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Prova TJ-SC - 2013 - TJ-SC - Juiz


ID
952435
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e" (letra da lei)

    a) Correta. É o que dispõe o art. 5º, parágrafo único, I, do CC: "Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."

    b) Correta. Art. 13, CC: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

    c) Correta. Art. 45, parágrafo único: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

    d) Correta. A resposta está no CPC (arts 88 e 89). Prevê o art. 88, incisos I e II (Competência Internacional): "É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação." E o art. 89, I, diz que: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil."

    e) Incorreta. A última afirmação está errada. Não pode implicar recusa à aplicação da lei. Veja o que dispõe o art. 139, incisos I, II e III, CC: "O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico."
  • Pegadinha do Malandro!

    Como se mede conhecimento desse jeito?

  • e) implicando recusa ( está não implicando recusa), art.139,III,CC

  • É mais teste psicotécnico do que de conhecimentos. 

  • Se implicar recusa à aplicação da lei, pode ser nulo, nos termos do art. 166 do Código Civil.

  • Art. 139, CC. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • LETRA D (COMPLEMENTANDO):

    LINDB (Decreto nº 4657/1942)

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

  • Obs. para quem está estudando com CPC/2015

    a)art. 5º, parágrafo único, I, do CC: "Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."

    b) art. 13, CC: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

    c)art. 45, parágrafo único, CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

    d) art. 21. CPC/2015 Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    art. 23.CPC/2015 Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil."

    e) art. 139, incisos I, II e III, CC: "O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e NÃO implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico."

  • O fundamento para a alternativa "C" deve ser o do art. 12 da LINDB e não do CPC como colocado pela maioria.

  • Gab E

    NÃO implicando recusa à aplicação da lei

  • A presente questão trata de temas relacionados ao Código Civil, sendo que a banca requer a alternativa incorreta dentre as demais. Vejamos:


    A) CORRETA. Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    Correta. Como é sabido, a regra geral é de que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Todavia, poderá cessar a incapacidade para os menores caso ocorra uma das hipóteses do parágrafo único do artigo 5º, a saber:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    B) CORRETA. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta. O ato de disposição do próprio corpo, mesmo que por exigência médica, não pode importar em diminuição permanente da integridade física, nem mesmo contrariar os bons costumes. A hipótese de disposição do próprio corpo, mesmo com as restrições contidas, é admitido para fins de transplante, com base na Lei nº 9.434/97. Vejamos:

    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 1º da Lei 9.434/97. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

    No mais, cumpre dizer que a I Jornada de Direito Civil, em seu Enunciado 6, firmou entendimento de que a expressão "exigência médica" contida no artigo 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.


    C) CORRETA. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Correta. A existência das pessoas jurídicas de direito privado têm início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, devendo haver autorização ou aprovação do Poder Executivo, caso necessário. No mais, o direito de anular sua constituição poderá ser anulada por defeito do ato respectivo, decai em três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. É o que prevê o artigo 45 do Código Civil. 


    D) CORRETA. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação; por outro lado, compete apenas à autoridade judiciária brasileira conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. 

    Correta. O Código de Processo Civil disciplina que à autoridade judiciária brasileira compete processar e julgar as ações nais quais o réu seja domiciliado no Brasil, não importando sua nacionalidade; quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil ou quando o o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, além das hipóteses do artigo 22 do CPC.

    No mais, é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, de acordo com o artigo 23 do CPC, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


    E) INCORRETA. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. 

    É a alternativa a ser assinalada, visto ser a única incorreta. O erro substancial é um erro que está relacionado às declarações de vontade, que poderia ser percebida por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, tornando o negócio jurídico anulável. Ocorre o erro quando: 
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Mede atenção, para ver se você é um juiz ATENTO, caso contrário, o sujeito conta uma lorota na ação e você cai feito patinho.

  • Sobre a letra D o fundamento se encontra na LINDB:

    "Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."


ID
952438
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e)


    a) Correta. Dispõe o art. 68, CC: "Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os admistradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias."

    b) Correta. É o que dispõe o art. 83, CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

    c) Correta. Art. 99, parágrafo único, CC: " Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

    d) Correta.  Art. 128, CC: "Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a antureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. "

    e) Incorreta. À luz do novo Código Civil, a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídicoEm caso de simulação relativa, resguardam-se os efeitos do ato dissimulado, se válido for na substância e na forma, conforme dispõe o art. 167, do CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Porém, não se resguardam os efeitos da simulação inocente, já que a lei não a distingue. O Código Civil de 1916 é que trazia a figura da simulação inocente, qual seja, aquela em que não há a intenção de prejudicar terceiros ou a lei. Estava prevista no art. 103 do CC/1916. Contudo, essa regra não foi mantida pelo atual Código. Somente uma corrente minoritária defende a existência da simulação inocente. Além do mais, o Enunciado 152 das Jornadas de Direito Civil aduz que: "Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante".
  • Nulidade ou Anulabilidade dos Negócios Jurídicos   Um negócio jurídico deve ir de encontro aos termos que a lei define, caso contrário, quando faltam os requisitos ou elementos essenciais dos negócios jurídicos, o negócio é nulo (nulidade) ou anulável (anulabilidade).
    O acto diz-se nulo quando não produz quaisquer efeitos jurídicos, ou seja, não tem valor, é como se não tivesse existido para a ordem jurídica, como tal, a lei não lhe concede qualquer relevância. Portanto, a nulidade afecta o negócio desde sempre: não são os efeitos que são destruidos por uma intervenção ou sanção posterior à lei, é o próprio negócio que desde o principio é inidóneo para produzir efeitos.
    Porém, a lei pode estabelecer gradações no modo de anulação do negócio. Quer isto dizer que o negócio jurídico diz-se anulável quando a sua anulação depende da vontade de um ou mais interessados.
    Assim sendo, o acto nulo é nlo independentemente do desejo da sua anulação pelas partes interessadas, enquanto o negócio anulável só não produz efeitos jurídicos, se a causa da nulidade for arguida por quem a possa invocar, donde resulta que o negócio nulo nasce morto e o negócio anulável permanecerá válido e eficaz se não for pedida judicialmente a sua anulação.
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: 

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; 

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; 

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós- datados. 
  • Tânia , você é simplesmente excelente! Não deixaou mais nada para se comentar!!!
    Por favor, continue sempre contribuindo.

    Abraço.
  • Fiquei com dúvida quanto à resposta apontada como correta em virtude da existência da palavra "apenas", dando a idéia de exclusividade àqueles bens móveis citados no artigo de Lei...porém, após reler algumas vezes a assertiva, percebi que a dúvida não passava de uma interpretação equivocada do próprio português, uma vez que o "apenas"está se referindo às 'energias". Uma leitura mais apressada realmente nos confunde.
  • a) art. 68, CC: "Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os admistradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias."

    b) art. 83, CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

    c) art. 99, parágrafo único, CC: " Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

    d) art. 128, CC: "Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a antureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. "

    e) Enunciado 152 das Jornadas de Direito Civil aduz que: "Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante".

  • Toda simulação é invalidade, inclusive a INOCENTE, em que o intuito de enganar a terceiros não visa a prejudicar qualquer desses ou violar determinação legal.

  • No estudos quanto as fundações cometi um erro frequente, qual seja, não completar o estudo e me restringir na ou nas normas nucleares do instituto. 

  • Sobre diversos assuntos da parte geral do Código Civil, deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está incorreta:

    A) Os arts. 62 a 69 tratam das fundações. No que se refere à alteração dos estatutos das fundações, o art. 67 dispõe que:

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".  


    Ou seja, são necessários cumulativamente os requisitos dos três incisos.

    E o art. 68 complementa:

    "Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias".

    Portanto, a assertiva está correta.

    B) Os arts. 79 a 81 cuidam de conceituar os bens imóveis, e os arts. 82 a 84 os bens móveis.

    ´Pois bem, conforme se lê no art. os bens móveis são aqueles bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social (art. 82).

    Conforme dispõe o art. 83:

    "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações".


    Portanto, observa-se que o art. 83 traz bens que, embora não se enquadrem no conceito geral do art. 82, são considerados móveis para efeitos legais, e correspondem exatamente aos elencados na alternativa, logo, ela está correta.

    C) Públicos são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem (art. 98).

    Conforme ensina o art. 99, os bens públicos são subdivididos em bens públicos de uso comum do povo, de uso especial e dominicais:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    A teor do que dispõe o parágrafo único, de fato, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens públicos dominicais, portanto, a afirmativa está correta.

    D) A análise da alternativa exige conhecimento quanto aos conceitos de condição, termo e encargo, os quais estão disciplinados nos arts. 121 a 137 do Código Civil.

    CONDIÇÃO: é a cláusula que subordina os efeitos daquele negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

    A condição pode ser suspensiva ou resolutiva:

    --> suspensiva: enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido. 

    Exemplo: "Quando você tiver um filho, receberá tal bem em doação".

    --> resolutiva: a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito.

    Exemplo: "Quando você se casar perde o direito tal".

    TERMO: é a cláusula que subordina os efeitos daquele negócio jurídico a um evento futuro e certo. Como se trata de um evento certo, havendo imprevisibilidade apenas quanto ao momento em que ele ocorrerá, o termo não suspende a aquisição do direito, mas apenas o seu exercício.

    Exemplo: "Quando tal fato acontecer, você poderá exercer tal direito".

    ENCARGO: é cláusula que impõe ao beneficiário de uma liberalidade (ex: doação) uma determinada forma de utilização do bem, ou seja, restringe sua utilização.

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

    No caso em tela, exige-se conhecimento especificamente quanto á condição resolutiva, que, como visto é aquela que dá fim a um direito, ou seja, o direito é adquirido desde a realização do negócio jurídico, mas a implementação da condição resolutiva extingue o direito.

    Sobre ela, o art. 128 dispõe que:

    "Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé".

    Ou seja, ela extingue o direito, mas quando se tratar de prestações continuadas ou periódicas, em regra, mantém-se o direito àquelas já realizadas, assim, a assertiva está correta.

    E) A simulação é vista pela doutrina como um vício social. Trata-se do defeito do negócio jurídico em que há uma desconformidade com a vontade manifestada e a real intenção do agente.

    Conforme ensina o art. 167:

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado".


    Ou seja, verifica-se que o negócio jurídico simulado será sempre nulo.

    A ressalva do art. 167 é em relação ao negócio jurídico dissimulado (válido na substância e na forma), o qual não será nulo.

    Mas qual a diferença entre eles?

    SIMULAÇÃO: a doutrina chama de simulação absoluta, pois, o agente não pretendia realizar negócio algum, mas simula a ocorrência de um negócio válido com o intuito, por exemplo, de lesar o fisco ou terceiros. 

    Exemplo: ume pessoa "finge" vender um bem para não partilhar com a esposa de quem está prestes a divorciar. Note que o bem continua sendo dele, ele apenas finge vender, faz o contrato e tudo mais apenas para parecer que ele não tem mais aqueles bens

    DISSIMULAÇÃO: a doutrina chama de simulação relativa, pois aqui, o agente quer realizar um negócio jurídico mas na verdade formaliza outro, com o intuito de lesar o fisco ou terceiros, por exemplo.

    Exemplo: uma pessoa quer doar um bem a outra, mas o imposto de doação (ITCMD) é maior que o de venda (ITBI), então ela finge que está fazendo uma venda para pagar menos imposto.

    Assim sendo, verifica-se que a assertiva está incorreta, pois não há que se falar em simulação inocente. Existe diferenciação entre simulação e dissimulação, mas em ambas há um intuito obscuro do agente, o que ocorre é que, no caso da dissimulação ou simulação relativa, poderá subsistir o negócio.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • A letra B também está incorreta, tendo em vista que restringe os bens móveis com o advérbio APENAS.

    Desta forma, de acordo com a alternativa, para os efeitos legais, seriam considerados bens móveis apenas as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


ID
952441
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a)


    a)
    Incorreta, pois nos contratos o prazo será presumido em proveito do devedor, exceto quando do seu conteúdo ou das circunstâncias ficar evidente que foi estabelecido em benefício do credor, ou de ambos os contratantes. Veja o que dispõe o art. 133, do CC: "Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes."

    b)
    Correta. É o que prescreve o art. 178, do CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico".

    c)
    Correta. Teor do art. 191, do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

    d)
    Correta. Súmula 449, STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."

    e)
    Correta. Súmula 403, STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

     
  • O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais agora está sumulado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em sua última sessão o verbete de número 403.
     
    A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, bem como no inciso X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Eu acho que a questão deveria ser anulada, pois o prazo de 4 anos para anulação do negócio jurídico, previsto no artigo 178 do CC, é somente quando a hipótese for prevista em lei, mas no caso da lei prever que é anulável, sem estabelecer o prazo, será de 2 anos. Sendo assim, nem sempre o negócio jurídico anulável se submeterá ao prazo decadencial de 4 anos, poderá ser de 2, como no caso do artigo 496 do CC. A questão seguiu a letra da lei, mas de uma interpretação sistemática deduz-se que a questão tem duas respostas.
  • Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes

  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

  • a) art. 133, do CC: "Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes."

    b)  art. 178, do CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico".

    c) art. 191, do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

    d) Súmula 449, STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."

    e) Súmula 403, STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

  • Sinceramente, eu acredito que a banca se equivocou ao considerar a letra b como correta. O prazo decadencial de 4 anos não é a regra geral para a anulação do negócio jurídico. O CC determina prevê este prazo nos casos de anulação por vício de consentimento ou fraude contra credores, mas, como regra geral o prazo decadencial é de 2 anos!

  • Sobre diversos assuntos tratados Código Civil e de acordo com o entendimento do STJ, deve-se assinalar a alternativa incorreta:

    A) O art. 132 ensina como se dá a contagem de prazo nos negócios jurídicos em hipótese de não previsão expressa:

    "Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
    § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
    § 2º Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
    § 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. § 4º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto".

    Pois bem, o art. 133 complementa que:

    "Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes".

    Ou seja, em regra presumem-se os prazos em favor do devedor e não do credor, logo, a assertiva está incorreta.

    B) O art. 171 elenca as hipóteses de anulabilidade dos negócios jurídicos, os quais, de acordo com o art. 178 sujeitam-se ao prazo decadencial de 4 anos:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    "Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

    Portanto, a afirmativa está correta.

    C) A prescrição atinge a pretensão, ou seja, o exercício do direito. Ela pode ser renunciada, sendo certo que:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Assim, fica claro que a assertiva está correta.

    D) A afirmativa está correta, posto que em consonância com a Súmula 449 do STJ:

    "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".

    E) Também está correta a assertiva, de acordo com a Súmula 403 do STJ:

    "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • DEVERIAM ANULAR

  • Fui seco na B. Nem li as demais.


ID
952444
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

II. É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

III. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

IV. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, ou obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir, e as dívidas contraídas para esses fins obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

V. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão total de bens.

Alternativas
Comentários
  • - II está errada porque é anulável e não nulo (artigo 1550, IV, CC); 

    - V está errada porque vigora o regime da comunhão parcial (artigo 1725 cc).
  • I - Verdadeira.
    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    II  - Falso
    Art.1.550. É anulável o casamento:
    (...)
    V - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

    III - Verdadeira

    Art.1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    (...)
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - Verdadeira

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização de um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economias doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisiçao dessas coisas posssa exigir.

    Art.1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    V - Falsa

    Art.1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial.





  • Como se sabe, temos no Brasil três critérios de filiação que são a presunção legal , o critério biológico e o socioafetivo.

    Apenas complementando, as informações trazidas pelas colegas acima, a fecundação artificial homóloga se dá quando o óvulo e o sêmen pertencerem ao casal, pais da criança. A heteróloga é aquela na qual o material fertilizante é de terceiro.

    Por isso, na fecundação homóloga haverá presunção ainda que falecido o marido, mas em se tratando de fecundação heteróloga há necessidade de prévia autorização do marido, quando a presunção de paternidade será absoluta.  Esta seria uma das diferença entre esses dois tipos de fecundação.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)

  • I - Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    II  - Art.1.550. É anulável o casamento:
    (...)
    V - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

    III - Art.1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    (...)
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização de um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economias doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisiçao dessas coisas posssa exigir.

    Art.1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    V - Art.1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial.
     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o casamento, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta: 

    I. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins. 

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins. 

    "O artigo em comento trata da legitimação para arguição da existência de causa suspensiva. Houve considerável restrição comparando-se com a oposição aos impedimentos. Apenas estão legitimados para questionar os parentes em linha reta dos nubentes, quer sejam consanguíneos ou afins, e os colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins. Na primeira hipótese estão os ascendentes, descendentes ou seus respectivos cônjuges; e na segunda hipótese, os irmãos ou cunhados. A restrição justifica-se, pois são circunstâncias que interessam preponderantemente aos parentes próximos." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva CORRETA.

    II. É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

    O artigo 1.550, assim dispõe:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558 ;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1 . Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    § 2 A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Assertiva incorreta.

    III. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    (...)

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    (...)

    Assertiva CORRETA. 

    IV. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, ou obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir, e as dívidas contraídas para esses fins obrigam solidariamente ambos os cônjuges. 

    Assim prevê o artigo 1.643:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Assertiva CORRETA.

    V. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão total de bens. 

    Institui o Código Civil, em seu artigo 1.725:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Perceba que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, e não comunhão total de bens.

    Assertiva incorreta.

    A) Todas as proposições estão corretas. 

    B) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. 

    C) Somente as proposições I, III e IV estão corretas. 

    D) Somente as proposições I, II e V estão corretas. 

    E) Somente as proposições I, IV e V estão corretas. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
952447
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. De acordo com o Código Civil, a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, e, se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles.

II. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, ainda que nuncupativo.

III. Valerá a disposição testamentária em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

IV. Estabelece o Código Civil que, se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por estirpe.

V. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Alternativas
Comentários
  • I -  Verdadeiro.
    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
    (...)
    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    II - Verdadeiro.
    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Lembrando que testamento conjunto é aquele f
    eito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas.

    Testamento sinultâneo: O Testamento simultâneo ou de mão comum ocorre quando dois testadores, no mesmo ato, beneficiam, conjuntamente terceria pessoa.

    Testamento recíproco: No testamento recíproco, os testadores, num só ato, beneficiam-se mutuamente instituindo  herdeiro o que sobreviver.

    Testamento correspectivo: No testamento correspectivo, os testadores efetuam num mesmo instrumento disposições testamentárias em retribuição de outras correspondentes.

    III - Verdadeiro



    Art. 1.901. Valerá a disposição:
    (...)
    II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

    IV - Falso
    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Por cabeça: todos os herdeiros estão no mesmo grau;
    Por estirpe: os herdeiros têm grau de paretesco diferentes.

    V - Verdadeiro

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento


  • Em complemento:

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
    § 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
    § 2º Se concorrerem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que herdar cada um daqueles.
    § 3º Se todos forem filhos de irmãos blaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.
  • Veja uma questão parecida retirada do 111o Exame OAB/SP – fase II

    Diz o artigo 1.630 do Código Civil: "É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspec- tivo." Exponha os conceitos contidos nesse dispositivo legal.


    RESPOSTA: O testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador. Ele é simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa. Ele é recíproco quando os dois estadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro. Ele é correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes. Essas modalidades de testamento são vedadas porque constituíam-se em verdadeiros pactos sucessórios e contrariavam uma das principais características do testamento, qual seja, a sua revogabilidade por ato unilateral do testador pois, no testamento conjuntivo, para a revogação, seria necessária a anuência do outro testador.


  • Somente um acréscimo:

    O testamento nuncupativo é a única exceção, na legislação pátria, de que o "testamento" deve ser realizado por escrito. Somente é permitido aos militares que, em combate ou feridos, podem testar oralmente. É o que dispõe o art. 1.896 do CC.

    Art. 1.896. As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas.

    Parágrafo único. Não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento.

    Do Testamento Militar

    Art.1.893. O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas (...).

    Nem o testamento nuncupativo pode ser conjutivo.

    Buenos!

  • ATENÇÃO QUANTO AO ITEM N. I., POIS, O STF, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RE 646721 e 878694 (ambos com REPERCUSÃO GERAL), RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE  DO ART. 1.790 do CÓDIGO CIVIL, EQUIPARANDO A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO À DO CÔNJUGE (ART. 1.829, I, DO CC). 

  • A despeito do pertinente comentário do colega Wender Charles, é importante observar que a assertiva fala "de acordo com o Código Civil".

     

    Assim, ainda hoje uma assertiva semelhante poderia ser considerada correta, a depender da maldade da banca.


ID
952450
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

II. Nas obrigações de não fazer, quando praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos; e em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, ainda que sem autorização judicial, e sem prejuízo do ressarcimento devido.

III. Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se porém o seu silêncio como recusa.

IV. A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular.

V. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado, e os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D


    I- CORRETA

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


    II- CORRETA: 

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    III- CORRETA: 

    Art. 299. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


    IV - CORRETA:

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem                                  por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.


    V - CORRETA:

     Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
     

  • I- Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


    II-Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    III- Art. 299. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.


    IV - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem  por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.


    V -  Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Obrigações, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 233 e seguintes do CC. Senão vejamos:


    I. CORRETA.
    A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 233 do Código Civilista. Se o objeto da prestação já estiver certo e determinado, individualizado pelas partes, ter-se-á que a obrigação é de dar coisa certa. Havendo tal obrigação, enfatiza Carvalho Santos, “lógico e racional é que o obrigado faça a entrega dessa coisa ao credor em toda a sua integridade, tal como se apresenta para servir à sua destinação. A coisa, portanto, deve ser entregue com todas as suas partes integrantes. Vale dizer: tudo aquilo que, conforme o uso local, constitui um elemento essencial da coisa e que desta não pode ser separado sem a destruir, deteriorar, ou alterar (Cód. Civil Suíço, art. 642)" (J. M. de Carvalho Santos, Código Civil brasileiro interpretado, 10. ed., Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1976, v. 11, p. 28). Vejamos:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    II. CORRETA. Nas obrigações de não fazer, quando praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos; e em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, ainda que sem autorização judicial, e sem prejuízo do ressarcimento devido. 

    A alternativa está correta, pois a regra geral é a de que não se pode compelir fisicamente o devedor a desfazer o ato. Como o interesse social e a própria segurança jurídica exigem o cumprimento da obrigação, há previsão legal permitindo que o ato desfeito pelo próprio credor ou por terceiro, à custa do devedor. E permite o parágrafo único que, em casos de urgência, o credor promova esse desfazimento independentemente de autorização judicial. Senão vejamos:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    III. CORRETA. Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se porém o seu silêncio como recusa. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no Código Civil, artigo 299,  parágrafo único, que assim dispõe:

    Art. 299. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    IV. CORRETA.
    A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular. 

    A alternativa está correta, pois segundo o código civilista, em seu artigo 320, a quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    V. CORRETA. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado, e os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. 

    A alternativa está correta, pois extinta a dívida anterior pela novação, a nova dívida não poderá vincular os devedores solidários da primeira, que não tomaram conhecimento da novação. Se todos os codevedores solidários participarem da novação, ficam mantidas as garantias e privilégios sobre os bens de cada um deles. Senão vejamos:

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados. 

    Assim, verifica-se que todas as proposições estão corretas.

    Gabarito do Professor: letra "D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • GABARITO: Letra D

    Basta saber que a I é verdadeira para marcar a letra D, pois:

    a) ERRADO, pois o item I também está certo. O ''somente'' torna a assertiva errada.

    b) ERRADO, pois o I está correto.

    c) ERRADO, pois o item I também está certo. O ''somente'' torna a assertiva errada.

    d) CERTO.

    e) ERRADO, , pois o I está correto.


ID
952453
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E. INCORRETA em razão do que dispõe o artigo 509 do CC - A venda a contento do comprador entende-se realizada sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
    O erro da assertiva está em afirmar que se trata de condição RESOLUTIVA.
    Fundamentos das demais alternativas CORRETAS:
    letra A - artigo 438 - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente de sua anuência e da do outro contratante.
    letra B - artigo 455 - Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. 
    letra C - artigo 460 - Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
    Artigo 461 - A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.
    letra D - artigo 507 - O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
  • Gabarito: E

    Art 509 cc:. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
  • As respostas das letras A, B e C estão em conformidade como os seguintes artigos: 

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
    Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
    Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.
     
  • A venda a contento e feita sob condição suspensiva e não resolutiva, como diz a questão.

  • A) Correta. Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    B) Correta. Art. 450. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    C) Correto. Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.

    D) Correta. Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    E) Errada. Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

  • O que é venda a contento? É o negócio que só se reputa perfeito e acabado quando o possível comprador se manifesta pela vontade de adquirir o bem em caso de contento, satisfação. É regulado pelos artigos 509 e seguintes do CC/02.

    Trata-se de negócio jurídico com condição suspensiva, não havendo mais possibilidade de ser realizado sob condição resolutiva, como rezava o antigo Código.

    Sendo suspensiva a condição, diz-se que o negócio só se aperfeiçoa quando ocorre a manifestação do adquirente e, no intervalo entre essa manifestação e a realização do negócio, o possível comprador fica na situação de comodatário. Logo, quando ocorre a entrega da coisa, não há intenção de transferir o domínio, mas de dar ao pretenso adquirente a possibilidade de observar se o bem lhe satisfaz, até que manifeste a intenção de aperfeiçoar a compra.

    Ademais, não se pode confundir a venda a contento com a venda sob prova (ou sob experiência). A primeira depende do contentamento do possível adquirente em relação ao bem, e conseqüente declaração positiva ou negativa; e a segunda depende de determinada qualidade do bem em questão, podendo a coisa ser rejeitada apenas se não possuir as qualidades asseguradas pelo alienante.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080520183028980


  • Simplificando alguns artigos deste tema:

    https://youtu.be/uEFiORfAx3A

    Com certeza vai ajudar!!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cujo tratamento legal específico consta entre nos artigos 421 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. Na estipulação contratual em favor de terceiro, pode o estipulante reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato independentemente da anuência do outro contratante.

    A alternativa está correta, pois o direito de o estipulante substituir o beneficiário é exercido por declaração unilateral, ou seja, independente da anuência do favorecido ou do outro contratante, por ato inter vivos (a manifestação de vontade) ou por ato causa mortis (testamento). Vejamos:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    B) CORRETA. Em casos de evicção parcial mas considerável, o evicto poderá optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    A alternativa está correta, pois no caso da evicção parcial, a opção do evicto entre a rescisão do contrato, acrescida de perdas e danos, e a restituição parcial do preço, correspondente ao desfalque sofrido, tendo cabimento diante de considerável perda material de parte do bem. Ocorrida perda parcial de menor significação, registra-se que o evicto não poderá valer-se da opção, assistindo-lhe apenas o abatimento proporcional do preço da coisa.

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    C) CORRETA. Se o contrato de alienação aleatória referir-se a coisas existentes mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço ainda que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato; mas o pode prejudicado obter a anulação da alienação se provar que o outro contratante não ignorava a consumação daquele risco ao qual se considerava, no contrato, exposta a coisa. 

    A alternativa está correta, pois de acordo com  o artigo 461 do Código Civil, o contrato poderá ser anulado, provando o adquirente e prejudicado a conduta dolosa do alienante que, em não ignorando o perecimento do bem em face da consumação do risco, o aliena quando já inexistente.

    Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.

    D) CORRETA. Na compra e venda com cláusula de retrovenda, direito de retrato é cessível e transmissível a herdeiros e legatários.

    A alternativa está correta, pois o direito de resgate ou de retrato poderá ser exercido pelo devedor ou pelos seus herdeiros e legatários, particularmente em relação a terceiro adquirente (art. 507 do CC), estando reconhecida, assim, a transmissibilidade causa mortis da cláusula de retrovenda, que constitui um pacto inserido no contrato de compra e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado,dentro de certo prazo, restituindo o preço e reembolsando todas as despesas feitas pelo comprador no período de resgate, desde que previamente ajustadas(art. 505 do CC).

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    E) INCORRETA. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição resolutiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    A alternativa está incorreta, pois segundo a doutrina, a condição suspensiva da venda feita a contento está clausulada pela subordinação do negócio à circunstância da satisfação do adquirente.
    Enquanto o comprador não aceitar a coisa (no sentido de aprová-la), ainda não colhido o manifesto do aprazimento por quem ela foi entregue, não se terá a venda como perfeita e obrigatória. Da declaração da vontade do comprador depende a eficácia do negócio. A vendava contento (pactum displicentiae) é, conforme ensina Clóvis Beviláqua, “a que se conclui sob a condição de ficar desfeita, se o comprador não se agradar da coisa vendida".

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. 

    Gabarito do Professor: letra "E".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
952456
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ccArt. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

  • a) art. 555 CC A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    b)Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    c)Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    d) art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem;
    Parágrafo único - Se o depositário, devidamente autorizado, se confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.

    e)Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • Complementando...

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
     

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.

    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural (= não dotada de exigibilidade jurídica. Ex.: gorjeta, dívida de jogo, dívida prescrita etc);

    IV - as feitas para determinado casamento.

  •  O comodatário não poderá usar a atribuição do caso fortuito ou força maior, segundo art. 583 do CC, ele dever responder por perdas e danos. Para que tal indenização não existisse, seria necessário que salvasse a coisa em comodato.

  • A) Correta. Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    B) Errada . Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    C) Correta. Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    D) Correta. Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.

    Parágrafo único. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.

    E) Correta. Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • a quinta vez que erro a mesma questão em provas diferentes nos últimos 15 dias...espero nao errar mais nunca 

  • LETRA B INCORRETA

    CC

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, mas não se revogam por ingratidão as doações oneradas com encargo já cumprido. 

    A revogação é uma forma de resilição unilateral, de extinção de um contrato por meio de pedido formulado por um dos contratantes em virtude da quebra de confiança entre eles. Tal instituto é reconhecido como um direito potestativo a favor do doador, e pode se dar por dois motivos: ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo ou modo (art. 555 do CC), o que torna a alternativa correta. Senão vejamos o teor do artigo:

    Art. 555 CC A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    (...)
    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    B) INCORRETA. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, exceto quando se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    A alternativa está incorreta, pois segundo a doutrina, o dever de diligência sobre a coisa emprestada, como obrigação resultante de conservá-la, como se sua própria fosse, é superior ao cuidado singelo, desde que aquela prefere aos próprios bens do comodatário. Assim, responderá o comodatário pelo dano ocorrido, mesmo em caso fortuito ou força maior.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    C) CORRETA. Por meio do mútuo, transfere-se o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. 

    A alternativa está correta, pois o contrato de mútuo caracteriza-se pela translatividade dominial da coisa mutuada, que se opera a partir da tradição. Esse efeito decorre, a toda evidência, de tratar-se de empréstimo de consumo, e justamente “por não se conciliar a conservação da coisa com a faculdade de consumi-la, sem a qual perderia este empréstimo a sua utilidade econômica" (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, 4. ed.,Rio de Janeiro, Forense, 1978, v. 3, p. 304). Tal previsão está contida no artigo 587 do CC, que assim preleciona:

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    D) CORRETA. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem; e, ainda que devidamente autorizado, se confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste. 

    A alternativa está correta, pois o contrato de depósito caracteriza-se pela entrega de certo objeto móvel pelo depositante ao depositário, para que este temporariamente o guarde e o conserve, de tal modo que o depositário responde pelas perdas e danos oriundos de seu ato de servir-se do depósito. Vejamos:

    Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem;
    Parágrafo único - Se o depositário, devidamente autorizado, se confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.

    E) CORRETA. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. 

    A alternativa está correta, pois de fato ao mandatário não cabe compensar os prejuízos a que deu causa e sobre os quais é responsável, com as vantagens direcionadas ao seu constituinte, certo que lhe compete desenvolver a sua atividade, procedendo, estritamente, conforme os poderes recebidos.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Gabarito do Professor: letra "B".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • A doação pode ser revogada por ingratidão do donatárioou por inexecução do encargo.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • O pulo do gato é: geralmente a alternativa incorreta está entre as primeiras.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!


ID
952459
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, reputando-se nula a cláusula de exclusão destes últimos.

II. No contrato de arrendamento mercantil ("leasing"), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

III. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges restringe a eficácia da garantia à meação do cônjuge signatário.

IV. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 402     O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
  • STJ Súmula nº 308 - 30/03/2005 - DJ 25.04.2005

    Hipoteca entre Construtora e Agente Financeiro - Eficácia Perante os Adquirentes do Imóvel

        A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel

  • STJ Súmula nº 369 - 16/02/2009 - DJe 25/02/2009

    Contrato de Arrendamento Mercantil (leasing) - Cláusula Resolutiva Expressa - Notificação Prévia do Arrendatário - Constituição em Mora

        No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora

  • pra completar, 
    III - errada
      
     

    Direito Civil. Processual Civil. Recurso Especial. Locação. Prequestionamento.
    Ausência. Súmulas 282/stf e 211/stj. Deficiência de Fundamentação. Súmula 284/stf.
    Fiança. Outorga Uxória. Ausência. Nulidade. Precedentes. Recurso Especial Conh...

    Inteiro teor  (pdf)

    Dados Gerais

    Processo:

    REsp 797853 SP 2005/0190531-9

    Relator(a):

    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

    Julgamento:

    26/03/2008

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJ 28.04.2008 p. 1

    Ementa

    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
    1. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que a Turma Julgadora não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. 283 do CPC, restando ausente seu necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
    2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal a que a Corte de origem teria malferido ou dado interpretação divergente da firmada por outros tribunais implica deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
    3. É nula a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador. Precedentes.
    4. Tendo o arresto sido invalidado em decorrência da decretação da nulidade da fiança prestada sem a anuência do esposa do fiador, torna-se irrelevante se perquirir se houve a comprovação de que o imóvel penhorado seria ou não bem de família.
    5. Recurso especial conhecido e improvido
  • Com relação à assertiva III:
    STJ, Súmula 332.
    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
  • Resposta C
  • Penso que quanto ao item III a questão deveria fazer menção ao regime de bem. Pois se os cônjuges se casarem sob a égide do regime de separação total de bem, a meu ver, não seria necessária a anuência do outro para garantir a eficácia da fiança.

    Algúem?
  • Artur, o examinador disse que não se tratava de separação absoluta quando se utilizou do termo meação.

  • Vida de concurseiro é difícil. Já resolvi questões recentes em que a alternativa correta aplicava a Súmula 332, STJ. Esta questão cobrou o conhecimento de algumas súmulas, mas desconsiderou a Súmula 332, STJ.

  • De acordo com a Súmula 332 do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia TOTAL da garantia.

  • A alternativa poderia ser a e). A II é controversa, pois essa notificação somente serve para comprovar a mora, caso ela já tenha se materializado (Segundo Nelson Rosenvald). A IV é controversa, pois o CC/02 (posterior à súmula do STJ) dispõe de maneira diversa, conforme art. 1488.

  • I- Súmula 402; II- Súmula 369; III - Súmula 332; IV - Súmula 308. Todas do STJ

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de entendimento jurisprudencial. Senão vejamos:

    Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta: 

    I. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, reputando-se nula a cláusula de exclusão destes últimos. 

    A súmula 402, do Superior Tribunal de Justiça, tem o seguinte entendimento: 

    O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    Assertiva incorreta.

    II. No contrato de arrendamento mercantil ("leasing"), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 

    Assim dispõe a súmula 369 do STJ: 

    No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    Assertiva CORRETA.

    III. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges restringe a eficácia da garantia à meação do cônjuge signatário. 

    A súmula 332 do STJ assim prevê: 

    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Assertiva incorreta.

    IV. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 

    A súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça, assim institui: 

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Assertiva CORRETA.

    A) Todas as proposições estão corretas. 

    B) Somente as proposições I e III estão corretas. 

    C) Somente as proposições II e IV estão corretas. 

    D) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. 

    E) Todas as proposições estão incorretas. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 

    Sítio do STJ, disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

ID
952462
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:



Alternativas
Comentários
  • É a súmula nº 245/STJ, nestas palavras: "A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito"
  • CORRETAS: LITERALIDADES DOS ARTIGOS:
     
    B) Art. 726 CC. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    C) Art. 787 CC. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.
    § 2o É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

    D) Art. 848 CC. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    E) Art. 886 CC. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cuida-se de exceção à regra contida no art. 194 do código Civil a afirmativa da letra D.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no Código Civil e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. É ineficaz a notificação destinada a comprovar a mora, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária, na qual não se indique o valor do débito.


    A alternativa está incorreta, pois o entendimento consubstanciado pelo STJ é no sentido de que é eficaz a notificação destinada a comprovar a mora, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária, e dispensa a indicação do valor do débito. Senão vejamos:

    Súmula 245/STJ: "A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito"

    B) CORRETA. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 

    A alternativa está correta, pois dispõe o art. 726 do CC que, sendo iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, sem a atuação do corretor, nenhuma remuneração será devida a este. No entanto, se por escrito tiver sido ajustada a corretagem com exclusividade – por meio do instrumento que se denomina opção –, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação. Mas essa remuneração não será devida se comprovada a
    inércia ou ociosidade do corretor. Senão vejamos:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    C) CORRETA. No seguro de responsabilidade civil, é defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

    A alternativa está correta, pois o § 2º, do artigo 787 do CC, estatui ser proibido ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador. Vejamos:

    Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.
    § 2o É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

    D) CORRETA. Sendo nula qualquer das cláusulas de uma transação civil, nula será esta.

    A alternativa está correta, pois a nulidade de uma das cláusulas provoca a nulidade da obrigação. Neste sentido, é o artigo 848 do CC:

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    E) CORRETA. Não caberá a restituição por enriquecimento sem causa, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

    A alternativa está correta, pois existindo na lei outros meios que sirvam para ressarcir o prejuízo sofrido pelo lesado, não há que se falar em restituição por enriquecimento. Para Giovanni Ettore Nanni (in Enriquecimento sem causa, São Paulo, Saraiva, 2004, p. 268): “O conceito básico que predomina a respeito da subsidiariedade é que a ação de enriquecimento deve ser entendida como um remédio excepcional, cujo exercício é condicionado à inexistência de outra solução na lei", ainda segundo a lição de G. Ettore Nanni (cf. op. cit., p. 270): “a verificação da subsidiariedade não deve ser feita abstratamente, a priori, mas analisada em concreto, conforme as particularidades da questão submetida a julgamento em que se averiguará a possibilidade ou não da existência de outros meios disponíveis ao demandante para recompor a pena sofrida". Neste passo, estabelece o artigo 886 do diploma civil:

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Gabarito do Professor: letra A.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


ID
952465
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. Os donos de hotéis são responsáveis pela reparação civil de danos causados pelos seus hóspedes por ato ilícito.

II. Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, metade da soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

III. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

IV. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; mas tem direito às despesas da produção e custeio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A Lei no 8.245, de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 54-A: 

    Art. 54-A.  Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

    § 1o  Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

    § 2o  Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. 

  • i - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 
         IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    III Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    IV - Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
  • Alternativa  I 

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Alternativa II 
    Lei 8.245  - Art. 54-A § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

    Alternativa III

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Alternativa IV

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 927 e seguintes do diploma civilista. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    I. CORRETA. Os donos de hotéis são responsáveis pela reparação civil de danos causados pelos seus hóspedes por ato ilícito. 

    A alternativa está correta, pois o artigo 933 do CC/02, adotada a responsabilidade objetiva, independente de culpa, em todas as hipóteses retratadas no art. 932, estando incluído neste rol, os donos de hotéis. Senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    II. INCORRETA. Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, metade da soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação

    A alternativa está incorreta, pois m caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação, e não somente a metade. Senão vejamos o que diz o artigo 54 da Lei de Locação:

    Lei 8.245/91
    Art. 54-A § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa
    convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

    III. CORRETA.
    A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. 

    A alternativa está correta, pois corresponde a previsão contida no artigo 944 do Código Civil. Destarte, o parágrafo único deste artigo adota a teoria da gradação da culpa, a influenciar o quantum indenizatório, mas somente possibilita sua diminuição diante de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Esse parágrafo é inaplicável nas hipóteses de responsabilidade objetiva, em que não há apuração da culpa e, portanto, descabe a diminuição da indenização consoante o critério aqui estabelecido. Dess emodo esse parágrafo é aplicável exclusivamente à responsabilidade civil subjetiva (cf. Washington de Barros Monteiro, Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva, Curso de direito civil, 37. ed., São Paulo, Saraiva, 2010, v. 5). Senão vejamos:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    IV. CORRETA. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; mas tem direito às despesas da produção e custeio.

    A alternativa está correta, pois o possuidor de má-fé responderá civilmente, indenizando a parte contrária pelos frutos colhidos e percebidos, assim como pelos que por culpa sua deixou de perceber, desde o momento da constituição deste estado subjetivo que maculou a sua posse, tendo direito às despesas da produção e custeio.Vejamos:

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Assim, Somente a proposição II está incorreta.

    Gabarito do Professor: letra B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Lei N° 8.245, de 18 de outubro de 1991, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
952468
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CAPACIDADE DE SER PARTE é a capacidade de figurar numa relação jurídica processual como AUTOR ou como RÉU. Têm capacidade de ser parte: a) as pessoas físicas; b) as pessoas jurídicas; c) as pessoas formais. A capacidade de ser parte corresponde à capacidade de direito do Direito Civil. Tem capacidade de direito quem tem personalidade jurídica. A pessoa física adquire a capacidade de direito ao nascer com vida (CC, art. 4o.). A pessoa jurídica de direito privado tem existência legal com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro específico (CC, art. 18). Portanto, têm capacidade de ser parte, ou seja, de figurar como autor ou como réu: 1) as pessoas físicas; 2) as pessoas jurídicas regularmente constituídas. E as pessoas formais, o que são ? PESSOAS FORMAIS são entes sem personalidade jurídica, mas que a lei processual (CPC, art. 12) permite que figurem no processo como parte ativa (autor) ou como parte passiva (réu). São pessoas formais: a massa falida, a herança jacente, a herança vacante, o espólio, as sociedades irregulares e o condomínio. Portanto, o conceito de capacidade de ser parte é mais amplo do que o de capacidade de direito.

    Boa sorte!!

    fonte: 
    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/17711-17712-1-PB.htm
  • a) Há litisconsórcio necessário nas causas que versem sobre direitos reais imobiliários quando os cônjuges forem autores ou réus. FALSO. Serão litisconsortes necessários quando forem réus (ambos devem ser necessariamente citados nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários). Como autores, há apenas a necessidade de consentimento do outro cônjuge (denominada outorga uxória ou marital) sem necessidade de estar os dois em juízo. “Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.”
    b) Denomina-se legitimidade ad processum a condição da ação relacionada à pertinência subjetiva da ação. FALSO. a ad processum não é condição da ação, não se confunde com legitimidade ad causam.  "A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo (legitimatio ad processum). Aquela é condição da ação, ao passo que esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. O menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado." (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 9ª edição)
    c) O curador especial pode realizar transações, em mutirões de conciliação ou nas audiências preliminares ou de instrução e julgamentoFALSO. Curador nomeado não dispõe sobre o direito material. A Transação é ato personalíssimo que só pode ser feita diretamente pela parte ou procurador com poderes especiais (art.38).
    d) A capacidade de ser parte é concedida a pessoas jurídicas, pessoas físicas e pessoas formais.  VERDADEIRO. A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito. http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080811121244933
    e) Apenas quando expressamente prevista na lei ou em contrato a substituição processual, também conhecida como substituição de parte, é admitidaFALSO. A substituição da parte só pode nos casos em que a lei prevê, ficando de fora o contrato. “Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
  • Só para lembrar:

    Substituição Processual: Alguém pleiteia em nome próprio direito alheito (ex.: sindicato que postula em nome próprio direito dos sindicalizados, associações).

    não se confunde com

    Sucessão Processual ou Substituição da Parte: Alguém pleiteia em nome de outrem direitos inerentes a outrem (ex.: A morre e B entra em seu lugar para pleitear direitos inerentes ao primeiro. Isto é o caso de alguém morrer e que passa a ser representado pelo seu espólio).

    A alternativa "E" confunde os conceitos de Substituição Processual com Substituição da Parte ou Sucessão Processual.
  • Complementado o conhecimento da letra A existe uma exceção a regra que seria o regime de comunhão de bens absoluta ou total que despreza tal situação.E  a forma para tal consentimento não se exige em lei para tal ser autorizado será feito através de um instrumento particular feito pelo advogado  e anexado ao processo ou através mesmo da petição inicial com assinatura do cônjuge.

  • complementado a letra C para incorporação maior de conhecimento dos concurseiros, o curador especial tem a função de dá reequilíbrio as partes no processo pelo principio da isonomia,assim o curador por lei sei feio pelo órgão da procuradoria e apenas situações restritas de defesa do réu.

  • a) para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários necessita o cônjuge do consentimento do seu consorte. Não se exige a formação de litisconsórcio necessário. Basta o consentimento, que aí funciona para integrar a capacidade para estar em juízo do cônjuge.

    b) a capacidade para estar em juízo, igualmente conhecida como capacidade processual em sentido estrito ou legitimatio ad processum, concerne à possibilidade de praticar e recepcionar por si, válida e eficazmente, atos processuais, tendo como paralelo no plano do direito material o conceito de capacidade jurídica (arts. 3º-5º, CPC).

    d) a capacidade de ser parte, também conhecida como personalidade processual ou judiciária, é a possibilidade de demandar e de ser demandado em juízo. Tem como correlato, no plano do direito material, a personalidade jurídica. (arts. 1º-2º, CC), nada obstante seja mais ampla e por vezes reconhecida em lei em situações em que não há personalidade no plano do direito material (como, por exemplo, no art. 12, § 2º, CPC, ou como já se reconheceu no que concerne aos Cartórios de Notas, que não têm personalidade jurídica, mas têm personalidade processual, ou como já se reconheceu ainda quanto a certos órgãos estatais para que possam defender direitos e interesses próprios para manutenção, preservação, autonomia e independência das atividades do órgão no confronto de outro poder.

    e) só se admite a substituição processual se existe expressa autorização legal para tanto. Daí a tipicidade das hipóteses de substituição processual em nosso ordenamento. Portanto, não se admite a previsão de substituição processual em contrato.


  • a) para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários necessita o cônjuge do consentimento do seu consorte. Não se exige a formação de litisconsórcio necessário. Basta o consentimento, que aí funciona para integrar a capacidade para estar em juízo do cônjuge.

    b) a capacidade para estar em juízo, igualmente conhecida como capacidade processual em sentido estrito ou legitimatio ad processum, concerne à possibilidade de praticar e recepcionar por si, válida e eficazmente, atos processuais, tendo como paralelo no plano do direito material o conceito de capacidade jurídica (arts. 3º-5º, CPC).

    d) a capacidade de ser parte, também conhecida como personalidade processual ou judiciária, é a possibilidade de demandar e de ser demandado em juízo. Tem como correlato, no plano do direito material, a personalidade jurídica. (arts. 1º-2º, CC), nada obstante seja mais ampla e por vezes reconhecida em lei em situações em que não há personalidade no plano do direito material (como, por exemplo, no art. 12, § 2º, CPC, ou como já se reconheceu no que concerne aos Cartórios de Notas, que não têm personalidade jurídica, mas têm personalidade processual, ou como já se reconheceu ainda quanto a certos órgãos estatais para que possam defender direitos e interesses próprios para manutenção, preservação, autonomia e independência das atividades do órgão no confronto de outro poder.

    e) só se admite a substituição processual se existe expressa autorização legal para tanto. Daí a tipicidade das hipóteses de substituição processual em nosso ordenamento. Portanto, não se admite a previsão de substituição processual em contrato.


  • Todos os sujeitos, com personalidade, possuem capacidade de ser parte. A capacidade processual, todavia, é inerente a prática dos atos no âmbito do processo sem assistência ou representação. Tanto o homem como a mulher casados terão capacidade processual, se capazes. Contudo, há limitações a esta capacidade no art. 10 do CPC, quando será necessário que o outro cônjuge promova a integração da capacidade daquele que atuará no processo.


    No polo ativo, se o bem pertencer aos dois, ambos DEVERÃO ir a juízo juntos, salvo se a lei autorizar que apenas um vá a juízo, quando bastará a outorga uxória/marital, sem necessitar a presença do outro no polo ativo, bastando apenas a outorga (ex. ação reivindicatória). Já se o bem pertencer apenas a um, apenas este deverá ingressar na lide, acompanhado da outorga. Vale frisar que com a outorga o cônjuge não se torna parte.


    No polo passivo, há litisconsórcio necessário entre os cônjuges, ainda que o bem só pertença a um deles, nos casos mencionados no art. 10, § 1º, I a IV do CPC.


    Por fim, se o regime de casamento for o de separação absoluta dos bens não haverá necessidade de participação do conjuge no polo.


    Fonte: Novo Curso de Direito Processual Civil, vol 1 - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2014, pag. 101-103



  • No que atine à legitimidade "ad processum" referida na assertiva B, parte da doutrina a define como sinônimo de capacidade processual  (pressuposto processual de validade). Outros entendem que a legitimidade "ad processum" ocorre com a junção da capacidade processual (pressuposto processual) com a legitimidade "ad causam" (condição da ação).

  • (A) Errado. Os cônjuges, como autores, dependem apenas de autorização, chamada de "outorga" (uxória ou marital). Para ser réus é que que formarão litisconsórcio necessário.

  • Para quem ficou na dúvida da letra D por causa da expressão "pessoas formais", segue a definição:
    PESSOAS FORMAIS são entes sem personalidade jurídica, mas que a lei processual (CPC, art. 12) permite que figurem no processo como parte ativa (autor) ou como parte passiva (réu). São pessoas formais: a massa falida, a herança jacente, a herança vacante, o espólio, as sociedades irregulares e o condomínio. Portanto, o conceito de capacidade de ser parte é mais amplo do que o de capacidade de direito.

  • Alternativa A) Nas ações que tratam de direitos reais imobiliários devem ser observadas a seguinte regra: se um dos cônjuges for autor, deve juntar ao processo algum documento que comprove o consentimento do outro - é o que a lei processual denomina de autorização ou outorga conjugal; mas se um dos cônjuges for réu, deverá o outro, necessariamente, ser também citado para compor o pólo passivo da ação, formando-se um litisconsórcio passivo necessário. De acordo com esta regra, contida no art. 10, caput, c/c §1º, I, do CPC/73, somente haverá litisconsórcio necessário quando os cônjuges figurarem como réus no processo, e não como autores. Aliás, é importante lembrar que o litisconsórcio necessário ativo é vedado pelo ordenamento jurídico, o que por si só demonstraria o erro da alternativa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A legitimidade ad processum, ou capacidade processual, não se confunde com a legitimidade das partes, estas, sim, uma das condições da ação. Capacidade processual corresponde à capacidade de estar em juízo, de buscar a tutela de seus direitos. Legitimidade, por sua vez, tem todo aquele titular de um direito. Os incapazes, por exemplo, têm legitimidade para figurar como parte em um processo, pois são titulares de direitos, mas não detêm capacidade processual, de modo que só podem ir a juízo por meio de seus representantes ou assistentes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o curador especial não tem poderes para transigir ou para reconhecer a procedência do pedido, devendo, tão somente, contestar a ação - sendo-lhe admitida, inclusive, a contestação genérica, em exceção à regra da impugnação específica dos fatos (art. 302, parágrafo único, CPC/73) Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o disposto nos arts. 7º e 12 do CPC/73. O primeiro dispositivo mencionado determina que "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo", enquanto o inciso VI do segundo afirma que as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem ou, em caso de serem esses omissos, por seus diretores. Os demais incisos do art. 12 indicam, ainda, quem deverá representar em juízo as pessoas jurídicas formais, também denominadas de entes despersonalizados, a exemplo da massa falida, da herança jacente ou vacante, do espólio, da sociedade de fato, do condomínio e da sociedade irregular. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 41, do CPC/73, que "só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei". Afirmativa incorreta.

ID
952471
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Seguem assertivas corrigidas:

    a) Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios;

    b) art. 14, Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo (cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final) constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado;

    c) errada pois simplesmente não existe essa previsão. Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou;

    d) Os honorários advocatícios, contratuais e de sucumbência, têm natureza alimentar;

    e) A condenação em honorários advocatícios independe de pedido expresso, mas não é presumida em caso de omissão na sentença.

  • Ato atentatório ao exercício da jurisdição x ato atentatório à dignidade da Justiça:

    Ato atentatório ao exercício da jurisdição: Art. 14, V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

    Ato atentatório à dignidade da Justiça: Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

    Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. 

  • Súmula 453: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.” 
  • A Sum. 453/STJ estabelece que, transitada em julgada sentença na qual se omitiu o dir. aos honorários, perde-se o dir. de cobrá-los, via execução ou via ordinária. Ok! Adoto esse entendimento nos concursos. Mas penso que devemos ir um pouco mais além, até porque um dia aplicaremos isso na vida real...
    Na verdade, a Sum. 453/STJ simplesmente suprime o direito de crédito do advogado ao acrescentar o termo "ou ação própria", eis que inviabiliza o ajuizamento de pretensão ao recebimento dos honorários. Observe-se que o STJ altera o prazo de prescrição à pretensão de cobrança dos honorarios advocatícios. 
    Muito embora devamos seguir o enunciado em provas de concurso público, penso que a Sumula 453/STJ viola o art. 206, § 5º, inc. II do Código Civil:
    "Art. 206. Prescreve:
    §5º Em 05 (cinco) anos:
    Ii - a pretensão de cobrança dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandatos".
    Noutro giro, como o STJ poderia atribuir, de um lado, a natureza jurídica de "verba alimentar" aos honorários advocatícios, e subtrair, por outro lado, em flagrante incongruência com a prescrição legal, o dir. à pretensão dessa mesmíssima verba? Não haveria aí, enquanto desdobramento da boa-fé objetiva, a violação judicial do princípio da proteção da confiança? Ou esse princípio só serve para atos oriundos do Poder Executivo?
    Nessas horas é que o jurista deve-se embevecer na leitura crítica do Prof.º Luiz Lênio Streck na sua obra "Hermeneutica Jurídica em Crise", a fim de ter(ou ao menos buscar com sinceridade) a consciência de que, após o concurso, as questões que se lhe serão opostas serão as da vida "real", com pessoas de carne, osso e coração (e não mais Tício e Mévio). Merecem sérias reflexões essas jurisprudências ditas "pacificadas", mas que não pacificam coisa alguma, pelo contrário, causam perplexidades no plano da ciência do direito.
    "Cada processo é uma vida", já propalava um programa do CNJ. Pois é!!! Justo por isso é que espero, acredito e desejo, sinceramente, que as "vidas" por trás dos autos não valham apenas uma mera "citação de jurusprudência", nem sirvam apenas p/angariar numeros de produtividade em relatórios do CNJ.
  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios;

  • Custas pelo retardamento. Novamente buscando aplicar efetividade ao princípio da economia e celeridade processuais, a lei impõe sanção ao réu que atrase a prestação da tutela jurisdicional, ainda que vença ele a demanda: deverá ele arcar com as custas do processo.

  • Comentários quanto em relação a alternativa d


    A Corte Especial reconheceu a divergência, mas adotou o entendimento firmado pela Terceira Turma. “Os honorários advocatícios (...) têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários. Sendo assim, tal crédito está abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil e, portanto, está excluído do decreto de indisponibilidade”, afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Teori Albino Zavascki, ao votar. “Por esse motivo, a cessão desses créditos, ainda que promovida por advogado cujos bens foram decretados indisponíveis, é valida”, acrescentou

  • Conforme pacificado pelo STJ, os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, possuem caráter alimentar:


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 1. Os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais possuem natureza alimentar. Divergência jurisprudencial, antes existente neste Tribunal, dirimida após o julgamento do REsp n. 706.331PR pela Corte Especial. Entendimento semelhante externado pelo Excelso Pretório (RE 470.407, rel. Min. Março Aurélio). 2. Reconhecido o caráter alimentar dos honorários advocatícios, tal verba revela-se insuscetível de penhora. 3. A Lei n. 11.382/2006, ao dar nova redação ao inc. IV do art. 649 do CPC, definiu como absolutamente impenhoráveis os honorários do profissional liberal. 4. Recurso especial não-provido

    (STJ - REsp: 865469 SC 2006/0146326-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 05/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2008)


  • Estou estudando pelo Revisaço Magistratura 2018 da Juspovim e achei a justificativa do professor possívelmente incorreta. Alguém mais? Digo isso pq em outras ocasiões já vi de erro no comentário de questões.


ID
952474
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A alienação da coisa litigiosa na fase de conhecimento não altera a legitimidade das partes na causa, devendo o feito prosseguir entre as partes originais, salvo consentimento da parte contrária, cabendo ao adquirente a legitimidade para opor embargos de terceiro.

II. Havendo alienação da coisa ou do direito litigioso no processo de execução, ou na fase de cumprimento de sentença, a sucessão na posição de exeqüente independe do consentimento do executado.

III. Ocorrendo a morte da parte, o processo fica automaticamente suspenso, sendo absolutamente nulos os atos praticados a partir de então até a habilitação do espólio ou sucessores.

IV. Somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor.

Alternativas
Comentários
  • Dados Gerais

    Processo:

    AG 62994 MG 1997.01.00.062994-3

    Relator(a):

    JUÍZA MAGNÓLIA SILVA DA GAMA E SOUZA (CONV.)

    Julgamento:

    16/08/2001

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR

    Publicação:

    03/09/2001 DJ p.108

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. MORTE DE PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO INCIDENTAL. PRAZO.
    1. Suspende-se o processo pela morte de qualquer das partes, sendo defeso praticar qualquer ato processual durante a suspensão, salvo autos urgentes para evitar dano irreparável (CPC, arts. 265I. e 266).
    2. A lei processual civil não estipula prazo para a habitação incidental, de sorte que a não manifestação do interessado não acarreta a extinção do feito. (CPC, ART. 1055 a 1062). Precedentes desta Corte.
    3. Hipótese em que, se bem informado do falecimento da autora, o juízo não suspendeu o processo e proferiu sentença terminativa ante a ausência de manifestação dos interessados acarretando a nulidade de todos os atos praticados após o óbito da autora. inclusive da sentença terminativa e da decisão agravada.
    4. Agravo provido.
  • CPC, Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • I. A alienação da coisa litigiosa na fase de conhecimento não altera a legitimidade das partes na causa, devendo o feito prosseguir entre as partes originais, salvo consentimento da parte contrária, cabendo ao adquirente a legitimidade para opor embargos de terceiro.  FALSO. Quem adquire a coisa litigiosa não pode opor embargos de terceiro. STJ: “1. "Não tem a qualidade de terceiro aquele que adquire a coisa litigiosa, com o que não pode opor os embargos respectivos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 42, par. 3º, do CPC". (AgRg no AI Nº 495.327, Relator: Menezes Direito, 28/06/2003)
    II. Havendo alienação da coisa ou do direito litigioso no processo de execução, ou na fase de cumprimento de sentença, a sucessão na posição de exeqüente independe do consentimento do executado. VERDADEIRO. Na execução o cessionário não precisa de consentimento do executado. “Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivosSTJ:No processo de execução, diferentemente, o direito material já está certificado e o cessionário pode dar início à execução ou nela prosseguir sem que tenha que consentir o devedor.” (REsp 726535/RS, Rel.  ELIANA CALMON, 17/04/2007)
    III. Ocorrendo a morte da parte, o processo fica automaticamente suspenso, sendo absolutamente nulos os atos praticados a partir de então até a habilitação do espólio ou sucessores.  FALSO. A suspensão não é automática e é possível praticar atos pelo advogado até a sucessão.  "Art. 265. Suspende-se o processo: § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
    IV. Somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor. VERDADEIRO STJ:  "somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor"  (RESP 956.136/SP - 14/08/2007) 
    Gabarito: letra D
  • Socorro jurisprudêncial à alternativa (I)

    TJ-SP - Apelação APL 990101896214 SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 08/11/2010

    Ementa: Embargos de terceiros - Imóvel urbano - Reintegração de posse -Oposição por adquirentes de coisa litigiosa - Ilegitimidade ativa "ad causam" - Usucapião. 1. O adquirente de coisa litigiosa não é terceiro, não estando legitimado a opor-se por meio de embargos à ordem de desocupação do imóvel dada em virtude de sentença proferida em demanda possessória transitada em julgado. 2. Os efeitos dacoisa julgada, em ação de reintegração de posse sobre área ocupada por muitos, são extensivos a todos os ocupantes, ainda que alguns desconheçam o vício que recaía sobre o imóvel à época da ocupação. 3. Caracterizado o esbulho, não se tratando de posse mansa e pacífica,não há direito de aquisição da propriedade pela usucapião.Inteligência do artigo 42 do Código de Processo Civil . Precedentes.Recurso não provido.

    Bons estudos!
     

  • Por favor, alguém me esclareça um problema sobre o item "IV".

    Errei essa questão, porque no livro do Elpídio Donizetti (Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ª ed, 2013, pág. 182), ele afirmou categoricamente a impossibilidade de haver litisconsórcio ativo necessário:

    "Não, em hipótese alguma haverá litisconsórcio ativo necessário. Ainda que que a lide tiver de ser solucionada de maneira uniforme para todos aqueles que deveriam figurar no polo ativo (litisconsórcio unitário), não se pode condicionar o direito de ação do autor à participação dos demais colegitimados como litisconsortes ativos. Ora, pelo pelo princípio da ação, o ajuizamento da demanda constitui prerrogativa da parte, razão pela qual não se pode constranger alguém a litigar como autor." (sic)

  • de acordo com julgados dos tribunais federais, a discussão de valor da pensão por morte de contribuinte do INSS, necessita da quantidade exata de herdeiros beneficiários para demandar, seria um exemplo de litis ativo necessário.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13158&revista_caderno=21

  • A assertiva III encontra-se errada, a meu ver, pelo seguinte fundamento: É certo que, ocorrendo a morte da parte, o processo será suspenso (CPC, artigo 265, III). Contudo, não serão absolutamente nulos a partir de então,  a critério do juiz, a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. É o que se extrai do artigo 266 do CPC.

  • Correto item II:

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado



ID
952477
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •   Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. 
  • Dispositivos do CPC relacionados às assertivas:

    a) Art. 46, Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão;

    b) Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo (Doutrina: LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO é aquele em que o juiz tiver de decidir a causa de modo uniforme para todos os litisconsortes - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO é aquele cuja formação é obrigatória seja por expressa determinação legal, seja em razão da natureza indivisível da relação de direito material da qual participam os litisconsortes).

    c) Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal (assistente litisconcorcial) o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    d) Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;


    e) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • letra D - jurisprudência

    RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. 

    A Seção firmou o entendimento de que, em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada e a ele litisconsorciada pode ser condenada, direta e solidariamente, junto com este, a pagar a indenização devida à vítima nos limites contratados na apólice. Na hipótese, a seguradora compareceu a juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestou o pedido, assumindo a condição de litisconsorte passiva. Assim, discutiu-se se a seguradora poderia ser condenada solidariamente com o autor do dano por ela segurado. Reconhecida a discussão doutrinária sobre a posição assumida pela denunciada (se assistente simples ou litisconsorte passivo), o colegiado entendeu como melhor solução a flexibilização do sistema, de modo a permitir a condenação direta e solidária da seguradora litisdenunciada, atendendo ao escopo social do processo de real pacificação social. Esse posicionamento privilegia o propósito maior do processo, que é a pacificação social, a efetividade da tutela judicial prestada, a duração razoável do processo e a indenizabilidade plena do plenamente o dano sofrido. Isso porque a vítima não será obrigada a perseguir seu direito somente contra o autor do dano, o qual poderia não ter condições de arcar com a condenação. Além disso, impossibilitando a cobrança direta da seguradora, poderia o autor do dano ser beneficiado pelo pagamento do valor segurado sem o devido repasse a quem sofreu o prejuízo. A solução adotada garante, também, a celeridade processual e possibilita à seguradora denunciada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis. REsp 925.130-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012. 

    • A - ERRADA - O pedido de limitação do litisconsórcio multitudinário interrompe o prazo para resposta - CPC, Art. 46, parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. 
    • B - ERRADA - LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO é aquele em que o juiz tiver de decidir a causa de modo uniforme para todos os litisconsortes - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO é aquele cuja formação é obrigatória seja por expressa determinação legal, seja emvirtude da natureza indivisível da relação de direito material da qual participam os litisconsortes.
    • D - CORRETA - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 2. Recurso especial não provido. (REsp 925.130/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012)
    • E - ERRADA - Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos

     

  • Segundo o Art. 47 do CPC, "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo." . Portanto, tratando-se de assertiva completamente simetrica com o enunciado do proprio CPC, como pode a assertiva B ser considerada errada? Nao obstante as definicoes doutrinaria de litisconsorcio necessario e unitario, o texto da lei trata litisconsorcio necessario da forma como foi trazida pela alternativa B.

  • Caro Renan,

    O art. 47, segundo a doutrina, define erroneamente litisconsórcio necessário quando, na verdade, se trata do conceito de litisconsórcio unitário. Ademais, nem sempre haverá decisão uniforme para todos os litisoconsortes necessários, como, por exemplo, ação de usucapião (art. 942, CPC).

    Por outro lado, concordo que essa questão poderia ser anulada, pois indica o texto da lei.

    Abraço.



  • FICAR ATENTO AO SÚMULA DO STF:


    A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, dispõe: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário, pelos danos por estes causados a terceiro, no uso do carro locado”

  • Sobre a alternativa b: Devemos destacar que litisconsórcio necessário leva em consideração o poder da parte em formar ou não o litisconsórcio. Demonstra sua obrigatoriedade, sendo que para tal, a lei destaca duas situações legais:

    1. Por imposição legal, assim na usucapião, na ação popular e nas ações reais imobiliárias em relação aos cônjuges.

    2. Quando versar sobre objeto incindível; nesse caso há a formação do litisconsórcio necessário/unitário.

    DICA: Observar no art. 47 do CPC a expressão : " por disposição legal "

    O art. 47 do CPC, dispõe de uma má redação que, interpretada na sua literalidade, deixa um equívoco, pois dá a impressão de que todo litisconsórcio necessário é unitário.


  • Em ação de reparação de danos movida contra segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites da apólice.

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.



ID
952480
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segue a correção das assertivas:

    a) Art. 249, § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    b) Entendimento jurisprudencial: (...) Para impedir a homologação não basta que os procuradores dos autores peticionem em Juízo afirmando que não concordam com a homologação. A transação efetivada entre as partes somente poderá ser desfeita mediante a utilização de ação de procedimento ordinário de anulação, onde reste comprovado o vício na manifestação de vontade, hipótese que não cabe no caso examinado.
    Eventual retratação ou desistência da transação pelos exeqüentes antes da homologação judicial, não prospera, pois o ato que homologa a transação tem como finalidade extinguir a função jurisdicional ante a notícia trazida aos autos pelas partes de que sobre o objeto do litígio foi efetivada aquela transação. Como no caso se está diante de questão que envolve direitos disponíveis, não cabe ao Juiz cogitar sobre possíveis prejuízos que quaisquer das partes venham a experimentar, exceto, nos casos em que haja o interesse de menores, hipótese em que deverá ser ouvido o Ministério Público (AC 26819 MG 1999.38.00.026819-4)

    c) Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.

    Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.


    d) Trata-se de preclusão consumativa e temporal.

    e) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.


ID
952483
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 482 STJ
    (SÚMULA) A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.


  • a) certa - teor da Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” 

    b) certa - teor da Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

    c) certa - teor da 
    Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

    d) certa - teor da 
    Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

    e) Incorreta - 
    Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”
    Na questão fala que acarreta a perda da eficácia da liminar defrerida, MAS NÃO a extinção do processo cautelar. Na verdade ocorre os dois.

     

ID
952486
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A execução da antecipação de tutela em processo que vise à entrega de coisa certa será executada por meio de mandado de imissão de posse ou de busca e apreensão, conforme o caso.

II. A antecipação de tutela pode se dar tanto em caso de tutela de urgência, quanto de tutela da evidência, nas hipóteses legais.

III. Para que se possa conceder antecipação de tutela de parcela incontroversa do pedido, é necessária demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

IV. A tutela cautelar e a tutela urgente satisfativa são fungíveis, permitindo ao juiz sua concessão, em um caso ou outro, indiscriminadamente, conforme a natureza, e independentemente de pedido.

Alternativas
Comentários
  • I. A execução da antecipação de tutela em processo que vise à entrega de coisa certa será executada por meio de mandado de imissão de posse ou de busca e apreensão, conforme o caso. VERDADEIRO. Art.461-A § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. 
    II. A antecipação de tutela pode se dar tanto em caso de tutela de urgência, quanto de tutela da evidência, nas hipóteses legais.
    III. Para que se possa conceder antecipação de tutela de parcela incontroversa do pedido, é necessária demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
    II VERDADEIRO e III FALSO.  As alternativas se excluem. As tutelas de urgência necessitam do periculum in mora (demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação) e são a regra do direito brasileiro conforme caput do artigo 273 do CPC. Tutelas da evidência necessitam do fumus boni juris dispensando o requisito da ameaça do dano irreparável ou de difícil reparação. Embora seja a exceção, segundo o CPC, cabe a antecipação de tutela pela simples evidência no caso do § 6o do 273. “Art. 273 (...) § 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso”. Essa exceção torna a "III" errada e a "II" certa.
    IV. A tutela cautelar e a tutela urgente satisfativa são fungíveis, permitindo ao juiz sua concessão, em um caso ou outro, indiscriminadamente, conforme a natureza, e independentemente de pedido. FALSO. São fungíveis, mas não podem ser decretadas de ofício “STJ. 4. A possibilidade de o juiz poder determinar, de ofício, medidas que assegurem o resultado prático da tutela, dentre elas a fixação de astreintes (art. 84, §4º, do CDC), não se confunde com a concessão da própria tutela, que depende de pedido da parte, como qualquer outra tutela, de acordo com o princípio da demanda, previsto nos art. 2º e 128 e 262 do CPC.” (RESP 1.178.500 – SP, relator: NANCY ANDRIGHI) 
    GABARITO LETRA "A"
  • 14. Assim, como a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, trata de uma tutela de evidência, basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, como visto, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. No presente caso, o Tribunal a quo concluiu pela existência do fumus boni iuris, uma vez que o acervo probatório que instruiu a petição inicial demonstrou fortes indícios da ilicitude das licitações, que foram suspostamente realizadas de forma fraudulenta. Ora, estando presente o fumus boni juris, como constatado pela Corte de origem, e sendo dispensada a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público, conclui-se pela legalidade da decretação da indisponibilidade dos bens.
    15. Recurso especial não provido.
    (REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012)

ID
952489
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A concorrência de ações se dá quando a parte, em um só processo, formula mais de um pedido contra partes diversas.

II. O litisconsórcio é forma de cumulação subjetiva de ações.

III. A cumulação de causas de pedir implica em cumulação de ações e impõe ao juiz, para rejeitar a pretensão, o exame de cada causa de pedir.

IV. Acumulação de pedidos é forma de cumulação objetiva de ações só admissível quando os pedidos forem logicamente compatíveis entre si.

Alternativas
Comentários
  • O concurso de ações

    1) O concurso de ações ou a concorrência de ações "indica a evidência de duas ou mais ações de que se pode utilizar a pessoa para o mesmo fim. (...)" (de Plácido e Silva, 2005).

    2) A expressão em latim concursus actionum é traduzida por concurrence of actionsem English (2000).

    3) Ao examinar o sistema de direito civil moderno, Mackeldey (2008) define a concurrence of actions, de forma semelhante à definição acima, como "a situação em que diversas ações convergem em uma única pessoa1".

  • ASSERTIVA I (ERRADA)

    (trecho do Livro de Processo Civil do Freddie Didider Jr.)

    "O denominado concurso/concorrência de ações (rectius: direitos) pode dar-se, em seu aspecto objetivo, de duas formas:

    a) concurso impróprio: há mais de uma pretensão concorrente, nascida a partir de um mesmo fato gerador;
    b) concurso próprio: há pluralidade de causas de pedir que autorizam a formulação de mesmo pedido.

    Em caso de concurso de ações, somente é possível a satisfação de um dos direitos concorrentes: ou se pleiteia um dos pedidos possíveis (impróprio), ou se traz uma das causas de pedir (próprio). Não se podem cumular pretensões concorrentes, pois é impossível o acolhimento simultâneo de todas elas (art. 295, par. ún., IV, CPC).

    A cumulação eventual (pedidos subsidiários; art. 289 do CPC) é muito útil nas situações em que exista concurso objetivo de ações. Exatamente por não se tratar, a cumulação eventual, de uma cumulação própria de pedidos, pode o autor demandar as concorrentes pretensões ao mesmo tempo, de modo que a segunda possa ser acolhida, acaso a primeira não o seja."
  • Notem que a questão tenta confundir o concursando, misturando na mesma questão os conceitos de cumulação de ações e concorrência de ações. A cumulação objetiva é o estudo da cumulação dos pedidos. A cumulação subjetiva é o estudo do litisconsórcio. Já a concorrência de ações ocorre quando uma mesma causa de pedir gera mais de um pedido (concurso imprópria) e diversas causas de pedir geram um único pedido (concurso próprio). Lembrando que, em matéria de concurso de ações, há ainda o concurso subjetivo, o qual ocorre nas hipóteses de co-legitimação ativa, em que um mesmo pedido, fundado em uma mesma causa de pedir, pode ser formulado por pessoas diversas. Decorre de situações jurídicas substanciais plurissubjetivas. Trata-se dos casos de litisconsórcio facultativo unitário. Exemplo: ações de impugnação de decisão societária: cada um dos sócios pode propor a demanda isoladamente.
  • O intem "III" (três), então, não seria hipótese de "CONCORRÊNCIA DE ACÕES" ao invés de "cumulação de ações"?? 
  • Não entendi NADA dessa questão! Alguém poderia me explicar por favor??

    A: ?

    B: ?

    C: ?

    D: ?

    "Concorrência" de ações seria o mesmo que "Concurso" de ações?

  • I. A concorrência de ações se dá quando a parte, em um só processo, formula mais de um pedido contra partes diversas. 

    ERRADA. A concorrência de ações ocorre quando convergem pretensões concorrentes sobre um mesmo fato (própria) ou pluralidade de causas de pedir que autorizam um mesmo pedido (imprópria). Não há como cumular pretensões concorrentes, pois é impossível a simultaneidade delas numa mesma ação. P. ex. Vício redibitório autoriza tanto o ajuizamento de uma ação redibitória (desfazimento do contrato) ou quanti minoris (abatimento do valor). A duas ações são distintas e não cumulativas. São ações concorrentes. 

    II. O litisconsórcio é forma de cumulação subjetiva de ações. 
    CORRETO. É forma de cumulação subjetiva, porque acumula em um só processo vários réus ou vários autores. O elemento subjetivo da ação são as partes do processo. Se existem mais de uma, há cumulação subjetiva. Se fossem vários pedidos ou várias causas de pedir haveria cumulação objetiva, porque o pedido e a causa de pedir são os elemento objetivo da ação. Resumindo, a ação possui 3 elementos: subjetivo (partes) e objetivos (pedido e causa de pedir).
    III. A cumulação de causas de pedir implica em cumulação de ações e impõe ao juiz, para rejeitar a pretensão, o exame de cada causa de pedir.
    CORRETO. A causa de pedir são os fatos e fundamentos jurídicos. Se existe mais de uma causa de pedir, o juiz deve se pronunciar sobre todas.
    IV. Acumulação de pedidos é forma de cumulação objetiva de ações só admissível quando os pedidos forem logicamente compatíveis entre si. 

    CORRETO. O pedido é elemento objetivo da demanda ao lado da causa de pedir. A lei expressamente determina em seu artigo 292, §1º, inciso I que os pedidos sejam compatíveis entre si.

  • Achei a questão difícil... O concurso/concorrência de ações é teoria nova? Não conhecia...

    Bom tema para as provas recentes...

    Vamos estudar!

    Foco, Força e Fé!

  • Sobre o item I.

    Segundo a doutrina de Araken de Assis (p.23), a concorrência de ações consiste no “exercício de várias ações no mesmo processo, quer em virtude da presença de mais de um autor, cada qual empregando ação própria, quer porque o único autor formula perante o réu duas ou mais ações”.

    ASSIS, Araken de. Cumulação de Ações. 4.  ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2002.


    Abraços!

  • A cumulação de ações é a reunião de várias ações em um mesmo processo, dispensando com isso a propositura de um novo processo sobre a matéria objeto da demanda.

    Pode-se afirmar que a concorrência de ações é uma espécie do gênero cumulação, pois as ações concorrentes podem ser cumuladas num mesmo processo, ao invés de serem intentadas separadamente.

    A cumulação de ações divide-se em dois grupos: a cumulação subjetiva, em que há pluralidade de partes - o litisconsórcio; e a cumulação objetiva, em que há pluralidade de pedidos ou de causas de pedir.

    Quanto à pluralidade de pedidos, o artigo 292 do Código de Processo Civil (CPC), afirma: “É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.”

    Fonte: www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/.../383


  • É inadmissível aceitar o item IV como correto, uma vez que na CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA É POSSÍVEL A INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS.

     

    Questão nula, portanto.

     

    Nada obstante, essa questão poderia ser considerada correta se o seu enunciado solicitasse que a resposta fosse dada tendo como parâmetro os dispositivos legais expressos do CPC.

  • Questão metafísica, só professor - talvez - na causa, nada no google esclareu a questão.

  • Art. 292 CPC/73. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


ID
952492
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segue a correção das assertivas:

    a) Art. 298, Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência;

    b) Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
    Sobre ação declaratória incidental, pesquisei sobre o assunto e verifiquei que, em relação ao réu, há lacuna legal, sendo que a doutrina, em geral, afirma que deve ser proposta no prazo da contestação, mas não simultaneamente. Em relação ao autor, há regra no CPC: Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).


    c) Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente.
        Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
       
    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.


    d) Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
         Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


    e) Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • Na verdade existem duas alternativas corretas para esta questão: Letras "A" e "B". 

    É verdade que existe uma lacuna legal quanto ao prazo de apresentação da Ação Declaratória Incidental por por parte do Réu, mas é reconhecido na doutrina e jurisprudência que deve ser apresentada ao mesmo tempo (simultaneamente) com a Contestação e em peça autônoma.

    Vejam o que o professor Marcus Vinicíus Rios Gonçalves diz: "A ação declaratória incidental é processada em simultaneus processus com a ação principal. O réu a apresentará junto com a contestação, embora em peças autônomas; e o autor, no prazo de dez dias a contar da data em que for intimado do oferecimento da contestação." (Gonçalves, Marcus Vinicíus Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 3° edição. São Paulo: Saraiva, 2013. Pág. 352).

    A letra "a" está correta pela explanação já repassada pelo colega acima.
  • c) Os autos serão remetidos para o juízo competente, para que lá o feito prossiga e seja julgado quando for reconhecida a incompetência, suspeição ou impedimento. 

    No caso de incompetência os autos serão remetidos ao juízo competente. Já quando se tratar de impedimento ou suspeição os autos serão remetidos ao substituto legal.


ID
952495
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observadas as proposições a seguir, assinale a alternativa correta:

I. São hipóteses de confissão ficta a revelia, quando em discussão direitos disponíveis, a recusa de comparecimento da parte intimada para depoimento pessoal e a não exibição de coisa ou documento ordenada.

II. Questões prejudiciais externas implicam invariavelmente em suspensão do processo.

III. A questão prejudicial interna simples não sujeita sua resolução à autoridade de coisa julgada.

IV. A ação declaratória incidental pode ser proposta pelo autor, na réplica.

Alternativas
Comentários
  •  § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão
  • Art. 359.  Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:

            I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357;

            II - se a recusa for havida por ilegítima

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

ID
952498
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Apesar do princípio da persuasão racional, a prova testemunhal não deve ser admitida se já houver, no processo, prova documental sobre o ponto.

II. A prova pericial somente pode ser apresentada mediante laudo, peça escrita elaborada pelo perito e assinada por ele e pelos assistentes técnicos.

III. A própria parte não pode funcionar como assistente técnico.

IV. A inspeção judicial não pode ocorrer a qualquer tempo, devendo suceder a audiência preliminar e anteceder a audiência de instrução e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 440.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
  •  Art. 400.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

            I - já provados por documento ou confissão da parte;

            II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

  • § 2o  Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.   
  • Certamente, a questão deve ser anulada, senão vejamos:

    Item "I": Apesar do princípio da persuasão racional, a prova testemunhal não deve ser admitida se já houver, no processo, prova documental sobre o ponto. O fato de haver prova documental no processo sobre o ponto não afasta, por si só, a prova testemunhal. Afastará, sim, quando houver FATOS JÁ PROVADOS POR DOCUMENTO e não simples anexado ao feito (CPC, art. 400, I).

    Questão com formulação equivocada!!!
  • Qual é a fundamentação do item IV?

  • IV - Art. 440, CPC. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionae pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

  • Alguém poderia esclarecer a assertiva III?

    Tentei responder pensando na questão da ausência de impedimento ou suspeição para o assistente técnico e imaginei ser possível que a própria parte atuasse nessa condição. (Só que não!).

    Fiz uma pesquisa no livro do Daniel Assumpção e não achei nada, tampouco no Marcelo Rodrigues ou na Jurisprudência do STJ.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Quanto ao item III: a parte não pode ser assistente técnico porque as partes não podem participar na formação da prova pericial. Decorre do princípio fundamental ao contraditório e a ampla defesa. Da mesma forma o magistrado se tiver conhecimento técnico especializado, não poderá dispensar o perito e utilizar seus conhecimentos para realizar e resolver sobre a perícia.

    Imagina-se a parte dever ser submetida à perícia, e, alegando conhecimento técnico especializado, realizar em si mesmo, a perícia. Neste caso ela seria uma fonte de prova que falaria sobre ela mesma, caracterizando um paradoxo, uma verdadeira "esquizofrenia processual".

    Caso a parte seja o próprio perito, como poderá a parte contrária exercer o contraditório, já que a perícia é conhecimento técnico, científico esclarecendo determinado fato? Se a parte puder ser o perito, ela mesmo estará esclarecendo sobre uma fonte de prova.

    A parte deve pedir (im)procedência no seu pedido; o perito jamais poderá fazer juízo sobre a (im)procedência do pedido.

    Didier Jr. (Curso, 4. ed., p. 225, v. 2) diz que o perito substitui o juiz na percepção e análise das fontes de prova e contribui para a investigação dos fatos, sendo ao mesmo tempo substituto e auxiliar.

    Alguém para ajudar?

    Abraços.




  • À luz do novo CPC:

    Gabarito: C

    I - CERTO: havendo prova documental sobre o ponto controvertido, a produção de qualquer outra prova é desnecessária, inclusive a testemunhal (art. 443, I, CPC/2015), tendo em vista que não vigora em nosso ordenamento jurídico o sistema da prova tarifada. O art. 370, CPC/2015, a propósito, confere ampla iniciativa probatória ao magistrado, o qual pode indeferir a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias.

    II - ERRADO: o art. 464, § 2º, CPC/2015, autoriza o juiz a substituir a perícia por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido for de menor complexidade, consistindo a prova técnica simplificada na inquirição do perito e dos assistentes técnicos em audiência de instrução e julgamento. Assim, a prova pericial pode se materializar em um documento físico ou consistir apenas em inquirição do perito e dos assistentes em audiência.

    III - CERTO: a prova pericial é aquela realizada por um terceiro imparcial, detentor de conhecimentos técnicos específicos. Extrai-se, assim, que o perito deve ser alguém estranho à lide, não podendo a parte figurar como expert, ainda que qualificada para tanto.

    IV - ERRADO: o art. 481, CPC/2015, que trata da inspeção judicial, faculta ao magistrado realizá-la em qualquer fase do processo, não sendo obrigatória sua realização entre a audiência preliminar e a audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, já se decidiu: “O exame ocular, como meio probatório, não teve momento processual limitado pelo legislador em que pode ser deferido. Não há óbice legal a determinação da prova, pela segunda instância, quando isso se fizer absolutamente necessário, através da conversão do julgamento em diligência, executada esta pelo juiz de primeiro grau” (TJSC, Ap. nº 28.044, rel. Des. Volnei Carlin, 2ª Câmara, j. 15.03.88; RT 689/206).


ID
952501
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o conceito legal de consumidor é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 2° CDC Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O Art. 2° do CDC nos da a definição de consumidor, diz o artigo: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Paragrafo Único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    Abraço galera. Continuemos firmes.

  • A COLETIVIDADE DE PESSOAS COMO CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO.  O paragrafo único do art. 2 do CDC equipara a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    A presente definição de consumidor equiparado é composto dos seguintes elementos: coletividade de pessoas, determináveis ou indetermináveis, intervenção nas relações de consumo. Compartilhamos com a doutrina de Bruno Miragem no sentido de ser prescindível o consumo efetivo, sendo suficiente a mera exposição da coletividade para identificar o alcance da intervenção, conforme previsão legal. Não apenas os que tenham realizado ato de consumo (adquirido ou utilizado produto ou serviço), mas sim a todos que estejam expostos às praticas dos fornecedores no mercado de consumo.


     

  • a) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário intermediário. ( o correto seria destinatário final). ERRADO

    b) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, exceto a coletividade de pessoas. (equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo). ERRADO

    c) Apenas a pessoa física ou a coletividade de pessoas que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final pode ser considerada consumidor. (pessoa física, pessoa jurídica e coletividade de pessoas). ERRADO

    d) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. CERTÍSSIMA

    e) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, determinável, que haja intervindo nas relações de consumo. (a questão "d" já responde por que esta questão é errada)

  • Correta D.

    Meus caros, confesso que não errei a questão em função da obviedade de se seguir a letra fria do texto legal.
    Contudo, é fácil perceber que, se a coletividade INdeterminável é considerada consumidora, com mais razão a coletividade determinável também o será.

    Concordam?

    Na minha opinião, questões D e E estão corretas e a questão deveria ser anulada.
  •     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


ID
952504
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o conceito legal de fornecedor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 3° CDC. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não entendi pq a letra c está errada... Alguém pode ajudar?

  • Oi Graziele, A letra "c" diz que NÃO pode ser fornecedor, isto está errado, elas podem ser fornecedoras.

    Bons estudos.

  • Resumo:

    Fornecedor: é toda PF ou PJ (privada ou pública), nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços (art. 3º caput).

    Do conceito, extrai-se três espécies de fornecedor: a) PF; b) PJ; c) Ente despersonalizado (o objetivo do legislador foi evitar que a falta de personalidade jurídica fosse empecilho na hora de tutelar o consumidor. Ex: uma família que vende docinhos para casamento).

    Podemos concluir que fornecedor é toda PF, PJ (pública ou privada), nacional ou estrangeira, bem como o ente despersonalizado que coloque o produto ou serviço no mercado de consumo com HABITUALIDADE NA ATIVIDADE FIM.

    Exemplo de consumidor PF - camelô que vende seus produtos na feirinha.

    Exemplo de consumidor PJ - loja que vende produtos eletrônicos.

    Exemplo de consumidor Ente despersonalizado - família que vende docinhos para casamento com habitualidade.

    O que seria PRODUTO?

    o § 1º define produto como sendo qualquer bem, móvel (carro, barco), imóvel (apartamento), material ou imaterial (programa de computador). A doutrina acrescenta ainda bem novo ou usado, fungível ou infungível, principal ou acessório.

    Importantíssimo: no conceito de produto o legislador quis abranger toda espécie de bem, inclusive as amostras grátis. Noutro giro, os serviços gratuitos não estão protegidos pelo CDC.

    O que é SERVIÇO?

    O § 2º define serviço como sendo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    A remuneração pode ser direta (mais comum) ou indireta (ex: estacionamento gratuito no shopping center).

    Súmulas importantes:

    297 - o CDC é aplicável às instituições financeiras.

    Obs: as cooperativas de crédito (ex: sicoob) são instituições financeiras.

    469 - aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde.


  • Pessoal, eu sei o conceito de fornecedor completinho....Porem o código diz: "É" fornecedor...... e a questão disse PODE ser.....poxa...assim eles acabam com a gente...estudamos tanto ipsis litteris..pra chegar aqui e morrer na praia!! uma baita de uma sacanagem. 

  • Sobre a alternativa C: ERRADA.

    Para saber se o serviço é remunerado mediante taxa ou preço público, ver os critérios abaixo:

    1- Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue
    no exercício de sua soberania, visualizada sob o ponto de vista interno e
    externo; esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode
    prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante -taxa. Exemplos:
    a emissão de passaportes e o serviço jurisdicional.

    2 - Serviços públicos essenciais ao interesse público: são os serviços prestados
    no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque
    as atividades remuneradas são essenciais ao interesse público, à comunidade
    ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial
    do serviço. Exemplos: os serviços de coleta de lixo e de sepultamento.

    3 - Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não
    resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público.
    Esses serviços são, em regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos
    e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplos: o serviço
    ·postal, os serviços telefônicos, telegráficos, -de distribuição de energia, de
    gás etc

    Logo, os serviços públicos essenciais, por serem remunerados por taxa, tem natureza tributária, não se aplicando o CDC. O erro da questão está na parte final: " segundo o § 2º, do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor", pois o entendimento acima advém da jurisprudência, e não da lei. 

  • Alguém poderia ajudar com a D? Pois eu pensei que como não há hipossuficiência da administração e também não é destinatário final seria uma relação regida pelo Código Civil. 

  • Obs: Estado pode ser considerado um fornecedor desde que ocorra o pagamento de uma tarifa; daí teremos uma relação de consumo (fornecedor + consumidor + serviço)

  • A assertiva certa diz que pode ser, porque para sê-lo eles precisam receber remuneção direta ou indireta, caso contrário, não serão fornecedores. Diante dessa justificativa, exclui-se as duas primeiras letras.

  • Em relação à D, o CDC aplica-se de maneira subsidiária aos contratos administrativos, quando for demonstrada a efetiva existência de vulnerabilidade. Essa história de que o poder público nunca é vulnerável é uma posição tradicional e ao meu ver mais de caráter formal do que de material. Vejam como ficamos reféns dos laboratórios farmacêuticos internacionais em relação às vacinas da COVID. Vulnerabilidade técnica não dá pra eliminar com uma lei, a lei diz o que quiserem que ela diga, a realidade, por outro lado, revela que muitas vezes o poder público não tem ideia do que está fazendo, planejando, construindo... pensemos em um pequeno município diante de grandes multinacionais. Enfim, a resposta quanto à aplicação ou não do CDC ao poder público é casuística. Os textos abaixo ajudarão os colegas.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/09/07/o-codigo-de-defesa-consumidor-pode-ser-aplicado-aos-contratos-administrativos

    https://zenite.blog.br/a-aplicacao-do-cdc-aos-contratos-administrativos

  • A despeito de omissão do CDC quanto à condição do ente público como consumidor, a doutrina entende que tais pessoas públicas podem ser consideradas consumidoras, pelo equivalência das posições jurídicas, já que, expressamente, pode ser considerado fornecedor.


ID
952507
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre serviço e o seu conceito legal no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 3º  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 
    b) CORRETA. Art. 3º, §2º
    c) CORRETA. 
    O contrato de financiamento entre a empresa faturizadora e a adquirente do bem, distinto do contrato de factoring, está alcançado pelo art. 3°, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. (REsp 329.935/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2002, DJ 25/11/2002, p. 229)

    d) INCORRETA. As empresas seguradoras estão sujeitas às regras do CDC. 2.- Consoante a jurisprudência da Segunda Seção, em contratos de seguro de vida, cujo vínculo vem se renovando ao longo de anos, não pode a seguradora modificar subitamente as condições da avença nem deixar de renová-la em razão do fator de idade, sem ofender os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que devem orientar a interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo. (AgRg no AREsp 257.905/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 19/03/2013)
    e) CORRETO. Art. 3º, §2º.

  • O rol de serviços sujeitos à regulação do CDC é meramente exemplificativa,


ID
952510
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos básicos do consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B    

                    Art. 6º CDC. São direitos básicos do consumidor:

                   V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Também errada a alternativa, pois não é qualquer fato que onere as prestações, mas tão somente os fatos supervenientes. 
  • Artigo 6º, CDC

    a) Inciso I: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    b) Inciso V: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    c) Inciso X:  a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    d) Inciso VI:  a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    e) Inciso VIII: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


  • Letra A - correta

    fundamento: São direitos básicos do consumidor: a proteção a vida, saúde, segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados PERIGOSOS OU NOCIVOS. (art. 6º, I, do CDC).

    Letra B - incorreta

    fundamento: é direito do consumidor:  a MODIFICAÇÃO das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações DESPROPORCIONAIS ou sua REVISÃO em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Obs: O consumidor irá pedir a modificação das cláusulas contratuais quando ocorrer LESÃO, ou seja, quando quebrar o sinalagma genético da relação contratual, pois se refere a um desequilíbrio desde a formação do contrato.

    Revisão ocorre quando as cláusulas contratuais nascem ajustadas, mais em decorrência de um FATO SUPERVENIENTE acabam se tornando EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. Adota-se aqui a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NJ. Já no direito civil, foi adotado a TEORIA DA IMPREVISÃO.

    Obs: para pedir a revisão basta o fato ser superveniente, não precisando ser imprevisível, que cause onerosidade excessiva.

    Letra C - correta

    fundamento: é direito do consumidor: a adequada e eficaz prestação dos serviços em geral. (art. 6º, X, CDC).

    Letra D - correta

    fundamento: é direito do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de DANOS MATERIAIS E MORAIS, individuais, coletivos e difusos. (art. 6º, VI, CDC)

    Letra E - correta

    fundamento: é direito do consumidor: a facilidade da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO ou quando for HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Obs: Prevalece no STJ, que essa inversão do ônus da prova é OPE JUDICIS (a critério do juiz) e não ope legis (por força da lei - ex: art. 38 do CDC).

    Pode ser concedida de OFÍCIO ou A REQUERIMENTO DA PARTE.

    Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o melhor momento para o juiz inverter o ônus da prova é na fase de saneamento do processo, pois trata-se de regra de procedimento e, assim, respeita o princípio da ampla defesa e do contraditório.  


  • Sem or amado. Li rápido DESproporcionais ao invés de proporcionais.. afs.


ID
952513
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

II. Os produtos e serviços colocados no mercado devem primar pela segurança dos consumidores, cabendo ao fornecedor dar as informações necessárias, exceto nos casos em que o risco à saúde for considerado previsível e normal em decorrência de sua natureza e fruição.

III. Os produtos industriais devem ser acompanhados de informações, em impressos apropriados, fornecidos pelo fabricante.

IV. O fornecedor pode colocar no mercado de consumo produtos ou serviços de alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Alternativas
Comentários
  • I. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (CORRETA – Art. 7º, parágrafo único, do CDC).

    II. Os produtos e serviços colocados no mercado devem primar pela segurança dos consumidores, cabendo ao fornecedor dar as informações necessárias, exceto nos casos em que o risco à saúde for considerado previsível e normal em decorrência de sua natureza e fruição (ERRADA – CDC, “Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, EM QUALQUER HIPÓTESE, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”).



    III. Os produtos industriais devem ser acompanhados de informações, em impressos apropriados, fornecidos pelo fabricante (CORRETA – Art. 8º, parágrafo único, do CDC)..

     

    IV. O fornecedor pode colocar no mercado de consumo produtos ou serviços de alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (ERRADA – CDC, Art. 10. O fornecedor NÃO poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança).

  • I ) correta
    Art. 7º - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

     Parágrafo Único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • Esta questão esta estranha porque tem os que respondem subsidiariamente também.


ID
952516
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I. O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

II. O comerciante é igualmente responsável pela reparação de danos ao consumidor quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.

III. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado pelos danos ao consumidor mesmo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, em razão da teoria da culpa objetiva.

IV. Aquele que efetivar o pagamento ao consumidor prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 13 CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (item II

           Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. (item IV)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto ao erro das demais assertivas, vamos aos artigos:

    I. O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. (falso)

    Art. 12(...)
     § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    III. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador será responsabilizado pelos danos ao consumidor mesmo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, em razão da teoria da culpa objetiva. (falso)

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Abç e bons estudos.

  • Culpa concorrente não exclui e culpa exclusiva, como o nome já diz, exclui.

    Abraços.


ID
952519
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O Ministério Público, no âmbito do direito consumerista, se não ajuizar a ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, atuará sempre como fiscal da lei nos processos iniciados pelos legitimados de que trata o artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor.

II. É competente para a ação civil coletiva, em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, a justiça local do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ressalvada a competência da Justiça Federal.

III. Nas ações cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, no âmbito do direito consumerista, havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, poderá o juiz, na sentença e independentemente de pedido do autor, impor multa diária ao réu para o caso de descumprimento do comando judicial.

IV. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será possível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    II) 
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: 
          I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
          II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    III) 
    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.  
           § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    IV) Art. 84, 
    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • Complementando a resposta da Luana, a justificativa da assertiva III também está no §4º do art. 84 do CDC.

    Art. 84, § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Bons estudos.
  • Considerei o item III incorreto, pois ele mistura os preceitos do artigo 84 com o do §3 do mesmo dispositivo, fazendo a causa parecer que o receio da ineficacia da decisao seja a causa das astreintes, quando ne verdade nao e.

  • A alternativa III está incompleta

     

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.  

     

    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.


ID
952522
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores mesmo quando oportunizado o prévio conhecimento dos seus termos, ou redigidos de modo a não dificultar a compreensão de seu sentido e alcance, de acordo com o princípio da ampla proteção do consumidor.

II. O consumidor pode desistir do contrato (art. 49, CDC), no prazo de 07 ou 10 dias, conforme o caso, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor e ensejam a execução específica do art. 84 e parágrafos da Lei nº 8.078/90.

IV. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, padronizado e com os esclarecimentos do art. 50, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entregue juntamente com o manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, inclusive com ilustrações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

            Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

            Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

            Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

            Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

            Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Gabarito: letra D

    I. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores mesmo quando oportunizado o prévio conhecimento dos seus termos, ou redigidos de modo a não dificultar a compreensão de seu sentido e alcance, de acordo com o princípio da ampla proteção do consumidor. 

    ERRADA. Nesse caso, como foi dado ao consumidor prévio conhecimento dos termos do contrato, ele estará obrigado a cumpri-lo. Nesse sentido o art. 46 do CDC: Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    II. O consumidor pode desistir do contrato (art. 49, CDC), no prazo de 07 ou 10 dias, conforme o caso, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. 

    ERRADA. O prazo é de 7 dias, nos termos do art. do art. 49: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    III. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor e ensejam a execução específica do art. 84 e parágrafos da Lei nº 8.078/90. 

    CORRETO. Cópia do art. 48: As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    IV. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, padronizado e com os esclarecimentos do art. 50, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entregue juntamente com o manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, inclusive com ilustrações. 

    CORRETO. Nesse sentido o art. 50 e seu §único: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

     

     
  • Isso ai, vocês estão certíssimas.


ID
952525
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os Direitos Fundamentais outorgados à criança e ao adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
      

            Art. 68 ECA. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA A) CERTA - ART. 8: "É assegurado a gestante através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal". 

    LETRA B) CERTA - ART. 16: "O direito a liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restriçoes legais; II - opinião e expressão; III- crença e culto religiosos; IV-brincar, praticar esportes e divertir-se; V-participar da vida familiar e comunitária, sem discriminações; VI-participar da vida politica, na forma da lei; VII-buscar refúgio, auxílio e orientação.

    LETRA C) CERTA - ART. 19, PAR. 2: "O acolhimento da criança e do adolescente em progtrama de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 nos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária". 

    LETRA D) CERTA - ART. 28: "A colocaçao em familia substituta far-se-a medinate gurada, tutela e adoçao independentemente da situaçao juridica da criança e do adolescente". 

    LETRA E) ERRADA - ART. 68: "O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob a responsabildiade de entidade govenamental ou não-governamental sem fins lucrativos,d everá assegurar ao adolescente que dele participe condiçoes de capacitaçao para  exercicio de atividade regular remunerada. PAR 2: "A remuneraçao que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participaçao na venda dos produtos de seu trabalho nãod esfigura o caratér educativo". 
    • LETRA A - correta - Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
    • LETRA B - correta - Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
    • LETRA C - correta - Art. 19. § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
    • LETRA D - correta - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    • LETRA E - incorreta - O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, não poderá, em qualquer hipótese, remunerar o adolescente. Entretanto, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. 
  • ECA

            Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, O ECA SOFREU MUDANÇAS NO ANO DE 2016 .

    LETRA a) PRÉ NATAL, PERINATAL E PÓS NATAL !

  • Esse independente da situação jurídica da criança ficou extremamente forçado...

    Abraços.

  • Questão desatualizada, pois o prazo para permanência máxima agora é de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superiior interesse da criança e do adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, nos termos do art. 19, §2º, do ECA.

  • Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

           § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade JUDICIÁRIA competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional NÃO se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade JUDICIÁRIA.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

            § 3o  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.              (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

             § 5o  Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6o  A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     


ID
952528
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tocante ao tema adoção, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 41 ECA. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito "A"
    a) Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. VERDADEIRO.
      Art. 41 (...) § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
    b) O adotante há de ser, pelo menos, 14 (quatorze) anos mais velho do que o adotando. FALSO. Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.  
    c) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária. FALSO. Art. 40 (...) § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
    d) Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. FALSO. Art. 40 (...) § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
     e) O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta pelo prazo de 20 (vinte) anos.  FALSO. Art. 47 (...) § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo
  • II - o fundamento é outro. a diferença de idade tem que ser superior a 16 anos.
  • LETRA A - CORRETA - Art. 41. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. LETRA B - INCORRETA - b) O adotante há de ser, pelo menos, 14 (quatorze) anos mais velho do que o adotando. Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. LETRA C - INCORRETA - c) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária. Art. 41. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. LETRA D - INCORRETA - d) Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Art. 46. § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. LETRA E - INCORRETA - e) O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 47. § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.
  • Mais uma questão decoreba de prazos, que não avalia conhecimento algum!

  • ECA:

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

  • Em relação a assertiva "d" deve-se atentar para a alteração no prazo do estágio de convivência.

    a) Residente no Brasil = 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período por meio de decisão judicial fundamentada (art. 46, §2º-A, ECA);

    b)Residente ou domiciliado fora do País = mínimo 30 dias e máximo de 45 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por decisão judicial fundamentada (art. 46, §3º, ECA).


ID
952531
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo sobre ato infracional e assinale a alternativa correta:


I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

III. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

IV. São asseguradas ao adolescente, entre outras garantias, a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    I) Art. 103 ECA. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    II) Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    III) Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    IV) Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ñ dá pra acreditar que essa questão caiu para JUIZ!

  • Ato infracional(GÊNERO)composto por crime/delito ou contravenção penal.

  • Apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido será comunicado imediatamente a autoridade judiciária competente,a família do apreendido ou á pessoa por ele indicada.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Correto. Aplicação do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    II. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Correto. Aplicação do art. 107, caput, ECA: Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    III. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Correto. Aplicação do art. 109, ECA: Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    IV. São asseguradas ao adolescente, entre outras garantias, a igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.

    Correto, nos termos do art. 111, II, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
952534
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação as medidas socioeducativas analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais .

II. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

III. A medida de semiliberdade não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

IV. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, gravidade do ato infracional, prevenção geral, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • O erro da assertiva IV encontra-se na análise da literalidade do art. 121, do ECA, senão vejamos:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Assim as expressões "gravidade do ato infracional" e "prevenção geral" foram colocados para induzir o candidato ao erro.

    Abç.
  • Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

  • Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • I- Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
     
    II - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
     
    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
     
    III - Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
     
    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
     
    IV- Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • Fiquei com dúvida nessa questão, quanto ao item IV. Pois menciona a gravidade do ato infracional.   Embora não esteja expresso, essa medida tem como referência a gravidade do ato infracional, nos admitida para casos com violência ou grave ameaça ou reiteração de infrações graves.

  • A gravidade do ato infracional do Item IV, não está expressa no art. 121 do ECA

  • BER - Ursinho BER

    Brevidade

    Excepcionalidade

    e Respeito à Condição de Pessoa em Desenvolvimento.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Apenas a assertiva IV está incorreta, vejamos:

     

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

     

    I) (Art. 117);

    II) (Art. 118, §2º);

    III) (Art. 120, §2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • ASSERTIVA IV:

    IV. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, gravidade do ato infracional, prevenção geral, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Os princípios são da brevidade, excepcionalidade e peculiar de pessoa em desenvolvimento, não fala a lei em gravidade do ato infracional, prevenção geral

    Segue o artigo de lei em sua integra:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Gab a!

    Medidas socioeducativas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. (protetivas usada para as crianças)

    https://www.youtube.com/watch?v=S_cCR-lCjZw&list=PLR2b-AkWav5HajEIckY8kPShUxf4uAgAb&index=45


ID
952537
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

II. São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento socioeducativo.

III. A composição da equipe técnica do programa de atendimento socioeducativo deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação, jurídica, assistência social e religiosa, de acordo com as normas de referência.

IV. Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    Art. 8o  Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • GAB.C
    I. Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. VERDADEIRO.
     Art. 1° (...) §1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 
    II. São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento socioeducativo. VERDADEIRO. Art. 3° (...) § 1o  São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. 
    III. A composição da equipe técnica do programa de atendimento socioeducativo deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação, jurídica, assistência social e religiosa, de acordo com as normas de referência. FALSO. O mínimo da equipe interdisciplinar não envolve profissionais da área jurídica e religiosa.  “Art. 12.  A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.” Só atenção porque nada impede que profissionais de outras áreas eventualmente componham a equipe.
    IV. Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. VERDADEIRO. Art. 8o  Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  • excelente, estão me ajudando bastante. Obrigado!

  • Planos de atendimento cacete!

    C ultura / A ssitencia social / C apacitação para... / E sporte / T rabalho /E ducação
  • Só para constar, essa B é de duvidosa constitucionalidade.

    "São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento."

    Trata-se do atendimento socioeducativo, cabendo a todos os entes contribuírem.

    Logo, vedar à união o desenvolvimento e oferta de qualquer bem jurídico em favor de detentores de proteção integral é inconstitucional.

    Fere o princípio do untermassverbot.

    Abraços.


ID
952540
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o instituto da prescrição, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO: LETRA D
    • a) É cabível a decretação da extinção da punibilidade do agente quando o juiz verificar, ainda no curso da instrução processual, que a provável pena a ser aplicada estará fulminada pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. - ERRADO -  Cuida-se da chamada prescrição virtual, antecipada ou em perspectiva, a qual, para o STF, não merece admissão. Podemos conceituá-la como o reconhecimento antecipado (geralmente na fase do inquérito policial) da prescrição retroativa; tendo-se em vista a provável pena a ser posteriormente aplicada ao acusado no caso concreto. De acordo com o STF, essa tal modalidade de prescrição, ao contrário da prescrição retroativa, não encontra previsão legal no Código Penal violando, por conseguinte, além do princípio da legalidade, diversos princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, individualização da pena e devido processo legal. Ressalva-se apenas a hipótese em que a prescrição em perspectiva decorra da consideração da pena máxima abstratamente cominada (questão de ordem na ação penal 379 - relatoria de Sepúlveda Pertence)
    • b) A sentença condenatória recorrível, posteriormente anulada por decisão do Tribunal de Justiça, conserva o efeito jurídico de interromper a fluência do prazo prescricional. - ERRADO - A compreensão do STF é a de que a sentença condenatória recorrível posteriormente anulada NÃO interrompe o prazo prescricional. Nesse sentido, veja-se o HC 71.630, de relatoria da Sidney Sanches)
    • c) A prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado, não influindo, a reincidência do agente, no cômputo de seu prazo. - ERRADO - De fato, a prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado, mas a reincidência influi no cômputo do prazo, constituindo causa interruptiva da prescrição, a teor do art. 117, VI do CP.
    • d) Aos crimes eleitorais são aplicáveis os prazos prescricionais previstos no Código Penal. - CORRETO Pela omissão do Código Eleitoral, por não disciplinar o prazo prescricional dos crimes eleitorais, deverá ser observado o CP, dado o conteúdo do art.  287 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65 ):   Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.
    • e) Não é possível o reconhecimento da prescrição em crime em que houve a imposição de medida de segurança, uma vez que nessa hipótese não ocorre a aplicação de pena privativa de liberdade. - ERRADOA extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, atinge a medida de segurança imposta na sentença, conforme preceitua o art. 96, § único do Código Penal:  Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
  • Excelente comentário, mas acredito que a explicação da alternativa "c", encontra-se no artigo 110 CP;

     Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

  • Em relação à letra b) A sentença condenatória recorrível, posteriormente anulada por decisão do Tribunal de Justiça, conserva o efeito jurídico de interromper a fluência do prazo prescricional.

    Segundo o professor Cleber Masson " a sentença anulada não interrompe a prescrição, pois, repita-se, um ato nulo não produz efeitos jurídicos". Assim, basta lembrar disso para verificar que a assertiva está errada, um ato nulo não produz efeito jurídico,logo, não conserva o efeito jurídico de interromper a fluência do prazo prescricional.

    fonte: Direito Penal Esquematizado, ed: 2012, pagina 907.


  • Anulada, a sentença condenatória perde o efeito interruptivo. Damásio, prescrição penal, 20 edição, 2011. Pág 100.

  • A) ERRADA. A prescrição virtual, projetada, antecipada, prognostical ou retroativa em perspectiva é uma construção doutrinária e jurisprudêncial, por ausência do interesse de agir economia processual, uma vez que diante do caso concreto, mesmo diante de todo o processamento da ação, decorrerá a prescrição retroativa.  Entretanto o STF e STJ não admitem esse instituto por ausência de previsão legal.

    B) ERRADA. Sentença anulada não interrompe prescrição, pois um ato nulo não produz efeitos jurídicos.

    C) ERRADA. Contrário a previsão do Art. 110, do CP, que prevê o aumento em 1/3 do prazo prescricional em caso de reincidência.

    D) CORRETA. Código eleitoral não prevê prazos prescricionais especiais, por isso vigora o disposto no Código Penal.

    E) ERRADA. No tocante aos semi-imputáveis, a prescrição segue a sistemática das penas privativas de liberdade, uma vez que o agente é condenado com penal diminuída e depois substituída por medida de segurança(CP, Art. 98). Questão diversa ocorre com os inimputáveis, pois recebem sentença absolutória imprópria, por isso há duas correntes: 1ª: há prescrição apenas na PPP com base na pena máxima em abstrato, pois a PPE exige pena em concreto, o que não existe na medida de segurança ao inimputável. 2ª: Tanto a PPP como a PPE prescrevem conforme a pena máxima em abstrato do crime(Aceita pelo STF).

  • GAB.: D

     

    A) Súmula 438 STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em PENA HIPOTÉTICA, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    E) A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. O CP não cuida expressamente da prescrição de medida de segurança, mas essa é considerada uma espécie do gênero sanção penal. Assim considerada, sujeita-se às regras previstas no CP relativas aos prazos prescricionais e às diversas causas interruptivas da prescrição.(EREsp 39.920/RJ, rel. Min. Jorge Mussi, 5.ª Turma, j. 06.02.2014)

  • art. 12 do cp , princípio da convivência das esferas autônomas.

  • A questão versa sobre o instituto da prescrição, elencado no artigo 107 inciso IV do Código Penal como uma das causas de extinção da punibilidade.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Esta hipótese configuraria a chamada prescrição virtual, em perspectiva, ou pela pena ideal, a qual não é admitida pelos tribunais superiores, até porque não está prevista em lei. É neste sentido o enunciado da súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

     

    B) Incorreta. A sentença condenatória recorrível posteriormente anulada por decisão do Tribunal de Justiça não produz nenhum efeito, tampouco interrompe a contagem do prazo prescricional. É o entendimento adotado pelos tribunais superiores, como se observa do seguinte julgado: “HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA MENORIDADE DO PACIENTE À ÉPOCA DOS FATOS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Verificada a ocorrência do lapso temporal determinado pelo artigo 109, V, do Código Penal, entre a data de recebimento da denúncia e a sentença válida recorrível, considerando a pena em concreto, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 2. A sentença anulada pelo Tribunal de origem, em sede de revisão criminal, não interrompe o curso da prescrição. 3. Ordem concedida para declarar a prescrição da pretensão punitiva com relação à pena aplicada ao paciente nos autos da ação penal objeto do presente writ." (STJ. HC 24517 SP. Publicação em 29/06/2009).

     

    C) Incorreta. De fato, a prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada na sentença condenatória transitada em julgado, no entanto, a reincidência interfere no cômputo deste prazo, impondo um aumento de 1/3, nos termos do que estabelece o artigo 110 do Código Penal. A reincidência, porém, não influi na contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva, tal como orienta o enunciado da súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça.

     

    D) Correta. O Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 – prevê crimes, mas não estabelece regra especial em relação à prescrição, pelo que devem ser aplicadas as normas previstas no Código Penal sobre o tema.

     

    E) Incorreta. Em se tratando de sentença absolutória imprópria, a ser aplicada em caso de inimputabilidade, há entendimentos diversos sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição. De acordo com a primeira corrente, seria possível aferir a prescrição neste caso, tanto no que tange à prescrição da pretensão punitiva quanto em relação à prescrição da pretensão executória, devendo ser considerada, para tanto, a pena máxima abstratamente prevista para o delito respectivo. Há um segundo entendimento no sentido de que, na hipótese de medida de segurança, a prescrição da pretensão punitiva consideraria a pena máxima cominada ao delito, enquanto a prescrição da pretensão executória deveria ser calculada com base na duração máxima da medida de segurança, que seria de 40 anos. Por fim, há um terceiro entendimento segundo o qual somente seria possível aferir a prescrição na medida de segurança, quando se tratasse de prescrição da pretensão punitiva, considerando o máximo da pena cominada ao delito, não sendo admissível a prescrição da pretensão executória, por não haver a fixação de nenhuma pena. Em se tratando de semi-imputabilidade, a orientação doutrinária é a de que há possibilidade de configuração da prescrição, tanto da pretensão punitiva, considerando o máximo da pena cominada para o delito, quando da pretensão executória, considerando a pena em concreto, mesmo que substituída por medida de segurança.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Aos crimes eleitorais são aplicáveis os prazos prescricionais previstos no Código Penal.


ID
952543
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de homicídio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "D"
                         "Como apontamos alhures, a doutrina majoritária afirma que o homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo. São sequazes nesse entendimento Damásio E. de Jesus, Fernando Capez, Julio F. Mirabete, João José Leal, entre outros.

                Assim sendo, Damásio E. de Jesus [02] não aceita a incidência dos efeitos da Lei dos Crimes Hediondos ao delito de homicídio qualificado-privilegiado, consignando que "nos termos do art. 67 do CP, havendo concorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes, dá-se preponderância às de natureza subjetiva, com fundamento nos motivos determinantes do crime". Dessa forma, como no homicídio qualificado-privilegiado as qualificadoras são sempre objetivas, o ilustre autor entende que deve preponderar o caráter do privilégio, que é de cunho subjetivo, arredando a hediondez do crime de homicídio qualificado-privilegiado.

             Fernando Capez [03] compartilha da mesma opinião supramencionada, apontando que "no concurso entre as circunstâncias objetivas (qualificadoras que convivem com o privilégio) e as subjetivas (privilegiadoras), estas últimas serão preponderantes, nos termos do artigo 67 do CP, pois dizem respeito aos motivos determinantes do crime. Assim, o reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado".

                Julio F. Mirabete [04] igualmente entende não ser hediondo o crime de homicídio qualificado-privilegiado, porém, com outro fundamento, ou seja, "não se pode ter por ‘hediondo’ um crime cometido nas circunstâncias subjetivas mencionadas no § 1º do art. 121. Há verdadeira incompatibilidade entre a hediondez e o relevante valor social ou moral e quem pratica o crime por violenta emoção logo após injusta provocação da vítima não está agindo com aquele desvalor necessário para que se configure aquela classificação. Não podendo haver contradição na lei, a classificação de hediondo não alcança os autores de homicídio privilegiado ainda que praticado numa das circunstâncias previstas no § 2º do art. 121 do CP".


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8445/homicidio-qualificado-privilegiado-nao-e-crime-hediondo#ixzz2Xc6mNhw3

  • ·         CORRETA: LETRA D
    ·         a) A violenta emoção e o motivo de relevante valor social ou moral são causas de redução da pena prevista para o homicídio. - ERRADO - Não basta a violenta emoção, ela deve seguir a injusta provocação da vítima, tal como dispõe o art. 121, §1º: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    ·          b) No homicídio mercenário, o emprego, pelo executor, de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, não alcança o mandante que não participou da execução. - ERRADO - O mandante é alcançado, posto que é elemento do tipo qualificado, constituindo circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro co-autor.
    ·         c) O homicídio privilegiado coexiste com todas as qualificadoras. - ERRADO - Há qualificadoras que não se compatibilizam com o homicídio privilegiado. Em regra, podemos dizer tal compatibilidade é possível desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V). Contudo, esta regra não pode ser vista como absoluta, pois situações concretas podem excepcioná-la, ocasião em que o julgador ao levar a referida regra ao extremo poderá causar grave injustiça ao réu. Assim, portanto, como preleciona Guilherme de Souza Nucci: “O mais indicado é a análise do caso concreto” (Tribunal do Júri. 3ª edição. São Paulo: RT. 2012. p. 479).
  • ·         d) O homicídio qualificado-privilegiado perde a natureza de crime hediondo. - CORRETO -
    ·          e) Se o agente, agindo com desígnios autônomos e no mesmo contexto fático, comete 3 (três) crimes de homicídio doloso contra vítimas distintas, o juiz, na dosimetria, deverá aplicar a regra da continuidade delitiva, exasperando a pena de acordo com o número de delitos cometidos. - ERRADO - No caso, trata-se de homicídio doloso (crime cometido com violência), pelo que deve observar o que dispõe o § único do art. 71 do CP:  Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
    ·         Notem que é uma punição mais severa que o caput do ar. 71, em que se aplicaria a pena de um só homicídio, acrescida de 1/6 a 1/3.
    ·         Consulta: http://atualidadesdodireito.com.br/marcelorodrigues/2012/10/31/homicidio-doloso-o-privilegio-e-sempre-compativel-com-as-qualificadoras-objetivas/
  • Complementando a colega Camila, o erro da assertiva E encontra-se no fato de existir um requisito implícito para a configuração da continuidade delitiva, que é a UNIDADE DE DESÍGNIOS. Trata-se da Teoria Objetivo-subjetiva defendida por Zaffaroni:

    Conforme explica Nucci:
    “Somente deveria ter direito ao reconhecimento desse benefício legal o agente criminoso que demonstrasse ao juiz o seu intuito único, o seu propósito global, vale dizer, evidenciasse que, desde o princípio, ou pelo menos durante o iter criminis, tinha o propósito de cometer um crime único, embora por partes. Assim, o balconista de uma loja que, pretendendo subtrair R$ 1.000,00 do seu patrão, comete vários e contínuos pequenos furtos até atingir a almejada quantia. Completamente diferente seria a situação daquele ladrão que comete furtos variados, sem qualquer rumo ou planejamento, nem tampouco objetivo único.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed., São Paulo: RT, 2006, p. 405).
     
  • Fazendo uma analogia ao disposto no art. 67 do Código Penal, conclui que o privilégio, sempre subjetivo, é circuntância preponderante, desnaturando a hediondez do delito! De acordo com O STF e STJ - O homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo.
  • Colegas, será mais interessante ler os comentários se eles forem sucintos, objetivos e utilizarem linguagem menos rebuscada.
  • Errei, marquei A, depois que vi no art. 121 $1.o o detalhe que faltou na alternativa: "logo em seguida a injusta provocação da vítima". 

  • Uma obs. importante sobre a letra A: para que o homicídio seja  privilegiado em razão da violenta emoção (homicídio emocional), faz-se necessário que o agente tenha cometido o crime sob o DOMÍNIO de violenta emoção. Se for sob INFLUÊNCIA de violenta emoção não é homicídio privilegiado, podendo incidir, no máximo, uma atenuante genérica. 

  • Todo homicídio qualificado é considerado hediondo. O que está em jogo na questão d) são entendimentos doutrinários, que ferram com a cabeça de nós concurseiros, inclusive como ferrou com a minha!

  • De acordo com a jurisprudência dominante, o homicídio híbrido não é crime hediondo (apesar da qualificadora). “Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes STJ – Felix Fisher”

  • Como há divergência quanto a questão D, que poderia ser correta ou errada, conforme a corrente que se adote. A questão é resolvida por exclusão.

    A)ERRADA. Somente a violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima é causa de redução de pena(Art. 121, §1º, CP).

    B) ERRADA. Qualificadora objetiva se comunica em concurso de agentes no caso de homicídio.

    C) ERRADA. Homicídio privilegiado coexiste apenas com as qualificadoras objetivas.

    D) CERTA ou ERRADA. Existem duas correntes.

    E) ERRADA. Não se aplica continuidade delitiva nos crimes contra a vida, Súmula 605 do STF(muito embora alguns afirmem ser superada, mesmo ainda não tendo sido cancelada).



  • Só complementando os outros comentários, a letra "A" está errada tanto pelo fato de não especificar que a violenta emoção deve ser logo em seguida a injusta provocação da vítima, como já foi abordado nos outros comentários, quanto por não trazer a expressão "sob o DOMÍNIO" de violenta emoção, pois se o agente estiver somente "sob INFLUÊNCIA" de violenta emoção será caracterizado a ATENUANTE prevista no art. 65, III, 'c', CP e não a causa de diminuição de pena prevista no art 121, § 1º, CP.

  • Ohomicídio privilegiado-qualificado é hediondo? Para a maioria da doutrina não écrime hediondo. 

      Assim já se posicionou a jurisprudência:

    “STJ - HC 36317 / RJ - PENAL.HABEAS CORPUS. ART. 121, §§ 1º E 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL.PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. Porincompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado nãointegra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes). Writconcedido”

    “STJ - HC 41579 / SP - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOQUALIFICADO-PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. REGIMEPRISIONAL. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE DEPROGRESSÃO.

    1. O homicídio qualificado-privilegiado nãofigura no rol dos crimes hediondos. Precedentes do STJ.

    2. Afastada aincidência da Lei n.º 8.072/90, o regime prisional deve ser fixado nos termosdo disposto no art. 33, § 3º, c.c. o art.

    59, ambos do CódigoPenal.

    3. In casu,a pena aplicada ao réu foi de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, eas instâncias ordinárias consideraram as circunstâncias judicias favoráveis aoréu. Logo, deve ser estabelecido o regime prisional intermediário, consoantedispõe a alínea b, do § 2º, do art. 33 do Código Penal.

    4. Ordem concedidapara, afastada a hediondez do crime em tela, fixar o regime inicial semi-abertopara o cumprimento da pena infligida ao ora Paciente, garantindo-se-lhe aprogressão, nas condições estabelecidas em lei, a serem oportunamente aferidaspelo Juízo das Execuções Penais.”

    “STJ - HC 43043 / MG - HABEASCORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. PROGRESSÃO DE REGIME.POSSIBILIDADE.

    1. O homicídio qualificado-privilegiado não écrime hediondo, não se lhe aplicando norma que estabelece o regime fechadopara o integral cumprimento da pena privativa de liberdade (Lei nº 8.072/90,artigos 1º e 2º, parágrafo 1º).

    2. Ordem concedida.

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

    fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&sqi=2&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Frepositorio%2Fcms%2FportalTvJustica%2FportalTvJusticaNoticia%2Fanexo%2FCrimes_Hediondos_e_Equiparados__Sergio_Bautzer_Filho.doc&ei=_6NDVJbLN5KXgwTFy4EQ&usg=AFQjCNHV7divqX76Zpf7yRLkcICN5b02Qw&sig2=QwHbrKZ4Apodk844Vbf0sA&bvm=bv.77648437,d.eXY&cad=rjt

  • a alternativa "e" trata-se de concurso formal impróprio, não crime continuado.

  • Complementando o colega danilo:

    a alternativa "e" trata-se de concurso formal impróprio, COM APLICAÇÃO DE PENAS CUMULATIVAS em virtude dos desígnios autônomos em crime doloso, e não em exasperação!

    *Cúmulo material benéfico: "salvo se a exasperação for mais prejudicial ao réu que o cúmulo material comum (art. 70, §u)! "

  • Gabarito letra D.Questão ainda controvertida, mas maioria entende que perde a hediondez. 

    A intepretação dos tribunais é variada: ora decidem negativamente, ora se pronunciam pela admissibilidade

    O tema é extremamente controvertido, pois não há consenso nem mesmo no âmbito dos tribunais, principalmente quando o assunto se refere a classificação ou não deste crime como hediondo.

    Quanto aos crimes hediondos, explica o notável Miguel Reale Jr:

    A lei dos crimes hediondos, aprovada de afogadilho, foi uma resposta penal de ocasião,  para dar satisfação diante do sequestro de Roberto Medina, sem que o legislador sopesasse as vantagens em matéria de execução de pena das limitações impostas, que quebram o sistema do  Código Penal, com a gerando-se uma fera no meio prisional, que nada tem a perder. O importante,  no entanto, é verificar que, editada a lei bem mais rigorosa, aumentaram vertiginosamente os sequestros, a mostrar a nenhuma correspondência entre a gravidade da pena  e a redução da criminalidade.

    Ainda, sobre a adequação do homicídio qualificado privilegiado aos crimes hediondos, disserta Bittencourt:

    O concurso entre causa especial de diminuição de pena (privilegiadora) 121 §1 e as qualificadoras objetivas, que se referem aos meios e modos de execução do homicídio, a despeito de ser admitido pela doutrina e jurisprudência, apresenta graus de complexidade que demandam alguma reflexão. Em algumas oportunidades o Supremo Tribunal manifestou-se afirmando que as privilegiadoras e as qualificadoras objetivas podem coexistir pacificamente; mas o fundamento desta interpretação residia na prevalência da privilegiadora subjetivas sobre as qualificadoras objetivas, seguindo por analogia, a orientação contida no artigo 67 do Código Penal, que assegura a preponderância dos motivos determinantes do crime.

    A doutrina dominante, em consonância com os tribunais, tem entendido o crime de homicídio qualificado privilegiado como não hediondo pelo fato do elemento subjetivo do privilégio predominar em relação à qualificadora objetiva. Como explica o professor Damásio de Jesus:

    Se no caso concreto, são mesmo reconhecidas ao mesmo tempo a circunstância do privilégio e outra a forma qualificada do homicídio, de forma objetiva, aquela sobrepõe sobre esta, uma vez que o motivo determinante do crime tem preferência sobre a outra. De qualquer forma que, para efeito de qualificação legal do crime, o reconhecimento do privilégio descaracteriza o homicídio qualificado.

     http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,crime-de-homicidio-qualificado-privilegiado-conceito-e-consequencias-na-fixacao-da-pena,52586.html

  • LETRA D. O homicídio privilegiado qualificado ocorre quando  o privilegio de caráter subjetivo se junta as qualificadoras de caráter objetivo. No entanto, por uma analogia de CP(art 67), as circunstâncias de privilégio preponderam sobre as qualificadoras pois estão mais próximas do motivo e personalidade do agente, perdendo assim a sua característica de homicídio qualificado. Como não há previsão na lei de hediondos sobre o crime de homicídio simples, a modalidade privilegiada/qualificada não é considerada hedionda.

  • Letra D:

    Os tribunais superiores entendem que o homicídio qualificado, quando privilegiado ao mesmo tempo, perde a hediondez.

    OBS: Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, entende que o homicídio não deixa de ser qualificado, e, portanto, continua sendo hediondo.

  • Majoritamente, a doutrina repele a natureza hedionda do homicídio quando é qualificado - previlegiado. 

  • ...

    LETRA B – ERRADA – Se fazia parte do plano do mandante agir com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 73 E 74):

     

     

    “As qualificadoras previstas nos incisos I, II e V, e também a traição (inciso IV), são de índole subjetiva. Dizem respeito ao agente, e não ao fato. Em caso de concurso de pessoas, não se comunicam aos demais coautores ou partícipes, em face da regra delineada pelo art. 30 do Código Penal. Se, exemplificativamente, “A” e “B” cometem um homicídio, agindo aquele por motivo fútil, circunstância ignorada e desvinculada deste, somente o primeiro suportará a qualificadora.”

     

    “Por outro lado, as qualificadoras descritas pelos incisos III e IV (meios e modos de execução), com exceção da traição, são de natureza objetiva, por serem atinentes ao fato praticado, e não ao agente. Destarte, comunicam-se no concurso de pessoas, desde que tenham ingressado na esfera de conhecimento de todos os envolvidos. É imprescindível a ciência de todos os coautores e partícipes sobre a circunstância qualificadora, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: “A” e “B” matam “C” com emprego de fogo. A ambos será imputado o homicídio qualificado.”

     

    “Importante ressaltar que as qualificadoras de natureza objetiva devem integrar o dolo do responsável pelo homicídio, sob pena de configuração da responsabilidade penal objetiva. Com efeito, o dolo deve abranger todos os elementos objetivos da conduta criminosa, aí incluindo-se as qualificadoras de natureza objetiva. Assim, exemplificativamente, não basta valer-se de meio cruel para a prática do delito. O agente deve saber que está agindo de forma cruel.” (Grifamos)

  • Dava pra acertar eliminando, mas a B tá mal formulada. O mandante só responde pela qualificadora objetiva se tiver dolo (mandou executar daquela forma ou sabia que poderia ocorrer, mas não se importou), caso contrário seria responsabilidade objetiva.

  • Atualizando quanto a letra B:

    O STJ tem decisões tanto no sentido de que se trata de elementar, que, portanto se comunica automaticamente ao mandante, quanto no sentido de que, embora não se trate de elementar, pode haver a comunicação, a depender do caso concreto:

     O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe (STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015, Info 575).

    .

    .

    (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, no homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor. (...) (STJ, 5ª Turma. REsp 1262706/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2016).

  • Homicídio privilegiado= DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO

  • Jurisprudência atual do STJ:

    " A paga ou a promessa de recompensa "é uma circunstância acidental do delito de homicídio, de caráter pessoal e, portanto, incomunicável automaticamente aos coautores do homicídio. 

    No entanto, não há proibição de que esta circunstância se comunique entre o mandante e o executor do crime, caso o motivo que levou o mandante a encomendar a morte tenha sido torpe, desprezível ou repugnante.

    Em outras palavras, o mandante poderá responder pelo inciso I do § 2º do art. 121 do CP, desde que a sua motivação, ou seja, o que o levou a encomendar a morte da vítima seja algo torpe. Ex: encomendou a morte para ficar com a herança da vítima.

    Por outro lado, o mandante, mesmo tendo encomendado a morte, não responderá pela qualificadora caso fique demonstrado que sua motivação não era torpe. Ex: homem que contrata pistoleiro para matar o estuprador de sua filha. Neste caso, o executor responderá por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I) e o mandante por homicídio simples, podendo até mesmo ser beneficiado com o privilégio do § 1º do art. 121 do CP.

  • homicídio privilegiado-qualificado

    privilégio: motivos subjetivos

    qualificadoras: motivos objetivos

    juntou, misturou, formou

  • A letra "D" está realmente correta e é a alternativa a ser marcada. MAS, a letra "B" hoje também estaria correta e o fundamento é justamente a explicação do colega WILMAR. Em outras palavras: O inciso "I" do parágrafo 2° do artigo 121 PODE se comunicar com o mandante, OU NÃO.

    Assim como se o executor empregar meio insidioso ou cruel para ceifar a vida da vítima, PODE comunicar OU NÃO com o mandante, variando conforme o caso concreto, principalmente se o mandante tinha ciência de que seriam empregados tais meios para concretização do seu intento.

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição    

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + privilégio

    Não tem natureza hedionda

    O privilégio afasta a hediondez

  • B) No homicídio mercenário, o emprego, pelo executor, de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, não alcança o mandante que não participou da execução.

    R= As qualificadoras objetivas se comunicam se de conhecimento doagente.

    C) O homicídio privilegiado coexiste com todas as qualificadoras.

    R= Não, apenas com as qualificadoras OBJETIVAS.

  • O homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo por falta de previsão legal. Dessa forma, STF e STJ entendem que a hediondez não alcança esse homicídio híbrido.

    Agora, claro, para uma prova oral de MP, pode usar a tese da doutrina minoritária, sob o argumento que o homicídio qualificado-privilegiado nada mais é um homicídio qualificando com uma minorante, e, sendo qualificado, é hediondo.

    Deus abençoe a todos!

  • Gente, acredito que o erro da A não reside no fato de faltar o "logo em seguida a injusta provocação da vítima" , mas sim no fato de mencionar puramente a VIOLENTA EMOÇÃO como causa de diminuição de pena, quando na verdade é o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO que diminui a pena... pq existe a possibilidade no CP do indivíduo cometer o crime sob a INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, configurando, nesta hipótese, uma ATENUANTE DA PENA. Então, acredito que o erro da A seja justamente não ter especificado se em domínio de violenta emoção ou se sob influência de violenta emoção.

  • INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO: ATENUA A PENA

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO: DIMINUI A PENA


ID
952546
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 24 do STF
     Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • a)  Prevalece no STJ e no STF que a consumação da corrupção ocorre com a simples prática da infração com o menor ou induzimento a prática do menor, nãos sendo necessária a demonstração de que ele ficou efetivamente corrompido ou teve facilitada a corrupção. É crime formal de consumação antecipada.

    c) Não basta a primariedade, o §4º acrescenta outros requisitos: bons antecedente e não dedicação às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    d)Segundo a Lei 9.455, artigo 29
    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


    Não há o cometimento de 3 crime.
    espécimes– é um exemplar da espécime.
    Doutrina: “espécimes”, plural, um único animal é fato atípico (Édis Miraré, Delmanto).


    e) A Lei 9.455/97, no artigo 1º, §5º não faz tal exigência:
    “§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.”

  • CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. LEI 12.015. ART. 244-B DO ECA.



    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. CRIAÇÃO DE NOVO RISCO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA E TELEOLÓGICA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. TIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 

    1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 

    2. O art. 1º da Lei 2.252/54, que tem como objetivo primário a proteção do menor, não pode, atualmente, ser interpretado de forma isolada, tendo em vista os supervenientes direitos e garantias menoristas inseridos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    3. O fim a que se destina a tipificação do delito de corrupção de menores é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. O bem jurídico tutelado pela citada norma incriminadora não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral da criança e do adolescente, no que se refere à necessidade de abstenção da prática de infrações penais. 

    4. Considerar inexistente o crime de corrupção de menores pelo simples fato de ter o adolescente ingressado na seara infracional equivale a qualificar como irrecuperável o caráter do inimputável – pois não pode ser mais corrompido – em virtude da prática de atos infracionais.



    (REsp 1160429/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,STJ,julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)

     

     
  • súmula 500 do STJ: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” 
  • Incorreta a letra D diante do principio da alternatividade (dentro do conflito aparente de normas) que define como apenas uma conduta o crime de conteúdo múltiplo ou açoes variadas.
    Ex: Tráfico de Drogas: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda....
    São várias acões, contudo o agente só responderá por tráfico. 
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • a) independe se o infante é corrompido ou não.

    b) correta. 

    c) não se adstrita a primariedade do agente, tem vários outros quisitos que por sinal são cumulativos nos casos privilégio, ou seja se o agente preencher algum deles já não adquire o benefício.

    d) a quantidade dos animais certamente será considerada pelo juiz na aplicação da pena... mais é um só crime. (questão cabe muita discursão)

    e) a perda do cargo e as outras mais não depende de ser reincidente.

  • TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    (Não é crime equiparado a hediondo)

    Tortura qualificada

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos    

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeitos automático)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (Não é obrigatório o regime inicialmente fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondo)

    Extraterritorialidade

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão ótima. Vale pro caderno de carreiras policiais sem dúvida.

  • bom sendo uma questao de juiz eu eliminei 3 erradas e fiquei em B e D fui bem pra cacete so errei kkkkkkkkkkkk


ID
952549
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a classificação dos crimes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESP.  E,

    Questão média, vejamos:

    a) ( ERRADO ) Crime de mão própria é aquele cujo tipo penal exige uma qualidade ou condição especial dos sujeitos ativos ou passivos.
    Crime de mão própria é o crime que exige uma qualidade especial do agente. Só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.

    b) ( ERRADO ) Denomina-se crime progressivo prazo aquele em que o tipo penal exige, para sua configura, o decurso de certo espaço de tempo.
    Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.

    c) ( ERRADO ) São chamados de crimes multitudinários aqueles cometidos por mais de duas pessoas ligadas por um vínculo associativo.
    O crime multitudinário é aquele praticado por multidões inflamadas pelo ódio, pela cólera, pelo desespero.

    d) ( ERRADO ) Entende-se como crime falho aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado.
    No crime falho o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição porém, ainda assim, não obtêm o resultado almejado.

    e) ( CORRETO ) Diz-se crime de atentado aquele em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado.
    Perfeito, dispensa maiores comentários.

    Bons estudos galera
  • d) Entende-se como crime falho aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado. 
    Errada
    O crime falho
     é também conhecido como tentativa perfeita, isto é, trata-se de um tipo de tentativa, neste instituto temos a conclusão dos atos executórios, porém, o agente delituoso não obtém o resultado desejado, ou seja, é feito de tudo para chegar à consumação do crime, todavia, esse resultado não é alcançado. 

    Podemos citar o exemplo no qual Zeca querendo matar Zezé, dá vários tiros e facadas e Zezé não morre. 

    No crime impossível não existe crime, não existe tentativa, simplesmente não ocorre nenhum ilícito penal nesta figura. 

    Podemos citar os exemplos de matar um morto ou querer matar uma pessoa com um revólver de brinquedo.
  • ALT. E

    EXEMPLO:

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 CP- Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Crimes de mão própria: além da condição especial do sujeito ativo pressupõe que este pessoalmente consume a infração). Ex. falso testemunho, niguem pode praticar no lugar da testemunha. Esses crimes não admitem coautoria só admite participação. O tema é bastante delicado para ser cobrado em provas objetivas, pois a doutrina e o STJ têm um posicionamento, enquanto que o STF tem outro.
    A doutrina é unânime em afirmar que o crime de falso testemunho é crime demão-própria, que não admite a coautoria, mas aceita a participação (figura do partícipe). No mesmo sentido, o STJ.
    Por outro lado, há vários precedentes do STF (como se percebe no decorrer de todos os comentários postados) admitindo a coautoria nos crimes de falso testemunho, indo contra a tudo aquilo que é ensinado nas doutrinas. Mas, atenção, o STF diz que o advogado será coautor excepcionalmente, por meio da teoria do domínio do fato.
    Portanto, devemos tomar cuidado com o enunciado da questão, se ela se refere a posicionamento doutrinário ou jurisprudencial.
  • Para complementar os estudos o CRIME DE ATENTADO também é chamado no livro do Cleber Masson (Direito Penal Parte Geral Vol. 1, 6ªedição) de CRIME DE EMPREENDIMENTO

    Vlw.
  • a) Crime de mão própria é aquele cujo tipo penal exige uma qualidade ou condição especial dos sujeitos ativos ou passivos. ERRADA.
    CRIME DE MÃO PRÓPRIA– o tipo penal exige do sujeito ativo qualidade ESPECÍFICA e, ainda, que realize a conduta pessoalmente, de sorte que não se admite coautoria e, segundo predomina, nem a autoria mediata.
    CRIME PRÓPRIO– o tipo penal exige uma qualidade ESPECIAL do sujeito ativo.

    b) Denomina-se crime progressivo prazo aquele em que o tipo penal exige, para sua configura, o decurso de certo espaço de tempo. ERRADA.
    CRIME PROGRESSIVO – é aquele que ocorre quando o agente, para praticar o crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica um ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando para o mais grave.
    CRIME PERMANENTE – é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso.

    c) São chamados de crimes multitudinários aqueles cometidos por mais de duas pessoas ligadas por um vínculo associativo. ERRADA
    CRIME MULTITUDINÁRIO:Cometido por influência de multidão em tumulto (linchamento). Oras, em multidão não necessariamente existe VÍNCULO ASSOCIATIVO.
     
    d) Entende-se como crime falho aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado. ERRADA
    CRIME FALHO - Em sendo a tentativa perfeita, o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à vontade do agente. Vale salientar que em tal crime o agente esgota todo o seu potencial lesivo sem contudo alcançar o resultado esperado.
     
    e) Diz-se crime de atentado aquele em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado. CORRETO
    CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO -Delito em que o legislador prevê à tentativa a mesma pena do crime consumado, sem atenuação.
  • Todo mundo que comentar vai fingir que não viu a expressão "PRAZO" na alternativa b), e continuar copiando e colando a definição de crime progressivo que todo mundo sabe? Dito isso, me parece extremamente inapropriado assertivas que cunham conceitos inexistentes, pois geram a impressão no candidato de se tratar de denominação dada por algum autor que eventualmente ele desconhece. Por fim, a questão dava pra ser resolvida por eliminação, mas cabe a ressalva feita acima.

  •  Crime de mão própria ou atuação própria é aquele cujo tipo penal exige uma qualidade ou condição especial dos sujeitos ativos. Não admite coautor. Se a qualidade especial for em ambos sujeitos, então o crime será classificado como bipróprio. 

     

     Crime progressivo é aquele contém implicitamente outro que deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. O anterior é simples passagem para o posterior e fica absorvido por este. Diferente dos crimes a prazo, estes são aqueles que se consumam após o decurso de um tempo determinado. 

     

     Crime multitudinário é aquele que decorre de multidão, tumulto, sem relação associativa, apenas um motivo. Ex.: CP, art. 62, I

     

     Crime falho, tentativa perfeita ou acabada é aquele em que o iter criminis é todo completado, mas não atinge a consumação.

     

     Crime de atentado ou de empreendimento é aquele em que a pena da tentativa é a mesma do crime consumado ou seja, basta a configuração da tentativa para que esteja consumado.

  • gabarito letra E

     

    b) incorreta

     

    Crime a prazo é o que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure. É o que ocorre na apropriação de coisa achada (artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria tem o prazo de quinze dias para restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente. Só após o decurso do período descrito no tipo é que o crime se consuma.

     

    crime progressivo é aquele praticado mediante um único ato ou atos que compõem um único contexto. Um exemplo clássico é: Para matar, antes eu preciso lesionar. Quando atiro em alguém com a intenção de matar, no primeiro momento, a bala lesiona (menos grave), e em seguida mata (mais grave). Nesse caso, também é aplicado o Princípio da Consunção. Sendo assim, respondo apenas por homicídio e não lesão corporal+homicídio.

     

    O crime progressivo não se confunde com a progressão criminosa. No primeiro, para alcançar um resultado, o agente passa necessariamente por um crime menos grave, denominado “crime de passagem”. Já na segunda, o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave na sua ação criminosa. A progressão criminosa se desenvolve em dois atos: o agente deseja praticar um crime menor e o consuma; depois, delibera sobre um crime maior e o consuma, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar a lesão, decide também causar-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945805/o-que-se-entende-por-crime-progressivo-luciano-vieiralves-schiappacassa

     

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/certo-ou-errado-ocorre-o-crime-progressivo-ou-progressao-criminosa-quando-o-agente-para-alcancar-o-resultado-mais-gravoso-passa-por-outro-necessariamente-menos-grave/

  • GABARITO E

    a) Crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido por determinado agente designado no tipo penal. Ex.: falsa perícia.

    b) Crime progressivo é aquele em que, para alcançar seu intento, deve o agente obrigatoriamente violar norma de caráter menos grave. Ex.: no furto a residência, antes se pratica a violação de domicílio.

    c) Crime multitudinário é o delito cometido por multidão no contexto de um tumulto.

    d) Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada, ocorre quando o agente utilizou todos os meios possíveis à sua disposição, mas não conseguiu consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    e) Crime de atentado é aquele em que a lei atribui punição idêntica tanto para a tentativa quanto para a consumação (artigo 352 CP).

  • Evasão mediante violência contra a pessoa

           

    Art. 352 - Evadir-se OU TENTAR evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa [crime de atentado ou empreendimento]:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.

    Item (A) - O crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido pelo sujeito ativo em pessoa, como o falso testemunho, por exemplo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (B) - O crime progressivo se configura quando o agente, para praticar o delito por ele visado, pratica sucessivas violações a bem jurídicos tipificados em outros tipos penais em uma gradação que inicia na violação menos grave até atingir a mais grave. Há, portanto, crimes de passagem necessária para a realização do crime originariamente intentado pelo sujeito ativo. É importante registrar, que nessa espécie delitiva, o crime mais grave, ou seja, o visado pelo agente, absorve os crimes de passagem. Diante dessa considerações, verifica-se que a assertiva contida nesta alternativa é equivocada. 

    Item (C) -  Delito multitudinário é aquele praticado por multidão em situação de descontrole e tumulto. Nessa espécie delitiva não há qualquer tipo de vínculo entre as pessoas em turba. Assim sendo, a assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.

    Item (D) - O crime falho, também conhecido por tentativa perfeita ou acabada, acontece quando o agente pratica todos os atos executórios necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. A assertiva contida neste item diz que o crime falho é aquele em que o iter criminis é interrompido antes mesmo de ser iniciado, o que contraria frontalmente a definição doutrinária acerca dessa categoria do delito, estando, portanto, incorreta.

    Item (E) - O crime de atentado é aquele que é punido da mesma forma esteja o delito consumado ou seja o delito meramente tentado. Desta feita, a assertiva contida neste item está correta.




    Gabarito do professor: (E)
  • A alternativa E não traz a definição exata de crime de atentado. Guilherme de Souza Nucci ensina que crimes de atentado "São os delitos que preveem, no tipo penal, a forma tentada equiparada à modalidade consumada" (Manual de Direito Penal, 17ª ed., pág.124). Vê-se que, em verdade, nessa espécie de crime a tentativa integra o tipo penal, não sendo o caso de mera equivalência entre as penas aplicadas às formas consumada e tentada.

  • No crime falho o agente emprega todos os meios executórios postos à sua disposição porém, ainda assim, não obtêm o resultado almejado.


ID
952552
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Em se tratando de nexo causal, o resultado, nas causas supervenientes relativamente independentes, somente poderá ser imputado ao agente se estiver na mesma linha de desdobramento natural da ação.

II. Ocorre erro de tipo quando o equívoco do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

III. Mélvio e Acio entraram em luta corporal e ambos restaram lesionados. Se ao final da instrução processual não restar evidenciado quem teria dado início às agressões, a solução é a absolvição de ambos com base no reconhecimento da legítima defesa recíproca.

IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: LETRA C

    I. Em se tratando de nexo causal, o resultado, nas causas supervenientes relativamente independentes, somente poderá ser imputado ao agente se estiver na mesma linha de desdobramento natural da ação.  - CORRETO - Trata-se da mesma afirmação contida no art. 13, §1º do CP, a contrario sensu, pois se a causa superveniente for relativamente independente e não estiver na linha de desdobramento natural da ação, exclui a imputação:  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    II. Ocorre erro de tipo quando o equívoco do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.  - ERRADO - Este é o conceito de erro de proibição, pois o erro de tipo é um equívoco quanto aos próprios elementos do tipo, por exemplo, quando alguém furta um objeto de outrem por acreditar ser seu. Nesse caso, há um erro sobre um dos elementos do tipo, que é o requisito "alheio", contido no tipo penal do furto.

    III. Mélvio e Acio entraram em luta corporal e ambos restaram lesionados. Se ao final da instrução processual não restar evidenciado quem teria dado início às agressões, a solução é a absolvição de ambos com base no reconhecimento da legítima defesa recíproca. - ERRADO - Na realidade, aplica-se o in dubio pro reu e ninguém será responsabilizado.Se há lesões corporais recíprocas e não se sabe de qual dos indiciados partiu a iniciativa, a solução é a absolvição de ambos, não pela legítima defesa recíproca,
    mas pela ausência de provas capazes de justificar a condenação de qualquer um deles" (RT 651/327) (Ap. Crim. n. 2001.017009-4, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, j. em 9-4-2002).

    IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa. - CORRETO - 
  • Só para completar.
    Os crimes que não admitem tentativa, são aqueles em que não aceitam o fracionamento do "inter criminis". 
    São eles (CCHOUPP):
    Contravenções penais- embora seja possível o fracionamento do "inter criminis" em alguns casos, por expressa previsão legal é impossível tentativa;
    Crimes Habituais (rufanismo, p. ex.);
    Crimes Preterdolosos;
    Crimes Culposos
    Crimes Unissubsistentes
    Crimes omissivos próprios (omissão de socorro, p. ex.)

    CCHOUPP          voilá

    Com fé em deus, tudo vai dar certo.

    Vamo que vamo!!!
  • Vale ressaltar que com relação aos crimes culposos, grande parte da doutrina adminte tentativa na culpa imprópria. 
  • Crimes que não admitem tentativa:

    HA PRECO?    ( Habituais, preterdolosos, contravenções)
    UNI CU             (Unissubsistentes, culposos)
    OMI PRO         (Omissivos Próprios)

  • CCHOUPP.jpg (320×256)
  • Adorei o macete! Valeu! :D
  • Pessoal,

    Embora a assertiva “IV” tenha sido indicada como correta, entendo pertinentes algumas considerações:

    IV. Os crimes habituais, os preterdolosos, os culposos, os unissubisistentes e os omissivos próprios não admitem a tentativa.

    Percebem-se pelo menos três pontos que merecem reflexão, principalmente por conta da existência de posições doutrinárias  divergentes quanto à inadmissibilidade da tentativa:

    1)  Há quem entenda possível a modalidade tentada nos crimes habituais. Um dos exemplos mais corriqueiros de crime habitual é o curandeirismo (art. 284 do CP -Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo,ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância). Pergunta-se: oque caracteriza  a habitualidade da prática descrita? e se houver a prescrição durante algum tempo, e esta for frustrada por circunstâncias alheias à vontade do agente? Teremos conduta atípica ou tentativa?

    Para Rogério Sanches Cunha (CP para concursos, 2012, p. 507), a habitualidade é imprescindível, já que a ação nuclear exige a prática reiterada de atos. Assim, a tentativa é impossível. É esta a posição majoritária eque tem encontrado guarida nos tribunais superiores.

    No entanto, posição minoritária –representada por Fernando Galvão e Mirabete – adota o entendimento de que é possível o fracionamento das condutas necessárias para a consumação delitiva,admitindo-se tentativa.


  • Continuando...

    2)  Há também opiniões divergentes a respeito da incidência da norma de extensão temporal da tentativa nos crimes preterdolosos. Como se sabe, exemplifica a figura do crime preterdoloso o aborto qualificado (art. 125 ou 126 c/c art. 127, CP).

    Rogério Sanches Cunha (CP para concursos, 2012, p. 229), indica a existência de duas correntes doutrinárias, cujas opiniões divergem quanto à admissibilidade da figura da tentativa de aborto qualificado. Isso porque o aborto poderia não ocorrer, sobrevivendo o bebê, contudo falecendo a gestante. Assim, a conduta dolosa não seria consumada, sobrevindo, culposamente, o resultado morte da gestante.  

    O autor aponta como prevalente a doutrina que admite a hipótese (Frederico Marques, Mirabete e Nélson Hungria).

    Fernando Capez considera impossível a existência da forma tentada do delito, pois “neste (crime preterdoloso) o resultado agravador não é querido, sendo impossível o agente tentar produzir algo que não quis: ou o crime é preterdoloso consumado ou não é preterdoloso” (Direito Penal – parte especial, vol. 2, p. 122)..

    Para Gustavo Junqueira e Patrícia Vanzolini (Manual de Direito Penal – 2013 – p. 321), “a opinião dominante no Brasil é de que, sendo esse um crime preterintencional, não admite tentativa, devendo reconhecer-se uma ’tentativa de aborto’ em concurso com um delito de ‘homicídio culposo’”. Observar que autores como Cezar Bitencourt consideram o aborto qualificado como crime qualificado pelo resultado, pois é lesado um bem jurídico que, por sua natureza, não contem o bem jurídico precedentemente lesado (o bem jurídico vida intrauterina não contém o bem jurídico vida extrauterina), ao passo que a lesão corporal seguida de morte seria preterdolosa (o bem jurídico vida “contém” o bem jurídico integridade física).


  • Concluindo...

    3)  Por fim, a inclusão dos crimes culposos na assertiva também enseja alguma discussão.

    A figura da culpa imprópria admite tentativa. É aquela em que o agente prevê e quer o resultado; no entanto, atua com erro inescusável quanto à ilicitude do fato. É o caso do irmão que, acreditando ter a casa invadida por assaltante, dispara contra a irmã, causando a sua morte. Ele supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (art. 20, §1º, CP: É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo).

    Ainda que esta figura seja dolosa, vem sendo tratada de modo pacífico como culposa.

    Não sei se seria o caso de recurso, pois não localizei jurisprudência recente dos tribunais superiores sobre o tema. Se alguém puder colaborar, agradeço.

    De qualquer forma, devemos prestar redobrada atenção antes de considerar correta uma assertiva como essa. Se o examinador indicar alguma bibliografia, é imprescindível verificar o que pensam os autores sobre os temas.  

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    BIZÚ:

    C ontravenções

    C ulposo

    H abituais

    O missivos póprios

    U nisubsintentes

    P reterdolosos

    = vamos tomar um CCHOUP?

  • Não é possível legítima defesa recíproca. A legítima defesa requer repulsa a agressão injusta.Se dois brigam e um está agindo em legítima defesa, é porque o outro o está agredindo injustamente. 

    É possível a legítima defesa sucessiva. Esta ocorre quando o agente que estava agindo em legítima defesa começa a atuar com excesso, possibilitando ao outro agir em legítima defesa contra ele.

  • GAB.: C

     

    III) Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real): Não é cabível, pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson


ID
952555
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições a seguir elencadas e assinale a alternativa correta:

I. Praticados dois crimes distintos em concurso formal, o juiz, na aplicação da pena, considerará aquela fixada para o delito mais grave e depois promoverá a exasperação de um sexto até a metade, podendo a reprimenda, em virtude dessa regra, exceder a que seria cabível pela regra do cúmulo material.

II. Deferida a suspensão condicional da pena, o sentenciado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo, assim como observar, cumulativamente, as regras de proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, e de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar suas atividades.

III. No concurso material de crimes punidos com penas de reclusão e de detenção, a determinação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar o resultado derivado do somatório dos quantitativos.

IV. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se transcorrido tempo superior a 5 (cinco) anos após o seu trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • III. No concurso material de crimes punidos com penas de reclusão e de detenção, a determinação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar o resultado derivado do somatório dos quantitativos
    ERRADA

    No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Art. 69, in fine CP.
    IV. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se transcorrido tempo superior a 5 (cinco) anos após o seu trânsito em julgado
    ERRADA

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:
    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação
  •  
     

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

  • Sobre a suspensão condicional da pena o erro da assertiva II consiste em afirmar que no primeiro ano do prazo fixado deverá o condenado prestar serviços à comunidade, submeter-se a limitaçaõ de fim de semana, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz e comparecimetno pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades.

    Ora, pessoal de acordo com o art. 78 do CP, §1º o juiz pode impor ao condenado que preste serviços à comunidade ou submeta-se à limitação de fim de semana.

    Não se trata de algo cumulativo, pois, a própria lei fala em "ou".
    Cumpre ressaltar que as obrigações mencionadas ( serviços à comunidade ou limitação de fim de semana) podem ser substituídos por A) proibição de frequentar determinados lugares, B) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz e C) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    A substituição se dará quando presentes circunstâncias favoráveis do art. 59 do CP e se o condenado tiver reparado ou dano ou ter demonstrado a impossibilidade de fazê-lo.

    Vale a pena conferir a letra da lei.
  •  
    Fundamento legal para a assertiva II estar incorreta:

               Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:

    a) proibição de freqüentar determinados lugares; 

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Bons Estudos!

  • uééé, onde está o erro do item I ????
  • I. Praticados dois crimes distintos em concurso formal, o juiz, na aplicação da pena, considerará aquela fixada para o delito mais grave e depois promoverá a exasperação de um sexto até a metade, podendo a reprimenda, em virtude dessa regra, exceder a que seria cabível pela regra do cúmulo material. 

    ERRADA - De acordo com o art. 70, Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (cúmulo material - concurso material)


    II. Deferida a suspensão condicional da pena, o sentenciado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo, assim como observar, cumulativamente, as regras de proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, e de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar suas atividades. 

    ERRADA - A questão mistura as condições do "sursis" comum às do "sursis" especial. 
    No sursis comum não há reparação ou impossibilidade de reparar o dano, por isso o sentenciado fica sujeito a prestação de serviços a comunidade ou limitação de fim de semana (mais severo)
    Já no sursis especial, como há reparação do dano ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo o condenado é submetido a condições mais brandas: proibição de frequentar determinados lugares, ausentar-se da comarca sem autorização e comparecimento pessoal em juízo. 
    As condições não são cumulativas como afirma a assertiva. 



    III. No concurso material de crimes punidos com penas de reclusão e de detenção, a determinação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar o resultado derivado do somatório dos quantitativos. 
    ERRADA -   Executa-se primeiro a pena de reclusão, posteriormente a de detenção (Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave)

    IV. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se transcorrido tempo superior a 5 (cinco) anos após o seu trânsito em julgado. 
    ERRADA - O prazo depurador da reincidência não começa a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória mas do cumprimento efetivo da pena ou da extinção da punibilidade (Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação)
  • Alguém, por favor, poderia me tirar uma dúvida do ítem III, qual seria o erro dele?
    Cnforme entendi a questão diz respeito à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, e não a qual das penas será primeiro executada, se de reclusão ou de detenção. Caso esse fosse o questionamento da questão estaria correta a aplicação do art. 69, 2ª parte, do CP, como acima explicado. Entretanto, a meu ver, a questão diz respeito a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o que levaria a a aplicação do art. 111, caput, da LEP, o que tornaria o ítem correto e passível de anulação a questão.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Alguém poderia me tirar esta dúvida?


  • Elano,

    A redação do art 111 deve ser feita com os demais dispositivos legais em mente. Não se pode somar penas de detenção e reclusão para determinar o regime inicial, pois detenção não pode ser cumprida em regime fechado (salvo por regressão). O certo é o preso cumprir no fechado a reclusão e qdo chegar no semiaberto poder cumprir ambas (reclusão e detenção).

  • Um pouquinho sobre a suspensão condicional da pena (sursis):

    A suspensão condicional da pena é uma medida descarcerizadora que tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a pena de curta duração. 

    O sursis somente poderá ser aplicado se não tiver sido possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Logo, é instituto totalmente subsidiário.

    Também será completamente incabível quando a única pena cominada tiver sido a de multa, já que ele somente substitui pena privativa de liberdade. Também não é cabível sursis quando aplicada pena restritiva de direito.


    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.


  • No concurso formal próprio (sistema da exasperação) a penal adicionada de 1/6 a 1/2 não pode superar o montante do concurso material (que segue o sistema cumulativo).

    De fato há no primeiro ano a prestação de serviços à comunidade, mas o agente não cumulará todas as outras limitações como descrito na questão;

    Executa-se primeiro a pena de reclusão, posteriormente a de detenção (Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave);

    A reincidência que não existirá depois de passado 05 anos é contada do cumprimento da pena e não do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • GABARITO "E"

    Matou a I e II, pronto, acertou!

    I. Praticados dois crimes distintos em concurso formal, o juiz, na aplicação da pena, considerará aquela fixada para o delito mais grave e depois promoverá a exasperação de um sexto até a metade, podendo a reprimenda, em virtude dessa regra, exceder a que seria cabível pela regra do cúmulo material. ERRADO! Vide art.70, § único do CP.

    II. Deferida a suspensão condicional da pena, o sentenciado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo, assim como observar, cumulativamente, as regras de proibição de frequentar determinados lugares, de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, e de comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar suas atividades. ERRADO. Aqui há uma confusão com o sursis simples e especial, será obrigado a cumprir limitação de final de semana e prestação de serviços a comunidade caso não repare o dano quando possível fazê-lo (sursis simples) e as demais condições presentes na assertiva se referem ao sursi especial, este mais benéfico. Vide art.77 e seg do CP.

    III. No concurso material de crimes punidos com penas de reclusão e de detenção, a determinação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar o resultado derivado do somatório dos quantitativos. ERRADO!  Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.

    IV. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se transcorrido tempo superior a 5 (cinco) anos após o seu trânsito em julgado. ERRADO! O período depurador conta-se a partir da data do cumprimento ou da extinção da pena e não do transito em julgado. Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    Sobre a reincidência:

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Avante sempre!


ID
952558
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ·         RESPOSTA: LETRA C
    ·         a) No crime de latrocínio em que ocorre a morte da vítima, deve ser reconhecida a tentativa quando não efetivada a subtração patrimonial por circunstâncias alheias à vontade do agente. - ERRADO - Se verificada a morte da vítima, ainda que não haja a efetiva subtração, entende-se que o crime foi consumado. É este o teor da Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
    ·         b) No caso de roubo praticado em concurso de pessoas e mediante a utilização de armas de fogo, o agente que, na condição de motorista, conduz os comparsas ao local do fato e permanece aguardando no veículo para propiciar a fuga do grupo, faz jus à causa de redução de pena derivada da participação de menor importância, uma vez que não empunhou a arma de fogo e não empregou violência ou grave ameaça. - ERRADO – Nesse caso, a qualificadora constitui elemento do tipo, comunicando-se, portanto, aos demais agentes e partícipes.
    ·         c) É isento de pena o agente que subtrai, sem violência ou grave ameaça, o dinheiro de seu avô, desde que este tenha idade inferior a 60 (sessenta) anos. - CORRETO - A resposta é obtida a partir da leitura conjugada dos arts. 181 e 183 do CP:         Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
            II - ao estranho que participa do crime.
            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
  • ·         d) O agente que, para lograr êxito na subtração efetivada mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, mantém as vítimas trancafiadas em um dos cômodos da casa por várias horas, comete os crimes de roubo e de cárcere privado, em concurso formal. – ERRADO – Não se trata de concurso formal, mas material, pois há mais de uma ação ou omissão. Vale ressaltar, ainda, que o ato de trancafiar as vítimas por horas demonstra que tal conduta não se constituiu em meio necessário para a efetivação do crime, razão pela qual se depreende que se trata de delitos autônomos.
    ·          e) O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida. – ERRADO – A obtenção de vantagem econômica não é elemento do tipo, motivo pelo qual é compreendido como mero exaurimento.
  • Ah, entendi! Se a vítima é maior de sessenta anos, o agente não é isento de pena, pois a conduta é mais reprovável (vítima idosa). 
  • No que se refere a alternativa "d", penso que resta configurada o roubo majorado com restrição da liberdade da vítima previsto no art. 157, § 2º, inciso V, do CP:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Dessa forma, entendo que não se trata de concurso de crimes, mas de crime único com a incidência de duas majorantes.
  • Creio que o erro da letra d não se relaciona à uma possível ocorrência de concurso material, mas sim da aplicação do princípio da consunção, pois o cárcere privado é meio para a ocorrência do outro crime, de modo que é absorvido por este. Alguém concorda?
  • Concordo com o colega Vinicius.

    Já fiz questões parecidas e não se trata de concurso material ou formal, visto que não há desígnios autônomos.

    O agente apenas deseja subtrair bens da vítima e para alcançar seu intento necessita mantê-la neutralizada. Assim, há de se concluir que cuida-se de desdobramento natural do crime, sendo a privação momentânea da liberdadade o meio disponível e necessário à realização do delito.

    É uma forma de impedir a resistência da vítima, elemento que está incluído no caput do art. 157, do CP, in verbis:

    Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • permissa venia discordo da justificativa do item B feita pela colega Camila. não é questão de elementar do crime e sim porque o motorista é coautor do crime e não participe não se aplicando então a participação de menor importância.


    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido, como se vê abaixo.

    III – A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não se confunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29 do C.P.). Não se trata, no § 1º, de “menos importante”, decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de “menor importância” ou, como dizem, “apoucada relevância”. (Precedente do STJ). IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.[4]

  • Comentário a letra "D"


    Acredito que a questão derrapa na curva da tipificação.

    O crime alí estampado não é roubo em concurso com cárcere privado e sim o famoso ROUBO CIRCUNSTANCIADO (que nada mais é do que o roubo com causa de aumento de pena). Art. 157
    §2º-V.

    A justificava para este entendimento reside na privação da liberdade exercida pelo agente que configurou um MEIO PARA O ROUBO.
  • Eu falei isso acima, que se trata do princípio da consunção, e os "especialistas" em direito penal discordaram, "premiando" minha resposta com uma estrelinha ... O cárcere privado é meio para o cometimento do roubo, não há aqui concurso de crimes, o que acontece é que aquele é absorvido por este, responde o agende somente por roubo simples, eis o erro da letra"d".
  • Concordo com o Vinícius e Aline, quanto à letra "d" trata-se de roubo majorado, art. 157, §2°, V, "se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade"
    =] 
  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    A resposta D afirma que:

    O agente que, para lograr êxito na subtração efetivada mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, mantém as vítimas trancafiadas em um dos cômodos da casa por várias horas, comete os crimes de roubo e de cárcere privado, em concurso formal. 

    Acredito que encorra o inciso V no momento em que o agente não só age "para lograr êxito", como às "mantém trancafiadas", o que caracteriza as vítimas como estando em seu poder.

    Rogério Greco dirá que:

    "A doutrina tem visualizado duas situações que permitiram a incidência da causa de aumento de pena em questão, a saber: a) quandoa privação da liberdade da vítima for uma meio de execução do roubo; b) quando esse mesma privação de liberdade for uma garantia, em benefício do agente, contra a ação policial".

    E ainda:

    Justifica-se a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, §2º, V, do Código Penal, quando a vítima é mantida por tempo juridicamente relevante em poder do agente (STJ, HC 180586/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis junio, 6ª T., DJe 5/2/2012).

    Para a configuração da causa majorante de pensa insculpida no inciso V do art. 157 do CP, mister que o agente mantenha a vítima em seu poder, em circunstâncias que extrapolem a grave ameaça elementar do tipo fundamental (TJMG, AC 1.0079.07.361663-7/001, Rel. Fortuna Grion, DJ 27/5/2009).

    Impõe-se o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso mV do §2º do art. 157 do CPB, se verificado que os agentes restringiram a liberdade de ir e vir das vítimas, mantendo-as em poder deles, sob mira de arma de fogo, sendo irrelevante o tempo que tal situação haja perdurado (TJMG, AC 1.0223.04.147021-0/001, Rel Vieira de Brito, DJ 16/12/2006).

    Damásio entenderá que:

    a) sequestro cometido como meio de execução do roubo ou contra a ação policial: incide o art. 157, §2º, afastado o concurso de cimes;
    b) sequestro praticado depois da subtração (sem conexão com a execução ou com a ação policial): concurso de crimes.
  • Pessoal, todos discutiram a questão D.  Sobre essa, acredito se tratar de roubo próprio, que pode ser três praticado por três meios: violência, grave ameaça ou violência imprópria (boa noite cinderela, por ex). No caso, como trancou as pessoas para ter êxito no roubo, o respectivo cárcere se traduz na grave ameaça.

    Recordando que no roubo impróprio a violência ou a grave ameaça são empregados após a retirada do objeto subtraído, como forma de garantir a detenção da coisa subtraída ou garantir a impunidade pela subtração.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em

    prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou

    natural.

    como também o que não se aplica.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave

    ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)

    anos.

    Bons estudas...!

  • Pessoal: Ana está totalmente correta!

    "O agente que, para lograr êxito na subtração efetivada mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, mantém as vítimas trancafiadas em um dos cômodos da casa por várias horas, comete os crimes de roubo e de cárcere privado, em concurso formal. "

    utilize o mesmo raciocínio do LATROCÍNIO (se eu mato para assegurar o roubo, então será roubo + homicídio?)

    Claro que não!


    A restrição da liberdade foi COM O FIM DE poder efetuar a aquisição dos bens no local! 

    A voluntariedade do art.148 é consciente em privar a liberdade da vítima dispensando um fim especial! Se tiver finalidade especial configura outros crimes!

  • A) Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    B) TJ-MG: O agente que conduz seu comparsa até o local do crime e o aguarda para a fuga, coloca-se na posição de co-autor, sendo a sua conduta relevante para o pretendido sucesso da empreitada criminosa, sendo indevido o reconhecimento em seu prol da causa de diminuição prevista no § 1º , do artigo 29 do Código Penal. (APR 10481130018056001). TJ-SC: Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância (art. 29 , § 1º , do CP ) o agente que, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, deixa de executar a subtração imediata mas dá cobertura aos comparsas, conduzindo veículo para facilitar a fuga após o cometimento do delito. (APR 20130595619).

     

    C) Correto. (art. 181, II). Não seria isento de pena se o ascendente (avô) tivesse idade igual ou superior a 60 anos. 

     

    D) Responde por roubo majorado pelo emprego de arma, apenas. A restrição da liberdade das vítimas foi um crime-meio para assegurar o êxito do crime-fim, e faz parte dos tipos de violência que tipificam o roubo, caso contrário, teria que se punir como crime autônomo as graves ameaças geralmente cometidas nesses delitos. Roubo é crime complexo, ou seja, é construído mediante a efetivação de outros delitos. A privação da liberdade perpetrada contra as vítimas no caso narrado faz parte integrante das condutas do crime de roubo. 

     

    Se a restrição fosse desnecessária, que nada influenciasse no sucesso da subtração, e por um tempo juridicamente relevante, estaria caracterizado crime autônomo de sequestro e cárcere privado em concurso material com o crime de roubo. Mas a assertiva 'd' deixa claro que o fim do encarceramento foi para lograr êxito na subtração já efetivada, ou seja, fez parte dos desdobramentos de um crime único. 

     

    Umas das causas de aumento de pena para o roubo é 'se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade'. (art. 157, § 2º, V). Para a incidência dessa majorante é necessário que a restrição seja em razão das vítimas serem mantidas sob o domínio, sob o controle do agente, sob suas ordens. No caso narrado, com a privação da liberdade as vítimas não estavam sob o poder do agente, mas foi uma situação criada para que ele empreendesse fuga segura. Assim, o crime cometido pelo agente foi roubo majorado pelo emprego de arma. 

     

    E) Falso. Extorsão é crime formal, consuma-se independente da obtenção da vantagem indevida. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • pessoal, indiquem para comentário do professor. a questão já deu muito o que falar

  • COMENTÁRIOS RÁPIDOS, para ajudar a identificar os erros das alternativas:

     

    a) ERRADO - responderá pelo crime de latrocínio CONSUMADO, conforme a Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.


    b) ERRADOa questão peca ao afirmar que o "piloto de fuga" fará jus à causa geral de redução de pena, prevista no art. 29, §1º do Código Penal, uma vez, de acordo com as lições de Claus Roxin (Teoria do Domínio do fato, criada por Hans Welzel e desenvolvida por Roxin), este tipo de agente responde como COAUTOR, porque tem domínio funcional do fato (coautoria funcional), e não como mero partícipe.


    "É autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum" -  Esse conceito é de Roxin, apud  Santiago Mir Puig, Derecho Penal, cit., p. 313. OBS: Vale observar que a conduta do piloto de fuga, é considerada pela jurisprudência nacional como parte necessária do plano global delitivo.

     

    c) CERTO - é o que se depreende da leitura do art. 181, II combinado com o art. 183, III do Código Penal brasileiro.

     

    d) ERRADO - o agente que comete o roubo com essas circunstâncias, responde pelo referido delito, majorado pela restrição da liberdade da vítima (majorante prevista no art. 157, §2º do CP), uma vez que a manutenção da vítima em seu poder, restringindo sua liberdade teve conexão com o crime de roubo (excluindo o concurso de crimes com o cárcere privado, que, vale registrar, seria hipótese de concurso material).

     

    e) ERRADO - é o que se depreende da leitura da Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

  • (...) O acusado que na divisão de trabalho tinha o domínio funcional do fato (a saber, fuga do local do crime), é co-autor, e não mero partícipe, pois seu papel era previamente definido, importante e necessário para a realização da infração penal. (...) STJ, HC 30503 / SP

  • GABARITO C

    Hipóteses de latrocínio de acordo com o STF:

    Roubo Consumado + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

    Roubo Tentado    + Homicídio Consumado = Latrocínio Consumado

    Roubo Tentado    + Homicídio Tentado     = Latrocínio Tentado

    Roubo Consumado + Homicídio Tentado     = Latrocínio Tentado

    Ou seja, sempre que o homicídio for tentado, o latrocínio também será; se for consumado, o latrocínio será consumado, independentemente se o roubo foi consumado.

    bons estudos

  • Gabarito: C

    a) a consumação do crime de latrocínio está diretamente relacionada ao resultado morte (por mais estranho que isso possa parecer, visto ser crime precipuamente patrimonial). Logo, se a morte for consumada, o latrocínio estará consumado, se não, tentado.

    b) o emprego de arma de fogo é circunstância objetiva, logo, comunica-se aos demais coautores e partícipes.

    c) O furto contra ascendente, em regra, configura escusa absolutória. Uma das exceções é quando este for maior de 60. Como o enunciado faz essa ressalva, não resta evidenciada a exceção (arts. 181 e 183 CP)

    d) Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, V)

    e) O crime de extorsão é formal: consuma-se com o ato de "constranger", independentemente da efetiva ocorrência do resultado naturalístico (obtenção da vantagem indevida). Esse, se atingido, configura mero exaurimento, a ser ponderado pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59, CP - "consequências do crime").

  • Gabarito: C

    a) a consumação do crime de latrocínio está diretamente relacionada ao resultado morte (por mais estranho que isso possa parecer, visto ser crime precipuamente patrimonial). Logo, se a morte for consumada, o latrocínio estará consumado, se não, tentado.

    b) o emprego de arma de fogo é circunstância objetiva, logo, comunica-se aos demais coautores e partícipes.

    c) O furto contra ascendente, em regra, configura escusa absolutória. Uma das exceções é quando este for maior de 60. Como o enunciado faz essa ressalva, não resta evidenciada a exceção (arts. 181 e 183 CP)

    d) Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, V)

    e) O crime de extorsão é formal: consuma-se com o ato de "constranger", independentemente da efetiva ocorrência do resultado naturalístico (obtenção da vantagem indevida). Esse, se atingido, configura mero exaurimento, a ser ponderado pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59, CP - "consequências do crime").

  • 59 anos -> Aplica a escusa

    60 anos -> Nao se aplica


ID
952561
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa correta:

I. A revogação do crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 implica na ocorrência da chamada abolitio criminis.

II. O agente que mantém conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos comete o crime de exploração sexual previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III. A ação penal para os crimes contra a dignidade sexual, regra geral, é privada, procedendo-se, todavia, mediante ação penal pública condicionada à representação se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • I. A revogação do crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 implica na ocorrência da chamada abolitio criminis
    ERRADA, vez que ocorreu a chamada "continuidade normativa".
    II. O agente que mantém conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos comete o crime de exploração sexual previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
    ERRADA, pois comete o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL do art. 217-A CP.
    III. A ação penal para os crimes contra a dignidade sexual, regra geral, é privada, procedendo-se, todavia, mediante ação penal pública condicionada à representação se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. 
    ERRADA
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Alterado pela L-012.015-2009)
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Acrescentado pela L-012.015-2009)
    IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal. 
    ERRADO. É o crime do art. 218-A CP - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Nesse crime, o menor não pratica qualquer ato de cunho sexual. Apenas observa.
  • IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal.  ERRADO
    Porém não pratica o crime mencionado anteriormente pela colega pois para Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente deverá ser na presença de MENOR DE 14 ANOS:
    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
    Também não configura ato obceno pois o tipo exige que o lugar seja Público ou aberto ao Público:
    Ato obsceno
    Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
    Em tese, se não houve violência ou grave ameaça, é fato atípico.
  • Então qual foio  crime cometido na proposição IV?
  • O crime cometido no item IV foi o do artigo 218-A do CP, qual seja, "Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente".

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.” (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Quanto a dúvida da alternativa IV, analisei da seguinte maneira:

    IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal. 


    Creio que seja o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, conforme Art. 218-B do CP:

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    Acho que é neste artigo que a alternativa IV se enquadra melhor, pois a situação não se encaixa no Art. 218-A e nem no Art. 233 do CP.
    Por favor, me corrijam se estiver errada.

    AVANTE!
  • IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal.

    O simples fato da automasturbação na presença de menor de dezoito anos não configurar ato obseno, isso porque o agente esta em sua residência, já torna o item errado. A questão não traz dados o suficiente para que se possa tipificar o fato com exatidão.

    Não acho que cabe ao caso o tipo favorecimento a outra forma de exploração sexual, art. 218-B §2, I. Isso porque o ato é para a própria satisfação do agente, e não um favorecimento da exploração sexual do menor


  • Acredito que a conduta descrita no item IV seja atípica. 

    O disposto no art. 227, § 1º do CP, por exemplo, descreve a hipótese de induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, qualificada no § 1º:

    Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)


    Pena - reclusão, de dois a cinco anos.


  • Sobre a letra "IV".

    Estão dizendo que seria o caso do crime tipificado no art. 218-A do CP, que prevê: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

    Ora, e se o agente a que se refere o item IV tiver praticado a automasturbação na presença de pessoa com 17 anos?!? Não se encaixa no art. 218-A, que exige menor de 14 anos! O enunciado diz que ele praticou a masturbação com pessoa menor de 18, mas a questão não diz menor de 14 anos!

    Logo, o item IV não é crime tipificado no art. 218-A do CP.

  • O item IV nunca poderia configurar o crime do art. 233, pois a questão diz que foi no interior da residência. Como a questão só fala que a vítima é menor de 18 anos temos as seguintes hipóteses:

    - art. 218-A, se a vítima for menor de 14 anos;

    - art. 232 do ECA, se a vítima tiver entre 14 e 18 anos e o agente tiver autoridade, guarda ou vigilância sobre o adolescente (se não tiver seria fato atípico);


    e segue a luta...

  • Sore o item I

    A revogação do crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 implica na ocorrência da chamada abolitio criminis ERRADO

    Julgado:

    APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - VÍTIMA QUE, APESAR DA POUCA IDADE, DESCREVE OS FATOS DE FORMA A NÃO DEIXAR DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA E AUTORIA DO DELITO - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE EXSURGEM DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL [...]" (AC nº 2005.005249-9, rel. Des. Túlio José Moura Pinheiro, j. em 27.3.2007) (grifou-se)

    "Em tempo, impõe-se a aplicação do princípio da consunção, haja vista que a prática do crime de atentado violento ao pudor, in casu, funcionou como crime-meio para a prática do estupro, crime-fim, que era o pretendido pelo agente, conforme se observa do narrado na própria denúncia..."

    Outro julgado: STJ - HABEAS CORPUS HC 215753 DF 2011/0191867-2 (STJ)

  • ITEM I:

    STJ: 

    HABEAS CORPUS Nº 204.416 - SP (2011/0087921-8)

    RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP

    IMPETRANTE : MANUELA GUEDES SANTOS E OUTRO

    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

    PACIENTE : A N L (PRESO)

    EMENTA

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO HEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS . INOCORRÊNCIA. NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA.

    I. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

    II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/c o art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável.

    III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

    IV. Ordem denegada.

  • item IV - é falso, pois o fato é atípico, o agente dessa forma não comete crime algum! só seria crime se o sujeito passivo fosse menor de 14 anos, enquadrando dessa forma no art. 218-A do CP.


  • I- Errado. A conduta delituosa antes prevista no revogado art. 214 está agora disposta no art. 213. O atentado violento ao pudor agora tem equiparação ao estupro, o que significa que não houve a abolitio criminis. Como a conduta do agente que determina o crime praticado, os crimes de atentado violento ao pudor cometidos antes da vigência lei 12.015/90 não sofrerão extinção, pois o art. 213, que configura o estupro, prevê a mesma conduta criminosa. 

     

    II- O agente que mantém conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos comete o crime de estupro de vulnerável.

     

    III- A ação penal para os crimes contra a dignidade sexual, regra geral, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação, procedendo-se, todavia, mediante ação penal pública incondicionada à representação se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos (art. 225, caput e par.ún.)

     

    IV- Interior da residência é lugar privado, portanto, ato obsceno não se configura. De acordo com as informações contidas na situação narrada, a conduta pode ser atípica, pois não prevista por lei. Se fosse menor de 14 anos, poderia se caracterizar o delito do art. 218-A (‘Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem´).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gente, sobre a IV, entendam....

    Se o Indivíduo pode até msm ter relações sexuais consentidas com pessoa maior de 14 anos, pq lhe seria proibido se masturbar (consentidamente) na frente de uma menor de 18 e maior de 14?????

    Fato atípico

  • #Atualização - Art. 225 do Código Penal: Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718/2018).

  • Sobre os crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa correta:

    I. A revogação do crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009 implica na ocorrência da chamada abolitio criminis.

    Errado não houve a abolitio criminis, oque houve foi continuidade típico-normativo ( STF e STJ ).

    II. O agente que mantém conjunção carnal com menor de 14 (quatorze) anos comete o crime de exploração sexual previsto no art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Errado teve foi o crime do art. 217-A.

    III. A ação penal para os crimes contra a dignidade sexual, regra geral, é privada, procedendo-se, todavia, mediante ação penal pública condicionada à representação se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

    Errado dispositivo alterado pela lei 13.718/2018. Art.225. Ação penal publica incondicionada.

    IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal.

    Errado no Interior da residência é lugar privado, portanto, ato obsceno não se configura. De acordo com as informações contidas na situação narrada, a conduta pode ser atípica, pois não prevista por lei. Se fosse menor de 14 anos, poderia se caracterizar o delito do art. 218-A (‘Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.

    Todas as questões estão erradas.


ID
952564
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observadas as proposições a seguir expostas, assinale a alternativa correta:

I. A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto.

II. A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado contra idoso é pública condicionada à representação da vítima.

III. O agente que, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as determinações legais, promove o desmembramento do solo urbano e realiza a venda de terrenos para diversos consumidores pratica crime contra a economia popular previsto na Lei n. 1.521/51.

IV. A ação penal para apurar crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais independe de pronunciamento da Câmara de Vereadores.

Alternativas
Comentários
  • I. A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto. ERRADA
    Ao contrário do que afirma o impetrante, o crime previsto no art.310 do Código de Trânsito Brasileiro não exige prova da ocorrênciado dano, pois se trata de um crime formal e de perigo abstrato, nãosendo exigido resultado naturalístico.Quando o legislador deseja que determinado crime seja de perigoconcreto, ele o faz expressamente, dispondo acerca da necessidade dedemonstração do perigo de dano, como, por exemplo, no art. 309 doCTB.O delito do art. 310 se consuma com a entrega (ou confiança oupermissão) da direção do veículo automotor a pessoa não autorizadapara dirigi-lo.
    II. A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado contra idoso é pública condicionada à representação da vítima. De fato acabei errando, pois pensei no art. 95 da lei 10741/03, mas depois me lembrei do info 501 do STJ:

    QUALIFICADORA. LESÃO CORPORAL CONTRA HOMEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas. In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

  • Alguém sabe qual é o crime cometido na hipótese III? (Conferi na Lei n.º 1.521 e, realmente, não há esse tipo penal).
  • Item III - Crime previsto na Lei de Parcelamento de Solo Lei 6.766/79

    Artigo 50, I:

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País

     

  • Para mim o ítem I está correto. Veja o que foi publicado no informativo 507 do STJ (HC. 118.310)

    DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 310 DO CTB. EXIGÊNCIA DE PERIGO CONCRETO DE DANO.
    Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Segundo a jurisprudência do STJ, o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor sem habilitação – necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. No mesmo sentido segue a posição do STF, que, inclusive, editou a Súm. n. 720 sobre o tema. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no art. 310 do CTB – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Assim, não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta. Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. HC 118.310-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012. 6ª Turma. 

    Ou seja, para o STJ, tanto o crime do art. 309 - Dirigir sem habilitaão - quanto o do art. 310 CTB - entregar direção de veículo a pessoa inabilitada - são crimes de perigo concreto, sendo imprescindível a demonstração do dano. 
  • Veja que o item I da questão dispõe: "A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto". (grifo meu).

    Indagados a respeito do artigo 310 do CTB , somos induzidos a concluir que ele também exige a demonstração do perigo de dano. Todavia - com base na letra da lei - tal perigo somente é exigido no artigo 309, conforme redação abaixo transcrita: 

    "Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano".

    Entende-se que o inciso comentado pautou-se na letra da lei, por isso está equivocado. 

    Espero ter contribuído.  
  • Cada banca que decide o que é certo e errado. Na Q302402, julga este mesmo primeiro item como CERTO.
  • Na verdade o delito cometido no item III é a forma qualificada do parcelamento, pois houve a venda dos terrenos.
    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. 
    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • Vale transcrever que, em relação a alternativa I, existe divergência entre as Turmas do STJ. No HC n. 253.884/MG a Quinta Turma asseverou que o crime descrito no artigo 310 do CTB é crime de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
    A Sexta Turma, por sua vez, entende que é crime de perigo concreto. 
  • Lei 9503/07 (Código de Trânsito Brasileiro)
    art. 310 - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embreaguêz, não esteja em condições de condizi-lo com segurança.
    CONSIDERAÇÕES: Crime de perigo abstrato - Não cabe tentativa - Consuma-se com a realização dos verbos PERMITIR, CONFIAR ou ENTREGAR - Pode ocorrer tanto em via pública quanto em via privada.

    A lei 10741/03 (Estatuto do Idoso) institui em seu art. 95 que os crimes definidos nesta Lei são de Ação Penal Pública Incondicionada - Ocorre que a tipificação da Lesão Corporal praticada contra o Idoso encontra previsão no CP, cuja pena será aumentada devido à condição de pessoa idosa.
  • MARIO MARCOS, vc tirou todas as minhas dúvida.....
    "Obrigado"...
  • Quanto ao item II, O Estatuto do Idoso diz:  "Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."
    Acontece que o crime de lesão corporal leve não está previsto no Estatuto do Idoso, mas sim no CTB. Então, por força da Lei 9.099/95, a ação é condicionada à representação sim. 
    Acho que é isso. Favor tecerem comentários.
    Abraços

  • Gente, o colega FELIPE realmente foi muito feliz em sua colocação.

    O art.309 do CTB é descrito pela própria lei como de perigo concreto.

    Já o art.310 (que é o da questão) é um entendimento jurisprudencial.

    Pra ser anulada uma questão, o enunciado tem que vim expressamente perguntando se a posição é dos tribunais superiores ou na sua omissão entende-se ser pela letra da lei mesmo.



  • Tem gente pesando q perigo de dano e perigo concreto de dano sao a mesma coisa… CUIDADO !

  • MÁRIO MARCOS MARTINS DE SOUZA deu um show de esclarecimentos.

  • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    É crime de perigo abstrato para quem entrega veículo para pessoa inabilitada ou com direito de dirigir suspenso ou cassado (STJ RHC 38.022).

    É uma exceção pluralista a teoria monista, ou seja, quem entrega o carro pratica um crime e aquele que dirige o carro sem estar habilitado responde por outro crime, se gerar perigo de dano.


  • IV. A ação penal para apurar crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais independe de pronunciamento da Câmara de Vereadores. CORRETA

    Decreto-lei 201/67 - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)

  • Em nenhum momento o item II fala  que a lesão corporal do idoso ocorreu com relação aos crimes de trânsito.

  • A jurisprudência do STJ é dividida, vejamos:

    RECURSO ESPECIAL. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA. ART. 310 CTB. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.1. O legislador, ao definir o tipo previsto no art. 310 do CTB, não previu, para a configuração do delito, a necessidade de ocorrência de perigo real ou concreto. Não se exige prova da probabilidade de efetivação do dano.  O crime é de perigo abstrato. Precedentes da Quinta Turma e do STF.2. Recurso especial provido.(REsp 1468099/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 15/04/2015)

    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. ART.310 DO CTB. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO. NECESSIDADE.PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.RECURSO PROVIDO.1. Para a configuração do delito inscrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, além de o agente permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é necessária a demonstração do perigo concreto decorrente da conduta do motorista. Precedentes da Sexta Turma.2. Na espécie, conforme se depreende do teor da incoativa, não restou demonstrada qualquer circunstância real de risco, decursiva do agir do condutor veicular, a ensejar a adequação típica da conduta.3. Recurso provido a fim de reconhecer a falta de justa causa e determinar o trancamento do processo.(RHC 37.500/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 03/02/2015)

  • Quanto ao item I houve mudança de entendimento, vejamos:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DEMONSTRAÇÃO DA PERIGOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

    1. A Quinta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo prescindível a demonstração da potencialidade lesiva do agente que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    (STJ - RHC 38022/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, Julg. 17/12/2013)

  • I. A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto.

    Meus comentários: correta. Doutrina majoritária e jurisprudência  entendem tratar-se de delito de perigo concreto: Enunciado 98 Fonaje n 98:” Os crimes previstos nos arts. 309 e310 da Lei 9503/97 são de perigo concreto. No mesmo sentido: STJ HC 118310 info 507.

    Fundamento da doutrina: a conduta do artigo 309 do CTB (Direção veículo sem habilitação ou permissão. Pena: detenção de seis meses a um ano e multa) somente ganha relevo quando há manobra anormal de quem dirigem sem habilitação, enquanto que pela letra da lei, aquele que entregou o veículo responderia mesmo sem a referida manobra anormal (art. 309,CTB), eis que a consumação se daria com a entrega já, pelo delito do art 310, CTB, somente em caso de conduta anormal do não habilitado que conduz o veículo se reveste de relevância penal, por exemplo: atropela terceiro. Tal linha de raciocínio, está fundada no princípio da proporcionalidade (desvalor da conduta) .

    Acredito que a Banca se filiou ao entendimento da corrente minoritária por se tratar de interpretação literal do dispositivo e/ou questões de coerência com os ideais da instituição Magis/MP. 

    Concurso de crimes artigo 310 do CTB: Doutrina majoritária: quem entrega o veículo responde apenas pelo art.310 do CTB, ainda que de sua conduta resulte lesão grave ou morte de terceiros. Para a corrente minoritária: incidiria o princípio da subsidiariedade, implicando na absorção do crime mais grave, DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA DAQUELE QUE ENTREGOU O VEÍCULO. 

    II. A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado contra idoso é pública condicionada à representação da vítima.

     Meus comentários: interpretação literal: Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 95, deste mesmo Diploma legal, motivo pelo qual não há que se cogitar de necessidade de representação das vítimas.

  • Tentei ser breve... mas não deu.
    Em relação ao item "II" eu reitero o que um colega teceu nos comentários, o que seja:
    O item 2 não diz que o crime cometido foi na direção de veiculo automotor! portanto a ação deveria ser pública incondicionada.
    ainda... se o item "II" diz expressamente "lesão corporal leve", o candidato interpreta que seja dolosa, porquê?-> por que quando culposa (no caso do CTB) não se faz o agravamento de ser leve, grave ou gravissima.  Ou seja, lesão culposa (não só no CTB mas também no CP) pode ter arrancado uma perna ou quebrado a unha, terá a mesma pena. Reiterando, não se faz juízo de gravidade da lesão culposa.

     Enfim, na minha opnião essa banca está totalmente equivocada por dizer que lesão leve corporal contra idoso é condicionada a representação, quando art. 95 do estatuto do idoso afirma que todos os crimes contra os idosos previsto no estatuto é de ação pública incondicionada.

  • II - Art. 88 da Lei 9099/95 c/c art. 95 do Estatuto do Idoso

    IV - Art. 1º, DL 201/67

  • EXPLICANDO O COMPLEXO ITEM II:

    ITEM II É COMPLEXO, SEGUE EXPLANAÇÃO: 

    a)Em casos de lesões corporais dolosas graves, gravíssimas e seguidas de morte, a ação penal continua como sempre pública incondicionada, independentemente da condição da vítima. SE A LESÃO FOI GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE SERA, PARA QUALQUER PESSOA, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    b)Ocorrendo lesões corporais culposas (de qualquer natureza), a ação penal continua sendo pública condicionada a representação, nos termos do art. 88 da Lei 9099/95, independentemente da condição da vítima. SE A LESÃO FOI CULPOSA SERÁ, PARA QUALQUER PESSOA, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    c)Ocorrendo lesões corporais dolosas leves, não importando a condição da vítima (homem ou mulher, mesmo idoso ou idosa), desde que não classificáveis  como “violência doméstica  ou familiar” de acordo com os ditames da Lei 11.340/06, a ação penal continua sendo pública condicionada a representação por força do artigo 88 da Lei 9099/95. SE A LESÃO FOI DOLOSA LEVE SERÁ, PARA QUALQUER PESSOA, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    d)Tratando-se de lesões corporais dolosas leves classificáveis como “violência doméstica e familiar”, mas perpetradas contra homens, permanece a ação penal pública condicionada (art. 88 da Lei 9099/95). SE A LESÃO FOI DOLOSA LEVE CONTRA HOMEM IDOSO MESMO NO CONTEXTO FAMILIAR SERÁ AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    e)Finalmente, acontecendo lesões dolosas leves contra “mulher” no contexto de “violência doméstica ou familiar”, passou a ação penal a ser  pública incondicionada, vez que o art. 88 da Lei 9099/95 teve vedada sua aplicação a esses casos na forma do art. 41 da Lei 11.340/06. SE A LESÃO FOI DOLOSA LEVE CONTRA MULHER IDOSA SERA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Gente, não vamos viajar: o crime foi de lesão corporal leve! Não fala em nenhum momento em lesão culposa ou ainda em caso de trânsito.

     

  • I -  Súmula 575 do STJ,  “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. Assim, temos um crime de perigo abstrato

    II - art. 88 do JECRIM Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    III - Errado não está na lei 1.521/51, mas na lei de parcelamento do solo (art. 50 da Lei 6.766/79)

    IV - Correto art. 1o. Lei 201/67 - Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

  • súmula 575 STJ: art 310 constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de danos concreto na condução do veículo. Crime de perigo abstrato, art. 310 CTB

  • Ao contrário da violência doméstica e familiar contra a mulher, nas lesões contra o idoso não há impeditivo de aplicação da 9.099/95.

    Abraços.

  • ....

    I. A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto. 

     

     

    ITEM I – ERRADO – Com a devida vênia dos colegas, vou discordar. Trata-se de crime de perigo abstrato. Não é necessário o perigo concreto de dano.  Nesse sentido:

     

     

    STJ.Informativo no 563

     

    Recursos Repetitivos

     

    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ENTREGA DE DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Ao contrário do que estabelece o crime imediatamente anterior (art. 309), ou mesmo o posterior (art. 311 ), nos quais o tipo exige que a ação se dê "gerando perigo de dano': não há tal indicação na figura delitiva prevista no art. 310. ( ... )Precedentes citados: RHC 48.817-MG, Quinta Turma, DJe 28/11/2014; e AgRg no RHC 41.922-MG, Quinta Turma, DJe 15/4/2014. REsp 1.485.830-MG, Rei. Min. Sebastião Reis Júnior, Rei. para acórdão Min. Rogerio Schiettl Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe 29/5/2015. (Grifamos)

  • Como ninguém colocou, Gabarito B

  • I - Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
    II - Art. 88 da Lei 9099 Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. No estatuto do Idoso não existe restrição quanto à aplicação da Lei 9099, diferentemente da Lei Maria da Penha.
    III - Art. 50 da Lei 6799/79 - Parcelamento do solo. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente

    IV - Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). Também não há necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal para que o TJ receba denúncia ou quixa e instaure ação penal contra Prefeito.

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • GABARITO B

     

    I. A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto. (trata-se de crime de perigo abstrato, ou seja, independe da demonstração da ocorrência de perigo).



    II. A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado contra idoso é pública condicionada à representação da vítima. (aplica-se o rito sumaríssimo da lei 9.099/95 apenas para a celeridade do processo, não se aplicando os institutos despenalizadores).



    III. O agente que, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as determinações legais, promove o desmembramento do solo urbano e realiza a venda de terrenos para diversos consumidores pratica crime contra a economia popular previsto na Lei n. 1.521/51. (comete crime contra a administração pública).



    IV. A ação penal para apurar crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais independe de pronunciamento da Câmara de Vereadores. (independe do pronunciamento. STJ nessa pegada).

  • Só para somar as colocações já feitas pelos colegas, no Estatuto do Idoso diz, em seu art. 95, que:

    "Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."

    Ou seja, apenas para os crimes ali definidos é que a ação será púlica incondicionada. Não disse que TODOS os crimes em que o idoso figurar como vítima a ação terá essa natureza. 

    Resumindo, se a conduta típica estiver prevista entre os crimes elencados no CAPÍTULO II, TÍTULO VI da Lei 10.741 será, a ação, pública incondiconada, para todos os outros devem ser seguidas as regras da legislação comum ou especial.

  •  Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

            Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    O art. 310 não menciona perigo de dano.

  • I. FALSO - o tipo do art. 310 do CTB não exige perigo de dano. Trata-se de crime de perigo abstrato.

    II. CORRETO - o delito do art. 129, caput do CP (pena: 3 meses a 1 ano), ainda que majorado de 1/3 pela circunstância de ter sido praticado contra idoso (art. 129, §7º c/c art. 121, §4º do CP), é crime de ação penal pública condicionada à representação, em virtude da aplicação do art. 88 da Lei 9.099/1995. (cuidado, muitos estão confundido com crimes do estatuto do Idoso e da previsão da aplicação do procedimento da Lei 9099 para os crimes com pena máxima cominada de até 4 anos. Isso não se aplica à lesão leve).

    III. FALSO - para mim, incide o princípio da especialidade, configurando-se o delito previsto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, em seu art. 50, parágrafo único, I do CP (crime qualificado na lei 6.766/1979).

    IV. CERTO - é o que diz o Decreto-Lei 201/1967, em seu art. 1º. Contudo, as infrações político-administrativas são JULGADAS pela Câmara (art. 4º do mesmo decreto-lei).

     

    II e IV corretas

    GABARITO: LETRA B

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o Informativo 507 do STJ - 2012, em seu antepenúltimo paragrafo traz uma resolução que ja vem sem aplicada pela jurisprudência do STJ: ''Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração de perigo concreto de dano'' . O crime passou a prescindir de existência de perigo concreto para sua configuração. Ou seja, as alternativas I, II e IV estão corretas.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o Informativo 507 do STJ - 2012, em seu antepenúltimo paragrafo traz uma resolução que ja vem sem aplicada pela jurisprudência do STJ: ''Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração de perigo concreto de dano'' . O crime passou a prescindir de existência de perigo concreto para sua configuração. Ou seja, as alternativas I, II e IV estão corretas.

  • Realmente o informativo 507 do STJ informa que há exigência de perigo concreto de dano para a configuração do crime previsto no art. 310, do CTB, tratando-se de crime de perigo concreto.

    DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 310 DO CTB. EXIGÊNCIA DE PERIGO CONCRETO DE DANO.

    Para a configuração do crime previsto no art. 310 do CTB, é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Segundo a jurisprudência do STJ, o delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor sem habilitação – necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. No mesmo sentido segue a posição do STF, que, inclusive, editou a Súm. n. 720 sobre o tema. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao delito previsto no art. 310 do CTB – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Assim, não basta a simples entrega do veículo a pessoa não habilitada para a caracterização do crime, fazendo-se necessária a demonstração de perigo concreto de dano decorrente de tal conduta. Precedentes citados do STF: HC 84.377-SP, DJ 27/8/2004; do STJ: Ag 1.141.187-MG, DJe 18/8/2009; REsp 331.104-SP, DJ 17/5/2004; HC 28.500-SP, DJ 4/9/2006, e HC 150.397-SP, DJe 31/5/2010. , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/10/2012.

    Apesar disso, recentemente, o STJ sumulou entendimento diverso, vejamos:

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art.  do , independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Ou seja, o entendimento anterior do STJ era no sentido do crime previsto no art. 310 ser de perigo concreto, ou seja, para ser um fato típico deveria ser demostrada o perigo no caso analisado, no entanto, conforme entendimento posterior que foi sumulado o crime previsto no art. 310 passa a ser de perigo abstrato, ou seja, independentemente da ocorrência de lesão ou perigo.

  • Alpha acho que não:

    2017

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • Com todo respeito, caro colega Emmanuel Calili, esta jurisprudência mencionada já está ultrapassada, pois o próprio STJ possui uma súmula neste assunto:

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Dessa forma, a assertiva I: " A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto", está incorreta, conforme o gabarito da questão.

  • Também acredito que a questão esteja desatualizada, considerando o que dispõe a súmula 575 - STJ e o REsp 1.468.099- MG (info 559).

  • Vamos lá!

    Cuidado temos que analisar a linha do tempo.

    O informativo 512 do STJ é de 2012.

    A súmula 575 do STJ foi elaborada e publicada em 2016.

    "[...] A decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais

    Criminais do Rio Grande do Sul no sentido de que o delito previsto no

    art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro exige a descrição de perigo de

    dano na conduta do acusado contraria a jurisprudência desta Corte

    firmada no Recurso Especial nº 1.485.830/MG, representativo da

    controvérsia. 2. 'É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do

    Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o

    aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano

    concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de

    veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou

    com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de

    saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de

    conduzi-lo com segurança.' (REsp 1.485.830/MG, Relator para o acórdão o

    Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 29/05/2015). [...]" (Rcl

    29042 RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO,

    julgado em 24/02/2016, DJe 03/03/2016)

  • I. ERRADA, entregar para alguém que não deve dirigir é crime de perigo ABSTRATO. Quem dirige sem a devida habilitação comete crime de perigo CONCRETO - A configuração do crime de entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, previsto no art. 310 da Lei n. 9.503/97, exige a demonstração da ocorrência de perigo concreto.

    II. CERTA, Apenas Lesão Corporal isolada NÃO está prevista no Estatuto do Idoso e, como a lesão foi LEVE, deve-se aplicar a Lei 9.099/95, portanto a Ação será Pública CONDICIONADA à representação - A ação penal para o crime de lesão corporal leve praticado contra idoso é pública condicionada à representação da vítima.

    III. ERRADA, esse crime está previsto no art. 50 da Lei 6.766/79 - O agente que, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as determinações legais, promove o desmembramento do solo urbano e realiza a venda de terrenos para diversos consumidores pratica crime contra a economia popular previsto na Lei n. 1.521/51.

    IV. CERTA, Processamento de Governadores e de Prefeitos INDEPENDE de autorização das respectivas casas. O único que depende de autorização é o Presidente da República, visto que essa prerrogativa é inerente ao fato de ele também ser Chefe de Estado - A ação penal para apurar crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais independe de pronunciamento da Câmara de Vereadores.

  • Para responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar quais delas estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.

    Item (I) - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência vêm entendendo no sentido de que o crime previsto no artigo 310 da Lei nº 9.533/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), é crime de perigo abstrato, ou seja: para que o delito se consume basta que o agente entregue a direção de veículo a pessoa não habilitada, sendo dispensada a ocorrência de qualquer infração ou de criação efetiva de perigo (perigo concreto)  pelo condutor do veículo. Neste sentido, veja-se o trecho da emende de acórdão proferido pelo STF: "EMENTA (...) 2. A permissão ou entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, tipificada no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, classifica-se como crime de perigo abstrato, que prescinde do resultado naturalístico. Precedente. 3. Ordem denegada." (STF; Segunda Turma; HC 129.818/MG; Relator Ministro Dias Toffoli; Publicado no DJe de 21/10/2015).
    Com efeito, para que o referido delito fique configurado, não é exigível a demonstração da ocorrência de perigo concreto, sendo a assertiva contida neste item incorreta.

    Item (II) - Nos termos do artigo 95 da Lei nº 10.741/200, conhecida como Estatuto do Idoso, "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal". Da leitura dos tipos penais constantes da referida lei, que vão do artigo 96 até o artigo 108, extrai-se que não consta o delito de lesão corporal leve contra o idoso particularmente. Aplica-se com efeito, a regra geral que se encontra no artigo da Lei nº 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais e que, em seu artigo 88, assim dispõe: "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas". 
    O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já pacificou entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 310 da Lei nº 9.503/2003 é de perigo abstrato, nos termos da súmula nº 575, que assim dispõe: “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo".

    Ante essas considerações, conclui-se que a proposição contida neste item está correta.
    Item (III) - O crimes contra a economia popular encontram-se previstos na Lei nº 1.521/1951. A conduta descrita neste item subsome-se ao disposto no inciso I, do parágrafo único, do artigo 50 da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (IV) - O artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, assim estabelece em seu caput: “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)". Da leitura do dispositivo ora transcrito, extrai-se que a proposição contida neste item está correta.
    Ante as análises feitas acima, verifica-se que as assertivas corretas constam dos itens (II) e (IV), razão pela qual é verdadeira a alternativa (B).


    Gabarito do professor: (B)

ID
952567
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A ação penal para o crime de violação de direito autoral consistente na conduta de reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérpetre ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem o represente, é pública incondicionada.

II. A conduta de causar incêndio em imóvel alheio sem que ocorra a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem configura crime de dano.

III. O funcionário público autorizado que promove a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem, comete crime de peculato.

IV. O agente que insere dados falsos em documento público oficial, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete crime de falsificação de documento público.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO, V. § 1o  do Art. 184  e 186, II do CPB –
    ”Art. 184, § 1º, CP - “Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
    Art. 186, II - Procede-se mediante:
    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;”
     
    II - CORRETO“Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave”


    III - ERRADO- Não comete o crime de peculato previsto no Art. 312, mas o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações previsto no Art. 313-A do CP, sendo este uma modalidade de Peculato, reconhecido como Peculato Eletrônico.
     
    IV – ERRADO– Pois o agente responde pelo crime de Falsidade Ideológica previsto no “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:”

     
    Força e fé...
  • Item II

    Mister salientar que o crime de incêndio tem como objeto jurídico a incolumidade pública e se caracteriza quando o incêndio expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de indeterminado número de pessoas, uma vez que se trata de delito de perigo comum concreto.

    Abraços
  • Não concordo com o erro do item III, afinal, a doutrina menciona que o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO, previsto no Artigo 313-a, é uma espécie de PECULATO. É o chamado PECULATO ELETRÔNICO..
    Apesar do tipo penal possuir outro nome, que não o PECULATO em si, lato sensu poderíamos dizer que também constitui peculato tal delito, especificamente denominado de inserção de dados falsos em sistemas de informação.
    Pra mim o item PODERIA ser considerado correto!
  • Concordo com o Colega Lucas Melo.

    Ora se o delito é do CP, art. 313-A, é chamado pela doutrina de peculato-eletrônico, não havendo discussão de que é uma espécie de PECULATO, a assertiva III não pode estar errada. A não ser que o examinador desconsidere que espécie não faz parte do gênero, o que seria um desafio à existência da própria filosofia, desde muito tempo antes de Aristóteles e cia..

    E o pior de tudo é que o "jênio" do examinador não anulou a questão. Aliás, diga-se de passagem, essa prova do TJSC foi uma das mais estranhas com que tive contato ultimamente. Experimentem fazer as questões de direito administrativo. 

    Abraço a todos, bons estudos e me desculpem pelo desabafo.

  • Fui no mesmo raciocínio do peculato eletrônico...passar no TJSC para mim é mito ...fiz esse concurso, decepção total, anos de estudo que parecem apenas dias...meio de cara...

  • Até onde sei a palavra certa é GÊNIO... SÓ FERA!

  • Bom, o nomem iuris do delito, se você abrir o CP, não é peculato-eletrônico. A questão não falou "segundo a doutrina" e questão de concurso é igual a interpretação, o que o examinador não disse não cabe ao candidato inventar. Fica a dica.

  • III-Crime de  Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A/CP

    IV- É crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CP, TÍTULO XI, Cap. I
  • I- Correto. 

     

    II- Correto. Se a intenção de causar o incêndio é de destruir coisa determinada sem a existência de perigo comum e concreto, caracterizado está o crime de dano qualificado (art. 163, par. ún. II). Para se configurar o crime de incêndio é necessário a efetiva situação de perigo a um número indeterminado de pessoas ou bens, pois é crime de perigo comum e concreto. 

     

    III- Errado. Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações: 

     

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

     

    IV- Errado. Crime de falsidade ideológica

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Questão passível de anulação, pois a doutrina nomina o crime do art. 313A, do CP, como "peculato pirata".

  • O peculato se divide em três subespécies:

    a)Culposo

    b)Mediante erro de outrem

    c) Próprio

    Não existe "peculato eletrônico". Essa nomenclatura foi um conceito informal dado pela doutrina ao crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação.

  • GABA: C

    I- CERTO:  Art. 186. Procede-se mediante: II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184.

    Art. 184. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente

    II- CERTO: O crime de incêndio (art. 250 CP) é de perigo concreto, visto que o tipo expressamente menciona, "expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". Caso não haja essa exposição, o crime será de dano (art. 163 CP)

    III- ERRADO: Pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, chamado doutrinariamente de peculato eletrônico. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    IV- ERRADO: Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • A questão versa sobre os crimes em espécie. São apresentadas quatro proposições, objetivando seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A proposição I está correta. O crime de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal, para o qual está cominada pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. No entanto, consoante estabelece o § 1º do referido dispositivo legal, “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente", a pena passará a ser de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Consoante determina o artigo 186 do Código Penal, o tipo básico do crime é de ação penal privada, cabendo, portanto, queixa crime, enquanto a modalidade de crime prevista no § 1º do artigo 184 é de ação penal pública incondicionada.

     

    A proposição II está correta. O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal, sendo certo que a sua descrição típica exige que seja exposta a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas, tratando-se de crime contra a incolumidade pública – Crime de perigo comum. No entanto, se o propósito do agente for apenas o de destruir um determinado imóvel alheio, sem que haja exposição a perigo da vida e da integridade física de quem quer que seja, tampouco que haja exposição a perigo do patrimônio de terceiros, o crime que se configura é mesmo o de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, podendo, conforme o caso, se configurar o dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso II ou IV, do Código Penal.

     

    A proposição III está incorreta. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), configurando-se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal.

     

    A proposição IV está incorreta. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), configurando-se o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as proposições I e II e incorretas as proposições III e IV.

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
952570
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Na sentença envolvendo réu primário, o juiz, após desclassificar a infração penal para outra considerada como de menor potencial ofensivo, aplicará de imediato a pena correspondente desde que estejam descritas na denúncia as elementares do crime resultante da desclassificação.

II. Encerrada a instrução probatória, o juiz, se entender cabível nova definição jurídica para o fato, deverá determinar o envio dos autos ao Ministério Público para aditamento da denúncia, com posterior remessa ao Procurador-Geral de Justiça se isso não ocorrer. Todavia, mantida pelo Procurador-Geral a capitulação inicial, o juiz, na sentença, verificando que há prova da materialidade e da autoria, bem como que não estão presentes causas de exclusão da antijuridicidade e da culpabilidade, estará obrigado a condenar o réu pelo crime atribuído na denúncia.

III. É requisito obrigatório da sentença a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, independente de requerimento expresso na denúncia.

IV. Aditada a denúncia, o juiz desde logo a receberá se estiverem presentes os requisitos legais, determinando, na sequência, a continuidade da audiência de instrução e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA.Havendo desclassificação da infração penal, o juiz deverá aplicar a pena prevista no crime resultante da desclassificação.

    II) INCORRETA. No caso, o Juiz deverá absolver o acusado.

    HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, V, DA LEI N.º 8.137/90. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 453 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    1. Não se enquadrando a conduta do Paciente, da forma como narrada na denúncia, ao crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/90, afigura-se inviável a sua condenação por tal delito.
    2. É vedado ao Tribunal a quo reconhecer, em recurso exclusivo da defesa, a existência de circunstância elementar de tipo penal diverso daquele pelo qual o Réu foi denunciado. Incidência da Súmula n.º 453 do Supremo Tribunal Federal. Precedente desta Corte.
    3. Ordem concedida para, cassando o acórdão ora atacado e a sentença de primeiro grau, absolver o ora Paciente pela suposta prática do crime tipificado no art. 1º, inciso V, e parágrafo único, da Lei n.º 8.137/90. (HC 45.715/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2007, DJe 07/04/2008)


    III) O art. 387, inciso IV, do CPP dispõe que o Juiz, ao proferir a sentença, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Acredito que o erro da questão esteja na expressão "obrigatório". 

  • IV) INCORRETA. 
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA ACRESCENTAR A CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA ENTREVISTA PESSOAL COM O DEFENSOR PÚBLICO, COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A RESPOSTA AO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 384, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 
    1. O art. 384, § 2.º, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008, não abarca o entendimento de que o juiz é obrigado a requisitar novamente o Réu para entrevista pessoal com seu Defensor se houver aditamento a denúncia. Ao revés, o mencionado dispositivo legal apenas obriga que, "Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento." 
    2. No caso dos autos, houve regular abertura de prazo legal para a Defesa se manifestar a respeito do aditamento à denúncia, tomando prévio conhecimento dos fatos narrados na audiência de instrução e julgamento.

    3. O indeferimento pelo Juízo de primeiro grau restou devidamente fundamentado, tendo sido consignada a falta de demonstração da excepcionalidade do pedido, já que a visitação aos réus custodiados, em princípio, constitui atribuição da Defensoria Pública.
    4. Ordem denegada.
    (HC 153.129/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)

  • I. Na sentença envolvendo réu primário, o juiz, após desclassificar a infração penal para outra considerada como de menor potencial ofensivo, aplicará de imediato a pena correspondente desde que estejam descritas na denúncia as elementares do crime resultante da desclassificação.

    Errada - Em se tratando de crime de pequeno potencial ofensivo, o juiz devera proceder a composição civil, e, se inviável esta, deverá encaminhar ao MP para que promova a transação penal.
    Art. 492 (...)
    § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • Caro colega Marcos Paulo Martins, acredito que seu comentário esteja incorreto, e vou explicar porque. 

    Na hipótese I, juiz, ao perceber, no momento da sentença, que os fatos tratavam de infração de menor potencial ofensivo, deverá declarar sua incomptência para julgá-lo e remeter os autos ao juiz competente, anulando-se o processo desde a denúncia.

    Isso porque o caso envolve incompetência absoluta do juiz para julgar a infração penal de menor potencial ofensivo. Competência essa do juiz do juizado especial criminal estabelecida constitucionalmente (art.98. inci I, CF).

    E diz o art. 109 do CPP. "Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do art. anterior".          E o artigo anterior manda remeter os autos ao juiz competente com a ratificação dos atos anteriorres (não decisórios).

    Por esse motivo o juiz não poderá aplicar os institutos da composição civil e transação penal. Eis que lhe falta competência para tanto. Isso somente poderia acontecer em casos de conexão ou continência da infração de menor potencial ofensivo e o crime, como fala o art. 60 da Lei 9099/95

    Art.60, p.u. Na reunião de processos perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexas e cotinência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Como não é o caso de reunião de processos, deveria o juiz declarar-se incompetente em virtude da emendatio libelli e remeter os autos ao JECRIM, na forma do art. 383, §2º CPP:

    "Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos".

  • II) Diz Guilherme de Souza Nucci, comentando o art. 384,§1º do CPP: Pode o chefe da instituição designar promotor para promover o aditamento ou insistir que a ação prossiga tal como proposta, sendo o juiz obrigado a acatar essa posição, JULGANDO COMO BEM LHE APROUVER.

    III) Há crimes que não produzem dano, como os de mera conduta e formais, não havendo aí como fixar mínimo de indenização pelos danos causados pelo delito.

    IV) Aditada a denúnia o juiz deve ouvir a defesa no prazo de 5 (cinco) dias. Recebendo o aditamento (após a oitiva da defesa) o juiz marcará dia e hora para a continuação da audiência. Cada parte poderá arrolar 3 (três) testemunhas em cinco dias e na sentença o juiz ficará adstrito aos termos do aditamento.
  • A alternativa III creio que é correta. Não se pode justificá-la. como alguns colegas disseram, afirmando que há infrações que não geram dano e, por isso, não seria obrigatório a estipulação de mínimo indenizável à vítima. A própria questão fala em "reparação dos danos causados pela infração". O que a questão entendeu como errado, creio, foi a permissão para o juiz determinar a indenização de ofício - o que parte da doutrina entende não ser possível, por ofensa ao contraditório (N. Távora, p. ex.). Na minha humilde opinião, creio ser possível, ate porque, é mero efeito da condenação... 

  • Acredito que a III não seja requisito obrigatório da Sentença. Vejamos:

    4. Requisitos

    4.1. Requisitos formais (art. 381)

    a)  relatório 

    b)  fundamentação 

    c)  Conclusão 

    d)  Parte autenticada - data e assinatura do juiz.

    4.2) Requisitos materiais (art. 59 e 92 do CP):

    a)  penas entre as cominadas.

    b)  quantidade de pena dentro dos limites previstos.

    c)  regime inicial de cumprimento de pena.

    d)  substituição de pena privativa de liberdade (se cabível).

    e)  efeitos da condenação (se cabíveis).

    4. 3) Requisitos processuais (art. 387, I a VI):

    a)  menção da circunstâncias agravantes (art. 61 do CP).

    b)  menção da circunstâncias atenuantes (art. 65 do CP).

    c)  menção de outras circunstâncias (art. 59 e 60 do CP).

    d)  duração das penas acessórias, previstas em lei  especiais.


  • I - o juiz deve encaminhar os autos ao jecrim. Art. 383, parágrafo 2º, CPP...

    II - 

    III - para que seja fixado o valor o valor mínimo na sentença deve haver pedido expresso, o MP pode pedir na denúncia ou durante a instrução processual, pois o réu tem direito ao contraditório...

    IV - aditada a denúncia, o juiz deve ouvir a defesa para depois decidir se recebe ou rejeita o aditamento...

  • Quanto ao item III, existem dois erros a saber:

    1º) Não é requisito obrigatório da sentença condenatória;

    2º) Segundo STJ, há necessidade de prévio requerimento da parte para que seja concedido.


    FUNDAMENTOS

    1º) (...) Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...)

    (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)


    2º) O juiz pode deixar de fixar o valor mínimo em algumas situações, como, por exemplo:

    a) quando não houver prova do prejuízo;

    b) se os fatos forem complexos e a apuração da indenização demandar dilação probatória, o juízo criminal poderá deixar de fixar o valor mínimo, que deverá ser apurado em ação civil;

    c) quando a vítima já tiver sido indenizada no juízo cível.

    O exemplo citado nesta letra “b” foi justamente o que ocorreu no julgamento do “Mensalão”. O STF rejeitou o pedido formulado pelo MPF, em sede de alegações finais, no sentido de que fosse fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações penais, sob o argumento de que a complexidade dos fatos e a imbricação de condutas tornaria inviável assentar o montante mínimo. Assim, não haveria como identificar com precisão qual a quantia devida por cada réu, o que só seria possível por meio de ação civil, com dilação probatória para esclarecimento desse ponto (Plenário. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012).


    Fonte: Dizer o Direito

  • quanto ao item III, é complicado cobrarem algo tão controverso. Procurei em algumas doutrinas e está longe de ser um assunto pacificado. No entanto, o entendimento do STJ é de que o juiz não poderá fixar este valor de ofício, devendo ser provocado pelo mp ou querelante. E quanto ao STF, este entende que não é um requisito obrigatório da sentença condenatória.

  • Há independência das instâncias. Em regra, os Juízes criminais não fixam a condenação o que não invalida a sentença criminal. Nestes termos, de ser observar os seguintes dispositivos legais:

    Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.  Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.(CPP)

    Art. 265. Suspende-se o processo:(CPC)

    (...)

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    Art 110 CPC "Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal".

    Seria uma "faculdade" a fixação do dano civil na esfera penal (ressalvo, ainda, o disposto no art. 935 do CC).

  • Alternativa IV - Como dito pleos colegas, o aditamento sofre juízo de admissibilidade. Após o aditamento, o juiz ouvira a defesa no prazo de 5 dias para decidir se recebe ou não o aditamento. 

  • Por força do art 78, &2 do CP, vemos como necessário que seja disposto em sentença condenatória, para fins de aplicação no caso de concessão de suspensão condicional da pena, nos crime até 02 anos - art. 77 do CP, sob pena de suprimir o artigo em comento.

    “Consoante o art. 91, inciso I, do Código Penal, um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo delito. Cuida-se de efeito extrapenal obrigatório (ou genérico), aplicável por força de lei, independentemente de expressa declaração por parte da autoridade jurisdicional, uma vez que é inerente à condenação, qualquer que seja a pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa). Na verdade, a única condição para o implemento deste efeito é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e, evidentemente, a constatação de que o delito tenha efetivamente gerado um dano a ser indenizado em favor de determinada pessoa. Afinal, há delitos que não acarretam qualquer prejuízo ao ofendido, daí por que seria inviável a incidência desse efeito (v.g., porte ilegal de arma de fogo).’ Roberto brasileiro CPP comentado pg 296;
     

  • Quanto a alternativa III:

     

    III. É requisito obrigatório da sentença a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, independente de requerimento expresso na denúncia.

     

    A questão está errada porqê ão é um requisito obrigatório como aqui já foi comentado, mas é importante observar o seguinte:

     

    Para o STJ o magistrado não pode agir de ofício, este só pode fixar valor mínimo para a reparação se for provocado.

     

    Para o STF( decisão de 2016) o magistrado pode fixar valor mínimo de ofício, vejamos:

     

    O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos.

  • Gabarito: E

    I - Incorreto - o juiz deverá observar o 383, §1º.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.           

    § 1 Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           

    § 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. 

    II - Incorreto - 383, caput.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    III - Incorreto

    Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.

    STJ. 5ª Turma. HC 321279/PE, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 23/06/2015.

    DIZER O DIREITO.

    IV - Incorreto

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.    

    (...)

    § 2 Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.   

  • I - acho q a resposta que a banca considerou correta foi remeter ao Jecrim. Mas tb pode ter considerado correta a conduta de remeter ao MP. Ou uma ou outra, e não seguir julgando.

    II - é caso de emendatio pelo juiz e a QC falou de mutatio


ID
952573
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Errada
    A simples divergência entre os advogados dos acusados sobre a escolha dos jurados não justifica a separação da ação penal e do julgamento. É a exegese que se faz do artigo 469 do CPP.
    Art. 469.  (...)
    § 1o  A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.
    Alternativa B - Errada
    Durante o sumário de culpa, não sendo o crime em tela os previstos na competência do tribunal do júri, o juiz deverá remeter os autos ao juízo competente.

    Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
  • Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário

  • Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
  • O erro da alternativa b consiste no esquecimento de que, no caso de o juiz não ser competente para o julgamento do crime conexo, deverá remeter oa autos ao juiz competente. Devemos ficar atentos para a advertência do professo Gustavo Badaró de que o juiz deverá aguardar o prazo para a interposição de apelação contra a absolvição sumário e só depois remeter os autos ao juízo competente.
  • Respostas tiradas do Manual de Processo Penal do Professor Renato Brasileiro de Lima e o item 3, do Manual de Processo Penal do Professor Nestor Távora.

    ITEM I - ERRADO. Art. 468, parág. único do CPP e art. 490, parág. único. Antes da reforma, o jurado recusado por um dos defensores ainda poderia integrar o Conselho de sentença caso fosse aceito pelo outro defensor e pelo Ministério Público. Agora, não há mais essa possibilidade, devendo o jurado ser excluído do sorteio com a recusa por qualquer das partes. Em outras palavras, se qualquer defensor já recusou o jurado, sequer haverá necessidade de se questionar ao outro defensor ou ao promotor de justiça se o recusa ou aceita. Exemplo: caso haja, 15 jurados presentes, sem nenhuma recusa motivada (suspeição ou impedimento), existindo dois acusados com advogados distintos, sem que haja acordo entre eles, se uma das partes - qualquer dos defensores ou o MP - quiser manter a unidade do julgamento, poderá fazê-lo, pois basta não recusar nehum dos jurados (lembrando que cada defensor pode recusar  imotivadamente até 3 dos jurados presentes e sorteados).  Com efeito, se uma das partes não recusar nenhum jurado, as outras duas somente poderão apresentar 6 (3 de cada) recusas peremptórias. Dos 15 jurados, excluídos os seis recusados, sobrarão ainda 9, ou seja, terá que haver, necessariamente, o julgamento conjunto.
    Por sua vez, caso haja, na mesma situação, a presença de pelo menos 16 jurados presentes e não houver nenhuma recusa motivada, as partes não conseguirão separar o julgamento, pois, mesmo com as 9 recusas imotivadas, ainda haverá 7 jurados.

    Só para complementar, a despeito dessa nova regra introduzida no CPP, ainda será possível cindir o julgamento. Exemplo: 15 jurados presentes, sendo que 2 foram recusados MOTIVADAMENTE. Figurando no polo passivo 03 acusados com advogados distintos: se os defensores quiserem separar o julgamento, poderão fazê-lo,  pois com as três recusas peremptórias a que cada um faz jus, não será possível atingir-se o n° mínimo de sete para compor o Conselho. É o denominado ESTOURO DE URNA. Conclusão: a falta de consenso entre os defensores dos réus não é motivo que por si só provoca a cisão.

    ITEM 2 - ERRADO. Ao proferir sua decisão ao final da primeira fase do procedimento do júri - impronúncia, desclassificação, absolvição sumária ou pronúncia - deve o magistrado se ater á imputação pertinente ao crime doloso contra a vida, abstendo-se de fazer qualquer análise análise em relação à infração conexa, que deve seguir a mesma sorte que a imputação principal. Quanto à infração conexa, o próprio parágrafo único do art. 81 do CPP preceitua que se o juiz vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver sumariamente o acusado, de maneira que exclua a competência do Júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    ITEM 3- ERRADO. A lei 11689/2008 simplificou sobremodo a quesitação. Agora será seguida a ordem do art. 483, CPP, questionando-se ao Conselho de Sentença tão-somente sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Veja: Art. 483. 
    Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
    I - a materialidade do fato; 

    II - a autoria ou participação;

    III - se o acusado deve ser absolvido;

    IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    Ou seja, a resposta em sentido negativo, de mais de 3  jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II, encerra a votação e implica a absolvição do acusado. QUANDO ISTO OCORRE OS OUTROS QUESITOS RESTARÃO PREJUDICADOS, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO QUE O JUIZ SUBMETA-OS À VOTAÇÃO. Por outro lado, respondidos afirmamente por mais de três jurados os quesitos relativos aos incisos I e II será formulado quesito com a seguinte redação: o jurado absolve o acusado?

    ITEM 4- ERRADO. Art. 479, parág. único. 
     Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Parág. único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.
    Em se tratando de questão genérica, sem qualquer relação com os fatos imputados ao acusado, a exibição é autorizada independente de prévia comunicação à parte contrária. Por isso é plenamente possível a leitura de livros técnicos, de modo a auxiliar a tese acusatória ou defensiva.

    ITEM 5- CORRETO. aRT. 476, § 4°, CPP. 
    A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

  • Alternativa D. Falta a parte final do artigo 479 (dando-se ciência à outra parte).

    Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • ....Mi.....Tudo Xavier....arrasou 


ID
952576
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a alternativa correta:

I. O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, sem a ouvida do Ministério Público, conceder liberdade provisória sem fiança ao agente preso em flagrante delito.

II. Na fixação das medidas cautelares alternativas à prisão o juiz deverá escolher apenas uma delas, não sendo possível a cumulação para se evitar bis in idem.

III. A prisão preventiva é cabível apenas nos crimes dolosos punidos com pena de reclusão máxima superior a 4 (quatro) anos.

IV. A imposição de medida cautelar demanda a comprovação da necessidade e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    (...)
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Não há expressa disposição sobre a necessidade da oitiva do MP
    II - Incorreta
    Art. 282  (...), § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    III - Errada

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Alternativa IV - Correta

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
    (...)
    II- adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
    Os artigos citados são do CPP
  • Caríssimos,

    Reputo esta questão nula, em virtude da assertiva I afirmar ser desnecessária a oitiva do Ministério Público.

    Pelo teor do art.333 do CPP, se houver fiança, pouco importa ouvir o MP previamente. Ok.Todavia, caso NÃO HAJA FIANÇA, caberá sim o MP se pronunciar, previamente, sobre a liberdade provisória SEM FIANÇA. Interpretação a contrario sensu. 

    Já que não haverá fiança, é preciso impor maiores dificuldades, que neste caso será a oitiva do MP, que poderá opinar, desde logo, pela negativa da liberdade provisória.

    No aguardo para os comentários dos colegas.
  • tambem concordo queesta questao deve ser nula, com fiança não precisa ser ouvido o MP, sem fiança deverá er ouvido.
  • Sobre a celeuma da afirmativa I, vide jurisprudência:
    AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. RÉU DENUNCIADO POR CRIME LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A MENÇÃO NO ART. 310 DO CPP (NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NAQUELAS HIPÓTESES) CONSTITUI PROVIDÊNCIA RECOMENDÁVEL, MAS A SUA INOBSERVÂNCIA NÃO TRADUZ NULIDADE DA DECISÃO, TENDO EM VISTA QUE, SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, A COLOCAÇÃO DO ACUSADO EM LIBERDADE É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DELE. 2. A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE ANTES DA SENTENÇA FINAL TRANSITADA EM JULGADO É SEMPRE MEDIDA DE EXCEÇÃO, EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, EM ESPECIAL À CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. E NESTA ÓTICA, SOMENTE HAVENDO RAZÕES CAUTELARES SUFICIENTES, OU SEJA, PRESENTES OS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, É QUE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE SE VERIFICA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. TJ-DF - RSE : RSE 93883420098070003 DF 0009388-34.2009.807.0003
  • O problema não está no item, mas nesse "ouvida" né...esse substantivo não existe.

  • Entendo que o item I também está errado:

    I. O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, sem a ouvida do Ministério Público, conceder liberdade provisória sem fiança ao agente preso em flagrante delito. 

    Vejamos o que diz Nestor Távora em seu CPP Comentado (página 428, edição 2014):

    O arbitramento da fiança independe de prévia oitiva do MP, como forma de dar celeridade ao procedimento. A autoridade (delegado ou magistrado) atuará ex officio ou por provocação na concessão do instituto, sendo que, tratando-se do magistrado, deve abrir vistas dos autos do processo ao MP após a prestação da fiança para que este atue como bem entender, podendo, inclusive, recorrer da decisão por meio do recurso em sentido estrito (art. 581, V, CPP).

    A prévia oitiva do MP para arbitrar fiança é mera irregularidade. Todavia, havendo procrastinação procedimental excessiva, a prisão pode transformar-se em ilegal, cabendo relaxamento. Já a liberdade provisória SEM FIANÇA CONDICIONADA (art. 310, CPP), só poderá ser concedida COM PRÉVIA OITIVA MINISTERIAL.

  • OUVIDA do MP!!!!! Senhor!!!!

  • Estou procurando até agora a alternativa que contenha "apenas a assertiva IV está correta". Por eliminação acertei a questão, mas também concordo ser a mesma passível de anulação, tendo em vista da necessidade de oitiva (e não ouvida) do MP quando da concessão de LP sem fiança.

  • Art 321 CPP - "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz DEVERÁ conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no 319 do CPP, observados os critérios do art 282 deste Código"

    Dispensa, pois, a "OUVIDAAA" do MP!

  • Ouvida !  

  • Errei a questão por adotar raciocínio apressado e taxativo acerca do requisito autorizador da prisão preventiva. 

  • Ouvida doeu !

  • Atualmente o juiz realizará audiência de custódia, a qual contará com o MP e o defensor do réu na qual o juiz decidirá sobre a concessão de liberdade provisória. Assim, a alterativa A está errada. fundamento pacote anticrime

  • A LIBERDADE É A REGRA E A PRISÃO A EXCEÇÃO

    A prisão preventiva é a última cautelar a ser aplicada. Antes dela, devem ser verificadas a necessidade e a adequação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Portanto, a prisão preventiva ocupa o último patamar da cautelaridade, na perspectiva de sua excepcionalidade, cabível quando não incidirem outras medidas cautelares (art. , ). O artigo 282, § 6º é claro: a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas. Após, verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção). Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual. (HC 70049556533-RS, 3ª. Câm. Crim., rel. Nereu José Giacomolli, 09.08.2012). (Sem grifo no original)

  • Cuidado!

    A Lei 13.964/2019 (Lei de aperfeiçoamento do CP e do CPP), alterou o art. 310, do CPP. Agora o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante deverá promover a audiência de custódia em 24h com a presença da defesa, do acusado e do MP.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:        

    I - relaxar a prisão ilegal; ou         

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Ouvida: ato ou efeito de ouvir; de escutar; oitiva.


ID
952579
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Em se tratando de homicídio culposo derivado de acidente de trânsito, é competente o foro da Comarca em que ocorreu o infausto, ainda que o óbito tenha se dado em hospital situado em Comarca diversa.

II. No crime de estelionato consumado, é competente o foro da Comarca em que foram praticadas as manobras fraudulentas, sendo irrelevante, para a fixação da competência, o local em que a vantagem patrimonial indevida foi auferida pelo agente.

III. É julgado pela justiça comum o policial militar que, no exercício da função, pratica o crime de abuso de autoridade contra civil.

IV. Declinada a competência pelo juízo criminal federal, cumpre ao juízo criminal estadual declinado, discordando da decisão, suscitar, perante o Tribunal de Justiça, o respectivo conflito de competência.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 172 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996

    Competência - Militar - Abuso de Autoridade - Processo e Julgamento

        Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • II. No crime de estelionato consumado, é competente o foro da Comarca em que foram praticadas as manobras fraudulentas, sendo irrelevante, para a fixação da competência, o local em que a vantagem patrimonial indevida foi auferida pelo agente.ERRADO. 

    Súmula: 48 STJ. Compete ao JUÍZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.


  • IV- Errada, ver artigo 105, I, inciso ''d'' da CF

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência [...] entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • só o número III está certo.

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO CÓDIGO PENAL MILITAR PELA LEI 13.491/2017.

    Conquanto anulada, vale chamar a atenção para a Lei 13.491/2017 que alterou o inciso II do art. 9° do CPM, acrescendo ao rol dos crimes de competência da Justiça Militar não só os crimes ali previstos mas também na legislação penal (o que inclui o CP). Com efeito, atualmente o abuso de autoridade praticado por militar contra civil passa a ser de competência da Justiça Castrense, conforme alerta Ricardo Ferracini Neto (in: Revisão Final TJMG. Juiz de Direito Substituto. Editora Juspodivm 2018, p. 672). Com efeito, o item III desta questão foi fulminado por incorreção superveniente. 


ID
952582
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão ANULADA no dia 05/06/2013, pelo edital 049/2013.

    http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf

  • Alguém sabe o motivo da anulação?

     

  • O gabarito preliminar deu como certa a alternativa "E". Não houve explicitação, por parte da banca, dos motivos que levaram à anulação da questão.

     

    Imagino que a assertiva "B" também possa ser considerada correta, se fundamentada com base em parte da doutrina que considera alternativos os requisitos para decretação da prisão temporária dispostos no art. 1º da Lei 7.960/1989. Neste caso, não haveria necessidade de que o crime estivesse  inserido no rol do inciso III do referido dispositivo legal. Presentes quaisquer dos requisitos (ou mais de um, como é o caso da assertiva), seria possível a decretação da prisão temporária.

     

    Contudo, este não é o posicionamento prevalecente na doutrina e na jurisprudência, segundo o qual é cabível a prisão temporária quando esta for imprescindível para a as investigações do inquérito policial (inciso I) OU quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II), E quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista (inciso III).

     

    Enfim, é apenas uma suposição, a título de contribuição com os estudos.

  • Conforme os comentários dos colegas, o gabarito preliminar apresentado pela banca foi a letra E.

    Todavia, conforme art.3 da Lei 9.296/96, o juiz pode sim deferir o pedido de interceptação de comunicação telefonica, ainda que verbalmente. Vejamos:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Sendo assim, a letra E não pode estar correta. Acredito que esse seja o motivo da anulação. Corrijam-me caso estiver errada.

    Avante! A vitória está logo ali...

    #PC2021


ID
952585
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Execuções Penais, assinale a alternativa correta:

I. O Regime Disciplinar Diferenciado – RDD aplica-se aos presos provisórios e aos condenados, exigindo, a inserção, decisão fundamentada do juiz da execução.

II. Livramento condicional, permissão de saída, remição e progressão de regime, dentre outros, são considerados como incidentes de execução.

III. Compete ao juiz da execução decidir, dentre outros, sobre permissões de saída, progressão ou regressão de regimes, detração e remição, livramento condicional.

IV. A revogação do livramento condicional não acarreta a perda dos dias remidos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C
    Erro do item II - os incidentes de execução estão previstos nos art. 180 e seguintes da LEP.
    Erro do item III - Permissão de saída não é concedida pelo juiz da execução e sim pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso - vide art. 120, parágrafo único da LEP.
  • Item I - CORRETO
    Artigo 52, inciso I e artigo 54, parte final ("e a do inciso V - inclusão no regime disciplinar diferenciado -, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente"). 

    Item II - INCORRETO
    Incidentes da Execução - Título VII (artigo 180 e ss) - Das conversões; Do Excesso ou Desvio; Da Anistia e do Indulto. 

    Item III - INCORRETO
    Compete ao Juiz da Execução - artigo 66;
    Permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso - Artigo 120, P.Ú. 

    Item IV - CORRETO
  • I. O Regime Disciplinar Diferenciado – RDD aplica-se aos presos provisórios e aos condenados, exigindo, a inserção, decisão fundamentada do juiz da execução. 

    CERTO.  Art. 53 da LEP dispõe que a inclusão no regime disciplinar diferenciado será aplicada por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Observação:

     § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. 
    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.


    II. Livramento condicional, permissão de saída, remição e progressão de regime, dentre outros, são considerados como incidentes de execução.

    ERRADO. São incidentes de execução previstos na Lei de Execuções Penais: as conversões de penas, o excesso ou desvio de execução, a anistia e o indulto.

    III. Compete ao juiz da execução decidir, dentre outros, sobre permissões de saída, progressão ou regressão de regimes, detração e remição, livramento condicional. 

    ERRADO. Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.
     

    Art. 120. Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.


    IV. A revogação do livramento condicional não acarreta a perda dos dias remidos. 

    CERTO. 
     

    STJ - HABEAS CORPUS HC 44414 RJ 2005/0088042-7 (STJ) - Não há previsão legislativa para outros efeitos da revogação do livramento condicional além daqueles previstos no art. 88 do Cód. Penal e no art. 142 da Lei nº 7.210 /84 ? impossibilidade de nova concessão do benefício e do desconto, na pena, do período em que esteve solto o apenado.

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.


     

  • Apenas uma observação.

    Todo mundo (principalmente o legislador) esquece da lei mais importante que existe: a Constituição Federal.

    CF/88. Art. 93, IX:
    "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação."

    O art. 54 da Lei de Execução Penal prevê que: "As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente."

    Em outras palavras: o art. 54 da LEP - na parte que exige o juiz fundamentar o despacho - é completamente inútil.

    Guilherme Nucci em seu Código de Processo Penal Comentado é quem critica o fato de existirem diversos dispositivos legais que exigem que o juiz "decida fundamentadamente". Como o doutrinador brilhantemente diz: ora, a própria Constituição já manda que as decisões do Judiciário sejam fundamentadas!!!

  • Caramba, acho que até hj aprendi errado. A revogação do livramento, em razão de condenação por crime cometido durante o período de prova, não acarreta a perda dos dias remidos?? Se alguém puder esclarecer serei grato. Vou aproveitar para testar essa nova ferramente do QC e acompanhar os comentários.  

  • A IV tá certa, sim:

    AgRg no REsp 1236295 / RS
    No caso dos autos, consta que o sentenciado beneficiado pelo
    livramento condicional teria perpetrado novo delito, o que pode
    ensejar a revogação do benefício, e não a perda dos dias remidos.
    Ver tb HC 271907 / SP de 14/04/2014

  • No item I, como pode o juiz da execução decidir sobre RDD de preso provisório??

  • Pessoa que está em livramento condicional e comete crime durante o livramento, sendo ao final condenada perde sim os dias cumpridos em livramento condicional 142 da LEP. A remição, por outro lado, é o tempo que o executado "ganha" em razão do trabalho ou do estudo. São duas coisas distintas. 

    HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME NO PERÍODO DE PROVA. CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. A prática de crime no curso do período de prova do livramento condicional não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave, no caso, a perda de até 1/3 dos dias remidos, mas tão somente, após a efetiva revogação, a perda do tempo cumprido em livramento condicional e a impossibilidade de nova concessão do benefício no tocante à mesma pena. 3. Configura coação ilegal a imposição da perda de 1/3 dos dias remidos em decorrência da prática de novo crime durante o período do livramento condicional. 4. Na unificação das penas, a determinação do regime carcerário regula-se pela soma da pena imposta pelo novo delito com o remanescente da reprimenda em execução, nos termos dos artigos 111 e 118, II, ambos da Lei de Execução Penal. 5. Não obstante o somatório do remanescente da pena com a nova condenação imposta ao paciente tenha resultado em reprimenda inferior a 8 anos, mostra-se devida a fixação do regime fechado com base na reincidência do apenado. 6. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, apenas para afastar a perda dos dias remidos decretada em desfavor do paciente.

    To certo ou to errado?
  • RDD cabe exclusivamente ao juiz da execução, independentemente se o preso  estiver em regime provisório ou nao.

  • Joaquim, a pessoa não perde os dias REMIDOS (aqueles por trabalho e estudo), perde apenas o tempo cumprido. Vamos imaginar apenas pra ficar mais fácil de entender, sem se ater à matemática perfeita: Condenado a um ano de reclusão. Cumpriu 6 meses, sendo que desse total, um mês foi de remição. Pediu o livramento e conseguiu. Dois meses depois praticou crime. Consequencias: esses dois meses serão "anulados", ou seja, ele vai precisar cumprir os seis que faltavam (e não só 4, como faltaria se não tivesse cometido o crime). Mas os dias remidos (aquele um mês) não são atingidos. Se fossem, ele teria que cumprir mais 7 meses, pq como dito, dos 6 meses cumpridos, um era por remição, ou seja, na prática ele ficou só 5. Portanto, faltaria 7 pra chegar aos doze. Como a revogação do livramento não acarreta a perda dos dias remidos, ele só vai perder os dois meses que tava fora da prisão.

  • É possível perda de até 1/3 dos dias remidos

    AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NOVO DELITO COMETIDO NO PERÍODO DE PROVA - FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - PERDA DOS DIAS REMIDOS - NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - DESCONTO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 1/3 - DECISÃO FUNDAMENTADA. De acordo com a Lei nº 12.433/2011, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da mesma norma, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE DESDE QUE EXCETUADOS O LIVRAMENTO CONDICIONAL, O INDULTO E A COMUTACAO DE PENAS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 441 DO COLENDO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJ-SP - EP: 00432474620148260000 SP 0043247-46.2014.8.26.0000, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 07/05/2015, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 11/05/2015)

    Antes da alteração da LEP (época da prova) perdiam-se os dias remidos em sua integralidade.

  • Samia: "POSSIBILIDADE DESDE QUE EXCETUADOS O LIVRAMENTO CONDICIONAL"

     

    Súmula n. 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

  • ITEM IV – CORRETA - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 818)

     

     

    “A prática de crime no curso do livramento condicional não pode ser considerado como falta grave e não gera, por isso, a perda de 1/3 dos dias remidos (art. 127 da LEP).

     

    O cometimento de novo delito durante a vigência do livramento condicional já traz graves consequências que são previstas no art. 88 do Código Penal. Esse dispositivo não menciona a perda dos dias remidos.

     

    Desse modo, não há a. possibilidade de imposição de faltas disciplinares ao beneficiado com o livramento condicional. STJ. 6ª-Turma. HC 271.907-SP, Rei. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/3/2014 (lnfo 539). (Grifamos)

  • Pessoal, a questão se encontra desatualizada.

    Com a lei Lei 12.736/12, que alterou os parágrafos do art. 387 do CPP, o juiz sentenciante já deve realizar eventual detração, não cabendo mais ao juízo das execuções.

     

    Desta forma, o item III se encontra incorreto. 

  • Pedrão, o item III sempre esteve errado! Ao juiz da execução não compete decidir sobre a autorização de saída (que está incluído erroneamente no mencionado item).

  • A prática de crime no curso do livramento condicional não pode ser considerada como falta grave e não gera, por isso, a perda de 1/3 dos dias remidos (art. 127 da LEP).

    O cometimento de novo delito durante a vigência do livramento condicional já traz graves consequências que são previstas no art. 88 do Código Penal. Esse dispositivo não menciona a perda dos dias remidos.

    Desse modo, não há a possibilidade de imposição de faltas disciplinares ao beneficiado com o livramento condicional.

    STJ. 6ª Turma. HC 271907-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/3/2014 (Info 539).

    Comentários do julgado

    A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê um rol taxativo de situações que configuram falta grave do condenado que esteja cumprindo pena privativa de liberdade.

    Assim, caso fique constatado que o reeducando praticou falta grave, ele irá sofrer uma série de sanções, como, por exemplo, perda de 1/3 dos dias remidos (art. 127 da LEP).

    Diante desse panorama, a pergunta que surge é a seguinte:

     

    Se o liberado pratica novo crime durante a vigência do livramento condicional, além de isso ser causa de revogação obrigatória (art. 86, I, do CP), pode-se dizer que ele cometeu falta grave e que deverá ser punido com a perda de parte dos dias remidos?

    NÃO.A prática de crime no curso do livramento condicional não pode ser considerada como falta grave e não gera, por isso, a perda de 1/3 dos dias remidos (art. 127 da LEP).

    Como vimos acima, o cometimento de novo delito durante a vigência do livramento condicional já traz graves consequências que são previstas no art. 88 do Código Penal. Esse dispositivo não menciona a perda dos dias remidos.

    Desse modo, não há a possibilidade de imposição de faltas disciplinares ao beneficiado com o livramento condicional.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Sobre o item IV

    Os dias remidos o condenado ganha trabalhando ou estudando. Não tem nada a ver com o livramento condicional e sua revogação. A perda de dias remidos é prevista no caso de falta grave (Art. 127).

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.                  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.  

    Portanto, correta a afirmativa!

    Aprofundando, é possível confundir, sim, o tema da questão (perda de dias remidos) com a possibilidade de desconto, ou não, do tempo em livramento no tempo restante de pena, em caso de revogação do livramento.

    A revogação do livramento deve ser dada quando o liberado cometer crime durante vigência do benefício ou for condenado por crime anterior (Art. 86, I e II, do CP). Há ainda a possibilidade de revogação facultativa (Art. 87).

    Os efeitos da revogação, estão tratados nos artigos 88 do CP e 142 da LEP.

    Em resumo, o liberado perde os dias em que esteve em livramento, caso cometa crime DURANTE o benefício. Ou seja, se ele cometer crime durante vigência do livramento condicional, os dias em que esteve em livramento não irão descontar o tempo de pena.

    Se ele for condenado por algum outro crime do passado, o tempo em livramento, mesmo este benefício sendo revogado, irá descontar o tempo de pena restante.

    Lei de Execução Penal

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

    Código Penal

     Revogação do livramento

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

           Revogação facultativa

            Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

           Efeitos da revogação

           Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

  • I. O Regime Disciplinar Diferenciado – RDD aplica-se aos presos provisórios e aos condenados, exigindo, a inserção, decisão fundamentada do juiz da execução. (CORRETA)

    II. Livramento condicional, permissão de saída, remição e progressão de regime, dentre outros, são considerados como incidentes de execução. (ERRADA - segundo a Lei de Execução Penal, em seu Título VII, são incidentes de execução: CONVERSÃO DE PENAS; EXCESSO OU O DESVIO e ANISTIA E O INDULTO.)

    III. Compete ao juiz da execução decidir, dentre outros, sobre permissões de saída(Errado, pois é prerrogativa do diretor do estabelecimento), progressão ou regressão de regimes, detração e remição, livramento condicional.

    IV. A revogação do livramento condicional não acarreta a perda dos dias remidos. (CORRETA)

  • I. O Regime Disciplinar Diferenciado – RDD aplica-se aos presos provisórios e aos condenados, exigindo, a inserção, decisão fundamentada do juiz da execução. (CORRETA)

    II. Livramento condicional, permissão de saída, remição e progressão de regime, dentre outros, são considerados como incidentes de execução. (ERRADA - segundo a Lei de Execução Penal, em seu Título VII, são incidentes de execução: CONVERSÃO DE PENAS; EXCESSO OU O DESVIO e ANISTIA E O INDULTO.)

    III. Compete ao juiz da execução decidir, dentre outros, sobre permissões de saída(Errado, pois é prerrogativa do diretor do estabelecimento), progressão ou regressão de regimes, detração e remição, livramento condicional.

    IV. A revogação do livramento condicional não acarreta a perda dos dias remidos. (CORRETA)

  • são incidentes de execução:

    CONVERSÃO DE PENAS

    EXCESSO OU O DESVIO

    ANISTIA E O INDULTO

  • Mnemônico dos incidentes de execução:

    CP DE IA

    Conversão de Penas

    Desvio ou Excesso

    Indulto e Anistia

    Por mais tosco que seja, ajuda.

  • Gabarito: C

    "Matei" a questão pelo enunciado do item III, que afirma ser competência do juiz da execução decidir sobre a permissão de saída.

    Art. 120 LEP:

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

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ID
952588
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 586. Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.


    (Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;)


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • COMENTANDO A ALTERNATIVA "A":


    "O cumprimento de ordem de busca e apreensão domiciliar, por implicar no afastamento de garantia fundamental, demanda, obrigatoriamente, a apresentação do correspondente mandado no local da diligência". ERRADA.


    Art. 241 do CPP - Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.


    Bons estudos.
  • LETRA C

     Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.


    LETRA D

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
  • a) <errada> No artigo 241 do CPP, faz menção sobre a autoridade policial e a judiciária quando presentes no local para a realização de busca domiciliar, NÃO será necessário o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO; Mas conforme o Princípio da Reserva de Jurisdição somente o JUIZ poderá efetuar a busca domicíliar sem o referido MANDADO, não se estendendo a autoridade policial. b) <errada> O ofendido poderá nas Ações Públicas ( incondicionada ou condicionada), SOMENTE DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA intervir como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (artigo 268 do CPP); E somente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar (artigo 269 do CPP); E o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP (artigo 270 do CPP); E será permitido ao assistente propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio, nos casos dos arts 584,§1 e 598. c) <errada> O acusado poderá ser conduzido coercitivamente ( art 260 do CPP); d) <errada> Toda a pessoa poderá ser testemunha ( artigo 202 do CPP); O que acontece com os doentes e os deficientes mentais e os menores de 14 anos e nem as pessoas elencadas no art 206 do CPP, elas não prestarão o COMPROMISSO de dizer a verdade ( arts 208 e 203 do CPP); e) <correto> art 586, parágrafo único do CPP.
  • STF - RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO  - 03/04/07:

    E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA", PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" - CONSEQÜENTENECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF). ILICITUDE DA PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA RESULTANTE DA TRANSGRESSÃO ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 

  •  A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do "due process of law", que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. - A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do "male captum, bene retentum". Doutrina. Precedentes. A QUESTÃO DA DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. - Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. - A exclusão da prova originariamente ilícita - ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação - representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do "due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes. - A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes da persecução penal, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidadedomiciliar. -

  • - Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da persecução penal somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes estatais, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos. - Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova - que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal -, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária. - A QUESTÃO DA FONTE AUTÔNOMA DE PROVA ("AN INDEPENDENT SOURCE") E A SUA DESVINCULAÇÃO CAUSAL DA PROVA ILICITAMENTE OBTIDA - DOUTRINA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JURISPRUDÊNCIA COMPARADA (A EXPERIÊNCIA DA SUPREMA CORTE AMERICANA): CASOS "SILVERTHORNE LUMBER CO. V. UNITED STATES (1920); SEGURA V. UNITED STATES (1984); NIX V. WILLIAMS (1984); MURRAY V. UNITED STATES (1988)", v.g..

    Abç.

  •  Pessoal, essa questão deveria ser anulada, pois acabei de ler a doutrina do Nestor Távora (2012), onde ele afirma:

    " O prazo para interposição de RESE, regra geral, é de cinco dias. Esse lapso, contudo, era de vinte dias quando o RESE fosse manejado contra decisão  que incluir jurado na lista geral ou desta excluir, consoante o parágrafo único do art. 586 CPP. Entretanto, com a entrada em vigor da L. 11.689/2008, esse dispositivo foi revogado tacitamente."
  • Exato. Apesar de ainda estar expresso no CPP, encontra-se tacitamente revogado.

    Com a redação do Art. 426.  A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

    § 1o  A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. 

    Nota-se, portanto, que para impugnar a inclusão ou exclusão de jurado da lista geral o meio adequado é a reclamação endereçada ao Juiz presidente do Juri até o dia 10 de Novembro de cada ano.

  • Apesar do parágrafo ter sido revogado tacitamente pela Lei 11.689/2008, para efeito de prova, a alternativa E encontra-se correta!! Tanto que a questão não foi anulada! Alguém discorda?? 
  • Diz Renato Brasileiro: "se o art. 426, §1º do CPP, com redação determinada pela Lei 11689/08, passou a prever instrumento específico para a impugnação da lista geral dos jurados - reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro -, isso significa dizer que houve a revogação tácita do art. 581, XIV, do CPP, que previa o cabimento de RESE contra decisão que incluísse jurado na lista geral ou dela o excluísse" (p.; 1726).

    Daí, pergunto: com a quase infinita gama de perguntas que podem ser feitas, o TJ-SC tinha que perguntar exatamente isso!? Muitos candidatos podem acertar por sequer saberem da alteração legislativa...

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A" (RENATO BRASILEIRO LIMA)

    "(...) A NOSSO VER, O DISPOSITIVO DO ART. 241, DO CPP NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A UMA PORQUE NÃO SE PODE ADMITIR QUE O MAGISTRADO EXECUTE DIRETAMENTE UMA BUSCA DOMICILIAR, SOB PENA DE RESSUSCITARMOS A FIGURA DO JUIZ INQUISIDOR. A DUAS PORQUE O DELEGADO, AO EXECUTAR A BUSCA DOMICILIAR, ESTÁ OBRIGADO ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR MANDADO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PORQUANTO O ART. 5ª, INCISO XI, DA CARTA MAGNA, DEMANDA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O INGRESSO EM DOMICÍLIO".

    LIMA, RENATO BRASILEIRO. CURSO DE PROCESSO PENAL. NITERÓI/RJ. IMPETUS, 2013, PÁG. 707.

  • Passível de anulação.

    Tal espécie de recurso foi tacitamente revogada. Assim como o recurso de ofício contra decisão de absolvição sumária no procedimento do júri (art. 574, II, do CPP).

  • Deve ser um dos artigos mais incidentes em provas de concursos estaduais a previsão do RESE contra a lista de jurados:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    (...)
    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir
    Art. 586. 
    (...)
    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

    E da decisão que excluir jurado na lista geral? O MPSP considerou que cabe o RESE no mesmo prazo:

    1.  Em relação à decisão do Juiz de Direito que exclui jurado da lista geral, é lícito afirmar que:

    a)  é irrecorrível.

    b)  é passível de apelação, no prazo de 05 dias, por se tratar de decisão definitiva (artigo 593, II, do CPP).

    c)  admite recurso em sentido estrito, no prazo de 20 dias, contados da publicação da lista definitiva.

    d)  admite carta testemunhável, no prazo de 48 horas, contados da publicação da decisão que excluiu o jurado da lista.

    e)  todas as alternativas estão incorretas.

     


  • Mas, o inciso XIV do art. 581 CPP não foi revogado pelo art. 426, p §1º CPP ? 

  • Sobre a letra "a": Busca e apreensão: "Para a efetivação desta medida, é preciso ordem judicial fundamentada e escrita, exceto se ela for realizada pela própria autoridade policial ou pela autoridade judiciária, nos termos do art. 241 do CPP. Contudo, registre-se que a doutrina vem entendendo que a autoridade policial deverá apresentar o mandado judicial para cumprimento da busca e apreensão domiciliar, estando este dispositivo, nesta parte, não recepcionado pela Constituição Federal (TÁVORA;ALENCAR, 2009, p. 394-395). Em virtude da exigência de autorização judicial nesse sentido (cláusula de reserva de jurisdição) é que não se admite a efetivação da medida, por conta própria, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Ministério Público etc. Ademais,não é recomendável a efetivação da busca e a preensão domiciliar diretamente pelo juiz, sob pena de violação do sistema acusatório
    (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 394-395)."Coleção Sinopses - volume 7, página377, LEONARDO BARRETO - JUSPODVM

  • Poderão ser testemunhas, mas não se deferirá o compromisso de dizer a verdade: 

    1) aos doentes e deficientes mentais;

    2) aos menores de 14 (quatorze) anos;

    3) às pessoas a que se refere o art. 206 (ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado).

  • a) não é obrigatória a apresentação do mandado se for a própria autoridade policial ou judiciária que a realizar pessoalmente. 

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    b) STF: Ementa: INQUÉRITO. 1A. PRELIMINAR. AS NORMAS PROCESSUAIS OU REGIMENTAIS EM VIGOR NÃO AUTORIZAM O INGRESSO, NO FEITO, DE ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. (Inq 381 DF. 18/11/1988). 

     

    TJ-SC: Somente se admite o ingresso do assistente de acusação após a deflagração da ação penal, vale dizer, após o recebimento da denúncia ( CPP , art. 268 ), razão pela qual não há falar-se em sua admissibilidade na fase de inquérito policial e, consequentemente, em legitimidade recursal ( CPP , art. 577 ). (RC 20130536251 SC 2013.053625-1. 10/03/2014). 

     

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    c) Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    d) Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.


    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

    e) correto. 

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

     

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Caros colegas, há forte entendimento doutrinário no sentido de que não cabe condução coercitiva ao acusado, justamente em razão do "nemo tenetur se detegere" e da ampla defesa negativa pessoal.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Lúcio Weber, discordo quanto ao "forte" entendimento. Em verdade, é uma posição minoritária, mas que faz até um certo sentido. Ora, imaginemos que o réu opte por permanecer em silêncio. Caberia condução coercitiva para que este se faça presente apenas para dizer que permanecerá em silêncio? Um tanto sem sentido, mas é o que a maioria vem aceitando. Interessante é a posição de Nucci no sentido de que a condução coercitiva valeria apenas para a primeira fase do interrogatório, qual seja, a QUALIFICAÇÃO. Ao contrário do mérito, esta não está abrangida pelo nemo tenetur.

     

    Quanto à questão, acredito que seja caso de anulação. O único fundamento que seria viável para exclusão da letra A é majoritariamente visto como não recepcionado e a Letra E (gabarito), como já dita pelos colegas, foi tacitamente revogada. Complicado.

     

  • Sobre o item "C", complementando a discussão dos colegas, convém destacar que recentemente o Min. Gilmar Mendes deferiu liminar em duas ADPF para VEDAR a a condução coercitiva do acusado, no caso de interrogatório. Segue link com a notícia do STF, na qual podem ser lidos outros detalhes das decisões:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365271

     

    De qualquer forma, o item continua errado, porque podem ser conduzidos coercitivamente também os peritos (CPP, art. 278) e o ofendido (CPP, art. 201, §1º) - e não só as testemunhas, como errôneamente afirma a primeira parte da assertiva.

  • Na data de hoje, 14/6/2018, a questão acaba de ficar desatualizada, eis que o item "C" também está correto, sob a novel ótica do STF.

    Isso, pois, o Pretório Excelso considerou que o artigo 260 do CPP (que autoriza a condução coercitiva do acusado, que não atende à intimação para interrogatório) não foi recepcionado.

  • LETRA A

    A busca domiciliar poderá ser realizada com o consentimento do morador, quando o próprio Juiz de Direito realiza a busca. Nesse caso, é prescindível o mandado.

    Conforme o Art. 241 do CPP - QUANDO A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA NÃO A REALIZAR PESSOALMENTE, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    ALFACON


ID
952591
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Em se tratando de funcionário público denunciado, com base em inquérito policial, pela prática de crime de desobediência, é obrigatória, antes do recebimento da denúncia, a notificação prévia para apresentação de resposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

II. Na parte que trata das medidas assecuratórias, o Código de Processo Penal admite o sequestro de bens móveis.

III. Instaurado o incidente de insanidade mental, e concluído pelos peritos que a doença mental sobreveio à infração penal, a ação penal deverá prosseguir com a presença de curador nomeado.

IV. Compete ao juízo da execução processar o requerimento de reabilitação do condenado.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS ou COM OUTROS ERROS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE.
  • Súmula n. 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    X

    Entendimento do STF: I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – A jurisprudência do STF, contudo, firmou-se no sentido de que o “procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido” (HC 95.402-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau). III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. IV – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). V – Habeas corpus denegado. HC 110361 / SC - SANTA CATARINA Julgamento:  05/06/2012


ID
952594
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Incorreta. (Pois existem hipóteses)
    CF/88 - art 5º,LVIII: "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Letra B: Incorreta. (Pois não é o único requisito)
    CPP - art 282, par.2º:
    Obs.: Acredito ter outros argumentos, acrescentem.

    Letra C: Correta.

    Letra D: (São 10 dias para a apelação, porém não consta prazo para as razões)
    Lei 9099/95 - art 82, par.1º

    Letra E: Incorreta
  • A questão faz referência aos aspectos procedimentais da Lei 11.343/06 - Lei de drogas:

    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou
    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.
    Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:
    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;
    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Bons estudos!
  • A Comissão do Concurso decidiu ANULAR essa questão da prova objetiva seletiva do certame e creditar o ponto aos candidatos que não o obtiveram.

    Um candidato impetrou um MS para que essa questão fosse considerada nula, tendo em vista estar essa mal formulada. 

    Foi concedida a liminar, entendendo-se que "
    Na hipótese aqui sob análise, a errônea elaboração do item "c" reside no fato de que o examinador, ao formular a assertiva em análise, omitiu a indispensável menção ao diploma legal que rege a hipótese questionada, causando ao examinado indiscutível e insuperável dúvida em saber se o questionamento referia-se à regra geral ou a qualquer outra norma específica contida no ordenamento jurídico pátrio." Diante disso, a banca resolvel anular a questão.

    http://www.tjsc.jus.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130060.pdf
  • Questão anulada!

    Não há alternativa correta.

    O item C também está errado.

    Vide nota:

    Art.52,pu,I da Lei de Drogas (11.343/06)

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    Não há margem para a autoridade policial remeter ou não os autos do IP que constem as diligências realizadas.

    Salvo melhor juízo...

    Bons estudos.

ID
952597
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura da ação cível.

II. A existência de dois inquéritos policiais versando sobre o mesmo fato criminoso e tendo o mesmo indiciado não enseja litispendência.

III. Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.

IV. Denomina-se de juízo de prelibação a análise prévia sobre a admissibilidade de um recurso.


Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a certa (somente as proposições II e IV estão corretas). Isto porque:

    Assertiva I- Incorreta. Artigo 67, III/CPP. " Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime".

    Assertiva II- Correta! Como se sabe, o processo penal se vale de alguns conceitos do processo civil, a exemplo da litispendência, que, segundo o artigo 301, p. 3º, do diploma processual civil, ocorre quando "se repete ação que está em curso". Assim, tratando o instituto de repetição de ações, não há que se falar em litispendência em sede de inquérito, tendo em mira que este é mero procedimento administrativo.

    Assertiva III- Incorreta. Artigo 366/CPP. "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". Assim, o artigo não trata da citação por hora certa, sendo certo que, nos termos do artigo 362, parágrafo único, do CPP, "Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo".

    Assertiva IV- Correta! "
    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido". Fonte: 
    http://www.dicionarioinformal.com.br/preliba%C3%A7%C3%A3o/
  • Erro do item III
    .
    III. Se o acusado, citado por edital
    ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP. 
    .
    .
    Letra da lei:
    .

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
  • Juízo de prelibação

    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • os efeitos da citação por hora-certa, são análogos ao da citação por edital, porquanto que não há lei que a regule. Sendo assim, pela impossibilidade de analogia in malam partem, a prescrição correrá normalmente.

  • Em relação ao item III, “para o acusado citado por hora certa que não se fizer presente não ocorre a suspensão, prosseguindo o processo, como visto, com defensor dativo"

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. “Processo Penal Esquematizado.” iBooks. 

  • Quanto ao item 1 tem um bizu show de bola : Para que a absolvição penal repecurta em outras esferas, o indivíduo tem que ser gente FINA ( Fato Inexistente e Negativa de Autoria).
  • Juízo de prelibação

    Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/291295/juizo-de-prelibacao

  • Gente, se o item "II" está correto, então a alternativa b está correta, não?!

  • TRF5: PROCESSUAL PENAL. LITISPENDÊNCIA (ART. 95 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. Há litispendência quando se repete a ação que está em curso ( CPC , art. 301 , parágrafo 1o e 3o ). Uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ( CPC , art. 301 , parágrafo 2o ). A aplicação subsidiária das normas do Processo Civil ao Processo Penal é autorizada pelo art. 3o do CPP . 2. A relação jurídica forma-se com a citação válida ( CPC , art. 219 ). No inquérito não há angularidade, ou seja, não se formou a relação jurídica processual. O inquérito é um simples procedimento administrativo preparatório e informativo da ação penal. Por isso não faz sentido, em termo de Direito Processual, extinguir ação penal por causa da existência de inquérito, mesmo que este seja mais antigo do que aquela. Constatado o ajuizamento da ação penal, o inquérito deve tão-somente ser-lhe anexado, para servir como meio de prova. Precedente do RHC 10.001/SP">STJ: RHC no 10.001/SP . 3. Não sucede litispendência entre inquérito - que é procedimento administrativo informativo da ação penal - e ação penal. A litispendência acontece somente entre lides pendentes. 4. Exceção de litispendência que se rejeita. (TRF-5 - Exceção de Litispendência EXLIT 360 PE 2007.05.00.067081-6 (TRF-5))

  • Errei porque não vi na II que era INQUÉRITO, ao invés de AÇÃO.

  • Item II:

    Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. (...) De acordo com o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência quando se repete ação que está em curso"

    Inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. ... O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.

    Portanto, como inquérito é ADMINISTRATIVO não é possível litispendência, pois só há litispendência em ações (sejam penais ou cíveis)!

  • LETRA C

    I      – Incorreto. O fato pode não ser criminoso, mas ser ilícito e causar dano que mereça ser ressarcido. Assim, não impede a ação cível.

    CPP. Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    II    – Correto. A litispendência apenas ocorre entre lides, não abrange inquéritos.

    III        – Incorreto. Citado o réu por hora certa, caso não compareça aos autos, não se dará a suspensão do processo e do prazo prescricional, mas sim o prosseguimento do feito, com nomeação de defensor.

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . 

    CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos  5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            

    IV – Correto. A doutrina denomina de juízo de prelibação o exame de admissibilidade recursal.

  • I. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime NÃO impede a propositura da ação cível.

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  •  III- Se o acusado, citado por edital ou por hora certa, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescrição, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.

    INCORRETO - a citação por hora certa não suspende nos termos do 366, CPP.

    "Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa...      

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.".  


ID
952600
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b)


    a) Incorreta. É mediante proposta de um terço, e não três quintosDispõe o art. 60, I, da CF/88 que a "Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal."

    b) 
    Correta. Essa é a previsão do art. 60, III, da CF/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

    c)
     Incorreta. Não são dois terços, mas sim três quintos. §2º, art. 60, da CF/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    d) 
    Incorreta. O §4º não fala em independência nacional. Dispõe o §4º, art. 60, da CF/88 que: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    e) 
    Incorreta. Na verdade, a matéria não pode ser objeto de nova proposta.  Prevê o §5º, art. 60, da CF/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
  • Só dando um de advogado do diabo: na alternativa "c", 2/3 é maior que 3/5, por isso o quorum estaria cumprido. Com isso, pode-se sim considerar a emenda aprovada. Se o cabeçalho da questão falasse: "Conforme a Constituição...", dando a entender que se pede a literalidade da CF/88, aí sim a alternativa "b" seria a única correta. Por eliminiação, não teve para onde fugir, é a "b" mesmo que a banca quer que vc marque. Mas, numa prova do CESPE  de certo/errado, por exemplo, se caísse a "c" do jeito que tá, eu marcaria CERTA. Apesar da irrelevância desse comentário na elucidação da questão em comento, achei interessante a análise.

    Força!!! Sigamos na luta!!!

  • Para mim, a "D" está correta também.


    Independência é a não submissão de um Estado a outro - uma questão de igualdade em relação aos demais Estado-nações. E conforme o art. 1º, I, é princípio fundamental (e fundamento da RFB) a SOBERANIA. E como está no art. 1º, é tido, pela doutrina, também como direito fundamental (ao lado da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos valores sociais/trabalho e do pluralismo político). 

  • No que tange à alternativa B, a questão não é 2/3 (0,666...) ser maior que 3/5 (0,60). A maioria relativa diz respeito ao número de parlamentares presentes na sessão, e não ao número de pertencentes ao grupo (maioria absoluta)

  • Sobre a Letra D, vejam uma alternativa de uma questão da FCC: 

     

    "No tocante às cláusulas pétreas, conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a Soberania Popular". (F). Para a banca, a soberania não está entre as cláusulas pétreas.

     

    Obs.: Em uma posição divergente, alguns autores entendem que os princípios que regem a República Federativa do Brasil (art. 1º), tais como a soberania popular, seriam cláusulas pétreas implícitas. No entanto, até o momento não vi questão objetiva trazendo este posicionamento. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas à Constituição.

    A– Incorreta - A fração correta é 1/3, não 3/5, como aponta a alternativa. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    C- Incorreta - A fração correta é 3/5, não 2/3, como aponta a alternativa. Art. 60, §2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    D- Incorreta - A independência nacional, princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (art. 4º da Constituição), não foi elencada como cláusula pétrea. Art. 60, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    E- Incorreta - A matéria não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão. Art. 60, §5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
952603
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

III. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.

IV. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA "e"
    I - ERRADA. 
    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Vejamos a CF/88:
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. 
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados..
    II - CORRETA.
    III - ERRADA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    IV - CORRETA.
  • Fundamentação dos itens corretos:
    Item II - artigo 48, inciso IX:
    Artigo 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do DF
    Item IV - artigo 51, inciso I:
    Artigo 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente e os Ministros de Estado.
  • Uma observação na assertiva IV-  Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art 51 (inciso I). 

    Isso é o que se denomina Juízo de admissibilidade. Sem essa autorização as citadas autoridades não serão processadas por crime comum ou por crimes de responsabilidades, enquanto estiverem no cargo.  


  • Me surgiu uma dúvida bem grande. Posso estar muito enganado mas acho que a proposição II está errada.

    II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a
    organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

    O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    A Constituição Federal, no art. 21, XIII, estatui que compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o art. 22, XVII atribuí à União a competência privativa para legislar sobre essa instituição. Portanto, o Distrito Federal não possuía autonomia quanto à Defensoria Pública.

    Com a aprovação da PEC 445/2009 convertida na Emenda Constitucional nº 69/2012, a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo (
    Distrito Federal) e não mais da União.

    A Emenda Constitucional é essa aqui, bem pequena e de fácil leitura: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm

    Portanto, o DF possui, hoje, competência para realizar a organização judiciária e administrativa de sua Defensoria Pública.

    E agora?
  • Caro Rodrigo Braga, seu comentário está correto quanto à EC 69, entretanto a assertiva continua verdadeira, senão vejamos:

    II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

    Bom, como se vê, o item não mencionou a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a Defensoria Pública do DF, restringindo-se à Defensoria Pública da União e dos Territórios, o que não foi modificado pela referida EC69.

    Note-se, porém, que a EC 69 não alterou a competência com relação ao Ministério Público do DF, continuando a ser da União e, portanto, deve o Congresso Nacional dispor sobre isso também, por força do "caput" do art. 48 e de seu inciso IX.

    Devemos fazer uma leitura atenta, pois mesmo conhecedores da matéria podemos perder a questão por uma distração ou interpretação equivocada. Temos que ter cuidado com o português também.

    Espero ter colaborado.
    Bons estudos!
  • Saquei meu brother, obrigado.
  • I. ERRADO. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
      II. CERTO. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
      III. ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
      IV. CERTO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • I - errada. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF. O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecida por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito e mais de setenta deputados. (ART. 45, PARÁGRAFO 1º, CF)
    II - certa. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (competência exclusiva do Congresso Nacional, privativa da Câmara dos Deputados e privativa do Senado Federal respectivamente), dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal. (ART. 48, IX, CF)
    III - errada. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (ART. 38, XIII, CF)
    IV - certa. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (ART. 51, I, CF)
    • Atualização: Fiquem atentos à mudança trazida pela EC nº 74 de 6 de agosto de 2013. Por meio desta EC foi incluída um novo parágrafo na CF, no art. 134, que é o parágrafo 3º. Este parágrafo menciona o seguinte: "Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal". O Parágrafo 2º traz que: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º ". Com isto, atualmente, tanto as Defensorias Públicas Estaduais quanto a Defensoria Pública da União e do DF, possuem AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA!!!!!

  • Como dizia Silvania, a 5 meses.

    A questão II se refere ao artigo 48 da cf.

    Compete ao CN dispor sobre todas as matérias da união com sanção do PR não sendo obrigatório nos casos de 3 artigos, o 49 que trata de competencias exclusivas do CN,

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98)

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo

    contra

    o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas

    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura

    da sessão legislativa;

    III – elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação

    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para

    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de

    diretrizes orçamentárias;

    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    e finalmente o 52 que são competencias privativas do Senado Federal.

    Ou seja a exclusão desses 3 é lógica.

  • Erros: 

    I -  Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    III - XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Sabendo com certeza que a assertiva III era incorreta (2/3 membros do TCU) já matava a questão :)

    Não acontece sempre, mas é sempre bom lembrar de eliminar as alternativas.

    Sigamos na luta.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Errado. O sistema é o majoritário. Aplicação do art. 45, § 1º, CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. 

    II. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, dentre as quais a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

    Correto. Aplicação do art. 48, IX, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;   

    III. É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.

    Errado. O Congresso Nacional escolhe, na verdade, 2/3 dos membros do TCU e não 1/3. Aplicação do art. 49, XIII, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    IV. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Correto. Inteligência do art. 51, I, CF:  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Portanto, itens II e IV corretos.

    Gabarito: E


ID
952606
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 78. CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A. INCORRETA. CF, Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Letra B. CORRETA. CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Letra C. CORRETA. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Letra D. CORRETA. CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Letra E. CORRETA. CF, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Excelente pergunta para um futuro juiz de direito do estado de SC... esta questão mediu um conhecimento incrível para o cargo!
  • O Correto é 10 dias e não 15.

  • Não vamos reclamar, apesar de ter razão, e vamos enfrentar

    Prazos do Executivo:

    10 dias -  Dias para tomar posse;

    60 dias - para prestar contas do exercício anterior;

    90 dias - cargo vago é igual a nova eleição no prazo mencionado;

    ATENÇÃO: cargo vago nos últimos anos dois anos, 30 dias depois da última vaga.

    180 dias - para concluir o processo criminal ou de responsabilidade, sob voltar ao cargo;


  • não confundam. Poderá ser caçado o mandato do presidente se ele ausentar-se do país mais de 15 dias sem autorização do congresso nacional.

  • agora estou entendendo o motivo das sentenças absurdas (p n dizer outra coisa) de alguns juízes catarinenses

    looooooooogico, praticamente decoraram a lei para passar



  • Micheli ... vai chorar na caminha que é quentinha

  • Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • O parágrafo único do art. 78 da CR determina que, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. A declaração de vacância, por se tratar de ato político, cabe ao próprio Congresso Nacional. É de competência do Congresso a decisão pela procedência ou improcedência de eventual alegação de forca maior para a ausência, promovida por qualquer um dos eleitos.

     

  • 10 DIAS.

  • Parágrafo único. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente OU o Vice-Presidente, salvo motivo de força maiornão tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.

     

    Conforme o Parágrafo Único, do Art. 78, o prazo de 10 dias para a posse do Presidente é independente da posse do Vice-Presidente, conforme o trecho parágrafo: ... . o Presidente OU o Vice-Presidente, ...

     

    Forma das posses do Presidente e Vice – Presidente acontecerem:

     

    *Conforme entende – se no Parágrafo único, do Art, 78: O Presidente não toma posse e Vice-Presidente toma posse dentro do prazo de 10 dias.

     

    Nesse caso, temos duas hipóteses:

     

    1 – O Presidente não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova data de posse do Presidente.

     

    2 – Presidente não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.

     

    Obs.: A posse do Vice-Presidente será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura.

  • 10 dias - Dias para tomar posse;

    60 dias - para prestar contas do exercício anterior;

    90 dias - cargo vago é igual a nova eleição no prazo mencionado;

    ATENÇÃO: cargo vago nos últimos anos dois anos, 30 dias depois da última vaga.

    180 dias - para concluir o processo criminal ou de responsabilidade, sob voltar ao cargo;

    PErfeito o comentário do colega.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) CERTO:  Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    c) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    e) CERTO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • Gabarito: A

    10 DIAS.

      Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional. Se, decorridos quinze dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O prazo, na verdade, é de 10 dias e não 15. Aplicação do art. 78, CF: Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Correto. Aplicação do art. 81 e § 1º, CF: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    c) Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Correto. Aplicação do art. 84, VI, "b", CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:   b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    d) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Correto. Aplicação do art. 86, caput, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    e) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dentre eles participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Correto, nos termos do art. 89, VII, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Gabarito: E


ID
952609
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária.

IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político.

Alternativas
Comentários
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político. 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanosIII - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.




     

  • Com base nas proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
    Resposta: a alternativa acima esta incorreta, uma vez que a prevalência dos dos direitos humanos não é um fundamento (base) da República Federativa do Brasil, mais sim um Princípio de que guia suas relações internacionais, assim, é o que se extrai do art. 4º, II da CF/88;

    II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    Resposta: alternativa correta, conforme preceitua o art. 4º, §único da CF/88; Vale observar ainda que trata-se aqui de mais um princínpio da República Federativa do Brasil que rege suas relações internacionais.

    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    Resposta: alternativa correta, conforme preceitua o art. 3º, III e IV.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político.
    Resposta: alternativa incorreta, pois nos termos do art. 1º, III, da CF/88, a dignidade da pessoa humana é um fundamento da republica federativa do Brasil, e não um princípio que rege suas relações internacionais.
  • Galera!!

    Fundamentos = SO + CI + DI + VA + PLU (SOCIDIVAPLU) = Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. 

    Objetivos serão sempre ações. ex: construir, erradicar, garantir, promover....
  • Artigo 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (DECORA PISCINÃO)
     
    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos
    Repúdio ao racismo e ao terrorismo
    Auto determinação dos povos
     
    Prevalência dos direitos humanos
    Independência nacional
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Igualdade entre os Estados
    NÃOintervenção
  • Alguém pode me explicar porque a alternativa II está errada? Ela não faz parte do parágrafo único?
  • Marcelo Dornelas
    Você está confindindo as coisas amigo.
    A alternativa II e III estão correta sim, as erradas são a I e IV
  • ALTERNATIVA D) CERTA
    II e III Estão corretas, senão vejamos.

    ITEM I) Nos fundamentos da RFB não está previsto a prevalência dos direitos humanos, este está em princípios que regem a relação internacional, quais são os fundamentos da RFB?

    Mnemônico - SO CI DI VAL PLU , ou seja,
    SO (soberania)
    CI (cidadania)
    DI (dignidade da pessoa humana)
    VAL (valores do trabalho e da livre iniciativa) e
    PLU (pluralismo político).

    ITEM II) CERTO - Cópia da CF - Art. 4º

    ITEM III) CERTO -

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e promover o bem de todos constituem objetivos fundamentais da RFB.
    Mnemônico - CO GA ER PRO
    CO (construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GA (garantir o desenvolvimento nacional)
    ER (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    PRO (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -
    Dica: Os objetivos começam com um VERBO!


    ITEM IV) A questão peca em colocar dignidade da pessoa humana como princípios que regem a relação internacional, este é um fundamento da RFB.
    Mnemônico (DE CO R A - P I S C I NãO) sendo,
    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)



  • O interessante dessa questão é a forma de resolução, porque é possível acertar a questão sem mesmo ler as duas assertivas que estão corretas (a II e a III). Isso é estratégia para a rápida resolução de questões na hora da prova.
     
    Ao ler a assertiva I, que está errada, automaticamente eliminamos as letras “a”, “b” e “c”. Restando apenas as letras “d” e “e”, verifica-se que os itens II e III estão presentes nessas duas opções, apenas restando, para se resolver a questão, verificar a veracidade da assertiva IV, que está na letra “e”, mas não está na letra “d”. Encontrando que esta assertiva IV é falsa, só nos resta, então, marcar a alternativa “d”, já que eliminamos a alternativa “e”. Como dito acima, é possível acertar a questão sem ler as duas assertivas que estão corretas (a II e a III). Ou, em outras palavras, é possível matar a questão conhecendo-se o que está errado sem precisar encontrar o que está certo.

    Até agora eu não faço a mínima ideia (porque não li) do que está dito nas assertivas II e III, apesar de ter acertado a questão.
     
    Bons estudos e sucesso!
  • GABARITO: LETRA D

    Somente as proposições II e III estão corretas.

    Respostas ERRADAS:

    "I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político".

    ART. 1 - CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político. 

    -> Não se trata de prevalência dos direitos humanos, mas sim sobre a dignidade da pessoa humana. O primeiro item está descrito no art. 4 da CF/88, onde trata sobre os princípios que regem as relações internacionais.



    "IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político".

    ART. 4 - CF/88 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seus seguintes princípios:

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    -> A dignidade da pessoa humana é tratada no ART. 1 da CF/88 e não no ART. 4, que trata sobre os princípios das relações internacionais.



    Respostas CORRETAS:

    "II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". 

    Descrição do ART. 4 - CF/88 - Parágrafo Único.


    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária. 

    Descrição do ART. 3 - CF/88. 

    Bons estudos!




  • Mnemônico para o Artigo 4º (Princípios)

    ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual

    Concessão de Asilo Político;
    Defesa da Paz;
    Prevalência dos Direitos Humanos;
    Solução Pacífica dos Conflitos
    Não intervenção;
    Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
    Independência Nacional;
    Autodeterminação do Povos;
    Cooperação entre os povos para o progresso da Humanidade;
    Igualdade entre os Estado;

    Mnemônico para o Artigo 3º (Objetivos):

    ProCon GaErra

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
    Construir um Sociedade Livre, Justa e Solidária;
    Garantir o Desenvolvimento Nacional;
    Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais E regionais;
  • qual foi a banca organizadora? quem dúvida que se fosse o Cespe eles iam considerar como correta, a proposição I 

  • Expliquem pra mim porque a I está incorreta. Não entendi.

  • A I está errada porque omite a UNIÃO... e a IV porque troca "prevalência dos direitos humanos" (princípio de relação internacional) com "dignidade da pessoa humana" (fundamento).

  • Adriana Vieira, a I esta errada, pois  a prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais e não fundamento.

    Pedro de Matos Souza, o erro da I não é porque omite a UNIAO, o texto constitucional não se refere a ela. Segue o caput do art. 1º da CF/88: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

  • só passou nessa 1ª prova do TJ/SC, o camarada que acordou no dia com sangue nos olhos.

    tem jeito?

    paga a constituição e grava ela todinha padawan, letra por letra.


    prova enorme, lei seca até a canela, e questões estranhíssimas em algumas matérias.

  • O que está errado:

    I) a prevalência dos direitos humanos

    IV) a dignidade da pessoa humana


  • O examinador foi maldoso demais...

  • Pedro Souza, a I não está errada porque omite a União. Vide art. 1º da CF. Está errada porque incluiu a prevalência dos direitos humanos como fundamentos, sendo que na verdade é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais.

  • É isso mesmo: "Ctrl + C e Ctrl + V"



    O texto dos itens II e III estão conforme a CF. O menos atento "escorrega na casca de banana" do IV, onde a "dignidade da pessoa humana" é anexada no lugar de "prevalência dos direitos humanos".

    Gabarito: D

    Bons estudos, continue firme!!!!
  • Palhaçada

  • O erro na alternativa IV está no fato de que a "dignidade da pessoa humana" não é um princípio da RFB nas relações internacionais, mas sim um fundamento da RFB. 

  • Erick so pode ta zuando.Falta de respeito. Coisa feia! 

  • Dignidade da pessoa humana: uma linguiça a ser preenchida. 

  • Gab D

    Frase para não cair em pegadinhas.

    Quem erradica, erradica a pobreza e a marginalização.

    Quem reduz, reduz as desigualdades.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Embora a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político sejam fundamentos da República, a prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 4º, parágrafo único, da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Assertiva IV - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República, não princípio que rege suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (somente as proposições II e III estão corretas).

  • Sabendo que a prevalência dos DH é princípio e não fundamento, elimina-se A, B e C

    Pegadinhas comuns: é America Latina (e não só América), Erradicar a pobreza (e não reduzir), Reduzir as desigualdades (e não erradicar), colocar a dignidade da pessoa humana no meio dos princípios.

  • D) Correto.

    I) Incorreto. Nos termos da CF88, são esses os fundamentos da República:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    II) Correto. Nos termos da CF88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    III) Correto. Nos termos da CF88, são objetivos fundamentais da República:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    IV) Incorreto. Nos termos da CF88, suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Gran Cursos

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos :

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Errado. A prevalência dos direitos humanos não é um fundamento da RFB, mas, sim, um princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 1º, e 4º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

    II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Correto. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, CF: Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Correto. Aplicação do art. 3º, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político.

    Errado. A dignidade da pessoa humana é, na verdade, um fundamento da RFB. Vide item I.

    Aplicação do art. 4º, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

    Portanto, itens II e III corretos.

    Gabarito: D


ID
952612
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a redação do art. 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 5, inc. XXVI  CF- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a)      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à propriedade.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
    b)      É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
     c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dependendo apenas de autorização da autoridade competente.
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     
    d)       A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
     
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     e) A lei considerará crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • É importante atentar para o enunciado da questão:
    "De acordo com a redação do art. 5º da Constituição Federal..."
    Ou seja, está cobrando a lieteralidade do mencionado dispositivo. Caso contrário, a letra "a" também estaria correta!
    Gabarito: Letra D
  • É incrível como ainda conseguem elaborar questões que não medem o mínimo de conhecimento!!!
    Acerta quem decorar mais.
  • Imaginem um bando de torturadores no banco dos réus, respondendo a qualquer tempo pelas atrocidades cometidas neste país? 
    Nunca verão! Lembrem-se: tortura é inanfiançável, mas prescreve! 
  • Segunda questão dessa prova, que resolvo, e cobra a letra da lei. Dificil, decoreba pura. Ainda bem que vou prestar CESPE!

    Enquanto a ser imprescritível, há pessoas que, baseados em tratados internacionais, dizem que tortura é imprescritível, porém o que vale é o que está na CF, e os únicos crimes imprescritíveis são:
    - RACISMO (não injúria racial, que é diferente);
    - CRIME DE GRUPO ARMADO CONTRA ESTADO DEMOCRÁTICO.

    Corrijam-me se estiver errado!

    Bons estudos!
  • Literalidade da CF. Apenas "decoreba"!

  • Conselho:

    Grave o art. 5º no celular e escute sempre que for possível, mesmo que esteja fazendo outras coisas. Seu subconsciente vai gravar.

    Correta é a letra D.

    Observemos:

    a) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à propriedade.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dependendo apenas de autorização da autoridade competente.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     e) A lei considerará crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Silva&Silva, desculpe a ignorancia vc conhece algum link que disponibilize o artigo em audio para download?

  • Aparentemente essa banca quer somente a letra da lei.

  • Tatiane;

    É possível baixar a CF inteira, em áudio, no site da Câmara dos Deputados.


    http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal

  • estrangeiros não tem direito a "dignidade da pessoa humana" então? ... questãozinha de juiz ainda

  • Acerta quem decorou mais aff, uma questão desta não mede o entendimento do candidato, pois do que adianta saber decorado se não sabe pra que serve.

  • galerinha,qual o erro da ''A''?

  • O erro da letra é que mesmo os estrangeiros não residentes, mas que estiverem em solo nacional, tb são sujeitos dos direitos e garantias fundamentais.

     

  • A questão pede a literalidade do artigo 5º da CF. Na letra "a" consta dignidade da pessoa humana, que não existe na redação do artigo 5º, caput.

  • Macete para lembrar de crimes imprescritíveis e inafiançáveis:

     

    IMPRAGA = IMP (imprescritíveis e inafiançáveis) + RA (racismo) + GA (grupos armados).

    Tem aqueles que preferem utilizar o termo RAÇÃO (racismo + ação) para lembrar, mas acredito que o IMPRAGA seja mais fácil por conter também a lembrança de que esses são os imprescritíveis.

     

    Assim fica fácil lembrar que o 3TH (tortura, terrorismo, tráfico e hediondos) só se refere a crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

  • a) A "dignidade pessoa humana" não está expressa nesse artigo, pois trata-se de um dos fundamentos da RFB.

    b) A alternativa B misturou liberdade de expressão de pensamento com escusa de consciência.

    C) O direito de reunião não exige autorização, exigindo apenas prévio aviso

    d) CORRETA

    E) O dispositivo está incompleto e incorreto, poque o crime de tortura é inafiançavel e insuscetível de graça ou anistia.

    São so chamados  os 3 T's e os crime hediondos.

     

  • Banca sacana... 

  •  

    d)      A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    GB D

    pmgo

  • Inafiançáveis: AGARRA 3TCHÊ

    Ações deGrupos ARmados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o EDD

    RAcismo

    Tráfico, Tortura, Terrorismo e Crimes HEdiondos

    Imprescritíveis: somente o AGARRA

    OBS.: eu nao inventei esta palhaçada kk

  • Sobre a assertiva "e": Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (TTT + hediondos)

    Crimes imprescritíveis: ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático e racismo.

    Crimes inafiançáveis: todos os citados.


ID
952615
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observadas as proposições a seguir expostas, assinale a alternativa correta:

I. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de três quintos de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

II. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

III. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por merecimento e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

IV. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Alternativas
Comentários
  • I. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de três quintos de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. FALSO - Art. 93, II, d da CF - Na apuração da antiguidade de seus membros, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    II. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. VERDADEIRA - Art. 93, VIII, CF

    III. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por merecimento e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. FALSA - Art. 93, XI, da CF - [...] provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.

    IV. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.VERDADEIRA - Art. 94, CF.
  • I. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de três quintos de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
    Art. 93, II

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    II. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
    Art. 93
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    III. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por merecimento e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
    Art. 93
    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;


    IV. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Atenção para não cair em pegadinhas!

    Já vi questão "verdadeiro ou falso" com a seguinte afirmação:

    "Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por merecimento"

    A QUESTÃO ESTÁ FALSA!!! O correto seria:

    CF, art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
  • PEGA RATÃO!!!!! PEGADINHA NO ITEM III.

  •  

    CF, art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • CF:

    Art. 93

    II- d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;              

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;      

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;             

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GABARITO

    Somente as proposições II e IV estão corretas. 

    AFIRMATIVA

    II. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. 

    LEGISLAÇÃO

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Questão desatualizada: item II está errado, devido a nova redação do art. 93 da CF, após alteração em 2019.

    Vejamos:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;        

    Não se fala mais em aposentadoria decretada pelo respectivo tribunal e CNJ.


ID
952618
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi anulada pela Banca.
  • A questão foi anulada mesmo, pessoal. Aqui a prova: 
    http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/Prova_Gabarito.pdf 
    (é a questão 62). 
    Aqui o gabarito com as anulações:

    http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf
  • A alternativa B estava errada, pois mistura os conceitos dos par.1° e 2° do art.100 da CF.

    A alternativa D estaria em conformidade com o par. 9° do mencionado artigo, o qual foi declarado inconstitucional pelo STF em 2013 na ADI 4357 ( importante leitura)

  • Veja que curioso.....

    Questão Q404162

    b)

    Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas estaduais, federal, distrital e municipais, em virtude de sentença judiciária, devem ser realizados, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim

    Alternativa apontada inicialmente como correta letra "b". Justificativa para anulação do Cespe: "Não há opção correta, uma vez que a regra definida no caput do artigo 100 da CF comporta exceção, estabelecida no parágrafo 3º desse mesmo artigo, relativa à expedição de precatórios para pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as  Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado".

    Aqui está certo o mesmo enunciado:

    Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.



ID
952621
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, exceto se denegatória a decisão.

II. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com estrita a aplicação da súmula.

III. Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e" (letra da lei)


    I - Incorreta: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, exceto se denegatória a decisão.

    Art. 102, II, CF/88: Compete ao STF julgar, em recurso ordinário: "o habeas-corpus, o mandado de segurança, o habeas-data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão."


    II - Incorreta: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com estrita aplicação da súmula.

    Art. 103-A, §3º, CF/88: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."


    III - Correta. Art. 103-B, §4º, III, CF/88: Compete ao Conselho Nacional de Justiça "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa."


    IV - Correta. Art. 105, I, a, CF/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
  • Eu, particularmente, achei o comentário da colega acima perfeito...o que mais precisamos saber para responder essa questão além do que ela escreveu???

    Parece bobeira o que eu estou escrevendo, mas a verdade é que as pessoas quase não avaliam como se deve..Já vi muito comentário bom, de gente que dá aula aqui com nota ruim. Vamos incentivar nossos colegas que estão nos ajudando e facilitando nossas vidas. Aprendi muito com os comentários aqui nesse site, mas as pessoas que têm um bom conhecimento para compartilhar acabam se cansando do descaso e não escrevendo mais. Pensem nisso!!
  • Concordo plenamente!!!
    Convenhamos que questões que envolvem letra da Lei são de mais fácil resolução.
    Fiquei impressionado porque a banca passou uma questão desse tipo e tão fácil
    para uma prova que exige conhecimentos muito mais avançados do que propriamente letra da lei, como é o caso
    desse concurso pra Juiz!!!!

    Se fosse eu fazendo essa prova ,aposto o salário de servidor federal que ainda não tenho que não ia cair essa questão!
  • BOLA PRA FRENTE.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GABARITO

    E) Somente as proposições III e IV estão corretas. 

    ALTERNATIVA

    III. Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. 

    CRFB

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Interessante fazer uma ampliação quanto a assertiva IV, em relação aos Governadores. Se o crime for comum (como pede a questão), de fato, a competência é originária do STJ.

    Agora, se for CRIME DE RESPONSABILIDADE, a competência NÃO É DO STJ!

    Quem julga o Governador de Estado por crime de responsabilidade é uma "Seção Especial sui generis", composto de CINCO MEMBROS DO LEGISLATIVO (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de CINCO DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    A questão não pediu, mas pensei ser interessante comentar.

    Boa sorte e bons estudos...


ID
952624
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A alt. "B" também não estaria errada?

    A CF em seu art. 5º, XXVI só fala em pequena propriedade rural..., não fala em média.
  • Na verdade, Danilo o item B está correta tendo em  vista o Art. 185, I da CF. 

    Art. 185 - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    II - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Letra D - Correta

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    Letra E - Correta

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

  • Letra A - prazo de 20 anos e não de 10 anos.

  • a) INCORRETA. A redação é do Art. 184 da CRFB/88, porém, com a ressalva de que o prazo é “de até VINTE anos”.

    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


     b) CORRETA.  Art. 185, I da CRFB/88.

    São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.


     c) CORRETA. Redação do Art. 186, caput e incisos I a IV da CRFB/88.

     A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


     d) CORRETA. Redação do Art. 187, caput e inciso VII da CRFB/88.  

    A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, inclusive, a eletrificação rural e irrigação.


     e) CORRETA. Redação do Art. 189, caput e parágrafo único da CRFB/88.  

    Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso,inegociáveis pelo prazo de dez anos. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher.


  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


ID
952627
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

II. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

III. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

IV. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra "e"
    I - ERRADO. A afirmativa incluiu 2 condições como uma única, mas são 2 condições diferentes. Vejamos a CF/88:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos: a) ....
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    II - ERRADO. A condição é de 15 anos.

    ART 12, II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 
    III e IV - VERDDEIRAS.
  • Complementando com a fundamentação dos itens corretos:

    III - art.12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    IV - art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Artigos da CF.
    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA (I) ELA VAI TODA CERTA PORÉM COLOCA COMO CONDIÇÃO O REGISTRO EM REPARTIÇAÕ BRASILEIRA E A RESIDENCIA COM A OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA,PARA FINS DA NACIONALIDADE NATA, SÓ QUE DA PRIMEIRA PARTE COM PAI OU MAE BRASILEIRO A SERVIÇO DO BRASIL JÁ SERIA BRASILEIRO NATO. AÍ ELA FICOU INCORRETA. 
  • Tentando explicar o erro da alternativa I.

    Creio que o erro tenha sido pelo fato de o examinador unir(conforme conjunção "e" na alternativa) o critério do ius sanguines +

    serviço do Brasil(previsto no
    art.12,I,"b") com o critério do ius sanguines + registro(previsto no art.12, I, "c"). No

    primeiro critério, a única exigência que se faz é que qualquer um deles 
    esteja a serviço da República Federativa do brasil. Por outro

    lado, o segundo critério necessita do registro em repartição brasileira competente, não estando os
    pais a serviço da RFB. Sendo

    assim, nota-se que a alternativa infere que "
    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde

    que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
    "e" sejam registrados em repartição brasileira competente...", o

    que
    torna a mesma  
    ERRADA.

  • Oi Renato...

    Veja só, a questão I trouxe o conectivo "e": (isso tornou a questão errada!Estaria correto se fosse "ou")

    Sendo que para ser brasileiro nato,  basta a mãe ou pai serem brasileiros e  estarem a serviço da RFB

    ou 

    Pai ou mãe serem brasileiros, caso não estejam à serviço da RFB:

    devem ser registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.



    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Ou....(grifo meu)
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Espero ter ajudado.
  • Errei a questão pq não notei que eram duas condições em uma. 
  • Caros, é só pensar que se o pai ou a mãe estiver a serviço da República Federativa do Brasil no exterior, o filho já é brasileiro nato, pois a condição de moradia no exterior é um serviço à nação, não sendo necessário nenhum ônus adicional aos pais, como o registro em repartição brasileira competente, e nenhum ônus adicional aos filhos, que não precisam optar pela nacionalidade brasileira caso venham a residir no Brasil. 


    Como já foi dito, a questão uniu dois conceitos e um conectivo de adição, tornando o item incorreto. 

  • I- São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ( certo. art 12,I,"a",CF) e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (errado, consoante art 12, I, "c",CF - nascidos no estranqgeiro de pai ou mãe brasileira). Constata-se a junção das alíneas "a" e "c" do art. 12 na mesma alternativa.

    II-  São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (errada, conforme o art 12,II,"b",CF, o prazo certo é HÁ MAIS DE 15ANOS. Importante lembrar que trata-se de caso de naturalização extraordinária e que há direito público subjetivo)

     

  • caso eu peça minha perda de nacionalidade brasileira e eu seja solteiro e ainda morar no brasil o que pode acontecer ou pode ser revogado meu pedido de perda ? me responda por email caso alguem tenha uma responta       fernandonoias@hotmail.com

  •  A assertiva I - O examinador fez um mingau,ele misturou as alíneas A, B e C do Art.12,I não colocando em dúvida de que a assertiva está incorreta.

    a titulo de informação a assertiva III - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (NATURALIZADO), salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • I. INCORRETA. Notem que a questão soma as condições para ser brasileiro nato. O que está sublinhado encontra-se na alínea “b”, do inciso I do art. 12 da CRFB/88. E não depende da segunda condição, descrita na alínea “c” do referido dispositivo normativo. São condições autônomas.

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    II. INCORRETA. A redação é dada pelo art. 12, II, “b”, contudo, a assertiva se torna incorreta por trazer prazo divergente. O correto seria (...)“há mais de 15 anos”(...).

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 


    III. CORRETA. Redação do art. 12, § 1º da CRFB/88.

     Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 


    IV. CORRETA. Redação dada pelo art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’ da CRFB/88.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


  • Lembrando que houve recente novidade legislativa com a nova Lei de Migração - Lei 13.445/17.

    A lei é um pouco extensa, assim, penso que para magistratura estadual, o interessante é a leitura dos artigos 63 ao 76.

    Bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A assertiva mescla duas hipóteses distintas de brasileiro nato, pois não há exigência de registro para filho de brasileiro no exterior a serviço do país. Art. 12, I, "b" e "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva II - Incorreta. O período de residência ininterrupta é de quinze anos, não dez. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 1º, da CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (somente proposições III e IV estão corretas).

  • Complemento:

    Nacionalidade Secundária / Derivada

    Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal

    Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral

  • Mais alguém leu quinze no lugar de dez?

    Eu hemm, fenômenos que só acontecem com concurseiro.


ID
952630
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das seguintes proposições, assinale a alternativa correta:

I. A cassação de registro ou de diploma por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei Eleitoral) exige prova cabal da conduta e da participação direta do candidato.

II. Se após realizado o primeiro turno falecer candidato a prefeito, o seu candidato a vice passa a concorrer como candidato a prefeito para o segundo turno.

III. As coligações podem ter denominação coincidente com nome ou número de candidato.

IV. Os partidos coligados podem demandar em juízo isoladamente sobre propaganda eleitoral e registro de candidaturas.

Alternativas
Comentários
  •  
    I)   Jurisprudência do TSE:
    Recurso Especial Eleitoral nº 591-70.2011.6.00.0000 RIO NOVO DO SUL-ES – Min. Nancy Andrighi:
    RECURSO ELEITORAL.  CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO ART. 41-A . PARTICIPAÇÃO INDIRETA DO CANDIDATO. DESNECESSIDADE (sic) PEDIDO EXPRESSO DE VOTO  CIÊNCIA COMPROVADA PELO RESPECTIVO CONTEXTO FÁTICO. FORTES LAÇOS FAMILIARES (...)
    1 - Desnecessidade da participação direta, ou mesmo indireta do candidato, bastando à (sic) ciência dos mesmos, aferível diante do respectivo contexto fático, nos termos da jurisprudência (sic) TSE: "cabe, desde logo, ressaltar que este tribunal, de há muito, abandonou a exigência de participação direta, ou mesmo indireta, do candidato, para fins de aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições (...)". Observa-se, também, desnecessário o pedido expresso de votos (...)
     
    As demais assertivas encontram respostas na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições:
    II) Art. 2º,  § 2º:  Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    III) Art. 6º,   § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009);
    IV)   Art. 6 º - § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Acerca do item I vou tecer alguns comentários para agregar conhecimento aos comentários do colega acima: 

    Fiquei pesquisando no site do TSE e percebi que várias decisões são no sentido de que a sanção do art. 41-A é somente aplicável ao candidato. Deve-se, por sua vez, provar a prática de sua autoria, com a participação - direta ou indireta - ou mesmo a sua anuência do ato ilícito. Por fim, cabe ressaltar que não cabe a punição do terceiro que "ajudou" o canditado a captar ilicitamente o sufrágio. 

    Espero ter ajudado, 

    Mariana. 
  • A proposição I está INCORRETA, conforme comprova a ementa do Tribunal Superior Eleitoral abaixo colacionada:

    “Recurso contra expedição de diploma. Captação ilícita de sufrágio. Abuso do poder econômico. Cassação de diploma. Candidata ao cargo de deputado federal. 1. Caracteriza captação ilícita de sufrágio o depósito de quantia em dinheiro em contas-salário de inúmeros empregados de empresa de vigilância, quando desvinculado de qualquer prestação de serviços, seja para a própria empresa, que é administrada por cunhado da candidata, seja para campanha eleitoral. 2. A atual jurisprudência do Tribunal não exige a prova da participação direta, ou mesmo indireta, do candidato, para fins de aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições, bastando o consentimento, a anuência, o conhecimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral, elementos esses que devem ser aferidos diante do respectivo contexto fático. No caso, a anuência, ou ciência, da candidata a toda a significativa operação de compra de votos é fruto do envolvimento de pessoas com quem tinha forte ligação familiar, econômica e política. [...]"

    (Ac. de 24.8.2010 no RCED nº 755, rel. Min. Arnaldo Versiani;no mesmo sentidoo Ac. de 16.6.2009 no RO nº 2.098, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    A proposição II está INCORRETA, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.


    A proposição III está INCORRETA, conforme artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A proposição IV está INCORRETA, conforme artigo 6º, §4º, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).

    Estando todas as proposições incorretas, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Na época do 2º turno, se vagar:

     

         >> Titular: substitui-se pelo 3º candidato mais votado. (Lei das Eleições, art. 2º, § 2º)

         >> Vice: será possível substituir por indivíduo do mesmo partido ou coligação (Resoluções do TSE 14340/1994 e 20141/1998).

     

    ----------

    At.te, CW.

  • ITEM I - ERRADO. FUNDAMENTO: JURISPRUDÊNCIA TSE: Ac.-TSE, de 4.5.2017, no RO nº 224661: “Possibilidade de utilização de indícios para a comprovação da participação, direta ou indireta, do candidato ou do seu consentimento ou, ao menos, conhecimento da infração eleitoral, vedada apenas a condenação baseada em presunções sem nenhum liame com os fatos narrados nos autos”. Fonte: TSE. Lei das Eleições (Anotada) http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997#art36-41  


ID
952633
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) É da Justiça Eleitoral a competência para decidir sobre questões relativas a intervenções de órgãos partidários superiores em órgãos inferiores.
    ERRADA
    “Consulta. Partido político. Conflito de interesses. Matéria interna corporis. Incompetência. Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral não écompetente para julgar matéria interna corporis dos partidos políticos. Consulta não conhecida”. NE: Consulta sobre a possibilidade de o órgão nacional anular a deliberação e os atos da convenção estadual contrários a diretrizes fixadas pelo partido para as eleições estaduais, em nível nacional, e sobre a competência para julgar o conflito, se da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral.”
    (Res. nº 21.897, de 19.8.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)
    b) Pelos princípiosfederativo e da autonomia partidária, o diretório municipal de partido político tem liberdade para deliberar sobre coligações sem se ater a diretrizes do diretório nacional.
    ERRADA
    art. 7º, § 2º, da Lei nº9.504/97, ‘se a convençãopartidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela convenção nacional, os órgãos superiores do partido poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes.’
    C) Os detentores de mandato no Poder Legislativo nas três esferas da federação têm direito de registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados, pelo princípio da candidatura nata.
    ERRADA

    Não consegui colocar todas as respostas, segue fracionado


  • continuação...

    STF suspendeu a eficácia do artigo 8º, §1º (candidatura nata) da Lei nº 9.504/97 - a chamada Lei das Eleições, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.530-9, por ofensa aos artigos 5º, caput, e 17 da Constituição Federal. Na prática, isto significa que todos os pré-candidatos, detentores de mandato ou não, terão de passar pelo crivo das convenções partidárias para terem seus nomes referendados em igualdade de condições.
    d) A irregularidade em convenção partidária pode ser alegada por coligação ou partido adversário, para fins de impugnação do registro das candidaturas .
    ERRADA
    “Registro. Impugnação. Convenção partidária. Ilegitimidade. Coligação. Matéria interna corporis. - Conforme entendimento deste Tribunal, a coligação não detém legitimidade para impugnar a validade de convenções partidárias realizadas por outros partidos políticos ou coligações. [...]”
    (Ac. de 23.10.2012 no AgR-REspe nº 5685, rel. Min. Arnaldo Versiani.)
    e) Candidato a vereador com registro indeferido, mas sub judice, pode fazer campanha normalmente, porém seus votos serão nulos se declarado inelegível após a eleição.
    CERTA
    Art. 16-A, da Lei 9.504/97, “ O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.




  • Quanto a assertiva B, como fica a resolução do TSE que fora revista e afastou a verticalização pura no âmbito dos partidos políticos??

    Nesse sentido segue link referente ao assunto:http://www.conjur.com.br/2006-jun-08/tse_reve_decisao_flexibiliza_regra_verticalizacao.

    Abç e bons estudos.
  • Caro Wilson Filho,
    A resolução a que você se refere é a Res. 20.993/2002.
    O TSE reviu a decisão pois foi uma usurpação de competência do Congresso Nacional, o TSE nessa Resolução exorbitou ao poder regulamentar que lhe é conferido pela Lei 9.504 em seu art. 105.
    Gerou grande polêmica nas Eleições de 2002, fruto da interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral do art. 6º da Lei nº 9.504/97, que trata das coligações partidárias. Ao responder a uma consulta apresentada por quatro deputados federais, estabeleceu que os partidos políticos coligados para a eleição nacional não poderiam coligar-se para as eleições estaduais com partidos políticos que tivessem, isoladamente ou em aliança diversa, candidato à Presidente. Esta interpretação ficou conhecida como verticalização das coligações, foi inclusive aplicada naquelas eleições.
    Em 08.03.2006 as mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional nº 52 , publicada no D.O.U. de 09.03.2006, assegurando aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    Hoje, em razão dessa Resolução teratológica do TSE, a CF é expressa em seu art. 17, §1º ao afirmar que os partidos são livres para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações.
    Pois bem, a Lei 9.504/1997 em seu art. 7º, §2º afirma que a convenção partidária de nível inferior deverá respeitar as diretrizes do órgão nacional. Observa-se que a lei não limita o poder dos partidos, pois o diretório nacional é livre para estabelecer suas diretrizes, inclusive quanto às coligações, pois ele é o órgão máximo do Partido e tem plena autonomia. Diferentemente da Resolução que determinou que as coligações regionais e municipais deveriam seguir a nacional. Quem deve escolher os parâmetros referentes às coligações é o órgão de direção nacional e não o TSE.
    Espero ter ajudado,
    Força para lutar, fé para vencer e foco no objetivo.
  • Pessoal, eu so não marquei a letra E porque no final diz que o votos serão nulos. Eu achei esta terminologia inadequada sendo em verdade "anulados". Eu entendo que nulo é aquele voto dado pelo eleitor pela escolha fora das indetificações numéricas possíveis. Já voto anulado é aquele voto dado à candidato cuja candiatura encontra-se maculada por algum vício que torna seu pleito ilegítimo. Alguem pode explicar?
  • Na minha opinião, mesmo se não houvesse a ADIN citada, a alternativa C estaria errada ao generalizar "detentores de mandato no Poder Legislativo nas três esferas da federação". A Lei 9.504/97 no seu Art. 8º - parágrafo 1º cita apenas os cargos das eleições proporcionais (Deputados e Vereador), de modo que, apesar de o cargo de Senador ser do Legislativo, o mesmo pertence às eleições majoritárias.

  • Quanto a letra "d": 

    “Eleições 2004. Registro. Recurso especial. Negativa de seguimento. Impugnação. Irregularidade em convenção. Ilegitimidade ativa ad causam de qualquer candidato, coligação ou partido político alheio àquela convenção. Precedentes. Não possui legitimidade a coligação para impugnar registro de candidaturas de outra agremiação partidária, por irregularidades em convenção. Trata-se de questão interna do partido que só seus membros podem questionar. Agravo regimental. Argumentos que não infirmam a decisão. Desprovimento.” NE: “[...] Irregularidades no processo da nomeação de comissão provisória municipal [...]”.

    (Ac. nº 22.534, de 13.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)


  • Sobre a letra "a":

    Ementa: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - COMPETÊNCIA DECLINADA POR DESEMBARGADOR DO TJ - QUESTÃOINTERNA CORPORIS DE PARTIDO POLÍTICO - AÇÃO AJUIZADA ANTES DO PROCESSO ELEITORAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA A SER DIRIMIDO PERANTE O STJ. Compete à Justiça Comum estadual examinar as controvérsias de natureza interna corporis dos partidos políticos, pois a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os efeitos delas decorrentes, restringe-se ao momento do registro de candidatos, conforme jurisprudência pacificada do TSE e do STJ.Uma vez que o presente feito não se trata de processo de registro de candidatura, e sim de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida por magistrado da Justiça Comum estadual sobre matéria interna corporis de agremiação partidária em ação ajuizada em periodo anterior ao inicio do processo eleitoral, é forçoso reconhecer que carece de competência a Justiça Eleitoral para apreciar a matéria.Suscitado conflito negativo de competência, a ser dirimido perante o STJ - por força do disposto no art ,. 105 , I , d , da Constituição Federal .

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. 

  • A) É da Justiça Eleitoral a competência para decidir sobre questões relativas a intervenções de órgãos partidários superiores em órgãos inferiores. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois a competência é da justiça comum. Nesse sentido a jurisprudência do TSE:

    “Consulta. Partido político. Conflito de interesses. Matéria interna corporis. Incompetência. Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral não é competente para julgar matéria interna corporis dos partidos políticos. Consulta não conhecida". NE: Consulta sobre a possibilidade de o órgão nacional anular a deliberação e os atos da convenção estadual contrários a diretrizes fixadas pelo partido para as eleições estaduais, em nível nacional, e sobre a competência para julgar o conflito, se da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral."

    (Res. nº 21.897, de 19.8.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

    _______________________________________________________________________________
    B) Pelos princípios federativo e da autonomia partidária, o diretório municipal de partido político tem liberdade para deliberar sobre coligações sem se ater a diretrizes do diretório nacional

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei 9.504/97, se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes:

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    _______________________________________________________________________________
    C) Os detentores de mandato no Poder Legislativo nas três esferas da federação têm direito de registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados, pelo princípio da candidatura nata. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois o artigo 8º, §1º, da Lei 9.504/97, que prevê o princípio da candidatura nata, teve sua eficácia suspensa em virtude da ADI 2.530-9:

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    D) A irregularidade em convenção partidária pode ser alegada por coligação ou partido adversário, para fins de impugnação do registro das candidaturas.

    A alternativa D está INCORRETA. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...] 1. Partido político, coligação ou candidato não tem legitimidade para impugnar a validade de coligação adversária, haja vista a inexistência de interesse próprio. Precedentes. [...]".

    (Ac. de 25.9.2014 no AgR-REspe nº 35292, rel. Min. João Otávio De Noronha.)


    “[...] Registro de coligação. Impugnação. Alegação de irregularidades. Convenção partidária. Matéria interna corporis. Ilegitimidade ativa da coligação adversária. Desprovimento do agravo[...] 2. A coligação adversária não tem legitimidade para propor impugnação com fundamento em irregularidade na convenção partidária, por se tratar de matéria interna corporis. Precedentes [...]"

    (Ac. de 6.12.2012 no AgR-REspe nº 20982, rel. Min. Dias Toffoli.)

    _______________________________________________________________________________
    E) Candidato a vereador com registro indeferido, mas sub judice, pode fazer campanha normalmente, porém seus votos serão nulos se declarado inelegível após a eleição. 

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 16-A da Lei 9.504/97:
    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A) É da Justiça Eleitoral a competência para decidir sobre questões relativas a intervenções de órgãos partidários superiores em órgãos inferiores. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois a competência é da justiça comum. Nesse sentido a jurisprudência do TSE:

    “Consulta. Partido político. Conflito de interesses. Matéria interna corporis. Incompetência. Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral não é competente para julgar matéria interna corporis dos partidos políticos. Consulta não conhecida". NE: Consulta sobre a possibilidade de o órgão nacional anular a deliberação e os atos da convenção estadual contrários a diretrizes fixadas pelo partido para as eleições estaduais, em nível nacional, e sobre a competência para julgar o conflito, se da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral."

    (Res. nº 21.897, de 19.8.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

    _______________________________________________________________________________
    B) Pelos princípios federativo e da autonomia partidária, o diretório municipal de partido político tem liberdade para deliberar sobre coligações sem se ater a diretrizes do diretório nacional

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei 9.504/97, se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes:

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    _______________________________________________________________________________

     

    Fonte: QC

  • C) Os detentores de mandato no Poder Legislativo nas três esferas da federação têm direito de registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados, pelo princípio da candidatura nata. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois o artigo 8º, §1º, da Lei 9.504/97, que prevê o princípio da candidatura nata, teve sua eficácia suspensa em virtude da ADI 2.530-9:
     

    Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.      (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    _______________________________________________________________________________
    D) A irregularidade em convenção partidária pode ser alegada por coligação ou partido adversário, para fins de impugnação do registro das candidaturas.

    A alternativa D está INCORRETA. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...] 1. Partido político, coligação ou candidato não tem legitimidade para impugnar a validade de coligação adversária, haja vista a inexistência de interesse próprio. Precedentes. [...]".

    (Ac. de 25.9.2014 no AgR-REspe nº 35292, rel. Min. João Otávio De Noronha.)


    “[...] Registro de coligação. Impugnação. Alegação de irregularidades. Convenção partidária. Matéria interna corporis. Ilegitimidade ativa da coligação adversária. Desprovimento do agravo[...] 2. A coligação adversária não tem legitimidade para propor impugnação com fundamento em irregularidade na convenção partidária, por se tratar de matéria interna corporis. Precedentes [...]"

    (Ac. de 6.12.2012 no AgR-REspe nº 20982, rel. Min. Dias Toffoli.)

     

    Fonte: QC

  • E) Candidato a vereador com registro indeferido, mas sub judice, pode fazer campanha normalmente, porém seus votos serão nulos se declarado inelegível após a eleição. 

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 16-A da Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     

    _______________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA E 

     

    Fonte: QC

  • Registro sub judice de candidato- Impugnado e a teoria da “conta e risco”

    Se o candidato está sub judice, ele está concorrendo ao pleito por sua conta e risco.

    O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. 

    cpiuris

  • IMPORTANTE:

    DECISAO DE 2021 EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO:

    O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária.

    O indivíduo que já ocupa o cargo eletivo e vai em busca da reeleição possui o direito subjetivo de ser escolhido

    pelo partido como candidato? Ex: João, filiado ao Partido “ ”, já é vereador; ele deseja concorrer reeleição;elo fato de já ser vereador; o Partido “ ” é obrigado a escolher João como sendo um dos candidatos da agremiação?

    O. O legislador tentou impor essa obrigatoriedade no § 1o do art. 8o da Lei no 9.504/97:

    Art. 8o (...) § 1o Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

    Isso foi denominado pela doutrina e jurisprudência de “candidatura nata”. Assim, “candidatura nata” é o direito que o titular do mandato eletivo possui de, obrigatoriamente, ser escolhido e registrado pelo partido político como candidato à reeleição.

    O STF, contudo, entendeu que esse § 1o do art. 8o da Lei no 9.504/97 é inconstitucional, não sendo possível a chamada “candidatura nata”.

    O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (art. 5o,“caput”, e art. 17 da CF/ ).

    STF. Plenário. ADI 2530/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 18/8/2021 (Info 1026).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3ae4f12b897c4bb51327a8e1c921df7d


ID
952636
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das seguintes proposições, assinale a alternativa correta:

I. Rejeição de contas de prefeito municipal pelo Tribunal de Contas do Estado como ordenador de despesa é bastante para atrair-lhe a inelegibilidade, sendo irrelevante a eventual aprovação das mesmas contas pela Câmara de Vereadores.

II. Reconhecida pela Justiça Comum a prática de ato de improbidade administrativa, não cabe à Justiça Eleitoral analisar a insanabilidade do ato para fins de inelegibilidade.

III. Tratando-se de disponibilização de verba federal, por convênio com a União, a rejeição de contas de prefeito pelo Tribunal de Contas da União implica na inelegibilidade.

IV. É inelegível o sócio-administrador de sociedade empresária de direito privado que mantém contrato de fornecimento de serviços com o poder público, submetido a cláusulas uniformes, e não tenha se desincompatibilizado no prazo de lei.

Alternativas
Comentários
  • I. Rejeição de contas de prefeito municipal pelo Tribunal de Contas do Estado como ordenador de despesa é bastante para atrair-lhe a inelegibilidade, sendo irrelevante a eventual aprovação das mesmas contas pela Câmara de Vereadores.
    ERRADA. De acordo com a CF, o parecer do Tribunal de contas deixa de prevalecer quando as contas são aprovadas pelas Câmaras de Vereadores:
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
     
     
    Ainda, temos a jurisprudência:
    ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEFERIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ESPECIAL. VICE-PREFEITO.INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº64/90. PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PELA APROVAÇÃO. COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
    1. Adespeito da ressalva final contida na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº64/90, alterada pela LC nº 135/2010, é da competência da Câmara Municipal o julgamento das contas de prefeito que atue na qualidade de gestor ou ordenador de despesas. Precedentes.
    2. Consoante a jurisprudência desta Corte, não incide a inelegibilidade do art. 1º,I, g, da LC nº 64/90 caso o Órgão Legislativo Municipal tenha aprovado as contas do chefe do Executivo, mesmo que o Tribunal de Contas haja emitido parecer pela desaprovação.
    3. Ressalva do ponto de vista do relator.
    4. Agravo regimental desprovido.
    Salienta-se que a Lei complementar 64/90, em seu art. 1ª, I, ‘g’ é que estabelece a hipótese de inelegibilidade por reprovação das contas.

    Continua...
  • II. Reconhecida pela Justiça Comum a prática de ato de improbidade administrativa, não cabe à Justiça Eleitoral analisar a insanabilidade do ato para fins de inelegibilidade.
    ERRADA. Jurisprudência:
    ELEIÇÕES AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. EX-PREFEITO CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR. CONTAS REJEITADAS POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DA CÂMARA DE VEREADORES. REPARAÇÃO DO DANO. DESINFLUENTE PARA AFASTAR NATUREZA INSANÁVEL DAS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL EM AÇÃO ANULATÓRIA. INELEGIBILIDADE DO ART. I, G, DA LC CARACTERIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. À Justiça Eleitoral compete examinar a natureza das irregularidades das contas, a fim de se constatarem os elementos que permitem a declaração de insanabilidade. A irregularidade insanável não se afasta pelo recolhimento ao erário dos valores indevidamente utilizados. As irregularidades detectadas pela Corte de Contas têm natureza insanável manifesta quando decorrentes de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico, causador de dano ao erário e que pode configurar improbidade administrativa.
     
    III. Tratando-se de disponibilização de verba federal, por convênio com a União, a rejeição de contas de prefeito pelo Tribunal de Contas da União implica na inelegibilidade.
    CORRETA. Jurisprudência:
     
    REGISTRO DE CANDIDATO. INELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. ART. I, LETRA G. APLICACAO PELO MUNICIPIO DE RECURSOS REPASSADOS. CONVENIO. HIPOTESE EM QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E COMPETENTE PARA FISCALIZAR (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. VI). PREFEITO QUE TEVE SUAS CONTAS JULGADAS IRREGULARES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUANTO A RECURSOS REPASSADOS AO MUNICIPIO, POR MEIO DE CONVENIO, SENDO CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA EXPRESSA NO ACORDAO, ASSINANDO-SE-LHE QUINZE DIAS, A PARTIR DA NOTIFICACAO, PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESACOLHIDO PELO TCU. NA HIPOTESE DO ART. VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AGE NO EXERCICIO DE JURISDICAO PROPRIA E NAO COMO AUXILIAR DO LEGISLATIVO. PRECEDENTES DO TSE. O FATO DO RECOLHIMENTO DA IMPORTANCIA A QUE FOI CONDENADO, POR SI SO, NAO SANA A IRREGULARIDADE, A QUAL APONTA PARA A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM A CONSEQUENCIA DA INELEGIBILIDADE DO ART. I, LETRA G, DA LEI COMPLEMENTAR N. A DECISAO DO TCU, NESSAS HIPOTESES, NAO ESTA SUJEITA A APROVACAO DA CÂMARA MUNICIPAL, ASSIM COMO SUCEDE COM PARECER PREVIO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, QUE E ORGAO AUXILIAR DAS CAMARAS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. PARÁGRAFO E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO INDEFERIDO. RECURSO DO CANDIDATO DESPROVIDO.

    Continua...
  • IV. É inelegível o sócio-administrador de sociedade empresária de direito privado que mantém contrato de fornecimento de serviços com o poder público, submetido a cláusulas uniformes, e não tenha se desincompatibilizado no prazo de lei. 
    ERRADA: Trata-se de hipótese de inelegibilidade que não se aplica a qualquer cargo, de acordo com a Lei Complementar 64/90:
    Art. 1º São inelegíveis:
    [...]
     II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    [...]
    i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes;
    De qualquer forma, a hipótese de inelegibilidade não prevalece se o contrato existente entre a empresa e o poder público obedecer a cláusulas uniformes.
  • II - está errada, pois, não são todos os atos de improbidade que causam inelegibilidade, por isso, cabe a justiça eleitoral analisar.

    Os atos de improbidade que causam inelegibilidade são somente os atos de improbidade dolosos que concomitantemente enseja irregularidade  insanável decorrente de contas rejeitadas, conforme art. 1,I alinea g da LC 64/90 com redação dada pela lc 135/2010.

    cabe ressaltar que os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário,art. 10 da lei  8429 podem ser punidos de forma dolosa ou culposa, já os atos de improbidade dos arts. 9 ( enriquecimento ilícito) e art. 11 violação aos princípios só podem ser punidos na forma dolosa.

  • Alternativa CORRETA letra "C"   


                      Caro Rodrigo Bueno, acredito que a assertiva I esteja  incorreta em face da interpretação dos termos do §2º do art. 31 da CF. Entre outras palavras, caso a aprovação do  parecer do Tribunal de Contas pela Câmara dos Vereadores não fosse relevante, os Vereadores não poderiam, por 2/3 dos votos, rejeitar o parecer do Órgão Auxiliar do Poder Legislativo.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
              

                           Bons Estudos!
                           DEUS seja conosco.

  • I- está errada, pois quem julga as contas do prefeito é a Câmara municipal . 

  • A proposição I está INCORRETA. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...] Registro. Inelegibilidade. Rejeição de contas. 1. O § 2º do art. 31 da Constituição Federal define o quorum exigido no âmbito da Câmara Municipal, a fim de que seja rejeitado o parecer proferido pelo Tribunal de Contas. 2. Essa disposição constitucional, portanto, não estabelece que esse parecer se consubstancia em decisão, enquanto não haja pronunciamento do Poder Legislativo. [...]”

    (Ac. de 11.12.2008 no ED-AgR-REspe nº 33.096, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    A proposição II está INCORRETA. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “Eleições 2014. Registro de candidatura. Deputado estadual. [...]. Rejeição de contas. Tribunal de contas. Consórcio intermunicipal. Prefeito. Ordenador de despesas. Inelegibilidade. Alínea g. Caracterização. [...] 1. Os consórcios públicos intermunicipais são instrumentos de cooperação entre governos municipais de uma determinada região que, com conjugação de esforços, buscam a realização de objetivos de interesse público comum das municipalidades participantes, mediante a distribuição de atribuições e responsabilidades entre os níveis governamentais. 2. A atuação do prefeito no consórcio intermunicipal nada mais é do que o desdobramento do exercício de atos de gestão próprios do Chefe do Poder Executivo Municipal. 3.  Cabe à Justiça Eleitoral, rejeitadas as contas, proceder ao enquadramento das irregularidades como insanáveis ou não e verificar se constituem ou não ato doloso de improbidade administrativa, não lhe competindo, todavia, a análise do acerto ou desacerto da decisão da corte de contas. Precedentes. 4.  O responsável pelo consórcio, sendo o administrador público dos valores sob sua gestão, é o responsável pela lisura das contas prestadas. Descabida a pretensão de transferir a responsabilidade exclusivamente ao gerente administrativo. [...]”

    (Ac. de 17.3.2015 no RO nº 72569, rel. Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura.)


    A proposição III está CORRETA. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...]. Contas - Convênio - Rejeição pelo Tribunal de Contas da União. O pronunciamento do Tribunal de Contas da União assentando o desvio de finalidade na aplicação de recursos de convênio e imputando débito ao administrador implica a situação jurídica geradora da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.”

    (Ac. de 3.9.2013 no REspe nº 49345, rel. Min. Marco Aurélio.)


    A proposição IV está INCORRETA, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "i", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes;

    Estando correta apenas a proposição III, deve ser assinalada a alternativa C.
    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • I - ERRADA - A rejeição que gera inelegibilidade demanda parecer opinativo do Tribunal de Contas + análise da Câmara! Vale ressaltar que o assunto está sendo debatido agora, em sede de repercussão geral pelo STF:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706

  • A alternativa III está incompleta e incorreta, conforme jurisprudencia colacionada pelo colega Eduardo Amaral. A rejeição das contas deve ocorrer por "irregularidade insanavel que configure ato doloso de inprobidade adminsitrativa", nos termos do art. 1, I, g, da LC 64.

  • Alternativa II está correta, pois em nenhuma hipótese de inelegibilidade por improbidade administrativa a Justiça Eleitoral poderá analisar a insanabilidade do ato. Isso somente acontece, conforme vemos na jurisprudência colacionada pelo colega Eduardo Amaral, nos casos de rejeição de contas pelo legislativo, após parecer dos tribunais de contas. Nos outros casos de improbidade julgada pela justiça comum, a justiça eleitoral deve acatar, sem a possibilidade de analisar o ato de improbidade.

    Assim, a correta seria alternativa "b".

  • O item II está correto, a Justiça já se pronunciou. A Justiça Eleitoral não pode avaliar uma decisão estabelecida e ratificada pela Justiça Comum. O mérito já foi julgado.

  • Pessoal, creio que a II é falsa, pois o que o artigo 1º, I, g exige é a rejeição das contas pelo órgão competente (o que julga as contas e não o Poder Judiciário) devido a irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa. Isso quer dizer que não é exigida prévia condenação judicial (nesse sentido, cf. TSE, AgRg no Resp 569170), a qual, se ocorrer apenas corroborará que o ato configura hipótese de improbidade administrativa. Interessante observar que a Justiça Comum não analisa a questão de ser a irregularidade sanável ou insanável (nenhum inciso da LIA prevê isso) e sim apenas a configuração ou não como hipótese de improbidade. Desse modo, compete à Justiça Eleitoral o enquadramento da irregularidade como sanável ou não (TSE, REsp 32568). Ademais, veja que a alternativa em nenhum momento afirma que a Justiça Comum se pronunciou sobre a insanabilidade, apenas menciona a improbidade administrativa, a qual, de fato, pode ser por ela decidida.

  • A título de complementação dos estudos:

    Qto ao item I, havia discussão jurisprudencial em torno do "orgão competente" referido no texto do art. 1°, I, "g", da LC 64/90, para julgar as contas do Prefeito, pois, para alguns, o parecer do TCE na análise das contas de gestão (Prefeito enquanto ordenador de despesas) não era meramente opinativo e gerava inelegibilidade, ao contrário das chamadas contas de governo (atuação do Prefeito enquanto agente político e no atendimento do seu plano e programa de governo), cujo julgamento competia ao Legislativo Municipal, servindo a análise do Tribunal de Contas como mero parecer técnico auxiliar.

    O TSE, nesse cenário, possuía entendimento no sentido de que o parecer do Tribunal de Contas pela desaprovação, qdo recaído sobre contas de gestão, gerava, sim, inelegibilidade, acaso presentes os demais requisitos legais, tendo em vista a ressalva expressa na redação do próprio art.1, I, "g" da LC 64/90, após alteração promovida pela LC 135/2010: "aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, A TODOS OS ORDENADORES DE DESPESAS, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição." (a propósito: TSE, AgR-RO 87945, j. em 18/9/2014, Rel. Min. Henrique Neves). 

    Em sendo assim, à época desta questão (2013), não parece que o "item I" poderia receber, sem qualquer ressalva, censura do "desacerto" imposto pela banca.  

    De toda sorte, vale lembrar que o STF, no ano de 2016, enfrentou a divergência e sedimentou o entendimento, por meio da análise de recursos com Repercussão Geral, no sentido de que o órgão competente para JULGAR as contas do Prefeito, sejam elas de governo ou de gestão, é da Câmara Legislativa Municipal, cujo parecer do Tribunal de Contas, em ambos os casos, é meramente opinativo e deixará de prevalecer por meio de decisão de 2/3 dos edis (vereadores). 

    Nesse sentido: 

    "[...] Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.  STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)."

    "[...] Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)."

    Sorte a tds e vitória. 


ID
952639
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das seguintes proposições, assinale a alternativa correta:

I. Candidato que possua documento público de escolaridade, mas que não atinja aproveitamento em teste de alfabetização, é inelegível.

II. A rejeição de contas de campanha implica em ausência de quitação eleitoral e conseqüente falta de condição de elegibilidade

III. A condenação por crime culposo contra a vida em que haja conversão da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direito implica em inelegibilidade

IV. O demitido do serviço público em processo administrativo é inelegível, independentemente da causa da demissão.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  

    ITEM II - RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A falta de prestação de contas de campanha acarreta a ausência de quitação eleitoral, nos termos do art. 27, § 3º, da Res. TSe nº 23.373/2011.2. Ausência de requisito de elegibilidade do pretenso candidato que impede a disputa de mandato eletivo (art. 11, § 1º, da Lei nº 9.504/97).3. Recurso conhecido e desprovido.

    (TRE-SE - RE: 17916 SE , Relator: MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 17/04/2012, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Volume 21:12, Data 21/08/2012)               -ITEM IIIEleições 2012. Registro. Vereador. Indeferimento. Condenação criminal. Arts. 289, 350 e 354 do Código Eleitoral. Inelegibilidade. Art. 1º, inciso I, alínea e, item 4, da LC nº 64/90. Incidência. 1. A conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não afasta a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto a lei estabelece como requisito da inelegibilidade a condenação por crime que preveja cominação de pena privativa de liberdade. 2. A definição do crime como de menor potencial ofensivo leva em conta o limite máximo da pena previsto em lei.Agravo a que se nega provimento.       

    (TSE - AgR-REspe: 36440 BA , Relator: Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Data de Julgamento: 14/02/2013, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 056, Data 22/03/2013, Página 27)
    CONTUDO, NOS CASOS DE CRIME CULPOSO, COMO DISPOSTO NA ASSERTIVA: Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    8. de redução à condição análoga à de escravo;
    9. contra a vida e a dignidade sexual; e
    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;


    § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


     

  • ITEM IV -

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INELEGIBILIDADE. DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ART. 1º, I, O, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO. 1. Consoante o art. 1º, I, o, da LC 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. 2. Na espécie, é inquívoco que o agravante foi demitido do cargo de técnico de desenvolvimento agrário da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo em 15.12.2009 mediante processo administrativo disciplinar, não havendo notícia nos autos de suspensão ou anulação dessa decisão. 3. Conclusão em sentido diverso - com o consequente afastamento da inelegibilidade - demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso especial eleitoral, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Não compete à Justiça Eleitoral analisar supostos vícios formais ou materiais no curso do procedimento administrativo disciplinar, os quais deverão ser discutidos na seara própria. 5. Agravo regimental não provido.

    (TSE - AgR-REspe: 42558 SP , Relator: Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/10/2012, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/10/2012)

  • “Inelegibilidade. Analfabetismo.1. A jurisprudência do TSE é iterativa no sentido de que a declaração de próprio punho, utilizada para suprir o comprovante de escolaridade, deve ser firmada na presença do juiz eleitoral ou de servidor do cartório eleitoral por ele designado. 2. Havendo dúvida quanto à condição de alfabetização do candidato e quanto à idoneidade do comprovante por ele apresentado, o juízo eleitoral pode realizar teste, de forma individual e reservada, nos termos do art. 27, § 8º, da Res.-TSE n° 23.373/2011.3. O não comparecimento do candidato ao teste de alfabetização, embora regularmente intimado, inviabiliza a aferição da sua condição de alfabetizado. Precedente: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 23-75, rel. Min. Arnaldo Versiani, de 27.9.2012. 4. Agravo regimental não provido.” (Ac. de 13.11.2012 no AgR-REspe nº 12767, rel. Min. Luciana Lóssio.)


ID
952642
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) As alterações fáticas ou jurídicas, supervenientes ao pedido de registro de candidatura, serão consideradas apenas em relação às condições de elegibilidade, mas não às causas de inelegibilidade.
    ERRADA: Art. 11, § 10 da Lei 9.504: As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
     
    b) A efetiva restauração do bem, após notificação, em relação à propaganda eleitoral irregular realizada em bens que pertençam ao Poder Público ou de cuja permissão ou cessão dependam, impede a aplicação da multa.
    CORRETA: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
     
    c) Têm legitimidade ativa para a representação por arrecadação e gastos ilícitos de campanha (artigo 30-A da Lei Eleitoral) os partidos, coligações, Ministério Público e candidatos, e são legitimados passivos tanto candidatos quanto não candidatos. 
    ERRADA:De acordo com o referido artigo, o MP e os partidos não estão incluídos no rol de legitimados ativos, assim como os legitimados passivos só podem ser candidatos, pois só estes podem ter diploma negado ou cassado.
    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
    [...]
    § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
  • d) Para que se configure a desincompatibilização não basta o mero afastamento de fato das funções, sendo indispensável o documento público, formal, de licença ou exoneração. 
    ERRADA: 
    REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇAO. AFASTAMENTO. COMPROVAÇAO. REGISTRO DEFERIDO.
    1. Adesincompatibilização é efetivada com o afastamento de fato do servidor ao exercício do cargo que ocupa. Para comprovação do afastamento é suficiente a comunicação ao órgão competente. Presunção relativa de veracidade. (Precedente: RCAND-TRE/MG nº 498849).
    2. Impõe-se o deferimento do registro de candidatura quando o servidor público, embora não tenha juntado aos autos o ato de deferimento do pedido de licença, comprova a tempestiva protocolização e tramitação do requerimento administrativo com esta finalidade, porquanto o candidato não pode ser prejudicado pela mora da Administração Pública em deferir o seu pedido de afastamento, sob pena de violação ao seu direito político de se candidatar.
    3. Registro deferido.
     
    e) A condenação transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado, por conduta vedada aos agentes públicos em campanha, atrai inevitavelmente a inelegibilidade, em decorrência da alteração havida na Lei de Inelegibilidades pela chamada “Lei da Ficha Limpa”.
    ERRADA: LC 64/90 alterada pela lei de Ficha Limpa:
    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    [...]
    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 
    Na verdade, a Lei de Ficha limpa realmente incluiu essa hipótese, porém ela não atrai ‘inevitavelmente’ a inelegibilidade, pois a conduta vedada tem que ser passível de cassação do registro ou do diploma, sendo que o prazo é de 08 anos a contar da eleição.
  • Letra "d": ERRADA. Fundamento: jurisprudência do TSE. As demais assertivas têm fundamento na Lei das Eleições e na LC 64/90.

    "É assente na jurisprudência deste Tribunal que o afastamento de fato é suficiente para afastar a incompatibilidade prevista no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90" (TSE, REspe n. 15.973/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.09.2012).


    "ELEIÇÕES 2010. Agravo regimental em recurso ordinário. Registro de candidatura. Não incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. II, l, da Lei Complementar nº 64/90. Afastamento de fato das atividades do cargo dentro do prazo legal. Prazo de desincompatibilização atendido. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento" (TSE, AgR-RO n. 161574/SE, PSESS de 25.11.2010, Rel. Min. Cármen Lúcia).


    "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. DEFERIMENTO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. OBSERVAÇÃO DO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO AO ÓRGÃO AO QUAL O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁ CEDIDO. POSSIBILIDADE. O AFASTAMENTO DEVE OCORRER NO PLANO FÁTICO. PRECEDENTE.
    - O requerimento de desincompatibilização pode ser dirigido ao órgão ao qual o servidor público está cedido, porquanto o afastamento deve ocorrer no plano fático. Precedente: Ac. nº 14.367/96, rel. Min. Eduardo Alckmin.
    - Agravo regimental a que se nega provimento"(TSE, AgR-REspe n. 23409/RN, PSESS de 23.09.2004, Rel. Min. Carlos Velloso).

  •   § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).


    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

    CUIDADO!! CANDIDATO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS GASTOS E ARRECADAÇÃO!

    “[...] Registro de candidatura. Servidor público. Alegação de ausência de prova de desincompatibilização. Ônus da prova do impugnante (CPC, art. 333, I). I – A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a desincompatibilização se opera no plano fático para atender à exigência legal. II – Incumbe ao impugnante provar que a desincompatibilização não ocorreu no plano fático ou fora do prazo estabelecido pela LC no 64/90 (CPC, art. 333, I). III – Recurso a que se nega provimento.” NE: Candidatura a deputado federal.

    (Ac. no 20.028, de 5.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)


    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 


  • Apenas uma ressalva ao ótimo comentário do colega Eduardo, no que tange à alternativa "C": conquanto o Ministério Público não figure entre os legitimados ativos para a representação do artigo 30-A da Lei das Eleições, o TSE tem entendimento no sentido de que o MP tem, sim, legitimidade ativa para tal mister (Ac. TSE, de 12.2.2009, no RO nº 1.596). Os candidatos, contudo, não tem a mesma prerrogativa, consoante jurisprudência do mesmo Tribunal (Ac. TSE, de 19.3.2009, no RO nº 1.498).

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 11, §10, da Lei 9504/97:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (...)

    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade

    A alternativa C está INCORRETA, pois não candidatos não têm legitimidade passiva para figurarem nessa representação.

    O artigo 30-A da Lei 9504/97 assim dispõe: 

    Art. 30-A.  Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.     (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.     (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 3o  O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Em que pese o dispositivo legal mencionar como legitimados apenas "partido político ou coligação", José Jairo Gomes leciona que a regra legal disse menos do que deveria, impondo-se o recurso à interpretação extensiva para que seu sentido seja melhor explicitado. Assim, o polo ativo da relação processual também pode ser ocupado por candidato e, sobretudo, pelo Ministério Público. 

    O interesse e a legitimidade de qualquer candidato são intuitivos, pois como participante do pleito, deve zelar pela sua lisura. Ademais, o candidato pode ser diretamente prejudicado pela captação ou gasto ilícitos de recursos levados a efeito por seu concorrente.

    No que concerne ao Ministério Público, seu interesse e legitimidade ativa são extraídos do artigo 127, "caput", da Constituição Federal, bem como dos artigos 5º, I, "b", 6º, XIV, "a", e 72, todos da Lei Complementar 75/93. Assim também tem entendido o TSE (RO nº 1540/PA - DJe 01/06/2009, p. 27, por exemplo).

    Quanto à legitimidade passiva, José Jairo Gomes prossegue lecionando que deve a demanda ser ajuizada em face de quem tenha aptidão para ser ou já tenha sido diplomado pela Justiça Eleitoral. Do contrário, carecerá de objeto, pois inexistirá diploma a ser negado ou cassado. Destarte, não ostentam legitimidade passiva pessoa jurídica, partido político, coligação e cidadão que não tenha sido candidato.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “[...] Desincompatibilização. Servidora Pública. [...] 2. Estando demonstrado nos autos, conforme registrado no acórdão regional, que a recorrente se distanciou do trabalho durante todo o mês de julho, fato também reconhecido na sentença, a hipótese é de afastamento de fato da função, a qual tem sido amplamente reconhecida por este Tribunal como suficiente para demonstrar a desincompatibilização. 3. A jurisprudência deste Tribunal já sedimentou que 'incumbe ao impugnante provar que a desincompatibilização não ocorreu no plano fático ou fora do prazo estabelecido pela LC 64/90'.[...]"

    (Ac. de 5.2.2013 no AgR-REspe nº 9051, rel. Min. Henrique Neves.)


    “[...] Desincompatibilização. Membro do Conselho Municipal de Defesa Civil. Afastamento de fato. Desincompatibilização. Caracterização.

    1. A Corte de origem assentou que o candidato apresentou declaração de coordenador de que não teria ele participado de qualquer ato do respectivo Conselho Municipal de Defesa Civil do município, a evidenciar, portanto, o seu afastamento de fato da respectiva função, o que tem sido reconhecido por esta Corte Superior como apto para demonstrar a desincompatibilização. 2. O Tribunal já decidiu que 'declaração passada por autoridade do Estado é documento hábil para comprovar o afastamento do servidor para fins de registro de candidatura (art. 19, II, CF)' [...] 3. De igual modo, a jurisprudência deste Tribunal já sedimentou que 'incumbe ao impugnante provar que a desincompatibilização não ocorreu no plano fático ou fora do prazo estabelecido pela LC 64/90' [...]."

    (Ac. de 1.10.2013 no AgR-REspe nº 3377, rel. Min. Henrique Neves; no mesmo sentido o Ac de 23.9.2004 no AgR-REspe nº 23200, rel. Min. Humberto Gomes de Barros; no mesmo sentido oAc de 6.10.2011 no RO nº 251457, rel. Min. Gilson Dipp, oAc de 16.9.2010 no RO nº 171275, rel. Min. Marco Aurélioe oAc de 28.10.2008 no AgR-REspe nº 29978, rel. Min. Joaquim Barbosa.)


    A alternativa E está INCORRETA, pois a inelegibilidade somente incidirá  em relação à conduta vedada que implique cassação do registro ou do diploma, conforme preconiza o artigo 1º, inciso I, alínea "j", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    B) A efetiva restauração do bem, após notificação, em relação à propaganda eleitoral irregular realizada em bens que pertençam ao Poder Público ou de cuja permissão ou cessão dependam, impede a aplicação da multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 37, §1º, da Lei 9504/97:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    (...)

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    Resposta: ALTERNATIVA B 

  • Súmula 48

    A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, não é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.

     

    ..não obstante em bem público isenta multa.

  • Sobre a "b":

    2. A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, não é capaz de elidir a multa [...] Prova: MP PR 2017


ID
952645
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre recuperação judicial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) O INSS não pode deferir parcelamento de seus créditos em sede de recuperação judicial. ERRADA

      Lei 11.101/05, Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    b) O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia geral, independentemente da aquiescência do devedor. ERRADA

    Lei 11.101/05, Art. 56. § 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

    c) A assembléia geral dos credores será presidida pelo Juiz de Direito que atua na unidade jurisdicional onde tramita a recuperação judicial. ERRADA

    Lei 11.101/05, Art. 37. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes.

    d) O Comitê de Credores terá, dentre os seus componentes, 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes. CERTA

    Lei 11.101/05, Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:
    I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

    II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

    III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

    e) O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. ERRADA

    Lei 11.101/05, Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:


  • Atualizando a Lei 11.101/2005...

    Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

     I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

     II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; (Alternativa correta, Letra "D")

     III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

     IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes. (ATENÇÃO -> Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


  • Lei de Falências:

    Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

    I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

    II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

    III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

    IV - 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 1º A falta de indicação de representante por quaisquer das classes não prejudicará a constituição do Comitê, que poderá funcionar com número inferior ao previsto no caput deste artigo.

    § 2º O juiz determinará, mediante requerimento subscrito por credores que representem a maioria dos créditos de uma classe, independentemente da realização de assembléia:

    I – a nomeação do representante e dos suplentes da respectiva classe ainda não representada no Comitê; ou

    II – a substituição do representante ou dos suplentes da respectiva classe.

    § 3º Caberá aos próprios membros do Comitê indicar, entre eles, quem irá presidi-lo.


ID
952648
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 56.  § 1o A data designada para a realização da assembléia-geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.

  • Art. 91. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.
  • Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

            Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

  • Letra C - INCORRETA

    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

      § 1o A data designada para a realização da assembléia-geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.


  • GAB.: Letra C

     

    B) Lei 11.101/2005.  Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

  • A questão continua atualizada com as modificações da lei nº 14.112/2020


ID
952651
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao cheque, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 299 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004

    Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito

        É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

  • a) O cheque de fato não admite aceite (art. 6º da Lei 7.347/85), mas não pode ser endossado parcialmente: o endosso deve ser sempre puro e simples. O endosso parcial é nulo (art. 18, § 1º da Lei 7.347/85).

    b) Em caso de divergência entre a quantia em algarismos e por extenso, prevalece a indicação por extenso (art. 12 da Lei 7.347/85). Se indicada a quantia por mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a menor quantia.

    c)  O prazo é de 60 dias (art. 33 da Lei 7.347/85)

    d) O portador do cheque não pode recusar pagamento parcial (art. 38, parágrafo único da Lei 7.347/85)

    e) CORRETA: a jurisprudência do STJ é neste sentido. 
  • Seria a Lei 7357/85 (lei do cheque)
  • INFORMATIVO 513 STJ
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO EXPRESSO NA CÁRTULA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. No procedimento monitório, a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa é feita em cognição sumária, tendo em vista a finalidade de propiciar celeridade à formação do título executivo judicial. Nesse contexto, há inversão da iniciativa do contraditório, cabendo ao demandado a faculdade de opor embargos à monitória, suscitando toda a matéria de defesa, visto que recai sobre ele o ônus probatório. Dessa forma, de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, o autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito, o que não implica cerceamento de defesa do demandado, pois não impede o requerido de discutir a causa debendi nos embargos à monitória. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.143.036-RS, DJe 31/5/2012, e REsp 222.937-SP, DJ 2/2/2004. REsp 1.094.571-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/2/2013.

    Bons estudos a todos!
  • Alternativa CORRETA "E"

    Causa Debendi= Origem, motivo de ser, fundamento de uma dívida ou obrigação contratual
    .

    Read more: http://aulete.uol.com.br/causa%20debendi#ixzz2ckLDqf4W

    "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. 
    Na ação monitória fundada em cheque prescrito, não se exige do autor a declinação da causa debendi, pois é bastante para tanto a juntada do próprio cheque devolvido por insuficiência de fundos, cabendo ao réu o ônus da prova da inexistência do débito. 
    Precedentes. Recurso não conhecido." (REsp 291.760/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 17.09.2002, DJ 14.04.2003 p. 225 - grifei) 

    Bons Estudos!
    Deus seja conosco.
    Insista, persista, não desista.
  • Oi gente, a lei 7347/85 disciplina a Ação Civil Publica, a lei do cheque é a 7357/85

  • Apenas para acrescentar. 

    São alternativas do credor para a cobrança do cheque:

    - o cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 meses o lapso prescricional para execução após o prazo de apresentação, que é de 30 dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 dias, também a contar da emissão, se de praças diferentes.

    - mesmo decorrido o lapso prescricional, a Lei dos Cheques no seu art. 61 disciplinou a chamada ação de enriquecimento ilícito, a qual prescreve em 2 anos contados a partir do término do prazo prescricional; tal ação, por ter natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente.

    - ultrapassado o prazo prescricional da ação de enriquecimento ilícito, o art. 62 da mesma Lei ressalva ainda a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal, a qual, por não ter natureza cambial, exige análise da causa que ensejou a emissão do cheque.

    - todavia, o beneficiário pode optar ainda pelo ajuizamento de ação monitória, no prazo de 5 anos, sem a necessidade de descrição da causa debendi (STJ).

    Espero que possa ajudar, bons estudos! Abs.

  • Consoante a Lei 7.357/85:

    a) Errado. § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado. Art. 18

    b) Errado. Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. 

    c) Errado. Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. 

    d) Errado. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.  Art. 38

    e) Certo. 


  • LETRA E (Correta):

    S. 531/STJ: "em ação monitória fundada em cheque prescrito AJUIZADA CONTRA O EMITENTE, é DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula".


ID
952654
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre proteção da propriedade intelectual de programa de computador, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A E B
    lei 9609Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

     Art. 7º O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada. 
  • Letra C - CORRETA:

    Lei 9.609/98:

    Art. 5º Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.

  • Letra D - CORRETA

    Lei 9.609/98:

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

      I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;


  • Letra E - CORRETA

    Lei 9.609/98:

      Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: 

     IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

  • Letra B - INCORRETA

    Lei 9.609/98:

     Art. 7º O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.


    VEJA QUE O ARTIGO NÃO IMPÕE PRAZO.

  • Estava em dúvida entre a B e a E. Duvide na maioria dos casos das expressões nunca e sempre.

  • Nunca diga nunca.

    Abraços.

  • Lei 9.609/98 - Lei de Proteção à Propriedade Intelectual de Programa de Computador.

    CORRETA - Alternativa A: O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o mesmo conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos, observado o disposto na Lei n. 9.609/1998.

    "Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei."

    INCORRETA - Alternativa B: O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada, que nunca poderá ser inferior a 2 (dois) anos.

    "Art. 7º O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada."

    CORRETA - Alternativa C: Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.

    "Art. 5º Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário."

    CORRETA - Alternaiva D: Não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda.

    "Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;"

    CORRETA - Alternativa E: Não importa ofensa aos direitos do titular de programa de computador a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    "Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu."


ID
952657
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A duplicata somente é protestável por falta de aceite e pagamento.

II. Os juros moratórios incidem na duplicata inaceita desde a data da emissão.

III. Uma só duplicata pode corresponder a duas ou mais faturas.

IV. O protesto da duplicata somente poderá ser tirado na praça em que estiver sediado o sacado.

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS DUPLICATAS

    < anterior 13 a 14 posterior >

    Duplicatas - L-005.474-1968

    Capítulo IV

    Do Protesto

    Art 13. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento. (Alterado pelo DL-000.436-1969)

    obs.dji.grau.3: Art. 1º, § 2º, Fatura e Duplicata - LD - Revogado

    obs.dji: Art. 882, Protesto e apreensão de títulos - Procedimentos cautelares específicos - Código de processo civil - L-005.869-1973

    obs.dji.grau.4: Duplicatas; Protesto (s); Título de Crédito

    obs.dji.grau.6: Disposições Gerais - LD; Duplicatas de Prestação de Serviços - LD; Escrita Especial - LD; Fatura e Duplicata - LD; Pagamento das Duplicatas - LD; Processo para Cobrança da Duplicata - LD; Remessa e Devolução da Duplicata - LD

    §  Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. (Alterado pelo DL-000.436-1969)

    §  O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Alterado pelo DL-000.436-1969)

    §  O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Acrescentado pelo DL-000.436-1969)

    §  O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

  • Assertiva I: ERRADA
    A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou pagamento (art. 13)

    Assertiva II: ERRADA
    Os juros moratórios incidem desde a data de vencimento (jurisprudência)

    Assertiva III: ERRADA
    Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura (art. 2º, §2º)

    Assertiva IV: ERRADA
    O protesto será tirado na praça de pagamento do título (art. 13, §3º)

    Obs: dispositivos legais retirados da Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474)
  • Galera, 

    Com relação a alternativa III, a jurisprudência de fato é pacífica no sentido de que os juros de mora incidem desde o vencimento do título. De toda sorte, convém ressaltar que o entendimento jurisprudencial se dá devido ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei 6.899/81. Vejamos:

    "Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

    § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento."


  •  § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

           § 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão tôdas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º dêste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

  • Complementando o item III, não obstante a letra da lei dispor que cada duplicata só pode corresponder a uma fatura, nada impede que uma única duplicada corresponda a várias notas fiscais parciais, segue julgado recente do STJ: 

     

    Uma só duplicata pode corresponder à soma de diversas notas fiscais parciais.

    Em outras palavras, uma única duplicata poderá abranger mais de uma nota fiscal.

    Não há proibição legal para que se somem vendas parceladas procedidas no curso de um determinado período (ex: um mês), e do montante se formule uma fatura única ao seu final.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1356541-MG, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/4/2016 (Info 581).

     

    A duplicata só poder espelhar uma fatura, ou seja, para cada fatura, uma duplicata.

    No entanto, a fatura pode corresponder à soma de diversas notas parciais.

    A nota parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador.

    Não há proibição legal para que se somem vendas parceladas procedidas no curso de um determinado período (ex: um mês), e do montante se formule uma fatura única ao seu final.

     

    (Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de emissão de duplicata com base em mais de uma nota fiscal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 16/10/2017)


ID
952660
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo sobre marcas e patentes e assinale a alternativa correta:

I. São requisitos mínimos para a constituição de uma marca válida: a) cunho distintivo; b) novidade; c) veracidade; e, d) caráter lícito.

II. A marca registrada é potencialmente eterna, já que o seu registro é concedido pelo prazo de dez anos, prorrogável por iguais períodos, enquanto o titular da marca tiver interesse e efetuar o pagamento das retribuições devidas para a sua manutenção.

III. Não se consideram invenção nem modelo de utilidade: método matemático, regras de jogo e técnica cirúrgica.

IV. O pedido de patente será mantido em sigilo durante dezoito meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, a exceção do caso em que se caracterize a patente objeto de interesse à defesa nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96
     
    I. São requisitos mínimos para a constituição de uma marca válida: a) cunho distintivo; b) novidade; c) veracidade; e, d) caráter lícito. 
    CORRETO – Art. 124 e seguintes da Lei 9.279, de 1996.


    II. A marca registrada é potencialmente eterna, já que o seu registro é concedido pelo prazo de dez anos, prorrogável por iguais períodos, enquanto o titular da marca tiver interesse e efetuar o pagamento das retribuições devidas para a sua manutenção. 
    CORRETO - Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Lei 9.279/96


    III. Não se consideram invenção nem modelo de utilidade: método matemático, regras de jogo e técnica cirúrgica. 
    CORRETO - Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
            II - concepções puramente abstratas;
            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
            V - programas de computador em si;
            VI - apresentação de informações;
            VII - regras de jogo;
            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Lei 9.279/96
     
     
    IV. O pedido de patente será mantido em sigilo durante dezoito meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, a exceção do caso em que se caracterize a patente objeto de interesse à defesa nacional. 
    CORRETO - Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75. (Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei). Lei 9.279/96

  • Um dos requisitos da marca é NOVIDADE RELATIVA e não somente novidade, pois é possível ter uma mesma marca em dois produtos ou serviços que não sejam do mesmo ramo de atividade.

     

    Um exemplo claro disso é A revista Veja e o Desinfetante Veja, as duas marcas tem o mesmo nome, porém são de ramos diferentes.

    Me explica essa examinador!

     

     

  • Por que veracidade?

  • Também não entendi de onde vêm "novidade" e "veracidade". A lei 9.279/96 só cita caráter distintivo e legalidade:

    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.


  • Dispõe o inciso X do art. 124 da LPI que não é registrável: “sinal que induza

    a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou

    utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina”.

    Esta regra encerra o princípio da veracidade da marca, proibindo o registro de

    caráter enganoso, assim entendido qualquer sinal, seja sob a forma de

    apresentação nominativa, figurativa ou mista, que induza o público a erro quanto à

    origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que

    se destina. 

  • A proposição I traz certa incoerência quando menciona novidade e veracidade. A novidade é relativa, como já mencionado por outros colegas. Já a veracidade, muito embora o texto do art. 124, X, proíba falsa indicação (aquilo que possa levar o consumidor a se confundir), não se exige que a marca descreva aquilo que representa. Desse modo, pode-se utilizar um nome de fruta para designar marca de roupa, por exemplo. 

    Por fim, importante lembrar, que os doutrinadores apontam três requisitos para o registro da marca: Novidade Relativa, Não Colidência com Marca Notória e Não Impedimento.

  • Lei de Propriedade Industrial:

    Dos Sinais Registráveis Como Marca

            Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

            Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • Quando o próprio TJ elabora a prova, aparecem essas teorias do além... parece que é o ego do cara que não aceita os candidatos acertarem. Ele pensa que com uma questão dessas ele é o bichão, mas bichão é quem faz uma questão redondinha, bem técnica, que só acerta quem estudou.


ID
952663
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à sociedade anônima, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. As sociedades anônimas classificam-se em dois tipos distintos: sociedade anônima de capital aberto e sociedade anônima de capital fechado. Distinguem-se conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão.

II. Uma sociedade anônima de capital aberto deve obrigatoriamente emitir debêntures.

III. Em havendo inadimplemento do acionista, a sociedade anônima poderá promover contra ele e os que forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo como título extrajudicial o boletim de subscrição e o aviso de chamada.

IV. O acionista controlador de uma sociedade anônima somente pode ser pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • lei 6404; Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:

            I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou

  • Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado
  • Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
  •    (I)   Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

  • I - Correto: Art. 4, par. 4

    II - Errado: Faculdade

    III - Certo: Art. 107, I e II

    IV - Errado: PF/PJ: art. 116


  • LSA:

        Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

           a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

           b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

           Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.


ID
952666
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os princípios básicos dos títulos de crédito, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Pelo princípío da cartularidade, trazido na expressão “documento necessário ao exercício do direito”, o título de crédito é representado por uma cártula, documento sem o qual não poderá o devedor ser cobrado.

II. Pelo princípio da literalidade o título tem sua existência regulada pelo teor de seu conteúdo, ou seja, em um escrito, e somente se leva em conta o que nele está estampado.

III. A abstração importa na circulação do título sem qualquer ligação com a causa que lhe deu gênese.

IV. O título de crédito é autônomo em virtude de que o seu possuidor, pouco importando se de boa-fé ou má-fé, exercita um direito próprio, o qual não pode sofrer empecilhos frente a adredes relações reinantes entre os anteriores possuidores e a parte devedora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/66): "As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor."

    Em suma, a regra da inoponibilidade das exceções pessoais somente abrange os terceiros de boa-fé, não abrangendo o possuidor de má-fé. Logo, a  afirmação IV está errada.
  • Fiquei com dúvida com relação ao item "I". O credor não pode entrar com ação ordinária de cobrança se por alguma razão não tiver mais o título de crédito?

  • E a Duplicata virtual?!

    Não precisa da cártula, bastando apenas a comprovação da prestação do serviço e o boleto bancário.

    A alternativa I não estaria errada?

  • Resposta: D

    Quanto a assertiva I, trata-se da REGRA referente ao princípio da cartularidade. Caso a alternativa apresentasse as expressões "somente" ou "apenas" estaria errada.

  • No caso das duplicatas virtuais, elas podem ser executadas mediante a apresentação, apenas, do instrumento de protesto por indicação e do comprovante de entrega das mercadorias (art. 15, § 2º, lei 5.474/68). Art. 425, § 2º, CPC.  

  • No caso das duplicatas virtuais, elas podem ser executadas mediante a apresentação, apenas, do instrumento de protesto por indicação e do comprovante de entrega das mercadorias (art. 15, § 2º, lei 5.474/68). Art. 425, § 2º, CPC.  

  • Código Civil. Títulos de Crédito:

    Disposições Gerais

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1ºÉ à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

  • Princípio da autonomia das obrigações cambiais

     

    Trata-se, segundo muitos doutrinadores, do princípio cambial mais importante. Isso porque, sendo a negociabilidade decorrente da facilidade da circulação dos títulos de crédito, uma de suas principais características, a autonomia das obrigações cambiais, atribui ao título a segurança jurídica necessária àqueles que dele se utilizam para negociar seus créditos.

     

    Ao entrar em circulação, inúmeros vínculos obrigacionais podem surgir e, para que o título de crédito seja efetivamente um instrumento seguro para as pessoas que dele se utilizam, é fundamental que eventuais vícios existentes em determinadas relações obrigacionais nele representadas não se estendam às demais.

     

    Logo, são autônomos os direitos representados no título de crédito, conforme definição de Vivante, ou seja, a invalidade de uma ou mais obrigações cambiais não compromete as demais. As obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. Assim, sendo nula ou anulável qualquer das obrigações constantes do título, as demais obrigações não terão sua validade ou eficácia comprometida por esse fato.

     

    Entendo, como Fábio Ulhoa Coelho, que decorrem do princípio da autonomia das obrigações cambiais dois outros subprincípios, quais sejam: o da abstração das obrigações cambiais; e o da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.

     

    a) Abstração das obrigações cambiais - Pelo princípio da abstração das obrigações cambiais entende-se que, posto o título de crédito em circulação, o direito de crédito nele representado se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    A abstração, para Fábio Ulhoa Coelho, somente se verifica se o título é posto em circulação. Assim, somente quando o título é transferido para terceiros de boa-fé opera-se o desligamento entre o título de crédito e a relação em que teve origem.

     

    b) Inoponibilidade das exceções - Pelo princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, o devedor de um título de crédito não pode recusar o pagamento ao portador de boa-fé alegando exceções pessoais em relação a outros obrigados do título.

     

    Assim, o devedor não poderá alegar, em sua defesa, matéria estranha à sua relação direta com o portador do título. Logo, somente será oponível a terceiros de boa-fé defesa fundada em vício do próprio título de crédito. Essa regra somente poderá ser excepcionada se o devedor provar a má-fé do portador do título, ocasião em que as exceções pessoais serão admitidas como válidas à sua defesa.

    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/empresarial-ii/1-02-principios-gerais-dos-titulos-de-credito


ID
952669
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, e de obras públicas, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

II. Os impostos sempre terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

III. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B)


    ERRO DA I ) Obras públicas não são consideradas serviços públicos. A diferença é que a obra pública ela termina, diferentemente do serviço que deve ser prestado sempre. Diante disto, serviço público é atingido por taxa e obra pública por contribuição de melhoria

    ERRO DA II) Não é facultado a administração, ela tem a obrigação de respeitar os direitos individuais, haja vista que não é permitido o confisco em nosso ordenamento jurídico.

    Confisco = Administração pública pegar patrimônio privado sem prévia e justa indenização. No direito tributário isto ocorre de duas formas:

    Aumentar tanto um imposto que interfere na subsistência da pessoa. Exemplo: IR com alíquota de 80%.
    Segunda forma é totalidade da carga tributária sobre uma mesma base econômica, isto é soma de mais de 1 tributo ocasionaria o efeito confiscatório. 

    SÓ EXISTEM UM CASO DESTA SEGUNDA FORMA, foi um julgado do STF sobre IR + Contribuição previdenciária do servidor público.

    CERTA III)

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.


    ERRADO IV)

    IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o
     caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
  • I - ERRADA: o erro está em afirmar ser possivel a cobrança de taxa em decorrência de obra pública. Conforme o caso e atendidos os demais requisitos, o que poderia ser cobrado seria a contribuição de melhoria.

    II - ERRADA: aqui o erro está na afirmativa de que "os impostos SEMPRE terão..." quando do texto constitucional (art. 145, § 1º/CRFB) consta que "SEMPRE QUE POSSIVEL, os impostos terão caráter pessoal...". O restante está em conformidade com o citado parágrafo primeiro.

  • Apenas para complementar: acredito que o erro na II seja o seguinte:

    A afirmativa indica "sempre terão..." enquanto que a norma constitucional indica "sempre que possível terão" (art. 145, p. 1° da CF)
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;


  • A titulo de esclarecimento ao comentário do colega Fernando, acredito que ele se equivocou na interpretação da afirmativa II, pois o que facultado à Administração é identificar os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte e não à obediência aos direitos individuais, estes devem ser, obviamente, sempre respeitados (como prescreve o art. 145, III, p. 1o, CF).

    Como os demais colegas já observaram o erro está em dizer que os impostos "SEMPRE" terão caráter pessoal, quando deveria ser "SEMPRE QUE POSSÍVEL".

    Abraços!

  • I. INCORRETA. A assertiva encontra respaldo no art. 145, incisos I e III, da CRFB/88. Contudo, o erro reside em imputar às obras públicas a instituição de taxa, quando, em verdade, de acordo com o inciso III do artigo supramencionado, trata-se de contribuição de melhoria.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, e de obras públicas, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


    II. INCORRETA. A questão arca-sedo §1º, do Art. 145 da CRFB/88. Todavia, cumpre observar que a redação do referido artigo menciona que “sempre QUE POSSÍVEL, os impostos terão caráter pessoal”.

    Os impostos sempre terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    III. CORRETA. Questão respaldada no Art. 146, inciso III, alínea ‘c’ da CRFB/88.

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.


    IV. INCORRETA. A assertiva encontra-se errada, posto que o Art. 149, § 2º, incisos I e II, da CRFB/88.Destaca-se que, o erro da assertiva, encontra-se na parte sublinhada. À esse respeito, o inciso II menciona que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico INCIDIRÃO sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, em nada tratando da questão petrolífera, gás natural etc, conforme menciona a assertiva.

     As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.


  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • IV- ERRADA- Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 


  • IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

    ERRADO: CF/88:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

  • Questão fantástica.


ID
952672
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações do poder de tributar, observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C)

    Alternativa A) e B) = Corretas

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    LETRA C) ERRADA

    De fato, não se pode instituir impostos sobre as pessoas citadas na alternativa da questão, entrementes estas pessoas só serão beneficiadas da imunidade se preencherem os requisitos em lei. Destarte, creio, que o erro encontra-se justamente na possibilidade de instituir os impostos para estas pessoas que não se enquadrem nos requisitos legais.

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;



    LETRA D) CORRETA

    Artigo 150, § 6 CF


    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,

    LETRA E) CORRETA

    CF
    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • qual o motivo da anulação da presente questão
  • Para mim não há gabarito: todas estão corretas. Daí a anulação.


ID
952675
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os impostos dos Estados e do Distrito Federal é correto afirmar:

I. O imposto incidente na transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

II. O imposto relativo à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

III. A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e nem carretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

IV. É facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; (item II)


            V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; (item IV)



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • I. O imposto incidente na transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Falso São bens móveis.

    III. A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e nem carretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Falso Na verdade, acarretará a anulação...

    Gab. Letra E
  • Analisemos as assertivas:

    I - ERRADA - a assertiva afirma que o ITCMD relativamente a bens imóveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Na realidade, o art. 155, §1º, I da CF/88, prevê que o ITCMD "relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao ESTADO DA SITUAÇÃO DO BEM ou ao DISTRITO FEDERAL".

    II - CORRETA - é o que prevê o texto do art. 155, §2º, I da CF/88.

    III - ERRADAA primeira parte da questão está de acordo com o que prevê o art. 155, §2º, II, "a" da CF/88, qual seja: "A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes...".
    O erro encontra-se na segunda parte da questão que  afirma que a isenção ou não incidência do ICMS "nem acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores". É exatamente contrária a previsão do art. 155, §2º, II, "b" da CF/88, que dispõe que "a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:(...)ACARRETARÁ a anulação do crédito relativo às operações anteriores".

    IV - CORRETA - é o que dispõe do art. 155, §2º, V, "b" da CF/88.


    Espero ter ajudado!!!


     


ID
952678
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D)

    ERRO DA LETRA A)
    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 3º CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    ERRO DA LETRA B)
    Na iminência ou no caso de calamidade pública ou guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

    Não existe este prazo, vai ser de acordo com o fim da situação

    Art. 154. CF A União poderá instituir:
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • ERRO DA LETRA C)

    Vide comentário do colega José Fagundes abaixo.

    CORRETA ALTERNATIVA D)

    d) Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

    Taxa é um tributo de competência comum, onde todos os entes federativos podem criar-la. A competência de instituição da taxa é posterior a definição da competência administrativa.

    Existem 3 critérios para definir a competência tributária, critério da base econômica (prevalece para os impostos), critério da atividade estatal (prevalece para as taxas e contribuição de melhoria) e critério da finalidade (empréstimo compulsório e contribuições sociais)
  • ERRO DA LETRA E)
    e) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o valor venal de cada imóvel beneficiado.

    Existem 2 limites que devem ser respeitados: Limite total = O montante total cobrado NÃO PODE SER SUPERIOR ao total da obra; 
    limite individual = O montante cobrado NÃO PODE SER SUPERIOR A VALORIZAÇÃO QUE O IMÓVEL TEVE

    OBS: Não existe a possibilidade do ente público cobrar contribuição de melhoria SEM QUE HAJA valorização do imóvel da comunidade.

    Exemplo: Constrói um presídio em determinado bairro e os imóveis de lá são desvalorizados, NÃO pode o ente público COBRAR contribuição de melhoria porque não valorizou os imóveis da região.
  • O erro da "b" é incluir calamidade pública para o exercício desta competência extraordinária prevista no inciso II do art., 154/CRFB, quando, na verdade, a União somente poderá instituir tal imposto "na iminência ou no caso de guerra externa". Além disso, não há prazo de cinco anos, uma vez que tais impostos serão suprimidos, gradativamente, "cessadas as causas de sua criação".
  • A línea "d" corresponde ao texto do art. 80/CTN
  • A alternativa "c" intenta confundir o candidato, misturando os conceito legais estampados no art. 77/CTN, de utilização do serviço público pelo contribuinte (inciso I) e especificidade do serviço público (inciso II). É ler:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • Na letra B o erro é, realmente, incluir o caso de calamidade pública nas situações que possibilitam a instituição do imposto extraordinário, porém a redação da assertiva foi retirada do art. 76 do CTN que contém o prazo máximo de 5 anos, contados da celebração da paz.
    Por outro lado, o art. 154, II da CF que trata do referido imposto não trata desse prazo máximo.
  • e)

    CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Alternativa A - ERRADA

    ART.3º CÓDIGO TRIBUTÁRIO:

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


ID
952681
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as normas gerais de Direito Tributário, avalie as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos não exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

II. Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

III. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa e desde que seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

IV. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B)
     
    Erro da Alternativa 1)

    I. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos não exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos

     Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Erro da Alternativa 2)


    II. Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. 

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

      II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    Obs: Os Atos Normativos entram em vigor na data da sua publicação. (Art. 100, inciso I + Artigo 103, inciso I do CTN).

    Erro da Alternativa 3)


    III. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa e desde que seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Por mais que seja redação legal, deve-se lembrar da aplicação da anterioridade do exercício e da noventena, princípios constitucionais.

    Alternativa IV) -> CORRETA


    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


  • Acredito que o erro na alternativa III consiste em condicionar a aplicação imediata da legislação tributária a fatos futuros e pendentes ao fato da lei ser expressamente interpretativa; o que não ocorre na previsão legal. Na verdade, a assertiva mistura elemetos da aplicação imediata da lei a fatos geradores futuros e pendentes (art. 105) e a sua aplicação a fatos pretéritos (art. 106, mais precisamente inciso I).

     Vejamos:

    art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entedidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não estaja completa nos termos do art. 116. 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. 
  • I. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


    II. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


    III. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116. 

    IV.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.




  • Sobre o artigo 100, pu, CTN, Sabbag: 

    Como se nota, o preceptivo prevê uma exclusão da multa, dos juros e da atualização do

    valor monetário da base de cálculo. Sendo assim, havendo uma revogação de norma

    complementar, torna-se obrigatório o recolhimento do tributo, ou seja, o valor principal,

    excluindo -se as penalidades, os juros de mora e a correção monetária.


ID
952684
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observadas as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e)

    Letra a) CORRETA - Consoante artigo 124, inciso I CTN.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;


    Letra b) CORRETA - Conforme Artigo 125, II CTN

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    Letra C) Correta 

    Artigo 127, § 2 CTN
    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.


    Letra d) Certa Artigo 130 CTN

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação


    Letra E) ERRADA, o correto são 6 meses e a questão diz 12 meses. Artigo 133 do CTN, inciso II 

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • a.Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    b. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    c. Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    d. Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    e. 6 meses


  • Pessoal, pra mim a letra C também está incorreta. O que o CTN menciona é que, se houver recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa, devem ser aplicada as regras dos incisos do artigo 127 do CTN. Caso essas regras não possam ser aplicadas, será considerado domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • O erro está em dizer que são 12 meses, quando o correto seria 06 meses.

    Só isso.

    Gabarito: E

  •  e)A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de doze meses (6 MESES E NAO 12) a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. 


ID
952687
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

II. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a citação do executado, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

III. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

IV. Em sede de embargos à execução, não é admissível compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d)

    Certo I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 

    Trata-se de redirecionamento, o STJ tem o entendimento de que a empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes é caso de extinção irregular da pessoa jurídica o que por si só permite colocar o sócio da empresa no polo passivo da execução fiscal SEM ALTERAR A CDA, lembrando que cabe a fazenda pública fundamentar a inclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal



    Errado II. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a citação do executado, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Lei 6830 ( Lei de Execução Fiscal)


     § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Como trata-se de execução, essa decisão de primeira instância é entendida pela jurisprudência e pela doutrina como a sentença do juiz de primeiro grau proferida nos embargos do devedor.

    Certo
    III. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 

    STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória

        A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


    Errado IV . Em sede de embargos à execução, não é admissível compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. 
     

    STJ Súmula nº 394 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Admissibilidade - Embargos à Execução - Compensação - Valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte com os Restituídos na Declaração

        É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.


    Obs: Pode discutir compensação também em Mandado de Segurança, no entando não pode ser concedido em liminar, haja vista que compensação é uma forma de extinção do crédito tributário

  • STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Fazenda Pública - Substituição - Certidão de Dívida Ativa - Prolação da Sentença de Embargos - Correção de Erro Material ou Formal - Modificação do Sujeito Passivo

        A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Item I Correto.


    STJ Súmula nº 435 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Dissolução Irregular de Empresa - Comunicação a Órgão Competente o Funcionamento de Domicílio Fiscal - Redirecionamento da Execução Fiscal

     Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.


  • STJ Súmula nº 435 - 14/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Dissolução Irregular de Empresa - Comunicação a Órgão Competente o Funcionamento de Domicílio Fiscal - Redirecionamento da Execução Fiscal

    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Fazenda Pública - Substituição - Certidão de Dívida Ativa - Prolação da Sentença de Embargos - Correção de Erro Material ou Formal - Modificação do Sujeito Passivo

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    STJ Súmula nº 394 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Admissibilidade - Embargos à Execução - Compensação - Valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte com os Restituídos na Declaração

     É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.



ID
952690
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito do direito ambiental, sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c)

    Princípio do Poluidor-pagador esta relacionado com o seguinte:

    Toda atividade empreendedora que gerar danos ao meio ambiente, mesmo que mínimos (ex gasto de água e energia elétrica de um escritório), a lógica é que, o fato de eu exercer a atividade empreendedora e gerar impactos ambientais demonstra a necessidade de eu ter que reparar os danos ambientais causados. Responsabilidade administrativa, civil e penal de quem polui o meio ambiente, conforme artigo 225, § 3 da CF).

    Não é correto dizer que este princípio significa que "eu posso pagar para poluir", haja vista que o certo é, caso eu exerça uma atividade e polua, devo reparar o dano. (Eliminando as alternativas a) e b) )

    Existe sim disciplinas em tratados internacionais a respeito disto (eliminando a letra d))

    E todas as pessoas estão sujeitas a este princípio (eliminando a letra e)
  • No Brasil, a Lei 6.938/81, de 31 de agosto de 1981, também adotou o referido princípio, ao apontar como uma das finalidades da Política Nacional do Meio Ambiente “a imposição ao usuário, da contribuição pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos e da imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.”

    Além disso, o Princípio do Poluidor-Pagador fora recepcionado pela Constituição Federal no seu art. 225, parágrafo 3o, que prescreve: “As atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

    No plano internacional, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio da Recomendação C(72), 128, de 28 de maio de 1972 incorporou formalmente o Princípio do Poluidor-Pagador. Mais tarde, por força do Ato Único Europeu, os ordenamentos jurídicos de todos países da comunidade européia e também o Conselho da Europa aceitaram o Princípio do Poluidor-Pagador.

    No entanto, quando da sua formação em 1957, a Comunidade Européia não tinha como preocupação às questões ambientais. Tanto que o Tratado de Roma (1957) não fez nenhuma referência ao meio ambiente; somente em 1987, quando o Ato Único Europeu entrou em vigor, o tratado reconheceu formalmente o ambiente.

    É oportuno destacar que, no direito internacional, a Declaração de Estocolmo, realizada no ano de 1972, já havia se manifestado de forma favorável em relação ao instituto da responsabilização. Assim, no Preâmbulo n° 7 da referida Declaração consta: “Atingir tal fim, em relação ao meio ambiente, exigirá a aceitação de responsabilidades por parte de cidadãos e comunidade, e por empresas e instituições, em todos os níveis, participando de maneira justa nos esforços comuns.”

    Verifica-se, então, a aceitação formal do PPP nos ordenamentos jurídicos internos dos Estados-membros da comunidade européia, e sua crescente aceitação em outros Estados, entre eles o Brasil, que o incorporou no art. 225, parágrafo 3 da Constituição Federal de 1988.

  • Segundo Frederico Amado o princípio do poluidor-pagador ou responsabilidade diz que  o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais, voltando-se principalmente aos grandes poluidores. 

    Logo, caberá ao poluidor compensar ou reparar o dano causado como medida de internalização da  externalidades negativas de sua atividade poluidora. 

    Ressalta-se que este Princípio não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague ( não é Pagador-poluidor e sim Poluidor-pagador), só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado.

  • Gabarito: assertiva "C"

     

    Nos termos do artigo 225, § 3º da CRFB/88.


ID
952693
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os princípios de direito ambiental é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B)

    A) A prevenção e preservação ambiental deve ser fomentada tanto pela iniciativa privada quanto pelo poder público.

    B) Correta

    Lei 11.105

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    Obs: Princípio da Precaução esta relacionado com danos ambientais em que não são possíveis prever, e diante disso na dúvida fica em prol do meio ambiente.

    Exemplo: Quando faz-se um novo medicamento e os cientistas não consegue descobrir quais são os efeitos colaterais não podem colocar-los em circulação.

    Exemplo 2: Nova "espécie" de eucalipto que foi criado em laboratório, mas não é possível saber quais os impactos que esta espécie causa na vegetação nativa daquela região. Logo, como não há estudos científicos e não é possível determinar quais consequencias pode engendrar no meio ambiente, não é permitido plantar.

    Obs2: Pela dificuldade de diferenciar o princípio da Precaução do Princípio da Prevenção o STJ utiliza em seus julgados o termo "Princípio da Cautela" referindo-se aos dois princípios.

    Letra C) Princípio da Participação da relacionado com a possibilidade das pessoas participarem de todas as questões relacionadas ao meio ambiente.

    Exemplo: Audiências públicas permitindo que a população discuta sobre uma nova área de aterro sanitário.

    Letra d) Não excepciona as sanções administrativas

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Letra e) Errado a prevenção e preservação ambiental deve ser fomentada tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada

  • Segundo Frederico Amado:

    Princípio da prevenção: já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos. 


    Princípio da precaução: Não tem previsão literal na CF, mas encontra-se implicitamente consagrado no art. 225. Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.

  • Letras a) c) e e) estão erradas porque o art. 225 da CF/88 ao determinar que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" estabelece a chamada FUNÇÃO AMBIENTAL PÚBLICA e a FUNÇÃO AMBIENTAL PRIVADA. Ou seja, cabe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, sem que um se sobreponha em importância e relevância ao outro. Para o exerccício da função ambiental privada (como dever imposto pela CF), é necessário o acesso a toda a informação ambiental disponível, a todas as formas efetivas de participação e cooperação (relevância dos princípios da informação, participação e cooperação)

    Letra d) está errada porque o § 3º do art. 225 estabelece que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados", ou seja, as responsabilidades criminal, administrativa e civil são cumulativas e independentes.

     

     

     

  • PREVINO-ME do que por certo sei e vejo.

    PRECAVENHO-ME do que seriamente pressuponho e até antevejo.


ID
952696
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o patrimônio genético e a aplicação da Lei nº 11.105/2005, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA letra  E

                        Conforme os termos do art. 4º da Lei 11.105/2005. 

                      
     Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
    BONS ESTUDOS!
    Deus seja conosco.
    Insista, persista não desita.

  • Bah, errei... achei que a fusão celular de células vegetais não podiam ser de protoplasma.... hehehhehe... brincadeirinha....

  • Nossa, essa acertei no chute..........kkkkkk

  • Se pararem pra olhar direitinho a alternativa "E" contradiz as alternativas "A", "C" e "D", portanto ou a alternativa "E" estaria errada ou as alternativas "A", "C" e "D" estariam erradas. Como somente haveria uma única alternativa errada, a resposta é a letra "E".

  • Lei 11.105/2005: " Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;

    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural".


ID
952699
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. O Estatuto da Cidade estabelece como diretriz geral a gestão democrática por meio da participação da população e associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

II. O Estatuto da Cidade estabelece como diretriz geral a cooperação entre governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.

III. O Estatuto da Cidade estabelece como diretriz geral a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.

IV. O Estatuto da Cidade estabelece como diretriz geral ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres.     (Incluído dada pela Lei nº 12.608, de 2012)

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;


ID
952702
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observadas as proposições a seguir elencadas, assinale a alternativa correta:

I. Para o novo Código Florestal, entende-se por Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 45º W, do Estado do Maranhão.

II. Segundo o novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente – APP significa: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações.

III. O novo Código Florestal conceitua a área rural consolidada como: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 30 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

IV. A pequena propriedade ou posse rural familiar, para efeito do novo Código Florestal, corresponde a aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c


    Alternativa 1 - Falso - Artigo 3, inciso I do Código Florestal 

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão; (A questão diz 45°)

    Alternativa 2 - Verdadeira, Conforme Artigo 3, inciso II do Código Florestal

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    Alternativa 3 - Falsa, Conforme Artigo 3, inciso IV do Código Florestal

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio; (A questão cita 30 de julho de 2008)

    Alternativa 4  -Verdadeira, Artigo 3, inciso V do Código Florestal 

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;


    Vergonha uma questão desse tipo. AINDA MAIS CAIR EM UMA PROVA DE JUIZ

  • Que prova inteligente!É impressionante como atesta com maestria o conhecimento dos candidatos.
  • O erro da alternativa foi mais perceptível.  A alternativa não incluiu o estado de Rondônia.  Sabendo disso, não precisava saber nada sobre 44 ou 45. Toda região norte faz parte da Amazônia Legal
  • Sobre a questão:

    I. Errado, pois segundo o inciso I do Art. 3º da Lei nº 12.651/2012, compreendem a Amazõnia Legal: "os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

    II. Verdadeira. Inciso II do Art. 3º 
    da Lei nº 12.651/2012.

    III. Errada. Conforme o inciso IV do Art. 3º do atual Código Florestal, Área de Rural Consolidada é a 
    área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Esta data refere-se a data que entrou em vigor o Decreto nº 6.514/2008, criando diversas obrigações aos proprietários rurais.

    IV. Correto. Inciso V do Art. 3º do atual Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

    Questão que cobra "pé da letra" a Lei nº 12.651/2012. 
  • I - incorreta (faltou o estado de Rondônia - art. 3º, I, da Lei n.º 12.651/12)
    II - correta (art. 3º, IV, da Lei n.º 12.651/12)
    III - incorreta (a data é 22 de julho de 2008 - art. 3º, VI, da Lei n.º 12.651/12)
    IV - correta (art. 3º, V, da Lei n.º 12.651/12)
  • Que questãozinha federal essa hem!!! Essa foi pra forçar o candidato ao erro! O jeito é estudar as minúcias da lei, em vez de ficar lamentando. Ah, mas é melhor errarmos aqui do que na hora da prova... Força nos estudos, abraços

  • kkkkkkkkkkk Diabeisso!

  • Péssima questão. Não mede conhecimento nenhum. 

  • São 10 estados que compõe a Amazônia Legal, sendo 7 que estão na totalidade de seus territórios e 3 com um fração.Uso esse apanhado geral para não cair em questões decoreba como essa.

  • Eu acho péssimo esse tipo de questão, mas temos que entender que realmente a fase objetiva não é para cobrar conhecimento, isso ocorre nas demais fases, discursiva e sentenças. A primeira etapa é para eliminação da massa e possibilitar a correção dessas provas subjetiva, vamos entender como funciona a prova.

  • Infelizmente esse tipo de questão não mede o conhecimento do candidato e a sua capacidade de interpretar a lei. Embora seja pura decoreba, temos que estar atentos a vários detalhes, dentre eles o caso da primeira afirmativa, em que o examinador troca 44 °W por 45°W. Na afirmativa III ele altera a data do conceito de área consolidada, substituindo 22 de Julho por 30 de julho.

  • kkk quando o próprio TJ concebe a prova, nasce esta anomalia

  • gab letra C

  • Jamais esquecer de Rondônia


ID
952705
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir expostas e assinale a alternativa correta:

I. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º do referido Código.

II. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 metros.

III. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.

IV. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 50 (cinquenta) metros em projeções horizontais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b)

    Lei 12.651 (Código Florestal)

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    Alternativa I)  Verdadeira, conforme Artigo 4, inciso  III do Código Florestal --->

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    III as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento

    Alternativa II) Falso - Conforme artigo 4, inciso 
    IV do Código Florestal - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros

    Alternativa III) Verdadeira - Conforme Artigo 4 inciso  
    V do Código Florestal - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

    Alternativa IV) Falsa - Conforme Artigo 4 inciso 
    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;


    Eu sei que não é o caso, mas é um absurdo você se matar de estudar para uma prova de juiz e cair questões onde o erro esta em "metragem", isso é extremamente injusto e sacana, pois não testa conhecimento.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Favor, QC, marcar questão como anulada, a fim de não confundir os usuários!
  • Fernando, me desculpe, mas no quesito ambiental, a metragem de APP de uma nascente de 30 para 50 metros e da borda de encosta de chapada de 50 para 100 metros faz uma grande diferença...

  • não entendi, porque foi anulada.

  • Creio que a anulação decorra do fato que na afirmativa I nao constou o trecho  " decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais" (art 4, III). 

    Isto da margem a interpretação dúbia, pois reservatorios artificiais de agua que nao  decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais nao exigem APP (art 4, paragrafo 1).


ID
952708
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observadas as proposições seguintes, assinale a alternativa correta:

I. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 80% se situado em área de florestas da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.

II. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 35% se situado em área de cerrado da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.

III. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 20% se situado em área de campos gerais da Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.

IV. O imóvel rural deve manter área de cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo o percentual mínimo de 20% se situado nas demais regiões do país que não estejam abrangidas pela Amazônia Legal, conforme o Código Florestal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e) Todas estão corretas.

    Artigo 12, Lei 12.651 (Código Florestal)

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;


  • Código Florestal:

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:     

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; (a)

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; (b)

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; (c)

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento). (d)

  • A questão traz as delimitações da Área de Reserva Legal, que é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a:

    Assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural; Auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos; e Promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (Art. 3º, III, da Lei nº 12.651/2012, Código Florestal) O tamanho da reserva varia de acordo com a região. Todo imóvel rural, a título de Reserva Legal, deve manter os seguintes percentuais mínimos de área de cobertura de vegetação nativa em sua área (Art. 12 do Código Florestal): Os localizados na Amazônia Legal (Amazônia Legal é a área que compreende os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, bem como áreas dos estados do Tocantins, Goiás e Maranhão) Imóvel situado em área de Florestas da Amazônia Legal = 80%; Imóveis situados em área de cerrado da Amazônia Legal = 35%; e  Imóveis situados em área de campos gerais da Amazônia Legal = 20%. Os localizados nas demais regiões do País = 20%. Dessa forma TODAS as alternativas estão CORRETAS.

    Bons estudos.
    Fco
  • UM RESUMO SIMPLES E FÁCIL DE DECORAR

    NOVAS ÁREAS APÓS 22/07/2008
    Percentual (%)                                      Localização                                 Vegetação
        80%                                               Amazônia Legal                                Floresta
        35%                                               Amazônia Legal                                Cerrado
        20%                                               Amazônia Legal                        CAMPOS GERAIS
        20%                                            DEMAIS REGIÕES             DEMAIS VEGETAÇÕES

    RESPOSTA E
  • Código Florestal:

    Da Delimitação da Área de Reserva Legal

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2º O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b do inciso I do caput.

    § 3º Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    § 4º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.

    § 5º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

    § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.


ID
952711
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei.

III. O provimento em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

IV. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E


    I- Corretoart 37 da CF
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


    II-  art 37, I - os cargos e empregos  e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    III- art 37, II
     - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    IV- art 37, O prazo de validade em 
    concurso público  será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período


     
  • nesta questão todas as alternativas estão corretas. se eu estiver errado alquem pode por favor esplicar-me.
  • Márcio da Silva,
     Tive a mesma sensação.
  • Sem comentários essa questão...também tive a mesma sensação que os colega.Uma questão assim, ao meu ver, não avalia raciocínio jurídico de candidato e sim capacidade de memorização(decoreba).Na boa,uma coisa é você errar uma questão porque foi bem elaborada,inteligente,outra é errar uma questão porque a banca tira  a palavra "ATÉ" (na alternativa IV por ex.) para torná-la incorreta.
    Deixo meu desabafo e opniâo!
  • Este tipo de questão deveria ter como enunciado: Assinale a alternativa correta que corresponda exatamente o texto da CF88, pois:
    Apesar de o artigo 37, II, fazer a menção expressa da palavra "investidura", tal dispositivo constitucional trata do que a doutrina chama de provimento originário. 
    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 21 ed. 2013. p. 371.
    Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, Art. 37, II)
    No entanto, estamos aqui novamente, dando muros em ponta de prego. Infelizmente o que nos resta é estudar e contar um pouquinho com a sorte em questões como essa.
  • É verdade, Maico Iure, faltou algumas palavras como "somente", "até", "inclusive" etc... por exemplo, está correto o item II, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados) todavia, não são somente para eles, pois pode haver contratação de estrangeiros...
  • Apenas complementando, a diferença entre investidura e provimento é o seguinte:
    O provimento corresponde ao ato emanado pela autoridade que preenche o cargo, anteriormente vago. Formas de provimento de cargo público nos termos do Art. 8º da lei 8.112/90.
    1. Nomeação;
    2. Promoção;
    3. Readaptação;
    4. Reversão;
    5. Aproveitamento;
    6. Reintegração;
    7. Recondução.
    Já a investidura no cargo público ocorre com a posse, conforme art. 7 da mesma lei. A investidura e a posse se encontram no primeiro momento da vida do cidadão que vai ingressar no serviço público. A noção que se tem é a de que no momento em que o servidor é investido no cargo público, o mesmo toma posse do referido cargo.
    Rigolin define posse como o ato do servidor assumir o seu cargo. A posse seria materializada pela assinatura do livro de posse ou de registro do servidor na Administração. A assinatura do servidor no referido livro significaria a posse do servidor ou a investidura do mesmo no cargo. Conclui o autor que “enquanto não tomar posse no seu cargo o cidadão nele não estará investido”.
    A investidura em cargo público deve ser precedida de concurso público e o candidato deve preencher requisitos básicos:
    1. A nacionalidade brasileira;
    2. O gozo dos direitos políticos;
    3. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    5. A idade mínima de dezoito anos;
    6. Aptidão física e mental.
  • Sei que esse comentário não ajuda em nada, mas é por causa desse tipo nojento de questão, que o judíciário está cheio de juízes nojentos.
  • POSSE   INVESTI  PRO  PAN    4 R. E            ( FRASE:  POSSO INVESTIR  PRO  PAN  4R. E AI ,  VC?)
                                                                     A
                                                                     I
                                                                     V
                                                                     C
    INVESTIDURA COM A POSSE
    PROVIMENTO:
           Promoçao
           Aproveitamento
           Nomeaçao
           REAdaptaçao
           REIntegraçao
           REVersao
           REConduçao

    art. 7 e 8 da lei 8112.
  • Nossa! Essa foi uma das questões mais ridículas que eu ja vi.
  • Concordo...muito ridícula!
  • II. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei.

    no começo ele já falou que são acessíves aos brasileiros e apenas repete novamente, e se é acessíveis até aos estrageiros, é lógico que serão acessíves aos brasileiros naturalizados.
  • Caro Alexandre, 

    a diferença está, conforme ensinamento da doutrina, que para os brasileiros natos e naturalizados o comando é "se preenchidos os requisitos da lei", ou seja, esta norma constitucional é de eficácia contida (autoexecutável, mas sujeita o brasileiro a alguma eventual restrição posterior. Por ex.: limite de idade)

    Já para o estrangeiro é "na forma da lei", o que significa que esta norma constitucional é de eficácia limitada. Assim, o estrangeiro só está autorizado a ter a possibilidade de acesso a determinado cargo/emprego/função pública se a lei previamente autorizar. 

    Desta forma, a questão alterar estrangeiro para brasilero naturalizado a torna errada, uma vez que estaria a dizer que para o brasileiro naturalizado não seria autoexecutável esta possibilidade de acesso.
  • Achei agora questão da VUNESP para Defensor do MS que trata deste inciso.

    "IV. A Emenda Constitucional n.º 19/98, que deu nova redação ao inciso I do art. 37, estendeu o direito de acesso aos cargos, empregos e funções aos estrangeiros, na forma da lei; entende-se que se trata de lei de competência privativa da União, o que, no entanto, não impede que o comando constitucional seja auto-aplicável." 

    Gabarito
    errado.

    Há jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
  • Todas as questões estão corretas, e é passível de anulação, pois o inciso I está perfeitamente correta.

    E no caso do inciso II, todos os brasileiros (natos e naturalizados) têm direitos, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI.
    :)
  • Grifados estão os erros

    Alternativa II:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 


    Alternativa III:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Alternativa IV:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Pegadinha sacana

  • Para mim a IV está errada....pois e de até dois anos e nao de dois anos! 

  • Com todo respeito aos comentários, mas alguns não passam de lamentações que não ajudam em nada.

    A palavra concurso já diz tudo. É a seleção dos melhores, dos mais preparados e tem que cobrar tudo, inclusive a memorização dos incisos, artigos etc da lei e constituição.

    O magistrado antes de conhecer a doutrina e a jurisprudência tem primeiro que dominar a letra seca e fria da lei e  interpretá-la.

    Por isso as provas devem vir com questões de doutrina, jurisprudência e a letra seca da lei...Questão boa. nada a reclamar e sim estudar cada vez mais.

  • JOSÉ TEIXEIRA - Vai nessa, "abaixar as calças" para as bancas não é uma boa ideia. Logo estarão cobrando a distância entre sua casa e Vênus em numerais romanos! 

  • Okay, a banca cobrou a letra fria da lei. Mas a alternativa III está correta. A investidura ocorre com a posse em cargo público após a respectiva nomeação. A nomeação é a forma de provimentos originário dos cargos públicos, não havendo que se falar em investidura sem o prévio provimento.
  • Interessante... Há quatro anos venho errando essa questão!

     

    Em 13/07/2017, às 10:03:33, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 23/11/2016, às 11:24:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/11/2014, às 21:53:40, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/06/2014, às 12:35:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2013, às 12:39:18, você respondeu a opção D.Errada!

  • Sim, Fernanda Sutana, a IV é tão errada que nenhuma das alternativas diz o contrário rs.

  • Pela segunda vez, mais uma vez errei essa questão... jesus

  • IV - É até 2 anos, e não prazo de 2 anos.


ID
952714
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observadas as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Letra A    correta  : art.37, XII da CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
     Letra B    c orreta :  art 37 XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
     Letra C  errada: art 37 § 4º da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. OBS: Art. 15 da CF: É vedada a cassação de direitos políticos
     Letra  D  corre t a:  art 37 § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Letra E correta: art 37 § 8º da CF - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

  • Apenas uma observação: JAMAIS deixe de ler todas as assertativas, é preciso garantir que todas as outras alternativas estejam, realmente, corretas ou erradas,

    Foco é Fé!
  • Art. 15.É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDAou SUSPENSÃOsó se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - perda.
    II - incapacidade civil absoluta; [suspensão]
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [suspensão]
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [suspensão/perda]
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [suspensão]
    Art.37, § 4º Os atos de improbidade administrativaimportarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • O famoso RISP.
    R - 
    Ressarcimento ao Erário.
    I - Indisponibilidade de bens.
    S - Suspensão dos Direitos Políticos.
    P - Perda da função pública.
    Sem prejuízo da ação penal cabível.
  • O § 4º  DO ART 37 DA cf DE 88- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    C: ERRADA. Os atos de improbidade administrativa importarão a
    cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

  • Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA.
  • Dizer que não existe cassação no Brasil é um grande erro. O que não pode é a cassação de DIREITOS. Mandatos podem ser cassados, por exemplo. Outra coisa é sobre a PERDA. Sim, pode-se perder direitos políticos. Cuidado! Não é bom generalizar tanto em questões de prova. É sempre interessante ler todas as assertivas mesmo que já tenha ideia de qual é a resposta correta.
  • Realmente não existe cassação de direitos políticos, existe tão somente a cassação de mandato eletivo.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!É vedada a cassação de direitos políticos!

  • Letra A correta: art.37, XII da CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    Letra B correta: art 37 XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Letra C errada: art 37 § 4º da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão asuspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. OBS: Art. 15 da CF: É vedada a cassação de direitos políticos 

    Letra D correta: art 37 § 6º da CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Letra E correta: art 37 § 8º da CF - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade


ID
952717
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. São requisitos da aposentadoria voluntária: a) satisfação do tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e b) sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

III. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: a) portadores de deficiência; b) que exerçam atividades de risco; e c) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

IV. A lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

Alternativas
Comentários
  • I - correto: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    II - errado: Art. 40, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    III - correto: Art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    IIII errado: ART 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício
  • O estranho é que a banca sequer alterou o "regime que trata este artigo" na assertiva. É muita tranquilidade...
  • Desatualizada...

    A Emenda Constitucional nº 103 trouxe a reforma da previdência


ID
952720
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Pode-se se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

II. São atributos de todo ato administrativo: a presunção de legitimidade, que diz respeito à conformidade do ato com a lei; a imperatividade, pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros; e a autoexecutoriedade, pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública.

III. São elementos do ato administrativo: o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. Relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade.

IV. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa II (errada):
    a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, ainda que imperativos. Ela só existe quando for expressamente prevista em lei ou quando se configurar uma situação de emergência. Neste segundo caso, ainda que não haja regulamentação legal, pode um agente público da defesa civil, por exemplo, determinar a demolição de um edifício que esteja prestes a cair, para evitar danos à segurança pública (situação de emergência).
  • O início da proposição está correta, mas o final está errado.

    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    OBS: Não gosto nada deste tipo de prova. 
  • Tenho que o princípio da legitimidade não se resume apenas ao princípio da legalidade, por isso não ficou correto.
  • Atributos (Pai ET)

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade
    Executoriedade(dir)
    exigibilidade(ind)

    Imperatividade

    -autoriza os efeitos da executoriedade
    - o Judiciário não pode (em regra) apreciar de ofício a validade dos atos adm
    - a presunção de veracidadeinverte o ônus da prova,cabe ao destinatário provar a sua ilegalidade.
    -a decisão administrativa pode ser executada imediatamente independe de decisão judicial, pois foi prevista em lei
    -apreensões de mercadorias
    -aplicação de multas
    -interdição de estabelecimento
    -nomeação, exoneração e demissões de servidores;
    -constitui o particular em obrigações unilateralmente, independentemente de sua concordância
    -poder extroverso do Estado
    -requer previsão emlei e está presente apenas nosatos administrativos
    Único atributo que todos (P)os atos da Adm possuem (priv). Independente de previsão em lei Não está presente (a) em todos os atos, ex.:atos negociais e enunciativos - cobrança de multas resistida e dos créditos tributários. Nãotêm força de título executivo Não existe nos atos (i) enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e negociais (licenças, permissões, autorizações)
  • Com relação à assertiva II:


    A assertiva afirma que: "são atributos de todo ato administrativo..."

    Creio que o equívoco da assertiva  encontra-se na palavara TODO, pois o atributo da imperatividade, por exemplo, não se encontra em todos atos administrativos.

    "O atributo da imperatividade não se encontra em todos os atos emanados pela Administração, mas caracteriza os que emitem uma ordem, um comando ao particular" (Sinopse para concuso de Direito Administrativo da Juspodivm, 2012; pag. 154).


  • Quais atributos da PATI????
    AI AI, nem todos........

    Presunçao de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    bem simples mas ajuda..
  • Colega Pedro, 

    a questão de prova apresenta um conteúdo sobre o conceito de ato administrativo adotado por toda a doutrina ....alguns ainda utilizam o termo "que lhe faça as vezes".

    Concordo com a sua explicação, mas exigir este rigor do rigor técnico na questão para mim é descabido. Até mesmo porque os professores sempre ensinam que deve ser aceito representar, mas em prova DISCURSIVA fazer a menção de Pontes de M. sobre presentar.

    Bom estudo.
  • No que se refere assertiva IV, temos o seguinte erro:

    IV. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. 

    Veja que a questão começou certa, pois a Licença é ato unilateral e vinculado, portanto, se o particular obtiver todas as exigências solicitadas pela administração, esta deve concedê-la, pois apartir de então, não haverá faculdade ( e sim vinculação, ato vinculado) na obtenção da licença.

    Vale acrescentar que segundo o professor Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Esquematizado, 2013:
    " A Lincença não pode ser revogada (nenhum ato vinculado pode), embora possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor -, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição." 
    1. Introdução:

    Os autores não têm nenhuma unanimidade sobre o que seja ato administrativo, pois o nosso sistema não fornece ingredientes para defini-lo. Há assim, uma liberdade de estipulação.

     

    1. Conceito:

    Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

     

    2.1  Declaração jurídica:

    Declaração jurídica é a declaração que produz efeitos no mundo jurídico. Os civilistas utilizam a expressão manifestação de vontade, mas em direito administrativo não é apropriada, pois há declarações sem manifestação de vontade. Ex: Se um administrador acionar o farol por um esbarrão, existirá uma declaração sem manifestação de vontade.

     

    No direito civil, o fato jurídico “lato senso” é o todo acontecimento que gera efeitos no mundo jurídico. Divide-se em fato jurídico em sentido estrito (fato natural) e ato jurídico em sentido amplo (fato humano). O fato natural por sua vez em ordinário (comum) e extraordinário. Já o fato humano em atos lícitos e ilícitos. Os lícitos dividem-se em ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito (depende de manifestação de vontade) e negócio jurídico (depende de manifestação de vontade qualificada). No direito administrativo, da mesma forma, há o fato administrativo que nada mais é do que todo acontecimento que gera efeitos no mundo jurídico relacionados à função administrativa. O fato administrativo divide-se em fato administrativo estrito (Ex: morte de um funcionário público) e em ato administrativo.

     

    Para os autores que consideram o ato administrativo de uma forma ampla, é conceituado como todo ato que decorre da função administrativa, seja jurídico ou não e que tenha por fim dar execução à lei. No nosso conceito, não estão incluídos os atos não jurídicos, pois eles não geram efeitos jurídicos.

     

    Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa). Para nós, o ato administrativo pode ser bilateral ou unilateral.

     

    2.2  Do Estado ou de quem lhe faça as vezes:

    O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito.

     

    Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam. continua...

     

  • 2.3  No exercício de prerrogativas públicas:

    O ato administrativo é regido pelo regime de direito público, isto é, executado debaixo de prerrogativas e limites concedidos pelo ordenamento jurídico, em razão de representar interesses da coletividade (Princípio da supremacia e da indisponibilidade o interesse publico). Quem lhe faça às vezes também esta submetido ao regime de direito público.

     

    Os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla, afirmam que o ato administrativo pode ser regido pelo direito público ou direito privado, com fundamento no ato administrativo de império (regido pelo direito público) e ato administrativo de gestão (regido pelo direito privado. Ex: Contrato de locação em que o Poder Público é locatário). Para nós os atos de gestão não são atos administrativos, pois nestes o Estado atua como se pessoa privada fosse. Os atos de gestão, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

     

    2.4  Praticada enquanto comando complementar da lei (ato de execução de lei):

    Lei é uma palavra equívoca, mas nos atos administrativos refere-se ao conjunto de normas abstratas que tiram seu fundamento direto da Constituição Federal.  Assim, o ato administrativo é aquele praticado enquanto comando complementar de Lei ordinária, Lei complementar, Lei delegada e etc.

     

    Para os autores que consideram ato administrativo de forma ampla, seriam também atos administrativos os atos políticos ou de governo. No nosso conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

    2.5  Sempre revisível pelo Poder Judiciário:

    Os atos administrativos são sempre revisíveis pelo Poder Judiciário, no que se refere a validade (legalidade) do ato. “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV da CF). continua...

     

     

  • 3.      Ato administrativo e ato da Administração:

    Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas a estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são.

     

    • Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.

     

    • Atos da Administração que não são atos administrativos:

     

    • Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

    • Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

    • Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

    • Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc. continua...

    1. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo:

    Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes

     

    • Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

     

    Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.

     

    • Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

     

    • Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.

     

    Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador).

     

    O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado);

    1. Atributos do ato administrativo:

    Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.

     

    • Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    • Imperatividade

    • Exigibilidade ou coercibilidade

    • Auto-executoriedade ou executoriedade

     

    1. Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

     

    1. Imperatividade:

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

     

    1. Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.

     

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

     

    1. Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

  • O enlunciado III estava presente em todas as alternativas, isso demonstra o nível da prova.
  • Quanto à I:

    De fato, Ato Administrativo é uma declaração de vontade do Estado apta a produzir efeitos jurídicos, submetida ao regime de direito público.

    Diferentemente de Ato DA Administração, que é uma manifestação do Estado submetida ao regime de direito predominantemente privado.


    Quanto à II:

    Atos negociais e atos enunciativos não comportam o atributo da imperatividade nem o da autoexecutoriedade. Assim, nem todos os atos possuem necessariamente os três atributos. Logo a questão está falsa.


    Quanto à III:

    Fiquei em dúvidas quanto ao "sujeito", mas pesquisando, vi que trata de um sinônimo usado para o elemento "competência", logo a questão está correta.


    Quanto à IV:

    Nos termos da Obra Direito Administrativo Descomplicado de Marcos Alexandrino e Vicente Paulo, Licença é:

    "Ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção da anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular".

    Assim, não há falar em execução de serviço público ou utilização privativa de bem público. Essa definição refere-se ao instituto conhecido como Permissão de Uso.

  • O item II, seria correto se dissesse:  II. São atributos de todo ato administrativo:

     a presunção de legitimidade, que diz respeito à conformidade do ato com a lei;CORRETO

     a imperatividade, pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros; (PARCIALMENTE CORRETO pois, não é um atributo de todos os atos administrativos)

     e a autoexecutoriedade, pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública.CORRETO

  • o item IV começa dizendo uma verdade: IV. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado (até aqui está CORRETO),  no entanto é um ato pelo qual a Administração Pública, faculta ao particular o EXERCICIO DE UMA ATIVIDADE e não (a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público), como está no enunciado.

  • Errei a questão porque LI A ALTERNATIVA B SEM A ATENÇÃO DEVIDA... Pulei a parte que fala "todo ato administrativo"... Bom para aprender !

  • Não são todos os atos administrativos que possuem, por exemplo, autoexecutoriedade.

    Alguns deles dependem, por exemplo, da intervenção do Poder Judiciário.

    Abraços.

  • Os atos administrativos são, em regra, imperativos, pois representam uma ordem emanada da Administração. Mas esse atributo não é encontrado em todos os atos administrativos, como os atos negociais (permissões, p. ex.) e enunciativos (pareceres, p. ex.).

  •  Pode-se se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Alguém poderia me explicar o por que dessa alternativa estar correta? Visto que a questão generalizou o tipo de controle. Poder judiciário só pode controlar o ato administrativo no que tange a LEGALIDADE! Da forma que foi dita na questão se incluiu o controle de mérito e conveniência..


ID
952723
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" está incorreta por que a declaração de utilidade pública não transfere o bem para a União, mas apenas viabiliza o processo de transferência. Cabe lembrar que, neste tipo de desapropriação, não há sanção. Ou seja, não há culpa do proprietário do imóvel que ensejou declaração de utilidade pública, mas simplesmente os fatos - a própria utilidade social ou necessidade pública. Assim, o particular fará jus a indenização prévia em dinheiro.
  • Análise Jurídica :

    "b) A declaração de utilidade pública transfere o bem para o patrimônio público e incide compulsoriamente sobre o proprietário, sujeitando-o, a partir daí, às operações materiais e aos atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da medida."


    decreto 3.365/1941 :
    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, DF e Territórios.

    Marcelo Alexandrino:

    o procedimento administrativo de desapropriação é composto de duas fases :
    1. Fase declaratória
    2. Fase executória : Completa a transferência do bem administrativamente ou judicialmente (não havendo acordo)

    O erro da afirmativa consiste, na essência,em afirmar que a declaração transfere o bem. É necessário a fase executória para concluir a transferência. 
  • Letra "b": A transferência do bem para o patrimônio público, ou seja, o momento consumativo da desapropriação, ocorre com o pagamento da indenização. Afirma Moraes Salles que há a consumação da desapropriação com o pagamento ou o depósito judicial da indenização fixada pela sentença ou estabelecida em acordo. Cabe ressaltar que o pagamento se refere ao valor fixado na sentença do art. 24 do Decreto-lei 3.365/1941, pois somente pela justa indenização há a substituição do bem no patrimônio do expropriando, o que demarca precisamente o momento em que a desapropriação se consuma.
  • Desapropriação Urbana --> Competeência Municipal
    Desapropriação rural a título de reforma agrária --> União
  • a) A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural é de competência exclusiva da União, ao passo que a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana é de competência exclusiva dos Municípios.
    Constituição Federal:
    Art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Apenas para complementar, vale lembrar que a competência para implementar a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural (reforma agrária) não se confunde e não exclui a competência dos Estados para a desapropriação da propriedade rural por interesse social, esta, contudo, sujeita a prévia indenização.
    Nesse sentido:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE COLÔNIAS OU COOPERATIVAS DE POVOAMENTO E TRABALHO AGRÍCOLA. ESTADO-MEMBRO. COMPETÊNCIA.
    1. Qualquer ente da Federação possui competência para efetuar desapropriação de imóvel rural para fins de interesse social, com vistas à implantação de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal c/c o art. 2º da Lei n. 4.132/1962.
    2. O Supremo Tribunal Federal, em 2 de setembro de 2003, no julgamento da SS n. 2.217/RS, suspendeu os efeitos de acórdão do STJ, entendendo não invadir a competência da União desapropriação efetuada por Estado-Membro cuja finalidade se assemelha àquela destinada à reforma agrária, tendo em vista que a expropriação prevista no art. 5º, XXIV da Constituição Federal não se confunde com a do art. 184 do mesmo diploma.
    3. Recurso ordinário improvido.
    (RMS 13.959/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2005, DJ 03/10/2005 p. 155)
  • Complementando os comentários, quanto a letra C, vejamos o art. 8º do Decreto Lei 3.365:

     Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • ALTERNATIVA C

    Carvalho Filho defende que o Poder Legislativo não declara a necessidade/utilidade por meio de LEI, mas de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Letra (A) - De fato, mostra-se correta a princípio, nos termos dos arts. 182 e 184 da CF. Todavia, em uma prova oral ou discursiva, eu faria a ressalva de que não basta ser o bem urbano ou rural para que a desapropriação por interesse social seja, respectivamente, de competência exclusiva do Município ou da União.

    É verdade mesmo que, se for interesse social para (i) reforma agrária - entao a competência é da União; (ii) ocupação do solo urbano não utilizado - competência do Município.

    Agora, há outras possibilidades de desapropriação para interesse social na Lei 4132/62, dentre as quais, a preservação dos mananciais de água. Neste exemplo, por não se tratar de reforma agrária, poderiam o Estado ou o Município sim desapropriar, ao meu ver. 

    O que acham?

     (Art. 2º Considera-se de interesse social: I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico; II- VETADO III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola: IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias; V - a construção de casa populares; VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas; VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais. VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. 



  • O legislativo declara a utilidade pública do bem por meio de lei de efeito concreto, que é lei em sentido formal, mas ato administrativo em sentido material.

  • GAB.: B

     

    D) Decreto-lei 3.365/41, Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

     

    Lei 8.987/95,   Art. 31. Incumbe à concessionária:    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

  • Esses exclusivos da A causam-me náuseas.

    Abraços.

  • Em relação a assertiva C cabe um registro. Há uma discussão se a declaração do Legislativo se daria por lei ou decreto legislativo. A banca segue a corrente de que seria por lei (no caso, de efeitos concretos). Esta, inclusive, parece ser a posição majoritária.

    Todavia, não é esta a posição de José Carvalho Filho e Rafael Carvalho R. Oliveira, que entendem que a formalização se daria por decreto legislativo, pois guardaria maior similaridade aos decretos do executivo. Carvalho, de forma interessante, ainda argumenta que se fosse por lei, o próprio Chefe do Executivo poderia vetar.

  • Quanto ao item A, também poderia ser questionada a exclusividade dos Municípios, considerando que ao Distrito Federal também seria cabível a modalidade de desapropriação mencionada na questão, por força do art. 32, §1º, da CF.

  • A decretação de utilidade pública apenas fixa o estado da coisa, porém não tem o condão de transferir a propriedade.


ID
952726
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/93 confere à Administração uma série de prerrogativas, dentre as quais: a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; b) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na citada lei; c) fiscalizar-lhes a execução; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade, em nenhuma hipótese, não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.

III. Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

IV. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93
     Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
  • II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade, em nenhuma hipótese, não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados. (Falso)
     
    Lei nº 8.666/93, art. 59 e parágrafo único:

    “A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.



     
    III. Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. (Falso)
     
    Lei nº 8.666/93, art. 65:

    “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II –
    por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;”



    bons estudos!
     
  • I. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/93 confere à Administração uma série de prerrogativas, dentre as quais: a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; b) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na citada lei; c) fiscalizar-lhes a execução; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    Correta.Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução;IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade, em nenhuma hipótese, não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.

    Errada. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • III. Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

    Errada. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;


    IV. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     
    Certo. Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • Não custa nada postar o gabarito. Letra E. Para os que não podem assinar e/ ou querem mais agilidade na verificação da resposta.

  • A alteração unilateral de contrato administrativo pela administração pública poderá ser qualitativa, se houver necessidade de modificar o projeto ou as especificações, ou quantitativa, se for necessária a modificação do valor em razão de acréscimo ou diminuição do seu objeto

    Art 65, I, alteração unilateral pela administração apenas

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 

    Enquanto a alteração qualitativa não tem limitação, a alteração quantitativa tem.

    Art. 65

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
952729
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo licitatório, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 25.  Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A errada: Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    Letra B errada: art 24, IV - É dispensável a licitação:  nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    Letra C: correta!
    Letra D errada: Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; § 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
    Letra E errada: Art 43 § 1o  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
  • Vale lembrar que o inciso III do mesmo art. 24 traz que é dispensável a licitação em "caso de guerra ou grave perturbação da ordem"; Assim, o examinador cobrou dos candidatos a literalidade dos dispositivos legais. Consequentemente, a alternativa correta é a letra "C" (ou, ainda, a "menos errada"). 

    Bons estudos a todos!!!
  • É aquele tipo de questão abominável e que infelizmente assola os concursos.

    Digo isso, pois, a bem da verdade, temos 3 alternativas corretas: B - C - D.

    A alternativa B está correta pelo fato de outro inciso também tornar dispensável a licitação em caso de guerra, ou seja, ela pode não ser a exata transcrição de determinado inciso da lei, mas se vista a lei como um todo ela está correta.

    Na alternativa D o erro seria que "sempre é possível", ao passo que a alternativa diz "em alguns casos é possível". Qualquer criança sabe que sempre é possível abrange o fato de "em alguns casos ser possível". Ou seja, a afirmativa, embora não corresponda à exata transcrição do artigo, não é materialmente errado, pelo contrário, estaria correta.

    A alternativa C era a resposta do gabarito.
  • isso é decoreba pura, é f@?@^ decorar esta lei.
  • Questão extremamente mal feita.

    A alternativa B também está correta. O inciso III do artigo 24 da lei 8666 é explicito ao afirmar que é dispensável a licitação "em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.
  • Oi Taii

    O erro na B está na troca de emergência por casos de guerra.

    Pois apesar de casos de  guerra também ser dispensável em nenhum momento é citado o prazo de 180 dias ..

    Abraço
  • Pegadinha na Letra B, mas é como o coléga (achem-no) falou: "se for ver a lei como um todo" - teoricamente está correta também, mas cobrou-se o texto da lei.

    Resposta: C
  • RESPOSTA DO GABARITO:   alternativa C

    Analisando:

    A alternativa  de letra "A" define  a modalidade de convite.

    B)Errada:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência .........



  • Caso clássico em que se marca a MAIS certa.

    Puda decorebagem.

  • Pô, a comissão do concurso não conseguiu elaborar nada mais inteligente?

  • Quanto a alternativa B, muito embora guerra e calamidade pública sejam hipóteses de dispensa de licitação, é importante destacar que o inciso IV do art. 24 da Lei n° 8.666/93 impõe algumas condições específicas da aplicabilidade da dispensa para os casos de emergência e calamidade pública, notadamente, o prazo máximo de 180 dias, bem como a redução da dispensa aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

    Assim, o texto integral da alternativa impõe condições a hipótese de guerra que não lhe são pertinentes e, por isso, não pode ser considera correta.

  • Galera, desculpe, mas é RIDÍCULO a banca cobrar a literaliidade da lei.

    A alternatica B esta incorreta só pq faltou "emergência e grave pertubação da ordem".

    Lamentável!!!!

  • Basicamente fiz "unidunitê" entre a B e a C. Dei sorte. rssrsrsrs. Na verdade, identifiquei que a "C" era a literalidade e fiquei com receito de terem alterado qualquer coisa na "B", daí optei pela "C", mas mesmo após analisando os dispositivos é forçoso concluir também pela correção da "B".

  • Com o advento da nova lei de licitações (Lei n.º 14.133/2021), tomada de preços não é mais modalidade de licitação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.” Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    B. ERRADO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Gabarito questionável. A banca considerou errada a alternativa por cobrar a literalidade da lei, no entanto, não parece existir erro, uma vez que em casos de guerra também se dá a dispensa de licitação.

    C. CERTO.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”

    D. ERRADO.

    Art. 30, Lei 8.666/93. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    § 3º Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.”

    Gabarito também questionável, mais uma vez a banca considerou o item incorreto por cobrar a literalidade da lei, mas materialmente não há erro, se a lei declara que a comprovação de aptidão será sempre admitida através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior não há erro em falar que em alguns casos isso será permitido, afinal, quem pode o mais pode o menos.

    E. ERRADO.

    “Art. 43, §1º, Lei 8.666/93. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
952732
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O art. 2º da Lei nº 9.784/99 prevê, expressamente, os seguintes princípios aplicáveis ao processo administrativo: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, publicidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

II. Processo administrativo é toda e qualquer autuação efetivada pela Administração Pública no interesse e segurança da função administrativa. Procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos.

III. Enquanto o processo administrativo disciplinar é o meio formal, solene, de apuração das infrações cometidas pelos servidores e consequente aplicação de pena administrativa, a sindicância é processo sumário de elucidações de irregularidades no serviço público, praticadas por servidores, não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena.

IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • I. O art. 2º da Lei nº 9.784/99 prevê, expressamente, os seguintes princípios aplicáveis ao processo administrativo: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, publicidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

    De acordo com a Lei:
    Art. 2
    o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    III. Enquanto o processo administrativo disciplinar é o meio formal, solene, de apuração das infrações cometidas pelos servidores e consequente aplicação de pena administrativa, a sindicância é processo sumário de elucidações de irregularidades no serviço público, praticadas por servidores, não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena. 

    Alguém poderia me ajudar com a III?  Sabemos que da sindicância poderá resultar advertência e suspensão de até 30 dias, certo?
    De acordo com a Lei 8112:

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Só um desabafo: eita provinha LAZARENTA!!!
  • OPÇÃO IV - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Qual o motivo dela ter sido anulada? Alguém sabe dizer? Obrigada.
  • Edna 
    a IV está errada, o servidor estavel será reconduzido, como nosso amigo acima colocou
  • só o ítem II está correto. se a questão foi anulada deveriam atualizar osite imediatamente!!!
    KD O MODERADOR, VAMO LÁ GALERA
  • Ao meu ver, somente o item II está correto.
    ( item I ) O princípio da Publicidade não se encontra expresso no art. 2º
    (item III) A sindicância não é um processo sumário. Para isso já há o PAD  sumário. Ou seja; há o PAD ordinário e o PAD  sumário. A Sindicância é outro tipo de processo totalmente autônomo dos dois anteriores citados.
    ( item IV) O servidor em questão será reintegrado ( e não conduzido). Conduzido será aquele que estava ocupando o cargo em questão, ou então quando for reprovado em outro estágio probatório.
  • Na minha opinião, a equipe QC deveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada,ou até mesmo seugabarito retificado. 
    Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas. 
  • Histórico de Alterações:
    Por Em Justificativa Situação
    thiagoboeing 31/07/13 anulada pela banca: http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf Processado
    jana_retz 29/07/13 Anulada Processado
    arturcanalfavero 25/07/13 QUESTÃO ANULADA PELA BANCA FONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdf Processado
    dani4 11/07/13 . Processado
    crisschereder 02/07/13 questão anulada pela banca Processado

    PROCESSADO mas ateá agora não é o que consta.
    O QC, ATUALIZEM!!!!
  • III - (...) não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena.

    Embora a banca não tenha justificado a anulação desta questão, tudo leva a crer que o motivo foi esta expressão, já que a mesma leva a uma duplcidade de sentidos.
    Afirmar que a sindicância não serve de base para aplicação de qualquer pena, é dizer:
    1. Que não serve para qualquer pena, já que se limita às penas de advertência e suspensão por até 30 dias; ou
    2. Que não serve para aplicação de pena alguma, qualquer que seja a pena, inclusive as citadas no item anterior.

    Segundo MICHAELIS, "QUALQUER" tem sentido de "ALGUM(A)" ou, ainda, "NENHUM(A)":

    qual.quer
    adj. Designativo de pessoa, objeto, lugar indeterminado; um, uma, alguma, uns, umas, alguns, algumas. Pron. indef. Alguém. Pl.: quaisquer.
    qualquer
    pron indef 1 um, algum. Ex: Chegarei qualquer dia desses. 2 uma, alguma. Ex: Há qualquer coisa errada aqui. 3 nenhum. Ex: Sua aplicação é maior que a de qualquer outro aluno.


    Sendo assim,   susbstintuindo a palavra QUALQUER por ALGUMA, teríamos: "(...) não servindo, portanto, de base para a aplicação de NENHUMA pena". O que, portanto, torna o item ERRADO.
     
  • I. ERRADA, pois onde consta publicidade deveria ser proporcionalidade.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    II. ERRADA, pois não se pode generalizar para toda e qualquer ativadade.
    Função Administrativa é aquela exercida preponderantemente pelo executivo (mas também pelo judiciário e legislativo) em caráter infralegal. Logo, a Função Administrativa está ligada a satisfação do interesse público. Para exercer suas funções Administrativas, a Administração participa das atividades de Polícia, Fomentos, Serviços, etc. Sendo assim, pode autuar (formar processo) em diversas situações e não apenas contra o servidor.

    Logo, quando um policial multa uma pessoa dirigindo sem sinto de segurança ele está autuando (lavrando um auto contra o particular, em busca de satisfazer o interesse público), exercendo uma das funções de Estado estando bem distante do Processo Administrativo.

    Portanto, nem sempre que a Administração autua para interesse e segurança da função administrativa está diante de um processo administrativo.

    III. ERRADA, pois na sindicância pode-se impor penalidades.
    Conforme art. 145 da 8112, podemos inferir que a Sindicância é PROCEDIMENTO SUMÁRIO (30 dias prorrogável por mais 30) para apurar infrações administrativas, impor penalidades leves (Advertência e Suspenção de até 30 dias) e encaminhar para o PAD as penalidades que se descubram de natureza grave.
     
    Do art. 148 podemos inferir que PAD é procedimento solene (conforme lei, costumes, com seriedade), formal (que atende as leis, de caráter oficial), destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração (de natureza grave) praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    IV. ERRADA, pois conceitos estão trocados.
    REINTEGRAÇÃO
    – retorno do servidor quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicialcom ressarcimento de TODAS as vantagens (inclusive o cargo, ou se tiver transformado em outro o resultante de sua transformação, ou se extinto ficará em disponibilidade).
    ·         Se houver servidor ocupando o lugar do que será reintegrado, este será RECONDUZIDO ao cargo de origem.

    Na minha opinião todas estão erradas.