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Prova FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal


ID
1072915
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado da federação propõe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), conra lei de Município situado em seu território, que autoriza o Município a explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional e legal aplicável à espécie, a ADPF é

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 1º, § único, inciso I, da Lei 9882/99 e art. 25, §2º, da CF: 

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    ***

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os

    princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás

    canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 



  • Complementando o comentário da Esther:

    Fiquei em dúvida a alternativa "A" e "E", mas conforme o Art.5º da L9882/92 o STF poderá deferir o pedido de medida liminar, por decisão de maioria absoluta de seus membros, na ADPF.
    Sendo assim, nos restou a "E".
  • Caí em uma pegadinha, pois considerei, ante o princípio da subsidiariedade, que não caberia ADPF por ser possível caber representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça.

    Contudo, o erro da alternativa "d" é que afirma que SOMENTE por representação de inconstitucionalidade no TJ é que tal lei municipal poderia ser impugnada. Na verdade, isso ocorrerá apenas se a norma de competência do Estado para explorar os serviços locais de gás canalizados, prevista na CF, houver sido expressamente repetida na CE.

    Caso não haja a reprodução da norma no plano da Constituição Estadual, caberá, sim, ADPF. Por esse motivo, o acerto da alternativa "E", que diz caber, EM TESE, a ADPF para impugnação da lei municipal na hipótese.

  • Gabarito: Letra "E"

    a) admissível, em tese, uma vez que preenche os pressupostos de cabimento quanto à legitimidade e ao objeto, podendo o STF, desde que mediante voto de dois terços de seus membros, conceder liminar para determinar a suspensão da execução de atos considerados lesivos ao preceito fundamental. ERRADO 

    A liminar poderá ser concedida por decisão da maioria absoluta do Colendo Colegiado, conforme Lei 9882/1999, art. 5º

    b) inadmissível, pois o Governador do Estado não possui legitimidade para ajuizar ADPF que tenha por objeto lei municipal, por ausência de pertinência temática. ERRADO

    O Governador é um dos legitimados especiais do art. 103, da CF.

    c) inadmissível, pois lei municipal não pode ser objeto das ações de controle concentrado de competência originária do STF. ERRADO

    A ADPF visa exatamente a instaurar processo objetivo de controle de constitucionalidade de leis municipais perante o STF. 

    d) inadmissível, pois lei municipal que afronte competência exclusiva do Estado somente pode ser objeto de representação de inconstitucionalidade de competência do Tribunal de Justiça estadual. ERRADO

    A ADPF é ação de índole objetiva apta a instaurar controle de constitucionalidade perante órgão da União, possuindo, como potenciais objetos:

    a) qualquer ato (ou omissão) do Pode Público, incluídos os não normativos, que acarrete lesão ou ameaça a lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, visando a evitar ou reparar tal lesão;

    b) leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, abrangidos os anteriores à Constituição, desde que exista acerca de sua aplicação relevante controvérsia constitucional e que a aplicação ou a não aplicação desses atos implique lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.

  • Perfeita a observação do colega Márcio. Se CE reproduzisse o art. 25,§2º CF, não poderia ser interposta a ADPF, pois não preenchido o requisito da subsidiariedade. A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de lei municipal contestada em face da Constituição Estadual torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade o acesso imediato à ADPF (STF ADPF-MC 100).


  • Utilizando a explicação do colega Ildefonso:

    A ADPF é ação de índole objetiva apta a instaurar controle de constitucionalidade perante órgão da União, possuindo, como potenciais objetos:

    a) qualquer ato (ou omissão) do Pode Público, incluídos os não normativos, que acarrete lesão ou ameaça a lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, visando a evitar ou reparar tal lesão;

    b) leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, abrangidos os anteriores à Constituição, desde que exista acerca de sua aplicação relevante controvérsia constitucional e que a aplicação ou a não aplicação desses atos implique lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.

    Pergunto: Onde está a violação a preceito fundamental? Exploração de gaz canalizado por acaso é considerado "preceito fundamental"? Agora já não sei mais nada... Tenho em minhas anotações do Curso Renato Saraiva que "são considerados preceitos fundamentais aquelas normas imprescindíveis à identidade e ao regime adotado pela Constituição, como qelas contidas no Título I (arts. 1º a 4º), Título II (ats. 5º a 17), princípios constitucionais sensíveis (art. 34, IV) e cláusulas pétreas (art. 60, § 4º)". Se estiver equivocada, por favor me esclareçam, pois preciso sanar a dúvida...

  • Fernanda, há que se ter em conta que "preceito" fundamental não se confunde com "princípios fundamentais". Entende a doutrina majoritária que o legislador ordinário escolhei aquele termo por ser mais amplo que este. Assim, preceito fundamental engloba os princípios fundamentais e tudo aquilo que violar fundamentalmente a CF. A violação em tela foi em face da Competência legislativa determinada na CF, preceito fundamental, portanto.


    Correção: a violação foi em face da competência constitucional estadual

  • Selenita...nem se trata de competência legislativa neste caso, e sim de monopólio da União. Vejamos:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • Só para complementar, QUEM DECIDE O QUE PRECEITO FUNDAMENTAL É O STF.

    citando as palavras de VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO:

    O  Supremo  Tribunal  Federal  deixou  claro  que  a  ele  próprio  compete
    identificar  as  normas  que  devem  ser  consideradas  preceitos  fundamentais
    decorrentes  da  Constituição  Federal para  o  fim  de  conhecimento  das  argui-
    ções  de  descumprimento  de preceito  fundamental que perante a Corte  sejam
    ajuizadas.

    NOTA DE RODAPÉ: ADPF 1/RJ, rei. Min. Néri da Silveira, 03.02.2000, de cuja ementa extrai-se o seguinte trecho:
    “Compete  ao  Supremo Tribunal  Federal  o juízo  acerca  do  que  se  há  de  compreender,  no
    sistema  constitucional  brasileiro,  como  preceito fundamental.”

  • Lessane. Tens razão. Falta minha hehe

  • CORRETA E 

    ADPF é subsidiaria, primeiro tenta esgotar todas as vias possiveis, e por ultimo tenta ADPF. 

    ADPF pode ser objeto lei municipal julgada no STF.

    Assim, no caso acima estamos diante da especie de ADPF incidental!!

  • Outro detalhe relativo ao conceito de preceito fundamental, o STF nao definiu o que considera como preceito fundamental, tanto é que fica a cargo da doutrina regulamentar. 

  • Correta alternativa "E", porque ADPF é o único instrumento que possibilita o controle de constitucionalidade abstrato, pelo STF, de leis ou atos normativos municipais. Também porque é um instrumento utilizado de forma subsidiária à ADC e à ADI.

    A alternativa "A", está errada porque a liminar pode ser concedida pelo voto da MAIORIA dos ministros do STF.

  • ADPF foi manejada corretamente, pois se tem o caso de uma lei municipal contrariando a CF, haja vista que a competência para explorar serviços da gás canalizado é dos estados e não dos municípios.

  • Nao entendi o erro da letra B. O governador do estado, ao contrario do que foi afirmado ai, nao tem legitimidade universal, mas precisa demonstrar pertinencia tematica, que no caso nao se verifica. Posicao contraria por favor inbox.
  • O Governador de Estado possui pertinência temática sim para ajuizar a ADPF, uma vez que de acordo com o art. 25, p. 2, da CR/88 é competência dos Estados explorar  diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado. 

    Assim, a partir do momento que há uma lei municipal tratando do assunto, este Município está usurpando a competência estadual, razão pela qual se justifica a referida medida para cessar a usurpação de competências e a violação do art. 25, p. 2, da Constituição Federal.

  • http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental
  • Como saber se a subsidiariedade foi atendida no exemplo dado no enunciado?


  • O que necessita de quórum de 2/3 no tópico Poder Judiciário e Controle de Constitucionalidade?

    1) Recusar o juiz mais antigo (art. 93, II, d, CF);

    2) STF recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º, CF);

    3) STF aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante (art. 103-A, CF);

    4) Modular os efeitos da ADI, ADC e ADPF (art. 27 da lei nº 9.868/1999 e art. 11 da Lei nº 9.882/99);

    5) Decisão sobre a ADPF (art. 8º da lei 9.882/99).


  • Não entendi qual preceito fundamental foi violado com a usurpação da competência do estado pelo municipio. Senão vejamos: segundo o STF, os preceitos fundamentais estão enquadrados no seguinte rol: • Dts e garantias individuais • Cláusulas pétreas • Pcp const sensíveis • Dto à saúde • Meio ambiente Aí complica.
  • GABARITO: E

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.  

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    ============================================================================

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ARTIGO 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

    ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


ID
1072918
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei estadual que teriam disciplinado matéria de competência privativa da União, requerendo que fosse concedida medida cautelar, com efeitos retroativos, de forma a tornar aplicável a legislação anterior existente sobre a matéria. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional e legal da ação direta de inconstitucionalidade, referida ação

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que a OAB tem pertinência temática universal. 

    Pode ajuizar ADI sobre qualquer assunto.

  • CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    LEI 9868/99

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.



  • Questao de altissimo nivel, o candidato tem q lembrar q, no controle concentrado, a liminar tem, em regra, efeito ex nunc


  • Nunca é demais lembrar que satisfeitos os pressupostos da fumaça do bom direito (direito plausível) e o perigo da demora, o STF apreciará o liminarmente o pedido do autor da ação direta. A medida cautelar será concedida por DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA dos membros do tribunal (6 VOTOS), devendo estar presentes na sessão pelo menos ( 8 MINISTROS - quórum especial de instalação da sessão). 


    Em regra, a eficácia da liminar é a partir do seu deferimento, efeitos para frente, ou seja, não retroativos. Salvo se o contrário for determinado, quando terá efeitos retroativos!


    Lembrando ainda que em sede de controle de constitucionalidade prevalece a repristinação... de modo que se uma lei é declarada inconstitucional, as leis que ela revogou voltam a ter vigência, já que a decisão de mérito da ADI, em regra, opera efeitos retroativos! 


    Então, para gravar: Decisão de Mérito, em ADI, opera, EM REGRA, efeitos RETROATIVOS (Ex TUNC) 

     JÁ A DECISÃO EM SEDE DE CAUTELAR NA ADI, em REGRA opera efeitos NÃO RETROATIVOS (EX NUNC)

  • Não entendi o erro da "e"

  • Lendo o enunciado, não se duvida da legitimidade do CFOAB, que é legitimado universal, para ajuizar a ADI, nem se discute o cabimento, tendo em vista a informação de que a lei estadual teria disciplinado matéria de competência privativa da União, muito menos se contesta a competência do STF.

    Então, a ação é admissível.

    Portanto, restam apenas duas alternativas:

    • a) é admissível, em tese, uma vez que preenche os pressupostos de cabimento quanto à legitimidade, ao objeto e à competência para o julgamento, e a medida cautelar poderá ser concedida pelo STF, nos termos requeridos pelo Conselho Federal da OAB.
    • e) é admissível, em tese, uma vez que preenche os pressupostos de cabimento quanto à legitimidade, ao objeto e à competência para o julgamento, mas a medida cautelar, conforme previsão legal, será dotada de eficácia contra todos e produzirá efeitos ex nunc, e não retroativos.

    Devemos analisar, portanto, a questão da medida cautelar que é o que difere as duas alternativas. Poderia a cautelar ser concedida com efeitos retroativos de forma a tornar aplicável a legislação anterior existente sobre a matéria?

    Ora, a Lei nº 9868/99 é bastante clara a respeito dessa possibilidade.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Assim, a assertiva a) se encontra correta.

    O erro da assertiva e) decorre da afirmação de que a medida cautelar produzirá efeitos ex nunc e não retroativos. Devemos nos lembrar que realmente essa é a regra, a produção de efeitos ex nunc, mas que efeitos retroativos podem ser sim concedidos pelo Tribunal, conforme art. 11, § 1o.

    Bons estudos!


  • Questão ridícula e altamente beneficiária para quem não estudou. A FCC parece que vai mudar, mas continua a mesma.


    Se a regra é o efeito ex-nunc, então a leta "E" está correta. Ninguém atua de acordo com a exceção. Isso é até lógico.


    Às vezes eu acabo pensando que esse tipo de questão é feito de forma tendenciosa para alguém que vai fazer a prova.

  • Lembrando que, em sede de ADI, se fala em efeitos repristinatórios, e não em repristinação. São coisas distintas. 

  • garito A.

    As provas da FCC de 2014 estão super mal elaboradas. Essa questão está fora da lógica da lei. Não forneceu elementos para aplicar a exceção do efeito ex tunc a medida cautelar. FAto que não pode invalidar a letra E.

    Questão passível de nulidade A e E podem ser respostas ( e na ausência de elementos na questão para se aplicar a exceção a alternativa E é a correta pois é o texto da lei).

    Ora, a Lei nº 9868/99 é bastante clara a respeito dessa possibilidade.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


  • Olá amigos concurseiros.

    Os colegas abaixo estão corretos, mas ninguém mencionou o "pega ratão" da questão. A FCC está mudando sim, e essa questão é prova disso, estão exigindo além de conhecimento dos assuntos, mais interpretação.

    Vejam que a alternativa "A" fala o seguinte: " (...) a medida cautelar poderá ser concedida pelo STF, nos termos requeridos pelo Conselho Federal da OAB". Isso está correto, é possível sim, desde que os efeitos retroativos (ex tunc) da medida cautelar sejam expresso pelo STF.

    Vejam que não há erro na alternativa, pois não fala que deverá, nem que é a regra, mas simplesmente que poderá, ou seja, é uma possibilidade.

    Já no tocante a alternativa "E" há a seguinte expressão: "mas a medida cautelar, conforme previsão legal, será dotada de eficácia contra todos e produzirá efeitos ex nunc, e não retroativos". Nessa alternativa há o termo SERÁ que nos remete a obrigatoriedade; e mais, há previsão legal de que os efeitos serão ex nunc, mas também há previsão legal dizendo que poderá haver efeitos retroativos (§ 1º). Logo, pela questão dá a entender que por previsão legal apenas haverá efeitos ex nunc, o que está errado pelas razões expostas.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Perfeito Anderson. Essa é a explicação para o erro da E Daniel. 

  • Absurdo o gabarito desta questão. A letra E esta correta sim. É a regra. Geralmente quando as bancas querem excepcionar as regras colocam as palavras APENAS, SOMENTE, NUNCA, o que não foi colocado na questão. Então a letra E não esta errada. Estaria se tivesse escrito assim: "é admissível, em tese, uma vez que preenche os pressupostos de cabimento quanto à legitimidade, ao objeto e à competência para o julgamento, mas a medida cautelar, conforme previsão legal, será dotada de eficácia contra todos e produzirá efeitos ex nunc, e NUNCA retroativos."

  • Na questão em analise não erro, nem má elaboração, pois vejam:

    regra quando se julga merito de ADI: erga ommines e ex tunc

    regra quando se julga cautelar de ADI: erga ommines e ex nunc

    Ocorre que, na segunda hipotese, que é o que a questão traz, diz que a OAB pediu efeito retroativo na cautelar, o que é possivel, bastando que o STF entenda pela maioria absoluta de seu membros que a cautelar em vez de produzir efeitos ex nunc (regra) produzirá efeito ex tunc.


    Assim,  a questão foi dificiu, porem não contem erro algum.

  • Não há erro algum!

    A assertiva "a" está corretíssima, embora trate-se de uma exceção. A regra é que a medida cautelar começe a produzir efeitos a partir da sua publicação, no DJU, operando, assim, efeitos "ex-nunc". É possível, contudo, que o STF, expressamente, por maioria dos seus membros, conceda eficácia retroativa à liminar, hipótese em que teremos efeitos "ex-tunc".


    Vale observar que aqui, na cautelar da ADIn, não se exige o quorum qualificado de 2/3 para que haja a modulação de efeitos da cautelar. Diferentemente de quando se tratar de decisão de mérito, hipótese em que, para que haja a modulação, exige a lei: 1) o quorum qualificado de 2/3 e 2) que configure razão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

    Já a assertiva "e" está errada por ser taxativa ( será dotada), não admitindo, desse modo, nenhuma exceção.

  • A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo produz, em regra, efeitos retroativos (ex tunc), isso porque leva-se em consideração que a lei inconstitucional é um ato nulo, tendo então um vício de origem.

    Ocorre que a lei 9.868/1999, em seu artigo 27, prevê a possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão. Assim, como exceção, a ADI pode ter eficácia apenas a partir de seu trânsito em julgado (ex nunc) ou de momento futuro (pro futuro).

  • Acho que a questão talvez sequer trate de modulação de efeitos de cautelar no tempo, pois o que o Conselho Federal da OAB deseja é a volta a legislação anterior, então seria o caso do efeito repristinatório. De qualquer forma, por qualquer fundamento (modulação ou efeito repristinatório) seria possível chegar à resposta correta da questão .

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


  • Pessoal, não vamos brigar com a questão. Ela traz um caso concreto onde o autor requer efeitos retroativos. A alternativa E fala que "está tudo ok, mas o efeitos não são retroativos". Isso é o mesmo que dizer que "não se pode conceder efeitos retroativos" (considerando o caso proposto) o que está errado. Gabarito letra a e mais um acerto na prova. Fim de papo.

  • Via de regra, a medida cautelar terá efeitos ex nunc (letra E). Mas, excepcionalmente, poderá ser atribuído efeitos retroativos (letra A), nos termos do artigo 11, parágrafo primeiro da lei 9868/99:

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Confesso que é difícil saber quando a FCC pede a regra geral ou a exceção. 
  • Efeitos retroativos (ex-tunc) em cautelar só em exceção.

  • Que pegadinha!! Além da letra "A", a letra "E" também parece estar correta.


  • Questão boa para raciocinar. Vejamos A OAB é um legitimado universal no controle concentrado, na hipótese em questão é plenamente admissível a letra A. Pois embora não seja uma regra, as medidas cautelares na ADI, podem ter efeito ex tunc, desde que aprovado pela maioria absoluta do tribunal.

  • Questão difícil, e mto bem elaborada pela FCC, requerendo do concurseiro um aprofundamento no assunto. Mostrando como a FCC tem mudado, não requerendo mais só a letra fria da Lei. E a questão não está errada, meus nobres amigos já explicaram a pegadinha da questão!

  • Discordo dos colegas que dizem se tratar de peguinha. A questão foi mal formulada mesmo. 

     

    O pedido do CFOAB foi para tornar a legislação anterior existente sobre a matéria, por meio de efeito retroativo, o que nada mais é do que a aplicação de efeito repristinatório, do qual as medidas cautelares de eficácia ex nunc também são dotadas. Para mim, pela redação da questão, mais parece que o CFOAB não soube formular o pedido utilizando os termos técnicos. Não há outros elementos fáticos que indiquem que o STF decidiu pela aplicação de efeitos ex tunc em relação às situações jurídicas consolidadas sob a égide da lei impugnada, tampouco há elementos que indiquem que a lei anterior foi revogada de forma outra que não pela lei impugnada. Inclusive, se considerarmos o princípio cronológico de que lex posterior derogat priori, é bastante indutível a revogação da lei anterior pela lei impugnada. E, como não adentra à situação relatada no enunciado e não fornece elementos de interpretação, a FCC deveria ter considerado correta a via de regra, e não a exceção. Lamentável!

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    ============================================================================

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

    ARTIGO 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:  

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    ============================================================================

    ARTIGO 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    ============================================================================

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

    ARTIGO 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:  

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    ============================================================================

    ARTIGO 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


ID
1072921
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integra a disciplina constitucional da política de desenvolvimento urbano

Alternativas
Comentários
  • art. 182 CF, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    E mais:

    art. 182 CF, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Finalmente, acredito que o erro da E é não mencionar os demais requisitos, tais como "ininterruptamente", "sem oposição" e "desde que não seja proprietário de outro imóvel (...):

    art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • alguem sabe o erro da letra A????


    para mim está igual à CF:



    Art. 184.Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Marcela, o erro da alternativa A é porque não tem a palavra rural depois de imóvel, tornando a assertiva errada, uma vez que a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária só alcança os imóveis rurais...

  • Marcela, pelo que li a desapropriação mencionada no artigo 184 da CR é de imóvel rural, informação omitida no enunciado da letra "a".

  • o erro da letra é que fala sobre política agrária e não urbana

  • Gabarito: C

    Erros das demais:


    A) Trata de áreas rurais, quando o caput da questão trata de desenvolvimento urbano.

    B) Nem todos os Municípios devem instituir plano diretor. É obrigatório apenas para os Municípios com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

    D) Quem aprova é o Senado e não a Câmara municipal.
    E) A questão não traz a posse mansa e pacífica, apenas ininterrupta.

  • Marcela, o equívoco da alternativa "a", para mim, decorre de a própria alternativa estar em discordância com o enunciado, o qual pede a marcação de quesito relacionado com a política urbana. Como a  alternativa "a" está em consonância com a política agrícola e fundiária, parece-me mesmo incorreta.

  • Item C) Correto! IPVA progressivo no tempo é facultativo - exige lei específica - não edificado, subutilizado ou não utilizado --> Parcelamento ou edificação compulsórios.

    Item E) Cuidado! A usucapião urbana de área de até 250m² ocorre com a posse (mansa e pacífica - predomina essa tese), por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a sua mordia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Importante frisar que o erro da letra E consiste também no uso da expressão "domínio de qualquer área urbana", uma vez que não é qualquer área urbana que pode ser passível de usucapião. De acordo com o art. 183, § 3º, da Constituição, imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • IPVA? kkkkkkkk

  • resposta está de acordo com o artigo 182, parágrafo 4ª,inciso l e ll.....CF

  • Marcela o erro da letra A, é que compete à União desapropriar com fins de reforma agrária, como vc bem citou o art. 184 da CR/88. O erro é que a questão pede a assertiva que integra a disciplina constitucional da política de desenvolvimento urbano, ou seja, de competência do MUNICÍPIO.

  • ATENÇÃO: Instituto da Metrópole!

    LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

  • A) COERENTE A AFIRMATIVA COM O QUE CONSTA NO CAPUT DO ART 184 CF, NO ENTANTO, AO LERMOS NOVAMENTE O ENUNCIADO VEMOS QUE A QUESTÃO PEDE SOBRE A POLITICA URBANA (tb errei por esta desatenção! ;/ )

    B) NEM TODOS MUNICÍPIOS DEVEM ADOTAR PLANO DIRETOR, APENAS OS QUE POSSUEM ACIMA DE 20 MIL HABITANTES (FALANDO GENERICAMENTE, PORQUE O ESTATUTO DAS CIDADES PREVÊ OUTRAS HIPÓTESES, COMO CIDADES TURÍSTICAS, ETC.)

    C) CORRETA, antes eu não havia entendido porque esta afirmativa estava correta, ao ler novamente o par. 4 do art 182 CF percebi que há a palavrinha "SUCESSIVAMENTE" indicando uma ORDEM ENTRE OS INCISOS, PORTANTO.

    D) NÃO É CÂMARA MUNICIPAL, É SENADO FEDERAL.

     

    ATENÇÃO ENTRE PALAVRINHAS QUE AS BANCAS TROCAM ENTRE INCISO III DO PAR. 4 DO ART 182 E CAPUT DO 184:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo SENADO FEDERAL, com prazo de resgate de até DEZ ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    E

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até VINTE ANOS, a partir do SEGUNDO ANO DE SUA EMISSÃO, e cuja utilização será definida em lei.

     

    E)ERRADA MISTURARAM ART 183 (FINAL: "DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL") COM ART 189 PAR. Ú ("O TÍTULO DE DOMÍNIO E A CONCESSÃO DE USO SERÃO CONFERIDOS AO HOMEM OU À MULHER OU A AMBOS INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL, NOS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS EM LEI"). 

  • GABARITO LETRA C- CORRETA

     

    Todos os artigos transcritos são da Constituição Federal de 1988.

     

    LETRA A - INCORRETA - Somente imóvel rural

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    LETRA B - INCORRETA - Plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes

    Art. 182. (...)        

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    LETRA C - CORRETA

    ART. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA D - INCORRETA - emissão previamente aprovada pelo Senado e não pela Câmara Municipal

    ART. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:(...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    LETRA E - INCORRETA - faltou afirmar que não pode ser proprietário de outro imóvel (parte final do art. 183), bem como não seria "qualquer" área, já que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.           

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Não marquei a alternativa "c" por entender que estava incompleta. Conforme preceitua o §4, do art. 182, da CF, a penalidade é sucessiva e na alternativa não constou a desapropriação.

    Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Erro mais gritante da letra "e", na minha humilde opinião, fora os já apresentados:

    e) a aquisição, mediante usucapião, do domínio de qualquer área urbana de até 250 metros quadrados, possuída por cinco anos ininterruptos e utilizada como moradia própria ou da família, concedendo-se o título respectivo ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    Qualquer: pronominal indefinido

    us. para designar pessoa ou coisa sem especificação.

    "q. ajuda sua será bem-vinda"

    Meu povo, #SELIGA, qualquer área urbana significa QUALQUER área urbana. É possível usucapir bem público (que obviamente se localiza em alguma área urbana)? Qualquer área urbana pode ser uma Praça, um Hospital, uma Escola, o prédio onde funciona uma Secretaria, ou a Câmara de Vereadores.

    Pois é. A alternativa generalizou absurdamente. Neste contexto, assertiva está equivocada com força.

    Segue o jogo.


ID
1072924
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o teor da Súmula Vinculante no 8: “São inconstitucional o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Analise as seguintes afirmações a esse respeito, à luz da disciplina constitucional e legal da matéria:

I. É pressuposto da edição de súmula vinculante que a matéria que esta tenha por objeto diga respeito a normas acerca das quais exista, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

II. A Súmula Vinculante no 8 tem, desde sua publicação, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, mas, por dizer respeito a normas inseridas na legislação federal, restrito a essa esfera da federação.

III. Se revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição da Súmula Vinculante nº 8, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, poderá proceder à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.

IV. Contra ato administrativo que aplique os dispositivos legais considerados inconstitucionais a teor da Súmula Vinculante no 8, caberá reclamação para o Supremo Tribunal Federal, exigindo-se para seu uso, contudo, o esgotamento prévio das vias administrativas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    I. CORRETO

    II. A Súmula Vinculante no 8 tem, desde sua publicação, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, mas, por dizer respeito a normas inseridas na legislação federal, restrito a essa esfera da federação. (ERRADO)

    III. CORRETO

    IV. CORRETO

  • Art. 103-A, da CF. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • I - (correta) - V. Art.103-A, §1º da CRFB/88 c/c art. 2º, §1º da lei 11.417/2006.

    II – (errada) – Art.103 – A caput da CRFB/88 c/c art. 2º caput da lei 11.417/2006: Art.103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    Art.2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.


    III - (correta) art. 5º da lei 11.417/2006 - Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento,conforme o caso.

    IV - (correta) Art.7o da lei 11.417/2006 - Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.


  • Eu penso que a assertiva "a" também está errada, pois não mencionou a ATUALIDADE da controvérsia entre os órgãos do Poder Judiciário, ou entre estes e os da Adm. Pública. Tratando-se de FCC, onde a literalidade da lei é exigida até as últimas consequências, essa questão seria passível de anulação.

  • Lei 11.417:

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.



  • IV. Contra ato administrativo que aplique os dispositivos legais considerados inconstitucionais a teor da Súmula Vinculante no 8, caberá reclamação para o Supremo Tribunal Federal, exigindo-se para seu uso, contudo, o esgotamento prévio das vias administrativas. (CORRETO)
    “Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.” (Rcl 14.343-AgR, rel. min.Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário,DJEde 28-3-2014

  • “Não se admite reclamação contra omissão da administração pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.” (Rcl 14.343-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 27-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

  • O pegou foi a exigência de prévio esgotamento das vias administrativas.


  • RECLAMAÇÃO: ***Resumo sobre reclamação!!!

    A Reclamação é cabível em quatro hipóteses. Uma delas é preservar a competência do STF (1) – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF. Outra, é garantir a autoridade das decisões do STF (2), ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas. Também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das SV (3): depois de editada uma SV pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias (decisão judicial) e administrativas (ato administrativo) do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF. Por último, a reclamação é cabível também para as decisões judiciais de primeira e segunda instâncias que forem proferidas em desconformidade com tese fixada em sede de repercussão geral pelo STF (4), sendo cabível reclamação para garantir sua observância, desde que esgotadas as instâncias ordinárias e que não tenha ocorrido o respectivo trânsito em julgado.

    Perceba, então, que somente é cabível reclamação ao STF contra decisão judicial. Não posso entrar direto com uma reclamação no STF contra a aplicação de uma lei municipal. Antes, preciso entrar com uma ação judicial na 1ª instância. Daí, se ocorrer alguma das hipóteses de cabimento da reclamação, causado por decisão judicial, aí sim poderei ingressar com uma reclamação, em que o polo passivo será a autoridade judiciária que deu causa à reclamação. Por isso, não cabe reclamação contra lei em tese.

    → Só cabe reclamação ao STF por violação de tese fixada em repercussão geral após terem se esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.

    ADI é o instrumento correto para atacar constitucionalidade de lei estadual editada em desconformidade com a Constituição.

    Não cabe Reclamação de lei – só de decisão judicial ou administrativa.

    Não cabe ADI de decisão judicial – só de lei ou atos normativos.

    Ps: Não cabe reclamação de constituição estadual que fere a constituição federal. (A FCC adora isso)

    NÃO cabe reclamação constitucional de lei. Súmulas Vinculantes só vinculam o executivo/judiciário, JAMAIS o legislativo.


  • Também concordo com Bruno Hemerly Silva.

    A assertiva "A" com certeza está errada. Questão DEVERIA SER ANULADA, sobretudo em se tradando da FCC. Simplesmente ridículo essa falta de coerência da banca. Revela a sua arbitrariedade tal prática: em um momento aceita questão incompleta como correta, e em outro como errada. Já não basta o "mar" de informações que um concurseiro tem de devorar, agora tem que criar habilidades de adivinhão p/ saber as intensões do examinador.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Art. 2º. § 1º O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    II - ERRADO:  Art.103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    III - CERTO: Art. 5º Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.

    IV - CERTO: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Colegas,

    Ao meu ver, questão passível de anulação.

    A Lei 11.417/2006, em seu art. 7º, § 1º, prevê a necessidade do esgotamento das vias administrativas contra omissão ou "ato da administração".

    Por outro lado, seu caput traz previsão de "ato administrativo" e prescreve que não há prejuízo de recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Ora, neste caso, portanto, não se pode confundir ato administrativo com ato da administração, não obstante este seja gênero do qual aquele é espécie.

    Penso, então, que a alternativa correta deveria ser a D.

    Grande abraço!


ID
1072927
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que instituísse região metropolitana, constituída por agrupamentos de Municípios limítrofes, atribuindo a órgãos e entidades estaduais competências relativas à regulação e prestação dos serviços de interesse comum dos entes que integrassem referida região, seria

Alternativas
Comentários
  • Seria inconstitucional no que toca o princípio da simetria, visto que a gestão dos interesses teria que ser, também, dos municípios envolvidos.

  • Fiquei na dúvida porque a alternativa "e" fala em "(...) que deve ser compartilhada entre Estados e Municípios integrantes da região metropolitana", dando a entender que é possível uma região metropolitana que abarque mais de um Estado. Contudo, pelo que me lembro das aulas de constitucional, região metropolitana teria que ter municípios limítrofes e dentro do mesmo Estado. Não sei se lembrei certo e fiquei com essa dúvida. Alguém saberia esclarecer?

  • Se lerem com atenção, perceberão que o art. 25 §3º da CF diz que o estado poderá INTEGRAR a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    A questão afirmou que a lei estadual ATRIBUIU "a órgãos e entidades estaduais competências relativas à regulação e prestação dos serviços de interesse comum".

    CF, art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Colaciono o julgado do STF que fundamenta a resposta dessa questão. Embora seja grande vale a pena ler.

    ...O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. (...) Em razão da necessidade de continuidade da prestação da função de saneamento básico, há excepcional interesse social para vigência excepcional das leis impugnadas, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1998, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de conclusão do julgamento, lapso temporal razoável dentro do qual o legislador estadual deverá reapreciar o tema, constituindo modelo de prestação de saneamento básico nas áreas de integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado com participação dos Municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.” (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)

  • A FCC quando se mete a cobrar jurisprudência fica mais difícil que o CESPE!

    KKKKKKKKKKKKKKKKKK!

  • Eu acredito que a letra C também caberia como alternativa correta. Alguém pode me explicar por que não está correta?

  • A questão C, de fato, não está errada no que diz respeito a forma. Porém, é inconstitucional quanto ao seu conteúdo.

  • Prezada agnes, conforme art. 25, §3º da CF as regiões metropolitanas devem sim ser criadas por lei complementar estadual, OCORRE QUE, de acordo com o enunciado esta seria inconstitucional por atribuir a orgãos estaduais a gestão/prestação dos serviços públicos, tendo em vista que estes devem ser geridos pelos Municípios.

  • Questão mal feita. No mínimo a resposta correta deveria abordar a inconstitucionalidade formal e a material. E o enunciado não fala que o poder decisório ou todas as competências ficaram nas mãos do Estado, afastando a autonomia dos municípios.

  • A meu ver, a questão não está mal feita. A norma é claramente inconstitucional, por violar a autonomia municipal, já que a legislação não previu a participação dos municípios nos referidos órgãos. 

  • Desse jeito complica. Questão muito difícil.

  • Gab. E

    Pedro Lenza afirma que "a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, bem como o seu processo decisório, não poderão ser transferidos com exclusividade para o Estado-Membro, devendo ser assegurada a participação tanto dos Municípios compreendidos como do ente referido. (...) A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas peculiaridades, sem que permita que um ente tenha predomínio absoluto" (2014, p. 498-499)

  • A letra "e" realmente está a correta" Porem, alguem poderia me esclarecer por que a letra "B" está errada?

  • INSTITUIR REGIOES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIOES: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL  (ART. 25 PAR.3)


     - LEI P/ CRIAR, INCORPORAR, FUNDIR OU DESMEMBRAR MUNICIPIOS: LEI ORDINARIA ESTADUAL (ART. 18 PAR.4)


     - LEI QUE REGULAMENTA INCORPORAÇÃO, SUBDVISAO, DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (ARTIGO 18 PAR. 3)

  • a B está errada pq a constituição não determina tais requisitos, nem tampouco o estatuto da metrópole 

  • Gab. E

    Vejam o cometário da professora. Muito esclarecedor!

  • Mesma questão do TRT 4 região 2014.

  • Conforme determina o art. 25, §3º da CF, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    De acordo com o STF, “O parâmetro para a aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região  metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. (...) Em razão da necessidade de continuidade da prestação da função de saneamento básico, há excepcional interesse social para a vigência excepcional para as leis impugnadas, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1998, pelo prazo de 24 meses a contar da data de conclusão do julgamento, lapso temporal razoável dentro do qual o legislador estadual deverá reapreciar o tema, constituindo modelo de prestação de saneamento básico nas áreas de integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado com participação dos Municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.” (ADI 1.842, rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE 16.09.2013).

  • a) inconstitucional, no que se refere à instituição de região metropolitana para integração e execução de serviços de interesse comum, pois este é objetivo de aglomerações urbanas ou microrregiões.

     

    Errado, a execução de serviços comums é também característica das regiões metropolitanas.¹

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    b) constitucional, desde que houvesse sido editada dentro de período determinado por lei complementar federal e previamente aprovada, mediante plebiscito, pelas populações dos Municípios diretamente envolvidos.

     

    Errado, tentou confundir com criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios²; 

    Para a criação de região metropolitana só é preciso: a) lei complementar estadual; b) tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes; c) ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.¹

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    c) constitucional, desde que a criação da região metropolitana se desse por lei complementar.

     

    Errado, realmente a região metropolitana será criada por lei complementar estadual, no entanto, continuará sendo ilegal pelo enunciado que atribui a orgãos estaduais a gestão/prestação dos serviços públicos, os quais devem ser geridos pelos Municípios. 

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    d) inconstitucional, no que se refere à criação de regiões metropolitanas, que é de competência da União.

     

    Errado, é competência dos Estados.¹

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    e) inconstitucional, no que se refere à atribuição a órgãos e entes estaduais de competências relativas à gestão de serviços de interesse comum, que deve ser compartilhada entre Estados e Municípios integrantes da região metropolitana. 

     

    Correto, de acordo com o STF ³ a participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. 

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    ¹ Art. 25, §3º da CF, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ² Art. 18, § 4º da CF, A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ³ ADI 1.842, rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE 16.09.2013

  • Essa foi f...

  • Na real, alguns comentários dos alunos são mais esclarecedores que os dos professores!! Valeu demais!

  • GABARITO: E

    "e) inconstitucional, no que se refere à atribuição a órgãos e entes estaduais de competências relativas à gestão de serviços de interesse comum, que deve ser compartilhada entre Estados e Municípios integrantes da região metropolitana"

     

    Quando se cria uma região metropolitana, não há uma mera transferência de competências para o Estado. Ao contrário, deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. O poder decisório e o poder concedente (dos serviços públicos) não podem ficar apenas nas mãos do Estado. Deve ser constituído um órgão colegiado responsável pelo poder decisório e pelo poder concedente. A participação dos entes nesse órgão colegiado não precisa ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. Ou seja a divisão de competência dos entes nesse órgão não precisa ser igual, mas deve ser proibido a concentração de poder para um único ente.

  • SOBRE A LETRA C)

    Realmente a região metropolitana será criada por lei complementar estadual, no entanto, a alternativa diz que essa lei será constitucional, quando na verdade, ainda que fosse feita por lei complementar estadual ela continuaria inconstitucional porque o enunciado atribui a orgãos estaduais a gestão/prestação dos serviços de interesse comum dos entes que integrassem referida região, quando o próprio STF já decidiu que a regulação e a prestação de serviços de interesse comum de todos os esntes deve ser realizada por colegiado formado PELOS MUNICÍPIOS e PELO ESTADO FEDERADO.

  • A FCC já pergutou este mesmo assunto bem umas 6 vezes, fiquem atentos!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    ============================================================

     

    MUNICÍPIO - CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: LEI ORDINÁRIA ESTADUAL

     

    ESTADOS - ESTADOS PODEM INCORPORAR-SE ENTRE SI, SUBDIVIDIR-SE OU DESMEMBRAR-SE PARA SE ANEXAREM A OUTROS, OU FORMAREM NOVOS ESTADOS OU TERRITÓRIOS FEDERAIS: LEI COMPLEMENTAR

     

    ESTADOS - ESTADOS PODERÃO INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES, CONSTITUÍDAS POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES, PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM: LEI COMPLEMENTAR 

  • ATENÇÃO!

    A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, dependem, apenas, de lei complementar estadual. (STF. ADI 1.842, Rel. p/ o Ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/03/2013, Plenário, DJE de 16/09/2013). 

    O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF. (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17/12/1999).

    Não cabe a câmara municipal decidir, a participação é compulsória e só depende de lei.


ID
1072930
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as medidas passíveis de adoção na vigência do estado de sítio decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional, NÃO se inclui a possibilidade de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: Art. 139 da Constituição Federal

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; 

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


  • Letra b está incorreta. 

    Tal feito seria impossível pós CF88. Ainda que em Estado de Sítio, uma harmonia entre o Judiciário, Executivo e legislativo é necessária.

  • Vale lembrar que a separacao dos poderes eh tao importante, que eh necessario 2/3 dos votos para suspender imunidades parlamentares FORA do recinto do congresso. Quer dizer, dentro do recinto nao da para suspender nem em estado de sitio! 

  • CORRETA: B

    FUNDAMENTO:

    CF, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


  • Nunca é demais lembrar que a medida referente ao Direito de reunião é cabível tanto no Estado de Defesa, quanto no Estado de Sítio. Todavia, no primeiro caso trata-se de restrição, já no segundo haverá suspensão deste direito.

  • Art. 139, Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (LETRA D)

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; (LETRA A)

    IV - suspensão da liberdade de reunião; (LETRA E)

    V - busca e apreensão em domicílio; (LETRA C)

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa


ID
1072933
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É mecanismo que integra a sistemática constitucional da separação de poderes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • O que a questão queria afinal???

  • A: legislativo interferiu no judiciario


    B: judiciario interferiu no legislativo


    C: legislativo interferiu no executivo


    E: executivo interferiu no legislativo

  • Maxima venia, decreto regulamentar constitui atribuicao tipica do poder executivo, explicando a lei. Nao constitui check snd balance. Assim, considero que o item E esta errado. 


    O item D por sua vez considero certo, pois a vontade do poder executivo necessita de um aval do legislwtivo para escolher seus servidores em alguns casos, como o da escolha de chefe diplomatico de missao permanente. 

  • Seção V
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I
    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    S

  • a) errada pois o senado não pode suspender a decisão do STF

    b) errada pois não cabe ADC de lei estadual

    c) errada pois não há idade máxima;

    d) correta;

    e) decreto regulamentar não é mecanismo do sistema de freios e contrapesos, como sugere o enunciado.

  • Olha q malandragem na letra a), a FCC colocou que a resolução do Senado suspende a DECISÃO do STF...

    O certo é que suspende a LEI, não a decisão (óbvio).

  • Afinal, além de buscar os erros crassos das alternativas, o que ela queria saber do candidato!?

  • Conforme o art. 52, X, da CF/88, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Não cabe a ele suspender a decisão do STF. Incorreta a alternativa A.

    O art. 102, I, “a”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta a alternativa B, já que não há julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.


    De acordo com o art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Não há limite máximo de idade como previsto na assertiva. Incorreta a alternativa C.


    O art. 52, IV, da CF/88, prevê que cabe ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Nesse caso, o sistema de freios e contrapesos da constituição brasileira marca a ação do poder legislativo em relação à ativdade do poder executivo. Correta a alternativa D.


    A edição de medidas provisórias e leis delegadas integram a sistemática constitucional da separação de poderes brasileiro. No entanto, a edição de decretos regulamentares é função do Poder executivo e não caracteriza uma função tipicamente legislativa exercida pelo Presidente da República. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra D



  • Pra quem, como eu, ficou na dúvida da letra "a" ... A FCC fez uma pegadinha: ela colocou nessa assertiva, a suspensão da execução da DECISÃO definitiva do STF quando, na verdade, o art. 52, inciso X, fala na suspensão da EXECUÇÃO DA LEI (e não da decisão) que foi declarada inconstitucional POR decisão definitiva do STF.


    Não vejo sentido em uma assertiva assim, na boa....isso aí é pra quebrar o candidato mesmo.

  • Ainda viverei para ver o dia em que uma banca tenha a capacidade de formular questões que visem identificar o melhor candidato e não simplesmente confundi-lo!

  • Ola colegas! aqui vai minha colaboração, a resposta esta no art. 52, IV, CF 

  • GABARITO D

    A)  art. 52, X, CF

    b) art. 102, I, "a", CF

    c) art. 51, V c/c art. 89 VIII

    d) correta art. 52, IV

    e) Decretos regulamentares possuem a função específica de estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais (Alexandre Mazza, 2014).

  • a alternativa "c" está errada, pois o art. 52, V, da CF estabelece que o membro do Conselho da República deve ser maior de 35 anos (somente); enquanto isso a alternativa dispunha que o membro do referido Conselho deveria ter entre 35 e 65 anos. Ou seja, o erro da alternativa está no limite de idade!

  • Pessoal o erro da "e" consiste na expressão TÍPICA no lugar de ATÍPICA. Cuidar que é comum as bancas fazerem tais distinções entre as atividades TÍPICAS do Legislativo, Executivo e Judiciário (Normativa, Administrativa e Judicial) e as atividades ATÍPICAS (que todos eles também possuem)!

  • Klaus N, também gostaria de saber o que essa questão queria do candidato!?

  • PARABÉNS AO COLEGA GUERRERO CELTA PELO COMENTÁRIO.

    Simplicidade, clareza e objetividade.

  • a) CONGRESSO NACIONAL susta os atos normativos do Poder Executivo

    b) ADC de lei ou ato normativo FEDERAL

    c) Conselho da República: 2 cidadãos natos  + c/ MAIS de 35 anos de idade + ELEITOS pela Câmara dos Deputados  (NÃO tem limite de 65 anos!!)

    d) ao Senado Federal compete:

     - Aprovação prévia

    - voto secreto

    - Após arguição em sessão secreta

    - escolha de CHEFE de MISSÃO DIPLOMÁTICA

     

  • ERRADA! A) Conforme o art. 52, X, da CF/88, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Não cabe a ele suspender a decisão do STF.
     

    ERRADA! B) O art. 102, I, “a”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta, já que não há julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.


    ERRADA! C) De acordo com o art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Não há limite máximo de idade como previsto na assertiva.


    CERTO (D) O art. 52, IV, da CF/88, prevê que cabe ao Senado aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Nesse caso, o sistema de freios e contrapesos da constituição brasileira marca a ação do poder legislativo em relação à ativdade do poder executivo.


    ERRADA! E) A edição de medidas provisórias e leis delegadas integram a sistemática constitucional da separação de poderes brasileiro. No entanto, a edição de decretos regulamentares é função do Poder executivo e não caracteriza uma função tipicamente legislativa exercida pelo Presidente da República.

    .

    Profa Priscila Pivatto

     

  • CoN Selho da RePublica - note as consoantes: CIDADÃOS, NATOS, SEIS, (2- PRESIDENTE, 2- SENADO  2- CAMARA) - NOTE, NO ARTIGO COLACIONADO PELOS COLEGAS, QUE NAO SE FALA EM REPUTAÇÃO ILIBADA, NEM AMPLO CONHECIMENTO DOS MESMOS. TRATA DOS ASSUNTOS: INTERVENÇÃO/QUESTÕES RELEVANTES. POR ISSO TEM CIDADÃOS EM SUA COMPOSIÇÃO. CONSELHO DE  DEFESA NÃO OS TEM PELA ESPECIFICIDADE DA MATERIA. CIDADÃOS COMUNS SÃO AMADORES QUANTO A QUESTOES ENVOLVEDO DEFESA DE UM PAÍS! IDADE CITADA APENAS PARA O Conselho DA REPUBLICA E AGU:  MAIS DE 35 ANOS SEM LIMITE, PQ QT MAIS VELHO MAIS SABIO! 

    CNMP E CNJ - ARTIGOS DA CF NAO FAZEM REFERENCIA À IDADE DE CIDADAOS/ADVOGADOS.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

  • Na letra C, se tirarem a previsão de exigência de idade máxima (65 anos), a alternativa estaria correta?


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


ID
1072936
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às terras indígenas, considerada a disciplina constitucional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A resposta não pode ser letra C, pois o § 2º do art. 231 afirma que "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes", e a questão nega tal exclusividade.

  • A questão pede segundo a Jurisprudência também, essa questão foi criada para explorar o caso da Raposa Serra do Sol. Uma das condições impostas pelo STF foi essa:

    3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes participação nos resultados, na forma da lei;

    O dispositivo que você mencionou permite aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do SOLO. 
  • Excelente comentário, Lupan. 

  • Prezado Du R.


    Acredito que esse seja o motivo da letra A estar errada:


    Regra Geral: VEDAÇÃO A REMOÇÃO DOS ÍNDIOS DE SUAS TERRAS:

    EXCEÇÕES (art. 231, p. 5, CF:

    - caso de catástrofe ou epidemia: remoção ad referendum do Congresso Nacional

    - no interesse da soberania do País: remoção após deliberação do Congresso Nacional

     

    Caso esteja errada, por favor me corrijam!

  • Não entendi a parte em negrito da alternativa C, pois a CF (art. 231, p. 5) diz que autorização deve ser dada pelo Congresso Nacional.


    "o usufruto dos índios não lhes confere o direito exclusivo

    de explorar recursos minerais nas terras que

    tradicionalmente ocupem, dependendo de autorização

    da União, nos termos de lei específica, a exploração

    da mineração como atividade econômica.


    Alguém poderia esclarecer??

  • Tbm marquei a letra "A", mas acho que está errada por incompletude do art. 231, §5º da CF. 

  • Alguem sabe qual o   erro na alternativa b?

  • Qual seria o erro da A????????///

  • No caso da alternativa A, o erro está em generalizar o Ad referendum, pois em:

    - caso de catástrofe ou epidemia co Ad Referendum DO CONGRESSO NACIONAL

    - caso de interesse da soberania do país APÓS DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL


    § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • a única justificativa para a alternativa "a" não ser considerada certa, seria o fato de ela não estar completa de acordo com o § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Questão mal elaborada!!!

  • Amigo Roberto, acredito que o erro na letra "B" seja em razão de ter acrescentado "mediante autorização do Congresso Nacional", haja vista no caput do art. 231, apenas fale que a compete à União demarcá-la.

  • Comentários ao ERRO da letra B:


    Pet 3388, STF: 

    "A DEMARCAÇÃO COMO COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO. Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente, nada impedindo que o Presidente da República venha a consultar o Conselho de Defesa Nacional (inciso III do § 1º do art. 91 da CF), especialmente se as terras indígenas a demarcar coincidirem com faixa de fronteira. As competências deferidas ao Congresso Nacional, com efeito concreto ou sem densidade normativa, exaurem-se nos fazeres a que se referem o inciso XVI do art. 49 e o § 5º do art. 231, ambos da Constituição Federal."


    Assim, não há que se falar em autorização do Congresso Nacional na demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, cuja competência é da União, por ato do Presidente da República.

  • Pessoal, não entendi por que a correta é a letra C, pois a autorização é do Congresso Nacional e não da União. Se alguém puder me explicar, obrigada.


  • Essa questão n foi anulada? 

  • Comentem a D, bando de acomodados kkk

  • Bem, todo mundo já entendeu que, segundo o art. 231 § 3°, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional. Então de onde vem a previsão da necessidade de autorização em lei específica por parte da União de que fala a alternativa C?

    Essa previsão não está nos artigos 231 ou 232 e sim lá atrás, no artigo 176, § 1°. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de
    exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo  somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

  • Vitor, realmente a resposta foi mal formulada e duvidosa, uma vez que não coincide com o disposto no art. 231. p. 3 da CR/88. Mas, tentando entender a resposta, acredito que a autorização da União, no caso, seja feita nos termos de lei autorizativa do Congresso Nacional.

    Espero ter ajudado.
  • STF: [...] declarando constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e determinando que sejam observadas as seguintes condições: (i) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, § 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar; (ii) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; (iii) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei; (iv) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de lavra garimpeira; (v) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI; (vi) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI; (vii) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação; (viii) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; [...]

  • Justificativa da letra D)

    Existe uma exceção em que poderá haver indenização nos casos em que a ocupação se deu de boa-fé. Nesses casos poderá ser indenizado pelas benfeitorias realizadas.

    Segue comentário do Dizer o direito. 

     

    "Os não índios que forem retirados das terras demarcadas deverão ser indenizados?

    NÃO. Em regra, os não índios que forem retirados das terras demarcadas não têm direito à indenização. Isso porque eles estavam ocupando terras que pertenciam à União. Logo, mesmo que tivessem supostos títulos de propriedade, estes seriam nulos porque foram expedidos em contrariedade com o art. 20, XI e art. 231 da CF/88. 

    Exceção: tais pessoas poderão ser indenizadas pelas benfeitorias que realizaram no local, desde que fique provado que a ocupação era de boa-fé.

    Se estiverem de má-fé, não terão direito nem mesmo à indenização pelas benfeitorias."

  • Em relação a alternativa C:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

     

    A princípio achei que a autorização seria exclusiva do Congresso Nacional, porém este artigo também cita autorização da União e foi nele que o examinador se baseou para fazer a afirmação da letra C.

  • GABARITO: C

    a) admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras, no interesse da soberania do País (ERRADO), ad referendum do Congresso Nacional, garantido o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, OU no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    "AD REFERENDUM" -->  Apenas em caso de CATÁSTROFE ou EPIDEMIA

    APÓS DELIBERAÇÃO DO C.N --> No INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS

    b) compete à União,(CORRETO) por ato do Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional (ERRADO), a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

  • Concordo TOTAL e PLENAMENTE com o Daywson Silva, pois a minha lei atualizada não traz nenhuma referência jurisprudêncial e a letra da lei é muito bem clara e sem contestação quanto à exclusividade dos índios no usufruto de suas terras e a posse PERMANENTE.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


ID
1072939
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado decreta intervenção em Município situado em seu território, sem apreciação do ato pela Assembleia Legislativa, em decorrência do provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação formulada para prover a execução de decisão judicial. Nesta hipótese, a decretação da intervenção deu-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36 (...)

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


  • Em sede de intervenção estadual no município, as hipóteses de representação interventiva (na qual o Tribunal de Justiça dá provimento a representação do PGJ) estão previstas no art. 35, IV, da Constituição Federal, dentre as quais se inclui prover a execução de lei, conforme o caso narrado na questão.

    Provida a representação, o Governador fica obrigado a editar o decreto interventivo. Ocorre que, aqui, existem dois caminhos a serem percorridos:

    a)  O Chefe do Executivo, por meio do decreto, apenas suspende a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (art. 36, § 3º, da CRFB);

    b)  Caso a suspensão da execução do ato se mostre insuficiente, o Chefe do Executivo decreta a intervenção efetiva, especificando a amplitude, prazo e condições de execução.

    Nota-se que, na “1ª fase” (retratada no item “a”, chamada intervenção branda), é dispensado o controle pelo Poder Legislativo (por meio da Assembleia).

    Entretanto, decretada a intervenção efetiva, torna-se indispensável o controle do Poder Legislativo, no prazo de 24 horas (art. 36, § 1º, da CRFB).

    Assim, porque a questão não especificou a forma de intervenção adotada (referindo-se à intervenção de forma genérica, o que presume, aliás, a intervenção efetiva), creio que há duas alternativas possivelmente corretas, quais sejam, “b” e “e”, sendo passível de anulação.

  • Tal questão mostra-se imprecisa, à medida que não expõe a extensão do ato interventivo, se apenas para suspender a execução do ato impugnado - neste caso, não dependendo de controle externo pelo Poder Legislativo - ou se houve realmente a intervenção em sua feição ordinária, com a nomeação de interventor, fixação de prazo, entre outras nuances. Neste segundo caso, faz-se necessário o controle externo do Poder Legislativo, visto que não está acobertado pela exceção prevista no art. 36, § 3º, da CF.

    Assim é que, dependendo do caso, o procedimento adotado pelo Ente da federação estaria conforme à Constituição ou não.

  • "em decorrência do provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação formulada para prover a execução de decisão judicial", diz parte do enunciado.

    Assim, NÃO é necessária a apreciação pela AL tendo em vista que a intervenção foi determinada pelo Judiciário em julgamento de ação judicial.
    Informações como extensão do ato, se se trata de intervenção ordinária ou não e nomeação de interventor (que depende do caso), a meu ver, são totalmente irrelevantes para resolução da questão.

  • É dispensada a apreciação do CN: intervenção provocada (federal)

    - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observâncias dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis):

    . forma republicana, sistema representativo e regime democrático

    . direitos da pessoa humana

    . autonomia municipal

    . prestação de contas da administração pública, direta e indireta

    . aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    É dispensada a apreciação da Assembleia Legislativa do Estado: intervenção estadual

    - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • O decreto do Presidente ou do Governador deve ser referendado pelo Poder Legislativo, no prazo de 24 horas, dispensado este quando o Poder Judiciário foi quem deu provimento à representação para assegurar a observância dos princípios constitucionais ou para prover a execução da lei, de ordem ou decisão judicial (art. 36, §§ 1º e 2º). Em tais situações, a intervenção se limitará a suspender a execução do ato impugnado.


    Nelson Nery (Constituição Federal anotada e explicada)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
     

  • O judiciário já apreciou a matéria, pq a Assembleia Leg. ou CN deveria reavaliar a matéria?


ID
1072942
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de universitários pretende organizar uma pas- seata pelas ruas do centro de Cuiabá, em defesa da descriminalização do uso de entorpecentes para fins terapêuticos e recreativos. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a manifestação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CF: art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A letra A esta incorreta poe uma pegadinha: nao se tratamdo direito de associacao, que tem como caracteristica a permanencia do vinculo associativo, mas sim o direito de reuniao, o qual eh efemero, pois logo a reuniao se desfaz. Logico que toda associacao de fins licitos tem o direito de reunir-se, mas nem toda reuniao eh realizada por associacao. O direito de reuniao nao exige a filiacao a associacao, podendo ser exercicpdo de forma autonoma. Abs!

  • Complementando :

    Notícias STF 

    Quarta-feira, 23 de novembro de 2011

    STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.

    O Plenário seguiu o voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), determinando que o dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga – seja interpretado em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, exclui-se da interpretação da norma “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas”, conforme destacou o relator em seu voto.

    Segundo o ministro Ayres Britto, o direito de reunião, assim como os direitos à informação e à liberdade de expressão, “fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania”. “Vivemos hoje em uma sociedade de informação e de comunicação, em que o ser humano primeiro se informa para melhor se comunicar com seus semelhantes, e o direito de reunião pode ser visto como especial veículo dessa busca de informação para uma consciente tomada de posição comunicacional”, salientou.

    De acordo com o relator, existe na Constituição apenas uma única vedação ao direito de reunião, referente àquelas cuja inspiração ou o propósito da convocação ensejem a prática violência física armada ou beligerante. “Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, no plano dos direitos fundamentais, desde que o faça de forma pacífica”, concluiu o ministro Ayres Britto, acrescentando que não se pode confundir a criminalização da conduta (o uso de drogas), com o debate sobre a referida criminalização, que é o propósito da “marcha da maconha”. Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194435


  • Hije, a passeata tem um fim lícito. Afinal, onde estaria a democracia se a população não pudesse contestar a legitimidade de uma lei ou tipo penal vigente? Lembrando que só por que uma lei vigora, não significa que ela seja justa.

  • Poderá haver intervenção do estado para suspender-lhe o funcionamento e ou dissolvê-la.... Caráter é ilicito! fiquei na duvida!

  • A manifestação para descriminalização é lícita pois trata-se de um ato de livre manifestação do pensamento, o que não pode haver é apologia ao uso de drogas e à sua comercialização ilegal.

  • Marcha da maconha isso ai

  • REUNIÃO PACÍFICA:

     

    AUTORIZAÇÃO - NÃO

     

    AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE - SIM

  • Letra D.

     

    Manifestação permitida, apologia proibida!

  • marcha da maconha!!!!

  • faltou sem armas, requisitos indispensável

    deveria ser nula!!!

  • GABARITO: D

    Art. 5o. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


ID
1072945
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao dispor sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado e entidades da Administração estadual, mediante con- trole externo, estabelece que.

I. será exercida pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual é integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Estado.

II. dois dos Conselheiros do TCE serão escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

III. os Conselheiros do TCE serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam, entre outros, aos seguintes requisitos: notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos nas áreas mencionadas e, no caso dos auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, 10 anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.

É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o quanto referido em

Alternativas
Comentários
  • Resposta:(A) - Todas estão corretas

    Constituição do Estado de Mato Grosso

    I - Art. 49

    II - Art. 49, § 2º, inciso I

    III - Art. 49, § 1º

  •  A questão refere-se aos artigos 46 e 49 (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) Constituição do Estado de Mato Grosso.

    Enunciado:

    Art. 46 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Pública direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativas:

    Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadualexercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição. 

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;

    IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.(EC 61/2011).

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (EC 06/93).


  • A questão encontra correspondência com a Constituição Federal por seus arts. 71 e 73.

ID
1072948
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em outubro de 2013, foi apresentada à Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que tramita sob o no 334/2013 e pretende dar nova redação ao artigo 14, § 1º , da Constituição, com vistas a tornar o alistamento eleitoral e o voto facultativos. Em conformidade com o relatório de conferência de assinaturas da Casa legislativa, referida PEC foi validamente subscrita por 174 de um total de 513 Deputados Federais. Diante da disciplina constitucional da matéria, a PEC 334/2013, em princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITAÇÃO MATERIAL

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Lembrando que:

    - a obrigatoriedade/facultatividade do voto não é cláusula pétrea.

    - 171 (número sugestivo, não?) corresponde exatamente a 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

  •   O art. 60, § 4º, da Constituição Federal,  enumera as cláusulas pétreas, dentre as quais a do “voto direto, secreto, universal e periódico”. Portanto, tornar o voto facultativo não alterará em nada essas outras características que ele deve ostentar. 

    Desta forma a facultatividade ou obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea.


  • É verdade! A CF não fala de "obrigatoriedade" do voto. Então, poderia sim, inserir este aspecto de "facultativo". 

  • E 174 votos, de um total de 513 deputados, ultrapassa o mínimo de 1/3 de membros da Casa permitido para a propositura da EC, nos termos do art. 60, I, CF/88.

  • LIMITES DO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR 

    Na CF/88, os limites do poder constituinte derivado reformador estão fixados no art. 60.

    Limite Material - Por força desse limite, excluem determinada matéria do Poder Constituinte derivado reformador, por ser superior no ordenamento nacional. Os limites materiais podem ser: Expressos ou Implícitos:

      a) Limite material expresso: O limite expresso trata das cláusulas de intangibilidade ou cláusulas pétreas (art. 60, § 4º ). Não será objeto de deliberação, ou seja, o processo sequer pode chegar ao final, o vício é anterior à deliberação da emenda, hipótese de controle de constitucionalidade preventivo e judicial, cabimento de MS impetrado por parlamentar (STF).

      b) Limite material implícito:  As cláusulas pétreas são os chamados limites explícitos, mas a doutrina aceita a existência de limites implícitos que impeçam o constituinte derivado de mudar o processo de emenda.
    A idéia é que o poder originário criou a Constituição prevendo como seria possível mudá-la. Esse poder disse em que constituiria a rigidez da Constituição: no caso do Brasil, 3/5 de votos em sessões separadas e 1/3 para propor a emenda.
    A doutrina entende que se o poder derivado pode mudar essas normas, então ele poderá mudar qualquer coisa, tornando a Constituição flexível. Dessa maneira, a doutrina aceita que além dos limites materiais explícitos, há aqueles que são de tal maneira fundamentais que têm que ser respeitados implicitamente.
    Segundo José Afonso da Silva, são três as categorias de normas constitucionais que estariam fora do alcance do poder de reforma. São elas:

    I - “As concernentes ao titular do poder constituinte.” Isso porque uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    II - “As referentes ao titular do poder reformador.” Não haveria sentido que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    III - “As relativas ao processo da própria emenda.” Admite-se somente neste caso, as mudanças para tornarem mais difícil seu processo, não as aceitando quando visa atenuá-lo.


  • Periodico pode ser facultativo? =x

  • Luciana, o voto periódico é cláusula pétrea, portanto não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente à aboli-lo. Está disposto no artigo 60, §4º, II. A facultatividade ou obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea. 

  • Gabarito: Letra A

    Lembrar que o artigo 60, §4º da CR/88 estabelece ser cláusula pétrea ( limitação material) apenas o voto direto, secreto, universal e periódico. Nada fala, portanto, de sua obrigatoriedade.

  • Eu decorei assim:

    É cláusula pétrea o voto "DI SEU PEdro" (de seu Pedro)

    Voto DIreto, SEcreto, Universal e PEriódico.

  • voto obrigatório nao é clausula pétrea

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL

     

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA

     

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    LIMITAÇÃO MATERIAL

     

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA

     

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • 171 - 1/3 dos deputados federais.

    não está nas limitações circunstanciais (intervenção federal etc) nem material, tendo em vista que não afeta o núcleo essencial dos direitos dispostos.


ID
1072951
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município, visando promover prestação mais eficiente de serviço municipal de coleta de lixo domiciliar, edita lei específica, por meio da qual cria empresa pública dedicada ao referido serviço, antes praticado por órgão municipal.

No caso, houve

Alternativas
Comentários
  • Houve delegação com a criação da empresa pública, sendo esta pertencente a Administração Pública Indireta.

    O serviço de coleta de lixo é considerado serviço uti singuli.

    SÚMULA VINCULANTE Nº. 19

    A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O pano de fundo da Súmula Vinculante nº. 19 é a discussão se o serviço de coleta, remoção e destinação do lixo pode ou não ser cobrado por taxa, uma vez que a taxa é uma espécie de tributo que pressupõe que o serviço público é específico e divisível, conforme dispõe o art. 145, II da CR/88.

    Segundo ensinamento do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles[1] serviço específico e divisível ou “Serviços ‘uti singli’ ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Esses serviços desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto”. (grifos nossos)

    site : http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009111913440647&mode=print

     

  • Acrescentando:

    “Serviços público gerais (Uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são inderteminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas. Exemplos: iluminação pública, serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos, entre outros.

    Os serviço individuais, específicos ou singulares (Uti singuli), ou, ainda, divisíveis, são prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Exemplos: serviços de coleta domiciliar de lixo, de fornecimento domiciliar de água encanada, de gás canalizado, de energia elétrica, o serviço postal, os serviços telefônicos etc. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).” (MA e VP)


  • Sei que não é o cerne da questão, mas apenas para apontar uma impropriedade:

    CF/88, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • TJ-SC - Apelação Cível AC 323483 SC 2008.032348-3 (TJ-SC)

      Data de publicação: 10/02/2009 

    Ementa: ADMINISTRATIVO. TARIFA DE COLETA DE LIXO. LICITUDE DA COBRANÇA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA QUE RECAI SOBRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, PORQUANTO USUÁRIA DO SERVIÇO ESCOLA PÚBLICA SEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. PROVÁVEL INCLUSÃO NO QUANTUM RECLAMADO, CONTUDO, DE VALORES RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, TAIS COMO OS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO, LIMPEZA ETC., OS QUAIS, SABIDAMENTE ATENDEM A INTERESSES GERAIS (UTI UNIVERSI) E NÃO A INTERESSES INDIVIDUAIS (UTI SINGULI), PELO QUE INESPECÍFICOS E INDIVISÍVEIS, PASSÍVEIS DE CUSTEIO POR MEIO DE IMPOSTOS E NÃO POR TARIFA. ABATIMENTO DO MONTANTE DITO DEVIDO DOS VALORES RESPECTIVOS QUE, POR CONSEGUINTE, IMPÕE-SE. JUROS MORATÓRIOS E MULTA DE 10%. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO DO ESTADO. MOMENTO EM QUE TEVE CONHECIMENTO DA DÍVIDA, TENDO EM VISTA QUE AS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS FORAM EXPEDIDAS EM NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC . MONTANTE DEVIDO QUE SERÁ APURADO EM FASE DE EXECUÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não dispondo a escola pública de personalidade jurídica própria, responde pelos atos da sua administração o Estado, questão, todavia, despicienda a tal altura, vez que este figura na lide, desde o seu início, como litisconsorte, e assim vem defendendo na ação os interesses próprios e os da escola-ré, que se confundem" (REsp. n. 100.708/PE, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 5-9-05). 2. Sobre o mérito, esta Corte já decidiu que "Fixada a distinção entre taxa e tarifa pelo critério da natureza do serviço e não apenas pelo da compulsoriedade dele, o serviço público divisível, específico e compulsório de coleta de lixo será remunerado por taxa, se for prestado diretamente pelo poder público; e por tarifa (ou preço público), se delegável e for prestado por concessionária, mesmo que obrigatória a adesão do usuário." Logo, impossível negar-se à concessionária prestadora do serviço a legitimidade para cobrar...


  • uti universi = São serviços que a administração presta sem ter usuários determinados, atende a coletividade, no todo. São mantidos por imposto.   Ex: Polícia, calçamento, etc

    Uti singuli = São serviços que a administração presta para usuários determinados, são sempre serviços de utilização individual. são mantidos por taxa e tarifa.  Ex : água, energia elétrica, etc

  • De acordo com o Alexandre Mazza acredito que a resposta correta seria a alternativa "c":

    "É comum encontrar na doutrina referências a duas acepções distintas da locução

    “serviço público”.

    Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda

    que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido

    nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição

    individual (uti singuli).

    Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens

    particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que

    possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os

    serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem

    remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo

    Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos.

    Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo,

    limpeza pública etc.

    Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são

    prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser

    concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água

    canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc."

  • EMENTA (...) 1. Pacífica é a jurisprudência desta Corte no sentido de ser legítima a cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, haja vista ser esse serviço de caráter divisível e específico."
    RE 596.945 AgR (DJe 29.3.2012) - Relator Ministro Dias Toffoli - Primeira Turma.

  • Acho que a Cynthia trocou os conceitos.

  • Já li todos os conceitos da matéria, mas ainda não entendi por que coleta de lixo domiciliar é serviço "uti singuli", e não universal.

  • D) -> DESCENTRALIZAÇÃO - Pq outorgou à Adm. Indireta
    SERVIÇO UTI SINGULI - Pq é um serviço individualizável (dá para se saber os usuários) e está dentro da classificação COMPULSÓRIO
  • Que eu saiba serviço de coleta de lixo é uti universi.

  • Oi Bárbara...Obrigada, me enganei na hora de dizer o que era o qeu...rsrsrs..valeu mesmo!!! Bons estudos..

  • Súmula Vinculante 19:

    A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Precedente Representativo"(...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade.Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros).Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.

    (...)Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra."RE 576.321 RG-QO (DJe 13.2.2009) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.


    Porém, na maioria dos lugares vem junto com a de limpeza urbana aí é UTI universi. O julgado fala que pode ser UTI singuli. Caberia recurso nessa questão...

  • coleta de lixo DOMICILIAR é serviço "uti singuli" porque há usurário determinado.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada, smj. Não há que se falar em criação de empresa pública por lei. A lei simplesmente autoriza a sua criação, logo a questão tem sua redação equivocada.

  • Ementa

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADIN. INSTITUIÇÃO DE TAXA MUNICIPAL. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DE SERVIÇOS. SERVIÇO UTI SINGULI. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE BASE DE CÁLCULO COM A DO IPTU. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF.

    I - O serviço de coleta de lixo é uti singuli, efetivamente usufruído pelo contribuinte, específico e divisível, que gera benefícios a serem utilizados diretamente pelo cidadão tributado.

    II - O cálculo da taxa de lixo, com base de cálculo sobre o custo dos serviços divididos proporcionalmente às áreas construídas dos respectivos imóveis, nada mais é do que, senão, forma de realização da isonomia tributária.

    III - O fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU ser considerado quando da determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo não significa que ambos tenham a mesma base de cálculo.

    IV - Precedentes do STF.

    V - Constitucionalidade dos dispositivos da lei municipal.


  • CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ADIN. INSTITUIÇÃO DE TAXA MUNICIPAL. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DE SERVIÇOS. SERVIÇO UTI SINGULI. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE BASE DE CÁLCULO COM A DO IPTU. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF.

     I - O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO É UTI SINGULI, efetivamente usufruído pelo contribuinte, ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, que gera benefícios a serem utilizados diretamente pelo cidadão tributado.

    II - O cálculo da taxa de lixo, com base de cálculo sobre o custo dos serviços divididos proporcionalmente às áreas construídas dos respectivos imóveis, nada mais é do que, senão, forma de realização da isonomia tributária.

    III - O fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU ser considerado quando da determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo não significa que ambos tenham a mesma base de cálculo.

    IV - Precedentes do STF. V - Constitucionalidade dos dispositivos da lei municipal.

    (TJ-MA - ADI: 83202006 MA , Relator: ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/02/2009, SAO LUIS)

  • edita lei que "cria" empresa pública é engraçado, mas demos um desconto à FCC. Questão comédia.

  • Lei CRIANDO Empresa Pública? Tá de sacanagem, FCC

  • Coleta de lixo é serviço uti singuli.

  • Gabarito. D.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.


  • O acerto desta questão pressupunha conhecimentos sobre dois diferentes assuntos. Organização da Administração Pública e Serviços Públicos. Em primeiro lugar, a criação de uma empresa pública, por implicar a instituição de uma nova pessoa jurídica, que passará a integrar a estrutura da Administração indireta, constitui o que se denomina de descentralização administrativa por outorga (legal), ou por serviços. Isto porque pressupõe lei autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). Com isso, restariam como possivelmente corretas apenas as alternativas “c” e “d”, podendo-se descartar as demais. Agora a segunda parte da resposta: a coleta de lixo domiciliar, justamente por ser domiciliar, “de porta em porta”, caracteriza um serviço público específico e divisível, isto é, o Poder Público sabe, precisamente, a quem está prestando o serviço, bem como pode dimensionar o quanto cada pessoa usufruiu do serviço. Trata-se, portanto, de serviço uti singuli, na tradicional classificação doutrinária sobre o tema. Tanto assim que pode ser remunerado através da cobrança de taxas, conforme art. 145, II, da CF/88. Sobre o assunto, há, inclusive, a Súmula Vinculante n.º 19 do STF.

    Gabarito: D



  • a) uti possedetis: conceito do direito internacional(?) Utti Possidetis ou uti possidetis iuris é um princípio de direito internacional segundo o qual os que de fato ocupam um território possuem direito sobre este. A expressão advém da frase uti possidetis, ita possideatis, que significa "como possuís, assim possuais". http://pt.wikipedia.org/wiki/Uti_possidetis


    b,c,d,e):

    Classificação do Serviço Público

    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/10/servicos-publicos/

    1ª) Quanto à essencialidade:

    a) serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.

    b) serviços públicos delegáveis: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

    2ª) Quanto ao objeto:

    a) serviços administrativos: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.

    b) serviços comerciais ou industriais: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.

    c) serviços sociais: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

    3ª) Quanto ao usuário:

    a) serviços públicos individuais (uti singuli): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

    b) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.


  • Errei... então fui tentar entender porquê... o que descobrir divido com vocês.

    A dificuldade é pra todos, mas a aprendizagem também é.

                                                 Mais recentemente a Súmula Vinculante 19 assentou que:

    “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”

    Outra solução jurídica foi dada no caso da iluminação pública, que passou a ser objeto de uma nova contribuição com a EC 39/2002 (“artigo 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no artigo 150, I e III.”). Já há inclusive um julgado do Supremo Tribunal Federal favorável pretensão do Município de São José (SC) de instituir uma Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), com base no permissivo constitucional (RE 573.675).

    Nos dois casos, de coleta de lixo e de iluminação pública, por mecanismos jurídicos distintos, transformou-se um serviço uti universi em um serviço uti singuli.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-17/servico-publico-individualizado-incidir-taxa

  • A DESCENTRALIZAÇÃO, O ENTE POLITICO TRANSFERE O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA OUTRAS PESSOAS, É COMO SE FOSSE UMA DIVISÃO EXTERNA NA COMPETÊNCIA, PODE SER POR COLABORAÇÃO, QUANDO A PESSOA JÁ EXISTE (EX: EMPRESA EXISTENTE DE ÔNIBUS)

    E NO CASO DE SER UM SERVIÇO UTI SINGULI É PORQUE É UM SERVIÇO RESTRITO, PASSÍVEL DE FRUIÇÃO SINGULAR, REMUNERADO POR TARIFA E TAXA.

  • errei a questão por não saber a diferença entre uti singuli e uti universi. 

    pois bem ai vai a diferença:

    uti singuli  se trata de um serviço que é destinado a um agente especifico ou determinado como é o caso da conte de luz, telefone, que pode ser mensurável. devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    uti universi   são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento, devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • o foco da questão não é esse, mas lei não cria EP, só autoriza....

  • Só uma observação ao comentário do Silva &Silva

    A coleta de lixo foi considerada uti singuli, mas o mesmo não aconteceu com o serviço de iluminação pública.

    O que ocorreu, na verdade, foi a possibilidade de cobrança individual de um serviço uti universi

    Segue um trecho do artigo que o colega apontou no seu comentário:

    O mesmo raciocínio será válido para os serviços de iluminação pública. Neste caso, a sustentação da tese que acabamos de descrever encontra subsídios na redação do arigo 149-A CF 1988, que legitima constitucionalmente a individualização do serviço tradicionalmente considerado uti universi.

  • TRF-2 - APELRE APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO REEX 200651015015002 (TRF-2)

    Data de publicação: 24/04/2012

    Ementa: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO ÀS AUTARQUIAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO SE ENCONTRA VINCULADO ÀS ATIVIDADES ESSENCIAS DO INSS.. ÔNUS DO MUNICÍPIO. TCLD (TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR). LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Imunidade. Ônus da prova. É do Município o ônus da comprovação de que o imóvel não está vinculado à atividade essencial da Autarquia, conforme se verifica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de Turmas deste Tribunal. 2. Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Pretório Excelso (AI-AgR 636528, RICARDO LEWANDOWSKI, STF), por ser considerada específica e divisível. 3. Remessa necessária não conhecida e Recursos desprovidos 


  • Resumindo:


    Conservação e limpeza de logradouros públicos ---> Serviço uti universi


    Coleta de lixo domiciliar ---> Serviço uti singuli.


    observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade. Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.

  • GABARITO (D)

    Anulável por falta de informação , "serviço de coleta de lixo domiciliar" em regra é uti universi, seria uti singuli se o usuário tivesse opção de não querer o serviço, ou pelo menos deveria explicitar no enunciado a cobrança de alguma taxa, porque eu nunca vi chegar pra alguém alguma conta de lixo, ou alguém pagar  passagem pro lixo dar uma voltinha.

  • Luccas Moraes: Joinville tem cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar rsrs

  • Quando o FCc fala em cria uma empresa pública, entendo que ele quis dizer cria uma autarquia, já que todos sabem que empresa pública tem sua criação autorizada por lei.

  • uti universi -> são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Ex: ilmunição pública, serviço de varrição das ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros 

    Uti singuli ->  (específicos ou singulares) são prestados aos beneficiários determinados. A administração sabe  a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários,  separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante cobrança de taxas ou de tarifas. Ex: serviços de coleta de lixo domiciliar, de fornecimento domiciliar de água encanada, de gás canalizado, energia elétrica , o serviço postal.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    GAB LETRA D

  • Que diabos é 'uti universi'uti singli’ ? rsrs

  • Entender que o serviço público de coleta de lixo tem característica de "uti singuli" não é fácil... será que o tal serviço atende a um grupo específico? pra mim não...Porém é mais fácil decorar como uti singuli,  para acertar na prova, do que ficar procurando entendimento que justifique a resposta dada como certa pela FCC.

  • Vamos a classificação dos serviços públicos. Gerais ou uti universi são prestados à coletividade em condições de igualdade, usuário indeterminado, serviços indivisíveis por não ser passível de determinar quem utiliza ou quanto utiliza, normalmente são gratuito, são mantidos por toda a sociedade, exemplos: iluminação pública, limpeza urbana, policiamento etc.

    Quanto ao Singuli são prestados de forma individual a pessoas específicas.Número determinado de usuários, são divididos, medidos e cobrados do usuário na proporção da sua utilização, por exemplo: coleta domiciliar, fornecimento domiciliar de água, de enérgia elétrica, gás, serviço postal etc. 
    Espero ter ajudado.
  • Pode até ser entendimento, sei que minha opinião não gera revogação nem derrogação deste kk... Mas não sai da minha cabeça que o serviço de coleta de lixo é sim Serviço "Uti universi", pois o caminhão de lixo de uma cidade passa na casa de todo mundo (coletividade). A administração municipal não sabe que o caminhão está passando na casa do João ou do José, só sabe que por ali passa, só isso.

  • Impressionante como agente chuta errado quando não tem certeza!rsrs

  • carlos alessandro é um ABSURDO ESSA FCC, como que coleta de lixo é uti singuli ?

     é possivel mensurar e cobrar lixo por cada residencia domiciliar ??????????????

  • Esses nomes: ex nunc, ex tunc, uti singuli e uti universi são marcados nas notas rapidas do celular kkkk

  • Quanto à questão de a coleta de lixo DOMICILIAR ser serviço 'uti singuli', cheguei rapidamente a essa conclusão porque, ao menos na minha cidade, pagamos uma taxa para coleta de lixo, que tem valor variável dependendo do tipo do imóvel (apartamento, casa, terreno, garagem) e da quantidade de vezes em que é disponibilizado o serviço a cada semana. Essa taxa é cobrada juntamente com o IPTU.  

    Talvez possa ajudar no "convencimento" dos colegas acerca do entendimento adotado pela FCC. 


  • Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    a) Serviços Públicos Individuais --> são prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (feita exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público) ou de tarifas. São exemplos os serviços de cobrança domiciliar de lixo, de fornecimento de água encanada, de gás canalizado, de energia elétrica etc.


    b) Serviços Públicos Gerais (uti universi) --> são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados ou indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Exemplos: iluminação pública, serviços de varrição de ruas e praças etc.


    Agora, quanto a Execução, ela pode ser prestada de forma: ( conforme professor Marcelo Sobral)

    Centralizada: o serviço público é prestado pela Administração Direta

    Descentralizada: o serviço público é prestado pela Administração Indireta + concessão/permissão 

  • Serviços públicos são específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas. Consideram-se divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. A ordem jurídica pátria limitou a taxação aos serviços específicos e divisíveis porque somente estes permitem aferição do benefício exato que a prestação traz a cada contribuinte. São exemplos de serviços específicos e divisíveis: telefonia fixa, COLETA DE LIXO (Súmula Vinculante 19 do STF), transporte coletivo, água, gás, atividade jurisdicional, serviço notarial e energia residencial.

    Súmula Vinculante 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  •  Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Dai por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação e custeada pela receita proveniente de impostos.

    Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação publica, coleta de lixo, limpeza publica etc.

    Fonte: Manual Direito Administrativo, MAZZA, Alexandre, 2015, p.820

  • Existe divergência doutrinária acerca de o serviço de coleta de lixo ser uti singuli ou uti universi pelo fato de que, apesar de ser possível, fisicamente, mensurar a quantidade de lixo que cada um produz, a taxa que é imposta às pessoas não leva em conta a quantidade de lixo coletado na respectiva residência, mas sim o simples serviço prestado. Ou seja, a taxa é a mesma para aqueles que produziram uma tonelada de lixo num ano e para aqueles que produziram dez quilos.


    Eu me filio à corrente doutrinária que afirma que o serviço público de coleta de lixo é de caráter uti singuli, pelo fato de ter mais características de mensuração do que de impossibilidade de tal.
  • Descentralização porque cria um novo ente da Administração indireta e uti singuli, porque o serviço de coleta de lixo, por ser remunerado por taxa, de acordo com o STF, não pode ter abrangência geral e sim ser um serviço divisível e específico.

  • Marquei a errada pois entendi que a coleta de lixo fosse uti universi, já que atende obrigatoriamente a toda a municipalidade! 

  • Colegas, de forma bem objetiva: somente pode haver a instituição de taxa para remunerar  serviços específicos e divisíveis. ok?

     

     

    Se o serviço é específico e divisível é porque ele é uti singuli, e este é remunerado por taxa.  Se fosse uti universi seria remunerado por imposto

     

     

    O STF já dissse na SV 19  que pode haver taxa para coleta de lixo, justamente porque seria serviço específico e divisível. Então a questão está correta.

    Súmula Vinculante 19-A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • descentralização de um serviço uti singuli.

    DESCENTRALIZADO : criou empresa pública

    SERVIÇO UTI SINGULI : o lixo DOMICILIAR dá pra ser mensurado...pois é domiciliar.

     

    GABARITO ''D''

     

  • Acertei a questão fazendo o seguinte esquema: 1- é Descentralização, pois cria-se uma nova entidade a fim de alcançar um serviço mais eficiente... 2- é serviço uti singuli, pois este se dá através da cobrança de tarifas ou taxas ( que é o caso em tela da questão)...Os serviços uti universi se dão por meio da cobrança de impostos!
  • AOS QUE NÃO ENTENDEM E PARA QUE POSSAM ENTENDER DEFINITIVAMENTE:

    O controle que o estado tem sobre a existência do domicílio que é condicionante para essa classificação de uti singuli.

    ESTUDAMOS PARA PASSAR E NÃO PARA FORMULAR CONCEITOS ACEITAVEIS EM NOSSAS CABEÇAS...

  • Mas, no caso de empresa pública, sua criação não seria apenas autorizada pela lei?

  • Nunca me arrependo de ler os comentários do professor Rafael Pereira  (Juiz Federal - TRF da 2ª Região). São excelentes.

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    O acerto desta questão pressupunha conhecimentos sobre dois diferentes assuntos. Organização da Administração Pública e Serviços Públicos. Em primeiro lugar, a criação de uma empresa pública, por implicar a instituição de uma nova pessoa jurídica, que passará a integrar a estrutura da Administração indireta, constitui o que se denomina de descentralização administrativa por outorga (legal), ou por serviços. Isto porque pressupõe lei autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). Com isso, restariam como possivelmente corretas apenas as alternativas “c” e “d”, podendo-se descartar as demais. Agora a segunda parte da resposta: a coleta de lixo domiciliar, justamente por ser domiciliar, “de porta em porta”, caracteriza um serviço público específico e divisível, isto é, o Poder Público sabe, precisamente, a quem está prestando o serviço, bem como pode dimensionar o quanto cada pessoa usufruiu do serviço. Trata-se, portanto, de serviço uti singuli, na tradicional classificação doutrinária sobre o tema. Tanto assim que pode ser remunerado através da cobrança de taxas, conforme art. 145, II, da CF/88. Sobre o assunto, há, inclusive, a Súmula Vinculante n.º 19 do STF.

    Gabarito: D

  • Putz, já tinha visto essa súmula, mas cadê que lembra na hora H...

  • Acabo de fazer a Q369039, da própria FCC, onde uma das assertivas está errada por dizer que empresa publica é criada por lei, aí a próxima questão a própria banca diz o contrário no enunciado. :@

  • Empresa Pública `criada por LEI ESPECÍFICA` que faz coleta de lixo, é para acabar com os pequis de Goiás!!

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Os serviços de coleta de lixo são considerados serviços uti singuli. Segundo Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo . – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. Bibliografia.”p. 1300):

     

    Os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados uti singuli pelo Supremo Tribunal Federal de acordo com a Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal”.” (Grifamos)

  • Cuidado com o comentário da aline matufuji POIS NÃO SE PODE DEDUZIR ISSO DA QUESTÃO, AINDA QUE O FINAL SEJA CERTO:

    "Quando o FCc fala em cria uma empresa pública, entendo que ele quis dizer cria uma autarquia, já que todos sabem que empresa pública tem sua criação autorizada por lei."

  • Absurdo útil singuli, este serviço e indivisível.

  • Alternativa "D" que é a correta, mas só para registrar que o texto motivador há imprecisão. A rigor, uma lei específica não cria uma empresa pública, mas apenas autoriza sua criação. Veja: art. 37, XIX CF: somente por L específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de Empresa pública , de S.E.M...

    Sabe-se que o DL. 200/1967, art. 5º, II, consigna o conceito de Empresa Pública. Porém, atualmente, encontra-se desatualizado (por alguns aspectos, inclusive sobre o supra citado), devendo interpretá-lo à luz do art. 37, XIX da CF/88.

  • GABARITO: LETRA D

    O acerto desta questão pressupunha conhecimentos sobre dois diferentes assuntos. Organização da Administração Pública e Serviços Públicos. Em primeiro lugar, a criação de uma empresa pública, por implicar a instituição de uma nova pessoa jurídica, que passará a integrar a estrutura da Administração indireta, constitui o que se denomina de descentralização administrativa por outorga (legal), ou por serviços. Isto porque pressupõe lei autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88). Com isso, restariam como possivelmente corretas apenas as alternativas “c” e “d”, podendo-se descartar as demais. Agora a segunda parte da resposta: a coleta de lixo domiciliar, justamente por ser domiciliar, “de porta em porta”, caracteriza um serviço público específico e divisível, isto é, o Poder Público sabe, precisamente, a quem está prestando o serviço, bem como pode dimensionar o quanto cada pessoa usufruiu do serviço. Trata-se, portanto, de serviço uti singuli, na tradicional classificação doutrinária sobre o tema. Tanto assim que pode ser remunerado através da cobrança de taxas, conforme art. 145, II, da CF/88. Sobre o assunto, há, inclusive, a Súmula Vinculante n.º 19 do STF.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • O que me matou nessa questão foi o uti siguli e uti universi, pois estava na cara que era descentralização. Errei fui de C.

  • Gabarito letra "D".

    Serviço "uti universi": pensem o seguinte, são serviços em que o Poder Público não sabe quem é o usuário e o usuário não sabe quem está prestando. Ex: contribuição de iluminação pública.

    Já o Serviço "uti singuli": "eu te vejo e tu me vê", ou seja, o Poder Público sabe quem é o usuário e o usuário sabe quem está prestando o serviço. Ex: taxa de coleta de lixo


ID
1072954
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desenvolvida em fins do século XIX e início do século XX, essa corrente doutrinária, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado francês, era capitaneada pelos doutrinadores franceses Léon Duguit e Gaston Jèze, os quais buscavam, no dizer de Odete Medauar, “deslocar o poder de foco de atenção dos publicistas, partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública como resposta às necessidades da vida coletiva" (O Direito Administrativo em Evolução, 2003:37). Estamos nos referindo à Escola.

Alternativas
Comentários
  • A Escola Francesa, de Leon DUGUIT (1859-1928), elabora a definição de serviço público sob uma base sociológica, como sendo as atividades prestadas pelo Estado visando o atendimento de finalidades sociais. Posteriormente a Escola do Serviço Público, de Gaston JÈZE, introduz a necessidade de um regime jurídico próprio para o atendimento das necessidades coletivas pelo Estado. 


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4860/A-evolucao-do-conceito-de-servico-publico

  • "Escola do serviço público: Nesse ponto o Direito Administrativo está associado ao serviço público, não distinguindo a atividade jurídica do Estado e o serviço público que é atividade material. Esse critério nasceu na França, tendo como um dos seus ideologistas Duguit que afirma que o direito público se resume às regras de organização e gestão dos serviços públicos. Porém é nítido que o serviço público não abrange todo o conteúdo do Direito Administrativo."

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita do Estratégia Concursos. 


  • Texto mt bom sobre a Escola do Serviço Público:

    http://www.direitopublico.com.br/pdf_11/DIALOGO-JURIDICO-11-FEVEREIRO-2002-MARCELO-PEREIRA.pdf

  • Critério do Serviço Público

        · Conceito: Direito Administrativo é o estudo das atividades entendidas como serviços públicos. Distingue-se em dois sentidos:

           - Sentido Amplo – Leon Duguit: inclui todas as atividades do Estado

           - Sentido Estrito – Gaston Jèze: inclui apenas atividades materiais

        · Crítica: critério considerado insuficiente, atualmente, pois a APU desempenha muitas atividades não consideradas como          serviço público a exemplo do poder de polícia, fomento.

  • Os referidos doutrinadores franceses são considerados baluartes da Escola do Serviço Público, o que pode ser bem assimilado a partir da leitura da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    “Um desses critérios é o do serviço público. Formou-se na França a chamada Escola do Serviço Público, integrada, entre outros, por Duguit, Jèze e Bonnard. Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 39)

    Gabarito: C
  • Letra C é a alternativa correta!!!

    ESCOLA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: considerava o Direito Administrativo como o estudo do conjunto de regras disciplinadoras dos serviços públicos. Teve entre seus adeptos Léon Duguit e Gaston Jèze.

    ADMINISTRAÇÃO SOCIAL: constitui uma área do conhecimento com elevada importância para o estudo, definição e implementação de ações no campo do bem-estar social. Identificada, habitualmente, com a operacionalização das medidas sociais e com o processo de provisão de serviços sociais públicos, a Administração Social tem, também, como objeto, decisões e ações de outras instituições e grupos que operam na sociedade e que compartilham com o Estado a responsabilidade pela distribuição do bem-estar social.

    ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL: administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características. A Administração gerencial seria consequência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.

    POTESTADE (poder, domínio): a ação administrativa, resultado de uma potestade só é dever em face da pessoa jurídica, titular da potestade. Também por esse caminho a doutrina não acolhe maior aplauso, é que a potestade pertence ao conjunto de cidadãos, ao corpo social, a sociedade de homens, organizada sob um governo por ela escolhido, ou aceito.

    ESCOLA DOS PANDECTISTAS : a influência da “escola pandectista” fez com que certos administrativistas iniciassem a utilizar a típica divisão civilista feita como pessoas, coisas e obrigações. Neste momento passou-se a considerar a Administração Pública dotada de personalidade jurídica e o ato administrativo recebeu o tratamento que era dado ao ato jurídico. Estas foram algumas das consequências, dentre outras da influência exercida pela escola liderada por Puchta e Windscheid.

    Outras escolas:

    ESCOLA FRANCESA: também chamada de Escola Clássica ou Legalista, propunha um sentido limitativo ao conceito de Direito Administrativo, restringindo-o ao estudo das normas administrativas de determinado país.

    ESCOLA ITALIANA: igualmente adepta de uma conceituação limitativa, entendia o Direito Administrativo como o estudo dos atos do Poder Executivo. Seus grandes expoentes foram Lorenzo Meucci, Oreste Ranelletti e Guido Zanobini.

    ESCOLA DO INTERESSE PÚBLICO: entendia que a noção fundamental para conceituar o Direito Administrativo era a ideia de bem comum ou interesse público, cuja proteção seria a finalidade última do Estado.

    ESCOLA DO BEM PÚBLICO: defendida por André Buttgenbach, entendia que a noção-chave para conceituação do Direito Administrativo seria a de bem público.

    ESCOLA DOS INTERESSES COLETIVOS: sustentava que a defesa dos interesses coletivos era a base para conceituar o Direito Administrativo.

    ESCOLA FUNCIONAL: procurou associar o conteúdo do Direito Administrativo ao estudo da função administrativa.

    ESCOLA SUBJETIVA: defendida no Brasil por Ruy Cirne Lima e José Cretella Júnior, centralizava a conceituação do Direito Administrativo nas pessoas e órgãos encarregados de exercer as atividades administrativas.

    ESCOLAS CONTEMPORÂNEAS: as escolas mais atuais tendem a utilizar diversos critérios combinados para oferecer um conceito mais abrangente de Direito Administrativo capaz de incluir todas as atividades desempenhadas pela Administração Pública moderna.


  • A Escola do Serviço Público surgiu na França, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado Francês, que, a partir do caso Blanco (1873), passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em razão da execução de Serviços Públicos. Principais correntes: Duguit, Bonnard e Jèze.

    Direito Administrativo Esquematizado- Ricardo Alexandre e João de Deus. pg 18.
  • Leu Leon Duguit - lembre-se escola do Serviço Púlbico.

  • Duguit, afirmar que o Estado não passa de um conjunto de serviços públicos, entende essa atividade em sentido amplo envolvendo toda a estrutura do Estado. Assim, como atividade a expressão serviço público corresponde ao exercício de qualquer das atribuições do Poder Público, distinguindo-se pela natureza da função em legislativa, administrativa ou judicial.


     Já Gaston Jèze se refere ao serviço público em sentido restrito, como atividade ou como organização. Esta corresponde à estrutura do Estado relativa ao exercício das atividades de ordem material, para a satisfação das necessidades públicas e realização final do Direito, com poderes exorbitantes do Direito comum.


    A idéia do serviço público como base do Direito Administrativo francês serviu para uma época em que só o Estado prestava serviço público, sendo portanto mais fácil a distinção entre serviços públicos e atividades privadas. Porém, o serviço público não compreende todo o Direito Administrativo, pois este abrange outros institutos como por exemplo o poder de polícia, os bens públicos, o poder discricionário, etc. 

  • Memento dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo (SENTAR)

    Serviço público (Leon Duguit/Jèze)

    Executivo (Lorenzo Meucci)

    Negativo/Residual (Tito Prates)

    Teleológico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)

    Administração Pública (Helly Lopes Meirelles)

    Relações jurídicas (Laferrière)

  • Segundo o livro de Ronny Charles: critério do serviço público (Leon Duguit e Gaston Jeze) - essa corrente defendia que o objetivo do Direito Administrativo envolveia a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados. Essa corrente se apresentou insuficiente, uma vez que a administração pública, no exercício de sua função administrativa, exercer outras atividades, além da prestação de serviço público, que também são regulamentadas pelo Direito Adm., como: a atividade de fomento, poder de polícia, entre outros. 

  • ESCOLA FRANCESA - tb. chamada d Escola Clássica ou Legalista , propunha um sentido limitativo ao conceito d Dir. adm., restringindo-o ao estudo das normas administrativas d determinado país. 

    ESCOLA ITALIANA - igualmente adepta d uma conceituação limitativa, entendia o Dir. adm. como o estudo dos atos do Poder Executivo. Seus grandes expoentes foram Lorenzo Meucci, Oreste Ranelletti e Guido Zanobini. 

    ESCOLA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - considerava o dir. adm. como o estudo do conjunto  de regras disciplinadoras dos serviços públicos. Teve entre seus adeptos Léon Duguit e Gaston Jèze.

    ESCOLA DO INTERESSE PÚBLICO - entendia q a noção fundamental para conceituar o Dir. adm. era a ideia d bem comum ou interesse público , cuja proteção seria a finalidade última do Estado.

    ESCOLA DO BEM PÚBLICO-   defendida  por André Buttgenbach, entendia que a noção-chave para conceituação do dir. adm. seria a d bem público. 

    ESCOLA DOS INTERESSES COLETIVOS - sustentava que a defesa dos interesses coletivos era a base para conceituar o dir. adm. 

    ESCOLA FUNCIONAL - procurou associar o conteudo do dir. adm. ao estudo da função adm. 

    ESCOLA SUBJETIVA - DEFENDIDA no BRasil por Ruy Cirne Lima e José Cretella Júnior, centralizava a conceituação do dir. adm. nas pessoas e órgãos encarregados de exercer as atividades administrativas 

    ESCOLAS CONTEMPORÂNEAS - AS ESCOLAS mais atuais tendem a utilizar diversos critérios combinados para oferecer um conceito mais abrangente de dir. adm. capaz d incluir tds as atividades desempenhadas pela adm. pública moderna. 

  • “Deslocar o poder de foco de atenção dos publicistas, partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública como resposta às necessidades da vida coletiva."

     

    A "Escola do Serviço Público", capitaneada por Duguit, Bonnard e Jèze, formou-se na França e inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado Francês. 

  • Gab. C

     

    Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 39. Maria Z.d P.:

    “Um desses critérios é o do serviço público. Formou-se na França a chamada Escola do Serviço Público, integrada, entre outros, por Duguit, Gaston Jèze e Bonnard. Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público."

     

    O seguinte mnemônico é só pra mim... se alguém assimilar, bem vindo kkkkk:

    . Cansei de responder a "A"...

    Colégio Público que estudei: Gastón Guillaux

     Serviço Público e Gaston Jéze

  • "... partindo da ideia de necessidade e explicando a gestão pública como resposta às necessidades da vida coletiva."

     

     

    Serviço Público (Letra C)

  • gb c  ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO
    Esta escola ganhou grande relevo, pelo fato de na época o “Estado-providência” ter assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público. O direito estudava SERVIÇO PÚBLICO, e o serviço público representava TODA atividade do estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade.
    Direito Administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização e o funcionamento do serviço público. Entendido em sentido amplo, seria toda atividade estatal voltada ao fim público.

  • LÉON DEGUIT e GASTON JIÈZE : SERVIÇO PÚBLICO (FRANÇA)

  • CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO

    Duguit e Jeze; França: início do século XX;

    O Direito Administrativo abrange, disciplina e regula a instituição, a organização e o FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;

    Crítica: "serviço público" conceito indefinido, não distingue o regime jurídico a que se sujeita a atividade.

  • Os referidos doutrinadores franceses são considerados baluartes da Escola do Serviço Público, o que pode ser bem assimilado a partir da leitura da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    “Um desses critérios é o do serviço público. Formou-se na França a chamada Escola do Serviço Público, integrada, entre outros, por Duguit, Jèze e Bonnard. Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 39)

    Gabarito: C

  •  Escola do serviço público

    Formou-se na França. Inspirou-se na jurisprudência do conselho de Estado francês, a partir do caso Blanco, em 1873 (Pietro 2002). Para essa corrente, o direito administrativo é o ramo do direito que estuda a gestão dos serviços públicos. Teve como defensores Duguit, Jèze e Bonnard. Segundo essa teoria, qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público. No entanto, tal teoria perde força, em virtude de que nem todas as atividades estatais se resumem em serviço público, como, por exemplo, o poder de polícia. Ademais, é possível, com a ampliação das atividades estatais, o exercício de atividade econômica, que, para muitos, não se confunde com serviço público.

  • Critério do serviço público - Afirma que o Direito Administrativo tem por objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos, ou seja, os serviços prestados pelo Estado a toda coletividade, necessários à coexistência dos cidadãos.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • GABARITO: LETRA C

    Os referidos doutrinadores franceses são considerados baluartes da Escola do Serviço Público, o que pode ser bem assimilado a partir da leitura da seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    “Um desses critérios é o do serviço público. Formou-se na França a chamada Escola do Serviço Público, integrada, entre outros, por Duguit, Jèze e Bonnard. Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 39)

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Critério do serviço público: o Direito Administrativo estudaria a prestação de serviços públicos. → Crítica: esse conceito é incompleto, pois o Direito Administrativo possui uma série de outros objetos além do serviço público.

  • Critério do Serviço

    Público

      · Conceito: Direito Administrativo é o estudo das

    atividades entendidas como serviços públicos. Distingue-se em dois sentidos:

        - Sentido Amplo

    – Leon Duguit: inclui todas as atividades do Estado

        - Sentido Estrito

    – Gaston Jèze: inclui apenas atividades materiais


ID
1072957
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pra quem marcou letra B, como eu, o erro encontra-se:
    b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa SECUNDÁRIA.

  • Nem faz sentido a E ser a resposta.

  •  resposta: LETRA E

    a) Os regulamentos podem ser classificados em regulamento de executivos, regulamento delegado ou autorizado, regulamento autônomo, e regulamento independente. Os regulamentos de executivos são editados para fiel cumprimento da lei.

    b)É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa secundária.

    c) o poder regulamentar se exerce por meio da expedição de regulamentos, que são atos normativos, de caráter geral e abstrato. É subordinado a lei e pressupõe a existência desta. 

    d) Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


  • A única justificativa que achei para a letra E é a seguinte:

    "Já as leis administrativas, ou cuja execução demande participação da administração pública, podem ser regulamentadas mesmo que o seu texto não preveja expressamente essa regulamentação. É que a competência para editar regulamentos visando à fiel execução das leis decorre diretamente do texto constitucional (art. 84, IV), por isso, não depende de autorização do legislador ordinário para ser exercida". (Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP, 2013, pág. 235).

  • Portaria é ato ordinatório e tem fundamento no poder hierarquico.

  • Desde quando poder normativo se confunde com poder regulamentar?

  • DESDE QUANDO A" DI PIETRO" UTILIZA A NOMENCLATURA DE PODER NORMATIVO, AO PASSO QUE A MAIORIA DA DOUTRINA ENTENDE SER PODER REGULAMENTAR. 


    ENTENDO IRRELEVANTE TAL DISCUSSÃO, MAS SEGUE ENTENDIMENTO A SABER:
    "Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 228, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.), o PODER REGULAMENTAR é umaespécie do gênero PODER NORMATIVO, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero)."
  • Letra E. Art. 84, IV da CF. "sancionar, promulgar e fazer publicar as lei, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Trata-se de decreto regulamentar.

  • Até onde sei, somente leis administrativas podem ser regulamentadas, cuja aplicação de algum modo envolva a atuação da Administração Pública.

    "Esta é justamente a posição da doutrina majoritária [51], que afirma que somente as leis que devam ser aplicadas e executadas pelo Poder Executivo prescindem de regulamentação. Em outras palavras, só as leis administrativas lato sensu podem ser objeto de regulamentação. Logo, as relações entre particulares encontram-se fora do alcance da competência regulamentar. (...) Só cabe regulamento em matéria que vai ser objeto de ação administrativa ou deste depende. O sistema só requer ou admite regulamento, como instrumento de adaptação ou ordenação do aparelho administrativo, tendo em vista, exatamente, a criação de condições para a fiel execução das leis."

    Isso é majoritário segundo posicionamento destes autores: [51] Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Clèmerson Merlin Clève, Pontes de Miranda, Celso Antônio Bandeira de Mello, Geraldo Ataliba, Roque Antônio Carrazza, Carlos Mário da Silva Velloso e Sérgio Ferraz. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 282.

    Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/25910-25912-1-PB.html


    Adotar em prova objetiva posição minoritária?! Ai o negócio ta virando cartomancia e não questão de concurso!!

  • Cuidado com a pegadinha na letra "B":


    b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.


    Atos normativos de natureza primária são as LEIS, decorrem diretamente da constituição!!

    Decretos Regulamentares, são atos normativos de natureza Secundária, pois decorrem da preexistencia de uma Lei.


    Por outro giro, tem-se: 


    Os  Decretos, são, ATOS DE REGULAÇÃO DE 1º GRAU, os outros que ao decreto regulamentar se subordinam, como as resoluções, portarias... são ATOS DE REGULAÇÃO DE 2º GRAU.



    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print


  • Pra que marcou a letra D a resposta para o erro está no art. 49, inc. V.

    Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos do PODER EXECUTIVO que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.


    Também achei um absurdo o gabarito ser a letra E. Em um resumo que tenho da Flavia Cristina Moura de Andrade consta: "Importante ressaltar que apenas as leis administrativas, as leis a serem executadas pela administração, comportam regulamentação. Ex.: não é possível a regulamentação de leis penais, processuais, etc." Justamente por isso não pensei duas vezes em descartar essa opção!


  • Galera, é importante recordar a existência de decreto autônomo, plenamente aceito no Brasil, cuja natureza normativa primaria, e está sujeito a controle de constitucionalidade.


  • "Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquela não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras...

    No direito brasileiro, a CF/88 limitou consideravelmente o poder regulamentar, não deixando espaço para os regulamento autônomos, a não ser a partir da EC nº 32/01... única hipótese de decreto dessa natureza (regulamento autônomo) agasalhada expressamente na legislação..."

    Di Pietro


    e a correta,vem do Prof. Clèmerson Merlin Clève

    "NEM TODA LEI DEPENDE DE REGULAMENTO PARA SER EXECUTADA, MAS TODA E QUALQUER LEI PODE SER REGULAMENTADA SE O  EXECUTIVO JULGAR CONVENIENTE FAZÊ-LO"


  • Letra c - Errado! 

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • Letra c - Errado! 

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • Resposta absurda. Não compete ao Executivo a regulamentação de leis que não dizem respeito à administração Pública, como é o caso das leis penais.

  • Eu errei, marquei letra d. Olhando a CF, vi que o item tava errado, mas, na hora, foi o mais parecido com a letra da lei que veio a minha cabeça e sério? achei o item menos sem noção. As trê primeiras eram, claramente, erradas. Sem comentários pra letra e. 

  • Não é possível que a resposta seja a letra E. Essa foi a primeira que exclui. Como os colegas já disseram, não é toda e qualquer lei que pode ser regulamentada pelo Poder Executivo. Caso isso fosse possível estaríamos diante de uma afronta ao princípio da separação dos poderes. 

    Marquei a letra C por achá-la a "menos incorreta", uma vez que Poder Regulamentar e Poder Normativo não se confundem. O primeiro, segundo a melhor doutrina, diz respeito à competência do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos; engloba os decretos regulamentares, os decretos autônomos e os regulamentos autorizados (não é unânime). Já o Poder Normativo se consubstancia de forma mais ampla, englobando os decretos regulamentares, os decretos autonomos, as instruções normativas, os regimentos, as resoluções, etc.

  • Só para complementar: Constituição -->ORIGEM, Leis -->PRIMÁRIA, ademais--> SECUNDÁRIA

  • "O função normativa é gênero no qual se situa a função legislativa, o que significa que o Estado pode exercer aquela sem que tenha necessariamente que executar esta última. (...) É na função normativa geral que se insere o poder regulamentar".

    O Poder Regulamentar é de natureza derivada ou secundária, e somente é exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza originária ou primária, emanando diretamente da CF.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual do Direito Administrativo, 23ª edição.

    Segundo o art. 49, V, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, a letra D só está errada porque falou em demais poderes e não Poder Executivo. 

  • Poder regulamentar: decorrente do poder hierárquico, consiste na possibilidade dos Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

  • Absurdo esse gabarito, é o tipo de questão que acaba com quem estudou em uma prova!

  • Letra E - Realmente, isso não está correto: "toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo". Mais uma cagada por parte da FCC!!!

  • Em suma:
    Poder regulamentar, é a prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executivo para edição de atos normativos. O chefe do Executivo pode editar dois tipos de decreto:

              - decreto regulamentar -- utilizado para possibilitar a fiel execução da lei ( é um ato normativo secundário) [artigo 84, IV, da CF) esse não é passível de delegação!!

             - decreto autônomo -- vide o art. 84, VI, da CF.     

  • a) Errado: o Brasil admite, sim, os regulamentos executivos (art. 84, IV, CF/88), além dos regulamentos autônomos (art. 84, VI, CF/88), para além dos regulamentos autorizados ou delegados.

    b) Errado: somente a Constituição e a lei (além de espécies normativas dotadas de mesma estatura constitucional) constituem fontes normativas primárias. Os decretos (exceto os autônomos), as resoluções, portarias e etc são fontes normativas meramente secundárias. No ponto, assim escreveu José dos Santos Carvalho Filho: “Sob o enfoque de que os atos podem ser originários e derivados, o poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 57)

    c) Errado: a distinção que se pode estabelecer entre os poderes normativo e regulamentar reside, tão somente, no fato de que este último emana, sempre, dos Chefes do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, bem assim é exercido sempre por meio de Decretos. Todavia, tal especificidade não altera a natureza jurídica do poder regulamentar, que, na essência, equivale ao poder normativo, vale dizer, consiste na edição de atos dotados de generalidade e abstração. Quando tal poder é exercido por outros órgãos ou entidades administrativas, que não os Chefes do Poder Executivo, estar-se-á diante do exercício de poder normativo, mas, na essência, o objetivo é o mesmo. A diferença, portanto, é muito mais de denominação do que propriamente de conteúdo, de natureza jurídica.

    d) Errado: é a reprodução incorreta do art. 49, V, da CF/88. A competência exclusiva do Congresso Nacional limita-se ao Poder Executivo, não abrangendo, portanto, outros Poderes, conforme equivocadamente mencionado nesta alternativa.

    e) Certo: a primeira afirmativa está correta porque, regra geral, todas as leis são executáveis a partir do momento em que adquirem vigência, independentemente de qualquer regulamento. Apenas aquelas que já nascem condicionadas a uma regulamentação é que, a priori, não terão eficácia desde logo, até que sobrevenha o regulamento encomendado pelo Legislativo. Quanto à segunda parte, de fato, em linha de princípio, a expedição de um regulamento encontra-se na esfera de competência discricionária da Administração Pública, caso julgue necessário regulamentar a matéria prevista em lei, visando à sua fiel execução.

    Gabarito: E


  • Pessoal, estudando pelo material do Professor Marcelo Sobral (grupo de estudos TRT - 2015), encontrei a fonte da FCC para essa questão. A assertiva dada como correta, letra E, traz o pensamento de Hely Lopes Meirelles, conforme mostrado a seguir:
                      O Poder Regulamentar depende de expressa autorização legal? NÃO!! Conforme Hely Lopes Meirelles, “No poder de chefiar a Administração está implícito o de regulamentar a lei e suprir, com normas próprias, as omissões do Legislativo que estiverem na alçada do Executivo. Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo”. (Trecho extraído do material do Professor Marcelo Sobral)

  • meu posicionamento está de acordo com o de alguns colegas de que a letra E está equivocada, cito aqui uma passagem do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino Vicente Paulo que diz....




    "só as lei administrativas comportam regulamentação". A constituição, ao mencionar "fiel execução" das leis a serem regulamentadas, evidentemente refere-se a leis cuja execução de algum modo envolva a atuação da administração pública. Seria vedada, pois, a regulamentação de leis que não impliquem qualquer participação da administração no cumprimento de suas normas, a exemplo das leis penais e processuais.

  • Complementando - Espécies de Regulamento:letra A) 
    -- Regulamentos executivos (decreto regulamentar ou de execução) --> sao editados com fundamento na lei e necessários para sua fiel execução;
    -- Regulamentos autônomos: possuem fundamento direto na Constituição e inovam na ordem juridica, nao havendo, portanto, a intermediação legislativa;
    -- Regulamentos autorizados ou delegados --> editados no exercício de função normativa delimitada em ato legislativo. Para alguns autores, insere-se no conceito de regulamento executivo. Para quem os diferencia (Eros Grau, p. ex.), os regulamentos autorizados ou delegados ensejariam um atribuição normativa mais extensa ao Executivo. Nas palavas de Ricardo Alexandre, inovariam naquilo que a lei autoriza;
    -- Regulamento de Necessidade --> são aqueles produzidos em situações de urgência (estado de necessidade administrativo)
  • Questão que envolve polêmica doutrinária que não poderia ser objeto de prova objetiva:

    O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    Não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.

    A  posição da doutrina tradicional, que utiliza a expressão “poder regulamentar” para se referir apenas à competência exclusiva dos Chefes de Poder Executivo para editar regulamentos, reservando a expressão “poder normativo” para os demais atos normativos emitidos pelas demais autoridades da Administração Direta e Indireta, a exemplo de Ministros e dirigentes de agências reguladoras.

  • e) A CF pode ser regulamentada? Lei (em sentido amplo) inclui a Constituição... 

  • Redação da letra "e" altamente questionável. ...

  • Conforme identificado pela colega Isabella, a letra E adota o posicionamento de Hely Lopes Meirelles, o qual leciona que nem toda lei depende de regulamento, mas toda lei pode ser regulamentada. 

    Celso Antônio, contudo, adota posição diferente. Segundo o autor, só cabe regulamentação quando houver uma manifestação discricionária e, cumulativamente, for necessária a atuação do Poder Público.

  • Li alguns comentarios equivocados sobre a letra C.

    Segundo material do Professor Herbet Almenida temos que:

    O poder regulamentar é uma das formas demanifestação do poder normativo. O poder normativo engloba atos normativos primários (que podem inovar na ordem jurídica) e secundários. 

    Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários.

     

  • Não entendi essa resposta.

     

    Trouxe a questão como exemplo: Q574344 ( teve gabarito letra A)

    Portanto, propria FCC já afirmou que normativos e regulamentar nao se condundem, pois a letra C, nessa questão foi dada como errada! 

    Observem:

    Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que

     a) podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica.

     b) são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.

     c) confundem-se com os regulamentos.

     d) as resoluções não se enquadram em tais atos.

     e) são considerados atos normativos de efeitos externos

  • Poder normativo e regulamentar não se confundem. O poder regulamentar é mais restrito e está englobado no poder normativo, que é mais genérico, porém -  e por isso mesmo, por se tratar de gênero e espécie - isso não altera a natureza jurídica deles, que é a mesma.

  • questao questionavel....

  • Gabarito DEMENTE letra "E"

     

    Na boa, que me perdoem os colegas, mas meu comentário para esse gabarito é: VAI TOMAR NO OLHO DO CU FCC!!!!!

  • Gabarito: E

     

    Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:

     a) Os chamados regulamentos executivos não existem no Direito Brasileiro, que somente admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.

    R: "Os regulamentos executivos são editados pela autoridade de maior hierarquia do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) com o único objetivo de estabelecer qual entre as possíveis interpretações da lei é aquela que passará a ser obrigatória para a estrutura administrativa vinculada à obediência do decreto. [...] Esse é o sentido da expressão “dar fiel execução à lei” prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal, como a função precípua dos regulamentos executivos." (Mazza)

     

    b) É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.

    R: Apenas os Decretos e Regulamentos podem ter natureza normativa primária. As resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa têm natureza secundária. A natureza, se primária ou secundária, dependerá de o ato normativo emanar ou não diretamente da Constituição. Se precisar ser exercido à luz de lei preexistente, será secundário. Caso, por outro lado, tenham como objetivo regulamentar a própria Constituição, diretamente, sem necessidade de lei preexistente, o ato normativo será primário (art. 103-B da CF). (Carvalho Filho)

     

    c) Não se confunde com o poder regulamentar, pois ambos têm natureza jurídica distinta.

    R: Ambos tem a mesma natureza jurídica. Contudo, em regra poder regulamentar é considerado espécie do poder normativo.

     

    d) Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    R: CF, art. 49, inciso V: É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    e) Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo.

    R: O exercício do poder regulamentar independe de previsão na lei a ser regulamentada. Como visto no item anterior, nem toda lei admite regulamentação. Assim, mesmo que lei não contenha o dispositivo prescrevendo que “essa lei será regulamentada no prazo de ...” nada impede a sua regulamentação. (Mazza)

  • A banca copiou e colou trecho do livro do Hely Lopes de MeireLles: O regulamento não é lei, embora a ela se assemelhe no conteúdo e poder normativo. Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo. Sendo o regulamento, na hierarquia das normas, ato inferior à lei, não a pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições. Só lhe cabe explicitar a lei, dentro dos limites por ela traçados, ou completá- la, fixando critérios técnicos e procedimentos necessários para sua aplicação.Na omissão da lei, o regulamento supre a lacuna, até que o legislador complete os claros da legislação. Enquanto não o fizer, vige o regulamento, desde que não invada matéria reservada à lei

  • Quanto a letra C, o erro é dizer que possuem natureza jurídica distinta. Se for gênero e espécie, como entende parte da doutrina, então possuem a mesma natureza. Se forem sinônimos, idem.

    Em verdade, creio que o mais correto seria anular.

  • SOBRE A LETRA C)

    A doutrina tradicional: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. Modernamente: Poder Regulamentar como espécie do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas. 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, MATHEUS CARVALHO, 2020, PÁG. 129 A 131.


ID
1072960
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Motivação aliunde é

Alternativas
Comentários
  • Motivação Aliunde ou motivação per relationem:  De acordo com Hely Lopes, a motivação aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato. 


  • "A motivação per relationem consiste na fundamentação da decisão  por remissão a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido. A motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato".

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=395



  • Apenas complementanto, segue um exemplo legal que fundamenta a ultilização de motivação aliude na esfera federal:

    Lei 9784, Art. 50: 

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Da motivação aliunde:
    Estabelece o artigo 50, §1º da lei 9784/99 que “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”
    Tal situação configura o que a doutrina administrativa resolveu denominar motivação aliunde dos atos administrativos e ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição.
    Nestas situações, se, por exemplo, um parecer opina pela possibilidade de prática de ato de demissão de servidor, ao demitir o servidor, a autoridade não precisa repetir os fundamentos explicitados pelo parecer, bastando, na fundamentação do ato de demissão, declarar a concordância com os argumentos expedidos no ato opinativo.

    Professor Matheus Carvalho - CERS

  • ALTERNATIVA - E - CORRETA
    .

    Motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Opõe -se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa.
  • um video com explicação bem simples  do que é a motivação aliunde feita pelo professor leandro pereira,espero que ajude
     http://www.youtube.com/watch?v=0aOz7MasaHk&list=UUuw9S1BQpK96-EddqA3SdPA

  • Complementando:

    Ratio decidendi:

    A ratio decidendi, denominada de holding no contexto norte-americano, é o elemento de eficácia persuasiva ou vinculante do precedente. Ainda segundo José Rogério Cruz e Tucci, citado por Didier Júnior (2009, p. 381), “a ratio decidendi constitui a essência da tese jurídica suficiente para decidir o caso concreto (rule of law)” e é composta  a) da indicação dos fatos relevantes da causa (statement of material facts), b) do raciocínio lógico-jurídico da decisão (legal reasoning) e c) do juízo decisório (judgement)


    Obiter dictum:

    A par da ratio decidendi (fatos, raciocínio judicial e juízo decisório da tese jurídica que embasa o dispositivo), a doutrina costuma elencar o obiter dictum ou simplesmente dictum (plural: obter dicta) como elemento do precedente. Trata-se dos argumentos expostos apenas de passagem na motivação do julgado, que consubstanciam “juízos acessórios, provisórios, secundários, impressões ou qualquer outro elemento que não tenha influência relevante e substancial para a decisão”, pelo que se revelam como algo “prescindível para o deslinde da controvérsia” (DIDIER JÚNIOR, 2009, p. 383).

  • Complementando:

    Ratio decidendi:

    A ratio decidendi, denominada de holding no contexto norte-americano, é o elemento de eficácia persuasiva ou vinculante do precedente. Ainda segundo José Rogério Cruz e Tucci, citado por Didier Júnior (2009, p. 381), “a ratio decidendi constitui a essência da tese jurídica suficiente para decidir o caso concreto (rule of law)” e é composta  a) da indicação dos fatos relevantes da causa (statement of material facts), b) do raciocínio lógico-jurídico da decisão (legal reasoning) e c) do juízo decisório (judgement)


    Obiter dictum:

    A par da ratio decidendi (fatos, raciocínio judicial e juízo decisório da tese jurídica que embasa o dispositivo), a doutrina costuma elencar o obiter dictum ou simplesmente dictum (plural: obter dicta) como elemento do precedente. Trata-se dos argumentos expostos apenas de passagem na motivação do julgado, que consubstanciam “juízos acessórios, provisórios, secundários, impressões ou qualquer outro elemento que não tenha influência relevante e substancial para a decisão”, pelo que se revelam como algo “prescindível para o deslinde da controvérsia” (DIDIER JÚNIOR, 2009, p. 383).

  • Dica de hoje: MOTIVAÇÃO ALIUNDE

    - Da motivação aliunde.
    Estabelece o artigo 51, §1º da lei 9784/99 que “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” 
    Tal situação configura o que a doutrina administrativa resolveu denominar motivação aliunde dos atos administrativos e ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição. 
    Nestas situações, se, por exemplo, um parecer opina pela possibilidade de prática de ato de demissão de servidor, ao demitir o servidor, a autoridade não precisa repetir os fundamentos explicitados pelo parecer, bastando, na fundamentação do ato de demissão, declarar a concordância com os argumentos expedidos no ato opinativo.


  • De acordo com Hely Lopes, aMotivação Aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=395

  • O obiter dictum refere-se àquela parte da decisão considerada dispensável, que o julgador disse por força da retórica e que não importa em vinculação para os casos subseqüentes.

  • Gabarito Letra E

    Motivação Aliunde. Direito Administrativo. Motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior; ainda que a motivação seja expressa no próprio ato, faz-se executável esta remissão, uma vez que o documento referencial esteja disponível. 

    Fonte: http://www.dicio.com.br/aliunde/

  • O artigo 51, §1°, da lei 9784/99 estatui que “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” 

    Note-se que tal situação configura o que a doutrina administrativista decidiu chamar de "motivação aliunde" dos atos administrativos, ocorrendo todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior, que fundamente sua edição. 

  • "O próprio art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/99 permitiu a utilização da denominada motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Opõe-se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa".

    Fonte: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo

  • A) motivação baseada em afirmações falsas.

    ERRADO!

    B) sinônimo de motivação obiter dictum.

    ERRADO! 

    O obiter dictum consiste nos argumentos que são expostos apenas de passagem na motivação da decisão, consubstanciando juízos acessórios, provisórios, secundários, impressões ou qualquer outro elemento que não tenha influência relevante e substancial para a decisão (“prescindível para o deslinde da controvérsia” 3 ), sendo apenas algo que se fez constar “de passagem”, não podendo ser utilizado com força vinculativa por não ter sido determinante para a decisão.

    C) motivação omissa, capaz de gerar a nulidade do ato administrativo.

    ERRADO!

    D) sinônimo de ratio decidendi, nos processos administrativos.

    ERRADO!

    A ratio decidendi são os fundamentos jurídicos que sustentam a decisão; a opção hermenêutica adotada na sentença, sem a qual a decisão não teria sido proferida como foi; trata-se da tese jurídica acolhida pelo órgão julgador no caso concreto. Constitui a essência da tese jurídica suficiente para decidir o caso.

    E) fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.

    CORRETO!

    A motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato.

  • Só não entendi o uso da palavra remissão no contexto... Remissão = perdão.

  • Eliana Santos "remissão" não significa apenas "perdão". Também pode denotar o sentido de "referência", como é o caso da  assertiva.

  • Escreva seu comentário…Sinônimo de motivação per relatione! 

    Bons estudos!

  • Complementando...

     

    [...]

    Permite que a motivação consista em "declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato", consagrou, pelo menos no âmbito do processo administrativo federal, a legitimidade da assim chamada motivação aliunde ou motivação per relationem - motivação que, embora não esteja escrita no corpo do próprio ato administrativo, mas em outro documento formalmente distinto, é expressamente assim dotada por aquele ato, passando a ser considerada parte integrante dele.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg532

     

    bons estudos

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    A motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

  • GABARITO E

     

    A motivação per relationem ou motivação aliunde consiste na fundamentação da decisão  por remissão  a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido.

     

    A motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=395

  • Letra (e)

     

    De acordo com Hely Meireles Lopes, a motivação aliunde (ou per relationem) é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    -> A motivação “aliunde” é amplamente admitida na jurisprudência.

  • Motivação aliunde ou por referência: ocorre quando a ADM utiliza como fundamento de sua decisão um dado ou uma decisão já existente.

    Exemplo: na pandemia de covid o Ministério da Saúde elaborou diversas recomendações para evitar contágio, os prefeitos tomaram decisões administrativas nos respectivos municípios, como o lock dow e outras restrições, os prefeitos utilizaram como fundamento, "motivação" da decisão, as determinações do Ministério da Saúde.


ID
1072963
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes características, no tocante a determinadas entidades da Administração Indireta:

I. sua criação deve ser autorizada por lei específica.

II. a contratação de seus servidores deve ser feita por concurso público, porém, eles não titularizam cargo público e tampouco fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal de 1988.

III. seus servidores estão sujeitos à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, com as exceções admitidas pela Constituição; porém, nem sempre é aplicável a essas entidades a regra do teto remuneratório.

Estamos nos referindo às

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila. Resposta prevista na CF, art.37 em seus incisos.

    Acho relevante comentar o item III.
    art.37,§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    São as chamadas estatais dependentes- nelas existe o limite remuneratório

     

  • O teto se aplica à Administração direta e indireta?

    Agentes públicos da administração direta: SEMPRE

    Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE

    Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).


    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/em-caso-de-acumulacao-licita-de-cargos.html

  • XIX – somente por lei específicapoderá ser criadaautarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade deeconomia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,definir as áreas de sua atuação;

    Deram como resposta aletra “A”, porém entendo que está errada a assertiva.


  • Empresas públicas e sociedade de economia mista têm em comum algumas características:

    - criação autorizada por lei (a lei apenas autoriza e não cria);

    - sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciario; 

    - dever de contratar mediante licitação; 

    - obrigatoriedade de realização de concurso público;

    - proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

    - contratação de pessoal pelo regime celetista;

    - remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional;

    - impossibilidade de falência.

  • Evandro, pelo inciso que você colaciona, CRIADA se refere às autarquias e AUTORIZADA SUA INSTITUIÇÃO à empresa pública, à sociedade de economia mista e à fundação, como outros colegas já explicaram. Resposta correta: letra A.

  • Entendo que o inciso I FOI FORMULADO DE FORMA EQUIVOCADA,POR  QUE FAZ MENÇÃO A CRIAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA. A LEI CRIA AUTARQUIA E  AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLCIA.

  • Moises Tavares, o inciso I fala de AUTORIZAÇAO por lei específica, e NAO  CRIAÇÃO...

  • O art. 37, XIX, da Constituição Federal, afirma que somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia. Já para as empresas públicas e sociedades de economia mista há necessidade, apenas, de AUTORIZAÇÃO, bem como da fundação. Porém, para as fundações caberá (além da autorização, já mencionada) à lei complementar, definir em quais áreas se dará essa atuação.

  • Já reparei q algumas bancas usam o termo "servidor" de maneira a englobar tbm os EMPREGADOS públicos. 

  • mas empregado é espécie de servidor público, não há erro algum.

  • Uma pequena observação:

    Fundações governamentais são Pessoas jurídicas de direito privado, sinônimo de "Fundação Pública de Direito Privado" -> pra quem tem dúvida na terminologia, são fundações nas quais há recurso público (por isso fund. "pública"), mas que seguem o regime jurídico de Direito Privado.


    Já Autarquias Fundacionais são Pessoas jurídicas de direito público, sinônimo de "Fundações Públicas de Direito Público". Associe com a Autarquia, que é em si, de Direito público, para não errar, até porque a doutrina reconhece que a "fundação autárquica" (que é a mesma coisa de "autarquia fundacional") seria uma espécie do gênero autarquia.


    PS: Há divergência doutrinária quanto ao regime aplicável às Fundações. Alguns entendem que deveria sempre ser regime de Direito Privado (Hely Lopes), outros sempre reg. de Direito Público (CABM). Prevalece o que está explicado acima.


    PS2: se quiser aprofundar, lá vai> "Fundação Pública de Direito Privado - Frente à divergência doutrinária, reconhecida a possibilidade de fundação instituída e mantida pelo Poder Público, mas com personalidade jurídica de direito privado, utiliza-se a terminologia “fundação governamental” para distingui-la das fundações públicas de direito público. A doutrina utiliza como respaldo legal o Decreto-Lei no 200/67, alterado pela Lei no 7.596/87. Para essas pessoas jurídicas, apesar da personalidade privada, o regime não é inteiramente privado, obedecendo às regras de direito público, quanto à fiscalização financeira e orçamentária, estando sujeita a controle externo e interno, além de outras regras públicas. Nesse diapasão, a doutrina reconhece para essas pessoas o tratamento igual ao da empresa pública e da sociedade de economia mista, ou seja, um regime híbrido"

    Fonte> caderno de aula, profa. Fernanda Marinela (2016.1).

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.


ID
1072966
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauro e André, ambos servidores públicos, foram citados em processo administrativo disciplinar e, concomitantemente, denunciados em ação penal, sob suspeita de terem se apropriado de computador da repartição em que trabalhavam. Conforme consta na Portaria do processo disciplinar e na denúncia, ambos teriam atuado em conluio, ingressando na repartição pública durante determinado final de semana, ocasião em que subtraíram o referido computador, o qual foi encontrado, horas depois da subtração, na residência de André. No processo penal, ambos foram absolvidos: Mauro, pois ficou comprovado que no final de semana em questão estava em férias, em localidade distante de seu local de trabalho e não poderia ter participado por qualquer forma da conduta delituosa; André, porque ficou comprovada a intenção de utilizar-se do equipamento apenas no final de semana, para elaborar trabalho escolar, pretendendo devolvê-lo em seguida, configurando assim o chamado “peculato de uso”, figura atípica para a responsabilização criminal.

Diante de tal situação, conclui-se que a decisão proferida no processo penal

Alternativas
Comentários
  • letra B.

    Em regra as instâncias são independentes porém no caso de negativa de autoria (e inexistência do fato) haverá necessariamente vinculação da instância administrativa.

    Mauro => negativa de autoria (estava em outro local) => será absolvido nos demais juízos

    André => sua absolvição criminal foi por motivo diverso. Não é crime mas poderá ser infração administrativa, logo seu processo poderá seguir.

  • A questão já se encontra respondida pelo colega abaixo.

    Só para refrescar a memória...

    De fato, as responsabilidades civil, administrativa e penal são, em princípio, cumulativas e independentes.

    Contudo, quando a esfera penal está envolvida, podem existir exceções a tal regra de independência, de modo que sua decisão pode vincular as demais esferas.

    1) Quando a decisão penal vincula as outras outras esferas? Quando houver:

    a) Condenação.

    b) Absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato.

    2) Quando não vincula?

    Quando houver absolvição por qualquer outro motivo, por exemplo, insuficiência de provas ou ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal

    Nesses casos, temos o que a doutrina e a jurisprudência chamam de "falta residual", ou seja, o fato não chega a constituir um ilícito penal, mas configura um ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas.

    (Fundamentos retirados do Resumo de Dir. Adm. Descomplicado, MA e VP, 2012, pág. 297)

  • No âmbito federal, esta regra de vinculação da decisão está prevista na Lei 8.112/90, Art. 126: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Parabéns pelos comentários. muito úteis.

  • As esferas criminal, cível e penal são independentes.

    André responderá administrativamente:

    Lei 8.112/90 - Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    II retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


  • A legislação estabelece que, sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do

    fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administratva.

    Saliente-se que nem toda absolvição penal tem o poder de interferir nas outras esferas,

    mas tão somente aquela que decorrer de demonstração de que o fato não ocorreu ou de que

    o agente não foi o autor do mesmo.Imagine-se, por exemplo, que determinado sujeito desviou dinheiro público. Neste caso,

    a administração, tomando conhecimento, informa ao Ministério Público e o servidor responderá a processos nas 3 (três) esferas. Consoante já analisado, o processo administrativo não precisa esperar o fim dos demais, diante da independência das instâncias. Ocorre que o servidor foi demitido, mediante julgamento proferido em Processo administrativo disciplinare e,1 (um) ano depois, foi absolvido, na esfera penal, embasado na negativa de autoria. Diante disso, este servidor será reintegrado aos quadros da Administração Pública.



  • questão muito boa que exige saber que os servidores que respondem nas três esferas e que sejam inocentados na esfera penal por inexistência do fato ou não autoria somente por esses dois a decisão ira interferir na esfera administrativa, mas como o segundo servidor cometeu uma infração que é proibida segundo a lei 8.112/90 ele ainda ira responder administrativamente, apenas o Andre. Resposta letra B.

  • Sempre é bom ler a letra da lei: ( deixando o assunto mais completo)

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    (...)

     Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

     Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A responsabilidade de Mauro foi afastada pela negativa da autoria do crime na esfera penal. Sobrou para André.E a infração disciplinar para André será a Advertência, por não constar como hipótese de  suspensão nem de demissão:

    Lei 8.112/90 - Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    II retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    Nesse caso, não há necessidade de abrir um processo administrativo disciplinar. Abre-se uma sindicância punitiva ou obrigatória (usada somente para advertências e suspensão de até 30 dias), de acordo com o artigo 145:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     III - instauração de processo disciplinar.

     Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Abre-se uma sindicância investigativa (artigo 144, lei 8112) que é utilizada para qualquer tipo de infração; dela não decorrerá nenhuma punição. 

     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    E por fim, se a infração for objeto de punição de suspensão de mais de 30 dias ou demissão, abre-se o PAD:

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


  • PARA MAURO, A DECISÃO JUDICIAL RESULTOU EM NEGATIVA DE AUTORIA, OU SEJA, INEXISTÊNCIA DO FATO (INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA).


    PARA ANDRÉ, A DECISÃO JUDICIAL RESULTOU EM AUSÊNCIA DE TIPICIDADE / CULPABILIDADE (NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA).



    GABARITO ''B''

  • O princípio regra é o da independência das instâncias, contudo, às vezes pode ocorrer a comunicabilidade – um único ato praticado pode ser um ilícito civil, administrativo e penal, ao mesmo tempo (ato repercute em todas as esferas). Ex: Peculato.
    Havendo comunicabilidade, a sentença penal, via de regra, interfere na esfera administrativa (PAD), ocasionando a perda do cargo\função quando (art. 92, CP):
    - Pena > 4 anos, para crimes comuns;
    - Pena > 1 ano, para crimes contra a Adm. Púb.
    Quanto à sentença absolutória, esta pode ter diversos fundamentos (art. 386, CPP), mas apenas aquela que nega a autoria ou a materialidade do fato repercute no PAD, implicando na reintegração do servidor ao cargo, inclusive com direito a receber pelo período que ficou afastado + dano moral.

  • VINCULA-SE ESFERA ADMINISTRATIVA E PENAL QUANDO TIVER A F.I.N.A: Fato Inexistente e Negativa de Autoria.



ID
1072969
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à aplicação de sanções, no âmbito dos contratos administrativos (Lei Federal no 8.666/93), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

  • Em relação à letra A, com base na lei 8.666/93:

    a) Errada. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    Observe que não é a sanção que vigora, mas o prazo para requerer reabilitação é que é após dois anos.


  • As sanções administrativas, previstas na lei 8666/93, que podem ser aplicadas pela AP, em caso de irregularidades do particular na execução do contrato são:

    1) multa de  mora, por atraso na execução do contrato - art. 86;

    2) advertência - art. 87, I;

    3) multa, conforme instrumento convocatório ou contrato, por inexecução total ou parcial do contrato - art. 87, II;

    4) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitações e impedimento de contratar com a AP, por prazo não superior a 2 anos - art. 87, III;

    5) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AP - art. 87, IV. 

    OBS: A aplicação dessas sanções não dependem da prévia manifestação do Poder Judiciário.

    Um ponto importante que demonstra o erro da alternativa "A" é o seguinte:

    A penalidade de suspensão de contratar ou licitar com a AP não pode ultrapassar o prazo de 2 anos. Porém, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AP, permanecerá enquanto perdurar os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, a qual só poderá ocorrer após 2 anos.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "C"

    JUSTIFICATIVA:

    Lei nº 8.666/93, Art. 88 as sanções previstas nos incisos iii e iv (suspensão temporária e declaração de inidoneidade) do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta lei: 

    I — tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; (...)


  • Quer dizer que esse ato não goza de presunção de legitimidade?

  • Renata Faustino, o ato goza de presunção iuris tantum (relativa), não goza de presunção iuris et de iure (absoluta).  A presunção iuris tantum admite prova em contrário, a iuris et de iure não admite.

  • Justifica o erro da alternativa "E"?


    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.


    A recusa injustificada de assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, gera o decaimento do direito de contratar, mas não permite a aplicação de outras sanções ao licitante-vencedor.

  • Gabarito: C a)A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal e deve vigorar pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Cuidado!! Pena: Suspensão temporária é  esta que é até 2 anos.
    Pena: Declaração de inidoneidade é enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    b)O poder de alterar unilateralmente o contrato pode ser utilizado para punir a conduta do contratado. Errado, afeta o princípio da legalidade.

    c)Ainda que execute corretamente o contrato, o contratado pode ser punido com declaração de inidoneidade para contratar com a Administração, caso tenha sofrido condenação definitiva em razão da prá-tica dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. > Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    d) O ato de aplicação da sanção goza de presunção de legitimidade jure et de jure. 

    e)A recusa injustificada de assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, gera o decaimento do direito de contratar, mas não permite a aplicação de outras sanções ao licitante-vencedor. > Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • Letra c)

    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

     

    Adendo: apesar de ter copiado o Inc na íntegra e sabermos que FCC é pura letra seca de Lei, penso que é errado colocar essas assertiva SEM o restrição feita pelo caput: "em razão dos contratos regidos por esta Lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por..."

     

    Q61578-Cespe-2010

    repete o mesmo equívoco de cobrar SOMENTE o Inc.sem a delimitação do Caput!! Lamentável!

     

    Enfim, só uma obervação mesmo quanto a equívocos que essas Bancas cometem ao recortar texto de lei sem maiores contextualizações lógicas! Triste!

  • REABILITAÇÃO DA SANÇÃO: poderá ser requerida após 2 anos de sua aplicação

    SUSPENSÃO TEMPORÁRA: prazo não superior a 2 anos

  • A) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal e deve vigorar pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

    § 3  A sanção estabelecida no inciso IV (DECLARAÇÃO/INIDONEIDADE) deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.  

    O erro está em afirmar que a pena será de até dois anos. Quando na verdade, nos termos do art. 87, IV, a inidoneidade terá duração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade    

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) O poder de alterar unilateralmente o contrato pode ser utilizado para punir a conduta do contratado

    Esse efeito não encontra respaldo na L.L e além disso afeta do princípio da Legalidade

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Ainda que execute corretamente o contrato, o contratado pode ser punido com declaração de inidoneidade para contratar com a Administração, caso tenha sofrido condenação definitiva em razão da prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. GABARITO

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior (suspensão temporária e declaração de inidoneidade) poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) O ato de aplicação da sanção goza de presunção de legitimidade jure et de jure. 

    Será juris tantum

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A recusa injustificada de assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, gera o decaimento do direito de contratar, mas não permite a aplicação de outras sanções ao licitante-vencedor.

    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.


ID
1072972
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de ato administrativo unilateral de natureza discricionária, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de outro ato administrativo. Estamos nos referindo à

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d" correta.

    Licença: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex.: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.

    Homologação: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.

    Autorização: é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

    Aprovação: é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

    Pode ser:

    Prévia (ou "a priori"): ocorre antes da prática do ato e é um requisito necessário à validade do ato.

    Posterior (ou "a posteriori"): ocorre após a pratica do ato e é uma condição indispensável para sua eficácia. Ex: Ato que depende de aprovação do governador.

    Na aprovação, o ato é discricionário e pode ser prévia ou posterior. Na homologação, o ato é vinculado e só pode ser posterior à prática do ato. Para outros autores a homologação é o ato administrativo unilateral pelo qual o Poder Público manifesta a sua concordância com legalidade ou a conveniência de ato jurídico já praticado, diferindo da aprovação apenas pelo fato de ser posterior.

    Admissão: é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o ingresso em um estabelecimento governamental para o recebimento de um serviço público. Ex.: matrícula em escola.

    Retirei de: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • a. Licença: Ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.

    b. Homologação: É ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular.

    c. Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma.

    d. Aprovação: Ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do
    mérito de outro ato como condição para a sua produção de efeitos.

    e. Admissão: Ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas, como a admissão de usuário em biblioteca pública.


  • Para complementar...

    Licença ambiental -----> In dubio pro ambiente -----> Princípio precaução -----> Ato discricionário 

    Autorização de telecomunicações -------> Ato vinculado ( 131, Lei 9472/97)

  • GABARITO "D".

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São 
    espécies:alvará,licença,concessão, permissão, autorização administrativa,admissão, aprovação e homologação.

    - Admissão: e o ato unilateral e vinculado pelo qual a  Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para  o gozo de um serviço publico. Ex.: a admissão nas escolas pública, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social. Consiste no gozo de diversos serviços públicos que dependem do ato de admissão, o qual não pode ser 
    negado a quem preencha os requisitos.

    - Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex.: licença para ediftcar (depende de alvará), a licença de importação, licença de atividade profissional.

    - Autorização administrativa: (sentido amplo) é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a 
    Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.

    - Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle do ato administrativo. Esse controle analisa os critérios de conveniência e oportunidade, e não só o de legalidade, e constitui uma condição para a eficácia do ato.

     Modalidades: aprovação prévia, que ocorre antes da edição do ato, liberando a sua prática ou aprovação a posteriorí, que só acontece após o ato praticado, mas dela depende para se tomar eficaz.

    - Homologação: é o ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriorí e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.


    - Concessão: é designação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém. Há 
    subespécies: como atos bilaterais, há a concessão de serviços públicos e de obra pública e, como atos unilaterais, a concessão de prêmio ou de cidadania.

    - Alvará: é o instrumento formal pelo qual a Administração expressa aquiescência, no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é o consentimento dado pelo Estado e, por isso, fala-se em alvará de autorização, alvará de licença.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Aprovação: É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.

    Homologação: É ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação. 


    Fonte: Profª Lidiane Coutinho do site www.euvoupassar.com.br

  • APAUPE --> atos administrativos discricionários.
    AProvação
    AUtorização
    PErmissão

  • AProvação = A Priori e A Posteriori

  • MAVP:

     

    "É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.

    Esse ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior, a aprovação tem a função de conferir eficácia, exequibilidade ao ato principal." (23ª Ed., p. 493).

  • "A aprovação é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior." (CARVALHO FILHO, 2015, p. 149)

  • É nego, eu olhei pra questão e disse...fudeu...hahahah..mas enfim, lembrei dos atos negociais que são vinculados ( VAHL Visto, admissão, homologação, licença)...depois disso ficou facil.. exclui A,B e E. Autorização eu sabia que é a priori. Sobrou a "D" hihi...tem que saber fazer prova...é muito assunto pra decorrar ou apreder, temos que dar nossos pulos..

     

     

    GABARITO "D"

  • Aprovação – ato de controle pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares. Trata-se de ato discricionário, uma vez que se entra na análise acerca da conveniência e oportunidade do ato a ser aprovado. A título de exemplo, podemos citar a aprovação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (órgão da Estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Brasileiro – IPHAN), necessário para que seja realizado o tombamento de patrimônio material ou imaterial.

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus -  2015, p. 377.

  • Aprovação - é a manifestação discricionária da Administração a respeito de outro ato. Pode ser:

     

    Prévia – Quando aprecia a conveniência e oportunidade relativo a ato ainda não editado, liberando sua prática.

    Ex:

     art.52, III, CF

    “ Compete privativamente ao Senado Federal:

    III – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecido nessa Constituição”.

     

     Posterior – quando manifesta concordância discricionária com o ato praticado e dela depende a fim de se tornar eficaz. 

    Ex.

    art.49, IV, CF –

    IV- “É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV- Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.

  • ATOS VINCULADOS : licença. homologação, admissão.

     

    GABARITO ''D''

  •  

     

        NORMATIVOS

     

    -   regulamento/decreto

     

    -   instrução normativa

     

    -   resolução

     

    -   deliberação

     

    -   regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -  instrução

     

    - circular

     

    -    aviso

     

    -    portaria

     

    - ordens de serviços

     

    - ofícios

     

    - despacho

     

     

     NEGOCIAIS

     

    - autorização (discricionário)

     

    - permissão (discricionário)

     

    - renuncia administrativa (discricionário)

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

    -     ALVARÁ    (VINCULADO)

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -  APROVAÇÃO (VINCULADO)

     

    -   CONCESSÃO

     

    - protocolo administrativo

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    -  A  -  testado

     

    -  A - postila

     

    -  P - arecer

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

  • Leo, permitindo-me corrigi-lo, a Aprovação é ato discricionário, e não vinculado, como você colocou. 

     

    Abraços!!!

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    >> CESPE; 2012

    A homologação e a aprovação de ato administrativo são meios de controle intero praticado pelo poder público.
    Gabarito: Certo

    >> CESPE;2012
    No que concerne às espécies de atos administrativos, assinale a opção correta.

     a) Admissão é ato administrativo vinculado por meio do qual se reconhece ao administrado o direito de ingressar em determinada situação jurídica. CORRETA
     

     b) A autorização é ato administrativo vinculado (É Discricionário) e precário, podendo o administrado exigir sua emissão caso estejam satisfeitos todos os requisitos estabelecidos em norma(Não possibilidade de exigência da prática do ato)
     

     c) A permissão e a concessão são atos administrativos discricionários e precários para cuja ocorrência é dispensável a manifestação de vontades das partes — administração e administrado. (A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral e não precário)

     d) A dispensa é exemplo de ato administrativo discricionário, mediante o qual a autoridade administrativa exonera o administrado segundo critérios de conveniência e oportunidade. (Essa não é a função da Dispensa. Ela pode ser vinculada ou discricionária, a depender do contexto)

     e) A homologação é ato de controle de legalidade que não comporta juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração pública, devendo sua conformidade com a lei ser examinada necessariamente a priori, ou seja, antes da execução do ato. (a posteriori, ou seja, após sua execução)

  • caiu na DPE AM 2021.

    As questões se repetem....

  • Gabarito letra "C"

    Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).


ID
1072975
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Municipal pretende realizar contrato de obra pública, precedido de licitação na modalidade tomada de preços, nos termos da Lei Federal no 8.666/93. Neste caso, NÃO é requisito obrigatório para a abertura da licitação a

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 56, da Lei 8.666/93: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Só lembrando que a exigência de garantias é obrigatória nas PPP's e vedada no Pregão.

  • Com base na lei 8.666/93:

    a) Errada. Artigo 7º, §2º, III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma

    b) Correta. Já explicada.

    c) Errada. Artigo 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração

    d) Errada. Artigo 7º, §2º, I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

    e) Errada. Artigo 7º, §2º, II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários


  • Apesar de Fernanda Marinela entender que DEVE a administração exigir garantias do contratado, a letra B está de acordo com a Lei.

  • a questao nao detalha se a garantia seria a de proposta(31,III, que e obrigatoria), ou a de execucao que nao e obrigatoria. como enunciado fala em precencia por licitacao, entendi que seria a garantia de proposta.


  • GABARITO: B

    De acordo com o art.56 da Lei de Licitações, a Administração Pública poderá ou não exigir garantia do contratado. Veja:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

    Os demais itens são obrigatórios para a abertura da licitação. Abaixo:

    Art 40 (....)

    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.


  • Creio que a questao trata de garantia contratual, basta ver a disposicao da assertativa b) " previsão de prestação de garantia pelo contratado". Ou seja, garantia a ser apresentada quando da execuçao contratual, que é exigível pela adminastração.

    Apenas para complementar, saliento que a garantia vedada na modalidade pregão é aquela referente à proposta:

      Lei 10520/2002:

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    #focanatoga e que Deus nos abencoe.

  • A questão pede o item incorreto, que não é obrigatório antes do procedimento licitatório

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (D correta)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (E correta)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (A correta)

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (B incorreta)

    Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (C correta)


  • Exigência de garantia é ato DISCRICIONÁRIO.

  • Gabarito letra "B".

    A Administração Pública pode exigir ou não garantia.


ID
1072978
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade dos entes estatais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:

    A teoria do risco administrativo preleciona que a atuação estatal que cause dano ao particular enseja a responsabilidade da AP indenizar, independentemente da falta do serviço ou de culpa, sem necessidade do particular comprovar qualquer culpa do Estado ou do seu agente - é a responsabilidade objetiva.

    A teoria da culpa do serviço, ou culpa administrativa, embora tenha sido o primeiro estágio na transição entre a doutrina subjetiva e a responsabilidade objetiva, ainda não adotou totalmente essa última forma de responsabilização, pelo fato de que, esta teoria preconiza a responsabilidade do Estado somente se existente e comprovada a falta ao serviço. 

    Isto é, ainda há uma necessidade de comprovação de culpa, no caso falta do serviço, para que haja a responsabilidade do Estado, ao passo que, na teoria do risco administrativo, não há necessidade de se comprovar culpa alguma, basta que haja o dano e o nexo de causalidade entre o dano e o fato, para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado.

    Alternativa A:

    "(...) há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público mesmo em relação aos danos que sua atuação cause a terceiros não usuários do serviço público (RE 591.874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.08.2009)." Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Fui por elimiação, mas alguém sabe o fundamento da resposta correta?

    A) Posição atual do STF é no sentido de que a responsabilidade da administração é objetiva quando o dano é causado, sendo a vítima usuário ou não --> Atentar: Sendo hipótese de dano por omissão, a corrente majoritária é pela responsabilidade subjetiva;

    B) A responsabilidade aquiliana (ou objetiva extracontratual) é aplicável à administração pública, indiscutivelmente nas hipóteses de ação voluntária, com discussão na hipótese de omissão voluntária.

    C) Leis de efeitos concretos só geram responsabilidade se implicarem dano.

    D) Correta.

    E) Teoria da Culpa do Serviço: Considerado o segundo estágio na evolução da responsabilização do Estado, exigia a prova de culpa do mesmo na ocorrência do dano causado; portanto, responsabilidade subjetiva. Foi substituída pela teoria do risco administrativo (regra) e pela teoria do risco integral (exceção).

  • Esta questão tem duas respostas, pois a letra "e" também está correta, senão vejamos. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo em sua obra afirma que a teoria da culpa administrativa (falta do serviço/culpa anônima) é o primeiro estágio entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva. Logo, é a primeira fase da responsabilização objetiva, considerando que a teoria da culpa civil é anterior a administrativa..

  • Não vou mentir que não entendi a alternativa D. Alguém saberia explicar melhor? :(((

  • Carolina... o que a assertiva está dizendo é que mesmo em situações de atuação licita do Estado, poderá haver responsabilização civil se dessa atuação advir injusta distribuição do ônus do ato. Por exemplo quando o Estado constrói um presidio em uma localidade, neste caso apesar de ser atividade lícita ela trará prejuízos aos moradores da região, fazendo com que seus imóveis sofram desvalorização. Assim, poderão pleitear uma indenização pela desvalorização do imóvel. O que mais atrapalha a compreensão da assertiva é a utilização do verbo elidir, que significa eliminar... 

    Abraço

  • Quando ocorre lesão a direito subjetivo sem que haja a existência de vínculo contratual ou qualquer outra relação jurídica entre vítima e autor do dano, surge a responsabilidade extracontratual ou aquiliana. De acordo com Sérgio Cavalieri Filho (2009, p. 16): “Haverá por seu turno, responsabilidade extracontratual se o dever jurídico violado não estiver previsto no contrato, mas sim na lei ou na ordem jurídica.”

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10290&revista_caderno=4

  • George Andrade, a justificativa para a alternativa d estar correta é que, mesmo se decorrente de ato lícito, advir prejuízo  a determinados contratados especificamente, o ônus dele deve ser arcado por toda a sociedade, por meio da indenização, e não somente aos que foram, eventualmente, prejudicados. É aplicação do princípio da isonomia. Por exemplo, a admininstração constroi um viaduto, ato lícito, mas decorrente dessa ação, várias pessoas que tinham imóveis na área sofrerão desvalorização dos mesmos. A responsabilidade, nesse caso, é objetiva, cabendo indenização, para não haver injusta distribuição do ônus da atividade administrativa lícita (os proprietários de imóveis desvalorizados sofreriam danos maiores que os demais administrados, para quem só haveria, supostamente, ganho, já que a obra deve ser de interesse público.

  • Resolvendo a questão Q373362, encontrei um comentário muito elucidativo e achei interessante copiar e colar aqui, para explicar a responsabilização por atos lícitos. Comentário de Edirivaldo Ribeiro.

    O ensinamento trazido por BANDEIRA DE MELO se refere à responsabilidade civil do Estado pela pratica de atos lícitos. Sim. Pois, o ato lícito também causa danos. Nesse caso a responsabilidade civil será objetiva, já que não haverá que se provar culpa ou dolo por parte do Estado. Vejamos o exemplo da construção de um presídio numa área urbana. Esse é um ato lícito que beneficiará toda a sociedade. Ora, é do desejo da sociedade que todos aqueles que praticam crimes, e que, portanto, violam as leis, sejam encarcerados. Só que esse mesmo ato lícito (construção do presídio) causará muitos danos aos administrados que possuem residências no entorno do local. Essa obra os trará inúmeros prejuízos, exemplo, a desvalorização do preço dos imóveis. Vê-se, portanto, que temos nesse caso um ato comissivo lícito praticado pelo Estado (construção do presídio) que trouxe um benefício para toda a sociedade e, consequentemente, causou danos a um determinado número de pessoas. No que pesse o benefício ter sido para toda a sociedade, esses administrados não podem suportar um prejuízo maior que as outras pessoas . Nesse caso, deve ser aplicado o princípio da isonomia ou igualdade, indenizando-se aquele ou aqueles que foram prejudicados com o ato estatal como formar de compensar os prejuízos suportados. Não havendo que se falar em culpa ou dolo do Estado. A responsabilidade civil do Estado, portanto, é objetiva. O ato é lícito, mas causador de dano. Deve-se indenizar os prejudicados aplicando-se como fundamento o princípio da igualdade.  


    Quanto a assertiva D, Jonas, eles realmente afirmam ser essa teoria o primeiro estágio de transição, no entanto, também afirmam que somente será responsabilizado o Estado caso provada a falta do serviço (inexistência, mau funcionamento ou retardamento do serviço), ônus imputado ao particular. Ou seja, apesar de não considerar a culpa subjetiva do agente, ainda exige a comprovação de uma culpa especial da Administração Pública. Essa teoria, segundo os mesmos autores, é aplicada no Brasil, sendo exceção à regra da responsabilidade objetiva. Assim, a responsabilidade será subjetiva, adotando-se a teoria da culpa administrativa, em casos que envolvam omissão do Poder Público, devendo a falta do serviço ser provada pelo particular. A jurisprudência faz ressalva: omissão da condição de garante de pessoa/coisa sob custódia do Estado = responsabilidade objetiva.

  • Caro George Andrade, a alternativa D (A licitude da atuação estatal não elide a sua responsabilização, quando houver injusta distribuição dos ônus da atividade administrativa.) está correta, e como exemplo, podemos citar o da desapropriação realizada pelo Estado, que a partir de uma prática legal mas que causa danos (ônus) a determinadas pessoas, tem o dever de indenizá-las justamente, tendo o Estado responsabilização (não elidida) mesmo assim.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Elidir

    Eliminar, Suprimir

    Tenta elidir os fatos já narrados.


    Uma coisa besta, mas que ajuda.


  • Teoria do Risco (responsabilidade objetiva) X teoria da culpa (responsabilidade subjetiva).


  • Gabarito D...Segundo Alexandre Mazza: há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar.

     Exemplo: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.

  • Somente acrescentando:

    A teoria da culpa administrativa representou o primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva atualmente adotada na maioria dos países ocidentais. (MA e VP, 2012)

  • Quanto à letra "D" segue anotação de jurisprudência que fiz:

    “Caso Varig”: responsabilidade da União por plano econômico que determinou o congelamento das tarifas. A Varig tinha situação peculiar de ser concessionária de serviço público; as medidas do plano cruzado foram lícitas; necessidade de reestabelecer equilíbrio econômico-financeiro do contrato; responsabilidade civil do Estado também pode por atos LÍCITOS que causem dano (RE 571969/DF, DJ 12.3.14).

    ...

    Nesse julgado o STF adotou a tese da responsabilidade civil do Estado por atos LÍCITOS. O ato da União na época onerou excessivamente a empresa por que todos passavam dificuldades financeiras naquele momento apesar do ato ter sido lícito. O entendimento parece compatível com o de Celso Antônio Bandeira de Melo, citado pela colega Bárbara.

    Se alguém discordar, avisa in box.


  • Eu acredito que o erro da letra "E" se encontra no fato de a alternativa mencionar "culpa do serviço", no lugar de "falta do serviço", conforme pode se observar no julgado do STF a seguir:
    Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Acidente de trânsito decorrente de má conservação de rodovia. Omissão. Falta do serviço. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. 4. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 279. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AI 852215 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)



  • D) Ex: indenização pelo esvaziamento econômico de uma propriedade em decorrência de limitação administrativa imposta.

  • Vale  a pena tecer comentários a assertiva "C":

    Com a evolução da Teoria da Responsabilidade, tem-se aceitado, nos dias atuais, a responsabilidade civil por ato legislativo. É necessário, contudo, que haja prévia declaração de inconstitucionalidade da lei que causou o dano a ser ressarcido, sendo imprescindível, aliás, que a declaração seja feita pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    Relativamente às leis de efeitos concretos, o primeiro passo é recordar que a lei em sentido material é ato normativo dotado de generalidade (não possui destinatários determinados, aplicando-se a todos os que eventualmente se enquadrarem nos seus comandos) e abstração (versa sobre hipóteses e não sobre situações concretas já verificadas no mundo). Já a lei de efeitos concretos, apesar de haver passado pelo processo legislativo constitucionalmente previsto para a formação das leis, somente leva o nome de “lei” por esse motivo, uma vez que, materialmente (quanto ao conteúdo), ela é o verdadeiro ato administrativo, e, por conseguinte, se causar dano ao particular, gerará direito à indenização.


  • Comentários Assertiva "D": Assertiva Correta. Exemplo: Construção Elevado Costa e Silva Município São Paulo. O fundamento filosófico da responsabilização estatal por atos lícitos é a repartição equânime dos ônus e bônus da atuação do Poder Público, pois seria injusto que a atuação lícita estatal beneficiasse grande parcela da coletividade (pela disponibilidade da obra), mas gerasse exagerado ônus individualizável a grupo de particulares. Assim, tem-se por justa a repartição do prejuízo por toda a coletividade, o que é obtido mediante o pagamento de indenização pelo Estado, que usa para tanto dos recursos obtidos com a cobrança feita a toda a sociedade ( o tema é encontrado nos manuais no tópico responsabilidade obras públicas).

  • Sobre a LETRA "B"

     

    Responsabilidade aquiliana "trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual. É a responsabilidade que decorre da inobservância de norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral."

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/985/Responsabilidade-aquiliana

  •  a) A atual jurisprudência do STF entende que a responsabilidade objetiva somente se aplica em favor de usuários de serviços públicos e não de terceiros que não ostentem tal condição.

    USUARIO + NÃO USUARIO

     

     b) A responsabilidade aquiliana não se aplica ao Estado, visto que se trata de modalidade típica do direito civil

    RESPONSABILIDADE AQUILIANA = EXTRACONTRATUAL, então se aplica ao Estado.

     

     c) Sempre que editada lei de efeitos concretos haverá a responsabilização do ente estatal que exerceu a atividade legislativa. 

    NÃO É SEMPRE= APENAS QUANDO CAUSEM DANO ESPECÍFICO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS, caso da lei de desapropriação, por exemplo.

     

     d) A licitude da atuação estatal não elide a sua responsabilização, quando houver injusta distribuição dos ônus da atividade administrativa.

    ADM = RESPONDE POR ATOS LICITOS OU ILICITOS 

    DIFERENTE DO DIREITO CIVIL = QUE RESPONDE APENAS POR ATOS ILICITOS

    Ou seja, a licitude NÃO impede a responsabilização do Estado.

     

     e) A chamada teoria da culpa do serviço inaugura a fase de responsabilização objetiva, na evolução da responsabilidade estatal.

     


ID
1072981
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à desapropriação, o Município

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Enquanto a União tem a competência para desapropriar imóvel rural para fazer reforma agrária, cabe ao Município, e só a ele, desapropriar imóvel urbano que não atende à sua função social. Naturalmente, deverá haver, antes, edificação compulsória e IPTU progressivo. 


    Estatuto da Cidade, Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


  • Não entendi o erro da C.

    Pensava que o Município podia desapropriar imóvel rural apenas por necessidade e utilidade pública, mas por interesse social seria apenas a União.

  • Leda, apenas as desapropriações para fins de reforma agrária são de competência exclusiva da União, nos termos do art. 184 da CF. A Lei nº 4.132/1962 prevê outras hipóteses que configuram interesse social e que podem atrair a competência do Município na desapropriação, como, por exemplo, a construção de casas populares e a proteção do solo. Confira:

    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.


  • GABARITO A.

    LETRA A. Correta. Os municípios têm competência exclusiva para executar a desapropriação-sanção, em caso de descumprimento da função social da propriedade urbana. Entidades Administrativas só podem promover a desapropriação mediante autorização expressa em lei ou contrato. Só pode executar quem declara. A promoção é menos que declarar e executar. 

    Fase executória - A fase de execução ou executória do procedimento desapropriatório pode ser de caráter administrativo ou judicial. Nela circunscrevem-se os atos do Poder Público que medeiam a promoção da desapropriação. Em outras palavras: diz-se executória a fase da desapropriação em que o Estado imprime as medidas necessárias para efetivar a desapropriação, integrando o bem ao seu patrimônio.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/19144/processo-desapropriatorio/2


  • LETRA C. Errada. A questão não coloca que é para reforma agrária logo ela está errada pois o município possui competência para desapropriar em zona rural ou urbana.

    DESAPROPRIAÇÃO - Imóvel rural - Expropriação pelo município - Admissibilidade - Inteligência e aplicação dos arts. 153, § 22, e 161 da Constituição da República Federativa do Brasil.

    A desapropriação comum, geral, pode ser exercida livremente pelo Estado e Município, sobre qualquer imóvel, urbano ou rural, sem restrição alguma. O reconhecimento da competência exclusiva da União é para desapropriar para fins de reforma agrária. 

    Assim, o Estado-membro, o Distrito Federal, o Município e o Território (quando existir) podem desapropriar por interesse social, desde que não o seja para reforma agrária"

    É outorgada a estes a competência de promoverem a desapropriação rural para: a) promover a justa distribuição da propriedade; 1) o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico (no caso de bens retirados de produção ou tratando-se de imóveis rurais cuja produção, por ineficientemente explorados,  2) a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola; 3) o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola; 4) a manutenção de posseiros em terrenos urbanos, onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 famílias; 5) a construção de casas populares; 6) as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas; 7) a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais; e 8) a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas (artigo 2º c.c. §§ 1º e 2º).

    fonte: http://www.amdjus.com.br/doutrina/administrativo/148.htm


  • Competência

    Indenização

    Desapropriações comuns

    Por necessidade ou utilidade pública (art. 5º, XXIV)

    Todos os entes.

    Prévia e em dinheiro

    Por interesse social (5º XXIV)

    Todos os entes

    Prévia e em dinheiro

    Desapropriações-sanção

    Para reforma urbana (Art. 182 §4º CF)

    Município

    Títulos da dívida pública

    Para reforma agrária (art. 186)

    União

    Títulos da dívida agrária

    Desapropriação confisco (expropriação) art. 243

    União

    Não tem indenização.


  • Para os colegas que não entenderam o erro da letra C, vejam esse julgado do STJ:


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE COLÔNIAS OU COOPERATIVAS DE POVOAMENTO E TRABALHO AGRÍCOLA. ESTADO-MEMBRO. COMPETÊNCIA.

    1. Qualquer ente da Federação possui competência para efetuar desapropriação de imóvel rural para fins de interesse social, com vistas à implantação de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal c/c o art. 2º da Lei n. 4.132/1962.

    2. O Supremo Tribunal Federal, em 2 de setembro de 2003, no julgamento da SS n. 2.217/RS, suspendeu os efeitos de acórdão do STJ, entendendo não invadir a competência da União desapropriação efetuada por Estado-Membro cuja finalidade se assemelha àquela destinada à reforma agrária, tendo em vista que a expropriação prevista no art. 5º, XXIV da Constituição Federal não se confunde com a do art. 184 do mesmo diploma.

    3. Recurso ordinário improvido.

    (RMS 13959/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 155)


  • CF. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    (...)

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Assim, a desapropriação  sanção, de competência exclusiva do Município, ocorre quando há o descumprimento da função social da propriedade, sendo que a indenização se dará por título da dívida pública resgatáveis (desde a emissão)em até 10 anos.

  • A letra E está incorreta por que ao tratar do tema "desapropriação de bens públicos" inverteu a ordem legal prevista no Decreto-lei nº 3365/41, onde está escrito: Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (...) § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    ...

    Para Helly Lopes Meirelles, "Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política".

  • Alguém sabe o erro da letra B?

  • Alternativa B - errada

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    II - desapropriação; (...)

  • Quanto a letra "c", tanto o Estado como o Distrito Federal e o Município podem desapropriar imóvel rural, por interesse social, desde que não seja para reforma agrária.

  • Erro da letra d. 

    A fase executiva da desapropriação pode ser delegada: 

    Del 3365 : Art. 3º  Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, permissionários, autorizatários e arrendatários;(Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    II – as entidades públicas; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    III – as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    IV – o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

  • Competência legislativa : Privativa da União, podendo ser delegada aos Estados e ao DF 
    Competência declaratória: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, DNIT e Aneel (estes dois últimos são autorizados via lei)
    Competência executória:
     - União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
     - Se autorizados em lei ou contrato: 
          - Entidades da administração indireta 
          - Concessionárias , permissionárias, autorizatários e arrendatários 
          - Entidades que exerçam funções delegadas  
          - Contratados  para  realizar  obras  e  serviços  de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. 

     

    Erick Alves, Estratégia.

  • GABARITO: A

    Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
1072984
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O corpo permanente da Constituição Federal, no tocante aos proventos do servidor aposentado pelo regime próprio de previdência,

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    CF/88, art 40, §§18 e 21:

    "§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante".

  • Em relação à letra A, com base na CF:

    Errada. Artigo 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    O parágrafo §1º, III, “a” estabelece as condições para a aposentadoria voluntária, não se refere à proporcional.


  • Questão de pura decoreba. Essa FCC está aumentando o nível de dificuldade, mas está exigindo uma decoreba maior de todo o sistema jurídico para responder uma questão.  

  • d) errada.CF. Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. O erro está em colocar que estes servidores farão jus, pois na verdade eles terão que financiar este sistema complementar. 

  • A EC 47/2005 acrescentou o parágrafo 21 ao art. 40 que prevê que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do teto do regime geral de previdência social (RGPS), quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Amigos, alguém sabe responder qual é o erro da Alternativa C?

  • Lucas, 

    Antes de EC 41, as aposentadorias com proventos integrais ocorriam nos rermos da letra C (com base na ultima remuneração).

    Atualmente o calculo é feito com base em uma media das remunerações que serviram de base para as contribuições. 

    A com proventos proporcionais nunca teve este calculo

    Fonte: http://books.google.com.br/books?id=u6AADzOPfJMC&pg=PT215&lpg=PT215&dq=nas+hip%C3%B3teses+de+aposentadoria+com+proventos+integrais,+deve-se+utilizar+como+base+de+c%C3%A1lculo+o+valor+da+%C3%BAltima+remunera%C3%A7%C3%A3o+percebida+pelo+servidor,+quando+em+atividade.&source=bl&ots=YOTW6LVu3W&sig=0ftySXjprcqx0wJTFS66zU0PrPI&hl=pt-BR&sa=X&ei=EXstVPrdN6bGsQSqtoHQCw&ved=0CC8Q6AEwCA

  • Dispõe a alternativa 'C': determina que, nas hipóteses de aposentadoria com proventos proporcionais, deve-se utilizar como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo servidor, quando em atividade.
    ERRADO. Os proventos não tomam mais como referência o valor da última remuneração do servidor, como antes acontecia. Seu valor, agora, será uma média calculada, nos termos da lei, com base nas remunerações sobre as quais o servidor contribuiu ao longo de sua vida profissional.
    A EC n.41/2003 inaugurou esta sistemática para o cálculo de aposentadoria. O art.40, §3o. determina que "serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência (...)".

  • Letra (A). Essa regra de redução dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para professores é aplicável à aposentadoria
    voluntária com proventos integrais (art. 40, §5º, da CF). Portanto, está ERRADA.

    Letra (B). Não há essa garantia na Constituição Federal. Logo, está INCORRETA.

    Letra (C). A regra constitucional contida no art. 40, §3º, da CF, foi responsável pelo fim da aposentadoria com proventos integrais do
    servidor público. Os proventos não corresponderão, como antes era possível, ao valor da última remuneração do servidor. Seu valor será
    uma média calculada, nos termos da lei, com base nas remunerações sobre as quais o servidor contribuiu ao longo de sua vida profissional. Portanto, está ERRADA.

    Letra (D). O erro está em colocar que esses servidores farão jus, pois na verdade eles terão que financiar este sistema complementar.
    Logo, está INCORRETA.

    Letra (E). Está de acordo com o art. 40, §§ 18 e 21, da CF. Logo, está CORRETA.

  • a Letra A trata especificamente do art. 201 da CF - regime próprio de previdência - da Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:   

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:   

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! O Art. 40, §21 da CF foi revogado pela EC 103/19.

  • A questão só vai ficar desatualizada quando o Poder executivo cumprir o requisito imposto para a revogação pela EC 103, o qual é a publicação de lei de iniciativa privativa sua.


ID
1072987
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Visando ao aumento da arrecadação municipal, a Secretaria de Finanças de Cuiabá elaborou diversas propostas de lei ordinária a serem encaminhadas à Câmara Municipal. A proposta que NÃO afronta o disposto na Constituição Federal é:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 29: É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

  • Resposta correta: Letra A.


    Apenas para complementar cumpre destacar que, as taxas também se submetem tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual. Motivo pelo qual assertiva que contemple a cobrança no mesmo ano da instituição da referida taxa é manifestamente inconstitucional.

  • A questão também tentou confundir colocando que abrangia área urbana ou rural do município. Não tem nada a ver isso, não importa ser urbana ou rural, aqui se está discutindo taxa, não IPTU, o que vale, portanto, é estar dentro do município.

  • Caso se adotasse como base de cálculo da referida taxa, o valor venal do imóvel, estar-se-ia adotando a mesma base de cálculo do IPTU, haveria pois, integral identidade entre uma e outra. O que é vendado, entendimento da sumula vinculante 29.

  • Caso se adotasse como base de cálculo da referida taxa, o valor venal do imóvel, estar-se-ia adotando a mesma base de cálculo do IPTU, haveria pois, integral identidade entre uma e outra. O que é vendado, entendimento da sumula vinculante 29.

  • Caso se adotasse como base de cálculo da referida taxa, o valor venal do imóvel, estar-se-ia adotando a mesma base de cálculo do IPTU, haveria pois, integral identidade entre uma e outra. O que é vendado, entendimento da sumula vinculante 29.

  • Caso se adotasse como base de cálculo da referida taxa, o valor venal do imóvel, estar-se-ia adotando a mesma base de cálculo do IPTU, haveria pois, integral identidade entre uma e outra. O que é vendado, entendimento da sumula vinculante 29.

  • Além do que os colegas já comentaram, merece ressaltar que a questão também exigia o conhecimento da súmula vinculante 19, a qual diz: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Importante ainda frisar:

    1. Taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis --> constitucionais

    2. Cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos --> inconstitucionais

    3. STF entende que o fato de a alíquota da referida taxa variar em função da metragem da área construída do imóvel - que constitui apenas um dos elementos que integram a base de cálculo do IPTU - não implica identidade com a base de cálculo do IPTU, afastando-se a alegada ofensa ao art. 145, § 2º, da CF ("As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.").


  • CF

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos



  • TÍTULO IV

    Taxas

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

      Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

      Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

      Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

      I - utilizados pelo contribuinte:

      a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

      b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

      II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

      III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

      Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.


  • Pessoal, é importante prestar atenção em 2 pontos da questão:

    a) Não é vedado a utilização de um dos elementos da base de calculo de imposto para integrar a base de calculo de Taxa, o que é vedado é iguladade em sua integralidade de ambas as bases!

    b) Superado este ponto, a alternativa da letra A está correta ao excluir a possibilidade do IPTU ser utilizado pois, ao meu ver, seria incabível a aplicação de qualquer de seus elementos frente à imóveis do perímetro rural ( vez que é cabível somente frente a imóveis urbanos).

    c) Outro ponto, este já aduzido pelos colegas, que a cobrança de taxa é vinculada, tão somente, à prestação de serviço específico e divisível, pouco importanto se este se dá em área rural ou urbana.

  • Apenas para fins de complementação, tendo em vista que oss colegas já trataram com execelência os demais temas abordados na questão, é importante ressaltar que as assertivas colocam a prova o conhecimento do candidato sobre a aplicação do principio da anterioridade às taxas. Apesar da nossa Constituição trazer no mesmo dispositivos  imposições exclusivas aos impostos como no caso das Imunidades, o artigo 150, inciso III, alínea "b", não faz distinção quanto a espécie de tributo, logo as taxas também devem observância ao principio da anterioridade tributária ali esculpido: 

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;                               (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

     

    Assim, o município somente poderia "Instituir em 2014 e cobrar em 2015 nova taxa".

  • Letra A - Correta. Súmula Vinculante 19, a qual diz: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal (taxas).

    Importante ainda frisar:

    1. Taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis --> constitucionais

    2. Cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos --> inconstitucionais

    3. STF entende que o fato de a alíquota da referida taxa variar em função da metragem da área construída do imóvel - que constitui apenas um dos elementos que integram a base de cálculo do IPTU - não implica identidade com a base de cálculo do IPTU, afastando-se a alegada ofensa ao art. 145, § 2º, da CF ("As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.").

    a) Não é vedado a utilização de um dos elementos da base de cálculo de imposto para integrar a base de cálculo de Taxa, o que é vedado é igualdade em sua integralidade de ambas as bases!

    b) Superado este ponto, a assertiva está correta ao excluir a possibilidade do IPTU ser utilizado pois, ao meu ver, seria incabível a aplicação de qualquer de seus elementos frente à imóveis do perímetro rural (vez que é cabível somente frente a imóveis urbanos).

    c) Outro ponto é que a cobrança de taxa é vinculada, tão somente, à prestação de serviço específico e divisível, pouco importando se este se dá em área rural ou urbana.

    d) A taxa é um tributo que deve respeitar o principio da anterioridade Tributaria.


    letra B - Incorreta. Conforme explicado acima a taxa se submete ao principio da anterioridade tributara e, por este motivo, deveria ser instituído em 2014 e cobrado em 2015. Além disso, a base não cálculo não poderia ser o valor venal dos imóveis (Base de cálculo do IPTU = valor venal do imóvel), pois estaria copiando em sua integralidade a base de calculo do IPTU o que não é permitido, conforme o art. 145, § 2º, da CF ("As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.").

    Letra C - Incorreta. Art. 145, § 2º, da CF ("As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.").

    Letra D - Incorreta. Taxa se submete ao princípio da anterioridade tributara e, por este motivo, deveria ser instituído em 2014 e cobrado em 2015.

    Letra E - Incorreta. Art. 145, § 2º, da CF ("As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.").
     

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  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I


    =========================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.    

  • Não entendi essa parte de urbana e rural, o município só pode instituir taxa no território inteiro é isso?
  • Vale destacar que essa hipótese não configuraria bitributação. Configuraria bis in idem, e não há qualquer vedação legal a que um mesmo Ente Tributante institua e cobre mais de um tributo sobre o mesmo FG praticado pelo mesmo contribuinte; não há vedação ao bis in idem tributário.

  • Se cobra uma taxa especifica o valor atribuído referente a taxa de pagamento tem que ser ESPECÍFICO mesmo. Questãozinha difícil mas bem lógica.


ID
1072990
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.

III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

    Errada. Fundamento: Art. 149 da CF.

    II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade. 

    Errada. Fundamento.Art 148, inciso II da CF.

    III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica. 

    Correta. Art. 149-A, parágrafo único da CF.

  • II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade. 

    errada, A competência para instituir empréstimos compulsórios é da União, podendo ser excepcionalmente
    atribuída ao Distrito Federal, o emp. compulsório de GUERRA OU CALAMIDADE NÃO DEVE obediência à anterioridade e nem à noventena.Já o emprestimo compulsório de INVESTIMENTO URGENTE deve.

  • 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


  • Letra C.

    I. ERRADA. CIDE é de competência da União.

    II. ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência federal.

    III. CORRETA. A COSIP é de competência municipal.

  •  

    I  -          Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

     

    Incorreta. Cide é de Competência exclusiva da Uniao.

     

    Art. 149 da CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    II -            Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.

     

    Incorreta. Cabe a União a instituição de empréstimos compulsórios e não aos Municípios.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade tributaria).

     

    III -             A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.

     

    Correta. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

     

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  • Sobre a assertiva II, tenho a acrescentar algo, de acordo com a aula do professor Ricardo Alexandre:

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade tributaria).

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

     

    A redação do art. 150, III, é um texto originário da CF, isto é, está lá desde 05/10/1988. Tal dispositivo tinha só duas alíneas (“a” e “b”). Hoje temos a alínea “c”, que traz o princípio da noventena (anterioridade nonagesimal).

     

    A alínea “c” do art. 150, III não foi citada no art. 148, inc. II da CF porque o texto originário do art. 150, III da CF não previa a alínea "c". No entanto, o fato de a alínea “c” do art. 150, III não ser citada no art. 148, II da CF não significa que no caso do empréstimo compulsório em decorrência de investimento não deva obedecer aos noventa dias. Foi o que disse Ricardo Alexandre, em aula.

     

    Logo, a assertiva II está errada por dois motivos: 1) Cabe a União a instituição de empréstimos compulsórios e não aos Municípios e 2) desde que observado o princípio da anterioridade e da noventena.

  • I. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, observados os princípios da legalidade e da anterioridade, como previsto na Constituição Federal.

    II. Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo e sendo Cuiabá uma das cidades-sede escolhidas para a realização de jogos do mundial, verificou-se a necessidade urgente de ampliação da sua rede de transporte de passageiros. Para fazer face aos custos deste investimento, considerado de caráter urgente, o Município de Cuiabá poderia, mediante lei complementar municipal, instituir empréstimo compulsório, desde que observado o princípio da anterioridade.

    III. A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, passível de instituição pelo município de Cuiabá, pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.

  • R: C

    Há outro erro na assertiva "I".

    Além do fato de a CIDE ser privativa da União, tem-se, por exemplo, que a CIDE Combustível é uma exceção ao princípio da Anterioridade, assim como o são: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Operações Financeiras (Câmbio...), Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para a Seguridade Social, ICMS Combustíveis, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimos Compulsórios.


ID
1072993
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. A pessoa obrigada ao pagamento da penalidade pecuniária é sujeito passivo de obrigação principal ou de obrigação acessória.

II. Em regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, desde que sejam acordadas em cartório.

III. Ambos, contribuinte e responsável, são considerados sujeitos passivos de obrigação principal, dependendo do grau de relação (direta ou indireta), com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

Os sujeitos passivos das relações jurídicas de natureza tributária são definidos APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "c".

    I - Está errada. De acordo com art.121 CTN,  o sujeito passivo de obrigação principal  é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e não de obrigação acessória.

    II - Está errada. Com base no art.123 CTN, não podem ser opostas à Fazenda Pública, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos.

    II I- Certa. Parágrafo único do art. 121 CTN - é sujeito passivo da obrigação principal o "contribuinte" e o "responsável" quando tenham relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 

  • O problema nesse item 1 é que o inadimplemento da multa transforma a obrigação acessória em principal, levando o devedor a ser sujeito passivo dessa obrigação que é principal. 

  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Lembrando que:

    O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


  • I- ERRADO : Penalidade pecuniária nunca é acessória .

  • Paulo Silva, multa não é obrigação acessória e sim principal, na modalidade penalidade pecuniária. As obrigações acessórias são prestações positivas ou negativas, como exemplo a emissão de nota fiscal.

  • CTN

    CAPÍTULO IV

    Sujeito Passivo

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

            Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

            Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

            Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Questao truncada demais... affff.

     

  • Sobre a II: Em regra não pode, mas há exceções!

    "Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à

    responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,

    para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias

    correspondentes."


ID
1072996
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

II. Em qualquer caso, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

III. Em qualquer caso, quando a lei seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

De acordo com o Código Tributário Nacional, há possibilidade de retroatividade da aplicação da lei APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA - Art. 106, II, 'c' do CTN;

    II. ERRADA - Nos termos do art. 106, II, 'b' do CTN, a retroatividade da aplicação da lei, nesta assertiva, não ocorrerá em qualquer caso, mas sim, quando se tratar de ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO, deixe de  tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento do tributo. 

    III. CORRETA - Art. 106, I do CTN.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Podemos perceber que a lógica do legislador foi de estabelecer que somente a lei expressamente interpretativa será aplicada EM QUALQUER CASO, justamente por se tratar de uma situação mais branda, uma mera interpretação nova. E ainda assim ficará excluída a aplicação de penalidades com base nessa nova interpretação. Em seguida, observamos que o abolitio criminis do Direito Penal não ocorre na seara tributária. Ocorrido o trânsito em julgado, não haverá retroatividade da lei tributária. Assim, as matérias de maior relevância, como deixar de tratar uma conduta como infração ou definir uma nova penalidade menos severa que a de outrora, aplica-se a nova lei, desde que não esteja definitivamente julgado. Importante lembrar que se o ato foi fraudulento e implicou em falta de pagamento de tributo, não haverá retroatividade da lei mais benéfica. Claro, aquele que descumpriu com o seu dever de cidadania fiscal e lesou o fisco, lesando indiretamente toda a nação, não deve ser beneficiado pela nova lei.

  • Gabarito B,


    Provavelmente, a lógica seja a de:


    Na parte que diz "expressamente interpretativa", não se aplica à hipotese de penalidade, pois nesse caso observa-se a tipicidade cerrada. 


    Ou seja, matéria de penalidade e infração tributária não pode haver margem de a lei ser interpretativa, pois esta tem que ser ao máximo objetiva, fixando as condutas (verbos de ação).

  • O erro do item II está em mencionar "Em qualquer caso", quando o CTN não generaliza apenas diz: "art. 106, II, b: quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. " 

  • AgRg no AI no REsp 185.324/SP, DJe 27.08.2012.

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS BENÉFICA AOS FATOS NÃO DEFINITIVAMENTE  JULGADOS (CTN, ART. 106, II, "c").

    1. O Código Tributário Nacional, art. 106, inciso II, letra "c", estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comina punibilidade menos severa que a prevista por lei vigente ao tempo de sua prática. A lei não distingue a multa moratória da punitiva.

    2. In casu, aplica-se retroativamente a redução da multa moratória estabelecida pelas Leis estaduais 9.399/1996-SP e 13.918/2008-SP, por ser mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, "c", do CTN), aos débitos objeto de Execução Fiscal não definitivamente encerrada, entendendo-se como tal aquela em que não foram ultimados os atos executivos destinados à satisfação da prestação. Precedentes do STJ.

    3. Agravo Regimental não provido.


ID
1072999
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É uma proposta que visa ao aumento da arrecadação municipal e que não afronta o disposto na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - o art. 158, III da CF prevê que pertence aos Municípios, 50% da arrecadação do IPVA em seus territórios.

    b) ERRADA - os serviços de transporte intermunicipal é fato gerador do ICMS de competência dos Estados, nos termos do art. 155, II da CF.

    c) CORRETA - a CF prevê, em seu art. 156, §1º, II, a possibilidade de alíquotas diferenciadas, de acordo com a localização e uso do imóvel, para a incidência do IPTU. O aumento de tais alíquotas não é reserva de lei complementar, podendo ser feito por meio de Lei Ordinária municipal.

    d) ERRADA - somente Lei Complementar poderá fixar o limite máximo e o limite mínimo das alíquotas do ISS. É o que se extrai do art. 156, §3º, I da CF.

    e) ERRADA - somente Lei Complementar poderá conceder ou revogar benefícios fiscais relativos ao ISS. É o que se extrai do art. 156, §3º, III da CF.

  • Colega Eric, em relação à letra E, na verdade, não é através da lei complementar que se concede benefícios, como a isenção de ISS. De acordo com o Art 156 da CF/88, cabe a lei complementar regular a FORMA e as CONDIÇÕES como esses benefícios serão concedidos. Portanto, eles podem ser concedidos por lei ordinária.

  • Qual o erro da letra a? pq precisaria de emenda constitucional?

  • Frederico, o art. 158, inciso III, da CF estabelece que 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios pertencem aos municípios. Logo, para alterar o percentual, haveria necessidade de EC, não sendo cabivel a alteração por LC. 

  • Com base na CF, a explicação que eu encontrei para a E estar errada é o art. 150:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Como benefício fiscal só pode ser concedido por lei, não pode vir um decreto e revogá-lo.


  • Atenção pessoal! Com relação a letra E, o erro está em mencionar sobre benefícios relativos ao ISS, o que no momento não é possível de ser realizado. 

     

    Isso porque o artigo 88 do ADCT é claro, no parágrafo 2º:

     

    Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

    O que diz o artigo 156, p.3º, I e III:

     

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo (ISS), cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Ainda não existe essa Lei complementar do inciso III do artigo 156, p.3º da CRFB, portanto, aplica-se o inciso II do artigo 88 do ADCT, vejamos:

     

    O ISS:

     

    I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

    II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

     

    Portanto, pelo menos por enquanto, é impossível haver concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais para o ISS.

     

    Fé em Deus!

     

     

  • No que se refere a letra E , vide artigo 178 CTN.Art178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, ...

    Portanto,para que a isenção de um benefício seja revogada , faz-se necessário LEI em sentido formal. Apenas corrigindo a informação do colega E.S., pois esta lei não precisa necessariamente ser complementar.

  • Acréscimo de 2% ao limite máximo do ISS?? daria 7% o máximo é 5% lcp 116.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    ============================================

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     


ID
1073002
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No intuito de aumentar a arrecadação municipal, a Secretaria de Finanças de Cuiabá elaborou estudo propondo medidas viáveis a tal mister. Considere as seguintes propostas, em relação à cobrança de IPTU

I. de instituições religiosas, cujos imóveis estejam localizados no perímetro urbano do município de Cuiabá e que não estejam relacionados com suas finalidades essenciais;

II. de instituições de educação que estejam localizadas no perímetro urbano do município de Cuiabá, com ou sem fins lucrativos, independentemente do atendimento aos requisitos referidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional;

III. relativo a imóveis de pessoas físicas ou jurídicas localizados no perímetro urbano de Cuiabá e que estejam locados a órgãos públicos da União ou do Estado.

É constitucionalmente possível o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - correta:Art. 150, §4º, CF- As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c",compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

    II - errada: é necessário que as instituições de ensinoSEM FINS LUCRATIVOSobservem os requisitos dispostos no art. 14 do CTN. "Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: 

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

      II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

      III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão."

    III - CORRETA: o critério material para a cobrança do IPTU é ser proprietário de imóvel urbano (animus domini). Assim, o locatário, ainda que este seja um ente da federação. Assim, o contribuinte do IPTU é o proprietário, pessoa física ou jurídica, do imóvel localizado no perímetro urbano do município de Cuiabá.


  • A alternativa III também pode ser fundamentada no artigo 123, CTN: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

  • A questão é claramente passível de anulação.

    A resposta correta deveria ser " I, II e III"

    TODAS as propostas são possíveis.


    É ÓBVIO que é plenamente possível a cobrança de IPTU de instituições de educação que estejam localizadas no perímetro urbano do município de Cuiabá, com ou sem fins lucrativos, independentemente do atendimento aos requisitos referidos no artigo14 do Código Tributário Nacional; 


    Para que NÃO fosse possível, a instituição de educação teria que não ter fim lucrativo, ALÉM DE obedecer aos requisitos do artigo 14 do CTN. Da forma como foi escrito na alternativa II, é possível SIM a cobrança de IPTU desse tipo de instituição.


  • A alternativa II está errada. Se for sem fim lucrativo e atendidos os requisitos do CTN NÃO pode cobrar o imposto. Então não é em todos os casos. 

  • Entendo que as justificativas dos colegas estão equivocadas, pois o art. 34 do CTN estipula o seguinte:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO.

    Contudo, o Superior Tribunal de Justiça entendia que, somente poderia ser contribuinte do IPTU, além do proprietário, aquele que fosse possuidor por direito real que exerce a posse com ANIMUS DEFINITIVO,de modo que O LOCATÁRIO OU O COMODATÁRIO JAMAIS PODERIAM SER CONTRIBUINTES (2ª T., REsp 325.489/SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24.02.2003).

    Cumpre frisar que, o art. 34 do CTN faculta ao poder público municipal estatuir como contribuinte, qualquer das pessoas previstas no dispositivo, de maneira que o STJ já decidiu que no COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DESDE QUE REGISTRADO, tanto o promitente vendedor quanto o promitente comprador podem ser contribuintes; ou um ou outro, a depender da legislação municipal (1ª seção, REsp 1.111.202-SP, rel. Min. Mauro Campbell, DJ 18.06.2009).

    Posteriormente, o próprio Superior Tribunal de Justiça sumulou esse entendimento por via do enunciado 399 que diz:

    399. Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Embora essa faculdade exista, há que se salientar que a mesma é concedida pelo CTN, vez que a definição de contribuinte é matéria reservada à lei complementar, ou, à lei que tenha status de lei complementar como o CTN.

  • A assertiva do primeiro inciso é bem discutível ante a jurisprudência do Supremo que entende que, desde que os proveitos econômicos do imóvel se revertam para as finalidades essenciais do ente imune, é possível estender a imunidade para imóvel que não se relaciona com às suas finalidades essênciais... Mas, como é a FCC (leia-se, o que vale, mesmo, é a letra seca da CF...), sigmanos em frente!

  • A alternativa III está incorreta. 

    O ente federado apenas está imune ao IPTU se o imóvel for de sua propriedade.

    Tanto que é este o entendimento do STF em relação aos Correios (que recebe o mesmo tratamento de Fazenda Pública), que será imune à cobrança de IPTU se o imóvel for de sua propriedade.

  • Colega Vitor Hugo Machado,

    É possível cobrar IPTU de uma instituição de educação, sem fins lucrativos, independentemente (não importando) se ela atende aos requisitos do artigo 14?

    Não é possível, caso atenda gozará de imunidade, o que inviabilizará a cobrança.

  • Apesar do gabarito ser letra B, as 3 hipóteses são tributáveis na espécie. Tanto as instituições de educação, quanto os templos de qualquer culto, cujo patrimônio seja imune, devem estar vinculados às atividades essenciais:

    Art. 150, § 4º, CF (É vedado instituir impostos sobre: [...]) - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" (templos de qualquer culto); e "c"(patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    O item II traz imunidade não autoaplicável, isto significa que sem os requisitos da lei preenchidos, a par da finalidade vinculada, as instituições de educação [somente sem fins lucrativos] não gozarão de imunidade.

    Bons estudos.

  • Com relação ao enunciado da alternativa III, segue entendimento do STF manifestado nos RE 594015 e 601720, sob o regime da repercussão geral:

    “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”


ID
1073005
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Procurador do município de Cuiabá consultado sobre possibilidades legislativas de iniciativa do executivo municipal que propiciassem um aumento da arrecadação, elaborou parecer indicando quais seriam as espécies tributárias de competência do município passíveis de serem alteradas. São tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:


    Seção III
    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


    Seção IV
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    Seção V
    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Questão pra não zerar a prova. Se o candidato não souber nem mesmo quais são os tributos da competência de cada ente... correta a alternativa e).

  • mpostos federais

    * Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)
    * Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
    * Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
    * Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    * Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
    * Imposto Territorial Rural (ITR)

    Sem regulamentação

    * Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, mas ainda falta regulamentação por lei complementar - Esse imposto não existe, de acordo com o Código tributário Nacional, nãoé passível de cobrança sem a devida regulamentação por Lei Complementar.

    Impostos estaduais

    * Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
    * Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
    * Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)

    Extinto

    * Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (AIRE)
    * CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
    * Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC)

    Impostos municipais

    * Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
    * Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acorodo com o Artigo 156 da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel, pertencem às Prefeituras.
    * Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).

  • Imposto sobre operações relativas a valores mobiliários>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> UNIÃO

    Imposto sobre operações relativas à circuação de mercadorias>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ESTADO

    Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza>>>>>>>>MUNICIPIO

  • ahhh se todas as questões fossem que nem essa...

  • Sobre a menção ao Imposto Extraordinário de Guerra na opção c):

    Art. 154, CRFB/88. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Vale ressaltar, ainda, que a instituição do Imposto Extraordinário de Guerra se dará por Lei Ordinária (diferentemente dos Empréstimos Compulsórios, instituídos mediante Lei Complementar, nos termos do art. 148, caput, CRFB/88) e que, conforme o art. 62, §2º, CRFB/88, sua instituição ou majoração mediante Medida Provisória produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte mesmo que não tenha sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Isso não cai em prova mais não. Kkkkkkkkkk
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    =============================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    =============================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • Impostos da União é só escrever PERITO e acrescentar

    i P i : imposto produto industrializado.

    i E : imposto exportação

    i R : imposto renda

    i I : imposto importação

    i T R : imposto territorial rural

    i O F : imposto operação financeira

    I E G : imposto extraordinário guerra.

    _____________________________________________________________________________________

    Impostos Estaduais:

    ICMS imposto circulação mercadoria prestação serviço transporte intermunicipal interestadual e comunicação

    IPVA imposto propriedade veiculo automotor

    ITCD imposto transmissão causa mortis doação

    _____________________________________________________________________________________

    Impostos Municipais:

    IPTU imposto propriedade territorial urbana

    ITBI imposto transmissão de bens imóveis

    ISS imposto sobre serviços (prestação de serviços)

    Espero ter ajudado!

  • Estados: A morte doa automóveis para circulação de mercadorias.

    Municípios: Serviços, transmissão de imóveis, propriedade urbana.

    O resto é da União


ID
1073008
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Projeto de lei municipal visando atrair empresas prestadoras de serviço para os bairros menos favorecidos do perímetro urbano de Cuiabá prescreve isenções de IPTU, de ISSQN, de quaisquer taxas municipais e de eventuais contribuições de melhoria, durante três anos consecutivos, para aqueles que ali se estabelecerem até 31/12/2014, dispensando-os nesse período, inclusive, do cumprimento de quaisquer obrigações acessórias relativas às isenções concedidas. Em relação ao projeto de lei citado, deve ser feita ressalva, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, à

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISSQN)do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Ressalta-se que, em regra, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, bem como aos tributos posteriormente à sua concessão. Há estas possibilidade quando houver disposição de lei em contrário, nos termos do art.  177 do CTN.

     Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

      I - às taxas e às contribuições de melhoria;

      II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


  • Talvez então a questão devesse ser anulada:

    primeiro, as opções a e b são iguais em conteúdo.

    segundo, de acordo com Clarissa, as isenções não são extensivas para taxas e contribuições de melhoria, o que me parece validar a e b como corretas, além de e.

  • Airton, no comentário de Clarissa ela disse que existe uma ressalva. Quando houver disposição de lei poderá a isenção ser aplicada também para as taxas e contribuições de melhoria. Veja o art. 177


    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

      I - às taxas e às contribuições de melhoria;

      II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Carolina!

    Eu n entendi tbm. Pode explicar?

    Obrigada

  • E em relação as obrigações acessórias? O paragrafo unico do art. 175, CTN diz que não dispensa a obrigação acessória.

    A lei pode dispensar obrigação acessória? onde está isso?


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.

     Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


  • A LETRA "E" não pode estar correta. 

    A assertiva "E" afirma que foi concedido ISENÇÃO do ISS sem observância da LC (ou seja, da LC 116), PORÉM a LC 116 em nenhum dos seus dispositivos trata sobre benefício fiscal (há uma lacuna na lei sobre o assunto). Portanto, o que é afirmado na alternativa "E" NÃO pode estar correto. 

    Alguém sabe se esta questão foi ANULADA ???

    Bons Estudos a todos !!!

  • Silva F,


    A LC 116 JAMAIS poderia prever isenção de ISS, porquanto nossa atual ordem constitucional veda (regra geral) a isenção heterônoma. Nesse sentido: STF: CONSTITUCIONAL. TRIBUTARIO. ISS. INCENTIVOS FISCAIS: ISENÇÕES CONCEDIDAS PELA UNIÃO. CF, 1967, com a EC 1/69, art. 19, §2º. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO, POR PARTE DA UNIÃO, DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. C.F., art. 151, IIII (RE 280294). Em outras palavras, as isenções concedidas pela União na ordem jurídica passada não prevalecem na atual constituição por importar restrição indevida ao poder de tributar dos demais entes (municípios ou estados).

    A LC 116 tem por base o art. 146, inciso III da CF: "Cabe à lei complementar - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".

    Logo, a LC a que se refere a questão é MUNICIPAL, e não federal.

  • JOão Fernandes;


    EU não entendi a sua explicação sobre a isenção heterônoma. A questão fala que é um projeto de lei municipal.

    Acertei a questão por exclusão, mas tbm não entendi pq a E está correta.

  • Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

    São impostos da UNIÃO  (7) -  II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

    São imposto MUNICIPAIS (3)– IPTU, ITBI E IPVA

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário.  Bahia: Editora Juspodvm.2012.


  • João Fernandes, na verdade a LC 116 tem por base o art. 156, § 3º, CF, que é considerado por muitos uma exceção à proibição da isenção heterônoma, justamente porque a própria Constituição conferiu a uma LC Federal a possibilidade de estabelecer para o ISS as formas e condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Em relacao ao ISS, o art. 156, paragrafo 3, III, da CF/88 determina que e funcao de Lei Complementar (nacional) regular a forma e as condicoes como isencoes, incentivos e beneficios fiscais serao concedidos e revogados. A norma constitucional objetiva inibir a guerra fiscal dos quase 5.000 municipios brasileiros. A Lei Complementar referida e a LC 116/2003 que silenciou sobre as condicoes e requisitos para a concessao e revogacao de beneficios fiscais de ISS. Nesse vacuo legislativo, coube ao  art. 88 do ADCT disciplinar, temporaria e parcialmente a materia, impedindo, ate o advento da lei complementar prevista na Constituicao, a concessao de isencoes, incentivos e beneficios fiscais que resulte, direta ou indiretamente, na reducao da aliquota minima de 2% do ISS, limite minimoprevisto no proprio art. 88 do ADCT.  Por isso, os Municipios nao possuem plena liberdade para conceder isencoes em relacao ao ISS, sob pena de, ao violar o art. 88 do ADCT, atuar contrariamente a Constituicao da Republica.

  • Caro Suricato, salvo melhor juízo, acredito que o repasse aos Estados de eventual imposto residual seja 20%, conforme art. 157, II, CF.

  • Essa questão deve ser interpretada, literalmente, pois não faz sentido isentar tributo que ainda não fora instituído.

  •  Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)


    Como na LC de 116 foi omissa quanto aos benefícios fiscais e alíquota mínima, há a presunção de constitucionalidade do ADCT, prevalecendo a impossibilidade de isenção para ISS ou para alíquotas inferiores a 2%

  • ADCT (acrescentado pela Emenda nº 37/02), pelo qual o ISSQN "terá alíquota mínima de dois por cento", e "não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que, resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima".

    Por isso o município não poderia conceder essa isenção.

  • Não entendi a diferencia entre a alternativa A e B, exceto pela vírgula. 

  • Lembrando que a Lei Complementar 116/03 foi alterada:

     

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    § 2o  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 3o  A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    Gabarito Letra E

  • Colegas, chutei erradamente o item b.

    -

    Penso que o raciocício certo sobre a questão da DISPENSA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS seria o seguinte:

    -

    O parágrafo único do art. 175, CTN, tem a seguinte redação: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.".

    -

    O que se entende claramente a partir do texto legal é que a EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO não dispensa o cumprimento as obrigações acessórias, o que seria uma espécie de dispensa tácita. No entanto, o art. 175, CTN, parágrafo único, não impede que a lei EXPRESSAMENTE dispense o cumprimento de tais obrigações.

    -

    SÍNTESE:

    -A exclusão do crédito tributário tem o cunhão de dispensar o cumprimento das obrigações acessórias? NÃO!

    -A lei tem o cunhão de dipensar o cumprimento das obrigações acessórias? SIM!

    -

    Espero ter me feito entender.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

     

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

     

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Esquematizando as respostas dos amigos:

    A) ERRADO: (isenção para taxas e contribuições de melhoria, dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.)

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    B) ERRADO: (isenção para taxas e contribuições de melhoria e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.)

    Idem.

    C) ERRADO: (isenção para taxas instituídas posteriormente à sua concessão.)

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    D) ERRADO: (isenção para contribuições de melhoria.)

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    E) CORRETO: (isenção do ISSQN sem observância da forma e das condições previstas para a concessão conforme lei complementar respectiva.)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISSQN) do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    (...)

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • CUIDADO Pessoal, posso estar errado, mas considero que a resposta certa, conforme a própria alternativa correta diz está na LC 116.

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  


ID
1073011
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal extingue crédito tributário referente a principal, multas, juros e honorários relativos às cobranças de IPTU ajuizadas e não pagos nos últimos 5 anos, para aqueles contribuintes que demonstrem, neste período, renda familiar inferior a 10 salários-mínimos e que de- sistam de eventuais litígios tributários em face do município de Cuiabá em relação ao imposto e que se comprometam a efetuar os pagamentos tempestivos do IPTU vincendo. É modalidade de extinção de crédito tributário tratada nessa lei municipal:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.


    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

     II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

    (...)Assim, retifico o colega abaixo POIS A REMISSÃO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO O EXCLUI COMO FOI DITO!! 
  • Complementando:

    GABARITO: LETRA B

    Art. 172 do CTN:  A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

      I - à situação econômica do sujeito passivo;

    (...)

  • Extinção do Crédito

    O crédito tributário juntamente com a obrigação dela decorrente é extinto

    a)   o pagamento;

    b)   a compensação;

    c)   a transação;

    d)   remissão;

    e)   a prescrição e a decadência;

    f)   a conversão de depósito em renda;

    g)   o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    h) a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    i)       a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    j)     a decisão judicial passada em julgado.

    k)     a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 


  • Ao que me parece, a hipótese mais se aproxima do instituto da transação, ao tratar que a condição para a sua concessão é a desistência de eventuais litígios envolvendo o ente municipal.

    O instituto é tratado no Art. 171 do CTN, que aduz, in verbis:

    "Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso."


    Por certo, a opção "transação" não se encontra dentre as alternativas da questão, o que conduz à conclusão de que se trata de remissão. Todavia, alguém poderia esclarecer melhor por que trata-se de remissão e não de transação?


  • Tentando esclarecer ao colega João Bahia. Seria transação se houvesse acordo no processo, pois o instituto da transação ocorre dentro do processo, individualmente. No caso, como a concessão se deu por lei, de forma geral e abstrata, estamos diante do instituto da remissão.

  • Na verdade essa lei do município de Cuiabá foi um misto de remissão, anistia e transação. Contudo, a resposta certa é REMISSÃO.

  • eu não vejo situações para que seja concedida remissão !

    até porque uma família que ganha 9 salários mínimos não está em uma

    situação economicamente difícil. estranho foi os motivos que levaram o município a edital tal lei . Está mais para privilegiar certos estratos da sociedade ao meu ver .

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

     

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.


ID
1073014
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em face de rescisão de decisão condenatória, cujo trânsito em julgado ocorrera em 29 de junho de 2013, contribuinte do ISSQN do município de Cuiabá pretende pedir a restituição do crédito tributário já pago, tanto em relação ao tributo, como aos juros e às penalidades pecuniárias. Com base nestas informações, considere as assertivas a seguir:

I. Haverá necessidade de que o contribuinte prove não ter repassado a terceiro o encargo financeiro do ISSQN já pago ou que tenha autorização expressa deste para solicitar a restituição.

II. O contribuinte tem 5 anos da data do trânsito em julgado da decisão rescisória para formular seu pedido de restituição.

III. A restituição total do tributo dá lugar à restituição na mesma proporção, dos juros de mora e de quaisquer penalidades pecuniárias.

Em relação ao pedido de restituição a ser formulado está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA - art. 166 do CTN:

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.


    II. CORRETA - art. 168, II do CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.


    III. ERRADA - art. 167, CTN:

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que o ISS pode ser classificado tanto como tributo direto quanto indireto. A base de cálculo do ISS, em regra, é o preço do serviço, nos termos do art. 7º da LC 116/2003, hipótese em que a exação assume a característica de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. Nesse caso, a restituição sujeita-se à regra prevista no art. 166 do CTN. (AgRg no Ag 977.768/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 18/09/2008)

  • GABARITO: LETRA B

     

    SOBRE O ITEM II

     

    Um exemplo em que se verifica que o direito à restituição surge com a rescisão de uma decisão condenatória pode ser obtida na Justiça do Trabalho.

     

    É que a Justiça do Trabalho é competente para condenar o reclamado nas contribuições sociais incidentes no contrato de trabalho (art. 114, VIII, da CF). Caso tal sentença seja rescindida, o prazo para solicitar a restituição das contribuições eventualmente pagas começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão rescidenda.

  • Item I:

    Súmula 546 do STF. CABE A RESTITUIÇÃO DO TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE, QUANDO RECONHECIDO POR DECISÃO, QUE O CONTRIBUINTE "DE JURE" NÃO RECUPEROU DO CONTRIBUINTE "DE FACTO" O "QUANTUM” RESPECTIVO.

  • I-Correta

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    II-Correta

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, (III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória)da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    III-Incorreta

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

     Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

  • AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO COMO TRIBUTO INDIRETO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO TRIBUTO. EXIGIBILIDADE. 1. Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro os tributos são classificados em diretos e indiretos. Os tributos diretos são os que não permitem essa transladação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo. Já os tributos indiretos permitem a transladação do encargo econômico para uma pessoa diferente (contribuinte de fato) daquela definida em lei como sujeito passivo (contribuinte de direito). 2. A classificação de um tributo como indireto se dá com base na possibilidade da transferência jurídica do encargo financeiro, que ocorre nos casos em que há previsão normativa de transferência do encargo. 3. Conquanto na seara econômica a classificação entre tributos diretos e indiretos possua pouca relevância, pois praticamente todo tributo pode ter seu encargo econômico repassado para o consumidor, a distinção possui grande relevância jurídica, pois foi adotada pelo Código Tributário Nacional para distinguir as regras relativas à repetição do indébito tributário. 4. O ISS pode se apresentar como tributo direto ou indireto, a depender do caso concreto. Recurso especial repetitivo n. 1131476. 5. Nos casos em geral, em que a base de cálculo do tributo é o preço do serviço, a exação assume a feição de tributo indireto, permitindo a transladação do encargo econômico-financeiro ao contribuinte de fato. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça 6. Em se tratando de tributo indireto, somente o contribuinte de direito, e cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 166, do Código Tributário Nacional, pode, em regra, discutir em juízo a relação jurídico-tributária. Recurso especial repetitivo n. 903.394. 7. O contribuinte de direito ao pleitear a restituição do indébito tributário deve comprovar haver arcado com o encargo econômico-financeiro do tributo ou que foi expressamente autorizado pelo terceiro a quem o ônus foi transferido. Enunciado n. 546 da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 8. Apelação desprovida. TJDFT, Apel. 0713614-15.2017.8.07.0018, julg. 15 de Maio de 2019

  • III. A restituição total do tributo dá lugar à restituição na mesma proporção, dos juros de mora e de quaisquer penalidades pecuniárias.

    Desconfie


ID
1073017
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Manoel Truco, conhecido jogador profissional do município de Cuiabá, é dono de diversos imóveis residenciais e estabelecimentos prestadores de serviços da região. Em débito de IPTU e de ISSQN com a Fazenda Pública municipal, ao ter contra si lavrados diversos autos de infração e verificando que seriam precários seus argumentos em eventual impugnação administrativa, apressou-se em alienar todos os seus imóveis e estabelecimentos, antes do crédito tributário constituído ser regularmente inscrito em dívida ativa. Em relação à atitude de Manoel Truco em face do disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Prezados Colegas,

    Conforme dispositivo afetos ao tema (CTN):

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    Art.185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    _____________________________________________________________________________

    A - ERRADA - Não é "em qualquer hipótese" que se dá a presunção de fraude aos negócios realizados após a constituição do crédito tributário. Tenha em vista a exceção do parágrafo único do Art. 185 acima. Isto é, nos casos em que o devedor reservar bens suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, não haverá qualquer limitação aos negócios por ele efetuados, sob o pretexto de presunção de fraude, ainda que já constituído o crédito tributário. Tal é consequência lógica do fato de não haver fraude ao pagamento, já que ele possui bens suficientes.

    B - ERRADA - Nestes casos, não é patente nem presumida a fraude, devendo ser provada. A presunção ocorre a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, e não após lavrado o auto de infração.

    C - CORRETA - Perfeito, em conformidade com o Art. 185 do CTN.

    D - ERRADA - Para o caso narrado, realmente não há presunção de fraude. Entretanto, não há a ressalva de que tenha o devedor reservado bens suficientes ao pagamento da dívida inscrita. Não há presunção de fraude, sem qualquer ressalva, já que os negócios foram anteriores à constituição do crédito tributário.

    E - ERRADA - A narrativa dos fatos é clara ao afirmar que o crédito tributário ainda não havia sido constituído.

    _____________________________________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Sobre a Letra D,


    Não é pertinente este "contanto", pois ainda não tinha havido a inscrição, só seria essencial a ressalva se já tivesse ocorrido a inscrição em dívida ativa.

  • Esquema:

    FG--> Obriga tributaria---> Lancamento--->Credito Tributario--->Exigibilidade---> Iniscrição em Divida Ativa---> ExeQuibilidade.



    Aos estudos!! Fiquem Com Deus!
  • CTN - Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Comentário mais votado:

    "A narrativa dos fatos é clara ao afirmar que o crédito tributário ainda não havia sido constituído."
     

    Enunciado da questão:
    "antes do crédito tributário constituído ser regularmente inscrito em dívida ativa"

  • Pessoal, o crédito tributário já havia sido constituído, vamos prestar atenção antes de comentar.


  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.      

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.  

  • Funciona assim:

    1)Se a Fazenda inscreve o crédito em dívida ativa e o contribuinte aliena seus bens, haverá presunção de fraude à execução. A consequência é que caberá ao contribuinte provar que não ocorreu a fraude.

    EXCEÇÃO: Se o contribuinte, embora aliene bens após a inscrição na dívida ativa, deixa bens suficientes para o pagamento, NÃO haverá presunção. Nesse caso, caberá à Fazenda provar que houve fraude.

    2) Se a fazenda ainda não inscreveu o crédito tributário e o contribuinte aliena seus bens, NÃO haverá presunção de fraude. Não interessa aqui se ele deixou bens reservados ou não, pois sempre caberá à Fazenda o ônus da prova da fraude.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Se o crédito tributário já tivesse sido regularmente inscrito em dívida ativa, haveria a presunção de fraude em qualquer circunstância. INCORRETO

    Item errado. A presunção de fraude não se aplica no caso de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução – nos termos do parágrafo único do artigo 185 do CTN.

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.

    b) A fraude cometida pelo contribuinte é patente, tendo em vista que uma vez lavrado auto de infração não se pode alienar qualquer bem, tendo em vista a garantia do crédito tributário regularmente constituído. INCORRETO

    Item errado. Uma vez lavrado o auto de infração, pode-se alienar qualquer bem caso contribuinte tenha reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução – nos termos do parágrafo único do artigo 185 do CTN.

    c) Não há a presunção de fraude, tendo em vista que o crédito tributário não fora regularmente inscrito em dívida ativa. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 185 do CTN. A questão é clara ao dispor que a alienação de todos os seus imóveis e estabelecimentos ocorreu antes do crédito tributário constituído ser regularmente inscrito em dívida ativa

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

    d) Não há a presunção de fraude, tendo em vista que o crédito tributário não fora regularmente inscrito em dívida ativa, contanto que tenha rendas suficientes para pagar integralmente a dívida administrativamente constituída. INCORRETO

    Item errado. Como o crédito não havia sido inscrito em dívida ativa, não há a necessidade do contribuinte ter reservado rendas suficientes para pagar integralmente a dívida – nos termos do artigo 185 do CTN.

    e) Deve haver apenas a presunção de fraude, tendo em vista a alienação de seus bens quando já constituído regularmente o crédito tributário. INCORRETO

    Item errado. Não há a presunção de fraude, tendo em vista que o crédito tributário não fora regularmente inscrito em dívida ativa - nos termos do artigo 185 do CTN. A questão é clara ao dispor que a alienação de todos os seus imóveis e estabelecimentos ocorreu antes do crédito tributário constituído ser regularmente inscrito em dívida ativa.

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C


ID
1073020
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao analisar auto de infração, cujo termo de início de fiscalização e lavratura deu-se em 2013 por autoridade administrativa fazendária municipal, em face de infração cometida em 2009 por contribuinte do ISSQN, verifica-se que a legislação aplicável ao contribuinte à época do fato gerador fora revogada em 2011, e a legislação instituindo novos critérios de apuração e processos de fiscalização fora alterada em 2012. Com base nestas informações, considere as assertivas a seguir:

I. A legislação aplicável ao lançamento referente ao contribuinte infrator deve ser a vigente em 2009.

II. A legislação aplicável ao lançamento referente ao contribuinte infrator deve ser a de 2009 e a aplicável à autoridade administrativa, em sua fiscalização e procedimento de lavratura, deve ser a vigente em 2013.

III. A legislação aplicável à autoridade administrativa em sua fiscalização e procedimento de lavratura deve ser a vigente em 2009.


Estão de acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional em relação ao lançamento tributário, o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - ERRADA

    Nos termos do artigo 144 do CTN, a legislação aplicável ao lançamento referente ao contribuinte infrator É a da ocorrência do fato gerador, ou seja, a de 2009.

    A legislação aplicável à autoridade administrativa, em sua fiscalização e procedimento de lavratura, deve ser a vigente no ano da lavratura do auto de infração, ou seja, a de 2013. 

    “Art.144. O lançamento reporta-se à data daocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, aindaque posteriormente modificada ou revogada.

     §1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência dofato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliadoos poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado aocrédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para oefeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     §2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodoscertos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que ofato gerador se considera ocorrido.”


  • é preciso ter muita calma nessa hora, rsrsrs, assinalei apenas a assertiva II que contem o enunciado correto da assertiva I. 

    Atenção e calma, para besteiras como essa não darem um nó em sua cabeça!

  • Quase que caio também nesse enunciado. A assertiva II contem exatamente o que diz a assertiva I, portanto CORRETA!

  • CTN, Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.


    **Portanto, a alternativa correta é a letra A.

  • Coisa de banca que não sabe elaborar uma boa questão! Ridículo!

  • Para enriquecer a discussão, análise do art. 106 do CTN.

    Nas hipóteses das alíneas do inciso II, em se tratando de ato não definitivamente julgado; a lei nova aplicar-se-ia ao fato pretérito.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


  • puta falta de sacanagem... a resposta da I está contida na II, logo a II seria a correta por ser mais completa! sei lá...

  • Aparentemente o enunciado refere-se a infração tributária, o que levaria à aplicação do 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;


    Assim, nenhuma das assertivas estaria correta, pois não seria possível aplicar a legislação de 2009.


    Veja que a aplicação do art. 144 refere-se a fato gerador da obrigação tributária, não a fato gerador de infração tributária.


    São coisas completamente diferentes, que demandam aplicação de dispositivos distintos do CTN.


    Questão merece anulação.


    Entretanto, a marcação da alternativa considerada correta requer apenas lógica de concurseiro.

  • Tive a mesma dúvida do "Letra Lei", mas ao perceber que não teria uma resposta caso interpretado como referente a infração tive que fazer malabares pra acertar essa questão, em nenhum momento fica claro se o que se está perguntando é sobre o lançamento da infração ou do tributo. 

  • Acredito que a questão cobrou o seguinte:

    entender que uma coisa é a Lei Nova atribuindo novos critérios de fiscalização, ampliando os poderes do fisco - que no caso deverá ser aplicada a de 2012 para efeitos de lavratura do auto de infração e procedimento fiscalizatório do contribuinte. Por outro lado, compreender que, quanto ao lançamento do crédito tributário (o montante devido pelo tributo), será aplicada a lei da época do Fato Gerador.


    Conclusão: será calculado o imposto de acordo com a lei do FG, MAS aplicando regras de fiscalização da Lei da época do lançamento.


ID
1073023
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Renato contratou André para transportá-lo onerosamente, de carro, de Cuiabá a Sorriso. No contrato, as partes estabeleceram que, em caso de acidente causado por terceiro André não teria o dever de indenizar Renato. No trajeto, um caminhão conduzido negligentemente abalroou o veículo que transportava Renato, causando-lhe danos. Renato

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização


     

  • Completando a resposta do colega, o art. 735 do CC assim dispõe:

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é ilidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Considerada por parte da doutrina como uma excludente de responsabilidade, a cláusula de não indenizar constitui a previsão contratual pela qual a parte exclui totalmente a sua responsabilidade. Essa cláusula é também denominada cláusula de irresponsabilidade ou cláusula excludente de responsabilidade. Na esteira da melhor doutrina contemporânea, a malfadada cláusula de não indenizar tem aplicação bem restrita. Vejamos:


    a) somente vale para os casos de responsabilidade contratual, uma vez que a responsabilidade extracontratual, por ato ilícito, envolve ordem pública;


    b) esta cláusula é nula quando inserida em contrato de consumo (art. 25 e art. 51, I da Lei 8078/1990);


    c) também é nula nos contratos de adesão (art. 424 do CC);


    d) a cláusula de não indenizar é nula no contrato de transporte (art. 734 do CC e Súmula 161 do STF);


    Súmula nº 161 do STF - Contrato de Transporte - Cláusula de Não Indenizar

    Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.


    e) a cláusula de não indenizar não tem validade e eficácia nos contratos de guarda em geral em que a segurança é buscada pelo contratante, constituindo a causa contratual. Ex: no contrato de estacionamento é nula a cláusula de irresponsabilidade, geralmente simbolizada por uma placa no local com os dizeres: "O Estacionamento não responde pelos objetos deixados no interior do veículo". O STJ também já sumulou a matéria (Súmula 130)


    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

  • Para o transporte de pessoas e bagagens, consigna o código civil uma obrigação de resultado, com uma responsabilidade civil objetiva da transportadora pelo seu descumprimento, consoante a teoria do risco - aquele que assume o risco da atividade há de sofrer com suas consequências. Assim, torna-se desnecessário, para fins de responsabilização, a comprovação de culpa, bastando, apenas, a verificação da conduta, dano e nexo de causalidade. 

  • Correta: Letra A


    Sum 187 STF. A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.


  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Súmula 187 do STF:

    A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    A) poderá pedir indenização contra André, pois a cláusula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, que possui ação de regresso contra o causador do dano.

    Renato poderá pedir indenização contra André, pois a cláusula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, que possui ação de regresso contra o causador do dano.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) não poderá pedir indenização contra André, pois a responsabilidade do transportador é subjetiva.

    Renato poderá pedir indenização contra André, pois a cláusula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, que possui ação de regresso contra o causador do dano.

    Incorreta letra “B”.

    C) não poderá pedir indenização contra André, pois a responsabilidade do transportador é afastada em caso de culpa de terceiro.

    Renato poderá pedir indenização contra André, pois a cláusula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, que possui ação de regresso contra o causador do dano.

    Incorreta letra “C”.

    D) não poderá pedir indenização contra André, pois pactuou cláusula excludente de responsabilidade.

    Renato poderá pedir indenização contra André, pois a cláusula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, que possui ação de regresso contra o causador do dano.

    Incorreta letra “D”.
     
    E) poderá pedir indenização contra André, pois a cláu- sula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador nem lhe confere ação de regresso contra o causador do dano.

    Renato poderá pedir indenização contra André, pois a cláusula excludente de responsabilidade é nula e a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do transportador, que possui ação de regresso contra o causador do dano.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

     

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

     

    ARTIGO 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

     

    =============================================================================

     

    SÚMULA Nº 187 - STF

     

    A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR, PELO ACIDENTE COM O PASSAGEIRO, NÃO É ELIDIDA POR CULPA DE TERCEIRO, CONTRA O QUAL TEM AÇÃO REGRESSIVA.


ID
1073026
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por ocasião de forte seca na região centro-oeste, Manoel passou a vender água potável a preço cinco vezes superior ao que praticava anteriormente. Temendo perder produção de soja, Jair celebrou vultoso contrato, adquirindo grande quantidade de água pelo preço cobrado por Manoel. O negócio celebrado entre Manoel e Jair é

Alternativas
Comentários

  • Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

     

  • Gabarito B:

    Conjugação de dois artigos:

    Art. 157, CC :Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • Diferença entre LESÃO e ESTADO DE PERIGO

    LESÃO: O negócio é celebrado por premente necessidade ou
    inexperiência. Perceba que a premente necessidade não é de salvar-se ou a
    pessoa da família, o que nos leva a concluir que é qualquer outra premente
    necessidade.

    Exemplo: o caso fartamente citado pela doutrina, um
    agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu
    vizinho possui pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação).

    ESTADO DE PERIGO: 

    Há a premente necessidade de salvar-se ou salvar a pessoa da
    família. Se for pessoa não pertencente à família o juiz decide conforme as
    circunstâncias.

    Exemplo: imagine o meu amigo de infância que foi criado comigo
    como se irmão fosse….perceba que no estado de perigo o termo salvar-se nos
    induz à necessidade de preservação da
    saúde física ou moral (deseja-se preservar a pessoa de dano físico ou moral…por
    exemplo: uma séria doença, um sequestro, meu carro quebra durante uma viagem
    e estou em local ermo e perigoso, meu bairro inunda e a integridade física
    corre risco, fatos que me levam a celebrar um negócio jurídico com prestação
    excessivamente onerosa.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/

  • Estado de perigo - Extrapatrimonial

    Lesão - Patrimonial
  • ■Lesão e erro — no erro, o agente manifesta a sua vontade ignorando a realidade ou tendo dela uma falsa ideia. Se a conhecesse ou dela tivesse ideia verdadeira, não faria o negócio. Na lesão, tal não ocorre, visto que a parte tem noção da desproporção de valores. Realiza o negócio, mesmo assim, premido pela necessidade patrimonial.

    ■Lesão e dolo — quando a outra parte induz em erro o agente, mediante o emprego de artifício astucioso, configura­-se o dolo. Nos negócios comprometidos pela lesão, simplesmente aproveita­-se uma situação especial, como de necessidade ou inexperiência, não havendo necessidade de que a contraparte induza a vítima à prática do ato.

    ■Lesão e coação — na coação, a vítima não age livremente. A vontade é imposta por alguém mediante grave ameaça de dano atual ou iminente. Na lesão, ela decide por si, pressionada apenas por circunstâncias especiais, provenientes da necessidade ou da inexperiência.

    ■Lesão e estado de perigo — a lesão também distingue­-se do estado de peri­go, em que a vítima ou alguém de sua família corre risco de vida, e não de dano pa­trimonial, sendo essencial o conhecimento do perigo pela contraparte, como comentado no item 7.5.5.2.1, retro, no qual essa questão foi desenvolvida e ao qual nos reportamos.


  • Acertei a questão, mas fiquei com uma pulga atrás da orelha. Quem é que usa água potável na irrigação de soja? Pensei que tivesse alguma "pegadinha"!

  • Hahahaha rindo muito do colega Sidney. Obrigada pelo momento de descontração!! 

  • O enunciado deixa claro que o negócio jurídico entabulado sofre do defeito da lesão. Simples: a lesão resta configurada pela presença de dois elementos essenciais e suficientes:

     

    ELEMENTO SUBJETIVO = Premente necessidade OU inexperiência
    ELEMENTO OBJETIVO = onerosidade excessiva

     

    Ora, o contratante agiu em PREEMENTE NECESSIDADE, sujeitando-se à onerosidade excessiva (subsunção da hipótese de defeito do negócio). Ademais, os defeitos do negócio ensejam anulabilidade, ou seja, irradiam-se seus efeitos até a superveniência de senteça que reconheça o defeito em questão ("ope judicis", portanto, não podendo ser declarada de ofício). 

     

    Resposta: letra B.
     

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família,

                                                                           de grave dano conhecido pela outra parte,

    assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Conforme o que está em vermelho, o estado de perigo para sua configuração exige que o contratante conheca o grave dano de quem se encontra em estado de perigo. Não é o caso da questão, também por isso o correto é que é caso de lesão.

  • Excelente para fixar, sem decorar !

     

    NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) !!!!

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

     

    VIDE      Q737200                      LESÃO  -    ESTADO DE PERIGO     =  ANULABILIDADE

     

    Caso 1: She Ha, a princesa do
    poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
    Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
    necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
    medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
    do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
    estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
    o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

    Caso 2: Jorginho, astro do
    Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
    imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
    tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

    Caso 3: Monalisa, rica
    empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
    exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
    havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
    de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
    inerentes ao resgate mencionado.

    Caso 4: Darkson, pobre jovem da
    periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
    Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
    recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
    estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
    pagar as despesas do filho.

    Resolveram?

    Agora, o gabarito:

    Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.

     

    VIDE   Q778055     

     

     

         O negócio  SIMULADO é      NULO, matéria cognoscível de ofício, NÃO se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    SIMULAÇÃO =      NULIDADE    ->    INTERESSE PÚBLICO   

     

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  =   ANULABILIDADE -> INTERESSE PARTICULAR

     

     

    Enquanto, na hipótese da ocorrência de  erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude             a hipótese será de ANULABILIDADE, poia são violados interesses   particulares

     

     

  • - Lesão: é o "negócio da China", em que uma pessoa se aproveita do momento para levar vantagem sobre outra em razão de uma necessidade ou inexperiência. Ex.: cobrar preços mais caro da água em razão da seca na região. A necessidade não é salvar-se ou salvar alguém de sua família (daí seria estado de perigo).

     

    - Estado de perigo: tem relação com o estado de necessidade do Direito Penal, em que você realiza um NJ para se salvar ou salvar alguém de sua família de um perigo. Ex.: pagar R$ 100 mil para um médico realizar um atendimento de emergência que custaria no máximo R$ 1 mil.

  • Discordo veementemente do gabarito.

    No caso em apreço, se há justificativa para o aumento do preço da água potável, dado que a região do Centro-Oeste passa por situação de seca (conforme consta no enunciado da questão), por que então haveria lesão? Além disso, se houve aumento de preço de maneira geral e abstrata, quer dizer, o vendedor de água potável não aumentou o preço única e exclusivamente em razão do negócio jurídico celebrado com o comprador, por que, de igual modo, haveria lesão?

    Quer dizer então que mesmo diante da pouca oferta de um produto, o produtor é obrigado a vendê-lo pelo preço que venderia acaso não houvesse diminuição da oferta? Não faz o menor sentido!

  • A lesão está relacionado o desequilíbrio contatual!

  • Concordo com o "Big fish". Não há lesão, pois o preço aumentou devido à escassez do produto. Regra básica de economia.

  • Gab b

    cinco vezes superior ao que praticava anteriormente = desproporcional ao valor = lesão

  • No caso apresentado na questão, Manoel, ao se aproveitar de forte seca na região centro-oeste, passou a vender água potável cinco vezes superior ao que praticava anteriormente. Assim, Jair celebrou vultuoso contrato com Manoel, adquirindo grande quantidade de água pelo preço cobrado. Neste sentido, a questão requer a alternativa que verse corretamente acerca do contrato celebrado. Vejamos: 

    Para que o negócio jurídico exista e gere efeitos no mundo jurídico deve, além das demais características especiais como a existência da vontade, observar a regra do artigo 104 do Código Civil, consistente nos requisitos básicos para validade do negócio jurídico, quais sejam: Agente capaz; Objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
    Ademais, os defeitos ou vícios do negocio jurídico consistem em negócios em que a real vontade do agente não foi observada, havendo a presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação. De acordo com o que prevê o Código Civil, temos dois tipos de vícios: os de consentimento e os sociais. 

    Assim sendo, quando o agente manifesta o desejo de celebrar um negócio jurídico, porém sua vontade real é outra, ela está sendo alienada e o negócio jurídico torna-se anulável, visto que deturpado ou viciado, tendo nesse caso os vícios de vontade ou do consentimento. São eles: 
    1- Erro ou ignorância; 

    2- Dolo; 

    3- Coação; 

    4- Estado de perigo; 

    5- Lesão. 

    Por outro lado, quando há a vontade real e o negócio não está de acordo com a lei, ou seja, uma das partes no negócio jurídico está agindo de má-fé e causando prejuízo aos demais, temos os vícios sociais, a saber: 

    1- Fraude contra credores; 

    2- Simulação.

    Considerando todo o acima exposto, pode-se concluir que, no caso de Manoel e Jair, ocorreu o vício de consentimento denominado lesão no momento em que Jair, por extrema necessidade, celebrou negócio jurídico desproporcional com Manoel, que vendia a água potável por cinco vezes mais do que o valor que vendia anteriormente. 

    Na lesão, uma das partes, se valendo da inexperiência ou necessidade econômica da outra, age de forma a obter lucro exagerado, acarretando, portanto, a anulabilidade do negócio jurídico. O Código Civil apresenta da seguinte forma:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Eu também concordo com o Big Fish, maaaaaas sabe como é, né?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Essas questões da FCC eu vou te contar viu


ID
1073029
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos adquiriu um cavalo premiado para participar de competição de hipismo. O vendedor, Gil, comprometeu-se a entregar o cavalo em até dois dias do início da competição. Gil, no entanto, deixou de entregar o cavalo na data combinada, impossibilitando Carlos de participar do torneio. Entregou-o, porém, três dias depois. Carlos

Alternativas
Comentários
  • Art.395, CC
    Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • A Teoria da responsabilidade está relacionada a saber quem responderá por perdas e danos, caso a coisa se perca por culpa do devedor. Nesse caso, é obvio, se a coisa se perder por culpa do devedor, o credor terá o direito ao equivalente ao dinheiro, o que representa a mera substituição da coisa que se perdeu e mais as perdas e danos.Além de receber o equivalente ao que pagou pelo animal, poderá ainda ser ressarcido pelos lucros cessantes, o que deixou de ganhar por não poder inscrever esse cavalo numa corrida, assim como o que já gastou com o jóquei ou com o aluguel de uma baia, desde que comprovada. O equivalente em dinheiro, via de regra, dispensa prova, salvo, se houver um pedido acima do valor real da coisa perdida.


  • Sei que alguém vai precisar saber disso,portanto, no dicionário, enjeitar quer dizer rejeitar. ;)

  • artigo 395, caput e parag único CC - Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização, e honorários. P. Único - se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir satisfação das perdas e danos. (art. 402, CC - perdas e danos: abrange o que perdeu, e o que deixou de lucrar).

  • Para complementar a resposta:


      •  Na mora solvendi cabe ao devedor indenizar o credor pelos prejuízos sofridos com o retardamento. Conforme já colocamos quando tratamos do inadimplemento, a indenização consistirá sempre em uma soma em dinheiro, acrescida de juros, ditos moratórios, correção e honorários advocatícios, estes sempre que o credor houver contratado advogado (v. nossos comentários ao art. 389).

        • Pode o credor rejeitar a prestação e exigir, além da indenização pela mora, o valor correspondente à integralidade da prestação, desde que prove que ela se lhe tornou inútil em razão da mora. Observa, no entanto, Beviláqua que “ser-lhe-á dispensada qualquer prova, se do título da obrigação resultar que ela deve ser cumprida, necessariamente, no dia marcado, sob pena de ser rejeitada a prestação” (Clóvis Beviláqua, Código Civil comentado, cit., p. 116).


    Código Civil comentado 2012 / coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva.


  • resposta letra D

    INADIMPLEMENTO RELATIVO OU MORA: ocorre quando ainda há possibilidade(+) e (+)utilidade no cumprimento da prestação. No inadimplemento relativo na mora a apenas o atraso no cumprimento da prestação.

    De acordo com o enunciado 395 há utilidade ou inutilidade da prestação não está sujeita ao arbítrio do credor. Ex vestido de noiva que atrasa em alguns dias para ser entregue. Onde não ainda tenha sito realizado o casamento

    O que diferencia do INADIMPLEMENTO ABSOLUTO

    CONCEITO: é aquele em que o cumprimento da prestação se tornou inútil ou impossível , ex. mulher que contrata vestido de noiva para o casamento que o costureiro atrasa e ele quer entregar (sem utilidade). Compro o boi bandido e ele morre antes da entrega (impossível)

    Ele pode ser:

    Inadimplemento absoluto total: é aquele em que a prestação não foi cumprida por inteiro. Ele não cumpriu nada,nda, nda. Ex. vestido de noiva

    Inadimplemento absoluto parcial: é aquele que diz a apenas uma parte das obrigações. Exemplo: foi contratada banda com 20 integrantes para  o casamento mas apenas 10 tocaram, não interessa no outro dia,não há utilidade no outro dia.o casamento já foi, não há mais oque fzer na hora. NÃO CONFUNDIR COM MORA, 

    Peradas e danos: abrange danos emergentes e lucros cessantes, mas pode-se abranger indenização por danos morais



  • Significado de Enjeitar


    v.t. Recusar, rejeitar, não aceitar, desprezar, abandonar.

  • Flávio Tartuce dispõe que se trata de inadimplemento relativo (MORA), mas que em virtude da inutilidade da obrigação (que deve ser aferida objetiva), poderá o credor rejeitar a prestação:


    "Em complemento, se em decorrência da mora a prestação tornar-se inútil ao credor, este poderá rejeitá-la, cabendo a resolução da obrigação com a correspondente reparação por perdas e danos. No último caso, a mora é convertida em inadimplemento absoluto (parágrafo único do art. 395 do CC). Em relação  a tal comando, foi aprovado na III Jornada de Direito Civil, o Enunciado n. 162, com o seguinte teor:

    'A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deve ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor'."


    Fonte: Manual de Direito Civil. Tartuce. 5 ed. Pg. 416.

  • Poderiiam ter usado um exemplo melhor um cavalo campeao nao ganha so uma corrida, entao  entendo que o cavalo nao se torna obrigacao inutil, mas ok era a unica correta. Letra D

  • gabarito D

    Só Gravar
    , nas obrigações da dar, fazer e não fazer, temos as seguintes possibilidades:

    *Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + SEM culpa do devedor = resolução do negócio.
    *Extinção da coisa / impossibilidade de fazer + COM culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.

    **Deterioração da coisa +SEM culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço.
    **Deterioração da coisa + COM culpa do devedor = resolução do negócio ou recebimento da coisa com abatimento do preço + perdas e danos em qualquer das possibilidades.



     

  • Questão péssima! Pois dar a entender que a prestação tornou-se inútil, visto que o cavalo era destinado a competição a qual o credor deixou de participar em função do inadimplemento. Nitidamente a questão deu o inadimplemento como relativo, mas tem mais carácter de absoluto que de mora.Tentativas de complicar questão simples dar nisso!
  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil:

    162. Art. 395. A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

    A) deverá necessariamente receber a coisa, não podendo reclamar satisfação das perdas e danos.

    Poderá enjeitar a coisa e exigir satisfação das perdas e danos, caso entenda que a prestação se tornou inútil.

    Incorreta letra “A”.

    B) deverá necessariamente receber a coisa, sem prejuízo de exigir satisfação das perdas e danos.

    Poderá enjeitar a coisa e exigir satisfação das perdas e danos, caso entenda que a prestação se tornou inútil.

    Incorreta letra “B”.


    C) deverá necessariamente enjeitar a coisa, exigindo satisfação das perdas e danos.

    Poderá enjeitar a coisa e exigir satisfação das perdas e danos, caso entenda que a prestação se tornou inútil.

    Incorreta letra “C”.


    D) poderá enjeitar a coisa e exigir satisfação das perdas e danos, caso entenda que a prestação se tornou inútil.

    Poderá enjeitar a coisa e exigir satisfação das perdas e danos, caso entenda que a prestação se tornou inútil.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) poderá enjeitar a coisa e exigir somente a devolução da quantia paga, sem outros acréscimos.

    Poderá enjeitar a coisa e exigir satisfação das perdas e danos, caso entenda que a prestação se tornou inútil.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não tem o que reclamar dessa não! Letra D correta! Só uma dica boba: Vá na mais certa rsrsrs, se ficar caçando pelo em ovo, erra mesmo!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

     

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.


ID
1073032
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando faleceu, Arlindo possuía um irmão, Armando, e dois sobrinhos, João e Josué. À época do falecimento, a lei estipulava que o irmão precedia os sobrinhos na sucessão. No entanto, antes da partilha, sobreveio lei alterando a ordem de vocação hereditária, colocando os sobrinhos à frente do irmão. A lei não previu regras de transição. Os bens de Arlindo passaram a ser de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da saisine, a transmissão da propriedade dá-se desde a abertura da sucessão, isto é, do falecimento. Dessa forma, é válida a lei vigente ao momento da morte, pelo que os bens de Arlindo passaram a ser de Armando, que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo (assertiva "a").

    Artigos do Código Civil aplicáveis ao caso:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • A questão trata da aplicação da lei no tempo.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Código Civil:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    A) Armando, que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.

    Os bens passam a ser de Armando (irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) João e Josué, porque a lei de ordem pública possui efeito retroativo.

    Os bens passam a ser de Armando (irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo, e não de João e Josué (sobrinhos), pois a lei não retroage e Armando possui direito adquirido.

    Incorreta letra “B”.

    C) João e Josué, porque, até a partilha, Armando possuía mera expectativa de direito

    Os bens passam a ser de Armando (irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.  

    Incorreta letra “C”.

    D) João e Josué, porque a lei nova não previu regras de transição

    Os bens passam a ser de Armando (irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Armando, porque a lei equipara os direitos sob condição suspensiva ao direito adquirido.

    Os bens passam a ser de Armando (irmão), que adquiriu tal direito por ocasião do falecimento de Arlindo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     

    ARTIGO 1787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

     

    =============================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           

  • Aplica-se o "Droit de saisine" (art. 1787 c/c) e o art. 6 LINDB (direito adquirido).

    As relações jurídicas patrimoniais do falecido se incorporam ao património dos sucessores segundo a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão


ID
1073035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aracy hospedou-se no Hotel Bela Vista e levou consigo um poodle aparentemente inofensivo. Este, porém, fugiu do quarto de Aracy, por descuido dela, e atacou os pés de Ana Tereza, causando-lhe rompimento de tendão. Ana Tereza poderá pedir indenização contra

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus HÓSPEDES, moradores e educandos;


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa da sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


  • Galera do bem, observem este julgado interessante:

    Criança atacada por cachorro receberá R$ 30 mil de indenização

    Uma criança que foi atacada por um cachorro da raça rottweiler aos cinco anos de idade receberá do dono do cão R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos. O valor foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil.

    O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, constatou no processo que o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuam a responsabilidade do dono do cachorro. Segundo os autos, a criança, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda conseguiu escapar do canil e atacou o menor.

    Além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Somado a isso, a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.

    Considerando todas essas circunstâncias, o ministro Sidnei Beneti concluiu que a quantia de R$ 30 mil fixada pelo tribunal local, corrigível a partir da data do acórdão, cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1856154/dono-e-responsavel-pelos-danos-causados-por-seu-cachorro-e-pelo-empregado-que-cuidava-do-animal

  • Alternativa correta: B. 


    A responsabilidade é objetiva tanto da dona do animal, quanto do hotel. Vejamos:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O art. citado trata da responsabilidade civil por fato de animais. ENUNCIADO 452 CJF: "Art. 936: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro."


    Quanto ao hotel:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus HÓSPEDES, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa da sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    ENUNCIADO 451 CJF: "Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida."

  • Comentário do julgado suscitado pela colega Vanessa C. :

    De acordo com Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Marcos Ehrhardt Jr, Wagner Inácio Freitas, no CC para concursos, ed. Juspodium, 2ª edição, 2014, pg., 631:

    Acaso o detentor seja empregado do proprietário, a responsabilidade continuará sendo objetiva, mas recairá sobre o último (proprietário), por conta do art. 932, III."

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Segue o julgado:

    Criança atacada por cachorro receberá R$ 30 mil de indenização 
    Uma criança que foi atacada por um cachorro da raça rottweiler aos cinco anos de idade receberá do dono do cão R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos. O valor foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil. 
    O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, constatou no processo que o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuam a responsabilidade do dono do cachorro. Segundo os autos, a criança, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda conseguiu escapar do canil e atacou o menor. 
    Além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Somado a isso, a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança. 
    Considerando todas essas circunstâncias, o ministro Sidnei Beneti concluiu que a quantia de R$ 30 mil fixada pelo tribunal local, corrigível a partir da data do acórdão, cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso. 
    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1856154/dono-e-responsavel-pelos-danos-causados-por-seu-cachorro-e-pelo-empregado-que-cuidava-do-animal

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;


    A) Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde subjetivamente por seus hóspedes.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes.

    Incorreta letra “A”.

    B) Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Aracy, que responde subjetivamente pelos danos causados pelo animal, mas não contra o Hotel Bela Vista, que não teve culpa pelo incidente.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes.

    Incorreta letra “C”.

    D) o Hotel Bela Vista, apenas, por se tratar de relação de consumo.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes

    Incorreta letra “D”.


    E) Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, mas não contra o Hotel Bela Vista, que não teve culpa pelo incidente.

    Aracy, que responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, e contra o Hotel Bela Vista, que responde objetivamente por seus hóspedes

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Vale lembrar:

    O dono de animal é considerado um tutor, logo este responde objetivamente pelos danos causados pelo animal. SALVO, comprovada:

    • culpa da vítima
    • força maior

ID
1073038
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rubens celebrou contrato no âmbito do qual se comprometeu a reparar a instalação elétrica da residência de Nilce. Para o caso de não realizar o serviço no prazo, as partes estabeleceram que Rubens pagaria a Nilce 50% do valor do contrato, a título de cláusula penal. Na data em que a obrigação deveria ter sido integralmente cumprida, Rubens havia finalizado 90% dos serviços contratados. Nilce ajuizou ação postulando o pagamento de 50% do valor contratado, conforme as partes haviam estabelecido em contrato. Este valor deverá ser

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "d" é correta, de acordo com o art. 413 do CC: A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A nulidade a que se refere a assertiva "c" seria verificada se o valor da cominação imposta na cláusula penal excedesse o valor da obrigação principal (art. 412), e não a apenas a 30% dela.

  • gabarito D.

    CC 

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: Quando o contrato tiver sido cumprido quase integralmente, não caberá a sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença. Esta teoria limita o exercício do direito do credor!

  • Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • acho que esta questão requer mais bom senso à conhecimentos técnicos...muito embora haja muito contra-senso por aí no direito!

  • Literalidade do artigo 413 do Código Civil...
  • Era o que os advogados aê da vida estavam "aplicando" nas compras de carros quase quitados.

    Mau exemplo!

     

  • GABARITO: D

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • A questão trata da cláusula penal.

    Código Civil:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    A) pago integralmente, porque o contrato faz lei entre as partes e a cominação não supera o valor do contrato.

    O valor deverá ser reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte.

    Incorreta letra “A”.

    B) pago integralmente, porque o contrato faz lei entre as partes, as quais podem estipular cláusula penal de qualquer valor.

    O valor deverá ser reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte.

    Incorreta letra “B”.

    C) afastado por completo, porque a lei comina nulidade à cláusula penal de valor superior a 30% do contrato.

    O valor deverá ser reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte, e a lei não traz essa previsão de valor da cláusula penal.

    Incorreta letra “C”.

    D) reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte.

    O valor deverá ser reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) afastado por completo, porque a obrigação foi cumprida quase que integralmente.

    O valor deverá ser reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


ID
1073041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca da propriedade fiduciária:

I. Constituída a propriedade fiduciária, o devedor não pode usar a coisa, que permanece em sua posse a título de depósito, até o vencimento da dívida.

II. Desde que haja previsão expressa, o proprietário fiduciário pode ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.

III. O terceiro que pagar a dívida, mesmo que não interessado, se sub-rogará no crédito e na propriedade fiduciária.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Conceito de propriedade fiduciária:

    Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa (art. 1.361, caput e § 2°).

    Análise das proposições:

    I - Errada. O devedor pode usar a coisa que se constitui objeto de propriedade fiduciária segundo a sua destinação, mas a suas expensas e risco (art. 1.363, caput).

    II - Errada. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor (art. 1.364).

    III - Correta. Art. 1.368 - o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

    Portanto, apenas a proposição III está correta, fazendo da alternativa "e" a que deve ser marcada.

  • A propriedade fiduciária, de maneira simples, é a transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação, ou seja, a propriedade fiduciária é a transferência para o credor (fiduciário) para garantir que a dívida contraída pelo devedor (fiduciante) será paga.

    Vamos dar um exemplo: Priscila (devedora) vai até uma revenda, escolhe um veículo, mas, sem ter dinheiro para comprar à vista, celebra um contrato de financiamento (empréstimo) com cláusula de alienação fiduciária junto à instituição financeira (credora).Desta forma, Priscila ofereceu em garantia ao banco o veículo que comprou com o dinheiro do empréstimo, e agora, até quitar todo o empréstimo (financiamento), a propiedade fiduciária do veículo será da credora, que terá a posse indireta do bem.


  • I. Constituída apropriedade fiduciária, o devedor não pode usar a coisa, que permanece em suaposse a título de depósito, até o vencimento da dívida.( ERRADA)

    Art. 1.363. Antes de vencidaa dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo suadestinação, sendo obrigado, como depositário:

    II. Desde que hajaprevisão expressa, o proprietário fiduciário pode ficar com a coisa alienada emgarantia se a dívida não for paga no vencimento. ( ERRADA )

    Art. 1.365. É nula acláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada emgarantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    II. O terceiro que pagar adívida, mesmo que não interessado, se sub-rogará no crédito e na propriedadefiduciária. ( CORRETA )

    Art. 1.368. O terceiro,interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito nocrédito e na propriedade fiduciária.


  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento

    Esse artigo fez com que eu me confundisse, cuidado!

  • Pessoal, achei muito estranho o III estas certo... uma vez que quando o terceiro não é interessado, ele não se sub-rogará, apenas terá direito ao reembolso. 

    Alguém poderia me ajudar?

  • Olá, Elisa! Alguns colegas já responderam a sua dúvida, mas vou postar o artigo novamente para vc, ok?

    Veja que no caso da propriedade fiduciária, temos um artigo específico que fala sobre o terceiro interessado ou não interessado que paga a dívida:

    Art. 1.368: O terceiro, interessado ou não, que paga a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Ainda sobre a diferenciação dos arts. 305 e 1.368 do CC:

    O art. 305 do CC é tido como regra geral, ou seja, o terceiro não interessado que paga dívida em seu nome, em regra, apenas terá direito ao reembolso da quantia paga, mas não se sub-rogará nos direitos do credor. Contudo, existem situações excepcionais em que o terceiro não interessado que paga dívida em seu próprio nome se sub-rogará na posição do antigo credor, e dentre essas exceções está a elencada no art. 1.368: quando fizer o pagamento da dívida pertencente ao devedor fiduciante, perante o credor fiduciário. Outra exceção é no caso da sub-rogação convencional, quando o credor original expressamente transferir ao terceiro não interessado as suas garantias contra o devedor (art. 347, I do CC).

      

  • ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL SOBRE A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

    Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

    I - o total da dívida, ou sua estimativa;

    II - o prazo, ou a época do pagamento;

    III - a taxa de juros, se houver;

    IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

    Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

    I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

    II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

    Art. 1.367. Aplica-se à propriedade fiduciária, no que couber, o disposto nos arts. 1.421, 1.425, 1.426, 1.427 e 1.436.

    Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

    Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.


  • ATENÇÃO!! Em 2014 o art. 1.367 foi alterado, bem como foi acrescentado o art. 1.368-B... Com as alterações, o credor passou a ter DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO do bem dado em garantia. Mas e quanto ao pacto comissório, considerado NULO pelo próprio CC, (art. 1.428)?? Teremos que aguardar posicionamento dos Tribunais! Atualizem aqui qualquer novidade!

  • rt. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

    Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)


  • Cuidado! Diferente do que alguns colegas afirmaram, é possível a alienação fiduciária de bens imóveis, nos termos da Lei 9514/97.

  • Bem ressalvado Luiz Guimarães, art. 1.368-A do CC. C/C art. 17,IV da Lei 9.514 de 97.

  • ANALISANDO O ITEM II:

     

    II. Desde que haja previsão expressa, o proprietário fiduciário pode ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento. 

     

    A assertiva trata do chamado pacto comissorio. Nessa quadra, preconiza o art. 1.365 do CC a nulidade textual da cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, caso a dívida não seja paga em tempo e modo acordado (pacto comissorio real). Entretanto, pode o devedor dar o seu direito em pagamento da dívida (dação em pagamento) após o seu vencimento (art. 1.365, par. ún., do CC).

  • A novidade do CC está cm permitir ao terceiro, interessado ou não, sub-rogação no crédito e
    na garantia, de pleno direito. A sub-rogação,portanto, dá-se cm duas frentes: no credito e na garantia, que lhe é acessória. O preceito é mais amplo do que a regra da sub-rogação do art. 346 do CC,
    que admite a sub-rogaç.ao legal, de plenodireito, cm relação apenas a determinados credores, previstos cm seus três incisos. A sub-rogação legal, portanto, ganha nova feição quando ocorre cm obrigações garantidas por propriedade fiduciária, abrangendo também os terceiros não interessados.
    FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
    CC COMENTADO DO MIN. PELUSO

  • Propriedade fiduciária? Art. 1.300 e porrada? Baita questão d eobrigações hein...

  • quando for contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA se segura, porque é todo "diferentão":

     

    Enquanto a hipoteca, penhor e anticrese são direitos reais de garantia em bem  alheio, a propriedade fiduciária é direito real de garantia em bem próprio. Desta forma, quando da sua efetivação, há as figuras do credor fiduciário e devedor fiduciante. Este possui a posse direta do bem que foi dado em garantia para o credor fiduciário que possui a propriedade resolúvel do mesmo.

     

     

    EXEMPLOS DAS DIFERENÇAS ENTRE O CAC DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e as DEMAIS OBRIGAÇÕES do CC

    ex1: REGRA GERAL: CC, Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale o art. - Art. 1.368 - O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

     

    ex2: REGRA GERAL: a coisa perece para o dono, como informa o CC, Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale que a coisa não perece para o dono (instituição financeira), mas sim para o devedor (que continua obrigado pela dívida)

     

    ex3: REGRA GERAL: CC, Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:  já existe autorização na própria lei para o credor fiduciário ficar com o bem..  CC, Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.                   

     

    ex4: REGRA GERAL: os direitos reais de garantia admitem alienação do bem a terceiros, sendo proibida clausula que proiba a parte alienar o bem dado em penhor, hipoteca ou anticrese.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale : Q636595 É garantia que impede a alienação do bem a terceiros:   GABARITO: Alienação fiduciária.

    Assim, no caso de alienação fiduciária, nem o credor fiduciário, nem o devedor fiduciante podem alienar o bem, pois pertence a um patrimônio especial, também chamado de afetação. 

    ESPERO TER COLABORADO

  • A questão trata da propriedade fiduciária.

    I. Constituída a propriedade fiduciária, o devedor não pode usar a coisa, que permanece em sua posse a título de depósito, até o vencimento da dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

    Constituída a propriedade fiduciária, o devedor pode usar a coisa, a suas expensas e risco e segundo sua destinação.

    Incorreta proposição I.

    II. Desde que haja previsão expressa, o proprietário fiduciário pode ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.

    Código Civil:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    É nula, a disposição, ainda que expressa, que permite que o proprietário fiduciário fique com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.

    Incorreta proposição II.

    III. O terceiro que pagar a dívida, mesmo que não interessado, se sub-rogará no crédito e na propriedade fiduciária.

    Código Civil:

    Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

    O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

    Correta proposição III.

    Está correto o que se afirma em

    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) II e III, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) II, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) III, apenas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • ART 305, CC: Terceiro não interessado NÃO se sub-roga.

    ART 1.368, CC: Terceiro não interessado que paga a dívida fiduciária, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.


ID
1073044
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Durante cirurgia de emergência, Marcos teve a perna amputada por Alexandre, cirurgião, para quem o procedimento extremo era necessário à salvação da vida de Marcos. Profundamente abalado, Marcos ajuizou ação de indenização contra Alexandre, que se defendeu afirmando ter agido com diligência, prudência e perícia. A versão de Alexandre foi comprovada por meio de prova pericial. Por outro lado, a prova pericial também comprovou que a amputação da perna de Marcos foi causada por Alexandre. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pedido indenizatório deverá ser julgado

Alternativas
Comentários
  • Questão muito mal formulada, ora, em que pese o procedimento extremo (amputação) ter sido necessário à salvação da vida de Marcos, e que tenha sido realizado com diligência, prudência e perícia (conforme perícia), o examinador ao afirmar que "por outro lado,a prova pericial também comprovou que a amputação da perna de Marcos foi causada por Alexandre"  deu margem ao candidato entender que o Alexandre (médico) criou o risco, e, por tanto, deveria ser indenizado o paciente.

    quando li a questão imaginei a seguinte hipótese: X entrou no pronto socorro com a perna quebrada, porém, por causa do Médico, teve a perna amputada, em que pese, ter sido feita com sucesso a amputação (com diligência, prudencia e perícia).

  • Em que pese a questão ser muito mal formulada, verifica-se que vale a pena adicionar que o STJ reconhece a culpa provada nas obrigações de meio e culpa presumida nos casos de obrigação de resultado. Esta culpa presumida acarreta, tão somente, a inversão do ônus da prova quanto à culpa, ou seja, o profissional liberal teria  o ônus de provar que não agiu com culpa.

  • Entendi da seguinte forma. Marcos embasou o pleito indenizatório com base no abalo moral que lhe aflige em razão da imputação, e o pedido funda-se tão somente em razão da amputação, e não da necessidade ou não da amputação, e nem entra no mérito se o médico deu causa ao procedimento. Como o ordenamento jurídico pátrio veda decisões ultra petita e extra petita, o pedido formulado pelo autor deve ser julgado improcedente. 

    Como a questão pede que responda  de acordo com o CDC, devemos levar em consideração que via de regra, a responsabilidade do profissional liberal deve ser verificada sob ótica da culpa. 

  • Galera, questão mal formulada:


    Respondi por eliminação... 
    Contudo, gostaria de fazer uma observação: a assertiva não menciona o local em que foi feito o procedimento para salvar a vida de Marcos (a amputação de sua perna)... Pq isso? Simples, se foi em uma clínica ou hospital particular... ok, se aplica o CDC... questão correta!!!
    Mas... se foi em hospital público... não aplica o CDC... e sim o art. 37, §6º, CF.... continuaria improcedente (só que agora, responsabilidade objetiva)... devido a excludente de força maior... mas estariam todas as assertivas erradas...
    Claro que pelas as alternativas, o candidato deduziria que se tratava de lugar particular...
    Mesmo assim... "questãozinha" chata, viu?
    Avante!!!
  • CDC. Art. 14, § 4º - A responsabilidade pessoal dos Profissionais Liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A) procedente, porque Alexandre exerce atividade que, por sua natureza, traz risco

    Improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.

    Improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) procedente, pois Marcos comprovou nexo de causabilidade e porque a responsabilidade do profissional liberal é objetiva.

    Improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) improcedente, porque, embora objetiva, a responsabilidade de Alexandre foi elidida pela ausência de culpa.

    Improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) procedente, porque Alexandre prestou serviço defeituoso, o que acarreta responsabilidade objetiva.

    Improcedente, pois Alexandre comprovou não ter agido com culpa e porque a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.



ID
1073047
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Carlos ajuizou ação de indenização contra Daniel, a qual foi julgada procedente, em decisão cujo valor transitou em julgado. Quando do cumprimento da decisão, Carlos requereu a intimação de Daniel para pagamento da condenação, acrescida de juros e correção monetária. Não concordando com o valor da condenação nem com os índices de atualização aplicados por Carlos, Daniel apresentou impugnação, alegando, como argumento exclusivo, excesso de execução. Esta impugnação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • complementando a resposta do colega...

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Não entendi a questão. Alguém, por gentileza, poderia explicar a parte de que o juiz não alterará o valor da condenação? O art. de lei supracitado não diz isso. 

  • Nao havera que se falar em possibilidade de alteraçao do valor da condenaçao uma vez que a decisao transitou em julgado. 


  • Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • O enunciado diz que o valor transitou em julgado... opera a imutabilidade..somente poderá haver alteração do índice de correção monetária.

  • O entendimento correto é o da Letra D em virtude da interpretação que deve se dar do ordenamento processual civil, afinal, o valor da condenação não pode ser modificado pois para que houvesse modificação  neste ponto, dever-se ia ter alegado tal fato em sede de recursos. 
    Se não foi tal valor modificado na fase de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença não é mais cabível a alteração quanto a este ponto, apenas podendo ser alegado o excesso no que diz respeito ao índice de atualização daquele valor!
    É tudo a questão do momento correto para alegações das devidas coisas naquele determinado momento.
    Espero ter conseguido explicar o motivo da letra D estar correta. 

  • Em complemento ao gabarito, segue trecho de julgado noticiado no INF. 540, STJ, decidido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos:


    "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial." (REsp 1.387.248-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014.)

  • Quanto à questão da alegação do excesso de execução, é pacífico e previsto no dispositivo legal que a falta de indicação do valor entendido como correto, com memória de cálculo, implica na rejeição liminar da impugnação.

    No mais, em relação à alteração do índice de correção, vale acrescentar que essa é matéria inerente à fase executória do processo sincrético, correspondendo, inclusive, a hipótese de pedido implícito, motivo este que reforça a possibilidade de alteração pelo juízo quando se revelar incorreto. No entanto, quanto ao valor da condenação, não podemos esquecer que ele está abarcado pela coisa julgada, de modo que não cabe ao juízo alterar a condenação já na fase de cumprimento (que não se presta a rediscutir ou modificar o que foi decidido na sentença).

  • Considerando que o valor da indenização (certo/líquido) transitou em julgado, não poderá o mesmo ser rediscutido na impugnação ao cumprimento de sentença, que apresenta taxativamente suas hipóteses de cabimento no artigo 475-L do CPC.

  • Assim diz o NCPC:

    Art. 525 § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    (...)

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    (...)

    § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução

     

  • Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:  (apenas o valor da condenação)
    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
    II - por meio de embargos de declaração.


ID
1073050
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Valdir celebrou contrato de empréstimo com Banco Euro- pa, cujo instrumento foi assinado por duas testemunhas. Porém, vendo-se em dificuldades financeiras, ajuizou ação anulatória e formulou pedido de liminar para impedir a execução do contrato. Não obstante, o Banco Europa ajuizou ação de execução. Em sede de embargos, embora sem prestar caução, Valdir pugnou pela suspensão da execução até julgamento da ação anulatória, argumen- tando estar o débito sob discussão judicial. Este pedido deverá ser

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    Art. 585. § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • para Corroborar com a questão em tela, fazendo se uma digressao do assunto, temos a seguinte sumula do STJ:

    380  A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO INIBE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO AUTOR JOELSON SILVA SANTOS   Pinheiros ES

  • Art. 585, II e parágrafo 1º: 

    II- a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria Publica ou pelos advogados dos transatores;

    Parágrafo 1º: A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. 



  • Acrescentando... Se eventualmente a ação anulatória vier a ser julgada procedente, configurando fato extintivo do direito do Banco, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, deverá extinguir a execução, pautando-se, para tanto, no art. 462 do CPC.

  • NCPC  artigo 919,§1º c/c 784,§1º.

  • Letra D:

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    -----------------------------------

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    (...)

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    (...)

    § 1o A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    (...)

     


ID
1073053
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marli ajuizou ação contra Gustavo reivindicando a propriedade de um imóvel. Depois da citação, vendeu o imóvel a Lucas, que requereu seu ingresso em Juízo. Lucas

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • A FCC está agora toda estilosa com essas questões contextualizadas. Será que temos aqui uma mudança de perfil, ou esse é um simples caso  isolado!!!!

  • O que vejo é que a banca resolveu evoluir em face das várias críticas dos professores de cursinho ao intitularizá-la como banca "COPIA e COLA". O que aumentou sobremaneira o grau de dificuldade para ser aprovado por esta banca. Sorte daqueles que já foram aprovados e azar daqueles que dependem duma aprovação.

  • Eu sabia a resposta desta questão, de que o Lucas só poderia entrar com a aquiescência da parte contrária. O problema foi o enunciado.

    Não ficou bem claro quem vendeu o imóvel à Lucas, se Marli ou Gustavo.

  • pense num enunciado ruim, sei o assunto, mas não faz sentido com o enunciado. Vejamos:

    "Marli ajuizou ação contra Gustavo" Marli = autora; Gustavo réu. 
    "reivindicando a propriedade de um imóvel" = Logo quem era proprietário era Gustavo.
    "Depois da citação, vendeu o imóvel a Lucas" = quem foi citado: Gustavo, pois era o réu, autor não é citado, impetra a petição inicial.
    "vendeu o imóvel a Lucas, que requereu seu ingresso em Juízo"= Quem vendeu? pela logica e pelo português da questão, o que era até então proprietário, ou seja, Gustavo.
    Logo em decorrência desse primor de enunciado(#soquenao) só poderia entrar com a autorizacão da parte contraria, Marli. Como não há alternativa com essa possibilidade só resta a alternativa "e"  ou "d", e mesmo assim meio que forcando a barra. O elaborador tem que fazer um cursinho de português.
  • Quem é  a parte contrária? Pelo enunciado ta difícil saber!

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.


  • Péssima redação!

  • Desculpa, gente, mas pra mim, quem vendeu o imóvel a Lucas, depois da citação foi Marli.....por isso o gabarito letra A ---------aquiescência de Gustavo (parte contrária). Muito má redigida a questão!

  • Ninguém marcou a letra "c"? O enunciado não disse em nenhum momento que Lucas iria substituir Gustavo ou Marli, quando se faz necessário o consentimento da parte contrária, mas sim seu ingresso no feito, que configuraria a assistência!

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.


  • Questão nojenta. 

    Primeiro que a posse do imóvel está com gustavo, então me diga como marli vende este imóvel? É quase como vender praça publica, tem que encontrar um otário para comprar.

    Segundo é que a banca descarta o art 51,III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    Se a outra parta der toco no ingresso do terceiro, o juiz PODERÁ dentro de 5 dias decidir sobre a participação desse.



  • Pelas possibilidades apresentadas como resposta ficou claro ser correta a letra A; desde que se presumisse que a venda ocorreu por parte de Marli (sei lá como, se nem proprietária era, uma vez que justamente está reivindicando a propriedade), já que a resposta citou Gustavo como parte contrária, que deveria consentir. Redação bem mal formulada a da questão.

    OBS.: Ariel, nem pensei em marcar a assistência. Na minha opinião, ingressar no feito já nos remete a uma "parte". Intervir no feito que eu consideraria como "assistente".

  • Gente, a Marli entrou com uma ação reivindicatória (art.1.228cc) contra ao Gustavo, pois este Gustavo detinha o imóvel dela de forma indevida.
    Depois que o juiz recebeu a inicial da Marli, mandou citar o Gustavo pra responder a ação. 
    Este Gustavo quis dar uma de espertinho e se desfez do imóvel vendendo ele a  Lucas.
    O Lucas ficou sabendo dessa palhaçada e requereu o seu ingresso nos autos como assistente de Gustavo, para que este Gustavo se sagre vencedor do processo.
    Pois caso a Marli vença esta ação  o imóvel que esta com o Lucas terá que ser devolvido a Marli

  • Galera, Marli  está com a posse, mas sem a propriedade do imóvel.

  • Questão bastante confusa, porém, encontro duas saídas já que esse foi o gabarito definitivo da banca...

    Caso 1- Marli (autora) entra com uma ação reivindicando a propriedade de Gustavo (Réu e suposto proprietário). Depois de citado, o réu Gustavo, resolve se "livrar" do imóvel e o vende a Lucas. Lucas, ao saber da ação, resolve INGRESSAR em juízo na briga pela propriedade e então dependerá do consentimento da parte contrária, que é Marli. Marli não aceita por algum motivo. Lucas ainda sim pode participar da ação, intervindo como Assistente de Gustavo, caso em que dependerá do consentimento deste. E assim como afirma o parágrafo 3 do Art. 42 CPC, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário".

    (Neste caso, teremos que desconsiderar os termos "INGRESSO" e "INTERVIR" citados pela lei e pensar de acordo com a banca. Assim, teremos a ASSISTÊNCIA de Gustavo por Lucas).  

    Caso 2 - Marli (autora) , de POSSE do imóvel, entra com uma ação reivindicando a propriedade de um imóvel a Gustavo (proprietário e Réu).

    Depois da ocorrência da citação (de Gustavo, já que quem é citado é o réu), MARLI, vendeu o imóvel a Lucas (ilegalmente, ou em qualquer outra condição, o que não vem ao caso). 

    Lucas (que é o adquirente/cessionário), sabendo do ocorrido, pede INGRESSO em juízo para SUBSTITUIR o alienante/cedente que no caso é Marli.

    Neste caso, somente com o consentimento de Gustavo é que Lucas poderá substituir Marli na Ação, já que a posse do imóvel agora é dele (de Lucas) e então o interesse passa a ser dele também.

    Caso Gustavo aceite, Lucas INGRESSARÁ no processo, substituindo assim Marli.

    Caso Gustavo negue, Lucas ainda poderá INTERVIR no processo assistindo Marli.

    Nos dois casos a sentença estende seus efeitos ao adquirente ou cessionário (que é o Lucas), conforme afirma o artigo 42 CPC.

    (Agora, pensando de acordo com a literalidade, a questão trata da SUBSTITUIÇÃO de Marli por Lucas).


  • somente para acertar um iquívoco;

    A Ação Reivindicatória é ajuizada pelo proprietário sem posse, contra o possuidor sem propriedade! É uma ação real, por meio da qual o proprietário de uma coisa pede, contra o possuidor ou detentor da mesma, o reconhecimento de seu direito de propriedade e, como consequência, a restituição da própria coisa com suas acessões. Se Marli fosse somente possuidora/detentodra sem propriedade do imóvel ela poderia demandar contra o real proprietário uma Açao (declaratória) de Usucaipão (cumprido os requisitos da Usucapião - posse e tempo) ou poderia demandar ações sujeitas ao juízo possessório, denominadas interditos possessórios que compreendem, dentre outras medidas, a ação de reintegração de posse (meio judicial de defesa contra atos de esbulho), a ação de manutenção de posse (meio competente contra atos de turbação da posse) e o interdito proibitório (voltado à hipóteses de ameaça contra o exercício da posse). O possuidor  (direto ou indireto) ou o detentor da coisa podem se valer dos interditos possessórios sempre nas hipóteses acima. 

  • Se não houver o consentimento de Gustavo (réu na demanda originária) à Lucas, para que este substitua Marli na demanda Reivindicatória, lucas poderá ingressar no processo como Assistente de Marli. Trata-se da  Assistência litisconsorcial (qualificada), já que o adquirente (Lucas)  entra num processo em que a relação material que o envolve já se acha disputada em juízo, embora a propositura da demanda tenha ocorrido sem sua participação. O assistente não figurou como litisconsorte na origem do processo, mas poderia ter figurado como tal. Conforme a lei, artigo 42, P.3o do CPC, a sentença proferida entre as partes originárias (Marli e Gustavo), estende os seus efeitos ao adquirente (Lucas) ou ao cessionário.


  • Acabei de ver aulas do Rodrigo Cunha Lima sobre o assunto e vim aqui resolver questões sobre. Na minha opinião não há resposta, uma vez que, conforme artigo 42 §2° CPC "O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente." Ou seja, Lucas poderá ser Assistente Litisconsorcial, que tem relação jurídica com o adversário de quem ele assiste. Enfim, acertei, mas não concordo que o único modo seja o exposto na "a".

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/assistencia-simples-x-assistencia-litisconsorcial-diferencas-e-limites-processuais/86834/#ixzz3E1UTLJGT

  • Questão mal redigida, merece anulação, já que para se entender que a resposta é a letra "a" temos que imaginar que Marli é parte contrária, o que não está explicito na questão...

  • O enunciado foi mal redigido, mas é plenamente possível resolver a questão eliminando-se as alternativas inconsistentes. Mas, penso que mereceria anulação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra disposta no art. 42, do CPC/73, in verbis:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do objeto litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    §1º. O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    §2º. O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    §3º. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o disposto no art. 42, caput e §3º, do CPC/73, supracitado. Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o adquirente poderá ingressar no feito se houver consentimento da parte contrária. Ademais, ingressando ou não, suportará os efeitos da sentença por expressa determinação de lei (art. 42, §§1º e 3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o ingresso no feito não é uma decorrência lógica e exige o consentimento da parte contrária (art. 42, §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, além de o ingresso do feito estar condicionado ao consentimento apenas da parte contrária (Gustavo), o adquirente sofrerá os efeitos da sentença, por expressa determinação de lei (art. 42, §§1º e 3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o adquirente poderá ingressar no feito se houver consentimento da parte contrária (art. 42, §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Questão não está mal redigida. O consentimento deve ser de ambas as partes, que são contrárias, e não devemos entender parte contrária apenas como a autora (no caso a Marli, que propôs a demanda reivindicatória) ou a ré. No mais, ela não disse que a concordância deve ser exclusiva, não possuindo, assim, nenhum erro.

  • Novo CPC:



    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


  • Vamos esclarecer a questão: Marli (autora) ajuiza ação reivindicatória contra Gustavo, réu(ou seja, a propriedade do imóvel é de Marli, e Gustavo provavelmente apenas está na posse do imóvel). Após a citação de Gustavo, MARLI aliena a propriedade do bem para Lucas. Ocorreu, portanto, alienação de bem litigioso. Somente pode alienar aquele que é dono.

    Segundo artigo 42 do CPC, a alienação do bem litigioso não altera a legitimidade das partes. Sendo assim, não decorre logicamente da alienação a substituição (sucessão) de Lucas por Marli. Marli continuará sendo parte legítima (perpetuatio legitimationes). Entretanto, os efeitos da sentença recairão sobre o adquirente Lucas, conforme preleciona o parágrafo 3 do art. 42 CPC.

    Lucas somente poderá ingressar no processo substituindo (sucedendo) a alienante Marli, com o consentimento de Gustavo que é a parte contrária, nos termos do o parágrafo 1 do art. 42 CPC. Lucas poderá, entretanto, independente de consentimento, intervir como assistente litisconsorcial de Marli, nos termos do art. 42 parágrafo 2 CPC.

    Portanto, assertiva "A" está correta.Vejamos sua redação:

    a) Lucas somente poderá ingressar no processo com o consentimento de Gustavo, mas suportará os efeitos da sentença mesmo que o feito prossiga apenas entre as partes originárias.

    De fato, Lucas somente poderá ingressar no processo "substituindo o alienante" como parte, com o consentimento de Gustavo. Porém, o examinador poderia ter sido mais claro acrescentando a frase " substituindo o alienante", pois do contrário, dá a entender que qualquer tipo de ingresso requer consentimento de Gustavo, o que não é verdade. Exemplo: Lucas poderia intervir como assistente litisconsorcial independente de consentimento de Gustavo.

    Espero ter esclarecido ....

  • Pela lógica a resposta deveria ser a letra "E". Só salientando o que já disseram: péssima a redação da questão (muito ambígua). Essa questão deveria ser anulada. Será que é tão difícil assim elaborar um questão? Meu Deus! A FCC tem elaborado questões péssimas. Acho que os órgãos que contratam essas bancas deveriam exigir um mínimo de qualidade. Com já havia dito antes: daqui alguns meses vamos ter que estudar a jurisprudência do STF, STJ, TST; lei; julgados e a Jurisprudência da FCC (que claro, prevalece inclusive sobre a lei, sobre a CF/88, etc).

  • Prezados,

    Alternativa A


    Errei a questão, mas segue o raciocínio jurídico:


    Para resolver a questão precisa-se conhecer:


    1)  Os pressupostos da Ação Reivindicatória;

    2)   Saber quem seria a “parte contrária” no processo.


    01)  Ação Reivindicatória: A ação reivindicatória é instrumento hábil que serve ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário. O termo "injustamente", expresso no diploma civil brasileiro, deve ser interpretado extensivamente, comportando os casos de posse sem título, ainda que de boa-fé.


    02)  Identificação das partes:


    Marli = proprietária não possuidora => Autora e vendedora do imóvel (embora atípico, acreditem é possível sim vender o imóvel sem estar na posse, mas com o título de propriedade);


    Lucas= Adquirente do imóvel em litígio;


    Gustavo = Possuidor do imóvel e não proprietário=> Réu


    Logo, a parte contrária é Gustavo, quem deverá concordar com a substituição do polo ativo.

    Bons estudos e sucesso!

  • Pediram para uma criança elaborar a questão. Era uma questão fácil se tivesse sido elaborada corretamente.

    "Marli ajuizou ação contra Gustavo reivindicando a propriedade de um imóvel. Depois da citação, Marli vendeu o imóvel a Lucas, e requereu seu ingresso em Juízo. Lucas:"
  • Que redação é essa??? MEU DEUSSS!!!

  • ótima explicação Estevão Oliveira, cara que pergunta mal formulada pela FCC, péssima redação, Meu Deus! vou fazer prova dessa Banca amanhã

  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o O adquirente ou cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, SUCEDENDO o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária

     

    § 2o O adquirente ou cessionário PODERA intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

     

     

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi errado

    Petrus adquiriu, através de compromisso particular de venda e compra, um apartamento, sabendo tratar-se de coisa litigiosa, face à existência de ação judicial proposta por terceiro que se diz proprietário do imóvel. Nesse caso, Petrus .

    e) poderá intervir no processo, assistindo o alienante.


ID
1073056
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leopoldo residiu por 20 anos em fração de propriedade de Leonardo, onde exerceu as funções de caseiro. Não podendo mais custear os serviços de Leopoldo, Leonardo o demitiu e solicitou que deixasse o imóvel, notificando-o formalmente para tanto. No entanto, Leopoldo recusou-se a fazê-lo, afirmando que, depois de 20 anos, passou a ter posse e propriedade de parte do bem. Leonardo

Alternativas
Comentários
  • gabarito B.

    Havia subordinação entre Leopoldo (caseiro) e Leonardo (proprietário), o que faz com se descaracterize a possibilidade de usucapião no caso em apreço.


  • o caseiro tem mera detenção. Não induz posse.

  • b) poderá requerer expedição de mandado de reintegração, pois Leopoldo não possui posse nem propriedade do bem, sobre o qual passou a praticar esbulho. 

    CC

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Lembre-se:


    Manutenção = Turbação


    Reintegração de Posse = Esbulho

    Interdito Proibitório = Ameaça


    Rumo à Posse!

  • Apenas complementando os demais comentários:

    CPC, Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    O detentor, conforme disposição do Código Civil, conserva a posse em nome de outrem, não tendo legitimidade para propor ação de usucapião.

  • Essa é mole galera. Como ele era "caseiro", caracteriza-se a DETENÇÃO e não a POSSE.

     

    Art. 1.198/cc. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


ID
1073059
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Márcio ajuizou ação de obrigação de fazer contra Telefonia do Centro Oeste pugnando pela retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Postulou pela concessão de tutela antecipada, a qual foi deferida de plano, sem oitiva da parte contrária. Ao final, porém, o pedido foi julgado improcedente, com revogação expressa da tutela antecipada. Apelação interposta por Márcio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) O QUE NÃO FOI O CASO DA QUESTÃO.


  • Segundo Fredie Didier Jr.:


    "Caso, todavia, tenha sido concedida a tutela antecipada e, ao final, extinto o processo sem resolução do mérito ou julgado improcedente, está automaticamente revogada a medida antecipatória. (...) O efeito suspensivo da apelação, nesses casos, não tem o condão de restaurar a tutela antecipada anteriormente concedida." (vol III, 2010, p. 119-120). É o caso da questão.


    É diferente do caso em que o juiz confirma ou concede a tutela antecipada na sentença. Neste caso, a apelação sobe com o efeito devolutivo, apenas (salvo se o recorrente apelou de outro provimento judicial que nada tem a ver com a tutela antecipada), segundo o art. 520, VII, CPC).


    Gabarito: B

  • Gente, perdoem-me se estou fazendo confusão, mas gostaria, por favor, que alguém que esteja vislumbrando melhor que eu a resolução da questão, me esclarecesse uma dúvida. Seguinte:

    Se a apelação será recebida no duplo efeito, então, a rigor, restaria sobrestada a sentença que revogou a tutela antecipada, logo, os efeitos desta deveriam ser restabelecidos, não? Quando a alternativa correta deveria ser a letra "d"? Peço, por favor, que alguém esclareça, pois está confuso pra mim.

    Desde já, obrigada.


  • Gente, perdoem-me se estou fazendo confusão, mas gostaria, por favor, que alguém que esteja vislumbrando melhor que eu a resolução da questão, me esclarecesse uma dúvida. Seguinte:

    Se a apelação será recebida no duplo efeito, então, a rigor, restaria sobrestada a sentença que revogou a tutela antecipada, logo, os efeitos desta deveriam ser restabelecidos, não? Quando a alternativa correta deveria ser a letra "d"? Peço, por favor, que alguém esclareça, pois está confuso pra mim.

    Desde já, obrigada.


  • Manuela, pensei  de cara que fosse a letra D entretanto analisando, observo que a sentença julga improcedente o pedido e põe fim ao efeito da tutela antecipada, mas a apelação é recebida no efeito devolutivo e suspensivo, suspendendo apenas os efeitos da sentença. Então acredito que isto não trás vida a antecipação da tutela, pois é suspensivo somente para sentença.

  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.


  • "Além das hipóteses previstas nos incisos do art. 520, existem outros casos de apelação recebida apenas no efeito devolutivo (sem efeito suspensivo). Por exemplo:

    a) a sentença que decreta a interdição (art. 1.184 do CPC e art. 1.773 do CC);

    b) a sentença que concede a segurança (§3º do art. 14 da Lei 12.016/09);

    c) a sentença que concede habeas data (§único do art. 15 da Lei 9.507/97); e

    d) a sentença que decreta o despejo (inciso V do art. 58 da Lei 8.245/91).

    De qualquer sorte, ausente o efeito suspensivo legal, o apelante poderá requerer o efeito suspensivo judicial, desde que presentes os requisitos do "fummus boni juris" e do "periculum in mora", conforme o disposto no §único do art. 558 do CPC."

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA CONCURSOS. Daniel A. Neves e Rodrigo da Cunha L. Freire. Ed. Juspodium, 5º edição 2014, pg 468

  • ALTERNATIVA: B


    Pelo que consegui entender da questão, por não se enquadrar nas hipóteses legais de atribuição de efeito apenas devolutivo, a apelação será recebida em ambos os efeitos, porém não restabelecerá a tutela antecipada porque isso seria uma inovação no processo. 


    Foi a única coisa que consegui pensar. Se alguém tiver outra explicação, que esclareça objetivamente a resposta, por favor compartilhe.

  • Pessoal,

    Apenas tentando esclareceralgumas dúvidas que ainda possam existir.

    Em regra, a APELAÇÃO será recebida no efeitos DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. (art. 520 caput CPC)

    Seráexcepcionalmente recebida no efeito devolutivo apenas nas hipóteses descritasnos incisos do art. 520 CPC, o que NÃO se aplica ao presente caso, pois na sentençao juiz julgou IMPROCEDENTE, revogando EXPRESSAMENTE A TUTELA ANTECIPADA.

    Acredito, queinicialmente todos conseguiram enxergar isso.

    A dúvida ficou na redaçãodas alternativas B e D.

    Assim, deve-severificar o efeito advindo da REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA.

    Com a revogação serárestabelecida a SITUAÇÃO ANTERIOR a sua concessão, qual seja, a manutenção donome no cadastro de proteção ao credito. Dessa forma, a empresa poderá reinseriro nome de Marcio no cadastro de proteção ao credito vez que o juiz revogou a tutela antecipada e aapelação, no presente caso, será recebida no duplo efeito.

    RESPOSTA CORRETA - LETRA B

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!


  • Em primeiro lugar, importa lembrar que o recurso de apelação interposto em face de sentença que revoga a antecipação dos efeitos da tutela será recebido em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo, seguindo a regra geral do art. 520, caput, do CPC/73, pelo fato de não corresponder a nenhuma das exceções previstas em seus incisos. Em segundo lugar, importa notar que se este recurso é recebido no efeito suspensivo, os efeitos da sentença permanecerão suspensos até o seu julgamento, o que significa dizer, em outras palavras, que os efeitos da tutela revogada não serão restabelecidos de plano.

    Resposta: Letra B.
  • ''obviamente, a tutela antecipada deixa de produzir efeitos no momento em que é revogada. De fato, se o magistrado, em cognição exauriente, chega a conclusão diferente daquela estabelecida na decisão que havia antecipado a pretensão autoral, rechaçando os requisitos do art. 273 do CPC, não se revela possível que uma decisão com caráter provisório e precário (cognição sumária) prevaleça sobre a sentença (cognição plena), ainda que apelação interposta pela parte vencida tenha sido recebida no efeito suspensivo.

    o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “eventual apelação recebida no duplo efeito contra a sentença que revogou a antecipação de tutela não tem o condão de restabelecê-la, tendo em vista a completa descaracterização da verossimilhança da alegação”(REsp 541.544/SP''


    http://jus.com.br/artigos/31064/as-consequencias-do-efeito-suspensivo-concedido-a-apelacao-sobre-a-tutela-antecipada-revogada-na-sentenca#ixzz3ctpbw8Qk

  • "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E ARRESTO. TUTELA ANTECIPATÓRlA CONCEDIDA NA JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA M EDIDA CAUTELAR CONCEDIDA. ADVENTO DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ FEDERAL, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULI DADE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E REVOGANDO, ÀS EXPRESSAS, A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PREJUDICADO, AINDA QUE A APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA TENHA SIDO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO.

    -Não restabelece a tutela antecipatória, expressamente revogada a sentença de improcedência, o fato de a apelação a ela interposta ter sido recebida aos dois efeitos". (Acórdão unânime da 4' Turma do STJ, REsp 145.676/SP, rei. Min. Barros Monteiro, j. 2 1 .06.2005, DJ
    de 19.09.2005, p. 327)

  • O novo código altera essa regra: 

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;


  • Bem, o raciocínio para responder essa questão se encontra no artigo 520 do CPC de 73 c/c a jurisprudência pacífica do STJ segundo a qual a sentença que revoga a tutela antecipada não pode "reativar" a tutela emergencial pelo simples fato de a apelação possuir duplo efeito..enfim..

  • Desatualizada:

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

  • NCPC

    Márcio ajuizou ação de obrigação de fazer contra Telefonia do Centro Oeste pugnando pela retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Postulou pela concessão de tutela antecipada, a qual foi deferida de plano, sem oitiva da parte contrária. Ao final, porém, o pedido foi julgado improcedente, com revogação expressa da tutela antecipada. Apelação interposta por Márcio:

     

    A resposta, com NCPC, seria a alternativa C: c) deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, que não restabelecerá os efeitos da tutela revogada de forma expressa pela sentença. Vou explicar o porquê.

     

    De acordo com o novo código, a apelação - em regra - será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Em alguns casos, será deferido apenas efeito devolutivo:

     

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença (OU SEJA, NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO) que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.

     

    No caso da questão, foi revogada a tutela provisória. Logo, a apelação terá apenas efeito devolutivo.

  • A apelação deverá ser recebida somente no efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo para afastar a exequibilidade da sentença e manter os efeitos da tutela provisória anteriormente concedida. Conforme estabelece o art. 1012, §1º, V do CPC/15, que há casos em que a apelação não possui, em regra, tal efeito automaticamente. Isso acontece quando a sentença: i) homologar divisão ou demarcação de terras; ii) determinar o pagamento de alimentos; iii) extinguir sem resolução do mérito ou julgar improcedentes os embargos do executado; iv) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; v) confirmar, conceder ou revogar tutela provisória; e vi) decretar interdição.

    Porém, nada impede que seja requerido o efeito suspensivo autônomo, de acordo com o art. 1012, §3º, do CPC/15, diretamente ao Tribunal. Trata-se, neste caso, de solicitação da concessão de efeito suspensivo judicial à apelação, para que haja a continuidade dos efeitos da tutela provisória.

     

    Apesar do efeito suspensivo do recurso de apelação estar expressamente afastado nos casos listados pelo artigo 1.012, § 1º, e de acordo com o art. 1012, §4º, o apelante poderá requerê-lo ao relator desde que demonstre:

    a) a probabilidade do recurso ser provido,

    b) mediante relevante fundamentação, que a imediata produção de efeitos da sentença implicará riscos de dano grave, difícil ou impossível reparação. 


ID
1073062
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca do processo de execução fiscal:

I. Presume-se fraudulenta, desde a inscrição do débito em dívida ativa, a alienação ou oneração de bens, a menos que o devedor tenha reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

II. A produção de provas, pelo município, independe de requerimento na petição inicial.

III. Em garantia da execução fiscal, o executado pode oferecer fiança bancária pelo valor da dívida acrescida de juros, multa e encargos indicados na certidão de dívida ativa.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – CERTO.

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – CERTO.

    LEF, art. 6º, §3º A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    III – CERTO.

    LEF, Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    II - oferecer fiança bancária;

  • Atenção para a diferença na FIANÇA BANCÁRIA:

    CPC, art. 656, § 2o : A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).


    LEF , art. 9, II: Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.



  • Importante atualização:  Lei 13.043/14 que alterou a Lei de Execuções Fiscais para incluir o seguro garantia  no rol das garantias previstas para os débitos fiscais. Agora, além do depósito em dinheiro, fiança bancária e nomeação de bens à penhora, o executado poderá se valer do seguro garantia. 

  • ALERTA SOBRE A ASSERTIVA I


    Acredito que a assertiva I não foi bem redigida, tendo em vista que a Súmula 375 do STJ não se aplica, segundo o próprio STJ às execuções fiscais de créditos tributários, caso em que deve ser aplicado o art. 185 do CTN.

    Súmula 375 do STJ - “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)


    Ocorre que nem todas as execuções fiscais dizem respeito à créditos tributários, conforme arts 1 e 2 da Lei 6830/80. Todas as execuções fiscais são para a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, porém nem todos os créditos inscritos em dívida ativa são tributários.

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária naLei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    A assertiva I deveria especificar que se trata de execução fiscal de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, numa prova objetiva em que a avaliação do item pode mudar o gabarito, seria caso de recurso, já que da forma como redigida, entendo, humildemente, que a assertiva I esteja incorreta.Bons estudos
  • Concordo com o colega Frederico Tedesco. O item I, pela sua redação, é incompleto, o que o torna incorreto, por induzir em uma generalidade..enfim..

  • errei porque achei que, na iii, a fiança bancária só podia ser dada se em valor 30% superior ao valor da dívida.

     

    ncpc, art. 835:

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

     

    alguém pode explicar?

  • Eu errei pq a questão menciona "município", quando, na verdade, não é só o município que está dispensado de requerer a produção de prova na petição inicial. Esse tipo de pegadinha irrita.

     


ID
1073065
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Eduardo contratou a construção de uma residência com Francisco, engenheiro, entregando-lhe os projetos executivos aprovados perante a municipalidade. Por sua vez, Francisco subcontratou Roberto, mestre de obras, repas- sando-lhe os projetos executivos. Durante a consecução da obra, porém, Eduardo rompeu o contrato de empreitada, pugnando pela devolução dos documentos que imagi- nava estarem em poder de Francisco. Francisco pediu a Roberto que devolvesse os documentos. No entanto, Roberto, sem justo motivo, recusou-se a fazê-lo. Inconformado, Eduardo ajuizou medida cautelar de exibição de documentos, no âmbito da qual o juiz ordenará que Roberto

Alternativas
Comentários
  • gabarito C.

    Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordemo juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.

    Mas fiquei em dúvida quanto à alternativa D, tendo em vista o disposto no art. 359, alguém poderia esclarecer melhor? agradecido.

    Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:

    I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357;

    II - se a recusa for havida por ilegítima.



  • Complementando...

    STJ, SÚM. 372:   Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

  • Eduardo, achei o enunciado bem confuso, mas pelo que eu entendi a ação foi ajuizada contra Francisco, mas os documentos estavam em poder de Roberto. Sendo assim, não há que se aplicar o art. 359, porque os documentos estavam em poder de terceiro e não do requerido. Eu acho que é isso.

  • Creio que o começo do enunciado deva ser algo como "Eduardo realizou contrato de empreitada com ...". Dessa forma, a frase terá lógica. Procurei no site do FCC a prova, mas ela ainda não está disponível (por incrível que pareça!).

  • Eduardo, concordo com a Carolina.
    Acredito que o art. 359 se aplicaria ao requerido (Francisco) e o art. 362 se aplicaria ao terceiro (Roberto). Considerando, que o enunciado da questão pergunta o que o juiz ordenaria a Roberto, o art. 362 preenche a resposta.

  • STJ, recurso repetitivo, Informativo 539:

    Acao cautelar de exibicao de documentos: REGRA: Nao eh possivel a aplicacao da presuncao de veracidade. 

    Se o direito for disponivel: nao cabera multa coercitiva nem presuncao de veracidade. Pode expedir mandado de busca e apreensao. 
    Se o direito for indisponivel: cabera multa coercitiva (essa foi a inovacao do recurso repetitivo), mas nao cabera presuncao. 


    Acao de exibicao incidental: 355/CPC: REGRA: Eh possivel a presuncao relativa de veracidade.
    Se o direito for disponivel: nao cabe multa, mas cabe presuncao de veracidade.  Pode ser expedido mandado de busca e apreensao.
    Se o direito for indisponivel: cabe multa coercitiva (essa foi a inovacao do recurso repetitivo), mas nao cabe presuncao de veracidade, pois mesmo sendo a regra dessa acao a presencao de veracidade, quando se tratar de direito indisponivel nao se aplica a presuncao de veracidade. Pode ser expedido mandado de busca e apreensao.


    OBS: continua valida a sumula 372 do STJ: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. REGRA GERAL
  • Quanto à ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. SÚMULA 372 do STJ.

    Também não cabe a presunção de veracidade do art. 359 do CPC (REsp 1.094.846-MS)

    Entende-se que, descumprida a ordem de exibição, cabe a busca e a apreensão do documento (REsp 1.333.988-SP)


  • Tema tratado pelo Informativo 537 do STJ

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCABIMENTO DE ASTREINTES PELA RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    Tratando-se de pedido deduzido contra a parte adversa não contra terceiro, descabe multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. No curso de uma ação que tenha objeto próprio, distinto da exibição de documentos, a consequência da recusa em exibi-los é a presunção (relativa) de veracidade, por disposição expressa do art. 359 do CPC. Sendo assim, a orientação da jurisprudência do STJ é no sentido do descabimento de astreintes na exibição incidental de documentos. No entanto, a presunção é relativa, podendo o juiz decidir de forma diversa da pretendida pelo interessado na exibição com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Nesse caso, no exercício dos seus poderes instrutórios, pode o juiz até mesmo determinar a busca e apreensão do documento, se entender necessário para a formação do seu convencimento. Já na hipótese de direitos indisponíveis, a presunção de veracidade é incabível, conforme os arts. 319 e 320 do CPC, restando ao juiz somente a busca e apreensão. Cumpre ressalvar que, nos casos que envolvem direitos indisponíveis, por revelar-se, na prática, ser a busca e apreensão uma medida de diminuta eficácia, tem-se admitido a cominação de astreintes para evitar o sacrifício do direito da parte interessada. Quanto à ação de exibição de documentos, o STJ possui entendimento consolidado na Súmula 372: “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”. Também não cabe a presunção de veracidade do art. 359 do CPC (REsp 1.094.846-MS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 3/6/2009). Assim, entende-se que, descumprida a ordem de exibição, cabe a busca e apreensão do documento. REsp 1.333.988-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 9/4/2014.


  • Na  caso em tela, o documento está  em poder de terceiro que se escusa, sem justo motivo,  a efetuar a exibição, razão pela qual se aplica o art. 361 do CPC e não o artigo art. 359 do CPC. 

  • Pessoal, necessário se faz observar que existem três tipos de exibição de documentos, a saber:

    1 - Exibição de documentos ou coisa como meio de prova: aplicam-se os arts. 355 a 363, CPC, pelo qual haverá presunção de veracidade dos fatos que o requerente pretendia provar pela exibição.

    2 - Exibição cautelar de documentos ou coisa (analisada na questão): aqui há periculum in mora e fumus boni juris a legitimar o pedido de exibição com a finalidade de assegurar o resultado útil do processo. Diferente do caso anterior, aqui não irá se aplicar a presunção de veracidade dos fatos que se pretendiam provar pela exibição (art. 359,CPC). Isto por que em cautelar não irá se discutir o mérito, ou seja, não pode debater os fatos. A cautelar exibitória visa apenas assegurar o resultado útil do processo. A única medida que pode ser aplicada é a busca e apreensão.

    Obs.: não se admite multa cominatória em ação de exibição de documentos (S. 372/STJ). Entende-se que também não irá se aplicar a multa na exibição incidental por que já tem a presunção de veracidade, porém, há entendimentos de que podem cumular as sanções processuais.

  • Não existe presunção de veracidade quando um terceiro se recusa a exibir documento, uma vez que a parte não pode ser prejudicada em virtude de comportamento de outrem, um terceiro.

    Ademais, a presunção de veracidade só existe quando o direito é disponível e seja na ação incidental de exibição de documentos.

    Na ação autônoma, não há a presunção de veracidade e não pode ser fixado astreintes, segundo súmula do STJ (Quanto à ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. SÚMULA 372 do STJ), EM QUE PESE O STJ ADMITIR QUANDO HOUVER DIREITO INDISPONÍVEL.


  • ATUALIZANDO (DE ACORDO COM O NOVO CPC):

    Com relação à incidência da Súmula 372 do STJ, cabe dizer que o Novo CPC trouxe a seguinte novidade:

    "Art. 400. (...). Parágrafo único.  Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido".

    Tendo em vista que o referido Parágrafo único do art. 400 do NCPC permite ao juiz a adoção de medidas coercitivas (ex.: multas etc), logo, parece que a súmula 372 do STJ estaria em conflito com o NCPC.

    Portanto, o Novo CPC deixa expresso que a presunção de veracidade não impede que o juiz adote outras medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias, tal como a imposição de multa cominatória.



  • Gabarito correto e sem grandes complicações. 

    Trata-se, no caso, de exibição de documento em poder de terceiros.

    A solução dada pela FCC encontra-se expresssa no artigo 403 c/c § único do mesmo dispotivo legal (NCPC).

    Avante!

     


ID
1073068
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca do processo coletivo:

I. O município tem legitimidade para ajuizar ação civil pública para cobrança de IPTU de munícipes que possam ser individualmente determinados.

II. O município pode tomar dos interessados termo de ajustamento de conduta às exigências legais, que terá sempre eficácia de título executivo judicial.

III. O Ministério Público pode requisitar certidões e informações, inclusive do município, que somente as poderá negar nos casos em que a lei impuser sigilo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    quantos aos erros:

    I - apesar da legitimidade dos municípios quanto a propositura de ACP, esta não pode versar sobre tributos (art. 1º, Parágrafo Único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) )


    II - trata-se de título executivo extrajudicial (art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990))


    III - art. 8º,  § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.


    ARTIGOS DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI 7347/85)

  • Não pode envolver tributos (IPTU = imposto, isto é, espécie do gênero tributo). 

  • Na verdade a assertiva II está mal escrita.

    O TAC é via de regra titulo executivo extrajudicial. Será Titulo judicial caso seja produzido dentro de um processo, e/ou homolgado por Juiz competente.

    Na situação da assertiva não há menção a qualquer processo ou homologação, assim com certeza o título seria extrajudicial, mas se fosse produzido dentro do processo, não seria. Assertiva muito maldosa!!!

  • a regra da acp é que não pode envolver tributos (art. 1º, parágrafo único, lacp)

     

    porém, já foi reconhecida a legitimidade do mp para ajuizar acp visando a:

     

    ● anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF) http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html


ID
1073071
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao trafegar em via pública terrestre sem a devida atenção, Janaína colidiu veículo com a traseira do veículo de Flávia, que ajuizou ação de indenização. Janaína é domiciliada em Cuiabá e Flávia em Sorriso. O acidente ocorreu em Tangará da Serra. De acordo com o Código de Pro- cesso Civil, esta ação deverá tramitar

Alternativas
Comentários

  • Resposta Correta letra D. Justifica-se pelo disposto no Artigo 100, paragrafo unico, CPC:" nas acoes de reparacao do dano sofrido em razao de delito ou acidente de veiculos, será competente o foro do domicilio do autor ou lugar do fato". Portanto, Sorriso ( domicilio de Flavia) ou Tangará da Serra ( onde ocorreu o dano). Será pelo rito sumario por dispor o artigo 275 , II,d, que observará esse rito (qualquer que seja o valor) açao de ressarcimento por danos causados em acidente de veiculo via terrestre.

  • Apenas uma resalva:

    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT.

    1. Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes.

    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

    (CC 114.844/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)"


    É só para lembrar os colegas.


    Esse entendimento não se aplica a esta questão por ela delimitar a resposta para "De acordo com o Código de Processo Civil".

  • Se vocês pesquisarem pela questão Q357567, verão que em situação similar a FCC considerou como competente o foro do domicílio do autor, do local do fato OU do domicílio do réu.

  • Ok. Aqui a FCC seguiu seu padrão "cópia da lei seca" e deu o gabarito conforme o enunciado do art. 100, parág, único, CPC (foro do domicílio do autor OU do local do fato). 

    Acontece que, no TRT3 (prova em janeiro desse ano 2014), a FCC deu como gabarito correto, em questão similar, o foro do domicílio do autor, do local do fato OU do domicílio do réu (incluindo a regra geral do art. 94, CPC), respaldada em entendimentos jurisprudenciais. 

    Muito complicada essa mudança de padrões da nova "FCC BIPOLAR". Ficamos sem parâmetro tanto para estudar, quanto para responder as questões.  Ora cobra a letra da lei (conforme sua tradição), ora cobra o entendimento jurisprudencial. O fim da picada este tipo de coisa! E quem sofre somos nós! Oremos! 

  • Só comentando a indagação da colega abaixo, o enunciado pede "de acordo com o Código de Processo Civil". 

  • Pessoal, percebam que nesta questão o enunciado mostra claramente quem é o culpado pelo acidente, o que não ocorre na questão que o colega abaixo se referiu. Eis a diferença da competência: se a ré desse acidente se apressa e entra com a ação em sua cidade (Cuiabá), é cabível a exceção de incompetência para que Flávia não precise se deslocar para outra cidade em acidente da qual restou vítima.

  • Sobre o rito:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; 

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; 

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

    g) que versem sobre revogação de doação; 

    h) nos demais casos previstos em lei. 

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

    Bons estudos!!

  • è complicado mesmo gente, porque teve uma questão da FGV também que considerou competente as 3 cidades. A cara amiga aqui de baixo também mostrou uma questão em que a própria FCC disse ser competente os três foros. FICA DIFÍCIL ASSIM NÉ.

  • APESAR DE TER ACERTADO A QUESTÃO, NÃO CONCORDO COM O GABARITO, VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO, O RITO É O SUMÁRIO. UTILIZA-SE O CRITÉRIO TERRITORIAL PARA A FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, QUE PODERÁ SER O  LUGAR DO FATO, TANGARÁ OU NO DOMICÍLIO DO AUTOR, SORRISO OU NO DO DEVEDOR, CUIABÁ.

  • CORRETA : D

    Justificativa:

    Art. 100. É competente o foro:

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em 
    razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio 
    do autor
     ou do local do fato.

    E o rito é o sumário pelo fato que independe do valor da causa.


  • é a primeira vez que eu vejo o nome da minha cidade citado em uma questão, kkk Tangará da Serra OOO potência. fora isso, quando vejo uma questão dessa, tenho vontade de mandar ir à merda a FCC. 

    Olha só esta questão deles 

    Q357567 Domiciliado em Cajamar, Fabio Soares colide seu carro em Casa Branca. O veículo contra o qual colidiu pertence a Liliana Mendes, domiciliada em Jaguariúna. Como as partes não celebraram acordo, Fabio quer propor ação reparatória do dano sofrido, devendo fazê-lo em

    a

    Casa Branca, apenas, por ser o local em que ocorrido o fato.

    b

    Cajamar ou em Casa Branca, respectivamente, domicílio do autor ou do local do fato. 

    c

    qualquer uma das três Comarcas. 

    d

    Jaguariúna, apenas, por ser o domicílio da ré.

    e

    Cajamar, somente, por ser o domicílio do autor.

    esta porra da FCC considerou correta qualquer uma das três Comarcas. 

    Agora esta peste muda de opinião. 

    Só Deus pra me ajudar mesmo.



  • C.P.C.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    ...

    II - nas causas qualquer que seja o valor:

    ...

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre


  • O comentário do colegaLeandro Morais elucida a questão. Não há contradição entre as questões apontadas pelos outros colegas. O fato é que a FCC pediu entendimento conforme o CPC e não conforme a Jurisprudência. Não há mudança de entendimento da banca, apenas de enfoque. Esse tipo de pegadinha é comum nos concursos. Na questão em comento a banca não foi tão maldosa, porque não colocou o entendimento jurisprudencial entre as alternativas.

  • Dessa vez eu acertei a questão porque em todas as opções só tinha duas cidades. Mas é uma falta de respeito da FCC, que na prova de analista do TRT 02 de 2014, considerou como corretos os três foros: do acidente, do Autor e do Réu.

  • Art. 100: para não fazer confusão o foro será do AUTOR "DA CAUSA" ( e não do fato) ou do LOCAL DO ACIDENTE. Letra D. 

  • Em uma questão parecida, pela mesma banca, no mesmo ano (TRT2 - Q357567), a FCC considerou tanto o foro geral como o especial para a propositura da ação. Difícil você estudar e errar porque a banca não se posiciona.

  • 1) Atentem para o enunciado, se este disser, "de acordo com o Código de Processo Civil", marquem a regra de competência especial (local do fato ou domicílio do autor), pois é isto que o CPC diz. Se este não mencionar " de acordo com o CPC", abre-se possibilidade para o que dispõe a doutrina.

     2)Caso não mencione "de acordo com o CPC", ver se existe uma alternativa que cumula a regra geral com especial, e uma que tem apenas a regra especial. Caso existam, marque a alternativa que cumula a regra especial com geral (passível de recurso, caso seja dada como errada, com base em precedente da mesma banca na Prova do TRT/SP)

  • esse questão Q357567 que já foi colocada como exemplo aqui nos comentários, o gabarito aqui no qconcursos está errado, verifiquei no site pci concursos e o gabarito correto da FCC foi o de acordo com cpc. 

  • Decida-se FCC!!! Siga o CPC que tudo estará certo e ninguém reclamará das suas arbitrariedades.

  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. 
    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. 
    § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. 
    § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Art. 100. É competente o foro:
     
    V - do lugar do ato ou fato: 
    a) para a ação de reparação do dano; 
    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. 

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    Rito Sumário, Comarcas de Sorriso ( domicílio de Flávia ) ou Tangara da Serra ( local do fato ).

  • NOVO CPC

    NÃO EXISTE MAIS O RITO SUMÁRIO.

    ART. 53

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • NCPC

    O novo Código de Processo Civil no art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário.

    Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa.


ID
1073074
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria ajuizou ação de cobrança contra Gerson e Renato, devedores solidários, os quais apresentaram defesas distintas mas com fundamentos comuns. O pedido foi julgado procedente mas apenas Renato recorreu. De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: e

    Art. 509, parágrafo único: Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.


  • Considerando que a questão informa que os pedidos da autora foram julgados procedentes, verifica-se que houve sentença de mérito, assim, o recurso a ser interposto é a apelação. Desta forma, aplicam-se os seguintes dispositivos:

    "Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269)

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)


    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    Bons estudos.





  • Mas por haver litisconsorcio o prazo não seria em dobro

    ?

  • Não há menção na questão que havia litisconsortes com procuradores diferentes. Daí, prazo comum.


  • NCPC

    Maria ajuizou ação de cobrança contra Gerson e Renato, devedores solidários, os quais apresentaram defesas distintas mas com fundamentos comuns. O pedido foi julgado procedente mas apenas Renato recorreu. De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso e) aproveita a Gerson, será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo e deverá ser interposto e respon- dido no prazo de 15 dias.

    Art. 1.010 § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo (ou seja, como o efeito devolutivo é caracteristica de todos os recursos, a apelação será recebida tanto no efeito devolutivo como suspensivo).

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

     


ID
1073077
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, em contes- tação

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: Quanto ao ônus da impugnação específica dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. (Art. 302, Parágrafo único, CPC)

    B) Errada: Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - Incompetência absoluta. (Art. 301, II, do CPC)

    C) Correta: Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (Art. 300, CPC)

    D) Errada: A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; (Art. 299, CPC)

    E) Errada: Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - Se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - Se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - Se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. (Art. 302, CPC)

  • Complementando a resposta do colega:

    A primeira parte da assertiva "C" faz alusão realmente ao art. 300 do CPC, tratando-se inclusive de art. correlato ao art. 282, VI, do CPC que obriga o autor, na inicial, também indicar as provas. Contudo, quanto a parte final da assertiva, verifica-se  que em verdade, "a contestação, tal como a inicial, deve vir acompanhada dos documentos essenciais que comprovem as alegações. Trata-se de exigência do art. 396, do CPC que, no entanto, tem sido interpretado com largueza. O juiz não deixará de receber a contestação, nem mandará desentranhá-la se já juntada aos autos, apenas porque desacompanhada de documentos comprobatórios. Ela permanecerá nos autos, e os documentos poderão ser juntados posteriormente, desde que deles se dê ciência à parte contrária (arts. 397 e 398, do CPC). Se não juntados, o juiz apenas considerará não provados os fatos, que por meio deles seriam demonstrados"Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013.Epub.

  • quanto à especificação das provas, isso nâo se dá na audiência preliminar?

  • Marco Pacheco, o autor deverá especificar as provas que pretende produzir na própria petição inicial (art. 282, CPC). Se não o fizer, estará incorrendo em erro processual, que pode ser corrigido quando o juiz determinar a emenda a inicial (art. 284, CPC).  

  • Quanto a alternativa A o erro esta na expressao "'em regra" ... A regra é a impugnacao especifica a excecao eh a impugnacao generica e tao somente para a fazenda publica, dativos e defensores publicos.

  • Ao meu ver esta questão deveria ser anulada, pois ainda não percebi o erro da letra A, e como bem complementado pelo nosso amigo Euler, não será totalmente necessária a juntada dos documentos no momento da contestação..

  • A banca adotou uma visão legalista acerca da questão. No entanto, Leonardo Carneiro da Cunha afirma que não cabe o ônus da impugnação específica à Fazenda Pública, in verbis: "Ora, se a revelia, como visto no item anterior, não produz o efeito do art. 319, quando for ré a Fazenda Pública (CPC, art. 320, II), não se deve, de igual modo, sujeitar a Fazenda Pública ao ônus da impugnação especificada dos fatos. O art. 302 deve compatibilizar-se com o art. 319" (CUNHA, LEONARDO CARNEIRO. A Fazenda Pública em Juízo. 12º Ed. Pag. 276, versão epub).

    Avante!

  • Concordo com o colega abaixo.

    De fato, se à fazenda pública não se aplicam os efeitos da revelia, não há porque exigir que ela impugne de maneira especificada os fatos.

  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta; 

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Hoje, pelo novo CPC, esta questão encontra-se desatualizada. Eis que a alternativa "b" tb está correta (artigo 337, II).

    Já comuniquei à equipe do QC.

    Bons estudos.

  • NCPC

     

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa; (alternativa B estaria correta)

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

     

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     


ID
1073080
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em razão de acidente automobilístico, Alberto ajuizou ação de indenização contra Maurício, que se defendeu alegando culpa exclusiva de terceiro. Depois de julgado procedente o pedido, em decisão transitada em julgado, Maurício ajuizou ação contra Alberto no âmbito da qual demonstrou, por laudo particular anexado à petição inicial, que o acidente ocorreu porque Alberto trafegava com veículo em mau estado de conservação. Este segundo processo deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: a

    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

  • Questão difícil. Marquei c, pois entendi que houve sim formação de coisa julgada. Alguém poderia explicar?


  • Paulo Roberto, porque a coisa julgada gera a extinção do processo SEM resolução do mérito e não COM resolução do mérito como afirma a opção.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    (...)

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

  • Trata-se da famosa "eficácia preclusiva da coisa julgada".
    "O art. 474 do CPC prevê a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada. É simples entender a regra quando aplicada para possíveis alegações de defesa do réu. Havendo mais de uma matéria defensiva, caberá ao réu apresentá-las em sua totalidade, não lhe sendo possível ingressar com outra demanda arguindo matéria de defesa que deveria ter sido apresentada em processo já extinto com coisa julgada material."

    Código de Processo Civil para concursos. p. 463. 2ª ed. Juspodivm. 2011.

  • Com o trânsito em julgado, tudo aquilo que se alegou ou que poderia ser alegado não se pode deduzir mais em outro processo com a mesma causa de pedir e com o mesmo pedido.

  • O idiota aqui (eu) ficou pensando: "ele entrou com uma ação rescisória" ... A questão não diz que foi rescisória. 

  • Paulo Silva, acredito que foi exatamente a formação da coisa julgada que impediu a procedência da nova demanda. 

    Veja que Maurício deveria ter juntado esse laudo particular no primeiro processo, em contestação. Além de não juntar o laudo quando deveria, também não recorreu da decisão que o condenou ao pagamento de indenização. Tem-se, então, que houve formação de duas espécies de coisa julgada: a formal (se Maurício perdeu o prazo pra recurso, não pode mais mexer nesse processo) e, ainda, a material (pq o processo foi julgado no seu mérito e, sendo a decisão definitiva, o feito será extinto, depois de cumprida a sentença, na forma do art. 269, I, CPC. Assim, Maurício não pode ajuizar nova demanda para questionar o mesmo fato). 

  • Se a questão tivesse mencionado que Maurício apenas obteve conhecimento desse laudo após o trânsito em julgado da ação, caberia sim a análise da nova prova, em ação rescisória, conforme inciso VII, do art. 485 (documento novo). Como nada disso nos foi informado, subentende-se que a prova já existia no momento de sua defesa na ação proposta por Alberto.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


    GABARITO -> [A]


ID
1073083
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT considera-se empregado

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • A questão trata dos requisitos da relação de emprego. Para memorizar: SHOPP - subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física.

  • SÓ PRA COMPLEMENTAR O COMENTARIO DO COLEGA, ALTERIDADE TMB EH UMA CARCTERISTICA OU REQUISITO INERENTE AO CONTRATO DE EMPREGO, QUE SIGNIFICA QUE O EMPREGADOR TEM Q ARCAR COM OS RISCOS DA ATIVIDADE

  • Lembrando que a subordinação é jurídica e não necessariamente econômica. É um dos erros da letra C.

  • letra D

  • Art. (Espécie, Requisitos e Distinção) 3º - Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    --- > trabalho que é realizado por toda pessoa física. Para a caracterização de emprego, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa jurídica.

     

    Obs.: Empregada é sempre pessoa física, mas, com base no princípio da primazia da realidade, é possível reconhecer uma relação empregatícia em uma prestação de serviço entre pessoal jurídica unipessoal e pessoa física ou jurídica, empregadora, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de empregado, pois  serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    --- > Pessoalidade: Infungibilidade (intuito personae). Exceções: substituições eventuais (trabalho temporário, por exemplo). O serviço tem de ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser substituído por outro. O contrato de emprego é intuitu personae em relação ao empregado.

     

    --- > Não Eventualidade: permanência, não esporádico. Para configurar vínculo empregatício, é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ocasional. O contrato de trabalho é de trato sucessivo, ou seja, há continuidade no tempo. Logo, haverá expectativa de que o empregado retorne ao local de trabalho.

     

    Obs.: A não eventualidade ou habitualidade ou continuidade é diferente do trabalho diário, pois nem sempre um trabalho que é contínuo é diário, podendo ser realizado uma vez por semana desde que exista a presunção ou habito de que o empregado retorne ao estabelecimento para continuar prestando os seus serviços em troca de uma contraprestação, chamada de onerosidade.

     

    --- > Onerosidade: Aspectos – Objetivo e Subjetivo (Trabalho Voluntário). O contrato de trabalho é oneroso, como prevê o art. 3 da CLT:"mediante salário". Em regra, presume-se que a prestação de serviços é onerosa, pois de um lado o empregado assume a obrigação de prestar serviços, de outro, o empregador, a obrigação de pagar salário.

     

    --- > subordinação: poder de direção do empregador. a característica mais importante da relaçãoempregatícia é a subordinação ou, ainda, de acordo com a CLT: "empregado trabalha sob a dependência do empregador". Se o empregador assume todos os riscos do empreendimento, ele terá o poder de organizar e dirigir a prestação de serviços. Dessa forma, o empregado fica subordinado às ordens do empregador. Segundo a doutrina, a subordinação pode ser jurídica, técnica e econômica.

     

  • A – Errada. O prestador de serviços deverá ser uma pessoa física. Nos casos em que há prestação de serviços por pessoa jurídica a relação de emprego restará descaracterizada e a relação será regulada pelo direito civil.

    B – Errada. A subordinação é o requisito mais relevante para que seja configurado o vínculo de emprego. É necessário que haja sujeição pelo empregado ao poder diretivo do empregador, C – Errada. A prestação de serviços de natureza eventual não pode ser enquadrada como relação empregatícia. A não eventualidade se faz necessária para que a pessoa natural que presta serviços seja considerada empregada.

    D – Correta. A assertiva traz todos os requisitos estabelecido pelo artigo 3º da CLT. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    E – Errada. A pessoalidade é requisito indispensável previsto no artigo 3º, da CLT. Lembre-se da dica: “PP NOSA” (Pessoa física, Pessoalidade, Não – eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade).

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA 'D'

    CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Gab D

    Erros em vermelho

    a)toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

    b)toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador individual ou coletivo, com ou sem subordinação e mediante remuneração.

    c)toda pessoa natural que presta serviços de natureza eventual ou não a empregador, sob subordinação econômica e mediante remuneração.

    e)todo sujeito de direito que presta serviços de natureza contínua ao contratante, com ou sem pessoalidade, mediante salário e com subordinação.


ID
1073086
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao instituto da equiparação salarial e sua aplicação na Administração Pública, segundo o entendimento jurisprudencial do TST,

Alternativas
Comentários
  • A Súmula 6 e a OJ 297 da SDI-1 do TST respondem a questão.

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT 

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

    OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza pa-ra o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independen-temente de terem sido contratados pela CLT.


  •  Conforme o colega acima já citou, apenas separando tópico por tópico para facilitar:


     a) a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão gorvenamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.  CORRETA.Súmula 6, TST, V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    b) o quadro de pessoal organizado em carreira do empregador privado e da Administração Direta deve ser mologado pelo Ministério do Trabalho, ainda que aprovado por ato administrativo de autoridade competente.  ERRADA.Súmula 6, TST, I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 


     c) para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função. ERRADA.Súmula 6, TST, II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.


    d) é necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, ainda que o pedido se relacione com situação pretérita. ERRADA.Súmula 6, TST, IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. 


    e) é juridicamente possível a equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT ou não. ERRADA.

    OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza pa-ra o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independen-temente de terem sido contratados pela CLT.


  • a. a cessão de funcionários, embora para órgãos publicos, não exclui o direito a equiparação salarial, desde que os salários do reclamante e do paradigma seja realizados pela cedente.

    b.o quadro de carreira dos servidores públicos, ou seja, funcionários de autarquia ou entidade da administração direta, não é homologado pelo Ministerio do Trabalho. Em tal hipótese temos regime estatutário, para o qual não se aplicam as regras da CLT.

    c. o que importa é o tempo de serviço na função (identidade de funções), mesmo que a denominação de emprego seja outra.


  • Não entendo como o inciso V da sumula fala em órgão governamental, se é vedado a equiparaçao salarial no ambito da adminitraçao pública, entre servidores.. Alguem poderia explicar?

  • Felipe, a Administração Pública também poderá ser regida pela CLT. Exemplo: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas. Os funcionários dessas serão empregados públicos, não servidores públicos.

  • Felipe, esta correto o comentário do colega Renato. Na Adm Pública



    -Direta- OJ 297. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.


    INDIRETA- Súmula 455-EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014- À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • Lembrar que na Administração Direta, autarquias e fundações públicas é vedado a equiparação salarial. Logo, você não deve marcar a letra B e E.

    O tempo de serviço é contado na função e não no emprego; Faça uma associação com os requisitos da equiparação: "... mesma função não superior a 2 anos"

    E por último..

    Súmula 6 VI 

     É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    Só resta a letra A como resposta!

  • LETRA A

     

    Fato comum no serviço público, a cessão de empregados de um órgão a outro não obsta a equiparação salarial, nos termmos do item V da Súmula 6 do TST:

     

    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

     

    Imagine-se o seguinte exemplo: Marília é secretária de empresa de transporte coletivo do município e foi cedida à empresa de coleta de lixo do mesmo município, sendo que a empresa cedente (ou seja, a de transporte coletivo) paga seu salário, embora Marília permaneça prestando serviços à cessionária (coleta de lixo). No caso, se outra secretária da empresa de transporte coletivo recebe salário superior àquele percebido por Marília, cabe a ela, se preenchidos os demais requisitos do art. 461 da CLT, pleitear a equiparação salarial, não obstante prets serviços a outros órgão.

     

     

     

     

    Ricardo Resende

     

  • Embora a questão solicite a resposta segundo entendimento jurisprudencial do TST, a Reforma Trabalhista trouxe importantes alterações quanto à equiparação salarial:

     

    CLT (após a Reforma)

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


ID
1073089
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao salário mínimo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Fundamento. Art. 7º, IV, da CF.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    B) Errada. Fundamento. Art. 7º, V, da CF.

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    C) Errada. Fundamento. Art. 7º, IV, da CF.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    D) Correta. Fundamento. Artigo 3º da Lei 12.382/2011. 

    Atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional. STF declarou constitucional.

    E) Errada. Fundamento. SV 4 do STF.

     Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • A título de curiosidade, havia uma discussão acerca da constitucionalidade da divulgação do reajuste do salário mínimo ser feita por decreto. Entretanto, o STF sanou esta dúvida em 2011 no julgamento da ADI 4568:

    Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

    Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).

    Alegações

    Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”. (...)

    Para continuar lendo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192881

  • LEI 12.382/2011

    Art. 3o  Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. 

    Parágrafo único.  O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal. 


    Entendimento STF: Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional (ADI 4568)

  • Esse link, de forma sucinta, a forma de reajuste do salário via decreto: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/novo-salario-minimo-e-de-724-reais.html 

  • No meu entendimento, "divulgar" é bem diferente de "estabelecer". A banca ao alterar o texto legal na questão, mudou completamente o significado do comando jurídico.

  • Segundo o artigo 7o., IV da CRFB, constitui direito ao trabalhador, "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". Atualmente a atualização dos valores se dá através de Decretos anualmente publicados pela Presidente da República, sistema mais ágil que o procedimento legal, tudo em conformidade com a lei 12.382/11. Assim, RESPOSTA: D.
  • A letra "c" refere-se ao piso salarial, pessoal.

  • Na verdade, o Poder Executivo apenas calcula e divulga, através de decreto, o novo valor do salário mínimo, mas o modo de calcular, os índices, a periodização, já estão definidos por lei. Desta forma, não é o Poder Executivo quem "estabelece" os reajustes e aumentos do salário mínimo. Apesar de ser esse o termo usado pela lei 12.382, a alternativa distorceu o comando da da legislação por omitir que esses reajustes e aumentos serão feitos na forma do art. 2º da lei referida.


ID
1073092
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência do TST, em caso de contratação sem concurso público de empregado regido pela CLT, pela Administração Pública Indireta,

Alternativas
Comentários
  • SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS 

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


  • O Supremo julgou constitucional o art. 19-Ada lei 8.036/90 (RE 596478)


      Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


  • De acordo com o que dispõe a Súmula 363, do E. TST, em caso de contratação sem concurso público de empregado regido pela CLT, pela Administração Pública Indireta, não é possível reconhecer a validade do contrato de trabalho, mas ao trabalhador confere direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 

    Na hipótese, embora estejamos diante de uma nulidade insanável - na medida em que é nula toda contratação feita pela Administração Pública sem concurso público, uma vez que viola a Constituição, em seu art. 37, inciso II - fato é que o trabalhador não pode se ver completamente desamparado uma vez dispensado, tendo em vista que ele já prestou seus serviços, dedicou sua força de trabalho ao serviço público, não sendo possível, obviamente, voltar ao tempo, e restabelecer o status quo anterior. Por isso, ainda sim, mesmo se tratando de contrato nulo, são assegurados, minimamente, alguns direitos, notadamente aqueles previstos na Súmula 363, do TST.

    RESPOSTA: E




  • Gabarito:"E"

     

    Súmula nº 363 do TST.CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Mesmo porque o não pagamento dos dias trabalhados e FGTS acarretariam em enriquecimento ilícito. Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • Sumula 363 do TST

     

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 


ID
1073095
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as condutas relacionadas abaixo tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I. Nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público.

II. Nos 180 dias que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.

III. Não estão abrangidos pelas restrições legais a nomeação e a contratação no período eleitoral, os cargos em comissão e do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

IV. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,

Alternativas
Comentários
  • Resposta E.

    LEI 9.504. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

      a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

      b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

      c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

      d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;


  • IV. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

    “Legislação eleitoral. Aplicabilidade ao pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista. A equiparação das sociedades de economia mista e às empresas volta-se para as obrigações trabalhistas em si (Constituição, artigo 173, § 1º e 2º), sendo inaplicável no âmbito de Direito Eleitoral. A Lei n. 7.773/89 objetiva os fins sociais (Lei de Introdução, artigo 5º) de coibir a corrupção no processo eleitoral, via contratações ilícitas e dispensas arbitrárias, alcançando sua proteção ‘qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não, da Administração Pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios’ (artigo 15). É norma eleitoral e não propriamente trabalhista, destinada apenas a assegurar a sanidade das eleições. E, por isso mesmo, abrange, também, as sociedades de economia mista, integrantes da Administração pública indireta" (TST – 2ª T. – RE n. 265515 – Rel. Min. José Alberto Rossi – j. 7.4.99 – DJ 30.4.99 – p. 125).


  • A questão pede:

    "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,..."

    Ou seja, pede para marcar as afirmativas em que existam condutas vedadas.

    Item I: não se trata de conduta vedada, pois quando o item fala em "qualquer forma" não está considerando as várias exceções das alíneas do art. 73, V

    Item II: não se trata de conduta vedada, vide art. 73 


    Os itens III e IV sequer tratam de condutas, apesar das duas assertivas estarem corretas.


    Ou seja, as alternativas não guardam correlação com o enunciado.

  • Questão sem sentido !

  • aff que questão mal formulada...concurseiro sofre viu kkk

  • o que diabo é isso!

  • Alguém sabe explicar por que o ítem I está certo?? Não entendi nada!!

  • só precisa saber que a alternativa ll esta errada que acerta a questão.

  • A II está errada somente quanto a previsão de 180 dias antes, são 03 meses antes (mas a proibição existe sim!).

  • Pedro comprou duas maças e comeu uma, qual a massa do Sol já que as plantas são do reino vegetal??


    Valeu FCC (y)

  • hein!? não entendi p.. nenhuma


  • No item II não há o prazo de 180 dias no artigo e inciso correspondentes:

     

    Lei 9.504

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

  • Está perguntando qual a conduta é vedada ou qual enunciado está correto ou errado? A questão do Khiel Pontes ficou bem melhor.

  • Nossa.... mas que questão mal escrita!!!

  • Questão horrível ><

     

  • Questão chata, mas se for ver direito é só eliminar a II que, por sinal, não está dificil.

  • Entendi NADA. Primeiro pede pra analisar as condutas, depois pergunta quais são as proibidas. Mas a lll e lV são condutas corretas!! Apenas a l deveria ser proibida, segundo o enunciado...Eu ein

  • Hã?!

  • #migasualoka

  • Para acertar a questão mais do que conhecimento é preciso saber responder questão objetiva. Como o item II está absolutamente errado, visto que NÃO consta na lei o prazo de  180 dias (art. 73, V, da lei 9504/97), a única alternativa que não tem o item II é a letra "E". Gabarito. 

  • Que questão medíocre. O item I está errado pois nao considera as exceções. Por exemplo, o servidor publico comissionado pode sernomeafo. E outra o aprovado em concurso publico que tenha sido homologado até os 3 meses antes do pleito pode ser nomeado. Quem não sabia se os 180 dias do item II estava errado iria se lascar ma questão, como eu me lasquei
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir (I), demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional (II) e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (III)

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (III)

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • "...de qualquer forma admitir servidor público." Isso conflita com a III hahaha

    Segue o baile

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (ITEM I - CORRETO) (ITEM II - INCORRETO)

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (ITEM III - CORRETO)

     

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (ITEM III - CORRETO)
     

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

    3) Base jurisprudencial
    “Legislação eleitoral. Aplicabilidade ao pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista. A equiparação das sociedades de economia mista e às empresas volta-se para as obrigações trabalhistas em si (Constituição, artigo 173, § 1º e 2º), sendo inaplicável no âmbito de Direito Eleitoral. A Lei n. 7.773/89 objetiva os fins sociais (Lei de Introdução, artigo 5º) de coibir a corrupção no processo eleitoral, via contratações ilícitas e dispensas arbitrárias, alcançando sua proteção 'qualquer espécie de servidor público, estatutário ou não, da Administração Pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios' (artigo 15). É norma eleitoral e não propriamente trabalhista, destinada apenas a assegurar a sanidade das eleições. E, por isso mesmo, abrange, também, as sociedades de economia mista, integrantes da Administração pública indireta" (TST – 2ª T. – RE n. 265515 – Rel. Min. José Alberto Rossi – j. 7.4.99 – DJ 30.4.99 – p. 125).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. Nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97.
    II) Errado. Nos três meses (e não nos 180 dias) que antecedem os pleitos eleitorais até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, é vedado demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97.
    III) Certo. Não estão abrangidos pelas restrições legais a nomeação e a contratação no período eleitoral, os cargos em comissão e do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, nos termos do art. 73, inc. V, alíneas “a" e “b", da Lei n.º 9.504/97.
    IV) Certo. As regras de proteção aos empregados públicos existentes no período eleitoral também se aplicam aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.



    Resposta: E.


ID
1073098
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os limites e a celebração de acordos coletivos pela Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL 

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.


  • Complementando o comentário:

    Cláusulas sociais são aquelas que, em tese, não implicam em custos financeiros, ou cuja repercussão econômica independa de prévia dotação orçamentária, referindo-se a matérias de disciplina no trabalho. Exemplos: cláusulas que tratam de estabilidade provisória, substituições, exercícios de cargos interinos, saúde, higiene e segurança do trabalho, jornada de trabalho, intervalos para descanso e refeição.


    Já as cláusulas econômicas representam um dispêndio financeiro direto para o ente público.

  • Pessoal, a expressão "dissídio coletivo" inclui ACT e CCT? Eu sempre entendi que se restringia à instauração de dissídio coletivo no TRT ou TST (dependendo da amplitude do conflito).


  • Oi Luiza. Mas para haver dissidio sobre "clausulas de natureza social" é necessário que antes tenha havido ACT ou CCT que contenham referidas cláusulas das quais originou o litigio por descumprimento das mesmas. Portanto, não vejo, salvo melhor juizo, nenhuma incongruencia, pois indiretamente a Orientação Jurisprudencial permite que existam acordos que disponham sobre clausulas sociais e em caso de seus descumprimento que haja, inclusive instauração de dissidio. Abraços.

  • Não entendi... todo mundo postou resposta voltada para dissídio coletivo, mas este não é sinônimo de acordo coletivo... 

    Acordo coletivo x Dissídio coletivo

    Apesar de muito semelhantes, os termos acima representam ações bem diferentes no que diz respeito ao dia-a-dia do trabalhador. Abaixo disponibilizamos as explicações detalhadas de como funciona cada um desses procedimentos: 

    ACORDO COLETIVO

    É uma forma de contrato prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ele abrange empresas em específico, não toda a categoria correspondente. Depois de aprovado, o Acordo Coletivo funciona como uma “constituição” para os trabalhadores da companhia em questão. A discussão e conteúdo do Acordo são sempre negociados entre a própria empresa e os trabalhadores, que devem chegar a um consenso.

    Tudo o que estiver homologado no acordo tem força de lei pelo prazo de, geralmente, um ano. Nele são tratadas questões referentes às novas propostas salariais e questões trabalhistas. Se estiver no acordo, tem força de lei.

    DISSÍDIO COLETIVO

    Quando trabalhadores e empregadores não conseguem solucionar diretamente as negociações para o Acordo Coletivo, pode-se contar com a Justiça para resolver o impasse. São nestas situações que acontece o Dissídio Coletivo. Após discordância na negociação, empregadores e empregados chegam ao processo de mesa redonda, mediado por órgãos regionais do Mistério do Trabalho, para tentar a conciliação. No Dissídio, remete-se para a Justiça do Trabalho a apreciação da Pauta de Reinvidicações. Importante destacar que o dissídio coletivo só será instaurado se houver concordância das partes envolvidas.

    http://www.sintetel.org/novo/duvida_detalhes.php?id=5

  • "O STF não vem admitindo a validade da negociação coletiva entre sindicato de servidores públicos celetistas e a Administração pública, ante a alegada incompatibilidade entre administração pública e negociação coletiva, nos termos da Súmula 679 do mesmo Tribunal:

    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA. (SUM 679 STF)

    A grande dificuldade para se admitir a estipulação de cláusulas econômicas decorrentes de normas coletivas, no caso, é a aplicação do princípio da legalidade estrita e a impossibilidade de majoração de despesas públicas sem previsão orçamentária e sem a aplicação dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nesse sentido, é importante ressaltar que, depois da ratificação, pelo Brasil, da Convenção nº 151 da OIT, que normatiza as relações de trabalho com a Administração Pública, aí incluída a negociação coletiva, o TST modificou seu entendimento, passando a admitir o dissídio coletivo em face da Administração Pública, desde que 

    limitado a cláusulas de natureza social. Nesse sentido a nova redação17 da OJ nº 05 da SDC":

    OJ-SDC-5. Dissídio coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade jurídica. Cláusula de natureza social (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    Fonte: Ricardo Resende. Direito do Trabalho Esquematizado


  • boa questao! galera que pensou no principio da indisponibilidade do interesse publico se deu mal

  • GABARITO: LETRA D

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Para o STF e o TST, não é possível sua celebração quando envolver a Administração Pública Direta e Indireta. 

    A letra "A" está errada porque a OJ 05 da SDC do TST estabelece que em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    Em relação ao STF, observem: 

    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. CF, arts. 37, 39, 40, 41, 42 e 114. Lei nº 8.112, de 1990, art. 240, alíneas d e e. I – Servidores públicos estatutários: direito à negociação coletiva e à ação coletiva frente à Justiça do Trabalho: inconstitucionalidade. Lei 8.112/90, art. 240, alíneas d e e. II – Servidores públicos estatutários: incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de seus dissídios individuais. Inconstitucionalidade da alínea e do art. 240 da Lei 8.112/90. III – Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

    B) Para o STF, poderá disciplinar todos os aspectos das relações jurídicas entre os empregados públicos e a Administração Direta e Indireta. 

    A letra "B" está errada porque não será admitida a celebração de acordos coletivos pela Administração Pública, observem:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. CF, arts. 37, 39, 40, 41, 42 e 114. Lei nº 8.112, de 1990, art. 240, alíneas d e e. I – Servidores públicos estatutários: direito à negociação coletiva e à ação coletiva frente à Justiça do Trabalho: inconstitucionalidade. Lei 8.112/90, art. 240, alíneas d e e. II – Servidores públicos estatutários: incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de seus dissídios individuais. Inconstitucionalidade da alínea e do art. 240 da Lei 8.112/90. III – Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

    C) Para o STF, somente é possível quando envolver os empregados públicos da Administração Direta. 

    A letra "C" está errada porque não será admitida a celebração de acordos coletivos pela Administração Pública, observem:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. CF, arts. 37, 39, 40, 41, 42 e 114. Lei nº 8.112, de 1990, art. 240, alíneas d e e. I – Servidores públicos estatutários: direito à negociação coletiva e à ação coletiva frente à Justiça do Trabalho: inconstitucionalidade. Lei 8.112/90, art. 240, alíneas d e e. II – Servidores públicos estatutários: incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de seus dissídios individuais. Inconstitucionalidade da alínea e do art. 240 da Lei 8.112/90. III – Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

    D) Para o TST, tem-se admitido quando envolver cláusulas de natureza social. 

    A letra "D" está correta porque a OJ 05 da SDC do TST estabelece que em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    E) Não possui restrições no sistema jurídico interno, desde a ratificação da Convenção da OIT que trata do Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública (Convenção 151).

    A letra "E" está errada porque a OJ 05 da SDC do TST estabelece que em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    O gabarito é a letra "D".  

ID
1073101
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a proteção do salário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C.

    Art. 649, CPC - São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo

    B) Art. 649, CPC: São absolutamente impenhoráveis  os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,

    D) Art. 7º, X, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    E) Art. 462, CLT: Ao empregador é vetado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.) § 1 Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

  • O erro da letra C é o final "e quando decorrer de uma desconsideração da personalidade jurídica". A exceção é apenas para dívidas de natureza trabalhista.


    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    (...)

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.


  • OJ 153 SDI2Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.                   

  • Alt. A -> Art. 462, § 4º, CLT: "Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário."

  • Colegas, qual o erro da "E"?

  • Nenhum Juliane! A questão pede a INCORRETA, portanto a E está certinha =) 

  • Nossa Júlia! Que falta de atenção minha!! Obrigadão! rs Abraços!!

  • Carolina, a assertiva inteira está errada, na medida em que, conforme OJ 153, SDI-2, a exceção contida no §2, do art. 649, CPC (penhora por pensão alimentícia) é espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, o que não engloba o crédito trabalhista (que tem natureza alimentar). Ou seja, NÃO É POSSÍVEL A PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA SALÁRIO DE EMPREGADO EM HIPÓTESE ALGUMA, EXCETO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (LEIA-SE, PENSÃO ALIMENTÍCIA). O crédito trabalhista, embora tenha natureza alimentar, não se enquadra na exceção do art. 649, §2, CPC.

    CUIDADO, o que você falou está errado.

  • LETRA C

     

    Com o NCPC a resposta da letra B

     

    Art. 833. São IMPENHORÁVEIS:

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;


ID
1073104
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de extinção da relação de emprego por ato discriminatório, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • As letras D e E se referem ao artigo 4º, da lei 9.029/95, que assim dispõe:

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.



  • Qual o fundamento da letra E?

  • Danilo, o fundamento da E, já foi justificado no comentário do Thiago Gun.

  • Sobre a expressão: "dano extrapatrimonial", não usual para aqueles que não são estudantes e/ou profissionais do Direito, considero importante esclarecer que se trata de expressão técnica e mais apropriada para o que chamamos comumente de "dano moral".


    Por fim, trago a seguinte definição de Bodin Moraes:

    (...) "injusta violação a uma situação jurídica subjetiva extrapatrimonial protegida pelo ordenamento jurídico através da cláusula geral de tutela da personalidade".

    (Fonte: http://marcos-de-jesus.blogspot.com.br/2011/09/anotacoes-sobre-dano-extrapatrimonial.html)

  • a) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV. CERTO.

    Súm. 443, TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


    b) Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo inválido o ato, com direito à reintegração do empregado. CERTO.

    Súm. 443, TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


    c) O empregado tem direito apenas a indenização por dano extrapatrimonial. ERRADO.

    Art. 4º, caput, da Lei 9.029/95:

    Art. 4º  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, ALÉM do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)


    d) O empregado tem direito a readmissão/reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais. CERTO

    Art. 4º, I, da Lei 9.029/95:

    Art. 4º [...]

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;


    e) O empregado poderá optar pela readmissão/reintegração ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. CERTO

    Art. 4º, II, da Lei 9.029/95:

    Art. 4º [...]

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Excelente o comentário de KPA Palacio. A resposta para essa questão esta na Sumula 443 + Art 4º da Lei 9029.95. (Eu não conhecia essa Lei!!!)

    SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.



    Lei 9029/95- Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
  • E_--------- II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Resposta: letra C


    "Art. 4º, da Lei 9.029/95 - O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:


    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;


    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais."


    Quanto às outras alternativas:


    Letras A e B. Súmula nº 443, do TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


    Letras D e E. Art. 4º, da Lei 9.029/95 - O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


ID
1073107
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Do procedimento sumaríssimo trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

    Art. 852-B, §2º, CLT:  As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.


    A) PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. JUS POSTULANDI - FACULDADE E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL DE POSTULAR EM JUÍZO COM A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. O direito de acesso à justiça, enquanto princípio fundamental inserto na CF/88 é extensivo a todos e, portanto, não pode ser tolhido pelo Judiciário Trabalhista sob o manto da existência do jus postulandi, que é faculdade atribuída ao jurisdicionado e não obrigação de postular em juízo com a assistência de advogado. Estando, pois, a reclamante assistida por advogado e havendo sucumbência do reclamado, impõe-se a condenação deste ao pagamento dos honorários advocatícios.

    (TRT-7 - RO: 17373220115070002 CE 0001737-3220115070002, Relator: MARIA JOSÉ GIRÃO, Data de Julgamento: 28/05/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 05/06/2012 DEJT)

    B) Art. 852-A, PU, CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    C) Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    D) Art. 852-B, II, CLT: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

  • Resposta: Letra E.  CLT - Art. 252-B § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
     

  • Exatamente Renan! Acho feio colocar uma questão assim, pois alguns autores, inclusive, entendem que tal dispositivo violaria o acesso ao Judiciário. Ainda mais em se tratando de efetivação de direitos sociais... Acertei a questão, mas acho dispensável colocar alternativas que até mesmo na prática poderiam ser corretas... Enfim, vamos decorar, povo! Decoreba é o que vale!

  • VEI, ESSA QUESTAO ME FEZ VOLTAR ÁS AULAS INICIAIS DE DIR ADM...


    adm direta ---> UNIAO, ESTADO, MUNICIPIO

    adm indireta ---> autarquia, fundacao (dir publico), empresa publica e sem ( dir privado)... nessa duas ultimas, elas ESTAO NA COMPETENCIA MATERIAL DO PROC TRAB

  • (F) a) não se admite o jus postulandi.

    Se admite sim!

     

    (F) b) estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta e indireta.

     

    Art. 852-A, PU, CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    (F) c) os dissídios individuais cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    (F) d) quando necessário e indispensável à efetivação dos direitos sociais, se fará citação por edital.

     

    Art. 852-B, II, CLT: não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

     

    (V) e) as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

     

    Art. 852-B, §2º, CLT:  As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

  • COISAS SOBRE O PROCEDIMENTO SUMARISSIMO :

     VALOR: até 40 vezes o salario minimo

    QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Adm. direta ( união, estado, DF, municipio) e Autarquias e Fundações publicas. DIFERENTE DE ADM. INDIRETA.

    NÃO PODE CITAÇÃO POR EDITAL

    NUMERO DE TESTEMUNHAS: max. 2

     

     

    GABARITO ''E''

  • Excluídas do sumaríssimo: ADM PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

    Possível sumaríssimo: EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

  • Comentário:

    Vamos lá, galera.

    A alternativa "a" está errada. Não há qualquer restrição ao uso do 'jus postulandi' no procedimento sumaríssimo.

    A alternativa "b" está errada. A assertiva incorre em erro ao afirmar que a causa em que é parte a administração indireta também está excluída do procedimento sumaríssimo. 

    CLT, Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    A alternativa "c" está errada. Os dissídios individuais cujo valor não exceda à quarenta vezes o salário mínimo serão submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    A alternativa "d" está errada. Uma das peculiaridades desse procedimento é a impossibilidade de citação por edital.

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

    A alternativa "e" está correta. É o que prevê o art. 852-B § 2º "As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação".

    Gabarito: alternativa “e”

  • Ué, mas Autarquia não é Adm Pub Indireta?


ID
1073110
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a organização e estrutura da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

    Art. 112, CF/88: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.

    B)  Constitucionalmente, são órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e JUÍZES DO TRABALHO. ART. 111, CF.

    C) Art. 111-A, CF/88: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

  • A letra "D'' está incorreta já que as varas serão criadas por lei ORDINÁRIA federal!

  • Mas sendo Comarca  a compatência não seria de Juiz Estadual? jUiz de Direito seria somente para MUnicípios!?

  • Composicao do TST: 27 ministros, nomeados pelo PR, apos aprovacao do Senado, com composicao de 1/5 do Tribunal por membros do MP e da advocacia com mais de 10 anos de efetivo exercicio (quinto constitucional).

  • Letra D: INCORRETA. 

    O Art. 112, CR dispõe que "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". 


    Quando em texto constitucional estiver escrito apenas "lei" trata-se de lei ordinária. 

  • Para decorar a composição do TST: Trinta Sem Três -27 ministros.

  • Art.112, CF - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Oi gente, gostaria de saber por meio de que lei as Varas do Trabalho são criadas...

    Acredito que seja por lei federal, mas como não sei a fundamentação e não tenho certeza, ajudem aí!


    Bju, bju!

  • Rafaela

    “4.1.1.3. Iniciativa privativa de órgãos do Judiciário

    A Constituição cuida de iniciativa privativa de tribunais. É da iniciativa reservada do Supremo Tribunal Federal a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura (CF, art. 93). OS TRIBUNAIS TÊM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, NOS TERMOS DO ART. 96, I, D, PARA PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS.

    É, igualmente, da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça propor a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e a alteração da organização e da divisão judiciárias (CF, art. 96, II).”

    Trecho de: GILMAR FERREIRA MENDES. “IDP - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.” iBooks.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      Art. 96. Compete privativamente:

      I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    d) PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS;

  • a) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regionais.

    b) Constitucionalmente, são órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do trabalho. 

    c) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por exatos 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    d) As varas do trabalho serão criadas por lei complementar. Art. 112, CF: "A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas Comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".


    e) A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Correta.

  • A alternativa D está incorreta porque a lei que cria as varas trabalhistas é ordinária?

  • TSTTrinta Sem Três)= 27 ministros!

  • Sim Rodrigo Meirelles.

    O artigo 112 da CF diz: "A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas Comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".

    Sempre que falar só "lei" é porque se trata de lei ordinária.

    Se for lei complementar necessariamente estará disposto no texto: por "lei complementar".

  • Obrigado, Gabriela Seibt!


  • A) está errado, deverá ser atribuído por um juiz de direito.

    B) está errada, juiz do trabalho.

    C) está errado, o correto seria 27 ministros com mais de 35 e menos de 65 anos.

    D) está errada, a alternativa não se encontra expressa no texto constitucional.

    E) CORRETA.

  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua
    jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
    Trabalho.

  • lei ordinária = criação.

    lei complementar = complementa a criação, ela define sua atuação;

  • Art. 112/CF A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua
    jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
    Trabalho.

     

    Bons Estudos ;)

  • resposta está na própria CF, como bem deixa certo o art 112 da Constituição Federal:

    Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho


ID
1073113
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo Judiciário do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B

    Art. 767, CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

  • COmpensação é forma de extinção de obrigação, nos termos do artigo 368 do Código Civil  e ocorrerá quando empregador e empregado (Reclamante ou Reclamado) forem credores e devedores reciprocamente. É matéria de defesa, deve ser requerido na contestação (súmula 18 TST).  ATENÇÃO: só se compensam dívidas de natureza trabalhista (súmula 48 TSE e art.  767, CLT)

  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.(Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

  • Complementando os comentários, temos ainda a seguinte súmula:

    SÚM 48, TST: A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

  • A proposta de conciliação se dá no decorrer da audiência em dois momentos distintos.

    *Primeira proposta de conciliação: art. 846 CLT. Aberta a audiência. (Antes da leitura da reclamação e da defesa, ou seja, é o primeiro ato do juiz.)

    *Segunda proposta de conciliação: art. 850 CLT. Após as razões finais o juiz renova a proposta de conciliação. (Após a instrução e rezões finais, ou seja, é o ultimo ato do juiz.)


    OBS: No procedimento sumaríssimo é diferente. Conforme o art.852-E CLT, (...)"o juiz usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência." 

  • Não entendi o motivo da letra A estar errada,  já que o art. 844, CLT,  fala que na ausência do reclamante e reclamado, deve - se arquivar o processo 

  • Felipe, vou resumir:

    Ausência do reclamante:
    Se for na audiência inicial = Arquivamento
    Se for na audiência de instrução = Confissão

    Ausência do reclamado:
    Se for na audiência inicial = Revelia e Confissão

    Se for na audiência de instrução = Confissão

    Ausência de ambos:

    Se for na audiência inicial = Arquivamento

    Se for na audiência de instrução = O juiz julga de acordo com as provas já apresentadas nos autos

  • Felipe, o art. 844, CLT,  fala que na ausência do reclamante E do reclamado, deve-se arquivar o processo, Mas a alternativa "A" disse ausência do reclamante OU do reclamado. Por isso está incorreta.

  • Gabarito letra B

    A)  ERRADA:

    Ausência do reclamante:Se for na audiência inicial = ArquivamentoSe for na audiência de instrução = Confissão
    Ausência do reclamado: Se for na audiência inicial = Revelia e Confissão

    Se for na audiência de instrução = Confissão
    Ausência de ambos: Se for na audiência inicial = Arquivamento

    Se for na audiência de instrução: O juiz julga de acordo com as provas já apresentadas nos autos

    B)  CERTA:

    Art. 767, CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    C)  ERRADA:

      Art. 767, CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de   defesa.

    D)  ERRADA:

    Art. 847, CLT: Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    E)  ERRADA

     proposta de conciliação se dá no decorrer da audiência em dois momentos distintos.

    *Primeira proposta de conciliação: art. 846 CLT. Aberta a audiência. (Antes da leitura da reclamação e da defesa, ou seja, é o primeiro ato do juiz.)

    *Segunda proposta de conciliação: art. 850 CLT. Após as razões finais o juiz renova a proposta de conciliação. (Após a instrução e rezões finais, ou seja, é o ultimo ato do juiz.)

    OBS: No procedimento sumaríssimo é diferente. Conforme o art.852-E CLT, (...)"o juiz usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência." 

  • GABARITO B

     

    A. O não comparecimento do reclamante ou da reclamada à audiência importa o arquivamento da ação trabalhista. Falso

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

     B) a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.  Certo

     

    Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

     

     C) a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida em sede recursal. Falso

     

    Súmula 48, TST. A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

     

     D) não havendo acordo em audiência, o reclamado terá 15 minutos para aduzir sua defesa. Falso

     

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

     

     E) apresentada a defesa, o juiz ou presidente proporá a conciliação entre as partes. Falso

     

    São duas tentativas de conciliação obrigatórias: ao abrir a audiência e após as razões finais

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.   

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Pz defesa:20 min

    Pz Razões finais :10 min

  • A -  Errada, Reclamante: Arquivamento e Reclamado: Confissão.l

     

    B -Certa

     

    C- Errada, apenas em matéria de defesa[

     

    D- Errada, 20 minutos para a defesa.

     

    E - Errada, Antes da defesa, Segue o esquema abaixo

     

    Sequência de uma audiência Trabalhista:

     

    1 - Pregão;

     

    2 -  Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa);

     

    3 - Defesa;

     

    4 - Instrução;

     

    5 - Razões Finais;

     

    6 - proposta de Conciliação  (2ª Tentativa);

     

    7 - Sentença;

     

    8 - Intimação da sentença.


ID
1073116
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos trabalhistas, considere as seguintes afirmações:

I. Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

II. Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos

III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

IV. A interrupção do prazo recursal em razão da inter- posição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

V. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. Súmula 385 TST, I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

    II. Correto. Súmula 385 TST, II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III. Correto. Súmula 434 TST, I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado

    IV. Correto. Súmula 434 TST, II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    V. Correto. OJ-SDI1-190 Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • A súmula do Item V é a seguinte:

    TST, SÚM 128, III: Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Em maio/2015, o TST cancelou a súmula 434:


    (CANCELADA) RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.(cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


  • Muito bom Rômulo TRT. Acabei de comprar um livro 2015 do Renato Saraiva e não havia essa informação por ser muito recente. Logo, vê-se que esse cancelamento foi para adequar o TST ao entendimento acertado do STF em extinguir essa tese absurda da "intempestividade ante tempus" (ou recurso prematuro), inclusive seguindo o NCPC. Só para termos ideia do quanto se lutou por isso, basta ver a quantidade de embargos no julgado do Supremo que deu origem a esse entendimento e sepultou o anterior, excessivamente formalista que também era adotado pelo STJ: AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, j. 05.03.15

  • O item III, a partir de junho de 2015 está errado, pois a súmula foi cancelada.

    SÚMULA Nº 434 DO TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.

     (Cancelada sessão do Tribunal Pleno realizada em 09.06.2015)

    I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)

    II - A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


ID
1073119
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O termo conciliatório homologado pelo juiz do trabalho, com pronunciamento explícito de sua motivação, é atacável por

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI2-104

    O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.


     

  • Súmula 259/TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Ramiro,  esta OJ foi incorporada à Súmula 100, TST, e assim cancelada:

     

    Súmula nº 100 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    "Let's Move On"

  • Súmula 298 - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

  • Lembrando que se o juiz não homologar, caberá Mandado de Segurança, visto a ausência de recurso específico para tanto.

  • Atenção: Homologação de acordo constitui FACULDADE do juiz, inexistindo direito líquido e certo a ser tutelado por meio do mandado de segurança, conforme estabelece a súmula 418 do TST. 

  • Resposta correta: ação rescisória. 

    Vejamos:

    Art. 831, p. único, da CLT "No caso de conciliação, o termo que for lavrado, valerá como decisão IRRECORRÍVEL, salvo para a previdência social quanto às cominações que lhe forem devidas."

    Súmula 418, TST: a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Súmula 259, TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do artigo 831 da CLT.

  • A título de comparação a sentença homologatória no processo civil será passível de ação anulatória:

    CPC/73

    Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    CPC/2015

    966 (...) § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.


  • Segundo o NCPC, art. 966, § 4o "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei."

    Logo, acordo homologado judicialmente não mais será objetato de Ação Rescisória, mas sim de Ação Anulatória.

    Assim, a Súm. 259 do TST deverá ser modificada em breve.

  • Súmula 259 TST. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação...

  • desatualizada em face no NCPC

  • A questão não está desatualizada, tendo em vista, que embora o CPC tenha entendimento diferenciado no seu art. 966, § 4o "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.",  foi mantido a súmula 259 do TST, conforme previsto no próprio site do TST: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-259

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • A questão não está desatualizada em função do entendimento esposado pelo TST na súmula nº 298, item IV:

     

    "AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a ma-téria veiculada.
    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessari-amente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamen-te a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pro-nunciamento explícito.
    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação resci-sória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

     

     

    Logo, a contrario sensu, "O termo conciliatório homologado pelo juiz do trabalho, com pronunciamento explícito de sua motivação, é atacável por" ação rescisória".

  • Tratando-se de acordo homologado judicialmente, o TST entende que apenas por ação rescisória o acordo judicial pode ser rescindido (Súmula n. 259 do TST). Diante disso a súmula 100, V, do TST dita o início do prazo decadencial:


    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    Alerta-se, entretanto, extrai-se do NPCC que o acordo homologado judicialmente NÃO poderá mais ser objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória. Isso porque o código não reproduziu a redação do art. 485, VIII, do CPC/73 no rol das decisões de mérito que podem ser rescindidas.


    Ainda sim, o art. 966, §4º do NCPC é enfático ao admitir tão somente o ajuizamento da ação anulatória do acordo judicial, afastando o cabimento da ação rescisória.


    Mas veja-se, a súmula 259 do TST continua em vigor!

  • SÚMULA  259 ( TST) - Só por ação RESCISÓRIA é impugnável termo de conciliação.

    ---------------------------------------

    ESQUEMA DE HOMOLOGAÇÃO ESTRAJUDICIAL

    1) Partes devem possuir advogados DISTINTOS

    2) Processo por PETIÇÃO CONJUNTA

    3)Parazo para analise -----15 DIAS ----Contados da DISTRIBUIÇÃO da petição

    4)Petição SUSPENDE o praazo prescricional

    5) NÃO applica-se o JUS POSTULANDI

    6) Trabalhador pode ser representado por sindicato

    7)Marcar audiência caso seja necessáro

    8) Súmula 418 TST -----Inexiste Direito Líquido e certo mediante Mandado de Segurança ----Faculdade de juiz a homologação

    9)Súmula 259 TST ---- Só por ação Rescisória é impugnáveel termo de conciliação

  • Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

            Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.        

     

    Súmula 259/TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Eu entendo que seja cabível a ação rescisória. O CPC/2015 ainda que verse sobre o assunto no art. 966, também trata da permanencia da ação rescisória no parágrafo 5 do supramencionado art. E como base trata a súmula 259 e 298 do TST


ID
1073122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos trabalhistas, considere as seguintes afirmações:

I. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo.

II. Não se conhece de recurso para o TST, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.

III. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

IV. Inexiste a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas processuais, quando a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos, podendo o magistrado conceder prazo para sua complementação.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • I. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo --> Correto - Art. 899/CLT

    II. Não se conhece de recurso para o TST, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta --> Correto - S. 422/TST

    III. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso --> Correto - Art. 897-A/CLT 

    IV. Inexiste a deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas processuais, quando a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos, podendo o magistrado conceder prazo para sua complementação --> Incorreto - OJ 140 SDI-1 

  • DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao ‘quantum’ devido seja ínfima, referente a centavos.

  • OJ 140 SDI-1 - DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.

  • Colegas, a alternativa III está errada.

    o art. 897-A diz o seguinte: "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."

    Observem que são orações distintas. Primeiramente se diz que caberão embargos de declaração (e aí devem ser incluídos os casos de omissão, contradição e obscuridade). Portanto, a alternativa está incompleta neste ponto, pois não citou a obscuridade.

    No entanto, o maior erro é que
    não foi apontado que o cabimento de ED de omissão, contradição e manifesto equívoco são para os casos de EFEITO MODIFICATIVO.

    Portanto, os EDs são cabíveis normalmente, entretanto, se for o caso de efeito modificativo, aí sim são só nos casos apresentados.

  • Gabriel, não vi erro algum. Independentemente de se atribuir efeitos modificativos ou não, as hipótese apresentadas na alternativa são passíveis de embargos de declaração. Isso nem foi suscitado na alternativa. As vezes menos é mais...

  • Só para acrescentar conhecimento...



    Pressupostos intrínsecos dos recursos = estão ligados à própria existência do poder de recorrer. São:

    a) cabimento;

    b) legitimidade;

    c) interesse em recorrer;

    d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.


    Pressupostos extrínsecos dos recursos = dizem respeito ao modo de exercer o poder de recorrer. São eles:

    a) a tempestividade;

    b) representação;

    c) preparo (custas e depósito recursal)

    d) regularidade formal.
  • Por eliminação é tranquilo de acertar, mas fiquei com uma dúvida em relação à interposição de Embargos de declaração por manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Quando existe tal erro, há denegação do recurso, correto? Logo, não seria o caso de interpor agravo de instrumento e não embargos de declaração? 

    Sei que o art. 897-A fundamento essa minha dúvida, mas continuo com a lógico meio confusa.

  • Felipe Rocha, entendo o seu questionamento, mas diante da situação de erro evidente, penso que não seria razoável levar a questão para a instância extraordinária. Tendo em conta os princípios que regem o processo do trabalho, diante do manifesto equívoco (só tem esse nome bonito pq magistrado não comete "erro grosseiro" rs) os EDCL dão a oportunidade de retratação do Juízo.

    Além do mais, os EDCL saem "na faixa", enquanto o AI para destrancar recurso exige depósito recursal.

    Valeu!

  • OJ 140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA (nova redação) - DJ 20.04.2005
    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.

  • Galera, importante!

    Segundo Élisson Miessa, a OJ 140, SDI-1, TST deve ser alterada. Isso porque o art. 1.007, parág. 2º, NCPC/2015 é aplicável ao processo do trabalho, conforme IN 39, C. TST.

    "Desse modo, sendo insuficiente o valor recolhido das custas processuais, não haverá deserção imediata, devendo o recorrente ser, inicialmente,intimado para supri-la no prazo de 5 dias(art.1007,parág. 2º, NCPC)  e tão somente se não supri-la que provocará a deserção."(Élisson Miessa, Livro Coleção Tribunais e MPU, 4ª Edição atualizada, pág. 505)

     

  • Item IV está desatualizado:

    OJ 140 SDI-I = Dispõe que ocorre a deserção do recurso em função do pagamento parcial (a menor) do preparo (custas + depósito recursal). Ainda que a diferença seja mínima, por exemplo, faltar centavos, o recurso será deserto.

    Contudo, essa OJ foi afastada, em parte, pelo TST na IN n. 39, em decorrência do art. 1.007, §2º, NCPC:

    Art. 1.007 § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    Sabe-se que, no processo do trabalho, o preparo abrange as custas + depósito recursal.

    Mas, conforme a IN n. 39, o art. 1.007, §2º não se aplica ao depósito recursal e sim tão somente às custas (ou seja, o TST afastou o princípio da primazia da decisão de mérito no caso do depósito recursal, de modo que o seu pagamento insuficiente ensejará automática deserção do recurso).

  • OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Artigo 1007, paragráfo segundo.

    Advogado terá o prazo de 5 dias úteis para suprir o preparo. Recepcionado pela J. Trabalho.

     


ID
1073125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pedido de Revisão:

    - prazo : 48 horas

    - dirigido ao presidente do TRT

    - quando o juiz arbitra o valor da causa e uma das partes não concorda com o valor arbitrado.

  • TST – Súmula nº 214 - Decisão interlocutória - irrecorribilidade

    Nº 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE -Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Art. 799- Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º- As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    § 2º- Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 


  • ALTERNATIVA A (INCORRETA)

    TST, SÚM 214: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CLT, Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CLT, Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CLT, Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CLT, Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.


  • Pedido de Revisão é um recurso previsto na lei 5.548/70 que trata dos dissídios de alçada ou procedimento sumário(causas cujo valor não exceda dois salários mínimos). É cabível quando o juiz fixar o valor da causa e o mantiver mesmo após impugnação feita pela parte em razões finais. Endereçado diretamente ao Presidente do TRT Não há preparo.
  • Seria cabível RECURSO ORDINÁRIO contra a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

    O TST admitiu tal exceção, sob o fundamento de que o deslocamento da competência territorial no caso inviabilizaria o reexame da competência pela instância superior a que o juiz excepcionado (que se declarou incompetente inicialmente) está vinculado . Na hipótese do exemplo anterior, se não houvesse tal exceção possibilitando o recurso ordinário da decisão interlocutória, o TRT da 3ª Região estaria suprimido de analisar a competência, vez que, se a Vara do Trabalho de Rio Branco reconhecesse sua competência, os autos ficariam por lá. Por outro lado, não reconhecendo sua competência, instauraria conflito de competência que seria julgado pelo TST (CLT, art. 808, b), ou seja, os autos iriam diretamente para o TST, suprimindo, dessa forma, a análise pelo TRT da 3ª Região. Além disso, justifica-se a referida exceção com base no acesso à justiça, pois a não admissão de recurso na hipótese poderia acarretar um custo insuportável para a parte acompanhar o andamento processual.

    http://portalcarreirajuridica.com.br/noticias/recurso-ordinario-de-decisao-interlocutoria


  • a) F - "é cabível recurso ordinário contra decisão (...)"


    b) V - trata do princípio da transcendência ou do prejuízo, previsto no art. 794, CLT


    c) V - trata do princípio da convalidação ou da preclusão, previsto no art. 795, CLT


    d) V - exato teor do art. 830, CLT


    e) V - é a regra do processo do trabalho!

  • É cabível RECURSO ORDINÁRIO contra a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado

  • LETRA A – ERRADA - Sobre o assunto Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 951), discorre:

    “Outra hipótese de utilização de recurso ordinário em face de decisão interlocutória de natureza terminativa do feito ocorre quando o magistrado acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à Vara do Trabalho submetida à jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho, conforme bem esclarece a Súmula 214 do TST.”(Grifamos).

  • Alternativa A trata de uma exceção ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, mas o recurso cabível nesse caso é o RO. Lembrando que a incompetência territorial é relativa, devendo ser alegada no primeiro momento em que a parte se manifesta nos autos, sob pena de preclusão. 

  • quando falar somente "nulidade" leia-se nulidade relativa.

  • Para quem sabe a totalidade do artigo 795 e parágrafos, a letra C poderia ser considerada errada, pois comporta exceção.. contudo, vale lembrar que a questão é da Fundação Carlos Chagas...enfim...

  • A nulidade (também chamada de nulidade absoluta) ocorre quando determinado ato fere norma de ordem pública, portanto indisponível pelas partes. Esta espécie de nulidade pode comprometer a validade total ou parcial do processo e não se sujeita, em princípio, à preclusão. Exemplifica-se com a incompetência absoluta. Se a sentença for proferida por juiz absolutamente incompetente, a consequência será a nulidade da sentença por ausência de pressuposto processual de validade da relação processual. Tal nulidade é tão grave que pode (e deve) ser decretada, de ofício, no mesmo processo (CPC, art. 301, § 4º) ou empolgar ação rescisória (CPC, art. 485, II).

     

    Já a anulabilidade (ou nulidade relativa) corresponde a um vício sanável, porquanto decorrente de ato praticado no interesse da parte. Vale dizer, há um vício no ato praticado, mas ele pode ser convalidado por ação ou omissão da parte. Ela depende de provocação do interessado, uma vez que não pode ser pronunciada ex officio. A incompetência relativa, por exemplo, constitui um vício sanável, na medida em que pode ser prorrogada se o réu, na sua resposta, não oferecer exceção de incompetência. Dito doutro modo, se o réu não oferecer exceção de incompetência territorial no momento próprio, o vício da incompatibilidade relativa estará sanado automaticamente pela omissão do réu, e o processo prosseguirá normalmente.

     

    Nesse sentido, por exemplo, tem-se que o princípio da convalidação, também conhecido como princípio da preclusão, que está consagrado no art. 795 da CLT, só é aplicável às nulidades relativas, que são aquelas que dependem de provocação da parte interessada. Dito de outro modo, o princípio da convalidação ou preclusão não se aplica às nulidades absolutas ou quando a parte provar legítimo impedimento para a prática do ato. Nesse sentido, aliás, dispõe o parágrafo único do art. 245 do CPC, segundo o qual não se aplica o princípio da preclusão “às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento”. É o que ocorre, por exemplo, com as hipóteses previstas nos arts. 183, § 1º, 267, § 3º, 301, § 4º, 303, II, e 473 do CPC.

     

    Essa classificação é pacífica na doutrina (Cf. Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015).

  • letra A

  • Letra A:  Cabe Recurso ordinário

  • A questão A tornou-se incorreto pelo fato de falar em recursos como termo genérico, quando naa verdade é o RECURSO ORDINÁRIO.

  • pra memorizar com grifos o comentário acima: P.R.V. 48

    Pedido de ReVis48: dirigido ao PResidente do TRT       _      Valor da causa arbitrado a ser questionado          _         48 h

     

    A brincadeira só termina com a nomeação.

  • Victor, não. Quando a questão não explicita sobre qual recurso é, será o ordinário.

  • REGRA: No processo trabalhista, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, diferentemente do processo comum (que caberia agravo de intrumento - art. 1.015 do CPC).

    EXCEÇÕES: A Súmula 214, do TST, traz três hipóteses de decisões interlocutórias atacáveis por recurso imediato. São elas: 

    a) decisão de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST -> contra ela caberá Recurso de Revista;

    b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal -> contra ela caberá Agravo Regimental;

    c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado -> contra ela caberá Recurso Ordinário.


ID
1073128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a atuação e representação da parte perante a Justiça do Trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • A resposta está na Súmula 377 do TST: "PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". 

  • A correta - Art. 793/CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    B e C - corretas - Súmula 436 do TST -REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    D -Incorreta -  conforme justificado acima.

    E - correta - Súmula 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Boa questão,pois ele pediu a exceção da súmula!

  • Conforme explicado pela colega Raquel Salles: apenas 2 situações o preposto NÃO necessita ser empregado do reclamado: EMPREGADO DOMÉSTICO, MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO

    .

    A resposta está na Súmula 377 do TST: "PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008 Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006". 

  • Também não constituiria exceção o caso do empregador rural pessoa física?

  • Exceções:

    Empregador doméstico: preposto pode ser outro empregado ou qualquer membro da família.

    Micro e pequenas empresas: O preposto pode ser terceiro com conhecimento dos fatos.

    SÚMULA 377, TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. 


  • Lembrando que, com a Reforma Trabalhista, não há mais necessidade de que o preposto seja empregado da reclamada em nenhum caso (novo art. 843, § 3º da CLT).

  • Segundo a súmula 377: O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto: DOM, ME ou EPP

    Atençao com a reforma: preposto não precisa ser empregado da reclamada.

    Logo, atentar-se ao enunciado da questão para saber o que estará cobrando. 

  • DEPOIS DA REFORMA, o preposto ser ou não empregado da reclamada é opcional: art. 843, § 3º, CLT.

  • REFORMA TRABALHISTA: 

      Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

          § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Cuidado a questão pede a INCORRETA

  • Assim fica difícil, o art. 11, §9º da Lei 8.213/91 tem mais exceções do que a própria regra.

     

  • acidente no dia do casamento. Procuração?

ID
1073131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;

IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 10/8.212-91.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo;

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo;

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.


  • Ótima questão . Parágrafo 8º, artigo 9º do decreto 3.048/99

  • LETRA B - todas as alternativas estao corretas de acordo com Art. 12, § 10 da Lei 8.212/91

  • Não entendi essa questão talvez por isso a tenha errado.


  • Letra "B" . Conforme Art. 9º §8º do Regulamento da Previdência Social.

  • Dayani,

    A questão basicamente pergunta quais são os tipos de rendimentos que não descaracterizam o segurado obrigatório do regime de previdência social como segurado especial.

    São rendimentos que descaracterizam a condição de segurado especial da Previdência Social, EXCETO:

    Ver o  comentário do Thiago Paes!!

    Espero ter ajudado!!

    Abraços!!

  • - RECEBA BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, AUX. ACIDENTE OU AUX. RECLUSÃO

    - PARTICIPANDO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    - ATIVIDADE REMUNERADA DESDE QUE NÃO PASSE 120 DIAS, CORRIDOS OU INTERCALADOS

    - MANDATO EFETIVO DE DIRIGENTE SINDICAL DE ORGANIZAÇÃO DA CATEGORIA

    - MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO OU DIRIGENTE DE COOPERATIVA

    - ATIVIDADE ARTESANAL DESENVOLVIDA COM MATÉRIA PRIMA*

    - ATIVIDADE ARTÍSTICA*

    *****estes dois últimos não podem passar de um salário mínimo


    GABARITO ''B''

  • Para complementar o comentário do Pedro Matos,


    Quando se tratar de renda decorrente de atividade artística, o valor mensal deve ser inferior ao menor benefício de prestação...


    Decreto - 3048/99

    Art. 9° - VII - § 8o - 

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. 


    Obs.: cuidado com a alternativa: III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais

    A banca pode muito bem substituir segurados especiais por trabalhadores rurais e nem todo trabalhador rural é segurado especial.

  • Gosto desse tipo de questão

  • Com respeito ao meu amigo ilustríssimo, Pedro Matos, a respeito da matéria prima utilizada na atividade artesanal devemos observar:

    # Se produzida pelo próprio grupo familiar ----> não haverá limite mensal de rendimentos em função do artesanato.

    # Se não produzida pelo grupo familiar ---------> o limite máximo será de 1 salário minimo.

    *Direito Previdenciário. Ali Mohamad Jaha

    " Por que não haverá impossíveis para Deus em todas as suas promessas "

  • bela questão.

  • Acertei, mas achei confusa! Não é... exceto.. ou seja, é!

  • Bela questão? Achei muito safada, isso sim. Como disse a Mariana, é confusa. 

  • Essa questão está parecendo raciocínio Lógico......

  • Uma negação elimina a outra.

    Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

    Então você lê assim:

    É segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, se decorrente de:


  • I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    Cabe lembrar que, no que se refere ao item I, ainda é possível receber SAL MAT e AUX DOE sem que o Seg Especial perca sua categoria, como bem ensina Frederico Amado.

  • Correta letra B

    Só lembrando da  instrução normativa 77/2015

    art. 42


    h) atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, independentemente da renda mensal obtida, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, neste caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda o salário-mínimo;

  • Questão desatualizada! A lei 13.183 vigente desde 05/11/15, vetou o inciso V parágrafo 9, art. 11 da Lei 8.213.  O gabarito correto para os dias de hoje seria B. Fiquem atentos, como mudou recentemente pode ser objeto de prova!


    Bons estudos!

  • A lei 13.183 propôs nova redação para o o inciso V parágrafo 9, art. 11 da Lei 8.213, mas teve o seu conteúdo vetado. Então a redação continua a mesma.


  • Art. 11 da Lei 8.213/91

    ...

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;        (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;         (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.  

  • Para entender melhor esse tipo de questão, comece lendo a parte final do enunciado e só depois leia os itens.

  • Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:

    I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; CORRETO

    O item está correto, conforme o art. 12, § 10, inciso I, da Lei 8.212/91.

    II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; CORRETO.

    O item encontra exata correspondência com o art. 12, § 10, inciso IV, da Lei 8.212/91. 

    III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais; CORRETO.

    Correto, nos termos art. 12, § 10, inciso V, da Lei 8.212/91.

    IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. CORRETO.

    A resposta para o item IV está no art. 12, § 10, inciso VII, da Lei 8.212/91.

    Resposta: B) I, II, III e IV.

  • Não descaracterizam a condição e segurado especial:

    I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (QUAISQUER TRABALHADORES, MSM SEM SER NECESSARIAMENTE SEGURADOS ESPECIAIS.)


ID
1073134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à habilitação e à reabilitação profissional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA

    art 93 , LEI 8.213

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total 

    de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, 

    quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. 


    c) CORRETO

    Art 93, lei 8213

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por 

    prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo 

    indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. 


    d) CORRETO

    LEI 8213

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois 

    por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas 

    portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 

     I - até 200 empregados...........................................................................................2%; 

     II - de 201 a 500......................................................................................................3%; 

     III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; 

     IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%. 


  • Entidades sem fins lucrativos são equiparadas pela lei a uma empresa com finalidades lucrativas (art. 2º, § 1º da CLT), portanto, devem cumprir com a cota de contratação de menores aprendizes e também a de profissional portador de deficiências (PPDs), sob pena de ser autuada.


    Gab: E
  • Com relação à letra "a", é importante destacar que a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York, 2007), adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas), bem como seu Protocolo Facultativo, foi o único ato até então aprovado nos moldes do art. 5º, § 3º, CF, promulgada no Brasil pelo DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.


    Com relação à letra "e", cabe ressaltar o art. 14, lei 8213:

    Art. 14. Consideram-se:

     I - empresa - afirma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbanaou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta oufundacional.




  • Na alternativa B, não seria o Min do Trabalho e Emprego o responsável por fornecer esses dados estatísticos???

  • De acordo com o artigo 93, § 2º da Lei 8.213/91: ”O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.”

    Com relação à habilitação e à reabilitação profissional, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 nada falam do Ministério do Trabalho e Emprego.

    O Ministério do Trabalho e Emprego é citado pelo Decreto 3.048/99 com relação aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos; segurança e saúde do trabalho; acidentes do trabalho...

  • Em relação à habilitação e à reabilitação profissional, é INCORRETO afirmar:

    A) O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York, 2007), adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas), bem como seu Protocolo Facultativo, a qual se incorporou ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional. 

    CORRETO!

    O Decreto 6.949/2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Preâmbulo do Decreto 6.949/2009: “Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;”

    B) O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

    CORRETO! Cópia literal  da Lei!

    De acordo com o artigo 93, § 2º da Lei 8.213/91: ”O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.”

    C) A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo de- terminado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. 

    CORRETO! Cópia literal  da Lei!

    De acordo com o artigo 93, § 1º da Lei 8.213/91: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante’.

    D) A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1.000 - 4%; de 1.001 em diante 5%.

    CORRETO! 

    De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%;

    II - de 201 a 500: 3%;

    III - de 501 a 1.000: 4%;

    IV - de 1.001 em diante: 5%.

    E) As empresas filantrópicas e sem fins lucrativos cujas atividades estão voltadas para serviços de atendimento a portadores de deficiência não são obrigadas a cumprir a cota legal de trabalhadores com deficiência, podendo fazê-lo voluntariamente.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 14 da Lei 8213/9, a Empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Portanto, a entidade descrita na alternativa “E” é Empresa. Logo, está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%;

    II - de 201 a 500: 3%;

    III - de 501 a 1.000: 4%;

    IV - de 1.001 em diante: 5%.


  • Questão desatualizada, senão vejamos a nova redação dada aos artigos referentes na lei 8213:

     1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    § 2o Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Assim, tanto a "b" que não fala em "ontratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social" quanto a "c" que não tem a parte de " cidadãos interessados" estão atualmente erradas!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    Com a alteração legislativa promovida pela Lei n° 13.146/2015 a letra "B" também está INCORRETA.


    Lei n° 8.213/91:


    Art. 93 - (...)


    § 2o  Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).





  • Resposta Letra E

     

    A questão até a presente data NÃO ESTÁ DESATUALIZADA como trata os colegas abaixo

     

    A medida Provisória n 696 de 2 de outubro de 2015 alterou a Lei 10.683/2003 para, entre outras medidas, promover a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social, dando origem, mais uma vez, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Convertida em Lei 13.266, de 5 de abril de 2016

  • ATUALIZAÇÃO - LETRA A, D e E no comentário da RENATA.

    LETRA B - Artigo 93, § 2º da Lei 8.213/91: § 2o  Ao Ministério do Trabalho e Emprego (ATUAL MTPS) incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    LETRA C - Artigo 93, § 1º da Lei 8.213/91: § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 


ID
1073137
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. doença degenerativa;

II. doença inerente a grupo etário;

III. doença que não produz incapacidade laborativa

IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

NÃO são consideradas como doença do trabalho, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8213 em seu artigo:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


    Portanto,letra C

  • a IV tambem nao é doença do trabalho, é exatamente o que diz no comentario abixo de felipe lima

  • IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. A lei fala em "endêmica".

  • Danilo, percebo que você teve "dificuldade no entendimento" da questão em comento, sobretudo, quanto à assertiva IV.

    Perceba que doença COMUM é diferente de doença ENDÊMICA, ou seja comum são as várias patologias existentes no nosso cotidiano, já endêmica diz-se " doença peculiar a um povo ou determinada região"

  • Danilo, FCC -> Fundação Copia e Cola, você tem que observar o perfil da banca, se fosse CESPE a resposta seria outra.

  • O enunciado correto seria: dentre as alternativas abaixo, não consta no rol de enfermidades não consideradas doença do trabalho. A banca considerou doença comum como do trabalho. Uma afirmação falsa. Mas efetivamente, pela letra da lei dava para acertar.

  • Gabarito. C.

    a unica opção que possui uma exceção e a IV 

    IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 



  • Doença comum não, é doença endêmica! 

    Só vai.

  • a questão pediu apenas as doenças que não são consideradas como doenças do trabalho,logo o item IV observa uma exceção,seguida também de um erro,não é doença comum é sim doença endêmica. 

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica(e não a comum como mencionada na assertiva) adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • agora entendo por que a FCC é a fundação copia e cola. Pra acertar as questões você deve decorar a lei palavra por palava, aí fica díficil eles pediram uma resposta cujo o erro é numa simples troca de palavra de endêmica pra comum. Particularmente acho que  as questões da  FCC muito mais difíceis que da CESPE 

  • FIQUEI, FIQUEI E FIQUEEEI PROCURANDO O ERRO.... O BOM É QUE NAS ALTERNATIVAS A FCC É UMA "MÃE".

  • Então que dizer que doença comum é considerada Doença do Trabalho?   Conforme está no item IV? 

    Acho que na obsessão de derrubar o candidato a FCC acaba gerando interpretações incorretas. 


  •  IV. doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

    Penso que o examinador quis criar uma pegadinha no seguinte sentido: Doença comum não está adstrita a uma região limítrofe, caso esteja, é endêmica. Daí ele tratou comum em equivalência com endêmica ao se referir a " doença comum adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolve".

    De qualquer forma, não tem como errar a questão, uma vez que não temos entre as alternativas uma que diz I, II, III e IV, e tendo a certeza de que pelo menos as três primeiras de fato não são consideradas doenças do trabalho, daí o ponto foi dado   ;)

  • Concordo com o Cleiton Mota. Sendo assim, doença comum é doença do trabalho??

    Querem complicar e acabam defecando.

    Obs.: No enunciado não se vê referência à Lei alguma.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 20 

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • custei pra achar o erro da IV. cremmmmdeuspais.. ainda bem que as alternativas facilitaram. 


ID
1073140
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É INCORRETO afirmar em relação ao Plano de Custeio da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

    A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

     

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

    VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2014

      Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

    ALÍQUOTA INSS

    até 1.317,07

    8%

    de 1.317,08 até 2.195,12

    9%

    de 2.195,13 até 4.390,24

    11%

    Notas: Sempre que ocorrermais de um vínculo empregatíciopara os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;

    • Quandohouver pagamento de remuneração relativaa décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/empregado_domestico.htm


  • Ressalto que a contribuição do empregado doméstico é sobre o valor da remuneração registrada em sua CTPS.

  • LEI 8.212/1991

    ASSERTIVAS CORRETAS: A, C, D  e E

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    INCORRETA: B

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00

    de 249,81 até 416,33

    9,00

    de 416,34 até 832,66

    11,00

  • Galerinha, vamos atualizar as informações prestadas aos colegas, para não prejudicar e não levar ninguém a erro. 

    Art. 20 da Lei 8212/91 (retirado do vade mecum Saraiva 2014)

    A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 1.247,70

    8,00

    de 1.247,01 até 2.079,50

    9,00

    de 2.079,51 até 4.159,00

    11,00

    OBS: O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.

  • O teto dos salários de contribuição em 2014 é 4.390,24.


    Os valores da colega Vanessa são referentes a 2013.

  • Errei a questão. 

    Pede a incorreta. Incorreta é a "b" pois as alíquotas dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso varia de 8%, 9% e 11% de acordo com a faixa salarial.

  • E COMPLETANDO É SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃO SOBRE O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO

  • A contribuição do empregado doméstico destinada à Seguridade Social é de 9% (nove por cento) calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

    Depois de ler vários comentários é que fui entender o erro da questão.

    Bom a questão afirma ser 9%, sendo que na verdade pode se 8%,9% ou 12%.

    Bons estudos a todos!

  • Andreliana, na verdade é 8%,9¨% e 11%, não 12% como vc disse, acho que vc se confundiu com a porcentagem do empregador que é de 12% sobre o salário do empregado. 

    bom estudos a todos!!!

  • resulta do principio da eqüidade na forma de participação no custeio; o empregado doméstico que ganha mais,este paga mais,aliquotas variam de acordo com o salário de contribuição do segurado,respeitando o teto do salário de contribuição R$ 4.390,24,aliquotas 8,9,11%,a contribuição do empregador doméstico e sobre o salário de contribuição(sendo de 12%) visto que este não tem a mesma capacidade para contribuir como uma empresa, a qual recolhe sobre a remuneração do empregado sem respeitar o teto do salário de contribuição(por parte da contribuição dela e não a do empregado).exemplo:a empresa pode recolher 20% de uma remuneração de R$ 20.000,00 paga ao segurado empregado,descotando deste 11% do salário de contribuição  R$ 4.390,24

  • gente, alguém poderia me explicar o significado daquele NORMATIVA no final de serviços? ficaria muio grato!!!

  • O percentual de contribuição do segurado empregado, avulso e empregado doméstico, decorre da faixa salarial, ou salário de contribuíção. " A questão B afirma um percentual de 9% sem ao menos apresentar um salário como referência".

  • Marquei a "B" mas é válido ressaltar que a alternativa "E" está incorreta na minha opinião, pois, segurado facultativo não trabalha, logo ele não tem SC, o que ele pode é recolher com 20% do valor por ele declarado, e isso apenas se o mesmo quiser se aposentar por tempo de contribuição. 

  • Pedro,

    O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, não se esqueça disso jamais!

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se

    refere o § 5o.





  • Li os comentários, mas ainda não consegui entender o que é "serviços normativa" no final da letra "a".

  • EMPREGADO DOMÉSTICO SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO DOS EMPREGADO E TRAB. AVULSO

    VARIA DE 8%, 9% e 11% de acordo com a remuneração do mesmo...


    GABARITO ''B''

  • Não está incorreta também a alternativa E?

    e) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição. 


    Afinal, há situações em que o contribuinte individual e o facultativo terão outras alíquotas de contribuição.. como quando optam pela exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte individual MEI, etc...

  • Letícia Barros, não está errada, 20% é a regra geral, as alíquotas de 11% e 5% são aplicadas quando não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, casos específicos. Creio que se a banca usasse os termos exclusivamente ou somente, ai sim estaria errada. 

    Abraços e bons estudos. 
  • Incorreto letra B.


    Varia entre 8, 9 e 11%!

  • A) Art. 22, I, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

    B) Art. 20,da Lei nº 8.212/91(ERRADA, pois variável conforme a quantia)

    C) Art. 24, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

    D) Art. 22, §7º, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

    E) Art. 21, da Lei nº 8.212/91(CORRETA)

  • Leticia e Pedro, a E, apesar de incompleta não poderia ser considerada a alternativa equivocada pois é a cópia do Art. 21 da lei 8.212/91. Infelizmente como o examinador não pensa, nós também temos que nos treinar para "não pensar" nessas questões.

  • Cara, fica difícil fazer prova em um concurso público com questões ERRADAS OU INCOMPLETAS. Vocês concordam comigo ? Se a letra B está errada por esconder as outras alíquotas que a empregada doméstica pode contribuir sobre  o salário, a letra E também está errada , visto que em alguns casos a alíquota do contribuinte individual pode baixar pra  11% e do facultativo também tem sua alíquota diminuida se comprovar baixa renda 

  • QUESTÃO ERRADA , ANULÁVEL, QUE TORNA EM VÃO NOSSOS ESTUDOS E TUDO O QUE NÓS APRENDEMOS 

    De acordo com a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, microempreendedores individuais (art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006) e  segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência terão a alíquota diferenciada de 5% de contribuição.

    Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

    A alíquota de 5% vigorará a partir da competência 10/2011, podendo o recolhimento ser realizado até o dia 17/10/2011;

    O recolhimento na alíquota de 5% será feito em Guia da Previdência Social – GPS, com a utilização de códigos de recolhimento criados para esse fim (Veja a tabela Códigos de Pagamento).


  • É preciso entender bem o que é regra geral e o que é exceção da regra. A contribuição do CI e do Facultativo é de 20%? Sim, é. É de 20% em qualquer situação? Não. Nas situações de inclusão previdenciária exemplo dona de casa ou CI que optou por não aposentar por tempo de contribuição a alíquota ao invés de ser 20% será de 5% para estimular a adesão dessas pessoas ao RGPS.


  • O que me confundiu nessa questao, foi que o contribuinte Individual tambem tem alicotas de 5% 11% e 20%, nao sendo ele obrigado a contribuir com essa ultima citada.

  • Pessoal, fiquem atentos à tabela de contribuição vigente para 2015!!! Os valores da tabela encontrados, por exemplo, no Vade Mecum 2015 da Editora Saraiva correspondem aos de 2014, portanto estão desatualizados!

    Os valores para 2015, são:

    Até 1339, 12 >>> 8%

    De 1339, 13 até 2331,88 >>> 9%

    De 2331,89 até 4663,75 (teto) >>> 11%

    Essa tabela pode ser confirmada pelo site da DataPrev: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/147

  • a) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título,.....

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa. 

    8% - até 249,80

    9% - de 249,81 até 416,33

    11% - de 416,34 até 832,66

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c)  Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.


    APÓS a  L.C 50/15

    8% do SC + 0,8 contribuição SAT/RAT

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 22. § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até 2 dias úteis após a realização do evento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição

  • Já foi aprovado o 8% não é mais 12%?

  • se a alternativa B está errada, pois a alíquota varia entre 8%,9% e 11% de acordo com o valor do salario de contribuição então a alternativa E tb deveria estar errada pois a alíquota do CI e do facultativo tb varia.

  • atualmente a alternativa C também estaria incorreta, pois de acordo com a LC 150, passou de 12% para 8% + 0,8% do SAT a contribuição do empregador doméstico

  • a LC 150 vai entrar em vigor dia 1 de novembro com as novas alíquotas para o domestico. 8% + 0,8% do SAT 

  • Gabarito B

    não considero a B errada, pois eles também podem contribuir com 9%, agora se a questão dissesse apenas 9 % aí estaria errada.


  • não vou citar nomes más é cada comentário que alguns colegas postam CUIDADOOOO !!! tem uns que ainda tem curtição, é esse tipo de comentário que atrapalha quem tem dúvida ou quem não estuda o suficiente.

  • GAB. B e C

    Letra B está errada sim porque está afirmando categoricamente que "É" 9%, portanto sem choro nem vela está errada sim, pois, pode ter aliquotas de 8%; 9% e 11% o SEG. DOMÉSTICO.

  • Empregador Doméstico = 8,8% (sendo 8% a título de SAT)

  • Tomo a liberdade de RETIFICAR o comentário do colega Franklin Silva:

    Empregador Doméstico = 8,8% (sendo 8% de cota patronal e 0,8% a título de SAT).

  • Alternativa "C" - Desatualizada.


    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:(Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)


    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)


    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Empregado Doméstico:


    S.C                                      |    Alíquota(%)

    até R$ 1399,12                    |    8%

    de R$ 1399,13 até 2331,88 |    9%

    de R$ 2331,88 até 4663,88 |    11% 

    Empregador Doméstico:

    -> Alíquota de 8% sobre S.C        +           0,8% de  SAT ou GILRAT.

  • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dez

    Portanto letra C está incorreta tbm. Lei atualizada

  • Gente se atentem ao Ano da Questão por favor, a questão é de 2014, e o próprio site já declarou que a questão está Desatualizada, portanto, anulada. Fim da questão, agora só cabe a nós, nos atualizarmos sobre as informações pertinentes ao caso. Bons estudos!

  • Está desatualizada, como todos já sabem.

    A) Certa.

    B) Errada, a contribuição do empregado doméstico funciona que nem a do empregado e do trabalhador avulso. É de 8%, 9% ou 11%, dependendo do salário que ganha.

    C) Errada, a contribuição do empregador doméstico é de 8% sobre a remuneração que paga ao empregado doméstico mais 0,8% para seguro de acidente de trabalho.

    D) Certa.

    E) Certa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
1073143
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às definições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), considere as seguintes afirmações:

I. Empresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

II. Os municípios não são entes da Federação, para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III. Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Hugo, 

       O Erro no item II é exatamente a exclusão do município como ente da Federação veja:.
    I. Empresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. (Correto, Lei complementar N° 101/2000 Art. 2)

    II. Os municípios não são entes da Federação, para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Errado, Os municípios são entes da Federação.Lei complementar N° 101/2000 Art. 2)

    III. Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. (Correto, Lei complementar N° 101/2000 Art. 2)
    .Resposta Letra A  


ID
1073146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às Normas Gerais sobre Finanças Públicas em face da Constituição Federal de 1988, considere as seguintes afirmações:

I. Lei ordinária federal disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas e emissão e resgate de títulos da dívida pública.

II. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, sendo permitida a concessão indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

III. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.



    Constituição federal

  • CF-88

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a dasautarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública diretae indireta; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito daUnião, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas aodesenvolvimento regional.


  • I. Lei ordinária federal disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas e emissão e resgate de títulos da dívida pública. (ERRADA)

    (ART. 163, III e IV DA CF: É LEI COMPLEMENTAR!

    II. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central, sendo permitida a concessão indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (ERRADA)

    (ART. 164, §1º DA CF: É VEDADO!

    III. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (CORRETO)

    (ART. 164, §2º DA CF)

  • Ou seja, orgao ou entidade que não seja instituição financeira pode sim.


ID
1073149
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao regime constitucional dos orçamentos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Seção II - Dos Orçamentos

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Estudar, estudar, estudar, ...

     


     

  •  Conforme a CF/88, no seu artigo 165, todos os instrumentos de planejamento orçamentário, o PPA, a LDO e a LOA, são de iniciativa do Poder Executivo. As outras letras, onde você lê iniciativa do Legislativo e iniciativa concorrente (dos dois poderes), estão todas erradas. 

     


ID
1073152
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à classificação da Receita Pública na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 da Lei 4.320/64

    Receita de Capital

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

    Resposta Letra D

  • · São Receitas Correntes os recursosfinanceiros oriundos de operações de crédito (receita de capital).

    · b)São Receitas de Capital os recursos financeiros oriundos de Participações eDividendos( receita corrente).

    · c)As receitas patrimonial, agropecuária e industrial são classificadas comoReceitas de Capital (receita corrente).

    · d)Os recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas são classificadoscomo Receitas de Capital (correta).

    · e)Os recursos financeiros oriundos da conversão, em espécie, de bens e direitossão classificados como Receitas Correntes (receita de capital).


  • ô lei chata!

    Vamos lá: 

    São receitas correntes as oriundas dos tributos, das multas, da execução fiscal, da exploração dos bens próprios do Estado (receitas patrimoniais) e aquelas transferidas de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado para atender as despesas classificáveis como correntes.

    Já as receitas de capital são provenientes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos (em especial pela alienação de bens), do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento. A obtenção das receitas de capital, portanto, muitas vezes tem em contrapartida um ônus para o patrimônio público.

    Fonte: sinopse jurídica.  

  • Para não ter que ficar decorando a malfadada Lei 4320/64:

    * Receita corrente: aumento do patrimônio líquido do Estado (a receita entra e lá fica para poder custear programas do governo)

    * Receita de capital: aqui o "patrimônio gera patrimônio" (a receita entra e logo em seguida sai para se converter em bens e serviços).

    (...)

    Ou então mais simples ainda:

    * Receita corrente: "a gente ainda vai ver o que fará o grana";

    * Receita de capital: "a grana já tem destino certo; assando e comendo".

    Obs.: vale lembrar que em Municípios pobres o "assando e comendo" pode acabar confundindo por que neles a receita corrente já entra e sai pra manter máquina pública por conta da falta de recursos (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 4 ed. Salvador: Juspodivm, p. 169).

  • Lei 4.320/64

    Art. 11,  § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


  • Dívida na questão = Receita de capital.

  • Dúvida :

    A receita oriunda da participação em dividendos é receita corrente , sob qual subclassificação ? seria receita corrente patrimonial ?

  • Comentário copiado de outra questão aqui do QC

    Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a

    manutenção das atividades governamentais.

     

    Receitas Correntes

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    "tributa con pais"

     

    TRIBUTA

    CON

    P

    A

    I

    S

     

    Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,

    amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de

    capitais.

     

    Receitas de Capital

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

    "opera ali amor"

     

    OPERA

    ALI

    AMOR

  • Oloco, o pessoal em 2014 ja estudava Herisson leite.


ID
1073155
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (CONSEMA) tem caráter

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º  O Conselho Estadual do Melo Ambiente - órgão autônomo de caráter consultivo, deliberativo e recursal, tem as seguintes atribuições

  • Qual norma? 

  • O gabarito encontra-se equivocado. 

     

    Conforme , se observa o art.5 da lei ESTADUAL  9502/2011  que Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado do Mato Grosso.

     

    Art. 5º O SEUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições, definidas em Regulamento:

     

    I - órgãos executores: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, e os órgãos municipais, com a função de implementar o SEUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as Unidades de Conservação estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação;

    II - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema.

    Parágrafo único O ingresso e permanência das UC´s no SEUC será condicionado à observância dos critérios estabelecidos nesta lei e demais normas pertinentes.

  • Decreto Nº 1986 DE 01/11/2013

    Dispõe sobre os procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a imposição de sanções; a defesa; o sistema recursal e a cobrança de multa, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA/MT.

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos para apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a imposição de sanções; a defesa administrativa em primeira instância; o sistema recursal e a cobrança de multa, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

    § 2º O Conselho Estadual do Meio Ambiente, é o órgão autônomo recursal, a quem compete julgar, em última instância, recursos administrativos interpostos contra as penalidades aplicadas com base na legislação ambiental.

  • Código Ambiental do MT:

    Art. 3º O COSEMA, órgão colegiado do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SIMA, tem a finalidade de assessorar, avaliar e propor ao Governo do Estado de Mato Grosso diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida, possuindo as seguintes atribuições:

    II - aprovar normas definindo padrões de qualidade ambiental e de emissões, bem como as relativas ao uso racional dos recursos ambientais;

    IX - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as penalidades e multas impostas por infrações administrativas ambientais, conforme dispuser o regulamento; (Nova redação dada pela LC 232/05)


ID
1073158
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica tem por princípio a defesa do meio ambiente, a qual será concretizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 170, VI, CF


  • Complementando o que foi dito pelo colega, transcrevo o artigo em comento.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • O inciso VI do art. 170 do texto constitucional preceitua que a defesa do meio ambiente será exercida inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘d’!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;     

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 23:04

    O inciso VI do art. 170 do texto constitucional preceitua que a defesa do meio ambiente será exercida inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘d’!

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 23:04

    O inciso VI do art. 170 do texto constitucional preceitua que a defesa do meio ambiente será exercida inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘d’!

  • Obrigado, Amanda.


ID
1073161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Joaquim é proprietário de imóvel rural no Município Gama. Há quatro exemplares arbóreos em seu imóvel que precisam ser suprimidos. A competência para autorizar esta supressão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 7o  São ações administrativas da União: (…)

    XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

    b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 

    (…)

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: (…)

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 

    (…)

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: (…)

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

    b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

    Dispositivos retirados da LC 140/11.

  • Outra questão escrota. Temos que decorar toda a Lei Complementar 140/11.

  • Boa Questão.

  • Essa questão é tão escrota que no intervalo de 05 meses, eu fiz 05 vezes, e acertei só duas. 

  • Nivél HARD  !!  

  •  R  B , KKKKKKK! CONCORDO COM VC!

  • Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

  • Eduardo, quer dizer que toda vez que falar em supressão em imóvel rural, o ente federado competente será o Estado?

  • ATENÇÃO!!]

     

    Nos termos da LC 140/11 (art. 8º, XVI, "b"), conforme já comentado, a aprovação do manejo e da supressão da vegetação, de florestas e formações sucessoras em IMÓVEIS RURAIS, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7º, compete ao ESTADO

     

    No entanto, há a Resolução CONAMA nº 378/2006, que traz algumas peculiaridades em relação aos imóveis rurais (e como toda peculiaridade, ótimas chances de cair na prova). Vejamos.

     

    Art. 1°. Para os fins do disposto no (...) compete ao IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

    (...)

    II - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvem manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em IMÓVEIS RURAIS que abranjam DOIS OU MAIS ESTADOS;

    III - supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que:

    a) dois mil hectares em IMÓVEIS RURAIS localizados na Amazônia Legal;

    b) mil hectares em IMÓVEIS RURAIS localizados nas demais regiões do país.

     

    Art. 4º. A autorização para exploração de florestas e formações sucessoras que envolva manejo e supressão de florestas sucessoras em IMÓVEIS RURAIS numa faixa de dez quilômetros no entorno da terra indígena demarcada deverá ser precedida de informação georreferenciada à FUNAI, exceto no caso da pequena propriedade rural ou posse rural familiar, definidas no art. 1º, §2º, inciso I da Lei n 4.771, de 1965.

  • Para nao esquecer:

     

    as competencias de cada um

     

    Art. 7o  São ações administrativas da União: (…)

    XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e 

    b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União; 

    (…)

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: (…)

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado; 

    (…)

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: (…)

    XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: 

    a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e 

    b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.

  • kkkkkk eu fiz foi rir.. pense em uma pegadinha malandra...

    GAB: E

  • Discordo em razão da doutrina e Jurisprudência pacificas:
    há muito a doutrina e a jurisprudência têm definitivo que tratando-se de licenciamento, o critério do extensão do dano ambiental, deve prevalecer sobre o critério da dominalidade. O critério da dimensão do dano é a regra.

    Assim, não obstante, em regra legal dispor que é o Estado, penso que mais correto seria atribuir a competência ao município:

    "Nesse sentido, se posiciona a corrente doutrinária majoritária, que sustenta a predominância do critério da extensão do dano...também no mesmo caminho a Jurisprudência majoritária (Frederico Amado, Direito Ambiental, p. 186).

    TRF1 "A competência para a conduçao do licenciamento ambiental deve ser definida de acordo com o potencial dano do empreendimento e não segundo a propriedade da área em que serão realizadas as construções.2. as obras de construção e reforma de barracas na orla marítima de Salvador/BA, ainda que estejam localizadas em terreno de marinha, de propriedade da União, não atraem a competência exclusiva do IBAMA para conduzir o processo, por não estar configurado impacto ambiental nacional ou regional" (2007.01.00.000782-5).

    O assunto é bem delicado!

  • LETRA E

    LC 140/11

    XVI - Aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em:

    a) (...)

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições...

  • Rindo muito com o comentário do RB

  • IMÓVEL RURAL - É O ESTADO QUEM COMPETE TAL MISTER. 

  • Joaquim é proprietário de imóvel rural no Município Gama. Há quatro exemplares arbóreos em seu imóvel que precisam ser suprimidos. A competência para autorizar esta supressão é

    Art. 8o São ações administrativas dos Estados: 

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.

    Em se tratando de supressão de vegetação EM imoveis rurais a competencia é estadual.


ID
1073164
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

      I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

      II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

      Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

      IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

      V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

      VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

      VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

      VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

      IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

      X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Dispositivo retirado da Lei 6.938/81.

  • Embora o gabarito oficial seja a letra D, importa notar que, segundo dispõe o art. 2º da Lei 6.938/81, os "incentivos ao estudo e à pesquisa" são PRINCÍPIOS que regem a PNMA, e não seus objetivos (opção terminológica do legislador bastante criticável, já que também não se trata de princípio, mas de verdadeira meta - nesse sentido Frederico Amado em Resumo de Direito Ambiental Esquematizado).

    Conforme se extrai do caput do dispositivo em comento, é objetivo da PNMA, dentre outros, a preservação da qualidade ambiental propícia à vida. Assim, a alternativa que mais se aproxima da dicção legal é a letra A.

  • Na verdade a resposta encontra-se no art. 4º:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

      II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

      III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

      IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

      V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

      VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

      VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


     

  • A questão pretendeu confundir o candidato nas disposições literais das leis que tratam de políticas públicas.


    LETRA A - POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Lei 9.433/97)

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


    LETRA B - POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Lei 8.842/94)

    Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.


    LETRA C - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Lei 12.035/2009)

    Art. 7º  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental


    LETRA D - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Lei 6.938/1981) *GABARITO

    DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;


    LETRA E - POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Lei 12.187/2009)

    Art. 4º  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;


    Crítica: Santa decoreba, candidatos papagaios.


  • Essa literalidade da lei que a FCC pede é uma porcaria. Analise essa questão isoladamente. Imagine uma prova de V ou F. Duvido que alguém marcaria F. 

     

    "A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental." V OU F?

  • DICA:

    princípios do PNMA: não tem preposição antes de elencar os incisos

    Objetivos do PNAMA: tem preposição (visará à/ao): ....


ID
1073167
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município criou por decreto uma Reserva Extrativista em áreas particulares sem ajuizar as ações de desapropriação dos imóveis abrangidos. Neste caso, os proprietários

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 


    Art. 18.A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

    § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    Lei 9.985/00

  •  Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.


  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PARCELA DE IMÓVEL. CRIAÇÃO. LAGO ARTIFICIAL. USINA HIDRELÉTRICA. INDENIZAÇÃO PAGA. PRETENSÃO. REPARAÇÃO. PARCELA IMOBILIÁRIA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE USO. CULTIVO AGRÍCOLA. CRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO. SÚMULAS 39/STJ E 119/STJ. PEDIDO. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO.

    1. A desapropriação indireta somente se dá com o efetivo desapossamento do imóvel em favor do ente expropriante, tal não ocorrendo com a simples limitação decorrente da criação de área de preservação permanente, situação em que o proprietário mantém o domínio da gleba mas com restrições impostas por norma de direito ambiental.

    2. Essa situação, por caracterizar-se como limitação administrativa, autoriza seja o proprietário indenizado, limitada a sua pretensão, no entanto, ao prazo prescricional quinquenal de que trata o art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, disposição de regência específica da matéria.

    3. Precedente idêntico: AgRg no REsp 1.361.025/MG (Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/04/2013, DJe 29/04/2013). 4. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1334228 MG 2012/0152068-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 05/12/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2013)

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Art. 18. (omissis)

    § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Atinentemente à assertiva "d":



    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.



    Assim, não é possível afirmar a impossibilidade de criação de unidade de conservação por meio de Decreto.

  • A assertiva correta refere-se à ação de desapropriação indireta, o que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é tecnicamente incorreto: 


    "A lei expropriatória deixou claro que a desapropriação indireta provoca o efeito de permitir ao expropriado postular perdas e danos. O pedido a ser formulado, portanto, pelo prejudicado é o de indenização pelos prejuízos que lhe causou a perda da propriedade. Trata-se, desse modo, de ação que deve seguir o procedimento comum, ordinário ou sumário conforme a hipótese. Há quem denomine a referida demanda de ação de desapropriação indireta, mas essa denominação se nos afigura nitidamente imprópria. Na verdade, a  desapropriação indireta é um fato administrativo e, como tal, constitui um dos elementos da causa de pedir na ação. O pedido do autor é o de ser indenizado pela perda da propriedade, de modo que sua pretensão deverá ser formalizada por meio de simples ação de indenização, cujo fato provocador, este sim, foi a ocorrência da desapropriação indireta". (grifou-se e sublinhou-se)

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015, p. 907

  • São 5 Unidades de conservação de proteção integral:

    1) Estação ecológica - domínio público

    2) Reserva Biológica  - domínio público

    3) Parque Nacional - domínio público

    4) Monumento natural - domínio público ou privado

    5) Refúgio da vida silvestre - domínio público ou privado

     

    E 7 Unidades de conservação de uso sustentável:

    1) Área de proteção ambiental - APA - domínio público ou privado (comporta a permanência de populações tradicionais)

    2) Área de Relevante interesse ecológico - ARE - domínio público ou privado (comporta a permanência de populações tradicionais

    3) Floresta Nacional - domínio público (comporta a permanência de populações tradicionais)

    4) Reserva extrativista - domínio público (comporta a permanência de populações tradicionais)

    5) Reserva da fauna - domínio público

    6) Reserva de desenvolvimeno sustentável - domínio público (comporta a permanência de populações tradicionais)

    7) Reserva particular do patrimônio natural - domínio privado

  • RESERVA EXTRATIVISTA:

    - área utilizada por populações extrativistas tradicionais

    -será desapropriada

    - proibidos a exploração de recursos minerais e a caça amadorística


ID
1073170
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um determinado Município possui um Parque Municipal ocupado parcialmente por populações tradicionais. Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), essas populações tradicionais

Alternativas
Comentários
  • RESP.: A


    LEI 9985/00 SNUC


    CAPÍTULO VII
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 42.As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

    § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.


  • O Parque é uma unidade de conservação do grupo "proteção integral", sendo admitida sua utilização somente para preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    A questão tenta induzir o candidato a erro, pois há uma espécie de unidade de conservação que autoriza a permanência de populações tradicionais, chamada Reserva Extrativista, que, contudo, é unidade de conservação do grupo Unidades de Uso Sustentável.

    Suporte legal: Lei 9985/2000

    Art.8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    [...] III - Parque Nacional;

    Art. 11.O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    [...]§ 4oAs unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    [...] IV - Reserva Extrativista;

    Art. 18.A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

  • A Floresta Nacional (unidade de conservação de uso sustentável) também permite a permanência de populações tradicionais

    Art. 17.(...) § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.


  • Acredito que o gabarito se fundamente com a conjugação dos artigos 11, §1º e 42, caput da Lei 9985/00.

    Ao tratar do Parque Nacional a referida lei não autoriza a permanência de populações tradicionais no mesmo, diferentemente das Florestas Nacionais em que é admitida tal permanência(art. 17, §2).

    RJGR

  • Segundo FREDERICO AMADO, em seu Direito Ambiental Esquematizado, as seguintes UCs comportam a permanência de populações tradicionais: áreas de proteção ambiental; áreas de relevante interesse ecológico; florestas nacionais; reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. 

    Como se nota, todas essas áreas pertencem ao grupo de USO SUSTENTÁVEL, não havendo que se cogitar, portanto, da permanência de populações tradicionais nas áreas do grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL, por não se compatibilizar com o regime jurídico protetivo mais intenso de aludidas unidades de conservação.

  • Kevin floresta nacional é unidade de uso sustentável e parque nacional é de proteção integral.

  • PT, se não estavam nas florestas, SÓ NA RESERVA (Populações tradicionais podem permanecer nas RESERVAS (RDS OU RESEX) 


  • A lei do SNUC não fala sobre o que ocorre com as populações tradicionais dos parques nacionais, apenas indica que as áreas privadas serão desapropriadas. A doutrina é bastante divergente quanto ao tema, até porque a prática indica que mais de 80% dos parques possuem populações locais que lá se encontravam antes mesmo da criação dos parques.

    Na prática, o órgão responsável pela administração da UC firma termos de ajustamento de conduta junto com a população local delimitando as práticas permitidas.

    Sinceramente desconheço a lei que baseou a questão. Quem souber, favor avisar por mensagem privada. Agradeço.

  • CAPÍTULO VII
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

    § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

    § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    § 3o Na hipótese prevista no § 2o, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.

  • Fundamentação mais próxima que consegui relacionar!!

    LEI 9985 - SNUC

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

     

    DECRETO 4.340/2002

    CAPÍTULO IX
    DO REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS

            Art. 35.  O processo indenizatório de que trata o art. 42 da Lei no 9.985, de 2000, respeitará o modo de vida e as fontes de subsistência das populações tradicionais.

            Art. 36.  Apenas as populações tradicionais residentes na unidade no momento da sua criação terão direito ao reassentamento.

    Ou seja, presume-se que nenhuma pode estar lá, mas que as que já residiam na unidade terão DIREITO ao reassentamento.

            Art. 37.  O valor das benfeitorias realizadas pelo Poder Público, a título de compensação, na área de reassentamento será descontado do valor indenizatório.

  • Errei por achar que era uma pegadinha. Parque Municipal diferente de Parque nacional, consoante dispõea lei. 

  • Lei 9.985

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    [..]

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.(Regulamento)

    § 1o O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

    § 2o Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

    § 3o Na hipótese prevista no § 2o, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.

  • Pensei na proteção dos indios, fui de B


ID
1073173
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são

Alternativas
Comentários
  • Novo Código Florestal

    Art. 68.  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 

  • Tempus regit actum.

  • ATO JURÍDICO PERFEITO.

  • Li em outra questao o comentario de um colega no qual ele falava que, na duvida, em termos de regime de transicao entre o regime antigo e o do novo Codigo Florestal, deve-se chutar na alternativa q seja pior para o meio ambiente (infelizmente).

    Nesse caso funcionou.

  • Segurança jurídica

  • um pouco de interpretação histórica: o art 68 foi imposto pela bancada ruralista.

  • Não se trata de segurança jurídica, mas sim de opção política. Por que em regra, numa interpretação vinculada aos princípios da constituição, o meio ambiente é um direito fundamental de 3a geração de relevante interesse público. Quem desmatou deveria sim, em regra ter o escopo de recuperar o meio ambiente, tendo em vista a esgotabilidade dos recursos naturais. Porém, como o colega acima citou, esse art. 68 foi imposto pela Bancada Ruralista, pelos monocultores, pelos detentores do discurso único que provocam a desertificação e a falta de água. 

    Daí a importância de se compreender o processo político da edição das lei... afinal fazer lei é fazer política. 

  • NÃO CONFUNDAMOS..

    A alternativa D induz ao erro ao remeter ao seguinte artigo:

    Art. 66.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente

    I - recompor a Reserva Legal; 

    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; 

    III - compensar a Reserva Legal. 

  • Não tem nada de segurança jurídica ou tempus regit actum ao meu ver. A questão exigia o conhecimento estrito da lei, e apenas isso. O direito ambiental normalmente é informado pelo dinamismo da legislação protetiva do meio ambiente, que é bem difuso indisponível.

     

    Isso já acontece em relação, por exemplo, aos critérios para a concessão de licenciamento ambiental, que se modificados, podem ser exigidos do proprietário que já os tenha preenchidos sob a égide de legislação anterior. Um outro exemplo relaciona-se ao direito urbanístico, que também é informado por certo dinamismo. 

  • Código Florestal. Art. 68.  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 

    § 1o  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos. 

    § 2o  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, na Amazônia Legal, e seus herdeiros necessários que possuam índice de Reserva Legal maior que 50% (cinquenta por cento) de cobertura florestal e não realizaram a supressão da vegetação nos percentuais previstos pela legislação em vigor à época poderão utilizar a área excedente de Reserva Legal também para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental - CRA e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei. 

     

  • A título de curiosidade, esse artigo 68 foi um dentre vários outros declarados inconstitucionais pelo STF.


ID
1073176
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Limitações administrativas são determinações

Alternativas
Comentários
  •   José dos Santos:  "limitações administrativos são determinações de carater geral, atraves das quais o Poder Público impõe a proprietários indereminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

  • À título de complementação:

    É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

     

    O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural.

     

    O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

     

    Essas limitações atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel. O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentos específicos (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.), visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social.

     

    A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade.

    Fonte: ((http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622131427724&mode=print))


  • Versão tradicional da doutrina: imposições de obrigações de não fazer. [NEGATIVAS].

    Posição minoritaria a possibilidade de instituir obrigações positivas 

    -> Rafael Oliveira (2017) há obrigações também de tolerar (quando o particular deve tolerar a fiscalização estatal).

  • GABARITO A 

    ATOS GERAIS = destinatários indeterminados.

    ATOS INDIVIDUAIS = destinatário determinados. Ex.: tombamento.


ID
1073179
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, compete ao Município

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


  • Art. 21. Compete à União:

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

  •  a) União

     

     b) Município

     

     c) União

     

     d) União

     

     e) União

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    d) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    e) ERRADO: Art. 21. Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;


ID
1073182
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257:

    Art. 28.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Só convém LEMBRAR que essa contrapartida do beneficiário é chamada de um ônus decorrente da OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR.concedida pelo Município.

  • Importante ainda salientar que caso o plano diretor preveja a possibildiade de construção acima do coeficiente básico, deverá instituir em LEI ESPECÍFICA MUNICIPAL as condições da contrapartida (art. 30 - Estatuto das Cidades).

  • Gab. e

    a) fixará áreas nas quais o direito de construir será exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante doação de área equivalente para a criação de áreas verdes no território do município.

    mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    b) fixará áreas nas quais o direito de construir será exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    poderá fixar (possibilidade)

    c) fixará áreas nas quais o direito de construir será exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, sem que haja qualquer contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    É preciso a contrapartida.

    d) fixará áreas nas quais o direito de construir será exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, podendo-se exigir, a critério da administração pública,❌ contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Não tem discricionariedade da administração nesse aspecto.

    e) poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário✅ GABARITO

    ~~

    ~~

    Como o colega disse, lei municipal específica estabelece condições e plano diretor poderá fixar as áreas:

    Outorga onerosa do direito de construir

    Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando

    O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


ID
1073185
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atos sujeitos ao registro na matrícula do imóvel:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:


    6) das servidões em geral;


  • Na verdade, essa questão trata muito mais de REGISTROS PÚBLICOS que de Direito Urbanístico, mas para não deixar sem a devida resposta, fica a explicação sobre o porquê das demais alternativas estarem incorretas. 
    A questão pede o ato que está sujeito ao REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, e as alternativas A, C, D e E são itens que estão sujeitos a AVERBAÇÃO:

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;(Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)



  • Lei 10.257 - Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

  • Servidão em Geral - Registro 167,I,6

    Servidão Ambiental - Averbação 167,II,23


ID
1073188
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257: Art. 39.A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

  • Art. 182, CF/88

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (letra e)

    Já as outras alternativas se referem aos requisitos para o cumprimento da função social no que tange às propriedades rurais. Vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado (letra b);

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente (letra c);

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho (letra d);

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (letra a).


  • Lembrando que todas as demais alternativas dizem respeito ao cumprimento da função social da propriedade rural, conforme expresso na Constituição:

     

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • GABARITO E

    Mais uma questão grosseira, pois as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor também reflete o disposto que trata sobre a propriedade rural, principalmente, o aproveitamento racional e adequado do solo que reflete as diretrizes do Estatuto da Cidade. . Vejamos:  Art. 2º VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar  a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos. ( obs, estabelecendo, por ex.: o parcelamento ou edificação compulsórios; o imposto sobre a propriedade  predial e territorial urbana progressivo no tempo; a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.)  A utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente também deve ser uma tratativa do plano diretor. Art. 2o I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Por fim, se o plano diretor não retratar esses ensejos ele será considerado inconstitucional, pois tudo isso também reflete o que almeja à CRFB/88, como um todo, no tratamento da função social do solo, isto é, tanto o solo rural quanto o solo urbano. 


ID
1073191
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de Cuiabá

    Art. 15 A Mesa, dentre outras atribuições, compete:

    >I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    II - propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

    IV - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;

    V - nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto no inciso II, deste artigo, desde que aprovados por maioria absoluta dos membros da Câmara.

  • Gabarito E

    A) representar a Câmara em Juízo e fora dele. (compete ao Presidente da Câmara)

    B) autorizar as despesas da Câmara. (compete ao Presidente da Câmara)

    C) solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual. (compete ao Presidente da Câmara)

    D) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado. (compete ao Presidente da Câmara)

    E) tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. (compete a Mesa)

  • Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal: (A) representar a Câmara em Juízo e fora dele. FALSO

    ===

    ◙ LOM: Art. 16;

    ◙ É de competência do Prefeito: representar a Câmara em Juízo e Fora dele;

  • É de competência do Presidente da Câmara, representar a Câmara em juízo e fora dela.


ID
1073194
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores, eleitos através do sistema proporcional, representando o povo, com mandato de quatro anos. Dentre as condições de elegibilidade para o mandato de vereador, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Lei orgânica de Cuiabá

    Art. 7º São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal, em especial:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de 18 anos e;

    VII - ser alfabetizado.

  • A) a condição de alfabetizado.CF, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Embora os analfabetos não sejam elegíveis, conforme esse inciso, a questão pede qual das opções não se inclui nas condições de elegibilidade para o mandato de vereador, e não quem é ou não elegível.

    B) a idade mínima de 21 anos completos. VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    C) o alistamento eleitoral. CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;

    D) o domicílio eleitoral na circunscrição. CF, Art. 14, § 3º ... IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    E) a filiação partidária. CF, Art. 14, § 3º.. V - a filiação partidária;

  • LEI ORGANIZA MUNICIPAL DE CUIABA | TITULO II: DA ORGANIZACAO DOS PODERES | CAPITULO I: DO PODER LEGISLATIVO | SECAO I: DA CAMARA MUNICIPAL

    CONDICOES DE ELEGIBILIDADE

    ◙ Base Legal: Art. 7º, em que informa as condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal, especialmente sobre:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - Pleno exercício dos direitos políticos;

    III - alistamento eleitoral;

    IV - domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - filiação partidária;

    VI - idade mínima de dezoito anos;

    VII - ser alfabetizado;

    ◙ A idade mínima é de 18 anos e não de 21 anos como aponta a letra (B) da questão;

  • LETRA B

    Idade mínima para vereador: 18 anos


ID
1073197
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito dos requisitos urbanísticos para loteamentos, considere:

I . As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

II. Os lotes terão área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

III. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 30 (trinta) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II. Os lotes terão área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.  (ERRADO - são 125m2 e frente mínima de 5 metros - Art. 4º, II da lei 6766)

    III. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 30 (trinta) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. (ERRADO - são 15metros - Art. 4º, II da lei 6766)

  • Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano)

    TODAS ASSERTIVAS PREVISTA NO ARTIGO 4º

    ASSERTIVA I – CORRETA

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    ASSERTIVA II - ERRADA

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    ASSERTIVA III - ERRADA

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;(Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004)

    OBS. EMBORA O CÓDIGO FLORESTAL DISPÕE UMA RESERVA DE NO MÍNIMO 30 METROS (ART. 4º, I, LEI 12.651/2012)


  • ATENÇÃO! O art. 4o foi alterado:

    Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (...)

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. (Redação dada pela Lei no 13.913, de 2019)   

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; (Redação dada pela Lei no 13.913, de 2019)     

  • Gab. D

    I . As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. ✅

    II. Os lotes terão área mínima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados)❌ e frente mínima de 10 (dez) metros❌, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    área mínima: 125m²

    frente mínima: 10 metros

    III. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 30 (trinta) metros❌ de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica

    15 metros (de cada lado)

    Com a redação trazida pela atualização de 2019, não há previsão de maiores exigências.

    ~~

    É obrigatório reservar uma faixa não-edificável:

    15 metros de cada lado =>rovodia, ferrovia, águas correntes e dormentes.

    RRRodovia - pode RRREDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.

  • típica questão preguiçosa da FCC ("Fundação Copia e Cola"). Acerca quem decorou os valores da lei: área do lote, frente mínima do lote e largura da faixa não edificável


ID
1073200
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, a função administrativa de

Alternativas
Comentários
  • GAB: A.

    Utilizando-se da competência do Presidente da República prevista no art. 84 da CF e aplicando-se o princípio da simetria, verifica-se que as atribuições que podem ser delegadas pelos chefes do Poder Executivo estão no parágrafo único do referido artigo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Lei do Processo Administrativo - Lei 9784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei Orgânica de Cuiabá

    Art. 41 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: 

    Parágrafo Único - O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, e XXI deste artigo.

    IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

    XXI - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa para o ano seguinte;

  • LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CUIABA | TITULO II: DA ORGANIZACAO DOS PODERES | CAP. II: DO PODER EXECUTIVO | SECAO II: DAS ATRIBUICOES DO PREFEITO

    Base Legal: Art. 41: que trata das competências do prefeito, dentre elas:

    • Iniciativa de leis (na forma e casos previstos na Lei Orgânica do Município);

    • Representação do Município em Juízo e fora dele;

    • Sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedição de regulamentos para sua fiel execução;

    • Veto, no toto ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;

    • Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilizada pública, ou por interesse social;

    • Expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos;

    • Pemissão ou autorização para o uso de bens municipais, por terceiros;

    • Dar provimento dos cargos públicos e expedição dos demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

    (...)

  • Só 2 competências podem ser delegadas no LOM:

    -> prover os cargos públicos

    -> relatório circunstanciado

    LETRA A


ID
1073203
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, NÃO terão prioridade no atendimento as famílias

Alternativas
Comentários
  • Periferia não é sinônimo de "área de risco".

    Portanto: "B"

  • Art. 3o  Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:  (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal para cada uma das modalidades de operações;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;          (Redação dada pela Lei nº 13.274, de 2016)

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Olha a MCMV discriminando a galera do gueto! heheh

  • Discriminando? Se a pessoa eh RESIDENTE na periferia, entao tem casa. Nao vai ter prioridade


ID
1073206
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal no 004, de 24 de dezembro de 1992 classifica as piscinas em:

I. de uso público – utilizadas pela coletividade em geral;

II. de uso coletivo restri público e de uso coletivo restrito.to – utilizadas por grupos de pessoas, tais como as piscinas de clubes condominiais, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres;

III. de uso familiar – as pertencentes a residências unifamiliares;

IV. de uso especial – as destinadas a fins terapêuticos ou outros que não o de esporte e recreação. 


É obrigatório o controle médico sanitário dos banhistas que utilizem piscinas apenas de uso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    I. de uso público – utilizadas pela coletividade em geral; 

    II. de uso coletivo restrito público e de uso coletivo restrito.to – utilizadas por grupos de pessoas, tais como as piscinas de clubes condominiais, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres; 


ID
1073209
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. 

    LEI 6766/79.

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4o e 5o 

    II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

    III - certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

    IV - certidões:

    a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ônus reais relativos ao imóvel;

    d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;  

    VI - exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;

    VII - declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento. [...]. 

    § 3º - A declaração a que se refere o inciso VII deste artigo não dispensará o consentimento do declarante para os atos de alienação ou promessa de alienação de lotes, ou de direitos a eles relativos, que venham a ser praticados pelo seu cônjuge.


  • LETRAS 'A' E 'D' ERRADAS:

    LEI 6766/79.

    ART.18.

    § 2º - A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.


ID
1073212
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Municipal no 004, de 24 de dezembro de 1992, considere as seguintes ações:

I. cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos que fabriquem gêneros alimentícios;

II. aprovação de projetos, cadastramento, licenciamento e fiscalização de laboratórios de análises clínicas de patologia clínica. Para fins de exercício do poder de polícia por parte da Vigilância Sanitária

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III - DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Art. 16. A vigilância sanitária exercerá o poder de polícia através de ações que previnem doenças, de acordo com sua complexidade, a seguir especificadas: (NR)

    I - ações de baixa complexidade:

    a) mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da Vigilância Sanitária;

    b) atendimento ao público, orientando e informando quanto às documentações, andamento de processos administrativos e outras informações técnicas, administrativas e legais;

    c) recebimento, triagem e encaminhamento das denúncias alusivas a área de Vigilância Sanitária;

    d) fiscalização das condições sanitárias de:

    1 - água e esgoto;

    2 - de piscinas de uso coletivo;

    3 - das condições sanitárias dos criadouros da zona urbana;

    4 - das condições sanitárias dos sistemas individuais de abastecimento de água, disposição de resíduos sólidos e criação de animais nas zonas rurais;

    e) cadastramento, licenciamento e fiscalização dos:

    1 - estabelecimento de interesse de saúde;

    2 - estabelecimentos que comercializem e distribuem gêneros alimentícios, bem como microempresas que manipulem alimentos, excluindo aquelas que se localizem em unidades prestadoras de serviços e as que estão relacionadas nas categorias de média e alta complexidade.

    f) planejar, executar, avaliar, regular e divulgar o desenvolvimento das ações da Visa de baixa complexidade. (AC)

    II - ações de média complexidade:

    a) investigação de surtos de toxinfecção alimentar;

    b) cadastrar, licenciar e fiscalizar estabelecimento que:

    1 - fabriquem gêneros alimentícios e engarrafadoras de água mineral;

    2 - comercializem no varejo de medicamentos, cosméticos, domissanitários, correlatos;

    3 - estabelecimentos de interesse da saúde de média complexidade.

    III - ações de alta complexidade:

    a) atividade de execução estadual e municipal que comprovem ao nível estadual da Comissão Intergestores Bipartite, a capacidade de execução;

    b) investigação de acidente de trabalho, de reação adversa de surto de doença veiculada por produto de interesse as saúde (exceto alimento) e de infecção hospitalar;

    c) aprovação de projetos, cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos hospitalares, serviços ambulatoriais e de assistência médica de urgência, tais como:

    1 - pronto-socorro;

    2 - unidade mista;

    3 - hospitais de grande, médio porte;

    4 - clínicas especializadas que executem procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade;

    5 - laboratórios de análises clínicas de patologia clínica, entre outros;

    d) planejar, executar, avaliar, regular e divulgar o desenvolvimento das ações da Visa de alta complexidade. (AC) (Redação dada ao artigo pela Lei Complementar nº 89, de 26.12.2002, Gazeta Municipal de Cuiabá de 27.12.2002)

    Resposta: I é ação de média complexidade e II é ação de alta complexidade.