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Prova CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo


ID
1061764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O agronegócio brasileiro contribuiu novamente para elevar o produto interno bruto (PIB). Esse setor cresceu 3,9% no segundo trimestre de 2013, em comparação com o primeiro trimestre desse mesmo ano, e 13% em relação ao mesmo período de 2012. Os produtores aumentaram a produtividade de soja em 23,7% e de milho em 12,2%; as áreas plantadas desses produtos aumentaram 10,8% e 3,9%, respectivamente. No entanto, apesar dos resultados positivos da produção, os obstáculos que os produtores enfrentam com relação à infraestrutura e à logística impedem uma expansão maior.
Economia. In: Correio Braziliense. 31/8/2013, p. 8

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.

No texto, é citado um fator impeditivo de um maior desenvolvimento econômico do Brasil: as deficiências infraestruturais que reduzem a competitividade do país em meio a um mercado mundial caracterizado por uma acirrada competição.

Alternativas
Comentários
  • Nossas  estradas e aeroportos estão aquém de uma país desenvolvido.

  • O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), iniciativa do Governo Federal para coordenar investimentos

    públicos e privados no país, está fadado ao fracassocaso não se reduzam as taxas de juros vigentes no Brasil e se

    mude a política cambial praticada pelo Banco Central. Esta é a visão de Luiz Carlos Bresser-Pereira, ex-Ministro da Fazenda e

    professor da FGV-EAESP, segundo ele o PAC não resolve os problemas da economia brasileira. O problema do Brasil

    não é coordenar os investimentos, mas criar condições para esses investimentos.E, para isso acontecer, é imprescindível

    criar oportunidades lucrativas para os empresários investirem.

  • Acredito que pelo texto encontra-se a resposta: No entanto, apesar dos resultados positivos da produção, os obstáculos que os produtores enfrentam com relação à infraestrutura e à logística impedem uma expansão maior.

  • Não concordo com o gabarito, visto que a afirmativa faz uma extrapolação da informação citada no texto, isto é, traz nova informação: "em meio a um mercado mundial...", o que, a meu ver, torna a afirmativa errada.

  • O Brasil tem graves deficiências de infraestrutura, e a área de transportes é uma das mais precárias. O número de ferrovias é insuficiente para escoar a produção do interior do Brasil para os portos e a maior parte do transporte é feita pelo modal rodoviário, mais lento e mais custoso, uma vez que as estradas frequentemente estão em más condições, o que leva a atrasos, perda de parte da produção no caminho e custos elevados de frete. Quando a produção finalmente chega ao litoral, a má gestão e deficiências dos portos acarretam mais atrasos, burocracia e custos. Tudo isso gera uma perda de competitividade do país, que é conhecida como custo Brasil. Em muitas ocasiões, o Brasil bateu recorde mundial na produção de determinadas commodities, mas essa vantagem é minimizada pela deficiência na logística do país. Dessa forma, a questão está certa.

  • Extrapolou. "Mercado mundial. Acirrada competição"

  • "Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir."

    O enunciado pede que se faça a extrapolação.

  • O cebraspe foi bem espertinho nesse enunciado ( Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita , julgue os itens a seguir ). , fiquemos pois todos MUITO LIGADOS NOS ENUNCIADOS , confesso que resolvi essa prova de Português e não me liguei nesse detalhe , muito interessante como o Cebraspe elabora as suas questões . Bons estudos a todos.


ID
1061767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O agronegócio brasileiro contribuiu novamente para elevar o produto interno bruto (PIB). Esse setor cresceu 3,9% no segundo trimestre de 2013, em comparação com o primeiro trimestre desse mesmo ano, e 13% em relação ao mesmo período de 2012. Os produtores aumentaram a produtividade de soja em 23,7% e de milho em 12,2%; as áreas plantadas desses produtos aumentaram 10,8% e 3,9%, respectivamente. No entanto, apesar dos resultados positivos da produção, os obstáculos que os produtores enfrentam com relação à infraestrutura e à logística impedem uma expansão maior.
Economia. In: Correio Braziliense. 31/8/2013, p. 8

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.

No segundo semestre de 2013, o governo federal concluiu a transferência, para a iniciativa privada, por meio de privatizações, da gestão de toda a malha rodoviária federal brasileira, o que promoveu melhorias no escoamento da produção agrícola nacional.

Alternativas
Comentários
  • Tem tanta estrada rodoviária em péssimas condições! cê acha que elas são privatizadas?? claro que não rsrs ;)

  • Estradas não são privatizadas, e sim, estão em concessão a longo prazo!

  • Acredito que o erro da questão esteja na afirmação: "(...) promoveu melhorias no escoamento da produção agrícola nacional.". Privatizar estradas não é sinônimo de garantia de conservação das mesmas, muito menos de melhorias no escoamento da produção agrícola nacional. Que digam os moradores de Minas, São Paulo, Bahia etc. 

    Além disso, é preciso checar se houve essa generalização de privatização das estradas federais. 

    O termo privatizar, no vocabulário comum, significa transferir a gestão de um bem público para o setor privado, mas isso não significa transferir o poder e o domínio do bem público.

  • O erro claro desta questão está no trecho "concluiu a transferência, para a iniciativa privada, (...) da gestão de toda a malha rodoviária federal brasileira (...)". De fato há uma tendência crescente de concessão de rodovias para empresas privadas, mas ela não está nem perto de ter alcançado toda a malha rodoviária federal.

    De acordo com o DNIT (dados de janeiro de 2014), a malha rodoviária federal brasileira tem extensão de 78.507 km, dos quais apenas 65.930 km são pavimentados. De acordo com a ABCR (dados também de janeiro de 2014), apenas 5.250 km da malha rodoviária federal foram concedidos a empresas privadas até o momento -- menos de 7% do total das rodovias federais.


    Sobre chamar as concessões de rodovias de "privatizações", esse é um assunto controverso mas acredito que seja possível chamar assim. Por exemplo, o dicionário Houaiss define privatizar como “1) realizar a aquisição ou incorporação de (empresa do setor público) por empresa privada; 2) colocar sob o controle de empresa particular a gestão de (bem público)”.

  • Generalizou, errou!

  • No Brasil, algumas rodovias federais estão sob regime de concessão, o que significa que a administração delas é passada para empresas privadas durante período de tempo determinado em contrato. Geralmente, essas rodovias apresentam boas condições, mas há cobrança de pedágio. Entretanto, não é toda a malha rodoviária federal brasileira que está sob esse regime. Existem diversas rodovias federais que ainda são administradas pelo poder público, seja porque não geram interesse no setor privado, seja porque não houve licitação para viabilizar as concessões. Para a real melhoria no escoamento da produção agrária brasileira, o ideal seria investir em ferrovias. Embora o investimento inicial seja mais alto do que o que as rodovias demandam, o modal ferroviário, uma vez instalado, é muito mais eficiente em termos de tempo e custos. A questão, portanto, está errada.


ID
1061770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O agronegócio brasileiro contribuiu novamente para elevar o produto interno bruto (PIB). Esse setor cresceu 3,9% no segundo trimestre de 2013, em comparação com o primeiro trimestre desse mesmo ano, e 13% em relação ao mesmo período de 2012. Os produtores aumentaram a produtividade de soja em 23,7% e de milho em 12,2%; as áreas plantadas desses produtos aumentaram 10,8% e 3,9%, respectivamente. No entanto, apesar dos resultados positivos da produção, os obstáculos que os produtores enfrentam com relação à infraestrutura e à logística impedem uma expansão maior.
Economia. In: Correio Braziliense. 31/8/2013, p. 8

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.

No atual estágio da economia mundial, os aumentos de produtividade, como os assinalados no texto, decorrem de múltiplos fatores, entre os quais se destacam as contínuas inovações tecnológicas disponibilizadas para o sistema produtivo.

Alternativas
Comentários
  • A cada dia surgem novas tecnologias, no qual, ajuda no aumento de produtividade em diversos setores, inclusive o agropecuário! 

  • CERTO Além de criar novos produtos, as novas tecnologias permitem elevar substancialmente a produtividade dos processos o que, novamente, gera mais lucros, mais investimentos e mais empregos.
  • Existem muitas pesquisas e inovações na área do agronegócio, o que permite o aumento expressivo de produtividade. No Centro-Oeste brasileiro, por exemplo, o solo tinha uma acidez que não permitia que a região fosse a mais propícia para o desenvolvimento da agricultura. Várias pesquisas e tecnologias novas permitiram a correção dessa acidez e o Centro-Oeste se tornou uma das principais regiões produtoras de grãos do Brasil. Além disso, há constantes inovações em todos os aspectos do agronegócio, o que torna esse setor bastante rentável. A questão, portanto, está certa. 
  • No século XXI, a agricultura brasileira tem conhecido extraordinário crescimento da sua produção de grãos. Na safra de 1999/2000, o Brasil colheu 84 milhões de toneladas em uma área cultivada de 38 milhões de hectares. Em 2013/2014, colheu 192,8 milhões de toneladas, novo recorde de produção, em uma área cultivada de 55 milhões de hectares. Conclusão: a produção mais que dobrou em uma década e a área cultivada cresceu menos de vinte por cento, o que demonstra o grande aumento de produtividade da lavoura brasileira, fruto de pesquisa, tecnologia e inovação.

    Na globalização, estágio atual da economia mundial, as inovações tecnológicas na produção são constantes, resultando no contínuo lançamento de novos produtos e em aumentos de produtividade.


ID
1061773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O agronegócio brasileiro contribuiu novamente para elevar o produto interno bruto (PIB). Esse setor cresceu 3,9% no segundo trimestre de 2013, em comparação com o primeiro trimestre desse mesmo ano, e 13% em relação ao mesmo período de 2012. Os produtores aumentaram a produtividade de soja em 23,7% e de milho em 12,2%; as áreas plantadas desses produtos aumentaram 10,8% e 3,9%, respectivamente. No entanto, apesar dos resultados positivos da produção, os obstáculos que os produtores enfrentam com relação à infraestrutura e à logística impedem uma expansão maior.
Economia. In: Correio Braziliense. 31/8/2013, p. 8

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.

No Brasil, a inexistência de órgão público voltado para a pesquisa agropecuária em âmbito nacional inibe um crescimento maior desse setor no conjunto da economia nacional, contudo essa ausência é suprida, parcialmente, por empresas de extensão rural mantidas por alguns governos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • #O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. No Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final.

    Também temos: A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: http://www.agricultura.gov.br/ministerio

    No site ta explicando direitinho 

    Bons Estudos :D

  • Como a Kamylla comentou, a questão está errada porque existe o MAPA, órgão público federal que possui a pesquisa agropecuária como uma de suas responsabilidades.

    Agora, vale lembrar que a Embrapa e a Conab não são órgãos públicos; por serem empresas públicas de direito privado, elas são entidades públicas.

    Essa era a pegadinha da questão: a Embrapa (primeira instituição que pensamos quando se trata de pesquisa agropecuária) não é órgão público, se o candidato esquecer que o MAPA também tem essa responsabilidade, ele marca certo, sendo que a questão está errada.

  • No Brasil, a inexistência de órgão público voltado para a pesquisa agropecuária...parei aí e já vi o erro
  • Errado, Exemplo: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. No Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final

  • No Brasil, existe órgão público nacional voltado para a pesquisa agropecuária. Trata-se da EMBRAPA, empresa pública que concentra muitos pesquisadores qualificados e desenvolve trabalho de ponta no setor agropecuário. A excelência do trabalho da EMBRAPA pode ser verificada pelos bons resultados que suas pesquisas propiciam ao Brasil e, inclusive, a outros países, por meio de projetos internacionais de cooperação. A questão, portanto, está errada. 
  • Crise de 2014 - setores que continuaram a crescer em meio a crise - agronegócio - em 2013 houve dificuldade logística e de transporte não de falta de órgãos públicos -EMBRAPA - soja - cerrado.


ID
1061776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O agronegócio brasileiro contribuiu novamente para elevar o produto interno bruto (PIB). Esse setor cresceu 3,9% no segundo trimestre de 2013, em comparação com o primeiro trimestre desse mesmo ano, e 13% em relação ao mesmo período de 2012. Os produtores aumentaram a produtividade de soja em 23,7% e de milho em 12,2%; as áreas plantadas desses produtos aumentaram 10,8% e 3,9%, respectivamente. No entanto, apesar dos resultados positivos da produção, os obstáculos que os produtores enfrentam com relação à infraestrutura e à logística impedem uma expansão maior.
Economia. In: Correio Braziliense. 31/8/2013, p. 8

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.

No Centro-oeste, não houve evolução do agronegócio em comparação ao restante do país, devido à presença de técnicas agrícolas ultrapassadas e às dificuldades de ampliação da área cultivada. Desse modo, essa região foi suplantada pelas regiões norte e nordeste no que se refere à produtividade agrícola.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    Essa é a região que mais cresce neste sentido!

  • MEu Mato Grosso é mais...

    Rs....

  • meus deus aqui no nordeste quase ñ chove...

  • O Centro-oeste é, desde 2011, a região com maior produção agrícola do país. Em 2013 ela fechou com 41,7% de toda a produção agrícola nacional.

  • essa questão favorece quem mora no centro-oeste.

  • O Centro-Oeste foi a região onde mais houve evolução do agronegócio no país, pois tratava-se de uma área rural que não tinha acesso a quase nenhuma técnica de agropecuária e passou a ser uma região onde as principais inovações do setor são utilizadas. Os geógrafos afirmam que é um lugar que passou diretamente do meio rural para o meio técnico científico informacional, sem passar por estágios intermediários do processo evolutivo. O solo ácido da região não era propício para o desenvolvimento da agricultura, mas a correção desse problema e os investimentos em tecnologia permitiram que o Centro-Oeste se tornasse o principal produtor de grãos do país. O Norte e o Nordeste são regiões menos desenvolvidas do que o Centro-Oeste em termos de agropecuária, embora já possuam algumas áreas inseridas no mercado de exportação, que se baseia na aplicação de tecnologias modernas e alta produtividade. A questão, portanto, está errada. 
  • Acredito que o erro da questão está no fato de nada ser dito do centro-oeste no texto, de forma que, ainda que a afirmação seja condizente ou não com a realidade, ela não está baseada no texto!

ID
1061779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O agronegócio brasileiro contribuiu novamente para elevar o produto interno bruto (PIB). Esse setor cresceu 3,9% no segundo trimestre de 2013, em comparação com o primeiro trimestre desse mesmo ano, e 13% em relação ao mesmo período de 2012. Os produtores aumentaram a produtividade de soja em 23,7% e de milho em 12,2%; as áreas plantadas desses produtos aumentaram 10,8% e 3,9%, respectivamente. No entanto, apesar dos resultados positivos da produção, os obstáculos que os produtores enfrentam com relação à infraestrutura e à logística impedem uma expansão maior.
Economia. In: Correio Braziliense. 31/8/2013, p. 8

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir.

Graças aos bons resultados obtidos na produção agrícola nas últimas décadas, houve a redução drástica da fome e a emergência de um modelo mundial de desenvolvimento acentuadamente simétrico, resultados de uma economia globalizada.

Alternativas
Comentários
  • Crescimento simétrico? tem tantos países que crescem tanto e outros quase nada... :(

  • Esta ERRADO.

    Em minha opinião, pelo seguinte:


    Certamente podemos considerar que, nos últimos anos, houve a mencionada "drástica redução da fome", como constata-se na notícia abaixo:

    Trinta e oito países cumpriram antecipadamente as metas internacionais de combate à fome para 2015, informou hoje (12) a FAO, agência das Nações Unidas para agricultura e alimentação. “Esses países estão caminhando para um futuro melhor. São a prova de que, com uma forte vontade política, coordenação e cooperação, é possível reduzir a fome  de forma drástica e duradoura”, afirmou o diretor-geral da FAO, José Graziano.O brasileiro chamou todos os países a se engajarem para erradicar a fome o mundo dentro das diretrizes do Desafio Fome Zero, lançado pelo secretário-geral das Nações Unidas Ban Ki Moon em 2012.

    Vintepaíses alcançaram a primeira Meta de Desenvolvimento do Milênio (reduzir a proporção de pessoas com fome). Outras 18 nações alcançaram, ainda, um compromisso mais rígido, estabelecido em 1996 durante o World Food Summit (WFS), reduzindo pela metade o número absoluto de pessoas desnutridas entre 1990-92 e 2010-21.

    O Brasil está entre os países que cumpriram a meta. Dez países africanos, como Benin, São Tomé e Príncipe e Gana, também estão na lista. As 38 nações serão homenageadas numa cerimônia de alto nível na sede da FAO, em Roma, no dia 16 de junho.

    Apesar dos avanços, quase 1 bilhão de pessoas ainda passam fome no mundo – 239 milhões no continente africano. “A fome global caiu na última década, mas 870 milhões de pessoas ainda estão subnutridas, e milhões delas sofrem as conseqüências da falta de vitaminas e minerais, incluindo crianças”, disse Graziano.

    A FAO, a União Africana e o Instituto Lula estão somando esforços reverter este quadro e acabar com a fome na África.  As três entidades realizarão um encontro de alto nível com líderes africanos e internacionais intitulado “Novas abordagens unificadas para erradicar a fome na África ”. O encontro acontecerá em Adis Abeba (Etiópia), sede da União Africana, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2013.


    No entanto penso que não podemos falar em simetria desse modelo, conforme o seguinte argumento:

    O que se percebe, com relativa facilidade, é que o processo de globalização produz muitas disparidades, não sendo homogêneo nem simétrico. Na verdade, ele é assimétrico e desigual. Coincidindo com esta avaliação, SARACENO (2003) indica que o aprendizado recente que se observa na Europa, mediante estudo das experiências de desenvolvimento econômico bem sucedidas, indica que não há uma regra ou receita única neste processo. A autora enfatiza que isso pode ocorrer por caminhos variados, sejam eles baseados no grau de desenvolvimento econômico, estrutural, tecnológico, educacional e social de cada país, nas estratégias privadas (empresas ou agentes) ou de natureza pública-governamental (políticas públicas, etc.).

    Nesse modelo a semelhança fica por conta do fato de que, em quase todas experiências, prevalece a diversificação e combinação intersetorial e competitividade, e não a homogeneidade. Portanto não há como falar em simetria.

  • Temos que nos perguntar se existe uma relação direta entre o aumento da produtividade no setor agrícola e a diminuição da fome, uma vez que, para combater a referida mazela são necessárias várias iniciativas principalmente entre público/privado, uma vez que a as políticas adotadas pelo governo podem ajudar ou prejudicar a sua economia, educação, criação de empregos a partir de incentivos ao setor produtivo, e não necessariamente com os bons resultados em um único setor. A questão ficou um pouco vaga.

  • Resultados muito bons foram, de fato, verificados na produção agrícola do Brasil e do mundo nas últimas décadas, mas isso não significou a redução drástica da fome nem a emergência de um modelo de desenvolvimento simétrico. No caso do Brasil, houve a redução drástica da fome, mas isso ocorreu devido a uma política pública de redistribuição de renda, e não em virtude do aumento da produtividade agrícola. Além disso, essa redução observada no Brasil não ocorreu na maior parte do restante do mundo onde a fome é um problema grave. Para que os bons resultados da produção agrícola surtissem efeito na população mundial mais pobre, seria necessário o estímulo da agricultura familiar ou de pequeno porte, que é a praticada por esse tipo de população. Entretanto, os bons resultados vieram, sobretudo, da agroindústria, que é controlada por grandes e poucos empresários, os quais utilizam-se de técnicas modernas e caras e praticamente não empregam pessoas. A questão, portanto, está errada. 

ID
1061812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

         Na contração de determinada empresa por certo órgão público, ficou acordado que o administrador pagaria R$ 200.000,00 para a contração do serviço, mais quatro parcelas iguais no valor de R$ 132.000,00 cada a serem pagas, respectivamente, no final do primeiro, segundo, terceiro e quarto anos consecutivos à assinatura do contrato. Considere que a empresa tenha concluído satisfatoriamente o serviço dois anos após a contração e que tenha sido negociada a antecipação das duas últimas parcelas para serem pagas juntamente com a segunda parcela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se para o pagamento for utilizado desconto racional composto, a uma taxa de 10% ao ano, na antecipação das parcelas, o desconto obtido com o valor da terceira parcela será o mesmo que seria obtido se fosse utilizado desconto racional simples.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, a interpretação parece cobrar apenas uma capitalização, ou seja, referente apenas ao terceiro pagamento. Sendo assim, ao capitalizar apenas um período, seja em juros simples ou composto (em questões de Juros e ou Desconto), o valor será o mesmo.

  • Desc Rac Comp. => A = N / (1+i)^n

    Desc Rac Simples => A = N/ (1+i.t)     . Como n e t são iguais a 1 , resposta Certo

     

  • So complementando, nesse caso será igual porque se refere a apenas 1 periodo e não porque o "n" ou "t" são iguais. 

    Exemplo:

    Desc, Rac, Composto: A= N/(1+i)^n => A = 132000/(1+0,1)^1 = 132000/1,1 = 120.000,00

    Desc. Rac. Simples: A= N/ (1+in+) +> A = 132000/ (1+0,1x1) = 132000/1,1 = 120.000,00


    Porém, caso passe de um período, mesmo que "n" sejam iguais:

    Desc, Rac, Composto: A= N/(1+i)^n => A = 132000/(1+0,1)^2 = 132000/ 1,21 =109.090,9

    Desc. Rac. Simples: A= N/ (1+in+) +> A = 132000/ (1+0,1x2) = 132000/1,2 = 110.000,00


    Vejam que a partir do segundo periodo em diante, mesmo n sendo iguais, os valores não batem mais.


  • O Guilherme teve o mesmo professor que eu... só pode. 

    É só decorar a formulinha e parti para o abraço!!!

  • De acordo com o enunciado, temos o seguinte esquema de antecipação da terceira e quarta parcela:

    Logo, deve-se antecipar a 3° parcela em um ano, ou seja, n = 1, logo;

    1) No Desconto Racional Composto: A = N / (1 + i)n

    N = 132.000
    n = 1
    i = 10% a.a 

    A = 132.000 / (1 + 0,1)¹
    A = 132.000 / 1,1

    2) no Desconto Racional Simples: A = N / (1 + i*n)

    A = 132.000 / (1 + 0,1*1)
    A = 132.000 / 1,1

    Logo, quando antecipamos a 3° parcela em um ano, o desconto obtido com o valor desta parcela será o mesmo que seria obtido se fosse utilizado desconto racional simples.


    Resposta: Certo.
  • Seja para capitalizar, seja para descapitalizar, sempre que o período for apenas 1, independente se é juros simples ou composto, a taxa a ser aplicada será a mesma. Portanto, questão correta.


  • Neste caso, a interpretação parece cobrar apenas uma capitalização, ou seja, referente apenas ao terceiro pagamento. Sendo assim, ao capitalizar apenas um período, seja em juros simples ou composto (em questões de Juros e ou Desconto), o valor será o mesmo.

  • O CESPE só quer saber da terceira parcela, ou seja 132.000,00.

    Como o desconto será apenas de 1 período (ano), então t=1

    A taxa (i)é de 10%a.a.

    Pelo desconto composto

    N = A.(1.i)^t

    132.000 = A.(1,1)^1

    A = 132.000/1,1

    A = 120.000,00

    Pelo desconto simples

    A/100 = N/100+i.t

    A/100 = 132.000/110

    A = 13.200.000/110

    A = 120.000,00

     

  • Questão que cobra conceitos básicos de matemática financeira, mas que pode confundir pois vem inserido em uma situação prática. Vamos analisar:

     

    Questão:

    Na contração de determinada empresa por certo órgão público, ficou acordado que o administrador pagaria R$ 200.000,00 para a contração do serviço, mais quatro parcelas iguais no valor de R$ 132.000,00 cada a serem pagas, respectivamente, no final do primeiro, segundo, terceiro e quarto anos consecutivos à assinatura do contrato. Considere que a empresa tenha concluído satisfatoriamente o serviço dois anos após a contração e que tenha sido negociada a antecipação das duas últimas parcelas para serem pagas juntamente com a segunda parcela. 

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Se para o pagamento for utilizado desconto racional composto, a uma taxa de 10% ao ano, na antecipação das parcelas, o desconto obtido com o valor da terceira parcela será o mesmo que seria obtido se fosse utilizado desconto racional simples.

    Resposta:

    A partir do enunciado podemos concluir que estaremos no segundo ano, com isso, antecipar apenas a terceira parcela para o período dois (quando a empresa concluiu os serviços), é o mesmo que antecipar apenas um período e neste caso entramos no conceito de que para um período o juros/descontos simples ou composto terão o mesmo valor.

    Obs: Perceba que a questão não solicitou nenhuma análise sobre a antecipação da quarta parcela, mas se tivesse feito a mesma comparação, a resposta seria errada, pois teríamos que antecipar dois períodos, situação em que o valor seria diferente entre os regimes simples e composto, considerando a mesma taxa, é claro!

  • Veja que a 3ª parcela será adiantada em apenas 1 período, pois o pagamento será feito no final do 2º ano. Assim, como temos t = 1, é indiferente aplicar desconto simples ou composto.

    Item CORRETO.

  • GABARITO: CERTO

    A questão é teórica. Não precisa de cálculo. Além disso, na prova não se tem esse tempo pra fazer todos esses cálculos.

    A questão não quer saber da quarta parcela, mas sim da terceira.

    A terceira parcela será paga com antecedência de 1 ano. Como t = 1, então tanto faz usar o regime simples ou o regime composto, o valor será exatamente o mesmo sempre.

    Se t < 1, então o regime simples rende mais que o composto.

    Se t = 1, os dois regimes são iguais.

    Se t > 1, então o regime composto rende mais que o simples.

    O raciocínio acima vale tanto para juros quanto para desconto.


ID
1061815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

         Na contração de determinada empresa por certo órgão público, ficou acordado que o administrador pagaria R$ 200.000,00 para a contração do serviço, mais quatro parcelas iguais no valor de R$ 132.000,00 cada a serem pagas, respectivamente, no final do primeiro, segundo, terceiro e quarto anos consecutivos à assinatura do contrato. Considere que a empresa tenha concluído satisfatoriamente o serviço dois anos após a contração e que tenha sido negociada a antecipação das duas últimas parcelas para serem pagas juntamente com a segunda parcela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se na antecipação for utilizado desconto comercial composto, a uma taxa de 10% ao ano, para pagamento das duas últimas parcelas, o valor do desconto obtido com a quarta parcela será igual a R$ 25.080,00.

Alternativas
Comentários
  • Fórmula do Desconto comercial Composto

    AD = (1 – i)n x N, onde

    AD = valor atual da parcela, com o desconto aplicado

    N = valor nominal (que é o valor da parcela) = R$132.000

    I = 10% = 0,10

    n = 2 (está descapitalizando da quarta parcela para a segunda parcela)

    Jogando os valores na fórmula

    AD =(1 – 0,10)2 x 132000

    AD = (0,90)2 x 132000

    AD = 0,81 x 132000

    AD = 106920

    Logo, o valor do desconto obtido é: R$ 132.000 – R$ 106920 = R$ 25.080

    Questão correta


  • Cara colega Darlene Costa,

    Gostei muito da sua explicação. Porém, fiquei com uma dúvida:

    Porque o Valor Nominal considerado nessa questão é de uma parcela (R$132.000,00) sendo que ao final do serviço prestado pela empresa, faltou o correspondente a 2 parcelas (R$264.000,00), segundo o enunciado da questão.

    Obrigado.

  • Caro Bruno,

    Na fórmula mostrada pela colega Darlene devemos calcular individualmente o valor de cada parcela que será antecipada, ou seja, um cálculo separado para cada parcela. Note que N é o valor nominal daquela parcela e n é em quantos períodos se está antecipando o pagamento.

    Assim, para a 3ª parcela temos n = 1 e N = R$132.000. O cálculo fica assim:

    A3 = (1 – 0,10) x 132000 = 0,9 x 132000 = 118800.

    Enquanto isso, para a 4ª parcela temos n = 2 e N = R$132.000. O cálculo fica da forma que a Darlene colocou:

    A4 = (1 – 0,10)2 x 132000 = 0,81 x 132000 = 106920.


    Como a pergunta é apenas sobre o desconto da quarta, o raciocínio da Darlene está corretíssimo.

  • Prezado Bruno. Respondendo a sua dúvida, note que o enunciado da questão pede o valor do desconto da 4ª parcela. Deste modo, deve-se fazer o desconto somente da 4ª parcela, esquecendo a 3ª.


    Uma outra forma de resolver a questão, dado que é uma questão simples é:

    132.000 - 13.200 (10% do valor nominal) = 118.800  => aqui já antecipamos a 4ª parcela até a data da 3ª.

    10% de 118.800 é 11.880. Pronto. Já temos condições de calcular o que o enunciado pede (o valor do desconto obtido com a quarta parcela será igual a R$ 25.080,00). Basta somar os 2 descontos, 13.200+11.880 = 25.080.

    Resposta correta.

  • É sabido que o Desconto Comercial Composto é dado por A = N(1 - i)n, assim:

    A = 132.000(1 - 0,1)²

    Onde i = 10% a.a. e n =  2, pois estamos antecipando 2 anos (trazendo a quarta parcela para o segundo ano), logo:

    A = 132.000(0,9)²
    A = 106.900

    D = 132.000 - 106.900 = R$25.080,00


    Resposta: Certo.
  • (0,9² - 1) * 132 = (0,81 - 1) * 132 = -0,19 * 132 = -25,08  CERTO

  • Para a quarta parcela teremos uma antecipação de t = 2 anos. Assim:

    O desconto foi:

    D = N – A = 132.000 – 106.920 = 25.080 reais

    Item CORRETO.

    Resposta: C


ID
1061818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

         Na contração de determinada empresa por certo órgão público, ficou acordado que o administrador pagaria R$ 200.000,00 para a contração do serviço, mais quatro parcelas iguais no valor de R$ 132.000,00 cada a serem pagas, respectivamente, no final do primeiro, segundo, terceiro e quarto anos consecutivos à assinatura do contrato. Considere que a empresa tenha concluído satisfatoriamente o serviço dois anos após a contração e que tenha sido negociada a antecipação das duas últimas parcelas para serem pagas juntamente com a segunda parcela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se for decidida a utilização de desconto racional simples a uma taxa de 10% ao ano para pagamento das duas últimas parcelas, o valor total do desconto será superior a R$ 35.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Desconto Racional Simples => A = N/(1+i.t)

    d3 = 132000/(1,1) = 120000

    d4 = 132000/(1+0,2) = 110000  

    Desconto Total = 132000 x2 - (d3+d4) = 34.000 . Resposta : Errado

  • Pode-se utilizar a seguinte formula: Dr/i.t = N/1+i.t.

    Onde Dr será o desconto racional da parcela, i será a taxa taxa utilizada para calculo do desconto e t será o tempo descapitalizado. O N será o valor nominal, ou seja, o valor da parcela a ser paga, i será a taxa taxa utilizada para calculo do desconto e t será o tempo descapitalizado.

  • O desconto racional simples é dado por A = N / (1 + in), assim, para a antecipação da 3° e 4° parcela para o segundo, o nosso valor de "n" será 1 e 2 respectivamente.

    Logo:

    A = N / (1 + in1) + N / (1 + in2)
    A = 132.000 / (1 + 0,1*1) + 132.000 / (1 + 0,1*2)
    A = 132.000 / 1,1 + 132.000 / 1,2
    A = 120.000 + 110.000
    A = 230.000

    Então:

    D = (132.000 + 132.000) - 240.000 = 264.000 - 230.000 = R$34.000,00

    Resposta: Errado.
  • Ninguém entrou com recurso pelo fato de a história do enunciado estar a palavra contração em vez de contratação, o que dificulta o entendimento? Agora a questão virou adivinhação?

  • contrair (1561 MMA II 469)

    princ.conj.etim.gram.


    verbo
    1 t.d. e pron. fazer encurtar ou reduzir de volume, ou sofrer encurtamento ou redução na forma, estrutura etc.; estreitar, encolher; apertar ‹contraiuos lábios para não chorar› ‹o metal contrai-se sobbaixa temperatura
    2 t.d. e pron.; med diminuir o comprimento e esp. ovolume de (músculo, órgão etc.), tanto nofuncionamento normal quanto no patológico
    3 t.d. prometer honrar (obrigação, compromissoetc.) ‹c. dívidas› ‹c. compromissos políticos
    4 t.d. levar a efeito; realizar, efetuar ‹c. umempréstimo› ‹c. matrimônio
    5 t.d. vir a ter; adquirir ‹c. hábitos
    6 t.d. ser afetado por, acometido por (um mal, umadoença) ‹c. uma gripe› ‹c. pneumonia
    7 t.d. e pron.; gram reduzir(-se) fonologicamente(uma palavra) que se une a uma outra adjacente, como em d'água, contração de de com água; as duasformas podem se tornar uma unidade, como nascontrações da preposição de com artigo (do, da etc.) ou com demonstrativo (deste, daquele etc.)  cf.contraçãoelisão e crase

    antônimos

    descontrair, dilatar

  • A 3ª parcela será adiantada em 1 ano, e a 4ª em 2 anos. Temos:

    A 3a parcela = N / (1+jxt) = 132.000 / (1+10%x1) = 120.000 reais

    A 4a parcela = N / (1+jxt) = 132.000 / (1+10%x2) = 109.090,90 reais

    A soma dos valores atuais é 120.000 + 109.090,90 = 229.090,90 reais. A soma dos valores nominais era 132.000 + 132.000 = 264.000 reais. Logo, o desconto total foi:

    D = 264.000 – 229.090,90 = 34.909,09 reais

    Item ERRADO.

  • A 3ª parcela será adiantada em 1 ano, e a 4ª em 2 anos. Temos:

    A 3a parcela = N / (1+jxt) = 132.000 / (1+10%x1) = 120.000 reais

    A 4a parcela = N / (1+jxt) = 132.000 / (1+10%x2) = 109.090,90 reais

    A soma dos valores atuais é 120.000 + 109.090,90 = 229.090,90 reais. A soma dos valores nominais era 132.000 + 132.000 = 264.000 reais. Logo, o desconto total foi:

    D = 264.000 – 229.090,90 = 34.909,09 reais

    Item ERRADO.

    Arthur Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 17:05


ID
1061821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

         Na contração de determinada empresa por certo órgão público, ficou acordado que o administrador pagaria R$ 200.000,00 para a contração do serviço, mais quatro parcelas iguais no valor de R$ 132.000,00 cada a serem pagas, respectivamente, no final do primeiro, segundo, terceiro e quarto anos consecutivos à assinatura do contrato. Considere que a empresa tenha concluído satisfatoriamente o serviço dois anos após a contração e que tenha sido negociada a antecipação das duas últimas parcelas para serem pagas juntamente com a segunda parcela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se for utilizado desconto comercial simples a uma taxa de 10% ao ano para pagamento das duas últimas parcelas, o valor total a ser pago à empresa no final do segundo ano será inferior a R$ 350.000,00.

Alternativas
Comentários
  • A = N(1-it)

    A3 = 132000(1-0,1) = 118800       A4 = 132000(1-0,1x2) = 105600

    Pagto totoal = 132000(parcela 2) + 118800 + 105600 = 356.400

    R: Errado

  • O cálculo do amigo abaixo ta certíssimo, mas eu entendo que mesmo que fosse o valor por ele fornecido, eu marcaria errado.

    A questão pede o valor total a ser pago pela empresa no fim do segundo ano, eu interpreto que ela quer o valor "TOTAL", ou seja, quanto se pagaria nessa data, Se so a entrada mais as duas outras parcelas ja somam 464.000,00 (200.000+132.000+132.000) então não precisaria calcular o resto.


    Acho bastante duvidoso esse tipo de questão.

  • o valor total a ser pago à empresa no final do segundo ano é ?

    200000 + 132000 + x + y = só visualizando a questão já responde sem calcular é impossível 10% de desconto praticamente zerar o valor. Errado

  • O comentário do Guilherme é o único comentário pertinente, os outros dois comentários falharam na interpretação da questão, uma vez que o pagamento total ao final do segundo ano é: 2 parcela + 3 parcela + 4 parcela, sendo as duas últimas com o devido desconto. 

  • Valor da P4 descontado: 132.000-20% = 105.600

    Valor da P3 descontado: 132.000-10% = 118.800

    Valor da P2 = 132.000

    Valor a pagar no final do segundo ano: 132.000+105.600+118.800 = 356.400 (E)

    Espero ter ajudado.

  • O desconto comercial simples é dado por A = N * i * n, assim, para a antecipação da 3° e 4° parcela para o segundo, o nosso valor de "n" será 1 e 2 respectivamente.

    Logo:

    A = (N * i * n1) + (N * i * n2)
    A = (132.000 * 0,1 * 1) + (132.000 * 0,1 * 2)
    A = 13.200 + 26.400
    A = 39.600

    Assim: D = (132.000 + 132.000) - 39.600 = 264.000 - 39.600 = 224.400

    Então, somando com a 2° parcela: 132.000 + 224.400 = 356.400,00 (Total pago no ano 2!)


    Resposta: Errado.
  • Ninguém entrou com recurso pelo fato de a história do enunciado estar a palavra contração em vez de contratação, o que dificulta o entendimento? Agora a questão virou adivinhação?

  • kkkkkkk que questão zuada meu! o cara que a montou deveria estar chapado.

  • A 3ª parcela será adiantada em 1 ano, e a 4ª em 2 anos. Temos:

    A 3a parcela = N x (1 - jxt) = 132.000 x (1 – 10%x1) = 118.800 reais

    A 4a parcela = N x (1 - jxt) = 132.000 x (1 – 10%x2) = 105.600 reais

    O valor total a ser pago no fim do 2º ano será a soma da segunda prestação (132.000) e os valores atuais da 3ª e 4ª prestações:

    Pagamento = 132.000 + 118.800 + 105.600

    Pagamento = 356.400 reais

    Item ERRADO.


ID
1061824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

         Na contração de determinada empresa por certo órgão público, ficou acordado que o administrador pagaria R$ 200.000,00 para a contração do serviço, mais quatro parcelas iguais no valor de R$ 132.000,00 cada a serem pagas, respectivamente, no final do primeiro, segundo, terceiro e quarto anos consecutivos à assinatura do contrato. Considere que a empresa tenha concluído satisfatoriamente o serviço dois anos após a contração e que tenha sido negociada a antecipação das duas últimas parcelas para serem pagas juntamente com a segunda parcela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Considere que, no contrato assinado entre a empresa e o órgão público, tenha sido acordado que o pagamento das quatro parcelas, com valores iguais a R$ 132.000,00, possa, de comum acordo entre as partes, ser feito ao final dos quatro anos, sendo a taxa composta de juros incidente sobre as parcelas igual a 1,5% ao mês. Nessa situação, caso houvesse previsão dessa cláusula para o pagamento das parcelas, e tomando 1,2 como valor aproximado para (1,015) 12 , é correto afirmar que o pagamento à empresa que seria feito quatro anos após a contratação seria superior a R$ 576.000,00.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Essa questão pode ser resolvida como uma questão de juros compostos. 

    Vejam:

    Se o comando da questão é "o pagamento à empresa que seria feito quatro anos após a contratação", então podemos concluir que:

    M = P.(1+i)^t :. M = 132000. (1 + 1,5%)^t, onde 1 + 1,5% = (1 + 0,015)^12 taxa ao ano, que é igual a 1,2 conforme dado da questão.

    M = 132000.(1,2)^0 + 132000.(1,2)^1 + 132000.(1,2)^2 + 132000.(1,2)^3 =~ 708576 (aprox.)

    M = Parcela Ano 4  +  Parcela Ano 3  +  Parcela Ano 2 +   Parcela Ano 1


  • Hallison, acho q vc errou... Imagino qq tenha confundido a contagem de tempo do desconto...

    Se eu estiver certo ficaria assim...

    M = 132000.(1,2)^1 + 132000.(1,2)^2 + 132000.(1,2)^3 + 132000.(1,2)^4 = 849400(fiz a mão e não conferi.)

    M= Após passar o 1 Ano + Passar o 2 ano + passar 3 ano + passar 4 ano.

    Abraço

  • Rafael, eu acredito que o cálculo do Hallison está correto, pois, como as parcelas só eram pagas ao final de cada ano e tudo foi pago no final do quarto ano, não incidem juros sobre a quarta parcela.

  • Ao final do quarto ano o total pago é aproximadamente 704616

    Parcela 4: 132000

    Parcela 3: 132000*(1,015)^12

    Parcela 2: 132000*(1,015)^24

    Parcela1:  132000*(1,015)^36

    Todas as parcelas são levadas ao quarto ano a uma taxa de 1,5% ao mês.

  • Eu interpretei essa questão da seguinte forma: o examinador diz que as quatro parcelas serão liquidadas ao final do quarto ano. O valor da parcela é 132.000. este mesmo 132.000 chamaremos de capital à uma taxa de 1,5 % a.m durante 12 meses. Agora vamos organizar os dados.

    C : 132.000 ;    i (taxa) : 1,5%a.m;     t (tempo): 12 meses;   n(número de meses em 12 meses no caso um ano): 12

    Fórmula Montante (Juros Composto)  132.000 x 1,2 = 158.400.

    158.400 x 4(quatro anos das parcelas) = 633.600

  • Pessoalmente, creio que a resposta mais sensata deste comentário é a do Hallison Prado, fiz a questão e obtive o mesmo resultado que ele.

  • De acordo com o enunciado, temos que postergar a 1° parcela em 3 anos, ou seja, até o 4° ano. Seguindo esse raciocínio, a 2º parcela será postergada em 2 anos e a 3° parcela um ano. Assim, ao postergar as parcelas, matematicamente, é o mesmo que fazer uma operação de juros compostos ou seja, para a 1° parcela teremos: 
    132.000 x 1,2³ = 228.096
    Para a segunda:

    132.000 x 1,2² = 190.080

    Para a terceira:

    132.000 x 1,2¹ = 158.400

    Para a quarta parcela:

    132.000 x 1,2° = 132.000 x 1 = 132.000

    Somando todas essas  parcelas: 228.096 + 190.080 + 158.400 + 132.000 = R$708.576,00


    Resposta: Certo
  • Sn¬i = (1+i)^n-1 / i

    Sn¬i = (1,2)^4 - 1 / 0,2 = 5,368
    M = P*Sn¬i = 5,368*132.000 = 708.576
  • Questão CORRETA. 

    Como se calcula: capitalização composta (Juros compostos)
    (1 + 0,15)ˆ12 = 1,2 (dado pela questão)

    Montante da Parcela 3, capitalizado 1 ano:
    C = capital
    (1 + i) ^n = índice de capitalização
    M = montante
    C (1 + i)^n = M --> 132.000 (1 + 0,15)ˆ12 --> 132.000 * 1,2 = 158.400
    M3 = 158.400
    Montante da Parcela 2, capitalizado 2 anos:
    132.000 (1 + 0,15)ˆ12 . (1+0,15)ˆ12 --> 158.400 * 1,2 = 190.080
    M2 = 190.080

    Montante da Parcela 1, capitalizado 3 anos:
    132.000 * (1 + 0,15)ˆ12  * (1+0,15)ˆ12 * (1+0,15)ˆ12 --> 190.080 * 1,2 = 228.096
    M1 = 228.096

    Parcela paga no 4o ano: 158.400 + 190.080 + 228.096 = 576.576,00, ou seja, maior que 576.000,00
  • Ninguém entrou com recurso pelo fato de a história do enunciado estar a palavra contração em vez de contratação, o que dificulta o entendimento? Agora a questão virou adivinhação?

  • Obama Concurseiro, você esqueceu de somar a parcela 4 (que não foi capitalizada).

    VF = 228.096 + 190.080 + 158.400 + 132.000 = 708.576.

  • Veja que devemos levar a primeira prestação de t = 1 para t = 4 anos, ou seja, devemos deslocá-la 3 anos, ou 36 meses. Da mesma forma, devemos deslocar a segunda prestação por 24 meses, e a terceira por 12 meses, ficando com o valor a pagar:

    VF = 132.000x(1+1,5%) + 132.000x(1+1,5%) + 132.000x(1+1,5%) + 132.000

    VF = 132.000x(1,015) + 132.000x(1,015) + 132.000x(1,015) + 132.000

    VF = 132.000x((1,015)) + 132.000x((1,015)) + 132.000x(1,015) + 132.000

    VF = 132.000x(1,2) + 132.000x(1,2) + 132.000x1,2 + 132.000

    VF = 132.000x1,728 + 132.000x1,44 + 132.000x1,2 + 132.000

    VF = 228.096 + 190.080 + 158.400 + 132.000

    VF = 708.576 reais

    Note que outra forma de resolver era observar que 1,5%am corresponde a 20%aa, com base no dado fornecido pelo enunciado (1,2 = (1,015)). Assim, teríamos:

    VF = s x P

    VF = s x 132.000

    VF = 5,368 x 132.000 = 708.576 reais

    Resposta: C

  • Oi, pessoal, eu fiz bem simples:

    descapitalzei 1 ano da 3a prestação e mais 2 anos da 4a prestação, afinal, o pagamento foi efetuado no final do 2o ano. Usando o 1,2 = (1,015)^12 dado pelo enunciado.


ID
1061827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Suponha que Fábio tenha decido depositar mensalmente, sempre no dia 2 de cada mês, a quantia fixa de R$ 360,00 em uma conta que remunera o capital a uma taxa composta de 2% ao mês.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Suponha que, em determinado mês, a parcela depositada correspondeu a 16% do salário de Fábio, mas que, ao receber um aumento salarial, o valor da parcela tenha passado a corresponder a 12% do novo salário. Nessa situação, é correto afirmar que o aumento salarial de Fábio foi superior a 30%.

Alternativas
Comentários
  • Como não sabemos o valor do salário de Fabio, vamos estipular R$ 100,00

    depósito de 16/100 x 100 = 16,00

    regra de três: 16-------12%

                           x--------100%

                           x = 133,33

    O salário de Fábio teve um aumento de de 33,33%

  • Questão estranha, não teria que se levar em consideração a quantia fixa de 360,00 da situação hipotética para se calcular o valor do salário...

  • Diego esse é apenas o enunciado para as demais questões.

    Considere salario¹ = 100, 00 e salario² = x

     S¹ : 100x16%= 16,00

    S² : 0,12X

    S¹=S²    16=0,12X      X=16 / 0,12   X= 133   133-100= 33%





  • Poxa, essa questão é mesmo da CESPE? Simples!


    P = 360

    Se em determinado momento esta parcela correspondeu à 16% do salário, então:

    360 / 0,16 = 2.250 (Valor do salário)

    Depois esta parcela passou a representar apenas 12% do salário, então:

    360 / 0,12 = 3.000 (Valor do salário após aumento)

    De quanto foi o aumento salarial?

    [(3000 / 2250) - 1] * 100 = (1,3334 - 1) * 100 = 0,3334 * 100 = 33,34% (Gabarito: Certo)

  • Colega Ângelo Magno, acredito eu que não deveria ser levado em consideração o valor depositado como sendo 360,00. Ele não diz se foi realmente isso. Não se sabe se ele, nesse mês, depositou essa quantia ou uma outra. A resolução da Elaine e da Eduarda estão de acordo com isso.

  • Caro colega Ulisses leia por favor o texto associado. a resolução do colega Angelo esta correta

  • Se 360 reais = 16%, 100% = 2250 reais

    Se 360 reais = 12%, 100% = 3000 reais

    30% de 2250 = 675 2250+675= 2925

    Sendo o novo salário 3000, o aumento foi maior que 30%
  • Suponhamos que Fábio ganhe R$600,00 reais, logo a parcela depositada correspondeu a:

    16% de 600 = 0,16 * 600 = R$96,00

    Mas que, ao receber um aumento salarial, o valor da parcela tenha passado a corresponder a 12% do novo salário, assim:

    96 = 12% de (600 + X), onde X foi o valor do aumento salarial.
    96 = 0,12 * (600 + X)
    96 = 72 + 0,12X
    0,12X = 96 - 72
    0,12X = 24
    X = 24 / 0,12
    X = 200

    Logo:

    600 = 100%
    200 = Y

    600Y = 200 * 100
    Y = 20.000 / 600
    Y = 200 / 6
    Y = 33%  (Aproximadamente)


    Resposta: Certo.
  • Acho que qualquer valor que for dado, resultará um aumento superior a 30%.

    Supondo que 100 representa 16% do salário, temos:


    16% * X = 100


    X = 625 (salário inicial)

    Portanto, 100/625 = 16%


    Após o aumento a parcela passa a representar 12%.


    100 / X = 12%  X = 833,33...


    X é o valor do novo salário após o aumento.


    Agora, sim, o que a questão pede. O aumento foi maior que 30%?


    X * 625 = 833,33...

    X = 833,33/625

    X = 1,3333


    Houve aumento de 33,33%



     

  • Descobrindo o salário inicial
      x ------ 100%

    360 ----- 16%       x=3600/16  x=2250 reais o salário inicial

    Após aumento, o salário: 
    x     ---- 100%

    360 ----  12%       x= 3000 reais o novo salário



    Logo, teve um aumento de:

    3000 - 2250 = 750 reais de aumento



    Que representa em %:

    2250 ---- 100%

    750  -----  x            x= 75000/2250     x= 33,33%

  • 360 reais correspondiam a 16% do salário, ou seja,

    360 = 16% x S

    360 = 0,16 x S

    360 / 0,16 = S

    2.250 reais = S

    Esse mesmo valor (360 reais) passou a corresponder a 12% do novo salário:

    360 = 12% x NS

    360 = 0,12 x NS

    360 / 0,12 = NS

    3.000 reais = NS

    Veja que houve um aumento de 3.000 – 2.250 = 750 reais no salário, que percentualmente

    corresponde a 750 / 2.250 = 0,3333 = 33,33%.

    Item CORRETO.

  • 360 -------------- 16 %

    x -------------- 84 %

    16X = 30240

    30240 / 16 = 1.890

    (360 + 1890) 2250 salário inicial

    360 -------------- 12 %

    x -------------- 88 %

    12X = 31680

    31680 / 12 = 2640

    (360 + 3640) 3000 com aumento

    2250 = 100%

    3000 = X

    2250X = 300000

    133,33 (133,33% - 100%) 33,33%

  • Todo mês ele deposita 360. Num mês esse valor chegou a 16% de seu salário, ou seja, ele ganhava 2250 reais. No outro mês, os 360 correspondiam a 12% do seu salário, ou seja, ele passou a ganhar 3000. Teve, portanto, um aumento de 750 reais. Logo, em relação ao que ele ganhava o acréscimo foi de 33%.


ID
1061830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Suponha que Fábio tenha decido depositar mensalmente, sempre no dia 2 de cada mês, a quantia fixa de R$ 360,00 em uma conta que remunera o capital a uma taxa composta de 2% ao mês.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Se cada depósito representar mais de 15% do salário mensal de Fábio, é correto concluir que Fábio recebe mensalmente um salário superior a R$ 2.400,00.

Alternativas
Comentários
  • 15% de 2400= 360,00

     mas se a porcentagem aumentar tem que diminuir o salario, pois a questão diz que o deposito é de 360,00.

    gab: e

  • Simples demais:

    360 / 0,15 = 2.400 (Gabarito: errado)

  • Tirando 15% de R$2.400,00:

    15% de 2.400 = 0,15 * 2.400 = 360

    Ou seja, cada depósito representa exatamente 15% de seu salário, e não acima de 15%, como sugere o enunciado.

    Resposta: Errado.
  • > 15%

    X = 360/0,16

    X = 2250

    Se cada depósito representar mais de 15%, o salário será inferior a R$2.400,00

    Errado...
  • Se 360 reais representar exatamente 15% do salário, temos:

    360 = 15% x S

    360 = 0,15 x S

    360 / 0,15 = S

    2.400 = S

    Caso estes 360 reais correspondam a MAIS de 15% do salário, isto significa que Fábio ganha MENOS que 2.400 reais.

    Item ERRADO.

  • quanto maior a porcentagem, menor será o valor.

    15% R$360

    100% R$X

    X=R$2400

    se for 15,1% = R$2384

  • Se 360 reais for um pouco mais que 15% do seu salário, ele irá ganhar menos que 2400 reais, já que os 15% de 2400 = 360 reais.

  • ERRADO, pois o valor é EXATO e não superior

    360-----15%

    x---------100%

    x=2400


ID
1061833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Suponha que Fábio tenha decido depositar mensalmente, sempre no dia 2 de cada mês, a quantia fixa de R$ 360,00 em uma conta que remunera o capital a uma taxa composta de 2% ao mês.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Considere que Fábio tenha depositado R$ 360,00 em 2 de fevereiro, em 2 de março e em 2 de abril, respectivamente. Se Fábio tivesse escolhido depositar esses valores, nas mesmas datas, em uma conta que remunera o capital a uma taxa de juros simples de 3% ao mês, então o valor que constaria na conta, em 2 de maio, relativo a esses três depósitos, seria superior a R$ 1.140,00.

Alternativas
Comentários
  • M = C(1+it) = > Mt = M1+M2+M3 => M1 = 360(1+0,03.3) 

    M2 = 360(1+0,03.2)   e M3 = 360(1+0,03.1) logo Mt = 1144,8

     

  • Esse tipo de questão costuma dar erro se você for pela fórula do montante, para não correr riscos e chegar ao valor exato, faça a série parcela a parcela, porque se o gabarito da questão pedir o valor exato da soma, o aproximado não resolve, pois esse valor aproximado também constará como uma das opções.


    Forma infalível:


    fev > 360,00

    mar > 360 * 1,03 = 370,80

    abr > 370,80 * 1,03 = 381,92

    mai > 381,92 * 1,03 = 393,38


    370,80 + 382,92 + 393,38 = 1.146,10 (Gabarito: Certo)

  • Resolvi a questão no mesmo raciocínio do Guilherme, creio que a resolução do Angelo Magno está mais para juros compostos. Contudo ambas dão a questão como correta. Sorte nossa! 

  • O Montante a juros simples é calculado como M = P * [1 + (i * n)], onde P = 360, i = 3% a.m, assim:

    Do mês de abril para maio, o dinheiro rendeu 1 mês:

    M1 = 360*[1+(0,03*1)]
    M1 = 360*[1+0,03]
    M1 = 370,80

    Do mês de março para maio, o dinheiro rendeu 2 meses:

    M2 = 360*[1+(0,03*2)]
    M2 = 360*[1+0,06]
    M2 = 381,60

    Do mês de fevereiro para maio, o dinheiro rendeu 3 meses:

    M3 = 360*[1+(0,03*3)]
    M3 = 360*[1+0,09]
    M3 = 392,40

    Somando todos os montantes: M1 + M2 + M3 = R$1.144,80


    Resposta:Certo.
  • Veja que o valor depositado em fevereiro vai render juros durante 3 meses (até maio), o valor de março vai render por 2 meses, e o valor de abril vai render por 1 mês. Lembrando que M = Cx(1 + j x t), temos:

    M = 360x(1 + 3%x3) + 360x(1 + 3%x2) + 360x(1 + 3%x1)

    M = 360x1,09 + 360x1,06 + 360x1,03

    M = 1.144,80 reais

    Item CORRETO.

    Resposta: C

  • Raciocinando e resolvendo sem fórmula:

    O valor que ele receberá serão as 3 parcelas de R$360 mais os juros de 3% a.m sobre os depósitos.

    As 3 parcelas representam 3 x R$360 = R$1080

    Os juros (3% ao mês) representam 3% de R$360 da parcela de abril, 6% de R$360 da parcela de março (2 meses) e 9% de R$360 da parcela de fevereiro. Isso totaliza 18% de R$360 = R$64,80

    Somando as parcelas (R$1080) mais os juros (R$64,8) temos um total de R$1.144,80 - GAB CERTO


ID
1061836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Suponha que Fábio tenha decido depositar mensalmente, sempre no dia 2 de cada mês, a quantia fixa de R$ 360,00 em uma conta que remunera o capital a uma taxa composta de 2% ao mês.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Considere que Fábio tenha feito o primeiro depósito no dia 2 de fevereiro, mas que tenha deixado de depositar os valores correspondentes aos dias 2 de março e 2 de abril. Se Fábio atualizar os depósitos no dia 2 de maio, de forma que o montante final corresponda ao valor que deveria constar na conta caso tivessem sido realizados os dois depósitos não efetuados, então o depósito a ser realizado por Fábio deverá ser superior a R$ 1.100,00.

Alternativas
Comentários
  • I) 360. (1,02)²

    II) 360. (1,02)¹

    III)360 (a parcela de maio)    I+ II +III= 360( 1,04 + 1,02+ 1)

                                                            = 1101,60    gab: c

    Obs: façam com esquema de fluxo de caixa, que vai ficar mais facil visualizar a resolução.


  • I) 360. (1,02)²

    II) 360. (1,02)¹

    III)360 (a parcela de maio)    I+ II +III= 360( 1,04 + 1,02+ 1)

                                                            = 1101,60    gab: c

    Obs: façam com esquema de fluxo de caixa, que vai ficar mais facil visualizar a resolução.



  • Fiquei com dúvida, pois a questão menciona que o depósito a ser realizado deverá ser superior a R$ 1.100,00. Mas pelo que entendi, Fábio já tinha feito o primeiro depósito.

  • A pegadinha e o depósito de maio, que deve ser feito também.

  • a questão fala em 2 depositos e não em 3

  • "de forma que o montante final corresponda ao valor que deveria constar na conta caso tivessem sido realizados os dois depósitos não efetuados"
    No dia 2 de maio, quanto deveria constar na conta? Note que o enunciado fala "Suponha que Fábio tenha decidido depositar, mensalmente, sempre no dia 2 de cada mês, a quantia fixa de R$ 360,00"

    Se o enunciado fala SEMPRE, é pq no dia 2 de maio ele tem que depositar R$ 360,00 também.
    Logo, em um único depósito ele vai atualizar os valores não depositados (R$ 374,54 + 367,20 = 741,74) mais a sua parcela corriqueira de 360, totalizando R$1.101,74

  • Contabilizando o primeiro depósito de fevereiro e o de maio, que deveria ter sido feito, temos:

    M = P(1 + i)n

    Para o mês de fevereiro:
    M1 = 360(1 + 0,02)1 = 360(1,02) = 367,20

    Para o mês de março ( P = 360 + 367,20)
    M2 = 360(1 + 0,02)2 = 360(1,02)2 = 374,53 (Aproximadamente)

    Logo, então o depósito a ser realizado por Fábio deverá ser: (367,20 + 374,53) + 360,00 = R$1.101,73

    Resposta: Certo.
  • O prof. do QC, em seu comentário, incluiu a prestação de maio, conforme colegas postaram anteriormente.Bons estudos!

  • Essa questão era pra ser considerada errada, pois na data de 02/05 é pra ele atualizar o valor da conta se os outros dois depósitos tivessem sido feitos na data correta.

    Em 02/02 ele fez o depósito de R$360, que em 02/05 fica R$382,04 (360x1,02x1,02x1,02)

    Se ele tivesse feito os depósitos na data correta o valor que teria em 02/05 seria R$1101,74, porém ele só fez o primeiro depósito que rendeu juros compostos por 3 meses, chegando em R$382,04 e aí pra chegar em R$1101,74 faltaria R$719,70 que seria depositado juntamente com o valor de R$360 referente a 02/05, totalizando R$1079,70, que é inferior a R$1100,00

    Alguém conseguiu compreender meu raciocínio??

  • Luiz, respondi da mesma forma que você e também errei. Espero que isto ajude a todos que tenham errado da mesma forma.

    Os cálculos que eu fiz:

    1. Montante M constante na conta em 02/05: M=360×1,02^3M=382,04 (esse é o deposito de janeiro que rendeu juros por 3 períodos)

    2. Montante M' que deveria constar na conta, caso os depositos de Fevereiro e Março tivessem sido efetuados:

    M'={[p.(1+i)^t]-1}/i → M'={[360.(1,02)^3]-1}/0,02 → M'=1101,74 (Cálculo incorreto)

    3. Deposito D  a ser efetuado em 02/05:

    D=M'-M+360 → D=1101,74-382,04+360 → D=1079,7 1079,7>1100 ERRADO  (resposta incorreta)

    Explicação do erro

    Em investimentos geralmente há um deposito efetuado na data zero (Janeiro neste caso) o que configura uma séria antecipada. A formula da séria antecipada é muito parecida com a da série postecipada, bastando  dividir o valor da prestação por mais uma taxa de juros (1+i) ou em outras palavras, multiplicar o montante pela mesma. Portanto é preciso multiplicar o montante M' (etapa 2) por uma vez a taxa de juros.

    M'×(1+i)=1101,74×1,02  M'CORRETO=1123,78

    Refazendo a etapa 3:

    D=M'-M+360 → D=1123,78-382,04+360 →  D=1101,74 → 1101,74>1100 Gabarito: CERTO 

    Outro caminho (creio que mais simples) é fazer como o colega Duda rp (primeiro comentário).

  • Se os depósitos de março e abril tivessem sido feitos regularmente, eles teriam rendido a taxa composta de 2%am, e o montante correspondente a esses dois depósitos seria:

    Este é o valor que precisaria ser depositado em Maio para corrigir a falha ocorrida em março e abril.

    Além disso, deve ser feito o próprio depósito de Maio, no valor de 360 reais, totalizando 741,74 + 360 = 1.141,74 reais. Item CORRETO.

    Resposta: C

  • Mais simples usando séries uniformes já inclui o valor de maio no resultado

    S(3-2%) = 360[(1+i)^3-1]/i

    S(3-2%) = 360[(1+0,02)^3-1]/0,02

    S(3-2%) = 360[(1,061208-1]/0,02

    S(3-2%) = 360*3,0604

    S(3-2%) = 360[(1+i)^3-1]/i

    S(3-2%) = 1.101,744

  • A CESPE dificilmente em questões de matemática financeira coloca o valor verdadeiro da resposta muito longe do valor que consta na questão. Esse foi meu critério de decisão para definir se iria considerar ou não a parcela de maia. Porém, concorda com meus colegas, é muito subjetivo esse tipo de questão. Deveria ser anulada.


ID
1061842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos ministros de Estado e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, julgue o item subsequente.

O presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal e sobre a extinção de cargos vagos e de órgãos públicos em processo de fusão, incorporação ou dissolução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O art. 84 da Constituição dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (…).

      A extinção de órgãos públicos só é possível por lei (art. 48, XI, CF).

     http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Eh o decreto autonomo. Retira sua carga normativa diretamente da constituicao. Pode ser usado para modificsr assuntos relaci onados a administracao federal, desde que nao crie ou extingua orgaos publicos; nao aumente a despesa. 


    Pode extinguir CARGOS ou FUncoes... VAGOS. Empregos NAO. Cuidado! 



  • Como já foi dito a questão está errada, outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Poder Executivo; 

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO:CERTA.

  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • O Presidente não pode dispor mediante Decreto sobre a extinção de órgãos públicos.

  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Extinção somente de funções ou cargos.

    Extinção de órgãos públicos não!

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  •  Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS VAGOS!

     

    ---> A questão falou em ÓRGÃOS PÚBLICOS!

     

     

    #gratidão

     

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. ORGÃO  É DIFERENTE DE FUNÇÃO. PARA A CRIAÇÃO E EXTIÇÃO DE ORGÃO HÁ A NECESSIDADE DE LEI. CONTUDO O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando NÃO OCORRER AUMENTO de DESPESA ou criação ou extinção de órgão público.

    POIS Embora não tenha autorizado a edição de decreto autônomo de forma ampla e genérica, o constituinte previu, em casos taxados na CF, a possibilidade de serem editados decretos como atos normativos primários, independentemente de lei, E ISTO SE DAR NO CASO DE CARGOS públicos VAGOS podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo DISPENSÁVEL a edição de lei em sentido estrito. NÃO HÁ NECESSIDADE DE LEI, 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

     

  • Só poderá fazer isso por LEI. Por decreto -  apenas qdo não implicar implicar aumento de despesas.

  • Compete privativamente ao presidente da república

    Dispor, mediante decreto, sobre:

    Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • Os órgãos publicos somente serão extintos mediante lei

  • ERRADO

     

    O presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal e sobre a extinção de cargos vagos (até aqui a questão estava certae de órgãos públicos em processo de fusão, incorporação ou dissolução.

     

    A criação e extinção de órgãos públicos só é possível mediante lei

  • O presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal e sobre a extinção de cargos vagos e de órgãos públicos em processo de fusão, incorporação ou dissolução. ERRO DA QUESTÃO

  • EXTINÇÃO DE ORGÃO = LEI

  • Calma lá, migão! Vou usar a metodologia "Concurseiro quase nada!"

    Comando: O presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal [1] e sobre a extinção de cargos vagos [2] e de órgãos públicos em processo de fusão, incorporação ou dissolução [3].

    [1] CRFB/88 art. 84, Inciso VI, alínea A: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; ERRADO.

    [2] CRFB/88 art. 84, Inciso VI, alínea B:  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; CORRETO.

    [3] CRFB/88 art. 48, Inciso XI: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...] criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; ERRADO

  • resumindo, a questão está errada, decora e segue o jogo!!!

  • ERRADO

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

    fonte: comentários qc

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1061845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos ministros de Estado e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, julgue o item subsequente.

Os ministros de Estado devem ser julgados pela prática de crimes de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal, salvo se esses crimes tiverem sido cometidos de modo conexo aos praticados pelo presidente da República, caso em que o julgamento competirá ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    É o que dispõe o art. 102, I, “c”, c/c art. 52, I, da Carta Magna.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    (…)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

      (…).

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (…).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Praresolver essa questão  é necessário quese saiba as regras de competência do STF para julgamento originário deautoridades de alto escalão, nos crimes comuns e de responsabilidade. Vejamos:

    Devemser julgados pelo STF, nas infrações penais comuns: (art. 102, I,"b", CRFB)

    Presidente da República, o Vice‑Presidente.

    Membrosdo Congresso Nacional.

    Própriosministros do STF.

    Procurador‑Geral da República.

    Devemser julgados pelo STF, nas infrações penais comuns e nos crimes deresponsabilidade: (art. 102, I, "c", CRFB)

    Ministrosde Estado.

    Comandantesda marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52,I, CRFB.

    Membrosdos Tribunais Superiores.

    Membrosdo Tribunal de Contas da União.

    Chefesde missão diplomática de caráter permanente.

    • As regras acima são ponderadas pelo art. 52, I, CRFB, segundo o qual caberá ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de responsabilidade conexos com os praticados pelo PR.
    • O item está correto.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CORRETO.

    Para complementar a questão:

    - Quando na prática de crimes que sejam conexos com os do Presidente da República ou o Vice Presidente, os Ministros de Estado serão processados e julgados no Senado Federal, SOMENTE APÓS a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.


    ;)

  • Nos casos de crimes comuns, bem como no de crimes de responsabilidade NÃO CONEXOS COM CRIMES DE RESPONSABILIDADE praticados pelo Presidente/VICE, os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo STF.

    Crimes de responsabilidade conexos = Senado Federal
    Crime Comum conexos = STF

    GAB CERTO

  • Pessoal assisti ao vídeo que se encontra disponível nesta questão da Professora Fabiana Coutinho. Ela foi bem clara quando disse que o Vice-Presidente da República ao assumir alguma Pasta Ministerial deverá ser afastado do cargo de Vice. Para quem lembra, isso aconteceu no Governo de Lula, quando o Ministro da Defesa era o seu Vice(José Alencar). No entanto, José Alencar, acumulou as duas funções por longa data. Gostaria que algum colega comentasse o assunto.  

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    Crime comum cometido por Ministros de Estado ---> competência para o julgamento = STF

     

    Crime de responsabilidade cometido por Ministro de Estado SEM CONEXÃO com crime de responsabilidade cometido por Presidente e Vice Presidente ---> competência para o julgamento = STF

     

    Crime de responsabilidade cometido por Ministro de Estado COM CONEXÃO com crime de responsabilidade cometido por Presidente ou Vice-presidente ---> Competência para o julgamento = SENADO FEDERAL

  • Linda questão

  • Julgamento dos ministros de Estado:

     

    1. Nos crimes comuns: STF

     

    2. Nos crimes de responsabilidade: STF

     

    3. Nos crimes de responsabilidade conexos aos do presidente: SF, tendo juízo de admissibilidade da CD

  • Julgamento dos ministros de Estado:

     

    1. Nos crimes comuns: STF

     

    2. Nos crimes de responsabilidade: STF

     

    3. Nos crimes de responsabilidade conexos aos do presidente: SF, tendo juízo de admissibilidade da CD

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk cespe é cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CORRETA.

     

    QUEM VAI SER JULGADO PELO STF SE O CRIME FOR CONEXO COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

    - MINISTROS DE ESTADO.

    - COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA.

     

    REGRA:

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE------------> STF

    EXCEÇÃO:

    CRIME DE RESPOSABILIDADE CONEXO COM P.R ------------> SENADO FEDERAL

  • Responsabilidade dos Ministros e Comandantes das Forças Armadas:

    Crime Comum --> STF

    Crime de Responsabilidade -->STF

    Crime de responsabilidade juntamente(em conexão) com o PR --> Senado.

  • crimes tiverem sido cometidos de modo conexo aos praticados pelo presidente da República, caso em que o julgamento competirá ao Senado Federal

  • Crime de Responsabilidade + Ministro = STF

    Crime de Responsabilidade + Ministro + PR = Senado Federal

  • Item correto. A regra é que os Ministros de Estado sejam processados e julgados no Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes comuns e de responsabilidade (art. 102, I, ‘c’, CF). No entanto, se o crime de responsabilidade praticado pelo Ministro for conexo com o do Presidente da República, o processo e julgamento será de competência do Senado Federal (art. 52, I, CF). 

    Gabarito: Certo

  • Certo.

    Os Ministros de Estado serão processados e julgados, por crime comum e de responsabilidade, no STF (artigo 102, I, “c”, da CF). Todavia, se o crime for praticado pelo Ministro de Estado em conexão com o praticado pelo Presidente da República, o processo e o julgamento serão de competência do Senado Federal (artigo 52, I e parágrafo único, da CF).

  • Os ministros de estados, como regra, serão processados pelo STF tanto no caso de crime comum quanto em relação aos crimes de responsabilidade. No entanto, se o crime de responsabilidade praticado pelo ministro de estado for conexo com o do Presidente da República ele será julgado pelo SENADO FEDERAL. No mais, é bom lembrar que os crimes comuns dos ministros de estados só serão julgados pelo STF se forem praticados no exercício do cargo e que tenha relações com suas funções.

  • No caso de CRIMES COMUNS ou de RESPONSABILIDADE não conexos ao do presidente, os Ministros serão julgados no Supremo Tribunal Federal.

    Em outro giro, se realizarem crimes de RESPONSABILIDADE conexos ao do Presidente a competência para julgar será do Senado federal.

    OBSERVAÇÃO: a autorização da Câmara, só é necessária para os crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado que forem conexos com o do Presidente.

    ALFACON, 2020.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Essa eu passo!!!

    Absurdo o gabarito


ID
1061848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais relativas à ordem econômica e financeira.

Como agente regulador da atividade econômica, o Estado exerce atividades fiscalizatórias e de incentivo para o setor público, mas, em atenção ao princípio da livre concorrência, está impedido de executar funções de caráter normativo ou de planejamento que interfiram na atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Reza o “caput” do art. 174 da CF/88 que:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

      https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • A questão está incorreta por expressa disposição legal prevista no art. 174 CRFB:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Errado: o Estado interfere na economia, sim.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comentário: 

    Esta questão trata sobre o caput do art. 174 que descreve as funções do estado na ATIVIDADE ECONÔMICA. 

    Para melhor compreensão, trago aqui um resuminho deste assunto: 

     

    Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de:

    FFISCALIZAÇÃO (Controle da juridicidade do exercício da liberdade de iniciativa pelos particulares).  

    I INCENTIVO (Auxílio prestado pelo Poder Público para o fomento, implementação ou desenvolvimento de determinadas atividades econômicas, a serem exploradas pelo particular).

    P PLANEJAMENTO (Conjunto de políticas públicas estabelecidas pelo legislador como metas a serem alcançadas pelo Estado, para a consecução de objetivos econômicos e sociais, dentro de um período pré-fixado).

     

    ------> Em relação as estas funções, o ESTADO será:

    Ø  DETERMINANTE → setor público

    Ø   INDICATIVO → setor privado

     

    Em resumo, a questão erra em omitir que o ESTADO PODE SIM TER UM AGENTE NORMATIVO NA ATIVIDADE ECONÔMICA. 

     

    Portanto, GABARITO ERRADO.

     

  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direçãoocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     


     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    fonte meus resumos + comentários da galera topz

  • Ex: Função extrafiscal do tributo


ID
1061851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais relativas à ordem econômica e financeira.

As empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, cuja sede e cuja administração encontrem-se no país, poderão gozar de tratamento diferenciado, sem que as vantagens concedidas a essas empresas constituam antinomia com o princípio da livre concorrência.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Dispõe o art. 170 da Constituição que:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (…)

    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     A contradição com o princípio da livre concorrência é apenas aparente, uma vez que esse tratamento favorecido tem como fundamento a isonomia.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Antinomia (s.f) Contradição entre duas leis ou princípios; oposição recíproca.

  • A questão estácorreta por expressa dispisição legal prevista no art. 170, IX CRFB:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalhohumano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (…)

    IX – tratamento favorecidopara as empresas de pequeno porte constituídas sob as leisbrasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Acontradição com o princípio da livre concorrência é apenas aparente, uma vezque esse tratamento favorecido tem como fundamento a isonomia.

  • Gostaria que alguém pudesse tirar uma pequena duvida.

    A questão fala em "tratamento diferenciado", já o  art. 170 da Constituição diz: "tratamento favorecido", no meu ponto de vista estes dois termos tem uma diferença muito grande.
    Grato
  • Apesar de eu ter acertado a questão, ela trata mais  de D. Empresarial que Constitucional!

  • Ao meu ver a questão misturou conceito de dois artigos da CF -

    Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • LC 123


ID
1061854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos orçamentos públicos, julgue o item seguinte.

Configura crime de responsabilidade a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, caso a inclusão desse investimento não tenha sido feita no plano plurianual e inexista lei que autorize essa inclusão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Segundo o “§ 1o do art. 167 da Constituição, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Tem-se aqui o princípio da plurianualidade das despesas de investimento.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Segundoo “§ 1o do art. 167 da Constituição,nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá seriniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize ainclusão, sob pena de crime deresponsabilidade.Tem-se aqui o princípio da plurianualidade das despesas de investimento.

    Além disso, no mesmosentido, dispõe o art. 85, VI, CRFB que são crimes de responsabilidade os atosdo Presidente da República que atentem contra a lei orçamentária.

    O item está correto.

  • Correta


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.



    Quem quiser entrar no grupo do whatsapp sobre direito constitucional, me mande msg aqui no QC com seu nº cel. Bons estudos!
  • O fundamento da resposta é o artigo 167, §1º da Constituição Federal, pois a assertiva trouxe exatamente a letra da lei, ainda que de forma inversa.

  • Essa afirmação está errada. O que a torna equivocada é o "e" quando na constituição usa-se o "ou"

    Texto da questão: Configura crime de responsabilidade a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, caso a inclusão desse investimento não tenha sido feita no plano plurianual "e" inexista lei que autorize essa inclusão.

    Texto da CF: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,"ou"sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja constitui crime de responsabilidade:

    1) fazer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no PPA

    2) fazer investimento ... sem lei que autorize a inclusão.


  • Gabarito: CERTO.

    Concordo com o comentário do Jorge a respeito do equívoco da banca ao formulará a questão (existe diferença entre E e OU!). Porém, o gabarito da questão aqui no site está como CERTO! 

  • 103 O administrador público que autorizar investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem sua prévia inclusão no PPA poderá responder por crime de responsabilidade.DEPEN 2015

  • Nenhum investimento CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988)


  • Aos que estão com birra do "E", o conectivo está correto:

     

    Para não configurar crime basta Inluir no PPA ou ter lei que autorize a inclusão.

    Para CONFIGURAR crime não pode ter sido incluído (E) nem ter lei autorizando.

     

    Questão trata do segundo caso, o conectivo está correto!!

  • Vejam o comentário da professora Fabiana. Ela é excelente! Top das galáxias

  • Art. 167, §1º, CF: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autoriza a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Eu demorei pra concordar com o gabarito, mas leiam a questão da seguinte forma:

    Se não existir inclusão no PPA e nem existir (inexistir) lei que autorize a inclusão, configura crime de responsabilidade a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro?

    Somente após essa mudança eu consegui concordar com o gabarito. Espero ter ajudado...


ID
1061857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos orçamentos públicos, julgue o item seguinte.

Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Cobra-se a literalidade do art. 165 da Constituição Federal:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Não concordo com o gabarito, estabelecer o PPA, a LDO e a LOA é bem diferente de discipliná-las. Quando se diz discipliná-las está se tratando das nuances que as poderão reger, tais como, prazos, obrigatoriedade, entre outros. Interpretação contestável essa do examinador.

  • Também não concordo com o gabarito da questão. Estabelecer é bem diferente de disciplinar. Na minha opinião, disciplinar refere-se à LRF, Lei 4.320, CF e ao próprio ADCT. Estas não são de iniciativa do Poder Executivo. 

  • De forma alguma esta afirmação está correta.


    E nunca que ela cobra a literalidade do art. 165 da CF. (o art. 165 da CF fala em estabelecer)


    Disciplinar é por lei complementar (como faz a LRF), estabelecer é por lei ordinária (PPA, LDO e LOA), de iniciativa do Executivo.

    O art. 165, como citado pela professora e demais colegas diz claramente "estabelecerão" e não "disciplinarão".


    O termo disciplinar é muito mais próximo do que diz o art. 163 da CF:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    Se o gabarito fosse "errado", o Cespe usaria esta lógica para mantê-lo.

    E nós temos que entrar no esquema, infelizmente.


    Mas não venham dizer que está correto conforme a lei. Isso jamais!

  • Complementando...

    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012) A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) A apresentação da lei orçamentária anual no caso da União é de iniciativa privativa do presidente da República, mas esse poder é vinculado aos prazos determinados pela legislação e o não cumprimento desses prazos constitui crime de responsabilidade. C


  • A professora, em seu comentário, se equivocou com relação ao art da CF que trata das competências privativas do congresso nacional, disse ela que é o art 45 quando na verdade é o 48....pequeno erro técnico mas que me deixou contente por perceber que a dificuldade disso não é apenas dos alunos. A despeito do pequeno equívoco, foi muito bem colocado por ela essa distinção entre a iniciativa ser do Poder Executivo e que o Congresso Nacional apenas vota, e de fato aos que estão estudando apenas as competências do congresso, isso pode confundir.

     

    Bons Estudos!!!

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • CERTO

    Conforme o art. 165 da CF/1988:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual; (PPA)

    II – as diretrizes orçamentárias; (LDO)

    III – os orçamentos anuais”. (LOA)

  • CERTO.

    CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (Rol Não-Exaustivo)

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    CF/88. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


ID
1061860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao funcionamento e às atribuições do Congresso Nacional, julgue o item subsecutivo.

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA primeira parte do enunciado está correta, conforme disposição do art. 49, XIII, da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      A segunda parte, entretanto, está incorreta. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • ART. 52, III, b, DA CRFB/88;

    ART. 73, PARÁGRAFO SEGUNDO, I e II, DA CRFB/88.

    OBS: QUEM APROVA A ESCOLHA REALIZADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É O SENADO FEDERAL, NÃO O CONGRESSO NACIONAL.

  • O TCU écomposto por 9 Ministros, sendo que 6 (2/3) são escolhidos pelo CongressoNacional e 3 são indicados pelo PR, devendo essa indicação ser aprovada,previamente, por voto secreto, após arguição pública.

    Assim,a primeira parte do enunciado está correta, conforme disposição do art. 49,XIII, da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do CongressoNacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas daUnião;

    Já a segunda parte está incorreta, pois competeprivativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por votosecreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados peloPresidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

  • O TCU compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo Presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.

  • Senado aprova

  • Correção da questão ficaria assim; Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, e Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. fontes; Art. 49, XIII e Art. 52, III, “b”, CF

  • Errada.

    Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII- escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.


  • Resumindo:

    Quando a pauta é a escolha dos Ministros do TCU

    CN: Escolhe 2/3

    Senado: Aprova a parte do Presidente 1/3

    total: 3/3

  • Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União. 

    Presidente da República indica 1/3 dos membros do TCU - Deve ser Aprovado pelo Senado Federal.

  • Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União e ao senado federal compete aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

  • muito boa questão

  • Vou dar um dica matadora pra vocês agora. Isso é mais do que somente estudar. É saber estudar COM ESTRATÉGIA. 

    Dentre as competências do Congresso, Câmara e Senado, APENAS O SENADO APROVA NOMES. 
    Então qualquer coisa que vier na questão dizendo sobre APROVAÇÃO DE NOMES DE PESSOAS ( juiz, pgr,, membros tcu... ) será SEMPRE o SENADO FEDERAL!!!!!
    Vão até a CF88 e comprovem que dentro das competências do CN e CD não existe aprovação de nome de ninguém. SOMENTE NO SENADO FEDERAL.

    #MPU2018. FOCO

  • Compete privativamente ao Senado Federal

    aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros TCU

    indicados pelo Presidente da República.

  • Compete privativamente ao Senado Federal

  • REALMENTE CABE AO CONGRESSO A ESCOLHA DE 2/3 DOS MEMBROS DO TCU PORÉM A ESCOLHA DOS MINISTROS DO TCU INDICADOS PREVIAMENTE PELO PRESIDENTE SÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO FEDERAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      A segunda parte, entretanto, está incorretaCompete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Não sabia isso

  • Gabarito Errado.

    CN escolhe

    SF aprova a escolha

  • Comentários

    Você leu a questão com atenção? Preste atenção nos detalhes, é aí que a banca gosta de colocar pegadinhas.

    É certo que compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do TCU; porém, nos termos do art. 73, §2º, I da CF, a aprovação dos ministros indicados pelo Presidente da República compete ao Senado Federal e não ao Congresso Nacional:

    Art. 73 (...)

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    O Senado, quase sempre, sabatina todo mundo.

  • O órgão que faz Sabatinas é o Senado.

  • ASSERTIVA

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

    PARTE 1: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (CORRETO)

    PARTE 2: além de (Congresso Nacional) aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (ERRADO, pois essa competência é do Senado Federal)

    GAB: E.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    A segunda parte, entretanto, está incorretaCompete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Gab: Errado! é senado!

    Escolha dos membros do TCU: São 9

    3 = presidente + senado. Sendo que 2 deles precisam ser Auditores ou Membros do MP-tribunal. (alternadamente, seguindo critérios de antiguidade e merecimento)

    6 = Escolhidos pelo congresso (2\3)


ID
1061863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao funcionamento e às atribuições do Congresso Nacional, julgue o item subsecutivo.

Nas convocações extraordinárias do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta da convocação as medidas provisórias que estejam em vigor.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De fato, determina o art. 57, § 8º, da Carta Magna que “havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação”. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Via de regra o CN sópode deliberar na sessão extraordinária sobre a matéria para a qual foiconvocado, mas excepcionalmente será admitida a apreciação de medida provisóriaem estiverem em vigor na data da referida convocação.

    Assim, a questão está correta, pois conforme determina o art.57, § 8º, CRFB “havendo medidas provisórias em vigor na data de convocaçãoextraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas napauta da convocação”.

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  • Certo.

    Pela nova regra, uma vez adotada a MP pelo Presidente da República, ela vigorará pelo prazo de 60 dias, prorrogável, de acordo com o art. 62, § 7.º, uma vez por igual período (novos 60 dias), contados de sua publicação no Diário Oficial.  [...] 

    Em contrapartida, amenizando a falta de previsão expressa de convocação extraordinária para o caso de adoção de MP, a EC n. 32/2001 estabeleceu que, em eventual convocação extraordinária, havendo medidas provisórias em vigor na data de sua convocação, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação (art. 57, § 8.0).

    Fonte: Pedro Lenza


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre as matérias que constem da pauta da convocação. Entretanto, se houver medidas provisórias em vigor na data da convocação, serão elas automaticamente incluídas no rol das matérias a serem apreciadas.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

    -

    Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (art. 57§ 8º, CF/88)

     

  • Interessante ressaltar que a medida provisória pode ter entrado em vigor no dia anterior à convocação extraordinária, e mesmo assim entrará na pauta.

  • Aquele automático que me deu uma rasteira....

    Essa vai para minha lista de automáticas, que são certas. kkkk

    Fora a lista abaixo, os " automaticamente" serão errados, a priori viu. Resultado de um ctrl + F na CF 88

    confirmem!!

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    § 2º O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei dispuser.

    § 4º Instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça.

    IV - considerarão automaticamente habilitado o credor que satisfaça o que consta no inciso II

    ( inciso ii - II - admitirão a habilitação de precatórios, ou parcela de cada precatório indicada pelo seu detentor, em relação aos quais não esteja pendente, no âmbito do Poder Judiciário, (...) ")

    II - constituir-se-á, alternativamente, por ordem do Presidente do Tribunal requerido, em favor dos credores de precatórios, contra Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, direito líquido e certo, autoaplicável e independentemente de regulamentação, à compensação automática com débitos líquidos lançados por esta contra aqueles, e, havendo saldo em favor do credor, o valor terá automaticamente poder liberatório do pagamento de tributos de Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, até onde se compensarem

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • DISCORDO:

    QUESTÃO: Nas convocações extraordinárias do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta da convocação as medidas provisórias que estejam em vigor.

    (art. 57, § 8º, CF/88): Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

    JUSTIFICATIVA DA DISCORDÂNCIA: De fato, se na data da convocação extraordinária houver MP em vigor, esta automaticamente será incluída na pauta da convocação. Contudo, o termo "que estejam em vigor" presente na questão não limitou a necessidade de a vigência ser pretérita à data da convocação extraordinária para que a MP seja incluída na pauta e ao não especificar o "termo inicial" da vigência da MP, permitiu interpretar que tanto faz se a vigência for anterior ou posterior à convocação extraordinária. Ocorre que, como bem sabemos, a MP entra automaticamente na pauta se, e somente se, a vigência for anterior à convocação (não entrando na pauta as MP com vigência posterior).


ID
1061866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional atinente ao Estado federal brasileiro, julgue o próximo item.

Os territórios federais não se configuram como entes federativos, alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio nem disporá de representação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     A primeira parte do enunciado está correta: os territórios federais não são entes federativos, mas meras autarquias territoriais da União. Contudo, eles têm Poder Legislativo próprio, diferentemente do que diz o examinador, bem como representação na Câmara dos Deputados, conforme os artigos da Constituição abaixo transcritos:

    Art. 33, § 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • A primeira parte da assertiva está correta, uma vez querealmente os territórios federais não são entes federativos, mas merasautarquias territoriais da União.

    Contudo, a segunda parte está equivocada uma vez que todoterritório elegerá, obrigatoriamente, 4 deputados federais para representaçãolegislativa no Congresso Nacional, além de que se o território contar com maisde 100.000 habitantes, deverá ter também:

    Governador.

    Órgãosjudiciários de primeira e segunda instância,

    Membrosdo Ministério Público

    Defensorespúblicos federais.

    CâmaraTerritorial.

    Nesse sentido são os art. 33, §3º e art. 44, §2º, CRFB:

    Art. 33 (...)

    § 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes,além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãosjudiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público edefensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a CâmaraTerritorial e sua competência deliberativa.

    Art. 44 (...)

    § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    Segue resumo sobre territórios segundo professor Luciano Oliveira ( Ponto dos Concursos):

    TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):

    1) Não são ENTES FEDERATIVOS;

    2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;

    3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;

    4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;

    5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF

    6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;

    7) Elegerá 4 deputados.

    OBS: Fiz esse resumo baseada nesse blog do professor Luciano Oliveira: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html



  • Território elege Deputados (4), uma vez que esses últimos representam o povo, e Território tem povo, mas não elege Senadores, uma vez que os membros do Senado Federal representam Entes - coisa que os Territórios não são. 

  • Errado.


    Só uma retificação nos comentários dos demais colegas, que de acordo com a Carta Magna o referido paragrafo 2º encontra-se no Art. 45 e não no 44.


    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                           

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

     → "Os territórios federais não se configuram como entes federativos, (Ok!)

     

     → alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, (Ok!)

     

     → de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio

          Não! A Constituição Federal, em seu art. 33, § 3º, dispõe que os Territórios com mais de cem mil habitantes contarão com diversas

          instituições, incluindo as Câmaras Territoriais, cujos representantes serão democratimente eleitos.

     

     → nem disporá de representação na Câmara dos Deputados

          Não! Os Territórios terão 4 representantes na Câmara Federal (CF, art. 45, § 2º).

     

     → ou no Senado Federal." (Ok!)

          Isso porque o Senado Federal acolhe os representantes dos Estados da federação. Então, não há motivo para Território dispor de

          representantes nessa casa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • Câmera sim, senado não.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Cada território elege quatro deputados.

  • Errado.

    Novamente, a questão começa com uma afirmação correta, seguida de outra falsa. Ao contrário do que ocorre com os entes federados (U, E, DF e M), os territórios não gozam de autonomia política, pois o seu governador será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Como são um ‘projeto de Estado’, os territórios podem ser divididos em municípios.

    Aliás, esse ponto é importantíssimo para as provas. Explico o motivo logo abaixo. O grande X da questão deriva do fato de que, em regra, a União não intervém nos Municípios. Ao contrário, está prevista a possibilidade de ela intervir apenas nos Estados e no DF. No entanto, caso haja a necessidade de intervenção em Município situado dentro de Território Federal, quem atuará será a União, que é ‘a dona’ do Território. Nessa hipótese, a União agirá fazendo as vezes de um Estado. Quanto à representação no Congresso Nacional, primeiro eu acho necessário lembrar que um Estado-membro conta com três Senadores (número fixo), além de número de Deputados Federais que varia entre oito a setenta, a depender da população local.

     

    Dito isso, e considerando que o Território é um ‘projeto de Estado’, nada mais natural do que ele contar com metade do número mínimo de representantes na Câmara dos Deputados a que um Estado faria jus/quatro integrantes (metade de oito). Já no Senado Federal, o Território não possuirá nenhum representante, assim como acontece com os Municípios.

     

    Fique esperto em relação a outro detalhe: o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Distrito Federal carregam a letra T no final de suas siglas (TJDFT e MPDFT) porque eles são os responsáveis por atuar em um Território Federal caso ele venha a ser criado.
    Já a fiscalização (controle externo) no âmbito do DF é feita pela Câmara Legislativa (CLDF), com o auxílio do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Veja que não apareceu a letra T na sigla do TCDF, o que afasta a sua atribuição para a análise de contas nos Territórios.

     

    Mas, então, quem é o responsável por fazer a fiscalização (e quem é o TC auxiliar)? Indo direto ao ponto, a fiscalização de contas dos Territórios Federais caberá ao Congresso Nacional, após prévio parecer do TCU.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :

    (1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88). 

    (6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • A questão é: se cada território elege quatro deputados, então;pq ñ tem representação na câmara dos Deputados?


ID
1061869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às defensorias públicas, julgue o item que se segue.

Diferentemente das defensorias públicas estaduais, a Defensoria Pública da União não dispõe de autonomia funcional e administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADA

    Tanto a Defensoria Pública da União quanto as Defensorias Públicas Estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, conforme o art. 134 da Carta Magna:

    Art. 134, § 2º – Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º – Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013).

    O examinador queria saber se você estava “antenado” às mudanças realizadas pela EC no 74/2013. No nosso curso, chamamos a atenção, na aula 09, para o fato de que:

    A Constituição fortaleceu as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal ao lhes assegurar autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §§ 2o e 3o, CF).  O objetivo dessa previsão foi desvincular essas instituições do Poder Executivo, fortalecendo sua atuação.

    É importante ressaltar que a ampliação da autonomia da Defensoria Pública da União se deu recentemente, por meio da EC 74/13. As mesmas prerrogativas conferidas às Defensorias Estaduais pela EC 45/04, que já tinham sido estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal por meio da EC 69/12, foram, também, estendidas à União.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Como muito bem citado no comentário anterior, a Defensoria Pública da União só aumentou sua autonomia recentemente, com a EC 74/2013.

  • Tanto a Defensoria Pública da União quanto as DefensoriasPúblicas Estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, conforme oart. 134 CRFB:

    Art. 134 (...)

    § 2º – Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradasautonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua propostaorçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pelaEmenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º – Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas daUnião e do Distrito Federal  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74,de 2013).

    Percebaque a autonomia funcional e administrativa, bemcomo a iniciativa deproposta orçamentária  da Defensoria Pública da União ocorreu após amudança realizada pela EC 74/2013.

    Oobjetivo da previsão constitucional é desvincular essas instituições do PoderExecutivo, fortalecendo sua atuação e independência.

    O itemestá incorreto.

  • Atualmente, as DPE'S, a DPDFT e a DPU têm autonomia administrativa, funcional e financeira. ERRADA

  • Essa foi entregue de graça, é só ir por analogia

  • ERRADA

     

    Art. 134, § 2º ,§ 3º  CF

    - É inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. 
    - DP ( U/E/DF/)- TEM AUTONOMIA FUNCIONAL/ ADMINISTRATIVA/ FINANCEIRA (ORÇAMENTARIA) - {Menos território - Autonomia U}

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134 - § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

    Gabarito Errado!

  • DEFENSORIA ( U/E/DF/)- TEM AUTONOMIA FUNCIONAL/ ADMINISTRATIVA/ FINANCEIRA (ORÇAMENTARIA).

  • As Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal já haviam sido fortalecidas pelas EC nº 45/2004, EC nº 69/2012 e EC nº 74/2013. Tais emendas constitucionais asseguraram às Defensorias Públicas a autonomia funcional e administrativa e, além disso, a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    Vale a pena comentar também que, com a EC nº 69/2012, a Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida pelo próprio Distrito Federal. Antes, essa instituição era organizada e mantida pela União.


    Em razão da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, o STF considera inconstitucional norma estadual que estabeleça a vinculação da Defensoria Pública Estadual a alguma Secretaria de Estado. Na condição de instituição dotada de autonomia, a Defensoria Pública não pode estar vinculada ao Poder Executivo.

    Esquematizando:

    Defensorias Públicas da União, dos Estados e DF:

    *Autonomia funcional e administrativa;

    *Iniciativa de sua proposta orçamentária , dentro dos limites estabelecidos pela  da LDO.

    Professora Nádia Carolina -Estratégia Concursos

  • no tempo q a cespe era boazinha kkkkkkkkkkkk


ID
1061872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às defensorias públicas, julgue o item que se segue.

O CNJ, órgão do Poder Judiciário, possui, entre outras prerrogativas, as atribuições de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que lhe permite expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     A questão cobra o conhecimento das competências do CNJ:

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Opa Qconcursos... o gabarito da questão é CERTO. Mas quando marco certo, recebo a mensagem "Você errou". 

  • Lendo com calma pude notar no CRFB que o texto diz que o Conselho PODE expedir atos regulamentares. Isso conclui que não é só pelo fato das atribuições de zelar pelo cumprimento do Estatuto que lhe é permitido. 


  • Só complementando:

    -- CNJ é órgão do judiciário, mas não jurisdicional.


  • Assertiva trata de competência do CNJ, expressamente prevista no art. 104-B, §4º, I, CRFB:

    Art. 103-B (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (...).

    O item está correto.

  • Questão idêntica à da prova de Analista técnico administrativo do MDIC de 2014.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Cespe copiou e colou

  • CNJ poderá expedir atos regulamentares, esses, dotados de comando abstrato que dririgem aos seus destinários comandos e obrigações, desde que inseridas na esfera de competência do orgão.

    Avante, marinheiros (as).

  • I - zelar pela autonomia do
    Poder Judiciário e pelo cumprimento
    do Estatuto da Magistratura, podendo
    expedir atos regulamentares, no
    âmbito de sua competência, ou
    recomendar providências; (Incluído
    pela Emenda Constitucional nº 45, de
    2004)

     

  • assertiva CORRETA...é exatamente isso q o cnj faz

  • Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às defensorias públicas, é correto afirmar que: O CNJ, órgão do Poder Judiciário, possui, entre outras prerrogativas, as atribuições de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que lhe permite expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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ID
1061875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle de constitucionalidade, julgue o próximo item.

Os órgãos fracionários dos tribunais submeterão ao plenário ou ao seu órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade de determinada norma, ainda que estes já tenham se pronunciado acerca da questão suscitada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A exigência de reserva de plenário só se aplica à apreciação da primeira controvérsia referente à inconstitucionalidade de uma lei. Caso já tenha havido decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal, ou do plenário do STF declarando a inconstitucionalidade da lei analisada no caso concreto, poderão os órgãos fracionários ou monocráticos proclamarem a inconstitucionalidade daquele ato normativo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • ERRADO.

    CPC:

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


  • Se ja houver pronuncis nao precisa. Se o proprio tj (pleno ou o orgao) ja se pronunciou antes nao ha porque fazer o trabalho de novo...


    Se nao houver pronuncia, e a decisao for pela constitucionslidade nao precisa de reserva de plenario.


    Se nao houver pronuncia e a decisao for pela INconstitucionalidade, reserva de plenario! 

  • A questão trata da 
    cláusula de reserva de plenário ou full bench, prevista no art. 97 CRFB e que 
    tem o objetivo de espelhar o principio 
    de presunção de constitucionalidade das leis.

    Segundo essa regra, 
    quando se tratar de realização de controle de constitucionalidade na modalidade 
    difusa, por órgão colegiado, somente poderá ser declarada a 
    inconstitucionalidade de lei ou outro ato normativo pelo voto da maioria 
    absoluta dos magistrados de todo o tribunal ou do órgão especial.

    Ocorre que o art. 
    481, §Ú, CPP, prevê um exceção à aplicação da cláusula de reserva de plenário 
    quando já houver pronunciamento judicial sobre a inconstitucionalidade que se 
    discute pelo plenário ou órgão especial do Tribunal, bem como pelo plenário do 
    STF, caso em que deverá ser aplicado o precedente anterior, de maneira que a 
    análise da constitucionalidade não precisará ser feita novamente. Vale destacar 
    que, sendo dispensada a regra da reserva de plenário, a ação poderá ser de 
    plano apreciada, conhecida e julgada pelo Relator nos termos do art. 557, 
    §1º-A, CPC.

  • Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos


  • Errado.

    Acrescentando:

    A súmula vinculante 10 diz que viola a cláusula de reserva de Plenário a decisão de órgão fracionário (turma, Câmara ou seção), que sem declarar expressamente a inconstitucionalidade da norma, afaste a sua aplicação ao caso concreto.



  • Definição de órgãos fracionários
    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=471
    Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ)

  • RESUMO SOBRE A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

     

    CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    (1) A  exigência  da reserva  de  plenário  somente  é  aplicável  à  apreciação  da pri­meira  controvérsia  envolvendo  a  inconstitucionalidade  de determinada lei/ato normativo;

     

    (2) Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal, pois é dever de ofício do órgão fracionário esse envio;

     

    (3)  A  partir  do  momento  em  que  já  houver  decisão  do  plenário/órgão especial  do  respectivo  tribunal,  ou do  plenário do  STF, não  mais  há  que  se  falar em reserva  de  plenário,  passando  os órgãos  fracionários  a  dispor  de  competência  para  proclamar,  eles  próprios, a  inconstitucionalidade  da  lei/ato normativo,  observado  o  precedente fixado  por  um daqueles  órgãos  (plenário/órgão  especial  do  próprio  tribunal  ou  plenário do  STF);

     

    (4)  Se  houver  divergência  entre  a  decisão  do  órgão  do  tribunal  (plenário/órgão  especial)  e  a  decisão  proferida  pelo  STF,  de­verão  os  órgãos  fracionários  dar aplicação,  nos  casos  futuros  submetidos  a sua  apreciação,  à  decisão  do  STF;

     

    (5) Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”;

     

    (6) Não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

          (a) nos conflitos de direito intertemporal (juízo de recepção ou revogação);

          (b) quando utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição;

          (c) à decisão de juízo monocrático de primeira instância, pois a regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando direcionada a juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de lei/ato normativo;

          (d) às decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois são apenas órgãos recursais, e não “tribunais”;

          (e) às medidas cautelares, pois não é decisão definitiva, sendo inapta a expurgar normas do ordenamento, não havendo declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar.

     

    (7) Há divergência quanto à exigência da reserva de plenário no julgamento de recurso extraordinário perante as turmas do STF. A doutrina geralmente afirma que a cláusula deve ser aplicada. No entanto, há precedente da 2ª Turma/STF no qual a Min. Ellen Gracie diz que ela não se aplica: “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97[...]”[RE 361.829-ED].

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Apenas atualizando o ótimo comentário da Professora, o artigo 949, § único do CPC/2015 manteve a mesma redação do citado artigo 481, § único, CPC/73:

    Art. 949, § único, CPC/2015: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • "Ainda que estes já tenham se pronunciado acerca da questão suscitada.." Interpretei errado essa parte. Que merda!

  • Hipóteses no CPC em que não é necessário observar a cláusula da reserva de plenário (arts. 948 e 949):

    - quando o Plenário ou órgão especial do próprio tribunal já tiver analisado a questão;

    - quando houver decisão do STF sobre a questão.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    É desnecessária a submissão de demanda judicial à regra de reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula deste Tribunal.


ID
1061878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e do processo administrativo
disciplinar, julgue o item seguinte.

A instauração de processo administrativo disciplinar é obrigatória para a aplicação das penas de suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    A Lei 8.112/1990 prevê a sindicância e o processo administrativo disciplinar como meios apuratórios da Administração.

    Segundo a Lei, da sindicância, são possíveis os seguintes resultados:

    -- Arquivamento,

    -- Aplicação de penalidades, no caso, advertência e suspensão até 30 dias, e

    -- Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

    Perceba que, para a suspensão até 30 dias, a sindicância é suficiente. Porém, uma vez vencido este limiar, é dever a instauração de processo administrativo disciplinar. Vejamos o que prevê a Lei 8.112/1990:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Tenho uma dúvida, agradeço a quem gentilmente souber esclarecê-la.

    porque instaurar PAD para destituição de cargo em comissão ao inves de exonerar o agente público diretamente? Uma vez que é um cargo em comissão, ele é de livre exoneração. Existe algum desdobramento impossível de ser realizado contra agente exonerado, que tenha praticado atividades ilícitas no cargo, ou causado dano à Adm. Pública, que só é possível de ser praticado após resultado do PAD?

    Valeu !

  • Destituição é diferente da simples exoneração.

    Destituição significa que ele foi apenado pela prática de algum ilícito administrativo no exercício do cargo em comissão.

    Mas caso o administrador queira retirá-lo do cargo, é possível fazê-lo pela simples exoneração.

  • Sim, mas qual a implicação que o agente publico que cometeu o ilícito tem ao ser destituído que não teria ao ser exonerado? Pelo que entendo, em ambos os casos não há prejuízo de PAD contra o agente, que pode responder pelos danos, caso condenado na esfera penal ou administrativa, tanto se for exonerado como se for destituído, não?

  • Caro Lester,

    Eis a sua pergunta:

    Porque instaurar PAD para destituição de cargo em comissão ao inves de exonerar o agente público diretamente?
     

    Resposta:

    Imagine,por exemplo, que o comissionado tenha praticado um ato, durante a sua gestão no cargo, que o beneficiasse financeiramente de forma ilícta, ocasionando enriquecimento ilícito, que é punível pela LIA. A LIA, como todos sabemos é de natureza civil e não criminal. Portanto, para que este agente comissionado possa ser indiciado criminalmente a administração promove a abertura de sindicância, e, se constatado que o referido servidor agiu com tal intento é instaurado processo administrativo disciplinar, justamente com o ojetivo de demitir ou exonerar o agente, sem prejuízo de outras sançôes, sejam administrativas, civis ou penais. lembrando que é assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal. A administração não pode simplesmente demitir ou exonerar o servidor como se nada tivesse existido, face á indisponilibidade do interesse público face ao particular.

    Bem, acho que isso..., qualquer posição contrária favor postar para que possamos dividir conhecimentos

    Fiquem com DEUS

  • Leste, talvez esse dispositivo esclareça melhor pra você:

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

      Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Além disso, com disse Jaci, não é uma discricionariedade apurar o fato ou não, punir ou exonerar, senão um poder-dever, uma obrigação, do contrário poderia incorrer até em prevaricação.

    Espero ter ajudado.

  • Para responder essaquestão é preciso lembrar que nem sempre a infração realizada por servidorpúblico terá o condão de deflagrar a instauração do processo administrativodisciplinar.

    É que antes doprocesso administrativo disciplinar a administração utiliza um meio sumáriodenominado sindicância, no qual procede a apuração das ocorrências anômalas noserviço público.

    Dessa sindicância,podem decorrer os seguintes resultados:

    Arquivamento do processo;

    Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30(trinta) dias;

    Instauração de processo disciplinar.

    Veja que se a penafor leve, isto é de mera advertência ou suspensão de até 30 dias, não seránecessária a instauração de processo disciplinar.

    Do contrário, se foro caso de penalidade mais grave, a autoridade administrativa deverá requerer ainstauração do processo disciplinar.

    Nesse sentido, oart. 146 da Lei 8.112/90 prevê de forma expressa quais são as hipóteses em quese considera a pena grave e por conseguinte será necessário a instauração doprocesso disciplinar. São elas:

    Imposição de penalidade de suspensão por mais de 30(trinta) dias.

    Demissão.

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Destituição de cargo em comissão.

    Vale destacar que ocargo em comissão é de livre exoneração, mas aqui o que se dispute é a pena queserá aplicada em virtude da infração funcional e não a legitimidade dadestituição do cargo em si.

    O item está correto.

  • Errei a questão por achar que a suspensão de até 30 dias imposta pela sindicância era suficiente para a destituição do cargo em comissão, mas analisando melhor a Lei 8112/90, encontrei o Art. 146 que esclareceu tudo. vejam abaixo:

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

  • PAD: deverá ser instaurado apenas

    - em casos de suspenção (+30d)

    - em casos de demissão

    - cassação de aposentadoria- disponibilidade

    - destituição de função de confiança


    sindicância= menos grave

    pad= mais grave


    lembrando que:

    As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratados temporariamente(com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) nos termos desta eram apuradas por sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

    funcionário temporário= somente SINDICÂNCIA 




  • Trata-se de afirmativa que reproduz, na essência, o teor do art. 146 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    Logo, está correta a assertiva. 


    Resposta: CERTO
  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:


    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Decore que:

     

    Sindicância é para advertência e suspensão até 30 dias.

    As mais gravosas são via PAD.

     

     

  • Lei 8.112/90  Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Só para enriquecer.....

    INSTAURAR P.A.D---> ATO VÍNCULADO E DESCRIÇAO ABSTRATA---> QUALQUER PENALIDADE

    RELATÓRIO---> DESCRIÇAO MINUCIOSA

    Sindicância---> advertência e suspensão até 30 dias.

    Sindicância investigativa/inquisitória--> dispensa contraditório e ampla defesa

    Sindicância punitiva---> obrigatório contraditório e ampla defesa

    GAB. C

    caso esteja errado corrijam-me.

    força,guerreiro!

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 146 da Lei 8.112/1990:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Já para a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão até 30 dias, basta a sindicância (art. 145, II).

    Gabarito: Certo

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 146 da Lei 8.112/1990:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Já para a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão até 30 dias, basta a sindicância (art. 145, II).

    Gabarito: Certo

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Abraço!!!

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


ID
1061881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e do processo administrativo
disciplinar, julgue o item seguinte.

A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    A vacância decorre de ato ou fato da Administração. De um ato, como a demissão, ou de um fato, como o falecimento do servidor. Nesses casos, o cargo público restará vago, e deve, o quanto antes, ser provido mediante concurso público, de provas ou provas e títulos.

    Sobre o tema, dispõe o art. 33 da Lei 8.112/1990:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Perceba que a Lei, de forma expressa, previu a promoção, a readaptação e a posse em outro cargo não acumulável como formas de vacância, daí a correção do quesito.

    Acrescento que a ascensão e a transferência foram revogadas da Lei, pois inconstitucionais (ofensa ao princípio do concurso público). E, ainda, que promoção e readaptação são formas simultâneas de provimento e vacância, nos termos da Lei.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Correto, promoção e readaptação são sempre casos de vacância e provimento.

  • DICA!

    PPFERAD

    P romoção

    P osse

    F alecimento

    E xoneração

    R eadaptação

    A posentadoria

    D emissão


    obs: para o CESPE a Recondução tbm gera Vacância !!!!

  • O rol é taxativo:

    EXONERAÇÃO

    FALECIMENTO

    DEMISSÃO

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    READAPTAÇÃO

    Posse em Outro Cargo Inacumulável


  • Vale um menemonico imbatível para vacância:  a DEMoníaca EX do PROMotor REApareceu APOS a POSSE e FALECEu.

    bons estudosssssss!  

  • Método Mnemônico para os casos de VACÂNCIA:

    FADER P2

    Falecimento

    Aposentadoria

    Demissão

    Exoneração

    Readaptação

    Promoção

    Posse em outro cargo inacumulável...


    Bons estudossss

    Espero ter ajudado...

  • MACETE: vacância = fica vazio. Quando o padre tem o estômago vazio, ele pede um PF:

    Promoção

    Falecimento

    do

    Posse em outro cargo inacumulável

    Aposentadoria
    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

  • Fala galera! Sem querer ser chato e repetitivo, mas eu uso outro macete pra decorar esses casos de vacância do art. 33 da lei 8112/90.

    Sabe quando vc está naquela fase light e doido pra comer uma fruta no café da manhã? Então! Vc vai ao mercado mais próximo e compra uma Pêra sem pestanejar! Quando chega em casa, senta na mesa e se prepara pra comer a bendita, eis que vc constata o seguinte problema. A pêra tá estragada! Aí vc grita bem alto de tão revoltado! PÊRA FDP !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



    P  romoção

    E xoneração

    R eadaptação

    A posentadoria

    F alecimento

    D emissão

    P osse em outro cargo inacumulável


    Se isso servir para uma pessoa que seja a missão ja estará feita!


    Abraços e beijos!



  • Certo

    Forma de vacância e provimento:

    Demissão
    Exoneração
    Promoção
    Posse em outro cargo inacumulável
    Readaptação
    Aposentadoria
    Falecimento

  • Vacância

    PEDRA PF


    Promoção;

    Exoneração;

    Demissão;

    Readaptação; e

    Aposentadoria.


    Posse em outro cargo inacumulável;

    Falecimento
  • Provimento e vacância ao mesmo tempo

  • se ler rapido de mais da merda :'(  Agora em diante vou ler palavra por palavra :( .

    CORRETA de mais... 

  • Só cantar a musiquinha:

    Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução, são formas de provimento para cargo público... Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, P.O.C. vacância...
    Nunca mais errará nenhuma questão de vacância e provimento...rsrs
  • De fato, as situações elencadas no enunciado incluem-se dentre aquelas constantes do art. 33 da Lei 8.112/90, configuradoras de vacância de cargos públicos, correspondendo, mais precisamente, aos incisos III, VI e VIII do sobredito dispositivo legal. 


    Resposta: CERTO
  • Minha oração de todas as noites:

    FORMAS DE PROVIMENTO

    Jesus!!! te peço que em relação ao PROVIMENTO:

    - Aproveite o disponível (aproveitamento)

    - Readapte o incapacitado (Readaptação)

    - Reverta o aposentado (Reversão)

    - Reintegre o demitido (Reintegração)

    - Reconduza o (inabilitado em estágio probatório) e o ( ocupante do cargo do servidor reintegrado), mesmo que este não tenha direito a indenização. (Recondução)

    Por fim peço que:

    INVISTA-me no cargo público com a POSSE e que eu seja, futuramente, PROMOVIDO.

    Aí no meio da sua oração alguém te chama muito irritado você grita PERA FDP estou rezando para que haja VACANCIA.

    (PERA FDP)

    - Promoção

    - Exoneração

    - Readaptação

    - Aposentadoria

    - Falecimento

    - Demissão

    - Posse em outro cargo inacumulável, pois se for cumulável não há VACANCIA.

    Amém!!!

  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.112

     Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação; 

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; 

     IX - falecimento.

  • Gabarito: Certo

    Mnemônico dos casos de vacância: PADRE PF (Lei 8.112/90, art. 33).

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Demissão;

    Readaptação;

    Exoneração;


    Posse em outro cargo inacumulável;

    Falecimento.

  • Lembrando que Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância!

  •  Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

     IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.

  • Concurseiro é um bicho criativo hein kkk

  • Vacância:

    Exoneração

    Promoção 

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse em cargo inacumulável

    Demissão 

    Falecimento.


  • PARE FDP !! pra quem gosta de um xingamentozinho rsrsrsrs

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    FALECIMENTO

    DEMISSÃO

    POSSE EM OUTRO CARTO INACUMULAVEL

  • VACÂNCIA

    BIZU:

    exonerou...faleceu...demitiu...promoveu...aposentou...readaptou...P.O.C ...VACÂNCIAaa

    (LER cantando) 

    FONTE:PROF. THALLIUS MORAES

  • De fato, as situações elencadas no enunciado incluem-se dentre aquelas constantes do art. 33 da Lei 8.112/90, configuradoras de vacância de cargos públicos, correspondendo, mais precisamente, aos incisos III, VI e VIII do sobredito dispositivo legal. 


    Resposta: CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link dos meus MM acerca do assunto.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EU2pfRE1yWHJJbjA

     

    MM 03

     

     

     

    _______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • virei fã do Eduardo Filho (mais úteis)

  • CERTO

     

    Lei 8.112/1990:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
        IV - ascensão; (revogado)
        V - transferência; (revogado)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

  • Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 33 da Lei 8.112/1990:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ; (revogado)

    V - ; (revogado)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Gabarito: Certo

  • Não gosto muito de mnemônicos mas esses eu vi uma vez e nunca mais esqueci.

    Provimento: Aproveite (aproveitamento) a promoção (promoção) e nomeie (nomeação) os 4R's (reintegração, recondução, readaptação e reversão).

    Vacância: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    *Atenção especial para readaptação e promoção que são tanto formas de vacância quanto de provimento.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Abraço!!!

  • Acerca dos agentes públicos e do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    22/10/2019 às 17:46

    Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 33 da Lei 8.112/1990:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ; (revogado)

    V - ; (revogado)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Gabarito: Certo

  • Gab. Certo

    Espécies de vacância:

    Promoção;

    Exoneração;

    Readaptação;

    Aposentadoria;

    Falecimento;

    Demissão ;

    Posse em outro cargo inacumulável.


ID
1061884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item a seguir.

As disposições da referida lei aplicam-se aos órgãos e às entidades que integram o Poder Executivo federal, mas não aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que dispõem de disciplina própria relativamente aos processos de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    A Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) é válida para toda a Administração Direta e Indireta da União, do Poder Executivo, bem como no desenrolar dos processos administrativos conduzidos nos demais Poderes, Tribunal de Contas e Ministério Público. Abaixo, vejamos o que diz o §2º do art. 1º da Lei:

    Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Daí a incorreção do quesito.

    Por oportuno, acrescento que a Lei de Processo só será aplicada supletivamente às normas específicas existentes. Logo, se, no TCU, houver norma específica de processo administrativo, a Lei 9.784/99 só será aplicável nas eventuais lacunas.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • A Lei de ProcessoAdministrativo Federal (Lei 9.784/1999) é válida para toda a AdministraçãoDireta e Indireta da União, do Poder Executivo, bem como no desenrolardos processos administrativos conduzidos nos demais Poderes,Tribunal de Contas e Ministério Público.

    Nesse sentido,dispõe o §2º do art. 1º da referida Lei:

    Art. 1º(...)

    §2º Ospreceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo eJudiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Vale destacar que aLei 9.784/1999 tem caráter genérico e subsidiário, aplicando-se apenas noscasos em que não haja lei específica regulando o respectivo processoadministrativo, tal como ocorre no processo tributário.

    O item estáincorreto.

  • Complementando...

    "O STJ tem entendimento no sentido de que também é cabível a aplicação da Lei nº 9.784/99 aos demais entes federativos de modo supletivo, ou seja, na ausência de lei própria, pode ser aplicada supletivamente a Lei federal."


  • Aplica-se tanto ao Poder Executivo, no que se refere à sua função típica, como aos Poderes Legislativo e Judiciário, no que se refere a suas funções atípicas.

  • ERRADO!!

    Art. 1º

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Esta questão dispensa entendimento legal, basta bom senso. Afinal como seria possível aplicação de processo administrativo disciplinar a servidores dos poderes Legislativo e Judiciário? (função atípica)

    GAB. ERRADO

  • As disposições da 9.784/99 aplicam-se também ao MPU e TCU no desempenho da função administrativa.


    #FÉ

  • Todos os entes possuem como atividade Atipica o desempenho administrativo, entao cabe a vinculação dessa lei.

  • A afirmativa ora comentada revela-se em absoluto confronto com o que preceitua o art. 1º, §1º, da Lei 9.784/99, nos termos do qual suas disposições aplicam-se, sim, aos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que estejam no exercício de função administrativa.

    De tal forma, está equivocada a assertiva. 


    Resposta: ERRADO
  • A LEI 9.784 APLICA-SE: 
     - AO PODER EXECUTIVO FEDERAL  QUE EXERCE TIPICAMENTE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

     - AO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL  QUE EXERCE ATIPICAMENTE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

     - AO PODER LEGISLATIVO FEDERAL QUE EXERCE ATIPICAMENTE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.


     - E SUBSIDIARIAMENTE AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO ESTADUAIS, DIANTE DE OMISSÃO DE LEI ESPECÍFICA.



    GABARITO ERRADO
  •    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Lei 9.784/99, art. 1°, § 1° Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • CESPE é terrível: " que dispõem de disciplina própria relativamente aos processos de natureza administrativa. "  colocou isso pra induzir ao erro...

  • O próprio comando da questão já entrega a resposta...

     

    "Com relação à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item a seguir."

     

  • ERRADO. É aplicável ao Legislativo e ao Judiciário. Lá no art. 1º. Item E.

  • errado

     

    Conforme a lei, enquanto no exercicio de funçoes atipicas,

    ou seja,

    administrativas serão aplicadas as regras do processo adm federal.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • LEI 9.784/99

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Erradíssimo.

    Embora a Lei 9.784/1999 não se aplique ao exercício das funções jurisdicional e legislativa, as disposições da Lei do Processo Administrativo alcançam os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho da função administrativa (art.1º , § 1º). Com efeito, mesmo que a Lei não seja expressa, ela também será aplicada ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público da União quando estiverem no exercício da função administrativa.

     

  • Ainda se aplica, só que subsidiariamente!
  • Comentário:

    A Lei 9.784/99, além do Poder Executivo Federal, também se aplica aos processos administrativos dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário. É o que diz o art. 1º, §1º da lei:

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Gabarito: Errado

  • A Lei 9.784/99, além do Poder Executivo Federal, também se aplica aos processos administrativos dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário. É o que diz o art. 1º, §1º da lei:

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Por oportuno, acrescento que a Lei de Processo só será aplicada supletivamente às normas específicas existentes. Logo, se, no TCU, houver norma específica de processo administrativo, a Lei 9.784/99 só será aplicável nas eventuais lacunas.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

    137

  • da Lei 9.784/99, nos termos do qual suas disposições aplicam-se, sim, aos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que estejam no exercício de função administrativa.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:12

    Comentário:

    A Lei 9.784/99, além do Poder Executivo Federal, também se aplica aos processos administrativos dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário. É o que diz o art. 1º, §1º da lei:

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Gabarito: Errado


ID
1061887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação e de contratos administrativos, julgue o item que se segue.

Visando resguardar o adequado cumprimento do contrato administrativo, a administração pública deve indicar e exigir, entre as opções legalmente previstas, a garantia a ser prestada pelo particular contratado para executar obras, serviços e compras no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    A Lei de Licitações dispõe, expressamente, que a exigência de garantia é ato discricionário da Administração, ou seja, esta pode ou não exigir. Mas, se for exigir, deve fazer destaque expresso no instrumento convocatório e no contrato, conforme o caso, até como aplicação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Vejamos o que estabelece a Lei:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    São modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    E qual o erro da questão?

    Simples. Enquanto a exigência de garantia é ato discricionário da Administração, ou seja, pode ou não exigir depósito de garantia; a escolha por uma das três modalidades é ato discricionário do contratado, quer dizer, este é quem opta por caução, seguro, ou fiança, como decorre da leitura do § 1o do art. 56 da Lei. Não cabe à Administração fixar o tipo de garantia!

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • A Lei de Licitaçõesdispõe, expressamente, que a exigência de garantia é ato discricionário daAdministração, ou seja, tem natureza facultativa e não obrigatória e vinculada.

    Vejamos o queestabelece a Lei 8.666/93 sobre o tema:

    Art.56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde queprevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantianas contratações de obras, serviços e compras.

    Nesse sentido, se aadministração for exigir a garantia, deverá fazer destaque expresso noinstrumento convocatório e no contrato, conforme o caso, face a aplicação doPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

    Vale destacar quesão modalidades de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívidapública, o seguro-garantia e fiança bancária.

    O item estáincorreto.

  • A questão erra ao mencionar "a administração pública deve indicar e exigir, entre as opções legalmente previstas, a garantia a ser prestada pelo particular contratado", na verdade a administração pública PODE exigir a prestação de garantia, e cabe ao contratado a escolha da modalidade de garantia, vejam numa outra questão:


    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca se a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia.

    GABARITO: CERTA.

  • A garantia é discricionária para a administração, ou seja, ela pede se quiser. 

  • Garantia (8.666): é cláusula facultativa e quem escolhe as modalidades é o licitante e não a Administração Pública (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança-bancária ou seguro-garantia).

    Garantia (Pregão/10.520): vedado exigir garantia.

    Gabarito: ERRADO.

  • Apesar da Lei 8666/93 dizer que a Administração Pública PODE exigir a garantia, na realidade a Administração Pública DEVE exigir a GARANTIA .... é um poder dever. é uma obrigação da Administração...


    o erro da questào está na parte que diz que a Administração deve INDICAR uma das garantias... já que, quem tem a discricionariedade de escolher entre as garantias é o LICITANTE/CONTRATADO.


    Fonte: Prof Fernanda Marinella - LFG

  • A Administração pode ou não exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando essa garantia for exigida, ela será cláusula necessária no contrato administrativo (art. 55, VI, da Lei n.º 8.666/1993). 

  • A administração PODE exigir garantia do contratado, desde que prevista no instrumento convocatório e em até 5% do valor do contrato.

  • 1. Garantia de proposta ou para participação em licitação: Na Lei 10.520 é vedada tal exigência (art. 5º: É vedada a exigência de: I - garantia de proposta” - ver, também, art. 15, inc. I do Dec. 3.555/00).

    E, embora a Lei 8.666 preveja tal exigência no art. 31, inc. III, alinhamo-nos com o que entende Marçal Justen Filho, que diz: Em épocas passadas, era usual a Administração condicionar a habilitação ao depósito de valores ou ao caucionamento de bens. Isso acarretava indevida restrição à participação dos interessados. Consagrou-se, por isso, o princípio de que a habilitação não pode ser condicionada ao pagamento de valores ou cauções, etc. O princípio foi alçado ao nível constitucional. A exigência de ‘garantias’ para participação na licitação é incompatível com o disposto no art. 37, inc. XXI, da CF/88. Por isso, o inc. III do art. 31 é inconstitucional. Além do mais, não acrescenta qualquer vantagem ou benefício à Administração. Existe, ainda, evidente incompatibilidade entre o inc. III e o espírito da Lei, retratado no art. 32, § 5º. (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética: São Paulo, 1998).

  • Observe que a Administração não deve indicar qual a garantia a ser apresentada. Ou seja, caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia apresentadas na Lei 8.666.

  • Além da garantia ser discricionária por parte da administração, se a mesma a exigir no instrumento editalício, o contratado poderá escolher uma dentre as descritas na lei.

  • Errado.

    Acrescentando:

    A garantia não pode exceder 5%. Se for grande complexidade e vulto: até 10%

  • Veja o art. 55, VI, da Lei n.º 8.666/1993. 

    Apenas complementando os excelentes comentários já feitos: a garantia deve ser prestada pelo particular, porém, quem escolhe como essa garantia vai ser paga é ele - não a AdmP. Nesse momento, a posse de títulos públicos podres, precatórios eternos e afins é interessante, pois podem ser usadas como garantia.

  • A prestação de garantia, em si, é uma faculdade que pode ser exigida pela Administração Pública, desde que prevista no instrumento convocatório (art. 56, caput, Lei 8.666/93). Todavia, dentre as opções de garantia legalmente previstas, cabe ao contratado escolher uma das modalidades elencadas na lei (art. 56, §1º), quais sejam: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

    Logo, está incorreto afirmar que a escolha da modalidade de garantia cabe à Administração, quando o correto é que a opção fica a cargo do particular contratado.


    Resposta: ERRADO 
  • A Lei 8666, em seu artigo 56, diz que Adm PODERÁ exigir garantia a ser prestado pelo contratado para a prestar do serviço, podedondo o contrato OPTAR pelas modalidade indicadas na referida lei. A ADM NAO PODERÁ exigir qual a modalidade que o contratado tem que apresentar.

  • Quem escolhe, dentre as opções estipuladas em lei, de que forma será prestada a garantia é o  contratado. A Administração pode exigir que a garantia seja prestada, mas não pode impor a sua forma.

    ERRADO

  • 2 ERROS:

     

    DEVE:

    1) INDICAR: O administrado escolhe dentre as opções legais.

    2) EXIGIR: É facultado, desde que previsto no instrumento convocatório.

  • A Administração pode ou não exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando essa garantia for exigida, ela será cláusula necessária no contrato administrativo (art. 55, VI, da Lei n.º 8.666/1993).

  • Garantia é ato discricionário.

  • Comentário:

    O item está errado. Nos termos do art. 56, §1º, caberá ao contratado, e não à Administração, optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei, desde que a Administração faça essa exigência no instrumento convocatório da licitação que antecedeu a assinatura do contrato. Eis o teor do dispositivo:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Portanto, à Administração, caso entenda necessário, cabe exigir a garantia; ao contratado, cabe optar por uma das modalidades previstas na lei.

    Gabarito: Errado

  • A administração "pode" exigir , a questão fala que deve exigir, portanto quesito errado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em primeiro lugar, a exigência de garantia não é obrigatória, devendo acontecer “A critério da autoridade competente” (art. 56). Além disso, a autoridade competente decide pela necessidade de prestar garantia, porém é o contratado que escolhe a modalidade. 

    Logo, o item possui dois erros. Primeiro que ela disse que a administração “deve” exigir a garantia, quando na verdade essa exigência é facultativa. Em segundo lugar, porque a indicação da modalidade cabe ao contratado, ou seja, a Administração decide pela necessidade de garantia, enquanto o contratado escolhe uma daquelas previstas em lei (art. 56, §1º). 

  • Pensei igual igual a voce, acabei errando. Ohh banca complicada viu.


ID
1061890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação e de contratos administrativos, julgue o item que se segue.

Uma autoridade administrativa pode, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar um certame licitatório em razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. A anulação de licitação, entretanto, por motivo de ilegalidade, só pode se dar de ofício ou por recomendação do Ministério Público, mediante parecer escrito e adequadamente fundamentado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Como é de conhecimento,a anulação do ato, pela Administração, pode ser de ofício ou por provocação.

    A revogação da licitação, que ocorre por razões de interesse público, conta com um detalhe diferenciador, os fatos que a ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta.

    Já a anulação acontece em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Prof. Cyonil

    Em todo caso, vamos sintetizar as principais diferenças entre a anulação e a revogação:

    FORMAS DE EXTINÇÃO

    Revogação

    Anulação

    Competência

    Órgão que praticou o ato

    Tanto Administração como o Judiciário

    Motivo

    Inconveniência e não oportunidade

    Ilegalidade ou ilegitimidade

    Efeitos

    Ex nunc (não retroagem)

    Ex tunc (retroagem)

     

  • A anulação de licitação, entretanto, por motivo de ilegalidade, pode se dar de ofício ou por recomendação do Ministério Público,mediante parecer escrito e adequadamente fundamentado. Errado. Lei 8.666.Art. 4o . Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado emqualquer esfera da Administração Pública. Por ser ato administrativo, aanulação de licitação pode se dar pela via judiciária também, não apenas pela Administração. E o Ministério Público promove a ação penal dos crimes relacionados à ilegalidade na licitação, como estabelece art. 100 da Lei 8.666


  • (...) A anulação de licitação, entretanto, por motivo de ilegalidade, só pode se dar de ofício ou por recomendação do Ministério Público, mediante parecer escrito e adequadamente fundamentado. 

    Afirmação incorreta. A anulação, por ilegalidade, pode ser realizada pela própria Administração (Controle Interno de Legalidade) ou pelo Poder Judiciário (Controle Externo de Legalidade).

  • Lei 8.666/93. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


  • A grande pergunta é: pode ocorrer revogação por provocação de terceiros, ou ela só acontece de ofício?


  • Olá Gabriel e colegas!
     A revogação é ato discricionário da própria Administração, ou seja, só ela possui a competência de revogar seus próprios atos baseada em critérios de conveniência e oportunidade. Já a anulação pode ser feita de ofício( pela própria Administração) ou quando provocada por terceiros, pois seus "critérios" são legais e vinculados à lei que é quem dita se algo é legal ou não e não a Administração, entendeu?
    Força!!!
  • A questão está errada simplesmente por dizer que por provocação de terceiros a licitação pode ser revogada. O próprio item se contradiz quando menciona o interesse público como razão para a revogação. O certo seria dizer que terceiros podem pedir a ANULAÇÃO, mediante comprovação de ilegalidade no procedimento. A REVOGAÇÃO somente dar-se-á  quando fato superveniente prejudique o procedimento licitatório. 

  • Atenção.

    Não há revogação de ofício.

    Já daria para matar aí!

    Boa noite!

  • Calma lá pessoal... 


    A licitação pode sim ser revogada por provocação de terceiros. Os terceiros provocam a administração e a mesma, discricionariamente, revoga de oficio. A primeira parte da assertiva esta perfeita. O erro da questão esta nessa parte aqui:


    "A anulação de licitação, entretanto, por motivo de ilegalidade, só pode se dar de ofício ou por recomendação do Ministério Público, mediante parecer escrito e adequadamente fundamentado."


    Errado, pois a anulação pode ser dar de ofício, por recomendação do MP (que não vai deixar de ser de ofício) OU POR DECISÃO JUDICIAL transitada. A questão omitiu essa hipótese. =)

  • Previstos no artigo 49 da lei nº 8.666/93. Revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como a obrigatoriedade de sua anulação por ilegalidade, neste ultimo caso podendo agir de oficio ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Autotutela não permite a própria administração revogar e anular seus próprios atos?

  • Prova: CESPE - 2013 - ANS - Analista Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;




     Ver texto associado à questão
    Considere que o presidente de uma comissão especial de licitação de uma agência reguladora tenha sido excluído dessa função, a pedido, e que outro servidor tenha sido nomeado para presidir a referida comissão. Considere, ainda, que o novo presidente tenha anulado atos praticados anteriormente pela comissão, sob argumento de que não lhe é possível garantir a lisura de procedimentos praticados antes de sua designação para o cargo. Nessa situação, o referido ato de anulação seria ilícito

      Certo  Errado
       






    CORRETO
    A anulação somente poderá acontecer se o ato praticado não estiver de acordo com a lei (ILEGALIDADE)!
Neste caso, foi apenas suposto que poderia ter acontecido algum procedimento errado.


  • Ato administrativo praticado em desacordo com o ordenamento jurídico deve ser anulado pelo Poder Judiciário ( quando provocado) ou pela própria Administração ( de ofício ou mediante provocação). Sendo assim, a resposta está incorreta pois afirma que somente poderá ser anulado de ofício ou por recomendação do Ministério Publico.

  • A presente questão poderia ser resolvida à luz da teoria dos atos administrativos, mais precisamente com base nos conhecimentos atinentes aos institutos da revogação e da anulação. É sabido que a Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, pode tanto revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, quanto anulá-los, em vista de ilegalidades detectadas. É certo, ainda, que tanto a revogação quanto a anulação podem operar-se de ofício ou mediante provocação. Transportando estas premissas teóricas para a questão ora analisada, é de se concluir que a anulação do procedimento licitatório (que nada mais é do que um conjunto de atos administrativos) também pode ser realizada através de legítima provocação de terceiros. E, para espancar qualquer dúvida, a própria Lei 8.666/93 tratou de assim estabelecer em seu art. 49, caput, parte final.

    Está errada, portanto, a assertiva aqui comentada, ao aduzir que a anulação somente admitiria a modalidade de ofício ou por recomendação do Ministério Público.

    Resposta: ERRADO
  • Licitação é um ATO ADM discricionário, ou seja, a ADM fará licitação quando for oportuno é conveniente para ela, decidirá se quer/se é necessário ou não, construir um hospital, sendo que a partir da decisão "discricionária", deverá seguir normas, as normas são vinculadas, terão que ser seguidas, mas o ATO de licitar, decidir fazer uma licitação é discricionário, sendo assim o ATO poderá ser:

    - revogado de ofício apenas pela própria ADM, de acordo com interesse público e com mérito em oportunidade e conveniência 

    - anulado pela ADM (de ofício ou provocado) ou pelo poder Judiciário (provocado)

  • cade o poder judiciario ai??#"@#!$!#$%!@%@$#%@%¨#%¨&#$¨&&¨*%&*%&*

  • ERRADO

    A própria administração pode anular total ou parcialmente seu processo licitatório.

  •  

    GabaritoErrado

     

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

  • Lei 8.666/93. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Neste caso deve-se entender e lembrar dos dispositios:

    Lei 8.666/93. 
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Comentário:

     Nos termos do art. 49, caput da Lei 8.666, a autoridade competente deve anular a licitação em caso de ilegalidade. Para tanto, ela pode agir de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Neste último caso, a provocação pode partir de qualquer terceiro, e não apenas do Ministério Público.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Gabarito: Errado


ID
1061893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes regulamentar e de polícia, julgue o item subsecutivo.

As licenças são atos vinculados por meio dos quais a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade que só pode ser exercida de forma legítima mediante tal consentimento.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    Como nos ensina Maria Sylvia, a licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    De fato, tais atos decorrem do exercício regular do poder de polícia, assim entendido como a faculdade de que dispõe o Estado para limitar, condicionar ou restringir direitos, bens e atividades em prol da sociedade. Uma vez preenchidos os condicionamentos legais, o Estado não pode se recusar à prática do ato, é o que se verifica, por exemplo, na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

    Por fim, acrescento que, distintamente das autorizações e permissões (atos constitutivos), as licenças são atos declaratórios.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Importante lembrar que a licença é ato vinculado da administração.


  • E o poder de policia o que faz ai??? Isso tá certo mesmo.

  • Eita.. eu tinha anotado aqui no meu resumo de administrativo que licença para portar arma era poder de polícia discricionário.. porque avalia questões psicológicas e tal.. ta errado???
    Por esse motivo que achei que existia licença com caráter discricionário..

  • Tatiana 

      Não sei se te ajuda, mas o que tenho anotado é que o poder de polícia tem como um de seus atributos a Discricionariedade (a a  Adm tem liberdade para decidir, em REGRA), a EXCEÇÃO é justamente o caso da Licença que apesar de ser uma manifestação do poder de polícia é Ato Vinculado, ou seja, Não há liberdade.

  • Licença

    Autorização

    É ato administrativo vinculado.

    É ato administrativo discricionário.

    Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração.

    Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.

    Não admite revogação.

    Admite revogação.

    Gera direito adquirido.

    Gera expectativa de direito.

    Há indenização

    Não há indenização

    É declaratório

    É constitutivo


    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/05/diferenca-entre-licenca-e-autorizacao.html

  • licenças  --->  ato vinculado

    autorização  --->  ato discricionário

  • Memória visual:  


    Licença = vincuLado

    autoRizacao = driscRicionario

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 
    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
    a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.

    GABARITO LETRA "A".

  • Licença = vincuLado, decLaratorio

    autoRizacao = driscRicionario,


  • Lembrar das exceções 


    Licença ambiental é discricionário

    Autorização de telecomunicação é vinculado ( artigo 131 lei 9472/97)

  • Licença = vincuLado, decLaratorio

    autoRizacao = driscRicionario,

  • A licença usa o poder de polícia por que restringe direitos individuais, como o de construir, a não ser que você tenha uma licença.

  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.


    Já Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".


    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"





    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz3DPMaDAnU

  • RESPOSTA:CERTO.Ô POVO PARA COLOCAR RESPOSTA PROLIXA.

  • Nossa.... fui longe nessa! Errei a questão, pois pensei que estava tratando de licenças concedidas a servidores

  • Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa. 

    Gab certo

  • É necessário diferenciar permissão de concessão e licença. Eles variam conforme a precariedade, prazo, personalidade, modo de outorga e, eventualmente, critérios de decisão. 

    Não tem jeito de colocar figurinha, mas esta aqui no link resume:

    http://2.bp.blogspot.com/-RVqpsOqSIEM/Usm9F8gqJkI/AAAAAAAAAI4/b4LAOZTIgF8/s1600/aut-perm-conc.jpg


    • Autorização: é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado;
    • Permissão: é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal)e exige a realização de procedimento licitatório.Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor;
    • Concessão: trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

  • Olá!!!

    As licenças são atos vinculados por meio dos quais a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade que só pode ser exercida de forma legítima mediante tal consentimento. Certo.

    No estudo dos atos administrativos, as licenças são consentimentos dados pelo Estado para o desenvolvimento de certas atividades, que se apresentam como atos vinculados, ou seja, se a pessoa preenche os requisitos legais, ela tem direito de obter o consentimento. O exemplo clássico é a carteira de habilitação para dirigir. Envolve poder de polícia porque restringe uma liberdade, a pessoa só pode fazer algo se tiver o consentimento do Estado. 

    Professor Valmir Rangel.

    Bons estudos, Natália.

  • Natália Silva,

    Não podemos generalizar afirmando que as licenças são Atos Vinculados, pois tome como exemplo a licença para tratar de interesses particulares, previsto no artigo 91 da Lei 8.112/90, pois a lei usa a expressão "a critério da administração", tornando esta licença um Ato de Discricionariedade da administração.

  • Não há muito o que acrescentar à definição proposta nesta questão, a qual, de fato, está em sintonia com o conceito dessa espécie de atos administrativos. Apenas para corroborar, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Não são todas as atividades que reclamam a licença do Poder Público. Há, no entanto, algumas atividades que o indivíduo só pode exercer de forma legítima se obtiver o necessário ato administrativo de licença. Através da licença, o Poder Público exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando, em cada caso, se existem, ou não, óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 142)


    Como se vê, a assertiva incorpora, na essência, as mesmas ideias acima esposadas.


    Resposta: CERTO
     
  • A CESPE não tem critério nenhum... licença ser ato vinculado, aonde já se viu?

  • Viajei tbm, achei que se tratava de licença ao servidor! Por isso errei!


  • Caí de cabeça no erro, quem não compara com licença ao servidor, pense num pega!!!

  • Parte da doutrina chama os atos administrativos negociais de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. São exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de táxi etc. Gabarito Certo.

    fonte:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/defensoria-publica-da-uniao-comentarios-questoes-de-direito-administrativo/

  • Errei por pensar que era a licença devida ao servidor. '-'

  • "A CESPE não tem critério nenhum... licença ser ato vinculado, aonde já se viu?"

    Vc confundiu com com licença da 8112....dessa vez a Cespe tem razao hahahah

  • Licença: é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei. Com efeito, por se, tratar de ato vinculado, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito subjetivo à concessão da licença. Podem ser citados como exemplos a licença para construir e reformar e a licença para o exercício de atividade profissional.

  • PRa guardar licença como ato vinculado eus empre lembro da licença para porte de arma ou licença para dirigir (CNH). Atos vinculados.

  • LICENÇA - É um ato administrativo vinculado pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.

     

    Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifcío em terrno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • lindamente!

  • Pensei na 8112 rsrs errei. Cespe meu fechamento é você!!!!!! O pai te ama.
  • Di Pietro:

    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de
    uma atividade. A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, "caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado" (in RT 486/ 1 8) . Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa;
    é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores . A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

  • Exemplo clássico: CNH - carteira nacinal de habilitação.

  • Sacana, vim fazendo questões da 8.112, e aparece esta no meio. Foi errado sem medo.

     

    Portanto, não confundam as licenças, rs.

  • pessoal vc pede licença para passar pq? pq é um direito seu passar - vinculado

    agora se vc precisar pedir autorização seu papi vai decidir se vc pode sair ou não discricionário

     

    oque é um direito seu? construir uma casa? então vc pede? licença pq é um direito seu e este portanto vinculado

    quero uma arma - é direito de todo mundo ter uma arma? (sem ideologias) - pois bem então vc precisa de autorização 

  • Imaginem que tiraram a CNH, mas não lhe foi dada a carteira de habilitação (consentimento), logo vocês não poderão dirigir de forma legítima. O porquê de não ter sido dada ainda que seja ato vinculado é oooooutra história!

     

    Gab: Certo.

  • CORRETO

     

    LICENÇA >> VINCULADO

     

    AUTORIZAÇÃO >> DISCRICIONÁRIO

  • Que licença é ato vinculado todo mundo já está careca de saber.

     

    Mas como assim precisa haver consentimento?? Ato vinculado = Não tem opção de escolha. Então o que isso tem a ver com consentimento??

     

    O requerente só precisa atender aos pré-requisitos para a obtenção da mesma, o que não caracteriza um "consentimento". Se atendeu aos pré-requisitos tem que conceder e ponto final. Não?

  • MACETE P/ NÃO ERRAR NUNCA MAIS:

    liceNça- viNculado e defiNitivo

    autoRização- discRicionáRio e pRecáRio

    peRmissão- discRicionáRio e pRecáRio

    Não desista!

  • Thuany 

     

    O consentimento de que a questão fala, refere-se ao SIM ou NÃO da administração, sem o qual o administrado não poderia usar ou gozar de direito, bem ou atividade

     

     

  • Gabarito Correto.

     

    *licença;

    i) ato administrativo “vinculado “e  definitivo. Permite ao particular exercer direito subjetivos.

    ii) não pode, em regra, ser revogado(exceto licença para construir). Admite apenas cassação (vicio na execução) ou anulação (vicio na origem). Pode gerar direito a indenização ao particular, caso ele não tenha dado causa à invalidade da licença.

     Exemplos:

    I)concessão de alvará para a realização de uma obra ou para o funcionamento de um comércio;

     II)A licença para o exercício de determinada profissão;

    III)  a licença para dirigir etc.

     

  • Comentário:

    O quesito está correto. As licenças são atos vinculados porque são consentimentos necessários ao exercício de determinado direito que o particular possui (ex: alvará de construção em terreno de propriedade do requerente). Assim, caso a pessoa preencha as condições, a licença deverá ser obrigatoriamente concedida pela Administração. Ao contrário, as autorizações são atos discricionários, pois são consentimentos para a realização de atividades de interesse do particular (e não de direito), podendo, assim, serem concedidas ou não, a critério da Administração (ex: porte de arma de fogo).

    Gabarito: Certo

  • Corretíssimo

    As licenças são atos vinculados que permitem o consentimento para o desempenho de certa atividade. Nesse caso, a Administração reconhece que o particular cumpriu os requisitos legais e permite que ele realize a atividade que é de seu direito. Um bom exemplo é a licença para o exercício de atividade profissional.

  • O que tem R é discricionário. EX.: PERMISSÃO

  •  Tem ? (R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

    Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO  


ID
1061896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes regulamentar e de polícia, julgue o item subsecutivo.

Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    Dispõe o art. 49, V, da CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não há qualquer incorreção no quesito, pois ao Congresso Nacional é conferida competência exclusiva para sustar os atos normativos, uma vez que exorbitem do poder regulamentar. Está-se diante de controle político direto e externo.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Item certo.

    O decreto regulamentar tem o objetivo de ofertar fiel cumprimento a lei, complementando-a, sem trazer inovação normativa que exorbite a esfera da previsão da Lei a ser regulamentada.

    Desta feita, qualquer excesso no decreto regulamentar é alvo de sustação pelo Congresso Nacional c.f art. 49, V, da CF.

  • Para complementar os comentários dos colegas.


    Lembrando que SOMENTE pode sustar a parte que excede os limites do poder regulamentar ou da delegação legistalativa, conferida ao poder executivo.

    • Segundo o art. 84, IV, é competência privativa do PR sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É o chamado poder regulamentar, exercido mediante a expedição de decretos regulamentares.Ocorre que, se ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação. Nesse sentido é o art. 49, V, da CF:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      (...)

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      Essa sustação pelo Congresso Nacional é uma manifestação de controle político direito e externo.

      Vale destacar que é pacifico o entendimento de STF no sentido de que não cabe controle concentrado de constitucionalidade de decreto regulamentar de PR, mas apenas de legalidade no modo difuso.

      O item está correto.

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    • Questão fácil mas já cai num peguinha foda


      Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência
      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;




       Ver texto associado à questão
      O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.

        Certo  Errado
         





      ERRADA

    • De fato, trata-se de competência expressamente atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo, mais precisamente ao Congresso Nacional, como se infere da redação do art. 49, V, CF/88, in verbis:

      “Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      ........................................

      V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

      Resposta: CERTO
    • Complementando...

      Controle Legislativo - Controle Político

      [...] b) a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; essa atribuição, prevista no artigo 49, inciso V, constitui inovação da Constituição de 1 988, da maior relevância, porque permitirá ao Poder Legislativo controlar, mediante provocação ou por iniciativa própria, a legalidade dos atos normativos do Poder Executivo, sustando os seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
       

      MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27°

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

      II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

      III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

      IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      VI - mudar temporariamente sua sede;

      VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

      XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

      XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

      XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

      XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

      XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

      XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    • Questão: CORRETA. O Congesso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem Poder Regulamentar.

    • Lembrando que o congresso nacioal nesse caso realiza um controle político 

    • GABARITO: CERTO

       

      Decreto Regulamentar (Decreto Executivo ou Regulamento Executivo)

       

      -> Não inova no ordenamento jurídico.

      -> Não pode alterar a lei.

      -> Não pode criar direitos e obrigações.

       

      Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade, neste caso, se do decreto regulamentar for federal, caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei.

       

      Fonte: Alfaconcursos

    • Gabarito: CORRETO

      Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei no exercício do seu poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos
      normativos. É o que diz o art. 49, V da CF:
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
       

    • É o que se denomina de controle político.

    • CERTO

       

      CF

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    • GABARITO: CERTO

       

      CF/1988 

       

      ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

       

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    • Comentário:

      A assertiva está correta, nos termos do art. 49, V da CF:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

      Gabarito: Certo

    • Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

      O item está CERTO.

      Dispõe o art. 49, V, da CF:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      (...)

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      Portanto, não há qualquer incorreção no quesito, pois ao Congresso Nacional é conferida competência exclusiva para sustar os atos normativos, uma vez que exorbitem do poder regulamentar. Está-se diante de controle político direto e externo.

      http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

    • Considerando os poderes regulamentar e de polícia, é correto afirmar que: Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

    • GABARITO CORRETO

      CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

      Foco na missão!

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    • CERTO

      -> É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar.

      Congresso Nacional = Poder Legislativo


ID
1061899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito de parcerias público-privadas, julgue o item subsequente.

Um dos traços caracterizadores da parceria público-privada é a indelegabilidade de funções que somente o Estado executa, como, por exemplo, as de regulação e as decorrentes do exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    Vamos aproveitar o quesito para reforçar algumas vedações expressas na Lei da PPP. Abaixo:

    Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 20.000.000,00; Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de cinco anos e máxima de 35 anos; Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de Poder de Polícia, Regulação, e Jurisdicional, pois são serviços indelegáveis do Estado (atividades que lhe são próprias); e  Quanto à matéria: não é cabível para o objeto único de fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Se isso fosse possível, teríamos uma empreitada e não uma concessão!  http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios
  • GABARITO: CERTO

    questãozinha sacana, pra mim tá errada; aonde que a indelegabilidade dos serviços próprio do Estado como regulação, Poder de Polícia, Segurança Pública, e etc é um traço caracterizador da Parceria Público-Privada,  na concessão e permissão comuns também são indelegáveis, e vão ser indelegáveis em qualquer lei superveniente que trate de delegação dos serviços públicos.

     

  • Certo.

    Lei 11.079/04

      Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

      I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

      III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

      IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

      V – transparência dos procedimentos e das decisões;

      VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

      VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • alguem entao me explica

    O que a "indelegabilidade de funcoes do estado" tem a ver com parceria publico privada???




    só me explica a relacao de uma com a outra

  • Exatamente por não ter relação que é indelegável '-'. 

  • Lei 11.079/95 no art. 4º  - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    inciso III: Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

  • Realmente, a Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para a licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, estabeleceu, em seu art. 4º, algumas diretrizes a serem observadas nesse específico tipo de ajuste, sendo que, de fato, no inciso III de tal dispositivo legal, consta o seguinte: “indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas de Estado;"

    Logo, está correta a assertiva em tela, porquanto encontra expresso amparo no preceito legal acima reproduzido. 

    Resposta: CERTO
  • Concordo 100% com o Luccas Moraes.


    Nenhuma dessas características pode ser tida com caracterizadora de PPP's, uma vez que, ao falarmos em concessão e permissão, também serão indelegáveis.

  • Exatamente como diz a lei!

  • CERTO.

     

    Na contratação de parceria público-privada, serão observadas as seguintes diretrizes:
    – indelegabilidade das funções de regulação jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras
    atividades exclusivas do Distrito Federal
     

  • Comentário:

    De fato, a Lei 11.079/2004 apresenta como diretriz das PPP a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado (art. 4º, III).

    Art. 4 Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

       III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

      IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

     V – transparência dos procedimentos e das decisões;

      VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    Gabarito: Certo


ID
1061902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito de parcerias público-privadas, julgue o item subsequente.

Se o governo de determinado estado da Federação, ao contratar uma empresa privada para a construção e administração de uma penitenciária, realizar pagamento mensal proporcional ao número de detentos e fiscalizar a prestação dos serviços, estará executando o contrato de concessão patrocinada, por meio do qual o concessionário recebe da administração, em caráter adicional ao pagamento efetuado pelos beneficiários, a contraprestação pecuniária devida.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    Não há tarifas pagas pelos detentos, e, por isso, não se está diante de concessão patrocinada.

    Conforme os §§1º e 2º do art. 2º da Lei 11.079/2004, destacam-se duas modalidades de PPP: a patrocinada e a administrativa.

    A patrocinada não oferece maiores problemas, afinal o próprio nome já denuncia seu significado: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas simples (regida pela Lei 8.987/1995), com cobrança de tarifas, e ADIÇÃO da contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA).

    Em síntese: se não houver contraprestação do Poder Concedente, teremos uma concessão COMUM (leia-se: regida pela Lei 8.987/1995).

    Já a PPP, da espécie concessão administrativa, refere-se a contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta e que, ainda, envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Usuária direta? Indireta? Professor, o que isso representa?

    Imaginem: Serviços prestados em um presídio. Nesse caso, a população é usuária direta? Não, o Estado usa do serviço diretamente, sendo usufruído apenas indiretamente pelos cidadãos.

    Agora, analisemos outra situação. Serviços prestados em Hospital à população. Nesse exemplo, a população recebe-os diretamente, sendo indiretamente prestados ao Estado.

    Em conclusão, se os serviços são internos à Administração, o Estado é usuário direto; agora, se de efeitos externos, o Estado é usuário indireto do serviço prestado.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Errado.

    Lei 11.079/04

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Rápido e sucinto para gravar: 

    Patrocinada = serviço público ou obrigas públicas

    Administrativa = Serviço o qual Administração seja usuária direta ou indireta

  • ERRADO.

    A questão trata da concessão administrativa e não patrocinada. Para que a concessão seja patrocinada é necessário que haja tarifa paga pelos usuários. Em serviço de contrução e administração de presídio não há tarifa paga por usuários.

  • A concessão patrocinada é a concessão comum, ou

    seja, de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver,

    além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação do parceiro

    público ao parceiro privado (art. 2º, §1º).

    A concessão administrativa é o contrato de

    prestação de serviço de que a Administração seja usuária direta ou

    indiretamente, ainda que envolva a execução de obra ou

    fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º).

    Espero ter ajudado os nobres colegas!


  • Gabarito: questão falsa!

    Tendo em vista que o preso não paga pra ficar preso (risos), não se trata de concessão patrocinada, e sim de concessão administrativa. Entendendo: a concessão patrocinada é aquela mantida por recursos transferidos do poder público e pelas tarifas cobradas aos usuários do serviço público. A concessão administrativa é aquela mantida exclusivamente com verbas públicas.

    Abraços!

  • Peço licença ao colega "benedito couto" para ressaltar que "concessão patrocinada" não se trata de "concessão comum", conforme consta de seu comentário abaixo, haja vista "concessão patrocinada" tratar-se de uma das modalidades de parceria público-privada (PPP), de acordo com o art. 2º, da Lei 11.079/2004, e consoante o § 3o, do mesmo artigo: "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A concessão patrocinada (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04), de fato, é aquela em que, ao lado das tarifas cobradas dos usuários do serviço, a Administração Pública (parceiro-público) também paga ao concessionário (parceiro-privado) uma determinada soma em dinheiro.

    Ocorre que, no exemplo desta questão, por óbvio, não há tarifas cobradas dos usuários do serviço. Nada mais esdrúxulo do que supor que os presos, além de cumprirem suas penas, ainda teriam de pagar “tarifas" por estarem “usufruindo" do serviço de cerceamento compulsório de suas liberdades. Convenhamos...

    Claramente, a hipótese, na verdade, seria a de uma concessão administrativa, prevista no art. 2º, §2º, Lei 11.079/04, vale dizer: “contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."


    Resposta: ERRADO
  • O detento paga para ficar presos?? kkk  "...em caráter adicional ao pagamento efetuado pelos beneficiários..."


    A lógica as vezes ajuda!!!

  • Não paga, mas deveria, MARCO COND!! KKK

  • Errado.


    Neste caso ocorre a concessão administrativa....pois os presos não pagam para ficarem nas reclusos.

  • O FATO CARACTERIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: QUE É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO. AQUI A REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA (parceiro privado) VIRÁ SÓ DO PODER CONCEDENTE (parceiro público) - ATRAVÉS DE CONTRA PRESTAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Concessão ADMINISTRATIVA: é a concessão de serviços públicos em que o Estado é o usuário direito ou indireto dos serviços, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ou seja, é uma concessão de serviços públicos nos casos em que a cobrança de tarifa é impossível (ponto de vista legal) ou inviável (ponto de vista fático), assumindo o Estado o pagamento integral do concessionário. 


    GAB:ERRADO.


  • Espécies de PPP (Parceria Público- Privadas):

    1. Concessão Patrocinada:

    - Semelhante a concessão comum, no entanto, envolve uma contribuição pecuniária adicional ao valor da tarifa cobrada do usuário;

    - Estado patrocina a concessão complementando a remuneração;

    - Quando o valor da tarifa é insuficiente.

    Ex.: Serviço de construção e manutenção de rodovias.


    2. Concessão Administrativa:

    - Estado é usuário direto do serviço;

    - Cobrança de tarifa é impossível (ponto de vista legal) ou inviável (ponto de vista fático);

    - Estado assume o pagamento integral do concessionário.

    Ex.: Construção e instalação de presídios, hospitais, etc.


    Fonte: Estratégia Concursos.


    --> A questão deveria fazer referência a concessão administrativa, portanto, GABARITO E.

  • No caso em tela é uma CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, na qual a própria ADM Pública é a usuária do serviço! Isso é típico nos EUA...
  • A construção e administração de penitenciárias é exemplo clássico para ilustrar a concessão administrada (e não patrocinada), em que
    não há cobrança de tarifas, ou seja, o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pecuniária do Poder Público.

    Gabarito: Errado

  • Os presidiários pagam tarifa por usar a penitenciária? Por favor né

  • GABARITO ERRADO

     

    Se o governo de determinado estado da Federação, ao contratar uma empresa privada para a construção e administração de uma penitenciária, realizar pagamento mensal proporcional ao número de detentos e fiscalizar a prestação dos serviços, estará executando o contrato de concessão patrocinada, por meio do qual o concessionário recebe da administração, em caráter adicional ao pagamento efetuado pelos beneficiários, a contraprestação pecuniária devida.

     

              Que beneficiários? O caso mais se encaixaria no que denominamos de "concessão administrativa", aquela a ser remunerada integralmente pelo Estado, não havendo previsão de cobrança de tarifas. Por outro lado, vê-se que na hipótese houve delegação da construção e da ADMINISTRAÇÃO de uma penitenciária. Quanto a essa possibilidade, Rafael Rezende Carvalho Oliveira afirma que tem havido grande discussão sobre a possibilidade de PPP no âmbito do sistema penitenciário (“privatização” dos presídios). Segundo ele, é inviável a utilização da PPP para delegação do poder de polícia ao particular. O art. 4.º, III, da Lei n.º 11.079/2004 é categórico em ratificar tal vedação. Ressanta o doutrinador, contudo, ser  possível a parceria com o particular para execução de atividades instrumentais ao poder de polícia, que não envolvam diretamente o exercício do poder de autoridade estatal. Daí ser possível, por meio de PPP administrativa de serviços administrativos, a execução de serviços de “hotelaria” ou “hospedaria” em presídios, desde que não haja, por óbvio, exercício de segurança pública pelo parceiro privado. Finaliza opinando no sentido de não ser possível a delegação das funções de direção e de coerção na esfera prisional.

                       

     

  • Concessão patrocinada, os usuários (nós) precisam pagar tarifas.

  • Comentário:

    A construção e administração de penitenciárias é exemplo clássico para ilustrar a concessão administrada (e não patrocinada), em que não há cobrança de tarifas, ou seja, o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pecuniária do Poder Público.

    Gabarito: Errado


ID
1061905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a concessão e permissão de serviços públicos.

A permissão de serviço público possui contornos bilaterais, mas, diferentemente da concessão de serviço público, não pode ser caracterizada como de natureza contratual.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    Dispõe o inc. I do parágrafo único do art. 175 da CF/1988:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    Perceba que, sem adentrarmos na Lei de Concessões de Serviços Públicos, a CF prevê, expressamente, que “lei disporá” sobre o caráter especial do contrato das permissões de serviços públicos.

    Vejamos, agora, o disposto na Lei 8.987/1995, a qual confirma a natureza contratual das permissões, a seguir:

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • ► Permissão de Serviços Públicos

    → art.175 da CF: Atribui natureza de contrato administrativo à permissão de serviço público, e não de ato administrativo discricionário e precário. Porém erroneamente o art.40 da Lei 8.987/95 atribui natureza precária ao contrato de permissão de serviço público, o que tem sido alvo de críticas pela doutrina. Por isso, hoje tem se entendido que a natureza precária está afastada, possuindo, a permissão de serviços públicos, natureza de contrato de adesão. → Aplicasse a permissão todas as regras da concessão de serviço público. Porém possuem três diferenças: 1) Licitação: A modalidade licitatória pode variar, dependendo do valor do contrato; 2) Contratante: A permissão pode ser celebrada com pessoa física ou com pessoa jurídica; 3) Autorização Legislativa: A permissão não exige lei específica autorizando sua celebração, já a concessão precisa de autorização legislativa.


  • Gabarito E, resumindo formalização da permissão:

    Contrato de adesão => Serviços Públicos

    Ato administrativo => Uso de Bem Público

     

  • CONCESSÃO: contrato administrativo

    PERMISSÃO: contrato administrativo

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo

  • A permissão é tradicionalmente enxergada pela doutrina como ato administrativo discricionário e precário.

    Contudo, no que concerne o tema concessão e permissão de serviço público, o art. 175 da CF estabelece que o poder público prestará o serviço público indiretamente por meio de CONTRATO de concessão ou permissão. Ou seja, o art. 175 estabelece a permissão com natureza contratual.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (...)

    Por esta razão, o art. 40 da Lei 8987/95 determina que a permissão de serviço público é contrato de adesão por meio do qual se transfere a particulares a execução de serviço público a título precário. 

    Há, neste ponto uma impropriedade, pois não é possível conciliar a precariedade com os contratos, ou seja, ou é contrato ou é precário. Pois, a precariedade é característica do ato administrativo que admite revogação unilateral pela administração sem direito à indenização. No momento em que a permissão de serviço público passa a ter natureza contratual, ela deixa de ser precária. O contrato pode até ser rescindido unilateralmente, mas gera direito à indenização.

    Diante disso, a doutrina vem entendendo que a permissão de serviço público perdeu a natureza de ato administrativo precário para ter natureza de contrato administrativo.


  • A permissão de serviço público possui, nitidamente, natureza contratual, sendo um contrato realizado entre o Poder Concedente (Estado) e o Permissionário (Particular), conforme teor do art. 40, lei nº 8.987/95, in verbis:

    Lei nº 8.987/95
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.


  • Na concessão não há precariedade. Já na permissão há precariedade, art. 40 "à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". Na permissão pode ser feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica e em "um contrato de adesão". A questão erra quando nega o contrato de adesão. Já na concessão somete pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, isso através de licitação na modalidade concorrência. 

  • Autorização: é um ato unilateral, discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração autoriza o particular a executar determinada atividade que não exija grande especialização e que seja de utilidade pública. Não é necessário haver licitação. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, por tempo determinado ou indeterminado;
    Permissão: é ato precário, discricionário, intuito personae (pessoal)e exige a realização de procedimento licitatório.Grande parte dos doutrinadores o considera como unilateral, embora haja a celebração de um contrato de adesão entre a Administração e o licitante vencedor;
    Concessão: trata-se da delegação contratual de um serviço de utilidade pública a uma pessoa jurídica, para que esta o desempenhe por sua conta e risco, por um prazo determinado. Sempre deve ser feita por meio de licitação, na modalidade concorrência. É oneroso, bilateral e intuito personae (pessoal).

  • As autorizações de serviços públicos são formalizadas por ato administrativo. 

    É unilateral , discricionário e precário.

    As concessões e as permissões, por contratos.

  • Cuida-se de afirmativa que agride frontal e cabalmente o teor do art. 40 da Lei 8.987/95, nos termos do qual a permissão de serviços públicos será formalizada mediante contrato de adesão, o que basta, por óbvio, para se concluir que se trata, sim, de instituto de natureza contratual, ao contrário do afirmado, equivocadamente, nesta questão.


    Resposta: ERRADO 
  • Errado.



    Permissão é contratual, pois celebra CONTRATO DE ADESÃO.

  • GABARITO ERRADO


    Segue o link de algumas diferenças.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfVUZZaVU5OVNWdUE/view?usp=sharing

  • Existe um contrato, contudo o contrato é precário.

  • Muito boa a resposta do prof, Rafael Pereira:

     

    Cuida-se de afirmativa que agride frontal e cabalmente o teor do art. 40 da Lei 8.987/95, nos termos do qual a permissão de serviços públicos será formalizada mediante contrato de adesão, o que basta, por óbvio, para se concluir que se trata, sim, de instituto de natureza contratual, ao contrário do afirmado, equivocadamente, nesta questão.


    Resposta: ERRADO

  • ERRADO.

    Antes de qualquer coisa, cumpre enfatizar um ponto importante: a permissão de “uso de bem público” não se confunde com a permissão de “serviços públicos”.  Com efeito, a permissão de uso de bem público é efetuada mediante ato administrativo, discricionário e revogável, utilizada, por exemplo, para autorizar o uso de espaço em praça pública para montagem de banca de revistas (em caso de dúvida, revise a aula sobre atos administrativos). Como se trata de um ato administrativo (e não de um contrato) a permissão de uso de bem público não está sujeita a prévia licitação. Já a permissão de serviços públicos é uma modalidade de delegação de serviços públicos a particulares, prevista no art. 175 da CF (ao lado da concessão), formalizada mediante contrato administrativo e sujeita a licitação prévia.

    Em suma:

    Permissão de serviço público = contrato administrativo
    Permissão de uso de bem público  = ato administrativo


    Vencidas essas considerações preliminares, percebe-se claramente que o quesito erra ao afirmar que a permissão de serviço público não pode ser caracterizada como de natureza contratual. Sobre a natureza contratual da permissão de serviços público, está prevista no art. 40 da Lei 8.987/95:


    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Vanessa Moreira, para instalação de banca de jornal em praça pública é necessária autorização do poder competente e não permissão de uso de bem público. Veja a jurisprudência do STJ:

     

    ADMINISTRATIVO - AUTORIZAÇÃO - BANCA DE JORNAIS - REVOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVO - IMPOSSIBILIDADE - ANULAÇÃO.
    A autorização conferida para exploração de banca de jornais e revistas só pode ser cancelada se houver motivo superveniente que justifique tal ato. Existindo mais de uma banca no mesmo local, a revogação operada a apenas uma delas fere o princípio da igualdade. Tratando-se de ato arbitrário, é cabível sua anulação pelo Poder Judiciário. Recurso provido.
    (RMS 9.437/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/1999, DJ 01/07/1999, p. 118, REPDJ 30/08/1999, p. 31)
     

  • concessão: contrato administrativo bilateral

    permissão: contrato de adesão

    autorização: ato

  • Erradíssimo.

    A permissão realmente possui contornos bilaterais, mas, diferentemente do que consta na questão, ela também possui natureza contratual, assim como ocorre na concessão.

    O caput do art. 40 da Lei 8.987/1995 dispõe que a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.

  • O que seriam esses contornos bilaterais?

  • Comentário:

    Antes de qualquer coisa, cumpre enfatizar um ponto importante: a permissão de “uso de bem públiconão se confunde com a permissão de “serviços públicos”.

    Com efeito, a permissão de uso de bem público é efetuada mediante ato administrativo, discricionário e revogável, utilizada, por exemplo, para autorizar o uso de espaço em praça pública para montagem de banca de revistas (em caso de dúvida, revise a aula sobre atos administrativos). Como se trata de um ato administrativo (e não de um contrato) a permissão de uso de bem público não está sujeita a prévia licitação.

    Já a permissão de serviços públicos é uma modalidade de delegação de serviços públicos a particulares, prevista no art. 175 da CF (ao lado da concessão), formalizada mediante contrato administrativo e sujeita a licitação prévia.

    Em suma:

    § Permissão de serviço público ð contrato administrativo

    § Permissão de uso de bem público ð ato administrativo

    Vencidas essas considerações preliminares, percebe-se claramente que o quesito erra ao afirmar que a permissão de serviço público não pode ser caracterizada como de natureza contratual. Sobre a natureza contratual da permissão de serviços público, está prevista no art. 40 da Lei 8.987/95:

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Gabarito: Errado

  • autorização = ATO ADM. 

    concessão = CONTRATO ADM.

    permissão de SERVIÇO PÚBLICO = CONTRATO ADM. Depende de licitação.

    permissão de USO DE BEM PÚBLICO = ATO ADM. NÃO depende de licitação

    quando for prestação de serviços públicos = contrato adm de adesão

    quando for apenas para USO DE BEM PÚBLICO = ato adm.

  • QUIS CONFUNDIR COM PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO


ID
1061908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A rescisão, como forma de extinção da concessão, é de iniciativa da administração, determinada por ato unilateral e escrito no caso de descumprimento, pelo concessionário, de obrigações regulamentares.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    A Lei 8.666/1993 prevê, classicamente, a forma de rescisão unilateral dos contratos administrativos. Nesse caso, a extinção decorre de iniciativa da Administração, por inexecução culposa ou não das empresas.

    Porém, na Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos), a rescisão unilateral recebe nomes diferentes. Se houver inexecução culposa, haverá CADUCIDADE. Se não houver culpa, e a extinção é por mera conveniência, a extinção chama-se ENCAMPAÇÃO.

    Ocorre que, na Lei de Concessões, há a previsão de RESCISÃO. Então que rescisão é esta? É a chamada rescisão judicial, pois decorre de iniciativa da empresa prestadora de serviços públicos, como descumprimento por parte do Poder Concedente. Vejamos (art. 39 da Lei 8.987/1995):

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Não entendi... a questão não especificou a lei. Se interpretarmos pela lei das licitações não estaria certa? Se alguém puder ajudar, agradeço. ;)

  • Item errado.

    A hipótese descrita é caso de CADUCIDADE c.f Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos).

    A rescisão da concessão é feita pelo particular, sempre por via judicial, e motivada pelo descumprimento do contrato por parte do Poder Público.

  • O erro está em decisão unilateral.Será determinada por decisão judicial.

  • De maneira mais sucinta, creio que o erro da assertiva está em afirmar que a rescisão é de iniciativa da administração, o que aludiria à impossibilidade de que o concessionário, concorrentemente, objetivasse a rescisão contratual, desde que assim procedesse por meio de ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

    O decreto de caducidade, malgrado seja precedido da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, é ato unilateral e prevê a hipótese de descumprimento de obrigações regulamentares pelo concessionário.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. 

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • De acordo com oartigo 35 da Lei 8.987/95 são formas de extinção do contrato de concessão:

    I - advento do termocontratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ouextinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, nocaso de empresa individual.

    O item confunde arescisão e a caducidade.

    A deflagração darescisão é de iniciativa do concessionário, em razão de descumprimento, peloconcedente, das normas legais, regulamentares ou contratuais.

    A deflagração dacaducidade é de iniciativa do concedente, em razão de descumprimento, peloconcessionário, das normas legais, regulamentares ou contratuais.

    Nesse sentido, sãoformas de inadimplemento do concessionário, geradoras de caducidade:

    A inadequação naprestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condiçõestécnicas, econômicas ou operacionais.

    Paralisação doserviço sem justa causa.

    Descumprimento denormas legais e regulamentares, e de cláusulas contratuais.

    Desatendimento derecomendação do concedente para a regularização do serviço.

    Não cumprimento depenalidades nos prazos fixados.

    Sonegação detributos e contribuições sociais, assim fixada em sentença judicial transitadaem julgado.

    Dessa forma, oprimeiro erro da questão está em afirmar que a rescisão decorre dedescumprimento de obrigações regulamentares pelo concessionário, quando ocorreto é que, para a rescisão, o descumprimento seja por parte do concedente.

    Mas não é só. Existeoutro equivoco na assertiva também relacionado a distinção entre rescisão ecaducidade.

    É  que arescisão não pode ser determinada por ato unilateral, dependendo sempre dedecisão judicial, uma vez que na via administrativa há presunção delegitimidade dos atos administrativos. A justificativa legal é prevista no art.39 da Lei 8.987/1995.

    Cumpre observar quese a extinção do contrato de concessão fosse por caducidade, a mesma nãoprecisaria de decisão judicial para ser declarada, bastando que fosseassegurada a ampla defesa do concessionário.

    O item estáincorreto.

  •  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;


    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas  contratuais pelo pode concedente.

    *Mediante ação judicial

    * Os serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    Dirley da Cunha Junior. Curso de Direito Administrativo

  • A extinção do contrato de concessão pode se dar por :

    Advento do termo contratual: Dá-se com o fim do prazo estabelecido na concessão. 

    Encampação : É a retomada do serviço pelo poder concedente, pode motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização . Uma forma de rescisão unilateral pela administração 

    Caducidade : Grave inexecuçaão total ou parcial do contrato, por parte do concessionário. Uma forma de rescisão unilateral pela administração . 

    Anulação : Existência de ilegalidade . 

    Rescisão judicial : Quando o concessionário não possui mais interesse na manutenção do contrato. Mesmo sendo por descumprimento pela administração, deverá recorrer ao judiciário . Não pode realizar a rescisão unilateralmente. 

    Rescisão amigável : É construção doutrinária ,decorre de acordo entre as partes. 

    Ou seja, não só se possibilita a rescisão pela administração . Pode o concessionário pleitear ,mesmo se o descumprimento ocorrer pela administração, através de ação judicial . 

  • RESCISÃO: Iniciativa da concessionária. Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente. Mediante ação judicial. Serviços prestados não poderão ser interrompidos, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Errei a questão, mas fazer o que, a resposta está no artigo  39 da lei 8987

  • Lei 8.987/95 Art. 39 

    O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até descisão judicial transitada em julgado.

  • O descumprimento, pelo concessionário, de obrigações regulamentares, na verdade, mais se afina com o instituto da caducidade (art. 35, III c/c art. 38, Lei 8.987/95), que realmente é uma das modalidades de extinção da concessão.

    A rescisão, por sua vez, é de iniciativa do próprio concessionário, e tem lugar no caso de descumprimento, pelo poder concedente (leia-se: pela Administração), das normas contratuais, sendo certo que pressupõe ação judicial especialmente intentada para esse fim.


    Resposta: ERRADO
  • CADUCIDADE ---> quem fez merda foi a concessionaria! 


    RESCISÃO -------> quem fez merda foi a administração! 


    GABARITO "ERRADO"
  • Errado.



    A rescisão é solicitada pela CONCESSIONÁRIA

  • Caducidade (rescisão administrativa unilateral): É a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência

    total ou parcial do concessionário.


    Rescisão: Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre resultado de uma decisão judicial.


    GAB:ERRADO.


  • O contrato de concessão de serviço público poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária , no caso de inadimplemento contratual pelo poder concedente por período ininterrupto de 90 dias , mas só depois de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Rescisão: Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e é sempre resultado de uma decisão judicial. Nesse caso, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado que reconheça o inadimplemento do poder concedente e autorize a concessionária a considerar extinto o contrato pela rescisão.
     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • ....

    ITEM – ERRADO - Segundo o livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1245:

     

     

    Rescisão

     

    Embora a Lei 8.987/1995 regulamente as concessões e as permissões, não chegou a tratar minuciosamente das permissões, remetendo-as às regras das concessões, no que couber. Por exemplo, as formas de desfazimento utilizadas para as concessões são estendidas, em quase sua maioria, às permissões, como é o caso da rescisão.

     

    No caso de serviços públicos, a rescisão é a forma de extinção da concessão por iniciativa do concessionário. Difere essencialmente da caducidade e da encampação, que são formas unilaterais de extinção, ou seja, efetuadas diretamente pela Administração.” (Grifamos)

  • A rescisão, como forma de extinção da concessão, é de iniciativa da administração, determinada por ato unilateral e escrito no caso de descumprimento, pelo concessionário, de obrigações regulamentares.

     

    RESCISÃO

    ~> Descumprimento das obrigações pelo Poder concedente (Adm)

    ~> Inciativa do concessionário

    ~> Via judicial

  • CUIDADO com alguns comentários. RESCISÃO: iniciativa do concessionário em razão de descumprimento por parte do Poder Concedente. Pressupõe ação judicial. CADUCIDADE: iniciativa do Poder Concedente em razão de descumprimento ou conduta do concessionário. Pressupõe processo administrativo.
  • Rescisão é feita pela concessionária

  • 8) Formas de Extinção da Concessão:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou

    incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • Comentário:

    A rescisão unilateral por iniciativa da Administração é modalidade de extinção prevista na Lei 8.666/1993, aplicável aos contratos administrativos em geral. Porém, na Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos) a extinção do contrato por iniciativa da Administração recebe outros nomes: (i) caducidade, quando houver inadimplemento da concessionária, ou (ii) encampação, quando a extinção for por mera conveniência, por motivo de interesse público. Portanto, é errado dizer que houve a “rescisão” do contrato de concessão por “iniciativa da Administração”. A iniciativa da Administração leva apenas à caducidade ou à encampação. Com efeito, a rescisão do contrato de concessão, conforme o art. 39 da Lei 8.987/1995, ocorre quando a iniciativa da extinção parte da concessionária. No caso, trata-se de rescisão judicial, por descumprimento por parte do poder concedente.

    Gabarito: Errado

  • Tipos de extinção:

    I. Natural - Advento do termo contratual;

    II. Encampação - Interesse público, autorização leg. específica, prévia indenização;

    III. Caducidade - Inexecução por parte da contratada;

    IV. Rescisão - Descumprimento por parte do concedente (Sempre judicial);

    V. Anulação - Ilegalidade do contrato;

    VI. Falência ou extinção da concessionária - Uma vez que o contrato é personalíssimo.

  • Na lei 8.987, o termo "rescisão" se aplica ao encerramento judicial do contrato, pleiteado pela concessionária, devido à inadimplência do poder concedente. Já nos casos em que o concedente é que encerra o contrato, temos a encampação e a caducidade.

  • EMCAMPAÇÃO- interesse público-mediante lei.

    CADUCIDADE- concessionária pisou na bola- mediante decreto

    RECISÃO- concedente pisou na bola- mediante ação judicial.

  • GAB E

    Encampação ( interesse público).

    Caducidade ( Culpa da concessionária).

    Encampação -> Lei autoriza (LC)

    Caducidade -> Decreto

  • Os atores da questão tiveram seus respectivos papéis invertidos pela vilã: "CEBRASPE" . Os conceitos estão corretos porém direcionados aos personagens errados. Bem típico da banca! Boa tarde a todos...

ID
1061911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da unicidade da tarifa, vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos, ressalvados os casos provenientes do atendimento a segmentos idênticos de usuários que, pelo vulto dos investimentos, exijam tal distinção.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    Dispõe o art. 13 da Lei 8.987/1995:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Ou seja, tarifas diferenciadas são admissíveis, as quais, muitas vezes, são chamadas de sociais. Nesse quadro, têm-se tarifas reduzidas, por exemplo, na energia elétrica, para população de baixa renda; isenção de tarifas de transporte coletivo para idosos, etc.

    É importante que o Poder Público fique atento para situações que podem, potencialmente, lesionar o princípio da impessoalidade. Com efeito, seria juridicamente inaceitável se dar tratamento diferenciado para situações que fossem idênticas. E, de toda maneira, o equilíbrio da avença deve ser mantido, por se tratar do direto mais basilar do concessionário.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • "Preliminarmente, ·cumpre destacar que dentre as condiç.ões exigidas para que se considere que a concessionária (ou a permissionária) está prestando um "serviço adequado" inclui-se a "modicidade das tarifas" (art. 6.', § !.'). Essa exigência permite que afirmemos que o valor da tarifa deve ser tal que assegure à concessionária (ou à permissionária) retomo satisfatório sobre

    çapíial investido, restando, entretanto, afastada .a legitimidade de obtenção de lucros exorbitantes, extraordinários, superiores àqueles tidos por razoáveis nas atividádes econômicas prívadas em geral"

    .

    MA & VP. Ed. Metodo, 19ª Edição -  Pág 705

  • Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    De fato, tais atos decorrem do exercício regular do poder de polícia, assim entendido como a faculdade de que dispõe o Estado para limitar, condicionar ou restringir direitos, bens e atividades em prol da sociedade. Uma vez preenchidos os condicionamentos legais, o Estado não pode se recusar à prática do ato, é o que se verifica, por exemplo, na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

    Por fim, acrescento que, distintamente das autorizações e permissões (atos constitutivos), as licenças são atos declaratórios.

  • Lei 8987. Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Em regra, a concessionária deve cobrar tarifas uniformes pelo serviço prestado, mas a lei prevê a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Daí se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o texto legal, de sorte que está equivocada.


    Resposta: ERRADO
  • A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”

    Daí se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o texto legal, de sorte que está equivocada.


    Resposta: ERRADO
  • A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”

    Daí se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o texto legal, de sorte que está equivocada.


    Resposta: ERRADO
  • Errado.


    Não há uniformização tarifária, em nenhum caso.


    Favor corrigir caso eu estja errado.

  • Um exemplo simples que você nunca mais irá esquecer! 


    Concessão de Rodovias, existe a diferença de cobrança para motos, carros, caminhões... 

    Concessão de Energia Elétrica, a tarifa da PJ difere da tarifa de PF...


    E por aí vai...

  • Boa, Leandro! :)

  • Podem sim ser distintas:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos
    específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Em relação as tarifas temos um princípio importante:

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento
    dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
    atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da MODICIDADE da tarifa

  • Gabarito: ERRADO

    Nos termos do art. 13 da Lei 8.987/1995, podem sim ser cobradas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Veja bem: as tarifas diferenciadas visam a atender os segmentos distintos de usuários, e não os idênticos, como afirma o quesito. Em relação aos usuários que estejam em idêntica situação, a regra é a cobrança de tarifas uniformes, como consequência do princípio da generalidade. Vejamos o que diz a lei:
    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A regra geral é que as tarifas sejam uniformes para determinado serviço, independente das características do usuário. No entanto, a Lei 8.987/1995 autoriza a cobrança de tarifas diferenciadas “em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários”.

    A este respeito, faz-se oportuno destacar o dispositivo a seguir, que vedada a criação de benefício tarifário singular, mas permite a atribuição de benefícios a uma classe ou coletividade de usuários:

    Lei 9.074/1995, art. 35, parágrafo único. A concessão de qualquer benefício tarifário somente poderá ser atribuída a uma classe ou coletividade de usuários dos serviços, vedado, sob qualquer pretexto, o benefício singular.

    GABARITO ERRADO

  • Comentário:

    Nos termos do art. 13 da Lei 8.987/1995, podem sim ser cobradas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Veja bem: as tarifas diferenciadas visam a atender os segmentos distintos de usuários, e não os idênticos, como afirma o quesito. Em relação aos usuários que estejam em idêntica situação, a regra é a cobrança de tarifas uniformes, como consequência do princípio da generalidade. Vejamos o que diz a lei:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Gabarito: Errado

  • O pedágio para caminhão é mais caro que para moto, por exemplo....


ID
1061914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, com fundamento na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Determinada fundação, constituída em outro país e destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, hipótese em que a filial ficará sujeita à legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Conforme art. 11 e § 1º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    Força e não desista!!! Foco!!!
  • LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    Dessa forma, a fundação constituída em outro país, destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, ficando sujeita à legislação brasileira.


    Gabarito – CERTO.




  • LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    Dessa forma, a fundação constituída em outro país, destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, ficando sujeita à legislação brasileira.



    Gabarito – CERTO. 

    fonte.....Professora NEYSE FONSECA...

     

  • Afirma o art. 11 da LINDB que as sociedades, as fundações e as organizações, em geral, destinadas a fins de interesse coletivo, obedecem a lei do Estado em que se constituírem.

     

    A abertura de filiais, agências ou estabelecimentos no Brasil, porém, demandam prévio registro dos atos constitutivos e aprovação pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei nacional.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • GABARITO C

    LINDB

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

  • Correto - Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    LoreDamasceno.


ID
1061917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, com fundamento na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após cinco anos de vigência de lei especial sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual estabelece disposições gerais, revoga a lei anterior especial.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Conforme Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro:

    Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    Força!!!


  • Além disso, se a lei recente nao tiver dispositivi em contrário,  as duas podem coexistir

  • Antinomia de segundo grau. Prevalece o critério da especialidade sobre o critério cronológico.

  • Trata-se da utilização do Critério da Especialidade, claramente descrito no §2º do artigo 2º da LINDB:

    "§2ª - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

  • H.E.C.

    Em uma pirâmide, prevalece:

    1º Critério Hierárquico;

    2º Critério Especialidade;

    3º Critério Cronológico.

  • Gab. "ERRADO".

    Antinomia é a presença de duas normas conflitantes. Ocorre quando existe duas ou mais normas relativas ao mesmo caso, imputando-lhe soluções incompatíveis.

    São três os critérios para a solução do conflito:

    a)  Cronológico – norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)  Especialidade – norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)  Hierarquia – norma superior prevalece sobre a norma inferior.

    Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, tem-se a antinomia de 1º grau.

    Quando envolver dois dos critérios, tem-se a antinomia de 2º grau.

    Se o conflito envolver norma especial anterior e norma geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade (mesmo que seja anterior a norma geral).

    Se o conflito envolver norma superior anterior e norma inferior posterior, o critério que prevalecerá será o hierárquico (ou seja, aplica-se a norma superior anterior).

     São necessários dois critérios para a solução da antinomia (conflito de leis), sendo essa, então, de 2º grau.


  • LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Podem coexistir normas de caráter geral e normas de caráter especial. É possível, no entanto, que haja incompatibilidade entre ambas. A existência de incompatibilidade conduz à possível revogação da lei geral pela especial, ou da lei especial pela geral.

    Antinomia é a presença de duas normas conflitantes. Decorre da existência de duas ou mais normas relativas ao mesmo caso, imputando-lhe soluções logicamente incompatíveis.

    São três critérios que devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    1 - critério cronológico (a norma posterior prevalece sobre a anterior);

    2 - critério da especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral);

    3 - critério hierárquico (a norma superior prevalece sobre a inferior).


    Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, diz-se que se trata de antinomia de 1º grau.


    Quando o conflito de normas envolver dois deles será antinomia de 2º grau.


    Se na antinomia de 2º grau o conflito se verificar entre norma especial anterior e norma geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade. Ou seja, a norma a ser a plicada será a anterior.


    Se ocorrer entre norma superior-anterior e norma inferior-posterior, prevalecerá o critério hierárquico, de forma que a norma a ser aplicada será a anterior.


    Assim, se após cinco anos de vigência de lei especial (lei especial anterior), foi editada nova lei geral posterior, será aplicado o critério da especialidade, aplicando-se a lei especial anterior e a edição da lei mais recente, que estabelece disposições gerais não revoga a lei especial anterior.

    Gabarito – ERRADO.

  • § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Errado.

    Segundo o art.2º § 2º da LINDB: " A lei nova, que estabeleça disposiçõesgerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    GABARITO E

  • essas não caem na minha prova...

  • ART 2. § 2o   LINDB A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    GABARITO: ERRADO

  • Só revogaria se ambas fossem especiais ou ambas gerais, de mesma hierarquia, expressamente declarando a outra ser revogada OU sendo com ela incompatível OU regulando inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, aplicando-se então o critério cronológico onde a lei nova prevaleceria.

     

    Art. 2º (...)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Bons estudos.

     

  • ERRADO 

     

    ** ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS = NÃO HÁ REVOGAÇÃO/MODIFICAÇÃO LEI VELHA – AMBAS NORMAS COMPATÍVEIS

  • Art. 2° -  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

     

    § 1°  -  (...)

     

    § 2° - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Princípio da conciliação ou das esferas autônomas:

    1. Lei geral não revoga lei especial.

    2. Lei especial não revoga lei geral.

    § 2° - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Errado.

    - Lei conjunta

    Quando lei estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    (✓) Haverá REVOGAÇÃO  (Lei A (posterior) revoga Lei B (anterior))

     

    - EXPRESSAMENTE:

     

    Se assim o fizer;

     

    - TACITAMENTE:

     

    Se for INCOMPATÍVEL

    Se regular INTEIRAMENTE a matéria

     

    (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))

     

    Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS

    LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Artigo 2º da LINDB= "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não REVOGA NEM MODIFICA A ANTERIOR"

  • Após cinco anos de vigência de lei especial sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual estabelece disposições gerais, revoga a lei anterior especial

    A lei posterior, no caso, contempla apenas disposições gerais, ou seja, que não atuam no âmbito da disciplina da lei especial anterior. Assim, a lei geral posterior não entra em conflito com a lei específica anterior. Da mesma forma, a lei específica posterior não entraria em conflito com a lei geral anterior. Nos dois casos, o âmbito de disciplina das leis é diferente, não haverá conflito.

    Resposta: ERRADO

  • Artigo 2º, §2º LINDB : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior. Simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente NÃO REVOGA a eficácia da lei pretérita.Ambas CONTINUAM produzindo seus efeitos.

  • GABARITO E

    LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

  • Errado, não revoga.

    LoreDamasceno.


ID
1061920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue o item que se segue.

De acordo com a jurisprudência do STJ, é admitida a presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica quando esta deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem a comunicação aos órgãos competentes.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS- GERENTES. PRESUNÇÃO DE  DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 435 DO STJ. PRECEDENTES. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS- GERENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio- gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJ-PR - AI: 7354096 PR 0735409-6, Relator: Ruy Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 26/04/2011, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 629) 

    Item correto. 

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/10/Prova-TCU.pdf

  • STJ Súmulanº 435

    DissoluçãoIrregular de Empresa - Comunicação a Órgão Competente o Funcionamento de DomicílioFiscal Redirecionamento da Execução Fiscal

    Presume-sedissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, semcomunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execuçãofiscal para o sócio-gerente.


  • Súmula 435 do STJ:

    “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

    De forma que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é admitida a presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica quando esta deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem a comunicação aos órgãos competentes.

    Gabarito – CERTO.

  • Considerando o ano de aplicação da prova e a data do julgado exarado pelo STJ (infra), ouso afirmar que a presente questão encontra-se desatualizada. Isso porque restou assentado que a inteligência da súmula 435 do STJ NÃO PODE SER APLICADA PARA AS RELAÇÕES DE DIREITO CIVIL POR DUAS RAZÕES:


    "1) O Código Civil traz regras específicas sobre o tema, diferentes das normas do CTN, que inspiraram a edição da súmula. Como vimos acima, cada diploma legislativo, cada microssistema jurídico trouxe suas regras próprias para a desconsideração, devendo isso ser considerado pelo intérprete. Isso foi registrado pela doutrina na I Jornada de Direito Civil: 51 – Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

    2) A Súmula 435 do STJ não trata sobre desconsideração da personalidade, mas sim sobre redirecionamento da execução fiscal à luz de regras próprias do CTN, não sendo possível que as normas de um instituto sejam aplicadas indistintamente ao outro.


    Quadro-resumo: O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    Código Civil: NÃO CDC: SIM Lei Ambiental: SIM CTN: SIM."


    Fonte: Dizer o Direito, Informativo 554, STJ. https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

  • Pessoal, cuidado aqui pois no âmbito do Direito Civil, a mera mudança de endereço sem comunicação - embora possa até fazer presumir a dissolução irregular - NÃO basta para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, pois isso não configura confusão patrimonial e nem desvio de finalidade.

    Para fins de Execução Fiscal, a mudança sem comunicação basta para direcionar a execução contra os sócios, mas não é caso de desconsideração da personalidade jurídica.

     

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 435 - STJ

     

    PRESUME-SE DISSOLVIDA IRREGULARMENTE A EMPRESA QUE DEIXAR DE FUNCIONAR NO SEU DOMICÍLIO FISCAL, SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, LEGITIMANDO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO-GERENTE.


ID
1061923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue o item que se segue.

O dano moral se refere a um prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural, vinculado aos direitos de personalidade, de índole essencialmente subjetiva, razão pela qual não pode atingir a pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Súmula 227/STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
  • O fundamento da responsabilidade por dano moral da pessoa jurídica se fundamenta na existência da honra objetiva, que é, grosso modo, o que as pessoas acham da pessoa jurídica.

  • Art 52, CC:  Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. A reparação integral do dano moral, a qual transitava de forma hesitante na doutrina e jurisprudência, somente foi acolhida expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a CF/1988, que alçou ao catálogo dos direitos fundamentais aquele relativo à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas (art. 5º, V e X da CF). Por essa abordagem, no atual cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais. Ocorre que a inspiração imediata da positivação de direitos fundamentais resulta precipuamente da necessidade de proteção da esfera individual da pessoa humana contra ataques tradicionalmente praticados pelo Estado. Em razão disso, de modo geral, a doutrina e jurisprudência nacionais só têm reconhecido às pessoas jurídicas de direito público direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja, direitos oponíveis ao próprio Estado, e não ao particular. Porém, em se tratando de direitos fundamentais de natureza material pretensamente oponíveis contra particulares, a jurisprudência do STF nunca referendou a tese de titularização por pessoa jurídica de direito público. Com efeito, o reconhecimento de direitos fundamentais – ou faculdades análogas a eles – a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais. Finalmente, cumpre dizer que não socorrem os entes de direito público os próprios fundamentos utilizados pela jurisprudência do STJ e pela doutrina para sufragar o dano moral da pessoa jurídica. Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática à recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra de pessoa jurídica de direito público. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

  • Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A pessoa jurídica não sente, não sofre com a ofensa à sua honra subjetiva, à sua imagem, ao seu caráter, atributos do direito de personalidade, inerente somente a pessoa física. Mas, não se pode negar, a possibilidade de ocorrer ofensa ao nome da empresa, a sua reputação, que, nas relações comerciais, alcançam acentuadas proporções em razão da influência que o conceito da empresa exerce. A ofensa moral atinge a índole objetiva da pessoa jurídica, de forma que esta pode sofrer dano moral.

    Gabarito – ERRADO. 
  • Então Catnip E., o gabarito deveria estar marcando como correto, não?!

  • Regra geral: pessoa jurídida sofre dano moral, súmula 227/STJ

     

    Exceção: pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO não sofre dano moral, pois os direitos fundamentais surgem para proteger o cidadão das agressões perpetradas pelo Estado, não fazendo sentido o próprio Estado alegar ofensa a sua honra.

  • Complementando: O dano moral sofrido pela pessoa jurídica não se configura in re ipsa, o que não obsta, contudo, que sua comprovação ocorra por meio da utilização de presunções e regras de experiência no julgamento da controvérsia. (REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018)
     

  • Também a pessoa jurídica possui direitos da personalidade (nome, reputação, etc.) e pode sofrer danos morais. Observe a súmula: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Súmula 227, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

  • GAB: ERRADO.

    O dano moral se refere a um prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural, vinculado aos direitos de personalidade, de índole essencialmente subjetiva, (até aqui, correto) razão pela qual não pode atingir a pessoa jurídica (aqui, a questão erra, pois cabe, sim, dano moral à PJ).


ID
1061926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a bens públicos.

Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso comum do povo, insuscetíveis de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De fato, os edifícios destinados a serviço público são insuscetíveis de usucapião, já que considerados bens públicos, mas não são de uso comum do povo. Artigo 99/CC: "São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" Artigo 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
  • ERRADO - são bens de uso especial.

  • Complementando...

    O critério utilizado para distinguir cada qual das categorias de bens públicos é o da "afetação dos bens". Por afetação entenda-se a destinação pública dada a determinado bem.

    Dessarte, podemos afirmar que os bens de uso comum e os bens de uso especial têm afetação, isto é, possuem destinação pública específica

    Então, nos termos do art. 99 do Diploma Civi, nota-se semelhança entre bens de uso comum e de uso especial, que é justamente a destinação pública. Por essa razão, diz-se que tais categorias de bens integram o domínio público do estado.

    Por outro lado, os bens dominicais - ou dominiais - são bens "não afetados" a qualquer destino público e, por isso, integram o domínio privado do estado. Esses bens constituem o patrimônio alienável do Poder Público.

    ___________________

    Atentemos à letra da lei:

    Art. 99, Código Civil - São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Bons estudos!

  • Errado- Os bens de uso da Administração são bens especiais

  • a)  Bem público de uso comum do povo: bem público que o povo usa normalmente, tal como ruas, praças, estradas, rios e mares


    b)  Bem público de uso especial: público que está afetado para a prestação de um serviço público, tal como o terreno e o edifício destinado a um hospital público ou uma escola pública ou à própria sede de governo nas três esferas federativas, incluindo os de suas autarquias, por não deixar de ser serviço público.


    c)  Bem público dominical: definido por exclusão, é o bem público que não se destina  ao uso do povo nem tampouco à prestação de um serviço público, razão pela qual o poder público pode usar como se particular fosse, ou seja, objeto de suas relações jurídicas de direito pessoal ou real. Exemplo: apartamentos que pertencem a um ente federativo que é alugado para gerar receita pública.

  • Questão errada, pois são bens de uso Especial , ou seja, locais de uso pela Administração.

  • Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso especial.

    Por serem bens públicos, não estão sujeitos a usucapião.



    Gabarito – ERRADO.

  • Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 99, Código Civil - São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso comum do povo, insuscetíveis de usucapião.

  • USO ESPECIAL!

  • Errado.

    - Uso comum: todo mundo usa junto. Ex.: rua, praça, mar, rio.

    - Uso especial: bens imóveis destinados a serviço ou estabelecimento da administração. Ex.: Escola, repartição pública.

    - Uso dominical: patrimônio disponível e alienável de PJ de direito público. Ex.: terras devolutas.

  • Bens de uso especial - São os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial. havendo uma destinação especial, denominada afetação. São bens de uso especial os prédios e as repartições públicas.

     

    -São bens inalienáveis (não é absoluto);

    -São bens de dominío público do Estado.

  • Código civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    ERRADO

  • Os edifícios destinados a prestação de serviço público são bens de uso especial e são, como os demais bens públicos, insuscetíveis de usucapião.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 99 CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    R: ERRADO

  • ERRADO

    São bens de uso especial.

  • que questão maravilhosa....Errei para nunca mais errar...

  • Gabarito: Errado

    Edifícios são bens de uso especial.

  • Errado, USO ESPECIAL.

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    Se o imóvel é usado pela administração: bem público especial

    Se não for usado: bem público dominical


ID
1061929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos negócios jurídicos, às obrigações e aos contratos, julgue o item subsequente.

O juiz pode pronunciar a nulidade do negócio jurídico quando conhecer o seu conteúdo e seus efeitos, assim como pode supri-la, a requerimento da parte.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 168, parágrafo único/CC: "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".
  • Para complementar o que foi dito por Rosana Alves, segue um trecho do livro de Pablo Stolze, “Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.”: 

    “Impende notar ainda que o negócio nulo não admite confirmação, razão por que, constatando-se o vício, o ato há que ser repetido, afastando-se o seu defeito.

    Nesse diapasão, figure-se o seguinte exemplo: Caio e Tício celebram um contrato, não obstante seja o primeiro absolutamente incapaz, não tendo havido intervenção do seu representante. O negócio, como se sabe, é absolutamente nulo. Superada a incapacidade, as partes não podem simplesmente confirmá-lo, por meio de um termo aditivo. Deverão renová-lo, repetindo-o em novo instrumento contratual, e com a observância de todos os requisitos formais de validade". 


  • Questão capciosa. O examinador não especifica qual é o grau da nulidade.

    Primeira parte da questão: nulidade absoluta. Se assim for, o juiz deve pronunciar sua nulidade, quando conhecer o seu conteúdo e seus efeitos. Correto.

    Segunda parte da questão: nulidade relativa = anulabilidade. Nesse caso, pode sim o juiz supri-la, a requerimento das partes (Manual De Direito Civil, Tartuce, página 177). Ex.: negócio praticado pelo menor púbere sem a assistência de seus pais, mas posteriormente estes convalidam a prática do negócio.

    Então correto também!

     _________________________________

    Ou seja: se você entender que o examinador está tratando de nulidade absoluta, a questão está errada na segunda parte. Se você entender que está tratando de nulidade relativa, a questão está errada na primeira parte.

    Portanto, não dá para solucionar essa questão por conceitos teóricos, mas sim por exclusão de possibilidades.

    Mas dá ampla discussão para recursos.



  • Então esse é o entendimento do STC (Supremo Tribunal do CESPE).

  • Código Civil:

    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades de que tratam esse artigo configuram matéria de ordem pública, razão pela qual podem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer o seu conteúdo ou seus efeitos, não podendo supri-las, ainda que a requerimento da parte.

    Gabarito – ERRADO.


  • Sem Floodar, o Tartuce explica também que, sempre que se falar em "nulidade", sem explicitar se é absoluta ou relativa, trata-se de nulidade absoluta. Por isso, o juiz não poderá fazer o suprimento, motivo pelo qual a questão está errada e não comporta outros possíveis gabaritos.  

  • O Cespe sempre trata  a:

    Nulidade ABSOLUTA= Nulidade = negócio nulo

    Nulidade RELATIVA = Anulidade = negócio anulável


    A nulidade não pode ser suprida com o acordo entre as partes

    Somente o negócio anulável que pode ser suprido

  • Estou com o Rinoceronte Bravo. A questão cobrou a letra da lei (art. 168, CC). Não cabe aqui discussão acerca de nulidade relativa ou absoluta.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    As nulidades podem ser alegadas por QUALQUER INTERESSADO OU PELO MP, quando lhe couber intervir. As nulidades DEVEM ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, NÃO lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento da parte. (Art. 168, CC)

  • Anulidade só pode ser pronunciada pelo juiz, de ofício, se a encontrar provada. Não será possível ao juiz admitir que a parte supra a nulidade, ou seja, saneie o vício.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Errado, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    LoreDmasceno, seja forte e corajosa.

  • Aí a pessoa vai responder questão desse tipo com a cabeça de um advogado e erra.

  • Gabarito: ERRADO

    Justificativa: Confia no pai!

  • Errado, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    CC - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:19

    Anulidade só pode ser pronunciada pelo juiz, de ofício, se a encontrar provada. Não será possível ao juiz admitir que a parte supra a nulidade, ou seja, saneie o vício.


ID
1061932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos negócios jurídicos, às obrigações e aos contratos, julgue o item subsequente.

Considere que terceiro interessado queira pagar dívida do devedor e que o credor tenha manifestado sua recusa em receber o pagamento. Nessa situação, o terceiro poderá valer-se dos meios conducentes à exoneração do devedor, pois a legislação de regência confere a qualquer interessado na extinção da dívida a faculdade de pagá-la.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 304/CC: "Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor".
  • Em situação diferente, pode o devedor opor-se ao pagamento da dívida por terceiro, quando houver justo motivo para tanto. É o que traz o art. 306,CC: "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação" 


  • O interessado deverá utilizar a consignação em pagamento.

    "Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem  justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;"

  • Código Civil:

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Terceiro interessado na extinção da dívida pode pagá-la, mesmo diante da recusa do credor, valendo-se dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Gabarito – CERTO.

  • A consignação em pagamento é um dos meios utilizados pelo devedor para extinguir sua obrigação por meio de pagamento quando o credor se recusa a receber

    Como conceito, o Código Civil traz a definição em seu artigo 334, vejamos:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    A consignação, como disposto no artigo 335 do C.C. é cabível quando não pode ou se recusa a receber o pagamento ou dar quitação; quando o credor não vai e nem manda alguém em seu lugar para receber determinada coisa; se o credor não for capaz de receber, for desconhecido ou reside em lugar incerto ou de acesso complicado; quando há dúvidas acerca de quem realmente deva receber e quando pender algum litígio sobre o objeto.

  • Terceiro não interessado (estranho à relação jurídica) tem interesse moral de pagar o débito.

  • Excepcionalmente, esta questão está blindada pelo artigo de lei, o que não é comum em questões CESPE, mas só para enriquecer um pouco mais o assunto, lembrem-se das obrigações personalíssimas, as quais devem ser adimplidas por sujeito específico; Então tomem cuidado com a generalização trazida pelo gabarito desta questão.

  • Terceiro não interessado paga a dívida em seu próprio nome: tem direito ao reebolso por meio da ação in rem verso, mas não se sub-roga nos direitos do credor primitivo.

    Terceiro interessado paga a dívida em nome e à conta do devedor, sem oposição deste: terceiro sub-roga-se de pleno direito em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor em relação à dívida contra o devedor principal e os fiadores (art. 349); não tem direito a reebolso, pois entende-se que, neste caso, quis ele fazer uma liberalidade, uma doação.

  • o interessado pode usar a consignação em pagamento : Art.335. se o credor não puder, ou sem justa causa, recusar o pagamento, ou dar quitação na devida forma.

  • Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.


ID
1061935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos negócios jurídicos, às obrigações e aos contratos, julgue o item subsequente.

Considere que, em relação ao mesmo crédito, tenham ocorrido várias cessões e que os envolvidos tenham ingressado com ação judicial. Nessa situação, deve prevalecer a cessão que se completar com a tradição do título de crédito cedido.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 291/CC: "Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido".
  • Código Civil:

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Se em relação ao mesmo crédito ocorrerem várias cessões, deve prevalecer a cessão que se completar com a tradição do título de crédito cedido.

    Gabarito - CERTO. 

  • Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

  • Na cessão sucessiva de crédito, vale aquela feita por último.

  • Exato! Se ocorrem várias cessões, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido.


ID
1061938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos negócios jurídicos, às obrigações e aos contratos, julgue o item subsequente.

Embora o princípio do aproveitamento do ato nulo ou anulável tenha amparo no Código Civil, somente será possível a decretação da nulidade parcial do contrato, resguardando-se a parte válida, se esta puder subsistir autonomamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184 do CC/02:

    Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. 

    Item correto. 

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/10/Prova-TCU.pdf

  • Pessoal, fiquei em dúvida nessa questão com relação à primeira parte que diz: "Embora o princípio do aproveitamento do ato nulo...tenha amparo no Código Civil". 

    De acordo com o art. 168, parágrafo único: " As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes."

    Sendo assim, como posso afirmar que o Código Civil ampare o princípio do aproveitamento do ato nulo, se nem mesmo a requerimento das partes o juiz poderá suprir este vício?

    De minha parte, entendo que o disposto no art. 184 do CC, não viabiliza o aproveitamento de ato nulo, apenas permite que a parte autônoma do negócio jurídico, desde que não contaminada pela parte viciada, remanesça produzindo seus efeitos .

    Alguém mais concorda com meu raciocínio? Caso não, por favor me esclareçam o que não compreendi.

    Obrigado.


  • A questão está correta.

    O errado está em achar que o negócio nulo irá ser confirmar. Isso não irá acontecer. O que o princípio em questão informa é que o negócio nulo poderá ser convertido em um negócio válido.

    Segue lição de Flávio Tartuce sobre o tema:

    O Código Civil de 2002 admite a conversão do negócio jurídico nulo em outro de natureza diferente, conforme o art. 170, que assim prescreve:

    "Se o negócio jurídico nulo contiver requisitos de outro, SUBSISTIRA ESTE quando o fim a que visavam as partes permitir supor o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

    Nesse sentido, a conversão do negócio jurídico constitui meio jurídico pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos (Subjetivo: contratantes querem o outro negócio ou contrato para o qual o negócio nulo será convertido; Objetivo: existência de suporte fático no negócio a converter-se) , transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada.


  • Código Civil:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Somente é possível a decretação de nulidade parcial do contrato, resguardando-se a parte válida, se esta puder subsistir autonomamente.


    Gabarito – CERTO.

  • Concordo com voce Victor, errei a questão por causa disso..

  • Também me peguei na questão do "ato nulo".

     

    Por um lado:

    Art. 168 [...] Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Mas, por outro lado:

     Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    A mim, parece ser um tipo de questão que a gente tem que decorar a posição da banca: 

    O "princípio do aproveitamento" inclui o ato nulo? - Segundo o CESPE, sim.

     

    Acho melhor fazer assim do que discutir a vagueza de palavras como "aproveitar", "suprimir", "subsistir"; o questionamento de que se foi aproveitado o ato nulo ou o ato que subsistiu ao ato nulo, etc. etc.

     

  • Essa questão me levou a pensar na CONVERSÃO SUBSTANCIAL como sendo situação percebida tão somente no ATO NULO, não estando presente o "Princípio do aproveitamento do ato ANULÁVEL". Mas enfim...

     

    GABARITO: CERTO

  •  GABARITO C

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Observe o que consta do Código Civil: “Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável”. Se a parte não atingida pelo vício for separável, puder subsistir autonomamente, será possível preservar parte do negócio.

  • Mas é exatamente isso! Na conversão substancial há a NULIDADE RELATIVA do contrato (apesar de só se aplicar em caso de nulidade), se der para aproveitar uma parte de forma autônoma.


ID
1061941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à prescrição e à responsabilidade civil, julgue o item subsecutivo.

Considere que, pelo mesmo fato, determinado agente esteja respondendo a ação cível e criminal e que o juízo criminal tenha concluído, mediante decisão, que o referido agente foi o autor do fato. Nessa situação, como a responsabilidade civil é independente da criminal, pode o juízo cível concluir em sentido contrário, afastando a autoria e a responsabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    Trata-se do princípio da independência relativa da responsabilidade civil em relação à criminal. O indivíduo poderá não ser penalmente responsabilizado e, no entanto, ser obrigado a reparar o dano civil ou, vendo por outra ótica, a pessoa poderá ser civilmente responsável, sem ter que prestar contas de seu ato na esfera criminal. NO ENTANTO, ainda conforme art. 935, e no que diz respeito à existência do fato ou de quem seja o seu autor, se estas questões já estiverem decididas na esfera criminal, não se pode mais questioná-las na esfera civil.  Embora o conceito de independência das esferas seja relativo, é importante que você saiba que o CESPE já considerou certa a seguinte afirmação: 

     “A responsabilidade civil não depende de apuração na esfera criminal.” (CESPE TRE-RJ 2012) 

    Quanto a esta afirmação da prova do TRT, ocorre que talvez exista outro ponto que não avaliamos anteriormente. A questão é chata :), pois existe outra ótica para analisarmos (e que acabamos percebendo somente quando conversamos a respeito com um concurseiro no fórum de dúvidas do BACEN). Pensando principalmente no que destacamos, realmente é possível (olha a 

    possibilidade novamente) existir a responsabilização na esfera civil e não serem apurados os fatos na esfera criminal (quando, por exemplo, não houver nenhuma transgressão penal).

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/10/Prova-TCU.pdf
    Pessoal, copiei todo o comentário pois considerei interessante a visão abordada. Boa sorte para nós!!!! :)

  • Incensurável o gabarito. Art. 935, CC.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 


  • Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, porém, quando se trata da existência do fato ou de sua autoria, se tais questões já estiverem decididas no juízo criminal, não se pode mais questionar (existência do fato ou sobre quem seja o seu autor) na esfera civil.

    Gabarito - ERRADO. 

  • ERRADO Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Vamos interpretar a contrário senso. Se no penal ficasse comprovado que não seria ele o autor, influenciaria no civil.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Se foi definido pelo juízo criminal, em definitivo, pela autoria do fato, não poderá a questão ser rediscutida no âmbito cível.


ID
1061944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à prescrição e à responsabilidade civil, julgue o item subsecutivo.

De acordo com a jurisprudência do STJ, na reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Segue a referida jurisprudência: 

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Aplica-se o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, à reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Ag: 1327784 ES 2010/0127397-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/08/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2013). 

    Item correto

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/10/Prova-TCU.pdf

  • A jurisprudência do STJ é pacífica em relação a esse tema. Na reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, o prazo prescricional aplicado é o de dez anos, previsto no art. 205, e não o de três anos, previsto no art. 206, §3º, V, todos do Código Civil.


    STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1422028 SP 2013/0384772-0 (STJ)

    Data de publicação: 22/04/2014

    Ementa:  AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL.

    1.- A pretensão de de reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil , e não ao prazo trienal, fixado pelo artigo 206, § 3º, V, do mesmo diploma. Precedentes. 2.- Agravo regimental a que se nega provimento.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1327784 ES 2010/01273970 (STJ)


    Data de publicação: 06/09/2013


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL 


    POR DANOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTOCONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL.


    1. Aplica-se o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil , à reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Gabarito – CERTO.

  •  Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    (...) § 3o Em três anos:

    (...) V - a pretensão de reparação civil;

  • - Responsabilidade civil fundada em contrato: prescrição de 10 anos (CC, art. 205);

    - Responsabilidade civil extracontratual: prescrição de 3 anos (CC, art. 206, §3º, V).


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM FUNDAMENTO EM DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. DECISÃO MANTIDA.

    1. Aplica-se o prazo de prescrição decenal (art. 205 do CC/2002 ) quando o pedido de reparação civil tem por fundamento contrato celebrado entre as partes.

    2. O prazo prescricional previsto no art. 206 , § 3º , V , do Código Civil de 2002 incide apenas nos casos de responsabilidade civil extracontratual. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento

    (STJ - AgRg no Ag: 1401863 PR 2011/0056463-8, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/11/2013,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2013)

  • Atualizando a questão em 08/08/17:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA -   RESPONSABILIDADE   CONTRATUAL   -  DECISÃO  MONOCRÁTICA  NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU.
    1.  A  jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) às demandas fundadas  em  responsabilidade  civil  decorrentes de inadimplemento contratual. Incidência da Súmula 83/STJ.
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 362.210/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)

  • Prezados,

    esta decisão abaixo não tornaria esta questão desatualizada?

    _________________

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRAZO TRIENAL. UNIFICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REPARAÇÃO CIVIL ADVINDA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL. TRIENAL.
    RECURSO IMPROVIDO.
    1. [..]
    2. O termo "reparação civil", constante do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, deve ser interpretado de maneira ampla, alcançando tanto a responsabilidade contratual (arts. 389 a 405) como a extracontratual (arts. 927 a 954), ainda que decorrente de dano exclusivamente moral (art. 186, parte final), e o abuso de direito (art. 187). Assim, a prescrição das pretensões dessa natureza originadas sob a égide do novo paradigma do Código Civil de 2002 deve observar o prazo comum de três anos. Ficam ressalvadas as pretensões cujos prazos prescricionais estão estabelecidos em disposições legais especiais.
    3. Na V Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, realizada em novembro de 2011, foi editado o Enunciado n. 419, segundo o qual "o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual".
    4.[..]
    5. Recurso especial improvido.

    EREsp 1281594(2011/0211890-7 de 28/11/2016)

  • A questão não está desatualizada.

    De fato, a 3ª Turma do STJ  entendeu que o prazo prescricional deve ser de três anos (art. 206, §3º, V, do CC), tanto para responsabilidade contratual quanto para a extracontratual (REsp 1.281.594), contrariando decisão da 4ª Turma do mesmo Tribunal que decidira ser o prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil.

     

    Mas, agora em 27.06. 2018, a 2ª Seção do STJ, achou por bem colocar a casa em ordem e por maioria, definiu que se aplica o prazo de 10 anos para prescrição nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual.

     

    DIVERGÊNCIA RESOLVIDA: PRAZO DE 10 ANOS e não se fala mais nisso!!!!

     

    Qualquer dúvida: consultar EREsp nº 1280825 / RJ (2011/0190397-7)

     

    Gabarito 2018: CERTO

     

     

     

  • O STJ pacificou essa divergência. Agora o prazo, segundo o STJ é de 10(dez) anos.

    EREsp 1280825(2011/0190397-7 de 02/08/2018). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, §3, V, do CC/2002) ou decenal (art. 205 do CC/2002). 3. Quanto à alegada divergência sobre o art. 200 do CC/2002, aplica-se a Súmula 168/STJ (“Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado”). 4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. 6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo “reparação civil” não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

  • Prazo prescricional

     

    Responsabilidade contratual -  10 ANOS -  regra geral (art. 205 do CC);

    Responsabilidade extracontratual - 3 anos -  regra específica (art. 206, §3º, V, do CC). 

     

    Está desatualizado, portanto, o enunciado de n.º 419-CJF: O prazo prescricional de três para a pretenção de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. 

     

    EREsp nº 1280825 / RJ (2011/0190397-7), julgado em 27/06/2018.

     

     

  • Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

  • É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.


    (...)


     Por observância à lógica e à coerência, portanto, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018

    (...)



    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. No direito privado brasileiro, a responsabilidade extracontratual é historicamente tratada de modo distinto da contratual, por um motivo muito simples: são fontes de obrigações muito diferentes, com fundamentos jurídicos diversos. Essa diferença fática e jurídica impõe o tratamento distinto do prazo prescricional, pois a violação a direito absoluto e o inadimplemento de um direito de crédito não se confundem nem na tradição jurídica pátria, nem na natureza das coisas. 


    (...)


    EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018

    Informativo STJ nº632


    Fonte: Aprender Jurisprudência ( Informativos separados por assunto)


    Marcadores: Civil-Geral_Prescrição e decadênciaCivil-Responsabilidade


    aprenderjurisprudencia.blogspot.com



  • De fato, se para a reparação extracontratual o prazo prescricional é de 3 anos, para a reparação por descumprimento de cláusula contratual o STJ aplica o prazo genérico de prescrição de 10 anos: “A Segunda Seção, em recente julgado, firmou a orientação de que, nas controvérsias atinentes a responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral prevista no art. 205 do CC/02, a qual prevê o prazo prescricional de dez anos. E, nas hipóteses de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. Na mesma assentada, ficou decidido que o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados” (EREsp 1.280.825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 2/8/2018). 

  • RESPONSABILIDADE CONTRATUAL = 1O ANOS

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL = 03 ANOS

  • Em síntese, temos o seguinte:

    Em contratos mais duradouros, sempre é viável e mais provável que as partes se componham de alguma maneira, de forma a evitar longas e dispendiosas disputas judiciais, o que é improvável de ocorrer na responsabilidade extracontratual. Assim, nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral de que o prazo é de 10 anos (art. 205) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o prazo de 3 anos (art. 206, § 3º, inc. V): 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA (EREsp 1280825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018).

    Esse entendimento, da 2ª Seção, era divergente. No entanto, foi pacificado no EREsp 1.281.594, já em 2019.

    fonte: EstratégiaConcursos

  • PARA DECORAR:

    ExTracontratual = TrEx

  • c0ntratual: 10 anos

    3xtra contratual: 3 anos

  • Certo -

    Ação de responsabilidade civil:

     

    Contratual são 10 anos

    e Extracontratual, 3 anos.

    seja forte e corajosa.

  • O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos e na responsabilidade extracontratual é de 3 anos

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo.

    O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).


ID
1061947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item seguinte.

Considere que, ao apreciar determinada ação judicial, o magistrado tenha declarado, de ofício, a ocorrência de prescrição, sem abrir prazo para que a parte interessada se manifestasse sobre esse aspecto. Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, pois o reconhecimento de questões de ordem pública de ofício pelo magistrado dispensa, em caráter absoluto, a observância do princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO PROVIDO.
    1. O contraditório é princípio que deve ser respeitado ao longo de todo o processo, especialmente nas hipóteses de declaração da prescrição ex officio.
    2. É cabível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente em execução fiscal desde que a Fazenda Pública seja previamente intimada a se manifestar, possibilitando-lhe a oposição de algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Precedentes.
    3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.
    (RMS 39.241/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013)

  • Pessoal, acho legal quem conhece e posta a jurisprudência, mas acho que a questão necessita de maiores esclarecimentos. Isso se aplicou, no caso, à Administração Pública pela indisponibilidade do interesse público? Aplicar-se-ia, então, o mesmo ao particular, devendo, na declaração de ofício da prescrição, ser dada a oportunidade de manifestação?


    Grato

  • A título de complementação das respostas postadas, convém anotar que a questão em comento poderia razoavelmente ser vista a luz do princípio da cooperação, aplicado também aos magistrados.

  • De acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves: "Como a surpresa das partes deve ser evitada em homenagem ao princípio do contraditório, parece que mesmo nas matérias e questões que deva conhecer de ofício o juiz deve intimar as partes para manifestação prévia antes de proferir sua decisão, conforme inclusive consagrado na legislação francesa e portuguesa" (In: Manual de direito processual civil, 2013, p. 67).

  • Embora exista posicionamento diverso na doutrina, faz-se mister lembrar que o princípio do contraditório é um dos mais importantes para se garantir o devido processo legal. Ainda que o juiz esteja autorizado pela lei processual (art. 219, §5º, CPC/73) a reconhecer a ocorrência de prescrição, de ofício, não deve, em respeito ao princípio do contraditório, declará-la sem antes conceder oportunidade para as partes se manifestarem a respeito, seja porque a parte a quem ela favoreça pode dela renunciar, seja porque a parte a quem ela prejudica pode suscitar uma hipótese de suspensão ou interrupção do prazo não considerada pelo juiz. 

    Afirmativa incorreta.
  • A questão também diz respeito ainda à aplicação do Princípio da Cooperação no Processo Civil, o qual sugere o dever de cooperação entre as partes e o juiz para se chegar à solução mais justa possível.

    O princípio da cooperação gera para o juiz três deveres:1)  Dever de esclarecimento – o juiz tem o dever de esclarecer os seus posicionamentos às partes. E tem também o dever de pedir esclarecimento – o juiz leu a petição e não entendeu. Neste caso, ele tem o dever de pedir esclarecimento. Se o autor não esclarecer, aí sim, ele denega.2)  Dever de consulta – o juiz tem o dever de consultar as partes sobre ponto de fato ou de direito sobre o qual as partes ainda não puderam manifestar-se. O juiz tem o dever de consultar as partes sobre a questão se se trata de ponto relevante, inclusive sobre ponto que ele pode conhecer de ofício. Conhecer de ofício é conhecer do tema sem que ninguém provoque, mas poder conhecer de ofício não significa dizer que fará isso sem consultar. A LEF diz que o juiz pode conhecer de ofício da prescrição tributária. Mas só pode fazer isso se ouvir antes a Fazenda Pública (ela se manifesta, se há ou não, para que o juiz, então, decida).3)  Dever de proteção e de prevenção – o juiz tem o dever de, constatada alguma irregularidade processual, apontar o defeito processual e dizer como pode ser corrigido. O juiz, que conduz o processo percebe que o processo em algum defeito, irregularidade, problema, ele tem o dever, inerente à cooperação, de apontar onde está o defeito e dizer como o defeito será corrigido. 

  • Interessante notar que o NCPC-15, inovando, traz expressa regra no sentido de ser obrigatória a prévia manifestação das partes, inclusive quanto à matérias cognoscíveis de ofício. 

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
  • No novo CPC esta questão seria diferente, já que haverá exigência de contraditório ( o que na prática vai ser um absurdo, discutir o que em um processo prescrito?), mas na atualidade, a prescrição pode ser reconhecida de ofício, algo me diz que quem está na prática cotidiana da advocacia ainda vai sentir muita saudade desta regra do CPC 73

  • Tartuce já criticava essa postura do juiz, sob a perspectiva do direito material, em reconhecer a prescrição de ofício, até porque ele não possui "bola de cristal" para antever as causas suspensivas, impeditivas e interruptivas da prescrição.

    Ademais, de maneira geral, concordo com Daniel Amorim, que critica ferrenhamente a postura adotada na prática: cria-se a figura de um pequeno ditador no processo, tão onipotente que é capaz de prever tudo quanto será alegado pela outra parte, bem como que esse tudo será fracassado na tarefa de fazê-lo mudar de opinião. Achei louvável a opção do legislador e interessante o posicionamento da Cespe, que desde antes do novo CPC, já adotava tal entendimento.

     

  • Pela sistemática do novo Código, a citação também não interrompe a prescrição: o que a interrompe é o despacho que a ordena, sempre com eficácia retroativa à data da propositura da ação (art. 240, § 1.0 , CPC).

    Fonte: Novo Código de Processo Civil Comentado, autores Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero, 1. edição, 2015, pág 269.

  • ART 9º NCPC


ID
1061950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item seguinte.

São nulos, por violarem o princípio do juiz natural, os atos decisórios proferidos por órgãos colegiados compostos, em sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados regularmente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de recurso especial e de agravo de instrumento por Turma composta por Desembargadores convocados para substituição temporária, haja vista a assunção do cargo de Ministro com os poderes a ele inerentes, nos termos dos arts. 118 da LOMAN e 56 do RISTJ. Precedentes.(EDcl no AgRg no Ag 1384930/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 09/10/2013)

  • Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a convocação regular de juízes de primeiro grau para compor órgãos colegiados, ainda que sejam neles maioria, não viola qualquer princípio constitucional, não havendo que se falar, portanto, em ofensa ao princípio do juiz natural. Esta questão foi, inclusive, objeto de informativo de jurisprudência (nº 581, STF), do qual se destaca a seguinte passagem:

    "Composição de órgão colegiado: Juízes convocados e princípio do juiz natural - 1 O Tribunal, por maioria, denegou habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1a Turma, em que se sustentava a nulidade do julgamento da apelação do paciente..., ao fundamento de ofensa ao princípio do juiz natural, já que, à exceção do desembargador que presidira a sessão, todos os demais membros do órgão eram juízes de primeiro grau convocados. [...] 2 No mérito, entendeu-se não ocorrer, na hipótese, qualquer ofensa a regra ou princípio constitucional. [...] Observou-se que a integração dos juízes de primeiro grau nas câmaras extraordinárias paulistas se daria de forma aleatória, sendo os recursos distribuídos livremente entre eles, e que as convocações seriam feitas por ato oficial, prévio e público, não havendo se falar em nomeação ad hoc. Assim, tais magistrados não constituiriam juízes de exceção. Sua convocação para atuar perante a segunda instância, ao contrário, seria resposta dada pelo Tribunal de Justiça paulista, diante da difícil conjuntura de sobrecarga de trabalho, para dar efetividade a um novo direito fundamental introduzido na Constituição a partir da EC 45/2004, ou seja, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII)".

    Afirmativa incorreta.

ID
1061953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item seguinte.

De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o princípio do juiz natural seja considerado uma garantia constitucional, é admitida a sua flexibilização para conferir maior agilidade na prestação jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. FLEXIBILIZAÇÃO.
    POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
    1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, em razão de conferir maior efetividade e agilidade à prestação jurisdicional, é possível a flexibilização do princípio da identidade física do juiz e do princípio do juiz natural.
    2. É possível, de ofício, a conversão da ação individual em liquidação provisória de sentença coletiva, não sendo permitidos, porém, atos de execução sobre o patrimônio do executado.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 1144374/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 03/05/2011)

  • Embora não previsto expressamente com o nome que lhe foi dado pela doutrina, o princípio do juiz natural é considerado decorrência de dois direitos fundamentais previstos na Constituição, quais sejam, o de que ninguém será processado e julgado por juízo ou tribunal de exceção e o de que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). O estabelecimento dessas garantias tem por objetivo evitar que determinado fato seja propositadamente dirigido a uma autoridade especialmente designada para julgá-lo, colocando em risco ou anulando a imparcialidade do julgamento. 

    É o que explica a doutrina, senão vejamos: “Não é possível a determinação de um juízo “post facto” ou “ad personam”. A determinação do juízo competente para a causa deve ser feita por critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Tribunal de exceção é aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso. Os juízes de exceção são juízes “ad hoc” e estão vedados” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivum, 2008, p. 90).

    O princípio do juiz natural está intimamente relacionado ao princípio da identidade física do juiz, positivado no art. 132, do CPC/73, segundo o qual o juiz que presidir a audiência de instrução deve ser o mesmo que julgar a causa, garantindo-se, desta forma, que o órgão julgador é aquele que, de fato, esteve presente durante a produção das provas, tendo tido contato direto com elas e com as partes do processo. 

    A jurisprudência do STJ, no entanto, não considera nenhum destes princípio absolutos, admitindo a flexibilização dos mesmos em situações especiais. O posicionamento do tribunal pode ser verificado em vários julgados, cujos fundamentos são bem resumidos na ementa transcrita a seguir:

    "RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA ORTOPÉDICA. PACIENTE QUE FICOU TETRAPLÉGICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ DISTINTO DAQUELE QUE ACOMPANHOU OS ATOS INSTRUTÓRIOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (ART. 132 DO CPC). REGIME DE EXCEÇÃO/MUTIRÃO. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que se alega, além de divergência jurisprudencial, violação aos princípio do devido processo legal (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal) e da identidade física do juiz (artigo 132 do Código de Processo Civil), ao argumento de que a sentença foi prolatada por magistrado distinto daquele que colheu as provas periciais e testemunhais, o que teria gerado enormes prejuízos ao recorrente. Pretende-se a determinação de retorno dos autos à primeira instância a fim de ser proferida outra sentença, desta vez, pelo juiz titular da vara que acompanhou a instrução do processo. 2. A insurgência referente à suposta violação do princípio do devido processo legal, constante do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, envolve matéria estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial, disposto no artigo 105, inciso III, da Carta da República. Tal irresignação tem como via adequada de revisão, em matéria constitucional, o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de forma, que, nesse particular, não merece ser conhecido o apelo especial. 3. Na forma do art. 132 do Código de Processo Civil, o magistrado que concluir a audiência só não julgará a lide se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, caso em que a passará ao seu sucessor. 4. Sob esse enfoque, a Corte Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do AgRg no Ag 624.779/RS, de relatoria do Min. Castro Filho, firmou entendimento no sentido de que o princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto, podendo o juiz titular ser substituído por seu sucessor nas hipóteses previstas no artigo 132 do Código de Processo Civil, entre as quais está incluída a expressão "afastado por qualquer outro motivo", a partir da qual pode-se considerar o afastamento do magistrado em decorrência do regime de exceção/mutirão, que visa a agilização da prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Além disso, a jurisprudência entende que a simples alegação de afronta ao referido dispositivo legal não tem o condão de acarretar a nulidade da sentença, porquanto imperioso ventilar qual o prejuízo efetivamente sofrido. 6. No caso em foco, verifica-se da leitura dos fundamentos do acórdão recorrido que, indubitavelmente, foram levados em consideração os elementos probatórios produzidos nos autos, dentre eles, documentos, prova testemunhal e pericial, de modo que, em assim sendo, não há como vislumbrar qualquer prejuízo ao recorrente. E, sem prejuízo, não há nulidade. 7. Com efeito, desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes, consoante ocorre na espécie, o princípio do juiz natural pode ser flexibilizado, a fim de conferir efetividade ao Judiciário, como nas hipóteses de mutirões. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido" (REsp nº 380.466/PR. Rel. Min. Benedito Gonçalves. Primeira Turma. DJe 22/10/2009).

    Afirmativa correta.

  • Dúvida. Alguém pode dar exemplos mais claros?

  • CESPE - ERRADO - "São nulos, por violarem o princípio do juiz natural, os atos decisórios proferidos por órgãos colegiados compostos, em sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados regularmente."

    >Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de recurso especial e de agravo de instrumento por Turma composta por Desembargadores convocados para substituição temporária, haja vista a assunção do cargo de Ministro com os poderes a ele inerentes, nos termos dos arts. 118 da LOMAN e 56 do RISTJ. Precedentes.(EDcl no AgRg no Ag 1384930/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 09/10/2013)<


    Será que isso explica essa flexibilização? Uma situação excepcional. 

  • Um exemplo que facilmente elucida essa mitigação do Princípio do Juiz Natural é a hipótese de mutirão judiciário. (Professora Denise Rodriguez).

  • quanto à flexibilização pensei na arbitragem e convenção das partes. 

  • Outro exemplo são as Varas Especializadas

  • Segredo: O que não relativizado no Direito brasileiro?

  • Também pensei nessas possibilidades, Josiele.


ID
1061956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais do processo civil, julgue o item seguinte.

Considere que em determinado processo judicial o magistrado tenha constatado a ocorrência de infração ao devido processo legal, mas que não tenha declarado sua nulidade, diante da ausência de comprovação do correspondente prejuízo. Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, visto que a jurisprudência do STJ admite a preservação de processo judicial, quando não comprovado o prejuízo decorrente da ofensa ao devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA SUSCITADA VIA PETIÇÃO. COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO PROCESSUAL.
    PREJUÍZO. NECESSIDADE. ALEGAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO.
    1. Nos termos do art. 11, XI, do RISTJ, somente serão apreciadas pela Corte Especial as questões incidentais que lhe tenham sido submetidas pelas Seções ou Turmas com base no art. 16 do mesmo Diploma Legal, cujos incisos enumeram taxativamente as hipóteses em que isso ocorrerá, quais sejam: (i) acolhimento de arguição de inconstitucionalidade, (ii) revisão de jurisprudência assentada em enunciado sumular da Corte Especial; (iii) uniformização de jurisprudência; ou (iv) conveniência da manifestação da Corte Especial em virtude da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Seções.
    2. No caso de petição veiculando pedido de declaração de nulidade absoluta de julgamento realizado por Turma, a legitimidade é do próprio órgão julgador, nos termos do art. 15, I, do RISTJ, que afirma caber às Turmas, nos processos de sua competência, "julgar o agravo de instrumento, o regimental, os embargos de declaração e as medidas cautelares e demais arguições".
    3. A decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, prevalecendo o princípio pas de nulitte sans grief. Precedentes.
    4. A nulidade absoluta do processo deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência de preclusão temporal.
    5. O Poder Judiciário não pode compactuar com a chamada nulidade guardada, em que falha processual sirva como uma "carta na manga", para utilização eventual e oportuna pela parte, apenas caso seja do seu interesse.
    6. Hipótese em que a nulidade absoluta foi suscitada somente após 18 meses do julgamento do recurso especial, sob a alegação de desapensamento indevido dos autos da execução dos respectivos embargos, ocorrido ainda na origem, afirmando que isso impediu o STJ de ter acesso à memória de cálculo que teria instruído a petição inicial. Ressalva feita em sede de embargos de declaração no próprio recurso especial, de que seria defeso ao STJ examinar a memória de cálculo, ante ao óbice do enunciado nº 07 da Súmula/STJ, tendo a Turma julgadora se baseado na premissa de que, embora confuso, o acórdão do Tribunal Estadual indicou que o demonstrativo do débito não foi apresentado ou ao menos que era incompleto, sendo qualquer dessas hipóteses suficiente para determinar a extinção da execução.
    7. Petição não conhecida.
    (Pet 9.971/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)

  • Achei que a demonstração do prejuízo só era necessária em caso de nulidade relativa, sendo que na absoluta o prejuízo fosse presumido.

  • O princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 154, do CPC/73, indica que "os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".

    Conforme se extrai do dispositivo, o ato processual não deve ser considerado, pura e simplesmente, em si mesmo, mas deve-se aferir se, a partir dele, foi possível alcançar a finalidade da norma. Sendo esta finalidade atingida, pode o juiz, ao apreciar a questão em concreto, considerar o ato válido, esteja ele inicialmente viciado por qualquer tipo de nulidade.

    É neste sentido que se posiciona a doutrina majoritária, senão vejamos: "A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há nulidade processual sem prejuízo. [...] Há prejuízo sempre que o defeito impedir que o ato atinja sua finalidade. Em qualquer caso. Sempre - mesmo quando se trate de nulidade cominada em lei, como aquela decorrente da constatação de que uma decisão fora proferida por juízo absolutamente incompetente, ou as chamadas nulidades absolutas" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 311).

    Afirmativa correta.


  • Complementando a colega Gabriela Tomé,

    O príncípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, diz que: o ato processual não será declarado nulo quando não causar prejuízo.

    Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, visto que a jurisprudência do STJ admite a preservação de processo judicial, quando não comprovado o prejuízo decorrente da ofensa ao devido processo legal.

    Questão Correta.

  • É o famoso princípio do "pas de nulité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo/dano).

  • O novo CPC apresenta como um de seus princípios, o princípio da PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO visando a celeridade processual, e sobre ele dispondo em vários artigos, a primazia da solução de mérito.


    Assim, expressa seu artigo 4º:

    "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

     

    Ao proferir sentença de mérito se, por exemplo, o juiz verificar que a citação ao réu foi inválida e esta invalidade em nada o prejudica, pois a sentença lhe será favorável, ou seja, será julgada improcedente ao autor, não haverá necessidade de se invalidar os demais atos ulteriores à citação inválida, dando nova chance ao réu contestar ou num outro caso que tenha que extinguir a ação sem resolução de mérito (conf. art. 485 do NCPC), não o faça respeitando o princípio acima indicado.

     

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

     

    R: CERTO

  • 3.  Além  de  não  se  verificar  ofensa  às  normas  legais  ou aos princípios  constitucionais,  não  se  vislumbra  eventual  prejuízo acarretado  à  defesa,  o qual nem ao menos foi apontado. "Admitir a nulidade  sem  nenhum  critério de avaliação, mas apenas por simples presunção de ofensa aos princípios constitucionais, é permitir o uso do  devido processo legal como mero artifício ou manobra de defesa e não  como  aplicação do justo a cada caso, distanciando-se o direito do  seu  ideal,  qual  seja,  a aplicação da justiça" (HC 117952/PB, Relator o Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 28/06/2010).

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

    Humberto Theodoro Júnior compreende que o princípio do devido processo legal é um postulado geral do direito processual ou um supraprincípio, que estaria acima das demais normas processuais civis. 

    Façamos uma análise de cada um dos seus termos: 

    Devido: a expressão “devido” é uma expressão aberta e indeterminada, cuja determinação ocorrerá com o decurso do tempo. Desse modo, busca-se reger o processo conforme as regras entendidas como corretas à época em que se insere. A noção de processo devido se agigantou com o tempo, de modo que processo devido, atualmente, envolve várias garantias (contraditório, igualdade, duração razoável do processo, juiz natural, motivação, proibição da prova ilícita). Esse rol compreende o que se denomina de conteúdo mínimo do devido processo legal. 

    Processo: método de produção de prova. É somente por intermédio do processo que é possível produzir provas a fim de buscar a prestação da tutela jurisdicional. É do cotejo dos fatos com as regras de direito objetivo, que o juiz, por intermédio do processo, resolve o conflito existente entre as partes. 

    Legal: estar de acordo com o direito. 


ID
1061959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos judiciais, julgue o item que se segue.

Considere que o juiz, ao constatar que a parte não interpôs recurso no prazo legal, tenha determinado que a serventia judicial certificasse o transcurso do prazo. Nessa situação, o juiz exarou um despacho de mero expediente e não uma decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Decisão Interlocutória: é a que incide sobre a regularidade e a marcha do processo, embora sem extingui-lo. A decisão interlocutória deve ser fundamentada, e desafia recurso, ao passo que os despachos, de regra, não.
    Despacho de Mero Expediente. Conceito: espécie de despacho grandemente descaracterizada pela inserção do atual § 4º do Art. 162, pela L. 8.952, de  13.12.1994, que transferiu a prática dos atos meramente ordinários do processo para o servidor competente, embora com supervisão do magistrado. ƒIrrecorribilidade: Art. 504, CPC. OS despachos, no geral, prescindem da exposição das razões de decidir.

  • De acordo com a lei processual, os principais atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo considerados sentenças os atos que implicam em extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; decisões interlocutórias os atos que, no curso do processo, resolvem questões incidentes; e despachos todos os demais a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73). A determinação do juiz para que a sua serventia proceda à certificação do transcurso do prazo não detém qualquer conteúdo decisório, haja vista que não resolve nenhuma questão suscitada e discutida pelas partes, razão pela qual não pode ser considerada uma decisão interlocutória.

    Afirmativa correta.

  • Certa


    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A CERTIFICAÇÃO DO TRANSCURSO DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA.
    CABIMENTO DO WRIT.
    1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que extinguiu Mandado de Segurança, sob o fundamento de que o ato judicial impugnado pode ser atacado por recurso próprio.
    2. Não ocorreu decadência, pois o ora recorrente foi intimado do ato impugnado em 25.3.2010. A impetração data de 11.5.2010, isto é, está dentro do prazo de 120 dias, estabelecido no art. 23 da Lei 12.016/2009.
    3. A impetração tem por objeto ato judicial redigido nos seguintes termos: "Diante da ciência inequívoca da constrição, inclusive com interposição de recurso, certifique-se eventual transcurso de prazo de embargos".
    4. O ato impugnado possui natureza de despacho de mero expediente, pelo qual o juízo determinou que a serventia judicial certifique o transcurso de prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal.
    5. Por não corresponder à decisão interlocutória, mas à singela determinação voltada ao Cartório Judicial, não há recurso cabível contra tal ato, o que viabiliza o ajuizamento do Mandado de Segurança.

    6. A suposta ilegalidade estaria presente no fato de que somente a intimação da penhora efetivamente realizada enseja a abertura de prazo para opor os Embargos do Devedor (art. 16, III, da Lei 6.830/1980), com ela não se confundindo a ciência da decisão que viabiliza a consulta ao sistema Bacen Jud.
    7. Recurso Ordinário provido para anular o acórdão hostilizado.
    Retorno dos autos ao Tribunal de origem, para processamento do writ.
    (RMS 37.500/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 19/12/2012)


  • Isso mesmo!

    Os despachos são pronunciamentos judiciais que não possuem conteúdo decisório – assim como o pronunciamento do juiz que apenas determina que os servidores certifiquem o transcurso do prazo.

    Por essa razão, dizemos que eles que dão andamento ao processo e não causam prejuízo às partes ou a terceiros:

    Art. 203, § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Resposta: C

  • CERTO

    O despacho é ato praticado pelo juiz sem cunho decisório. São atos que tem por finalidade tão somente impulsionar o processo, denominados atos de mero expediente. Por não conter conteúdo decisório, os despachos são irrecorríveis.

    Poderá ser delegada a prática ao servidor (se delegada, é praticado como ato ordinatório).

    § 3o São DESPACHOS todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Fonte: Direito Processual Civil(PDF), Prof. Ricardo Torques


ID
1061962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos judiciais, julgue o item que se segue.

A sentença é a expressão que designa tanto o ato judicial por meio do qual o mérito da causa é decidido quanto o ato que se limita a extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CPC.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:


  • De acordo com a lei processual, os principais atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo considerados sentenças os atos que implicam em extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; decisões interlocutórias os atos que, no curso do processo, resolvem questões incidentes; e despachos todos os demais a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73).

    Afirmativa correta.

  • Perfeita a colocação da Gabriela, contudo o CPC encontra-se atualizado:

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:


  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    No NCPC, o conceito de sentença ficou mais claro. Confira o art. 203, §1º, do NCPC: 

    § 1o RESSALVADAS as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Em termos simples, esse dispositivo explica que a sentença pode ser várias coisas: 

    Aquilo que os procedimentos especiais entendem por sentença. Assim, cada uma das ações especiais pode prever regras específicas para o conceito de sentença. 

     Sentença é o pronunciamento do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, com ou sem resolução do mérito. 

     Sentença é, também, o pronunciamento do juiz que extingue a execução, tal como o cumprimento ou o pagamento da obrigação.

    ==============================================================================================================

    --> A sentença terminativa é aquela que encerra a fase cognitiva sem julgar o mérito e que está descrita no art. 485, do NCPC. 

    --> A sentença definitiva é aquela que encerra a fase cognitiva com o enfrentamento do mérito na forma do art. 487, do NCPC

    ==============================================================================================================

    O art. 485, do NCPC, trata das hipóteses em que o juiz encerrará a fase de conhecimento sem julgamento do mérito.


ID
1061965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos judiciais, julgue o item que se segue.

Considere que o autor de determinada ação judicial tenha requerido a produção de prova pericial e que o magistrado tenha indeferido o pedido. Nessa situação, o ato do magistrado configura uma decisão interlocutória e não um despacho.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Porque o pedido de produção de prova é uma questão incidental.

    CPC. Art 162, § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • De acordo com a lei processual, os principais atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo considerados sentenças os atos que implicam em extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; decisões interlocutórias os atos que, no curso do processo, resolvem questões incidentes; e despachos todos os demais a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73). O ato do juiz que indefere a produção de uma prova pericial afirma que ele não a considera indispensável à comprovação dos fatos, sendo possível proceder a um julgamento seguro com base em outros elementos constantes dos autos. Tal ato, conforme se nota, é revestido de conteúdo decisório e deve, portanto, ser fundamentado.

    Afirmativa correta.

  • Art. 162 os atos do juiz: os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1 ° Sentença é 0 ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei [CPC].

    § 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3 °São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de oficio ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

  • CPC/2015

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Exatamente!

    A diferença entre o despacho e a decisão interlocutória se encontra no conteúdo decisório do pronunciamento judicial.

    →O despacho tem por finalidade a impulsão do processo e não possui conteúdo decisório algum, não provocando prejuízo às partes;

    →A decisão interlocutória é o pronunciamento do juiz que possui conteúdo decisório e não se enquadra no conceito de sentença (a qual por sua vez põe fim ao procedimento comum do processo de conhecimento ou extingue a execução, com ou sem análise de mérito).

    Portanto, a decisão que indefere prova pericial possui carga decisória e pode causar prejuízo a quem a requereu, o que a caracteriza como decisão interlocutória e torna o enunciado correto.

    Resposta: C

  • Não obstante os comentários anteriores, apresento abaixo a explicação de um professor a respeito do art 203 do CPC 2015.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    Exatamente!

    A diferença entre o despacho e a decisão interlocutória se encontra no conteúdo decisório do pronunciamento judicial.

    →O despacho tem por finalidade a impulsão do processo e não possui conteúdo decisório algum, não provocando prejuízo às partes;

    →A decisão interlocutória é o pronunciamento do juiz que possui conteúdo decisório e não se enquadra no conceito de sentença (a qual por sua vez põe fim ao procedimento comum do processo de conhecimento ou extingue a execução, com ou sem análise de mérito).

    Portanto, a decisão que indefere prova pericial possui carga decisória e pode causar prejuízo a quem a requereu, o que a caracteriza como decisão interlocutória e torna o enunciado correto.

    Resposta: C


ID
1061968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo civil e ao controle judicial dos atos administrativos, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ

Considere que determinado servidor público tenha impetrado mandado de segurança visando o recebimento de valores correspondentes às parcelas pretéritas de vantagem patrimonial que considera ser devida. Nesse caso, o mandado de segurança não constitui meio adequado para pleitear a produção de efeitos patrimoniais passados, os quais devem ser postulados administrativamente ou na via judicial própria.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    STF Súmula nº 269 - Mandado de Segurança - Substituição - Ação de Cobrança

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    STF Súmula nº 271 - Concessão de Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula nº 271, do STJ, segundo a qual a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". Não sendo substitutiva de ação de cobrança, o mandado de segurança presta-se apenas a assegurar o direito do autor ao recebimento das parcelas que se vencerem após a sua propositura, devendo todas aquelas que restaram vencidas em período anterior ser cobradas por meio do rito processual comum.

    Afirmativa correta.

  • Lei 12.016

    Art. 4o. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • Apenas salientando que, embora não seja pacífico, o STJ admitiu, recentemente, efeitos financeiros retroativos em sede de Mandado de Segurança:

    "Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578)."

  • Sumula 271 STF - Concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados  administrativamente ou pela via judicial própria.

  • Item correto! O mandado de segurança é a via adequada para pleitear o pagamento das prestações de vencimentos e vantagens pecuniárias que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial, de modo que o servidor público deverá ajuizar ação de cobrança própria para reclamar as prestações anteriores (pretéritas) a esse período.

    Art. 4º (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.


ID
1061971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo civil e ao controle judicial dos atos administrativos, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ

Em ação de mandado de segurança não pode o Poder Judiciário rever a pena de demissão imposta a servidor público pela administração, ainda que com fundamento no princípio da proporcionalidade. Nesse caso, o controle jurisdicional não é amplo e se limita a aspectos formais do procedimento administrativo que culminou com a aplicação da sanção impugnada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    . É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. Nesses casos, o controle não se limita aos aspectos legais e formais do procedimento. Deve o Poder Judiciário examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, bem como a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção. Precedentes do STJ.
    4. Na hipótese, constata-se que o Tribunal de origem se distanciou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, pois, a despeito de consignar ser possível a modificação da pena de demissão por outra mais branda, em face das peculiaridades do caso concreto - devolução dos valores e confissão espontânea do Recorrente -, assim não procedeu, por entender que a revisão pelo Judiciário do ato administrativo disciplinar está adstrita ao exame da legalidade do procedimento disciplinar, e do cabimento e da regularidade formal da penalidade, sendo inviável, portanto, a análise do mérito administrativo.
    5. Outrossim, não estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, é medida que se impõe a cassação do acórdão recorrido quanto a esse aspecto, devendo os autos serem devolvidos ao Tribunal de origem para que seja realizado o exame da proporcionalidade da aplicação da pena de demissão em face da conduta perpetrada pelo Impetrante, ora Recorrente.
    6. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.
    (RMS 17.735/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013)

  • Mas Informativo 511, STJ, não parece ser pacífico. Decisão de 2012, prova foi em 2013...

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REVISÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA EM MS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    É inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo.Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012. MS 17.479-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012.


  • Não vejo o tema muito pacífico. Vejam:


    A jurisprudência do STJ é assente ao afirmar que a revisão da penalidade à luz da proporcionalidade e da documentação dos autos importa reexame do mérito administrativo, inviável no Mandado de Segurança. Nesse sentido: RMS 32573/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 12/08/2011; MS 16530/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 30/06/2011; MS 15175/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 16/09/2010; RMS 33.281/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/03/2012.


    STJ, MS 17.479, p. 05.06.13


    O Poder Judiciário pode e deve sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para verificar (a) a ocorrência dos ilícitos imputados ao Servidor e, (b) mensurar a adequação da reprimenda à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos seus aspectos formais.


    STJ, RMS 28.169, p. 29.11.10


    Há alguma decisão que pacificou o tema?

  • MAZZA diz que o respeito à proporcionalidade (adequação entre meios x fins e entre intensidade x extensão da medida adotada) é imperativo decorrente do princípio do devido processo legal material, cuja força normativa decorre da obediência dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos. O autor ainda divide a proporcionalidade "na lei" (aplicável ao legislador no momento da criação da norma) e "perante a lei" (aplicável ao administrador público, visando evitar excessos.)

    fonte: MAZZA, p.115-116

  • Embora a questão pareça polêmica, não é. É certo que o rito da ação de mandado de segurança não comporta instrução probatória, devendo todos os fatos alegados pelo autor serem demonstrados por meio de provas pré-constituídas acostadas a sua petição inicial. Por isso, poderíamos deduzir que a análise acerca da proporcionalidade da conduta administrativa implicaria não somente a violação da regra que afirma que o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, não lhe competindo, portanto, avaliar se o ato demissional foi proporcional ou não, mas, também, a que imporia a produção de provas para demonstrar a ausência de proporcionalidade, por meio de um rito que não a comporta.

    Ocorre que havendo prova pré-constituída de que a conduta da Administração não foi proporcional porque, ao praticar o ato de demissão, incorreu em ilegalidade, o ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário sem que seja necessário adentrar no mérito administrativo.

    O que não se admite é a revisão, pelo Poder Judiciário, da escolha, pela Administração Pública, da sanção aplicada ao administrado, dentre as previstas em lei, o que não significa que o seu ato de imposição não possa ser revisto em caso de manifesta ilegalidade, esteja ele fundamentado no princípio da proporcionalidade ou em qualquer outro princípio constitucional.

    O que se deve ter em mente é que a decisão judicial deve estar, para tanto, fundamentada na prática de ato ilegal pela administração pública, e que esta ilegalidade deve estar devidamente comprovada por meio de prova documental pré-constituída, acostada à petição inicial do autor.

    Afirmativa incorreta.

  • Opa! No julgamento do MS, não há limitações ao controle judicial para apreciação da certeza e da liquidez do direito alegado pela parte!

    Assim, a análise do juiz não se restringe à formalidade do procedimento dos processos administrativos, segundo nos orienta o STJ:

    É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo que impôs sanção disciplinar de demissão ao servidor, porquanto os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. Nesses casos, o controle não se limita aos aspectos legais e formais do procedimento. Deve o Poder Judiciário examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, bem como a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção. Precedentes do STJ. (...) 4. Na hipótese, constata-se que o Tribunal de origem se distanciou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, pois, a despeito de consignar ser possível a modificação da pena de demissão por outra mais branda, em face das peculiaridades do caso concreto - devolução dos valores e confissão espontânea do Recorrente -, assim não procedeu, por entender que a revisão pelo Judiciário do ato administrativo disciplinar está adstrita ao exame da legalidade do procedimento disciplinar, e do cabimento e da regularidade formal da penalidade, sendo inviável, portanto, a análise do mérito administrativo. (STJ, RMS 17.735/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013).

    Item incorreto.


ID
1061974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo civil e ao controle judicial dos atos administrativos, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ

O ajuizamento de ação popular demanda a comprovação, pelo autor, do prejuízo experimentado pelo erário em decorrência da prática do ato impugnado, requisito sem o qual não pode ser admitida a ação popular pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    No art 5, CF, LXXIII traz outra situações que cabem a ação popular que não seja apenas o prejuízo do erário.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • É irrelevante, para fins de propositura de ação popular, se o cidadão reside ou não comarca onde ocorreu ou está preste a ocorrer o ato lesivo, se ele tem algum interesse, ainda que indireto, relacionado ao ato impugnado. Basta, pois, sua condição de cidadão, de brasileiro no pleno gozo de direitos políticos (ou a condição de português equiparado), e considera-se satisfeito o requisito de legitimidade ativa.


    Segundo entendimento predominante, dois são os requisitos do ato para que possa ser combatido pela ação popular: ilegalidade e lesividade.   Por ato ilegal considera-se aquele que viola os diplomas legais que regulam sua produção, ou algum dos diversos princípios que lhe sejam aplicáveis, em especial os princípios administrativos, a exemplo da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade.   Essencialmente, são dois os tipos de ilegalidade: a formal, que se verifica quando ocorre vício no processo de produção do ato; e a material, que incide sobre seu conteúdo, abrangendo também o ato praticado com desvio de finalidade.  


     Ato lesivo, para fins de ação popular, é toda ação ou omissão do Poder Público que ofende o patrimônio público, numa acepção econômica, ou algum dos valores ou bens inscritos no inc. LXXIII do art. 5° da Constituição. Do conceito sobressai que a lesividade pode existir não só em ações, mas também em omissões do Poder Público; ademais, compreende não só o dano financeiramente aferível, mas também a ofensa aos demais bens e valores protegidos pela Constituição


  • Pessoal, abaixo mais um texto relativo ao cabimento da Ação Popular, de modo a contribuir com os ótimos comentários dos colegas


    ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. 1. A ação popular visa proteger, entre outros, o patrimônio público material, e, para ser proposta, há de ser demonstrado o binômio “ilegalidade/lesividade”. Todavia, a falta de um ou outro desses requisitos não tem o condão de levar, por si só, à improcedência da ação. Pode ocorrer de a lesividade ser presumida, em razão da ilegalidade do ato; ou que seja inexistente, tais como nas hipóteses em que apenas tenha ocorrido ferimento à moral administrativa. 2. Não se pode presumir que o erário público tenha sido lesado por decreto concessivo de descontos substanciais para pagamento antecipado de impostos e que, embora declarado nulo, conte com o beneplácito do Poder Legislativo local, que editou lei posterior, concedendo remissão da dívida aos contribuintes que optaram pelo pagamento de tributos com os descontos previstos no decreto nulo. 3. Na hipótese em que não cabe a presunção de lesividade apenas pela ilegalidade do ato anulado, não cabe condenação a perdas e danos, como previsto no art. 11 da Lei n. 4.717/65. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido

    (STJ - REsp: 479803 SP 2002/0128392-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 22/08/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.09.2006 p. 247)




  • Em que pese a existência de divergência jurisprudencial a respeito no passado, entendendo o STF pela possibilidade de ajuizamento de ação popular tão somente para a defesa da moralidade administrativa, independentemente da demonstração, pelo autor, de o ato administrativo contestado ter causado prejuízo ao erário, e entendendo o STJ pela necessidade de demonstração de ambos, atualmente as cortes superiores de Justiça se alinharam, prevalecendo o entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal, senão vejamos: "[...] 5. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público, ou seja, a lesão tanto pode ser efetiva quanto legalmente presumida, visto que a Lei 4.717/65 estabelece casos de presunção de lesividade (art. 4º), para os quais basta a prova da prática do ato naquelas circunstâncias para considerar-se lesivo e nulo de pleno direito" (AgRg no REsp nº 1.378.477/SC. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Segunda Turma. DJe 17/03/2014).

    Afirmativa incorreta.

  • Para acrescentar:

    Informativo n.557 do STJ
    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM LESÃO PRESUMIDA.
    Ainda que procedente o pedido formulado em ação popular para declarar a nulidade de contrato administrativo e de seus posteriores aditamentos, não se admite reconhecer a existência de lesão presumida para condenar os réus a ressarcir ao erário se não houve comprovação de lesão aos cofres públicos, mormente quando o objeto do contrato já tenha sido executado e existam laudo pericial e parecer do Tribunal de Contas que concluam pela inocorrência de lesão ao erário. De fato, a ação popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Nesse contexto, essa ação possui pedido imediato de natureza desconstitutivo-condenatória, porquanto objetiva, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII do art. 5º da CF e a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes. Tem-se, dessa forma, como imprescindível a comprovação do binômio  ilegalidade-lesividade,  como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e de consequente condenação dos requeridos a  ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes (arts. 11 e 14 da Lei 4.717/1965).  Eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, uma vez que a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano, nos termos do art. 14 da Lei 4.717/1965. Entendimento contrário implicaria evidente enriquecimento sem causa do ente público, que usufruiu dos serviços prestados em razão do contrato firmado durante o período de sua vigência. Precedente citado: REsp 802.378-SP, Primeira Turma, DJ 4/6/2007. REsp 1.447.237-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2014, DJe 9/3/2015.

  • A ação popular poderá ser admitida mesmo sem existir dano MATERIAL ao patrimônio público, ou seja, um dano de natureza econômica.

     

    Basta que o ato lesivo seja revestido de ilegalidade, que tenha gerado um prejuízo à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico ou cultural, não necessariamente de natureza econômica, para ser possível a propositura da ação popular.

     

    ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO MATERIAL >> ILEGAL; NATUREZA ECONÔMICA.

    ATO LESIVO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA >> ILEGAL; NATUREZA MORAL (dano ao patrimônio histórico, cultural, estético, artístico etc.)

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Para a propositura da Ação Popular, via de regra,  não é necessário a demostração do prejuízo material, NO ENTANTO, se esta ação visar ao ressarcimento ao erário, aí deverá se demostrar o prejuízo aos cofres públicos, uma vez que tal prejuízo não pode ser presumido, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa por parte do Poder Público. 

  • Afirmativa incorreta.

    A prova do prejuízo experimentado pelo erário não é requisito indispensável para propositura de uma ação popular.

    Existe também a possibilidade de ajuizamento de ação popular preventiva com o objetivo de impugnar ato administrativo que ainda não provocou lesão aos cofres públicos.

    Veja um julgado:

    "Para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos".

    (RE 170768, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 26/03/1999).

    Resposta: E

  • ERRADO.

    Afinal o STJ :

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação popular será cabível para a proteção da moralidade administrativa, mesmo quando não houver dano material ao patrimônio público.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
1061977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo civil e ao controle judicial dos atos administrativos, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ

Não é cabível a ação civil pública por improbidade administrativa cuja finalidade exclusiva seja a obtenção de ressarcimento ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei ACP, 7347, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Para complementar:

    4. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade. Nesse sentido: AgRg no AREsp 76.985/MS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 18.5.2012; REsp 1203232/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 3/9/2013, DJe 17/9/2013. (STJ - AgRg no REsp 1367048/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013)

    E:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
    Da leitura do art. 37, § 5º, da Constituição da República e do art. 23 da Lei 8.429/1992, infere-se que a prescrição quinquenal atinge os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, deixando fora de sua incidência temporal as ações com vistas ao ressarcimento ao Erário, que, nos termos da jurisprudência desta Corte, são imprescritíveis. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp 388.589/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014)


  • As sanções por ato de improbidade previstas na Lei 8429/92 não são cumulativas, ou seja, no caso de condenação do réu, a lei não impõe a imposição de todas as sanções cabíveis (perda do cargo, suspensão direitos políticos, multa civil, ressarcimento etc.).


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  


    Desse modo, pode-se concluir que não há impedimento à propositura de ACP que objetive apenas a imposição da pena de ressarcimento.

  • Ao contrário do que se afirma, é, sim, possível o ajuizamento de ação civil pública a fim de obter, tão-somente, o ressarcimento ao erário. E a razão é simples: apesar de a aplicação das outras sanções cominadas pela lei estarem sujeitas à prescrição, a condenação ao ressarcimento ao erário não está, podendo ser requerido a qualquer tempo. A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário está assegurada no art. 37, §5º, da CF/88, in verbis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Afirmativa incorreta.
  • A Lei da Ação Civil Pública (Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985) prevê que ela possa ser ajuizada por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, inciso IV), e o artigo 3º da mesma lei dispõe que:

    A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Afirmativa incorreta.

    O STJ já entendeu ser possível a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa para obter a condenação a ressarcimento do erário, já que esta ação também tutela interesses de natureza difusa.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO PARA OBTER EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei n.8.429/92. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 801.846/AM, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 12/02/2009)

    Resposta: E

  • Errado, é cabível.

    LoreDamasceno.

  • Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Afirmativa incorreta.

    O STJ já entendeu ser possível a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa para obter a condenação a ressarcimento do erário, já que esta ação também tutela interesses de natureza difusa.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO PARA OBTER EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei n.8.429/92. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 801.846/AM, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 12/02/2009)

    "


ID
1061980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir elencado, que trata da lei penal no tempo e no espaço.

Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Ainda que o agente que cometeu o crime contra a administração pública brasileira seja julgado pela justiça estrangeira e tenha sido absolvido ele será novamente julgado pela justiça brasileira, pois cuida-se aqui do princípio da extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

  • Trata-se de um dos casos de Extraterritorialidade Incondicionada, a qual a lei brasileira irá punir o agente de qualquer forma.

  • Trata-se de um dos casos de aplicação incondicionada da lei brasileira, referente a crimes (e não contravenções) cometidas fora do território brasileiro. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o Estado (patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, S.E.M, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.


    Em todos os 4 casos o agente será julgado também pela lei brasileira, independente se irá ou não ser julgado naquele país, independente de se encontrar extinta a punibilidade naquele país.

  • Só para lembrar:

    a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     Os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nesses casos o cara sendo julgado no exterior e já estiver cumprido a pena lá, não serão mais julgados aqui.


  • ERRADO. -- trata-se de INCONDICIONADA

  • Esse caso em questão o Brasil vai querer aplicar o D.P. de forma incondicionada. Veja o art. 7ª do Código Penal. 

    O BRASIL NÃO VAI ABRIR MÃO DE QUERER SENTAR A RIPA NO SAFADO.  

  • Erro da Questão  -- >> salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

  • A extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, §1º, I: crimes contra a vida do PR; crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço; crimes contra o patrimônio ou a fé pública dos entes da administração direta ou indireta; e o crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado aqui) é verdadeira exceção ao princípio do nem bis in idem (ou dupla imputação), pois permite que o agente seja novamente julgado e cumpra nova pena por um mesmo fato.



  • Pessoal,
    só uma dúvida.

    A questão fala em agente delituoso a serviço do governo brasileiro. 

    Esse ponto é irrelevante, correto? Mesmo se fosse agente delituoso que não estivesse a serviço do governo o crime também seria punido pela lei brasileira, é isso?!

  • Marcus Sá, 

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrageiro:
    I - os crimes:
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    portanto, esse ponto é relevante
  • Da leitura do artigo 7º, I, “c", combinada com a do parágrafo primeiro do mesmo artigo, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a administração pública brasileira, ainda que os agentes sejam condenados ou absolvidos no estrangeiro. Trata-se da aplicação princípio da extraterritorialidade positivado no artigo 7º do Código Penal, pelo qual a lei penal brasileira alcança determinados crimes, ainda praticados no território de outro país. No caso da presente questão, o que motiva a aplicação da lei penal brasileira no exterior é o princípio da defesa (ou real, ou proteção), segundo o qual, independentemente de quem cometeu o crime e de onde ocorreu, aplica-se a lei do país cujo bem jurídico.

    Gabarito: Errado

  • Extraterritorialidade Incondicionada; a mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidências da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.

    Direito Penal Esquematizado ed. 2015;  pg. 166 - Cleber Masson

  • Quem lê rápido, perde a questão.

  • Ô maldade do CESPE.

    salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos. "Trecho equivocado da questão"

    ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. "Trecho correto."

    Vamos que vamos!!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada:

    Princípio que possibilita a aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos em territórios de outros Estados. 


    A lei brasileira será aplicada, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no exterior, ou seja, não se subordina a qualquer condição. São as hipóteses previstas no artigo 7º, inciso I, a, b, c e d do Código Penal.

  • Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada:

    Princípio que possibilita a aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos em territórios de outros Estados. 

    A lei brasileira será aplicada, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no exterior, ou seja, não se subordina a qualquer condição.

  • Quando se tratar do tema de Extraterritorialidade Incondicionada, não importa se o agente foi punido ou não, processado ou não, para ele sempre caberá a lei brasileira.

  • ART 7,I,alínea b, parág 1 do CP.

  • Extraterritorialidade Incondicionada

     

         Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes:c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. (não existe exceção)

     

    Questão classe "C"

     

    GABARITO ERRADO 

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Na Extraterritorialidade INCONDICIONADA, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

    Obs.: Caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no exterior será abatida na pena a ser cumprida no Brasil (DETRAÇÃO PENAL).

     

     

  • Trocar - Salvo se por Mesmo que / Ainda que  estaria correta :) 

  • Prezados,

    Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações.Trata-se de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção. É, portanto, uma situação de Extraterritorialidade Incondicionada.

    Ora, prescindindo-se de condições, não há o que se falar em "salvo se", "apenas se", ou expressões do tipo. Logo, ainda que seja absolvido ou condenado no estrangeiro, aplicar-se-á lei penal brasileira.

    Gab: ERRADO


    Reforçando:

    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: 
    (...) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;"

  • Joao carvalho, como havia dito nosso amigo Diego Santos:

    Na Extraterritorialidade INCONDICIONADA, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

    Obs.: Caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no exterior será abatida na pena a ser cumprida no Brasil (DETRAÇÃO PENAL).

    Portanto, GAB ERRADO

  • é hipótese de extraterritorialidade incondicionada, porquanto ainda que absolvido ou já condenado no exterior, o agente será punido pela lei penal brasileira.

    trata-se de uma exceção ao Princípio que veda o bis in idem.

  • Gab: Errado

     

    É o caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, nossa lei vai alcançar o criminoso independentemente de qualquer coisa, não faz diferença ele ter sido condenado ou absolvido no exterior.

     

    Temos 4 casos de extraterritorialidade incondicionada:

    1. Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    2. Crime contra o patrimônio ou a fé pública da U.E.D.M e F.A.S.E;

    3. Crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    4. Crime de genocídio, praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • "Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos."

     

    A última parte está em DESACORDO com o CP. Se o agente à serviço da Adm. Pública comete ato criminoso contra ela, mesmo absolvido ou condenado no estrangeiro, o fato permanece punível no Brasil. CP, art. 7, § 1º. (*críticas da doutrina devido ao princípio consagrado do ne bis in idem*)

     

         Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     

            I - os crimes: 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Em crimes contra a Administração Pública por aqueles que estão a seu serviço trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, A naba do Kid Bengala vai entrar independente se absolvido ou condenado. Portanto, gabarito Errado.

  • E. Incondicionada
  • Errada!!!

     

    Art.7º Inciso I - Extraterritorialidade INCONDIOCIONADA + §1º - Casos do Inciso I serão neles aplicados a lei brasileira mesmo que tenham sidos absolvidos ou condenados no estrageiro.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

     

    TERRITÓRIO NACIONAL - TERRITORIALIDADE

    -PRÓPRIO ou GEOGRÁFICO = todo território + espaço aéreo correspondente + 12 milhas náuticas do litoral

    -IMPRÓPRIO ou POLÍTICO ou por EXTENSÃO OU ASSIMILAÇÃO (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO) = embarcações/aeronaves públicas, onde quer que se encontrem + embarcações/aeronaves privadas em alto mar ou espaço aéreo correspondente

     

    EXTRATERRITORIALIDADE - crimes cometidos fora do BR e que podem ser julgados pelo BR:

    INCONDICIONADA - caso da questão;

    CONDICIONADA;

    HIPERCONDICIONADA

     

    OBS:

    Navio MERCANTE = navio privado;

    Navio MERCANTE da marinha = navio privado;

    Navio privado a serviço do BRASIL = navio público.

  • MELHOR DO MARCIO CANUTO...

     

    Trata-se de um dos casos de aplicação incondicionada da lei brasileira, referente a crimes (e não contravenções) cometidas fora do território brasileiro. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o Estado (patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, S.E.M, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

     

    Em todos os 4 casos o agente será julgado também pela lei brasileira, independente se irá ou não ser julgado naquele país, independente de se encontrar extinta a punibilidade naquele país.

  • Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes:

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Errado.

    Ainda que os agentes sejam condenados ou absolvidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a administração pública, ficam sujeito à lei brasileira. Princípio da extraterritorialidade. (Artigo 7º CP)

     

  • Imagine que você está na casa da vizinho (estrangeiro) e lasca um beijo na mulher dele (agindo contra a Adm Pública: tua mulher). Em seguida o vizinho (justiça estrangeira) chega e te pega no ato. Ele, corno, te perdoa.

    O fato do vizinho te perdoar, vai fazer com que a tua mulher (justiça brasileira) te perdoe por ter cometido crime contra ela?

    Resposta: NÃO.

    Espero que a analogia tenha ajudado rs

  • KKKKKKKKKKKKKKKK, o engração é que decorei desse jeito Diego. 

    sempre da pra fazer analogia com varios ramos do direito.

  • Diego Monteiro, ótima essa tua analogia... ta salvo no hd aqui! vlw

  • É um caso de extraterritorialidade Incondicionada, independente de ter ou não sido condenado no país que ocorreu o crime, chegando no Brasil vai ser julgado..

  • GABARITO ERRADO

     

    1.       Extraterritorialidade

    a.       Art. 7, I, a, b e c – Extraterritorialidade Incondicionada – Principio da Defesa

    b.       Art. 7, I, d – Extraterritorialidade Incondicionada – Princípio da Justiça Universal

    c.       Art. 7, II, a – Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Justiça Universal

    d.       Art. 7, II, b e c– Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Nacionalidade Ativa

    e.       Art. 7, II, parágrafo terceiro – Extraterritorialidade Hipercondicionada – Princípio da Nacionalidade Passiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Crimes funcionais

     

  • Artigo 7º, I, “c", combinada com a do parágrafo primeiro do mesmo artigo. Trata-se da aplicação princípio da extraterritorialidade. No caso em tela, o que motiva a aplicação da lei penal brasileira no exterior é o princípio da defesa ou proteção, que fala que independe quem cometeu o crime e de onde ocorreu.

    # PAS

  • GAB: E

    Essa é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto prescinde de requisitos para o seu processamento.

     

    Hipóteses

    - Contra a vida ou liberdade do presidente da república;

    - Contra bens ou patrimônio da administração direita ou indireta;

    - Contra a administração pública por quem está a seu serviço;

    - Genocídio

     

    #PERTENCEREMOS

  • Extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, c/c §1º da CF).

  • Gab E

    Em se tratando de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente responde conforme às leis brasileiras, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Gab ERRADO.

    Em se tratando de crime contra administração pública praticado no exterior, aplica-se a exterritorialidade incondicionada (o agente responde pela lei brasileira, ainda que condenado ou absolvido no exterior).

  • Crime contra a administração pública no estrangeiro é crime incondicional, ou seja, não existe exceção à regra.
  • Temos o advento da extraterritorialidade incondicionada.
  • Na verdade, na situação narrada pelo enunciado (crimes cometidos contra a administração pública por quem está a seu serviço), há a aplicação da extraterritorialidade incondicionada. Ou seja, o sujeito é punido ainda que tenha sido absolvido na justiça do exterior. Veja como o CP trata do assunto:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, os crimes contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro e, por ser hipótese incondicionada, será ele punido segundo a lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro. 

    Gab - E

  • Esta questão é meio óbvia, se o crime foi contra a administração brasileira, para que outro país vai julgar o infrator? e muito menos absolver?

    to nem falando de princípios da territorialidade e extraterritorialidade...

  • extraterritorialidade incondicionada.

    ....morreu.....

    aplica-se a lei brasileira.

  • Nos casos de extraterritorialidade Incondicionada o agente será julgado pela lei brasileira mesmo que o agente tenha sido absolvido no estrangeiro. A questão fala Justamente o contrário, pois diz ( salvo se o agente foi absolvido no estrangeiro ).

  • Resposta: Errado

    Ainda que o agente que cometeu o crime contra a administração pública brasileira seja julgado pela justiça estrangeira e tenha sido absolvido ele será novamente julgado pela justiça brasileira, pois cuida-se aqui do princípio da extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Por se tratar de hipótese de extraterritorialidade incondicionada , tanto faz ele ter sido absolvido ou condenado no exterior.

  • Trata-se da hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.

  • "salvo" nada...

    "ainda que absolvido/condenado"

  • - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    - O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO, depois vem a explicação

  • Azar se a justiça do outro país absolveu. Se foi contra a administração pública brasileira, Brasil que julga e ponto!

  • extraterritorialidade incondicionada.

    extraterritorialidade condicionada. Se cumprida pena no exterior, nao mais paga aqui.

    Faz o simples que da certo!

  • Na Extraterritorialidade Incondicionada não tem perdão. Nos crimes contra a Administração Pública o agente será punido no Brasil independente de ser punido no pais onde cometeu o crime.

  • GAB ERRADO

    NÃO APENAS SE FOR ABSOLVIDO--PODERÁ E DEVERÁ SER JULGADO AQUI NO BRASIL TAMBÉM INDEÉNDENTE DO JULGAMENTO NO ESTRANGEIRO

    PODENDO SER ATENUADA

    OU NÃO CUMPRIR MAIS A PENA

  • GABARITO - ERRADO

    EXTRATERRITORIALIDADE INCODICIONADA

    CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA -> ADM DIRETA/ ADM INDIRETA

    ESPERO TER AJUDO, BONS ESTUDOS

    ALÔ VOCÊ !!

  • Importante observar que mesmo que o agente não esteja a serviço do governo brasileiro os crimes praticados contra a administração pública direta e indireta são puníveis segundo a lei brasileira. Sendo ainda hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • APLICA-SE A LEI PENAL BRASILEIRA INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, QUANDO:

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    1- VIDA OU LIBERDADE DO P.R;

    2- CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA;

    3- CONTRA A ADM PÚBLICA;

    4- GENOCÍDIO POR AGENTE BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL.

  • ''AINDA QUE ''

  • ERRADO: Excessão ao princípio do non bis in idem (não punir duas vezes pela mesma infração). Art. 8º - a pena cumprida no estrangeiro computa, se igual, atenua,se diferentes... O maluco servidor pub. que cometer crime no estrangeiro contra a Adm. Púb. Será julgado aqui na terra dos tupiniquins (Brasil) ainda que passem a mão na cabeça dele lá. ok?! aqui é PM-PE e PRF! fumo!
  • ERRO: salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

    ACERTO: ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • ERRADO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Bons estudos !!!

  • Incondicionada.

    Princípio da defesa/real ou proteção

  • mesmo se ele tiver sido absolvido o Brasil ainda pode julgar

  • extraterritorialidade incondicionada

    aplicada a lei BR ainda que haja → absolvição / cumprindo pena

    É na subida que a canela engrossa

    #BORA VENCER

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Errada

    Trata-se de Extraterrtorialidade Incondicionada

  • Espécie de Extraterritorialidade Incondicionada

  • ERRADO. AINDA QUE absolvido no estrangeiro, aplica-se a lei brasileira

  • Incorreto.

    Extraterritorialidade incondicionada -> aplica a lei brasileira (INDEPENDE DE QUALQUER COISA).

    Crimes contra:

     • vida ou liberdade. → PR (prot./defesa/real)

     • Pat. + fé pública. → adm. direta. e indireta. (prot./defesa/real)

     • Adm. pública. → em serviço (prot./defesa/real)

     • Genocídio → BR ou mora no BR (univ./cosm.)

    Ou ainda: Tortura → se vítima brasileira ou autor está no território nacional.

    Desiste não.

  • TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x será SEMPRE território do país x

    [...]

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver aplica a lei do país;

    -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    • Alto-mar brasileira lei brasileira
    • Alto-mar estrangeira Direito Penal brasileiro não se preocupa

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof. Bernardo Bustani do Direção Concursos.

  • GAB ERRADO

    Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública (incondicionada) quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos (isso possui relação com a parte condicionada)

    Resumo da incondicionada: o agente vai ser punido mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro (a pena pode ser diminuída se o agente já cumpriu um pouco no estrangeiro) 

    -CRIMES: 2PGA 

    • Presidente da República 
    • Patrimônio ou fé pública 
    • Genocídio 
    • Administração pública 

    Resumo condicionada (HÁ CONDIÇÕES PARA OCORRER): 

    - Os crimes: TAB 

    • Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir 
    • Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro); 
    • Brasileiro 

    -Quais são as condições? 

    1)O agente entrar no br 

    2)Se o fato for punível no estrangeiro também 

    3)Crimes que o br autoriza a extradição 

    4)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    • Não se aplica a lei BR se o cara já foi absolvido ou punido lá. (ATENÇÃO: na incondicional é DIFERENTE) 

    5)não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade 

  • ERRADO

    Trata-se de um dos casos de aplicação extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira, referente a crimes (e não contravenções) cometidas fora do território brasileiro. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o Estado (patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, S.E.M, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Em todos os 4 casos o agente será julgado também pela lei brasileira, independente se irá ou não ser julgado naquele país, independente de se encontrar extinta a punibilidade naquele país.

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Extraterritorialidade condicionada      

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           

  • Gab: Errado

    - EXTRATERRITORIALIDADE (art.7°)

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) –Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do PR.;

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;

    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

  • Errado -salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

    seja forte e corajosa.

  • Art 7, CP. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    I - Os crimes (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República

    b) contra PATRIMÔNIO ou FÉ PÚBLICA

    c) contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por quem A SEU SERVIÇO

    d) contra GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - NOS CASOS DO INCISO I, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

    DEUS É FIEL :)

  • GABARITO ERRRADO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • princípio da extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

  • Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, Se Submeterá a Lei Brasileira.

  • É espécie e territorialidade incondicionada, ele será punido conforme as leis brasileiras de qualquer jeito.

  • § 1º - Nos casos do inciso I (extraterritorialidade incondicionada), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

  • Excelentíssimo senhor doutor Juiz Federal.

    Vossa excelência comentou o gabarito em 1 quilograma e eu, mero concurseiro, não entendi sequer 0,00005 miligramas, peço, encarecidamente, que vossa excelência dê citações coerentes melhores para que nós, meros mortais, possamos entender corretamente a assertiva. Nesse sentido, entendi que: de toda forma ele será punido pela lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro. (Mero parágrafo do CP)

  • Errado.

    Art. 7º § 1º do CP - Nos casos do inciso I [crime cometido contra a vida e a liberdade do presidente e contra a administração pública], o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • No caso de extraterritorialidade incondicionada, os crimes cometidos no exterior, será responsabilizado por lei penal brasileira independentemente se cumpridas as penas.

    Já a extraterritorialidade condicionada obedece o principio do non bis idem, que veda a aplicação de dupla sentença pelo mesmo crime.

  • Crimes praticados contra a Administração = Extraterritorialidade INCONDICIONADA!

  • É incondicionada?? sim! então o cara vai ser punido pela lei brasileira, mesmo que absorvido ou condenado no estrangeiro!

  • Aplica-se a Extraterritorialidade Incondicionada

  • correção: Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, AINDA QUE absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

  • Sabendo as hipóteses de extraterritorialidade INCONDICIONADA, já ajuda no desenvolvimento de algumas questões.

    TEMOS:

    ART 7°, l:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da Adm Direta e INDIRETA!!!!

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (EIS O PONTO DA QUESTÃO)

           d) de genocídio, agente brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Constou aqui é INCONDICIONADA (logo, não importa as condições, restará aplicada lei BR)

  • É uma das hipóteses de aplicação do Bis in Idem

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCODICIONADA

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A lei penal brasileira será sempre aplicada, ainda que o agente venha a ser absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, prevista na alínea c, do inciso I, do Art.7°, do CP.

  • "PAG TAB"

    incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (entes e órgãos ou cometido contra a adm. por quem está a seu serviço, )
    • Genocídio (cometido por brasileiro ou domiciliado no brasil)

    condicionada

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarções privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

  • ERRADO. TRATA-SE DE UMA HIPOTÉSE DE EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA.

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ID
1061983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir elencado, que trata da lei penal no tempo e no espaço.

Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Ainda que decididos por sentença penal condenatória transitado em julgado, aplica-se a lei penal mais favorável ao agente (novatio legis in mellius ou lex mitior). Logo, a novatio legis in mellius, lei nova que beneficie o acusado de qualquer modo, traz algumas consequências para nosso ordenamento jurídico, tendo em vista que se beneficiar o acusado, ela retroagira.

    A lei nova mais benéfica encontra respaldo no art. 5°, XL da CF, bem como no art. 2°, Parágrafo Único, do CP. Segue:

    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • incorreta.ocorrerá a novatio legis in mellius.

  • Mesmo nas sentenças penais transitadas em julgados, será aplicada lei mais benéfica ao réu.

  • Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores(CERTO), desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.(ERRADO)


    O correto seria:

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, ainda que já decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • De acordo com o princípio da retroatividade da lei penal, previsto expressamente no parágrafo único do art. 2º do Código Penal e no inciso XL do art. 5º da Constituição da República, os efeitos da lei penal posterior e mais benéfica aplicam-se imediatamente ao agente do crime, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado. Quando ocorrer essa hipótese, caberá ao juiz da execução aplicar os eventuais benefícios inseridos em nosso ordenamento jurídico pela lex mitior em prol do condenado. Tal competência é expressamente fixada no inciso I do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, a saber: “Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (...)"

    Gabarito : Errado.

  • ART. 2º, PARÁG ÚNICO/CP. A LEI POSTERIOR , QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

  • É possível sim após o transito em julgado da sentença condenatória e os efeitos da NOVATIO LEGIS IN MELLIUS deverão ser pleiteados mediante PETIÇÃO ao JUIZO DA EXECUÇÃO.

  • art 2° do cp:...AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Retroagirá a lei mais benéfica ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Errado!

     

    Além do art. 5°, XL, da CF ("a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"), deve-se atentar para o art. 2°, parágrafo único, do CP: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 107/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • Pessoal, apenas uma pequena observação.

     

    A lei nova mais benéfica retroage aos fatos ocorridos antes de sua vigência. E, para se verificar qual lei penal é mais favorável devem ser observadas as suas consequências no caso concreto. Desse modo, a análise de qual lei é mais benéfica não ocorre no plano abstrato, mas sim de acordo com o caso concreto (teoria da ponderação concreta).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 107/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • novatio legis in mellius (lex mitior) não respeita a coisa julgada. 

  • GABARITO: ERRADA

    ABOLITIO CRIMINIS

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

  • Retroatividade Benéfica não faz coisa julgada.

  • MESMO DEPOIS DE TRANSITADO EM JULGADO APLICAR-SE -Á A EXTRA-ATIVIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • respondendo questões desse tema, nota-se que o cespe adora essa pegadinha do trânsito em julgado... fiquemos atentos 

  • Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente. 

    Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius. - CORRETO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Gabarito Errado!
     

  • Gab: Errado

     

    A lei penal mais benéfica retroage alcançando os fatos anteriores a sua vigência, mesmo que já tenha havido o trânsito em julgado.

  • art.2º, paragrafo único. do CP

  • Gabarito: ERRADO.

    A lei nova (+ benigna), RETROAGIRÁ, alcançando os fatos pretéritos, mesmo que acobertados pela COISA JULGADA (sentença transitada em julgado).

  • ERRADA

     

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado (ERRO).

     

    Mesmo se foi decidido por sentença penal condenatória transitada em julgado, o agente será beneficiado pela lei posterior mais benéfica.

  • QUANDO O ASSUNTO É LEI PENAL NO TEMPO ESSE ASSUNTO DA "COISA JULGADA" É RECORDISTA NAS QUESTÕES DA CESPE

  • ERRADO

     

    "

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado."

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2º: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Errado. Mesmo a sentença tendo sido transitada em julgado será aplicada a lei nova se esta for para beneficiar o agente.

  • ERRAO: desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    CERTO: ainda que decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Gabarito ERRADO.

    Aplicação do princípio da novatio legis in mellius ocorre independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória, tal qual previsto no Código penal Pátrio, vejamos:
     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.






    #pas

  • GAB: E

    O favorecimento da lei penal mais benéfica alcança fatos transitados em julgado, devendo neste caso por o agente em liberdade.

  • ERRADO

    retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor, mesmo com sentença transitada em julgado.

  • GAb Errada

     

    Art 2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

     

    Parágrafo Único: A lei posterior que se qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • A extra-atividade da lei penal não depende de coisa julgada.

  • Errado

    Se for In Bonam Parte (para beneficiar o réu) pode retroagir ate mesmo com transito em julgado.

  • Errado. De com o parágrafo único do art. 2º do CP, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Ainda que decididos por sentença penal condenatória transitado em julgado.

  • Errado.

    Negativo. Nem mesmo o trânsito em julgado é capaz de impedir a retroatividade benéfica da lei penal. Se houver benefício ao acusado, pode-se sim aplicar lei posterior que, de qualquer forma, favoreça o agente delitivo! 
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ( Desde que ) errado, correto (ainda que) decidido por sentença judicial transitada em julgado
  • art. 2ºparagrafo único: a lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente , apica-se aos fatos anteriores, ainda que decidido por sentença transitada em julgado.

     

  • sempre que puder benefiaciar o bandido,ops, o réu, a lei penal mais benefica deve ser aplicada..sempreeeeeee,não né..nos caso de crimes permanentes ou continuados, a gente ferra com eles.. ai sim, lei mais gravosa! ta okay?

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    GABARITO: E

  • Em caso de sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da execução será o responsável por aplicar a lei mais benéfica ao condenado.

  • GABARITO ERRADO.

    CP, Art. 2º - Parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • Mesmo com a SCTJ.

  • Art. 2º, Parágrafo único, do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • "... desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado." ERRADO

  • O erro está na parte em que diz: "desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Pois o correto é: Art. 2º, Parágrafo único, do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Outra questão do mesmo assunto:

    Q586498: Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,

    cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação

    dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos

    fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em

    julgado.

  • ERRO: desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    ACERTO: ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito ERRADO.

    CP, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Estamos falando de Lex mitior

    Ocorre quando uma lei entra em vigor ( revogou a outra) ela irá trazer mais benefícios ao réu, mesmo que esse já tenha tido o trânsito em julgado.

    Ex: lei A veda a visitinha íntima para os presos, vem uma lei B e revoga a A. Essa lei B permite a visitinha íntima, a pergunta é: isso alcançará os presos já condenados?

    Sim

  • Mesmo que...

    Ainda que...

    Embora...

  • GAB E.

    A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, INDEPENDENTEMENTE SE JÁ decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Os efeitos da lei penal posterior e mais benéfica, aplicam-se imediatamente ao agente do crime, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado.

  • ERRADO

    De acordo com o princípio da retroatividade da lei penal, previsto expressamente no parágrafo único do art. 2º do Código Penal e no inciso XL do art. 5º da Constituição da República, os efeitos da lei penal posterior e mais benéfica aplicam-se imediatamente ao agente do crime, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado. Quando ocorrer essa hipótese, caberá ao juiz da execução aplicar os eventuais benefícios inseridos em nosso ordenamento jurídico pela lex mitior em prol do condenado.

  • Até depois do trânsito em julgado.

  • Errado - INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado aplica-se a lei mais benéfica.

  • Aplica-se, sim, aos casos decididos por sentença judicial transitada em julgado. É só lembrar do indivíduos que estão presos, em cumprimento de pena. Digamos que um cara esteja cumprindo uma pena de reclusão de oito anos. Posteriormente determinada lei diz que naquele crime pelo qual ele foi condenado a pena máxima é de 2 anos, agora. Obviamente que ele irá se beneficiar com as alterações que essa lei promoveu.

  • ERRADO. AINDA QUE decididos por sentença transitada em julgado.

  • quando você ler uma questão de penal e não for bom para o réu, na maioria das vezes está ERRADA...

    BRASIL...HEHE

  • Não esqueçam do nosso """queridíssimo""" Lula, galera

  • INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado aplica-se a lei mais benéfica.

  • Retroatividade de lei penal mais benéfica     

    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Observação

    Retroage independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória

  • Resumo sobre Lei Penal do tempo para não errar mais:

    -EXTRA-ATIVIDADE da Lei Penal (Gênero)

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo <-- para trás (retroatividade) ou para frente --> à (ultratividade)que são espécies.

    Retroatividade: A lei nova mais benéfica retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência mesmo após trânsito em julgado.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício.*

    OBS: Abolitio criminis é diferente de CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA! O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.*

    Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.

    OBS: Novatio legis in mellius cessa todos os efeitos penais, inclusive a reincidência. Mantendo-se os EXTRAPENAIS.*

    OBS²: Aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime CONTINUADO OU PERMANENTE. (súmula 711 STF)********

    Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo.*

    Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage.

    OBS.: Lei Excepcional ou Temporária possuem efeitos ULTRATIVO (à), ou seja, continuam surtir efeitos quanto ao delito ocorrido durante suas vigências.

  • Errado, ainda que   decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    seja forte e corajosa.

  • O agente será beneficiado com a lei posterior que o favoreça, mesmo que já tenha ocorrido a sentença penal transitada em julgado.

    Gab.: ERRADO

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Independe do trânsito em julgado

  • ERRADO

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    INDEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO. APENAS.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • INDEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO!

  • principio da ultra atividade

  • Independe de trânsito em julgado

  • (Certo) Ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (retroatividade da lei penal)

    (Errado) Desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Ainda que.

    item ERRADO.

  • ERRADO.

    Lei penal benéfica retroagirá mesmo em caso de:

    -encerrado processo;

    -sentença penal definitiva;

    -execução penal;

    -sentença penal condenatória transitado em julgado.

    A lei penal mais benéfica atingirá também medida de segurança, infração penal, crime, contravenção penal, sanção penal e pena.

  • Errado.

    Mesmo após o trânsito em julgado.

  • CP Art. 2º Parágrafo único → A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Mesmo nas sentenças penais transitadas em julgados, será aplicada lei mais benéfica ao réu.


ID
1061986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir elencado, que trata da lei penal no tempo e no espaço.

Segundo a norma penal vigente, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcações brasileiras, sendo elas de natureza pública ou privada, salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Aplica-se a Lei Brasileira nos seguintes casos:

    Embarcação brasileira pública = onde quer que ela se encontre (ex. pode estar em alto-mar, em mar territorial estrangeiro ou porto estrangeiro, ou aqui no Brasil), ou seja, qualquer lugar, vai aplicar a lei brasileira, pois tais embarcações são consideradas extensões do território nacional.

    Embarcação brasileira privada = estas devem estar em alto-mar, em porto ou mar territorial brasileiro (aqui o CP fala só p/ as embarcações estrangeira [§2º], mas obviamente aplica-se as embarcações brasileiras), caso contrário aplica-se a lei estrangeira.

    Segue o artigo:

    Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Quando a embarcação é pública a lei penal brasileira será aplicada em qualquer lugar que a embarcação estiver, pois será considerada extensão do território brasileiro.

  • Segundo a norma penal vigente, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcações brasileiras, sendo elas de natureza pública ou privada, salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais.


    Pra mim o erro está no "não", pois se for privada e se encontrar em águas internacionais, ou seja, de outra nação, não será aplicada a lei brasileira.

  • o erro da questão é que as embarcações públicas será aplicada as leis brasileiras, então a questão relata que ´´salvo se não encontrarem em aguas internacionais´´, ou seja, que estiverem em águas nacional, portanto o erro está aqui que não somente em águas nacional e sim todo lugar.

    É uma questão de interpretação da questão.

  • Apresenta 2 erros:

    1- Embarcação brasileira de NATUREZA PÚBLICA - Aplica-se a lei brasileira onde quer que se encontre;
     2- Embarcação brasileira de NATUREZA PRIVADA - a afirmação da questão "salvo se essas embarcações NÃO se encontrarem em águas internacionais", por ser muito abrangente, também torna a questão errada, já que, ao não se encontrar em águas internacionais (sem dono), a embarcação privada pode estar em mar territorial de outro Estado, situação em que não se aplicará a lei brasileira.
  • A embarcação de natureza pública, encontrando-se em águas nacionais ou internacionais, seria aplicado a lei brasileira.


    Já as embarcações privadas, seria aplicada a lei brasileira, se estas embarcações não estivesse em águas internacionais, como informou a questão.

  • Se ja há o termo salvo, o termo não que deixa a questão errada. 

  • # Regras:


    - Quando a embarcação é pública a lei penal brasileira será aplicada em qualquer lugar que a embarcação estiver, pois será considerada extensão do território brasileiro.


    - Se privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam (Princípio da Bandeira ou pavilhão).


    Conclusão: Aplica-se a lei brasileira em ambos os casos descritos na questão.


    Go, go, go...



  • Mesmo estando em águas internacionais (no estrangeiro), se tratando de embarcações brasileiras, ainda assim, aplica-se a lei Nacional.

  • vale lembrar que não pode ter sido julgado ainda no país que ocorreu o crime

  • QUESTÃO ERRADA.


    Bônus:

    Q350421 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

    Considere a seguinte situação hipotética.
    A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, em sobrevoo pelo território argentino, Andrés, cidadão guatemalteco, disparou dois tiros contra Daniel, cidadão uruguaio, no decorrer de uma discussão. Contudo, em virtude da inabilidade de Andrés no manejo da arma, os tiros atingiram Hernando, cidadão venezuelano que também estava a bordo. Nessa situação, em decorrência do princípio da territorialidade, aplicar-se-á a lei penal brasileira.

    CORRETA.



  • Nos termos do artigo 5º do Código Penal, “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." Segundo os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.6217/93, é considerado território brasileiro, sobre o qual o Brasil exerce a sua soberania a “faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil". No caso da presente questão, como as embarcações não se encontram em águas internacionais, logo, encontram-se em mar territorial, devendo incidir a lei brasileira em caso de cometimento de crime. Não se trata aqui da extensão da territorialidade prevista nos parágrafos do artigo 5º do Código Penal, pois o crime teria sido cometido no território brasileiro e, de acordo com o narrado na questão, não consta que as embarcações seriam de natureza pública ou estivessem à serviço do governo brasileiro.

    Gabarito: Errado

  • Errada. Ás embarcações públicas, mesmo se encontrando em águas internacionais, será aplicada a lei penal brasileira.

  • DÚVIDA no caso de embarcações privadas as leis brasileiras se aplicarão mesmo que em território estrangeiro??

  • Devorador_de_Bancas JP, na  realidade não. No caso das embarcações PRIVADAS brasileiras, estas somente serão território brasileiro se estiverem em alto-mar. se porventura estiverem em território estrangeiro, aplica-se a lei estrangeira. Já no caso das embarcações/aeronaves públicas brasileiras e das privadas, mas que estejam à serviço do governo, estas serão território brasileiro, sempre. Neste último caso, pouco importa se estão em alto-mar ou não.

  • Como o professor, interpretei da seguinte forma: se não se encontram em águas internacionais (alto-mar) podem se encontrar no território nacional. E aí não incidiria a lei brasileira? Incidiria sim. Logo, questão errada.

    Mas concordo que é uma questão mais de lógica do que de Direito Penal. O enunciado é um horror.

  • A questão essa errada, pelo simples fato que as embarcações públicas, mesmo se encontrando em águas internacionais, será aplicada a lei penal brasileira.

    Como foi dito na questão, salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais, então concluí-se que nem a publica nem a privada aplica-se a lei brasileira e claro que está errado, se não estiver em águas internacionais as privadas e as públicas podem ser aplicadas, agora se estiver em águas internacinais só a pública, nesse contexto.

  • As embarcações de natureza pública, onde quer que estejam, serão equiparadas a território brasileiro.

     

    GABARITO ERRADO

  •  Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,

  • MESMO QUE AS EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS DE NATUREZA PÚBLICA SE ENCONTREM EM ÁGUAS INTERNACIONAIS SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA.

    GAB. ERRADO

  • As leis brasileiras serão aplicadas as embarcações brasileiras de natureza pública onde quer que se encontrem.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Navios e aeronaves PARTICULARES em ALTO-MAR, ou espaço aéreo.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Gabarito Errado!

  • Questão de PortuguÊs e raciocínio Lógico. Aquele nó mas deu certo.

  • Imagine um avião da FAB voando pela Europa e ocorra um homicídio. Independente do local, seá aplicado o CP.

  • Esta parte da afirmação: "salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais," não se aplica às embarcações públicas.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

     

    TERRITÓRIO NACIONAL - TERRITORIALIDADE

    -PRÓPRIO ou GEOGRÁFICO = todo território + espaço aéreo correspondente + 12 milhas náuticas do litoral

    -IMPRÓPRIO ou POLÍTICO ou por EXTENSÃO OU ASSIMILAÇÃO (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO) = embarcações/aeronaves públicas, onde quer que se encontrem + embarcações/aeronaves privadas em alto mar ou espaço aéreo correspondente

     

    EXTRATERRITORIALIDADE - crimes cometidos fora do BR e que podem ser julgados pelo BR:

    INCONDICIONADA;

    CONDICIONADA;

    HIPERCONDICIONADA

     

    OBS:

    Navio MERCANTE = navio privado;

    Navio MERCANTE da marinha = navio privado;

    Navio privado a serviço do BRASIL = navio público.

  • Um navio público ou a serviço do governo brasileiro poderá estar navegando até nas águas do oceano marciano que caso venha a ocorrer um crime dentro da embarcação esse será julgado pela lei Br.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    II - os crimes:

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Quando ele fala "salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais", há duas interpretações:

    1) O pronome "essas" se refere somente ao termo mais próximo, no caso "privadas", o que tornaria a questão certa.

    2) O pronome "essas" se referindo ao termo "embarcações", incluindo, assim, as públicas, deixando a questão incorreta.

  • ERRADA

    Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional.

    território nacional por extensão:

    navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou espaço aéreo 

  • Princípio da BANDEIRA. 

  • Acho que estou tendo dificuldade na interpretação. Alguém pode me ajudar?

    Pergunto, pois o artigo 5, §1º, diz que as embarcações e aeronaves são extensões do território brasileiro, se forem públicas ou se estiverem a serviço do governo e em qualquer lugar; as privadas que se acharem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    No caso, a questão afirmou que se aplica a lei brasileira, salvo se não se encontrarem em águas internacionais. Então se eles não estão em águas internacionais, onde se aplica o princípio da bandeira, não deveria aplicar a lei brasileira?!

  •     § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • O erro está na palavra "natureza pública", "salvo" e "águas internacionais", pois às embarcações "públicas" será aplicada a lei brasileira, mesmo que estejam em "águas internacionais".

  • Errado. De acordo com § 1º do art. 5º do CP, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Errar essa questão é porque está com problema no português.

    Foi meu caso,

    a parte "salvo se essas embarcações" estava se referindo tanto às públicas quanto às privadas. Eu interpretei que seria somente as privadas.

  • Errado.

    O examinador misturou tudo. Se as embarcações forem de natureza privada, só teremos a aplicação da lei penal brasileira se elas estiverem em alto-mar (águas internacionais). Já no caso das embarcações brasileiras de natureza pública, aplica-se a lei brasileira AONDE QUER QUE ESTEJAM, não havendo influência alguma o fato de estarem em alto-mar ou não.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Essa teve margem pra dúvida!

  • Segundo a norma penal vigente, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcações brasileiras, sendo elas de natureza pública ou privada, salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais.

    simples teve dúvida pensa assim = embarcações públicas qualquer lugar que esteja, será aplicada a lei brasileira.

    salvo= esta negando tanto a pública quanto a privada.

    pronto.

    GABARITO = ERRADO

    PF/ PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • GAB: E

    TERRITORIALIDADE

    Aplica-se a lei brasileira, ao crime cometido no território nacional.

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Salvo ? De graça cespe.
  • Nos termos do artigo 5º do Código Penal, “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." Segundo os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.6217/93, é considerado território brasileiro, sobre o qual o Brasil exerce a sua soberania a “faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil". No caso da presente questão, como as embarcações não se encontram em águas internacionais, logo, encontram-se em mar territorial, devendo incidir a lei brasileira em caso de cometimento de crime. Não se trata aqui da extensão da territorialidade prevista nos parágrafos do artigo 5º do Código Penal, pois o crime teria sido cometido no território brasileiro e, de acordo com o narrado na questão, não consta que as embarcações seriam de natureza pública ou estivessem à serviço do governo brasileiro.

    ERRADO

  • Na verdade, a lei brasileira aplica-se ao crime cometido em embarcação brasileira pública, onde quer que ela se encontre. Em relação às embarcações brasileira privadas, se elas estiverem em alto-mar, a lei brasileira também é aplicável.

    Art. 5º, § 1º do CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Errado

  • "salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais."

    =D hahahaha

  • Considera-se extensão do território nacional a embarcação pública brasileiro, onde quer que se encontrem. Também será considerado extensão do território nacional, a embarcação, mercante ou de propriedade privada, que estiver no alto-mar (águas internacionais). 

  • O erro da questão está em afirmar que será aplicada a lei brasileira em embarcações públicas, salvo se estiver em águas internacionais. Como se a lei brasileira não vigesse para embarcações brasileiras em águas internacionais, e isso não é verdade pois a lei brasileira aplica-se a embarcações públicas onde quer que elas estejam...

    mais achei a questão mto boa, pois o que pega é a interpretação e não saber o conteúdo somente...

  • esta questão é complexa pois em relação a embarcação privada o examinador fez uma negacação da negação o que faz o candidato ficar confuso.

    atenção e vamos em frente !

  • Gab.: ERRADO!

    Entendo que o "essas" retoma tanto pública quanto privada. A embarcação pública será extensão do território brasileiro onde quer que se encontre, já a privada não é bem assim.

  • Traduzindo, a questão diz que não se aplica a lei BR às embarcações que se encontrarem em águas nacionais / alto mar.

    Pois diz: " aplica-se a lei brasileira...salvo se não se encontrarem em águas internacionais."

    O restante já foi mto bem explicado pelos colegas.

  • Alto mar = Águas internacionais

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Embarcações brasileiras de natureza pública: Aplica-se a lei brasileira onde quer que se encontrem.

    Embarcações brasileiras de natureza privada: Aplica-se a lei brasileira via de regra somente se estiver em águas internacionais.

  • os comentários poderiam ser mais diretos, como:

    GABARITO ERRADO, aí depois viria a explicação

  • Errado, pois para embarcações brasileiras de natureza pública aplica-se a lei penal brasileira onde quer que as embarcações se encontrem. Tanto dentro quanto fora do território brasileiro.

  • Se não interpretar direito erra a questão. Quando fala essas embarcações se refere a ambas.

    Eu entendi quando li a primeira vez que essas se referiam apenas às embarcações privadas.

  • Deve-se lembrar que as embarcações de natureza privada, caso estejam a serviço do Governo brasileiro, são consideradas extensão do território nacional onde quer que se encontrem.

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito: Errado.

    Veja que no trecho "salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais." o pronome essas se refere às embarcações de natureza pública ou privada.

    Se tivesse falado apenas sobre as embarcações privadas, a questão estaria correta.

  • GAB ERRADO

    Públicas: onde quer que estejam, ponto!!!

    Privadas: em território brasileiro(inclusive em alto mar), ou no estrangeiro e lá n sejam julgados

    salvo se essas embarcações NÃO SE ENCONTRAREM EM ÁGUAS INTERNACIONAIS ? aí é q seria aplicada a lei brasileira, pois se não se encontram em águas internacionais onde mais estariam? KKKKKKKKKKKK

  • Interpretação de texto !!! Se a pessoa souber Extraterritorialidade , basta interprerar .
  • ESSAS (PLURAL) ESTÁ O ERRO.

  • "salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais." OU SEJA - Aplica-se a lei penal brasileira (...) salvo se essas embarcações se encontrarem em ÁGUAS NACIONAIS (wrong baby!). Só deixar a frase na afirmativa a gente encontra o erro bem escancarado.

  • O erro foi a palavra : ESSAS.

    Jer 29:11 Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.

  • Se o barco estiver em águas internacionais aplica-se a lei brasileira do mesmo jeito.

  • ATÉ AQUI EU ERRO NO PORTUGUÊS !!

  • Embarcações públicas: Onde quer que se encontrem;

    Embarcações privadas: Alto-mar ou espaço aéreo correspondente (lei da bandeira).

  • Se a embarcação ou aeronave for pública, pode estar na LUA, MARTE, JÚPITER, SÉRIE B, que a lei aplicada ainda será a brasileira.

    Desiste não.

  • Erro da questão está em dizer: " salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais"

    Pois, mesmo essas embarcações se encontrarem em águas internacionais aplica a lei brasileira

  • Minha contribuição.

    O território brasileiro compreende:

    -> O Mar territorial;

    -> O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -> O subsolo.

    Território brasileiro por extensão:

    -> Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;

    -> Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

     

    Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Se a embarcação/aeronave for pública e à serviço do governo brasileiro, aplicar-se-á a lei penal brasileira onde quer que estejam!

  • GAB ERRADO

    Segundo a norma penal vigente, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcações brasileiras, sendo elas de natureza pública ou privada (APLICA-SE A LEI BR), salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais. PARTE ERRADA

    • Como ficaria certa: Segundo a norma penal vigente, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcações brasileiras, sendo elas de natureza pública ou privada, mesmo que essas embarcações se encontrarem em águas internacionais

    1)Embarcações/aeronaves públicas: aplica-se a lei do país dela 

    2)Privado a serviço do seu país: aplica-se a lei do país dela 

    3)Privado: 

    • Está no BR: CP BR 
    • Alto mar e é BR: CP BR 
    • Estrangeiro em alto mar: não é com a gente 

  • A embarcação de natureza pública, encontrando-se em águas nacionais ou internacionais, seria aplicado a lei brasileira.

    Já as embarcações privadas, seria aplicada a lei brasileira, se estas embarcações não estivesse em águas internacionais, como informou a questão.

  • Melhor esquema para não se perder nesse tipo de questão é o do Prof. Bernardo Bustani do Direção:

    -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

  • ERRADO

    No caso do crime ocorrer em embarcação de natureza pública, aplicar-se-á a lei brasileira independente de onde aquela se encontrar.

  • segundo a norma penal vigente, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcações brasileiras, sendo elas de natureza pública ou privada, salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais.

    vejamos:

    Art. 5º, §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    portanto:

    embarcação e Aeronave de Natureza Pública ou a Serviço do Gov. Brasileiro: serão considerados(as) território brasileiro.

    embarcação ou Aeronave de Natureza Privada:

    - se o crime ocorrer no mar brasileiro ou no espaço aéreo brasileiro, será julgado pelo Brasil por ser território brasileiro, independentemente da bandeira que esteja carregando (espanhola, americana, etc.)

    - se o crime ocorrer no alto-mar, eu considerarei competente para julgar o país em que estiver matriculada a embarcação, ou seja, se for BRA, será julgado pelo BRA; se for francesa, será julgado pela França. (ex.: Acidente da Air-France em alto-mar).

    a questão está errada quando diz "se essas embarcações", razão por que ela se refere tanto as privadas quanto as públicas, o que, como explicado, não pode ocorrer.

  • Na verdade, a lei brasileira aplica-se ao crime cometido em embarcação brasileira pública, onde quer que ela se encontre. Em relação às embarcações brasileira privadas, se elas estiverem em alto-mar, a lei brasileira também é aplicável.

    Art. 5º, § 1º do CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    gabarito errado

  • Quanto s embarcações brasileiras públicas sempre irá se aplicar a lei brasileira, não há essa ressalva trazida pela questão. Logo, gabarito é E

  • Natureza pública: " Onde quer que se encontrem " QUALQUER LUGAR

    Natureza privada: " No espaço aéreo correspondente ou em alto-mar "

  • "SALVO SE" Então não se aplica a lei brasileira se elas NÃO estiverem estiverem em águas internacionais? Não entendi a redação da questão.
  • Leu rápido, comeu bola.

    Embarcação Pública é extensão territorial, onde quer que ela esteja, nada de "salvo se estiver em águas internacionais.

  • NESSE CASO, APENAS DE NATUREZA PÚBLICA!!

  • A embarcação de natureza pública, encontrando-se em águas nacionais ou internacionais, seria aplicado a lei brasileira.

    Já as embarcações privadas, seria aplicada a lei brasileira, se estas embarcações não estivesse em águas internacionais, como informou a questão.

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  • As leis brasileiras serão aplicadas as embarcações brasileiras de natureza pública onde quer que se encontrem.


ID
1061989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não se admite, de fato, a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, conforme estabelecido no artigo 71 do Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a jurisprudência do STF no que diz respeito a inadimissibilidade da continuidade delitiva nos crimes contra a vida tenha sido superada, pois com a reforma da parte geral de 1984, o CP no parágrafo único do art. 71 passou a admitir tal hipótese, nos seguintes termos: 

    "Nos crimes dolosos, contra vítimas diversas, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."

     Fica portanto, superada a Súmula 605/STF - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida".

  • gab preliminar CERTA - Súmula 605  NÃO SE ADMITE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A VIDA. 

    justif p anulação: O  assunto  “aplicação  da  pena”  extrapola  os objetivos de  avaliação  do edital. Por este  motivo,  opta-se pela
    anulação.

  • Trata-se de crime continuado: Código Penal.

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

  • Súmula 605 do STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. A súmula 605 foi superada em razão do advento do artigo 71, parágrafo único, do CP. Logo, é possível a aplicação da continuidade delitiva nos crimes dolosos contra a vida. A exasperação da pena será de até o triplo.

  • Apesar da questão ter sido anulada por extrapolar os limites do edital o gabarito seria: ERRADO.

    Súmula 605-STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    • Superada.

    • A súmula está incorreta porque foi editada antes da Lei nº 7.209/84.

    • Em 1984, houve uma reforma da Parte Geral do Código Penal, materializada pela Lei nº 7.209.

    • A Reforma de 1984 passou a permitir, expressamente, a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme se verifica no parágrafo único do art. 71 do CP.

    • Logo, para a doutrina e jurisprudência, o presente enunciado, apesar de não formalmente cancelado, está incorreto, uma vez que é possível a continuidade delitiva em crimes contra a vida.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 605-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/11/2021


ID
1061992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo (aparentemente o CESPE se baseou na súmula abaixo ao formular a assertiva, embora confusa a redação da mesma)

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Não se aplica a súmula 711 do STF pois no caso SOBREVEIO lei menos gravosa - sendo aplicada sua retroatividade. As expressões "ainda que sobrevenha outra mais benéfica" torna a questão errada!

    Fico feliz com o entendimento equivocado da banca, sinal que estudei mais que eles!

  • Questão mais que correta, embora você deva imaginar que o crime permanente já se consumou...

  • Não entendi.

    Alguém pode me explicar?

    Atte

  • No meu entendimento a questão não está correta, pois além de ser hipótese ao contrário do que dispõe a Súmula 711 do STF toda lei mais benéfica que sobrevier aos fatos retroagirá para beneficiar o réu.

  • Willion, a questão não diz que sobreveio lei mais gravosa e, sim, menos gravosa. Sendo assim, deve-se aplicá-la. Questão, ao meu ver, incorreta.

  • Caro Phillipe, não é eu que estou dizendo que a questão está correta, mas sim a banca. De fato, eu também acredito que a lei posterior mais favorável deve incidir (já que é a regra), mas ao que parece, a banca quis saber justamente a Súmula 711 do STF, ignorando lei posterior mais favorável. Logo, acredito que esse foi o pensamento da banca, apesar dessa confusa redação da assertiva. Ademais, não há como desconsiderar que também possa ter ocorrido algum erro na redação da assertiva e, mesmo assim, a banca ter considerada correta, já que frequentemente existem casos semelhantes. 

    Analisando e analisando, primeiramente, segundo o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave, nenhuma lei incriminadora pode atingir fatos ocorridos antes de sua vigência, isto é, qualquer lei material que restrinja garantias fundamentais do individuo não pode regular fatos pretéritos. Contudo, caso a lei mais nova venha a beneficiar de qualquer maneira o réu, esta poderá atingir fatos anteriores a sua vigência. Isso é a regra!!!

    Entretanto, o principio da irretroatividade da lei penal mais grave não absorve as leis processuais, ou seja, as leis que visam somente regular o procedimento e os atos processuais possuem aplicação imediata e não devem retroagir nem mesmo para beneficiar o réu.

    Pois bem, a súmula diz: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Até onde eu sei, o enunciado diz que, se o crime estiver acontecendo e houver sucessão de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente ao momento do último ato de execução, ainda que a ocorrência do delito se prolongue por duração real (crime permanente, como p. ex. o sequestro - art. 148, CP), por ficção jurídica (crime continuado, p.ex. furtos assemelhados cometidos diariamente – art. 155, c/c o art. 71, CP) ou porque o crime só se configurou mediante a reiteração de condutas (crime habitual, p. ex.o exercício ilegal da medicina – art. 282, CP), embora esta última formulação não tenha sido mencionada pelo STF. Em qualquer uma dessas três situações incidirá a lei vigente ao tempo do final do fato, mesmo que seja mais gravosa para o autor. Até aqui tá tranquilo, é o texto da súmula.

    Também sabemos que ao fato criminoso aplica-se, em princípio, a lei do tempo da conduta (teoria da atividade – art. 4º, CP), regra que igualmente vale para as hipóteses de crime permanente, continuado e habitual, espécies delitivas cujo período existente entre o início e o final da conduta pode ser bastante extenso, seja essa extensão fictícia (crime continuado) ou não (crime permanente ou habitual).

    Entretanto, essa regra é excepcionada quando, depois do fato, advém abolitio criminis ou novatio legis in mellius (conforme art. 5.º, XL, CF e art. 2.º, CP – retroatividade da lei penal benéfica). Nestes casos, a lei que extingue o crime ou abranda a situação do acusado passa a viger somente após o encerramento dos atos de execução (conduta) - percebam colegas, que na assertiva, está falando claramente que está na fase de execução -, confirmando a regra de que o fato criminoso é regido pela lei vigente ao seu tempo. Isto porque se uma nova lei mais favorável ao autor passasse a viger durante os atos de execução seria exatamente esta nova lei que regeria o fato criminoso. Veja que na assertiva o trecho "...ainda que sobrevenha.." está relacionado ao futuro e não no momento do ato de execução.

    Bom, costuma-se falar que a lei mais grave será a aplicada nos casos de crime permanente, continuado ou habitual, mas esta afirmação deve ser compreendida com ressalvas, justamente porque há possibilidade de a lei penal que ingressou posteriormente no mundo jurídico ser mais prejudicial ao réu do que a correspondente ao momento da sua conduta, cenário em que terá lugar o princípio da irretroatividade da lei penal in pejus.

    Com efeito, para a Súmula 711 do STF, analisando-se apenas o momento da ocorrência do fato, este sempre será regido pela lei vigente na ocasião da conduta (último ato executório), ainda que ela seja mais grave do que a lei que vigia no início do ato de execução.

    Colegas concurseiros, esta uma análise um tanto quanto complexa, esse é meu entendimento, mas tentamos analisar justamente com o pensamento da banca, por isso há opiniões diversas acerca do tema e nem sempre agradamos a todos.

    Bons estudos!

  • Essa questão não pode estar certa. 

    Ela não se resolve com a súmula 711 do STF, tendo em vista a observação "ainda que sobrevenha lei mais benéfica". A Constituição é clara que a lei penal retroagirá para beneficiar o réu (CR, art. 5.º, XL). 

    Se sobrevier lei mais benéfica, é caso de aplicação desta.  

    Caso alguém conheça algum julgado do STF que tenha analisado a questão sob esta ótica, ou seja, sobrevindo lei mais benéfica, peço por gentileza que me mande um recado no perfil. 

    Desde já, muito obrigado. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Se antes do fim da permanência a lei mais grave entrasse em vigor ela já seria aplicada, mas a questão traz a situação de que a lei mais grave entrou em vigor antes mesmo de iniciada a execução, não deixando espaço para dúvidas, Questão CORRETA).

    A questão traz a situação em que um crime foi iniciado já na vigência de uma lei nova, mais gravosa que a antiga, neste caso, independente de ser continuado ou permanente, aplicar-se-ia a mais grave, porque a questão não informou que nova lei mais benéfica entrou em vigor após cessada a permanência, acredito que a questão foi mal formulada, se os atos de execução do crime tivessem iniciado durante a lei mais benéfica, sobrevindo a maléfica sem que esses atos tivesses cessado, a mais grave seria aplicada, muito mais certo é que a execução já se iniciou na mais grave, em qualquer crime (exceto os cometidos durante vigência de leis excepcionais e temporárias) já estaria submisso à essa lei mais gravosa, pois, a questão não nos trouxe a informação de lei mais benéfica APÓS a edição da mais grave, e mesmo se tivesse trazido ela não informa quando a cessação da permanência ou continuidade cessou, para aferirmos a resposta correta, com os dados trazidos nesse enunciado a única resposta é CERTA. 

  • Qualquer crime (hediondo ou não) será julgado pela lei vigente, mas se lei posterior for menos gravosa como diz a questão, essa lei retroage beneficiando o réu. ERRADA A QUESTÂO. "CESPE ESTA LOUCA"

  • Que isso, galera, isso é jurisprudência pacífica do SCF (Supremo Cespe Federal)!

    Lamentável...

  • Quer dizer que se estou praticando um crime de sequestro, por exemplo, e durante esse crime (que nao cessou) sobrevier uma lei menos grave, esta nao seria aplicada? ......    A sumula 711 fala que se vier uma mais severa e nao tiver acabado o crime, aplica-se a SEVERA.... Mas e se vier uma menos grave, nao se aplicaria do mesmo jeito?????????? foda..... concordo com o gabarito nao....

  • o gabarito não alterou??? alguém sabe dizer??

  • Depois reclamam da judicialização dos concursos, obviamente choveu MS.

  • Questão mal formulada.

    Melhor não brigar e passar pra próxima!

  • Enquanto não à cessação da permanência, ainda que venha lei mais benéfica, aplica-se a Lei penal mais grave em crimes continuado ou permanente. Ex: cárcere privado.  

  • Valeu Willion Matheus pelo belo comentário,agora consegui compreender o que a questão pedia!Abraço e muito sucesso.

  • Não importa: a lei mais benéfica sempre irá retroagir!


    Loucura do CESPE este gabarito.

  • Errei mas consegui achar o erro. Está na falta de dizer que o fato tenha sessado antes do fim da primeira lei, o que deu a entender que a lei mais benéfica foi criada quando o fato já havia findado, corroborando com a posição do CESPE na questão.

  • Rafael, até onde eu sei, se lei mais benéfica sobrevier aos fatos irá retroagir. Então não importa se o fato já tenha cessado ou não. Se já tiver cessado, irá retroagir, se não tiver cessado será aplicada no momento em que cessar. Só pode ter havido algum erro na digitação.   A súmula 711 diz que a lei que está vigendo à época da cessação dos fatos é a que vale, mesmo mais maléfica que outra no início dos fatos. Mas, se vier outra lei mais benéfica após isso, irá ser aplicada essa lei mais benéfica.

    Se eu estiver errado me corrijam. VQV!

  • Não sou de descordar de banca, mas essa não tem como.

    A QUESTÃO FALA QUE = mesmo sobrevindo lei mais benéfica a lei severa será aplicada, eu discordo.


    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

    ocorre quando a lei posterior que traz um benefício, de certa forma, para o agente do fato (a lei nova beneficia a situação do acusado). Rene Ariel Dotti leciona que “O advento de uma lei nova poderá beneficiar o agente não apenas quando descriminaliza o fato anteriormente punível, mas quando institui uma regra de Direito Penal que: a) altera a composição do tipo de ilícito; b) modifica a natureza, a qualidade, a quantidade ou a forma de execução da pena; c) estabelece uma condição de punibilidade ou processabilidade; d) de qualquer outro modo é mais favorável” (DOTTI, 2010, p. 343).


    O Supremo Tribunal Federal tem julgado da mesma forma: “Novatio legis in mellius que, em razão do princípio da retroatividade da lei penal menos gravosa, alcança a situação pretérita do paciente, beneficiando-o (...). Por se tratar de novatio legis in mellius, nada impede que, em razão do princípio da retroatividade da lei penal menos gravosa, ela alcance a situação pretérita do paciente, beneficiando-o. (STF. HC 114149 / MS . Rel. Dias Toffoli. 1ª T. Julg em 13/11/2012).


    Corroborando este entendimento, é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: 

    A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga”. (STJ. REsp 1107275 / SP. Rel. Min. Felix Fischer. T5. DJe 04/10/2010).

    Em suma, a novatio legis in mellius, assim como a abolitio criminis, retroage para beneficiar o agente criminoso, aplicando-se de forma imediata aos processos em andamento, sentenciados ou não, e também à execução penal.

  • Pessoal, sobre esta questão, o meu humilde entendimento é o seguinte:
    REGRA:A lei mais benéfica retroagirá e ultragirá para favorecer o réu
    EXCEÇÕES: Leis Excepcionais e temporárias e súmula 711 do STF
    Detalhe: Esta súmula é destinada somente para o caso de uma lei mais gravosa surgir durante um crime continuado ou permanente.
    Portanto para o caso do surgimento de lei mais benéfica, é um caso que não está abrangido na súmula, portanto segue a regra geral

  • Ótima questão para compreensão do assunto!!!

  • Questão mal formulado, isso sim... Cespe agora está juntando parte de uma questão com parte outra pra ver o que dá .... dá na telha deles ...

  • Questão:

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei (até aqui está correto: Tempus Regit Actum), ainda que sobrevenha outra mais benéfica. (aqui está errado, pois se sobrevier lei mais benéfica, essa será aplicada, e não a mais severa).

    Eu não compreendo o porquê de o gabarito ser CERTO.

    Se alguém souber, diga ai...

  • OK, ERREI a questão mas acho que matei a charada.

    Meu raciocínio:

    Vamos à súmula 711 do STF;

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência 

    Ou seja, durante a pratica de um crime continuado a lei penal mais grave é a que prevalecerá, independentemente se veio ou não lei mais benéfica, mas frisando, ISSO DURANTE A DURAÇÃO DO CRIME CONTINUADO.

    EX: está ocorrendo um crime continuado >>>> 10/01-------------------------20/01

    1. Se em 15/01 vier lei mais severa, é esta que prevalecerá.

    2. Se em 15/01 vier lei mais benéfica, está não irá retroagir e continuará se aplicando a lei mais severa.

    3. Se em 25/01 vier lei mais severa, esta não irá retroagir ao crime continuado por expressa vedação constitucional.

    4. Se em 25/01 vier lei mais benéfica, está ira retroagir ao crime continuado por expressa deliberação constitucional.

    OBS: percebam que no Nº 1 e 2 ainda não tinha ocorrido a cessação da continuidade, diferentemente do que ocorreu no Nº 3 e 4 em que já havia cessado a continuidade.

    Logo, como a questão não traz qualquer informação de que houve a cessação da continuidade resta evidenciado que a alternativa a marca é a 'CERTA'. 

    Mas relaxem, não erramos a questão por falta de conhecimento e sim por não interpretarmos de acordo com a banca, o que é frustrante! Ainda assim, ao meu ver, não deixa de ser uma questão no mínimo mal formulada....Essa é uma característica da CESPE, a interpretação, tem que se desconfiar de todas as questões especialmente as de concurso de nível alto.


    Be patient, believe in yourself

  • Rubens Felix seu comentário está equivocado, a lei mais severa não prevalece sempre. O intuito da súmula 711 é dizer que no caso de crimes continuados ou permanentes a lei, ainda que mais grave, se aplica de imediato, ou seja, qualquer lei que entrar em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência se aplica de imediato, não significa dizer que a mais severa será sempre aplicada. Loucura do CESPE, não há como estar correta essa questão.

  • Rubens, não é assim que devemos entender, a Tamires está correta no seu pensamento.

  • LUTA

    Lugar - ubiquidade

    Tempo - Atividade


    Se a atividade ainda estava ocorrendo, conta a lei vigente

  • Essa questão está errada. Primeiramente, ela se só poderia ser aplicada no caso de continuidade delitiva ou permanência se houvesse edição de norma incriminadora mais gravosa posterior à norma mais branda (antes da cessação do crime). Em segundo lugar, na questão não menciona se houve cessação do crime, podendo pressupor a negação da retroatividade da lei mais benéfica, o que vai de encontro à doutrina majoritária.

  • ESSA ASSERTIVA ENCONTRA-SE INCOMPLETA POR ESSE MOTIVO CONSIDERA-SE CORRETA. VISTO QUE NÃO SE IDENTIFICOU QUE A LEI MAIS BENÉFICA ENTROU EM VIGOR DURANTE O CRIME CONTINUADO OU DEPOIS. ASSIM, CONSIDERA-SE A LEI MAIS SEVERA A APLICAÇÃO PARA PUNIÇÃO DOS CULPADOS.

  • Questão absurda. Li os comentários dos colegas que forçaram a barra para tentar encontrar uma justificativa para essa questão, mas não há justificativa plausível em nenhuma hipótese. Não há exceção: lei benéfica sempre retroagirá, inclusive em crime permanente ou continuado. Uma pessoa fez um crime continuado e pegou 300 anos de prisão. Após 10 anos de cumprimento da pena, SOBREVEIO uma lei nova mais benéfica. Retroagirá? LÓGICO! Qualquer aluno de 1º período de direito sabe disso. Lixo de questão. Só acertou quem NÃO sabia NADA de Penal OU quem sabia que essa questão estaria na prova, pois conhecia alguém da banca.

  • O STF sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula nº 711, segundo a qual: “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva." A razão que fundamenta esse entendimento é a de que o agente, ao continuar ou permanecer agindo contra lei, seria virtual conhecedor das consequências penais de sua conduta, não havendo vulneração ao princípio da previsibilidade que orienta o princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa.

    A assertiva da questão está correta. 

  • A banca deu como certa, mas esta questão esta claramente errada, concordo com nosso amigo Moisés. Essa lei mais benéfica que saio posteriormente retroagiria sim pr beneficiar o réu, a questão leva a entender que não... 

  • creio que o ponto crucial, é de que aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade. Portanto acredito estar errada a questão, quando a mesma diz quanto ao inicio dela... 

  • GABARITO ERRADO!

    Pessoal! Discordo daqueles que estão interpretando que a lei mais benéfica não retroagirá. Creio que estejam interpretando mal a Súmula do STF. Vejamos: a Súmula 711 do STF prevê:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    O que ela está querendo dizer é que se sobrevier lei penal mais grave do que a existente, está será aplicada no crime continuado ou permanente, se este ainda não tiver cessado a continuidade ou permanência.

    Vocês estão se confundindo porque estão pensando que a súmula está falando de uma lei penal mais grave que já existia e que, no caso de ser editada uma lei mais benéfica, a lei penal mais grave continuará sendo aplicada pois esteve vigente antes da cessação da continuidade ou da permanência. Isso está errado.

    Não há exceções, além do caso das leis temporárias e excepcionais, à regra de que a lei retroagirá para beneficiar o réu.

    Vou tentar dar um exemplo bem forte:

    Imaginem que a lei vigente preveja a pena de morte para o crime de sequestro. João, na vigência desta lei, começa a incorrer na conduta e, com o crime ainda ocorrendo, é editada nova lei que preveja uma pena mais branda. Apesar de a lei mais grave ter vigido antes da cessação do crime de sequestro, obviamente a lei aplicada será a mais benéfica ao João. Isso demonstra que a questão está errada. Não sendo caso de lei temporária ou excepcional, a lei mais benéfica SEMPRE retroagirá.

    Agora vejam o exemplo que se encaixa na Súmula 711 do STF (outro exemplo esdrúxulo, para facilitar a compreensão):

    Imaginem que a lei vigente preveja a pena de multa para o crime de sequestro. João, na vigência desta lei, começa a incorrer na conduta e, com o crime ainda ocorrendo, é editada nova lei que preveja pena de morte para o mesmo crime (lei mais grave). A lei mais grave será aplicada, pois começou a viger antes de cessada a continuidade/permanência, mesmo tendo a conduta se iniciado sob a vigência de lei mais branda. Isso que a Súmula quer explicitar. Mas, obviamente, se sobrevier nova lei prevendo pena de 15 anos de reclusão (lei mais branda que a que previa pena de morte), está será ser aplicada, independente se sua vigência iniciar antes ou depois da cessação da continuidade/permanência.

    Estão errados: a banca! E, com todo respeito devido, o professor que corrigiu a questão, que, como outros casos que eu já vi, nunca discorda da banca.

    Espero ter ajudado com os exemplos.

    Ps. Essa é minha humilde opinião de estudante. Estou aberto a outras interpretações.

  • Concordo com Luis Almeida e com o Luis Fonseca. A minha interpretação também se baseia no momento da cessação da conduta e não do seu início, porém sempre respeitando que a lei mais benéfica SEMPRE retroagirá, isso é regra. A assertiva foi dada como certa, porém não é isso que a Súmula STF nº 711 expressa. Para enquadrar o crime continuado e o permanente nessa condição, a Súmula não usa como referência o início do delito, mas sim o momento da cessação da sua continuidade ou permanência, ao informar que “aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente a lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência” Veja que mesmo que uma lei severa tenha entrado em vigor no início da conduta criminosa, mas, no seu decorrer e antes da sua cessação, uma nova lei, ainda mais severa, tenha entrado em vigor, a lei a ser aplicada será esta última, ainda que o delito não tenha sido iniciado na sua vigência (ou seja, uma exceção à aplicação da Teoria da Atividade). Portanto, ainda que a assertiva esteja tratando de a nova lei ser mais benéfica, na sua essência ela está errada, haja vista a referência não é o início da vigência, mas sim o momento de cessação da conduta.

  • Tive o mesmo raciocínio que vc Chistiano Vettoretti.

  • Essa questão está incompleta.

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei ( mesmo que ) mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica.

  • Muito estranho esse entendimento, o réu vai se dar mau de qualquer jeito. A lei vai ultra agir para prejudicar o réu...

  • Ao meu ver essa questão está errada. A Súmula 711 do STF diz : "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA". 

    Ou seja, se o crime continuado ou permanente se iniciar sob a égide de uma lei, e antes da cessação da continuidade ou da permanência do delito entrar em vigor outra lei, AINDA QUE MAIS GRAVE, esta poderá ser aplicada. A questão diz que se antes de cessada a continuidade ou permanência sobrevier lei mais benéfica, será utilizada a lei mais grave... erradíssimo. Lei processual não retroage, muito menos para prejudicar o réu.   Questão fácil de se anular.

  • Não vejo nenhum erro na questão. Súmula nº 711 nela!! Certa!

  • CESPE tentou inverter os dados da Súmula 711 e criou essa lambança aí. Só marquei a opção correta por força do joguinho de palavras no final da assertiva.

  • Não há o que discutir, o CESPE errou. A Lei sempre retroage para beneficiar o réu. Mesmo que ele já esteja preso com base na lei mais gravosa ou no caso de crime permanente, a nova lei sobrevenha a mais grave.

  • Discordo do gabarito. A lei a ser aplicada no crime continuado ou permanente é aquela que surgiu no momento ou após a cessação da conduta delituosa, seja ela mais benéfica ou maléfica.

  • Muito mal formulada a questão.

  • Retiro um trecho do livro do Cleber Masson

    A lei mais gravosa deve ser aplicada a toda a série delitiva, pois o agente que insistiu na empreitada criminosa, depois da entrada em vigor da nova lei, tinha a opção de seguir ou não seus mandamentos. "(...) Além disso, se o crime continuado é um único delito para fins de aplicação da pena, deve incidir a lei em vigor por ocasião da sua conclusão."

     Partindo da conclusão de que o crime continuado é um único delito, se no decorrer do inter criminis a lei penal é gravosa a superveniência de uma lei mais benéfica não teria o condão de extirpar a unicidade do delito. A unica interpretação possível para manter o gabarito como correto é que nos casos de crime continuado a lei penal mais maléfica tem efeitos ultra- ativa. Entretanto tal raciocínio além de não ter fundamento legal, jurisprudencial e doutrinário, é flagrantemente  inconstitucional, haja vista o preceito de que a lei penal retroage para beneficiar o réu.Ademais se o legislador abranda uma figura típica não pode o interprete alargar um conceito para prejudicar o réu!

  • O cespe tentou induzir o candidato ao erro, mas nem ele mesmo sabe o que disse.

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Meu ponto de vista:
    Quando a súmula diz que a lei mais grave sera aplicada, não esta dizendo que em toda e qualquer hipótese os delinquentes de um crime continuado ou permanente será punido da forma mais severa, e sim, quando esses crimes estiverem em execução (ex: o camarada esta em cárcere privado a um ano) e nesse meio período uma lei nova entrou em vigor e aumentou a pena para esses crimes em 30 ANOS, ESSE AUMENTO SERÁ APLICADO..... e na via reflexa, se por acaso (o camarada continua em cárcere) entrar nova lei dizendo que o crime não sera mais punido com pena de reclusão de  200 anos e sim com pena de detenção e 5 anos essa será aplicada....

    RESUMINDO... a pena aplicada é aquele que está em vigo quando o crime CESSA, independentemente de ser mais severa ou branda...
  • Essa Súmula 711 dá muito trabalho!! Não acredito que tenha sido este o entendimento da Súmula, o seu espírito. Simplesmente não é possível que a Súmula viesse a ignorar o critério da retroatividade da lei mais benéfica. Acredito que o que a Súmula quis dizer, embora dizendo mal, é que a lei mais nova se aplica, ainda que mais severa, quando anterior à cessação da continuidade ou permanência do crime.

  • A questão não está mal formulada, o absurdo é a alternativa que a banca considerou como resposta.

    Bons estudos

  • A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?


    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    O verbete de súmula que nós estudamos não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a o verbete deve ser entendido da seguinte forma:

    "A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade"
    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • Na minha singela opinião, acredito que esse gabarito está errado, ou , na melhor das hipóteses, caberia recurso. Isso pois, nos crimes permanentes aplica-se a lei vigente na cessação do ato delitivo, e não no inicio deste. Prova disso é o próprio texto da Súmula 711.

    “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva."

  • Se a lei mais severa retroage, óbvio que mais benéfica tbm vai retroagir. Na minha opinião a assertiva está errada!

  • Não quero justificar a CESPE, mas para encontrar uma justificativa seria somente se NÃO APLICARMOS A CONTRÁRIO SENSO A SÚMULA, porque vejam, a sumula diz que aplica a mais severa OK, NÓS SABEMOS QUE SIM QUE QUANDO FOR BENÉFICA APLICA TAMBÉM, mas, NUMA EXPLICAÇÃO MALUCA, NUM ESFORÇO MENTAL TERRÍVEL, podemos dizer que O STF NÃO DISSE O QUE TA NA QUESTÃO.

  • ELES ERRAM. SE A LEI POSTERIOR FOR MAIS GRAVE SE APLICA ESTA NESTES CASO.

    ENTRETANTO O INVERSO É VERDADEIRO... LEI POSTERIOR BENEFICA NESTES CRIMES APLICASSE ESTA.

    LOGICO QUE TENTARAM CONFUNDIR E ACABARAM SE CONFUDIRAM. 

    QUESTAO ERRADISSIMA


  • O raciocínio é simples: em crimes permantes ou continuados, se aplica a lei vigente quando cessada a conduta delituosa, independente se mais grave ou mais benéfica. Questão erradíssima. 

  • No meu entendimento a questão está mal formulada! Tentando analisar de todas as formas o entendimento da banca, a única opção ao meu ver para essa questão estar correta, seria o fato da questão não citar se a conduta do agente cessou antes ou depois dessa lei mais benéfica.

     

  • Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que (ela, a lei mais severa) sobrevenha (venha depois de)outra mais benéfica.

    Sobrevenha: Verbo SOBREVIR conjugado na 3ª pessoa do presente do subjuntivo, o que indica que o sujeito esta oculto ( lei mais severa);

    a LEI mais SEVERA  sobreveio (veio após) a LEI MAIS BENÉFICA.

    O que dificultou o entendimento da questão foi o português, eles procuraram complicar, e dar a entender que quem veio por último foi a lei mais benéfica, mas observando bem, após errá-la lógico, a questão fala a letra da súmula do STF, portanto está correta.

  • A questão engloba português... interpretação... para que simplificar se podem complicar.

  • Ele fala que sobreveio e lei mais benéfica, ou seja, que veio depois a lei mais benéfica. Nesse caso, será aplicada a lei que estiver vigente no tempo em que sessou a prática do crime, seja ela mais benéfica ou não.

    Por isso concluimos que: não seria aplicada a lei mais severa e sim a mais benéfica.

  • Discordo da questão do português,  o erro não está aí, uma vez que a palavra "sobrevir" significa vir após. Logo de fato, veio após a mais gravosa uma lei mais benéfica. Onde estaria o problema? Segundo comentário do professor:

    O STF sedimentou esse entendimento ao editar a Súmula nº 711, segundo a qual: “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva." A razão que fundamenta esse entendimento é a de que o agente, ao continuar ou permanecer agindo contra lei, seria virtual conhecedor das consequências penais de sua conduta, não havendo vulneração ao princípio da previsibilidade que orienta o princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa. ( Gilson Campos, Juiz Federal, Mestre)


    A assertiva da questão está correta. 

  • Aos interessados fique atento a Questão QC402849 Banca Cesp - cobrada em 2014. Vale a pena analisar a questão. 

  • Discordo dessa banca abençoada.

    Se João praticou sequestro, durante a lei A (mais grave), e sobrevier uma lei mais benéfica (ainda com a vítima sequestrada), como João vai responder pela lei severa/! O cespe não tem limites.

  • Duas situações podem ocorrer:

    a) se a permanência ou continuidade delitiva terminam na vigência de lei mais benéfica, aplica-se esta última devido à retroatividade da lei mais favorável;

    b) se a permanência ou continuidade delitiva terminam na vigência da lei mais gravosa, mas se sobrevier outra lei mais benéfica, mesmo após o termo final daqueles delitos, ainda assim esta última se aplica, também devido à retroatividade da lei mais favorável.

    Nessa questão a Banca pecou em apenas dizer o inicio do fato, ficando vago o seu termino se na vigência ainda da Lei mais gravosa ou de outra mais benéfica.

  • Questão mal formulada, caberia recurso.

    No caso de crimes continuados ou permanentes aplica-se a última lei vigente á epoca do fato, ainda que mais gravosa (a questão não deixa claro que a lei benéfica que sobreveio, foi antes ou após a cessação da conduta do agente). Portanto dá-se a entender que a lei que estava vigente no momento em que cessou a conduta do agente era a lei mais benéfica.

     

    Estaria certa caso viesse escrita assim:

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica após cessada a conduta delitiva do agente.

  • A questão a meu ver, não retratou se houve continuidade do fato no momento da edição da nova lei. O que entendo ter deixado-a ambígua, pois a Súmula 711 (STF) retrata a questão, de modo que, aplica-se a lei vigente, MESMO QUE ESTA SEJA MAIS GRAVOSA. Isso não significa que no crime permanente ou continuado a edição da nova lei necessariamente será mais gravosa.

  • Ao meu ver a questão está incompleta...A lei que se aplica é a do momento do encerramento da conduta nos crimes continuados e permanentes. O problema é que a questão não menciona se a lei nova foi editada antes ou depois do fim da conduta criminosa. Recurso na certa.

  • A banca tentou ser malandra, mas acabou dando bobeira. CESPE fazendo cespisse

     

  • Pô Cespe, se liga!

     

    Assim fica inviável estudar pra concurso. Damos o sangue, comprometimento e esforço pra aprender a matéria, dai vem uma questão mais "curinga" dessa, essa questão é pra quê? não deixar gabaritarmos a prova ou é burrice mesmo de quem a criou?

     

    Essa lei mais benéfica entrou em vigor quando, antes ou depois de cessado a conduta?

     

    Não entendo o porquê do professor concordar com o gabarito.

     

    Ah váaaa.

  • Cesp sendo Cesp!

     

  • tô nem ai com o que a cespe diz...do jeito q tá posta, com portugues, sem portugues, a questão está errada. Ai nego diz que concorda c a banca, a banca no proximo concurso conserta o vacilo, e o candidato maria vai com as bancas erra de novo.

     

  • Ora, a banca quis 'inverter' a Súmula 711 e, aparentemente, acabou se equivocando. A norma mais benéfica sempre irá retroagir para beneficiar o réu. o que o Excelso Pretório quis com a edição de tal legislação foi dizer que, caso, no decorrer de um crime continuado/permanente, ocorra o advento de lei penal mais gravosa, esta, a lei nova e mais gravosa, será aplicada, não por ser mais gravosa, mas por ser mais recente. A lei mais benéfica 'ficou para trás'. E, no momento do julgamento da conduta continuada/permanente, não será levada em conta. Só que isso não quer dizer que o advento de uma lei mais benéfica não irá favorecer o réu. 

    Súmula 711, STF: 'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.'

     

  • Questão erradíssima:

    "...ainda que sobrevenha outra mais benéfica".

    O enunciado da questão não diz que a Lei é Temporária ou Extraordinária, o que justificaria a ULTRATIVIDADE a ela atribuída pela Banca. Portanto se sobrevém Lei mais benéfica, essa tem que ser aplicada, ou a banca não conhece a Retroatividade da Lei mais benéfica?

  • Pela lógica do CESPE (e do Professor do QConcursos), mesmo se ocorrer abolitio criminis durante o sequestro, os sujeitos deverão ser condenados.

     

    Há esse erro de interpretação porque a redação da Súmula é confusa. Onde se lê "aplica-se a lei mais gravosa", deveria estar escrito "aplica-se a última lei, ainda que mais gravosa".

  • "Q322483 - Direito Penal - Noções Fundamentais,  Lei penal no tempo - Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: PC-BA - Prova: Investigador de Polícia

    Julgue os itens seguintes, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal. 
    No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei. (QUESTÃO CERTA)"

    O "AINDA" utilizado pelo CESPE indica a oposição a uma outra ideia exposta, mas que não é impeditiva, ou seja, na questão citada, que o CESPE considerou CERTA, no delito continuado a lei posterior se aplica se for mais gravosa, o que não impede que ela (a lei posterior) seja aplicada se não for mais gravosa. Sendo essa a interpretação correta da extra-atividade nos crimes continuados.

     

  • Esta é a questão mais bizarra do Cespe que vi até hoje. kkkkkkkkkkkk

  • A questão nao deixa claro que a lei mais benéfica veio após a consumação do crime. A Sumula 711 menciona "mesmo que mais grave", entende-se que a lei tambem pode ser menos grave.

  • Examinador inimputável, questão idiota!

  • A lei mais severa não prevalece sempre. O intuito da súmula 711 é dizer que no caso de crimes continuados ou permanentes a lei, ainda que mais grave, se aplica de imediato, ou seja, qualquer lei que entrar em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência se aplica de imediato, não significa dizer que a mais severa será sempre aplicada. Loucura do CESPE, não há como estar correta essa questão.

  • Que questão  confusa... Acredito que deveria ser consumado o crime na vigência da lei e não iniciada a execução.

  • Acredito que o gabarito dessa questão, ao invés de ser correto, deverá ser considerado errado, especificamente devido ao trecho "ainda que sobrevenha outra mais benéfica" pois se sobrevier outra lei mais benéfica é esta última que deve ser aplicada, caso contrário haverá violação à norna da retroatividade da lei mais favorável (novatio legis in mellius). 

    Reparem que a Súmula nº 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”) não se aplica à questão, pois a súmula refere-se ao término da continuidade ou da permanência delitiva dentro da vigência da lei mais gravosa, que de fato deve ser aplicada à toda extensão do crime. 

    Contudo, a questão menciona que os crimes iniciam durante a vigência da lei mais gravosa. Duas situações podem ocorrer, mas que levam ao mesmo resultado: a) se a permanência ou continuidade delitiva terminam na vigência de lei mais benéfica, aplica-se esta última devido à retroatividade da lei mais favorável; b) se a permanência ou continuidade delitiva terminam na vigência da lei mais gravosa, mas se sobrevier outra lei mais benéfica, mesmo após o termo final daqueles delitos, ainda assim esta última se aplica, também devido à retroatividade da lei mais favorável.

    Logo, o gabarito dessa questão deve ser considerado ERRADO.

    Não encontrei nenhum precedente do STF confirmando o gabarito preliminar.

    Last edited by Fernando Neira; Tue, 15/10/13, 09:59 PM

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/concursos-finalizados/tcu-2013-coment%C3%A1rios-sobre-as-provas/140212-recursos-conhecimentos-b%C3%A1sicos-manh%C3%A3

    http://ap.imagensbrasil.org/image/0pAOeD

    Pelo que vi, não houve recurso para essa questão. No entanto, acredito que caso houvesse, teria sido deferido.

  • Qustão muito confusa, pois ela não deixa claro quando houve o cessamento do crime. Se, por exemplo, na continuação do crime continuado ou permanente viesse essa lei mais benéfica em vez da mais gravosa, e tendo o crime se estendido, a lei mais benéfica deveria ser aplicada.

  • Pisada na bola do cespe.

    Crime continuado e permanente focar no  momento do início da execução ou a lei do início é besteira.

    O foco tem que ser no momento da cessação. Pois a conduta se protai no tempo.

    Deveria ter alterado o gabarito para ERRADO.

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    Mas achei equivocado o gabarito da banca, senão vejamos:

     

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei (CERTO, conforme S. 711 STF), ainda que sobrevenha outra mais benéfica.(ERRADO, veja, CP, art. 2º, §ú, CF, art. 5, XL)

     

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    CP.  Art. 2º ,  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    CF, art. 5º

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     

    ________________________

     

    Alguém mais concorda?

     

    _________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Quando dizem que Bancas vendem concursos, é com questões como essas que passo acreditar que é verdade. Como uma questão dessas pode ser verdadeira, sendo contrária à doutrina e à própria lei. Isso não parece ser questão de interpretação, mas sim caráter... Quem saberia que essa assertiva estaria correta, se os livros e a lei dizem o oposto???

  • Parece que o professor do QC também não entendeu a questão. Alguém sabe como fazemos para que ele a comente novamente?

  • Na seção "Comentários do professor", há uma opção para avaliar o comentário. Ao optar por "Não gostei" você será indigado o motivo.

    Segue minha justificativa:

    Acredito que a Súmula nº 711 não se aplica ao caso em tela, visto que a referida Súmula trata do momento da cessação do crime. No entanto, a questão não deixa claro claro se o crime cessa antes ou depois da vigência da lei mais severa ("novatio legis in pejus").

  • QUESTAO RIDÍCULA!!!

    NAO TENTEM DESCER GOALA ABAIXO UM GABARITO DESSES MEU POVO!!!

  • Milena, você leu o final da questão? Diz: ..."ainda que sobrevenha lei mais benéfica." O que fazemos com o princípio da retroatividade da lei mais benéfica?

  •  QUESTÃO ERRADA. Pois, a regra é que : aos crimes continuados ou permanentes É APLICA A LEI QUANDO CESSADA A ATIVIDADE, AINDA QUE MAIS AGRAVANTE  AOS AGENTES, ou seja, se concluida a ação dos agentes estiver uma lei em vigor benéfica ou agravante, essa será aplicada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão não está desatualizada ou errada. O verbo sobrevir está com o sentido suceder.

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha (suceda) outra mais benéfica.

    Está falando que a lei mais gravosa vai ser aplicada, mesmo que seja pior que uma mais benéfica, exatamente a aplicação da Súmula 711.

    Eu sei, forçadíssimo..

  • Na prova PC-BA/2013 o Cespe considerou como CERTO a seguinte assertiva:

    No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.

    Aqui, deixa claro o momento que cessou a atividade delituosa, o que não ocorre na questão em discussão. Por esse motivo, acredito que a questão deveria ser anulada.

  • Questão mal formulada. Para estar correta deveria trocar "iniciado" por "encerrado". 

  • O gabarito deveria ser: ERRADO. Explico o PORQUÊ, abaixo.

     

    Existem DUAS situações possíveis, perante a situação fática da questão:

     

    1) O infrator INICIOU o crime permanente na VIGÊNCIA de uma LEI MAIS GRAVOSA. Antes de ser preso em flagrante, SOBREVEIO LEI MAIS BENÉFICA (novatio legis in mellius). Logo, a lei aplicada será a lei VIGENTE no momento da prisão, no caso a MAIS BENÉFICA, logo, ela será aplicada.

     

    2) O infrator INICIOU o crime permanente na VIGÊNCIA de uma LEI MAIS GRAVOSA. Foi preso em flagrante, ainda durante a VIGÊNCIA da LEI MAIS GRAVOSA. Logo, ela será aplicada. PORÉM, a questão fala que SOBREVEIO  LEI MAIS BENÉFICA, sendo possível vislumbrar que esta lei entrou em vigência APÓS A PRISÃO do infrator. Neste caso, TAMBÉM a LEI MAIS BENÉFICA será aplicada, esteja o infrator preso, ou respondendo em liberdade, ou ainda, mesmo que esteja condenado, a novatio legis in mellius SEMPRE será aplicada no caso penal.

     

    Em resumo, NA DUAS SITUAÇÕES possíveis extraídas da questão, A LEI MAIS BENÉFICA SERÁ APLICADA.

     

     

    Minha opinião: questão mal elaborada, provavelmente por um examinador que não sabia o que estava fazendo ao ler a Súmula 711, ou possivelmente, apesar de formado em Direito, não tem especialidade na área do Direito Penal.

  • Alguns defendem a jurisprudência, outros o Cespe.

     

     

  • A cespe as vezes da umas pisadas na bola...

  • REPRODUZINDO NATHALIA DOUGLAS

    "No meu entendimento a questão não está correta, pois além de ser hipótese ao contrário do que dispõe a Súmula 711 do STF toda lei mais benéfica que sobrevier aos fatos retroagirá para beneficiar o réu." 

    QUESTAO BIZARRA

  • o legal são os colegas e o professor que não entenderam a questão e deram gabarito correto. kkk

  • Legal msm é ver o povo querendo concordar com o gabarito na tora!!!...aff

  • Questão certissima. De inicio eu errei ela também e li os comentarios e fui analisar :

    A sumula 711 do STF fala que aplicar-se-a a lei mais severa se o crime continuado ou permanente se sua vigencia é anterior a cessação da continuidade.

    A lei mais severa  nao só teve sua vigencia antes da cessação do delito como tambem estava em vigencia no momento do inicio do delito.

  • Gabarito correto, sem chorumela!

     

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

  •  

    Discordo do gabarito, a redação da súmula ficou confusa.

    Interpretando a súmula, fica claro que a lei que será aplicada ao delito é a ultima anterior a cessação da continuidade ou permanência, pouco importando se é mais benéfica ou mais severa.

  • EQUIVOCADO O GABARITO !

     

     

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

     

    Analisando a questão

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica.

     

    O final da questão a torna INCORRETA, pois a lei mais gravosa não estará mais VIGENTE, logo iria aplicar a lei vigente( que no caso é a lei mais benéfica). Não fosse assim, ocorrendo abolitio criminis através da norma que sobreveio, a conduta continuaria sendo incriminada, já que pela questão esta última (norma que sobreveio) não seria aplicada.

     

    O fundamento da súmula 711, é aplicar ao crime continuado ou permanente a LEI VIGENTE , independente, se benéfica ou maléfica.

  • CESPE sempre cobrando a mesma questão com gabarito diferente.

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-AL

    Prova: Agente de Polícia 

    A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior. CERTO

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Analista Judiciário - Direito

    Resolvi certo

    Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

    Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência. CERTO

     

    Cespe/Cebraspe é alvo de Operação Policial por suspeita de fraude em Concursos Públicos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/

  • A banca ignorou o artigo 5º, XL, da CF??? (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu)

    A lei penal mais benéfica sempre retroage para beneficiar o réu.
    Logo, se sobreveio uma lei mais benéfica, ainda que cessada a atividade criminosa, esta será aplicada.

  • "Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica.

    Se o crime é continuado, aplica a lei vigente, no caso a lei que sobreveio, mesmo sendo mais benéfica, não??

  • Questão ERRADA!

    Se sobrevier lei menos severa, esta deverá prevalecer.

  • O que importa é a cessação do crime e não o seu início, ou to doida?

     

  • Aos crimes continuados e parmanentes aplica-se sempre a lei mais severa. 

  • Ta enganado Thiago, aplica-se a lei em vigor no momento da cessação delitiva, sendo essa lei mais severa, ou não, independente, o que se leva em consideração é o momento que se cessa o delito.

  • Gabarito: CERTO

    Caros colegas, posso estar equivocado, mas leiam o comentário do Willion (o sétimo de baixo pra cima, datado de 18 de fevereiro de 2014), especificamente o parágrafo 8, quando ele diz que: "Veja que na assertiva o trecho "...ainda que sobrevenha.." está relacionado ao futuro e não no momento do ato de execução.

    Pois bem, no intuito de melhor entendermos a questão façamos a leitura da mesma da seguinte forma:

    AINDA QUE SOBREVENHA LEI MAIS BENÉFICA FUTURAMENTE, A LEI APLICADA AOS DELITOS QUE TENHAM SE INICIADO NO MOMENTO EM QUE VIGORAVA LEI MAIS GRAVOSA SERÁ EXATAMENTE TAL LEI MAIS GRAVOSA.

    É exatamente o que diz a Súmula 711, só que em outras palavras. Ou seja, a banca, na questão, não está interessada no FATO de que lei mais benéfica posterior é aplicada ao caso, pois, como dito, isto é FATO, mas apenas questionando sobre qual lei deve ser aplicada NO MOMENTO EM QUE DETERMINADO DELITO ESTÁ SENDO EXECUTADO. E a lei a ser aplicada é a que esteja vigorando NAQUELE MOMENTO, ou seja, a lei que está em VIGÊNCIA, AINDA QUE DEPOIS, OUTRO DIA, FUTURAMENTE, sobrevenha outra lei mais benéfica.

  • Gabarito equivocado, no meu humilde entender.. rs

    Súmula 711 - STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Como lucidamente destacado por Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito), "a redação da súmula dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. Isso não é correto. Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não. A redação mais exata da súmula deveria ser: "A lei penal nova mais grave aplica-se...". Vale ressaltar, contudo, que se em uma prova a alternativa transcrever a redação da súmula, ela estará correta."

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. 2ª edição. 2017

  • Bizarro o gabarito da questão! =/

    Segundo a Súmula nº 711/STF, “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva." Ou seja, vai valer a lei que estiver vigente a época que cessar a permanência ou a continuidade delitiva, independentemente de ser ela mais grave ou mais benéfica.

    Difícil engolir esse gabarito! 

  • Excelente artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • Excelente comentário Saulo Moraes.

  • Se esta questão está correta, então não me resta outra alterntiva a não ser aceitar que sou analfabeto funcional. A CESPE simplesmente ignorou a conjunção condicional da súmula 711, "SE a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • O examinador que elaborou essa questão tá bom de estudar um pouco também!!! Errei acertando.

  • Questão muito mal elaborada pela CESPE. Se a lei mais benéfica entrar em vigor enquanto perdurar o crime permanente ou continuado, a lei mais benéfica é a que valerá!!! Errei acertando.

  • SÚMULA 711, STF

    " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Só agora entendi o sentido da súmula 711 do STF que a banca quis passar.

    Vejamos:

    imaginem um crime permanente no qual seus atos executórios ocorram entre janeiro e março. Em março entrou em vigor lei mais benéfica, antes da cessação delitiva. Qual lei aplicar ao caso? a 1ª mais gravosa, ou a 2ª novatio legis in mirror?

    De acordo com a interpretação literal da súmula seria a mais gravosa.

    Mesmo exemplo, só que agora em março, antes da cessação delitiva, entre em vigor lei penal mais gravosa. Qual lei aplicar, a 1ª menos gravosa, ou a segunda mais grave?

    Seria a segunda mais grave.

    Ou seja, sempre aplicar a mais gravosa que estava em vigor na data da execução dos atos.

    Me corrijam se estiver enganado.

  • A Lei mais recente antes de o crime cessar sempre será aplicada. Mesmo que ela sobreponha outra mais benéfica.
  • aplica-se a lei mais severa ....... ainda que sobrevenha outra mais benéfica.

    Se sobreveio uma lei mais benéfica, essa deve ser aplicada. nao consigo entender como vai aplicar a lei mais severa depois do surgimento de uma mais benéfica. 

  • A meu ver, quem acertou essa questão, errou. 

    Sigamos na batalha!! :)

  • Direito penal – A súmula 711 do STF – CUIDADO!

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

    Dessa forma, me parece que o gabarito da questão está equivocado!

  • A redação da questão está confusa e dar a entender que a Lei mais gravosa será sempre aplicada, mesmo que durante a permanência do crime sobrevenha lei mais benéfica. No entanto, não acredito que seja esse o entendimento da súmula 711 do STF. Nesse sentido, segue comentário dos professores PEDRO COELHO E CARLA CAROLINA VASCONCELOS (Ebeji) à sumula citada:

     

    " Atenção! Apesar de a redação da súmula deixar a entender que se aplica sempre a lei mais grave aos crimes continuados ou permanentes, o entendimento correto é o de que sempre se aplicará a lei nova, quer seja mais ou menos gravosa.
    Imagine, pois, que o Tício está cometendo um crime permanente com pena em abstrato de 3 a 10 anos. Contudo, durante a permanência do crime em tela, há uma modificação da lei penal e aquele crime passa a ter uma pena de 1 a 5 anos.
    Se aplicássemos a literalidade da Súmula, poder-se-ia ter a equivocada impressão de que seria aplicável a pena mais grave! Errado! A interpretação que se deve dar, como dito, é que se deve avaliar qual a lei vigente na cessação da permanência. Será ela que deverá ser aplicada, seja mais ou menos grave. Elucidativo, nesse ponto, o entendimento do STJ, apontando que “dessa forma, deve ser a elas aplicada a lei em vigência no momento em que interrompida a permanência, ainda que mais grave, conforme compreensão consolidada na Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal"

     

  • Eu errei, porém acho que acertei.... que questão mais confusa....!
  • A resposta deveria ser errada. Nós crimes continuados ou permanentes quando está uma lei menos gravosa no início, como está na questão é depois entra uma nova lei, como está na questão, será utilizada esta.
  • A interpretação da súmula vinculante está errada, tanto pela banca, quanto pelo Professor. A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar quando iniciou a conduta, ou mesmo durante a permanência da conduta. Ela diz que será aplicada a lei mais gravosa se essa lei vigorar durante a cessação da conduta. Em outras palavras, nos crimes continuados independe se a lei é mais grave ou menos grave, será aplicada a lei que está vigorando quando a conduta delitiva foi encerrada.

    Se essa questão for cobrada novamente, deverá ocorrer uma um monte de recursos, pois é flagrante o erro na interpretação por parte da banca.

    Agora fico impressionado como um professor da Magistratura Federal, mestrado pela PUC, concorda com esse erro crasso  da baca, lamentável

  • GABARITO CERTO

    Errei e vou continuar errando... Não entendi essa da CESPE:

    SÚMULA 711, STF

    " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Vou reproduzir aqui um comentário do Fernando Santos que demonstra de maneira cabal o ABSURDO do gabarito:

    Pela lógica do CESPE (e do Professor do QConcursos), mesmo se ocorrer abolitio criminis durante o sequestro, os sujeitos deverão ser condenados.

    Sem mais...

    Abs

  • Simples, esqueça a súmula 711 por um momento:

     

    Crime continuado ou permanete suponhamos uma pena de 100 anos.

    Cessaram-se os atos, duas semanas depois nova lei com pena de 10 anos.

     

    Aplica-se a mais benéfica (a lei volta no tempo para abarcar o fato ocorrido e favorecer os bandidos) retroatividade como em qualquer outro crime.

     

    Imagine com a SÚMULA AGORA.

     

    Começaram o crime permanente ou continuado pena 50 anos.

    Antes de terminar o crime permanente ou continuado 100 anos.

     

    Aplica-se a Sumula 711 pena de 100 anos

     

  • Acho que quem definiu o gabarito não entendeu que sobrevir é vir depois; não faz nenhum sentido o crime continuado/permanente iniciar na viência da lei mais gravosa e terminar na vigência da lei menos gravosa e o agente ser penalizado pela primeira (mais gravosa). Reproduzindo o Mestre Yoda, nessa lógica absurda, mesmo se ocorrer abolitio criminis durante o sequestro, os sujeitos deverão ser condenados.

  • Resumindo: 

    é só olhar pra lei que está em vigor quando sessou continuidade delitiva ou o crime permantente.

    Se o delito sessou na vigencia de uma lei mais gravosa, esta será aplicada

    Se o delito sessou na vigencia de uma lei menos gravosa, esta será aplicada

    Errei mas segue o jogo. 

    Tribunal CESPE sempre inovando.

     

  • Quem errou acertou. 

  • Questão desatualizada.

     

    Gab: ERRADO.

  • Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?


    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?


    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”


    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Meus caros, por hoje é só!

     

    Bons estudos!

    Prof. Renan Araujo



  • Só aqui no qconcurso deve ter umas 30 questões dessa kkk

  • Se você errou, você acertou!

     

    Gabarito CERTO

    Questão ERRADA!

     

     A famosa Súmula 711

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


    Se o crime começou a ser praticado em uma lei mais branda e sobreveio uma lei mais grave e o crime ainda estava sendo praticado, aplica-se então a lei mais grave. Nesse caso o réu não vai contar com a retroatividade "in mellius". A lei aplicada é a vigente na época do fato, ainda que mais grave. 


    Agora o que diz a questão:

    O crime começa na lei mais severa e depois vem uma lei que abranda a pena. O examinador inverte a raciocínio da súmula. Nessa caso vai ser aplicada a lei nova, mais branda, por isso é que a questão tá errada. Aplica a lei vigente a época do fato.

     

    A cespe faz os trocadilhos dela e depois ela mesmo se atrapalha.

  • A questão não está desatualizada, ela está errada, assim como o gabarito dado pelo prof do QC.

    Concordo com os colegas Fernando Vagner dos Santos  e Ronaldo Gomes da Silva.

    Erros em vermelho:

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica.

    Correto:

    Aplica-se a lei que está em vigor (mesmo que mais severa) quando a conduta delitiva foi encerrada

  • O examinador não consegue interpretar uma súmula... PQP

  • Não concordo com o gabarito, pelo fato de uma lei mais benéfica "sobrevenha", o que tem que ser levado em questão é "in bonam partem". Se eu estiver errado me corrijam por favor!

  • Erros em vermelho:

    Quanto ao crime continuado ou ao permanente, é correto afirmar que, segundo a jurisprudência do STF, aplica-se a lei mais severa quando a execução daqueles delitos tenha se iniciado na vigência dessa lei, ainda que sobrevenha outra mais benéfica.

    Correto:

    Aplica-se a lei que está em vigor (mesmo que mais severa) quando a conduta delitiva foi encerrada

  • Aplicar-se-á a lei em vigor ainda que mais benéfica ou maléfica.

    não entendi o motivo dessa questão estar desatualizada

  • Por isso que está essa bagunça nos concursos que o cesp seja a banca organizadora, eles não conseguem fazer mas nada certo, brincadeira, uma súmula fácil e eles ainda erram.


ID
1061995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Isenta de pena, não de culpa; 

    De um sexto a dois sextos.

    Logo, são dois erros!

  • Acredito que o fato de a questão dizer que o erro de proibição invencível irá isentar de culpa não está errado, pois o erro quando à ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade. Sendo assim, isentará o agente de culpa. 

    O erro, ao meu ver, é o grau de diminuição de pena relativo ao erro de proibição evitável, já que o CP estabelece: " O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

  • A melhor doutrina diz que se o desconhecimento da lei é inescusável, então se excluira a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. Exclui, mais exatamente, a potencial consciência da ilicitude. O erro da questão está na redução da pena que é de um 1/6 a 1/3.



  • O José Neto está correto, são dois erros (sublinhado e em negrito):

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de PENA; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a UM TERÇO.

  • Isenta a PENA, e não a culpa, como trouxe a questão.

    E se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

  • Marquei errado com um certo receio.

    Já basta o cespe considerar fato típico = tipicidade; se eu tivesse que engolir essa de culpa = culpabilidade... !@#$%

  • Típica questão que não mede conhecimento algum. Pura decoreba, ou seja, questão LIXO!!!

  • quando ele fala erro de ilicitude, ele se refere a erro de proibição ou erro de fato?

  • Erro inevitável ou escusável = isenta de pena

    Erro evitável ou inescusável = não isenta, mas terá direto a redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
  • Raphael Lacerda, se refere ao ERRO DE PROIBIÇÃO, basta ler a parte fine do art. 21 CP ''o erro sobre a ilicitude do fato...'' - em outras palavras: o erro que atinge a má compreensão dos limites normativos. Espero ter ajudado, pois essa matéria é uma sogra..

  • COMPLEMENTANDO...

    Erro de Tipo - o agente tem falsa percepção da realidade. Ele não sabe o que faz.

    Erro de Proibição - o agente sabe o que está fazendo, porém ignora a existência de norma proibitiva ou interpreta mal seu campo de atuação.

    Ambas as espécies de erro acima podem ser classificadas em ESCUSÁVEL/PERDOÁVEL/INVENCÍVEL ou  INESCUSÁVEL/IMPERDOÁVEL/VENCÍVEL.

    Espero ter ajudado.

  • Galera, vamos ter foco.. o erro está na quantidade de redução da pena e pronto!!! Veja o primeiro comentário feito nessa questão!!!! 

  • Quando o erro for afeto à culpabilidade, irá mexer com PENA! Isenção ou diminuição a depender da escusabilidade ou não do erro. 

  • caraca! Errei porque não li! 

    Questão fácil tem este problema! É obvio que o erro está na quantidade de redução da pena.
  • Nossa, examinador, parabéns cara.

    Questão muito boa, testou muitos conhecimentos, hurr durr. Trocou 1/3 por 2/3, muito inteligente, clap clap clap.

    Essa deve ter sido difícil de elaborar, hein?

  • Na parte geral nao ha nenhuma previsao de diminuicao de pena de 1/6 a 2/3. A unica previsao de variacao de pena de 1/6 a 2/3 eh na exasperação do crime continuado (aumento de pena, nesse caso)
  • Um absurdo essas questões!

  • Temos que ficar atentos

    essa questão misturou algumas coisas... por isso está errada.

     Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável(inescusável) , poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    ERRO SOBRE ILICITUDE DE UM FATO = ERRO DE PROIBIÇÃO

    ERRO DE PROIBIÇÃO (DENTRO DE CULPABILIDADE, onde não estão os elementos CULPA E DOLO, por isso não há que se falar em ISENÇÃO DE CULPA.) 

    => ESCUSÁVEL: ISENTA DE PENA

    => INESCUSÁVEL=> DIMINUI A PENA DE UM SEXTO A UM TERÇO 

     

     

    É NO ERRO DE TIPO QUE FALAMOS SOBRE ISENÇÃO DE CULPA

     

     

    Espero ter ajudado... qualquer equívoco, por favor, me informem! 

     

  • Perguntaram aqui se a questão se referia ao erro de tipo ou ao erro de proibição.

    O erro elementar de tipo permissivo (erro de tipo) recai sobre as circunstâncias fáticas, sobre elementar constitutiva do tipo, sem a qual ele não existiria: agente pressupõe que a situação permite sua atuação. Não há aqui um equívoco quanto à interpretação da lei penal, mas um equívoco quanto à situação de fato. Nesse caso, o agente não age com a consciência de que está praticando uma conduta típica. O efeito jurídico do erro de tipo é a exclusão do dolo, caso o erro seja inevitável (escusável). O agente ainda pode ser apenado a título de culpa se houver previsão no tipo. Desse modo, em nosso sistema jurídico, embora a regra seja a de que não pode haver tentativa em crime culposo, existe uma exceção. Imaginem o caso de alguém que, durante a madrugada, escuta o barulho de alguém pulando em seu jardim e, pensando se tratar de um ladrão, saca sua arma e dispara contra ele. Não sabia o dono da casa que a pessoa invasora era seu vizinho tentando buscar a bola de futebol que acabara de cair no jardim. Ora, o agente agiu sem a consciência de que poderia estar matando alguém inocente, pois acreditava se tratar de um ladrão. Interpretou erroneamente as circunstâncias fáticas, de modo a incidir em erro de tipo. O vizinho sofreu ferimentos gravíssimos mas conseguiu sobreviver. Como o homicídio comporta o tipo culposo, o agente responderá por tentativa de homicício culposo, caso a sua conduta tenha sido escusável.

    Já no erro de proibição indireto, há uma interpretação equivocada quanto aos limites da lei penal. O agente crê que está agindo sob a égide da lei, muito embora tenha a consciência de que sua conduta é típica. Aqui o erro, se inevitável, ilide a culpabilidade e o agente não será apenado; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.

     

    A questão se refere ao erro de proibição indireto.

  • É de 1/6 a 1/3. Art. 21 CP.

  • Qualquer um pode virar examinador se for pra fazer questão assim, é igual as questões daquela banca "MPE", só fica trocando 1 por 2, é como se concurso fosse um jogo de palavras, não mede conhecimento/raciocínio etc.

  • Puta que pariu!

     

    Assim fica difícil passar em prova, fui tão confiante na questão levando em consideração o núcleo do assunto, todavia errei por não ter "DECORADO A PORRA DA PENA". Cespe, vai se foder com a porra desse examinador.

  • 1/6 a 1/3.

     

  • Os que NÃO ERRARAM é porque OLHARAM A RESPOSTA ANTES.

  • CESPE MAROTO HEIN? COBRANDO QUANTUM DE PENAS... o examinador estava sem opções, com aquele tanto de artigos.

  • Quem errou essa... vem cá... dá um abraço... 

     

    Estamos juntos!

  • Diminui a pena de 1/6 a 1/3 e não de um sexto a dois terços.
  • O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa (pena) o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois(um) terços.

    A afirmativa tem 02(dois) erros. Pessoal está passando batido do primeiro erro.

  • Erro de proibição exclui sim a culpa, erro do tipo exclui o dolo. Então tem gente falando baboseira aqui.
  • Erro do tipo exclui o dolo, ou seja, exclui o fato típico e não a culpa.

     

  • O erro também está na afirmação de ISENÇÃO DE CULPA. Quando se isenta de culpa ou dolo, se elimina a tipicidade. Quando não há culpabilidade, se isenta de PENA. 

    Não confundir eliminação de culpa com exclusão da CULPABILIDADE. 

  • QUESTÃO ERRADA

    pessoal, com todo respeito... cuidado quanto aos comentários que estão ao topo...

    Notem que erro sobre a ilicitude é o mesmo que erro de proibição, logo haverá exclusão ou atenuação da culpabilidade sim, nesse caso aqui...

    O erro da questão está na diminuição da pena, quando dizem que será reduzido de 1/6 a 2/3, quando na verdade reduz de 1/6 a 1/3.

     

    art 21 do CP

  • Letra de Lei. Art. 21, caput, do CP. Redução de 1/6 a 1/3

    INEVITÁVEL= ISENTA DE PENA

    EVITÁVEL= REDUÇÃO DE PENA 

     

  • Pessoal, cuidado com os comentários:

    Erro de Tipo: É a falsa representação da realidade, no tocante aos elementos do tipo penal incriminador (art. 20, caput, CP). EXCLUI O DOLO – A TIPICIDADE. LEMBRAR QUE DOLO É VONTADE + CONSCIÊNCIA SOBRE O FATO.

    NO CASO, EXCLUI A CONSCIÊNCIA. 

    Erro de Proibição: É a falsa representação da ilicitude do fato, quanto o sujeito imaginava lícita determinada conduta que, em realidade é antijurídica. EXCLUI A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE – A CULPABILIDADE. 

    NO CASO, O ERRO NÃO INCIDE SOBRE A REALIDADE, MAS SOBRE A ILICITUDE, ASPECTO JURÍDICO. PORTANTO, NA CULPABILIDADE. 

  • Bora decorar as frações agora... rs 

    Se não pode com eles, junte-se a eles.

  • 1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    kkkkk repetição pra decorar

  • Tão de sacanagem... decoreba de pena se foder

  • ERRADO

     

    "O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois terços."

     

    Isenta de PENA, e não de culpa

  • É só um numerozinho mas de 1/3 pra 2/3 tem muito chão. Não acho que seja questão de decorar, mas de raciocinar. Aprendemos com essa que devemos ser mais atentos. Faz parte. Concurso não é "só estudar", e quem está nessa há um tempo já sacou isso.

  • é uma pena que as vezes passa em concurso público não quem sabe mais e sim quem decora.

  •  

    Questão sem fundamento!!!! Não existe esse tipo de cobrança... :/

  • Sem mimimi, sem choro e nem vela! Tem que decorar sim! Tem que estudar sim! Se quiser passar!

    Next!

     

    Avante!

  • Ahhhhh meu Deussssssss

  • Errei também ,mas quem tá reclamando tem que ver o nível do concurso né, vai esperar que eles cobrem o que para Auditor do TCU, esse povo ganha a bolada. kkkkk

  • Menos mimimi,gente!

    Se quer passar tem que decorar isso e mt mais!

    Avante!!!

  • O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de pena o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até um terço.

    Art. 21, CP.

  • Pela teoria geral culpa é elemento do fato típico, dentro da conduta mais especificamente. Já a pena, tá lá na culpabilidade.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • ERRADO

     

    Código Penal

     

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de UM SEXTO A UM TERÇO.

  • Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (EXCLUI A CULPABILIDADE); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Trata-se do ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

    São dois erros: 1 - exclui a culpa - na verdade exclui a potencial consciência da ilicitude e consequentemente exclui a culpabilidade causando isenção de pena

    2 - a diminuição da pena que é de 1/6 a 1/3.

    Informem qualquer erro! Estamos aqui ajudando um ao outro na medida do conhecimento de cada um.

    Bons estudos.

  • 1/3 a 2/3

    Tentativa

    Arrependimento Posterior

    Estado de necessidade

    Inimputabilidade

    Embriaguez

    1/6 a 1/3

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Concurso de Pessoas

    Homicídio Privilegiado

  • Errado.

    Cuidado. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Mas, se evitável, pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3, e não a 2/3, como afirma a questão!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • cara o cespe foi muito gente boa nesta questão colocando 02 erros, e mesmo assim consegui errar.

  • Resposta: Errado

    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Erro de proibição vencível reduz a pena de 1/6 a 1/3. Já o erro de proibição invencível isenta de pena.

    Aliás, dizer que isenta de pena ou que isenta de culpa é correto, visto que a exclusão da culpabilidade decorre da isenção e vice-versa.

  • finalmente o pt foi esquecido e houve um comentário de acordo com a matéria!

  • ERRADO

    ERRO DE TIPO:

    *sempre exclui o dolo.

    Inevitável: exclui dolo e culpa

    Evitável: exclui dolo

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Inevitável:isenta de pena

    Evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Me pegou nos dois terços

  • SERÁ QUE NUM CARGO DE NÍVEL MÉDIO VAI SER PERGUNTADO O TEMPO?

  • Caramba, sacanagem! kkk

  • Erro de proibição escusável provocado por terceiro (art. 21 CP)

  • A questao quer que vc confunda descriminante putativa com erro de proibiçao, visto que sobre o descriminante putativo segue as regras do erro do tipo.

  • Descriminantes putativas:

    Pressupostos fáticos - mesmas regras do erro do tipo

    Existência de causa de exclusão de ilicitude - mesmas regras do erro de proibição indireto

    Limite de causa de exclusão de ilicitude -memsa regras do erro de proibição indireto

    Se do erro do tipo, escusável = Exclui o dolo e a culpa, Inescusável = Exclui o dolo e admite a culpa nos crimes que tenham a previsão legal

    Se do erro de proibição, escusável = ISENTE DE PENA O AGENTE

    Se do erro de proibição, Inescusável = REDUZ A PENA DO AGENTE 1/3 - 1/6

  • Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de PENA (n Culpa); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto até um terço(n 2/3).

    TEm 2 erros .....Cuidado !

  • hahaha cara, que questão boba! A Teoria do Erro pode ser questionada de forma muito mais inteligente.

  • Segundo AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre, 10ª ed., rev., atual., e ampl., Vol. 1, pág. 335, 2020, o erro de proibição indireto ou o direto pode ser inevitável ou invencível, logo, escusável (causa de isenção de pena, leia-se: causa de exclusão da culpabilidade), ainda, ressaltam que pode ser evitável ou vencível, logo, inescusável (causa de diminuição de pena, que incide na 3ª Fase de dosimetria da pena, 1/6 a 1/3), ver art. 21/CP.

    Obs: O erro de tipo afeta a tipicidade, ao passo que o erro de proibição afeta a culpabilidade (juízo de reprovação.)

  • Para os não assinantes esse foi o comentário do professor.

    "A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

  • Art. 21, CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. 

    O erro sobre a ilicitude do fatose inevitável (escusável, desculpável)isenta de penase evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

  • A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

  •  Inevitável, invencível, escusável: Exclui a culpabilidade

    Evitável, vencível, inescusável: Redução de pena de 1/6 a 1/3

  • 1/6 à1/3

  • Ah velho vou decorar pena nada tá louco
  • O CESPE foi CRIMINOSO nessa!

  • Errado.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei):

    quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena) quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
  • O erro está em "um sexto até dois terço". Quando na verdade, no caso em tela, a diminuição da pena referente ao erro evitável, É DE UM SEXTO A UM TERÇO. (1/6 A UM 1/3), DA PENA APLICADA. Gabarito ERRADO!

  • Decorar pena dá PENA !!!

  • Prefiro correr o risco de errar

  • PMAL 2021

  • Acertei com Certeza da resposta. Tô me sentindo fod4o kkkkkk Força galera

  • não acredito que eu errei por conta da pena :S

  • isentar de culpa e isenta de pena são sinônimos ?

  • Esse é o tipo de questão que me deixa traumatizado a decorar essas porcarias todas. Acertei, mas muita sacanagem mudar um detalhezinho desses

  • 1/6 a 1/3

  • ERRADO

    O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até um terço.

    Bizu

    Na parte geral do CP o quantum de um sexto até um terço só aparece 2 vezes.

    1) No erro sobre a ilicitude

    2) Na participação de menor importância

  •  "isentará de culpa o agente", está errado também, pois o erro de proibição quando escusável, afasta a culpabilidade (isenta de PENA). Deu a entender que estava falando do elemento "culpa" do fato típico.

  • Chorem menos e estudem mais

  • Art. 21, CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. 

    O erro sobre a ilicitude do fatose inevitável (escusável, desculpável)isenta de penase evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

  • Art. 21, CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. 

    O erro sobre a ilicitude do fatose inevitável (escusável, desculpável)isenta de penase evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

  • erro de proibição escusável (erro sobre a ilicitude) é o único fator que exclui a potencial consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade. Dessa forma, no meu entendimento fiasco, exclui a culpa sim sendo escusável. Se inescusável diminui a pena.

ID
1061998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Segundo a Lei n.º 8666/1993, será punido o servidor público que admitir a licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos; porém, não será punível o profissional declarado inidôneo que contratar com a administração pública, uma vez que a prévia verificação de inidoneidade deverá ser realizada necessariamente por todos os órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 97, Lei nº 8.666/93 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  •  Inidôneo: que está na ilegalidade.

  • A Lei 8.666/93 tratou dos crimes e das penas em seus artigos 89 e seguintes, sendo que, no art. 97, tipificou-se a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. Por sua vez, o parágrafo único deste mesmo dispositivo legal reza que “Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração."

    Daí se extrai que não apenas o servidor público, como também o particular pode, sim, ser punido com apoio no mencionado art. 97, de maneira que se revela incorreta a afirmativa ora comentada.



    Resposta: ERRADO
  • A Lei 8.666/93 tratou dos crimes e das penas em seus artigos 89 e seguintes, sendo que, no art. 97, tipificou-se a conduta de admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. Por sua vez, o parágrafo único deste mesmo dispositivo legal reza que “Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.”

    Daí se extrai que não apenas o servidor público, como também o particular pode, sim, ser punido com apoio no mencionado art. 97, de maneira que se revela incorreta a afirmativa ora comentada.



    Resposta: ERRADO
  • Ao servidor público é proibida a admissão e contratação com profissional ou empresa inidônea, sendo-lhe aplicadas sanções.


    Ao profissional ou à empresa declarados inidôneos, serão aplicadas sanções, entre elas a suspenção do direito, deste declarado, contratar com a ADM. As sanções de multa civil e suspensão do direito de contratar com a ADM constam em lei.

    Além das sanções em lei, há sanções constitucionais: 

    -se iservidor, perda da função pública, 

    -indisponibilidade de bens, 

    -ressarcimento ao erario, 

    -suspensão de direitos políticos.


  • Também estaria errado na questão o fato de que a verificação da inidoneidade é feita na habilitação e que deveria ser verificado pelo orgão licitante?

  • Art. 97, Lei nº 8.666/93 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei. Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.

     Gabarito: Errado

  • Opa! Item incorreto.

    Serão punidos tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional inidôneos quanto quem é contratado:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • RESPOSTA DO GABARITO: E

    A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a

    contratar com a Administração.

    Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei.

    Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concurso

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 15:33

    Comentário:

    A resposta está no art. 97 da Lei 8.666/93, o qual tipifica como crime:

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Portanto, tanto o servidor que contrata com empresa ou profissional declarado inidôneo quanto quem é contratado comete o crime descrito no art. 97 da lei. Dessa forma, temos que a pessoa declarada inidônea tem o dever legal de não tomar parte no processo licitatório e de não formalizar contrato com o Poder Público, sob pena de incidir no crime previsto na lei, daí o erro.

     Gabarito: Errado

  • Atualizando a questão, a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) revogou os artigos 89 a 108 da Lei n. 8.666/93, mas trouxe a tipificação dos crimes em comento em seu artigo 337-M, nos seguintes termos:

    Contratação inidônea

     Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

    Bons estudos!


ID
1062001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos preparatórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    O crime tentado só começa a ser punido a partir do momento em que são realizados os atos de EXECUÇÃO (3ª fase do "caminho do crime").

    No iter criminis temos 4 fases:

    1- Cogitação - fase interna (está na cabeça do agente, não há punição)

    2- Preparação - fase externa (esta fase é excepcionalmente punida, é o caso do crime de quadrilha ou bando - art. 288, CP - em que os agentes ainda não realizaram o crime, mas estão reunidos para tanto)

    3- Execução - fase externa (aqui já pune o agente, se a execução foi interrompida, aí precisamos analisar qual foi o motivo dessa interrupção: p. ex. tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz), porque nesta situação teremos uma consequência jurídica, qual seja, redução de pena, responder pelo resultado menos grave, isso obviamente vai depender de cada situação.

    4- Consumação - fase externa (nesse momento, não há dúvida acerca da punição do agente, a menos que haja uma excludente de tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou alguma escusa absolutória. Mas, de qualquer forma houve a consumação do delito)

  • Errada. Complementação.

    Art. 14 do CP- Quando o agente incia a sua execução, mas não consegue consumá - la por circunstâncias alheias à sua vontade. Redução da pena de 1/3 a 2/3, depende da maior ou menor proximidade da consumação.

  • No Iter Criminis alguns autores ainda incluem o EXAURIMENTO (Fase que seria a certeza do crime consumado).

    1. Cogitação

    2. Preparação

    3. Execução

    4.Consumação

    5. Exaurimento

  • A exceção fica para o Crime Autônomo em que a fase 2 - Preparação pode ser punida.

    Ex.: Porte ilegal de arma de fogo (perigo abstrato).


  • ERRADO - Já analisado abaixo as fases do Iter criminis (caminhos do crime), em regra atos preparatórios, onde a ideia se materializa mediante condutas voltadas ao cometimento do crime, não são punidos pelo direito penal, salvo exceções como no porte ilegal de armas, quadrilha ou bando ,etc. onde preocupa-se em proteger bens jurídicos importantes e fundamentais, transformando condutas que configuram meros atos preparatórios em delitos autônomos.

  • Diz que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, o autor quer praticar a conduta, mas é impedido de alguma forma. 


    Não se pune a preparação, salvo se por si só constituir crime autõnomo (independente), ex: porte/posse ilegal de arma.

  • Atentar para a exceção descrita pelo Rodrigo M. E mais uma exceção

    ATENÇÃO:

    Crime de quadrilha ou bando (delito autônomo) é consumado com a simples reunião das pessoas (mais de três) para o fim de cometer crimes.
    Mas não quer dizer que se eles estejam planejando um roubo que esse já vai ser consumado, a consumação se refere apenas à formação de quadrilha ou bano, ainda que não tenham iniciado a execução de crime. Pode haver delito tentado - de forma autônoma - do crime de roubo.

    Obs.: No exemplo (quadrilha e roubo) Não são unânimes a doutrina nem a jurisprudência a respeito da aplicação de concurso entre esses crimes. Refere-se a bis in idem.
    - STF negou a possibilidade: (STF, RTJ 120/1056, 144/185, HC 62.563, DJU 30.8.85, p. 14346; HC 62.564, DJU 28.6.85, p. 10678).
    - TJSP e STJ admitiram: (TJSP, RTJSP 117/480); ( STJ, 5ª T., Resp 819.773/TO, j. 17.8.2006, vu 0 DJU 11.9.2009, p. 343).

  • Diz que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, o autor quer praticar a conduta, mas é impedido de alguma forma.


    Obs: não se pune a preparação, salvo se por si só, constituir crime autônomo (independente).

    Ex: posse/porte ilegal de arma de fogo.

  • A preparação, também chamada de "conatus remotus", em regra, é impunível, salvo casos excepcionais, como o art. 288 CP.

  • A preparação, também chamada de "conatus remotus", em regra, é impunível, salvo casos excepcionais, como o art. 288 CP.

  • O crime ou delito, tem início com a execução. Cogitar e preparar não corresponde ao crime propriamente dito!!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Digamos que você pretenda sequestrar alguém, alugue um barraco, providencie um colchão velho, água e fita para amordaçar a vítima. Caso a polícia receba uma ligação anônima e descubra seu suposto cativeiro, não acarretaria em nada, pois nenhuma dessas etapas caracterizariam crime. No entanto, caso fosse encontrado no estabelecimento uma arma de fogo, sem o devido registro, responderia apenas pela posse ilegal de arma de fogo.


    Em relação aos atos preparatórios, segue dica:

    Apesar de os ATOS PREPARATÓRIOS serem irrelevantes penais, punem-se os atos preparatórios de SABOTAGEM.

    Art. 15, § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo REDUZIDA DE DOIS TERÇOS, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm


    Bônus:

    Q416162 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal

    No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado.

    ERRADA.

    Explicação:

    Art. 31, CP : O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm


  • De acordo com o Código Penal, em seu artigo 14, inciso II, “o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O nosso ordenamento jurídico adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios. De acordo com a nossa doutrina, atos de execução são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. Assim, exige-se que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo, para que se configure o crime tentado.

    Gabarito : Errado

  • Fulano quer subtrair objetos do interior de um imóvel. Aguarda, na esquina, o dono do imóvel deixar a residência. Depois que o dono sai, Fulano pula o muro e toma a intimidade da casa. Fulano apodera-se do aparelho visado.
    # Quando se iniciou a execução?
    1- Momento em que aguarda na esquina?
    2- Momento em que pula o muro e toma a intimidade do imóvel?
    3- Momento do apoderamento do aparelho visado?

    TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO:

    a) Teoria da hostilidade ao bem jurídico / critério material
    Para essa teoria, consideram-se atos executórios aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe concreta situação de perigo.
    No exemplo anterior, essa teoria corresponde ao momento 1 (já existe início da execução – podendo ser preso por tentativa de furto).


    b) Teoria objetivo-formal
    Entende-se como ato executório aquele inicia a realização do núcleo do tipo.
    No exemplo anterior, essa teoria corresponde ao momento 3 (o início da execução ocorre com o apoderamento do bem).

    c) Teoria objetivo-individual

    Consideram-se atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, ocorrem no período imediatamente anterior ao começo da realização do núcleo.
    No exemplo anterior, essa teoria corresponde ao momento 2 (o início da execução ocorre no momento em que o agente pula o muro e toma a intimidade do imóvel).

    FONTE: Aulas de Rogèrio Sanches.



  • Para se caracterizar a TENTATIVA:  O crime deve entrar na fase de EXECUÇÃO e posteriormente não se consumar por vontade alheia a do agente.

    Algo externo o impede de consumar o crime.
  • Para caracterizar o início da tentativa o crime deve está na fase de execução e não na fase de cogitação.

  • artigo 14, inciso II, “o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". 

  • Ato preparatório não é crime, salvo quando houver previsão legal/crime autônomo

  • ......

    Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos preparatórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 514 e 515):

     

     

    “Preparação

     

    A etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro.

     

    Ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Precisa ir além do simples projeto interno (mínimo), sem que se deva, contudo, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo).

     

    Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.

     

    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.” (Grifamos)

  • CP/Art 31: 

    Só há tentativa quando a execução é iniciada – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário(Crimes Autônomos), não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Crimes autônomos > é a fase preparatória do crime, quando punida pelo legislador, antecipando a punição do agente, não esperando a execução do agente para a pratica do crime.
    Ex: CP/Art. 291 – Petrechos para falsificação de moeda (atos preparatórios) – Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado á falsificação de moeda.
    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Teoria objetivo-individual 

    Consideram-se atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, ocorrem no período imediatamente anterior ao começo da realização do núcleo. (Zaffaroni / STJ / maioria)

    Fonte: anotações de aula, Carreiras Jurídicas, CERS.

  • errado, ficou na fase da preparação 

  • Pow, mas já existe um crime só pelo fato da aquisição  da arma de fogo!!!!

  • COM CERTEZA HOUVE CRIME : PORTE ILEGAL DE ARMA ( CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO ), MAS NÃO CRIME TENTADO

     

    O CRIME TENTADO SÓ SERÁ PUNIDO APÓS ENTRAR NA ESFERA DA EXECUÇÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    O crime de homicídio só é considerado tentado quando o agente inicia a execução e é impedido por fatos alheios à sua vontade.

    No caso em tela, não houve a tentativa de homicídio, mas é extrapolação dizer que houve porte ilegal de arma, uma vez que a questão não diz se ele tinha o porte. 

  • Diz-se Tentado quando, INICIADA A EXECUÇÃO, não irá se consumar , por circunstâncias alheia a vontade do agente ... por tanto , tentativa se dar apartir de iniciar a execução do Crime .
  • ERRADO.

     

    O CP ADOTOU A TEORIA OBJETIVA, QUE ENTENDE COMO INICIO DO ATO DE EXECUÇÃO O INICIO DO VERBO PREVISTO NO TIPO PENAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • wtf?

    ...

  • A Tentativa o agente ao menos inicia a execução, mas por circunstâncias alheias a sua vontade o fato não se consuma. A questão deixa evidente que o agente APENAS estava na fase PREPARATÓRIA!

  • Cogitação, está apenas na mente do deliquente; ato não punivel

    Preparação, atos indispensáveis, em regra, os atos de preparação não são puniveis, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo Penal.

     

    É o sheik.

  • Correta.
    mas a questao vacilou em falar sobre a AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO.

  • Entendo que a questão erra logo quando coloca DE IMEDIATO.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Para se falar em tentativa é necessário ter iniciado os atos executórios. em via de regra, a preparação não é punível.

  • Gabarito "E"

    Art. 14 - Diz-se o crime

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Gab ERRADO

    Crime tentado: Quando iniciada a fase EXECUTÓRIA.

  • cogitação, preparação e execução, a partir disso tem crime tentado.

  • GABARITO= ERRADO

    POIS, NESTE CASO ELE RESPONDERA PELO CRIME DA COMPRA DE ARMA.

    PRF DAQUI A 10 ANOS.

  • GABARITO= ERRADO

    POIS, NESTE CASO ELE RESPONDERA PELO CRIME DA COMPRA DE ARMA.

    PRF DAQUI A 10 ANOS.

  • A PARTIR DA EXECUÇÃO

  • Errado: Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos preparatórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

    Correto: Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos executórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

  • Diz-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Para a existência da tentativa, é necessária a entrada do agente nos atos executórios. Dada a transição dos atos preparatórios para estes, acatada pelo nosso CP em regra, pela teoria objetivo-formal.

  • Tentativa - "quero mas não posso. Pois fui impedido"

    Dolo + Execução

  • Se não iniciou a execução, não há o que se falar em tentativa. Lembre-se do iter criminis: Cogitação, Preparação, Execução, Consumação.

  • Iter criminis (caminho do crime)

    1] cogitação ---> impunível em nosso ordenamento jurídico

    2] preparação ---> regra geral, também é impunível. Mas há algumas exceções.

    3] execução ---> quando o agente inicia o delito. Aqui, já podemos falar em tentativa.

    4] consumação

    Diz-se tentado quando, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheia à vontade do agente. Portanto, a tentativa se dá a partir da execução dos atos.

  • Não existe crime durante a cogitação e a preparação!

    Questão errada!

  • crime tentado é aquele que não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    # PMAL 2021#

  • Em síntese, o crime será tentado QUANDO INICIADA A EXECUÇÃO.

    GAB: E.

  • Iter criminis (Fases do crime) **: COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSUMAÇÃO. somente a partir da execução que é possível ensejar punição penal.;

    ATOS PREPARATÓRIOS: A execução do crime não foi iniciada ainda, pois o indivíduo não está praticando ainda os atos de execução. Ele está fazendo oque? Adivinha? PREPARANDO O CRIME

    Ex.: O cara comprou uma corda para usar num sequestro, mas nem chegou a usar.

    Em regra: não é punido.

    Exceção: Petrechos para falsificação de moeda, que seria um ato preparatório do crime de moeda falsa.

    CRIME TENTADO: Inicia os atos executórios, não consegue consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente; *

    Ex.: Polícia chega e impede que o bandido fuja com o bem furtado.

    Em regra: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição da pena:1/3---------------2/3•   

  • O crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Tentativa somente se consuma a partir da EXECUÇÃO.

    1. Cogitar não é crime;
    2. Preparar, em regra não é crime, mas tem exceção;
    3. Execução: começa a por em prática os 2 anteriores.

    •pode haver tentativa: quero continuar, mas não posso, sou impedido.

    4. Consumação.

    Tentativa:

    •Cruenta (vermelha): atinge o alvo, a vítima sofre lesões mas o crime não é consumado. Falou em vermelha/cruenta, lembra de sangue. Para uma pessoa sangrar, deve ser lesionada.

    •Incruenta (branca): não chega sequer a atingir o alvo, a vítima no caso fica incólume.

  • A questão deixa explicito "atos preparatórios".

  • Para ser configurada a tentativa o agente deve iniciar os atos executórios.

  • CRIME TENTADO: iniciada a EXECUÇÃO, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    ...

  • Inicia-se como a execução.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à

    vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena

    correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Gabarito Errado.

    Tentativa

    Elementos

    • 1) Prática de atos executórios (início da execução)
    • 2) Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
    • 3) Dolo voltado para a consumação do delito
    • 4) Resultado possível
  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa I

    I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Elementos

    1) Prática de atos executórios (início da execução)

    2) Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3) Dolo voltado para a consumação do delito

    4) Resultado possível

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ID
1062004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Casos de Impunibilidade


    Art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado."

  • Casos de impunibilidade>>>>>>QUEM INSTIGA OU ATÉ MESMO AUXILIA NO CRIME, PARA SER PUNIDA, É  NECESSÁRIO QUE OCORRA PELO MENOS A TENTATIVA ART.31 CP

  • Esse tipo de questão são faixa preta em concurso derruba qualquer um essa interpretação.  

  • Lembrando que no auxílio, induzimento e instigação ao suicídio, só é punido se ao menos o suicídio for tentado pela "vítima" e se da tentativa gerar lesão corporal no mínimo grave. Caso haja apenas lesão leve, o agente dos três verbos não será responsabilizado.
    Bons estudos!!! 

  • Questão original: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado.


    De forma simplificada: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário são puníveis se, pelo menos, o delito é tentado.

  • No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.

    Gabarito: Certo

  • Nao inicio-se a fase de execuão, portanto, nao ha de se falar em crime tentado 

  • Art. 122/CP Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça:

     

    Pena reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Crime material, para se consumar exige resultado, sendo consumado com a morte ou a lesão corporal de natureza grave.

  •   Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • "Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado."

    O caboco nem tentou, não há de se falar em consumação por parte de quem instiga e o auxilia.  Mesmo que tente, ao resultar em lesão de natureza leve, ainda assim não será responsabilizado, nesta natureza. 

    CERTO 

  • Para interpretar utilizei do mesmo raciocinio do colega MARVY EGLLE:

    De forma simplificada: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário são puníveis se, pelo menos, o delito é tentado.

    E, já que é um crime que não admite a modalidade tentada (pois precisa haver resultado MORTE ou LESÃO para ser punível), marquei ERRADA.
    Alguém consegue explicar por favor?

  • A tentativa a que a questão se refere é a do instigado/auxiliado/etc, e não a do agente que instiga.

     

  • Talis,

    A tentativa, nesse caso, não é a do artigo 14, mas sim do artigo 122, da vítima, como o próprio texto refere:

    "[...] se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".

  • Pessoal, obrigado pelas contribuições. Vou colar abaixo o comentário do Professor aqui do QC:


    "No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.


    Gabarito: Certo"

  • Pessoal, obrigado pelas contribuições. Vou colar abaixo o comentário do Professor aqui do QC:


    "No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.


    Gabarito: Certo"

  • CERTO 

    CP

     Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • QUESTIONAMENTO CERTO.

    QUESTÃO BASEADA NA LETRA DA LEI. VEJAMOS O QUE DIZ O ART. 31 DO CP.

    QUESTÕES 

     

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Certo

    Esquematizando o artigo.

    Casos de IMPUNIBILIDADE

           Art. 31 - NÃO são puníveis o (a):

    →   Ajuste,

    →   Determinação ou instigação e

    →   Auxílio,

    Se o crime não chega a ser tentado (pelo menos). SALVO disposição expressa em contrário. 

    Comentário do Profº Qconcursos:

    "é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito".

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A questão reproduz entendimento do artigo 31 do CP, veja:

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    Sendo assim, assertiva correta.

  • Questão desatualizada, hoje ela estaria errada!

  •       Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • Acertei porque olhei o ano da questão.

    Hoje não mais em razão da punição à instigação ao suicídio.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Sem crime não há o que falar de punição.

  • Vale ressaltar que o artigo 122 do CP(Instigação,Induzimento ou Auxílio ao Suícidio e a Automutilação) agora é punível mesmo que a vítima não tente a ação. Esta questão porém continuaria com o gabarito Correto pois há o trecho "salvo disposição expressa de lei em contrário".

  • Apesar das alterações atuais a questão continua sendo certa, mesmo a assertiva sendo anterior a mudança, posto que fica claro na afirmação: "salvo disposição expressa de lei em contrário", ou seja, a questão faz uma ressalva. Eu errei hoje para não errar nunca mais.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


ID
1062007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Os crimes previstos na Lei n.º 8666/1993 somente são puníveis quando o agente delituoso os pratica com dolo, seja esse direto, indireto ou eventual.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) todos os crimes são punidos apenas na modalidade dolosa, seja na modalidade de dolo direto, indireto ou eventual. Basta verificarmos a Seção III da lei supra, que trata dos crimes e das penas. Nos arts. 89 a 98, trazem tipificações criminais puníveis somente na modalidade dolosa, ficando excluído da seção a punição por modalidade culposa.

    TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 29546 RS2004.71.00.029546-0 PENAL. CRIMES DE LICITAÇÕES. LEI Nº 8.666/93. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL. NÃO-COMPROVAÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA E DANO AO ERÁRIO.INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

    1. Os crimes tipificados pela Lei nº 8.666/93 não admitem a modalidade culposa, sendo indispensável a comprovação do dolo e do resultado danoso ao Erário. 2. A não-comprovação do dolo, elemento essencial nos crimes previstos na Lei de Licitações, e do dano ao Erário, na medida em que não houve prejuízo ao ente público, apesar das irregularidades formais constatadas nas licitações - ou na ausência desse procedimento -, impõe a manutenção da sentença absolutória.

  • A título de complementação ao bom comentário do Colega Willion, o seguinte julgado do STJ.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.NECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. RESSALVA DA RELATORA.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da APn 480/MG, acolheu, por maioria, a tese de que é exigível a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo para que tipificado o crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1283987/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.

    GABARITO: CERTA.

  • A afirmativa revela-se em absoluta sintonia com o que sustenta nossa melhor doutrina a respeito do tema. A propósito, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Vale a pena destacar, ainda, que todos os tipos somente são puníveis a título de dolo. Em conseqüência, não haverá conduta punível se o fato decorrer de culpa do agente." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 303).


    Resposta: Certo  




  • Só será crime, se com dolo comprovado.

    Por exemplo houve uma licitação fraudulenta, em que os servidores responsáveis pela licitação não sabiam que as empresas licitante estavam combinando preços entre elas. Aos servidores que respeitaram as regaras de licitação não poderá ser imputada penalidade é crime com dolo.

  • crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

  • GABARITO:C


    A afirmativa revela-se em absoluta sintonia com o que sustenta nossa melhor doutrina a respeito do tema. A propósito, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “Vale a pena destacar, ainda, que todos os tipos somente são puníveis a título de dolo. Em conseqüência, não haverá conduta punível se o fato decorrer de culpa do agente." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 303).
     

  • Comentário:

    De acordo com o art. 18, II, parágrafo único do Código Penal, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, salvo os casos expressos em lei. Em outras palavras, o sujeito só será punido pela prática de crime se atuar com dolo, salvo se a lei prever expressamente a possibilidade de punição por culpa. Dessa forma, como a Lei 8.666 não prevê de forma expressa a prática de crimes por culpa, pode-se inferir que os crimes nela previstos somente são puníveis quando o agente delituoso os pratica com dolo.

    Gabarito: Certo

  • Perfeito! A regra é que o crime seja punido apenas quando o agente o pratica em sua forma dolosa – só haverá punição de crime culposo quando há expressa previsão em lei.

    Analisando os crimes em licitações e contratos administrativos, vamos chegar à conclusão de que nenhum dos tipos penais ali previstos são punidos em sua modalidade culposa, o que torna o nosso item correto.

  • A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993,é correto afirmar que: Os crimes previstos na Lei n.º 8666/1993 somente são puníveis quando o agente delituoso os pratica com dolo, seja esse direto, indireto ou eventual.

  • Sempre doloso na modalidade consumada ou Tentada.

  • As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.

  • GAB C

    Conforme a jurisprudência atual do STJ, o crime de dispensar ou não exigir licitação só se configura quando há prova do dolo específico do agente em causar dano à administração pública e do prejuízo efetivo ao erário, não sendo bastante o dolo genérico de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório. Gab c 


ID
1062010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o item a seguir.

É atribuição privativa do presidente convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Mista de Cooperação Técnica, Científica e Cultural.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A Organização das EFS dos países do Mercosul e Associados foi criada em 26/7/1996, por meio de Memorando de Entendimento assinado pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores do Mercosul (EFS da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), em decorrência do Tratado de Assunção de 1991, e também pelo interesse de compartilhar informações e experiências. Posteriormente teve adesão da Bolívia, Chile e Venezuela. Em 1999 foi aprovado o estatuto.
    Conforme disposto em seu estatuto, a Organização está formada pelo Comitê Técnico, Científico e de Cooperação Cultural (um órgão deliberativo) a Secretaria Executiva e o Grupo de Coordenação Técnica. A questão 101 da prova foi extraída desse estatuto, conforme reprodução parcial a seguir:
    Art. 13 – A Comissão Mista pode reunir-se de maneira ordinária ou extraordinária.
    Parágrafo Único – As sessões ordinárias, denominadas “Encontros das Entidades Fiscalizadoras Superiores dos Países do MERCOSUL, Bolívia e Chile”, serão celebradas anualmente no país cuja sede tenha sido determinada na reunião anterior.
    Art. 14 – A Comissão Mista poderá reunir-se extraordinariamente quando seja convocada pelo Presidente ou por decisão dos membros ativos da Organização que represente maioria absoluta. “A Comissão Mista poderá reunir-se extraordinariamente quando seja convocada pelo Presidente ou por decisão dos membros ativos da Organização que represente maioria absoluta.”
    Dessa forma, a questão está errada, porque as reuniões ordinárias não precisam de convocação. Além do que, nas extraordinárias, além de convocação por parte do presidente, podem ser convocadas por decisão dos membros ativos da Organização (não é competência privativa do Presidente).
    Porém, tal questão deve ser anulada, tendo em vista a expressão “presidente” estar descontextualizada, ou seja, com informação relevante omissa, cuja consequência é a falta de clareza e o repasse de incerteza de informações ao candidato, impossibilitando-o em sua conclusão pelo acerto ou erro da alternativa, além do que não estava previsto no edital.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=347304

  • Justificativa do Cespe para a anulação:


    "A falta de especificação da Comissão de que trata o item impediu seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se pela sua anulação."

ID
1062013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o item a seguir.

Consoante a Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é permitido às Entidades Fiscalizadoras Superiores usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada.

Alternativas
Comentários
  • Titulo II, Seção 7, Item 3, da Declaração de Lima. 

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em 

    uma rubrica orçamentária separada. 

    Resposta: Certo.

  • É importante esclarecer que a EFS possui orçamento próprio para usar a sua maneira, ou seja, recursos alocados a elas através de um orçamento separado.

  • Achei que o orçamento era uno...

  • Pelo princípio da independência, o orçamento precisa ficar separado, do contrário poderia haver interferência do auditado na liberação  dos recursos.

  • Item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores
    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.
    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 
    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 
    Gabarito: CERTO.
  • Esse item se reflete nas normas dos tribunais de contas sob sua AUTONOMIA FINANCEIRA, que é concedida pela Constituição Federal para elaborar sua própria proposta orçamentária, bem como de remanejar o orçamento percebido

    fonte: http://jus.com.br/artigos/31686/autonomia-dos-tribunais-de-contas

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:
     

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores

    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.

    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • CORRETO


    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • a questão trata do aspecto da independência financeira das EFS, quando fala em usar, à sua discrição, recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. De acordo com a norma, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional;

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: as EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Gabarito: CORRETO.

  • Comentário: O quesito está correto, nos termos do item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima (Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores):

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

    Gabarito: Certo

  • Constitui um dos basilares em consonância com a independência que lhes são necessária.

  • Rubrica orçamentária separada = autonomia financeira, requisito essencial para independência institucional e efetividade da missão das EFS.


ID
1062016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

São competências do TCU a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Contas do Chefe do Poder Executivo:

    TCE aprecia

    Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam


  • São competências do TCU a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais. ERRADA

    Apenas a análise técnico-jurídica compete ao TCU. O julgamento é competência exclusiva (indelegável) do Congresso Nacional.

    ---------------------

    Contas do presidente da República  

    O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.

    O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.

    Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_contas_pres


    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • O TCU não julga, apenas aprecia as contas. As contas do governo enviadas pelo presidente ao congresso nacional é composto por vários relatórios e programas apresentando de forma macro apontando de forma geral os gasto do governo. Engloba toda a administração direta e indireta, abarcando também dizeres do poder judiciário e legislativo.

  • O TCU não julga as contas do presidente da República, só emite parecer prévio. Um detalhe importante é que em seu parecer prévio, será conclusivo no sentido de exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de dezembro, bem como sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal., não podendo eximir-se de seu posicionamento.

  • Errado


    Assunto batido nas provas do Cespe. Nos termos do art. 71, I da CF, o TCU não julga as contas do Presidente da República, e sim emite parecer prévio.

  • O TCU aprecia as contas de governo.

    O CN é quem julga essas contas.

    (CF 88 Art. 71,I)

  • O TCU não julga as contas do presidente da República. Emite PARECER PRÉVIO. 

    Vejamos o que diz a CF/88 sobre a matéria (grifos meus):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    E:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ...
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    Gabarito: ERRADO.
  • TCU não faz análise técnica-jurídica, nem julga contas anuais do Presidenda da República.

  • Julgamento das contas? Que questão batida..

  • O TCU não julga as contas do presidente da República. Emite PARECER PRÉVIO.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ...

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Comentário:

    A questão está errada. Como se vê, esse é um assunto batido nas provas do Cespe. Nos termos do art. 71, I da CF, o TCU não julga as contas do Presidente da República, e sim emite parecer prévio. Da mesma forma, nos termos do art. 78, I da LO/DF, o TCDF não julga as contas do Governador, mas apenas emite parecer prévio, precedido de um relatório analítico.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

  • Gab: ERRADO

    O TCU, ou os Tribunais de Contas em geral, NÃO produzem coisa julgada. Não dizem o direito, apenas aplicam!

    Erros, mandem mensagem :)

  • "Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN Provas: CESPE - 2015 - TCE-RN - Conhecimentos Básicos para o Cargo 1

    O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. (CORRETA)"

    "Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-MG Provas: CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Administração

    O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.

    O parecer prévio é

    b) peça técnico-jurídica de natureza opinativa cuja finalidade é subsidiar o julgamento das contas pelo Poder Legislativo. (CORRETA)"


ID
1062019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  •  Mnemônico: Qualquer CAPPS pode denunciar.


    Cidadão

    Associação

    Partido Político

    Sindicato

  • Certo


    O art. 74, § 2º, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Os requisitos e procedimentos para que as denúncias sejam acolhidas pelo Tribunal estão disciplinados nos artigos 234 a 236 do Regimento Interno do TCU.


    O exame preliminar para conhecimento ou rejeição de uma denúncia é feito sigilosamente, nos termos do art. 53, § 3o, da Lei no 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Após esse exame, o Tribunal ordena o acolhimento e a apuração da denúncia ou, se não forem preenchidos os requisitos legais e regimentais, o seu arquivamento, decidindo, ainda, pela manutenção ou cancelamento do sigilo, conforme o art. 55, § 1o, do mesmo dispositivo legal. Em qualquer hipótese, o denunciante e o denunciado são comunicados sobre a decisão adotada.



    CF. 88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



    Lei 8.443.92 Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Qualquer CIPAS (CIdadão, Partido Político, Associação e Sindicato)

  • Cidadão, partido político, associação ou sindicato podem fazer denúncias de irregularidades ao TCU.

    (CF 88, Art. 74, § 2º)

  • -Função de ouvidoria do TCU: receber denúncias de cidadão, partido político, associação ou sindicato e representações. Na apuração das denúncias, exerce função fiscalizatória. 

    -O CESPE costuma incluir no rol de legitimados as autoridades, e está correto. Pois, antes de ser uma autoridade, é um cidadão. 

  • Sim. Está conforme a redação do § 2º, do art. 74 da CF/88, que dispõe:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    Gabarito: CERTO.
  • Correto.

     

    A Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Artigo 74, Paragrafo 2 descreve sobre isso.

    CF/88, Art. 74.  Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     


    Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), no Artigo 53, também fala sobre isso.
    Lei nº 8.443/92, Art. 53Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 301. Qualquer (CAPPS) cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.

  • Comentário:

    Questão correta, nos termos do art. 74, §2º da CF:

    §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: Certo

  • LRF

    A LRF reitera a importância dessa determinação constitucional:

    Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.  


ID
1062022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

Compete ao TCU auxiliar o Congresso Nacional a exercer a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, desde que a participação se dê de forma direta.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • 2 erros: é função do Tcu, não como auxiliar do CN, e fiscaliza se tiver 1 real de recursos público federal nessas empresas supranacionais. 

  • A participação da União pode ser: direta OU indireta


  • A questão estaria correta, não fosse pela ressalva. Não importa a forma de participação da união, é competência constitucional do TCU fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital a união participe! 


    Bons estudos e boa sorte! 

  • Errado


    Nos termos do art. 71, V da CF, a fiscalização do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais ocorre nos casos em que a participação da União se dê de forma direta e indireta:


    V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; 

  • ATENÇÃO PARA ESTA NOVIDADE:

    Conforme a interpretação antiga do referido comando constitucional, especificamente em relação a sua parte final (“nos termos do tratado constitutivo”), o Tribunal só poderia exercer sua função fiscalizadora se houvesse previsão nesse sentido no tratado constitutivo da empresa supranacional.

    Por causa desse entendimento, o TCU havia reconhecido que não poderia exercer ação jurisdicional sobre a Itaipu Binacional, em vista da ausência de previsão nesse sentido nos atos que a regem (Decisão 279/1995-TCU-Plenário). Em outras palavras, o TCU não fiscalizava as contas nacionais da Itaipu porque o tratado constitutivo da empresa não previa os critérios que deveriam nortear tal fiscalização.

    • Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário.

    Ao reavaliar a matéria em processo que examinava os relacionamentos existentes entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras – e a empresa Itaipu Binacional, o Tribunal de Contas da União manifestou o entendimento de que a competência constitucional a ele atribuída para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata eindepende de eventual omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de controle externo.

    Com base nesse novo entendimento, o TCU aprovou a realização de fiscalização nas contas nacionais da Itaipu Binacional, ainda que o tratado constitutivo da empresa seja omisso quanto aos critérios para o exercício dessa fiscalização.

    A título ilustrativo, vale transcrever trecho do voto que fundamentou o Acórdão:

    “9. Nem se diga, portanto, que a Itaipu Binacional não poderia ser fiscalizada pelo TCU, sob o mero argumento de que o seu tratado constitutivo não contemplaria os critérios para o exercício dessa fiscalização.

    10. Ocorre que, diante da eficácia negativa (paralisante) inerente à referida norma constitucional, o tratado constitutivo não poderia proibir peremptoriamente que as contas nacionais dessa empresa fossem fiscalizadas pelo TCU, de tal sorte que, pela mesma razão, a eventual ausência de critérios para a fiscalização, no âmbito desse tratado, também não pode resultar no afastamento da aludida competência constitucional fiscalizadora.

    11. De mais a mais, há notícias de que, de fato, a vertente paraguaia das contas de Itaipu tem se submetido à correspondente fiscalização financeira, reforçando, então, a premente necessidade de o TCU dar esse passo adiante, com vistas a atribuir maior eficácia às ações de controle sobre a vertente nacional da aludida empresa.”

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/

  • CF 88, Art. 71, V.

    - O TCU possui a função de fiscalizar as contas das empresas supranacionais, de que a União participe direta e indiretamente, sendo que tal função deve estar prevista no tratado constitutivo da empresa.

    - Obsimp: o TCU possui entendimento atual de que as contas ITAIPU BINACIONAL devem ser fiscalizadas por ele, apesar de não haver tal referencia no tratado constitutivo desta empresa. 

  • A questão é bem direta e resposta se encontra no RITCU,  Art. 1º, Inciso XVIII: 

    XVIII  –  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Portanto, a questão está errada.

  • Vejamos o disposto no art. 71, V da CF/88:
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;  
     Síntese - Fiscalização de empresas supranacionais:
    - abrange somente as contas nacionais;
    - participação da União no capital social - direta ou indireta;
    - nos termos do tratado construtivo.
    Logo, gabarito ERRADO.
  • Fiscalização de empresas supranacionais:

    - abrange somente as contas nacionais;

    - participação da União no capital social - direta ou indireta;

    - nos termos do tratado construtivo.

  • Errado.

     

    CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    RITCU,  Art. 1º. Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443/92:

    (...)

    Inciso XVIII  –  fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Art. 3º Compete ao Tribunal (Estadual):

    XII - fiscalizar as contas das empresas, incluídas as supranacionais, de cujo capital social o Estado ou o Município participem de forma direta ou indireta, nos termos do ato constitutivo ou de tratado;

  • Comentário:

    O item está errado. Nos termos do art. 71, V da CF, a fiscalização do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais ocorre nos casos em que a participação da União se dê de forma direta e indireta:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; 

    De forma semelhante, o art. 78, VI da LO/DF confere competência ao TCDF para fiscalizar as aplicações diretas ou indiretas efetuadas pelo Distrito Federal no capital social de sociedades empresariais.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    É prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 70, Parágrafo Único da CF/88.


ID
1062025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado, competência do CNJ ou CNMP. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • O erro da questao esta na afirmacao de que se trata da funcao "sancionadora", quando, na verdade, se trata da funcao "fiscalizadora". A funcao "sancionadora"  ocorre quando o TCU aplica uma sancao prevista na Lei Organica do TCU, 8.443/1992 no caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade nas contas.  Nessa fase de sancao, ja houve inclusive contraditorio e ampla defesa.  No entanto, a questao nao fala, ainda, na ocorrencia de aplicacao de sancao. , ainda se esta em uma fase prematura, de mera fiscalizacao, e nao de aplicacao de sancao. 

  • Esses comentários daqui são um perigo! Essa galera parece que é doida...

    Segundo o Portal do TCU:

    Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.

    Fonte:  http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

    A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.

    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.

    Aliás, no próprio site do Tribunal, assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é classificada na função corretiva, e não na sancionadora.


  • Vamos apresentar comentários indicando referências.

    Segundo Lucas Rocha Furtado em seu livro curso de direito administrativo p.926, são funções corretivas do TCU:

    1. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (CF, art. 71, IX);


    2. Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senador Federal (CF, art 71, X);


    3. No caso de contrato, caso o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não adotem as providências indicadas no art. 71, §1º, da Constituição Federal, o Tribunal poderá adotar medidas tendentes à correção das irregularidades detectadas, podendo, inclusive, proceder à anulação da avença.
  • não é função sancionadora é função corretiva

  • Função Corretiva! Cadê o botão de descurtir desse negócio???

  • Funcao corretiva e não sancionato

  • Questão passível de recurso.

    A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.


    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:


    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.


    Aliás, no próprio site do Tribunal, assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é classificada na função corretiva, e não na sancionadora.

    Assim, considero cabível recurso para alterar o gabarito da questão.

    Gabarito: Certo (passível de recurso)



    Fonte:   http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2013-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • TCU assinará prazo para q org ou entidade CORRIJA ilegalidade, para que cumpra lei.

  • Bem colocado o posicionamento de "Pura coragem"

    De acordo com o TCU

    Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no regimento interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. 

    2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. 

    3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato. 


  • é função corretiva e não sancionadora

  • Funções dos Tribunais de Contas:

    Fiscalizadora - quando realiza auditorias e inspeções Judicante - quando julga as contas dos seus jurisdicionados Sancionadora - quando aplica multa, suspende ato ou contrato... Consultiva - quando emite parecer prévio das contas do Chefe do Poder Executivo; quando responde a consultas  Informativa - quando presta informações solicitadas pelo CN etc; informações à Justiça eleitoral Corretiva -  quando fixa prazo para cumprimento da lei  Normativa - quando expede instruções e atos normativos de sua competência Ouvidoria - quando recebe denúncias e representações  Pedagógica - quando emite recomendações  Prof. Érick Alves
  • ERRADO

    Essa questão é tranquila pelo simples fato que o Tribunal está dando uma chance para que o órgão ou a entidade fique dentro da lei, ele ainda não aplicou nenhuma sanção, percebem?

  • função corretiva


  • Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal. 
    Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado.

    Na sua função corretiva....

  • Comentário do Professor QC: Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

    Mesmo sem o conhecimento dos artigos constitucionais ou das funções do TCU é possível acertar a questão. Mas vou citar dois incisos do art. 71 da Constituição Federal (grifos meus):

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Ora, fica muito nítido que a função sancionadora ocorre no primeiro caso. Há a aplicação efetiva e direta da sanção pelo Tribunal. 

    Por sua vez, no segundo caso (que é o trazido pela assertiva), é dado ao órgão ou entidade a oportunidade de correção, mediante a adoção de medidas e providencias necessárias. É a função corretiva vindo a baila.


    Gabarito: ERRADO.

  • A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.

    Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.

  • Meu erro foi não atentar para o quesito que há diferença na função Sancionadora, na qual pode aplicar a multa; Mas no quesito de quando é verificado a ilegalidade, o Tribunal assina o prazo para que adote as providências necessárias.

  • Errado. Se ele fixa prazo para correção não está aplicando sanção (função sancionadora) mas sim a função corretiva.

  • Pensei como o J Parker: função fiscalizadora. Não tem como isso ser função sancionadora - sancionadora vem se sanção, ou seja, punir. A abordagem adotada pelo Tribunal funciona como "estou lhe dando uma chance de se redimir antes de eu te dar uma chinelada (sanção)". Por acaso ele estaria aplicando uma sanção ao fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei? Não, estaria dando, como dito acima, uma segunda chance antes de aplicar o castigo. 

  • No uso de sua função corretiva, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

  • SE VC ACERTOU, ESTUDE MAIS!

  • Srs, o ERRO da questão está quando diz que o TCU "pode", quando o correto é DEVE (PODER-DEVER).

    Vide QC-868677

    CESPE - CGM/PB-2018 Cargo: Técnico Municipal de Controle Interno

    Bons estudos.

  • Comentário:

    A questão está errada. A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.

    O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:

    Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados [função corretiva], sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I – sustará a execução do ato impugnado;

    II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268. [função sancionadora]

    Gabarito: Errado

  • Errada!

    A fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor

  • Fico na dúvida se o erro eh o (PODE) para a ilegalidade ou se eh adoção da doutrina majoritária ao dizer que é função corretiva

    (Cespe – Auditor Federal de Controle Externo/TCU/2013

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Gabarito: errado.

    (Cespe – Técnico Municipal de Controle Interno/CGM João Pessoa/2018)

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Gabarito: correto.

    (Cespe – Procurador Especial de Contas/TCE ES/2009)

    Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a

    a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos.

    b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão.

    c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira.

    d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades. (PARECE QUE CONSIDEROU SANCIONATÓRIA)

    e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo.

    Gabarito: E

    (Cespe – Analista de Controle Externo/TCE AC/2009)

    Considerando as funções dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

    a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo.

    b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam recolhimento da multa proporcional ao débito imputado.(O ERRO ESTARIA NO RECOLHIMENTO, QUE DEVERIA SER APLICAÇÃO)

    c) A função de fiscalização dos tribunais de contas compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências relacionadas a recursos de alienação dos ativos.

    d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função corretiva dos tribunais de contas.

    e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que, em certos casos, pode ir além de sua competência e jurisdição.

    Gabarito: C

  • Erradíssimo

    Quando se tratar de ilegalidade de ato, o TC deve determinar que o órgão tome as medidas para o exato cumprimento da lei.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • MESMA QUESTÃO COM ENTENDIMENTO DIFERENTE DA BANCA.

    Vida que segue...

    Q868677

    Ano: 2018 Banca:  

    Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    G: Certo

  • - Ano: 2013

    A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.

    No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Errado

    =============================================================================================

    - Ano: 2018

    Com relação ao controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.

    Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    Certo

    =============================================================================================

    Conclusão: Decore que o mais recente para "DOUTRINADORA" Cespe fixar prazo = função corretiva e ai é torcer para estar certo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Se falarem que fixar prazo = função sancionadora, então abra um recurso e é torcer novamente para "DOUTRNADORA" aceitar kkkkkkkkkkkkkk

    Bem-vindo ao mundo dos concursos!


ID
1062028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

No julgamento das contas regulares, exceto nos casos em que haja ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.

Alternativas
Comentários
  • Dará quitação plena

  • O erro está em "exceto nos casos em que haja ressalvas". O Tribunal dará quitação ao responsável e fará algumas determinações para as contas julgadas como "contas regulares com ressalva" de forma a prevenir problemas semelhantes no futuro.

    Lei orgânica do TCU:

    "Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes."


  • Lei 8443

    Subseção I

    Contas Regulares

      Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Subseção II

    Contas Regulares com Ressalva

      Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Subseção III

    Contas Irregulares

      Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

      Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.


  • Tanto nas contas regulares quanto nas contas com ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável. (arts. 17 e 18 da Lei 8.443/92, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU).

  • A palavra exceto é que deixou a questão errada

  • Contas regulares -> quitação plena (RI do TCU, art. 207, § único)

    Contas regulares com ressalva -> quitação (RI do TCU, art. 208, § 2º)

  • Errado


    Nos termos do art. 17 da LO/TCU, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:


    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.


  • Quitação é total

  • As decisões do TCU em processo de prestação ou de tomada de contas, ainda que especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Na decisão definitiva, o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
    Nas contas regulares e regulares com ressalva, há uma peculiaridade que as bancas adoram cobrar, e que é importante conhecer. Vejamos a redação do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
    § 1º O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas.
    § 2º Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Perceberam  a sutileza? Isso mesmo!! Quando o assunto for:

    - contas regulares >> há quitação PLENA;
    - contas regulares com ressalva >> há QUITAÇÃO. Só quitação.
    Gabarito: ERRADO.
  • Contas julgadas Regulares -> quitação plena

  • Regulares: Quitação plena ao responsável
    Regulares com ressalvas: Quitação, com determinações de correções e prevenções ao responsável

  • A quitação existe nas duas hipóteses, se não houver ressalvas será plena, caso haja resalvas determinará as correções.

  • Art. 252. Quando julgar as contas regulares, com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a reincidência.

  • Comentário: O item está errado. Nos termos do art. 18 da LO/TCDF, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:

    Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Segundo o art. 19 da LO/TCDF, a quitação (sem ser plena) é cabível para contas regulares com ressalva, justamente a exceção apresentada de forma indevida na questão:

    Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Gabarito: Errado

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ

    Art. 22 - Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.

    Art. 23 - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    RESUMINDO:

    Quitação = regulares + regulares com ressalvas


ID
1062031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Serão aceitos embargos de declaração apenas quando houver contradição em acórdão do tribunal, sendo submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado. De acordo com o Regimento Interno do TCU:

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.

    Portanto, também é válido o recurso de embargos de declaração nos casos de obscuridade e omissão, pontos não abordados pela questão.


  • Caberá ED quando o Acórdão for "O.C.O":

    OBSCURO; CONTRADITÓRIO, OMISSO.

    ->

  • questao errada por afirma que "apenas"

  • Também se encontra no artigo 34 da lei 8443/92 LOTCU. 

      Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.


    "Não deixe morrer os seus sonhos."

  • Essa era fácil, pra acertar basta decorar o regimento interno do TCU que é composto por 299 artigos, ( maior que a constituição federal)...=P

  • Cabe ED também quando TCU exerce função consultiva.

  • Caro Adailton Junior,

    Estás marcando bobeira, faça como eu, decore toda a Lei 8.443(Lei organica Tcu), ao invés de 299 artigos voce só decora 113 artigos. Acertei essa questão assim, se liga!
  • Vejamos o que diz o RITCU:

    Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
    § 1º Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de dez dias, contados na forma prevista no art. 183, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.
    § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator, conforme o caso.

    A assertiva é invalidada pelo que afirma na sua primeira parte, pois, conforme o artigo citado, o embargo de declaração é cabível nos casos de obscuridade, omissão ou contradição em acordão do tribunal, e não somente contradição, como está na afirmativa.

    Gabarito: ERRADO.


  • Errado

    RI. Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.



  • Cabem embargos de declaração também na função consultiva do TCU, cujas manifestações tem força de ato normativo, tratando do assunto em tese, não podendo, portanto, serem atacadas via recurso.

  • No meu entendimento, acredito que a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, pois o fato de citar o termo CONTRADITÓRIO, não significa que o caso se aplica APENAS QUANDO HÁ CONTRADIÇÃO. Em outras palavras, o fato de NÃO CITAR OS TERMOS "OBSCURIDADE" E/OU "OMISSÃO", NÃO SE ESTÁ QUERENDO DIZER QUE O CASO SE APLICA "SOMENTE VIA CONTRADIÇÃO", MAS QUE, EM CASO DE CONTRADIÇÃO, ESTÁ PREVISTO O CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (E NÃO "APENAS" EM CASO DE CONTRADIÇÃO).
  • Comentário:

    A questão está errada. Nos termos do art. 35 da LO/TCDF, cabem embargos de declaração para corrigir não apenas contradição, mas também obscuridade ou omissão da decisão recorrida:

    Art. 35. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    Gabarito: Errado

  • EMBARGO DE DECLARAÇAO É = O C O

    OMISSÃO

    CONTRADIÇÃO

    OBSCURIDADE


ID
1062034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Os relatórios trimestrais e anuais encaminhados pelo tribunal ao Congresso Nacional conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo. Conforme Regimento Interno do TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal. 



  •  resenha= a relatório, fiquei  na duvida!



  • Regimento Interno do TCU

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

  • O TCU terá até 60 dias e 90 dias para entregar os relatórios após o término dos prazos trimestrais e anuais respectivamente.

  • Está entre as competências do TCU encaminhar o relatório de atividades ao CN (titular do controle externo) trimestral e anualmente.

    -anual: evolução dos custos de controle, eficiência, eficácia e economia destes (90 dias)

    -trimestral: 60 dias.

    Conterão também resenha das atividades específicas no que se refere ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização.

  • O TCU deve enviar relatórios de suas atividades ao Congresso Nacional com regularidade trimestral e anual. É o que dispõe o art. 293 do RITCU, conforme apresentado abaixo:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.
    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
    Gabarito: CERTO.

  • Comentário:

    O item está correto, pois é a transcrição literal do art. 293, §2º do RI/TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    §1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.

    §2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    Gabarito: Certo

  • A questão continua correta em 2021 devido ao art. 293, §2º do RI/TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    §2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    fonte: professor Erick Alves | Direção Concursos

  • TÍTULO XI

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    Art. 294. As atas das sessões do Tribunal serão publicadas nos órgãos oficiais, conforme

    disposto em ato normativo específico, e terão os efeitos de prova hábil para todos os fins de direito.

    Art. 295. O Tribunal terá as seguintes publicações:

    I – atas das sessões plenárias e das câmaras;

    II – Boletim do Tribunal de Contas da União;

    III – Revista do Tribunal de Contas da União;

    IV – Súmula da Jurisprudência;

    V – Regimento Interno.

    § 1º O Tribunal poderá ter, ainda, outras publicações relativas às matérias de sua competência.

    § 2º No começo de cada ano, desde que tenha havido anteriormente reforma regimental, será republicado, na íntegra, o Regimento Interno.

    § 3º O Boletim do Tribunal de Contas da União é considerado órgão oficial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.443, de 1992.

    § 4º O Tribunal poderá criar diário eletrônico, disponibilizado no Portal do TCU, para publicação de atos processuais e administrativos próprios, bem como comunicações em geral, consoante o disposto no art. 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    § 5º A publicação no diário eletrônico substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei.

  • Art. 296. O Tribunal de Contas da União poderá firmar acordo de cooperação com os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal, com os conselhos ou tribunais de contas dos municípios, com tribunais nacionais e entidades congêneres internacionais, com outros órgãos e entidades da administração pública e, ainda, com entidades civis, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e de fiscalização, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal e o desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização quando envolverem o mesmo órgão ou entidade repassadora ou aplicadora dos recursos públicos, observadas a jurisdição e a competência específica de

    cada participante.

    § 1º Os acordos de cooperação aprovados pelo Plenário serão assinados pelo Presidente do Tribunal.

    § 2º No caso de ser instituída comissão para implantar acordo de cooperação, o Presidente

    designará ministros ou auditores para integrá-la, na forma estabelecida em ato normativo.

    § 3º O Plenário poderá delegar ao Presidente a competência para aprovar os acordos de cooperação de que trata o caput, nos termos e limites que estabelecer no ato de delegação.

    Art. 297. O Tribunal, para o exercício de sua competência institucional, poderá, na forma estabelecida em ato normativo, requisitar aos órgãos e entidades federais, sem quaisquer ônus, a prestação de serviços técnicos especializados, a serem executados por prazo previamente fixado, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso VII do art. 268, de acordo com o art. 101 da Lei nº 8.443, de 1992.

    Art. 298. Aplicam-se subsidiariamente no Tribunal as disposições das normas processuais em vigor, no que couber e desde que compatíveis com a Lei Orgânica.

    Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.

    Art. 298-B. O Tribunal presta homenagem aos ministros:

    I – por motivo de afastamento definitivo de seu serviço;

    II – por motivo de falecimento;

    III – para celebrar o centenário de nascimento.

    § 1º As sessões comemorativas de celebração de centenário de nascimento serão realizadas,

    sempre que possível, na primeira parte da sessão do Plenário que ocorrer na quarta-feira seguinte à data natalícia que se estiver celebrando.

    § 2º Quando a homenagem consistir na aposição de nome, busto ou estátua em dependência do Tribunal, dependerá de proposta escrita e justificada de pelo menos cinco ministros, sobre a qual opinará, fundamentalmente, o Presidente, e de aprovação do Plenário, por maioria absoluta de votos.

    Art. 299. Este Regimento Interno entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.


ID
1062037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a municípios, estados e Distrito Federal, mediante acordo, à exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • O erro da questão está na frase "à exceção de convênio", pois assim como o colega abaixo colocou, a fiscalização também se dá mediante convênio (CF/88, art 71, VI)

  • Errada, conforme a LO/TCU em seu artigo 5° VII, diz que a Jurisdição do Tribunal abrange: - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante CONVÊNIO, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. 

  • Regimento Interno do TCU

    NATUREZA E COMPETÊNCIA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XIX – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;

    Resposta: Errada

    OBS: a fiscalização também ocorre mediante convênio.

  • Não há exceção para convênios, todos os recursos federais repassadas à ente federativo é de jurisdição do TCU 

  • Lei Orgânica 8443

    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:
    ... VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Não confundir a transferência voluntária de recursos federais para Estados e Municipios com transferências obrigatorias, consignadas nos artigos 157 a 162 da CF (Fundos de Participação dos Estados e Municipios), pois tais recursos não podem ser equiparados a transferências oriundas de convênios, ajuste ou acordos. Portanto a aplicação de recursos originarios destes fundos não é fiscalizada pelo TCU, mas sim pelos TC´s correspondentes.

  • Artigos de leitura obrigatória para concurseiros em geral - 70 a 75, da CF/88 - e muito mais pra quem estuda para as áreas de controle.

    No art. 71, VI, está a resposta da nossa assertiva (grifo meu):

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Houve repasse da União, há fiscalização do TCU, salvo as transferências constitucionais, que não são verbas da União, mas frutos da repartição de tributos prevista pela própria Constituição.
    Gabarito: ERRADO.
  • Art. 3º Compete ao Tribunal (Estados):

    XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

  • Comentário:

    O item está errado, devido à exceção apresentada. Nos termos do art. 5º, VII da LO/TCU, a jurisdição do Tribunal abrange “os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

    Gabarito: Errado 


ID
1062040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Verificada irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao relator ou ao TCU ordenar a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,

  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,


    Glossário:

    Audiência: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar RAZÕES DE JUSTIFICATIVA acerca de determinada irregularidade que NÃO tenha causado dano ao erário.

    Citação: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar ALEGAÇÕES DE DEFESA acerca de determinada irregularidade que tenha causado dano ao erário.

    Diligência: espécie de comunicação processual utilizada para obter informações ou documentos necessários ao saneamento dos autos.


  • Se houver débito - citação

    Se não houver débito - audiencia.

  • É o que dispõe o art. 202 do RITCU. Vejamos (os grifos são meus):

    Art. 202 Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal: 
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;  
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências; 
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa; 
    IV – adotará outras medidas cabíveis.
    A assertiva foi mais resumida, mas não incorreu em erro.

    Quero destacar que o relator pode adotar ambas as providencias.

    Gabarito: CERTO.
  • Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;
    IV – adotará outras medidas cabíveis.

  • Art. 166. A integração dos responsáveis e interessados no processo, bem como a comunicação dos atos e decisões do Tribunal, serão feitas mediante:

    I - citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender;

  • Comentário: A questão está certa, nos termos do art. 12, II da LO/TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    (...)

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

    Gabarito: Certo


ID
1062043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação aos modelos keynesiano e IS/LM, julgue o item a seguir.

Quanto maior a sensibilidade da demanda por moeda em relação à taxa de juros, mais inclinada será a curva LM e mais eficaz será a política monetária.

Alternativas
Comentários
  • Quanto mais sensível a demanda por moeda em relação a taxa de juros, menos inclinada será a curva LM e menos eficaz as políticas monetárias.

    Vale lembrar da armadilha de liquidez, na qual a curva LM é absolutamente elástica e por isso é horizontal.

    Quando anelástica, a LM é absolutamente vertical, o chamado caso clássico.

  • ERRADO

    Quanto maior a sensibilidade da demanda por moeda em relação à taxa de juros, MENOS inclinada é a curva LM (a curva será mais deitada, horizontal). Assim sendo, a questão é errada.

    Ademais, a política monetária será mais eficaz quanto menor a sensibilidade da demanda por moeda em relação aos juros (ou seja, quanto mais vertical a LM, mais eficaz é a política monetária).


  • A inclinação da curva LM depende de dois fatores: 

    Portanto, quanto maior a sensibilidade da demanda por moeda em relação à taxa de juros, menos inclinada (mais horizontal) será a curva LM e, portanto, menos eficaz será a política monetária porque menos o público demanda moeda para transacionar.

    Lembre que quanto mais inclinada a LM, mais eficaz a política monetária. Se a LM é menos inclinada, ela será menos eficaz.

    Resposta: E

  • Errado

    Quanto menor a sensibilidade da demanda por moeda à taxa de juros, maior será a redução da taxa de juros (maior o deslocamento para a direita da LM).

    A redução da taxa de juros aumenta o investimento na proporção da sensibilidade do investimento à taxa de juros. O aumento do investimento aumenta a demanda agregada na medida do multiplicador, aumentando a renda (fatores que alteram a inclinação da curva IS).

    A política monetária será mais eficaz relativamente à política fiscal nos seguintes casos:

    -> Quanto menor a sensibilidade da demanda por moeda à taxa de juros.

    Nesse caso, a taxa de juros cairá mais acentuadamente (curva LM mais inclinada).

    -> Quanto maior a sensibilidade do investimento à taxa de juros.

    Maior será a variação do investimento após a queda da taxa de juros (mais achatada a curva IS).

    -> Quanto maior o multiplicador

    Maior será a variação na demanda agregada após o aumento no investimento (mais achatada a curva IS).

  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: Quanto maior a sensibilidade da demanda por moeda em relação à taxa de juros, mais HORIZONTAL será a curva LM e mais eficaz será a política FISCAL.

    Se a a elasticidade da demanda de moeda em relação à taxa de juros for infinita, teremos a armadilha da liquidez. Nessa situação, qualquer aumento na oferta de moeda será retido em encaixes especulativos, sendo a política monetária é ineficaz e a política fiscal é eficaz, para promover aumentos de renda.


ID
1062046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação aos modelos keynesiano e IS/LM, julgue o item a seguir.

O aumento dos salários nominais (efeito Keynes) desloca paralelamente a curva LM para a esquerda, o que reduz o produto e o lucro das firmas e aumenta a taxa de juros de equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • O aumento dos salários nominais fazem o custo aumentar. Esse custo é repassado no preço geral da economia. Isso faz a oferta real de moeda diminir. Quando a oferta de moeda diminui a curva LM se desloca pra esquerda, o produto da economia e o lucro diminuem e os juros aumentam.


     

  • CERTO

    O efeito Keynes diz respeito à influência que os preços e os salários nominais possuem sobre a oferta real de moeda (M/P). Quando os salários nominais aumentam, temos um aumento de custo que é repassado para os preços em geral da economia (aumento de P). Com isso, a oferta real de moeda (M/P) diminui.

    Na análise IS-LM, esta redução da oferta real de moeda desloca a LM para a esquerda, fazendo a taxa de juros aumentar, e o produto da economia diminuir.


    Foco, Força e caFÉ!

  • Correto!

    O efeito Keynes é exatamente a contração da oferta real de moeda causada por uma elevação dos salários nominais (e, portanto, dos preços de forma geral).

    Na prática, é como se houvesse uma política monetária contracionista.

    Ou seja, tem-se um deslocamento da LM para a esquerda, o que reduz o produto e eleva os juros.

    Resposta: C

  • Aumento de custos em geral: desloca LM para a esquerda por diminuir o volume real de moeda da Economia. Isso faz Y diminuir e i aumentar.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Prof. Heber Carvalho

    Essa era uma das 02 questões mais difíceis da prova. Tradicionalmente, estudamos os deslocamentos da LM como sendo decorrentes de alterações exógenas na oferta de moeda e na demanda por moeda (mudança na preferência pela liquidez).

    No entanto, em tópicos mais avançados, vemos também que a curva LM pode ser deslocada por alterações nos preços, nos salários nominais, e nos preços esperados (inflação esperada). São tópicos mais avançados, dificilmente cobrados em provas (mesmo em concursos para economistas).

    Em suma, o efeito Keynes diz respeito à influência que os preços e os salários nominais possuem sobre a oferta real de moeda (M/P). Quando os salários nominais aumentam, temos um aumento de custo que é repassado para os preços em geral da economia (aumento de P). Com isso, a oferta real de moeda (M/P) diminui.

    Na análise IS-LM, esta redução da oferta real de moeda desloca a LM para a esquerda, fazendo a taxa de juros aumentar, e o produto da economia diminuir.

  • Questão aparentemente simples.

    Se os salários aumentam, os preços crescem (pois salários são custos, repassados ao valor final dos bens).

    Aumentos de preços deslocam a curva LM para esquerda e para cima, pois o produto se reduz, senão vejamos:

    M . V = P . Y

    M / P = (1 / V ) . Y

    supondo-se V = constante, k = (1/V)

    M / P = k.Y

    se P aumenta, (M/P) e (k.Y) diminuem. Isso desloca LM para esquerda, pois menos Y é nessa direção.

    GABARITO: certo.

    Bons estudos!


ID
1062049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação aos modelos keynesiano e IS/LM, julgue o item a seguir.

A elevação da sensibilidade do investimento em relação à taxa de juros faz com que a curva IS fique mais vertical do que antes do referido aumento.

Alternativas
Comentários

  • Quanto maior a sensibilidade do investimento em relação à taxa de juros, menos inclinada a curva IS.

    Lembrar que quando anelástica a IS é vertical. 

  • ERRADO

    A elevação da elasticidade do investimento em relação à taxa de juros com que a curva IS fique menos inclinada; ou seja, fique mais horizontal, ou menos vertical.

  • Há dois fatores que implicam na elasticidade da IS: 

    Quanto maior a sensibilidade do investimento aos juros, menos inclinada (mais horizontal) será a IS. A questão afirmou o contrário e, por isso, está errada.

    Resposta: E

  • Desenhando um gráfico com a curva is, dá pra perceber que quando colocamos ela menos inclinada, temos uma sensibilidade maior entre as variáveis..

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: joaoanjos29 - Tecconcursos

    Eficácia das Políticas Monetária e Fiscal na Economia:

    • ➢ A eficácia das políticas monetária e fiscal dependerão da inclinação das curvas IS e LM. A que for mais inclinada terá mais eficácia.

    • ➢ A inclinação da curva IS depende da sensibilidade à taxa de juros e da Propensão marginal a Consumir.

    • ➢ A inclinação da LM depende da sensibilidade da demanda de moeda à renda e à taxa de juros.

    Sensibilidade do Investimento à Taxa de Juros => Quanto maior(+) a sensibilidademenos(-) inclinada (mais horizontal) a IS. E vice-versa.

    ===

    Propensão Marginal a Consumir => Quanto maior(+) a PmgCmenos(-) inclinada (mais horizontal) a IS. E vice-versa.

    ===

    Sensibilidade da Demanda de Moeda à Renda => Quanto maior(+) a sensibilidademais(+) inclinada (mais vertical) a LM. E vice-versa.

    ===

    Sensibilidade da Demanda de Moeda aos Juros => Quanto maior(+) a sensibilidademenos(-) inclinada (mais horizontal) a LM. E vice-versa.


ID
1062052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação à teoria macroeconômica para pequenas economias abertas, julgue o item que se segue.

No regime de câmbio fixo, o aumento da tributação proporciona redução das reservas internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Aumento de tributação: política fiscal restritiva.

    Na política fiscal restritiva com câmbio fixo, há redução da taxa interna de juros. Para compensar a fuga de dolares, coloca-se dolares a venda, o que reduz as reservas internacionais.

    CERTA

  • CERTO

    Em uma pequena economia aberta, com câmbio fixo, o aumento da tributação (política fiscal restritiva) deslocará a IS para baixo e para a esquerda.

    Neste momento, a taxa interna de juros ficará menor que a taxa externa, provocando, assim, uma fuga de dólares do paísComo o câmbio é fixo, o BACEN não poderá deixar essa redução da oferta de dólares pressionar para cima o valor da moeda estrangeira. Nesta situação, o BACEN terá que vender dólares no mercado para se contrapor à fuga de dólares provocada pela redução da taxa interna de juros. Ao vender dólares, o BACEN perde reservas internacionais. Por isso, a questão é certa.


    –> Política fiscal expansiva no câmbio fixo: aumento de renda e das reservas internacionais.

    Como a questão fala em política fiscal restritiva, basta inverter o raciocínio:

    –> Política fiscal restritiva no câmbio fixo: redução de renda e das reservas internacionais.


  • Perfeito!

    Quando falamos em “pequenas economias abertas”, estamos falando de livre mobilidade de capitais.

    Note que na questão de 2013 do Banco Central, nós vimos que o aumento dos gastos (política fiscal expansionista) num contexto de câmbio fixo resultou em elevação das reservas internacionais.

    Pois aqui ocorre justamente o contrário: como a contração fiscal leva a economia a um patamar com menor taxa de juros, há uma fuga de capitais, o que deprecia a moeda local.

    Para manter o câmbio fixo, o Banco Central precisa “compensar” esta fuga, vendendo moeda estrangeira no mercado, o que significa que o Bacen diminuirá as reservas internacionais.

    Resposta: C

  • Vamos por partes (corrijam-me se estiver errada):

  • Uma questão que ajuda a responder

    Codevasf 2021 Q1681410

    Se o câmbio for fixo, uma política monetária contracionista provocará redução das reservas internacionais em poder da autoridade monetária.

    Errado

    Existe três políticas: Política Fiscal, monetária e cambial

    Política fiscal:

    -Gastos

    -despesas e transferências

    -tributação

    (estimular – expansionista)

    (desestimular – contracionista ou restritivas)

     


ID
1062055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação à teoria macroeconômica para pequenas economias abertas, julgue o item que se segue.

No regime de câmbio flutuante, a expansão dos gastos do governo não é capaz de estimular o produto da economia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    No regime de câmbio flutuante, a política fiscal é ineficaz para aumentar (ou reduzir) o produto.

  • Perfeito! Olhe só a ilustração gráfica:

    Note que a expansão dos gastos levaria a economia ao ponto B, onde há maior renda e maior taxa de juros.

    Essa maior taxa de juros atrairá capitais, o que apreciará a taxa de câmbio, prejudicando as exportações líquidas, já que o regime é flutuante e, portanto, o BC não intervém.

    As exportações líquidas cairão até o ponto em que a IS volte ao ponto original, onde podemos notar que houve uma expulsão das exportações líquidas pelo maior gasto público.

    Esse é o efeito deslocamento da economia aberta.

    Resposta: C

  • Perfeito! Olhe só a ilustração gráfica:

    Note que a expansão dos gastos levaria a economia ao ponto B, onde há maior renda e maior taxa de juros.

    Essa maior taxa de juros atrairá capitais, o que apreciará a taxa de câmbio, prejudicando as exportações líquidas, já que o regime é flutuante e, portanto, o BC não intervém.

    As exportações líquidas cairão até o ponto em que a IS volte ao ponto original, onde podemos notar que houve uma expulsão das exportações líquidas pelo maior gasto público.

    Esse é o efeito deslocamento da economia aberta.

    Resposta: C

    Fonte:Prof. Jetro Coutinho E Paulo Ferreira | Direção Concursos

  • Tentar entender esses gráficos já é meio complicado. Lembrar deles é realmente complicado. Vou decorar é a tabela msm

  • No regime de câmbio flutuante, a política fiscal só será incapaz de estimular o produto da economia se houver perfeita mobilidade de capitais. Por isso, a questão está errada (embora tenha sido considerada certa pela banca).

    Prof. Celso Natalle

    Na moral, marquei errado e marcaria de novo. A banca não especificou. Brincadeira isso.


ID
1062058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação à teoria macroeconômica para pequenas economias abertas, julgue o item que se segue.

Em um regime com câmbio fixo, a expansão dos gastos do governo leva ao aumento da renda e das exportações líquidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em um regime com câmbio fixo, a expansão dos gastos do governo leva ao aumento da renda e das reservas internacionais.

    Nos ajustamentos do modelo IS-LM, quando temos câmbio fixo, não ocorrem quaisquer alterações nas exportações líquidas. E o motivo é claro: o câmbio não muda.

    O que faz as exportações líquidas variarem são as alterações no câmbio. Como, no câmbio fixo, a taxa cambial não muda, então, por consequência, não haverá alteração das exportações líquidas. Em regime cambial fixo, o que muda é o nível de reservas internacionais.


  • Q424632 - BACEN 2013 - Em um regime com câmbio fixo, a expansão dos gastos do governo implica o aumento da renda e das reservas internacionais de equilíbrio a retração das exportações líquidas. (CERTO)

    ---------------------------

    Fernando Cornélius, acredito que o erro esteja pelo fato de considerar um aumento nas "exportações líquidas", quando na verdade há uma retração conforme a questão do BACEN acima.

    Em um regime com câmbio fixo, a expansão dos gastos do governo leva ao aumento da renda e das reservas internacionais. O aumento da renda faz as importaçõess aumentarem (M), reduzindo o saldo das exportações liquidas (X-M).

    -------------------------------------

    Desde já agradeço seus comentários nas questões de Economia. São de extrema utilidade.




  • Acho que quando a pessoa copia o comentário de alguém deveria dar crédito a esse alguém. 
    O comentário do Fernando fac é do prof Heber Carvalho. 

    No entanto, o comentário do professor Heber  é contraditório ao comentário dele mesmo na questão que o Diego citou. Nesta o professor diz que há retração das exportações líquidas. Naquela, ele diz que não há alteração. Creio que o próprio professor não se atentou que uma fala em retração e a outra fala em aumento. 

     

     

  • Não mesmo!

    Numa expansão dos gastos do governo sob câmbio fixo, teremos aumento da renda, o que aumentará as importações e, portanto, acarretará numa retração das exportações líquidas.

    Resposta: E

  • Seguinte, eu acertei porque pensei, imagina só os funcionários publicos ganhando mais, o que eles fazem? vao consumir mais e viajar pra outros paises... ou seja, vai aumentar a inflação e o poder de compra das pessoas, a economia vai fluir e é isso XD

    tem que ter mais empregos publicos pra gente gera riqueza e sermos concursados estaveis pela 8112

    embora eu tenha aprendido na faculdade que quem gera riqueza é o setor privado kkk

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Felipeto

    No regime de câmbio fixo e política fiscal expansionista, a curva IS desloca pra direita, a taxa de juros aumenta e o país vai aumentar a oferta monetária (desloca LM pra direita) pra manter a paridade da moeda.

    Com isso, a renda do país aumenta e as importações também, visto que uma renda interna maior leva a compras dos produtos lá de fora. Só pensar... se a gente está cheio da grana, todo mundo viaja pra Disney e comprar aquelas bugigangas do Mickey.

    Logo, a renda aumenta, mas as exportações líquidas diminuem!


ID
1062061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da teoria microeconômica clássica, julgue o item subsequente.

Em concorrência perfeita, o preço é independente da quantidade produzida e a receita total é linear.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a relação do preço e a quantidade, em concorrência perfeita, a demanda é totalmente elástica ao preço. Ou seja, a curva é horizontal. Assim não há intervenção da quantidade produzida no preço. O preço será sempre o de mercado, nesse caso.


     

  • CERTO

    Em concorrência perfeita, a firma enfrenta uma demanda totalmente elástica aos preços. Ou seja, a firma enfrenta uma curva de demanda horizontal. Assim, o preço não depende das quantidades produzidas, pois, qualquer que seja a quantidade produzida pela firma, o preço será sempre aquele decidido pelo mercado (a firma é tomadora de preço). De fato, em concorrência perfeita, o preço é independente da quantidade produzida.

    Já a receita total é igual a preços multiplicados pelas quantidades. RT = PxQ

    Observe que o preço não muda com as quantidades (a firma toma o preço do mercado). Logo, a receita total será uma função linear (uma reta crescente)

    Por exemplo, se o preço do produto no mercado for P=3,00; então, a receita total será RT = 3Q (o que é uma equação de 1o. grau, cujo gráfico é uma reta ou uma linha; por isso, dizemos que é uma função linear).


  • Gabarito: CERTO

     

    Na concorrência perfeita, somente o preço é dado. A produção aqui não importa, pois nenhum participante consegue influenciar o preço de mercado de maneira isolada. Dessa forma, a receita total é dada pela multiplicação do preço (P) pela produção (Y), RT=PxY. Sendo P constante, sabemos que esta função é linear.

  • Como saber que a questão, ao dizer "o preço é independente da quantidade produzida" está se referindo à produção da firma ou à produção da indústria, ou seja, ao somatório das firmas? Pergunto porque no primeiro cenário não há influência da quantidade produzida, sendo tomador de preço. Já no segundo, há essa influência para a formação da curva de oferta e, consequentemente, formação de preço.

  • Também raciocinei assim, Tony Focax. Acho que temos que adivinhar.


ID
1062064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da teoria microeconômica clássica, julgue o item subsequente.

Em concorrência perfeita, o custo marginal é igual à receita média no ponto ótimo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Sabe-se que em concorrência perfeita, o equilíbrio acontece quando o preço se iguala ao custo marginal. Assim, à primeira vista, pode nos parecer que o item é errado.

    Mas devemos analisar com mais calma o que vem a ser a receita média; ela é igual à receita total dividida pelas quantidades. Rme = RT/Q.

    Acontece que RT = PxQ; então, Rme = PxQ/Q.

    Note, finalmente, que Rme = P.

    Ou seja, o equilíbrio também pode acontecer quando o custo marginal se iguala à receita média (pois Rme = P).


  • Equilibrio

    P = (CMG= RMG=RME=CME)

    Curto prazo = o lucro é positivo,nulo ou negativo

    Longo prazo = lucro é ZERO ou lucro nomal

  • MAXIMIZAÇÃO DO LUCRO

    Lucro = Rt – Ct

    Lucro’(q) = Rt’(q) – Ct’(q)

    Lucro máximo: Lucro’(q) = 0

    0 = Rt’(q) – Ct’(q)

    Rt’(q) = Ct’(q)

    Rmg = Cmg (regra da maximização em qualquer caso)

     

    NA CONCORRÊNCIA PERFEITA

    Como na concorrência perfeita a demanda inversa (p) é constante (infinitamente elástica) (firma price taker), temos que a otimização se dá com Cmg = Rmg = p. Vejamos:

    p = k

    Rt = p . q

    Rt = k . q

    Rmg = k

    Rmg = p

    Ou seja,

    p = Cmg (regra de maximização na concorrência perfeita)

    GABARITO: certo

    Bons estudos!

    --------------------------------------------------------------

    obs.: lembrando que

    Teorema dos limites: f’(x) = lim (h→ 0) ∂y / ∂x = ∆y / ∆x = { y(x+h) – y(x) } / (x + h – x)

    Ponto extremo da curva: f’(x) = 0

    Rmg = ∂Rt / ∂q = ∆Rt / ∆q

    Cmg = ∂Ct / ∂q = ∆Ct / ∆q

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Raio Dantas - Q495609

    Diante de uma concorrência perfeita, ocorre o seguinte:

    P = RME = RMG = CMG  = CME

    P = preço

    RME = Receita Média

    RMG = Receita Marginal

    CMG = Custo Marginal

    CME = Custo médio


ID
1062067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne à teoria da regulação, julgue o item a seguir.

Um mercado relevante do ponto de vista da necessidade de imposição tarifária por parte do órgão regulador é aquele com alta e positiva elasticidade-preço cruzada da demanda.

Alternativas
Comentários
  • Alta e positiva elasticidade preço da demanda significa que o mercado tem muitos produtos substitutos, ou seja, tem muita concorrência. Em mercados com muita concorrência não é necessário a intervenção de órgão regulador.

    Pelo contrário, pensa bem... quando o mercado é pouco competitivo que se faz necessário intervenção.

  • ERRADO

    Um mercado com elasticidade preço cruzada positiva indica a existência de bens substitutos (ou concorrentes). Se esta elasticidade preço cruzada é elevada temos, ainda, uma alta razão de substituição entre os bens em análise. Em outras palavras, uma elasticidade preço cruzada positiva e com valor elevado indica que a concorrência no mercado é bastante alta.

    Mercados com esta característica geralmente não são relevantes para a regulação, uma vez que esta faz mais sentido quando ocorre justamente o contrário (falta de concorrência).


  • GABARITO ERRADO

    Existem 02 formas:

    + inelástica for a demanda - maior será a proporção do imposto repassado ao consumidor. (Mercado com poucas empresas).

    - inelástica for a demanda - menor será a proporção do imposto repassado ao consumidor. (Mercado com bastante empresas).

  • A elasticidade que descreve a possibilidade dos bens serem COMPLEMENTARES ou SUBSTITUTOS é a Epcd.

    epcd = variação na DEMANDA de um bem em relação ao PREÇO de outro bem

    epcd > 1(elastico) = aponta a existência de bens substitutos (se há substitutos há opção,tendência a ser elástico).

    epcd < 1(inelástico) = aponta a existência de bens complementares.

     

  • Errado

    Elasticidade preço cruzada da demanda

    Positivo -> Substitutos -> Quando o preço de um bem sobe, a quantidade demanda do outro sobe também


ID
1062070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne à teoria da regulação, julgue o item a seguir.

A regulação por taxa interna de retorno é a que garante o maior incentivo em termos de busca de produtividade e eficiência por parte do concessionário.

Alternativas
Comentários
  • "A tarifação pelo custo do serviço, também conhecida como regulação da taxa interna de retorno, é o regime tradicionalmente utilizado para a regulação tarifária dos setores de monopólio natural. Através desse critério, os preços devem remunerar os custos totais e conter uma margem que proporcione uma taxa interna de retorno atrativa ao investidor."      Artigo de regulação tarifária do setor elétrico, BNDES.

    Ou seja, se é para setores de monopólio natural, não faz sentido essa política incentivar produtividade e eficiência. Pelo contrário, ao garantir a taxa de retorno, ela desestimula a produtividade e eficiência. 

     

     


  • ERRADO

    O método da regulação por taxa de retorno não fornece estímulos ao aumento da eficiência por parte da indústria regulada. Isso acontece justamente porque o método garante uma taxa de retorno à empresa privada, desincentivando-a a buscar novas tecnologias que propiciem a redução de custos e, consequentemente, a redução de tarifas.

  • Taxa interna de retorno

    Segundo esse método a tarifa deve ser obtida pela igualdade entre a receita bruta e a receita requerida para remunerar todos os custos de produção (custos fixos mais custos variáveis), incluindo a taxa de remuneração da concessionária. Ao fixar a taxa interna de retorno da concessionária se determina o valor da tarifa, que será modificada quando alterações de custos e de receitas não garantirem a taxa de retorno pactuada (PIRES e PICCININI, 1998).

    São problemas desse método:

    - A complexidade das variáveis envolvidas no cálculo e o longo tempo demandado para conhecer os custos verdadeiros e a “taxa de retorno justa”. As assimetrias de informação entre o regulador e a concessionária podem levar à manipulação de dados por parte desta última,com o objetivo de apropriação de lucros extraordinários

    - Possibilidade de estimular a má alocação de recursos e a adoção de métodos produtivos ineficientes, por permitir a cobertura de todos os custos e assegurar, previamente, uma taxa de retorno atrativa (tendência a sobreinvestir e de uso subótimo das plantas). 

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2433033.PDF


  • ERRADO

    A questão fala do Sistema do teto de preço (price-cap)

    O price-cap é um sistema de tarifação que impõe limites ao valor das tarifas. Definido o valor inicial da tarifa, o seu reajuste não pode ultrapassar um valor máximo (preço teto). 

    Assim, a grande vantagem deste método consiste no incentivo aos ganhos de produtividade. Quanto mais a empresa ganhar em produtividade, maior sera o seu lucro.


  • Gab. E

    Logo após essa prova do TCU-2013, caiu outra no TCU-2015 abordando praticamente o mesmo assunto;

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

    • Caso, ao escolher um método de tarifação, a agência responsável por regular um setor com a existência de monopólio natural opte por compensar a firma pelos custos incorridos no provimento do serviço, essa escolha da agência será coerente com a regulação por incentivos. Resp.: E

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Inclusive, repito aqui o comentário que fizera na do TCU-2015:

    Gab. E

    Em termos simples, a regulação por incentivo é aquela relacionada ao price cap ou revenue cap. Nessas regulações, os enfoques regulatórios adotam medidas de incentivos e desincentivos financeiros para induzir a empresa regulada a ter comportamento desejado.

    Por exemplo

    • No price cap, o órgão regulador mantém o preço da tarifa constante, em um período determinado, e o lucro adicional decorrente da redução de custo incentiva a performance operacional. Dito de outro modo, quanto menor o custo, maior o lucro, considerando o preço da tarifa constante — viram o incentivo?

    A questão erra ao falar na questão de 2015 que "compensar a firma pelos custos incorridos no provimento do serviço (...) será coerente com a regulação por incentivos" ou, na questão de 2013, que "taxa interno de retorno é a que garante o maior incentivo em termos de busca de produtividade e eficiência por parte do concessionário".

    Na verdade, regulação por incentivos veio justamente para lidar com a insatisfação da regulação por Custo de Serviço, que, em sua essência, reprimia a inovação dentro das empresas — na Regulação Custo de Serviço, os custos da empresa são reembolsados e a empresa possui pouco incentivo para melhoria operacional.

    Outra consequência negativa da regulação por Custos é a tendência, se a taxa de Taxa Interna de Retorno for elevada, de o regulado sobrecapitalizar a planta industrial (efeito Averch-Johnson), o que pode denotar ineficiência operacional.

    Fonte adaptada: CONSULTORIA PARA AÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

  • Errado

    O método da regulação por taxa de retorno não fornece estímulos ao aumento da eficiência por parte da indústria regulada. Isto acontece justamente porque o método garante uma taxa de retorno à empresa privada, desincentivando-a a buscar novas tecnologias que propiciem a redução de custos e, consequentemente, a redução das tarifas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-tcu-cespeunb/


ID
1062073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne à teoria da regulação, julgue o item a seguir.

A condição para o problema de moral hazard (risco moral) existe quando a ação do agente não é verificável ou controlável.

Alternativas
Comentários
  • Seleção adversa: é relevante no período que precede a transação (é um problema pré-contratual).

    Risco moral: é relevante no período que se faz sentir depois de concretizada a transação (ou assinado o contrato). É um problema pós-contratual.
    Fonte: Estratégia concursos

  • CERTO

    Realmente, quando temos o moral hazard (risco moral pós contratutal) não é possível haver o monitoramento (pelo menos, o monitoramento total não é possível). Aliás, é até pela impossibilidade de monitoramento, que o problema persiste e é tão recorrente. É por isto, por exemplo, que temos problemas de risco moral nos mercados de seguros, nos mercados financeiros, no mercado de trabalho, etc.

    Assim, no risco moral, o principal, de fato, não consegue monitorar de forma plena o agente; e esse, pela ausência deste monitoramento, pode não ser diretamente recompensado pelo seu esforço.


    Obs.: Entende-se por agente, o indivíduo empregado ou contratado pelo principal para atuar em algo de interesse do principal. E entende-se por principal, ao indivíduo que emprega ou contrata um agente para atuar em seu interesse. Ocorre uma assimetria de informação. O agente tem mais informações.

  • -Um caso especial de risco moral associado à assimetria de informação é a teoria agente-principal, em que o principal é a parte menos informada e o agente é a parte mais informada em uma transação


ID
1062076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

De acordo com o pronunciamento conceitual básico (R1), elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o item a seguir.

A característica qualitativa da comparabilidade é obtida quando são usados os mesmos métodos para os mesmos itens, pressupondo-se que as características qualitativas de melhoria tenham sido satisfeitas.

Alternativas
Comentários
  • Comparabilidade

    As decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data. 

    Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. 

    Fonte: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC00_R1.pdf


  • De acordo com o CPC 00:

    A Comparabilidade é a característica que permite a identificação e compreensão de similaridades e diferenças entre os itens. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item.

    Isto é, a comparação requer no mínimo dois itens e não "os mesmos itens" como diz a questão. 

  • Resposta: Errada.

    Pessoal, além do conceito da comparabilidade que os colegas mencionaram (itens QC 20 e 21 do CPC 00-R1), destaco que o conceito dado no item é o de consistência.

    "QC 22. Consistência, embora esteja relacionada com a comparabilidade, não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar esse objetivo."

    Além disso, a observação das características qualitativas de melhoria (comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade) das informações pressupõe que as características qualitativas fundamentais (relevância e representação

    fidedigna) tenham sido satisfeitas, e não o contrário:

    "QC19. Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características qualitativas que melhoram a utilidade da informação que é relevante e que é representada com fidedignidade. (...)" 

    Espero ter ajudado!

  • Bizu, decore CCTV


    Comparabilidade

    Compreensibilidade

    Tempestividade

    Verificabilidade

  • Principais pontos da Característica Qualitativa de Melhoria "Comparabilidade": 

    1) Comparação requer no mínimo 2 itens; (é obtida quando são usados os mesmos métodos para os mesmos itens- ERRADO)


    2) Comparabilidade é o objetivo;


    3) Consistência AUXILIA a alcançar o objetivo;


    4) Não significa uniformidade;


    5)I Informação comparável - coisas iguais precisam ser iguais e coisas diferente precisam ser diferentes.

  • Conforme o CPC 00 R1, temos que:
    QC5. As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna.
    ...
    QC19. Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características qualitativas que melhoram a utilidade da informação que é relevante e que é representada com fidedignidade. As características qualitativas de melhoria podem também auxiliar a determinar qual de duas alternativas que sejam consideradas equivalentes em termos de relevância e fidedignidade de representação deve ser usada para retratar um fenômeno.
    ...
    QC21. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.
    QC22. Consistência, embora esteja relacionada com a comparabilidade, não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar esse objetivo.
    Logo, a questão troca os conceitos, conceituando consistência e não comparabilidade.

    O pronunciamento ainda dispõe que "algum grau de comparabilidade é possivelmente obtido por meio da satisfação das características qualitativas fundamentais".

    Gabarito: ERRADO.
  • Bizú: Professor vendo o seu TCC. (VER TCC)

      VER-ificabilidade

      T-empestividade

      C-omparabilidade

      C- ompreensibilidade. 

    ''O segredo sucesso é saber aquilo que ninguém mais sabe''. (Aristóteles).

     

  • De acordo com o CPC 00, item 18, "A Comparabilidade é a característica que permite a identificação e compreensão de similaridades e diferenças entre os itens. É diferente da consistência que significa aplicação dos mesmos métodos para
    os mesmos itens
    . Comparabilidade é o objetivo, enquanto que a consistência é um auxílio na obtenção
    desse objetivo. Comparabilidade implica também em fazer com que coisas diferentes não pareçam
    iguais ou coisas iguais não pareçam diferentes."

     

  • n errei

     

  • o    Consistência: embora esteja relacionada com a comparabilidade, não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar esse objetivo.

     

    o    Comparabilidade não significa uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas iguais precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam parecer diferentes;

  • Além da questão da consitência, para que a comparabilidade seja atendida é necessário também que a informação possa ser comparada com as infos  similares de outras entidade. conforme trecho destacado abaixo:

     

    QC20. ... Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data.

     

    Mesmo não tendo recordado específicamente do que dizia o item da Consistência não se poderia afirmar que a definição de comparabilidade estivesse sendo atendida pela descrição do enunciado.

  • Gabarito "errado"

    A característica qualitativa da comparabilidade NÃO é obtida quando são usados os mesmos métodos para os mesmos itens. 


    A utilização dos mesmos métodos para os mesmos itens, é um atributo da Consistência.


    Comparabilidade é a caracteristica de melhoria que tem o objetivo de ajudar ao usuário da informação a identificar e compreender as similaridades e diferenças entres os itens.

     

  • Esclarecedor o comentário do professor Daniel Dantas!
  • Comparabilidade é diferente de consistência

    Comparabilidade: identifica semelhanças e diferenças entre dois fenômenos

    Consistência: usa o mesmo método para o mesmo item

  • "mesmos métodos e mesmos itens" = Vai COMPARAR o quê ???? Não é verdade ?

    Errado.

    Bons estudos.

  • Consistência, embora relacionada à comparabilidade, não é a mesma coisa. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, seja de período a período na entidade que reporta ou em um único período para diferentes entidades. 

  • (CESPE PF 2021) A consistência é uma condição que favorece a comparabilidade da informação contábil ao estabelecer que sejam utilizados os mesmos princípios ou políticas contábeis e a mesma base de elaboração para as demonstrações contábeis, procedimento que vale de período para período dentro de uma mesma empresa, bem como em relação a um mesmo período contábil envolvendo empresas distintas. (CERTO)

    (CESPE 2013) A característica qualitativa da comparabilidade é obtida quando são usados os mesmos métodos para os mesmos itens, pressupondo-se que as características qualitativas de melhoria tenham sido satisfeitas. (ERRADO)

    Comparabilidade são dois itens para identificar e compreender a similaridade entres eles, a consistência favorece a comparabilidade.

    (CESPE) A consistência é uma prática que tem auxiliado a contabilidade a alcançar a comparabilidade, que representa uma das características qualitativas recomendadas para a melhoria da utilidade da informação contábil. (CERTO)

  • COMPARABILIDADE: PELO MENOS 2 ITENS

    CONSISTENCIA: MESMOS METODOS PARA OS MESMOS ITENS


ID
1062079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação às responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente, de acordo a NBC TA 200, julgue o próximo item.

Os mandatos para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados que os de outras entidades, o que implicaria responsabilidades adicionais para a administração, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Considerações específicas para auditoria no setor público


    A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57).

    Fonte: NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
  • Estou tentando haha
  • Correto. É justamente o que dispõe a NBC TA 200:

    Considerações específicas para auditoria no setor público
    A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57).

    Gabarito: CERTO.
  • Embora a questão mencione entidade pública, sua resposta consta da NBC TA 200, norma de auditoria independente.

    NBC TA, A11

    Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade 

    Resposta Certo

  • A auditoria financeira no setor público tem várias semelhanças com o setor privado, mas também apresenta diferenças significativas.

    Uma dessas diferenças é que a responsabilidade da administração no setor público pode ser maior que a responsabilidade no setor privado, pois pode haver responsabilidades adicionais no setor público.

    Um exemplo é que além da técnica contábil, o setor público também é obrigado a seguir leis orçamentárias (como a Lei de Responsabilidade Fiscal), que o setor privado não é obrigado a seguir. Esta seria uma responsabilidade adicional da administração do setor público.

    Gabarito: certo

  • Essa questão deveria ter o gabarito apontado como ERRADA.

    A NBC TA 200 traz, em seus dispositivos, que (...) a premissa relativa às responsabilidades (...) PODE INCLUIR responsabilidades adicionais. - Isso representa uma possibilidade.

    O item afirma que "IMPLICARIA responsabilidades adicionais" - Isso representa uma certeza.


ID
1062082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Julgue o seguinte item, que trata da administração e do conselho fiscal das entidades, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e alterações posteriores.

Os membros do conselho fiscal têm a obrigação de denunciar aos órgãos de administração erros, fraudes ou crimes que descobrirem e de sugerir providências. Caso ocorra omissão dos administradores, a denúncia deve ser apresentada à assembleia-geral.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.404/76:

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

     IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

    [...]IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) [...]

    A justificativa da banca para anulação está na expressão "têm a obrigação".

    Cespe: A cobrança feita pelo item, “obrigação”, não coaduna com o seu comando, “competência do Conselho Fiscal”. Por este motivo, opta-se pela anulação.  


ID
1062085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, e alterações posteriores, julgue o item subsecutivo, referente à demonstração de lucros e prejuízos acumulados e à demonstração de mutações do patrimônio líquido.

Quando a companhia elabora a demonstração das mutações do patrimônio líquido, fica dispensada de publicar separadamente a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados.

Alternativas
Comentários
  • A apresentação da DMPL isenta a empresa da apresentação da DLPA (Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados), pois a segunda está contida na primeira. A DMPL fornece a movimentação durante o exercício nas diversas contas do PL.

    CERTA

    Bons Estudos!

  • SUBSTITUIÇÃO PELA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 


    De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstlucrosprejacumulados.htm

  • A DMPL não faz mais parte da Lei n.º 6.404/1976, conforme enunciado. Não caberia recurso?

  • Lei 6.404

    SEÇÃO IV

    Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

      Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    (...)

      § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

  • Conforme o § 2º, do art. 186, da Lei 6.404/76, temos que:

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
    Caso a companhia elabore a DMPL, pode incluir nesta a DLPA, dispensando obviamente sua publicação separadamente.

    Gabarito: CERTO.


  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Lei n.º 6.404/1976 / Gilmar Possat - Estratégia

    Segundo o art. 186, §2º,

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."

    Portanto, se a empresa publicar a DMPL ficará dispensada da publicação da DLPA, tendo em vista que esta é uma coluna da DMPL

  • Questão obviamente ERRADA.

    Infelizmente o CESPE/CEBRASPE (e vários comentaristas de questões) usa muito mal o raciocínio lógico.

    Exemplo esdrúxulo pro Chaves entender:

    Lei A: Todo cidadão deve comer banana anualmente.

    Lei B: Quando um cidadão for comer salada de fruta poderá ser inserida banana na referida salada.

    Afirmativa CESPE: Se um cidadão comer salada de fruta não precisará comer banana.

    Resposta CESPE: Verdadeiro.

    Resposta de quem é capaz de raciocinar: Falso.

    O cidadão não é obrigado a colocar banana na salada de fruta. Não é toda salada de fruta que levará banana, a Lei B permitiu, não obrigou a salada de fruta a levar banana.

  • JURISPRUDENCIA CESPE! A lei nao diz em parte nenhuma que fica dispensada a DLPA. Nem que há a faculadade de dispensá-la.


ID
1062088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, julgue o item subsequente, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

Quando determinada entidade corrige, retrospectivamente, erro material de períodos anteriores, a entidade deve divulgar nas notas explicativas que acompanham o primeiro conjunto de demonstrações contábeis publicado após a descoberta desse erro, entre outras informações, a natureza do erro e o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável, para cada item afetado da demonstração contábil.

Alternativas
Comentários
  • 5.7 Divulgação em Nota Explicativa de Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros

    5.7.3 Correção de Erros de Períodos Anteriores

    A entidade deve divulgar o seguinte: a) a natureza do erro do período anterior;b) o montante da correção referente a cada período anterior apresentado, indicando: i) o ajuste por conta da demonstração contábil; e ii) o efeito na apuração do resultado por ação;(c) o montante da correção relativo aos períodos anteriores àqueles incluídos nas informações comparativas; e (d) se o ajuste retrospectivo for impraticável para determinado período, a descrição das circunstâncias que levaram a entidade àquela conclusão, a forma e a indicação do período a partir do qual o erro foi corrigido.

    Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/atos/oficios/OFICIO-CIRCULAR-CVM-SNC-SEP-01_2006.asp
  • Resposta: Certa

    Também encontrei essa resposta no Pronunciamento CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro):

    "42. Sujeito ao disposto no item 43, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:

    (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou

    (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da representação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.

    (...)

    49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:

    (a) a natureza do erro de período anterior;

    (b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:

          i) para cada item afetado da demonstração contábil; e

          ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;

    (c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e

    (d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular."




  • Conforme o que dispõe o CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro - temos que (grifos meus):

    42. Sujeito ao disposto no item 43, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:
    (a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou
    (b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.
    ...

    49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:
    (a) a natureza do erro de período anterior;
    (b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:
    (i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
    (ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
    (c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e
    (d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular.
    Gabarito: CERTO.

  • Certo

    Segundo o CPC 23, quando a mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos períodos futuros, a entidade deve divulgar em notas explicativas:

    (a) a natureza do erro de período anterior;

    (b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável:

     i) para cada item afetado da demonstração contábil; e

    ii) se o Pronunciamento Técnico CPC 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;

    (c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e

    (d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular."

    (e) as curcunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada, se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados.


ID
1062091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere que, em um contrato de arrendamento de determinado ativo, cujo tempo estimado de vida útil seja de cinco anos, tenham sido estabelecidos os seguintes itens: prazo de vigência de 50 meses, soma das prestações com 95% do valor justo do bem na data do início do contrato e uma cláusula que prevê que, no final do contrato, a empresa arrendatária possa exercer a opção de compra, desembolsando um valor que represente cerca de 5% do valor justo do bem na data da opção.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A empresa arrendatária deverá, durante a vigência do contrato, contabilizar a depreciação do bem, calculada numa base sistemática, lançando crédito em conta patrimonial de depreciação acumulada, e débito em conta de resultado, ou de custo no caso de um ativo utilizado na produção.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer item do Ativo Imobilizado adquirido por meio de uma operação de arrendamento financeiro deve contabilizar o bem no Imobilizado, independentemente de ter sua posse formal.

    O que distingue o arrendamento (leasing) financeiro do arrendamento (leasing) operacional é o fato de no primeiro, essencialmente, o dono do be m é o arrendatário, que tem a opção unilateral de adquirir o bem, pagando uma prestação residual no final, ou, às vezes, que seja paga ao longo do contrato. Essa prestação residual é simbólica, o que comprova que o dono do bem é o arrendatário.

    Já no leasing operacional, como na locação de um veículo ou ar condicionado, ao final do contrato, o bem é do arrendador e, caso o arrendatário queira adquiri-lo, terá que pagar o valor de mercado  

    Fonte: Contabilidade Geral esquematizada - Eugenio Montoto

  • CPC 06 - arrendamento mercantil:

    28.  O valor depreciável de ativo arrendado deve ser alocado a cada período contábil durante o
    período de uso esperado em base sistemática consistente com a política de depreciação que o
    arrendatário  adote  para  os  ativos  depreciáveis  de  que  seja  proprietário
    .  Se  houver  certeza
    razoável de que o arrendatário virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento
    mercantil, o período de uso esperado é a vida útil do ativo; caso contrário, o ativo deve ser
    depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil, dos dois o menor. 


  • A questão está trazendo um caso de Arrendamento Mercantil Financeiro, que é o único caso de arrendamento mercantil que deve ser ativado pelo arrendatário. Conforme disposição do CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, temos que "Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.".
    Você pode se perguntar em que momento a questão deu essa informação. Pois bem, ela disse através das características que informou. Vejamos o que diz o CPC 06:

    10. A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:
    (a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil; [está na questão]
    (b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida; [está na questão]
    (c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;  [está na questão]
    (d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado;  [está na questão] 
    (e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.
    Percebeu? É de um arrendamento mercantil financeiro que estamos tratando. Logo, ele precisa ser contabilizado pelo arrendatário no seu ativo.

    O valor depreciável de ativo arrendado deve ser alocado a cada período contábil durante o período de uso esperado em base sistemática consistente com a política de depreciação que o arrendatário adote para os ativos depreciáveis de que seja proprietário. (CPC 06)
    Gabarito: CERTO.
  • ·         Para se caracterizar um arrendamento financeiro, basicamente cinco características podem aparecer:

     

    o    1) Transfere-se a propriedade ao final do contrato. Isto é, é esperado que o arrendatário adquira a propriedade ao final.

     

    o    2) Valor residual mais baixo que o valor justo. Isto é, o valor a pagar no final é menor do que o valor justo (valor de mercado).

     

    o    3) O prazo do arrendamento refere-se à maior parte da vida útil do ativo. Os pagamentos se darão pela maior parte da vida útil de um ativo.

     

    o    4) O valor presente dos pagamentos totaliza substancialmente o todo o valor justo do ativo. Ou seja, o valor presente (valor que você pagaria hoje pelo ativo) é equivalente a maior parte do valor de mercado do ativo.

     

    o    5) O ativo arrendado é de tal forma especializado, que apenas o arrendatário pode usá-lo sem grandes modificações.

     

    ·         Atenção! O bem objeto de leasing financeiro deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo! Portanto, no caso do arrendamento mercantil financeiro, o arrendatário contabiliza o bem como ativo, contabiliza a depreciação e a despesa financeira (apropriação dos “Juros a Transcorrer”).

  • Errei por conta da parte "ou de custo no caso de um ativo utilizado na produção".

    Para mim, a depreciação sempre deve ser debitada como despesa, e não como custo. Onde fala que pode ser custo?

  • Larissa, CPC 27 - Ativo Imobilizado

    49. A depreciação do período deve ser normalmente reconhecida no resultado. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível.


ID
1062094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere que, em um contrato de arrendamento de determinado ativo, cujo tempo estimado de vida útil seja de cinco anos, tenham sido estabelecidos os seguintes itens: prazo de vigência de 50 meses, soma das prestações com 95% do valor justo do bem na data do início do contrato e uma cláusula que prevê que, no final do contrato, a empresa arrendatária possa exercer a opção de compra, desembolsando um valor que represente cerca de 5% do valor justo do bem na data da opção.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A empresa arrendatária deverá reconhecer o ativo como imobilizado, aumentando o ativo total, no momento da opção de compra, quando a propriedade do bem é transferida para a empresa.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer item do Ativo Imobilizado adquirido por meio de uma operação de arrendamento financeiro deve contabilizar o bem no Imobilizado, independentemente de ter sua posse formal.

    O que distingue o arrendamento (leasing) financeiro do arrendamento (leasing) operacional é o fato de no primeiro, essencialmente, o dono do be m é o arrendatário, que tem a opção unilateral de adquirir o bem, pagando uma prestação residual no final, ou, às vezes, que seja paga ao longo do contrato. Essa prestação residual é simbólica, o que comprova que o dono do bem é o arrendatário.

    Já no leasing operacional, como na locação de um veículo ou ar condicionado, ao final do contrato, o bem é do arrendador e, caso o arrendatário queira adquiri-lo, terá que pagar o valor de mercado  

    Fonte: Contabilidade Geral esquematizada - Eugenio Montoto

  • De acordo com o conceito de ativo e considerando a essência sobre a forma, a contabilização deverá ser feita quando da assinatura do contrato do arrendamento, não no momento da compra, como afirma a questão. 

    A opção de compra só poderá ser exercida ao final do período do arrendamento, em contraponto, a contabilização do bem no imobilizado vai ter de ser feita no início de tal período, pois é a arrendatária quem usufrui dos benefícios econômico-financeiros do bem (além de ter o controle do bem e ser derivado de fatos passados).


    Só para complementar o comentário do colega.


  • Questão errada:

    Complementando os excelentes comentários dos colegas.

    O erro da questão está na parte do reconhecimento como ativo imobilizado pela empresa arrendatária, pois o CESPE citou que deve ser reconhecido como ativo imobilizado o bem arrendando no momento final do contrato ou seja na opção de compra, fato este incorreto pois deve ser reconhecido como ativo imobilizado no começo do prazo do arrendamento mercantil,  sendo este o momento em que o arrendatário assume os riscos e benefícios daquele ativo.

    CPC 06 -  Operações de Arrendamento Mercantil
    Item 20 -  (Reconhecimento Inicial) No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil, se for praticável determinar essa taxa; se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo. 

    Obrigado pelo espaço, algum comentário sobre o tema exposto estou aberto para consenso!
  • A questão está trazendo um caso de Arrendamento Mercantil Financeiro, que é o único caso de arrendamento mercantil que deve ser ativado pelo arrendatário. Conforme disposição do CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, temos que "Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.".

    Você pode se perguntar em que momento a questão deu essa informação. Pois bem, ela disse através das características que informou. Vejamos o que diz o CPC 06:

    10. A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:
    (a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil; [está na questão]
    (b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida; [está na questão]
    (c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;  [está na questão]
    (d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado;  [está na questão] 
    (e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.
    Percebeu? É de um arrendamento mercantil financeiro que estamos tratando. Logo, ele precisa ser contabilizado pelo arrendatário no seu ativo. A questão é: Quando? O CPC 06 responde (o grifo é meu):

    20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.
    Logo, não é como a questão informa.

    Gabarito: ERRADO.

  • Colegas, o lançamento do arrendamento no Balanço Patrimonial é feito no Ativo Imobilizado em contrapartida à uma dívida no Passivo.

    Por isso, em um outro ponto de vista, o erro da questão (além de que a contabilização do bem é feita quando da assinatura do contrato, não ao final) é afirmar que ocorrerá um aumento do ativo total, pois o que ocorrerá, no momento da compra, ao meu ver, é uma permuta entre a conta Caixa (para pagar o valor residual do bem) e a baixa da dívida no Passivo. Tal aumento no Ativo já foi contabilizado antes.

  • O bem objeto de leasing financeiro deve ser reconhecido no balanço patrimonial do arrendatário como ativo! Portanto, no caso do arrendamento mercantil financeiro, o arrendatário contabiliza o bem como ativo, contabiliza a depreciação e a despesa financeira (apropriação dos “Juros a Transcorrer”).

  • o que importa para se reconhecer um ativo não é a propriedade, mas, sim, o controle, ou seja, a assunção dos riscos e benefícios do ativo.

  • o arrendatário deve proceder o reconhecimento como imobilizado no início do prazo de arrendamento e não no momento da opção pela compra do bem.

  • Agora, com a atualização da norma CPC 06 ao IFRS 16 (2019), a questão teria o gabarito ERRADO tanto se tratasse de Arrendamento Operacional quanto se fosse Arrendamento FInanceiro.

  • GABARITO: ERRADO!

    CPC 06 (R2)

    ARRENDAMENTOS FINANCEIRO E OPERACIONAL:

    AGORAM OS DOIS INTEGRAM o ativo imobilizado da arrendatária (usuária)

    ANTES DO CPC 06 (R2) O ARRENDAMENTO OPERACIONAL integrava o imobilizado da arrendadora (dona); mas isso mudou em 2019.

  • Vide tb. CPC-06 (R2) - ambos (Leasing operacional e Financeiro) são contabilizados como ANC.

    Bons estudos.


ID
1062106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das taxas de retorno e dos indicadores de estrutura de capital e solvência, julgue o item a seguir.

O indicador de composição do endividamento denota a proporção entre o capital próprio e o capital de terceiros de uma empresa.

Alternativas
Comentários
  • Composição do endividamento

    Definição – Este índice, também denominado de perfil da dívida, mostra a relação entre o passivo de curto prazo da empresa e o passivo total. Ou seja, qual o percentual de passivo de curto prazo é usado no financiamento de terceiros.

    Fórmula – Composição do endividamento = (Passivo Circulante / Passivo) x 100

    Fonte: http://avaliacaodeempresas.blogspot.com.br/search?q=composi%C3%A7%C3%A3o+endividamento

    Professor Cézar Tibúrcio

  • A Composição de Endividamento (CE) é dada pela proporção entre o Passivo Circulante (PC) e o Passivo Exigível (PC + PELP).
    O CE indica quanto da dívida total da empresa deverá ser pago a Curto Prazo, isto é, as obrigações a Curto Prazo comparadas com as obrigações totais. Assim temos que:
    CE = PC / PC + PELP
    O conceito trazido pela questão é o de Garantia de Capital de Terceiros.
    Gabarito: ERRADO.
  • Isso mesmo!

    Segue arquivinho bacana para estudar índices:

    http://www.cin.ufpe.br/~if784/aulas/Aula14AnalisedeIndices.PDF

  • Composição do Endividamento x Grau de Endividamento

    C.E= Capital de Terceiros ( Pc + ELP) / Passivo Total

    Grau de Endividamento ou Participação de Capital de Terceiros =  Capiral de Terceiros / PL

  • O indicador de composição do endividamento indica a participação das dívidas de curto prazo em relação ao endividamento total. Demonstra a política adotada para captação de recursos de terceiros.

  • Composição do Endividamento = PC / (PC + PNC), logo, denota quanto do exigível deverá ser pago no curto e no longo prazo.

  • Gab. Errado

    O indicador de composição do endividamento indica a participação das dívidas de curto prazo em relação ao endividamento total.

    Composição do Endividamento = PC / Exigível Total (PC + PNC)


ID
1062109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das taxas de retorno e dos indicadores de estrutura de capital e solvência, julgue o item a seguir.

O índice de liquidez corrente resulta da divisão do ativo circulante pelo passivo circulante e mede a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está quase toda certa, exceto o final que deixa a mesma errada. Na verdade, não é LONGO PRAZO, e sim, CURTO PRAZO. Este Índice ou Quociente relaciona quantos reais dispomos, imediatamente, disponíveis e conversíveis em curto prazo em dinheiro, com relação às dívidas de curto prazo.

    Com isso...ERRADA

    BONS ESTUDOS!

  • Reescritura correta.


    O índice de liquidez corrente resulta da divisão do ativo circulante pelo passivo circulante e mede a capacidade de pagamento da empresa a CURTO PRAZO.

  • Vamos por partes. 

    1. O índice de liquidez corrente resulta da divisão do ativo circulante pelo passivo circulante.

    Correto. É exatamente essa a fórmula da Liquidez Corrente: LC = AC / PC
    2. O índice de liquidez corrente... mede a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo. 

    Eis o erro da questão. A LC mede a capacidade de curto prazo. A Liquidez Geral é que mede a capacidade de pagamento a longo prazo.
    Gabarito: ERRADO.


  • Liquidez Corrente (LC): calculada a capacidade de pagamento da empresa à Curto Prazo.

    A conversão de financiamentos a pagar de curto prazo em capital social proporcionará acréscimo ao índice de liquidez corrente da empresa.

    O índice de liquidez corrente não revela a qualidade dos itens que compõem o ativo circulante, o que inviabiliza a realização de avaliação acerca da real capacidade de esses ativos liquidarem os passivos de curto prazo.

    Liquidez Corrente: é igual ao Ativo Circulante, DIVIDIDO pelo Passivo Circulante.

    Resultado da Liquidez Corrente:

    Maior que UM: possui capital disponível para uma possível liquidação das obrigações.

    Igual a UM: os direitos e obrigações a curto prazo são equivalentes.

    Menor que UM: não possui capital disponível suficiente para quitar as obrigações a curto prazo, caso fosse preciso.

  • Liquidez Corrente = AC/PC

    Trata de CURTO prazo - Passivo Circulante

    GAB. ERRADO

  • Errado

    É a curto prazo.


ID
1062112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das taxas de retorno e dos indicadores de estrutura de capital e solvência, julgue o item a seguir.

Segundo o termômetro de Kanitz, o fator de insolvência superior a zero indica que a empresa possui maior possibilidade de vir a falir, ou seja, quanto mais alto e positivo for o fator de insolvência maior será o risco de falência da empresa.

Alternativas
Comentários
  • O termômetro de solvabilidade de Kanitz, vem sendo utilizado desde a década de 70, para que possa ser avaliada a chamada solvência das empresas.

    Houveram muitos problemas ocorridos com falências e concordatas nos anos 70 e 80, devidos aos choques econômicos, de Câmbio e de petróleo, afetando substancialmente o desempenho de empresas privadas e públicas.

    pode-se dizer que caso o fator de insolvência se situe entre 0 e 7 a empresa está numa situação de solvência. Quanto mais o fator se aproxime de 7, melhor a situação da empresa. 
    Se O fator de insolvência se situar entre 0 e -3, a empresa corre sérios riscos de problemas financeiros. Se o fator após os cálculos ficar em entre -3 e -7 pode-se dizer que a empresa está insolvente, com grande possibilidades de abrir concordata ou falência. 
    Por último lembramos que a aplicação desta fórmula Demanda bastante tempo e dedicação e também alertamos que não é a única forma de avaliação para a solvência das empresas.


    Stephen Kanitz, com sua grande capacidade de análise, conseguiu então na época, através de uma fórmula matemática, após analisar diversas demonstrações financeiras, em séries estatísticas de diversos segmentos econômicos, definir com um único número se a empresa estaria solvente ou não.

    Este índice então nos dá a possibilidade de definir se uma determinada empresa está em condições de honrar seus compromissos financeiros, bem como de definir se ela terá possibilidade de se manter no mercado em que ela atua nos próximos anos.

  • Gabarito: ERRADO.

    Resumindo as explicações da colega acima, temos que o índice:

    De 0 a 7 .... Solvente;

    De -3 a 0 ... Risco de Falência;

    De -7 a -3 ... Insolvente.

    Nesse caso, o erro da questão está em dizer que quanto MAIS ALTO e POSITIVO.....

    Bons estudos! ;)


  • O Professor Stephen Charles Kanitz elaborou um modelo de previsão de falências, também conhecido como fator de insolvência, e apelidado de termômetro de Kanitz.
    Esse fator é obtido a partir de informações de balanços contábeis de empresas, cuja fórmula é a seguinte

    O cálculo gera um número denominado de Fator de Insolvência, que precisa ser analisado por uma escala (o Termômetro de Insolvência) e indica três situações diferentes: 
    Solvente - valores positivos (0 a 7) 
    Penumbra - de –1 a –3 (situação intermediária)
    Insolvente - valores abaixo de –3
    A questão inverteu o conceito. Quanto maior o fator de insolvência MENOR será o risco de falência da empresa.
    Gabarito: ERRADO.
  • Grau de possibilidade de falência das empresas.

     

    Área de solvência – enquadram-se nessa área as empresas que apresentam fator de insolvência maior que zero, sendo aquelas com
    menores riscos de quebra. Nesse sentido, a probabilidade de insolvência diminui à medida que o fator de insolvência se eleva.

     

    Área de penumbra – enquadram-se nessa área as empresas que apresentam fator de insolvência entre zero e –3. Nessa área estão as
    empresas que se encontram em uma situação perigosa e, portanto, merecem atenção especial.

     

    Área de insolvência – enquadram-se nessa área as empresas que apresentam fator menor que –3. Nessa área estão as empresas que têm
    maiores probabilidades de falência, sendo que as possibilidades aumentam à medida que o fator diminui.

     

    Solvente - valores positivos (0 a 7) 

     

    Penumbra - de –1 a –3 (situação intermediária)

     

    Insolvente - valores abaixo de –3

     

    Gabarito errado

  • Gabarito: Errado.

    Comentário:

    O Termômetro de Kanitz é um modelo desenvolvido pelo professor Stephen Charles Kanitz a partir de uma análise estatística, criando uma escala com base em índices compostos de liquidez elaborando um instrumento para prever o grau de possibilidade de falência das empresas. Para tanto, foram analisadas aproximadamente 5.000 demonstrações contábeis de empresas brasileiras. Sua fórmula é dada pela expressão:

    Onde I a I são alguns indicadores de liquidez, estrutura e rentabilidade de uma empresa. Quando maior o FIK (Fator de Insolvência de Kanitz), menor a possibilidade de falências.


ID
1062115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das taxas de retorno e dos indicadores de estrutura de capital e solvência, julgue o item a seguir.

O modelo DuPont originalmente era uma maneira de decompor o retorno sobre o ativo em dois fatores, que, analisados de forma isolada, representavam a margem líquida e o giro dos ativos.

Alternativas
Comentários
  • O chamado método du pont é muito conhecido, sendo uma forma gráfica e analítica de demonstrar o retorno sobre o investimento, a partir da integração entre os índices de atividade (giro do ativo) e a margem líquida, o que mostra, de forma sistemática, como é determinada a lucratividade do investimento.

    Fonte: Análise financeira das empresas, página 265. Autor José Pereira da Silva.

  • Índice Du - Pont também conhecido como: Retorno sobre o Ativo; Retorno sobre Investimentos e Retorno sobre Capital Empregado. Esse índice dar-se-á pela seguinte fórmula.

    RCE= MARGEM LÍQUIDA x GIRO DO ATIVO

    Portanto, questão correta.

  • O modelo DuPont ou Retorno do Ativo ou ainda ROA (Return on Assets) = LLE / Ativo Total.
    Porem, originalmente temos que ROA = Margem Líquida x Giro do Ativo Total, que, ao desmembrarmos, temos:
    ROA = ( LLE / Vendas ) x ( Vendas / Ativo Total )
    ROA = ( LLE / Vendas ) x ( Vendas / Ativo Total )
    ROA = LLE / Ativo Total
    Gabarito: CERTO.
  • Retorno sobre Ativo = LL / AT.
    ou 
    Retorno sobre Ativo = ML x G.A
    ML: LL/Vendas Líquidas
    G.A: Vendas Líquidas /Ativo

    Assim, fazendo a operação chegamos à formula 
    do Retorno sobre o Ativo ;)

  • Gabarito: Certo. 

    Comentário

    O Modelo DuPont verifica justamente a participação da lucratividade (margem) e da produtividade (giro) no retorno da entidade. A equação de DuPont indica a rentabilidade vista de uma maneira gerencial, baseada na seguinte identidade:

    Ou seja, isso equivale a dizer que a fórmula (ou equação) DuPont permite à empresa decompor seu retorno em dois componentes: lucro sobre as vendas e eficiência no uso dos ativos.

    O único questionamento que se faz advém do fato de que o retorno sobre o ativo é obtido a partir da margem operacional ajustada, não margem líquida. Todavia, o CESPE considerou a questão como certa.

  • A banca misturou ROE com ROA, "entuchou" tudo na mesma Rentabilidade e deu como correta!!! Ah... vá!!! Qual a credibilidade do Palhaço?

    A equação de DuPont realmente avalia a Rentabilidade sob a ótica da Lucratividade (Margens) x Produtividade (Giros)

    Ocorre que, se a variante da fórmula for por meio do Retorno sobre o Ativo (ROA) (como menciona a questão), a Fórmulaa da rentabilidade será:

    ROA = Margem OPERACIONAL x Giro do Ativo

    A questão ignorou e afirmou que será a Margem líquida (LL/Vendas líquidas). Margem OPERACIONAL é = NOPAT/Vendas Líquidas.

    GABARITO DEVERIA SER ERRADO.


ID
1062118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das taxas de retorno e dos indicadores de estrutura de capital e solvência, julgue o item a seguir.

O EBITDA (earnings before interest, tax, depreciation and amortization) é um indicador que se aproxima do fluxo de caixa operacional e possibilita a comparação de empresas a fim de subsidiar as decisões de investimento.

Alternativas
Comentários
  • Definição – O EBITDA é a sigla para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Corresponde a uma forma de calcular um lucro, obtido a partir da demonstração do resultado, sem levar em consideração estes itens.

    Fórmula – Ebitda = Lucro Operacional Antes do Imposto de Renda e Despesa Financeira + Depreciação + Amortização

    Para algumas atividades em que as estruturas das empresas possam ser muito parecidas, o EBITDA fornece também uma medida comparativa de desempenho com a concorrência.
    Fonte: Análise financeira das empresas, página 222, autor: José Pereira da Silva.
  • O  EBITDA  (earning  before  interests, taxes, depreciation and amortization) é um indicador de desempenho que não se restringe aos custos operacionais diretamente administráveis pela empresa, podendo ser apurado a partir do lucro operacional líquido antes dos impostos, adicionando-se juros, depreciação e amortização.  

    Questão já cobrada pelo CEPE ANTAQ 2009- Q50251 - Assertiva Correta! 

  • O EBTIDA (Em português, Lajida - Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) é um indicador que mede o desempenho operacional da empresa e informar a geração operacional de caixa da companhia.

    Também pode ser utilizado como uma importante ferramenta comparativa de desempenho com a concorrência (de empresas que atuem em atividades semelhantes). 
    Fórmula:
    Ebitda = Lucro Operacional + Despesa Financeira + Depreciação + Amortização
    ou
    Ebitda = Lucro Bruto - Despesas Operacionais + Depreciação + Amortização
    Gabarito: CERTO.





  • Ebitda é a sigla de “Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization”, que traduzido para o português significa “Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciações e Amortizações” — LAJIDA. (Usaremos indistintamente as duas siglas).


    As Exaustões também devem ser consideradas, juntamente com as Depreciações e Amortizações. Quanto aos impostos, são excluídos apenas os impostos sobre o lucro.


    A finalidade do Ebitda é demonstrar o potencial de geração operacional de caixa que uma empresa é capaz de produzir, antes de considerar o custo de qualquer empréstimo ou financiamento. Não é o fluxo de caixa efetivamente gerado ou consumido no período, pois não considera as variações nas contas de ativo e passivo. Em outras palavras, parte das vendas pode não ter sido ainda recebida, e parte das comprar ainda não ter sido paga.


    Se todas as operações fossem a vista, o LAJIDA representaria o valor do caixa produzido pelos ativos, antes das receitas e despesas financeiras (juros) e dos impostos sobre o lucro.


    Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa (estratégia)

  • Mais uma questão, para completar a do Renato Medeiros:


    Analista Técnico de Controle Externo — TCE AM — FCC — 2008

    Nos procedimentos para a determinação do Ebitda, são efetuados ajustes no valor do lucro

    A) liquido do exercício, adicionando-lhe o resultado liquido não-operacional e o valor das depreciações e amortizações.

    B) operacional do exercício deduzido deste as provisões e participações que não se configuram como despesas, exceto as provisões tributarias.

    C) depois da provisão do imposto de renda e contribuições, acrescentando-lhe o resultado liquido financeiro, se este for positivo.

    D) operacional, adicionando-lhe o valor das depreciações, amortizações e despesas financeiras.

    E) antes do imposto de renda e das contribuiçõe, acrescentando-lhe o resultado não-operacional somente se este for negativo.


  • O EBITDA é uma medida essencialmente operacional, desconsidera os efeitos dos resultados financeiros, revelando o potencial da empresa para a geração de caixa operacional, ou seja, é um indicador que se aproxima do fluxo de caixa operacional e possibilita a comparação de empresas a fim de subsidiar as decisões de investimento.

    Vale sempre dizer que:

    O EBITDA é um indicador relevante e importante, mas o conhecimento e compreensão das suas limitações leva a que nas análises e avaliações de empresas a utilização de outros indicadores tradicionais esteja também presente.

  • Certo

    A finalidade do Ebitda é demonstrar o potencial de geração operacional de caixa que uma empresa é capaz de produzir, antes de considerar o custo de qualquer empréstimo, efeitos financeiros, impostos ou financiamento. 

    Não é o fluxo de caixa efetivamente gerado ou consumido no período, pois não considera as variações nas contas de ativo e passivo

    Em outras palavras, parte das vendas pode não ter sido ainda recebida, e parte das comprar ainda não ter sido paga. Mostra o potencial de caixa de um negócio, pois indica quanto dinheiro é gerado pelos ativos operacionais.

    Pode ser chamado também de LAJIDA:

    Lucro Antes do Juros, Impostos, Depreciação e Amortização


ID
1062121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca das taxas de retorno e dos indicadores de estrutura de capital e solvência, julgue o item a seguir.

O grau de alavancagem financeira é a razão entre a taxa de retorno sobre o investimento e a de retorno sobre o ativo.

Alternativas
Comentários
  • Alavancagem financeira e riscos

    A medida do grau de alavancagem financeira (GAF) de uma empresa é um importante indicador do grau de risco a que empresa está submetida. Se existe a presença de capital de terceiros de longo prazo na estrutura de capital, a empresa estará "alavancada", ou seja, corre risco financeiro.

    Uma das fórmulas para calcular o GAF é :

    GAF = RPL/RAT

    sendo

    RPL= Retorno sobre o Patrimônio Líquido = Lucro líquido/Patrimônio Líquido

    RAT= Retorno sobre o Ativo Total= Lucro antes dos juros e do imposto de renda/Ativo Total

    Se o GAF = 1,0 a alavancagem financeira será considerada nula. Nesse caso, não há despesas financeiras, ou seja, não há capital de terceiros (geralmente instituições financeiras) na estrutura de capital. Se o grau de alavancagem financeira é igual a 1, o risco financeiro é baixo .

    Se o GAF > 1,0 a alavancagem financeira será considerada favorável: o retorno do Ativo Total (conjunto de bens e direitos da empresa, expressos em moeda) será razoavelmente maior que a remuneração paga ao capital de terceiros.

    Se o GAF < 1,0 a alavancagem financeira será considerada desfavorável. Neste caso, há risco financeiro. Se o RPL é menor do que o RAT, o capital de terceiros está consumindo parte do patrimônio líquido. Mesmo se o Ativo Total gerar um retorno, parte desse retorno está sendo financiada por capital de terceiros - o qual é, neste caso, remunerado a uma taxa superior à taxa de retorno sobre o Ativo Total. Diz-se então que o capital de terceiros está exercendo alavancagem negativa.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Alavancagem_financeira

  • A questão ta dividindo retorno do ativo por retorno do ativo. Investimento nesse caso é sinônimo de ativo.

    O GAF é um índice obtido pela divisão do Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RPL = LLE/PL) pelo Retorno sobre o Ativo (RAT = LLE / Ativo).

    O GAF mede quanto o capital de terceiros está contribuindo para gerar resultado para os acionistas.

    Gabarito: ERRADO.


  • O grau de alavancagem financeira é a razão entre a taxa de retorno sobre o patrimônio líquido e a taxa de retorno sobre o ativo total. 
    Gabarito: Errado.

  • Retorno sobre Investimento = Retorno sobre Ativo = Retorno sobre Capital empregado.
    ;)

  • O grau de alavancagem financeira é a razão entre a taxa de Retorno sobre o Patrimônio Líquido e a de Retorno sobre o Ativo.

  • Gabarito: Errado. 

    Comentário

    O conceito de alavancagem financeira consiste em aumentar o retorno para o acionista, nos casos em que a rentabilidade da empresa seja maior que o custo de empréstimos de terceiros. O Grau de Alavancagem Financeira, como vimos, é dado pela fórmula:

    A banca afirmou que o GAF é a razão entre a taxa de retorno sobre o investimento e a de retorno sobre o ativo. Vemos que os conceitos de retorno sobre o investimento e de retorno sobre o ativo são os mesmos, já que o ativo de uma empresa é o conjunto dos seus investimentos. 


ID
1062124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com relação aos indicadores de mercado e às analises horizontal e de liquidez, julgue o item que se segue.

O índice preço/lucro, também chamado de múltiplo de lucros, mostra quanto os investidores estão dispostos a pagar por unidade monetária de lucro gerado pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • índice Preço/Lucro de uma ação (também conhecido por múltiplo de lucros ou P/LPA) é um índice usado para medir quão baratos ou caros os preços das ações estão. É provavelmente o mais consistente indicador de ressalva quanto ao otimismo excessivo no mercado. Serve também como um marcador de problemas e de oportunidades de negócio. Relacionando o preço e os lucros por ação de uma companhia, pode-se analisar a avaliação de mercado das ações de companhias relativa à riqueza que a companhia está criando realmente. O índice P/L é calculado da seguinte forma:

    O preço por ação (numerador) é o preço de mercado de uma ação. O lucro por ação (denominador) é o lucro líquido da empresa mais recente do período de um ano, dividido pelo número de ações.

    A razão principal de calcular o índice P/L é tornar comparável para os investidores duas ou mais ações de empresas de diferentes setores. Se uma ação tiver um P/L duas vezes maior do que de uma outra ação, este provavelmente é um investimento menos atrativo (quanto maior for o P/L, mais "cara" estaria a ação). As comparações entre setores entre paísesou entre períodos são perigosas.

    Por exemplo, se a ação A estiver sendo negociada por R$ 24 e o lucro por ação para o período mais recente de doze meses for R$ 3, então o índice P/L é 24/3=8. Isto significa que o retorno do capital de R$ 24 investido na compra, irá ocorrer no período de 8 anos, condicionado à empresa apresentar resultados iguais ao utilizado para calcular o P/L (R$ 3 por ação).

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/?title=%C3%8Dndice_Pre%C3%A7o/Lucro

  • O índice Preço/Lucro de uma ação (também conhecido por múltiplo de lucros) é um índice usado para medir quão baratos ou caros os preços das ações estão ou, dito de outra forma, qual a disposição dos investidores ou quanto querem pagar pelo lucro gerado pela companhia.
    É o indicador de ressalva mais consistente quanto ao otimismo excessivo no mercado. 
    Relacionando o preço e os lucros por ação de uma companhia, pode-se analisar a avaliação de mercado das ações de companhias relativa à riqueza que a companhia está criando realmente. 
    Fórmula: P/L = Preço por Ação / Lucro por Ação
    Gabarito: CERTO.
  • Como vimos, pode-se dizer que o múltiplo de lucros é um índice usado para medir quão baratos ou caros os preços das ações estão. É provavelmente o mais consistente indicador de ressalva quanto ao otimismo excessivo no mercado. Serve também como um marcador de problemas e de oportunidades de negócio. Relacionando o preço e os lucros por ação de uma companhia, pode-se analisar a avaliação de mercado das ações de companhias relativa à riqueza que a companhia está criando realmente.


ID
1062127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com relação aos indicadores de mercado e às analises horizontal e de liquidez, julgue o item que se segue.

O índice dividend yield mede a rentabilidade dos dividendos pagos por uma empresa em relação ao preço de suas ações.

Alternativas
Comentários
  • Dividend Yield ou DY  É um índice criado para medir a rentabilidade dos dividendos de uma empresa em relação ao preço de suas ações. Este índice traz o benefício de poder comparar a rentabilidade dos dividendos entre empresas.

    Por isso...CERTA


    Bons Estudos!

  • dividend yield é um indicador da política de dividendos de uma companhia. Ele indica a remuneração do acionista realizada sobre o capital investido (valor pago pela empresa). É o dividendo pago por ação de uma empresa, dividido pelo preço da ação. 
    Quanto maior, maior está sendo o resultado da empresa, ou melhor, está sendo sua política de distribuição de lucros.
    Fórmula: Dividendos por Ação / Preço de Mercado da Ação
    Gabarito: CERTO.
  • Dividend Yield ou DY =dividendos x 100/cotação da ação

    Retirado de anotações do material do curso Estratégia Concursos 2016

  • Gabarito: Certo.

    Comentário:

    Como acabamos de ver, O índice dividend yield mede realmente a rentabilidade dos dividendos pagos por uma empresa em relação ao preço de suas ações. Este índice traz o benefício de poder comparar a rentabilidade dos dividendos entre empresas.

  • DIVIDEND YIELD = RENDIMENTO DE DIVIDENDOS.


ID
1062130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com relação aos indicadores de mercado e às analises horizontal e de liquidez, julgue o item que se segue.

A análise horizontal encadeada do balanço patrimonial é efetuada por meio do cálculo das variações de cada conta em relação a um ano-base.

Alternativas
Comentários
  • Análise horizontal encadeada - análise efetuada em relação a um ano-base.

    Fonte: http://www.urisan.tche.br/~bboth/Laminas_Apresentacao.pdf

  • Isso mesmo. Segundo o ilustríssimo professor Matarazzo (Análise financeira de balanços: abordagem básica e gerencial. 4ª edição, São Paulo: Atlas, 1997) a análise horizontal “baseia-se na evolução de cada conta de uma série de demonstrações financeiras em relação à demonstração anterior e/ou em relação a uma demonstração financeira básica, geralmente a mais antiga da série".

    Gabarito: CERTO.

  • Análise Horizontal encadeada, ou Análise com base fixa, relaciona cada conta da demonstração financeira com sua equivalente de um determinado exercício, denominado de ano-base. Mede, então, evolução das contas ao longo de dois ou mais exercícios, permitindo uma ideia da tendência futura.

    Assim, pode-se dizer que é uma técnica que parte da comparação do valor de cada item do demonstrativo, em cada período, com o valor correspondente em um determinado período anterior, considerado como base.

    É recomendável que as análises horizontal e vertical sejam usadas em conjunto. De fato, ambas devem ser entendidas com uma única técnica de análise, como já mencionei em outras oportunidades.

  • Podemos realizar a Análise Horizontal basicamente de duas formas: 

    por meio do cálculo das variações em relação a um ano-base, quando então será denominada Análise Horizontal com Base Fixa ou Análise Encadeada

    ou em relação ao ano anterior, e assim será intitulada Análise Horizontal com Base Móvel ou Análise Anual

    DIREÇÃO CONCURSOS

  • Certo

    Na análise horizontal, analisa-se a mesma conta em períodos diferentes, ou seja, a variação que sofreu de um período para o outro.

     

     

    • Base fixa: pega-se o primeiro ano de atividades da empresa com o último ano.
    • Base móvel: pega-se o penúltimo exercício com o último.


ID
1062133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com relação aos indicadores de mercado e às analises horizontal e de liquidez, julgue o item que se segue.

O ciclo das operações financeiras engloba o conjunto de decisões inerentes à definição e à adequação da capacidade produtiva da empresa ao nível de atividade a ser empreendido, mediante estabelecimento de investimentos em ativos permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Ciclo de operações financeiras, relacionado à estrutura de recursos para o ciclo de investimento e operação, compreendendo operação de capital (longo prazo) e tesouraria (curto prazo).

    Ciclo de investimento, o qual é o período em que a empresa adéqua sua capacidade de produção em relação ao nível de atividade a ser empreendido.
    Ciclo de exploração, o qual é a necessidade de recursos para a atividade empreendida, variando de acordo o nível de atividade.
    Fonte: http://visaoeconomica.wordpress.com/
  • Do ponto de vista da gestão financeira, costuma-se dividir as atividades em três ciclos:

    Ciclo de financiamento – Corresponde às atividades de obtenção de fundos destinadas a financiar os investimentos e às necessidades de financiamento do ciclo de exploração. 
    Ciclo de investimento – Engloba o conjunto de atividades e decisões respeitantes à análise e seleção de investimentos ou desinvestimentos. As operações que a empresa efetua neste ciclo conduzem ao volume de imobilizações com que esta funciona.
    Ciclo de exploração (ou das operações financeiras) – Corresponde às atividades e decisões ao nível do aprovisionamento, produção e comercialização, ou seja, das operações que conduzem aos consumos e obtenção de recursos da empresa que vão corresponder aos custos e proveitos operacionais no resultado. 
    A assertiva está tratando do Ciclo de Investimento.

    Gabarito: ERRADO.
  • Não consegui entender o que a questão ta pedindo. É para julgar a assertiva em relação a análise vertical e horizontal ?

    Se puderem esclarecer, desde ja, obrigada !

  • Jéssica, vc está muito longe de Deus

  • Gabarito: Errado.

    Comentário:

    ciclo das operações financeiras refere-se ao conjunto de decisões relativas à definição da estrutura de recursos necessária ao financiamento dos investimentos de capital e do ciclo de exploração (necessidades cíclicas da empresa). Em outras palavras, corresponde à definição da estrutura financeira da empresa, compreendendo operações de capital (longo prazo) e operações de tesouraria (curto prazo). 

    Já o ciclo de investimentos engloba o conjunto de decisões inerentes à definição e à adequação da capacidade produtiva da empresa ao nível de atividade a ser empreendido, mediante estabelecimento de adequada estrutura de investimentos em ativos permanentes em função do nível de atividade a ser empreendido.

    Nota importante: O CESPE buscou essa questão em um material bem antigo (1998), intitulado “O modelo dinâmico de gestão financeira de empresas: procedimentos de operacionalização”, de Antônio Dias Pereira Filho, em que ele cita um autor português (Neves, 1989), o qual divide o ciclo financeiro (ligado à necessidade de capital de giro) em três: ciclo de investimento, ciclo de exploração e ciclo das operações financeiras)

    Coisas que de vez em quando o Cespe faz conosco.

  • O ciclo de operações financeiras está relacionado à estrutura obtenção de recursos que podem ser alocados aos ciclos de investimento e operação, corresponde à definição da estrutura financeira da empresa, compreendendo operações de capital (longo prazo) e operações de tesouraria (curto prazo).

    Já o ciclo de investimentos é o conjunto de decisões inerentes à definição e/ou adequação da capacidade produtiva da empresa, mediante estabelecimento de adequada estrutura de investimentos em ativos permanentes, em função do nível de atividade a ser empreendido.

    Desta forma, podemos ver que a banca inverteu os conceitos, sendo assim, a questão está incorreta.

    Fonte: Profs. Luís Eduardo e Rafael Barbosa

  • GAB. ERRADO

    ciclo operacional – CO  de uma empresa é o tempo decorrido desde o momento em que ela realiza suas compras de mercadorias junto aos fornecedores até o instante em que recebe o valor das vendas de seus clientes. Compra de Mercadorias>>>> Recebimento da Venda

    ciclo financeiro – CF , também chamado de  ciclo de caixa é momento em que empresa efetua o pagamento das compras de mercadorias até o instante em que ela recebe o valor das vendas efetuadas aos clientes. Pagamento das Compras>>>> Recebimento da Venda

    O ciclo econômico - CE de uma empresa é do momento da compra da matéria-prima (compra de mercadorias) até o pagamento a fornecedores. Compra de Mercadorias>>> Pagamento de Fornedores

    Pode-se dizer que o Ciclo Operacional = Ciclo Econômico + Ciclo Financeiro

    Material - Direção Concursos

  • Errado

    Ciclo Operacional

    É o período médio de tempo que vai da data de compra até o recebimento pela venda. Se você já souber o Ciclo Econômico, basta somar o Prazo Médio de Recebimentos para descobrir qual o Ciclo Operacional.

    Quanto menor for seu ciclo operacional, menor será a dependência de sua empresa em utilizar seu capital de giro para financiar suas atividades.

    Ciclo Financeiro

    É o período que vai desde o pagamento aos fornecedores até o recebimento de seus clientes. Observe que ele não comporta o ciclo econômico, pois aqui conta somente a data do pagamento ao fornecedor e a data de recebimento dos clientes.

    Quanto maior for o prazo dado por seus fornecedores e menor o período que seus clientes precisam para pagar, mais dinheiro disponível em caixa sua empresa terá e menor será a dependência de financiamentos ou de pagamento de juros bancários, por exemplo.

  • Comentário:

    O ciclo das operações financeiras refere-se ao conjunto de decisões relativas à definição da estrutura de recursos necessária ao financiamento dos investimentos de capital e do ciclo de exploração (necessidades cíclicas da empresa). Em outras palavras, corresponde à definição da estrutura financeira da empresa, compreendendo operações de capital (longo prazo) e operações de tesouraria (curto prazo).

    Já o ciclo de investimentos engloba o conjunto de decisões inerentes à definição e à adequação da capacidade produtiva da empresa ao nível de atividade a ser empreendido, mediante estabelecimento de adequada estrutura de investimentos em ativos permanentes em função do nível de atividade a ser empreendido.

    Nota importante: O CESPE buscou essa questão em um material bem antigo (1998), intitulado “O modelo dinâmico de gestão financeira de empresas: procedimentos de operacionalização”, de Antônio Dias Pereira Filho, em que ele cita um autor português (Neves, 1989), o qual divide o ciclo financeiro (ligado à necessidade de capital de giro) em três: ciclo de investimento, ciclo de exploração e ciclo das operações financeiras).

    Coisas que de vez em quando o Cespe faz conosco.

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    Fonte: Prof. Daniel Negreiros


ID
1062136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Considerando o campo de aplicação, o objeto, os objetivos e a organização da contabilidade pública e a estrutura do SIAFI, julgue o item a seguir.

Os subsistemas do SIAFI são as subdivisões de sua estrutura de funcionalidades, que são organizados em módulos de transações.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às quase 17.874 Unidades Gestoras ativas no SIAFI.

    Para facilitar o trabalho de todas essas Unidades Gestoras, o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios : cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar : SIAFI2000, SIAFI2001, SIAFI2002, etc.

    Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.

    Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:


    Controle de Haveres e Obrigações:

    - Dívida Pública - DIVIDA

    - Haveres - HAVERES
    - Controle de Obrigações - OBRIGACAO
    - Operações Oficiais de Crédito - O2C 

    Administração do Sistema:

    - Administração do Sistema - ADMINISTRA 

    - Auditoria - AUDITORIA 
    - Centro de Informação - CI 
    - Conformidade - CONFORM 
    - Manual - MANUALMF

    Execução Orçamentária e Financeira:

    - Contábil - CONTABIL
    - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO
    - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN

    Organização de Tabelas:

    - Tabelas administrativas - TABADM

    - Tabelas de apoio - TABAPOIO
    - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG
    - Tabelas orçamentárias -TABORC
    - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA

    Recursos Complementares com Aplicação Específica:

    - Programação orçamentária - PROGORCAM

    - Convênios - CONVENIOS
    - Contas a pagar e a receber - CPR
    - Estados e Municípios - ESTMUN.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/estrutura-do-siafi

  • CERTO.


    O "SIAFI anual" se desdobra em subsistemas, que, por sua vez, se subdivide em módulos, que se subdividem em consultas ou transações.  Fonte: prof. Graciano Rocha (Ponto dos Concursos).
  • O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. 
    Para facilitar o trabalho de todas essas Unidades Gestoras, o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema diferente.
    Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas (atualmente 21) e estes, por módulos. Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. É justamente nesse nível de transação que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.

    Gabarito: CERTO.

ID
1062139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considerando o campo de aplicação, o objeto, os objetivos e a organização da contabilidade pública e a estrutura do SIAFI, julgue o item a seguir.

Após a edição pelo Conselho Federal de Contabilidade das normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, a contabilidade pública brasileira passou a registrar, processar e evidenciar os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública, seguindo a amplitude da previsão de apuração de custos estabelecida desde a edição da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma permitirem o acompanhamento da

    execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos

    serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados

    econômicos e financeiros.



  • Errado. Na 4320 o levantamento de custos era limitado aos serviços industriais. Hoje a amplitude abarca todos os serviços oferecidos à sociedade.

  • Vejamos as disposições da 4.320 e da NBC T 16.11 (grifos meus):

    Lei 4.320/64
    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
    ...
    Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
    NBC T 16.11

    1. Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto, os objetivos e as regras básicas para mensuração e evidenciação dos custos no setor público e apresentado, nesta Norma, como Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP). 
    2. O SICSP registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública
    3. O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos tem por objetivo:
    (a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;
    (b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
    (c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço;
    (d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados; 
    (e) apoiar programas de redução de custos e de melhoria da qualidade do gasto.
    O erro da questão está em dizer que se seguiu "a amplitude da previsão de apuração de custos estabelecida desde a edição da Lei n.º 4.320/1964". A amplitude da NBC T é maior, mais abrangente.

    Gabarito: ERRADO.


ID
1062142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis da contabilidade governamental, julgue o item seguinte.

No balanço orçamentário, se demonstrado que houve economia orçamentária no orçamento corrente e excesso de arrecadação no orçamento de capital, é possível que ocorra déficit orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • A economia orçamentária é dada pela diferença a maior entre as despesas executadas e as despesas fixadas.

    Já o excesso de arrecadação é dado pela diferença a maior entre as receitas arrecadadas e as receitas previstas.

    Um economia orçamentária no orçamento corrente, somada a um excesso de arrecadação no orçamento de capital, pode implicar em  déficit orçamentário (diferença, a menor, entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas).

    Como exemplo, tenhamos uma LOA onde foram previstas receitas de capital, receitas correntes, despesas de capital e receitas correntes, todas com o valor de R$ 100.

    Na execução orçamentária tivemos os seguintes valores: RCorr = 70; RCap = 110; DCorr = 90 e RCap = 100.

    Dessa feita, teríamos excesso de arrecadação  nas receitas de capital no valor de R$ 10, insuficiência de arrecadação nas receitas correntes no valor de R$ 30 e economia orçamentária no orçamento corrente também no valor de R$ 10. O balanço apresentado tem os dados da questão e seu resultado orçamentário seria deficitário em R$ 10, o que corrobora a assertiva.

  • certo, pois:

    Vc pode ter um deficit de arrecadação no orçamento corrente...assim como vc pode ter excesso de gasto no orçamento de capital.. e com as economias anteriores nao necessariamente serão suficientes para cobrir isso.

  • Algumas considerações:

    - Economia orçamentária é gastar menos do que o fixado.

    - Excesso de arrecadação é arrecadar mais do que o previsto.
    Ambas as situações podem ocorrer tanto considerando o orçamento corrente quanto o orçamento de capital.

    Já o Resultado Orçamentário é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Despesa Empenhada, indicando a existência de superávit ou déficit.  Ou seja, considerando ambas as categorias de receita e despesa, quais sejam, corrente e capital.

    Logo, a situação trazida pela questão é perfeitamente possivel. Um exemplo simples pode ajudar. Suponhamos:

    Receita Corrente - Prevista: 100 - Realizada: 80
    Receita de Capital - Prevista: 90 - Realizada: 95  (houve excesso de arrecadação)

    Despesa Corrente - Fixada: 100 - Empenhada: 95  (houve economia de despesa)
    Despesa de Capital - Fixada: 90 - Empenhada: 90
    Resultado Orçamentário: Receita Realizada - Despesa Empenhada = (80 + 95) - (95 + 90) = - 10
    Deficit Orçamentário = - 10

    Logo, situação possível.

    Gabarito: CERTO.
  • "No balanço orçamentário, se demonstrado que houve economia orçamentária no orçamento corrente e excesso de arrecadação no orçamento de capital, é possível que ocorra déficit orçamentário"

    Para que ocorra déficit orçamentário (resultado orçamentário negativo), as receitas arrecadas deverão ser menores do que as despesas empenhadas.

    Resultado orçamentário = Receitas arrecadas (correntes + de capital) – despesas empenhadas < 0

    O que sabemos sobre as receitas arrecadas?

    Excesso de arrecadação de capital = Receita de capital arrecadada – receita de capital prevista > 0 

    Arrecadamos bastante receita de capital (a ponto de ter um excesso de receitas de capital tomando por base o quanto prevíamos). Mas e quanto as receitas correntes? Será que elas foram grandes o suficiente para tornar as nossas receitas arrecadas maiores que as despesas empenhadas? Nada foi dito em relação às receitas correntes no enunciado, apenas que:

    Economia orçamentária corrente = despesa corrente fixada – despesa corrente executada > 0

    Saber quanto foi fixado na lei orçamentária de despesa corrente e quanto foi, de fato, executado da despesa corrente, não nos ajuda. Gostaríamos de saber apenas sobre a arrecadação para compara-la à despesa empenhada. Se rolou ou não economia orçamentária corrente (ela nada tem a ver com a receita arrecadada e com a despesa empenhada que nos geram o resultado orçamentária - conforme equações acima).

    Inclusive, é possível que as receitas arrecadadas correntes sejam muito pequenas (contribuindo pouco com as nossas receitas arrecadadas) a ponto de as despesas empenhadas serem maiores, culminando em um resultado orçamentário negativo (déficit orçamentário). O exercício nada disse sobre as receitas correntes. Daí, é mesmo possível que haja déficit orçamentário (resultado orçamentário negativo) como consta no enunciado, caso, novamente, as receitas correntes não colaborem para que as receitas arrecadadas totais sejam maiores que as despesas empenhadas.

    Resposta: certo.

  • Certo

    Nesses casos, muita teoria pode confundir.

    O melhor é dá um contraexemplo:

    Corrente

    ..................Prevista .......Realizada

    Receita ..........100 .........50

    Despesa ..........100 .........90 - Economia orçamentária

    Nesse caso, tivemos economia no orçamento corrente, porém houve déficit no orçamento corrente.

    Capital

    ...................Prevista .......Realizada

    Receita ...........100........ 110 - Excesso de arrecadação

    Despesa ...........100 ........110

    Resultado orçamentário = (50 - 90) + (110-110) = -40 - Déficit orçamentário

    Tec

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    • Economia orçamentária = despesas executadas < despesas fixadas 
    • Excesso de arrecadação = receitas arrecadas > receitas previstas 

    Para  conseguir  visualizar  a  situação,  é  interessante  inserirmos  valores  hipotéticos.  Essa  é uma técnica válida na hora da prova para confirmar (ou não) com números a afirmação do examinador. 

    É claro que devemos usar números fáceis... 

    Vamos considerar os seguintes valores hipotéticos: 

    • Receita Corrente Prevista = 10,00 
    • Receita Corrente Arrecadada = 7,00 
    • Despesa Corrente Fixada = 10,00 
    • Despesa Corrente Executada = 9,00 

    Economia orçamentária no orçamento corrente = 1,00 {despesa corrente fixada – despesa corrente executada}

    • Receita de Capital Prevista = 10,00 
    • Receita de Capital Arrecadada = 11,00 

    Excesso de arrecadação no orçamento de capital = 1,00 {Receita de capital arrecadada – receita de capital prevista}

    • Despesa de Capital Fixada = 10,00 
    • Despesa de Capital Executada = 10,00 

    Resultado Orçamentário = receita arrecadada – despesa executada 

    • RO = 18,00 – 19,00 = déficit de 1,00 

    Veja que realmente é possível que ocorra déficit orçamentário no cenário apresentado (excesso de arrecadação no orçamento de capital e economia orçamentária no orçamento corrente).  

    Ressalta-se  que  é  uma  possibilidade...  pode  haver  superávit  também,  a  depender  dos valores 

    previstos/fixados e executados.


ID
1062148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis da contabilidade governamental, julgue o item seguinte.

A despesa orçamentária não efetiva decorre de fato contábil permutativo, como a despesa de aquisição de material de consumo, cuja variação patrimonial qualitativa é apresentada na demonstração das variações patrimoniais, segundo o atual modelo do manual de contabilidade aplicada ao setor público da Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Demontração das Variações Patrimoniais: segregação das variações  QUANTITATIVAS e QUALITATIVAS decorrentes ou não da execução orçamentária. Na aquisição de material de consumo duas contas patrimoniais são movimentada: a contapartida para saída de disponibilidades é o aumento do estoque (PERMUTAÇÃO  de elementos patrmoniais, não afeta a situação líquida).


  • Discordo da resposta. Para mim a resposta está errada.

    Para fins de elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais, considerar-se-ão apenas as variações qualitativas decorrentes das receitas e despesas de capital, considerando a relevância da informação. (MCASP, Parte V)

    Compra de material de consumo não é despesa de capital logo a variação patrimonial qualitativa deve ser desconsiderada, gerando apenas lançamento nas classes 1 e 2.

  • As despesas correntes são tratadas na contabilidade pública como despesas efetivas (salvo aquisição de material de consumo que é não-efetiva), pois na sua execução afetam negativamente o patrimônio do ente público.

    As despesas de capital são tratadas como não efetivas, visto que não alteram a situação líquida patrimonial, salvo as transferências de capital que são efetivas. Na contabilidade pública constituem uma variação ativa denominada mutação ativa, que nada acrescenta ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, aumento no sistema patrimonial pela entrada de um bem ou direito, e baixa no sistema financeiro ou assunção de uma obrigação em troca do bem ou direito adquirido.

    Portanto, a afirmativa está correta, porque a despesa orçamentária não efetiva decorre de fato contábil permutativo, resultando numa variação patrimonial qualitativa. Material de consumo é uma rara exceção de despesa corrente classificada como não efetiva.

    Você responderia essa questão diretamente com a leitura de meu livro. Capítulo 6, Item 6.3.4.1 e 6.3.4.2, pg.141 e 146.

    Bons estudos !

    Prof. Augustinho Vicente Paludo


  • A despesa orçamentária não efetiva decorre de fato contábil permutativo, como a despesa de aquisição de material de consumo

     Certo. Troca-se dinheiro por material de consumo, ou seja, ocorre uma Variação Patrimonial Qualitativa.

    cuja variação patrimonial qualitativa é apresentada na demonstração das variações patrimoniais

    Certo. As VP Qualitativas são apresentadas em tabela separada das VPA e VPD, conforme manual abaixo:

    https://moodle.eadesaf.serpro.gov.br/file.php/1/documentos/estrutura_da_dvp.pdf

  • Discordo do gabarito e concordo com o Emanoel, que informou que as variações qualitativas na nova DVP são as derivadas apenas de receitas e despesas de capital.
    Material de consumo é despesa corrente e só era considerada na DVP original da Lei 4320. 

  • Discordo também, porque o MCASP é explicita em considerar que somente as variações qualitativas orçamentárias de capital irão compor a DVP. Logo, estão excluidas: as variações qualitativas extraorçamentárias e as variações qualitativas orçamentárias correntes.

  • Reproduzo abaixo a didática redação do MCASP 6ª Ed. (grifos meus):
    Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:
    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.
    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentosque representam fatos permutativos.
    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Gabarito: CERTO.
  • Essa questão obedece a antiga estrutura da DVP. De acordo com a nova estrutura da DVP (MCASP), as receitas e despesas correntes não efetivas foram retiradas da estrutura desde 1/1/2015. Mantêm-se as receitas e despesas de capital não efetivas.

  • CUIDADO

    QUESTÃO DESATUALIZADA MCASP 6 (VÁLIDO A PARTIR DE 2015)

    A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)20 evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas

    FONTE:MCASP PAG 334

  • QUESTÃO CORRETA. NÃO ADIANTA CHORORÔ, QUEM ERROU ESTUDE MAIS DA PROXIMA VEZ, SENÃO VEJAMOS:

    Segundo a NBC T 16.6,

    A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações verificadas no patrimônio e indica o resultado patrimonial do exercício.

    Ainda segundo a NBC T 16.6, para fins de apresentação na DVP, as variações devem ser segregadas em quantitativas e qualitativas.

    O MCASP destaca que o Quadro de Variações Patrimoniais Qualitativas é considerado facultativo para fins de consolidação. O Manual orienta que sua apresentação poderá ser feita por meio de nota explicativa quando as alterações foram relevantes.

  • Concordo com a colega Priscila Moreira, pois o comando da questão é bem claro quando pede "segundo o atual modelo do manual de contabilidade aplicada ao setor público da Secretaria do Tesouro Nacional."

    No MCASP 7a Edição está defenido que "A DVP será elaborada utilizando-se as classes 3 (variações patrimoniais diminutivas) e 4 (variações patrimoniais aumentativas) do PCASP, a fim de demonstrar as variações quantitativas ocorridas no patrimônio da entidade ou do ente."

    Não localizei no MCASP orientação a respeito das variações qualitativas na DVP.

     

    Questão desatualizada

  • Essa questão está desatualizada. O trecho abaixo foi retirado da NBCT 16.6 (R1) e está tachado como eliminado.


    28.)  Para fins de apresentação na Demonstração das Variações Patrimoniais, as variações devem ser segregadas em quantitativas e qualitativas. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09


    (ELIMINADO pela NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL) 

  • MCASP 8a edição - item 4.1 - p.68

    Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    MCASP 8a edição - item 5.1 - p.440

    5. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

    5.1. INTRODUÇÃO

    A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no

    patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado

    patrimonial do exercício.

    O resultado patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações

    patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo

    patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.

  • Questão desatualizada.

  • Discordo do Gabarito. Entendo que a assertiva está errada.

    A Demonstração das Variações Patrimoniais trata apenas das variações quantitativas, subdividindo-as em: Aumentativa (VPA) e Diminutiva (VPD). O resultado patrimonial é encontrado a partir do confronto das referidas contas.


ID
1062151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis da contabilidade governamental, julgue o item seguinte.

No balanço financeiro, a soma dos restos a pagar inscritos e ainda não pagos, assim como as consignações em folha de pagamento representam ingressos extraorçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.

    Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas.

    Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

    Certa



  • Qto aos restos a pagar, a Lei 4.320/64 diz:

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

      Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


  • Recebimentos Extraorçamentários
    Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo: 
    a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre outros; e 
    b. inscrição de restos a pagar.



    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.317
  • O MCASP, Parte V, na seção que fala sobre o Balanço financeiro, traz a seguinte informação: 
    "Segundo a Lei nº 4.320/1964, O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte."
    E, ao se referir aos recebimentos extraorçamentários:
    "Nesse grupo são evidenciados os ingressos não previstos no orçamento, que serão restituídos em época própria, por decisão administrativa ou sentença judicial.
    Consistem, por exemplo, em:
    • ingresso de recursos que se constituem obrigações relativas a consignações em folha, fianças, cauções, etc.; e
    • inscrição de restos a pagar, com a função de compensar o valor da despesa orçamentária imputada como realizada, porém não paga no exercício da emissão do empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 4.320/1964." 
    Lei 4.320/1964, no paragrafo único do art. 103:

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Gabarito: CERTO.
  • Correta,

    Entendo como ingressos extraorçamentários, recursos na qual o ente tenha obrigação de devolver a um terceiro, no casa as consignações, obrigação de repassar à Instituição financeira.

  • Gab: CERTO

    Acrescento ainda que...

    os RP são orçamentários na inscrição e extraorçamentários no pagamento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

    Recebimentos Extraorçamentários

    Compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo:

    a. ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções, dentre

    outros; e

    b. inscrição de restos a pagar

    Lei nº 4.320/1964 art. 103 parágrafo único.


ID
1062154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às demonstrações contábeis da contabilidade governamental, julgue o item seguinte.

A partir da edição das normas brasileiras de contabilidade e da publicação do manual de contabilidade aplicada ao setor público pela Secretaria do Tesouro Nacional, o balanço patrimonial passou a evidenciar, no ativo circulante e no não circulante, itens que antes eram classificados no ativo não financeiro.

Alternativas
Comentários

  • Antes da convergência na CASP:

    Ativo= ativo financeiro + ativo não financeiro (permanente) + ativo compensado.

    Agora é:

    Ativo = Ativo circulante + ativo não circulante

    Dessa forma o ativo não financeiro foi dissolvido dentro do ativo da nova CASP, na qual temos AC e AñC, o essas informações estão no Balanço Patrimonial.

    Certo!

  • "o ativo financeiro não é igual ao ativo circulante, mas sim igual a parte financeira do ativo circulante.[...] o Ativo Financeiro é alimentado pela parte financeira do Ativo Circulante."

    Fonte: Aula Estratégia Concursos - Contabilidade Pública - Prof. Giovanni Pacelli

  • Correto. Com a edição da NBC T 16 e a publicação do MCASP (que já está na sua 6ª ed.) itens que antes eram classificados no Ativo não Financeiro estão dispersos pelo Ativo Circulante e no Não Circulante.

    Um exemplo seria o Realizável a Curto Prazo (Créditos; Bens e Valores), antes eram classificados no Ativo não Financeiro e agora no Ativo Circulante.

    Gabarito: CERTO.



  • Essa questão dá margem à dupla interpretação. Da forma que está pode-se também inferir que a Secretaria do Tesouro Nacional tanto edita as normas brasileiras de contabilidade quanto publica o manual de contabilidade aplicada ao setor público.

    Vale lembra que a edição das NBC está a cargo do Conselho Federal de Contabilidade.

  • Balanço patrimonial absorveu o

    balanço financeiro

    MCASP - 7 edição

  • Segundo o MCASP, o Balanço Patrimonial é composto por 04 quadros:

    Quadro Principal: é o balanço que descreve o patrimônio com aspecto patrimonial, segregando ativos e passivos em circulante não circulante, com base nos atributos de conversibilidade exigibilidade, respectivamente.

    Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes: é o balanço que descreve o patrimônio com viés orçamentário, segregando ativos e passivos em financeiro permanente, em função da dependência ou não de autorização orçamentária/legislativa para a realização dos itens que o compõem.

    Quadro das Contas de Compensação (controle): é o balanço que evidencia os atos potenciais do ativo e do passivo que possam, mediata ou imediatamente, vir a afetar o patrimônio, tais como: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas, responsabilidade por bens de terceiros, garantias e contragarantias de valores recebidas e concedidas.

    Quadro do Superávit / Déficit Financeiro: é o balanço utilizado para apurar e demonstrar o superavit ou deficit financeiro.

    Fonte: Direção Concursos


ID
1062157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público devem publicar o demonstrativo da disponibilidade de caixa e o demonstrativo da despesa com pessoal, no primeiro e no segundo quadrimestres de cada exercício.

Alternativas
Comentários
  • O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal

    visa a dar transparência ao montante disponível para fins da inscrição em Restos a Pagar de despesas 

    não liquidadas, cujo limite, no último ano de mandato da gestão administrativo-financeira, é a 

    disponibilidade de caixa líquida por vinculação de recursos.

    191

     Para tanto, apresenta o cálculo da 

    Disponibilidade de Caixa do ponto de vista estritamente fiscal, demonstrando se o ente possui 

    liquidez para arcar com seus compromissos financeiros.

    O Demonstrativo deverá ser elaborado somente no último quadrimestre pelos Poderes e órgãos com 

    poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, 

    o Tribunal de Contas e o Ministério Público.

    19

     

  • Do Controle da Despesa Total com Pessoal

    Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
  • O Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre.

    fonte:http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_249/MDF_Volume_III_3edicao.pdf

  • RESPOSTA – Errada

    Segundo a LRF, os poderes e o ministério público devem publicar oRelatório Resumido da Execução Orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O artigo 52 da LRF estabelece que o RREO deve conter: Balanço Orçamentário eDemonstrativos da Execução. A LRF também determina que devem acompanhar esse relatório diversos demonstrativos, e se for o caso, deverão ser apresentadas justificativas sobre a limitação de empenho e a frustração de receitas.

    Segundo a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre, e é de responsabilidade dos titulares dos Poderes e órgãos. O artigo 55 da LRF estabelece que o RGF deve conter: Comparativo com os limites estabelecidos pela LRF para: despe­sa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, e, operações de crédito; Indicação dasmedidas corretivas adotadas ou a adotar, caso seja ultrapas­sado qualquer dos limites. No último quadrimestre do ano, os demonstrativos: do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas, das não liquidadas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa; do cumprimento da obrigação de liquidação de ARO com juros e demais encargos até o dia dez de dezembro de cada ano, e da proibição de realização de ARO no último ano de mandato do Presidente, governador ou prefeito municipal.

    Portanto, a afirmativa está errada porque o demonstrativo da disponibilidade de caixa é publicado apenas no último quadrimestre do exercício. Além disso, os comparativos com os limites das despesas de pessoal são publicados a cada quadrimestre; não apenas no primeiro e no segundo.

    FONTE - http://www.comopassar.com.br/provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013/

  • Conforme disposição da LRF (arts. 52 a 55), devem ser entregues os seguintes relatórios:

    - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
    - elaborado bimestralmente (até 30 dias após o encerramento de cada bimestre);
    -  responsabilidade dos Poderes e do Ministério Público;
    - acompanhado sempre de vários demonstrativos, e alguns outros somente no ultimo bimestre do exercício.
    - Relatório de Gestão Fiscal - RGF
    - elaborado quadrimestralmente;
    - responsabilidade dos titulares dos Poderes e órgãos;
    - acompanhado sempre de alguns demonstrativos, e alguns outros somente no ultimo quadrimestre do exercício.

    Ambos os demonstrativos trazidos pela questão compõem o RGF, mas a periodicidade de cada um é diferente:

    - O Demonstrativo de despesa com pessoal  estará presente em todos os RGF, ou seja, quadrimestralmente.

    - O Demonstrativo da disponibilidade de caixa só comporá o RGF do ultimo quadrimestre, pois apresentará justamente a disponibilidade de caixa em 31 de dezembro.

    Logo, a questão erra em afirmar que será apenas no primeiro e segundo quadrimestre do exercício.

    Gabarito: ERRADO.
  • LRF

    Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

  • ERRADA

     

     

    O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONTERÁ, NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE (SETEMBRO A DEZEMBRO), OS SEGUINTES DEMONSTRATIVOS:

     

    - DO MONTANTE DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXAS EM 31/12

    - TODAS AS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Conforme disposição da LRF (arts. 52 a 55), devem ser entregues os seguintes relatórios:

    - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO

    - elaborado bimestralmente (até 30 dias após o encerramento de cada bimestre);

    - responsabilidade dos Poderes e do Ministério Público;

    - acompanhado sempre de vários demonstrativos, e alguns outros somente no ultimo bimestre do exercício.

    - Relatório de Gestão Fiscal - RGF

    - elaborado quadrimestralmente;

    - responsabilidade dos titulares dos Poderes e órgãos;

    - acompanhado sempre de alguns demonstrativos, e alguns outros somente no ultimo quadrimestre do exercício.

    Ambos os demonstrativos trazidos pela questão compõem o RGF, mas a periodicidade de cada um é diferente:

    - O Demonstrativo de despesa com pessoal  estará presente em todos os RGF, ou seja, quadrimestralmente.

    - O Demonstrativo da disponibilidade de caixa só comporá o RGF do ultimo quadrimestre, pois apresentará justamente a disponibilidade de caixa em 31 de dezembro.

    Logo, a questão erra em afirmar que será apenas no primeiro e segundo quadrimestre do exercício.

    Gabarito: ERRADO.

  • Erro 1) ao final de todos os quadrimestres, passados 30 dias, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público devem apresentar, cada um deles, o demonstrativo de pessoal mais a indicação de medidas corretivas (para caso algum dos limites previsto na Lei 101 sejam ultrapassados). A Lei 101 liberou essa turma de apresentar a extensa lista de documentos que o Poder Executivo deverá apresentar, nesse mesmo prazo, e que compõe o Relatório da Gestão Fiscal. Portanto, periodicamente, no prazo citado, esses caras acima deverão apresentar apenas esses dois documentos, que mencionei, em seus respectivos "minis relatórios da gestão fiscal".

    Erro 2) O demonstrativo de disponibilidade de caixa (que pertence apenas ao Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre - o qual é obrigação de todos) será apresentado apenas, como dito, no último quadrimestre. Se o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre é obrigação de todos e o demonstrativo de caixa compõe apenas o último relatório dos 3 (lembremos que o ano possui 3 quadrimestres), ele, então, será apresentado em referência ao último quadrimestre.

    Resposta: errado.

  • Disponibilidade de Caixa da União é gerida pela STN (Sec.Tes.Nacional), órgão central do SIAFI e da Contab.Federal.

    Fonte: Lei 10.028/2000.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Será no ÚLTIMO quadrimestre.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1062160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Na consolidação das contas nacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intergovernamentais, para evitar dupla contagem de despesas, receitas, ingressos e dispêndios do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão está na afirmativa de que a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intergovernamentais. 

    Estas operações não devem ser excluídas, pois não geram dupla contagem. 

    São as operações realizadas entre, por exemplo, a União e um Estado membro. Agora já as operações intragovernamentais, essas sim devem ser excluídas para se evitar a dupla contagem, pois estas acontecem dentro da mesma entidade, ou seja, são transações realizadas entre diferentes órgãos da União, não envolvendo outro entre.

  • RESPOSTA – Errada

    O artigo 50 da LRF trata da Escrituração e Consolidação das Contas. De acordo com o § 1o desse artigo, nas demonstrações conjuntas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais.

    Em 2006, através da Portaria Interministerial nº 338, a STN/SOF desmembraram as Categorias econômicas para incluir as receitasintraorçamentárias correntes e de capital, que constituem contrapartida das despesas realizadas na modalidade de Aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    Com relação às receitas e despesas intergovernamentais (entre diferentes entes públicos), elas continuam a integrar as contas públicas, sem qualquer exclusão.

    Portanto, a afirmativa está errada porque a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intra e não inter – governamentais, a fim de evitar a dupla contagem dos recursos.

    fonte - http://www.comopassar.com.br/provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013/

  • Vamos recorrer a letra da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos:

    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    ...
    § 1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais."
    Na consolidação das contas, tais operações são excluídas a fim de que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    As operações intergovernamentais são contabilizadas normalmente, sem exclusão de qualquer espécie.

    Só pra lembrar e ratificar, a STN é o Órgão Central de Contabilidade Federal, conforme a Lei 10.180/2001. De acordo com sua redação, é da STN a atribuição de "consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional" (Art. 18, VII).

    Gostaria de ressaltar também a importância de ler com cuidado e atenção as assertivas. Uma leitura descuidada e rápida pode levar ao erro, e a perda de um ponto precioso. Essa questão é um bom exemplo disso. Garanto que muitos erraram por desatenção.


    Gabarito: ERRADO.
  • art 50 lrf § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • Gab: ERRADO

    Para se evitar a DUPLA CONTAGEM, evitaremos incluir as despesas INTRAgovernamentais. Ou seja, aquelas que estão dentro de nossas unidades/ entidades.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1062163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e de capital.

Alternativas
Comentários
  • errado

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO. 

    O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da  Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de  participação acionária. 


  • COMPLEMENTANDO...

    Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício. 

    a) Balanço Orçamentário; 

    b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; 

    c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; 

    d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência 

    Social; 

    e) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores; 

    f) Demonstrativo do Resultado Nominal; 

    g) Demonstrativo do Resultado Primário; 

    h) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; 

    i) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; 

    j) Demonstrativos das Despesas com Saúde; 

    k) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 

    Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias 

    após o encerramento do último bimestre, os seguintes: 

    a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; 

    b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social; 

    c) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; 

    d) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; e 

    e) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas. 


  • A questão diz que as despesas de capital serão pagas com subvenções.

    Na realidade, o que a LRF determina é que as subvenções serão para pagar despesas de pessoal.

    As despesas de capital são pagas com auxílios.

  • A primeira parte da afirmativa está correta, visto que de acordo com o artigo 1º, § 2o, a LRF aplica-se a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios –neles compreendidos: ... b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (dependentes são aquelas que recebem recursos do orçamento fiscal e da seguridade social).

    O erro está no que se refere às subvenções, haja vista que as subvenções (sociais ou econômicas) são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas – e não para despesas de capital (os auxílios é que se destinam às despesas de capital).

    Portanto, a afirmativa está errada porque as subvenções não podem ser utilizadas para pagamento de despesas de capital.

    Fonte: Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • LRF, ART. 2o, II -  III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    QUESTÃO: O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e de capital.
    Encontrei esse dois erros em destaque na questão acima.
  • O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é um relatório bimestral, que deve ser entregue 30 dias após o encerramento do respectivo bimestre. É a LRF quem estabelece as normas para sua elaboração e publicação.

    O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital (estatais dependentes), excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    As subvenções, sociais ou econômicas, são espécies de despesas correntes, mais exatamente Transferências Correntes (Lei 4.320/1964, art. 13), e não se destinam ao pagamento de despesas de capital.

    Gabarito: ERRADO.



  • Não vá por esse caminho, Vitor. Para a CESPE questão incompleta é correta. O erro está no que o colega abaixo mencionou, que subvenções são apenas para cobrir despesas de custeio.

  • Sendo objetivo e destacando o erro da questão:

    O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e de capital.

    Explicando:

    De fato, questão incompleta não é incorreta para o CESPE, entretanto, no caso da questão, a falta de delimitação tornou-a incorreta.

    As subvenções não incluem pagamento de despesas de capital, mas o RREO e seus demonstrativos sim.

    Corrigindo a questão de três formas diferentes:

    1. O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e [também as despesas] de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
    2. O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes.
    3. O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções.

    Embasamento/Referências:

    Manual de Demonstrativos Fiscais, parte III, RREO, página 158

    "O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."

    Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:40050

    L4320/64

    "Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    [...]

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

  • O erro da questão é incluir a despesa de capital nas subvenções, fato que não é verdade. O RREO incluirá os demonstrativos de receita corrente e de capital sim porém as subvenções serão para despesas de custeio/corrente.


ID
1062166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às funções do governo, julgue o item a seguir.

A redistributividade da receita tributária implica a transferência de recursos entre diferentes esferas da administração. Isso significa que a aprovação dos recursos não guarda relação com as bases tributárias de cada jurisdição. Os objetivos de redução das desigualdades ou de equalização da disponibilidade final dos recursos é apenas um atributo adicional que tem caracterizado o Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Questão duvidosa. Vamos analisar por partes.

    1.A redistributividade da receita tributária implica a transferência de recursos entre diferentes esferas da administração. Afirmativa correta, exemplo disso é o Fundo de participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios.

    2.Isso significa que a aprovação dos recursos não guarda relação com as bases tributárias de cada jurisdição. Aqui poderia ser questionada a radicalidade da afirmativa, visto que existe certa relação, existe certa proporcionalidade.

    3.Os objetivos de redução das desigualdades ou de equalização da disponibilidade final dos recursos é apenas um atributo adicional que tem caracterizado o Sistema Tributário Nacional.A atividade financeira é exercida pelo Estado visandoao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social.

    Assim, arrecadar recursos para atender as necessidades públicas é a missão da atividade financeira do estado, e a redução das desigualdades ou a equalização da disponibilidade final dos recursos são atributos adicionais.

    Portanto, o gabarito final dá a questão como correta, mas a questão poderia ter sido anulada, pois existe certa relação, existe certa proporcionalidade entre os recursos de cada jurisdição - assim não é possível afirmar, nem que a relação existe, nem que ela não existe.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • CERTA , mas...

    Que coisa, obrigada pela explicação, mas eu ainda não entendi T_T.

    Pena que no site do Cespe para AFCE 2013, não tiveram as justificativas que nem TFCE 2012 =( Não dá nem pra entender qual foi a fundamentação que utilizaram, já que existe sim uma certa proporcionalidade de recursos..

  • Além das razões já mencionadas nos comentários anteriores, considero questionável o gabarito, pois, em certas ocasiões, o CESPE diferencia "esferas da administração" de "esferas da federação". Creio que, no tocante à questão, seria mais correto dizer "esferas da federação", pois a assertiva diz respeito às pessoas políticas, não é?
  • Indiquem para COMENTÁRIO!!

  • ...........................que?

  • ÉÉÉÉ!!!

    Ser Auditor do TCU não é moleza não.

  • Correto.

    A função do governo é "socorrer" quem está precisando independente daquele ente, estado etc.. arrecadar mais ou menos que outros.

  • ICMS depende de cada estado, então guarda sim base com a jurisdição de cada Estado

  • 4min tentando entender e marcar
  • 1) A redistributividade da receita tributária implica a transferência de recursos entre diferentes esferas da administração.

    TRADUZINDO: a repartição das receitas tributárias geram transferência de recursos entre os entes da federação.

    CORRETO, por exemplo, o IPVA, em que 50% da receita do Estado é dada ao Município onde o veículo está licenciado.

    2) Isso (a repartição de receita tributária) significa que a aprovação dos recursos não guarda relação com as bases tributárias de cada jurisdição.

    TRADUZINDO: a repartição de receita tributária não tem relação com a competência tributária de cada ente.

    CORRETO, pois, seguindo o exemplo acima, independente da repartição dos 50% do IPVA com o Município onde o veículo está licenciado, a competência do Estado para instituir IPVA continuará com ele.

    3) Os objetivos de redução das desigualdades ou de equalização da disponibilidade final dos recursos é apenas um atributo adicional que tem caracterizado o Sistema Tributário Nacional.

    TRADUZINDO: os recursos repassados das repartições das receitas tributárias é apenas um atributo adicional do Sistema Tributário Nacional que objetiva, tem por finalidade, também, a redução de desigualdades.

    CORRETO, pois os recursos, a graninha repassada das repartições das receitas tributárias, que também representa um instituto jurídico do Sistema Tributário Nacional, visa, também, reduzir desigualdades.

    GABARITO: CERTO.

  • DICA: Quando o CESPE faz questões mais "elaboradas", com enunciados mais "fora da caixa" e um maior grau de subjetividade, a resposta geralmente é CERTO.

  • A questão apresentada necessita de conhecimento das regras relativas à transferência de recursos e noções quanto à principiologia aplicada às normativas, em especial no que se refere ao conceito de redistributividade.


    O texto apresentado na questão encontra-se CERTO, posto que a redistributividade da receita tributária  oportuniza a repartição das receitas tributárias, as quais cristalizam e materializam a transferência de recursos entre os entes.

    Gabarito do professor: Certo.

ID
1062169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação às funções do governo, julgue o item a seguir.

A existência de externalidades é um dos exemplos de falhas de mercado. O governo pode incorporá-las ao custo ou ao benefício privado, refletido pelo sistema de preços. Quando o governo abre mão de parcela de seus recursos, mediante a concessão de incentivo fiscal a determinado setor ou produto, isso constitui uma externalidade positiva para as respectivas empresas.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    As falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de welfare economics ou Estado de Bem-Estar Social, através do livre mercado, sem interferência do Governo. Dentre as falhas de mercado normalmente citadas, encontram-se as Externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente, e à geração de empregos e é uma externalidade positiva por aumentar o bem-estar e diminuir a criminalidade. O Governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas.

    Nesse caso, a empresa foi beneficiada com incentivo fiscal (vai pagar menos impostos), é um fato externo positivo para ela: uma externalidade positiva.

    Portanto, a afirmativa está correta porque – para as empresas – o recebimento de incentivo fiscal é uma externalidade positiva.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • A existência de externalidades impede que a economia encontre o equilíbrio sem a interferência do Estado. O Governo tem duas possibilidades: ou incorpora o custo da externalidade ao valor do produto ou serviço prestado, ou incentiva o produtor abrindo mão de recursos, como exemplo amenizar a tributação. Isso é a externalidade positiva prestada pelo Estado que a questão cita. Item certo.

  • Certo


    depois que aprendi esse esquema passei a não errar...


    Geralmente ocorre uma externalidade quando os custos sociais (CS) são  ≠  dos custos privados (CP) ou quando os benefícios sociais (BS) são ≠ dos benefícios privados (BP).

    BS > BP   (externalidade positiva) Medida interventiva: subsídio, incentivo fiscal, etc.

    CS > CP  (externalidade negativa) Medida interventiva: tributação mais elevada, multa, proibição, etc.


  • Ué.. o que aprendi em economia é que externalidades positivas devem ser incentivadas pelo governo por meio de incentivos fiscais.. e não que são os próprios incentivos fiscais...

  • As falhas de mercado são fenômenos que ocorrem quando os mecanismos de mercado, não regulados pelo Estado e deixados livremente ao seu próprio funcionamento, originam resultados econômicos não eficientes ou indesejáveis do ponto de vista social. 
    Podem ser:
    - Externalidades
    - Bens públicos
    - Assimetria de informação
    - Poder de mercado As externalidades referem-se à compensação do impacto da ação de uma pessoa sobre o bem estar de outras que não participam da ação (seja "pro mal", seja "pro bem). Podem ser negativas ou positivas.

    É negativa quando gera custos para os demais agentes. O exemplo clássico é a poluição.

    É positiva quando os demais agentes, involuntariamente, se beneficiam. A situação trazida pela questão insere-se como uma externalidade positiva.

    Gabarito: CERTO.

  • Se o governo dá incentivos a empresas de tecnologia, por exemplo, a externalidade positiva são os avanços que elas criam para a sociedade, e não os incentivos. Questão absurda

  • Não sou da área e comecei a estudar há pouco tempo, mas pelo que pude entedender nos comentários a EXTERNALIDADE é uma forma de "consequência", seja ela negativa ou positiva, sofrida de quem não participa da empresa, ou seja, quem tá do "lado de fora", quem é EXTERNO.

    É isso, galera?

  • Primeiro, lembremos que falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de Estado de Bem-Estar Social (welfare economics), através do livre mercado, sem interferência do Governo.

    E externalidades são exemplos de falhas de mercado? Sim!

    Essas externalidades, ou consequências (para simplificar), podem ser positivas (quando o valor social for maior que o valor privado) ou negativas (quando o valor social for menor que o valor privado). A função alocativa do orçamento busca inibir atividades que causam externalidades negativas e incentivar atividades causam de externalidades positivas.

    Portanto, se o governo está abrindo mão de parcela de seus preciosos recursos, mediante a concessão de incentivo fiscal, só pode ser porque ele quer incentivar atividades causam de externalidades positivas, quer aumentar o valor social, como o aumento da oferta de empregos ou a redução dos índices de poluição (isso beneficia todo mundo). Para as respectivas empresas, isso constitui uma externalidade positiva.

    Gabarito: Certo

  • Questão absurda. O incentivo governamental em si não constitui externalidade positiva. Externalidade positiva é um efeito de ação de um agente econômico privado que o governo pode incentivar por meio de subsídios, desonerações etc. O próprio subsídio do governo não é externalidade! Gabarito deveria ser Errado.

  • A externalidade justifica a ação do Estado, a ação do Estado não é uma externalidade, ela apenas visa corrigir uma situação negativa ou promover uma positiva.

    Você resolve dar uma festa, o som alto que incomoda os vizinhos é uma externalidade negativa (pois a festa deveria ter efeitos apenas em quem foi convidado para ela, se ela afeta quem é externo a festa esse efeito é uma externalidade)

    O Estado obrigar a baixar o som não constitui uma externalidade, a externalidade é um efeito colateral da ação original, não era o que se buscava quando iniciou a atividade. A apicultura que traz um efeito positivo nos pomares vizinhos é um exemplo de externalidade positiva.

  • Primeiro, lembremos que falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de Estado de Bem-Estar Social (welfare economics), através do livre mercado, sem interferência do Governo.

    E externalidades são exemplos de falhas de mercado? Sim!

    Essas externalidades, ou consequências (para simplificar), podem ser positivas (quando o valor social for maior que o valor privado) ou negativas (quando o valor social for menor que o valor privado). A função alocativa do orçamento busca inibir atividades que causam externalidades negativas e incentivar atividades causam de externalidades positivas.

    Portanto, se o governo está abrindo mão de parcela de seus preciosos recursos, mediante a concessão de incentivo fiscal, só pode ser porque ele quer incentivar atividades causam de externalidades positivas, quer aumentar o valor social, como o aumento da oferta de empregos ou a redução dos índices de poluição (isso beneficia todo mundo). Para as respectivas empresas, isso constitui uma externalidade positiva.

  • Primeiro, lembremos que falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de Estado de Bem-Estar Social (welfare economics), através do livre mercado, sem interferência do Governo.

    E externalidades são exemplos de falhas de mercado? Sim!

    Essas externalidades, ou consequências (para simplificar), podem ser positivas (quando o valor social for maior que o valor privado) ou negativas (quando o valor social for menor que o valor privado). A função alocativa do orçamento busca inibir atividades que causam externalidades negativas e incentivar atividades causam de externalidades positivas.

    Portanto, se o governo está abrindo mão de parcela de seus preciosos recursos, mediante a concessão de incentivo fiscal, só pode ser porque ele quer incentivar atividades causam de externalidades positivas, quer aumentar o valor social, como o aumento da oferta de empregos ou a redução dos índices de poluição (isso beneficia todo mundo). Para as respectivas empresas, isso constitui uma externalidade positiva.

  • Primeiro, lembremos que falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de Estado de Bem-Estar Social (welfare economics), através do livre mercado, sem interferência do Governo.

    E externalidades são exemplos de falhas de mercado? Sim!

    Essas externalidades, ou consequências (para simplificar), podem ser positivas (quando o valor social for maior que o valor privado) ou negativas (quando o valor social for menor que o valor privado). A função alocativa do orçamento busca inibir atividades que causam externalidades negativas e incentivar atividades causam de externalidades positivas.

    Portanto, se o governo está abrindo mão de parcela de seus preciosos recursos, mediante a concessão de incentivo fiscal, só pode ser porque ele quer incentivar atividades causam de externalidades positivas, quer aumentar o valor social, como o aumento da oferta de empregos ou a redução dos índices de poluição (isso beneficia todo mundo). Para as respectivas empresas, isso constitui uma externalidade positiva.

  • A galera do copia e cola é impressionante.

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Em 10/06/21 às 12:02, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 09/07/20 às 08:46, você respondeu a opção E! Você errou!

    Se cair a mesma questao, errarei. A externalidade positiva é algo gerado pela entidade ou pelo indíviduo em sua atuaçao no mercado. O incentivo fiscal nada mais é do que um fomento a uma entidade para que ela continue produzindo (ou passe a produzir) a externalidade positiva. Nao é a externalidade em si, tampouco uma externalidade para a empresa que o recebe.

    O problema da questao está nesse trecho:

    "...Quando o governo abre mão de parcela de seus recursos, mediante a concessão de incentivo fiscal a determinado setor ou produto, isso constitui uma externalidade positiva para as respectivas empresas."

    Exemplo: Incentivos fiscais a microempreendedores que empregam pessoas com deficiencia. O incentivo nao é externalidade para essas empresas, mas para parte da sociedade, que é a inclusao das PCD.

    Odeio qnd professores justificam gabaritos absurdos.

  • Uma externalidade é uma situação em que os custos ou benefícios de produzir ou consumir um bem ou serviço não se refletem em seu preço de mercado.

     

    Visto de outra forma, as externalidades são efeitos secundários (bons ou ruins) que ocorrem quando uma pessoa ou empresa desenvolve uma atividade e não assume todos os custos ou todos os benefícios que ela poderia trazer.

    Tipos de externalidades

    Desta forma, podemos distinguir:

    Externalidade negativa: surge quando todos os custos de um efeito negativo não são assumidos. Falamos de externalidades negativas quando, por exemplo, uma empresa polui seu meio ambiente ou quando uma pessoa joga lixo na rua. Nestes dois casos, é gerado um custo social, uma vez que é toda a sociedade igualmente que sofre as consequências de suas ações. E o preço de mercado não inclui esse custo.

     

    Externalidade positiva: decorre de um efeito positivo que não é relatado como benefício. Um exemplo de externalidade positiva que podemos citar é a pesquisa científica, da qual se beneficia a sociedade em geral. Outro exemplo seria o uso de energias renováveis, das quais a sociedade se beneficia porque a pessoa ou empresa que as utiliza não é poluente. Nestes casos, os preços de mercado não captam os benefícios reais.

    Qual é a solução para as externalidades?

    As externalidades são uma das falhas do mercado e, portanto, uma das razões pelas quais se justifica a ação do Estado na atividade econômica de um país.

    Para lidar com as externalidades negativas, o Estado pode cobrar impostos sobre as atividades que afetam negativamente a sociedade ou estabelecer limites quantitativos para restringi-las. A proposta do presidente da França, há alguns anos, de que os países que mais emitem CO2 paguem imposto, por exemplo, é uma forma de fazê-los pagar pela externalidade negativa de aumentar a deterioração do meio ambiente no mundo.

    Em relação às externalidades positivas, o Estado pode intervir para favorecer essas atividades por meio, por exemplo, de subsídios ou ajudas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:36

    Primeiro, lembremos que falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de Estado de Bem-Estar Social (welfare economics), através do livre mercado, sem interferência do Governo.

    externalidades são exemplos de falhas de mercado? Sim!

    Essas externalidades, ou consequências (para simplificar), podem ser positivas (quando o valor social for maior que o valor privado) ou negativas (quando o valor social for menor que o valor privado). A função alocativa do orçamento busca inibir atividades que causam externalidades negativas e incentivar atividades causam de externalidades positivas.

    Portanto, se o governo está abrindo mão de parcela de seus preciosos recursos, mediante a concessão de incentivo fiscal, só pode ser porque ele quer incentivar atividades causam de externalidades positivas, quer aumentar o valor social, como o aumento da oferta de empregos ou a redução dos índices de poluição (isso beneficia todo mundo). Para as respectivas empresas, isso constitui uma externalidade positiva.

    Gabarito: Certo


ID
1062172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos planos e orçamentos públicos, em particular no Brasil, julgue o item seguinte.

A existência de dispositivos constitucionais, tais como a exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais, é uma evidência da preocupação dos constituintes de 1988 com a redução das desigualdades interregionais.

Alternativas
Comentários
  •  Certa

    Com vistas a alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º, da CF/1988, o critério utilizado no PPA para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional. Essa regionalização alcança todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4º, devem ser elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    A Constituição de 1988 também destaca a regionalização em nível orçamentário, no art. 165, § 6º e § 7º. § 6º: o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; § 7º: os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades Inter-regionais, segundo critério populacional. (§ 5º, I e II refere-se ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais).

    Portanto, a afirmativa está correta, porque o demonstrativo regionalizado das renúncias fiscais – destina-se a assegurar o cumprimento do objetivo estabelecido no artigo 3º da CF/1988, que é reduzir as desigualdades interregionais.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html


  • Me parece muito mais uma preocupação relativa ao impacto da renúncia visando assegurar o equilíbrio orçamentário. O objetivo seria controle dos impactos e não redução das desigualdades.

  • Afirmativa bem intuitiva. O constituinte demonstrou preocupação quanto a redução das desigualdades inter regionais quando da exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais.

    Isso está registrado no art. 165 da Carta Magna, como segue (grifos meus):

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
    Isso remete explicitamente a um dos objetivos objetivos fundamentais da Constituição de 1988, qual seja, "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" (art. 3º, III).

    Gabarito: CERTO.

  • Em tese, as renúncias fiscais deveriam ser maiores em regiões menos favorecidas...por isso dos demonstrativos regionalizados.

  • CESPE: "- evidência da preocupação..."

    CONSTITUINTE DE 88: "- Minha preocupação não era essa não."


ID
1062175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos planos e orçamentos públicos, em particular no Brasil, julgue o item seguinte.

As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – Certa >Gabarito final Errada.

    (aqui a CESPE errou e prejudicou os candidatos mais bem preparados).

    Princípio da universalidade

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, na Emenda Constitucional nº 01/1969 e também no § 5º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

    Emenda Constitucional 01/1969: “o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta ...”.

    Lei nº 4.320/1964, art. 2º: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3º da Lei nº 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4º: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    Na CF/1988, o princípio da universalidade está contido no § 5º, em que os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão: os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Caríssimo aluno, eu só posso entender que faltou conhecimento ao elaborador da questão da banca CESPE, que, penso, deve ter confundido o princípio da Universalidade com o princípio da Unidade/Totalidade.

    Veja a Diferença

    Princípio da Unidade/Totalidade > Orçamento Uno, integrado pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais.

    Princípio da Universalidade > Todas as Receitas e Despesas E todos os Órgãos, Entidades e Fundos.

    O princípio da Unidade/Totalidade tem um enfoque mais geral (Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais) e o princípio da Universalidade um enfoque mais detalhado (todas as Receitas, Despesas, Órgãos, Entidades e Fundos).

    CITO APENAS UM EXEMPLO DA FCC, CUJO ENTENDIMENTO É O MESMO QUE DEFENDO

    44. FCC-AnalistaAdministrativoMP-AM/2013. O princípio da universalidade estabelece que

    (C) a Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Não sei dizer o por quê, mas acho que o erro está escondido por aqui:

    "As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade."

  • "As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade".

    A relação com o princípio da universalidade parece estar certo. O erro deve estar na afirmação de que as autarquias são exemplos de fundações educacionais.

  • O erro foi porque Cespe considerou como princípio da Unidade e não Universalidade. Acho que deve ter levado em consideração que cada ente (União, Estados e Municípios) terá o seu próprio orçamento.

  • principio da Unidade

  • Também penso que o erro foi a confusão do enunciado entre fundação e autarquia.

  • Questão muito mal formulada.

    A título de exemplo, existem duas fundações federais que possuem finalidade educacional, integrando, portanto, o orçamento da União:

    LEI Nº 3.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade de Brasília, uma Fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente do Conselho de Ministros.

    Art. 2º A Fundação será uma entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.

    Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade de Brasília, instituição de ensino superior de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural.

    (...)

    LEI Nº 10.032, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000.

    Art. 1o Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.

    Art. 2o A Fundação Universidade Federal do Tocantins adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.

    Art. 3o O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo Estado, pelos Municípios e por outras entidades públicas e particulares.

    Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Tocantins só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais.

    Art. 4o Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

    I – dotação consignada anualmente no orçamento da União;

    (...)

  • ERRADA. Uma única lei deve INTEGRAR os orçamentos de todos os Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta (Orçamento Fiscal), existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.[1] Logo, a questão, ao mencionar que o orçamento das fundações ou autarquias devem integrar o orçamento da União, deixou claro que o princípio em questão era o da UNIDADE/TOTALIDADE.



    [1] Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Demorei um pouquinho para entender o meu erro. 

    As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade.

    O principio da universalidade diz que o orçamento deve integrar todas as receitas e todas as despesas de todas as instituições do governo. O erro da questão foi relacionar com esse princípio.

    Como a banca diz que "integram o orçamento da União" ( e não do estado ou dos municípios) o certo seria relacionar com o principio da unidade.

  • A questão diz, instituições públicas federais integram o orçamento da União, a  EXEMPLO DAS AUTARQUIAS, porém, existem autarquias estaduais e municipais e estas integram os orçamentos de seus respectivos entes.

    Bom, acertei a questão pensando assim, talvez seja isso, mas concordo que esta mal formulada.

  • Pelo que o prof Augustinho Paludo falou, parece então que o examinador que confundiu né? ._.

  • Decorre da aplicação do princípio da UNIDADE. Vejamos o que dispõe o MTO: 

    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.
    Gabarito: ERRADO.

  • Pessoas que erraram essa questão:


    - Eu;

    - Você;

    - O examinador da banca;

    - O professor de cursinho;

    - Alguns Doutrinadores...

  • Mariana Rocha, acredito que você esteja equivocada no seu comentário, pois, o princípio da universalidade deve ser observado por todos os entes da administração pública, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Quando se diz princípio da UNIDADE, diz-se que o orçamento é uno, ou seja, cada poder (União, Estados, DF e municípios e respectivos entidades e órgãos) deve elaborar seu respectivo orçamento.

  • Desde quando só se pode obedecer a apenas um princípio? Ao meu ver, a situação descrita na assertiva obedece tanto ao princípio da unidade como ao princípio da universalidade.

  • As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade.

    Eu interpretei dessa forma:

    A questão está se referindo a uma característica específica: ao fato das instituições públicas mencionadas integrarem o orçamento da União, constituindo uma única peça orçamentária, portanto, princípio da unidade (ou totalidade).

  • Princípio da Universalidade

    art. 165, § 5º da CF: a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Art. 3º, Lei 4.320/64: a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operação de créditos autorizadas em lei.
  • Princípio do Natal estudando ... fazer o que? Tõ aqui galera ...

  • Khiel Pontes

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri demais kkkkkkkkkkkkk 

  • Mariana, me desculpa!! quis te elogiar e coloquei no local errado.

  • Acertei a questão por pensar que o que estava errado é porque decorre do PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO, pois ele permite a vinculação de receita de órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pela constituição Art. 167. Dentre elas está destinação para o desenvolvimento do ensino. (Exceção).

    Foi como eu raciocinei.


  • Princípio da Unidade/Totalide = um orçamento único para cada ente da federação;

    Princípio da Universalidade = orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas  referentes aos Poderes, órgão, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Apostila de aula: Prof. Anderson Ferreira.

  •  

             Prezados, vejam a questão abaixo:

     

             

     Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

     

           De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da

     

           (c) universalidade e da unidade

     

           Certo.

  •  

    Decorre da aplicação do princípio da UNIDADE. Vejamos o que dispõe o MTO: 3.2.1. UNIDADE OU T...

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

    Decorre da aplicação do princípio da UNIDADE. Vejamos o que dispõe o MTO: 

    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    3.2.2. UNIVERSALIDADE

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.

    Gabarito: ERRADO.

  • Representa o princípio da Unidade: Embora a LOA seja composta por 3 tipos orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação. 

  • É batata, todaaaaaaaa questão do Cespe em que o examinador cria uma historinha e tenta misturar os princípios da universalidade e unidade gera isso aí, uma verdadeira porcaria de questão, com pitadas de psicopatia rsrs

     

    Mas analisando bem e pensando muito nesse enunciado, apesar de ter errado, concordo plenamente com o gabarito, pois ao se dizer "integram" remete, sem dúvidas, muito mais ao princípio da unidade que o da universalidade, no meu entendimento, claro.

     

    Bons estudos

  • Me odeiooooo

  • Instituições de ensino superior integram a lei orçamentária ?

  • Eu analisaria essa "doutrina do CESPE" de maneira muito simples: diferenciando ÓRGÃO de RECEITA.


    Quando falar que: Órgão deveria integrar ou que não poderia ficar de fora.. UNIDADE.


    Quando falar que Receita... UNIVERSALIDADE.


    Adotem raciocínio e acredito que funcionará!


    Obs: Simplista e subjetivo que criei a partir de experiências esparsas na minha memória e não registradas/catalogadas/ordenadas em nenhum rabisco e e etc...

  • O "acreditar sempre" tem os piores comentários. Sempre escrevendo textos longos e dando uma de vidente do passado.

  • Gente, as fundações públicas realmente integram o orçamento da União. Entretanto, isso não decorre do princípio da universalidade. E sim do princípio da unidade/totalidade.

    Isso porque a descrição constitucional para o princípio da unidade é a seguinte:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Por outro lado, o princípio da universalidade estabelece que o orçamento anual deve conter todas as despesas e receitas.

    Assim, a questão está errada.

    Gabarito: ERRADA

  • integram SE REMETE A UNIDADE

  • Vergonhosamente vou comentar como acertei essa questão. Li Universidade (As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União) em vez de Universalidade. Pimbaa, ponto pro Chiquinho.

  • Acertei essa questão porque pensei da seguinte forma:

    Princípio da Universalidade: o foco é em que (todas as receitas e despesas).

    Princípio da Totalidade: o foco é em quem (todos os órgãos e entidades).

    A questão fala que Fundações e Autarquias integram o Orçamento da União, portanto, está fazendo referência ao Princípio da Totalidade.

  • Princípio da universalidade: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Princípio da unidade/totalidade: Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

    Fonte das definições: Senado Federal

    Bom, aí vc diz em qual gabarito prefere acreditar.

    Difícil não concordar com a hipótese de q o examinador, nessa questão, pode escolher o gabarito, não?!

    Obs: dadas as definições acima, eu diria q se trata do da universalidade. Mas quem sou eu no jogo do bicho...

  • Principio da Universalidade---->> Despesas e Receitas

    Princípios da Totalidade-------->> órgãos e entidades

  • Esses dois princípios são muito semelhantes e de fácil confusão.

    No caso o examinador se confundiu e os candidatos saíram prejudicados, em especial os que realmente sabiam a diferença entre os dois princípios.

    Deveria ter sido anulada, passem para a próxima e não fiquem perdendo tempo tentando justificar o gabarito.

    A meu ver, ele está errado (e a alternativa correta seria C).

    Porém, em meu material do Direção Concursos, segue a justificativa do professor (que para mim está equivocada):

    "RESOLUÇÃO:

    Gente, as fundações públicas realmente integram o orçamento da União. Entretanto, isso não decorre do princípio da universalidade. E sim do princípio da unidade/totalidade.

    Isso porque a descrição constitucional para o princípio da unidade é a seguinte: Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Por outro lado, o princípio da universalidade estabelece que o orçamento anual deve conter todas as despesas e receitas.

    Assim, a questão está errada."

    Vejam que cada doutrinador entende de modo diferente.

    Diante disso, se tiver uma questão dessas em uma prova do CESPE, NÃO MARQUE, DEIXE EM BRANCO.

  • para mim, o erro estaria na confusão entre os termos técnicos "fundações públicas" e "autarquias".

    Não ficou claro de que entidade a questão está tratando. As instituições de ensino superior são autarquias, mas algumas universidades têm fundações (que não são autarquias). Então não seria correto dizer que as autarquias são exemplos de fundações educacionais.

    Talvez essa confusão é que tenha feito e examinador alterar o gabarito de C para E.

  • Eu não entendi o erro.


ID
1062178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos planos e orçamentos públicos, em particular no Brasil, julgue o item seguinte.

Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no artigo 6º, da Lei nº 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1º do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    Portanto, a afirmativa está errada, porque o ente transferidor deverá registrar o valor bruto total das receitas e depois deduzir a parcela a ser transferida.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Discordo q seja deducao. No caso das transferencias constitucionais do governo federal eh gerada uma despesa...

  • Vejamos o seguinte exemplo:

    Ao se elaborar, a lei orçamentária deve apresentar os valores constantes do orçamento da seguinte forma: imagine a previsão de arrecadação de R$ 1.000,00, de receita de IPVA, no orçamento do Estado X, que por determinação constitucional (art. 158, III), deve repassar 50% ao município cujo veículos tenham sido licenciados, a forma correta de apresentação da lei em atendimento ao princípio do orçamento bruto seria a seguinte:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    III - cinquenta por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu territórios;


    Forma correta:

    Receita         R$                      Despesa                                                 R$
    IPVA            100.000,00       Transferência aos municípios         50.000,00

    Forma incorreta (apresenta o orçamento pelo valor líquido)

    Receita         R$                                    Despesa                                                 R$
    IPVA            50.000,00                             Transferência aos municípios         0

  • Princípio do Orçamento Bruto
         Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. - Art. 6º da Lei 4.320/64

  • Errado

    Recursos cuja tributação e arrecadação competem a um ente da Federação, mas são atribuídos a outro ente = devem  ser registrados como deduções da receita.

  • Isto feriria o âmago do princípio do Orçamento Bruto, insculpido no art. 6º, da Lei nº 4.320/1964, que dispõe (grifos meus):
    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.        
    O órgão/entidade pública transferidora registra o valor bruto, deduzindo posteriormente a cota a ser transferida.
    Gabarito: ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

     

    * Fere o princípio do Orçamento Bruto.

     

    Lei nº 4.320/1964

    Art. 6º  Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.)

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • PCASP - 8a edição

    9.6.1.Repartição Tributária

    O ente arrecadador deve realizar o registro da receita pelos valores brutos e o respectivo valor a transferir no passivo por meio de provisão.

    Lançamentos Exemplificativos – Receita própria do arrecadador (transferidor) de R$ 750,00 e receita destinada a outro ente (recebedor) por lei/CF88 R$ 250,00 – total da receita R$ 1.000,00

    Ente Arrecadador

    Reconhecimento da Receita Orçamentária Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 1.000

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 1.000 

    D 6.2.1.3.x.xx.xx (-) Deduções da Receita Orçamentária 250

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 250

    No momento da transferência, no ente recebedor:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    250 C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 250 

    Pelo princípio do orçamento bruto, o ente arrecadador considera na totalidade $1000,00 e a dedução para o ente recebedor e que por sua vez considera sua parcela como Receita realizada.

    GAB.ERRADO

  • É receita para quem recebe e despesa para quem entrega.

    A questão afirmou que seria receita nos dois casos

    Por isso, errada

  • Gab: ERRADO

    O Ente que transferir deverá registrar o VALOR BRUTO das receitas e só depois deduzir a parcela a ser transferida (como despesa). Caso contrário, e de acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64, feriria o princípio do Orçamento Bruto.

    • Um exemplo disso são os repasses do FPE.

    FONTE: Meu resumo da Lei 4.320/64, pág. 15.

    OBS: Vendo meu resumo. Interessados, solicitem amostra: Linktr.ee/soresumo


ID
1062181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos planos e orçamentos públicos, em particular no Brasil, julgue o item seguinte.

Suponha que, em meados do exercício, tenha sido constatado a insuficiência de dotação para determinado programa e que os dados, até junho, revelem a seguinte situação, em reais.

• orçamento aprovado: 3.600
• excessos mensais de arrecadação com tendência de se repetirem ao longo do ano: 20
• despesas empenhadas: 2.100
• constatação de que outro programa não poderá ser executado nem há perspectiva de iniciá-lo: 75 (dotação inicial)
• déficit financeiro no balanço patrimonial do último exercício: 120
• crédito extraordinário aberto no exercício: 60

Com base nesses dados e informações, concluiu-se pela impossibilidade de abertura tanto de crédito suplementar como especial.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Os créditos adicionais – suplementar e especial – são aqueles que necessitam de fonte prévia de recursos e de justificativa. As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    , art. 43, § 1º consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las; De acordo com a Lei nº 4.320/1964

    – Lei de Responsabilidade Fiscal: V – Reserva de contingência; De acordo com art. 5º, III, da LRF

    : VI – os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.De acordo com o art. 166, § 8º, da CF

    Vamos analisar os itens que podem impactar na aprovação de crédito adicional, como fontes de recursos a) excessos mensais de arrecadação com tendência de se repetirem ao longo do ano: 20; 20 x 6 meses = 120; b) constatação de que outro programa não poderá ser executado nem há perspectiva de iniciá-lo: 75 (dotação inicial); e c) dedução crédito extraordinário aberto no exercício: 60.

    Assim, temos: 120+75 = 195 (-) 60 = 120.

    Portanto, a afirmativa está errada porque - em junho - existe possibilidade de abertura de crédito suplementar ou especial até o limite de 120.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html


  • a constatação de que outro programa não poderá ser executado não é suficiente para usar sua utilização como crédito suplementar ou especial, é preciso que efetivamente ocorra a sua anulação, não a mera constatação, portanto, o valor disponível será apenas de 60

  • Lembrando que o único crédito adicional para insuficiência de dotação é o suplementar.
    Bons estudos ;D

  • Prezados, e quanto ao "déficit financeiro no balanço patrimonial do último exercício: 120 ", não possui nenhuma relação com o superávit do exercício atual? Agradeço a quem puder responder.

  • Thiago, tem sim. Na verdade discordo dos colegas, até mesmo ouso discordar do professor nos seus cálculos.

    Quero dizer: a assertiva continua errada, mas o perigo mora ao lado. Explico:

    O art. 43 § 1º da Lei 4320/64 vai tratar de quais recursos podem ser usados para a abertura de crédito suplementar e/ou especial, sendo:

    I - o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial (logo, se no exemplo temos déficit, entendo estar inserido no cálculo para apurarmos se há disponibilidade de recursos). Assim: já temos -120;

    II - Os provenientes de excesso de arrecadação (aqui, diferentemente do professor, eu ouso discordar, porque a assertiva não diz se o excesso de 20/mês desde janeiro foi usado. Para mim, já há 120 de excesso até junho, e uma previsão de 120 até o final do ano. Ficou muito claro isso, pelo menos para mim - com todas as vênias, evidentemente hehe). Assim: temos aqui +240 --> que deduzido do déficit no balanço patrimonial, perfaz um montante parcial de 120.

    III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei (no exemplo, não foi dito que houve anulação da despesa de 75, o que para mim, por prudência, principalmente ao responder uma questão de concurso CESPE, não é hipótese do inciso III, e portanto, não podemos acrescer ao saldo possível de ensejar abertura de crédito adicional). Assim, continuamos com o saldo de 120.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício (aqui, os créditos extraordinários de 60, mencionados no enunciado, devem deduzir do crédito que até o momento já havíamos apurado). Assim: 120 - 60 = 60.

    Agora, se entendermos que os 75 do programa "que não poderá ser executado" servem para apurar, teríamos 135. O fato é que isso não influencia na resposta, pois continua sendo possível abrir o crédito suplementar/especial, seja de 60, seja de 135. Por isso até acho que os 75 foram só pegadinha, não devendo ser computados.


  • Só para acrescentar as comentários já esclarecedores dos amigos:


    São Fontes de Créditos Adicionais:

    EXCESSO DE SARRO

    Excesso de Arrecadação

    Superávit do Exercício Financeiro apurado em BP anterior

    Anulação total ou parcial de dotações

    Reserva de Contingência

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operações de Crédito.


    Obs: 

    1) O produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

    2) O superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior é fonte de recurso, porém, o valor do déficit financeiro não deve ser abatido das outras fontes.

    3) Apenas o cancelamento de restos a pagar não é fonte de recursos. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro.

    4) As despesas contingenciadas não são fontes de recursos. Elas se referem às despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Não se confunde com a reserva de contingência, a qual seria uma fonte.

    5) A economia de despesa, a qual decorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA, não é fonte de recursos.

    6) Não se confunde fonte de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fontes:

    - as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para E, Mun. e DF.
    - a reestimativa de receita (nos termos do art. 12, §1º, LRF)



    Fonte: Prof. Sergio Mendes

  • Vamos começar citando a Lei 4320/64:
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   
    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
      § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.    
    Somam-se a esses a Reserva de Contingência (LRF, art. 5º, III) e os Recursos sem Despesa correspondente (decorrentes de veto, emenda ou rejeição do PLOA - CF/88, art. 166, § 8º)
    Agora vamos aos cálculos:
    - Excesso de arrecadação e manutenção da tendencia - [ 20 x 12 ] = 240
    - Dedução do excesso de arrecadação (crédito extraordinário aberto) - (60)
    - Anulação de dotação* (programa sem perspectiva de execução) - 75
    Recursos disponíveis para abertura de credito adicional: 240 + 75 - 60 = 255
    *Entendo que pode-se interpretar a informação como uma anulação de dotação, visto que é remota sua execução. Mas é importante que se tenha cautela em questões desse quilate.
    Ressalto que quanto ao déficit financeiro no Balanço Patrimonial do último exercício (no valor de 120) não há que ser fazer nada. O superavit é fonte, mas o deficit não se deduz. 
    Gabarito: ERRADO.
  • até que enfim uma questão de AFO com comentário de um professor.

  • Vamos lá: 
    I) Excessos de Arrecadação: 20 x 12= R$ 240 (+)


    Explicação para a utilização dos 12 meses na conta está no Art. 43, §3º da lei 4.320/64: 

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    II) constatação de que outro programa não poderá ser executado nem há perspectiva de iniciá-lo: 75. Não deve ser considerado. Portanto = 0


    Explicação: Não deve ser considerado, pois somente é fonte para abertura de créditos adicionais, recursos decorrentes de anualação total ou parcial de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei. Portanto, é necessária a ANULAÇÃO. O que não é indicado na questão, apenas se afirma que não poderá ser executado. 

    III) Déficit financeiro de 120: Só pode ser considerado superávit. Déficit de balanço patrimonial anterior deve ser desconsiderado. Portanto = 0

    IV) Crédito Extraordinário aberto no exercício de 60: Deve ser deduzido do excesso de arrecadação financeira. Portanto = R$ 60 (-)


    Logo:  240 - 60= R$ 180. Portanto, é possível a abertura de crédito no limite de R$ 180. 

    GABARITO: Errado. 
  • Vamos começar citando a Lei 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

      § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.    

    Somam-se a esses a Reserva de Contingência (LRF, art. 5º, III) e os Recursos sem Despesa correspondente (decorrentes de veto, emenda ou rejeição do PLOA - CF/88, art. 166, § 8º)

    Agora vamos aos cálculos:

    - Excesso de arrecadação e manutenção da tendencia - [ 20 x 12 ] = 240
    - Dedução do excesso de arrecadação (crédito extraordinário aberto) - (60)
    - Anulação de dotação* (programa sem perspectiva de execução) - 75

    Recursos disponíveis para abertura de credito adicional: 240 + 75 - 60 = 255

    *Entendo que pode-se interpretar a informação como uma anulação de dotação, visto que é remota sua execução. Mas é importante que se tenha cautela em questões desse quilate.

    Ressalto que quanto ao déficit financeiro no Balanço Patrimonial do último exercício (no valor de 120) não há que ser fazer nada. O superavit é fonte, mas o deficit não se deduz. 

    Gabarito: ERRADO.

     

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

  • Na explicação do primeiro comentário, feita por Paludo, não foi considerada a tendência de excesso para os próximos seis meses. Por quê? 

  • kkkkk

    Cada um fez um calculo. 

    Qual o correto?

     

  • Todos que responderam 120,00 ou 60,00 ou qualquer outro valor que não seja R$255,00 errou.

    O prof Sergio Mendes deixa claro nos cálculos, da mesma forma que exposta pelo Fernando Vinicios.

    240+75-60 = R$255,00.

  • excesso de arrecadação: 240

    dotação anulada: 75

    credito extraoridinário: 60

    240+75-60 = 255

  • Excesso de arrecadação = 12 meses x R$20,00 = + R$240,00;

    Anulação parcial de dotação (programa que não será executado): + R$ 75,00.
    Déficit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior: o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício anterior seria uma fonte, porém o déficit deve ser ignorado = Zero
    Crédito extraordinário: o crédito extraordinário aberto sem indicação de fonte de recursos deve ser abatido do excesso de arrecadação = - R$ 60,00.
    Total = 240 + 75 - 60 = R$ 255,00

  • Não entendi porque estao usando 12 meses e considerando um credito de Excesso de arrecadação dos outros 6 meses que ainda não esta garantindo. Então é possivel abertura de credito adicional com recursos que ainda nao existem ?

  • jefferson rodrigues,

     

    O excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças (acumuladas mês a mês) entre a arrecadação realizada e a arreacadação PREVISTA.

     


ID
1062184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A propósito do PPA e da LDO, julgue o item subsecutivo.

A LDO/2013 prevê que, no caso de frustração da receita que venha a comprometer o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo efetuará automaticamente, a qualquer tempo, o contingenciamento das dotações e a retenção dos recursos correspondentes a todos os poderes e ao Ministério Público, situação que só se reverterá se houver plena recuperação da receita inicialmente estimada antes do final do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    No caso de déficit na arrecadação, o artigo 9º da LRF estabelece que: se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Se a arrecadação aumentar, os montantes contingenciados serão reestabelecidos, consoante § 1º do artigo 9º, da LRF: “No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.”

    Enquanto a limitação de empenho e movimentação financeira é feita bimestralmente (se for o caso), o reestabelecimento pode ocorrer a qualquer momento, e será integral se a recuperação da arrecadação for integral e será parcial se a recuperação da arrecadação for parcial.

    Portanto, a afirmativa está duplamente errada - porque o poder Executivo não efetua automaticamente o contingenciamento e nem pode fazê-lo a qualquer tempo; e não precisa ocorrer recuperação plena das receitas - o restabelecimento pode ser parcial.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html


  • Atualmente, devido à ADIN, o Poder Executivo não é autorizado a limitar os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público caso estes não promovam a limitação no prazo estabelecido no caput do art. 9°. Há a extensão da limitação de empenho aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, mas ela deve ser efetuada por ato próprio.
    Além disso, no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Logo, não é necessária plena recuperação da receita inicialmente estimada antes do final do exercício.
    Resposta: Errada

    Fonte: Apostila PDF-Estratégia Concursos/AFO e Direito Financeiro / Auditor de Controle Interno/DF- Prof. Sérgio Mendes/ aula 12, pág. 11.

  • A LDO não pode dispor de forma divergente à LRF. Assim, vejamos o que dispõe a LRF sobre a matéria (grifos meus):
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
    Assim, concluímos que:
    - Verificação da frustração de receita - periodicidade bimestral.
    - Contingenciamento - por ato próprio de cada Poder, nos 30 dias seguintes.
    - Retorno - de forma proporcional às reduções efetivadas.
    Gabarito: ERRADO.
  • haverá limitação de empenho, em ato próprio de cada poder.... executivo não interfere na autonomia financeira dos outros poderes.

  • A LDO não pode dispor de forma divergente à LRF. Assim, vejamos o que dispõe a LRF sobre a matéria (grifos meus):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Assim, concluímos que:

    - Verificação da frustração de receita - periodicidade bimestral.

    - Contingenciamento - por ato próprio de cada Poder, nos 30 dias seguintes.

    - Retorno - de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Gabarito: ERRADO.

  • limitação de empenho e movimentação financeira NÃO É A QUALQUER TEMPO, mas nos 30d subsequentes ao final do bimestre. arts.8o, 9o. - LRF.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Além do que foi citado pelos colegas, é relevante destacar que o contingenciamento de que trata o Art. 9° da LRF diz ser de responsabilidade de CADA Poder e do Ministério Público, POR ATO PRÓPRIO, promover a limitação de empenho. Assim, quando a questão diz que o Executivo efetuará AUTOMATICAMENTE o contingenciamento, fica errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • cada um cuide do seu contingenciamento


ID
1062187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A propósito do PPA e da LDO, julgue o item subsecutivo.

De acordo com a legislação em vigor, toda ação finalística do governo federal deve ser estruturada em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do plano. Os programas serão estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação, mas deverão privilegiar a descentralização, a integração com estados e municípios e a formação de parcerias com o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    O PPA organiza a atuação governamental em programas, inserindo na Administração Pública a orientação do gasto para resultados na sociedade. Esse modelo complementa a ótica da gestão das organizações, que se orientam pelas suas missões, otimizando a gestão organizacional, a qualidade dos serviços e os resultados diretos para a sociedade. O PPA organiza a atuação governamental em programas

    Toda ação de governo deve estar estruturada em forma de programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.

    O PPA é organizado por tipos de programas, conforme sua finalidade. Os Programas Temáticos retratam a agenda de Governo organizada pelos temas das políticas públicas e orientam a ação governamental, enquanto os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado reúnem um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPOG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.

    Portanto, a afirmativa está correta, tanto no que se refere a organização das ações em forma de programa, como em relação aos programas que deverão ser estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Conforme as disposições do Decreto 2.829/98, que preceitua (grifos meus):
    Art. 1º Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da União, a partir do exercício financeiro do ano de 2000, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
    ...
    Art. 3º A classificação funcional-programática deverá ser aperfeiçoada de modo a estimular a adoção, em todas as esferas de governo, do uso do gerenciamento por Programas.
    Parágrafo único. Os Programas serão estabelecidos em atos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respeitados os conceitos definidos no âmbito federal, em portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento, a ser publicada até 30 de novembro de 1998.
    ...
    Art. 8º Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado.
    Gabarito: CERTO.
  • Marquei errado só por conta do "privilegiar... formação de parcerias com o setor privado." O resto, achei que estava certo.


    Não lembro de ter lido algo do tipo, que se deve privilegiar parecerias com o setor privado. Inclusive o Prof. Augustinho Paludo não comenta nada sobre isso. 


    Alguém poderia acrescentar algo sobre?



  • DIEGO CARVALHO, eu também marquei errado justamente por essa passagem. Mas está correta, pude verificar ao consultar o Art. 8º do Decreto Federal 2.829/98:

     

    "Art. 8o Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado."

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2829.htm

  • ATENÇÃO GALERA, no edital desse concurso foi cobrado o Decreto nº 2.829/1998 que diz:

     

    "Art. 8o Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado."

     

    Logo, bastante atenção no EDITAL. 

  • Da forma que está colocada, a questão geral ambiguidade.

    Ao falar no primeiro período que "toda ação finalística do governo federal", a questão limitou o ente federativo à União.

    No segundo período é citado que "os programas serão estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação", deixando margem para a interpretação que esses entes (Estados e Municípios) definirão programas também no âmbito da União.

  • Atualizaçao:

    O decreto 2.829/98, presente nos últimos editais do TCU, foi revogado em 2019 (Decreto nº 10.179/19).

    No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:

    Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;

    PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo meta.

    Exemplo:

    Programa: Conecta Brasil

    Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações

    OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país

    Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.

    META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .

    Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.

    PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.

    Exemplo:

    ProgramaPrograma de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

    Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115

    Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048

    Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747

    Total: 1.257.321.910 

    Fonte: PPA 2020-2023


ID
1062190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à classificação da despesa pública e aos seus estágios, julgue o próximo item.

A concessão de um empréstimo pelo ente é classificada como investimento. Já a amortização de outro empréstimo anteriormente obtido constitui inversão financeira. E os juros sobre o empréstimo obtido constituem uma transferência de capital.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    tão cobra conhecimento dos grupos de despesas, que fazem parte das categorias econômicas “correntes e capital”.

    A concessão de um empréstimo pelo ente é classificada como investimento. Errada, é classificada como inversão financeira (grupo 5).

    A amortização de empréstimo anteriormente obtido constitui inversão financeira. Errada, a amortização de empréstimo obtido faz parte do grupo de despesa (6-Amortização da dívida.)

    Os juros sobre o empréstimo obtido constituem uma transferência de capital. Errada, os juros sobre empréstimo obtido (pagamento de juros) constituem despesas correntes, grupo (2-Juros e Encargos da Dívida.)

    Portanto, a afirmativa está completamente errada, conforme acima explicado.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Essa só consegui matar porque lembrei que "os Juros" são CORRENTES.

  • Acho importante visualizarmos a letra da lei a fim de nos familiarizar como o texto legal. A lei 4.320/1964 classifica as despesas públicas, conforme veremos:

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos
    Transferências Correntes
    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública [ultimo item citado na assertiva]
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
    Inversões Financeiras
    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos [primeiro item da assertiva]
    Diversas Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    Amortização da Dívida Pública [segundo item da assertiva]
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.
    Assim, temos que:

    - Concessão de um empréstimo - Inversão Financeira
    - Amortização de empréstimo anteriormente obtido - Transferência de Capital
    - Juros sobre o empréstimo obtido - Transferência Corrente 
    Gabarito: ERRADO.
  • Investimento pegar empréstimo?? fail

  • Concessão de Empréstimo - Inversão Financeira

    Amortização de Empréstimo - Transferência de Capital

    Juros sobre o empréstimo obtido - Despesa Corrente

  • DESPESAS CORRENTES


    Despesas de Custeio


    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    Transferências Correntes


    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos


    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras


    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital


    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da
    lei.
    Compõe-se de:

    I) Dívida Ativa Tributária - é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;e

    II) Dívida Ativa não Tributária - são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudemios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

    Tais créditos, quando do pagamento por parte do devedor, devem ser escriturados/classificados de acordo com a categoria econômica da receita que os originou.


ID
1062193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da gestão organizacional das finanças públicas e da LRF, julgue o item subsecutivo.

A simples prorrogação de um financiamento ao setor privado por empresa pública federal não financeira é considerada uma modalidade de destinação de recursos públicos para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    A destinação de recursos ao setor privado, para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, segundo o § 1o do artigo 26 da LRF, aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    Continuando, o § 2o do artigo 26 da LRF considera abrangida nessa modalidade: a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Portanto, a afirmativa está certa, porque a prorrogação de financiamento ao setor privado por empresa pública federal não financeira é uma forma de destinação de recursos ao setor privado.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • LRF: 

     Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.


  • A Lei Complementar 101/2000 - LRF dispõe:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
    § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
    Gabarito: CERTO.
  • A simples prorrogação de um financiamento ao setor privado por empresa pública federal não financeira é considerada uma modalidade de destinação de recursos públicos para o setor privado. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a LC nº 101/00, Art. 26, § 2º, prorrogação de financiamento por empresa pública federal não financeira (administração indireta) é uma forma de destinar recursos públicos ao setor privado.

  • A Lei Complementar 101/2000 - LRF dispõe:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Gabarito: CERTO.

  • Gab: CERTO

    Pessoal, ainda que seja direta ou indiretamente, a Administração poderá destinar recursos para cobrir necessidades de PF ou déficit de PJ. Entretanto, precisa ter autorização por Lei Específica e atender ao seguinte:

    • As condições da LDO;
    • Estar prevista na LOA ou
    • Em créditos adicionais.

    Além disso, o Art. 26, §2° da LRF dispõe que: Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1062196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da gestão organizacional das finanças públicas e da LRF, julgue o item subsecutivo.

A unidade responsável pelo orçamento do TCU está sujeita à orientação normativa do MPOG.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    A Lei 10180, artigo 4º, § 4o, estabelece que todas as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da SOF/MPOG.

    De acordo com a lei 10180/2001, o decreto 7675/2012 e os últimos MTOs, as competências da SOF no processo orçamentário anual compreendem, dentre outras, estabelecer as normas necessárias à elaboração dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Setoriais de orçamento. Na fase final da elaboração orçamentária, a SOF capta, analisa e valida as propostas setoriais. Nesta fase, a proposta setorial é ratificada ou retificada, ocorrendo em seguida a consolidação e formaliza­ção da Proposta Orçamentária da União, incluindo as propostas dos Poderes Legislativo, Executivo e do Ministério Público da União, consubstanciadas no projeto da Lei Orçamentária Anual. Na captação também participam as UOs e os Órgãos Setoriais; na análise e validação, o Ministério do Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República.

    Portanto, a afirmativa está correta, porque a SOF como Órgão Central de Orçamento tem competência normativa que sujeita os Órgãos Setoriais e Unidades Orçamentárias dos três poderes: legislativo (inclui TCU), Judiciário e Executivo.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • errei a questão pq pensei justamente na SOF como orgão de competência normativa orçamentária, e não o MPOG.


  • Certo. Existem vários itens que questionam isso. Se o órgão, geralmente o do certame, deve seguir as orientações normativas do MPOG. Como o Planejamento é o órgão Central, isso torna-se verdade. Em todos os Poderes as normas do MPOG, mais precisamente a Secretaria de Orçamento Federal - SOF, são válidas e devem ser seguidas.

  • Vejamos o que dispõe a Lei 10.180/2001 (grifos são meus):

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais;
    III - órgãos específicos.
    ...
    Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
    Gabarito: CERTO.
  • Vejamos o que dispõe a Lei 10.180/2001 (grifos são meus):

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    ...

    Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

    Gabarito: CERTO.

  • HOJE É MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

    ABC

  • Certo:

    A unidade responsável pelo orçamento do TCU está sujeita à orientação normativa do MPOG.

  • Art 5º- Sem prejuízo das competências constitucionais dos outros poderes e órgãos da administração pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.


ID
1062199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da gestão organizacional das finanças públicas e da LRF, julgue o item subsecutivo.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um parlamentar apresentou projeto de lei prevendo devolução de tributo para os contribuintes de determinado ramo de atividade, devolução essa condicionada à realização de novos investimentos, com vigência durante os dois exercícios subsequentes à publicação da respectiva lei. A matéria, dado o interesse em sua rápida aprovação, foi incluída no próprio projeto de lei orçamentária. A receita já foi estimada e as metas fiscais foram fixadas considerando-se essa modificação na legislação tributária. Nessa situação, concluiu-se, apropriadamente, que todos os requisitos legais foram atendidos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Pessoal,

    pelo que entendi o parlamentar apresentou um projeto prevendo a devolução de tributos e na minha opinião devolução é o mesmo que restituir valores. E nesse caso, quando há de se fazer medidas compensatórias os seguintes requisitos devem estar presentes:

    A) Concessão por Lei Específica;

    B) Estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    C) Atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • O Projeto da LOA (PLOA) deve estar compatível com a LDO e PPA. A questão não menciona alteração na LDO nem o PPA. Além de ferir o principio da exclusividade.

  • Apesar de concordar com os colegas a respeito do princípio da exclusividade, na minha opinião a questão versa sobre as condições para a renúncia de receitas previstas na LRF.

    O art. 14 da LRF: Renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Na questão, não foi demonstrado o impacto 1+2 e nem fala que está consoante ao disposto na LDO.

  • A questão é pega...vai pelo princípio da exclusividade, pois não poderia constar da PLOA uma matéria como essa. Com relação aos requisitos da LRF, está realmente ok, uma vez que como está prevista nas receitas da LOA, não precisa de medidas de compensação.

    Típico CESPE, faz o cara ir pra um lado (art.14 LRF) MAS o erro está em outro (CF,165)

  • Outras exigências, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, também não estão claras quanto a se foram ou não atendidas, mas a questão resta prejudicada, em especial, por ofensa ao princípio da exclusividade, que fica reforçada pelo uso da expressão "no próprio projeto de lei".

  • eu pensei na questão do impacto do exercício em referência e os dois seguintes.. ou seja, 03 exercícios conforme a LRF

      Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001)


  • A questão tentou confundir o aluno, fez um enunciado enorme, mas na verdade trata-se de inobservância de princípio orçamentário.

    De acordo com o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    Portanto, a resposta está errada porque não houve observância ao princípio da exclusividade, que veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    FONTE: http://www.comopassar.com.br/provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013/

  • Questão ERRADO!!!!!

    Considere a seguinte situação hipotética.
    Um parlamentar apresentou projeto de lei......

    PARLAMENTAR NÃO PODE APRESENTAR PROJETO DE LEI !!!!!

  • Houve descumprimento do princípio orçamentário da exclusividade, que reza:
    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(Constituição Federal, art. 165, § 8º)
    Gabarito: ERRADO.
  • Segundo o art. 14 da LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual decorra renúncia de receita devera estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (não foi atendido)atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentarias (não foi atendido) e a pelo menos uma das seguintes condições (foi atendida uma das condições):


    _ Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentaria e de que não afetara as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.


    _ Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotasampliação da base de calculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Nesse caso, o beneficio só entrara em vigor quando implementadas as medidas citadas.


    Ainda, de acordo com o § 6° do art. 150 da CF/1988, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de calculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições,  poderá ser concedido mediante lei especifica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição (não pode ser a LOA).


    Nessa situação, conclui-se que os requisitos legais não foram atendidos.

    Resposta: Errada


    Prof. Sérgio Mendes (estratégia)

  • Um parlamentar apresentou projeto de lei prevendo devolução de tributo para os contribuintes de determinado ramo de atividade, devolução essa condicionada à realização de novos investimentos, com vigência durante os dois exercícios subsequentes à publicação da respectiva lei. A matéria, dado o interesse em sua rápida aprovação, foi incluída no próprio projeto de lei orçamentária. A receita já foi estimada e as metas fiscais foram fixadas considerando-se essa modificação na legislação tributária. Nessa situação, concluiu-se, apropriadamente, que todos os requisitos legais foram atendidos. ERRADA

    Acredito que o erro foi ter incluso novos investimentos no PLOA. Qualquer investimento que ultrapasse um exercício financeiro deve ser incluso no PPA ou em lei ordinária específica.

    _______________

    CF, Art. 167, “§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

  • Marvilhosos os comentários dos colegas, mas podíamos ter matado a questão pensando no princípio da exclusividade, que não foi respeitado.

  • Guilherme Bahls, muda de cursinho...

    De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. Outra forma de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei é a apresentação de sugestões legislativas (SUGs) à Comissão de Legislação Participativa (CLP). 

     fonte ==>http://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/processo-legislativo##4

  • O erro da questão está em afirmar que o projeto de lei, que trata de assuntos tributários, apresentado pelo parlamentar foi incluído no próprio projeto de lei orçamentária, em flagrante desconformidade com o §8º, art. 165, da Constituição Federal que afirma que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (princípio da exclusividade).

     

    Logo, a LOA não poderá conter qualquer outro assunto que não seja da área orçamentária, a exceção de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (Art. 165, § 8º, CF/88).

     

    Nilson Marckzan.

  • Li a primeira linha e já achei errado, pois tem vício de competência. É competência privativa do PR tratar de matéria tributária.

    Art. 61 CF § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    .

  • incluiram matéria estranha a previsão de receitas e a fixação de despesas no PLOA, a questão ja se da errada por ai, quanto ao resto tenho que estudar ainda, mas as pessoas que estão começando com a matéria agora, gostariam que os comentários fossem mais pontuais se tratando da disciplina em questão.

  • Houve descumprimento do princípio orçamentário da exclusividade, que reza:

    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(Constituição Federal, art. 165, § 8º)

    Gabarito: ERRADO.

  • Qualquer forma de renúncia de receita exige que ela conste na LOA (chamada de projeto de lei orçamentária antes de aprovada). É o que dita a Constituição Federal: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Pode-se até pensar em uma emenda ao projeto de lei orçamentária, por parte dos parlamentares, de forma que uma isenção de caráter não-geral (individualizada, para o segmento cervejeiro, por exemplo) figure na lei de orçamento.

    Contudo, essa é uma exigência para fins de mera constatação / previsão. Isso, porque a concessão propriamente dita dessa benesse se dará mediante aprovação de lei específica (lei de iniciativa no legislativo). Manda assim a Constituição Federal: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  

    É super importante ficar atento a esses dois detalhes. Segue uma questão que faria muitos marcarem como errada:

    QUESTÃO CERTA: Na apreciação do texto do projeto de lei orçamentária pelo Congresso Nacional, poderá ser apresentada emenda que configure renúncia de receita, decorrente de projeto de lei de iniciativa do Legislativo.

    Observe que a questão citou as duas coisas: 1 - constar na LOA e 2 - Ser válida em função de um projeto de lei de iniciativa do legislativo (é a tal lei específica).

    Agora, segue outra que resume o que expliquei acima:

    QUESTÃO CERTA: Benefícios fiscais regionais que impliquem renúncia de receita deverão ser demonstrados no projeto de lei orçamentária e terão de ser aprovados por lei específica.

    Ótimo. Dois requisitos atendidos.

    O erro da questão que discutimos é que, a forma como foi narrado o contexto, afirma-se que "todos os requisitos legais foram atendidos". Não, pois além de constar na LOA, faltou a tal lei específica.

    Resposta: errado.

    Obs: Por outro lado, a Lei 101 diz, em seu artigo 14, que se a renúncia não constar na LOA, aquele que a propõe (depois de já aprovada a lei orçamentária, isto é, ao longo da execução orçamentária) deverá indicar medidas para compensar essa "queda de receita" em função da renúncia. Então, fica assim: lei específica do legislativo (e não decreto) + previsão na LOA ou lei específica do legislativo (e não decreto) + medidas de compensação.

  • Não fala que atende a LDO já pode marcar errada..

  • A iniciativa da matéria é afeta ao Poder Executivo, e não ao Legislativo (parlamentar).

    Bons estudos.

  • A matéria não poderia ser inserida no PLOA por violar o princípio da exclusividade.

    Gab. ERRADO


ID
1062202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere às reformas administrativas e à redefinição do papel do Estado, julgue o item a seguir

A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) em 1936 representou uma modernização na administração pública brasileira, haja vista que promoveu a descentralização das atividades administrativas, com o intuito de se gerar maior eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público – Dasp, em 1936 (mas somente em 1938 teve a denominação de DASP). A reforma burocrática na administração pública comandada pelo DASP foi influenciada pela administração científica de Taylor, tendendo à racionalização, mediante a simplificação, padronização e aquisição racional de materiais, revisão de estruturas e aplicação de métodos na definição de procedimentos.

    #As primeiras medidas adotas por Vargas (implementadas via DASP) foram de cunho saneador das finanças públicas, e de racionalização administrativa. Fato decorrente, seguiu-se uma significativa CENTRALIZAÇÃO no nível político, econômico e administrativo, emergindo um Estado autoritário, que deu início ao processo de modernização da Administração Pública e de industrialização do país.

    ---> Não houve descentralização e sim centralização das atividades administrativas. 

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Augustinho Paludo

  • ERRADA

    A criação do DASP representou uma modernização na administração pública brasileira, porém não houve descentralização, mas centralização (política, econômica e administrativa).

  • Questão Errada


    A criação do DASP introduziu a Administração Burocrática no país centralizando a política, economia e área administrativa.


  • Pela palavra Departamento inferi que seria um órgão e daí nunca poderia ser descEntralização (Entidade). Quando se fala de Órgão fala-se de descOncentração.

    "Ganda" Prof. Ivan Lucas! u-u eheh

  • De fato, segundo seu próprio motivo de criação, o “Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) em 1936 representou uma modernização na administração pública brasileira”. No entanto, o modelo de administração pública que pressupõe a descentralização das decisões e funções do Estado, proporcionando autonomia na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros com ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público é o gerencial. Por este motivo podemos apontar o gabarito da questão é “errado”.

    Bibliografia:

    MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. Foco nas instituições e Ações Governamentais, São Paulo: Atlas, 2010.

    _____. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2007.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.

    TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2008.


    Resposta: ERRADO

  • ERRADO
    Os principais objetivos do DASP eram: a racionalização de métodos, processos e procedimentos; a definição da política de recursos humanos, de compra de materiais e finanças e a CENTRALIZAÇÃO e reorganização da administração pública federal.

    Rodrigo Rennó
  • De fato a descentralização ocorreu nos idos dos anos 30, principalmente com a criação de empresas estatais.

    Todavia, o foco do DASP foi nos recursos humanos, com a implantação da meritocracia, principalmente pelo estímulo ao concurso público, profissionalização e compras por processo licitatório.

  • Na verdade ocorreu a CENTRALIZAÇÃO da Administração , pois foi implantada nessa época a reforma burocrática que concentrava justamente no excesso de centralização , formalização e profissionalismo!!

  • "O velho modelo patrimonialista da administração pública não era mais adequado a uma economia industrial cada vez mais complexa e competitiva! Foi nesse contexto que se criou o Conselho Federal do Serviço Público Civil em 1936, depois transformado em 1938 no Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP. De acordo com Lustosa da Costa:

    “O Dasp foi efetivamente organizado em 1938, com a missão de definir e executar a política para o pessoal civil, inclusive a admissão mediante concurso público e a capacitação técnica do funcionalismo, promover a racionalização de métodos no serviço público e elaborar o orçamento da União. ”

    Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS, AULA 1 - ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CURSO ANAC, PROFESSOR RODRIGO RENNÓ.

  • Os principais objetivos do DASP podem ser assim resumidos: centralizar e reorganizar a
    administração pública mediante ampla reforma; definir política para a gestão de pessoal; e
    racionalizar métodos, procedimentos e processos administrativos em geral. Num sentido mais
    amplo, o objetivo era combater as práticas patrimonialistas de gestão.

    Adminstrção Pública 3ª Edição, Augustinho Paludo

  • "O erro desta questão é o seguinte: O DASP era centralizador, não
    descentralizador. Devemos lembrar que esta reforma foi feita por um
    regime ditatorial (o Estado Novo de Vargas), que buscava centralizar o
    poder no governo federal e padronizar as práticas administrativas."

    Estratégia Concursos. Professor Rodrigo Rennó

  • A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) em 1936 reforçou a burocracia, centralizando a  política, a economia e a área administrativa. 

  • Preciso separar o que é DASP e o que é DL 200/67, sempre faço confusão.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Reforma da década de 1930 - DASP

     

    Órgão centralizador da modernização da Administração Pública;
    Busca implantar modelo burocrático no Brasil;

     

    Causas / Contexto

    -> Industrialização - passagem de país agrário para Industrial.
    -> Crise da Bolsa de 1929 - Mercado do café desaba (maior produto de exportação).
    -> Busca de alternativas para lidar com a crise econômica.
    -> Busca de um modelo mais eficiente para a máquina pública.

     

    Objetivos da Reforma do DASP

    -> Centralizar e reorganizar a Administração Pública;
    ->  Definir a política de pessoal;
    ->  Racionalizar métodos e processos em geral.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Quem promoveu a descentralização das atividades administrativas foi a administração gerencial.

  • ERRADO

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Analista Técnico - Administrativo)

     

    A criação do DASP representou a primeira reforma administrativa do país e a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica.(CERTO)

  • Na verdade, o DASP promoveu a centralização das atividades administrativas. Portanto, "E".

  • DASP promoveu a centralização.

     

  • Diego Sena,

     

    Acho que te ajudaria muito fazer o que eu fiz. Como a matéria era nova pra mim e não sou muito boa com esses assuntos históricos, fiz uma tabelinha.

    Bem simples com as principais características de cada reforma e em ordem cronológica pra ficar mais fácil de lembrar quem vem primeiro e quem vem depois, tipo assim:

     

    Governo Vargas 

    Dasp (anos 30) - Burocracia

    Estado Novo

    CF 1934

    ... e por ai vai

     

    Governo JK

    Adm paralela (dicotomia)

    Adm direta era tida como lenta e defasada

    ...

     

    Regime militar + Amaral Peixoto

    DL 200/1967

    Descentralização

    Contratação sem concurso

    ...

    e daí por diante.

     

    Espero que ajude.

  • DASP Centralizou e DL 200/67 Descentralizou

  • Também tenho dificuldades. Valeu Lidiane pela dica!

  •  DASP :

    Centralizar e reorganizar a ADM publica;

    Definir política para gestão de pessoal;

    Racionalização;

    Suprimir o modelo patrimonialista.

  • Vamos Diferenciar o DL 200/67 da CF/88?

     

                        DL 200/1967                                                                                                     CF/1988

                Centralização Política                                                                                        Descentralização Política

           Descentralização Administrativa                                                                            Centralização Administrativa

     

    Resposta: errada!

  • LEMBRANDO QUE FOI CRIADO EM 1938.

  • tem q pesquisar mais a fundo, mas o "dasp" foi uma instituição criada em 36 e em 38 trocou de nome e virou o dasp q conhecemos hj.. Já vi a cespe cobrar isso outras vezes.. O erro está em descentralização, oq obviamente nao fazia sentido nessa epoca.. 

  • ERRADA

    os principais objetivos do DASP eram:

    *A racionalização de métodos, processos e procedimentos;

    *A definição da política de recursos humanos, de compra de materiais e finanças e

    *A centralização e reorganização da administração pública federal.

     Bresser Pereira, 2001

  • parei no início

  • gabarito: errado

     

    Em 1938 foi instituido o DASP, não ocorreu a modernização da administração pública. A descentralização começou a ocorreu em 1967 com o Dec.200/67.

  • em 1930 foi transferido os poderes do estado e centralizados no no governo federal. a questão está errada quando fala em DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER ( das atividade adm), algo que não refere-se aos acontecimentos deste período.

  • De fato, segundo seu próprio motivo de criação, o “Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) em 1936 representou uma modernização na administração pública brasileira”. No entanto, o modelo de administração pública que pressupõe a descentralização das decisões e funções do Estado, proporcionando autonomia na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros com ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público é o gerencial. Por este motivo podemos apontar o gabarito da questão é “errado”.

    Bibliografia:

    MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública. Foco nas instituições e Ações Governamentais, São Paulo: Atlas, 2010.

    _____. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2007.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.

    TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2008.

    Resposta: ERRADO

  • DASP= Centralização

    GABARITO: Errada

  • Dasp: reforma administrativa ,implementação do modelo burocrático e modernização administrativa.

    Decreto 200/67 = primeira tentativa (modelo gerencial ) ,centralização política e descentralização administrativa.

  • Colaborando:

    DASP-1936 + CF-1937 "Polaca" outorgada e ditatorial, Tipo de orçamento: EXECUTIVO ==> todas as fases do Ciclo orçamentário eram aprovadas, executadas e avaliadas pelo PODER EXECUTIVO.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado!

    Primeiro erro da questão: O DASP não foi criado em 1936 ! Ele foi previsto em lei em 1936, mas apenas foi criado efetivamente em 1938!

    Segundo erro da questão: O DASP aumentou o poder do Estado na sociedade (centralizou) e NÃO descentralizou, como afirmado na questão!

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    Os principais objetivos do DASP podem ser assim resumidos:Centralizar e reorganizar a administração pública mediante ampla reforma;definir política para gestão de pessoal;e racionalizar métodos,procedimentos e processos da administração em geral.Num sentido mais amplo,o objetivo era combater as práticas patrimonialistas de gestão.

    ---------------------------

  • DOIS ERROS

    DASP CRIADA EM 1938 GOV DE VARGAS

    CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    VISANDO SUPERAR O SISTEMA PATRIMONIALISTA COM A IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMA BUROCRÁTICO


ID
1062205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere às reformas administrativas e à redefinição do papel do Estado, julgue o item a seguir

Na reforma gerencial de 1995, a qual visava eliminar os elementos patrimonialistas ainda existentes, enfatizaram-se a hierarquização e o rígido controle de procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • As reformas Gerenciais na Administração Pública mundial tinham como princípios: o pensar/decidir/agir de cunho estratégico, voltado para resultados e focando a sustentabilidade; desburocratização em geral, descentralização da atividade administrativa, foco no usuário-cidadão, competitividade, profissionalismo, ética, transparência e accountability.

    #reforma gerencial brasileira de 1995 seguiu os princípios mundiais acima elencados e tinha como principais idéias: definição precisa de objetivos, maior autonomia ao gestor na utilização dos recursos, e controle a posteriori de resultados.

    Portanto, a afirmativa está completamente errada, porque quem visava eliminar os elementos patrimonialistas e enfatizava a hierarquização e o rígido controle de procedimentos era a administração BUROCRÁTICA , e não a administração gerencial.


    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Augustinho Paludo

    :D

  • O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalízação de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideo­logia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cídadão-diente, do controle por resultados, e da competição administrada.

    No presente momento, uma visão realista, da reconstrução do aparelho do Estado em bases gerências deve levar em conta a necessidade de equacionar as assimetrias de correntes da persistência de aspectos patrimonialistas na administração contemporâ­nea, bem como dos excessos formais e anacronismos do modelo burocrático tradicio­nal. Para isso, é fundamental ter clara a dinâmica da administração racíonal-legal ou burocrática. Não se trata simplesmente de descartá-la, mas sim de considerar os aspec­tos em que está superada e as características que ainda se mantêm válidas como formas de garantir efetividade à administração pública.

    O modelo gerencial tomou-se realidade no mundo desenvolvido quando, através da definição clara de objetivos para cada unidade da administração, da descentraliza­ção, da mudança de estruturas organizacionais e da adoção de valores e de comporta­mentos modernos no interior do Estado, se revelou mais capaz de promover o aumen­to da qualidade e da eficiência dos serviços sociais oferecidos pelo setor público.


    Adm Geral e Pública, Chiavenato, p.108

  • A reforma que visava eliminar os elementos patrimonialistas, com ênfase na hierarquização e no  rígido controle de procedimentos foi a burocrática, implementada por Getúlio Vargas  nos anos 30. Neste período, o contexto da aceleração da indústria nacional,  a forte influência da reforma norte-americana, proporcionou um processo de racionalização da administração pública com referências à teoria da administração científica de Taylor e ao modelo racional legal (burocrático) de Weber, na tentativa de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista (MATHIAS-PEREIRA, 2006).

    Além disso, em oposição à hierarquização e o rígido controle de procedimentos, a administração pública gerencial pressupõe a descentralização das decisões e funções do Estado, autonomia na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros  ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público (MATIAS-PEREIRA, 2006).

    A seguir as principais diferenças entre a administração burocrática e a gerencial:

    Administração Pública Burocrática

    Administração Pública Gerencial

    Apoia-se no interesse público

    Procura obter resultados valorizados pelos cidadãos

    Garante o cumprimento de responsabilidade

    Gera accountability

    Obedece à regras e aos procedimentos

    Compreende e aplica normas, identifica e soluciona problemas, melhora continuamente os processos

    Opera sistemas administrativos

    Separa serviços e controle cria apoio para as normas aplica e a escolha do

    Concentra-se no procedimento

    Orienta-se para resultado

    É autorreferente

    Foca o cidadão

    Define procedimentos para compra e contratação de pessoal.

    Luta contra o nepotismo e a corrupção

    Satisfaz às demandas dos cidadãos

    Evita adotar procedimentos rígidos

    Controla procedimentos

    Define indicadores de desempenho - utiliza os contratos de gestão

    Define cargos rigidamente e com alta especialização

    É multifuncional - flexibiliza as relações de trabalho

    Fontes: Bresser Pereira (1998); Pacheco (2003); Matias-Pereira (2005, 2006; p.55).

    A reforma gerencial brasileira de 1995 seguiu os princípios acima e tendo como principais idéias: definição precisa de objetivos, maior autonomia ao gestor na utilização dos recursos, e controle após resultados. Logo, a afirmativa está errada, porque quem visava eliminar os elementos patrimonialistas e enfatizava a hierarquização e o rígido controle de procedimentos era a administração burocrática, e não a administração gerencial.

    Bibliografia:

    LUSTOSA DA COSTA, Frederico. Reforma Gerencial do Estado no Brasil: objetivos, estratégicas e resultados. Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. Lisboa. 2007.

    MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2006.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. - Exposição no Senado sobre a Reforma da Administração Pública / Luiz Carlos Bresser Pereira. Brasília: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. 42 p. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 3). Acessado em 20 de jul. 2015. Disponível em: <http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/Ministerio_do_Planejamento/MARE/Exposicao_no_Senado_sobre_a_Reforma_da_Admin_Publicapdf.pdf>

    SECCHI, Leonardo. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43, n. 2, p. 347-369, 2009.

    TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2008.



    RESPOSTA: Errado

  • Tem como Discorrer de uma forma mais simples e Objetiva, as vezes o menos é Mais pessoal. 
    desde já Obrigado. 

  • Reforma Gerencial de 1995 visava: a desburocratização, descentralização, foco no usuário, competitividade, profissionalismo, ética, transparência e accountability.

  • Na reforma gerencial de 1995, buscava-se diminuir os elementos patrimonialistas assim flexibilizando os processos, descentralizando o poder e focando no usuario.

  • A rigidez nos processos está associada à burocracia.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *MODELO BUROCRÁTICO-> A hierarquização e o rígido controle de procedimentos.

    *MODELO GERENCIAL -> Flexibilidade, descentralização e um controle por resultados.

     

     

  • visava superar a burocracia,mas não todas as características.

    GAB. E

  • Só para lembrar

     

    GABARITO: ERRADO

     

    *MODELO BUROCRÁTICO-> A hierarquização e o rígido controle de procedimentos.

    *MODELO GERENCIAL -> Flexibilidade, descentralização e um controle por resultados.

  • essa  e  a  tipica  questao  que  fas  agente  ficar  burro  de tao oca  que  ela  e 

  • Controle de procedimentos é uma característica da gestão BUROCRÁTICA , controle ''a priori'' dos PROCESSOS.

    A abordagem GERENCIAL tem como caracterísitca o controle ''a posteriori'' DOS RESULTADOS.

    LEMBRAR SEMPRE :

    BUROCRÁTICA = CONTROLE DE PROCESSOS

    GERENCIAL = CONTROLE DE RESULTADOS.

     

  • PDRAE - 1995 - FHC - (Administração Gerencial).

    Todas as reformas, desde 1930, representaram evoluções, não sendo radicais nem profundas o suficiente para acabar com o patriminialismo, a corrupção e o nepotismo. Combater seria mais adequado.

  • ERRO:

     

    TUDO!

  • 1995 – FHC – REFORMA DA GESTÃO PÚBLICA - REFORMA GERENCIAL – FLEXÍVEL – RESULTADOS – [A POSTERIORI - "foco nos resultados"]  (década 90, mais atual, gerencial, descentralização, resultados)

     

    1930 – GETÚLIO VARGAS – REFORMA BUROCRÁTICA RÍGIDO - PROCEDIMENTOS - [A PRIORI - "tá seguindo as normas? a eficiência está garantida!"] - Chega de clientelismo e patrimonialismo! (década 30, antigamente, burocracia, procedimentos, profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo.)

  • GABARITO: ERRADO

    *MODELO BUROCRÁTICO-> A hierarquização e o rígido controle de procedimentos.

    *MODELO GERENCIAL -> Flexibilidade, descentralização e um controle por resultados.


ID
1062208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública — do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático —, julgue o item seguinte.

No Brasil, o estado de bem-estar social (welfare state) surgiu a partir de decisões autárquicas, com caráter predominantemente político.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, O Estado de Bem-Estar Social é um Estado assistencialista, em que o Governo deve prover as necessidades básicas da população mediante a prestação de serviços ou, até mesmo, mediante pagamento em dinheiro. Segundo Norberto Bobbio (2007) “o Estado de Bem-Estar Social (welfare state) ou Estado Assistencial, pode ser definido, em primeira análise, como Estado que garante tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo cidadão, não como caridade, mas como direito político”.

    No Brasil o estado de Bem-Estar Social chegou (?) com atraso (?), haja vista que a ação do Estado (de meados da década 1930 até o final da década 1960) estava direcionada a alavancar o desenvolvimento nacional, no qual o Governo era o principal agente responsável e indutor desse desenvolvimento (principalmente através de empresas públicas e sociedades de economia mista).

    No período pós-1964, as ações sociais de seguridade e habitação eram direcionadas para a classe média, em detrimento da classe trabalhadora pobre e excluída. No início da década de 1980, como consequência das duas crises do petróleo ocorridas na década anterior, as políticas mais uma vez se concentraram na área econômica.

    Chega à democracia em 1985, e a Constituição de 1988 incorpora direitos reprimidos pela ditadura e consagra uma série de políticas de caráter sociouniversal (incluindo trabalhadores e não trabalhadores) – que, no entanto, não chegaram a se consolidar em face da crise fiscal do Estado brasileiro –, que foram em seguida desmanteladas pelo Governo Collor de Melo.

    Em síntese, é possível afirmar:

    • Até o fim do período militar (1984) não houve no Brasil um Estado de Bem-Estar Social (houve apenas ações sociais isoladas e de caráter excludente);

    • A Constituição Federal de 1988 trouxe políticas sociais de caráter universal que, num primeiro momento, não foram implementadas por falta de recursos;

    • Com os governos Collor e FHC, o Estado distancia-se do bem-estar e passa a ser um Estado regulador e controlador;

    • A partir do Governo Lula, existem ações sociais universais aptas a caracterizar o Estado de Bem-Estar Social (Áreas de Educação, Saúde e Assistência Social).

    Síntese: Não existiu Estado de Bem-Estar Social no período - racional-legal ao paradigma pós-burocrático – o que existiram foram ações isoladas de caráter excludentes – e, como vimos acima - ações isoladas excludentes não configuram o Estado de Bem-Estar Social.

    Portanto, embora o gabarito final dê a alternativa certa, a questão deveria ter sido anulada, haja vista que não houve estado de bem estar social no período compreendido pelo - modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático.

    Prof. Augustinho Paludo

  • É uma TEMERIDADE falar em Estado do Bem-Estar Social no Brasil, o CESPE tá de "brincation with me cara". Quando muito este conceito se aplica a países europeus nos anos dourados de crescimento do Pós-Guerra! Superdilatar um conceito até deformá-lo? Especialidade CESPE!

  • Essa questão foi de moer mesmo.. todo lugar que estudei dizia que não teve estado do bem-estar social no Brasil..

  • TEXTO PARA DISCUSSÃO NO 852 - IPEA
    A Trajetória do Welfare State no Brasil: Papel Redistributivo das Políticas Sociais dos Anos 1930 aos Anos 1990
    Marcelo Medeiros Brasília, dezembro de 2001 - PÁG. 10

    No período de industrialização do Brasil, a possibilidade de se utilizar o Welfare State como instrumento de controle da demanda agregada era reduzida. Problemas de superprodução estavam muito mais relacionados ao comportamento do setor externo
    do que a flutuações nos níveis nacionais da demanda e o número restrito de trabalhadores beneficiados limitava a efetividade das políticas como mecanismo de expansão do consumo. No Brasil, o Welfare State surge a partir de decisões autárquicas e com
    caráter predominantemente político: regular aspectos relativos à organização dos trabalhadores assalariados dos setores modernos da economia e da burocracia.

    Essa é a fonte textual da assertiva, por vezes as bancas fazem isso, buscam uma assertiva em texto publicado por algum órgão público ou doutrinador, mesmo que a afirmativa não faça muito sentido. KKKK

  • A questão é um extrato do artigo intitulado “A Trajetória do Welfare State no Brasil: Papel Redistributivo das Políticas Sociais dos Anos 1930 aos Anos 1990” de Marcelo Medeiros (2001):

    Segundo “No Brasil, o Welfare State surge a partir de decisões autárquicas e com caráter predominantemente político: regular aspectos relativos à organização dos trabalhadores assalariados dos setores modernos da economia e da burocracia.” (MEDEIROS, 2001, pag. 8)

    Sinopse: “Este artigo discute a trajetória do Welfare State brasileiro no período compreendido entre meados da década de 1930 e fins da década de 1990. Ao se comparar a literatura sobre o assunto, destaca-se que o caráter redistributivo das políticas sociais foi comprometido por um modelo econômico concentrador, pela ausência de coalizões entre trabalhadores industriais e não industriais e por uma burocracia com baixos níveis de autonomia em relação ao governo. Assim, conclui-se que não há evidências de que o Welfare State brasileiro tenha sofrido, na década de 1990, uma ruptura de trajetória em direção a modelos mais igualitaristas.”

    Todavia a questão assume que houve um Welfare State no Brasil  o que não é consenso entre os estudiosos.

    "Verifica-se que ocorreu no Brasil, a partir do início dos anos 1930 até a década de 1980, um lento processo de expansão das políticas sociais, que forma deixando de ser privilégio dos trabalhadores do setor formal para abranger setores mais amplos da população. Com a promulgação da CF de 1988 os direitos de cidadania aumentaram de forma significativa, visto que passaram a ser universais.

    Não existe um consenso sobre o modelo de sistema de proteção social construído no Brasil ao longo da segunda metade do século XX. Para Draibe (1993), o modelo de Estado de Bem-Estar Social brasileiro adotado até os anos 1980 é do tipo conservador-corporativo. Vianna (1998), por sua vez, caracteriza-o como neocorporativista e americanizado. Outros autores, como por exemplo, Poschmann (2003) e Matias-Pereira (2010b), consideram que, mesmo contando com um sistema de proteção social amplo, o Brasil nunca teve um estado de bem-estar social nos moldes universalistas, como os existentes em grande parcela dos países europeus"

    Em que pese a falta de consenso sobre a existência ou não de um “Welfare State” no Brasil, o fato inegável é que houve, dos anos de 1930 aos anos 1990, o desenvolvimento de políticas de proteção social adequadas à realidade do país.. Medeiros, (2001, pag. 5), ao discutir sua trajetória distributiva aponta para sujeição às características próprias de cada país ao “realizar alguns ajustes e introduzir novos elementos na descrição dessa trajetória, tendo em vista que as circunstâncias do surgimento e desenvolvimento do Welfare State no país são diferentes das observadas nos países europeus e norte-americanos, não só pela posição diferenciada do Brasil na economia mundial, mas também por suas peculiaridades históricas.”

    Por fim, entendo que se a questão traz subjacente um posicionamento a favor dos que confirmam a existência de um “welfare State” brasileiro – “No Brasil, o Welfare State surge (...)”. Fato que afasta a possibilidade de recurso sob o argumento de haver falta de consenso sobre a existência ou não do estado de bem-estar social no Brasil. Portanto, diante do exposto, sigo o gabarito da banca. Assertiva correta.

    Bibliografia:

    GOMES, F. G.Conflito social e welfare state: Estado e desenvolvimento social no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 40, n. 2, p. 201-236, 2006.

    MEDEIROS, M. A Trajetória do Welfare State no Brasil: Papel Redistributivo das Políticas Sociais dos Anos 1930 aos Anos 1990. IPEA, 2001. Disponível em: http://www.unisc.br/portal/upload/com_arquivo/a_trajetoria_do_welfare_state_no_brasil___papel_redistributivo_das_politicas_sociais_dos_anos_1930_aos_anos_1990.pdf Acessado em : 26 de julho de 2015.


    Resposta: CERTO

  • Só que queria entender o que seriam essas "decisões autárquicas". Alguém saberia?

  • Errei e pronto. Essa questão tá confusa demais.


ID
1062211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública — do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático —, julgue o item seguinte.

A administração pública burocrática foi adotada em substituição à administração patrimonialista, segundo a qual não havia separação entre a res publica e a res privada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Breve Comentário 

    #Modelo Patrimonialista:cuja principal característica era a confusão entre a propriedade privada e a propriedade pública, tudo era tido como propriedade do soberano.

    #A Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista: foi adotada como modernização e como forma de combater as práticas patrimonialistas de gestão. Amparava-se no poder racional-legal, fez a separação entre o público e o privado, e tinha como principais características a profissionalização, hierarquia, impessoalidade e formalismo.

    :D

  • A afirmativa está correta, visto que a administração pública burocrática substituiu à administração patrimonialista, onde não havia separação entre o público e o privado: tudo era propriedade do soberano.

    Prof. Augustinho Paludo
    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html

  • Apenas para complementar, outra questão semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 2 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial; 

    A administração pública burocrática representou uma tentativa de substituição das práticas patrimonialistas, originárias das monarquias absolutistas, em que inexistia clara distinção entre a res pública e a res privada.

    GABARITO: CERTA.

  • Para cumprir o objetivo de modernização da administração pública a reforma burocrática empreendida na década de 30 precisou combater a cultura patrimonialista herdada do Estado Oligárquico (República do café-com-leite), ou seja, a falta de distinção entre os bens/recursos públicos e os bens/recursos privados, ou ainda, falta de “separação entre a res publica e a res privada” - Res publica é uma expressão latina que significa literalmente "coisa do povo", "coisa pública". É a origem da palavra “república”. O termo normalmente se refere a uma coisa que não é considerada propriedade privada (ou res privada), mas compartilhada e mantida por uma sociedade. Portanto, a assertiva está correta,

    Bibliografia:

    PALUDO, A. V. Administração Pública: teoria e questões. Rio de Janeiro. Elsevier, 2010. Capítulo 3.

    SECCHI, Leonardo. Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43, n. 2, p. 347-369, 2009.


    Resposta: CERTO




  • Não houve substituição da adm patrimonialista pela burocrática. Parte do patrimonialismo permanece até hoje. Por isso marquei errado.

  • Concordo com o Fernando. Houve uma tentativa, e foi implementado o modelo burocrático, porém não houve uma substituição absoluta como a assertiva faz parecer.

  • Afirmativa estranha. Em substituição.. 

  • Cansei de estudar que "nunca houve substituição" aí vem uma questão dessas. Porém, CESPE é CESPE... Então, quando você erra e lê novamente o enunciado percebe que não está errada. A administração burocrática foi adotada (para substituir o patrimonialismo - essa era a intenção), mas a questão não disse que isso aconteceu.  Então tá CERTO.

  • PRESTE ATENÇÃO:

    SUBSTITUIU: CERTO

    ROMPEU: ERRADO

  • Gabarito: Certo

    Partindo de uma perspectiva histórico-evolutiva.

    A administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista: foi adotada como modernização e como forma de combater as práticas patrimonialistas de gestão. Amparava-se no poder racional-legal, fez a separação entre o público e o privado, e tinha como principais características a profissionalização, hierarquia, impessoalidade e formalismo.

    Portanto, a afirmativa está corretíssima, visto que a administração pública burocrática substituiu à administração patrimonialista, onde não havia separação entre o público e o privado: tudo era propriedade do soberano.

  • O principal objetivo do modelo burocrático foi romper com as práticas patrimonialistas (nepotismo, corrupção, etc). No patrimonialismo não temos uma distinção clara do patrimônio público (res publica) e do patrimônio privado (res privada).

    Resposta: Certo

  • Segunda questão que faço do CESPE e aparece a palavra substituição e está correto. Então tá. fazer o q?

  • Q982131 PGE-2019

    O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou uma primeira tentativa de reforma gerencial que procurou substituir a administração pública burocrática por uma administração voltada para o desenvolvimento.(CERTA)

    GAB.CERTO

    CUIDADO COM ESSE SUBSTITUIR...

  • Certo

    Res=coisa;

    E como sabemos que a coisa pública no Patrimonialismo era confundida com a coisa privada, a questão fica fácil.

  • É difícil interpretar a visão do examinador. Não houve substituição do modelo patrimonialista, mas sim a tentativa do rompimento. Fiquem atentos ao enunciado para tentarem captar alguma informação que corrobore com o gabarito. A meu ver, gabarito errado - de acordo com outras questões da banca.

  • Para complementar a visão da CESPE sobre o tema, outra questão:

    CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item seguinte referente à evolução dos modelos de administração pública.

    O modelo burocrático foi adotado por diversos países em substituição ao modelo patrimonialista de administração pública, no qual o patrimônio público não se distinguia do privado

    • GABARITO - CERTO.

ID
1062214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de governo eletrônico, julgue o item que se segue.

O governo eletrônico associa-se ao conceito de accountability, por proporcionar transparência aos atos do governo e publicidade às informações governamentais.

Alternativas
Comentários
  • O uso das TIC-Tecnologias da Informação e Comunicação ajudaram a modernizar o Estado e as formas de prestação de serviços, de informações, e de interação com o cidadão e a sociedade. Mas o Governo Eletrônico é mais que isso: inclui o fortalecimento da cidadania e das práticas democráticas, a melhoria da governança, a integração intra e entre governos, o incremento da transparência e o accountability governamental.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Prof. Augustinho Paludo




  • Accountability pode ser entendido como a “capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos”. Em auditoria,accountability é “a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada”. Isso inclui o lado que delega responsabilidade e o lado que presta contas pelos recursos utilizados.

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/69-teste1.html
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - ContabilidadeDisciplina: Administração Pública | Assuntos: Governabilidade, governança e accountability; Controle da Administração Pública; 

    O conceito de accountability implica a transparência das ações e práticas governamentais que passam a ter mais visibilidade e ser do conhecimento das pessoas em geral, portanto, representa ferramenta de combate à corrupção.

    GABARITO: CERTA.

  • A ideia de governo eletrônico, embora associada ao uso de tecnologia de informação no setor público, ultrapassa essa dimensão. Em alguns casos, está vinculada à modernização da administração pública por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) e na melhoria da eficiência dos processos operacionais e administrativos dos governos (Agune e Carlos, 2005). Em outros casos, está claramente associada ao uso de internet no setor público para prestação de serviços públicos eletrônicos. Mas na mudança da maneira como o governo, pelo uso da TIC, atinge os seus objetivos para cumprimento do papel do Estado. Isso inclui a melhoria dos processos da administração pública, aumento da eficiência, melhor governança, elaboração e monitoramento das políticas públicas, integração entre governos, e democracia eletrônica, representada pelo aumento da transparência, da participação democrática e accountability dos governos (Prado, 2004). Assim, a questão está correta, pois, a aproximação do governo eletrônico ao conceito de accountability melhora a prestação de serviços e fornece maior transparência aos atos de governo.

    Bibliografia:

    AGUNE, R.; CARLOS, J. Governo eletrônico e novos processos de trabalho. In: LEVY, E.; DRAGO, P. (Orgs.).Gestão pública no Brasil contemporâneo. São Paulo: Fundap, 2005.    

    PRADO, O. Governo eletrônico e transparência: a publicização das contas públicas das capitais brasileiras. 2004. 180 p. Dissertação (Mestrado em Administração de Empresas) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2004.       



    Resposta: CERTO
  • A accountability possui três planos distintos, que são: a prestação de contas (refletindo na transparência do governo com a população), a responsabilização dos agentes (nos casos de improbidade administrativa), e a responsividade dos agentes (capacidade de resposta do poder público às demandas sociais).

     

    http://www.portal-administracao.com/2015/04/governanca-governabilidade-accountability.html

  • CORRETO 

     

    Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC como ferramenta DE GESTÃO que propicia a melhoria dos processos internos, o aumento da transparência, ela accountability, do controle social, ataca a corrupção e trabalha a e-Governança.
     

  • Exato. O governo eletrônico está alinhado ao conceito de accountability, pois é através das tecnologias de TIC que o Estado tem ampliado a capacidade de transparência e de prestação de contas do governo perante a sociedade.

     

    O gabarito é questão certa.
     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • Um dos maiores objetivos do governo eletrônico é dar mais transparência ao cidadão.

  • O governo eletrônico associa-se aos valores do modelo gerencial de administração pública, especialmente, quanto aos valores de cidadania, controle social, transparência e accountability.

    Gabarito: CERTO


ID
1062217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de governo eletrônico, julgue o item que se segue.

Participação cidadã, melhoria do gerenciamento interno do Estado e integração com parceiros e fornecedores são pressupostos que fundamentam as ações do programa de governo eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    O Governo Eletrônico, com serviços e informações prestados pela internet e por outros meios de comunicação, abrange quatro linhas de ação:

    procuram oferecer informações e serviços aos cidadãos em geral, com qualidade e agilidade; Voltadas ao cidadão:

    relativas ao funcionamento interno dos órgãos de governo, com destaque para sua utilização nos processos de licitações e contratações em geral (fornecedores); Voltadas à eficiência interna:

    tem a finalidade de integrar os diversos órgãos governamentais, assim como promover a integração com outras organizações públicas, públicas não estatais, e privadas; Voltadas a cooperação:

    visam gerar e manter um banco de dados atualizado dos conhecimentos do Governo, para servir como fonte de informação e inovação a gerar melhorias nos processos em geral.Voltadas à gestão do conhecimento:

    Portanto, a afirmativa está correta, visto que a participação cidadã e a melhoria do gerenciamento interno do Estado com integração com parceiros e fornecedores são linhas de ações do governo eletrônico.

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html

  • O Governo eletrônico segue um conjunto de diretrizes atuando em três frentes fundamentais:

    i. Junto ao Cidadão

    ii. Na melhoria da sua própria gestão interna

    iii. Na integração com parceiros e fornecedores.

  • Em 2002, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, com a colaboração dos membros do Comitê Executivo, publicou um documento de avaliação das atividades dos dois anos de Governo Eletrônico, no qual relata os principais avanços e desafios futuros, que serviriam como informações para a continuidade do programa. “A política brasileira de governo eletrônico foi orientada para a construção gradativa de uma arquitetura de relacionamentos envolvendo o Governo, os cidadãos e seus parceiros e fornecedores. Desta forma, contempla a atuação do Governo em três frentes fundamentais:


    -a interação com o cidadão; [“participação cidadã" ou, conforme o sítio www.governoeletrônico.gov.br, “Junto ao cidadão"]

    - a melhoria da sua própria gestão interna e,

    - a integração com parceiros e fornecedores."

    Portanto a assertiva está correta.

    Fonte:

    Brasil. 2 Anos de Governo Eletrônico Balanço de Realizações e Desafios Futuros. MPOG. 2002. Disponível em: < http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/E15_90b...> Acessado em: 27 de jul. 2015.


    Resposta: CERTO

  • Gabarito: CERTO


    O Governo Eletrônico abrange 4 linhas de ação:

    1) Voltadas ao cidadão: informações e serviços ao cidadão

    2) Voltadas à eficiência interna: funcionamento interno dos órgãos

    3) Voltadas à cooperação: integração dos diversos órgãos

    4) Voltadas à gestão do conhecimento: gerar e manter banco de dados com informações para o Governo


  • CORRETO 

     

    Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC como ferramenta DE GESTÃO que propicia a melhoria dos processos internos, o aumento da transparência, ela accountability, do controle social, ataca a corrupção e trabalha a e-Governança. - ELISABETE/LIMA

  • A questão versa sobre as diretrizes do Governo Eletrônico no Brasil. Ele deve seguir um conjunto de diretrizes que atuam nas seguintes frentes fundamentais (http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/principios):


    1. Junto ao cidadão;
    2. Na melhoria da sua própria gestão interna;
    3. Na integração com parceiros e fornecedores.

     

    Questão Correta!
     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • O governo eletrônico baseia-se em três ideias fundamentais: participação do cidadão, melhoria do gerenciamento interno e integração com parceiros e fornecedores.

    Gabarito: CERTO


ID
1062220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à excelência no serviço público.

Realização periódica de mapeamento e planejamento de ações voltadas à captação e ao desenvolvimento de competências dos agentes públicos são fatores relevantes para a obtenção da excelência no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Não são leis, normas ou técnicas que caracterizam uma gestão pública como de excelência; são valores essenciais, que precisam ser internalizados por todas as pessoas das organizações públicas, que definirão a gestão de uma organização como excelente.

    Isso representa um desafio que abrange:

    A gestão pública – novos modelos de gestão baseados na inovação, no incentivo e na flexibilidade;

    *As condições de trabalho – os dirigentes públicos devem propiciar um ambiente de trabalho adequado, que contribua para motivar os servidores a prestarem serviços e atendimentos de excelência;

    *Os recursos humanos – além de capacitação contínua,deve ser criada uma nova cultura de atendimento ao cidadão e de comprometimento com a prestação dos serviços públicos de excelência

    *As novas tecnologias – devem ser amplamente utilizadas para a melhoria dos processos de trabalho e de comunicação – para fazer mais e melhor, com menor custo –, sem comprometer a excelência;

    *Os conceitos e ferramentas da qualidade – a implantação de conceitos e ferramentas da qualidade para melhorar o atendimento e a prestação dos serviços, com vistas a alcançar a excelência; 

    *A comunicação com o usuário-cidadão– criação de novos canais que possibilitem a troca de informações e o conhecimento das expectativas, reclamações e necessidades dos clientes-usuários;

     *Controle por resultados – necessariamente avaliar a atuação administrativa em face dos resultados alcançados, e do nível de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestado.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Augustinho Paludo

  • DECRETO Nº 5.707

    Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

            I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

            II - desenvolvimento permanente do servidor público;

            III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

            IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; 

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

            I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

            II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

            III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

            Diretrizes

            Art. 3o  São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            I - incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

            II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;

          III - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

    (...)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm

  •  Voltadas à captação????

    Captação - recrutar e selecionar

    A captação no setor público ocorre por meio de concurso. Alguém aí tem algum embasamento teórico do mapeamento e planejamento da captação?

     

  • Respondi à questão baseando-me no fundamento:

     

    "Valorização das pessoas. Estabelecimento de relações com as pessoas, criando condições para que elas se realizem profissional e humanamente, maximizando seu desempenho por meio de comprometimento, desenvolvimento de competências e espaço para empreender."

     

    e no trecho:

     

    "Destaque-se ainda que a excelência em serviços no conceito de qualidade total é mais ampla, pois inclui também os clientes internos, como funcionários e administradores. Para Karl Albrecht (1992), a qualidade total na prestação de serviços é “uma situação na qual uma organização fornece qualidade e serviços superiores a seus clientes, proprietários e funcionários”."

     

    ambos retirados do livro Administração Pública (Augustinho Paludo, 2013).

     

     

    Bons estudos, pe-pessoal!

     

  • Entendi o termo "captação e ao desenvolvimento de competências" como "à captação de competências e ao desenvolvimento de competências", e não propriamente como captação de servidores.

    Captação de competências seria encontrar o servidor certo para desenvolver a atividade certa. Isso no serviço público é muito comum devido à mobilidade interna que o mesmo tem dentro da administração.

  • CERTO

     

    Podemos encaixar a afirmativa no fundamento "Aprendizado organizacional e inovação", o qual busca o alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas.

  • Dá medo de mais resolver questão do TCU, por mais óbvia que pareça.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    ( Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo)

    A excelência no serviço público implica o direcionamento das ações públicas para atender e regular continuamente as necessidades dos cidadãos e da sociedade. C


ID
1062223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à excelência no serviço público.

Rigor às normas e procedimentos, foco nos objetivos e hierarquização são ações fundamentais a serem tomadas pelo Estado na busca pela excelência nos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Há diversos desafios/fatores para levar as organizações públicas à excelência em prestação de serviços.

    No entanto, o rigor às normas e procedimentos remontam à administração burocrática, em que nada havia de excelência, mas ineficiência, etc – essas ações seguem no sentido oposto do sugerido para a busca da excelência.

    Portanto, a afirmativa está errada, visto que rigor as normas e procedimentos são ações contrárias à busca da excelência nos serviços públicos.

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html


  • Penso que dizer que o erro na questão está em "rigor às normas e procedimentos" não é adequado, haja vista que apesar de remeter à adm. burocrática, diz respeito a um princípio base da administração que é o princípio da legalidade.

    Acredito que  o erro está na parte da "hierarquização", pois é sabido que para alcançar excelência no serviço público é preciso organizações mais achatadas, com poucos níveis hierárquicos.

  • Normas e procedimentos são fundamentais e como exemplo tem a nossa “norma maior”, a Constituição Federal, que disciplina uma série de procedimentos para o convívio social de todos os que a ela estão submetidos. A questão recai sobre o sentido dado pela doutrina à palavra “rigor”. Rigor às normas e procedimentos, são entendidos como disfunções da burocracia pela literatura especializada. Ambos foram combatidos pelas reformas desburocratizantes por contribuírem para atuação auto referida afastou-se do motivo de sua existência que deve comportar os resultados pretendidos pela sociedade  No Brasil, a reforma gerencial do governo FHC, buscou mitigar as disfunções da burocracia - como a ideologia do formalismo e o rigor das normas e procedimentos – promovendo uma articulação entre burocracia e gerencialismo com maior ou menor presença de cada modelo a depender do nível de atuação: estratégico, atividades exclusivas ou não exclusivas do Estado. Neste sentido, afirma o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (BRASIL, 1995), (PDRAE), que deve haver um misto da administração burocrática com a gerencial:

    “no núcleo estratégico, em que o essencial é a correção das decisões tomadas e o princípio administrativo fundamental é o da efetividade, entendido como a capacidade de ver obedecidas e implementadas com segurança as decisões tomadas, é mais adequado que haja um misto de administração pública burocrática e gerencial.”

    Bresser-Pereira (2003), então Ministro da Administração e Reforma do Estado daquele governo e principal idealizador da reforma, afirma que:

    “a combinação de princípios gerenciais e burocráticos deverá variar de acordo com o setor. A grande qualidade da administração pública burocrática é a sua segurança e efetividade. Por isso, no núcleo estratégico, onde essas características são muito importantes, ela deverá estar ainda presente, em conjunto com a administração pública gerencial. Já nos demais setores, onde o requisito de eficiência é fundamental dado o grande número de servidores e de cidadãos-clientes ou usuários envolvidos, o peso da administração pública burocrática deverá ir diminuindo até praticamente desaparecer no setor das empresas estatais.”

    Assim, a questão erra ao apontar que o rigor às normas e procedimentos são ações fundamentais a serem tomadas pelo Estado na busca pela excelência nos serviços públicos.

    Bibliografia:

    MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2006.

    PDRAE. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. (1995b.). Brasília: Presidência da República, Imprensa Oficial.

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser e SPINK, Peter. Reforma e Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. 316 p.


    Resposta: Errado
  • A questão erra ao apontar que o rigor às normas e procedimentos são ações fundamentais a serem tomadas pelo Estado na busca pela excelência nos serviços públicos.

    Comentário do Prof. Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública, Mestre em Administração Pública - FGV

  • Q326454: A excelência no serviço público implica o direcionamento das ações públicas para atender e regular continuamente as necessidades dos cidadãos e da sociedade. (Gabarito: CERTO).

     

    Ora, se a excelência no serviço público se baseia nas necessidades do cidadão, sabemos que passa longe a ideia de que rigor às normas e procedimentos e hierarquização sejam ações fundamentais a serem tomadas para um serviço público de excelência. A Adm. Pública Burocrática já nos mostrou isso.

    Logo, gabarito: ERRADO!

     

    Bons estudos!

  • Errado. O excessivo rigor às normas e procedimento ocorre em detrimento de resultados e dificulta a transparência administrativa. A hierarquização, por sua vez, concentra-se no controle dos processos e não dos resultados, revelando-se ineficiente na participação da sociedade na gestão pública; logo, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais nas ações fundamentais a serem tomadas pelo Estado na busca pela excelência nos serviços públicos. 

  • Gabarito Errado.

     

     

    O rigor às normas e procedimentos é uma característica do modelo burocrático, que não é reconhecido como um modelo de gestão que tem levado à uma satisfação dos cidadãos e usuários do serviço público.
    Programas de qualidade como o Gespública buscam ir muito além do que um apego às normas e regulamentos. O foco deve ser no usuário, no “cidadão”.

     

    Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • ERRADA!

    Duas questões a seguir dão exemplos de algumas ações para alcançar a excelência no serviçõ público:

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo) Realização periódica de mapeamento e planejamento de ações voltadas à captação e ao desenvolvimento de competências dos agentes públicos são fatores relevantes para a obtenção da excelência no serviço público. C

    ( Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo) A excelência no serviço público implica o direcionamento das ações públicas para atender e regular continuamente as necessidades dos cidadãos e da sociedade. C

  • O foco deve ser no cidadão.

  • gabarito ERRADO

  • "Rigor às normas e procedimentos" dá a entender que estas devem ser atendidas de forma irredutível, porém sabemos que um servidor pode atender ao princípio da legalidade, mas não atender ao princípio da moralidade.

     

    Já no ponto "foco nos objetivos", poderia haver a interpretação que esses objetivos seriam da administração ou dos cidadãos, o que deixa esta parte em aberto.

     

    Por último, fala-se de "hierarquização" como mais uma ação fundamental do Estado além das outras citadas. Sabemos, que pelo DL 200/67, as ações do Estado podem ser tomadas de forma descentralizadas para buscar eficiência.

  • ERRADO

     

    A questão deu características do MODELO BUROCRÁTICO e a busca pela excelência nos serviços públicos faz parte do modelo gerencial !

     

    " A administração burocrática não tinha preocupação com o cidadão e com o atendimento de suas necessidades. Preocupava-se com os procedimentos internos (com os meios) e consigo mesma – e dava pouca importância aos resultados efetivos. Para a administração burocrática o cliente -cidadão era visto apenas como alguém que pagava impostos."

     

     

    FONTE: Administração geral e pública, Chiavenato, ed. 2009

                 Administração pública, Augustinho Paludo, ed. 2013

     

     

  • Excesso de burocracia é um empecilho para a excelencia.

  • Rigor às normas e procedimentos = BUROCRACIA que, por sua vez, nao se preocupava com excelência do serviço público

  • ESSA PERGUNTA É VAGA, POR CONTA DE QUE A BUROCRACIA É ESSENCIAL À BUSCA DA EXCELENCIA, TENDO EM VISTA QUE O RIGOR ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS TRÁS CONSIGO DISCIPLINA E MATURIDADE. NAO É BUROCRATIZAR TODO O SISTEMA, A QUESTAO NAO DISSE NADA SOBRE ISSO, MAS QUE FAZ PARTE PELA BUSCA DE EXCELENCIA. 

  • GABARITO: ERRADO

    Estes são fundamentos da BUROCRACIA. Pode-se dizer que a burocracia é um empecilho/obstáculo na excelência dos serviços públicos.

    Abraços.

  • A Gespublica tem foco nos Resultados, é pautada em cima da Administração Gerencial, adotada desde a década de '90.

    O MEPG (Modelo de Excelência na Gestão Pública) é pautado em um Pensamento Sistêmico, Cultura de Inovação (isso é praticamente impossível na buracracia), Foco no cidadão e na Sociedade, além do controle social (ou seja, controle pelas partes interessadas) entre outros Princípios...

  • normas e procedimentos, foco nos objetivos e hierarquização = BUROCRÁTICO

    busca pela excelência nos serviços públicos = GERENCIAL


ID
1062226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à governança, julgue o item abaixo.

Resultante da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, a governança implica a capacidade governamental de realizar políticas e a promoção da accountability.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    A governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legítimo e contar com o apoio da população e de seus representantes. No dizer de Bresser- Pereira (1998), significa capacidade política de governar, “governabilidade é uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade”. Para Vinicius Araújo (2002), a governabilidade “refere-se às próprias condições substantivas/materiais de exercício do poder e legitimidade do Estado e do seu governo, derivadas de sua postura diante da sociedade civil e do mercado”.

    Portanto, legitimidade está relacionada com governabilidade, visto que se os governos não forem legitimados não haverá condições necessárias para governar.

    Governança pública, no entanto, é compreendida como a capacidade de governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicasque atendam às necessidades da população. Segundo Bresser-Pereira (1998), “governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas”.

    Governabilidade > poder político > legitimidade.

    Governança > capacidade administrativa em sentido amplo (inclui a promoção do accountability).

    Accountability > obrigação de prestar de contas + demonstração de boas práticas de gestão + responsabilização pela utilização dos recursos públicos.

    Portanto, a afirmativa está errada porque a relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade ocorre com a governabilidade e não com a governança.

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html

  • O erro está em governança.O correto é Governabilidade.

  • São dois termos que não se confundem, pois são distintos entre si, senão vejamos a diferença: enquanto a Governabilidade é a capacidade de identificar necessidades e anseios sociais e transformá-los em políticas públicas que produzam resultados na sociedade, dando respostas efetivas aos problemas que pretende enfrentar, Governança seria certamente a capacidade de ação que o Estado possui para implementação das políticas públicas e no atingimento dos objetivos coletivos.
  • GOVERNANÇA E GOVERNABILIDADE 

    Governabilidade é o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder. 

    Compreende a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o 

    equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. Diz respeito à capacidade política de 

    decidir. A Governabilidade expressa a possibilidade em abstrato de realizar políticas públicas. 


    Governança é a competência do governo de praticar as decisões tomadas ou, em outras 

    palavras, a capacidade de governo do Estado. Envolve a disposição institucional pela qual a 

    autoridade é exercida, de modo a propiciar as condições financeiras e administrativas 

    indispensáveis à execução dos arranjos que o governo adota. 


    Governabilidade, assim, diz respeito às condições estruturais e legais de um determinado 

    governo para promover as transformações necessárias. Já a Governança está relacionada à 

    capacidade de colocar em prática as condições da Governabilidade. Governança é transformar 

    o ato governamental em ação pública, articulando as ações do governo. 


    http://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/LucianoOliveira/LucianoOliveira_toque_37.pdf

  • Conceito de governabilidade.

  • Gabarito: ERRADO


    Legitimidade é palavra-chave para GOVERNABILIDADE e não para Governança.
  • O erro está na palavra resultante. Se no lugar fosse UM DOS CAUSADORES, estaria correto.

  • Conforme, Matias-Pereira, (2006), a governabilidade refere-se ao exercício do poder e a legitimidade do Estado e seu governo. Logo, a legitimidade está relacionada com a governabilidade, visto que a legitimidade institucionaliza as ações e decisões do governo, implicando na capacidade de governar. A governança pública é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar suas políticas. Já a accountability é o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes a prestar contas dos resultados de suas ações a sociedade, garantindo a transparência e a exposição das politicas públicas, responsabilizando a figura pública pela utilização dos recursos. Logo, a questão está errada porque a relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade ocorre com a governabilidade e não com a governança.

     Conforme, Matias-Pereira, (2006), a governabilidade refere-se ao exercício do poder e a legitimidade do Estado e seu governo. Logo, a legitimidade está relacionada com a governabilidade, visto que a legitimidade institucionaliza as ações e decisões do governo, implicando na capacidade de governar. A governança pública é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar suas políticas. Já a accountability é o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes a prestar contas dos resultados de suas ações a sociedade, garantindo a transparência e a exposição das politicas públicas, responsabilizando a figura pública pela utilização dos recursos. Logo, a questão está errada porque a relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade ocorre com a governabilidade e não com a governança.

    Bibliografia:

    MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2006.
    Capítulo, 4.


    Resposta: ERRADO

  • Falou Legitimidade, Falou GOVERNABILIDADE e não governança!

  • Consoante Paludo (2013):

     

    A governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legítimo e contar com o apoio da população e de seus representantes. No dizer de Bresser-Pereira (1998), significa capacidade política de governar, “governabilidade é uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade”. Nesse mesmo sentido, o Caderno Mare no 01 esclarece que um governo tem governabilidade “na medida em que seus dirigentes contem com os necessários apoios políticos para governar”, e que a capacidade política de governar ou governabilidade decorre do relacionamento “do Estado e do seu governo com a sociedade”.

     

    Fonte:

    Paludo, Augustinho. Administração pública, 3. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • O que deriva da relação de legitimidade entre Estado e sociedade é a Governabilidade. Enquanto a Governança resulta da capacidade financeira e administrativa de governar. 

  • GOVERNABILIDADE: 

    CAPACIDADE POLÍTICA DE GOVERNAR;

    - CONDIÇÕES SUBSTANTIVAS E MATERIAIS;

    - AGREGAR OS MULTIPLOS INTERESSES DISPERSOS PELA SOCIEDADE E APRESENTA-LHES U OBJETIVO COMUM;

    - CAPACIDADE CONFERIDA PELA SOCIEDADE PARA GOVERNAR, DADA SUA LEGITIMIDADE ADVINDA DA CONSAGRAÇÃO ELEITORAL E O APOIO PARTIDARIO COM QUEM CONTA.

     

    GOVERNANÇA:

    - FORMULAR E IMPLEMENTAR AS SUAS POLÍTICAS, COMO A GESTÃO DAS FINAÇAS PÚBLICA, GERENCIAL E TECNICA;

    - CAPACIDADE FINACEIRA E ADMINISTRATIVA;

    CAPACIDADE DE FORMULAR/IMPLEMENTAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS é limitada pela rigidez e ineficiencia do aparelho burocratico do estado.

  • Gab: ERRADA.

    O resultado da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade é a governabilidade.

    A governança implica, entre outras coisas, a promoção da accountabillity e a capacidade governamental (técnica, administrativa, financeira) de realizar políticas.

     

    CESPE, 2012 - Governança representa a capacidade de um governo para formular e implementar suas decisões.

    CERTA

     

    FCC, 2017 - Governabilidade refere-se às condições substantivas do exercício do poder e legitimidade do governo, derivada da relação com a sociedade.

    CERTA

     

    ESAF, 2004 - A governabilidade refere-se às próprias condições substantivas / materiais de exercício do poder e de legitimidade do Estado e do seu governo, derivadas da sua postura diante da sociedade civil e do mercado

    CERTA

     

    ESAF, 2004 - A governabilidade é o apoio obtido pelo Estado às suas políticas e à sua capacidade de articular alianças e coalizões para viabilizar o projeto de Estado e sociedade a ser implementado

    CERTA

  • Resultante da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, a governança implica a capacidade governamental de realizar políticas e a promoção da accountabilityResposta: Errado.

     

    Comentário: a legitimidade do Estado e seu governo com a sociedade refere-se a governabilidade (capacidade legal e política).

  • É o conceito de governabilidade (capacidade política de governar, legitimidade...). 

  • GABARITO: ERRADO.

    DICA

     

    governabiLidade --> Legitimidade

     

    governanÇa --> aÇão, execuÇão

  • O conceito apresentado é o de Governabilidade e não de Governança.


    Governança - Capacidade de gerir os recursos públicos;

    Governabilidade - Capacidade política de governar; 

  • Resultante da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, a governança implica a capacidade governamental de realizar políticas e a promoção da accountability.


    O que resulta das condições substantivas ou materiais de exercício do poder e de legitimidade do Estado é a governabilidade, não a governança.


    Governança:

    1) Capacidade que um determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas –regulação de transações

    2) Capacidade de gerir os recursos públicos;

    3) Surgem e desenvolvem-se as condições acordadas com a sociedade;

    4) Fonte ou origem principal: próprios agentes públicos ou servidores do Estado que possibilitam a implementação das políticas públicas;

    5) Mecanismos para operacionalizar as políticas públicas;

    6) Conceito mais amplo.


    Governabilidade

    1) Condições substantivas ou materiais de exercício do poder e de legitimidade do Estado – condições sistêmicas e institucionais;

    2) Capacidade política de governar;

    3) Capacidade para agregar múltiplos interesses da sociedade e apresentar-lhes um objetivo comum;

    4) Fonte ou origem principal: cidadãos;

    5) Sistema de intermediação de interesses;

    6) Conceito mais restrito

  • Resultante da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, a governabilidade implica a capacidade governamental de realizar políticas e a promoção da accountability.

    Governança representa a capacidade de um governo para formular e implementar suas decisões. Só lembrar de liderança.

  • "Realizar políticas" isso não tem nada haver com governança.

  • Conforme, Matias-Pereira, (2006), a governabilidade refere-se ao exercício do poder e a legitimidade do Estado e seu governo. Logo, a legitimidade está relacionada com a governabilidade, visto que a legitimidade institucionaliza as ações e decisões do governo, implicando na capacidade de governar. A governança pública é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar suas políticas. Já a accountability é o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes a prestar contas dos resultados de suas ações a sociedade, garantindo a transparência e a exposição das politicas públicas, responsabilizando a figura pública pela utilização dos recursos. Logo, a questão está errada porque a relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade ocorre com a governabilidade e não com a governança.

     Conforme, Matias-Pereira, (2006), a governabilidade refere-se ao exercício do poder e a legitimidade do Estado e seu governo. Logo, a legitimidade está relacionada com a governabilidade, visto que a legitimidade institucionaliza as ações e decisões do governo, implicando na capacidade de governar. A governança pública é a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar suas políticas. Já a accountability é o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes a prestar contas dos resultados de suas ações a sociedade, garantindo a transparência e a exposição das politicas públicas, responsabilizando a figura pública pela utilização dos recursos. Logo, a questão está errada porque a relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade ocorre com a governabilidade e não com a governança.

    Bibliografia:

    MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Publica Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2006.

    Capítulo, 4.

    Resposta: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada por dizer que a legitimidade se refere à governança, quando o certo é governabilidade.

    1° relação de LEGITIMIDADE se refere à GOVERNABILIDADE;

    GOVERNANÇA diz respeito à execução e gestão da coisa pública com incentivo à accountability (dever de prestar contas).

  • Gabarito errado (, mas a segunda parte da questão , após a vírgula , está correta .)
  • A galera está dizendo que legitimidade é sobre governabilidade.(E eu já vi isso mesmo em muitos livros)

    Mas........ então os princípios da boa governança elencado pelo Banco Mundial(e já foi cobrado em questões) estão errados?

    Um dos 7 princípios é a legitimidade.

    Vejam essa questão:

    Q1171069


ID
1062229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à construção de agenda, formulação e avaliação de políticas públicas, julgue o item subsequente.

As avaliações de processo e de impacto abrangem o cálculo do custo-benefício e o do custo-efetividade de determinada política.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Preliminarmente, registre-se que existem muitos conceitos acerca de avaliação de políticas públicas, e que a mesma denominação de avaliação pode estar contida em mais de um enfoque.

    a avaliação pode ser caracterizada como: ex-ante, realizada antes do início de implementação de um programa, onde é necessário projetar o que aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas disponíveis à sua implantação; e ex-post, realizada após consolidação ou na fase final de um programa. Normalmente mede resultados e impactos, exigindo levantamento de dados primários sobre o público-alvo, caso o programa não disponha de um sistema de monitoramento desenvolvido. Ex: análise de processos, de resultados, e de impactos. Quanto à temporalidade,

    A avaliação ex-ante contempla: a análise custo-benefício, que considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos; e a análise custo-efetividade, nessa ótica a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

    , a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa a identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo; de resultados, relativa ao nível de transformação da situação a qual o programa se propõe a modificar. Expressa o grau em que os objetivos do programa foram alcançados; e de impacto, que busca conhecer os efeitos produzidos pelo programa em algum(uns) aspecto(s) da realidade afetada pela sua existência, geralmente relacionando-se a resultados de médio e longo prazo e visa à identificação, compreensão e explicação das mudanças nas variáveis e nos fatores relacionados à efetividade do programa.Quanto ao objeto

    Portanto, a afirmativa está errada porque o cálculo do custo-benefício e o do custo-efetividade é típico da avaliação quanto a temporalidade, denominada “ex-ante”.

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html

  • Alguém passou nessa prova?

  • Eu errei mas na prova vou brocar !!!

  • Veja recorte deste artigo:

    Os estudos de avaliação, por sua vez, são de tipo específico, compreendendo a investigação avaliativa e a avaliação propriamente dita. Esta última pode abarcar dois tipos de estudo: a avaliação de processo e a de impacto. A avaliação de processo estuda a fase de implementação de determinada política. A avaliação de impacto estuda o efeito dos resultados de uma política. Ambas são avaliações ex post - ocorrendo durante e depois da fase de implementação. As avaliações ex ante compreendem o cálculo do custo-benefício e do custo-efetividade de uma política. 
    Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/viewFile/8095/6917
  • O cálculo do custo-benefício e o do custo-efetividade de determinada política são avaliações ex-ante, realizada antes do início de implementação de um programa, enquanto que avaliações de processo e de impacto são ex-post, realizada após consolidação ou na fase final de um programa.

  • Ex-ante 

    - análise custo-benefício: considera a relação monetária em que a política é viável se os benefícios forem maiores que os custos;

    - análise custo-efetividade: a política viável é aquela que proporciona maior efetividade, que contempla o maior número de benefícios, em face dos recursos disponíveis.

     

    Ex- post

    - de processo: identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao seu público-alvo;

    de resultados, relativa ao nível de transformação da situação a qual o programa se propõe a modificar

    - de impacto, que busca conhecer os efeitos produzidos pelo programa em algum(uns) aspecto(s) da realidade afetada pela sua existência, geralmente relacionando-se a resultados de médio e longo prazo. 

  • Acho que Administração pega pareia mais português  disputando quem tem mais assuntos infinitos.. 

     

    Até agora nenhuma das duas conseguiu chegar na linha final rsrsrsrsrs. 

  • O enunciado mistura uma classificação com duas técnicas de análise. Vamos por partes:

    a)     Temos a classificação quanto a natureza, a qual divide as avaliações em de processo e de impacto

    b)      Temos duas técnicas de análise: Análise Custo-Benefício (ACB) e Análise Custo-Efetividade (ACE).

    Na avaliação de impacto (de resultados) faz sentido utilizar as duas técnicas?

    Sim. A depender do tipo de ação governamental uma outra mostrar-se-á mais adequada, porém é possível que se avalie os resultados dentro de uma perspectiva mais quantitativa (ACB) ou mais de efetividade social (ACE). Podemos dizer, dessa forma, que as avaliações de impacto podem abranger a ACB e ACE.

    Na avaliação de processo faz sentido utilizar as duas técnicas?

    Não. A avaliação de processo é uma análise de conformidade dos procedimentos da política pública, assim, nesse tipo de avaliação não se busca mensurar impacto ou efetividade social de modo que não faz sentido utilizar técnicas como a ACE para esse tipo de avaliação.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    É exatamente o que está no livro do Paludo, vejam...

    Quanto à temporalidade, a avaliação pode ser caracterizada como: ex ante, realizada antes do início da avaliação de um programa, em que é necessário projetar o que aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas disponíveis a sua implantação (custo-benefício);

    Ex post, realizada após a consolidação ou na FASE FINAL de um programa. Normalmente mede RESULTADOS E IMPACTOS, exigindo levantamento de dados primários sobre o público-alvo, caso o programa não disponha de um sistema de monitoramento desenvolvido (custo-efetividade). Ex.: análise de processos, de resultados e de impactos.

    PALUDO 5° Ed. pág 475.


ID
1062232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à construção de agenda, formulação e avaliação de políticas públicas, julgue o item subsequente.

A ocorrência de eventos ou crises pode suscitar a emergência de problemas ou assuntos, não sendo suficiente, contudo, para impelir a entrada de um assunto na agenda.

Alternativas
Comentários
  • A formação de agenda é um processo pré-decisório pelo qual passam os temas/problemas que irão integrar a agenda governamental. Para explicar como os problemas integram a agenda, utiliza-se o modelo de fluxos múltiplos, que classifica o governo como uma “anarquia organizada” que compreende três fluxos decisórios: fluxo de problemas; fluxo de soluções e alternativas ou fluxo da política governamental; fluxo da política.

    apregoa que para “um tema” se tornar problema deve ser importante e merecer a atenção dos formuladores. Se houver interesse dos formuladores encontra espaço na agenda governamental. O interesse/atenção dos formuladores é despertado a partir da leitura de três itens: Indicadores: os indicadores dão informações de determinados fatos/situação social. Podem despertar a atenção para realidades importantes não devidamente atendidas pelo Estado. Crises ou eventos: eventos significativos ou momentos de crises despertam atenção da população e podem despertar interesse dos atores envolvidos nas políticas públicas. Feedback recebido pelas autoridades: os resultados de políticas anteriores pode demandar mudança de direção nas ações futuras.O fluxo de problemas

    O fluxo de soluções corresponde ao espaço em que são desenvolvidas alternativas para as políticas públicas. Essas alternativas surgem dentro e fora das instituições públicas. Em regra, as propostas mais aceitas: congregam valores compartilhados por vários atores, são tecnicamente viáveis, e apresentam custos razoáveis.

    O fluxo político tem lógica peculiar: a lógica da atividade política em si. Negociações, barganhas, coalizaçãos, troca de favores – são utilizados para persuasão e obtenção de consenso. Três itens influenciam o fluxo político: O clima/humor nacional corresponde ao momento em que grande número de pessoas, ao mesmo tempo, concordam com uma situação. Forças políticas organizadas – refere-se aos grupos de pressão acerca de determinado tema. Mudanças dentro do governo – legislatura, gestores e pessoas da equipe de governo.

    De acordo com a literatura, quando houver convergência dos fluxos o “tema” entra na agenda governamental e na agenda decisória. Essa convergência é denominada janela da política ou janela de oportunidade. Para adentrar a agenda decisória é preciso convergência dos três fluxos – para integrar a agenda governamental basta convergência do fluxo de problema e fluxo da política.

    Portanto, a afirmativa está correta porque a ocorrência de eventos ou crises não é suficiente para que o assunto entre na agenda, visto que para adentrar a agenda governamental são necessários, no mínimo 2 fluxos.

     

  • "A ocorrência de uma crise ou evento pode sim ser um fator que venha a por esse tema na agenda, mas nem sempre tem o poder de impor o tema

    Uma crise de segurança em uma penitenciaria pode trazer esse tema para a agenda governamental, mas não conseguir chegar a agenda decisória, pois não existem forças politicas, recursos necessários, ou mesmo consenso politico para resolver o problema."

    O gabarito é questão certa.

    Prof. Rodrigo Renó.


  • A formação da agenda caracteriza-se pelo planejamento, que consiste em perceber os problemas existentes que merecem maior atenção. Essa percepção precisa ser consistente com o cenário real em que a população se encontra. São analisados: existência de dados que mostram a condição de determinada situação, a emergência e os recursos disponíveis.

    O reconhecimento dos problemas que precisam ser solucionados de imediato ganha espaço na agenda governamental. Entretanto, nem tudo que está na agenda será solucionado imediatamente. Saiba que o planejamento é flexível e que a viabilização de projetos depende de alguns fatores. São esses: Avaliação do custo-benefício; Estudo do cenário local e suas necessidades; Recursos disponíveis; A urgência que o problema pode tomar por uma provável mobilização social; Necessidade política.

  • Questão interpretativa. A formação da agenda é um processo altamente competitivo. Nesse sentido, está correto afirmar que não é por causa de um fato isolado (emergência, calamidade) que determinado tema necessariamente entrará na agenda governamental. É necessária uma confluência de fatores: vontade política, mobilização social, disponibilidade de recursos, etc.

    Gabarito: CERTO

  • quero vver se for algo grave, se não ia colocar na agente.

    questão sem nexo algum ,tentando justicar por um texto aplicável a certas situações.

    a questão não falou '' em alguns casos ''

    ela generalizoi ,então ,está totalmente errada

  • A formação da agenda pública é um processo pelo qual passam os temas/problemas que integrarão a agenda governamental. Nele ocorrem três fluxos decisórios múltiplos:

    • O fluxo de problemas considera que, para ser considerado um problema, um tema deve ser

    importante e merecer a atenção dos formuladores da agenda.

    • O fluxo de soluções é o espaço no qual são desenvolvidas alternativas para as políticas públicas.

    • O fluxo político envolve a negociação, a barganha, a coalizão, a troca de favores, que são utilizados

    para a formação do consenso.

    Portanto, a emergência de crises ou eventos, por si só, não é suficiente para que um assunto possa aderir à

    agenda pública, sendo necessária a convergência dos três fluxos.


ID
1062235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à construção de agenda, formulação e avaliação de políticas públicas, julgue o item subsequente.

A avaliação de uma política pública compreende a definição de critérios, indicadores e padrões.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Diversos são os critérios passíveis de ser utilizados para avaliar os resultados: eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, legalidade, regularidade, equidade, sustentabilidade, custo-benefício, custo-efetividade, satisfação. Os critérios refletem como deveria ser a gestão: critérios são padrões que servem de base para comparação, julgamento ou apreciação dos resultados. O critério a ser utilizado depende de cada instituição e de cada situação, ao mesmo tempo em que pode ser comum a diversas instituições, e, regra geral, utilizam-se mais de um critério na avaliação de resultados.

    – são os indicadores que quantificam; que medem os resultados. Os indicadores são parâmetros que fornecem informações sobre os resultados; são instrumentos que possibilitam identificar e medir aspectos ligados a determinados resultados: os indicadores traduzem os objetivos em medidas concretas que permitem aferir em que grau foram/estão sendo alcançados. Cada critério tem seu indicador.

    Portanto, os indicadores são instrumentos que possibilitam identificar e medir aspectos ligados a determinado esforço/desempenho ou resultados. São sinalizadores de uma realidade, podem ser quantitativos ou qualitativos (subjetivos) e medem tanto o desempenho interno operacional como o desempenho externo de resultados.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois na avaliação de resultados são utilizados critérios, padrões e indicadores.

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html

  • Errei porque achei que se relacionava mais a planejamento ou formulação. 

  • Para Leonardo Secchi em sua obra: POLÍTICAS PÚBLICAS - Conceitos, esquemas de análise e casos práticos. A Etapa de AVALIAÇÃO DE P.P's é norteada por ELEMENTOS AVALIADORES que são: CRITÉRIO​; INDICADOR; PADRÃO . Para exemplificar poderíamos dizer que o aprendizado da disciplina é o critério, A nota na prova final o indicador e a nota 7 o padrão adotado.

  • cabe recurso

    definição de critérios, indicadores e padrões é planejamento

     

    avaliação é controle.

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com Secchi, “A avaliação de uma política pública compreende a definição de critérios, indicadores e padrões”.


    Para ele, os principais critérios seriam os seguintes: economicidade, eficiência econômica, eficiência administrativa, eficácia e equidade. Esses critérios, por sua vez, seriam medidos (operacionalizados) por indicadores balizados por padrões estabelecidos.

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Qualquer tipo de controle administrativo consiste na comparação entre aquilo que foi planejado com aquilo que foi obtido. Nesse sentido, para que seja possível realizar uma avaliação de política pública é necessário que tenham sido definidos critérios, indicadores e padrões de desempenho que servirão de parâmetro de comparação com os resultados obtidos.

    Gabarito: CERTO

  • A LEI PERMITE QUE ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA O TRIBUTO SEJA PAGO, COM ISSO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE DO DEVEDOR, AGORA A CONDUTA CRIMINOSA DO ADVOGADO (PATROCINADOR) É OUTRA SITUAÇÃO E A QUESTÃO NÃO SE ALONGOU A ISSO.

  • É na avaliação que se define critérios e objetivos?

  • Planejamento heim :O


ID
1062238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de Balanced Scorecard (BSC), julgue o item abaixo.

Uma exigência do BSC é a identificação dos fatores que são importantes segundo a concepção dos clientes, as quais se estabelecem, em geral, em relação a quatro categorias: tempo, qualidade, desempenho e serviço.

Alternativas
Comentários
  • Preliminar: C

    A ausência do referente para o pronome “as quais” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela sua anulação. 


  • "A ausência do referente para o pronome “as quais” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela sua anulação".

     

    Desconsiderando a anulação, o item apresenta-se correto. Senão, vejamos:

     

    Balanced Scorecard é uma técnica que visa a integração e balanceamento de todos os principais indicadores de desempenho existentes em uma organização, baseando-se em quatro perspectivas:financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento.

     

    PERSPECTIVA FINANCEIRA: avalia a lucratividade da estratégia. Permite medir e avaliar resultados que o negócio proporciona e necessita para seu crescimento e desenvolvimento, assim como, para satisfação dos seus acionistas.

     

    PERSPECTIVA DO CLIENTE: identifica os segmentos de mercado visados e as medidas do êxito da organização nesse segmento. Identificar os fatores que são importantes na concepção dos clientes é uma exigência do BSC, e a preocupação desses em geral situa-se em torno de quatro categorias: tempo, qualidade, desempenho e serviço.

     

    PERSPECTIVA DOS PROCESSOS INTERNOS: é elaborada após a perspectiva financeira e dos clientes, pois essas fornecem as diretrizes para seus objetivos. Os processos internos são as diversas atividades empreendidas dentro da organização que possibilita realizar deste a identificação das necessidades até a satisfação dos clientes.

     

    PERSPECTIVA DO APRENDIZADO E CRESCIMENTO: oferece a base para a obtenção dos objetivos das outras perspectivas. Com isso, identifica-se a infra-estrutura necessária para propiciar o crescimento e melhorias em longo prazo, a qual provém de três fontes principais: pessoas, sistemas e procedimentos organizacionais.

     

    Comentário Professor Adriel Sá.


ID
1062241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere a indicadores de desempenho, julgue o item subsecutivo.

Custo, tempo, quantidade e qualidade são variáveis empregadas na construção de indicadores de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A questão cobrou informações mais específicas acerca dos indicadores de desempenho.

    Na página do TCU encontra-se um arquivo pdf com 33 páginas denominado “TÉCNICA DE AUDITORIA: Indicadores de Desempenho e Mapa de Produtos” do qual se extrai a seguinte informação “Os indicadores quase sempre são compostos por variáveis provenientes de um dos seguintes grupos: custo, tempo, quantidade e qualidade”.

    Portanto, a afirmativa está correta porque as variáveis citadas são empregadas na construção de indicadores de desempenho.

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html

  • Gabarito: CERTO

     

    São as variáveis mencionadas no documento do TCU.

     

    Indicadores de desempenho. ( CT QQ )

     

    >Custo

    >Tempo

    >Quantidade

    >Qualidade

  • CERTO


ID
1062244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere a indicadores de desempenho, julgue o item subsecutivo.

O uso de indicadores de desempenho permite realizar mensuração direta dos resultados e gerir o desempenho, o que contribui para a melhoria contínua dos processos organizacionais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É no contexto da avaliação de resultados que se inserem os indicadores de desempenho. A finalidade principal do indicador é fornecer informação mensurável para análise e avaliação de uma realidade/resultado.Os critérios refletem como deveria ser a gestão, critérios são padrões que servem de base para comparação, julgamento ou apreciação dos resultados. Cada critério tem seu indicador – são os indicadores que quantificam; que medem os resultados.

    Os indicadores são parâmetros que fornecem informações sobre os resultados; são instrumentos que possibilitam identificar e medir aspectos ligados a determinados resultados: os indicadores traduzem os objetivos em medidas concretas que permitem aferir em que grau foram/estão sendo alcançados.

    Portanto, os indicadores são instrumentos que possibilitam identificar e medir aspectos ligados a determinado esforço/desempenho ou resultados. São sinalizadores de uma realidade, podem ser quantitativos ou qualitativos (subjetivos) e medem tanto o desempenho interno operacional como o desempenho externo de resultados.

    Atenção →As bancas não diferenciam os indicadores quanto à medição do desempenho interno (esforço) e externo(resultados) – mas fique atento, pois essa diferença é gritante! Ex.: Estudei 1.000 horas (esforço); passei no concurso (resultado).Desempenho é uma pré-condição para o alcance de resultados.

    Ao final, faz-se a comparação dos desempenhos/resultados alcançados com os padrões/critérios de referência previamente estabelecidos: compara-se o que foi realizado com o que foi planejado para verificar se objetivos e metas foram atingidos e se as necessidades do usuário-cidadão foram atendidas. Verifica-se também os custos,a conformidade com as normas e a capacidade gerencial de realizar de maneira eficiente, eficaz e econômica as ações, programas e projetos previstos.

    finalidade essencial da avaliação, no curto prazo, é apoiar a tomada de decisão quanto à alocação de recursos, e, no médio prazo, servir de instrumento para a promoção da aprendizagem institucional. Na visão democrática, a finalidade é proporcionar transparência quanto às ações dos governos e gestores públicos.

    A avaliação de desempenho/resultados vai além da análise dos resultados:é indispensável que os resultados sejam divulgados para toda a comunidade tomar conhecimento da gestão administrativa pública, e que seja verificada a satisfação do cidadão-usuário quanto aos serviços prestados pela organização. Além disso, é preciso que as informações geradas na avaliação sejam efetivamente utilizadas como suporte para a tomada de decisão quanto à alocação de recursos, e para a melhoria da gestão pública.

    Como visto, não é possível falar de indicadores sem falar de avaliação de resultados, haja vista que os indicadores são utilizados para mensuração dos resultados, e, como parte da avaliação, contribuem para a melhoria dos processos organizacionais.

    A única explicação possível para a manutenção dogabarito “E” para esta questão é a seguinte: finalmente a CESPE resolveu diferenciar indicadores de desempenho e indicadores de resultados (conforme destaco em meu livro pg.233).

    Assim, o desempenho não é o mesmo que resultado, mas uma condição para que o resultado seja alcançado

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/99-provacomentada-admpublica-acetcu-2013.html

  • Creio que não era necessário o conhecimento dos termos técnicos de desempenho e resultado.

    Quando se diz indicadores, presume-se que não há mensuração direta, seja lá do que for...

    Se fosse possível medir diretamente, não seriam utilizados indicadores.

  • Discordo deste gabarito pelos seguintes motivos. 

    No manual de Técnica de Auditoria: Indicadores de Desempenho e Mapa de Produtos, editado em 2000, havia a seguinte definição: “Indicadores de desempenho são utilizados quando não é possível efetuar tais mensurações de forma direta. São uma alternativa para a medição do desempenho, embora não forneçam uma mensuração direta dos resultados.”

    Observa-se que a Banca se baseou em tal definição para considerar o item errado. 

    No entanto, por meio da Portaria-Segecex nº 33, de 23 de dezembro de 2010, foi publicado no BTCU de 11 de janeiro de 2011, o manual de “Técnica de Indicadores de Desempenho para Auditorias” e o entendimento do TCU acerca do tema foi modificado:

    Adicionalmente, nem sempre os ID representam medição direta do desempenho, mesmo que de um único de seus aspectos. Um EXEMPLO DE MEDIÇÃO DIRETA DE EFICÁCIA do ensino fundamental seria “número de alunos matriculados no ensino fundamental”. No entanto, também se usam ID para se concluir sobre aspectos mais amplos do desempenho, como a efetividade, quando a métrica não faz a medição direta. Por exemplo, usa-se o “índice de repetência” como um dos fatores a serem considerados na formação de opinião sobre a efetividade do ensino fundamental, que é o que se desejaria medir diretamente. No caso de medição indireta, é necessário que fiquem claros os pressupostos em que se baseia o uso do indicador. O nexo entre o indicador e o fenômeno que se deseja medir deve estar fundamentado em conhecimento técnico-científico aceito.”

    Observa-se que o TCU entende que há alguns casos em que é possível a medição direta por meio de indicadores de desempenho (ID), logo o uso de indicadores de desempenho permite realizar mensuração direta dos resultados e gerir o desempenho, o que contribui para a melhoria contínua dos processos organizacionais.

  • Medição de desempenho e indicadores de desempenho, para o Manual do TCU, são coisas diferentes. Mensuração direta dos resultados é feita por meio da medição de desempenho e os indicadores de desempenho são uma alternativa para quando não se consegue medir diretamente o desempenho. Por exemplo, quando o número de alunos matriculados (medição direta) não é suficiente para gerir o desempenho da educação, logo, usa-se o indicador "índice de repetência" para calcular se as escolas estão realmente oferecendo bons resultados à população.

    Nas palavras do Manual do TCU, "o que se deseja ressaltar com essa diferenciação é que os indicadores de desempenho podem fornecer uma boa visão acerca do resultado que se deseja medir, mas são apenas aproximações do que realmente está ocorrendo, necessitando, sempre, de interpretação no contexto em que estão inseridos".

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2063230.PDF


  • O censo seria o instrumento para mensuração direta dos resultados, pois contaria toda a população. Os Indicadores, por outro lado, podem se valer de amostras da população (medição indireta). 

    Gabarito Errado 

  • É SIMPLES ! 

    O uso de indicadores de desempenho permite realizar mensuração direta dos resultados e gerir o desempenho, o que contribui para a melhoria contínua dos processos organizacionais.

     

    Se não tivesse o 'direta' a questão estaria correta.

    ''Dessa forma os indicadores servem para:  mensurar os resultados e gerir o desempenho;'' (Retirado do Guia de  Referencial para medição de desempenho - Pág 13)

  • Pensem: se eu qual o erro, quais são as causas dele e quais a consequências e não faço nada, de que adianta medir e/ou mensurar o desempenho?

  • Segundo o Prof.Augustinho Paludo A única explicação possível para a manutenção do gabarito “E” para esta questão é a seguinte: finalmente a CESPE resolveu diferenciar indicadores de desempenho e indicadores de resultados. Ele explica que é no contexto da avaliação de resultados que se inserem os indicadores de desempenho. A finalidade principal do indicador é fornecer informação mensurável para análise e avaliação de uma realidade/resultado. Cada critério tem seu indicador – são os indicadores que quantificam; que medem os resultados. Eles são instrumentos que possibilitam identificar e medir aspectos ligados a determinados resultados: os indicadores traduzem os objetivos em medidas concretas que permitem aferir em que grau foram/estão sendo alcançados. São sinalizadores de uma realidade, podem ser quantitativos ou qualitativos (subjetivos) e medem tanto o desempenho interno operacional como o desempenho externo de resultados. Logo, não é possível falar de indicadores sem falar de avaliação de resultados, haja vista que os indicadores são utilizados para mensuração dos resultados, e, como parte da avaliação, contribuem para a melhoria dos processos organizacionais. O desempenho não é o mesmo que resultado, mas uma condição para que o resultado seja alcançado.

    A dica dele é que  as bancas não diferenciam os indicadores quanto à medição do desempenho interno (esforço) e externo (resultados) – e pede para o aluno ficar atento, pois essa diferença é gritante!  Um Ex.é: Estudei mil horas (esforço); passei no concurso (resultado). Logo, desempenho é uma pré-condição para o alcance de resultados.

  • Seguindo um pouco o entendimento do Renato Merdeiros. O indicador não é uma mensuração direta. É, em verdade, uma proxy. O indicador é algo que simplesmente representa, de forma objetiva, por meio dos seus índices numéricos, um conceito abstrato que é o desempenho. Logo, não cabe em falar "mensuração direta dos resultados"

    Resposta: errado.


ID
1062247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e às disposições aplicáveis ao setor público, julgue o item a seguir.

São responsabilidades da entidade fiscalizada implantar e manter em funcionamento efetivo sistemas de controles internos que assegurem o cumprimento das normas legais e a consecução dos objetivos traçados, o que não isenta o auditor de fazer propostas e recomendações em face da inexistência ou inadequação desses controles.

Alternativas
Comentários
  • Normas de Auditoria da INTOSAI:

    1.0.31   É obrigação da entidade fiscalizada, e não do fiscalizador, estabelecer alguns sistemas adequados de controle interno a fim de proteger seus recursos. É também obrigação da entidade fiscalizada assegurar-se que tais controles sejam empregados e que funcionem de maneira que garanta o exato cumprimento das disposições legais e regulamentárias aplicáveis, e que se adotem decisões com probidade e correção. Entretanto, isto não exime o auditor de apresentar à entidade fiscalizada propostas e recomendações quando encontrar controles inadequados ou inexistentes.

  • O problema da questão está em "consecução dos objetivos traçados" pela empresa, o cumprimento do objetivo da empresa não importa para a auditoria.

  • O Comitê especial do INTOSAI que trata de considerações de estrutura de controles internos voltados para a administração pública ou governamental definiu que:
    “O propósito dos sistemas de controle interno é garantir que os objetivos gerenciais estejam sendo atingidos, sendo que o termo “controle interno" abrange os controles administrativos (procedimentos que regem os processos decisórios) e os controles contábeis (procedimentos que regem a confiabilidade dos registros financeiros). Portanto, a responsabilidade pelo controle interno cabe ao chefe de cada órgão público. Um órgão do governo central pode, porém, ser designado para desenvolver uma abordagem padrão de controle interno a ser usada por todos os órgãos públicos".
    Na Administração Pública Brasileira, o sistema de controle interno tem previsão constitucional, conforme o artigo 74, mediante exercício integrado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, devendo estar presente nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Possui a missão constitucional de dar ciência ao Tribunal de Contas da União, Estado ou Município (onde houver), no caso de irregularidades ou ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária.

    Ao administrador público federal, estadual e municipal cabe, portanto, instituir, mediante a edição de normativo específico, o sistema de controle interno no respectivo ente federado e dotá-lo das condições operacionais necessárias ao pleno exercício das suas atribuições legais.

    O auditor, ao se deparar com falhas nos controles internos deve fazer recomendações visando à melhoria e ao aperfeiçoamento de tais controles.


    Gabarito: CERTO.
  • Miguel, em auditoria pública, importa...Por isso, existem as auditorias de gestão.

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    A responsabilidade primária pela implementação dos controles internos é da ENTIDADE AUDITADA. Independentemente

    disso, o auditor governamental, caso encontre inconformidades ao avaliar esses controles, deve elaborar recomendações

    para melhoria dos mesmos.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
1062250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e às disposições aplicáveis ao setor público, julgue o item a seguir.

As atribuições dos auditores internos e externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está errada quanto as responsabilidade do auditor interno.

  • CERTO

    Auditor interno 

    a) responsabilidade trabalhista

    b) deve informas sobre fraudes e erros por escrito  e de maneira reservada

    c) nao tem obrigação de emitir parecer sobre demonstrações contábeis 

    Auditor externo 

    a) responsabilidade civil e criminal

    b) deve informas sobre fraudes e erros por escrito ou verbalmente

    c) deve emitir parecer sobre demonstrações contábeis 

  • De acordo com Marcelo Cavalcanti Almeida:

    -Auditor Interno - Realiza auditoria contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista; e

    -Auditor Externo - Realiza somente auditoria contábil e possui responsabilidade civil e criminal.

    Fonte: Professor Marcelo Aragão

  • Existe um contrato de prestação de serviços entre a entidade auditada e o auditor externo? Isso não pode estar certo. Alguém fundamenta?

  • As atribuições dos auditores internos e externos diferem? Sim!!! Por quê? Ora, vejamos: 

    1. Auditor interno – pelo fato de ser empregado da empresa, ele tem suas atribuições fixadas no contrato de trabalho. Sua independência é afetada porque ele está vinculado a empresa. É um raciocínio simples: o vínculo trabalhista limita a independência do auditor. 

    2. Auditor externo ou independente – não possui vínculo empregatício algum com a empresa. Suas atribuições constam no contrato de prestação de serviço. Possui total independência, e sua responsabilidade, por assumir uma abrangência de ordem pública, ultrapassa a responsabilidade profissional, atingindo a civil e criminal.


    Gabarito: CERTO.
  • Na minha visão, esta questão não trata de Auditoria Governamental, e as definições levantadas pelos colegas não se aplicam ao setor público, ou estou viajando na maionese ?

  • Se for da área pública, qualquer agente publico está sujeito às responsabilidades profissionais, civis e penais.

  • A questão está praticamente toda correta, só chamo atenção para um ponto. 

    no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa.

    Na verdade uma sociedade de auditores não pode ser uma empresa será sempre uma sociedade simples e de responsabilidade ilimitada, a mesma lógica se aplica a sociedade de advogados. Quem se responsabiliza pelo relatório é em primeiro lugar o sócio encarregado e não a 'empresa'.

     

     

     

  • Contribuindo:

     

    Realmente, o auditor interno é empregado da empresa ou servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é primordialmente trabalhista.
    Já o auditor independente é um terceiro que presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa forma, está sujeito não apenas à responsabilidade profissional como civil e criminal

    FONTE: Prof. Claudenir Brito

     

    bons estudos

  • Vejamos, a questão do TCU está CORRETA(?), porém :

    (CESPE/ANP/2012) O escopo dos trabalhos do auditor interno deve ser fixado 

    pela gerência, contudo o trabalho do auditor externo é predefinido no contrato. ERRADO

    qual a diferença, alguém sabe explicar?

    Quanto a diferente das responsabilidades dá pra entender, mas e essa de contrato?

  • Escopo e Responsabilidade: Enquanto o auditor interno realiza auditoria contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista, o auditor externo realiza somente auditoria contábil (em regra) e possui responsabilidade profissional, civil e criminal.

    Fonte: grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-apostila/codigo/u2eiR0ykJAs%3D

  • Devido a esse trecho marquei como errado "no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa"

  • o Enunciado pede de acordo com as "disposiçoes do setor público". é preciso de um contrato entre o TCU/TCE e a entidade auditada?
  • Mais uma questão mal formulada. A questão peca em não citar a normativa à que se refere. Ao citar disposições do "Setor Público" podemos deduzir que cabe as NAG Normas de Auditoria Governamental.

    Ou seja, segundo o item 3212

    3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental. 

    Lembrando que o Profissional de Auditoria Governamental pode tanto ser o Auditor Interno quanto o Auditor Externo, e na esfera pública o Controle Externo (Auditoria Externa) não é realizada por assinatura de Contratos de Prestação de Serviço.

  • Discordo do gabarito

    Os auditores internos possuem responsabilidade profissional.

    Segundo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, os princípios fundamentais, considerados normas obrigatórias, que devem estar presente nos trabalhos e desempenho das atividades dos auditores internos são:

    • Demonstrar integridade;
    • Demonstrar a proficiência e o zelo profissional devido;
    • Ser objetivo e livre de influências indevidas (independente);
    • Estar alinhado às estratégias, objetivos e riscos da organização;
    • Estar devidamente posicionado e com recursos adequados;
    • Demonstrar qualidade e melhoria contínua;
    • Comunicar-se de modo efetivo;
    • Fornecer avaliações baseadas em risco;
    • Ser perspicaz, proativo e focado no futuro;
    • Promover a melhoria organizacional.

    Fonte: https://iiabrasil.org.br//ippf/principios-fundamentais

    Além desses princípios existem outras normas obrigatórias a serem seguidas pelos auditores internos. Então a responsabilidade não é essencialmente trabalhista, mas também é profissional.


ID
1062253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria e às normas específicas do TCU, julgue o item que se segue.

A revisão do trabalho de auditoria pelo coordenador da equipe é realizada posteriormente à emissão do relatório preliminar, no qual todos os aspectos relevantes são devidamente caracterizados e comunicados, independentemente de as irregularidades ou impropriedades terem sido ou não sanadas.

Alternativas
Comentários
  • Os trabalhos de auditoria devem ser revisados periodicamente, e não apenas posteriormente à emissão do relatório preliminar.

    Supervisão e controle de qualidade (NBC PA 01 e NBC TA 220)

    O auditor e as firmas de auditoria devem estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade do trabalho realizado a fim de obter segurança razoável de que todas as normas técnicas, bem como as exigências regulatórias e legais estão sendo cumpridas; e de que os relatórios sobre as demonstrações contábeis estão corretos e apropriados. E para isso deve realizar revisões periódicas.


     

  • Revisão

    Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.

    O papel da revisão é assegurar que:

    I. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;

    II. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica.


    Fonte: Normas de Auditoria do TCU

    força e fé!

  • Valeu pelo comentário, Thiago.

    So pra destacar, os erros são: 

    A revisão do trabalho de auditoria pelo coordenador da equipe é realizada posteriormente à emissão do relatório preliminar, no qual todos os aspectos relevantes são devidamente caracterizados e comunicados, independentemente de as irregularidades ou impropriedades terem sido ou não sanadas.


  • De acordo com as Normas de Auditoria do TCU - NAT:

    "76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.
    77. O papel da revisão é assegurar que:
    I. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;
    II. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica."
    Gabarito: ERRADO.
  • Segundo as NAT, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo. 

    Gabarito: Errado


ID
1062256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

No que se refere às normas internacionais para o exercício profissional da auditoria e às normas específicas do TCU, julgue o item que se segue.

As entidades fiscalizadoras superiores que compõem a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) estão obrigadas a adotar um código de ética comum, o qual se aplica tanto aos auditores governamentais e aos dirigentes de suas próprias organizações quanto aos auditores das respectivas entidades auditadas.

Alternativas
Comentários
  •  Cada entidade fiscalizadora deve adotar seu próprio Código de Ética, dadas as diferenças culturais e legais entre os diferentes países.

  • O Código de Ética da INTOSAI está dirigido ao auditor individualmente, ao diretor da EFS(Entidade Fiscalizadora Superior), aos responsáveis executivos e todas as pessoas que trabalham a serviço da EFS ou em representação desta e que intervenham no trabalho de auditoria. Todavia, não se deve considerar que o Código influencie a estrutura organizativa da EFS.  Devido às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é responsabilidade de cada EFS a elaboração de um Código de Ética próprio que se ajuste otimamente às suas características. Convém à EFS que esses Códigos de Ética nacionais especifiquem, com clareza, os conceitos éticos. O Código de Ética da INTOSAI se propõe a servir como fundamento aos Códigos de Ética nacionais. Cada EFS deve garantir que todos seus auditores estejam familiarizados e atuem em conformidade com os valores e princípios que figuram no Código de Ética nacional.

    Fonte: Normas da INTOSAI
    Força e fé
  • O próprio Código de Ética da INTOSAI, em seu prólogo, reconhece que (grifos meus):

    "O Código constitui um importante passo à frente no processo de harmonização dos conceitos éticos dentro da INTOSAI. Consta unicamente de princípios éticos básicos, visto que as diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais fazem necessário adaptar esses princípios a cada país que venha a utilizá-los. Como conseqüência, o presente Código deve ser considerado como um fundamento para os códigos de ética nacionais que cada Entidade Fiscalizadora Superior deverá desenvolver. "
    E:
    O Código de Ética da INTOSAI dirige-se ao auditor individual, ao diretor da EFS, aos representantes executivos e a todas as pessoas que trabalham para a EFS ou que a represente, e que estejam envolvidas no trabalho de auditoria. Entretanto, não se pode conceber que o Código deva influir sobre a estrutura organizacional da EFS.
    "Devido às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é de responsabilidade de cada EFS a elaboração de um Código de Ética próprio que se ajuste adequadamente à sua realidade. Convém que esses Códigos de Ética Nacionais especifiquem claramente os conceitos éticos. O Código de Ética da INTOSAI se propõe a servir de fundamento aos Códigos de Ética Nacionais. "
    Gabarito: Errado.

  • RESOLUÇÃO: o código de Ética da INTOSAI está dirigido ao auditor individualmente, ao diretor da EFS (Entidade Fiscalizadora Superior), aos responsáveis executivos e todas as pessoas que trabalham a serviço da EFS ou em representação desta e que intervenham no trabalho de auditoria. Todavia, não se deve considerar que o Código influencie a estrutura organizativa da EFS. 

    Devido às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais, é responsabilidade de cada EFS a elaboração de um Código de Ética próprio que se ajuste otimamente às suas características. Convém à EFS que esses Códigos de Ética nacionais especifiquem, com clareza, os conceitos éticos. O Código de Ética da INTOSAI se propõe a servir como fundamento aos Códigos de Ética nacionais. Cada EFS deve garantir que todos seus auditores estejam familiarizados e atuem em conformidade com os valores e princípios que figuram no Código de Ética nacional.

    Gabarito: ERRADO

  • O código de Ética da INTOSAI é aplicável à própria EFS em si (nível da EFS) e também aos auditores da EFS (nível do auditor: nível do pessoal da EFS), mas ele não é aplicável ao auditado.

    O auditado deve estabelecer seu próprio código de ética.

    Resposta: Errado

  • Exatamente! Erro na palavra "comum" da questão.

  • Além do erro na palavra comum, o código de ética também não se aplica aos auditores das respectivas entidades auditadas.


ID
1062259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Acerca do tipo de auditoria e dos instrumentos de fiscalização, julgue o item subsequente.

Considere que, após o exame da prestação de contas de uma entidade, o TCU tenha determinado uma série de providências para a regularização da situação dessa entidade. Nessa situação, a verificação do cumprimento das deliberações e os resultados delas advindos serão objeto de inspeções.

Alternativas
Comentários
  • O instrumento de fiscalização responsável por verificar o cumprimento das deliberações e resultados dela advindos é o MONITORAMENTO.

  • Complementando o comentário da colega:

    A fase de MONITORAMENTO tem o propósito de acompanhar o andamento e certificar a efetiva implantação das recomendações e determinações aprovadas pelo Plenário e encaminhadas aos responsáveis. Esse expediente tenderá a aumentar a efetividade da auditoria, que terá seus efeitos estendidos para além do momento da avaliação, permitindo acompanhar as mudanças de rumo e as correções demandadas.

  • Monitoramento é o acompanhamento das providências tomadas no âmbito do órgão ou programa auditado em resposta às recomendações do TCU. Prevê a interação com os gestores responsáveis, de forma a maximizar a probabilidade de que as recomendações sejam adotadas adequadamente (BRASIL, 2002).

  • O Instrumento de Fiscalização é o Monitoramento que pode ser realizado por meio da modalidade de fiscalização inspeção. 

    Seguem definições do Manual de Auditoria do TCDF:

    b) inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos; (pág. 13)


    7. MONITORAMENTO (pág. 121)

    O processo de monitoramento divide-se em três etapas:

    (...)

    A segunda é o acompanhamento da implantação gradual das medidas. Nesta etapa, deve-se realizar inspeção ou requerer ao servidor indicado pelo gestor, em periodicidade trimestral, informações quanto às metas alcançadas ou estágio em que se encontram as medidas em curso, até a sua conclusão. Quando observada morosidade injustificada no adimplemento das proposições, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Plenário, acompanhado das propostas pertinentes.


    Tudo bem que o Manual é do TCDF e não do TCU. Eu estou estudando para o TCDF e errei essa questão. Não consegui baixar o Manual do TCU (site fora do ar), mas acho que essa questão deveria ser anulada!!!!



  • Monitoramento de Deliberações

    As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
    A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramento, devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

    Fonte: Normas de Auditoria do TCU
  • É importante frisar o que dispõe o Regimento Interno do TCU:

    INSPEÇÕES

    Art. 240 - Inspeção é  o instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade, e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeitos à sua jurisdição.


    MONITORAMENTOS

    Art. 243 - Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Fonte: Regimento Interno do TCU

    Força e fé

  • Complicada é a cabeça do examinador!!!

    Vejam a questão mais recente sobre o tema: 
    Julgue os itens subsecutivos, referentes a instrumentos de fiscalização, planejamento e execução de auditorias no setor público.
    (CGE-PI/2015) A inspeção é um instrumento de fiscalização que visa verificar o cumprimento de decisões do tribunal de contas, obter informação acerca da procedência de denúncias e esclarecer pontos duvidosos em processos fiscalizatórios.
    Gabarito definitivo: Certo
    ---
    Pelo RI TCU a resposta é Monitoramento, todavia a questão não fez referência ao RI do TCU. 

  • São cinco os instrumentos de fiscalização a disposição do TCU, conforme o disposto no seu Regimento Interno (RI/TCU). São eles:

    - Levantamentos;
    - Auditorias;
    - Inspeções;
    - Acompanhamentos; e
    - Monitoramento.
    Para a verificação do cumprimento de deliberações e resultados delas advindos, o instrumento utilizado é o MONITORAMENTO, e não a inspeção. Senão vejamos o que diz o RITCU:

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
    ...
    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
    Logo, item ERRADO.
  • Aos não assinantes do QC.

    GABARITO: ERRADO

  • Instrumento de monitoramento: Afere o cumprimento das deliberações do Tribunal; Resultados advindo das deliberações;

    Instrumento de Inspeção: Obtenção de informação não disponíveis ao Tribunal de Contas (esclarecer dúvidas); Apurar fatos ao conhecimento do Tribunal por meio de denuncias ou representações.

  • a essa altura do campeonato já sabemos que o instrumento de fiscalização responsável por verificar o cumprimento das deliberações e resultados dela advindos é o MONITORAMENTO.

    Gabarito: ERRADO

  • No TCDF as inspeções podem ser instrumentos de verificação de cumprimento de diligências. Segundo RI/TCDF:

    Subseção III

    Das Inspeções

    Art. 233. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - verificar o cumprimento de suas deliberações;

    II - obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;

    III - suprir omissões e lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de dados ou informações constantes de documentos.

    Parágrafo único. As inspeções serão autorizadas ou determinadas pelo Tribunal, Presidente ou relator.


ID
1062262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que concerne ao planejamento da auditoria, julgue o item
seguinte.

Recomenda-se o emprego de amostragem estatística na auditoria, exceto em casos de amostra extensa, difícil mensuração das características da população e desnecessidade de alta precisão.

Alternativas
Comentários
  • A questão estava indo bem, até falar em desnecessidade de alta precisão. A amostra deve representar a população como um todo, de forma não-enviesada. Do contrário ela não serve para nada.

  • Questão ERRADA.

    De acordo com a IN 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno, Capítulo VI - Método da Amostragem, Seção I

    (...)

    5. Porém, existem casos onde NÃO se recomenda a utilização de amostragem, tais como: 

    a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande; 

    b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e 

    c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.


  • A amostragem estatística pode ser particularmente adequada quando a população a ser auditada é grande – em confirmação de contas a receber, por exemplo.

    População grande - a amostra poderá ser extensa, dependendo dos critérios utilizados. Ou seja, a parte da questão que afirma: Exceto em casos de amostra extensa, também torna a questão errada.


  • Quando a amostra é extensa: População pode ser pequena,  recomendar o uso do censo.

    Difícil mensuração das características da população: Pq se for fácil, a IN 01 não recomenda o uso de amostra, ou seja, se for difícil se recomenda.

    Desnecessidade de alta precisão:  Alta precisão recomenda-se senso.

    O erro da questão está em dizer que  "Difícil mensuração das características da população" é exceção ao uso da amostragem.


  • É justamente o contrário. Vejamos:

    Recomenda-se o emprego de amostragem estatística na auditoria em casos de:
    - amostra extensa;
    - difícil mensuração das características da população; e 
    - desnecessidade de alta precisão. 
    Por outro lado, não se recomenda quando:
    - população pequena;
    - fácil mensuração das características da população; e 
    - necessidade de alta precisão (nesses caso, recomenda-se o censo, que é analise de toda a população).
    Gabarito: ERRADO.





  • Eles inverteram as situações. O correto seria "... exceto em casos de amostra pequena, fácil mensuração das características da população e necessidade de alta precisão."

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    As situações apresentadas na questão são aquelas em que o uso da amostragem é aconselhável.

     

    Não se recomenda a utilização de amostragem, quando:

    a) quando a população é considerada muito pequena e a sua  amostra fica relativamente grande;

    b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a  população não seja pequena; e

    c) quando há necessidade de alta precisão. Nesses casos, recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame

    da totalidade da população.

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • De acordo com a IN SFC nº 01/2001, existem casos em que não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:

    a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande;

    b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e

    c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população. 

    Gab. Errada.

  • Não é indicada a amostragem para populações pequenas; não é indicada para populações grandes, mas de fácil mensuração; não é indicada quando se exige alta precisão.

    Resposta errado

  • Pelo exposto, vê-se que a assertiva erra ao dizer que não se deve usar amostragem quando há difícil mensuração das características da população (temos o contrário, ou seja, não se deve usar amostragem quando há facilidade de mensuração das características da população), bem como diante da desnecessidade de alta precisão (mais uma vez temos o contrário, ou seja, não se deve usar amostragem quando se exige alta precisão).

    Gabarito: “ERRADO”.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Repare que a questão fala em “Recomenda-se... exceto...”. 

    Ou seja, a questão quer os casos em que a amostragem não é recomendada.

    Bom, a amostragem não é recomendada em hipóteses nas quais o risco de amostragem é grande e é melhor fazer logo censo. São três possibilidades: 

    1 - Quando a população é pequena;

    2 - Quando as características são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena;

    3 - Necessidade de alta precisão.

    Portanto, veja que as hipóteses citadas pela banca para não usar a amostragem são diversas das que estudamos. Assim, questão errada. 

    Aliás, as hipóteses citadas pelo Cespe REFORÇAM o uso da amostragem. 

    Se a amostra é extensa, temos menor risco de amostragem, o que facilita a aplicação do processo. 

    Se as características sào de difícil mensuração, a amostragem ajuda na avaliação (principalmente se o auditor realizar a estratificação)

    Por fim, se não há necessidade de alta precisão, isso é mais um motivo para fazer amostragem. 

    Assim, o Cespe quer as hipótese nas quais a amostragem não é recomendada, mas citou o contrário: citou hipóteses onde a amostragem deve ser incentivada.

    Resposta: Errado

  • De acordo com a IN SFC nº 01/2001, existem casos onde não se recomenda a utilização de amostragem, tais como:

    a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande.

    b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e

    c) quando há necessidade de alta precisão recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.

    Gabarito errado


ID
1062265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que concerne ao planejamento da auditoria, julgue o item
seguinte.

Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira.

Alternativas
Comentários
  • Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado. Correto, devem ser considerados os riscos mais relevantes. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira. Correto, pois o auditor público não fez a auditoria na empresa competidora, sendo que nesse caso, há sim o risco que é inerente a Adm Publica. É possível que haja improbidade desta, e o auditor não poderá fazer nada, a empresa nem ganhou a licitação. Risco inerente: risco que existe independente dos controles.

  • Risco Inerente - erro ou irregularidade ocorreu nos "registros ou nas demonstrações contábeis";

    Risco de Controle - erro ou irregularidade não foi detectado pelo "sistema de controle interno" da entidade auditada;

    Risco de Detecção - ao aplicar os "procedimentos de auditoria, o auditor" também não detecta os erros.

  • Conforme o disposto na NBC TA 200 (os negritos são meus),
    "Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção."
    E:
    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
    (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
    E ainda:
    O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. 
    Uma situação como a trazida pela questão é caracterizada como risco inerente, pois é anterior a atividade do auditor, e independe de qualquer ato deste. 
    Pra encerrar, trago o disposto na NBC TA 240:
    "Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor."
    Gabarito: CERTO.
  • Eles PODEM examinar todos sim, mas DEVEM mesmo examinar os mais relevantes. Discordo do gabarito.

  • O risco inerente é a propensão à distorção de uma conta, saldo ou transação. É a suscetibilidade para atrair e introduzir distorções, sejam elas decorrentes de erros, falhas de registro ou manipulação.

    NBC TA 200, 13

    (...)

    risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    Resposta certo

  • "Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado". Correto, devem ser considerados os riscos mais relevantes.

    "Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira". Correto, pois o auditor público não fez a auditoria na empresa competidora, sendo que nesse caso, há sim o risco que é inerente a Adm Publica.

    É possível que haja improbidade desta, e o auditor não poderá fazer nada, a empresa nem ganhou a licitação.

    Risco inerente: risco que existe independente dos controles.

  • Segundo a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria -, Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (controle e inerente) e do risco de detecção. Um dos componentes do risco de auditoria é o risco inerente que é a suscetibilidade a impropriedades decorrentes da ausência ou da inadequação de controles internos, em outros termos, é um risco próprio da natureza da atividade, antes de qualquer implementação de controle. No caso concreto, o auditor pode incorrer nesse risco, pois independe de sua atuação. A situação exposta na questão é um exemplo em que há um risco inerente alto, uma vez que a empresa pode fazer de tudo para poder participar de uma licitação e o auditor nada pode fazer, caso seja bem feito. Ressalta-se que as informações prestadas sobre as demonstrações contábeis são de responsabilidade da própria empresa auditada. Portanto, alternativa é correta.

  • (i) Risco Inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Ou seja, não considera a atuação ou existência do controle interno, muito menos da auditoria. O Risco Inerente vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.


ID
1062268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das técnicas e procedimentos de execução da auditoria e de
evidências, julgue o item a subsequente.

A opinião do auditor fundamenta-se nas evidências obtidas, cuja qualidade depende de três fatores-chave: relevância, probabilidade e tempestividade.

Alternativas
Comentários
  • Digam se estou errado, mas são dois fatores: relevância e suficiência.

  • Tiago

    Acredito que o erro da questão em afirmar que a qualidade da evidência de auditoria depende de fatores como relevância e tempestividade. Uma vez que a qualidade da evidência é associada a forma pela qual ela é obtida, de maneira externa a entidade (mais confiável) ou de maneira interna a entidade (menos confiável).

    Caso esteja errado me corrigam. 

  • Os atributos das evidências segundo as normas do TCU são: validade, confiabilidade, relevância e suficiência.

     

    Estudar, estudar, estudar, ...

  • Evidências de Auditoria

    As evidências, elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ter os seguintes atributos:

    suficiência: serem suficientes e completas de modo a permitir que terceiros cheguem às conclusões da equipe de auditoria;

    relevância: serem pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado;

    validade: serem adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte.


  • Atributos de Validade da evidência:

    a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações

    precisas e confiáveis;

    b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se

    a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante

    considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar

    diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que

    internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas

    obtidas indiretamente;

    c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;

    d) suficiência - a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem

    persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações

    da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar

    que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos

    (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do

    objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a

    determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

    A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.

  • Amigos de forma a acrescentar com os excelentes comentários:


    Pela IN SFC 01, a validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as caractéristicas de:

    a) SUFICIÊNCIA - ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado à grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados;

    b) ADEQUAÇÃO - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados; e

    c) PERTINÊNCIA - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.


    Pelas Normas de Auditoria do TCU(NAT), conforme dito pelos colegas, são:

    a) SUFICIÊNCIA;

    b) VALIDADE;

    c) CONFIABILIDADE; e 

    d) RELEVÂNCIA.


    Como a questão é do TCU, devemos seguir a NAT, no entanto é importante se atentar ao comando da questão!


    Abraços!

    Fonte: -IN SFC 01/2001

    -Normas de Auditoria do TCU

  • SU-VA-CO-RE

    Suficiência

    Validade

    Confiabilidade

    Relevância

  • Recorramos a redação das Normas de Auditoria do TCU - NAT (grifos meus):

    Auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões.

    São atributos das evidências:
    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.
    Logo, item ERRADO.
  • Errado pelas NATs, mas o comando da questão poderia ter dito isso.

     

    Se fosse interpretar tempestivade seria sim um fator chave, afinal de que adianta uma evidência não obtida no tempo correto? Agora o que o CESPE quis dizer com probabilidade, só Deus sabe.

     

     

     

     

  • Informações (atributos): As evidências coletadas e as produzidas pelos auditores internos governamentais devem se constituir de informações: 

    a) confiáveis: as melhores informações possíveis de serem obtidas através da utilização de técnicas de auditoria apropriadas; 

    b) relevantes: dão suporte às observações e às recomendações do trabalho de auditoria e são consisten s. tes com os objetivos do trabalho; 

    c) suficientes: concretas, adequadas e convincentes, de forma que uma pessoa prudente e informada chegaria às mesmas conclusões que o auditor interno governamental; e 

    d) úteis: auxiliam a organização a atingir as suas metas.

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017

  • Quando vier questão de atributos da evidência você vai rir

    "VC RS"

    Validade

    Confiabilidade

    Relevância

    Suficiência

  • Quando vier questão de atributos da evidência você vai rir

    "VC RS"

    Validade

    Confiabilidade

    Relevância

    Suficiência

    São atributos das evidências:

    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;

    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;

    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;

    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.


ID
1062271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das técnicas e procedimentos de execução da auditoria e de
evidências, julgue o item a subsequente.

O auditor constata que uma conciliação bancária preparada pelo auditado está correta se, a partir do saldo presente nos livros contábeis, chega ao saldo do extrato bancário mediante a soma dos depósitos em trânsito e dos cheques sem fundos e a subtração dos cheques ainda não descontados.

Alternativas
Comentários
  • A conciliação objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas. Um exemplo de conciliação é o confronto dos extratos bancários com os registros contábeis. Para verificar se a conciliação está correta o auditor deve, a partir do saldo do extrato bancário somar os valores lançados a crédito na contabilidade e ainda não debitados pelo banco e diminuir os valores lançados a débito na contabilidade e ainda não creditados pelo banco.

     

    Estudar, estudar, estudar, ...

  • Depósitos em trânsito não aparecem no extrato bancário de quem vai receber. Em linguagem coloquial, o dinheiro ainda não "pingou" na conta.

  • Acredito que o procedimento descrito na questão é o inverso do que seria necessário. Partindo do saldo dos livros contábeis, para se chegar ao valor do saldo bancário, seria preciso: 1) subtrair (do saldo contábil) os depósitos em trânsito, pois, como escreveu o Rafael, ainda "não pingaram na conta"; 2) subtrair os cheques sem fundo, porque foram registrados pela contabilidade, mas não foram descontados da conta bancária; 3) somar os cheques descontados, uma vez que essas despesas (emissão de cheque) foram registradas pela contabilidade, mas o credor ainda não descontou o valor (o saldo bancário não foi reduzido).

  • Em conciliação não tem que subtrair nem somar nada, apenas verificar a correspondência entre as informações.



    Conciliação – técnica de auditoria que consiste no cotejo de informações, dados ou registros obtidos em diferentes fontes, que devam guardar correspondência entre si.

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Em uma conciliação bancária, para se chegar ao saldo do extrato bancário deve-se partir do saldo presente nos livros

    contábeis e DIMINUIR os depósitos em trânsito, pois estes ainda não ingressaram na conta bancária. Já os cheques ainda

    não descontados devem ser SOMADOS, pelo mesmo motivo (ainda não foram apresentados ao banco).

     

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Saldo conta Bancos na contabilidade:

    (–) depósitos em trânsito

    (–) cheques (recebidos) sem fundos

    (+) cheques (emitidos) ainda não sacados

    (=) valor conforme o extrato bancário

    Trata-se de uma operação aritmética excluindo os valores já registrados em um dos documentos e ainda não registrados em outro.

    Gabarito: errado.

  • conciliação bancária é a realização de confronto dos extratos bancários com os registros contábeis. Parte-se do SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO (e não do saldo presente nos livros contábeis, conforme afirmado pela questão), somando-se os valores lançados a crédito na contabilidade e ainda não debitados pelo banco e subtraindo-se os valores lançados a débito na contabilidade e ainda não creditados pelo banco.

  • Item errado.

    A conciliação põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios da entidade auditada. No caso em tela, trata-se de uma conciliação bancária. Ela consiste na comparação do saldo de uma conta bancária de movimento com uma informação externa à contabilidade (extrato bancário), de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise, em determinada data.

     

    As duas formas mais usuais de conciliação bancária são:

     

    a) partindo do saldo do Razão e chegando ao saldo do extrato;

     

    b) partindo do saldo do extrato e chegando ao saldo do Razão.

     

    Realiza-se a composição do saldo, analisando-se os lançamentos não realizados (tanto pelo banco, no extrato, quando pela contabilidade interna, no razão) ou divergentes (valores diferentes) e cheques não compensados. Com base no resultado da conciliação bancária, realiza-se os lançamentos complementares, estornos ou reclassificações.

     

    A título de exemplo de conciliação é o confronto dos extratos bancários com os registros contábeis. Nesse caso, partindo do saldo do Razão (contabilidade) e chegando ao saldo do extrato, com intuito de se obter o valor do saldo bancário, adotam-se os procedimentos a seguir:

     

    1. Subtrair os depósitos em trânsito, porque os valores ainda não constam como crédito na conta;

     

    2. Subtrair os cheques sem fundo, porque foram registrados pela contabilidade, mas não foram descontados da conta bancária, ou seja, também não constam como crédito na conta;

     

    3. Somar os cheques não descontados, porque eles foram registradas pela contabilidade e o saldo bancário não foi reduzido.

     

    Em outros termos, chega-se ao saldo do extrato bancário mediante a subtração dos depósitos em trânsito e dos cheques sem fundos e a soma dos cheques ainda não descontados. Procedimento invertido em relação à proposta apresentada no item.

     

    tecconcursos

  • Questão que assusta muita gente, mas não tem nada demais. 

    O que a questão quer saber é como o auditor faz para realizar uma conciliação bancária. Neste caso, o auditor precisa saber se o saldo da contabilidade é o mesmo saldo que está no banco. 

    Mas o foco dessa questão é no que fazer com os “cheques não descontados”. 

    Imagine que o saldo bancário de uma instituição é de 200.000 e a organização emitiu um cheque de 30.000, que ainda não foi descontado. 

    Quando o cheque for descontado, o saldo bancário da instituição cairá de 200.000 para 170.000. 

    Mas como o cheque não foi descontado, o saldo bancário ainda não foi diminuído. Ou seja, o saldo do banco permanece 200.000

    Assim, cheques ainda não descontados não afetam o saldo bancário da instituição. Por isso, não podemos subtrair o valor dos cheques não descontados do saldo bancário (como a questão afirmou)

    Só podemos subtrair o valor dos cheques do saldo do banco quando o cheque for descontado. Se fizermos isso antes, diminuiremos o cheque duas vezes, o que fará com que o saldo bancário fique menor do que deveria.

    Resposta: Errado


ID
1062274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à comunicação dos resultados e ao monitoramento da auditoria, julgue o item que se segue.

O sistema de controle interno do Poder Executivo federal, ao realizar o controle de qualidade das atividades que desempenha, executa monitoramento que consiste na revisão dos trabalhos por ele realizados, com base nas normas e objetivos previamente estabelecidos. Nessa atividade, esse sistema avalia continuamente o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados de seu trabalho, contribuindo para com as funções do controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN SFC 01/2001 a etapa de monitoramento compreende a revisão dos trabalhos realizados com base nas normas e objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados devem ser supervisionados e continuamente analisados e avaliados pelo gerente responsável pela área de atuação, com o objetivo de alimentar o ciclo da metodologia dos trabalhos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. O monitoramento deve contribuir para o alcance dos objetivos dos trabalhos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, portanto, para com as funções do controle externo.

  • É isso mesmo. A IN SFC/MF 01/2001, no seu capítulo IX, dispõe:

    "O controle de qualidade das atividades visa a estabelecer critérios de avaliação sobre a aderência dos trabalhos realizados pelo Sistema de Controle Interno com relação à observância das normas estabelecidas, avaliando-as em todas as etapas quanto à sua eficiência e eficácia e identificar os possíveis desvios ocorridos e suas causas, adotando medidas corretivas com vistas ao aperfeiçoamento das mesmas. 
    A fim de possibilitar a consecução dos objetivos, os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal manterão sob constante controle e avaliação suas atividades, relacionadas, entre outras, com os seguintes e importantes aspectos:
    I. organização administrativa - dos recursos humanos, materiais e instrumentais, da legislação atualizada, normas específicas, ordens de serviço, procedimentos, papéis de trabalho, pastas permanentes; 
    II. planejamento dos trabalhos - de forma a adequar suas atividades às reais necessidades a curto, médio e longo prazos, observando critérios uniformes, parâmetros previamente estabelecidos e atividades harmônicas em relação às ações desenvolvidas por outras áreas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e unidades de auditoria interna das entidades; 
    III. execução dos trabalhos.
    ...
    A etapa de monitoramento compreende a revisão dos trabalhos realizados com base nas normas e objetivos previamente estabelecidos. Nesse sentido, o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados devem ser supervisionados e continuamente analisados e avaliados pelo gerente responsável pela área de atuação, com o objetivo de alimentar o ciclo da metodologia dos trabalhos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal."
    Controles internos eficientes são sobremaneira fundamentais para o alcance dos objetivos dos trabalhos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e, como consequência, com a sua função constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Gabarito: CERTO.
  • Desatualizada pela publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017

  • Controles internos eficientes são sobremaneira fundamentais para o alcance dos objetivos dos trabalhos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e, como consequência, com a sua função constitucional de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • há a diferença entre revisão x supervisão, que é muito cobrada. o examinador cita a revisão na primeira parte, depois dá um exemplo de supervisão. Eu cai nessa.
  • Gabarito CORRETO, assertiva coerente com as diretrizes do COSO I - Estrutura Integrada de Controle Interno (1992), adotado como norma de referência pelo TCU, para os controles internos.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/planejamento-governanca-e-gestao/gestao-de-riscos/politica-de-gestao-de-riscos/modelos-de-referencia.htm

  • Falou pouco e falou errado


ID
1062277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à comunicação dos resultados e ao monitoramento da auditoria, julgue o item que se segue.

O órgão ou unidade de controle interno do Poder Executivo federal, ao emitir um relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, faz uma comunicação que se destina não somente aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, mas também ao TCU e a outras autoridades interessadas e competentes.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal emite diversos tipos de relatório: Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão, Relatório de Fiscalização, Relatório de Auditorias Operacional e Especial, Relatório de Auditoria de Acompanhamento, etc. Esses relatórios podem destinar-se aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, ao TCU, aos Ministros de Estado, e a outras autoridades interessadas e competentes.Prof Fernando Graeff-Auditoria Contábil e Auditoria Governamental

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=10531&prof=%20Prof%20Fernando%20Graeff&foto=fernando&disc=Auditoria%20Cont%E1bil%20e%20Auditoria%20Governamental


  • IN SFC 01/2001

    Seção III - Instrumental de trabalho

    "Relatório

    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:

    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;

    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;

    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e

    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada."

  • É isso que está disposto na IN SFC/MF 01/2001. Vejamos:

    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.
    Gabarito: Certo.

ID
1062280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue o item a seguir.

Estão sujeitos à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas ao TCU, não compreendidos entre essas as entidades do sistema S e os conselhos federais e regionais das profissões regulamentadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;

    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;

    III. serviços sociais autônomos;

    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;

    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;

    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual presto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal;

    VIII. consórcios públicos em que a União figure como consorciada.

    IX. entidades de fiscalização do exercício profissional.


    Lembrando que os 2 últimos incisos foram acrescentados com a IN TCU 72, de 15/052013.


    Fonte: IN-TCU 63 - 2010


  • De acordo o art. 2º da IN TCU 63/2010, ambos constam entre os jurisdicionados do TCU. Vejamos:
    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;
    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;
    III. serviços sociais autônomos;
    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;
    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;
    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;
    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
    Os conselhos profissionais são autarquias federais, que arrecadam contribuições parafiscais (índole tributária), sujeitos à jurisdição do TCU. A única exceção é a OAB, que não se sujeita a tal jurisdição, ainda que arrecade tais contribuições.
    Gabarito: Errado.
  • As entidades paraestatais (ex: sistema S) são entidades fomentadas pelo Estado, embora não façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle.


ID
1062283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue o item a seguir.

No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos o item é preciso a leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal em algumas partes, senão vejamos:

    CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal....

    Art. 55. O Relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a)  do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41.

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.


    Fonte: LRF - LC 101 de 2000.

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;
    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.
  • Thiago, porque vc naum destacou Art 55, III - Demonstrativo, no último quadrimestre. O que tornaria a questão incorreta.

    A Subalínea "4" da alínea "b" do Inciso III do artigo 55 é composta por dois ítens.

    4a) Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa

    4b) Despesas cujos empenhos foram cancelados.


    Só por deus mesmo a CESPE.

  • O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

    - despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

    - dívida consolidada;

    - concessão de garantias e contragarantias; e

    - operações de crédito.

    Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

     

    No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:

    - do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    - da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    - do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.

  • Gab: CERTO

    A questão é até tranquila, mas exige uma leitura delicada, porque cobra pelo menos 4 pontos em 1 só questão. Veja!

    O RGF é Quadrimestral; ok

    Além disso, no último quadrimestre (a questão cita o mês de dezembro e este está no último quadrimestre), o RGF deve demonstrar as inscrições em Restos a Pagar Processados (E + L - ÑP) e Ñ-Processados (E - ÑL - ÑP);

    Os RPÑP (E - ÑL - ÑP) inscritos até o limite dos saldos;

    E por fim, se os RPÑP forem inscritos ACIMA dos seus saldos de disponibilidade, a parte SUPERIOR deverá ser CANCELADA.

    Sendo assim...

    Empenho superior ao pagamento --> deve-se cancelar a parte superior. Ou seja, empenhei 10 e paguei 8, cancelo 2.

    Empenho inferior ao pagamento --> deve-se inscrever a diferença a conta de DEA. Ou seja, empenhei 10 e paguei 12, inscrevo 2 em DEA.

    Erros, mandem mensagem :)

    FONTE: Art. 55, III - a) da LRF.


ID
1062286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Com relação aos sistemas de custos, julgue o item a seguir.

Os custos do período são todos aqueles não incluídos nos custos do produto. De acordo com o regime de competência, esses custos são considerados despesas na demonstração de resultado do período em que eles ocorreram.

Alternativas
Comentários
  • Custos do produto são todos os custos envolvidos na aquisição ou na fabricação de um produto.


    Custos do período são todos os custos não-incluídos nos custos do produto. Para maiores detalhes recomendo: Contabilidade Gerencial de Ray H. Garrison e Eric W. Noreen página 29 e 30
  • dizer que custo é considerado como despesa e ainda considerar a questão correta, pra mim é coisa de louco...Vou rasgar meu diploma...

  • Os custos da produção são todos custos passíveis de incorporação à produção. São a soma dos custos das matérias-primas e outros materiais diretos consumidos, da mão-de-obra direta, dos custos industriais variáveis e dos custos industriais fixos necessariamente suportados para produzir e colocar o bem no estado em que se encontra e no local de armazenagem. 

    Os custos industriais fixos poderão ser imputados ao custo de produção, tendo em conta a capacidade normal dos meios de produção.

    Por sua vez, os custos do período representam os custos não incorporados na produção, também chamados de custos não industriais. São os custos de distribuição, de administração geral e os financeiros. Tais custos são lançados ao resultado, como despesa, no período em que ocorrerem.

    Gabarito: CERTO.


  • Resolvendo questões "cespianas" percebi que CUSTO DO PERIODO para eles é DESPESA. Portanto, difere da definição de custos do produto.

    É questão CESPE? DECORE: CUSTOS DO PERIODO = DESPESA!

     

     

  • Gabarito "CERTO",  HHÃNNNNNN!!!??

    Custo = Despesa  /   Despesa = Custo (desde que acrescente-se o termo "do período")

    Desconsideremos e Rasguemos o CPC e fiquemos com os livros de Contabilidade, em especial "Contabilidade Gerencial de Ray H. Garrison e Eric W. Noreen"

    *quando se tratar de CESPE, tenha como certo o improvável ou o que está escrito em "algum livro", sei lá qual! pois sequer - no caso desta questão - foi mencionado: segundo o autor tal, em seu livro tal; pelo menos isto não éh!? para não ficarmos com tanta cara de idiota quando confirmarmos a resposta.

     

  • Segundo o livro “Contabilidade Gerencial – 14ª edição”, de Garrison, Noreen & Brewer:

    “Custos do período são todos aqueles que não são custos do produto. Todas as despesas de

    vendas e administrativas são tratadas como custos do período, por exemplo, comissões de

    vendas, propagandas, salários de executivo, relações públicas e os custos de aluguéis de

    escritórios administrativos. Os custos do período não são incluídos como parte do custo dos

    produtos adquiridos ou dos produtos manufaturados; em vez disso, são imputados na

    demonstração de resultado no período em que são incorridos, usando as regras usuais da

    contabilidade.”

    Durma com essa!

  • Galera, decore isso para o CESPE:

    custos do período - despesas

    custos de produção - CPP.

    É um pouco absurdo? É. Mas infelizmente é a terminologia que o CESPE usa.


ID
1062289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Com relação aos sistemas de custos, julgue o item a seguir.

Os custos são gastos essenciais à produção, visto que os fatores produtivos são utilizados com o objetivo de adquirir novos produtos ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • custos – são os gastos essenciais à produção, pois os fatores produtivos são utilizados com o objetivo de adquirir novos produtos ou serviços. Ex.: consumo de matéria-prima, energia, salários e encargos sociais dos empregados da produção, depreciação dos bens da fábrica e material de embalagem; 


    Fonte: http://www.seplan.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/contabilidade_de_custos.pdf

  • Gasto é todo sacrifício financeiro com o qual a entidade arca para a obtenção de um produto ou serviço qualquer, sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos (normalmente dinheiro).
    Gasto implica desembolso, mas este último pode ser defasado no tempo em relação ao gasto.
    Temos alguns tipos de gastos. Vejamos:
    → INVESTIMENTOS – gastos que têm como contrapartida um ativo
    → CUSTOS – gastos relativos a bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços.
    → DESPESAS - gastos com bens ou serviços não utilizados nas atividades produtivas, porém, consumidos com a finalidade de obtenção de receitas.
    → PERDA – bem ou serviço consumido de forma anormal e involuntária. 
    Assim, os custos são sim, gastos essenciais à produção onde os fatores produtivos são utilizados com o objetivo de adquirir novos produtos e serviços.
    Gabarito: CERTO.
  • Errei a questão por interpretar o termo "adquirir" como comprar. Sendo que os fatores produtivos tem o objetivo de produzir, gerar novos produtos e serviços.

  • Os custos são gastos essenciais à produção, visto que os fatores produtivos são utilizados com o objetivo de adquirir novos produtos ou serviços. certo

    Bendito serás!!


ID
1062292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da classificação de custos, julgue o item que se segue.

Os custos indiretos são aqueles gastos que necessitam de um critério de rateio, pois não são facilmente identificáveis. São exemplos de custos indiretos o aluguel da fábrica, a mão de obra indireta e a manutenção da fábrica.

Alternativas
Comentários
  • Custo indireto é aquele que não pode ser facilmente identificado ao objeto do custo em causa.

    Fonte: Contabilidade Gerencial, Ray H. Garrison e Eric W. Noreen

  • Questão CORRETA.

    Custos indiretos são aqueles que dependem de cálculos, rateios ou estimativas para serem apropriados a determinado produto, logo são custos apropriados indiretamente ao produto. Necessita, portanto, de algum critério de rateio para a sua alocação. Exemplos: Depreciação de equipamentos que são utilizados na fabricação de mais de um produto; Salários dos supervisores de equipes de produção ( mão-de-obra indireta), Materiais indiretos, gastos com a limpeza da fábrica.

    Fonte: Contabilidade de Custos para Concursos - Alexandre Lima.

  • Quanto a alocação dos custos, eles podem ser diretos e indiretos.

    Como o próprio nome diz, os custos diretos são aqueles que podem ser alocados 'diretamente' aos produtos, sem necessidade de critérios de rateio, rastreamento, etc.

    Por outro lado, os custos indiretos são aqueles que, como a questão afirmou, necessitam ser rateados para serem alocados aos produtos. Os exemplos trazidos pela questão estão todos incluídos nesse grupo. O aluguel da fábrica, por exemplo, não pode ser alocado diretamente ao produto X ou Y. Precisa ser alocado a todos os produtos produzidos, mediante rateio, ou outra técnica de alocação de custos.

    A única exceção a tudo isso é quando se produz um ÚNICO PRODUTO. Nesse caso, todos os custos serão DIRETOS.

    Gabarito: CERTO.

  • Custo indireto é aquele que não pode ser facilmente identificado ao objeto do custo em causa.


ID
1062295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da classificação de custos, julgue o item que se segue.

Os custos variáveis dependem da quantidade produzida e estão diretamente relacionados com o volume de produção. Se não houver produção, não haverá custos variáveis.

Alternativas
Comentários
  • Custo variável é aquele cujo total varia na razão direta das alterações do nível da atividade, que pode ser expressa de muitas maneiras, como, por exemplo, unidades produzidas, unidades vendidas, quilometragem percorrida, leitos ocupados, linhas de impressão, horas trabalhadas e assim por diante. 

    É importante observar que, quando dizemos que um custo é variável, queremos dizer que o custo total cresce e diminui a medida que o nível da atividade cresce ou diminui.

    Um aspecto interessante do comportamento do custo variável é que este permanece constante quando é expresso por unidade.


    Fonte: Contabilidade Gerencial, Ray H. Garrison e Eric W. Noreen

  • Questão CORRETA.

    Custos variáveis são aqueles cujos valores são alterados em função do volume de produção da empresa, ou seja, quanto maior o volume de produção, no período, maior será o custo variável ( os custos variáveis variam direta e proporcionalmente com o volume da produção). 

    Exemplo: Matéria-prima consumida por unidade de produto.

    Fonte. Contabilidade de Custos para concursos - Alexandre Lima.

  • Os custos, quanto a sua relação com a produção, podem ser fixos e variáveis.

    Os primeiros, não dependem da produção, do volume produzido. São fixos. Ex.: Mão de obra, aluguel da fábrica, etc. 

    De fato, eles dependem da quantidade produzida e diretamente relacionados ao volume de produção. Por isso são variáveis. Quanto mais se produz, mas elevados são. A banca foi taxativa quanto aos custos variáveis no caso de não haver produção. 

    Gabarito: CERTO.

ID
1062298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Acerca da classificação de custos, julgue o item que se segue.

Os custos diretos são aqueles gastos que independem das quantidades produzidas e permanecem constantes em determinado intervalo de volume de produção.

Alternativas
Comentários
  • Custo direto é aquele que pode ser fácil e diretamente identificado ao objeto de custo em causa.

    Custo fixo é aquele cujo total permanece constante, independentemente das alterações no nível da atividade. Diferentemente dos custos variáveis, os custos fixos não são afetados pelas variações da atividade.

    Fonte: Contabilidade Gerencial, Ray H. Garrison e Eric W. Noreen
  • Os custos diretos, em regra, são variáveis. Ou seja, dependem diretamente da quantidade produzida. Um exemplo é o papel, numa gráfica. Quanto mais se produzir, mais papel é consumido. E esses custos são diretamente alocáveis aos produtos

    Por outro lado, os custos indiretos são, em regra, fixos. Dependem de técnicas de rateio, mas não variam com a quantidade produzida. O aluguel e manutenção da fábrica são exemplos desse grupo de custos. Não dependem da produção (se não produzir nada, vai ter que pagar o aluguel do mesmo jeito) e necessitam de técnicas de rateio. O final da afirmativa traz uma característica dos custos fixos.

    Gabarito: ERRADO.
  • O conceito dado na questão é de custos fixos. Custos diretos são aqueles que podemos atribuir diretamente a certo produto. Exemplos de custos diretos: embalagens, matéria prima.

  • Classificação dos Custos


    1) Em relação aos produtos fabricados:

    - Custo Direto: São os custos apropriados diretamente a cada produto fabricado, sem a necessidade de rateios. Estes custos podem ser identificados na composição do produto, e variam de acordo com a quantidade produzida.

    Exs: Matérias-primas; Embalagens e outros materiais diretos; Mão de obra direta.


    - Custo Indireto: São gastos necessários à produção, mas nem sempre podem ser identificados e mensurados em cada unidade do produto. Para se chegar ao custo de produção, é necessário fazer um rateio desses custos para determinar o quanto cabe a cada produto.

    Exs: Aluguel da fábrica; Imposto Predial da fábrica; Seguro da fábrica; manutenção da fábrica; Depreciação; Materiais Indiretos; Mão de obra indireta; Energia elétrica da fábrica.



    2) Em relação aos níveis de produção (qtd produzida):

    - Custo Fixo: São os custos cujos valores gastos são os mesmos independentemente da quantidade produzida, ou seja, não sofrem variações em razão do volume de produção.

    Exs: Seguro da fábrica; Aluguel da fábrica; Salário da Administração


    - Custo Variável: São os custos cujos valores variam de acordo com a quantidade produzida.

    Exs: Matéria-prima; Mão de obra direta, Energia elétrica consumida na fábrica.

  • Acredito tratar-se de custo semi-fixo ou escalonado já que a questão cita "em determinado intervalo de volume de produção".

    Caso fosse independente do volume produzido, aí sim estaríamos falando de custo fixo.

  • Custos fixos

  • Custos Diretos são aqueles  que podem ser diretamente apropriados aos produtos. Podem ser identificados na composição do produto, e variam de acordo com a quantidade produzida


ID
1062301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Com relação aos métodos de custeio, julgue o item seguinte.

No método de custeamento variável, os custos variáveis diretos são alocados aos bens ou serviços. Desse modo, apenas os custos variáveis, mensurados objetivamente, são considerados no valor do bem sem a utilização de métodos de rateio, pois não sofreram processos arbitrários ou subjetivos.

Alternativas
Comentários
  • Custeio variável, somente os custos de produção que variam com a produção são considerados custos do produto. Isto normalmente abrange materiais diretos, mão-de-obra direta e a parte variável do custo indireto de fabricação. Nesse método, o custo indireto de fabricação fixo não é considerado custo do produto, mas sim custo do período e, tal como as despesas de venda e administrativas, é confrontado inteiramente com as receitas do período. Consequentemente, no método do custeio variável, o custo de uma unidade do produto em estoque ou em custo dos produtos vendidos não contém qualquer elemento de custo indireto fixo. 


    Fonte:  Contabilidade Gerencial, Ray H. Garrison e Eric W. Noreen

  • O custeio variável só aloca custos variáveis aos produtos (ao contrário do Custeio por Absorção, que aloca todos os custos, fixos e variáveis).

    Como os custos variáveis são em regra diretos, não precisam de nenhum método de rateio, e não sofrem com a arbitrariedade e/ou subjetividade de tais técnicas.

    Ressalte-se que o custeio variável é uma importante ferramenta usada na tomada de decisões, mas por outro lado, não é permitido pelo FISCO, pois fere o princípio da competência, uma vez que os custos fixos são considerados despesas, e lançados no resultado.

    Gabarito: CERTO.




  • De acordo com a NBCT 16.11, Custeio variável que apropria aos produtos ou serviços apenas os custos variáveis e considera os custos fixos como despesas do período.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

    No que se refere aos métodos de custeio, julgue o  próximo  item.

     

    O método de custeamento variável, pelo qual todos os custos variáveis são alocados aos bens ou serviços, sejam eles diretos ou indiretos, apresenta a vantagem de possibilitar que se encontre a margem de contribuição unitária de cada produto, podendo, pois, servir como instrumento de decisão de curto prazo.

    certa

  • E essa questão foi considerada correta???

     

    Vide a questão de 2015 postada abaixo pela colega Priscila Moreira.

  • a questão diz: "apenas os custos variáveis"?  e as Despesas variáveis que estão incluídas nesse método de custeio!?

    com sempre CESPE... ainda corre o risco de questão idêntica vir em um outro concurso como "errado"

  • Paráfrase (texto copiado com alteração na redação) do Prof. Luiz Serudo Martins Neto.

    Vejamos o que disse o referido Professor: “No método de custeamento variável, todos os custos variáveis são alocados aos bens ou serviços, sejam eles diretos ou indiretos. Aqui, apenas os custos variáveis são considerados no valor do bem sem a utilização de métodos de rateio, sendo mensuráveis objetivamente, pois não sofrerão processos arbitrários ou Subjetivos”.

    Prezados, está errado. Se considerarmos todos os custos variáveis, diretos e indiretos, apenas os custos variáveis DIRETOS não necessitam de rateio. Os custos variáveis INDIRETOS precisam de rateio. Estaria correto se a redação fosse a seguinte: “Desse modo, apenas os custos variáveis DIRETOS, mensurados objetivamente, são considerados no valor do bem sem a utilização de métodos de rateio...” Enfim...o Cespe copiou (e aceitou) inclusive o erro do Professor Luiz Serudo. 

  • Não vi nada de polêmico na questão. Ela não falou que só são considerados os custos diretos, e sim que só os custos diretos não precisam de rateio. E despesa variável não é considerada no custeio variável.

  • o Cespe copiou (e aceitou) inclusive o erro do Professor: “No método de custeamento variável, todos os custos variáveis são alocados aos bens ou serviços, sejam eles diretos ou indiretos. Aqui, apenas os custos variáveis são considerados no valor do bem sem a utilização de métodos de rateio, sendo mensuráveis objetivamente,

    pois não sofrerão processos arbitrários ou Subjetivos”.

    (Luiz Serudo Martins Neto, capturado em http://www.seplan.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/contabilidade_de_custos.pdf ).

    Se considerarmos todos os custos variáveis, diretos e indiretos,

    apenas os custos variáveis DIRETOS não necessitam de rateio. Os custos variáveis

    INDIRETOS precisam de rateio.

    Estaria correto se a redação fosse a seguinte:

    “Desse modo, apenas os custos variáveis DIRETOS, mensurados objetivamente, são

    considerados no valor do bem sem a utilização de métodos de rateio...”

    fonte: estratégia


ID
1062304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Com relação aos métodos de custeio, julgue o item seguinte.

O método de custeio por absorção consiste na apropriação de todos os custos de produção de forma direta ou indireta aos serviços prestados. Por esse método, a apropriação dos custos diretos é constituída de forma econômica e viável para o objeto de custeio.

Alternativas
Comentários
  • CUSTEIO POR ABSORÇÃO CONTÁBIL

    Custeio por Absorção (também chamado “custeio integral”) é o método derivado da aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

    Esse método foi derivado do sistema desenvolvido na Alemanha no início do século 20 conhecido por RKW (Reichskuratorium für Wirtschaftlichtkeit).

    Consiste na apropriação de todos os custos (diretos e indiretos, fixos e variáveis) causados pelo uso de recursos da produção aos bens elaborados, e só os de produção, isto dentro do ciclo operacional interno. Todos os gastos relativos ao esforço de fabricação são distribuídos para todos os produtos feitos.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/custeioporabsorcao.htm

  • Charles, o que o examinador quis dizer com este trecho é que o Custeio por Absorção é utilizado para fins contábeis.

    O Custeio Variável ou Direto não pode ser utilizado, servindo apenas para fins gerenciais. O ABC pode ser adaptado para fins contábeis, substituindo o Por Absorção.

    Abs!

  • De fato, o método de custeio por absorção consiste na apropriação de TODOS OS CUSTOS, fixos e variáveis, de forma direta ou indireta aos produtos ou aos serviços prestados.

    Como a alocação dos custos diretos não dependem de rateio, sua apropriação é constituída de forma econômica e viável para o objeto de custeio. 

    É o método aceito pelo FISCO, e possui a desvantagem da arbitrariedade na alocação dos custos indiretos.

    Gabarito: CERTO.



  • De acordo com a NBCT 16.11: Custeio por absorção que consiste na apropriação de todos os custos de produção aos produtos e serviços.

  • Joelson, entendo que está se referindo ao fato de ser facilmente apropriado aos produtos, sem necessidade de um rateio.

     

  • Gabarito: Certo.

    Comentário: 

    De fato, o método de custeio por absorção consiste na apropriação de todos os custos de produção de forma direta ou indireta aos serviços prestados. Também é correto dizer que, por esse método, a apropriação dos custos diretos é constituída de forma econômica e viável para o objeto de custeio. A banca pareceu óbvia na sua afirmativa, mas é importante lembrar que pelo método de custeio variável os custos fixos (tanto indiretos (regra) quanto diretos (exceção)) NÃO são alocados aos objetos de custeio, indo diretamente para o resultado.

  • Novamente, cópia do Prof. Luiz Serudo Martins Neto. Inclusive os Erros

    Parece que toda a prova de contabilidade de custos de 2013 foi baseada nesse autor, mais especificamente no

    documento capturado na internet:

    “O método de custeamento por absorção ou integral consiste na apropriação de todos os

    custos de produção de forma direta ou indireta aos produtos adquiridos e elaborados ou

    aos serviços prestados. Por este método, a apropriação dos custos diretos é constituída de

    forma econômica e viável ao objeto de custeio.”

    (Luiz Serudo Martins Neto, capturado em

    http://www.seplan.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/contabilidade_de_custos.pdf )

    fonte: estratégia

  • O custeio por absorção apropria todos os custos de produção ao objeto de custeio, sejam fixos ou variáveis, diretos ou indiretos. Quanto aos custos diretos, a apropriação, por óbvio, é econômica e viável, pois não necessita de rateio.


ID
1062307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Com relação aos métodos de custeio, julgue o item seguinte.

O objetivo do custeio ABC é a redução dos custos por meio da eliminação dos desperdícios e do corte nos geradores de custos que não agreguem valor ou nos fatores causadores do consumo de atividades evitáveis ou desnecessárias. Essa é uma forma eficaz de compressão de custos, diferindo da maneira tradicional de cortes aleatórios dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • O sistema de custeio ABC permite melhor visualização dos custos através da análise das atividades executadas dentro da empresa e suas respectivas relações com os objetos de custos. Nele, os custos tornam-se visíveis e passam a ser alvos de programas para sua redução e de aperfeiçoamento de processos, auxiliando, assim, as organizações a tornarem-se mais lucrativas e eficientes.


    Fonte: http://www.coladaweb.com/contabilidade/custeio-abc-custeio-baseado-em-atividades
  • O ABC é um sistema de custeio baseado na análise das ATIVIDADES significativas da empresa.
    Embora se assemelhe ao custeio por absorção, nele não há a utilização de critérios de rateio. 
    No cálculo do gasto unitário dos produtos, o ABC leva em consideração tanto os custos diretos quanto os custos indiretos e, em alguns casos, as despesas (por isso não é aceito pelo FISCO). Para tanto, utilizam-se direcionadores de custos (ao invés da departamentalização usada no método por absorção).
    Com tudo isso, seu objetivo principal é reduzir o custo por meio da eliminação dos desperdícios, através do corte nos geradores de custos que não agreguem valor (aqueles fatores causadores do consumo de atividades evitáveis ou desnecessárias). 
    É considerado como uma forma eficaz de compressão dos custos, diferindo da maneira tradicional de cortes aleatórios dos recursos. 
    Foi pela ênfase dada ao estudo de um método analítico, sem uso de arbitramentos aleatórios, eficazes e de rápida promoção de decisões que o Custeio ABC ganhou tanto mérito e repercussão no mundo.
    Gabarito: CERTO.
  • Não é o único objetivo, pois o custeio ABC também tem o objetivo de evitar muitas arbitrariedades nas alocações dos custos fixos, quando em comparação ao custeio de Absorção.

  • De onde foi tirada essa questão ? Do ânus do examinador ?

  • Esta questão foi copiada de quem?

    Isso mesmo, Luiz Serudo Martins Neto!

    Ou a prova foi elaborada pelo próprio Prof. Luiz Serudo, ou o examinador não teve tempo de pesquisar outros materiais.

    “O objetivo do ABC é reduzir o custo por meio da eliminação dos desperdícios, através do

    corte nos geradores de custos que não agreguem valor ou naqueles fatores causadores do

    consumo de atividades evitáveis ou desnecessárias. Essa é uma forma eficaz de

    compreensão dos custos, diferindo da maneira tradicional de cortes aleatórios dos

    recursos.”

    (Luiz Serudo Martins Neto, capturado em

    http://www.seplan.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/contabilidade_de_custos.pdf )