SóProvas



Prova PUC-PR - 2014 - TJ-PR - Juiz Substituto


ID
1220599
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre personalidade e direitos de personalidade, é CORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Errada. Começa do nascimento com vida.

    c) Errada. Os direitos da personalidade podem sofrer restrições

    d)  Errada. O erro esta em afirmar o "exclusivamente em vida", por exemplo, no art 12, poder-se-á o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau reclamar perdas e danos do "de cujus".


  • Para complementar o comentário do colega, quanto à letra 'c', importante destacar, conforme o enunciado n.° 4, da I Jornada de Direito Civil, que o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

  • Significado de Recato

    s.m. Cautela, resguardo, prudência.
    Honestidade, pudor, modéstia.
    Mistério, segredo, recolhimento.
    Recanto, esconderijo.


  • Letra C: Art. 11º do Código Civil:

    - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


  • Pessoal... alguém poderia me ajudar em relação a alternativa E? 

    Os direitos da personalidade nascem e morrem com a pessoa, ou seja, defunto não é titular de direitos da personalidade, nem esses são transmitidos aos sucessores. O que se transmite são situações patrimoniais, e não existenciais.

    O que subsiste, no entanto, é a memória do morto, como a sua imagem, nome e honra, que não morrem junto com a pessoa, sendo titularizados pelos sucessores, que sofrem o chamado dano reflexo.

    Fala-se aqui em lesados indiretos, que estão legitimados para reclamar, em nome próprio, a proteção da memória do morto, pois o nexo afetivo pode fundamentar tal busca por reparação.

    Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    STJ (2009). Após, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras, propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. A dor não é 'bem' que componha o patrimônio transmissível do de cujus. Mas me parece de todo em todo transmissível, por direito hereditário, o direito de ação que a vítima, ainda viva, tinha contra o seu ofensor. Tal direito é de natureza patrimonial.

    Segundo o julgado acima, o direito de ação é de natureza patrimonial, e por isso é transmissível, de modo que os pais de uma pessoa morta podem buscar a reparação de um dano por ele sofrido em vida, mesmo que a pessoa não tivesse exercido o direito de ação.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


  • Tamie, você está absolutamente correta. Eu também pensei na mesma coisa. Quaisquer ataques à memória do morto são danos aos direitos dos parentes, verdadeiros danos em ricochete.

    Quanto à assertiva B, entendo que o ordenamento jurídico adotou a teoria concepcionista. Isto por que é a previsão expressa do Pacto de San José da Costa Rica, o qual foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo decreto 678/1992. De toda forma, reconheço que existem outras posições e exatamente por isso não deveria ter sido cobrada em prova objetiva.

    Por fim, sobre a letra A, não há fundamento, salvo melhor juízo, para dizer que exatamente estes são direitos da personalidade.

  • Ao meu ver a letra "a" está tranquila, pois são direitos da personalidade. O recato significa a privacidade, o direito que resguarda o uso da imagem por terceiros. A ação pode ser transmissível, mas os direitos de personalidade não.

  • No REsp 1.415.727-SC, o Min. Relator Luis Felipe Salomão (sempre genial) afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

    Para o Ministro, mesmo que se diga que a personalidade jurídica se inicia com o nascimento, ainda assim é forço concluir que o nascituro já deve ser considerado como pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria nenhum sentido lógico na fórmula “a personalidade civil da pessoa começa” (art. 2º), se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento.

    Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º, I, da Lei 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina. Trata-se de mais um passo rumo à plena adoção da teoria CONCEPCIONISTA pelos Tribunais brasileiros.Os Tribunais Superiores já solidificaram que o ordenamento adota a Teoria Concepcionista.

    Fonte: www.dizerodireito.com.br

  • a) Alternativa correta. Os direitos da personalidade constituem uma cláusula geral de tutela da dignidade humana. Desse modo, além daqueles expressamente previstos na legislação, outros podem surgim. Nesse sentido, o teor do ENUNCIADO 274 da Jornada de Direito Civil: "Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição Federal." Por isso, não há equívoco em citar como direitos da personalidade, dentre outros, "o direito à vida, ao próprio corpo, à liberdade de pensamento e de expressão, à liberdade, à honra, ao recato, à imagem e à identidade."


    b) Alternativa errada. Há grande divergência na doutrina acerca do momento de aquisição da personalidade jurídica, havendo várias teorias explicativas, sobre as quais podem ser citadas as três mais importante: TEORIA NATALISTA; TEORIA CONCEPCIONISTA;e a TEORIA CONDICIONALISTA. Em provas objetivas o ideal é entender que o Código Civil adotou, como regra, a teoria natalista, embora não seja seguro afirmar de forma contundente que seja essa a teoria prevalentemente adotada no Brasil.


    c) Alternativa errada. Os direitos da personalidade podem sofrem restrições, por ato voluntário de seu titular e desde que sejam observados alguns requisitos para essa limitação: temporariedade da restrição, limitação específica e não violação da dignidade do titular dos direitos da personalidade. Nesse sentido, ENUNCIADO 4 da Jornada de Direito Civil: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."


    d) Alternativa errada. Os direitos da personalidade não podem ser exercidos pelo representante do seu titular, já que são personalíssimos. O que não significa dizer que o representante não possa promover os meios tendentes a impedir que a ameaça de lesão aos direitos da personalidade se concretize ou os meios próprios para fazer cessar a lesão já concretizada.

  • GABARITO: LETRA A


    Item por Item:


    A) Correta - Enunciado 274, CJF - Rol exemplificativo;


    B) Errada - Art. 2°, CC/02 - Personalidade civil se inicia com o nascimento com vida (Teoria Natalista), estando a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Teoria Condicionalista);


    C) Errada - Art. 11, CC/02 - Existem exceções (ex.: arts, 13 e 14, CC/02);


    D) Errada - Art. 12, parágrafo único, CC/02.

  • Personalidade Civil = Desde o nascimento COM VIDA. Direitos = Desde a concepção.

  • Letra “A" - Consistem em direitos da personalidade, dentre outros: o direito à vida, ao próprio corpo, à liberdade de pensamento e de expressão, à liberdade, à honra, ao recato, à imagem e à identidade. 

    Os direitos da personalidade constituem uma cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, e são regulamentados pelo Código Civil de maneira não exaustiva. “Dentre outros" significa que existem mais direitos da personalidade que os enumerados.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - A personalidade civil começa com a concepção.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Assim, a personalidade civil começa com o nascimento com vida.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Os direitos de personalidade são, sem exceção, intransmissíveis, irrenunciáveis e ilimitados. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Os direitos de personalidade perduram e podem ser exercidos pelo próprio titular, ou representante, exclusivamente em vida.

    Parágrafo único, do art. 12 do Código Civil:

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos da personalidade possuem proteção inclusive após a morte.

    Incorreta letra “D".

    Complementando:

    Em relação a letra “A", o Enunciado 274 da III Jornada de Direito Civil, dispõe:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). 2 Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.


    Resposta : A

  • os direitos de personalidade sao aqueles que o codigo civil elabora, bem como a constituicao federal, mas contudo, nao sao so esses, podem ser encontrados outros direitos de personalidade, assim sendo, eles nao se esgotam no artigo legal, sao exemplificativos. 

    ERRO B) nao comeca com a concepcao e sim com o nascimento com vida, essa é a regra, mas a lei poe a salvo os direitos do nascituro. 

    ERRO C) os direitos de personalidade nao sao mais absolutos, podendo ser limitados.

    ERRO D) ha direitos que ate apos a morte podem ser exercidos. 

  • A PERSONALIDADE CIVIL COMECA COM O NASCIMENTO COM VIDA, SEGUNDO O CC.

  • B) Em provas objetivas, é mais seguro responder que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, salvo se a questão pedir "conforme o entendimento do STJ", hipótese em que deve o candidato marcar que começa desde a concepção, haja vista que tanto a doutrina majoritária quanto a jusrisprudência reconhecem que o código civil adotou, em diversas passagens, a teoria comcepcionista. 

    D) O morto tem, sim direito à personalidade. A violação à memória do morto atinge de modo direto o morto e, de forma reflexa, seu conjuge ( companheiro) e parentes, estes são atingidos em ricochete. É muito simples a costatação, afinal se existe uma ofensa indireta é porque houve uma ofensa direta.

  • ERRO B) em regra o CC adota que a personalidade civil acontece com o nascimento com vida, mas existem posiçoes nao majoritarias que sustentam que a teoria concepcionista é adotada.

    ERRO C) existem excecoes, como o direito a integridade fisica pode ser vioaldo se a parte autorizar, desde que gratuito, outro exemplo é a imagem, que pode ser usada com autorização. 

  • B) A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA COMEÇA COM A VIDA, MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO - ART. 2 CC. 

    C) COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DE PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA - ART. 11 CC. (OBSERVAÇÃO: ENUNCIADO 139 III JORNADA DE DIREITO CIVIL).

    D) EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO, O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, OU QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU. ART. 12 § Ú. (OBSERVAÇÃO: ENUNCIADO 275 DIZ QUE ESSE ROL TAMBÉM COMPREENDE O COMPANHEIRO).

  • PERSONALIDADE - ART 1º CC =

     

    -> Qualidade de ser pessoa;

     

    -> Aptidão p/ contrair direitos e deveres;

     

    -> Capacidade de Direito/Gozo

     

    AQUISIÇÃO na forma do ART 2º, CC = Nascimento com vida, obs.: Direitos da Personalidade = (arts. 11 - 21, CC) rol meramente exemplificativo!! <-

     

    A) VERDADEIRA, direito da personalidade é tudo aquilo que está alinhado  com os direitos fundamentais, os direitos fundamentais estão p/ CF,

    assim como o direito da personalidade p/ as relações privadas, são dos lados da mesma moeda, denominado dignidade da pessoa humana ( cuidado com a questão);

     

    B) FALSA, ( descobrimos o pensamento da banca), art. 2º, CC, começa com o nascimento com vida;

     

    C) FALSA, art. 11, CC -> "com exceção dos casos previstos em lei..." ex.: cessão de imagem, direito de arena, direito autoral.. são transmissíveis;

     

    D) FALSA, os direitos da personalidade tem eficácia pós mortem, art. 12, parágrafo único, art. 20, parágrafo único, ambos do CC, ( dano reflexo/ricochete) + Enunciado 1º C.J.F;

    o natimorto, tem direito a nome, imagem e sepultura, evidenciando a extensão do direito do morto.. não é exclusivamente em vida!

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    -> INTEGRIDADE FÍSICA, proteção do corpo vivo art. 13, CC - corpo morto art. 14CC - consentimento 15, CC.

     

    -> NOME, prenome - sobrenome - pseudônimo.

     

    -> IMAGEM, - retrato - atributo - voz.

     

    -> VIDA PRIVADA, segredo(sigilo) - intimidade.

     

     

    obs.: é vedada a diminuição permanente da integridade física, gera lesão a direito da personalidade, salvo 2 exceções: exigência médica ex.: apendicite, transplante de órgãos,

    extração de ciso... ou então segunda exceção: não contrariar os costumes, cirurgia de lipoaspiração, redução de mama - estética.

     

     

    obs.: art.14 CC, o corpo morto pode ser objeto de transmissão gratuita, desde que para duas finalidades, altruística ( fazer o bem) ex: transplante; ou científica utilizada na faculdade de medicina...

     

    obs.: art.15 CC, tutela do paciente "... ninguém é obrigado a submeter a tratamento médico que lhe cause risco de vida"

     

     

    obs.: NOME, -> prenome e sobrenome(patronímico/apelido) + pseudônimo ex.: Zezé de Camargo, goza da mesma proteção que se da ao nome, ferindo, gera dano moral,

    + agnome ( distinguir nomes iguais), ex.: Dom Pedro I, Dom Pedro II...

  • Letra “A" – Enunciado 274 da III Jornada de Direito Civil – “Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). 2 Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.”. O objeto dos direitos de personalidade são faculdades jurídicas que se situam no âmbito da própria pessoa, definindo-os R. Limongi França como aqueles “cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim da sua projeção essencial no modo exterior” (Instituições de direito civil, 4ª edição, São Paulo, Saraiva, 1996, p. 1.031) e, segundo o mesmo autor, esses aspectos são basicamente o físico, o intelectual e o moral. No campo do direito à integridade física situam-se os direitos à vida (art. 5º, III e XLVII, a e e, da CF), ao próprio corpo, vivo ou morto, ao corpo alheio, vivo ou morte e suas partes separadas, sendo que, no tocante a estas últimas, o tema ganha relevância, quando se tratar de remoção de órgãos para fins de transplante, cuja facilitação é determinada pela CF (art. 199, §4), ou ainda quando se cuida de transplante de órgãos de que trata a Lei 9434/97, e cuja coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação de sangue é determinada pela Lei 10205/01. O direito à integridade intelectual compreende a liberdade de pensamento e de expressão e os direitos morais ou imateriais do autor e do inventor, com assento constitucional (art. 5º, IV, IX, XXVII, XXVIII e XXIX) e disciplina infraconstitucional (Lei 9610/98, que dispõe sobre os direitos autorais; Lei 9609/98, que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual sobre programas de computadores; Lei 9279/96, que dispõe sobre direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. A integridade moral é garantida mediante o reconhecimento dos direitos à liberdade, à honra, ao recato, ao segredo e ao sigilo, à imagem e à identidade de que tratam dispositivos constitucionais (art. 5º, V, X, XII, XIV, LVI, LX e LXXII) e legais (Lei 9507/97, que regula o direito de acesso à informação e o procedimento do habeas data; LC 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações das instituições financeiras; Lei 6015/73, que trata dos registros públicos (Código Civil Comentado Cesar Peluso, 14ª edição, 2020, p. 30). Correta letra “A". Gabarito da questão.

  • Colocar a teoria concepcionista, que é MAJORITÁRIA (Tartuce) e adotada no STJ, como errada é desanimante...

  • Direito ao recato deve ser entendido como uma face do direito à privacidade.


ID
1220602
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que descreva hipótese em que o vício ou defeito do ato jurídico descrito NÃO importa em nulidade.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D traz hipótese de negócio jurídico dissimulado, previsto no art. 167 do CC. No caso em exame, é nula a compra e venda, mas é válida a doação.

    Deve ser observado que Antonio das Pontes é solteiro e sem dívidas. Logo, não se está tratando de concubina, tampouco de fraude a credores.
  • Não tem como se vislumbrar nulidade a um contrato de compra e venda de um bem que foi comprado para presentear quem quer que seja, mero ato da vida que nada de irrito gera!

  • A mim me preocupa muito, um concurso para juiz com tantas questões, anuladas, errar é humano, mas errar tanto assim, o organizador do concurso deveria ser reprovado também.

  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


    a) Negócio simulado - nulo (art. 167, CC). Se a esposa não possui renda ou patrimônio, como irá pagar pelo bem? A cessão onerosa cuida-se de doação.  

    "... Viola o art. 258, inciso II do Código Civil a disposição patrimonial gratuita (simulação de contrato de compra e venda, encobrindo doação) que importe comunicação de bens não adquiridos por esforço comum, independente da natureza do negócio jurídico que importou em alteração na titularidade do bem, porque é obrigatório, no casamento do maior de sessenta anos, o regime obrigatório de separação quanto aos bens entre os cônjuges. - Tratando-se de ato simulado malicioso, com infração de ordem pública, de natureza protetiva de uma das partes, esta - que pretendeu contornar a norma protetiva, instituída em seu favor, buscando renunciar o favor legal por via transversa - tem legitimidade para requerer sua declaração de nulidade...." (STJ - REsp: 260462 PR 2000/0051074-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/04/2001, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 11/06/2001 p. 205 RBDF vol. 10 p. 70 RDR vol. 20 p. 363)

    b) Nulo - objeto ilícito

    c) Nulo - agente absolutamente incapaz

    d) CORRETO: Não é simulação, nem fraude contra credores. 

    A intenção de Antonio é adquirir um bem e, depois, doá-lo à Marta. Ele não pode doar algo que não é seu, portanto é perfeitamente lícito e lógico que ele adquira o bem e, após, doe o seu bem (do qual pode dispor livremente, como corolário dos poderes inerentes à propriedade). Seria simulação se a pessoa que vende desejasse, na verdade, doar à Marta. Não é o caso (art. 167, § 1º, I, CC).

    De outro lado, se ele não possui dívidas, não é insolvente nem será reduzido à insolvência (art. 158, CC), não havendo óbice à posterior doação. 

  • Juju e demais colegas,

    Creio que a "A" está errada pelos seguintes artigos:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Creio que a cessão não seria necessariamente nula, já que a contraprestação poderia se dar, por exemplo, em serviços (não me pergunte quais) ou mesmo por pagamento de terceiro, em favor da cessionária.

    Por outro lado, ainda que a cessão fosse nula por simulação, o negócio que se dissimulou (doação) subsistiria, não fosse o artigo 167.

    Aliás, veja-se que o STJ considera legal a doação de um cônjuge a outro, ainda que ocorra como aparente burla ao regime de separação obrigatória de bens:

    Processual civil. Recurso especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Casamento. Regime da separação legal de bens. Cônjuge com idade superior a sessenta anos. Doações realizadas por ele ao outro cônjuge na constância do matrimônio. Validade. - São válidas as doações promovidas, na constância do casamento, por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação legal de bens, por três motivos: (i) o CC/16 não as veda, fazendo-no apenas com relação às doações antenupciais; o fundamento que justifica a re (ii) strição aos atos praticados por homens maiores de sessenta anos ou mulheres maiores que cinqüenta, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana; nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações (iii) caso o doador não tivesse se casado com a donatária, de modo que o Código Civil, sob o pretexto de proteger o patrimônio dos cônjuges, acaba fomentando a união estável em detrimento do casamento, em ofensa ao art. 226, § 3º, da Constituição Federal. Recurso especial não conhecido.

    (STJ - REsp: 471958 RS 2002/0136764-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/12/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2009)


  • Sobre a B, não vejo causa de invalidação, pois a compra de drogas não está no núcleo do contrato de mútuo, salvo se houvesse cláusula condicionando-o a tal finalidade.

  • Prezados;

    Posso estar com um problema sério de interpretação, mas a letra "d" menciona "que dera de presente" e não que "dará de presente". Dera, ou seja, no passado. Entendi que Antonio dera o carro de presente e, depois, firmou contrato de compra e venda desse mesmo caro, isto é, de um bem que já não era seu.  Ninguém mais entendeu assim?
  • Amigos,

    Quero deixar meu comentário aqui, pois li uma justificativa da letra B no sentido de que seria nula em razão do seu objeto ser ilícito.

    Rebato essa afirmação.

    O objeto não é ilícito, de forma alguma. O objeto do contrato de mútuo é justamente bem móvel fungivel, no exemplo, o dinheiro.

    Ao revés, o negócio é nulo em razão do motivo determinante comum ambas as partes ser ilícito (art. 166, III, CC).


  • Letra “A" - Aristóbulo da Cruz, 75 anos, recém-casado sob o regime de separação de bens (art. 1641, II, CC) firma contrato de cessão onerosa do único bem integrante de seu patrimônio (uma fazenda), em favor da esposa Marlizinha da Cruz, jovem estudante sem renda nem patrimônio próprio.

    Ao firmar contrato de cessão onerosa em favor da esposa, que não tem renda ou patrimônio, foi praticado um negócio jurídico simulado, pois exteriorizada falsa declaração de vontade visando a aparentar negócio diverso do efetivamente desejado.

    E o Código Civil diz que é nulo o negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A".

    Observação:

    Simulação absoluta – existe apenas a aparência de negócio, sem a intenção das partes em executá-lo.

    Simulação relativa (dissimulação) – fingimento de celebração de negócio, almejando outros fins. Por trás do negócio jurídico aparente há outro negócio real dissimulado ou subjacente.

    Para aproveitamento do negócio jurídico dissimulado, é necessário o preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade do negócio jurídico.

     

    Letra “B" - João firma contrato de mútuo, emprestando dinheiro ao sobrinho Eurico, ciente de que este, com o numerário, adquirirá drogas para revenda. 

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito

    O objeto do contrato de mútuo – empréstimo de bem fungível, é lícito, porém, o motivo determinante, (adquirir drogas para revenda), é ilícito, sendo, portanto, nulo o negócio jurídico.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Juliano, aos 14 anos de idade, firma um contrato de compra e venda de um determinado bem.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    O contrato de compra e venda firmado Juliano, 14 (quatorze) anos de idade é nulo.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Antonio das Pontes, solteiro e sem dívidas, firma contrato de compra e venda de um veículo que, na verdade, dera de presente para sua companheira Marta dos Montes.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

    No caso, o agente é capaz, o objeto é lícito, possível e determinado e está de acordo com a forma prescrita em lei.

    Ao celebrar contrato de compra e venda de um bem que é seu, Antônio celebra negócio jurídico perfeitamente válido.

    Não há nenhum dos defeitos que ensejam a nulidade de tal negócio.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Observação:

    A questão foi muito cuidadosa, pois disse dar de presente e não doar.  Na doação o bem doado passa a integrar o patrimônio de outra pessoa. Nesse caso, o bem ainda pertence a Antonio.

  • Quero acrescentar um argumento em favor da tese dos que concordam que a alternativa D está incorreta.


    Enunciado 152 das Jornadas de Direito Civil

    "Art. 167: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante."

  • O entendimento de Ladi Di me parece correto. O verbo está no passado, o que significa que o carro já foi dado de presente e, por isso, não é mais dele no momento que realizou o contrato de compra e venda.
  • Também interpretei a alternativa D como interpretou Ladi Di. Logo, a alienação de bem a non domino é nula, por impossibilidade do objeto, artigo 166, II, CC/02.

  • GABARITO: D

    A: ERRADA - art. 167, II, CC

    B: ERRADA - art. 166, III, CC

    C: ERRADA - art. 166, I, CC

  • Dar de presente não é doar? É o que então? A redação da alternativa D ficou dúbia. Entendi que ele celebrara um contrato de compra e venda com a companheira quando na verdade se tratava de uma doação.

  • Achei essa questão bem mal redigida. Depois de ler e reler a  alternativa D, aí que pude concluir que a venda e doação (presente) foram realizadas de Antonio para a companheira Marta. A primeira impressão é de que ele vendeu para um terceiro, um veículo que antes havia dado para a companheira...

  • Essa questão não foi anulada?A redação da D está muito dúbia. E entendi conforme alguns colegas falaram abaixo que ele vendeu um carro que já tinha doado 

  • No mínimo, D mal escrita. 

  • O descrito na alternativa A importa em nulidade em razão do quanto preceitua o art. 166, VII cc. art. 548, ambos do CC/2002, razão pela qual está errada.

  • Essa questão foi anulada? Alguém sabe a posição da banca?

  • Eu já entendi que Antônio das Pontes simulou um contrato de compra e venda quando na verdade queria realizar uma doação. 

  • oxi, e o art. 167,§1º, II???

    Segundo o referido dispositivo,  há simulação em negócio jurídico que contém declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira, sendo, pois, nulo. 

    Como foi que Antonio celebrou um contrato de compra e venda para, na verdade "dar" um presente - não doar, como disse o professor (não entendi) - colocando só verdades no contrato??

  • A letra D trata de venda a non domino, em que o negócio é ineficaz em relação ao adquirente, e não nulo.

  • Gab. d

     

    a) Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    b) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

     

    c) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

     

    d) gabarito polêmico. Correta porque DOAR é diferente de DAR DE PRESENTE, conforme comentário do professor: 

    "Observação:

    A questão foi muito cuidadosa, pois disse dar de presente e não doar.  Na doação o bem doado passa a integrar o patrimônio de outra pessoa. Nesse caso, o bem ainda pertence a Antonio."

    Sem comentários!

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

     

     

  • a) ERRADO. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    b) ERRADO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    c) ERRADO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;

    d) CERTO. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

  • Eu entendi igual a Ghuiara Zanotelli, simulação.

  • A alternativa D importa em nulidade sim, por simulação. Porém os efeitos do negócio permanecem higidos por força do art. 170 do CC.

     

    Essa vida de concurseiro é dificil, além de estudar tem que ter sorte.

  • Olha vocês vão me desculpar, mas esta questão tinha de ser anulada.


    Na letra "D" há caso de simulação e, portanto, caso de NULIDADE. O problema pede a alternativa em que se descreve situação em que não há nulidade. Na letra D há SIMULAÇÃO. Ainda que seja possível considerar válido o ato dissimulado, o ato simulado (compra e venda) É NULO.

    Logo, a alternativa D descreve um caso em que está presente uma nulidade. Ela não pode ser marcada.


    Por outro lado, na alternativa A não há qualquer problema.

    O caso diz respeito a cessão ONEROSA, portanto, não é caso de doação. Logo, não incide a restrição quanto à doação sem manutenção do mínimo para a subsistência.

    Além disso, na alternativa A não há qualquer indicativo de que houve simulação. Afirma-se que ela não tem renda nem patrimônio próprio, mas a alternativa não diz que houve simulação em nenhum momento, como na letra D.

    Na letra D a assertiva deixa claro que houve simulação. Na A não!

    E tem mais. Ainda que ela não tenha patrimônio e renda, O ART. 304 DO CC AUTORIZA O PAGAMENTO POR TERCEIROS, inclusive pelo terceiro não interessado. Logo, não há nada na assertiva que indique que a cessão não tenha sido onerosa, ou seja, que não tenha ocorrido pagamento.


    Triste ver uma questão como essa...

  • LETRA A = NÃO HÁ NULIDADE, e a questão merece ser anulada. Não há nada que indique doação simulada, até porque pode haver pagamento por terceiro. A questão diz que houve cessão ONEROSA, e não doação. O candidato não pode fazer suposições que não estão na assertiva.


    (Aliás, a questão é tão ruim que na "A" não existe nulidade e na letra "D" há evidente nulidade!)


    LETRA B = Há nulidade, embora bastante questionável. Questionável porque a assertiva não deixa claro que houve motivo determinante ilícito. Talvez seja possível ver nulidade por fraude à lei imperativa. O objeto do mútuo, em si, não é ilícito.


    LETRA C = Esta é fácil, nulidade por incapacidade absoluta. Mesmo esta poderia ser questionada, pois o "bem" comprado pode ser uma bala ou uma revista, sendo que doutrina e jurisprudência reconhecem a validade deste tipo de contrato.


    LETRA D = HÁ NULIDADE EVIDENTE. O caso é de evidente simulação. O ato simulado (compra e venda) é NULO; o ato dissimulado (doação) não será nulo SE estiverem presentes todos os seus pressupostos.


    O enunciado pede que se marque alternativa que não contem descrição de nulidade. A melhor resposta, diante deste enunciado, seria LETRA A. A letra D retrata caso de simulação, que tem como consequência a nulidade.

    Além disso, mesmo o reconhecimento da validade do ato dissimulado não é automática: a doação tem requisitos diferentes da compra e venda. Por exemplo, neste caso, dependeria de contrato escrito. Portanto, talvez o negócio não pudesse prevalecer nem mesmo como doação!

  • CC, art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Vislumbra-se um belo caso de dissimulação, ou seja, trata-se da materialização do instituto jurídico da simulação relativa. O que faz com que o negócio jurídico seja considerado válido. 

  • ALTERNATIVA D:

    Pessoal, pelo que entendi, o que causou dúvida na questão foi a sua redação.

    A letra D afirma que Antonio "DERA" (passado) o veículo de presente para Marta (e não DARÁ - futuro).

    Assim, ele firmou contrato de compra e venda de um veículo que não era seu, pois "na verdade, DERA DE PRESENTE PARA SUA COMPANHEIRA MARTA DOS MONTES".

    Então tratar-se-ia de uma venda a non domino, que é INEFICAZ, e não nula. Por isso essa seria a alternativa correta para a questão, que pede uma situação que não importa em nulidade.

    OBS 1 - caso a questão afirmasse que Antonio DARÁ (futuro) o veículo de presente para Marta, também não haveria qualquer nulidade, pois apenas demonstraria que a intenção do negócio é presentear sua companheira no futuro (comprou um veículo para dar de presente para alguém), não trazendo a questão nenhum dado que possa importar em nulidade do negócio jurídico.

    OBS 2 - caso a interpretação da questão leve à conclusão de que o contrato de compra e venda do veículo foi firmado entre Antonio e Marta, mas na realidade estaria sendo realizada uma doação (pois ele estaria dando de presente para ela), aí sim seria caso de simulação, importando em nulidade.

    Mas não consigo vislumbrar essa interpretação, pois na minha opinião os dados da questão não indicam que o contrato tenha sido firmado entre eles, além de trazer o verbo no tempo passado ("dera").

    Acredito que por isso a questão não foi anulada.

  • Não há informação suficiente para entender-se que houve qualquer invalidade no negócio narrado na Letra A.

    Em que pese o esforço do Professor em adequar a questão à simulação do negócio jurídico, a explicação foi muito forçada e levou em conta dados que nem foram tratados na assertiva.

  • A venda a non domino não é nula, mas inexistente, por isso o item D não está correto.

  • O colega "anderson henrique." matou a charada.

  • D = NULA houve hipótese de impossibilidade jurídica do objeto. Da alternativa, vê-se a seguinte cronologia: Antônio presenteia Maria com um veículo ("dera" pode ser substituído pela conjunção "havia dado"; e Antônio firma contrato alienando o veículo dado de presente para Maria ("firma" é verbo conjugado no presente).Conclusões: I) o ato de presentear Maria com um veículo configura doação realizada por Antônio, integrando o bem ao patrimônio particular de Maria com a tradição (entrega do bem em presente) e a ela cabe sua administração exclusiva (art. 1.659, I, CC c/c art. 1.665, CC e art. 1.226, CC. DEPOIS O STJ CONFIRMOU ENTENDIMENTO -> REsp 1.171.488-RS,j. 4/4/2017 (Info 603). II) o contrato oneroso não foi celebrado entre Maria e Antônio, ou pelo menos não ficou explícito isso, afastando possível simulação (e também não seria porque a doação subsistiria). II) acredito que não se trata do art. 1.268 do CC (venda a dominio), porquanto o artigo pressupõe caso específico em que há efetiva tradição do bem por pessoa que não é proprietária, e no enunciado não há indicação de que houve efetivamente a tradição, só a celebração do respectivo contrato. Já a nulidade pela impossibilidade jurídica do objeto ocorre porque o ato de disposição da coisa é permitida só ao proprietário dela, e apenas Maria poderia dispor do veículo. Portanto, embora o contrato tenha objeto possível do ponto de vista físico/natural, o fato de Antônio estar contraindo obrigação pessoalmente impossibilitado de cumprir por força normativa configura o objeto como impossível, corroborado pelo art. 166, IV, CC, pois de acordo com o art. 481, CC, a validade do contrato de compra e venda pressupõe o domínio da coisa objeto contratual atribuído a um dos contratantes (forma prescrita em lei), e a ausência de Maria na relação contratual que negocia o domínio de seu bem obsta o reconhecimento de sua validade.
  • A = NULO, estamos diante de uma simulação objetivando esconder doação de todos os bens defesa por lei (art. 548, CC). Não incide na parte final do art. 167, pq a doação dissimulada é nula e, portanto, inválida. Uma observação ao comentário do caro Hiram: no RESp 471958 o STJ considerou válida essa modalidade de doação à luz do CC/1916 apenas em hipóteses de doações realizadas na sua vigência durante casamento pela separação legal. E, considerando o art. 2.035, CC/2002, como as doações lá realizadas eram válidas e eficazes de acordo com a norma vigente à época, há direito adquirido, diferente do que diz a alternativa, considerando a prova em ano posterior ao da entrada em vigor do CC/2002, bem como a info de que ele era recém casado. B = VÁLIDO pois não obstante a redação do art. 166, II e III, seu objeto não é ilícito, impossível e nem indeterminado (ato de emprestar dinheiro e ato de pegar dinheiro emprestado); e a ciência de João sobre a destinação ilícita do objeto (dinheiro emprestado) intentada por Eurico não teria sido motivo determinante para João firmar o contrato, embora tenha o sido para Eurico, carecendo da comunhão de motivos que determinaram a sua celebração. Ilustrando, podemos ver que Eurico agiu intencionado a comprar e revender drogas (ilícito), intenção esta que se caracteriza como o motivo que determinou a celebração do contrato. Por outro lado, não há como presumir que João também o firmou só porque estava ciente das intenções de Eurico como se o incentivasse a isso, ou esperando da conduta ilícita algum retorno interessante (patrimonial ou pessoal). A ilicitude do motivo determinante do negócio para Eurico (se apropriar de dinheiro emprestado para ele comprar e revender drogas) não se mostrou determinante para que João concedesse esse empréstimo, tampouco provocou efeitos em seu favor que demonstrassem que o dinheiro não seria emprestado caso a finalidade de Eurico fosse outra.
  • Achei questionável esse gabarito. Na alternativa "a" do enunciado, diz-se que houve cessão onerosa de bem em favor de sua esposa, que não tinha rendas nem patrimônio. Não deixa claro, porém, se houve contraprestação. Não dá pra extrair com 100% de certeza que se trata de um negócio jurídico simulado (e nulo). Por outro lado, a alternativa "d" deixa claro que Antonio simulou um contrato de compra e venda para transmitir bem a sua companheira, quando na verdade o negócio firmado foi uma doação. Obviamente, havendo simulação relativa, considera-se nulo o contrato de compra e venda e subsiste a doação, tendo em visa o fato de ser válida em sua substância e forma. Data venia, acredito que a letra "a" dá mais margem à interpretação de que o negócio não foi eivado de nulidade.


ID
1220605
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V do CC). João dos Anzois foi atropelado por um veículo em 20.02.2008 e faleceu na mesma data, em virtude das lesões sofridas. O condutor do veículo foi denunciado um mês depois, processado e condenado criminalmente (decisão transitada em julgado em 10.01.2009).
Os familiares de João (a viúva Maria dos Anzois, nascida em 1972, e as filhas Anita dos Anzois (nascida em 20.11.1992) e Beatriz dos Anzois (nascida em 15.12.1994) ajuizaram ação postulando a reparação dos danos em 10.12.2012.

Assinale a opção correspondente à CORRETA decisão do Juiz no caso.

Alternativas
Comentários
  • Contribuam para o aprendizado, para o conhecimento, não postando somente o gabarito e pronto. Coloquem fonte, precedentes. 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES DALEI 10.395/95. PRESCRIÇÃO. HERDEIRO MENOR IMPÚBERE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não corre o prazo prescricional contra menor absolutamenteincapaz, nos termos do artigo 198, I, do Código Civil. Por talmotivo, são devidas as parcelas a contar da data do óbito doinstituidor. 2. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1257059 RS 2011/0125730-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 03/05/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/05/2012)


  • Acredito que a questão deva ter seu gabarito modificado para a letra d, ou anulada, tendo em vista que no informativo 530 STJ, no segundo semestre de 2013, Resp. 1.135988/SP, a 4a Turma entendeu que a prescrição para ações reparatórias/indenizatorias decorrentes de ato ilícito que foi julgado na esfera penal deve ter como termo inicial a data do transito em julgado da sentença condenatória penal.

  • Ao resolver esta questão eu levei em consideração o seguinte: A sentença penal transitou em julgado na data de 10.01.2009, entendo que começou a correr a prescrição à pretensão de reparação civil desde então, sendo assim, prescreveu em 10.01.2012 a pretensão prescreveu em relação a viúva e a filha Anita que já era maior de 18 anos na data do ajuizamento da ação, restando o direito ao ajuizamento somente a filha Beatriz que só completaria 18 anos alguns dias depois do ajuizamento da demanda.

    Resolvi a questão com esse raciocínio,porém, ainda me resta dúvida se a prescrição realmente começa a correr do trânsito em julgado da ação penal ou se começa a correr da data do atropelamento e morte da vítima, porque ainda assim caberia a letra A como correta por ser a filha Beatriz menor de 18 anos na data do ajuizamento da ação. Alguém poderia me orientar à respeito?

  • Excelente questão.

    Inicialmente deve-se ter como premissa o fato de o início do cômputo da prescrição se dar a partir do trânsito em julgado da sentença penal, conforme o artigo 200, do Código Civil e diversos precedentes do STJ nesse sentido.

    A partir disso, teríamos que, da data do trânsito em julgado (10/01/2009) até a data da propositura da ação (10/12/12) teriam decorridos mais de 3 anos e a prescrição já teria se consumado.

    No entanto, a filha Beatriz dos Anzóis nasceu em 15/12/1994, sendo, na data em que se iniciou a contagem da prescrição, absolutamente incapaz, e, como se sabe, não corre prescrição contra absolutamente incapazes (artigo 198, inciso I, do Código Civil).

    Assim, tendo a prescrição se iniciado no dia 10/01/2009, a prescrição alcança a esposa e a filha mais velha, mas não atinge a filha mais nova, pois contra ela a prescrição não iniciou a contagem na data do trânsito em julgado, mas sim a partir de seus 16 anos.

  • Pessoal, acredito que a resposta dada à questão está equivocada.  Vejamos. Anita nasceu em 20.11.1992. Portanto, complearia 18 anos dia 20.11.2010. Beatriz, nascida em 15.12.1994, por sua vez, atingiria 18 anos em 15.12.2012. Com efeito, o prazo prescricional atigiria apenas a viúva maria dos anzóis. Por isso, penso que a alternativa tida como correta está errada. Para mim, questao passivel de anulação. 

  • Pensei da mesma forma que o colega Rafael Elias, pois se a filha Anita só completa 18 anos em 20/11/2010, é neste momento que começa a correr a prescrição contra a mesma. Portanto, Anita ainda tem até 20/11/2013 para interpor a ação.Quanto à filha Beatriz, a prescrição sequer começou a correr, pois ainda era menor à data em que a ação foi ajuizada. 

  • Não corre a prescrição contra os ABSOLUTAMENTE incapazes, mas contra os RELATIVAMENTE, sim. A partir dos 16 corre.

  • Questão digna de um prova para Magistratura e não aquelas que perguntam qual a pena aplicada para determinado crime onde se avalia apenas a decoreba e nenhum raciocínio jurídico.

  • Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, constantes do art. 3.º da codificação (art. 198, I, do CC). (...)

    Nos termos do art. 200 do atual Código Civil, “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”. Trata-se de uma inovação, pela qual, na pendência de apuração criminal, não corre a prescrição até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada nesse âmbito. Esse dispositivo legal tem aplicação direta aos casos que envolvem a pretensão indenizatória, com prazo prescricional de três anos, contados da ocorrência do evento danoso ou do conhecimento de sua autoria, conforme o art. 206, § 3.º, V, do atual CC. Conforme decisão publicada no Informativo n. 500 do STJ, a finalidade do art. 200 do CC “é evitar soluções contraditórias entre os juízos cíveis e criminais, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do cível. Sendo assim, permite-se à vítima aguardar a solução da ação penal para, apenas depois, desencadear a demanda indenizatória na esfera cível. Por isso, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial até o seu arquivamento” (STJ, REsp 1.180.237/MT, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.06.2012) (...) Fonte: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Na questão em comento, o prazo prescricional para a Viúva e a filha Anitta teve início em 10.01.2009, data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 200,CC), expirando em 10.01.2012, restando, pois, operada a prescrição em relação a elas. Já a filha Beatriz, como completara 16 anos após o trânsito em julgado, ou seja em 15.12.2010, a partir desta data é que se iniciará a contagem da prescrição de sua pretensão (art.198, I, CC), cujo termo final será 15.12.2013.

  • Colegas, obrigado pelos esclarecimentos, foram de grande valia para meu aprendizado, pois, não havia me atentado para esses detalhes.

    Bons estudos e boa sorte!

  • tá mais pra questão de matemática.... a pegadinha está em saber que a prescrição (no caso, os 3 anos) começa a correr quando as meninas completam 16 anos (relativamente incapaz) e não 18, como muitos postaram. O que salvou a menina beatriz é que ela só completa ano no dia 15/12, não havendo o prazo prescrito por um prazo apenas de 05 dias, haja vista que os 3 anos começaram a contar de da data de 15/12/2009 - data em que beatriz completou 16 anos

  • Muito bem elaborada a questão e o raciocínio do Gustavo está corretíssimo. 

  • Caro Dilson, salvo engano, Beatriz completou 16 anos em 15.12.2010. A prescrição, portanto, se consuma em 15.12.2013. 

  • Separando a questão por partes:

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos

    V - a pretensão de reparação civil

    20.08.08 – falecimento

    Código Civil:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

    10.01.09 – decisão transitada em julgado

    Prazo para interpor a ação de reparação de danos – 3 (três anos) 10.01.10/ 10.01.11/ 10.01.12

    Consumação da prescrição em relação a ação de reparação de danos - 10.01.12.

    Interposição da ação de reparação de danos – 10.12.12.

    Segunda parte:

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Filha Anita – nascida em 20.11.1992 (em 20.11.2008 começou correr a prescrição contra Anita, sua consumação ocorreu em 20.11.2010).

    Quando da propositura da ação 10.12.12 essa já havia atingido a maioridade, sendo já a ação prescrita em relação a ela.

    Filha Beatriz - nascida em 15.12.1994 – completa 16 anos em 15.12.2010. Data de início da contagem do prazo prescricional. Consumação em 15.12.2013. Propositura da ação 10.12.12 – ainda dentro do prazo prescricional.

    Observação:

    A prescrição só não corre contra os absolutamente incapazes – mas corre contra os relativamente incapazes.

    Alternativas:

    Letra “A" - O Juiz declarou de ofício prescrita a pretensão indenizatória em relação à viúva Maria dos Anzois e à filha Anita. 

    A pretensão indenizatória em relação à viúva e à filha Anita já se consumou.

    Correta. Gabarito da questão.

    Letra “B" - O Juiz declarou de ofício prescrita a pretensão indenizatória em relação à viúva Maria dos Anzois e às filhas do casal. 

    A prescrição da pretensão indenizatória só se consumou em relação à viúva e à filha mais velha, Anita.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - O Juiz declarou de ofício prescrita a pretensão indenizatória apenas em relação à viúva Maria dos Anzois. 

    A prescrição da pretensão indenizatória já atingiu a viúva e a filha Anita.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - O Juiz não declarou a prescrição em relação a nenhuma delas, por haver vedação legal. 

    Não há vedação legal. O juiz pode de ofício declarar a prescrição:

    Código de Processo Civil, Art. 219:

    § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Incorreta letra “D".

    Resposta : A
  • Que bela questão!!!!!!!!!!!!!!!!

  • correta A 

    tendo em vista que o fato danoso foi em meados de 2008 e que somente em 2012 os herdeiros moveram a açao, ja percorreu o lapso temporal da prescricao contida no artigo 205 do CC em  03 anos. 

    assim, em razao desse fato, a viuva e a filha maior nao podem mais propror.

    enquanto a outra filha menor, quando esta tiver 18 anos ela terá 3 anos para ajuizar açao (todavia, pois nao corre prescricao contra absolutamente incapazes. 

  • Nathy... Menor de 18 não é ABSOLUTAMENTE incapaz. Menor de 18 e maior de 16 é RELATIVAMENTE incapaz, começando a correr a prescrição a partir dos 16, momento em que perde a característica de Absolutamente incapaz.

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES - 16 ANOS);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    EU ERREI A QUESTÃO, porque na faculdade um ignóbil professor me disse que não corre prescrição contra incapazes e fiz disso regra geral, como outro colega que acima disse que a questão é passível de anulação... Mas não é não apenas não corre contra menores de 16 anos.

  • Não corre a prescrição contra ABSOLUTAMENTE incapaz (menos de 16 anos).

  • A) CERTA. Art. 206. Prescreve:  § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    art. 3º: Art. 3º ​ São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos;

     

     

     

  •  

    Q832015

     

     Art. 3o  São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

     

    "Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos na vida civil" era uma modalidade de absolutamente incapaz, mas que nao subsiste ante a vigência da lei 13.146/15, já que os retiraram dessa categoria, ou seja, contra essas pessoas, a prescrição corre normalmente, conforme CC:

     

  • não corre prescrição nem decadência contra menoir de 16, e também se a pessoa estiver em coma, por exemplo

  • GABARITO: Letra A

    Que questão maravilhosa! Vamos aos dados

    Prazo prescricional: 3 anos

    Data da condenação criminal definitiva = 10.01.2009

    Data limite da prescrição = 10.01.2012

    Data da impetração da ação = 10.12.2012. (11 meses após o limite da prescrição)

    Vejamos cada caso:

    Maria dos Anzois -> Já era maior de idade a contar da sentença condenatória. Assim, seu prazo passou a correr a partir de 2009. Logo, seu limite era até 10.01.2012. Prescreveu!

    Anita dos Anzois -> Como ela é menor de idade, devemos somar a data de nascimento o valor 16 (para o prazo começar a correr) e 3 (prescrição da reparação civil). Assim, o prazo limite dela é: 1992+16+3 = 2011. O prazo era até 2011, mas a ação foi impetrada em 2012. Logo, prescreveu.

    Beatriz dos Anzois -> Como ela é menor de idade, devemos somar a data de nascimento o valor 16 (para o prazo começar a correr) e 3 (prescrição da reparação civil). Assim, o prazo limite dela é: 1994+16+3 = 2013. O prazo é até 2013, mas a ação foi impetrada em 2012 (antes). Logo, não prescreveu.


ID
1220608
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mútuo e o comodato são modalidades de empréstimo. Acerca deste último contrato, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 579 do CC descreve o que vem a ser comodato: Contrato que consiste no empréstimo gratuito de coisas infungíveis, sob a obrigação de serem restituídas após o devido uso. São bens infungíveis e não fungíveis. 

    B) refere-se a comodato modal, vejamos: Gratuidade A gratuidade faz parte do próprio conceito legal de comodato, inexistindo, por isso, comodato oneroso. É possível a existência de comodato modal (com encargo). COMODATO MODAL OU COM ENCARGOS. NAO DESCARACTERIZA O COMODATO O PAGAMENTO DE ENCARGOS QUE RECAEM SOBRE O IMOVEL, COMO OS RELATIVOS A IMPOSTOS E PRESTACOES DEVIDAS A AGENTE FINANCEIRO, VISTO QUE ADMITIDO O COMODATO MODAL EM NOSSO DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS, Apelação Cível Nº 193194180, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Luiz Otávio Mazeron Coimbra, Julgado em 01/12/1993)

    c) Infungibilidade do bem Em caráter de exceção, o comodato pode recair sobre bens fungíveis e consumíveis. É o chamado comodato ad pompam vel ostentationem.

    D) trata-se de comodato modal, autorizado pela jurisprudência pátria, conforme citado na alternativa B deste exercício.

  • Complementando:
    A Letra C está errada porque o Comodato pode ser móvel ou imóvel.

    A Letra D está errada: Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • comodato - unilateral


  • Código Civil:

    COMODATO

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito (não oneroso) de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (real).

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la (empréstimo de uso) senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (o que não significa que não poderá ser compelido a arcar com os custos da manutenção do bem, como encargos condominiais, contas de água e luz etc., até mesmo por força do próprio artigo 582, acima transcrito).

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    Obs.: trata-se de um contrato unilateral;

    MÚTUO

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (não necessariamente gratuito). O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (fungibilidade).

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição (enquanto o comodato só transfere a posse do bem, o mútuo transfere a propriedade).

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos (possibilidade de onerosidade), presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual (não mensal).

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

    Obs.: o mútuo também é unilateral, mesmo quando tem finalidade econômica (mútuo feneratício).

  • Contrato Unilateral

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (o que não significa que não poderá ser compelido a arcar com os custos da manutenção do bem, como encargos condominiais, contas de água e luz etc. Ver também Art. 582 CC.


    A luta continua!!!

  • o comodato é contrato de emprestimo de coisa infungivel, gratuito, real e se perfaz com a tradicao. 

    erro A ) esta em dizer que o comodato é fungivel (fungivel é o mutuo). exceto, existe um caso em que o comodato pode ser bem fungivel como o emprestimo de uma decoracao de cesta de frutas, voce empresta e tem que devolver aquela especifica, nao pode trocar por outras frutas. 

    erro C) podem ser objetos do comodato bem movel como maquinas etc. 

    erro D) o comodatario paga as despesas ordinarias como luz, agua, e jamais podera cobrar isso do comodante. 

  • correta B - o comodato por ser um negocio juridico dotado de requisitos, enseja a presenca das 03 fases do negocio juridico, portanto, licito colocar encargo, que por ora nao suspende o negocio em si.

    ERRO A ) comodato tem natureza de bem infungivel, posto que nao se admite a substituição por outro;

    ERRO C) existem possibilidade de bens moveis tambem 

    ERRO D) as despesas extraordinarias sao por conta do comodante,

     

  • MÚTUO - bens fungíveis.

    COMODATO - bens infungíveis.

  • a) FALSA. O comodato é contrato unilateral, gratuito, trata-se de empréstimo de coisas não fungíveis que se perfaz com a tradição do objeto (art. 579, CC). 
    Obs.: A doutrina aponta a possibilidade de contrato de comodato ter como objeto bens fungíveis utilizados para enfeite ou ornamentação, sendo denominado comodato ad pompam vel ostentationem.
    b) CORRETA. O comodato admite a oposição de encargo. Comodato modal. 
    c) FALSA. Os bens móveis e imóveis podem ser objeto de comodato, pois ambos podem ser infungíveis.
    d) FALSA. Art. 584, CC: "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada". 

  • A questão quer o conhecimento sobre comodato.


    A) O comodato é contrato bilateral gratuito por meio do qual o comodante entrega bem fungível para uso do comodatário, que se obriga a devolvê-lo.

    Código Civil:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    O comodato é um contrato unilateral gratuito, por meio do qual o comodante entrega bem infungível para uso do comodatário.

    Incorreta letra “A”.


    B) O comodato admite a aposição de encargo.

    O comodato é um contrato gratuito, admitindo a aposição de encargo, sem que com isso perca a classificação de gratuito.


    “b) Gratuito: também faz parte da sua essência ser benévolo,101 não perdendo essa classificação diante da presença de um encargo assumido102 ou quando o comodatário assume pagar despesas que incidem sobre o bem, como gás, IPTU, telefone etc.” (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Somente bens imóveis podem ser objeto de comodato, assumindo o comodatário a sua posse direta e o comodante a posse indireta.

    Código Civil:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    O comodato pode recair tanto em bens imóveis quanto em bens móveis, desde que infungíveis.

    Incorreta letra “C”.


    D) Sendo gratuito o comodato, o pagamento por parte do comodatário de taxas, impostos, despesas de condomínio etc., desnatura o contrato, incumbindo ao comodante ressarcir tais despesas ao comodatário.

    Código Civil:

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    O pagamento por parte do comodatário de taxas, impostos, despesas de condomínio etc., não desnatura o contrato, não podendo o comodatário recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, não incumbindo ao comodante ressarcis tais despesas.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1220611
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o DPVAT-Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 257 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    CC, Art. 206. Prescreve:  § 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.



  • a. incorreta. 

    Quem são os beneficiários do seguro?

    a) Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas conforme acima, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.
    b) Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.
    c) Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.

    Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.

    fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-dpvat-seguro-de-danos-pessoais-causados-por-veiculos-automotores-de-vias-terrestres

    b. correta. Súmula nº 257 STJ - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    c. incorreta. CC, Art. 206. Prescreve:  § 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    No mesmo sentido: súmula 405 do STJ: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

    d. incorreta. Súmula nº 246 STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.


  • o pagamento de DPVAT prescreve em 10 anos e nao em 01.

    correta B - posto que o DPVAT nao ilide outras indenizações decorrentes do evento danoso.

     

  • Carla G não é 10, mas sim 3 anos.

  • Trata a presente questão sobre importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o seguro DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores, regulamentado pela lei 10406/02, Lei 6194/74, com suas respectivas alterações, além de previsão em resoluções, decretos e jurisprudência firmada nos tribunais superiores. Senão vejamos:


    Sobre o DPVAT-Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres é CORRETO afirmar: 

    A) São beneficiários exclusivos da indenização pelo sinistro os passageiros (ou parentes destes, se falecidos) do veículo acidentado. 

    Estabelece o artigo 4° da Lei 6194/74:

    Art. 4o  A indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil(Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007) 

    § 3o  Nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)

    E por conseguinte, artigo 792 do Código Civil:

    Art. 792, do CC: Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. 

    Por fim, disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados: 

    "Beneficiários do Seguro:

    a) Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas conforme acima, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.

    b) Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.

    c) Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.

    Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial."

    Assertiva incorreta.

    B) A falta de pagamento do prêmio do DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 

    Estabelece a súmula 257 do STJ:

    Súmula nº 257, STJ - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    Assertiva CORRETA.

    C) A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em um ano. 

    Estabelece o artigo 206:

    Art. 206. Prescreve:  

    (...)

    § 3o Em três anos: 

    (...)

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    E ainda, a súmula 405 do STJ:

    Súmula 405, STJ - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

    Assertiva incorreta.

    D) O valor da indenização paga em razão do seguro obrigatório, em virtude da sua índole social, não pode ser deduzido da reparação fixada judicialmente. 

    Prescreve a súmula 246 do STJ:

    Súmula 246, STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 




ID
1220614
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um hacker invadiu o sistema de uma instituição financeira e desviou o saldo das contas e aplicações de algumas contas. Na sequência, alguns clientes acionaram judicialmente o banco postulando a reparação dos danos materiais e morais. Diante do ocorrido, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


  • Letra D errada: Súmula 385 do STJ -  Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • A resposta está exatamente na Súmula 479 do STJ. 


    A segunda seção do STJ Superior Tribunal de Justiça, na sessão ordinária de 27-6-2012, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 479, publicada no DJe de 1-8-2012: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

    Vai ao encontro da aludida Súmula a alternativa "a" da questão. 

  • Não se há falar em aplicação da súmula 385 do STJ na alternativa "d", pois  saldo negativo em conta não representa, necessariamente, inscrição no cadastro de inadimplentes. De mais a mais, se a correntista teve sua conta violada é possível sim falar em danos materiais e morais, pela simples falha na prestação de serviços do banco. Nesse sentido há diversos precedentes no TJSP. Questão passível de anulação.

  • Eu gostaria de saber... - quem é JANETE DOS CORAIS?????? (p/ descontrair!)

  • JANETE DOS CORAIS KKKKKKK

  • gabarito: A

    qto à D:

    Imagine se vc tem saldo R$20,00 negativos e, após a ação de um hacker, seu saldo negativo passa para R$200,00 negativos. A banca tem a coragem de dizer que não houve danos? A questão tinha que dizer que Janete dos Corais (que nome!) já estava no limite máximo negativo do cheque especial e que o hacker não realizou nenhum dano em sua conta ou dados.

  • Penso que a alternativa D estaria mais correta, para seguir o entendimento da S 385 STJ, se falasse que ela não sofreu dano moral (apesar de discutível), mas se o hacker tirou dinheiro da conta dela, colocando-a mais ainda no vermelho, é obvio que houve dano material.

  • a responsabilidade do banco em prol de seus clientes é sempre objetiva, ou seja, nao prova-se culpa. dessa maneira, todo dano que for atrelado ao banco, como copias de cartao de credito, cheque sem fundo etc podem ser imputados objetivamente pelo banco. 

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA, independe de culpa.

  • A alternativa D está correta. Saldo negativo não tem necessária relação com inscrição em cadastro de inadimplentes... Não consigo enxergar o erro da questão. Não há qualquer semelhança que permite a aplicação da S385STJ... Assim, estão corretas a A e a D...

  • Também fiquei na dúvida entre A e D, mas penso como o André, acho que talvez a Janete dos Corais não tenha direito a dano moral, só aos danos materiais, como eu fiquei na dúvida entre A e D marquei A por ser "a mais correta" digamos..ehehe

     

    Se alguém esclarecer melhor a questão e tiver jurisprudência eu agradeço.

  • Se a Janete dos corais deve 20,00 ao banco, em seu saldo negativo, e depois da açao do hacker passa a dever 200,00. A unica açao do banco é deixar seu saldo com 20,00 novamente, nao podendo se falar em danos materiais, quiça morais. Resolvi a questao assim: usando o bom senso!

  • Pobre Janete.

  • Para solucionar a questão é preciso conhecer o entendimento do STJ sobre a responsabilidade das instituições financeiras.

    Nesse sentido, conforme Súmula 479 do STJ:

    "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

    Portanto, como se vê, as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por práticas de terceiros que estejam relacionadas com as operações bancárias, como o é a atuação do hacker, descrito no enunciado.

    Assim, verifica-se que a assertiva correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Não consigo ver nenhum erro na assertiva "d". Se a questão diz que ela sofreu prejuízos materiais e morais advindos da violação de sua conta pela invasão do hacker, não terá direito a indenização porque tem um saldo negativo nela? Se o limite dela era de 2.000 e o saldo negativo dela era de 100, tendo o invasor surrupiado os 1.900 restante do limite, ela não terá direito a receber de volta?

  • A) Correta: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    B) Errado: Mesmo sendo hipótese de dano causado por ação delituosa por parte de terceiros, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras é reconhecida, conforme o entendimento sumulado supra. Ressalta-se, ainda, que embora o CDC preveja que a culpa exclusiva de terceiro elide o dever de indenizar (art. 14, § 3°, II, CDC), entende o STJ que tal disposição se aplica quando caracterizado o fortuito externo (não relacionado à organização da empresa ou ainda quando não há nenhuma relação de causalidade entre o dano e o produto/serviço/atividade fornecido(a) pela empresa).

    C) Errado: Cuida-se de caso fortuito interno, pois estreitamente relacionado com a atividade desempenhada; logo não há se falar em excludente de responsabilidade, consoante, inclusive, o teor do Enunciado 479 da súmula do STJ acima citado.

    D) Errado: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


ID
1220617
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de propriedade, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que não há resposta correta. Todavia, a menos absurda é a "C"

  • Kkkkk Adorei o menos absurda. Concordo.  Tinha que anular mesmo. 

  • não pode destruí-lo tem que respeitar a função social da propriedade... não tem alternativa correta e no gabarito oficial a correta é a B, mas requisição não acarreta perda apenas restrição na propriedade por determinado período.

  • Como destruir minha propriedade pode ferir a função social da mesma? Posso destruir para reconstruir, de maneira a obedecer a função social. A mais correta era a C, sem dúvida.

  • A letra "C" também está correta. O direito de propriedade, não pode ser entendido como absoluta disponibilidade da "res". Está restringindo pela função social da propriedade, por exemplo.

  • Perda de propriedade por requisição? Que eu saiba nesse caso há apenas a limitação temporária do uso da coisa...


ID
1220620
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de algumas das entidades familiares que vêm sendo admitidas em nosso Direito, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C Correta: 
    STF
    Processo:ADI 4277 DF

    Relator(a):Min. AYRES BRITTO

    Julgamento:05/05/2011

    Órgão Julgador:Tribunal Pleno

    6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA �INTERPRETAÇÃO CONFORME�). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de �interpretação conforme à Constituição�. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

  • Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
  • Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • A união contínua e duradoura com objetivo de constituir família não é união estável se não for pública? Se o homem esconde da sociedade a união por razões políticas, ñ será união estável, ainda q inexistam impedimentos p o casamento e ainda q tenha filhos e que esteja de boa-fé a mulher e que seja provado o caráter duradouro por DNA, fotos e relatos das crianças?

  • a)Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  • Erro da letra "b".... Artigo 1723 § 1 " A união estável não se constituirá se ocorrem os impedimentos do art. 1521..."

  • Mas o STF não permitiu a conversão em casamento. Apenas entendeu que se trata de uma entidade familiar. Não é possível a conversão. É fato que existem sim decisões que permitem a conversão para casamento, porém ainda não é uma jurisprudência remansosa. Entendo que esta questão deveria ser anulada, por falta de alternativa correta.

  • Colegas, a Resolução nª. 175 de 2013, do CNJ, determina que é vedada ás autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo


    Ainda, de acordo com o art. 92 da CF, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, é órgão do Poder Judiciário. 


  • Concordo com o colega adnan acabei marcando a c mesmo mas tenho o mesmo pensamento 

  • No REsp 1183378/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, o STJ admite a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

  • A) São requisitos da união estável: a convivência ainda que não seja pública nem notória, mas duradoura e contínua entre duas pessoas que objetivam juntas constituir família.

    Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    São requisitos da união estável: a convivência que seja pública e notória, duradoura e contínua entre duas pessoas que objetivam juntas constituir família.

    Incorreta letra “A”.



    B) À constituição da união estável não concorrem os impedimentos aplicáveis ao casamento, elencados no art. 1521 do CC.

    Código Civil:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    À constituição da união estável concorrem os impedimentos aplicáveis ao casamento, elencados no art. 1521 do CC.

    Incorreta letra “B”.




    C) O Judiciário brasileiro admitiu o reconhecimento no país da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, possibilitando a conversão de uniões homoafetivas em casamento.

    (...)INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. (STF. ADI 4277-DF. Rel. Min. AYRES BRITTO. Julgamento 05/05/2011).

    O Judiciário brasileiro admitiu o reconhecimento no país da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, possibilitando a conversão de uniões homoafetivas em casamento.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.




    D) Os direitos e deveres entre os companheiros (art. 1724, CC) são exatamente os mesmos daqueles previstos para os cônjuges (art. 1566, CC).

    Código Civil:

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.

    Os direitos e deveres entre os companheiros (art. 1724, CC) não são exatamente os mesmos daqueles previstos para os cônjuges (art. 1566, CC).

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.



  • Resolução sobre casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça

    A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Resolução foi divulgada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta-feira (16/5). Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

    O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    “A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.

    Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

    Veja a íntegra da Resolução 175.

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=238515 

  • Enunciado 526 V Jornada de Direito Civil: É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.

  • Gente, vocês estão comentando a questão, é tal, massa...mas estão esquecendo de algo que pra gente que não é assinante é mais importante: O gabarito da questão kkkk


ID
1220623
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o poder familiar, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: Incorreta. Art. 1632, CC. 
    Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
    LETRA B: Incorreta. Art. 1634, V, CC.
    Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
    V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
    LETRA C: Incorreta. 

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
    I - pela morte dos pais ou do filho;
    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
    III - pela maioridade;
    IV - pela adoção;
    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.



  • Letra D correta: 

    O poder familiar não é um poder propriamente dito, mas um poder-dever, concebido modernamente como um instituto de proteção e assistência à criança e ao adolescente e não como fórmula autoritária de mando. É irrenunciável, indivisível, personalíssimo, imprescritível e temporário. 

    Com efeito, não é permitida a desoneração de quaisquer de seus deveres, os pais não podem confiá-lo a terceiros, não se extinguindo pelo seu não-exercício  e perdura apenas enquanto os filhos não alcançarem a maioridade ou a emancipação. Por outro lado, o poder familiar implica numa série de deveres e responsabilidades aos pais em relação aos filhos, tais criação e educação, companhia e guarda, autorização para casamento , nomeação de tutor, representação e assistência. 

     Por fim, cabe assinalar que as normas que tratam das relações de parentesco são, na sua quase totalidade, cogentes.

  • A letra A tb está correta. É verdade q o poder familiar é exercido enquanto perdurar o casamento/união (e continua sendo exercido após a dissolução) e tb é verdade que que o genitor que obtiver a guarda subsiste com poder familiar (exercendo-o concomitantemente com o genitor q ñ tem a guarda)

  • Julio,

    Na verdade o que torna a letra A incorreta é a afirmação de que poder-dever existe "enquanto perdurar o casamento ou a união estável", e a firmação que subsiste "em relação ao genitor que obtiver a guarda", o que dá a ideia de que em relação ao outro se extingue!


  • fiquei em dúvida por conta de a alternativa D falar que é irrenunciável...

    nos casos em que os pais concordam com a adoção do filho não seria caso de renúncia ao poder familiar que consequentemente o atribuiria à outrem?

    se alguém puder me esclarecer, desde já agradeço.

  • Essa questão deveria ser anulada. O poder familiar pode ser renunciado nos termos do art. 166 ECA

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.    

  • Maria Helena Diniz destaca que “o poder familiar decorre tanto da paternidade natural como da filiação legal, e é irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível. As obrigações que dele fluem são personalíssimas”.

    DINIZ, Maria Helena de. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva. 2007. v.5.p. 515.

  • O consentimento dos pais ou do responsável legal do adotando (art. 45), por sua vez, é expressão do poder familiar, pois somente os pais ou o representante legal, isto é, exatamente, quem o exerce legal e legitimamente é que poderá consentir.

    Com efeito, entende-se que é juridicamente plausível a retratação do consentimento de que depende a adoção, precisamente, por ainda ser expressão do exercício do poder familiar, caso este não tenha sido suspenso ou extinto (perda/destituição) por decisão judicial; e, assim, podendo ser exercida enquanto não transitar em julgado a decisão judicial que deferir a adoção.

    Entretanto, nestas hipóteses, a reintegração familiar da criança ou adolescente dependerá da análise criteriosa da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio técnico na sua Equipe Interprofissional (arts. 150 e 151 do Estatuto).

    A título de apoio institucional à família também poderá ser determinada judicialmente a inclusão do núcleo familiar em programas oficiais de auxílio (§ único, do art. 23); a orientação, apoio e acompanhamento temporários (art. 101, inc. II).

    Em relação aos pais ou responsável legal do adotando poderão ser estabelecidas providências legais, como, por exemplo, o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; cursos ou programas de orientação; e, tratamento especializado (art. 129 do Estatuto).

  • LETRA D - Dúvida Da MAriana e afirmação do Jean:

    Os colegas entenderam que a concordância com a colocação em família substituta importaria uma renúncia ao poder familiar.

    Contudo percebe-se pela leitura completo do artigo comentado (art. 166 do ECA) que o poder familiar persiste até ser destituido pelo juiz (isso no caso de haver concordÂncia sem a destituição anterior que também é possível).

    Não é o caso de renúncia (apesar de parecer) o juiz irá destituir do poder familiar os pais que não tiverem condições sociais, materiais afetivas de exercer esse poder, a concordância com a colocação em família substituta é apenas um elemento para tanto.

    Imagine o caso: o Sílvio Santos tem um filho fora do casamento, ele deseja dar a criança para adoção (espécie de família substituta) a simples concordância dele não o destitui deste poder.

    Percebem a diferença? é sútil, mas existe.

  • OBS.: Letra B

     

    O CC/02 foi alterado pela Lei 13.058/2014.

     

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: 

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 

  • Compete aos pais:

    REPRESENTAR: até 16 anos.

    ASSISTIR: dos 16 até 18 anos.

    OBS: O poder familiar é temporário, pois é extinto pela maioridade ou emancipação (Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.)

  • Para mim quando os pais emancipam os filhos eles estão renunciando ao poder familiar.

  • Mas se os pais emanciparem os filhos, não é renúncia do podere familiar???

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    a) a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos;

    b) representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 anos, nos atos da vida civil;

    c) faltou o caso de maioridade;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • Trata a presente questão de importante instituto regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro, o poder familiar, que, Maria Helena Diniz, é o “conjunto de direitos e obrigações quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho."
    Feita essa breve introdução, passemos então à análise da questão:

    Sobre o poder familiar, é CORRETO afirmar: 
    A) É poder-dever jurídico a ser exercido em favor do filho, pelos pais, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, subsistindo em relação ao genitor que obtiver a guarda, em caso de separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável. 
    O Código Civil, nos artigos 1.630 a 1.633, estabelece as disposições gerais acerca do poder familiar. Vejamos:

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. 
    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. 
    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo. 
    Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos. 
    Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
    Perceba, então, da leitura de referidos artigos, que o poder familiar não se altera e não se extingue com a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável, que geram efeitos no âmbito da guarda (art. 1632, CC). E no que tange ao filho havido fora do casamento, este ficará sob o poder do genitor que o reconheceu, ou se ambos o fizeram, àquele que demonstrar melhores condições de exercer a guarda sobre ele (art. 1633, CC).
    Em outras palavras, temos que "a separação e o divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, ou seja, não importa a renúncia, a perda ou a suspensão do poder familiar por parte do genitor privado da guarda do filho. A entrega de filho menor a um dos genitores implica, necessariamente, o reconhecimento ao outro do direito de visitar e ter o filho em sua companhia, que é um direito-dever, de caráter irrenunciável." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    Assertiva incorreta.
    B) No exercício do poder familiar, compete aos pais, dentre outros poderes-deveres, o de representar os filhos nos atos da vida civil até que alcancem a maioridade, aos dezoito anos. 
    Dispõe o artigo 1.634 do Código Civil, em seu inciso V: 
    Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: 
    V — representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; 
    "A representação pelos pais até os dezesseis anos e a assistência, após essa idade, nos atos da vida civil em que forem partes é uma proteção legal conferida aos menores a fim de impedir que a inexperiência os conduza à prática de atos prejudiciais. Considera-se nulo o ato praticado por menor de dezesseis anos sem a devida representação e anulável o ato praticado por menor relativamente incapaz sem a devida assistência (arts. 5º, 6º, 166, I, e 171, I)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    Assertiva incorreta.
    C) Ele se extingue apenas nas seguintes hipóteses: morte dos pais ou do filho, emancipação do filho, adoção do filho, ou por decisão judicial na forma do art. 1638 do Código Civil. 
    Os artigo 1.635 e 1.638 do Código Civil, asseveram acerca das hipóteses de extinção do poder familiar:
     Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
    I — pela morte dos pais ou do filho;
    II — pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
    III — pela maioridade;
    IV — pela adoção; 
    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    I — castigar imoderadamente o filho;
    II — deixar o filho em abandono;
    III — praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    Neste sentido, verifica-se que, além da hipóteses previstas na assertiva, previu o legislador outras formas de perda do poder familiar.
    Assertiva incorreta.
    D) É poder-dever irrenunciável, personalíssimo e temporário. 
    Maria Helena Diniz nos ensina que “o poder familiar decorre tanto da paternidade natural como da filiação legal, e é irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível. As obrigações que dele fluem são personalíssimas". (DINIZ, Maria Helena de. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva. 2007. v.5.p. 515.)"
    Assim temos que o poder familiar é irrenunciável, pois sendo integrante do estado das pessoas não pode ser abdicado pelos pais, logo é também incompatível com a transação e as obrigações que dele decorrem são, outrossim, personalíssimas. 
    Maria Helena Diniz ainda destaca que “constitui um múnus público, isto é, uma espécie de função correspondente a um cargo privado, sendo o poder familiar um direito-função e um poder dever, que estaria numa posição intermediária entre o poder e o direito subjetivo". Neste sentido, o Estado estabelece normas para seu exercício, limitando-o no tempo (nos termos do artigo 1.634) e restringindo o seu uso e os direitos dos pais, para evitar o abuso dos mesmos, considerando que lhe interessa seu bom desempenho.
    Assertiva CORRETA.
    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 5: Direito de Família. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.617 e 618. 
    DINIZ, Maria Helena de. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva. 2007. v.5.p. 515
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1220626
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. a prolação de sentença imediatamente após a negativa do Promotor de Justiça em emitir parecer num processo onde a participação do Ministério Público como “custos legis” é obrigatória gera a nulidade da decisão e dos atos que lhe sejam posteriores.

II. o impedimento do juiz contemporâneo ao ajuizamento da ação, decorrente de sua condição de cônjuge de um dos litisconsortes que integram o polo ativo, pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, não ocorrendo preclusão temporal em razão de não ter sido arguida no prazo de defesa.

III. o juiz pode conhecer de ofício da existência de cláusula de convenção de arbitragem e, com base nisso, extinguir o processo de conhecimento sem resolução do mérito.

IV. em razão da adoção, pelo Código de Processo Civil, do princípio da “perpetuatio jurisdiciones”, a criação de nova comarca não implica em deslocamento para o juízo cível desta da competência para presidir a ação reivindicatória de bem móvel anteriormente ajuizada.

Agora, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a assertiva IV é verdadeira. Se a competência para conhecer de ações relativas a imóveis, apesar de territorial, é absoluta, como pode sobre ela incidir o princípio da perpetuatio jurisdiciones? Nessa hipótese, versando sobre competência territorial absoluta, a criação de nova comarca com competência sobre a região do litígio não implicaria na modificação de competência?

  • I. FALSA. A negativa do promotor em emitir parecer não gera nulidade processual. O que gera nulidade é falta de intimação dele pelas partes nos processos em que sua intervenção é obrigatória (art. 84 CPC).

    II. ???? Quebrei a cabeça, mas não achei a exceção mencionada na questão. Pra  mim, impedimento tem que ser alegado na primeira oportunidade, conforme o art. 138, §1°, CPC. Por favor, se alguém souber a explicação, me avise!

    III. FALSA. A convenção de arbitragem, em que pese seja causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VII, CPC), não está elencada entre aquelas que podem ser reconhecidas de ofício (art. 267, §3° CPC).

    IV. VERDADEIRA. Em função do perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC) a competência da ação é fixada no momento da propositura, sendo irrelevantes modificações posteriores (incluindo, dentre elas, a criação de uma nova comarca). Entretanto, há duas exceções: supressão de órgão judicial e alteração de competência em razão de matéria ou de hierarquia.

    Ainda sobre a criação de uma nova comarca, eu li no Theodoro Junior que se a criação buscar otimizar o serviço, então a necessidade de administração da justiça fundamenta decisão administrativa que remeta alguns processos à nova comarca.

  • JOANA: 

    Alternativa II errada: Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. "

    Exceção de impedimento e suspeição

    "O CPC enumera as causas de impedimento e suspeição nos arts. 134 e 135, respectivamente. Em regra, as primeiras são de natureza objetiva e as segundas, de natureza subjetiva. As causas de impedimento são muito mais graves que as de suspeição. Ambas podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, mas somente o impedimento gerará nulidade absoluta, capaz de ensejar posterior ajuizamento de ação rescisória. A suspeição soluciona-se no curso do processo: ou a parte interessada a alega, por via de exceção, no prazo previsto em lei, ou haverá preclusão. O impedimento não preclui nem para as partes, nem para o juiz, podendo ser alegado a qualquer tempo; já a suspeição, se não alegada no prazo, preclui para as partes, mas não para o juiz, que de ofício e a qualquer tempo, poderá reconhecê-la.  É preciso distinguir: o impedimento pode ser alegado a qualquer tempo. Mas a exceção de impedimento deve ser apresentada no prazo de quinze dias, a contar da ciência de sua causa. Isso significa que, ultrapassado esse prazo, o impedimento ainda pode ser alegado, mas não mais por meio de exceção ritual, que constitui incidente em separado, com o condão de suspender o processo." (Direito Processual Civil Esquematizado - 3ª edição - Ano 2013, Vinícius Rios Gonçalves, Marcus, p. 336)

  • Sobre a III:

    Quando um conflito existente entre as partes já houver sido decididos por um árbitro, ou seja, um terceiro eleito pelas partes para solucionar o caso concreto, essa convenção pode ser argüida pelo réu em sede de preliminar de contestação, o que ocasionará a extinção do processo.

    Trata-se, assim, de uma defesa processual peremptória, haja vista que o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    Ressalte-se que, essa é a única matéria, dentre o rol do art. 301, que o juiz não pode conhecer de ofício, ou seja, não pode analisar a existência da convenção de arbitragem se as partes nada manifestarem sobre isso.



  • GÉSSICA RAÍSSA, o item IV trata de BEM MÓVEL, não IMÓVEL...

  • Cláusula arbitral = é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios eventualmente derivados do contrato. 

    Compromisso arbitral é a segunda maneira de manifestar a convenção arbitral, no caso do compromisso, as partes submetem ao julgamento do árbitro um conflito atual.
    Cláusula compromissória ou pactum de compromitendo é um pacto adjeto dotado de autonomia conforme dispõe os artigos 8° da Lei n° 9.307/96 e 853 do CC, relativamente aos contratos civil e comerciais. Nasce no momento inicial do negócio principal, como medida preventiva dos interessados, com a intenção de assegurar e garantir as partes de um eventual desentendimento futuro. É, um contrato preliminar e não impede que as partes pleiteiem seus direitos de efetuar o compromisso na justiça comum.

    O juiz só não pode conhecer de ofício o Compromisso arbitral (em acordo com o art. 301, §4º, CPC) (a arbitragem pode se estabelecer po clausula arbitral em contrato; compromisso arbitral posterior ao conflito e cláusula compromissoria, ppacto adjetivo e prévio ao conflito).

    O processo extingui-se sem resolucao do merito pela convencao de arbitragem (convencao de arbitragem é genero que engloba as tres especies enumeradas), nao obstante o juiz nao pode reconhecer de oficio o compromisso arbitral.



  • III- o compromisso arbitral é uma convenção realizada para solucionar um caso específico; cláusula arbitral é uma convenção realizada para solucionar diversos casos. A diferença está aí. A banca mencionou convenção (gênero) e,embora não constrói artigo 267, parágrafo 3º, consta no artigo 301, parágrafo 4º que o juiz pode conhecer de ofício cláusula arbitral (vários conflitos).

  • Afirmativa I) Quando a lei afirma que a intervenção do Ministério Público como custos legis é obrigatória, ela quer dizer que é obrigatória a intimação do Ministério Público para intervir no feito caso entenda necessário. Tendo o Ministério Público sido intimado, conhecido os autos e julgado desnecessária a sua intervenção, não há que se considerar a nulidade do processo. Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) As hipóteses legais de impedimento do juiz constituem matéria de ordem pública e geram e tornam-no absolutamente incompetente para julgar o feito. A incompetência absoluta, por expressa disposição de lei, não está sujeita à preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva correta.
    Afirmativa III) O juiz, por expressa determinação legal, não poderá reconhecer, de ofício, a existência de cláusula de convenção de arbitragem (art. 301, §4º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa está fundamentada no art. 87, do CPC/73, senão vejamos: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia". Não se enquadrando em nenhuma dessas exceções, a criação de uma nova vara não alterará a competência das varas anteriores para o processamento e o julgamento das ações anteriormente propostas que a elas já tenham sido distribuídas. Assertiva correta.

    Resposta: Letra A: Estão corretas apenas as afirmativas II e IV.
  • Na aula do Daniel Assumpção aprendi que: 


    "STJ,3ª turma, Respe , 617.317-MT- criação de uma nova comarca. Municipio A e B todos da Comarca X. Cria-se a comarca Y pergunta-se e os processos em tramite serão encaminhados a nova comarca? Criar uma nova Comarca é um fato. Mas o poder judiciario entende que a criação desta nova comarca para vem para atender o interesse publico de distribuir o trabalho para prestar a melhor tutela e esse interesse publico faz o poder judiciario entender que a perpetuação da competencia deve ser excepcionada também para atender o interesse publico"É UMA EXCEÇÃO AO PRINICIPIO CRIADA JURISPRUDENCIALMENTE.

  • Em 2004, três Auditores-Fiscais do Trabalho foram assassinados na zona rural do Município de Unaí (MG) em virtude do trabalho de fiscalização que vinham realizando no local. Na época dos fatos, não havia vara federal em Unaí, motivo pelo qual a denúncia do MPF foi recebida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG). Alguns anos depois, foi criada a Vara Federal de Unaí (MG) e, em razão disso, o juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte declinou a competência para julgar o processo para a recém criada Vara Federal. Tanto o STF como o STJ discordaram da decisão declinatória e reafirmaram o entendimento de que a criação superveniente de vara federal na localidade de ocorrência de crime doloso contra a vida não enseja a incompetência do juízo em que já se tenha iniciado a ação penal. Incide, no caso, o princípio da “perpetuatio jurisdictionis” que, apesar de só estar previsto no CPC (art. 87 do CPC 1973 / art. 43 do CPC 2015), é aplicável também ao processo penal por força do art. 3º do CPP. Assim, o juízo da Vara de Belo Horizonte, que recebeu a denúncia (iniciando a ação penal), continua sendo competente para julgar o processo mesmo tendo sido criada nova vara. STF. 1ª Turma. HC 117871/MG e HC 117832/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, julgados em 28/4/2015 (Info 783).

  • Sobre ARBITRAGEM recomendo ler a explicação do Dizer o Direito, conforme link abaixo, e observar as alterações introduzidas pela Lei 13.129/2015.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-lei-131292015-reforma-da.html

  • Questão eivada de vício, pois conforme consta no art. 267 parágrafo terceiro, as matérias que o juiz pode pronunciar de oficio são: Ausência dos pressupostos processuais, condições da ação, perempção, litispendência, coisa julgada.

  • NCPC -Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. 

  • NO NCPC: 

    IV- Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
1220629
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. a empresa em processo de recuperação judicial será representada judicialmente pelo administrador judicial nas ações em que ela figurar como parte.

II. a ação declaratória é adequada à obtenção de declaração de tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria quando a parte que a ajuíza não se lembrar se realmente trabalhou para o réu e de quando a quando o fez, tendo dúvida a respeito.

III. é admissível a propositura de ação declaratória incidental em processo de conhecimento que corre perante a Justiça Comum Estadual se a competência para o julgamento da matéria objeto daquela for da competência da Justiça Comum Federal; nesse caso, a competência para o julgamento das duas ações passa para esta.

IV. embora seja vedado ao juiz proferir sentença “extra petita”, pode ele, em se tratando de obrigação alternativa onde a escolha do modo do cumprimento caiba ao réu/devedor, assegurar a este, por ocasião do julgamento, o direito de exercer a opção, mesmo que isso não tenha sido cogitado pelo autor/credor.

Agora, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. FALSA. O administrador judicial representa judicialmente a massa falida na falência e não na recuperação judicial, art. 22, III, 'c', Lei n.° 11.101. 

  • I - errada - art. 12 CPC

    II - errada - súmula 241 STJ + art 4 CPC 

    III - errada - art. 109 CPC

    IV - certa - art. 288 CPC

  • Alguém por favor pode me explicar por que a II está errada? A Súmula 242 fala em tempo de serviço para fins previdenciários... e a questão fala para fins de aposentadoria... não é praticamente a mesma coisa???

  • Talvez o erra da opção II esteja no fato de que o autor tem dúvidas sobre a prestação do serviço, considerando que nesse tipo de ação há a necessidade de apresentação de prova material para a comprovação.

  • Ouso discordar da Camila sobre a assertiva II. Não é necessária a "prova material" para a que se intente uma ação declaratória, justamente por ser ela um meio de se corroborar determinada relação jurídica, a qual muitas vezes é formada sem quaisquer elementos físicos que a comprovem (extravio de um recibo, por exemplo).

    Também errei a questão por conta da assertiva II e resolvi dar uma pesquisada a respeito. Ao que parece, falta INTERESSE PROCESSUAL à parte, justamente por não ter certeza sobre ter ou não efetivamente trabalhado em favor do réu. Não pode ela ensejar uma ação com tal dúvida, pelo simples fato de não poder se firmar no pólo ativo da demanda como autora, mas apenas de forma hipotética, com o intuito de consultar. Como bem observa Fredie Didier Junior¹: 

    "Considera-se, por exemplo, não haver interesse processual na ação declaratória quando se tratar de consulta, pois o Poder Judiciário não é órgão consultivo/opinativo"

    1. DIDIER, Fredie Jr. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2007. p. 186

  • Alguém poderia explicar melhor o item III

  • Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. Alt III ERRADA

  • Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. Alt IV está CORRETA.

  • ITEM III - por possuir competência material diversa, não será admissível a declaratória incidental no processo que corre perante a JE. Deverá ser proposta uma ação independente na JF, com a suspensão do principal. Nesse sentido:

    Quando não é possível reunir, quando a competência absoluta for distinta, a conexão gera a suspensão de um dos processos. Assim, um processo fica suspenso à espera da decisão no outro. Então, a conexão gera a reunião dos processos quando for possível, mas, quando não for possível em razão de as competências absolutas serem diversas, ocorre a suspensão de um; 






  • Súmula 241, STJ nada tem a ver com a matéria constante no item II

  • Afirmativa I) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 12, VI, do CPC/73, senão vejamos: “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores". As atribuições do administrador judicial, no processo de recuperação judicial, estão contidas no art. 22, I e II, da Lei nº. 11.101/05, não se encontrando dentre elas a representação judicial da pessoa jurídica. Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A ação declaratória está voltada para o reconhecimento judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, não se prestando à certificação da ocorrência ou inocorrência de fatos, puros e simples. Se a parte sequer se lembra se entre ela e o réu existiu qualquer relação jurídica, não poderá ajuizar, em face dele, ação declaratória, pedindo o seu reconhecimento, por lhe faltar interesse processual. Assertiva incorreta.
    Afirmativa III) A competência da Justiça Federal é fixada em razão da matéria, sendo, portanto, considerada absoluta. A competência absoluta não se prorroga para o julgamento de causas que não estão, originariamente, sujeitas à sua jurisdição. Isso porque a modificação da competência, em razão de conexão, somente ocorre nas hipóteses de fixação de competência relativa. Assertiva incorreta.
    Alternativa IV) A afirmativa está integralmente de acordo com o que dispõe o art. 288, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo". Assertiva correta.

    Resposta: Letra C: Estão incorretas as afirmativas I, II e III.

  • II. a ação declaratória é adequada à obtenção de declaração de tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria quando a parte que a ajuíza não se lembrar se realmente trabalhou para o réu e de quando a quando o fez, tendo dúvida a respeito. 


    Questão polêmica, na época aleguei sua nulidade...


    Súmula 242 do STJ: “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários."  Nessa linha, veja-se a jurisprudência do STJ:

     DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.1. A ação declaratória é meio processual adequado ao reconhecimento e declaração judicial de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Precedentes do STJ.2. Agravo regimental improvido.(AgRg no Ag 1013217/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 29/05/2008, DJe 25/08/2008)


  • No CPC/15:

    I. Art. 75, V:  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    II. Arts. 19 e 20 + Súmula 242 do STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

    III. Não existe mais ADI no NCPC, mas o autor pode aumentar os limites objetivos da demanda, observados o contraditório, por petição nos autos. Ainda assim, o juiz deve ser competente para julgar todos os pontos.

  • SOBRE ADI NO NCPC RECOMENDO LEITURA: https://jus.com.br/artigos/43880/a-inseguranca-juridica-gerada-atraves-da-extincao-da-acao-declaratoria-incidental-no-novo-codigo-de-processo-civil


ID
1220632
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Denomina-se litisconsórcio necessário unitário aquele em que o provimento jurisdicional afetará igualmente todos os litisconsortes.

II. Na assistência litisconsorcial, havendo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação por parte do assistido, ela não prejudica o assistente.

III. Dando-se conta de que o número de litisconsortes ativos é prejudicial à sua defesa e à rápida conclusão do processo, pode o réu requerer a limitação do litisconsórcio na audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para a realização do saneamento do feito por parte do juiz.

IV. Se o denunciado recusar a denunciação da lide requerida pelo réu, ela ficará sem efeito, prosseguindo o processo exclusivamente entre este e o autor.

Agora, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
      • Litisconsórcio ativo: quando ocorre pluralidade de autores da ação;
      • Litisconsórcio passivo: quando a pluralidade se refere aos réus da ação;
      • Litisconsórcio misto: existe pluralidade tanto de réus, quanto de autores.
    • Quanto ao momento do estabelecimento do litisconsórcio:
      • Litisconsórcio inicial: ocorre quando é estabelecido na inicial do processo, isto é, no momento da propositura da ação;
      • Litisconsórcio posterior ou ulterior: surge no decorrer do processo ou quando ocorre por ordem do magistrado, na fase de saneamento do processo judicial.
    • Quanto à uniformidade da decisão:
      • unitário: Verifica-se quando o juiz deve, obrigatoriamente, proferir sentença igual para todos os litisconsortes.
      • simples: Modalidade que o juiz pode optar por dar decisões diferentes às partes integrantes de um mesmo pólo da relação jurídica. Ex.: Ação usucapião. (Art.48 do CPC)
    • http://pt.wikipedia.org/wiki/Litiscons%C3%B3rcio


  •           Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    A presente regra somente é válida para os casos de assistência simples. Ainda que assistida, a parte em sentido estrito não perde a sua autonomia processual ou de disposição do direito. Na assistência simples a atuação do assistente é condicionada pela do assistido. Isto porque, o objeto controvertido na lide somente diz respeito às partes. A disponibilidade do direito permanece intacta. Neste aspecto, não faz diferença a existência ou inexistência de assistente simples no processo.

    O reconhecimento de procedência do pedido, a desistência da ação e a transação sobre os direitos, são atos privativos das partes. O primeiro é ato unilateral, o segundo pode sê-lo ou não, dependendo, para a segunda hipótese, que tenha havido a citação da parte contrária. A terceira hipótese, de transação, deve ser realizada por ambos os pólos da relação, dada a sua natureza consensual e bilateral.

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5692-comentarios-aos-arts-50-a-55-do-cpc-da-assistencia

  • Art. 46 Parágrafo único - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. (Acrescentado pela L-008.952-1994)

  • Art. 75 - Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

  • gente, alguém sabe por que essa questão foi anulada? o inc. III estaria correto?

  • A questão foi anulada porque não tem alternativa correta para ela...

     

    Somente a I e II estão corretas. A III e IV estão incorretas.

     

    Ademais, o enunciado pediu para assinalar a INCORRETA, o que gerou ainda mais confusão nas alternativas.

    Gabarito:

    I - correta (art. 116 do NCPC)

    II - correta (art. 117 do NCPC)

    III - incorreta (art. 113, §§ 1º e 2º) - a limitação tem que ser no despacho inicial ou antes da apresentação da contestação (doutrina e jurisprudência são pacíficas nesse sentido).

    IV - incorreta (art. 128, I, do NCPC)

  • Discordo do colega Aly, pois a alternativa I traz o conceito de litisconsórcio unitário e não de litisconsórcio necessário unitário. O que caracteriza o litisconsórcio necessário é a necessidade da citação de todos os litisconsortes para que a sentença tenha eficácia (art. 114, do NCPC).


ID
1220635
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes alternativas:

I. É lícito ao juiz proferir sentença, independentemente do retorno da carta precatória expedida para a inquirição de testemunhas, se estas tiverem sido arroladas após o despacho saneador.

II. Caso resida em comarca diversa daquela onde tramita o processo e que dela não seja contígua, o réu não é obrigado a comparecer à audiência de instrução e julgamento e nela prestar depoimento pessoal, devendo ser ouvido por meio de carta precatória, sob pena de a ele não poder ser aplicada a presunção de confissão por recusa em depor.

III. De acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório dez (10) dias antes da audiência ou no prazo que o juiz fixar quando fizer a designação desta. A observância do prazo, todavia, só é necessária se houver necessidade de intimação das testemunhas. Se, por outro lado, a intimação for dispensável e a parte assumir o ônus de levar as testemunhas, não é preciso arrola-las com antecedência, podendo o rol respectivo ser apresentado no dia da audiência, até o momento de abertura desta.

IV. O adiamento da audiência de instrução e julgamento em razão da ausência de uma testemunha que fora intimada para em tal qualidade prestar depoimento só é cabível se a parte que a arrolou comprovar que a falta daquela ocorreu por motivo justificado; na falta de comprovação, o juiz procederá normalmente a instrução, mesmo que a parte insista na inquirição da testemunha faltosa.

Agora, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • III. De acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório dez (10) dias antes da audiência ou no prazo que o juiz fixar quando fizer a designação desta. A observância do prazo, todavia, só é necessária se houver necessidade de intimação das testemunhas. Se, por outro lado, a intimação for dispensável e a parte assumir o ônus de levar as testemunhas, não é preciso arrola-las com antecedência, podendo o rol respectivo ser apresentado no dia da audiência, até o momento de abertura desta. 

    IV. O adiamento da audiência de instrução e julgamento em razão da ausência de uma testemunha que fora intimada para em tal qualidade prestar depoimento só é cabível se a parte que a arrolou comprovar que a falta daquela ocorreu por motivo justificado; na falta de comprovação, o juiz procederá normalmente a instrução, mesmo que a parte insista na inquirição da testemunha faltosa. 

  • Da Produção da Prova Testemunhal

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.


  • I. VERDADEIRA. Segundo o art. 338 do CPC, a precatória e a rogatória só suspenderão o processo quando requeridas antes do despacho saneador e a prova for imprescindível. De qualquer forma, conforme explica o parágrafo único, a precatória e a rogatória quando não devolvida dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntadas aos autos até o julgamento final.

    II. VERDADEIRA. Entendimento do STJ, explicitado, dentre outros, no RESP 161.438 de 2006.

    III. FALSA. Art. 407 do CPC. Rol de testemunhas deve ser depositado em cartório 10 dias antes da audiência ou no prazo que o juiz determinar, independente se as testemunhas serão trazidas pelas partes ou intimadas por oficial de justiça. Caso essa regra não existisse, convenhamos que o contraditório poderia ser prejudicado com “testemunhas surpresas”.

    IV. FALSA. Art. 412 do CPC. Testemunhas que forem intimadas e não comparecerem serão conduzidas. Se a parte se comprometeu a levar a testemunha e esta não compareceu, presumir-se-á desistência de oitiva.

    Acho que o examinador tentou nos confundir um pouquinho com a hipótese do art. 461 do CPP. No Júri, se a testemunha intimada não comparece, o julgamento pode ser adiado, desde que a parte não prescinda do depoimento da testemunha e indique a localização desta.  

  • Comentário ao inciso III:

    Vale lembrar que apesar da regra do art.407 CPC exigir o depósito do  rol de testemunhas em cartório, a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e outras matéria,em seu art. 34, autoriza o comparecimento das testemunhas na audiência de instrução e julgamento, independente de intimação, ou seja, de prévio depósito. 

  • Vale lembrar que a necessidade de arrolamento das testemunhas serve para que a parte contrária conheça previamente a testemunha arrolada, para que eventualmente possa contraditá-la, e não se relaciona com a necessidade de intimação das mesmas.

  • Art. 453. A audiência poderá ser adiada: 

    I- por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    II- se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    §1º. Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    §2º. Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    §3º. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  •  Fundamento ao item II:

    Processo:
    REsp 161438 SP 1997/0093891-3
    Relator(a):Ministro BARROS MONTEIRO
    Julgamento:06/10/2005 
    Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
    Publicação:DJ 20/02/2006 p. 341

    Ementa

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEPOIMENTO PESSOAL. RÉUS RESIDENTES FORA DA COMARCA. PENA DE CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA.

    – A parte, intimada a prestar depoimento pessoal, não está obrigada a comparecer perante o Juízo diverso daquele em que reside.

    – A pena de confissão não gera presunção absoluta, de forma a excluir a apreciação do Juiz acerca de outros elementos probatórios. Prematura, assim, a decisão do Magistrado que, declarada encerrada desde logo a instrução, dispensa a oitiva das testemunhas arroladas. Recurso especial não conhecido.

  • I. É lícito ao juiz proferir sentença, independentemente do retorno da carta precatória expedida para a inquirição de testemunhas, se estas tiverem sido arroladas após o despacho saneador.

    Certa.

    Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível

    Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntas aos autos até o julgamento final.

    II. Caso resida em comarca diversa daquela onde tramita o processo e que dela não seja contígua, o réu não é obrigado a comparecer à audiência de instrução e julgamento e nela prestar depoimento pessoal, devendo ser ouvido por meio de carta precatória, sob pena de a ele não poder ser aplicada a presunção de confissão por recusa em depor.

    Certa.

    Informativo nº 0263 (Período: 3 a 7 de outubro de 2005. Quarta Turma)

    INTIMAÇÃO. PARTE. DEPOIMENTO. COMARCA DIVERSA.

    A parte, ao ser intimada a prestar seu depoimento, não está obrigada a comparecer à comarca diversa da que reside, tal como se deu na hipótese, podendo, sim, ser ouvida de outras formas (carta precatória ou rogatória). Assim, mostra-se prematura a decisão do juízo de encerrar a instrução com a dispensa das testemunhas arroladas, visto que, mesmo se admissível a pena de confissão, cuida-se, não de presunção absoluta, mas de juris tantum, passível de ruir perante os demais elementos probatórios coligidos. Precedentes citados: REsp 94.551-RJ, RSTJ 111/237; AgRg no Ag 43.984-RJ, DJ 28/3/1994; REsp 104.136-SE, DJ 9/3/1998; REsp 94.193-SP, DJ 3/11/1998; REsp 2.846-RS, DJ 15/4/1991; REsp 88.020-SP, DJ 24/9/2001, e AgRg no Ag 123.413-PR, DJ 24/3/1997. REsp 161.438-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 6/10/2005.

  • III. De acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório dez (10) dias antes da audiência ou no prazo que o juiz fixar quando fizer a designação desta. A observância do prazo, todavia, só é necessária se houver necessidade de intimação das testemunhas. Se, por outro lado, a intimação for dispensável e a parte assumir o ônus de levar as testemunhas, não é preciso arrola-las com antecedência, podendo o rol respectivo ser apresentado no dia da audiência, até o momento de abertura desta.

    Errada. Mesmo que a parte comprometa-se em levar as testemunhas à audiência, é preciso arrolá-las para não prejudicar o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

    IV. O adiamento da audiência de instrução e julgamento em razão da ausência de uma testemunha que fora intimada para em tal qualidade prestar depoimento só é cabível se a parte que a arrolou comprovar que a falta daquela ocorreu por motivo justificado; na falta de comprovação, o juiz procederá normalmente a instrução, mesmo que a parte insista na inquirição da testemunha faltosa.

    Errada.

    Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.

    § 1o A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la. 

     § 2o Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. 

     § 3o A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa

  • Cuidado (questão desatualizada): no CPC/2015 o prazo mudou para 15 dias a partir do despacho de saneamento, ou apresentação do rol em audiência de saneamento, caso haja.

     

    CPC/2015, art. 357, 

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

  • NO NCPC 

    I - ART 377

    II - 385 PAR 3O.

    III -  146 PAR 1o.

    IV - 455 PAR. 3O.

  • Com o Novo CPC, na fase de saneamento e organização do processo, caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias (no CPC/73 o prazo era de 10 dias!) para as partes apresentarem rol de testemunhas.

    O juiz poderá limitar o númuero de testemunha (novidade do CPC/15!), levando em conta a complexidade da causa e dos fatos.

    Ademais com NCPC, a intimação do advogado da parte à testemunha por ele arrolada, deverá ser realizada por carta com AR com antecedência de ao menos 3 dias da data da audiência.

  • Entendo que a questão está desatualizada em face do CPC15, cujas normas prevêem que:

    I - A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da cuasa no caso do art. 313, V, b, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível. (art.377)

    II - O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da AIJ.(art. 385, §3º)

    III - Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. (art. 357, §4º)

    IV - A audiência poderá ser adiada não comparecendo, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. Se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação por AR, sua falta importa em presunção de desistência da prova. Tendo sido intimada por AR ou judicialmente, a testemunha que deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá por despesas do adiamento. (art. 362 c/c 455)


ID
1220638
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da alternativa B. 

    Nesse sentido: 

    Processo
    AgRg no AREsp 370063 / SC
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2013/0223061-9
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI (1137)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    22/10/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 18/11/2013
    Ementa
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
    INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEÇA. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE
    INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE
    RELAÇÃO APÓCRIFA. DOCUMENTO NÃO É HÁBIL PARA COMPROVAR A
    TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
    1.- A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça consolidou
    entendimento no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser
    instruído com as peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do
    CPC, assim como aquelas necessárias à correta compreensão da
    controvérsia, nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de
    qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o conhecimento do
    Agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência
    para complementação do traslado nem a posterior juntada de peça.
    2.- Embora esta Corte tenha entendimento firmado no sentido de ser
    possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios, no
    presente caso, não há como acolher as alegações da ora recorrente no
    sentido de que há outros meios idôneos para comprovar a
    tempestividade do Agravo, posto que o documento indicado pela
    recorrente não é hábil para comprovar a referida tempestividade do
    Agravo.
    3.- No caso concreto, trata-se de certidão de publicação de relação
    apócrifa, não sendo documento hábil para comprovar a tempestividade
    do Agravo de Instrumento interposto na origem.
    4.- Agravo Regimental improvido.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Alexandra, em decisão mais recente em sede de Recurso Repetitivo o STJ afirmou pela oportunidade de complementação das peças não obrigatórias, mas necessárias, do art. 525, II do CPC.

    REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS.

    A Corte, ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento. REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012.

    Um abraço e bons estudos.

  • ERRADA d) Os embargos de declaração interrompem o prazo para a apresentação de outros recursos pela parte que os interpõe, não produzindo o mesmo efeito em relação ao adversário; quanto a este, o efeito é de mera suspensão do curso do prazo recursal. (CPC, Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.)

  • O julgado da Alexandra é 1 ano mais recente. Acho que o assunto da "b" está longe de ser pacificado, Jennifer

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO.1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. A Corte Especial, em sede de recurso representativo da controvérsia, entendeu que, no agravo do artigo 522 do CPC, considerando o Julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá indicar quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. Precedente. 3. Agravo regimental provido. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 255.998 - RS (2012/0240127-1). Julgado em 18/03/2014.


  • Jurisprudência recente do TJ/PR (eis que é ele o Tribunal que está selecionando magistrados): 


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL.JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7, II, DO CPC. INDICAÇÃO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE E COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO ACOLHIDA.1. Por questão de política judiciária, ante a norma contida no § 7º, do art. 543-C, do Código de Processo Civil, deve a corte revisora adaptar o julgamento do recurso à diretriz consolidada perante o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial representativo da questão controvertida.2. Consoante a tese firmada no julgamento do REsp. 1.102.467/RJ, deve-se oportunizar ao agravante complementação do instrumento do agravo (art. 522/CPC), para a juntada das peças indicadas como necessárias para a compreensão da controvérsia. 3.Agravo Interno à que se dá provimento, em sede de juízo de retratação (§ 7º, II e § 8º, do art. 543-C/CPC).

    Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível 

    Data Julgamento: 30/07/2014

  • Alguém poderia me explicar onde encontro o fundamento da letra A. Não consegui entender essa questão. Desde já obrigada.

  • A- Errada - 

    A lei da assistência judiciária não faz valer o recursoadesivo, em face da falta de preparo do recurso principal. ( no caso em tela,aquele que recorreu adesivamente é o necessitado).

    O recurso adesivo é uma forma de interpor a apelação, os embargosinfringentes, o recurso especial ou o recurso extraordinário, no prazo dascontrarrazões, desde que ocorra sucumbência recíproca. Como o recurso adesivo éinterposto apenas porque a parte contrária interpôs o recurso principal, ainadmissibilidade do recurso principal acarreta a inadmissibilidade do recursoadesivo. Se, por exemplo, o recorrente desistir do recurso principal, o adesivoigualmente não será conhecido. Aliás, essa é a razão pela qual o recurso sechama adesivo (não existe "adesão" às razões do outro recurso). Mas ocontrário não é verdadeiro: a admissibilidade do recurso principal não acarretaa necessária admissibilidade do recurso adesivo. Assim, a falta de preparo dorecurso adesivo é motivo para a deserção, exceto se o recorrente – do recursoadesivo, e não do recurso principal – for dispensado do preparo.

    Ementa:PROCESSUALCIVIL –RECURSOESPECIAL DA FAZENDA NACIONALINADMITIDO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA UNIÃO – AGRAVO DEINSTRUMENTO DA EMPRESA PROVIDO, PARA DETERMINAR A SUBIDA DORECURSOESPECIALADESIVO– IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. 1. Nostermos do art. 500 , inciso III do CPC , que assim estabelece: "não seráconhecido(orecursoadesivo), se houver desistênciadorecursoprincipal,ou se ele fordeclaradoinadmissível oudeserto". 2. Ainda que setenha dado provimento ao agravo de instrumento da empresa contribuinte paradeterminar a subida de seurecursoespecialadesivo,este não pode serconhecido,porque orecursoprincipalinterposto pela Fazenda Nacionalfoiinadmitido na origem, e esta nãointerpôs agravo de instrumento. Agravo regimental improvido

    Encontrado em:REGIMENTALNORECURSOESPECIAL AgRg no REsp 1043366 SP2008/0064931-7 (STJ) Ministro HUMBERTO MARTINS

  • Quanto à alternativa C:

    "Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório."

  • A alternativa "A" está correta pelo fato de o recurso adesivo ser um recurso "acessório". Como o acessório segue o principal, logo, o recurso principal (apelação) por ser considerado deserto, o recurso adesivo (acessório)  sucumbi, pois ele depende do recurso principal.

  • Se a revelia é a ausência de contestação, caso o polo passivo não regularize sua representação, não acarretaria a ele apenas os efeitos da revelia? Isso me deixou um pouco confuso.

  • Item 3.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA O RECEBIMENTO DE APELAÇÃO MANEJADA POR RÉUS REVÉIS, A QUAL FOI TIDA POR INTEMPESTIVA PELO ACÓRDÃO ESTADUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS APELANTES. [...] 3. Intempestividade da apelação manejada pelo litisconsorte revel após o decurso do prazo quinzenal contado da publicação da sentença em cartório. 3.1. Intimação do réu revel. Artigo 322 do CPC. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação do réu revel se opera mediante a publicação da sentença em cartório, independentemente da realização do ato por meio da imprensa oficial. Precedentes. (AgRg no AREsp 344.016/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 17/11/2014)


    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL COM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE DEFESA. PRAZOS SUBSEQUENTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 322 DO CPC. PRECEDENTES. 1. O comparecimento do revel no processo, quando devidamente representado por advogado regularmente constituído, assegura o direito à intimação de todos os atos judiciais subsequentes à sua intervenção no feito, inclusive da sentença. 2. Recurso especial provido. (REsp 726.396/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012)


    Assim, o entendimento do STJ é de que, quando o réu é declarado revel sem advogado constituído nos autos, o prazo se inicia da publicação da sentença em cartório. Somente quando regulariza a representação - e a partir da intervenção no feito - é que é necessária a intimação do patrono das decisões seguintes, inclusive da sentença (por meio de publicação no órgão oficial).



  • Alternativa A) A afirmativa está fundamentada no art. 500, parágrafo único, do CPC/73, que assim dispõe: “Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior" (grifo nosso). Desse modo, sendo negado seguimento ao recurso principal por falta de preparo, a consequência deve ser estendida ao recurso adesivo. Assertiva correta.
    Alternativa B) A questão trazida pela afirmativa é polêmica e deu ensejo a divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito. O Superior Tribunal de Justiça, porém, ao julgar recurso repetitivo sobre o tema pacificou o seu entendimento no sentido de que, sendo a apresentação das peças facultativa, ainda que estas sejam essenciais à compreensão da controvérsia, não deve, diante de sua ausência, ser negado seguimento ao recurso de agravo, devendo o relator indicar ao agravante quais são as peças que considera necessárias, para que ele complemente o instrumento (REsp nº. 1.102.467/RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 29/08/2012). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A análise da afirmativa perpassa pelo entendimento do art. 322, caput, do CPC/73, que aduz: “Contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório". A publicação a que se refere o dispositivo é aquela que ocorre em audiência ou em cartório com a juntada do ato decisório aos autos. “Publicar", em termos jurídicos, é fazer constar nos autos. Importa esclarecer, a fim de afastar eventual dúvida a respeito, que a publicação na imprensa oficial tem por objetivo intimar a parte, sendo relevante apenas para aquela que constitui advogado nos autos, não alcançando o réu revel que não o faz. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 538, caput, do CPC/73, senão vejamos: “Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.
  • A) Deve ser negado seguimento ao recurso adesivo, ainda que o recorrente litigue sob os auspícios da Lei 1.060/1950, caso a apelação seja considerada deserta em razão da ausência de preparo.

    Certo.

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    B) Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para os fins do artigo 543-C, a não apresentação, pelo agravante, de cópia de peça dos autos principais que, embora não considerada obrigatória pelo artigo 525, I do mesmo Código, seja essencial à compreensão da controvérsia travada no agravo previsto no artigo 522, é causa para que se negue seguimento ao recurso, não tendo o relator o poder/dever de oportunizar ao recorrente a complementação da documentação.

    Errado.

    Informativo nº 0496 do STJ (Período: 23 de abril a 4 de maio de 2012. Corte Especial)

    REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS.

    A Corte, ao rever seu posicionamento - sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ -, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento. REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012.

  •  C) Se a revelia do réu que contestara é decretada no curso do processo, após o desatendimento, por ele, de intimação pessoal para regularizar defeito de representação decorrente da renúncia de seu advogado, o prazo para recorrer da sentença só começa a fluir após a publicação desta no órgão oficial destinado à veiculação das intimações judiciais.

    Errada.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA O RECEBIMENTO DE APELAÇÃO MANEJADA POR RÉUS REVÉIS, A QUAL FOI TIDA POR INTEMPESTIVA PELO ACÓRDÃO ESTADUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS APELANTES. [...] 3. Intempestividade da apelação manejada pelo litisconsorte revel após o decurso do prazo quinzenal contado da publicação da sentença em cartório. 3.1. Intimação do réu revel. Artigo 322 do CPC. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação do réu revel se opera mediante a publicação da sentença em cartório, independentemente da realização do ato por meio da imprensa oficial. Precedentes. (AgRg no AREsp 344.016/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 17/11/2014)

    D) Os embargos de declaração interrompem o prazo para a apresentação de outros recursos pela parte que os interpõe, não produzindo o mesmo efeito em relação ao adversário; quanto a este, o efeito é de mera suspensão do curso do prazo recursal.

    Errado.

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes

  • Cuidado com a LETRA C - (alteração após o NOVO CPC).

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.


ID
1220641
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. a objeção de pré-executividade interposta pelo executado para obter o reconhecimento da nulidade do título executivo, decorrente da sua emissão em estado de erro induzido pelo credor, deve ter seu processamento deferido pelo juiz, cabendo a este suspender o curso da execução até a solução do incidente.

II. o prazo para a oposição de embargos é de quinze (15) dias e só começa a correr quando é juntado aos autos o comprovante da citação do último devedor solidário.

III. o cadastramento de restrição à circulação de veículo registrado perante o DETRAN como sendo de propriedade do devedor, feito pelo juízo da execução mediante acionamento do RENAJUD (sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito/Denatran, permitindo consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais, conforme descrição da ferramenta eletrônica contida no site do CNJ), equivale à penhora automática do bem, assumindo o executado, tanto que a referida restrição seja implantada, a imediata condição de depositário do bem.

IV. se o devedor for proprietário de uma parte ideal de imóvel indivisível, a penhora recairá apenas sobre a fração a ele pertencente, não podendo incidir sobre as partes ideais dos demais condôminos.

Agora, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA II. o prazo para a oposição de embargos é de quinze (15) dias e só começa a correr quando é juntado aos autos o comprovante da citação do último devedor solidário. (CPC, Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.)


  • I - ERRADA - a exceção tem que versar sobre matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    II - ERRADA - art. 738 CPC

    III - ERRADA - o registro não implica em penhora automática

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.

    NÃO-LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA FINS DE PENHORA OU ARRESTO.

    IRRELEVÂNCIA.

    1. Em conformidade com o art. 185-A do Código Tributário Nacional, é possível que seja ordenado ao órgão de trânsito competente o bloqueio de automóvel de propriedade do executado para prevenir eventual fraude à execução, mesmo que ainda não tenha havido a formalização da penhora do veículo automotor. Com efeito, é possível o decreto de indisponibilidade de veículo automotor registrado em nome do executado, mesmo que o veículo ainda não tenha sido encontrado e, justamente por sua não-localização, esteja inviabilizada a penhora ou arresto. De modo a viabilizar futura garantia da execução, bem como sua efetividade perante terceiros, determina-se a indisponibilidade do veículo junto ao DETRAN.

    2. O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. O sistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

    3. No caso concreto, o Estado de Mato Grosso do Sul requereu a expedição de ofício ao Detran local, requisitando o imediato bloqueio na transferência do veículo registrado em nome da executada, ora recorrida.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 1151626/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 10/03/2011)



  • IV - CERTA

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL.

    IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE VÁRIOS IRMÃOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DAS FRAÇÕES IDEAIS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.

    1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de considerar possível a penhora apenas das frações ideais do imóvel que pertencem aos co-executados, haja vista que o bem indivisível possui diversos proprietários. O cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, cabendo, ainda, quando for necessária a correção de erro material ou premissa fática equivocada sobre a qual se embase o julgamento. Tais hipóteses não ocorreram no caso dos autos, pelo que não há que se falar em violação ao art.

    535, II, do CPC.

    2. A indivisibilidade do bem não lhe retira, por si só, a possibilidade de penhora, eis que os arts. 184 do CTN e 30 da Lei n.

    6.830/80 trazem previsão expressa de que a totalidade dos bens do sujeito passivo responde pelo pagamento do crédito tributário ou dívida ativa da Fazenda Pública.

    3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade, mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 655-B, do CPC, recairá sobre o produto da alienação do bem.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1404659/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 07/04/2014)



ID
1220644
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. a execução pelo rito especial do artigo 733 do Código de Processo Civil é adequada à cobrança da pensão a cujo pagamento o praticante de ato ilícito tenha sido condenado para compensar a vítima pela perda da renda que ela obtinha com o trabalho para o qual ficou inabilitada, contanto que o pedido se limite às últimas três prestações vencidas antes do ajuizamento da mesma execução.

II. na execução contra a Fazenda Pública para a cobrança de dívida de pequeno valor (Constituição Federal, artigo 100, § 3º), a oposição de embargos por parte da devedora está subordinada ao depósito prévio da quantia reclamada pelo credor.

III. o protesto da nota promissória representativa do crédito é obrigatório para que o credor se habilite a requerer a declaração de insolvência do devedor, cabendo ao juiz, na hipótese de tal providência não ter sido adotada, extinguir o processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição válida.

IV. a admissão de embargos à execução fiscal está condicionada à prévia segurança do juízo por penhora; assim, havendo a oposição de embargos antes da formalização da penhora, deverá o juiz rejeitá-los liminarmente.

Agora, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da 3?? A doutrina comercialista brasileira afirma que sem o prostesto especial, não se pode conhecer de pedido de falência, devendo-se o autor ser declarado carecedor do direito de ação e o processo julgado extinto sem o julgamento do mérito.


    L
  • I - errada art. 733 CPC + Sum 309 STJ

    II - errada art. 730 CPC - não precisa garantir o juízo

    III - errada - art. 754 - para insolvência não precisa protesto

    IV - errada - a segurança não é feita somente pela penhora. e sobre a oposição de embargos antes da segurança do juízo... encontrei muitos julgados divergentes... acho que não é nada pacífico 

  • I - Errada:

    Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    STJ Súmula nº 309 -  O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


    Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.

    Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal.


  • A alternativa "D", na verdade, causa divergência. A lei 6830/90 no seu artigo 16, parágrafo 1º diz que não são admissíveis embargos do executado antes da garantia a execução (é certo que a garantia não é somente por penhora, existindo outros meios). Todavia, no Código de Processo Civil diz que o executado pode embargar, independentemente de garantia. Há, portanto, divergência jurisprudencial. Mas como no concurso ter que se atar a questão, assim, a questão correta é a "D".

  • O STJ julgou em sede de repetitivo de que a regra do artigo 16 da LEF prevalece sobre o CPC e autoriza a rejeição liminar dos embargos:
    Nesse sentido:

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. LEI 6.830/80. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP PARADIGMA 1.272.827/PE.
    1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo é condição de processamento dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80
    .
    2. A matéria já foi decidida pela Primeira Seção no rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), quando do julgamento do REsp n. 1.272.827/PE, relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES.
    3. Na ocasião, fixou-se o entendimento segundo o qual "Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736 do CPC, dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos – não se aplica às execuções fiscais, diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal." (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/5/2013, DJe 31/5/2013)

    Agravo regimental improvido.
    (STJ. AgRg 1.395.331/PE. 2ª Turma. Rel. Min. Humberto Martins., v.u., j. 05.11.2013, DJe. 13.11.2013).

    Com base no entendimento acima, já pacificado pelo STJ em sede de repetitivo, o item IV da questão estaria CORRETO, o que tornaria a alternativa B como correta, ao invés da letra D


  • Creio que o erro da IV está em restringir somente a possibilidade de garantir o juízo por meio de penhora, já que no art. 9 da Lei n. 6.830/80 fala na fiança bancária e no depósito em dinheiro.

  • pessoal, a alternativa IV contém um erro que não pode passar despercebido 

    vejamos seu texto novamente : IV. a admissão de embargos à execução fiscal está condicionada à prévia segurança do juízo por penhora; assim, havendo a oposição de embargos antes da formalização da penhora, deverá o juiz rejeitá-los liminarmente. 



    de fato, os embargos à execucao fiscal requerem sim a prévia segurança do juizo, isso é PACÍFICO na jurisprudencia (E portanto nas provas). afinal a LEF é uma lei especial destinada a cobrança de créditos da fazenda pública, eventuais mudanças na sistematica do CPC nesse ponto, em que ressalte-se há exigencia expressa da lei 6830, não tem o condão de alterar a lef.


    galera. em que pese as divergencias doutrinarias a respeito, se atentem a posiçoes firmadas dos tribunais. melhor ficar com elas, sobretudo nas provas objetivas


    mas há sim um erro na alternativa. o juiz não deve rejeita-lo liminarmente. Havendo oposiçao de embargos sem garantia do juízo, o juiz devera intimar a parte embargante exigindo a penhora ( leia-se aqui, garantia do juizo). Veja, todos ganham : a fazenda terá seu credito garantido e a parte terá o direito em discutir em juizo e ganhar ,podendo levantar seu dinheiro e os acrescimos decorrentes.

  • Item 1.

    HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. PRISÃO CIVIL.  ILEGALIDADE.

    1. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito.

    2. Ordem concedida.

    (HC 182.228/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 11/03/2011)


  • Afirmativa I) A afirmativa vai de encontro ao entendimento da doutrina e da jurisprudência, conforme se verifica no seguinte julgado: “[…] Não cabe a prisão civil prevista no art. 733, §1º do Código de Processo Civil por inadimplemento de prestação alimentícia decorrente de condenação por responsabilidade civil por ato ilícito… O fato gerador da responsabilidade de indenizar sob a forma de pensão alimentícia é a prática de ato ilícito, não a necessidade de alimentos" (TJPR. HC nº. 497.178-6. Rel. Des. Sérgio Luiz Patitucci. D.J. 26/09/2008). Ademais, caso fosse admitida a prisão civil neste caso, esta poderia estar baseada tanto no vencimento das três prestações anteriormente ao ajuizamento da demanda, quanto no vencimento das mesmas no curso do processo (súmula 309, STJ). Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A oposição de embargos pela Fazenda Pública não está condicionada à realização de depósito prévio (art. 730, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Afirmativa III) Por expressa determinação de lei, o requerimento de declaração de insolvência do devedor deverá ser instruído com o título executivo em que está fundamentado, seja este judicial ou extrajudicial, não se exigindo a realização prévia de protesto (art. 754, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) Os embargos à execução poderão ser oferecidos pelo devedor independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 736, caput, CPC/73). A segurança do juízo é condição para a concessão de efeito suspensivo à execução, nos casos em que houver risco de que dela decorra grave dano de difícil ou incerta reparação, e não para o recebimento dos embargos. Ademais, a segurança do juízo pode ser feita não apenas por penhora, como, também, por depósito e caução (art. 739-A, caput e §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D: Todas as afirmativas estão incorretas.
  • Art. 754. O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586).


    NÃO É NECESSÁRIO O PROTESTO!

  • IV. A admissão de embargos à execução fiscal está condicionada à prévia segurança do juízo por penhora; assim, havendo a oposição de embargos antes da formalização da penhora, deverá o juiz rejeitá-los liminarmente.

    Incorreta:  A jurisprudência do TJPR é no sentido de que os embargos de execução devem permanecer suspensos até que seja formalizada a penhora. 

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. PREVALÊNCIA E INCIDÊNCIA DA REGRA ESPECIAL DA "LEF" SOBRE A GERAL DO "CPC". TERMO "A QUO". GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS REJEITADOS POR SUPOSTA AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE TEMPESTIVIDADE. DECISÃO EQUIVOCADA E, POR ISSO, REFORMADA PARA MANTER OS EMBARGOS SUSPENSOS ATÉ QUE SEJA FORMALIZADA A PENHORA DO BEM OFERTADO (FLS. 07), SE ACOLHIDA. POSTERIOR EXAME DOS EMBARGOS COMO DE DIREITO FOR. RECURSO PROVIDO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. Sem garantia do juízo não se recomenda a oposição de embargos à execução. Mas, se oferecidos bens à penhora, enseja-se a formalização desta, para posterior exame dos embargos. Princípio da efetividade do processo, das formas, economia processual e a concretização da promessa Constitucional da prestação da jurisdição.(TJPR - 2ª C.Cível - AC - 710622-3 - Fazenda Rio Grande -  Rel.: Cunha Ribas - Unânime -  - J. 26.10.2010)

  • PARTE 1: PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PUBLICA: COMO SE POSICIONAR? Aplica-se a garantia do juizo para oposição dos Embargos à execução fiscal?

    Tradicionalmente, a defesa típica no processo de execução de pagar quantia certa só podia ser apresentada uma vez, tendo sido garantido o juízo. Entretanto, esse requisito para a interposição dos embargos à execução deixou de existir, tendo sido mantida a dispensa no Novo Código de Processo Civil, que afasta a garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos à execução, nos termos do art. 914, caput , do NCPC. (Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos).

    TODAVIA: permanece a necessidade de garantia do Juízo no caso das EXECUÇÕES FISCAIS propostas pela Fazenda Pública, pois tais são regidas por lei específica (6.830/80). A LEF rege-se pela especialidade, ou seja, a lei trata da execução de forma específica de forma que suas normas não podem ser afastadas por outras leis.

    CONTINUA PARTE 2:

  • PARTE 2: MAS..... quanto ao tema, atentar que: recentemente o STJ decidiu, no INFO 650. Entendeu a 1a Turma: “Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”.

    Qual a construção jurídica?

    O STJ, 1a Turma, resolveu afastar a exigência da garantia nos embargos à execução com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

    Logo, havendo comprovação inequívoca da ausência de patrimônio do executado, os embargos à execução fiscal devem ser recebidos sem a garantia do juízo.

    ATENÇÃO 01: O STJ já possuía outros julgados dizendo que, mesmo em caso de penhora insuficiente – ou seja, houve a penhora de um bem do devedor, mas ele é inferior ao valor total da dívida cobrada –, ainda assim seria possível apresentar os embargos à execução fiscal:

    Não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora.

    A insuficiência patrimonial do devedor é justificativa plausível para que se aprecie os embargos à execução sem que o executado faça o reforço da penhora, desde que comprovada inequivocamente.

    ATENÇÃO 02: Isso significa dizer que, agora, todo beneficiário da justiça gratuita terá direito de apresentar embargos à execução fiscal sem garantia do juízo?

    NÃO. Teoricamente, não é isso que se está afirmando.

    Neste julgado, a 1ª Turma do STJ afirmou expressamente que não basta que o executado seja beneficiário da justiça gratuita. É necessário que, além disso, ele comprove, inequivocadamente, que não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

    Na prática, as situações são muito parecidas, considerando que, se o executado não tem condições de pagar as custas, é provável que também não tenha como oferecer a garantia do juízo. No entanto, a fundamentação teórica é diversa e as peculiaridades do caso concreto poderão revelar situações nas quais o beneficiário da justiça gratuita teria condições de oferecer garantia do juízo. Ex: alguém que tenha patrimônio imóvel passível de ser penhorado, mas esteja sem liquidez financeira, ou seja, a pessoa tem imóveis, mas está sem dinheiro disponível. Neste caso, ela, em tese, poderia ser beneficiada pela justiça gratuita, mas ter o bem penhorado e, assim, a execução estar garantida.

    O prof. Ubirajara Casado, em provas de concurso da Advocacia Pública sugere

    1⃣. prova Objetiva, responder como se encontra na decisão;

    2⃣. prova Subjetiva e orais, ressalvar a jurisprudência e defender a exigência da condição de procedibilidade da execução fiscal (ou seja, que é sim necessária a garantia do juízo em e razão da especialidade normativa da LEF).


ID
1220647
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • quanto à letra D)

    EMBARGOS DE TERCEIRO - LOCATÁRIO VISA À DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - ILEGITIMIDADE ATIVA - OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o disposto no artigo 296 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, é despicienda a intimação para contra-razões no presente caso. Ad argumentandum tantum, a sustentação oral, produzida em sessão de julgamento pelos apelados, assegurou o exercício do contraditório. Nesse caso, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pelo artigo 154 do Diploma Processual Civil. ""A legitimação a agir tanto é de quem pode propor a 'ação' como de quem pode contradizer. É inconfundível com a legitimatio ad processum a legitimatio ad causam. No que foi posto no pedido, o juiz julga o mérito; no que apenas diz respeito a legitimação a agir e contradizer, o juiz julga sem julgar o mérito: fica no plano do direito processual"" (Miranda, Pontes. Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 4ª ed., tomo III, p. 483/489. ) Embora o referido artigo 1.046 do Código de Processo Civil estabeleça que é possível ao possuidor opor embargos de terceiro, tal previsão não se aplica ao presente caso, pois o direito do locatário em opor embargos pode ter como objetivo tão-somente proteger os efeitos do contrato de locação e resguardar a sua posse e não excluir medida constritiva efetivada para resguardar o direito de crédito de outrem. Logo, o embargante não possui legitimidade para a pretensão deduzida, ou seja, desconstituição da penhora. Ressalve-se, em favor do embargante, alegar o direito à indenização ou retenção por eventuais benfeitorias pelos meios cabíveis.

    (TJ-MG 100240777418410011 MG 1.0024.07.774184-1/001(1), Relator: ROGÉRIO MEDEIROS, Data de Julgamento: 25/09/2008, Data de Publicação: 04/11/2008)



  • QUANTO A LETRA A)

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - CARÁTER DÚPLICE - DIREITO À INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E DISCUSSÃO A RESPEITO DA QUESTÃO - SENTENÇA ULTRA PETITA - DECOTE DO EXCESSO. I- As ações possessórias possuem natureza dúplice, ou seja, é licito ao réu, na contestação, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos sofridos (art. 922 do CPC). II- Ocorre que tal proteção não pode ser conferida ex officio pelo juiz, devendo o réu formular em sua peça de defesa pedido expresso neste sentido, para que a reparação seja deferida. III- Incorre em vício de julgamento ultra petita a sentença que impõe condenação além do pedido das partes, de modo que deve ser decotado do decisum o deferimento indenização por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, quando ausente pedido expresso da parte ré, não tendo sido aberta a discussão entre as partes sobre a questão.

    (TJ-MG - AC: 10153130057067001 MG , Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 15/07/2014, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/07/2014)


  • Letra 'b': Não há fungibilidade entre a ação de reintegração de posse e a ação reivindicatória, posto que a primeira se funda unicamente na questão acerca da posse, ao passo que a segunda discute propriedade.


    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO DESPROPOSITADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE POSSESSÓRIA E REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. POSSE DO AGRAVADO NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. A tutela reintegratória deve levar em consideração a posse e não a propriedade do imóvel litigioso; Diante da impossibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade entre Ação de Reintegração de Posse e Ação Dominial, não há como reconhecer direito ao Agravado com base em alegada propriedade e não em posse; Ao Autor/Agravado cabia demonstrar o preenchimento dos requisitos insertos no art. 927, do CPC, ônus do qual se desincumbiu, não demonstrando sua posse, resumindo seu pedido a uma suposta propriedade; Agravo provido para ratificar os termos da Decisão Interlocutória que suspendeu os efeitos da liminar concedida no primeiro grau, mantendo-se, assim, a Agravante na posse do bem.

    (TJ-PE - AG: 201796 PE 231200900008640, Relator: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Data de Julgamento: 03/02/2010, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 32)


  • O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os requisitos legais do usucapião. (AgRg no AREsp 22.114/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 11/11/2013)

  • LETRA D:


    “EMBARGOS DE TERCEIRO. Constrição efetivada em ação monitória em fase de execução. Embargos opostos por locatário do imóvel constrito pleiteando desconstituição da penhora. Inadmissibilidade. Legitimidade do inquilino se aplica para proteger os efeitos do contrato de locação e não para desconstituir a penhora, uma vez que a posse do locatário não pode se sobrepor ao direito de crédito do exequente. Direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial. Recurso improvido”. (TJSP, Relator(a): Erson de Oliveira; Comarca: Pederneiras; Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/05/2014; Data de registro: 20/05/2014)


ID
1220650
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere a seguinte situação:

O advogado do autor é intimado da sentença no dia 06 de dezembro, terça-feira. Não há expediente forense no dia 08 de dezembro, quinta-feira, data em que se comemora o “Dia da Justiça”, nem no dia 19 de dezembro, segunda-feira, data em que se comemora a “Emancipação Política do Paraná”. Pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por outro lado, é decretado recesso judiciário do dia 20 de dezembro, terça-feira (inclusive) ao dia 06 de janeiro, sexta-feira (inclusive). Nesse caso, tendo em conta a inocorrência de outras circunstâncias suspensivas ou interruptivas do curso do prazo para apelar e contando com a ajuda do calendário abaixo, o recurso deverá ser protocolado até o dia:

Alternativas
Comentários
  • Boa essa questão. Traz um monte de informação só para enrolar a nossa cabeça. O importante é você saber que o prazo começa correr no primeiro dia após a intimação ou seja dia 07, e segue até o dia do recesso dia 19. Como sobrou só 2 dias, o prazo reinicia de onde parou depois do recesso  dia 06 sexta feira. Contudo sábado e domingo não conta. Dessa forma o prazo efetivamente termina dia 10. 

  • art. 173 

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

  • Prazo de 15 dias. Início no dia 07 de dezembro. Suspenso dia 08, 19 e 20 de dezembro voltando a correr no dia 07 de janeiro. Portanto os dias nesse prazo são: 07/12; 09/12; 10/12; 11/12; 12/12; 13/12; 14/12; 15/12; 16/12; 17/12; 18/12; 07/01; 08/01; 09/01; 10/01

  • Pq o dia 19 não conta como prazo?

  • Letra D- As férias e o "recesso" forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. - Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. - Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso.

    O 15º dia de recurso terminaria dia 21, se não houvesse recesso. Logo, conta-se até o dia 19, suspende a contagem e retoma no dia 9/01, visto que não se retoma a contagem em dias que não são úteis. 
  • Mas, cadê o calendário? 

  • pessoal. geralmente acho essas questões de prazo dificeis.

    nao costumo encontrar nos livros e nem os professores dedicam atençao a essa parte da materia.

    alguem tem algum texto que explique a matéria em detalhes?

    abs!

  • Pessoal, a intimação se deu no dia 6/12 (terça-feira), então o prazo começa a fluir no dia 7/12 (quarta-feira). O dia 8/12 é indiferente. O prazo transcorre normalmente até o dia 19/12 (13 dias), quando há a suspensão em virtude do recesso, sobrando 2 dias para continuar após o recesso. Como o dia 6/1 é uma sexta-feira e sábado (7/1) e  domingo (8/1) não têm expediente forense, os dois dias restantes reiniciam no dia 9/1 (segunda-feira) e acabam, por via de consequência no dia 10/1 (terça-feira). Faltou o calendário para nos ajudar. Quanto à suspensão do prazo, segue um precedente: "PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL – CURSO DO PRAZO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 06 DE JANEIRO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE SUSPENSÃO DOS PRAZOS DURANTE O RECESSO FORENSE. 1. Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que, se for necessário para permitir a correta aferição do prazo do recurso especial por esta Corte, ao agravante cumpre comprovar, no momento da interposição do agravo de instrumento, que houve recesso forense e suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, tendo em vista o disposto na EC 45, de 08/12/2004 e a Resolução 08, de 29/11/2005, do CNJ. Precedentes. 2. Confirmação da decisão que considerou intempestivo o recurso especial. 3. Agravo regimental não provido (STJ - AgRg no Ag: 1057515 RS 2008/0123973-7, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 19/02/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2009)

  • A questão está fundamentada no art. 184, caput, do CPC/73, que determina que “computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento", e no art. 179, do CPC/73, que dispõe que “a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias".

    No caso em tela, se o advogado foi intimado da sentença no dia 06 de dezembro, terça-feira, o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso de apelação começou a ser contado no dia 07 de dezembro, quarta-feira. Sendo o prazo contínuo, não se interrompendo nos feriados (art. 178, CPC/73), a contagem seguiu até o dia 21 de dezembro, quando já havia sido iniciado o recesso judiciário há um dia. A contagem, suspensa no dia 20 de dezembro, recomeçou no dia 09 de janeiro, segunda-feira, primeiro dia útil após o fim do recesso. Como restava apenas 1 (um) dia de prazo (restante que sobejou da suspensão), deve ser o dia 10 de janeiro, terça-feira, considerado o seu último dia.

    Resposta: Letra D.

  • Frederico, 

    Muito curiosa a sua forma de contar o prazo, que, por sorte, deu a resposta certa, mas saiba que não está correta, pois os dias 08/12 e 19/12 são contados normalmente. Apesar de não ter expediente forense nesses dias, o prazo já havia começado no dia 07/12 e tais feriados não o suspendem. 

    O prazo só pode ser suspenso durante o período de recesso forense (20/12 a 06/01), recomeçando a contar no próximo dia útil (segunda, 09/01), não sendo contados, assim, o sábado 07/01 e o domingo 08/01.

  • O prazo é contado exatamente como o colega Ragner Magalhães expôs, de molde que é retomado no primeiro dia útil após o recesso.

    O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já assentaram que na contagem do prazo para recurso iniciado antes do recesso forense incluem-se os sábados, domingos e feriados que imediatamente o antecedem, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subseqüente (STJ. AgRg no AgRg no Ag 606856 / DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 28.6.05).

    Bons estudos e sucesso!

  • Questão fi de kenga!

  • ## NOVO CPC ##

    Diferentemente do CPC/1973, cujo prazo era contínuo (art. 178), o CPC/15 estabeleceu que na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (art. 219).

    Nesse sentido, se o evento tivesse ocorrido sob a vigência do Novo CPC, a resposta seria 18 de janeiro.

    Atualmente, a questão não possui resposta, devendo ser considerada desatualizada.

  • Levando em consideração que são 15 dias úteis p/ apelar

    E ele foi intimado dia 06/12, vc monta um calendário

    e corta os dia 06/12, 8/12, 19/12, e tbm do dia 20/12 à 06/01

    Corta tbm os sábados e domingos, e então conta do dia 07/12 que é o 1°dia útil subsequente a intimação, até dá os 15 dias, que dará dia 18/01.

    ;)


ID
1220653
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João adquiriu um televisor fabricado pela empresa XX, na loja YY. Ao efetuar a ligação do televisor, de forma correta e nos termos indicados pelo fabricante, o aparelho teve uma explosão, decorrente de defeito de fabricação, causando lesões em João e em seus dois amigos que estavam juntos. Diante desta proposição, é CORRETO afirmar que:

I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto.

II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.

III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).

IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A. 

    I - ERRADA: a responsabilidade da Loja YY é subsidiária (CDC, art. 13). 

    II - CORRETA: CDC, art. 12. 

    III - CORRETA: CDC, art. 17. 

    IV - ERRADA: a responsabilidade decorre de fato do produto (CDC, art. 12, caput), não de vício. 

    Uma observação: a assertiva III fala em veículo. Reparem que o enunciado faz referência a televisor. Descuido do examinador. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Caro Igor. Eu também me atentei em relação à assertiva III e, somente confiei em minha resposta, pois tinha certeza absoluta da assertiva II e, como nas respostas não havia outra que também a constava como correta, considerei que talvez seria realmente um descuido do legislador. Não seria caso de anulação da questão?

  • Colegas, acho q seria no sentido de veículo de comunicação.

  • Cara, o examinador comeu mosca. Com certeza ele não quis dizer veículo de comunicação, hehehe.

  • Rsrs item III: Ctrl C + Ctrl V...sem revisão!! Rsrs

  • Gabarito: Alternativa A. 

    I - ERRADA: A hipótese é de fato do produto que exclui no caso a responsabilidade do comerciante, nos termos do artigo 13 do CDC:

     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


    II - CORRETA: CDC, art. 12. 

       Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    III - CORRETA: CDC, art. 17. 

     Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    IV - ERRADA: a responsabilidade decorre de fato do produto (CDC, art. 12, caput), não de vício. 

  • Fato do produto ou serviço - quando há acidente de consumo, colocando em risco a saúde e incolumidade do consumidor. Prazo é prescricional do art. 27 do CDC.

    Vício de produto ou serviço - quando o defeito acomente o próprio produto ou serviço. Prazo é decadencial (30 dias para produtos/serviços não duráveis e 90 dias para produtos/serviços duráveis).

     

  • Trata-se de FATO/DEFEITO do produto (explosão).

    A responsabilidade do comerciante é SUBSIDIÁRIA ao do fornecedor.

  •  

    Q821283

     

            FATO DO PRODUTO (ART. 12 A 14):

     

     

    - O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (acidente de consumo)

     

     

    - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança

     

     

    - Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos;

     

     

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

     

     

     

     

    VÍCIO DO PRODUTO (ARTS. 18 A 20):

     

     

     

    -       Prejuízo é intrínseco. Desconformidade com o fim a que se destina

     

     

    -        Garantir a incolumidade econômica do consumidor

     

     

    -          Decadência (art. 26 / CDC) em 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis)

     

     

    -          Comerciante tem responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

     

    VÍCIO é defeito.

     

     

    FATO é acidente.

     

  • Eu sempre confundia o vício com o fato! Então comecei a pensar assim: vÍcio = Interno... Intrínseco... Não atinge o consumidor (não fere). fAto = Além... Sai fora... Atinge o consumidor (fere o consumidor). #Fé...em... Deus!
  • Veículo? E eu achando que não tinha meio de transporte, vou dirigir minha TV!!

  • Tem gente que confunde o vício com o fato, enquanto eu fico confundindo veículo com TV.


ID
1220656
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, é CORRETO afirmar que:

I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.

II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.

III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.

IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA
    Art 2º CDC: Consumidor é toda pessoa física e jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final.

    II - INCORRETA
    Art 6º CDC: São direitos básicos do consumidor:
                         VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
                                               A palavra "quando" não está de acordo com a "sempre" da assertiva da questão.

    III - CORRETA
    Art 6º CDC: São direitos básicos do consumidor:
                        VI - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    IV - INCORRETA
    Art. 23 CDC: A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.




  • Vulnerabilidade:

    Diz-se que a pessoa é vulnerável quando ela é a
    parte mais fraca da relação de direito material.

    O consumidor é presumidamente vulnerável no mercado
    de consumo (art. 4º, I, do CDC).

    Desse modo, presume-se, de forma absoluta (jure
    et de juris
    ), que o consumidor é mais fraco que o fornecedor na relação
    jurídica entre eles estabelecida.

    Essa vulnerabilidade deve ser analisada sob três
    aspectos:

    Econômica
    Técnica
    Jurídica/científica (exs: matemática,
    contabilidade etc.)

    Vale ressaltar, ainda, que vulnerabilidade é diferente de hipossuficiência:





    Vulnerabilidade



    Hipossuficiência




    É um conceito de direito
    material.



    É um conceito de direito
    processual.




    Trata-se de presunção absoluta (jure et de
    juris
    ), ou seja, sempre se reconhece a vulnerabilidade do consumidor no
    mercado de consumo.



    Trata-se de presunção relativa que, sempre
    precisará ser comprovada no caso concreto diante do
    juiz.

  • Esses conceitos podem causar,à princípio, uma certa confusão, no entanto, chega-se a uma simples conclusão: vulnerabilidade está relacionada à fragilidade na relação de consumo e hipossuficiência à dificuldade ou impossibilidade de produzir provas. 

  • Acertei, mas a questão para mim é passível de anulação, haja vista a posição do STJ quanto a teoria finalista mitigada! 

  • Apenas para organizar melhor as ideias, seguem as orientações sobre hipossuficiência e vulnerabilidade.

    Vulnerabilidade é conceito de direito material, sendo que está presente EM TODA E QUALQUER relação de consumo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Hipossuficiência é regra de direito processual, sendo que deverá ser analisada EM CADA CASO CONCRETO, para fins de sua caracterização, ou não.  ---------------------------------------------------- Percebam a aplicação dos dois conceitos, em questão da prova DE PROCURADOR DA REPÚBLICA 2015:  “Nem todo consumidor é hipossuficiente, mas sempre será vulnerável. A hipossuficiência é auferida casuisticamente e gera consequências processuais, já a vulnerabilidade é presumida e gera consequências de direito material”. (Prova – Procurador da República 2015). ---------------------------------------------------------------- Sobre o item III - No tocante à possibilidade de alteração das cláusulas contratuais, nos termos do artigo 6º, inciso V do CDC, fala-se na teoria da BASE OBJETIVA ou da BASE DO NEGÓCIO JURÍDICO, que se contrapõe à TEORIA DA IMPREVISÃO - regente da possibilidade de alteração das cláusulas contratuais no âmbito do código civil. Veja-se questão da magistratura: "A teoria da base objetiva ou da base do negócio jurídico tem sua aplicação restrita às relações jurídicas de consumo e não é aplicável às relações contratuais puramente civis". (Juiz/PB 2015).
    Bons papiros a todos.
  • Bruno carvalho, olha o enunciado da questão "com relação à lei 8078/90". Quando uma questão falar assim esqueça jurisprudência , doutrina, etc fique só na lei. Tipico de questão que o candidato erra por saber demais, rsrs 

  • Não se pode confundir vulnerabilidade com hipossuficiência!

    Aquela, sempre, e esta, quase sempre!

    Abraços.


ID
1220659
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda no tocante a aplicação do CDC, é CORRETO afirmar que:

I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.

II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsilibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.

III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.

IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inqúerito civil até seu encerramento.

Alternativas
Comentários
  • Item IV: 

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.


    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Parágrafo único. (Vetado).

  • Item II:

    Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

    Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

    Art. 9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Art. 11. (Vetado).

  • Gabarito B. Itens I, III e IV.



    Todavia, meio estranha a redação do item III, em que especificou que o consumidor estaria realizando suas compras, limitando, assim, a responsabilidade do supermercado a essa hipótese. Fato é que a jurisprudência é pacífica no entendimento da não necessidade de estar consumindo algo no estabelecimento.
    Ademais, segue Súmula do STJ sobre o tema:

    STJ Súmula nº 130: 

    A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

  • Quanto ao item primeiro, acho que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é sim objetiva com esteio na teoria do risco administrativo. Porém, quando fundado em ato omissivo, a jurisprudência, com respaldo na doutrina administrativista, entende que as concessionárias respondem subjetivamente com base na teoria da culpa administrativa ou culpa anônima.

     

    bons estudos!

  • Sobre o item I:

    Enunciados das Turmas Recursais do TJPR:

    Enunciado N.º 8.4Concessionárias de serviço público – responsabilidade objetiva: Nas relações de consumo, a responsabilidade dos concessionários de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo.

  • Sobre o item II, importante lembrar que, muito embora o CDC não preveja prazo máximo para o aparecimento dos vícios ocultos, fora das relações consumeristas o Código Civil prevê referidos prazos, sendo 180 dias no caso de bens móveis e 1 ano no caso de bens móveis.


    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.



  • Eu também fiquei com um pouco de dúvida na assertiva I, pois tenho visto que a responsabilidade será subjetiva no caso de omissão. O que tenho visto é que a responsabilidade objetiva nesses casos se embasa em posição minoritária. Consegui acertar porque fiz exclusões.
  • Gente, é importante lembrar que, em se tratando de serviço público, quando o serviço for pago mediate PREÇO ou TARIFA, estaremos diante de uma RELAÇÃO DE CONSUMO. Logo, aplica-se o CDC, de modo que a responsabilidade será OBJETIVA, quer o dano tenha sido decorrente de uma ação ou de uma omissão. Não se faz aqui, portanto, aquela divisão que costumamos ver em direito administrativo.

     

     

    De outro lado, qdo a contraprestação se der mediante o pagamento de taxa, NÃO se aplica o CDC, hipótese em que se deve fazer a distinção em relação ao dano ter sido decorrente de ação ou de omissão.

     

     

  • CORRETA B 

    I) diferentemente das regras de direito administrativo em que a concessioanria responde objetivamente nos atos comissivos, no tocante aos atos omissivos ela responde subjetivamente. Como é da essencia da pergunta se referir a consumo, ai muda-se a vertente, sendo que a responsabilidade é objetiva em todos os sentidos. 

    II) ERRADA, tendo em vista que é possivel colocar no mercado produtos e serviços nocivos, no entanto, existe uma tabela gradativa de periculosidade, assim, aqueles que tem alto risco sao vedados.

    III) correta, sse chama responsabilidade objetiva, diferentemente seria se o cliente estacionasse na rua, nesse caso nao incide a responsabilidade.

    IV) correta, nao confundir: vicio produto é prazo decadencial 30 dias e 90 dias. Fato é 5 anos

  • item II)

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE FACULDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELOS DANOS MATERIAIS VERIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. As instituições privadas de ensino, assim como os estabelecimentos estritamente comerciais, devem, nos termos da Súmula n. 130/STJ, indenizar os proprietários de veículos furtados quando referido ato ilícito tenha ocorrido em seu estacionamento, ainda que o serviço seja prestado gratuitamente e que não haja vigilância.
    2. A ausência de finalidade lucrativa não interfere no exame da questão.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1408498/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)

  • ÓTIMA QUESTÃO PADA REVISAR TODA A TEMÁTICA DE PRAZOS DE AJUIZAMENTO PARA VÍCIO (OCULTO A APARENTE) E FATO


ID
1220662
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à responsabilidade pessoal dos profissionais liberais tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §4°, CDC.

  •         Letra A: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


  • Gabarito Oficial: Letra A.

  • Bizu: na responsabilidade pelo FATO do produto ou do serviço é onde se encontram as exceções em termos de responsabilidade.

    * Fato do produto > a responsabilidade do VENDEDOR será SUBSIDIÁRIA.  

     

    * Fato do serviço > a responsabilidade do profissional liberal será aferida mediante culpa. 


ID
1220665
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que contém as proposições CORRETAS.

I. As práticas abusivas alcançadas pela lei consumeiristas como sendo vedadas ao fornecedor de produtos e serviços são apenas as contidas no artigo 39 do CDC, não consistindo em rol exemplificativo o ali elencado.

II. Segundo o contido no artigo 42, parágrafo único, o consumidor cobrado por quantia indevida, tem direito a repetição do indébito do valor em dobro ao que pagou em excesso, porém, se o engano para tal cobrança for justificável não cabe a repetição em dobro. A prova de que o engano é justificável cabe ao fornecedor, haja vista que a matéria é de defesa.

III. Os cadastros e bancos de Dados no tocante as informações negativas relativas ao consumidor devem ter: clareza, objetividade, fácil compreensão, limites temporais, comunicação prévia e por escrito. As informações contidas nos bancos de dados de proteção ao crédito não podem ser de período superior a cinco anos, se antes não houver prescrito a ação para a cobrança da obrigação, caso em que será respeitado este último.

IV. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam ou violem normas ambientais, visando a preservação do meio ambiente, protegendo um direito da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 39 CDC.

    II. Art. 42, p. único, CDC.

    III. Art. 43 CDC.

    IV. Art. 51, XIV, CDC.

  • Para quem errou o item III como eu, vai lá o que eu achei no livro do Direito do Consumidor, sinopse do autor Leonardo de Medeiros Garcia:

    "Direito à exclusão. Prazo máximo que conterá informações negativas sobre consumidores - 5 anos ou quando se  consumar a prescrição do débito. Deverá ser considerado o que ocorrer primeiro; ou seja, se o prazo da prescrição se esgotar antes do prazo de cinco anos, prevalecerá o limite temporal para o registro o fim do prazo prescricional.

    O STJ decidiu que o prazo prescricional de cinco anos do parágrafo 1º não diz respeito somente à ação de execução, mas a qualquer outra forma de cobrança, já que existem outros meios de exercer tal direito, como a ação monitória, a ação de locupletamento ou até mesmo ação de cobrança pelo rito ordinário.

    Sumula 323 do STJ:

      A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.


    Isso aí pessoal! 

    Jesus me ama e a você também!


  • Gabarito Oficial: Letra D.

  • Afirmativa I incorreta:

    "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (...)"

  • Entendo que essa questão não mais pode ter esse gabarito, tendo em vista a nova redação da Súmula 323 do STJ:

     “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. 

    Se eu estiver errado, favor me corrijam!!

  • Tchê, errei a questão e fui procurar entender.

    Acho que o caminho é o seguinte:

    III. Os cadastros e bancos de Dados no tocante as informações negativas relativas ao consumidor devem ter: clareza, objetividade, fácil compreensão, limites temporais, comunicação prévia e por escrito. As informações contidas nos bancos de dados de proteção ao crédito não podem ser de período superior a cinco anos, se antes não houver prescrito a ação para a cobrança da obrigação, caso em que será respeitado este último.

    A Súmula 323 STJ fala em: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,independentemente da prescrição da execução."

    Comentário de outro colaborador aqui do QC: "O que a Súmula 323 do STJ pretende afirmar é que não importa se o prazo de prescrição relativo à execução do título que ensejou a negativação do consumidor já se expirou: enquanto for possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a cobrança do crédito nele consignado será possível a manutenção da anotação no cadastro restritivo, respeitado o limite de 5 (cinco) anos a que se refere o art. 43, §1o, do CDC. Nesse sentido, v. REsp 676678/RS."

    Espero ter ajudado.


  • ITEM III

    Galera, vamos nos libertar dessa questão polêmica (rsrs). Fui pesquisar o porquê desse tema ter sido suscitado no STJ.

    Observem:

    AÇÃO DE COBRANÇA:

    Aplica-se o CDC, art. 43, § 5º.--> Se a ação de cobrança prescrever antes de 5 anos, o registro será cancelado (prevalece a prescrição da ação de cobrança).

    “§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

     

    AÇÃO DE EXECUÇÃO:

    Aplica-se a súmula 323 do STJ --> Se a ação executiva prescrever antes de 5 anos, NÃO haverá o cancelamento do registro (prevalecem os 5 anos).

    “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da EXECUÇÃO”. 

     

    CONCLUSÕES SOBRE O ITEM III:

    Vejam que a questão diz respeito a ação de cobrança, por isso está corretíssima. (Art. 43, § 5º, do CDC).

    Entretanto, se no lugar da “ação de cobrança” estivesse o termo “ação executiva”, a questão estaria errada, uma vez que a prescrição da execução antes dos 5 anos, NÃO daria ensejo ao cancelamento do registro nos órgãos de proteção ao crédito, por força da Sumula 323, do STJ.

    Até a posse!!!

     

     

  • correta D 

    ERRO I) o rol é exemplificativo, podendo existir novos casos de clausulas abusivas.

     

  • ATENÇÃO AMIGOS..... MUDANÇA DE ENTENDIMENTO ACERCA DA ASSERTIVA II:

    A Corte Especial do STJ fixou novo entendimento sobre esse tema. Segue abaixo a notícia do Migalhas:

    Teses na Corte Especial foram fixadas em caso relatado pelo ministro Og.

    A Corte Especial STJ concluiu quarta-feira, 21, julgamento que tratou da repetição em dobro prevista no art. 42 do CDC.

    A lei consumerista prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Por maioria de votos, a Corte decidiu que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Também foi acolhida a proposta do ministro Herman Benjamin de modulação dos efeitos da decisão: para os processos que são da competência da 1ª seção, na medida em que a tese já estava pacificada neste sentido, será aplicada normalmente.

    Mas, no caso da 2ª seção, como a jurisprudência oscilava, o novo entendimento se aplicará às novas ações que ingressarem no tribunal - a contar da data da publicação do acórdão.

    O colegiado ainda fixou a tese de que o prazo prescricional da repetição de indébito é de dez anos.

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/335269/cobranca-indevida-de-consumidor-contraria-a-boa-fe-gera-devolucao-em-dobro

  • inopse do autor Leonardo de Medeiros Garcia:

    "Direito à exclusão. Prazo máximo que conterá informações negativas sobre consumidores - 5 anos ou quando se consumar a prescrição do débito. Deverá ser considerado o que ocorrer primeiro; ou seja, se o prazo da prescrição se esgotar antes do prazo de cinco anos, prevalecerá o limite temporal para o registro o fim do prazo prescricional.

    O STJ decidiu que o prazo prescricional de cinco anos do parágrafo 1º não diz respeito somente à ação de execução, mas a qualquer outra forma de cobrança, já que existem outros meios de exercer tal direito, como a ação monitória, a ação de locupletamento ou até mesmo ação de cobrança pelo rito ordinário.

    Sumula 323 do STJ:

     A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

    Observem:

    AÇÃO DE COBRANÇA:

    Aplica-se o CDC, art. 43, § 5º.--> Se a ação de cobrança prescrever antes de 5 anos, o registro será cancelado (prevalece a prescrição da ação de cobrança).

    “§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

     

    AÇÃO DE EXECUÇÃO:

    Aplica-se a súmula 323 do STJ --> Se a ação executiva prescrever antes de 5 anos, NÃO haverá o cancelamento do registro (prevalecem os 5 anos).

    “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da EXECUÇÃO”. 

     

    CONCLUSÕES SOBRE O ITEM III:

    Vejam que a questão diz respeito a ação de cobrança, por isso está corretíssima. (Art. 43, § 5º, do CDC).

    Entretanto, se no lugar da “ação de cobrança” estivesse o termo “ação executiva”, a questão estaria errada, uma vez que a prescrição da execução antes dos 5 anos, NÃO daria ensejo ao cancelamento do registro nos órgãos de proteção ao crédito, por força da Sumula 323, do STJ.

  • inopse do autor Leonardo de Medeiros Garcia:

    "Direito à exclusão. Prazo máximo que conterá informações negativas sobre consumidores - 5 anos ou quando se consumar a prescrição do débito. Deverá ser considerado o que ocorrer primeiro; ou seja, se o prazo da prescrição se esgotar antes do prazo de cinco anos, prevalecerá o limite temporal para o registro o fim do prazo prescricional.

    O STJ decidiu que o prazo prescricional de cinco anos do parágrafo 1º não diz respeito somente à ação de execução, mas a qualquer outra forma de cobrança, já que existem outros meios de exercer tal direito, como a ação monitória, a ação de locupletamento ou até mesmo ação de cobrança pelo rito ordinário.

    Sumula 323 do STJ:

     A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

    Observem:

    AÇÃO DE COBRANÇA:

    Aplica-se o CDC, art. 43, § 5º.--> Se a ação de cobrança prescrever antes de 5 anos, o registro será cancelado (prevalece a prescrição da ação de cobrança).

    “§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

     

    AÇÃO DE EXECUÇÃO:

    Aplica-se a súmula 323 do STJ --> Se a ação executiva prescrever antes de 5 anos, NÃO haverá o cancelamento do registro (prevalecem os 5 anos).

    “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da EXECUÇÃO”. 

     

    CONCLUSÕES SOBRE O ITEM III:

    Vejam que a questão diz respeito a ação de cobrança, por isso está corretíssima. (Art. 43, § 5º, do CDC).

    Entretanto, se no lugar da “ação de cobrança” estivesse o termo “ação executiva”, a questão estaria errada, uma vez que a prescrição da execução antes dos 5 anos, NÃO daria ensejo ao cancelamento do registro nos órgãos de proteção ao crédito, por força da Sumula 323, do STJ.

  • Pessoal alguns comentários sobre o item III,

    O techo que pode confundir " As informações contidas nos bancos de dados de proteção ao crédito não podem ser de período superior a cinco anos, se antes não houver prescrito a ação para a cobrança da obrigação, caso em que será respeitado este último."

    A prescrição relativa à ação de cobrança do título pode ocorrer antes do prazo de cinco anos, do 43, parágrafo primeiro. Ou seja, o prazo é dual, sendo o de cinco anos o prazo máximo.


ID
1220668
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a que estiver CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segue o artigo



  • Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucionalterá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)


  • A. arts. 22 e 23 do ECA.

    B. art. 28 do ECA.

    C. art. 19, §1°, ECA.

    D. ar. 47, §7°, ECA.

  • O dia em que a "avaliação semestral" for considerada coisa idêntica à "avaliação em no máximo 6 meses" acho que acerto bem nessa banca.  Outras provas tinham esse item como falso.

  • a) Em se considerando que aos pais incumbe o dever de sustento dos filhos e que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar, remanesce ao magistrado da Infância e Juventude apenas a possibilidade de submeter os pais a um procedimento administrativo, por infração ao disposto ao art. 249, do ECA (Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.). (Errada), não existe mais a expressão pátrio poder e sim poder familiar.

    b) No procedimento de adoção, em se tratando de adotando, maior de doze anos de idade, é indispensável o seu consentimento pessoal, que, entretanto, poderá ser suprido pelos pais ou responsável, se o magistrado considerar que o adolescente não está apto a manifestar sua opinião. (Errada), parte grifada, é indispensável a oitiva do adolescente.

    c) É obrigatória a avaliação semestral, através de decisão fundamentada, a ser proferida pelo magistrado da Infância e Juventude, de toda criança e/ou adolescente abrigado em instituição, cuja medida não poderá exceder a dois anos, salvo nas hipóteses em que ela se mostra necessária, atendendo sempre ao melhor interesse dos abrigados. Correta, apesar da falta de literalidade do texto legal, no máximo a cada 6 meses. (Correta)

    d) No processo relativo à adoção, depois de ultrapassado o estágio de convivência entre os adotantes e adotando, e constatada a adaptação do adotando na futura família, inviável a reversão da adoção, mesmo que com sentença sem trânsito em julgado. (Errada), a reversão é viável antes do trânsito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Site Dizer Direito

    Permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional

    Não é saudável que a criança ou adolescente fique muito tempo no acolhimento institucional, sendo essa uma medida provisória e excepcional.

    Em razão disso, o ECA estipula um prazo máximo no qual a criança ou adolescente pode permanecer em programa de acolhimento institucional.

    Antes da Lei 13.509/2017

    ATUALMENTE

    Prazo máximo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional: 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.

    Prazo máximo de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional: 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.

  • Desculpem, ao copiar e colar a tabela do Dizer Direito ficou mal formatada.

    Atualmente quer relacionar com o último parágrafo.

     

  • DESATUALIZADA

    Art 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Questão desatualizada, pois o prazo para permanência máxima agora é de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superiior interesse da criança e do adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, nos termos do art. 19, §2º, do ECA.

  • Além da permanência de 18 meses, a avaliação depois da alteração legislativa é de 03 meses. (art. 19, §1 ECA)


ID
1220671
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O magistrado da Infância e Juventude possui atribuições próprias e especializadas, conferidas pelo ECA, no tocante ao sistema de proteção aos direitos infanto-juvenis. Para tanto, ele poderá:

Alternativas
Comentários
  • A Letra B também está correta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto  - Clicar em "Gabarito".

  • Olá Pessoal!!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e B.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  • I. Arts. 94 e 95 ECA.

    II. Art. 149 ECA.
    III. Art. 137 ECA.
    IV. Arts. 83 a 85 ECA.
  • Podem até ter considerado a B correta, mas não está. Isso porque é vedado determinações de caráter geral, conforme o parágrafo segundo do art. 149 do ECA, pegadinha muito comum.

  • Sobre a LETRA A, a Cespe já gabaritou esta mesma frase como incorreta por considerar que a fiscalização é um dever do juiz e não uma faculdade, sendo assim o verbo deveria ser o "deverá" e não o "poderá". 

    ECA Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


  • Letra C:  Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem  tenha legítimo interesse.

  • Portaria de carater geral e vedada pelo art. 149 do eca !!

  • Colega Futura Juíza, está errada a alternativa D por ter generalizado (crianças e adolescente), tendo em vista a autorização para viagem é somente para as crianças. conforme expressa o art. 83 do ECA.



    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

  • Art. 149, §2º do ECA: "As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral" (grifei).

  • Gente, a portaria é medida de caráter geral, mas não necessariamente tem disposição geral. Veja: Juiz disciplina entrada de crianças em determinada boate e determinado horário (é geral porque abrange todas as crianças, mas específicas quanto a determinada boate). Por outro lado, o juiz não pode expedir portaria geral quanto às determinações (Ex: criança vedada em qualquer fliperama da comarca). 

    Nesse sentido, a alternativa b fala que a portaria é uma medida geral (é correto), e não que suas determinações são gerais, o que é vedado. 
  • Marquei a alternativa A. Aqui tem coragem!!
  • ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":

    d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos.  --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.

    ' SEÇÃO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    --> Redação anterior:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    --> NOVA REDAÇÃO:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    

  • ATUALIZAÇÃO QUANTO A LETRA "D":

    d) Conceder prévia e expressa autorização de viagem a crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, para viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis, que, a pedido dos pais ou responsável, poderá ter validade de até dois anos.  --> ERRADA. O ECA sofreu alteração e mesmo com a mudança a assertiva ainda continua errada.

    ' SEÇÃO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

    --> Redação anterior:

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    --> NOVA REDAÇÃO:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    


ID
1220674
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Segundo os termos da Convenção de Haia relativa à cooperação em matéria de adoção internacional, a adoção deferida no Brasil ao casal estrangeiro proveniente de Estado dela signatário:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA A

    Fundamento legal - art. 23, item 1, da Convenção de Haia:

    "Uma adoção certificada em conformidade com a Convenção, pela autoridade competente do Estado onde ocorreu, será reconhecida de pleno direito pelos demais Estados Contratantes. O certificado deverá especificar quando e quem outorgou os assentimentos previstos no artigo 17, alínea "c".

  • Artigo 52-B do ECA!

     

  • Dayane, cuidado

    O 52-B dispõe sobre adoção por brasileiro residente no exterior.

    A hipótese em questão de casal estrangeiro cuja adoção é deferida no Brasil, que é adoção internacional se o país de acolhida for membro de Estado parte da Convenção de Haia.

  • As adoções abrangidas por esta Convenção só poderão ocorrer quando as autoridades competentes do Estado de origem:

    a) tiverem determinado que a criança é adotável;

    b) tiverem verificado, depois de haver examinado adequadamente as possibilidades de colocação da criança em seu Estado de origem, que uma adoção internacional atende ao interesse superior da criança;

    c) tiverem-se assegurado de:

    1) que as pessoas, instituições e autoridades cujo consentimento se requeira para a adoção hajam sido convenientemente orientadas e devidamente informadas das conseqüências de seu consentimento, em particular em relação à manutenção ou à ruptura, em virtude da adoção, dos vínculos jurídicos entre a criança e sua família de origem;

    2) que estas pessoas, instituições e autoridades tenham manifestado seu consentimento livremente, na forma legal prevista, e que este consentimento se tenha manifestado ou constatado por escrito;

    3) que os consentimentos não tenham sido obtidos mediante pagamento ou compensação de qualquer espécie nem tenham sido revogados, e

    4) que o consentimento da mãe, quando exigido, tenha sido manifestado após o nascimento da criança; e

    d) tiverem-se assegurado, observada a idade e o grau de maturidade da criança, de: 1) que tenha sido a mesma convenientemente orientada e devidamente informada sobre as conseqüências de seu consentimento à adoção, quando este for exigido; 2) que tenham sido levadas em consideração a vontade e as opiniões da criança; 3) que o consentimento da criança à adoção, quando exigido, tenha sido dado livremente, na forma legal prevista, e que este consentimento tenha sido manifestado ou constatado por escrito; 4) que o consentimento não tenha sido induzido mediante pagamento ou compensação de qualquer espécie.

    As adoções abrangidas por esta Convenção só poderão ocorrer quando as autoridades competentes do Estado de acolhida:

    a) tiverem verificado que os futuros pais adotivos encontram-se habilitados e aptos para adotar;

    b) tiverem-se assegurado de que os futuros pais adotivos foram convenientemente orientados;

    c) tiverem verificado que a criança foi ou será autorizada a entrar e a residir permanentemente no Estado de acolhida.

    . As Autoridades Centrais deverão cooperar entre si e promover a colaboração entre as autoridades competentes de seus respectivos Estados a fim de assegurar a proteção das crianças e alcançar os demais objetivos da Convenção. 2. As Autoridades Centrais tomarão, diretamente, todas as medidas adequadas para: b) informar-se mutuamente sobre o funcionamento da Convenção e, na medida do possível, remover os obstáculos para sua aplicação.

    As Autoridades Centrais tomarão, diretamente ou com a cooperação de autoridades públicas, todas as medidas apropriadas para prevenir benefícios materiais induzidos por ocasião de uma adoção e para impedir qualquer prática contrária aos objetivos da Convenção.

  • Quando a adoção deva ocorrer, após o deslocamento da criança, para o Estado de acolhida e a Autoridade Central desse Estado considerar que a manutenção da criança na família de acolhida já não responde ao seu interesse superior, essa Autoridade Central tomará as medidas necessárias à proteção da criança, especialmente de modo a:

    a) retirá-la das pessoas que pretendem adotá-la e assegurar provisoriamente seu cuidado;

    b) em consulta com a Autoridade Central do Estado de origem, assegurar, sem demora, uma nova colocação da criança com vistas à sua adoção ou, em sua falta, uma colocação alternativa de caráter duradouro. Somente poderá ocorrer uma adoção se a Autoridade Central do Estado de origem tiver sido devidamente informada sobre os novos pais adotivos;

    c) COMO ULTIMO RECURSO, assegurar o retorno da criança ao Estado de origem, se assim o exigir o interesse da mesma.

    Tendo em vista especialmente a idade e o grau de maturidade da criança, esta deverá ser consultada e, neste caso, deve-se obter seu consentimento em relação às medidas a serem tomadas, em conformidade com o presente Artigo.

    IMPORTANTE: A FUNCAO DE AUTORIDADE CENTRAL PODE SER EXERCIDA POR ORGAO PUBLICO OU ORGANISMOS CREDENCIADOS

    As funções conferidas à Autoridade Central pelo presente capítulo poderão ser exercidas por autoridades públicas ou por organismos credenciados de conformidade com o capítulo III, e sempre na forma prevista pela lei de seu Estado. (validade do credenciamento: 2 anos - obs. devem ser organismos sem fins lucrativos)

    2. Um Estado Contratante poderá declarar ante o depositário da Convenção que as Funções conferidas à Autoridade Central pelos artigos 15 a 21 poderão também ser exercidas nesse Estado, dentro dos limites permitidos pela lei e sob o controle das autoridades competentes desse Estado, por organismos e pessoas que: a) satisfizerem as condições de integridade moral, de competência profissional, experiência e responsabilidade exigidas pelo mencionado Estado; b) forem qualificados por seus padrões éticos e sua formação e experiência para atuar na área de adoção internacional.

    3. O Estado Contratante que efetuar a declaração prevista no parágrafo 2 informará com regularidade ao Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado os nomes e endereços desses organismos e pessoas.

    O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

    O reconhecimento da adoção implicará o reconhecimento: a) do vínculo de filiação entre a criança e seus pais adotivos; b) da responsabilidade paterna dos pais adotivos a respeito da criança; c) da ruptura do vínculo de filiação preexistente entre a criança e sua mãe e seu pai, se a adoção produzir este efeito no Estado Contratante em que ocorreu.

    • Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adoção Internacional - 1993

    Artigo 17

    Qualquer decisão por parte do Estado de origem no sentido de confiar uma criança aos futuros pais adotivos só poderá ser tomada se:

    a) a Autoridade Central do Estado de origem se tiver assegurado da anuência dos futuros pais adotivos;

    b) a Autoridade Central do Estado receptor tiver aprovado tal decisão, quando esta aprovação for requerida pela lei do Estado receptor ou pela Autoridade Central do Estado de origem;

    c) as Autoridades Centrais de ambos os Estados estiverem de acordo quanto ao prosseguimento da adoção; 

    d) tenha sido constatado, de acordo com o artigo 5.º, de que os futuros pais adotivos são elegíveis e aptos para adotar e que a criança foi ou será autorizada a entrar e residir com caráter de permanência no Estado receptor.

    • ECA

    Art. 52-B. A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil. 


ID
1220677
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No microssistema recursal do Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D.

    a) Art. 198, II - II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;


    b) Art. 198,  I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;


    d) Art. 198, VII -  antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • ERRO DA "C" - Demorei mas achei um julgado da Maria Berenice do TJ-RS

    Pode recurso do terceiro prejudicado no ECA.

    AC 70006380729

    ECA. ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Dispõe o ofendido ou seu representante de legitimidade para assistir o Ministério Público, pois tal não é vedado pelo art. 206 do ECA. Cabível invocar supletivamente o § 1º do art. 499 do CPC, conforme preceitua o art. 198 do ECA. Apelo conhecido e desprovido.


  • A alternativa D está correta conforme art. 198, VII do ECA:

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias.

  • Quanto às letras "a" e "b", vide ECA. art. 198, I e II.

  • Detalhe: esta também é uma previsão das Regras Mínimas para Administração da Justiça da Infância e Juventude - Regras de Pequim:


    "23. Execução efetiva das medidas

    23.1 Serão adotadas disposições adequadas para o cumprimento das determinações ditadas pela autoridade competente, mencionadas na regra 14.1, por essa mesma autoridade ou por outra diferente, se as circunstâncias assim o exigirem.

    23.2 Tais dispositivos incluirão a faculdade da autoridade competente para modificar periodicamente as determinações segundo considere adequado, desde que a modificação se paute pelos princípios enunciados nestas regras."


  • "Até passar!" acredito que o erro não seja esse.

    Letra C. 

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

  • Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do NCPC com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II - em TODOS os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a  defesa será SEMPRE de 10 dias;

  • EFEITO REGRESSIVO OU ITERATIVO 

    tanto na apelacao como no agravo de instrumento


ID
1220680
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Erro da alternativa B: Desnecessário ação própria - 

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da justiça de Minas Gerais que, numa mesma ação, julgou procedentes os pedidos formulados para destituir o poder familiar do pai biológico, e declarar a adoção de um menor.

    Após julgamento procedente da referida decisão, a Defensoria Pública do estadorecorreu ao STJ alegando que para a adoção, necessário seria o prévio consentimento do pai biológico e ainda um processo autônomo para destituição do poder familiar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da justiça de Minas Gerais.

    O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, votou no sentido de que no curso do processo houve tentativa de citação do pai biológico, a qual restou infrutífera, além da citação por edital e nomeação do curador especial.

    Salomão sustentou que há jurisprudência no STJ nesse sentido e que, desnecessária a prévia ação para a destituição do poder familiar.

    O fundamento utilizado no acórdão e que ensejou a unanimidade foi a de que:

    “A criança é o objeto de proteção legal primário em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a convivência por período significativo”.

    Abç

  • Não encontrei os requisitos indicados na letra "C" para a adoção por casal homossexual. Em acórdão do STJ sobre o tema, a Ministra Nancy Andrighi ressalta que não haveria diferenciação entre a adoção por casal heterossexual e homossexual. Entendo, portanto, que isto faz com que ambas as formas de adoção devem seguir somente os requisitos impostos pelo ECA. Veja parte da ementa do julgado:

    "A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, afirmada pelo STF, trouxe como corolário a extensão automática àquelas das prerrogativas já outorgadas a companheiros dentro de uma união estável tradicional, o que torna o pedido de adoção por casal homoafetivo legalmente viável" Resp 1281093/SP



  • Gostaria de saber o erro da letra D e o fundamento da C.

  • Concordo com Marie Cota, atualmente não cabe mais dizer que se trata de um tema controvertido a adoção por casais homoafetivos. 

    Ademais, quanto a D, creio que o erro esteja em afirmar que a destituição familiar seria a consequência principal da alienação parental, todavia, apesar de ser uma das consequências, essa se dá de forma excepcional, ante a prática reiterada ou conforme a necessidade.


  • Acredito que o erro da alternativa "D" esteja em dizer que a alienação parental poderá dar ensejo à destituição do poder familiar, quando na verdade, a lei 12318 (alienação parental) não previu essa hipótese como consequência. As sanções para aquele que praticam alienação parental estão no artigo6 da lei e não há previsão expressa de perda, mas tão somente suspensão do poder familiar.


    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.



    OBS: Muito embora a lei não preveja expressamente a perda, o juiz pode interpretar a lei em sintonia com o ECA e o CC/02, para sim poder decretar a destituição do poder familiar nos termos do artigo infra:


    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

  • Apenas a título de complementação dos comentários, cabe anotar que a letra 'A' está errada ao dizer que é cabível guarda ou tutela como forma de colocação da criança e do adolescente em família substituta estrangeira.


    A única forma possível de colocação em família substituta estrangeira, de acordo com o ECA, é a adoção.


    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. (grifei)

  • ALTERNATIVA B) A extinção e a destituição do poder familiar correspondem ao mesmo instituto jurídico, sendo o primeiro tratado no Código Civil e, o segundo, no ECA, mas só podem ocorrer por decisão judicial condenatória, em ação própria sujeita ao contraditório e à ampla defesa. 

    Errada - Justificativa: A doutrina diferencia perda de extinção. Perda é uma sanção imposta por sentença judicial, enquanto a extinção, mais ampla, engloba a perda e outras hipóteses, como a morte dos pais ou do filho, a emancipação, a adoção e a maioridade. 

    Art. 1.635 do CC. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.


    Art. 1.638 do CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.




  • EXTINÇÃO do Poder Familiar:

    A extinção do poder familiar dá-se por fatos naturais, de pleno direito, ou por decisão judicial. Dispõe o art. 1.635 do Código Civil:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

    A extinção por decisão judicial depende da configuração das hipóteses enumeradas no art. 1.638 como causas de perda ou destituição: a) castigo imoderado do filho; b) abandono do filho; c) prática de atos contrários à moral e aos bons costumes; d) reiteração de faltas aos deveres inerentes ao poder familiar. A perda é imposta no interesse do filho.


    SUSPENSÃO do Poder Familiar:

    A suspensão do poder familiar constitui sanção aplicada aos pais pelo juiz, não tanto com intuito punitivo, mas para proteger o menor. É imposta nas infrações menos graves.

    Hipóteses legais (artigo 1.637):

    -  Abuso do poder

    -  Falta aos deveres paternos

    -  Dilapidação dos bens do filho

    -  Condenação por sentença irrecorrível por crime cuja pena exceda a DOIS anos de prisão

    -  Maus exemplos, crueldade ou outro ato que comprometa a saúde, segurança e moralidade do filho

    A suspensão é temporária, perdurando somente até quando se mostre necessária.

    A suspensão pode ser total, envolvendo todos os poderes inerentes ao poder familiar, ou parcial, cingindo-se, por exemplo, à administração dos bens ou à proibição de o genitor ou genitores ter o filho em sua companhia.

    A suspensão é também facultativa e pode referir-se unicamente a determinado filho.


    PERDA / DESTITUIÇÃO do Poder Familiar:

    A perda ou destituição constitui ESPÉCIE de extinção do poder familiar, decretada por decisão judicial (arts. 1.635, V). Decorre de faltas graves, que configuram ilícitos penais e são especificadas no artigo 1.638 do CC.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    É imperativa e não facultativa.

    Abrange toda a prole.

    É permanente, pois os pais somente podem recuperá-lo em procedimento judicial, de caráter contencioso, desde que comprovem a cessação das causas que a determinaram.


    => Informações extraídas do livro Direito Civil 3 Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves - 2014

  • Reais vantagens?

    ...

    O que seria isso ? O casal gay tem que ter uma "oferta melhor" (vantagem) do que o heterosexual ?

    No mais, onde está essa previsão que não encontro nem mesmo na jurisprudência?

  • "Pedro Mattos", os critérios de "reais vantagens" e "motivos legítimos" para a adoção estão no próprio texto do ECA e são aplicáveis a qualquer adotante, homossexual ou não. Veja:

     

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos

  • Letra A errada. De acordo com o art. 31, a única modalidade de colocação em familia estrangeira é a adoção. Portanto, não é possivel deferir a guarda ou tutela ao estrangeiro. Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Letra B errada. A destituição e a extinção do poder familiar pertencem ao mesmo instituto jurídico (Código Civil, arts. 1635 e 1638), porém ambos são aplicaveis pelo Código Civil. A alternativa informa que um será aplicado pelo Código Civil e outro pelo ECA, o que está errado.

    Letra D errada. A alienação parental não é motivo de destituir o poder familiar, mas de suspensão temporário do poder familiar até que cesse a alienação (art. 98 - ECA).


ID
1220683
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


  • não descobri o que está errado na alternativa C

  • Não vi qualquer erro na alternativa C. Ninguém é obrigado a ter a guarda de uma criança ou adolescente se não quiser, mesmo sendo família extensa.

  • O erro da "C" e limitar o parentesco a sua proximidade. No caso, deve haver, além desta, convivência e manutenção de vínculos. 

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 


  • O erro da alternativa "C", ao meu sentir, está na parte que impõe a prévia consulta ao parentes quando da colocação do infante/adolescente na guarda de outrem.

     

    Correta letra B

  • Exatamente, Gustavo! Os arts. 28/32 do ECA, que tratam da família substituta, não preveem essa consulta aos parentes.

  • Acho que o Guilherme Queiroz está certo, o erro da alternativa C parece ser o fato de mencionar apenas "parentes próximos" quando a letra da lei fala : " parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade".

    Quanto à questão dos parentes serem consultados antes, apesar de não estar expresso na lei, acredito que a família tem que ser consultada sim quando surgir a necessidade de colocar o infante em família substituta, pois deve ser priorizada a manutenção da criança na sua família, ainda que seja família extensa.

    ECA - Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Ainda, quanto à afirmativa correta, letra B, apesar de ser letra da lei (art. 36, parágrafo único do ECA), acho estranho, porque quando os pais da criança falecem ela pode ser coloca sob tutela, sem a necessidade de "PRÉVIA DECRETAÇÃO" da perda do poder familiar, porque já houve a extinção do poder familiar, por isso não havia marcado como correta.

  • LEI 8069 ECA

    DA TUTELA

    ART 36- Parágrafo  único - O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda  ou suspensão  do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda,

  • Sobre a alternativa "a", o começo da resposta está correto, pois a multiparentatlidade é possível segundo recente posicionamento do STF:  A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios." STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840) . Todavia, a segunda parte da alternativa "a" está incorreta, pois a adoção desconstitui todos os vínculos com pais biológicos nos termos do art  41 do ECA: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais".

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-possivel-que-o-individuo-busque-ser.html

     

  • a)   Multiparentalidade é a existência de múltiplos vínculos de filiação e considera-se uma obrigação do magistrado reconhecê-la, quando presentes as paternidades genética e sócio-afetiva, de modo que, em havendo consentimento dos pais biológicos ao pedido de adoção, deve o magistrado manter o registro dos pais biológicos e incluir dos adotivos.(errada)

    art  41 do ECA: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais".

     

    b)   O deferimento da tutela está vinculado, necessariamente, ao pressuposto da prévia decretação de perda ou suspensão do poder familiar, e impõe o dever de guarda. (correta)

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

     

    c)   A família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos, os quais devem ser previamente consultados, quando houver necessidade de colocação do infante/ adolescente em família substituta, na modalidade de guarda. (errado)

    A colocação em família substituta pode se dar em três modalidades: pela guarda/tutela/adoção.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção...

     

    d) Uma das justificativas às restrições impostas aos estrangeiros que pretendem adotar crianças/adolescentes brasileiros é a criação de programas de acolhimento familiar pelo Poder Público, que, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, permitem a reintegração familiar.(ERRADO)

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    ECA: Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei,

    art. 52 § 14. É vedado o contato direto de representantes de organismos de adoção, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianças e adolescentes em condições de serem adotados, sem a devida autorização judicial. 


ID
1220686
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um casal recebe de uma mãe indigente e drogadita o filho dela recém-nascido, para que ela, genitora, viabilize um local adequado para morar e meios de subsistência para ambos. Decorridos um ano e seis meses, a genitora não alcançou seus objetivos e decidiu entregar o filho em adoção para o mesmo casal. Formulado o pedido em Juízo, deve o magistrado:

Alternativas
Comentários
  • marquei a letra A. mas, não compreendo a necessidade de  investigação das condições de carência de recursos materiais da mãe biológica, vez que o próprio ECA é enfático no art. 23, ao afirmar que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivos suficientes para a perda ou suspensão do poder familiar. No mais, acredito a questão está correta, pois, a adoção para candidatos não cadastrados exige a guarda LEGAL por no mínimo 3 anos, e no caso em análise o juiz não concedeu a adoção, mas sim a guarda legal. Ademais, em qualquer tema relativo à criança deve-se observar o princípio-matriz do melhor interesse da criança.

  • Galera, CUIDADO com essa questão!

     

    O artigo 23 deve ser lido assim: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para, POR SI SÓ, resultar na perda ou na suspensão do pátrio poder familia. Isso porque o parágrafo primeiro ( ligeiramente alterado agora em 2016) estabelece em outras palavras que, se além da falta de recursos materiais, os pais demonstram um comportamento que viola deveres inerentes a seu poder familiar, como por exemplo, abandono, USO DE DROGAS, exploração do menor etc., é possível haver a colocação em família substituta.

    Assertiva A

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. 

    § 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014

    § 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • No caso descrito, o casal recebeu da mãe indigente e drogadita a guarda de fato do filho dela recém-nascido, com a promessa de que ela voltaria para buscá-lo após conseguir um local adequado para morarem e uma forma de sustentá-los. 

    Depois de um ano e meio, a genitora resolveu entregar o filho em adoção para o casal, por não ter atingido seu objetivo de conseguir casa e sustento para ela e para a criança.

    A situação narrada sugere que não houve a intenção do casal de burlar o cadastro de adotantes.

    Todavia, o §13 do artigo 50 do ECA (Lei 8.069/90) estabelece que:

            Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.

            § 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfazer os requisitos legais, ou verificada quaisquer das hipóteses previstas no art. 29.

            § 3o  A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 4o  Sempre que possível e recomendável, a preparação referida no § 3o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 5o  Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 6o  Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5o deste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 7o  As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 8o  A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 9o  Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 10.  A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 11.  Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 12.  A alimentação do cadastro e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 14.  Nas hipóteses previstas no § 13 deste artigo, o candidato deverá comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto nesta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    E se o caso concreto envolver uma situação não abarcada pelo § 13 do art. 50 do ECA? O que acontece, por exemplo, se um casal ingressa com o pedido de adoção de uma criança por eles criada desde o nascimento, mas este casal, que não é parente do menor, não se encontra inscrito no cadastro de adotantes? A adoção deverá ser negada por esse motivo? Essa criança deverá ser adotada pelo primeiro casal da “fila" do cadastro?
    Mesmo não se enquadrando nas hipóteses do § 13 do art. 50 acima transcrito, o STJ, com extremo acerto e sensibilidade, já decidiu que a observância de tal cadastro, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta.

    Assim, no exemplo dado, a regra legal deve ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção ao menor. No caso em estudo, restou configurado o vínculo afetivo entre a criança e o casal pretendente à adoção, o que justifica seja excepcionada a exigência da ordem do cadastro.

    Confira trecho da ementa do precedente do STJ:

    (...) A observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro; (...)
    (REsp 1172067/MG, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/03/2010)


    O STJ, recentemente, reafirmou que o cadastro de adotantes não é absoluto e que pode ser excepcionado em homenagem ao melhor interesse do menor:


    (...) A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial. Precedente. (...)
    A inobservância da preferência estabelecida no cadastro de adoção competente, portanto, não constitui obstáculo ao deferimento da adoção quando isso refletir no melhor interesse da criança. (...)
    (REsp 1347228/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 06/11/2012, DJe 20/11/2012)

    É o caso descrito na questão.

    Considerando a existência de vínculo afetivo entre a criança e o casal, o magistrado deve conceder a guarda provisória do infante aos requerentes, enquanto são investigadas as condições de carência de recursos materiais e o alegado consentimento da mãe biológica, a existência de vínculo sócio-afetivo entre os requerentes e a criança, bem como as condições do núcleo familiar; determinar o acompanhamento contínuo pela equipe técnica, a fim de averiguar o atendimento do melhor interesse da criança em permanecer naquela família.

    Fonte: <http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/a-ordem-es...>. Acesso em 04.08.2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • drogadita?

  • A questão não disse se está cobrando o texto do ECA ou a jurisprudência. Pelo ECA, não caberia a adoção para o referido casal, considerando que a criança tinha menos de 3 anos (art. 50, §13). Conceder a adoção a eles seria burlar a ordem dos casais devidamente habilitados, sendo justamente essa a intenção a ser evitada pelo citado parágrafo. A idade de 3 anos foi a eleita pelo legislador para definir se a criança criou ou não vinculos com os guardiões de fato. Contudo, o STJ flexibiliza essa regra e admite, mesmo em casos de crianças com menos de 3 anos, a adoção pelos guardiões de fato. Portanto, a depender do que a Banca exigia, a assertiva "a" está certa ou errada.

  • Gab. A

  • Não vi nenhum erro na letra B, pra mim ela TAMBÉM está certa.

  • Questão complicada, pois o examinador não especifica se quer a letra da lei ou entendimento de tribunal. O casal em questão NÃO atende a hipótese do art. 50, §13, III, CDC. Isso porque além de não possuir a guarda legal (e o dispositivo exige guarda legal e não de fato), a criança é menor de 3 anos, razão pela qual deveria o pedido ser indeferido liminarmente (assertiva "B"). Por outro lado, interpretando teleologicamente o CDC, pautado na preservação do melhor interesse da criança, a assertiva "A" parece ser a mais adequada. Para mim, deveria ter sido anulada.

  • Juris em tese do STJ. 1) A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança.

    Juris em Tese. 3) O acolhimento institucional ou familiar temporário não representa o melhor interesse da criança mesmo nos casos de adoção irregular ou "à brasileira", salvo quando há evidente risco à integridade física ou psíquica do menor.

  • A conclusão que chego é que a resposta correta é:

    a) Se for conforme a jurisprudência.

    b) Se for lei seca pura, visto que não há nenhuma hipótese descrita para romper a lista do art. 50 par. 13, visto que se trata de um recém-nascido não havendo subsunção a nenhum dos incisos do referido parágrafo e menos no inciso III.


ID
1220689
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às Normas Penais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) As normas proibitivas (“é proibido matar”; “é proibido roubar”) ou mandamentais (dever de prestar socorro, v.g.) determinam a obrigação (seja por meio de uma ação, seja por intermédio de uma omissão) de não praticar atos lesivos a terceiros (neminem laedere). Paralelamente a essas normas existem também justificantes (legítima defesa, estado de necessidade etc.) que, diante de uma situação de conflito, autorizam a realização de condutas lesivas para a salvaguarda de um dos bens jurídicos que se acham em colisão. Quando o agente atua sob o manto de uma causa (ou seja: de uma norma) justificante (legítima defesa, v.g.) pratica um fato típico, porém, não antijurídico. O fato é tipicamente desvalorado, mas não globalmente desvalorado (porque justificado).

    Mas não podemos confundir as normas justificantes com as permissivas. Por força destas últimas o agente pratica uma conduta que constitui uma liberdade de ação, ou seja, ela não acontece como forma de ação ou reação diante de um perigo ou risco ou ataque humano contra bens jurídicos do agente ou de terceiros.

    Enquanto as normas justificantes só permitem que o agente pratique uma conduta lesiva a bens jurídicos alheios para salvar (salvaguardar) outros bens jurídicos de igual ou maior relevância, que se acham sob risco ou perigo concreto, as normas permissivas autorizam a realização de uma conduta lesiva a bens jurídicos alheios sem que haja qualquer risco ou perigo para bens jurídicos do agente (ou de terceiros). Exemplos: médico que faz cirurgia bem sucedida, lesão esportiva, colocação de ofendículos, imunidade parlamentar material, impunidade do vereador, aborto decorrente de estupro, críticas feitas por advogado na discussão da causa, notícia infamante mas verídica dada por jornalista etc. (Luiz Flávio Gomes)

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI36817,91041-Normas+justificantes+e+normas+permissivas

  • Continuação b:

    As leis penais classificam-se em:

    a) leis penais incriminadoras:

    são as que criam crimes e impõem as respectivas sanções. Estão contidas na Parte Especial do Código Penal e na legislação penal

    extravagante.

    b) leis penais não-incriminadoras: são as que não criam crimes e nem cominam penas, subdividindo-se em:

    b.1) leis penais permissivas: são as que autorizam a prática de determinadas condutas típicas, presentes na Parte Geral do Código Penal (legítima defesa e estado de necessidade, por exemplo – art. 23 do CP) e, embora com escassez, na Parte Especial (arts. 128 e 142 do CP);

    b.2) leis penais exculpantes: são as que estabelecem a inculpabilidade do agente ou a impunidade de determinadas condutas típicas e ilícitas, presentes na Parte Geral do Código Penal, como a inimputabilidade por doença mental (art. 26,caput, do CP), a inimputabilidade pela menoridade do agente (art. 27 do CP) e a prescrição (art. 107, IV, do CP), e na Parte Especial, como no art. 312, § 3º, 1a parte,do CP, e no art. 342, § 2º, do CP;

    b.3) leis penais explicativas, interpretativas ou complementares: são as que esclarecem o conteúdo de outras normas, ou delimitam o âmbito de sua aplicação. Ex.: contagem do prazo penal (art. 10 do CP), conceitos de causa (art. 13,caput, 2aparte, do CP), casa (art. 150, § 4º, do CP) e funcionário público (art. 327 do CP);

    b.4) leis penais diretivas: são as que estabelecem princípios de determinada matéria, como o Princípio da Reserva Legal (art. 1º do CP);

    b.5) leis penais finais complementares ou de aplicação: são as que fixam limites de validade das normas incriminadoras, como os arts. 2º e 5º do CP.

    c) leis penais de ampliação, de extensão ou integrativas:

    são as que complementam a tipicidade do fato, como aquelas atinentes à tentativa (art. 14, II, do CP) e à participação (art. 29 do CP).

    d) leis penais completas: são as que definem todos os elementos da figura típica, como o homicídio (art. 121 do CP).

    e) leis penais incompletas: são as que reservam o complemento da figura típica a outra norma, a um ato administrativo ou ao juiz. São as leis penais em branco e os tipos penais abertos.

    Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20penal.pdf


  • Norma penal em branco HOMOGÊNEA, ou em sentido amplo, é aquela cujo complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento. 

    Norma penal em branco HETEROGÊNEA aquela que deriva de fonte legislativa distinta.

  • As normas penais em branco homólogas, ou em sentido amplo, podem ser homovitelinas e heterovitelinas, sendo que essas últimas são aquelas que têm suas respectivas normas complementares oriundas de outro ramo do direito. 

  • Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.


  • A) errada - outra fonte legislativa

    B) errada - elimina a antijuridicidade 

    C) errada - o preceito secundário comina a pena em abstrato

    D) certa

  • GAB. "D".

    LEI PENAL EM BRANCO

    Para Franz von Liszt, leis penais em branco são como “corpos errantes em busca de alma”. Existem fisicamente no universo jurídico, mas não podem ser aplicadas em razão de sua incompletude.

    A lei penal em branco é também denominada de cega ou aberta, e pode ser definida como a espécie de lei penal cuja definição da conduta criminosa reclama complementação, seja por outra lei, seja por ato da Administração Pública. O seu preceito secundário é completo, o que não se verifica no tocante ao primário, carente de implementação. Divide-se em:

    a) Lei penal em branco em sentido lato (amplo) ou hoMOgênea (hoMÓlogas): o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do Mesmo Órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Veja-se o art. 169, parágrafo único, I, do Código Penal, complementado pelo Código Civil, pois lá está a definição de tesouro (art. 1.264). Além disso, tanto a lei civil como a penal têm como fonte de produção o Poder Legislativo federal (CF, art. 22, inc. I). Pode ser homovitelina, quando a lei incriminadora e seu complemento (outra lei) encontram-se no mesmo diploma legal, ou heterovitelina, se estiverem alocadas em diplomas diversos.

    b) Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penal incriminadora. É o caso dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas –, editada pelo Poder Legislativo federal, mas complementada por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Portaria SVS/MS 344/1998), pertencente ao Poder Executivo, pois nela está a relação das drogas.

    Veja-se também o julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    O art. 1.º, I, da Lei 8.176/91, ao proibir o comércio de combustíveis “em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”, é norma penal em branco em sentido estrito, porque não exige a complementação mediante lei formal, podendo sê-lo por normas administrativas infralegais, estas, sim, estabelecidas “na forma da lei”.

    c) Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação. Nesse caso, o complemento deve ser obrigatoriamente uma lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal. Exemplos dessa espécie de lei penal em branco são encontrados nos artigos 1.° a 3.° da Lei 2.889/1956, relativos ao crime de genocídio.

    d) Lei penal em branco de fundo constitucional: o complemento do preceito primário constitui-se em norma constitucional. É o que se verifica no crime de abandono intelectual, definido no art. 246 do Código Penal, pois o conceito de “instrução primária” encontra-se no art. 208, inc. I, da Constituição Federal.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Ué... o enunciado da "D" não traz a descrição feita pelos colegas...

  • Como já colocado pela colega Jacqueline, LFG diferencia normas justificantes de normas permissivas. De acordo com ele, as normas justificantes excluem a ilicitude, enquanto as permissivas a tipicidade. Vejam o exemplo que explicita a diferença entre as duas:

    No aborto necessário é preciso comprovar concretamente o sério risco para a vida da gestante; no aborto sentimental (gravidez resultante de estupro) nenhum bem jurídico vital (vida, saúde etc.) da gestante corre perigo. Isso significa que a norma do art. 128, I, é justificante, enquanto a do art. 128, II, é permissiva. Sendo permissiva, a norma do art. 128, II, conduz à exclusão da tipicidade, mais precisamente da tipicidade material (não da antijuridicidade ou da culpabilidade). 

    Como se vê, a norma permissiva só depende de um texto (de um texto legal); a norma justificante exige um contexto (um contexto fático que revele proporcionalidade). O texto que exprime uma norma permissiva (art. 128, II, do CP, v.g.), dogmaticamente falando, retrata um tipo permissivo; o contexto exigido pela norma justificante (CP, art. 128, I, v.g.) revela um tipo justificante.

    GOMES, Luiz Flávio. Normas Justificantes e Normas permissivas. Disponível em: http://www.lfg.blog.br. 22 jan. 2007.


  • correta E  as normas penais em branco podem ser homologas (quando sao feitas pelo mesmo legislador)

    e as heterologas sao as que sao feitas por legislador distintos. 

    normas penais em branco sao normas que sofrem com lacunas, omissoes, e devem ser interpretadas por outros sistemas como analogia, costumes, jurisprudencia etc

  • Quanto à alternativa "b", tem-se que ela se refere às exculpantes, também denominadas de dirimentes. Consoante já referido pelos colegas, as justificantes são causas de exclusão da ilicitude, e não da culpabilidade, como trouxe a assertiva.

  • Quem tem o CP comentado do Rogerio Sanches pd explicar como é possível ele classificar norma penal em branco homóloga como sinonimo d norma penal em branco homovitelina? (ao invés d fzr como a questao acima, q coloca norma penal em branco homóloga como sinonimo d norma penal em branco homogênea? )

  • Colegas, achei estranho a questão se pronunciar como se homóloga fosse sinonimo de homogênea (como falado pela colega Rafaela), razão pela qual deixo a vcs minhas anotações e fontes:

     

    *N.P.B PRÓPRIA/EM SENTIDO ESTRITO/HETEROGÊNEA (PSEHE): dar-se-á quando o complemento estiver em ato normativo diverso da lei, tais como, portarias, decretos, resoluções. Exemplo: Resolução da ANVISA dizendo o que é droga.

     

    *N.P.B IMPRÓPRIA// EM SENTIDO AMPLO/HOMOGÊNEA (ISAHO): dar-se-á quando o complemento estiver em lei.... 

     

    ...da N.P.B ISAHO teremos as subdivisões: - N.P.B ISAHO Homovitelina (ou Homóloga): são aquelas cuja norma complementar é do mesmo ramo do direito que a principal, ou seja, a lei penal será complementada por outra lei penal. Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

                                                                     - N.P.B ISAHO  Heterovitelina (ou Heteróloga):são aquelas cuja norma complementar é de ramo diferente que a principal, como uma lei penal sendo complementado por uma lei cível. Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

     

    Fonte: - http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110719181440987

              - http://blog.ebeji.com.br/normal-penal-em-branco-heterogenea-ou-homogenea-homovitelina-ou-heterovitelina/

              - Minhas anotações

              - Meus mnemônicos

  • A - Incorreta. Normas penais em branco podem ser heterogêneas/próprias (o complemento é infralegal); ou homogêneas/impróprias (o complemento é legal), sendo que as homogêneas/impróprias se subdividem em homovitelinas (complemento é dado por lei penal) e heterovitelinas (complemento é dado por lei extrapenal).

     

    B - Incorreta. As justificantes são descriminantes porque excluem a ilicitude do fato (exs: legítima defesa, estado de necessidade, aborto necessário), e não a culpabilidade.

     

    C- Incorreta. O preceito secundário preve a pena (PPL e multa), sendo que o preceito primário veicula o conteúdo proibitivo (verbo incriminador). Lembrando que quando é o preceito secundário que depende de complemento, trata-se de norma penal em branco ao revés.

     

    D - Correta. Ver comentário à assertiva A.

  • Norma Penal em Branco

    Depende de complemento normativo (geralmente intermitente).
    a) NPB própria/sentido estrito (heterogênea): complemento normativo não emana do legislador. Exemplo: lei de drogas (quem vai dizer o que é ou não droga, é o executivo).

    b) NPB imprópria/sentido amplo (homogênea): complemento normativo emana do legislador. Crimes funcionais que são complementados pelo próprio legislador, conceito de funcionário público.

    b1) Homovitelinea (homóloga): mesma instância legislativa, o complemento está no mesmo documento. Exemplo: lei penal complementada pela lei penal. Exemplo: conceito de funcionário público no CP.

    b2) Heterovitelinea (heteróloga): instância legislativa diversa. Exemplo: lei penal complementada pela lei civil. O complemento está em outro documento. EX.: Art. 236 do CP, o qual é complementado pelo CC, “impedimento”.

  • Quanto a alternativa correta, percebo que a Banca adotou o posicionamento do professor Rogério Grecco, pois o mesmo sustenta que a norma penal em branco homogênea heterovitelina é aquela em que encontra complemento em ramo diverso. Não obstante, a maioria da doutrina entende que a normal penal em branco homogênea heterovitelina é aquela em que o complemento está alocado em diploma diverso.

  • A questão não está de acordo com os ensinamentos de Rogério Sanches, já que para referido autor a norma penal em branco homóloga equivaleria à expressão "homovitelina". Na verdade, para Sanches, a norma penal em branco homogênea (ou imprópria) é que pode ser dividida em homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

     

    A questão, por sua vez, na primeira parte, afirma que as normas penais em branco homólogas poderiam ser classificadas homovitelinas ou heterovitelinas. 

     

    Não faz sentido se homovitelina e homóloga são sinônimos.

     

    Logo, dúvida: há erro ou se trata de entendimento doutrinário divergente? Me corrijam caso meu raciocínio não esteja correto.

  • bacana. qual a utilidade prática dessa classificação?!

     

  • Homóloga foi relacionada com outro ramo do direito? não entendi essa 

  •  

     

    GAB. "D".

    LEI PENAL EM BRANCO... 

  • normal penal em branco – Que pode ser própria, em sentido estrito ou heterogênea quando a lei penal é complementada por uma norma que não é lei como no caso da lei de drogas que é complementada pela portaria  nº 344/98 da ANVISA ou imprópria, em sentido amplo ou homogênea  quando o complemento normativo emana do legislador, ou seja, quando uma lei penal é complementada por outra lei penal –homóloga/homovitelina ou extrapenal – heteróloga/heterovitelina). Há uma discussão se a norma penal em branco heterogênea é constitucional, existindo duas correntes sobre essa matéria: PRIMEIRA CORRENTE: Entende que é inconstitucional, pois impossibilita a discussão amadurecida da sociedade acerca do seu complemento ferindo o art. 22, I, da CF/88; SEGUNDA CORRENTE: Entende que é constitucional (STF) pois o legislador criou o tipo penal com todos os seus requisitos, pois a remissão ao executivo é absolutamente  excepcional e necessária por razões de técnicas legislativas sendo que o executivo só esclarece o requisito do tipo não criando nada. Importante frisar que as normas penais em branco podem ser complementadas por normas oriundas de instâncias federativas diversas (Executivo, Legislativo federal, Estadual ou municipal) contanto que sejam restritas sem caráter geral.

  • Phablo Henrik, só um adendo: A expressão "a lei penal em branco é um corpo errante em busca de sua alma", é uma linguagem figurada  cunhada por BINDING, e não por Liszt.

  • Não recordo a questão no momento, mas há questão do assunto que não considera ramo do direito, mas apenas outro texto legal.

    Inclusive, Rogério Sanches dispõe: Norma penal em branco imprópria heterovitelina é de instância legislativa diversa da norma incompleta. E continua destacando: para Rogério Greco é aquela que se encontra em ramo do direito diverso.

  • M. Honório,

     

    Phablo Henrik citou o livro do Masson e ele tá seguindo esse grande doutrinador. Se vc quer contraditar traga a fonte!

  • Até agora estou sem entender porque a questão considerou HOMÓLOGA como SINÔNIMO de HOMOGÊNEA!!!

    Normas penais em branco:

    1)- PRÓPRIA/EM SENTIDO ESTRITO/HETEROGÊNEA: complemento é dado por espécie normativa diversa de lei (portarias, por ex.);

    2)- IMPRÓPRIA/SENTIDO AMPLO/HOMOGÊNEA: complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei complementando a lei penal). Dividem-se em:

    A)- HOMÓLOGA/HOMOVITELINA: complemento está na mesma lei penal (exemplo clássico: art. 312 menciona FUNCIONÁRIO PÚBLICO e o art. 327 diz o que o CP entende por funcionário público)

    B)- HETERÓLOGA/HETEROVITELINA: complemento está em outra lei (ex. no CC ou outra lei EXTRAPENAL).

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES (CÓDIGO PENAL PRA CONCURSOS 2020 - PÁGINA 16)

    Para mim a questão confundiu... usou o termo HOMÓLOGA quando queria usar HOMOGÊNEA. Confundiu espécie com gênero.

    Se eu estiver errada ou entendi errado e os colegas puderem me ajudar...

    **Gloria In Excelsis Deo**

  • GABARITO: D

    Para ROGÉRIO GRECO, a norma penal em branco imprópria homovitelina é aquela que encontra complemento no mesmo ramo do direito; heterovitelina, em ramo diverso.

     

    NORMAL PENAL EM BRANCO (NPB): é aquela que depende de complemento normativo. É dizer, seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Esta espécie comporta as seguintes classificações:

     

    NORMA PENAL EM BRANCO PRÓPRIA (EM SENTIDO ESTRITO OU HETEROGÊNEA): O seu complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa. Exemplo: Lei n° 11.343/06 (editada pelo Poder Legislativo). A aplicabilidade dos tipos penais depende de complemento encontrado em Portaria do Ministério da Saúde, a Portaria n° 344/08 (editada pelo Poder Executivo).

     

    NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA (EM SENTIDO AMPLO OU HOMOGÊNEA): O complemento normativo emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa. Por motivos de técnica legislativa, o complemento poderá ser encontrado no próprio diploma legal ou em diploma legal diverso. Assim, teremos:

    NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA HOMÓLOGA (HOMOVITELINA): o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa). O complemento emana do mesmo documento legislativo. Lei penal complementada pela própria lei penal. Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato, conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o art. 327, também do Código Penal.

    NORMA PENAL EM BRANCO HETERÓLOGA (HETEROVITELINA): o complemento da norma emana de instância legislativa diversa (norma incompleta e seu complemento integram estruturas normativas diversas). O complemento encontra-se em documento legislativo diverso. Exemplo: o artigo 236 do Código Penal depende de complemento encontrado no Código Civil, instância legislativa diversa. Note-se que o conceito de “impedimento” é encontrado em diploma legal distinto (Código Civil).

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA O INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • questão deveria ter sido anulada. Em geral, não gosto dessas classificações que doutrinadores ficam criando e, outros criam diversos sinônimos para tratar da mesma coisa. Pior ainda, examinador que utiliza a classificação criada por um autor específico ou nota de rodapé para formular questão que não tem efeito prático algum. Acredito que a questão confundiu conceitos, a norma penal em branco em sentido amplo (heterogênea) hétero vitelina é aquela em que o complemento está em outra lei e, não em outro ramo do direito. P.ex. o crime de genocídio, lei penal, que define o preceito primário, mas a pena (preceito secundário) está prevista no CP, que é lei penal, mesmo ramo do direito.

  • GABARITO - D

    A) As normas penais em branco podem ser homólogas, ou em sentido amplo, e heterólogas, ou em sentido estrito, essas últimas, quando o complemento da norma for oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento.

    VAI AJUDAR: HETERO = Diferentes

    HOMO = Iguais

    _________________________________________________________________

    B) As normas penais não incriminadoras podem ser subdivididas em permissivas; explicativas e complementares. As normas penas permissivas justificantes se destinam a eliminar a culpabilidade, isentando o agente de pena.

    incriminadoras: são as que não criam crimes nem cominam penas. Subdividem-se em:

    b l ) permissivas: autorizam a prática de condutas típicas, ou seja, são as causas de exclusão da ilicitude.

    exculpantes: estabelecem a não culpabilidade do agente ou ainda a impunidade de determinados delitos.

    ________________________________________________

    C) As normas penais incriminadoras possuem os denominados preceitos primários e secundários, sendo que o preceito primário tem a tarefa de individualizar a pena, cominando-a em abstrato.

    primário - conduta

    secundário - pena

    ______________________________________________-

  • "Estuda só lei seca que é o que cai na primeira fase" disseram eles.

  • Questão errada.

    Pertencer a outro diploma legislativo não significa necessariamente que a norma pertence a outro ramo do direito.


ID
1220692
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com observância das assertivas abaixo, responda:

I. Há progressão criminosa quando o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.

II. Há crime progressivo quando o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.

III. Em relação ao concurso ou conflito aparente de normas, pode-se falar em princípio da consunção, quando um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, bem como nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.

IV. Em relação ao concurso ou conflito aparente de normas, pelo princípio da subsidiariedade, na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Crime progressivo

    Progressão criminosa

    É aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Há um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado.

    Ex. Homicídio. No homicídio o agente necessariamente comete lesão corporal.

    É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    o agente, desde o início, tem aintenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.

    O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/04/diferenca-entre-crime-progressivo-e.html
  • Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.


  • As assertivas I e II estão com as definições trocadas:

    Há progressão criminosa quando o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
    Há crime progressivo quando o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
  • GABARITO B!

    I - ERRADA: Progressão criminosa - Ocorre quando o agente, desejando inicialmente um resultado, após atingi-lo, pratica novo fato (novo crime e não ato), produzindo um resultado mais grave. 

    Requisitos da Progressão criminosa:

    a) pluralidade de elementos subjetivos: no início o agente que um resultado, mas, após consegui-lo, passa a desejar um resultado mais grave;

    b) pluralidade de fatos: há a prática de vários crimes (fatos);

    c) crescentes violações ao bem jurídico. 


    II - ERRADA: Crime progressivo - Ocorre quando o agente desejando desde o início a produção de um resultado mais grave, mediante diversos atos, realiza sucessivas e crescentes violações ao bem jurídico.

    Requisitos do Crime progressivo:

    a) unidade de elemento subjetivo: o agente quer cometer um único crime, que é o mais grave;

    b) pluralidade de atos: vários atos são praticados para consecução do resultado final (atos e não fatos);

    c) crescentes violações ao bem jurídico.


    III e IV - CERTAS.

  • sobre a IV : Nélson Hungria elucida as diferenças entre o principio da subsidiariedade e o da especialidade:

    “...a diferença que existe entre especialidade e subsidiariedade é que nesta, ao contrário do que naquela, os fatos previstos em uma e outra norma não estão em relação de espécie e gênero, e se a pena do tipo principal (sempre mais grave que a do tipo subsidiário) é excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como soldado de reserva, e aplicar-se pelo residuum.” (apud, LAURIA, 2010, p. 12)

  • O conflito aparente de normas ocorrerá nas hipóteses em que se verificar: unidade de fato e pluralidade de tipos penas aparentemente incidentes. A solução para o conflito aparente se dará pela aplicação de quatro princípios: especialidade, subsidiariedade e consunção (sendo que alguns trazem ainda um quarto: alternatividade).

    Pela especialidade, o tipo penal que possua um elemento especializante será aplicado em detrimento da norma geral. 
    Pela subsidiariedade, o tipo penal mais grave e amplo deve ser aplicado em detrimento do menor que funcionará como um soldado de reserva a ser utilizado apenas nos casos em que o primeiro não se mostre incidente. 
    Já a consunção se divide em três vertentes: crime progressivo (ou antefato impunível), progressão criminosa e pós-fato impunível. 
    No crime progressivo há dois tipos penais semelhantes, contudo, o dolo do agente (momento da cogitação) é para prática de um segundo crime que para ser alcançado, necessariamente, passa por um crime-meio, que restará absorvido por aquele. 
    Na progressão criminosa, o dolo do agente (momento da cogitação) é para prática de um crime, mas no momento da execução muda seu dolo para prática de um segundo crime e só responderá por este último. 
    Por fim, o pós-fato impunível há dois crimes ligados por uma circunstância tática e que protegem o mesmo bem jurídico tutelado de modo que a prática do segundo crime não gera nova lesão a este bem um vez que ele já foi alvitrado pelo primeiro delito. Sendo assim, o Direito Penal, só punirá a primeira conduta não intervindo no segundo caso. 
    As assertivas I e II misturam crime progressivo com progressão criminosa explicando um pelo conceito do outro e vice-versa. Por isso estão erradas.
  • I - Errado. Ele não pretende alcançar um dolo para depois causar outra lesão mais grave. O que acontece é uma PLURALIDADE de vontades. Inicialmente ele apenas queria causar lesão corporal em alguém, por exemplo, mas depois mudou de ideia e queria matar a vítima, REINICIANDO sua agressão com ações mais graves.

    II -  Errado. Configura-se como Progressão Criminosa. O Crime Progressivo acontece com uma única vontade, um único crime e com a pluralidade de atos. 

    III - Certo. O princípio da consunção computa os crimes mais graves em relação aos menos graves. Os crimes meios, que são os necessários para que um fato ocorra, ex.: assinatura falsa de um cheque para saque de dinheiro na conta da vítima, é abarcado pelo crime de vantagem indevida. Nesse caso ocorre o ante factum impunível. Outro exemplo acontece com o agente que furta um carro em seguida o destrói, ele será punido pelo crime de furto apenas, ou seja, post factum não punível.

    IV - Certo. Na subsidiariedade o crime menos grave está contido no crime mais grave. A norma primária que descreve o ''todo'' absorverá a menos ampla. Porém se não houver uma norma primária que abarque os crimes de menor gravidade, estes serão computados pelas normas secundárias (menos grave). 


  • GAB. "B".

    (A) Crime progressivo: se dá quando o agente para alcançar um resultado crime mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. Por exemplo, no homicídio, o agente tem que passar pela lesão corporal, um mero crime de passagem para matar alguém.

    (B) Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e também o concretiza, atentando comtra o mesmo bem juiríâico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

    Crime progressivo, portanto, não se confunde com progressão criminosa: no crime progressivo o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave. Em ambos o réu responde por um só crime.

    FONTE: Rógerio Sanches.
  • Para saber diferenciar Progressão Criminosa de Crime Progressivo:

    Progressão Criminosa, o cara é um "Pau no Cu", porque ele pretendia fazer algo menos grave e acaba realizando algo pior.

    Ex: tinha a intenção de lesionar, mas acaba matando outra pessoa intencionalmente.

    Se vc souber um, logo saberá o outro.

  • a)  Crime progressivo: é aquele em que o sujeito, querendo desde o início produzir resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescente violação ao bem jurídico. O agente só responde pelo resultado mais grave, que absorve os anteriores. Esse crime possui uma continência implícita, já que o tipo penal do resultado final tacitamente envolverá um outro. Parte da doutrina considera o crime progressivo como espécie do gênero “crime complexo”.

    b)  Crime complexo: é o que resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos, como o latrocínio (roubo + homicídio). Nele, a Lei considera como elementos ou circunstâncias do crime fatos que, por si mesmos, já constituiriam crimes.

    i.  Crime complexo em sentido estrito: é aquele formado por dois crimes em um só tipo penal, como o roubo (furto + lesões corporais ou ameaça).

    ii.  Crime complexo em sentido amplo: é aquele formado por uma conduta ilícita e uma lícita, como no caso do estupro, que é estruturado pelo constrangimento ilegal unido à relação sexual (fato este que é legal).

    c)  Progressão criminosa:

    i.  Em sentido estrito: o agente deseja produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e produzir resultado mais grave (v.g., a pessoa esfaqueia a outra, sai, mas depois resolve matá-la, retornando à cena do crime, decaptando-a). Ela se realiza quando o crime progressivo se desvincula na sua realização no tempo, ocorrendo delitos em sequência.

    ii.  Fato anterior (ante factum) não punível: ocorre quando um fato típico anterior menos grave é praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, absorvendo este o anterior. Somente ocorrerá se dentro de um mesmo contexto fático e se o fato anterior for menos grave.



    Continuo sem entender pq a i tá errada.

  • CRIME PROGRESSIVO: o agente pretendia, desde o inicio, o resultado mais grave.

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: ha mutação no dolo do agente, pois no inicio pretende praticar crime menos grave e, apos a consumacao, deseja praticar crime mais grave.

  • I e II com conceitos trocados se não me engano e as demais corretas!

    FOCO.

  • I - Incorreta. No crime progressivo o agente quer, desde o início, o resultado mais grave (ex: homicídio, que necessariamente deve passar pela lesão corporal da vítima).

    II - Incorreta. Na progressão criminosa o agente não quer, de início, o resultado mais grave. Ex: roubo impróprio, em que o agente quer, inicialmente, apenas subtrair a coisa da vítima (furto), mas tendo essa percebido a ação, o agente se vê obrigado a empregar violência para conseguir a subtração (roubo). Há dolo cumulativo.

    III - Correta. A consunção é critério de solução de conflito aparente de normas, Ocorre quando o crime meio é necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime fim, importando na absorção daquele por este. "Pos factum impunível" e "ante factum" são expressões da consução.

    IV - Correta. O critério da subsidiariedade também resolve conflito aparente de normas (Ex. crime de ameaça é subsidiário do constrangimento ilegal). Soldado de reserva.

     

  • Pra não confundir, eu lembro que na progressão criminosa, o dolo inicial era um, mas durante da execução do crime, o dolo EVOLUI para outro mais grave, ou seja, houve uma PROGRESSÃO de um crime para outro. Já no crime progressivo, essa característica de ser "PROGRESSIVO" já é inerente ao crime idealizado, não há alteração (entenda-se: progressão). Não sei se fui claro ou prolixo, rsrsrs.

  • O macete do Lúcio Berto salvou minha vida kkk

  • Conceito jurídico:

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97374/existe-diferenca-entre-crime-progressivo-e-progressao-criminosa-selma-vianna

     

    Usando o português:

    Crime (substantivo) progressivo (adjetivo): o adjetivo qualifica o substantivo, logo aqui o crime vai progredindo, ou seja, sai de um crime pequeno para um crime maior.

    Progressão (substantivo) criminosa (adjetivo, pois qualifica a progressão. Podemos substitui por de “crime”): Nesse caso a uma progressão de crimes, ou seja, pratica-se um crime e depois pratica-se outro crime e assim sucessivamente.

  • COMPILADO DOS MELHORES COMENTÁRIOS

    (I) - ERRADO. Crime progressivo: se dá quando o agente para alcançar um resultado crime mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. Por exemplo, no homicídio, o agente tem que passar pela lesão corporal, um mero crime de passagem para matar alguém.

    (II) ERRADO. Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e também o concretiza, atentando comtra o mesmo bem juiríâico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

    Crime progressivo, portanto, não se confunde com progressão criminosa: no crime progressivo o agente, desde o princípio, já quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave. Em ambos o réu responde por um só crime. (FONTE: Rógerio Sanches).

    III - CORRETO. A consunção é critério de solução de conflito aparente de normas, Ocorre quando o crime meio é necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime fim, importando na absorção daquele por este. "Pos factum impunível" e "ante factum" são expressões da consução.

    IV - CORRETO. O critério da subsidiariedade também resolve conflito aparente de normas (Ex. crime de ameaça é subsidiário do constrangimento ilegal). Soldado de reserva.

  • Gabarito B.

    .

    O princípio da consunção prevê uma relação entre crime meio e crime fim, trazendo a idéia de antefatos e pós fatos impuníveis, condutas que são absorvidas por um crime principal de acordo com o contexto em que estão inseridas.

    O fato anterior não punível é considerado uma preparação, um caminho necessário para obtenção do resultado de outra conduta, em geral mais grave, um crime principal. Não recebe punição pelo Direito Penal, pois estará absorvido pelo crime-fim.

    É o que ocorre nos chamados crimes progressivos. O crime é considerado progressivo quando contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O crime anterior é uma simples passagem para o posterior sendo, assim, absorvido. Por exemplo, a lesão corporal ocorrida antes do homicídio; o porte de arma para o cometimento de um homicídio.

    Situação semelhante ocorre quando o sujeito falsifica um documento exclusivamente para a prática de um crime de estelionato, esgotando nele a sua potencialidade lesiva. Nesse caso, a falsidade é absorvida pelo estelionato, sendo considerado um antefato impunível, aplicando-se a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça.

    SÚMULA Nº 17 STJ : Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Por outro lado, o fato posterior impunível é considerado uma ação cometida após a prática do crime principal, dentro do mesmo contexto fático, e que também não recebe sanção do Direito Penal, pois constitui mero exaurimento do crime mais grave.

    Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa furta um bem e depois o vende. Esta venda não constitui crime autônomo de estelionato, pois se considera um desdobramento normal a venda de um produto de crime, caracterizando-se apenas um fato posterior impunível do crime de furto, sendo por este absorvido.

    Nesse contexto, cumpre ressaltar que os antefatos e pós fatos não são considerados atos autônomos, aptos a tipificarem um novo crime, ao contrário, devido à política criminal adotada, tais condutas serão absorvidas pelo crime principal, aplicando-se o princípio da absorção ou consunção, beneficiando-se assim o réu ao isentá-lo de responsabilidade.


    Copiado e colado do site: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-antefatos-e-pos-fatos-impuniveis-e-sua-interpretacao-pelos-principios-normativos-do-direito-penal,25789.html


  • GABARITO B

     

     

    QUANDO HOUVER CONFLITO APARENTE NORMAS, RESOLVEREMOS COM OS SEGUINTES CONFLITOS:

     

    Trata-se da SECA


    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade.

     

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário (Exemplo: Art. 307 - Falsa identidade).


    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. (Art. 12 CP).


    Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância, trata-se do antefato e pós-fato impuníveis.


    Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. (Ex: Art. 289 1§ Moeda Falsa: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa)

     

     

     

    bons estudos

  • Questão facilitou ao colocar o Item I em 3 das 4 alternativas. Por eliminação ja mata!

  • A I e a II estão exatamente invertido os conceitos.

  • só li a I e eliminei nas alternativas e acertei,

  • CONFLITO APARENTE DAS LEIS PENAIS

    Mnemônico: Quer conflito? Então CASE!

    CONSUNÇÃO

    ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE

    ESPECIALIDADE

    CONSUNÇÃO: A norma Mais Ampla Consome a norma menos ampla.

    Aplica-se somente no caso concreto.

    É o Peixão comendo o peixinho. EX: O crime de roubo consome o crime de ameaça no ato delituoso.

    O princípio da CONSUNÇÃO divide-se em: (1) Crime Complexo; (2) Crime Progressivo; (3) Progressão Criminosa e (4) Ato Impuníveis.

    (1) Crime Complexo é a fusão de dois ou mais crimes. EX: Roubo = Furto + Lesão corporal;

    (2) Crime Progressivo é a realização de atos necessários até a chegada do resultado pretendido, sempre será o MAIS GRAVE o resultado pretendido; EX: Quer matar a vítima, mas antes de matá-la pratica lesões corporais nela. Veja e anote, não há como matar sem antes ferir. Caso de um tiro na cabeça, o resultado menos grave (lesão corporal no cérebro) é absorvido pelo MAIS GRAVE (morte).

    (3) Progressão Criminosa é a mutação do dolo, o agente inicialmente quer um resultado mais leve, para, mas depois resolve continuar no ato criminoso até produzir um resultado mais GRAVE. Sai do mais leve para o mais grave. EX: Está batendo boca com o desafeto e ambos trocando xingamentos (vias de fato), param, se distanciam, depois o "A" volta perto do "B" e lhe enfia um murro na cara. Param se distanciam, não satisfeito, depois o "A" ainda resolve matar o "B" com facadas pelas costas.

    A principal diferença entre o Crime Progressivo (quer desde o iníco o resultado MAIS GRAVE) e a Progressão Criminosa (quer um resultado mais leva, mas depois de alcançar esse resultado mais leve opta por prosseguir em sua conduta criminosa até praticar um resultado mais grave) está NO DOLO.

    (4) Fatos Impuníveis são as meras passagens para se chegar ao objetivo principal. Prartica o crime meio para chegar ao crime principal. EX: Quebra vidro do carro para pegar bolsa que está no interior do veículo. O crime de dano é consumido pelo crime de furto.

    ALTERNATIVIDADE

    Defendia pela minoritaríssima corrente doutrinária, devemos lembrar que existe, mas nem vou perder meu tempo explicando.

    SUBSIDIARIEDADE: O problema aqui é de GRAVIDADE, busca-se sempre a norma mais grave para aplicar no caso concreto, não sendo possível aplicar a mais grave, aplica-se a menos grave de modo subsidiário.

    EX: Numa situação de substração de coisa alheia móvel, o crime de furto é subsidiário a crime de roubo. Primeiro tenta aplicar a tipificação do roubo, se não foi possível aplica-se o crime de furto.

    "Soldado de reserva"

    Aplica-se somente no caso concreto.

    O problema aqui é de gravidade, busca-se sempre a norma mais grave, não sendo possível, aplica-se a menos grave (norma subsidiária).

    ESPECIALIDADE: Busca-se a norma especial em relação à geral.

    Aplica-se de modo abstrato.

    O problema aqui não é de gravidade, então não importa se a norma especial é mais ou menos grave que a geral.

    EX: Infanticídio (homicídio com especializantes da grávida).

  • IV. Em relação ao concurso ou conflito aparente de normas, pelo princípio da subsidiariedade, na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    Gostaria de entender a razão da última esta correta. Veja que a redação diz - na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave. Se está ausente, como há conflito de normas?

    Obrigado.

  • Ah, se todas as questões já saísse a certa com a eliminação da primeira. em 90% dos casos sempre deixam duas pra acabar com a cabeça do cidadão. kkkk

  • alta porcentagem de erros! era só saber a primeira que matava o resto.

  • Gabarito: B

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • I. Há progressão criminosa quando o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.

    II. Há crime progressivo quando o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.

    Houve inversão dos conceitos pela banca, o que torna o item I e II incorreto.

    Na progressão criminosa há dois atos e dois movimento dentro do mesmo contexto fático. Em síntese, o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, contudo, ainda dentro do mesmo iter criminis resolve praticar um crime mais grave. A doutrina diz que ocorre mutação do dolo do agente que inicialmente realiza um crime menos grave e quando este já se consumou decide praticar outro crime de maior gravidade.

    Noutro giro, crime progressivo, há um ato em um único contexto fático, é também conhecido por crime de ação de passagem (Consunção). Em síntese, o agente pra alcançar o resultado mais grave passa por uma conduta inicialmente menos grave, Exemplo: para cometer um homicídio de forma cruel (crime mais grave) o agente perpassa pela lesão corporal (crime menos grave).

  • Quando o examinador facilita a vida do candidato é outro nível!!! Hahaha

  • Itamar Aleixo, é um pseudo alento kkk pois se todas as questões ou a maioria delas forem facilitadas, o que ocorrerá é que a nota de corte vai subir, e a depender da situação, pessoas terão de decidir a vaga por critérios previstos nos editais, como maior número de título, mais experiência em serviço público, de idade mais avançada etc...

  • GAB: B

    I e II - No crime progressivo o agente, desde o princípio já quer o crime mais grave e, necessariamente, passa por um crime menos grave (quer matar, para tanto, tem que ferir). Na progressão criminosa o sujeito primeiro quer o crime menos grave (e consuma) e depois delibera o maior (quer ferir e, depois da ofensa, resolve matar). Nos dois casos, ele responde por um só crime, somente pelo crime mais grave.

    III - Segundo BITENCOURT, a norma definidora de um crime constitui meio necessário OU fase normal de preparação OU execução de outro crime.

    IV - Duas normas descrevem graus de violação de um mesmo bem jurídico, de forma que a norma subsidiária é afastada pela aplicabilidade da norma principal. A relação entre as normas subsidiária e principal é maior ou menor gravidade e não de espécie e gênero, como na especialidade. A norma dita subsidiaria atua apenas quando o fato não se subsuma a crime mais grave.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • I. Há progressão criminosa quando o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.

    Errado. Na verdade, trata-se de crime progressivo neste caso.

    II. Há crime progressivo quando o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.

    Errado. Trata-se de progressão criminosa.

    III. Em relação ao concurso ou conflito aparente de normas, pode-se falar em princípio da consunção, quando um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, bem como nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.

    Correto. O princípio da consunção é um dos princípios utilizados para dirimir conflito aparente de normas (S.E.C.A), consiste na ideia de que o fato mais grave engole o fato integrante daquele, sendo o agente punido por apenas um delito.

    IV. Em relação ao concurso ou conflito aparente de normas, pelo princípio da subsidiariedade, na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    Correto. O princípio da subsidiariedade é também utilizado para dirimir conflito aparente de normas, consiste no fato de que o Direito Penal não deve ser utilizado a todo momento, é apenas uma ferramenta subsidiária, quando os demais ramos se mostrarem insuficientes.

    (*) Princípios utilizados para conflito aparente de normas (SECA):

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção

    Alternatividade

  • Princípio da consunção: Neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae) ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais. Pode ocorrer em algumas hipóteses:

    Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave.

    Progressão criminosa – Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção.

    Antefato impunível (antefactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que estão na mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal, pois se considera que estes fatos anteriores são impuníveis.

    Pós-fato impunível (postfactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que, isoladamente considerados, são considerados criminosos.

    Fonte: Estratégia

  • A questão versa sobre o conflito aparente de normas. São apresentadas quatro assertivas, para que sejam analisadas e apontada(s) a(s) que é(são) verdadeira(s).

    I. A primeira assertiva é falsa. A progressão criminosa se configura quando o agente, imediatamente após praticar um crime doloso menos grave, decide praticar um crime mais grave, ocorrendo, com isso, uma evolução criminosa no seu dolo. A definição apresentada nesta assertiva corresponde a de crime progressivo ou de passagem e não à de progressão criminosa.

    II. A segunda assertiva também é falsa. O crime progressivo se configura quando o agente, para chegar a consumação de um crime mais grave, precisa obrigatoriamente passar por um crime antecedente e de menor gravidade. A definição apresentada nesta assertiva corresponde à de progressão criminosa e não a de crime progressivo.

    III. A terceira assertiva é verdadeira. O princípio da consunção ou da absorção é um dos parâmetros do conflito aparente de normas, orientando que uma norma que faça a previsão de um crime mais abrangente seja aplicada em detrimento de outra que pune mera fase de realização do delito, também tendo aplicação no caso de post factum não punível (nova agressão contra o mesmo bem jurídico após a consumação do crime) e ante factum não punível (o crime meio é absorvido pelo crime fim). 

    IV. A quarta assertiva também é verdadeira. Pelo princípio da subsidiariedade, que é também parâmetro para o conflito aparente de normas, será aplicada a norma subsidiária, que é componente da norma principal, quando não estiverem presentes todos os requisitos desta última, mas restarem demonstrados os elementos da primeira. 

    Com isso, constata-se que são verdadeiras as assertivas nºs III e IV.

    Gabarito do Professor: Letra B


  • I - é crime progressivo;

    II - é progressão criminosa;


ID
1220695
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com observância das assertivas abaixo, responda:

I. No que se refere ao dolo no Código Penal, quatro teorias podem ser destacadas, quais sejam, teoria da vontade; teoria do assentimento; teoria da representação e teoria da probabilidade. Por teoria da vontade, entende-se que o dolo seria a vontade livre e consciente de querer praticar a ação penal, vale dizer, de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.

II. Dentre as espécies de dolo, pode-se distinguir o dolo direto e o dolo indireto. O dolo direto pode ser classificado como dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau, sendo que o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau, e em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.

III. Fala-se em tentativa imperfeita quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha a seu alcance, para a chegar à consumação da infração penal, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.

IV. Entende-se por tentativa perfeita aquela em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Fonte: LFG

  • O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/09/08/qual-a-diferenca-entre-dolo-direto-indireto-e-eventual/


  • Sofrível essa questão.


    todo mundo sabe que o dolo não precisa ser livre, mesmo porque a liberdade pode estar viciada pela coação moral 

    irresistível e mesmo assim o sujeito quer agir no intento do crime.


    ex.: (A) sequestra mãe de (B), e ameaça matá-la caso (B) não mate (C).


    se (B) matar (C) houve vontade, ele quis praticar a conduta, mesmo estando sua liberdade viciada pela coação.
    dizer que o dolo é a vontade Livre e consciente, é a mesma coisa que dizer que a coação moral irresistível exclui o fato típico, o que convenhamos "é Bizarro".
  • Um beijo para o "querido" examinador que veio com esta Teoria da Probabilidade, a qual eu não achei em nenhum livro (Mirabete, Bitencourt, Masson, Sanches), só em artigos soltos na internet.

  • ► Há 3 (três) teorias desenvolvidas para explicar o dolo:

    A) Teoria da Representação: O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se
    desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;

    B) Teoria da Vontade: Previsão do resultado + a vontade de produzí-lo;

    C) Teoria do Consentimento, Teoria do Assentimento ou Teoria da Anuência: Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente “prevê” ou “aceita o resultado” e, mais (+) a assunção do risco. "Complementa a Teoria da Vontade".

    - OBS.: No Brasil foi adotada a "Teoria da Vontade" (art. 18, I, 1ª parte do CP), complementada pela "Teoria do Consentimento" (art. 18, I, 2ª parte do CP). Fundamento expresso no art. 18, I, do Código Penal: 

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso
    I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO).


    Fonte: http://portaljuridic.blogspot.com.br/2013/03/teorias-do-dolo.html 


  • TEORIA DA PROBABILIDADE

    De acordo com esta teoria, distingue-se o dolo eventual segundo grau de probabilidades da realização do resultado representado pelo agente, havendo dificuldades em conhecer o elemento volitivo. Há dolo eventual quando o agente prevê como provável, e não apenas como possível o resultado, atuando, admitindo ou não o resultado. Entretanto, se a produção do resultado for pouco provável, haverá culpa consciente. Ex.: A atira a longa distância em B, com o intuito de testar a eficácia do tiro da arma. Se A, no momento da ação, tiver consciênica da possibilidade concreta do resultado-morte de B, e, ainda assim, disparar e ocorrer o evento, significa que o consentiu, prestou anuência eventual.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8149

  • no inciso III- na tentativa imperfeita o agente não esgota os meios que tinha.


    A tentativa perfeita ainda é denominada pela doutrina majoritária de “tentativa inacabada”.

    Neste caso o agente é impedido de seguir com seus atos de execução por circunstâncias alheias a sua vontade, sendo que tinha outros meios para prosseguir.

    Exemplo clássico na doutrina é o caso do agente que, com a intenção de matar atira contra a vítima, sendo que, é interrompida sua ação por uma prisão em flagrante com a vítima ainda viva, sendo que ainda contava com mais munições em sua arma não deflagradas.


  • III e IV: Os conceitos estão trocados.

  • GABARITO "C".

    Distinção entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita

    Perfeita (acabada, frustrada ou crime falho) é a hipótese que se configura quando o agente faz tudo o que pode para chegar à consumação do crime, mas não sobrevém o resultado típico, pois é interrompido por obstáculo exterior à sua vontade. Exemplo: o agente desfere inúmeros tiros certeiros na vítima e, acreditando que morreu, afasta-se do local. Ocorre que, socorrido por terceiros, o ofendido salva-se. Trata-se de tentativa que merece menor diminuição da pena.

    Imperfeita (inacabada) é a situação gerada quando o agente, não conseguindo praticar tudo o que almejava para alcançar a consumação, é interrompido, de maneira inequívoca e indesejada, por causas estranhas à sua vontade. Exemplo: pretendendo dar fim à vida da vítima a tiros, começa a descarregar sua arma, quando, antes de findar os atos executórios, pois crente que o ofendido ainda está vivo, é barrado pela ação de terceiros. Pode merecer diminuição maior da sua pena, pois a fase executória do iter criminis, nesse caso, apenas começou.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - GUILHERME DE SOUZA NUCCI,


  • TEORIAS DO DOLO, conforme o livro DIREITO PENAL GERAL - ROGÉRIO GRECO.

    Segundo a teoria da vontade, dolo seria tão somente a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal, isto é, de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.

    Já a teoria do assentimento diz que atua com dolo aquele que, antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não o querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Aqui o agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.

    Para a teoria da representação, podemos falar em dolo toda vez que o agente tiver tão somente a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta.

    Segundo a teoria da probabilidade, conforme as lições de José Cerezo Mir, "se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com representação".

  • fonte : Cleber Masson 

    I Teoria da vontade Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

    II do direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual

    III Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive. 


    IV Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive
  • As assertivas III e IV estão trocadas.

    Fala-se em Tentativa Perfeita quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha a seu alcance, para a chegar à consumação da infração penal, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. 

    Fala-se em Tentativa Imperfeita aquela em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito. 

  • No Brasil não é adotada a teoria da representação. O inciso I está errado. Se estivesse correto o CP consideraria a culpa consciente como dolo.

  • A I está incorreta, pois pela teoria da vontade, o dolo é a vontade de praticar a ação (conceito finalista de conduta - fazer guiado por um fim). A liberdade da ação se afere na culpabilidade, quando se verifica a exigibilidade ou não de conduta conforme o direito.

  • Yoda!

    A CONDUTA está contida no fato típico, primeiro substrato do crime. Há algum tempo já entende-se que o DOLO e a CULPA estão localizados na CONDUTA (teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade como regra, sendo exceção a teoria limitada no tocante as descriminantes putativas, que podem ser erro de tipo ou de proibição).

    Se assim o é, seu comentário é infundado, ou melhor, antiquado porque está transportando o DOLO novamente para a CULPABILIDADE conforme fazia a teoria psicológica da culpabilidade. Se está dizendo que a coação física irresistível influencia preponderantemente o dolo, está dizendo que se analisa o dolo dentro da culpabilidade e isso não ocorre mais há algum tempo.

    Assim, no seu exemplo --- B matou C porque A sequestrou sua mãe e o coagiu irresistivelmente para que matasse C ---

    Neste caso o que se tem é a coação moral irresistível que, no máximo, torna INEXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA (caso concreto, óbvio) retirando a culpabilidade. Pela teoria tripartite do crime, que acredito ainda ser majoritária, falta o terceiro substrato do crime, pois que A está sob o manto de causa exculpante.

    O QUE ACHO ABSURDO É AFIRMAR QUE A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL TORNA A CONDUTA DO AGENTE SEM DOLO PORQUE NÃO SERIA CONSCIENTE OU LIVRE.

    Ora, matou? Sim.

    Hhá conduta, há resultado, há nexo causal e há tipicidade? Sim, logo é típico o fato.

    Há justificantes? Parece-me que não. Logo o fato é ilícito.

    Há exculpantes??? Sim. Qual? Inexigibilidade de conduta diversa.

    ME PARECE QUE ESTÁ ANALISANDO A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL SOB O PONTO DE VISTA EQUIVOCADO. ISSO NÃO SOU EM QUEM DIZ, É A DOUTRINA, A JURISPRUDÊNCIA, ENFIM, A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL.

  • Nunca tinha ouvido falar em teoria da probabilidade, estudo por 3 autores e nenhum traz essa teoria. Ta aí a definição segundo artigo do ambito jurídico (é uma teoria para dferenciar dolo eventual de culpa consciente): 

    "5.2.1 TEORIA DA PROBABILIDADE

    De acordo com esta teoria, distingue-se o dolo eventual segundo grau de probabilidades da realização do resultado representado pelo agente, havendo dificuldades em conhecer o elemento volitivo. Há dolo eventual quando o agente prevê como provável, e não apenas como possível o resultado, atuando, admitindo ou não o resultado. Entretanto, se a produção do resultado for pouco provável, haverá culpa consciente. Ex.: A atira a longa distância em B, com o intuito de testar a eficácia do tiro da arma. Se A, no momento da ação, tiver consciênica da possibilidade concreta do resultado-morte de B, e, ainda assim, disparar e ocorrer o evento, significa que o consentiu, prestou anuência eventual." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8149


  • Autores que trazem as três (conhecidas) teorias do dolo: Mirabete, Bitencourt, Masson, R. Sanches, Capez, Damásio, Victor E. Rios Gonçalves e Andre Estefam


    O único autor que trata da "teoria da probabilidade", cf. meus livros, é o Rogério Greco (Código, p. 57). Ah! E o criador dessa teoria é o Prof. José Cerezo Mir, que é espanhol - onde o Rogério Greco estudou. Logo, percebe-se de onde ele tirou essa teoria (que só ele fala!).

  • Questão bizarra!!

    A proposição I fala "no que se refere ao dolo no Código Penal" e o CP brasileiro adota a teoria do resultado e a teoria do consentimento, excluindo as outras duas teorias. 

    Nesse sentido, anota Rogério Greco, em um subcapítulo do seu livro chamado "Teorias adotadas pelo Código penal": "Pela Redação do art. 18, I, do estatuto repressivo, podemos concluir, ao contrário de Damásio e na esteira de Bitencourt, que o Código Penal adotou as teorias da vontade e do assentimento (consentimento)". (GRECO,  2014, "Curso de Direito Penal, parte geral, volume I", p.195)


  • Essa foi por eliminação, já que a "I" ao meu ver está errada, tendo em vista que o CP não trata da teoria da representação e probabilidade. (No que se refere ao dolo no Código Penal...)

  • Está errada esta pergunta, pois a resposta I esta errada quando define o dolo como vontade "livre " e consciente, o conceito de dolo so tem dois itens : vontade e consciência

  • Eu também discordo do gabarito, já que a assertiva I menciona "No que se refere ao dolo no Código Penal". Sugiro que INDIQUEM A QUESTÃO PARA COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.

  • TENTATIVA PERFEITA: o agente esgota todos os meios executórios.

    TENTATIVA IMPERFEITA: o agente não utiliza todos os meios que tinha a seu alcance.

  • Na realidade as Teorias da Representação e da Probabilidade não estão contempladas no artigo 18, I do CP. A questão gera confusão ao utilizar a expressão "No que se refere ao dolo no Código Penal".

  • Duvida no inciso II:

    ( ALTERNATIVA) II. Dentre as espécies de dolo, pode-se distinguir o dolo direto e o dolo indireto. O dolo direto pode ser classificado como dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau, sendo que o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau, e em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.

    Segundo Sanches, o dolo direito pode ser classificado como dolo DIRETO de primeiro grau e dolo DIRETO de segundo grau.

    Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipotese em que o agente, com consciencia e vontade, persegue determinado resultado ( fim desejado).

    Dolo de segundo grau: espécie dde dolo direto, porem a vontade do agente se dirige aos meios utiilzados para alcançar determinado resultado,

    Entretanto, na alternativa foi considerado como CORRETO que " (...) sendo que o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau".

    Alguem pode me ajudar?

  • Só um alerta pessoal. Dolo como vontade livre e consciente é uma conceituação equivocada, haja vista que tratar- sim de vontade e consciência dirigida a realizar (ou aceitar realizar), uma conduta descrita em um tipo penal. Ser livre ou não há vontade, diz respeito a culpabilidade, mais especificamente a exigibilidade de conduta diversa.

  • I - TEORIAS DO DOLO

    a) TEORIA DA VONTADE o dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.

    b) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: fala-se em dolo sempre que o agente tiver apenas a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide continuar a conduta. Obs.: esta teoria acaba por abranger no conceito de dolo a culpa consciente.

    c) TEORIA DO CONSENTIMENTO OU ASSENTIMENTO: é idêntica a segunda, corrigindo a parte final para restringir o seu alcance. Fala-se em dolo sempre que o agente tiver apenas a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide continuar a conduta, assumindo o risco de produzi-lo.

    O Código Penal Brasileiro adotou a primeira e a terceira teoria: da vontade e do consentimento:

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso  I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto - Teoria da Vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo; (dolo eventual - Teoria do Consentimento ou Assentimento).

    Assim, o Brasil adota duas teorias: a teoria da vontade para explicar o dolo direto e a teoria do consentimento/assentimento para explicar o dolo eventual.

    DESCONHEÇO A EXISTÊNCIA DA TEORIA DA PROBABILIDADE.

     

    II - ESPÉCIES DE DOLO

    a) DOLO DIRETO (determinado): configura-se quando o agente prevê um (determinado) resultado, dirigindo a sua conduta na busca de realizá-lo.

    a.1. Direito de 1º Grau: é o mesmo que dolo direto ou determinado.

    a.2. Direito de 2º Grau: também chamado de dolo de consequências necessárias. Consiste na vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, necessariamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    b) DOLO INDIRETO (indeterminado): o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. Possui duas espécies:

    b.1. Alternativo: o agente prevê pluralidade de resultados dirigindo sua conduta para realizar um ou outro. Ex: previu lesão e homicídio, e dirige sua conduta para praticar lesão ou homicídio, com a mesma intensidade de vontade. O agente atira para matar ou ferir, tanto faz.

    b.2. Eventual: o agente prevê pluralidade de resultados dirigindo sua conduta para realizar um assumindo o risco de realizar o outro. Ex: previu a lesão e homicídio e dirige sua conduta para praticar a lesão, mas assumindo o risco de produzir o homicídio, há, assim, intensidade de vontade diversa. O agente atira para ferir, mas assume o risco de matar.

     

    III - TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA: agente não pratica todos os atos executórios 

    IV - TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA (CRIME FALHO): agente pratica todos os atos preparatórios, mas não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. 

    Assim, basta inverter o conteúdo das assertivas III e IV para obter o conceito correto de Tentativa Perfeita e Imperfeita.

     

  • correta I e II

    inverteu-se os conceitos de tentativa, afinal, a tentativa imperfeita a pessoa nao esgota todos os meios preparatorios, enquanto, que na perfeita ele acaba colocando todos os meios.

    I ) foi adotado a teoria do assentimento no CP 

  • I - Correta. De fato, existem pelo menos 4 teorias para explicar o dolo, sendo que o Código penal adotou a teoria da vontade (dolo direto) e a teoria do assentimento (dolo eventual), esta última em superação à teoria da representação, que não consegue distinguir culpa consciente de dolo eventual.

    II - Correta. Dolo direito de primeiro grau (previsão do resultado e intenção de realizá-lo); dolo direito de segundo grau é o "dolo de consequências necessárias" (ex: quero matar meu desafeto que embarcou no avião e coloco bomba na aeronave (1º grau); se outros passageiros também irão morrer, paciência, são consequências necessárias(2º grau)).

    III - Incorreta. Tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue esgotar toda a fase executória. Tentativa perfeita ocorre quando o agente esgota todos os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    IV - Incorreta. V. assertiva III.

  • gab C 

    1) Tentativa perfeita (“tentativa acabada” ou “crime falho”): O agente, mesmo esgotando os atos executórios de que dispunha, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: descarrego a arma na vítima, mas ela é salva pelos médicos.
    OBS: A tentativa perfeita somente é compatível em crimes materiais. Isso porque nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios (pressuposto da tentativa perfeita) significa a consumação do crime.
    2) Tentativa imperfeita (“tentativa inacabada”): O agente é impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição. Exemplo: dou só um tiro e me desarmam.
    OBS: Há quem defenda que a tentativa perfeita deveria ser punida mais severamente que a imperfeita. O STF, no entanto, entende que essa circunstância não é relevante para a dosimetria da pena. Para o Supremo, a pena vai ser mais grave conforme mais próximo da consumação se mostrou a execução

  • Que eu saiba o CP somente adotou a Teoria do Assentimento e da Vontade...

  • Tive a mesma indagação do ML, a questão afirma que o dolo direto de primeiro grau tem relação com o fim pretendido e os meios utilizados, porém sabemos que é o dolo direto de segundo grau que se relaciona com os meios. Não entendi porque foi considerada correta.

  • ·       Dolo eventual: o risco de produzir o resultado deve-se entender que esse risco não se extrai da mente do autor, mas sim das circunstancia do caso.

    ·       Elementos do dolo: elemento cognitivo (conhecimento de que o resultado poderá ocorrer, conhecendo os elementos integrantes do tipo), e elementos volitivos (agente quer a produção do resultado de forma direta ou assume a possibilidade de que o resultado sobrevenha).

    ·       O aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo

    ·       O dolo, segundo uma visão finalista, faz parte do tipo, enquanto na concepção causalista integra a culpabilidade;

    ·       Dolo natural: teoria finalista da ação. Dolo Esta no fato típico. Tem consciência e vontade. Esse dolo saiu da culpabilidade e foi para o fato típico.

    ·       Dolo normativo: o dolo integra a culpabilidade. Teoria causual da ação. Esta La na culpabilidade. Tem 3 elementos. Consciência, vontade e consciência atual da ilicitude do fato (elemento normativo);

    ·       Dolo direto: resultado é previsto e pretendido;

    ·       Dolo eventual: resultado é previsto e aceito;

    ·       O dolo alternativo consiste na vontade e consentimento do agente a produzir um ou outro resultado;

    ·       Delitos de tendência: alem do dolo possuem também os elementos subjetivos especiais. Ex. extorsão mediante seqüestro: se consuma com o seqüestro. Já com o fim de obter vantagem é um elemento subjetivo especial;

    ·       O dolo, como elemento subjetivo geral, representando consciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo, não exige a consciência da ilicitude, que é elemento da culpabilidade

    ·       Dentre os tipos penais que exigem um elemento subjetivo do injusto, estão aqueles que parte da doutrina denomina de delitos de tendência (intensificada), nos quais o tipo legal exige uma determinada tendência subjetiva na realização da conduta típica, como na satisfação da própria lascívia ou concupiscência, a intenção sexual ou a tendência voluptuosa, como tendência especial da ação;

  • Na minha humilde opinião é estapafúrdia essa estória de teoria da probabilidade. Mas um sapo que nós, concurseiros, temos que engolir.

  • Tentativa imperfeita é a hipótese da desistência voluntária, onde o agente NÃO CONCLUIU COM O ATO EXECUTÓRIO E POR ISSO É CHAMADA DE IMPERFEITA. A tentativa perfeita é aquela que o agente CONCLUI COM OS ATOS EXECUTÓRIOS, POR ISSO CHAMADA DE PERFEITA, PORÉM O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE.

    Veja:

    CONCLUIU COM OS ATOS EXECUTÓRIOS -> TENTATIVA PERFEITA

    NÃO CONCLUIU COM OS ATOS EXECUTÓRIOS -> TENTATIVA IMPERFEITA

    ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO OU IMPROPRIEDADE DO OBJETO -> TENTATIVA INIDÔNEA ou CRIME IMPOSSÍVEL

    Dessa forma alternativas III e IV estão erradas.

  • TENTATIVA PERFEITA x TENTATIVA IMPERFEITA.

    A tentativa imperfeita (ou inacabada): o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Nesse caso o sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada.

    A tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho ou crime frustrado): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas por motivos vários, o resultado não se verificou.

  • Vale lembrar que:

    • DOLO DIRETO

    1º grau

    2º grau

    • DOLO INDIRETO

    Alternativo

    Eventual

  • Tentativa perfeita / acabada / crime falho: o agente esgota todos os meios executórios.

    Tentativa imperfeita / inacabada / tentativa propriamente dita: o agente inicia a execução, sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha a seu alcance.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar-se qual das alternativas está correta. 


    Item (I) - Existem diversas teorias relativas ao dolo.
    Pela teoria da vontade, o dolo é visto como uma vontade dirigida a um resultado. Não é suficiente para a configuração do dolo a representação mental do fato ou o seu conhecimento.
    De acordo com a teoria da representação, que difere da teoria da vontade pois dá ênfase à consciência do agente acerca da ocorrência do resultado, verifica-se o dolo quando o sujeito ativo da conduta representa em sua mente o resultado como certo ou provável.

    Na teoria do consentimento, não basta a representação mental do agente, sendo necessário também que o sujeito ativo consinta e queira a consecução do resultado por ele já previsto.
    A teoria da probabilidade concebe a conduta como dolosa quando agente identifica o resultado como algo provável e não meramente possível.
    Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.


    Item (II) - Dentre às espécies de dolo, estão a de dolo direto e a de dolo indireto.
    O dolo direto na sua forma pura, ou seja, de "primeiro grau", é aquele em que o agente quer um resultado específico e, para tanto, emprega em sua conduta os meios aptos para atingir os fins por ele visados em toda a sua inteireza.

    O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal (Editora Saraiva), que o dolo de segundo grau: "(...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento.  No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau)".
    Ante essas considerações, há de se concluir que as proposições contidas neste item estão corretas.


    Item (III) - A tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita, caracteriza-se quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios aptos para que o resultado ocorresse.
    A proposição contida neste item corresponde à tentativa perfeita, também conhecida como tentativa acabada e como crime falho.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Item (IV) - A tentativa perfeita ou acabada, também conhecida como crime falho, ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios que reputa necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    A proposição contida neste item corresponde ao conceito de tentativa imperfeita, sendo a assertiva contida neste item equivocada.



    Diante das considerações feitas acima, verifica-se que as assertivas corretas são as do item (I) e a do item (II), sendo verdadeira a alternativa (C) a verdadeira. 

    Gabarito do professor: (C)




ID
1220698
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com observância das assertivas abaixo, responda:

I. No que se refere à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, na esteira do artigo 15 do Código Penal, tem- se que na desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; já no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

II. No que se refere ao arrependimento posterior, na esteira do artigo 16 do Código Penal, como causa geral de diminuição de pena, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

III. Em que pese as discussões doutrinárias, pode-se dizer em relação ao crime impossível, artigo 17 do Código Penal, que o legislador brasileiro adotou a teoria objetiva temperada, na qual somente são puníveis os atos praticados pelo agente, quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido.

IV. Sob a exegese do artigo 19 do Código Penal, pelo o resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Como poderia ser verdadeira a afirmativa IV, haja vista o texto expresso do CP: "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente" ???

    Há algum posicionamento doutrinário/teórico/jurisprudencial que explica???

    O erro da afirmativa II, pelo que percebi, está apenas em: até o oferecimento (já que o CP positiva: até o recebimento) :(


  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


  • Questão sem gabarito. Deve ser anulada.

    II - FALSO - O arrependimento posterior só cabe até o recebimento da denuncia ou queixa, e não até o oferecimento das respectivas peças.

    III - FALSO - O Código Penal adotou a Teoria Objetiva Temperada, na qual somente são puníveis os atos praticados pelo agente, quando os meios e objetos sobre os quais recai a conduta sejam absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado, isto é, os meios e objetos devem ser absolutamente ineficazes.

    IV - FALSO - Conforme redação do art. 19 do CP, pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos CULPOSAMENTE.



  • I- VERDADEIRA. Art. 15. " O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados."

    II- FALSA. Art. 16. "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

    III- VERDADEIRA. Art. 17. "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    Tal artigo descreve o Crime Impossível, também conhecido como Tentativa Inidônea, Inadequada ou Quase-crime.

    O legislador brasileiro adotou a Teoria Objetiva Temperada, Moderada ou Matizada, "que entende somente puníveis os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido." (Código Penal Comentado, Rogerio Greco).

    IV- FALSA. Art. 19, "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado AO MENOS CULPOSAMENTE."


  • Questão ultra mega power.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ate o "RECEBIMENTO" da denuncia ou queixa e nao OFERECIMENTO!

  • Dica para nunca mais errar até que momento é possível o arrependimento posterior:

     

    arREpendimento posterior > até o REcebimento da denúncia ou queixa crime

  • Quando você erra questões como essa , onde o erro está simplesmente não observar uma simples troca de palavras , é chegado a hora de descansar a sua mente , pois seu cerebro está pregando peças  .   Lamentável.

  • "Relativamente"?
     Eu hein!!

  • Exemplo do Item III:

    O monitoramento de um estacionamento por câmeras que conseguem capturar todos os movimentos do local torna RELATIVAMENTE ineficaz a tentativa de furtar um carro. Como o CP adota a teoria objetiva temporada em relação ao crime impossível, a punição é plenamente cabível nessa situação.

    Teoria objetiva temperada: a punição de um crime somente NÃO ocorre se a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto forem ABSOLUTAS.

  • PUTA questão inteligente. Acertei por ter certeza que a II tava errada, mas confesso que não tinha entendido o acerto na II até os comentários.

  • Em relação à assertiva III, "a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa".

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral, Rogério Sanches, 2014, p. 332.

  • O ex-marido de uma mulher, com o firme propósito de matá-la, coloca veneno na comida dela. Após ela finalizar a refeição, ele se arrepende e a leva ao hospital para uma lavagem gástrica, tudo a tempo de salvá-la da morte. Responderá por algum crime? E se não houvesse dado tempo de socorrê-la e ela tivesse morrido? Qual conduta seria imputada ao agente? E ainda, se no meio do caminho o ex-marido pronto para despejar o veneno no prato da vítima, é convencido pelo amigo a abandonar sua empreitada delitiva, desistindo voluntariamente de matar a mulher? Subsistiria alguma ilicitude? Para entender cada situação é preciso conhecer os institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior. Vejamos:

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.

     

    De acordo com as hipóteses lançadas inicialmente, nota-se que o agente que envenena a ex-mulher e pratica alguma conduta a tempo de salvá-la, evitando assim o sacrifício do bem jurídico tutelado, terá o benefício do arrependimento eficaz (CP, art. 15). A consequência penal de tal conduta será a responsabilização apenas pelo que fez, deixando de ser responsabilizado pela tentativa de homicídio; responde tão somente por lesão corporal. Isso porque o arrependimento foi eficaz, caso não a tivesse socorrido a tempo, o agente responderia por homicídio doloso.

    Na hipótese do agente desistir de colocar veneno no prato da ex-mulher, restará para ele a responsabilização pelo que realmente praticou, se tal conduta constituir crime. No caso em análise, não responderá por nenhum delito, nem mesmo na forma tentada, haja vista ter abandonado seu intento antes de adentrar a esfera do proibido.

    Juliana Zanuzzo dos Santos - JUSBRASIL sem link, não coube...

     

     

     

  • aRRependimento posterior .............até o RRecebimento...

  • Teoria objetiva
    No crime impossível não estão presentes os elementos objetivos da tentativa, devido à idoneidade dos meios ou do objeto material, logo não há que se falar em punição ao agente. Divide-se em:
    1) Objetiva pura: Não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja RELATIVA.
    2) Objetiva temperada: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS, pois se relativas, há tentativa. Adotada no Brasil.
    Exemplo de inidoneidade relativa do objeto: tentativa de furto de veículo frustrada por defeito mecânico no carro, impossibilitando sua consumação.

  • As bancas adoram misturar "até o recebimento da denúncia" e "até o oferecimento da denúncia".

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - "até recebimento da denúncia"

    CP -  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - "até o oferecimento da denúncia"

    CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Sobre o ítem III:

    III. Em que pese as discussões doutrinárias, pode-se dizer em relação ao crime impossível, artigo 17 do Código Penal, que o legislador brasileiro adotou a teoria objetiva temperada, na qual somente são puníveis os atos praticados pelo agente, quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido. 

    Ítem correto, pois a teoria objetiva temperada aduz que se a inidoneidade do meio/objeto for absoluta, é crime impossível; se a inidoneidade for relativa, será hipótese de tentativa, portanto, punível.

  • MACETE ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ArREpendimento posterior:

    1. REstituída a coisa
    2. REparado o dano
    3. REcebimento da denúncia
    4. REdução de 1/3 a 2/3
  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar qual das alternativas é a correta.

    Item (I) - A desistência voluntária está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que dispõe que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Assim, quando o agente, de modo voluntário, decide não prosseguir o curso do seu intento criminoso, interrompendo a execução do crime, configura a desistência voluntária.
    O arrependimento eficaz, por sua vez, encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, transcrito mais acima. Ocorre quando o agente encerra o curso da execução do crime, praticando todos os atos executórios existentes ao seu alcance, mas, arrepende-se e, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar.
    As assertivas contidas neste item são, com toda a evidência, verdadeiras. 



    Item (II) - No arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, o fato típico é consumado, mas as consequências do delito são sanadas em tempo pelo agente. Veja-se o que dispõe o dispositivo legal mencionado: "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". A proposição contida neste item vai de encontro ao teor da regra legal, na medida em que aponta como marco temporal para a reparação do dano ou a restituição da coisa, e a consequente configuração do arrependimento posterior, o oferecimento da denúncia, ao passo que o dispositivo legal transcrito refere-se ao recebimento da denúncia. 

    Diante dessas configurações, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.



    Item (III) - Em relação ao crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, o nosso sistema jurídico adotou a teoria objetiva temperada. Neste sentido, é pertinente trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Anotado (Editora Revista dos Tribunais):

     "Adota-se no Brasil, a teoria objetiva, vale dizer, leva-se em conta, para punir a tentativa, o risco objetivo que o bem jurídico corre. No caso da tentativa inidônea, o bem jurídico não correu risco algum seja porque o meio é totalmente ineficaz, seja porque o objeto é inteiramente impróprio. Daí por que não há punição. Acrescenta Marcelo Semer, expondo as várias teorias acerca do crime impossível, ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada ou moderada. A diferença básica entre ao objetiva pura e a objetiva temperada está na exigência de meio ou objeto absolutamente ineficaz ou impróprio (temperada) e meio ou objeto relativamente ineficaz ou impróprio (pura). Isto significa, ilustrativamente, que um sujeito, ao tentar envenenar alguém, usando substância legal, mas em dose insuficiente (meio relativamente ineficaz), pela teoria adotada no Brasil, deve responder por tentativa de homicídio. Somente não responderia se utilizasse substância totalmente inofensiva para a vítima, no caso concreto (meio absolutamente ineficaz). Conclui o autor que, 'para a teoria objetivamente temperada, em resumo, crime impossível é a tentativa realizada com meios absolutamente inidôneos ou dirigidos a um objetivo inidôneo. Em ambas as situações está ausente o perigo real que deve acompanhar, em todo caso como consequência, tanto crime consumado como tentado. A tentativa, pois, não seria punível, eis que ausente seu caráter objetivo. A contrario sensu, a tentativa está caracterizada - afastado, portanto, o delito impossível - quando os meios forem relativamente inidôneos' (Crime impossível e a proteção aos bens jurídicos, p. 36-38)".

    Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item é verdadeira. 



    Item (IV) - No que tange a agravação pelo resultado, assim dispõe o artigo 19 do Código Penal, "pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente". Do confronto entre a assertiva contida neste item e a regra legal transcrita, verifica-se que a proposição aqui contida é falsa.


    Diante dessas considerações, conclui-se que as proposições verdadeiras constam do dos itens (I) e (II), sendo correta a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D)


  • GABA: B

    I - CERTO: Na desistência voluntária temos uma tentativa inacabada (o agente não esgotou todos os meios a sua disposição). No arrependimento eficaz temos uma tentativa acabada (esgotou).

    II- ERRADO: No arrependimento posterior, a reparação do dano ou restituição da coisa deve ser até o recebimento da denúncia

    III - CERTO: A Teoria objetiva diz que a consumação de um delito depende de elementos objetivos (potencialidade lesiva) e subjetivos (dolo ou culpa). A ausência dos elementos objetivos torna o crime inidôneo. A vertente pura da teoria objetiva afirma que a punição por um crime depende da efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, logo, seja a tentativa idônea ou inidônea, o agente não responderá pelo crime visado, mas apenas pelo que praticou (ex: Alfa efetua 17 disparos contra Beta, que não morre. Não houve lesão à vida, mas à integridade física. Alfa responde por lesão corporal). A vertente temperada da teoria objetiva afirma que a punição por um delito só ocorre se o meio empregado ou o objeto forem ao menos relativamente idôneos, logo, no caso de inidoneidade absoluta, não há punição.

    IV - ERRADO: Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente


ID
1220701
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO -  Ao contrário do que afirma a questão, o funcionalismo sistêmico de Jakobs não está associado ao princípio da insignificância, fragmentariedade. O doutrinador entende que a missão do Direito Penal é resguardar o sistema, onde a norma é o império. Com toda certeza, a valorização da norma conflita com o principio da insignificância pois, como é cediço, a adoção de tal princípio leva à atipicidade material, mesmo que a conduta do agente subsumasse à norma penal incriminadora. Na segunda parte da questão, a ideia da estabilização da norma não é afastada, pois busca-se, na verdade, valorização e proteção da norma. Por fim, a fundamentação não está ligada à ofensa material do bem juridico, mas simplesmente a trangressão da norma. 

      

  • Funcionalismo Sistêmico - Jakobs - direito penal protege a norma

    X

    Funcionalismo Teleológico - Roxin - direito penal protege os bens jurídicos 

  • Questão difícil. Não entendi porque a letra B está correta, pois diz que a criação de um risco juridicamente relevante impede a imputação, quando na verdade é o risco juridicamente IRRELEVANTE que a afasta. Se alguém puder ajudar...

  • Elielton, concordo com você. Estou quebrando a cabeça aqui para entender por que a B está correta. Para mim está errada!!! Se vc tiver descoberto alguma coisa, por favor comente aqui! OBrigada!

  • GABARITO "A".

    Conforme ROGÉRIO SANCHES, MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL.

    O funcionalismo é um movimento da atualidade, uma corrente doutrinária que visa analisar a real função do Direito Penal. Muito embora não haja pleno consenso acerca da sua teorização, sobressaem-se dois segmentos importantes:

    o funcionalismo teleológico e o funcionalismo sistêmico.

     Para o funcionalismo teleológico (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

    Já de acordo com o funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Günther Jakobs, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia de validade do sistema.

  • Conforme o Livro de Rogério Greco - Direito Penal Parte Geral.

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    Roxin, fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva. São elas:

    a) a diminuição do risco;

    b) criação de um risco juridicamente relevante;

    c) aumento do risco permitido;

    d) esfera de proteção da norma como critério de imputação.


    Já, Com fundamento no argumento segundo o qual o comportamento social do homem é vinculado a papéis, JAKOBS traça quatro instituições jurídico-penais sobre as quais desenvolve a teoria da imputação objetiva, a saber:

    a) risco permitido;

    b) princípio da confiança;

    c) proibição de regresso;

    d) competência ou capacidade da vítima.


  • Phablo, o que vc escreveu sobre a B está errado. É a criação do risco juridicamente IRRELEVANTE que impede a imputação objetiva. É sobre isso que eu e o Elielton falamos. A B está errada, assim como a A.

  • Phablo, vc tem razão. Acabei de ver o livro do Rogério Greco. A questão é cópia exata do que ele diz.

    Mas continuo sem entender, veja se vc concorda comigo.

    Rogério Greco diz: "Se a conduta do agente não é capaz de criar um risco juridicamente relevante, ou seja, se o resultado por ele pretendido não depender exclusivamente de sua vontade, caso este aconteça deverá ser atribuído ao acaso".

    Poxa, então ele está claramente dizendo que a criação de um risco juridicamente relevante é que permite a imputação objetiva. Se o risco juridicamente relevante não for criado, o resultado não poderá ser atribuído ao agente. Ou seja, o que IMPEDE a imputação objetiva é a criação do risco juridicamente IRRELEVANTE, não relevante. Não tem como isso estar certo!!!

  • A Imputação Objetiva é uma teoria originária de Karl Larenz e Richard Honig nos anos 30 que permaneceu adormecida na Alemanha até obter o seu grande impulso pelas mãos de Claus Roxin na década de 70 (PRADO, 2006).

    Ela surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou seja, uma limitação da responsabilidade penal, de modo que a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas sim pela realização de um risco proibido pela norma.

    “Deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para se valorar uma outra de natureza jurídica, normativa. (...) Não é propriamente, em que pese o nome, imputar o resultado, mas, em especial, delimitar o alcance do tipo objetivo, de sorte que, em rigor, é mais uma teoria da ‘não imputação’ do que da imputação” (GRECO, 2011).

    Nesta teoria, a preocupação não é, à primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso concreto. A análise é feita antes dessa aferição, vale dizer, se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser imputado ao agente. O estudo da imputação objetiva acontece antes mesmo da análise dos seus elementos subjetivos, onde sua ausência (da imputação objetiva), conduz à atipicidade do fato (GRECO, 2011).

    “A imputação é chamada de objetiva porque essa possibilidade de previsão não é aferida com base na capacidade e conhecimentos do autor concreto, mas de acordo com um critério geral e objetivo, o do “homem inteligente-prudente”. (...) O critério que permite imputar ao sujeito determinado fato e diferenciá-lo dos acontecimentos fortuitos é a finalidade objetiva. (...) Examina-se não o conhecimento e a vontade atuais do autor, mas sim suas capacidades potenciais. Por isso trata de uma imputação objetiva, já que esta não indica qual a relação psíquica existente entre o sujeito e o resultado a ele imputado” (PRADO, 2006, p. 318).


    CONTINUA

  • Dessa forma, Claus Roxin, fundamentando-se no chamado Princípio do Risco, cria uma teoria geral da imputação para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão a sua imputação objetiva (GRECCO, 2011):

    a) a diminuição do risco: pelo critério da diminuição do risco, a conduta que reduz a probabilidade de uma lesão não se pode conceber como orientada de acordo com a finalidade de lesão da integridade corporal;

    b) a criação de um risco juridicamente relevante: se a conduta do agente não é capaz de criar um risco juridicamente relevante, ou seja, se o resultado por ele pretendido não depender exclusivamente de sua vontade, caso este aconteça, deverá ser atribuído ao acaso;

    c) o aumento do risco permitido: se a conduta do agente não houver, de alguma forma, aumentado o risco de ocorrência do resultado, este não lhe poderá ser imputado;

    d) a esfera de proteção da norma:

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/22749/a-teoria-da-imputacao-objetiva-no-direito-penal#ixzz3THYs40jj

  • Jackobs preconizando "insignificância" e "fragmentariedade" é algo até engraçado. Gunther Jackobs foi quem exumou a teoria do Direito Penal do Inimigo, algo totalmente incompatível com tais preceitos.

  • Também não entendo como o item b está correto. Afirma que o aumento do risco permitido pelo agente não implica na imputação objetiva pelo resultado. É contrário à lógica do instituto. 

  • COM TODA CERTEZA A LETRA A ESTA ERRADA.

    oras, a teoria adotada pelo autor preconiza a teoria do inimigo, tanto que o mesmo é responsavel pela 3 velocidade do direito penal, retirando ou até enfraquecendo as garantias e tutelas do individuo. A alternativa ao falar sobre a insignificancia ja coloca gravemente o erro 

     

  •  Aumento do risco permitido - essa afirmação também torna a letra B incorreta, concordo com o colega Roberto Mourão.

     

    A teoria da imputação objetiva ensina que o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco PERMITIDO ou de uma conduta que DIMINUA o risco proibido, já que para esta Teoria a conduta recebe três elementos com relação a adotada pela Teoria Finalista, e só haveria relação de causalidade entre esta e o resultado quando:

     

    1) CRIAR OU AUMENTAR UM RISCO: se a conduta do agente não criou ou não aumentou um risco não haverá crime.

     

    2) RISCO DEVE SER PROIBIDO PELO DIREITO: se o agente pratica uma conduta que não é proibida pelo direito, ainda que tenha dolo, em tese, não comete nenhum crime. (ex: filho que, agindo dolosamente, presenteia os pais com uma passagem de avião desejando que este venha a cair, ou seja, embora tenha a intenção de causar a morte dos pais, a conduta de comprar uma passagem aérea não é proibida pelo direito, logo, ainda que o avião de fato venha a cair e os pais faleçam, não haveria crime). OBS: Neste exemplo, para a Teoria Finalista haveria crime, pois a conduta do agente teria dado causa ao resultado, e estão presentes o dolo, o nexo causal, o resultado naturalísco e a tipicidade.

     

    3) RISCO DEVE SER CRIADO NO RESULTADO: um crime não pode ser imputado a quem não criou o risco para sua ocorrência.

  • Questão fácil meus caros.

     

    O conceito da assertiva "A" é do funcionalismo TELEOLÓGICO e não sistêmico como aventado.

     

    Basta lembrar - o Funcionalismo Sistêmico (Günther Jakobs)  visa proteger o Sistema, assegurar o ordenamento jurídico, a efetividade da norma penal, pouco importa as razões que levaram o indivíduo a cometer delitos.

  • O Jakobs quer mais é aplicar a tipicidade cerrada.

    Não tem essa de bens jurídicos.

    Isso é coisa do Roxin.

    Abraços.

  • Acertei a questão, mas quase errei porque não sabia/lembrava que o Jakobs também tratava da imputação objetiva.

    Compilando:

    GABARITO "A".

    LETRAS "A" (INCORRETA) E "D" (CORRETA)

    Conforme ROGÉRIO SANCHES, MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL.

    O funcionalismo é um movimento da atualidade, uma corrente doutrinária que visa analisar a real função do Direito Penal. Muito embora não haja pleno consenso acerca da sua teorização, sobressaem-se dois segmentos importantes:

    o funcionalismo teleológico e o funcionalismo sistêmico.

    Para o funcionalismo teleológico (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

    Já de acordo com o funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Günther Jakobs, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia de validade do sistema.

    LETRAS "B" (CORRETA) E "C" (CORRETA)

    Conforme o Livro de Rogério Greco - Direito Penal Parte Geral.

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    Roxin, fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva. São elas:

    a) a diminuição do risco;

    b) criação de um risco juridicamente relevante;

    c) aumento do risco permitido;

    d) esfera de proteção da norma como critério de imputação.

    Já, Com fundamento no argumento segundo o qual o comportamento social do homem é vinculado a papéis, JAKOBS traça quatro instituições jurídico-penais sobre as quais desenvolve a teoria da imputação objetiva, a saber:

    a) risco permitido;

    b) princípio da confiança;

    c) proibição de regresso;

    d) competência ou capacidade da vítima.

  • Letra A - Para Guther Jakobs a missão do Direito Penal não se limita à proteção de bens jurídicos, mas sim, a garantia da vigência (eficácia) da norma.

  • Leu Jakobs - proteção de bens jurídicos já marca errado (gabarito). Corriqueiramente o examinador quer nos confundir. Isso porque, é Claus Roxin que defende a função do Direito Penal como protetor de bens jurídicos penais. Ao revés, Jakobs aduz que é uma excrecência jurídica dizer que o Direito Penal tutela bens jurídicos, se, sempre quando é chamado o bem jurídico já foi violado, logo não consegue proteger bens jurídicos, mas sim, proteger as normas.

    Günther Jakobs - PROTEÇÃO DA NORMA.

    Claus Roxin - PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS.

  • A) , pode-se dizer que o direito penal é um instrumento associado à proteção de bens jurídicos fundamentais ao desenvolvimento social do indivíduo, diretamente ligado aos princípios da fragmentariedade, insignificância. Afasta-se da ideia de que o direito penal tem como missão principal a busca do reconhecimento da necessidade de estabilização da norma, atrelando-se à premissa da necessidade de associação da fundamentação das categorias do delito a um fundamento material de ofensa ao bem jurídico.

    INCORRETA – deveria ser assinalada. Para o sistema funcionalista desenvolvido por Günther Jakobs, a função (missão) do direito penal é a garantia do ordenamento jurídico, a garantia da vigência e do respeito às normas.

    Devemos lembrar que a Teoria Clássica (ou naturalística/mecanicista/causal – VON LISZT, BELING, RADBRUCH, ciências naturais, fundamentada na causalidade); Teoria Neoclássica (ou Neokantista – EDMUND MEZGER – a base ainda é causalista); Teoria Final ou Finalista (HANZ WEZEL, para quem “toda conduta humana tem uma finalidade”), e a Teoria Funcionalista (que pode ser Teleológica - ROXIN/ESCOLA DE MUNICHE; ou Sistêmica – Jakobs-ESCOLA DE BON), são estudadas no início da Teoria do Crime, a respeito do conceito analítico do crime, conceito esse que identifica quais são os substratos, os elementos do crime (fato típico + antijurídico + culpável; o que é conduta para cada uma dessas teorias? Onde está o dolo e a culpa? O que é dolo normativo? O que é dolo neutro? Etc...).

    Jackobs sustentava que a função do direito penal era garantir a vigência da norma, devendo a pena ser efetivamente aplicada para dar a percepção de que a norma é eficaz. O direito penal não tem a função de proteger bens jurídicos, esse era o pensamento da Teoria Funcionalista Teleológica (ou dualista, ou moderada, ou da Política Criminal) de Claus Roxin. A questão descreve os fundamentos do funcionalismo de ROXIN.

    te·le·o·lo·gi·a

    substantivo feminino

    1. [Filosofia]  Ciência das causas finais.

    2. Teoria que explica os seres, pelo fim a que aparentemente são destinados.

    "teleologia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 20-09-2019].

  • JAKOBS --> PROTEÇÃO E VALIDADE DA NORMA

    ROXIN -> PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS

  • Conforme o Livro de Rogério Greco - Direito Penal Parte Geral.

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.

    Roxin, fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva. São elas:

    a) a diminuição do risco;

    b) criação de um risco juridicamente relevante;

    c) aumento do risco permitido;

    d) esfera de proteção da norma como critério de imputação.

  • CERTA. Para o funcionalismo teleológico (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das proposições contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) -  No funcionalismo sistêmico tal como concebido pelo pensador alemão Günther Jakobs, o direito tem por função salvaguardar a estabilidade das normas. Com efeito, havendo infração à norma, a imposição da pena ao infrator reafirma a validade da norma, restabelecendo a estabilidade do sistema. Para o funcionalismo sistêmico, a imposição da norma não tem como traço a prevenção geral e, tampouco, a ressocialização do infrator.
    O direito penal como instrumento associado à proteção de bens jurídicos fundamentais ao desenvolvimento social do indivíduo corresponde à visão funcionalista de Claus Roxin, que concebe o direito penal como instrumento de proteção de bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, muito embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão relevante à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob ótica, que se esculpiu no direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela. Além disso, sobra apenas ao direito penal, de acordo com o princípio da fragmentariedade, a proteção dos bens jurídicos relevantes, cuja proteção não pode ser propiciada por outro ramo do direito, como administrativo, civil etc.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a proposição contida neste item está incorreta. 


    Item (B) -  A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin no início da década de 1970. Seu objetivo é flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que considera apenas a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado.
    Não existindo esses fatores, apenas pode haver a imputação ao agente 1) quando criar ou aumentar  um risco não-permitido; 2) quando realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) quando o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma.

    Com efeito, não incide a imputação, conforme mencionado na proposição contida neste item, se a conduta do agente diminuir o risco; se o risco criado for apenas naturalmente causal, mas não relevante juridicamente; se o risco incrementado for permitido e, por fim, quando a conduta do agente efetivamente afrontar a finalidade protetiva da norma.
    Analisando a proposição, parece-me que é preciso fazer um esclarecimento quanto às vertentes nela contidas, quis sejam: "criação de um risco juridicamente relevante e esfera de imputação da norma como critério de imputação". É que a referida proposição contida neste item, ao que tudo indica, foi retirada do livro de Rogério Greco, notadamente o livro Curso de Direito Penal, Volume I, Parte Geral (Editora Impetus) em que faz a seguinte afirmação:

    "Procurando fugir dos dogmas causais, Roxin,  fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva. São elas:
    a) a diminuição do risco;
    b) criação de um risco juridicamente relevante;
    c) aumento do risco permitido;
    d) esfera de proteção da norma como critério de imputação."
    Assim, segundo o autor mencionado:
    "A segunda vertente diz respeito à criação de um risco juridicamente relevante. Se a conduta do agente não é capaz de criar um risco juridicamente relevante, ou seja, se o resultado por ele pretendido não depender exclusivamente de sua vontade, caso este aconteça deverá ser atribuído ao acaso. Podemos citar o exemplo daquele que, almejando a morte de seu tio, com a finalidade de herdar-lhe todo o patrimônio, compra-lhe uma passagem aérea na esperança de que a aeronave sofra um acidente e venha a cair. Por acaso, o acidente acontece e a aeronave cai, matando o seu tio, bem como os demais passageiros. Embora fosse esse o desejo do agente, tal resultado jamais lhe poderá ser imputado, uma vez que com sua conduta, isto é, o fato de comprar as passagens desejando a queda do avião, não houve a criação de um risco juridicamente relevante. Como se percebe, em casos como tais, não há domínio do resultado através da vontade humana". 

    E, ainda, de acordo com o autor:
    "Com relação à esfera de proteção da norma, assevera Fernando Galvão que “a relevância jurídica que autoriza a imputação objetiva ainda deve ser apurada pelo sentido protetivo de cada tipo incriminador; ou seja, somente haverá responsabilidade quando a conduta afrontar a finalidade protetiva da norma." E continua, dizendo que “existem casos em que o aumento do risco para além dos limites do permitido não acarreta imputação, pois a situação está fora do alcance da norma jurídica incriminadora." Roxin exemplifica com o caso daquele que atropela negligentemente alguém e lhe causa a morte. A mãe da vítima, ao receber a notícia do acidente, começa a chorar e sofre um ataque nervoso:

    'Deve castigar-se A por lesão negligente causada na pessoa da mãe da vítima do acidente? [...] O que verdadeiramente importa para a solução do caso é perceber se há que limitar o fim protetor dos próprios preceitos que impeçam as consequências diretamente lesivas de bens jurídicos ou se pretendemos alargá-lo de modo a evitar danos secundários desencadeados por aquelas [...] Para o direito penal, parece-me político-criminalmente correta a limitação da esfera de proteção da norma aos danos diretos.'"
    Feitas essas considerações, com as peculiaridades  expostas,  especificamente a fonte da proposição contida na questão, pode se concluir que a assertiva contida neste item está correta.


    Item (C) - No que tange à concepção de Günther Jakobs, Rogério Greco traz-nos os seguintes ensinamentos, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral,  Volume 1 (Editora Impetus): 
    “Com fundamento no argumento segundo o qual o comportamento social do homem é vinculado a papéis, Jakobs traça quatro instituições jurídico-penais sobre as quais desenvolve a teoria da imputação objetiva, a saber:

    a) risco permitido; 

    b) princípio da confiança;

    c) proibição de regresso; 

    d) competência ou capacidade da vítima."


    Do cotejo entre à assertiva contida neste item e a noção doutrinária ora trazida, verifica-se que a presente proposição é verdadeira.



    Item (D) -O funcionalismo teleológico ou moderado elaborado por Claus Roxin concebe como finalidade do direito penal a proteção dos bens jurídicos indispensáveis à convivência em sociedade por meio de medidas de política criminal.

    Neste sentido, Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal, Parte Geral, Volume Único (Editora Jus Podivm), expressamente registra que "para o funcionalismo teleológico (ou moderado), que tem como maior expoente Claus ROXIN, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal".

    Assim, do confronto entre a proposição contida neste item e a lição doutrinária ora trazida, verifica-se que a presente assertiva está correta.



    Gabarito do professor: (A)

ID
1220704
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO - O excesso exculpante na legitima defesa não elimina a antijuridicidade. O excesso exculpante é causa supralegal de exclusão de culpabilidade. Esse tipo de excesso está inserido dentro do excesso culposo. O excesso justificante é que elimina a ilicitude da conduta.

    II - VERDADEIRO - A teoria unitária entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado. Na hipótese de o bem protegido ser de menor valor possivelmente será reduzida a pena. Por outro lado, para a teoria diferenciadora, na hipótese de o bem jurídico protegido for de valor igual ou menor que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a culpabilidade. Somente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado. O Código Penal adotou a teoria unitária, ao passo que o Código Penal Militar adotou a diferenciadora. (LFG)

    III - FALSO - Requisitos do consentimento do ofendido: 1) concordância do ofendido; 2) o consentimento deve ser emitido de maneira explícita ou implícita; 3) deve existir capacidade de consentir; 4) o bem ou interesse deve ser disponível; 5) o consentimento do ofendido deve ser antes ou durante a prática da conduta do agente; 6) o consentimento é revogável a qualquer tempo; 7) deve haver conhecimento do agente acerca do consentimento do ofendido. (NUCCI).

    IV - FALSO - Para o causalismo, dolo e culpa integram a culpabilidade. Liszt e beling queriam fundamentar a teoria causal cientificamente, colocando em ultima análise do crime (culpabilidade) os elementos subjetivos (dolo e culpa). Já o finalismo de welzel, dolo e culpa não integram a culpabilidade. Eles são elementos da conduta, inseridos no Fato Típico (primeiro substrato do crime no conceito analítico).

  • O próprio nome já diz, excesso exculpante, exclui a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. É o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra. Ex: "A" é jurado de morte e começa a andar armado para se defender. Em determinada ocasião, é abordado em local ermo e escuro por duas pessoas desconhecidas e, assustado, contra elas efetua repetinamente disparos de arma de fogo, matando-as. Toma conhecimento, posteriormente, que as vítimas queriam apenas convidá-lo para uma festa. 


    Essa espécie de excesso não é unânime na doutrina e na jurisprudência.
    Fonte: Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, 8a ed., p. 455.
  • Dando um outro enfoque ao que foi dito por drumas_delta ao analisar a letra C.

    Rogério Grecco nos ensina que O CONSETIMENTO DO OFENDIDO, como causa supralegal de exclusão da ilicitude tem os seguintes elementos:

    1) que o OFENDIDO tenha CAPACIDADE PARA CONSENTIR;

    2) que o BEM sobre o qual recaia a conduta seja DISPONÍVEL;

    3) que o CONSENTIMENTO tenha sido dado ANTERIORMENTE ou, pelo menos, numa relação de SIMULTANEIDADE COM A CONDUTA. 

  • Estado de necessidade: considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo o sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    TODO O ESTADO DE NECESSIDADE É JUSTIFICANTE, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ILICITUDE do fato típico.

    O código penal adotou a teoria unitária (Ocorre quando o bem protegido vale mais ou igual ao bem sacrificado, excluindo a ilicitude. Em contrapartida, quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, será uma causa de diminuição de pena).

    Obs: o código penal militar adotou a teoria diferenciadora, esta teoria diferencia 2 tipos de estado de necessidade:

    -Justificante: exclui a ilicitude. Ocorre quando o bem protegido vale mais que o sacrificado.

    -Exculpante: exclui a culpabilidade. Quando o bem protegido vale igual ou menos que o sacrificado.

  • Complementando o nobre colega drumas_delta, como o dolo e a culpa no finalismo se integraram ao Fato Típico, segundo a TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE, a culpabilidade passou a ter três elementos, quais sejam: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.

  • Quanto a letra "A"-  O excesso exculpante deriva da perturbação de animo, como o medo o susto. Neste caso, inicialmente, a conduta estava respaldada pela justificante, mas a situação em que se encontra o sujeito faz surgir nele um estado de pânico que lhe retira a capacidade de atuar racionalmente. Este excesso não é punível, apesar de típico e ilícito, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa.

    (fonte : Rogério Sanches, e Sinopse Pt. Geral Juspodivm).


    =) Bons Estudos!!!

  • Teoria diferenciadora: Reconhece o estado de necessidade justificante (sacrifica bem de menor ou igual valor ao bem protegido) e o estado de necessidade exculpante (sacrifica bem de maior valor do que o bem protegido). Essa teoria somente encontra ressonância do Código Penal Militar.

     

    Teoria unitária: Somente reconhece o estado de necessidade justificante (sacrifica bem de menor ou igual valor ao bem protegido), de modo que se o agente sacrificar bem jurídico, visando salvaguardar outro de valor MENOR (ex. um animal em detrimento de uma pessoa), somente haverá uma causa de redução de pena. A teoria unitária foi adotada pelo Código Penal.

     

    Bons estudos!

  • A - O excesso exculpante exclui a culpabilidade. Ocorre quando, em razões de perturbação do ânimo, o agente emprega exesso na legítima defesa ou estado de necessidade. Incide a inexigibilidade de conduta diversa (ex: por susto/pânico, disparo 4 tiros contra o meu agressor);

     

    B - O CP adotou a teoria unitária.

     

    C - O consentimento do ofendido é causa supralegal de exclusão da ilicitude; tem por requisitos: i) capacidade do ofendido; ii) disponibilidade do bem jurídico ofendido; iii) consentimento expressado previamente à ofensa; 

     

    D - A teoria normativo-pura (finalismo) ou teoria estrita da culpabilidade tem por elementos da culpabilidade: i) imputabilidade; ii) exigência de conduta diversa; iii) potencial consciência da ilicitude; o dolo e a culpa compõem o fato típico!

  • correta B 

    erro A) O excesso exculpante na legítima defesa busca eliminar a antijuridicidade, vale dizer, o fato, embora típico, deixa se ser ilícito. 

    o excesso de legitima defesa nao é licito, ao contrario, o excesso reprime a ideia de agir extrapolando os meios pelos quais foram empregados, ultrapassando o que a propria lei retira sua ilicitude.

    ERRO C) Para que se possa reconhecer o instituto consentimento do ofendido, doutrina enumera alguns requisitos que deverão ser preenchidos pelo agente, dentre eles que o ofendido seja capaz de consentir; que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja indisponível, que o consentimento tenha sido dado posteriormente à conduta do agente.

    a alternativa trocou ao falar que o consentimento deve ser posterior, mas deve ser ANTERIOR.

    erro D) A estrutura da culpabilidade na concepção finalista preconizada por Welzel ficaria com o seguinte conteúdo, qual seja, a imputabilidade; dolo e culpa e exigibilidade de conduta diversa.  

    Trocou a teoria finalista pela classica. 

  • a) Falso. Ainda que a legítima defesa seja excludente de ilicitude (ou antijuridicidade), o mesmo não se diga quanto ao excesso exculpante na legítima defesa que, na verdade, é espécie de dirimente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Aqui o agente, movido pelo calor da situação (medo, surpresa...), adentra em estado de confusão mental e deixa de utilizar da moderação ao repelir a conduta injusta. Logo, ao contrário da assertiva, o fato é sim típico e ilícito, não sendo , entretanto, culpável.


    Dica: exCULPAante = análise na CULPAbilidade.


    b) Verdadeiro. Quando se fala em estado de necessidade, temos duas teorias: a unitária (adotada pelo CP) e a diferenciadora. Para esta, o estado de necessidade pode ser justificante, quando afasta a ilicitude, ou exculpante, quando atinente à culpabilidade, ao passo que para aquela, todo estado de necessidade é, simplesmente, justificante, eliminando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. 


    c) Falso. Como causa supralegal de exclusão da tipicidade, o consentimento do ofendido requer não só que o ofendido seja capaz de consentir, sendo o seu consentimento livre, mas também que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja DISponível e que o consentimento tenha sido dado em momento ANTERIOR ou, no máximo, CONTEMPORÂNEO à conduta.


    d) Falso. A estrutura da culpabilidade na concepção finalista que, de fato, foi preconizada por Hans Welzel, não engloba o dolo e a culpa, pois tais elementos foram realocados para o fato típico, primeiro substrato do crime. Deste modo, a culpabilidade passa a ser nomativa pura, em contraposição ao causalismo de Franz von Liszt, Ernest von Beling e Gustav Radbruch.

     

    Resposta: letra B.

  • Mais uma vez Amanda Queiroz contribuiu com seus simples e esclarecedores comentários, sem invenção, porém, dirimindo dúvidas.

     

  • Complementando...

     

     

    Guilherme de Souza Nucci:

    O excesso exculpante seria o decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentadas na inexigibilidade de conduta diversa. O agente, ao se defender de um ataque inesperado e violento, apavora-se e dispara seu revólver mais vezes do que seria necessário para repelir o ataque, matando o agressor. Pode constituir-se uma hipótese de flagrante imprudência, embora justificada pela situação especial por que passava. Registre-se a lição de Welzel na mesma esteira, mencionando que os estados de cansaço e excitação, sem culpabilidade, dificultam a observância do cuidado objetivo por um agente inteligente, não se lhe reprovando a inobservância do dever de cuidado objetivo, em virtude de medo, consternação, susto, fadiga e outros estados semelhantes, ainda que atue imprudentemente (Derecho penal alemán, p. 216)

  • ....

     

    c) Para que se possa reconhecer o instituto consentimento do ofendido, doutrina enumera alguns requisitos que deverão ser preenchidos pelo agente, dentre eles que o ofendido seja capaz de consentir; que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja indisponível, que o consentimento tenha sido dado posteriormente à conduta do agente.

     

     

    REQUISITOS DO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

     

     

    1 – VÍTIMA TEM QUE SER CAPAZ DE CONSENTIR

     

     

    2 – CONSENTIMENTO VÁLIDO E EXPRESSO

     

     

    Embora haja doutrina admitindo o consentimento tácito.

     

     

    3 – BEM DISPONÍVEL E PRÓPRIO

     

     

    A vida é um exemplo de bem indisponível, portanto estaria fora.

     

     

    4 – CONSENTIMENTO PRÓPRIO OU SIMULTÂNEO À LESÃO AO BEM JURÍDICO

     

     

    Não pode ser posterior ao ataque do bem jurídico. O consentimento posterior à lesão não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade. Em crimes de ação privada, pode configurar renúncia ou perdão.

     

    5 – O AGENTE DEVE TER CIÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FATO QUE AUTORIZA A JUSTIFICANTE

     

    Obs.: O consentimento do ofendido não produz efeitos quando ofende bens jurídicos metaindividuais. O bem jurídico não é só dele, é um bem jurídico que pertence a toda coletividade.

     

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

     

  • a) O excesso exculpante na legítima defesa busca eliminar a antijuridicidade, vale dizer, o fato, embora típico, deixa se ser ilícito. 

     

     

    LETRA A – ERRADA - Nesse sentido, o professor Greco, Rogério, in Curso de Direito Penal / Rogério Greco. - Rio de janeiro: lmpetus, 2015. Pág.419):

     

     

    “Já no excesso exculpante, o pavor da situação em que se encontra envolvido o agente é tão grande que não lhe permite avaliá-la com perfeição, fazendo com que atue além do necessário para fazer cessar a agressão. Essa sua perturbação mental o leva, em alguns casos, a afastar a culpabilidade. Dissemos em alguns casos porque, como regra, uma situação de agressão que justifique a defesa nos traz uma perturbação de espírito, natural para aquela situação. O homem, como criatura de Deus, tem sentimentos. Se esses sentimentos, avaliados no caso concreto, forem exacerbados a ponto de não permitirem um raciocínio sobre a situação em que estava envolvido o agente, podem conduzir à exclusão da culpabilidade, sob a alegação do excesso exculpante.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA B –  CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 561 e 562:

     

     

    “1. Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente.

     

    Foi a teoria adotada pelo Código Penal, como se extrai da expressão prevista no art. 24, caput: “... cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”. Além disso, o § 2.º do art. 24 foi peremptório ao estatuir: “Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

     

    A análise conjunta dos dispositivos autoriza um raciocínio bastante simples: se o bem em perigo é igual ou superior a outro, sacrifica-se este, e restará consagrada a licitude do fato. Nesse caso, há razoabilidade na conduta do agente, o qual, para preservar interesse próprio ou de terceiro, pode sacrificar interesse alheio, desde que igual ou menos valioso do que o preservado (CP, art. 24, caput). Não há crime.

     

    Se, todavia, o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado (CP, art. 24, § 2.º), subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços.”

     

    2. Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

     

    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.”

     

     

    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    É o caso da mãe que perdeu seu único filho e tem como recordação somente uma fotografia: com um incêndio acidental em sua residência, e impedida de lá entrar por um bombeiro, mata-o para resgatar sua preciosa lembrança. Não há exclusão da ilicitude, pois um objeto em hipótese alguma pode prevalecer sobre a vida humana. No caso concreto, entretanto, o desespero da mãe lhe retirou a possibilidade de cotejar adequadamente os bens em conflito, e, em relação a ela, era inexigível conduta diversa.

     

    “No Brasil, foi acolhida somente no Decreto-lei 1.001/1969 – Código Penal Militar –, em seu art. 39, o que não obsta, ainda, a previsão castrense do estado de necessidade como excludente da ilicitude (art. 43).” (Grifamos)

     

  • sobre a letra A- Excesso exculpante

    Excesso derivado da perturbação de ânimo, medo ou susto.

    Conforme ensinamento doutrinário, o agente não responde pelo

    excesso, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexigi·

    bitidade de conduta diversa (causa supralegal).

  • Gabarito: letra B

    a) O excesso exculpante na legítima defesa busca eliminar a antijuridicidade, vale dizer, o fato, embora típico, deixa se ser ilícito.

    Errado. Excesso exculpante não incide no elemento TIPICIDADE.

    b) No que se refere ao instituto do estado de necessidade, para que se possa diferenciar o estado de necessidade justificante e exculpante, pode-se destacar as denominadas teorias unitária e diferenciadora, sendo que para a unitária, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.

    c) Para que se possa reconhecer o instituto consentimento do ofendido, doutrina enumera alguns requisitos que deverão ser preenchidos pelo agente, dentre eles que o ofendido seja capaz de consentir; que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja indisponível, que o consentimento tenha sido dado posteriormente à conduta do agente.

    Errado. Bem deve ser disponível

    d) A estrutura da culpabilidade na concepção finalista preconizada por Welzel ficaria com o seguinte conteúdo, qual seja, a imputabilidade; dolo e culpa e exigibilidade de conduta diversa.

    Errada. Na concepção da teoria finalista dolo e culpa migram para o elemento Fato típico.

  • GABARITO B

    ESTADO DE NECESSIDADE

    . A teoria diferenciadora surge como divisor do instituto jurídico do Estado de Necessidade, que se perfaz sobre duas modalidades: 

     A) Estado de Necessidade Justificante: 

    Neste o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Para melhor compreensão segue o exemplo. Imagine-se que um motorista, na iminência de atropelar acidentalmente um transeunte, muda a direção de seu veículo e vem a atingir outro veículo. Claro se tem que a vida de uma pessoa vale muito mais do que qualquer bem patrimonial, neste caso, portanto, o bem sacrificado (veículo) possui valor inferior ao preservado (vida e integridade física de alguém).

     

    B) Estado de Necessidade Exculpante:

    Aqui o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado. Basta inverter o exemplo acima e considerar que, para desviar de um automóvel, o motorista vem a atingir uma pessoa, vindo a lesioná-la. Trata-se de hipótese na qual o bem sacrificado (integridade corporal) apresenta valor superior ao bem preservado.

     

    Muito importante é diferenciar a natureza jurídica destes dois tipos de instituto, uma vez que o Estado de necessidade JUSTIFICANTE se refere à causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE, enquanto o Estado de Necessidade EXCULPANTE enquadra-se como EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, em face da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    bons estudos

  • a) Falso. Ainda que a legítima defesa seja excludente de ilicitude (ou antijuridicidade), o mesmo não se diga quanto ao excesso exculpante na legítima defesa que, na verdade, é espécie de dirimente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Aqui o agente, movido pelo calor da situação (medo, surpresa...), adentra em estado de confusão mental e deixa de utilizar da moderação ao repelir a conduta injusta. Logo, ao contrário da assertiva, o fato é sim típico e ilícito, não sendo , entretanto, culpável.

    Dica: exCULPAante = análise na CULPAbilidade.

    b) Verdadeiro. Quando se fala em estado de necessidade, temos duas teorias: a unitária (adotada pelo CP) e a diferenciadora. Para esta, o estado de necessidade pode ser justificante, quando afasta a ilicitude, ou exculpante, quando atinente à culpabilidade, ao passo que para aquela, todo estado de necessidade é, simplesmente, justificante, eliminando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. 

    c) FalsoComo causa supralegal de exclusão da tipicidade, o consentimento do ofendido requer não só que o ofendido seja capaz de consentir, sendo o seu consentimento livre, mas também que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja DISponível e que o consentimento tenha sido dado em momento ANTERIOR ou, no máximo, CONTEMPORÂNEO à conduta.

    d) FalsoA estrutura da culpabilidade na concepção finalista que, de fato, foi preconizada por Hans Welzel, não engloba o dolo e a culpa, pois tais elementos foram realocados para o fato típico, primeiro substrato do crime. Deste modo, a culpabilidade passa a ser nomativa pura, em contraposição ao causalismo de Franz von Liszt, Ernest von Beling e Gustav Radbruch.

     

    Resposta: letra B.

  • Teoria Unitária > A teoria unitária entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado ( adotada pelo CP)

  • Evitem utilizar o termo ANTIJURIDICIDADE. Este não é bem visto nas fases subjetivas e orais dos concursos de ponta. O termo que deve ser adotado é ILICITUDE (MASSON, Código Penal Comentado, 2020)

  • Letra "a", o excesso nao elimina NADA, em tese, seja doloso ou culposo, vários comentários dizendo o contrário! Não obstante, pode ter a culpabilidade afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

  • GAB: B

    INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO (PROPORCIONALIDADE DO SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO)

    Impõe-se a análise da proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado. Duas teorias discutem a matéria:

    Teoria Diferenciadora: De acordo com essa teoria, há duas espécies de estado de necessidade:

    - Estado de necessidade justificante (exclui a ilicitude): Se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante. De acordo com NUCCI, somente se admite a invocação da excludente, interpretando-se a expressão “cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”, quando para salvar bem de maior ou igual valor ao do sacrificado. No mais, pode-se aplicar a hipótese do estado de necessidade exculpante.

    Conforme MASSON, em face da teoria unitária adotada pelo art. 24 do CP, o bem preservado no estado de necessidade justificante deve ser de valor igual ou superior ao bem jurídico sacrificado.

    - Estado de necessidade exculpante (exclui a culpabilidade): Se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante. Trata-se, pois, da aplicação da teoria da inexigibilidade de conduta diversa, razão pela qual, uma vez reconhecida, não se exclui a ilicitude, e sim a culpabilidade.

    Teoria Unitária: A teoria unitária não diferencia. Só reconhece o estado de necessidade justificante (que exclui a ilicitude). Se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito de igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a descriminante do estado de necessidade; se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    O CP adotou a teoria unitária, como se percebe pelo art. 24, §2º: Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    OBS: O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora. Então existe estado de necessidade exculpante? No Código Penal, não. No Código Penal Militar, sim.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • A questão versa sobre os requisitos do conceito analítico de crime.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O parágrafo único do artigo 23 do Código Penal prevê as hipóteses de excesso doloso ou culposo em relação às causas excludentes de ilicitude. A doutrina, porém, embora não de forma pacífica, admite a existência do excesso exculpante, quando o agente extrapolaria na intensidade de sua ação ou reação, em função do medo, de perturbação de ânimo ou de surpresa no ataque. Esta modalidade de excesso consistiria em causa de exclusão da culpabilidade, baseada na inexigibilidade de conduta diversa.

     

    B) Correta. Para a teoria unitária, adotada no Brasil, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, configura-se em causa excludente da ilicitude. Para a teoria diferenciadora, há dois estados de necessidade: o justificante, que envolve perigo a bens jurídicos de valores diversos e o de maior valor é salvo ou quando envolve perigo a bens jurídicos de igual valor e um deles é salvo, sacrificando-se o outro; e o exculpante, que envolve perigo a bens jurídicos de valores diversos, sendo que o bem jurídico salvo é de valor menor do que o do bem sacrificado, podendo se configurar, neste caso, uma causa excludente da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.  

     

    C) Incorreta. A doutrina admite o consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude, mediante a concorrência dos seguintes requisitos, dentre outros: consentimento válido e inequívoco, capacidade do agente para consentir, disponibilidade do bem jurídico e que consentimento anterior ou simultâneo ao ato.

     

    D) Incorreta. A estrutura da culpabilidade na concepção finalista preconizada por Welzel tem o seguinte conteúdo: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. O dolo e a culpa, de acordo com o finalismo penal, integram a conduta, não mais fazendo parte da culpabilidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Talvez minha dúvida seja a de muitos: Por que se diz que o CP adotou a teoria Unitária? porque só se fala em Estado de necessidade, segundo o CP, como causa excludente de ilicitude, quando o bem protegido é de valor igual ou maior ao bem sacrificado, sendo o bem protegido de valor inferior ter-se-á apenas causa de diminuição de pena, ou seja,SÓ EXISTE ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE. Já para a teoria diferenciadora (mais benéfica e adotada no CPM), sendo o bem protegido de valor inferior ao bem sacrificado É POSSIVEL RECONHECER O ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE, afastando a culpabilidade, ficando o réu isento de pena.


ID
1220707
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Acostumado às bancas cópia e cola, não me atentei que o agente com mais de 70 anos na data do fato, também o terá na data da sentença (que é o prescrito no CP).

    Certamente a assertiva não estaria correta em provas da FCC. Só muitas "Questões de Concurso" para conhecermos nossos examinadores. 

    Ainda assim, não encontrei erro na assertiva D.

  • A Letra D também está correta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto - Clicar em "Gabarito"


  • A alternativa "a" está incorreta. Vejamos:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;


  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e D.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  • Letra b: Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Letra c: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (cúmulo formal).

  • se a lei prevê atenuante nos casos não previstos expressamente, com mais razão os previstos servem como atenuantes, o mesmo raciocínio da assertiva A, na data do fato tinha mais de 70 uma eventual sentença somente poderia ser prolatada quando o agente contasse com mais de 70, a assertiva d tbem esta correta, portanto somente a alternativa C estaria incorreta.

  • Alternativa correta: letra A


    Letra A - CORRETA
    Art. 65 do Código Penal: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I- ser o agente menor de 21 (vinte e um) na data do fato ou maio de 70 (setenta) anos, na data da sentença. 
    Ressalte-se que apesar da questão mencionar "agente maior de setenta anos à data do fato", a assertiva está correta, uma vez que, se o agente é maior de 70 anos à data dos fatos, por consequência lógica também o será na data da sentença.

    Letra B - ERRADA
    Art. 66 do Código Penal: A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Letra C - ERRADA 
    O erro está no fato de que, sendo atingida também a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal, pois com uma única ação o agente praticou dois crimes. (art. 73 c/c art. 70 do Código Penal).

    Letra D - ERRADA
    Não consegui visualizar o erro da letra B, salvo o fato da assertiva ter omitido que as condições do sursis simples são aplicadas no primeiro ano do prazo.
  • Corretíssimo o raciocínio do colega Nei Schlotefeldt. Parece que o autor da questão acabou caindo em suas próprias pegadinhas de mau gosto! Essas questões da PUC-PR são realmente medíocres.

  • Se no gabarito da banca foi considerada correta também a letra D, deveriam dar como correta no caso de escolha dessa alternativa ou dar como anulada essa questão aqui no QCONCURSOS.

  • A letra A está errada, pois o artigo 65, inciso I, do CP, estabelece o seguinte:

    "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;"

    A alternativa correta é a letra D.


  • A questão A está errada, pois fere o Art. 65, I do CP no que se refere ao maior de 70 (setenta)!

  • Pessoal, olhei o Gabarito oficial, depois dos recursos, e a Banca considerou correta tanto a alternativa A como a D.

    Já avisei o site para ficarem atentos a isso!

  • Acho que ninguém se deu conta de um detalhe a ser ponderado. Se o agente tiver 70 anos ao tempo do fato ele não faz jus à atenuante prevista no artigo 65, inciso I do Código Penal? Faz jus sim, pois se ele tiver 70 anos ao tempo do fato logicamente terá na data da sentença. De qualquer sorte, eu discordo da banca pois somente uma questão deveria ser considerada correta, devendo ser anulada. Essa posição da banca afronta o próprio edital do concurso.
  • Prezados Colegas, segue a justificativa da resposta, consta da obra de Cleber Masson em Codigo Penal Comentado 2º edição de 2014

    Espécies de sursis: O CP contempla duas espécies de sursis: a) Sursis simples – aplicável quando o
    condenado não houver reparado o dano, injustificadamente, e/ou as circunstâncias do art. 59 do CP
    não lhe forem inteiramente favoráveis. No primeiro ano do período de prova o condenado deverá
    prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana, cabendo a escolha ao
    magistrado; b) Sursis especial – aplicável quando o condenado tiver reparado o dano, salvo
    impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 do CP lhe forem inteiramente favoráveis.
    Nessa modalidade, o condenado, em regra, não presta serviços à comunidade nem se submete a
    limitação de fim de semana, pois o juiz pode substituir tal exigência por outras condições
    cumulativas: proibição de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca onde reside,
    sem autorização do juiz, e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e
    justificar suas atividades. Não é possível a cumulação das condições do sursis especial no sursis
    simples.

  • absurdo nao considerarem a alternativa D correta, ela esta em perfeita harmonia com o art 77 CP, tendo dois tipos de sursis o simples e o comum. 

    SIMPLES: no primeiro ano se ele nao presta a reparacao de danos opu nao atende as circuuntancias do art 59 Cp, ele deve prestar servicos a comunidade e limitacao ao fds. 

    o COMUM: é quando o agente atende atende os dois requisitos acima, e ai o juiz vai impor as condicoes. 

    a letra A pra mim seria atenuante ele ter 70 anos na data da sentenca nao?

  • Oiiii??? Maior de 70 anos da data do fato? Onde? O CP Brasileiro considera atenuante o fato do autor ser maior de 70 anos na data da SENTENÇA!

  • Alternativa A flagrantemente incorreta, pois, se o agente tivesse 69 anos na data do fato, então a atenuante haveria de ser desconsiderada, mesmo que a sentença fosse prolatada após o indivíduo possuir mais de 70 anos.

  • Gente,

    A sentença necessariamente será posterior ao fato. Logo se o agente tiver mais de 70 à época do fato, necessesariamente terá mais de 70 à época da sentença.

     

    PS: não marquei a questão A, por conta do que muitas bancas fazem de considerar como correto apenas a disposição literal da lei, ainda que o enunciado se revele logicamente correto.

  • Que absurda essa questão...

    Abraços.

  • Essa questão tem que ser nula, pois a diz ser correta esta errada na parte de "70 anos, na data da sentença" e não da data do fato.

  • Deve ser anulada. Art. 65, I do CP "...70 anos na data da sentença."

  • A questão deveria ser anulada, ou, então ter sido considerada como correta a alternativa "D", senão vejamos.

    Alternativa "A": São circunstâncias que sempre atenuam a pena ser o agente menor de 21 anos de idade na data do fato, ou maior de 70, na data da sentença (art. 65, I, CP). Com efeito, a alternativa não estaria incorreta, pois, se o agente possuir mais de 70 anos de idade na data do fato, com certeza na data da sentença terá mais de 70 anos de idade, a não ser que seja possível alguém, com o tempo, ir diminuindo a idade (rsrsrs). Contudo, como a maioria das bancas pega a letra exlcusiva de lei, não há como duvidar que alguma outra banca tenha feito a mesma coisa e considerada a assertiva incorreta. Inclusive foi por isso que acabei não marcando ela.

    Alternativa "D". Está CORRETA. De fato, há 02 espécies de sursis, o simples e o especial. O simples é aquele previsto no art. 78, §1º, do CP; o especial, por sua vez, é aquele previsto no art. 78, §2º, CP (aplica-se no caso de reparação do dano e circunstâncias do art. 59 favoráveis). A alternativa "D" descreve os §§ 1º e 2º do art. 78, esclarecendo que um se trata de sursis simples e o outro, especial. Logo, não há erro algum na alternativa "D".

    Muito provavelmente o gabarito correto apresentado pela banca seja justamente o da alternativa "D".

    Mas, realmente, a questão deveria ter sido anulada, pois conta com 02 assertivas corretas.

     

  • Concordo plenamente com o Cícero.

  • Senhores, não cabe anular, se ele tiver 70 anos na data do fato, certamente terá mais de 70 na data da sentença. É questão de interpretar a questão.

  • Com a devida vênia aos colegas, a assertiva A não pode ser considerada correta, uma vez que leva à conclusão de que o agente só fará jus à atenuante se tiver 70 anos na data do fato. Neste caso, de fato não haverá nenhum prejuízo, pois terá direito à atenuante de qualquer forma, por conclusão lógica. Mas e se o agente só completar 70 anos na data da setença? A lógica se inverte, pois tal atenuante não o alcançaria, se considerarmos o texto da alternativa, o que vai de encontro ao texto legal.

  • É complicado, tem questão que ta desse jeito da letra A e é considerado errado. Fica difícil assim...

  • Queria ver a resposta do examinador no caso do agente fazer 70 no curso do processo... Cada uma viu ! Se na cabeça do examinador tem que ter 70 na data do fato para incidir a atenuante, e não na data da sentença como manda a Lei ... RASGA O C.P. que é mais fácil !

  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e D.

    Equipe Qconcursos.com

  • Alguém sabe a justificativa da B?

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:        I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    Aí o candidato vem para a primeira fase com a lei seca na ponta da língua e pronto, o examinador diz que são circunstancias que sempre atenuam a pena o agente ter menos de 21 anos da data do fato, ou ser maior de 70 anos na data do fato. Oras, de fato é correta essa assertiva, pois se ele pode o mais que é ter sua pena atenuada quando vir a ter 70 anos na data da sentença, muita mais ainda, se ele já tiver os 70 anos na data do fato. Mas é uma sacanagem imensa, muitos não acertaram exatamente porque a alternativa fugiu do que diz o texto da lei, e assim sendo, a prudência de muitos fez correr da alternativa pensando ser ela pegadinha do malandro.

    Água mole, pedra dura, tanto bate até que fura!!

    Deus abençoe a todos!! Bons estudos.

  • Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e D.

  • ATENUANTE INOMINADA

    O art. 66 do Código Penal informa que a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    AQUI ENTRA A POSSIBILIDADE DA ATENUANTE DA CO-CULPABILIDADE

    Por alguns autores, como Rogério Sanches Cunha, a atenuante inominada é denominada “da clemência”.

    Acerca da utilidade da atenuante inominada, esclarece Bittencourt:

    "(...) determinadas circunstâncias, legalmente previstas, podem não se completar pela falta de um ou outro requisito. O formalismo impede o seu reconhecimento. Pois bem, se tal circunstância assumir a condição de relevante, poderá ser reconhecida, aplicando-se este dispositivo legal."

    Muito hoje se relaciona a atenuante inominada com a teoria da coculpabilidade, na qual a sociedade teria certa parcela contribuição para o delito, por ser desorganizada, discriminatória, excludente, marginalizadora e criadora de condições sociais que reduzem o âmbito de determinação e liberdade do agente. Seria uma espécie de "bondade" da sociedade por reconhecer sua influência em um delito. Em outra seara, o Juiz também utiliza bastante a atenuante para diminuir a pena do acusado em razão de circunstância que não é 100% adequada às atenuantes de aplicação obrigatória do Art. 65, mas que merece alguma consideração para a sentença.

    Sobre o tema, Rogerio Greco:

    "Assim, por exemplo, pode o juiz considerar o fato de que o ambiente no qual o agente cresceu e se desenvolveu psicologicamente o influenciou no cometimento do delito; pode, também, acreditar no seu sincero arrependimento, mesmo que, no caso concreto, em virtude de sua condição pessoal, não tenha tido possibilidades, como diz a alínea b do inc. III do art.65 do CP de logo após o crime evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou mesmo reparar o dano etc."

    Isso posto, conclui-se que as atenuantes inominadas (ou de clemência) em muito podem contribuir para um julgamento mais empático ao caso concreto, no sentido de afastar a rigidez da lista taxativa de atenuantes obrigatórias do Art. 65  do CP  e trazer mais flexibilidade e realidade ao processo. Pode-se dizer que as atenuantes inominadas auxiliam na satisfação do princípio da individualização da pena, na medida que dão ao magistrado mais possibilidades de aproximar o quantum penal do contexto fático da pessoa do acusado, que muitas vezes é mais complexa que as fechadas hipóteses legais.

  • obra de Cleber Masson em Codigo Penal Comentado 2º edição de 2014

    Espécies de sursis: O CP contempla duas espécies de sursis: a) Sursis simples – aplicável quando o condenado não houver reparado o dano, injustificadamente, e/ou as circunstâncias do art. 59 do CP não lhe forem inteiramente favoráveis. No primeiro ano do período de prova o condenado deverá prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana, cabendo a escolha ao magistrado; b) Sursis especial – aplicável quando o condenado tiver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 do CP lhe forem inteiramente favoráveis. Nessa modalidade, o condenado, em regra, não presta serviços à comunidade nem se submete a limitação de fim de semana, pois o juiz pode substituir tal exigência por outras condições cumulativas: proibição de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Não é possível a cumulação das condições do sursis especial no sursis simples.

  • A questão versa sobre temas diversos, tais como: dosimetria da pena privativa de liberdade, modalidades de erro acidental e suspensão condicional da pena, determinando a identificação da proposição correta.

     

    A) Correta. Consoante estabelece o artigo 65, inciso I, do Código Penal, o fato de ser o agente menor de 21 anos na data do crime, ou maior de 70 anos na data da sentença, se configura em circunstância atenuante de pena, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena.

     

    B) Incorreta. Estabelece o artigo 66 do Código Penal que a pena poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Trata-se de circunstância atenuante genérica.

     

    C) Incorreta. Não se aplica o concurso material ao caso narrado, mas sim o concurso formal. Sobre o erro na execução, preceitua o artigo 73 do Código Penal: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a rega do art. 70 deste Código". 

     

    D) Incorreta. De fato, o Código Penal prevê dois tipos de suspensão condicional da pena: a simples e a especial. No entanto, ao contrário do que foi afirmado, a suspensão condicional da pena simples ou tão somente sursis simples é aquele que obriga o beneficiário a cumprir, no primeiro ano do período de prova, prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, enquanto a suspensão condicional da pena especial ou tão somente sursis especial é aquele em que não se impõe o cumprimento das mencionadas penas restritivas de direito, obrigando-se o beneficiário a cumprir tão somente as condições previstas nas alíneas “a", “b" e “c" do § 2º do artigo 78 do Código Penal, quais sejam: proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

ID
1220710
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com observância das assertivas abaixo, responda:

I. Nos casos de livramento condicional, para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do benefício ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

II. Quanto aos efeitos da condenação, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

III. No que se refere às medidas de segurança, uma vez extinta a punibilidade, não se impõe a referida medida, nem subsiste a que tenha sido imposta.

IV. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada; e no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Afirmativa IV: estão invertidos os prazos de prescrição.

    CP

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

      I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

      II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.


  • I - VERDADEIRO -   Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

    II - VERDADEIRO - Art. 91 - São efeitos da condenação: 

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    III - VERDADEIRO -  Art. 96. As medidas de segurança são: 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Medida de segurança

    A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal. A questão, no entanto, é envolta pelo problema da definição do tempo de duração desta medida. A lei diz que será por prazo indeterminado, até que perdure a periculosidade. Pelo sistema dualista, pode-se afirmar que coexistem duas modalidades de sanção penal: pena e a medida de segurança. A pena pressupõe culpabilidade; a medida de segurança, periculosidade. A pena tem seus limites mínimo e máximo predeterminados (Código Penal, artigos 53, 54, 55, 58 e 75); a medida de segurança tem um prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, porém o máximo da duração é indeterminado, perdurando a sua aplicação enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade (Código Penal, artigo 97, parágrafo 1º).

    Não consigo visualizar o motivo da assertiva III ser considerada correta. Alguém? 

  • Renata tome cuidado, pois a medida de segurança não pode ter prazo indeterminado como está no CP. É o limite da pena imposta:

    (...) 5. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “APELAÇÃO CRIMINAL – CAUSAR INCÊNDIO, EXPONDO COM PERIGO A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INIMPUTABILIDADE – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – MEDIDA DE SEGURANÇA – PRAZOS MÍNIMO E MÁXIMO. I – Impõe-se a absolvição imprópria quando comprovada a inimputabilidade do agente, por laudo de exame psiquiátrico, conforme disposto no art. 386, inciso VI, do CP. Necessária, entretanto, a aplicação de medida de segurança conforme o inciso III do parágrafo único do mesmo artigo e diploma. II – O prazo mínimo de cumprimento de medida de segurança deve ser fixada entre um e três anos, na forma do artigo 97, parágrafo 1º, do Código Penal. III – O período não poderá ultrapassar a pena máxima cominada abstratamente ao tipo penal infringido, sob pena de violação a princípios constitucionais. Precedentes do STJ. IV – Apelo provido.” 6. Agravo regimental não provido. (RE 640135 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012) e mais

    Precedentes: HC 107.432/RS, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Julgamento em 24/5/2011; HC 97.621/RS, Relator Min. Cezar Peluso, Julgamento em 2/6/2009



  • Renata a Medida de segurança também é atingida pelas Causas Extintiva de Punibilidade, o inciso III da questão é relacionada ao Art. 96. Parágrafo único, do CP - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

  • Item IV -

    Art. 109, p. único, CP - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

  • IV. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada; e no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for a única cominada ou aplicada. 

    Prescrição da multa

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

      I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

      II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.





  • A questão IV é contrária à própria lógica. Dá pra ver que o examinador apenas inverteu, pois como pode a multa prescrever no mesmo tempo em que prescreve a pena privativa, se esta última nem for cominada ao crime?

  • I) Correta.

    Art. 83, CP. (...).

    Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    -

    II) Correta. 

    Art. 91, CP. (...).

    § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    -

    III) Correta. 

    Art. 96, CP. (...). 

    Parágrafo único. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    -

    IV) Incorreta.

    Art. 114, CP. A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • Sobre o item  I:

     

    Veja-se que a exigência do art. 83, Parágrafo único não se refere ao exame criminológico. Este também pode ser exigido para fins de progressao de regime ou de livramento condicional, mas tal não decorre da lei, sendo uma faculdade do magistrado, que deverá fundamentar quando impuser tal exigência no caso concreto.

    Constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir NÃO É Exame Criminológico

     

     

    Segue lição de LFG:

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930758/exame-criminologico-ainda-pode-ser-determinado-em-casos-excepcionais

  • Código Penal:

        Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

  • Alteração do pacote anticrime:

    Requisitos subjetivos

    III - comprovado: (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

    a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    Relação de faltas graves: art. 50 da LEP

    As faltas graves estão previstas taxativamente no art. 50 da LEP.

    Súmula 441 do STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.

    ✓ A Súmula 441 do STJ continua válida. Questão: como é possível compatibilizar a referida súmula com o art. 83, III, “b” do CP?

    O que a súmula diz é que o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. A prática de falta grave, por si só, não inviabiliza o livramento condicional, salvo se ela foi praticada nos últimos 12 meses.

    ✓ A falta grave, no caso concreto, pode demonstrar que o condenado não possui bom comportamento durante a execução da pena.

  • ARTIGO 96, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre diversos temas.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Art. 83, parágrafo único, CP: "Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".

    Assertiva II - Correta! É o que se denomina na doutrina "confisco por equivalência". Art. 91, § 1º, CP: "Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior".

    Assertiva III - Correta! Art. 96, parágrafo único, CP: "Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta".

    Assertiva IV - Incorreta. O examinador inverteu as situações. Art. 114/CP: "A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente I, II e III são verdadeiras).


ID
1220713
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

           Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • OBS: o crime da letra "D" é conhecido DOUTRINARIAMENTE como PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art. 319-A, CP).

  • Constrangimento ilegal: quando o autor for funcionário público, não será constrangimento ilegal, e sim abuso de autoridade, previsto na Lei 4898/65. Se a autoridade pública obriga o indivíduo a confessar algo aplica-se a lei 9455/97 lei de tortura.


    O mesmo pode-se dizer para a ameaça: quando o autor for funcionário público, não será ameaça, e sim abuso de autoridade, previsto na Lei 4898/65.

  • A letra C é considerado crime hediondo.
  • Pra mim a B aparece na tela como Corrupção ATIVA...

  • a) Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto

    CERTA b) Constitui crime de corrupção PASSIVA, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  INCORRETA c) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone CERTA d) art. 319-A: Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

    CERTA

  • Gente o Gabarito é a B, pois o tipo descrito configura o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA e não ATIVA. Portanto, é a única incorreta

  • Ai, por que eu ainda troco INcorreto por correto?

  • corrupção passiva!

  • Letra B 

    Art. 317 CP - Corrupção Passiva - funcionário Público = solicitar ou receber.

    Art. 333 CP - Corrupção ativa - particular = oferecer ou prometer.


  • Redução a condição análoga à de escravo

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto


    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:


  • Segunda vez que faço a questão e caiu no mesmo erro, burro!!!

    Espero que agora eu tenha aprendido

  • CORRUPÇAO PASSIVA> NÚCLEO DO TIPO PENAL SAO OS VERBOS SOLICITAR E RECEBER!

     

    MODALIDADE FORMAL > SOLICITAR, JÁ SE CONFIGURA OO CRIME.

    MODALIDADE MATERIAL > RECEBER.

     

    EX NUNC

     

  • Q693536

     

    -    O crime de CORRUPÇÃO ATIVA se consuma com a realização da promessa ou apenas com a OFERTA de vantagem indevida.

    Oferecer e prometer - ambas configuram CRIME FORMAL, ou seja, dispensam a concretização da oferta e da promessa para a consumação.

     A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     

    -     Corrupção PASSIVA:       Condutas - SOLICITAR ; RECEBER OU ACEITAR promessa - Quanto as condutas SOLICITAR E ACEITAR promessa o crime é formal.

     

     Já em relação a conduta RECEBER É MATERIAL, pois exige que o funcionário público efetivamente receba a vantagem indevida.

     

    -       O crime de concussão é FORMAL, ou seja, se consuma com a mera exigência, dispensando, portanto, o recebimento da vantagem indevida.

     

    CUIDADO COM A PARTE FINAL do Art. 317:     CORRUPÇÃO PASSIVA      

     

    ALTERNÂNCIA,   ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Q832024

     

    O Parquet Federal ofereceu denúncia contra Josefina Silva, pois, segundo a peça acusatória, a denunciada teria, ciente da ilicitude de sua conduta, auxiliado seu marido, então funcionário público, pois ocupava o cargo de Secretário de Estado, a receber ilegalmente valor em espécie, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ainda, segundo a denúncia, o dinheiro utilizado nessa prática era proveniente dos cofres públicos, obtido por um sistema de contratações públicas viciadas, por meio das quais os empresários do esquema criminoso repassavam parte do dinheiro público recebido a integrantes da organização criminosa que, por sua vez, enriqueciam-se ilicitamente e, novamente, alimentavam o esquema criminoso. Considerando esse contexto fático, assinale a alternativa CORRETA.

     

    Josefina Silva deve responder pelo crime de “corrução passiva”, tendo em vista que, nos termos da denúncia, obteve benefício financeiro proveniente de desvio de dinheiro do Estado, na companhia de seu esposo, que ocupava cargo público (art. 317 do CP). 

     

  • corrupção A  OFERECER OU PROMETER

    corrupção P  SOLICITAR OU RECEBER

  • GABARITO: B

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Art 319-A, do CP= prevaricação impropria= prevaricação especial

  • Verbos:

    Corrupção ativa: oferecer e prometer

    Corrupção passiva: solicitar, aceitar e receber

  • Gabarito da questão está como B, mas na verdade o caso em tela, trata-se de corrupação PASSIVA e não ativa como afirma o enunciado.....

  • Corrução passiva===artigo 317 do CP==="Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem"

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:       

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:        

     I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;      

     II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:     

     I – contra criança ou adolescente;      

     II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.      

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.              

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.          

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.           

    § 2 Incorre nas mesmas penas:           

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;      

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.            

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

     Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Prevaricação imprópria 

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

  • A) CORRETA. Art. 149, caput, Código Penal

    (CP) Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: [...]

    B) ÚNICA INCORRETA. Crime de corrupção PASSIVA:

    (CP) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: [...]

    C) CORRETA. Crime de de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável:

    (CP) Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  [...]

    D) CORRETA. Crime de Prevaricação imprópria

    (CP) Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

  • Gaba B para os não assinantes.

    DUAS OBS.

    B)

    Corrupção PASSIVA ------> SSSSSSSSSSSSSSOLICITO

    CORRUPÇÃO ATIVA ------> Ofereço.

    D) Técnicamente certa. Pois é uma espécie da prevaricação que é a imprópria.

    pertencelemos!

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.
    Item (A) - O crime de redução à condição análoga à de escravo encontra-se disciplinado no artigo 149 do Código Penal, senão vejamos: 
    "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência; (...)".
    A conduta descrita neste item está plena consonância com o dispositivo legal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está correta.
    Item (B) - O crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta descrita neste item corresponde, com toda a evidência, ao crime de corrupção passiva, que está previsto no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
    "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)". 
    Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está tipificado no artigo 218-B do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Art. 218 –B Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone". A conduta descrita neste item corresponde exatamente ao que fato tipificado no artigo mencionado, sendo a presente alternativa correta. 
    Item D - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita neste item corresponde ao tipo penal previsto no artigo mencionado. Assim sendo, a presente alternativa está correta.

    Gabarito do professor: (B)


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 149/CP, que estampa o delito de redução à condição análoga à de escravo: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    B– Incorreta - A conduta narrada trata do crime de corrupção passiva (art. 317), não ativa (art. 333). Art. 317, CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 218-B/CP, que estampa o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: "Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 319-A/CP, que estampa (assim como o art. 319) o delito de prevaricação: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1220716
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.




  • Direto ao Ponto:

    a) Errada - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    B) errada - Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em dobro.

    c) errada - Art. 316 - EXIGIR , para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    D) CORRETA. 

    Alfartanos Força!!! Rumo à aprovação.

        

  • Jesus!! Nessas questões de crimes de direito penal, sempre tenho a impressão de que pra resolver tq decorar o CP!!! Bem, como reclamar não vai me ajudar a passar, vamo resolver muitas questões!! Haja questoesdeconcursos.com.br!!!!! 

  • reparei que devemos nos atentar também ao paragrafo unico dos artigos, ou aos demais se houver, e nao só ao caput !

  • Pessoal, segue o motivo do erro da letra "a" - sendo que a causa de aumento prevista no parágrafo único, somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Segundo o Codigo penal do Cleber Masson, é o fato que pode haver concurso de pessoas entre funcionário publico e particular, e a causa de aumento se aplica a ambos

    Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral). Entretanto, se o agente é
    funcionário público e pratica o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte, nos
    termos do parágrafo único. Veja-se que apenas a posição de funcionário público não é suficiente para
    incidência da causa de aumento da pena, pois a lei também reclama seja o delito cometido em razão
    das facilidades proporcionadas pelo cargo público. A propósito, é perfeitamente possível a
    realização, pelo particular, da falsidade ideológica de documento público. Na falsidade ideológica de
    documento público, nada impede o concurso de pessoas entre o particular e o funcionário público, nas
    situações em que este tem conhecimento da conduta criminosa daquele, e ainda assim formaliza o
    documento.

  • Rodrigo Camargo,

    na verdade o erro da questão é que ela diz que "somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo", quando na verdade, também há punição aumentada "se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil". Perceba: há duas causas de aumento, e não "somente" uma como diz a questão. 

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

  • Na minha opinião, a questão não tem gabarito, visto que a causa de aplicação de multa além da pena privativa de liberdade, contida na letra D, aplica-se ao crime de FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO.

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Roberto Frois, concordo contigo, mesmo porque o crime do caput é crime próprio, só pode ser praticado por funcionários públicos e, se o funcionário público, no exercício de sua função, atesta ou certifica falsamente, com o fim de lucro, haveria o crime de corrupção passiva. 

     

  • A letra d) não seria corrupção passiva?

  • Nessa questão o gabarito não pode ser D.

    O verbo do 316 do CP é EXIGIR , crime de Concussão, e o da corrupção passiva é SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR!

  • Não estou compreendendo a dificuldade dos amigos nessa questão, dizendo que a alternativa "D" dessa questão seria CORRUPÇÃO PASSIVA, ou que a alínea "D" dessa questão estaria incorreta, haja vista que ela corresponde ao texto seco do CP. Vejamos abaixo.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

           Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    texto da alternativa "D" da questão em análise - Constitui crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 CP), atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, sendo que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica- se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Deus abençoe e que todos possam alcançar seus objetivos, no caso de quem quer ser operador do direito na posição de magistrado, promotor, delegado, advogado, procurador etc., que o objetivo final de cada um seja muito além de mera realização pessoal, mas sim, realização de Justiça, algo que o Brasil e o mundo estão necessitados.

  • A) Constitui crime de falsidade ideológica (art. 299 CP), omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo que a causa de aumento prevista no parágrafo único, somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo. ERRADO. Existe a hipótese de aumento de pena quando a alteração é de assentamento de registro civil.

    B) Constitui o crime de fraude processual (art. 347 CP), inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, sendo que se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, desde que já iniciado, as penas aplicam-se em dobro. ERRADO. Ainda que não iniciado.

    C) Constitui o crime de concussão (art. 316 CP), solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO. O crime descrito é corrupção passiva e não concussão.

    D) Constitui crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 CP), atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem, sendo que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica- se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. CORRETO.

  • Questão sem gabarito, a alternativa D esta errada porque a pena para o crime não prevê em nenhuma hipótese a pena de multa.

  • Sobre a letra a)

    São duas causas de aumento:

    Art. 299 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • a) a pena aumenta-se em 1/6 se o delito de falsidade ideológica é praticado por funcionário público, prevalecendo-se do cargo OU se a alteração ou falsificação é de assentamento no registro civil.


ID
1220719
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. O sigilo no inquérito policial deve ser observado em virtude da eficiência da investigação, cabendo ao delegado velar pelo sigilo.

II. No inquérito policial o sigilo externo refere-se aos terceiros desinteressados, ou seja, a imprensa.

III. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

IV. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

Alternativas
Comentários
  • I. O art. 20 do CPP fala que a "autoridade" assegurará o sigilo do inquérito. Então, eu entendo que não só ao delegado cumpre a função de resguardar o sigilo. De qualquer forma, acho que que isso não anularia a questão.

    II. Na doutrina, eu encontrei que o sigilo se dá em relação aos terceiros desinteressados e, principalmente, a imprensa. Acho que erro se encontra aí.  

    III. Art. 295 CPP.

    IV. 290 CPP.

  • Acho que o erro está em dizer que a imprensa é terceiro desinteressado (seriam os meros curiosos?), deixando a questão sem alternativa possível. Também fiquei em dúvida na segunda assertiva, pois o sigilo visa proteger também o investigado:

    O sigilo do inquérito é o estritamente necessário ao êxito das investigações e à preservação da figura do indiciado, evitando-se um desgaste daquele que é presumivelmente inocente, de desgastes desnecessários. (NESTOR TÁVORA)

    Quanto às demais:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...)

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

            § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

  • Pra mim todas estão corretas

    Letra D


ID
1220722
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares.

II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc.

III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado.

IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares. 

    VERDADEIRO: A prova não plena ou indiciária é limitada quanto à profundidade , permitindo, por exemplo, a decretação de medidas cautelares.

    II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc. 

    FALSO: Diferente do que foi afirmado, a prova real é aquela emergente do fato, como fotografias, pegadas. A prova pessoal é que decorre do conhecimento de alguém, como confissão, testemunha, declaração da vítima.


    III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado. 

    FALSO: Prova indireta refere-se a outro acontecimento que, por relação, nos leva ao fato principal, como um alibi. A prova direta é a que se refere diretamente ao fato, comprovando-o por si só, como a testemunha visual.


    IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

    FALSO: O juiz está adstrito à busca pela verdade real. Mesmo que as partes não discordem dos fatos, o juiz deve promover a verificação e comprovação do fato alegado. Situação essa que é diferente do Processo civil, quando os fatos incontroversos serão tomados como verdadeiros. 


    QUESTÃO CORRETA: letra D

  • Apenas o conhecimento acerca da assertiva número II, o qual traz na verdade o conceito de prova PESSOAL, já levaria o candidato a acertar a questão.

  • Letra D

     

    I) PROVAS NÃO PLENAS: são aquelas que, inseridas na condição de provas circunstanciais, podem reforçar a convicção do magistrado quanto a determinado fato, não podendo, porém, ser consideradas como o fundamento principal do ato decisório. Exemplos: O indício (art. 239 do CPP); A fundada suspeita (art. 240, § 2°, do CPP); e A prova prima facie ou prova de primeira aparência.

     

    II) PROVAS REAIS: são aquelas que não resultam, diretamente, da pessoa, mas de algo externo e que também comprova a existência do fato. Exemplos: o cadáver, a arma empregada na prática do crime etc.

     

    III) PROVAS INDIRETAS: são aquelas que não demonstram, diretamente, determinado ato ou fato, mas que permitem deduzir tais circunstâncias a partir de um raciocínio lógico e irrefutável. Exemplo: o álibi.

     

    IV) Consideram-se incontroversos os fatos incontestes, ou seja, que não foram refutados ou impugnados pelas partes. Estes, ao contrário do que ocorre no processo civil (art. 374, III, do CPC/2015, dispondo que não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos), não dispensam a prova, podendo o juiz, inclusive, a teor do art. 156, II, do CPP, determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. E não poderia ser diferente. Afinal, se a própria confissão do crime pelo acusado não é suficiente, por si, para um juízo condenatório, exigindo sempre confronto com os demais elementos de prova angariados ao processo (art. 197 do CPP), é evidente que a simples ausência de contestação quanto a atos, fatos e circunstâncias não tem força suficiente para elidir a produção probatória.

     

    Fonte: Proc. Penal Esquematizado-Norberto Avena

  • pra mim so a I é correta, realmente, existem varios outros itens errados.

    II - aquele enunciado é sobre a prova pessoal, a real é no caso de ter um objeto, como um arma ou vestigio, prova pessoal seria a testemunhal 

    III- prova indireta que nao tem correlação direta com o fato.

    IV- fatos incontroversos admitem prova 

  • Classificação das Provas:

     

    Quanto ao objeto

    - Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    - Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    - Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    - Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    - Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    - Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    - Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    - Real -> prova emergente do fato (objeto do crime)

    - Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    - Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    - Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

  • Não há consenso quanto às nomenclaturas, uma vez que prova indireta pode servir para designar prova indiciária tbm:

     

    Indícios 

     

    O indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239, CPP).

     

     

     

    O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal. Para que se chegue à conclusão geral sobre o fato, o indício deve, em regra, ser cotejado com outros indícios para que seja inferida aquela interpretação sobre o fato, por intermédio de método precipuamente indutivo. Daí que os indícios (a prova indiciária) devem ser plurais, haja vista que só muito excepcionalmente um só indício será suficiente para justificar a atribuição de um fato delituoso a alguém. Exemplos de indícios, relativamente ao crime de homicídio, são: as impressões digitais, a arma deixada no local do crime, o projétil, manchas de sangue, os registros eletrônicos de saída e de entrada do local do delito que, conjuntamente, podem ser conclusivos para atribuir a autoria do crime a alguém, possibilitando que o delegado de polícia fundamente o ato de indiciamento (Lei n.º 12.830/2013).

     

     

    Já a presunção é o conhecimento daquilo que normalmente acontece, a ordem normal das coisas, que uma vez positivada em lei, estabelece como verídico determinado acontecimento. As presunções são parâmetros, apresentados em forma de proposições (assertivas), que nos servem de regra geral para, por dedução, concluir sobre um problema particular.

    A presunção é regra geral e abstrata que serve para definir o parâmetro maior (premissa maior) de uma conclusão lógica a partir da subsunção efetivada com uma premissa menor (fato provado e que se acomoda à premissa maior), por intermédio de raciocínio dedutivo (conclusão obtida da idéia geral àquela particular).

     

     

    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/96564702319/conceito-ind%C3%ADcios-e-presun%C3%A7%C3%B5es-o-ind%C3%ADcio-%C3%A9-a

  • GABARITO: D (I)
    "Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares."

     

    Código de Processo Penal
    LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL
    TÍTULO VII DA PROVA
    CAPÍTULO X DOS INDÍCIOS
    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    DOUTRINA
    "No processo penal, o requisito para a decretação de uma medida coercitiva não é a probabilidade de existência do direito de acusação alegado, mas sim de um fato aparentemente punível. Logo, o correto é afirmar que o requisito para decretação de uma prisão cautelar é a existência do fumus comissi delicti, enquanto probabilidade da ocorrência de um delito (e não de um direito), ou, mais especificamente, na sistemática do CPP, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria." (LOPES JR., 2015, p. 589-590)

  •  

    Questão Difícil 63%

    Gabarito Letra D

     

    Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA

    [] I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares. 

    [] II. Prova PESSOAL(real) é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc. 

    [] III. Prova DIRETA (indireta) é aquela que por si demonstra o fato alegado. 

    [] IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

    Consideram-se incontroversos os fatos incontestes, ou seja, que não foram refutados ou impugnados pelas partes. Estes, ao contrário do que ocorre no processo civil , não dispensam a prova

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    Quanto ao objeto

    - Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    - Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    - Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    - Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    - Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    - Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    - Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    - Real -> prova emergente do fato (objeto do crime) BIZú: REAL vem do latim RES coisa, objeto

    - Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    - Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    - Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Quanto ao objeto

    Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    Real -> prova emergente do fato (objeto do crime)

    Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

    (Tiago Gil)

  • Acrescentando:

    "Fatos não contestados ou incontroversos – também devem ser objeto de prova. Nesse ponto, não se pode confundir o processo penal com o processo civil. (...) No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória."

    Devem ser provadas a imputação constante da peça acusatória, os costumes, regulamentos e portarias, o direito internacional, estadual e municipal, e os fatos não contestados ou incontroversos.

    Não serão objeto de prova: fatos notórios (de conhecimento público geral); Fatos axiomáticos ou intuitivos; Fatos inúteis ou irrelevantes; Presunções legais.

    Fonte: Renato Brasileiro, 2020.

  • GABA: D

    I - CERTO: Prova não plena é aquela que não possui profundidade suficiente para fundamentar uma condenação, embora o tenha para fundamentar, por exemplo, uma medida cautelar;

    II - ERRADO: O item traz o conceito de prova pessoal. Prova real é aquela que emana de uma coisa, como, por exemplo, o produto de um confronto balístico.

    III - ERRADO: Prova indireta ou indício é aquela que se refere a um fato relacionado ao investigado e que, por indução, se permite chegar a este

    IV - ERRADO: Os fatos incontroversos devem ser objeto de prova, pois no processo penal, diferente do processo civil, a ausência de contestação em relação a algum dos fatos imputados não gera presunção de sua legitimidade

  • A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

     

    A confissão é a admissão pelo acusado da prática de uma infração penal feita, em regra, no interrogatório, é um meio de prova e pode ser classificada em:

     

    1) SIMPLES: quando o réu admite a prática de um crime;

    2) COMPLEXA: quando o acusado reconhece vários fatos criminosos;

    3) JUDICIAL: realizada perante o Juiz;

    4) EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.

    5) QUALIFICADA é aquela que o réu confessa o fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes de culpabilidade, ilicitude, etc...).

     

    O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 545 nos seguintes termos, aplicável a confissão qualificada: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.”

     

    6) DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.

     

    A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

     

    O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, o que demonstra que o interrogatório além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.

     

    O interrogatório é um ato: 1) personalíssimo; 2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).


    I – CORRETA: A prova plena é aquela necessária para condenação, ante a necessidade de certeza sobre os fatos. Já a prova não plena, conforme descrita na presente afirmativa, permite a decretação de medidas cautelares.

    II – INCORRETA: A prova real é a aquela que surge do fato, exemplo de fotografias e filmagens.  A prova que exprime o conhecimento de alguém, como descrito na presente afirmativa, é a prova pessoal.


    III – INCORRETA: a prova que se refere diretamente ao fato alegado é a prova direta, exemplo da testemunha que presenciou os fatos. A prova indireta se refere a outro fato que leva ao fato alegado, como exemplo o álibi.


    IV – INCORRETA: No processo penal os fatos incontroversos, ou seja, alegados por uma parte e reconhecidos pela outra, precisam ser provados.


    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



ID
1220725
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração, previsto no Código de Processo Penal, considere:

I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros.

II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.

IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros. 

    FALSO: Mesmo se o bem proveniente do cometimento de infração estiver em posse de terceiro, caberá o sequestro.   Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. 

    OBS: A medida cautelar admite contraditorio. O terceiro poderá opor embargos, para provar que adquiriu o bem de boa-fé. 

    II Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 

    VERDADEIRO: 

            Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.


    III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.

     VERDADEIRO

            Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.


    IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito. 

    FALSO

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

      II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    ALTERNATIVA CORRETA - letra C

  • PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SEQUESTRO. APELAÇÃO. CABIMENTO 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe apelação contra decretação de sequestro em processo penal (STJ, RMS n. 28938, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 06.12.12; RMS n. 26768, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 27.03.12; RMS n. 200802350866, Rel. Des. Fed. Conv. Adilson Vieira Macabu, j. 21.06.11; REsp n. 258167, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 02.05.02). 2. Recurso em sentido estrito provido.

    (TRF-3 - RSE: 13534 SP 0013534-19.2013.4.03.6181, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, Data de Julgamento: 12/05/2014, QUINTA TURMA)

  • III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.

    Essa assertiva deve estar errada, pois não encontrei em lugar algum que o sequestro seguirá o procedimento da penhora.
  • "Ressalte-se que cabe o recurso de apelação contra a decisão que nega ou concede a medida de sequestro ( Art. 593, inciso II, CPP)". Leonardo Barreto, Processo Penal, Parte Geral - Sinopses para Concursos.  

  • Galera, direto ao ponto:


    III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.


    Inicialmente,

    O que é o sequestro?

    R = Sequestro é a retenção judicial da coisa, para impedir que se disponha do bem. Trata-se de uma medida assecuratória! Para que?

    Muitas vezes a infração penal também ocasiona danos, de natureza material e moral, ao ofendido que passa a ter a expectativa de ser indenizado.


    Que bens podem ser sequestrados?

    R = móveis e imóveis.

    Quais os requisitos?

    1.  Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126 CPP – correta o item II); Indícios veementes? Indiciário concreto, indícios robustos...

    2.  Bens auferidos com os proventos da infração;

    3.  Se for produto do crime? Será apreendido (art. 240 CPP);

    4.  Mesmo se os bens tiverem sido transferidos a terceiros!!! (Errado o item I); sendo este de boa fé, pode se valer de embargos com o objetivo de reaver o bem (art. 130, II,CPP);


    Será atuado em separado (art. 129 CPP). Trata-se de um processo incidente ficando apenso ao principal, ainda que determinado de ofício pelo magistrado.

    CORRETA a primeira parte do item III.



    E a segunda parte? Seguirá o procedimento previsto para a penhora?


    Vamos ao artigo 128 do CPP:

    “Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.”



    Na lei de registro de imóveis (6.015/73), no tocante ao registro da constrição do imóvel, realmente, o sequestro e penhora tem o mesmo procedimento... devemos observar conjuntamente os artigos 167, I, 5 e 239:

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

      I - o registro:

      5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    Art. 239 - As penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis serão registrados depois de pagas as custas do registro pela parte interessada, em cumprimento de mandado ou à vista de certidão do escrivão, de que constem, além dos requisitos exigidos para o registro, os nomes do juiz, do depositário, das partes e a natureza do processo.



    Portanto, CORRETO o item III



    Avante!!!!

  • Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

  •  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. 

    Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

     O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

      O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

      Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

     

      O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

     

     Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl.

    .  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.  Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

     

     A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se Ihe parecer excessivo ou deficiente​

     

    O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. 

     

    O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.

    Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

     

    Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível 

     

     

     

  • I- errado. Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    II- correto. Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    III- correto. Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

     

    IV- errado. Cabe apelação. 

     

    STF: 2. A apelação é cabível: a) contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição (eis que põem fim à relação processual com julgamento do mérito); b) contra decisões definitivas em sentido estrito ou terminativas de mérito (ou seja, as sentenças que põem fim à relação processual ou ao procedimento sem serem absolutórias ou condenatórias, como as que resolvem incidente de restituição de coisa apreendida, que declaram extinta a punibilidade, que autorizam levantamento de seqüestro de bens); c) contra decisões com força de definitivas ou interlocutórias mistas (aquelas que põem fim a uma fase do procedimento (não terminativas) ou ao processo (terminativas), sem o julgamento do mérito, desde que não haja previsão de recurso em sentido estrito.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Em síntese:

    Sequestro, hipoteca legal e pedido de restituição  de bens: Apelação

    Arresto: não cabe recurso, mas cabe MS

  • A presente questão traz à baila a temática sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração. Em breve introdução, é importante destacar o conceito clássico de sequestro trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 1254), qual seja: "sequestro é medida assecuratória da competência do juízo penal, que visa assegurar a in­disponibilidade dos bens imóveis ou móveis adquiridos pelo agente com o proveito extraído da infração penal, permitindo, assim, a operacionalização dos dois efeitos extrapenais da sentença condenatória transitada em julgado: reparação do dano causado pelo delito e perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    A medida assecuratória de sequestro está prevista nos artigos 126 a 133-A do CPP.

    As assertivas, devendo serem assinaladas as consideradas corretas:

    I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros.

    Incorreta. O sequestro será cabível ainda que o bem imóvel esteja em poder de terceiros, conforme o art. 125 do CPP:

    Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Correta. A assertiva contempla a redação literal do art. 126 do CPP:

    Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.

    Correta. A assertiva está em consonância com o previsto nos arts. 128 e 129 do CPP.

    Art. 128.  Realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Sendo ordenada a inscrição do sequestro no Registro de Imóveis, será observada a Lei n° 6.015/73, que, no tocante ao registro da constrição do imóvel, possui o sequestro e a penhora o mesmo procedimento, nos termos do art. 167, inciso I, “5" e do art. 239 da referida lei.

    Ademais, segundo Espínola Filho (2000), o sequestro seguirá o procedimento previsto para a penhora ante o silêncio do Código de Processo Penal.

    IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito.

    Incorreta. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe apelação, nos termos do art. 593, inciso II do CPP.

    Art. 387 [sentença condenatória]: (...)
    § 1º: O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar [aqui está o sequestro ou outra medida cautelar patrimonial, p. ex.], sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

    Nesse sentido, a jurisprudência:

    É possível a interposição de apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4º, caput, da Lei nº 9.613/98 (Lei de lavagem de Dinheiro), a despeito da possibilidade de postulação direta ao juiz constritor objetivando a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos (art. 4º, §§ 2º e 3º, da mesma Lei). STJ. 5ª Turma. REsp 1.585.781-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/6/2016 (Info 587).

    Tem-se que as alternativas II e III são corretas, sendo a letra “c" o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.


ID
1220728
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá sentença:

I. pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.

II. se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.

III. manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.

IV. não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO - Não existe mais o libelo acusatório. Essa peça foi revogada pela Lei 11.689/2008. O libelo era peça inaugural do juízo de mérito (iudicium causae).

    II - VERDADEIRO - A sentença de pronúncia é aquela exarada quando o juiz estiver convencido da existência de lastro probatório necessário para remessa do réu à segunda fase do julgamento. A pronúncia não põe termo ao processo, mas fixa os limites da imputação para que tenha início a partir da preclusão. A natureza da pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa.

    III- FALSO

                   Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de                indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

                    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva                 de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão                     ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    IV - FALSO - O juiz impronunciará o réu. A decisão de pronúncia não julga o mérito da denúncia, encerrando a primeira fase sem inaugurar a segunda. Ela será lavrada quando o juiz, conforme artigo 414 CPP, não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    LETRA   -   A

  • Pessoal, alguém pode ajudar?

    Sobre o item "IV". Nunca consigo entender as diferenças entre impronúncia e absolvição sumária, embora sempre tente quando estudo Tribunal do Júri.

  • Caro colega, basicamente a diferença entre impronúncia e absolvição sumária é a seguinte:


    Absolvição Sumária

    As hipóteses de absolvição sumária estãoprevistas no art. 415 do CPP:

    Inexistência do fato delituoso.

    Provado negativa de autoria ou de participação.

    Quando o fato não constituir infração penal (atipicidadeformal e material da conduta delituosa), exemplo,crime impossível.

    Quando tiver presente causa de isenção de penaou de exclusão do crime.

    Em todas essas hipóteses há necessidade de umjuízo de certeza.

    Por fim, vale ressaltar que a decisão deabsolvição sumária produz coisa julgadaformal e material, afinal, houve efetiva análise do mérito. Deste modo,o acusado não poderá ser processado novamente sob pena de violação ao princípiodo bis in idem.

    Impronúncia

    Conforme disciplina o art. 414 do CPP, ojuiz sumariante impronunciará o acusado quando não estiver convencido da existência do crime ou de indíciossuficientes de autoria ou de participação.

    A decisão de impronúncia faz coisa julgada formal, assim, surgindo provas novas, nadaimpede o oferecimento de nova peça acusatória (desde que não tenha ocorrido a extinçãoda punibilidade – art. 414, p.u.). 


    Espero ter ajudado !

  • A alternativa III sequer esta nas respostas.

  • somente a II correta 

  • Vai resolvendo... "1 hmmm não sei, talvez sim...  2 hmm parece correto...3 OPA, TA ERRADA, JA VO ELIMINAR ALGUMA ALTERNATIVA... opa, não ta em nenhuma alternativa." (chora)

  • II ->  Art. 413. O juiz, fundamentadamente, PRONUNCIARÁ o acusado, se convencido:
    1 - Da MATERIALIDADE DO FATO e
    2 – Da EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO.

    III -> Art. 413. § 3o O juiz decidirá, MOTIVADAMENTE, no caso de:
    1 -
    Manutenção,
    2 -
    Revogação ou
    3 -
    Substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de ACUSADO SOLTO, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    IV ->   Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.

    GABARITO -> [A]

  • CPP:

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.    

    Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.  

    Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1 do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.          

    Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.     

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:  

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1 do art. 370 deste Código.

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.   

    § 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    § 2 Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.

  • I - FALSO - Não existe mais o libelo acusatório. Essa peça foi revogada pela Lei 11.689/2008. O libelo era peça inaugural do juízo de mérito (iudicium causae).

    II - VERDADEIRO - A sentença de pronúncia é aquela exarada quando o juiz estiver convencido da existência de lastro probatório necessário para remessa do réu à segunda fase do julgamento. A pronúncia não põe termo ao processo, mas fixa os limites da imputação para que tenha início a partir da preclusão. A natureza jurídica da pronúncia é, decisão interlocutória mista não terminativa.

    III- FALSO 

     Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    IV - FALSO - O juiz impronunciará o réu. A decisão de pronúncia não julga o mérito da denúncia, encerrando a primeira fase sem inaugurar a segunda. Ela será lavrada quando o juiz, conforme artigo 414 CPP, não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    LETRA -  A

    (Magistrado Lenhador)

  • O Tribunal do Júri tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.        


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estes:


    1)    PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2)    IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3)    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  


    I – INCORRETA: A presente afirmativa traz parte da antiga redação do artigo 416 do Código de Processo Penal, o qual teve nova redação com o advento da lei 11.689/2008. Não se tem mais a figura do libelo acusatório  e preclusa decisão de pronúncia os autos são remetidos ao Juiz presidente do Tribunal do Júri.


    II – CORRETA: A presente afirmativa trata da decisão de pronúncia nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, vejamos:


    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.” 


    III – INCORRETA: com a decisão de pronúncia o juiz irá avaliar se há necessidade da manutenção da prisão anteriormente decretada ou se há a necessidade de decretação da prisão, artigo 413, §3º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    (...)

    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.”


    IV – INCORRETA: Quando o juiz não se convencer da materialidade ou da existência de indícios suficiente de autoria ou participação ele IMPRONUNCIARÁ o acusado, artigo 414 do Código de Processo Penal.

    As hipóteses de absolvição sumária estão previstas no artigo 415 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

     I – provada a inexistência do fato;           

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;           

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.”


    Resposta: A

     

    DICA: O desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.         




  • Impronunciará o acusado.


ID
1220731
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. Dentre os princípios característicos do processo penal moderno, segundo a doutrina, é correto destacar o do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, do juiz natural.

II. A decadência, no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe tanto na ação privada exclusiva como na ação privada subsidiária e na pública condicionada.

III. A conexão, que tem por finalidade a adequação unitária e a reconstrução crítica das provas, segundo a doutrina, distingue-se em material e processual.

IV. A competência por continência será determinada quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO 

    II- VERDADEIRO

    III - FALSO - A conexão distingue-se em intersubjetiva (76, I), objetiva ou material (76, II), instrumental ou processual (76, III) e conexão na fase preliminar investigatória. Assim, a doutrina divide a conexão em mais de duas divisões.

    IV - FALSO - esse é o conceito de conexão instrumental ou probatória, e não de continência. A continência é o vínculo que une diversos infratores a uma unica infração.

  • A afirmação do colega Drumas, "esse é o conceito de conexão instrumental ou probatória, e não de continência. A continência é o vínculo que une diversos infratores a uma unica infração", possui incorreção. Na verdade, a continência não pretende unir diversos infratores a uma única infração, vide a continência em caso de concurso formal imperfeito de crimes. Neste caso, há um único infrator e vários crimes, devendo serem os processos unidos por continência.

  • Polêmico assumir que o princípio da verdade real é característico do "processo penal moderno", quando, na verdade, essa velha subdivisão de "real" e "formal" do princípio da verdade processual é muito contestada na doutrina.

    Sobre a proposição II:

    Art. 38 do CPP:

    Ação privada exclusiva e ação pública de inciativa condicionada: prazo decadencial de 6 meses, contados do dia em que o ofendido ou representante legal vier a saber quem é o autor do crime.

    Ação privada de iniciativa subsidiária: prazo decadencial de 6 meses, contados do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: A.

    - O que é decadência?

    "A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto." (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, 2013)

    - Qual o prazo para se consumar a decadência?

    "O prazo, salvo disposição legal em contrário, é de 6 (seis) meses, independentemente do número do número de dias de cada mês, contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, o dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia (CP, art. 103). Esse prazo é contado a partir do conhecimento inequívoco da autoria, e não de meras suspeitas." (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 7ª ed, 2013)

    - EXEMPLOS DE DECADÊNCIA NAS ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL:

    1) Ação penal privada exclusiva: sujeito é vítima de difamação, mas não oferece queixa-crime no prazo. Difamação: crime processado mediante ação penal privada exclusiva.

    2) Ação penal privada subsidiária da pública: sujeito vítima de roubo, mas não oferece queixa-crime após o Ministério Público também não oferecer denúncia no prazo legal. Ou seja, há decadência do direito de queixa na ação penal privada subsidiária da pública, caso esta não seja intentada em 6 meses, contado do dia em que se esgotou o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP.

    3) Ação penal pública condicionada a representação: sujeito vítima de estupro ou crime de ameaça que não representa contra o suspeito para que o Ministério Público ofereça denúncia. Logo, ocorre decadência.

  • Lênio Streck pira na assertiva I... entendedores entenderão.

  • Princípio da Verdade Real no Processo Penal Moderno? Perdi o respeito pelo examinador! 

  • Me tirem uma dúvida...

    Na alternativa II aparece "...como perda do direito de propor a ação penal...".... na ação privada subsidiária da pública, a AÇÃO É PÚBLICA, PTTO NÃO HÁ PERDA DO DIREITO DE PROPOR A AÇÃO PARA O MP, e a assertiva não fala que seria para a vítima.

  • Capponi Neto, na verdade, a hipótese de perda do prazo para propor a ação penal privada subsidiária da pública é uma exceção à regra (de que a decadência gera a perda do direito de propor a ação penal), pois, nesse caso, o MP continua com esse direito, cujo prazo correrá até a prescrição. Assim, é uma decadência que acaba por não extinguir a punibilidade do acusado.

  • A II demorei um pouco entender mas vamos lá.

    O prazo para representar não decai até prescrever o crime , com isso há decadência no direito de propor a ação visto que o crime prescreve e ai estará extinta a punibilidade.

  • Concordo com o Felipe Fontoura com relação a alternativa II, no caso de ação penal pública condicionada, a parte não tem como decair no direito de propor a ação penal, pois quem pode propor ação penal aqui é o MP, a parte somente pode decair do direito de representar. Logo está INCORRETA

  • Como não vi ninguém comentar, acho pertinente uma consideração a respeito da decadência no que diz respeito à ação penal privada subsidiária. Pois bem. Esgotado o prazo para que o Ministério Público ofereça a denúncia, em regra 15 ou 5 dias, se o réu estiver solto ou preso, respectivamente, poderá o ofendido oferecer queixa subsidiária, mas tão somente em caso de inércia daquele órgão. Caso não o faça no prazo de seis meses haverá decadência que, entretanto, será imprópria. Isso porque não tem o condão de extinguir a punibilidade, uma vez que o titular da ação penal pública (MP) poderá oferecer denúncia enquanto a punibilidade não estiver extinta. Conclui-se, por esse motivo, que é uma decadência imprópria.

  • a II- se refere à decadência imprópria quanto à ação penal privada subsidiária da pública. O que significa decadência imprópria?

    Estamos diante da hipótese prevista no art. 38 do Código de Processo Penal, ocorre quando o ofendido não propõe no prazo de 6 meses a ação penal privada subsidiária da pública, contados do dia em que esgotou o prazo do oferecimento da denúncia pelo MP.
    Cabe salientar, que a decadência imprópria não acarretará a extinção da punibilidade.

  • Oralidade?


  • Sobre o item II: A ação penal subsidiária da pública também está sujeita ao prazo decadencial de 6 meses, porém este prazo só começa a fluir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (art. 38, última parte, CPP). Além disso, como esta ação penal, em sua essência, é de natureza pública, a decadência do direito de ação penal privada subsidiária da pública não irá produzir extinção da punibilidade, sendo, por isso, chamada de decadência imprópria. Portanto, ainda que tenha havido a decadência do direito de queixa subsidiária, o MP continua podendo propor a ação penal pública em relação ao referido fato delituoso, logicamente desde que não tenha se operado a prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade.

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal (2014).
  • Oralidade = JECRIM


     Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


  • Sobre a assertiva I considerar a verdade real como princípio do processo penal moderno:

    "Dizia-se então que, no processo penal, vigorava o princípio da verdade material, também conhecido como princípio da verdade substancial ou real. A descoberta da verdade, obtida a qualquer preço, era a premissa indispensável para a realização da pretensão punitiva do Estado. Essa busca da verdade material era, assim, utilizada como justificativa para a prática de arbitrariedades e violações de direitos, transformando-se, assim, num valor mais precioso do que a própria proteção da liberdade individual.".

       

      "A crença de que a verdade podia ser alcançada pelo Estado tornou a sua perseguição o fim precípuo do processo criminal. Diante disso, em nome da verdade, tudo era válido, restando justificados abusos e arbitrariedades por parte das autoridades responsáveis pela persecução penal, bem como a ampla iniciativa probatória concedida ao juiz, o que acabava por comprometer sua imparcialidade.".  

      

    "Atualmente, essa dicotomia entre verdade formal e material deixou de existir. Já não há mais espaço para a dicotomia entre verdade formal, típica do processo civil, e verdade material, própria do processo penal." (Renato Brasileiro. Manual de processo penal: volume único. Ed. JusPodivm)

  • No gabarito da PUC-PR está constando a D como correta, alguém percebeu?

  • Cristiano Oliveira, houve posterior troca do gabarito pela PUCPR

  • 48. Concomitantemente, diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras. Trata-se de

    (A) continência de ações, em razão do concurso de pessoas.

    (B) conexão intersubjetiva por reciprocidade.

    (C) conexão intersubjetiva por simultaneidade.

    (D) conexão objetiva.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A questão cuidou de um importante tema do Direito Processual Penal: a conexão e a continência. Note-se que tais institutos, no Direito Penal, em nada se assemelhamà conexão e continência do Processo Civil.

    Vale lembrar que não estamos diante de critérios de fixação de competência, mas sim, de motivos ensejadores de alteração da competência.

    Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis :

  • CONTINUAÇÃO

     

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 doCPP .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70 , 73 e 74 do Código Penal - continência objetiva.

    Com base em todo o exposto, no caso apresentado na questão em análise - diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras - não há dúvidas de que estamos diante de hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade (ocasional).

    Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

    Parte superior do formulário

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal

  • A ação penal privada subsidiária da pública possui prazo decadencial de 06 meses, contando-se do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Contudo, essa decadência não tem o condão de extinguir a punibilidade, mas, apenas, de fazer o MP retomar a ação como parte principal – AÇÃO PENAL INDIRETA (decadência imprópria).

     

    Bons estudos.

  • E a ação penal pública condicionada a requerimento do Ministro da Justiça?

    Li em algum lugar que não existia prazo decadencial pra ela. Certo que ação penal condicionada é gênero, em que são espécies: a) representação; b) requerimento do MJ. Por ocasião do momento em que estudei essa matéria, entendi que não seria afetada pela decadência e sim apenas pela prescrição por falta de previsão legal.

     

    "Vale ressaltar que a legitimidade para a requisição é do Ministro da Justiça, portanto, pessoal, e que não há prazo decadencial para esse caso. Pode a requisição ser feita até o momento anterior ao advento da prescrição, que acarretará a extinção da punibilidade."

    https://jus.com.br/artigos/19568/acao-penal-de-iniciativa-publica-condicionada



    Fica a dúvida aí pra quem souber de algo compartilhar com os colegas concursandos.

  • alguém pode me tirar uma dúvida? pq consideraram como correta a I, acerda do princípio da verdade real??
  • "II. A decadência, no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe tanto na ação privada exclusiva como na ação privada subsidiária e na pública condicionada."

    Caros amigos, interessantíssimo.

    Decadência imprópria: decadência da ação penal privada subsidiária da pública, mas que não acarreta a perda do direito de propor a ação penal.

    Logo, parabéns à Banca por ter explorado esse instituto diferentão, mas pecou na frase "como perda do direito de propor a ação penal".

    Que Kelsen nos ajude.

  • Meu Santo Kelsen, nos ajude na hora da prova amém!!

  • A assertaiva I pode ser considerada errada, pois afirma que o princípio da verdade real é incluso em um processo penal moderno.

    Entretanto, segundo Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, volume único, 5ª edição, 2017), "o princípio da verdade real é substituído pelo Princípio da busca da verdade,devendo a prova ser produzida com fiel observância ao contraditório e ampla defesa."

  • Galera, quem quiser entender o item II (decadência), leem o comentário do colega IGOR MACHADO.

  • a busca pela verdade real era um dos fundamentos que autorizava tortura, provas ilícitas, etc. Ao dizer que isso é princípio do processo penal moderno de acordo com a doutrina, eliminei de cara a assertiva e nem li mais nada... lamentável uma questão dessas... leva a gente a emburrecer...

  • Pessoal, viajando um pouco, mas será que a banca ao se referir a direito processual penal moderno, não mencionando direito penal BRASILEIRO, talvez a intenção foi referir-se as formalidades do direito penal do inimigo. Sei lá, achei bizarro isso. 

  • II. A decadência, no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe tanto na ação privada exclusiva como na ação privada subsidiária e na pública condicionada.

    Na ação pública condicionada não há perda do direito de propor ação, e sim perda do direito de representação. São coisas diferentes (mesmo que uma leve à outra)

      Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

            Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    Esse prazo do MP é impróprio, não há perda do direito de ação.

    A questão nem me deixa indignado mais, já virou rotina esperar isso da PUC-PR. Vou começar a filtrar os concursos que vou fazer por causa da banca organizadora.

     

  • Na ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça, a requisição não sofre prazo decadencial e é irretratável, ou seja, o Ministro da Justiça não pode mudar de ideia. Portanto, o item 2 está incorreto.

  • Odeio quando os comentários se transformam em muro de lamentações ..

  • Questão no mínimo polêmica, tendo em vista que, hoje, no atual processo penal o príncipio que vige é a busca da verdade e não mais da verdade real.

  • Na assertiva III seriam material, processual e subjetiva.

    Na assertiva IV apresenta um caso de competência por conexão.

    GAB: A

  • Princípio da Verdade Real no Processo Penal Moderno?

    ahammm...tá.

  • Verdade real como característica do processo penal moderno? Parei por aqui.

  • III. A conexão, que tem por finalidade a adequação unitária e a reconstrução crítica das provas, segundo a doutrina, distingue-se em material e processual. 

    IV. A competência por continência será determinada quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração.

  • A questão diz claramente para levar em consideração o processo penal moderno. Qualquer doutrina moderna, de qq autor, tem capítulo à respeito da "Verdade Real", em que NÃO se aplica mais essa nomenclatura.

    Com todo respeito, mas não há resposta certa para essa questão.

  • CPP:

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • "II. A decadência, no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal..."

    Decadência? Perda do direito de propor ação?? Alguém poderia explicar????

  • (Q25498 - FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Dentre os princípios característicos do processo penal moderno, segundo a doutrina, é correto destacar:do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, do juiz natural.

    (Q25499 - FCC - 2009 - TJ-PI) A decadência, no processo penal, como perda do direito de propor a ação penal, cabe tanto na ação privada exclusiva como na ação privada subsidiária e na pública condicionada.

    (Q25500 - Prova: FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) A conexão, que tem por finalidade a adequação unitária e a reconstrução crítica das provas, segundo a doutrina, distingue-se em material e processual. ANULADA. intersubjetiva (art. 76, I), objetiva (art. 76, II) e instrumental (art. 76, III)

    (Q98830 - Prova: FCC - 2011 - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - Advogado) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADA. CONEXÃO


ID
1220734
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. o Juiz só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena igual à do delito previsto na definição jurídica dela constante.

II. sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá o Juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

III. para aplicar pena mais grave, o Juiz, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, deverá baixar os autos para o Ministério Público aditar a denúncia.

IV. para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, o Juiz deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que outro representante do Ministério Público analise eventual aditamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Trata-se da emendatio libelli, prevista no art. 383, do CPP:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • A título de curiosidade, Aury Lopes Jr. entende que, mesmo no caso de "emendatio libelli", deve o juiz determinar o aditamento da denúncia a fim de fazer constar a correta capitulação legal, eis que o autor entende, divergindo da doutrina e jurisprudência majoritárias, que o réu não se defende apenas dos fatos, mas também do delito formalmente imputado, eis que a capitulação legal direciona as teses jurídicas defensivas.


    Embora não acredite na mudança deste entendimento majoritário, o novo CPC, em seu art. 10, ao determinar que o julgador não pode decidir sequer sobre matéria de conhecimento "ex officio" sem dar oportunidade as partes se manifestarem, me parece ser favorável ao entendimento do autor acima citado. (Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.) 

  • Legal sua observação, Guilherme... Obrigada

  • trata-se da MUTATIO LIBELLI.

  • Flávia, trata-se da emendatio, não da mutatio.

     

    aqui vai um artigo bem simples que explica de forma resumida os referidos institutos:

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/166134409/qual-a-diferenca-entre-mutatio-libelli-e-emendatio-libelli

  • esse é o instituto da emendatio libeli, serve quando o juiz atribui definicao jurifica diversa podendo, contudo, aplciar a pena mais grave. Todavia, ele nao altera o fato da denuncia, o que dispensa-se a oitiva do MP e da parte para exercer novamente a defesa. 

     

  • Acerca da sentença penal, é correto afirmar que: Sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá o Juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Gabarito: B

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.         

    § 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.         

    § 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.  


ID
1220737
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. o prazo para interposição de Carta Testemunhável é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.

II. é cabível a impetração de Habeas Corpus em razão da não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante.

III. no que diz respeito à Sentença, é correto afirmar que transitada em julgado a decisão absolutória, poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu pelo mesmo fato, se houver provas novas.

IV. no que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo não interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. De forma objetiva:


    I - Correto. Art. 640, CPP. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

    II - Falso, prazo de 10 dias. Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    III - Falso. Sentença absolutória passada em julgado não pode ser objeto de revisão criminal.

    IV - Correto. Art. 89, §4º, Lei 9.099/95. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Acho que se o cara está preso em flagrante depois de 6 dias e o juiz ainda não analisou o flagrante e converteu em preventiva, seria cabível HC...

  • Alguém saberia dizer quanto ao item III se o item estaria correto caso fosse afirmado: "no que diz respeito à sentença absolutória por falta de provas, é correto afirmar que transitada em julgado a decisão absolutória, poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu pelo mesmo fato, se houver provas novas?

  • Bernardo, se fosse sentença de impronúncia, em tese caberia sim, com base no art. 414 do CPC.


    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 


  • Bernardo Duarte, quanto ao item "III. no que diz respeito à Sentença, é correto afirmar que transitada em julgado a decisão absolutória, poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu pelo mesmo fato, se houver provas novas", o examinador queria saber se o examinando tinha conhecimento que a revisão criminal é ação impugnativa, privativa da defesa (obs.: ação e não recurso). Dessa forma não seria possível a propositura de nova ação por parte do MP no caso em comento.

     Outrossim, a questão menciona claramente que se trata de "sentença", desta forma, em que pese haver a previsão de formulação de nova denúncia quando da impronúncia, tal dispositivo não se aplica ao item em epígrafe, pois a impronúncia é decisão interlocutória mista terminativa e não sentença.

  • Help! A assertiva I diz "I. o prazo para interposição de Carta Testemunhável é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso". O CPP diz "Art. 640 - A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas". Já entenderam minha dúvida? É da intimação do despacho ou é do próprio despacho? Se eu estiver certa, a assertiva I está errada. Alguém pode me ajudar? 

  • Danilo Freitas, o APF (Auto de Prisão em Flagrante) e o IP são coisas distintas. O juiz analisará a prisão em flagrante, e o Delegado, em caso de conversão da prisão em flagrante em preventiva, deverá concluir em 10 dias o IP, pois o acusado estará preso. 

    Logo, entendo o teu raciocínio, mas a questão em nenhum momento disse que ele seguia preso por força do flagrante, embora a questão não teve redação das mais felizes, não estava muito inteligível.

  • O item III trata-se de coisa julgada SOBERANA.

  • Lois Lane, eu tive a mesma dúvida que você.

     

    Realmente no texto legal é mencionado "nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho", não mencionando que se conta o prazo a partir da intimação, como diz a assertiva I.

     

    Mas pensando bem eu acho que está certo mesmo. Isto por causa do princípio do contraditório, que se traduz em ciência e participação. O recorrente não tem como ficar ciente da decisão que negou o recurso sem ter sido intimado de tal decisão, pois não condiz com o processo penal constitucional que o ônus de dar publicidade as decisões do poder judiciário seja atribuída às partes, tanto que existe um órgão encarregado apenas da publicidade dos atos judiciais, que é o Diário Oficial.

     

    Tanto é que a decisão só tem eficácia após sua publicação no DO e ainda presentes os requisitos legais, tais como número do processo, nome das partes etc., para que a parte possa ficar ciente da decisão (intimada) e participar do processo, não havendo que se falar em contagem de prazo para antes deste ato.  

  • Juro que não entendi! Alguém ajuda?

    IV. no que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo não interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição

  • Cara Keila, a questão fala em interrupção, enquanto o artigo 89, implicitamente aduz ser suspensão ("não correrá").

  • Assertiva IV

    Art. 89, Lei 9.099/95

    §6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO durante o prazo de suspensão do processo.

  • Não a interrompe, porém a suspende! 

  • Gabarito B

    I - Correto. Art. 640, CPP. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

    IV- Art. 89, Lei 9.099/95

    §6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO durante o prazo de suspensão do processo.

  • Observemos cada item a seguir, a fim de compreender as motivações de qual será assinalada como resposta.

    Item I – Correto. De acordo com o art. 640 do CPP, a Carta Testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser transladadas.

    Item II – Incorreto. Não é cabível a impetração de Habeas Corpus pelo simples fato do inquérito não ter sido concluído até o 6º dia após a prisão em flagrante. O art. 10 do CPP dispõe de maneira expressa que, se o indiciado estiver preso, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias:

    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    Assim, estando dentro do prazo legalmente previsto, não há ilegalidade apta a fundamentar o HC.

    Item III – Incorreto. Transitada em julgado a decisão absolutória, não poderá o Ministério Público propor outra ação penal contra o mesmo réu, pelo mesmo fato.

    Sobre o tema, o doutrinador Renato Brasileiro afirma que é efeito secundário da sentença absolutória, dentre outros, a impossibilidade de novo processo em face da mesma imputação:

    “(...) ainda que a sentença absolutória tenha sido proferida por juízo absolutamente incompetente, ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação por força do princípio do ne bis in idem processual. Apesar de não previsto expressamente na Constituição Federal, o princípio do ne bis in idem consta da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual é dotada de status normativo supralegal (Dec. 678/92, art. 8º, nº 4)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1619).

    Item IV – Correto. De acordo com o art. 89, §1º, da Lei nº 9.099/95, ao receber a denúncia, o juiz poderá suspender o processo e sobre a prescrição, o §6º do mesmo artigo afirma que não ocorrerá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
     § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
    (...) § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo."

    Estão corretos os itens I e IV. Portanto, a alternativa “B" (Apenas as alternativas I e IV estão corretas) é a que deve ser assinalada.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
1220740
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. O juiz, ao proferir a sentença condenatória, não poderá fixar em favor do ofendido valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo a discussão ser dirimida no juízo cível.

II. Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

III. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.

IV. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito só pode ser D. Deve ser erro de digitação. Veja o que diz O CPP. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o JUIZ poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Está correta a letra C mesmo.

     A II está errada porque o prazo para embargos de declaração é de 2 dias (614, CPP).


  • Gabarito C.


    I - Errado. Art. 387, IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    II - Errado. Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    III - Errado. Emendatio Libelli. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    IV - Correto, transcrição do art. 385 do CPP.


  • Esse item "II" ser considerado "errado" é uma sacanagem com qualquer concurseiro.

    O enunciado não especifica qual o juízo em que os embargos de declaração se enquadram. Temos pelo menos 4 hipóteses (prazos) de embargos de declaração na legislação:

    1) Pelo CPP: prazo de 2 dias (art. 619).
    2) Pelo Juizado Especial Criminal (L. 9099): 5 dias de prazo (art. 49).
    3) No Supremo Tribunal Federal: 5 dias de prazo (está no regimento interno).
    4) No Superior Tribunal de Justiça: 2 dias de prazo (está no regimento interno).

    A questão está se referindo a qual ?!? É muito subjetivo responder qual prazo ela pede!

  • Detalhe que a banca já pressupõe que você saiba que a alternativa III está errada... nem nas opções de resposta ela aparece kkkkkkkk

  • Só um detalhe quanto ao dispositivo do  CPP citado:
    Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão. (ED em primeiro grau).
    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. (ED em segundo grau).
  • prazo para embargos de declaração no processo PENAL: 2 dias.

    prazo para embargos de declaração no processo CIVIL: 5 dias.


  • interessante pensar se o artigo 385 do CPP foi recepcionado pela CF/88, considerando o sistema acusatório.

  • ED criminal no Supremo Tribunal Federal é de 5 dias!!! Pouca gente sabe disso. Por incrível que pareça o regimento de lá é tido como lei ordinária e traz essa previsão única.

  • ED CRIMINAL: 2 DIAS

    ED CÍVEL: 5 DIAS

    ED JEC/JECRIM: 5 DIAS

  • pq existe o inciso III que as alternativas já o eliminam?!
  • Acerca da sentença penal, é correto afirmar que: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Gabarito: C

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


ID
1220743
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA. Considerando as regras sobre a competência estabelecidas no Código de Processo Penal, pode-se afirmar:

I. a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II. quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. nos crimes à distância, cuja execução foi iniciada no Brasil e o resultado ocorreu em outro país, a competência será da Capital Federal Brasileira.

IV. nos casos de ação privada exclusiva, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO 

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II VERDADEIRO 

            ART. 70 § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    III - FALSO

           ART. 70,  § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - VERDADEIRO

            Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Complementando o comentário do colega...
    Com relação ao item III, nos crimes à distância a competência será da Justiça Federal (Art. 109, V da CF), desde que eles estejam previstos em tratado ou convenção internacional, como é o caso do crime de tráfico de drogas. Ausente essa previsão, a competência pertence à Justiça Estadual. 
    Fonte: LFG

  • Para esclarecimento, crime à distância é aquele em que o ato de ação/omissão acontece em um país, mas o resultado se dá em outro, como é o caso das cartas-bombas.

  • I) CORRETA. ART.70, Caput/CPP.

    II) CORRETA. ART.70, Parág.2/CPP.

    III) ERRADA. ART.70, Parág.1/CPP. Neste caso, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução e não na capital do país, como cita a questão.

    IV) CORRETA. ART.73/CPP.

  • IMPORTANTE

    Crimes plurilocais:

    Embora semelhantes com os crimes à distância, os

    crimes plurilocais com estes não se confundem, inclusive para fins de

    definição do foro competente . São crimes plurilocais aqueles nos quais

    a ação ou omissão se dá em um lugar e o resultado em outro, desde

    que ambos os locais se encontrem dentro do mesmo território nacional

    (crimes à distância envolvem sempre países distintos, sendo que

    a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado em outro). É o

    exemplo de um indivíduo que envia pelos correios de Belo Horizonte/

    MG uma carta-bomba dirigida à residência da vítima em Salvador/BA,

    provocando a sua morte. Para tais crimes, há de ser aplicada, em

    regra, a teoria do resultado prevista no art. 70, caput, do CPP. No

    exemplo fornecido, o foro competente seria de Salvador/BA.

    Registre-se, porém, que há entendimento jurisprudencial no sentido de que,

    no caso de homicídio, deve prevalecer o juízo da ação ou omissão

    (teoria da atividade), como forma de privilegiar a verdade real, facilitando-se a colheita de prova, bem como para garantir uma efetiva

    resposta à sociedade do local em  que o crime foi executado, eis que

    naturalmente mais interessada n a sua punição. No exemplo mencionado,

    o foro competente seria alterado, passando a ser o de Belo

    Horizonte/MG. É esse o posicionamento do STJ (Informativo n° 489) e do

    STF (Informativo n° 7 1 5).

    fonte: SINOPSES JURÍDICAS PARA CONCURSO 2014, JUS PODIVM. 

  • Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  •    Art. 70 § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Fiquei em dúvida quanto à correção da assertiva II: "quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    De fato é a redação do art. 70, § 2º, do CPP. Porém, segundo entendi, essa regra só se aplica se a consumação de que trata o parágrafo 1º também tiver se dado fora do território nacional, o que não constou da assertiva.

    Alguém enxerga diferente?

  • Qual o objetivo de cobrar a assertiva I se ela está em todas as alternativas? vou perguntar lá no posto Ipiranga.

  • CPP. Art. 70; art. 70 §§ 1º e 2º; art. 88.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, mais precisamente sobre a competência territorial. Analisando os itens:

     I – CORRETO. Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, que é justamente a teoria do resultado, de acordo com o art. 70, caput do CPP.

     II- CORRETO. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado, de acordo com o art. 70, §2º do CPP.

     III - INCORRETO. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP. Neste caso, como exceção, aplica-se a teoria da ubiquidade (que considera como lugar do crime tanto o lugar da ação como do resultado), o qual ocorre justamente quando o delito se iniciou no Brasil e findou no estrangeiro: “com isso, resguarda-se a soberania brasileira para levar o agente a julgamento, desde que qualquer parte da infração penal tenha tocado solo nacional, constituindo um prestígio ao princípio da territorialidade." (NUCCI, 2020, p. 504).

     IV  CORRETO. De fato, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração., de acordo com o art. 73 do CPP.

     Os itens I, II e IV estão corretos.

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito processual penal.17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

     

  • GABA: A

    I - CERTO: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (T. do Resultado), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II- CERTO: Art. 70, § 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (Ex: Alfa, de Pedro Juan Caballero, Paraguai, atira em Beta, que está em Ponta Porã, no Brasil. O foro competente será o de Ponta Porã/MS).

    III - ERRADO: Art. 70, § 1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - CERTO: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


ID
1220746
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. as nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário do júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem.

II. as nulidades decorrentes de falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e de citação do réu para ver- se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa, consideram- se sanadas se não arguidas em tempo oportuno, ou se, praticados de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, ou se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

III. a incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

IV. desde que arguida pela parte, deve ser declarada a nulidade do ato, mesmo que não tenha influído na decisão da causa.

Alternativas
Comentários
  • I. as nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário do júri devem ser arguidas logo depois de ocorrerem. Correta

    Art. 571 (...)VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.


    II. as nulidades decorrentes de falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e de citação do réu para verse processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa, consideram-se sanadas se não arguidas em tempo oportuno, ou se, praticados de outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, ou se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. Correta.

     Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.


    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...)

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

     IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • III. a incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. Incorreta.

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    IV. desde que arguida pela parte, deve ser declarada a nulidade do ato, mesmo que  não tenha influído na decisão da causa. Incorreta.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • Alguém sabe por que essa questão foi anulada?


ID
1220749
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes alternativas:

I. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de defesa, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

II. A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.”

III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

IV. às comissões, permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


    Durante o Estado de Defesa  não  é  possível suspender as  imunidades de Deputados  ou senadores, pois essa exceção só foi  prevista para estado de  Sítio. 
  • Qual seria o erro do III?

  • O erro da III está no fato da questão ter mencionado "poderes de investigação próprios das autoridades policiais", quando o correto, nos termos do artigo 58, parágrafo terceiro da CF/88 seria: "poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS"

  • Gabarito: B


    II - Súmula 245 STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.


    IV - art. 58, §2º, III, da CF - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    (...)
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.

  • O erro da I está no fato da questão ter dito estado de defesa, no qual, de acordo com o art. 53, parágrafo 8, diz ser no estado de sítio 

  • Se tem poderes próprios das autoridades judiciais, quanto mais das autoridades policiais. 

    Só acertei porque não tinha assertiva contemplando como corretas a II, III e IV.

  • Corrijam-me se eu estiver equivocado...

    I. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de defesa, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 


    Sempre entendi que: estado de defesa é "estou bravo, melhor parar" estado de sítio é: "PARA AGORA". 

    Ou seja, estado de defesa é algo menor (mas ainda assim com importância) pra tentar conter alguma coisa, mas estado de sítio é MUITO MAIOR. 

    Então se os nossos queridos senadores e deputados tem as suas imunidades preservadas no estado de sítio... no estado de defesa TAMBÉM deveriam tê-las.


    Enfim... gabarito B, mas pra mim a I continua fazendo sentido. 

  • Diego seu raciocínio está correto, porém, a questão pede a letra da lei, ou seja, no lugar de defesa é sítio conforme artigo da CF.

  • Diego, há alguns questionamentos a serem feitos quando se trata das nossa Leis e até mesmo da nossa Constituição. Ocorre que aqui não vale brigar com o legislador/ Poder constituinte, o que tá feito tá feito. Cabe a nós, operadores do direito e concurseiros, marcar como correto a transcrição da legislação/ Carta Magna e correr pra aprovação, sem travar batalha com a organizadora da prova.

  • Diego, acredito que a "b" esteja errada, pois a Constituição não prevê possibilidade de as imunidades serem afastadas mediante voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva no caso de estado de defesa (ainda acho, porém, que o examinador quis fazer "pegadinha" ao trocar "estado de sítio" por "estado de defesa")


  • I - (ERRADA). As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de defesa, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    II - (CORRETA). A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
    SÚMULA 245, STF


    III - (ERRADA). As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades policiais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou s.eparadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    ART. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV - (CORRETA). às comissões, permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    ART. 58, §2°, III, CF

  • Vou fazer um comentário, talvez nem tão relevante para a conclusão da questão, mas acho que vale a pena lembrar que as comissões em razão da matéria são permanentes.

  • Tipo de questão pouco inteligente.Trocar uma palavra e induzir o bom candidato a erro.Sei que muita gente boa acaba errando esse tipo de questão.

  • a) Para lembrar esse caso de suspensão de imunidades, basta fazer uma simples associação:

    * imunidades Suspensas/Sítio (estado)

    Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de Sítio, só podendo ser Suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Da mesma forma para lembrar que no Estado de Sítio (Solicita-se autorização ao Congresso Nacional para decretá-lo), ao passo que no Estado de Defesa (o Presidente Decreta Diretamente). 

  • Isso não é banca examinadora e sim exterminadora e medíocre pois na alternativa III troca uma palavrinha, judicial por policial. Bancas que estimulam a decoreba, criam robôs e não seres pensantes!

  • Há um caderno em que o Novelino diz que esse artigo sobre as imunidades no estado de sítio se aplicaria também ao estado de defesa.

    A banca parece ter se filiado, porém, ao entendimento de que, no estado de defesa, apenas os direitos previstos constitucionalmente, e de forma taxativa, podem ser privados (reunião, correspondência e comunicação):

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


  • i) o erro está no fato de no estado de DEFESA as imunidades material e formal dos deputados e senadores não podem ser suspensas, so podem ser suspensas no ESTADO DE SÍTIO;

    ii)correta;

    iii) errada, o poder de investigação é prório das autoridades JUDICIAIS;

    iv) correta.

  • Não entendo a razão da alternativa IV estar correta.

    Sempre li que as comissões em razão da matéria são permanentes (CF, art. 58, § 2º). Alguns autores fazem expressa referência neste sentido.

    Apesar de não encontrar em nenhuma doutrina, penso que não haveria impedimento para que uma comissão temporária também possa convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições (em analogia ao art. 58, § 2º, III).

    No entanto, a questão fala que "às comissões, permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, em razão da matéria de sua competência, cabe...". Como a alternativa fala em comissão em razão da matéria, não se tratariam somente das comissões permanentes (e não das temporárias), o que deixaria incorreta a alternativa?

  • Art. 51 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Apesar da literalidade da Sumula 245 STF, é necessária a seguinte Ressalva: Segundo boa parte da doutrina, o seu enunciado somente é cabível no caso de imunidade FORMAL,de modo a não se aplicar em caso de imunidade material! 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    II - CERTO: Súmula 245 do STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    III - ERRADO: Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV - CERTO: Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

  •  Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.       

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores Subsistirão durante o estado de Sítio, só podendo ser Suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • § 7º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítiosó podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atospraticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Poder Legislativo.

    I- Incorreta. As imunidades subsistem no estado de sítio, não de defesa. Art. 53, § 8º, CRFB/88: "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida".   

    II- Correta. É o que dispõe o Supremo Tribunal Federal em sua súmula 245: "A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa".

    III- Incorreta. Os poderes, nesse caso, são próprios de autoridades judiciais, não policiais. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 58, § 2º: "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (somente II e IV estão corretas).


ID
1220752
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes alternativas:

I. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição.

II. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

III. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

IV. É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta D

    Erro da IV - é inconstitucional exigencia de deposito tanto para recurso administrativo como para credito tributario

  • Alternativa Correta: D (II e III Corretas)

    I. Errada. De acordo com o teor da Súmula Vinculante 5 do STF:
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    II. Correta. De acordo dom Súmula Vinculante nº 21: 

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    III. Correta. De acordo com Súmula Vinculante nº 25:  "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

    IV. Errada. De acordo com Súmula Vinculante nº 28: "É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO."

  • Detalhe que a súmula vinculante 28, em nada trata sobre a garantia dos embargos à execução fiscal como condição de procedibilidade, já que neste caso, é preciso tal garantia! O que a súmula menciona é que, para discutir a EXIGIBILIDADE do tributo, não se impõe o depósito do valor.
    Espero ter contribuído! 

  • E quem vai pela 8112 toma Ó no redondo, porque tem bancas que AINDA CONTINUAM TEIMANDO EM DIZER QUE: "não será exigido depósito para admissão de recurso administrativo, SALVO CASO DECORRENTE DE LEI". 

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal dispõe em suas súmulas vinculantes.

    I- Incorreta. O STF dispõe o oposto em sua súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    II- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    III- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    IV- Incorreta. O STF dispõe o oposto em sua súmula vinculante 28: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (somente II e III estão corretas).


ID
1220755
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à Cláusula de Reserva de Plenário, julgue os itens a seguir:

I. Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

II. Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

III. Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria de seus ministros.

IV. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • I- Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    II- L9868/99 Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. III - Controle difuso incidental. art. 97 CRFB Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. IV - art. 97 CRFB
  • O item II é tão absurdo que sequer colocaram opção de marcar que estava correto! Questão esquisita...

  • I. Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    CORRETO. É o exato teor da súmula vinculante 10 do STF.



    II. Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    ERRADO. Nem toda demanda constitucional deve ter início do STF.


    III. Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria de seus ministros. 

    ERRADO. Não apenas o STF pode declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.


    IV. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    CORRETO. É o texto ipsis litteris do artigo 97 CF.


  • I - C - clausula de reserva de plenario

    II - E - Somente as demandas que forem objeto de discussão em reiteradas decisões

    III - E - Qualquer orago do poder judiciario

    IV - C - clausula de reserva de plenario


  • A reserva de plenário também é conhecida por regra do full bench ou regra full court.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre cláusula de reserva de plenário.

    I- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    II- Incorreta. A Constituição dispõe que os Tribunais também podem declarar a inconstitucionalidade. Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    III- Incorreta. Não se trata de competência privativa, pois a Constituição dispõe que os Tribunais também podem declarar a inconstitucionalidade. Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente I e IV estão corretas).


ID
1220758
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A violação de direitos humanos pelo Estado-membro enseja intervenção da União, que será decretada pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.


    Isso porque o artigo 84, X da Constituição Federal prevê que compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. In verbis: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    x - decretar e executar a intervenção federal;

  • Escorreguei na letra  A por não ter prestado atenção no verbo "decretar"..afinal, quem decreta a intervenção federal é o Presidente da República, mas apenas após, neste caso, a representação do Procurador Geral da República e o provimento do STF quanto a esta representação.
    Fodazzzz.... ¬¬

  • Fazendo minhas pesquisas, verifiquei que mesmo o item C está incorreto quando diz que "cabe ao Presidente da República, mediante REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal". 
    O correto seria dizer, PROVIMENTO do STF e não REQUISIÇÃO.
    Vejamos o fundamento:
    CF:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana; (É O QUE FOI PEDIDO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Com base nos artigos da CF colacionados, vê-se que o termo requisição não tem relação com o inciso que trata sobre a violação dos direitos humanos, mas sim, com o inciso que trata sobre a desobediência a ordem ou decisão judicial, estando, portanto, errada a questão por misturar conceitos!!!

    Espero ter contribuído!


  • Violou direitos humanos - princípio sensível (art. 34, VII, Constituição Federal) ? 


    1) Deve haver representação do PGR (art. 36, III, Constituição Federal)

    2) Em seguida, o STF dará provimento (art. 36, III, Constituição Federal)

    3) Por fim, o Presidente da república decreta a intervenção (art. 84, X, Constituição Federal)


    Obs.: a decretação de intervenção não é mera faculdade do presidente da república, mas sim ato vinculado (NOVELINO, p. 340). 



    Um exemplo ajuda a esclarecer:


    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (18) que um eventual pedido de intervenção federal no Maranhão, por causa da situação no Presídio de Pedrinhas, em São Luís, não vai resolver os problemas da penitenciária. Desde o final ano passado, o sistema prisional do Maranhão enfrenta rebeliões e mortes de detentos.
    Janot informou que está monitorando a situação e que só vai protocolar um pedido de intervenção no Supremo Tribunal Federal (STF) se houver omissão do governo maranhense. Segundo o procurador, a administração local está cumprindo os acordos firmados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP) para reduzir a superlotação e evitar a morte de mais detentos. Caso o STF autorize a intervenção, cabe à presidente Dilma Rousseff editar um decreto determinando a medida, assim como apontar o prazo e as condições da ação federal.  



    Outra questão ajuda a esclarecer: 


    (Ano: 2014Banca: FGVÓrgão: DPE-DFProva: Analista Judiciário) Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário constataram a presença de mulheres detidas em cadeia pública masculina em uma unidade federativa brasileira. As detentas reclamavam da infraestrutura precária e confirmaram denúncias de que uma menina de 16 anos ficou detida na mesma unidade prisional estatal por 12 dias. Diante de tais circunstâncias político-administrativas, havendo a intervenção federal para assegurar a garantia dos direitos da pessoa humana, ela deverá ser decretada pelo Presidente da República após provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. 


    Gabarito: correto. 

  • Amigos, 

    não querendo eternizar a discussão, e, tampouco, ser repetitivo, é salutar que enfatizemos o que vem a ser direitos humanos e qual é a sua relação com os princípios sensíveis para termos o adequado entendimento da questão. Vejamos:

    Direitos humanos: são direitos do homem (imanente do ser humano - exemplo: direto à vida ) e / ou fundamentais (direitos do homem previstos numa constituição - art. 5º, CF/88) previstos em documentos internacionais (Pacto de São José da Costa Rica).

    Pacto de São José da Costa Rica - preâmbulo: "Os Estados Americanos signatários da presente Convenção reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;".

                 Destarte, fica palpável que a violação dos direitos humanos é sim direito sensível elencado no art. 34, VII, "b", da CF: "direitos da pessoa humana", ensejando, portanto, a intervenção da União nos Estados-Membros, que sempre será feita pelo Presidente da República, no âmbito federal; em caso de violação dos direitos humanos consoante inteligência dos artigos 36, III, CF e art. 84, X, CF.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    x - decretar e executar a intervenção federal;

    Espero ter ajudado. 

    Mantenham o ânimo firme nos estudos. Vai dar certo!

  • A questão não só exige que saibamos a letra da lei, mas o procedimento cronologicamente correto para a decretação final de uma intervenção. O comentário de Jesus Neto está perfeito!

  • Dá para acertar a questão pelo critério "menos errada"... a intervenção federal com base no 34, VII, "b" é provocada, mediante provimento da representação (art 36,III). Não tem qualquer tipo de requisição do STF... Inclusive a requisicao do STF justifica outra espécie de intervenção, a provocada, mediante requisição (art, 36, I, in fino, e art. 36,II). Falar que essa alternativa está certa é forçar a barra. Questão tosca. 

  • Embora os itens tratem sobre o procedimento da intervenção, eu penso que a questão poderia ser resolvida apenas considerando que é competente para DECRETAR a intervenção, sempre, o Presidente da República (art. 84, X, CF/88), independentemente do caso.

  • Alguns colegas defenderam que o gabarito também está incorreto porque não há requisição, mas sim provimento do STF. Acredito que há uma enorme confusão aí, pois há tanto provimento como requisição (em momentos distintos do procedimento).

    Na ADI Interventiva, como é o caso (em se tratando de princípio constitucional sensível), é requisito que o STF dê PROVIMENTO à representação do PGR. Aqui sim, há um requisito procedimental específico, que a constituição fez questão de ressaltar, mas ela não afasta a requisição ao Presidente da República. Esta, é a maneira como o Supremo "leva o provimento" àquele competente pelo Decreto de Intervenção.

    Dizer que o "provimento" é requisito, nada influi na Requisição subsequente, que é OUTRO requisito procedimental atinente à própria natureza da comunicação, que é "vinculada" (se fosse discricionária, seria "solicitação"). São atos distintos, de finalidades distintas e que, em momento nenhum, se excluem. 

  • é só ir por exclusão e ver que o único detentor da competência para decretar intervenção é o Chefe do Executivo, ainda que haja representação interventiva não cabe ao STF decretar intervenção... boa sorte, galera!

  • STF não decreta, apenas dá provimento ao requerimento do Procurador, com a posterior requisição ao Presidente para a expedição do Decreto. Quem decreta é o Presidente da República, na forma do art. 84, inciso X, CF.

  • não há resposta correta, pra uma questão para tal cargo, a mesma deveria se pautar em total correção jurídica, questão deveria ser anulada. A   C  está errada NÃO HÁ requisição do STF e sim provimento. Acertei pela C está menos errada do que as outras.

  • Excelente explicação da Nathália Campião. Simples e precisa.

  • NÃO OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS --->  INTERVENÇÃO dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República (36, III, da CF)

     

    Mas...

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - DECRETAR e executar a intervenção federal;

  • Nathália Campião, para mim vc é a ''Campião'' de lideza do Qconcursos!

  • C) CERTO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;  Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana;

  • Quem decreta é sempre o chefe do Executivo, ninguém mais.

  • Concordo com os colegas "Na Luta" e "Jose Luiz" no sentido de que não há requisição do STF neste caso. O que ocorre é que, após publicado o acórdão em que dá provimento à representação interventiva do PGR, o STF apenas LEVA AO CONHECIMENTO, isto é, COMUNICA sua decisão ao Presidente da República (o qual, por sua vez, tem 15 dias para dar cumprimento, agindo conforme o art. 36 §§1o. ou 3o, CF.).

    Então, teria de ser anulada esta questão por erro técnico. De qualquer modo, como na hora da prova não adianta ficar discutindo com o examinador, a alternativa "c" vai por eliminatória, já que o Decreto interventivo cabe sempre ao Pres. da Rep.

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    não entendi porque a letra A não é a correta.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre intervenção federal.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta, de acordo com a banca. De fato, compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal, o que torna a alternativa a única possível de ser assinalada (as demais afirmam, incorretamente, que a decretação da intervenção compete ao Legislativo ou ao Judiciário). No entanto, no caso de intervenção para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana, é necessário que tenha havido provimento, pelo STF, de representação do PGR. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana; (...)".

    Art. 36, CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: (...) III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (...)". 

    Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C.


ID
1220761
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre competência da União julgue as alternativas abaixo:

I. Compete à União legislar privativamente sobre direito tributário, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II. Compete à União legislar privativamente sobre previdência social ;

III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual;

IV. Em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Erro da I - a competência para legislar sobre tributário é concorrente art.24

    Erro da II - previdencia é competencia concorrente do art. 24 

  • retificando o colega acima:

    Gabarito Letra A

    I ERRADA: Direito tributário competência concorrente
    II ERRADA: Previdencia social competência concorrente
    III CERTA
    IV ERRADA: em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre o tema, não é permitido aos Estados e ao DF legislarem para suprir a falta da mesma, podendo a União autorizar via Lei complementar os estados a legislarem questões específicas das matérias.
    O único caso onde é permitida a legislação plena nos casos onde não houver Lei de competência da união com as normas gerais, é no caso da Competência Concorrente

    Vai aqui alguns bizús de competência:
    - PUFETO: Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento
    - Não confundir Direito processual com Procedimento em matéria processual, aquele é de competência privativa da União, e este é de competência concorrente dos U, E e DF.
    - Saúde: INSS é autarquia federal, logo Seguridade social é Competência Privativa da União, o resto de saúde é concorrente ;)

    Bons Estudos!

  • Compete à união privativamente: CAPACETE PM


    Civil - Agrário - Penal - Aeronáutico - Comercial - Eleitoral - Trabalho - Espacial / Processual - Marítimo


    Competência concorrente: TRIFIPECUR


    TRIbutário - FInanceiro - Penitenciário - EConômico - URbanístico

  • Gabarito: A

    Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - Procedimentos em matéria processual;

  • Meio confuso, pois no art. 22 onde diz que compete privativamente a União legislar sobre: o inciso XXIII - Seguridade Social.

  • I - Errado (Direito Tributário é competência concorrentemente União, Estados e DF - art.24..I)

    II - Errado (Previdência Social é competência concorrentemente União, Estados e DF - art. 24..XII)

    III - Correto (União, Estados e DF - art. 24 ..XI)

    IV- Errado (Não é matéria de competência comum, pois não entra municípios no art. 24)

  • caro. renato, 
    muito boa sua explanação, mas queria somente retificar um pequeno detalhe sobre o comentário do item IV, tendo em vista que na Competência Comum serão criadas Leis Complementares que fixarão normas para Cooperação (art.23, paragrafo único,CF/88), já em relação a competência privativa da União Lei complementar poderá autorizar os Estados- Membros a legislarem questões especificas ( Art. 22, paragrafo unico).

    Assim: Competência Privativa da União --> Possibilidade de Lei Complementar autorizar que Estados legislem sobre Questões  Especificas.
                Competência Comum ( União, Estados, DF e Municípios)--> Possibilidade de Lei Complementar fixar Normas de Cooperação entre eles.
  • Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ

    Direito Penitenciário

    Direito Urbanístico

    Direito Tributário

    Direito Ambiental

    Direito Financeiro

    Direito Econômico 


    Abs, espero que ajude! Desculpem o palavrão ;x

  • Vejamos as assertivas:


    I. Compete à União legislar privativamente sobre direito tributário, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

    Aqui, o examinador misturou duas competências distintas. Observe que é competência PRIVATIVA da União legislar sobre direito CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, TRABALHO, ESPACIAL, MARÍTIMO, AGRÁRIO E AERONÁUTICO. Além disso, há a competência CONCORRENTE  da União, estados e DF legislarem sobre direito PENITENCIÁRIO, URBANISTICO, TRIBUTÁRIO, ECONÔMICO e FINANCEIRO.

    II. Compete à União legislar privativamente sobre previdência social ; 

    É competência PRIVATIVA da União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL. É competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislarem sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual; 

    Art. 24

    XI - procedimentos em matéria processual;

    IV. Em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    Essa possibilidade de legislar plenamente conferida aos estados, encontra-se no art. 24, que versa sobre a competência concorrente da União, dos estados e do DF. Ocorre que, nos casos da União não fazer normas gerais sobre dada matéria, o estado terá competência plena, pois irá estabelecer normas gerais e específicas sobre o assunto.

    Art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Bons estudos!


  • I. ERRADO

    ### Direito Tributário = competência concorrente entre U, E e DF para legislar (art. 24, I)

    ### Direito Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho compete privativamente a U legislar (art. 22, I)

    ======================================================================

    II. ERRADO

    art. 24. Compete a U, E e DF legislar concorrentemente sobre: 

    XII. Previdência social, proteção e defesa da saúde;

    ======================================================================

    III. CERTO - art. 24, XI.

    ======================================================================

    IV. ERRADO 

    Competência COMUM é diferente de competência CONCORRENTE na CF;

    o art. 24, §3º "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os E exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades" faz alusão à competência legislativa concorrente entre U, E e DF, diferentemente da competência administrativa comum entre U, E, DF e M arrolada no art. 23.

  • Em matéria de competência CONCORRENTE (e nao comum!!!), inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Qual a diferença entre Seguridade Social e Previdência Social ?

     Seguridade Social é gênero e previdência é espécie. A Seguridade Social envolve a previdência, saúde e assistência social.  A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social.

    Veja o art. 194 da Constituição Federal:

    “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assugurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

    https://torraque.wordpress.com/2010/03/06/qual-a-diferenca-entre-seguridade-social-e-previdencia-social/

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos. 

    I- Incorreta - Direito tributário é matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)". Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    II- Incorreta - Previdência social é matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    IV- Incorreta - Os Estados exercerão a competência legislativa plena quando inexistir lei federal sobre normais gerais de matéria de competência concorrente (não comum, pois a competência dita comum é administrativa, ao passo que a competência concorrente é legislativa). Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (apenas a assertiva III está correta).


ID
1220764
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José Afrânio se candidata a deputado federal pelo Estado do Paraná. Registra sua candidatura no dia 03 de julho, cuja eleição ocorre no dia 07 de outubro. O resultado que o declarou eleito é divulgado em 10 de outubro e José é diplomado em 15 de dezembro. Em 01 de janeiro do ano seguinte José Afrânio, se dizendo representante do povo, faz duras críticas ao governo que fará oposição, acusando o governador reeleito pela prática de diversos crimes. O governador em resposta diz que processará e pedirá a prisão de José pelas acusações que fez sem a devida prova. Em 01 de fevereiro do ano seguinte, José Afranio toma posse como deputado federal e diz que está acobertado pela imunidade parlamentar e que podia se manifestar desde a época da eleição. Diante destas circunstâncias, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigos 53 e 54 da Constituição.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de

    suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)


    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a

    julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional

    nº 35, de 2001)


    § 2º Desde a expedição do diploma, os membrosdo Congresso Nacional não poderão

    ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.Nesse caso, os autos serão remetidos

    dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, paraque, pelo voto da maioria de seus

    membros, resolva sobre a prisão.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de

    2001)

  • Não concordo com a alternativa tida como correta.

    Explico, pelo que parece, a imunidade discutida seria a material ("manifestar") (caput) e não a processual (§3º) e a prisional (§2º).

    Assim, realmente ele não poderia ser preso, entretanto, poderia sim ser processado criminalmente.

    Sobre isto:

    https://www.grancursos.com.br/novo/portal/?/25/995/palavra-de-quem-entende/imunidades-parlamentares-

    Logo, não concordo com a resposta.

    No mínimo mal formulada a questão.

  • Eu entendo que a questão trata de imunidade material (palavras e opiniões), que só incide quando o parlamentar toma posse e a exerce em razão de suas funções.

  • Questão passível de anulação. Como bem explica LFG:

    Há duas espécies de imunidade, são elas:

    1) Imunidade material, ou imunidade absoluta, ou real, ou substancial. Parlamentar é falar, assim tem por essência a função parlamentar o falar, debater, em razão disso aCR/88 garante a manifestação da palavra, opinião voto. Dessa forma, os parlamentares no exercício de suas funções não poderão ser responsabilizados nas seguintes áreas: Administrativa: não responde por ofensa ao decoro parlamentar; Cível: não responde por danos morais e materiais; Criminal: não comete crime; Política: não pode ser responsabilizado dentro do partido.

    O termo inicial da imunidade é a posse, ou seja, se o parlamentar expressar sua palavra, opinião ou voto durante o mandato, mesmo após o término não poderá ser responsabilizado.

    Essa imunidade absoluta protege o parlamentar em todo o território nacional, e quando for fora do Congresso Nacional deverá ser provado o nexo entre a manifestação e o exercício da função.

    Note-se que, o órgão de imprensa que reproduz a manifestação do parlamentar também não pode ser responsabilizado.

    Por fim, a imunidade absoluta acoberta os seguintes parlamentares: Deputado Federal, Senador Federal, Deputado Estadual e Vereadores (que nos termos do art.29VIIICR/88, tem imunidade na circunscrição do seu Município).

    2) Imunidade relativa, que pode ser dividida da seguinte forma: Em razão da prisão, pois parlamentares federais e estaduais não poderão ser presos, salvo em caso de prisão em flagrante em crime inafiançável. Com relação ao parlamentar municipal dependerá de previsão na Constituição Estadual. Em razão do processo. A autoridade policial tem 24 horas para apresentar os autos a Casa Respectiva, que deverá se manifestar por maioria absoluta sobre a manutenção ou não da prisão. Será um juízo político de oportunidade e conveniência. Em razão do foro por prerrogativa de função, pois a competência originária é do STF, nos temos do art. 53, 1º e do art. 102, I, a daCR/88).

    A imunidade relativa tem início com a diplomação que é a última fase do processo eleitoral (registro dos candidatos, votação, apuração, proclamação dos resultados e diplomação).

    No caso em tela, verificou-se que as declarações do parlamentar distrital têm ligação com o exercício do mandato, razão pela qual não poderá ser responsabilizado por suas palavras.


  • a imunidade parlamentar inicia-se da DIPLOMAÇÃO do parlamentar!

  • Imunidade material inicia-se com posse! Colegas, indiquem para comentário do professor!!!

  • Depende da imunidade, Flávia. A imunidade material (opiniões, palavras e votos) inicia-se na data da POSSE. Já a Imunidade formal (foro por prerrogativa de função e vedação à prisão, salvo flagrantes de crimes inafiançáveis) inicia-se na DIPLOMAÇÃO. Para mim, a questão é passível de anulação, pois refere-se à imunidade material, que deveria se iniciar na posse. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (IMUNIDADE MATERIAL)

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (IMUNIDADE FORMAL)

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

     

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (IMUNIDADE PROCESSUAL)

  • QUESTÃO EQUIVOCADA! DEVERIA SER MODIFICADO O GABARITO!

    Como um colega já mencionou, há 02 tipos de imunidade, a material e formal.

    A imunidade material (palavras opiniões e votos) que retira (diz o STF) a tipicidade da conduta vale desde a posse (e a lógica é correta, pois antes de exercer a função não tem pq ser imune), já a imunidade formal vale desde a diplomação.

    A imunidade formal é, APENAS, a possibilidade de vir a ser preso (e medidas cautelares diversas que atrapalhem o mandato) exceto para cumprimento de pena e situações de flagrante de crimes inafiançaveis (cuidado, nao é apenas o HTTT [hediondos, tortura, tráfico, terrorismo], mas também situações inafiançaveis como no caso delcidio do amaral). Antes da EC 35 de 01 precisava da autorização da casa legislativa como requisito de procedibilidade, hoje não mais, embora a casa possa SUSTAR o processo antes de seu julgamento.

    Logo josé afranio será processado e julgado em juizo de base (1a instancia mesmo), vez que nao estava albergado pela imunidade.

  • "Na humilde", entendo que está correta sim a alternativa.

    1) Justamente pelo argumento levantado pelos colegas é que não há falar em imunidade material, pois José não estava no exercício do mandato. Logo, ele praticou crime sim, pois ainda não estava empossado.

    2) A questão fez referência expressa à prisão e ao processo por parte do governador, pois já que José não estava empossado, poderia ser preso e processado antes da diplomação (atenção para decisão do STF que entendeu que o crime deve ter pertinência funcional com o mandato).

    3) Já que teve um fato típico, não se aplicará a imunidade material, e sim a formal, que começa com a diplomação (art. 53, par 1°, CF).

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a organização e competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (redação dada pela EC n.º 35/01).
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (redação dada pela EC n.º 35/01).

    3) Dicas didáticas (imunidade parlamentar material e formal)
    3.1) Imunidade parlamentar material (inicia-se com a posse):
    I) Segundo magistério de Alexandre de Moraes, “a imunidade material implica subtração da responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. Nas suas opiniões, palavras ou votos, jamais se poderá identificar, por parte do parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opinião ou crimes da palavra, como os crimes contra a honra, incitamento ao crime, apologia de criminosos, vilipêndio oral a culto religioso etc., pois a imunidade material exclui o crime nos casos admitido; o fato típico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipótese, a incidência da norma penal." (MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 28ª Ed. São Paulo. Atlas, 2012, p. 462).
    II) Em outras palavras, os deputados federais e senadores, desde a posse, são invioláveis, civil e criminalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (CF, art. 53, caput). Essa inviolabilidade é denominada de material ou substantiva; e
    III) A imunidade material se aplica também aos deputados estaduais e distritais (CF, art. 25, § 1.º), bem como aos vereadores, desde que, quanto a estes, as opiniões, palavras e votos precisam ser proferidas no exercício do mandato e na circunscrição do município (CF, art. 29, inc. VII).
    3.2) Imunidade parlamentar formal (inicia-se com a diplomação)
    I) A imunidade formal consiste no instituto jurídico que assegura ao parlamentar prerrogativas no que concerne ao processo penal (imunidade parlamentar formal processual) e à prisão (imunidade parlamentar formal prisional);
    II) A imunidade formal se aplica aos senadores da República, aos deputados federais, aos deputados estaduais e aos deputados distritais. Nota-se que os vereadores não possuem aludida prerrogativa;
    III) A imunidade parlamentar formal processual está prevista no art. 53, § 3.º, da Constituição Federal. A partir do advento da EC n.º 35/01, o parlamentar pode vir a ser processado criminalmente normalmente. No entanto, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, é preciso que o Poder Judiciário dê ciência à Casa respectiva (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal) para que, pelo voto da maioria de seus membros, possa sustar o andamento da ação penal; e
    IV) A imunidade parlamentar formal prisional está contida no art. 53, § 2.º, da Constituição Federal. Está relacionada à possibilidade de prisão do parlamentar por prática de crimes. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional (e também os deputados estaduais e distritais) não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A propósito, mesmo nesse caso de crime inafiançável, os autos de prisão em flagrante devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, isto é, se mantém ou se solta o parlamentar.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    José Afrânio se candidata a deputado federal pelo Estado do Paraná.
    Registra sua candidatura no dia 03 de julho, cuja eleição ocorre no dia 07 de outubro.
    O resultado que o declarou eleito é divulgado em 10 de outubro e José é diplomado em 15 de dezembro.
    Em 01 de janeiro do ano seguinte José Afrânio, se dizendo representante do povo, faz duras críticas ao governo que fará oposição, acusando o governador reeleito pela prática de diversos crimes.
    O governador em resposta diz que processará e pedirá a prisão de José pelas acusações que fez sem a devida prova.
    Em 01 de fevereiro do ano seguinte, José Afranio toma posse como deputado federal e diz que está acobertado pela imunidade parlamentar e que podia se manifestar desde a época da eleição.

    Observe-se que o governador pretende processar criminalmente José Afrânio e pedir a sua prisão, o que se encontra atrelado ao instituto da imunidade parlamentar formal.
    Diante destas circunstâncias, nos termos do art. 53, § 2.º, da Constituição Federal, a imunidade parlamentar formal processual de José Afrânio se iniciou no dia 15 de dezembro, por ocasião de sua diplomação.



    Resposta: D.

ID
1220767
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José da Silva, eleitor devidamente habilitado, recebe autorização do Presidente da Mesa receptora de votos e inicia sua votação. Após confirmar seu primeiro voto, diz que não mais continuará a votação para os outros cargos, porque não quer mais votar em qualquer candidato. Qual o procedimento a ser adotado?

Alternativas
Comentários
  • O eleitor pode se recusar a votar? 


    Sim. Ocorrendo essa hipótese temos duas situações: 


    a) Na hipótese de o eleitor se recusar a votar, após a identificação, antes de confirmar o 

    primeiro voto, deverá o presidente da mesa receptora suspender a liberação de votação do 

    eleitor na urna eletrônica, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o 

    encerramento da votação e retendo o comprovante de votação. Utilizará, para tanto, código 

    próprio e consignará o fato, imediatamente, em ata. (Res. TSE nº 23.372/11, art. 60, §1º) 


    b) Se o eleitor confirmar pelo menos um voto: o presidente da mesa receptora deverá 

    liberar a urna, e entregará o comprovante de votação ao eleitor (eleitor votou, sendo o 2º voto 

    nulo). (Res. TSE nº 23.372/11, art. 60, §2º) 

  • Alguém poderia dizer por qual motivo a d está errada? Obrigado.

  • Pegadinha das pegadingas essa! Geralmente as sinopses e livros só trazem a hipótese de recusa ou impossibilidade de votar, não falando nada a respeito de votação parcial. Ter que ler as resoluções do TSE atendo-se a esse nível de atenção mostra que eleitoral na magistratura do PR tem sido cobrado no mesmo nível do MPF, ou até mais aprofundado.

  • A única diferença entre a "a" e a "d", é a obrigação do presidente da mesa receptora de pedir ao eleitor que conclua os demais votos, antes de adotar os procedimentos de liberação da urna, caso o eleitor informe que não deseja continuar votando.

  • Se o eleitor já tiver realizado e confirmado algum voto, e depois se recusar a continuar o processo, o Presidente da Mesa Receptora o alertará, e caso haja insistencia do eleitor em não continuar a votação, ele anulará aqueles NÃO CONFIRMADOS  e liberará a urna eletrônica para continuidade do processo de votação com o código de sua posse.

    (Res. TSE nº 23.372/11, art. 60, §1º) 

  • Essa respostas não tem fundamento no código? Porque, gente, votação não é um assunto tão cobrado e resolvendo questões aqui já me deparei com resoluções gigantescas mencionadas nas correções:

    23.772 -180 artigos

    23.399 - 240 artigos

    Impossível acrescentar isso em cronograma e não é nada estratégico. Se alguem puder dar uma luz aí, valeu.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o procedimento a ser adotado para votação.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 23.372/11, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação)
    Art. 60. [...].
    § 1º. Na hipótese de o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica antes de confirmar o primeiro voto, deverá o Presidente da Mesa Receptora de Votos suspender a liberação de votação do eleitor na urna; utilizará, para tanto, código próprio, reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o encerramento da votação.
    § 2º. Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para o outro cargo, o Presidente da Mesa o alertará para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o Presidente da Mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerado nulo o outro voto não confirmado, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    José da Silva, eleitor devidamente habilitado, recebe autorização do Presidente da Mesa receptora de votos e inicia sua votação. Após confirmar seu primeiro voto, diz que não mais continuará a votação para os outros cargos, porque não quer mais votar em qualquer candidato.
    Nos termos do art. 60, §§ 1.º e 2.º, da Resolução TSE n.º 23.372/11, o Presidente da Mesa o alertará para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o Presidente da Mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os outros votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.


    Resposta: A.

  • Nossa! Temos que saber que o presidente precisa mandar voltar. kkkk


ID
1220770
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João é filiado ao Partido X. Faz inscrição no concurso para promotor de justiça e obtém êxito, tomando posse em janeiro de 2013, quando cancela sua filiação ao referido Partido. Em 2014, é indicado para exercer as funções de promotor eleitoral, tendo o candidato do Partido Y impugnado sua designação sob o argumento de que João era filiado ao outro Partido e, por isso, não poderia exercer a função eleitoral eis que iria persegui-lo. Com base nisso é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 75/1993, art. 80. 

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

    Correta: alternativa A. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Art. 3º §2º da LC 64/90 - Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. 

  • No caso, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 75/93, como o colega mencionou

  • A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento. 

  • d) a impugnação procede porque o promotor de justiça não pode exercer funções eleitorais quando tenha, nos 04 (quatro) anos anteriores à referida eleição, disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. ERRADO: Art. 3º §2º da LC 64/90 - Não poderá IMPUGNAR o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. 

  • O gabarito está correto!

    Critério cronológico - LC 75 é de 1.993, eqto que a LC 64 é de 1.990. Portanto, prevalece a primeira, mais recente.

    Ademais, a Res. 23.221/2.010 do TSE decidiu que "não poderá impugnar o registro de candidato o representante do MP que, nos 02 anos anteriores, tenha disputdo cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária".

    Bons estudos!

  • atenção: são duas situações distintas:

    1ª) membro do MP que fica impedido de atuar nas funções eleitorais: se tiver sido filiado; por 02 anos antes de ingressar na instituição.

     

                                                                                  ######

     

    2ª) membro do MP que não pode impugnar registro de candidato (propor AIRC), desde que tenha disputado eleição, integrado diretório de partido político ou exercício atividade político -partidária nos 04 anos anteriores

     

    Por fim, existem 03 situações distintas aplicáveis aos membros do MP: (Q148767, comentário colega QC Ana Alencar)

    1-Membros do MP que ingressaram antes da CF/88:
    Podem exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP.

    2-Ingressaram pós CF/88 e antes da EC 45:
    Podem exercer cargo eletivo, porém devem pedir afastamento do MP.

    3-Ingressaram pós EC 45:
    Membros do MP estão impedidos de exercer atividade política.(equiparados a Juízes). O membro do MP que ingressou após a CF/88 deverá. caso queira candidatar-se a cargo eletivo, ABANDONAR DEFINITIVAMENTE o cargo (quem se arrisca...kkkkk!)

     

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA CO MASCARENHAS LOGO ABAIXO:

    Atualmente, o que vale são 2 anos para ambos os casos: exercício de funções eleitorais e de impugnação de registro de canditatura.

     

    RESOLUÇÃO Nº 23.221, DE 2 DE MARÇO DE 2010.

    § 2º Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária (LC nº 64/90, art. 3º, § 2º; LC nº 75/93, art. 80).

     

    Aqui neste link tem uma ótima explicação:

    http://www.eleitoralcombruno.com.br/Quando-o-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-Eleitoral-n%C3%A3o-pode-impugnar-candidatura/

     

    P.S.: mandei uma mensagem pra ele pra que possa editar.

    P.S. 2: se estiver errado, por favor me corrijam, e enviem uma mensagem.

  •    LC 75/93:   Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.


  • Questão que merece ser elogiada!!! Para quem gosta de estudar, ela é fantástica. Essa antinomia entre as leis complementares não é todo material que traz e, geralmente, a galera que estuda pra magistratura (meu caso) não dá muita atenção para questões envolvendo MP...

  • NÃO são duas situações distintas, o TSE na resolução 23.221/2010 modificou o prazo da LC 64 de 4 anos para 2 anos, em razão da LC 75 (que prevê o prazo de 2 anos) ser posterior a LC 64 (que prevê prazo de 4 anos). Ao decidir sobre a divergência das duas leis, optou pela vedação de 2 anos para o MP atuar em impugnações.

    § 2º  Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária ( ).

  • foi implementado em 2020!

  • Alternativa A.

    → A impugnação procede porque a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público ATÉ 02 (DOIS) ANOS DO SEU CANCELAMENTO.

    → Note-se que a questão é demasiadamente complexa, pois o art. 3, p 2, da LC 64/1990, dispõe que o membro do MP que, nos 04 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária NÃO PODERÁ IMPUGNAR o pedido de registro de candidato; enquanto a LC 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, em seu artigo 80, que a filiação a partido político IMPEDE O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ELEITORAIS por membro do Ministério Público, até 02 (dois) anos do seu cancelamento.

    → No caso sob comento, a impugnação se procede em face do IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ELEITORAIS do membro do MP, e não a prática de um ato específico desse sujeito.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre prazo pelo qual membro do Ministério Público não pode exercer a função eleitoral em razão de ter tido filiação partidária.

    2) Base legal [Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n.º 75/93)]
    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    João é filiado ao Partido X.
    Faz inscrição no concurso para promotor de justiça e obtém êxito, tomando posse em janeiro de 2013, quando cancela sua filiação ao referido Partido.
    Em 2014, é indicado para exercer as funções de promotor eleitoral, tendo o candidato do Partido Y impugnado sua designação sob o argumento de que João era filiado ao outro Partido e, por isso, não poderia exercer a função eleitoral eis que iria persegui-lo.
    Com base nisso e em atenção ao que dispõe o art. 80 da LC n.º 73/93, a impugnação procede porque a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.



    Resposta: A.


ID
1220773
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No dia da eleição, em determinada escola municipal, um dos locais de votação, por volta das 16:55horas, quase final do horário de votação, José, fiscal de determinada coligação, sem que ninguém notasse, altera a ordem da fila de votação, ajudando João, seu amigo de 35 anos que não apresentava nenhuma doença, a votar antes de quem estava à sua frente. A conduta de José:

Alternativas
Comentários
  • Por que não seria a conduta descrita no artigo 306 do Código Eleitoral? "Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar? Pena de multa de 15 a 30 dias"?

  • Concordo com o colega abaixo. Deveria ser enquadrado como crime sim a conduta do fiscal. 

    Art. 306 do CE. 


  • O CE-306 é crime funcional! José não é funcionário público. 

    Abraços.

  • DISCORDO:

    CÓDIGO ELEITORAL

     Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

      Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.


    Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

      Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.




  • O art. 306 é crime funcional e o art. 297 não se aplica ao caso, pois não houve qualquer confusão, impedimento ou problema para a realização das eleições.

  • Não é crime funcional, é crime eleitoral. Resposta correta seria a B. Perdão, onde diz que é crime funcional? Não seria no código eleitoral. Aliás, os crimes eleitorais não se restringem aos funcionários públicos. José não é funcionário, mas está exercendo atividade de agente público.

    Capítulo II

    DOS CRIMES ELEITORAIS

    Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

      Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.


  • Resposta: D

    Entendo ser conduta atípica porque José é fiscal da coligação, e não está atuando como "agente público". Ele está lá somente em função do seu interesse partidário.

    O crime do 306 "não observar", no meu humilde entendimento, deve ser aplicado a quem está atuando como "agente público"... mesários e afins... afinal, são eles que estão representando a justiça eleitoral.... e não a pessoa que foi apenas nomeada pelo seu partido ou coligação, para ver se a votação está ocorrendo normalmente.

    Art. 306. Não observara ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

    Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.


  • Sobre o art. 306, transcrevo trecho do Livro Direito Eleitoral - Coleção Sinopses para Concursos - Ed. Juspodvm - Autor: Jaime Barreiros Neto, 2014, pg. 424:

    "Trata-se de crime próprio, cujos sujeitos ativos se resumem aos mesários. O eleitor é o sujeito passivo imediato e o livre exercício do voto é o bem jurídico tutelado.

    "NUNCA DESISTA DE UM SONHO SÓ POR CAUSA DO TEMPO QUE VC VAI LEVÁ-LO PARA REALIZÁ-LO. O TEMPO VAI PASSAR DE QUALQUER FORMA!
  • O art.306 do CE ao falar "não observar" pressupõe uma obrigação de observar, isto é, somente não observa quem tinha a obrigação legal de observar, em vista disto, somente "a pessoa designada para compor a mesa de votação, direcionando os trabalhos" (NUCCI, Leis Penais..., Vol.1, 2013, fls.201) é que pode ser sujeito ativo.

    Diante da forma como foi estruturado o tipo penal é que há uma limitação na sua área de abrangência.  

  • Não observância da ordem de preferência do eleitor  (art. 306, CE)

    O art. 306, CE, determina como conduta típica não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar, onde tutela-se como bem jurídico o desenvolvimento dos trabalhos da fase de votação.

    Por tratar-se de crime próprio, somente os mesários ou secretários podem praticar o crime, figurando como sujeito ativo. Não se aplica aos fiscais de partido nem as outras autoridades, exceto o juiz eleitoral investido da competência eleitoral que poderá dar ordem inversa.

    O sujeito passivo é o Estado e o cidadão-eleitor. É crime de dupla subjetividade passiva. O tipo objetivo faz menção à ordem de votação, e o tipo subjetivo é o dolo.

    Quanto à pena, não há previsão de restrição à liberdade, somente o pagamento de 15 a 30 dias-multa.

  • Se tipicidade é a relação de adequação perfeita, exata, total, entre o fato da vida e o tipo legal de crime, atipicidade é exatamente a falta, a ausência dessa relação de adequação completa, fiel, absoluta entre o fato e o tipo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

     

    Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
    Pena: pagamento de 15 a 30 dias-multa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    No dia da eleição, em determinada escola municipal, um dos locais de votação, por volta das 16:55horas, quase final do horário de votação, José, fiscal de determinada coligação, sem que ninguém notasse, altera a ordem da fila de votação, ajudando João, seu amigo de 35 anos que não apresentava nenhuma doença, a votar antes de quem estava à sua frente.
    A conduta de José é atípica.
    Com efeito, aparentemente deveria se aplicar o crime previsto no art. 306 do Código Eleitoral a José.
    No entanto, tal delito é crime próprio e tem como sujeito ativo apenas os mesários (são eles que devem organizar a ordem para votação nas sessões eleitorais) (crime próprio). José não é mesário.
    Ademais, todo crime eleitoral é doloso e por isso, na conduta narrada, não houve a participação dolosa por parte de qualquer mesário à ação de José (conduta despercebida pelos mesários presentes).
    Em resumo, não tendo sido a conduta perpetrada por mesário nem tendo havido a participação dolosa de qualquer deles, a conduta isolada de José (fiscal de coligação) é considerada atípica.



    Resposta: D.

  • Letra d.

    O art. 306 do Código Eleitoral prescreve que é crime eleitoral não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar. Entretanto, esse crime é próprio e só pode ser cometido pelos membros da Mesa Receptora de Votos, eis que o dever de observar a ordem de votação somente a eles é imposto e não a terceiros. Assim, o fato de um fiscal de agremiação partidária adotar condutas para que um eleitor vote em inobservância à ordem de eleitorais constitui conduta atípica, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra d.


ID
1220776
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João, com vinte anos de idade completados em maio do ano da eleição municipal, registra seu pedido de candidatura ao cargo de prefeito de uma pequena cidade do interior. João era emancipado. Ninguém impugna seu registro de candidatura que, ao final, é deferido. Cuidando-se de impugnação ao registro de candidatura, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    De acordo com o art. 262 do Código Eleitoral, com a redação determinada pela Lei 12.891/2013, um dos motivos ensejadores do cabimento do recurso contra expedição de diploma é a falta de condição de elegibilidade. 

    E, no caso concreto, João não tinha condição de se eleger prefeito, uma vez ser menor de 21 (vinte e um) anos (CR, art. 14, §3.º, V, c). 

    Em relação à alternativa D, não seria possível a ação de impugnação de mandato eletivo, tendo em vista que no caso concreto não se trata de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, nos termos da CR, art. 14, § 10. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • A prova è do ano de 2014.

    O TSE decidiu pela inconstitucionalidade do Recd em 17/08/2013 .

    Entendo que, tendo com base esta decisão proferida pelo TSE, a resposta correta será letra "D"

  • A idade mínima para concorrer ao cargo se afere na DATA DA POSSE.

  • Cuidado! Ao contrário do afirmado pelo Igor Jacobson, o TSE não declarou a inconstitucionalidade do RCED.


    A única coisa que ocorreu foi que o art. 262 do CE, que regulamenta o RCED, sofreu alteração pela Lei nº 12.891/2013 (“Minirreforma eleitoral”, publicada em 12/12/2013), a qual revogou os incisos e estipulou somente no caput as hipóteses de cabimento do RCED, que ficaram reduzidas às seguintes hipóteses (rol taxativo):


    a)   Inelegibilidade superveniente - ocorrida depois do deferimento do pedido de registro de candidatura (de natureza constitucional ou não);
    b)   Inelegibilidade de natureza constitucional; ou
    c)   Falta de condição de elegibilidade.


    CE, Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
    I - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
    II - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
    III - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
    IV - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  • RCED: Por falta de condição de elegibilidade, qual seja a idade de 21 na data da posse.

    Gab. B

  • Complementando:

    1) na data da posse, João ainda teria 20 anos, pois completaria 21 anos somente em maio. O Direito Eleitoral não traz qualquer ressalva quanta à emancipação. Partindo daqui, a gente "já mata" metade da questão.

    2) de fato a idade mínima verifica-se  na data da posse, como menciona a Lei 9.504 § 2º. 

    Mas houve uma minirreforma -  Lei 13.165/15  alterou o § mencionado, trazendo uma exceção à regra,  e que passa a valer a partir das eleições deste ano!

    Nao tem a ver com a questão, mas achei interessante:

    Lei 9.504, § 2º. A idade mímina constitucionalmente estabelecida como condição de elegibillidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro

    Assim, a idade mímima de 18 anos para o cargo de vereador, passou a ser aferida na data da FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. Para os demais cargos, continua a data da posse.

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

     

  • Alguém sabe me explicar porque não poderia ser Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?

    Penso que esta também seria cabível pois trata-se de condiçao constitucional de elegibilidade, não? Obrigada.

  • Vanessa, a falta de condição de inelegibilidade não se encontra entre as causas de pedir da AIME (art. 14, §§10 e 11, da Constituição)

  • O instrumento permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    (http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Abril/serie-classes-processuais-entenda-a-diferenca-entre-aime-e-aije)

  • Também não caberia a própria AIRC por se tratar de condição de elegibilidade constitucional (idade)?

  • AIRC= AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, EXISTÊNCIA DE INELEGIBILIDADE, FALTA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA DEFERIMENTO DO REGISTRO

    AIJE= ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER DE AUTORIDADE(POLÍTICO), TRANSGRESSÕES PERTINENTES A ORIGENS DE VALORES PECUNIÁRIOS, UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OU MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    AIME= ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO E FRAUDE

    RCED (RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA)= INELEGIBILIDADE SUPERVENIÊNTE, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, FALTA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE

               

  • LETRA B CORRETA

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  • Código Eleitoral:

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.               (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre impugnação ao registro de candidatura e recurso contra a expedição de diplomas.

    2) Base constitucional
    Art. 14. [...].
    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI) a idade mínima de:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    3) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade (redação dada pela Lei nº 12.891/13).


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    João, com vinte anos de idade completados em maio do ano da eleição municipal, registra seu pedido de candidatura ao cargo de prefeito de uma pequena cidade do interior.
    João era emancipado.
    Ninguém impugna seu registro de candidatura que, ao final, é deferido.
    Cuidando-se de impugnação ao registro de candidatura, é CORRETO afirmar que, nos termos do art. 262, caput, do Código Eleitoral, poderia algum dos legitimados ingressar com recurso contra expedição do diploma para cassar João se eleito fosse.
    Explica-se.
    A idade mínima para se candidatar a prefeito é vinte e um anos, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da Constituição Federal.
    João tinha 20 anos de idade. Era, portanto, inelegível para o cargo de prefeito.
    Deveria ter havido a impugnação de sua candidatura, o que não ocorreu.
    Não obstante, tratando-se de inelegibilidade constitucional, não há preclusão e torna-se possível se utilizar do recurso contra a expedição de diplomas, previsto no art. 262 do Código Eleitoral para impugnar a eleição de João.




    Resposta: B.



ID
1220779
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para a Teoria da Empresa, adotada no Brasil com o Código Civil de 2002, é empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Será empresário, pois, aquele que exercer profissionalmente essa atividade.

A respeito dessa teoria, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a:

    O perfil objetivo, ou patrimonial que afirma tratar-se a empresa de um conjunto de bens destinados ao desenvolvimento da atividade empresarial. Seria, conforme as palavras de CELSO MARCELO DE OLIVEIRA[1], um “patrimônio afetado à uma finalidade específica”.

  • O examinador quis confundir com a Teoria dos Atos de Comércio, criada pela doutrina francesa.

    Para essa teoria o direito comercial regularia as relações jurídicas que envolvessem a prática de alguns atos definidos em lei como atos de comércio.

    A Teoria da Empresa é de origem italiana.

  • Questão tirada do livro do Professor Eduardo Negrão.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1727882/em-que-consiste-a-teoria-poliedrica-da-empresa-e-como-ela-foi-adotada-no-brasil-andrea-russar-rachel

    O eminente professor Ricardo Negrão, ao tratar sobre os perfis da empresa, leciona que o conceito poliédrico desenvolvido por Alberto Asquini concebe quatro perfis à empresa, visualizando-a, como objeto de estudos, por quatro aspectos distintos, a saber: a) perfil ou aspecto subjetivo; b) perfil ou aspecto objetivo; c) perfil ou aspecto funcional; e d) perfil ou aspecto corporativo ou institucional.

    O aspecto subjetivo consiste no estudo da pessoa que exerce a empresa, ou seja, a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária) que exerce atividade empresarial.

    O aspecto objetivo foca-se nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. São os bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam a vida negocial. Em suma, consiste no estudo da teoria do estabelecimento empresarial.

    Já o aspecto funcional, refere-se à dinâmica empresarial, isto é, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. Nesse aspecto, empresa é entendida como exercício da atividade (complexo de atos que compõem a vida empresarial).

    Finalmente, o aspecto corporativo ou institucional estuda os colaboradores da empresa, empregados que, com o empresário, envidam esforços à consecução dos objetivos empresariais.

    Pelo fato do aspecto corporativo submeter-se às regras da legislação laboral no direito brasileiro, o professor Ricardo Negrão prossegue ministrando que Waldírio Bulgarelli prefere dizer que, no Brasil, a Teoria Poliédrica da Empresa foi reduzida à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão-somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.

    Partindo desses elementos, Waldírio Bulgarelli define empresa como atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens.


  • Ainda não percebi com clareza o ERRO DA LETRA A, alguém poderia ajudar?

  • Pra quem não entendeu o erro da letra 'a', é só ler o comentário da Ana Barbosa. 

    Resumidamente, o examinador trocou o conceito do aspecto objetivo com o conceito do aspecto funcional.

  • A alternativa "a" está incorreta devido ao fato de o conceito informado tratar-se do perfil funcional do empresário, conforme apontamentos feitos pela colega Ana Barbosa.


    Aspecto Funcional, refere-se à dinâmica empresarial, isto é, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. Nesse aspecto, empresa é entendida como exercício da atividade (complexo de atos que compõem a vida empresarial).

  • Segue, para colaborar no estudo e para confirmar porque a letra "A" é incorreta

    Transposto o fenômeno econômico para o universo jurídico, a empresa acaba não adquirindo um sentido unitário, mas diversas acepções distintas. Daí porque o jurista italiano Alberto Asquini observou a empresa como um fenômeno econômico poliédrico, com quatro perfis distintos quando transposto para o direito:

    a) o perfil subjetivo, pelo qual a empresa seria uma pessoa (física ou jurídica, é preciso ressaltar), ou seja, o empresário;

    b) o perfil funcional, pelo qual a empresa seria uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”, ou seja, uma atividade econômica organizada;

    c) o perfil objetivo (ou patrimonial), pelo qual a empresa seria um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica
    desempenhada, ou seja, o estabelecimento empresarial; e

    d) o perfil corporativo, pelo qual a empresa seria uma comunidade laboral, uma instituição que reúne o empresário e seus auxiliares ou colaboradores, ou seja, “um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum”.

    De todas essas acepções de empresa mencionadas por Asquini, esta última, que a considera sob um perfil corporativo, está ultrapassada, pois só se sustentava a partir da ideologia fascista que predominava na Itália quando da edição do Código Civil de 1942. As demais acepções, por sua vez, que analisam a empresa a partir de seus perfis subjetivo, objetivo e funcional, se referem, respectivamente, a três realidades distintas, mas intrinsecamente relacionadas: o empresário, o estabelecimento empresarial e a atividade empresarial.

  • Comentário: professor do QC

    O enunciado refere-se a teoria da empresa de Asquini. Este autor, para definir empresa, cria diferentes perfis (objetivo, sujetivo, funcional e corporativo). A questão pergunta sobre esta teoria de forma geral e não como adotada no Brasil.

    A) ERRADO. Perfil objetivo: como complexo patrimonial, hoje ligado ao conceito de estabelecimento empresarial

    Perfil funcional: como atividade, é o que define empresa no Brasil.

    B) CERTO. Na Itália por Asquini.

    C) CERTO. Diferentes perfins. O direito empresarial brasileiro adotou o seu aspecto funcional para definir empresa.

    D) CERTO. Perfil subjetivo define empresário e não empresa. Perfil objetivo define estabelecimento. Perfil funcional define a empresa, esse sim. Perfil corporativo perfil mais voltado a teoria econômica da empresa, que enxerga a empresa como um coletivo, uma instituição. O autor brasileiro Bugarelli, diz que o Brasil só vai trabalhar como três perfis (subjetivo, objetivo e funcional = teoria triédrica), não para definir a empresa, mas para compreender o fenômeno empresarial. Para ele o aspecto corporativo estaria voltado a questão trabalhista. 

  • A  assertiva "A" está incorreta, pois, pela teoria de Asquini o aspecto objetivo se refere ao complexo patrimonial envolvido na atividade empresarial e não à dinâmica empresarial.

  • A Teoria da Empresa olha para QUEM faz e não O QUE faz !!!

    bons estudos !!!

  • Segue meu resumo sobre teoria da empresa para ajudar: (FONTE: Livro André Santa Cruz)

    FASES DO DIREITO EMPRESARIAL:

    1ª fase (Direito Mercantil)

    - corporações de ofício

    - direito consuetudinário

    - caráter corporativista/subjetivista

    2ª fase (Direito Comercial)

    - codificação napoleônica (1803)

    - divisão do direito privado

    - teoria dos atos de comércio

    3ª fase (Direito Empresarial)

    - Código Civil italiano de 1942

    - Unificação formal do Direito Privado

    - Teoria da empresa

    - Conceito de empresa: fenômeno econômico que compreende a organização dos chamados fatores de produção: natureza, capital, trabalho e tecnologia (ASQUINI).

    - Empresa = fenômeno econômico poliédrico (perfil subjetivo/perfil objetivo/ perfil funcional/ perfil corporativo)


ID
1220782
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: letra d

    O SIMPLES é aplicável às ME e as EPP. Lei Complementar 123




  • Simples nacional art3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que (...)
    Sociedades em comandita simples nao podem ser consideradas ME/EPP.
  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer o item "b" !? marquei esta questão como a errada. Grata. 

  • Alternativa A - CORRETA

    Alberto Asquini, ao analisar a empresa como um fenômeno econômico poliédrico, identificou a sua apresentação sob quatro perfis distintos. Superado o quarto perfil (perfil corporativo), tem-se: a) perfil subjetivo - a empresa confunde-se com a própria pessoa jurídica ou física, ou seja, com o próprio empresário; b) perfil objetivo - a empresa confunde-se com o próprio estabelecimento empresarial; e c) perfil funcional - a empresa é a própria atividade empresarial, desenvolvida com intuito econômico e de forma organizada. 

    Pois bem: sob o perfil subjetivo, tem-se, então, que a empresa é o próprio empresário, ou seja, a pessoa física ou jurídica. Assim, considerando que existem as sociedades empresárias, o empresário individual, e que a Lei nº 12.441/2011 instituiu a EIRELI como um "novo ente jurídico personificado" (Enunciado n. 469, CFJ), conclui-se que o empresário é um gênero, do qual as sociedades empresárias, os empresários individuais e as EIRELIs são espécies. 

  • J W, o item "b" se refere ao próprio conceito de empresário. Lembre-se que empresário, de acordo com o Código Civil, é todo aquele que exerce empresa. Logo, o empresário individual, a sociedade empresária e a EIRELI também são espécies de empresários, pois todos exercem profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. A alternativa b poderia se tornar incorreta se, por exemplo, fosse acrescentada a figura do sócio, que não se confundi com o empresário.

  • JW, acredito que o item "b" está correto justamente por conta do disposto no CC, especialmente a definição de empresário - artigo 966, combinado com o que prescreve seu §3º - permite ao empresário mudar seu registro para sociedade empresária se agregar sócio. Já no que toca à empresa de responsabilidade limitada (artigo 44, VI, CC), EIRELI, também é um tipo de empresário individual, mas com responsabilidade limitada ao capital integralisado na forma da lei 12.441/11 - 100 vezes o salário mínimo. As três se enquadram no conceito de empresário.

    Acredito que é por isso. Espero ter ajudado.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)


ID
1220785
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da propriedade imaterial, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Lei 9610/98

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como

    B) ERRADA - O direito de propriedade intelectual é o gênero, do qual são espécies o direito do inventor (direito de propriedade industrial) e o direito do autor (direito autoral)

    C) CORRETA - Lei 9610/98

    Art. 7º

    D)  ERRADA - Lei 9279/96

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.


  • Lei 9.610/98

    Art. Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.


  • Só complementando a resposta da colega:
    .

    C) CORRETA - Lei 9.610/98:

    .

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    XII - os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

    § 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

    § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.

    § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

  • LETRA B


    André Luiz Santa Cruz Ramos (Direito Empresarial Esquematizado, 2009, pg. 183):

    "O direito de propriedade industrial é espécie do chamado direito de propriedade intelectual, que também abrange o direito autoral e, segundo alguma doutrina, ainda abrange o direito antitruste. Pode-se dizer, pois, que o direito da propriedade intelectual é gênero, do qual são espécies o direito do inventor (direito de propriedade industrial), intrinsecamente ligado ao direito empresarial, e o direito do autor (direito autoral), ligado ao direito civil.

    O que o direito de propriedade industrial e o direito autoral têm em comum, pois, é o fato de protegerem bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não de forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum de direito a propriedade intelectual.

    Ressalte-se, todavia, que embora o direito do autor e o direito do inventor sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada direito de propriedade intelectual, como visto, há relevantes diferenças entre eles, sobretudo no que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável e isso se dá, sobretudo, porque o direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica".

  • LPI, art 5 que diz ser BENS MÓVEIS  os drieitos de propriedade industrial.

  • Prescrição ocorre em 3 anos a contar do último ato de violação, segundo o STJ.


ID
1220788
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Desenhos industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Código da Propriedade Industrial, Art. 95).

Relacionada a esse conceito, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9279/96

    A) ERRADA -  Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    B) CERTA 

    C) ERRADA - os requisitos são: novidade, originalidade, aplicação industrial e licitude (desimpedimento)

    D) ERRADA -  Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica. § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99. § 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente. § 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.

  • Alguém poderia explicar melhor a letra D,

  • d) Tendo em vista o requisito da novidade, o titular do desenho industrial não pode, por exemplo, apresentar o desenho em público em congresso ou a eventuais clientes, antes de efetuar o depósito no INPI, sem ficar impedido de encaminhar seu pedido de registro, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei da Propriedade Industrial.


    O desenho industrial só é registrável se considerado novo. É novo quando não compreendido no estado da técnica. O estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público (pelo uso ou qualquer meio) antes da data do depósito do pedido no Brasil ou no exterior. Então, a regra geral é de que se o desenho industrial é apresentado ao público antes do pedido de registro, ele deixa de ser considerado novo e, portanto, não é registrável. Contudo, o § 1º do art. 96 excetua a hipótese do § 3º do mesmo artigo (que exclui do estado da técnica - ou seja, o que não é considerado novo para fins de registro - o desenho industrial divulgado nos 180 dias anteriores à data do pedido de registro, se tiver sido divulgado pelo inventor - titular do desenho industrial -, pelo INPI ou por terceiros, nestes dois últimos casos, de acordo com o que diz o art. 12, II e III).

     

    Então, se o titular apresentar o desenho em congresso ou a eventuais clientes nos 180 dias antes da data do pedido de registro, não há impedimento para o referido pedido, vez que o desenho não perderá a característica da novidade, não entrando no estado da técnica. Espero que você tenha entendido. :)

  • B. De fato o desimpedimento significa nao estar nas proibicoes do art. 100 da LPI.

  •  

    Na C é NOAIL (nóia)

    Os principais requisitos exigidos para o registro de desenho industrial

    Novidade

     

    Originalidade

     

    Aplicação Industrial

     

    Licitude (desimpedimento)

  • NÃO. O desenho industrial não precisa ser feito de plástico kkkkkkkk.

    Gab. B

  • Principais requisitos para registro do desenho industrial é a LONA.

    Licitude

    Originalidade

    Novidade

    Aplicação industrial

  • Gabarito: letra B

    Desenho industrial: considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (art. 95 da Lei de PI). É o que nós chamamos de design. Tal forma plástica também deve ser objeto de fabricação industrial. Exemplo: formato das garrafinhas de água – não altera o produto, apenas sua estética, tornando-o mais atrativo para os consumidores.

    Requisitos desenho industrial: novidade, originalidade e aplicação industrial.

    → Dica:

    Se melhora funcionalidade = modelo de utilidade.

    Se altera o aspecto externo = desenho industrial.


ID
1220791
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre Mercado de Capitais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Letra D também está incorreta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto  - Clicar em "Gabarito".

  • Olá Pessoal!!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e D.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!


  • A) ERRADA: Os vários tipos de valores mobiliários são negociados no mercado de valores mobiliários somente em bolsa de valores, sendo que, no Brasil, há várias bolsas de valores, entre as quais a maior e mais importante é a Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo.

    Para facilitar a negociação desses títulos no mercado secundário, foram criadas instituições que têm por objetivo administrar sistemas centralizados, regulados e seguros para a negociação desses títulos. A função básica dessas instituições é proporcionar liquidez aos valores de emissão de companhias abertas, ou seja, possibilitar ao investidor que adquiriu esses títulos vendê-los de forma eficiente e segura. São exemplos destas instituições as bolsas de valores e as entidades administradoras do mercado de balcão organizado. FONTE: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/primeiros_passos/Entendendo_mercado_valores.html



  • Qual seria o erro da alternativa D? Alguem pode me ajudar?


    Segundo Fabio Ulhoa Coelho, valores mobiliários são instrumentos de captação de recursos pelas sociedades anônimas emissoras e representam, para quem os subscreve ou adquire uma alternativa de investimento. A legislação (LCVM, art. 2), por sua vez, traz previsão dos principais tipos de valores mobiliários: as ações, as partes beneficiárias, as debêntures, os bônus de subscrição, e os respectivos cupões e certificados de depósito. 
      Os valores mobiliários são emitidos pelas sociedades anônimas quando necessitam obter recursos para desenvolver a atividade econômica circunscrita ao seu objeto social, e assim se apresenta aos investidores, no mercado de capitais ou em âmbito privado, como uma opção de investimento. Esta hipótese é conhecida como um meio de “autofinanciamento” da empresa, alternativo ao financiamento bancário (normalmente mais custoso). 

  • Creio que o erro quanto a letra D resida no fato de que, não somente as Sociedades Anonimas podem emitir valores mobiliários, mas também as instituições financeiras.

  • pessoal a assertiva a ser assinalada é a errada logo o gabarito é a letra A pois as ações também são negociadas em balcão


  • A alternativa "D" está errada pois parte beneficiária não é mais considerada valor mobiliário pela CVM.

  • Reforçando o erro da alternativa D, a sociedade em comandita por ações também pode emitir valores mobiliários:

    Art. 280. A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo. (Lei 6404/76).

  • Não gostei da posição da banca de considerar duas assertivas corretas, pois acaba contrariando o edital, que dispõe que será apenas uma.
  • "captação dos recursos existentes na poupança popular"

    Que loucura...

    Abraços.


ID
1220794
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    esse é o conceito de fusão e não de incorporação.

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

     Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


  • O Fundamento da letra A: art. 50 da lei 11.1.1/05. Neste artigo são relacionados vários meios de recuperação judicial.

  • Item C.

    CC, Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.


  • Acresce-se: Lei 11.101/05: “[...] Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;

    II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

    III – alteração do controle societário;

    IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;

    V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;

    VI – aumento de capital social;

    VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;

    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

    IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;

    X – constituição de sociedade de credores;

    XI – venda parcial dos bens;

    XII – equalização [uniformizar/tornar igual] de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;

    XIII – usufruto da empresa;

    XIV – administração compartilhada;

    XV – emissão de valores mobiliários;

    XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

    § 1o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    § 2oNos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial. […].”


  • Comentário letra e:

    Lei 6404/76, Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.

  • A letra D me fez lembrar da Dilma Rouseff...

ID
1220797
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do cheque, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre "receber" um cheque:
    Cheque emitido no local onde será pago ( mesma praça) = 30 dias para apresentação ao banco sacado
    Cheque emitido em local diverso ao que será pago (praças diferentes) = 60 dias para apresentação ao banco sacado.

    Superado isto temos:

    6 meses para promover ação de execução a contar dos 30 dias, se mesma praça, ou 60 dias, se praças diferentes. Não promovida entende-se prescrito o cheque. Então perdeu-se o direito ao crédito da cartula? Ainda não.

    Após os 6 meses (já então prescrito o cheque) é possível ajuizar uma ação CAMBIAL chamada de Ação de Locupletamento Ilícito ou Ação de Enriquecimento Ilícito no prazo de 2 anos. Por ser de natureza cambial, esta ação não permite opor exceções pessoais a terceiros de boa fé nem é necessário discutir a causa debendi (que originou o título de crédito). Decorridos os 2 anos para promoção da ação cambial após os 6 meses para prescrever esgotou-se as vias para "receber o cheque"? Ainda não. 
    Há ainda a possibilidade de promover uma ação de natureza CIVIL chamada de Ação Monitória no prazo de 5 anos contados do dia seguinte ao da emissão do cheque. Por ser de natureza civil é possível apresentar quaisquer exceções bem como discutir a causa debendi com o autor da ação.

    Vide súmulas 299, 370, 503 do STJ
    Enunciado 40 da I Jornada de Direito Comercial da CJF
  • a) Cheque prescrito não pode, em hipótese alguma, ser protestado no cartório de protesto de títulos de crédito, sob pena de o apresentante responder civilmente por ato ilícito, podendo, assim, ser obrigado a reparar danos materiais e morais do emitente. INCORRETA. A prescrição do cheque só faz com que ele perca sua força executiva, não impedindo seu protesto, já que ao Tabelião de Protesto de Títulos não cabe verificar se o título está prescrito ou não (art. 9 da Lei 9492/97)

    b) Cabe ao tabelião de protesto, devendo ele investigar a ocorrência da prescrição do cheque lhe apresentado a protesto, a fim de evitar a ocorrência de danos ao emitente e de responder, solidariamente, pela sua reparação. INCORRETA. A prescrição do cheque só faz com que ele perca sua força executiva, não impedindo seu protesto, já que ao Tabelião de Protesto de Títulos não cabe verificar se o título está prescrito ou não.


     c) Tendo em vista que o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo considerada não escrita qualquer menção ou cláusula contratual em contrário (Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985), nenhum dano sofrerá o emitente, caso o beneficiário apresente o cheque pré-datado (ou pós-datado, como preferem alguns) à cobrança antes da data nele prevista para pagamento. ,

     

    INCORRETA. Súmula 370 STj:CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO."


     

  • Questão do mau, o erro da letra A é, apenas, ter incluído dos danos materiais....  Gera sempre dano moral in re ipsa....



  • Lei 9.294/97, art. 9º - Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, NÃO CABENDO AO TABELIÃO DE PROSTESTO INVESTIGAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU CADUCIDADE.

  • Thiago meu caro, o erro da letra "a" não está nesta parte.

    Já que o título está prescrito, cabe dano moral in re ipsa ou presumido, como preferir, e o dano material. Porém ele pode sim ser protestado, o cartório não é órgão competente para julgar essa materia.

    Cheque prescrito não pode, em hipótese alguma, ser protestado no cartório de protesto de títulos de crédito, sob pena de o apresentante responder civilmente por ato ilícito, podendo, assim, ser obrigado a reparar danos materiais e morais do emitente. 


  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NEGADO. 1. É indevido o protesto na hipótese de cheque prescrito. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título executivo ou outro documento de dívida e visa, ainda, à salvaguarda dos direitos cambiários do portador em face de possíveis coobrigados. 2. O cheque prescrito serve apenas como princípio de prova da relação jurídica subjacente que deu ensejo a sua emissão, não detendo mais os requisitos que o caracterizam como título executivo extrajudicial e que legitimariam o portador a exigir seu imediato pagamento e, por conseguinte, a fazer prova do inadimplemento pelo protesto. Precedentes. 3. A Lei do Cheque - em seu art. 48 - dispõe que o protesto deve ser feito antes da expiração do prazo de apresentação (30 dias, se da mesma praça, ou 60, se de praça diversa, mais 6 meses, a contar da data de emissão do cheque), quando então o título perde a sua executividade. 4. A perda das características cambiárias do título de crédito, como autonomia, abstração e executividade, quando ocorre a prescrição, compromete a pronta exigibilidade do crédito nele representado, o que desnatura a função exercida pelo ato cambiário do protesto de um título prescrito. Precedentes. 5. O protesto do cheque dois anos após sua emissão, no caso, exsurge como meio de coação e cobrança, o que não é cabível diante da finalidade prevista em lei para o ato cambiário. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 593.208/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 19/12/2014)

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA APÓS A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO.  ABUSO DE DIREITO.  PROTESTO INDEVIDO. ARTIGO 48 DA LEI 7.357/85. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE APENAS PARA A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. (AgRg no REsp 1362732/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)

  • APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CHEQUE PRESCRITO ­ PROTESTO - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 48 DA LEI 7.357/85 -NORMA EM VIGOR - LEI POSTERIOR DE CARÁTER GERAL QUE NÃO TEM FORÇA DE REVOGAR DISPOSIÇÃO DE LEI ESPECIAL DO CHEQUE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.I - É bem verdade que alguns precedentes respeitáveis deste Tribunal, sustentam a possibilidade do protesto de cheque prescrito, respaldado no art. 1º da Lei 9.492/97. Todavia, ao ver deste relator, tal posição não se coaduna com o princípio basilar do direito pátrio assentado no brocado latino lex especialis derogat generali, posto que o protesto de cheque encontra regramento específico na Lei nº 7.357/1985, não sendo portanto, regulado por lei que define competências e atribui o modus operandi dos Tabelionatos de Protesto de Títulos.II - "(...) 1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou outro documento de dívida. 2. Não se pode exigir o pronto cumprimento - e, portanto, não se pode falar em prova de inadimplemento - de uma dívida que não se revista das características de certeza, liquidez e exigibilidade. 3. O cheque prescrito não se reveste das características de certeza e exigibilidade. 4. A expressão ‘outros documentos de dívida’ a que alude o art. 1º da Lei n.9.492/1997 apenas abrange aqueles documentos representativos de dívidas líquidas, certas e exigíveis. 5. Recurso especial conhecido e desprovido". (REsp 1256566/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 01/04/2014).RECURSO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1248781-9 - Curitiba -  Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Unânime -  - J. 26.08.2015)

  • Erro da A: o protesto de cheque prescrito somente enseja danos morais, se não houver outros meios de cobrança da dívida. Portanto, a assertiva peca ao dizer que "em nenhuma hipótese" poderá ser o cheque prescrito protestado sob pena de danos morais e materiais, daí o erro. Assim, somente será passível de indenização o cheque prescrito protestado se não houve outros meios de cobrança da dívida, como, por exemplo, ação monitória.


ID
1220800
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Cédula de Crédito Rural, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    A Cédula de Credito Rural e a Cédula de Produto Rural são espécies do Título de Credito Rural

  • Letra A: CORRETA

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

      I - Cédula Rural Pignoratícia

      II - Cédula Rural Hipotecária .

      III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.

      IV - Nota de Crédito Rural.

  • LETRA D:


    “As cédulas de crédito rural, comercial e industrial possuem regramento próprio (arts. 5º do Decreto-Lei n. 413/1969 e 5º da Lei n. 6.840/1980), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever fixar os juros a serem praticados em operações dessa natureza. Considerando a ausência de deliberação do CMN a respeito, os juros remuneratórios não podem ser pactuados em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo art. 1º do Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura)”. (STJ, AgRg no AREsp 129.689/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 03/04/2014)


    “As cédulas de crédito rural, comercial e industrial admitem a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada. Precedentes”. (STJ, REsp 1086969/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 06/05/2014, DJe 21/05/2014)


    “A comissão de permanência não deve ser aplicada às cédulas de crédito rural, tendo em vista possuir regramento próprio”. (STJ, AgRg no AREsp 402.594/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/02/2014)


    “Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, conforme entendimento pacífico desta Corte, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa e correção monetária. Precedentes. Súmula n. 83/STJ”. (STJ, AgRg no AREsp 429.548/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 05/08/2014)

  • Do gênero Título de Crédito Rural é que se tem as espécies Cédula de Crédito Rural e Célula de Produto Rural. Assim, a questão está incorreta ao afirmar que: A Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída (Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994) é uma espécie do gênero “Cédula de Crédito Rural”, e a ela se aplicam subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei 167/1967. Haja vista que, Célula de Crédito Rural, não é espécie do gênero Título de Crédito Rural.

    Bons estudos e que Deus esteja com todos!!!


ID
1220803
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra c? 


    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.


    11.101/05



  • B) CORRETA - Art. 59  § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

    C) CORRETA -  Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    D) CORRETA - 


    Todas as alternativas estão corretas, assim, a letra A é a alternativa incorreta.

    GABARITO: A

  • Levi, a letra C está certa. A questão pede que seja marcada a assertiva INCORRETA que, por conseguinte, é a letra A.


    Uma observação interessante, contudo, deve ser feita: era possível responder a questão sem ler as demais assertivas, além da letra A.


    Isso porque, dentro de um raciocínio minimamente lógico, se a letra A estivesse correta, ou seja, todas as demais alternativas fossem falsas, a questão teria mais de uma resposta, posto que é pedida a alternativa incorreta e, pela letra A, se todas as demais fossem incorretas, haveria mais de um gabarito possível.


    Por conseguinte, a única alternativa que poderia ser falsa é aquela que diz que todas as demais estão erradas, sob pena de se considerar a existência de três respostas válidas (ou seja, três assertivas incorretas).


    Entenderam?


    Obs.: só pra testar a minha tese, eu respondi a letra A sem ler as demais. Deu certo, hehe.

  • Achei meio doida essa questão... as alternativas anteriores? Antes da A?? Já marquei errada, porque seriam minimamente, posteriores...

  • ridicula a forma de elaborar a questão!

  • Olhá só. Creio que a afirmativa que consta na letra A  pode ter sido alterada por um lapso, já que deveria constar na alternativa D, a fim de congregar lógica à assertiva "As três alternativas anteriores estão incorretas". Ora, ninguém começa analisar as alternativas de baixo para cima. 

  • essa questão foi anulada. 

  • Ao contrário do que disse a Bruna Horacio, essa questão não foi anulada.


    Podem ver no próprio gabarito definitivo lançado pela banca:

    http://www.pucpr.br/arquivosUpload/5389750231404821720.pdf

  • que redaçao péssima, dá um nó na cabeça

  • Não entendi por que seria anulada. Pedia a incorreta. B, C e D estavam corretas. Incorreta era a A, que dizia que as outras estavam incorretas. Se as outras estavam corretas, incorreta era a que dizia elas estavam incorretas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ALT. B, ao contrário do que disseram alguns abaixo, não é regida pelo art. 59, §2º, que trata da decisão que CONCEDE a RJ, não da que DEFERE O PROCESSAMENTO da RJ.

    Não há previsão na lei de agravo de instrumento, sendo um entendimento doutrinária, pois, sob a regência do CPC/73, tratava-se de decisão interlocutória, da qual caberia agravo, daí porque o enunciado nº 52 da Jornada de Direito Comercial.

    No entanto, hoje o sistema recursal no CPC/15 mudou, passando a prever rol taxativo de decisões contra as quais cabe AI, sendo que desse rol não consta a decisão que defere o processamento. Assim, como na L11.101/05 também não há previsão, trata-se de uma decisão contra a qual não cabe recurso algum, o que faz com que a ALT. B esteja desatualizada.

  • está questão tá mais pra "raciocínio lógico"

  • Questão feita pela Dilma Rouseff.
  • Mr. Specter, verdade, pois dizer AS TRÊS ALTERNATIVAS ANTERIORES estão incorretas, e nada ou nenhuma alternativa anterior existir é para matar o candidato. Se ao menos estivesse essa alternativa "a" no lugar da "d", aee sim dava para ficar mais tranquila de fazer do contrário é teste psicoténico.

  • É sério essa questão ? kkkkkkk

  • Pior q essa só duas dessa

  • Informativo 684 do STJ: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias em processo falimentar e recuperacional.


ID
1220806
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu (Habeas Corpus 2007/0270707-3. Relator: Ministro Og Fernandes. Órgão Julgador: Sexta Turma. Data do Julgamento: 12/03/2013. Publicação: DJe 20/03/2013), segundo a ementa publicada, o seguinte:

HABEAS CORPUS. PENAL. LEI DE FALÊNCIAS. CRIMES FALIMENTARES. PRESCRIÇÃO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS.

1. A jurisprudência consagrada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal orienta que o prazo prescricional de 2 (dois) anos para os crimes falimentares deve correr a partir do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, ou da data em que esta deveria estar encerrada. Inteligência do art. 132, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 7.661/45, e da Súmula 147/STF.

2. Decretada a falência da empresa na data de 05.08.1999, a denúncia só foi oferecida em 21.03.2005, havendo o transcurso de mais de três anos e meio após a data em que deveria ter se encerrado a falência, razão pela qual torna- se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, no que tange ao crime falimentar imputado ao ora paciente.

3. O princípio da unicidade estabelece que, havendo o concurso de diversas condutas voltadas ao cometimento de fraudes aos credores da empresa em processo de falência, considera-se a prática de apenas um único tipo penal, para o qual deve ser aplicada a pena do mais grave deles.

4. Tal princípio não se aplica no caso de concurso de crimes falimentares e delitos comuns elencados no Código Penal brasileiro, que devem ser apurados e punidos separadamente, segundo as regras do concurso material de crimes, conforme previa expressamente o art. 192 do Decreto-Lei n.º 7.661/45, revogado pela nova Lei de Falências. 

 
5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, tão somente para declarar prescrita a pretensão punitiva do Estado com relação ao crime falimentar que se imputou ao ora paciente, devendo prosseguir a ação penal para a apuração dos outros delitos comuns pelos quais foi denunciado.

Como devemos interpretar esse julgado, à luz da legislação vigente?

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial. 

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.


    A) ERRADA

    B) ERRADA - como a A está errada, a B está também errada

    C) CORRETA

    D) ERRADA - como a C está correta, a B está errada


  • A alternativa A não está de acordo com o parágrafo 1 da ementa do acórdão? Por que está errada?

  • Prezada Yellbin, 

    A questão busca comparar a decisão do STJ, versando sobre a jurisprudência e regramento de falências, com as mudanças de legislação ocasionadas pela lei de falências 11.101/2005:

    - antes da lei de falências: o prazo prescricional iniciava-se da sentença que encerra a falência, ou da data em que esta deveria ser encerrada, e é de 2 anos

    - depois da lei de falências: o prazo prescricional inicia-se da decretação de falência, ou deferimento da recuperação judicial, ou homologação do plano de recuperação extra judicial; e o prazo é conforme a norma do CP

  • Obrigada, Lais! Não lembrava dessa alteração, já é uma tortura estudar a LF em D. Empresarial que em DP fujo dessa Lei :-)  

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das leis penais especiais, mais precisamente sobre os crimes falimentares da Lei 11.101/2005. Analisando as alternativas:

    a)            ERRADA.  Mesmo o STJ estipulando que a prescrição dos crimes falimentares devem correr a partir do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, ou da data em que esta deveria estar encerrada, de acordo com a Lei de falências – 11.101, a prescrição começa a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    b)           ERRADA. As duas alternativas seriam a A e B, por isso, incorretas.

    c)            CORRETA.  A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial, de acordo com o art. 182, §único da Lei 11.101.

    d)           ERRADA. A alternativa C está correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


ID
1220809
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios de direito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

I. A despeito da consagração do Princípio da Irretroatividade, admite nossa legislação a retroatividade da lei interpretativa, a qual, sem a finalidade de inovar o sistema normativo, pode esclarecer o sentido da norma ainda que seu conteúdo divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência.

II. Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária.

III. Por força do Princípio da Legalidade Tributária, a majoração e a atualização monetária da base de cálculo do tributo somente pode ser feita por lei.

IV. A lei que altere a base de cálculo do IPTU, majorando-o, não está sujeita ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.

Alternativas
Comentários
  • acredito que o erro da assertiva I esteja no fato de que a partir do momento em que a norma interpretativa vai em sentido oposto ao da jurisprudência, ela estaria inovando o ordenamento jurídico, indo de encontro ao que a própria assertiva afirma, se não vejamos:

    "A despeito da consagração do Princípio da Irretroatividade, admite nossa legislação a retroatividade da lei interpretativa, a qual, sem a finalidade de inovar o sistema normativo, pode esclarecer o sentido da norma ainda que seu conteúdo divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência


  • Em relação ao inciso I, o CTN em seu artigo 106, inciso I, menciona que:

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    Ocorre que, quando a lei interpretativa, apesar de não inovar em seu conteúdo, divergir de posição já consolidada na jurisprudência, entende-se que só poderá ser aplicada de maneira irretroativa.
    Vejam, por exemplo, o que diz o AI em EREsp 644.736/PE.

    Espero ter contribuído!

  • "Alteração da base de cálculo do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal

    Aproveitando o tema, vejamos outros aspectos interessantes sobre a BC do IPTU.

    Se o município editar uma lei majorando a base de cálculo do IPTU, ou seja, aumentando o

    valor venal dos imóveis, tal lei deverá obedecer ao princípio da anterioridade anual (art.

    150, III, “b”, CF/88).

    Por outro lado, não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c” e § 1º).

    Assim, se a lei municipal alterar o valor venal dos bens e for publicada em 10 de dezembro

    de 2013, esta majoração não poderá ser cobrada em 2013, mas já será exigível a partir de

    1º de janeiro de 2014. (STF. Plenário. RE 648245/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2013 (repercussão geral).)

    fonte: dizerodireito.com.br


  • II - Há hipóteses de mitigação ao princípio da legalidade tributária, como, por exemplo: 

    (a) a possibilidade de alteração das alíquotas dos impostos regulatórios ou extrafiscais (II, IE, IPI e IOF), conforme artigo 149, par. 1º, CF;

    (b) a redução ou restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustível (artigo 177, par. 4º, I, "b", CF) e do ICMS-combustível (artigo 155, par. 4º, IV, "c", CF) através de ato normativo do Poder Executivo;

    (c) a atualização monetária da base de cálculo através de ato normativo do Poder Executivo, desde que não ultrapasse os índices oficiais de correção monetária.

    III - A atualização monetária da base de cálculo pode ser feita através de ato normativo, conforme dispõe o artigo 97, par. 2º, do CTN, desde que não ultrapasse os índices oficiais de correção monetária (v. Súmula 160 do STJ). 



  • Importante esclarecimento deve ser feito quanto à redução e restabelecimento de alíquotas da CIDE-combustível e do ICMS-combustível. Quanto à CIDE-combustível não há nenhuma novidade: poderá ser regulado por decreto a redução da alíquota e o posterior restabelecimento. Em hipótese alguma poderá o ato infralegal majorar a alíquota desta contribuição. 

    Tratando-se de ICMS-combustível a regra é diferente: o decreto poderá majorar ou diminuir as alíquotas, portanto, a regra é mais ampla, compreende não só a redução e o restabelecimento, mas também uma possível majoração.   

    Boa sorte a todos!!! 

  • Pessoal,

    Sobre a questão da lei interpretativa x irretroatividade, pelo que pesquisei há alguns pontos a serem destacados:


    a) À despeito de toda discussão sobre a constitucionalidade do art. 106, I, que prevê essa espécie legislativa, entende-se que o instituto é aplicável no direito brasileiro e retroage à data da Lei que busca interpretar.

    b) Se essa lei criar institutos ou modificar matéria existente, ela perde seu caráter de interpretativa, ainda que assim seja chamada, logo não pode retroagir.

    c) Se ela mudar alguma interpretação já consolidada sobre determinado assunto, ela estaria inovando e, por isso, não poderia retroagir, sob pena de prejudicar contribuinte que agiu de acordo com entendimento anterior já consolidado - Princípio da Segurança Jurídica.


    Segue trecho retirado do Manual de Direito Tributário do Sabbag (6ª ed.) que pode explicar melhor o assunto:

    "Insta mencionar que a retroação da lei interpretativa somente poderá se dar quando inexistente outra interpretação, vedando­-se o que temos denominado “sobreposição interpretativa”. Se a norma interpretável já tiver sido objeto de interpretação realizada pelo Poder Judiciário, a superveniente lei interpretativa mostrar­-se­-á excedente, na tentativa de lhe atribuir novo sentido. Seus efeitos, além de extemporâneos, mostrar­-se­-ão inovadores, em plena vocação eficacial para os eventos subsecutivos à sua publicação, em homenagem à segurança jurídica. Como elucidativo exemplo, veremos, em tópico adiante, o caso da Lei Complementar n. 118/2005."

  • Resumindo:

    LEI INTERPRETATIVA retroage, exceto se pela interpretação aplicar penalidade/ônus ao SP (REGRA CTN) ou se a interpretação divergir de posição consolidada pela jurisprudência (REGRA STF).

  • O STJ entende  (REsp 644.736/PE) que sendo contrário a entendimento jurisprudentcial, a lei interpretativa inova. O que não pode haver retroatividade..

    Espero ter ajudado!

  • Mitigações ao princípio da legalidade - (5 tributos) a alíquota do II, IE, IOF, IPI e CIDE-combustível podem ser alteradas por decreto executivo ou portaria ministerial e a alíquota do ICMS-combustível pode ser alterada por convênio interestadual, pois são gravames reguladores de mercado, que visam corrigir externalidades (arts. 153, §1º, 155, §4º, IV, "c", e 177, §4º, I, "b", da CF).

    Mitigações ao princípio da anterioridade anual - (8 tributos) II, IE, IOF, IEG, EC-Cala/Gue, IPI, CIDE-Combustível e ICMS-Combustível (arts. 150, §1º, 155, §2º, XII, "h", e 177, §4º, I, "b", da CF).

    Mitigações ao princípio da anterioridade nonagesimal - (8 tributos) II, IE, IOF, IEG, EC-Cala/Gue, IR e fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA (art. 150, §1º, da CF).

    Reparem que o II, IE e IOF estão em todas.

  • Não se sujeitam ao princípio da noventena:

    - II, IE, IOF (IPI se sujeita) - todos esses são impostos extrafiscais

    - IEG
    - Empréstimos compulsórios (apenas as despesas extraordinárias de guerra externa ou sua eminência e de calamidade pública)
     

    - base de cálculo do IPVA e do IPTU
     

    - IR



     

  • Gab A

    Quanto à assertiva I apenas uma observação. Embora seja possível a retroatividade da lei interpretativa, esta não poderá vir de encontro a entendimento pacificado pela jurisprudência. Exemplo é a LC 118/05, que a pretexto de ser uma "lei interpretativa" acabou por inovar no ordenamento jurídico por afastar a tese já consolidada dos "5 anos mais 5" no tocante ao prazo prescricional para ação de repetição do indébito tributário. Em suma, considerou que o poder Legislativo, nesse ato, violou o princípio da independência e harmonia entre os poderes, sem embargo do prejuízo provocado no campo da moralidade e isonomia ( Sabbag, 2016, p. 210).

  • A retroação da lei interpretativa somente poderá se dar quando inexistente outra interpretação. Se a norma interpretável já tiver sido objeto de interpretação realizada pelo Poder Judiciário, a superveniente lei interpretativa será excedente, na tentativa de lhe atribuir novo sentido. 

    ___

    Não se sujeitam ao princípio da anterioridade nonagesimal:

    - II, IE, IOF - todos impostos extrafiscais

    - Imposto sobre Grandes Fortunas

    - Empréstimos Compulsórios (apenas as despesas extraordinárias de guerra externa ou sua eminência e de calamidade pública)

    - Base de cálculo do IPVA e do IPTU

    - IR


ID
1220812
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a imunidade tributária, é CORRETO afirmar:

I. A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II. A imunidade recíproca das entidades políticas não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

III. A imunidade sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos não é autoaplicável, porquanto está sujeita ao preenchimento de requisitos de legitimação, entre os quais a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios- diretores.

IV. A imunidade que recai sobre os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições de educação e de assistência social não alcança as taxas e contribuição de melhorias a que poderiam estar sujeitas.

Alternativas
Comentários
  • O erro do item III, está no final, quando diz: "...salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios- diretores. ", pois conforme o art.14, I, do CTN, não cabe a distribuição de renda e patrimônio, A QUALQUER TÍTULO. 


  • gabarito letra B

    Erro do inciso III-

    Na verdade a banca quis confundir o candidato misturando os requisitos para imunidade, sendo que não poderá existir divisão de lucros entre os sócios diretores.

    Para os entes políticos é aplicado:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I a V - ...

    VI – instituir impostos sobre:

    a) ....

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) ....

    § 1º ....

    § 2º. A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às leis decorrentes.

    § 3º...

    § 4º. As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."


    Todavia, somente quanto a imunidade fiscal das entidades sociais e educativas temos:

    A Lei 9.532/1997 condicionou o gozo de imunidade fiscal às entidades sociais e educativas, nos seguintes termos:

    Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

    § 1º. Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

    § 2º. Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

    a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;


    Fé, força e foco!





  • Sobre os incisos I e II.

    A Imunidade Recíproca ou Mútua (art. 150, IV, "a", da CF) fundamenta-se em dois pilares:

    i) supremacia do interesse público;

    ii) ausência de capacidade contributiva das pessoas políticas, pois seus recursos destinam-se à prestação de serviços públicos.


    Essa é a razão pela qual os membros da administração indireta que exploram atividade econômica não são alcançados por essa imunidade.

    Último detalhe. A CF só fala em vedação à instituição de impostos e por essa razão a doutrina entende que, em tese, pode haver cobrança das outras modalidades tributárias. 


    (Fonte: Manual de Direito Tributário. Sabbag)

  • O erro da assertiva III, como bem explanado pelos colegas encontra respaldo no artigo 14 do CTN.

    Nestas hipóteses, a única possibilidade é a atribuição de salário aos representantes, DESDE QUE em montantes razoáveis que não venham a caracterizar uma distribuição de lucro (varia conforme a casuística apresentada).

  • questao aparentemente facil, mas vale lembrar que imposto é especie de tributo  e como no art. 150 esta escrito "tributo" , este nao se aplicaria a demais especies como contri. melhoria, taxas, etc. quem nao souber isso, vai errar

  • Só acrescentando, ressalto que existem dois tributos para os quais não há imunidade: Contribuição de melhoria e Empréstimos compulsórios. 

  • Cara colega Ana Elisa, o termo "entidades políticas" do item II refere-se a União, Estados e Municípios, entes políticos da Administração direta, e não a imunidade dos partidos políticos.

    Nessa esteira, entidades que objetivam lucro da administração indireta, empresas públicas e entidades de economia mista, quando não estão realizando serviço público, não tem direito a imunidade recíproca, embora sejam subordinados a entidades políticas (a Administração direta), porque há o princípio da livre concorrencia, que impede que tenham tal vantagem competitiva.

  • I. Art. 150, §2°, CF. Importante acrescentar que o STF tem estendido a imunidade às empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público. 

    II. Art. 150, §3°, CF.

    III. Art. 14 CTN.

    IV. Art. 9, IV, CTN. A imunidade é de impostos.  

  • Gabarito: B

    Erro na III :

    A imunidade das pessoas jurídicas de direito privado citadas na assertiva "instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos " é subordinada a observância de alguns requisitos:

    CTN Art. 14.

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

     

    "Todo esforço será recompensado!"

     

  • a correta é a letra B 

    VEJAMOS:

    I)  A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    pois bem, a imunidade reciproca é como uma isencao ao pagamento de tributos em que os entes nao terao que pagar, exceto no que tange a contribuicao, taxas etc, veja que a autarquia e fundação sao tambem pessoa sjurdiicas de direito publico, portanto, tem os mesmos requisitos. 

    II) correta,

    IV) essa imunidade é somente em face de impostos. 

  • Gabarito letra B

    I. A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    CORRETO: art. 150, § 2°, CF -  ''§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.''.

    II. A imunidade recíproca das entidades políticas não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

    CORRETO: art. 150, § 3°, CF - ''As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.''.

    III. A imunidade sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos não é autoaplicável, porquanto está sujeita ao preenchimento de requisitos de legitimação, entre os quais a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios- diretores.

    ERRADA: A questão vem correta até a parte em que menciona a exceção "(...), salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios- diretores.''.

    Art. 14 do CTN . O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;


    IV. A imunidade que recai sobre os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições de educação e de assistência social não alcança as taxas e contribuição de melhorias a que poderiam estar sujeitas.

    CORRETO: de acordo com o art. 150, VI, da CF,  é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Nesse sentido, confira-se (RE 613287 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-02 PP-00273).

     

  • Eu acertei a questão, mas é bom lembrar que há decisão do STF, afirmando que o simples fato de contraprestação de preço público pelo usuário do serviço, não impede a incidência da imunidade.

    "A imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Assim, o simples fato de haver a cobrança de tarifas não descaracteriza a regra imunizante. STF. 1ª Turma. RE 741938 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2014. STF. 2ª Turma. RE 482814 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2011"

    Se houvesse alternativa dizendo que as afirmativas corretas seriam a I e IV, eu a marcaria sem medo.

  • Constituição Federal:

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.    

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.   

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.


ID
1220815
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das obrigações tributárias, assinale a alternativa CORRETA.

I. As obrigações tributárias acessórias não dependem da efetiva existência de uma obrigação principal.

II. A base de cálculo do tributo pode ser entendida como a medida legal da grandeza do fato gerador, não constituindo elemento necessário para todas as espécies tributárias.

III. O fato gerador do tributo chama-se periódico ou complexivo quando é ele representando por situação que se mantem no tempo e que é mensurada em cortes temporais, como ocorre nos tributos sobre a propriedade (IPTU e IPVA).

IV. Segundo nosso Código Tributário Nacional para a incidência do tributo não se mostra relevante a regularidade jurídica dos atos praticados, nem tampouco a licitude de seu objeto.

Alternativas
Comentários
  • conforme o professor Eduado Sabbag leciona: "

     Fato Gerador Periódicos ou Complexos ou Complexivos: sua realização se põe ao longo de um espaço de tempo; não ocorrem 

    hoje ou amanhã, mas sim durante um longo período de tempo, ao término do qual se valorizam "n" fatos isolados 

    que, somados, aperfeiçoam o fato gerador do tributo. São vários fatos jurídicos que somados em conjunto compõem 

    um só fato gerador. Ocorre quase que exclusivamente com o IR.

  • Complementando o colega:
    Conforme Eduardo Sabbag:

    CLASSIFICAÇÕES DO FATO GERADOR

    Os fatos geradores, em função do tempo de sua ocorrência, podem ser classificados em: 

    1. Simples ou Instantâneos (incide “no período”): sua realização se dá num determinado momento de tempo, por 

    meio de um ato/negócio/operação singular. Ele se inicia e se completa em um só instante/momento. 

    2. Periódicos ou Complexos ou Complexivos: sua realização se põe ao longo de um espaço de tempo; não ocorrem 

    hoje ou amanhã, mas sim durante um longo período de tempo, ao término do qual se valorizam "n" fatos isolados 

    que, somados, aperfeiçoam o fato gerador do tributo. São vários fatos jurídicos que somados em conjunto compõem 

    um só fato gerador. Ocorre quase que exclusivamente com o IR.

    3. Contínuos ou Continuados: sua realização se dá de forma duradoura e estável no tempo; a matéria tributável 

    tende a permanecer, existindo hoje e amanhã. O fato gerador leva um período para se completar. No Brasil, este 

    período é geralmente de um ano. Daí haver a necessidade de serem feitos cortes temporais para a sua identificação 

    (todo dia 15 de janeiro, por exemplo). Ocorre normalmente com os impostos incidentes sobre o patrimônio: IPTU, 

    ITR, IPVA


  • Qual tributo não tem como elemento necessário a base de cálculo?

  • Tamebém nao entendi porque o item II está correto.

  • Para quem ficou em dúvida quanto a alternativa II, segue trecho retirado de artigo do âmbito jurídico:

    2.3.2 Elementos do Fato Gerador

    (..) o “quantum debeatur” (elemento quantificativo) possui suas premissas na lei criadora do tributo. Nas situações mais singelas, o valor do tributo já vem estabelecido na própria norma, é o caso de muitas taxas.

    Contudo, em diversas situações, a fim de obter a justiça fiscal conciliada aos princípios constitucionais, a legislação utiliza-se de outros critérios para a quantificação do tributo, a base de cálculo e a alíquota. Chama-se de base de cálculo a medida de grandeza do fato gerador, seja o número de unidades de mercadorias, o peso, a metragem, o valor, o preço e etc. Já a alíquota é representada por um percentual que aplicado sobre a base de cálculo determina o valor do tributo.

    Então conclui-se que nem todos os tributos possuem necessariamente a base de cálculo por terem seus valores já estabelecidos na própria norma tributária.

    Espero ter contribuído!

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8325

  • Q437892

    III. Base de cálculo é a expressão econômica do fato gerador do tributo. É elemento essencial na identificação deste.

    (altenativa correta)

  • Muito embora LUCIANE tenha tentado explicar o porquê das dúvidas relacionadas à assertiva II, acho que sua explicação ainda precisa ser complementada, porque responde apenas uma parte, afinal, não importa que a Base de Cálculo (BC) já venha pré-fixada na norma tributária, porque mesmo assim a BC continua presente.

    Não vejo como alguma espécie tributária pode prescindir de BC, independentemente da norma que a preveja, independentemente de ser calculada a priori ou a posteriori.

    Nunca olvidemos dos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, que, na prática, apoiam-se no quantum da BC.

    Se alguém puder agregar mais algumas explicações sobre isto, agradeço!

  • o inciso II é bastante controverso. a maioria da doutrina entende que a base de cálculo é sim um elemento essencial, justamente por permitir ao intérprete identificar qual a natureza jurídica específica do tributo. nesse sentido é o pensamento de paulo de barros carvalho e hugo de brito machado. 
    se alguém souber de algum doutrinador que pense o contrário, favor avisar. 
    fonte: conjur (http://www.conjur.com.br/2011-nov-02/base-calculo-essencial-regra-matriz-incidencia-tributaria#_ftnref1_6031). 

  • Conforme Hugo de Brito Machado:

    "É grande a importância da base de cálculo, porque ela nos permite identificar o tributo de que se cuida. Se a lei cria um imposto sobre a renda mas indica como sua base de cálculo a receita ou o patrimônio, está, na verdade, criando imposto sobre a receita ou sobre o patrimônio, e não sobre a renda. Se cria um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas estabelece como base uma expressão diversa do valor da operação de que resulta a circulação da mercadoria, está criando um outro imposto. Se cria um imposto sobre serviços de qualquer natureza mas estabelece como base de cálculo algo diverso do preço do serviço, também está criando outro imposto. Vê-se, portanto, que é o exame da base de cálculo do imposto que nos permite verificar se o legislador exercitou corretamente a competência que lhe atribui a Constituição ao definir o âmbito de incidência do imposto. 

    A base de cálculo é, portanto, elemento essencial na identificação do tributo, sobre o qual se aplica a alíquota para ter-se como resultado o valor do tributo correspondente." 


  • II. A base de cálculo do tributo pode ser entendida como a medida legal da grandeza do fato gerador, não constituindo elemento necessário para todas as espécies tributárias. 

    Pensemos em todas as espécies tributárias, uma taxa por exemplo. Veremos que nem sempre haverá uma base de cálculo e sim um valor determinado previamente que será pago por aquele que fizer uso de um serviço específico e divisível. Uma taxa para emissão de passaporte, por exemplo.


  • Fato gerador Periódico ou complexivos ( ou complexos)

    Agente da Fazenda da secretária Municipal da Fazenda RJ  / 2010

    O fato Gerador periódico é aquele cuja a realização se põe ao longo de espaço de tempo, não ocorre hoje ou amanhã, mas sim durante um longo período de tempo, ao término do qual se valorizam diversos fatos isolados que, somados, aperfeiçoam o fato gerador do tributo.

    Deus é Fiel !!!


  • Ainda que se esteja diante de um valor fixado por lei, como de uma taxa, não se pode dizer que não há base de cálculo no tributo.

    Nesse caso em específico, a taxa serve para remunerar o poder de polícia ou o gozo, efetivo ou potencial, de serviço público específico e divisível.

    Para tanto, o valor cobrado deve guardar consonância com as atividades a serem financiadas: o custo da atividade, que deve atender a princípios administrativos como da modicidade, por exemplo. Não há, portanto, como se fugir da base de cálculo, já que o valor estipulado para a taxa não poderá ser arbitrário, devendo, como dito, guardar consonância com aquilo a que ela visa custear.

    Somente acertei a questão por que, com certeza, os itens I e IV estão absolutamente corretos.

  • Não é controverso afirmar que pode existir tributo sem Base de Cálculo e concomitantemente afirmar que Base de cálculo é a expressão econômica do fato gerador do tributo. É elemento essencial na identificação deste.

    Isto porque de fato não há como determinar a base de cálculo de tributo cujo quantum debeatur esteja expresso e fixo (valor determinado) na norma, tal qual uma taxa fixa. Por exemplo os emolumentos de cartórios que tem um valor fixado em uma tabela, e variam conforme o custo do serviço individualmente prestado; a jurisprudendia entende que emulumentos tem natureza jurídica de taxa; a taxa conforme o CTN, art, 77 a 79. Há fato gerador, mas não Base de cálculo.

    A doutrina tributária entende que a base de cálculo é o elemento essencial na identificação do tributo, assim o imposto de renda é o tributo que incide sobre a renda; e o ISS o imposto que incide sobre serviços. Disso decorre que locadora de filmes não paga ISS, porque tem como objeto a locação que não é serviço, porque tem como objeto obrigação de dar e não de fazer. Assim identifica-se o tributo por meio da base de cálculo.

  • Complementando... Item I

    No direito privado a regra corrente é de que o acessório acompanha o principal, essa verdade não se aplica à Obrigação Tributária. A obrigação acessória nem sempre depende da obrigação principal. O fato do contribuinte pagar o imposto de renda, por exemplo, não o exime do dever de entregar a declaração, ou seja, o cumprimento da obrigação principal, qual seja, auferir renda e pagar o imposto de renda, não extingue a obrigação acessória.

    Existem obrigações acessórias que sequer são ligadas às obrigações principais, tal como a prevista no art. 197 do CTN, que prevê um rol de obrigações de terceiros prestarem informações à administração fazendária. Esses terceiros não tem nenhuma relação com a obrigatoriedade de pagar tributos. Conclui-se então, que a obrigação acessória não segue a obrigação principal, e a sua denominação está ligada ao caráter instrumental dos deveres que prescreve.

    http://www.questaojuridica.com.br/blog/analise-objetiva-da-obrigacao-tributaria/

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa I ?

  • Essa da Base de Cálculo cortou minhas pernas. Indiquem para o professor comentar!

  • Alguém pode explicar o erro da III ?

  • Pessoal, tenho três livros de tributário aqui, quais sejam, o do Sabbag, a sinopse da JusPodivm e o do Leandro Paulsen, mas nenhum fala que existem tributos em que a base de cálculo não é elemento necessário. Na realidade, mencionam exatamente o contrário! Leandro Paulsen assim leciona: O artigo 4º do CTN, aliás, já recebia críticas antes do advento da CF/88, sendo que Geraldo Ataliba destacava a importância da base de cálculo na identificação da espécie tributária. Isso porque o estabelecimento de uma relação jurídico-tributária depende da previsão legal tanto do fato gerador (elemento material) como dos demais aspectos da norma tributária impositiva, com ênfase para a base de cálculo (essência do aspecto quantitativo), sendo que todos eles são necessariamente convergentes e harmônicos. Assim, não apenas o fato gerador da obrigação é importante para identificar sua natureza jurídica específica, mas também sua base de cálculo. Esta é mesmo reveladora e merece muita atenção para que o legislador, não institua um imposto (que é tributo sobre a riqueza) sob o pretexto de estar instituindo uma taxa (necessariamente dimensionada com base na atividade estatal). (4ª Edição, pág. 30)

  • O comentário da Lais Souto elucida o item II. Além disso, os itens I e IV estão inegavelmente corretos e o item III incorreto, então dá para achar a resposta mesmo sem saber o II.

  • Taxa não precisa de Base de cálculo.

  • A questão apresentada necessita de conhecimento acerca das obrigações tributárias de forma ampla e seus fatos geradores, com observância a legislação tributária. 


    Nesse sentido, cumpre observar que a redação apresentada às alternativas I, II e IV encontram-se corretas. Por sua vez, a alternativa III encontra-se incorreta ao afirmar que “O fato gerador do tributo chama-se periódico ou complexivo quando é ele representando por situação que se mantém no tempo e que é mensurada em cortes temporais, como ocorre nos tributos sobre a propriedade (IPTU e IPVA)." 


    Em verdade, pode-se  caracterizar “fato gerador periódico" como aquele que dá-se ao longo de lapso de tempo continuado, durante longo período de tempo, o qual, ao fim se valorizam fatos isolados que, somados, aperfeiçoam o fato gerador do tributo.




    A alternativa A encontra-se incorreta. 


    A redação apresentada às alternativas I, II e IV encontram-se corretas. Por sua vez, a alternativa III, encontra-se errada. 


    A alternativa B encontra-se incorreta.  


    A redação apresentada às alternativas I, II e IV encontram-se corretas. Por sua vez, a alternativa III, encontra-se errada. 

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. 


    A redação apresentada às alternativas I, II e IV encontram-se corretas. Por sua vez, a alternativa III, encontra-se errada. 


    A alternativa D encontra-se correta. 


    A redação apresentada às alternativas I, II e IV encontram-se corretas. Por sua vez, a alternativa III, encontra-se errada. 


    A alternativa E encontra-se incorreta. 


    A redação apresentada às alternativas I, II e IV encontram-se corretas. Por sua vez, a alternativa III, encontra-se errada. 


    Logo, o gabarito do professor é a alternativa D.
    Gabarito do professor: D
  • III)ERRADO

    O fato gerador do IPTU e IPVA é continuado. A questão diz que é periódico.


ID
1220818
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do procedimento da Ação de Execução Fiscal:

I. O executado é citado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nela incluindo os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.

II. Como regra, a citação é realizada pelo correio, sendo considerada feita na data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.

III. A intimação da penhora é realizada mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio o aviso de recebimento não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.

IV. Se da decisão que determinar o arquivamento dos autos em razão da não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis tiver decorrido o prazo prescricional, poderá o juiz, ouvida a Fazenda Pública, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.

Alternativas
Comentários
  • I) FALSA: Lei 6830/80, art. 8º: "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução".


    II) FALSA: Lei 6830/80, art. 8º, II: "a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal"


    III) VERDADEIRA: Lei 6830/80, arts. 12 ( "Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora".) e seu § 3º ("Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal".)


    IV) VERDADEIRA: Lei 6830/80, art. 40, § 4º: "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato".

  • O item IV me parece falso. A jurisprudencia tem entendido que o prazo da prescricao intercorrente se inicia apenas depois de ter passado 1 ano do arquivamento, e não da decisão em si.

  • @Daniel Galli A suspensão por 1 ano ocorre ANTES do arquivamento.

    Art. 40, § 2º, LEF - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 4 Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.                     

  • Termo inicial do prazo de 1 ano: data da intimação da Fazenda Pública

    O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.

    Sem prejuízo do disposto anteriormente:

    1.1) nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução; e,

    1.2) em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar nº 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.

    Encerrado o prazo de 1 ano, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional

    Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/1980 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    Para interrupção do prazo prescricional é necessário requerimento da Fazenda Pública que acarrete efetiva constrição ou efetiva citação

    A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. [...]

    Falta de intimação da Fazenda Pública e efetivo prejuízo

    A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - Tema 566, onde o prejuízo é presumido) [...]

    Juiz, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá demonstrar os marcos que foram aplicados na contagem.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1340553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635).

    FONTE: DIZER O DIREITO


ID
1220821
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS é CORRETO afirmar:

I. Como imposto não-cumulativo, haverá compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ainda que sobre estas tenha ocorrido isenção, salvo previsão legal em contrário.

II. Há incidência sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto e qualquer que seja a sua finalidade.

III. Não incide sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita ou onerosa.

IV. Incide sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão semelhante:

    "Sobre o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação, é incorreto afirmar-se que:

    a) Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    b) não incidirá sobre o ouro como ativo financeiro.

    c) será sempre seletivo, cobrando-se alíquotas maiores ou menores em função da essencialidade das mercadorias ou serviços (alíquotas mais gravosas para mercadorias e serviços menos essenciais).

    d) não incidirá nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

    e) terá suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais fixadas por meio de resolução do Senado Federal.

    Comentários:

    Inicialmente deve-se atentar que a pergunta é relacionada à incorreta e, assim, algumas alternativas acabam gerando dúvidas por misturarem essa incorreção com as negativas, podendo gerar a falsa sensação de verdade.

    a)  CORRETO. Conforme o Inciso I do parágrafo 2º do Art. 155 da Constituição Federal, o ICMS será sim Não-Cumulativo, compensando o devido na operação com o montante cobrado nas anteriores.

    b)  CORRETO. Art. 155, § 2º, Inciso X, alínea c, da Constituição Federal. O ICMS só incidirá sobre o Ouro enquanto mercadoria (Jóias, por exemplo) e não quando for ativo financeiro ou instrumento cambial (pois incide o IOF, Art. 153,§5º, CF).

    c)  INCORRETO. Segundo o Art. 155, § 2º, Inciso III, da Constituição Federal, o ICMS poderá ser seletivo (e não: “será sempre seletivo”), em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Exprime idéia de faculdade e não obrigação (diferente do IPI que sim será sempre seletivo).

    d)  CORRETO. Prescreve o Art. 155, § 2º, Inciso X, alínea d, da Constituição Federal, que não incidirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação deServiços de Transporte e Comunicação(ICMS) nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Atentar que quando esse serviço não for gratuito incidirá sim o Imposto).

    e)  CORRETO. Também de acordo com o Art. 155, § 2º, agora no Inciso IV, da Constituição Federal, será a Resolução do Senado que estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

    Deve-se entender que o objetivo é evitar a guerra fiscal entre os Estados da Federação, já que o Senado Federal é o responsável por representá-los, além de todos poderem contar com o mesmo número de representantes (três segundo o Art. 46, §1º, CF), que traz igualdade nas votações.

    Material cedido pelo professor auxiliar Rafael Costa

  • II. Há incidência sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto e qualquer que seja a sua finalidade.

    Entendo que o item II está incorreto, pois não é em todos os casos que a entrada de bens ou mercadoria do exterior configura-se fato gerador do ICMS, como é o caso de bens destinados a exposição em feiras, etc.

  • Inciso III. ERRADO.  Prescreve o Art. 155, § 2º, Inciso X, alínea d, da Constituição Federal, que não incidirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação deServiços de Transporte e Comunicação(ICMS) nas prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção LIVRE  e GRATUITA (Atentar que quando esse serviço não for gratuito incidirá sim o Imposto). 

  • Marcos Batista, o item II está correto por que leva em consideração a literalidade da CF após a EC 33/01. Pode haver alguma confusão por que o STF e STJ tem alguns precedentes em que se nota tendência a analisar a que título o bem estaria entrando no território nacional, de forma que incidiria o ICMS apenas no caso de transferência jurídica (e não apenas material) do bem. Exemplo citado por Ricardo Alexandre pode ser o AgRg no Ag 988.098-RJ, j. 04.11.2008, quando aquela corte afirmou que não incide ICMS na importação realizada mediante comodato (não há circulação jurídica da mercadoria).

  • O item I está ERRADO: A regra geral do sistema de créditos e débitos é a dupla incidência, não havendo como aproveitar créditos de operações anteriores não tributadas, SALVO disposição de lei em sentido contrário. É a redação expressa do art. 155, §2º, II, CF/88:

    ...

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;


  • I. Como imposto não-cumulativo, haverá compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ainda que sobre estas tenha ocorrido isenção, salvo previsão legal em contrário.


    Sendo a operação isenta, temos que o contribuinte não pagou uma penny de imposto, então como haverá compensação? Vai compensar o quê, afinal?  Salvo disposição da lei em contrário, claro.

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;


  • Já que ninguém falou do item IV, o fundamento é o art. 155, § 2º, IX, b, CF.


    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;


  • I. Incorreto. Artigo 155 §2 II "a" CF.

    II. Correto. Artigo 155 §2 IX "a" CF.

    III. Incorreto. Artigo 155 §2 X "d" CF.

    IV. Correto. Artigo 155 § 2 IX "b" CF.

  • Alternativa II
    CF art.155, §2º, IX - incidirá também: a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)"


  • E a Súmula 660 do Supremo Tribunal Federal que diz não incidir ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto?

    Alguém poderia me ajudar?

  • Fran, a súmula está superada: 


    Após a EC 33/2001, é CONSTITUCIONAL a instituição do ICMS incidente sobre a importação de bens, sendo irrelevante a classificação jurídica do ramo de atividade da empresa importadora. Antes da EC 33/2001 essa prática era inconstitucional.

    As leis estaduais anteriores à LC federal 114/2002 que previam a cobrança de ICMS importação para pessoas que não fossem contribuintes habituais de imposto são inválidas, considerando que o sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.

    Para ser constitucionalmente válida a incidência do ICMS sobre operações de importação de bens, as modificações no critério material na base de cálculo e no sujeito passivo da regra-matriz deveriam ter sido realizadas em lei posterior à EC 33/2001 e à LC 114/2002.

    A súmula 660 do STF está superada.

    STF. Plenário. RE 439796/PR; RE 474267/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgados em 6/11/2013 (repercussão geral) (Info 727)

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;  

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;   

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; 

    XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;


ID
1220824
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Pagamento Indevido é CORRETO afirmar que:

I. A compensação realizada pelo sujeito passivo no término do procedimento administrativo fiscal autoriza, constado posteriormente ser indevido o tributo, a repetição do indébito;

II. A prova de que o pagamento se deu por erro não é indispensável ao pretendente à restituição do indébito, bastando ele evidenciar a inexistência da obrigação tributária geradora do pagamento feito;

III. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09.06.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento;

IV. O prazo prescricional da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada

Alternativas
Comentários
  • Essa prova de tributário da PUC veio lascando, heim? olhem as estatísticas aqui. Extremamente detalhista. Banca superou a CESPE. A nota de corte desta prova deve ter sido baixa.

  • Acho que a dúvida maior é referente ao item IV, que é a literalidade do parágrafo único do art. 169 do CTN: "Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada."

  • Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição e/ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09.06.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Para as ações ajuizadas antes de 09.06.2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5). Precedente do STJ: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.269.570-MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.05.2012. Precedente do STF (repercussão geral): recurso representativo da controvérsia RE n. 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011.  

  • Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:


    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (ITEM II)


    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;


    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. (ITEM I)


    (ITEM III) Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição e/ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09.06.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Para as ações ajuizadas antes de 09.06.2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5). Precedente do STJ: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.269.570-MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.05.2012. Precedente do STF (repercussão geral): recurso representativo da controvérsia RE n. 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04.08.2011.  


    (ITEM IV) 

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada

  • I - Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

  • A título de complementação:

     

     

    O autor Ricardo Alexandre defende a aplicação do enunciado da súmula 383 do STF no caso: ''[a]pesar de a súmula se referir ao prazo de cinco anos [...] o entendimento é aplicável por perfeita analogia ao prazo de dois anos ora analisado'' (p. 453)

     

    Súmula 383 - A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo

     

     

    De acordo com ele:

     

    ''[...] se a interrupção ocorrer na segunda metade do prazo de dois anos previsto no dispositivo [art. 169 do CTN], o prazo voltará a fluir por mais um ano (houve ampliação do prazo). Já se a interrupção ocorrer na primeira metade do prazo original, não poderá se imaginar que o prazo recomeçará o seu curso pela metade, pois haverá prejuízo do interessado.''   

     

     

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 10º ed. p. 452-3.  

     

  • CTN:

    Pagamento Indevido

            Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; 

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

           Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


ID
1220827
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência no Direito Tributário é CORRETO afirmar:

I. Anulado por vício formal determinado lançamento e em se tratando de prazo decadencial aquele destinado a constituição do crédito tributário, terá então o fisco somente o prazo que restar para efetuar novo lançamento;

II. Ainda que se trate de débito declarado pelo próprio contribuinte, mas não recolhido no prazo legal, o procedimento administrativo tendente à constituição do crédito tributário (lançamento), como atividade vinculada e obrigatória, jamais poderá ser dispensado pelo fisco, sendo ele o marco inicial do prazo prescricional;

III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça o parcelamento, ato representativo do reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo;

IV. Constituído o crédito tributário em janeiro de 2009, o fisco ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013, sendo o executado citado em março de 2014. Desse relato pode-se afirmar que ocorreu a prescrição do crédito tributário, ainda que tenha o despacho ordenador da citação ocorrido em março de 2013;

Alternativas
Comentários
  • I - Anulado o lançamento por vício formal, o prazo decadencial é restituído integralmente à fazenda para novo lançamento, nos termos do art. 173, inciso II, do CTN. ASSERTIVA ERRADA.

    II - O erro foi falar em prazo prescricional, quando em verdade se trata de prazo decadencial. A assertiva descreve um lançamento por homologação. ASSERTIVA ERRADA.

    III - ASSERTIVA CORRETA. STJ - AgRg no REsp 1340871 / SC

    IV - ASSERTIVA INCORRETA. Nos termos do art. 174,parágrafo único, inciso I, do CTN, o despacho que ordena a citação interrompe o prazo prescricional. Tal regra foi inclusa pela LC 118/2005, que modificou a regra anterior que previa que a prescrição somente se interromperia com a efetiva citação do executado. Assim, agora, citado o executado, os efeitos retroagem a partir da data do despacho que determinou a mesma. 

    Nesse último inciso, importante mencionar a Súmula 106, do STJ: Proposta a ação no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de prescrição ou decadência. 

    Cabe destacar que a demora na citação por inércia EXCLUSIVA do demandante/exequente pode ensejar a prescrição. No exemplo, promove-se uma execução fiscal; o juiz reconhece de ofício decadência de parte do crédito; intima-se a fazenda pública para se manifestar; nesse meio tempo, "correria a prescrição"; contudo, como não houve inércia exclusiva da fazenda pública, não corre a prescrição. 

    Um exemplo que poderia ensejar o reconhecimento de prescrição seria o fato da fazenda pública promover a execução em foro incompetente e nesse meio tempo corre o prazo prescricional. Ai sim a culpa é só dela.

    Vale mencionar alguns julgados que achei no TJ/SC, que reconheceu a prescrição de execuções fiscais promovidas 1 mês antes da prescrição, sob o fundamento de que a morosidade da justiça é notória, e a fazenda pública deve ser mais diligente com seus tributos.




  • Complementando o comentário do colega, o erro da alternativa numero II foi no sentido de dizer que ainda que o contribuinte reconheça o débito, o lançamento deveria ter sido realizado. É justamente o contrário do que diz a súmula 436 do STJ, in verbis:

    Sumula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • GABARITO "A".

    I -  Segundo o art. 173, II, do CTN, o direito de proceder ao lançamento extingue-se em cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    A regra premia o cometimento de ilegalidades na atividade de lançamento, uma vez que estabelece como consequência para a administração que praticou ato viciado a devolução do prazo para que constitua o crédito.

    "O dispositivo comete um dislate. De um lado, ele, a um só tempo, introduz, para o arrepio da doutrina, causa de interrupção e suspensão do prazo decadencial (suspensão porque o prazo não flui na pendência do processo em que se discute a nulidade do lançamento, e interrupção porque o prazo recomeça a correr do início e não da marca já atingida no momento em que ocorreu o lançamento nulo) (...)” Luciano Amaro.

    II - Súm. 436 do STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    III - CORRETA.

    IV - Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

     


  • Ainda sobre a súmula 436, STJ:

    Na visao do STJ e do STF, a declaração do contribuinte elide a necessidade de constituição formal do débito pelo fisco, nao se falando em decadência, mas em prescrição. 

    Diante da inexistência de pagamento que corresponda ao montante corretamente declarado, pode haver a imediata inscrição de dívida ativa, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte.

  • Perdoe-me a banca, mas o item III padece de uma atecnia que induz o candidato ao erro:

    nele foi dito que o prazo prescricional foi interrompido, "voltando" a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo.

    Prazo prescricional quando interrompido não volta a correr (o que dá a noção de suspensão), mas reinicia.

  • Sobre a alternativa III, vale a sempre preciosa lição de RICARDO ALEXANDRE:

    "Curiosamente, com a formulação do pedido de parcelamento do débito, ocorre a interrupção do prazo prescricional; com o deferimento do pedido, a exigibilidade do crédito estará suspensa, o que, conforme se verá no item a seguir, também suspenderá o prazo de prescrição. Assim, a Fazenda Pública, além de contar com a devolução integral do prazo (decorrência da interrupção), também terá, caso deferido o pleito, a paralisação da fluência do prazo que lhe foi devolvido (consequência da suspensão). Na prática, somente na hipótese de descumprimento do parcelamento, o prazo prescricional volta a fluir, tendo como novo termo inicial o dia em que o devedor deixar de adimplir o acordo celebrado (Súmula 248 do extinto TFR)." (Direito Tributário Esquematizado - 8ª ed. 2014) (grifos do autor).

    Logo, fica claro que não é o deferimento do pedido do parcelamento que tem o condão de interromper o prazo prescricional (ele suspende), mas sim o próprio pedido, posto que se amolda à hipótese de reconhecimento de débito, insculpida no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN.

  • somente III esta correta

     

  • I - Para a constituição do crédito tributário, o prazo decandecial de cinco anos será contado do primeiro dia do exercício seguinte em relação a aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou no caso de decisão que anula o lançamento por vício formal, da data em que esta decisão se tornou definitiva. 

    II - Cuidado com o "JAMAIS". De fato, pelo art. 174, o prazo prescricional conta-se da data da constituição definitiva do crédito tributário. Mas a Súmula 436 do STJ diz algo peculiar, que na minha opinião, tornou a asservia falsa ("A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providencia por parte do Fisco").

    III - Correta.

    IV - Art. 174, parágrafo único.

  • 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento" (AgRg no Ag 1.382.608/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 9/6/11). 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.350.845/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/03/2013 e REsp 1.403.655/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 30/09/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1340871/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 13/06/2014)

  • CTN:

         Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

            Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


ID
1220830
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o atual ordenamento constitucional, considere as seguintes afirmativas:

I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, sendo que sua realização poderá ser contratada com empresas estatais sob o regime de permissão.

II. Toda atividade nuclear em território nacional somente é admitida para fins pacíficos e mediante aprovação da Presidência da República.

III. A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.

IV. O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

V. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são bens da União, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. Errada.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (I) ... (IV)...

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Atenção: Art.. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV ( O INCISO "V" ESTÁ FORA) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    II. Errada.

    Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    III. Certa.

    CF/88, Art.22, XXVI c/c parágrafo único.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    IV. Certa.

    CF/88, Art. 216, § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    V. Errada.

    A questão diz que são bens da União, enquanto o correto, segundo o §4º, do art. 225 da CF, é: “patrimônio nacional”.

    CF/88, Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Art. 22, Parágrafo único, CF - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A banca pode querer pegar a gente no que tange à exigência de Lei Complementar ou Lei Federal, conforme as normas seguintes:

    -A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. Art. 22, XXVI c/c seu parágrafo único.

    -As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.Art. 225, § 6º, CF.


    Isso porque em ambos os enunciados, fala-se de energia nuclear!


    FOCO, FORÇA E FÉ NO PAI!

  • Pessoal, só alertando!

    O colega acima, equivocadamente, colocou que a União poderia através de Lei Complementar autorizar também aos Municípios, o que não condiz com a respectiva norma.


    Art. 22, CF (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Paz, Prosperidade e Proteção!

  • Falho em perceber o erro da assertiva I... falar que é possível contratar com empresa estatal não exclui, por si só, a possibilidade de contratar com empresa privada...

  • Item II)

     

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

  • A questão não tem resposta, a competência para legislar sobre atividades nucleares é EXCLUSIVA DA UNIÃO (STF,ADI 329).

  • A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União. Entretanto, poderá lei complementar, votada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas. Não existe inconstitucionalidade na medida em que os estados membros não estão invadindo a competêcia privativa da União, mas reafirmando a repartição constitucional de competencias, pois estarão cumprindo estritamente o mandamento constitucional.

     


ID
1220833
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente, considere as seguintes proposições:

I. O SISNAMA tem como órgão central o IBAMA, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

II. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e os instrumentos econômicos (concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental), dentre outros, são instrumentos da PNMA.

III. A licença de instalação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, sendo concedida após a realização de vistoria e da confirmação do funcionamento dos sistemas de controle ambiental.

IV. A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente e não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I – Falso.

    Lei 6.938/81, art. 6º.

    Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

    Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.


    II – Verdadeira.

    Lei 6.938/81, art. 9º.

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


    III – Falso.

    Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e atestando sua viabilidade ambiental...

    Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados...

    Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores...


    IV – Verdadeira.

    Lei 6.938/81, art. 9º-A.

    § 4º. Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.

    § 2º.  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • Vale salientar que o Instituto Chico Mendes somente passou a ser órgão executor do SISNAMA com a publicação da lei n.º 12.856/2013, pois antes desta o único órgão executor do SISNAMA era o IBAMA.

  • I - Cuidado pessoal, atualmente o órgão central é o Ministério do Meio Ambiente - MMA.

    III - art. 8º, II e III, Resolução 237/97-CONAMA.

     

  • Processo de Licenciamento

    O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.

    Licença Prévia (LP):

    Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

    Licença de Instalação (LI):

    Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".

    Licença de Operação (LO):

    Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

     

    Fonte: http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental/processo-de-licenciamento

     

  • Só sabendo a ordem das licenças dava para responder, não é o ideal, mas mata a questão.

     

    O LP é da LILÓ

     

    LP, LI, e LO, respectivamente, previa, de instalação e de operação.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;   

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;   

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;   

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.    


ID
1220836
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Licenciamento Ambiental, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Galera,

    segue comentário item a item:

    A) Errado: Resolução Conama n. 237/97  passou a dispor no seu art. 11 que: Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    B) Errado: Apenas será exigível o EIA-RIMA se for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada, devendo ser a questão avaliada pelo órgão ambiental competente. Entrementes, há casos em que a legislação presume a existência de significativa degradação ambiental, em que deverá ser elaborado o prévio EIA-RIMA, conforme lista exemplificativa do artigo 2.º, da Resolução CONAMA 01/1986. Ex:  Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, etc.

    C) Errado: A audiência pública poderá ou não acontecer, não tendo cunho obrigatório. A sua formação ocorrerá: i) quando o órgão competente para a concessão da licença julgar necessário; ii) quando cinquenta ou mais cidadãos requererem ao órgão ambiental a sua realização; iii) quando o Ministério Público solicitar a sua realização

    D) CORRETA: A despeito da omissão do tema na regulamentação do CONAMA, entende-se que o órgão ambiental não está vinculado às conclusões do EIA, mas, em caso de discordância, deverá fundamentar o ato administrativo com base nas informações da equipe técnica do próprio órgão ambienta. Vale transcrever a doutrina de PAULO DE BESSA ANTUNES (2008, p. 291): “A matéria referente à vinculação da Administração Pública aos resultados do EIA tem sido bastante controversa. Poucos autores, dentre os quais merece ser citado como exemplo o Magistrado Passos de Freitas, têm a correta compreensão de que o EIA não é vinculante para a Administração”


    Força é Fé!

  • letra C) as audiências públicas são obrigatórias, tão-somente, em dois casos: 1) nos Estados cujas constituições próprias, especificamente, as prevejam. Têm-se como exemplo, as constituições dos Estados de Goiás, no art. 132, §3º; Maranhão, no art. 241, inciso VIII; Mato Grosso, art. 263, p. único, inciso IV; Mato Grosso do Sul, art. 222, §2º, inciso VI; Pernambuco, art. 215; e São Paulo, art. 192, §2º; 2) quando requerida por entidade civil , pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos. Fonte: http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=786

  • Gente qual o erro da A???? Se todos os custos são arcados pelo empreendedor, não entendi o erro!!

  • Ana, releia o item a). Tá dizendo que o EIA/RIMA será elaborado pelo órgão ambiental competente... Por isso, errada!!

  • Apenas aprofundando um pouco: compete ao empreendedor arcar com os custos da produção do EIA, o qual será elaborado por uma equipe multidisciplinar contratada por ele próprio.

    Trata-se de dispositivo que sofre de contundentes críticas doutrinárias, pela provável imparcialidade de tais agentes quando da elaboração do referido estudo. Nesse sentido, FREDERICO AMADO:

    "Hoje não vigora mais a vedação de dependência direta ou indireta da equipe multidisciplinar ao proponente do projeto, ante a revogação do artigo 7.º, da Resolução CONAMA 01/1986, pelo artigo 21, da Resolução 237/1997, o que se afigura um retrocesso lamentável, pois certamente profissionais que mantenham vínculo empregatício (que pressupõe subordinação) com o empreendedor não terão a devida independência funcional.

    Curial observar que essa equipe técnica poderá ser responsabilizada ulterior e solidariamente com o empreendedor nas esferas civil, administrativa e criminal pelas informações apresentadas, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Resolução CONAMA 237/1997." (Direito Ambiental Esquematizado. 5ª ed. 2014).


  • Hipóteses de realização de audiência pública - previsão no art. 2º da  Resolução CONAMA 009/87.

     

     

  • Revisão:

    A) Resolução Conama n. 237/97  passou a dispor no seu art. 11 que: Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    B) Apenas será exigível o EIA-RIMA se for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada, devendo ser a questão avaliada pelo órgão ambiental competente. Entrementes, há casos em que a legislação presume a existência de significativa degradação ambiental, em que deverá ser elaborado o prévio EIA-RIMA, conforme lista exemplificativa do artigo 2.º, da Resolução CONAMA 01/1986. Ex:  Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, etc.

    C) A audiência pública poderá ou não acontecer, não tendo cunho obrigatório. A sua formação ocorrerá: i) quando o órgão competente para a concessão da licença julgar necessário; ii) quando cinquenta ou mais cidadãos requererem ao órgão ambiental a sua realização; iii) quando o Ministério Público solicitar a sua realização

    D) A despeito da omissão do tema na regulamentação do CONAMA, entende-se que o órgão ambiental não está vinculado às conclusões do EIA, mas, em caso de discordância, deverá fundamentar o ato administrativo com base nas informações da equipe técnica do próprio órgão ambienta. Vale transcrever a doutrina de PAULO DE BESSA ANTUNES (2008, p. 291): “A matéria referente à vinculação da Administração Pública aos resultados do EIA tem sido bastante controversa. Poucos autores, dentre os quais merece ser citado como exemplo o Magistrado Passos de Freitas, têm a correta compreensão de que o EIA não é vinculante para a Administração”

     

  • Não entendi o erro da b. Alguém poderia me esclarecer, por gentileza?

  • Pode ser dispensada a realização do Estudo de Impacto Ambiental no processo de licenciamento, caso o órgão ambiental considere que inexistente o risco de significativa degradação ambiental ou mesmo no caso de empreendimento que produza risco ambiental irrisório. Não há razoabilidade de exigir tal encargo em atividades que, praticamente não produzem danos, cabendo ao órgão ambiental realizar esse juízo pautado nos principios da legislação ambiental. Entretanto, ainda que essa dispensa se processe mediante a realização de ato discricionário, o órgão ambiental poderá cometer excessos na emissao dessa declaração de vontade, cabendo a controle judicial dos atos dicricionários quanto aos elementos competência, finalidade, forma. Em todo caso, deve ser respeitado o merito do ato administrativo discrionário quando da analise de eventuais atos administrativos arbitrários.

     

     
  • João Gabriel Cardoso de Mello, entendo que a incorreção da alternativa B esteja na afirmação de que tal ato discricionário não está sujeito a controle judicial, afinal cabe o controle judicial de atos administrativos discricionários quando há abuso de poder, ou desvio de finalidade.

  • PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO EIA/RIMA

    1)     Exemplo de aplicação do Princípio da Participação Comunitária ou Cidadã;

    2)     NÃO É OBRIGATÓRIA: Poderá ser realizada audiência pública no EIA-RIMA, a critério do órgão licenciador;

    3)     Poderá ser solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por, no mínimo, cinquenta cidadãos. Havendo solicitação para realização de audiência, se não for realizada, a licença concedida não tem validade.

    4)     Deverá acontecer em local de boa acessibilidade;

    5)     É realizada APÓS a elaboração do EIA/RIMA: Tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito;

    6)     As observações e críticas colhidas no âmbito da audiência pública não vincularão a decisão do órgão ambiental licenciador no deferimento ou não da licença ambiental.

    Não é possível que uma constituição estadual crie exceção à obrigatoriedade do EIA-RIMA por ofensa ao artigo 225, §1°, inciso IV, da Constituição.

    Sobre a letra b:

    Crê-se que inexiste discricionariedade administrativa na interpretação concreta de impacto ambiental significativo para fins de 0 ente ambiental exigir ou não 0 EIA-RIMA, sendo 0 ato administrativo que determinar ou não a promoção do referido estudo ambiental plenamente sindicável no âmbito do Poder Judiciário. (Sinopse Ambiental Juspodivm 2020).

  • PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO EIA/RIMA

    1)     Exemplo de aplicação do Princípio da Participação Comunitária ou Cidadã;

    2)     NÃO É OBRIGATÓRIA: Poderá ser realizada audiência pública no EIA-RIMA, a critério do órgão licenciador;

    3)     Poderá ser solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por, no mínimo, cinquenta cidadãos. Havendo solicitação para realização de audiência, se não for realizada, a licença concedida não tem validade.

    4)     Deverá acontecer em local de boa acessibilidade;

    5)     É realizada APÓS a elaboração do EIA/RIMA: Tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito;

    6)     As observações e críticas colhidas no âmbito da audiência pública não vincularão a decisão do órgão ambiental licenciador no deferimento ou não da licença ambiental.

    7) A Resolução Conama n. 237/97 passou a dispor no seu art. 11 que: Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Não é possível que uma constituição estadual crie exceção à obrigatoriedade do EIA-RIMA por ofensa ao artigo 225, §1°, inciso IV, da Constituição.

    Sobre a letra b:

    Crê-se que inexiste discricionariedade administrativa na interpretação concreta de impacto ambiental significativo para fins de 0 ente ambiental exigir ou não 0 EIA-RIMA, sendo 0 ato administrativo que determinar ou não a promoção do referido estudo ambiental plenamente sindicável no âmbito do Poder Judiciário. (Sinopse Ambiental Juspodivm 2020).

  • Não seria antes da licença prévia a exigência do EIA/RIMA ? Errei porque a alternativa menciona licença de operação.

  • Resposta. Item D.

    O item “A” está incorreto porque a elaboração do EPIA/RIMA é de atribuição do empreendedor e não do órgão licenciador.

    O item “B” está incorreto, pois caberá a Sindicabilidade do Poder Judiciário para análise de legalidade do ato praticado pelo órgão ambiental.

    O item “C” está incorreto considerando que a realização da audiência pública não é, em regra, obrigatória, ficando a cargo do órgão licenciador.

    O item “D” está correto tendo em vista que o EPIA não vincula o órgão licenciador, devendo ser motivada a decisão a ser proferida pelo órgão ambiental.


ID
1220839
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente aos crimes ambientais, elencados na Lei 9.605/98, considere as seguintes afirmativas:

I. Não se considera crime o abate de animal quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que expressamente autorizado pelo proprietário da área respectiva.

II. Para configuração de crime ambiental, é insuficiente o simples fato de armar rede de pesca em um rio em período defeso, sendo necessária a captura de algum peixe, crustáceo ou molusco.

III. Em decorrência da aplicação da teoria da dupla imputação, não se admite denúncia apenas contra a pessoa jurídica, dissociada da pessoa física.

IV. A suspensão condicional da pena nos crimes ambientais pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para os que só tem acesso a 10 por dia)

  • IV - verdadeiro.  Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. 

  • Esse gabarito tá errado! É um absurdo! Para fazer provas desse nível tem que estar preparado,  pois os candidatos são muito bons! Já tem 1 ano que o STF abandonou a teoria da dupla imputação. Vide decisão do  Recurso Extraordinário (RE) 548181.
    Hoje admite-se a imputação do fato criminoso apenas a pessoa jurídica, isoladamente!
    Sem gabarito...
  • A - errada - art. 37 - a autorização é da autoridade competente

    B - errada - art. 36 - crime formal

    C - correta - a denúncia tem que ser feita com a dupla imputação. O que hoje é permitido é que a condenação seja feita apenas para a pessoa jurídica. A condenação pode ser feita sem a dupla imputação.

    D - correta - art. 16

  • STJ: não acata denúncia por crime ambiental apenas contra PJ (AgRg no REsp 898.302)

    STF: admite  em tese a responsabilidade da PJ mesmo em caso de absolvição das pessoas físicas, inclusive do gestor da empresa (1 º turma, RE 548.181).

    Dois pressupostos para que a PJ responda por crime ambiental:

    1. que a infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;

    2. que a infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.


    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado, Frederico Amado, 5ª edição.

  • O colega Bruno Medrado tem razão ao mencionar recente decisão do STF a respeito da desnecessidade da dupla imputação para a responsabilização da pessoa jurídica por crimes ambientais. Contudo, acredito que não se pode falar, ainda, que o STF abandonou a T. da dupla imputação objetiva, pois trata-se de decisão em sede de RE,proferida por Turma do STF.

    Que tal decisão sinaliza uma mudança de entendimento do Supremo sobre a desnecessidade de aplicação da T. da dupla imputação, sem dúvida. Mas, para que o gabarito estivesse errado, a assertiva III teria que se reportar ao menos ao “novo”

    entendimento do STF.  


  • Gente, isso é traquejo de concurso. Eles não perguntaram o entendimento recente do STF ou o entendimento dos tribunais, ou fizeram uma afirmação genérica, eles simplesmente queriam saber se você sabia o conceito da teoria da dupla imputação, ou seja, não está errado dizer que segundo a teoria da dupla imputação, é necessário, para imputar a pessoa jurídica, imputar também à pessoa física. Alias, inclusive, este é o conceito perfeito da teoria da dupla imputação. Eles não disseram se essa teoria é aplicada pelo STF, STJ etc...

    FÉ EM DEUS!
  • Gabarito correto: B. Não é correto dizer que o STF "abandonou" a teoria da dupla imputação. Qual é o fundamento? Uma única decisão (monocrática, diga-se, da Min. Rosa Weber) contra dezenas (senão centenas) de decisões decidindo pela dupla imputação?! Não... Como o colega disse, o objetivo era apenas demonstrar se o candidato sabia sobre a dupla imputação - e não o conhecimento do STJ, STF ou doutrina. Ponto. 

    E para não deixar dúvidas, segue decisão do dia 10/10/14: "Para a aptidão da denúncia por crimes praticados por intermédio de sociedades empresárias, basta a indicação de ser a pessoa física e sócia responsável pela condução da empresa, fato não infirmado, de plano, pelo ato constitutivo da pessoa jurídica. Precedentes" (Inq. 3644).

    Logo, não dá para sustentar que o STF "tem nova tese" ou que "abandonou um entendimento". 

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • O item III não está errado. Veja: a questão queria saber o que é a teoria da dupla imputação. O que o STF fez foi dizer que ela não mais se aplica aos crimes ambientais, mas não modificou o conceito da teoria. Pergunta muito boa.

  • Sobre a Teoria da Dupla Imputação, recomendo a leitura de recente texto do Dizer o Direito:


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html


    "Em suma:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da dupla imputação.

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)."

  • O item III está atualmente desatualizado já que tanto o STJ e o STF não adotam mais a teoria da dupla imputação. Sendo assim, desatualizado o item III e errada passou a ser a questão já que não possui resposta. att.,

  • QUESTAO DESATUALIZADA!!  

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da dupla imputação.

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)."


  •            Só para sistematizar

    I - Não se considera crime o abate de animal quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que expressamente autorizado pelo proprietário da área respectiva. 

    L. 9.605 - Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    II   Para configuração de crime ambiental, é insuficiente o simples fato de armar rede de pesca em um rio em período defeso, sendo necessária a captura de algum peixe, crustáceo ou molusco. 

    L. 6.605 - Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    - Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

     

    III.  Em decorrência da aplicação da teoria da dupla imputação, não se admite denúncia apenas contra a pessoa jurídica, dissociada da pessoa física.

     

    Apesar da argumentação do colega Juan, prefiro acreditar que essa alternativa foi considerada correta à época, porque o STJ ainda adotava a teoria da dupla imputação, mas atualmente tanto o STJ e STF não mais aplicam a teoria da dupla imputação, conforme site dizer o Direito:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

     III.         A suspensão condicional da pena nos crimes ambientais pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. 

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

     

     

  • Extremamente desatualizada...

    Ou de má-fé mesmo.

    Abraços.

  • Acredito eu que a questão disse "em decorrência da aplicação da teoria"...ou seja, "na aplicação dela"...isso não é afirmar que ela está sendo aplicada pelos tribunais superiores...por exemplo, se o enunciado trouxe-se "em decorrência da aplicação da teoria psicológica da conduta"...estar-se-ia apenas querendo saber os efeitos de sua aplicação.


ID
1220842
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade administrativa ambiental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C. 

    Como a questão trata de responsabilidade administrativa ambiental, aplica-se o art. 21 do Decreto 6.514/2008:

    Dos Prazos Prescricionais 

    Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    Todavia, o STJ entende que a ação é imprescritível. Não sei se a ação civil seria imprescritível e a responsabilidade administrativa seria de cinco anos. Se alguém souber a resposta, mande por gentileza um recado no meu perfil. Desde já, obrigado. 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÕES.

    AUSÊNCIA. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESCRIÇÃO.

    ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ.

    1. Todas as questões suscitadas pela parte foram apreciadas pelo acórdão recorrido que concluiu pela inexistência de autorização ambiental para a construção do restaurante em área de preservação permanente, bem como que seriam inócuas as alegações de que à época da construção do restaurante, há mais de 25 anos, já inexistia vegetação natural, o que não caracteriza a suposta contrariedade ao artigo 535 do CPC.

    2. O aresto impugnado perfilha o mesmo entendimento desta Corte, o qual considera que as infrações ao meio ambiente são de caráter continuado e que as ações de pretensão de cessação de danos ambientais é imprescritível. Precedentes.

    3.  O Tribunal a quo entendeu razoável a demolição do imóvel situado na Praia de Taquaras com base em dispositivos da Constituição da República - arts. 216, 225 e 170, incisos III e VI, bem assim após minuciosa ponderação dos princípios e postulados constitucionais abrangidos na lide - direito à moradia e ao meio ambiente, função social da propriedade e precaução. No entanto, não se constata a interposição do competente recurso extraordinário, impondo a incidência da Súmula 126/STJ.

    4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

    (REsp 1223092/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)


    Abraço a todos e bons estudos!



  • letra D) a sanção administrativa de demolição de obras não é dotada de auto-executoriedade, tendo em vista que necessita de prévia ordem judicial para sua efetivação. Nesse sentido:

    "Na espécie, nota-se que as condições da ação estão presentes. O interesse processual, única condição em destaque, é composto pelo binômio utilidade-necessidade do provimento. A utilidade pode ser facilmente demonstrada pela necessidade de ordem judicial para a demolição da obra prejudicial ao ambiente. Por outro lado, a caracterização da necessidade pode ser extraída dos princípios da jurisdição, precisamente, a imparcialidade e a definitividade." (Min. Castro Meira, no Recurso Especial n° 859.914)


  • Erro da letra A:


      Art. 2o Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo. 

      Parágrafo único. O elenco constante da Seção III deste Capítulo não exclui a previsão de outras infrações previstas na legislação. 


    Dec. 6.514/08


  • Erro da letra B:


    Art. 79-A § 4o A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento.


    Lei 9.605/98.

  • E - ERRADA 

    A demolição de EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS deve ser feita pela ADM, após contraditório e ampla defesa. 

    O agente autuante demole edifícios NÃO RESIDENCIAIS, se risco e emergência presentes. 

    Decreto 6514/08


    Art. 19. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou

    II - quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização. 

    § 1o A demolição poderá ser feita pela administração (pela ADMINISTRAÇÃO, NÃO O PRÓPRIO AGENTE AUTUANTE) ou pelo infrator, em prazo assinalado, após o julgamento do auto de infração, sem prejuízo do disposto no art. 112. 

    § 2o As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator, que será notificado para realizá-la ou para reembolsar aos cofres públicos os gastos que tenham sido efetuados pela administração. 

    § 3o Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor

    Ainda: 

    Art. 112. A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 1o A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias.


  • Sobre a prescrição no direito ambiental, há necessidade de ponderação, seguida de uma análise acerca das três esferas de responsabilidade: 

    Responsabilidade Civil: Prevalece entendimento de que as ações de reparação do dano ambiental (tanto in natura, quanto de caráter pecuniário) são imprescritíveis, pois se trata de um direito fundamental indisponível. Ademais, o dano ambiental poder gerar consequências que se estendem por gerações, inclusive. Portanto, não existe a necessidade de obedecer qualquer prazo para a propositura de ação civil pública por dano ambiental, podendo ser realizadas a qualquer tempo, inclusive aquelas que visem à obrigação de fazer (reparar o local degradado). Uma parte da doutrina defende que, quando dano for de caráter individual (o que me parece difícil de ocorrer, posto o caráter difuso da titularidade do referido direito), haverá sim prescrição, esta aferida a partir do artigo 2016 do CC;

    Responsabilidade Administrativa: Há possibilidade de incidência da prescrição, nos termos do Art. 21 do Decreto Lei 6.514/08: "Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado".  

    Responsabilidade Penal: Sem maiores digressões, por óbvio, há incidência da prescrição nas infrações penais ambientais.

    Bons papiros a todos. 

  • D - ERRADA

    AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIO IRREGULAR. AUTO-EXECUTORIEDADE DA MEDIDA. ART. 72, INC.
    VIII, DA LEI N. 9.605/98 (DEMOLIÇÃO DE OBRA). PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
    3. Mesmo que a Lei n. 9.605/98 autorize a demolição de obra como sanção às infrações administrativas de cunho ambiental, a verdade é que existe forte controvérsia acerca de sua auto-executoriedade (da demolição de obra).
    5. Além disso, no caso concreto, não se trata propriamente de demolição de obra, pois o objeto da medida é edifício já concluído - o que intensifica a problemática acerca da incidência do art. 72, inc. VIII, da Lei n. 9.605/98.
    6. Por fim, não custa pontuar que a presente ação civil pública tem como objetivo, mais do que a demolição do edifício, também a recuperação da área degradada.
    (REsp 1246443/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 13/04/2012)

    ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 1217234 PB 2010/0181699-2, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 14/08/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/08/2013)

     

  • Qual o erro da A.?

  • Em razão do princípio da legalidade estrita, mesmo que determinada conduta seja tipificada como crime ambiental, esta não ensejará a aplicação de sanções administrativas - O erro esta em desconsiderar a independência das instâncias que admite a concorrência de sanções penais, administrativas e cíveis. Logo, deverá existir a imposição de sanção penal mediante a instauração de ação penal, bem como a imposição de sanção administrativa mediante a lavratura de auto de infração e o posterior processo administrativo sancionador. Em ambos os casos deverá necessariamente existir previsão legal para a imposição de casa sanção.

     

     
  • Pessoal, não entendi o erro da letra B, pois o art. 76 da LEI 9.605/98 fala que: 

    "Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência."

    Enquanto o art. 79-A, § 4º fala: 

    "Art. 79-A § 4º A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento."

    Alguém pode me explicar a compatibilidade destes dois dispositivos ? 

  • NA VERDADE, o erro da alternativa B decorre do art. 12. parágrafo único, do Decreto 6514/2008:

    Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    Parágrafo único.  Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput, não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano, salvo se deste também participar o órgão ambiental federal.

  • O prazo prescricional para apuração de infrações ambientais é de cinco anos, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que houver cessado a infração. No entanto, se o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. GABARITO C

  • sobre a letra B- Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    Parágrafo único.  Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput, NÃO SENDO ADMITIDA para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano, SALVO SE deste também participar o órgão ambiental federal. 

  • A) "A rigor, o decreto apenas disse o óbvio: se as infrações tipificadas nos arts. 29 a 69 da Lei 9.605/98 constituem crimes, admitindo a mais severa das reprimendas, qual seja, a privação da liberdade, certamente, e com mais razão (a fortiori), constituirão também infrações administrativas, cujas sanções, mais leves, jamais extrapolam a esfera patrimonial do infrator. Trata-se da aplicação do princípio geral do direito segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”: se o Estado pode punir um fato ilícito com grande rigor (na esfera penal), obviamente também poderá punir o mesmo fato com rigor menos acentuado (na esfera administrativa)." Fonte: https://jus.com.br/artigos/29491/os-principios-da-legalidade-e-tipicidade-no-processo-administrativo-federal-sancionador

    B) (Dec. 6.514/08) Art. 12.  O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto. 

    Parágrafo único.  Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput, NÃO SENDO ADMITIDA PARA ESTA FINALIDADE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA OU OUTRA FORMA DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO OU COMPOSIÇÃO DE DANO, SALVO SE DESTE TAMBÉM PARTICIPAR O ÓRGÃO AMBIENTAL FEDERAL.

    C) CORRETA. (Dec. 6.514/08) Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    [...] § 3  Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. [...]

    D) (Dec. 6.514/08) Art. 112.  A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.                   

    [...] § 3  A demolição de que trata o caput NÃO SERÁ REALIZADA EM EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS. [...]

  • Sobre a A: Não se aplica o princípio da Legalidade Estrita em relação às infrações administrativas em virtude do art. 70 da Lei nº. 9.605/98, que é aberto:

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    O O Decreto 6.514/08, que tipifica as infrações, repete a previsão:

           Art. 2  Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo.


ID
1220845
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, considere as afirmativas:

I. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

II. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama, sendo que nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente.

III. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

IV. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, salvo quando utilizados para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • III) certa. Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. 

  • Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

    IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

    V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 

    Parágrafo único.  Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. 

    Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 

    § 1o  Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

    § 2o  No processo de licenciamento ambiental referido no § 1o a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 

    Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 


  • (I) CORRETA. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: (...) b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (art. 20, II, 'b', LPNRS);


    (II) CORRETA. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama (art. 24, LPNRS);


    (III) CORRETA. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes (art. 33, LPNRS);


    (IV) ERRADA. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação (art. 49, LPNRS). Não há exceção! 

  • A III ai da uma confundida, pois a Lei fala em:

    VI produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

    E não produtos eletronicos. Existe um diferença 

  • Iv errada já matava a questão.

    Gab:A

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

    IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

    V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 

    Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. 


ID
1220848
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) traz diversas disposições concernentes à Área de Reserva Legal, sendo CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 


    b) Falso. Art. 17. (...) § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.



    c) Falso. Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.


    d) Verdadeiro. Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei. 


ID
1220851
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do poder de polícia administrativa e sua conformação atual, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. A promoção da ordem pública também envolve deveres de colaboração ativa por parte de todos os integrantes da comunidade.

II. Afirmar que o poder de polícia administrativa é um instrumento de eficácia horizontal dos direitos fundamentais significa dizer que ele compreende a competência para impor aos sujeitos o dever de promover condutas ativas que satisfaçam, de modo mais adequado, os direitos fundamentais alheios e os interesses sociais.

III. O poder de polícia administrativa pode justificar medidas traduzidas no uso de força material pelo agente, destinada a constranger fisicamente os sujeitos envolvidos.

IV. A cobrança da taxa instituída para custear o poder de polícia não exige a demonstração da efetiva realização do serviço.

Alternativas
Comentários
  • III - O poder de polícia administrativa pode justificar medidas traduzidas no uso de força material pelo agente (até aí tudo bem), destinada a constranger fisicamente os sujeitos envolvidos (???). 



  • Daniel Fellipe isso se torna bem claro quando percebe a atuação da polícia militar.

    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

    Manual de direito administrativo - Alexandre mazza 3° Ed.

  • Alguém me explica a III? ainda não entendi

  • Salvo engano, o poder de polícia admite a criação de deveres de abstenção, ou seja, condutas negativas. Outrossim, em relação à assertiva III, entendo que constrangimento físico não pode ser tolerado no exercício do poder de polícia administrativa, apenas podendo atuar tal poder sob a liberdade e o patrimônio. Alguém concorda comigo?

  • Leandro, concordo com você! Não vislumbro uma possibilidade do poder de polícia atuando de modo a constranger fisicamente o administrado. Alguém ajuda?

  • A assertiva III é fruto do atributo da coercibilidade. Em determinadas situações a administração pública pode utilizar de meios diretos de coerção para atingir uma finalidade de interesse coletivo. É o caso da dissolução de uma passeata que tem ferido a ordem pública. 

    Bos sorte a todos!!! 
  • Pessoal, na verdade quanto ao poder de polícia atuar de modo a constranger fisicamente o administrado trata do atributo da coercibilidade. Em determinadas situações a administração pública pode SIM utilizar de meios diretos de coerção para atingir uma finalidade de interesse coletivo, se isso se fizer necessário, quando o particular resiste injustificadamente à sua atuação (da Adm.), por exemplo. É o caso da dissolução de uma passeata que fere a ordem pública (vimos isso diversas vezes nos noticiários no último ano), o que é totalmente legítimo. O particular deve exercer seus direitos e sua liberdade sem ferir/prejudicar a sociedade, caso contrário, está a Administração Pública autorizada a intervir, em nome da coletividade e em seu interesse primário, inclusive utilizando força física. Podemos também citar o exemplo da interdição de um estabelecimento que é resistida pelo dono ou quando o juiz (critério material de função administrativa - poder de polícia do juiz nas audiências) , na audiência, retira quem estiver causando problemas/atrapalhando utilizando-se de força policial, mesmo que a parte se recuse a sair, será obrigada e conduzida, se necessário, para fora da sala de audiência.


    Espero ter ajudado!
  • Viviane,

    A atuação da polícia militar, ou qualquer outra polícia enquanto corporação especializada, trata-se de Polícia Judiciária! Não de poder de polícia da polícia administrativa (se restringe a bens, direitos e atividades de caráter predominantemente preventivo, o que não a impede de atuar repressivamente).

    A Polícia Judiciária, por sua vez, visa a aplicação da lei PENAL, é privativa de corporações especializadas, incidindo sobre PESSOAS, de caráter predominantemente repressivo. 

    Ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público. A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Acabei acertando a questão por exclusão das assertivas, pois as que acreditei serem as corretas não batiam com as alternativas, mas concordo com os colegas que acreditam estar errada a proposição "III". A Polícia administrativa incide sobre bens ou direitos e é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, sendo executada por coorporações específicas (polícia civil e militar).

  • IV

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA EVENTUAL DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL. IRRELEVÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.

    1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização.

    2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado (cf., por semelhança, o RE 416.601, rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 30.09.2005). Matéria debatida no RE 588.332-RG (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, julgado em 16.06.2010. Cf. Informativo STF 591/STF).

    3. Dizer que a incidência do tributo prescinde de “fiscalização porta a porta” (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode permanecer inerte no seu dever de adequar a atividade pública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade e a de seus agentes.

    4. Peculiaridades do caso. Necessidade de abertura de instrução probatória. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    (RE 361009 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31/08/2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00087)


  • Quanto ao item IV:


    20- Q44026 ( Prova: ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda Disciplina: Direito Tributário - Assunto: Taxas )

    A exigência da taxa em decorrência do exercício do poder de polícia não mais exige a concreta fiscalização por parte dos órgãos competentes, ou seja, a simples regulação de certas atividades por meio de atos normativos também caracteriza o exercício desse poder; 


    gabarito: correto. 

  • Não se trata de eficácia vertical e não horizontal? Alguém a opinar??

  • Sobre a questão da distinção Polícia Administrativa x Judiciária, acho temeroso generalizar a classificação da a atuação da Polícia Militar como Judiciária.


    Tanto CABM quanto Rafael Oliveira dizem que a depender da natureza da atuação, a PM pode ser administrativa ou judiciária. Quando ela atua na dissolução de uma passeata, como disseram os colegas, ou mesmo na desobstrução de via pública, ela age como polícia administrativa, quando atua com o propósito da capturar delinquentes, o faz na função de polícia judiciária. 

    Para quem quiser se aprofundar, sugiro ler o CABM, 2013, pg. 849. Ele rejeita a oposição do critério preventivo/repressivo como forma de distinção entre essas duas modalidades de polícia, i.e., administrativa e judiciária.


    Para o item III, pensei na atuação das Guardas Municipais, presentes nas principais cidades. Aqui no Rio, quando um vendedor ambulante ilegal está se ocupando do espaço público e se recusa a sair, a GM não se furta de usar a força, extrapolando muitas vezes os limites de sua atuação, inclusive.

  • Acertei, mas fiquei com muita dúvida na alternativa (III). 

  • QUANTO AO ITEM III:

    UM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É A COERCIBILIDADE, A QUAL, TRADUZ-SE NA POSSIBILIDADE DE AS MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEREM IMPOSTAS COATIVAMENTE AO ADMINISTRADO, INCLUSIVE MEDIANTE O EMPREGO DA FORÇA. ( DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO ).

    TRABALHE E CONFIE. 

  • Daisy, é eficácia horizontal porque impõe aos SUJEITOS o dever de promover condutas ativas... Ou seja, o particular colabora com a implementação dos direitos fundamentais - e é vinculado por eles - ao realizar as condutas ativas impostas pelo poder de polícia.

     

    Acredito que seja transcrição literal do livro de Marçal Justen Filho, pela redação dos itens e pelo espelho da discursiva (examinador fundamentou com a obra desse autor). 

  • Ainda continuo sem entende o "eficácia horizontal" da questão II

  • Segue análise de cada item.

    Item I

    A questão está correta. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar direitos individuais em benefício do interesse público (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 128) e a promoção da ordem pública também envolve deveres de colaboração ativa por parte de todos os integrantes da comunidade. A Administração pode condicionar o exercício de direitos individuais de modo a assegurar o respectivo exercício de acordo com o interesse público (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Adminsitrativo brasileiro. 25ª ed.São Paulo, Malheiros, 2000, p. 124).

    O poder de polícia em regra se manifesta pela imposição de deveres negativos, mas é possível surgir deveres positivos (colaboração ativa), como p. ex. a instalação de equipamentos de incêndio em prédios, decorrentes do poder de polícia. Essa posição encontra respaldo no conceito legal de poder de polícia constante do art. 78 do CTN, pelo qual o poder de polícia regula a "prática de ato" ou a "abstenção de fato". 
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  
    Portanto, o item está correto. OBS: Celso Antonio Bandeira de Mello possui entendimento contrário. O professor da PUC-SP entende que o poder de polícia exige uma inação (non facere) dos administrados (Cf. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São PAulo, Malheiros, 2007, p. 798).
    Item II
    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais diz respeito à aplicabilidade desses direitos também no campo das relações entre os particulares. Os direitos fundamentais não se limitam à proteção do indivíduo contra o Estado, em face de interferências indevidas (eficácia vertical). Também nas relações privadas, tradicionalmente reguladas pelo Código Civil, as partes devem observar os direitos fundamentais.

    As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados (RE 201819, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, DJ 27-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02253-04 PP-00577 RTJ VOL-00209-02 PP-00821).
    Nesse ponto, o poder de polícia, consistente na atuação estatal voltada para ajustar os direitos de liberdade e propriedade aos interesses públicos, conforme definido na Constituição e nas leis, serve também como instrumento para concretizar a ordem jurídica e o obrigar os particulares a observarem direitos fundamentais de terceiros. Pelo poder de polícia, o Estado – seja em um ambiente de competição econômica entre particulares, seja nas demais relações entre particulares – procura ajustar a conduta de todos aos interesses públicos definidos na ordem jurídica.

    De outra parte, o Estado no exercício regular do poder de polícia procura impedir que particulares, no desejo de satisfazer interesses pessoais, atuem contrário aos interesse públicos e aos direitos fundamentais alheios. Assim, o poder de polícia pode ser instrumento para privilegiar as ações privadas que tomam o cuidado de agir segundo a ordem pública e os direitos de terceiros e, ao mesmo tempo, inibir ações contrárias aos direitos fundamentais e ao interesse público.
    Desse modo, o item está correto.

    Item III
    O item corresponde ao atributo da coercibilidade, inerente ao poder de polícia. Admite-se o emprego da força pública, moderada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para cumprimento do ato de polícia. "O atributo da coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física quando houver oposição do infrator, mas não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional à resistência (...) (MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 129).
    Portanto, o item está correto.
    Item IV 
    As taxas podem ter por fato gerador o exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, da CF/88). O STF possui entendimento no sentido de que será legítima a cobrança de taxa mesmo que não haja fiscalizações individualizadas (vistoria porta a porta) no estabelecimento de cada contribuinte, desde que exista órgão fiscalizador competente e apto a realizar a fiscalização.  
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA EVENTUAL DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL. IRRELEVÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado (cf., por semelhança, o RE 416.601, rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 30.09.2005). Matéria debatida no RE 588.332-RG (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, julgado em 16.06.2010. Cf. Informativo STF 591/STF). 3. Dizer que a incidência do tributo prescinde de “fiscalização porta a porta" (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode permanecer inerte no seu dever de adequar a atividade pública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade e a de seus agentes. 4. Peculiaridades do caso. Necessidade de abertura de instrução probatória. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 361009 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31/08/2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00087)
    Portanto, o item está correto.

    RESPOSTA: B
  • Para mim, na II seria eficácia VERTICAL.

  • Rafael Lima, se caso a PM estiver desobstruindo uma via pública e o pessoal começar a agir de forma violenta, o uso da força material não estaria caracterizando o poder de polícia judiciária ?

  • Conforme o colega Fernando Antonio ressaltou, as alternativas foram retiradas na íntegra do livro do Marçal Justen Filho.

  • ITEM IV. A cobrança da taxa instituída para custear o poder de polícia não exige a demonstração da efetiva realização do serviço.

    O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado (cf., por semelhança, o RE 416.601, rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 30.09.2005). Matéria debatida no RE 588.332-RG (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, julgado em 16.06.2010. Cf. Informativo STF 591/STF).

    Veja que a questão nada disse da necessidade presencial e sim da demonstração da efetiva realização do serviço e, segundo o artigo 145 da CF/88 a taxa é cobrada pelo exercício do poder de polícia. 

    A cobrança de Taxa pela utilização, efetiva ou potencial, se refere a serviços públicos (específicos e divisíveis), prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    O item IV dá a endenteder que taxa pelo poder de polícia pode ser potencial, o que não seria verdade. Mesmo remotamente o poder de polícia pode ser realizado.

    Quando o município cobra a taxa de fiscalização e funcionamento ou a taxa de anúncio do contribuite, deve exibir a base de cálculo (tamanho do anúncio, p.ex.,). Como um contribuinte pagará por uma taxa de polícia sem antes conhecer que o serviço foi realmente realizado!!!. Diferente é para a taxa de serviço, como por exemplo a taxa de lixo.

     

  • Quanto ao item III, encontrei um julgado do TJPR a respeito do assunto:

     

    INSTALAÇÃO DE BARRACAS PARA A REALIZAÇÃO DE FEIRA DE ARTESANATO AO LONGO DE CALÇADA DO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE AÇÃO POPULAR E AÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO JULGAMENTO ANTECIPADO E CONJUNTO DAS DEMANDAS. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE DA PARTE RÉ INDICADA À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. PREFEITO QUE PRATICOU ATUOU DE MANEIRA EFETIVA NO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 6º DA LEI N.º 4.717/65. A INSTITUIÇÃO DE USO ESPECIAL A BEM PÚBLICO ORIGINARIAMENTE DE USO COMUM DO POVO INTEGRA O ROL DE COMPETÊNCIAS MATERIAIS DO MUNICÍPIO. (...)

    Consoante lição professada por MARÇAL JUSTEN FILHO: 
    (...) as medidas de poder de polícia não apresentam eficácia (exigibilidade) idêntica. A natureza da atividade de polícia pressupõe a atribuição de eficácia diferenciada às medidas adotadas. Como se trata de impor restrições à autonomia, visando assegurar a realização dos direitos fundamentais, a eficácia das determinações estatais deve ser adequada.
    Seguindo essa linha tida como a mais adequada existem medidas de polícia com grau de eficácia mínimo, médio e máximo, variando segundo a intensidade da intervenção que se admite frente aos direitos fundamentais
    Assevera, porém, MARÇAL JUSTEN FILHO, que o grau de eficácia máxima, e tão só ele, "pode traduzir-se na utilização da força material, destinada a constranger fisicamente os sujeitos envolvidos. Essa alternativa somente é admitida quando expressamente autorizada em lei ou quando se configurar, em vista do princípio da proporcionalidade, com a única alternativa apta a evitar o sacrifício dos direitos fundamentais, ou da convivência democrática".
    Assim, enquanto o Município pretende servir-se de constrições mais moderadas, que levariam a uma posterior regularização do uso da via pública pelo comércio ambulante, a parte entende que a questão só se resolverá pelo imediato implemento da intervenção máxima, vinda por meio da utilização da força material, retirando-os da localidade, que reputa imprópria àquele tipo de uso. Questão, pois, passa a ser como, aliás, aduzido em sentença se a pretensão deduzida pela parte, isto é, o direito que se pretende ver realizado em um bem da vida, não acaba por invadir uma seara da discricionariedade conferida por lei ao Poder Público para realizar suas próprias decisões. (...)
    (TJ-PR - REEX: 8338141 PR 833814-1 (Acórdão), Relator: Maria Aparecida Blanco de Lima, Data de Julgamento: 31/01/2012, 4ª Câmara Cível)

     

     

  • As pessoas que estão com dúvida na III estão associando constrangimento à constrangimento ilegal. NEM TODO CONSTRANGIMENTO É ILEGAL!

  • E a coragem pra considerar correta uma alternativa que diz que a administração pode CONSTRANGER o cidadão? Pode até estar certo semanticamente, pq consatranger significa obrigar, o que leva à ideia de coercibilidade, mas do jeito que as bancas são psicopatas eu ia achar que era pegadinha e errar (como errei)

  • Uma verdadeira pegadinha no item III, embora esse constrangimento seja uma forma de violência física ou moral exercida contra alguém, entende-se permitida no caso do exercício da coercibilidade (Qualidade da norma jurídica que, em ultima instancia autoriza o uso da força física\subentendo também a moral, para o seu cumprimento).

  • Pq eficária horizontal? Deveria ser vertical

  • que prova foi essa? socorro

  • Essa assertiva IV tem de ter cuidado. Cuidado para não confundir prestação potencial com prestação presumida. A taxa de poder de polícia não poderá ser pelo serviço potencial. Mas a existência de aparelhamento estatal se faz PRESUMIR que há a prestação do serviço.

  • "A cobrança da taxa instituída para custear o poder de polícia não exige a demonstração da efetiva realização do serviço." Para mim essa questão confundiu TAXA DE POLÍCIA (ato administrativo: legislação; consentimento; fiscalização;e sanção) com TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.PÚBLICO.


ID
1220854
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. O mandado de segurança coletivo é via aberta aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, às organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos membros e associados que concernem ao fator que os congrega na entidade, dadas as finalidades que lhes correspondem e consubstanciam seu objeto social.

II. O controle externo da atividade administrativa é também exercido pelo Tribunal de Contas, órgão de auxílio ao Poder Legislativo e dotado de competência para fiscalizar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos e contratos administrativos, os quais podem ter seus efeitos prontamente sustados pelo Tribunal diante da apuração de defeitos.

III. Aprovação ou homologação são atos que traduzem competência discricionária, destinando-se a manifestar a concordância da Administração Pública com um ato anterior.

IV. A ação civil pública visa promover a responsabilização por danos morais e patrimoniais e a proteger apenas interesses homogêneos coletivos ou interesses difusos, exceto que envolvam tributos e contribuições previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO

    Lei 12.016-2009, artigo 21. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    II - FALSO

    A sustação será feita pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 71 da Constituição Federal: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e do Senado Federal (inciso X). No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (§ 1º)”.

    III - FALSO

    Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado. Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

    IV - FALSO

    FALSO. A assertiva está correta na parte que afirma que não cabe ação civil pública que envolve tributos e contribuições previdenciárias, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347: “Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. Também está correta quando afirma caber danos morais. Acredito que o erro seja mencionar “interesse homogêneo coletivo”. A doutrina e a jurísprudência atuais têm aceitado o uso da ação civil pública para a tutela de interesses individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante.

    Sendo apenas a assertiva I verdadeira, a questão carece de resposta correta, motivo pelo qual foi anulada.


ID
1220857
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conceito do direito administrativo e a sua formação histórica no Brasil, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. A primeira cadeira de direito administrativo no Brasil foi criada em 1851 e com a implantação da República acentuou-se a influência do Direito Público Norte-Americano, adotando-se todos os postulados do rule of law e do judicial control.

II. O Brasil adotou, desde a instauração da primeira República, o sistema da jurisdição única, com exceção do período de vigência da Emenda Constitucional nº. 07/77, com a instalação dos dois contenciosos administrativos por ela estabelecidos.

III. O direito administrativo tem como fontes a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência, vigorando entre nós, desde o início da República, dado a influência sofrida do direito norte-americano, o princípio do stare decises.

IV. A interpretação do direito administrativo, além da utilização analógica das regras do direito privado que lhe foram aplicáveis, há de considerar, necessariamente, três pressupostos: 1º) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; 2º) a presunção de legitimidade dos atos da administração; 3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • resposta do gabarito "D"

    I - correto

    II - errado - "o sistema do contencioso administrativo de origem francesa, o de jurisdição unica de origem inglesa No Brasil, prevaleceu desde o limiar do período republicano o sistema de jurisdição única. Uma exceção foi o período iniciado em 1964 (EC 7/77) que introduziu o contencioso administrativo que foi dispositivo inoperante. A Constituição vigente restabeleceu o controle judiciário de forma incontestável, em que pese sua convivência harmoniosa com colegiados administrativos, que não tem a última palavra em termos decisórios. - (Fonte aulas LFG 2014 Fernanda Marinela)

    III - errado " no direito administrativo tem como fonte a leis, a doutrina,JURISPRUDÊNCIA, OS COSTUMES, e os PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO" - (Fonte aulas LFG 2014 Fernanda Marinela)

    IV - correto

  • Esclarecendo um pouco melhor a assertiva II: II. O Brasil adotou, desde a instauração da primeira República, o sistema da jurisdição única, com exceção do período de vigência da Emenda Constitucional nº. 07/77, com a instalação dos dois contenciosos administrativos por ela estabelecidos. 
    Primeiramente cabe esclarecer que há 02 tipos de sistemas administrativos:  - Sistema Francês/ Contencioso Administrativo: Não aplicado no Brasil, consiste na criaçao de órgãos próprios para julgamento de interesse da Adm. Pública. Excepcionalmente, o Judiciário poderá atuar, como por exemplo, nos casos que versem sobre: capacidade e estado das pessoas, propriedade privada, repressão penal e atividades administrativas de caráter privado. - Sistema Inglês/ Jurisdição una: aplicado no Brasil, prevê que apenas o Judiciário poderá apreciar as causas, mesmo que de interesse da Administração Pública.

    O Brasil adotou o sistema da jurisdição única (art.5, XXXV), contudo já houve a previsão do tribunal constitucional de contecioso no Brasil exatamente na EC descrita na assertiva II, contudo, nunca foi implementado ou concretizado, por isso, a assertiva II é falsa. 
    Espero ter ajudado!
  • A título de complemento, a alternativa III não só esquece dos princípios gerais do direito, como também afirma que o direito brasileiro sofreu grande influência do direito norte-americano, especificamente da adoção do princípio do stare decises. Isso não é verdade, visto que a jurisprudência do STF só passou a ser vinculante a partir de 2004, e em apenas alguns casos, com a edição de súmulas vinculantes e com o reconhecimento de repercussão geral nos RE.

  • Verônica a Alternativa II não é falsa, se o seu comentário for pertinente o gabarito que estará errado

  • Realmente me enganei, desculpe Verônica

  • São fontes principais de direito administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes. (Direito Administrativo descomplicado, Marcelo  Alexandrino Paulo, 2010, p. 5). Todavia a jurisprudência, em regra, não vincula sendo fonte secundária, diferentemente do direito norte-americano que adota o (stare decides). Salienta-se que com a EC 45 criou-se súmulas vinculantes, nesse caso a jurisprudência é fonte primária (aula professor Matheus Carvalho). 

  • Pessoal, ainda em relação à afirmativa II:

    "II. O Brasil adotou, desde a instauração da primeira República, o sistema da jurisdição única, com exceção do período de vigência da Emenda Constitucional nº. 07/77, com a instalação dos dois contenciosos administrativos por ela estabelecidos". 

    Não é um outro erro dizer que houve "a instalação dos dois contenciosos administrativos por ela estabelecidos"? Deixando à parte o fato de que, na prática, o Contencioso Administrativo previsto na emenda 07/77 nunca vigorou, a questão faz menção a dois contenciosos administrativos, quando, na verdade, um seria o controle jurisdicional. Ou eu estou viajando demais?? Obrigado!

  • Alguém pode me informar o motivo pelo qual o IV é correta?

    Achei este trecho errado "A interpretação do direito administrativo, além da utilização analógica das regras do direito privado que lhe foram aplicáveis". Como assim direito privado? e achei esse outro trecho incoerente "3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público" a discricionariedade atende ao interesse público? Não seria a legalidade e a finalidade que visam atender ao interesse público? Se alguém puder me explicar agradeço.

  • O princípio do stare decises significa um comando mediante o qual as Cortes devem dar o devido peso e valor ao precedente, de forma que uma questão de direito já estabelecida deveria ser seguida sem reconsideração, desde que a decisão anterior fosse impositiva. Resumidamente, se trata de efeito vinculante dos precedentes.

  • Acerca da alternativa III, que diz "O direito administrativo tem como fontes a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência, vigorando entre nós, desde o início da República, dado a influência sofrida do direito norte-americano, o princípio do stare decises."

    Apesar de ser aplicado ser nos Estados Unidos, ele tem origem no sistema da commom low, direito inglês. Segundo ele, o precedente judicial, sobretudo aquele emanado de Corte Superior, é dotado de eficácia vinculante não só para a própria Corte como para os juízos que lhe são hierarquicamente inferiores. Pode ocorrer tanto no sentido vertical quanto horizontal. 
    Bem, daí fica claro que a questão está errada, uma vez que o surgimento de efeito vinculante das decisões do judiciário não vigora desde o início da República no Brasil, surgindo apenas após a década de 90, em especial com Emendas Constitucionais. 

    Há alguns artigos tratando sobre o assunto "stare decises" na net, a exemplo: http://blog.ebeji.com.br/teoria-do-precedente-judicial-stare-decisis-binding-effect-distinguishing-overruling-e-overriding/

  • Priscila, a aplicação analógica de regras do direito privado se deve ao fato de utilizar-se, subsidiariamente, uma hermenêutica civilista para a matéria administrativa. O Manual de Direito Administrativo do Mazza me auxiliou nessa questão, já que aborda esse ponto e os três pressupostos da assertiva IV. Transcrevo: 

    A interpretação das regras do Direito Administrativo está sujeita aos princípios hermenêuticos gerais estudados pela Filosofia do Direito e, subsidiariamente, às regras interpretativas próprias do Direito Privado. Entretanto, atento às características peculiares da função administrativa, Hely Lopes Meirelles indica três pressupostos que devem ser observados na interpretação de normas, atos e contratos de Direito Administrativo, especialmente quando utilizados princípios hermenêuticos privados para compreensão de institutos administrativos:

    1º) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados: ao contrário do que ocorre no Direito Privado, a relação jurídica básica no Direito Administrativo é marcada pelo desequilíbrio entre as partes ou verticalidade da relação;

    2º) a presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;

    3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público: a lei confere ao agente público, na competência discricionária, uma margem de liberdade para que decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de defender o interesse público. Essa pluralidade de comportamentos válidos, presente na prática de atos administrativos discricionários, deve ser levada em consideração na interpretação das normas de Direito Administrativo, especialmente para compreensão dos limites traçados pela lei para o exercício das competências administrativas.

  • As provas de administrativo estão cada vez mais complexas....

  • Para Di Pietro, a alternativa I se encontra errada, pois a autora afirma que a primeira cadeira surgiu apenas em 1856 (e não 1851), na Faculdade de São Paulo, com o Professor Ribas.

    Não há quem entenda que doutrina a PUC/PR tem usado.

  • Vejamos as afirmativas:

     I- Certo: de fato, a criação das primeiras cadeiras de Direito Administrativo ocorreu em 1851, por meio do Decreto 608, de 16/08/1851. Está correta, ainda, a segunda parte da afirmativa, como se extrai da obra de Maria Sylvia Di Pietro: “Pode-se afirmar que o direito administrativo sofreu, nessa fase [período da república], influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito, à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional (Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 23)

    II- Errado: a despeito de a Emenda Constitucional nº 7/77 realmente ter autorizado a criação de contenciosos administrativos, o fato é que estes nunca chegaram a ser efetivamente instalados, ao contrário do que equivocadamente afirmado neste item. Sobre o tema, escreveu Alexandre Mazza: “Sob a égide da Carta de 1967, a Emenda Constitucional n. 7, de 13 de abril de 1977, autorizou a criação de contenciosos administrativos federais e estaduais para decisão de questões fiscais, previdenciárias e de acidentes de trabalho, mas que nunca chegaram a existir" (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 61)

    III. Errado: analisemos, separadamente, esta afirmativa. A primeira parte da assertiva está correta. De fato, estas são mesmo as quatro fontes majoritariamente admitidas para o Direito Administrativo. A segunda parte, todavia, afigura-se incorreta. O princípio do stare decisis tem origem no direito inglês, significando que as decisões proferidas pela corte de maior hierarquia de uma dada jurisdição têm caráter vinculante em relação aos tribunais de hierarquia inferior de mesma jurisdição. Trata-se de princípio imanente aos países que adotam o sistema da commom law, o que não é o caso do Brasil, adepto que é do sistema da civil law, pautado em modelo legalista. É bem verdade que, aos poucos, nosso País vem sofrendo o influxo de normas inspiradas no princípio do stare decisis, com influência sobretudo do direito norte-americano. Esta tendência sobressai, com maior nitidez, da análise de nosso sistema híbrido de controle de constitucionalidade, sendo certo que as decisões emanadas do STF, em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, são dotadas de eficácia vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública (art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99). Entretanto, não é correto afirmar que desde o início da República referido princípio tenha sido adotado, mesmo em se tratando de controle de constitucionalidade. Isto porque, nosso sistema de fiscalização da constitucionalidade das leis, na origem da República, não contemplava mecanismos de controle abstrato e concentrado, sendo de natureza estritamente difusa, pela via incidental. Acerca do tema, Luís Roberto Barroso pontifica: “Ausente do regime da Constituição imperial de 1824, o controle de constitucionalidade foi introduzido no Brasil com a República, tendo recebido previsão expressa na Constituição de 1891(arts. 59 e 60). Da dicção dos dispositivos relevantes extraí-se a competência das justiças da União e dos Estados para pronunciarem-se acerca da invalidade das leis em face da Constituição. O modelo adotado foi o americano, sendo a fiscalização exercida de modo incidental e difuso." (O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro – Exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência, 1ª edição, 2004, p. 57/58)


    IV- Certo: nada a acrescentar ao texto da afirmativa, que não contém qualquer imprecisão técnica.

    Gabarito: D
  • Segundo Hely (2015):

    "O Direito Administrativo no Brasil não se atrasou cronologicamente das demais nações. Em 1851 foi criada essa cadeira (Dec. 608, de 16.08.1851) nos cursos jurídicos existentes, e já em 1857 era editada a primeira obra sistematizada - Elemento de Direito Administrativo Brasileiro - de Vicente Pereira Rego, então professor da Academia de Direito do Recife....""Com a implantação da República continuaram os estudos sistematizados de Direito Administrativo, já agora sob a influência do Direito Público Norte-Americano, onde os republicanos foram buscar o modelo para a nossa Federação..." (p.53)
  • Fiquei confuso, mas  a República não foi implantada em 1891? Na assertiva fala em 1851. Por favor, alguém pode explicar?

  • Há 1 ponto importante a serem observados nesta assertiva I.

    1º) Existe um conflito entre 2 doutrinadores com a relação a criação da primeira cadeira de Direito Administrativo no Brasil.

    Hely Lopes Meirelles diz em seu livro Direito Administrativo Brasileiro que a primeira cadeira de Direito Administrativo no Brasil foi criada em 1851. Já Maria Zanella Di Pietro diz em seu livro Direito Administrativo que a primeira cadeira de Direito Administrativo no Brasil foi criada em 1856.

    2º) Hely Lopes Meirelles menciona o seguinte trecho em seu livro “ .... com a implantação da República acentuou-se a influência do Direito Público Norte-Americano, adotando-se todos os postulados do rule of law e do judicial control”. Está correto.

    Tendo em vista que há 1 contradição a assertiva I esta errada.

    Na assertiva II Hely Lopes Meirelles menciona o seguinte trecho em seu livro: “O Brasil adotou, desde a instauração da primeira República, o sistema da jurisdição única” esta afirmação esta correta. Ocorre que os dois contenciosos administrativos não foram estabelecidos pela Emenda Constitucional nº. 07/77. Portanto, a assertiva II esta errada.

    Na assertiva III Maria Zanella Di Pietro diz em seu livro Direito Administrativo “ o principio do Common Law”. Portanto, a assertiva III esta errada. Só a primeira parte da assertiva III esta correta.

    Para Hely Lopes Meirelles, a assertiva IV esta correta.

    Portanto esta questão tem que ser ANULADA. Porque só a assertiva IV esta correta. As outras 3 assertivas estão erradas.  

  • Gostaria que alguém comentasse a questão IV,  pois achei ela equivocada

  • O examinador extraiu as alternativas do livro de direito administrativo de Fernanda Marinela. As passagens são praticamente iguais.

  • Maria Conceição,

    A interpretação do D.A. está sujeita aos princípios da hermenêutica ( estudada pela Filosofia do direito, ramo voltado a analisar as formas mais adequadas de interpretação em cada situação) e, de forma subsidiária, também se sujeita às regras interpretativas do Direito Privado.

    Helly Lopes indica 3 pressupostos que devem ser observados na interpretação do D.A:

     1- desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados

     2- a presunção de legitimidade dos atos da administração

     3- necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público

    Desde que sejam observados esses 3 pressupostos a interpretação do D.A. é regida pelos princípios hermenêuticos e, subsidiariamente, pelo Direito Privado.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • I - Decreto nº 608, de 16 de Agosto de 1851

    Autorisa o Governo para dar novos Estatutos aos Cursos Juridicos e ás Escolas de Medicina; assim como a crear mais duas Cadeiras, huma de Direito Administrativo, e outra de Direito Romano. (Conforme original do site da Câmara: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-608-16-agosto-1851-559297-publicacaooriginal-81461-pl.html)

  •  I- Certo: de fato, a criação das primeiras cadeiras de Direito Administrativo ocorreu em 1851, por meio do Decreto 608, de 16/08/1851. Está correta, ainda, a segunda parte da afirmativa, como se extrai da obra de Maria Sylvia Di Pietro: “Pode-se afirmar que o direito administrativo sofreu, nessa fase [período da república], influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito, à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional (Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 23)
    IV. Certo: A interpretação do direito administrativo, além da utilização analógica das regras do direito privado que lhe foram aplicáveis, há de considerar, necessariamente, três pressupostos: 1º) a desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados; 2º) a presunção de legitimidade dos atos da administração; 3º) a necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público. 

  • Letra d.

    I - Correto. A criação das primeiras cadeiras de Direito Administrativo no Brasil ocorreu em 1851, por meio do Dec n. 608, de 16/08/1851. A professora Maria Sylvia Z. Di Pietro aponta, ainda que o direito administrativo sofreu no período da república influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito e à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional.

    II - Errado. A Emenda Constitucional n. 7/77 realmente autorizou a criação de contenciosos administrativos, mas nunca chegaram a ser efetivamente instalados, ao contrário do que equivocadamente afirmado neste item.

    III - Errado. Errado: analisemos, separadamente, esta afirmativa. A primeira parte da assertiva está correta. De fato, estas são mesmo as quatro fontes majoritariamente admitidas para o Direito Administrativo. A segunda parte, todavia, afigura-se incorreta. O princípio do stare decisis tem origem no direito inglês, significando que as decisões proferidas pela corte de maior hierarquia de uma dada jurisdição têm caráter vinculante em relação aos tribunais de hierarquia inferior de mesma jurisdição. Trata-se de princípio imanente aos países que adotam o sistema da commom law, o que não é o caso do Brasil, adepto que é do sistema da civil law, pautado em modelo legalista. É bem verdade que, aos poucos, nosso País vem sofrendo o influxo de normas inspiradas no princípio do stare decisis, com influência sobretudo do direito norte-americano. Esta tendência sobressai, com maior nitidez, da análise de nosso sistema híbrido de controle de constitucionalidade, sendo certo que as decisões emanadas do STF, em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, são dotadas de eficácia vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública (art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99). Entretanto, não é correto afirmar que desde o início da República referido princípio tenha sido adotado, mesmo em se tratando de controle de constitucionalidade. Isto porque, nosso sistema de fiscalização da constitucionalidade das leis, na origem da República, não contemplava mecanismos de controle abstrato e concentrado, sendo de natureza estritamente difusa, pela via incidental. Acerca do tema, Luís Roberto Barroso pontifica: “Ausente do regime da Constituição imperial de 1824, o controle de constitucionalidade foi introduzido no Brasil com a República, tendo recebido previsão expressa na Constituição de 1891(arts. 59 e 60). Da dicção dos dispositivos relevantes extraí-se a competência das justiças da União e dos Estados para pronunciarem-se acerca da invalidade das leis em face da Constituição. O modelo adotado foi o americano, sendo a fiscalização exercida de modo incidental e difuso." (O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro – Exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência, 1ª edição, 2004, p. 57/58) (COMENTÁRIO DO PROFESSOR)

    • A partir do NCPC, o princípio do “Stare Decises” foi mitigado, por conta do fortalecimento do sistema de precedentes trazidos.
    • como a prova foi aplicada antes do NCPC, talvez a alternativa III estaria parcialmente correta, hoje.

  • A alternativa I foi tirada do livro

    Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Júnior

    No Brasil, o Direito Administrativo, que recebeu, na origem, forte influência do Direito Administrativo francês, ganhou seus primeiros passos com a instalação obrigatória da cadeira de Direito Administrativo, por força do Decreto Imperial 608, de 16 de agosto de 1851, nos cursos jurídicos existentes na época (Recife e São Paulo).

    (...)

    Todavia, com a implantação da República acentuou-se a influência do Direito Público Norte-Americano, adotando-se todos os postulados do rule of law e do judicial control.


ID
1220860
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da discricionariedade administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria.

II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra.

III. O desvio de poder é um vício subjetivo porque o que importa é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, e não se efetivamente dela discrepou.

IV. Em tema de controle judicial do ato discricionário, é possível, em situações específicas, que o juiz exerça, em substituição ao administrador, a apreciação subjetiva do ato, a fim de apontar, em concreto, sob critérios de oportunidade e conveniência, a melhor solução para a hipótese em análise.

Alternativas
Comentários
  • O poder discricionário não resulta da ausência de lei, pois o administrador deve atingir o fim colimado na lei. Agir com discricionariedade não é agir de modo arbitrário, sem limite, mas sim poder  eleger, dentre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. O poder discricionário não é ilimitado, sendo portanto objeto de controle pelo Poder Judiciário os atos praticados ainda que de forma discricionária, pois os elementos competência, forma e finalidade são vinculados. 


  • Impende ressaltar que, no desvio de poder, nem sempre está presente um móvel, uma intenção inadequada. Como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello (op. cit., pág. 648), trata-se de "um vício objetivo, pois o que importa não é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, mas se efetivamente dela discrepou". 

  • Não posso acreditar que o gabarito esteja correto.

    I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria. ERRADO

    I. O exercício do poder discricionário (NÃO) resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria. CERTO

    PODER DISCRICIONÁRIO = MARGEM DE "ESCOLHA" FORNECIDA NA LEI.


  • Por eliminação dá para acertar, mas não compreendi a alternativa II

    II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra. 

    Alguém pode explicar?


  • Explico (como Jack Estripador, vamos por partes), o enunciado disse: "A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra"


    1) A discricionariedade  é submetida a norma, se a norma estivesse no mesmo nível da discricionariedade, não haveria um critério de conveniência e oportunidade, mas sim uma aplicação imediata da vontade do agente público.

    2) significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto: veja, perante o caso concreto existem hipóteses que se enquadram à lei, então não pode haver discricionariedade.

    3) existirá em face de qualquer situação que ocorra: existem situações que não é possível o agente público agir com discricionariedade, apenas com poder de vinculação, exemplo, o agente desapropria um terreno na frente da sua casa para construir uma praça, pois quer vender seu imóvel valorizado. Ocorreu o desvio da finalidade, e assim, a finalidade é um ato vinculado. 

     Assim, entendemos que as 3 afirmativas desta frase estão equivocadas!!!!

    Bons estudos!


  • ERROS SUBLINHADOS: 

    I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria. 

    II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra

    III. O desvio de poder é um vício subjetivo porque o que importa é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, e não se efetivamente dela discrepou. 

    IV. Em tema de controle judicial do ato discricionário, é possível, em situações específicas, que o juiz exerça, em substituição ao administrador, a apreciação subjetiva do ato, a fim de apontar, em concreto, sob critérios de oportunidade e conveniência, a melhor solução para a hipótese em análise. 

  • Sobre o item III, cabe apontar a divergência:


    Desvio de Finalidade 

    Celso Antônio Bandeira de Mello (CABM) + VUNESP – Não importa a intenção, pois mesmo que o agente não queira, o vício ocorrerá. (Parece que tem sido a posição adotada pela maioria das bancas) 

    José dos Santos Carvalho Filho (JSCF) – sem intenção, há ilegalidade, mas não desvio de finalidade.  (Para provas de bancas no RJ, vale ter essa posição em mente, pois eles costumam a adotar o Carvalinho)



    JSCF:.

    "Segundo alguns especialistas, o desvio de finalidade seria um vício objetivo, consistindo no distanciamento entre o exercício da competência e a finalidade legal, e, por tal razão, irrelevante se revelaria a intenção do agente. Não endossamos esse pensamento. Na verdade, o fato em si de estar a conduta apartada do fim legal não retrata necessariamente o desvio de finalidade, vez que até por erro ou ineficiência pode o agente cometer ilegalidade. O desvio pressupõe o animus, vale dizer, a intenção deliberada de ofender o objetivo de interesse público que lhe deve nortear o comportamento. Sem esse elemento subjetivo, haverá ilegalidade, mas não propriamente desvio de finalidade"

  • I - O poder discricionário não se exerce acima ou além da lei, e sim como toda e qualquer atividade executória com sujeição a ela ( princípio constitucional da legalidade)

    II - São os conceitos jurídicos imprecisos e indeterminados empregados pelo legislador que introduzem a competência discricionária. EX: boa -fé, interesse público, solução adequada..., assim cada conceito pode adquirir significados diferentes nas leis ou diante das situações concretas - ( o que invalida a expressão "na mesma amplitude")

    III - Não importa a intenção, pois mesmo que o agente não queira, o vício ocorrerá.

    IV - A doutrina é praticamente unânime em permitir o controle judicial sobre o exercício do poder discricionário, EXCETO quanto ao mérito do ato administrativo, pois este constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, sob pena de violação da tripartição dos poderes. (É possível por ex. controle judicial sobre a implementação de políticas públicas, entretanto, as decisões restringem-se a aceitar um controle de legalidade e razoabilidade, assim, o que se verifica em última análise são os princípios administrativos e não o mérito do ato.)

  • que questão mais ilógica, não tem nada que se aproveite nessa bizarrice.

  • Item II: Como bem afirma Celso Antônio Bandeira de Mello (1985, p. 102), é no momento da prática do ato que se expressa a discricionariedade, sendo, portanto, necessário verificar se, diante do caso concreto com as suas especificidades fáticas, ainda remanesceu alguma margem de liberdade para que o administrador guie a sua conduta segundo critérios de oportunidade e conveniência.

    Com efeito, ainda segundo o administrativista (2003, p. 822), "a existência de discricionariedade ao nível da norma não significa, pois, que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso concreto e nem sequer que existirá em face de qualquer situação que ocorra (...)". 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5299/a-discricionariedade-administrativa-e-os-conceitos-juridicos-indeterminados#ixzz3TFyYZKbT

  • Aguardando a lei do concurso público, para que questões com divergências doutrinárias não sejam cobradas...

  • Felipe Rocha, o erro da II está em dizer que "... existirá em face de qualquer situação que ocorra". 

    Como já dito pelos colegas, atuar com discricionariedade não é agir de forma arbitrária, mas ao contrário, é atuar nos limites da lei. Logo, não será em qualquer situação que ocorra, mas tão somente naquelas elencadas na lei.

  • Sobre o item II 

    Segundo Celso Antônio:  "a existência de discricionariedade ao nível da norma não significa, pois, que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso concreto e nem sequer que existirá em face de qualquer situação que ocorra (...)".

  • I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria.

    ERRADO, O PODER DISCRICIONÁRIO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE LEI.

    II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra.

    ERRADO, NÃO PODE HAVER DISCRICIONARIEDADE COM A MESMA AMPLITUDE QUE UM CASO CONCRETO. AFINAL, TEM QUE SER PREVISTA EM LEI E A DISCRICIONARIEDADE OCORRE SOMENTE COM MOTIVO E OBJETO.

    III. O desvio de poder é um vício subjetivo porque o que importa é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, e não se efetivamente dela discrepou.

    ERRADO. ABUSO DE PODER ( EXCESSO OU DESVIO) OCORRER OBJETIVAMENTE COM A VIOLAÇÃO NORMATIVA ( OU DE COMPETÊNCIA NO CASO DE EXCESSO, OU DE DESVIO NO CASO DE VIOLAÇÃO DA FINALIDADE)

    IV. Em tema de controle judicial do ato discricionário, é possível, em situações específicas, que o juiz exerça, em substituição ao administrador, a apreciação subjetiva do ato, a fim de apontar, em concreto, sob critérios de oportunidade e conveniência, a melhor solução para a hipótese em análise.

    ERRADO. O MAGISTRADO NÃO PODE SUBSTITUIR O ADMINISTRADOR, APENAS VERIFICAR A LEGALIDADE DOS ATOS.

  • O desvio de poder é um vício objetivo (TJ PR 2014). > JSCF: “Segundo alguns especialistas, o desvio de finalidade (desvio de poder) seria um vício objetivo, consistindo no distanciamento entre o exercício da competência e a finalidade legal, e, por tal razão, irrelevante se revelaria a intenção do agente. Não endossamos esse pensamento. Na verdade, o fato em si de estar a conduta apartada do fim legal não retrata necessariamente o desvio de finalidade, vez que até por erro ou ineficiência pode o agente cometer ilegalidade. O desvio pressupõe o animus, vale dizer, a intenção deliberada de ofender o objetivo de interesse público que lhe deve nortear o comportamento. Sem esse elemento subjetivo, haverá ilegalidade, mas não propriamente desvio de finalidade.”


ID
1220863
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que ser refere aos princípios da Administração Pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.

II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.

III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.

IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Esta aí o fundamento da questão.

    3.5 Restrições Excepcionais

    Não obstante sua larga aplicação, o Princípio da Legalidade pode, em algumas hipóteses, sofrer restrições excepcionais. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 2000, P. 76)

    Isso sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote procedências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem a atuação particularmente enérgica.

    Essas restrições acontecem nas hipóteses do artigo 62, caput e Parágrafo Único, CF (Medida Provisória), artigo 136, CF (Estado de Defesa) e dos artigos 137 a 139 (Estado de Sítio).


    Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:AECr-CwI-y0J:www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princ%25C3%25ADpio-da-legalidade-na-administra%25C3%25A7%25C3%25A3o-p%25C3%25BAblica-0+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


  • Item IV) Maria Sylvia Zanella di Pietro: os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo — liberdade do indivíduo e autoridade da Administração —são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular.


  • Alguém sabe apontar o erro da assertiva II?

  • Camila, a administração pode sanar o vício. Para alguns autores, se for possível, a administração tem que sanar o vício.

    Veja o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.784/99: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela Administração".

  • I) INCORRETA: a razoabilidade não é princípio expresso no caput do art. 37 da CF/88

    II) INCORRETA: a anulação de atos viciados não é absoluta. Em alguns casos - como por exemplo vício nos elementos competência e forma - os atos podem ser simplesmente convalidados.

    III) CORRETA 

    IV) INCORRETA: "os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo — liberdade do indivíduo e autoridade da Administração — são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular." (maria sylvia di pietro), e não legalidade e moralidade como aponta a alternativa

  • Quanto ao item II:

    Súmula 346 STF:   A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Em consonância com a Lei 9.784/99 que dispõe sobre processo administrativo:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Em suma: a Administração PODE anular seus atos e não deve como no enunciado.

  • Exceções à legalidade

    Conforme Celso Antonio Bandeira de Mello, a constituição federal prevê três institutos que alteram o funcionamento regular do principio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de normalidade:

    a) Medida provisoria

    b) Estado de Defesa

    c) Estado de sítio

  • III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.  Apenas assertiva III. esta correta.

  • É possível acertar essa questão sabendo os conceitos básicos dos enunciados I e IV

    I) Todos sabemos, conforme traz o caput do artigo 37, que os principíos expressos são o "LIMPE". Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Razoabilidade esta prevista na lei do processo administrativo.


    IV) O regime jurídico administrativo é baseado no binômio: supremacia do interesse público sobre o privado ( prerrogativas) / indisponibilidade do interesse público ( restrições).

    Sobraria apenas a assertiva a)

    Espero ter ajudado

  • Item I: princípio da razoabilidade não está no art. 37, caput, da CF.

    Item II: um ato viciado poderá ser convalidado. Assim, errado o item quando afirma que ato viciado, inafastavelmente, será anulado.

    Item III: Segundo Celso Antônio B. de Mello são exceções ao princípio da legalidade: medidas provisórias, estado de sítio e estado de defesa.

    Item IV: Segundo Celso Antônio B. de Mello são os princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
  • Todas alternativas comentadas!!!
    I - Pricípios da Adm. Púb. (expressos na CF)
       Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    II - "Existem situações em que a eficácia  produzida por um ato administrativo nem sempre pode ser desconstituída, assim, apesar da inadequação do instrumento que deu causa ao ato viciado, seus efeitos podem constituir situações que devam ser protegidas juridicamente. Esta é posição (concepção da doutrina dualista), defendida por ilustres doutrinadores, tais como: Seabra Fagundes, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho, Weida Zancaner, entre outros. Nesta concepção, os atos administrativos de acordo com a gravidade e lesividade do vício que os inquinam, podem ser nulos ou anuláveis, sendo por fim perfeitamente viável a aplicação da convalidação (preservação de seus efeitos), uma vez que ao menos em tese não há ofensa aos princípios constitucionais."

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos-viciados,49691.html

    III - " Exceções à legalidade Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, a Constituição Federal prevê três institutos que alteram o
    funcionamento regular do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de rmalidade:
    a)a medida provisória (art. 62 da CF);
    b) o estado de defesa (art. 136 da CF);
    c) o estado de sítio (arts. 137 a 139 da CF)"
    Fonte:manual-de-direito-administrativo---2-edicao---alexandre-mazza
    obs.: Sinceramente viu, mas esta de:"restrições pontuais e transitórias" ficaram por interpretação, está na conta da banca!!

    IV -  "Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública."

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html


  • Julguemos cada afirmativa;

    I- Errado: o princípio da razoabilidade não consta do rol do art. 37, caput, da CF/88. Trata-se, na verdade, de princípio constitucional implícito, extraído da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva (art. 5º, LIV, CF/88).

    II- Errado: além da anulação, a convalidação surge também como opção viável, desde que o vício apresentado seja de natureza sanável, bem assim o ato não tenha causado lesão ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros (art. 55, Lei 9.784/99). Refira-se que, em se tratando de ato interno, evidentemente, este último requisito já estaria preenchido. O uso da palavra “inafastável", ao excluir qualquer outra opção, além da anulação, torna incorreta a assertiva.

    III- Certo: ficamos aqui, em abono da afirmativa, com a posição doutrinária de Celso Antônio Bandeira de Mello: “A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior." (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, 2004, p. 96). O mesmo autor elenca, em seguida, tais situações excepcionais: medidas provisórias (art. 62); estado de defesa (art. 136) e estado de sítio (arts. 137 a 139).

    IV- Errado: seguindo clássica doutrina de José Cretella Júnior, citado por Maria Sylvia Di Pietro, princípios onivalentes ou universais, são aqueles “comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 57). Na verdade, o texto desta afirmativa foi extraída da mesma obra acima citada, sendo que o correto é o seguinte trecho: “Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público;" (obra citada, p. 58)

    Resposta: A
  • Segundo observa Celso Antônio Bandeira de Mello, no nosso ordenamento jurídico existem algumas
    restrições excepcionais ao princípio da legalidade,
    quais sejam:

    a) medidas provisórias; b) estado de defesa;c) estado de sítio


     

  • Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citada por Matheus Carvalho, trata os princípios da legalidade e supremacia do interesse público como decorrentes da denominada bipolaridade do direito administrativo, tal bipolaridade do Direito Administrativo se manifesta pela liberdade do indivíduo e pela autoridade da administração e determina que ''para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei; é a aplicação ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar a autoridade da Administração Pública, necessária a consecução de seus fins, sendo-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular"

     

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di - Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

     

     

     

  • ASSERTIVA IV:

     

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata os princípios da legalidade e supremacia do interesse público como decorrentes da denominada bipolaridade do direito administrativo. A doutrinadora dispõe que a bipolaridade do Direito Administrativo se manifesta pela liberdade do indivíduo e pela autoridade da administração e determina que ''para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei; é a aplicação ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar a autoridade da Administração Pública, necessária a consecução de seus fins, sendo-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular".

     

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Ed. 2017. Pág. 70.

     

  • Gabarito alternativa A

  • Acredito que há mais de um erro no item IV, pois, de fato, os princípios que decorrem da bipolaridade do Direito Administrativo (composta da liberdade do indivíduo e da autoridade da Administração Pública) são: princípio da legalidadeprincípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Além disso, em relação à classificação dos princípios, os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular são princípios setoriais, à luz da classificação dada por José Cretella Júnior.

     

    Mais adiante, ainda com base nas lições de José Cretella Júnior, os princípios podem ser classificados em:

     

    1) onivalentes / universais.

    2) plurivalentes / regionais.
    3) monovalentes: pertencente a um só campo do conhecimento (ex: princípios gerais do direito, no ramo do Direito).
    4) setoriais: pertencente a um setor de determinada ciência (ex1: princípio da primazia da realidade, no Direito do Trabalho / ex2: princípio da retroatividade da lei mais benéfica, no Direito Penal / ex3: princípio da supremacia do interesse píblico sobre o particular, no Direito Administrativo).

     

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo. 31. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Enunciado:

    I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.  ERRADO, O ART. 37, CAPUT, DA CF, PREVÊ QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO) OBDECERÁ O (LIMPE), LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. RAZOABILIDADE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA CF/88, MAS TEM PREVISÃO NA LEI 9.784/99.

    II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.  ERRADO, A ANULAÇÃO FUNDAMENTA-SE NOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA E LEGALIDADE, NESSE SENTIDO FOI EDITADO A SÚMULA 473 DO STF, IN VERBIS "A Adminisração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade. CORRETO, SÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A) MEDIDA PROVISÓRIA; B) ESTADO DE  DEFESA; C) ESTADO DE SÍTIO; todos com previsão na Constituição Federal

    IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade. ERRADO,  POIS, TAIS PRINCÍPIOS PODEM SER CLASSIFICADOS EM: A) ONIVALENTES OU UNIVERSAIS, QUE SÃO COMUNS A TODOS OS RAMOS DO SABER. B) PLURIVALENTES OU REGIONAIS, SÃO PRINCÍPIOS COMUNS A UM GRUPO DE CIÊNCIAS. C) COMOVALENTES, QUE SE REFERE A APENAS UM CAMPO DO CONHECIMENTO. D) SETORIAIS, INFORMAM OS DIVERSOS SETORES EM QUE SE DIVIDE DETERMINADA CIÊNCIA. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE PRINCÍPIOS ONIVALENTES OU UNIVERSAIS. (José Cretella Junior, Maria Sylvia Z. Di Pietro, p.63)

  • GABARITO: A

    I incorreta: Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    II incorreta: Atos anuláveis admitem convalidação. Vícios na competência ou na forma (Alexandre Mazza).

    III correta: A CF prevê três institutos que alteram o funcionamento regular do princípio da legalidade: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio (Alexandre Mazza).

    IV incorreta: A bipolaridade do direito administrativo é representada pela liberdade do indivíduo e autoridade da administração: restrições e prerrogativas. Para assegurar a liberdade, tem-se o princípio da legalidade; para assegurar a autoridade da administração, tem-se o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).


ID
1220866
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando de licitação, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. As licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, imóveis do patrimônio da União, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão sujeitas as normas gerais estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993.

II. Para a inscrição cadastral de que trata o artigo 34 da Lei de Licitações, ou sua atualização, a qualquer tempo, o interessado necessariamente fornecerá os elementos imprescindíveis à satisfação das exigências do artigo 27 da Lei.

III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado.

IV. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de anulação do ato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I. Incorreta. Art. 1º da Lei 8.666/93.

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    II. Correta. Art. 35 da Lei 8.666/93.

    Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.

    III. Correta. Art. 70 da Lei 8.666/93.

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    IV. Incorreta. Art. 14 da Lei 8.666/93.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • ainda não entendi o erro da assertiva I.

  • Alessandra... a ssertiva I está errada "imóveis do patrimônio da União".

    Não entendi o erro do item IV... nulidade do ato não é a mesma coisa que anulaçao do ato, é isso? Porque se for a mesma coisa, está apenas incompleta, mas não errada. Banca malvada muda um detalhe da letra da lei! 

  • Lissa... o erro da assertiva IV, deve ao fato que existe exceção para compra... valor até 5% convite ou seja R$ 4.000,00 de pronta entrega... compra verbal.

  • O item I está errada segundo as disposições finais da Lei 8666/93, Art 121, Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber. Eu fiz uma prova de nível médio (assistente administrativo - IFCE), e caiu uma questão parecida cujo o item certo, pasmem, foi justamente este dispositivo. Tanta coisa proveitosa sobre licitações para ser cobrada, o examinador vai para disposições finais e traz (acredito que por má fé - desabafo de quem estuda horas a fio - acho que tem alguns comigo) uma questão desse tipo para nível médio. Por favor, não esqueçam mas o art 121, parágrafo único da 8666/93 - imóveis patrimônio da União são regidos, quanto a contratos, pelo DL 9760/1946. O item IV, está baseado no Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Acho que o examinador deu o item como errado por está suprimida a parte final do art, afirmação incompleta não é afirmação falsa, se lermos o item perceberemos que está de acordo com o art 14. Fazer o quê? 

  • Gutemberg Lima, o erro do item IV reside no examinador ter se referido a "anulação" quando na verdade seria "nulidade". O negócio nulo já nasceu sem qualquer validade no mundo jurídico, quando o anulável não. Acredito que o erro seja esse ou "também" esse.

  • Muitas dúvidas relacionadas ao item IV. O fundamento que deixa a alternativa errada é a palavra "anulação", como bem destacou a colega Roberta Araújo. Observem o artigo 14, da 8.666/93:

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.


  • Essa IV tá de brinks!!! Tanto os atos vício grave ou não devem ou podem ser anulados (consequencia juridica que o direito positivo decide)! No caso de vicio grave, deve ser anulado; no vicio leve, pode ser anulado...antes de sua desconstituição, falar que o ato não surtiu nenhum efeito é piada de mal gosto!! As bancas poderiam utilizar uma doutrina mais atualizada...


  • Direto ao ponto
    I. As licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, imóveis do patrimônio da União, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão sujeitas as normas gerais estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993. ERRADO
    II. Para a inscrição cadastral de que trata o artigo 34 da Lei de Licitações, ou sua atualização, a qualquer tempo, o interessado necessariamente fornecerá os elementos imprescindíveis à satisfação das exigências do artigo 27 da Lei.  CERTO
    III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado. CERTO
    IV. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de anulação do ato. ERRADO (também omitiu "e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.



  • III. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado.  ERRADA

    ART 70:  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,NÃO EXCLUINDO OU REDUZINDO ESSA RESPONSABILIDADE a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Li as justificativas dos colegas para que a assertiva I seja dada como errada, mas ainda não me convenci, pela seguinte razão: compreendo que o regime jurídico dos imóveis da União não se esgota na Lei nº 8.666/93, todavia, pela literalidade da assertiva, o que se afirma é que as licitações e contratos administrativos pertinentes a imóveis da União se submetem aos ditames gerais da Lei nº 8.666/93, o que não é falso, já que a Lei de Licitações traz alguns dispositivos relativos a alienações de imóveis da União, em especial o art. 17, I, b, que trata da doação de imóveis, a qual, segundo jurisprudência do STF (ADI 927), se aplica exclusivamente aos imóveis federais.

    Além do mais, conforme consta no parágrafo único do art. 121 da Lei de Licitações:

    “Art. 121. (...)

    Parágrafo único. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.”

    Trocando em miúdos: a Lei nº 8.666/93 traz dispositivos relativos a licitações e contratos administrativos pertinentes a imóveis da União, o que torna a assertiva I verdadeira.

    Se alguém tiver um argumento melhor, por favor aponte.

  • Mas a responsabilidade perante terceiros não é objetiva, não?


ID
1220869
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. Diante dos Princípios norteadores dos Juizados Especiais, desnecessária se faz a presença das condições da ação em processo que tramita neste sistema, não acarretando a extinção sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.

II. Nos casos em que o valor do suposto crédito perseguido supera o teto do Juizado Especial, mas não tenha qualquer outra causa que o exclua pela Lei nº 9099/95, nem haja necessidade de produção de prova complexa pode o autor optar pelo Juizado Especial, caso renuncie o valor excedente aos 40 Salários Mínimos.

III. Em caso de ser reconhecida a incompetência territorial em processo que tramita frente aos Juizados Especiais, extingue-se o feito sem julgamento do mérito.

IV. A interposição dos Embargos de Declaração interrompem o prazo para recurso, desconsiderando o tempo já decorrido entre a publicação da sentença embargada e a intimação da decisão dos embargos de declaratórios.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 9.099:

    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

    Não confundir com o regramento do CPC:

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

  • A alternativa IV está errada, pois segundo a lei 9099, no art. 50:
    Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    Diferente é o que ocorro no CPC, a interposição de ED interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
  • em relação ao item IV,

    o TJ-MG assim se manifestou, em 2013:

    HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDAO NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 538 DO CPC. ORDEM CONCEDIDA.
    Os embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido pela turma recursal fazem interromper o prazo estabelecido para eventual recurso, impondo-se a aplicação da regra prevista no Código de Processo Civil, inadmitindo-se a interpretação extensiva da regra contida no § 2º do art. 83 da Lei 9.099/93.
    (TJ-MG - HC: 10000130136161000 MG , Relator: Matheus Chaves Jardim, Data de Julgamento: 04/04/2013, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/04/2013)

    por sua vez, o TJ-DF, em 2014:

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SUSPENSÃO E NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CORRETAMENTE DECLARADA. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
    1. Nos Juizados Especiais, a oposição de embargos de declaração, em absoluta consonância com os princípios da celeridade e da efetividade, não tem o condão de interromper o prazo para a interposição de recurso inominado, havendo tão-somente a suspensão do prazo recursal, a teor do que dispõe o art. 50 da Lei n. 9.099/95. Dito em outros termos, significa que o prazo não recomeça a fluir em toda sua inteireza, tal qual ocorre no sistema do CPC, restando apenas os dias que lhe sobejarem. 2. Reclamação conhecida e improvida, mantendo-se incólume a decisão atacada.
    (TJ-DF - DVJ: 20140020089760 DF 0008976-39.2014.8.07.0000, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 05/08/2014, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/08/2014 . Pág.: 253)

    enfim, conforme a lei 9099, tem-se que: "art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.  (Vide Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)".

    ocorre que no novo cpc, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo. resta saber se o art. 50 será ou não revogado pelo novo cpc...

  • Item I - errado.

    Lei 9.099/95, Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: […]

    Ou seja: todos os casos de extinção do processo previstos no CPC são aplicáveis ao rito dos juizados.

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     
    Item III - correto.

    Lei 9.099/95, Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: […]
    III - quando for reconhecida a incompetência territorial; […]

    Item II - correto.

    Lei 9.099/95, Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
    III - a ação de despejo para uso próprio;
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. […]
    § 3o A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    Item IV - errado.
    Já comentado pelos colegas.

  • Só lembrando que na sistemática do CPC/2015, esta celeuma de 'suspensão e interrupção' nos Embargos Declaração em Juizados Especiais ficará superada, sendo em qualquer caso, hipótese de INTERRUPÇÃO do prazo recursal - art. 1.065 e 1.066, Lei 13.105/15 (Novo CPC).

  • Confirmando o comentário do colega, vejam o artigo 50 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.105/15 (Novo CPC):

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

     

    Portanto, a assertiva IV está ultrapassada.

  • a questao ta desatualizada mas o item II continua correto


ID
1220872
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em observância ao contido na Lei nº 9099/95 e nos Princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais assinale a alternativa CORRETA acerca das proposições:

I. A denunciação à lide é possível frente aos Juizados Especiais, nos casos de acidente de trânsito, em que a seguradora é a litisdenunciada.

II. O pedido contraposto equivale a reconvenção prevista no CPC, processando-se da mesma forma e com os mesmos requisitos

III. a citação do reclamado, pessoa física, pode ocorrer via postal e é válida, ainda que o aviso de recebimento não seja assinado pelo próprio demandado, desde que entregue em seu endereço.

IV. O Mandado de Segurança é cabível nos Juizados Especiais de decisões interlocutórias, em caráter excepcional, nos casos de decisão teratológica ou manifestamente ilegal quanda não existir outro recurso ou remédio processual aceito no sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (para os que só tem acesso a 10 por dia)

  • Galera, segue comentários, alternativa por alternativa:

    I - Errada: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    II - Errada: Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    III - Correta:  Enunciado 5 do FONAJE: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”.

    IV - Correta: RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA QUAL NÃO CABE RECURSO PRÓPRIO PREVISTO EM LEI - POSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO - RECURSO PROVIDO. I - Impõe-se aceitar a possibilidade de impetração da segurança, contra decisão interlocutória de Juizado Especial Federal, da qual não haja recurso próprio previsto em lei, sob pena de se obstar o exercício do contraditório e do ampla defesa. Precedentes. II - Recurso provido. (RMS 16.124/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 303)


    Fé e força. A luta continua!


  • Para não confundir, é possível a denunciação à lide em casos de contrato de seguro, mas no procedimento sumário e não nos Juizados. A questão quis atrapalhar o candidato.

  • A questão era confusa no tocante a citação, tendo em vista que pediu a resposta correta com base na lei 9.099/1995 e nos princípios. Dessa maneira acerca da citação com base na lei temos: 

    Art. 18. A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Agora a hipótese aventada na alternativa é possível nos juizados, mas com base nos enunciados do Fonaje e não na letra de lei. 

  • Embora o item IV tenha sido considerado correto pela banca, o STF já decidiu, com repercussão geral reconhecida, que não é cabível mandado de segurança contra decisão interlocutória dos juizados especiais, o que, acredito, deve prevalecer sobre a decisão do STJ anterior e contrária. Os fundamentos são exatamente os princípios informadores do rito sumaríssimo. Esse é o precedente utilizado nos julgados recentes, inclusive.


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 576847, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 RTJ VOL-00211- PP-00558 EMENT VOL-02368-10 PP-02068 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 310-314)

  • ENUNCIADO 82 – Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

  • em relação ao item IV,

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO.
    A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu pelo não cabimento de mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos dos juizados especiais (RE 576.847, Rel. Min. Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STF - ARE: 703840 SC , Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 25/03/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)

    talvez a banca não tenha tido acesso ao novo ementário do Supremo, por isso considerou correto o item IV...

  • Ainda sobre o polêmico item IV:

    Súmula 376, STJ (de 2009) - Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Os precedentes citados falam sobre competência do Juizado, excluindo as decisões de mérito (jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de MS neste último caso).

    De maneira geral, o entendimento do STJ é de que caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal.

    A polêmica permanece, seja pelo enunciado (Lei 9099 e princípios), seja pela hierarquia vs. função institucional do STF (intérprete da Constituição) e STJ (intérprete da lei federal) e até mesmo pelo entendimento mais recente. Enfim, coisa de concurso.

    Bons estudos!

  • SOBRE A ASSERTIVA IV:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DAQUELE JUIZADO PARA APRECIAR E JULGAR A DEMANDA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA, ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DA DECISÃO. TURMA RECURSAL QUE CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO JUDICIAL SOBRE A IMPRESCINDIBILIDADE OU NÃO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.

    1. Cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão do Juizado Especial, quando o objeto da discussão é a competência deste último.

    2. Writ que não se revela como via idônea para mera revisão de ato judicial, salvo situações excepcionais em que se demonstrar o caráter teratológico, abusivo ou ilegal da decisão não impugnável por outro meio.

    3. Reconhecidas a desnecessidade de produção de prova pericial e a ausência de complexidade da demanda, correta a decisão que mantém a competência do Juizado Especial para processar e julgar a causa.

    4. Impossibilidade de análise do mérito do ato judicial sobre a prescindibilidade ou não da produção de prova pericial, sob pena de desvirtuamento da abrangência apreciativa do mandado de segurança interposto perante o Tribunal de Justiça contra decisão proferida no Juizado Especial.SEGURANÇA DENEGADA. (TJPR - 10ª C.Cível em Composição Integral - MS - 1306963-3 - Curitiba - Rel.: Guilherme Freire de Barros Teixeira - Unânime - - J. 10.09.2015)

     

  • A III está errada. Fala em citação. A citação pode ser recebida por terceiro para PESSOAS JURÍDICAS. A validade da INTIMAÇÃO, quando enviada a endereço desatualizado de pessoa física ou jurídica, é outra questão completamente distinta. Se a questão fala em citação de pessoa física, a questão III está totalmente ERRADA.
  • Item III correto: ENUNCIADO 5 FONAJE– A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.


ID
1220875
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

I. Com relação aos Juizados Especiais Criminais, quando o autor do fato não é encontrado para a citação, a autuação sumária deve ser encaminhada ao Juízo Comum, desde que esgotadas todas as diligências para a tentativa de citação pessoal do acusado.

II. Nos casos em que ocorrer a composição dos danos civis (artigo 74 do Código Penal), tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, a homologação do acordo civil não impede o processo que deverá seguir seus trâmites, e, tratando de crime de ação privada do ofendido ou ação penal pública condicionada à representação, a homologação do acordo extingue a punibilidade.

III. Compete ao Juizado Especial Criminal apreciar a causa no caso em que o acusado foi denunciado pelo delito tipificado no artigo 38 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental) cuja pena prevista é a de: detenção, e um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

IV. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal em casos de ofensa direta à Constituição, sendo necessário a demonstração do prequestionamento, bem como a demonstração da repercussão geral, devendo o recurso ser interposto perante o Presidente da Turma Recursal, que fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • I e IV certas, portanto, questão sem gabarito, e por isso anulada.

     

    Item I - correto.

    Lei 9.099/95, Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


    Item II - errado.

    Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    Item III - errado.

    Lei 9.099/95, Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. […]

    Lei 9.099/95, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Item IV - certo.

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: […]
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
    [...]
    § 3o No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Lei 8.038/90, Art. 26 - Os recurso extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: […]

  • A II está correta, pois a renúncia ao direito de queixa e representação são formas extintivas da punibilidade.

  • Súmula 640, STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

     

    AGORA ATENÇÃO: Não cabe recurso especial, nos termos da súmula 203 do STJ - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    "Observo, ainda, por oportuno, que a Constituição não arrola as Turmas Recursais dentre os órgãos do Poder Judiciário, os quais são por ela discriminados, em numerus clausus, no art. 92. Apenas lhes outorga, no art. 98, I, a incumbência de julgar os recursos provenientes dos Juizados Especiais. Vê-se, assim, que a Carta Magna não conferiu às Turmas Recursais, sabidamente integradas por juízes de primeiro grau, a natureza de órgãos autárquicos do Poder Judiciário, e nem tampouco a qualidade de tribunais, como também não lhes outorgou qualquer autonomia com relação aos Tribunais Regionais Federais. É por essa razão que, contra suas decisões, não cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 203 daquela Corte, mas tão somente recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos termos de sua Súmula 640. Isso ocorre, insisto, porque elas constituem órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos Juizados Especiais, mas não tribunais, requisito essencial para que se instaure a competência especial do STJ". (RE 590409, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 26.8.2009, DJe de 29.10.2009, com repercussão geral - tema 128)

  • III - PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 7.º, IX, DA LEI N.º 8.137/90. PENA MÍNIMA COMINADA IGUAL A DOIS ANOS. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7.º, IX, da Lei n.º 8.137/90 comina pena privativa de liberdade mínima igual a dois anos ou multa. 2. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é possível a aplicação dos arts. 76 e 89 da Lei n.º 9.099/95. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento, a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca das propostas de transação penal e suspensão condicional do processo, afastado o argumento referente à pena mínima cominada para o referido crime." (RHC 54.429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015).


ID
1220878
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à função correicional, está CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.8 - As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor- Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    b) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.11 - A inspeção permanente dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelo juiz da vara de registros públicos, que remeterá ao Corregedor-Geral da Justiça relatório trimestral de suas atividades.

    c) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

    d) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.9 - O resultado da correição ou inspeção constará de ata ou relatório circunstanciado, com instruções, se for o caso, as quais serão imediatamente encaminhadas ao juiz para o devido cumprimento.

  • B) SERÁ EXERCIDA PELO JUIZ DA VARA DE REGISTROS PUBLICOS, QUE REMETERÁ  AO CGJ RELATORIO TRIMESTRAL DE SUAS ATIVIDADES.

     

  • R: C


    (c)1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou

    dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de

    preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição

    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

  • Isabel, poderia me tirar uma dúvida por gentileza? A alternativa A não poderia ser considerada incorreta pela ressalva do Art. 42 §4º? " § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão " Ou seja, não seria incorreto afirmar a necessidade de que o casal esteja casado para adoção conjunta? Afinal, o §4º ainda trata da adoção conjunta e permite a mesma para casais separados...

    De todo modo acho que o "X" da questão é observar a letra da lei em sua literalidade né? Desde já agradeço!


ID
1220881
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à seção que fala da proteção de vítimas e testemunhas em processo criminal, considere as afirmativas abaixo:

I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.

II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Código de Normas da CGJ do TJPR (Provimento nº 60/2005):

    a) ERRADA: 6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

    b) CORRETA: 6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

    c) CORRETA: 6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

    d) CORRETA: 6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.


  • No edital tinha a previsão no bloco IV do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que consolida as normas procedimentais já existentes, constantes de diversos Provimentos e outros atos normativos. Vamos analisar cada um dos itens.

     

    I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão. ERRADO. Os dados não constarão dos termos de depoimento e ademais, contrariamente ao afirmado, ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão, vejamos:

     

    6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

     

    II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.    

     

    III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

     

    IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

     

    Portanto, os itens II, III e IV estando corretos, o gabarito é a LETRA B.


ID
1220884
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as atribuições do Juiz Diretor do Fórum, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Letra C também está incorreta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto  - Clicar em "Gabarito".

  • Olá Pessoal!!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas B e C.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!


  • a) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XIV - exercer inspeção correicional periódica nos ofícios do distribuidor, contador, partidor, depositário público e avaliador judicial, encaminhando cópia do relatório ao Corregedor-Geral da Justiça;

    b) ERRADA (gabarito).

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e formalizar os afastamentos dos agentes delegados, mediante a indicação do substituto para responder pela serventia no período, encaminhando cópia do ato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, para ciência.

    c) ERRADA (gabarito).

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XVI - em caso de vacância de ofício, solicitar o provimento da vaga ao Presidente do Tribunal de Justiça;

    d) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XX - comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça a concessão de férias e licença aos servidores da Justiça não remunerados pelos cofres públicos, encaminhando cópia das portarias de concessão, bem como de designação de substituto, para efeito de assentamento funcional.

  • GABARITO INCORRETA ALTERNATIVA B  - REDAÇÃO ALTERADA PELO 234 DE 17.7.2013

    B) REDAÇÃO REVOGADA:  CN, 1.6.14,  XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e homologar os afastamentos dos agentes delegados (letra da lternativa B)
    REDAÇÃO ATUAL PROVIMENTO 234: 
    CN, 1.6.14, XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e FORMALIZAR os afastamentos dos agentes delegados, mediante a indicação do substituto para responder pela serventia no período, encaminhando cópia do ato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, para ciência.

  • XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da
    justiça; e homologar os afastamentos dos agentes delegados.

    A Questao nao esta desatualizada ?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1220887
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Configura-se penalidade administrativa aplicável aos auxiliares da Justiça do foro judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B - art. 163, III do CODJ .

  • CODJ-TJPR, Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

     

    I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência;

    [é a censura que é aplicada por mera negligência, tornando a letra "D" errada]

     

    II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência;

     

    III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar;

    [Letra "B" - Correta]
     

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições: […]

     

    V - de demissão, aplicada nos casos de: […]

     

    [Retificado após comentário da Carol Maio de 20/03/2017]:

     

    Notar que não há previsão da pena de repreensão (letra "A"), tornando-a errada.

     

    Por sua vez, a pena de multa (letra "C"), só existe de forma substitutiva à pena de suspensão, nos termos do art. 163, §1º.

     

    CODJ, Art. 163, § 1o. A pena de suspensão poderá ser convertida em multa quando houver conveniência para o serviço, à razão de cinqüenta por cento (50%) do valor do salário a que no período imposto fizer jus o servidor, que fica obrigado neste caso a permanecer em atividade.

     

    Ainda, há a pena de cassação de aposentadoria, que obviamente só é aplicável ao inativo:

     

    CODJ, Art. 164. Será cassada a aposentadoria se ficar provado que o inativo:

    I – praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
    II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III – aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
    IV – praticou usura em qualquer de suas formas;
    V – perdeu a nacionalidade brasileira.

     

  • Cuidado porque há previsão de aplicação de multa, mas apenas como substitutiva da pena de suspensão.

    § 1º. A pena de suspensão poderá ser convertida em multa quando houver conveniência 
    para  o  serviço,  à  razão  de  cinqüenta  por  cento  (50%)  do  valor  do  salário  a  que  no 
    período  imposto  fizer  jus  o  servidor,  que  fica  obrigado  neste  caso  a  permanecer  em 
    atividade. 

    Além das já citadas, também temos a pena de "cassação de aposentadoria".


ID
1220890
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
    [Cuidado! Sendo a questão sobre o CODJ, nessa assertiva há 2 (dois) erros.

    O primeiro diz respeito à jurisdição, que é em todo o território do Estado, e não só na capital.

    Mas há de se ter muito cuidado com o segundo erro, a pegadinha! Segundo o CODJ, o TJ é composto por 145 (cento e quarenta e cinco) Desembargadores, o que contrasta com o cobrado na alternativa. Contudo, se a questão fosse referente ao Regimento Interno do TJPR, esse diz que o TJ tem 120 (cento e vinte) Desembargadores, o que estaria de acordo com a alternativa.

    No mais, essa é a realidade de hoje - o TJPR tem 120 Desembargadores.

    O TJ já tentou criar os 25 (vinte e cinco) cargos para chegar aos 145 (cento e quarenta e cinco) indicados no CODJ, mas isso foi rapidamente por água abaixo, eis que a OAB/PR interferiu junto à Assembleia Legislativa para que essa não aprovasse a lei criadora dos cargos, fazendo com que isso só seja possível depois de o primeiro grau de jurisdição estar completo e funcionando bem em todas as Comarcas].
    RI-TJPR, Art. 3o. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de 120 (cento e vinte) Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

    b) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 6o. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    c) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 7o. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

    d) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 4o., § 1o. No caso de antigüidade, apurada na última entrância, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Fernanda Birk,

     

    Refazendo a questão agora em 2017, reforço que aquilo que eu tinha encontrado à época do meu primeiro comentário ainda é válido:

     

    CODJ, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei no 17.550 de 24/04/2013 DOE no 8944 de 24/04/2013).

     

    RITJPR, Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território. [atualizado até Emenda Regimental 01/2016, de 13.09.2016]

     

    Pelo que vejo, se a ideia da banca na assertiva "a)" não foi cobrar a pegadinha do 145 vs 120 Desembargadores, foi o seguinte:

     

    Assertiva A [ERRADA]: "O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital".

     

    Correto: CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

     

    Inclusive, editei aquele primeiro comentário para deixar essa questão desde logo explicada.

  • A) 

    pelo Regimento 

    Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de (120) cento e vinte  Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

     

    CODJ

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado 

     

    B) Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    C) Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo

     

    D) CORRETA

  • O erro da letra A não está na quantidade de membros, pois segundo o Regimento Interno do TJPR o número de desembargadores é 120, apesar do CODJPR falar em 145. O erro está em dizer que o TJPR tem jurisdição somente na capital do estado, sendo que abrangência é estadual.

  • a) Errada.  O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital.

    Correta:Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).

    b) Errada  Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

     Correta: Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes .

    c. Errada.  Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo.

    Correta: Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

    d).  Correta No caso de promoção ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

  • Selma, o erro da letra A não está na quantidade de Desembargadores, pois o comando da questão não especificou se era do Regimento Interno ou do CODJ. O erro está em afirmar que tem jurisdição somente na capital. Pegadinha das brabas essa!!!!!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Nesse contexto, a questão trata acerca da composição do Tribunal de Justiça, sendo a letra D, a alternativa correta, vejamos o que nos diz o art. 5º do Código.

     

    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    § 1º. No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    Vamos analisar as demais alternativas.

     

    a)  O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital. ERRADO. O Tribunal de Justiça do Paraná é composto por 145 Desembargadores e a jurisdição estende-se a todo o Estado, vejamos:

     

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado

     

    b)  Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. ERRADO. Não são exigidos 15 (quinze) anos de efetiva atividade profissional para os advogados, mas sim, 10 (dez) anos, vejamos:

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    c)  Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo. ERRADO. O Presidente convocará o Órgão Competente e não necessariamente o Órgão Especial, vejamos:

     

    Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.



ID
1220893
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É CORRETO afirmar que compete ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 58, VII do CODJ.

  • a) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias;

    b) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores;

    c) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas Recursais;

    d) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado;

  • a) Referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias.

    correta: art. 58VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de
    substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de
    vacância, licença ou férias;
    B) Propor ao Corregedor-Geral da Justiça a designação de juízes leigos e de conciliadores.

    errada:  art. 58 II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de
    conciliadores;

    c) Referendar portarias de designação de juízes leigos para compor as Turmas Recursais.

    Errada:art. 58 IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas
    Recursais;

    d) Aprovar, semestralmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado.

    errada: art. 58 VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos
    Juizados Especiais no âmbito do Estado;
     

    R:A


ID
1220896
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO IX

    DOS COMISSÁRIOS DE VIGILÂNCIA

    Art. 121. Aos Comissários de Vigilância incumbe:

    I - proceder pessoalmente a todas as investigações relativas aos sentenciados colocados em trabalho externo, tanto em serviços ou obras públicas da administração direta ou indireta como em entidades privadas, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios sobre o cumprimento das obrigações a ele impostas;

    II - fiscalizar pessoalmente o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionais e aos beneficiados por suspensão condicional da pena;

    III - fiscalizar pessoalmente o cumprimento, pelo sentenciado, das penas restritivas de direitos enumeradas no art. 43 do Código Penal ou em outras leis penais, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios;

    IV - atender a outros encargos que lhes forem cometidos por lei ou regulamento e cumprir as determinações e mandados do Juiz das Execuções Criminais.

  • Primeiro de tudo, cumpre consignar que a matéria indicada pelo Luiz Rodolfo encontra-se atualmente regulada pelo art. 148 do CODJ-TJPR, com redação distinta da que foi colocada (vide abaixo).

     

    c) ERRADA (Gabarito).

    Não há nenhuma previsão de que “aos Comissários de Vigilância incumbe exercer, cumulativamente, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz”.

    CODJ-TJPR, Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:
    I - exercer vigilância sobre as crianças e adolescentes e fiscalizar a execução das leis de assistência e proteção que lhes digam respeito;
    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
    III - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
    IV - manter o serviço de fiscalização de crianças e adolescentes sujeitos à liberdade assistida ou entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
    V - auxiliar no preparo de processos relativos a crianças e adolescentes, promover medidas preliminares de instrução determinadas pelo Juiz, incluindo a tomada de declarações de pais, tutores ou responsáveis e de demais pessoas que possam oferecer esclarecimentos;
    VI - exercer vigilância sobre crianças e adolescentes em ambientes públicos, em cinemas, teatros e casas de diversão públicas em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
    VII - proceder a todas as investigações concernentes a crianças e adolescentes junto ao meio em que vivem e às pessoas que os cercam e efetivar o encaminhamento necessário dessa pesquisa aos órgãos e entidades competentes;
    VIII - investigar os antecedentes de crianças e adolescentes e de seus familiares;
    IX - colaborar junto aos programas oficiais de voluntariado do Poder Judiciário ou sob a fiscalização deste.

     

    A função de porteiro de auditório é do Oficial de Justiça e não do comissário de vigilância:

    CODJ-TJPR, Art. 146, aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV. exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do juiz;

  • a) CORRETA.

    [Além dos auxiliares da justiça, há os funcionários da justiça e os serventuários da justiça, conforme regulação em Título próprio].

    CODJ-TJPR,TÍTULO V - OUTROS AUXILIARES DA JUSTIÇA
    CAPÍTULO ÚNICO - ATRIBUIÇÕES

    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe: […]

    CODJ-TJPR, Art. 147. Incumbe aos Porteiros de Auditórios: […]

    CODJ-TJPR, Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe: […]

    CODJ-TJPR, Art. 150. Aos Auxiliares de Cartório e Administrativos incumbe desempenhar serviços compatíveis com as funções, sob a responsabilidade do titular respectivo.

    [seria o “dentre outros” que consta na afirmativa].

  • b) CORRETA.


    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei assim o exigir;


    d) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo pertinentes aos serviços judiciários.

  • GABARITO C - INCORRETA

    A função de porteiro de auditório é do Oficial de Justiça e não do comissário de vigilância:

    "CODJ-TJPR, Art. 146, aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV. exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do juiz;"

  • CODJ-TJPR

    CAPÍTULO ÚNICO
    ATRIBUIÇÕES
    Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    I - fazer citações, arrestos, penhoras e demais diligências que lhe forem cometidas;
    II - lavrar autos e certidões referentes aos atos que praticarem;
    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei assim o exigir;
    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz;
    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo pertinentes aos serviços judiciários.

  • Em quê uma questão como essa mede o conhecimento do candidato? Função do porteiro do fórum? Seria engraçado, se não fosse trágico! 

  • Na realidade o Oficial de Justiça joga nas 11 posições, bate escanteio e cabeceia ao mesmo tempo kkkkk

  • Quem exerce função de porteiro de auditório é o Oficial de Justiça .

  • Oficiaisde Justiça  nosso severino. gravando

     

  • Aurea Guerra porteiro de auditório nao é porteiro do forum...  dá uma pesquisada!

  • Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - fazer citações, arrestos, penhoras e demais diligências que lhe forem cometidas;

    II - lavrar autos e certidões referentes aos atos que praticarem;

    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei

    assim o exigir;

    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação

    do Juiz;

    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar

    cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo

    pertinentes aos serviços judiciários.

    R: "C" incorreta