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Prova FMP Concursos - 2014 - TJ-MT - Juiz


ID
1083592
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
1083595
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "C" por força do art. 185, do CC, do qual consta que: "Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos (atos jurídicos stricto sensu), aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior (no qual se insere o sistema geral de invalidade dos negócios jurídicos)".

  • Simulação Relativa– na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê- lo ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio.

     Compõe, pois, de dois negócios: um deles é o simulado, aparente, destinado a enganar; o outro é o dissimulado, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para “ocultar” a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real.

    Portanto, a simulação relativa resulta no intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada. Ocorre sempre que alguém, sob a aparência de um negócio fictício, realizar outro que é o verdadeiro, diverso, no todo ou em parte, do primeiro, com o escopo de prejudicar terceiro. Apresentam-se dois contratos: um real (dissimulado) e outro apa­rente (simulado). Os contratantes visam ocultar de terceiros o contrato real, que é o querido por eles.

    Se a simulação for relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na forma e substância (art. 167, caput - CC).


  • CUIDADO Rhaquel Arnaud Porto, os negócios jurídicos NÃO SÃO atos jurídicos stricto sensu, SENÃO A ALTERNATIVA CONTIDA NA LETRA “C” ESTARIA ERRADA!

    Abaixo está a diferença:

    2. Ato jurídico e negócio jurídico 


    (...) Assim, podemos conceituar o negócio jurídico como a declaração devontade tendente à constituição, à modificação ou à extinção de direitos.Veja-se o comentário que Humberto Theodoro Júnior fez para o capítulo próprioda sua atualização da monumental obra de Orlando Gomes:(5) Para bem secompreender o que seja ato jurídico, em sentido estrito, é indispensávelfazer-se o seu cotejo com o negócio jurídico. No negócio jurídico exerce-se, emamplitude, a autonomia da vontade, sem prévia vinculação a qualquer anteriorobrigação legal ou convencional. O agente elege os efeitos jurídicos que desejaalcançar e a lei, reconhecendo a licitude de sua conduta, aprova o desideratoda parte. Isto é, determina a lei  que o ato livremente praticado tenha oefeito querido pelo agente. Exemplo: compra e venda, doação, permuta, título decrédito etc. 

    Já os atos jurídicos em sentido estrito são ações humanas lícitasmas vinculadas, de sorte que ao agente não cabia a liberdade de praticá-las ounão, e seus efeitos já se acham adredemente definidos em lei. Não é a vontadeque define o efeito da declaração, mas a lei, que o faz de maneira direta eimperativa independentemente da concordância do agente. Assim, o pagamento e aoutorga da quitação entre devedor e credor são atos jurídicos, mas não negóciosjurídicos. O mesmo se pode dizer do reconhecimento de paternidade como daprestação de alimentos. Já a remissão de dívida e a emancipação, porque nãovinculados a qualquer outra obrigação anterior, seriam negócios jurídicos.Pode-se, numa tentativa de síntese, afirmar que os efeitos do negócio jurídico produzem-se ex volutate e não apenas ex lege, enquanto os do ato jurídico emsentido estrito produzem-se ex lege, não ex volutate.

     See more at:http://www.nagib.net/index.php/publicacoes/artigos/civil-processo-civil-consumidor/883-dos-fatos-atos-e-negocios-juridicos#sthash.fTKOVSgG.dpuf


  • É Rhaquel, eu me equivoquei na leitura, você tem razão, desculpe o comentário impertinente. Abs

  • d) A conversibilidade dos negócios jurídicos (art. 170, CC) exige apenas elementos objetivos.

    Art. 170, CC: Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Ou seja, a conversão dos negócios jurídicos ensejam o elemento objetivo (que é a existência de requisitos de outro negócio), bem como o elemento subjetivo (intenção das partes).

  • Erro da letra e)

    Apenas a simulação absoluta é causa de nulidade absoluta sob a égide do Código Civil em vigor.
    Não apenas a simulação absoluta enseja a nulidade. Pois observa-se que a coação física (vis absoluta), que é o constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implica ausência total de consentimento, o que acarretará a nulidade absoluta do negócio se enquadrando na previsão do art. 3º, III, CC.


  • Sobre a letra "d". 


    Em simples palavras:

    Simulação absoluta: não há negócio jurídico real por trás da simulação. As partes inventam um negócio jurídico, aparentemente perfeito, mas sem substância real.

    Simulação relativa (ou "dissimulação"): para encobrir um negócio proibido por lei, as partes celebram outro negócio dissimulando sua verdadeira intenção. Aqui, as partes pretendem atingir um negócio jurídico concreto, vedado por lei. 

    As duas modalidades de simulação são causas de nulidade absoluta, no entanto, no caso da simulação relativa, o negócio jurídico dissimulado, pode subsistir se for válido na substância e na forma (CC, 167). A ideia é lógica, só na simulação jurídica existe um negócio jurídico simulado, na outra modalidade, não há negócio jurídico real por trás da simulação.


    Um exemplo dado por Carlos Roberto Gonçalves que pode ajudar a entender é o seguinte:

    Uma escritura pública é lavrada com valor inferior ao real, anulado o valor aparente, subsistirá o real, porém lícito. (ou seja, a escritura poderá ter validade, se lavrada com o valor real).

  • Importante ressaltar que a Coação pode ser caso de Invalidade ou inexistência do negócio. Quando há vontade, porém viciada, este negócio será anulável, entretanto, quando estamos diante do instituto da coação Física, não há de se falar em vontade, pois esta inexiste, e assim sendo, o negócio nem passará pelo plano da EXISTÊNCIA.

    Em suma:

    Vis Absoluta - NJ's inexistem

    Vis Compulsiva - anulação dos NJ'S

  • Como ninguém mencionou os enunciados referentes à alternativa E, vai aqui minha contribuição:

    Enunciado 152: Art. 167: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

    Enunciado 153: Art. 167: Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

  • Esclarecendo a letra C:

    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    Os atos jurídicos lícitos são divididos em: ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato-fato jurídico. Os atos jurídicos em sentido estrito, também conhecidos por meramente lícitos, são aqueles emanados da vontade humana perfeitamente moldada pelas normas legais, ou seja, uma manifestação submissa à lei; devendo ainda, tais atos, gerarem conseqüência na esfera judicial. Esta espécie de ato jurídico caracteriza-se pela falta de autonomia do interessado para regular sua vontade, isto porque o caminho a ser percorrido, para a realização dos objetivos perseguidos, decorre de lei. Maria Helena Diniz expõe "o ato jurídico stricto sensu seria aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função natureza de auto-regulamento"
  • Letra E.

    A nulidade absoluta é gerada pelo ato nulo, portanto, são causas de nulidade absoluta os arts. 166 e 167 do CC, não apenas o 167 que trata da simulação.

  • LETRA C CORRETA Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

  • Bem dito André arraes, nos atos jurídicos ha o predomínio da intenção enquanto que nos negócios jurídicos o predomínio é da vontade. 

  • O negócio jurídico realizado por pessoa absolutamente incapaz sem representação, é nulo! desta forma a alternativa E é errada.

  • a)ERRADA.São causas de nulidade.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    b) ERRADA.Atos nulos não convalescem com o decurso do tempo (não prescrevem, não decaem). Por nã ser cabível a decadência, não cabe falar em direito potestativo.

    c)CERTA. Art. 185 do CC: Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos (stricto sensu, uma vez que os negócios jurídicos são lato sensu), aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior (invalidades do negócio jurídico).

    d) ERRADA. Pois para que sejam convertidos os negócios jurídicos inválido em válido deve ser analisado caso a caso, não os requisitos objetivos. 

    e) ERRADA. Pois tanto a simulação absoluta como a relativa ensejam a nuliadade do negócio jurídico.

  • A questão trata das nulidades no negócio jurídico.


    A) São causas de anulabilidade dos atos jurídicos, dentre outras, a incapacidade absoluta do agente, a ausência de observação à forma prescrita em lei e a simulação.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    São causas de nulidade dos atos jurídicos, dentre outras, a incapacidade absoluta do agente, a ausência de observação à forma prescrita em lei e a simulação.

    Incorreta letra “A”.


    B) São características dos atos nulos: serem convalidáveis, estarem sujeitos a prazo prescricional e darem ensejo ao surgimento de direito potestativo.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    São características dos atos nulos: não serem convalidáveis pelo decurso do tempo, não estarem sujeitos a prazo prescricional ou decadencial, e não darem ensejo ao surgimento de direito potestativo.

    Incorreta letra “B”.


    C) O sistema geral de invalidade dos negócios jurídicos, previsto no Código Civil em vigor, é aplicável aos atos jurídicos stricto sensu.

    Código Civil:

    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    Art. 185. BREVES COMENTÁRIOS

    Ato Jurídico. O dispositivo em analise e uma norma de remissão, que para ser mais bem

    compreendida exige domínio da noção de ato jurídico. Esta modalidade engloba aqueles fatos jurídicos nos quais a vontade ocupa a função de elemento cerne do suporte fático, devendo estar presentes para sua configuração o ato humano volitivo, ou seja, a conduta que represente uma exteriorização consciente de vontade dirigida a obtenção de um resultado possível, protegido ou não proibido pelo ordenamento jurídico. Pela própria lógica de construção, os atos jurídicos não se apresentam para a vontade como passíveis de modulação, não sendo a eles aplicáveis o termo, o encargo e a condição.

    Espécies. A categoria dos atos jurídicos subdivide-se em: (a) atos jurídicos em sentido estrito e (b) negócio jurídico. Embora a vontade exteriorizada, livre e consciente, dirigida a um resultado juridicamente licito, possível e não proibido, seja elemento comum ao gênero ato jurídico, na primeira espécie, uma vez manifestada a vontade, todos os efeitos decorrem do que se encontra estabelecido em lei (efeitos necessários — ex lege), não existindo nenhuma margem de discricionariedade para o interessado disciplinar as consequências, normalmente qualificadas como invariáveis e não excludentes pelo querer dos envolvidos. Já na espécie dos negócios jurídicos, permite-se, dentro de certos limites fixados pelo sistema jurídico, o exercício da autonomia privada na modulação das consequências e na intensidade dos efeitos da exteriorização de vontade (efeitos pretendidos - ex voluntate). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    O sistema geral de invalidade dos negócios jurídicos, previsto no Código Civil em vigor, é aplicável aos atos jurídicos stricto sensu.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A conversibilidade dos negócios jurídicos (art. 170, CC) exige apenas elementos objetivos.

    Código Civil:

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    A conversibilidade dos negócios jurídicos (art. 170, CC) exige elementos objetivos e subjetivos (vontade/intenção das partes).

    Incorreta letra “D”.




    E) Apenas a simulação absoluta é causa de nulidade absoluta sob a égide do Código Civil em vigor.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A simulação absoluta é uma das causas de  nulidade absoluta sob a égide do Código Civil em vigor.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     ________________________________________________________________________________________

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos


ID
1083598
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. c/c Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    b) CERTA - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    c) CERTA -  Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; (obs: vale lembrar que o termo "invalidade" abrange tanto a nulidade quanto a anulabilidade)

    d) ERRADA - Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    e) CERTA - A condição simplesmente potestativa é aquela que depende da vontade intercalada de ambos os contratantes, não se submete a vontade exclusiva de uma das partes, e sim, para que o negócio se realize, depende da ação das partes. Assim, são licitas de modo que o negócio juridico é válido.  A condição puramente potestativa por sua vez, é aquela que sujeita o negócio ao puro arbítrio de um dos contratantes - depende exclusivamente da vontade de uma das partes - é uma condição nula e invalida o negócio jurídico, por isso, são ilícitas. (fonte: http://direitoposto.blogspot.com.br/2010/02/civil-condicao-potestativa.html) . Nesse contexto: Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • 'Não entendi esse letra "b" . Alguém saberia explicar essa ultima parte "reputa-se não escrita" ? tá soando estranho pra mim essa alternativa.


  • Ana PAIXAO A alternativa quer dizer unicamente que: As condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).


    O artigo 124 CC é o complemento do artigo 123, I, CC.  Vejamos:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


    Aqui temos duas situações possível,

    A primeira se refere à condição suspensiva impossível -- consequência: Invalidade de todo o Negócio Jurídico.

    A segunda se refere à condição resolutiva impossível -- consequência: Negócio Jurídico considera-se válido, porém considerando a condição como inexistente.


    Ademais, o comentário do amigo Rafael Sousa está perfeito.

    Espero ter ajudo



  • observações super 10...

  • Errei a questão por considerar que a condição resolutiva impossível reputa-se inexistente. (art. 124 do CC)

    O que é considerado não escrito é o encargo ilícito ou impossível (art. 137 do CC)


    Difícil é saber se o que eles querem é letra da lei ou interpretação...


  • Artur Favero é fenômeno... ; )

    Quase 6 mil questões respondidas, quase 600 comentários... Sempre comentários muito bons.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • mora ex re = automática. EM REGRA, a mora ex ocorre quando: positiva, liquida e certa. 

    mora ex persona = necessária interpelação judicial ou extrajudicial. 

  • Só pra dar uma motivada, o Artur Favero passou para Defensor Público da União. Vi o nome dele nos aprovados.

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    A) A condição é elemento acidental do negócio jurídico e, não obstante isso, sendo suspensiva, invalidará o ato se for originariamente impossível, uma vez que o priva de todo o efeito.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;


    A condição é elemento acidental do negócio jurídico e, não obstante isso, sendo suspensiva, invalidará o ato se for originariamente impossível, uma vez que o priva de todo o efeito.

    Correta letra “A".

    B) A condição resolutiva impossível reputa-se não escrita.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A condição resolutiva impossível reputa-se não escrita, pois é inexistente.

    Correta letra “B".

    C) A letra do Código Civil em vigor leva à nulidade do negócio jurídico que contiver previsão de condições ilícitas, sejam resolutivas ou suspensivas.

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    A letra do Código Civil em vigor leva à nulidade do negócio jurídico que contiver previsão de condições ilícitas, sejam resolutivas ou suspensivas.

    Correta letra “C".


    D) A condição logicamente incompatível com o negócio jurídico gera a nulidade da cláusula condicional, permanecendo hígido o negócio, por ser elemento meramente acidental do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    A condição logicamente incompatível com o negócio jurídico gera a nulidade da cláusula condicional, permanecendo hígido o negócio, por ser elemento meramente acidental do negócio jurídico.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) A condição puramente potestativa é considerada ilícita

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    A segunda hipótese de cláusula vedada diz respeito às condições puramente potestativas, que são aquelas que derivam do exclusivo arbítrio de uma das partes.

    Não se confundem, outrossim, com as condições simplesmente potestativas, as quais, dependendo também de algum fator externo ou circunstancial, não caracterizam abuso ou tirania, razão pela qual são admitidas pelo direito.

    As condições puramente potestativas caracterizam-se pelo uso de expressões como: “se eu quiser",“caso seja do interesse deste declarante", “se na data avençada, este declarante considerar-se em condições de prestar" etc. Todas elas traduzem arbítrio injustificado, senão abuso de poder econômico, em franco desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva.

    Por outro lado, as condições simplesmente potestativas, a par de derivarem da vontade de uma das partes apenas, aliam-se a outros fatores, externos ou circunstanciais, os quais amenizam eventual predomínio da vontade de um dos declarantes sobre a do outro. Tome-se a hipótese do indivíduo que promete doar vultosa quantia a um atleta, se ele vencer o próximo torneio desportivo. Nesse caso, a simples vontade do atleta não determina a sua vitória, que exige, para a sua ocorrência, a conjugação de outros fatores: preparo técnico, nível dos outros competidores, boa forma física etc.(Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A condição puramente potestativa é considerada ilícita.

    Correta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Obrigada pela informação sobre o Artur, pessoal. Muito bacana ver essas pessoas com esforço recompensado :D

  • Reputo importante diferenciar as classificações das condições, sobretudo ante ao teor da "assertiva C", haja vista que tal confusão me levou a errar a questão.

    As condições podem ser classificas, dentre outras formas:

    Quanto à LICITUDE: como ilícitas, as que contrariem à lei, à ordem pública ou aos bos costumes, conforme se afere do disposto no Art. 122 do códex. Como consequência da condição ilícita, independentemente de ser ela suspensiva ou resolutiva, há a invalidade total do Negócio Jurídico, eis que se encontra eivado de Nulidade Absoluta, S.M.J, por previsão do Art. 166, VII do CC, sendo caso de nulidade virtual, vez que o Art. 123 prevê a invalidade do NJ, mas não dispõe expressamente a sanção. Como exemplos de condições ilícitas, a lei prevê aquelas que privam o negócio de efeito (perplexas), ou as que o sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes (puramente potestativas). Destarte, correto o teor da alternativa sob análise, vez que as conclusões nela expostas refletem exatamente o texto expresso no código privado.

    Quanto à POSSIBILIDADE: como impossíveis, as que não podem ocorrer por razão fática ou jurídica. Todavia, os efeitos de sua constatação em um NJ, diferentemente do que ocorre com a ilícita, variarão conforme tratar de uma condição suspensiva (SE), ou resolutiva (ENQUANTO).

    Se a condição impossível for resolutiva, a lei a reputa como inexistente (ou não escrita), nos termos do Art. 124 do CC.

    Se, por outro lado, a condição impossível for suspensiva, nos termos do Art. 123, I, do CC, há a invalidação do NJ, por Nulidade Absoluta, com base na mesma fundamentação explicitada na classificação anterior.

    Ademais, com base nas considerações realizadas, é possível aferir corretas as alternativas A, B e E.

    Por sua vez, tal qual faz com as condições suspensivas impossíveis e com as condições ilícitas, o art. 123 do CC dispõe, desta vez em seu inciso III, que a existência de condições incompreensíveis ou contraditórias invalidam o Negócio Jurídico que lhes são subordinados, de tal sorte que o erro da alternativa "D", que a legitima como resposta à questão, reside em afirmar que apenas será nula a cláusula que contiver a condição, permanecendo hígido o NJ.

    Sintam-se incentivados a retificar qualquer erro, ou complementar a resposta com alguma consideração.

    Bons estudos a todos.

  • Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    NÃO INVALIDA =  SÃO INEXISTENTES:   as condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).

     Art. 124. Têm-se por inexistentes as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível.

    -       resolutiva e impossível  (reputa-se não escrita = dou-lhe uma CASA, mas a venda será desfeita caso ir a JÚPITER até 2020).                                 

    -        de NÃO fazer coisa impossível  ( DE NÃO IR A JÚPITER até 2020)

     

    De acordo com o Código Civil, INVALIDAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens:

    -      suspensiva e JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (Vende-se o Cristo Redentor) = invalidam os negócios jurídicos

    -       de fazer COISA ILÍCITA (Se matar Fulano, dou-lhe uma casa escriturada)  =   invalidam os negócios jurídicos)


ID
1083601
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

- Quanto à sucessão de ausentes, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    b) ERRADA - Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    c) CERTA - Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    d) CERTA - Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    e) CERTA - Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • Só para complementar.... A alternativa "b" está errada também porque o prazo de 10 para abertura da sucessão definitiva corre da sentença transitada em julgado que concede a abertura da sucessão provisória (+ questão de ser requerida pelos interessados).


  • A questão trata da sucessão dos ausentes.

    A) A conversão da sucessão provisória em definitiva permite aos herdeiros o levantamento das garantias de restituição dos bens do ausente prestadas, quando imitidos na posse dos bens.

    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    A conversão da sucessão provisória em definitiva permite aos herdeiros o levantamento das garantias de restituição dos bens do ausente prestadas, quando imitidos na posse dos bens.

    Correta letra “A”.


    B) A conversão da sucessão provisória em definitiva dá-se, automaticamente, com o decurso do prazo de dez anos do desaparecimento do ausente.


    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    A conversão da sucessão provisória em definitiva não ocorre automaticamente, devendo os interessados requerer a sucessão definitiva, com o decurso do prazo de dez anos do desaparecimento do ausente.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A sucessão provisória poderá converter-se em definitiva, mediante requerimento, se o ausente conta 80 anos de idade e se por no mínimo, cinco anos, não se registram notícias dele.

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    A sucessão provisória poderá converter-se em definitiva, mediante requerimento, se o ausente conta 80 anos de idade e se por no mínimo, cinco anos, não se registram notícias dele.

    Correta letra “C”.


    D) O descendente, o ascendente, o cônjuge ou o companheiro do ausente, dele sucessores provisórios, após imitidos na posse dos bens, no limite do que corresponde aos seus quinhões, terão direito aos frutos e rendimentos de tais bens, ficando dispensados da prestação de contas, diferentemente do que ocorre com os demais herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    O descendente, o ascendente, o cônjuge ou o companheiro do ausente, dele sucessores provisórios, após imitidos na posse dos bens, no limite do que corresponde aos seus quinhões, terão direito aos frutos e rendimentos de tais bens, ficando dispensados da prestação de contas, diferentemente do que ocorre com os demais herdeiros.

    Correta letra “D”.


    E) Para a abertura da sucessão provisória é exigido, se o ausente deixou procuração, o decurso do prazo de três anos, contados da arrecadação dos bens.

    Código Civil:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Para a abertura da sucessão provisória é exigido, se o ausente deixou procuração, o decurso do prazo de três anos, contados da arrecadação dos bens.

    Correta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Quanto à sucessão de ausentes, assinale a alternativa INCORRETA

    A

    A conversão da sucessão provisória em definitiva permite aos herdeiros o levantamento das garantias de restituição dos bens do ausente prestadas, quando imitidos na posse dos bens. 


    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.


    B

    A conversão da sucessão provisória em definitiva dá-se, automaticamente, com o decurso do prazo de dez anos do desaparecimento do ausente


    O Código Civil de 2002 reduziu pela metade o prazo para conversão da sucessão provisória em definitiva, que antes era de 20 (vinte) anos, para 10 (dez) anos, conforme consta do seu art. 37. Tal prazo conta-se do trânsito em julgado da sentença da ação de sucessão provisória. Além disso, a conversão não é automática, depende, pois, de requerimento.


    C

    A sucessão provisória poderá converter-se em definitiva, mediante requerimento, se o ausente conta 80 anos de idade e se por no mínimo, cinco anos, não se registram notícias dele. 



    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 05 datam as últimas notícias dele.


    D

    O descendente, o ascendente, o cônjuge ou o companheiro do ausente, dele sucessores provisórios, após imitidos na posse dos bens, no limite do que corresponde aos seus quinhões, terão direito aos frutos e rendimentos de tais bens, ficando dispensados da prestação de contas, diferentemente do que ocorre com os demais herdeiros. 


     Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.


    E

    CORRETA ART. 26 CC

  • entendi a D como falsa quando fala em dispensa da prestação de contas

  • Sobre a letra D)

    No que tange a parte inicial do art.33 do Código Civil

    "Art.33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem (...)"

    Não há dever de prestação de conta expresso no CC quanto ao ASCENDENTE, DESCENDENTE OU CÔNJUGE.

    Na parte final, os outros sucessores possuem o dever expresso de prestar contas anualmente ao juiz competente:

    (...) os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no  , de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    Espero ter ajudado.


ID
1083604
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas I, II, III e IV.

I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.

II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.

III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.

IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não exclui a garantia.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Cuidado com o detalhe: é irrelevante a liquidez da obrigação, no caso da assertiva III.


  • I- “Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório” (Enunciado nº 367 do Conselho da Justiça Federal) Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24908/o-principio-da-conservacao-dos-negocios-juridicos-aplicacoes-praticas#ixzz2wciTpyIs II- Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897; Com relação as duas últimas não obtive informações satisfatórias.


  • Qto à assertiva III:

    III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.

    Pelas minhas anotações de aula (LFG), a mora ex re seria aquele que decorrente de um termo, nos termos do art. 397, CC. Ao que entendi a mora ex delito decorrente da ação civil decorrente de ilícito penal. Assim, demandaria o reconhecimento do crime, que pode ou não ocorrer. Dessa forma, esse espécie de mora não teria um termo, mas sim dependeria da interpelação judicial do suposto devedor para primeiro reconhecer a obrigação de indenizar e, somente depois, reconhecer a mora (P. Único do art. 397, CC).

    Sinceramente espero que alguém tenho uma visão mais certa e segura sobre isso. Resolvi escrever somente para ajudar mesmo. Se for possível alguém responder com mais propriedade e fazer a gentileza de me informar por mensagem  privada, eu agradeço"



    Qto à assertiva IV: 

    IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege ,operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso (sim, conforme art. 447, CC), mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa (não, conforme art. 457, CC), porque a hasta pública não exclui a garantia (sim, conforme art. 447, CC).

  • ITEM I --CORRETA, é justamente isso que visa o princípio da conservação do negócio jurídico.

    Sobre o tema, destaco a manifestação do Conselho da Justiça Federal:

    Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório” (Enunciado nº 367 do Conselho da Justiça Federal)


    ITEM II -- CORRETO. A teoria da adimplemento substancial é recente na jurisprudência brasileira, mas já vem sendo amplamente aceita e aplicada pelos Tribunais Superiores. Confira:

    DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual "[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".

    2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.” STJ, REsp n° 1.051.270/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julg. em 04/08/2011


    ITEM III -- ERRADA. Dizer que a mora "ex re" significa dizer que ela é automática, ou seja, decorre imediatamente da lei e não depende de nenhuma provocação para se operar. A questão está errada, uma vez que a liquidez da obrigação, como muito bem disse o colega acima, é irrelevante, até porque na maioria dos casos a liquidez vai ser apurada só no curso do processo.

    Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.


    ITEM IV -- ERRADO. Art. 457, CC. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Me parece, ao contrário do que foi afirmado abaixo, que a mora decorrente de ato ilícito é ex re sim. Nesse sentido, art. 398 do CC: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Para mim, o equívoco da assertiva, já apontado por outro colega, é a questão da relevância da liquidez da obrigação. 




     

  • Aos gramáticos de plantão "e,não,..." Está correto?

    Obrigado!

  • Essa banca é complicada.

  • A mora ex re é aquela imposta legalmente.

    No caso da mora decorrente de ato ilícito é ex re porque há previsão expressa nesse sentido

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    A questão tentou confundir com o disposto no art. 397 CC que exige para configurar a mora ex re que a obrigação inadimplida seja líquida.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

  • A mora (inadimplemento da obrigação) pode ser: ex persona ou ex re.

    a) mora ex persona - na falta de termo certo para a obrigação; não haverá mora automaticamente constituída. Ela começará da interpelação que o interessado promover, e seus efeitos produzir-se-ão ex nunc (do dia da intimação).

    b) mora ex re - imposta legalmente, independentemente de provocação da parte a quem interessa, nos casos especialmente previstos.

  • A questão trata de obrigações e contratos.

    I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.

    Enunciado 367 da IV Jornada de Direito Civil:

    367. Art. 479 - Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada sua vontade e observado o contraditório.

    O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.

    Correta assertiva I.



    II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.

    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    361. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    Enunciado 586 da VII Jornada de Direito Civil:

    568. Para a caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil - CJF), levam-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos.

    Justificativa

    A jurisprudência brasileira, com apoio na doutrina (Enunciado 361 da IV JDC - CFJ), já absorveu a teoria do adimplemento substancial, que se fundamenta no ordenamento brasileiro na cláusula geral da boa-fé objetiva. Superada a fase de acolhimento do adimplemento substancial como fator limitador de eficácias jurídicas, cabe ainda a tarefa de delimitá-lo conceitualmente. Nesse sentido, entende-se que ele não abrange somente "a quantidade de prestação cumprida", mas também os aspectos qualitativos da prestação. Importa verificar se a parte adimplida da obrigação, ainda que incompleta ou imperfeita, mostrou-se capaz de satisfazer essencialmente o interesse do credor, ao ponto de deixar incólume o sinalagma contratual. Para isso, o intérprete deve levar em conta também aspectos qualitativos que compõem o vínculo.

    O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.

    Correta assertiva II.


    III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Art. 398. BREVES COMENTÁRIOS

    Obrigação ilíquida e mora ex re. A única forma de obrigação ilíquida que aceita mora ex r e e a obrigação proveniente de ilícito, que ainda gera solidariedade entre os eventuais coautores, na forma do art. 942, pu CC, ao qual se remete o leitor. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A mora ex re ocorre de forma automática, decorrendo de lei. E nas obrigações decorrentes de ato ilícito, a mora é ex re encontrando-se o devedor em mora, desde que praticou o ato ilícito, sendo irrelevante a liquidez da obrigação, pois, a mora, nesse caso, decorre de lei.

    A mora ex delito opera ex re, sendo irrelevante a liquidez da obrigação.

    Incorreta assertiva III.

    IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não exclui a garantia.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    A imputação da responsabilidade pelos danos resultantes da evicção é ex lege (art. 447 do CC), operando-se de pleno direito.

    Porém, o adquirente não pode demandar pela evicção tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se sabia que era litigiosa.

    Incorreta assertiva IV.



    Assinale a alternativa correta.

    A) Todas as assertivas são falsas.

    Incorreta letra “A”.


    B) Apenas as assertivas I e III são falsas.


    Incorreta letra “B”.



    C) Apenas as assertivas II e III são falsas.

    Incorreta letra “C”.



    D) Apenas as assertivas III e IV são falsas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Todas as assertivas são verdadeiras.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1083607
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno (art. 43, CC) e da cláusula geral de responsabilidade civil (art. 927, parágrafo único, CC), considere as assertivas I, II, III e IV.

I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno está relacionada, em nosso sistema, à teoria do risco administrativo; já a cláusula geral de responsabilidade objetiva prevista no Código Civil em vigor, está ligada à teoria do r isco criado.

II. A adoção da teoria do risco criado afasta a necessidade de que, do dano, tenha resultado vantagem ou benefício ao causador do dano.

III. A responsabilidade do Estado (aqui entendidas as pessoas jurídicas de direito público interno) por ato lícito difere da responsabilidade por ato ilícito, porque exige a ocorrência de um dano tido como especial e anormal.

IV. A teoria do risco administrativo permite pesquisa acerca da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou excluir tal responsabilidade.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    A III, a meu ver, foi a mais complicada de matar. Mas, parece estar realmente certa. Pois só há responsabilidade civil do estado por ato lícito se comprovado dano indenizável, caracterizado por ser, além de certo, especial e anormal.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Responsabilidade_do_Estado.htm

  • I-  Pela responsabilidade objetiva do estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, o Estado só responderá pelos danos efetivamente experimentados pela vítima. O CC trata, de fato, da teoria do risco criado, que é a responsabilidade calcada na atividade desenvolvida pelo agente, por sua própria natureza, que provoca um risco anormal, excedente, podendo causar danos a terceiros.

    II- A vantagem para o causador do dano é indiferente para a teoria do risco criado. Desta teoria se extrai o conceito de fortuito interno: aquele que é ligado à própria atividade geradora do dano, ou à pessoa do devedor e, por isso, leva à responsabilidade do causador do evento. Neste sentido, TJSP. Ap. nº 0135970-03.2006.8.26.0053. Rel. Des. Francisco Loureiro. j. 2.2.2012.

    III- Já comentada pelo colega.

    IV-  Está correta a assertiva, de tal forma que poderá a Administração usar em sua defesa as hipóteses caso fortuito, força maior ou culpa da vítima, para excluir ou atenuar sua responsabilidade.

    Fé e disciplina!


  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA TEORIA DO RISCO CRIADO:

    Caio Mário trata com profunda destreza a teoria do risco criado:

    “A teoria do risco criado importa em ampliação do conceito de risco proveito. Aumenta os encargos do agente, é; porém, mais eqüitativa para vitima, que não tem de provar que o dano resultou de uma vantagem ou de um benefício obtido pelo causador do dano. Deve este assumir as conseqüências de sua atividade. O exemplo do automobilista é esclarecedor: na doutrina do risco proveito a vítima somente teria direito ao ressarcimento se o agente obtivesse proveito, enquanto que na do risco criado a indenização é devida mesmo no caso de o automobilista estar passeando por prazer. (cf Alex Weili e François Terré, Droit Civil, Les obligations, nº 590, p. 605).”[37]

    Diante da teoria do risco criado, conclui-se que ela é mais abrangente do que a teria do risco proveito, pois, aumenta os encargos do agente, que não tem que provar que o dano resultou de uma vantagem ou de um benefício obtido pelo causador do dano.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2352


  • A assertiva "IV" está incorreta. Na teoria do risco administrativo (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) não é correto perquirir CULPA da vítima, mas FATO da vítima. Questão elaborada com base em vocabulário defasado e apontado atualmente como incorreto. O Direito sustenta-se na pura linguagem... se isso não for observado, restará o que?


  • Questão boa para a fixação dos conceitos básicos acerca da responsabilidade civil do Estado. Sem maiores dificuldades.

  • Discordo do colega Cristiano, pois é permitido sim, no ordenamento jurídico, perquirir sobre a culpa da vítima, de modo a afastar a responsabilidade. A Administração Pública pode, por exemplo, tentar demonstrar culpa exclusiva da vítima, a fim de afastar a responsabilidade objetiva, até mesmo porque não se adota a Teoria do Risco Integral administrativo no Brasil. Em outro artigo, pode haver cotejamento entre a culpa da vítima e a extensão do dano causado (CC Art. 945).

  • Desculpem, li o comentário do colega na aba do "webjur" , e não consegui diferenciar a responsabilidade por ato lícito ou ilícito de ato praticado pela administração. Alguém poderia me explicar melhor o item III.

  • Estou com a mesma dúvida da Karina. 

  • Comentário ao item III. Diferenciação genérica do ato ilícito e ato lícito.

    Ato ilícito: contrariedade ao ordenamento. Do ato ilícito deve resultar um dano, lesão ao direito subjetivo de outrem, um prejuízo (material ou imaterial).

    Ato lícito: (teoria do) abuso de direito. É a relativização dos direitos subjetivos: é abusivo o exercício de direito quando em desconformidade com a finalidade social que ensejou sua instituição. CC-187. O uso e exercício irregular e anormal de direito causa dano, mas não configura ato ilícito, v. g., a retirada de um esbulhador de um imóvel. Neste caso, o dano será ocorrência inevitável do direito. É neste ponto que surge a ocorrência do dano anormal, daí o item III da questão dizer "dano tido como especial e anormal":

    "III. A responsabilidade do Estado (aqui entendidas as pessoas jurídicas de direito público interno) por ato lícito difere da responsabilidade por ato ilícito, porque exige a ocorrência de um dano tido como especial e anormal." 

    Assim, aquele que age licitamente, mas excede o normal, v. g., retirar esbulhador lesionando-o no seu olho a ponto de causar-lhe cegueira, age com excesso (dano anormal).

    Abraços.

  • Excelente explicação, João Mendonça. Obrigado.

  • Quanto à III, ouso descordar. Ensina Rafael Carvalho (Curso, p. 691-692) que, em regra, a responsabilidade civil é em razão da prática de um ato ilícito; todavia, é possível a sua geração pela prática de ato lícito, como previsto no art. 188 do CC. Em relação especificamente ao Estado, afirma o autor que a regra é a sua responsabilização em razão do cometimento de um ato ilícito - mas a doutrina tem admitido a responsabilidade do Estado por ato lícito em duas situações: (a) expressa previsão legal, como na responsabilidade da União em atos terroristas, cf. L. 10744/03 e (b) no caso de sacrifício desproporcional ao particular, como o fechamento de uma rua para o tráfego de veículos que gera perdas econômicas aos comerciantes da região. Termina o autor afirmando que, na responsabilidade do Estado, a ilicitude sai da conduto e vai para o resultado (dano), ou seja, a conduta estatal pode ser lícita ou ilícita que, restando comprovado dano anormal ou desproporcional à vítima, haverá responsabilidade do Estado

  • OBS.:

     

    IV) "A teoria da responsabilidade objetiva do Estado adotada no ordenamento jurídico brasileiro, como regra, insere-se na modalidade do risco administrativo, ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da vítima."

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre.

  • Questão IV:

    CONSTITUCIONAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., 1967, art. 107. C.F./88, art. 37, par-6.. I. A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa e irrelevante, pois o que interessa, e isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, e devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais. II. Ação de indenização movida por particular contra o Município, em virtude dos prejuízos decorrentes da construção de viaduto. Procedência da ação. III. R.E. conhecido e provido. (RE 113587 / SP - SÃO PAULO)

  • Teoria do risco administrativo: adotada nos casos de responsabilidade objetiva do Estado.

    Teoria do risco criado: está presente nos casos em que o agente cria o risco decorrente de outra pessoa ou de uma coisa.

    Teoria do risco da atividade (ou risco profissional): quando a atividade desempenhada cria riscos a terceiros.

    Teoria do risco proveito: é adotada nas situações em que o risco decorre de uma atividade lucrativa, ou seja, o agente retira um proveio do risco criado.

    Teoria do risco integral: não há excludente de nexo de causalidade ou responsabilidade civil a ser alegada.

    Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL

  • A questão trata da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno e da responsabilidade civil em geral.

    I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno está relacionada, em nosso sistema, à teoria do risco administrativo; já a cláusula geral de responsabilidade objetiva prevista no Código Civil em vigor, está ligada à teoria do risco criado.

    A Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas sob a modalidade do risco administrativo. Desse modo, pode ser atenuada a responsabilidade do Estado, provada a culpa parcial e concorrente da vítima, e até mesmo excluída, provada a culpa exclusiva da vítima285. Não foi adotada, assim, a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria sempre a indenizar, sem qualquer excludente. (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 4 : responsabilidade civil / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Uma das teorias que procuram justificar a responsabilidade objetiva é a teoria do risco. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. A responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a ideia de risco, ora encarada como “risco-proveito”, que se funda no princípio segundo o qual é reparável o dano causado a outrem em consequência de uma atividade realizada em benefício do responsável (ubi emolumentum, ibi onus); ora mais genericamente como “risco criado”, a que se subordina todo aquele que, sem indagação de culpa, expuser alguém a suportá-lo. (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 4 : responsabilidade civil / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Correta assertiva I.



    II. A adoção da teoria do risco criado afasta a necessidade de que, do dano, tenha resultado vantagem ou benefício ao causador do dano.

    A obrigação de reparar o dano independe de prova de culpa nos casos especificados em lei e quando o autor do dano criar um risco maior para terceiros, em razão de sua atividade.

    Toda atividade perigosa por sua natureza cria um risco de causar danos a terceiros. O proprietário que a desenvolve, de acordo com o seu interesse, deve reparar os danos experimentados pelas vítimas, se tal prejuízo se concretizar em decorrência do risco criado, independentemente de culpa.

    Trata-se da mais relevante inovação introduzida no atual Código Civil, no que tange à responsabilidade civil. Antes, a responsabilidade, independentemente de culpa, somente existia nos casos especificados em leis especiais. Atualmente, mesmo inexistindo lei que regulamente o fato, pode o juiz aplicar o princípio da responsabilidade objetiva (independentemente de culpa), baseando-se no dispositivo legal mencionado, “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

    Tem-se, então, o risco como fundamento de responsabilidade. A obrigação de reparar surge do simples exercício da atividade que o agente desenvolve em seu interesse e sob seu controle, em função do perigo que dela decorre para terceiros. Como assinala CARLOS ALBERTO BITTAR, “passou-se de um ato ilícito (teoria subjetiva) para um lícito, mas gerador de perigo (teoria objetiva), para caracterizar-se a responsabilidade civil. Com efeito, inseriram-se dentro desse novo contexto atividades que, embora legítimas, merecem, pelo seu caráter de perigosas – seja pela natureza (fabricação de explosivos e de produtos químicos, produção de energia nuclear etc.), seja pelos meios empregados (substâncias, máquinas, aparelhos e instrumentos perigosos, transportes etc.) –, tratamento jurídico especial em que não se cogita da subjetividade do agente para a sua responsabilização pelos danos ocorridos”427.

    (...)

    Ademais, tendo sido acolhida, no dispositivo em tela, a teoria do risco criado, e não do risco-proveito, como entende a melhor doutrina, não se pode atribuir à vítima o ônus de demonstrar que o causador do dano exercia atividade lucrativa. (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 4 : responsabilidade civil / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Correta assertiva II.

    III. A responsabilidade do Estado (aqui entendidas as pessoas jurídicas de direito público interno) por ato lícito difere da responsabilidade por ato ilícito, porque exige a ocorrência de um dano tido como especial e anormal.

    Em regra, a responsabilidade civil está relacionada à violação de um dever jurídico, motivo pelo qual o ato ilícito é a fonte geradora da responsabilidade. Vale dizer: a violação de um dever jurídico preexistente acarreta o dever jurídico sucessivo de reparação (responsabilidade).10

    Todavia, o ordenamento jurídico prevê a responsabilidade por atos lícitos em situações excepcionais, tal como ocorre, por exemplo, no art. 188, II, c/c os arts. 929 e 930 do CC.11

    Em relação à responsabilidade civil do Estado, a regra é a sua configuração na hipótese de atos ilícitos. A doutrina, contudo, tem admitido a responsabilidade civil do Estado por ato lícito em duas situações:

    a) expressa previsão legal (ex.: responsabilidade da União por danos provocados por

    atentados terroristas contra aeronaves de matrícula brasileira, na forma da Lei 10.744/2003); e

    b) sacrifício desproporcional ao particular (ex.: ato jurídico que determina o fechamento permanente de rua para tráfego de veículos, inviabilizando a continuidade de atividades econômicas prestadas por proprietários de postos de gasolina ou de estacionamento de veículos).12

    No campo da responsabilidade objetiva do Estado, a ilicitude desloca-se da conduta estatal para o resultado (dano antijurídico). Independentemente da conduta do agente (lícita ou ilícita), a responsabilidade do Estado restará configurada quando comprovado o dano ilícito, anormal, desproporcional, causado à vítima. Portanto, ainda que a conduta estatal seja lícita, restará caracterizada a responsabilidade do Estado quando demonstrada a ilicitude do dano. (Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Correta assertiva III.



    IV. A teoria do risco administrativo permite pesquisa acerca da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou excluir tal responsabilidade.

    A Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas sob a modalidade do risco administrativo. Desse modo, pode ser atenuada a responsabilidade do Estado, provada a culpa parcial e concorrente da vítima, e até mesmo excluída, provada a culpa exclusiva da vítima285. Não foi adotada, assim, a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria sempre a indenizar, sem qualquer excludente.

    Nesse sentido, a lição de HELY LOPES MEIRELLES 286, refletida na jurisprudência: “Assim, se o risco administrativo não significa que a indenização sempre será devida, pois não foi adotada a teoria do risco integral, e se a culpabilidade da vítima está reconhecida e está, quanto ao ofensor, afastada a ilicitude do fato, a douta sentença merece ser mantida. É que, ‘enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o ‘quantum’ da indenização’ (Hely Lopes Meirelles, ‘Direito Administrativo Brasileiro’, 12ª ed., p. 561)”287. (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 4 : responsabilidade civil / Carlos Roberto Gonçalves. – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).



    Correta assertiva IV.

    Assinale a alternativa correta.



    A) Todas as assertivas são verdadeiras.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.

    Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.

    Incorreta letra “C”.

    D) Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras

    Incorreta letra “D”.

    E) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1083610
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as assertivas I, II, III e IV.

I. Na disciplina do Código Civil em vigor (art. 931, Código Civil), a responsabilidade pelo fato do produto abrange o comerciante; já no sistema do Código do Consumidor, o comerciante não responde pelo fato do produto (art. 12, CDC).

II. Embora haja divergência doutrinária a respeito, há posicionamento do STJ no sentido de que se aplica o art. 931, CC, haja ou não relação de consumo.

III. Defeito do produto e fato do produto são situações distintas tratadas pelo consumidor de modo também distinto.

IV. Não é admitido, pela doutrina e pela jurisprudência, enquadramento dos riscos de desenvolvimento como causa para responsabilidade civil pelo fato do produto.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item I - Salvo melhor entendimento, acredito que a parte no item que afirma "... no sistema do Código do Consumidor, o comerciante não responde pelo fato do produto (art. 12, CDC)." torna-o flagrantemente errado. Isto porque, o art. 12 do CDC, por si só, não exclui a responsabilidade do comerciante e, ainda, o art. 13 do CDC trata expressamente dos casos em que há responsabilidade do comerciante pelo fato do produto.

  • Na minha opinião, perfeita a observação do colega abaixo. Ratifico-a.


    Gabarito: C

    Quanto à assertiva II:

    Enunciado 378, Jornada de Direito Civil – Art. 931: Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo. 


  • Não entendi porque as alternativas I e III estão corretas.

  • A assertiva I está manifestamente errada, pois o CDC é expresso ao elencar, no art. 13, a responsabilidade do comerciante. E o fato de a alternativa ter feito referência ao artigo 12 não pode restringir a análise da responsabilidade do comerciante, tendo em vista que a própria alternativa mencionada "no sistema do Código do Consumidor".

    Ora, para entendimento do sistema de defesa do consumidor devem ser analisados todos artigos atinentes à questão da responsabilidade, o que obviamente abrange o artigo 13.
    Essa questão deveria ser anulada porque se a assertiva I está errada e existem outras assertivas certas, não existe resposta que se encaixe à questão.
  • Alguém sabe porque a questão foi anulada?

    Na minha opinião todas as Afirmativas são Falsas.

    I. Na disciplina do Código Civil em vigor (art. 931, Código Civil), a responsabilidade pelo fato do produto abrange o comerciante; já no sistema do Código do Consumidor, o comerciante não responde pelo fato do produto (art. 12, CDC). Falsa. Já comentada!

    II. Embora haja divergência doutrinária a respeito, há posicionamento do STJ no sentido de que se aplica o art. 931, CC, haja ou não relação de consumo. Falsa. Já comentada.

    III. Defeito do produto e fato do produto são situações distintas tratadas pelo consumidor de modo também distinto. Falsa. Art. 12 do CDC, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto assim prescreve: "[...] respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de [...]"

    IV. Não é admitido, pela doutrina e pela jurisprudência, enquadramento dos riscos de desenvolvimento como causa para responsabilidade civil pelo fato do produto. Falsa. O mesmo artigo 12 supra citado elenca como uns dos motivos pelos quais haverá reparação de danos os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, etc.


  • No caso de fato do produto ou do serviço, o comerciante é excluído do pólo passivo, exceto nas hipóteses do artigo 13 do CDC, respondendo de forma subsidiária. O que não ocorre quanto ao vício, neste caso o comerciante fornecedor responde solidariamente pelos danos.

  • Há responsabilidade subsidiária do comerciante.


ID
1083613
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.


I - É admitida a modalidade de usucapião especial urbano residencial familiar de imóvel de até 250m², desde que computados dois anos de posse ininterrupta, exclusiva, sem oposição e direta, pelo cônjuge que permanece residindo no imóvel, contra o ex- cônjuge, ou ex-companheiro, que abandonou o lar e com quem dividia a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

II - As normas do Código Civil que instituem causas obstativas, suspensivas ou interruptivas dos prazos prescricionais não são aplicáveis à disciplina específica das ações de usucapião.

III - Para os fins da disciplina da usucapião ordinária, considera-se justo o título hábil, em tese, à transferência do domínio, sendo exemplo o título aquisitivo a non domino.

IV - A boa-fé, dispensável na modalidade de usucapião extraordinária, mas indispensável na modalidade ordinária, é aquela relativa à dimensão psicológica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    II) ERRADA Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião

    III) CORRETA Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

     Os Enunciados nº 302 e 303, da 4ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho Federal de Justiça prevê que:

    302 – Art.1.200 e 1.214. Pode ser considerado justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a posse ad usucapionem, observado o disposto no art. 113 do CC.

    303 – Art.1.201. Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse.”

    - Venda non domino. Quando o transmitente não é dono, mas o adquirente está convicto de que trata com o proprietário, pois o título é instrumentalmente perfeito e seria capaz de iludir qualquer pessoa naquela situação. Ex: José adquire um imóvel de Beto, em uma venda a non domino, pois o verdadeiro proprietário é Carlos, pessoa que não prestou o seu consentimento à suposta aquisição. Carlos poderá ajuizar ação declaratória para obter o cancelamento de um eventual registro. Mas se não o fizer poderá vir a perder o imóvel transcorrer o prazo de 5 ou 10 anos da aquisição.”


    IV) CORRETA - Usucapião Extraordinária: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Usucapião Ordinária:Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  • Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


  • Entendimento exposado for Flávio Tartuce e CJF/STJ: "Não há necessidade de que o imóvel esteja na  posse direta do ex-conjuge ou ex-companheiro, podendo ele estar locado a terceiro; sendo viável do mesmo modo a nova usucapião pelo exercício da posse indereta".

  • Comentário item III:

    Enunciado 86, I Jornada de Direito Civil: A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro.

  • A questão trata de usucapião.


    I - É admitida a modalidade de usucapião especial urbano residencial familiar de imóvel de até 250m², desde que computados dois anos de posse ininterrupta, exclusiva, sem oposição e direta, pelo cônjuge que permanece residindo no imóvel, contra o ex- cônjuge, ou ex-companheiro, que abandonou o lar e com quem dividia a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - É admitida a modalidade de usucapião especial urbano residencial familiar de imóvel de até 250m², desde que computados dois anos de posse ininterrupta, exclusiva, sem oposição e direta, pelo cônjuge que permanece residindo no imóvel, contra o ex- cônjuge, ou ex-companheiro, que abandonou o lar e com quem dividia a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Correta afirmativa I.

    II - As normas do Código Civil que instituem causas obstativas, suspensivas ou interruptivas dos prazos prescricionais não são aplicáveis à disciplina específica das ações de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    As normas do Código Civil que instituem causas obstativas, suspensivas ou interruptivas dos prazos prescricionais são aplicáveis à disciplina específica das ações de usucapião.

    Incorreta afirmativa II.

    III - Para os fins da disciplina da usucapião ordinária, considera-se justo o título hábil, em tese, à transferência do domínio, sendo exemplo o título aquisitivo a non domino.

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Enunciado 86 da I Jornada de Direito Civil:

    86. Arts. 1.260 e 1.242 - A expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro.

    Enunciado 302 e 303 da IV Jornada de Direito Civil:

    302. Arts. 1.200 e 1.214 - Pode ser considerado justo título para a posse de boa-fé o ato jurídico capaz de transmitir a posse ad usucapionem, observado o disposto no art. 113 do Código Civil.

    303. Art. 1.201 - Considera-se justo título, para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse.

    Para os fins da disciplina da usucapião ordinária, considera-se justo o título hábil, em tese, à transferência do domínio, sendo exemplo o título aquisitivo a non domino.

    Título a “non domino” – título de quem não é dono.

    Correta afirmativa III.

    IV - A boa-fé, dispensável na modalidade de usucapião extraordinária, mas indispensável na modalidade ordinária, é aquela relativa à dimensão psicológica.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao

    juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Art. 1.242. BREVES COMENTÁRIOS

    Características. O usucapião ordinário, que necessita ao lado do TEMPO e da POSSE, o justo título e a boa-fé. Justo título e aquele que possibilita incutir no sujeito a compreensão de que atua de forma legítima e de que detém a qualidade de proprietário. A boa-fé, gerada a partir do justo título, estabelece estado de escusabilidade, em que apesar de estar atuando de forma contraria ao direito, a aparência objetiva de sua conduta esta resguardada pelo sistema, produzindo os efeitos normais. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).

    A boa-fé, dispensável na modalidade de usucapião extraordinária, mas indispensável na modalidade ordinária, é aquela relativa à dimensão psicológica.

     

    Correta afirmativa IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas a I e II.

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas a II, III e IV.

    Incorreta letra “B”.

    C) Apenas a III e IV.

    Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a I. III e IV.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Apenas a I, II e III.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1083616
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas I, II, III e IV.

I. A separação judicial não foi suprimida do sistema jurídico com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que tratou apenas de extinguir os prazos necessários para sua conversão em divórcio ou para obtenção do divórcio direto.

II. A dissolução da sociedade conjugal se dá pela separação, enquanto o casamento se dissolve pelo divórcio, não sendo, o casal, obrigado a extinguir o vínculo, podendo optar pela mera dissolução da sociedade conjugal, cujos efeitos são os próprios ao instituto.

III. O parentesco por afinidade não se extingue, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, com a dissolução do casamento.

IV. No sistema do direito brasileiro, a adoção civil pode ocorrer por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B;

    vejamos as erradas:

    III) 

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável .

    Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.


    IV) 

    A adoção depende de concordância perante o juiz, por meio de sentença de adoção, o promotor de justiça e dos pais biologicos quando esses forem conhecidos, salvo quando forem destituídos do pátrio poder .


  • Essa questão deveria ser anulada. Grande parte da doutrina e da jurisprudência entende que a separação não existe mais como instituto jurídico após a EC 66/2010, de modo que se trata de tema controverso que não poderia ser cobrado em questão objetiva. 

  • Também acho que a questão deveria ser anulada! É o tipo de questão a ser cobrada em prova de segunda fase ou oral devido à grande divergência tanto na doutrina quanto na jurisprudência!!!

  • Quanto à alternativa I:  Enunciado 514 CJF: A Emenda Constitucional n. 66/2010 não extinguiu o instituto da separação judicial e extrajudicial.

  • Quanto à alternativa "d", extrai-se do STJ (REsp 703362/PR): "Na vigência do CC/02, é indispensável o processo judicial, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por intermédio de escritura pública". 

  • Pessoal, concordo que a questão é absolutamente passível de anulação, mas, com um tremendo esforço, tem como afirmar que as assertivas I e II estão corretas.

    De fato, as pessoas que estão separadas judicialmente, isto é, aquelas que realizaram o procedimento na égide da lei antiga e não o converteram em divórcio, não estão automaticamente divorciadas. Se aceitássemos a supressão da separação judicial do sistema jurídico, teríamos que admitir a situação daquelas pessoas como divorciadas, o que não ocorre.

    Quanto à assertiva II, note-se que não se fala em separação judicial, mas simplesmente separação, que realmente extingue a sociedade conjugal, bem como que estes não são obrigados a requererem o divórcio. Apesar de uma certa impropriedade, realmente a assertiva parece verdadeira.

  • Eu acertei a questão, mas verificando um caso concreto, eu mesmo me separei judicialmente meses antes da emenda, e, ao solicitar uma nova via da certidão de casamento, eis que já constava averbação do divórcio.
    Ou seja, o cartório converteu a separação judicial automaticamente em divórcio. Mas a realidade nem sempre se coaduna com a teoria.

  • Alguém poderia explicar melhor o item II? 

  • III. O parentesco por afinidade não se extingue, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, com a dissolução do casamento. 
     

    ERRADO!!! Somente na linha RETA a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • A questão trata de direito de família.

    I. A separação judicial não foi suprimida do sistema jurídico com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que tratou apenas de extinguir os prazos necessários para sua conversão em divórcio ou para obtenção do divórcio direto.

    Enunciado 514 da V Jornada de Direito Civil:

    514 – Art. 1.571 - A Emenda Constitucional n. 66/2010 não extinguiu o instituto da separação judicial e extrajudicial.

    A separação judicial não foi suprimida do sistema jurídico com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que tratou apenas de extinguir os prazos necessários para sua conversão em divórcio ou para obtenção do divórcio direto.

    Verdadeira assertiva I.

    II. A dissolução da sociedade conjugal se dá pela separação, enquanto o casamento se dissolve pelo divórcio, não sendo, o casal, obrigado a extinguir o vínculo, podendo optar pela mera dissolução da sociedade conjugal, cujos efeitos são os próprios ao instituto.

    Código Civil:

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    A inovação tem aplicação imediata, como norma constitucional autoexecutável. Desse modo, não há a necessidade de qualquer ponte infraconstitucional para a sua eficácia, o que está de acordo com a doutrina que reconhece a força normativa da Constituição. Nesse sentido, cumpre destacar as palavras de Paulo Lôbo, um dos “mentores intelectuais” da citada Emenda e em artigo científico sobre o tema:

    “No direito brasileiro, há grande consenso doutrinário e jurisprudencial acerca da força normativa própria da Constituição. Sejam as normas constitucionais regras ou princípios não dependem de normas infraconstitucionais para estas prescreverem o que aquelas já prescreveram. O § 6.º do art. 226 da Constituição qualifica-se como norma regra, pois seu suporte fático é precisamente determinado: o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem qualquer requisito prévio, por exclusivo ato de vontade dos cônjuges”.101

    Constata-se que apenas houve alteração no Texto Maior, sem qualquer modificação ou revogação de dispositivos do CC/2002 ou de leis específicas, cabendo à doutrina e à jurisprudência apontar quais construções jurídicas ainda persistem. Nota-se, a par dessa realidade, que grandes são os desafios para a civilística nacional

    brasileira.

    Como primeiro impacto da Emenda do Divórcio a ser apontado, verifica-se que não é mais viável juridicamente a separação de direito, a englobar a separação judicial e a separação extrajudicial, banidas totalmente do sistema jurídico. (...)

    Não é diferente a conclusão de Zeno Veloso, que assim resume seu parecer: “numa interpretação histórica, sociológica, finalística, teleológica do texto constitucional, diante da nova redação do art. 226, § 6.º, da Carta Magna, sou levado a concluir que a separação judicial ou por escritura pública foi figura abolida em nosso direito, restando o divórcio que, ao mesmo tempo, rompe a sociedade conjugal e extingue o vínculo matrimonial.

    Alguns artigos do Código Civil que regulavam a matéria foram revogados pela superveniência da norma constitucional – que é de estatura máxima – e perderam a vigência por terem entrado em rota de colisão com o dispositivo constitucional superveniente”.103

    Na mesma linha, os ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: “Em síntese, com a nova disciplina normativa do divórcio, encetada pela Emenda Constitucional, perdem força jurídica as regras legais sobre separação judicial, instituto que passe a ser extinto no ordenamento jurídico, seja pela revogação

    tácita (entendimento consolidado no STF), seja pela inconstitucionalidade superveniente pela perda da norma validante (entendimento que abraçamos do ponto de vista teórico, embora os efeitos práticos sejam os mesmos)”.104

    Anote-se que esse também é o posicionamento de Rodrigo da Cunha Pereira105 e Maria Berenice Dias,106 dois dos maiores expoentes do IBDFAM. Do mesmo modo, Álvaro Villaça Azevedo conclui pelo fim da separação de direito, que para ele não teria mais justificativa teórica e prática. Vejamos suas palavras:

    “A grande maioria dos juristas tem entendido que, com a edição da PEC do divórcio, extinguiu-se a separação judicial. Este é o meu entendimento.

    Estaríamos, agora, como o sistema japonês que só admite o divórcio.

    Contudo, há quem entenda que a PEC existiu só para a extinção dos prazos constantes no § 6.º do art. 226 da Constituição Federal não tendo ela objetivado a extinção da separação, que não poderia ser extinta tacitamente. Todavia, a Emenda constitucional é claríssima ao assentar que ‘O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio’. Em verdade, a PEC existiu para instituir, no direito brasileiro, o divórcio direto.

    Cogita-se, entretanto, que podem os cônjuges preferir sua separação judicial, por exemplo, os católicos, à moda da separação temporal admitida pelo Código Canônico. Sim, porque, se o católico levar a sério suas crenças religiosas, não poderá pretender o divórcio. Não é o que geralmente acontece. Nesse caso, deve o religioso permanecer em separação de fato.

    Todavia, para que exista, excepcionalmente, a separação de fato dos cônjuges, é preciso que ambos manifestem-se nesse sentido, pois um pretendendo o divórcio não poderá ser obstado pelo outro na realização desse direito potestativo”. (
    Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    Art. 1.571. Breves Comentários.

    (...) Uma finalidade idealizada: a busca da superação do sistema dualista de dissolução do casamento pela Emenda Constitucional 66/10: A redação primitiva do Código Civil de 2002, respirando os ares do Direito Canônico, consagra um sistema binário de dissolução do casamento, dividido em dois diferentes âmbitos: causas terminativas e causas dissolutivas propriamente ditas. As causas terminativas punham fim a sociedade conjugal (regime de bens e deveres recíprocos do casamento), sem atacar o vínculo nupcial. Constituíam uma espécie de mórbida preservação de um corpo sem alma, pois preservavam um liame jurídico  entre um casal que não mais comungava afeto, respeito, parceria, sexualidade, cumplicidade ou, sequer, comunhão patrimonial. A outro giro, as causas dissolutivas atingiam a sociedade conjugal e, por igual, o vinculo matrimonial, libertando um do outro. No sistema codificado originário, as causas terminativas eram o divórcio, a morte e a separação. Todas elas, portanto, extinguiam os deveres recíprocos do matrimônio e o regime de bens. Destas, somente a morte e o divórcio eram, também, causas dissolutivas de vínculo, permitindo novas núpcias pelas pessoas envolvidas. Por conseguinte, o divórcio e a morte, além de cessarem os deveres recíprocos e o regime de bens, fulminavam o vínculo matrimonial, permitindo aos ex-cônjuges contrair novas núpcias. Com o propicio advento da Emenda Constitucional 66/10 houve substanciosa modificação neste panorama. O Poder Constituinte derivado, além de extinguir os prazos para o divórcio, em boa hora, eliminou a figura da separação do cenário jurídico brasileiro. O anacrônico instituto da separação, de fato, mostra-se incompatível com a ideia de liberdade matrimonial, pois estabelecia uma espécie de ante-sala para o divórcio.

    Agora, o divórcio e a morte são as únicas hipóteses dissolutórias de um casamento. Com isso, a dissolução do casamento está efetivamente facilitada, podendo o casal extinguir o matrimônio, independentemente de qualquer prazo, pelo divórcio. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A dissolução da sociedade conjugal se dá pela separação, enquanto o casamento se dissolve pelo divórcio, não sendo, o casal, obrigado a extinguir o vínculo, podendo optar pela mera dissolução da sociedade conjugal, cujos efeitos são os próprios ao instituto.

    Assertiva correta, porém poderia ser considerada incorreta em outra interpretação.

    Verdadeira assertiva II.

    III. O parentesco por afinidade não se extingue, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, com a dissolução do casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    O parentesco por afinidade não se extingue na linha reta, com a dissolução do casamento ou da união estável. Se extingue na linha colateral.

    Falsa assertiva III.

    IV. No sistema do direito brasileiro, a adoção civil pode ocorrer por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.

    Código Civil:

    Art. 1.618.  A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.                      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.                     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    No sistema do direito brasileiro, a adoção civil não pode ocorrer por escritura pública, dependendo de sentença judicial constitutiva.

    Falsa assertiva IV.

    Assinale a alternativa correta.

    A) Todas as assertivas são verdadeiras.

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I e II são verdadeiras

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.

    Incorreta letra “C”.

    D) Apenas as assertivas II e IV são verdadeiras.

    Incorreta letra “D”.

    E) Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1083619
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Prezados Colegas

    Conforme dispositivo da LINDB:

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (LETRAS A e B)

    §1 A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (LETRA C)

    §2 A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. (LETRA D)

    _______________________________________________________________________

    A - ERRADA - Obedecerá à lei do país em que domiciliado o defunto, independente de onde situados os bens e de sua natureza (Art. 10).

    B - ERRADA - Idêntica à justificativa acima.

    C - ERRADA - O erro está na generalização. Apenas para os bens de estrangeiros situados no Brasil valerá essa regra, vide  §1 do Artigo 10 da LINDB.

    D - ERRADA - Na realidade, não será a lei do domicílio do de cujus, mas sim a lei do domicílio do próprio herdeiro ou legatário (Art. 10 §2).

    E - CORRETA - Conforme constatamos, nenhuma das assertivas acima corresponde à previsão legal.

    Bons Estudos!

  • Vale lembrar, semelhante disposição encontra-se no artigo 5º, inciso XXXI/CF: "a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus." É o chamado Princípio do Prélèvement.    


    Bons estudos!! 

  • Podia ter a opção de salvar comentários, tipo esse do princípio do prélèvement. 

  • De acordo com o art. 5º, inciso XXXI/CF, "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Logo, a sucessão por morte NEM SEMPRE obedecerá a lei brasileira.

  • e)

    Todas as alternativas anteriores estão incorretas.

  • A questão trata de direito das sucessões e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    A) A sucessão por morte obedece, quanto aos bens situados no Brasil, à lei brasileira.

    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    A sucessão por morte obedece, quanto aos bens, a lei do país em que domiciliado o de cujus, qualquer que seja a situação dos bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) A sucessão por morte obedece à lei de nacionalidade do de cujus, mesmo que os bens estejam situados no Brasil.

    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    A sucessão por morte obedece a lei do país em que domiciliado o de cujus, qualquer que seja a situação dos bens.

    Incorreta letra “B”.


    C) A sucessão por morte obedece, quanto aos herdeiros brasileiros, à lei de seu domicílio, desde que lhe seja mais benéfica, desimportando a localização, situação ou natureza dos bens.

    LINDB:

    Art. 10. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.                    

    A sucessão por morte, de bens de estrangeiros situados no País, obedece quanto aos herdeiros brasileiros, a lei brasileira, desde que lhe seja mais benéfica. Caso a lei pessoa do de cujos seja mais benéfica aos herdeiros brasileiros, será ela (lei pessoal do de cujos) a ser utilizada.

    Incorreta letra “C”.

    D) A sucessão por morte obedece à lei do domicílio do de cujus, quanto à capacidade de suceder dos herdeiros e legatários.

    LINDB:

    Art. 10. § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    A sucessão por morte obedece à lei do domicílio do herdeiro ou do legatário, quanto à capacidade deles de suceder.

    Incorreta letra “D”.

    E) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.


    Todas as alternativas anteriores estão incorretas.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1083622
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao direito ao contraditório no processo civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E o terceiro interessado? A parte prejudicada?

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.


  • Para melhor esclarecimento da questão indico a leitura do artigo "O princípio contraditório e a cooperação no processo" de autoria do doutrinador Leonardo Carneiro da Cunha.


    Link: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/artigos/o-principio-contraditorio-e-a-cooperacao-no-processo/


    BONS ESTUDOS!


  • TRECHOS DO ARTIGO CITADO POR MIM NO COMENTÁRIO ANTERIOR:


    "Significa que a principal finalidade do contraditório deixou de ser a apresentação de defesa pelo réu, para passar a ser a influência no desenvolvimento e no resultado do processo, razão pela qual constitui direito não só do réu, mas também do autor. O contraditório constitui expressão da participação: todo poder, para ser legítimo, deve permitir a participação de quem poderá ser atingido com seu exercício."


    "O juiz também é sujeito do contraditório. Este não concerne apenas às partes, mas também ao juiz. O contraditório não se resume à defesa do réu, alcançando todos os sujeitos do processo. O direito à ampla defesa do réu integra o contraditório em seu aspecto substancial. Em outras palavras, o direito de defesa é conteúdo do contraditório, sendo apenas um de seus aspectos."


    "Para que haja participação e exercício do direito de defesa, é preciso que se efetive a informação prévia e a possibilidade de reação."


    "O princípio do contraditório não se resume, já se disse, na sua compreensão como direito de informação e reação, ou como direito de influência. A participação propiciada pelo contraditório serve não apenas para que cada litigante possa influenciar a decisão, mas também para viabilizar a colaboração das partes com o exercício da atividade jurisdicional."


    BONS ESTUDOS

  • GABARITO D


     “É possível dizer que o contraditório exterioriza a defesa, ou que a defesa é o fundamento do contraditório. Porém, tais conceitos, ainda que corretos, são incompletos, uma vez que o direito de ação também necessita do contraditório. A confusão certamente deriva da circunstância de que a defesa, para ser exercida em sua fase inicial, isto é, diante da petição inicial apresentada pelo autor, requer a efetivação do contraditório, que tecnicamente pressupõe informação e possibilidade de reação (na generalidade dos casos). Ou seja, relaciona-se defesa com contraditório porque o réu necessita ser informado e ter a sua disposição os meios técnicos (prazo adequado, advogado) capazes de lhe permitir a reação.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. São Paulo: RT, 2006 p. 313-314).

  • SENDO TÉCNICO EM DEMASIA a título de recurso em relação a esta alternativa "D", lembremos que o JUIZ É DESTINATÁRIO MEDIATO, sendo o processo DESTINATÁRIO IMEDIATO das provas, ou seja, CARECE DE COMPLETUDE QUANDO AFIRMA "como destinatário o Juiz no processo"


    Fica a dica!

    Bons estudos!


  • Discordooo.... e a intervenção de terceiros???

  • "Tradicionalmente, considera-se ser o princípio do contraditório formado por dois elementos: informação e possibilidade de reação. (...) Nessa perspectiva, as partes devem ser devidamente comunicadas de todos os atos processuais, abrindo-se a elas a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação na defesa de seus interesses em juízo. Sendo o contraditório aplicável a ambas as partes, costuma-se também empregar a expressão 'bilateralidade da audiência', representativa da paridade de armas entre as partes que se contrapõem em juízo. " 

    " Percebeu-se, muito por influência de estudos alemães sobre o tema, que o conceito tradicional de contraditório fundado no binômio 'informação + possibilidade de reação' garantia tão somente no aspecto formal a observação desse princípio. Para que seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que essa reação no caso concreto tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento." 

    (Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil. Editora Método) 

    Bons estudos! 

  • A) ERRADA. Tradicionalmente o conceito era fundado no binômio "reação + possibilidade de reação", só que esta garantia tão somente o contraditório no aspecto formal. Assim não basta mais informar e permitir reação, mas exigir que essa reação no caso concreto tenha real poder de influenciar o juiz na formação do seu convencimento (daniel Assunção, p.62).

    B) ERRADA. o contraditório tambem é chamado de bilateralidade da audiência e tem como titulares as partes e destinatário o juiz.

    C) ERRADA. Realmente é o direito de ser informado, de reagir e de influenciar, contudo, possui como titulares as partes e destinatário o juiz.

    D) CORRETA.
    E) ERRADA.


ID
1083625
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à colaboração no processo civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo. Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório.

    Fonte: Atualidades do Direito

  • A) ERRADA. O princípio da colaboração ou da cooperação é direcionado justamente ao juiz. "Muito discutido em países como Portugal e Alemanha, o princípio da cooperação é voltado essencialmente à conduta do juiz no processo, afastando-se da imagem do juiz que funciona tão somente como um distante fiscal da observância das regras legais. O objetivo do princípio é exigir do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais" (Daniel Assumpção, p.74)

    B) ERRADA. No princípio dispositivo o protagonismo é das partes e no inquisitivo o protagonismo é do juiz. quando se fala em colaboração está a se falar que a condução do processo é cooperativa, ou seja, sem protagonismos (nem as partes nem o juiz são protagonistas).

    C) ERRADA. mesmo motivo da anterior.

    D) ERRADA. mesmo motivo da anterior (no modelo inquisitorial o juiz é protagonista)

    E) CORRETA. justificativa da letra A.

  • Prezados,

    Fredie, LFG 2013:

    Modelo Cooperativo – a produção do processo seria compartilhada, não há protagonismos,
    partes e juiz, sem assimetrias conduziriam o processo. Nem as partes nem o juiz se submetem.
    Condução cooperativa é uma condução pautada no diálogo e no equilíbrio entre todos os
    sujeitos do processo em posição semelhante. Modelo que impõe comportamentos objetivos
    para condução compartilhada.
    Existe um Princípio da Cooperação que impõe um modelo cooperativo de processo. Este
    princípio seria corolário de dois grandes princípios: Devido Processo Legal e Boa-fé que
    impõem a construção de um modelo cooperativo.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • Vinícius, acredito que o princípio da cooperação é destinado também as partes

  • a) Pelo princípio da colaboração o juiz precisa ter uma nova postura aberta ao diálogo com as partes para a resolução do conflito; ERRADA.  "A aplicação do princípio da cooperação acarreta um redimensionamento da máxima iura novit curia, porquanto ao juiz cabe pronunciar-se sobre a norma jurídica a ser aplicada ao caso depois de realizar o necessário diálogo com as partes. Ao juiz cabe – não restam dúvidas – aplicar o direito ao caso concreto, mas se lhe impõe, antes de promover tal aplicação, consultarpreviamente as partes, colhendo suas manifestações a respeito do assunto" ( Leonardo Carneiro)

    B) ERRADA. Para Cappelletti, o princípio dispositivo em sentido material indica a existência de um poder monopolístico das partes para pedir a tutela jurisdicional e, ainda, fixar o objeto do juízo (o que é conhecido na doutrina alemã como Dispositionsprinzip);

    C) ERRADA. O princípio dispositivo em sentido processual, por outro lado, indica a submissão do juiz à iniciativa das partes no que tem pertinência com a técnica e o desenvolvimento processual e, em especial, a escolha dos instrumentos para formação do convencimento judicial (Verhandlungsmaxime) (CAPPELLETTI, 1962, p. 308).

    D) ERRADA. "Em razão do princípio da cooperação, o juiz deixa de ser o autor único e solitário de suas decisões. A sentença e, de resto, as decisões judiciais passam a ser fruto de uma atividade conjunta." ( Leonardo Carneiro)

  • "No Brasil, não há previsão legal do princípio da cooperação, mas ele tem base constitucional, sendo extraído da cláusula geral do devido processo legal, bem como do princípio do contraditório. Se o contraditório exige participação e, mais especificamente, uma soma de esforços para melhor solução da disputa judicial, o processo realiza-se mediante uma atividade de sujeitos em cooperação."

    Fonte: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/artigos/o-principio-contraditorio-e-a-cooperacao-no-processo/

  • Vale destacar que o Princípio da Cooperação encontra-se inserido no artigo 6° do NCPC.
    "Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

    Mesmo a questão sendo referente ao CPC vigente, acredito que a leitura do dispositivo é interessante no sentido de demonstrar essa ideia de ser o Princípio da Cooperação destinado tanto às partes, como ao juiz.

  • Prestigiado no direito estrangeiro, o principio em tela orienta o magistrado a tomar uma posição de agente-colaborador do processo, de participante ativo do contraditório e não mais a de um mero fiscal de regras, ou seja, adota uma postura de dialogo com as partes, cada qual com as suas funções mas todos com o objetivo comum (fredie didier). 

  • Alternativa A) É certo que a colaboração no processo impõe às partes o dever de colaborar entre si para o bom andamento do feito; porém, esta obrigação não é imposta apenas a elas, mas a todos que, de qualquer forma, participam da relação processual, inclusive ao juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativas B, C e D) O princípio dispositivo contrapõe-se ao princípio inquisitivo. O princípio dispositivo reserva a iniciativa probatória às partes, enquanto o princípio inquisitivo admite que o juiz, de ofício, determine a produção das provas que julgar necessárias à apuração da verdade. Essa diferenciação, porém, não apresenta, atualmente, grande relevância, haja vista que o princípio dispositivo tem sido cada vez mais relativizado pela doutrina e pela jurisprudência, que têm defendido a busca da verdade real e, portanto, a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento da causa, independentemente de estas serem requeridas por uma das partes ou pelo juiz. O que passou a importar, em primeiro plano, é o esclarecimento da verdade, devendo todos os sujeitos envolvidos na relação processual colaborar para tanto. Por essa razão, não se pode afirmar que o princípio da colaboração é a versão atualizada do princípio dispositivo ou do princípio inquisitivo. A colaboração representa mais do que isso, representa a superação de ambos.

    Resposta: Letra E:
    Nenhuma das alternativas é totalmente correta.

ID
1083628
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para efeitos de antecipação da tutela no processo civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 273 CPC: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.


  • Não concordo com a questão, a alternativa "c" não está "totalmente correta", pois não se está falando em tutela inaudita altera pars, mas somente em antecipação de tutela, que pode ocorrer até mesmo em sentença, logo, no mínimo, considerar que as "formuladas pela parte interessada" é equivocado, pois considera-se todo o conjunto seja dos fatos seja das alegações, não somente as "formuladas pela parte interessada".

  • Que porre essas alternativas "nenhuma das afirmações é totalmente correta". 

  • Só digo uma coisa, essa alternativa de "nenhuma das afirmações é totalmente correta", é possível ser a certa em qualquer questão de direito. Nada nunca está totalmente certo. Ai complica a vida do pobre concurseiro! =/ #oremos


ID
1083631
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o dever de fundamentação da sentença, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item "a"está incorreto uma vez que a fundamentação do julgador na prolação da sentençadeve ter como base os fundamentos alegados pelas partes, bem como asmanifestações processuais. Nesse sentido também é o principio do livreconvencimento motivado.

    O item "b"está correto, sendo baseado em entendimento jurisprudencial, segundo o qual ojulgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelaspartes em defesa da tese que apresentaram, mas apenas enfrentar a demanda, observandoas questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (STJ)

    A primeira parte doitem "c" está correta, pois o principio da fundamentação das decisõesjudiciais constitui uma resposta ao pedido de tutela jurisdicional e últimamanifestação do direito ao contraditório, pois permite ao vencido interpor recursobaseado na fundamentação do julgador. Porém, a segunda parte está incorreta, namedida em que o vício de fundamentação é absolutamente impossível de sersuperado e  se a sentença não conta comfundamento, é absolutamente nula, nada podendo mitigar a imposiçãoconstitucional.

     A primeiraparte do item "d" está correta, pois a obrigatoriedade de observânciado principio da fundamentação das decisões judiciais está diretamente ligado aoEstado democrático de direito, pois se o juiz não precisasse justificar sua decisão,ditaria aquilo que bem entendesse, sem ser passível de questionamentos. Estaobrigatoriedade é a verdadeira legitimação diferida do Poder Judiciário, pois,como se sabe, seus membros não contam com o voto popular para exercício dopoder que lhes é entregue. Já a segunda parte do item está equivocada, uma vezque o principio da fundamentação e o da publicidade das decisões judiciaisdevem ser aplicados de forma conjugada, conforme a redação do art. 93, IX,CRFB:

    “Art. 93.Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre oEstatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)

    IX -todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob penade nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, àspróprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais apreservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique ointeresse público à informação; (...)”

  • "que constitui uma resposta ao pedido de tutela jurisdicional e a última manifestação do direito ao contraditório...". Então, de acordo com a questão correta, após a sentença não há mais direito ao contraditório?!?!?! Eu hein!!!

  • Na minha opinião o gabarito é "e" pois, por óbvio, a alternativa "b" está incorreta quando nega o contraditório na fase recursal. 

  • Eu exclui a alternativa "B" não em razão do entendimento de o juiz não precisar tratar de todos os argumentos trazidos pelas partes, mas por excluir o contraditório após a publicação da sentença. Como disseram os colegas, então, a sentença é a última manifestação do contraditório?! NÃO! Para mim, o correto é a "E", pois nenhuma está 100% correta. 

  • que prova horrorosa, esse examinador merece um livro de processo.

  • A resposta mais adequada é a letra B mesmo. O examinador utilizou o termo "sentença" na sua acepção técnica clássica, qual seja, a de que ela põe fim ao processo. O contraditório existirá em qualquer fase do processo, mas na acepção clássica encerra-se com o fim da demanda. Concordo que a questão poderia ser mais clara!

    Abraços a todos e bons estudos!
  • A fundamentação das decisões judiciais, como garantia constitucional (art. 93, IX da CF) e insculpida no querido estatuto processual civil (art. 131) possui dois escopos, um endoprocessual e um extraprocessual. Este, corolário de um estado democrático de direito em que a publicidade é princípio norteador das decisões judiciais, garante à sociedade o controle das arbitrariedades que poderia decorrer da supressão da publicidade das decisões; aquele garante às partes o direito de, visualizando os contornos da mesma, exercerem o direito do exercício do contraditório.

  • Segundo a "Assumidade" que fez essa prova, em recurso não há contraditório? Difícil essa vida de concurseiro....


ID
1083634
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a tutela específica no processo civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Costa e Machado:

    "Tutela específica é ordem dirigida ao réu para que em determinado prazo, por exemplo, elabore o projeto arquitetônico, apresente o parecer juridico, pinte o mural, realize o show, restaure um quadro antigo, apresente a peça teatral, preste fiança, constitua uma sociedade (obrigação de fazer infungíveis), conserte o automóvel, construa um muro, repare o aqueduto, pinte a casa, ladrilhe uma calçada (obrigações fungíveis) ou, ainda, abstenha-se de produzir ruídos, de emitir poluentes, de interromper a vazão de um córrego, de modificar um açude, de usar marca comercial, ou tolere a utilização do seu prédio pelo vizinho (obrigação de não fazer)."


  • A técnica executiva típica é aquela que tem previsão no CPC ou em lei extravagante. Já a atípica é aquela tomada pelo juiz mediante um poder geral de efetivação da tutela específica. É o caso da execução de obrigação de fazer, regida pelo artigo 461, do CPC, que prevê:

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Como se percebe, o juiz tem a discricionariedade de utilizar tanto meios executivos típicos (p. ex., os previstos no §5º) quanto atípicos (461, caput, in fine), podendo determinar qualquer providência para assegurar a tutela na obrigação de fazer.

  • "Técnica executiva atípica". Honestamente achei mal formulada a assertiva. Muito boa a explicação do colega Allan, mas quando se fala em procedimentos atípicos, em sede de processo civil, pensei que se fazia alusão há algo não previsto expressamente no CPC. E o fato do poder geral de cautela estar previsto no artigo 461 do CPC, imaginei tratar-se de técnica executiva "típica".

  • Allan, como o novo CPC excluiu os parágrafos do art. 461, que agora é o 497, então quer dizer que a tutela "típica" foi abolida? ...Ou ainda existe, em virtude, por exemplo, do que diz o art. 498, onde o juiz pode determinar a fixação de prazo?


ID
1083637
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à adequada configuração do direito à tutela inibitória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Achei a explicação em um trecho do livro do Marinoni, mas a frase solta assim fica difícil, só pra quem leu mesmo. Complicado cobrar um conceito que está em apenas um livro e neste livro o próprio autor chama atenção para o fato de ser distinção que começa a ser feita aqui no Brasil e que tem origem na doutrina italiana:

     Luiz Guilherme Marinoni:

    "É óbvio que o dano não pode estar entre os pressupostos da inibitória. Sendo a inibitória uma tutela voltada para o futuro e genuinamente preventiva, é evidente que o dano não lhe diz respeito. Na realidade, se o dano não é elemento constitutivo do ilícito, podendo este último existir independentemente do primeiro, não há razão para não se admitir uma tutela que leve em consideração apenas o ilícito, deixando de lado o dano."


  • DIZ MARINONI: "Quem não raciocina com a distinção entre dano e ilícito, realmente não tem condições de pensar em ilícito que se perpetua como fonte de danos. O não cumprimento de um dever legal por parte da Administração, necessário para evitar a degradação do meio ambiente, perpetua-se no tempo. A distinção entre ato contrário ao direito (ilícito) e fato danoso permite enxergar que a simples violação de um dever pode abrir ensejo a danos, na medida em que a omissão ilícita caminha no tempo. Em um caso como esse, a ação processual não se volta contra um ato ilícito ou fato danoso que já se exauriumas sim contra uma omissão ilícita que prossegue no tempo. Tanto é verdade que se, depois de violado o dever, a Administração realizar o ato, não haverá simples outorga de ressarcimento, mas evitar-se-á que danos sejam ocasionados".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5041/tutela-inibitoria-e-tutela-de-remocao-do-ilicito#ixzz2xqRjt400

  • Gabarito A:

    Sua principal característica é a não exigência da ocorrencia do dano. Para o cabimento da tutela inibitória basta a existência de uma ação ilícita. Se houver dano a tutela cabível será a tutela ressarcitória ou reparatória, embora a inibitória também caiba para cessar o dano.


ID
1083640
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A adoção da repercussão geral, em termos conceituais, depende da configuração do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • A título de curiosidade:

    Apesar da nomofilaquia de Calamandrei, não se pode crer mais atualmente que a resposta da instância superior seja a tese correta. Nada impede que ela seja a errada, ou melhor, que não faça sentido mais se perquirir qualquer encaminhamento científico erigido por esse vértice. Sem chegar a essas conclusões, Knijnik, em revisitação ao tema, ensina o sentido originário do termo concebido por Calamandrei, bem como seu sentido atual:

    "[E]m seu sentido originário, a nomofilaquia foi identificada com a definição da interpretação exata, única e verdadeira. (...) Entretanto, fala-se, mais atualmente, numa nomofilaquia tendencial ou dialética, em lugar da tradicional ou formalista."


  • Gabarito B

    A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria. 

  • A primeira dessas finalidades é, portanto, a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, como ensina PIERO CALAMANDREI, em sua celebérrima obra "A Cassação Civil". É a correta aplicação da lei nas decisões judiciais, com a qual se busca a segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos diante da lei, assim como a defesa da supremacia do órgão legislativo, consoante a visão do mestre italiano. A função decorrente desse objetivo define o caráter político do recurso e sua natureza constitucional, de acordo com as observações de ENRIQUE VESCOVI, e essa mesma função é chamada por CALAMANDREI de "função nomofilácica" ("nomofilaquia", em italiano), palavra derivada dos vocábulos gregos nomos e phylásso, a significar, respectivamente, lei e guarda, em vernáculo.


  • Afastando inicialmente a A (a finalidade maior da repercussão geral é justamente permitir que o STF não julgue todos os casos que chegam até ele) e a C (o STF não promove apenas a cassação da decisão, pois profere novo julgamento, substituindo o da instância inferior), restaram a B e a D.

    Para mim, corte de interpretação e de jurisprudência é, para mim, a mesma coisa. Marquei a B apenas por enxergar na expressão "declarar o exato significado outorgado pelo legislador à norma" como algo ligado ao ultrapassado entendimento (contemporâneo do positivismo jurídico) de que caberia ao juiz tão-somente aplicar a lei, revelando qual seria a "vontade do legislador", incompatível com a concepção atual de que o juiz também cria o Direito, de que o conteúdo da lei é fruto de interpretação.
    Talvez seja isso...

ID
1083643
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa, é correto afirmat que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1043759 DF 2008/0067577-0 (STJ)

    Data de publicação: 16/12/2008

    Ementa: Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial.BACENJUD. Obrigatoriedade de cadastramento do magistrado. Art. 2º da Resolução n.º 61/08 do CNJ. Precedência da utilização do sistema eletrônico sobre os demais meios disponíveis para a realização das providências do art. 655-A do CPC . - O art. 655-A do CPC , ao mencionar a expressão "preferencialmente", determina que é prioritária a utilização do meio eletrônico para a realização das providências contidas no referido dispositivo, facultando, apenas de forma subsidiária, o uso de outros mecanismos para tal finalidade. - Nos termos do art. 2º da Resolução n.º 61/2008 do CNJ, "é obrigatório o cadastramento, no sistemaBACENJUD, de todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em processo judicial". Recurso especial conhecido e provido.

  • Respostas:

    a) CPC, art. 655, I + julgado do comentário anterior;

    b) CPC, art. 685-A - preço não inferior ao da avaliação;

    c) O contraditório pode ser exercido via embargos ou exceção de pré-executividade;

    d) CPC, art. 647, IV.

  • d) Conforme citou o colega, o art. 647, IV prevê o usufruto de bens móveis ou imóveis.

  • Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Art. 647. A expropriação consiste:

    I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.382/2006. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à penhora de numerário em conta-corrente, é firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que: (I) em se tratando de medida constritiva requerida antes do advento da Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006 - que, alterando dispositivos do Código de Processo Civil, colocou na mesma ordem de preferência de penhora "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 655, I), bem como permitiu a realização da constrição, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 655-A) -, somente é possível o bloqueio de ativos em conta-corrente em situações excepcionais, desde que o exequente demonstre que esgotou todos os meios a ele disponíveis para localizar bens em nome do executado; (II) a partir da vigência da referida lei, tornou-se devida a penhora on-line de dinheiro, em espécie ou em depósito, ou de aplicação em instituição financeira, por meio do sistema BACEN-JUD, dispensando-se, para tanto, o exaurimento das diligências de localização de outros bens do devedor. 2. Na hipótese em exame, a execução iniciou-se depois do advento da Lei 11.382/2006, de modo que a Corte de origem entendeu pela desnecessidade do esgotamento das vias ordinárias para localização de outros bens passíveis de penhora, o que vai ao encontro da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 585716 SC 2014/0241972-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 07/04/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2015)


  • Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução

    FÉ E DISCIPLINA.


ID
1083646
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito probatório no processo civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Colegas, quem puder me ajude a esclarecer a alternativa c. Entendi como correta, interpretando que uma prova pode ser relevante mas não ser admitida por ser ilícita (por ex). Obrigada.

  • Sinceramente essa técnica de assertiva "Nenhuma das afirmações é totalmente correta." impede uma melhor avaliação da questão. Tb marquei a alternativa C sob o pensamento do princ da liberdade probatória, conforme art. 332, CPC (Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.).

  • a doutrina constitucional passou a atenuar a vedação das provas ilícitas, visando corrigir distorções a que a rigidez da exclusão poderia levar em casos de excepcional gravidade. Esta atenuação prevê, com base no Princípio da Proporcionalidade, hipóteses em que as provas ilícitas, em caráter excepcional e em casos extremamente graves poderão ser utilizadas, pois nenhuma liberdade pública é absoluta, havendo possibilidade, em casos delicados, em que se percebe que o direito tutelado é mais importante que o direito à intimidade, segredo, liberdade de comunicação, por exemplo, de permitir-se sua utilização. assim sendo a relevância da prova para o esclarecimento dos fatos passou a mitigar o princípio de vedação das provas ilícitas e por conseguinte passou a admitir, em casos excepcionais, a utilização destes meio de provas no processo.

  • Gabarito: E

    Caros, a letra C, a meu ver, está equivocada. É que a relevância da prova tem tudo a ver com o direito à sua admissão pelo juiz. Este deve descartar (não admitir) a produção de provas irrelevantes ou impertinentes, dando preferência à celeridade processual.


    "Não se podem confundir os juízos de admissibilidade e de valoração daprova, antecipando-se um prognóstico sobre o resultado da instrução como fundamento para inadmitir os meios probatórios requeridos, sob pena de cerceamento de defesa (violação do direito fundamental à prova). 2. Entretanto, o juiz, não é apenas o destinatário da prova, mas também destinatário da análise da pertinência e relevância da prova. 3. No caso, houve requerimento de prova testemunhal impertinente e irrelevante ao feito, de modo que a sentença que imprimiu à demanda o julgamento antecipado, sem colher a prova oral, não é nula." 

    (TRE-SP RECURSO RE 33189)

  • "A relevância da prova para o esclarecimento dos fatos não tem nada a ver com o direito à sua admissão". 

    Muito pelo contrário. A relevância da prova está totalmente ligada à sua admissão. Basta pensar como um juiz: você admitiria a produção de uma prova irrelevante, como p. ex., repetida ou que não precisa de prova? Por exemplo, você admitira a produção de prova testemunhal para provar que dia 25/12 é Natal? Não! Por que? Porque a relevância da prova está intimamente ligada à sua admissão: provas irrelevantes não serão admitidas; provas relevantes serão admitidas. 

    Espero ter ajudado!

  • Quanto à admissão de provas atípicas: CPC, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

  • b) Sobre o réu também poderá recair o ônus de alegar e provar. 

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


  • GAB.: E

     

    D) NCPC

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.


ID
1083649
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao direito líquido e certo em mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É isso mesmo?

    Processo
    MS 18554 / DF
    MANDADO DE SEGURANÇA
    2012/0104817-6
    Relator(a)
    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
    Órgão Julgador
    S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    11/12/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/02/2014
    Ementa
    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO,
    EX-INTEGRANTE DA AERONÁUTICA. AUTORIZAÇÃO PELO MINISTRO DE ESTADO DA
    JUSTIÇA DE ABERTURA DE PROCESSO DE ANULAÇÃO DA ANISTIA.  DECURSO DE
    MAIS DE 5 ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA ATÉ A
    PRETENSA REVISÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. ART.
    54 DA LEI 9.784/99. ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO APTOS A OBSTAR O
    PRAZO DECADENCIAL PARA O EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE
    IMPUGNAÇÃO FORMAL E DIRETA À VALIDADE DO ATO, FORMULADA POR
    AUTORIDADE COM PODER DE DECISÃO SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO, ASSEGURADO
    AO INTERESSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
    PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA.
    1.   O direito líquido e certo a que alude o art. 5o., LXIX da
    Constituição Federal é aquele cuja existência e delimitação são
    passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a
    sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante
    demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade
    ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano,
    os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer
    dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental.
    2.   Assim, o Mandado de Segurança é meio processual adequado para
    verificar se a medida impugnativa da autoridade administrativa pode
    ser considerada interruptiva do prazo decadencial para o exercício
    da autotutela, ainda que se tenha de examinar em profundidade a
    prova da sua ocorrência; o que não se admite, no trâmite do pedido
    de segurança, porém, é que essa demonstração se dê no curso do feito
    mandamental; mas se foi feita a demonstração documental e prévia da
    ilegalidade ou do abuso, não há razão jurídica para não se dar curso
    ao pedido de segurança e se decidi-lo segundo os cânones do Direito.
    
    (...)

  • Só tenho uma coisa a dizer: o examinador que fez essas questões de Direito Processual Civil foi péssimo!!! Realmente, nós concurseiros estamos ferrados com certos integrantes de determinadas bancas!!!

  • Embora eu tenha acertado 8/10 nessa prova, eu não entendi muito bem o que algumas questões estavam falando. Ou foi chute ou foi a mais correta e e mais bonita frase que vi na hora! A colega acima tem razão. Não vejo motivo para colocarem questões em concursos retiradas de conversas em barzinhos a noite depois de muita ceva. VALE A PENA ESTUDAR GALERA. Não está morto quem peleia.

    abraço

  • Nesse sentido, a doutrina do ilustre Professor Hely Lopes Meirelles:

    "Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não tiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.

    Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança" (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 20ª Edição, Ed. Malheiros, São Paulo, págs. 34/35).


  • Letra D) CORRETA

     O direito líquido e certo, na visão da doutrina, resta assim caracterizado:

    “Como se vê, o conceito de direito líquido e certo é tipicamente processual, pois atende ao modo de ser de um direito subjetivo no processo: a circunstância de um determinado direito subjetivo realmente existir não lhe dá a caracterização de liquidez e certeza; está só lhe é atribuída se os fatos em que se fundar puderem ser provados de forma incontestável, certa, no processo. E isto normalmente se dá quando a prova for documental, pois esta é adequada a uma demonstração imediata e segura dos fatos.”  (Celso Agrícola Barbi in Do Mandado de Segurança, Forense, 9ª Edição, p. 53)



ID
1083652
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a relação de consumo, é incorreto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


    Assim, pouco importa se o fornecedor é empresário registrado ou não.

  • D e E:  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração. (Artigo 3º, §2º/CDC). Segundo o artigo estariam excluídas da tutela consumerista aquelas atividades desempenhas a título gratuito. Mas é preciso ter cuidado para verificar se o fornecedor não está tendo uma remuneração indireta na relação (serviço aparentemente gratuito). Assim, alguns serviços, embora sejam gratuitos, estão abrangidos pelo CDC, uma vez que o fornecedor está de alguma forma sendo remunerado pelo serviço. 

    Bons estudos! 


  • Segundo entendimento do STJ, conforme precedente firmado pelas turmas que compõem a Segunda Seção, é de se aplicar o CDC aos serviços prestados pelos profissionais liberais, na forma do art 14, inciso 4, mesmo aqueles cuja profissão não esteja legalmente regulamentada, ou mesmo que não haja registro, sem a massificação que costuma caracterizar o fornecedor de serviços.


  • Essa banca de concurso é muito ruim! tem diversos julgados que aplicam o CDC a usuários do SUS:

    http://www.conjur.com.br/2011-mar-13/base-cdc-hospital-responder-justica-erro-medico

     

  • Concordo com o colega Helbert. 

    Aliás, nem é preciso buscar na jurisprudência. 

    O próprio CDC estabelece, no art. 6, X. 

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Portanto, a alternativa D também está correta!

    Abraço a todos e bons estudos!

  • O SUS não é relação de consumo, aos olhos do CDC.

  • Nem todos os serviços públicos estão abrangidos pelo conceito de serviço do CDC. Aos serviços públicos nos quais a contratação se der por meio de tarifa, taxa ou preço público, como pedágio, energia elétrica, ônibus, cabe o CDC, porém aos serviços fornecidos por meio de impostos não cabe aplicação do CDC.


    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7852/Relacoes-de-consumo
  • Para o STJ não se aplica o CDC para os representantes comerciais autônomos, por isso não identifiquei a "B" como errada.

    Quanto ao SUS é posicionamento majoritário de que o CDC não se aplica aos hospitais públicos, ainda que o serviço seja prestado diretamente pelo Estado, como acontece com o SUS, aplica-se o Código Civil

  • É considerado fornecedor os entes despersonalizados (Ex. camelô).

  • A C também está errada...

    Se a pessoa jurídica não for vulnerável e sofrer danos reflexos a uma relação de consumo, ela se torna consumidora.

    E isso é majoritário.

    Abraços.

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) é fornecedora a pessoa jurídica que, mesmo sendo constituída sem fins lucrativos, oferece produtos e serviços no mercado, mediante remuneração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    É fornecedora a pessoa jurídica que, mesmo sendo constituída sem fins lucrativos, oferece produtos e serviços no mercado, mediante remuneração.

    Correta letra “A”.  

    B) considerando tratar-se o CDC de uma lei de proteção dos vulneráveis, não se considera como fornecedor o prestador de serviço autônomo que não esteja registrado como empresário.

    Código Civil:

       Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Nota-se que o dispositivo amplia de forma considerável o número das pessoas que podem ser fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços. Pode ela ser uma pessoa natural ou física, caso, por exemplo, de um empresário individual que desenvolve uma atividade de subsistência. Cite-se a hipótese de uma senhora que fabrica chocolates em sua casa e os vende pelas ruas de uma cidade, com o intuito de lucro direto. Pode ainda ser uma pessoa jurídica, o que acontece na grande maioria das vezes com as empresas que atuam no mercado de consumo. Enuncia o comando em análise que o fornecedor pode ser ainda um ente despersonalizado ou despersonificado, caso da massa falida, de uma sociedade irregular ou de uma sociedade de fato. Entre os últimos, Rizzatto Nunes cita o exemplo das pessoas jurídicas de fato, caso de um camelô.4 (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).


    Considerando tratar-se o CDC de uma lei de proteção dos vulneráveis, considera-se como fornecedor o prestador de serviço autônomo, mesmo que não esteja registrado como empresário.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) interpretação majoritária sustenta a equiparação da pessoa jurídica como consumidora apenas quando presente sua vulnerabilidade.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. (...) 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado , consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (...) (Resp. 1.195.642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012)

    Correta letra “C”.

    D) não constituem seu objeto os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde, sem remuneração pelo cidadão.


    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FACULTATIVA. 1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar. 2. Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Nos feitos em que se examina a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano não é obrigatória. Caberá ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à celeridade ou à economia processuais. Precedentes. 4. Considerando que o Tribunal a quo limitou-se a indeferir a denunciação da lide com base no art. 88, do CDC, devem os autos retornar à origem para que seja avaliado, de acordo com as circunstâncias fáticas da demanda, se a intervenção de terceiros prejudicará ou não a regular tramitação do processo. 5. Recurso especial provido em parte"(STJ, REsp 1.187.456/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 01/12/2010).

    Correta letra “D”.

    E) entes públicos podem ser considerados fornecedores, quando prestem serviços percebidos individualmente e mediante remuneração.


    ADMINISTRATIVO - SERVIÇO PÚBLICO - CONCEDIDO - ENERGIA ELÉTRICA - INADIMPLÊNCIA.

    1. Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica.

    2. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público.

    3. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio.

    4. Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95, Exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.

    5. A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da igualdade das partes e ocasiona o enriquecimento sem causa, repudiado pelo Direito (arts. 42 e 71 do CDC, em interpretação conjunta).

    6. Recurso especial provido. (REsp 525.500/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 10/05/2004, p. 235).

    Correta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1083655
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

     Inicialmente, noque diz respeito ao defeito no PRODUTO,não se pode atribuir ao comerciante a responsabilidade por um defeito defabricação, construção, produção ou pela importação de um produto que causedano a outrem, devendo o consumidor se voltar contra as pessoas arroladas noart. 12.   Por sua vez, nocaso de vício do produto e do serviço, haverá tão somente ofensa à incolumidadeeconômica do consumidor, pois estará diante de uma anormalidade do produto ouserviço que não oferece riscos à sua segurança, à sua saúde física ou psíquica. No caso docomerciante, sua responsabilidade é diferenciada em relação à ocorrência defato do produto, pois, nesse caso, sua responsabilização, de formasolidária, serácondicionadaà ocorrência das hipóteses elencadasnos incisos I e II do art. 13.  

    Art. 13. O comerciante é igualmenteresponsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem seridentificados;

      II- o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,construtor ou importador;

     III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis

    Noentanto, quando diz respeito a defeito no SERVIÇO,a responsabilidade é totalmente solidária, pois não há especificação, o legislador diz tão somente fornecedor deserviço, e com isso quer demonstrar que a intenção foi a de incluir todo equalquer fornecedor que participe da relação de consumo.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente daexistência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pordefeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informaçõesinsuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      §1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor delepode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre asquais:

      I- o modo de seu fornecimento;

      II- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

     III - a época em que foi fornecido.


  • B) ERRADA

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacionalou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência deculpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitosdecorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre suautilização e riscos

    C) CORRETA

    D) ERRADA -  Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ouestrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência deculpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitosdecorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas,manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como porinformações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que delelegitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,entre as quais:

     I - sua apresentação;

     II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

     III - a época em que foi colocado em circulação.

     § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhorqualidade ter sido colocado no mercado.

     § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importadorsó não será responsabilizado quando provar:

     I - que não colocou o produto no mercado;

     II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     III - a culpa exclusiva do consumidor oude terceiro.

    E) ERRADA Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado deconsumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais eprevisíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se osfornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias eadequadas a seu respeito.

      Parágrafo único. Em setratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a quese refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar oproduto.

      Art. 9° O fornecedor deprodutos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurançadeverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividadeou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cadacaso concreto.


  • Desculpem mas eu entendo que esta questão foi muito mal elaborada:

    C) considerando o direito básico do consumidor à efetiva reparação dos danos sofridos, em nenhum caso será admitida indenização em valor inferior aos dos efetivos prejuízos. 

    Ora o próprio artigo 12 no seu parágrafo 3§ enumera os três casos que excluem a responsabilidade objetiva do CDC, logo, se existem 3 casos excludentes da responsabilidade, não estaria correto dizer que em nenhum caso a indenização será em valor inferior aos dos efetivos prejuízo.

    Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importadorsó não será responsabilizado quando provar:

     I - que não colocou o produto no mercado;

     II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

     III - a culpa exclusiva do consumidor oude terceiro.


  • Vou colacionar um trecho de artigo publicado no ConJur para acalorar os debates sobre a Letra C:


    "Embora o CDC não mencione à culpa concorrente, acreditamos que é possível sua aplicação, por possuir o objetivo de minorar o dever de indenizar dos fornecedores por acidentes de consumo decorrente do fornecimento de serviços e produtos, já que o consumidor pode contribuir com a utilização do serviço ou do produto de maneira imprópria, gerando um dano, quando, então, não se poderia responsabilizar somente o fornecedor.

    Sílvio Ferreira da Rocha, embora acompanhe a corrente dos doutrinadores que se manifestam pela irrelevância da culpa concorrente do consumidor na atenuação da responsabilidade do fornecedor, entende que: "Melhor seria que o CDC, a exemplo do direito italiano, português ou alemão, tivesse admitido a culpa concorrente do consumidor como fato hábil a reduzir a indenização devida pelo fornecedor. Entretanto, não o fazendo, apenas a culpa exclusiva do consumidor será considerada fato idôneo a afastar a responsabilidade do fornecedor por defeito causado pelo produto colocado em circulação”.

    Assim, concluímos que a não inclusão da excludente da culpa concorrente no CDC, vai contra o senso da própria justiça, pois não poderíamos concordar que, quem cause um dano culposamente a si próprio, venha a se beneficiar da integralidade indenizatória."


    http://www.conjur.com.br/2010-set-06/cdc-nao-preve-exclusao-responsabilidade-fornecedor-dano


  • C - correta

    Princípio da efetiva prevenção e reparação de danos: trata-se do direito básico do consumidor no art. 6º, VI, CDC.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;



  • Discordo do gabarito.

    A) Como a assertiva fala em dano, remete à responsabilidade pelo fato do produto. Neste caso o CDC indica expressamente a 

    responsabilidade solidária dos elencados no art 12 e a responsabilidade subsidiária do comerciante (art. 13).

    c) Se a reparação em valores inferiores ao efetivo prejuízo fosse terminantemente proibida não haveria possibilidade de 

    conciliação, transação, etc. 

    Alguém concorda comigo?

  • Discordando do gabarito.

    Alternativa C: "em nenhum caso será admitida indenização em valor inferior aos dos efetivos prejuízos". 

    ERRADO. 

    Pois nos termos do art. 51, I, CDC, nas relações de consumo entre o fornecedor e consumidor-PESSOA JURÍDICA, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

    Considerando que o enunciado não restringiu o consumidor à pessoa física, logo é cabível interpretá-lo incluindo também o consumidor-pessoa jurídica, cuja indenização poderá  ser admitida em valores inferiores ao seu efetivo prejuízo em situações justificáveis.


  • Pessoalmente, entendo que A está incorreta, uma vez que o art. 13 do CDC refere-se ao fato do produto previsto no art. 12 e não ao fato do serviço (art. 14 CDC). Assim, como a questão reuniu os dois ficou incorreta.

    Em relação a alternativa C, concordo com o Rubens, tendo em vista o disposto no art. 51, I, do CDC.

    Nesse contexto, a correta é a alternativa D, pois a responsabilidade do fornecedor só seria excluída se a culpa fosse exclusiva do terceiro (CDC, art. 13, pár. 3, II), o que não ocorre na espécie já que houve "a participação de terceiros, cuja ocorrência seja reconhecida como risco inerente à atividade do fornecedor". Ora se o terceiro apenas participou e essa participação é um risco inerente à atividade do fornecedor, não há como excluir a sua responsabilidade, nos termos do art. 927 CC.

  • De acordo com o que está no site da banca examinadora, a alternativa correta da questão é a letra D, e não a C.

    Fonte: http://www.concursosfmp.com.br/concursos-em-andamento/80/ingresso-na-carreira-da-magistratura-do-estado-de-mato-grosso/

  • Sobre a letra A) O Erro reside no fato de que a responsabilidade subsidiária do Comerciante não afasta a regra da solidariedade, pois a norma estatuída no art. 13 do CDC é expressa ao afirmar que: "o comerciante é igualmente responsável",e não o único responsável ante as situações previstas.

    no caso de danos causados por produtos e serviços defeituosos, há solidariedade de toda a cadeia de fornecimento, com exceção do comerciante, que responde subsidiariamente.

    O certo seria: no caso de danos causados por produtos e serviços defeituosos, há solidariedade de toda a cadeia de fornecimento, inclusive do comerciante, que responde subsidiariamente.

  • Alternativa A: INCORRETA

    Responsabilidade pelo FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

    Responsabilidade pelo fato:

    a) Do Produto:

    a.1) do fornecedor (menos o comerciante): artigo 12/CDC

    a.2) do comerciante: artigo 13/CDC

    b) Do serviço = do fornecedor: artigo 14/CDC. 

    Obs.: O CDC não faz distinção da responsabilidade do comerciante no tocante a responsabilidade do serviço (artigo 14/CDC). Não há responsabilidade diferenciada para o comerciante. A responsabilidade é de todos os agentes (fornecedores) de modo solidária.  

    A alternativa A está INCORRETA pois fez distinção da responsabilidade do comerciante tanto pelo fato do produto, como pelo do serviço. 

    Bons Estudos!!! 

  • Entendo ser CORRETA a alternativa D (e não a alternativa C - apontada pelo QC)

    Fato de Terceiro:

    a) Fortuito interno = risco inerente à atividade desenvolvida. Regra: Não exclui o dever de indenizar. 

    Sobre o tema, súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

    b) Fortuito externo= risco não inerente à atividade desenvolvida. Regra: Exclui o dever de indenizar.  

    Bons estudos! 

  • O QC mudou o gabarito. O correto é letra D mesmo.

  • a) ERRADO - apenas o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem (art.12), ficando de fora não só o comerciante (art.13), como tambem o transformador, o exportador, o distribuidor (art.3).



    b) ERRADO - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.



    c) ERRADO - admite-se no cdc a culpa concorrente ( art.945 cc), que atenua a indenização.

    ademais, é possivel limitar a indenização da pessoa juridica consumidora. vejamos

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;



    d) CORRETO - súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 



    e) ERRADO - o cdc permite a comercialização de produtos com periculosidade latente, que são aquelas inerentes ao produto. ex: faca



  • A alternativa A comprova que a questão Q378903 não possui resposta correta.

    Nos artigos 12 e 13 (responsabilidade pelo fato do produto) há separação entre alguns fornecedores e o comerciante, já no artigo 14 que trata da responsabilidade pelo fato do serviço menciona "o fornecedor de serviços", o que inclui o comerciante, assim, não há responsabilidade diferenciada para o comerciante no fato do serviço.

  • A questão trata da responsabilidade do fornecedor.

    A) no caso de danos causados por produtos e serviços defeituosos, há solidariedade de toda a cadeia de fornecimento, com exceção do comerciante, que responde subsidiariamente.

    Código Civil:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

       Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    No caso de danos causados por produtos defeituosos, há solidariedade de toda a cadeia de fornecimento, com exceção do comerciante, que responde subsidiariamente.

    No caso de danos causados por serviços defeituosos, há solidariedade em toda a cadeia de fornecimento,

    Incorreta letra “A”.

         
    B) na hipótese de o dano ter sido causado por defeito de informação, há responsabilidade direta do comerciante.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Na hipótese de o dano ter sido causado por defeito de informação, há responsabilidade solidária do fabricante, produtor, construtor e do importador.

    Incorreta letra “B”.    


    C) considerando o direito básico do consumidor à efetiva reparação dos danos sofridos, em nenhum caso será admitida indenização em valor inferior aos dos efetivos prejuízos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Considerando o direito básico do consumidor à efetiva reparação dos danos sofridos, nas relações de consumo entre fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

    Incorreta letra “C”.      


    D) não serve para afastar sua responsabilidade pela obrigação de indenizar o fato, mesmo causado com a participação de terceiros, cuja ocorrência seja reconhecida como risco inerente à atividade do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Súmula 479 do STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Não serve para afastar sua responsabilidade pela obrigação de indenizar o fato, mesmo causado com a participação de terceiros, cuja ocorrência seja reconhecida como risco inerente à atividade do fornecedor (fortuito interno).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o dever legal de qualidade imputado aos fornecedores compreende a exigência de que ofereçam produtos e serviços isentos de riscos aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    O dever legal de qualidade imputado aos fornecedores compreende a exigência de que ofereçam produtos e serviços que não acarretem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis.

    Incorreta letra “E”.      

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1083658
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo um cartaz, afixado em gôndola no interior de um supermercado, anunciado certo preço do produto ali oferecido, e no momento do pagamento ter sido cobrado do consumidor outro preço em valor superior, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.


  • Acho que melhor para responder a questão era o art. 35, CDC:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

      II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

      III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


  • Discordo do gabarito pois entendo que a opção B é a correta.

    Venosa ensina que, no caso do rompimento das negociações preliminares, há diferenca entre as relações civis e consumeristas.

    Na relação civil, não pode a parte exigir o implemento do contrato que não foi realizado, apenas a responsabilidade diante de seu desfazimento.

    Na relação consumerista, dada a vinculação da oferta ao fornecedor, o consumidor pode exigir deste o implemento do contrato (art. 35, I, CDC).

    -- No caso a oferta se deu antes do contrato ser aperfeiçoado, conferindo direito ao consumidor de exigir sua execução pelo dever de boa´fé inerente à vinculação da proposta à oferta.


  • Quanto a alternativa B: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


  • Como que a letra A tá errada? Se eu estou no supermercado e, no momento do pagamento, me cobra um preço maior que o anunciado, é óbvio que eu posso dizer "não vou levar". Essa banca (FMP-RS) tem cada questão bizarra que eu fico dando graças a deus quando me deparo com o CESPE.


    Ou vai me dizer que depois de ter passado o aparelho que identifica o preço eu sou obrigado a comprar? ....



  • D) ERRADA. deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, exigindo-se do fornecedor, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a devolução em dobro, do valor do preço.

    A devolução em dobro é sobre o que pagou em excesso, não sobre todo o preço. Conforme CDC:  

    Art. 42, parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


  • Raciocínio geral: A fixação do preço é uma cláusula contratual, por isso deve ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor.

      Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


    O CDC menciona o direito de arrependimento apenas no caso em que o produto é adquirido fora do estabelecimento comercial.


    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • A "mais certa" é a E mesmo, mas é bom lembrar dessa decisão:

    TJ-RS - Recurso Cível 71004661286 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 05/03/2014

    Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. OFERTA PUBLICITÁRIA PELA INTERNET. PREÇO IRRISÓRIO. EQUÍVOCO MANIFESTO. AUSENTE VINCULAÇÃO. Oferta de notebook por preço irrisório, tendo o autor aderido à oferta referente a cinco computadores idênticos. Todavia, a publicidade gera força vinculativa apenas quando suficientemente precisa, não sendo o caso dos autos, pois o preço anunciado para o computador portátil não corresponde sequer ao preço de mercado do sistema operacional nele incluído. Ausente vinculação à oferta. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004661286, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 27/02/2014)


  • A B) também pareceu bem correta.

    Abraços.

  • Comentários sobre a letra B:

     

    Parece que a quesão foi considerada incorreta pela banca ter considerado que a natureza é contratual e não pré-contratual. Vejamos:

     

    1) Conforme Q361219 do mesmo concurso: (CORRETA) Quanto à disciplina da publicidade de consumo, quando ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, qual terá natureza contratual. (FMP / 2014 / TJ-MT / Juiz)

     

    2) Art. 30, CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Letra A esta correta, caso contrário, o consumidor seria obrigado a levar o produto pelo preço do anúncio.
  • A questão trata da oferta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; 

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    A) o consumidor poderá arrepender-se da compra, extinguindo o contrato e restituindo o status quo ante.

    O consumidor poderá não comprar o produto, não celebrando o contrato.

    Incorreta letra “A”.


    B) considerando a violação da promessa feita no cartaz, trata-se de responsabilidade pré-contratual.

    Considerando a violação da promessa feita no cartaz, trata-se de responsabilidade contratual.

    Incorreta letra “B”.


    C) deve ser considerado o preço anunciado no cartaz, independentemente se inferior ou não ao cobrado no momento do pagamento.

    Deve ser considerado o preço anunciado no cartaz, desde que seja inferior ao cobrado no momento do pagamento, uma vez que a cláusula contratual, deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, exigindo-se do fornecedor, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a devolução em dobro, do valor do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Deve ser considerada a oferta mais favorável ao consumidor, porém a devolução em dobro é apenas sobre a quantia cobrada indevidamente e não sobre o valor total do preço.

    Incorreta letra “D”.

    E) deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, sem prejuízo do seu direito de resolver o contrato por descumprimento da oferta.

    Deve ser considerado, em qualquer caso, o mais favorável ao consumidor, sem prejuízo do seu direito de resolver o contrato por descumprimento da oferta.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Que loucura de questão


ID
1083661
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o exercício dos direitos pelos consumidores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    De fato, a garantia legal só começa a correr depois que termina a garantia contratual. No fim, há uma soma das garantias em benefício para o consumidor.

  • a) Trata-se de uma situação típica de acidente de consumo decorrente de fato de produto. Houve dano à saúde e não só econômico. Prazo prescricional de 5 anos.
    b) Não há prazo para revisão uma vez que a abusividade pode ser superveniente.

    c) Correto.

    d) Idem ao A.

    e) De acordo com o CDC, obstam a decadência:

    1. A reclamação comprovadamente formulada. (da qual se tenha prova), até resposta negativa correspondente, a ser transmitida de forma inequívoca. 2. Instauração de Inquérito Civil até seu encerramento.

  • Letra "A" ERRADA: Trata-se de responsabilidade pelo fatodo produto, sendo aplicável a regra do art. 27 do CDC, que dispõe sobre o prazoprescricional de cinco anos.

    Letra "B" ERRADA: Segundo o STJ, há prazo prescricional eele segue o Código Civil, e não o CDC. Nesse sentido: "O prazo prescricional paraas ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pedeo reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e aconseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob aégide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex) poisfundadas em direito pessoal” (Recurso Especial nº. 1.237.894/MT)

    Letra “C”CORRETA: STJ, 4ª Turma,REsp 547794 (15/02/2011):“O prazo da garantia legal somentecomeça a correr após o término do prazo da garantia contratual”

    Letra “D”INCORRETA: Deve se terem mente o prazo de 5 anos para todo tipo de indenização.

    "O prazo é de trinta dias para reclamar e não para ajuizar a ação.Isto é, não se exige que o consumidor, impreterivelmente, proponha a ação cabívelem trinta dias."(Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin inComentário ao Código deProteção do Consumidor,coordenação de Juarez de Oliveira, Ed. Saraiva, 1991)

    “Oobjeto da reclamação é substancialmente diferente do pedido de reparação dedanos." (Arruda Alvim in Código Do Consumidor Comentado; 2. ED. rev. e ampl.; Revista dos Tribunais;1995).

    Letra “E” INCORRETA: O art. 26, §2º, traz as hipóteses que obstam adecadência. “Obstar” é, para alguns, o mesmo que interromper, mas há controvérsias.De qualquer modo, independentemente de quem defenda tratar-se de sinônimo desuspensão ou de interrupção, a questão está incorreta. 


  • IMPORTANTE SOBRE A LETRA A:

    Penso que o problema não está exatamente na aplicação seca do art. 27, CDC. Podemos ver que o art. 27, CDC, se aplica expressamente ao FATO DO PRODUTO, o que deixa dúvida da sua aplicação ao VÍCIO DO PRODUTO (que é o caso do ex, produto impróprio ao consumo - art. 18, § 6º, I, CDC).

    A pegadinha é justamente que a questão dá claramente que a questão joga para o candidato um exemplo clássico de vício do produto, sendo que o art. 27, CDC, versa sobre o prazo prescricional apenas sobre o fato do produto. Contudo, no exemplo, o que ocorreu foi um fato do produto decorrente de um defeito de concepção, de produção ou de comercialização, que causou dano material ou moral ao consumidor. Assim, na verdade, o examinador tentou confundir o aluno com base no exemplo criado.

    Em interessante artigo do Des do TJ/RJ, o José Carlos Maldonado de Carvalho explica muito bem sobre os institutos de decadência e prescrição sobre fato e vício de produto e serviço no CDC (http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=f4de78ce-6dab-4b8c-a006-ebcd1741c741). Nele, o autor argumenta que uma coisa é o prazo decadencial para reclamar do produto/serviço viciado em si. Outra coisa seria a ação de reparação de dano causado pelo produto/serviço viciado e que, nesse caso, se observa o mesmo prazo do art. 27, CDC (5 anos).

    Ainda sobre a mesma assertiva, observamos que, mesmo que o aluno pensasse que o caso estaria sujeito aos prazos decadenciais vício do produto/serviço, o caso apresentado de prazo de validade de produto vencido é um vício de fácil percepção ou vício aparente. O prazo para reclamar seria somente de 30 dias.

  • "g) o CDC não fixou prazo prescricional para sealegar a nulidade cláusula abusiva, logo, é imprescritível a pretensão deanular cláusula abusiva (doutrina). O prazo prescricional de demanda em que sepleiteia a revisão de cláusula abusiva de contrato de plano de saúde é de 10(dez) anos, nos termos do art. 205[2]do Código Civil (REsp 1261469/RJ)." fonte: http://patriciaconsumidor.blogspot.com.br/2012/12/comentarios-ao-artigo-51-do-cdc.html


    "O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que determina prazo de 90 dias para reclamação por vícios de serviços ou de produtos, não se aplica à revisão de cláusulas contratuais. Para a reclamar a revisão de contrato não existe prazo, desde que fatos posteriores tornem as regras abusivas ou excessivamente onerosas."

    fonte: http://www.conjur.com.br/2004-ago-16/nao_prazo_reclamar_revisao_clausulas_abusivas


  • Produto vencido significa bem não durável, não é mesmo? 

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (...).

    Parágrafo 6º - São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.


    Logo:

    Art. 26. O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


    Portanto, o erro da alternativa "a" consiste em afirmar que o prazo para reclamação será de trinta ou de noventa dias.

  • Discordo dos colegas que entendem que a alternativa "a" trata de hipótese de responsabilidade por vício, uma vez que a questão foi clara ao afirmar que o produto causou LESÃO, de maneira que se está diante de hipótese de responsabilidade por fato do produto, sujeito a prazo prescricional de 5 anos.

  • Sobre o exercício dos direitos pelos consumidores, assinale a afirmativa correta.

    A) No caso de um produto vencido que tenha provocado lesão à saúde do consumidor, este terá o prazo de trinta ou noventa dias para reclamar ao fornecedor, conforme o caso.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    No caso de um produto vencido que tenha provocado lesão à saúde do consumidor (ou seja, causou dano – fato do produto), este terá o prazo de cinco anos para a pretensão à reparação.

    Incorreta letra “A".


    B) Conforme jurisprudência unânime dos tribunais superiores, o prazo para pretensão de revisar cláusulas abusivas é de até cinco anos da assinatura do contrato.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" consoante dicção da Súmula 286/STJ, notadamente quando, na renegociação da dívida, não houve modificações substanciais nas condições contratuais formalizadas anteriormente.

    2. O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 426951 PR 2013/0366315-9. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgamento 03/12/2013. Quarta Turma. DJe 10/12/2013).

    Conforme jurisprudência unânime dos tribunais superiores, o prazo para pretensão de revisar cláusulas abusivas é de dez anos da assinatura do contrato.

    Incorreta letra “B".



    C) Quando exista a contratação de garantia contra vícios, o prazo ajustado fluirá em período distinto da garantia prevista em lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Quando exista a contratação de garantia contra vícios, o prazo ajustado fluirá em período distinto da garantia prevista em lei.

    A garantia legal somente começa a fluir após o término da garantia contratual.

    O prazo da garantia legal somente começa a correr após o término do prazo da garantia contratual. (STJ, 4ª Turma, REsp 547794 (15/02/2011)

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O prazo para interposição de ação indenizatória é de cinco anos, salvo quando as perdas e danos decorrerem de vício do produto ou do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    O prazo para interposição de ação indenizatória é de cinco anos, quando as perdas e danos decorrerem de fato do produto ou do serviço.

    Incorreta letra “D".

    E) Os prazos previstos para este fim no CDC, não admitem suspensão ou interrupção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Os prazos previstos para este fim no CDC, admitem suspensão ou interrupção.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito C.

     Resposta: C

  • Acredito que a questão esteja desatualizada e a letra D atualmente está correta, uma vez que o prazo prescricional para demandas indenizatórias em razão de vício do produto obedece ao prazo geral do Código Civil, ou seja, 10 anos.

    A ação de indenização por danos materiais proposta por consumidor contra construtora em virtude de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido tem prazo prescricional de 10 anos, com fundamento no art. 205 do CC/2002.

    Não se aplica o prazo decadencial do art. 26 do CDC. O art. 26 trata do prazo que o consumidor possui para exigir uma das alternativas previstas no art. 20 do CDC. Não se trata de prazo prescricional.

    Não se aplica o prazo do art. 27 do CDC porque este se refere apenas a fato do produto.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1534831-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018 (Info 620).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/80f2f15983422987ea30d77bb531be86

  • jurisprudência unânime! risos


ID
1083664
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à disciplina da publicidade de consumo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Há alguma diferença entre as alternativas A e B? Li três vezes, mas não identifiquei qualquer distinção.

    O gabarito dado como certo é a letra B, de toda forma.


  • questão correta A e B - logo nula.

  • Segue o teor da alternativa B na prova que imprimi:

    b) Quando ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, a qual terá natureza contratual.

  • Atente-se à súmula n. 221 do STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunicação". 

  • Fiquei em dúvida na "A", mas acredito que o erro esteja em dizer que o princípio da identificação tem relação com quem está veiculando a publicidade. Na verdade, segundo o art. 36 do CDC (que trata deste princípio), "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal".

    A identificação tem relação com a própria publicidade, e não com o anunciante. O consumidor deve estar ciente de que aquela informação da qual ele está tendo acesso trata-se de publicidade. O princípio tem por objetivo evitar a publicidade velada.

  • essa provinha teve questões muito mal elaboradas... deprimente...

  • É preciso observar que a questão fala da OFERTA publicitária, cujo descumprimento dará causa a responsabilidade do fornecedor e que essa responsabilidade é contratual, pois a OFERTA integra o CONTRATO, nos termos do art. 30 do CDC.

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.   

  • Alternativa A: INCORRETA
    Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária: A publicidade, quando veiculada, tem o dever de ser identificada como tal, de modo fácil e imediato do consumidor. Visa o dispositivo legal (artigo 36, caput/CDC), principalmente, proteger o consumidor, de modo a torná-lo consciente de que é o destinatário de uma mensagem publicitária e facilmente tenha condições de identificar o fornecedor (patrocinador), assim como o produto ou o serviço. É a vedação da publicidade mascarada, clandestina, simulada ou dissimulada.  Em suma: Pelo Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária o consumidor deve ser informado que aquilo que está sendo veiculado é uma mensagem publicitária. Bons estudos!  


  • Não concordo coma acertivas B! 

    Pois, há de se lembrar que nem todas as ofertas descumpridas responsabiliza o fornecedor. Exemplo: quando tem erro desproporcional no valor do bem, o anunciante coloca o preço de um computador por 9 reais quando é sabido que vale mais de 900, por exemplo.

    Esse tipo de erro, não traz uma obrigação ao fornecedor de cumprir a oferta!!

  • Ainda não enxerguei o erro da alternativa A.

  • ALTERNATIVA "A": ERRADA

    Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária: A publicidade, quando veiculada, tem o dever de ser identificada como tal, de modo fácil e imediato do consumidor. Visa o dispositivo legal (artigo 36, caput/CDC), principalmente, proteger o consumidor, de modo a torná-lo consciente de que é o destinatário de uma mensagem publicitária e facilmente tenha condições de identificar o fornecedor (patrocinador), assim como o produto ou o serviço. É a vedação da publicidade mascarada, clandestina, simulada ou dissimulada. Em suma: Pelo Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária o consumidor deve ser informado que aquilo que está sendo veiculado é uma mensagem publicitária.

    DE ACORDO COM ESSE PRINCÍPIO - JÁ CITADO AQUI - O QUE SE DEVE FICAR CLARO É QUE AQUILO É UMA PROPAGANGA.  ASSIM VEDA-SE A MENSAGEM MASCARADA,

    NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE FICAR CLARO QUEM É O ANUNCIANTE BASTANDO QUE FIQUE CLARO TRATAR-SE DE UMA PROPAGANDA.

    EXEMPLO:

    NA PROPAGANDA DE UM CARRO, EU PRECISO SABER QUE AQUILO É UMA MENSAGEM PUBLICITÁRIA, MAS NÃO É OBRIGATÓRIO QUE SAIBA QUE AQUELA PROPAGANDA É DA HONDA, FORD, VOLKS.... ETC!!


    ATENÇÃO: EM CASO DE UMA POSSIVEL RESPONSABILIZAÇÃO DEVE SER POSSÍVEL IDENTIFICAR O ENTE RESPONSÁVEL, MAS ESSA IDENTIFICAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA NA PRÓPRIA MENSAGEM PUBLICITÁRIA.

  • ERRO NA ALTERNATIVA A :  O CDC, ao tratar da oferta (seja mediante mensagem publicitária ou simples informação) de produtos e serviços, estabelece diretrizes baseadas nos princípios da vinculação contratual da oferta (art. 30) e o da informação e transparência (art. 31). Não se fala em princípio da identificação do anunciante. Observem, pela leitura dos dispositivos mencionados, que em nenhum momento é exigida a exposição da identidade do anunciante. 


  • Muito obrigado pelos esclarecimentos, colegas!

  • Quanto a (a), complementa-se:

    MERCHANDISING

    Ocorre que o merchandising normalmente pressupõe a não ostensividade.

    Para Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin" Denomina-se merchandising em técnica publicitária (...) "a aparição de produtos no vídeo, no áudio ou nos outros artigos impressos, em sua situação normal de consumo, sem declaração ostensiva da marca. Portanto, a comunicação é subliminar. Como exemplo podemos citar o consumo de cigarros, somente de determinada marca no filme, ou o uso exclusivo de carros da marca Ford numa determinada novela".

    A publicidade clandestina e a publicidade simulada são vedadas nas relações de consumo, para a grande maioria doutrinária.

    A publicidade simulada é aquela em que o conteúdo publicitário da mensagem é disfarçado para que o consumidor não perceba o propósito mercantil do anúncio, como ocorre com as mensagens subliminares, o merchandising e pretensas reportagens com fins indiretos de promover o consumo de produtos e serviços;

    A publicidade clandestina – conhecida como merchandising – é freqüente, especialmente na televisão e cinema, e ocorre de maneira não-ostensiva, inserida no contexto do programa. Nela, há a inserção no roteiro de um produto audiovisual de uma situação de uso ou consumo de um produto ou serviço, de forma a induzir a identificação do expectador com determinadas marcas ou estilos de vida. Assim, a publicidade é feita de modo sutil ao telespectador, que associa o produto às situações/circunstâncias positivas transmitidas.

    CDC, Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

  • A questão trata da publicidade de consumo.

    A) Deve atender ao princípio da identificação, cujo conteúdo consiste na exigência de que a identidade do anunciante seja evidenciada ao longo da mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Deve atender ao princípio da identificação, cujo conteúdo consiste na exigência de que a publicidade (do produto ou serviço) seja evidenciada ao longo da mensagem publicitária, como sendo publicidade.

    Deve ficar claro que é uma mensagem publicitária.

    Incorreta letra “A".


    B) Quando ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, qual terá natureza contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Quando ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, qual terá natureza contratual.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Restringe, qualificando como abusiva, a publicidade direcionada a crianças e adolescentes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A publicidade abusiva é aquela que dentre outras coisas, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

    Incorreta letra “C".

    D) No caso da veiculação de publicidade ilícita, segundo entendimento majoritário, dá causa à responsabilidade solidária do fornecedor e da agência de publicidade, mas não do veículo de comunicação.

    SÚMULA 221 do STJ- São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    No caso da veiculação de publicidade ilícita, segundo entendimento majoritário, dá causa à responsabilidade solidária do fornecedor e da agência de publicidade, e também do veículo de comunicação.

    Incorreta letra “D".


    E) Observado o disposto no CDC, não admite outras restrições, considerando proteção da liberdade de expressão publicitária que a fundamenta.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    Observado o disposto no CDC, é proibida a publicidade enganosa ou abusiva.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito: B


ID
1083667
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na hipótese de informações sobre o consumidor terem sido inseridas em bancos de dados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "Trata-se de direito subjetivo do consumidor. Poderá exigir acesso às informações sobre si existentes, além das respectivas fontes. Para tanto, o consumidor poderá se valera do habeas data, garantia constitucional, adequado à hipótese." (Felipe Peixoto Braga Netto)

  •     APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS DATA. BUSCA DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS DADOS DA IMPETRANTE CONSTANTES NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SPC PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. ENTIDADE PRIVADA DE CARÁTER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, LXXII DA CF, 1º DA LEI N; 9.507/97 E 43, §4º DO CDC. RECONHECIMENTO QUE NÃO ACARRETA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE OUTRA CONDIÇÃO DA AÇÃO, CONSUBSTANCIADA NO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE RECUSA DA ENTIDADE EM FORNECER OS DADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 8º E 10º DA LEI REGULAMENTADORA E DA SÚMULA 2 DO STJ. INFORMAÇÕES PRETÉRITAS NÃO CONSTANTES NO BANCO DE DADOS DO ÓRGÃO. JUSTIFICATIVA CLARAMENTE PRESTADA PELO SPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.046787-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 28-05-2009). Grifou-se.

  • Diante do disposto no art. 43, parágrafo 1o do CDC e na Súmula 323 do STJ alguém consegue me explicar o erro da alternativa B?

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Súmula 323, STJ: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".
  • Ana Luiza,

    Acredito que o erro da "B" é porque se está tratando do CADASTRO POSITIVO, previsto na Lei nº. 12.414/2011, e não do cadastro restritivo ao crédito (que pressupõe o inadimplemento e não o ADIMPLEMENTO). Por esta razão, não cabe a aplicação do prazo máximo de 5 anos. 

    Na lei relativa ao cadastrado POSITIVO a previsão é a seguinte: Art. 14. As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.

    Conclusão: o erro da assertiva está em mencionar que "em nenhum caso pode conter informações sobre eventos ocorridos há mais de cinco anos". 

  • Lei do Habeas Data 9507/97:

    Art. 1º, Parágrafo único: Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • Alguém poderia me explicar a questão D? Estaria errada pois ela coloca como o gestor do banco de dados como responsável tb e ele não tem essa responsabilidade? Grata desde já!

  • Olá. Acredito que o erro do Item "D" seja "a inclusão de informações sem sua autorização expressa", pois a lei do cadastro positivo do consumidor prevê que haja a autorização expressa e por escrito, mas para futuras inclusões não necessitará da anuência do cadastrado: Veja:

    Art. 4o  A abertura de cadastro (POSITIVO) requer autorização prévia do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada

    § 1o  Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados independe de autorização e de comunicação ao cadastrado

    #Vamoquevamo


  • d) tem direito à indenização na hipótese da inclusão de informações sem sua autorização expressa. 


    A d) está errada porque o consumidor terá direito à indenização se ele não for avisado sobre a inclusão de seu nome. Ele não precisa autorizar, basta ser avisado.

  • d) neste caso devemos interpretar as súmula 359:

    Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)

    Neste caso so caberá indenização caso não seja notificado para exercer o contraditório e ampla defesa.

    Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

    Caso não se siga esse trâmite, deverá ser indenizado.

  • DIREITO DE OBTER INFORMAÇÕES: habeas data.

    DIREITO DE OBTER CERTIDÃO: mandado de segurança (pois trata-se de direito líquido e certo).

  • Ninguém arrisca comentar a letra A?

     

  • Romulo, acredito que a letra A versa sobre um direito personalíssimo e indisponível, que é o direito de retificação de informações do solicitante em banco de dados.  Dessa forma, não há prazo prescricional para solicitar retificação de informações equivocadas que constam em bancos de dados. 

  • A questão trata de banco de dados.

    A) o direito de retificação de informações equívocas prescreve em cinco dias da data de conhecimento do erro.

    O direito de retificação de informações equivocadas é imprescritível, uma vez que o consumidor tem direito de ter suas próprias informações de forma correta.

    O que prescreve em cinco anos é a pretensão à reparação dos danos, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC).

    Incorreta letra “A”.


    B) tratando-se de bancos de dados relativos ao comportamento de crédito e adimplemento do consumidor, em nenhum caso podem conter informações sobre eventos ocorridos há mais de cinco anos.

    Súmula 323 do STJ: - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Lei nº 12.414/2011:

    Art. 14.  As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos. 

    Tratando-se de bancos de dados relativos ao comportamento de crédito e adimplemento do consumidor, as informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 anos.

    A inscrição do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito poderá ser mantida até o prazo máximo de 5 anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) no caso da inserção de informações equívocas que afetem a credibilidade do consumidor, terá este direito à indenização, respondendo solidariamente o fornecedor que promoveu a inscrição e o gestor do banco de dados. 

    Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 385 do STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    No caso da inserção de informações equívocas que afetem a credibilidade do consumidor, terá este direito à indenização, respondendo o fornecedor que promoveu a inscrição. Não se presume solidariedade, é preciso que decorra da Lei ou do acordo entre as partes.

    O gestor do banco de dados tem a obrigação de notificar o devedor antes de proceder à inscrição, porém, quem envia o nome do devedor para o banco de dados é o fornecedor.

    Incorreta letra “C”.

    D) tem direito à indenização na hipótese da inclusão de informações sem sua autorização expressa.

    Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Tem direito à indenização na hipótese da inclusão de informações sem a sua notificação antes da inscrição.

    O órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito tem a obrigação de notificar o devedor antes de proceder à inscrição do nome dele (do devedor) no Cadastro de Proteção ao Crédito,

    Incorreta letra “D”.

    E) para assegurar seu direito de acesso às informações existentes a seu respeito, poderá o consumidor servir-se do habeas data.

    Lei nº 9.507/97 (Lei do Habeas Data):

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Para assegurar seu direito de acesso às informações existentes a seu respeito, poderá o consumidor servir-se do habeas data.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quanto à letra "a", o direito de retificação é direito potestativo do consumidor, sujeito, em tese, portanto, a prazo decadencial, não prescricional como escrito na assertiva. Tal prazo decadencial não é informado pelo CDC, pelo que devem ser aplicadas, no que couber, as regras do CC/02 (diálogo das fontes). O prazo de 5 dias úteis previsto no art. 43, § 3º, do CDC, é para que o arquivista da informação inexata comunique aos destinatários a realização de sua correção.


ID
1083670
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Alternativa E:

     Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

            § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

            § 3° Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

            § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

            § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

           §


  • a) Errada. Segundo consta no art. 51, I, segunda parte, do CDC: "Nas relações de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis". 

    b) As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, o que permite ao juiz reconhecê-las de ofício. Oportuno destacar que, segundo o enunciado da súmula n. 381 do STJ, que é vedado ao juiz conhecer, de ofício, abusividade das cláusulas em contratos bancários. 

    c) Errada. Tal assertiva vai de encontro com o que dispões o §2º do art. 54. Nesse sentido: " Nos contratos de adesão admite-se a cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no §2º do artigo anterior". Entende-se por cláusula resolutória a disposição contratual que prevê o término do contrato por inexecução das obrigações por parte de um dos contratantes.

    d) Correta. Assevera-se que, de acordo com o art. 51,§2º, do CDC, "a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

    e) Segundo consta no art. 54, §4º, do CDC "As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão".

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) a vedação legal ao estabelecimento de cláusulas contratuais limitativas de indenização em quaisquer situações.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende a vedação legal ao estabelecimento de cláusulas contratuais limitativas de indenização, salvo nas situações justificáveis em relações de consumo entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, hipótese em que a indenização poderá ser limitada.

    Incorreta letra “A”.

    B) a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, sempre mediante requerimento do interessado, na hipótese de violação do equilíbrio contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, podendo serem reconhecidas de ofício pelo juiz, pois são matéria de ordem pública.

    Incorreta letra “B”.

    C) a proibição, nos contratos de adesão, de cláusula resolutória.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende a permissão, nos contratos de adesão, de cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) a integração judicial de lacunas surgidas da nulidade de cláusulas abusivas, visando à manutenção do contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51.  § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende a integração judicial de lacunas surgidas da nulidade de cláusulas abusivas, visando à manutenção do contrato.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) a proibição, nos contratos de adesão, de cláusula limitativa de direitos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende a permissão, nos contratos de adesão, de cláusula limitativa de direitos do consumidor, desde que redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1083673
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A defesa administrativa do consumidor pelo Estado compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

  •  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

     Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


  • Pessoal, esse é o gabarito definitivo? 

  • Também não achei o erro da A

  • Acho que o erro diz respeito a questão da frase estabelecer "regulamentação e na fiscalização do consumo", acho que seria das relações de consumo.

    Fora isso não vejo motivo para a alternativa "A" estar errada. Alguém poderia dar uma luz ai.

  • Qual o gabarito definitivo? pq a A esta errada?

  • Nem todos do SNDC fiscalizam....

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm
  • O problema da A

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • Letra A - erro: "atuação direta do Estado" --> art. 55, CDC "A União, os Estados e o DF, em caráter concorrente..."

    Letra B - erro: "...não podem ser aplicadas cumulativamente..."--> art. 56, parágrafo único, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente...."

    Letra C - CORRETA - A multa aplicada será revertida para o Fundo de que trata a Lei 7.347/1985, os valores cabíveis para a União , ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção do consumidor nos demais casos - Art. 57, CDC

    Letra D - erro "...sendo desde logo plenamente eficaz" --> Art. 59, CDC "As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária bem com a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo , assegurada ampla defesa..."

    Letra E - erro "...será exclusivamente a sanção de contrapropaganda" --> art. 60,CDC "A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator."

  • Que piada essa C.

    Se a multa vai para algum fundo do consumidor, é óbvio, ululante, que vai acabar beneficiando o consumidor.

    Abraços.

  • A questão trata da defesa administrativa do consumidor pelo Estado.

    A) a atuação direta do Estado na regulamentação e na fiscalização do consumo, por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A atuação concorrente da União, Estados e Distrito Federal na regulamentação do consumo, e também dos Municípios na fiscalização do consumo, por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

     Incorreta letra “A".

    B) as sanções administrativas previstas no CDC que não podem ser aplicadas cumulativamente em respeito ao princípio do non bis in idem.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas previstas no CDC podem ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das de natureza civil, penal e as definidas em normas específicas.

    Incorreta letra “B".

    C) em nenhum caso a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor reverterá em favor do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Em nenhum caso a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor reverterá em favor do consumidor. Os valores serão revertidos para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347/85.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

          
    D) a cassação da concessão de serviço público objeto de relação de consumo pode ser decretada pelo órgão administrativo de defesa do consumidor, sendo desde logo plenamente eficaz.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A cassação da concessão de serviço público objeto de relação de consumo pode ser decretada pelo órgão administrativo de defesa do consumidor, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    Incorreta letra “D".

         
    E) no caso de veiculação de publicidade ilícita pelo fornecedor, será cabível exclusivamente a sanção de contrapropaganda.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    No caso de veiculação de publicidade ilícita pelo fornecedor, será cabível a sanção de contrapropaganda, bem como de outras sanções previstas no art. 56 do CDC.

    Incorreta letra “E".

        
    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A) a atuação direta do Estado na regulamentação e na fiscalização do consumo, por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    Porém, não são todos os órgãos e entidades:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Embora, também integrem o SNDC entidades privadas:

    Art. 2 Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.              

    Portanto, a alternativa A está INCORRETA porque as entidades civis embora sejam integrantes do SNDC, não realizam atuação de regulamentação e fiscalização do consumo.

  • Questão bizarra ! FLUID RECOVERY (REPARAÇÃO FLUIDA) - Questão Nula !


ID
1083676
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as ações coletivas que postulem direitos dos consumidores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  •   Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

      Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.


        Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.


        Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.


  • Qnto à D, é direito coletivo:   II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

  • a) correta - CDC Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    b) errada - art. 87 pu do CDC - errado -

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

      Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    c) errada - Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    d) errada - para esse caso seria direito coletivo II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    e) errada - Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.


  • A questão trata das ações coletivas.

    A) os sucessores da vítima têm legitimidade para promover a liquidação individual da sentença coletiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Os sucessores da vítima têm legitimidade para promover a liquidação individual da sentença coletiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.  


    B) não se admite a condenação do autor em litigância de má-fé.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Nas ações coletivas, admite-se a condenação do autor em litigância de má-fé.

    Incorreta letra “B”.     


    C) admitida a denunciação à lide no caso de co-autoria do dano, poderá aquele que pagar optar por exercer a pretensão de regresso nos mesmos autos ou em processo autônomo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Nas ações coletivas não é admitida a denunciação à lide no caso de co-autoria do cano, devendo aquele que optar por exercer a pretensão de regresso em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos.

    Incorreta letra “C”.   

    D) segundo classificação adotada por lei, a pretensão de nulidade de cláusula abusiva em contrato de consumo celebrado por diversos consumidores com um fornecedor, caracteriza direito individual homogêneo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Segundo classificação adotada por lei, a pretensão de nulidade de cláusula abusiva em contrato de consumo celebrado por diversos consumidores com um fornecedor, caracteriza direito ou interesse coletivo.

    Incorreta letra “D”.       


    E) quando não for o autor, a intervenção do Ministério Público será possível apenas com autorização do juiz.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Quando não for o autor, a intervenção do Ministério Público será obrigatória como fiscal da lei.

    Incorreta letra “E”. 


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1083679
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os deveres e responsabilidade do fornecedor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • e) Incorreta. Justificativa: 

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

      § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

  • A) CDC adota teoria menor, não exige desvio de finalidade, basta o obstáculo ao ressarcimento do consumidor;

    B)   § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Não responde pelos acréscimos, mas responde pela obrigação.

    D)  Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

      Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    E)  § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

      § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


  •    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     (Vetado).

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • Lembrem-me de não fazer prova da FMP! Esta banca é LOUCA!!! 

  • A questão trata dos deveres e responsabilidade do fornecedor.

    A) Poderá haver desconsideração da sua personalidade jurídica, atingindo o patrimônio dos sócios para efeito de responder por suas obrigações, desde que demonstrada a ocorrência de desvio de finalidade, admitida a inversão do ônus da prova em caso de hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das alegações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Poderá haver desconsideração da sua personalidade jurídica, atingindo o patrimônio dos sócios para efeito de responder por suas obrigações, quando em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “A”.


    B) O não oferecimento de orçamento prévio exime, em qualquer caso, o consumidor da obrigação de pagamento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Incorreta letra “B”. 


    C) Há solidariedade do fornecedor no cumprimento da oferta realizada por seus representantes, mesmo que se trate de representação autônoma.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Há solidariedade do fornecedor no cumprimento da oferta realizada por seus representantes, mesmo que se trate de representação autônoma.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.   


    D) A obrigação do fabricante de assegurar peças de reposição de seus produtos, quando se trate de produtos importados, não abrange o importador.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    A obrigação do fabricante de assegurar peças de reposição de seus produtos, quando se trate de produtos importados, abrange o importador.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os efeitos da convenção coletiva de consumo são oponíveis erga omnes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

    Os efeitos da convenção coletiva de consumo só obrigam os filiados às entidades signatárias.

    Incorreta letra “E”.      


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1083682
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A partir dos preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, analise as seguintes assertivas.

I. É assegurado à gestante, como meio de conferir atendimento integral ao nascituro, a prerrogativa de ser obrigatoriamente atendida no parto pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

II. Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.

III. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, garantindo-lhes acomodação em leito privativo.

Qual(is) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B Lei 8.069/90  § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
  • a) preferencialmente

    c) de um dos pais

  • I. É assegurado à gestante, como meio de conferir atendimento integral ao nascituro, a prerrogativa de ser obrigatoriamente atendida no parto pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. (ERRADA - art. 8º, §2º, ECA).

    II. Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. (CORRETA -  art. 8º, §5º, ECA).

    III. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, garantindo-lhes acomodação em leito privativo. (ERRADA - art. 12, ECA).

  • Na lei NÃO APARECE "garantindo-lhes acomodação em leito privativo".

    Pararia de pagar o plano de saúde.....rrrrsssss

  • Nova redação do art. 8o do ECA dado pela Lei 13.257/2016: 

     

     Art. 8o: "''É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

    § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

    § 5o  A assistência referida no *§ 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.

    § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

    § 7o  A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.

    § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.

    § 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.” 


    *Obs: o § 4o continua com a mesma redação anterior. GABARITO B

     

  • I. É assegurado à gestante, como meio de conferir atendimento integral ao nascituro, a prerrogativa de ser obrigatoriamente atendida no parto pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. (F) art 8° §2° É assegurado as gestantes o direito a opção

    II. Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção. (V) art 8° §5°

    III. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, garantindo-lhes acomodação em leito privativo. (F) art 12 - Pemanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, no caso de internação da criança ou adolescente.

  • arrume as questões em ordem QC

ID
1083685
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o procedimento para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.


  • Art. 182. 

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

  • ECA

    Título VII

    Dos Crimes e Das Infrações Administrativas

    Capítulo I

    Dos Crimes

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada


  • a) sempre pública incondicionada

    b) não pressupões

    c) aplicação analógica do art. 28 CPP

    d) Resposta escrita somente após a audiência de apresentação

    e) Se não for localizado = mandado de busca e apreensão, se for localizado e não comparecer = condução

  • a) Não há ação penal privada no ECA. Sempre pública incondicionada.

    b) A representação, no ECA, não necessita de oriva pré-constituída.

    c) CORRETA.

    d) No procedimento de ato infracional a resposta escrita será sempre após a audiência.

    e) Não há previsão de citação por edital. Quando não localizado deverá o juiz expedir o manddo de busca e apreensão. Caso seja localizado e não comparecer caberá a condução coercitiva.


  • Não pode, em minha opinião,  ser utilizado o art. 227 do ECA acerca da alternativa A. O referido art. tem pertinencia somente quanto aos crimes constantes do ECA.


  • Tchê, se liga....

    Disposições Gerais

      Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

      Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

      Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

    Portanto, o art. 227 fala dos crimes do ECA, praticados contra a criança e o adolescente.

    Colaciono parte de acórdão:

    "ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. Inexiste necessidade de representação da vítima nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. A ação socioeducativa é pública incondicionada, sendo descabido aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

    Apelação Cível

    Sétima Câmara Cível

    Nº 70020488763

    Comarca de Rio Pardo

    (...)

    A ação socioeducativa é pública incondicionada. O Estatuto da Criança e do adolescente confere ao Ministério Público a titularidade para representar pela aplicação de medida socioeducativa ao adolescente (art. 182, ECA). Descabe, pois, aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração da “ação penal”.

    (...)

    Por tais fundamentos, em decisão monocrática, dá-se provimento ao apelo, para receber a representação e determinar o prosseguimento do feito.

    Porto Alegre, 08 de agosto de 2007.

    Des.ª Maria Berenice Dias,

    Relatora.




  • Sobre a letra “D” que misturou procedimentos,

     

     

    Procedimento de Perda/Suspensão do Poder Familiar: (citado para responder)

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

     

     

     

    Procedimento de Apuração de Ato Infracional: (defesa só após a audiência)

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

    Art. 186, § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

     

     

     

     

    (...)há um tempo certo para cada propósito debaixo do céu: tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou (...)

  • GAB.: C

    LETRA A – ERRADO

    Ainda que no CP seja crime de ação penal de iniciativa privada a legitimidade para a representação é sempre do MP no caso do ECA, não cabendo nem mesmo ação subsidiária da pública por ausência de previsão constitucional – Prof Guilherme – Curso Damásio.

     

    LETRA B – ERRADO

    ECA. Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

     

    LETRA C – CERTO

    ECA. Art. 181. § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

     

    LETRA D – ERRADO

    ECA. Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

    LETRA E – ERRADO

    ECA. Art. 184. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    ECA. Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • NÃO CITOU E NÃO ENCONTROU O MENOR? BLZ. EXPEDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO

    O procedimento é semelhante ao 366 do CPP. Contudo, não existe citação por edital do adolescente no procedimento de apuração de ato infracional.

  • Lembrando que, nos moldes do PACOTE ANTICRIME, o art. 28 do CPP deixa de existir como conhecíamos, gerando reflexos em muitos outros pontos do Processo Penal e inclusive outros ramos do direito que se valiam do dispositivo por analogia.

    NÃO SERÁ O CASO DO ECA, que prevê a remessa ao PGJ em seu próprio texto, não sendo esta regra decorrente de analogia feita pela doutrina/jurisprudência.


ID
1083688
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em conta o sistema recursal vigente para os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questao pede a alternativa correta. A alternativa B é o exato teor do art.198, inciso VII do ECA. Questão para ser anulada a meu ver. Abc

  • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (...)
    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 (disciplinar, através de portaria ou autorizar, mediante alvará) caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    LETRA E - CORRETA! (Art. 199-B)
  • Pegadinha: a autoridade "proferirá" e não "poderá proferir ".

    A luta continua.

    Abs.


  • Art. 199-B.  A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Correto o Gabarito

  • Prezado Wilson, o artigo 198 fala que o juiz proferirá despacho fundamentado. A questão fala que a autoridade judiciária poderá proferir. Não é uma faculdade, mas sim uma obrigação.

  • a) aplica o CPC inclusive nas execuções de medida

    b) cabe juízo de retratação na APELAÇÃO e NO AGRAVO, todavia a remessa ao juiz e a sua manifestação sobre essa possibilidade são oberigatórios

    c) caberá apelação

    d) apenas no efeito devolutivo


  • o erro na alternativa "b" é o PODERÁ proferir, quando, em verdade, o juiz proferirá. Logo, não se trata de faculdade, como indica a assertiva.

  • b) Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária poderá proferir despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.

    Que erro BESTA!


    Art. 198: VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Diante da revogação do inciso VI do art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei n. 12.010/2009, o STJ adotou o entendimento de que o recurso de apelação deverá ser recebido no seu DUPLO EFEITO, nos termos do art. 1.012 do CPC 2015, não se admitindo, em regra, a execução provisória de decisão sentenciante.
    Em se tratando de recurso de apelação contra sentença que aplica medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, confirmando a antecipação dos efeitos de medida cautelar de internação provisória imposta, excepciona-se tal mandamento, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC 2015.

    STJ. 5ª Turma. HC 328.032/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/10/2015.

    Lembrando que:
    -> A sentença que deferir a ADOÇÃO produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, SALVO se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. 
    -> A sentença que DESTITUIR ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito DEVOLUTIVO.
    -> Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com PRIORIDADE ABSOLUTA, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público. 
    -> O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 dias, contado da sua conclusão.

  • DEVERÁ exercer ou não o juízo de retratação no prazo de 5 dias. 


ID
1083691
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a alternativa INCORRETA com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as funções do conselho tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


  • Entendo que a alternativa "b" também está incorreta, pois não "é facultado [...]  quando necessário", mas sim "é obrigação [...] quando necessário".


  •  a)

    Compete ao conselho tutelar promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto, representar à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Correto

     b)

    É facultado ao conselho tutelar requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente, quando necessário. Correto

     c)

    Incumbe ao conselho tutelar providenciar a aplicação de medida de proteção determinada pela autoridade judiciária, desde que o seu destinatário não seja adolescente autor de ato infracional. Errado


    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;


     d)

    É função institucional do conselho tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Correto

     e)

    Deve o conselho tutelar representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, desde que tenham sido esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. Correto


ID
1083694
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as competências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente à autoridade judiciária para a expedição de alvarás e de portarias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


  • Alternativa D:

    AgRg no REsp 824434 / RJ
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. NECESSIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL. ART. 149, I E II, DO ECA. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 07/STJ. I - Nos casos de efetiva participação de menores em espetáculos públicos, incluindo-se aí os programas de televisão, é obrigatória a prévia autorização do Juízo de Menores, artigo 149, I e II do ECA. Precedentes: AgRg no AG nº 535.459/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 20/09/04 e AGA nº 478.133/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 14/06/04. II - A pretensão de modificar o entendimento de que, em cenas levadas ao ar no dia 21/10/2003, houve desrespeito ao alvará judicial autorizativo da participação de menor em programa televisivo, na condição de ator, mas que não permitia a sua participação em cenas de nudez ou exposição vexatória, esbarra no óbice sumular 07/STJ, que veda, no âmbito desta Corte, o reexame de provas. III - Agravo regimental improvido.

  • A opção correta é a letra "d".

    A opção "a" esta errada, pois o correto é mediante alvará e não portaria. 

    A opção "b" esta equivocada, pois o correto é portaria e não alvará.

    A opção "c" esta errada, pois não se admite determinações de caráter geral.

    A opção "e" esta equivocada, pois a teor do disposto no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), será exigido alvará para participação de menor, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, em espetáculos públicos e certames de beleza. Logo, a presença dos pais não supre a exigência.

  • ATENÇÃO:

    Mediante portaria, o juízo disciplina as situações previstas no art. 149 ECA.

    O Alvará é o instrumento pelo qual a empresa interessada obtém autorização para realizar espetáculos públicos e concursos de beleza.

    OBS: Não pode haver medidas de caráter geral, pois estas configurariam LEI e lei é de competência do Poder Legislativo, e não do juízo da infância e juventude.


  • Há uma distinção entre os incisos I e II do artigo 149/ECA. É necessária a obtenção de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das alíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará. 


    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo público ou ensaio e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessária, ainda que a criança ou o adolescente esteja acompanhado de pais ou responsável (artigo 149, II/ECA). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no artigo 258/ECA. 

    (Leis Especiais para Concursos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Guilherme Freire de Melo Barros. Editora Juspodivm)

    Bons Estudos!!! 

  • O dispositivo citado é claro no sentido de que compete à autoridade judiciária disciplinar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais em campo desportivo, bailes, boates etc, bem como para autorizar a participação de menor em espetáculos públicos e certames de beleza. Na primeira hipótese (art. 149, I), o alvará somente será necessário se a criança estiver desacompanhada de seu responsável. Já no caso do item II, ele será sempre exigido, esteja a criança ou adolescente acompanhada ou não de seus pais. Nesse sentido: AgRg no Ag 663.273/RJ , 2ª T., Min. Humberto Martins, DJ de 17/10/2006; REsp 435.045/RJ, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 10/05/2007; REsp 506.260/RJ, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 09/12/2003.

  •  a portaria serve para disciplinar situações concretas e não para permitir a entrada de menores (crianças e adolescentes) em locais públicos. Em verdade estabelece condições para eles possam usufruir de determinados lugares. Ao passo que alvará que são dirigidos a determinadas pessoas físicas ou jurídicas, permitindo a participação de concurso de beleza ou espetáculos públicos ou de ensaio.

  • Apenas deixando comentário da colega mais prático 

    Há uma distinção entre os incisos I e II do artigo 149/ECA. É necessária a obtenção de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das alíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará. 


    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo público ou ensaio e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessária, ainda que a criança ou o adolescente esteja acompanhado de pais ou responsável (artigo 149, II/ECA). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no artigo 258/ECA. 
    (Leis Especiais para Concursos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Guilherme Freire de Melo Barros. Editora Juspodivm)

     

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

            I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

            a) estádio, ginásio e campo desportivo;

            b) bailes ou promoções dançantes;

            c) boate ou congêneres;

            d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

            e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

            II - a participação de criança e adolescente em:

            a) espetáculos públicos e seus ensaios;

            b) certames de beleza.

  • Marquemos a alternativa mais protetiva!

    Abraços.

  • a) portaria destina-se à concessão de autorização para que criança ou adolescente entre e permaneça, desacompanhado de seus pais ou responsáveis, dentre outros locais, em estúdios cinematográficos, de teatro, de rádio e de televisão.

    Portaria - Disciplinar

    Alvará - Autoriza

    Consoante com consoante, vogal com vogal.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    b) O alvará destina-se à disciplina de atividades que envolvam a participação de crianças e adolescentes, dentre elas, em espetáculos públicos e em certames de beleza.

    Portaria - Disciplinar

    Alvará - Autoriza

    Consoante com consoante, vogal com vogal.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    c) A expedição de alvará e de portaria, nas situações disciplinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá ser fundamentada, consoante o caso concreto, podendo conter, se assim comporta a natureza e o porte do evento, determinações de caráter geral.

    Art. 149. (...)

    §2o As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

    d) Segundo jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, os programas de televisão têm natureza de espetáculo público, nos termos da regra do artigo 149, inciso II, alínea “a”, da Lei n.o 8.069/90, o que impõe a exigência de alvará judicial para que deles participem crianças e adolescentes.

    Correto, vide AgRg no Ag no 553.774/RJ.

    e) A presença dos pais ou responsáveis legais supre a exigência de alvará judicial para a participação de criança e adolescente em certames de beleza.

    A presença dos pais ou responsáveis supre a exigência de alvará judicial nas hipóteses previstas no art. 149, I, do ECA:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    Já o inciso II, do art. 149, do ECA, nada fala do acompanhamento dos pais ou responsáveis, portanto, será necessário alvará independentemente de a criança/adolescente estiver ou não acompanhada.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

  • As medidas adotadas na conformidade deste artigo (PORTARIA E ALVARÁ) deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • Há uma distinção entre os incisos I e II do artigo 149/ECA. É necessária a obtenção de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes nas hipóteses das alíneas do inciso I, quando desacompanhadas de pais ou responsável. Em contrapartida, se a criança está acompanhada de pais ou responsável, sua entrada e permanência não dependem de autorização através de alvará. 

    Por sua vez, para a participação da criança ou adolescente em espetáculo público ou ensaio e concursos de beleza, a obtenção de alvará é necessária, ainda que a criança ou o adolescente esteja acompanhado de pais ou responsável (artigo 149, II/ECA). A inobservância dessa norma caracteriza a infração administrativa, prevista no artigo 258/ECA. 

    (Leis Especiais para Concursos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Guilherme Freire de Melo Barros. Editora Juspodivm)

    A opção correta é a letra "d".

    A opção "a" esta errada, pois o correto é mediante alvará e não portaria. 

    A opção "b" esta equivocada, pois o correto é portaria e não alvará.

    A opção "c" esta errada, pois não se admite determinações de caráter geral.

    A opção "e" esta equivocada, pois a teor do disposto no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), será exigido alvará para participação de menor, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, em espetáculos públicos e certames de beleza. Logo, a presença dos pais não supre a exigência.


ID
1083697
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante das regras de competência estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.


    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.


    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.


    Art. 148

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    CORRETA LETRA D


    No caso da Letra E, só competirá à Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, da Lei 8.069/90.



  • Considero a alternativa E, também, correta, pois, apesar de não ser expressamente dito "compete à Justiça da Infância e da Juventude", no que tange às ações de suspensão do poder familiar, o ECA diz que "compete à autoridade judiciária". Concordo que há ainda localidades que não possuem a referida Justiça competente, mas isso não afasta a sua competência.



    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:(...)


    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) 

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) (...)



    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência


    Por fim, ainda tem o art. 24: Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A incorreção da assertiva E está em dizer que as situações relativas ao Poder Familiar (Art. 148, P. Único, b, ECA) são sempre de competência do juízo da Infância e Adolescência. São somente no caso que em haja situação de risco do art. 98, ECA, no exato sentido como a assertiva B. Então, no caso, a regra é não ser de competência do juízo da Infância e Adolescência.

  • Ao meu ver a assertiva D ficou muito mau elaborada, tornando-se confusa entre a causa e o efeito.

  • a) regra geral - domicílio dos pais e responsáveis

    b) a execução da medida pode ser feita pelo juízo do domicílio do adolescente

    e) só será competente se houver situação de risco

  • Alternativa D: CORRETA


    Há uma distinção muito importante entre o rol do caput e do parágrafo único do artigo 148 do ECA. 


    A caracterização da situação de risco é importante em dois aspectos: permite a aplicação das medidas de proteção e serve como critério de fixação de competência. 


    As hipóteses dos incisos do caput do artigo 148 não dependem da caracterização da situação de risco da criança e do adolescente. Em outras palavras, a competência da Justiça da Infância e Juventude é determinada para aquelas hipóteses independentemente da situação em que se encontrar o adolescente. 


    Por sua vez, o elenco dos incisos do parágrafo único apresenta situações que, em sua maioria, competiriam às varas de família, como, por exemplo, suprimento de capacidade ou consentimento para o casamento e ação de alimentos. Entretanto, pela caracterização da situação de risco, a competência recai sobre o Juízo da Infância e Juventude. 


    Todos os incisos do caput apresentam demandas cujas disciplinas é, quase integralmente, do próprio Estatuto. Já no rol do parágrafo único encontram-se tanto ações cuja disciplina é do Estatuto (ex.: pedidos de guarda e tutela), quanto outras cujo processamento é estabelecido por legislações distintas (ex.: emancipação, ação de alimentos). 

    (Leis Especiais para Concursos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Guilherme Freire de Melo Barros. Editora Juspodivm)

    Bons estudos!!! 

  • Letra E: respondi com base no art. 92 do CP

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Lembrando...

    Reabilitação

      Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A legislação distingue a competência exclusiva (art. 148 do ECA) e competência derivada da situação de risco. Desta forma as hipóteses do art. 148 e incisos são de competência da vara da infância e da juventude. Ao passo que art. 148 pu e incisos somente serão caso haja a situação de risco (art.98 do eca) para atrair a competência da vara da infância e da juventude. Caso não exista tal situação de risco, a competência será da Vara cível respectiva.

  • Lembremos que não é só o Juizado da Infança e Juventude que cuida de guarda e tutela.

    Abraços.

  • Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    a) regra geral - domicílio dos pais e responsáveis

    b) a execução da medida pode ser feita pelo juízo do domicílio do adolescente

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    Art. 148

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    CORRETA LETRA D

    No caso da Letra E, só competirá à Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, da Lei 8.069/90.

  • A letra D está correta, com base no Art. 148, Parágrafo Único:

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.


ID
1083700
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente e o respectivo procedimento para a sua apuração e imposição de penalidade administrativa, analise as seguintes assertivas.

I. Os valores das multas administrativas aplicadas com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

II. Consoante jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, a multa prevista pela Lei nº 8.069/90 como sanção às infrações administrativas possui natureza administrativa e, como tal, sua cobrança sujeita-se ao lapso prescricional de cinco anos.

III. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público e do Conselho Tutelar para tanto, poderá ter início por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

Qual(is) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • Eca.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

  • I. Os valores das multas administrativas aplicadas com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Certo

    Art. 214 ECA. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.  

    II. Consoante jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, a multa prevista pela Lei nº 8.069/90 como sanção às infrações administrativas possui natureza administrativa e, como tal, sua cobrança sujeita-se ao lapso prescricional de cinco anos. Certo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 258 DA LEI 8.069/90. PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1.  A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é quinquenal. Precedentes desta Corte: REsp 849184/RN, DJ de 11.09.2007; REsp 820364/RN, DJ de 11.04.2007; e REsp 822839/SC, DJ de 25.08.2006.

    III. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público e do Conselho Tutelar para tanto, poderá ter início por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. Certo

    Art. 194 ECA. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. 


  • Questiono: imposição de multa administrativa por voluntário credenciado (em última análise, um particular exercendo poder de polícia) é possível??? Sei do texto legal relativo ao art. 194, ECA. Mas se alguém puder indicar vi msg particular jurisprudência que confirme a lei, eu agradeço. Abs a todos.

  • O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado POR SERVIDOR EFETIVO OU VOLUNTÁRIO CREDENCIADO, e assinado por duas testemunhas, se possível. 

    PORTANTO, LEGITIMIDADE PARA INICIAR O PROCEDIMENTO DO ART. 194

    • Representação do Ministério Público, ou 

    • Representação do Conselho Tutelar, ou

    • Auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (esse é o único local em que o ECA deixa espaço para atuação dos antigos comissários de menores, hoje chamados de voluntários ou agentes de proteção. Isso já caiu em prova oral FCC).

    # legitimidade para dar inicio à apuração de irregularidades em entidades de atendimento (oficio pelo juiz através de portaria; representação do MP; representação Conselho Tutelar)


ID
1083703
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante do regramento contido no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. CORRETA

    b) § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. ERRADA

    c) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. ERRADA

    d) Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. ERRADA

    e) § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

    ERRADA


  • Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

     

    Essa banca está derrapando em várias questões!

  • Rafael, referente a letra b) (vc usou o Art. 44. para explicar o possivel erro da banca), acredito que a banca usou as mudancas no Codigo Civil para validar o fato que o tutor/curador pode sim adotar, desde que "tenha dado conta de sua administração e saldado o seudébito ". 

    Veja Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de2002, conhecida como novo Código Civil, que dispõe sobre adoção nos arts. 1.618a 1.629 e estabelece as seguintes exigências: veda a adoção por tutor oucurador que não tenha dado conta de sua administração e saldado o seu débito(art. 1.620). A proibicao no Codigo Civil é mais "justa", pois o tutor/curador pode sim adotar apos quitar seu débito (seja ele qual for).

  • Pelo gabarito casais separados não podem adotar. Mas isto é só pelo gabarito desta Banca.... porque a regra é outra

  • alguém sabe a fundamentação para a anulação da questão?


ID
1083706
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D e E erradas, consoante art. 122 do ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


  • C incorreta, pois o regime de semi-liberdade pode ser aplicado desde o início, e não só como transição para o meio aberto.

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • A incorreta:

    Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

  • B correta, cópia do art. 116 do ECA.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

  • a) Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.


    b) Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada. CORRETA

     c) Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    d) Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    e) § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    Na afirmativa constou o inciso II - salvo quando aplicada em razão da reiteração no cometimento de outras infrações -, o que a torna incorreta.


  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 116 – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima;

     

    a) exceto a advertência, que poderá ser aplicada se houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria (Art. 114);

    c) o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início (Art. 120);

    e) internação somente se I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (Art. 122);

    d) a internação não comporta prazo determinado (Art. 121, §2º), contudo em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A)Errado . Advertência não necessita

    B)cORRETISSIMO

    C) Errado . Pode ser aplicado como forma de transição , mas também como medida inicial

    D) Errado. '' ou equiparado a crime hediondo'' tornou a questão errada , por exemplo o tráfico de drogas realizado por adolescente , por si só , não autoriza a imposição de internação

    E) Errado . Não comportar prazo determinado não podendo ultrapassar 3 anos ... , na provisória não podendo ultrapassar 45 dias ....


ID
1083709
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a aplicação do instituto da prescrição em matéria de atos infracionais e considerando o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores acerca do tema, analise as seguintes assertivas.

I. Consoante firme orientação do Supremo Tribunal Federal, aplica-se ao adolescente infrator a regra do artigo 115 do Código Penal, reduzindo-se por metade por metade do prazo prescricional em função de contar ele com menos de 21 anos ao tempo do fato.

II. Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, se a sentença não fixou prazo concreto para a medida de internação, a prescrição em concreto continua a ser estabelecida com base na pena máxima cominada no tipo penal respectivo.

III. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça divergem acerca das balizas que devem ser consideradas para o estabelecimento da prescrição abstrata dos atos infracionais, entendendo aquele que o parâmetro deve ser sempre o prazo máximo da medida de internação e, este, a pena máxima cominada para o tipo penal.

Qual(is) está(ão) correta(s)?

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATOINFRACIONAL EQUIPARADO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PENAMÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA À CONTRAVENÇÃO, INFERIOR AO PRAZOESTIPULADO PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO (3 ANOS). ALEGADA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudênciano sentido de que "A prescrição penal é aplicável nas medidassócio-educativas" (Súmula 338/STJ). 2. Sedimentou-se, ainda, a orientação de que o prazo prescricionaldeve ter por parâmetro, tratando-se de medida socioeducativaaplicada sem termo, a duração máxima da medida de internação (3anos), ou, havendo termo, a duração da medida socioeducativaestabelecida pela sentença. 3. Sendo o ato infracional praticado equiparado a delito oucontravenção que prevê como preceito secundário sanção inferior a 3anos, o cálculo da prescrição deve ser aferido pela pena máxima emabstrato previsto ao delito praticado. 4. Se a legislação penal estabelece pena inferior ao prazo máximoestipulado para a aplicação da medida socioeducativa de internação (3 anos), não se pode admitir que se utilize tal parâmetro para ocálculo da prescrição, uma vez que levaria a situações de flagrantedesproporcionalidade e injustiça, porquanto se daria tratamento maisrigoroso à adolescente do que a um adulto, em situações análogas. 5. Resta demonstrada a ocorrência da prescrição, nos termos dosarts. 109, VI, e 115, ambos do Código Penal, uma vez que o fatoocorreu em 23/6/06 e a representação recebida em 28/5/07; portanto,transcorrido o lapso temporal de 1 ano, deve o processo serdeclarado extinto. 6. Ordem concedida para declarar prescrita a pretensãosocioeducativa do Estado, no que se refere ao Processo015.06.7219-3.

    (STJ - HC: 157262 SP 2009/0244585-8, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 13/04/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2010)


  • HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Se a alegação da eventual incidência do princípio da insignificância não foi submetida às instâncias antecedentes, não cabe ao Supremo Tribunal delas conhecer originariamente, sob pena de supressão de instância. 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a prescrição das medidas socioeducativas segue as regras estabelecidas no Código Penal aos agentes menores de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, ou seja, o prazo prescricional dos tipos penais previstos no Código Penal é reduzido de metade quando aplicado aos atos infracionais praticados pela criança ou pelo adolescente. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. 4. Concessão de ofício para reconhecer a incidência do princípio da insignificância.

    (STF - HC: 96520 RS , Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 24/03/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00634)

  • HC 192312 / SP
    HABEAS CORPUS
    2010/0224191-6
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/02/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 20/02/2013
    Ementa
    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL
    EQUIPARADO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 DO CP). PENA MÁXIMA
    DE 1 (UM) ANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. 2
    (DOIS) ANOS.  PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO.
    ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO
    1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser
    enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
    supressão de instância.
    2. Hipótese em que a questão não foi agitada perante a Corte
    estadual. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública
    (prescrição), indubitável a possibilidade de sua apreciação.
    3. O critério albergado por esta Corte para a aferição da prescrição
    da pretensão socioeducativa consiste na consideração da pena máxima
    prevista para o crime análogo ao ato infracional praticado, na
    medida em que o quantum de pena seja inferior ao prazo de
    internação, que é de três anos. In casu, diante da pena máxima de 1
    (um) ano para o delito, a prescrição ocorreria em 4 (quatro) anos
    (art. 109, V, do CP). Todavia, como a adolescente contava com menos
    de 18 (dezoito) anos na data do fato, incide a causa de diminuição
    do art. 115 do CP, situação que consolida o prazo prescricional em 2
    (dois) anos. Portanto, diante da data de ocorrência do fato
    (3.9.2007) até o recebimento da representação (22.7.2010),
    verifica-se que se passaram mais de 2 (dois) anos, contexto que
    revela a incidência do instituto da prescrição.
    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, acolhido
    o parecer ministerial, para declarar a prescrição da pretensão
    socioeducativa.

  • Resposta correta: A

    II-  A orientação de que o prazo prescricional deve ter por parâmetro, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, a duração máxima da medida de internação (3 anos), ou, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença.

    III- Não há divergência, os dois Tribunais utilizam a baliza da pena máxima.

  • Pessoal,

    depreende-se dos julgados do STJ e STF que, caso não haja pena em concreto, utiliza-se:
    (i) regra: pena máxima em abstrato prevista para o ato infracional equiparado a crime ou a contravenção menor a 3 anos e joga no 109, CP;
    (ii) exceção: pena máxima prevista para a medida de internação (3 anos) e joga no 109 do CP;
  • Conforme se depreende de julgados do STF como do STJ. a prescrição no caso de ECA deve levar em consideração o CP com adaptações. Nesse caso levando em consideração, medida sócioeducativa sem termo ou prazo máximo somente tendo prazo mínimo. Assim:

    3 anos (medida sócioeducativa - prazo máximo) - art. 109 inc. IV do CP = prazo de 8 anos - redutor pela idade (na data do fato) 115 do CP = 4 anos prazo de prescrição.

    Para os casos em que se firmou o termo máximo, (prazo máximo da medida sócioeducativa), deve-se considerar o tempo estabelecido em sentença da medida sócioeducativa, fazendo assim um cotejo com o art. 109 incisos e art. 115 do CP.

    Para as situações onde não houve sequer sentença de mérito sobre o fato, deve-se considerar a pena em abstrato para o ato infracional análogo ao crime, assim em um crime de roubo, deve-se levar em consideração o prazo do art. 109 inc. II do CP, pois o crime é superior a 8 anos e não excede a 12 anos. Dessa forma  o prazo da prescrição em abstrato será de 16 anos.

  • Vale lembrar:



    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRAZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO REGULADO NO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO DA METADE. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. RECURSO PROVIDO.



    I. Em virtude da característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal. Precedentes.


    II. Sendo o réu menor de 21 anos à época do fato delituoso, reduz-se à metade o prazo prescricional, nos termos do art. 115 do Código Penal.


    III. Transcorrido mais de um ano, desde a sentença até a presente data, declara-se extinta a sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente.


    IV. Recurso conhecido e provido."


    (REsp 564353/MG,  Turma , Rel. Min. Gilson Dipp , DJU de 23/05/2005).

  • Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade. Assim, deve-se considerar o lapso prescricional de 8 anos previsto no art. 109, IV, do Código Penal, posteriormente reduzido pela metade em razão do disposto no art. 115 do mesmo diploma legal, de maneira a restar fixado em 4 anos. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1856028-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/05/2020 (Info 672).


ID
1083712
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

-Em matéria de lei penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 501: é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

  • A alternativa correta está embasada ao sistema processual penal e civil (Códigos Processuais Penal e Civil) notadamente o Princípio da Persuasão Racional do Magistrado ou o Princípio do Livre Convencimento do Juiz, o qual dispõe estar o juiz livre para decidir a lide conforme sua convicção, devendo-se vincular somente à lei e as provas colacionadas aos autos durante a instrução processual. Alternativa CORRETA LETRA D.

    Cumpre salientar e deixar o candidato atualizado que, segundo o site do STJ, "A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado" (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105673). Assim, se a alteração já estivesse em vigor a resposta seria a letra "B".

  • O meu raciocínio foi o de que o juiz não está obrigado a coisa alguma, esteja certo ou errado. Apenas deve fundamentar sua sentença, indicando porque aplicou determinada norma e não outra. Princípio do livre convencimento motivado, como o Clinston lembrou.

  • No meu entender a questão está muito mal formulada, pois não é correto dizer que o juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, haja vista que ele sequer pode combiná-las, conforme demonstrou o colega com a Súmula 501, STJ.

  • No meu entender. 

    Regra geral: O juiz PODE (faculdade) combinar disposições diversas, desde que in bonam partem. 

    Em relação ao tráfico, hå essa súmula 501, vendando a combinaçåo. 

  • Concordo com o comentário do JUNIOR, a resposta correta é mesmo a alternativa D "O juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, nem mesmo para beneficiar o réu". Entretanto a resposta não pode se basear na Súmula 501 do STJ, porque tal súmula se refere exclusivamente à lei de drogas, e a questão diz apenas "em matéria de lei penal". Portanto, em se tratando de outras leis penais, que não a lei de drogas, o juiz não é obrigado a combinar leis, nem mesmo em benefício do réu. Sobre o tema, combinação de leis, há duas correntes:

    1ª corrente: sustenta não ser possível a combinação de leis, pois assim agindo o juiz estaria legislando, criando uma terceira lei (“lex tertia”).

    2ª corrente: sustenta ser possível a combinação de leis penais, pois se o juiz pode aplicar a totalidade de uma ou outra lei para beneficiar o réu, pode também aplicar parte de uma e de outra para o mesmo fim.



  • Correta letra "d". É o que se denomina de lex tertia, lei híbrida, combinação de leis. Abrange situações nas quais determinada lei é sucedida por outra, mais benéfica ao réu em um ponto e mais gravosa em outro. A discussão é justamente se caberia ao Poder Judiciário criar uma terceira lei, utilizando a parte mais benéfica de cada uma das leis. O STF posicionava-se inicialmente pela impossibilidade de combinação de leis, entretanto, com a entrada em vigor da lei 11.343/06 passou a adotar a TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA, entendendo pela possibilidade de aplicação de uma lei híbrida, em razão da complexidade das leis em conflito. Posteriormente, o STF voltou a adotar a TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA/GLOBAL, que repele a combinação de leis, em observância ao princípio da reserva legal e da separação dos poderes. 

  • É vedado ao juiz criar uma terceira lei, que é o que aconteceria caso ele misturasse dois elementos benéficos de leis diversas.
    Não pode! 
    O juiz apenas pode optar pela lei que seja mais benéfica ao caso concreto em análise e aplicar ela quanto à matéria penal.
    Espero ter contribuído!

  • Quando um juiz em um caso concreto, segundo alguns doutrinadores, e partindo da lógica, utiliza-se de parte de determinada lei com outra de legislação distinta, mesmo com o desiderato de beneficiar o réu, estaria maculando o princípio da separação dos poderes e da reserva legal, porquanto estaria a legislar editando uma terceira lei (lex tertia).

  • Acho que a questão está errada por redação defeituosa e deveria ser anulada.

    Dizer que o juiz "não está obrigado a combinar leis" é o mesmo que dizer que a combinação é facultativa, que ele pode escolher combinar ou não, o que está errado.

    É vedada a combinação de leis pelo juiz, assunto que restou sumulado pelo STF, porque embora trate especificamente da lei de drogas, contém um comando muito claro, a lei posterior só retroage se a aplicação integral da norma se revelar benéfica ao réu, caso contrário, não retroage.

    Com isto, o STF pôs fim a uma discussão sobre a possibilidade de combinação de leis.

  • Questão mal elaborada e duvidosa. deveria ser anulada

  • O juiz está obrigado a não combinar...

     É cada atrocidade que me dá medo.....

  • Letra “D” – CORRETA – considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é incorreto também afirmar simplesmente que o juiz não está obrigado a combinar leis que beneficiem o réu, pois, na realidade, está proibido de fazê-lo.


    Diante da possibilidade de que determinada lei posterior aos fatos beneficie o agente, deve o juiz analisar se, no caso concreto, é mais vantajoso aplicar integralmente a lei revogada (ultra-atividade) ou integralmente nova.


    Esse entendimento foi sumulado pelo STJ a respeito da causa de diminuição de pena do tráfico, conforme a súmula 501 

  • Afora a péssima redação, a questão pode confundir uma vez que boa parte da doutrina aceita a combinação de leis, Argumenta-se que se o juiz pode aplicar o todo nada impediria que aplicasse parte na busca de uma solução justa.

    Ocorre que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido da inadimissibilidade da combinaçao de normas.

    O STJ editou a súmula 501, nos eguintes termos: 'É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis".

    O STF partiu no mesmo sentido no julgamento do RE 600.817, relatado pelo Min. Lewandovski.

  • GABARITO: D
    Em matéria de lei penal, assinale a afirmativa correta.
    d) O juiz não está obrigado a combinar disposições de leis diversas, nem mesmo para beneficiar o réu. 

     

    SÚMULA DO STJ: 501
    Enunciado: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
    Referência Legislativa: CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00002 PAR:ÚNICO ART:00059 ART:00065 ART:00068 [...]

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
    Lei penal no tempo
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Eu interpretei como uma "combinacao" de leis diversas (quanto à origem, conteúdo ou status) vigentes num mesmo tempo. A súmula 501 fala de combinação de leis penais em TEMPOS DIFERENTES. Do enunciado da questão, apesar de falar-se em matéria penal, sabe-se que matérias civeis ou até mesmo administrativas podem ser chamadas à baila com fins elucidativos representando a meu ver contextual e incidentalmente matéria penal

  • Teoria da ponderação unificada

  • Acertei a questão, mas a redação está péssima:

    o correto seria o juiz está proibido, e não o juiz não está obrigado.


ID
1083715
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rosvaldo, doente mental acometido de esquizofrenia, manda sua filha, Georgina, comprar carne no açougue. Voltando a menor para casa com o troco errado, Rosvaldo foi até o açougue para corrigir a transação. O açougueiro, irritado, passou a destratar Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá. Porém, o irritado açougueiro foi atrás do doente mental, com facão de cortar carne na mão. Este tropeçou e caiu, sendo que Rosvaldo, em sequência, vibrou-lhe um golpe certeiro com seu canivete, causando a morte do açogueiro. Com base no caso descrito, assinale a alternativa correta. Rosvaldo é considerado.

Alternativas
Comentários
  • O Código Penal, segundo ensinamento de Rogério Sanches (CP para concursos), adotou, quanto à imputabilidade, o critério biopsicológico, sendo certo que é considerando inimputável quem, no momento da conduta, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Por isso, pode um doente mental ser considerado imputável, bastando que, no momento da conduta, tivesse a capacidade de entendimento e autodeterminação. 

    No entanto, acredito que a questão não é clara. É possível, a meu ver, a incidência da legítima defesa ao caso em apreço. O meio utilizado (canivete) por Rosvaldo foi moderado, considerando o facão de cortar a carne do açougueiro, assim como a queda deste não teve o condão de desconfigurar uma iminente agressão injusta. 

  • Só complementando:

    o agente inimputável que age em legítima defesa deve ser pronunciado (só podendo ser absolvido sumariamente se for manifesta a causa de exclusão de crime - art 415, IV, CPP), podendo ser absolvido (caso em que não será aplicada nenhuma pena em razão do reconhecimento da legítima defesa) ou ser condenado, com a imposição de medida de segurança, se ficar demonstrado o nexo causal entre o homicídio e a inimputabilidade.

  • Discordo, respeitosamente, do colega mais abaixo, que afirma ser o caso hipótese de legítima defesa. Não me parece ser isso, visto que o açougueiro tropeçara antes de desferir qualquer golpe contra o Rosvaldo. Assim, não havendo agressão injusta, não há legítima defesa.


    No ponto, o gabarito é a letra B. O agente é imputável, pois, como já ficou devidamente esclarecido, não há nexo entre a conduta e sua doença mental.

  • Ao meu pensar, todos os comentários aqui exarados possuem em si razão. O caso hipotético peca por não detalhar situação que identificaria com certeza a (in)imputabilidade do acusado: capacidade de entender o caráter ilícito do fato, o que pode ensejar na excludente de ilicitude (art. 26 do Código Penal), pois, ao tempo da ação, aquele seria inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato (imputabilidade), mas não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o caráter deste, diante da doença de que é portador (inimputabilidade).

    A jurisprudência dos Tribunais tem entendido pela inimputabilidade quando comprovado que o acusado é portador de esquizofrenia tipo paranoide. Vejamos:

    "TJAC: (...) Evidenciados nos autos o fato típico e autoria delitiva, bem assim, através do laudo pericial psiquiátrico, restar demonstrado ser o réu portador de esquizofrenia na forma paranóide, há de ser ele declarado inimputável e conseqüentemente absolvido, com imposição de medida de segurança consistente na sua internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico  (RT 787/648)."

    "TJSP: A esquizofrenia, em sua forma paranóide, tem sua característica essencial nas idéias delirantes, seja de perseguição ou de grandeza e interpretação patológicas, além dos distúrbios da efetividade e as alucinações. Estando esses sintomas todos enunciados no laudo psiquiátrico, é de se reconhecer a inteira incapacidade do acusado de entender o caráter criminoso do fato que lhe é atribuído (RT 392/128). No mesmo sentido, TJES 384/340; TACRSP RT 398/285."

    Todavia, como disse que a questão não descreve a essência/espécie de doença, lembrando que a esquizofrenia não tem cura mas pode ser tratada e controlada por medicamentos, há de entender, na minha concepção que Rosvaldo não agiu em legitima defesa eis que golpeou a vítima quando aquela não mais lhe oferecia perigo em decorrência da queda, tampouco estava, no momento da ação, em estágio de crise da doença. Assim, a alternativa B é a que me parece ter mais coerência com a situação.

    Questão difícil!  Por fim, fica a dica do art. 26 - Inteiramente incapaz = inimputável; Não inteiramente capaz = Reduz-se a pena.
     

  • Não foi legítima defesa pois não havia agressão agressão ATUAL/IMINENTE. A agressão havia cessado.

    Quanto à imputabilidade, adotou-se o critério Biopsicológico: não basta a doença, é preciso doença + ausência de capacidade para entender o caráter ilícito ou determinar-se consoante esse entendimento. (CLEBER MASSON)

  • Pessoal, não vamos colocar chifre em cabeça de cavalo. A questão apenas afirma que Rosvaldo possui doença mental (satisfaz o critério biológico), mas em nenhum momento faz referência ao estado psicológico do agente no momento do crime (não satisfaz o critério psicológico). Não custa lembrar que a imputabilidade é a regra, e que a inimputabilidade é exceção; dessa forma, não há como se afirmar que Rosvaldo é inimputável ou mesmo semi-imputável, e, portanto, presume-se que ele é imputável.
    A única assertiva possível, nesse ponto, é a letra B. É nesse ponto que o concurseiro deve parar de analisar a questão.

    Quanto à possível legítima defesa, não se pode excetua-la, apenas pelo açougueiro ter tropeçado, já que possível seria até mesmo legitima defesa putativa (erro de tipo permissivo) caso o agressor houvesse interrompido a execução. De toda sorte, a análise da legitima defesa, na questão em comento é dispensável.

  • Concordo perfeitamente com o colega "Caio".

    O simples fato de ter tropeçado não significa desconfiguração de iminente agressão injusta, visto que poderia perfeitamente levantar-se e dar continuidade a ação.

    Importante lembrar que no referido caso, seria perfeitamente cabível a legítima defesa, até mesmo porque esta excludente não exige "commodus discessus" , não exige que o indivíduo se acovarde diante de situação de iminente agressão injusta, no entanto, penso que o erro da alternativa "e" está no fato de dizer que Rosvaldo é inimputável.

    Quanto ao fato dele não ser considerado inimputável, dispensa meus comentários, pois já foi bem explicado por outros colegas.

  • Pessoal, analisemos a questão até onde é colocada, sem levantar hipóteses ou possibilidades. O açougueiro caiu, ou seja, a ameaça cessou. Acredito que não devamos levantar hipóteses sobre ele poder levantar, sobre ter fraturado uma perna, sobre a possibilidade de ter caído, batido a cabeça e ter morrido em decorrência da queda, etc. Compreendo os comentários em sentido contrário, mas acho que acabam por atrapalhar no momento da resposta.

  • Desde quando legítima defesa afasta a imputabilidade do agente?


    O cara era imputável, uma vez que a doença mental não teve qualquer relação com a prática do homicídio.


    Se foi legítima defesa ou não, são outros quinhentos.


    O que não dá pra dizer é que a assertiva apontada como gabarito esteja errada.


    Com todo respeito aos colegas, mas achei a questão muito bem elaborada.

  • Essa questão tem problemas. Eu ia marcar letra B, mas faltava elementos para afirmar SE AO TEMPO DA AÇÃO ele era inimputavel ou não e acabei escolhendo a assertiva menos pior que é a letra E (que também tem seus problemas). Adotamos o critério biopsicológico, ou seja, tem que ter doença mental (biológico) e ao tempo da ação/omissão entender o caráter ilicito do fato (psicológico), por isso não basta ser doente mental. Tem que ser doente mental e tambem não ser capaz de entender inteiramente à época da ação. A questão apenas disse que ele era doente mental acometido de esquizofrenia. Isso tão somente não da pra inferir que á epoca da facada ele estava incapaz de entender o caráter criminoso em razão de sua doença mental. Alem do mais, ele agiu em legítima defesa, pois ele estava na IMINENCIA de sofrer uma agressão injusta, ou seja, o açogueiro estava atrás dele com um faca na mão, pouco importando se ele caiu ou não, pois este fato por si só não da pra conjecturar que a agressão cessou assim como não dá pra conjecturar que ele poderia se levantar. Questão horrível, cheia de omissões que prejudicam o enquadramento correto dos institutos penais. Com certeza o cara que fez ela não entende de Direito Penal.

  • Segui a linha de raciocínio do Jean e quase errei. Questão mal feita.

  • Toda vez que eu respondo uma questão sobre doença mental eu erro. Já não aguento mais cada hora um posicionamento diferente  

  • pessoal, seus comentarios são otimos,porem tem comentarios que viajam no ramo do direito penal, a questão  trata apenas do instituto da imputabilidade e não de legitima defesa ou coisas assim.fica claro que o examinador que saber se o autor do crime é inimputavel pelo fato de ter uma doença mental.pronto, é so isso.

  • Eu marquei letra C, porque pensei que o cara não tinha inteiro discernimento pra saber que não podia agir daquela forma. Porém, reconheço que viajei, pois, como bem disse alguns colegas, a imputabilidade se presume, sendo esta a informação que me livraria do erro aqui, e eu tinha me esquecido disto. Gostei da questão, muito esclarecedora.

  • O PARCEIRO ABAIXO ESTÁ CORRETO, O EXAMINADOR NÃO QUER SABER DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E SIM SOBRE A INIMPUTABILIDADE OU NÃO DO AGENTE. ORA, SE NÃO DIZ QUE " era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", É CASO DE IMPUTABILIDADE PLENA, POIS, AINDA QUE O CARA TENHA CARTEIRINHA DE DOIDO, DEVE PASSAR POR EXAME MÉDICO PÓS O DELITO, PARA SABER SOBRA SUA IMPUTABILIDADE NA DATA DO FATO.

    TRABALHE E CONFIE.
  • No momento do crime não basta ser doido, tem que agir como doido para ser inimputável devido ao critério biopsicológico!

  • Gabarito: Letra b.


    Rosvaldo é IMPUTÁVEL! 

    A questão diz apenas que ele é esquizofrênico, portanto, não faz menção ao fato de se Rosvaldo era, ao tempo do crime, INCAPAZ DE O CARÁTER ILÍCITO DO FATO, razão pela qual não se aplica o art. 26 do Código Penal.

  • boa questão. 

  •  O gabarito está perfeito !

    Entretanto o erro da letra E é dizer que ele é inimputável, visto que na questão não é mencionado nenhum fator que altere sua capacidade de consciência.

  • É o sistema biopsicológico => Não basta o cara ser louco, no momento da ação ou omissão ele deve ser completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O problema é ficar procurando erro nas questões, jamais façam isso. Não complemente com o que a questão não traz. Não use a questão como "situações do dia a dia". 

  • Dica para resolver questões: não viaja (e eu viajei)

  • Resumo dos comentários:

    embora doente mental, isto por si só não induz à inimputabilidade, eis que a regra é a imputabilidade e esta é aferida no momento da conduta, assim, pode-se considerar Rosvaldo inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato desde que devidamente evidenciado no momento da conduta (isso é a grande maioria sustentou). Ademais, (indo além do óbvio) percebe-se que o autor ao verificar o troco, tem completa noção de distinguir o que é crime ou não, exercendo plenamente suas faculdades mentais dentro do padrão razoável de normalidade. Logo, letra B

  • Questão absurda, com um diagnostico de esquizofrenia ele não será imputável nunnnnnnca!

  • Nem adianta discutir cabimento de legítima defesa, o cara era imputável, então resta apenas a alternativa B.

    Abraços

    WEBER, Lúcido.

  • A própria questão afirma que "Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá", demonstrando, ao menos, que teria consciência dos seus atos.

    Adotamos a teoria BIO(+)PSICOLÓGICA

    Em que pese o autor ser doente mental (critério biológico)

    Não ficou demonstrado sua inteira ou parcial incapacidade de entendimento (critério psicológico )

    Sendo, portanto, plenamente imputável.

  • Na prova vou levar minha bola de cristal

  • Eu acertei, mas e na prova a coragem pra marcar isso? kkkkkkk

  • Na minha cidade, há um caso de um esquizofrênico (estuprador) que foi considerado "imputável" pelo perito.

    Porém, anteriormente, em outra ação penal, ele havia sido considerado inimputável, chegando a cumprir medida de segurança;

    anos depois, sendo posto em liberdade, reincidiu e foi considerado "normal"...

    vai entender....kkkk

  • O fato dele ser esquizofrênico não lhe retira a imputabilidade. Deveria averiguar as circunstâncias na hora do crime e, ficou claro que sua conduta não tinha nexo com sua doença mental. No momento em que ele esfaqueou o açougueiro, tinha a consciência da pratica do seu ato, pois agiu para se defender, caso contrário, poderia vim a ser atingido. Sendo assim, deverá ser responsabilizado criminalmente.

  • Embora seja considerado imputável, em uma situação hipotética, que, se alguém viesse a ir em sua direção com um facão e viesse a cair, uma simples queda iria impedir o possível agressor de se levantar e ainda mais revoltado com a situação, de tentar ceifar sua vida? No caso da questão mencionada, vocês iriam esperar o açougueiro irritado se levantar com o seu facão na mão e aguardar pelos próximos capítulos? Na prática poderia demonstrar uma legítima defesa a agressão injusta iminente, ou uma legítima defesa putativa. (Minha humilde opinião)

    Mas a questão só quer saber se o agente era ou não imputável! Tem que ficar ligado no comando, só isso.


ID
1083718
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de erro jurídico-penal, é correto dizer que o erro de tipo essencial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A- Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Erro de tipo essencial

    Ocorre o erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    O erro de tipo essencial apresenta duas formas:

    a) Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local.

    b) Erro de tipo essencial inescusável (ou vencível): quando pode ser pela observância do cuidado objetivo pelo agente, ocorrendo o resultado por imprudência ou negligência. Exemplo: caçador que, percebendo movimento atrás de um arbusto, dispara sua arma de fogo sem qualquer cautela, não verificando tratar/se de homem ou de fera, matando outro caçador que lá se encontrava. Nesse caso, tivesse a agente empregada ordinária diligência, teria facilmente constatado que, em vez de animal bravio, havia um homem atrás do arbusto.

    O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.

    Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.


  • Cuidado com a diferença entre erro de tipo e erro de proibição:

    ERRO DE TIPO: art. 20, CP: Escusável = exclui o dolo e a culpa   Inescusável = permite punição a título de culpa se PREVISTO EM LEI. Portanto, sempre exclui o dolo.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: art. 21, CP: Escusável/Inevitável = exclui a CULPABILIDADE(isente de pena) Inescusável/Evitável = Diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Gabarito: Letra "A"

    O erro de tipo essencial, seja evitável ou inevitável, sempre exclui o dolo

    De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado o erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal. 

    Por este razão, Zaffaroni denomina o erro de tipo de “cara negativa do dolo”.


  • OBS.: SEMPRE EXCLUI O DOLO. Na modalidade erro de tipo ESSENCIAL, já no erro de tipo ACIDENTAL, não exclui o dolo !

  • Erro do tipo essencial:

     

    1) escusável/ desculpável/ invencível/ inevitável -> exclui o dolo e a culpa ----> exclui a tipicidade

     

    2) inescusável/ indesculpável/ vencível/ evitável -> exclui o dolo, mas permite a culpa ----> permite a punição por crime culposo se previsto em lei (culpa imprópria)

  • exclui o crime --> fato típico --> conduta (dolo/culpa) --> 

    1)  coação física irresistível

    _____________________________________________________________________________________

    2) erro de tipo:

    2.1) acidental: erro sobre pessoa | execução | sucessivo --> não isenta de nada

    2.2) essencial: escusável (exclui dolo & culpa) | inescusável (exclui dolo porém responderá a título de culpa se houver previsão legal)

  •  

    Erro de tipo acidental: Aberratio Criminis, Aberratio Ictus, Erro in Persona, Aberratio Causae.

     

    Erro de Tipo Acidental - É o erro que incide sobre dados irrelevantes da figura típica. Sobre as características deste tipo de erro, Capez é contundente:

    Não impede a apreciação do caráter criminoso do fato. O agente sabe perfeitamente que está cometendo um crime. Por essa razão, é um erro que não traz qualquer consequência jurídica: o agente responde pelo crime como se não houvesse erro.

  • De acordo com o art. 20, caput, do CP: " O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    As consequências deste tipo de erro irão variar de acordo com a sua evitabilidade. Se o erro de tipo essencial for inevetável, também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível. excluindo o dolo (já que não existe consciência) e a culpa (pois ausente a previsibilidade do resultado). Se se tratar de erro evitável, também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, trata-se de erro previsível, nesse caso somente é excluido o dolo, mas se pune a título culposo se houver previsão em lei.

  • Comentários extensos desnecessários. Dolo sempre e a culpa a depender do tipo de erro de tipo , se vencível ou invencível. Simples assim
  • Gabarito letra "a".

    Entende-se por erro de tipo essencial a situação na qual a falsa percepção da realidade retira do agente a capacidade de perceber que pratica determinado crime.
    Em todos os casos de erro de tipo essencial, seja ele inevitável ou evitável, o erro excluirá o dolo, tornando a conduta praticada fato atípico. O art. 20, caput, primeira parte, do Código dispõe que "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo".
    (André Estefam - Direito Penal - Parte Geral - 6ª edição)
     

  • Gabarito A- Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    gb A

    PMGO

  • Escusável / Desculpável / Inevitável / Invencível

    Erro de Tipo: exclui dolo e culpa

    Erro de Proibição: Isenta de Pena 

    Inescapável / Indesculpável / Evitável / vencível / superável

    Erro de tipo: responde por culpa

    Erro de proibição: diminui de 1/6 a 1/3 

  • É o que o Zaffaroni chama de "CARA NEGATIVA DO DOLO"

  • GABARITO: Letra A

    ~>ERRO DE TIPO ACIDENTAL é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento da pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e esse erro não afasta a responsabilidade penal. ABERRATIO ICTUS, ABERRATIO CRIMINIS E ERROR IN PERSONA.

    ~>ERRO DE TIPO ESSENCIAL é aquele que recai sobre os elementos principais do tipo penal. Nele, a falsa percepção da realidade pelo agente o impede de perceber que está praticando um crime e, caso fosse alertado sobre o erro, não continuaria a agir ilicitamente. Escusável = exclui o dolo e a culpa; Inescusável = permite punição a título de culpa se PREVISTO EM LEI. Portanto, sempre exclui o dolo.

    ~>O erro de tipo recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo penal, ao passo que o erro de proibição é aquele que incide sobre a regra proibitiva, sobre a antijuridicidade do fato.

    FONTE: Meus resumos dos ensinamentos do R.Sanches - 2019 - parte geral.

  • ERRO DE TIPO SEMPREEEEEEEEEEE, SEMPREEEEEEEEEEEEE, EXCLUI O DOLO !

  • ERRO DE TIPO PROPRIAMENTE DITO/ESSENCIAL: 20, CAPUT

    Incide sobre elementares OU circunstância do tipo. O sujeito pratica o fato criminoso sem ter consciência que comete crime.

    OBS: não exclui a possibilidade de punição por crime culposo. Existe a tipicidade OBJETIVA (os elementos do tipo se realizam), mas não existe a tipicidade SUBJETIVA (dolo). Divide-se em:

    a)      Invencível/inevitável/DESCULPÁVEL/ESCUSÁVEL: não poderia ser afastado pelo agente e exclui o dolo e a culpa, é causa excludente de TIPICIDADE.

    b)     Vencível/evitável/INDESCULPÁVEL/INESCUSÁVEL: no caso concreto poderia ter sido evitado pelo agente (inobservância do dever de cuidado). Exclui o dolo, mas não a culpa. Se previsto a forma culposa, o agente responderá por crime culposo.

    OBS: no erro do tipo O DOLO SEMPRE SERÁ EXCLUÍDO independentemente de ser erro inevitável OU evitável

  • "Acertei questão de juiz"

    A questão:


ID
1083721
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - Patrocínio infiel: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação: Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • STJ, 6ª Turma, HC 174013, j. 20/06/2013: É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais.Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise.

  • Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

      I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

      II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

      III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    Patrocínio infiel

      Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

      Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • Bem forçada essa atipicidade.

    Fico imaginando o Advogado que pega os honorários e foge.

    Claro que é crime.

    Abraços.

  • Os honorários contratuais ou sucumbenciais são do advogado, se ele descumpre a avença (recebe os honorários contratuais e não faz o trabalho), é um caso de inadimplemento, que se resolve na esfera civil (fato é atípico).

     

    É só pensar em outra profissão: se você paga uma pessoa para fazer um bolo, e paga adiantado, se ela não faz o bolo, evidentemente não é crime, é mero inadimplemento.

     

    Situação diferente é a do advogado que após vencer a demanda, se apropria do dinheiro que era devido ao cliente, daí caracteriza apropriação indébita.

  • Questão made in safadolândia

  • TRATA-SE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTE CRIME NA HIPÓTESE.

  • Fundamento: STJ 6ª Turma HC 174.013-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/06/2013.

    Informativo 527 STJ

  • Resumindo: Advogado dar o cano é fato atípico e pode até gerar indicação para o STF. k

  • Ah, tá de boa então kkkkkkk


ID
1083724
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, asssinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) SÚMULA n. 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    b) Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”

    c) sumula 471 - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    d) correta

    e) 439 do STJ: "Admite-se o examecriminológico pelas peculiaridades do caso,desde que em decisãomotivada"

  • LETRA D

    STJ Súmula nº 337 - 09/05/2007 - DJ 16.05.2007

      É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.


  • Súmula 471 - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    ATENÇÃO para esta súmula, pois se o crime foi praticado antes da Lei 11.464/2007 valerá 1/6 para a progressão de regime em crime hediondo, já que a proibição de progressão foi tida como inconstitucional pelo STF.

  • Súmula 337 do STJ:

    ''Nos casos em que não oferecida a suspensão condicional do processo em virtude de a acusação inicial conter delitos que ultrapassam o limite da pena mínima de um ano, não é razoável suprimir-se o direito subjetivo do acusado de poder beneficiar-se da suspensão, quando, em etapa seguinte do processo, é reconhecido que a imputação inicial foi errônea, e , por isso, desclassifica-se a infração penal ou decreta-se a absolvição parcial do réu''

    Fonte: Súmulas do STJ: Organizadas por assunto, anotadas e comentadas. Editora JusPodivm. 2012.

  • LETRA A: ERRADA

    Súmula 493, STJ. É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     

    LETRA B: ERRADA

    Súmula 491, STJ. É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

     

    LETRA C: ERRADA

    Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

     

    LETRA D: CERTA

    Súmula 337, STJ. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. 

     

    LETRA E: ERRADA

    Súmula 439, STJ. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 


ID
1083727
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Súmula nº 220, STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Na realidade a reincidência influi somente no prazo da prescrição da pretensão executória (que a aquela que rege-se pela pena aplicada na sentença transitada em julgado, de acordo com os patamares estabelecidos no art. 109 do CP).

    Assim, veja-se que a reincidência afeta de duas maneiras a prescrição executória:

    1ª) Aumenta referido prazo em 1/3 (art. 110, caput, CP);

    2ª) Interrompe a prescrição em relação ao crime anterior (art. 117, VI, CP).

  • Complementando: O entendimento pretoriano é no sentido de não interferir a reincidência na extinção da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição, mas, tão-somente, na da pretensão executória.

  • Letra a) Súmula 338 STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    Letra b) Súmula 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Letra c) Súmula 438 STJ:  É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    Letra d) CORRETA. Súmula 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva

    Letra e) Súmula 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

  • SOBRE A LETRA A:

    Resumo: Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade.

    Comentários:

    A prescrição também atinge os atos infracionais, como dispõe a súmula 338 do STJ. Aplicam-se analogicamente as disposições do Código Penal, inclusive o art. 115, que diminui de metade o prazo devido à idade do autor na data do fato.

    Abstratamente, considera-se o prazo máximo da medida socioeducativa de internação – que é de três anos – face ao disposto no art. 109, inc. IV, do Código Penal, que impõe prazo de oito anos, diminuído de metade em virtude da regra do art. 115, resultando, portanto, em quatro anos. Dá-se o mesmo se imposta medida socioeducativa por prazo indeterminado, como tem reiterado o STJ:

    “Nos termos do enunciado n. 338 da Súmula do STJ, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    Diante disso, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, uma vez aplicada medida socioeducativa sem termo final, deve ser considerado o período máximo de 3 anos de duração da medida de internação para o cálculo do prazo prescricional da pretensão socioeducativa, e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o envolvido complete 21 anos de idade” (AgRg no REsp 1.856.028/SC, j. 12/05/2020).

    No caso de medida socioeducativa com prazo certo, aplica-se a mesma regra geral, mas agora se considera o tempo da medida efetivamente imposta:

    “Imposta medida a medida liberdade assistida pelo prazo de seis meses, em sentença transitada em julgado, o lapso prescricional é de 1 (um) ano e 6 (seis), a teor do disposto no art. 109, inciso VI, c.c. art. 115, ambos do Código Penal. Este período transcorreu sem notícia do início do cumprimento da medida pelo adolescente, motivo pelo qual, sem a ocorrência de causas interruptivas, há de se reconhecer a extinção da pretensão socioeducativa” (AgRg no AREsp 1.219.149/SP, j. 10/04/2018).

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO.


ID
1083730
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - SÚMULA Nº 711 STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • em relação à letra (A)

    STF - súmula 715

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    em relação a letra (E) 

    STF Súmula nº 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Letra C - ERRADA

    Súmula 717 STF: Não impede a progressão de regime da execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial. 

  • Vejamos todas as Súmulas:

    A: SUM. 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    C: SUM. 717: NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM PRISÃO ESPECIAL.

    D: SUM. 719: A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

    E. SUM. 723: NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.
     

  • Apenas Súmulas!

    Abraços.

  • Súmulas 711 e 611 SEMPRE estão presentes nas provas!

  • A) SUM. STF 715 : A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    -Beleza, mas oq essa súmula está querendo dizer?

    -Me corrijam se eu estiver errado. Qual a maior pena admitida no brasil? de 30 anos, certo? para atingir essa marca de 30 anos o agente deve ter cometido bastantes infrações, certo? e oq essas infrações fazem? fazem com que a sociedade considere tais agentes como altamente perigosos. Entao eu lhes pergunto, faria sentido que estes sujeitos pudessem sair ''mais cedo'', além de possuir outros benefícios oferecidos pelo CP? Não faz, neh?

    - Conceito de unificação : '' unificação das penas se dará quando houverem sido proferidas várias sentenças condenatórias contra um mesmo agente, sem que tivesse havido a unificação dos processos em uma só ação penal, cabendo, desta maneira, ao juízo da execução unificar as penas. '' (http://www.juridicohightech.com.br/2012/01/unificacao-de-penas.html)

    -Infelizmente eu naõ tenho conhecimento suficiente para tentar explicar as demias alternativas...

    espero ter ajudado, abraços!!

  • GABARITO: B

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • PACOTE ANTI-CRIME

    Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.           

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             

           

    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. 

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


ID
1083733
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de concussão, assinale a afirmativa que constitui entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C INFO 501 do STJ

    Min. Relator asseverou que não houve constrangimento ilegal ao se considerar elevada a culpabilidade dos pacientes, visto que o magistrado sentenciante, nesse ponto, não levou em consideração a qualidade de funcionário público dos acusados, elementar do tipo penal infringido, mas sim o fato de o delito ter sido praticado por policiais civis, condição pessoal ostentada pelos pacientes que, em conjunto com as demais circunstâncias do ilícito perpetrado, são fundamentos aptos a respaldar a exacerbação da pena-base acima do mínimo legal. Segundo se afirmou, como os pacientes eram policiais civis, tinham maiores condições de entender o caráter ilícito dos seus atos e também o dever funcional de reprimir a criminalidade.

  • Não se exige o recebimento da vantagem que é mero exaurimento do crime, tal qual na extorsão.

    Não é corrupção ativa, que tem como núcleo do tipo "Oferecer" ou "Prometer", diferente de entregar.

    É possível coautoria desde que tenha ciência de que se tratava de funcionário público em virtude da vedação à responsabilidade penal objetiva.

  • Concussão

      Art. 316 - Exigir, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois aoito anos, e multa.


  • Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Informativo 722 do STF:

    Concussão: elementar do tipo e ganho fácil


    A 2ª Turma deu parcial provimento a agravo regimental e, por conseguinte, proveu parcialmente recurso ordinário em habeas corpus para que o juiz sentenciante corrija vício na individualização da pena, de modo a afastar a elementar do tipo concernente à valoração dos motivos do crime. No caso, os recorrentes teriam sido condenados pelo crime de concussão e tiveram a pena fixada acima do mínimo legal, tendo em conta a condição de policial e o motivo do ganho fácil. A Turma ressaltou a inexistência de direito público subjetivo de condenado à estipulação da pena-base em seu grau mínimo. Considerou-se que a referência, quando do exame da culpabilidade, ao fato de os recorrentes ostentarem o cargo de policial não caracterizaria bis in idem. Afirmou-se que a condição de servidor público seria elementar do tipo de concussão. No entanto, a inserção de servidor público no quadro estrutural do Estado, deveria e poderia ser considerada no juízo de culpabilidade. Afinal, em crime contra a Administração Pública, não seria possível tratar o universo de servidores como realidade jurídica única. Destacou-se não ser possível nivelar a concussão do atendente de protocolo da repartição com o ato de policial, de parlamentar ou de juiz. Nesse sentido, inclusive, remonta a opção do legislador expressa no §2º do art. 327 do CP (ocupantes de cargos em comissão, função de direção ou assessoramento de órgão da administração). Reputou-se, todavia, que haveria vício de fundamentação quanto à circunstância judicial do motivo do crime. Isso porque, de fato, o magistrado a quo considerara desfavorável o motivo, porque “inaceitável locupletar-se às custas do alheio, arrancar dinheiro do cidadão espuriamente, objetivando o ganho fácil”. Asseverou-se que a formulação argumentativa traduzira-se na elementar do tipo “vantagem indevida”. Sublinhou-se que seria inexorável que essa elementar proporcionaria um lucro ou proveito. Logo, um “ganho fácil”.
    RHC 117488 AgR/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.10.2013. (RHC-117488)

  • a) nesse caso não seria corrupção ativa, pois o tipo exige a conduta de oferecer ou promoter vantagem indevida, neste caso trata-se de desdobramento do crime de concussão, que por ser crime formal, consuma-se no momento do verbo exigir, previsto no tipo penal exigir para si ou para outrem;

    b) o lucro fácil não pode ser considerado, pois inerente ao tipo penal deve vantagem econômica indevida:

    HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO.
    VALORAÇÃO INDEVIDA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO
    DE ELEMENTAR INERENTE AO TIPO PENAL E ALUSÃO À CULPABILIDADE
    INTENSA, DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERSISTÊNCIA DE
    CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL
    E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE.
    AFASTAMENTO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE.
    (...)

    3. De igual modo, não é lícita a utilização de elementar do próprio
    tipo penal como justificativa hábil a elevar a reprimenda. Assim, o
    intuito de lucro fácil é motivação inadequada.

  • c) neste caso a condição de policial pode ser considerada na dosimetria da pena, no delito de concussão:

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO
    ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
    JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME
    EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO
    LEGAL. 2. CRIME MILITAR. CONCUSSÃO PRATICADA EM SERVIÇO.
    CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA ELEMENTAR. BIS IN IDEM.
    INEXISTÊNCIA. 3. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
    CONSIDERADA CONDIÇÃO PESSOAL DE CORRÉU. INVIABILIDADE.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    d) crime formal, bastando a exigência para configurar o crime:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO).
    CONCUSSÃO (CRIME FORMAL). ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (DELITO
    PREVIAMENTE CONSUMADO). JUSTA CAUSA (PRESENÇA). FASE INQUISITORIAL
    VÁLIDA (ELEMENTOS INDICIÁRIOS MERAMENTE INFORMATIVOS). FLAGRANTE
    PREPARADO (INOCORRÊNCIA).
    2. Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a
    realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem
    indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do
    crime previamente consumado.
    e) é possível com base no art. 29 e 30 do CP, segundo STJ:

    HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. COAUTORIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
    DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA.
    IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA
    INADEQUADA.
    2. Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o
    funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação
    como coautor de quem não possui esta condição.

  • CONCUSSÃO: exigir vantagem indevida.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida.

    OBS: a corrupação ativa é: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • a) o ato de entregar a vantagem indevida é exaurimento do crime de concussão. 

     

    b) ver 'c' em azul

     

    c) STF: Ementa: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Concussão. Condenação. Apelação. 3. Decisão que negou seguimento ao recurso, dado que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância. 4. Alegação de que as matérias são cognoscíveis de ofício: a) policial condenado por concussão não deve ter a pena agravada por ser policial, sob pena de bis in idem; e b) não se agrava a pena do delito de concussão pelo motivo de ganhar dinheiro fácil, por se tratar, igualmente, de elemento do tipo. 4.a. A inserção do servidor público no quadro estrutural do Estado deve e pode ser considerada no juízo de culpabilidade. Na aferição da culpabilidade deve-se também considerar o maior ou menor grau de dever de obediência à norma. Não ocorrência de bis in idem. 4.b. Vício de fundamentação na valoração da circunstância judicial do motivo do crime. 5. Recurso provido parcialmente e concessão parcial da ordem para determinar ao Juízo sentenciante, mantidas a condenação e seus efeitos, a correção do vício na individualização da pena, mormente para afastar a elementar do tipo por ocasião da valoração dos motivos do crime. (RHC 117488 RJ Min. GILMAR MENDES)

     

    d) concussão é crime formal, a simples exigência da vantagem indevida consuma o delito. 

     

    e) é possível haver concurso de pessoas com aqueles que não são funcionários públicos. 

  • Quem "dá" não responde.

    Abraços.

  • (...) 2. No crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, embora a condição de funcionário público integre o tipo penal, não configura bis in idem a elevação da pena na primeira fase da dosimetria quando, em razão da qualidade funcional ocupada pelo agente, exigir-se-ia dele maior grau de observância dos deveres e obrigações relacionados ao cargo que ocupa. 3. Tendo em vista a condição de policial civil do agente, “a quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ela exercidas, ligadas, entre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos contrários à administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos.” (RHC 132.657, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16/02/2016, Dje-039). 4. Ordem denegada. (HC 132990, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, julgado em 16/08/2016)

     

    (...) 1. Tendo o crime sido perpetrado por policiais civis que, ostentando tal condição funcional, tinham maiores condições de entender o caráter ilícito do seu ato e também porque detinham o dever de garantir a segurança pública e reprimir a criminalidade, não se mostra injustificada a manutenção da sentença no ponto em que, por conta disso e das circunstâncias em que cometido o delito, considerou mais elevada a culpabilidade dos agentes e negativa a forma como se deu o crime, elevando a reprimenda básica. (...) (STJ, HC 166.605/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, julgado em 02/08/2012)

  • Baita comentário da professora Samira Fontes aqui do QC!!! Parabéns!! mais uma vez aproveito a oportunidade para frisar a necessidade de que TODAS as questões, não importam se difíceis ou fáceis, precisam ter o comentário dos professores, pois complementam os estudos de modo mais preciso e completo.

  • Gabarito: C


ID
1083736
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o acusado, citado por hora certa, em procedimento comum ordinário ou sumário, não comparecer ao processo nem constituir advogado para defendê-lo, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Cuidado, pois o art. 366 só se aplica quando a citação for por EDITAL!!

  • E pq n decreta a revelia?

  • Percebe-se, em relação à obrigatoriedade da resposta da acusação, a enorme diferença entre a defesa prévia e a atual resposta escrita: enquanto aquela era facultativa se contasse o acusado com defensor constituído, acarretando, como única consequência, o prosseguimento do feito sem a possibilidade de a defesa arrolar testemunhas, esta impõe, sob pena de nulidade, que o magistrado nomeie defensor público ou defensor dativo (nas comarcas onde não houver Defensoria Pública), os quais deverão apresentá-la, tornando-a, pois uma peça obrigatória.

  • Caro duR.... ELE JÁ FOI CITADO POR HORA CERTA, OU SEJA, ELE SÓ NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA...

    ..ENTENDEU...

  • pelo que pude perceber de alguns julgados em que se decretou a revelia todos foram na ocorrencia de mudança de endereço não comunicada pelo réu ao Juízo. 

    Data de publicação: 17/06/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL . ART. 168 , § 1º , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL . PACIENTE NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ALTERAÇAO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO DO JUÍZO. AUSÉNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.DECRETAÇÃO DA REVELIAART367 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 

    De acordo com o art367 do Código de Processo Penal , o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia

  • pelo que pude perceber de alguns julgados em que se decretou a revelia todos foram na ocorrencia de mudança de endereço não comunicada pelo réu ao Juízo. 

    Data de publicação: 17/06/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL . ART. 168 , § 1º , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL . PACIENTE NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ALTERAÇAO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO DO JUÍZO. AUSÉNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.DECRETAÇÃO DA REVELIAART367 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 

    De acordo com o art367 do Código de Processo Penal , o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia

  • Data de publicação: 17/06/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL . ART. 168 , § 1º , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL . PACIENTE NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ALTERAÇAO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO DO JUÍZO. AUSÉNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.DECRETAÇÃO DA REVELIAART367 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 

    De acordo com o art367 do Código de Processo Penal , o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia

  • Não entendi, também, por que não é decretada a revelia. A revelia no CPP não é justamente para caso de, após citado pessoalmente ou por hora certa, o réu não apresentar resposta? 

  • Pessoal, segundo o autor Guilherme Nucci inexiste a figura da revelia no processo pena.

  • colegas obrigada pelo esclarecimento ,o defensor dativo é obrigatorio, e sendo ele obrigatorio a apresentação de "resposta à Acusação" também será como consequência de sua entrada no processo.ok, agora entendi o nexo. ;D

  • É triste estudar, com diferentes vertentes. Algumas questões mencionam "rivelia" outras dizem que não há.....aff

  • Existe sim o instituto da revelia no processo penal, todavia, é diferente do que ocorre em processo civil:

     

    Segundo o art. 367 do CPP revelia é quando o acusado "citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"

     

    Art. 367 CPP - "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”

     

    A consequência é que o processo seguirá sem a presença do acusado, independente de intimações. O que não obsta que posteriormente o acusado ingresse no processo no estado em que se encontrar. Bem diferente da presunção de veracidade que se atribui às alegações do autor no processo civill.

     

    No processo penal, a defesa técnica (aquela que é feita por advogado/defensor) é indisponível, e assim:

     

    "Art. 261 CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."

     

    Por isso, no caso em comento, por estar o acusado citado, nomeará defensor (público ou não) para que este ofereça resposta à acusação (defesa preliminar), por ser esta obrigatória.

     

    Vale ressaltar que o professor Guilherme Nucci adota um posicionamento minoritário, no sentido de não reconhecer a revelia no processo penal.

     

    "Não desista, se está difícil é porque vai valer a pena!"

  • Letra C correta.

    De acordo com o art. 362, caput e Parágrafo único em concordância com os arts. 261 a 267 e 396-A, §2°, do CPP.

  • Se o acusado, citado por hora certa, em procedimento comum ordinário ou sumário, não comparecer ao processo nem constituir advogado para defendê-lo, o juiz por estar o acusado citado, nomeará defensor (público ou não) para que este ofereça resposta à acusação (defesa preliminar), por ser esta obrigatória.

  • 395 do CPP , a defesa prévia não é obrigatória, mas simples faculdade derivada do princípio da ampla defesa e, em sendo assim, sua omissão ou deficiência não acarreta nenhuma nulidade.

  • No processo penal há, sim, REVELIA (acusado citado que não comparece ao processo).

    O que não há são os EFEITOS DA REVELIA (ex., presunção de veracidade do alegado pela parte acusadora).

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:


    1) CARTA PRECATÓRIA, no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA, que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".


    A) INCORRETA: A citação por edital será determinada quando o réu não for localizado (no caso hipotético o réu foi citado por hora certa), artigo 361 do Código de Processo Penal:


    “Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.”


    B) INCORRETA: A suspensão do processo e do prazo prescricional será determinada no caso de citação por edital, artigo 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional , podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”


    C) CORRETA: A nomeação do defensor público ou dativo ao réu citado por hora certa para o prosseguimento da ação, como para a oferta de defesa preliminar, está prevista no artigo 362, parágrafo único, do Código de Processo Penal:


    “Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.”


    D) INCORRETA: o acusado citado ou intimado pessoalmente e que deixa de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência não comunica o novo endereço ao juízo, se este não constituir advogado será decretada sua revelia e o processo seguirá sem a sua presença, neste caso se o réu não tiver advogado constituído ser-lhe-á nomeado um defensor dativo. Na citação por hora certa se o acusado não comparecer e não apresentar resposta a acusação também será decretada sua revelia e o Juiz nomeará um defensor para apresentar a resposta a acusação, apresentada esta (resposta a acusação) e não sendo caso de absolvição sumária o Juiz designará dia e hora para a audiência, artigo 399 do Código de Processo Penal:


    “Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.” 


    E) INCORRETA: A resposta a acusação é obrigatória e no caso de esta não ser oferecida o juiz irá nomear um defensor para oferecê-la, artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.           

    § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.           

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.” 


    Resposta: C


    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros. 


ID
1083739
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo.

I - A existência, no inquérito de prova controversa sobre a autoria do fato, determina a rejeição da denúncia ou queixa por falta de justa causa.

II – A falta ou errônea classificação jurídica do fato narrado determina a rejeiçao da denúncia ou queixa por inépcia.

III - O reconhecimento, na sentença condenatória, de agravante pressupõe tenha sido esta descrita na denúncia ou queixa ou requerida explicitamente pela parte nos debates orais (ou memoriais).

IV – A tipicidade da conduta narrada na inicial acusatória é causa para a sua rejeição sob o fundamento de ausência de condição para o exercício da ação penal. 


V – Não há previsão de recurso contra a decisão que rejeitar o pedido de absolvição sumária em processo por crime não doloso contra a vida. 

Estão corretas apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • o QC "só" esquece de colocar o ITEM V. rsrs

  • Realmente, sem conhecimento do item V não há como responder corretamente a questão.

  • Alguem sabe qual era o item V?

  • Em relação ao item IV que foi considerado correto pelo examimador, não há um erro de grafia? Como poderia estar correto?

    ao invés de:

    A TIPICIDADE da conduta narrada na inicial acusatória é causa para a sua rejeição sob o fundamento de ausência de condição  para o exercício da ação penal",

    deveria ser:

    A  ATIPICIDADE da conduta narrada na inicial acusatória é causa para a sua rejeição sob o fundamento de ausência de condição  para o exercício da ação penal.  

    Ressalto que a prova (documento físico) que foi entregue pela FMP está igual ao exercício da QC!

  • Conforme gabarito definitivo a questão foi devidamente anulada (provavelmente pelo descuido de ter colocado a palavra "tipicidade" quando deveria, provavelmente, constar "atipicidade").

    http://www.concursosfmp.com.br/concursos-em-andamento/80/ingresso-na-carreira-da-magistratura-do-estado-de-mato-grosso/


ID
1083742
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante às nulidades, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b: "O Tribunal não pode proceder de ofício contra o réu; ademais, houve trânsito em julgado para a acusação. E se o Tribunal viola essa regra? Há nulidade absoluta. Aliás, nem sequer nulidade absoluta pode o Tribunal reconhecer contra o réu (Súmula 160 do STF), quando somente ele recorreu. Distinta é a solução quando se trata de recurso ex officio (aqui o Tribunal pode reconhecer nulidade contra o réu, porque o recurso ex officio devolve ao Tribunal o conhecimento – o reexame - de tudo que foi julgado)".GOMES, Luiz Flávio. Princípio da proibição da "reformatio in pejus" indireta. Disponível em http://www.lfg.com.br - 14 dezembro. 2009

  • Desconfio que esta questão esta errada!!!

  • STF Súmula nº 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
  • b) Apreciando recurso de ofício, o tribunal poderá reconhecer e declarar nulidade absoluta em prejuízo da acusação ou da defesa, ainda que as partes tenham-se conformado com a decisão recorrida.

    CORRETA: Segundo Súmula do STF: Súmula 160: "É nula a decião do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício".

  • BOA EVERSON, SUCINTO, DIRETO E SOLUCIONADOR.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • a) INCORRETA: A alternativa se refere ao Princípio do Interesse, o qual não se aplica, porém, ao Ministério Público, a quem cabe velar pela aplicação correta da lei, o que lhe permite arguir nulidades que beneficiem o próprio acusado.

    b) CORRETA: STF, Súmula 160: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

    c) INCORRETA: O CPP adotou o Princípio do Prejuízo (reverberado no Pas de Nulittè Sans Grief) e o da Instrumentalidade das Formas, de modo que, além do desrespeito à forma prescrita em lei, o ato processual tem de algum modo causar prejuízo à parte e não ter alcançado à finalidade para o qual foi praticado.

    d) INCORRETA: CPP, art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só a parte contrária interesse.

    e) INCORRETA: STF, Súmula 523. "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

  • Quais são as interpretações da Súmula 160 STF?

    1ª - Nos casos de recurso de ofício, o TJ é livre para declarar qualquer nulidade, seja em favor da defesa ou acusação. Todo o conhecimento é devolvido.

    2ª - No recurso de acusação, é livre para apreciar uma nulidade em prejuízo do acusado, mas desde que a matéria tenha sido devolvida ao conhecimento do tribunal.

    3ª - Nos casos de recurso da defesa ou da acusação, o TJ é livre para conhecer qualquer nulidade em benefício do acusado, ainda que a apreciação da matéria não tenha sido expressamente devolvida ao TJ.

  • c) Incorreta. O CPP adotou o Princípio da Instrumentalidade das formas assim, a forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.

    d) Incorreta. Vide Art. 565 do CPP.

    e) Incorreta. Súmula 523 do STF : "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".

  • Comentário do Marcos Moraes está irretocável

  • GABARITO: B
    "Apreciando recurso de ofício, o tribunal poderá reconhecer e declarar nulidade absoluta em prejuízo da acusação ou da defesa, ainda que as partes tenham-se conformado com a decisão recorrida."


    Súmula do STF: 160
    Enunciado: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
    Data de Aprovação: 13/12/1963
    Referência Legislativa: Código de Processo Penal de 1941, art. 574; art. 578; art. 599; e art. 617

     

    Código de Processo Penal
    LIVRO III DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
    TÍTULO II DOS RECURSOS EM GERAL
    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
    I - da sentença que conceder habeas corpus;
    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
    CAPÍTULO V DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

  • NO REEXAME NECESSÁRIO O TRIBUNAL PODERÁ RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA DEFESA.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das nulidades no processo penal, e faz uma abordagem voltada para os entendimentos consolidados dos Tribunais Superiores, por meio de Súmulas. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que o princípio que proíbe ao juiz ou tribunal declarar qualquer nulidade arguida pela parte interessada é absoluto, mesmo quando a declaração puder beneficiar a defesa.

    Estabelece o art. 565 do CPP que ninguém pode alegar nulidade que só interessa à parte contrária. Trata-se do princípio do interesse, mas tal princípio só se aplica à nulidade relativa, pois, havendo nulidade absoluta, o interesse tutelado pela norma violada é de natureza pública, qualquer parte pode arguir o vício. Neste sentido, quando a violação de princípio constitucional afetar gravemente o acusador, estará legitimado o Ministério Público a pleitear o reconhecimento judicial da invalidade.

    B) Correta. A assertiva aduz que, apreciando recurso de ofício, o tribunal poderá reconhecer e declarar nulidade absoluta em prejuízo da acusação ou da defesa, ainda que as partes tenham se conformado com a decisão recorrida, o que está de acordo com a ressalva apresentada na Súmula 160 do STF.

    Súmula 160: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Sobre recurso de ofício, leciona Guilherme Nucci: “cuida-se do duplo grau de jurisdição necessário. Em determinadas hipóteses, impôs a lei que a questão, julgada em primeiro grau, seja obrigatoriamente revista por órgão de segundo grau. A importância do tema faz com que haja dupla decisão a respeito. Ex.: a sentença concessiva de habeas corpus (art. 574, I). O desrespeito a esse dispositivo faz com que a sentença não transite em julgado, implicando nulidade absoluta dos atos que vierem a ser praticados após a decisão ter sido proferida. Caso a parte interessada apresente recurso voluntário, supre-se a falta do recurso de ofício." (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.808)

    C) Incorreta. A assertiva aduz que o Código de Processo Penal adotou um Sistema Formalista segundo o qual basta o desrespeito às exigências legais inerentes à forma para que o processo ou o ato processual seja necessariamente anulado, contudo, o processo penal brasileiro, no que diz respeito à análise das nulidades, adota o Sistema da Instrumentalidade das Formas, em que o ato é válido se atingiu seu objetivo, ainda que realizado sem obediência à forma legal, bem como, consagra o princípio pas de nullité sans grief, ou princípio do prejuízo, delineado no art. 563 do CPP que exige , sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício.

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 523, que assim dispõe: “No processo penal, a falta de defesa constituiu nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".

    O sistema de apreciação das nulidades está explicitado no item XVII da Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, segundo o qual “não será declarada a nulidade de nenhum ato processual, quando este não haja influído concretamente na decisão da causa ou na apuração da verdade substancial. Somente em casos excepcionais é declarada insanável a nulidade".

    Assim, segundo o sistema adotado pelo processo penal pátrio, não basta o desrespeito às exigências legais inerentes à forma para que o processo ou o ato seja anulado, é necessário demonstrar o prejuízo causado à parte e não ter alcançado à finalidade para a qual foi praticado o ato.

    D) Incorreta. A assertiva aduz que a regra que proíbe à parte arguir nulidade a que haja dado causa não se estende à parte que tiver apenas concorrido para com o advento da nulidade. No entanto, o art. 565 do CPP veda a arguição de nulidade inclusive por parte de quem tenha concorrido para ela.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só a parte contrária interesse.

    E) Incorreta. A assertiva infere que Enunciado da Súmula do STF define como absoluta a nulidade tanto por ausência quanto por deficiência de defesa, ocorre que a Súmula 523 em questão, na verdade faz uma distinção entre a nulidade quanto à ausência de defesa, que é absoluta, e a nulidade quanto à deficiência de defesa, que é relativa, isto é, exige a demonstração do prejuízo para que o ato possa ser anulado.

    Súmula 523 do STF. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Gabarito do professor: alternativa B.

ID
1083745
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 9099/95 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 79 da Lei 9.099/95.

  • Alternativa E: ERRADA. O prazo é de cinco dias

     Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  •   Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    O Juiz não pode oferecer transação/suspensão, deve aplicar analogicamente o art. 28, CPP.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

      § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

      § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • Gabarito D. De maneira objetiva e para facilitar a visualização.


    A - a audiência preliminar não é o único momento possível.

    B - tema que vem sendo bastante discutido, inclusive há uma decisão singular do STJ, em que permitiu a transação de ofício pelo juiz, todavia ainda prevalece que não pode.

    C - a lei do JECRIM fala somente em transação.

    D- correta.

    E - prazo de 05 dias.


  • Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

  • Sobre a letra A, de acordo com o art. 81, caput, da Lei 9099/95, o erro é que não é na audiência preliminar (aquela em que deve haver a proposta de composição civil ou transação penal) que o juiz decide sobre o recebimento ou não da denúncia/queixa, e sim na audiência de instrução e julgamento.

  • GABARITO "D".

    Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

    O art. 62 da Lei n° 9.099/95 afirma que o processo perante o Juizado Especial Criminal tem como objetivo precípuo a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Logo, na hipótese de não ter havido a possibilidade de composição civil dos danos e de transação penal na fase preliminar, o art. 79 deixa claro que a conciliação deve anteceder à realização da audiência una de instrução e julgamento.

    Pelo menos em tese, essa busca pelo consenso somente será viável caso não tenha sido possível, anteriormente, a tentativa de conciliação. Na prática, todavia, mesmo para as hipóteses em que já houve prévia tentativa de conciliação na audiência preliminar, é muito comum que o juiz incentive novamente a realização de tratativas entre as partes, seja para fins de composição civil dos danos, seja para imediato cumprimento de pena não privativa de liberdade.

    FONTE: LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Letra E - Errada - O recurso de embargos de declaração, na lei de juizados especiais, possui prazo maior do que o previsto no CPP, sendo de 5 dias, ao passo que no CPP são 2 dias.
    Letra C - Errada - A composição civil dos danos é homologada por sentença judicial IRRECORRÍVEL!
    Letra B - Errada - Não pode ser apresentada pelo juiz. Deve este enviar o processo para que o Procurador Geral de Justiça se manifeste sobre esta falta do promotor em promover tais direitos do acusado. Segue-se o que determina o art. 28 do CPP.

  • a) Errada: A denúncia é recebida na audiência de instrução e julgamento: Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.


    b) Errada: Deverá haver aplicação analógica do Art. 28/CPP com remessa dos autos ao PGJ (embora a questão seja polêmica): Súmula 696/STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do código de processo penal.


    c) Errada: A composição civil dos danos é homologada por sentença irrecorrível: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Obs: A alternativa pode ter gerado confusão, uma vez que da sentença que acolhe a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público cabe apelação, nos termos do Art. 76, §5º da Lei 9.099.


    d) Correta: Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.


    e) Errado: O prazo dos Embargos de Declaração no JECRIM é de cinco dias. Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • No juizado especial criminal o prazo de embargos de declaração e de 5 dias.

  • FONAJE ENUNCIADO 86 (Substitui o Enunciado 6) – Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP (XXI Encontro – Vitória/ES).

  • LEMBRANDO QUE UMA COISA É A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS QUE É IRRECORRÍVEL

    E OUTRA É A TRANSAÇÃO PENAL QUE CABE APELAÇÃO (RI).

  •         Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. --> Cuidado para não confundir: No procedimento comum, o prazo é de 02 dias.

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  • Embargos de declaração na lei 9099:  05 dias 

    Embargos de declaração no CPP: 2 dias

    Composição Civil dos Danos - NÃO CABE RECURSO

    Transação - CABE APELAÇÃO.

  • Prazos para embargos de declaração

    CPP = 2 DIAS

    CPC= 5 DIAS

    JECRIM = 5 DIAS

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a lei seca da Lei nº 9.099/95, legislação extremamente importante e muito exigida.

    A) Incorreta. O art. 81 da Lei nº 9.099/95 afirma que o momento do recebimento da denúncia ou da queixa é na audiência de instrução e julgamento, e não na audiência preliminar, como afirmado na alternativa.

    “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença."

    B) Incorreta. De acordo com o STJ: “A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017. A suspensão condicional do processo é solução de consenso e não direito subjetivo do acusado. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 91265/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018".

    C) Incorreta. De fato, da sentença que homologa a transação penal caberá o recurso de apelação, nos termos do que prevê o art. 76, §5º, da Lei nº 9.099/95:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (...)  § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Todavia, a sentença que homologa a composição dos danos civis é irrecorrível, de acordo com o art. 74 da Lei.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    D) Correto, pois está em total consonância com o que dispõe o art. 79 da Lei nº 9.099/95:  “Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei".

    E) Incorreta, pois, de acordo com o art. 49 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão, e não de 02 dias, conforme mencionado na alternativa.

    Cuidado para não confundir, pois, no CPP, o prazo para a interposição dos embargos de declaração é de 02 dias:

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Gabarito do professor: Alternativa D.


ID
1083748
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

– Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: art. 318, CPP


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • A - Cabe prisão preventiva na sentença, se presentes os pressupostos legais.

    B - Art. 310, pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

    D - Prisão temporária só em inquérito e nos crimes expressamente previstos pela lei.

    E - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APELAR EM LIBERDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MÉDICO. PRISÃO ESPECIAL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ESPECÍFICO. CELA DISTINTA DA PRISÃO COMUM. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. I - Considerando que o pedido para o paciente apelar em liberdade já foi apreciado por esta Corte no HC 54.836/SP, perdeu objeto, nesse ponto, o presente writ . II – O direito subjetivo do médico, ou de qualquer outro preso especial, deve circunscrever-se à garantia de recolhimento em local distinto da prisão comum (art. 295, § 1º do CPP). Não havendo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta da prisão comum (art. 295, § 2º do CPP), observadas as condições mínimas de salubridade e dignidade da pessoa humana. III - O excesso de prazo no julgamento de apelação criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (Precedentes). IV - Na espécie, a defesa interpôs apelação criminal em 11/01/2006, aguardando, até a presente data, julgamento. Flagrante, portanto, o constrangimento ilegal. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente concedida para que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a apelação criminal nº 905.642.3/9

    (STJ - HC: 87933 SP 2007/0177112-1, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/05/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1)

  • Errei a questão, pois me ative ao informativo nº 537 do STJ, que diz:

    "O advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá-lo sozinho em cela separada." HC 271.256-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014.

    Alguém poderia explicar a diferença entre esse entendimento e o trazido pela colega Talita, para justificar que a letra "E" está errada?

  • Nagell,

    neste julgado que você citou, há uma questão peculiar, trata-se de habeas corpus em que o paciente é advogado, e a ele se aplica o Estatuto da OAB, o qual prevê, no artigo 7º, V, como direito do advogado a prisão domiciliar na falta da sala de Estado Maior. Senão vejamos:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)


    Creio que tenha sido aplicado o principio da especialidade e por isso a regra contida no Codigo de Processo Penal, segundo a qual "Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento" não é aplicável. Sendo que a questão limita-se à legislação processual penal, que é a regra, não há nada a ser questionado na assertiva,eis que de fato não está correta, por não  estar em consonância com o art. 295,§2º do CPP.


  • Não confundir a prisão domiciliar da LEP (execução da pena) com a prisão domiciliar substitutiva da preventiva (medida cautelar).


    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • A alternativa (E) está errada, porque somente o Advogado detém esta condição especial, outros presos especiais NÃO, segue excerto do STF:

    " - O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em norma não derrogada pela Lei nº 10.258/2001 (que alterou o art. 295 do CPP), garante, ao Advogado, enquanto não transitar em julgado a sentença penal que o condenou, o direito de “não ser recolhido preso (...), senão em sala de Estado-Maior (...) e, na sua falta, em prisão domiciliar” (art. 7º, inciso V) . - Trata-se de prerrogativa de índole profissional – qualificável como direito público subjetivo do Advogado regularmente inscrito na OAB – que não pode ser desrespeitada pelo Poder Público e por seus agentes, muito embora cesse com o trânsito em julgado da condenação penal. Doutrina. Jurisprudência. Essa prerrogativa profissional, contudo, não poderá ser invocada pelo Advogado, se cancelada a sua inscrição (Lei nº 8.906/94, art. 11) ou, então, se suspenso, preventivamente, o exercício de sua atividade profissional, por órgão disciplinar competente (Lei nº 8.906/94, art. 70, § 3º) . - A inexistência, na comarca ou nas Seções e Subseções Judiciárias, de estabelecimento adequado ao recolhimento prisional do Advogado confere-lhe, antes de consumado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o direito de beneficiar-se do regime de prisão domiciliar (RTJ 169/271-274 – RTJ 184/640), não lhe sendo aplicável, considerado o princípio da especialidade, a Lei nº 10.258/2001 . - Existe, entre o art. 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia (norma anterior especial) e a Lei nº 10.258/2001 (norma posterior geral), que alterou o art. 295 do CPP, situação reveladora de típica antinomia de segundo grau, eminentemente solúvel, porque superável pela aplicação do critério da especialidade (“lex posterior generalis non derogat priori speciali”), cuja incidência, no caso, tem a virtude de preservar a essencial coerência, integridade e unidade sistêmica do ordenamento positivo (RTJ 172/226-227), permitindo, assim, que coexistam, de modo harmonioso, normas em relação de (aparente) conflito. Doutrina. Consequente subsistência, na espécie, não obstante o advento da Lei nº 10.258/2001, da norma inscrita no inciso V do art. 7º do Estatuto da Advocacia, ressalvada, unicamente, por inconstitucional (ADI 1.127/DF), a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante de referido preceito normativo."(STF - HC: 109213 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 28/08/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)

  • A "d" também está errada porque nos crimes hediondos o prazo da prisão temporária é de 30 + 30 


    d) É cabível a prisão temporária nas fases do inquérito e do processo e, independentemente da espécie de delito, terá a duração máxima de cinco dias, prorrogáveis uma única vez, se demonstrada a sua extrema necessidade. 


  • Errei a questão por que entendi que pela redação da letra "c" a prisão domiciliar em caso de gravidez de risco também estava condicionada ao sétimo mês de gravidez. #malredigidaessaquestão

  • Alterações da Lei 13.257/16 (Políticas Públicas para a Primeira Infância):

    Art. 318, CPP.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 318, CPP.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 


ID
1083751
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

– É correto afirmar que a mutatio libelli

Alternativas
Comentários
  • Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caputdeste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • Eu sempre confundia Mutatio com Emendatio, então fiz uma associação boba mas nunca mais esqueci:

    Mutatio = MP (Depende de aditamento do MP)

    Emendatio = Emediata (Na verdade é Imediata, o juiz pode aplicar imediatamente sem necessidade de aditamento)

  • Letra c

    Complementando com texto que explica bem..

    Os institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli estão intimamente ligados ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença, segundo o qual deve haver estrita correspondência entre o fato descrito na petição acusatória e o fato pelo qual o acusado seja condenado. São decorrências diretas do sistema acusatório de processo e do princípio da inércia da jurisdição. Constituem garantia efetiva do réu, dando-lhe a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de defender-se da imputação e que apenas será julgado nos limites do pedido do autor.

    A imputação é a atribuição ao acusado da prática de determinada conduta típica, ilícita e culpável e de todas as circunstâncias penalmente relevantes. Na lição de Maria Cristina Faria Magalhães, a regra da correlação é um dos meios pelos quais vários princípios constitucionais processuais se efetivam no curso do processo: o princípio acusatório, o princípio da inércia da jurisdição e os princípios do contraditório e da ampla defesa (MAGALHÃES, 2005, p. 9).

    A emendatio libelli consiste em uma simples operação de emenda ou corrigenda da acusação no aspecto da qualificação jurídica do fato. O Código de Processo Penal, na redação primitiva, previa-a, no art. 383, ao dispor: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    O juízo, de primeira ou de segunda instância (este último, desde que não implique reformatio in pejus – art. 617, in fine, do CPP), pode conferir aos fatos descritos na denúncia definição jurídica diversa daquela proposta pelo acusador, tipificando os fatos em outro crime, diferente do proposto na denúncia, ainda que resulte em pena mais grave, sendo desnecessário baixar os autos para novo pronunciamento da defesa. Pois, conforme brocardo consagrado em nosso sistema, o juiz conhece o direito (jura novit curia), e o réu defende-se dos fatos (e não de sua qualificação jurídica), de modo que não existiria, aqui, aditamento da acusação em desfavor do réu.

    A mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, é a alteração do conteúdo da peça acusatória, a mudança dos fatos narrados na denúncia/queixa, no curso do processo, pela existência de novas provas contra o réu que possam levar a uma condenação por delito diverso. A razão do instituto é impedir julgamentos além daquilo que foi pleiteado.

    A mutatio libelli correlaciona aos princípios da congruência, da inércia e da imparcialidade judicial. Está unificada, pois, sempre deverá existir aditamento da denúncia pelo Ministério Público, independentemente de a nova definição aumentar ou diminuir a pena, possibilitando, ainda, nova produção de provas.


     Élcio Pinheiro de Castro – Desembargador do TRF 4ª Região

    Site lfg

  • Para complementação dos estudos (principalmente para uma segunda fase): 


    Mutatio libelli em crime de ação penal privada. 

    Na reforma introduzida ao CPP pela Lei 11.719/2008, persistiu, no caput do art. 384, o impasse jurídico já verificado na legislação anterior, qual seja, o fato de que se refere tão somente ao aditamento pelo Ministério Público da denúncia ou da queixa subsidiária - "(...) o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública (...)". Diante disso, parte expressiva da doutrina considera que não há a possibilidade de aplicação da mutatio libelli na ação penal privada exclusiva, o que implicaria violação aos princípios da oportunidade e disponibilidade que informam essa natureza de ação. Apesar da interpretação literal do art. 384, efetivamente, conduzir a esse entendimento, sempre compreendemos que, por analogia à faculdade inerente ao Promotor de Justiça nos crimes de ação pública, também na ação privada exclusiva é de se conferir ao querelante igual faculdade, possibilitando a ele o aditamento da queixa, desde, é claro, que ainda não decorrido o prazo decadencial de seis meses contado da ciência do fato ou de sua autoria.

    (Processo Penal Esquematizado. Norberto Avena. Editora Método. 2014)


    Bons estudos!!! 

  • Para fixação: 

    CPP. Emendatio Libelli X Mutatio Libelli.

    Institutos próprios da sentença condenatória e da decisão de pronúncia. Implicam nova definição jurídica do fato. 

    Emendatio Libelli: Inexistem acréscimos quanto ao fato inicialmente atribuído e que consta da denúncia/queixa. Pode importar em aplicação de pena mais grave. Não tem aditamento da denúncia. Pode ser aplicada em 1º e 2º grau. 

    Mutatio Libelli: O juiz atribui ao fato nova definição jurídica, mediante o acréscimo de circunstâncias não mencionadas na denúncia/queixa. Existe o aditamento da denúncia. Só é aplicada no 1º grau.

    Dica De Memorização: Somente na Mutatio Libelli existe o aditamento da denúncia pelo MP. (Duplo “M” = Mutatio e MP)


    Bons estudos!!! 
  • A assertiva "c", embora seja a correta, está incompleta, porque na mutatio libelli é imprescindível o exercício do contraditório em face do aditamento da inicial acusatória. Dessa forma, respeitando-se este procedimento é que o juiz estará autorizado a sentenciar com fulcro na nova circunstância fática inserida por conta do aditamento, sob pena de cerceamento de defesa.

  • Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória. Conforme artigo 384 do CPP: "Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente". Não existe mutatio libelli em segunda instância (STF, Súmula 453).


    A mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, é a alteração do conteúdo da peça acusatória, a mudança dos fatos narrados na denúncia/queixa, no curso do processo, pela existência de novas provas contra o réu que possam levar a uma condenação por delito diverso. A razão do instituto é impedir julgamentos além daquilo que foi pleiteado.

    A mutatio libelli correlaciona aos princípios da congruência, da inércia e da imparcialidade judicial. Está unificada, pois, sempre deverá existir aditamento da denúncia pelo Ministério Público, independentemente de a nova definição aumentar ou diminuir a pena, possibilitando, ainda, nova produção de provas.

    Fonte: www.elciopinheirodecastro.com.br

     Élcio Pinheiro de Castro – Desembargador do TRF 4ª Região




  • C - acredito que também esteja incorreta pelo fato de que cabe tal instituto na ação penal privada subsidiária.

  • Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público DEVERÁ aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    §1. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste código.

    §2. Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para a continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    §4. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

  • A Mutatio Libeli só se aplica as ações penais públicas e privadas subsidiarias da pública, pois as privadas são movidas pelo princípio da disponibilidade, cabendo ao querelante ficar atento e fazer o aditamento. A Mutatio Libeli não se aplica em segundo grau, salvo quando se tratar de processo de competência originária.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da mutatio libelli.

    A – Incorreta. Ocorrerá a mutatio libelli quando a narração fática não corresponder a produção probatória, ou seja, narra-se um fato e prova-se outro. Assim, a  Mutatio libelli tem a finalidade de corrigir a situação fática e não apenas a classificação jurídica (função da emendatio libelli). Pontanto, necessita-se de formalidade.

    B – Incorreta. Na mutatio libelli ocorre o aditamente porque os fatos narrados na inicial são diferentes dos fatos que fora provados na instrução probatória. Dessa forma, o aditamento é para que o autor seja condenado pelos fatos que realmente cometeu, não necessariamente haverá aditamento para que ele seja condenado por fato conexo ou continente.

    C – Correta. De acordo com o art. 384 do Código de Processo Penal “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente".

    D – Incorreta. A mutatio libelli só é possível perante o juiz, não sendo cabível perante o tribunal.

    E – Incorreta. A mutatio libelli poderá ser feita de forma oral conforme o art. 384, parte final.

    Gabarito, letra C.


ID
1083754
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto dizer que o Código de Processo Penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • B - Cabe video para inquirição de testemunhas

    C - É o juiz que COLHE A PROVA (Audiência de IJ) que deve proferir a sentença.

    D - Juiz pode ordenar as provas que entender necessárias em busca da verdade real.

    E - Nenhuma prova tem valor absoluto, devendo sempre ser analisado o cotejo dos autos.

  • Gabarito: A

    Demais alternativas:

    b)admite, ao livre critério do juiz, utilização do sistema de vídeoconferência para a coleta apenas do interrogatório. ERRADA. Há dois erros na questão. Primeiro em dizer que a utilização de vídeoconferência se dá ao livre critério do juiz, já que o art. 185, §2º traz que "excepcionalmente, o juiz, em decisão fundamentada"... aliado ao rol taxativo previsto no citado dispositivo, vinculando a decisão do juiz quanto à realização da videoconferencia. O segundo erro está em afirmar que tal procedimento ocorre apenas no interrogatório, já que o art. 217 do CPP possibilita que o mesmo seja realizado no depoimento de testemunhas.
    c)prevê que o juiz que receber a denúncia ou queixa ficará vinculado ao processo e será o componente para a sentença, por causa do comando normativo do princípio da identidade física.ERRADA. Não é o juiz que receber a denúncia o queixa, mas o juiz da instrução, o que realiza a colheita das provas.
    d)proíbe que o juiz requisite provas, porque essa iniciativa contraria o modelo acusatório e dá causa à nulidade absoluta do processo.ERRADA. O art. 156 do CPP traz que é facultado ao juiz, de ofício, ordenar a produção de provas, quando urgentes, relevantes, ou para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes. Embora haja corrente doutrinária que entende que tal postura viola o sistema acusatório, prevalece o entendimento de que tal é ínsita à função jurisdicional do magistrado a produção de provas, em busca da verdade real. 

    e) confere valor absoluto à delação premiada, se o juiz participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração. ERRADA. A delação premiada, assim como as demais provas do processo, não possui valor absoluto, deve ser valorada dentro do conjunto probatório.



  • Complementando o comentário da colega Camilla Camilla sobre a alternqtiva "d", no ponto em que alerta para a existência de contraponto doutrinário em relação ao art. 156, CPP, entende Eugênio Pacelli:

    - patente a inconstitucionalidade do art. 156, I, CPP;

    - é aceitável o que prevê o art. 156, II, CPP, mas sua aplicação é limitada pelo princípio acusatório, da seguinte forma: só se admite a existência de dúvida sobre prova já produzida. Assim, o juiz não pode atuar para sanar deficiência probatoria do MP (substitutindo ou complementando a requisição de provas pelo MP). No eentanto, quanto a matérias cujo ônus recai sobre a defesa é possível ao juiz solicita-las de ofício mesmo diante da inércia da defesa.

  • GABARITO "A".

    Da teoria da fotite independente

    De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Há de se tomar extrema cautela com a aplicação da exceção da fonte independente, a fim de não se burlar a proibição da valoração das provas ilícitas por derivação, dizendo tratar-se de fonte independente. Para que a teoria da fonte independente seja aplicada, impõe-se demonstração fática inequívoca de que a prova avaliada pelo juiz efetivamente é oriunda de uma fonte autônoma, ou seja, não se encontra na mesma linha de desdobramento das informações obtidas com a prova ilícita. Caso não se demonstre, inequivocamente, a ausência de qualquer nexo causal, fica valendo a teoria da prova ilícita por derivação. Em caso de dúvida, aplica-se o in dubio pro reo.


    FONTE: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • Creio que fonte independente e nexo atenuado sejam causas distintas desconsideração da derivação de prova ilícita. A fonte independente não é a que não evidencia o nexo de causalidade, mas sim a que, conforme o colega acima citou, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Art. 157, §2º, do CPP)

  • LETRA A CORRETA ART.157 § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • OBS.: Letra C

     

    CPP

    Art. 399, § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • Segundo o CPP o juiz que PRESIDE A INSTRUÇÃO deve proferir a sentença, mas esse dever não se aplica ao juiz que apenas RECEBEU A DENÚNCIA.

  • ERRADA LETRA E - Confere valor absoluto à delação premiada, se o juiz participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

    Em consonância com a lei 12.850/13, art. 4, “§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.”

  • Cuidado com a afirmação da alternativa A... Existe respeitável entendimento que o Código de Processo Penal apesar de expressamente fazer menção a "fonte independente" nos parágrafos 1º e 2º do art. 157, acabou na verdade conceituando a "descoberta inevitável", o que se extrai do tempo verbal utilizado: "puderem ser obtidas", pois naquela teoria há necessariamente a produção da prova por uma outra via (fonte) independente, já nesta se afasta a ilicitude com a perspectiva de descoberta (curso hipotético da investigação).

  • § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • considera lícita a prova obtida por fonte(s) independente(s) da ilícita, porque entre uma e outra não há nexo de causalidade.

  • CPP, Art. 185. (...) § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;   

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    (...)

  • É correto dizer que o Código de Processo Penal considera lícita a prova obtida por fonte(s) independente(s) da ilícita, porque entre uma e outra não há nexo de causalidade.

  • PROVAS ILEGAIS (gênero)

    2 espécies:

    Provas ilícitas

    É aquela que viola regra de direito material ou a CF no momento da sua coleta, anterior ou concomitante ao processo, mas sempre exterior a este (fora do processo)

    Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

    Exceção:

    Somente pode ser admitida quando for o único meio de provar a inocência do réu

    Não pode ser utilizada para incriminar

    Provas ilegítimas   

    É aquela que viola regra de direito processual no momento de sua obtenção em juízo ou seja no momento em que é produzida no processo.

    Exemplo:

    Oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão    

    Provas derivadas das ilícitas

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    Exceção:

    Fonte independente

    Descoberta inevitável

    Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

    Contaminação do magistrado

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro

    Impuro (adotado)

    3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto ou acusatório formal

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Sempre bom lembrar que o CPP, quando explica o que se considera "fonte independente", acaba por dar a definição da limitação da descoberta inevitável.

    Fonte independente, essa sim, é aquela sem relação de causalidade com a prova ilícita.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas no processo penal.

    A – Correta. O Código de Processo Penal veda a utilização da prova ilícita, afirmando   que “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais" (art. 157) e veda também a utilização das “provas derivadas das ilícitas (teoria dos frutos da arvore envenenada), salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras" (art. 157, § 1°, CPP). 

    Contudo, a regra da inadmissibilidade das provas derivadas das provas ilícitas é atenuada pelas exceções das teorias da fonte independente, da descoberta inevitável e   da mancha purgada (vícios sanados ou tinta diluída).

    Teoria da fonte independente: para esta teoria, se houver novos elementos de informações ou provas que surgiram de uma fonte independente da prova ilícita não há que se falar em ilicitude da prova.

    O próprio CPP conceitua a fonte independente como sendo  aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova" (art. 157, § 2°).   

    Teoria da descoberta inevitável: de acordo com essa teoria se ficar demostrado que a prova seria encontrada de qualquer maneira pelos meios de investigação empregados pela polícia também não há que se falar em contaminação da prova.


    Teoria da mancha purgada: para essa teoria se o nexo causal entre a prova ilícita e a prova derivada for atenuado em razão de circunstâncias supervenientes, a prova poderá ser utilizada.

    B - Incorreta. O Código de Processo Penal admite o interrogatório por vídeo conferência, mas não é a critério do juiz, o interrogatório por vídeo conferência só é admitido excepcionalmente e desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento, viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal e impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código, conforme o art. 185, § 2°, inc. I a III do CPP.

    C – Incorreta. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, estampado no art. 399, § 2° do CPP, O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença e não o juiz que receber a denúncia ou queixa. Ainda assim essa regra não é absoluta, caso o juiz que presidiu a instrução esteja convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, passará os autos ao seu sucessor.

    D – Incorreta. A produção probatória pelo juiz é um tema muito polêmico na doutrina e na jurisprudência.  

    O art. 156 do Código de Processo Penal permite a produção de provas de oficio pelo juiz tanto na fase investigativa como na fase processual, vejam a redação do art. 156 do CPP:

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém , facultado ao juiz de ofício :                       

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

     II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.    

    A doutrina e jurisprudência sempre foram uníssonas em afirmar que o juiz não poderia determinar a realização de provas na fase investigativa. Mas a lei permite isso no art. 156, inc I, CPP acima citado.

    Porém, a lei n° 13964/2019 – pacote anticrime, em seu art. 3°-A deixou expresso que o processo penal tem estrutura acusatória e vedou a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação


    O art. 156 do CPP parece ser incompatível com a nova sistemática processual inserida pelo pacote anticrime, contudo, o art. 3° - A está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, de acordo com a legislação vigente, temos que é possível a produção probatória pelo juiz e não só pelas partes como afirmado na alternativa.

    Vamos aguardar a decisão do STF (cenas dos próximos capítulos).

    E – Incorreta. Há dois erros na questão, o primeiro é que o juiz não pode participar do acordo de delação premiada e o outro é que não há provas com valor superior a outra, pois o Brasil não adotou o sistema tarifado de provas.


    Gabarito, letra A.

  • PMGO/PCGO 2022 ☠☠☠

    Gab: A

    Errei devido ao cansaço, li "ilicita" no lugar de "licita".

    Bisu para vocês concurseiros que já estão sugados, lendo e resolvendo questões. Dê um zoom na pagina, assim as letras ficaram maiores evitando, portanto, eventuais erros de leitura.

    fortitudinem at honorem


ID
1083757
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

- Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a letra B foi considerada incorreta, mas na pg 291 do livro de Marcelo Novelino , o mesmo afirma que a ADC e ADI tem em comum a inaplicabilidade de determinados principios constitucionais processuais tais como contraditorio, ampla defesa, e duplo grau de jurisdicao. No meu entendimento existem duas respostas corretas B e C

  • "Tramitação

    A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado. Ela deve ser fundamentada, caso contrário pode ser impugnada de imediato pelo relator.

    O relator deve pedir informações às autoridades de quem emanou a lei, tais como Presidente da República, Congresso Nacional, para estabelecer o contraditório.

    Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes, o relator poderá ouvir outros órgãos ou entidades. Caso haja necessidade de esclarecimento da matéria, podem ser designados peritos para emitir pareceres sobre a questão ou chamadas pessoas com experiência e autoridade no assunto para opinar.

    O Advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos.

    Quando houver pedido de medida cautelar, só poderá haver concessão pela maioria absoluta dos ministros que compõem o Tribunal, ou seja, por 6 votos. Somente em casos de excepcional urgência, a cautelar poderá ser deferida sem que sejam ouvidas as autoridades de quem emanou a lei.

    Uma vez proposta a ação, não se admite desistência.

    A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei somente será tomada se estiverem presentes na sessão de julgamento pelo menos oito ministros.

    Uma vez proclamada a constitucionalidade em uma ADC, será julgada improcedente eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mesma lei. Do mesmo modo, uma vez proclamada a inconstitucionalidade em ADI, será improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade contra a mesma norma.

    Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios."

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124

  • Acredito que o erro na letra "B" é respondido no parágrafo 3º, do art. 103 da CF/88 : "

    Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal 

    ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

  • Lei 9868/1999

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação



  • Concordo que a letra "b" também está correta, pois é processo objetivo, logo não há contraditório. Tal entendimento pode ser extraído do artigo 3° da Lei 9868/99. Clemerson Clevi defendi, com fundamento no artigo 14, III, da Lei 9868/99 que na ADC não há contraditório, tendo em vista ser processo objetivo. Logo, o mesmo raciocínio se aplica a ADI.

  • Acredito que as alternativas A, D e E são claras e não suscitam muita discussão.

    No entanto, o mesmo não pode ser dito em relação às alternativas B e C.

    Vejamos:

    B) ADI não admite contraditório.

    Todo mundo aqui deve ter visto nas aulas de constitucional que o processo de ADI é um processo objetivo, em que se busca resguardar a supremacia da Constituição, não sendo discutido nele interesses subjetivos. E, nessa esteira, todos também receberam a informação de que nele não há a garantia do contraditório, afinal, não há partes.

    No entanto, entende-se que não caberia o contraditório clássico, tal qual o entendemos num processo subjetivo, aquela garantia conferida às partes de atuar na formação do convencimento do julgador, deduzindo alegações, produzindo provas e se manifestando sobre os atos da outra parte.

    Fredie Didier usa exatamente esse termo, alegando não haver o “contraditório clássico”:

    Doutrina e Jurisprudência já firmaram o entendimento de que a propositura de ADIN ou ADC leva à instauração de um processo eminentemente objetivo, porquanto despido de qualquer carga de subjetividade. Sim, trata-se de processo destituído de partes em litígio; não conta com a presença de lides, contendores, tampouco de interesses intersubjetivos em choque. Não cuida do julgamento de um caso concreto, mas, sim, da constitucionalidade da lei em tese, de uma relação de validade entre normas. No processo objetivo não subsiste o contraditório clássico – com partes atuando no processo em defesa de interesses contrapostos. (Acões Constitucionais, 2006, JusPodivm. P. 462/463)

    Mas as autoridades ou órgãos que editaram o ato normativo ou lei federal ou estadual serão ouvidas, conforme dispõe a Lei 9868/99 em seu art. 6º:

    Art. 6oO relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

    C) É possível a concessão de medida liminar nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Não sei se foi isso, mas acho que a dúvida acerca dessa alternativa foi em relação ao termo liminar. Acho que foi muito preciosismo, mas a verdade é que a Lei nº 9.868/99 faz referência à possibilidade de concessão de cautelar e não de liminar.

  • Correta C

    tendo em vista que a Lei 9.868/99 (ADIN) admite a concessao de medida liminar/cautelar desde que provados os requisitos ensejadores, e que haja maioria absoluta de votos dos membros do STF!!

  • Pessoal, acho que essa resposta merece uma interpretação não tanto ao pé da letra como tenho visto. Independentemente da existência ou não de partes litigantes, o contraditório irá subsistir na medida em que haja a possibilidade de apresentação de opiniões distintas, com o objetivo de convencimento do magistrado. Ora, a ADIN é ajuizada visando o reconhecimento da incompatibilidade da norma com a CF. Não obstante, o AGU deve se manifestar na qualidade de curador da sua constitucionalidade, ou seja, ele se manifesta em contraposição ao autor da ação. Ainda que não sejam litigantes, a meu ver, claramente há opiniões diametralmente opostas apresentadas para convencimento do magistrado. Isso é contraditório. Abraços!

  • na minha visão a correta seria a letra C, tendo em vista que todas as especies de controle podem sofrer medida cautelar, desde que tenha maioria absoluta de votos e comprovem os requisitos da liminar. 


  • A ADI admite medida cautelar.

    Se liminar = cautelar, então a ADI admite liminar.

  • Existe um contraditório que decorre da acepção material do princípio, decorrente da dialética do processo e que permite um debate sobre a o própria constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo. Um contraditório necessário para facilitar a discussão da causa e o julgamento por parte do STF.

  • Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    previsão expressa conforme a lei 9868 que regulamente ADI e ADC

  • "O pedido em questão não tem cabimento em sede de ação direta de inconstitucionalidade, eis que terceiros -- como os servidores públicos eventualmente atingidos pela suspensão cautelar de eficácia da regra estatal impugnada -- não dispõem de legitimidade para intervir no processo de controle normativo abstrato. É que o instituto da oposição (CPC, arts. 56/61), por restringir-se ao plano exclusivo dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estende e nem se aplica ao processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, que se qualifica como típico processo de caráter objetivo, sine contradictores, destinado a viabilizar 'o julgamento, não de uma relação jurídica concreta, mas de validade de lei em tese...' (RTJ 95/999, rel. min. Moreira Alves)." (ADI 1.350, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 27-7-1996, DJ de 13-8-1996.)

  • O AGU defende, via de regra, a norma impugnada, de forma que existe um contraditório, ainda que não seja como somos acostumados nos processos "comuns".

  • A questão exige conhecimento relacionado à jurisdição constitucional e ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Ao contrário, pelo princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário.

    Alternativa “b”: está incorreta. Há, sim o contraditório. Conforme o STF, O postulado do contraditório, no processo de controle abstrato de constitucionalidade, vê-se atendido, de um lado, com a possibilidade de o órgão estatal defender, objetivamente, o próprio ato que editou, e, de outro, com a intervenção do Advogado-Geral da União, que, em atuação processual plenamente vinculada, deve assumir, na condição de garante e curador da presunção de constitucionalidade, a defesa irrestrita da validade jurídica da norma impugnada (ADI 1434 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 29/08/1996, DJ 22-11-1996 PP-45684 EMENT VOL-01851-01 PP-00141).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme dispõe a Lei 9868/1999 - Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Alternativa “d”: está incorreta. É exercido por todo o Poder Judiciário.

    Alternativa “e”: está incorreta. o cidadão não faz parte do rol de legitimados instituído pelo art. 103, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    MEDIDA CAUTELAR EM ADI

    A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade – ADIn está disciplinada nos artigos 10 a 12 da Lei nº 9.868/99.

    A respeito da eficácia da medida concedida, destacamos:

    (1)  a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa (Lei nº 9.868/99, art. 11, § 1º).

    (2)  a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (Lei 9.868/99, art. 11, § 2º).

    (3)  segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a suspensão liminar da eficácia da lei não impede que se edite nova lei, na conformidade das regras constitucionais inerentes ao processo legislativo (RTJ 120/64).

    MEDIDA CAUTELAR EM ADC

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que juízes e os tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

    Fonte: http://www.profpito.com/mx.medida.html


ID
1083760
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de injunção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Legitimidade Ativa do Mandado de Injunção:

    O MI pode ser impetrado, em regra, por qualquer pessoa, física ou jurídica, titular de um direito constitucionalmente assegurado, cujo exercício seja INVIABILIZADO pela ausência de norma regulamentadora. Apesar de o MI ser instrumento de tutela dos direitos fundamentais, segundo o STF, os entes federativos, pessoas jurídicas de direito público ou órgãos públicos, ao contrário do que ocorre com o mandado de segurança, não tem legitimidade ativa para impetrar o MI. Isso porque, ainda que atualmente se admita que entidades estatais gozem de direitos fundamentais do tipo procedimental (igualdade de armas, ampla defesa etc.), nenhum desses direitos necessita de indermediação legislativa ou administrativa para ser exercido. 


    SOBRE O MI COLETIVO:


    O STF tem admitido o MI coletivo. Aplica-se por analogia o disposto em relação ao mandado de segurança coletivo ( art.5º, LXX,CF), que tem como legitimados: o partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical , entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. 


    SOBRE A COMPETÊNCIA DO MI:

    O MI é um instrumento de controle incidental e concreto de constitucionalidade ( processo constitucional subjetivo), mas nem todo juiz ou tribunal tem competência para processá-lo e julgá-lo (controle difuso limitado).

    A competência deve estar expressamente prevista na Constituição da República, em lei federal (inexistente até o momento) ou na Consitituição Estatudal. 

    A CF atribui competência aos seguintes Tribunais:

    I - Supremo Tribunal Federal (CF, ART. 102, i,q): quando da elaboração da norma regulamentadora for atribuição dos órgãos máximos dos Poderes Executivo (Presidente da República), Legislativo (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesas de uma dessas Casas Legislativas e Tribunais de Contas da União) ou Judiciário (Tribunais Superiores e STF) na esfera federal;

    II - Superior Tribunal de Justiça (CF, ART. 105, i,H) : quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federa, da administração direta ou indireta (com exceção dos caos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitora, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal);

    III - Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 121, §4º,V) : para julgamento, em grau de recurso, de mandado de injunção denegado pelo Tribunal Regional Eleitoral. 





  • Só uma pequena correção:

    Legitimidade Ativa

    a titularidade ativa da pessoa jurídica de direito público interno nem sempre foi aceita pelo pretório excelso.  Exemplificativamente, a decisão prolatada pelo Ministro Maurício Correa, no ano de 2001, por ocasião da apreciação do Mandado de Injunção n.º 537/SC: “Não se pode, contudo, incluir dentre os direitos fundamentais as prerrogativas de que gozam os Municípios na estrutura política em face dos Estados e da União, pois elas decorrem da opção constitucional de descentralização vertical do Estado Brasileiro. Outorgar ao Município legitimidade ativa processual para impetrar mandado de injunção seria elastecer o conceito de direitos fundamentais além daquilo que a natureza jurídica do instituto permite”.

    Atualmente, este entendimento parece estar sendo superado. Como se verifica da argumentação extraída do voto do Ministro Gilmar Mendes nos autos do Mandado de Injunção n.º 725/RO de 2007, abaixo transcrito, sinaliza-se a disposição no sentido de admitir a legitimidade das pessoas jurídicas de direito público para a propositura da ação: “Não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa inconstitucional impeditiva do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor as ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12056&revista_caderno=9



  • Quanto a alternativa e: art. 5 LXXI: Concerder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normal regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • Sinceramente fazendo os exercícios, errei essa questão. Não consigo ver erro na letra e, que não seja a palavra "Reguladora", pois caso contrário, mesmo que não ocorra inviabilização dos direitos e liberdades constitucionais, tem a outra parte que diz "...torne inviável o exercício(..) das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Peço ajuda aos colegas de estudo! 

    abs


  • Concordo com vc Alessandra Raposo. No final do inciso ele diz: ...e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania....

  • Rosane Cavalcante,  o referente Art 5, LXXI, da CF/88 diz: 


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Creio, posso estar errado e caso sim gostaria de pedir aos meus colegas uma retificação:  o erro da alternativa é quanto a referência (de uma previsão constitucional - que significa que ainda não foi legislada em todo seu contexto mas a constituição prevê uma regulamentação). 

     E também podemos ratificar a alternativa (A) com os artigos: (102, q) e (105, h, i).

  • Gente, eu também errei essa questão, marquei E.

    Não marcaria A, ainda nem consegui entender direito essa alternativa rsrss

    Alguém pode "decifrar" esse item?

    Grata! 

  • A letra A está correta na medida em que será cabível mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ou seja, não é possível a utilização do remédio constitucional para se fazer cumprir direito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos. Mesmo que falte norma regulamentadora de um direito previsto na Conveção, o mandando de injunção não será o remédio cabível.

    A letra e, quando diz "ainda que desta não ocorra inviabilização dos direitos e liberdades constitucionais".

  • Não considero uma questão simples, acho ela maldosa e não mede tanto conhecimento.

    Posso estar enganado, mas, tomando como base os ensinos do Alexandrino e do Vicente Paulo, não é sempre que caberá MI por falta de norma regulamentadora. A título de esclarecimento, existem normas de caráter meramente facultativas e outras impositivas que irão, a depender do caso, criar um direito ao administrado. 

    Tomando isso como base, e analisando a última informação, temos que somente será objeto de mandado de injunção a falta de norma que possa impedir um direito certo ao administrado de ser exercido, e não toda e qualquer norma como generalizou a assertiva.


    Espero ter ajudado, qualquer coisa me corrijam.

  • a) Refere-se à omissão de regulamentação de norma constitucional, não havendo a possibilidade de que a ação tenha como finalidade compelir o Congresso Nacional a corrigir omissões normativas existentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de forma a dar concreção ao que prescreve o artigo 25 do Pacto de S. José da Costa Rica.

    CERTO, pois refere-se à omissão constitucional, e não as omissões normativas existentes na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    b) Pode ser ajuizado somente por aqueles que detêm a legitimidade ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    ERRADO, pode ser impetrado, em regra, por qualquer pessoa, física ou jurídica, titular de um direito constitucionalmente assegurado, cujo exercício seja INVIABILIZADO pela ausência de norma regulamentadora.

    c) Não permite a forma coletiva, em razão da ausência de previsão constitucional expressa.

    ERRADO, permite forma individual e coletiva, ambas previstas na constituição.

    d) É de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO, a depender de cada caso, pode ser STF, STJ ou TSE.

    e) Será admitido o mandado de injunção, sempre que houver falta de norma reguladora de uma previsão constitucional, ainda que desta não ocorra inviabilização dos direitos e liberdades constitucionais.

    ERRADO a segunda parte da questão, só será admitido se a norma inviabilizar os direitos e liberdades constitucionais.

  • Essa questão foi provavelmente elaborada tendo como base o livro do Alexandre de Moraes, que contém TODAS essas informações, de forma muito semelhante. Com relação à alternativa A, creio que tal impossibilidade exista pelo fato de o Congresso Nacional não poder suplementar normas internacionais que vier à ratificar; ou seja, o CN ratifica a Convenção tal como ela é, ou não ratifica. Não há como ratificar a Convenção internacional e adicionar texto normativo em tal ato, caso contrário, não seria ratificação.

  • a) Refere-se à omissão de regulamentação de norma constitucional, não havendo a possibilidade de que a ação tenha como finalidade compelir o Congresso Nacional a corrigir omissões normativas existentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de forma a dar concreção ao que prescreve o artigo 25 do Pacto de S. José da Costa Rica. CERTA  o STF já decidiu não haver possibilidade de ingressar mandado de injunção contra a falta de normas para efetivar mandamentos da convenção americana de direitos humanos

    c) Não permite a forma coletiva, em razão da ausência de previsão constitucional expressa. ERRADA  mandado de injunção coletivo: não está previsto na CF, mas é admitida, devendo cumprir os mesmos requisitos do mandado de segurança coletivo 

  • na alternativa e) deve-se observar a palavra sempre, no q tange ao art. 5, inciso LXXI, ou seja, sempre q ocorra inviabilidade do exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

  • A competência para processar e julgar referida garantia constitucional é de acordo com o órgão incumbido da elaboração da norma regulamentadora:

    a) Supremo Tribunal Federal: CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) Superior Tribunal de Justiça: CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    c) Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral: CF/88, Art. 121, 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    OBS: Além desses órgãos, lei federal e as Constituições estaduais poderão estabelecer outras hipóteses de competência.

    Referência :

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 467.



  • sobre a LETRA  E

    "....ainda que desta não ocorra inviabilização dos direitos e liberdades constitucionais."

    O não colocado é onde está o erro, a medida em que o certo seria  que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • O comentário de Banzer The Brain  está ótimo, porém possui uma pequena incorreção em relação à letra C: o erro está na primeira parte do item, pois a forma COLETIVA do Mandado de Injunção é permitida sim, mas isso vem de lei. Não há, mesmo, previsão constitucional expressa. 

    Sem desanimar, galera!

  • Colegas, 

    Se o tratado tivesse sido incorporado no ordenamento como Emenda, caberia Mandado de Injunção? Abraço.
  • Boa pergunta L. Não me contive de responder o que eu acho.


    Em minha opinião, se o tratado tivesse sido incorporado como Emenda Constitucional caberia sim Mandado de Injunção com base na análise sistemática e teleológica do art. 5 º, § 3º, e do seu inciso LXXI da CF.


    A EC 45/04 que introduziu o § 3º do art. 5º teve como intuito por fim à controvérsia sobre a hierarquia no ordenamento jurídico dos tratados internacionais de direitos humanos, dispondo para tanto que:


     Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)


    Assim, com esta introdução tais tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ser equivalentes a emenda. Ou seja, quando internalizados terão o status de norma constitucional, e, portanto, estarão em plena paridade com as normas constitucionais.


    Agora vamos ao inciso LXXI, do art. 5º, da CF que dispõe: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    Como se vê esta norma fala em exercício dos direitos e liberdades constitucionais,isto é, direitos e liberdades fundados na Constituição. E se um tratado ou convenção ingressa no ordenamento jurídico com status de norma constitucional, os direitos ou prerrogativas assegurados nesse tratado ou convenção seriam diretamente outorgados pela própria Constituição. Pelo que entendo que haveria pertinência na impetração de Mandado de Injunção pela lacuna normativa em relação à norma de tratado ou convenção internacional de direitos humanos com status constitucional.


    Bom, esse é o meu singelo ponto de vista. Você, e demais colegas, o que respondem? Concordam ou discordam?

  • O mandado de injunção SOMENTE se refere à omissão de regulamentação de NORMA CONSTITUCIONAL, entendimento já sufragado na jurisprudência da Suprema Corte (MS nº 22.483-5/DF). Em outras palavras, o direitos tutelados na injunção são todos os enunciados NA CONSTITUIÇÃO que reclamam a interposição legislatoris como condição de fruição do direito ou da liberdade agasalhada.

  • Mandado de injunção: é para efetivar o direito que não possui norma regulamentadora.

    ADO: é para a criação de normas regulamentadoras faltantes.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do Mandado de Injunção. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. STF já se manifestou no sentido de não haver possibilidade de ingressar mandado de injunção contra a falta de normas para efetivar mandamentos da convenção americana de direitos humanos. Nesse sentido, conforme o STF, “Mandado de injunção. Alegada omissão regulamentadora de direito assegurado no art. 23 do Pacto de São José da Costa Rica. Eleição majoritária. Possibilidade de concorrer, por meio de candidatura avulsa. Norma asseguradora do suposto direito que, à luz da jurisprudência desta Corte, embora desfrute de status supralegal, está situada em patamar infraconstitucional. Mesmo que, ao preceito invocado pelo impetrante, fosse reconhecido tratamento equivalente ao conferido às emendas constitucionais, estar-se-ia diante de norma de eficácia contida e não de eficácia limitada. Inidoneidade da utilização do writ com o intuito de solucionar conflito aparente de normas (MI 6880 DF - DISTRITO FEDERAL 0067141-20.2018.1.00.0000).

    Alternativa “b”: está incorreta. São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas (artigo 3º da Lei 13.300/2016).

    Alternativa “c”: está incorreta. Há a possibilidade de o Mandado de Injunção ser coletivo, o qual será promovido pelos legitimados do art. 12 da Lei 13.300/2016.

    Alternativa “d”: está incorreta. Não há que se falar em exclusividade do STF para julgamento do MI. Todavia, cabe destacar que trata-se de remédio de controle incidental de constitucionalidade, sendo que nem todo juiz ou tribunal possui a competência para o seu julgamento.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
1083763
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "a". 

    Copiei todas as justificativas do livro do Pedro Lenza, capítulo 16 "Nacionalidade".


    a) Nação é um conceito ligado a um agrupamento humano cujos membros, fixados num território, são ligados por laços culturais, históricos, econômicos e linguísticos. CERTO.

     "Nação é um conjunto de pessoas nascidas em um território, ladeadas pela mesma língua, cultura, tradições, adquirindo uma mesma identidade sociocultural.São os nacionais, distintos dos estrangeiros. São os brasileiros natos ou naturalizados."


    b) Cidadão é a pessoa que se vincula a outra por meio de determinada nacionalidade. ERRADO.

    "Cidadão nada mais é do que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. A cidadania tem por pressuposto a nacionalidade, caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado."


    c) Adquire-se nacionalidade primária por meio de vontade própria. ERRADO.

    "A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente de vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. A nacionalidade adquirida por meio de vontade própria é a nacionalidade denominada secundária."


    d) A população está unida ao Estado pelo vínculo jurídico da nacionalidade. ERRADO.

     "A nacionalidade é o vinculo JURÍDICO-POLÍTICO que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações."


    e) O povo é o conjunto de pessoas que se une mediante laços culturais. ERRADO

    "O povo é o conjunto de pessoas que fazem parte do Estado - o seu elemento humano- unido ao Estado pelo vínculo jurídico-político da nacionalidade."


    Ficar atento à denominação "vinculo jurídico-político", quase errei a questão em virtude dela.






  • POVO: é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico;

    TERRITÓRIO: área delimitada sob a posse de um indivíduo ou de uma coletividade;

    GOVERNO: instância máxima de administração geralmente reconhecida como liderança de um Estado ou Nação;

    NAÇÃO: reunião de pessoas geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim um povo que se mantém unido pelos mesmo hábitos, tradição, religião, língua e consciência nacional.

    Eu quero, eu posso, eu faço! 

  • Esses examinadores podem cobrar tanta coisa e olha o que acaba saindo na hora da prova, uma questão pedindo pra diferenciar povo, cidadão e população.
  • A presente questão deveria ter sido anulada, eis que não tem item correto.

    A letra "A" está errada, pois uma nação não se caracteriza por uma ligação ECONÔMICA, até porque no Brasil as diferenças ECONÔMICAS são abissais. Se isso fosse correto, não teríamos uma nação no Brasil.

  • Letra C errada??? O que dizer então do art. 12, I, c, da CF/88, que diz ser brasileiro nato o "nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que venha residir no Brasil e OPTE, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"??? Não é um caso claro e expresso na CF de aquisição de nacionalidade primária pela vontade???!!!

  • Rafael, o erro da letra "c" está na afirmação de que a nacionalidade PRIMÁRIA é adquirida por vontade própria. Contudo, a nacionalidade adquirida por vontade própria é a SECUNDÁRIA.


    c) Adquire-se nacionalidade PRIMÁRIA por meio de vontade própria. ERRADO.

    "A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente de vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. A nacionalidade adquirida por meio de vontade própria é a nacionalidade denominada SECUNDÁRIA."


  • Essa questão é um absurdo! Faz com que uma diferença de pontos acabe sendo decidida na sorte. Com tantas questões inteligentes que podem ser feitas, ficam copiando frases subjetivas de autores renomados ... Fazer o quê? Rumo a perfeição! Fé e foco galera.

  • A letra "c" nos deixa um grande legado, pois, muitas vezes esquecemos que quando o menor, filho de pai ou mãe brasileiro, no exterior, regressa antes da maioridade, ele já é Brasileiro Nato até a maioridade, por incapacidade de solicitar. Ao completar a maioridade, esta condição - brasileiro nato - fica suspensa pois o mesmo já tem a capacidade plena prevista para solicitá-la. Trata-se de direito potestativo.

  • A alternativa A está errada porque o conceito de nação independe de território, uma vez que pode haver nação sem território, como o caso dos Judeus antes da criação do Estado de Israel

  • "Estado que não é nação" , Legião é cultura. 

  • O comentário da colega Mila, bastante pertinente, permite uma conclusão quanto à alternativa "D" que me parece equivocada - peço desculpa se cheguei a uma conclusão errada. Extraí do comentário que foi apontado como erro da alternativa a ausência da expressão VÍNCULO JURÍDICO-POLÍTICO.
    Com todo o respeito, penso que não é esse o erro da alternativa.
    De fato, nacionalidade é um vínculo jurídico-político que une o nacional a um Estado, entretanto, a questão relaciona esse conceito a população que é um conceito meramente quantitativo; em mais palavras, a quantidade de pessoas que vive em um determinado lugar em determinado momento, sem distinção quanto à origem ou nacionalidade. Esse, na minha opinião, é o erro da assertiva.

  • Inicialmente eu também achei que a assetiva "a", ao utilizar o termo "fixados num território", ficou incorreta, pois o conceito de nação, segundo o que aprendi na faculdade, não utiliza o elemento territorial como seu componente. Segundo Dalmo de Abreu Dallari, ao explicar a diferença entre Estado e Nação: "O fato é que não existe, a não ser em casos excepcionais, coincidência entre Estado e Nação, havendo nações cujos membros estão distribuídos entre vários Estados, como há, em regra, entre os componentes do povo de cada Estado, indivíduos pertencentes a diferentes grupos nacionais". (Elementos de Teoria Geral do Estado, 2.ed., 1998, p.51)

    Mas fazendo uma pesquisa mais detalhada, percebi que o entendimento da doutrina majoritária utiliza sim o elemento territorial no conceito de nação. Observa Marcus Claúdio Acquaviva: 

    "Apesar das restrições a um conceito universal de nação, não faltam definições formuladas por autores de peso. Dentre estes, Pasquale Estanislao Mancini (1817- 1 888), um dos chefes do Partido Liberal italiano e autor de uma obra célebre, intitulada Vida dos povos na humanidade, que definia a nação como 'uma sociedade natural de homens, na qual a unidade de território, de origem, de costumes, de língua e a comunhão de vida criaram a consciência social”. O próprio Mancini aponta os elementos formadores de uma nação: a) elementos naturais: nação, língua, território; b) elementos históricos: costumes, tradições, religião e leis; c) elemento psicológico: consciência nacional."   (Teoria Geral do Estado.3.ed., 2010. p.30).

  • Povo: Conjunto de pessoas que fazem parte do estado, pessoas vinculadas a um determinado regime jurídico o elemento HUMANO do estado. 

    População: conjunto de pessoas em dado território e momento, conjunto de residentes no território, nacionais ou estrangeiros

    Nação: conjunto de pessoas nascidas em um território ligados pela mesma língua, cultura e tradições

    Nacionalidade:  é um vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um estado. 

    Cidadania: pressuposto da nacionalidade, titularidade de direitos políticos (votar e ser votado)

    Cidadão: nada mais é que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. 

  • A meu ver, a questão é passível de anulação, pelo simples fato da alternativa A usar o termo "FIXADOS" num território. Não se exige que os membros da nação estejam fixados no território para fazerem parte dela... se eu for morar provisoriamente alguns meses na Europa deixarei de fazer parte da nação brasileira? É verdade que vários doutrinadores utilizam o elemento território para conceituar nação, mas nenhum dos que eu vi exige que os membros da nação estejam FIXADOS no território. 

     

    OBS: Cuidado com o comentário do Gustavo Sales. Ele disse que "POVO: é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico;".

    Este conceito está absolutamente equivocado. Cidadão está ligado a direitos políticos, o conceito de povo é muito mais amplo que o conjunto de cidadãos. Um mendigo sem título eleitoral nem carteira de identidade, mas que viveu a vida inteira em uma praça no RJ, faz parte do povo brasileiro, embora não seja cidadão.

  • Mario Sergio acho que a questão é que o examinador falou em fixados em um território. O erro não é pelo termo território, mas por Fixados, como bem explicou o "POBRE EXAMINADOR". Em nenhum dos exemplos que vc citou, os doutrinadores falam em fixados no território.  

  • O conceito expresso na alternativa A não foi retirado de obras jurídicas, mas do dicionário.

    No "Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa Folha/Aurélio", entre outras várias definições para Estado, encontramos: "o conjunto dos poderes políticos de uma nação." Para nação, uma das definições, no mesmo dicionário, é: "agrupamento humano, em geral numeroso, cujos membros, fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e linguísticos".

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental de nacionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. O termo nação designa um agrupamento humano homogêneo cujos membros, localizados em território específico, são possuidores das mesmas tradições, costumes e ideais coletivos. Vinculados (objetivamente) no aspecto histórico, cultural, econômico e linguístico, estes indivíduos partilham, também, laços invisíveis, tais como a consciência coletiva e o sentimento de comunidade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Cidadão é o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado.

    Alternativa “c”: está incorreta. A nacionalidade primária (de origem ou originária) é aquela resultante de um fato natural, qual seja, o nascimento. Portanto, não se dá por eleição, mas de forma involuntária.

    Alternativa “d”: está incorreta. O termo população representa a totalidade de indivíduos que habitam determinado território, ainda que ali estejam temporariamente, independentemente da nacionalidade. O conceito de população é puramente demográfico, compreendendo todos aqueles que residem em um determinado Estado (povo, estrangeiros e apátridas).

    Alternativa “e”: está incorreta. Povo representa o conjunto de nacionais que compõem o elemento humano de um Estado - o povo brasileiro, por exemplo, é resultado do somatório de brasileiros natos e naturalizados.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Conceito de NAÇÃO atrelado a território? Puxado hein...

  • Questão estapafúrdia, não existe cientista politico o qual venha a definir uma nação como conexa a determinado território. Tomemos como exemplo os judeus, anteriormente a fundação do estado de Israel já se constituíam como nação, apesar de desprovidos de território.

  • Teve dúvida? Espero que não! Claramente nossa reposta é a da letra ‘a’! Note que essa alternativa é verdadeira, já que define com exatidão o termo ‘nação’ (que realmente significa um agrupamento humano homogêneo cujos membros, localizados em território específico, são possuidores das mesmas tradições, costumes e ideais coletivos). E para fecharmos o estudo desta questão, devemos avaliar por qual razão as demais alternativas estão erradas. Vejamos: 

    - a assertiva ‘b’ está equivocada, uma vez que “cidadão” é o nacional (brasileiro nato ou brasileiro naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado;

    - no que tange a letra ‘c’ está falsa, visto que a nacionalidade primária (ou originária) é fruto de um fato natural, qual seja, o nascimento, podendo ser estabelecida pelo critério sanguíneo (“jus sanguinis”), pelo territorial (“jus soli”) ou mesmo por um critério misto (que conjuga os dois anteriores);

    - já a afirmativa da letra ‘d’ está errada porque o termo “população” representa a totalidade de indivíduos que habitam determinado território, ainda que ali estejam temporariamente, independentemente da nacionalidade. O “povo” (conjunto de nacionais) é que representa o conjunto de pessoas que se unem ao Estado pelo vínculo jurídico da nacionalidade;

    - por último, a letra ‘e’ é falsa, já que o vocábulo “povo” representa o conjunto de nacionais que compõem o elemento humano de um Estado. A união por meio de laços invisíveis (culturais, linguísticos, históricos) é intitulada “nação".  

    Eu gostei dessa questão, e você? Está bem produzida. Mas saiba que esses conceitos podem ser cobrados pelo nosso examinador em questões elaboradas de uma forma bem diferente! Abaixo eu trago uma bastante interessante. Dois indivíduos, Beto e Pedro, conversam e têm opiniões diferentes acerca dos termos ‘nacionalidade’ e ‘cidadania’. Será que alguém está certo? Ou ambos estão errados? Vamos descobrir juntos!

    Gabarito: A

  • Marquei A muito contrariada. Nação ligada a território é um absurdo.

  • QUERIA ESCLARECER UMA DÚVIDA: O CONCEITO DE NAÇÃO LEVA EM CONTA TERRITÓRIO FIXO? FAÇO ESSA INDAGAÇÃO POIS IMAGINO UM IRANIANO QUE VÁ TRABALHAR EM OUTRO PAÍS ÁRABE OU QUALQUER UM OUTRO, ELE POSSUI TODOS OS REQUISITOS DO CONCEITO DE NAÇÃO, MAS NÃO RESIDE NO IRÃ, ALGUÉM PARA COMENTAR?

  • Li de mais marquei certa letra a depois tirei.kkk

  • Povo do Brasil - Natos e Naturalizados (independentemente do local em que estes residam).

    População - Todas as pessoas em um determinado território.

    Apátrida - Não possui nenhuma nacionalidade.

    Polipátrida - Múltiplas Nacionalidades.

    Estrangeiro - Nacional de outro pais.

    Cidadania - Atributo para exercer direito político

    Nacionalidade - Vínculo jurídico-político que une o indivíduo a um determinado Estado

    Nação - agrupamento humano cujo membros possuem os mesmos

    • costumes;
    • mesma língua;
    • ideais coletivos;
    • tradições

  • A) Nação é um conceito ligado a um agrupamento humano cujos membros, fixados num território, são ligados por laços culturais, históricos, econômicos e linguísticos.

    B) Cidadão é a pessoa que se vincula a outra por meio de determinada nacionalidade.

    • Cidadãos são os nacionais que exercem direitos políticos.
    • "Todos os cidadãos são nacionais, MAS NEM TODO NACIONAL É CIDADÃO".

    MAS NEM TODO NACIONAL É CIDADÃO, por exemplo, UMA CRIANÇA.

    C) Adquire-se nacionalidade primária por meio de vontade própria.

    • Ao invés do termo primária, o termo correto: secundária (naturalização).

    D) A população está unida ao Estado pelo vínculo jurídico da nacionalidade.

    • O conceito abordado no item D: POVO!
    • Logo, quem tem vínculo jurídico, terá a sua NACIONALIDADE,portanto,será POVO de um país.
    • O conceito “população” representa a totalidade de indivíduos que habitam determinado território,independentemente da nacionalidade.

    E) O povo é o conjunto de pessoas que se une mediante laços culturais.

    • Povo: são os nacionais (NATOS E NATURALIZADOS) de um país, mediante VÍNCULO JURÍDICO - POLÍTICO que une o indivíduo a um Estado (país).
    • O conceito abordado no item E: NAÇÃO.
  • Nem toda nação tem território.No caso, a questão do território é subsidiária em relação a nação. Veja o caso dos judeus antes de 1948. Temos ainda os curdos e os ciganos...


ID
1083766
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C:

    XVII:

    Gozo de férias anuais remuneradas com, pelomenos, umterço amais do que o salário normal;


  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:".


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 7º, VI/CF: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".


    Alternativa C- Correta. Artigo 7º, XVII/CF: "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 7º,  XVIII/CF: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias"


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 7º, XIX/CF: "licença-paternidade, nos termos fixados em lei".

  • a) O rol de direitos sociais nos incisos do art. 7º e seguintes é exaustivo. (ERRADA)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     b) É vedada a redução proporcional do salário do trabalhador sob qualquer hipótese. (errada)

    Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     c) É assegurado ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.

    Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     d) A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, não está constitucionalmente prevista, mas é determinada pela CLT. (ERRADA)

    Está prevista constitucionalmente no Art. 7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     e) O direito à licença paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, não está constitucionalmente previsto, mas é determinado pela CLT.

    Está prevista constitucionalmente no Art. 7º XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


  • Parece-me questão simples demais para um prova de juiz.

  • Letra C. XVII: "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • esse tipo de questão mamão caindo pra juiz e eu aqui sofrendo com a CESPE pra ser quase um gari.

  • (a) O rol de direitos sociais nos incisos do art. 7º e seguintes é exaustivo. 

    Resposta: Art. 7º da CF/88

    "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)"

  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Essa questão é só pra não zerar na prova de Juiz kkkkk

  • Nível da questão: exame de ordem.

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à espécie dos Direitos Sociais. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de rol não taxativo ou não exaustivo. Isso porque, conforme o próprio art. 7º, caput, da CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    Gabarito do professor: letra c.
  • O Evando Costa e o Elielton, hoje, 2020, já devem ser juízes depois de terem gabaritado uma prova com 100 questões "mamão" que nem essa :D

  • Bom se todas respostas fossem assim: curta, objetiva, suficiente.

  • Ô cara, o bixo só escreveu o que era óbvio após ver o gabarito da questão!


ID
1083769
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do habeas corpus, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B)

    A) Errada, o Habeas Corpus é utilizado quando há violação/ameaça a liberdade de locomoção, conforme Artigo 5 inciso LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Letra B) Resposta correta. Podemos citar como exemplo o Artigo 102, d da Constituição Federal, onde o paciente vai definir a competência do STF para julgar o HC.  

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    Letra C) Essa alternativa exige bastante atenção. De fato há restrição do HC quando tratar-se de punições disciplinares militares, fundamento para tal é o Artigo 142, § 2 da CF: § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    OBS: Porém, tem que tomar muito cuidado porque a jurisprudência admite o juiz fazer o controle de legalidade da punição disciplinar militar  e  isto é feito por meio de hc. Por exemplo: O Juiz não pode analisar o mérito, ou seja, o porque o militar foi preso, mas pode analisar se os requisitos legais da punição foram seguidos de forma correta.

    D) Cabe HC nas varas cíveis no que tange as dívidas dos devedores de pensão alimentícia. Porque eles podem ser presos, caso não paguem , corolário como o HC é a medida utilizada para restrição/ameaça a liberdade de locomoção, irá ser possível sua utilização.

    E) HC concedido anterior à violação da liberdade é chamado de preventivo. Repressivo é quando o HC é concedido após a violação da liberdade.

    Espero ter ajudado.

  • Alternativa D: INCORRETA

    É cabível a impetração de habeas corpus para reparar suposto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção decorrente de decisão proferida por juízo cível que tenha determinado, no âmbito de ação de interdição, internação compulsória. De fato, a jurisprudência do STJ entende que o habeas corpus não constitui via processual idônea para a impugnação de decisão proferida por juízo cível competente para a apreciação de matérias relativas a Direito de Família (HC 206.715-SP, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e HC 143.640-SP, Terceira Turma, DJe 12/11/2009). Todavia, a hipótese de determinação de internação compulsória, embora em decisão proferida por juízo cível, apresenta-se capaz, ao menos em tese, de configurar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, justificando, assim, o cabimento do remédio constitucional, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, segundo o qual ohabeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". HC 135.271-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/12/2013. Informativo 533/STJ. 

    Bons estudos! 


  • Quanto à alternativa "C", é bom atentar que o juiz pode analisar a legalidade da prisão militar, cf. jurisprudência mais atual. A regra da CF que veda HC em prisão militar tem um só objetivo: manter a hierarquia militar (por isso o juiz não analisa o mérito do prisão). Todavia, como nenhuma lesão ou ameaça de lesão deixará de ser analisada pelo Judiciário, é permitido HC para análise da legalidade da ordem de prisão militar. 

  • correta letra B

    É um dos exemplos em que o STF pode julgar HC em razao de quem figura como paciente, por exemplo HC cujo paciente for presidente, vice, deputados, senadores, PGR, etc, o STF que julgará!

    o erro da letra C, é obvio, punição militar não cabe HC!!

    erro da letra E, HC repressivo ocorre quando a violaçao a locomocao da pessoa ja se consumou.

  • Não cabe HC contra o mérito da decisão de punição disciplinar, porém, cabe se houver ocorrido ilegalidade na decisão!!

  • Sobre a letra C, um complemento:

    "Reza o texto constitucional que não caberá habeas corpus contra punições disciplinares militares (CF, art. 142, § 2.0). A razão dessa vedação é que, como vimos, o meio militar segue regras próprias de conduta, de hierarquia e disciplina, bem mais rígidas do que as que imperam no âmbito civil, e, portanto, não faria sentido o magistrado, estranho às peculiaridades das corporações militares, substituir o juízo de conveniência da autoridade militar na imposição de turra punição disciplinar.

    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa vedação há que ser interpretada com certo abrandamento, no sentido de que não caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares." Significa dizer que a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar." (MAVP, 2011, p. 214)


  • HC PREVENTIVO: concedido antes da violação da liberdade.

    HC REPRESSIVO: concedido após a violação da liberdade.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do Habeas Corpus. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O fundamento não está relacionado a qualquer violação de direito, mas na hipótese da restrição ilegal à liberdade de locomoção. Nesse sentido, conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Alternativa “b”: está correta. O artigo 102 da CF/88, por exemplo, demarca situações em que o STF é competente para julgar algumas ações de Habeas Corpus em razão de pacientes específicos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Alternativa “d”: está incorreta. É possível impetração de habeas corpus em varas cíveis. Tem-se como exemplo: “É cabível a impetração de habeas corpus para reparar suposto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção decorrente de decisão proferida por juízo cível que tenha determinado, no âmbito de ação de interdição, internação compulsória. De fato, a jurisprudência do STJ entende que o habeas corpus não constitui via processual idônea para a impugnação de decisão proferida por juízo cível competente para a apreciação de matérias relativas a Direito de Família (HC 206.715-SP, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e HC 143.640-SP, Terceira Turma, DJe 12/11/2009). Todavia, a hipótese de determinação de internação compulsória, embora em decisão proferida por juízo cível, apresenta-se capaz, ao menos em tese, de configurar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, justificando, assim, o cabimento do remédio constitucional, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, segundo o qual o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". HC 135.271-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/12/2013.

    Alternativa “e”: está incorreta. Nessa hipótese, será denominado preventivo. Por outro lado, quando o HC é concedido após a violação da liberdade, estamos na hipótese do HC repressivo.

    Gabarito do professor: letra b.
  • GABARITO: B

     Vide, por exemplo, os artigos 102, inciso I, alíneas d e i, e 105, inciso I, alínea c, ambos da CF/88, que dispõem sobre hipóteses nas quais a competência para julgamento de Habeas Corpus (seja pelo STF ou pelo STJ) é definida em razão da figura do paciente.


ID
1083772
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;


  • 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • a) É vedado a eles o recebimento de recursosfinanceiros por parte de empresas transnacionais.

    II - proibição de recebimento de recursosfinanceiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;(CF, artigo 17).  


    b) É asssegurado a eles o acesso gratuito àpropaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuamrepresentação no Congresso Nacional.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito arecursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na formada lei. (CF, artigo 17)

    c) Os partidos devem, obrigatoriamente, tercaráter nacional.

    I - caráter nacional;(CF, artigo 17)


    d) Os partidos devem, após cada campanha,apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação.

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;(CF,artigo 17)


    e) Em razão de sua importante função institucional,os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público.

    “Art. 44. São pessoas jurídicas de direitoprivado: V - os partidos políticos.” (Código Civil, artigo 44).


  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


  • Art. 17, §3º CF- Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio é à televisão, na forma da lei.

    O art. 47 da Lei 9.504/97 regula a matéria, dispondo que somente os partidos com representação na Câmara dos Deputados têm direito ao horário gratuito no rádio e TV para fins de propaganda eleitoral. Entretanto, este dispositivo foi suspenso pela ADI 4.795.

    Assim, mesmo partidos sem representação no Congresso têm direito à propaganda partidária gratuita.


  • A)  É vedado a eles o recebimento de recursos financeiros por parte de empresas transnacionais. ( Art.17, Inc.II é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo ESTRANGEIRAS ...( errado )

    B)  É assegurado a eles o acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuam representação no Congresso Nacional. ( independentemente de representação no congresso nacional eles tem direito ao acesso gratuito ao rádio e a televisão. (errado )

    C)  Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional. (certo ) Art.17,Inc I

      D) Os partidos devem, após cada campanha, apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação. (A prestação de contas é feita à justiça eleitoral.(errado )

    E) Em razão de sua importante função institucional, os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público. ( são pessoas jurídicas de direito privado .(errado )

  • Muitas vezes buscar pelas alternativas + curtas, possibilita economia de tempo e evita desgaste analisando alternativas extensas.

    GAB. C. 

  • Não existe partido político local ou regional. Obrigatoriamente deve ser NACIONAL.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Alternativa A também está correta segundo Resolução 23.464 / 15:

    Art. 12. É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    II – pessoa jurídica;

     

     

  • A Lei Lei 9.504 também mostra que a alternativa A, hoje, estaria correta.

     

    Antigo Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.

    Atual Art. 20.  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

    ----

    "Na adversidade uns desistem, enquanto outros batem recordes."​

  • Questão desatualizada.

  • Natureza jurídica de direito privado!

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    -->EC 97/2017 (direito de antena para 2030)

     

  • EM ÂMBITO NACIONAL.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos partidos políticos. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A vedação se dá em relação às empresas estrangeiras. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Alternativa “b”: está incorreta. Os partidos, necessariamente, devem ter representação no Congresso Nacional. Conforme a CF/88:

    Art. 17, § 3º - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.

    Alternativa “d”: está incorreta. art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    Alternativa “e”: está incorreta. art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: [...] V - os partidos políticos.

    Gabarito do professor: letra c.



ID
1083775
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C- Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; 

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. 


  • conforme Art. 103-B, £4, II, aprecia a legalidade dos atos administrativos, segue:
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • Há menos de um ano = pode!

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito ao Conselho Nacional de Justiça. Conforme estabelece a CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição são os Juízes e Tribunais.

    Alternativa “b”: está incorreta. O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade, tendo em vista não exercer função jurisdicional.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Alternativa “e”: está incorreta. Ao CNJ não cabe controlar a função jurisdicional do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.

    Gabarito do professor: letra c.


  • JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE:

    O Conselho Nacional de Justiça pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de 1 ano (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88).

    Vale ressaltar que, depois de instaurada a revisão, não existe prazo para que o CNJ julgue o procedimento.

    A Constituição Federal e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, que pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício.

    As hipóteses de cabimento da revisão estão elencadas no art. 83 do Regimento Interno do CNJ. O inciso I prevê que cabe a revisão quando a decisão for contrária a texto expresso da lei.

    Se o Tribunal aplica a pena de censura para um magistrado que praticou conduta grave, essa decisão enseja revisão disciplinar por ser contrária ao texto expresso da lei. Isso porque, segundo o art. 44 da LC 35/79 (LOMAN) a pena de censura será aplicada “se a infração não justificar punição mais grave”.

    STF. 2ª Turma. MS 30364/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

    Quais são as hipóteses em que será possível essa revisão? O que justifica uma revisão pelo CNJ?

    O tema foi disciplinado pelo Regimento Interno do CNJ nos seguintes termos:

    Art. 83. A revisão dos processos disciplinares será admitida:

    I - quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ;

    II - quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.

    REGIMENTO INTERNO DO CNJ:

    Art. 82. Poderão ser revistos, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão.

    Art. 88. Julgado procedente o pedido de revisão, o Plenário do CNJ poderá determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, alterar a classificação da infração, absolver ou condenar o juiz ou membro de Tribunal, modificar a pena ou anular o processo.

    A partir de quando é contado este prazo de 1 ano?

    O prazo estabelecido no art. 103-B, § 4º, V, da Constituição da República para o CNJ rever processo disciplinar instaurado contra magistrado começa a fluir da publicação da decisão do Tribunal no órgão oficial (STF. 2ª Turma. MS 26.540, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2014).

    Logo, no caso concreto, o pedido de revisão foi manejado dentro do prazo.

     

    Existe um prazo para que o CNJ julgue a revisão?

    NÃO. A Constituição estabeleceu prazo apenas para o pedido de instauração da revisão, mas não fixou prazo para que o CNJ julgue a revisão.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1083778
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da atividade econômica brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 


  • Resposta correta "E"

    Gabarito E - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira, em especial no que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Conforme a CF/88, são princípios da atividade econômica:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, a assertiva que melhor retrata os princípios inseridos na CF/88 é a da letra e: a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente e a livre concorrência.

    Gabarito do professor: letra e.



ID
1083781
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É exigência feita aos cidadãos que pretendem se candidatar a cargos eletivos, demonstrem as seguintes condições de elegibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Qual o erro da letra A?

  • Alexandre, o erro na alternativa A está na exigência de desincompatibilização de cargo ou função pública. De acordo com o art. 14, § 6º, da CF, apenas o Presidente, o Governador e o Prefeito precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, caso queiram concorrer a outros cargos.

    Agora, a regra é a nacionalidade brasileira para os cidadãos se candidatarem a cargos eletivos. Porém, a CF também estende esta prerrogativa ao PORTUGUÊS EQUIPARADO A BRASILEIRO NATURALIZADO, conforme art. 12, § 1º. Ele possui capacidade eleitoral ativa e passiva, sem a necessidade de ter a nacionalidade brasileira. Assim, entendo que a alternativa D não é correta. 

  • Entendi a dúvida da colega é só observar a Lei Complementar 65/90 em seu art.1º.

    Art. 1º São inelegíveis:

           II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

  • Se ajudar, vai ai um BIZU para decorar as condições de elegibilidade (Créditos ao Prof. Rodrigo Martiniano do Curso Eu vou passar:


    BRASILEIRO   PLENAMENTE   F ALI DO brasileiro = nacionalidade brasileira Plenamente = pleno exercício dos direitos políticos F = filiação partidária ALI = alistamento eleitoral DO = domicílio eleitoral Obs: não esquecer da idade mínima que é decoreba.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • O erro da A é simplesmente que o analfabetismo e a falta de desincompatibilização de cargo público (que não é exclusiva do Presidente, Governador e Prefeito) não são condições de elegibilidade, como exigido na questão, e sim causas de inelegibilidade. A grande maioria da doutrina diferencia as duas coisas, por haver consequência prática muito importante (a questão da exigência de lei complementar apenas para novas causas de inelegibilidade, não para as condições de de elegibilidade).

  • Havia descartado a alternativa D porque a CF requer domicílio eleitoral na circunscrição, enquanto a alternativa se limitou a domicílio eleitoral.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Questão muito boa, eu errei, esse é um artigo que muitas vezes o concurseiro lê mas esquece de decorá-lo.

  • Usei um bizu aqui do QC e o adaptei de uma forma que decorasse mais fácil.

     

    NACI   PLENAMENTE    F/ ALI/ DO   de  IDADE

     

    nacionalidade brasileira

    pleno exercício dos direitos políticos

    filiação partidária

    alistamento eleitoral

    domicílio eleitoral na circunscrição

    de

    idade mínima (...)

     

    ;D

     

     

     

  • BIZU: Condições de elegibilidade (previstas no art. 14, §3º, CF): FI.NA.DO.P.A.I. =

    FI (filiação partidária);

    NA (nacionalidade brasileira);

    DO (domicílio eleitoral na circunscrição);

    P (pleno exercício dos direitos políticos);

    A (alistamento eleitoral);

    I (idade mínima: 35 anos p/ P.R. e Vice, Senador; 30 anos p/ Governador e Vice; 21 anos p/ Dep. Federal, Dep. Estadual, Prefeito e Vice, Juiz de paz; 18 anos p/ vereador).

  • GABARITO LETRA D 

     

    Art. 14, CF

     

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral e nacionalidade brasileira.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a este.

    Em consonância com a Constituição Federal, artigo 14, § 3º, inciso I, que assim o dispõe: "são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II) O pleno exercício dos direitos políticos;

    III) O alistamento eleitoral;

    IV) O domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) A filiação partidária;

    VI) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    VII) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal:

    VIII) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    IX) A idade mínima de dezoito anos para Vereador."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que apenas nesta há corretamente requisitos inerentes à elegibilidade.

  • NASCI PLENAMENTE F AL I DO


ID
1083784
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao “quociente eleitoral”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • QUOCIENTE ELEITORAL

    A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que regem o sistema proporcional de eleições, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos válidos. Esse número é então dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como Quociente Eleitoral.


    QUOCIENTE PARTIDÁRIO

    Para chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso determinar o quociente partidário, dividindo-se a votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Neste caso, despreza-se a fração, qualquer que seja.

    O número obtido dessa divisão, desprezando as frações, é o número de deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. O mesmo cálculo se faz para as eleições das Câmaras Municipais. Os mais votados serão os titulares do mandato, que neste caso foram eleitos pelo quociente eleitoral.


  • QE= votos válidos/pelo número de lugares

    QP= número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação/QE. Despreza-se a fração.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    a) votos brancos só foram considerados válidos até a eleição de 1997;

    b) se houverem partidos coligados para a disputa de uma eleição proporcional, deverão ser computados(somados) os seus votos, como se fossem um só partido, além de todos os votos de legenda obtidos pelos mesmos. 

    c) no quociente partidário despreza-se a fração.

  • A problema da questão está na sua péssima redação. Segundo as aulas do saudoso prof Pedro Taques (hj Senador), à época prof do LFG:

    QUOCIENTE ELEITORAL = n° de votos válidos pelo n° de cadeiras em disputa para aquela eleição.

    QUOCIENTE PARTIDÁRIO = n° de votos válidos do partido/coligação pelo quociente eleitoral

    A alternativa B fala "se trata do número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter direito à eleição de seus candidatos.". O Examinador meio que "inverteu" a fórmula para fins de redação. Ela seria assim: "Tem dir a eleger seus candidatos o partido/coligação que que atingir o número de votos mínimo (quociente eleitoral).

    Marquei a letra C, mas a alternativa está incorreta no tocante o nº de votos da circunscrição (pois para estar correta deveria constar "nº de votos válidos do circunscrição...".

  •    § 2º - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.  

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

  • Letra b.

    A letra C está incorreta, pois circunscrição inclui votos nulos e brancos e o que interessa são os votos válidos.

  • Letra D) Incorreta.

    A assertiva diz que o quociente eleitoral "é obtido pela divisão do número total de votos válidos e votos em branco da circunscrição pelo número de vagas a preencher."

    Todavia, para se calcular o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa.

  • Questão toda torta.

  • GABARITO LETRA "B" 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

  • Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Obter o QE é requisito para concorrer à distribuição dos lugares. Se o partido ou coligação obteve um número de votos menor que o QE, esse número dividido pelo QE (para obter o QP) será menor que 1, indicando que o partido não terá vaga na casa legislativa.

    Custei para entender isso. Esse link já indicado pelo QC é muito didático : http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/calculo-do-quociente-eleitoral

  • Questão desatualizada, segundo a lei 13.488 de 2017

    Art. 3º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações: 
     

    "Art. 109. .................................................................................
    ..................................................................................................... 

    § 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito." (NR)

    Ou seja, partido que não atingir o QE também participa da distribuição das sobras.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

    CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS!!! DE FATO, HOUVE MUDANÇAS, MAS NÃO REFLETEM NESSA QUESTÃO!!!

    OUTROSSIM, O ERRO DA "C" É QUE FALTOU COLOCAR O NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS DA CIRCUNSCRIÇÃO!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Conforme o artigo 106, do citado Código, "determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior."

    Conforme o artigo 107, do citado Código, "determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o quociente eleitoral não se trata de uma média do número de votos obtidos pelos partidos ou coligações, conforme foi explanado acima.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. No sistema proporcional, para que um partido possa ter direito a uma cadeira na casa legislativa, no primeiro cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o partido deve possuir o número de votos equivalente ao quociente eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta não corresponde aos conceitos de quocientes eleitoral e partidário.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, tanto no cálculo do quociente partidário quanto do quociente eleitoral, são computados apenas os votos válidos, não sendo computados os brancos e nulos.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois os conceitos de quociente partidário e quociente eleitoral não são sinônimos, conforme explicado anteriormente. 

    Gabarito: letra "b".

  • Creio que, mesmo que o partido consiga atingir o quociente eleitoral, é possível que nenhum de seus candidatos ocupem qualquer vaga, considerando o disposto no art a seguir:

    Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.            

    Então, atualmente, acho que não teria como considerar a B correta (que já tinha uma redação bem questionável na data da prova)


ID
1083787
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no Código Eleitoral, na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), nas Resoluções do TSE, bem como na regra geral constitucional de liberdade de manifestação do pensamento, informação e comunicação, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a b:

    TÍTULO II

    DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

    Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.

  • Lei 9504/97, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

  • Alternativa E: INCORRETA

    Artigo 36, §2º, da Lei 9504/97: No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. 


    Bons estudos! 

  •        Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

     § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

    § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. 

  • A letra 'b' pode gerar um pouco de confusão, tendo em vista a redação do artigo 240 do Código Eleitoral, que diz que "a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção".


    Não obstante, é preciso ter em mente que tal disposição legal tem caráter limitador, e não propriamente autorizador. Com efeito, o marco inicial, para efeito de autorização para a veiculação de propaganda eleitoral, é a regra do artigo 36 da Lei das Eleições, que diz que "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição". 


    Assim sendo, dentro de uma análise sistemática da norma legal, tem-se que é a partir do dia 05 de julho que fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral, desde que o partido interessado já tenha escolhido o seu candidato em convenção partidária.


    Ressalte-se que o contrário, por sua vez, não é verdade, posto que, ainda que o partido já tenha escolhido seu candidato em convenção partidária, não poderá veicular propaganda eleitoral antes do dia 05 de julho.


    Obs.: apenas para que não restem dúvidas, o artigo 8º da Lei das Eleições diz que “a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação”.


    Logo, considerando que o prazo final para a realização das convenções partidárias é anterior à data prevista no artigo 36 da LE, não se pode dizer, como afirmou a letra 'b', que a propaganda eleitoral é permitida (sem quaisquer ressalvas) após a escolha dos candidatos em convenção partidária, tendo em vista que depende, ainda, do preenchimento da regra do artigo 36.

  • Qual o fundamento legal da expressão "pode levar ao reconhecimento da conduta ilícita de abuso de poder, dependendo das circunstâncias e gravidade do caso concreto" no item C?

    Abraços! 

  • Atualização: A propaganda eleitoral é permitida após 15 de agosto do ano da eleição , ou seja , somente no dia 16 !!! art. 240 do CE 

  • Resposta completinha com fundamentos...

     

    9504

            Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

            VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

            b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

     

     

            § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

     

    8.249

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Cuidado! Alteração

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Gabarito: C!!

  • ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA: FIM DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NO RÁDIO E TV

    o   Propaganda, em direito eleitoral, é um gênero, que se divide nas seguintes espécies (classificação proposta pelo Min. Luiz Fux):

    o   Propaganda INTRAPARTIDÁRIA ou PRÉ-ELEITORAL: Tem por objetivo promover o pretenso candidato perante os demais filiados ao partido político;

    o   Propaganda ELEITORAL STRICTO SENSU: Tem por objetivo conseguir a captação de votos perante o eleitorado;

    o   Propaganda INSTITUCIONAL: Possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, sendo promovida pelos órgãos públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da CF;

    o   Propaganda PARTIDÁRIA: É aquela organizada pelos partidos políticos, com o intuito de difundir suas ideias e propostas, o que serviria para cooptar filiados para as agremiações, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade. Era disciplinada no art. 45 da Lei nº 9.096/95.

    o   A Lei nº 9.096/95 dispõe sobre os partidos políticos e, em seu art. 45, tratava sobre a “propaganda partidária”, quarta espécie de propaganda, conforme visto acima. A propaganda partidária era aquela veiculada fora do período eleitoral e na qual o objetivo era divulgar as ideias do partido. Normalmente, terminava com a pessoa dizendo: “Filie-se ao partido...”. A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema. O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV. Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

  • Lei das Eleições:

    Da Propaganda Eleitoral em Geral

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.   (Redação dada pela Lei nº 13.487, de 2017)

    § 3 A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4 Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5 A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


ID
1083790
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo-se em conta que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – é, a teor do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, a medida judicial apta a apurar as condutas abusivas eleitorais causadoras de desequilíbrio no curso do período eleitoral, informe qual o termo final para o seu ajuizamento bem como o Juízo competente para tal, levando-se em conta tratar de questão de apuração de ilícito praticado por candidatado a Prefeito Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 da lei complementar 64/90. Nas eleicoes municipais cabe ao juiz eleitoral processar e julgar, cabendo ao mesmo as funcoes dos corregedores geral e regional.

    Fiquem com Deus!

  • A legislação não estabeleceu prazo inicial ou final para a propositura da AIJE, porém, o TSE firmou entendimento de que ela pode ser proposta mesmo antes de iniciado o período eleitoral até a diplomação dos eleitos, operando a decadência após este prazo, segundo Jaime Barreiros Neto, em Direito Eleitoral, 3ª ed, Ed. Juspodium, pg. 349.

  • Letra "C" - COMPETÊNCIA ---- "A competência para conhecer a AIJE liga-se à natureza das eleições. Nas presidenciais, competente é o TSE. Nas federais e estaduais, são os TREs. Nas municipais os juízes eleitorais." --- José Jairo Gomes - Ed. Atlas

  • Segundo jurisprudência do TSE, o termo final para a propositura da AIJE se dá com o ato de diplomação dos eleitos (TSE, REsp 15.263).

  • Apenas complementando o comentário do Anderson, a regra acerca da competência do Juiz Eleitoral está no artigo 24 da Lei 64/90: 


    "Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar".

  • 15 dias após a diplomação é a AIME!

  • Claire, não só AIME, também cabe REPRESENTAÇÃO do 30-A 9504 , que segue o rito AIJE, no prazo de 15d da diplomação relativos a arrecadação e gasto de recursos.

  • Questão passível de anulação, pois pode haver a propositura de ação, perante a justiça eleitoral, perpretada por qualquer partido político ou coligação, desde que fundamentada, para averiguar eventuais ofensas a lei 9.504/97 com relação à arrecadção e aos gastos de campanha. Esta ação segue o rito da AIJE, Art.22 da lei complementar 22/90.

  • Maria Carneiro a competência para julgamento da AIJE nas eleições presidenciais é do Corregedor Geral Eleitoral; para os cargos de Senador, Governandor e Deputados (Federal e Estadual) é competente o Corregedor Regional Eleitoral. Não  é o TSE e TRE como vc colocou. 

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AIJE:

    ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO (OU DE PODER DE AUTORIDADE) CAPAZES DE AFETAREM A LEGITIMIDADE DO PROCESSO;

    DOAÇÕES IRREGULARES;

    ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS;

    UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE.

    PRAZO - REGRA - DESDE O REGISTRO DE CANDIDATURA ATÉ A DIPLOMAÇÃO. EXCEÇÃO - ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURA, DESDE QUE CARACTERIZE ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO CAPAZES DE INFLUÍREM NEGATIVAMENTE NAS ELEIÇÕES.

    PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

    ELEIÇÕES MUNICIPAIS - JE;

    PRESIDENCIAIS - PROCESSA - CORREGEDOR-GERAL (MINISTRO DO STJ). JULGAMENTO - PLENO DO TSE;

    RESTANTE - PROCESSA - CORREGEDOR-REGIONAL. JULGAMENTO - PLENO DO TRE;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à Lei Complementar 64 de 1990.

    Conforme o artigo 22, da citada lei, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Ademais, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o termo inicial para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o registro de candidatura, admitindo-se o exame de fatos ocorridos antes desse período, ao passo que o prazo final para o ajuizamento dessa ação é a data da diplomação.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o termo final para o ajuizamento da AIJE é a data da diplomação, sendo que, no caso de candidato a Prefeito, tal ação será processada e julgada originariamente pelo juiz eleitoral (Justiça Eleitoral de 1º grau).

    Gabarito: letra "c".


ID
1083793
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Ementa

    RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PRESERVAÇÃO DOS DEMAIS ATOS REALIZADOS NO PROCESSO (ART. 113, CAPUT E § 2º DO CPC). PRELIMINARES: LEGITMIDADE DA PARTE. CAPACIDADE PROCESSUAL PARAPROPOSITURA DO RCED. POSSÍVEIS DEFEITOS NOS ATOS PARTIDÁRIOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ART. 262 DO CE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DAAUSÊNCIA DE INTERRESSE DE AGIR (INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA), NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DOCPC.

    1) O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), apesar de assim nominado, possui natureza jurídica de ação. Ou melhor, ação constitutiva negativa do ato administrativo da diplomação.

  • Por favor, algum colega me esclareça pq a questão trata Diplomação como ato administrativo? 

    Até o presente momento, tenho sempre visto que a Diplomação é ato jurisdicional.
  • Q9040 desconsidera como certa que a diplomação é ato administrativo, por exemplo.

  • A expedição de diploma não é considerada como pronunciamento jurisdicional e insere-se no âmbito dos atos administrativos praticados pela Justiça Eleitoral.

  • Embora denominado de "recurso", o RCED é uma ação eleitoral. Assim, apenas
    com tal informação, podemos eliminar as alterativas C e D.
    Além disso, nos termos do art. 262, do CE, o RCED visa aferir a inelegibilidade
    superveniente ou constitucional, bem como a falta de condição de elegibilidade.
    Desse modo, a ação, se procedente, IMPEDE que o condenado registre a
    candidatura ou, se já eleito, seja diplomado.
    Portanto, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
    Segundo entendimento da jurisprudência17:
    O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), apesar de assim nominado, possui
    natureza jurídica de ação. Ou melhor, ação constitutiva negativa do ato administrativo da
    diplomação.
    Trata-se de questão de cunho doutrinário, contudo, é fundamental para
    compreender em que hipóteses será possível utilizar do RCED

  • A diplomação é ato administrativo porque nela o juiz - ou o Presidente do Tribunal - não declara sua vontade através da cognição condicionada pelo pedido da parte, mas tão somente certifica para candidatos e suplentes, através do diploma, o resultado das eleições.    A autoridade diplomadora, a rigor, não tem opção. Preenchidos os requisitos e não havendo impedimento legal, o eleito tem de ser diplomado. Neste sentido não é ato jurisdicional.

    Apesar do nome, o RCED não pode ser considerado recurso, porque seu direcionamento não é contra o ato certificatório da diplomação em si, mas sim em relação ao suporte jurídico ilícito ou irregular que não pode servir à materialização deste ato formal e de cunho administrativo. Portanto alternativas C e D erradas.

    Para o Ministro Sepúlveda Pertence, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança nº 3.100/MA (DJ 7-2-2003, p. 139):

    "(...) 2. Por isso mesmo, tenho observado que o chamado 'recurso contra expedição de diplomação' (C. Eleit., art. 262), antes de ser um recurso, é, na verdade, uma ação constitutiva negativa do ato administrativo da diplomação'." 

    (TSE - Recurso Especial Eleitoral : RESPE 1210820136130000 Tapira/MG 183842013 )

    Portanto correta a letra E.

     

    Fonte: http://doutoradvogando.blogspot.com.br/2016/01/a-natureza-juridica-do-recurso-contra.html

  • Até quando essas bancas serão assim? O tema não é pacifico. Ou coloca a referência bibliográfica no edital ou só coloca questão desse tipo em prova subjetiva.

  • Examinador estava claramente poussuído nesse dia

  • Desde quando a diplomação é ato administrativo? A diplomação é ato jurisdicional. 

  • Messias Aguiar, doutrina e jurisprudência reconhecem o caráter administrativo do ato da diplomação. Para José Jairo Gomes:

    "Deveras, a diplomação em si não é decisão judicial, tampouco resulta exclusivamente da atividade jurisdicional do Estado. Trata-se, antes, de atividade administrativa da Justiça Eleitoral, na qual é certificado oficialmente o resultado final do processo eleitoral. (...) Note-se, ainda,que a decisão de conferir mandato a alguém não emana ja Justiça Eleitoral, mas, sim, do povo, que comparece às urnas para manifestar sua vontade. Trata-se de expressão lídima da soberania popular. O candidato eleito não é mandatário da Justiça Eleitoral, mas sim do povo. Cristalina, portanto, a natureza eminentemente administrativa do ato de expedição de diploma, porquanto não há, aí, decisão judicial no sentido processual; nem sequer existe uma lide a ser solvida" (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Atlas, 2016. p. 828)

     

    Também em acórdão proferido pelo TRE-GO:

    "Anote-se que embora a Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos litigantes, em processos judiciais e administrativos, o exercício do contraditório e da ampla defesa, a diplomação constitui mero ato administrativo desta Justiça por intermédio do qual o juiz investe o candidato no mandato para o qual foi eleito" (TRE-GO. Recurso Eleitoral 333-31.2016.6.09.0066. Rel. Juiz Luciano Mtanos Hanna, j. 09.10.2017).

     

    Espero ter ajudado!

  • Gozado que, mesmo que se trate da diplomação como ato administrativo do Judiciário, isso não mudaria o fato de que recurso é recurso, e não ação autônoma sumária. Me corrijam se eu estiver errado, mas não existe a figura do recurso administrativo? Recurso é um dos meios de impugnação de decisão judicial... Se o legislador chamou de recurso, presumo que ele tinha em mente que era um recurso, e não outro meio de impugnação - do contrário, por que raios teria ele escrito "recurso"? Só no Direito que se discute se batata é batata.

    Mas isso sou só eu.

    Ah, para piorar, no livro do Lenza, ele fala que o RCD (RCED) tem "natureza jurídica é de ação sumária, sendo uma impugnação ao ato de diplomação pelo objeto mencionado". Dá para embananar legal se a pessoa se fixou no "ação sumária".

    Enfim, questão demasiadamente polêmica.

    NEXT

  • QUESTÃO ANULÁVEL. O ENTENDIMENTO NÃO É PACÍFICO, QUANTO À NATUREZA DO RCED.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica do recurso contra a expedição de diplomas (RCED).
    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
    3) Base jurisprudencial
    “O Recurso Contra a Expedição de Diplomas (RCED), apesar de assim ser nominado, possui natureza jurídica de ação. Ou melhor, ação constitutiva negativa de ato administrativo da diplomação" [TRE/GO, RD n.º 33/GO, Relator: Des. Carlos Humberto de Sousa, DJ. 17/03/2010].
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral, segundo entendimento jurisprudencial, é ação constitutiva negativa de ato administrativo.

    Resposta: E.

  • NUNCA NEM VI!


ID
1083796
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Após o aforamento de representação para a instauração de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – contra candidato a Prefeito Municipal é apresentada resposta que provoca no autor do pedido inicial a necessidade de postulação de prova pericial consistente em exame grafodocumentoscópico. O Juiz Eleitoral ao designar audiência para a coleta da prova testemunhal lança decisão de indeferimento da prova técnica, fundamentando a negativa no fato de que o pedido deveria ter sido formulado na petição inicial e que não se trata de providência que possa ser postulada na fase de diligências. À parte autora, irresignada com a referida decisão, cabe a seguinte providência processual:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    FUNDAMENTO: TSE no AgRg na AC 3.316/MA, rel. Min. Hamilton Carvalhinho, j. em 19-8-2010, " A decisão interlocutória proferida nas ações regidas pela Lei Complementar nº 64/90 é irrecorrível,podendo ser impugnado o seu conteúdo no recurso a ser interposto para Tribunal ad quem da sentença que julgar a causa".

  • GABARITO: E

    Abaixo segue jurisprudência do TSE:


    DECISÃO INTERLOCUTÁRIA – AIJE – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO IMEDIATA

    DECISÃO MONOCRÁTICA [...]

    O Tribunal Superior Eleitoral tem firmado entendimento de que não são impugnadas de imediato as

    interlocutórias proferidas em ação de investigação judicial eleitoral, podendo a matéria ser suscitada no

    recurso contra a sentença.

    Nesse sentido, entre outros, o AgR-REspe nº 3212-79/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 24.5.2012.

    [...]

    (Agravo de Instrumento nº 114-13.2012.6.00.0000, Cocal/PI, rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 29.05.2012, publicado no DJE n° 103, em 01.06.2012, págs. 19/20)

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE DECISÃO MONOCRÁTICA

    [...]

    Corroborando essa diretriz, a Egrégia Corte Superior tem-se manifestado no sentido de que não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferidas nas (sic) Justiça Eleitoral, conforme se pode observar a seguir:

    `Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Recurso retido. Destrancamento. Situação excepcional. Inexistência. Regimental. Decisão agravada. Inovação. Preclusão consumativa. Fundamentos. Não-afastamento. Provimento negado.

    - O recurso especial interposto contra decisão interlocutória há de ficar retido nos autos, salvo situação excepcional, devidamente demonstrada pela parte.

    - Não cabe, em sede de agravo regimental, o exame de matéria não abordada pela decisão impugnada.

    - Nega-se provimento a agravo que não afasta, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada."

    (IAG nº 6766 -Rel. Carlos Eduardo Caputo Bastos - DJ: 02/06/2006, Página 101)


  • De forma geral, são irrecorríveis em separado as decisões interlocutórias, as quais deverão ser atacadas quando do recurso contra a decisão final. Exceções, entretanto, existem, a exemplo da prevista no artigo 279 do CE, o qual prevê a interposição de agravo de instrumento quando não conhecido o recurso especial pelo TRE. 

    Bons estudos!!! 

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.


    2) Base jurisprudencial (TSE)

    2.1) Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. Deferimento de produção de provas. Juntada de documentos. Oitiva de testemunhas. Expedição de ofícios. Perícia contábil. Alegações de inobservância da preclusão para modificação da causa de pedir com violação à ampla defesa e devido processo legal não demonstradas. Análise ampla da prova a se realizar no momento do julgamento. Tramitação regular do processo. Ausência de prejuízo. Instrução processual a cargo do relator. Previsão legal. Agravo não conhecido. É firme a jurisprudência do tribunal superior eleitoral quanto à irrecorribilidade das decisões interlocutórias em sede de ação de investigação judicial eleitoral. Na fase instrutória recomenda-se seja garantido o direito à produção da prova (cujo conteúdo ainda não é suficientemente conhecido para ser fundamentadamente desprezado) e não seu cerceamento. O procedimento aplicado, conforme dispõe o art. 22, incisos VI a IX e art. 23 da LC nº 64/90, possibilita ampla garantia da produção da prova, tudo a verificar a ocorrência, não só dos fatos, mas também das circunstâncias em que se deram, e que preservem o interesse público de lisura eleitoral [...] (TSE, AgR-AIJE nº 194358, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJE de 05.05.2016).

    2.2) Recurso contra expedição de diploma. Irrecorribilidade. Decisão interlocutória. Desprovimento. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, as decisões interlocutórias proferidas nas ações eleitorais em que se discute a cassação de diplomas são irrecorríveis de imediato por não estarem sujeitas à preclusão, motivo pelo qual as questões nelas versadas devem ser impugnadas quando da interposição do recurso contra a decisão definitiva de mérito [...] (TSE, AgR-RCED nº 184124, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJE de 30.9.2015).


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Após o aforamento de representação para a instauração de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – contra candidato a Prefeito Municipal é apresentada resposta que provoca no autor do pedido inicial a necessidade de postulação de prova pericial consistente em exame grafodocumentoscópico. Note-se que a AIJE em referência fora proposta em primeiro grau de jurisdição, ou seja, perante o Juiz Eleitoral.
    Referido magistrado eleitoral designou audiência para a coleta da prova testemunhal, mas indeferiu o pedido de prova pericial (exame grafodocumentoscópico).
    Referida decisão judicial é classificada como interlocutória, que é, segundo a jurisprudência do TSE, irrecorrível de imediato.

    Nesse caso, a parte autora, irresignada com a referida decisão, deve aguardar que seja proferida sentença, oportunidade em que deverá apresentar o recurso de apelação, no prazo de três dias, ocasião em que poderá arguir o cerceamento de defesa e impugnar o conteúdo da decisão que indeferiu a produção da prova técnica postulada.


    GABARITO: E.


ID
1083799
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em caso de cometimento dos crimes conexos de aliciamento violento de eleitor e homicídio doloso, as regras de competência para o processo judicial determinam que o julgamento seja realizado:

Alternativas
Comentários
  • Outra hipótese que merece ser destacada é quando houver crime eleitoral conexo com crime de competência do Tribunal do Júri. Neste caso, há duas posições. Para uma primeira corrente, afirma que deve a competência da Justiça Eleitoral prevalecer, vez que o Código Processual Penal diz que o Júri tem prevalência apenas quando conexo com outro crime "comum". O outro entendimento, da qual fazem parte Fernando Capez e Fernando da Costa Tourinho Filho, é o de que, deve ocorrer a separação dos processos, porquanto, tanto a competência da Justiça Eleitoral quanto a do Júri Popular estão estabelecidas na Lei Maior, não podendo, dessa forma, uma prevalecer sobre a outra. Esta é a posição majoritária na doutrina. (...)

    Fonte: http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/57-tribunal-do-juri
  • "Não há, na jurisprudência, um entendimento claro sobre o assunto, que ainda permanece no campo dos embates doutrinários. Na doutrina, o entendimento majoritário é no sentido do desmembramento do processo, sendo julgado o crime eleitoral pela Justiça Eleitoral e o crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri." (DIREITO ELEITORAL. Jaime Barreiros Neto. 4º edição: Juspodivm, 2014. p. 408).


  • Extrapolando a questão:

    Se há um homicídio contra servidor federal no exercício de suas funções, o Juiz Federal competente vai ser o juiz-presidente do Júri na Justiça Federal (caso dos auditores-fiscais do trabalho mortos em Unaí-MG). Se um médico candidato nas eleições faz abortos em troca de votos, esse crime eleitoral (que tem, como circunstância não-elementar, um crime contra a vida) não deveria ser julgado por um Júri na Justiça Eleitoral? E no caso de conexão genérica entre um crime eleitoral (comprar votos) e um crime contra a vida (matar o policial que se aproximava no momento), tb não haveria de ser julgado por um Júri na Justiça Eleitoral? A CF/88 não diz que o Júri tem que ser realizado pela Justiça Comum.

  • Deverá haver o desmembramento do processo, sendo julgado: 

    a) o crime eleitoral pela Justiça Eleitoral;

    b) crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri.

  • Crime comum de competência da justiça estadual conexo ao crime eleitoral - Competência da justiça eleitoral.

     

    Crime comum de competência da justiça federal conexo ao crime eleitoral -  Competência da justiça federal para o crime comum e competência da justiça eleitoral para o crime eleitoral.

     

    crime comum conexo com o crime eleitoral será da competência da justiça eleitoral.

     

    Crime doloso contra a vida conexo com o crime eleitoral (2 entendimentos):

    a) Cisão do processo - Crime doloso contra a vida será de competência do Tribunal do Júri e o crime eleitoral, da Justiça Eleitoral (posicionamento majoritário);

    b) Competência única da justiça eleitoral;

     

    FONTE: MEUS RESUMOS! (Qq erro, por favor, avisem)!

    Bons estudos!

  • Última jurisprudência atualizada sobre o assunto de março de 2018, determina que todos  os crimes sejam julgados pela justiça eleitoral - os crimes eleitorais e não-eleitorais.

    No concurso entre a jurisdição penal comum e a especial (como a eleitoral), prevalecerá esta na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e uma infração penal comum.

    O fundamento para isso está no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do CPP:

    Art. 35. Compete aos juízes: (leia-se: juízes eleitorais) II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência para julgar caixa 2 conexo com corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/10/2018

  • Então, se o candidato "A" tentou aliciar violentamente o eleitor "X" e este recusou, dando azo a um homicídio doloso contra sua vida, haveria em tese a "separação dos processos"? Posso até concordar que é controverso e que a banca aceitou como correta uma das correntes, mas não vejo justificativa nem lógica jurídica suficiente que embase este posicionamento.

  • Mantem-se a competencia do tribunal do júri, mesmo com os entendimentos atuais da justiça eleitoral, tendo em vista que a competência do tribunal do júri é de cunho Constitucional, enquanto a alusiva à justiça eleitoral é infra-constitucional. De tal sorte, havendo conflito de competências, resolve-se pela hierarquia. Resta apenas a dúvida se na prática, se o caso eleitoral fosse intimamente ligado ao homicídio, se este não seria julgado no Tribunal do Juri consubstanciado na regra do CPP.

  • Gabarito: B.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre processo penal eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 5.º. [...].
    XXXVIII) é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    3) Base legal
    3.1) Código Eleitoral)
    Art. 35. Compete aos juízes:
    II) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

    3.2) Código de Processo Penal
    Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Em caso de cometimento dos crimes conexos de aliciamento violento de eleitor e homicídio doloso, as regras de competência para o processo judicial determinam que o julgamento seja realizado respeitando a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento do crime de aliciamento violento de eleitor e do Tribunal do Júri para o crime de homicídio doloso.
    Explica-se:
    Homicídio não é crime eleitoral e, segundo o art. 5.º, inc. XXXVIII, alínea “d", da Constituição Federal (cláusula pétrea), deve ser processado e julgado pelo Tribunal do Júri, que não existe no âmbito da Justiça Eleitoral.
    Por sua vez, em razão da matéria, os crimes eleitorais, via de regra, devem ser julgados perante a Justiça Eleitoral.
    Pelo fato de o Tribunal do Júri Popular somente existir no âmbito da Justiça Comum (Federal e Estadual) e não ser homicídio crime eleitoral, jamais será processado e julgado pela Justiça Eleitoral.
    Portanto, no caso narrado na questão, não obstante a existência de dois delitos conexos, haverá de se realizar uma cisão processual, no sentido de a Justiça Eleitoral julgar o crime de aliciamento violento de eleitor e a Justiça Comum (Tribunal do Júri Popular) julgar o delito de homicídio.



    Resposta: B.


ID
1083802
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao incapaz, é correto dizer que, se for sócio de sociedade empresária,

Alternativas
Comentários
  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.


    § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

     


  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    § 1ºNos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    A lei fala que precisa de autorização judicial, se alguém puder me explicar

  • Rafael, acredito que a resposta para a sua dúvida está no art. 974 § 3º e incisos.

  • Rafael acredito que a sua dúvida se dá em virtude de que o caput do art. 974 relata situação em que o Incapaz continuará a empresa, situação em que, para efeito legal, o referido prosseguimento dependerá de precedente autorização judicial.

    Já a questão, como já pontuado, questionou sobre situação em que a sociedade terá Incapaz como sócio, hipótese em que, nos termos do § 3º, II, do 974, deverá ter o capital integralizado na sua totalidade.

    Veja que são situações diversas. Bom estudo.

  • Letra D (INCORRETA) - O incapaz depende de autorização judicial apenas para ser empresário individual nas hipóteses continuativas, previstas no art. 974, do CC: a) sucessão causa mortis; b) incapacidade superveniente. Assim, o segredo para eliminar a questão seria observar que o enunciado indaga sobre o incapaz "ser sócio de sociedade empresária".

    Letra B (CORRETA) - É a literalidade do art. 974, § 3º, II do Código Civil, que diz:

    Art. 974, §3º O Registro Público de empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II - o capital deve ser totalmente integralizado;

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    Porém, a meu sentir a questão é passível de anulação, pois o art. 974, § 3º, II possui exceção estampada no enunciado 467, V do CJF que diz que "a exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, §3º não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz".

    Portanto, a afirmativa "para o incapaz ser sócio de sociedade empresária o capital deverá estar totalmente integralizado" estaria incorreta, contrariando a resposta dada pela banca.

  • Para fins de melhor ilustrar a questão, o art. 974, § 3º, CC, foi a legalização do entendimento doutrinário e jurisprudencial (RE 82433) do STF, introduzido no CC pela L 12399/11.

  • Data vênia aos colegas, a redação do §3º do art. 974 do CC é

    confusa e sugere que:

    O Registro Público de Empresas Mercantis tem duas incumbências:

    1) registrar contratos - hipótese de constituição de uma sociedade -;

    2) registrar alterações contratuais de sociedade - hipótese em que a sociedade já está constituída.

    Com isso,nas duas hipóteses - registrar contratos ou registrar alterações -, o RegistroPúblico de Empresas Mercantis deverá observar de forma conjunta, quando houverincapaz:

    I – o sócioincapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capitalsocial deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – osócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve serrepresentado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


    Conclusão:

    Tanto a hipótese continuativa do caput do art. 974 - que enseja alteração contratual de sociedade que envolva incapaz (pois o sócio capaz vai dar lugar a uma incapaz, e essa alteração deve ser registrada), somada à autorização judicial, nos termo do §1º do art. 974 -,como a constitutiva de uma nova sociedade com incapaz - aqui a sociedade está nascendo, explícita no §3º do art. 974 - exigirá os pressupostos acima elencados.

    Sendo assim, ele somente será sócio se esses pressupostos forem observados no registro de alteração ou constituição - via continuativa ou constitutiva.

    Sendo assim, o sócio incapaz terá como pressuposto sempre a integralização do capital – não olvidar o enunciado 467 da V Jornada de Direito Civil.

    Contudo, para continuar a empresa, o incapaz ainda deverá lograr autorização judicial.

    Nessa ótica, a resposta tem como certa a letra "b", já que,“se for sócio”, o incapaz, tanto na via constitutiva, como continuativa dependerá da integralização do capital, mas não necessariamente deverá obter autorização judicial, já que esta somente será exigida na via continuativa – o que afasta a letra“d”.

  • Para contribuir, o ilustre doutrinador André Luiz Santa Cruz coloca uma pá de cal no assunto ao aduzir que o artigo 974, CC, aplica-se ao incapaz que exerce a atividade como empresário individual, sendo que o parágrafo terceiro do mesmo artigo se aplica à sociedade empresária: "Nesse sentido, foi incluído o § 3 ao dispositivo legal em referência, deixando claro que a regra do caput (CC, 974) não se aplica aos casos em que o incapaz esteja ingressando numa sociedade, pois nesse caso o empresário é a própria pessoa jurídica, sendo exigido apenas que o incapaz não exerça poderes de administração, que o capital esteja totalmente integralizado e que ele seja assistido ou representado, conforme o grau de sua incapacidade" (Direito Empresarial, 2014, p. 62).

  • Seguem abaixo as respostas completas. Necessário observar a diferença entre o incapaz empresário que continua a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança (Art. 974, caput e §1º), que precisa para isso de autorização judicial (revogável), e o incapaz sócio de sociedade (§3º).

    A - só poderá exercer a administração por meio de seu representante legal. (ERRADA - Art. 974, § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade)

    B - esta deverá ter o capital totalmente integralizado. (CERTA - § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: II o capital social deve ser totalmente integralizado)

    C - esta deverá ter sempre um gerente nomeado com aprovação do juiz. (ERRADA, não é sempre - Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes. § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente. § 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.)

    D - a sua participação depende de autorização judicial. (ERRADA. A autorização judicial é restrita aos casos do Art. 974, caput e §1º - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. Nos casos de simples participação em sociedade o CC dispõe que "O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos (...) ", sem necessidade de autorização judicial)

    E - esta deverá ter sempre a forma de sociedade anônima. (ERRADA. Inexiste essa exigência.)


ID
1083805
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples pode assumir qualquer dos tipos societários, exceto:

Alternativas
Comentários
  • c) o da sociedade anônima por ações ou em comandita por ações. 

    A sociedade simples é aquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica não empresarial. Segundo a dicção do art. 983 do CC, ela pode organizar-se sobre a forma de um dos tipos de sociedade empresária, com exceção do art. 982, par. único do CC, segundo o qualIndependentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


  • Complementando a explicação do colega: sociedade simples é uma sociedade não empresária. A sociedade anônima por ações ou em comandita por ações será considerada sempre uma sociedade empresária. Logo, a sociedade simples pode assumir todos os tipos societários (Arts. 1039 - 1092), exceto os tipos sociedade anônima por ações ou em comandita por ações pois estaria contra a natureza desses tipos societários.

  • Para complementar, o enunciado 477 da V JDC: "O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária."

  • Obs. Também não pode ser uma cooperativa. Q386395.

  • Complementando e retificando o comentário do colega abaixo. As cooperativas sempre serão sociedades simples, independente de explorarem atividade empresarial.
  • Veja o vídeo da professora para entender melhor essa questão.

    CC - Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações (ANÔNIMA POR AÇÕES E COMANDITA POR AÇÕES); e, simples, a cooperativa.

    CC - Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (pode escolher 5 tipos societário); a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    GABARITO: LETRA C


ID
1083808
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São órgãos obrigatórios na sociedade anônima fechada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76:

    Art. 138. A administraçãoda companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e àdiretoria, ou somente à diretoria.

      § 2º As companhias abertase as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.



  • Conselho de Administração: é facultativo à S/A fechada, mas obrigatório na S/A aberta.

  • ÓRGÃOS DA S/A

    Regrinha: “Antes de Cristo, Depois de Cristo”

      A = Assembleia Geral

      C = Conselho de Administração 

      D = Diretoria  Ver abaixo...

      C = Conselho Fiscal


    Órgãos obrigatórios, menos o Cons De Adm – regra! Conforme leitura do art. 138, L 6404/76 (Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.).


  • Ah, se a D está certa, a E também está.

  • A lei 6.404, de 15/12/76, dispõe das características das sociedades anônimas, além de suas obrigatoriedades e peculiaridades. De acordo com a lei, uma sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto.

    O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas. Além deste, há o conselho de administração, que, para o caso de sociedade anônima fechada, é facultativo, e possui caráter deliberativo. O terceiro órgão é a diretoria, também obrigatória, que executa as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração.

    O conselho fiscal é o quarto órgão considerado obrigatório de uma sociedade anônima. Porém, seu funcionamento é facultativo, ou seja, se os acionistas consideram desnecessário o seu funcionamento, o órgão fica desativado.

    (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI190932,101048-O+conselho+fiscal+nas+sociedades+anonimas)

  • Pelo amor de Deus, não confudam os casos em que o Conselho Fiscal é permanente. Errei por conta disso. O CONSELHO FISCAL É OBRIGATÓRIO EM TODA S.A.!

  • Conselho de Administracao:

    - em regra 'e orbigatorio nas S.A.

    - facultativo:

    SEM

    Companhia aberta 

    Sociedade de capital autorizado


ID
1083811
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A responsabilidade dos administradores na sociedade limitada:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 1.016 do Código Civil: “Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções”.

  • Raciocínio: a questão fala da responsabilidade do sócio administrador na soc empresária. Tal assunto não é tratado nas disposições referentes à sociedade empresária. Dessa forma, aplica-se o art. 1053, CC (Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.). E tal assunto veio a ser tratado pela parte de soc simples! Justo no art. 1016, CC (Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.).

  • Questão com resposta errada, a responsabilidade é subjetiva

  • Dica: A diferença da responsabilidade subjetiva para objetiva, é que a subjetiva depende de comprovação de culpa ou dolo e a objetiva independe. Exemplo responsabilidade subjetiva: Se alguém joga uma pedra da sua janela e machuca o carro de alguém então ela deve pagar o dano, mesmo que não tenha a intenção, o dolo, de machucar o carro de alguém teve culpa por ter agido imprudentemente. Exemplo de responsabilidade objetiva: Motorista de ambulância do SUS bate em outro carro ao levar um paciente para o hospital, independente de culpa ou dolo do motorista da ambulância o Estado terá que pagar o dano.

  • Pelo art. 1.053, do CC, as limitadas regem-se, na omissão das regras que lhe são próprias, pelas normas das sociedades simples.

    Dessa forma, pelo art. 1.016, do CC, "os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções".

    Conforme afirmado pelo colega, a responsabilidade subjetiva é aquela que depende da demonstração de dolo ou culpa. Dessa forma, correta a alternativa C.

  • Depende da matéria...

    Penal, civil, ambiental, consumidor?!

    Abraços.

  • Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    A título de complementação acerca da administração da sociedade limitada:

    1-Ela não pode ser administrada por pessoa jurídica; 2- A atividade do administrador é personalíssima, não podendo outrem exercer suas funções; 3-os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Fonte: Sinopse empresarial - André Santa Cruz

     


ID
1083814
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao nome empresarial, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Quem adota só firma:
    - empresário individual. Ex: Caetano Veloso; C. Veloso; C. Veloso Produções; etc. 
    - sociedade em nome coletivo. Ex: Jair Melo & Tom Braz; Jair Melo & Cia; J. Melo & Cia Veículos; etc.
    - sociedade em comandita simples. Ex: João Rui, Tim Maia, Lia Silva & Cia; Rui, Maia & Silva Chocolates; etc.(aqui sempre vai haver a expressão " & Cia", para fazer referência aos sócios comanditários, uma vez que estes não figuram na firma, pois não possuem responsabilidade ilimitada.

    Quem adota só denominação:
    - sociedade anônima. Em primeiro lugar é preciso frisar que vai ter que aparecer na denominação o tipo societário, ou seja, "Sociedade Anônima", "S.A." ou "S/A" no início, no meio ou no final da denominação, ou a expressão "companhia" ou "Cia" no início ou no meio da denominação. Ex: S/A Maremoto Eventos; Maremoto S.A. Eventos; Maremoto Enventos S.A.; Corcovado Produções Sociedade Anônima; Companhia de Shows Corcovado; Corcovado Cia. de Shows; etc.

    Quem pode adotar firma ou denominação:
    - sociedade limitada. Nesse caso, independentemente do nome que adotar, também se faz necessária a discriminação do tipo societário por meio da expressão "limitada" ou "Ltda.". Ex: Tom Jobim & Cia. Ltda.; Jobim & Veloso Limitada; T. Jobim & Cia. Produções Ltda.; Maremoto Produções Ltda.; etc.
    - sociedade em comandita por ações. É obrigatória a identificação do tipo societário pela locução "comandita por ações" ou "C.A." no início ou no fim do nome. Os exemplos podem ser idem aos de cima, mas onde lê-se Ltda., leia-se C.A.

  • comentário perfeito da colega, só faltou constar que a EIRELI pode adotar firma ou denominação tb

  • e cooperativa usa denominação

  • Apenas para fundamentar o ótimo comentário da colega, seguem os dispositivos de lei.

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Logo, quando falamos em responsabilidade ilimitada, temos: empresário individual, sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples. Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.(resposta certa A) Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.


  • TIPO SOCIETÁRIO...............ESPÉCIE..............................................................................................Responsabilidade dos Sócios....................Art

    Empresário Individual............Firma Individual....................................................................................

    S. Simples.............................Razão Social ou Denominação.............................................................

    S. em Nome Coletivo............Razão Social.........................................................................................ILIMITADA

    S. Comandita Silmples..........Razão Social (apenas o comandidato aparece no nome)....................ILIMITADA

    S. Limitada............................Razão Social ou Denominação................................................................................................................................1.158

    S. Comandita por ação..........Razão Social ou Denominação...............................................................................................................................1.161

    ME e EPP..............................Razão Social ou Denominação............................................................

    S. Anônima............................Denominação (vedado o uso de "companhia" ou "Cia" no final).............................................................................1.160

    Cooperativas.........................Denominação...........................................................................................................................................................1.159

    S. em Conta de Partic............nenhuma.................................................................................................................................................................1.162

  • Comentários: professor do QC

    A) CERTO. Sociedades de pessoas o que é mais importante são os sócios, isso fica bem evidente com as disposições sobre cessão de quotas. Na sociedade de  capitais, o mais importante é o capital. É a sociedade que, em regra, está mais voltada ao investimento de capital e ainda são voltadas a grandes investimentos como a Petrobrás. Quando se compra as ações, pouco importa quem são os outros sócios. Importa saber quando será recebido com a distribuição de lucros. Deve-se analisar o contrato social de uma limitada para saber se é de pessoas ou de capital, principalmente das cláusulas que tratam da cessão de quotas (analisar se tem um quórum especial para a admissão de sócios). > Quanto ao nome empresarial, a firma ou razão social é utilizada por sociedades de pessoas, porque invoca o nome dos sócios. Na sociedade de capitais, como o que mais importa é o capital, costuma-se adotar a denominação. A exemplo da Petrobras, caso fosse adotada firma não daria muito certo, porque os acionistas estão mudando a todo tempo. Lembra-se que o nome social segue o princípio da veracidade, se a pessoa não é mais sócio, o nome deve ser alterado.

    B) ERRADO. A firma destina-se...

    C) ERRADO. As sociedades de capital usam denominação.

    D) ERRADO. A denominação destina-se...

    E) ERRADO. Empresário individual só pode utilizar firma individual que é o próprio nome civil dele.

  • Só uma dúvida. Entendo que a LTDA poderá ser sociedade de pessoas ou de capital, logo a alternativa C estaria certa pois a firma social poderá ser utilizada tanto para sociedade de capital quanto para sociedade de pessoas (alguns casos de LTDA).

  • pensei o mesmo que a natalia!!

  • A doutrina aponta, portanto, que a firma é privativa de empresários individuais e sociedades de pessoas, enquanto a denominação é privativa de sociedades de capital (a EIRELI é uma exceção, podendo usar tanto firma quanto denominação). Assim, pode-se dizer que a firma é usada, em regra, pelos empresários individuais e pelas sociedades em que existam sócios de responsabilidade ilimitada (sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações), enquanto a denominação é usada, em regra, pelas sociedades em que todos os sócios respondem de forma limitada (sociedade limitada e sociedade anônima).

    André Santa Cruz

  • A Lei é clara e é fácil de decorar...

    Limitada deve ter o Limitada no final.

    Abraços.

  • LETRA C também está correta:

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação. (este artigo indica que a sociedade em comandita por ações é sociedade de capital)

     

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações". (este artigo indica que a sociedade de capital em comandita por ações pode usar firma)

  • Só FIRMA: N/C; C/S e Empresário Individual.

    Só DENOMINAÇÃO: S/A.

    FIRMA e DENOMINAÇÃO: LTDA, C/A e EIRELI.

    Mais não digo. Hajaaaa

  • Complemento: as cooperativas, como a SA, também funcionam só com DENOMINAÇÃO (art. 1.159 do CCB/2002) - " A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa". Nas palavras de Mário Luiz Delgado, não é permitido à cooperativa o uso de firma (CC comentado, editora forense, 2020, p. 848).

  • A assertiva não perguntou a respeito de competência. Foco no que foi perguntado!

  • Mas não será diverso meu parceiro, isso que conta. Pois as outras profissões contam com o adicional noturno.

  • Mas não será diverso meu parceiro, isso que conta. Pois as outras profissões contam com o adicional noturno.

  • Mas não será diverso meu parceiro, isso que conta. Pois as outras profissões contam com o adicional noturno.


ID
1083817
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na recuperação judicial, a suspensão do prazo prescricional atinge a todos os credores por 180 dias:

Alternativas
Comentários
  • A colega abaixo indicou dispositivo que trata da recuperação extrajudicial.

    Na verdade, o art. 52, III, da Lei 11.101/05, é que dispõe sobre a suspensão das ações contra o devedor quando do despacho que autoriza o processamento da recuperação judicial. O indigitado inciso, contudo, comporta exceções, de modo que i- ações que demandam quantia ilíquida, ii- reclamações trabalhistas e iii- execuções promovidas por credores não sujeitos ao plano de recuperação (proprietário fiduciário, credor pelo adiantamento de contrato de câmbio, arrendador mercantil etc. - enfim, créditos bancários) não terão seu curso suspenso pelo despacho que deferir o processamento da recuperação.


    Abraço a todos.

  • Letra E

     

    Em princípio todas as ações e execuções contra o devedor são suspensas, com exceção das ações que demandam quantia ilíquida (art. 6.°, §1°), das ações que correm perante a Justiça do Trabalho (art. 6.°, §2°), das execuções fiscais (art. 6.°, §7°) e das ações e execuções movidas por credores cujos créditos não se sujeitam à recuperação judicial, nos termos do art. 49, §§ 3° e 4°, da LRE. (Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz).

     

    Lei 11.101/2005

     

    Art. 49. 

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

     

    § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

     

     Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:  II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

  • Há mais de uma alternativa correta...

    Mas a lógica impõe a mais ampla, não exclusiva.

    Abraços.

  • Lei de Falência:

    Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    § 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.

    § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:

    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.

    § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.


ID
1083820
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à ordem de classificação dos créditos na falência:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal, achei um mnemônico interessante feito por um colega concurseiro na internet:

    Ordem de preferência dos créditos COM FALÊNCIA:

    I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)
    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS

    MNEMÔNICO QUE MONTEI: "CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"

    Ordem de preferência dos créditos SEM FALÊNCIA:

    I – créditos TRABALHISTAS (ou acidente de trabalho)
    II – créditos TRIBUTÁRIOS
    III - outros

    Abraços!


  • Muito boa a dica da colega, tá de parabéns!

  • "os credores trabalhistas preferem aos demais, desde que seu crédito não exceda a 150 salários mínimos." 

    Essa está errada pois os créditos trabalhistas (máx 150 sm) não preferem a todos os demais, eles vêm junto com os créditos decorrentes de acidente de trabalho (estes, sem limites)

  •   Excelente comentário da colega!

        Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

      I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

      II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

      III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

      IV – créditos com privilégio especial, a saber:

      a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

      b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

      c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

      V – créditos com privilégio geral, a saber:

      a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

      b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

      c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

      VI – créditos quirografários, a saber:

      a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

      b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

      c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

      VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

      VIII – créditos subordinados, a saber:

      a) os assim previstos em lei ou em contrato;

      b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

      § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

      § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

      § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

      § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.


  •  Complementando, a letra "C", na realidade, é uma pegadinha, pois diz que os créditos trabalhistas preferem aos demais DESDE QUE NÃO EXCEDA 150 salários mínimos.

    Tal afirmação, como foi colocada, é falsa, pois todos os créditos trabalhistas, independente do valor, preferem aos demais, havendo apenas uma LIMITAÇÃO de 150 salários mínimos. Sendo assim, se o trabalhador tem um crédito de 1 milhão de reais, somente terá preferência até a quantia equivalente a 150 salários mínimos, sendo que o saldo remanescente será enquadrado como quirografário, na forma do art. 83, IV, "c", da LF.

    Bons estudos!!!!

  • Letra A: atenção, porque só prefere no limite do bem gravado.


ID
1083823
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os tributos vêm sendo classificados em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições (especiais) e empréstimos compulsórios. Considerando as normas constitucionais e características de cada espécie, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra : "C"

    Taxa:

    A palavra taxa se refere a uma exigência do governo tanto a uma pessoa física como jurídica. Essas taxas normalmente são cobradas pelo uso de determinado serviço oferecido pelo governo ou ainda por alguma organização de base politica. A taxa é um tributo pago em favor de quem presta o serviço. Esse pagamento é de certo modo obrigatório porque sem ele o serviço não é efetuado. Como por exemplo o pagamento das taxas de bombeiro ou de coleta de lixo. Mas não tem o mesmo caráter de exigência que tem o imposto que sim é obrigatório como o IPVA ( o imposto de circulação de veículos e automotores) ou o IPTU ( o imposto predial e territorial urbano).

    Os valores das taxas são determinados pela base de cálculo determinada pela instituição a oferecer o serviço. Esse calculo deve ter relação com o possível custo da atividade realizada pela cobrança desta taxa. As taxas podem referir-se tanto a execução como a manutenção de determinado serviço. A base não é a mesma para o cálculo dos impostos já que os imposto a são controlados pelo Governo Federal.

    Fonte: http://queconceito.com.br/taxa#ixzz2xCrbLYrd


    VAMO QUE VAMO!!!

  • A) Imposto não pode ter o produto vinculado

    B) Não existe a possibilidade de uso de bem imóvel

    D) Empréstimo deve ser devolvido em dinheiro

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • A instituição de uma taxa está sempre atrelada à uma contraprestação estatal, seja taxa de serviço ou de fiscalização. Logo, o dimensionamento do valor da taxa deve está associado ao custo do serviço público prestado.

    Vejamos o posicionamento do STF ao admitir que a taxa judiciária (pela utilização do serviço jurisdicional) seja calculada em função do valor dado à causa, porém fixando a "necessidade da existência de um limite que estabeleça a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços, ou do proveito do contribuinte" (ADInMC 1.772).

     

     

     

  • GABARITO LETRA 'C'

    A) Está errada pois é expressamente vedado a vinculação da destinação da renda proveniente dos Impostos. É da natureza desse tributo a desvinculação da sua receita.

    B) Apesar da Banca ser outra, trata-se de uma questão típica do CESPE. O começo do item está correto, no entanto quando fala em: "bem como do uso de bens imóveis" apresenta uma opção errada que invalida toda a questão, que apesar desse pequeno trecho errado, ainda termina a oração de forma correta. O item fica: Começo (Certo) - Meio (Errado) - Fim (Certo). A intenção aqui é causar confusão mental no candidato. Geralmente esse tipo de item vem antes do item correto.

    C) A taxa deve obedecer o princípio da modicidade. Em regra esse princípio aplica-se às tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos por particulares, no entanto, o fato de o serviço ser prestado pela própria Administração não a exige de obedecer o princípio da modicidade [das tarifas]. Ademais, o STF já deu entendimento no sentido de que: "a necessidade da existência de um limite que estabeleça a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços, ou do proveito do contribuinte" (ADInMC 1.772). Como as taxas não podem ter fato gerador e base de cálculo próprios de Impostos, a alíquota deve incidir sobre o Custo do Serviço prestado pela Administração, ficando esse custo caracterizado pelo valor gasto com a disposição + a manutenção do serviço.

    D) Errada pois as Contribuições podem conter algum ou alguns dos elementos que componham a base de cálculo do imposto, contudo não poderá ter todos ou ter sua alíquota incidindo unicamente sobre um desses elementos que componham a base de cálculo do imposto. Para trazer mais justeza ao tributo a Contribuição poderá ter como base de cálculo elementos combinados de tributos diferentes. Entendimento do STJ.

    E) A lei é clara e taxativa quando afirma que os empréstimos compulsórios deverão ser restituídos em dinheiro.


  • Eu não entendi a opção B, e a questão do IPTU? IPTU não é uma taxa?

  • Elton Santos,


    IPTU não é taxa, é imposto. Taxa é o que você paga, por exemplo, para tirar passaporte na Polícia Federal.

  • IPTU é um imposto e não taxa

  • Larissa Castelo

    Quando comentou acerca da assertiva C, mencionou que "... o fato de o serviço ser prestado pela própria Administração não a exige de obedecer o princípio da modicidade..." Não seria: "não a exime"? . Fiquei confuso. Esta não é minha melhor matéria. Obrigado.

  • Letra "B": não existe taxa de uso, de utilização ou ocupação de bem público, mas somente taxa de serviço público ou de poder de polícia, ou, ainda, preço público de uso, ocupação ou utilização.

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA: CONCEITO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. Lei 9.314, de 14.11.96: REMUNERAÇÃO PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS: PREÇO PÚBLICO. I. - As taxas decorrem do poder de polícia do Estado, ou são de serviço, resultantes da utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (C.F., art. 145, II). O poder de polícia está conceituado no art. 78, CTN. II. - Lei 9.314, de 14.11.96, art. 20, II e § 1º, inciso II do § 3º: não se tem, no caso, taxa, no seu exato sentido jurídico, mas preço público decorrente da exploração, pelo particular, de um bem da União (C.F., art. 20, IX, art. 175 e §§). III. - ADIn julgada improcedente. (ADI 2586, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2002, DJ 01-08-2003 PP-00101 EMENT VOL-02117-34 PP-07326)

  • Sobre a letra "D"

    1. Critério da base econômica:

    A competência tributária, relativamente a determinados tributos, é conferida mediante a indicação das situações reveladoras de riqueza passíveis de serem tributadas. Cuida-se de técnica de outorga de competência que restringe a tributação a determinadas bases econômicas, taxativamente arroladas.

    Este critério tem sido utilizado, desde a EC 18/65, para a outorga de competências relativamente à instituição de impostos. Na Constituição de 1988, contudo, além a instituição de impostos, também a instituição de contribuições sociais de seguridade social ordinárias passou a ter o seu objeto delimitado.

    Mais recentemente, ainda, com a EC 33/01, a possibilidade de instituição de quaisquer contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico restou circunscrita a determinadas bases econômicas.

    O critério da base econômica enseja, pois, um controle material sobre o objeto da tributação mediante análise do fato gerador, da base de cálculo e do contribuinte em face da riqueza que pode ser tributada. Muitos tributos instituídos com extrapolação do significado possível da base econômica dada à tributação foram declarados inconstitucionais pelo STF.

     

    2. Critério da finalidade

    A Constituição também outorga competências pelo critério da finalidade, indicando áreas de atuação que justificam a instituição de tributos para o seu custeio. Assim se dá relativamente às contribuições e aos empréstimos compulsórios.

    Ao estabelecer competências pelo critério da finalidade, a Constituição optou pela funcionalização de tais tributos, admitindo-os quando venham ao encontro da promoção de políticas arroladas pelo próprio texto constitucional como relevantes para a sociedade brasileira. Evidencia, nas espécies tributárias cuja competência é desse modo outorgada, o caráter instrumental do tributo: o tributo como instrumento da sociedade para a viabilização de políticas públicas.

    Não se trata de arrecadação para a simples manutenção da máquina estatal em geral, mas de arrecadação absolutamente fundamentada e vinculada à realização de determinadas ações de governo. A instituição de contribuições e de empréstimos compulsórios, portanto, é condicionada pelas finalidades que os justificam.

     

     

     

  • Não necessariamente os empréstimos compulsórios têm que ser restituídos em dinheiro. Segundo a jurisprudência do STF, a devolução desse tributo deve se dar na mesma espécie em que foi recolhido:

    "EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. O empréstimo compulsório alusivo a aquisição de combustíveis - Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional tendo em conta a forma de devolução - quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - ao invés de operar-se na mesma espécie em que recolhido - Precedente: recurso extraordinário n. 121.336-CE.

    (RE 175385, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/1994, DJ 24-02-1995 PP-03687 EMENT VOL-01776-04 PP-00704)

  • Algumas complementações acerca de taxas:

    Taxas – art. 145, II, CF/88 e art. 77 a 80 do CTN.

     a) Efetivo exercício do poder de polícia – art. 78, CTN;

    b) utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

    c) Retributivo

     - Base de Cálculo das taxas

    Art. 145, § 2º, da CF: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 77, parágrafo único, CTN

    Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

    Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.

    Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”

    Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393

    Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

     Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”

     Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.

     Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”

     - Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok

     - Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok

     - Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não

     

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:


    A) a competência para a instituição de impostos é outorgada forte no critério da base econômica ou materialidade (revelações de riqueza do contribuinte) e não no da finalidade, mas não há impedimento a que o legislador, ao instituir um imposto, vincule o seu produto a determinado órgão ou ao custeio de determinada despesa ou investimento.
    Falso, por ferir o texto constitucional:

    Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;



    B) as taxas podem ser instituídas em razão da prestação de serviços específicos e divisíveis ou do exercício do poder de polícia, bem como do uso de bens imóveis, mas não podem ter base de cálculo própria de impostos.
    Falso, por ferir o CTN (não há esse fato gerador: uso de bens imóveis)


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.



    C) as taxas são tributos com característica contraprestacional ou comutativa, de modo que o montante cobrado guarde equivalência razoável com o custo da atividade estatal que constitui seu fato gerador.


    Correto, pois sendo a taxa uma contraprestação, ela deve guardar proporcionalidade ao custo envolvido com essa contraprestação, não devendo se pensar em nenhum tipo de lucro estatal:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.



    D) a competência para a instituição de contribuições é outorgada segundo o critério da finalidade, exclusivamente, e não segundo o critério da base econômica que é utilizado apenas para os impostos, jamais sendo combinados tais critérios.

    Falso, pois pode sim haver combinação de critérios.


    E) os empréstimos compulsórios caracterizam-se como empréstimos em razão da necessária promessa de restituição, a qual pode se dar em dinheiro ou em outro bem, desde que respeitada a equivalência com o montante recolhido, atualizada monetariamente por índice não inferior ao da inflação. Falso, pois a restituição tem que ser em dinheiro.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1083826
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As imunidades são normas negativas de competência tributária, figurando na constituição, ainda, como limitações constitucionais ao poder de tributar. Sobre as imunidades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa D:

    Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido (RE 601.392-PR).

  • Quanto a letra "e", não se pode afirmar que a jurisprudência do Supremo é uníssona, mas de fato, há entendimento nesse sentido, vejamos:

    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 504615 SP (STF)

    Data de publicação: 18/05/2011

    Ementa: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150 , VI , D, DA CF . ABRANGÊNCIA. IPMF. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , d , da Constituição Federal deve ser interpretada restritivamente e que seu alcance, tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, estende-se, exclusivamente, a materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, por consequência, os filmes e papéis fotográficos. Precedentes. II – A imunidade prevista no art. 150 , VI , d , da Lei Maior não abrange as operações financeiras realizadas pela agravante. III – Agravo regimental improvido.



  • Sobre a alternativa correta, tive um pouco de dificuldade para entendê-la. Para esclarecer analisei separadamente: "as imunidades constam em diversos artigos do texto constitucional, e, conforme o dispositivo, dizem respeito a impostos, a contribuições ou mesmo a taxa," - De fato, existem na CF outras imunidades previstas além das elencadas no art. 150, VI/CF - Como imunidade sobre Contribuições para o custeio da seguridade social Art. 195, §7º/CF e a imunidade de taxas previstas no art. 5º, LXXVII - HC e HD e LXXIII - ação popular Nessa primeira parte entendo que o examinador procurou induzir ao erro, onde temos em mente que as imunidades previstas no art. 150, referem somente aos impostos. Na segunda parte: "não se podendo, onde a imunidade é relativa a impostos, pretender estendê-la a outras espécies tributárias. " - Conclui que quando a imunidade se referir somente a impostos, como é o caso do art. 150, a imunidade não se estenderá a outras espécies tributária. Portanto alternativa "b" correta.
  • Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

      I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 
      II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

      III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

      § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

      § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.


  • a) são identificadas no texto constitucional justamente pelo uso da expressão imunidade, não se podendo considerar como imunidades as vedações ou proibições de tributação referidas pelo texto constitucional como isenção ou não incidência, na medida em que se trata de institutos diversos.

    ERRADA: Entendo que o erro da questão está justamente na parte grifada, pois, segundo Eduardo Sabbag: "Há dispositivos constitucionais que veiculam "falsas" isenções, hospedando, entretando, nítidas imunidades. São eles: os arts. 195, § 7.º, e 184, § 5.º, ambos da Carta Magna. Em tais preceptivos, onde se lê "são isentas (...)", entenda-se "são imunes (...)". (...) Nesses casos, é fácil entender que houve equívoco do legislador constituinte, que se manteve fiel à ideia desonerativa do tributo, porém distante do purismo conceitual nos termos técnicos empregados" (Manual de Direito Tributário, 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 286).

  • Alternativa C: INCORRETA

    As imunidades tributárias a impostos em favor dos templos e das entidades educacionais sem fins lucrativos são incondicionadas

    Importante termos em mente o §4º, do artigo 150/CF: As vedações expressas no inciso VI, alíneas b (templos) e c (instituições de educação), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.   
    Sobre o tema, vale lembrar ainda, a Súmula 724/STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. 
    Bons estudos!!! 

  • OBS.: Letra D

     

    O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2). 

  • Gabarito Letra B. Pra quem já estourou o limite de 10 questões diárias.

  • Segundo comentários do Revisaço Ed. 2017 (página 992 - Questão 73)

    Erro da alternativa "a": "A CF não apresenta a expressão "imunidade" no seu texto. Ela vem vertida em expressões constitucionais como "é vedado", "não incide tributos", "são isentos", dentre outras. 

  • A imunidade do Art. 150, VI, "d" é interpretada ampliativamente.

  • é engraçado notar, por exemplo, no julgado do Lewandovski sobre a imunidade não extensível à maçonaria, ele usa justamente essa argumentação da letra "d", de que as imunidades se tratam de exceção e portanto devem ser analisadas sob um enfoque restritivo e foi seguido por todos da turma, exceto o marco aurélio.


ID
1083829
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O descumprimento de obrigações tributárias, principais ou acessórias, pode implicar, quando a lei prevê, a imposição de multas. Relativamente à legislação relativa a infrações, a sua aplicação e à responsabilidade por infrações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Informativo STJ 391: RECURSO REPETITIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. DÉBITOTRIBUTÁRIO.
    A Seção, ao julgar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Resolução n. 8/2008 do STJ), reafirmou que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos casos de parcelamento do débito tributário. Precedentes citados: REsp 284.189-SP, DJ 26/5/2003; AgRg nos EREsp 1.045.661-RS, DJ 16/2/2009; AgRg na Pet 6.231-SP, DJ 1º/9/2008; AgRg no REsp 1.020.268-PR, DJe 17/4/2008, e AgRg no REsp 989.026-ES, DJe 17/2/2009. REsp 1.102.577-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/4/2009.

  • Resposta: Letra E


    Nossos tribunais, quanto a esta questão, divergiam bastante. No antigo Tribunal Federal de Recursos, chegou a ser editada a Súmula 208:

    A simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura a denúncia espontânea.

    Insistindo nesta tese, temos o magistério de Láudio Camargo Fabretti.

    A Súmula, tida por ultrapassada por boa parte da doutrina e órgãos judiciais, vem sendo confirmada por diversos tribunais, inclusive pelo STJ:

    [...] quando há parcelamento do débito tributário, não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea da infração, uma vez que o cumprimento da obrigação foi desmembrado e só será quitado quando satisfeito integralmente o crédito. O parcelamento, pois, não é pagamento e a este não substitui, mesmo porque não há presunção de que, pagas algumas parcelas, as demais, igualmente, serão adimplidas, nos termos do art. 158 do CTN. (2ª Seção, REsp n° 284.189/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, j. 17.06.2002, v.u., noticiado no Informativo n° 139 do STJ)

    EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 208 DO TFR. 1. O benefício da denúncia espontânea da infração, previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, não é aplicável em caso de parcelamento do débito, porquanto a exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo referido dispositivo legal tem como condição sine qua non o adimplemento integral da obrigação tributária. 2. Embargos conhecidos e rejeitados. (1ª Seção, EREsp n° 166.911/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 25.09.2002, v.u., DJU 28.10.2002)



    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_53/artigos/denuncia.htm
  • D) a conversão da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, em obrigação principal independe de lei que estabeleça multa pela infração, porquanto o CTN, ao estabelecer a conversão, traz norma autoaplicável. ERRADA. Art. 113, § 3º, CTN: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

  • b - CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

      a) quando deixe de defini-lo como infração;

      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


  • A)

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

      II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

      IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

      VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    B) Os colegas já responderam, apenas tomar cautela que a retroatividade aqui deve respeitar a coisa julgada, diferente do direito penal.

    C)Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

      IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

      Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


  • Creio que a justificativa correta para o item C seja o art. 136 do CTN :  Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • a) as multas podem ser estabelecidas pela legislação tributária em sentido amplo, incluindo os decretos e as instruções normativas, porquanto a elas não se aplica a legalidade tributária estrita ou absoluta relativa à instituição de tributos tão-somente. 

     

    ERRADA.

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

     

     

     b) a lei que deixe de definir como infração determinado ato só é aplicável prospectivamente, não tendo aplicação a ato ou fato pretérito, salvo quando tiver caráter interpretativo. 

     

    ERRADA.

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     a) quando deixe de defini-lo como infração.

     

     

    c) a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável, de modo que, em matéria tributária, jamais será relevante perquirir da culpa ou da boa-fé do contribuinte, mesmo quando induzido em erro por normas complementares. 

     

    ERRADA. 

    CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

     

     

    d) a conversão da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, em obrigação principal independe de lei que estabeleça multa pela infração, porquanto o CTN, ao estabelecer a conversão, traz norma autoaplicável. 

     

    ERRADA.

    CTN, Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

     

     e) a responsabilidade por infrações à legislação tributária é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclusão de responsabilidade essa que não alcança os casos em que o contribuinte, em vez de pagar o tributo, simplesmente requer seu parcelamento.

     

    CORRETA.

    CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Gabarito Letra E

    Fundamento correto:

    Súmula 208 TFR: a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.

    bons estudos

  • Independe de analisar a culpa, mas há casos específicos em que é necessário analisar.

    Abraços.

  • Gente, quem puder me ajudar. Eu tinha entendido que a denúncia  espontânea retirava as penalidades de multas, juros de mora, onde o sujeito passivo do credito tributário ficaria apenas com o dever de pagar o crédito tributário, mas me parece que o Art. 138 diz o contário, alguém sabe me explicar? 

    CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • CTN:

    Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

           Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

           IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

           VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

           § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

           § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

           Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

           Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

  • Peça aos professores que ao lerem as questões, que leia a questão e já explique o porquê do erro, não precisa ler tudo e vir de novo de cima pra baixo explicando uma a uma, leia a assertiva, comente, não precisa ler tudo porque o leitor já leu, basta ler a assertiva e explicar se está correta e o porque de está errada, perde tempo e gera morosidade nos vídeos de forma desnecessária


ID
1083832
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário é constituído pelo lançamento, sendo certo, ainda, que há outros modos de formalização do crédito tributário admitidos pela jurisprudência e que dispensam o lançamento, como a declaração do contribuinte em que reconhece o débito fiscal. Sobre a matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - correta

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

     § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

     § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

     § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


  • Alternativa A: INCORRETA


    Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. 


    Bons estudos!

  • Alternativa D: INCORRETA

    Artigo 149/CTN: O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...) VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. 

    Parágrafo único: A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. 


    Bons estudos!!! 

  • Alternativa C: INCORRETA


    Não se deve confundir lançamento por declaração com lançamento em cuja sistemática existe uma declaração. 


    Exemplo disso é o IR, o qual embora exija uma declaração do sujeito passivo, tem o lançamento feito por homologação. 


    Para não esquecer: 

    Lançamento por declaração: sujeito passivo apenas fornece matéria de fato para o Fisco lançar. (MATÉRIA DE FATO) 

    Lançamento por homologação: sujeito passivo não apenas fornece matéria de fato, mas aplica o direito ao caso concreto e a atividade fiscal vai se restringir a homologar ou não o procedimento do sujeito passivo. (MATÉRIA DE FATO + MATÉRIA DE DIREITO)


    Bons estudos!! 

  • Alternativa B está correta.

    Lembrando que o art. 150, §4º, CTN só é aplicado para os tributos sujeitos a lançamento por homologação quando o contribuinte faz o recolhimento do tributo e, além disso, a sua declaração. Assim, salvo dolo, fraude, simulação, o prazo decadencial de 5 anos correrá do fato gerador, seja para homologar ou para fazer o lançamento de ofício, não havendo a incidência do art. 173, I, CTN.

  • Se for mediante declaração do próprio contribuinte, resta ululante que prescinde de ulterior notificação.

    Abraços.

  • CTN:

    Lançamento

            Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

           Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

           Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

           Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

           § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

           Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

           Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


ID
1083835
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional disciplina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como o direito a certidões de situação fiscal. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 112 Deposito - Suspensão do Crédito Tributário

      O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.



  • AÇÃO CAUTELAR. EXPEDIÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA. EFEITOS DE NEGATIVA.A questão cinge-se à possibilidade de arrolamento de bens em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não fora ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. A caução oferecida pelo contribuinte antes da propositura da execução fiscal é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a certidão pretendida. Segundo o art. 206 do CTN, vê-se que a garantia do crédito, em suma, é a essência da norma, regramento jurídico de direito material que permite a expedição da almejada certidão positiva com efeito de negativa. Precedentes citados: REsp 363.518-ES, DJ 15/4/2002; REsp 99.653-SP, DJ 23/11/1998, e REsp 424.166-MG, DJ 18/11/2002. REsp 536.037-PR, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 12/4/2005.

  • a) não se pode exigir depósito para recorrer (ampla defesa)

    b) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

      VI – o parcelamento. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    d/e) Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. É certidão POSITIVA com efeitos de negativa

  • Alternativa A: INCORRETA


    Vale lembrar também:

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário. 

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Súmula 373/STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

  • Complementando.

    Na letra "E" não se trata de certidão negativa, que prova a quitação de determinado tributo, quando exigivel, mas sim de certidão positiva com efeito de negativa que é a exarada constando débitos do sujeito passivo garantidos pela penhora de bens no curso de uma execução fiscal, ou não passíveis de cobrança imediata por lhes faltar exigibilidade, seja porque não estão vencidos, seja porque estejam com a exigibilidade suspensa.

  • GABARITO C

    A) Súmula Vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    .

    B) Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    VI – o parcelamento.

    .

    C) Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    O contribuinte pode, após o vencimento de sua obrigação e antes da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada, a fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa (STJ, AgRg no Ag 1.185.481, 2013).

    .

    D e E) CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA: Art. 206, CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


ID
1083838
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Há diversos modos de extinção do crédito tributário. Um deles é o pagamento; outro, a compensação. Acerca da compensação em matéria tributária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) Compensação é quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. As duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem. Por exemplo João e Maria são credores e devedores um do outro ao mesmo tempo. João deve 100 reais à Maria e Maria 70 reais à João. A compensação pode ser feita no valor de até 70 reais de modo que a dívida estará totalmente extinta para Maria e parcialmente para João. Acontece que diferente do direito civil, no direito tributário, a compensação precisa sempre da existência de lei que estipule as respectivas condições e garantias. Por esse motivo é que não se aplica as regras do Código Civil. Nesse sentido, vale ler a súmula 464.

    c)A compensação ocorre entre credor e devedor, sendo essencial a sua identidade subjetiva.

    d) Diferente do disposto no CC, o direito tributário autoriza a compensação de CT com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos do SP contra a FP. Vincendo é o valor que a FP deve ao SP, jamais o CT deve ser vencido.

    e) A compensação ocorre mediante autorização legislativa

  • A compensação não pode ser feita ao bel-prazer do contribuinte, pois carece de lei autorizativa e, mais especificamente, de uma autorização do Poder Executivo (com respaldo naquela lei para efetuá-la). Exemplo: a Lei n. 8.383/91 (Art. 66 c/c art. 39 da Lei n. 9.250/95) permite a compensação dos tributos federais com a mesma destinação constitucional ou quando arrecadados pelo mesmo sujeito ativo. "Eduardo Sabbag"

  • Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.- O crédito do sujeito contra a Fazenda é que pode ser vincendo.

    Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 129627 PR 1997/0029322-0 (STJ)

    Data de publicação: 25/10/1999

    Ementa: TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - PIS X PIS - POSSIBILIDADE - LEI 8.383 /91, ART. 66 - APLICAÇÃO - PRECEDENTES. - Os valores excedentes recolhidos a título de PIS só podem ser compensados com a própria contribuição. - A jurisprudência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ficou pacificada no sentido de que a compensação no âmbito do lançamento por homologação, não necessita de prévio reconhecimento da autoridade fazendária ou de decisão judicial transitada em julgado, para a configuração da certeza e liquidez dos créditos. - A compensação no âmbito do lançamento por homologação está prevista no art. 66 da Lei 8.383 /91 norma dirigida ao contribuinte; a norma contida no art. 170 /CTN refere-se à compensação de créditos tributários e é dirigida à autoridade fiscal. - Recurso não conhecido.


  • LETRA "A" - CORRETA. O direito à compensação não é autoaplicável, depende de lei autorizativa que defina os casos em que o instituto será aplicado. Não havendo permissivo legal, o tributo recolhido em excesso deve ser objeto de pedido de restituição (CTN, Art. 165)

    LETRA "B" - INCORRETA. O CTN não se atém ao estipulado no Código Civil: o crédito tributário compensável pode ser vencido ou vincendo. O crédito tributário deve ser líquido e certo, vencido ou vincendo, e não estar sendo discutido judicialmente, a ser compensado com crédito de qualquer natureza que o sujeito passivo tenha em relação ao Fisco.

    LETRA "C" - INCORRETA. A compensação ocorre entre credor e devedor, sendo essencial a sua identidade subjetiva.

    LETRA "D" - INCORRETA. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública

    LETRA "E". INCORRETA. O direito à compensação não é autoaplicável, depende de lei autorizativa que defina os casos em que o instituto será aplicado.

  • CTN:

    Demais Modalidades de Extinção

           Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

           Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

            Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

           Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

           Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.


ID
1083841
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária não se confunde com a repartição das receitas tributárias. A competência diz respeito à instituição de tributos; a repartição das receitas, à divisão do produto da sua arrecadação. A Constituição Federal, ao dispor sobre a repartição das receitas tributárias, prevê que determinados impostos da competência da União serão repartidos com os Estados e com os Municípios e que determinados impostos estaduais serão repartidos com os Municípios. Sobre a matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (...continuação)

    A - CORRETA - Correspondência exata com o Artigo 158 I da CF.

    B - ERRADA - Questão a meu ver um pouco complicada. Encontrei o julgado abaixo. Inicialmente, havia conflito entre o entendimento do STJ e de outras turmas. Hodiernamente, o entendimento foi uniformizado:

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal

    Processo nº: 2008.70.95.00.2924-6

    https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/pdfs/inteiroteor/200870950029246030809.pdf

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. RESPONSABILIDADE, CONFORME O CASO, DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DO MUNICÍPIO EM CUJO FAVOR TIVER SIDO FEITA A RETENÇÃO.

    Na dicção do Superior Tribunal de Justiça: a) pertence aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, o imposto de renda na fonte retido por eles, suas autarquias e fundações; b) logo, em tais casos, a União não reveste legitimidade para suportar o ônus atinente à restituição ou compensação do imposto. Devolução dos autos à origem, para novo julgamento, pois trata-se de mandado de segurança impetrado em sede de execução de sentença, e a matéria não foi apreciada à luz da argüição de coisa julgada.

    C - ERRADA - Não há opção do Município fiscalizar e cobrar o IPVA. Outrossim, recebe sempre 50% do produto correspondente aos veículos licenciados em seu território. Apenas para o ITR existe a possibilidade do Município ficar com 100% ao fiscalizá-lo e cobrá-lo.

    D - ERRADA - Não existe essa repartição. Sendo o Imposto de Importação um imposto da União, o Art. 159 acima traz a resposta.

    E - ERRADA - Não é exclusivo do Estado, pois é repartido com o Município. (Art. 158 IV)

    Bons Estudos!

  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Em razão da limitação de caracteres, sendo esta uma questão abrangente e para fundamentá-la devidamente, iniciarei com os dispositivos da CF/88 afetos e em seguida comentarei, letra por letra:

    _________________________________________________________________

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (LETRA A)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (LETRA C)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (LETRA C)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (LETRA E)

    Art. 159. A União entregará: (LETRA D)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c,do referido parágrafo.

    (continua...)

  • A repartição é uma forma de autonomia financeira e é vedada a sua retenção pela União e estados.

    Aos Estados e DF pertencem:

    100% IR

    20% imposto residual

    30% IOF ouro

    29% CIDE comb.


    Aos Municípios:

    100% do IR

    70% IOF ouro

    50% IPVA

    25% ICMS

    50% ITR, podendo ser de 100% se o Município fiscalizar  e cobrar este tributo

  • Resposta correta: letra A


    Quanto a letra B, segue abaixo recente julgado do STJ;


    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO. REPRESENTATIVO JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ. CABIMENTO AOS RECURSOS FUNDADOS NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte" (REsp 989.419/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09). 2. O enunciado Sumular 83 do STJ não é aplicável apenas aos recursos especiais fundamentados na alínea c do permissivo constitucional, mas também aos baseados na alínea a, uma vez que a divergência abrange a interpretação da norma infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 283942 MG 2013/0009094-7, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/10/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2013)


  • Relativamente a alternativa B,  Sum. 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Constituição Federal:

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


ID
1083844
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A (lembrar que pede a alternativa incorreta).

    Trata-se de obrigação propter rem, aquela que se transmite juntamente com a propriedade, ou seja, o adquirente pode ser demandado à recuperação da área.

  • Lei 12.651 - Novo Código Floresta

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.


  • sobre a letra a - trata-se do princípio da corresponsabilidade ambiental. Hipótese de uma obrigação 'propter rem'.


  • a) pode ser, já que é obrigação propter rem

    b) Heráclito de Queiroz, de igual sorte, assim leciona:

    Por outro lado, qualquer que seja o nível federativo em que seja efetuado, o tombamento é ato soberano, que se impõe ao respeito mesmo das pessoas jurídicas de direito público interno de nível hierarquicamente mais elevado na Federação. Assim, o tombamento no âmbito municipal impõe-se ao respeito do Estado e da União, pois que nem a União, nem aquele - o Estado-membro - poderiam rever, cancelar ou tornar sem efeito ato legalmente praticado pela autoridade municipal, na esfera de sua competência. Tombamento é diferente da desapropriação.

  • Quanto à letra C:

    Art. 1, § 2º, do decreto-lei 25/1937 "Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana".

    Quanto à letra D:

    Art. 10, Parágrafo único, do DL. "Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo".

    Quanto à letra E:

    Art. 18 do DL. "Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto".


  • Não entendi o item. Alguém pode me explicar?  Se ele pede a incorreta, como a B pode estar correta?

  • ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

    1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.

    2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.

    3. O Município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de  desapropriar bem do Estado.

    5. Recurso improvido.

    (RMS 18.952/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 266)


  • Parabéns Talita pelo comentário em relação a letra b. Tirou minha dúvida.

  • "TOMBAMENTO. MUNICÍPIO. BEM. ESTADO. Ao município também é atribuída a competência para o tombamento de bens (art. 23, III, da CF/1988). Note-se que otombamento não importa transferência de propriedade a ponto de incidir a limitação constante do art. 2º, § 2º, do DL n. 3.365/1941 quanto à desapropriação de bens do estado pela municipalidade. 2° Turma. RMS 18.952-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005. Informativo nº 244/STJ".

     

    "É uma espécie de medida cautelar para preservação do patrimônio cultural e histórico local, sem interferir no direito de propriedade. A conclusão a que se chega é de que cabe ao Município efetuar o tombamento, sem se limitar a sua competência à hierarquia havida entre os entes federativos, como ocorre em relação à desapropriação".

     

  • Esclarecendo, o TOMBAMENTO é modalidade de intervenção estatal na propriedade privada de caráter Restritivo. Logo, interfere apenas na natureza ABSOLUTA da propriedade, mitigando o poder de usar/gozar pelo proprietario em benefício da proteção que se pretende conferir ao bem em razão do seu valor cultural, histórcio, paisagístico etc. Por se tratar de mecanismo voltado precipuamente a proteção de bens e valores ambientais, tem-se que a competência é comum a todos os entes federativos, de molde que seria possível um mesmo bem ser gravado pelo tombamento por esferas de governo distintas. Aqui não se fala em hierarquia, tampouco em interesse local, posto justamente que o interesse, como dito, é comum legitimando que um bem federal seja tombado pelo Município acaso localizado dentro do espaço territorial concernente a esta esfera política.

    Ao contrário, o instituto da DESAPROPRIAÇÃO consiste na modalidade de internveção estatal que retira a propriedade privada do seu titular, sob a premissa do interesse público voltado precipuamente a satisfação da função social da propriedade, seja em obras/serviços de necessidade/utilidade pública, seja em projetos de reforma agrária/habitacional ou urbanistica. Em razão destas finalidades, tem-se que o Decreto expropriatório ou a iniciativa de lei expropriatória é legitimada conforme o critério do interesse local. Nesse sentido, prevalecerá, por decorrência lógica, a regra do maior interesse: sendo nacional, competência da União; regional, competência do Estado; local, competência do Município. É incorreto tratar a matriz de competêcia sob a lógica da hierarquia, justamente porque a forma Federativa brasileira não comporta sobreposição de um ente sobre o outro, haja vista que todos são independentes com núcleo de competência constitucionalmente delimitado. 

    Em resumo: tombamento - competência comum ligado a preservação de bens e valores; desapropriação - preponderância do interesse (nacional, estadual ou local).

    Abraços

  • Analisemos as alternativas propostas, devendo-se identificar a única INCORRETA:

    a) Errado:

    O conceito de "Reserva Legal" situada em propriedade rural encontra-se disposto na Lei 12.651/2012, nos seguintes termos:

    "Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (...)

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;"

    Por sua vez, o art. 12 assim prevê:

    "Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:"

    E, especificamente no tocante às normas atinentes às APP's, sobressai a seguinte, para o que aqui interessa:

    "Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."


    Com efeito, da combinação dos dispositivo legais acima destacados, conclui-se que ao sucessor da propriedade rural, cuja Reserva Legal tenha sido desmatada, transmite-se a obrigação de recomposição da área, a exemplo do que se dá nos casos de desmatamento de APP's.

    Logo, incorreta esta primeira opção.

    b) Certo:

    Esta assertiva encontra apoio em precedente do STJ que a seguir colaciono:

    "ADMINISTRATIVO - TOMBAMENTO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
    1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.
    2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.
    3. O Município, por competência constitucional comum - art. 23, III -, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
    4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.
    5. Recurso improvido."

    (ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 18952, Segunda Turma, rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ 30.5.2005)

    De tal forma, havendo expresso respaldo na jurisprudência da referida Corte Superior, é de se ter como acertada a presente opção.

    c) Certo:

    A possibilidade de tombamento de uma paisagem tem amparo na regra do art. 1º, §2º, do Decreto-lei 25/41, que abaixo reproduzo:

    "Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    (...)

    § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana."

    Logo, correta esta alternativa.

    d) Certo:

    A presente assertiva tem sustentação expressa na norma do art. 10, parágrafo único, do Decreto-lei 25/41, que assim estabelece:

    "Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo."

    Apenas em complemento, a ressalva constante deste dispositivo, relativa ao art. 13, caput, não diz respeito ao dever de preservação do bem, como abaixo se percebe de sua leitura:

    "
    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio."

    De tal maneira, inteiramente correta esta opção.

    e) Certo:

    No que se refere aos efeitos do tombamento relativamente aos bens vizinhos, há que se trazer à colação a regra do art. 18 do DL 25/41, in verbis:

    "Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto."

    Com isso, igualmente acertada esta última alternativa.

    Gabarito do professor: A

  • NÃO INCIDE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA VERTICALIZADA DOS ENTES FEDERATIVOS NOS CASOS DE TOMBAMENTO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MODALIDADE RESTRITIVA DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE.

  • Súmula 623 do STJ. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissíveis cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, a escolha do credor.


ID
1083847
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

      I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

      II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

      III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.


  • Importa destacar aqui, que a lei 9605/98 penaliza as pessoas jurídicas, ao contrário do CP, que se aplica apenas as pessoas físicas. Sendo assim, parte da doutrina entende que não se aplicaria o critério trifásico de aplicação da pena do CP. Isso, porque, quando se trata de pessoa física, o descumprimento da pena restritiva de direito pode resultar na aplicação da pena restritiva de liberdade, o que não é possível no caso da pessoa jurídica.

  • Apesar do esclarecimento do colega Eduardo Jorge, discordo, data vênia, que a alternativa D esteja incorreta. 

    Em primeiro lugar, tendo em vista que o art. 18 da Lei 9605/1998 manda aplicar o critério do CP para aplicação da multa:

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Ademais, há julgado do STJ admitindo o critério trifásico do CP para aplicação da multa. 


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART.48 DA LEI N.º 9.605/98. ARGUIDA AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO. PRETENSÃO QUE IMPRESCINDE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO COM SUPEDÂNEO NO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. INOVAÇÃO RECURSAL.IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA PROPORCIONAL AO CRITÉRIO TRIFÁSICO UTILIZADO PARA COMINAR A SANÇÃO SEGREGATIVA. VALOR DO DIA-MULTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU.ENUNCIADO SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. O pleito de absolvição quanto ao art. 48 da Lei dos Crimes Ambientais, por arguida ausência de vínculo subjetivo entre a conduta e o resultado lesivo, não deve ser conhecido, tendo em vista a incidência do verbete sumular n.º 07 desta Corte.

    2. Constata-se deficiência de argumentação do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula n.º 284 do Pretório Excelso.

    3. A alegada violação ao art. 21 do Código Penal configura inovação recursal, o que é vedado em sede de agravo regimental. Precedentes.

    4. A pena pecuniária revela-se consentânea com o critério trifásico.

    O valor do dia-multa, ademais, foi motivado de forma robusta, à luz da condição financeira da parte Recorrente. Incide na hipótese, novamente, a referida Súmula n.º 07.

    5. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

    6. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1171417/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 09/10/2012)

    Desse modo, uma exceção deveria ficar mais clara. Do jeito que a assertiva foi redigida, não destoa da regra legal e entendimento jurisprudencial. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Sobre a alternativa "b". 

    Críticas da doutrina, Paulo Affonso de Leme Machado quando afirma que “a irresponsabilidade do penal Poder Público não tem ajudado na conquista de uma maior eficiência administrativa. A tradicional ‘sacralização’do Estado tem contribuído para o aviltamento da sociedade civil e das pessoas que a compõem. Responsabilizar penalmente todas as pessoas de direito público não é enfraquecê-las, mas apoiá-las no cumprimento de suas finalidades”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12455


    Abraços.

  • Sobre a alternativa "b". 

    Críticas da doutrina, Paulo Affonso de Leme Machado quando afirma que “a irresponsabilidade do penal Poder Público não tem ajudado na conquista de uma maior eficiência administrativa. A tradicional ‘sacralização’do Estado tem contribuído para o aviltamento da sociedade civil e das pessoas que a compõem. Responsabilizar penalmente todas as pessoas de direito público não é enfraquecê-las, mas apoiá-las no cumprimento de suas finalidades”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12455


    Abraços.

  • A doutrina diverge sobre a responsabilidade penal de PJ de Direito Público (Thomé e Garcia, p. 370):

    (a) Possível, pois nem a CF e nem a LCA proibiram ou trataram do tema.

    (b) Impossível, pois a punição traria mais prejuízos ainda à coletividade (além do dano ambiental).

    E ainda:

    "Nos termos da Lei, são necessários os dois requisitos para que possa haver responsabilidade “penal” da pessoa jurídica (de direito público ou privado): decisão de representante legal, contratual ou órgão colegiado e interesse ou benefício da pessoa jurídica. Não haverá, portanto, possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, se o crime for praticado por pessoa ou órgão diverso daqueles indicados no art. 3.º, ou mesmo se o delito for praticado por decisão de uma dessas pessoas ou por órgão colegiado, mas não beneficiar ou atender aos interesses da empresa. (GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. Crimes Ambientais – Comentários à Lei 9.605/98. São Paulo: Editora RT, 2011, pp. 50-51)".

    Em posição contrária, o CNMP.

    Eu queria saber, então, onde está a "doutrina e jurisprudência majoritárias"....

  • Alternativa D: INCORRETA

    Segundo leciona Frederico Augusto Di Trindade Amado, em sua obra Direito Ambiental Esquematizado, Editora Método: 

    É certo que a Lei 9.605/1998 forma um microssistema jurídico, apenas se aplicando as disposições do CP e CPP subsidiariamente (artigo 79 da Lei 9.605/1998). 

    Existem regras especiais para a dosimetria da sanção penal, que se juntam as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, utilizadas na primeira fase na dosimetria:

    Artigo 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. 


    Bons estudos! 

  • A responsabilidade penal da Pessoa Jurídica de Direito Público foi objeto de cobrança na segunda fase do MPMG de 2014. No espelho de correção foram admitidas as duas correntes. Segue a questão:

    Admitido, tal como recentemente decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no RE 548181, o afastamento da teoria da dupla imputação, pergunta-se: é possível responsabilizar criminalmente um município que muito se beneficiou com o despejamento irregular de esgoto em determinado rio, poluindo-o? Exige-se resposta completa e devidamente justificada, que deverá levar em conta o fato de que o Prefeito, que determinou a realização da prática poluidora, faleceu no curso das investigações. [Máximo de 15 (quinze) linhas – o conteúdo excedente não será considerado]

  • Alguém sabe o motivo pelo qual a alternativa "c" está correta?

  • Isaías,  a Lei 9605/98 segue a mesma regra adotada no código penal para o concurso de pessoas, não há necessidade de prévio ajuste entre os agentes (nexo psíquico) para que ambos cometam o mesmo crime, basta que a vontade de ambos se dirija à produção do resultado delitivo.

  • O erro da E é a ausência da menção na alternativa sobre o "salvo em caso..."? 

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Moema Z. a assertiva "E" não está errada. Perceba que a questão solicita seja indicada a alternativa errada, que é a 'D". O resto está correto.


  • Isaías, está correta porque é possível autoria colateral, normalmente, nos crimes ambientais.

  • Não  se  trata  de  determinar previamente a responsabilidade do IBAMA, mas sim de alocá-lo adequadamente no pólo passivo da ação, na medida  em que militam presunções de que sua conduta, de algum modo, concorreu   para   o   dano  ao  meio-ambiente,  mormente  porque  a jurisprudência  do  STJ  se  orienta  no  sentido  de  reconhecer  a legitimidade  passiva  de  pessoa  jurídica  de direito público para responder  por danos causados ao meio ambiente em decorrência da sua conduta omissiva. Recurso especial improvido. (REsp 1581124/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)

  • Diferença quanto à aplicação da pena  de multa entre o CP e Lei de Crime Ambiental:

    a) CP: a multa, mesmo quando aplicada ao máximo, pode ser triplicada com base na situação econômica do condenado;

    b) LCA: a multa, mesmo quando aplicada ao máximo, pode ser triplicada com base na vantagem econômica auferida com o crime.

     

  • O erro da alternativa "d" é simples, e a resposta está no art.18 da L. 9605/98. 

    A questão fala:  "Na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), os critérios para fixação da pena de multa"... ( CORRETO). Entretanto, a parte final: "e todas as etapas da dosimetria são iguais aos previstos na Parte Geral do Código Penal." ( ERRADO). Essa segunda parte não está correta, pois segundo o referido artigo: se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, pode ser aumentada em até 3 vezes... ISSO NÃO PODE SER FEITO SEGUNDO O CÓDIGO PENAL. 

     

  • Crimes ambientais possuem procedimento específico para a fixação da pena de multa!

    Abraços.

  • A letra "B" é de interessante discussão porque cai tanto em objetiva como em subjetivas:

    b)Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito público.  ----> Errada (atualmente). É possível sim a responsabilização penal da PJ de direito Público, em que pese não esteja presente também uma Pessoa física.

    Caso concreto:

    O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria). A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica. Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo. O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação. Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    O STJ antes desse julgado adotava a seguinte corrente:

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física. Chamada de teoria da dupla imputação. Era a antiga posição da jurisprudência.

    Corrente que prevalece atualmente:

    3ª corrente:

    SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.

    Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • A letra "B" é de interessante discussão porque cai tanto em objetiva como em subjetivas:

    b)Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito público.  ----> Errada (atualmente). É possível sim a responsabilização penal da PJ de direito Público, em que pese não esteja presente também uma Pessoa física.

    Caso concreto:

    O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria). A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica. Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo. O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação. Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    O STJ antes desse julgado adotava a seguinte corrente:

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física. Chamada de teoria da dupla imputação. Era a antiga posição da jurisprudência.

    Corrente que prevalece atualmente:

    3ª corrente:

    SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.

    Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Favor, grifar essa questão como DESATUALIZADA, uma vez que a afirmação da assertiva B, atualmente, não está incorreta. É possível, sim, a responsabilização penal da Pessoa Jurídica de direito Público.

    Vide: RMS 39.173/BA , em que o STJ admitiu, a responsabilidade penal da PETROBRAS, à qual se imputava crime de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/98) durante a implantação de um gasoduto.

  • Questão desatualizada.


ID
1083850
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente:

I. é possível a cumulação da obrigação de recuperar área degradada com a obrigação de indenizar os danos não passíveis de recuperação “in natura”.

II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos.

III. a obrigação de reparar os danos ambientais é limitada aos danos decorrentes de atividades privadas.

IV. são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o tarifamento do valor da indenização nos casos de reparação pecuniária decorrente de danos causados a indivíduos arbóreos ou a áreas com metragem delimitada.

V. o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais insere-se dentre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. é possível a cumulação da obrigação de recuperar área degradada com a obrigação de indenizar os danos não passíveis de recuperação “in natura”.  Verdadeiro
     Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos. 
    Pelo princípio do poluidor pagador, deve-se quantificar e dar valor econômico a água para evitar o custo zero e sua consequente superexploração. Não creio que seja por ai a linha de raciocínio da questão, mas confesso que pela aplicação do princípio a assertiva estaria correta, provavelmente, deve haver algum texto de lei 

    III. a obrigação de reparar os danos ambientais é limitada aos danos decorrentes de atividades privadas. 
    Nem é preciso ir até a legislação Ambiental pra ver que essa assertiva esta Errada, a própria CF diz que A Administração responderá pelos danos causados por seus agente (art. 37, §6º).

    IV. são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o tarifamento do valor da indenização nos casos de reparação pecuniária decorrente de danos causados a indivíduos arbóreos ou a áreas com metragem delimitada. 

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 


    V. o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais insere-se dentre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. 

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

      III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;  

  • Alguém consegue explicar pq o item II está Errado??

  • E o princípio do usuário-pagador, prega justamente o que afirma o item II.

  • O Item II está incorreto em razão do disposto no art. 4º, VII, da Lei da PNMA:

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:  VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • A questão pede que se responda as alternativas cf. a LPNMA - e não conforme a LPNRH (art. 19, I), que deixaria a alternativa correta.

    E por outro lado, partindo do princípio de que a III está totalmente errada, já que um dano ambiental pode partir tanto de atividade pública quanto privada, a única assertiva que resta é a "E", pois todas as demais consideram a III como correta, o que não é verdade.


  • Também fiz por eliminação, mas, segundo essa questão, a água que uso pra tomar banho não deveria ser cobrada. Genial.

  • CONCORDO, A ELIMINAÇÃO RESPONDE A QUESTÃO, HAJA VISTA QUE A III ESTÁ ESCANCARADAMENTE ERRADA.

    MAS NÃO É FÁCIL MARCAR A "E", SEM TER TOTAL CERTEZA NO ITEM II.

  • Realmente, se fosse C ou E, geral ia rodar na II....

  • Pareceu unânime a surpresa em relação ao item II, né. 

  • Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; 

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; 

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; 

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; 

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; 

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. 

    Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei. 

    Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Jéssica, não precisa entender o que não pode ser entendido, já que tal alternativa NÃO está correta! Veja que a alternativa "E", tida como gabarito, afirma que apenas os itens I e V estão corretos.

  • Gente, a III é obviamente errada, com isso já se mata a resposta. Se todas as questões fossem assim... :/

  • Não entendi, Pelo contrário colega Guilherme, a água para tomar banho não tem fins economicos, mas mesmo assim tem que pagar.

    Também fiz por eliminação, mas, segundo essa questão, a água que uso pra tomar banho não deveria ser cobrada. Genial.

  • Todas as alternativas possuem a I como correta e apenas uma não tinha a III.

    Abraços.

  • Ao ler a II raciocinei da seguinte forma: não pagamos pela agua em si (apesar de ser essa a intenção maior do legislador) mas sim pelo serviço de captação e seu tratamento. Se o usuário tivesse de pagar pela utilização da agua como aponta a questão, sequer poderiamos tomar banho de rio ou tirar agua do poço.

  • Galerinha,

    seguindo a linha do raciocínio da Gerliane Moreira, entendo que a análise ao inciso II exige a interpretação de duas leis, Lei 9433/97 (Recursos Hídricos) em conjunto com a Lei 6938/81 (PNMA), vejamos:


    II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicosINCORRETA


    Lei 9433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    (...)

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    (...)

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    (...)


    Lei 6938/81

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


    Sendo assim, somente os usos com fins econômicos serão cobrados! O que pagamos não é a água em si, que é bem de domínio público, é a captação, o tratamento, o encanamento, os serviços para que a água chegue na torneira de nossas casas.

  • De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981:

    II - o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos.

    A questão está INCORRETA em razão da previsão do art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81 estabelecer como objetivo da PNMA a contribuição pela utilização de recursos ambientais COM FINS ECONÔMICOS.

    Art. 4º. (...):

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


ID
1083853
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal reconhece a fundamentalidade do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Além disso, protege amplamente direitos e interesses difusos. Nesse aspecto, considere as seguintes assertivas.

I. É dever do órgão ambiental licenciador exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

II. Constituem patrimônio cultural brasileiro somente os bens de natureza material tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

III. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, sendo vedada sua utilização para qualquer fim econômico.

IV. Um dos princípios do Sistema Nacional de Cultura é a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

V. Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas através de lei, decreto ou resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. De forma objetiva =
    I - CORRETA
    II - FALSA, a assertiva limitou a proteção somente aos bens materiais, o que não é verdade, englobando também os imateriais.
    III - FALSA, pois poderá ser utilizado para diversos fins desde que dentro de condições as quais assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (art. 225, §4º, CF). IV - CORRETA

    V - FALSA, a alteração e supressão só pode se dar por lei.

  • a alternativa sobre a água está em outro diploma normativo, naquele que trata sobre os recursos hídricos, e não na PNMA.

  • GABARITO: B

    V - ERRADA, art. 225, §1º, III, CF/88 (sistema de freios e contrapesos):

    art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;



  • I- correto, art. 225, p.1, IV

    II- errado, art. 216

    III- errado, art. 225, p.4

    IV- correto, art. 216, p.1, X

    V- errado, art. 225, p.1, III


    Literalidade da lei!

    Bons estudos...

  • Letra B. Fundamentos:

    I- Correto, art. 225, § 1º , IV, CF

    II- Errado, art. 216, V, CF

    III- Errado, art. 225, § 4º, CF

    IV- Correto, art. 216-A, § 1º, CF

    V- Errado, art. 225, § 1º, III, CF. OAB DESPENCA


  • erradas


    III - sua utilizacao sera possivel NA FORMA DA LEI


    V - apenas atraves de lei (obs: discussao lei sobre unidades de conservacao - ampliacao da protecao tbm por decreto).


ID
1083856
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.

I. A sentença penal condenatória por crime ambiental, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

II. Com exceção dos crimes contra a administração ambiental, todos os demais crimes contra o meio ambiente são de ação penal pública incondicionada.

III. O fim especial de obtenção de vantagem pecuniária, nos delitos ambientais, constitui causa de aumento de pena, quando não constituir ou qualificar o crime.

IV. A pena de multa por crime ambiental será calculada com base nos critérios do Código Penal, exceto se, ainda que aplicada em valor máximo, revelar-se ineficaz, caso em que poderá ser aumentada, levando-se em conta a extensão do dano ambiental.

V. Nos crimes ambientais, na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação do dano, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo de trinta anos, com suspensão do prazo da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Lei 9605/98

     Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.


     Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

      II - ter o agente cometido a infração:

      a) para obter vantagem pecuniária;

      b) coagindo outrem para a execução material da infração;

      c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

      d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

      e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

      f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

      g) em período de defeso à fauna;

      h) em domingos ou feriados;

      i) à noite;

      j) em épocas de seca ou inundações;

      l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

      m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

      n) mediante fraude ou abuso de confiança;

      o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

      p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

      q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

      r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.



  • Item II - art. 26 da Lei 9605/98

    Item IV- art.18 da Lei 9605/98 . A multa será calculada segundo os critérios do CP; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem economica auferida.

    Item V- art. 28, inc. II .



  • O gabarito definitivo manteve a resposta tal como prevista. Entretanto, não faz o menor sentido a manutenção, já que a questão afirma que o fim especial de obtenção de vantagem pecuniária constitui causa de aumento de pena, e o art. 15, da Lei n. 9.605/98 afirma categoricamente que "são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime", e então enumera a finalidade de obter vantagem pecuniária no inciso II, alínea 'a'. 


    A diferença entre agravantes e causas de aumento de pena é manifesta. Não entendi o porquê do acerto do item.

  • Caio,

    Acredito que a expressão "causa de aumento", foi utilizada na questão de forma genérica (englobando agravante, majorante, qualificadora, causa de aumento, ou expressão equivalente). Assim, visto que a aplicação do CP é subsidiária (art. 79 - Lei 9605), pode ser que a banca tenha desconsiderado a técnica do CP que diferencia causas de aumento de agravantes...

  • II) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei (L9605/98), a ação penal é pública incondicionada.

    V) Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099/95(Lei dos Juizados Especiais), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

                       inciso II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput (4 anos), acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

  • Questão ABSURDA deveria ser anulada. E não tem essa que "a banca considerou causa de aumento de pena de forma genérica". "Agravante" é uma coisa, "causa de aumento" é outra totalmente diferente. Item III errado, portanto. 

  • Em uma prova de Juiz desconsiderar o rigor técnico? Run to the hills!!! A banca poderia ter utilizado outros termos para conseguir atender com exatidão e sem ambiguidade aquilo que ela esperava como resposta, entretanto, não o fez. Como dizem nossos amigos, é uma luta interminável, em que, muito mais do que raciocínio e capacidade crítica, é necessário persistência, paciência e fé para se chegar à vitória.

  • 1. Pelo amor de Deus, onde há doutrina dizendo serem sinônimas as expressões "causas de aumento de pena" e "agravantes"??.


  • Crimes ambientais são todos de ação penal de natureza pública incondicionada, aceitando, todos, ação penal privada subsidiária da pública.

    Abraços.

  • Causa revolta o fato de a banca não seguir o mínimo de rigor técnico na elaboração da prova. Causa de aumento ser sinonimo de agravante é muita sacanagem.

  • Eu estou estudando para o concurso do TJMT deste ano. Embora seja a VUNESP a organizadora, as questões serão elaboradas pelos membrosda banca.

    Indicar como sinônimas as expresssões "agravante" e "causa de aumento" traz muita perplexidade na hora de resolver, pois a rigor substituir uma por outra torna a asseriva errada.

    Daí ver uma questão que trata os institutos como sinônimos complica demasiadamente a vida do candidato, que será obrigado a interpor recursos ou até mesmo ações judiciais.

  • O erro da questão é tão crasso que até o CNJ anularia.

  • Existe um erro nesta questão número III, passo a expor:

    A lei nos preleciona o seguinte:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    Portanto, a questão de número III nos informa:

    III. O fim especial de obtenção de vantagem pecuniária, nos delitos ambientais, constitui causa de aumento de pena, quando não constituir ou qualificar o crime.

    O aumento de pena não se confunde com a agravante. O aumento de pena, também chamado de MAJORANTE, se aplica na terceira fase da dosimetria da pena, enquanto a agravante se aplica na segunda fase de dosimetria de pena, com a devida vênia, entendo que a questão III está errada por este fato, são situações diferentes, agravante e aumento de pena não se confundem, visto que são aplicadas em momentos diferentes na dosimetria de pena.


ID
1083859
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as regras previstas na Lei n. 12.651/12.

I. As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações decorrentes da legislação pertinente.

II. As áreas rurais cujos respectivos possuidores estejam de boa-fé prescindem, independentemente da metragem, de reserva legal.

III. É considerada atividade de interesse social para os fins de ocupação da área de preservação permanente a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.

IV. A obrigação de recompor a área de preservação permanente tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

V. É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D:

    ITEM II - a reserva legal do imóvel independe da boa-fé do proprietário

    ITEM III - a atividade descrita é considerada pela lei como de baixo impacto, e não como de interesse social

  • Item I-  art. 2o. do CFB.

    Item II- art 17 do CFB - A reserva legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietario do imovel rural, POSSUIDOR ou ocupante a QUALQUER TITULO ...+ art. 12: Todo o imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetaçao nativa, a título de reserva legal...

    Item III-  art. 3o. inc IX - interesse  social

    art. 3o. inc. X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental

    alínea "c" =implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo..

    item IV- art. 7o.§ 2o. : a obrigação prevista no §1o. tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    item V- art. 9o. do CFB.

  • A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo se trata de atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, consoante Art. 3°, X, c, do CFlo.

  • APP = propter rem!

    Abraços.

  • Sabendo que o item V está certo você chega à resposta.

  • Artigo 9 É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Exatamente! Não se pode ignorar a necessidade do paciente caso ele precise fazer uso de psicofármacos. Todavia não é da competência da psicóloga(o) prescrever medicamentos. Encaminha-se para o Psiquiatra se for de ordem mental.


ID
1083862
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Pensei que a letra B estaria certa por remeter ao art. 22, I, CF (competência legislativa privativa da União com relação ao direito civil).

  • A letra "e" diz que a competência e concorrente para o Municipio, porém, município não possui competência concorrente. alguém pode me explicar?

  • Letra C: Lei Complementar 140Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; 

  • Alternativa "e", de estranha, no mínimo. O inciso III do artigo 23, da CF/88, diz competência comum (UEDF), diz sobre os sítios arqueológicos, e não concorrente como está na alternativa.

    Não encontrei nada além disto. Se alguém puder ajudar, cole uma resposta no meu perfil?!

    Abraços.

  • Só para acrescentar.


    Doutrina sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo legal previsto na Lei Complementar 140 e que é o justamente cobrado nessa assertiva "D". Trata-se da alínea "a" do inciso XIV.
    Isso se dá porque o dispositivo prevê como ação administrativa do Município o licenciamento ambiental que cause o possa causar impacto ambiental de âmbito local. Vejamos:
    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.


    A despeito disso, verifica-se que o impacto de âmbito local será definido conforme tipologia elaborada pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Tal fato retira dos Municípios parcela de sua autonomia, por isso fundada a crítica doutrinária neste caso.
    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Ed. Método.
  • Sendo técnico, a alternativa "B" já estaria errada por simplesmente mencionar que a competência legislativa é EXCLUSIVA, posto que, conforme a Constituição e a doutrina, esta é PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

  • Gabarito muito louco!!! Alternativas B e E estão erradas, será que a banca aceitou as duas como respostas???? 

    Se alguém desvendar o mistério gostaria de saber. 
    Abraço. 
  • Creio que na alternativa "E", a questão trate da ADI 2544, entretanto, a competência "comum" seria a mais adequada, e não a "concorrente".

    "Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável." (ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

  • Qualquer legislação da União será sempre PRIVATIVA e não EXCUSIVA, basta um conhecimento básico de constitucional para responder esta questão.

  • A letra E fala em proteção e, nesse caso, mesmo não sendo técnico o termo competência concorrente, os municípios também devem atuar na proteção dos sítios arqueológicos, embora não possam legislar sobre eles.

  • Letra d) CORRETA - art. 9, XIV, a), LC 140.

  • Tchê, temos um problema.

    Se é competência administrativa, é comum.

    Concorrente é só legislativa.

    Errou o examinador.

    Abraços.

  • A letra E tbm tá errada, o certo seria competência administrativa COMUM.

    Competência concorrente se refere a atividade legiferante.

  • Gabarito LETRA B, vide art.24, VIII, CF.


ID
1083865
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o texto das leis federais 6.938/81 e 12.651/12, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I – A servidão ambiental deve ser instituída por instrumento público registrado no Cartório do Registro de Imóveis da circunscrição onde situada a respectiva propriedade rural gravada.

II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.

III – A obrigação de recompor a área de preservação permanente à margem de curso d’água natural perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, na metragem mínima de trinta metros recai para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, independente da data em que tenha consolidado as intervenções na APP.

IV – É vedado instituir servidão ambiental perpétua.

V – Somente após a disponibilização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), no caso das intervenções já existentes, fica o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    “Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    (...)

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. 

    “Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua


    Lei 6.938/81



  • Para responder o item V, ver § 10, do art. 61-A. da Lei nº 12.651/2012: "§ 10.  Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas"

  • Servidão Ambiental
    È a renúncia voluntária feita por um proprietário de área rural do direito de exploração de parte ou da
    integralidade da área. Podendo ser:
    a) Motivação aos Incentivos Fiscais;
    b) Para adquirir Créditos Econômicos
    c) Conservação Ambiental
    d) Concessão Florestal.

  • I - errado - Art. 9o-A. (lei 6.938/81)  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    II - correto - Art 9º §2º (lei 6.938/81) A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

    IV - errado - Art. 9o-B. (lei 6.938/81) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    V - errado - lei 12.651, em seu art. 61 § 10.  Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.  

  • Quanto ao item III:

    Art. 61-A.  Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
    § 1º  Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
  • O proprietário é sempre responsável!

    Abraços.

  • Complementando o inciso I:

    Art. 9o-A

     

    § 4o  Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:                      (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;                         (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.                      (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 5o  Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.                        (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).


ID
1083868
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da formação histórica do Direito Administrativo e do modelo de Estado vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    As noções de coisa julgada no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo são distintas. Dentre as diferenças, podemos citar a mais básica delas: as decisões finais administrativas, proveniente de qualquer órgão, podem ser revistas pelo judiciário. Assim, A e B já estão erradas.
    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Assim, errada está a letra C.

    Quanto à letra D, creio que o erro está na palavra "somente". É que o regime jurídico juspublicista também se aplica a entes de direito privado, como Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 


  • a e b) A lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 6º, § 3º, diz que coisa julgada é a "decisão judicial de que já não caiba recurso". A ADMINISTRATIVA faz coisa julgada tão somente dentro da própria Administração, não obstando o Judiciário o reexame da matéria.

    Assim sendo, a expressão coisa julgada, no âmbito do Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.

    c) Lei n° 9784: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d) A palavra "juspublicista" está relacionada ao Direito Público, assim sendo, é sabido que compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, bem como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e as organizações de poderes do Estado (além de seus servidores).

    e) Correta!

  • Letra “a”: o equívoco reside no fato de que a chamada “coisa julgada administrativa” resume-se à impossibilidade de modificação de uma dada decisão no âmbito da própria Administração Pública, mas tal impossibilidade não se estende também à esfera jurisdicional. A decisão administrativa, ainda que tomada em última instância, poderá, em seguida, ser impugnada judicialmente, forte no que estabelece o art. 5º, XXXV, CF/88, que encarta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Dito de outro modo, a coisa julgada administrativa não ostenta o atributo da definitividade, próprio, tão somente, da coisa julgada judicial. Esta sim imutável, salvo, basicamente, as hipóteses de ação rescisória ou de revisão criminal, que constituem exceções. E as exceções não quebram as regras, e sim as confirmam. Assim sendo, conclui-se que a dimensão e o conteúdo do instituto da coisa julgada, nas órbitas administrativa e judicial, não são idênticos, conforme afirmado equivocadamente neste item da questão.


    Letra “b”: alternativa claramente incorreta, na medida em que, uma vez mais, agride o princípio do amplo acesso à Justiça, prescrito no art. 5º, XXXV, da CF/88, segundo o qual a lei não pode retirar da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a um direito.

    Letra “c”: trata-se de afirmativa errada. É perfeitamente possível que a Administração Pública instaure, de ofício, processos administrativos, o que deriva do relevantíssimo princípio da indisponibilidade do interesse público. Afinal, não poderia um interesse coletivo ficar na dependência de que um dado indivíduo viesse a provocar o órgão competente para que, somente então, a Administração adotasse as providências cabíveis, via processo administrativo. A Lei 9.784/99 afasta qualquer dúvida, em seu art. 5º, ao estabelecer que o processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Cite-se, ainda, como base legal expressa, autorizadora do procedimento de ofício da Administração, o que dispõe o artigo 143, caput, da Lei 8.112/90, especificamente no que se refere ao processo administrativo disciplinar. Em fechamento, pode-se afirmar que, na seara administrativa, não vigora o princípio da inércia (art. 2º, CPC), vigente na órbita jurisdicional, e sim o princípio da oficialidade. Ofereço, neste particular, as lições de José dos Santos Carvalho Filho: “O princípio da oficialidade significa que a iniciativa da instauração e do desenvolvimento do processo administrativo compete à própria Administração(...). A Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, o processo e não depende da vontade do interessado.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 977/978).

    Letra “d”: não é correto dizer que o regime de direito publico (“juspublicista”, como afirmado na questão) destine-se exclusivamente a pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, há diversas normas de direito público que são aplicáveis, também, a pessoas jurídicas dotadas de personalidade privada. Cite-se, como exemplo, a necessidade de realização de licitações e concursos públicos, que a Constituição expressamente atribui tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista, na medida em que ambas integram a Administração indireta, sendo certo que as normas do art. 37, incisos II e XXI, CF/88, dirigem-se tanto à Administração direta quanto às entidades da Administração indireta. Pode-se, dentre outros, oferecer ainda o exemplo do regime jurídico dos bens públicos (especialmente a impenhorabilidade e a não onerabilidade), o qual, segundo jurisprudência e doutrina, estende-se também aos bens privados das pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam prestadoras de serviços públicos. E isto em razão da incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Letra “e”: é a resposta correta. A descrição do objeto de estudo do Direito Administrativo encontra-se em perfeita sintonia com o que ensina autorizado magistério doutrinário. Na verdade, é a reprodução do conceito oferecido por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 48).

    Gabarito: E 


  • Quanto à letra D, o erro realmente está na expressão SOMENTE. o Regime público se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, ainda que parcialmente.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro na cabeça!!!! 

  • Seguindo orientações do próprio material de estudo do QConcurso, esta questão, assim como muitas outras, é facilmente resolvida.

    Conceito de Direito Administrativo:

    Abaixo, seguem definições de três dos nossos mais consagrados doutrinadores.

    É o “ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO)

    É o “ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”(MARIA SYLVIA DI PIETRO)

    É o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. (HELY LOPES MEIRELLES)

  • Vamos analisar assertiva por assertiva:

    a) a noção de coisa julgada nas esferas administrativa e judicial tem a mesma dimensão e conteúdo.

    errada, porque adotamos no brasil o sistema inglês, e não sistema dual francês (contencioso administrativo). Deste modo, as decisões proferidas pelas instâncias administrativas produzem a chamada  coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando. A diferença entre "coisa julgada administrativa" e "coisa julgada", é que a primeira não possui um grau de definitividade, ou seja, ainda que encerrada todas as instâncias administrativas, o processo poderá ser reapreciado pelo poder judiciário, em razão do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário estampado no artigo 5º XXXV da CR/88.

    b) as decisões proferidas por órgãos públicos de natureza superior não podem ser revistas pelo Poder Judiciário

    errada. A explicação também está no Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, estampado no Art. 5º XXXV da CR/88, que aduz: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    c) o processo administrativo somente pode ser instaurado mediante provocação do interessado, por representação escrita endereçada ao agente competente para a solução da controvérsia. 

    errada. o artigo 5º da Lei 9.784/99 aduz que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício. Vejam: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d) o regime jurídico juspublicista, no todo ou em parte, somente pode ser aplicado às pessoas jurídicas de direito público.

    errado. o problema aqui está no termo "somente". Ora, como se sabe, o D. Administrativo não tutela somente as relações  das PJ de Direito Público. Se assim fosse, o D.Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado.

     e) tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    certo. Veja que o enunciado mistura a definição de Direito Administrativo dada por Hely Lopes Meireles, que ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo estado, junto com a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, que relaciona o D.Administrativo com a noção de "função administrativa".

  • GABARITO "E".

    Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.


    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Por qual motivo essa questão teria sido anulada?

  • Deve ter sido anulada por ter seu enunciado muito mal redigido e dando sentido dúbio ou divergente da definição de Direito Administrativo elaborada por Maria Sylvia Di Pietro, que para tal, partiu de um conceito descritivo, abrangendo a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • Sinceramente, eu marquei a opção "a" por eliminação, por não entender exatamente o que a alternativa "e" queria dizer.

  • DEVE SER ANULADA MESMO. MAL ELABORADA.

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "e".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: A alternativa "e", ao tratar do objeto (sobre o que incide o estudo) do direito administrativo, abordou a administração pública em seu sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO, já que fez referência (quem?) a órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

    * OBSERVAÇÃO 2: O termo juspublicista, em outros termos, quer dizer nada mais nada menos do que direito (jus) público (publicista). Desse modo, vê-se como a alternativa "d" é descabida: PJ de direito privado também pode ser submetida ao regime jurídico de direito público em nome do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    De resto, os colegas já abordaram as outras alternativas.

    ---

    Até a próxima!

  • Quem não estuda, normalmente tem como primeira saída o grito pela anulação da questão.

  • Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos amigos do QC.

    * Faça o melhor.

    * Pratique incansavelmente.

    * Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

  • Análise juspublicista das empresas estatais (empresas públicas e sociedades ..... Seus regimes jurídicos não são, nem podem ser, idênticos)

     

    #fé

  • A atividade administrativa é não contenciosa porque há sempre a prevalência do interesse público?

  • Caroline Jung,

    A atividade administrativa é nao contenciosa porque não faz coisa julgada.

  • Gabarito letra "E"

    Contencioso administrativo, em minhas palavras, significa que a administração não tem poder decisório, ou seja, a adm não define coisa julgada, portanto o interessado poderá recorrer ao judiciário. 

    Se houver erro no comentário, por favor avise-me, para que eu possa corrigir e dessa forma aprender um pouco mais.

    Bons estudos!

  • A - INCORRETA. A coisa julgada administrativa obsta que a questão seja rediscutida no âmbito adminiistrativo. Encerra o processo administrativo, não permitindo o manejo de novos recursos. No entanto, não impede que a matéria seja submetida ao controle do Judiciário, em nome do princípio da inafastabiidade da Jurisdição (art.5º,XXXV,CF). Por sua vez, a coisa julgada formada no processo judicial torna imutável e indiscutível a decisão.

     

    B - INCORRETA. Em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art.5º,XXXV,CF), qualquer decisão administrativa é sindicável pelo Poder Judiciário.

     

    C - INCORRETA. Processos administrativo podem ser instaurados por provocação ou de ofício. Basta pensar em um PAD que vise a apurar suposta infração discplinar instaurado de ofício pela autoridade administrativa.

     

    D - INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, também sofrem influxos de regras publicistas. Por exemplo, devem obedecer às regras de licitação, concurso público etc. 

     

    E - CORRETA. O sistema administrativo adotado pelo Brasil é o de jurisdição una. Logo, não há contencioso administrativo.

  • Quem diria, eu com meu ensino médio completo, acertando uma questão de prova para Juiz.

  • e) Critério de distinção entre atividade jurídica e social do Estado

  • Quero ver acertar na prova Oral de juiz. Kkkkkkkkkkk
  • Pessoal esta confundido "alhos com bugalhos". 

    Veja " a atividade não contenciosa que exerce" e tem gente ja falando em jurisdição una e contecioso administrativo?

    Errado! A administração pública possui atividade contenciosa pois profere decisões em sede processo administrativo!

    Se isso pode ser revisto na esfera judicial é outra coisa totalmente diferente!

    Se o termo usado fosse "atividade não jurisdicional" ai sim poderiamos concordar com os colegas.

    Logo mais uma pérola dos concursos, que faz com que cada vez mais o judiciário venha tomando partido nas anulações.

  • "

    Nosso Direito Administrativo é não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do
    Poder Judiciário. Embora a Administração também possa resolver eventuais conflitos que venham a ocorrer nas atividades estatais, apenas a decisão proferida pelo Poder Judiciário é que terá força de coisa julgada, definitiva."

  • Galera só para abrir a mente:

    Contencioso: significa litígio. No direito administrativo isto não existe, pois a decisão é imposta coercitivamente, cabendo ao interessado, se for o caso, engressar com uma ação judicial.

  • a) BR adota o sistema inglês = o poder judiciário monopoliza a jurisdição!

    Deste modo, as decisões proferidas pelas instâncias administrativas produzem a chamada  coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando.

    b) Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, estampado no Art. 5º XXXV da CR/88, que aduz: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    c)  artigo 5º da Lei 9.784/99 aduz que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício. Vejam: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    d)  o problema aqui está no termo "somente". Ora, como se sabe, o D. Administrativo não tutela somente as relações  das PJ de Direito Público. Se assim fosse, o D.Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado.

     e) certo. Veja que o enunciado mistura a definição de Direito Administrativo dada por Hely Lopes Meireles, que ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo estado, junto com a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, que relaciona o D.Administrativo com a noção de "função administrativa".

  • GABARITO = E

    tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    ELIMINAÇÃO

    PF/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • di pietro, sua linda

  • Letra e.

    a) Errada. No Brasil adotamos o sistema inglês, e não o sistema dual francês do contencioso administrativo. Assim, as decisões emanadas pelas instâncias administrativas produzem a chamada coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando. A diferença entre “coisa julgada administrativa” e “coisa julgada”, é que a primeira não possui um grau de definitividade, ainda que encerrada todas as instâncias administrativas, o processo poderá ser reapreciado pelo poder judiciário, em razão do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário estampado no artigo 5º XXXV da CR/88.

    b) Errada. Podem ser revistas. O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, previsto no art. 5º XXXV da Constituição Federal assim preleciona: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    c) Errada. No artigo 5º da Lei 9.784/99 temos que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    d) Errada. O Direito Administrativo não tutela apenas as relações das Pessoas Jurídicas de Direito Público. Se assim fosse, o Direito Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado. 

    e) Certa. O enunciado mistura a definição de Direito Administrativo lecionada por Hely Lopes Meireles, o qual ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo Estado, com a definição lecionada por Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual relaciona o Direito Administrativo com a noção de “função administrativa.

    Fonte: PDF do Gran Cursos

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)

  • (CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)


ID
1083871
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trouxe profundas alterações para o Direito Administrativo. Assinale a alternativa que indica uma temática que NÃO está contemplada nessa tendência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Em nenhum momento a CF diminuiu o conteúdo do princípio da legalidade. Pelo contrário.

  • "Agencificação" = processo de difusão das agências reguladoras independentes no Brasil.

    Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/10785
  • Analisando a questão, a letra A eliminaria a letra B e vice-versa, pois conflitantes, sendo desnecessário perquirir as demais questões.

    Mas errei, porque eu interpretei que estreitamento seria um movimento de "observar com mais rigor" a legalidade, e interpretei alargamento como "flexibilização" da legalidade.

    Tomei, mas aprendi. Vamo que vamo!

  • Rafael, esta é a típica questão que só erra quem conhece o assunto - ao se tentar interpretar, pois do contrário a "b"  por si só exclui a "a".

  • Nas palavras da profa Fernanda Marinela (LFG):

    Legalidade PÚBLICA = Só pode o que a lei permite, autoriza (CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO À LEI). Sem lei (legalidade estrita), a Adm não faz nada.

    Dica IMP (princ concursos de procuradorias): historinha – prefeito cria nova sanção para desrespeito as normas sanitárias, cria nova sanção para servidores públicos que desrespeitarem a regra X, governador concede aumento para servidores – nova sanção, aumento foram determinada por decreto – pode??? NÃO PODE!!! O adm só pode o que a lei autoriza. Então – caiu decreto para casos tipo esses, desconfiar!!!

  • A exclui B (e vice-versa). Só poderia ser uma delas. 

    Correta: B.

  • Questão de raciocínio lógico :P

  • Questão extraída do livro da MARIA SYLVIA DI PIETRO.

  • ESTREITAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, a legalidade que a questão traz é tão somente a legalidade formal, não significa Diminuição do Princípio como nos trouxe o colega, significa uma interpretação mais estrita, mais Burocrática, que foi exatamente o que se pretendia combater, na verdade foi trazido um alargamento da  noção de legalidade, para que o setor público se tornasse mais eficiente e menos burocrático, com a EC 19/1998, chamada de reforma administrativa, foi relativizada certos entraves burocráticos que existiam respaldados no princípio da legalidade, para que o setor privado pudesse participar cada vez mais da gestão pública, pois sempre foi claro que o setor privado é mais eficiente que o público, diversas medias foram trazidas, a título de exemplo a relativização de algumas garantias dos servidores, como por exemplo a necessidade de avaliação especial para adquirir estabilidade, curso de aperfeiçoamento para promoção, possibilidade de demissão por insuficiência de resultado, a extinção de órgãos ineficientes passando a execução de serviços não exclusivos de Estado para particulares em colaboração com o Estado, privatização de alguns setores auto-suficientes, dando primazia ao princípio da Eficiência em relação ao Princípio da Legalidade (legalidade formal).

  • "As principais tendências do direito administrativo, no momento atual, serão

    a seguir analisadas. Muitas delas já constituem realidade, como o alargamento

    do princípio da legalidade (para abranger, não só a lei, mas também princípios e

    valores), a democracia participativa, o movimento de agencificação, a aplicação

    do princípio da subsidiariedade, a substituição do quadro de servidores públicos

    por mão de obra terceirizada; outras correspondem a propostas de mudanças, inspiradas

    no sistema da common law e no direito comunitário europeu, muitas vezes

    difíceis de serem aplicadas no direito brasileiro sem que haja maiores mudanças no

    ordenamento jurídico, inclusive na Constituição ."


    (Di Pietro)

  • Rafael, revendo agora, eu fiz a mesma interpretação. 

  • Pensei a mesma coisa que Rafael, magistratura é pra gente foda!

  • Positivismo, estreitamento;

    Ativismo, alargamento.

    Abraços.

  • A presente questão se mostra fundamentalmente amparada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, em capítulo de sua clássica obra que recebeu o título de "Tendências Atuais do Direito Administrativo Brasileiro".

    Com base, portanto, em tais ensinamentos, analisemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, o alargamento do princípio da legalidade constitui uma das tendências - a rigor, uma realidade - introduzida a partir da Constituição de 1988, em ordem a abarcar, também, princípios e valores nela consagrados. A ideia, em suma, é a de que o Estado, por meio dos três Poderes da República, deve obediência não apenas à lei em sentido estrito, mais sim ao próprio Direito, aqui considerado como a integralidade do ordenamento jurídico.

    No ponto, eis a lição ofertada por Di Pietro:

    "Com a Constituição de 1988, optou-se pelos princípios próprios do Estado Democrático de Direito. Duas ideias são inerentes a esse tipo de Estado: uma concepção mais ampla do princípio da legalidade e a ideia de participação do cidadão na gestão e no controle da Administração Pública.
    No que diz respeito ao primeiro aspecto, o Estado Democrático de Direito pretende vincular a lei aos ideiais de justiça, ou seja, submeter o Estado não apenas à lei em sentido puramente formal, mas ao Direito, abrangendo todos os valores inseridos expressa ou implicitamente na Constituição."

    É interessante acentuar que a Lei 9.784/99 positivou esta mesma ideia, ao assim estatuir em seu art. 2º, parágrafo único, I:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;"

    Acertada, pois, esta alternativa.

    b) Errado:

    Por óbvio, se a opção "a", acima comentada, se revela correta, e se esta alternativa "b" representa sua genuína antítese, seu contraponto - o estreitamento do princípio da legalidade - é evidente que se mostra incorreta. Não seria mesmo possível que as duas ideias, absolutamente opostas e inconciliáveis, pudessem estar acertadas ao mesmo tempo.

    c) Certo:

    O fortalecimento da democracia participativa constitui outra tendência do Direito Administrativo após a CRFB/88, como se depreende da seguinte passagem da obra de Di Pietro:

    "É inerente ao conceito de Estado Democrático de Direito a ideia de participação do cidadão na gestão e no controle da Administração Pública, no processo político, econômico, social e cultural; essa ideia está incorporada na Constituição não só pela introdução da fórmula do Estado Democrático de Direito - permitindo falar em democracia participativa -, como também pela previsão de vários instrumentos de participação, podendo-se mencionar, exemplificativamente, o direito à informação (art. 5º, XXXIII), o direito de denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas (art. 74, §2º), a gestão democrática da seguridade social (art. 194, VII), da saúde (art. 198, III), do ensino público (art. 206, VI)(...)"

    Acertada, portanto, esta opção.

    d) Certo:

    A propósito desta tendência, Di Pietro escreveu:

    "Intimamente relacionada com a ideia de participação ocorreu a processualização do direito administrativo, especialmente com a exigência constitucional do devido processo legal, que exige, entre outras coisas, a observância de formalidades essenciais à proteção dos direitos individuais, como a ampla defesa, o contraditório, o direito de recorrer, a publicidade."

    Logo, correta esta opção.

    e) Certo:

    Trata-se aqui de outra tendência de fato verificada com o advento da Constituição de 1988, sendo estas as observações de Di Pietro acerca do tema:

    "Paralelamente à privatização de empresas estatais, surgiu o movimento já chamado de agencificação, com a criação de agências reguladoras com a natureza de autarquias de regime especial, a que a lei atribui função de regulação."

    Do exposto, acertada esta última alternativa.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
  • *não anotar* CONST

    Ebeji: "De acordo com a professora Maria Silvia Di Pietro algumas inovações foram introduzidas pela CF/88 no âmbito do Direito Administrativo, como as seguintes:

    a) o alargamento do princípio da legalidade;

    b) fortalecimento da democracia participativa no controle e na gestão da Administração Pública;

    c) processualização do direito administrativo, em especial razão da cláusula constitucional do devido processo legal;

    d) ampliação da discricionariedade administrativa, com o fim de reduzir o controle judicial sobre os atos da Administração;

    e) a pretensa crise na noção de serviço público, pelo fato da tendência de transformar serviços públicos exclusivos do Estado em atividades privadas abertas à livre iniciativa e à livre concorrência;

    f) movimento de agencificação, que significa a outorga de função regulatória às agências reguladoras;

    g) aplicação do princípio da subsidiariedade, caracterizando-a com a privatização de empresas estatais, privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, ampliação das atividades de fomento, ampliação de parcerias e o crescimento do terceiro setor;

    h) instauração da denominada Administração Pública Gerencial (exemplo: contrato de gestão);

    i) reação contra o princípio da supremacia do interesse público (seja para extingui-lo do direito, seja para reconstruí-lo; e

    j) tentativa de fuga do direito administrativo.

    [...] o alargamento do princípio da legalidade, na medida em que a CF/88 elegeu princípios próprios do Estado Democrático de Direito, o que nos leva a uma concepção mais ampla do princípio da legalidade e a ideia de participação do cidadão na gestão e também no controle da Administração Pública".


ID
1083874
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o conteúdo jurídico dos poderes administrativos, considere as seguintes assertivas.

I – A pena de demissão aplicada a um servidor público decorre da aplicação do poder hierárquico.

II – A duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplicam aos procedimentos instaurados por ocasião do exercício do poder disciplinar.

III – Constituem expressão do exercício do poder hierárquico dar ordens aos subordinados, controlar a atividade dos órgãos inferiores e delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

IV – O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I - Trata-se de poder disciplinar.

    II - É garantida a celeridade processual (duração razoável do processo) também no processo disciplinar. 

  • Gabarito letra "D"

    I – A pena de demissão aplicada a um servidor público decorre da aplicação do poder hierárquico. (errado, pois o poder disciplinar)

    II – A duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplicam aos procedimentos instaurados por ocasião do exercício do poder disciplinar. (errado, segundo o art. 5º, LXXVIII, da CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.)

    III – Constituem expressão do exercício do poder hierárquico dar ordens aos subordinados, controlar a atividade dos órgãos inferiores e delegar atribuições que não lhe sejam privativas. (certo, relação chefia e subordinado hierarquia vertical)

    IV – O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. (certo, art. 84, IV, da CF - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução) 

  • Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. 

    Já o

    Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

  • Uma das faculdades decorrente da hierarquia é a aplicação de penalidades. Assim, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, motivo pelo qual entendo ser correta a assertativa I (gabarito E).

    Nesses sentido JSCF, segundo o qual "A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico" (Manual, 2012, pág. 70)

  • GABARITO EQUIVOCADO!!!!!!!

    Seguem algumas ideias:

    Se o indivíduo, existindo a relação hierárquica, descumpre a ordem, é possível a aplicação de penalidades. Observe-se que a aplicação de penalidades é não somente exercício do poder hierárquico, mas também do poder disciplinar. A doutrina afirma que o poder disciplinar está contido no poder hierárquico.

    ??????


    Questão passível de anulação.




  • Exatamento Maykon,

    segue trecho da aula do Prof, Luciano Oliveira:


    "

    No caso dos servidores públicos, o poder disciplinar decorre do

    poder hierárquico, embora com ele não se confunda. O poder

    hierárquico tem por fim ordenar e controlar as atividades

    administrativas. Somente quando surgem irregularidades passíveis de

    punição é que se caracteriza o campo de atuação do poder disciplinar."

    Passível de anulação!

  • O Poder de que trata a assertiva IV não seria o Poder Regulamentar?
    O Poder Regulamentar é só do Chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo se estende a outras autoridades da Administração Pública.

    IV – O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.

  • Não inventa, o gabarito está certo.

    A demissão é uma das punições advindas da aplicação de Processo Administrativo Disciplinar, dependendo, é claro, da infração que o servidor praticou.

    A aplicação de PAD vem do Poder Disciplinar.

  • Maikon Melo,

    O gabarito está correto. Atente-se que o que determina a transição do poder hierárquico ao poder disciplinar é a instauração de PAD. Isso não significa que "um está contido no outro", como você diz, mas que um pode ser consequência do outro. 
  • Alguém se puder me ajude....

    A minha dúvida e, consequentemente, meu erro foi em virtude do poder normativo. Eis que tenho o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em mãos e expressamente eles dizer que poder normativo é a competência atribuída a diversos órgão normativos para a edição de atos secundários. Todavia, quando essa competência for do Chefe do Executivo, estar-se-á diante do poder regulamentar que, embora seja espécie do poder normativo, com ele não se confunde.

    Logo, para mim, não há resposta, pois a alternativa "IV" está errada

  • Mayara, para uma doutrina um pouco mais antiga, Poder Normativo era a mesma coisa de Poder Regulamentar (independente do ato ser primário). Realmente é um pouco complicado perceber qual doutrina a banca adota em alguns casos...

  • Gabarito correto (D)
    Vejamos uma questão do CESPE

    • Q405908 

    No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder hierárquico, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

    ERRADA



    Poder Disciplinar:

    - utilizado para punir internamente infrações funcionais de seus servidores;

    - utilizado para punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados à administração por um vínculo jurídico específico.


  • Poder normativo igual a Poder Regulamentar? Difícil de aceitar este tipo de pensamento. Gostaria que alguém que defende isto trouxesse algum doutrinador conhecido, com ao menos um manual e três edições publicadas que afirme isto, pois eu desconheço.

  • Item IV - CORRETO

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inciso IV, da CF/88, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra)

  • A meu ver, deveria ser anulada a questão. Embora tenha acertado, me forçando a marcar a III como correta, mesmo percebendo o erro, por falta de alternativas, acho que o final torna errada a questão, ao dizer "privativa" em vez de "exclusiva". O art. 13 da Lei 9.784 diz:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Entretanto, o examinador da FMP/RS, como sempre, copia e colar trechos soltos do livro da Di Pietro, em todas provas que elabora. Veja o que diz o livro da autora:

     

    "No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :
    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de
    atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes
    da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;
    2. o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais;
    3 . o d e controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex of ficio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;
    4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;
    5. o de avocar atribuições, desde que estas não sej am da competência exclusiva do órgão subordinado;
    6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas"

     

    Entretanto, a mesma autora, no mesmo livro, mais adiante diz que:

    "O artigo 13 da lei exclui a delegação para:
    1 - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos, já que o recurso administrativo também é decorrência da hierarquia e há de ser decidido
    por cada instância separadamente, sob pena de perder sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria
    praticamente extinguindo uma instância recursal;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, pois, se assim não fosse, a delegação implicaria infringência à lei
    que reservou a matéria à competência de determinado órgão ou autoridade.


    Fonte: Maria Di Pietro 2014

     

    Ou seja... a mesma autora, em um momento fala em privativa, e em outro exclusiva. Como a lei fala em EXCLUSIVA, percebe-se que provavelmente foi erro de edição. Aí vai o examinador, copia o trecho sem dominar o assunto, e coloca na prova.

    É brabo.
     

  • Bom, acredito que a alternativa de número I contém erro. Quando se trata de aplicação de sanção a servidor público, esta é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Diferente do que ocorre quando aplica-se sanção a um particular que tenha celebrado contratato com a administração pública, por exemplo (nesse caso será unicamente poder disciplinar).

    Quanto ao número IV, o poder regulamentar é espécie do gênero poder normativo. Logo, ao exercer o poder regulamentar automaticamente o Presidente da República estará também a exercer o poder normativo.

  • Demissão -> Poder disciplinar.

  • Julguemos as assertivas propostas:

    I- Foi considerado incorreta pela Banca. Todavia, ouso divergir, o que afirmo pelas razões abaixo expostas:

    A aplicação da pena de demissão a um servidor público decorre, diretamente, do exercício do poder disciplinar, visto ser este o poder administrativo por meio do qual a Administração impõe sanções a servidores públicos, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, como é o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos.

    Todavia, de forma indireta ou remota, pode-se associar a imposição de penas disciplinares a servidores públicos ao exercício do poder hierárquico, na medida em que os superiores hierárquicos é que têm competência para aplicar tais reprimendas administrativas a seus subordinados.

    A propósito do tema, ofereço a seguinte lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico. Conforme será visto no tópico relativo ao poder disciplinar, somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais.
    (...)
    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico."


    Assim sendo, e tendo em vista que a afirmativa ora julgada revela-se genérica, não vejo como considerá-la incorreta, porquanto a Banca não especificou se estaria se referindo ao poder que serve como fundamento direto (disciplinar) ou indireto (hierárquico) para a aplicação de penalidades a servidores públicos.

    Logo, a meu sentir, ambos devem ser tidos como acertados.

    II- Errado:

    O poder disciplinar é aplicado através da instauração de um competente processo administrativo disciplinar. E, como todo e qualquer processo administrativo, submete-se, sim, ao princípio da duração razoável do processo, encartado no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 5º (...)
    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

    Logo, incorreta esta afirmativa.

    III- Certo:

    Realmente, o poder hierárquico abarca todas as competências listadas nesta assertiva, como se demonstra, por exemplo, a partir da simples leitura, uma vez mais, da seguinte passagem doutrinária, tirada da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior hierárquico sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."

    Assim, acertada esta afirmativa.

    IV- Foi considerada certa pela Banca. No entanto, outra vez, tendo a discordar, respeitosamente, do entendimento adotado. Vejamos:

    A edição de atos normativos, dotados de generalidade e abstração, pelos Chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), constitui apenas uma das formas de exercício do poder normativo, sendo certo que tal poder não se esgota, apenas, no exercício desta competência pela chefia do Executivo. A rigor, neste caso, para uma parcela considerável da doutrina, a nomenclatura acertada seria poder regulamentar, o qual corresponderia exatamente ao poder normativo quando exercido, de maneira privativa, pelos chefes do Poder Executivo, através da edição dos decretos. Dito de outro modo, o poder regulamentar seria espécie dentro do gênero maior poder normativo.

    Só que o poder normativo, como acima disposto, revela-se mais amplo, na medida em que outros órgãos, autoridades e entidades administrativas também o exercem, como ministros de Estado, por exemplo, ao expedirem instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (CRFB/88, art. 87, II). Outro exemplo marcante seria o das agências reguladoras, em cujas características mais notáveis encontra-se justamente a possibilidade de produzirem atos normativos no âmbito dos setores por elas regulados, respectivamente.

    Acerca da distinção terminológica entre poder normativo e poder regulamentar, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras, conforme se verá.
    (...)
    Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
    (...)
    Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo."

    O problema desta assertiva, em suma, consiste em ter definido como poder normativo aquilo que, em rigor, corresponde a apenas uma das maneiras pelas quais este poder é exercido. E que, ademais, neste caso, recebe denominação própria, vale dizer, poder regulamentar.

    A restrição conceitual adotada, em conclusão, torna equivocada a afirmativa ora analisada.

    Na opinião deste comentarista, estariam corretas, apenas, as assertivas I e III.


    Gabarito do professor: questão sem alternativa correta, passível de anulação.

    Gabarito oficial: D

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São paulo: Método, 2012.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
  • Eu fui por eliminação, porque sabia que as duas primeiras estavam erradas e a III certa. Mas achei duvidosa essa afirmação da IV. Me parece que o examinador ignorou que o Poder Normativo não é exercido apenas pelo chefe do Executivo. Se ele tivesse falado em "Poder Regulamentar", aí sim, entendo que a afirmação estaria correta. Agora, da forma como foi exposta, entendo que não tá certo não..

  • delegar atribuições que não lhe sejam privativas é reflexo do poder hierárquico?

    Como? A própria lei 9.784 dispensa hierarquia e subordinação para que haja delegação, conforme art. 12, caput.

    Não sei, Rick...parece ser falsa

  • Oxe. Na "IV" a questão deu a definição de poder regulamentar, não de poder normativo, que é mais amplo e não se restringe a somente editar normas complementares à lei (envolveria também, por exemplo, normas originárias de organização administrativa)!

    A meu ver, questão sem gabarito!


ID
1083877
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Mato Grosso pretende duplicar um trecho de cem quilometros de uma rodovia estadual. Considerando o instituto das licitações e à luz do que estabelecem a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e Lei nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra A. 

    Justificativa:  Lei 8.666/93, Art. 49: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".

  • Lembrete: não se aplica Pregão para obras.

  • d) Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

    Errado - § 5o Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

    e) Eventuais recursos administrativos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante não terá efeito suspensivo.

    Errado - I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.


  • a) O Estado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

    Correto - Lei 8666: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    b) A modalidade de Pregão se mostra a mais adequada para a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse do Estado.

    Errado - “Lei 10520: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Obs.: Se os bens não forem considerados comuns, conforme a definição do Lei 10.520 a modalidade de licitação não será a do Pregão. O decreto 5.450 especificalguns casos em que o pregão não se aplica:

    “Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

    c) Eventuais impugnações ao edital da licitação somente poderão ser formuladas pelas empresas participantes do certame.

    Errado – “Lei 8666: § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.”


  • Olá !

    Na letra "D", fiquei com dúvida sobre o erro: 

    D) Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

    Lei 10520, art. 4º, XVI: "se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"

    Realmente não consegui ver o erro.

  • Prezados colegas, para quem não viu o erro da alternativa D, é simples. Trata-se puramente da literalidade da lei.

    Veja bem, a alternativa D diz ''Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias.."

    Já a literalidade do § 5o salienta ''Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias..''.

    Ou seja, se faz clara a diferença entre ambas, enquanto a primeira trata de uma hipotese, a letra da lei traz o fato de a proposta não ser aceitavel. 

    RESPOSTA: Alternativa A


  • Na  minha opinião, para identificar o erro da alternativa "D" não seria necessário fazer essa comparação entre o que foi colocado na alternativa e a letra da lei.

    Em verdade, a alternativa "D" faz clara remissão à modalidade de pregão, pois afirma que "o pregoeiro examinará (...)". Contudo, sabe-se que a modalidade de pregão não se aplica às obras, como mencionado no enunciado da questão. Portanto, a alternativa "D" está errada (assim como está errada a alternativa B) porque, indiretamente, aponta a modalidade de pregão como a utilizada na obra de construção da rodovia.
  • Colegas:

    Primeiro atento que o art. 4º, XVI, L 10520/02 (XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;) aplica-se ao Pregão. Vejam que o exemplo dado (duplicação de estrada - obre de engenharia - é expressamente excluído do regime de pregão (Arts. 5º, Dec 3555/02 e 6º, Dec 5450/05 - ambos regulamentadores do pregão). Aplica-se, na minha opinião, a L 8666/90.

    Dessa forma, penso que se aplica o art. 48, § 3º, L 8666/90 (§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998))

  • Comentário sobre a polêmica da Letra D.

    O erro é simples e exigia conhecimento profundo acerca dos responsáveis pela condução do certame, vejamos:

    A lei 10.520/02 trata-se da modalidade Pregão o qual tem-se como responsável pela condução do certame o = PREGOEIRO, desta feita, é cediço que não se aplica Pregão para Obras e Serviços de Engenharia.

    MAS ENTÃO QUEM SERIA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CERTAME?

    Ora, como o objeto trata-se de obras, aplica-se as modalidades previstas na Lei 8666/93, a qual seria aplicada de acordo com o valor orçado. Como a questão não trouxe valores, entende-se que poderia ser aplicada a Carta Convite, Tomada de Preço ou Concorrência e nesses casos o responsável pela condução do certame é a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO composto essencialmente por Presidente, Secretário e Membro.

    Ou seja,  todo enunciado da questão está correto a única parte errada é a palavra PREGOEIRO o qual seria correto PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

    Lei 8666/93 Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    Resumo:

    Lei 10.520/2002 - Responsabilidade exclusiva - Pregoeiro
    Lei 8666/93 - Responsabilidade Solidária - Presidente e Membros da CPL- Comissão Permanente de Licitação

    Espero ter Colaborado...
    Acredite!
    Você já é um VENCEDOR!!!!

  • MNEMÔNICO:

    anular = ILEGALIDADE

    vs

    revogar = CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE.

    Bons estudos!

  • Wotson moura, concordo com a sua resposta, mas não é só a palavra "pregoeiro" que está errada na letra D. O fato dele citar que o pregoeiro examinara os resultados e a HABILITAÇÃO das outras empresas configura também erro, pois nas modalidades convite, tomada de preço ou concorrência a habilitação é prévia, diferentemente do pregão, que conforme disse é inaplicável à obras! Boa sorte a todos!

  • Bizú " pregão não aceita (pregos-obras)"  e nem locação imobiliária que também utiliza (pregos) para construir,ok. Espero ter ajudado.

  • dois erros da questao:

    1 - por se tratar de obra não poderia ser utilizado pregão.

    2 - a letra "e" está de acordo com a lei 10.520/2002 NÃO SENDO DADO efeito suspensivo aos recursos no pregão. PORÉM, como a autoridade competente não pode homologar o certame sem a decisão dos recursos estes, NA PRÁTICA, tem efeito suspensivo, mas repito, o enunciado pede "de acordo com a LEI" e de acordo com a lei 10520 NÃO HÁ efeito suspensivo!

  • O bacana é que dá para resolver a questão sem ler o enunciado dela kkkk

  • Podemos dizer que a resposta também teria algo a ver com a Teoria do Fato do Príncipe ou da Administração?

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • Esse enunciado é mesmo dessa questão? rs

    Meu Deus!

    O importante é acertar.

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Esta opção se mostra expressamente amparada na regra do art. 49 da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    Logo, não há equívocos em seu teor.

    b) Errado:

    A modalidade pregão não seria passível de utilização, neste caso, porquanto o objeto licitatório consistiria em uma obra pública/serviço de engenharia - duplicação de trecho de 100 km de uma rodovia estadual - de maneira que incidiria, na espécie, a vedação contida no art. 5º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta da modalidade pregão. Confira-se:

    "Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."

    Incorreta, pois, esta opção.

    c) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.666/93, em seu art. 41, §1º, faculta a qualquer cidadão a possibilidade de impugnar editais de licitação. No ponto, é ler:

    "Art. 41 (...)
    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
    "

    Assim sendo, não é verdade que apenas os licitantes estejam aptos a ofertarem referidas impugnações.

    d) Errado:

    A regra mencionada neste dispositivo pertine à modalidade pregão, a qual, como acima pontuado, não seria aplicável ao caso, por expressa vedação contida no art. 5º do Decreto 3.555/2000, dada a incompatibilidade do objeto a ser licitado.

    De tal forma, equivocada esta assertiva.

    e) Errado:

    Bem ao contrário do aduzido na presente opção, os recursos interpostos contra habilitação ou inabilitação de licitantes são dotados de efeito suspensivo, conforme expressamente previsto no art. 109, I, "a" c/c §2º, da Lei 8.666/93, a seguir reproduzido:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
    "


    Gabarito do professor: A
  • Pelo que pude observar, a alternativa "D", se analisada isoladamente, não está incorreta. Contudo, deve ser interpretada de acordo com a situação narrada no enunciado, portanto sendo incabível o Pregão para a obra de duplicação da rodovia, a alternativa D se torna incorreta por fazer remissão à figura do "pregoeiro".

  • sabemos o que o estado pode fazer, mas esse enunciado não traz o caso concreto e não sabemos porquê o estado vai fazer tal ato

ID
1083880
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa vencedora da licitação para a prestação de serviço de vigilância para um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Mato Grosso, durante a execução do contrato, encaminha requerimento administrativo para majoração dos valores pagos mensalmente em razão da reposição salarial decorrente da convenção coletiva dos seus trabalhadores. Em face do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o pedido em questão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Administrativo. Serviço de vigilância. Contrato administrativo. Convenção coletiva de trabalho da categoria. Reajuste salarial. Equilíbrio econômico-financeiro. Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93. Inaplicação. Apelação improvida.

    1. O aumento salarial de categoria, decorrente de convenção coletiva de trabalho é previsível e não faz parte do rol de requisitos legais que possibilitam alteração contratual com o fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.


    (TRF-5, AC 452423 CE 0013839-22.2007.4.05.8100)

  • letra a) Fato do Príncipe - uma das hipóteses que justificam a teoria da Imprevisão. Nesse caso, o contrato poderá ser alterado para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. Pois bem, fato do príncipe é a atuação do Poder Público geral e abstrata. É uma situação que atinge o contrato de forma indireta e reflexa. 

    letra b) o contrato administrativo pode ser modificado nas seguintes situações: fato do príncipe, fato da administração (atuação do Poder Público específica. Nesse caso, atingirá diretamente o contrato e portanto a sua execução ficará impedida) , interferências  imprevisíveis (a situação já existia, no entanto só foi possível verificá-la durante a execução do contrato), caso fortuito/força maior.

    letra c) devido ao princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, as regras dos contratos em geral não são as mesmas aplicadas nos contratos administrativos. Nesse caso, vejamos o artigo 58 da lei 8.666/93 que descreve as cláusulas exorbitantes. 

    Art. 58. Oregime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere àAdministração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los,unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los,unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhesa execução;

    IV - aplicarsanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - noscasos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis,pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidadede acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bemcomo na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o Ascláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos nãopoderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Nahipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras docontrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    letra correta - d

  • Vale lembrar:

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Exemplo: uma empresa é contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível - razões externas.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. 

    Ex : Art. 78 da lei 8666. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) 

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (...)

    Importante frisar que caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.


  • Particularmente não concordo com o Gabarito apesar de existir jurisprudência acerca do tema.

    A doutrina majoritária como preleciona o próprio Marça Justem Filho entende que o equilíbrio econômico financeiro é assegurado desde o edital. Assim, após assinatura do contrato, qualquer situação contratual ou extracontratual que alterem a relação econômica estabelecida no contrato merece ser revista.

    Acho que seria passível de anulação!!!

  • Letra D correta. A questão salienta que o pedido foi feito da empresa para a Adm Pública (tratar-se-ia, portanto, de uma alteração bilateral do contrato).

    A causa apresentada (reajuste salarial dos trabalhadores) deveria ser causa de reajustamente e, assim, deveria estar previsto em contrato desde o seu início.

    Ademais, a alegação de que tal fato (reajuste salarial) seria causa de desequilíbrio econômico-financeiro (letra E) também não confere com as hipóteses do art. 65, II, d, L 8666/93 - teoria da imprevisão, que baseia toda ideia de repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (fato do príncipe, fato da administração, interferências imprevistas, caso fortuito/força maior).

  • A convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 611 da CLT, é um acordo de caráter normativo em que se estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. O artigo 614, § 3º, do mesmo diploma legal estabelece que a vigência máxima da convenção ou acordo coletivo de trabalho será de dois anos.


    Portanto, a convenção coletiva de trabalho trata-se de instrumento trabalhista de ocorrência periódica de no máximo dois anos, o que não proíbe sua vigência por um período menor.


    Para que o desequilíbrio econômico do contrato reste configurado, é necessária a ocorrência de eventos posteriores, imprevisíveis e que gerem consequências substanciais. Desta feita, é possível inferir que a convenção coletiva de trabalho não atende a esses requisitos, uma vez que se trata de instrumento firmado periodicamente, cuja ocorrência é perfeitamente previsível no momento da licitação.


    Bons estudos!!!! 

  • No meu ver, não sou especialista em direito, mas ao resolver tantas questões, a gente acaba relacionando a outras questões e assuntos previstos em lei.

    Creio que a questão refere-se a contraprestação da Administração conforme abaixo:

    Seção III
    Da Alteração dos Contratos
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
    mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado,
    sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • Correta: D.


    Muito embora haja, em TJ/TRF alguns julgados que decidem pelo restabelecimento do equilíbrio contratual, vem entendendo o STJ o seguinte:


    "O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da 'Teoria da Imprevisão' para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo".


    AgRg no REsp 417.989/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 24/03/2009.

  • Gabarito absurdo. Apesar de haver jurisprudência sobre o tema, trata-se de caso de repactuação contratual, fato que comumente ocorre no âmbito da Administração, especialmente nos casos de serviços continuados de mão-de-obra.

  • Questão totalmente dissociada da realidade. A repactuação de contratos administrativos de serviços continuados com utilização de mão-de-obra é AMPLAMENTE realizada pela administração em seu cotidiano.

  • A, b, c estão erradas em razão de seus conteúdos. Já a E, pq ela incorre em erro formal, pois a segunda oração não justifica a primeira. Com isso, só resta a D. Entretanto, é fato que a hipótese da questão se enquadra na modalidade de reajuste de preços, que se trata de uma fórmula para calcular a variação do preços dos insumos, como a mão-de-obra. Para tanto, é necessário previsão contratual,  senão deve o contratado buscar a alteração perante o judiciário.

  • Tanto o STJ quanto o TCU entendem que não é possível a repactuação contratual em razão de convenção ou dissídio coletivo, pois são fatos previsíveis.

    Entendimento consolidado há anos!!!

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental provido

    (STJ - AgRg no REsp: 417989 PR 2002/0022860-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/03/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2009)

  • Parece que o elaborador da questão foi um estagiário, já que todos os dias a adm. pública repactuam seus contratos administrativos. com base em convenções coletivas!

  • Isso parece bem injusto.

    Se contratou com a Administração e houve Convenção, não pode o pobre coitado contratado suportar sozinho os novos encargos.

    Abraços.

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Essas são as hipóteses que a lei 8666 prevê para a chamada repactuação e que podem ser aplicáveis ao caso em tela. Na dita repactuação, procede-se a uma alteração contratual de comum acordo entre a administração pública e o contratado. Contudo, isto não encerra para a administração pública o dever inexorável de assim o proceder, mormente em se tratando de um fato interno à atividade econômica do contratado, uma vez que está situação não pode ser traduzida em álea extraordinária ou extracontratual (fato do príncipe ou da administração), sem prejuízo de eventual ação judicial intentada pelo contratado com o fito de compelir a administração a realizar a revisão. Isto porque, o dispositivo colacionado trata da revisão convencional, e o mero aumento salarial dos empregados do contratado não obriga a administração a proceder a revisão, não obstante tal prática constitua costume no âmbito dos contratos administrativos.
  • Perdoem a má formatação, é que fiz pelo celular.
  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    O fato do príncipe corresponde a acontecimentos extracontratuais praticados pela Administração, dotados de caráter geral, que vem a impactar na execução do contrato, incrementando os custos para o particular, como, por exemplo, a elevação de alíquota de um dado tributo incidente sobre o objeto ajustado. Não é caso, evidentemente, de reposição salarial decorrente de convenção coletiva, seja por não ter origem em ato imputável à Administração, seja em vista de sua previsibilidade, de sorte que os custos desta ocorrência já devem ser orçados pelo licitante quando da formatação de sua proposta.

    b) Errado:

    Não é verdade que os contratos administrativos não admitam qualquer espécie de alteração. Bem ao contrário, a Lei 8.666/93 prevê diversas hipóteses nas quais a modificação do ajuste, tal como inicialmente concebido, é possível, seja de forma unilateral, pela Administração, seja mediante acordo das partes, observados os limites legais. Neste sentido, remeto o prezado leitor ao teor dos artigos 58, I e 65, I e II, do sobredito diploma legal.

    c) Errado:

    Os fundamentos acima, relativos à alternativa "b", poderiam ser aqui repetidos. Com efeito, não é correto falar em "imutabilidade" dos contratos administrativos, considerando que a lei prevê, sim, variados casos nos quais revela-se possível a alteração do pacto inicialmente ajustado. A doutrina chega, inclusive, a apontar a instabilidade como uma característica marcante dos contratos administrativos.

    Neste sentido, por exemplo, a lição de Rafael Oliveira:

    "Enquanto nos contratos privados sempre vigorou a ideia, hoje muito mitigada pelas teorias revisionistas, do pacta sunt servanda, nos contratos administrativos a instabilidade é uma nota essencial."

    d) Certo:

    Realmente, a despeito de a revisão do contrato administrativo ser, em tese, possível, notadamente para fins de manter o equilíbrio de sua equação econômico-financeira, o simples reajuste de empregados derivado de convenção coletiva não se mostra de molde a ensejar a alteração contratual, mediante revisão.

    É válido frisar que o próprio contrato deve prever, como cláusula necessário, seus critérios de reajuste, o que tem por objetivo justamente fazer frente a regulares elevações de custos na prestação do serviço, por parte do contratado, como seria o caso do elevação salarial de seus empregados derivada de convenção coletiva.

    No ponto, eis o teor do art. 55, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;"

    e) Errado:

    De novo: mero reajustamento de salários de empregados decorrente de convenção coletiva não configura modificação de cláusula contratual, muito menos a ponto de ocasionar desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • GABARITO: D

    REVISÃO DO CONTRATO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – TRF 4ª REGIÃO. [...] Sustenta a inaplicabilidade da revisão do contratual no caso em apreço. O relator, ao analisar a questão, contextualizou, diferenciando os institutos da repactuação e da revisão dos contratos administrativos. Asseverou que, “disciplinada no artigo 5º do Decreto nº 2.271/97, a repactuação presta-se à adequação dos preços contratuais aos novos preços praticados no mercado, com periodicidade mínima de um ano, aplicando-se exclusivamente aos contratos de prestação de serviços executados de forma contínua e, desde que, haja cláusula que a preveja expressamente”. Quanto à revisão contratual, prevista no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, destacou que “visa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da avença, que restou afetado em virtude da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incomensuráveis, ou ainda de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Não se encontra sujeita a uma periodicidade definida e independe de disposição contratual, realizando-se por meio de termo de aditamento de contrato, na proporção exata do desequilíbrio comprovado. Enquanto aplicação expressa da Teoria da Imprevisão, a revisão pode, pois, derivar tanto de fatos imputáveis à Administração Pública quanto de eventos a ela estranhos, exigindo-se apenas que a elevação dos encargos pactuados não decorra de conduta culposa imputável ao particular, aí incluída a previsibilidade da ocorrência do evento”. Voltando-se para o caso concreto, o julgador afastou o cabimento da repactuação, considerando a ausência do interregno mínimo de doze meses para sua concessão, haja vista que a repactuação já havia sido concretizada por ocasião da celebração do contrato de remanescente de serviços. No que tange à revisão contratual, observou que, “no caso em exame, não há que se falar na imprevisão contratual. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes, e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, que autorizam a sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes”. Acrescentou que “as alterações ocorridas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não autorizam a revisão do contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que não se trata de fato imprevisível, pois já deveriam estar previstos nos custos apurados por ocasião da proposta. Ainda, a autora, por óbvio, tinha ciência das cláusulas e dos moldes do contrato administrativo em andamento quando o assumiu, tanto que condicionou o seu aceite a repactuação”. Diante dos argumentos lançados, o relator deu provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária para julgar improcedente a ação ordinária. (TRF 4ª Região, ARN nº 5029373-82.2014.4.04.7200/SC). (TRF 4ª Região, ARN nº 5029373-82.2014.4.04.7200/SC)

  • #PLUS: Como sanar desequilíbrios?

    1) Reajuste (art. 55, III): Usado em caso de Álea Econômica Ordinária (inflação), através de apostilamento, exigindo-se cláusula expressa e periodicidade de 12 meses a contar da data em que foram estipulados os valores (apresentação da proposta ou data do orçamento a que a proposta se referir);

    2) Revisão (art. 58 §2º e 65, II, d e §§5º e 6º): Usado em casos Imprevisíveis, sem uma fórmula prévia e exige-se termo aditivo, justamente porque as condições não está predeterminadas no contrato;

    3) Repactuação (art. 5 do Decreto 2.271/97 e art. 37 e seguintes da IN 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão): Usado em Contratos Terceirizados de Mão de Obra em Serviços Contínuos, levando-se em conta a celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo (mudança do custo da mão de obra, por exemplo, serviço de limpeza), obedecendo também o interregno mínimo de 12 meses. É comum, por isso, demonstrar no momento da contratação quando foi o último CCT/ACT daquela categoria contratada. 

    Levando em consideração o supracitado, entendo que por uma literalidade da Lei nº 8.666/93 realmente não há essa previsão formal, no entanto, não deixa de ser possível com fundamento no Decreto 2.271/97 e IN 02/08.

  • Para além dos comentários dos colegas, uma dúvida sincera: a resposta dessa questão não está na simples literalidade do art. 71 da Lei n° 8.666/93?

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.

    Esse artigo já não mostra ser correta a assertiva letra "d"? Foi tão somente com base nele que respondi a questão, desconhecendo por completo esse embate jurisprudencial (e também de ordem prática) narrado nesses comentários...

    Sorte ou faz sentido? Aguardo comentários. Grata.

    Bons estudos.

    Nosce te Ipsum

  • É a famigerada álea econômica ordinária.

  • Pela redação do inciso II, do artigo 135 da Lei n. 14.133/21, é expressamente possível a repactuação dos preços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com data vinculada à convenção coletiva, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, hipótese da assertiva, que, portanto, se encontra desatualizada.


ID
1083883
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico da improbidade administrativa instituída pela Lei nº 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

           Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A ação de improbidade possui natureza civil.

  • Quanto à letra "E", cuidado para não confundir "perda e suspensão dos direitos políticos" (que apenas é possível com o trânsito em julgado da sentença condenatória), com o "afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função" (que poderá, inclusive, ser determinada pela autoridade administrativa).

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • ERRO DA LETRA "E"

    Para complementar:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só seefetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Só complementando os comentários dos colegas, para o melhor andamento do processo administrativo disciplinar, o prazo de afastamento do agente público sob investigação é de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo número de dias, conforme ratifica a Lei 8112/90:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".

    A letra E é incorreta, pois o afastamento é permitido durante a fase processual administrativa, ao contrário da perda definitiva o cargo, esta possível somente após o trânsito em julgado na esfera judiciária.

  • Alguém sabe dizer por quê a letra B está errada??

  • Letra B: o erro está na parte final da letra b, pois as condutas tipificadas como improbidade administrativa NÃO devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativa!! Basta ler os artigos 9, 10 e 11 na parte final de seus caputs têm: "(...) no artigo 1o desta lei, e notadamente:" que da um caráter de exemplificativo aos incisos.


  • INDEPENDE :

    LEI 8.429

    "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


  • Questão completa:

    A - Errada. A ação judicial não possui natureza penal. Conforme a Professora Fernanda Marinela, possui apenas natureza civil. Conforme Coleção Sinopses Jurídicas, v. 20, Saraiva, 2009, p. 227, possui natureza civil ou político-administrativa.

    B - Errada. As condutas tipificadas como improbidade administrativa não devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativas!

    C - Correta. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D - Errada. Art. 21  A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    E - Errada. 

    Art. 20. (...) Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Restritiva não é o oposto de exemplificativa.

    Restritiva é o oposto de extensiva.
    O oposto de exemplificativa é taxativa (numerus clausus, rol taxativo, bloco fechado etc...)
    Esta questão deixou a desejar, pois não são os sucessores e sim os bens do sucessores que estão passivos.
  • André, não há falar "deixou a desejar". Vejamos a redação literal do art. 8º, da lei 8429: "o SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".

    Vejamos agora a redação da assertiva correta: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança. 

  • conforme artigo 8: O sucessor daquele que causar lesao ao patrimonio publico ou se enriquecer  ilicitamente esta sujeito as cominaçoes desta lei ate o limite do valor da herança.

  • Gabarito: letra C

    Lei 8.429/1992, art. 8° "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Pq a questão foi anulada?

  • "Embora a redação dos mencionados dispositivos deixe claro não se tratar, nos incisos, de uma definição numerus clausus das modalidades de atos de improbidade, a interpretação tem que ser cuidadosa e restritiva, na medida em que as gravíssimas sanções da lei não podem ser impostas sem uma certeza absoluta quanto ao enquadramento ilícito dos atos questionados na ação . Portanto, o tipo da improbidade - que é definido no caput de cada um dos artigos 9º, 10 e 11 - merece uma interpretação semelhante à do tipo penal, que não comporta ampliação. " (WALD, Arnold e FONSECA, Rodrigo Garcia da. A ação de improbidade administrativa . Disponível em http://www.câmara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2002/arti_arnold_rodrigo.pdf. Acesso em 26/08/2008) 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/100859/stj-sancao-pela-pratica-de-atos-de-improbidade-deve-ficar-restrita-ao-local-do-ilicito

  • Destaco que na reclamação RCL 2138/DF, o STF definiu que a natureza da ação de improbidade é hibrida: administrativo-político.

  • Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.

  • A respeito da B, é a jurisprudência do STJ: "adota-se o conceito inelástico". Parece correta.

    Acerda da C, faz-se a ressalva de que o sucessor não estará sujeito a todas as penas da Lei de Improbidade. Parece incorreta.

    Emerson Garcia: "No que concerne às demais sanções cominadas no art. 12 ? perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ? que atingem a própria pessoa do ímprobo, não serão elas passíveis de transmissão aos sucessores, o que deflui da própria sistemática legal e constitucional."

  • A banca é f... pois quando ela fala em cominação, o lógico é pensar que são todas as penalidades da lei, não apenas ao patrimônio. Mas, vamos para frente.

    Deus é fiel.

  • Vejamos as assertivas propostas, uma a uma:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.429/92 estabelece, como consequência à prática de atos de improbidade administrativa, sanções de caráter estritamente cível ou político, o mesmo podendo se afirmar no tocante à respectiva ação judicial em que se demande a aplicação de tais penalidades.

    A propósito do tema, Rafael Oliveira escreveu:

    "A Lei 8.429/1992 tem aplicabilidade em âmbito nacional, salvo no tocante às normas de cunho eminentemente administrativo.
    Isto porque a referida norma trata de atos de improbidade e das respectivas sanções que têm natureza, primordialmente, cível ou política, bem como estabelece normas sobre processo judicial(...)"


    Incorreto, portanto, afirmar que tal ação teria natureza penal.

    b) Errado:

    Aparentemente, a Banca se utilizou da expressão "restritiva" como forma de sustentar que o rol de atos de improbidade administrativa seria exaustivo, taxativo, e não exemplificativo, como de fato o é. Afinal, como se depreende dos caputs dos artigos 9º/11 da Lei 8.429/92, o legislador, em todos eles, se valeu da expressão "e notadamente", a demonstrar que o elenco de condutas ímprobas não constitui numerus clausus. Sob este enfoque, portanto, estaria equivocada a assertiva sob análise.

    Ocorre que a interpretação "restritiva", a rigor, não avalia se um dado rol legal é exemplificativo ou taxativo, mas sim leva em consideração os efeitos normativos que se pretende extrair da norma. À luz desta classificação, a doutrina ensina três possíveis resultados a serem obtidos com a técnica de interpretação, a saber:

    - restritiva: a lei disse mais do que deveria, de maneira que o intérprete deve restringir o alcance da norma aos casos que, de fato, merecem ser por ela abraçados;

    - ampliativa: a lei disse menos do que deveria, razão por que, de modo inverso, cabe ao intérprete estender o alcance da norma, em ordem a fazê-la incidir sobre situações que, pela literalidade absoluta, não estaria abarcados; e

    - estrita: neste caso, não há necessidade nem de extensões, tampouco de restrições hermenêuticas. A lei disse precisamente o que queria dizer.

    Firmadas estas premissas teóricas, entendo não haver motivos para se empreender interpretações restritivas ou ampliativas às normas que veiculam os atos de improbidade, muito menos se mostra possível afirmar, genericamente, que todos os incisos de todos os artigos da Lei 8.429/92 que prevêem atos ímprobos mereceriam interpretação restritiva.

    A princípio, pelo contrário, o caso é de interpretação estrita, pura e simplesmente, sem prejuízo da possibilidade de se enquadrar outras situações fáticas não expressamente elencadas pelo legislador, o que, de seu turno, não deriva de uma suposta interpretação extensiva, mas sim do caráter não exaustivo dos elencos legais ali esposados, o que é bem diferente.

    Seja como, também sob o ângulo acima exposto, revela-se equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Esta alternativa encontra supedâneo expresso na regra do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Logo, acertada a presente opção.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do disposto nesta alternativa, inexiste vedação à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, sendo isto perfeitamente possível, mesmo que aprovadas as contas do respectivo gestor público pelo tribunal de contas.

    Neste sentido, confira-se a norma do art. 21, II, do citado diploma legal:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    e) Errado:

    Trata-se de providência perfeitamente possível de ser adotada mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o que decorre da natureza acautelatória da medida em exame. A lei de regência contempla, de maneira expressa, esta possibilidade na regra de seu art.

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    Perceba-se que, enquanto o caput está a tratar da perda da função pública (e da suspensão dos direitos políticos), para o quê faz-se impositivo aguardar o trânsito em julgado, o parágrafo único versa sobre o afastamento cautelar do agente público, dispensando, obviamente, o aludido requisito. Mesmo porque o motivo legitimador consiste em evitar que o agente atrapalhe a instrução processual, se permanecer ocupando o cargo. Ora, se ainda se está na fase de instrução processual, é evidente que nem sentença foi prolatada ainda, muito menos adveio a formação de coisa julgada.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • GABARITO: LETRA C

    Das Disposições Gerais

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Questão incompleta

  • A título de complementação...

    =>A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.


ID
1083886
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos serviços públicos previstos na Constituição Federal, e nas Leis nºs 8.987/1995 e 11.079/2004, analise as seguintes assertivas.

I – Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por licitação, a prestação de serviços públicos.

II – A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, conforme estabelece a Lei Nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

III – Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

IV – A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, conforme o objeto do contrato.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    I - “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF).

    II - Lei 8987, Art. 18, XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    III - Trata-se de concessão administrativa e não de patrocinada.

    IV - O erro está na palavra "pregão". A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

  • Dica (diferença entre Patrocinada e Administrativa)

    Patrocinada = não oferece maiores problemas, afinal o próprio nome já denuncia seu significado: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas simples (regida pela Lei 8.987/95), com cobrança de tarifas e adição de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO)

    Administrativa = refere-se a contrato de prestação de serviços que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta e que, ainda, envolva execução de obra ou fornecimento e instalações de bens 

  • Lei 11.079/2004:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Lei 11.079/04)

  • Vamos ao exame individualizada de cada uma das proposições da Banca:

    I- Certo:

    A presente afirmativa reproduz, na essência, o teor do art. 175, caput, da Constituição da República, como abaixo se pode perceber:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Logo, inexistem equívocos a serem apontados.

    II- Certo:

    Trata-se aqui, novamente, de assertiva correta, porquanto embasada na regra do art. 40 da Lei 8.987/95, de seguinte redação:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    E, por óbvio, também está certo aduzir que a Lei 8.987/95 estabelece as regras gerais acerca da concessão e permissão de serviços públicos.

    III- Errado:

    O conceito ora exposto, na realidade, corresponde à concessão administrativa, e não à patrocinada, conforme se pode depreender da leitura do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    "

    Equivocada, pois, esta afirmativa.

    IV- Errado:

    A rigor, a Lei 11.079/2004 exige, em seu art. 10, que a licitação observe a modalidade concorrência, tão somente, e não concorrência e pregão, conforme incorretamente aduzido na presente afirmativa.

    No ponto, eis o teor do citado preceito legal:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Com isso, revelam-se acertadas apenas as afirmativas I e II.


    Gabarito do professor: A
  • Como regra, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. No entanto, as PPP's inseridas no Programa Nacional de Desestatização, podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.


ID
1083889
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Poder Judiciário nunca revoga atos da administração, apenas anula. 

    O Poder Judiciário, via de regra, pode ser acionado sem o prévio esgotamento das vias administrativas.

    O controle exercido pelo Poder Legislativo não se limite apenas à adminitração direta, autarquias e fundações públicas.


  • Complementado a resposta do colega:

    A letra b está correta e merece a seguinte ênfase:

    No exercício de  suas  funções, a Administração Pública  sujeita-se a controle por parte do Poder Legislativo e Poder  Judiciário,  além de exercer, ela mesma, "o controle sobre os próprios atos".

    Por menor sorte, às vezes se confunde este controle, da possibilidade ou não de controlar os próprios atos. Partindo desta premissa, é cediço destacar que tal controle é exercido pelo CONTROLE INTERNO.

    A Instrução Normativa do Departamento de Tesouro Brasileiro, conceitua Controlo Interno como sendo: "O conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que o objetivo dos órgãos e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público."


    Acredite!!
    Você já é um Vencedor!!
    Sucessos!

  • Por que a letra A está errada?

  • Carvalhinho, pág. 977. ed 2015:

    O controle pode ser Legislativo, Judicial ou Administrativo.

    Exemplo do controle feito pelo Poder Executivo é o exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle financeiro que integram o Legislativo das diversas esferas da federação.

  • Vitorr82 CE, a A está errada porque trocou a palavra "interno" por "externo".

  • Sobre o Controle Legislativo:

    Uma das formas diretas de controle legislativo é o julgamento das contas do Chefe do Executivo.

    As CPIs também são instrumentos de controle legislativo da administração pública.

    O Congresso Nacional pode convocar o administrador público para prestar informações na casa legislativa.

    Outro instrumento do controle legislativo direto é o poder de sustar atos regulamentares editados pelo Executivo que extrapolem o poder de regulamentar.

    A declaração de guerra, a celebração da paz e a permissão de forças estrangeiras no país também podem ser objeto de controle legislativo direto.

    A escolha de dirigente da administração indireta é geralmente uma atribuição do chefe do Poder Executivo. Entretanto, quando se trata de agência reguladora,  Presidente nomeia com aprovação do Senado. O mesmo ocorre com a nomeação do dirigente do Banco Central.

  • Lembrando que o controle do Judiciário é de legalidade ou, no mínimo, discricionariedade abusiva.

    Abraços.

  • Eis os comentários referentes a cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    A revogação constitui providência privativa da Administração Pública, no âmbito de seu controle interno. Vale dizer: somente a ela própria é dado, por força de sua autotutela, reavaliar os critérios de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público, para fins de cessar os efeitos de ato administrativo válido.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A competência para revogar atos administrativos é restrita ao órgão que o editou. Portanto, o ato discricionário editado pelo Poder Executivo somente pode ser revogado pelo próprio Executivo, sendo vedada a revogação pelo Judiciário ou pelo Legislativo, tendo em vista o princípio da separação de poderes."


    Assim sendo, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    De fato, a Constituição da República, ao estabelecer como regra geral o princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º), também contemplou exceções nas quais revela-se possível que um Poder da República exerça crivo sobre atos de outro Poder, fenômeno este que se insere no célebre sistema constitucional de freios e contrapesos.

    Com efeito, ao Legislativo, realmente, são franqueadas algumas hipóteses de controle dos atos da Administração Pública, como se depreende, por exemplo, do art. 49, V e X, abaixo transcritos:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    "

    Já ao Poder Judiciário, de seu turno, também é atribuída a possibilidade de controlar os atos da Administração Pública, o que deriva do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, encartado na cláusula do art. 5º, XXXV, da Constituição ("XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;").

    Do exposto, inteiramente acertada a presente alternativa.

    c) Errado:

    Está correto dizer que o controle exercido pelo Legislativo fica adstrito às hipóteses contidas na Constituição. Afinal, se é esta - a Lei Maior - que fixa a regra geral (independência dos poderes), é ela também, por força de simetria, quem detém competência para estabelecer exceções a esta mesma regra. Não é dado à legislação ordinária, mercê de inconstitucionalidade material, pretender criar outras hipóteses de exceções a um princípio constitucional, a não ser que a própria Constituição assim tivesse autorizado, o que não foi o caso.

    Ocorre que a parte final da assertiva a torna incorreta, na medida em que o controle legislativo não se restringe à administração direta, autárquica e fundacional, mas sim estende-se a todas as entidades da administração indireta, vale dizer, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme, aliás, se depreende, por exemplo, da leitura do art. 49, X, acima transcrito, que fala genericamente em "administração indireta", o que abrange todas as entidades que a compõem.

    d) Errado:

    O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional exige, tão somente, que haja lesão ou ameaça a um direito, não havendo qualquer necessidade, portanto, ao menos como regra geral, de que o particular postule previamente perante a Administração ou, muito menos, que esgote as instâncias administrativas para somente depois bater às portas do Judiciário.

    Esta regra, contudo, admite algumas exceções, sendo a mais conhecida delas aquela prevista no art. 217, §1º, da CRFB/88, que disciplina a necessidade de exaurimento das instâncias da Justiça Desportiva como condição para acesso ao Judiciário.

    É ler:

    "Art. 217 (...)
    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

    Sem embargo, prevalece a regra geral, insista-se, que consiste na desnecessidade acesso prévio, muito menos de exaurimento, como condição para a regular provocação do Judiciário.

    e) Errado:

    O controle a ser exercido pelo Judiciário de se ater a aspectos de legitimidade do ato (ou de juridicidade, como vem preferindo a doutrina mais moderna), jamais de mérito, pautado em razões de conveniência e oportunidade.

    Logo, a providência a ser adotada pelo juízo competente somente poderá consistir na invalidação do ato eivado de vício, e não na sua revogação, sendo esta, na verdade, de competência privativa da Administração Pública, sob pena de o Judiciário incorrer em violação ao princípio da separação dos poderes.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
  • O controle externo caracteriza-se pela fiscalização de um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado. Concomitante a este há o controle interno, que consiste em um poder-dever de fiscalização por meio do qual a Administração controla a legalidade e o mérito de suas próprias atividades, por iniciativa própria ou mediante provocação.