- ID
- 1083592
- Banca
- FMP Concursos
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Civil
- Assuntos
Assinale a alternativa INCORRETA.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Assinale a alternativa CORRETA.
Assinale a alternativa INCORRETA.
- Quanto à sucessão de ausentes, assinale a alternativa INCORRETA
Considere as assertivas I, II, III e IV.
I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.
II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.
III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.
IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não exclui a garantia.
Assinale a alternativa correta.
Acerca da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno (art. 43, CC) e da cláusula geral de responsabilidade civil (art. 927, parágrafo único, CC), considere as assertivas I, II, III e IV.
I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno está relacionada, em nosso sistema, à teoria do risco administrativo; já a cláusula geral de responsabilidade objetiva prevista no Código Civil em vigor, está ligada à teoria do r isco criado.
II. A adoção da teoria do risco criado afasta a necessidade de que, do dano, tenha resultado vantagem ou benefício ao causador do dano.
III. A responsabilidade do Estado (aqui entendidas as pessoas jurídicas de direito público interno) por ato lícito difere da responsabilidade por ato ilícito, porque exige a ocorrência de um dano tido como especial e anormal.
IV. A teoria do risco administrativo permite pesquisa acerca da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou excluir tal responsabilidade.
Assinale a alternativa correta.
Considere as assertivas I, II, III e IV.
I. Na disciplina do Código Civil em vigor (art. 931, Código Civil), a responsabilidade pelo fato do produto abrange o comerciante; já no sistema do Código do Consumidor, o comerciante não responde pelo fato do produto (art. 12, CDC).
II. Embora haja divergência doutrinária a respeito, há posicionamento do STJ no sentido de que se aplica o art. 931, CC, haja ou não relação de consumo.
III. Defeito do produto e fato do produto são situações distintas tratadas pelo consumidor de modo também distinto.
IV. Não é admitido, pela doutrina e pela jurisprudência, enquadramento dos riscos de desenvolvimento como causa para responsabilidade civil pelo fato do produto.
Assinale a alternativa correta.
Analise as afirmativas abaixo.
I - É admitida a modalidade de usucapião especial urbano residencial familiar de imóvel de até 250m², desde que computados dois anos de posse ininterrupta, exclusiva, sem oposição e direta, pelo cônjuge que permanece residindo no imóvel, contra o ex- cônjuge, ou ex-companheiro, que abandonou o lar e com quem dividia a propriedade, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II - As normas do Código Civil que instituem causas obstativas, suspensivas ou interruptivas dos prazos prescricionais não são aplicáveis à disciplina específica das ações de usucapião.
III - Para os fins da disciplina da usucapião ordinária, considera-se justo o título hábil, em tese, à transferência do domínio, sendo exemplo o título aquisitivo a non domino.
IV - A boa-fé, dispensável na modalidade de usucapião extraordinária, mas indispensável na modalidade ordinária, é aquela relativa à dimensão psicológica.
Quais estão corretas?
Considere as assertivas I, II, III e IV.
I. A separação judicial não foi suprimida do sistema jurídico com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que tratou apenas de extinguir os prazos necessários para sua conversão em divórcio ou para obtenção do divórcio direto.
II. A dissolução da sociedade conjugal se dá pela separação, enquanto o casamento se dissolve pelo divórcio, não sendo, o casal, obrigado a extinguir o vínculo, podendo optar pela mera dissolução da sociedade conjugal, cujos efeitos são os próprios ao instituto.
III. O parentesco por afinidade não se extingue, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, com a dissolução do casamento.
IV. No sistema do direito brasileiro, a adoção civil pode ocorrer por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa CORRETA.
Quanto ao direito ao contraditório no processo civil, é correto afirmar que:
Quanto à colaboração no processo civil, é correto afirmar que:
Para efeitos de antecipação da tutela no processo civil, é correto afirmar que:
Sobre o dever de fundamentação da sentença, é correto afirmar que:
Sobre a tutela específica no processo civil, é correto afirmar que:
Quanto à adequada configuração do direito à tutela inibitória, é correto afirmar que:
A adoção da repercussão geral, em termos conceituais, depende da configuração do Supremo Tribunal Federal:
Na execução por quantia certa, é correto afirmat que:
Sobre o direito probatório no processo civil, é correto afirmar que:
Quanto ao direito líquido e certo em mandado de segurança, é correto afirmar que:
Sobre a relação de consumo, é incorreto afirmar que;
Sobre a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor, é correto afirmar:
Tendo um cartaz, afixado em gôndola no interior de um supermercado, anunciado certo preço do produto ali oferecido, e no momento do pagamento ter sido cobrado do consumidor outro preço em valor superior, é correto afirmar que:
Sobre o exercício dos direitos pelos consumidores, assinale a afirmativa correta.
Quanto à disciplina da publicidade de consumo, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese de informações sobre o consumidor terem sido inseridas em bancos de dados,
A proteção contratual do consumidor no direito brasileiro compreende:
A defesa administrativa do consumidor pelo Estado compreende:
Sobre as ações coletivas que postulem direitos dos consumidores, é correto afirmar que:
Sobre os deveres e responsabilidade do fornecedor, assinale a afirmativa correta.
A partir dos preceitos contidos na Lei n.º 8.069/90 acerca dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, analise as seguintes assertivas.
I. É assegurado à gestante, como meio de conferir atendimento integral ao nascituro, a prerrogativa de ser obrigatoriamente atendida no parto pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
II. Incumbe ao Poder Público proporcionar assistência psicológica à gestante ou à mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.
III. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de ambos os pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, garantindo-lhes acomodação em leito privativo.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
Sobre o procedimento para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, assinale a alternativa correta.
Tendo em conta o sistema recursal vigente para os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa INCORRETA com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as funções do conselho tutelar.
Considerando as competências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente à autoridade judiciária para a expedição de alvarás e de portarias, assinale a alternativa correta.
Diante das regras de competência estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Sobre as infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente e o respectivo procedimento para a sua apuração e imposição de penalidade administrativa, analise as seguintes assertivas.
I. Os valores das multas administrativas aplicadas com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
II. Consoante jurisprudência uniforme do Superior Tribunal de Justiça, a multa prevista pela Lei nº 8.069/90 como sanção às infrações administrativas possui natureza administrativa e, como tal, sua cobrança sujeita-se ao lapso prescricional de cinco anos.
III. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público e do Conselho Tutelar para tanto, poderá ter início por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
Diante do regramento contido no Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a adoção, assinale a alternativa correta.
Sobre as medidas socioeducativas, assinale a alternativa correta.
Sobre a aplicação do instituto da prescrição em matéria de atos infracionais e considerando o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores acerca do tema, analise as seguintes assertivas.
I. Consoante firme orientação do Supremo Tribunal Federal, aplica-se ao adolescente infrator a regra do artigo 115 do Código Penal, reduzindo-se por metade por metade do prazo prescricional em função de contar ele com menos de 21 anos ao tempo do fato.
II. Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, se a sentença não fixou prazo concreto para a medida de internação, a prescrição em concreto continua a ser estabelecida com base na pena máxima cominada no tipo penal respectivo.
III. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça divergem acerca das balizas que devem ser consideradas para o estabelecimento da prescrição abstrata dos atos infracionais, entendendo aquele que o parâmetro deve ser sempre o prazo máximo da medida de internação e, este, a pena máxima cominada para o tipo penal.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
-Em matéria de lei penal, assinale a afirmativa correta.
Rosvaldo, doente mental acometido de esquizofrenia, manda sua filha, Georgina, comprar carne no açougue. Voltando a menor para casa com o troco errado, Rosvaldo foi até o açougue para corrigir a transação. O açougueiro, irritado, passou a destratar Rosvaldo, que, para não brigar, saiu de lá. Porém, o irritado açougueiro foi atrás do doente mental, com facão de cortar carne na mão. Este tropeçou e caiu, sendo que Rosvaldo, em sequência, vibrou-lhe um golpe certeiro com seu canivete, causando a morte do açogueiro. Com base no caso descrito, assinale a alternativa correta. Rosvaldo é considerado.
Em matéria de erro jurídico-penal, é correto dizer que o erro de tipo essencial
O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica
De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, asssinale a afirmativa correta.
De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Relativamente ao crime de concussão, assinale a afirmativa que constitui entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
Se o acusado, citado por hora certa, em procedimento comum ordinário ou sumário, não comparecer ao processo nem constituir advogado para defendê-lo, o juiz
No sistema do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo.
I - A existência, no inquérito de prova controversa sobre a autoria do fato, determina a rejeição da denúncia ou queixa por falta de justa causa.
II – A falta ou errônea classificação jurídica do fato narrado determina a rejeiçao da denúncia ou queixa por inépcia.
III - O reconhecimento, na sentença condenatória, de agravante pressupõe tenha sido esta descrita na denúncia ou queixa ou requerida explicitamente pela parte nos debates orais (ou memoriais).
IV – A tipicidade da conduta narrada na inicial acusatória é causa para a sua rejeição sob o fundamento de ausência de condição para o exercício da ação penal.
No tocante às nulidades, assinale a afirmativa correta.
A Lei nº 9099/95 dispõe que:
– Assinale a afirmativa correta.
– É correto afirmar que a mutatio libelli
É correto dizer que o Código de Processo Penal
- Assinale a alternativa correta.
Sobre o mandado de injunção, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.
A respeito do habeas corpus, assinale a alternativa correta.
Resposta Letra B)
A) Errada, o Habeas Corpus é utilizado quando há violação/ameaça a liberdade de locomoção, conforme Artigo 5 inciso LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Letra B) Resposta correta. Podemos citar como exemplo o Artigo 102, d da Constituição Federal, onde o paciente vai definir a competência do STF para julgar o HC.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Letra C) Essa alternativa exige bastante atenção. De fato há restrição do HC quando tratar-se de punições disciplinares militares, fundamento para tal é o Artigo 142, § 2 da CF: § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
OBS: Porém, tem que tomar muito cuidado porque a jurisprudência admite o juiz fazer o controle de legalidade da punição disciplinar militar e isto é feito por meio de hc. Por exemplo: O Juiz não pode analisar o mérito, ou seja, o porque o militar foi preso, mas pode analisar se os requisitos legais da punição foram seguidos de forma correta.
D) Cabe HC nas varas cíveis no que tange as dívidas dos devedores de pensão alimentícia. Porque eles podem ser presos, caso não paguem , corolário como o HC é a medida utilizada para restrição/ameaça a liberdade de locomoção, irá ser possível sua utilização.
E) HC concedido anterior à violação da liberdade é chamado de preventivo. Repressivo é quando o HC é concedido após a violação da liberdade.
Espero ter ajudado.
Alternativa D: INCORRETA
É cabível a impetração de habeas corpus para reparar suposto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção decorrente de decisão proferida por juízo cível que tenha determinado, no âmbito de ação de interdição, internação compulsória. De fato, a jurisprudência do STJ entende que o habeas corpus não constitui via processual idônea para a impugnação de decisão proferida por juízo cível competente para a apreciação de matérias relativas a Direito de Família (HC 206.715-SP, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e HC 143.640-SP, Terceira Turma, DJe 12/11/2009). Todavia, a hipótese de determinação de internação compulsória, embora em decisão proferida por juízo cível, apresenta-se capaz, ao menos em tese, de configurar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, justificando, assim, o cabimento do remédio constitucional, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, segundo o qual ohabeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". HC 135.271-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/12/2013. Informativo 533/STJ.
Bons estudos!
correta letra B
É um dos exemplos em que o STF pode julgar HC em razao de quem figura como paciente, por exemplo HC cujo paciente for presidente, vice, deputados, senadores, PGR, etc, o STF que julgará!
o erro da letra C, é obvio, punição militar não cabe HC!!
erro da letra E, HC repressivo ocorre quando a violaçao a locomocao da pessoa ja se consumou.
Não cabe HC contra o mérito da decisão de punição disciplinar, porém, cabe se houver ocorrido ilegalidade na decisão!!
"Reza o texto constitucional que não caberá habeas corpus contra punições disciplinares militares (CF, art. 142, § 2.0). A razão dessa vedação é que, como vimos, o meio militar segue regras próprias de conduta, de hierarquia e disciplina, bem mais rígidas do que as que imperam no âmbito civil, e, portanto, não faria sentido o magistrado, estranho às peculiaridades das corporações militares, substituir o juízo de conveniência da autoridade militar na imposição de turra punição disciplinar.
Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa vedação há que ser interpretada com certo abrandamento, no sentido de que não caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares." Significa dizer que a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar." (MAVP, 2011, p. 214)
HC PREVENTIVO: concedido antes da violação da liberdade.
HC REPRESSIVO: concedido após a violação da liberdade.
A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do Habeas Corpus. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. O fundamento não está relacionado a qualquer violação de direito, mas na hipótese da restrição ilegal à liberdade de locomoção. Nesse sentido, conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa “b”: está correta. O artigo 102 da CF/88, por exemplo, demarca situações em que o STF é competente para julgar algumas ações de Habeas Corpus em razão de pacientes específicos.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Alternativa “d”: está incorreta. É possível impetração de habeas corpus em varas cíveis. Tem-se como exemplo: “É cabível a impetração de habeas corpus para reparar suposto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção decorrente de decisão proferida por juízo cível que tenha determinado, no âmbito de ação de interdição, internação compulsória. De fato, a jurisprudência do STJ entende que o habeas corpus não constitui via processual idônea para a impugnação de decisão proferida por juízo cível competente para a apreciação de matérias relativas a Direito de Família (HC 206.715-SP, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e HC 143.640-SP, Terceira Turma, DJe 12/11/2009). Todavia, a hipótese de determinação de internação compulsória, embora em decisão proferida por juízo cível, apresenta-se capaz, ao menos em tese, de configurar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, justificando, assim, o cabimento do remédio constitucional, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF, segundo o qual o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". HC 135.271-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/12/2013.
Alternativa “e”: está incorreta. Nessa hipótese, será denominado preventivo. Por outro lado, quando o HC é concedido após a violação da liberdade, estamos na hipótese do HC repressivo.
Gabarito do professor: letra b.GABARITO: B
Vide, por exemplo, os artigos 102, inciso I, alíneas d e i, e 105, inciso I, alínea c, ambos da CF/88, que dispõem sobre hipóteses nas quais a competência para julgamento de Habeas Corpus (seja pelo STF ou pelo STJ) é definida em razão da figura do paciente.
Assinale a alternativa correta a respeito dos partidos políticos.
Constituição Federal:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
a) É vedado a eles o recebimento de recursosfinanceiros por parte de empresas transnacionais.
II - proibição de recebimento de recursosfinanceiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;(CF, artigo 17).
b) É asssegurado a eles o acesso gratuito àpropaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuamrepresentação no Congresso Nacional.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito arecursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na formada lei. (CF, artigo 17)
c) Os partidos devem, obrigatoriamente, tercaráter nacional.
I - caráter nacional;(CF, artigo 17)
d) Os partidos devem, após cada campanha,apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação.
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;(CF,artigo 17)
e) Em razão de sua importante função institucional,os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público.
“Art. 44. São pessoas jurídicas de direitoprivado: V - os partidos políticos.” (Código Civil, artigo 44).
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º - É assegurada aos
partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Art. 17, §3º CF- Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio é à televisão, na forma da lei.
O art. 47 da Lei 9.504/97 regula a matéria, dispondo que somente os partidos com representação na Câmara dos Deputados têm direito ao horário gratuito no rádio e TV para fins de propaganda eleitoral. Entretanto, este dispositivo foi suspenso pela ADI 4.795.
Assim, mesmo partidos sem representação no Congresso têm direito à propaganda partidária gratuita.
A) É vedado a eles o recebimento de recursos financeiros por parte de empresas transnacionais. ( Art.17, Inc.II é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo ESTRANGEIRAS ...( errado )
B) É assegurado a eles o acesso gratuito à propaganda no rádio e na televisão, exceto aqueles que não possuam representação no Congresso Nacional. ( independentemente de representação no congresso nacional eles tem direito ao acesso gratuito ao rádio e a televisão. (errado )
C) Os partidos devem, obrigatoriamente, ter caráter nacional. (certo ) Art.17,Inc I
D) Os partidos devem, após cada campanha, apresentar ao Congresso Nacional a sua prestação de contas para aprovação. (A prestação de contas é feita à justiça eleitoral.(errado )
E) Em razão de sua importante função institucional, os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público. ( são pessoas jurídicas de direito privado .(errado )
Muitas vezes buscar pelas alternativas + curtas, possibilita economia de tempo e evita desgaste analisando alternativas extensas.
GAB. C.
Não existe partido político local ou regional. Obrigatoriamente deve ser NACIONAL.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Alternativa A também está correta segundo Resolução 23.464 / 15:
Art. 12. É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
II – pessoa jurídica;
A Lei Lei 9.504 também mostra que a alternativa A, hoje, estaria correta.
Antigo Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Atual Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
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"Na adversidade uns desistem, enquanto outros batem recordes."
Questão desatualizada.
Natureza jurídica de direito privado!
Abraços.
QUESTÃO DESATUALIZADA
-->EC 97/2017 (direito de antena para 2030)
EM ÂMBITO NACIONAL.
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos partidos políticos. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. A vedação se dá em relação às empresas estrangeiras. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Alternativa “b”: está incorreta. Os partidos, necessariamente, devem ter representação no Congresso Nacional. Conforme a CF/88:
Art. 17, § 3º - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional.
Alternativa “d”: está incorreta. art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Alternativa “e”: está incorreta. art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: [...] V - os partidos políticos.
Gabarito do professor: letra c.
A respeito do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.
Gabarito C- Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
conforme Art. 103-B, £4, II, aprecia a legalidade dos atos administrativos, segue:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Há menos de um ano = pode!
Abraços.
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito ao Conselho Nacional de Justiça. Conforme estabelece a CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição são os Juízes e Tribunais.
Alternativa “b”: está incorreta. O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade, tendo em vista não exercer função jurisdicional.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Alternativa “e”: está incorreta. Ao CNJ não cabe controlar a função jurisdicional do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.
Gabarito do professor: letra c.
JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE:
O Conselho Nacional de Justiça pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de 1 ano (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88).
Vale ressaltar que, depois de instaurada a revisão, não existe prazo para que o CNJ julgue o procedimento.
A Constituição Federal e o Regimento Interno do CNJ conferem legitimidade universal para propositura da revisão disciplinar, que pode ser instaurada por provocação de terceiros e até mesmo de ofício.
As hipóteses de cabimento da revisão estão elencadas no art. 83 do Regimento Interno do CNJ. O inciso I prevê que cabe a revisão quando a decisão for contrária a texto expresso da lei.
Se o Tribunal aplica a pena de censura para um magistrado que praticou conduta grave, essa decisão enseja revisão disciplinar por ser contrária ao texto expresso da lei. Isso porque, segundo o art. 44 da LC 35/79 (LOMAN) a pena de censura será aplicada “se a infração não justificar punição mais grave”.
STF. 2ª Turma. MS 30364/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).
Quais são as hipóteses em que será possível essa revisão? O que justifica uma revisão pelo CNJ?
O tema foi disciplinado pelo Regimento Interno do CNJ nos seguintes termos:
Art. 83. A revisão dos processos disciplinares será admitida:
I - quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ;
II - quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.
REGIMENTO INTERNO DO CNJ:
Art. 82. Poderão ser revistos, de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão.
Art. 88. Julgado procedente o pedido de revisão, o Plenário do CNJ poderá determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, alterar a classificação da infração, absolver ou condenar o juiz ou membro de Tribunal, modificar a pena ou anular o processo.
A partir de quando é contado este prazo de 1 ano?
O prazo estabelecido no art. 103-B, § 4º, V, da Constituição da República para o CNJ rever processo disciplinar instaurado contra magistrado começa a fluir da publicação da decisão do Tribunal no órgão oficial (STF. 2ª Turma. MS 26.540, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2014).
Logo, no caso concreto, o pedido de revisão foi manejado dentro do prazo.
Existe um prazo para que o CNJ julgue a revisão?
NÃO. A Constituição estabeleceu prazo apenas para o pedido de instauração da revisão, mas não fixou prazo para que o CNJ julgue a revisão.
FONTE: DIZER O DIREITO.
São princípios gerais da atividade econômica brasileira:
Gabarito E - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.Resposta correta "E"
Gabarito E - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira, em especial no que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica. Conforme a CF/88, são princípios da atividade econômica:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Portanto, a assertiva que melhor retrata os princípios inseridos na CF/88 é a da letra e: a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente e a livre concorrência.
Gabarito do professor: letra e.
É exigência feita aos cidadãos que pretendem se candidatar a cargos eletivos, demonstrem as seguintes condições de elegibilidade:
Art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Qual o erro da letra A?
Alexandre, o erro na alternativa A está na exigência de desincompatibilização de cargo ou função pública. De acordo com o art. 14, § 6º, da CF, apenas o Presidente, o Governador e o Prefeito precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito, caso queiram concorrer a outros cargos.
Agora, a regra é a nacionalidade brasileira para os cidadãos se candidatarem a cargos eletivos. Porém, a CF também estende esta prerrogativa ao PORTUGUÊS EQUIPARADO A BRASILEIRO NATURALIZADO, conforme art. 12, § 1º. Ele possui capacidade eleitoral ativa e passiva, sem a necessidade de ter a nacionalidade brasileira. Assim, entendo que a alternativa D não é correta.
Entendi a dúvida da colega é só observar a Lei Complementar 65/90 em seu art.1º.
Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Havia descartado a alternativa D porque a CF requer domicílio eleitoral na circunscrição, enquanto a alternativa se limitou a domicílio eleitoral.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Questão muito boa, eu errei, esse é um artigo que muitas vezes o concurseiro lê mas esquece de decorá-lo.
Usei um bizu aqui do QC e o adaptei de uma forma que decorasse mais fácil.
NACI PLENAMENTE F/ ALI/ DO de IDADE
nacionalidade brasileira
pleno exercício dos direitos políticos
filiação partidária
alistamento eleitoral
domicílio eleitoral na circunscrição
de
idade mínima (...)
;D
BIZU: Condições de elegibilidade (previstas no art. 14, §3º, CF): FI.NA.DO.P.A.I. =
FI (filiação partidária);
NA (nacionalidade brasileira);
DO (domicílio eleitoral na circunscrição);
P (pleno exercício dos direitos políticos);
A (alistamento eleitoral);
I (idade mínima: 35 anos p/ P.R. e Vice, Senador; 30 anos p/ Governador e Vice; 21 anos p/ Dep. Federal, Dep. Estadual, Prefeito e Vice, Juiz de paz; 18 anos p/ vereador).
GABARITO LETRA D
Art. 14, CF
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral e nacionalidade brasileira.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a este.
Em consonância com a Constituição Federal, artigo 14, § 3º, inciso I, que assim o dispõe: "são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II) O pleno exercício dos direitos políticos;
III) O alistamento eleitoral;
IV) O domicílio eleitoral na circunscrição;
V) A filiação partidária;
VI) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
VII) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal:
VIII) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
IX) A idade mínima de dezoito anos para Vereador."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que apenas nesta há corretamente requisitos inerentes à elegibilidade.
NASCI PLENAMENTE F AL I DO
Quanto ao “quociente eleitoral”, é correto afirmar que:
QUOCIENTE ELEITORAL
A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que regem o sistema proporcional de eleições, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos válidos. Esse número é então dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como Quociente Eleitoral.
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
Para chegar aos nomes dos candidatos eleitos, é preciso determinar o quociente partidário, dividindo-se a votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quociente eleitoral. Neste caso, despreza-se a fração, qualquer que seja.
O número obtido dessa divisão, desprezando as frações, é o número de deputados que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. O mesmo cálculo se faz para as eleições das Câmaras Municipais. Os mais votados serão os titulares do mandato, que neste caso foram eleitos pelo quociente eleitoral.
QE= votos válidos/pelo número de lugares
QP= número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação/QE. Despreza-se a fração.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) votos brancos só foram considerados válidos até a eleição de 1997;
b) se houverem partidos coligados para a disputa de uma eleição proporcional, deverão ser computados(somados) os seus votos, como se fossem um só partido, além de todos os votos de legenda obtidos pelos mesmos.
c) no quociente partidário despreza-se a fração.
A problema da questão está na sua péssima redação. Segundo as aulas do saudoso prof Pedro Taques (hj Senador), à época prof do LFG:
QUOCIENTE ELEITORAL = n° de votos válidos pelo n° de cadeiras em disputa para aquela eleição.
QUOCIENTE PARTIDÁRIO = n° de votos válidos do partido/coligação pelo quociente eleitoral
A alternativa B fala "se trata do número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter direito à eleição de seus candidatos.". O Examinador meio que "inverteu" a fórmula para fins de redação. Ela seria assim: "Tem dir a eleger seus candidatos o partido/coligação que que atingir o número de votos mínimo (quociente eleitoral).Marquei a letra C, mas a alternativa está incorreta no tocante o nº de votos da circunscrição (pois para estar correta deveria constar "nº de votos válidos do circunscrição...".
§ 2º - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Letra b.
A letra C está incorreta, pois circunscrição inclui votos nulos e brancos e o que interessa são os votos válidos.
Letra D) Incorreta.
A assertiva diz que o quociente eleitoral "é obtido pela divisão do número total de votos válidos e votos
em branco da circunscrição pelo número de vagas a preencher."
Todavia, para se calcular o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos
(sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa.
Questão toda torta.
GABARITO LETRA "B"
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2o Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Obter o QE é requisito para concorrer à distribuição dos lugares. Se o partido ou coligação obteve um número de votos menor que o QE, esse número dividido pelo QE (para obter o QP) será menor que 1, indicando que o partido não terá vaga na casa legislativa.
Custei para entender isso. Esse link já indicado pelo QC é muito didático : http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/calculo-do-quociente-eleitoral
Questão desatualizada, segundo a lei 13.488 de 2017
Art. 3º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 109. .................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito." (NR)
Ou seja, partido que não atingir o QE também participa da distribuição das sobras.
A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!
CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS!!! DE FATO, HOUVE MUDANÇAS, MAS NÃO REFLETEM NESSA QUESTÃO!!!
OUTROSSIM, O ERRO DA "C" É QUE FALTOU COLOCAR O NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS DA CIRCUNSCRIÇÃO!!!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Conforme o artigo 106, do citado Código, "determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior."
Conforme o artigo 107, do citado Código, "determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o quociente eleitoral não se trata de uma média do número de votos obtidos pelos partidos ou coligações, conforme foi explanado acima.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. No sistema proporcional, para que um partido possa ter direito a uma cadeira na casa legislativa, no primeiro cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o partido deve possuir o número de votos equivalente ao quociente eleitoral.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta não corresponde aos conceitos de quocientes eleitoral e partidário.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, tanto no cálculo do quociente partidário quanto do quociente eleitoral, são computados apenas os votos válidos, não sendo computados os brancos e nulos.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois os conceitos de quociente partidário e quociente eleitoral não são sinônimos, conforme explicado anteriormente.
Gabarito: letra "b".
Creio que, mesmo que o partido consiga atingir o quociente eleitoral, é possível que nenhum de seus candidatos ocupem qualquer vaga, considerando o disposto no art a seguir:
Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Então, atualmente, acho que não teria como considerar a B correta (que já tinha uma redação bem questionável na data da prova)
Em matéria de propaganda política, havendo previsão de regras de estrita observância no Código Eleitoral, na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), nas Resoluções do TSE, bem como na regra geral constitucional de liberdade de manifestação do pensamento, informação e comunicação, é correto dizer que:
Sobre a b:
TÍTULO II
DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.
Lei 9504/97, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Alternativa E: INCORRETA
Artigo 36, §2º, da Lei 9504/97: No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Bons estudos!
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A letra 'b' pode gerar um pouco de confusão, tendo em vista a redação do artigo 240 do Código Eleitoral, que diz que "a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção".
Não obstante, é preciso ter em mente que tal disposição legal tem caráter limitador, e não propriamente autorizador. Com efeito, o marco inicial, para efeito de autorização para a veiculação de propaganda eleitoral, é a regra do artigo 36 da Lei das Eleições, que diz que "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição".
Assim sendo, dentro de uma análise sistemática da norma legal, tem-se que é a partir do dia 05 de julho que fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral, desde que o partido interessado já tenha escolhido o seu candidato em convenção partidária.
Ressalte-se que o contrário, por sua vez, não é verdade, posto que, ainda que o partido já tenha escolhido seu candidato em convenção partidária, não poderá veicular propaganda eleitoral antes do dia 05 de julho.
Obs.: apenas para que não restem dúvidas, o artigo 8º da Lei das Eleições diz que “a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação”.
Logo, considerando que o prazo final para a realização das convenções partidárias é anterior à data prevista no artigo 36 da LE, não se pode dizer, como afirmou a letra 'b', que a propaganda eleitoral é permitida (sem quaisquer ressalvas) após a escolha dos candidatos em convenção partidária, tendo em vista que depende, ainda, do preenchimento da regra do artigo 36.
Qual o fundamento legal da expressão "pode levar ao reconhecimento da conduta ilícita de abuso de poder, dependendo das circunstâncias e gravidade do caso concreto" no item C?
Abraços!
Atualização: A propaganda eleitoral é permitida após 15 de agosto do ano da eleição , ou seja , somente no dia 16 !!! art. 240 do CE
Resposta completinha com fundamentos...
9504
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
8.249
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Cuidado! Alteração
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Gabarito: C!!
- ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA: FIM DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NO RÁDIO E TV
o Propaganda, em direito eleitoral, é um gênero, que se divide nas seguintes espécies (classificação proposta pelo Min. Luiz Fux):
o Propaganda INTRAPARTIDÁRIA ou PRÉ-ELEITORAL: Tem por objetivo promover o pretenso candidato perante os demais filiados ao partido político;
o Propaganda ELEITORAL STRICTO SENSU: Tem por objetivo conseguir a captação de votos perante o eleitorado;
o Propaganda INSTITUCIONAL: Possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, sendo promovida pelos órgãos públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da CF;
o Propaganda PARTIDÁRIA: É aquela organizada pelos partidos políticos, com o intuito de difundir suas ideias e propostas, o que serviria para cooptar filiados para as agremiações, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade. Era disciplinada no art. 45 da Lei nº 9.096/95.
o A Lei nº 9.096/95 dispõe sobre os partidos políticos e, em seu art. 45, tratava sobre a “propaganda partidária”, quarta espécie de propaganda, conforme visto acima. A propaganda partidária era aquela veiculada fora do período eleitoral e na qual o objetivo era divulgar as ideias do partido. Normalmente, terminava com a pessoa dizendo: “Filie-se ao partido...”. A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema. O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV. Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.
http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html
Lei das Eleições:
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. (Redação dada pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 3 A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 4 Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 5 A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tendo-se em conta que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – é, a teor do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, a medida judicial apta a apurar as condutas abusivas eleitorais causadoras de desequilíbrio no curso do período eleitoral, informe qual o termo final para o seu ajuizamento bem como o Juízo competente para tal, levando-se em conta tratar de questão de apuração de ilícito praticado por candidatado a Prefeito Municipal.
Art. 22 da lei complementar 64/90. Nas eleicoes municipais cabe ao juiz eleitoral processar e julgar, cabendo ao mesmo as funcoes dos corregedores geral e regional.
Fiquem com Deus!
A legislação não estabeleceu prazo inicial ou final para a propositura da AIJE, porém, o TSE firmou entendimento de que ela pode ser proposta mesmo antes de iniciado o período eleitoral até a diplomação dos eleitos, operando a decadência após este prazo, segundo Jaime Barreiros Neto, em Direito Eleitoral, 3ª ed, Ed. Juspodium, pg. 349.
Letra "C" - COMPETÊNCIA ---- "A competência para conhecer a AIJE liga-se à natureza das eleições. Nas presidenciais, competente é o TSE. Nas federais e estaduais, são os TREs. Nas municipais os juízes eleitorais." --- José Jairo Gomes - Ed. Atlas
Segundo jurisprudência do TSE, o termo final para a propositura da AIJE se dá com o ato de diplomação dos eleitos (TSE, REsp 15.263).
Apenas complementando o comentário do Anderson, a regra acerca da competência do Juiz Eleitoral está no artigo 24 da Lei 64/90:
"Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar".
15 dias após a diplomação é a AIME!
Claire, não só AIME, também cabe REPRESENTAÇÃO do 30-A 9504 , que segue o rito AIJE, no prazo de 15d da diplomação relativos a arrecadação e gasto de recursos.
Questão passível de anulação, pois pode haver a propositura de ação, perante a justiça eleitoral, perpretada por qualquer partido político ou coligação, desde que fundamentada, para averiguar eventuais ofensas a lei 9.504/97 com relação à arrecadção e aos gastos de campanha. Esta ação segue o rito da AIJE, Art.22 da lei complementar 22/90.
Maria Carneiro a competência para julgamento da AIJE nas eleições presidenciais é do Corregedor Geral Eleitoral; para os cargos de Senador, Governandor e Deputados (Federal e Estadual) é competente o Corregedor Regional Eleitoral. Não é o TSE e TRE como vc colocou.
AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
Fundamentação: LC 64/90.
Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.
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AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Fundamentação: LC 64/90.
Prazo: até a data da diplomação.
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AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Fundamentação: CF/88.
Prazo: 15 dias contados da diplomação.
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HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AIJE:
ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO (OU DE PODER DE AUTORIDADE) CAPAZES DE AFETAREM A LEGITIMIDADE DO PROCESSO;
DOAÇÕES IRREGULARES;
ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS;
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE.
PRAZO - REGRA - DESDE O REGISTRO DE CANDIDATURA ATÉ A DIPLOMAÇÃO. EXCEÇÃO - ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURA, DESDE QUE CARACTERIZE ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO CAPAZES DE INFLUÍREM NEGATIVAMENTE NAS ELEIÇÕES.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
ELEIÇÕES MUNICIPAIS - JE;
PRESIDENCIAIS - PROCESSA - CORREGEDOR-GERAL (MINISTRO DO STJ). JULGAMENTO - PLENO DO TSE;
RESTANTE - PROCESSA - CORREGEDOR-REGIONAL. JULGAMENTO - PLENO DO TRE;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à Lei Complementar 64 de 1990.
Conforme o artigo 22, da citada lei, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Ademais, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o termo inicial para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o registro de candidatura, admitindo-se o exame de fatos ocorridos antes desse período, ao passo que o prazo final para o ajuizamento dessa ação é a data da diplomação.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que o termo final para o ajuizamento da AIJE é a data da diplomação, sendo que, no caso de candidato a Prefeito, tal ação será processada e julgada originariamente pelo juiz eleitoral (Justiça Eleitoral de 1º grau).
Gabarito: letra "c".
Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PRESERVAÇÃO DOS DEMAIS ATOS REALIZADOS NO PROCESSO (ART. 113, CAPUT E § 2º DO CPC). PRELIMINARES: LEGITMIDADE DA PARTE. CAPACIDADE PROCESSUAL PARAPROPOSITURA DO RCED. POSSÍVEIS DEFEITOS NOS ATOS PARTIDÁRIOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ART. 262 DO CE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DAAUSÊNCIA DE INTERRESSE DE AGIR (INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA), NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DOCPC.
1) O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), apesar de assim nominado, possui natureza jurídica de ação. Ou melhor, ação constitutiva negativa do ato administrativo da diplomação.
Q9040 desconsidera como certa que a diplomação é ato administrativo, por exemplo.
A expedição de diploma não é considerada como pronunciamento jurisdicional e insere-se no âmbito dos atos administrativos praticados pela Justiça Eleitoral.
Embora denominado de "recurso", o RCED é uma ação eleitoral. Assim, apenas
com tal informação, podemos eliminar as alterativas C e D.
Além disso, nos termos do art. 262, do CE, o RCED visa aferir a inelegibilidade
superveniente ou constitucional, bem como a falta de condição de elegibilidade.
Desse modo, a ação, se procedente, IMPEDE que o condenado registre a
candidatura ou, se já eleito, seja diplomado.
Portanto, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
Segundo entendimento da jurisprudência17:
O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), apesar de assim nominado, possui
natureza jurídica de ação. Ou melhor, ação constitutiva negativa do ato administrativo da
diplomação.
Trata-se de questão de cunho doutrinário, contudo, é fundamental para
compreender em que hipóteses será possível utilizar do RCED
A diplomação é ato administrativo porque nela o juiz - ou o Presidente do Tribunal - não declara sua vontade através da cognição condicionada pelo pedido da parte, mas tão somente certifica para candidatos e suplentes, através do diploma, o resultado das eleições. A autoridade diplomadora, a rigor, não tem opção. Preenchidos os requisitos e não havendo impedimento legal, o eleito tem de ser diplomado. Neste sentido não é ato jurisdicional.
Apesar do nome, o RCED não pode ser considerado recurso, porque seu direcionamento não é contra o ato certificatório da diplomação em si, mas sim em relação ao suporte jurídico ilícito ou irregular que não pode servir à materialização deste ato formal e de cunho administrativo. Portanto alternativas C e D erradas.
Para o Ministro Sepúlveda Pertence, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança nº 3.100/MA (DJ 7-2-2003, p. 139):
"(...) 2. Por isso mesmo, tenho observado que o chamado 'recurso contra expedição de diplomação' (C. Eleit., art. 262), antes de ser um recurso, é, na verdade, uma ação constitutiva negativa do ato administrativo da diplomação'."
(TSE - Recurso Especial Eleitoral : RESPE 1210820136130000 Tapira/MG 183842013 )
Portanto correta a letra E.
Fonte: http://doutoradvogando.blogspot.com.br/2016/01/a-natureza-juridica-do-recurso-contra.html
Até quando essas bancas serão assim? O tema não é pacifico. Ou coloca a referência bibliográfica no edital ou só coloca questão desse tipo em prova subjetiva.
Examinador estava claramente poussuído nesse dia
Desde quando a diplomação é ato administrativo? A diplomação é ato jurisdicional.
Messias Aguiar, doutrina e jurisprudência reconhecem o caráter administrativo do ato da diplomação. Para José Jairo Gomes:
"Deveras, a diplomação em si não é decisão judicial, tampouco resulta exclusivamente da atividade jurisdicional do Estado. Trata-se, antes, de atividade administrativa da Justiça Eleitoral, na qual é certificado oficialmente o resultado final do processo eleitoral. (...) Note-se, ainda,que a decisão de conferir mandato a alguém não emana ja Justiça Eleitoral, mas, sim, do povo, que comparece às urnas para manifestar sua vontade. Trata-se de expressão lídima da soberania popular. O candidato eleito não é mandatário da Justiça Eleitoral, mas sim do povo. Cristalina, portanto, a natureza eminentemente administrativa do ato de expedição de diploma, porquanto não há, aí, decisão judicial no sentido processual; nem sequer existe uma lide a ser solvida" (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Atlas, 2016. p. 828)
Também em acórdão proferido pelo TRE-GO:
"Anote-se que embora a Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos litigantes, em processos judiciais e administrativos, o exercício do contraditório e da ampla defesa, a diplomação constitui mero ato administrativo desta Justiça por intermédio do qual o juiz investe o candidato no mandato para o qual foi eleito" (TRE-GO. Recurso Eleitoral 333-31.2016.6.09.0066. Rel. Juiz Luciano Mtanos Hanna, j. 09.10.2017).
Espero ter ajudado!
Gozado que, mesmo que se trate da diplomação como ato administrativo do Judiciário, isso não mudaria o fato de que recurso é recurso, e não ação autônoma sumária. Me corrijam se eu estiver errado, mas não existe a figura do recurso administrativo? Recurso é um dos meios de impugnação de decisão judicial... Se o legislador chamou de recurso, presumo que ele tinha em mente que era um recurso, e não outro meio de impugnação - do contrário, por que raios teria ele escrito "recurso"? Só no Direito que se discute se batata é batata.
Mas isso sou só eu.
Ah, para piorar, no livro do Lenza, ele fala que o RCD (RCED) tem "natureza jurídica é de ação sumária, sendo uma impugnação ao ato de diplomação pelo objeto mencionado". Dá para embananar legal se a pessoa se fixou no "ação sumária".
Enfim, questão demasiadamente polêmica.
NEXT
QUESTÃO ANULÁVEL. O ENTENDIMENTO NÃO É PACÍFICO, QUANTO À NATUREZA DO RCED.
NUNCA NEM VI!
Após o aforamento de representação para a instauração de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – contra candidato a Prefeito Municipal é apresentada resposta que provoca no autor do pedido inicial a necessidade de postulação de prova pericial consistente em exame grafodocumentoscópico. O Juiz Eleitoral ao designar audiência para a coleta da prova testemunhal lança decisão de indeferimento da prova técnica, fundamentando a negativa no fato de que o pedido deveria ter sido formulado na petição inicial e que não se trata de providência que possa ser postulada na fase de diligências. À parte autora, irresignada com a referida decisão, cabe a seguinte providência processual:
ALTERNATIVA CORRETA: E
FUNDAMENTO: TSE no AgRg na AC 3.316/MA, rel. Min. Hamilton Carvalhinho, j. em 19-8-2010, " A decisão interlocutória proferida nas ações regidas pela Lei Complementar nº 64/90 é irrecorrível,podendo ser impugnado o seu conteúdo no recurso a ser interposto para Tribunal ad quem da sentença que julgar a causa".
GABARITO: E
Abaixo segue jurisprudência do TSE:
DECISÃO INTERLOCUTÁRIA – AIJE – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO IMEDIATA
DECISÃO MONOCRÁTICA [...]
O Tribunal Superior Eleitoral tem firmado entendimento de que não são impugnadas de imediato as
interlocutórias proferidas em ação de investigação judicial eleitoral, podendo a matéria ser suscitada no
recurso contra a sentença.
Nesse sentido, entre outros, o AgR-REspe nº 3212-79/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 24.5.2012.
[...]
(Agravo de Instrumento nº 114-13.2012.6.00.0000, Cocal/PI, rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 29.05.2012, publicado no DJE n° 103, em 01.06.2012, págs. 19/20)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE DECISÃO MONOCRÁTICA
[...]
Corroborando essa diretriz, a Egrégia Corte Superior tem-se manifestado no sentido de que não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferidas nas (sic) Justiça Eleitoral, conforme se pode observar a seguir:
`Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Recurso retido. Destrancamento. Situação excepcional. Inexistência. Regimental. Decisão agravada. Inovação. Preclusão consumativa. Fundamentos. Não-afastamento. Provimento negado.
- O recurso especial interposto contra decisão interlocutória há de ficar retido nos autos, salvo situação excepcional, devidamente demonstrada pela parte.
- Não cabe, em sede de agravo regimental, o exame de matéria não abordada pela decisão impugnada.
- Nega-se provimento a agravo que não afasta, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada."
(IAG nº 6766 -Rel. Carlos Eduardo Caputo Bastos - DJ: 02/06/2006, Página 101)
De forma geral, são irrecorríveis em separado as decisões interlocutórias, as quais deverão ser atacadas quando do recurso contra a decisão final. Exceções, entretanto, existem, a exemplo da prevista no artigo 279 do CE, o qual prevê a interposição de agravo de instrumento quando não conhecido o recurso especial pelo TRE.
Bons estudos!!!
Em caso de cometimento dos crimes conexos de aliciamento violento de eleitor e homicídio doloso, as regras de competência para o processo judicial determinam que o julgamento seja realizado:
"Não há, na jurisprudência, um entendimento claro sobre o assunto, que ainda permanece no campo dos embates doutrinários. Na doutrina, o entendimento majoritário é no sentido do desmembramento do processo, sendo julgado o crime eleitoral pela Justiça Eleitoral e o crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri." (DIREITO ELEITORAL. Jaime Barreiros Neto. 4º edição: Juspodivm, 2014. p. 408).
Extrapolando a questão:
Se há um homicídio contra servidor federal no exercício de suas funções, o Juiz Federal competente vai ser o juiz-presidente do Júri na Justiça Federal (caso dos auditores-fiscais do trabalho mortos em Unaí-MG). Se um médico candidato nas eleições faz abortos em troca de votos, esse crime eleitoral (que tem, como circunstância não-elementar, um crime contra a vida) não deveria ser julgado por um Júri na Justiça Eleitoral? E no caso de conexão genérica entre um crime eleitoral (comprar votos) e um crime contra a vida (matar o policial que se aproximava no momento), tb não haveria de ser julgado por um Júri na Justiça Eleitoral? A CF/88 não diz que o Júri tem que ser realizado pela Justiça Comum.
Deverá haver o desmembramento do processo, sendo julgado:
a) o crime eleitoral pela Justiça Eleitoral;
b) crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri.
Crime comum de competência da justiça estadual conexo ao crime eleitoral - Competência da justiça eleitoral.
Crime comum de competência da justiça federal conexo ao crime eleitoral - Competência da justiça federal para o crime comum e competência da justiça eleitoral para o crime eleitoral.
O crime comum conexo com o crime eleitoral será da competência da justiça eleitoral.
Crime doloso contra a vida conexo com o crime eleitoral (2 entendimentos):
a) Cisão do processo - Crime doloso contra a vida será de competência do Tribunal do Júri e o crime eleitoral, da Justiça Eleitoral (posicionamento majoritário);
b) Competência única da justiça eleitoral;
FONTE: MEUS RESUMOS! (Qq erro, por favor, avisem)!
Bons estudos!
Última jurisprudência atualizada sobre o assunto de março de 2018, determina que todos os crimes sejam julgados pela justiça eleitoral - os crimes eleitorais e não-eleitorais.
No concurso entre a jurisdição penal comum e a especial (como a eleitoral), prevalecerá esta na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e uma infração penal comum.
O fundamento para isso está no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do CPP:
Art. 35. Compete aos juízes: (leia-se: juízes eleitorais) II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência para julgar caixa 2 conexo com corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/10/2018
Então, se o candidato "A" tentou aliciar violentamente o eleitor "X" e este recusou, dando azo a um homicídio doloso contra sua vida, haveria em tese a "separação dos processos"? Posso até concordar que é controverso e que a banca aceitou como correta uma das correntes, mas não vejo justificativa nem lógica jurídica suficiente que embase este posicionamento.
Mantem-se a competencia do tribunal do júri, mesmo com os entendimentos atuais da justiça eleitoral, tendo em vista que a competência do tribunal do júri é de cunho Constitucional, enquanto a alusiva à justiça eleitoral é infra-constitucional. De tal sorte, havendo conflito de competências, resolve-se pela hierarquia. Resta apenas a dúvida se na prática, se o caso eleitoral fosse intimamente ligado ao homicídio, se este não seria julgado no Tribunal do Juri consubstanciado na regra do CPP.
Gabarito: B.
Quanto ao incapaz, é correto dizer que, se for sócio de sociedade empresária,
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
§ 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1ºNos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
A lei fala que precisa de autorização judicial, se alguém puder me explicar
Rafael, acredito que a resposta para a sua dúvida está no art. 974 § 3º e incisos.
Rafael acredito que a sua dúvida se dá em virtude de que o caput do art. 974 relata situação em que o Incapaz continuará a empresa, situação em que, para efeito legal, o referido prosseguimento dependerá de precedente autorização judicial.
Já a questão, como já pontuado, questionou sobre situação em que a sociedade terá Incapaz como sócio, hipótese em que, nos termos do § 3º, II, do 974, deverá ter o capital integralizado na sua totalidade.
Veja que são situações diversas. Bom estudo.
Letra D (INCORRETA) - O incapaz depende de autorização judicial apenas para ser empresário individual nas hipóteses continuativas, previstas no art. 974, do CC: a) sucessão causa mortis; b) incapacidade superveniente. Assim, o segredo para eliminar a questão seria observar que o enunciado indaga sobre o incapaz "ser sócio de sociedade empresária".
Letra B (CORRETA) - É a literalidade do art. 974, § 3º, II do Código Civil, que diz:
Art. 974, §3º O Registro Público de empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II - o capital deve ser totalmente integralizado;
III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Porém, a meu sentir a questão é passível de anulação, pois o art. 974, § 3º, II possui exceção estampada no enunciado 467, V do CJF que diz que "a exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, §3º não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz".
Portanto, a afirmativa "para o incapaz ser sócio de sociedade empresária o capital deverá estar totalmente integralizado" estaria incorreta, contrariando a resposta dada pela banca.
Para fins de melhor ilustrar a questão, o art. 974, § 3º, CC, foi a legalização do entendimento doutrinário e jurisprudencial (RE 82433) do STF, introduzido no CC pela L 12399/11.
Data vênia aos colegas, a redação do §3º do art. 974 do CC é
confusa e sugere que:
O Registro Público de Empresas Mercantis tem duas incumbências:
1) registrar contratos - hipótese de constituição de uma sociedade -;
2) registrar alterações contratuais de sociedade - hipótese em que a sociedade já está constituída.
Com isso,nas duas hipóteses - registrar contratos ou registrar alterações -, o RegistroPúblico de Empresas Mercantis deverá observar de forma conjunta, quando houverincapaz:
I – o sócioincapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
II – o capitalsocial deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
III – osócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve serrepresentado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
Conclusão:
Tanto a hipótese continuativa do caput do art. 974 - que enseja alteração contratual de sociedade que envolva incapaz (pois o sócio capaz vai dar lugar a uma incapaz, e essa alteração deve ser registrada), somada à autorização judicial, nos termo do §1º do art. 974 -,como a constitutiva de uma nova sociedade com incapaz - aqui a sociedade está nascendo, explícita no §3º do art. 974 - exigirá os pressupostos acima elencados.
Sendo assim, ele somente será sócio se esses pressupostos forem observados no registro de alteração ou constituição - via continuativa ou constitutiva.
Sendo assim, o sócio incapaz terá como pressuposto sempre a integralização do capital – não olvidar o enunciado 467 da V Jornada de Direito Civil.
Contudo, para continuar a empresa, o incapaz ainda deverá lograr autorização judicial.
Nessa ótica, a resposta tem como certa a letra "b", já que,“se for sócio”, o incapaz, tanto na via constitutiva, como continuativa dependerá da integralização do capital, mas não necessariamente deverá obter autorização judicial, já que esta somente será exigida na via continuativa – o que afasta a letra“d”.
Para contribuir, o ilustre doutrinador André Luiz Santa Cruz coloca uma pá de cal no assunto ao aduzir que o artigo 974, CC, aplica-se ao incapaz que exerce a atividade como empresário individual, sendo que o parágrafo terceiro do mesmo artigo se aplica à sociedade empresária: "Nesse sentido, foi incluído o § 3 ao dispositivo legal em referência, deixando claro que a regra do caput (CC, 974) não se aplica aos casos em que o incapaz esteja ingressando numa sociedade, pois nesse caso o empresário é a própria pessoa jurídica, sendo exigido apenas que o incapaz não exerça poderes de administração, que o capital esteja totalmente integralizado e que ele seja assistido ou representado, conforme o grau de sua incapacidade" (Direito Empresarial, 2014, p. 62).
Seguem abaixo as respostas completas. Necessário observar a diferença entre o incapaz empresário que continua a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança (Art. 974, caput e §1º), que precisa para isso de autorização judicial (revogável), e o incapaz sócio de sociedade (§3º).
A - só poderá exercer a administração por meio de seu representante legal. (ERRADA - Art. 974, § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade)
B - esta deverá ter o capital totalmente integralizado. (CERTA - § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: II – o capital social deve ser totalmente integralizado)
C - esta deverá ter sempre um gerente nomeado com aprovação do juiz. (ERRADA, não é sempre - Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes. § 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente. § 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.)
D - a sua participação depende de autorização judicial. (ERRADA. A autorização judicial é restrita aos casos do Art. 974, caput e §1º - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. Nos casos de simples participação em sociedade o CC dispõe que "O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos (...) ", sem necessidade de autorização judicial)
E - esta deverá ter sempre a forma de sociedade anônima. (ERRADA. Inexiste essa exigência.)
A sociedade simples pode assumir qualquer dos tipos societários, exceto:
c) o da sociedade anônima por ações ou em comandita por ações.
A sociedade simples é aquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica não empresarial. Segundo a dicção do art. 983 do CC, ela pode organizar-se sobre a forma de um dos tipos de sociedade empresária, com exceção do art. 982, par. único do CC, segundo o qual: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
Complementando a explicação do colega: sociedade simples é uma sociedade não empresária. A sociedade anônima por ações ou em comandita por ações será considerada sempre uma sociedade empresária. Logo, a sociedade simples pode assumir todos os tipos societários (Arts. 1039 - 1092), exceto os tipos sociedade anônima por ações ou em comandita por ações pois estaria contra a natureza desses tipos societários.
Obs. Também não pode ser uma cooperativa. Q386395.
Veja o vídeo da professora para entender melhor essa questão.
CC - Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações (ANÔNIMA POR AÇÕES E COMANDITA POR AÇÕES); e, simples, a cooperativa.
CC - Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 (pode escolher 5 tipos societário); a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
GABARITO: LETRA C
São órgãos obrigatórios na sociedade anônima fechada:
Lei 6.404/76:
Art. 138. A administraçãoda companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e àdiretoria, ou somente à diretoria.
§ 2º As companhias abertase as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
Conselho de Administração: é facultativo à S/A fechada, mas obrigatório na S/A aberta.
ÓRGÃOS DA S/A
Regrinha: “Antes de Cristo, Depois de Cristo”
A = Assembleia Geral
C = Conselho de
Administração
D = Diretoria Ver abaixo...
C = Conselho Fiscal
Órgãos obrigatórios, menos o Cons De Adm – regra! Conforme leitura do art. 138, L 6404/76 (Art. 138. A administração da companhia
competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à
diretoria, ou somente à diretoria.).
Ah, se a D está certa, a E também está.
A lei 6.404, de 15/12/76, dispõe das características das sociedades anônimas, além de suas obrigatoriedades e peculiaridades. De acordo com a lei, uma sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto.
O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas. Além deste, há o conselho de administração, que, para o caso de sociedade anônima fechada, é facultativo, e possui caráter deliberativo. O terceiro órgão é a diretoria, também obrigatória, que executa as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração.
O conselho fiscal é o quarto órgão considerado obrigatório de uma sociedade anônima. Porém, seu funcionamento é facultativo, ou seja, se os acionistas consideram desnecessário o seu funcionamento, o órgão fica desativado.
(http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI190932,101048-O+conselho+fiscal+nas+sociedades+anonimas)
Pelo amor de Deus, não confudam os casos em que o Conselho Fiscal é permanente. Errei por conta disso. O CONSELHO FISCAL É OBRIGATÓRIO EM TODA S.A.!
Conselho de Administracao:
- em regra 'e orbigatorio nas S.A.
- facultativo:
SEM
Companhia aberta
Sociedade de capital autorizado
A responsabilidade dos administradores na sociedade limitada:
Raciocínio: a questão fala da responsabilidade do sócio administrador na soc empresária. Tal assunto não é tratado nas disposições referentes à sociedade empresária. Dessa forma, aplica-se o art. 1053, CC (Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas
da sociedade simples.). E tal assunto veio a ser tratado pela parte de soc simples! Justo no art. 1016, CC (Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os
terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.).
Questão com resposta errada, a responsabilidade é subjetiva
Dica: A diferença da responsabilidade subjetiva para objetiva, é que a subjetiva depende de comprovação de culpa ou dolo e a objetiva independe. Exemplo responsabilidade subjetiva: Se alguém joga uma pedra da sua janela e machuca o carro de alguém então ela deve pagar o dano, mesmo que não tenha a intenção, o dolo, de machucar o carro de alguém teve culpa por ter agido imprudentemente. Exemplo de responsabilidade objetiva: Motorista de ambulância do SUS bate em outro carro ao levar um paciente para o hospital, independente de culpa ou dolo do motorista da ambulância o Estado terá que pagar o dano.
Pelo art. 1.053, do CC, as limitadas regem-se, na omissão das regras que lhe são próprias, pelas normas das sociedades simples.
Dessa forma, pelo art. 1.016, do CC, "os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções".
Conforme afirmado pelo colega, a responsabilidade subjetiva é aquela que depende da demonstração de dolo ou culpa. Dessa forma, correta a alternativa C.
Depende da matéria...
Penal, civil, ambiental, consumidor?!
Abraços.
Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
A título de complementação acerca da administração da sociedade limitada:
1-Ela não pode ser administrada por pessoa jurídica; 2- A atividade do administrador é personalíssima, não podendo outrem exercer suas funções; 3-os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Fonte: Sinopse empresarial - André Santa Cruz
Quanto ao nome empresarial, é correto dizer:
comentário perfeito da colega, só faltou constar que a EIRELI pode adotar firma ou denominação tb
e cooperativa usa denominação
TIPO SOCIETÁRIO...............ESPÉCIE..............................................................................................Responsabilidade dos Sócios....................Art
Empresário Individual............Firma Individual....................................................................................
S. Simples.............................Razão Social ou Denominação.............................................................
S. em Nome Coletivo............Razão Social.........................................................................................ILIMITADA
S. Comandita Silmples..........Razão Social (apenas o comandidato aparece no nome)....................ILIMITADA
S. Limitada............................Razão Social ou Denominação................................................................................................................................1.158
S. Comandita por ação..........Razão Social ou Denominação...............................................................................................................................1.161
ME e EPP..............................Razão Social ou Denominação............................................................
S. Anônima............................Denominação (vedado o uso de "companhia" ou "Cia" no final).............................................................................1.160
Cooperativas.........................Denominação...........................................................................................................................................................1.159
S. em Conta de Partic............nenhuma.................................................................................................................................................................1.162
Comentários: professor do QC
A) CERTO. Sociedades de pessoas o que é mais importante são os sócios, isso fica bem evidente com as disposições sobre cessão de quotas. Na sociedade de capitais, o mais importante é o capital. É a sociedade que, em regra, está mais voltada ao investimento de capital e ainda são voltadas a grandes investimentos como a Petrobrás. Quando se compra as ações, pouco importa quem são os outros sócios. Importa saber quando será recebido com a distribuição de lucros. Deve-se analisar o contrato social de uma limitada para saber se é de pessoas ou de capital, principalmente das cláusulas que tratam da cessão de quotas (analisar se tem um quórum especial para a admissão de sócios). > Quanto ao nome empresarial, a firma ou razão social é utilizada por sociedades de pessoas, porque invoca o nome dos sócios. Na sociedade de capitais, como o que mais importa é o capital, costuma-se adotar a denominação. A exemplo da Petrobras, caso fosse adotada firma não daria muito certo, porque os acionistas estão mudando a todo tempo. Lembra-se que o nome social segue o princípio da veracidade, se a pessoa não é mais sócio, o nome deve ser alterado.
B) ERRADO. A firma destina-se...
C) ERRADO. As sociedades de capital usam denominação.
D) ERRADO. A denominação destina-se...
E) ERRADO. Empresário individual só pode utilizar firma individual que é o próprio nome civil dele.
Só uma dúvida. Entendo que a LTDA poderá ser sociedade de pessoas ou de capital, logo a alternativa C estaria certa pois a firma social poderá ser utilizada tanto para sociedade de capital quanto para sociedade de pessoas (alguns casos de LTDA).
pensei o mesmo que a natalia!!
A doutrina aponta, portanto, que a firma é privativa de empresários individuais e sociedades de pessoas, enquanto a denominação é privativa de sociedades de capital (a EIRELI é uma exceção, podendo usar tanto firma quanto denominação). Assim, pode-se dizer que a firma é usada, em regra, pelos empresários individuais e pelas sociedades em que existam sócios de responsabilidade ilimitada (sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações), enquanto a denominação é usada, em regra, pelas sociedades em que todos os sócios respondem de forma limitada (sociedade limitada e sociedade anônima).
André Santa Cruz
A Lei é clara e é fácil de decorar...
Limitada deve ter o Limitada no final.
Abraços.
LETRA C também está correta:
Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação. (este artigo indica que a sociedade em comandita por ações é sociedade de capital)
Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações". (este artigo indica que a sociedade de capital em comandita por ações pode usar firma)
Só FIRMA: N/C; C/S e Empresário Individual.
Só DENOMINAÇÃO: S/A.
FIRMA e DENOMINAÇÃO: LTDA, C/A e EIRELI.
Mais não digo. Hajaaaa
Complemento: as cooperativas, como a SA, também funcionam só com DENOMINAÇÃO (art. 1.159 do CCB/2002) - " A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa". Nas palavras de Mário Luiz Delgado, não é permitido à cooperativa o uso de firma (CC comentado, editora forense, 2020, p. 848).
A assertiva não perguntou a respeito de competência. Foco no que foi perguntado!
Mas não será diverso meu parceiro, isso que conta. Pois as outras profissões contam com o adicional noturno.
Mas não será diverso meu parceiro, isso que conta. Pois as outras profissões contam com o adicional noturno.
Mas não será diverso meu parceiro, isso que conta. Pois as outras profissões contam com o adicional noturno.
Na recuperação judicial, a suspensão do prazo prescricional atinge a todos os credores por 180 dias:
A colega abaixo indicou dispositivo que trata da recuperação extrajudicial.
Na verdade, o art. 52, III, da Lei 11.101/05, é que dispõe sobre a suspensão das ações contra o devedor quando do despacho que autoriza o processamento da recuperação judicial. O indigitado inciso, contudo, comporta exceções, de modo que i- ações que demandam quantia ilíquida, ii- reclamações trabalhistas e iii- execuções promovidas por credores não sujeitos ao plano de recuperação (proprietário fiduciário, credor pelo adiantamento de contrato de câmbio, arrendador mercantil etc. - enfim, créditos bancários) não terão seu curso suspenso pelo despacho que deferir o processamento da recuperação.
Abraço a todos.
Letra E
Em princípio todas as ações e execuções contra o devedor são suspensas, com exceção das ações que demandam quantia ilíquida (art. 6.°, §1°), das ações que correm perante a Justiça do Trabalho (art. 6.°, §2°), das execuções fiscais (art. 6.°, §7°) e das ações e execuções movidas por credores cujos créditos não se sujeitam à recuperação judicial, nos termos do art. 49, §§ 3° e 4°, da LRE. (Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz).
Lei 11.101/2005
Art. 49.
§ 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
§ 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.
Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
Há mais de uma alternativa correta...
Mas a lógica impõe a mais ampla, não exclusiva.
Abraços.
Lei de Falência:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
§ 3º O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.
§ 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
§ 5º Aplica-se o disposto no § 2º deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.
§ 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:
I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;
II – pelo devedor, imediatamente após a citação.
§ 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
§ 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
Quanto à ordem de classificação dos créditos na falência:
Muito boa a dica da colega, tá de parabéns!
"os credores trabalhistas preferem aos demais, desde que seu crédito não exceda a 150 salários mínimos."
Essa está errada pois os créditos trabalhistas (máx 150 sm) não preferem a todos os demais, eles vêm junto com os créditos decorrentes de acidente de trabalho (estes, sem limites)
Excelente comentário da colega!
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
IV – créditos com privilégio especial, a saber:
a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
V – créditos com privilégio geral, a saber:
a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
VI – créditos quirografários, a saber:
a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
VIII – créditos subordinados, a saber:
a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
§ 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.
§ 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.
§ 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.
§ 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
Complementando, a letra "C", na realidade, é uma pegadinha, pois diz que os créditos trabalhistas preferem aos demais DESDE QUE NÃO EXCEDA 150 salários mínimos.
Tal afirmação, como foi colocada, é falsa, pois todos os créditos trabalhistas, independente do valor, preferem aos demais, havendo apenas uma LIMITAÇÃO de 150 salários mínimos. Sendo assim, se o trabalhador tem um crédito de 1 milhão de reais, somente terá preferência até a quantia equivalente a 150 salários mínimos, sendo que o saldo remanescente será enquadrado como quirografário, na forma do art. 83, IV, "c", da LF.
Bons estudos!!!!
Letra A: atenção, porque só prefere no limite do bem gravado.
Os tributos vêm sendo classificados em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições (especiais) e empréstimos compulsórios. Considerando as normas constitucionais e características de cada espécie, é correto afirmar que:
Correta letra : "C"
Taxa:
A palavra taxa se refere a uma exigência do governo tanto a uma pessoa física como jurídica. Essas taxas normalmente são cobradas pelo uso de determinado serviço oferecido pelo governo ou ainda por alguma organização de base politica. A taxa é um tributo pago em favor de quem presta o serviço. Esse pagamento é de certo modo obrigatório porque sem ele o serviço não é efetuado. Como por exemplo o pagamento das taxas de bombeiro ou de coleta de lixo. Mas não tem o mesmo caráter de exigência que tem o imposto que sim é obrigatório como o IPVA ( o imposto de circulação de veículos e automotores) ou o IPTU ( o imposto predial e territorial urbano).
Os valores das taxas são determinados pela base de cálculo determinada pela instituição a oferecer o serviço. Esse calculo deve ter relação com o possível custo da atividade realizada pela cobrança desta taxa. As taxas podem referir-se tanto a execução como a manutenção de determinado serviço. A base não é a mesma para o cálculo dos impostos já que os imposto a são controlados pelo Governo Federal.
Fonte: http://queconceito.com.br/taxa#ixzz2xCrbLYrd
VAMO QUE VAMO!!!
A) Imposto não pode ter o produto vinculado
B) Não existe a possibilidade de uso de bem imóvel
D) Empréstimo deve ser devolvido em dinheiro
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação
pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
A instituição de uma taxa está sempre atrelada à uma contraprestação estatal, seja taxa de serviço ou de fiscalização. Logo, o dimensionamento do valor da taxa deve está associado ao custo do serviço público prestado.
Vejamos o posicionamento do STF ao admitir que a taxa judiciária (pela utilização do serviço jurisdicional) seja calculada em função do valor dado à causa, porém fixando a "necessidade da existência de um limite que estabeleça a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços, ou do proveito do contribuinte" (ADInMC 1.772).
GABARITO LETRA 'C'
A) Está errada pois é expressamente vedado a vinculação da destinação da renda proveniente dos Impostos. É da natureza desse tributo a desvinculação da sua receita.
B) Apesar da Banca ser outra, trata-se de uma questão típica do CESPE. O começo do item está correto, no entanto quando fala em: "bem como do uso de bens imóveis" apresenta uma opção errada que invalida toda a questão, que apesar desse pequeno trecho errado, ainda termina a oração de forma correta. O item fica: Começo (Certo) - Meio (Errado) - Fim (Certo). A intenção aqui é causar confusão mental no candidato. Geralmente esse tipo de item vem antes do item correto.
C) A taxa deve obedecer o princípio da modicidade. Em regra esse princípio aplica-se às tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos por particulares, no entanto, o fato de o serviço ser prestado pela própria Administração não a exige de obedecer o princípio da modicidade [das tarifas]. Ademais, o STF já deu entendimento no sentido de que: "a necessidade da existência de um limite que estabeleça a equivalência entre o valor da taxa e o custo real dos serviços, ou do proveito do contribuinte" (ADInMC 1.772). Como as taxas não podem ter fato gerador e base de cálculo próprios de Impostos, a alíquota deve incidir sobre o Custo do Serviço prestado pela Administração, ficando esse custo caracterizado pelo valor gasto com a disposição + a manutenção do serviço.
D) Errada pois as Contribuições podem conter algum ou alguns dos elementos que componham a base de cálculo do imposto, contudo não poderá ter todos ou ter sua alíquota incidindo unicamente sobre um desses elementos que componham a base de cálculo do imposto. Para trazer mais justeza ao tributo a Contribuição poderá ter como base de cálculo elementos combinados de tributos diferentes. Entendimento do STJ.
E) A lei é clara e taxativa quando afirma que os empréstimos compulsórios deverão ser restituídos em dinheiro.
Eu não entendi a opção B, e a questão do IPTU? IPTU não é uma taxa?
Elton Santos,
IPTU não é taxa, é imposto. Taxa é o que você paga, por exemplo, para tirar passaporte na Polícia Federal.
IPTU é um imposto e não taxa
Larissa Castelo
Quando comentou acerca da assertiva C, mencionou que "... o fato de o serviço ser prestado pela própria Administração não a exige de obedecer o princípio da modicidade..." Não seria: "não a exime"? . Fiquei confuso. Esta não é minha melhor matéria. Obrigado.
Letra "B": não existe taxa de uso, de utilização ou ocupação de bem público, mas somente taxa de serviço público ou de poder de polícia, ou, ainda, preço público de uso, ocupação ou utilização.
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA: CONCEITO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. Lei 9.314, de 14.11.96: REMUNERAÇÃO PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS: PREÇO PÚBLICO. I. - As taxas decorrem do poder de polícia do Estado, ou são de serviço, resultantes da utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (C.F., art. 145, II). O poder de polícia está conceituado no art. 78, CTN. II. - Lei 9.314, de 14.11.96, art. 20, II e § 1º, inciso II do § 3º: não se tem, no caso, taxa, no seu exato sentido jurídico, mas preço público decorrente da exploração, pelo particular, de um bem da União (C.F., art. 20, IX, art. 175 e §§). III. - ADIn julgada improcedente. (ADI 2586, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2002, DJ 01-08-2003 PP-00101 EMENT VOL-02117-34 PP-07326)
Sobre a letra "D"
1. Critério da base econômica:
A competência tributária, relativamente a determinados tributos, é conferida mediante a indicação das situações reveladoras de riqueza passíveis de serem tributadas. Cuida-se de técnica de outorga de competência que restringe a tributação a determinadas bases econômicas, taxativamente arroladas.
Este critério tem sido utilizado, desde a EC 18/65, para a outorga de competências relativamente à instituição de impostos. Na Constituição de 1988, contudo, além a instituição de impostos, também a instituição de contribuições sociais de seguridade social ordinárias passou a ter o seu objeto delimitado.
Mais recentemente, ainda, com a EC 33/01, a possibilidade de instituição de quaisquer contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico restou circunscrita a determinadas bases econômicas.
O critério da base econômica enseja, pois, um controle material sobre o objeto da tributação mediante análise do fato gerador, da base de cálculo e do contribuinte em face da riqueza que pode ser tributada. Muitos tributos instituídos com extrapolação do significado possível da base econômica dada à tributação foram declarados inconstitucionais pelo STF.
2. Critério da finalidade
A Constituição também outorga competências pelo critério da finalidade, indicando áreas de atuação que justificam a instituição de tributos para o seu custeio. Assim se dá relativamente às contribuições e aos empréstimos compulsórios.
Ao estabelecer competências pelo critério da finalidade, a Constituição optou pela funcionalização de tais tributos, admitindo-os quando venham ao encontro da promoção de políticas arroladas pelo próprio texto constitucional como relevantes para a sociedade brasileira. Evidencia, nas espécies tributárias cuja competência é desse modo outorgada, o caráter instrumental do tributo: o tributo como instrumento da sociedade para a viabilização de políticas públicas.
Não se trata de arrecadação para a simples manutenção da máquina estatal em geral, mas de arrecadação absolutamente fundamentada e vinculada à realização de determinadas ações de governo. A instituição de contribuições e de empréstimos compulsórios, portanto, é condicionada pelas finalidades que os justificam.
Não necessariamente os empréstimos compulsórios têm que ser restituídos em dinheiro. Segundo a jurisprudência do STF, a devolução desse tributo deve se dar na mesma espécie em que foi recolhido:
"EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. O empréstimo compulsório alusivo a aquisição de combustíveis - Decreto-Lei n. 2.288/86 mostra-se inconstitucional tendo em conta a forma de devolução - quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - ao invés de operar-se na mesma espécie em que recolhido - Precedente: recurso extraordinário n. 121.336-CE.
(RE 175385, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/1994, DJ 24-02-1995 PP-03687 EMENT VOL-01776-04 PP-00704)
Algumas complementações acerca de taxas:
Taxas – art. 145, II, CF/88 e art. 77 a 80 do CTN.
a) Efetivo exercício do poder de polícia – art. 78, CTN;
b) utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.
c) Retributivo
- Base de Cálculo das taxas
Art. 145, § 2º, da CF: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 77, parágrafo único, CTN
Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”
Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.
Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”
Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393
Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”
Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”
Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.
Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”
- Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok
- Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok
- Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não
As imunidades são normas negativas de competência tributária, figurando na constituição, ainda, como limitações constitucionais ao poder de tributar. Sobre as imunidades, é correto afirmar que:
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido (RE 601.392-PR).
Quanto a letra "e", não se pode afirmar que a jurisprudência do Supremo é uníssona, mas de fato, há entendimento nesse sentido, vejamos:
Data de publicação: 18/05/2011
Ementa: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150 , VI , D, DA CF . ABRANGÊNCIA. IPMF. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.AGRAVO IMPROVIDO. I O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , d , da Constituição Federal deve ser interpretada restritivamente e que seu alcance, tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, estende-se, exclusivamente, a materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, por consequência, os filmes e papéis fotográficos. Precedentes. II A imunidade prevista no art. 150 , VI , d , da Lei Maior não abrange as operações financeiras realizadas pela agravante. III Agravo regimental improvido.
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
a) são identificadas no texto constitucional justamente pelo uso da expressão imunidade, não se podendo considerar como imunidades as vedações ou proibições de tributação referidas pelo texto constitucional como isenção ou não incidência, na medida em que se trata de institutos diversos.
ERRADA: Entendo que o erro da questão está justamente na parte grifada, pois, segundo Eduardo Sabbag: "Há dispositivos constitucionais que veiculam "falsas" isenções, hospedando, entretando, nítidas imunidades. São eles: os arts. 195, § 7.º, e 184, § 5.º, ambos da Carta Magna. Em tais preceptivos, onde se lê "são isentas (...)", entenda-se "são imunes (...)". (...) Nesses casos, é fácil entender que houve equívoco do legislador constituinte, que se manteve fiel à ideia desonerativa do tributo, porém distante do purismo conceitual nos termos técnicos empregados" (Manual de Direito Tributário, 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 286).
Alternativa C: INCORRETA
OBS.: Letra D
O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).
Gabarito Letra B. Pra quem já estourou o limite de 10 questões diárias.
Segundo comentários do Revisaço Ed. 2017 (página 992 - Questão 73)
Erro da alternativa "a": "A CF não apresenta a expressão "imunidade" no seu texto. Ela vem vertida em expressões constitucionais como "é vedado", "não incide tributos", "são isentos", dentre outras.
A imunidade do Art. 150, VI, "d" é interpretada ampliativamente.
é engraçado notar, por exemplo, no julgado do Lewandovski sobre a imunidade não extensível à maçonaria, ele usa justamente essa argumentação da letra "d", de que as imunidades se tratam de exceção e portanto devem ser analisadas sob um enfoque restritivo e foi seguido por todos da turma, exceto o marco aurélio.
O descumprimento de obrigações tributárias, principais ou acessórias, pode implicar, quando a lei prevê, a imposição de multas. Relativamente à legislação relativa a infrações, a sua aplicação e à responsabilidade por infrações, é correto afirmar que:
Nossos tribunais, quanto a esta questão, divergiam bastante. No antigo Tribunal Federal de Recursos, chegou a ser editada a Súmula 208:
A simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura a denúncia espontânea.
Insistindo nesta tese, temos o magistério de Láudio Camargo Fabretti.
A Súmula, tida por ultrapassada por boa parte da doutrina e órgãos judiciais, vem sendo confirmada por diversos tribunais, inclusive pelo STJ:
[...] quando há parcelamento do débito tributário, não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea da infração, uma vez que o cumprimento da obrigação foi desmembrado e só será quitado quando satisfeito integralmente o crédito. O parcelamento, pois, não é pagamento e a este não substitui, mesmo porque não há presunção de que, pagas algumas parcelas, as demais, igualmente, serão adimplidas, nos termos do art. 158 do CTN. (2ª Seção, REsp n° 284.189/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, j. 17.06.2002, v.u., noticiado no Informativo n° 139 do STJ)
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 208 DO TFR. 1. O benefício da denúncia espontânea da infração, previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, não é aplicável em caso de parcelamento do débito, porquanto a exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo referido dispositivo legal tem como condição sine qua non o adimplemento integral da obrigação tributária. 2. Embargos conhecidos e rejeitados. (1ª Seção, EREsp n° 166.911/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 25.09.2002, v.u., DJU 28.10.2002)
b - CTN:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A)
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades
B) Os colegas já responderam, apenas tomar cautela que a retroatividade aqui deve respeitar a coisa julgada, diferente do direito penal.C)Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Creio que a justificativa correta para o item C seja o art. 136 do CTN : Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
a) as multas podem ser estabelecidas pela legislação tributária em sentido amplo, incluindo os decretos e as instruções normativas, porquanto a elas não se aplica a legalidade tributária estrita ou absoluta relativa à instituição de tributos tão-somente.
ERRADA.
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
b) a lei que deixe de definir como infração determinado ato só é aplicável prospectivamente, não tendo aplicação a ato ou fato pretérito, salvo quando tiver caráter interpretativo.
ERRADA.
CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração.
c) a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável, de modo que, em matéria tributária, jamais será relevante perquirir da culpa ou da boa-fé do contribuinte, mesmo quando induzido em erro por normas complementares.
ERRADA.
CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
d) a conversão da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, em obrigação principal independe de lei que estabeleça multa pela infração, porquanto o CTN, ao estabelecer a conversão, traz norma autoaplicável.
ERRADA.
CTN, Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
e) a responsabilidade por infrações à legislação tributária é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, exclusão de responsabilidade essa que não alcança os casos em que o contribuinte, em vez de pagar o tributo, simplesmente requer seu parcelamento.
CORRETA.
CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Gabarito Letra E
Fundamento correto:
Súmula 208 TFR: a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.
bons estudos
Independe de analisar a culpa, mas há casos específicos em que é necessário analisar.
Abraços.
Gente, quem puder me ajudar. Eu tinha entendido que a denúncia espontânea retirava as penalidades de multas, juros de mora, onde o sujeito passivo do credito tributário ficaria apenas com o dever de pagar o crédito tributário, mas me parece que o Art. 138 diz o contário, alguém sabe me explicar?
CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
CTN:
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Peça aos professores que ao lerem as questões, que leia a questão e já explique o porquê do erro, não precisa ler tudo e vir de novo de cima pra baixo explicando uma a uma, leia a assertiva, comente, não precisa ler tudo porque o leitor já leu, basta ler a assertiva e explicar se está correta e o porque de está errada, perde tempo e gera morosidade nos vídeos de forma desnecessária
O crédito tributário é constituído pelo lançamento, sendo certo, ainda, que há outros modos de formalização do crédito tributário admitidos pela jurisprudência e que dispensam o lançamento, como a declaração do contribuinte em que reconhece o débito fiscal. Sobre a matéria, é correto afirmar:
Letra B - correta
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Alternativa A: INCORRETA
Súmula 436/STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Bons estudos!
Alternativa D: INCORRETA
Artigo 149/CTN: O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
(...) VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
Parágrafo único: A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Bons estudos!!!
Alternativa C: INCORRETA
Não se deve confundir lançamento por declaração com lançamento em cuja sistemática existe uma declaração.
Exemplo disso é o IR, o qual embora exija uma declaração do sujeito passivo, tem o lançamento feito por homologação.
Para não esquecer:
Lançamento por declaração: sujeito passivo apenas fornece matéria de fato para o Fisco lançar. (MATÉRIA DE FATO)
Lançamento por homologação: sujeito passivo não apenas fornece matéria de fato, mas aplica o direito ao caso concreto e a atividade fiscal vai se restringir a homologar ou não o procedimento do sujeito passivo. (MATÉRIA DE FATO + MATÉRIA DE DIREITO)
Bons estudos!!
Alternativa B está correta.
Lembrando que o art. 150, §4º, CTN só é aplicado para os tributos sujeitos a lançamento por homologação quando o contribuinte faz o recolhimento do tributo e, além disso, a sua declaração. Assim, salvo dolo, fraude, simulação, o prazo decadencial de 5 anos correrá do fato gerador, seja para homologar ou para fazer o lançamento de ofício, não havendo a incidência do art. 173, I, CTN.
Se for mediante declaração do próprio contribuinte, resta ululante que prescinde de ulterior notificação.
Abraços.
CTN:
Lançamento
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
O Código Tributário Nacional disciplina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como o direito a certidões de situação fiscal. É correto afirmar que:
STJ Súmula nº 112 Deposito - Suspensão do Crédito Tributário
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
AÇÃO CAUTELAR. EXPEDIÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA. EFEITOS DE NEGATIVA.A questão cinge-se à possibilidade de arrolamento de bens em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não fora ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. A caução oferecida pelo contribuinte antes da propositura da execução fiscal é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a certidão pretendida. Segundo o art. 206 do CTN, vê-se que a garantia do crédito, em suma, é a essência da norma, regramento jurídico de direito material que permite a expedição da almejada certidão positiva com efeito de negativa. Precedentes citados: REsp 363.518-ES, DJ 15/4/2002; REsp 99.653-SP, DJ 23/11/1998, e REsp 424.166-MG, DJ 18/11/2002. REsp 536.037-PR, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 12/4/2005.
a) não se pode exigir depósito para recorrer (ampla defesa)
b) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)
VI – o parcelamento. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
d/e) Art. 206. Tem os mesmos efeitos
previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos
não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a
penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
É certidão POSITIVA com efeitos de negativa
Alternativa A: INCORRETA
Vale lembrar também:
Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula 373/STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Complementando.
Na letra "E" não se trata de certidão negativa, que prova a quitação de determinado tributo, quando exigivel, mas sim de certidão positiva com efeito de negativa que é a exarada constando débitos do sujeito passivo garantidos pela penhora de bens no curso de uma execução fiscal, ou não passíveis de cobrança imediata por lhes faltar exigibilidade, seja porque não estão vencidos, seja porque estejam com a exigibilidade suspensa.
GABARITO C
A) Súmula Vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
.
B) Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
VI – o parcelamento.
.
C) Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
O contribuinte pode, após o vencimento de sua obrigação e antes da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada, a fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa (STJ, AgRg no Ag 1.185.481, 2013).
.
D e E) CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA: Art. 206, CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Há diversos modos de extinção do crédito tributário. Um deles é o pagamento; outro, a compensação. Acerca da compensação em matéria tributária, é correto afirmar que:
b) Compensação é quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. As duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem. Por exemplo João e Maria são credores e devedores um do outro ao mesmo tempo. João deve 100 reais à Maria e Maria 70 reais à João. A compensação pode ser feita no valor de até 70 reais de modo que a dívida estará totalmente extinta para Maria e parcialmente para João. Acontece que diferente do direito civil, no direito tributário, a compensação precisa sempre da existência de lei que estipule as respectivas condições e garantias. Por esse motivo é que não se aplica as regras do Código Civil. Nesse sentido, vale ler a súmula 464.
c)A compensação ocorre entre credor e devedor, sendo essencial a sua identidade subjetiva.
d) Diferente do disposto no CC, o direito tributário autoriza a compensação de CT com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos do SP contra a FP. Vincendo é o valor que a FP deve ao SP, jamais o CT deve ser vencido.
e) A compensação ocorre mediante autorização legislativa
A compensação não pode ser feita ao bel-prazer do contribuinte, pois carece de lei autorizativa e, mais especificamente, de uma autorização do Poder Executivo (com respaldo naquela lei para efetuá-la). Exemplo: a Lei n. 8.383/91 (Art. 66 c/c art. 39 da Lei n. 9.250/95) permite a compensação dos tributos federais com a mesma destinação constitucional ou quando arrecadados pelo mesmo sujeito ativo. "Eduardo Sabbag"
Art. 170. A lei pode, nas condições
e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à
autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com
créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a
Fazenda pública.- O crédito do sujeito contra a Fazenda é que pode ser vincendo.
Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
Data de publicação: 25/10/1999
Ementa: TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - PIS X PIS - POSSIBILIDADE - LEI 8.383 /91, ART. 66 - APLICAÇÃO - PRECEDENTES. - Os valores excedentes recolhidos a título de PIS só podem ser compensados com a própria contribuição. - A jurisprudência da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ficou pacificada no sentido de que a compensação no âmbito do lançamento por homologação, não necessita de prévio reconhecimento da autoridade fazendária ou de decisão judicial transitada em julgado, para a configuração da certeza e liquidez dos créditos. - A compensação no âmbito do lançamento por homologação está prevista no art. 66 da Lei 8.383 /91 norma dirigida ao contribuinte; a norma contida no art. 170 /CTN refere-se à compensação de créditos tributários e é dirigida à autoridade fiscal. - Recurso não conhecido.
LETRA "A" - CORRETA. O direito à compensação não é autoaplicável, depende de lei autorizativa que defina os casos em que o instituto será aplicado. Não havendo permissivo legal, o tributo recolhido em excesso deve ser objeto de pedido de restituição (CTN, Art. 165)
LETRA "B" - INCORRETA. O CTN não se atém ao estipulado no Código Civil: o crédito tributário compensável pode ser vencido ou vincendo. O crédito tributário deve ser líquido e certo, vencido ou vincendo, e não estar sendo discutido judicialmente, a ser compensado com crédito de qualquer natureza que o sujeito passivo tenha em relação ao Fisco.
LETRA "C" - INCORRETA. A compensação ocorre entre credor e devedor, sendo essencial a sua identidade subjetiva.
LETRA "D" - INCORRETA. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública
LETRA "E". INCORRETA. O direito à compensação não é autoaplicável, depende de lei autorizativa que defina os casos em que o instituto será aplicado.
CTN:
Demais Modalidades de Extinção
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
A competência tributária não se confunde com a repartição das receitas tributárias. A competência diz respeito à instituição de tributos; a repartição das receitas, à divisão do produto da sua arrecadação. A Constituição Federal, ao dispor sobre a repartição das receitas tributárias, prevê que determinados impostos da competência da União serão repartidos com os Estados e com os Municípios e que determinados impostos estaduais serão repartidos com os Municípios. Sobre a matéria, é correto afirmar que:
(...continuação)
A - CORRETA - Correspondência exata com o Artigo 158 I da CF.
B - ERRADA - Questão a meu ver um pouco complicada. Encontrei o julgado abaixo. Inicialmente, havia conflito entre o entendimento do STJ e de outras turmas. Hodiernamente, o entendimento foi uniformizado:
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal
Processo nº: 2008.70.95.00.2924-6
https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/pdfs/inteiroteor/200870950029246030809.pdf
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. RESPONSABILIDADE, CONFORME O CASO, DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DO MUNICÍPIO EM CUJO FAVOR TIVER SIDO FEITA A RETENÇÃO.
Na dicção do Superior Tribunal de Justiça: a) pertence aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, o imposto de renda na fonte retido por eles, suas autarquias e fundações; b) logo, em tais casos, a União não reveste legitimidade para suportar o ônus atinente à restituição ou compensação do imposto. Devolução dos autos à origem, para novo julgamento, pois trata-se de mandado de segurança impetrado em sede de execução de sentença, e a matéria não foi apreciada à luz da argüição de coisa julgada.
C - ERRADA - Não há opção do Município fiscalizar e cobrar o IPVA. Outrossim, recebe sempre 50% do produto correspondente aos veículos licenciados em seu território. Apenas para o ITR existe a possibilidade do Município ficar com 100% ao fiscalizá-lo e cobrá-lo.
D - ERRADA - Não existe essa repartição. Sendo o Imposto de Importação um imposto da União, o Art. 159 acima traz a resposta.
E - ERRADA - Não é exclusivo do Estado, pois é repartido com o Município. (Art. 158 IV)
Bons Estudos!
>>> LETRA A <<<
Prezados Colegas
Em razão da limitação de caracteres, sendo esta uma questão abrangente e para fundamentá-la devidamente, iniciarei com os dispositivos da CF/88 afetos e em seguida comentarei, letra por letra:
_________________________________________________________________
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (LETRA A)
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (LETRA C)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (LETRA C)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (LETRA E)
Art. 159. A União entregará: (LETRA D)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c,do referido parágrafo.
(continua...)
A repartição é uma forma de autonomia financeira e é vedada a sua retenção pela União e estados.
Aos Estados e DF pertencem:
100% IR
20% imposto residual
30% IOF ouro
29% CIDE comb.
Aos Municípios:
100% do IR
70% IOF ouro
50% IPVA
25% ICMS
50% ITR, podendo ser de 100% se o Município fiscalizar e cobrar este tributo
Resposta correta: letra A
Quanto a letra B, segue abaixo recente julgado do STJ;
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO. REPRESENTATIVO JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ. CABIMENTO AOS RECURSOS FUNDADOS NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte" (REsp 989.419/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09). 2. O enunciado Sumular 83 do STJ não é aplicável apenas aos recursos especiais fundamentados na alínea c do permissivo constitucional, mas também aos baseados na alínea a, uma vez que a divergência abrange a interpretação da norma infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
(STJ - AgRg no AREsp: 283942 MG 2013/0009094-7, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/10/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2013)
Relativamente a alternativa B, Sum. 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Constituição Federal:
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Assinale a alternativa incorreta.
Gabarito A (lembrar que pede a alternativa incorreta).
Trata-se de obrigação propter rem, aquela que se transmite juntamente com a propriedade, ou seja, o adquirente pode ser demandado à recuperação da área.
Lei 12.651 - Novo Código Floresta
Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
§ 2o A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
sobre a letra a - trata-se do princípio da corresponsabilidade ambiental. Hipótese de uma obrigação 'propter rem'.
a) pode ser, já que é obrigação propter rem
b) Heráclito de Queiroz, de igual sorte, assim leciona:
Por outro lado, qualquer que seja o nível federativo em que seja efetuado, o tombamento é ato soberano, que se impõe ao respeito mesmo das pessoas jurídicas de direito público interno de nível hierarquicamente mais elevado na Federação. Assim, o tombamento no âmbito municipal impõe-se ao respeito do Estado e da União, pois que nem a União, nem aquele - o Estado-membro - poderiam rever, cancelar ou tornar sem efeito ato legalmente praticado pela autoridade municipal, na esfera de sua competência. Tombamento é diferente da desapropriação.Quanto à letra C:
Art. 1, § 2º, do decreto-lei 25/1937 "Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana".
Quanto à letra D:
Art. 10, Parágrafo único, do DL. "Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo".
Quanto à letra E:
Art. 18 do DL. "Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto".
Não entendi o item. Alguém pode me explicar? Se ele pede a incorreta, como a B pode estar correta?
ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional.
2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação.
3. O Município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.
5. Recurso improvido.
(RMS 18.952/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 266)
Parabéns Talita pelo comentário em relação a letra b. Tirou minha dúvida.
"TOMBAMENTO. MUNICÍPIO. BEM. ESTADO. Ao município também é atribuída a competência para o tombamento de bens (art. 23, III, da CF/1988). Note-se que otombamento não importa transferência de propriedade a ponto de incidir a limitação constante do art. 2º, § 2º, do DL n. 3.365/1941 quanto à desapropriação de bens do estado pela municipalidade. 2° Turma. RMS 18.952-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005. Informativo nº 244/STJ".
"É uma espécie de medida cautelar para preservação do patrimônio cultural e histórico local, sem interferir no direito de propriedade. A conclusão a que se chega é de que cabe ao Município efetuar o tombamento, sem se limitar a sua competência à hierarquia havida entre os entes federativos, como ocorre em relação à desapropriação".
Esclarecendo, o TOMBAMENTO é modalidade de intervenção estatal na propriedade privada de caráter Restritivo. Logo, interfere apenas na natureza ABSOLUTA da propriedade, mitigando o poder de usar/gozar pelo proprietario em benefício da proteção que se pretende conferir ao bem em razão do seu valor cultural, histórcio, paisagístico etc. Por se tratar de mecanismo voltado precipuamente a proteção de bens e valores ambientais, tem-se que a competência é comum a todos os entes federativos, de molde que seria possível um mesmo bem ser gravado pelo tombamento por esferas de governo distintas. Aqui não se fala em hierarquia, tampouco em interesse local, posto justamente que o interesse, como dito, é comum legitimando que um bem federal seja tombado pelo Município acaso localizado dentro do espaço territorial concernente a esta esfera política.
Ao contrário, o instituto da DESAPROPRIAÇÃO consiste na modalidade de internveção estatal que retira a propriedade privada do seu titular, sob a premissa do interesse público voltado precipuamente a satisfação da função social da propriedade, seja em obras/serviços de necessidade/utilidade pública, seja em projetos de reforma agrária/habitacional ou urbanistica. Em razão destas finalidades, tem-se que o Decreto expropriatório ou a iniciativa de lei expropriatória é legitimada conforme o critério do interesse local. Nesse sentido, prevalecerá, por decorrência lógica, a regra do maior interesse: sendo nacional, competência da União; regional, competência do Estado; local, competência do Município. É incorreto tratar a matriz de competêcia sob a lógica da hierarquia, justamente porque a forma Federativa brasileira não comporta sobreposição de um ente sobre o outro, haja vista que todos são independentes com núcleo de competência constitucionalmente delimitado.
Em resumo: tombamento - competência comum ligado a preservação de bens e valores; desapropriação - preponderância do interesse (nacional, estadual ou local).
Abraços
NÃO INCIDE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA VERTICALIZADA DOS ENTES FEDERATIVOS NOS CASOS DE TOMBAMENTO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MODALIDADE RESTRITIVA DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE.
Súmula 623 do STJ. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissíveis cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, a escolha do credor.
Assinale a alternativa incorreta.
Gabarito D.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Importa destacar aqui, que a lei 9605/98 penaliza as pessoas jurídicas, ao contrário do CP, que se aplica apenas as pessoas físicas. Sendo assim, parte da doutrina entende que não se aplicaria o critério trifásico de aplicação da pena do CP. Isso, porque, quando se trata de pessoa física, o descumprimento da pena restritiva de direito pode resultar na aplicação da pena restritiva de liberdade, o que não é possível no caso da pessoa jurídica.
Apesar do esclarecimento do colega Eduardo Jorge, discordo, data vênia, que a alternativa D esteja incorreta.
Em primeiro lugar, tendo em vista que o art. 18 da Lei 9605/1998 manda aplicar o critério do CP para aplicação da multa:
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Ademais, há julgado do STJ admitindo o critério trifásico do CP para aplicação da multa.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART.48 DA LEI N.º 9.605/98. ARGUIDA AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO. PRETENSÃO QUE IMPRESCINDE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO COM SUPEDÂNEO NO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. INOVAÇÃO RECURSAL.IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA PROPORCIONAL AO CRITÉRIO TRIFÁSICO UTILIZADO PARA COMINAR A SANÇÃO SEGREGATIVA. VALOR DO DIA-MULTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU.ENUNCIADO SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pleito de absolvição quanto ao art. 48 da Lei dos Crimes Ambientais, por arguida ausência de vínculo subjetivo entre a conduta e o resultado lesivo, não deve ser conhecido, tendo em vista a incidência do verbete sumular n.º 07 desta Corte.
2. Constata-se deficiência de argumentação do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula n.º 284 do Pretório Excelso.
3. A alegada violação ao art. 21 do Código Penal configura inovação recursal, o que é vedado em sede de agravo regimental. Precedentes.
4. A pena pecuniária revela-se consentânea com o critério trifásico.
O valor do dia-multa, ademais, foi motivado de forma robusta, à luz da condição financeira da parte Recorrente. Incide na hipótese, novamente, a referida Súmula n.º 07.
5. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1171417/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 09/10/2012)
Desse modo, uma exceção deveria ficar mais clara. Do jeito que a assertiva foi redigida, não destoa da regra legal e entendimento jurisprudencial.
Abraço a todos e bons estudos!
Sobre a alternativa "b".
Críticas da doutrina, Paulo Affonso de Leme Machado quando afirma que “a irresponsabilidade do penal Poder Público não tem ajudado na conquista de uma maior eficiência administrativa. A tradicional ‘sacralização’do Estado tem contribuído para o aviltamento da sociedade civil e das pessoas que a compõem. Responsabilizar penalmente todas as pessoas de direito público não é enfraquecê-las, mas apoiá-las no cumprimento de suas finalidades”.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12455
Abraços.
Sobre a alternativa "b".
Críticas da doutrina, Paulo Affonso de Leme Machado quando afirma que “a irresponsabilidade do penal Poder Público não tem ajudado na conquista de uma maior eficiência administrativa. A tradicional ‘sacralização’do Estado tem contribuído para o aviltamento da sociedade civil e das pessoas que a compõem. Responsabilizar penalmente todas as pessoas de direito público não é enfraquecê-las, mas apoiá-las no cumprimento de suas finalidades”.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12455
Abraços.
A doutrina diverge sobre a responsabilidade penal de PJ de Direito Público (Thomé e Garcia, p. 370):
(a) Possível, pois nem a CF e nem a LCA proibiram ou trataram do tema.
(b) Impossível, pois a punição traria mais prejuízos ainda à coletividade (além do dano ambiental).
E ainda:
"Nos termos da Lei, são necessários os dois requisitos para que possa haver responsabilidade “penal” da pessoa jurídica (de direito público ou privado): decisão de representante legal, contratual ou órgão colegiado e interesse ou benefício da pessoa jurídica. Não haverá, portanto, possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, se o crime for praticado por pessoa ou órgão diverso daqueles indicados no art. 3.º, ou mesmo se o delito for praticado por decisão de uma dessas pessoas ou por órgão colegiado, mas não beneficiar ou atender aos interesses da empresa. (GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. Crimes Ambientais – Comentários à Lei 9.605/98. São Paulo: Editora RT, 2011, pp. 50-51)".
Em posição contrária, o CNMP.
Eu queria saber, então, onde está a "doutrina e jurisprudência majoritárias"....
Alternativa D: INCORRETA
Segundo leciona Frederico Augusto Di Trindade Amado, em sua obra Direito Ambiental Esquematizado, Editora Método:
É certo que a Lei 9.605/1998 forma um microssistema jurídico, apenas se aplicando as disposições do CP e CPP subsidiariamente (artigo 79 da Lei 9.605/1998).
Existem regras especiais para a dosimetria da sanção penal, que se juntam as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, utilizadas na primeira fase na dosimetria:
Artigo 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Bons estudos!
Admitido, tal como recentemente decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no RE 548181, o afastamento da teoria da dupla imputação, pergunta-se: é possível responsabilizar criminalmente um município que muito se beneficiou com o despejamento irregular de esgoto em determinado rio, poluindo-o? Exige-se resposta completa e devidamente justificada, que deverá levar em conta o fato de que o Prefeito, que determinou a realização da prática poluidora, faleceu no curso das investigações. [Máximo de 15 (quinze) linhas – o conteúdo excedente não será considerado]
Isaías, a Lei 9605/98 segue a mesma regra adotada no código penal para o concurso de pessoas, não há necessidade de prévio ajuste entre os agentes (nexo psíquico) para que ambos cometam o mesmo crime, basta que a vontade de ambos se dirija à produção do resultado delitivo.
O erro da E é a ausência da menção na alternativa sobre o "salvo em caso..."?
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Moema Z. a assertiva "E" não está errada. Perceba que a questão solicita seja indicada a alternativa errada, que é a 'D". O resto está correto.
Isaías, está correta porque é possível autoria colateral, normalmente, nos crimes ambientais.
Não se trata de determinar previamente a responsabilidade do IBAMA, mas sim de alocá-lo adequadamente no pólo passivo da ação, na medida em que militam presunções de que sua conduta, de algum modo, concorreu para o dano ao meio-ambiente, mormente porque a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de reconhecer a legitimidade passiva de pessoa jurídica de direito público para responder por danos causados ao meio ambiente em decorrência da sua conduta omissiva. Recurso especial improvido. (REsp 1581124/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Diferença quanto à aplicação da pena de multa entre o CP e Lei de Crime Ambiental:
a) CP: a multa, mesmo quando aplicada ao máximo, pode ser triplicada com base na situação econômica do condenado;
b) LCA: a multa, mesmo quando aplicada ao máximo, pode ser triplicada com base na vantagem econômica auferida com o crime.
O erro da alternativa "d" é simples, e a resposta está no art.18 da L. 9605/98.
A questão fala: "Na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), os critérios para fixação da pena de multa"... ( CORRETO). Entretanto, a parte final: "e todas as etapas da dosimetria são iguais aos previstos na Parte Geral do Código Penal." ( ERRADO). Essa segunda parte não está correta, pois segundo o referido artigo: se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, pode ser aumentada em até 3 vezes... ISSO NÃO PODE SER FEITO SEGUNDO O CÓDIGO PENAL.
Crimes ambientais possuem procedimento específico para a fixação da pena de multa!
Abraços.
A letra "B" é de interessante discussão porque cai tanto em objetiva como em subjetivas:
b)Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito público. ----> Errada (atualmente). É possível sim a responsabilização penal da PJ de direito Público, em que pese não esteja presente também uma Pessoa física.
Caso concreto:
O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria). A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica. Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo. O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação. Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?
O STJ antes desse julgado adotava a seguinte corrente:
4ª corrente: SIM
É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física. Chamada de teoria da dupla imputação. Era a antiga posição da jurisprudência.
Corrente que prevalece atualmente:
3ª corrente:
SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.
A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.
O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.
Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.
Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html
A letra "B" é de interessante discussão porque cai tanto em objetiva como em subjetivas:
b)Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito público. ----> Errada (atualmente). É possível sim a responsabilização penal da PJ de direito Público, em que pese não esteja presente também uma Pessoa física.
Caso concreto:
O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria). A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica. Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo. O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação. Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?
O STJ antes desse julgado adotava a seguinte corrente:
4ª corrente: SIM
É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física. Chamada de teoria da dupla imputação. Era a antiga posição da jurisprudência.
Corrente que prevalece atualmente:
3ª corrente:
SIM. É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.
A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.
O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.
Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.
Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html
Favor, grifar essa questão como DESATUALIZADA, uma vez que a afirmação da assertiva B, atualmente, não está incorreta. É possível, sim, a responsabilização penal da Pessoa Jurídica de direito Público.
Vide: RMS 39.173/BA , em que o STJ admitiu, a responsabilidade penal da PETROBRAS, à qual se imputava crime de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/98) durante a implantação de um gasoduto.
Questão desatualizada.
De acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente:
I. é possível a cumulação da obrigação de recuperar área degradada com a obrigação de indenizar os danos não passíveis de recuperação “in natura”.
II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos.
III. a obrigação de reparar os danos ambientais é limitada aos danos decorrentes de atividades privadas.
IV. são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o tarifamento do valor da indenização nos casos de reparação pecuniária decorrente de danos causados a indivíduos arbóreos ou a áreas com metragem delimitada.
V. o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais insere-se dentre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Assinale a opção CORRETA.
I. é possível a cumulação da obrigação de recuperar área degradada com a obrigação de indenizar os danos não passíveis de recuperação “in natura”. Verdadeiro
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos.
Pelo princípio do poluidor pagador, deve-se quantificar e dar valor econômico a água para evitar o custo zero e sua consequente superexploração. Não creio que seja por ai a linha de raciocínio da questão, mas confesso que pela aplicação do princípio a assertiva estaria correta, provavelmente, deve haver algum texto de lei
III. a obrigação de reparar os danos ambientais é limitada aos danos decorrentes de atividades privadas.
Nem é preciso ir até a legislação Ambiental pra ver que essa assertiva esta Errada, a própria CF diz que A Administração responderá pelos danos causados por seus agente (art. 37, §6º).
IV. são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre outros, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o tarifamento do valor da indenização nos casos de reparação pecuniária decorrente de danos causados a indivíduos arbóreos ou a áreas com metragem delimitada.
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Alguém consegue explicar pq o item II está Errado??
E o princípio do usuário-pagador, prega justamente o que afirma o item II.
O Item II está incorreto em razão do disposto no art. 4º, VII, da Lei da PNMA:
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
A questão pede que se responda as alternativas cf. a LPNMA - e não conforme a LPNRH (art. 19, I), que deixaria a alternativa correta.
E por outro lado, partindo do princípio de que a III está totalmente errada, já que um dano ambiental pode partir tanto de atividade pública quanto privada, a única assertiva que resta é a "E", pois todas as demais consideram a III como correta, o que não é verdade.
Também fiz por eliminação, mas, segundo essa questão, a água que uso pra tomar banho não deveria ser cobrada. Genial.
CONCORDO, A ELIMINAÇÃO RESPONDE A QUESTÃO, HAJA VISTA QUE A III ESTÁ ESCANCARADAMENTE ERRADA.
MAS NÃO É FÁCIL MARCAR A "E", SEM TER TOTAL CERTEZA NO ITEM II.
Realmente, se fosse C ou E, geral ia rodar na II....
Pareceu unânime a surpresa em relação ao item II, né.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Jéssica, não precisa entender o que não pode ser entendido, já que tal alternativa NÃO está correta! Veja que a alternativa "E", tida como gabarito, afirma que apenas os itens I e V estão corretos.
Gente, a III é obviamente errada, com isso já se mata a resposta. Se todas as questões fossem assim... :/
Não entendi, Pelo contrário colega Guilherme, a água para tomar banho não tem fins economicos, mas mesmo assim tem que pagar.
Também fiz por eliminação, mas, segundo essa questão, a água que uso pra tomar banho não deveria ser cobrada. Genial.
Todas as alternativas possuem a I como correta e apenas uma não tinha a III.
Abraços.
Ao ler a II raciocinei da seguinte forma: não pagamos pela agua em si (apesar de ser essa a intenção maior do legislador) mas sim pelo serviço de captação e seu tratamento. Se o usuário tivesse de pagar pela utilização da agua como aponta a questão, sequer poderiamos tomar banho de rio ou tirar agua do poço.
Galerinha,
seguindo a linha do raciocínio da Gerliane Moreira, entendo que a análise ao inciso II exige a interpretação de duas leis, Lei 9433/97 (Recursos Hídricos) em conjunto com a Lei 6938/81 (PNMA), vejamos:
II. o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos. INCORRETA
Lei 9433/97
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
(...)
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
(...)
Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
(...)
Lei 6938/81
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Sendo assim, somente os usos com fins econômicos serão cobrados! O que pagamos não é a água em si, que é bem de domínio público, é a captação, o tratamento, o encanamento, os serviços para que a água chegue na torneira de nossas casas.
De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981:
II - o usuário de água deve pagar pela sua utilização com ou sem fins econômicos.
A questão está INCORRETA em razão da previsão do art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81 estabelecer como objetivo da PNMA a contribuição pela utilização de recursos ambientais COM FINS ECONÔMICOS.
Art. 4º. (...):
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
A Constituição Federal reconhece a fundamentalidade do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Além disso, protege amplamente direitos e interesses difusos. Nesse aspecto, considere as seguintes assertivas.
I. É dever do órgão ambiental licenciador exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
II. Constituem patrimônio cultural brasileiro somente os bens de natureza material tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
III. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, sendo vedada sua utilização para qualquer fim econômico.
IV. Um dos princípios do Sistema Nacional de Cultura é a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.
V. Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas através de lei, decreto ou resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Assinale a opção CORRETA.
a alternativa sobre a água está em outro diploma normativo, naquele que trata sobre os recursos hídricos, e não na PNMA.
GABARITO: B
V - ERRADA, art. 225, §1º, III, CF/88 (sistema de freios e contrapesos):
art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
I- correto, art. 225, p.1, IV
II- errado, art. 216
III- errado, art. 225, p.4
IV- correto, art. 216, p.1, X
V- errado, art. 225, p.1, III
Literalidade da lei!
Bons estudos...
Letra B. Fundamentos:
I- Correto, art. 225, § 1º
, IV, CF
II- Errado, art. 216, V, CF
III- Errado, art. 225, § 4º, CF
IV- Correto, art. 216-A, § 1º, CF
V- Errado, art. 225, § 1º, III, CF. OAB DESPENCA
erradas
III - sua utilizacao sera possivel NA FORMA DA LEI
V - apenas atraves de lei (obs: discussao lei sobre unidades de conservacao - ampliacao da protecao tbm por decreto).
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A sentença penal condenatória por crime ambiental, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
II. Com exceção dos crimes contra a administração ambiental, todos os demais crimes contra o meio ambiente são de ação penal pública incondicionada.
III. O fim especial de obtenção de vantagem pecuniária, nos delitos ambientais, constitui causa de aumento de pena, quando não constituir ou qualificar o crime.
IV. A pena de multa por crime ambiental será calculada com base nos critérios do Código Penal, exceto se, ainda que aplicada em valor máximo, revelar-se ineficaz, caso em que poderá ser aumentada, levando-se em conta a extensão do dano ambiental.
V. Nos crimes ambientais, na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação do dano, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo de trinta anos, com suspensão do prazo da prescrição.
Letra "D"
Lei 9605/98
Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Item II - art. 26 da Lei 9605/98
Item IV- art.18 da Lei 9605/98 . A multa será calculada segundo os critérios do CP; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem economica auferida.
Item V- art. 28, inc. II .
O gabarito definitivo manteve a resposta tal como prevista. Entretanto, não faz o menor sentido a manutenção, já que a questão afirma que o fim especial de obtenção de vantagem pecuniária constitui causa de aumento de pena, e o art. 15, da Lei n. 9.605/98 afirma categoricamente que "são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime", e então enumera a finalidade de obter vantagem pecuniária no inciso II, alínea 'a'.
A diferença entre agravantes e causas de aumento de pena é manifesta. Não entendi o porquê do acerto do item.
Caio,
Acredito que a expressão "causa de aumento", foi utilizada na questão de forma genérica (englobando agravante, majorante, qualificadora, causa de aumento, ou expressão equivalente). Assim, visto que a aplicação do CP é subsidiária (art. 79 - Lei 9605), pode ser que a banca tenha desconsiderado a técnica do CP que diferencia causas de aumento de agravantes...
II) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei (L9605/98), a ação penal é pública incondicionada.
V) Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099/95(Lei dos Juizados Especiais), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
inciso II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput (4 anos), acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
Questão ABSURDA deveria ser anulada. E não tem essa que "a banca considerou causa de aumento de pena de forma genérica". "Agravante" é uma coisa, "causa de aumento" é outra totalmente diferente. Item III errado, portanto.
1. Pelo amor de Deus, onde há doutrina dizendo serem sinônimas as expressões "causas de aumento de pena" e "agravantes"??.
Crimes ambientais são todos de ação penal de natureza pública incondicionada, aceitando, todos, ação penal privada subsidiária da pública.
Abraços.
Causa revolta o fato de a banca não seguir o mínimo de rigor técnico na elaboração da prova. Causa de aumento ser sinonimo de agravante é muita sacanagem.
Eu estou estudando para o concurso do TJMT deste ano. Embora seja a VUNESP a organizadora, as questões serão elaboradas pelos membrosda banca.
Indicar como sinônimas as expresssões "agravante" e "causa de aumento" traz muita perplexidade na hora de resolver, pois a rigor substituir uma por outra torna a asseriva errada.
Daí ver uma questão que trata os institutos como sinônimos complica demasiadamente a vida do candidato, que será obrigado a interpor recursos ou até mesmo ações judiciais.
O erro da questão é tão crasso que até o CNJ anularia.
Existe um erro nesta questão número III, passo a expor:
A lei nos preleciona o seguinte:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
a) para obter vantagem pecuniária;
Portanto, a questão de número III nos informa:
III. O fim especial de obtenção de vantagem pecuniária, nos delitos ambientais, constitui causa de aumento de pena, quando não constituir ou qualificar o crime.
O aumento de pena não se confunde com a agravante. O aumento de pena, também chamado de MAJORANTE, se aplica na terceira fase da dosimetria da pena, enquanto a agravante se aplica na segunda fase de dosimetria de pena, com a devida vênia, entendo que a questão III está errada por este fato, são situações diferentes, agravante e aumento de pena não se confundem, visto que são aplicadas em momentos diferentes na dosimetria de pena.
Considere as regras previstas na Lei n. 12.651/12.
I. As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações decorrentes da legislação pertinente.
II. As áreas rurais cujos respectivos possuidores estejam de boa-fé prescindem, independentemente da metragem, de reserva legal.
III. É considerada atividade de interesse social para os fins de ocupação da área de preservação permanente a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo.
IV. A obrigação de recompor a área de preservação permanente tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
V. É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Resposta correta letra D:
ITEM II - a reserva legal do imóvel independe da boa-fé do proprietário
ITEM III - a atividade descrita é considerada pela lei como de baixo impacto, e não como de interesse social
Item I- art. 2o. do CFB.
Item II- art 17 do CFB - A reserva legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietario do imovel rural, POSSUIDOR ou ocupante a QUALQUER TITULO ...+ art. 12: Todo o imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetaçao nativa, a título de reserva legal...
Item III- art. 3o. inc IX - interesse social
art. 3o. inc. X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental
alínea "c" =implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo..
item IV- art. 7o.§ 2o. : a obrigação prevista no §1o. tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
item V- art. 9o. do CFB.
A implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo se trata de atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, consoante Art. 3°, X, c, do CFlo.
APP = propter rem!
Abraços.
Sabendo que o item V está certo você chega à resposta.
Artigo 9 É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Exatamente! Não se pode ignorar a necessidade do paciente caso ele precise fazer uso de psicofármacos. Todavia não é da competência da psicóloga(o) prescrever medicamentos. Encaminha-se para o Psiquiatra se for de ordem mental.
Sobre a repartição de competências em matéria ambiental, assinale a alternativa incorreta.
Gabarito B.
Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Pensei que a letra B estaria certa por remeter ao art. 22, I, CF (competência legislativa privativa da União com relação ao direito civil).
A letra "e" diz que a competência e concorrente para o Municipio, porém, município não possui competência concorrente. alguém pode me explicar?
Alternativa "e", de estranha, no mínimo. O inciso III do artigo 23, da CF/88, diz competência comum (UEDF), diz sobre os sítios arqueológicos, e não concorrente como está na alternativa.
Não encontrei nada além disto. Se alguém puder ajudar, cole uma resposta no meu perfil?!
Abraços.
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Sendo técnico, a alternativa "B" já estaria errada por simplesmente mencionar que a competência legislativa é EXCLUSIVA, posto que, conforme a Constituição e a doutrina, esta é PRIVATIVA ou CONCORRENTE.
Creio que na alternativa "E", a questão trate da ADI 2544, entretanto, a competência "comum" seria a mais adequada, e não a "concorrente".
"Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável." (ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006.)
Qualquer legislação da União será sempre PRIVATIVA e não EXCUSIVA, basta um conhecimento básico de constitucional para responder esta questão.
A letra E fala em proteção e, nesse caso, mesmo não sendo técnico o termo competência concorrente, os municípios também devem atuar na proteção dos sítios arqueológicos, embora não possam legislar sobre eles.
Letra d) CORRETA - art. 9, XIV, a), LC 140.
Tchê, temos um problema.
Se é competência administrativa, é comum.
Concorrente é só legislativa.
Errou o examinador.
Abraços.
A letra E tbm tá errada, o certo seria competência administrativa COMUM.
Competência concorrente se refere a atividade legiferante.
Gabarito LETRA B, vide art.24, VIII, CF.
Considerando o texto das leis federais 6.938/81 e 12.651/12, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
I – A servidão ambiental deve ser instituída por instrumento público registrado no Cartório do Registro de Imóveis da circunscrição onde situada a respectiva propriedade rural gravada.
II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.
III – A obrigação de recompor a área de preservação permanente à margem de curso d’água natural perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, na metragem mínima de trinta metros recai para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, independente da data em que tenha consolidado as intervenções na APP.
IV – É vedado instituir servidão ambiental perpétua.
V – Somente após a disponibilização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), no caso das intervenções já existentes, fica o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.
Gabarito E.
“Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
(...)
§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
“Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Lei 6.938/81
Para responder o item V, ver § 10, do art. 61-A. da Lei nº 12.651/2012: "§ 10. Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas"
Servidão Ambiental
È a renúncia voluntária feita por um proprietário de área rural do direito de exploração de parte ou da
integralidade da área. Podendo ser:
a) Motivação aos Incentivos Fiscais;
b) Para adquirir Créditos Econômicos
c) Conservação Ambiental
d) Concessão Florestal.
I - errado - Art. 9o-A. (lei 6.938/81) O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
II - correto - Art 9º §2º (lei 6.938/81) A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
IV - errado - Art. 9o-B. (lei 6.938/81) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou
gratuita, temporária ou perpétua.
V - errado - lei 12.651, em seu art. 61 § 10. Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.
Quanto ao item III:
Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).O proprietário é sempre responsável!
Abraços.
Complementando o inciso I:
Art. 9o-A
§ 4o Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
Em face da formação histórica do Direito Administrativo e do modelo de Estado vigente, é correto afirmar que:
Gabarito: E
As noções de coisa julgada no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo são distintas. Dentre as diferenças, podemos citar a mais básica delas: as decisões finais administrativas, proveniente de qualquer órgão, podem ser revistas pelo judiciário. Assim, A e B já estão erradas.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Assim, errada está a letra C.
Quanto à letra D, creio que o erro está na palavra "somente". É que o regime jurídico juspublicista também se aplica a entes de direito privado, como Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
a e b) A lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 6º, § 3º, diz que coisa julgada é a "decisão judicial de que já não caiba recurso". A ADMINISTRATIVA faz coisa julgada tão somente dentro da própria Administração, não obstando o Judiciário o reexame da matéria.
Assim sendo, a expressão coisa julgada, no âmbito do Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.
c) Lei n° 9784: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
d) A palavra "juspublicista" está relacionada ao Direito Público, assim sendo, é sabido que compreende tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, bem como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e as organizações de poderes do Estado (além de seus servidores).
e) Correta!
Letra “a”: o equívoco reside no fato de que a chamada “coisa julgada administrativa” resume-se à impossibilidade de modificação de uma dada decisão no âmbito da própria Administração Pública, mas tal impossibilidade não se estende também à esfera jurisdicional. A decisão administrativa, ainda que tomada em última instância, poderá, em seguida, ser impugnada judicialmente, forte no que estabelece o art. 5º, XXXV, CF/88, que encarta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Dito de outro modo, a coisa julgada administrativa não ostenta o atributo da definitividade, próprio, tão somente, da coisa julgada judicial. Esta sim imutável, salvo, basicamente, as hipóteses de ação rescisória ou de revisão criminal, que constituem exceções. E as exceções não quebram as regras, e sim as confirmam. Assim sendo, conclui-se que a dimensão e o conteúdo do instituto da coisa julgada, nas órbitas administrativa e judicial, não são idênticos, conforme afirmado equivocadamente neste item da questão.
Letra “b”:
alternativa claramente incorreta, na medida em que, uma vez mais, agride o
princípio do amplo acesso à Justiça, prescrito no art. 5º, XXXV, da CF/88,
segundo o qual a lei não pode retirar da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão ou ameaça a um direito.
Letra “c”:
trata-se de afirmativa errada. É perfeitamente possível que a Administração
Pública instaure, de ofício, processos administrativos, o que deriva do relevantíssimo
princípio da indisponibilidade do interesse público. Afinal, não poderia um
interesse coletivo ficar na dependência de que um dado indivíduo viesse a
provocar o órgão competente para que, somente então, a Administração adotasse
as providências cabíveis, via processo administrativo. A Lei 9.784/99 afasta
qualquer dúvida, em seu art. 5º, ao estabelecer que o processo administrativo
pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Cite-se, ainda, como base
legal expressa, autorizadora do procedimento de ofício da Administração, o que
dispõe o artigo 143, caput, da Lei
8.112/90, especificamente no que se refere ao processo administrativo
disciplinar. Em fechamento, pode-se afirmar que, na seara administrativa, não
vigora o princípio da inércia (art. 2º, CPC), vigente na órbita jurisdicional,
e sim o princípio da oficialidade. Ofereço, neste particular, as lições de José
dos Santos Carvalho Filho: “O princípio da oficialidade significa que a
iniciativa da instauração e do desenvolvimento do processo administrativo
compete à própria Administração(...). A Administração pode instaurar e
impulsionar, de ofício, o processo e não depende da vontade do interessado.”
(Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 977/978).
Letra “d”: não é
correto dizer que o regime de direito publico (“juspublicista”, como afirmado
na questão) destine-se exclusivamente a pessoas jurídicas de direito público.
Com efeito, há diversas normas de direito público que são aplicáveis, também, a
pessoas jurídicas dotadas de personalidade privada. Cite-se, como exemplo, a
necessidade de realização de licitações e concursos públicos, que a
Constituição expressamente atribui tanto às empresas públicas quanto às
sociedades de economia mista, na medida em que ambas integram a Administração
indireta, sendo certo que as normas do art. 37, incisos II e XXI, CF/88,
dirigem-se tanto à Administração direta quanto às entidades da Administração
indireta. Pode-se, dentre outros, oferecer ainda o exemplo do regime jurídico
dos bens públicos (especialmente a impenhorabilidade e a não onerabilidade), o
qual, segundo jurisprudência e doutrina, estende-se também aos bens privados
das pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam prestadoras de
serviços públicos. E isto em razão da incidência do princípio da continuidade dos
serviços públicos.
Letra “e”: é a
resposta correta. A descrição do objeto de estudo do Direito Administrativo
encontra-se em perfeita sintonia com o que ensina autorizado magistério
doutrinário. Na verdade, é a reprodução do conceito oferecido por Maria Sylvia
Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 48).
Gabarito: E
Quanto à letra D, o erro realmente está na expressão SOMENTE. o Regime público se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, ainda que parcialmente.
Seguindo orientações do próprio material de estudo do QConcurso, esta questão, assim como muitas outras, é facilmente resolvida.
Conceito de Direito Administrativo:
Abaixo, seguem definições de três dos nossos mais consagrados doutrinadores.
É o “ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO)
É o “ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.”(MARIA SYLVIA DI PIETRO)
É o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. (HELY LOPES MEIRELLES)
Vamos analisar assertiva por assertiva:
a) a noção de coisa julgada nas esferas administrativa e judicial tem a mesma dimensão e conteúdo.
errada, porque adotamos no brasil o sistema inglês, e não sistema dual francês (contencioso administrativo). Deste modo, as decisões proferidas pelas instâncias administrativas produzem a chamada coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando. A diferença entre "coisa julgada administrativa" e "coisa julgada", é que a primeira não possui um grau de definitividade, ou seja, ainda que encerrada todas as instâncias administrativas, o processo poderá ser reapreciado pelo poder judiciário, em razão do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário estampado no artigo 5º XXXV da CR/88.
b) as decisões proferidas por órgãos públicos de natureza superior não podem ser revistas pelo Poder Judiciário
errada. A explicação também está no Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, estampado no Art. 5º XXXV da CR/88, que aduz: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
c) o processo administrativo somente pode ser instaurado mediante provocação do interessado, por representação escrita endereçada ao agente competente para a solução da controvérsia.
errada. o artigo 5º da Lei 9.784/99 aduz que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício. Vejam: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
d) o regime jurídico juspublicista, no todo ou em parte, somente pode ser aplicado às pessoas jurídicas de direito público.
errado. o problema aqui está no termo "somente". Ora, como se sabe, o D. Administrativo não tutela somente as relações das PJ de Direito Público. Se assim fosse, o D.Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado.
e) tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
certo. Veja que o enunciado mistura a definição de Direito Administrativo dada por Hely Lopes Meireles, que ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo estado, junto com a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, que relaciona o D.Administrativo com a noção de "função administrativa".
GABARITO "E".
Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.
Sinceramente, eu marquei a opção "a" por eliminação, por não entender exatamente o que a alternativa "e" queria dizer.
DEVE SER ANULADA MESMO. MAL ELABORADA.
* ALTERNATIVA CORRETA: "e".
---
* OBSERVAÇÃO: A alternativa "e", ao tratar do objeto (sobre o que incide o estudo) do direito administrativo, abordou a administração pública em seu sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO, já que fez referência (quem?) a órgãos, agentes e pessoas jurídicas.
* OBSERVAÇÃO 2: O termo juspublicista, em outros termos, quer dizer nada mais nada menos do que direito (jus) público (publicista). Desse modo, vê-se como a alternativa "d" é descabida: PJ de direito privado também pode ser submetida ao regime jurídico de direito público em nome do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
De resto, os colegas já abordaram as outras alternativas.
---
Até a próxima!
Quem não estuda, normalmente tem como primeira saída o grito pela anulação da questão.
Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos amigos do QC.
* Faça o melhor.
* Pratique incansavelmente.
* Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)
Análise juspublicista das empresas estatais (empresas públicas e sociedades ..... Seus regimes jurídicos não são, nem podem ser, idênticos)
#fé
A atividade administrativa é não contenciosa porque há sempre a prevalência do interesse público?
Caroline Jung,
A atividade administrativa é nao contenciosa porque não faz coisa julgada.
Gabarito letra "E"
Contencioso administrativo, em minhas palavras, significa que a administração não tem poder decisório, ou seja, a adm não define coisa julgada, portanto o interessado poderá recorrer ao judiciário.
Se houver erro no comentário, por favor avise-me, para que eu possa corrigir e dessa forma aprender um pouco mais.
Bons estudos!
A - INCORRETA. A coisa julgada administrativa obsta que a questão seja rediscutida no âmbito adminiistrativo. Encerra o processo administrativo, não permitindo o manejo de novos recursos. No entanto, não impede que a matéria seja submetida ao controle do Judiciário, em nome do princípio da inafastabiidade da Jurisdição (art.5º,XXXV,CF). Por sua vez, a coisa julgada formada no processo judicial torna imutável e indiscutível a decisão.
B - INCORRETA. Em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art.5º,XXXV,CF), qualquer decisão administrativa é sindicável pelo Poder Judiciário.
C - INCORRETA. Processos administrativo podem ser instaurados por provocação ou de ofício. Basta pensar em um PAD que vise a apurar suposta infração discplinar instaurado de ofício pela autoridade administrativa.
D - INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta, também sofrem influxos de regras publicistas. Por exemplo, devem obedecer às regras de licitação, concurso público etc.
E - CORRETA. O sistema administrativo adotado pelo Brasil é o de jurisdição una. Logo, não há contencioso administrativo.
Quem diria, eu com meu ensino médio completo, acertando uma questão de prova para Juiz.
e) Critério de distinção entre atividade jurídica e social do Estado
Pessoal esta confundido "alhos com bugalhos".
Veja " a atividade não contenciosa que exerce" e tem gente ja falando em jurisdição una e contecioso administrativo?
Errado! A administração pública possui atividade contenciosa pois profere decisões em sede processo administrativo!
Se isso pode ser revisto na esfera judicial é outra coisa totalmente diferente!
Se o termo usado fosse "atividade não jurisdicional" ai sim poderiamos concordar com os colegas.
Logo mais uma pérola dos concursos, que faz com que cada vez mais o judiciário venha tomando partido nas anulações.
"
Nosso Direito Administrativo é não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do
Poder Judiciário. Embora a Administração também possa resolver eventuais conflitos que venham a ocorrer nas atividades estatais, apenas a decisão proferida pelo Poder Judiciário é que terá força de coisa julgada, definitiva."
Galera só para abrir a mente:
Contencioso: significa litígio. No direito administrativo isto não existe, pois a decisão é imposta coercitivamente, cabendo ao interessado, se for o caso, engressar com uma ação judicial.
a) BR adota o sistema inglês = o poder judiciário monopoliza a jurisdição!
Deste modo, as decisões proferidas pelas instâncias administrativas produzem a chamada coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando.
b) Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, estampado no Art. 5º XXXV da CR/88, que aduz: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
c) artigo 5º da Lei 9.784/99 aduz que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício. Vejam: "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
d) o problema aqui está no termo "somente". Ora, como se sabe, o D. Administrativo não tutela somente as relações das PJ de Direito Público. Se assim fosse, o D.Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado.
e) certo. Veja que o enunciado mistura a definição de Direito Administrativo dada por Hely Lopes Meireles, que ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo estado, junto com a definição dada por Celso Antônio Bandeira de Mello, que relaciona o D.Administrativo com a noção de "função administrativa".
GABARITO = E
tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
ELIMINAÇÃO
PF/PF
DEUS PERMITIRÁ
di pietro, sua linda
Letra e.
a) Errada. No Brasil adotamos o sistema inglês, e não o sistema dual francês do contencioso administrativo. Assim, as decisões emanadas pelas instâncias administrativas produzem a chamada coisa julgada administrativa, mas não produzem a coisa julgada meramente falando. A diferença entre “coisa julgada administrativa” e “coisa julgada”, é que a primeira não possui um grau de definitividade, ainda que encerrada todas as instâncias administrativas, o processo poderá ser reapreciado pelo poder judiciário, em razão do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário estampado no artigo 5º XXXV da CR/88.
b) Errada. Podem ser revistas. O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, previsto no art. 5º XXXV da Constituição Federal assim preleciona: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
c) Errada. No artigo 5º da Lei 9.784/99 temos que o processo administrativo pode sim ser iniciado de ofício:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
d) Errada. O Direito Administrativo não tutela apenas as relações das Pessoas Jurídicas de Direito Público. Se assim fosse, o Direito Administrativo não cuidaria das relações de concessão de serviço público, vez que as concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado.
e) Certa. O enunciado mistura a definição de Direito Administrativo lecionada por Hely Lopes Meireles, o qual ressalta sobretudo a questão da finalidade, ou seja, a busca pela consecução dos fins desejados pelo Estado, com a definição lecionada por Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual relaciona o Direito Administrativo com a noção de “função administrativa.
Fonte: PDF do Gran Cursos
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
(CESPE 2011 TCU) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (ERRADA)
A Constituição Federal de 1988 trouxe profundas alterações para o Direito Administrativo. Assinale a alternativa que indica uma temática que NÃO está contemplada nessa tendência.
Gabarito: B
Em nenhum momento a CF diminuiu o conteúdo do princípio da legalidade. Pelo contrário.
Analisando a questão, a letra A eliminaria a letra B e vice-versa, pois conflitantes, sendo desnecessário perquirir as demais questões.
Mas errei, porque eu interpretei que estreitamento seria um movimento de "observar com mais rigor" a legalidade, e interpretei alargamento como "flexibilização" da legalidade.
Tomei, mas aprendi. Vamo que vamo!
Rafael, esta é a típica questão que só erra quem conhece o assunto - ao se tentar interpretar, pois do contrário a "b" por si só exclui a "a".
Nas palavras da profa Fernanda Marinela (LFG):
Legalidade PÚBLICA = Só pode o que a lei permite, autoriza (CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO À LEI). Sem lei (legalidade estrita), a Adm não faz nada.
Dica IMP (princ concursos de procuradorias): historinha – prefeito cria nova sanção para
desrespeito as normas sanitárias, cria nova sanção para servidores públicos que
desrespeitarem a regra X, governador concede aumento para servidores – nova
sanção, aumento foram determinada por decreto – pode??? NÃO PODE!!! O
adm só pode o que a lei autoriza. Então – caiu decreto para casos tipo esses,
desconfiar!!!
A exclui B (e vice-versa). Só poderia ser uma delas.
Correta: B.
Questão de raciocínio lógico :P
ESTREITAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, a legalidade que a questão traz é tão somente a legalidade formal, não significa Diminuição do Princípio como nos trouxe o colega, significa uma interpretação mais estrita, mais Burocrática, que foi exatamente o que se pretendia combater, na verdade foi trazido um alargamento da noção de legalidade, para que o setor público se tornasse mais eficiente e menos burocrático, com a EC 19/1998, chamada de reforma administrativa, foi relativizada certos entraves burocráticos que existiam respaldados no princípio da legalidade, para que o setor privado pudesse participar cada vez mais da gestão pública, pois sempre foi claro que o setor privado é mais eficiente que o público, diversas medias foram trazidas, a título de exemplo a relativização de algumas garantias dos servidores, como por exemplo a necessidade de avaliação especial para adquirir estabilidade, curso de aperfeiçoamento para promoção, possibilidade de demissão por insuficiência de resultado, a extinção de órgãos ineficientes passando a execução de serviços não exclusivos de Estado para particulares em colaboração com o Estado, privatização de alguns setores auto-suficientes, dando primazia ao princípio da Eficiência em relação ao Princípio da Legalidade (legalidade formal).
"As principais tendências do direito administrativo, no momento atual, serão
a seguir analisadas. Muitas delas já constituem realidade, como o alargamento
do princípio da legalidade (para abranger, não só a lei, mas também princípios e
valores), a democracia participativa, o movimento de agencificação, a aplicação
do princípio da subsidiariedade, a substituição do quadro de servidores públicos
por mão de obra terceirizada; outras correspondem a propostas de mudanças, inspiradas
no sistema da common law e no direito comunitário europeu, muitas vezes
difíceis de serem aplicadas no direito brasileiro sem que haja maiores mudanças no
ordenamento jurídico, inclusive na Constituição ."
(Di Pietro)
Rafael, revendo agora, eu fiz a mesma interpretação.
Pensei a mesma coisa que Rafael, magistratura é pra gente foda!
Positivismo, estreitamento;
Ativismo, alargamento.
Abraços.
*não anotar* CONST
Ebeji: "De acordo com a professora Maria Silvia Di Pietro algumas inovações foram introduzidas pela CF/88 no âmbito do Direito Administrativo, como as seguintes:
a) o alargamento do princípio da legalidade;
b) fortalecimento da democracia participativa no controle e na gestão da Administração Pública;
c) processualização do direito administrativo, em especial razão da cláusula constitucional do devido processo legal;
d) ampliação da discricionariedade administrativa, com o fim de reduzir o controle judicial sobre os atos da Administração;
e) a pretensa crise na noção de serviço público, pelo fato da tendência de transformar serviços públicos exclusivos do Estado em atividades privadas abertas à livre iniciativa e à livre concorrência;
f) movimento de agencificação, que significa a outorga de função regulatória às agências reguladoras;
g) aplicação do princípio da subsidiariedade, caracterizando-a com a privatização de empresas estatais, privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, ampliação das atividades de fomento, ampliação de parcerias e o crescimento do terceiro setor;
h) instauração da denominada Administração Pública Gerencial (exemplo: contrato de gestão);
i) reação contra o princípio da supremacia do interesse público (seja para extingui-lo do direito, seja para reconstruí-lo; e
j) tentativa de fuga do direito administrativo.
[...] o alargamento do princípio da legalidade, na medida em que a CF/88 elegeu princípios próprios do Estado Democrático de Direito, o que nos leva a uma concepção mais ampla do princípio da legalidade e a ideia de participação do cidadão na gestão e também no controle da Administração Pública".
Tendo em vista o conteúdo jurídico dos poderes administrativos, considere as seguintes assertivas.
I – A pena de demissão aplicada a um servidor público decorre da aplicação do poder hierárquico.
II – A duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplicam aos procedimentos instaurados por ocasião do exercício do poder disciplinar.
III – Constituem expressão do exercício do poder hierárquico dar ordens aos subordinados, controlar a atividade dos órgãos inferiores e delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
IV – O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
Estão corretas, apenas:
Gabarito: D
I - Trata-se de poder disciplinar.
II - É garantida a celeridade processual (duração razoável do processo) também no processo disciplinar.
Gabarito letra "D"
I – A pena de demissão aplicada a um servidor público decorre da aplicação do poder hierárquico. (errado, pois o poder disciplinar)
II – A duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplicam aos procedimentos instaurados por ocasião do exercício do poder disciplinar. (errado, segundo o art. 5º, LXXVIII, da CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.)
III – Constituem expressão do exercício do poder hierárquico dar ordens aos subordinados, controlar a atividade dos órgãos inferiores e delegar atribuições que não lhe sejam privativas. (certo, relação chefia e subordinado hierarquia vertical)
IV – O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. (certo, art. 84, IV, da CF - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução)
Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam.
Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.
Uma das faculdades decorrente da hierarquia é a aplicação de penalidades. Assim, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, motivo pelo qual entendo ser correta a assertativa I (gabarito E).
Nesses sentido JSCF, segundo o qual "A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico" (Manual, 2012, pág. 70)
GABARITO EQUIVOCADO!!!!!!!
Seguem algumas ideias:
Se o indivíduo, existindo a relação hierárquica, descumpre a ordem, é possível a aplicação de penalidades. Observe-se que a aplicação de penalidades é não somente exercício do poder hierárquico, mas também do poder disciplinar. A doutrina afirma que o poder disciplinar está contido no poder hierárquico.
??????
Questão passível de anulação.
Exatamento Maykon,
segue trecho da aula do Prof, Luciano Oliveira:
"
No caso dos servidores públicos, o poder disciplinar decorre do
poder hierárquico, embora com ele não se confunda. O poder
hierárquico tem por fim ordenar e controlar as atividades
administrativas. Somente quando surgem irregularidades passíveis de
punição é que se caracteriza o campo de atuação do poder disciplinar."
Passível de anulação!
Não inventa, o gabarito está certo.
A demissão é uma das punições advindas da aplicação de Processo Administrativo Disciplinar, dependendo, é claro, da infração que o servidor praticou.
A aplicação de PAD vem do Poder Disciplinar.
Alguém se puder me ajude....
A minha dúvida e, consequentemente, meu erro foi em virtude do poder normativo. Eis que tenho o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em mãos e expressamente eles dizer que poder normativo é a competência atribuída a diversos órgão normativos para a edição de atos secundários. Todavia, quando essa competência for do Chefe do Executivo, estar-se-á diante do poder regulamentar que, embora seja espécie do poder normativo, com ele não se confunde.
Logo, para mim, não há resposta, pois a alternativa "IV" está errada
Mayara, para uma doutrina um pouco mais antiga, Poder Normativo era a mesma coisa de Poder Regulamentar (independente do ato ser primário). Realmente é um pouco complicado perceber qual doutrina a banca adota em alguns casos...
Gabarito correto (D)
Vejamos uma questão do CESPE
• Q405908
No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder hierárquico, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.
ERRADAPoder Disciplinar:
- utilizado para punir internamente infrações funcionais de seus servidores;
- utilizado para punir infrações administrativas cometidas por particulares ligados à administração por um vínculo jurídico específico.
Poder normativo igual a Poder Regulamentar? Difícil de aceitar este tipo de pensamento. Gostaria que alguém que defende isto trouxesse algum doutrinador conhecido, com ao menos um manual e três edições publicadas que afirme isto, pois eu desconheço.
Item IV - CORRETO
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inciso IV, da CF/88, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.(http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra)
A meu ver, deveria ser anulada a questão. Embora tenha acertado, me forçando a marcar a III como correta, mesmo percebendo o erro, por falta de alternativas, acho que o final torna errada a questão, ao dizer "privativa" em vez de "exclusiva". O art. 13 da Lei 9.784 diz:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Entretanto, o examinador da FMP/RS, como sempre, copia e colar trechos soltos do livro da Di Pietro, em todas provas que elabora. Veja o que diz o livro da autora:
"No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :
1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de
atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes
da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;
2. o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais;
3 . o d e controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex of ficio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;
4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;
5. o de avocar atribuições, desde que estas não sej am da competência exclusiva do órgão subordinado;
6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas"
Entretanto, a mesma autora, no mesmo livro, mais adiante diz que:
"O artigo 13 da lei exclui a delegação para:
1 - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos, já que o recurso administrativo também é decorrência da hierarquia e há de ser decidido
por cada instância separadamente, sob pena de perder sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria
praticamente extinguindo uma instância recursal;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, pois, se assim não fosse, a delegação implicaria infringência à lei
que reservou a matéria à competência de determinado órgão ou autoridade.
Fonte: Maria Di Pietro 2014
Ou seja... a mesma autora, em um momento fala em privativa, e em outro exclusiva. Como a lei fala em EXCLUSIVA, percebe-se que provavelmente foi erro de edição. Aí vai o examinador, copia o trecho sem dominar o assunto, e coloca na prova.
É brabo.
Bom, acredito que a alternativa de número I contém erro. Quando se trata de aplicação de sanção a servidor público, esta é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Diferente do que ocorre quando aplica-se sanção a um particular que tenha celebrado contratato com a administração pública, por exemplo (nesse caso será unicamente poder disciplinar).
Quanto ao número IV, o poder regulamentar é espécie do gênero poder normativo. Logo, ao exercer o poder regulamentar automaticamente o Presidente da República estará também a exercer o poder normativo.
Demissão -> Poder disciplinar.
Eu fui por eliminação, porque sabia que as duas primeiras estavam erradas e a III certa. Mas achei duvidosa essa afirmação da IV. Me parece que o examinador ignorou que o Poder Normativo não é exercido apenas pelo chefe do Executivo. Se ele tivesse falado em "Poder Regulamentar", aí sim, entendo que a afirmação estaria correta. Agora, da forma como foi exposta, entendo que não tá certo não..
delegar atribuições que não lhe sejam privativas é reflexo do poder hierárquico?
Como? A própria lei 9.784 dispensa hierarquia e subordinação para que haja delegação, conforme art. 12, caput.
Não sei, Rick...parece ser falsa
Oxe. Na "IV" a questão deu a definição de poder regulamentar, não de poder normativo, que é mais amplo e não se restringe a somente editar normas complementares à lei (envolveria também, por exemplo, normas originárias de organização administrativa)!
A meu ver, questão sem gabarito!
O Estado do Mato Grosso pretende duplicar um trecho de cem quilometros de uma rodovia estadual. Considerando o instituto das licitações e à luz do que estabelecem a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e Lei nº 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada Pregão, assinale a opção correta.
Correta: letra A.
Justificativa: Lei 8.666/93, Art. 49: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
Lembrete: não se aplica Pregão para obras.
d) Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
Errado - § 5o Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
e) Eventuais recursos administrativos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante não terá efeito suspensivo.Errado - I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
a) O Estado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Correto - Lei 8666: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
b) A modalidade de Pregão se mostra a mais adequada para a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse do Estado.Errado - “Lei 10520: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Obs.: Se os bens não forem considerados comuns, conforme a definição do Lei 10.520 a modalidade de licitação não será a do Pregão. O decreto 5.450 especificalguns casos em que o pregão não se aplica:
“Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”
c) Eventuais impugnações ao edital da licitação somente poderão ser formuladas pelas empresas participantes do certame.Errado – “Lei 8666: § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.”
Olá !
Na letra "D", fiquei com dúvida sobre o erro:
D) Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
Lei 10520, art. 4º, XVI: "se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
Realmente não consegui ver o erro.
Prezados colegas, para quem não viu o erro da alternativa D, é simples. Trata-se puramente da literalidade da lei.
Veja bem, a alternativa D diz ''Caso o licitante que formular a melhor oferta desatender as exigências habilitatórias.."
Já a literalidade do § 5o salienta ''Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias..''.
Ou seja, se faz clara a diferença entre ambas, enquanto a primeira trata de uma hipotese, a letra da lei traz o fato de a proposta não ser aceitavel.
RESPOSTA: Alternativa A
Colegas:
Primeiro atento que o art. 4º, XVI, L 10520/02 (XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;) aplica-se ao Pregão. Vejam que o exemplo dado (duplicação de estrada - obre de engenharia - é expressamente excluído do regime de pregão (Arts. 5º, Dec 3555/02 e 6º, Dec 5450/05 - ambos regulamentadores do pregão). Aplica-se, na minha opinião, a L 8666/90.
Dessa forma, penso que se aplica o art. 48, § 3º, L 8666/90 (§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas
as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras
propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a
redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído
pela Lei nº 9.648, de 1998))
Comentário sobre a polêmica da Letra D.
O erro é simples e exigia conhecimento profundo acerca dos responsáveis pela condução do certame, vejamos:
A lei 10.520/02 trata-se da modalidade Pregão o qual tem-se como responsável pela condução do certame o = PREGOEIRO, desta feita, é cediço que não se aplica Pregão para Obras e Serviços de Engenharia.
MAS ENTÃO QUEM SERIA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CERTAME?
Ora, como o objeto trata-se de obras, aplica-se as modalidades previstas na Lei 8666/93, a qual seria aplicada de acordo com o valor orçado. Como a questão não trouxe valores, entende-se que poderia ser aplicada a Carta Convite, Tomada de Preço ou Concorrência e nesses casos o responsável pela condução do certame é a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO composto essencialmente por Presidente, Secretário e Membro.
Ou seja, todo enunciado da questão está correto a única parte errada é a palavra PREGOEIRO o qual seria correto PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
Lei 8666/93 Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Resumo:
Lei 10.520/2002 - Responsabilidade exclusiva - Pregoeiro
Lei 8666/93 - Responsabilidade Solidária - Presidente e Membros da CPL- Comissão Permanente de Licitação
Espero ter Colaborado...
Acredite!
Você já é um VENCEDOR!!!!
anular = ILEGALIDADE
vs
revogar = CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE.
Bons estudos!
Wotson moura, concordo com a sua resposta, mas não é só a palavra "pregoeiro" que está errada na letra D. O fato dele citar que o pregoeiro examinara os resultados e a HABILITAÇÃO das outras empresas configura também erro, pois nas modalidades convite, tomada de preço ou concorrência a habilitação é prévia, diferentemente do pregão, que conforme disse é inaplicável à obras! Boa sorte a todos!
Bizú " pregão não aceita (pregos-obras)" e nem locação imobiliária que também utiliza (pregos) para construir,ok. Espero ter ajudado.
dois erros da questao:
1 - por se tratar de obra não poderia ser utilizado pregão.
2 - a letra "e" está de acordo com a lei 10.520/2002 NÃO SENDO DADO efeito suspensivo aos recursos no pregão. PORÉM, como a autoridade competente não pode homologar o certame sem a decisão dos recursos estes, NA PRÁTICA, tem efeito suspensivo, mas repito, o enunciado pede "de acordo com a LEI" e de acordo com a lei 10520 NÃO HÁ efeito suspensivo!
O bacana é que dá para resolver a questão sem ler o enunciado dela kkkk
Podemos dizer que a resposta também teria algo a ver com a Teoria do Fato do Príncipe ou da Administração?
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
Esse enunciado é mesmo dessa questão? rs
Meu Deus!
O importante é acertar.
Pelo que pude observar, a alternativa "D", se analisada isoladamente, não está incorreta. Contudo, deve ser interpretada de acordo com a situação narrada no enunciado, portanto sendo incabível o Pregão para a obra de duplicação da rodovia, a alternativa D se torna incorreta por fazer remissão à figura do "pregoeiro".
A empresa vencedora da licitação para a prestação de serviço de vigilância para um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Mato Grosso, durante a execução do contrato, encaminha requerimento administrativo para majoração dos valores pagos mensalmente em razão da reposição salarial decorrente da convenção coletiva dos seus trabalhadores. Em face do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, o pedido em questão:
Gabarito: D
Administrativo. Serviço de vigilância. Contrato administrativo. Convenção coletiva de trabalho da categoria. Reajuste salarial. Equilíbrio econômico-financeiro. Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93. Inaplicação. Apelação improvida.
1. O aumento salarial de categoria, decorrente de convenção coletiva de trabalho é previsível e não faz parte do rol de requisitos legais que possibilitam alteração contratual com o fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
(TRF-5, AC 452423 CE 0013839-22.2007.4.05.8100)
letra a) Fato do Príncipe - uma das hipóteses que justificam a teoria da Imprevisão. Nesse caso, o contrato poderá ser alterado para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. Pois bem, fato do príncipe é a atuação do Poder Público geral e abstrata. É uma situação que atinge o contrato de forma indireta e reflexa.
letra b) o contrato administrativo pode ser modificado nas seguintes situações: fato do príncipe, fato da administração (atuação do Poder Público específica. Nesse caso, atingirá diretamente o contrato e portanto a sua execução ficará impedida) , interferências imprevisíveis (a situação já existia, no entanto só foi possível verificá-la durante a execução do contrato), caso fortuito/força maior.
letra c) devido ao princípio da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, as regras dos contratos em geral não são as mesmas aplicadas nos contratos administrativos. Nesse caso, vejamos o artigo 58 da lei 8.666/93 que descreve as cláusulas exorbitantes.
Art. 58. Oregime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere àAdministração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los,unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los,unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhesa execução;
IV - aplicarsanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - noscasos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis,pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidadede acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bemcomo na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o Ascláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos nãopoderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Nahipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras docontrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
letra correta - dVale lembrar:
FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Exemplo: uma empresa é contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível - razões externas.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
Ex : Art. 78 da lei 8666. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (...)
Importante frisar que caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.
Particularmente não concordo com o Gabarito apesar de existir jurisprudência acerca do tema.
A doutrina majoritária como preleciona o próprio Marça Justem Filho entende que o equilíbrio econômico financeiro é assegurado desde o edital. Assim, após assinatura do contrato, qualquer situação contratual ou extracontratual que alterem a relação econômica estabelecida no contrato merece ser revista.
Acho que seria passível de anulação!!!
Letra D correta. A questão salienta que o pedido foi feito da empresa para a Adm Pública (tratar-se-ia, portanto, de uma alteração bilateral do contrato).
A causa apresentada (reajuste salarial dos trabalhadores) deveria ser causa de reajustamente e, assim, deveria estar previsto em contrato desde o seu início.
Ademais, a alegação de que tal fato (reajuste salarial) seria causa de desequilíbrio econômico-financeiro (letra E) também não confere com as hipóteses do art. 65, II, d, L 8666/93 - teoria da imprevisão, que baseia toda ideia de repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (fato do príncipe, fato da administração, interferências imprevistas, caso fortuito/força maior).
A convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 611 da CLT, é um acordo de caráter normativo em que se estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. O artigo 614, § 3º, do mesmo diploma legal estabelece que a vigência máxima da convenção ou acordo coletivo de trabalho será de dois anos.
Portanto, a convenção coletiva de trabalho trata-se de instrumento trabalhista de ocorrência periódica de no máximo dois anos, o que não proíbe sua vigência por um período menor.
Para que o desequilíbrio econômico do contrato reste configurado, é necessária a ocorrência de eventos posteriores, imprevisíveis e que gerem consequências substanciais. Desta feita, é possível inferir que a convenção coletiva de trabalho não atende a esses requisitos, uma vez que se trata de instrumento firmado periodicamente, cuja ocorrência é perfeitamente previsível no momento da licitação.
Bons estudos!!!!
No meu ver, não sou especialista em direito, mas ao resolver tantas questões, a gente acaba relacionando a outras questões e assuntos previstos em lei.
Creio que a questão refere-se a contraprestação da Administração conforme abaixo:
Seção III
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado,
sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
Correta: D.
Muito embora haja, em TJ/TRF alguns julgados que decidem pelo restabelecimento do equilíbrio contratual, vem entendendo o STJ o seguinte:
"O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da 'Teoria da Imprevisão' para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo".
AgRg no REsp 417.989/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ de 24/03/2009.
Gabarito absurdo. Apesar de haver jurisprudência sobre o tema, trata-se de caso de repactuação contratual, fato que comumente ocorre no âmbito da Administração, especialmente nos casos de serviços continuados de mão-de-obra.
Questão totalmente dissociada da realidade. A repactuação de contratos administrativos de serviços continuados com utilização de mão-de-obra é AMPLAMENTE realizada pela administração em seu cotidiano.
Tanto o STJ quanto o TCU entendem que não é possível a repactuação contratual em razão de convenção ou dissídio coletivo, pois são fatos previsíveis.
Entendimento consolidado há anos!!!
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental provido
(STJ - AgRg no REsp: 417989 PR 2002/0022860-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/03/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2009)
Parece que o elaborador da questão foi um estagiário, já que todos os dias a adm. pública repactuam seus contratos administrativos. com base em convenções coletivas!
Isso parece bem injusto.
Se contratou com a Administração e houve Convenção, não pode o pobre coitado contratado suportar sozinho os novos encargos.
Abraços.
GABARITO: D
REVISÃO DO CONTRATO – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – TRF 4ª REGIÃO. [...] Sustenta a inaplicabilidade da revisão do contratual no caso em apreço. O relator, ao analisar a questão, contextualizou, diferenciando os institutos da repactuação e da revisão dos contratos administrativos. Asseverou que, “disciplinada no artigo 5º do Decreto nº 2.271/97, a repactuação presta-se à adequação dos preços contratuais aos novos preços praticados no mercado, com periodicidade mínima de um ano, aplicando-se exclusivamente aos contratos de prestação de serviços executados de forma contínua e, desde que, haja cláusula que a preveja expressamente”. Quanto à revisão contratual, prevista no art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, destacou que “visa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da avença, que restou afetado em virtude da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incomensuráveis, ou ainda de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Não se encontra sujeita a uma periodicidade definida e independe de disposição contratual, realizando-se por meio de termo de aditamento de contrato, na proporção exata do desequilíbrio comprovado. Enquanto aplicação expressa da Teoria da Imprevisão, a revisão pode, pois, derivar tanto de fatos imputáveis à Administração Pública quanto de eventos a ela estranhos, exigindo-se apenas que a elevação dos encargos pactuados não decorra de conduta culposa imputável ao particular, aí incluída a previsibilidade da ocorrência do evento”. Voltando-se para o caso concreto, o julgador afastou o cabimento da repactuação, considerando a ausência do interregno mínimo de doze meses para sua concessão, haja vista que a repactuação já havia sido concretizada por ocasião da celebração do contrato de remanescente de serviços. No que tange à revisão contratual, observou que, “no caso em exame, não há que se falar na imprevisão contratual. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes, e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, que autorizam a sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes”. Acrescentou que “as alterações ocorridas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria não autorizam a revisão do contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que não se trata de fato imprevisível, pois já deveriam estar previstos nos custos apurados por ocasião da proposta. Ainda, a autora, por óbvio, tinha ciência das cláusulas e dos moldes do contrato administrativo em andamento quando o assumiu, tanto que condicionou o seu aceite a repactuação”. Diante dos argumentos lançados, o relator deu provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária para julgar improcedente a ação ordinária. (TRF 4ª Região, ARN nº 5029373-82.2014.4.04.7200/SC). (TRF 4ª Região, ARN nº 5029373-82.2014.4.04.7200/SC)
#PLUS: Como sanar desequilíbrios?
1) Reajuste (art. 55, III): Usado em caso de Álea Econômica Ordinária (inflação), através de apostilamento, exigindo-se cláusula expressa e periodicidade de 12 meses a contar da data em que foram estipulados os valores (apresentação da proposta ou data do orçamento a que a proposta se referir);
2) Revisão (art. 58 §2º e 65, II, d e §§5º e 6º): Usado em casos Imprevisíveis, sem uma fórmula prévia e exige-se termo aditivo, justamente porque as condições não está predeterminadas no contrato;
3) Repactuação (art. 5 do Decreto 2.271/97 e art. 37 e seguintes da IN 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão): Usado em Contratos Terceirizados de Mão de Obra em Serviços Contínuos, levando-se em conta a celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo (mudança do custo da mão de obra, por exemplo, serviço de limpeza), obedecendo também o interregno mínimo de 12 meses. É comum, por isso, demonstrar no momento da contratação quando foi o último CCT/ACT daquela categoria contratada.
Levando em consideração o supracitado, entendo que por uma literalidade da Lei nº 8.666/93 realmente não há essa previsão formal, no entanto, não deixa de ser possível com fundamento no Decreto 2.271/97 e IN 02/08.
Para além dos comentários dos colegas, uma dúvida sincera: a resposta dessa questão não está na simples literalidade do art. 71 da Lei n° 8.666/93?
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
Esse artigo já não mostra ser correta a assertiva letra "d"? Foi tão somente com base nele que respondi a questão, desconhecendo por completo esse embate jurisprudencial (e também de ordem prática) narrado nesses comentários...
Sorte ou faz sentido? Aguardo comentários. Grata.
Bons estudos.
Nosce te Ipsum
É a famigerada álea econômica ordinária.
Pela redação do inciso II, do artigo 135 da Lei n. 14.133/21, é expressamente possível a repactuação dos preços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com data vinculada à convenção coletiva, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, hipótese da assertiva, que, portanto, se encontra desatualizada.
Acerca do regime jurídico da improbidade administrativa instituída pela Lei nº 8.429/1992, assinale a opção correta.
Letra C
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
A ação de improbidade possui natureza civil.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
ERRO DA LETRA "E"
Para complementar:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só seefetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Só complementando os comentários dos colegas, para o melhor andamento do processo administrativo disciplinar, o prazo de afastamento do agente público sob investigação é de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo número de dias, conforme ratifica a Lei 8112/90:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo".
A letra E é incorreta, pois o afastamento é permitido durante a fase processual administrativa, ao contrário da perda definitiva o cargo, esta possível somente após o trânsito em julgado na esfera judiciária.Alguém sabe dizer por quê a letra B está errada??
Letra B: o erro está na parte final da letra b, pois as condutas tipificadas como improbidade administrativa NÃO devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativa!! Basta ler os artigos 9, 10 e 11 na parte final de seus caputs têm: "(...) no artigo 1o desta lei, e notadamente:" que da um caráter de exemplificativo aos incisos.
INDEPENDE :
LEI 8.429
"A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
Questão completa:
A - Errada. A ação judicial não possui natureza penal. Conforme a Professora Fernanda Marinela, possui apenas natureza civil. Conforme Coleção Sinopses Jurídicas, v. 20, Saraiva, 2009, p. 227, possui natureza civil ou político-administrativa.
B - Errada. As condutas tipificadas como improbidade administrativa não devem ser interpretadas de maneira restritiva e sim exemplificativas!
C - Correta. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
D - Errada. Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (...) II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
E - Errada.
Art. 20. (...) Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
André, não há falar "deixou a desejar". Vejamos a redação literal do art. 8º, da lei 8429: "o SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".
Vejamos agora a redação da assertiva correta: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança. "
conforme artigo 8: O sucessor daquele que causar lesao ao patrimonio publico ou se enriquecer ilicitamente esta sujeito as cominaçoes desta lei ate o limite do valor da herança.
Gabarito: letra C
Lei 8.429/1992, art. 8° "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Pq a questão foi anulada?
Destaco que na reclamação RCL 2138/DF, o STF definiu que a natureza da ação de improbidade é hibrida: administrativo-político.
Todas as questões de Administrativo foram ANULADAS, pois o examinador copiou TODAS da prova do TJ.MT (prova de Juiz de Direito; mesma banca; prova de 2014), e não pelo fato de ERRO DE DIREITO na questão.
A respeito da B, é a jurisprudência do STJ: "adota-se o conceito inelástico". Parece correta.
Acerda da C, faz-se a ressalva de que o sucessor não estará sujeito a todas as penas da Lei de Improbidade. Parece incorreta.
Emerson Garcia: "No que concerne às demais sanções cominadas no art. 12 ? perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ? que atingem a própria pessoa do ímprobo, não serão elas passíveis de transmissão aos sucessores, o que deflui da própria sistemática legal e constitucional."
A banca é f... pois quando ela fala em cominação, o lógico é pensar que são todas as penalidades da lei, não apenas ao patrimônio. Mas, vamos para frente.
Deus é fiel.
GABARITO: LETRA C
Das Disposições Gerais
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Questão incompleta
A título de complementação...
=>A Lei n. 8.429/1992 estabelece regras tanto de direito material quanto de direito processual e não ressalvou a aplicação subsidiária da Lei n. 7.347/1985.
Considerando o regime jurídico dos serviços públicos previstos na Constituição Federal, e nas Leis nºs 8.987/1995 e 11.079/2004, analise as seguintes assertivas.
I – Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por licitação, a prestação de serviços públicos.
II – A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, conforme estabelece a Lei Nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
III – Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
IV – A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, conforme o objeto do contrato.
Estão corretas as assertivas:
Gabarito: A
I - “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF).
II - Lei 8987, Art. 18, XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.
III - Trata-se de concessão administrativa e não de patrocinada.
IV - O erro está na palavra "pregão". A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
Dica (diferença entre Patrocinada e Administrativa)
Patrocinada = não oferece maiores problemas, afinal o próprio nome já denuncia seu significado: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas simples (regida pela Lei 8.987/95), com cobrança de tarifas e adição de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO)
Administrativa = refere-se a contrato de prestação de serviços que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta e que, ainda, envolva execução de obra ou fornecimento e instalações de bens
Lei 11.079/2004:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Como regra, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. No entanto, as PPP's inseridas no Programa Nacional de Desestatização, podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO.
Com relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta.
Gabarito: B
Poder Judiciário nunca revoga atos da administração, apenas anula.
O Poder Judiciário, via de regra, pode ser acionado sem o prévio esgotamento das vias administrativas.
O controle exercido pelo Poder Legislativo não se limite apenas à adminitração direta, autarquias e fundações públicas.
Complementado a resposta do colega:
A letra b está correta e merece a seguinte ênfase:
No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário, além de exercer, ela mesma, "o controle sobre os próprios atos".
Por menor sorte, às vezes se confunde este controle, da possibilidade ou não de controlar os próprios atos. Partindo desta premissa, é cediço destacar que tal controle é exercido pelo CONTROLE INTERNO.
A Instrução Normativa do Departamento de Tesouro Brasileiro, conceitua Controlo Interno como sendo: "O conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizado com vistas a assegurar que o objetivo dos órgãos e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público."
Acredite!!
Você já é um Vencedor!!
Sucessos!
Por que a letra A está errada?
Carvalhinho, pág. 977. ed 2015:
O controle pode ser Legislativo, Judicial ou Administrativo.
Exemplo do controle feito pelo Poder Executivo é o exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos de controle financeiro que integram o Legislativo das diversas esferas da federação.
Vitorr82 CE, a A está errada porque trocou a palavra "interno" por "externo".
Sobre o Controle Legislativo:
Uma das formas diretas de controle legislativo é o julgamento das contas do Chefe do Executivo.
As CPIs também são instrumentos de controle legislativo da administração pública.
O Congresso Nacional pode convocar o administrador público para prestar informações na casa legislativa.
Outro instrumento do controle legislativo direto é o poder de sustar atos regulamentares editados pelo Executivo que extrapolem o poder de regulamentar.
A declaração de guerra, a celebração da paz e a permissão de forças estrangeiras no país também podem ser objeto de controle legislativo direto.
A escolha de dirigente da administração indireta é geralmente uma atribuição do chefe do Poder Executivo. Entretanto, quando se trata de agência reguladora, Presidente nomeia com aprovação do Senado. O mesmo ocorre com a nomeação do dirigente do Banco Central.
Lembrando que o controle do Judiciário é de legalidade ou, no mínimo, discricionariedade abusiva.
Abraços.
O controle externo caracteriza-se pela fiscalização de um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado. Concomitante a este há o controle interno, que consiste em um poder-dever de fiscalização por meio do qual a Administração controla a legalidade e o mérito de suas próprias atividades, por iniciativa própria ou mediante provocação.