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Prova TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
288589
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    Alternativa A- ART.21,XII, f  , CF88 - Compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os porto marítimos fluviais e lacustres.

    Alternativa 
    B-  ART.23, CF88 - É competência comum da União, Estados, do DF e dosMUNICÍPIOS.

    Alternativa C- Há limites estipulados na CF-88 Ex.: ART24 §4º -A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa 
    E- ART.22, II, CF88 - Compete privativamente à União legislar sobre: desapropriação.

    Que Deus nos Abençoe !
  • A alternativa  B está errada sim, mas não com fundamento no art. 23 e sim no art. 18 da CF, que dispõe:

              Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


  • Resposta letra D: Dicionário Silveira Bueno:

    siginificado de República:

    "Forma de organização política em que o governo é exercido durante tempo limitado por um ou mais indivíduos eleitos pelo povo e investidos de certa responsabilidade conforme a função que cumpram nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário" 

     (fe.de.ra.ção) 
     
    sf.
      1  União político-econômica entre estados autônomos submetidos a um governo central soberano: Com a República, os estados brasileiros uniram-se numa federação. 
  • Infelizmente, ou felizmente para aqueles que têm facilidade em decorar, a primeira fase exige a memorização de artigos como os que versam sobre as competências dos entes federativos, seus bens etc.

    Ainda, questões que tendem a extremos, como a letra "c" ao dizer "sem que existam limites", tendem a estar incorretas.

    Como o Brasil é uma República democrática, regida pelo chamado estado democrático de direito, bastante razoável que o Poder Político  seja transitório, permitindo renovação, por meio de eleição democrática e com responsabilidade dos dirigentes, sob pena de estarmos diante de monarquias absolutistas.

    Pelo bom senso, acredito que conseguiríamos resolver essa questão. Mas, sempre é bom ter certeza, ainda mais com o nervosismo da hora da prova. Por isso acredito que o melhor caminho é ler e reler a CF. Avante!!!


  • Acabei acertando, mas a alternativa é contraditória!

    Abraços

  • República: caracterizada pela exigência de renovação do governo por meio de eleições periódicas: o governo deve ser temporário e eletivo. Um governo republicano está baseado nas seguintes premissas: (I) a temporariedade: o governo deve ser exercido por tempo determinado, ainda que admissível a renovação do prazo; (II) a eletividade: a sucessão governamental exige eleições periódicas, afastada a sucessão por simples vínculos hereditários; (III) a responsabilidade dos agentes públicos: devem responder por seus atos tanto os governantes quanto de todos os demais agentes públios: legisladores, magistrados e administradores; e (IV) a representatividade popular: o exercício da função pública e os poderes a ele inerentes têm base na soberania popular.

     

    O STF já confirmou pelo menos duas dessas características no regime republicano brasileiro: a temporariedade e a responsabilidade dos agentes públicos.

     


    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Sobre a letra "d":

     

    Marcelo Novelino explica que “a república se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 285).


ID
288592
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.
II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de “casa” para fins da garantia constitucional da inviolabilidade.
III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.
IV. A União poderá intervir nos Estados, em caso de recusa à execução de lei federal, somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado, pois as comissões parlamentares de inquérito só podem usar de suas prerrogativas, relacionadas com o poder de polícia judiciária, naqueles assuntos que forem decorrentes de suas atribuições constitucionais, e além do mais é preciso ter cuidado com essa questão da quebra do sigilo telefonico. O que é possível é a quebra dos registros telefonicos. No mais, a quebra do sigilo bancário está inserida no rol das prerrogativas das CPI.
    II - Correto. Nesta acepção, casa é qualquer lugar lugar privado ou público na parte em que o público não tenham acesso.
    III - Errado. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicabilidade imediata, enquanto as normas programáticas, que podem ser encontradas mais largamente no capítulo II do Título II, não regulam diretamente os interesses por elas consagrados, exigindo-se a ação dos órgãos competentes para a consecução dos mesmos.
    IV-Errado. Quem é competente pra dar provimento à representação do Procurador Geral da República neste caso é o STF
  • Completando o comentário acima sobre o inciso I: "I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico. "

    Quebra de sigilo é possível, pois se tratam de registros pasaados.
    Interceptação telefônica é inviável, pois existe a reserva jurisdicional, logo, somente com mandado judicial.
  • Me parece que os comentários acima não atentaram para um pequeno detalhe, porém fundamental: "IMOTIVADAMENTE" nem quebra de sigilo nem de registro.

    Como a CPI possui poderes instrutórios de magistrado, poderá MOTIVADAMENTE _em razão da regra impositiva da motivação em todo julgamento efetuado pelo Poder Judiciário exposto no 93, IX CRFB_, ter acesso a registros.

    Bons Estudos.
  • Li STF na alternativa IV. Uma questão a menos por falta de atenção!

  • em relação a opçao letra "d", STJ, a mesma esta correta visto que a EC 45/2004, alterou STF para STJ e ai Galera?

  • Conceição, 

    A Emenda Constitucional 45/2004 tirou do STJ a competência do provimento em caso de recusa à execução de lei federal, passando a ser competência do STF. Portanto, o item IV está errado ao dispor STJ. 

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III -- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII; (antiga redação)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - NOVA REDAÇÃO

    IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • As normas de direitos fundamentais possuem aplicabilidade direta e imediata

    Abraços

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.

    MOTIVADAMENTE - sigilo bancário e FISCAL, não telefônico.

    II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de “casa” para fins da garantia constitucional da inviolabilidade.

    CORRETO

    III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.

    Os direitos e garantias fundamentais tem APLICAÇÃO IMEDIATA, ou seja, não há período de vacância.

    IV. A União poderá intervir nos Estados, em caso de recusa à execução de lei federal, somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.

    STF


ID
288595
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A- Certa. A inconstitucionalidade por omissão pode ser tanto pela falta de ato legislativo como ato administrativo, e ocorre justamente pela não edição desses atos. 

    LETRA B - Errada. Só vale para os tribunais a cláusula de reserva de plenário (full bench clause – cuidado - essa expressão em inglês já caiu numa prova para juiz federal substituto  do TRF 2).
    O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de lei.
    Cuidado – os órgãos fracionários dos tribunais depois que já fora declarada a inconstitucionalidade pelo PLENO OU ÓRGÃO ESPECIAL, não precisam mais de enviar novamente a matéria àquele órgão (incidente de argüição de inconstitucionalidade)

    LETRA C - Errada. No caso, há efeito vinculante.

    LETRA D Errada. A inconstitucionalidade pode ser formal ou material. É formal quando não respeita a competência ou procedimento, por exemplo, instituir empréstimo compulsório por meio de lei ordinária.  A material ocorre quando afronta norma substancial da Constituição, por exemplo, instituir imposto de renda sobre a renda de igrejas ou templos.

    LETRA E- Errada. Não há comunicação ao Senado no controle concentrado e abstrato (ADI e ADC).

    FONTE:http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:zcnn7sq-TlUJ:sergio-brito.zip.net/+%22A+administra%C3%A7%C3%A3o+p%C3%BAblica,+em+virtude+do+princ%C3%ADpio+da+legalidade,+pode+alterar+as+condi%C3%A7%C3%B5es+de+concurso+p%C3%BAblico+constantes+do+respectivo+edital+para+adapt%C3%A1-las+%C3%A0+nova+legisla%C3%A7%C3%A3o+enquanto+n%C3%A3o+conclu%C3%ADdo+e+homologado+o+certame%22&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

  • Essa suspensão de execução da lei pelo Senado só ocorre no controle difuso. Não há suspensão da execução da lei pelo Senado no controle concentrado. Ocorre somente para decisões proferidas pelo STF (tem que ser decisão definitiva do STF, não é qualquer tribunal) no controle difuso. Isso está previsto no regimento interno do STF, no art. 178.
     
    A suspensão da execução da lei é feita através da resolução. O senado edita uma resolução para suspender a execução da lei. Essa resolução é ato vinculado ou discricionário? Ele é obrigado a editar essa resolução ou edita a resolução apenas se entender conveniente? Na doutrina, há divergências. Para maioria, é ato discricionário. A minoria diz que é ato vinculado (a exemplo de Zeno Veloso). Se o STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei, o Senado é obrigado a suspender sua execução. Para ele, Zeno Veloso, é ato vinculado.
     
    No entanto, o entendimento majoritário na doutrina é de que seria um ato discricionário. É também o entendimento do Senado, que entende não ser obrigado a editar a resolução, e é também o entendimento do STF.
  • Lembrando que o Supremo aceitou a tese do Gilmar e deu efeitos meramente divulgatórios à suspensão do Senado

    Abraços

  • c) As decisões definitivas de mérito nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei produzirão eficácia contra todos, mas não terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário, que manterão sua independência.

     

    Errada.

     

    LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

     

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 28. Dentro do prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, o STF fará publicar em seção especial do DJ e do DOU a parte dispositiva do acórdão.

     

    §ú. A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE ou DE INCONSTITUCIONALIDADE, inclusive A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO e A DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, têm eficácia contra todos e EFEITO VINCULANTE em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    _______________________

     

     

    b) Estabelecido pelo artigo 97 da Constituição Federal que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei”, não poderá o juiz singular considerar lei inconstitucional em suas decisões.

     

    Errada.

     

    Cláusula de reserva de plenário (Full Bench) é aplicável somente nos tribunais, podendo os juízes em controle difuso de constitucionalidade considerar lei inconstitucional em suas decisões, não as aplicando.

     

    TRF5/2017: A regra da reserva de plenário não se aplica a julgamento de competência singular, podendo o juiz, mesmo de ofício, deixar de aplicar preceitos normativos que considere contrários ao texto constitucional. (Correta)

     

     

    NÃO SE APLICA CLÁUSULA RESERVA DE PLENÁRIO:

     

    1. Quando houver interpretação conforme;

     

    2. Declaração de constitucionalidade;

     

    3. Análise de direito pré-constitucional, pois é caso de não recepção;

     

    4. Pleno ou órgão especial do Tribunal já tiver julgado questão idêntica;

     

    5. Julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF;

     

    6. Juizados Especiais, por não se tratar de julgamento em plenário;

     

    7. Decisão de juiz de 1º Grau.

     

     

  • A A inconstitucionalidade por omissão verifica-se nos casos em que não sejam praticados atos legislativos ou administrativos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais.

    B Estabelecido pelo artigo 97 da Constituição Federal que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei”, não poderá o juiz singular considerar lei inconstitucional em suas decisões.

    C As decisões definitivas de mérito nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei produzirão eficácia contra todos, mas não terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário, que manterão sua independência.

    D A inconstitucionalidade por ação somente se configura quando há normas formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal.

    E Sempre que julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual, o Supremo Tribunal Federal deverá comunicar ao Senado para suspensão da lei ou do ato normativo.


ID
288598
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A administração pública, em virtude do princípio da legalidade, pode alterar as condições de concurso público constantes do respectivo edital para adaptá-las à nova legislação enquanto não concluído e homologado o certame.
II. Se a lei exige exame psicotécnico para investidura em cargo público, a sua dispensa configura violação ao princípio constitucional da legalidade.
III. O limite de idade para cargos públicos não se legitima na ordem constitucional brasileira em razão do princípio da isonomia.
IV. Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - Certa. Há discussão, se a lei pode mudar as regras do concurso já em trâmite.   A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é vedada, enquanto não concluído o certame, qualquer alteração no edital, a não ser para adequá-lo ao princípio da legalidade, em razão de modificação normativa superveniente.   "O edital é a lei do concurso, sendo vedado à Administração Pública alterá-lo, salvo para, em razão do princípio da legalidade, ajustá-lo à nova legislação, enquanto não concluído e homologado o certame." (RMS 13578/MT, Rel. Min. Vicent
    ITEM II - Certa. Deve ser observada a legalidade, se há previsão legal deste exame, ele deve ser aplicado.

    ITEM III - Errada. O STF já decidiu que, desde que atendida a razoabilidade, o limite de idade pode ser exigido nos concursos públicos.

    ITEM IV - Certa. O servidor que é ocupante exclusive em comissão não está sujeito ao regime de previdência próprio do servidor, mas ao RGPS, administrado pelo INSS.

  • Minha dúvida é na assertiva IV. Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão. 
    Esse "exclusivamente" não a torna errada?

  • Penso, como o comentário acima, que o termo "exclusivamente" da questão a deixa errada.
  • O item IV está em conformidade com a Constituição, que dispõe em seu art. 40, § 13, "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração  bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".

    Servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, significa que quem está ocupando o cargo em comissão não é um servidor de carreira, (inciso V, art. 37 da CF).

  • Quanto ao item II, vale conferir a Súmula 686, STF, segundo a qual "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".
    Quanto ao item III, vale conferir a Súmula 683, STF, segundo a qual "o limite de idade para a inscrição em concurso público só se elegitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido"

  • Sobre o item IV. Eu também havia considerado errado, por pensar nos cargos de confiança que também se sujeitam ao RGPS, além dos cargos em comissão. Pensamento equivocado  neste caso. Erro por falta de atenção, já que a questão traz a letra da lei. 

    art. 40, § 13, "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração  bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".
  • Galera, o item IV é questão de interpretar o que está escrito.

    diz assim:

    IV - Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão.

    O item diz que é aplicado o RGPS p/ o servidor que só ocupa cargo em comissão (só = exclusivamente). Diferente do que ocorre se o servidor que ocupar um cargo em comissão já for efetivo. Daí ele fica no dois cargos vinculados ao RPPS.

    já a letra de lei diz:

    CF: art. 40 § 13  "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social".

    Reparem que a letra de lei deixa claro que o RGPS se aplica a:

    * Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão;
    * Servidor que ocupe cargo temporário, e ainda;
    * Servidos que ocupe emprego público.


    Galera vamos ter mais atenção na leitura antes de dizer que a questão está  errada.
    Cagadas as bancas vão sempre fazer, mas às vezes usamos dessa "desculpa" para justificar nosso erros nas questões.
    Espero que o post ajude alguém.

    Bons estudos a todos.
  • sobre o item I, o STF tem entendimento pacificado:

    MS 27160 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  18/12/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009
    EMENT VOL-02351-02 PP-00285
    RSJADV maio, 2009, p. 41-46
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ. CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS. ALTERAÇÃO DO EDITAL NO CURSO DO PROCESSO DE SELEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O Conselho Nacional de Justiça tem legitimidade para fiscalizar, inclusive de ofício, os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário (MS 26.163, rel. min. Carmem Lúcia, DJe 04.09.2008). 2. Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite a alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Precedentes. (RE 318.106, rel. min. Ellen Gracie, DJ 18.11.2005). 3. No caso, a alteração das regras do concurso teria sido motivada por suposta ambigüidade de norma do edital acerca de critérios de classificação para a prova oral. Ficou evidenciado, contudo, que o critério de escolha dos candidatos que deveriam ser convocados para as provas orais do concurso para a magistratura do Estado do Piauí já estava claramente delimitado quando da publicação do Edital nº 1/2007. 4. A pretensão de alteração das regras do edital é medida que afronta o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois não se pode permitir que haja, no curso de determinado processo de seleção, ainda que de forma velada, escolha direcionada dos candidatos habilitados às provas orais, especialmente quando já concluída a fase das provas escritas subjetivas e divulgadas as notas provisórias de todos os candidatos. 5. Ordem denegada.

    Portanto, item correto.

  • A assertiva IV é a letra da lei... Mas ainda assim induz ao erro, uma vez que o RGPS é aplicável a empregados públicos e servidores temporários... Pegadinha não: PEGADÍSSIMA! Cespe feelings...

  • Se a Lei exige, então nós cumprimos!

    Abraços


ID
288601
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O juiz pode ser removido, aposentado, colocado em disponibilidade ou demitido por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
II. Não pode ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.
III. A promoção dos juízes por merecimento obedece, dentre outros, aos parâmetros objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição.
IV. O Conselho da Justiça Federal tem poderes correicionais, e suas decisões, caráter vinculante.

Alternativas
Comentários
  • I. O juiz pode ser removido, aposentado, colocado em disponibilidade ou demitido por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
    ERRADO.

    O ato de remoção, aposentadoria ou disponibilidade do Magistrado dependia de decisão de dois terços do membro do respectivo tribunal. Atualmente dependerá de voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Surge aqui uma das atividades do Conselho Nacional de Justiça, que poderá promover a remoção do magistrado, aposentá-lo ou pô-lo em disponibilidade, sendo assegurado ao magistrado o direito à ampla defesa.

    O problema desse enunciado foi a palavra-chave "DEMISSÃO", pois essa situação

    não foi prevista pela EC 45/04. Vejam:


    CF, art. 103-B, §4º, III:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura


    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a

    remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • II. Não pode ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal. CERTO

    CF, art. 93, II, "e":

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III. A promoção dos juízes por merecimento obedece, dentre outros, aos parâmetros objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição. CERTO

    CF, art. 93, II, "C":


     

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV. O Conselho da Justiça Federal tem poderes correicionais, e suas decisões, caráter vinculante.       CERTO

    Conselho da Justiça Federal: Órgão que já era existente e que funciona junto ao STJ, que tem por função a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Este órgão central passa a ter, na ótica constitucional, poderes correicionais, com decisões de caráter vinculante.

              Já em relação à Justiça do Trabalho houve a inclusão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer funções semelhantes à função do Conselho da Justiça Federal.

    Espero ter ajudado. Rumo à Vitória!!






     


  • ITEM I - Errada. A demissão do juiz vitalício só poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado, em função da vitaliciedade (art. 95, I, da CF/88). Nos termos do art. 93, VIII, da CF/88: “o ato de remoçãodisponibilidade eaposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    ITEM II - Certa. Art. 93, II, e, da CF/88.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    ITEM III - Certa. Art. 93, II, c, da CF/88.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;


    ITEM IV - Certa. O CJF funciona junto ao STJ, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, asupervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Art. 105, parágrafo único da CF, inciso I)
  • Só fazendo breve e pequena correção, o fundamento jurídico posto na Constituição Federal é o art. 105, parágrafo único, Inciso "II", ao estabelecer atribuições ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ.
  • Só bastava saber que o item I estava errado para acertar a questão. Como magistrado nãopode ser demitido sem decisão judicial, ficou fácil a resposta! 


ID
288604
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Segundo o entendimento majoritário da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

I. A norma de direito público incide imediatamente sobre ato jurídico já praticado, regulando os seus efeitos futuros (retroatividade mínima) e preservando os efeitos anteriormente produzidos.
II. A irretroatividade da lei aplica-se tanto às leis de ordem pública (jus cogens) quanto às leis dispositivas (jus dispositivum).
III. O direito adquirido a regime jurídico somente pode ser afastado por norma constitucional superveniente.
IV. Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado.

Alternativas
Comentários
  • Retroatividade mínima
        Imaginemos um contrato que é celebrado em 1980. Como vocês sabem o contrato se torna um ato jurídico perfeito no momento da celebração. A partir do ato jurídico perfeito, formam-se os direitos adquiridos. Em 1988 surge uma nova Constituição. Toda Constituição, assim que surge, de forma automática, atinge os efeitos do ato ocorrido no passado. Quando surge uma nova Constituição ela atinge os efeitos futuros de um ato ocorrido no passado. Este fato de ela atingir efeitos futuros de ato ocorrido no passado é a chamada retroatividade mínima (quando atinge efeitos futuros de um ato ocorrido no passado). Em princípio, se o contrato se tornou ato jurídico perfeito em 1980, vai valer a época em que ele foi celebrado. Qualquer lei nova que atinja esse contrato, teria efeito retroativo. Mas, entende-se que uma nova Constituição quando é feita, ela tem automaticamente essa retroatividade mínima. Ou seja, ela vai atingir todos os efeitos futuros, ou seja, de 5/10/88 em diante de fatos ocorridos no passado. Então, vocês podem anotar que essa retroatividade mínima é automática. A CF não precisa dizer nada a respeito. Automaticamente, vai ter essa retroatividade mínima que significa atingir os efeitos futuro de atos ocorridos no passado.

    O Direito Romano faz uma distinção entre jus cogens (direito imperativo) e jus dispositivum (direito dispositivo). Segundo Plá Rodriguez, o “jus cogens é integrado por normas que devem ser cumpridas qualquer que seja a vontade das partes. O jus dispositivum é constituído pelas normas que se devem cumprir só quando
  • ADI 493 - MIN. Moreira Alves - Destaca o magistério de José Carlos de Matos Peixoto: 

    RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIA:  a lei ataca fatos consumados. Verifica-se "quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados". 

    RETROATIVIDADE MÉDIA: "a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela" . Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Ex: lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos(prestação vencida , mas não adimplida). 

    RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA: " a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor" . Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei. 
    O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manisfestação do poder constituinte originário t?em, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulagação, referentes a negócios passados. 

    Assim, podemos esquematizar: 
    a) as NORMAS CONSTITUCIONAIS, por regra, têm RETROATIVIDADE MÍNIMA, aplicando-se a fatos ocorridos a partir de seu advento, mesmo que relacionados a negócios celebrados no passado;
    b) é possível a retroatividade máxima e média da norma introduzida pelo constituinte originário desde que haja expressa previsão;
    c) por outro lado, as CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS(poder constituinte derivado decorrente - limitado juridicamente) e demais dispositivos legais, vale dizer, as leis infraconstituicionais, bem como as emendas à Constituição(fruto do poder constituinte derivado reformador, também limitado juridicamente), estão sujeitos à observância do princípio constitucional da irretroatividade da lei, com pequenas exceções, como a regra da lei penal nova que beneficia o réu. 

  • (F) I. A norma de direito público incide imediatamente sobre ato jurídico já praticado, regulando os seus efeitos futuros (retroatividade mínima) e preservando os efeitos anteriormente produzidos.   "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediata, alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado (retroatividades média e máxima). Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna Federal, inclusive a concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas" (STF AI 258337 AgR, Moreira Alves, DJ 06/06/00).   (V) II. A irretroatividade da lei aplica-se tanto às leis de ordem pública (jus cogens) quanto às leis dispositivas (jus dispositivum).    “O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva" (STF ADI 493, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 04/09/92).   (F) III. O direito adquirido a regime jurídico somente pode ser afastado por norma constitucional superveniente.

    "
    É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico" (STF RE-AgR 445810, Eros Grau, DJ 06/11/06).

    (V) IV. Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado.    “Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado" (ADI 493, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 04/09/92).  
  • Com todo o merecido respeito pela tentativa de ajuda, todos os comentários dos colegas acima tratam da (ir)retroatividade da norma constitucional (ou seja, de uma Constituição), enquanto que a questão trata da (ir)retroatividade de normas infraconstitucionais, de leis. Ou seja, cobra conhecimento sobre sucessão de leis no tempo e influência disso sobre o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, que têm proteção constitucional (daí a questão estar na área de Constitucional da prova).

    Sabe-se que uma nova Constituição tem retroatividade mínima, mas isso não está sendo questionado, e sim se uma lei infraconstitucional tem algum tipo de retroatividade e se isso é diferente em se tratando de lei de ordem pública ou não.

    A solução da questão passa por saber que nenhuma lei infraconstitucional, seja de ordem pública, seja dispositiva, pode retroagir, nem mesmo para atingir efeitos futuros de fatos pretéritos (parcelas a vencer de um contrato). A lei nova (mesmo a de ordem pública, insista-se), por ser irretroativa, só afeta os negócios jurídicos celebrados a partir de sua vigência. Por isso, o item I está incorreto e os itens II e IV, corretos.

    Quanto ao item III, não sei exatamente qual é o erro, pois para mim somente a norma constitucional não deve respeito ao direito adquirido... Se alguém puder ajudar, ficaria muito grato!

    Espero ter contribuído.
  • Segundo o entendimento majoritário da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(ERRADA) I. A norma de direito público incide imediatamente sobre ato jurídico já praticado, regulando os seus efeitos futuros (retroatividade mínima) e preservando os efeitos anteriormente produzidos. Estaria correta se dissesse no lugar de norma de direito público, nova constituição. (CORRETA) II. A irretroatividade da lei aplica-se tanto às leis de ordem pública (jus cogens) quanto às leis dispositivas (jus dispositivum). A regra é que nenhuma lei retroage, por isso está correta a assertiva. Todavia, há a exceção do "art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu." Também existem as exceções do CTN, "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática." A assertiva exigiu a regra, não as exceções. Sempre que a banca exige exceções, o faz de maneira clara.
    (ERRADA) III. O direito adquirido a regime jurídico somente pode ser afastado por norma constitucional superveniente. Como disse o colega acima, "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico." (RE 445810 AgR / PE - STF) e  "É firme a jurisprudência desta Corte (STF) no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico e de que não há ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade quando o montante dos vencimentos não é diminuído com a alteração das gratificações que os integram." (RE 244610 / PR - STF). Assim, segundo entendimento pacífico do STF, não existe direito adquirido a regime jurídico. (CORRETA) IV. Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. A questão não disse que a lei pode ser aplicada com retroatividade mínima, apenas explicou que seria retroativa caso fosse aplicada da maneira descrita.
  • Quanto ao item III, o STF tem entendimento sedimentado que NÃO existe direito adquirido a regime jurídico!

  • Em relação ao ítem III: "...Não há direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do Poder Constituinte Originário, ou do Poder Constituinte Derivado. Precedentes no STF"- S.T.F, Pleno, R.E. n. 94.414, Rel. Min. MOREIRA ALVES, In: RDA 160/144-151.

    Contra a Constituição inexiste a garantia de imutabilidade de direitos adquiridos específicos, concretos, em face do princípio da supremacia e da eficácia imediata das normas constitucionais.

    Fonte http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/18990-18991-1-PB.htm

  • Data venia, as justificativas dos comentadores quanto ao item III estão todas equivocadas.

    Quando o STF afirmou que não há direito adquirido em face de mudança de regime jurídico, ele se referiu ao advento de nova norma constitucional (ou emenda ou uma nova CF), exatamente como está nos precedentes citados pelos colegas. Só que a questão fala de lei, e o direito adquirido está acima da lei (direito fundamental previsto no art. 5º, XXXVI). Se lei pudesse mexer livremente em direito adquirido, não fazia sentido a previsão constitucional ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"). Estão todos justificando em cima de jurisprudência do STF que trata exatamente de mudança de regime em face de emenda ou de nova CF, não de lei, mesmo porque isso não existe.

    Assim, o item III - ao afirmar que "direito adquirido a regime jurídico somente pode ser afastado por norma constitucional superveniente" - está correto, e, portanto, não há assertiva a ser marcada. Questão que deveria ter sido nula.

  • “6. É cediço que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, as quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte.” (STJ - REsp 1343065 / PR)


ID
288607
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O vício de inconstitucionalidade pode decorrer tanto de um ato de execução material como de um ato normativo do Poder Público.
II. A inconstitucionalidade pode decorrer de omissão total ou parcial por parte do Poder Público.
III. A cláusula de “reserva do possível” não pode ser invocada pelo Poder Público com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de obrigações constitucionais quando essa conduta implicar a nulificação de direitos fundamentais.
IV. Compete ao Judiciário não apenas determinar à Administração a execução de políticas públicas garantidoras de direitos fundamentais, como também indicar quais políticas seriam aconselháveis, diante da gama de opções com que se depara o administrador.
V. A execução ou não de políticas públicas constitui prerrogativa exclusiva da Administração, não competindo ao Judiciário imiscuir-se em tal matéria, sob pena de ferimento do princípio da separação dos Poderes.

Alternativas
Comentários
  • Ato de execução material de lei enseja declaração de inconstitucionalidade? 
  • ASSERTIVA E


    V. A execução ou não de políticas públicas constitui prerrogativa exclusiva da Administração, não competindo ao Judiciário imiscuir-se em tal matéria, sob pena de ferimento do princípio da separação dos Poderes. O Judiciário não pode elaborar políticas públicas, mas pode compelir o poder público a implementá-las caso estejam previstas na Constituição.
  • O vício de inconstitucionalidade pode decorrer tanto de um ato de execução material como de um ato normativo do Poder Público.

    Se considerarmos que o ato de execução material é um ato de efeito concreto, entendo que esse item I esteja incorreto, pois, conforme o escólio de Gilmar Mendes, não é possível controle de constitucionalidade sobre atos de efeitos concretos.
    Porém, não sei precisar exatamente o que o examinador quis dizer ao se referir a "ato de execução material".
  • Paulo,

    Eu acredito que a questão se refira ao decreto autônomo. Conforme a CF:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

    Nesse caso, os decretos autônomos regulamentam matérias não exclusivas da lei, o que já é aceito pela jurisprudência mais atual (confirmado, inclusive, com a imensa quantidade deles editada pelos chefes dos Poderes Executivos, até mesmo estaduais. Experimenta buscar no Google, por exemplo, por "decreto autônomo 2011", que você vai encontrar uma série deles do estado de Alagoas). Por regulamentarem matérias não exclusivas de lei e, logo, não seguirem o comando de nenhuma lei em sentido estrito, podem ser dotados de generalidade e abstração, o que permite, então, o controle de constitucionalidade ao invés do mero controle de legalidade.
  • Discordo do gabarito.
    Senão, vejamos:
    A Cf/88 estabelece que:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Nesta circunstância, o controle de constitucionalidade se refere apenas a:
     1) leis (em sentido formal, mesmo que leis de efeitos concretos, haja vista que a CF não restringiu a abrangência);
     2) atos normativos - por atos normativos, entenda-se como atos com características de abstração e generalidade.

    Por outro lado, o ato de execução material, supostamente sinônimo de ato de efeito concreto, em sendo espécie de ato administrativo, deve ser controlado sob o aspecto da LEGALIDADE, haja vista que a Administração só pode atuar sob os parâmetros legais. Não cabe controle de constitucionalidade sobre atos administrativos (salvo atos normativos), mas apenas controle de legalidade, o que torna a assertiva A) equivocada.

    Respota letra B), salvo melhor juízo.

    Espero ter colaborado. 

  • Quanto a assertiva III.
    Alerta Pedro Lenza que o STF, de regra, vinha entendendo que não cabia o controle de constitucionalidade sobre normas de efeitos concretos (materiais), ante ao fato de não possuírem abstração e generalidade. Entretanto, recentemente, ao analisar leis e medidas provisórias que versam sobre matéria orçamentária (normas materiais de eminente natureza concreta), o STF afirmou que não poderia se furtar da apreciação da alegação de inconstitucionalidade, pois não lhe competiria limitar a garantia dada pela Constituição Federal de efetivo controle da constitucionalidade das leis em abstrato, ainda que de efeitos concretos. (Medida Cautelar na ADI 4.048-DF, rel. Min Gilmar Mendes)

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Gabarito Definitivo, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • ADPF 45 - Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/05/04
    EMENTA:   ARGÜIÇÃO   DE   DESCUMPRIMENTO   DE   PRECEITO   FUNDAMENTAL.  
    QUESTÃO   DA   LEGITIMIDADE   CONSTITUCIONAL   DO   CONTROLE   E   DA 
    INTERVENÇÃO   DO   PODER   JUDICIÁRIO   EM   TEMA   DE   IMPLEMENTAÇÃO   DE 
    POLÍTICAS   PÚBLICAS,   QUANDO   CONFIGURADA   HIPÓTESE   DE   ABUSIVIDADE 
    GOVERNAMENTAL.   DIMENSÃO   POLÍTICA   DA   JURISDIÇÃO   CONSTITUCIONAL 
    ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO 
    ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. 
    CARÁTER   RELATIVO   DA   LIBERDADE   DE   CONFORMAÇÃO   DO   LEGISLADOR.
    CONSIDERAÇÕES   EM   TORNO   DA   CLÁUSULA   DA   RESERVA   DO   POSSÍVEL. 
    NECESSIDADE   DE   PRESERVAÇÃO,   EM   FAVOR   DOS   INDIVÍDUOS,   DA 
    INTEGRIDADE   E   DAINTANGIBILIDADE   DO   NÚCLEO   CONSUBSTANCIADOR   DO 
    MÍNIMO   EXISTENCIAL.   VIABILIDADE   INSTRUMENTAL   DA   ARGÜIÇÃO   DE 
    DESCUMPRIMENTO   NO   PROCESSO   DE   CONCRETIZAÇÃO   DAS   LIBERDADES 
    POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO).

    Inobstante à perda do objeto da ADPF n.º 45, o Ministro Celso de Mello quis analisar 
    o caso, passando  a discorrer e defender que  a ADPF  seria  meio  idôneo  para controle 
    judicial de políticas públicas,  sendo possível a realização de controle judicial de veto, via 
    ADPF. Isso tudo foi falado  obter dictum (argumento de passagem), em manifestação sem 
    vinculação  para   aquele   caso  concreto,  representando   uma  opinião   pessoal  do  ministro. 
    Apesar dessa manifestação do Ministro Celso de Mello, o entendimento do STF ainda é pela 
    insindicabilidade.
  • ato de execução material ñ tem nada a ver com atos normativos de efeitos concretos ou atos regulamentares, muito pelo contrário, são atos ñ-normativos como e.g., a desapropriação por interesse social de uma propriedade rural q era produtiva, ou uma ordem de serviço p execução de determinada construção em patente violação ao princípio da moralidade administrativa. Tais atos podem ser objeto de controle por meio de ADPF, tão-somente.
  • Marquei o item B também.
    A única lógica que vejo para o item I ser entendido como certo é de que o vício de inconstitucionalidade pode sim decorrer de ato de execução material (não há limites até onde se pode constatar inconstitucionalidades), contudo, não poderá ser apreciado em sede de controle (o que não é mencionado na questão, mantendo o item como certo).
  • Gente!!! Toda essa questão ao meu ver pode ser resolvida pelo simples raciocínio jurídico a partir da lembrança do que dispõe o art.34, inc.V e suas alíenas da CF. Em caso de descumprimento desse dispositivo, especialmente a alínea ``e´´ que exige ato de execução material, qual seja, a aplicação do mínimo exigido da receita na saúde e na educação, em caso de inobservância, cabe ADInterventiva, ou seja; compete ao Judicário coagir o POder competente a proceder como tal. Portanto, tal raciocínio resolve as assertivas mais delicadas, a ``a´´ e a ``e´´ da questão.
  • I. O vício de inconstitucionalidade pode decorrer tanto de um ato de execução material como de um ato normativo do Poder Público.
    A questão não exige o conhecimento a respeito do controle concentrado, segundo citado pelos colegas acima. Por isso, está correta. Um ato de execução material realizado pela Administração (de qq esfera) pode atentar contra dispositivo constitucional e ser obejto de controle difuso até mesmo diante de um juiz singular de 1ª instância.
  • Apesar de antiga a discussão, calha fazer um registro àqueles que estão passando agora por aqui.

    Sobre a assertiva I, ela realmente está correta.

    Como já citado, a medida cautelar deferida no âmbito da ADI 4048/MC/DF, distinguia ato de efeito concreto editado sob a forma de lei, de ato de efeito concreto não editado sob a forma de lei.

    Na decisão, o Min. Gilmar Mendes esclareceu que, como a CF submetia a LEI ao processo de controle abstrato, não cabia ao intérprete reduzir o alcance da norma, devendo ser considerada como afeita ao controle de constitucionalidade toda e qualquer lei - mesmo aquelas com efeito concreto.

    Esse é o raciocínio que leva a conclusão de que a assertiva I está correta.

    Apenas a título de esclarecimento, essa ADI 4048, foi julgada prejudicada em decisão monocrática da Min. Ellen Gracie em 14/02/2011, sob o argumento de perda superveniente de seu objeto.

    Ocorre que a lei de efeito concreto discutida na ADI (lei nº 11658/2008), trata-se na verdade de uma lei temporária, promulgada apenas no intuito de se abrir crédito extraordinário no exercício financeiro de 2008, ou seja, a lei já tinha se exaurido naquela oportunidade.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Entende-se que não se pode subtrair do executivo o poder de política, ou seja, de decidir a melhor forma de executar uma tarefa

    Abraços


ID
288610
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Havendo colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade, prevalecerá aquela, porque informada pelo interesse público.
II. A colisão entre dois princípios constitucionais, calcados em direitos fundamentais, resolve-se pela supressão de um em favor de outro.
III. Relativamente ao direito que possui a imprensa de informar, deve-se conferir maior proteção à privacidade e à imagem de pessoas públicas do que às pessoas privadas.
IV. O conflito aparente de princípios constitucionais se resolve pelas regras da ponderação e da razoabilidade.

Alternativas
Comentários
  • I. Havendo colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade, prevalecerá aquela, porque informada pelo interesse público. 
    Sempre há de se analisar o caso concreto, não é certo que sempre um direito prevalererá sobre o outro em casos de conflito de direitos fundamentais.

    II. A colisão entre dois princípios constitucionais, calcados em direitos fundamentais, resolve-se pela supressão de um em favor de outro. 
    Em casos de conflito de direitos fundamentais nunca se pode excluir totalmente um dos direitos.

    III. Relativamente ao direito que possui a imprensa de informar, deve-se conferir maior proteção à privacidade e à imagem de pessoas públicas do que às pessoas privadas. 
    Errado. Até diria ao contrário uma vez que as imagem de pessoas pública é caracterizada pela própria exposição.

    IV. O conflito aparente de princípios constitucionais se resolve pelas regras da ponderação e da razoabilidade. 
    CORRETO. Apesar de que o instituto certo para se resolver o conflito seria o "princípio da proporcionalidade (que é um método interpretativo)". A ponderação e da razoabilidade são institutos que vêm do direito estrangeiro, mas como fazem parte do "principio da proporcionalidade" brasileiro considero que se pode aceitar como certa.
  • LETRA B

    Princípio da concordância prática ou harmonização: não há hierarquia entre nornas constitucionais, principalmente entre normas de conteúdo abstrato e geral como os princípios; asim sendo, diante do conflito teórico entre principios constitucionais, o intérprete deve conciliar a aplicação de ambos, sem que um exclua o outro, ponderando, diante do caso concreto, qual a solução que melhor preservará a integridade da Constituição.
  • I. Havendo colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade, prevalecerá aquela, porque informada pelo interesse público. 
    Sempre há de se analisar o caso concreto, não é certo que sempre um direito prevalererá sobre o outro em casos de conflito de direitos fundamentais.

    II. A colisão entre dois princípios constitucionais, calcados em direitos fundamentais, resolve-se pela supressão de um em favor de outro. 
    Em casos de conflito de direitos fundamentais nunca se pode excluir totalmente um dos direitos.

    III. Relativamente ao direito que possui a imprensa de informar, deve-se conferir maior proteção à privacidade e à imagem de pessoas públicas do que às pessoas privadas. 
    Errado. Até diria ao contrário uma vez que as imagem de pessoas pública é caracterizada pela própria exposição.

    IV. O conflito aparente de princípios constitucionais se resolve pelas regras da ponderação e da razoabilidade. 
    CORRETO. Apesar de que o instituto certo para se resolver o conflito seria o "princípio da proporcionalidade (que é um método interpretativo)". A ponderação e da razoabilidade são institutos que vêm do direito estrangeiro, mas como fazem parte do "principio da proporcionalidade" brasileiro considero que se pode aceitar como certa.

  • O item I está manifestamente correto

    Abraços

  • Item I não está correto, vide MC na Pet 2.702/RJ e Rcl 9.428/DF.


ID
288613
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros:

I. Restringir os efeitos da declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica.
II. Decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado, em razão de excepcional interesse social.
III. Decidir que ela só tenha eficácia a partir de determinado momento pela Corte fixado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Esta questão está toda fundamentada no Art. 27 da Lei nº 9.868/1999

    I. Restringir os efeitos da declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica.
    II. Decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado, em razão de excepcional interesse social.
    III. Decidir que ela só tenha eficácia a partir de determinado momento pela Corte fixado.


    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Em resumo, pode determinar o que quiser

    Abraços


ID
288616
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias, dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em frente às outras, é incompatível com o sistema de constituição rígida.
II. As cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentar a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias que lhe são inferiores.
III. Não havendo hierarquia entre as normas constitucionais, é inadmissível a declaração de inconstitucionalidade de norma introduzida na Constituição Federal por emenda.
IV. Tanto as normas materialmente constitucionais como as normas formalmente constitucionais possuem a mesma eficácia, não havendo hierarquia entre elas.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B


    Assertiva I - Correta. Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituicao" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdicao lhe é atribuida para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluido no texto da mesma Constituição. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.

    Assertiva II - Incorreta. As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário.

    Assertiva III - Incorreta. Quaisquer leis ou normas constitucionais, que não sejam as originárias, são suscetíveis ao controle de constitucionalidade. Portanto lei ou norma constitucional introduzida na Constituição Federal por emenda está sujeita ao controle de constitucionalidade.

    Assertiva IV - Correta. Não há hierarquia entre tais normas. Visto que inclusive acontece da norma ser ao mesmo tempo materialmente e formalmente constitucional. Normas formalmente e materialmente constitucionais são as normas da Constituição que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.
  • Quanto a assertiva "D": elas possuem a MESMA EFICÁCIA? A doutrina não divide em eficácia plenacontida limitada??

    Alguém poderia explicar??
  • Também tive a mesma dúvida do colega Sérgio Farias. 

    Em relação ao item IV (Tanto as normas materialmente constitucionais como as normas formalmente constitucionais possuem a mesma eficácia, não havendo hierarquia entre elas). 

    Realmente não há hierarquia entre elas (normas constitucionais materiais e formais). Porém, possuir a mesma eficácia, achei um pouco estranho. Alguém poderia nos ajudar. 




     

  • Concordo com as justificativas quanto aos enunciados I, II e III  apresentado pelos colegas.

    Quanto à assertiva IV não concordo em dizer que não existe hierarquia entre elas:

    Veja o que dizem Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco sobre as normas materialmente constitucionais, em Curso de Direito Constitucional, 7a ed, pág. 68,:

    "Essas normas dispõem sobre matéria que se reputa de natureza constitucional, mas estão vertidas em diplomas diferentes da Constituição. Elas não ostentam o mesmo status jurídico das normas que estão dispostas no Texto Magno. Se estão contidas em uma lei ordinária, podem ser revogadas ou modificadas por outro diploma dessa mesma natureza, sem as solenidades inerentes à elaboração de uma Emenda à Carta."

    Ora, podem até possuir a mesma eficácia, mas se não ostentam o mesmo status jurídico das normas formalmente constitucionais e podem ser modificadas por outros diplomas da mesma natureza, não possuem a hierarquia das normas formalmente constitucionais.

    Com respeito às opiniões divergentes, a questão deveria ser totalmente anulada. O que acham???

  • Pessoal..não há motivo para tanto alvoroço.

    O item IV está correto sim...mas percebam que o avaliador usa o termo "eficácia" não no sentido de remissão ao tema "eficácia e aplicabilidade de normas constitucionais" (eficácia plena, contida e limitada), mas no sentido de equiparar essas duas espécies de normas existentes na dogmática constitucional, tanto que depois da vírgula, reafirma :"não havendo hierarquia entre elas".

    O que o examinador pretendia era ver se o candidato não se confundia com o "peso" de normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais, o que, em nosso ordenamento, não possui maiores dificuldades posto que sendo a Constituição de 88 do tipo formal, toda e qualquer matéria contida no seu texto terá a mesma "eficácia", inexistindo diferença de alcance entre elas.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • IV. Tanto as normas materialmente constitucionais como as normas formalmente constitucionais possuem a mesma eficácia, não havendo hierarquia entre elas. 


    As normas não têm a mesma hierarquia: algumas são superiores a outras. As normas inferiores podem ser invalidadas, retiradas do ordenamento jurídico, toda vez que contrariarem as normas superiores.

     

    Em nosso ordenamento jurídico, o que importa é a LOCALIZAÇÃO da norma. Se um determinado comando está registrado no texto constitucional, esse comando não pode ser contrariado por nenhuma outra norma. Por outro lado, se o comando estiver registrado apenas em uma lei ou um decreto, ele deve ser compatível com os mandamentos constitucionais. As normas consignadas no texto constitucional são chamadas de FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS.

     

    Nem todas as normas da CF são MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS, ou seja, nem todas tratam de temas básicos da organização do estado, como direitos fundamentais, separação dos poderes etc.

     

    Ex.: Art. 242, § 2º da CF. O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

     

    Todas as normas contidas no texto da Constituição de 1988 possuem a mesma eficácia para fins de controle de constitucionalidade.  

    "Eficácia" aqui é usado no sentido de que todas as normas registradas no texto constitucional estão na mais elevada hierarquia do Ordenamento Jurídico Brasileiro, não podendo ser contrariadas por normas inferiores, sejam elas MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS ou apenas FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS.

  • A assertiva B peca em não especificar a Constituição brasileira na questão, visto que, segundo Bachot, as cláusulas pétreas podem sim servir para controle de constitucionalidade de outras normas constitucionais. 

  • Manifestamente equivocado o item IV

    Abraços

  • Na assertiva I, não entendi essa relação.

    Constituição rígida é aquela que será modificada somente por um procedimento mais dificultoso através de emendas.

    E no ordenamento jurídico brasileiro não há hierarquia entre normas constitucionais originárias.

    Mas o que tem a ver um com o outro ?

    Por acaso na Constituição flexível, pode haver hierarquia entre normas constitucionais originárias ?

  • O gabarito correto é a alternativa E, pois todas as assertivas estão erradas.

    O item I está manifestamente errado porque não há nada na teoria das normas originárias inconstitucionais que seja intrinsecamente incompatível com o sistema de constituição rígida. Vamos supor, por exemplo, que as cláusulas pétreas da Constituição brasileira pudessem ser parâmetro para aferir a constitucionalidade de normas constitucionais originárias. Neste caso, teríamos uma constituição que admite normas originariamente inconstitucionais, sem prejuízo de ela só poder ser alterada mediante procedimento mais dificultoso.

    O item IV está errado porque não se restringe às normas constitucionais. A doutrina é uníssona em afirmar que há diversas normas materialmente constitucionais fora da Constituição, a exemplo da própria LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    "Norma materialmente constitucional" pode se referir tanto a (1) normas estritamente dentro da Constituição que tratam somente de temas referentes à estrutura do Estado quanto a (2) normas que tratam disso mas que estejam fora da Constituição. Como o examinador não fez essa distinção (provavelmente por não conhecê-la), o item está errado.


ID
288619
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo acerca dos princípios informadores da Seguridade Social e da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social.
III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. ERRADO
    art. 201, § 1º, CR/88 - São ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se taratar de segurados portadores de defici~encia,nos termos definidos em lei complementar.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. ERRADO
    art. 201 §4º CR/88 - ... conforme critérios definidos em lei, e não em decreto do presidente como diz a questão

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. CORRETO
    art.202 CR/88

    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros. ERRADO
    art. 201 "caput", CR/88 - O caráter contribuitivo é indipensável a previdência social

    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.CORRETO
    art. 195 "caput", CR/88
  • II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em LEI   decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 

    A CF assegurou tão somente o direito ao reajustamento, outorgando ao legislador ordinário a fixação dos critérios para a preservação do seu valor real.
  • I - errada. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, Art. 194, PU, II, CF: A CF tratou de empregar a isonomia no que diz respeito ao tratamento dispensado aos trabalhadores urbanos e rurais, visto que estes últimos anteriormente, por contribuírem com bases ínfimas, podiam receber valor inferior a salário mínimo.
    II - errada. Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, Art. 194, PU*, IV, CF Art. 201, § 4º, CF: Garante que além do benefício não poder sofrer redução, também é assegurado o reajustamento periódico, de acordo com índice previsto em lei (INPC, calculado pelo IBGE).
    III - correta.
    IV - errada. Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, Art. 194, PU, I, CF: A Universalidade do Atendimento prevê o direito que todos, indistintamente, têm aos serviços de saúde e de assistência social. Já a Universalidade da Cobertura, abrange todos os riscos sociais. A fim de atender o atendimento e a cobertura universal, a legislação previdenciária garante a filiação mesmo dos que não exercem atividade remunerada (segurado facultativo).
    V - correta. Princípios -> Equidade na Forma de Participação de Custeio Art. 194, PU, V, CF: A finalidade é defender a proporcionalidade, na medida que arrecada-se mais de quem tem maior capacidade contributiva, para ser distribuída a quem mais necessita;
    Diversidade da Base de Financiamento, Art. 194, PU, VI, CF: Ao passo que os legisladores prevêem diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social, objetivam diminuir o risco financeiro do sistema;
    Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante Gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, Art. 194, PU, VII, CF: A gestão quadripartite visa, por meio da participação de representantes de todos os grupos no sistema de seguridade social, em que cada um desempenha um papel fundamental na gestão, estabelecimento de diretrizes, aprovação de planos e programas, propostas orçamentárias, entre outras ações. Para atender este princípio foram criados conselhos de estrutura colegiada, como o Conselho Nacional de Previdência Social -CNPS.
    * PU = Parágrafo Único.
  • Se princípio fosse garantia seu nome não era princípio.. rs
  • Olá Eliana,
    achei seu comentário meio diferente.
    O meu raciocínio é de que possa haver critérios diferentes pelo fato de aposentadoras especiais aos 15, 20 e 25 anos.
    A diferença consiste no fato de exercer atividades em locais que prejudiquem a saúde, etc.
    Esse é o raciocínio.
    Espero ajudá-los.
  • Colegas,
    Só complementando: O erro no item IV - O Princípio da universalidade é da Seguridade Social. Na previdência é mitigado, pois tem acesso somente aquele que contribui.
  • COMPLEMENTANDO...

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    Art. 194.A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único.Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
     
    Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: . 
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.  

    A previdência social é organizada sob a forma de REGIME GERAL, no qual deve haver universalidade de cobertura e atendimento,bem como uniformidade e equivalência dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais. Por tais fundamentos é que não podem ser adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos benefiiários do regime geral de previdência social.  As exceções admitidas à vedação são as relativas aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e aos casos de segurados portadores de deficiência, ambas situações em que há fatores bastante razoáveis para a diferenciação dos requisitos e critérios para a aposentadoria no regime de previdência social, mas que devem ser objeto de definição em lei complementar. 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, ADRIANA ZAWADA MELO
  • A questão me ajudou muito,pois eu achei que a II estaria correta mas não tem a II nas opçoes...kkkkkkkkk
  • I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.(ERRADA)
    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. INPC(ERRADA)
    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.(CORRETA)
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.(ERRADA)
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(CORRETA)-art.194,V,VI,VII CF.
  • IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros (ERRADA).
    "É preciso advertir que a universalidade na previdência social, no Brasil, é mais restrita do que na saúde pública e na assistência social, pois se limita aos segurados e seus dependentes, por ser necessariamente contributiva, ao passo que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado e as medidas assistencialistas serão prestadas a quem delas necessitar, independentemente de contribuição específica ao Poder Público". Fonte: Frederico Amado (2013, p. 211) em Direito e Processo Previdenciário Sistematizado.


    Em síntese: para a Previdência Social (deve contribuir) enquanto que para a Saúde e Assistência Social (não existe esse requisito da contribuição para usufruir destes).
    pfalves
  • Comentários as questões:
    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    ERRADA. Pode haver critério diferenciado para: a) Segurado especial; b) Segurados Portadores de Deficiência.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 
    ERRADA. Conforme critérios definidos e LEI (P. da Legalidade)

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 
    CERTA. Disposição do art. 202, CF.
     
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
    ERRADA. Não é independente de qualquer condição, já que a Previdência Social, diferentemente da Saúde e Assistência Social, tem caráter CONTRIBUTIVO.
     
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
    CERTA. Previsão do art.194, VII, CF.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Quanto ao inciso II que trata da irredutibilidade dos benefícios a questão é de alta incidência. Temos que tomar muito cuidado com as pegadinhas!!! Por exemplo, a banca vai falar (como foi o caso) em irredutibilidade real dos benefícios e estará sempre errado, uma vez que apenas os benefícios previdenciários tem tal irredutibilidade. Falando apenas em "benefícios", sem especificar quais, estará abarcando tambémos da assisntencia social e saúde pública.

  • Bom dia povo , me ajudem , a  IV quando fala de independente de qualquer condição , não seria universal a todas as pessoas que podem contribuir ,desde o que ganha um salário ate o que ganha 10 ?

  • Incrível como o termo "princípio" é banalizado no meio jurídico, principalmente nas bancas de concurso. Desde quando o art. 202 da CF expressa uma norma jurídica principiológica? Fala sério

  • Irredutibilidade do valor dos benefícios:

     

    --> Se previdenciários - REAL e NOMINAL;

    --> Se da assistência social - apenas NOMINAL

  • A IV pareceu bem adequada

    Abraços

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento sofre limitação frente ao princípio da seletividade e distributividade na prestação do benefícios e serviços, uma vez que o legislador constituinte pensou e viu que é impossível cobrir todos os riscos sociais haja vista não ter recursos suficientes para financiar tal intento.

    O erro me parece que está em todas as pessoas, pois nem todos podem contribuir com a Previdência Social


ID
288622
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os segurados pode-se afirmar que:
I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS

    II) Correto, o pescador e o pequeno produtor rural

    III) A idade mínima é 16 anos.

    IV) Definição literal

    V) É o conceito de segurado especial do tipo pequeno produtor rural, trazido pela legislação.

    Bons estudos!!
  • . O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo ERRADO
    ART. 40, § 13 CR/88

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
    CERTO   
    ART. 12, VIII, b, lei 8212/91

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    ERRADO  ART. 12, I, a c/c art. 5º XXXIII CR/88
    IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ AOS 14 ANOS DE IDADE

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
    CERTO
    ART. 12, VII LEI 8212/91

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
    ART. 12, § 1º  8212/91





  • Item IV - errado. Apesar dessa definição estar a priori prevista em lei (art. 11, VI, Lei 8213), como especificado acima,  a mesma é necessariamente complementada pelo pelo REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual expressa a necessidade da intermediação OBRIGATÓRIA do sindicato ou gestor de mão de obra (art. 9, VI). Nesse caso, como no item IV não especifica essa condição OBRIGATÓRIA considera-se CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
  • Perfeita a observação da elis. Para classificarmos o trabalhador avulso necessariamente teria que vir  um texto do tipo (presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatícios e COM INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA)

    E o nosso colega Douglas cometeu um pequeno deslise quando falou que está na literalidade...
     
    I- A situação exposta é segurado empregado

    III- A situação exposta se trata do maior de 16 anos, ou ainda, com 14 anos como menor aprendiz.


    Bons estudos
  • Se considerarmos a literalidade das Leis 8212 Art. 12, VI e 8213 Art. 11, VI, o ítem IV desta questão está CORRETA, como trabalhador avulso.
    Mas se analisarmos conforme o RPS 3048 Art. 9, VI o ítem estaria incompleto de acordo com que Eliz e o Carlos Medeiros expunham acima com relação a exigência do Órgão Gestor e o Sindicato. Portanto, o ítem estaria ERRADO. 

    Em outras palavras, pelas leis 8212 e 8213 na sua literalidade,
    não exige a intermadiação do órgão gestor e do Sindicato, sendo portanto trabalhador avulso. Pelo RPS exige a intermediação dos mesmos sendo também considerado trabalhador avulso. Mas pelo RPS na falta da intermediação o Art. 9, V, j, classifica o segurado como Contribuinte individual como bem explicitou Eliz.

    Mas vale frisar que o ítem IV, no final diz: 
    definidos no Regulamento de Benefícios. Se este regulamento de benefícios diz respeito ao decreto 3048, considerado como Regulamento da Previdecia Social, devemos analisar este ítem IV à luz das leis 8212 e 8213 ou pelo decreto 3048?
    Se for pelas leis, acredito que ítem IV está correto. Mas e se for pelo regulamento, o ítem IV será considerado contribuinte individual ou trabalhador avulso?


    Os(as) colegas podem ajudar?

    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.
  • Na minha opinião seria correto, neste caso, seguir o regulamento pois as definições leis 8212 e 8213 embora tratem do trabalhador avulso também é a definição de segurados contribuinte individual (sem vículo empregatício).

    O que classifica um trabalhador avulso como foi dito acima é a intermediação obrigatória do OGMO o que não foi acrescentado na questão. Contudo, a questão mesmo assim continua correta.
  • Caros colegas,

    conforme a Lei 8.212/91, artigo 12, V, g, seria Contribuinte Individual se a pessoa prestasse serviços A UMA OU MAIS EMPRESAS, diferentemente do trabalhador avulso, que presta serviços A DIVERSAS EMPRESAS (artigo 12, VI).

    Por isso, considerei o item IV correto.

    Bons estudos a todos!
  • O que faz com que a alternativa IV não se confunda com contribuinte individual é a expressão "definidos no Regulamento"

    Art. 12...
    V - como contribuinte individual:
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.

    Errado.

    Servidor público que exerce,exclusivamente,cargo em comissão é segurado obrigatório na categoria de empregado.


    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    Errado.

    Só segurado obrigatório como empregado a pessoa física maior de 16 anos,e,como aprendiz,a partir dos 14 anos.


    Apenas II,IV e V estão certas.


    Sobre a discussão do que diz no IV:
    Especifica que o trabalhador exerce atividade em DIVERSAS EMPRESAS,o único segurado que exerce atividade exatamente em mais de uma empresa,sem vínculo empregatício,é o Trabalhador Avulso.
    O Trabalhador Eventual,segurado como contribuinte individual,pode trabalhar em UMA OU MAIS EMPRESAS,e não exatamente em mais de uma empresa,como faz o Trab. Avulso.
  • Importante atentar para a nuança que permeia a temática envolvida pela assertativa III.

    Assim dispõe a Súmula 5 da TNU: 

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários. 


    Portanto, aplicando-se o princípio do Tempus Regit Actum, é possível haver o reconhecimento do serviço prestado por menor de 12 a 14 anos até o surgimento da Lei 8.213/91, o que não significa dizer, de forma alguma, que este menor será considerado um Segurado Empregado, como salientou a questão.


  • Acabei acertando por elimanação, mas ao que me parece existem contradições entre as leis 8212 e 8213 em relação ao RPS.

    E com isso nós concurseiros sofremos,  como se não bastassem os desencontros entre pontos de vista dos doutrinadores e das bancas examinadoras, temos que lidar com contradições das leis também...

    Mas é isso aí, sucesso a todos!
  • "Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    ...
    V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    ...
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;"


    Caros colegas,
     
                Como podemos observar acima, no texto extraído da Lei 8212/91, o que distingue o Trabalhador Avulso do Contribuinte Individual, na respectiva norma, é justamente a previsão de vinculação a definições no regulamento. Assim, trata-se de uma imensa maldade do elaborador dessa questão que exigiu a literalidade da norma, considerando justamente a possibilidade de confusão entre as definições dos segurados supracitados.

                Durante a resolução da questão eu não tinha em mente a norma supracitada, porém me foquei em encontrar a questão menos equivocada, sendo assim, com a eliminação das assertivas I (segurado empregado, não facultativo) e III (16 anos, salvo em condição de menor aprendiz com 14 anos), só me restou a alternativa C como resposta mais provável. No entanto, em consulta posterior à norma em questão, não restou dúvida quanto a correção da assertiva IV.

    att
  • A alternativa C é a mais correta, porém a questão IV. está incompleta:
    IV - É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. (FALTOU MENCIONAR QUE O INTERMÉDIO É REALIZADO PELO SINDICATO OU ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA).
  • Qualifico a questão "C" como a mais correta. Mas ela está incompleta (para compreensão atual) pois na assertiva de nº IV , ela qualifica como trabalhador AVULSO aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. 

    OBS * Para quem não quer nunca mais ficar confundindo quem é o trabalhador avulso ou contribuinte individual , basta saber que o trabalhador avulso pode ser sindicalizado ou não que preste serviço através de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). A palavra chave para identificar o trabalhador avulso é "INTERMÉDIO". Já o contribuinte individual não presta serviço através de intermediação.

    Como vocês podem ver, a assertiva IV está incompleta para compreensão atual, pois o examinador foi lá na lei 8213/91 , copiou e colou o texto. Mas no Decreto 3.048/99 , o legislador sensatamente faz essa distinção , assim ficando o texto : 

    Decreto 3.048/99

    art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas...

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:


    Dica: Se alguma questão abordar A LEI 8213/91 , afirmando da forma que foi feita na assertiva IV , marque certo. Mas não creio que com  o concreto entendimento que temos atualmente, alguma banca venha a deixar a questão tão vaga, como fez nessa.

  • Na minha opinião, eram apenas para estarem corretos os itens II e V,pois a parte final do item IV  que relata  Regulamento de Benefícios torna a assertiva incorreta,visto que na redação original da lei diz apenas regulamento.

  • NÃO EXATAMENTE RODRIGO... VEJA NO REGULAMENTO QUE O DITO SEGURADO É CONCEITUADO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, É REGULADO PARA BENEFÍCIOS... PARA CONFIRMAR, VEJA QUE A REDAÇÃO DA AFIRMAÇÃO ESTÁ EM UMA LEI QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIO (8213)... GERALMENTE QUANDO AS PROVAS SÃO ELABORADAS POR ÓRGÃOS ACABA SAINDO ESSAS REDAÇÕES... PARECEM LEIGOS NO ASSUNTO... TENHO ESSA IMPRESSÃO, POIS TENTAM INOVAR SEM SAIR DO LUGAR, QUERENDO QUE O CANDIDATO CONSIDERE COMO ERRADO...


    I - (errada) - CASO O SERVIDOR NÃO TENHA VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, O MESMO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...
    II - (correta) - 8213, Art.11, VII, b.

    III - (errada) -  A PARTIR DOS 18 ANOS  (para trabalho noturno, perigoso ou insalubre), A PARTIR DOS 16 ANOS (para qualquer trabalho) e A PARTIR DOS 14 ANOS (quando aprendiz). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20)

    IV -  (correta) - 8213, Art.11, VI.

    V - (correta) - 8213, Art.11, §1º.




    GABARITO ''C''
  • I) Se ele não têm vinculo com a união, então será segurado EMPREGADO do RGPS.

    II) Verdadeira.

    III) A idade mínima é aos 14 anos, desde que seja aprendiz.

    IV) Verdadeira

    V) Verdadeira.

    Letra C

  • IV. É SEGURADO COMO TRABALHADOR AVULSO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇO A VÁRIAS EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TRABALHADORES DE ESTIVAS E OPERADORES PORTUÁRIOS, COM INTERMEDIAÇÃO DE SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • 16 anos de idade --> SEGURADO FACULTATIVO



    14 anos de idade --> SEGURADO OBRIGATÓRIO (na condição de empregado - menor aprendiz)

  • I) O servidor ocupante de cargo em comissão é filiado obrigatório do RGPS como EMPREGADO

    II) O pescador e o pequeno produtor rural como SEGURADO ESPECIAL

    III) A idade mínima é 14 anos como APRENDIZ

    IV) É " Definido em regulamento" então é AVULSO

    V) Pequeno produtor rural, trazido pela legislação como SEGURADO ESPECIAL.

    Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art. 183 parag. 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS. 

    Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.

  • Gabarito''C''.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    ...

    V - como contribuinte individual: 

    ...

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo. ERRADO

    O correto seria:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como SEGURADO OBRIGATÓRIO na qualidade de EMPREGADO.

    II. É segurado especial o trabalhador que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desempenhe atividade na condição de pescador artesanal ou a esta assemelhada e que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. CORRETO

    Note que a questão anterior cobrou o tema de forma semelhante.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III. É segurado obrigatório da Previdência Social como empregado a pessoa física maior de 12 (doze) anos que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. ERRADO

    O item apresenta a primeira hipótese legal de segurado obrigatório como empregado, observe:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    No entanto, torna o item errado ao introduzir o trecho “maior de 12 anos”.

    Neste contexto, para concluir que a idade em questão está incorreta, recorremos ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Atenção!!!

    1. O menor aprendiz é considerado segurado obrigatório na condição de empregado.

    2. Idade para filiação de segurado facultativo:

    - Decreto 3.048/99: maior de 16 anos.

    - Lei 8.212/91: maior de 14 anos.

    IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. CORRETO

    O item IV pode gerar dúvidas.

    Veja o conceito exposto pelo art. 12, inciso VI, da Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

     VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    Perceba que a banca transcreveu o dispositivo legal.

    Embora não traga o elemento da intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a afirmativa está correta.

    Cuidado!

    Para a prova de Técnico do INSS, você precisa estar com as Leis 8.213/91 e 8.212/91, bem como o Decreto 3.048/99, no seu coração.    

    A leitura frequente desses dispositivos legais irá permitir com que você consiga tirar de letra questões como esta.

    V. Entende-se como regime de economia familiar para fins de qualificação como segurado especial a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. CORRETO

    A assertiva está correta, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 8.212/91.

    art. 12[...] 

    § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

    Resposta: C) Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.

  • COMENTÁRIO LEI 8.212

     

     

    I-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; OU SEJA NÃO PODE SER FACULTATIVO               

    II-) CORRETA -

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    III-) INCORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    CF – ART 6º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

    IV-) CORRETA - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    V-) CORRETA

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

    § 1 Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.        

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • L. 8.212

    Contribuinte individual

      g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

         

        VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    CUIDADO

  • IV. É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios. de primeira considerei errado por que a intermediação do OGMO é obrigatória

    mais temos que marcar a menos errada né


ID
288625
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Sobre os dependentes pode-se afirmar que:

I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.
III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo.
IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão.
V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I) Correto, a questão traz todas as salvaguardas: não emancipado, menos de 21 anos, dependente de terceiro nível.

    II) Ambos devem provar dependência, ou seja, que não possuem meios de manter sua dignidade sem a ajuda da previdência.

    III) Exato, somente o filho e a esposa ( nível 1 ) não precisam comprovar dependência.

    IV) Ex: Caso o segurado deixe uma pensão de 1000,00 reais mensais, o filho terá direito a 500 reais e a mãe a outra parte.

    V) Creio a questão da figura da companheira estar bem consolidada atualmente, já que o número de casamentos tem diminuído bastante. Desde que ela consiga provar a união estável, ela não precisará provar a dependência financeira ( nível 1 ).

    Bons estudos!!
  • Comentando as Incorretas:
    II - A Dependência do enteado e menor tutelado não é presumida:
    Lei 8213 - Art. 16.
    São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    § 2º.O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    V - A Dependência de Companheiro (a) é presumida, pois pertencem à 1ª classe:
    Lei 8213 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    § 3ºConsidera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.
    Equiparados a filho, menor tutelado ou enteado. Nestes casos é necessária delaração escrita do segurado, comprovação de dependência econômica e, para tutela, apresentação do respectivo termo.

    V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica.
    A companheira (o) que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmos direitos dos cônjuges.

  • A alternativa I está incompleta uma vez que o irmão deve comprovar dependência econômica, como mostra o art. 16, § 4º, da 8213.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • item I;correto  -art.16,inciso III,Lei 8213
    item II;errado -art.16,parágrafo 2º,Lei 8213
    item III;certo -art 16,parágrafo 4º,Lei 8213
    item IV;certo -art. 17,parágrafo 1º, IN 45
    item V;errado-art 16,parágrafo 4º,Lei 8213

  • I - deve ser comprovada a dependencia economica. a assertiva esta incompleta.
  • I. É beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoCORRETO.
    Item certo, pois está de acordo com a Lei 8213/91:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ... 
    III -
    o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    

    II. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, sendo presumida, nesse caso, a dependência.INCORRETO.
    Está errado pois a dependência econômica de enteado e menor tutelado não é presumida, devendo ser comprovada, conforme estabelece o art. 16 da  Lei 8213/91:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

  • III. A dependência dos pais em relação aos filhos depende de comprovação, não se presumindo. CORRETO.
     Item certo de acordo com art. 16, da lei 8213/91:

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    O inciso I a que se refere o §4º abrange somente “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”;
    Já os pais estão elencados no inciso II.

    IV. O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, têm dependência presumida e concorrem em situação de igualdade ao benefício de pensão.CORRETO.
    Quanto a primeira parte do item, está correta conforme Lei 8213/91:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ...
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    ...
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Já a última parte, a qual diz respeito a situação de igualdade ao benefício de pensão, está correta conforme Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45/2010:

    Art. 17. Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    ...
     § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

      V. Ainda que demonstrada a condição de companheiro ou companheira, assim entendida a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, a qualidade de dependente para fins previdenciários está condicionada à comprovação da efetiva dependência econômica. INCORRETO.
     Item errado, pois não há necessidade de comprovar-se a dependência econômica de companheiro (a), segundo art. 16, Lei 8.213/91:

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    (Dentre as pessoas indicadas no inciso I estão o companheiro e a companheira). 
  • 1ª CLASSE --->  "SOMENTE O EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor sob tutela) TERÁ QUE COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA".

    2ª e 3ª CLASSE ---> SÃO TODOS OBRIGADOS A COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA!

    GABARITO ''A''
  • O item I foi alterado pela Lei 13.135/15: "o irmao de qualquer condiçao menor de 21,anos ou invalido ou que tenha deficiencia intelectual ou mental ou deficiencia grave, nos termos do regulamento".

    Foi excluido o termo "emancipado" e incluido a "deficiencia grave", nao mais tratando tambem de incapacidade relativa e absoluta.

  • Acredito que o item III está parcialmente errado

    Abraços


ID
288628
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João trabalhou como empregado de Armarinhos Silva Ltda., vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, por nove anos ininterruptos até 15 de janeiro de 2006 e depois ficou desempregado, passando a receber regularmente o seguro-desemprego pelo prazo legal. Cessado o pagamento do seguro-desemprego, ele não conseguiu imediatamente recolocação no mercado de trabalho nem sequer providenciou o recolhimento de contribuições como facultativo. Em 20 de fevereiro de 2008, João conseguiu emprego novamente junto a Açougue Sabor da Carne Ltda. e trabalhou até 10 de maio de 2008, quando, em razão de problema de saúde, ficou incapacitado para o trabalho e requereu auxílio-doença ao INSS. Analise a situação acima à luz da legislação de regência e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão e ainda não entendi o erro:

    Se João trabalhou por 9 anos consecutivos até 15 de janeiro de 2006, então ele teria no máximo 108 contribuições (9 x 12), certo?
    Isso implicaria que ele estaria no período de graça por até 24 meses (desde que comprovado o desemprego), ou seja, ele perderia a condição de segurado em, no máximo, 15 de janeiro de 2008.
    Então ele arranja outro emprego em 20 de fevereiro de 2008 (achei que ele já tinha perdido a condição de segurado nessa data). Em meus pensamentos achei que ele deveria cumprir 1/3 da carência do benefício em questão (auxílio-doença) para poder ter direito novamente a ele (isso seria trabalhar por 4 meses). Entretanto ele só trabalhou 2 meses e de acordo com a questão ele tem direito ao benefício!!!!!!! Eu não entendo!! Alguém me explica onde pensei errado???

    Vamos até o fim galera!!
  • Olá Luiza, primeiramente obrigado por nos ajudar. Eu gostaria de saber onde posso obter essa informação onde é de dois meses após o vecimento que o segurado perde sua qualidade. Eu até agora achava que era no dias após o mês seguinte do devido pagamento. Exemplo:

    Alguem perde o emprego em em 1 de junho de 2011. Esse alguém tinha menos de 120 contribuições, ou seja, até 24 meses de período de graça. No caso 24 meses depois, 01/06/2011 ele deveria pagar a contribuição que seria em 15/07/2011, mas se não pagasse, perderia sua condição de segurado a partir de 16/07/2011.
    Bem, eu sempre pensei que fosse assim, mas de acordo com sua resposta, ele perderia sua codição de segurado em 01/08/2011??
  • Como João trabalhou até 15 de janeiro de 2006, realmente não completou os 120 meses, então o período de graça é de 24 meses.
    Sendo assim iniciou este periodo em janeiro de 2006 e terminou em janeiro de 2008,
    mas devemos lembrar que a contribuição é sem prefeita em mês subsequente, e a partir de fevereiro acaba este período, só que o recolhimento de fevereiro é até 15 ou 20 de março (conforme o tipo do segurado), então realmente ele só vai deixar de ser segurado em março. por isso ele não perde a qualidade de segurado.
  • Bom, de acordo com meu entendimento e o que diz o site da previdência o mesmo perderia sim a qualidade de segurado, pois ele contribui com (12*9=108) 108 contribuições, isto da uma cobertura de 12 meses, se a contribuição chegasse a 120 ai sim ele não perderia a qualidade de segurado pois cobriria 24 meses.

    Segundo ponto, como ele contribuiu em fevereiro, março, abril e maio automaticamente ele cobriu a carência minima exigida 1/3, dai o porque de esta cobreto pelo auxílio doença.

    Espero ter ajudado.
  • Mantém a qualidade de segurado:
    • Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
    • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

     Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

    fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=85

  • João mantém sua qualidade de filiado pois: ele foi demitido dia 15/01/06 + 15/01/07 (período de graça) + 15/01/08 (acréscimo de 12 meses devido ao desemprego involuntário, lembrando-se que a perda da qualidade de segurado não acontece no aniversário do período de graça, será no dia seguinte após completar 2 meses do aniversário, então dia 16/03/08 ele perde a qualidade de segurado!

  • Muito Boa a explicação de vcs sobre a perda da qualidade de segurado, mas ainda acho que está errado a questão acompanhe meu raciocínio:

    ele não perdeu a qualidade de segurado mas e a periodo de carencia do auxílio doença? são 12CM e ele teve somente 2CM.
    sendo assim somente teria direito ao benefício se a questão falasse que seu afastamento era decorrente de um acidente de qualquer natureza ou uma doença elencada  do art. 151 da lei 8213( tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação)

    SENDO ASSIM EM MINHA OPINIÃO SERIA A LETRA C
  • Galera todas estão erradas!
    a duvida esta nas questoes B e D.
    B: esta errada porque diz mesmo ele tendo perdido a qualidade de segurado cumpriu a carencia, NÃO cumpriu uma vez que a carencia do aux. doença é 1/3 de 12 contribuições= 4 contribuiçes.
    D: esta errada porque disse que ele só teria direito se estivesse sofrido acidente de quaquer natureza!
    Como ela não perdeu a qualidade de segurado ele tem sim direito a auxilio doença ja que a perda dele ocorreria em 16 de março de2008 e ele voltou  a trabalhar em 20 de fev. então quando ele voltou atrabalhar ele não tinha perdido a qualidade de segurado.
    • a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença.
    • Quando João voltou a trabalhar ele ainda tinha a qualidade de segurado, pois trabalhou 9 anos initerruptos e recebeu seguro desemprego ( 12 meses (desemprego) + 12 meses (seguro desemprego) = 24 meses de periodo de graça. (art 13 II e   § 2º decreto 3048)
    •  Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos 
    • Isto é ele mantem a qualidade de segurado mais um mes e 15 dias  até 15/03/2008
    • b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.
    • Ele não perdeu a qualidade de segurado, pois a teria até 15/03/08 e vinculou-se ao novo emprego em 20/02/08, e com esse novo vínculo cumpriu 
    •   1/3 do período de carência em seguida, ou seja, 4 meses, teria direito ao benefício em apreço
    •  
    • c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91.
    • João ainda detinha a qualidade de segurado, e teria direito ao auxilio doença idependentimente do tipo de doença o qual teria sido acometido até 15/03/08.
    • d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
    • João ainda detinha a qualidade de segurado, e teria direito ao auxilio doença idependentimente do tipo de doença o qual teria sido acometido até 15/03/08
    • e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.
    • teria direito porque tinha mantido a qualidade de segurado.
    • bons estudos!
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Bom gente, acho que a questão está errada, pois digamos que ele ainda tenha perdido a qualidade de segurado, ele não tinha cumprido o prazo de carência que são quatro meses...


    bons estudos...
  • O comentário de Andreia explica bem o porquê de o segurado ainda manter a qualidade de segurado.  A perda só ocorreria em 15/03/2008, mas ele conseguiu novo emprego antes disso.
     Pra mim, o problema da letra B é afirmar que "mesmo que perdesse a qualidade de segurado teria direito ao benefício".
    Como o requerimento do auxílio-doença não explicita ser devido a um acidente qualquer, doença profissional ou do trabalho (se equiparam a acidente de trabalho) ou de uma das doenças elencadas no RPS e citadas, inclusive, no enunciado, eu subtendo que remeta a uma doença "normal", o que demandaria 12 meses de carência. Tendo perdido a qualidade e voltando a trabalhar, pela regra do 1/3, o segurado precisaria de pelo menos  1/3 da carência do benefício que fosse requerer. Neste caso, 12/3 = 4 meses. O problema é que ele só tinha 2 meses e 20 dias: 20-fev-08 a 10-mai-08 (considerando fevereiro 30 dias, mês comercial).
    Por isso, acho que "B" está errada.

    Análise das demais alternativas:
    a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença.
     b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.
    c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91.
  • d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.  

    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.
    “Essa é a que mais me parece correta. Fala que mantinha a condição de segurado, o que viabilizava a concessão do benefício, pois cumpria a carência. Pra mim, a única ressalva dessa alternativa é a afirmação de que mantém a qualidade de segurado em razão dos 9 anos de contribuição. Na verdade, ele ainda é segurado por isso e também pela situação de desemprego, explicitamente comprovada já que ele está recebendo seguro desemprego.”
  • Galera, analisando bem a questão, realmente a  correta é a letra B.


    Se nao vejamos: ele nao contribuiu com mais de 120 contribuições, mas ele comprovou a situaçao de desemprego, tendo em vista o recebimento do SD.


    Na situação, ele perderia a qualidade de segurado somente em Março, pois a perda ocorre no dia 16 do mês subsequente a competencia para o CI ( que é até o dia 15 do mês seguinte ao do fato gerador).

    Logo, ele ficaria na condição até março, mas conseguiu emprego em fevereiro, mantendo assim sua condição de segurado.


    Nesse caso, teria ainda a condição de segurado até a data de 16 de abril de 2009, podendo usufruir de todos os benefícios da previdencia social (exceto salário família).
  • Se João trabalhou 9 anos ininterruptos, ele tem 108 contribuições. Correto??

    Em 20/02/2008 ele conseguiu um novo emprego
    Trabalhou até 10/05/2008 [ trabalhou 3 meses ]

    Um problema de saúde o deixou INCAPACITADO para o trabalho.

    Agora vamos ao que diz a lei

    O segurado que deixou de exercer atividade remunerada pode usufruir dos benefícios previdenciários por 12 meses.
    No citado exemplo, João ficou DESEMPREGADO por 2 anos [ 24 meses ]

    Para o segurado que já tiver efetuado MAIS de 120 recolhimentos mensais [ João fez 108 recolhimentos, lembram? ], sem interrupções que acarretem perda da qualidade de segurado, o prazo será prorrogado para até 24 meses. O que não é o caso de João.

    Se a interrupção das atividades ocorreu em decorrência de situação de desemprego, devidamente informada aos órgãos do Ministério do Trabalho da Previdência Social [ mas a questão não diz se ele informou ], o prazo será acrescido de MAIS 12 MESES!

    Ressalte-se que, de acordo com a IN 45/2010, a condição de desemprego pode ser comprovada, dentre outras formas:
    [ ... ]

    II- Comprovação de seguro desemprego [ ahhhhhhhhhhhhhhhhhh, ISSO ELE FEZ , portanto ele manteve SIM sua condição de SEGURADO ]

    A carência para o auxílio doença é de 12 contribuições mensais [ ele tinha 108 contribuições, lembram?? ]

    Portanto, alternativa B
  • Conforme a letra B apreentada como correta na questão, joão, ainda não tinbha cumprido o períodode carência. Exigido no Art. 27-A do Decreto, ou seja, ele perdeu a qualidade de segurado, por quê: 15/J/2006 a 15/J/2008 são dois anos, ele somente tinha 108 contribuições referente a 9 anos de trabalho. A questão correta pelo  é  a letra A.
  • minha dúvida é o seguinte:
    no mes de fevereiro ele só trabalhou 9 dias(ano bissexto), e no mês de maio, 10 dias.
    mesmo ele nao tendo trabalha o mes inteiro , esses meses sao contados inteiramente para efeito de carencia?
    caso fossem contar a partir do dia 20/02 a 10/05 seriam exatos dois meses e vinte dias.

    agradeço !!
  • Pessoal!

    Carência é sempre contado mês a mês...

    Por exemplo:
    Segurado que trabalhou do dia 26 de Junho ao dia 05 de julho terá 2 meses de carência.
    Para fins de contribuição serão apenas 10 dias.

    (ver IN45 – Art.142)
     
    Alternativa B Certíssima!!!

    Mesmo que houvesse perdido a condição de segurado ele ja tinha os 4 meses de carência (corresponde 1/3 dos 12 meses exigidos para Auxilio-Doença)



    Obs.:
    Alternativa E (poderia deixar alguma dúvida) esta errada por afirmar que “... ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção...”
    A condição de segurado se adquire pela Filiação e não por períodos de contribuições.


    Abrç.!

  • "mesmo que perdesse a qualidade de segurado teria direito ao benefício" - ERRADO
    Concordo que não perdeu a qualidade de segurado mas se tiversse perdido não teria direito ao benefício, pois não contava com 1/3 (4) das contribuições necessárias...
  • Galera a questao está certíssima!
    Vejamos:  ele foi demitido dia 15/01/06. Terá direito ao periodo de graca de  24 meses (12 seguro desemprego + 12 após a ultima cessação das contribuições). Assim o segurado manteria  a qualidade de segurado até 15/01/08.
    Ocorre que o § 4º  do artigo 15 da lei 8213/91 diz que:   § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
    Assim, qual seria a data para o segurado contribuir o período de 15/01/2008??? R. 15/02/2008. Ocorre que a lei falou ‘’ao mês  imediatamente posterior ao finall do prazo’’, sendo, portanto, 15/03/2008.
    A fundamentacao eh justamente este paragrafo acima.
    Entenderam????
  • fernanda borges, sua fundamentação está corretíssima, porém, a questão não está certíssima. Realmente ele não perdeu a qualidade do segurado conforme você apontou. No entanto, a questão não falou qual era a causa do seu auxílio, e quando ela afirma "mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado" não lembra que temos diferentes carências para cada auxílio doença:
    a.       Acidente de qualquer natureza (não tem carência);
    b.      Doenças graves – art. 151 + hepatopatia grave, Lei 8.213 (não tem carência);
    c.       Outras situações (12 contribuições).
    A questão está errada por ela ter apenas levado em consideração o auxílio doença por acidente de trabalho, pois nesse caso não precisa de carência (incorrendo na expressão "mesmo que perdido a condição de segurado") e como ele começou a trabalhar se tornou novamente segurado.
    Todavia, se o caso dele for de reumatismo, por exemplo, que não está elencado nas letras "a" e "b" acima, e ele tivesse perdido a condição de segurado (o que não ocorreu), teria que esperar 1/3 de contribuição das 12.

    Abraços!
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,

    A primeira situação constatada é que não houve perda da qualidade de segurado, pois no caso o período de graça é de 24 meses (desempregado com menos de 120 contribuições – art. 15, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Porém, não se deve esquecer que nos termos do § 4º deste dispositivo legal “A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.” Isso significa que somente no dia 16 do 26º mês depois que perdeu o emprego é perderia a qualidade de segurado (ou seja, somente em 16 de março de 2008).
    Além disso, mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado, como cumpriu 1/3 do período de carência em seguida, ou seja, 4 meses, teria direito ao benefício em apreço.
    A carência para auxílio doença é de 12 meses, exceto para acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, para os quais não se exige carência.
    Depois de analisar as respostas, conclui-se que a correta é a opção B.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • João trabalhou como empregado de Armarinhos Silva Ltda., vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, por nove anos ininterruptos até 15 de janeiro de 2006 e depois ficou desempregado, passando a receber regularmente o seguro-desemprego pelo prazo legal. Cessado o pagamento do seguro-desemprego, ele não conseguiu imediatamente recolocação no mercado de trabalho nem sequer providenciou o recolhimento de contribuições como facultativo. Em 20 de fevereiro de 2008, João conseguiu emprego novamente junto a Açougue Sabor da Carne Ltda. e trabalhou até 10 de maio de 2008, quando, em razão de problema de saúde, ficou incapacitado para o trabalho e requereu auxílio-doença ao INSS. Analise a situação acima à luz da legislação de regência e assinale a alternativa correta.
    A alternativa B está correta.
    Observe: 
    Lei 8213/91
    Art 15 M
    antém a qualidade de segurado, independente de contribuição:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Observe o OU.

    Agora vamos analisar:

    9 anos ininterruptos = 12 meses de período de graça.
    Estava desempregado = mais 12 meses de período de graça.
    Totalizando 24 meses de período de graça, que no caso de João, terminou em 15/01/2008.
    Em fevereiro de 2008 ele conseguiu um emprego e passou a contribuir para o INSS.

    Neste caso ele nunca deixou de ser segurado da Previdencia Social.

    Se eu estiver errada, me corrijam.

    Bons estudos...
  • Demorei horrores para compreender essa questão, bora lá:

     b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

     Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu-
    realmente não ocorreu- Ele tinha 9 anos de trampo = 1 ano na qualidade de segurado + 1 ano pq recebeu seguro desemprego+2 anos de qualidade de segurado.Até aqui beleza!

    teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida- Ele trabalhou até Jan de 2006(não importa quantos dias de trab pq um dia já vale como se tivesse trab o mês inteiro)então... é como se ele tivesse trab Jan todo e ficasse desempregado dia 31/01,certo?pq haverá contribuição ref ao dias de trab. Ai, ele teria 2 anos usufruindo a qualidade de segurado ...Em 31/01/2008 ele teria que se preocupar e dizer:eita, tenho que contribuir com o inss,e a pergunta é :ele teria até quando para pagar?
    Teria até o 15 dia do segundo mês subsequente.Ou seja, as contribuições de fev que é o mês que ele está desacobertado pode aer paga até o dia 15 de Março, se ele não paga,devemos pensar que o segurado pode atrasar,então espera-se até o 15 do outro mês que já seria outra competência,se ele n pagar até 15/04 em 16/04 ele já acorda sem estar acobertado pelo inss.MAS, O QUE O FINAL DO TEXTO DIZ É QUE MESMO QUE ELE TIVESSE PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO NESTE PERÍODO, ELE FARIA JUS AO BENEFÍCIO O QUE É CORRETO.POIS,QUANDO O SEGURADO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO ELE PRECISA CUMPRIR A CARÊNCIA DE 1/3 DAS CONTRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS POIS ELE VOLTOU A TRABALHAR EM FEV E SOLICITOU O BENEFÍCIO EM MAIO-FEV/MARC/ABR/MAIO- EXATAMENTE 4 MESES APÓS O QUE LHE DARIA O DIREITO.
    Espero que tenham entendido...


  • RESUMINDO:
    Prazo de 12 meses /desempregado/ até 120 contribuições(até 10 anos).
    Prazo de 24 meses/desempregado/ até 120 contribuiçoes (até 10 anos) ou +de 120 contribuiçoes (+10 anos).
    Prazo de 36 meses/desempregado/+ 120 contribuiçoes( +10anos).

  • Pessoal, gostaria de comparar aqui as alternativas B e E.

    Pra mim a B está errada pelo uso da CONJUNÇÃO CONCESSIVA!

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    De fato, ele NÃO perdeu a qualidade de segurado. mas se tivesse perdido, necessitaria de 1/3 da carência do benefício para poder utilizar as contribuições anteriores. Então, SE tivesse perdido a qualidade de segurado, não faria jus, pois não teria cumprido a carência.


    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.

    Também errada... porque teve 24 meses pq 12 (regular) + 12 (desemprego no MTE, conforme recebimento do seguro desemprego)... 
    15/02/2006 + 2 anos... = 15/02/2008.
    Utilizando Art. 15, §4º/8213, perde a qualidade de segurado em 15/04/2008. (mes imediatamente posterior ao prazo para recolher)


    EM SUMA (na minha opinião): questão passível de anulação.

    Gostaria muuuuuuuuito que se eu estiver equivocado alguém me mande um recado... muito mesmo!
  • vejam bem caros colegas, João havia trabalhado 9 anos ininterruptos, nesse caso não teria direito a ser segurado por 24 meses. Mas veja bem, se ele tem nove anos tem 1 ano a mais como segurado, daí lei lhe dá a qualidade de segurado por 10 anos, assimcom 10 anos ele será considerado segurado por 24 meses, alias ele só perderá a qualidade de segurado a partir do 16º dia do 25º mês. Mesmo se ele não tivesse essa qualidade de segurado ainda assim teria direito ao benefício pois cumprirá a carência de 4 meses que é 1/4 do tempo necessário para contar a acarência do tempo trabalhado anteriormente.
    É isso ai, thau e até a próxima
    se eu estiver errado me corrijam
  • Seção I - Da Carência
    Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148. 
  • Pessoal o processo se da da seguinte maneira: (TENHO 2 IDEIAS)

    João trabalhou por 9 anos fazendo então 108 contribuições. Nesse caso, ele tem direito a um período de graça de 12 ou 24 mêses APÓS a cessação das contribuições (dependendo se ele comunicar ao Ministério do Trabalho). Como ele recebeu seguro desemprego, essa comunicação foi feita, pois o seguro desemprego é mantido pelo Mnistério do Trabalho. Dessa forma, ele manterá a qualidade de segurado os 24 mêses, ou seja, seria de janeiro de 2006 até janeiro de 2008. Nesse momento é importante notar que ele tem até o dia 20 de Fevereiro para pagar como segurado facultativo a competência do mês de Janeiro, matendo assim a qualidade de segurado. Ele não pagou dessa forma. Entretanto, ele conseguiu um novo emprego e assim, nesse dia terá seu novo início de contribuição presumido, pois trabalha para EMPRESA. Enfim, ele não perdeu as contribuições anteriores  e nem deixou de ser segurado.
    Assim ele já teria a carência no dia 20 de Fevereiro para pedir auxílio doença. Outra coisa: se ele tivesse perdido a carência das 108 contribuições anteriores ele teria recuperado-as em Maio quando pediu Auxílio Doença, já que contava com 1/3 da carência exigida para o seu caso.
    OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE PODE SER COLOCADA, porém passível de discussão:
    O Seguro Desemprego de acordo com a CF. art. 201 III faz parte dos benefícios previdenciários. Pensando assim, no período em que João recebeu esse benefício ele manteve a qualidade de segurado (pois é garantida a qualidade de segurado por tempo indeterminado para quem está em gozo de benefícios, segundo o art. 15, I da lei 8213) e ainda não estava no período de graça. Isso contribui para a ideia de que ele não tinha perdido a qualidade de segurado em 20 de Fevereiro de 2008. 

    Espero ter ajudado

    Alguém pode complementar...

  • Infelizmente, estou abandonando este site que já foi uma ótima ferramenta de estudo. Não sei o que ocorre, mas parece que há uma batalha por pontos, o que leva a uma poluição de comentários iguais, que não acrescentam nada! 

    Se você também pensa dessa forma, faça o mesmo!
  • GABARITO LETRA B

    DEMOREI TAMBÉM, MAS ENFIM CONSEGUI ENTENDER A QUESTÃO:

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    A primeira parte, já foi defasadamente explicadoMesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu.

    Ou seja ele só perderia a qualidade de segurado em 15 de Março de 2008


    IN 45 Art. 11. Durante os prazos previstos no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
    § 1º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no art. 10, devendo ser observada a tabela constante no Anexo XXIV.

    Agora o problema se encontra na segunda parte da questão: teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    Correto, pois o que acontece é que estavamos contando os prazos em dias, tentando chegar a 120 dias, porém a carência não se conta desta maneira e sim mês a mês conforme explica a IN 45, ou seja, Fevereiro, Março, Abril, Maio totalizando 4 meses de carência.
     
    Art. 142. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições indispensáveis para que o segurado ou dependente faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, observando que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observado o disposto no art. 148.

    PORTANTO LETRA B CORRETÍSSIMA
  • Minha cabeça já esta quase explodindo rss
    a 2° parte eu até entendi

    só não entrou ainda na minha cabeça a primeira
    "Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu"

    nos meus cálculos são 108 contribuições, só tem direito aos 24 meses de graça quem contribuir por 120. Porque ele tá assegurando por 24 meses? qual é a fundamentação legal para isso?

    mesmo assim,
    no que entendi ele ficou desempregado por 2 anos e após esse período só 20 dias depois ele conseguiu um emprego, no dia 20 de Fev. 2008 com isso já não era segurando ah 20 dias, ou só porque ele arrumou no mês seguinte ele não perdeu?

    acho que vou esfriar a cabeça e ver essa questão outro dia... rss

    se não, BUMM!!!
  •      Olá pessoal.
                             
                               Só o fato de joão ter conseguido um próximo trabalho já matava a questão, a carência é computada a cada mês.
                      
                          20 de fevereiro corresponde a 01(um) mês de carência.
                                    Março                            02(dois) mêses de carência
                                    Abril                              03(três)  mêses  de carência
                          10 de Maio                               04(quatro) mêses de carência
                               
                                 João manteria a condição de segurado, portanto letra B a correta
                                  
                                  Letra E errada, João detinha a condição de segurado, isso em razão da próxima contribuição pra ser recolhida, logo após a perda da carência no mês posterior que seria até 15 de março de 2008.
                                                                                                                                              
                                                                                                                                                        Bons estudos.

  • Pessoal, IN 45

    O fato dele receber o seguro desemprego já é válido para prorrogar o prazo em mais 12 meses. Abaixo:

    § 3º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:
    I - mediante declaração expedida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou outro órgão do MTE;
    II - comprovação do recebimento do seguro-desemprego; ou
    III - inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego - SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação.

    Ou seja somente perderia a condição de segurado se não recolhesse contribuição referente a competência do mês de FEV, que vence ora dia 15 ora dia 20 de Março conforme cada caso.
  • Questão muito massa, doido!! rs
  • De acordo com a afirmativa letra B, supostamente a correta: "Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida."

    Se João tivesse perdido a qualidade de segurado após sair da empresa Armarinhos Silva Ltda., ele deveria cumprir 1/3 da carência para que as contribuições anteriores contassem. Como o auxílio doença demanda 12 contribuições para carência, ele deveria contribuir pelo menos 4 meses, o que não ocorreu. Ele contribui somente 2 meses e alguns dias.
     
    Então considero a questão
    errada pois se ele perdesse a qualidade de segurado, e contribuisse posteriormente somente 2 meses, ele não teria direito ao benefício.

    Lei N.8213/91 - Art.24 - Parágrafo Único: Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício requerido.
  • questao mal formulada,pois nao especifica se foi demitido involuntariamente,o que nao nos permite calcular o periodo de graça deste segurado de acordo com a "resposta correta"
  •   Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

            Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    Como não houve a perda da qualidade de segurado, não há o que se falar em novo período de carência!

  • PESSOAL TB ERREI A QUESTÃO ... MAS É PQ ELA FOI FEITA PARA OS DESAVISADOS MESMO!! ESQUECEMOS DE UMA PECULIARIDADE DO PERÍODO DE GRAÇA ...

    Advertência: TODOS os períodos de graça são ampliados e 1mês de meio. Ou seja, o que seria 12 meses, é na verdade, 13 meses e meio. A gente se pergunta: qual a origem disso? Por quê?
    Ora é simples.
    Se o período de graça, é, por exemplo, 12 meses, a perda da qualidade de segurado só se dará no 13º mês, ou seja, só a partir do 13º mês o segurado estaria desfiliado da Previdência. Pois ele ainda podereia, se quisesse, contribuir como facultativo ou (como na questão) arranjar um emprego no mês seguinte ao termino desse período .... e referente a esse mês, ele pode pagar até o dia 15 do mês seguinte...

    OU SEJA, no caso em tela ele só perderia a condição de segurado no dia 15 de março.

    Daí pergunta-se: Ele poderia recolher como facultativo no 13º para evitar a perda da qualidade de segurado?
    Sim, e o recolhimento poderia ser feito até o dia 15 do 14º mês.
  • Gabarito B:
    Contribuições=108
    Estava no período de graça, pois estava desempregado, ou seja mantinha a qualidade de segurado por até 24 meses.
    Se tivesse perdido a qualidade de segurado, bastaria cumprir 1/3 da carência exigida (carência=12 contribuições, 1/3=4 contribuiçõess). Ou seja, se voltou a trabalhar em fevereiro, realmente em maio teria já direito ao auxílio, mesmo se tivesse perdido a qualidade de segurado.
    gabarito corretíssimo.

    Art. 24, parágrafo único da lei 8213. 

  • SIMPLES ASSIM:

    MENOS DE 120 CONTRIBUIÇÕES= 12 MESES

    RECEBEU SEGURO DESEMPREGO (ESTÁ REGISTRADO NO MIN DO TRABALHO)= + 12 MESES

    VENCIMENTO 15 DE JANEIRO 2008 = CONTA MES INTEIRO = 30 DE JANEIRO

    COMEÇOU A TRABALHAR EM 2O DE FEVEREIRO

    CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO VENCERIA EM 15 DE MARÇO, 

    OU SEJA, NUNCA PERDEU A CONDIÇÃO DE SEGURADO, PORTANDO NÃO SERIA NECESSÁRIO TRABALHAR MAIS 1/3.

    ESSA É ESQUISITA MESMO.

    ABRAÇOS
     
  • COMPLEMENTANDO MEU COMENTÁRIO:
    ELE PRECISARIA, SIM, CONTRIBUIR COM MAIS 1/3 (4 MESES) E CONTRIBUIU, POIS, CONTA-SE MES INTEIRO, INDEPENDENTE DO DIA.
    20 FEVEREIRO - FEVEREIRO - 1 MES
    MARÇO-                                           2 MESES
    ABRIL-                                               3 MESES
    10 DE MAIO ( CONTA MES INTEIRO) - 4 MESES.

    DESCULPEM POR ACABAR BAGUNÇANDO UM POUCO
    BONS ESTUDOS
  • A explicação do josé diz tudo!  Pode ser difícil de aceitar mas está correta a letra B.

    Obrigada josé!
  • Pessoal vejamos o seguinte: João trabalhou até o dia 15 de janeiro de 2006, então até esse mês houve contribuição da sua parte. A partir de fevereiro já começou a ser contado o período de graça, garantindo-lhe 24 meses como segurado da Previdência Social. Até o 23º mês ( janeiro de 2008) estava nessa condição de desempregado, mas no 24º mês (fevereiro de 2008) ele conseguiu emprego em um açougue, fazendo com que não perdesse a qualidade de segurado e não precisasse trabalhar referente ao período de 1/3 de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e resgatar todos os 108 meses ja adquiridos anteriormente.

    Vale frisar, que nessa situação nem foi preciso contar o tempo em que ele recebeu o seguro-desemprego.



    Bom, esse é meu entendimento, qualquer discordância me avisem, pois ainda estou aprendendo também!

    Bons estudos!!!


  • João não terá apenas 24 meses de período de graça (+ de 120 contribuições), mas sim 36 (12 adicionais), já que ele se encontrava desempregado, segundo os parágrafos do art. 15 da lei 8.213/91.

  • Ainda não entendi o fato do segurado contribuir com 108  parcelas e ter direito a 24 meses de graça. No meu entendimento, para o segurado ter 24 meses de graça ele teria que ter contribuído por 120 meses.
  • Pessoal, com todo o respeito, mas a contagem do período de graça nos comentários está errado. 

    Vamos lá:

    O segurado laborou até 15/01/2006, sem verter 120 contribuições ininterruptas, mas estando devidamente comprovado seu desemprego. Portanto, faz jus a 24 meses de período de graça (Lei n, 8.213/90, art. 15, inciso II e Parágrafo 1º). A contagem desse período deve ser feita da seguinte forma:

    1º O prazo começa do mês de 02/2006, pois que em 01/2006 houve contribuição e como o prazo é contado de mês a mês, não é possível o fracionamento do mês de janeiro ou sua contabilização, sob pena de se acarretar prejuízo ao segurado (como considerar como período de graça um mês em que o segurado contribuiu, ainda que parcialmente???);

    2º Deve-se aplicar o art. 15, parágrafo 4º, da Lei de Benefícios, ou seja o prazo termina no primeiro dia seguinte àquele estabelecido em lei (dia 20, segundo o RPS, porque se trata de segurado empregado) para pagamento da contribuição do mês seguinte àquele em que se implementou o término do período de graça.

    3º CONCLUSÃO: O prazo de 24 meses foi até 02/2008, pelas razões acima expostas. O prazo para recolhimento da contribuição do mês seguinte àquele em que se implementou o prazo de 24 meses (MARÇO DE 2008) é até 20/04/2008. Logo, manteve-se a qualidade de segurado até 21/04/2008 .
  • Apenas complementando meu comentário anterior:

    O fundamento para o item "1º" está na IN INSS Nº 45/2010 ART. 10, PARÁGRAFO 6
  • Alternativa Correta: "B"
    • Cessação das Atividades: 15/01/2006
    • Competência de Janeiro/06 foi recolhida até 15/Fevereiro/06
    • Início do período de graça: 16/02/2006 (dia seguinte ao término do prazo para recolher a competência do mês anterior)
    • Perda da qualidade de segurado: 16/03/2007, conforme art. 15, Lei 8.213/91:
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    • Prorrogação do prazo para segurados Desempregados: 12 meses ->16/03/2008, conforme art. 15, parágrafo 2º, Lei 8.213/91:
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
     
    Não houve perda da qualidade de segurado, pois antes do término do período de graça (16/03/2008), João voltou a contribuir (15/03/2008, referente à competência de Fevereiro/2008)

    Para usufruir do benefício de auxílio-doença, independerá de carência nos termos do art. 26, II, da Lei 8.213/91:

     
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • O fundamento dos 12 meses + 12 meses todos já sabemos. O que houve de diferente nessa questão foi que a banca cobrou o Art. 15, §4º da Lei 8.213 de 1991. Vejamos: 

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    É um tanto quanto truncado esse § 4º, mas vamos entendê-lo:

    1. Prazo fixado no plano de custeio da Seguridade Social para o recolhimento das contribuições - Esse prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Exemplo: Empregador vai recolher a contribuição sobre o salário do mês de agosto. Ele tem até o dia 15 de setembro pra fazer esse recolhimento. 

    2. A perda da qualidade de segurado vai ocorrer no dia seguinte após esse prazo - Isso que dizer que à todo período de graça, deveremos sempre acrescer um mês e quinze dias.

    Exemplo do Professor Fábio Zambitte dado em sala de aula no dia 15 de setembro de 2009:

    Fulano foi segurado empregado durante cinco anos. Única atividade remunerada de toda sua vida. Comprovadamente recebeu auxílio desemprego. Ficou 24 meses e 15 dias 
    sem qualquer atividade remunerada quando ao final sofre um acidente que lhe causa incapacidade temporária. Nessa situação, ele não poderá pedir qualquer benefício, pois perdeu a qualidade de segurado.  Resposta: ERRADO. fundamento: art. 15, § 4º da L. 8213/91. Vai poder pedir o benefício.

    Segundo o mesmo Professor, qual seria o problema desse tipo de questão? O único problema é que os concusros nunca cobram esse dispositivo. E no dia que cobrasse pegaria muita gente de surpresa. Pelo visto, pegou. 
  • Letra B, correta. Somando ao comentário dos colegas: a) João ficou desempregado em 15 de janeiro de 2006 e o prazo para a perda da qualidade de segurado começa a contar, então, em fevereiro de 2006 e terminaria em fevereiro de 2007. Acrescente-se 12 meses por ter ficado desempregado e o prazo, portanto, esticou-se até fevereiro de 2008, quando ele voltou a trabalhar. Mesmo assim, o prazo se encerraria em 16 de março de 2008, pois, segundo o artigo 11 da IN 45, A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos, ou seja, a perda da qualidade de segurado ocorreria em 16 de março de 2008, quando ele já estava trabalhando. Então, João não perdeu a qualidade de segurado. Quando ficou doente, João já contava com 4 meses como segurado, ou seja, já tinha cumprido a parte necessária do período de carência de 12 meses para obter o benefício (1/3 do período de 12 meses e cada mês conta-se desde o primeiro dia de trabalho, então conta-se tanto fevereiro quanto o próprio mês de maio, quando ficou incapacitado). IN 45 Art. 11. Durante os prazos previstos no art. 10, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.§ 1º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no art. 10, devendo ser observada a tabela constante no Anexo XXIV.
  • Correta b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.

    Mas mesmo se tivesse perdido a qualidade de segurado, receberia o auxílio doença?
  • RESPOSTA B

    João não perdeu a condição de segurado pois após ficar desempregado ainda teve um período de graça de 24 meses (12m por ter parado de exercer atividade remunerada +12 por ter comprovado o desemprego - seguro desemprego). 

    Com isso seu período de graça acabou em 15 de janeiro de 2008. Contudo o final do período de graça não coincide com a data de perda da qualidade de segurado, que só se dá no dia 16 do 2º mês após o final do período de graça(art. 15,§4º LBPS). Assim, a perda da qualidade de segurado só se daria em 16 de março de 2008.

    Portanto, é correto o primeiro trecho da questão: "mesmo que joão houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à Armarinhos Ltda, o que não ocorreu,(...)"

    Quanto ao segundo trecho "(...) teria ele direito à concessão de auxílio doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida" também é verdadeiro vez que já havia cumprido o período de carência exigido para o auxílio doença, qual seja, 12 contribuições (art. 25, I, LBPS). 

  • Os segurados da Previdência Social devem estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário, podem perder o direito a receber benefícios. No entanto, a legislação prevê situações nas quais os trabalhadores podem deixar de contribuir para a Previdência por um período, chamado "período de graça" e, mesmo assim, manter a sua qualidade de segurado.

    Os "períodos de graça" estão descritos no art. 15 da Lei 8113/91: "Sem limite de prazo, para o segurado em gozo de benefício; até 12 meses após cessar a segregação do segurado acometido de doença de segregação compulsória; até 12 meses após o livramento do segurado retido ou recluso; até três meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar e, por fim, até seis meses após cessação das contribuições dos segurados facultativos.

    Além disso, o "período de graça" é prorrogado até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Se o segurado desempregado inscrever-se nessa situação, nos órgãos de cadastro de emprego, ele pode ter acrescido a esse período mais 12 (doze) meses, mantendo todos seus direitos perante a Previdência Social. (Fonte: AgPrev, 09/01/2007.

    http://www.sato.adm.br/links/2007_01_09.htm


  • Uma questão dessas é o que mata, porque acabei de responder esta questão Q30828 e errei porque fui fazer os cálculos do dia exato que ele perderia a qualidade de segurado. Olhem a questão:

    Pedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    A questão está correta. Eu errei porque pra mim Pedro só perderia a qualidade de segurado em 16/03/2012 (considerando que a questão não citou a comprovação de desemprego, o que tornaria Pedro dentro do período de graça até 16/03/2013.)

    Estou respondendo da maneira errada? 

    Por favor na minha pag. de recados.

  • Errei a questão, mas entendi o porquê da letra B. Vamos lá.

    João trabalho por 9 anos ininterruptos e foi:

    Demito em: 15-01-2006

    *período de graça= 12 meses -ok

    *Após ser demitido o mesmo recebeu seguro-desemprego (fato que comprava sua situação de desemprego, logo: +12 meses)- ok

    *Entre o período de demissão e admissão o mesmo não recolheu nenhuma contribuição como facultativo - ok

    12 meses + 12 meses = 24 meses

    Admissão: 20-02-2008

    Vamos as perguntas e as respostas :)

    1 - Pergunta: O segurado empregado com menos de 120 contribuições mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por quantos meses?

    Resposta: até 12 Meses

    2 - Pergunta: Se o mesmo comprovar que permanece na situação de desemprego, acrescenta mais quantos meses?

    Resposta: + 12 meses. Logo: 12 + 12 = 24 meses (período de graça)

    3 - Pergunta: No caso da questão, este prazo de 24 meses começa a ser contado a partir de qual mês?

    Resposta: Fev/2006

    4 - Pergunta: Em qual mês termina este prazo de 24 meses?

    Resposta: Jan/2008

    5 - Qual o mês imediatamente posterior ao término do prazo de 24 meses?

    Resposta: Fev/2008

    6 - Qual a data de vencimento da contribuição referente ao mês de Fevereiro/2008?

    R: 15 de Março de 2008; Logo: em 20-02-2008 data da Admissão ou seja ele não perdeu a qualidade de segurado.

    7 -  Qual o dia da perda da qualidade de segurado?

    R: 16 de Março de 2008

    ***Pra finalizar período da carência:

    Fev - Mar - Abr - Mai = 4 meses = 1/3 de 12 meses; Logo: cumpri a carência exigida do aux-doença.



  • SEI QUE MUITAS PESSOAS JÁ COMENTARAM SOBRE À QUESTÃO, MAS, QUERO DEIXAR UMA EXPLICAÇÃO REFERENTE A MAIOR DÚVIDA RELACIONADA À QUESTÃO - "MESMO QUE JOÃO HOUVESSE PERDIDO A CONDIÇÃO DE SEGURADO...TERIA ELE DIREITO A CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA".

    VEJAMOS:

    EM 20/02 ELE COMEÇOU A TRABALHAR NO AÇOUGUE - A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS 02 SE DÁ EM 15/03.

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 03 SE DÁ EM 15/04

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 04 SE DÁ EM 15/05

    A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS 05 SE DÁ EM 15/06;

    PORTANTO ELE REALIZOU A CONTRIBUIÇÃO DE 1/3 EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

    BOM ESTUDOS.


  • Ressalta-se que esse prazo pode ser aumentado em 12 meses para o segurado em situação de desemprego involuntário (mandado embora, por exemplo). Quem já tiver mais de 120 contribuições mensais, o prazo de cobertura pelo INSS prorroga-se em mais 12 meses. Assim, o prazo de cobertura pelo INSS, pode em alguns casos, passar de 36 meses. 

    Mas a lei vai um pouco  além (Art. 15, §4, Lei 8.213/91) e diz que o prazo realmente começa a contar quase 2,5 meses depois. Portanto:

    Situação

    Período de Graça (perde a qualidade de segurado em)

    Até 120 contribuições

    Dia 16 do 14º mês.

    Mais de 120 contribuições

    Dia 16 do 26º mês.

    Em gozo de benefício

    Dia 16 do 14º ou 26º mês.

    Recluso

    Dia 16 do 14º mês.

    Facultativo

    Dia 16 do 8º mês

    Segurado Especial

    Dia 16 do 14º mês

    Serviço Militar

    Dia 16 do 5º mês



    Vale lembrar que o seguro-desemprego, embora seja pago pela Caixa Econômica Federal, é um benefício previdenciário. Assim, caso a pessoa tenha recebido seguro desemprego, a contagem da perda da qualidade de segurado só começa a partir da última parcela. Assim, é importante o segurado ficar atento, pois muitas vezes o INSS nega o benefício para o cidadão dizendo que ele perdeu a qualidade de segurado mas esquece de observar as situações acima apontadas.

    http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18648/t/quanto-tempo-o-segurado-continua-coberto-depois-que-deixa-de-recolher-suas-contribuicoes-para-o-inss



  • Questão maravilhosa, estou todo arrepiado.

  • 12 MESES PELA CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
    +

    12 MESES PELO REGISTRO PARA O RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO
    ___________________________________________________________________________________
    24 MESES SEM PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO



     ---------------------- ELE SÓ PERDERÁ A QUALIDADE DIA 16 de MARÇO de 2008 ----------------------


    LOGO: ''Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu''




    MAS...SUPONHAMOS QUE A CRIATURA TENHA PERDIDO A QUALIDADE.... 

    ---> 1/3 de 12 (carência para auxílio doença) = 4  --->  (FEVEREIRO 1, MARÇO 2, ABRIL 3 e MAIO 4)

    PRONTO! PODERÁ RESGATAR O PERÍODO ANTERIOR PARA EFEITO DE CARÊNCIA!

     LOGO: ''Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu''




    GABARITO ''B''
    Previsão legal para o que foi dito: Lei 8213, Arts 15 e 24, §único
  • a) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença. ERRADO. Quando João voltou a trabalhar ele ainda detinha a condição de segurado empregado. O período de graça só termina no primeiro dia após a data de recolhimento referente ao mês subsequente ao período estabelecido pela lei. No caso de João, ele teria 24 meses de período de graça (O que teoricamente terminaria em 15 de Janeiro de 2008), mas de acordo com o explicado a cima a qualidade de segurado só termina no dia 16 de março, porque termina no dia seguinte ao dia do recolhimento do mês subsequente ao termino do período de graça, ou seja o mês subsequente ao período de graça foi Fevereiro de 2008 e o dia do recolhimento referente ao mês de Fevereiro é 15 de Março, por isso cessa o período de graça no dia 16 de Março. Além disso o auxilio doença só é livre de carência para o caso de doenças constantes em lista pré definida.

    b) Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida. CORRETO. mesmo que houvesse perdido a qualidade de segurado, ele já havia cumprido o período da carência, para quem perdeu a qualidade de segurado, o que no caso de auxilio doença é de 1/3 de 12 contribuições. 

    c) João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91. ERRADO.

    d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. ERRADO. 

    e) Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida. ERRADO. Para João deter a qualidade de segurado devido ao numero de contribuições ininterruptas, ele deveria ter 120 contribuições, ou seja 10 anos, isso acarretaria em um acréscimo de 24 meses ao período de graça. No caso de João ele teve o período estendido em 12 meses devido ao registro junto ao Ministério do Trabalho.

  • Questão massa!!! Huhhuuu!

  • Patrícia, concordo com você em relação às contribuições no novo emprego, pra mim ele só teria a 4ª contribuição efetivada no mês de junho...Acho que estamos deixando alguma coisa passar na lei, porque não é a primeira questão que vejo que considera como paga a competência. Talvez o mês trabalhado seja considerado como competência, pelo menos para o segurado empregado, avulso e doméstico, que têm a presunção do desconto e recolhimento. Mesmo que João fosse demitido em maio, a empresa faria o recolhimento da competência de maio à Previdência, de acordo com os dias trabalhados. Então se João precisasse requerer qualquer benefício em maio, ele teria direito pois trabalhou 4 meses, a Previdência que se entenda com a empresa depois. Talvez seja isso!

    A alternativa E afirma que João mantinha a qualidade de segurado pois tinha 120 contribuições ininterruptas e sem perder a qualidade, por isso recebeu o acréscimo de 12 meses. Quando, na verdade, ele recebeu o acréscimo de 12 meses por estar desempregado.

    Agora não entendi o seu cálculo do período de graça.

    "§4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."
    Último mês trabalhado: Janeiro de 2006. Primeiro mês sem efetivo recolhimento: Fevereiro de 2006. Último mês do período de graça: Janeiro de 2007. Acréscimo de 12 meses. Último mês do acréscimo: Janeiro 2008. Mês posterior: Fevereiro. Prazo para recolher contribuição referente à fevereiro: 15 de março de 2008. Perda da qualidade de segurado: 16 de março de 2008.
    No final suas contas deram certo, mas o o final dos prazos a que se refere o §4º do art. 15 é o final dos prazos de período de graça, não dos prazos de recolhimento.



  • Esta questão requer uma análise fria.


    Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.



    Ele de fato não havia perdido a qualidade de segurado, mas mesmo que houvesse perdido, já cumprira o prazo de 1/3 para a carência do benefício.
    A competência de fevereiro 20/02/2008 é paga em (15/03/2008) e a competência de 15/03/2008 é paga em (15/04/2008) e a competência de 15/04/2008 é paga em (15/05/2008) e a competência de 15/05/2008 é paga em (15/06/2008).


    Portanto, 4 meses.

  • Eu acho que esta quetão está desatualizada, por que joão ainda não tinha 120 contribuiçaõ, nove anos são 108 contribuiçoes, nao intendi direito, se aquem tiver uma explicação eu agradeço.

  • Achei que ddepois que terminasse o seguro desemprego já começaria a contagem para os 12 meses, 

    mas vi um comentario que 

    são 12 meses pela cessação das contribuiçoês e mais 12 pelos recebimento do seguro desemprego, intendi agora.

  • Gente acertei, mas depois fiquei com duvida na D, alguém me explica.

  • luaana sampaio, 

    A alternativa diz: 

    d) João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.



    O erro da questão está no que demarquei, pois João teria direito tanto ao auxílio doença previdenciário como auxílio doença acidentário*. Por que?

    1º Ele ainda detinha a qualidade de segurado até 16.03.2008 devido aos 24 meses de "período de graças", pois atendia os requisitos quando do desemprego da empresa Armarinhos Silva Ltda (desemprego-12 meses + seguro-desemprego-12 = 24 meses de manutenção da qualidade de segurado). -> poderia ser ADA ou ADP*


    2º Mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado, visto que o mesmo, da nova filiação na empresa Açougue Sabor da Carne Ltda., contribuiu com 4 meses, conseguiu restabelecer a qualidade de segurado (1/3 de 12 contribuições que garantiria o aux. doença). ->  poderia ser ADA ou ADP*



    Apesar de o enunciado da questão não dizer se o problemas de saúde que o deixou incapacitado para o trabalho foi decorrente de acidente ou não, pode estar elencada na lei 8.213/91 art. 26, II(que dispensa carência) ou não. 

    Por isso que não podemos afirmar que ele SOMENTE fará jus ao benefício de aux. doença acidentário, conforme diz a alt d).

  • Entendi assim...

    No site da previdência: 
    Quem deixa de exercer atividade remunerada tem direito de permanecer 12 meses como segurado. 
    Caso esse indivíduo tenha mais de 120 contribuições, ele tem direito a mais 12 meses como segurado. 
    Além disso... 
    Caso ele esteja cadastrado no SINE << OU >> recebendo seguro desemprego ele tem direito também a mais 12 meses.

    ------------------------------------------- 
    Pois bem... 
    No caso, João atendeu a dois requisitos: deixou de exercer ativid. remunerada = 12m 
    Mas apesar de não ter 120 contribuições (só tem 118 = 9 anos ininterruptos) ele recebeu seguro desemprego = 12 m 
    Portanto ele perderia a qualidade de segurado no 16º dia do 14 mês (16/março/2008). 
    O restante ficou fácil de analisar: Analiso os meses inteiros FEV-MAR-ABR-MAI (1/3 do período de carência de 12 meses, exigidos para o Aux. Doença).

  • O examinado deve ter usado um dia inteiro para bolar essa questão, e nós no dia da prova temos menos de 2min. para respondê-la.

  • Amados,

    1º Não houve perda da condição de segurado.

    O 1º vinculo termina em 05/01/2006. O Prazo de graça é de 24 meses. ( 12 + 12- pois estava desempregado.) Assim perderia a condição de segurado em:    05/01/2006 + 24 meses = 05/01/2008. Perde a qualidade no 16º dia do segundo mês após o fim do prazo corrido de graça. Ou seja: 16/03/2008.

    2º Mas e se houvesse a perda?

    Ele trabalhou de 20/02/2008 até 10/05/2008. Quantas contribuições mensais?

    R--> mês 02;03;04 e 05. Logo 04 contribuições mensais. Isso equivale à 25% da carência do benefício de auxilio-doença, qual seja 12 contribuiçõe mensais. O que permite resgatar as contribuições do 1º vinculo para fins de contagem, totalizando: 108 + 4 = 102 contribuições mensais.

     

    Assim: "  b)Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida."

     

     

     

  • Questão desatualizada!! O § único do art. 24 da lei 8213/91, que fala do 1/3 de contribuições para cumprimento de carência, foi revogado pela Medida Provisória nº 739, de 2016. Sendo assim, nesse novo panorama, a alternativa correta é "c". 

  • Esqueçam a informação abaixo. Acabei de ler que a MP 739 perdeu a validade anteontem. Afffff é difícil conviver com tanta novidade. 

  • Art. 24 parágrafo único da Lei 8213 foi revogado pela lei 13.457/2017. QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Prezados, 

    O parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213/1991 foi revogado pela Lei nº 13.457/2017.

    Atualmente, a norma de regência sobre o tema do cômputo das contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado para fins de carência, objeto da questão em análise, é o art. 27-A da Lei nº 8.213/1991, que dispõe, in verbis:

    "Art. 27-A  Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos  períodos  previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei."   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (grifei)


ID
288631
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um dos requisitos exigidos para a concessão de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social é a carência. Dadas as assertivas abaixo sobre carência, assinale a alternativa correta.

I. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses subsequentes às suas respectivas competências.
II. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios competentes, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
III. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, não havendo possibilidade de concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda dessa qualidade.
IV. A despeito da preocupação social que inspira o regime previdenciário público brasileiro, ele é eminentemente contributivo, de modo que, a partir do advento da Lei 8.213/91, deixou de existir qualquer possibilidade de concessão de benefício previdenciário sem recolhimento de contribuições no período equivalente à carência exigida.
V. Nos casos do segurado empregado e do trabalhador avulso, serão consideradas, para cômputo do período de carência, as contribuições referentes ao período a partir da data da inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    Fundamento: Dec. 3048/99

    Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
    II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido;  e
    V - reabilitação profissional.
     
    Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

     
  • Para fins de fixação da legislação (decreto 3.048/99), segue:
    I) - ERRADO
    Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    II) CORRETO
    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; 
    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
    V - reabilitação profissional. 
    Parágrafo único.  Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.


    ...continua...
  • III) ERRADO:
    Os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
    Lei 10.666/2003, em seu artigo 3º, expressamente dispõe 
    "Art.3 - a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
    § 1º, dispõe que na hipótese de aposentadoria por idade a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão, exigindo-se que se tenha contribuído ao menos pelo tempo equivalente à carência exigida."

    IV) ERRADO:
    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições
            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    V) ERRADO
    Art. 28. O período de carência é contado:
            I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social
  • A filiação e a inscrição ocorrem simultaneamente nos casos da afirmativa V. Sendo assim, a afirmação está correta, mesmo que não esteja literalmente nesses termos na lei.
  • Aquele que exerce atividade vinculada ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social ) está, desde o primeiro momento que a exerce,  FILIADO ao INSS, sendo certo que, para formalizar esta filiação, este indivíduo fará sua inscrição.


    Isto implica  que os direitos deste que exerce a atividade vinculada ao RGPS têm inicio da sua filiação e não da sua inscrição!( art. 20 e seu Parágrafo único, do D. 3048/99)


    Por outro lado, aqueles que contribuírem de forma facultativa para a Previdência, ou seja, aqueles que escolhem se filiar e têm a permissão de assim fazê-lo, terão seus direitos perante o INSS somente quando fizerem suas inscrições. (art. 20, e seu Parágrafo Único, do D. 3048/99)

  • I. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses subsequentes às suas respectivas competências. 

    II -CORRETA . art 30 III, decreto 3048

    III. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade,não havendo possibilidade de concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda dessa qualidade. 
    Art 102,  lei 8213-91
    A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. 
    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

    IV. A despeito da preocupação social que inspira o regime previdenciário público brasileiro, ele é eminentemente contributivo, de modo que, a partir do advento da Lei 8.213/91, deixou de existir qualquer possibilidade de concessão de benefício previdenciário sem recolhimento de contribuições no período equivalente à carência exigida. 
    Há situações que dispensam o recolhimento de contribuições. Exemplos: 
     1) para fazer jus à aposentadoria por idade, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. (art 26 § 1º decreto 3048)
     2) empregado, avulso e contribuinte individual apartir da competência 4-2003 (art 26 § 4º decreto 3048) : se o empregador não recolhe a contribuição, ele não pode ser prejudicado ( presunção de recolhimento)
    3) beneficio assistencial Loas :  benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. ( art 20 lei 8.742-93)

    V. Nos casos do segurado empregado e do trabalhador avulso, serão consideradas, para cômputo do período de carência, as contribuições referentes ao período a partir da data da inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 
    Para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (art 28 I decreto 3048)
  • Pessoal estou com dúvida na assertiva V, filiação e inscrição elas são feitas ao mesmo tempo ou não?
  • Não necessariamente.

    É certo que, todavia, há de se observar uma ordem na realização de tais atos: primeiro o indivíduo se FILIA para depois se inscrever. Não há inscrição sem filiação.

    A filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e a Seguridade Social, pautado numa relação contraprestativa cuja reciprocidade de direitos e obrigaç-ões se materializa no pagamento de contribuições pelo segurado e concessão de serviços e benefícios previdenciários pela Seguridade, representada pela Autarquia Federal do INSS.

    Já nos casos dos DEPENDENTES é diferente: eles apenas se INCREVEM, não havendo, portanto, filiação. Fala-se num "vínculo reflexo", que pressupõe a filiação do segurado.

    Inscrição (art. 14 da Lei nº 8.212/91):

    A inscrição é o ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o cadastro no INSS. Já a filiação ao regime previdenciário é o marco da relação jurídica entre os segurados e a Previdência Social.

    Para os segurados obrigatórios, a filiação se dá com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de período anterior à inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada.

    Para os segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volutivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a período anterior a sua inscrição.

    Em termos conceituais, a Inscrição seria o mero ato formal de CADASTRO do segurado no banco de dados do INSS, o qual pode ser feito até mesmo pela internet.

  • Filiação X inscrição.


    Filiaçao é o vínculo juridico que se estabelece entre o segurado e a previdencia, decorrendo automaticamente do exercicio de atividade remunerada para os segurados obrigatorios.

    Ex.: vendendor ambulante que nunca contribuiu, este vendedor é considerado filiado à previdencia, porém nao inscrito! ou seja, está em mora, daí a possibilidade de recolher contribuiçoes EM ATRASO.


    Para o segurado facultativo a filiaçao ocorre posteriormente a inscrição, já que, primeiro ele faz a inscriçaão e só então paga a mesma, logo, a filiaçao só é materializada quando do pagamento da contribuiçao.



    Em suma, nem sempre as duas ocorrerão ao mesmo tempo.
  • Filiação não se confunde com inscrição. Russomano considera que "a filiação é o momento em que o segurado passa a integrar como beneficiário, o sistema de previdência; a inscrição é o ato de natureza admnistrativa pelo qual se opera no âmbito interno do INSS, o registro do segurado".

    Podemos distinguir a filiação em obrigatória e facultativa. Na filiação obrigatória, como ocorre com o empregado, o empregado doméstico, o empresário, o trabalhador autônomo, o equiparado a autônomo, o trabalhador avulso e o segurado especial, há o imediato ingresso no sistema previdenciário, independendo da vontade do segurado. Na filiação facultativa, fica ao livre alvedrio da pessoa manter-se ou não no sistema previdenciário, dependendo exclusivamente da sua vontade (como ocorre com o estudante).

    O simples ingresso em atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social determina a filiação automática a esse regime.

    A inscrição é o ato do registro do segurado em âmbito interno do INSS. O empregado não precisa se inscrever, pois ao ser registrado na empresa já está automaticamente filiado ao sistema.
    http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito160.html

  • I. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses subsequentes às suas respectivas competências. (de competência das contribuições)

    II. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios competentes, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. ( TOTALMENTE CORRETO)
    III. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, não havendo possibilidade de concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda dessa qualidade. 
    Existe, sim, essa possibilidade, desde que o segurado, antes de morrer, tenha preenchido os requisitos referentes ao benefício alvejado

  • IV. A despeito da preocupação social que inspira o regime previdenciário público brasileiro, ele é eminentemente contributivo, de modo que, a partir do advento da Lei 8.213/91, deixou de existir qualquer possibilidade de concessão de benefício previdenciário sem recolhimento de contribuições no período equivalente à carência exigida. (Há uma série de benefícios que não exigem carência, por exemplo: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, além de outros.)

    V. Nos casos do segurado empregado e do trabalhador avulso, serão consideradas, para cômputo do período de carência, as contribuições referentes ao período a partir da data da inscrição no Regime Geral de Previdência Social. (o correto é a partir da data de FILIAÇÃO). Há diferença entre os conceitos de filiação e inscrição, conforme comentário postado acima.
  • Alguém poderia me eplicar o que está errado na opção 1?

    obrigada
  • CONCEITO: É o tempo mínimo
    correspondente ao número de
    contribuições mensais necessárias
    para que o beneficiário faça jus ao
    benefício, consideradas a partir do
    transcurso do primeiro dia dos meses
    de suas competências.

    diferente de :consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses subsequentes às suas respectivas competências.
  • A alternativa I se torna errada devido aos seguintes termos: "subsequentes às suas respectivas". 

    Diante disso, a 4a Região pode não ter um bom juiz federal, mas terá um excelente decorador de leis. =)

    Sucesso a todos! 
  • O período de carência é contado:

      I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de FILIAÇÃO ao Regime Geral de Previdência Social. Portanto a alternativa V esta incorreta.

  • I - A PARTIR DO TRANSCURSO DO PRIMEIRO DIA DOS MESES DE SUAS COMPETÊNCIA....(INCLUINDO O MÊS DO 1º DIA rsrs) carência para a carência é duro hein kkk


    II - CORRETA.


    III - SE ATINGIDO OS REQUISITOS O SEGURADO TERÁ DIREITO SIM. E MESMO QUE TENHA PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO (DIREITO ADQUIRIDO).


    IV - SALÁRIO FAMÍLIA, AUXÍLIO RECLUSÃO, AUXÍLIO ACIDENTE E SALÁRIO MATERNIDADE (para empregado/avulsa/doméstica) NÃO PRECISA DE CARÊNCIA... EXIGIDO SOMENTE A QUALIDADE DE SEGURADO OU DEPENDENTE no caso do aux.recl.


    V - A PARTIR DE SUA FILIAÇÃO. (a inscrição junto com o 1º pagamento é para o segurado facultativo)



    GABARITO ''A''

  • Alguém poderia me explicar porque a palavra "subsequentes" torna a alternativa 1 errada ?

  • Beatriz Dias, a assertiva I está errada pois o período de carência será considerado a partir do transcurso do 1º dia do mês da competência da contribuição mensal, e não do mês subsequente à competência.

    Ex: se a filiação ocorreu dia 28/02/2016, a carência será computada a partir do dia 01/02/2016.


    Lei nº 8.213/91. Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
  • Pedro Matos pra onde vc vai fazer a prova do INSS??? pelo Amor de DEUS!!!!!!!!!!!!!! Diga, pra eu saber se é para o mesmo lugar onde me inscrevi!!! rsrsrsrsr =) 

    Sempre tem os melhores comentários!!!

  • Não conseguir entender o erro da assertiva V. Vi que a lei fala filiação (e não inscrição). Na prática, contudo, há diferença entre filiação e inscrição? 

  • InscriçãoInscrição é o mero ato de informar a previdência social todos os dados necessários e úteis para a caracterização da relação jurídica 

    Filiação é  vínculo jurídico que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
  • PARA RESPONDER O "III"

    D 3048

    Art. 180.  Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

     § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos dos arts. 13 a 15, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma do parágrafo anterior, observado o disposto no art. 105.

  • I. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses subsequentes às suas respectivas competências. Contada a partir do 1º dia do mês de sua competência

    II. Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios competentes, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. CERTO

    III. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade, não havendo possibilidade de concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda dessa qualidade. ERRADO! Se o de cujus já tiver adquirido direito a alguma aposentadoria os dependentes farão jus à PM

    IV. A despeito da preocupação social que inspira o regime previdenciário público brasileiro, ele é eminentemente contributivo, de modo que, a partir do advento da Lei 8.213/91, deixou de existir qualquer possibilidade de concessão de benefício previdenciário sem recolhimento de contribuições no período equivalente à carência exigida. ERRADO! Salário família, pensão por morte e outros benefícios independem de carência

    V. Nos casos do segurado empregado e do trabalhador avulso, serão consideradas, para cômputo do período de carência, as contribuições referentes ao período a partir da data da inscrição no Regime Geral de Previdência Social. ERRADO! Para esses a carência é contada a partir da filiação

  • Questão desatualizada. A meu ver o item V seria correto.

    Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:           

    I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;           

    Redação dada pela LC 150/2015.

  • A "I" está errada pois o cômputo da carência é, nesse caso, contado desde o primeiro mês, e não dos meses subsequentes.

ID
288634
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo sobre cálculo da renda mensal inicial e manutenção e reajustamento da renda mensal dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa correta.

I. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será sempre calculado com base no salário de benefício consistente na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na média dos salários de contribuição da atividade principal, assim considerada a de maior renda, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) da média da atividade secundária.
III. Em nenhuma hipótese a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição.
IV. Nas hipóteses estabelecidas atualmente na Lei 8.213/91 em que é possível a cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, a renda mensal daquele não integra o salário de contribuição desta para fins de cálculo do salário de benefício.
V. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, aplicada a todos os benefícios a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulada a partir da data do reajuste anterior.

Alternativas
Comentários
  • Item V - Assertiva Incorreta - Os benefícios previdenciários de fato serão reajustados anualmente, no mesmo período em que ocorrer os reajustes do salário-mínimo, e por meio do índice INPC. No entanto, esse acréscimo será pro rata (proporcional) e não integral como asseverou a alternativa.

    Regulamento do RGPS - Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

    § 1o  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • Item III - Assertiva Incorreta.

    Em regra, no DIreito Previdenciário, os benefícios que substituírem o salário-de-contribuição devem obedecer aos mesmos limites. Ou seja, tanto a contribuição do segurado quando o benefício que vier a receber não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto instituído para o RGPS.

    Importante se atentar para o fato de que o salário-família e o auxílio-acidente, embora sejam benefícios previdenciários que possam alcançar valor inferior ao salário-mínimo, não são benefícios que substituem o salário-de-contribuição, daí não podem ser incluídos como exceções.

    Sendo assim, tem-se como exceção à regra apenas o caso do art. 45 do RGPS, em que o auxílio aludido pode levar a aposentadoria por invalidez a susperar o teto do RGPS.


    Regulamento do RGPS - Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

    Regulamento do RGPS - Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

    I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

    II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

  • Item I - Assertiva Incorreta - O fator previdenciário é utilizado no cálculo do salário-benefício apenas da aposentadoria por tempo de contribuição, de maniera obrigatória, e aposentadoria por idade, de modo facultativo. Nos demais casos, o fator previdenciário não é utilizado.

    Regulamento do RGPS - Art. 32. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 

    II - para as aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;

  • Item IV - Assertiva Incorreta:

    Atualmente  não é  mais possível o acúmulo do auxílio-acidente com o benefício da aposentadoria.

    Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    (...)

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    2° Erro - O auxílio-acidente é considerado como salário-de-contribuição para fins de concessão de aposentadoria.



    Regulamento da RGPS - Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:

    (...)

    II - para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor do auxílio-acidente, considerado como salário-de-contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do § 8º do art. 32.


  • Item II - Assertiva Incorreta - Em caso de exercício de atividades concomitantes, o salário-de-contribuição considerado para o cálculo do salário-de-benefício deve ser o resultado da soma dos respectivos salários-de-contribuição.

    Regulamento do RGPS - Art. 34. O salário-de-benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas até a data do requerimento ou do óbito ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 32 e nas normas seguintes:
  • lei 8213:
     
    I. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será sempre calculado com base no salário de benefício consistente na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. 
    Art. 28 
     
    II. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na média dos salários de contribuição da atividade principal, assim considerada a de maior renda, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) da média da atividade secundária. 
    Art. 32  
     
    III. Em nenhuma hipótese a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição. 
    art. 43 e art. 45 
     
     
    IV. Nas hipóteses estabelecidas atualmente na Lei 8.213/91 em que é possível a cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, a renda mensal daquele não integra o salário de contribuição desta para fins de cálculo do salário de benefício. 
    art. 86 § 2º
       Art. 86
     
    V. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, aplicada a todos os benefícios a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulada a partir da data do reajuste anterior.
    art. 41
  • I. Não tem fator previdenciário para aposentadoria por idade.
    II. O salário benefício em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas até a data do requerimento ou do óbito quando ambas atividades atingirem os requisitos do benefício. 
    III.Salário-Família e Salário-Maternidade podem ser inferiores ao salário mínimo e o salário-maternidade pode superar o teto.
    IV. Não é possível mais a cumulação. 
    V. "pró-rata".
  • Inc.I. primeiro erro: não são todos benefícios que sempre utilizam o salário de benefício, temos a Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão que utilizam o S.B indiretamente.
            Segundo erro: não são todos benefícios que utilizam o Fator previdenciário, somente a Apos.Tempo Cont. e a Apos. por Idade, sendo aquela obrigatória e esta facultativa.

    Inc.II . um erro absurdo, pois não pode haver contagem em dobro ou contagem fictícia.

    Inc.lll. Há dois casos em que a RMB de BPC pode ser acima do teto: no caso do Salário Maternidade para a Empregada e Avulsa, e no caso da Aposentadoria por invalidez quando a pessoa comprove precisar de ajuda permanente de outra pessoa, atendendo aos requisitos específicos.

    Inc.IV.  não pode cumular Auxílio-Acidente com Qualquer Aposentadoria, e o Auxílio Acidente integra o Salário de Contribuição somente para o cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria.

    Inc.V. Não é variação integral, utiliza-se a variação PRO-RATA

    Todas as alternativas estão erradas.
  • Não sei porque o pessoal insiste em comentar a mesma coisa que já foi explicada.
    o duiliomc fez ótimos comentários.
     
    e outra coisa o que é "pro rata" que diz no
     
    Regulamento do RGPS - Art. 40 § 1o Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
     
    ????
     
    Grato
  • O pro-rata é um valor proporcional do dia da respectiva data de início da concessão do benefício até o início de seu período de reajustamento.
  • Muito Obrigado Herciane
  • no item I não é sempre que o FP será aplicado,na aposentadoria por idade por exemplo ele é facultativo,somente sendo aplicado para elevar a renda do benefício ou seja se o fator for maior que 1,no item V a aplicação do INPC não é integral mais sim PRO RATA(proporcional)

  • Lei 8213

    I - Errada.

    “Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b ( aposentadoria por Idade) e c ( aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18,
    na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes
    a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada
    pelo fator previdenciário.
    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a ( aposentadoria por invalidez), d ( aposentadoria especial), e e h do inciso I do ( auxilio doença e auxilio acidente) na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
    correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”


    II- Errada

    Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades
    concomitantes será calculado com base na soma dos salários-decontribuição
    das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou
    no período básico de cálculo, observado o disposto no artigo 29 e as normas
    seguintes:

    III-Errada


    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir
    os salários-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá
    valor inferior ao do salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-
    de-contribuição, ressalvado o disposto no artigo 45 desta Lei.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar
    da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e
    cinco por cento). ainda que seja superior ao limite máximo.

    IV- Errada


    “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado
    quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de
    qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade
    para o trabalho que habitualmente exercia.
    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do
    salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera
    do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação
    do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou
    rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer
    aposentadoria.


    V- Errada


    "Art. 29-B. Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor
    do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral
    do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação
    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."



  • I - FATOR PREVIDENCIÁRIO SÓ INCIDIRÁ PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA POR IDADE, SENDO PARA ESTA QUANDO FOR MAIS VANTAJOSO


    II - PARA O RGPS TODA MEDIA ARITMÉTICA SERÁ SIMPLES DOS MAIORES SAL.CONT. CORRESPONDENTE A 80% DE TODO PERÍODO CONTRIBUTIVO. NÃO EXISTINDO CONTAGEM EM DOBRO NO CASO DE ATIVIDADE CONCOMITANTE NO MESMO REGIME.


    III - COM BENEFÍCIO QUE SUBSTITUA A RENDA, O RMI PODE SIM SER SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO (nos casos de salário maternidade da empregada ou avulsa sempre limitado ao subsídio o ministro do stf e nos casos de aposentadoria por invalidez quando vinculada com o acréscimo de 25%)  MAS NUNCA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO!


    IV - INACUMULÁVEL!


    V - MEU POOOVO MUITO CUIDADOOO! POIS TÊM BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM O RENDIMENTO DO TRABALHO QUE É IGUAL A UM SALÁRIO MÍNIMO. NESTE CASO SERÃO REAJUSTADOS COM BASE NO MESMO ÍNDICE QUE REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO, OU SEJA, NA MESMA DATA MAS COM ÍNDICES DISTINTOS!!!!



    GABARITO ''E''

  • Taí uma coisa que eu nunca tinha pensado, Pedro! Agora, anotar aqui! :D

  • ASSERTIVA - E


  • muito boa questão.


  • O erro da assertiva V é o fato dele falar que será aplicada a todos os benefícios a variação integral, quando na verdade será pro rata. 

    No que diz respeito ao benefícios que correspondem a um salário mínimo, não quer dizer a eles serão reajustado igual ao salário mínimo, o que ocorre é que geralmente o reajuste do salário mínimo é superior ao INPC, o que faz com que os benefícios fixados no mínimo sejam reajustados de acordo com o reajuste do salário-mínimo.

  • I- FP
    II- 75% nem existe
    III- concedido com base em acordo internacional ( inferior ) s.m, ap invalidez +25% ( superior)
    IV-a.acidente não acumula com qualquer aposentadoria
    V-variação integral do sc

  • No item V, porque Pro Rata e não Integral?

  • Questão bem difícil!

    Abraços

  • Alguém poderia me explicar a diferença da variação pro rata para variação integral?

  •           Decreto n 3.048/99

       Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.

            § 1o  Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

     

  • PRO RATA - SEGUNDO UMA PROPORÇÃO DETERMINADA

  • Acredito que o erro da V esteja em "aplicada a todos os benefícios a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC"

    TODOS os benefícios reajustados pelo INPC??? e o salário família que é cota? huuum

  • I- Só terá multiplicação pelo fator nos casos de aposentadoria por tempo e por idade (art. 29 Lei 8213/91);

    II-É calculado com base na soma dos salários (art. 32 Lei 8213/91)

    III- Poderá ser superior ao teto quando for decorrente dos 25% da grande invalidez (art. 45, par único, a, Lei 8213/91);

    IV- Em nenhuma hipótese é possível a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria (art. 86, § 2º , Lei 8213/91: O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.)

    V- O reajustamento é feito de forma proporcional. Art. 41-A, Lei 8213/91: 

    O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo,  pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.            


ID
288637
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas referentes aos benefícios devidos aos segurados e dependentes no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa correta.

I. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida na Lei 8.213/91, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher, reduzidos os limites etários para 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.
II. É assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
III. Trata-se a aposentadoria por invalidez de benefício definitivo. Assim, seu cancelamento somente pode ocorrer na hipótese de o aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade laborativa, caso em que terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.
IV. É devida a pensão por morte ao filho menor de segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito, mas extingue-se o direito ao benefício assim que o dependente atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.
V. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei 8.213/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Não será devido, contudo, ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Alternativas
Comentários
  • Além do retorno voluntário à atividade, o benefício cessará no caso da recuperação da capacidade laborativa, na transformação em aposentadoria por idade e no caso de morte do segurado. O Erro da questão tá na generalização (somente). Como a gente sabe, no Direito, as regras nem sempre são absolutas.
  • Item IV - Assertiva Correta - É entendimento sumulado do STJ. É devido ao dependente do segurado o benefício de pensão por morte caso este, no momento do óbito, preencha os requisitos para a obtenção de aposentadoria, mesmo não ostentando mais a qualidade de segurado.

    É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)
  • Item III - Assertiva Incorreta. A aposentadoria por invalidez não é um benefício definitivo, como afirmou a alternativa, podendo ser cesssado caso também cesse a incapacidade total e definitiva  que gerou o recebimento deste benefício.

    a) Essa cessação do benefício pode ocorrer por manifestação de vontade do próprio segurado:

     Regulamento do RGPS - Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

    B) Da mesma forma, o benefício pode ser interrompido diante da comprovação feita pela Administração de que não persiste a incapacidade. Isso pode ser feito po meio de avaliações periciais periódicas ou por intermédio de reabilitação ou tratamento médico, tendo esses últimos o propósito de conferir capacidade laborativa novamente ao segurado.

    Regulamento do RGPS - Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    Parágrafo único.  Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente

  • Data venia caro duolimic, a assertiva IV) está CORRETA, conforme gabarito oficial.
    Realmente lhe assiste razão quando afirma que a pensão por morte será devida ao dependente do segurado que, quando do falecimento, já houver completado os requisitos para aposentadorias por idade ou contribuição.
    No entanto, o dependente só ostentará essa condição, no caso de filhos, até 21 anos de idade ou inválido, mesmo que ainda cursando ensino superior.
    Tal constatação torna a assertiva correta, ao afirmar que após 21 anos o filho perde o benefício da pensao por morte, haja vista a perda da própria condição de dependente.

    Ainda, relativamente à idade superior a 21 anos e curso de ensino superior, apenas para fins de dependencia para Imposto de Renda e pensão alimentícia será extendida até os 24 anos, mas não para efeitos de benefício previdenciario, pelo qual a lei é bem clara ao afirmar que o limite é de 21 anos.

    Espero ter ajudado.
      
  • Que pergunta péssima... a assertiva II (que, aliás, foi tida como certa, pois consta em todas as alternativas) está incorreta. Faltou dizer que os beneficiários devem cumprir o período de carência. Assim, eu posso ter 35 anos de contribuição e não ter a carência de 180 contribuições, caso em que não farei jus ao benefício. Sorte que não fez diferença para resolver a questão.
  • Não concordo com vc, Alexandre, pois o que não está dito na questão eu não posso presumi.
  • III. Trata-se a aposentadoria por invalidez de benefício definitivo. Assim, seu cancelamento somente pode ocorrer na hipótese de o aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade laborativa, caso em que terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno. 

    de acordo com a lei 8213 são muitos os motivos do cancelamento da aposentadoria:

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

            Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

            I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

            II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

            a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

            b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

            c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • Alexandre,

    Quanto ao item "II. É assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. "

    Se o segurado já tem 35 anos de contribuição, então, ele também já tem pelo menos 15 anos de contribuição, que equivale à exigência da carência (180 contribuições mensais = 180meses/12meses = 15 anos)


    **************
    Obrigada pelo toque, Anderson.
    Realmente, há situações em que o tempo de contribuição é contado, porém a carência não, o que torna meu comentário acima falho.


    RPS, Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
    IV - o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, nas seguintes condições:
            a) obrigatório ou voluntário; e
            b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar;
    IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
    X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

    IN 45, Art. 155. Não será computado como período de carência:
     
    I - o tempo de serviço militar;
    II - o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, salvo os períodos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975 em que o segurado esteve em gozo de auxílio doença previdenciário ou Aposentadoria por Invalidez Previdenciária;
    III - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
    IV - o período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições), e o referente à indenização de período, salvo a hipótese prevista no art. 156; e
    V - o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar


    Bom, vou deixar o comentário assim para aqueles que tiveram o mesmo racíocinio equivocado igual eu tive percebam o erro.
  • Cristina minha flor, eu não concordo contigo, o segurado poderá ter os 35 ou 30 anos de contribuição e não o período de carência.

    Se ele no caso estiver em gozo de benefício ele terá o tempo de contribuição, porém não a carência!

    Fica atenta nisso.

    Bons estudos
  • III-Trata-se a aposentadoria por invalidez de benefício definitivo. Assim, seu cancelamento somente pode ocorrer na hipótese de o aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade laborativa, caso em que terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA SOMENTE, COM IDEIA DE ABSOLUTAMENTE! NO DIREITO NÃO PODEMOS AFIRMAR ALGUMAS COISAS COM ABSOLUTA CERTEZA.
    EXISTEM VÁRIAS FORMAS DE TER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CANCELADA.

    R O DSDDDRresrR
     
  • Cristina esta certa. Apesar de haver situações em que são contados tempo de contribuição e não de carência, no que diz respeito à questão, fica claro que a alternativa II está correta:

    II. É assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

    É uma regra básica da Previdência Social e foi a alternativa mais fácil de analisar. Querer argumentar exceções é procurar 'chifre em cabeça de cavalo'. Se a banca quisesse nos fazer raciocinar no sentido de que nem sempre o tempo de contribuição conta como carência, eles teriam colocado uma situação de afastamento por auxílio-doença ou invalidez.
  • "II. É assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. "

    Não concordo com o gabarito, A questão esta errada.

    Se eu trabalhar por 35 anos como advogado, e recolher tudo em atrasado... vou ter 35 anos de contribuição, e não vou ter direito a aposentadoria. Não é assegurado a aposentadoria somente por ter tempo de contribuição. A regra é esta, para se aposentar por tempo de contribuição precisa também do tempo de carência.
  • Gente, é fácil compreender o item II, basta considerar a expressão "nos termos da Lei".
    Tal expressão denota que será sim assegurada a aposentadoria por TC, se homem contribuir por 35 anos e mulher por 30, DESDE QUE esteja DE ACORDO COM A LEI.

  • II. É assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

    Para essa assertiva ser verdadeira, teria que ser complementada da seguinte maneira:

    II. É assegurada aposentadoria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. 

    Uma vez que ñ especifica qual aposentadoria, está generalizando e ñ são todas as aposentadorias que precisam desse tempo de contribuição.Valeu galeera!
  • Bacana questão bem tranquila só fiquei na dúvida em relação ao extensão da pensão por morte em virtude do dependente estar cursando nível superior... realmente nao sabia.
  • Na questão V da uma impressão de que os 15 dias não precisam existir, por iso que, a priori, eu julguei errado.
  • O PENSÃO POR MORTE CESSA PARA O PENCIONISTA MENOR PELA EMANCIPAÇÃO, AINDA QUE INVÁLIDO ,EXCETO,NESTE CASO,SE A EMANCIPAÇÃO FOR DECORRENTE DE COLOÇÃO DE GRAU DE ENSINO SUPERIOR. 
  • "III. Trata-se a aposentadoria por invalidez de benefício definitivo."

    na minha rélis opnião, este "definitivo" derruba de cara a assertiva, tendo em vista que o benefício de Invalidez não é concebido em definitivo, tendo o beneficiário de tal se submeter a exame médico regularmente para avaliação de sua capacidade.
  • Atencao, pessoal!!!
    A alternativa II esta na constituicao e nao tem pq ficar discutindo se tera ou nao a carencia.  

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    O problema e que quando estudamos muito acabamos nos embaralhando com tantas informacoes e procurando coisas onde nao existe.
    Bons Estudos





  • Pessoal, que fique claro que o termo "definitivo" no item III não torna o item errado de modo algum.
    A aposentadoria por invalidez, doutrinária e legalmente, é definitiva, apesar de poder ser revertida.

    O termo definitivo é apropriado, pois deve se constatar que a invalidez é permanente (pelo menos, inicialmente). 
    Se, de cara, o perito já percebe que, apesar da gravidade, dentro de tanto tempo a pessoa retornará as condições normais, vai ser o caso de auxílio-doença.

    A definitividade da aposentadoria por invalidez é em caráter inicial. Não é por que ela pode ser revertida que ela não vai ser definitiva.
    Se não entendesse como definitiva, pois pode se reverter o quadro um dia, o benefício seria desnecessário e bastaria o auxílio-doença, o que não é verdade.

    O erro, como já apontado acima, está em afirmar que somente o retorno à atividade extingue tal benefício, quando a lei prevê outras hipóteses em que ele deixará de ser pago.
  • No inciso IV, diz o trecho que ",apesar de ter perdido essa qualidade,".

    Quem perdeu a qualidade, o segurado ou dependente ???

    Errei a questão somente por conta desse item. :\
  • A pegadinha do item IV ( questão certa) é que ele diz:

    É devida a pensão por morte ao filho menor de segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito, mas extingue-se o direito ao benefício assim que o dependente atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista,será rateada entre todos em parte iguais

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se:

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Ele pode ser estudante de nível superior. O que não pode é ele receber  a colação de nível superior =>A colação de grau é uma tradicional cerimônia acadêmica em que o estudante concluinte do ensino superior recebe um diploma.

    São causas de emancipação:

    No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas:

    • a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso de direito potestativo), mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I).
    • pela colação de grau em curso de ensino superior.
    • também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada). Ver Código Civil, art. 5º, § único, V.
    • pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que:
      • (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
      • (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.

    A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão (art. 1513). O jovem que "mora junto", entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.

    A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade cívil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos. penal.


  • Essa é uma boa questão!!

  • Alguem pode me explicar como um segurado pode ter 35 anos de contribuição e não ter uma carência de 180 contribuições??... se vc contribuiu 35 anos vc terá com toda certeza mais de 180 contribuições...ou to errado?

  • Julio Reis, você está equivocado infelizmente,pois a pessoa pode ter 35 anos de contribuição,contudo zero de carência,pois para que o segurado tenha carência,ele terá que ter pago em dia as contribuições,caso contrário, não terá direito à aposentadoria,porquanto as aposentadorias exigem 180 contribuições:todas pagas sem perder a qualidade de segurado.É importante ressaltar que para a concessão da aposentadoria por invalidez a carência será menor,in casu, 12 contribuições,sendo a exceção das aposentadorias;dispensada a carência,portanto, em alguns casos previstos.

  • I -  (CORRETO) - RPS,Art. 51 - REDUÇÃO DE 5 ANOS A TODO TRABALHADOR RURAL (seja empregado, avulso, cont. indiv. ou especial)


    II - (CORRETO) - FALOU QUAL É A APOSENTADORIA POOOOVO... NÃO!... POIS SERÁ ''DEEEFINIIIIDA'' NA LEI QUE TAMBÉÉÉÉM EXIGIRÁ A CARÊNCIA!... A CONSTITUIÇÃO SÓ ASSEGURA!!!! (CF/88,Art. 201,§7º,I)


    III (ERRADO) - A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É TEMPORÁRIA... TANTO É QUE DEPOIS QUE O SEGURADO ATINGIU OS REQUISITOS PARA UMA APOSENTADORIA POR IDADE OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (quando lhe faltava somente atingir a idade) O MESMO PODERÁ REQUERI-LA OU QUANDO INVALIDADA SUA INVALIDEZ PELA PERÍCIA MÉDICA QUE O SEGURADO ESTARÁ SUBMETIDO BIENALMENTE. (RPS ART.46,§Únc.)


    IV (CORRETO) - 8213,Art. 101,§2º


    V (CORRETO) - RPS, Art,43,§2º




    GABARITO ''D''




  • A aposentadoria por invalidez não cessará somente com o retorno do segurado as atividades laborais, a morte do segurado cessará o benefício da mesma forma.

  • LEMBRANDO QUE A PARTIR DO 60 ANOS O SEGURADO QUE ESTIVER APOSENTADO POR INVALIDEZ NÃO PRECISA MAIS SE SUBMETER A ESSA AVALIAÇÃO PERIÓDICA, QUE É FEITA BIENALMENTE.


ID
288640
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Há em tramitação no Judiciário brasileiro um número muito expressivo de ações de natureza previdenciária, o que deu origem a orientações seguras na jurisprudência acerca de várias questões. Dadas as assertivas, analisando-as à luz do entendimento jurisprudencial predominante no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

I. Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal, devendo a ação, nesse último caso, ser ajuizada necessariamente perante o Juízo Federal do seu domicílio.
II. As parcelas devidas pelo INSS em ações previdenciárias devem ser acrescidas de correção monetária. Os juros, quando cabíveis, também devem ser acrescidos ao montante principal, incidentes a partir da data do ajuizamento da ação.
III. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.
IV. A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário, mas admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos em nome de terceiros, membros do grupo parental.
V. Em matéria de direito intertemporal, a lei aplicável ao pleito de concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

Alternativas
Comentários
  • DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROSMORATÓRIOS. Quanto à utilização do índice para fins de atualização monetária, entendo ser o IGP-M o indexador mais adequado,devendo incidir desde o vencimento de cada parcela do benefício reconhecido como
    devido. Já os jurosmoratórios, são devidos a partir da citação. 
  • 3. Nas ações previdenciárias, os honorários devem ser fixados considerando apenas as parcelas vencidas até o momento da prolação da decisão concessiva do benefício.
  • Justificativas:
    I) ERRADA:
    Art. 109/CF -
    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    II) ERRADA:
    S. Vinculante 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
    Lembrar que o INSS é autarquia federal, incluído no regime de precatórios para pagamento de decisões judiciais.
    Daí, os juros só correrão após o exercício seguinte àquele em que o precatório deveria ser pago e nao o foi. 

    III, IV e V) CORRETAS

    Espero ter ajudado.
  • Item III - Súmula 111, STJ;

    Item IV - Súmula 149, STJ.
  • ITEM II -

    STJ - SÚMULA Nº 148 - OS DÉBITOS RELATIVOS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VENCIDOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL. 


    STJ - SÚMULA Nº 204 - OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA

     

    STJ - SÚMULA Nº 204 - OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA

    STJ - SÚMULA Nº 204 - OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA  

  • ITEM III

    SÚMULA 111 DO STJ

    ITEM IV

    SÚMULA 149 DO STJ

    ITEM V

    SÚMULA 340 DO STJ

    Espero ter ajudado um pouco.......
  • a 1º assertiva está errada por que ações contra uma autarquia (Inss por exemplo) deverá ser feita na Justiça Federal.

    Já Soc. de Economia Mista (Banco do Brasil) deverão ser feitas na Estadual.
  • INCORRETA

    I. Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal, devendo a ação, nesse último caso, ser ajuizada necessariamente perante o Juízo Federal do seu domicílio.

    Conforme dispõe a súmula 689 do STF “O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro”.


  • INCORRETA

    II. As parcelas devidas pelo INSS em ações previdenciárias devem ser acrescidas de correção monetária. Os juros, quando cabíveis, também devem ser acrescidos ao montante principal, incidentes a partir da data do ajuizamento da ação.

    "TRF da 4ª Região - Súmula nº 3: Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre as somadas prestações previdenciárias vencidas." (DJ; Seção II; 24.02.92)

    "STJ - Súmula nº 204: Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." (DJ 18.03.98)


  • Item IV - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário, mas admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos em nome de terceiros, membros do grupo parental.

     

    Primeira Parte: Súmula STJ nº 149: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

     

    Segunda Parte: Súmula TRF-4 nº 73: Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. 
     

    + julgado STJ abaixo:

     

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DOS PAIS. VALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da admissibilidade de documentos em nome de terceiros como início de prova material para comprovação da atividade rural. Isso em razão das dificuldades encontradas pelos trabalhadores do campo para comprovar o seu efetivo exercício no meio agrícola. 2. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 501.009/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2006, DJ 11/12/2006, p. 407)

  • Atualização sobre o item I:

    O INSS é autarquia federal, então a ação deve ser ajuizada na justiça federal, e não estadual (CF, art. 109, I). Contudo, havia previsão de delegação de competência à justiça estadual nos casos em que não há vara federal instalada na comarca onde reside o autor, nos termos do $3º do art. 109 da CF.

    Com a reforma de 2019, o $3o foi alterado, passando-se a exigir autorização legal para a delegação. Essa autorização veio com a L13.876/19, que previu em seu art. 3º a possibilidade de ajuizamento da ação na justiça estadual somente quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km de Município sede de Vara Federal.


ID
288643
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Poderá haver imposição de pena de multa por fato que lei posterior deixar de considerar crime.
II. Segundo a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
III. A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplicará aos fatos praticados durante a sua vigência.
IV. Considera-se praticado o crime no momento do seu resultado, ainda que diverso tenha sido o tempo da ação ou omissão que lhe deu causa.
V. Para os efeitos penais, consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Alternativa correta: LETRA D

    Código Penal:

    I - ERRADO. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatóia.

    II - CORRETO. Súmula 711/STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    III - ERRADO. Art. 3º. - A lei excepcional ou temporaria, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a autorizaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    IV - ERRADO. O Código Penal, no que se refere ao tempo do crime, adotou a Teoria da Atividade, segundo a qual 'considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado' (art. 4º).

    V - CORRETO. Vide o comentário do colega acima.
  • CORRETO O GABARITO....
    Para ajudar na memorização:
    LU TA, onde:
    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade;
    Tempo do crime - Teoria da Atividade.


  • Gostaria de fazer uma ressalva ao item I:
    "Poderá haver imposição de pena de multa por fato que lei posterior deixar de considerar crime."


    Caso ocorra uma descaracterização de crime para contravenção, tecnicamente, poderia-se impor uma multa para um fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    A presença da palavra "PODERÁ" faz com que, para que o item esteja errado, não exista NENHUMA ressalva a ele.

    Acho que esta questão estaria então passível de anulação. Pelo menos o formulador da questão não colocou a opção "Estão corretas apenas as assertativas I, II e V"

    Enfim, é o que penso, apesar de não ter errado a questão. Alguém acha que estou errada?
  • Cabe anulação pelo fato da assertiva III nem constar no rol de alternativas.

    PERSEVERAR É PRECISO!

  • Alternativa I: trata de crime e não de contravenção

    Não se deve confundir: migração do conteúdo normativo-típico, combinação de leis, o acessório segue o principal (preceito secundário e preceito primário) que não obedece uma lógica do Direito Civil. 

    Por isso a alternativa diz "poderá". Assim, orientação do artigo 2º do CP. Da mesma forma, deve-se considerar o artigo 32, III, do CP: a sua execução deve ser cessada em virtude de abolitio criminis.


  • Aplica-se a Lei temporária ou exepcional mesmo que termine sua vigência

    Abraços

  • ESTUDANDO PRA PC E ACERTANDO QUESTÔES DE JUIZ FEDERAL, NO DIA DA PROVA É TUDO INGLÊS KKKKK

  • Questão bem simples, mas eu queria entender uma coisa, porque não tem nenhuma alternativa ''3''.

    III. A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplicará aos fatos praticados durante a sua vigência.

    ??? KK

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
288646
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.
II. Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena diversa imposta no Brasil pelo mesmo crime.
IV. Aplica-se a lei brasileira aos crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, ainda que o agente não entre no território nacional.
V. As regras gerais do Código Penal não se aplicam às leis especiais que disponham de modo diverso.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "B"

    Estão erradas:

    II - é o que a doutrina denomina de extraterritorialidade condicionada, devendo atender à seguinte hipótese do art. 7° do CP
     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    II - os crimes
    b) praticados por brasileiro
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    IV - no mesmo entendimento acima, nos crimes em que o brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção um dos requisitos para a aplicação da lei é o ingresso do agente em território nacional.
    Art. 7°, II, § 2°, "a".
     

  • Eu assinalei a afirmativa III como errônea porque ela está visivelmente incompleta. Senão vejamos:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A pena apenas será atenuada quando diversas pois será computada quando idênticas.
  • Para fins de fixação da legislação, quanto ao enunciado:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

            II - os crimes: 

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

            b) praticados por brasileiro;

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça.

            Pena cumprida no estrangeiro

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Caro Daniel, apesar de seus comentários serem sempre ótimos, dessa vez vou descordar...

    A questão não deixa de estar certa, pelo que está escrito...

    Pra mim o gabarito está correto.

    Abs
  • Alguém poderia esclarecer a alternativa V ??
  • alex,

    Segundo o príncipio da especialidade a norma especial prevalece sobre a geral. o Art. 12 do Código Penal responde a assertiva V.


    Art. 12  - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

    Espero ter ajudado!
  • No item II, se o brasileiro matar o presidente da República no estrangeiro e for perdoado lá, não vai responder aqui?

  • Não entendi porque este item está errado: "Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior." Ok, o brasil pode punir brasileiro por crime no exterior (isso aqui não se discute), mas não é condicionado pelo art. 7, parág. 2º, "e" (hipótese do perdão)? E no caso ele foi perdoado pela justiça do outro país... 

  • Caro Daniel Coimbra...

    Atentado contra o Presidente da República é considerado crime contra a segurança nacional, e não "crime comum" como dispõe a questão. Nos crimes comuns, há necessidade da dupla imputação, ou seja, condenado no exterior e condenável no Brasil.

    Prezada Marcela,

    O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.

  • Prezada Marcela,

    O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.

  •  

    B. I – CERTA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    II- ERRADA. Art. 7° II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    III – ERRADA. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    IV – ERRADA. Art. 7° II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;

    V – CERTA. Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro


ID
288649
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade.
II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro.
III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.
IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico.
V. Estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE
                         
                Quais são os sinônimos de causas excludentes da ilicitude? Descriminantes ou justificantes. Se alguém pedir para você falar de descriminantes ou justificantes, estará pedindo para você falar de causas excludentes da ilicitude. É a mesma coisa.
     
                As causas excludentes da ilicitude estão no art. 23, do Código Penal:
     
      “Exclusão de ilicitude
            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
            I - em estado de necessidade;
            II - em legítima defesa;
            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
               
                Será que só temos essas? Você vai lembrar que existem causas excludentes da ilicitude na Parte Especial do Código Penal. São duas hipóteses especiais de exclusão da ilicitude:
     
     Abortamento permitido (art. 128) e
      Imunidades nos crimes contra a honra (art. 142)
     
                E na legislação penal extravagante, há causas de excludente da ilicitude?
     
      Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
     
                E na Constituição Federal? O exemplo, neste caso, é divergente (o Supremo, por exemplo, discorda):
     
      Imunidade parlamentar absoluta – O STF entende que a imunidade parlamentar absoluta exclui tipicidade.
     
                E uma causa supralegal de exclusão da ilicitude (que não está prevista em lei):
     
      Consentimento do ofendido
  • Pela doutrina majoritária o gabarito encontra-se equivocado, vejamos.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    É majoritário na doutrina que tais causas possuem natureza jurídica de CAUSA ESPECIAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. Em sentido contrário encontramos Noronha (causa da exclusão da punibilidade) e Fragoso (causa de exclusão do elemento subjetivo do tipo).

    Portanto, me parece ter adotado entendimento minoritário, o que ensejaria certa discussão acerca da questão!

  • Exercício para ajudar. Copie e cole os itens abaixo para o Word e em seguida retire o conteúdo dos parêntesis e tente resolver embaralhando-os após estudá-los.
    Bons estudos!
    Excludente de Ilicitude (antijuricidade) (EI), Excludente de Culpabilidade (imputabilidade) (EC) e Excludente de Tipicidade (ET)
    (EI) estado de necessidade;
    (EI) legítima defesa;
    (EI) estrito cumprimento de dever legal;
    (EI) exercício regular de direito.
    (ET) coação física absoluta.
    (ET) aplicação do princípio da insignificância.
    (EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
    (EC) Coação moral irresistível.
    (EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
    (EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)
    (EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)
    (EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)
    (EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)
    (EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)
    (EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
    (EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
     
     
     
  • Alguém poderia me informar melhor por que a assertiva II está errada e por que a assertiva IV está certa?
  • Então vamos lá Aldely:

    II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro. ERRADO
     
    Exclusão do crime
     Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
     
    Ocorre que se a ofensa ou o conceito desfavorável forem calúnia, por exemplo, não se constatará a excludente, digo nos 3 incisos. Advogado que durante a audiência profere uma calúnia contra parte.
    Outra “pegadinha”, que não é o caso, mas pode cair nesse tipo de questão, é incluir o magistrado como parte, o que pela jurisprudência não se pode:

    “Acrescentou-se que a mencionada excludente não abrangeria o magistrado, que não poderia ser considerado parte na relação processual, para os fins da norma.”HC 104385/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 28.6.2011. (HC-104385)
  • Continuando,  Aldely:

    IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico. CORRETO.

    Pensando a culpabilidade como juízo de reprovação,
     
    “A culpabilidade é terceiro substrato do crime, sendo juízo de reprovação indispensável para aplicação da pena. Culpabilidade é o juízo de reprovação, extraído da seguinte análise: “como o sujeito ativo se posicionou, pelo conhecimento e querer, diante do episódio com o qual se envolveu?”

    Os elementos da culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta adversa. Prevalece no Brasil esta teoria.
    “... a grande problemática acerca desse tema é se esse rol é taxativo ou exemplificativo (O ROL DAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE). Se taxativo fosse não haveria sentido qualquer estudo sobre uma causa supra legal, por que não seria admitido pelo ordenamento jurídico, nem pelos tribunais.
     
    A inexigibilidade de conduta diversa é causa supra legal de exclusão da culpabilidade, apesar de o legislador não tê-la previsto expressamente (PODE DAR UM CTRL + F NO CÓDIGO PENAL), não se pode admitir a punição de uma conduta, exclusivamente pela falta de previsão legal, de uma excludente de culpabilidade que proteja tal ação, o que geraria grandes injustiças e insegurança para a sociedade. Um dos fundamentos para a aplicação dessa causa supra legal encontra-se apoiado no artigo 5º, inciso LV, da nossa Carta Magna, que consagra o princípio da ampla defesa. Portanto, a não exigibilidade de conduta diversa deve ser considerada um princípio geral de exclusão da culpabilidade. Devendo ser considerado independentemente de sua previsão legal. 

    Há autores que recusam a inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal por entenderem que poderia causar certa insegurança jurídica e prejudicar a sistemática da culpabilidade. Contudo, se não há culpabilidade não pode haver pena, ou mesmo qualquer intervenção estatal com fins  exclusivamente preventivos”.

    “(...) baseado no principio jurídico de que a conduta que não sofre reprovação social, não esta sujeita a pena, portanto devendo ser aplicada mesmo sem previsão legal expressa, uma vez que os princípios são fontes de direito e tem sua aplicabilidade independente da Lei, de forma que o instituto da inexigibilidade de conduta diversa deve ser aplicado mesmo não sendo previsto na legislação, podendo ser considerado como uma causa supra legal de excludente de culpabilidade".
     
    Fonte: LFG e artigo no http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4021
  • Na alternativa II, se nao é causa excludente de Ilicitude e causa excludente de que? Alguém poderia me explicar?
  • III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.
    Trata-se de ESTADO DE NECESSIDADE que é modalidade de EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    Estado de necessidade
    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 
  • O item II não é causa de exclusão de ilicitude porque é causa de exclusão do crime, portanto, excluem a tipicidade:
    Art. 142, CP: "Não consituem injúria ou difamação punível:
    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever do ofício."
  • Na minha humilde concepção (apesar de discordar do gabarito), acho que o erro da questão está em afirmar que se trata de causa excludente da ilicitude "EXPRESSAMENTE" prevista na parte especial do CP.
    Como sabemos, existe uma divergência doutrinária sobre o que realmente consiste esse Art. 142 do CP, em que pese, prevalecer que se trata de causa excludente da ilicitude.
    Pedindo venia aos que entendem em sentido contrário, acredito que a pegadinha maldosa da questão foi justamente essa, qual seja: dizer que está expressamente prevista na parte especial como causa excludente da ilicitude.
    Bons estudos a todos e vamos em frente.
  • No item IV temos que a inexigibilidade de conduta diversa estaria ímplicita no ordenamento juridíco, sendo, portanto, causa supralegal de exclusão de culpabilidade, mas, na verdade, temos duas hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, expressamente previstas no Código Penal: a coação moral irresistível e a obediên

  • Assertiva II: Segundo a jurisprudência do STF(HC 61772 / SP), a ofensa irrogada em juízo é causa de exclusão do crime, também conhecida como causa excludente da ilicitude ou antijuridiciade:

    Ementa: PENAL. 1)INJURIA. OFENSA IRROGADA EM JUÍZO, NA DISCUSSÃO DA CAUSA. EXCLUSAO DO CRIME, CONSOANTE O ART-142, I, DO CÓDIGO PENAL. 2)SEGUNDA OFENSA, FORA DOS AUTOS, EM LUGAR PÚBLICO DE EDIFICIO FORENSE, NÃO ABRANGIDA PELA EXCLUSAO

    Assim, discordo do gabarito oficial que apontou a assertiva como incorreta.
  • Acho que o Alexandre delegas acertou nessa.

  • A alternativa II está errada pois as ofensas que excluem a ilicitude são apenas aquelas relacionadas a injúria e difamação , não abrangendo toda e qualquer ofensa (o crime de calúnia não está abrangido pela excludente)... considerando que a assertiva não fez essa distinção acredito estar estar errada por este motivo,  já que é entendimento do STF a referência do artigo 142 do CP a causas de exclusao da ilicitude.

  • Onde se encontra expressamente prevista essa causa do abatimento permitido?
  • Adolfo Bergamini, encontra-se na Lei 9.605/98, mais precisamente no art.37, I. Espero ter ajudado, bons estudos.

  • II. Há doutrina que entende apenas o inciso I do art. 142 do CP (conforme a assertiva) excluí a tipicidade, e os incisos II e III excluem a ilicitude

    Mas é controvertido quantos aos demais, tendo em vista que o caput do art. 142 diz que "não constituem injúria ou difamação", então entendem que não haveria crime, portanto excluiria todos a tipicidade.

  • Acredito que a banca examinadora considerou como errada a assertiva II por entender que ela traga hipóteses de exclusão do CRIME e não da tipicidade. Foi legalista.

    Exclusão do CRIME.
     Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. 

  • assinale a alternativa correta.

    I. Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade. Correto.

    II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro. Ofensa irrogada em juízo, somente o procurador, ainda assim nos limites legais. Nem funcionário público, nem parte. Portanto, afirmação incorreta.

    III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família. Crime ambiental por se tratar de "animal protegido pela lei", mas necessário para saciar a fome (estado de necessidade - exclui a ilicitude). Correto.

    IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico. Correto.

    V. Estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude. Correto.

  • A III não seria excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa?


ID
288652
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Estar o ofendido sob a imediata proteção da autoridade é circunstância que sempre agrava a pena, quando não constituir ou qualificar o crime.
II. O desconhecimento da lei é circunstância que sempre atenua a pena.
III. A perda, em favor da União, de bem que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do ato criminoso, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, é efeito automático da condenação.
IV. A incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos casos de crimes dolosos apenados com reclusão cometidos contra filhos, é efeito automático da condenação.
V. Concorrer para a realização de crime mediante participação de menor importância sujeita às mesmas penas.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (Redação dada pela Lei nº 9.318, de 1996)

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.
  • Segundo a prova do TRF4/2010, questão 22, o item III desta questão refere-se "a incapacidade para o exercício do pátrio poder..." e o item IV refere-se "a perda, em favor da União...". Sendo assim, a questão inserida no site "questões de concursos" deve ser corrigida para adequar-se ao gabarito, pois a ordem está trocada.
  • As alternativas I, II, III e IV estão corretas, vide, respectivamente, os arts. 61, II, i; 65, II; 91, II, b e 92, II, todos do CP.
  • V. Errada. Fundamento legal:

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a II só considerei como correta por eliminação. Nem sempre o desconhecimento da lei atenua a pena. Quando inevitável, gera erro de proibição inevitável, que exclui a culpabilidade, excluindo, portanto, o crime. Nesse sentido, Juarez Cirino dos Santos:

     

    "...se não é possível ter ou obter o conhecimento da lei – especialmente em áreas de descoincidência entre tipos penais e ordem moral, nas quais o conhecimento do injusto passa, necessariamente, pelo conhecimento da lei -, então existe erro de proibição direto, na modalidade de inevitável desconhecimento da lei, que exclui a reprovação de culpabilidade. "

  • A II não está totalmente correta

    Abraços

  • I- ART.61,II,i,CP

    II- ART.65,II,CP

    III- ART91,II,b,CP

    BONS ESTUDOS A TODOS.

  • O item IV está errado, pois não tem efeito automático conforme o parágrafo único do artigo 92, CP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe temas diversos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Art. 61/CP: "São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;".

    Assertiva II - Correta! Art. 65/CP: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) II - o desconhecimento da lei;".

    Assertiva III - Correta! Os efeitos extrapenais da condenação estão previstos nos arts. 91 e 92/CP e são denominados, respectivamente, genéricos e específicos. A perda, em favor da União, de instrumentos e bens é efeito extrapenal genérico previsto no art. 91/CP, o que significa dizer que é automático, ou seja, que não precisa que seja expressamente motivado pelo juiz na sentença para que ocorra. Por outro lado, os previstos no art. 92 só ocorrem se o juiz declara-los expressamente na sentença. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".

    Assertiva IV - Incorreta. Trata-se de efeito previsto no art. 92/CP e que só ocorre se expressamente declarado pelo juiz na sentença. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Assertiva V - Incorreta. A participação de menor importância é causa de diminuição da pena. Art. 29/CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (corretas apenas I, II e III).


ID
288655
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) não admite perdão judicial em nenhuma hipótese.
II. É admitido o perdão judicial nos casos dos artigos 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária) e 337-A do Código Penal (sonegação previdenciária), em certas circunstâncias.
III. É admitido perdão judicial nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, em certas circunstâncias.
IV. Admite-se, conforme as circunstâncias, o perdão judicial no caso do delito previsto no artigo 176 do Código Penal, isto é, utilizar-se de serviço público de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.
V. Conforme as circunstâncias, a Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) admite perdão judicial no caso de guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado de extinção.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: O art. 1°, § 5° da lei 9613/98 estabelece a possibilidade de aplicação de perdão judicial:
    § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • art. 29
     
    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
  • De acordo com Art.1°, § 5°, da lei 9.613/98, da DELEÇÃO PREMIADA prevista na lei de lavagem de capitais poderão resultar em três benefícios ao delator, quais sejam:

    1 - Diminuição de pena de um terço a dois terços e fixação de regime inicial aberto;

    2- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito;

    3 - PERDÃO JUDICIAL com a consequente extinção da punibilidade

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 
  • art. 29
           
    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Obs.: a guarda de animal silvestre é crime!

    *se o animal não consta na lista oficial de animais em extinção > é possível o PERDÃO JUDICIAL > art. 29, §2º >> não havendo maus tratos.

    *se o animal consta na lista oficial de animais em extinção > não há a possibilidade do perdão judicial e com aumento de pena da METADE > art. 29, § 4º.

  • Letra E

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    ...

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

  • I – ERRADA. De acordo com Art.1°, § 5°, da lei 9.613/98, da DELAÇÃO PREMIADA prevista na lei de lavagem de capitais poderão resultar em três benefícios ao delator, quais sejam:

    1 - Diminuição de pena de um terço a dois terços e fixação de regime inicial aberto;

    2- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito;

    3 - PERDÃO JUDICIAL com a consequente extinção da punibilidade.

    II – CERTA. CP art. 168-A § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    Art. 337-A § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    III – CERTA. Art. 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Art. 129 § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    IV – CERTA. Art. 176 Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    V – CERTA. Lei 9605 art. 29  § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Gab. C

    Meus resumos 2017 LFG

     

     

    Crimes que admitem perdão judicial:

    1) homicídio culposo;

    2) lesão corporal culposa;

    3) injúria; 

    4) apropriação indébita previdenciária; 

    5) outras fraudes; 

    6) receptação qualificada; 

    7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; 

    8) Subtração de incapazes; e 

    9) Sonegação de contribuição previdenciária.

  • Fui pela alternativa C por criterio de eliminaçao. Excelente question!

    Lute sempre pelo o seu sonho.


ID
288658
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui o delito de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, sendo apenado com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
II. O delito de fraude processual, quando cometido com o objetivo de produzir efeito em processo penal, terá pena aplicada em dobro.
III. Caso a inovação artificiosa seja realizada com o objetivo de produzir efeito em processo penal, as penas previstas para a fraude serão aplicadas em dobro mesmo que o processo penal ao qual se destina ainda não se tenha iniciado.
IV. O favorecimento pessoal, na modalidade de auxílio à subtração à ação de autoridade pública autora de crime, previsto no artigo 348 do Código Penal, fica isento de pena se quem presta o auxílio é irmão do criminoso.
V. Destruir ou danificar coisa própria não é crime mesmo quando se ache a coisa em poder de terceiro por determinação judicial ou contrato.

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA: Neste caso haverá o crime previsto no art. 346 do CP (Exercício arbitrário das próprias razões):
    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção
  • Todas as demais estão corretas:

            Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

            Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Se tem determinação judicial, temos que respeitar

    De clareza solar...

    Abraços

  • I. Inovar, artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, constitui o delito de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, sendo apenado com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Fraude processual

            Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com O FIM DE INDUZIR A ERRO o juiz ou o perito:

            Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    ____________________________

     

    II. O delito de fraude processual, quando cometido com o objetivo de produzir efeito em processo penal, terá pena aplicada em dobro.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Fraude processual

            Art. 347 -

            §ú - Se a inovação se destina A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

    _________________

     

    III. Caso a inovação artificiosa seja realizada com o objetivo de produzir efeito em processo penal, as penas previstas para a fraude serão aplicadas em dobro mesmo que o processo penal ao qual se destina ainda não se tenha iniciado.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Fraude processual

            Art. 347 -

    §ú - Se a inovação se destina A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

    ___________________________

     

    IV. O favorecimento pessoal, na modalidade de auxílio à subtração à ação de autoridade pública autora de crime, previsto no artigo 348 do Código Penal, fica isento de pena se quem presta o auxílio é irmão do criminoso.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

            Favorecimento pessoal

            Art. 348 - AUXILIAR A SUBTRAIR-SE à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de 1 a 6 meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de 15 dias a 3 meses, e multa.

            § 2º - SE QUEM PRESTA O AUXÍLIO é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO DE PENA.

    ________________________

     

    V. Destruir ou danificar coisa própria não é crime mesmo quando se ache a coisa em poder de terceiro por determinação judicial ou contrato.

    Errada.

     

    É crime sim previsto no Código Penal.

     

    Código Penal:

            Art. 346 - TIRAR, SUPRIMIR, DESTRUIR ou danificar COISA PRÓPRIA, que se acha em poder de TERCEIRO por determinação judicial ou convenção:

            Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • 1 - Exercício arbitrário das próprias razões:

    1.1. JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS: Art. 345 DO CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    1.2. VIOLAÇÃO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO: Art. 346 DO CP- Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    2 - Fraude processual: Art. 347 DO CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo CIVIL ou ADMINISTRATIVO, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo PENAL, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    2.1 - FRAUDE PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO: Pena comum.

    2.2 - FRAUDE PROCESSUAL PENAL: Pena em dobro, ainda que o processo não tenha se iniciado.

    3 - Favorecimento pessoal (AUXILIA O RÉU A SE ESCONDER): Art. 348 DO CP - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    3.1 - ISENTOS DE PENA NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL - CADI: § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    4 - Favorecimento real:

    4.1. TORNA SEGURO O PROVEITO DO CRIME: Art. 349 DO CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    4.2. APARELHO TELEFÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL: Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.  Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 


ID
288661
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, a conduta do servidor que, com violação do dever, exigir vantagem pecuniária para deixar de lançar tributo devido.
II. Constitui crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro, o fato de o policial rodoviário exigir, para si, no exercício da função, vantagem pecuniária para deixar de lavrar auto de infração em desfavor de motorista que foi flagrado cometendo infração de trânsito.
III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.
IV. Incide nas penas previstas no artigo 318 do Código Penal, que prevê o crime de facilitação do contrabando ou descaminho, o servidor que, com infração de dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho por terceiro.
V. A corrupção passiva terá a pena aumentada se, em consequência da vantagem recebida, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer dever de ofício ou o praticar infringindo dever funcional.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta:
    Lei 8137/90:
    Dos crimes praticados por funcionários públicos:
            Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    II - Correta:
    Código Penal
     Concussão
     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • III - Errada e IV - Correta
    Código Penal:
    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    V - Correta:
    Código Penal:
    Corrupção Passiva:
     
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
           

  • qUAL O ERRO DO ÍTEM III. Não entendi. Alguém pode me ajudar. Agradeço. Ana
  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria. 


    O elemento subjetivo do tipo "FACILITA" incide em crime autônomo do art. 318 do CP, como na alternativa IV, configurando exceção a teoria monista. Pois quem facilita não será participe ou co-autor do crime do art. 334 cp, é sim autor do art. 318 cp.

    Veja que no crime imputado pelo item são os verbos IMPORTAR E EXPORTAR.


    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
  • O erro do item III é que, quando o funcionário facilita a prática dos delitos de contrabando ou descaminho, ele não incorre em participação nestes crimes, mas em delito autônomo, que é o de Facilitação, do artigo 318, CP. Me parece ser uma exceção pluralista à teoria monista, no concurso de pessoas.

  • Há crime específico para o item III

    Abraços

  • Inciso I retrata o princípio da especialidade

  •  

    Essa III entra na Condescendência criminosa

    III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria. 

    Condescendência criminosa É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

  • Com o devido respeito, acredito que o comentário abaixo da colega Izabel Rodarte está equivocado, pois o enunciado da assertiva III não tem relação com o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal:


    Assertiva III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.


    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Com razão os colegas Raul, Fellipe e Henrique, conforme comentários, art. 318, CP.

  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.

     

    Errada.

     

    O Código Penal adota a teoria monista, unitária ou monística: todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal. Contudo, o agente público que, com infração de seu dever funcional, facilita a prática do descaminho responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Justificativa: Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. Constitui-se de exceção dualista à teoria monista: ao invés de todos responderem pelo mesmo crime (teoria monista), o legislador optou por criar uma exceção dualista: o funcionário público que viola dever funcional não pratica os delitos dos arts. 334 e 334-A, mas o crime do art. 318.

    Fonte: Sinopse juspodium, 2016, p. 304.

     

     

    Código Penal:

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 a 4anos.

     

     Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa

  • III. O servidor público que, com infração do dever funcional, facilita o descaminho ou o contrabando incide nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, na medida da sua culpabilidade, por participação ou coautoria.

    O crime de descaminho é um e o de facilitação de descaminho é outro. São crimes autônomos.

    REVISÃO:

    CONTRABANDO -MERCADORIA PROIBIDA

    DESCAMINHO- MERCADORIA PERMITIDA MAS SEM PAGAR IMPOSTOS.


ID
288664
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que receber ou não a denúncia ou queixa.
II. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela competência ou pela incompetência do juízo.
III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.
IV. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que ordenar ou não a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial.
V. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA “B”.

    I. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que (não) receber ou não a denúncia ou queixa. (FALSA). Art. 581, inc. l
    II. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela competência ou pela incompetência do juízo. (FALSA). Art. 581, inc. II
    III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus. (VERDADEIRA). Art. 581, inc. X
    IV. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que ordenar ou não a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial. (FALSA). Art. 581, inc. XVI
    V. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. (VERDADEIRA). Art. 581, inc. VIII

    Bons estudos a todos!!! 
  • Questão pode ser anulada.....

    Não se esquecer que a segundo a nova redação do art.397, IV, determina que a extinção da punibilidade é causa de absolvição sumária, que segundo art.593, I, são recorriveis por APELAÇÃO. Teria ocorrido portanto, a revoção tacita do cabimento de RESE em caso de extinção de punibilidade.

    QUESTÃO VISIVELMENTE DESATUALIZADA, UMA VERGONHA!!! AINDA MAIS EM CONCURSO PRA JUIZ....

    A assertiva correta deveria ser a "E", VISTO QUE A I, II, IV E V estão erradas.
  • Discordo, Paulo.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    § 4°  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 


    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    IV - extinta a punibilidade do agente.
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.


    Logo, se a extinção da punibilidade ocorrer na fase de absolvição sumária ou na sentença, o recurso cabível será o de apelação. Caso contrário, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito.

    Cabe RESE da decisão, despacho ou sentença que:
    I - Pronunciar o Réu
    II - Não receber denúncia ou queixa
    III - Julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição
    IV - Concluir pela incompetência do juízo
    V - Qualquer coisa relacionada a fiança, medida de segurança, unificação de penas, incidente de falsidade, suspensão condicional da pena, livramento condicional, HC, prescrição, extinção da punibilidade.

    No futuro termino a formatação disso:
    V - indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
    Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
    Parágrafo
    único.  O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
    Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:
    I - quando interpostos de oficio;
    II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
    III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
  • Prezados colegas,

    Alguém poderia, a título de exemplo, mencionar um caso em que a extinção da punibilidade não ocorre no momento da absolvição sumária ou na sentença? Acho que isso ajudaria a esclarecer o impasse.

    Desde já agradeço!

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder

    liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • A título de conhecimento cabe RESE: art 581 ,incisos I a X .

    E agravo de execução art 581 ,incisos XI a XXIV

  • Gabarito:

    B) Estão corretas apenas as assertivas III e V.

    III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    V. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;


ID
288667
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original.
II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital.
III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, estes serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo.
V. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária onde o réu estiver cumprindo a pena ou de registro que torne a sua existência inequívoca.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ASSERTIVA “E”.

    I. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original. (VERDADEIRA). Art. 541 e §1º.

    II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital. (VERDADEIRA). Art. 541, §2º, “c”.

    III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda. (VERDADEIRA). Art. 541, §3º

    IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, estes serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo. (FALSA). Art. 547, parágrafo único. Haja vista que o processo continuará nos autos originais, apensos a eles os da restauração.

    V. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária onde o réu estiver cumprindo a pena ou de registro que torne a sua existência inequívoca. (VERDADEIRA). Art. 548, “caput”.

    Bons estudos a todos!!!

  • Boa resposta acima,

    apenas reproduzindo o artigo que demonstra o erro:
    547, Parágrafo único CPP - Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.
  • Acho que essa questão poderia ser anulada, haja vista que o enunciado não afirma que ela deve ser respondida "nos termos da lei". A correta seria a alternativa C, porque o item II contém uma impropriedade, conforme ensina o Guilherme Nucci: "Embora o Código faça referência à citação das partes, o ideal é falar em intimação, pois se trata de um chamamento para participar de um procedimento incidental e não para a formação de uma nova relação processual, visando à condenação de alguém".
  • Continua nos originais!

    Abraços

  • Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

    §1. Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.

    §2.Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:

    a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros

    b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito do IML, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias

    c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com prazo de 10 dias, para o processo de restauração dos autos

    §3 Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

    Art. 544. Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de 20 dias, serão os autos conclusos para julgamento.

    Parágrafo único. No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro de 5 dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração.

    Art. 546. Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

    Art. 547. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

    Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.

  • Os autos da restauração que serão apensos (anexados) aos autos originais e não o contrário

  • Extraviados = Extraviados é o plural de extraviado. O mesmo que: desgarrados, perdidos, pervertidos, roubados, transviados.

    Destruídos = estragados, danificados, avariados, quadrados, partidos, escangalhados.

    ______________________________________________ 

    Autos do processo = O que são autos do processo? são escritos dos quais constam os atos processuais, ou seja, o que acontecimentos do processo, porém não são processo, mas, sim, a documentação dos fatos ocorridos do que foi feito.

    ________________________________________________________

     

    Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:

    - Q641886

    - Q96220

    - Q268062

    - Q240637

    - Q418019

    _________________________________________________________

    Essa disposição é equivalente ao art. 717 do código de processo Civil, mas que não cai no TJ SP Escrevente. 

    ___________________________________________________________________

    Comentários ao artigo 541, §1º

    TRF. 2010. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original. CORRETO. 

    Comentários ao artigo 541, §2º, alínea "C"

    TRF. 2010. CORRETO. II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital. CORRETO. 

    Comentários ao artigo 541, §3º

    CESPE. 2016. ERRADO. O Código de processo penal estabelece que: os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados; proceder-se à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda, SALVO quando nesta última se encontrarem instrumentos de prova adequados ao objeto da restauração. ERRADO.

    TRF. 2010. III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda. CORRETO.

    Comentários ao artigo 547, §único

    TRF. 2010. ERRADO. IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, ESTES serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo. ERRADO.

         

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP, a Restauração e Extravio foram citados aqui:

    Restauração das Normas da Corregedoria foi citado aqui:

    Normas da Corregedoria. ↓Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados (1), classificados (2) ou catalogados (3).

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    Normas da Corregedoria. Art. 167. Mesma regra do art. 234 do CPC. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado PESSOALMENTE, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.

    Não fala bem sobre Extravio, mas fala sobre perda dos autos:

    Artigo dentro do CPC que fala sobre perda de autos que cai no TJ SP Escrevente – para relembrar:

     

    CPC. Art. 234. Os advogados públicos (1) ou privados (2), o defensor público (3) e o membro do Ministério Público (4) devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (TRÊS) DIAS, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

    Meus comentários servem para você copiar e colocar no seu Vade Mecum, fazer a leitura e relembrar do conteúdo, enquanto estuda processo penal. Colar no art. 541, CPP.

    ______________________________________

    Questões que falam sobre extravio de processo no processo penal, pois tal disposição cai no TJ SP Escrevente:

    - Q641886

    - Q96220

    - Q268062

    - Q240637

    - Q418019 

  • IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, estes serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo.

    Caso no curso da restauração apareçam os autos originais estes serão instaurados e apensados a eles os autos da restauração.

    Na verdade são os autos da restauração que são apensados aos autos originais.


ID
288670
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Quando existir suspeita da existência do crime e indícios da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para atender ao clamor público.
II. A prisão temporária pode ser decretada, em caso de crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), quando útil para as investigações, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
III. A prisão temporária pode ser decretada em caso de adulteração de produto destinado a fim terapêutico, o que consiste em infração ao artigo 273 do Código Penal, quando imprescindível às investigações, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias.
IV. Quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a não ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao agente, depois de ouvir o Ministério Público.
V. Qualquer do povo poderá prender em flagrante quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Não seria garantia da ordem social, e sim da ordem pública. E a prisão preventiva não deve ter finalidade para atender ao clamor público. 

    II - ERRADA. Não se trata de crime hediondo. Logo a prisão temporária será de 5 dias. 

    III. ERRADA. Trata-se de crime hediondo, portanto a prisão temporária será no máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. 

    IV. CERTA. Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    V. CERTA. Qualquer do povo poderá prendê-lo no flagrante presumido. Lembrando que é um faculdade e não um dever. 
  • JP Mesquita, Belo comentário.................. Tinha de ser corintiano!!!!!!
    Parabens!
  • Na realidade, equivocou-se o Corintiano, quanto a justificativa do erro da assertiva I).

    senao, vejamos:
    I) Quando existir suspeita da existência do crime e indícios da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para atender ao clamor público.

    CPP -   Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Ou seja, o erro está na "suspeita da existência do crime", quando na realidade a lei exige a "prova da existência do crime".

    Quanto à "garantia da ordem social", salvo melhor juízo, entendo como sinônimo de "garantia da ordem pública", o que nao torna a assertiva incorreta por isso.

    Sem mais.
    Espero ter contribuido.
  • Atenção! Nova lei sobre a prisão:

    Lei nº 12.403, de 2011


  • LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    “Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.” (NR) 

    A nova lei não cita a necessidade de ouvir o Ministério Público.

  • essa questão está desatualizada, pois no item IV que fala do art. 310 parágrafo único, o juiz não precisa ouvir o minitério público para decretar liberdade provisória. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • I. Quando existir suspeita da existência do crime e indícios da autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem social ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para atender ao clamor público.
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    282, § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    Dolo priva max super 4
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (se não tiver decorrido o tempo da reincidência); 
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatame
    nte em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
  • II. A prisão temporária pode ser decretada, em caso de crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), quando útil para as investigações, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
    Errado,
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando
    imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
    a) homicídio doloso -
    Hediondo: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
    m) genocídio
    c) roubo - Hediondo: Latrocínio
    d) extorsão - Hediondo: Extorsão qualificada pela morte
    e) extorsão mediante seqüestro - Hediondo!
    b) seqüestro ou cárcere privado
    f) estupro - Hediondo!, assim como o estupro de vulnerável.
    l) quadrilha ou bando
    i) epidemia com resultado de morte -
    Hediondo!
    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte - Hediondo: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
    n) tráfico de drogas
    o) crimes contra o sistema financeiro


    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Se for hediondo: Artigo 2º,
    § 4o da lei 8072 - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
  • III. A prisão temporária pode ser decretada em caso de adulteração de produto destinado a fim terapêutico, o que consiste em infração ao artigo 273 do Código Penal, quando imprescindível às investigações, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias.
    Errado,
    vide resposta ao item II.

    Adulteração de produto destinado a fim terapêutico não autoriza prisão temporária e, caso autorizasse, o prazo seria de 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por tratar-se de crime hediondo.



    IV. Quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a não ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao agente, depois de ouvir o Ministério Público.
    Errado,
    Com a lei 12403/2011, ouvir o ministério público se tornou uma faculdade, e não mais uma obrigação (a lei ainda é muito recente, provavelmente terá posição em sentido contrário, sendo necessário verificar qual irá prevalecer).
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
  • V. Qualquer do povo poderá prender em flagrante quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
    Correto,
    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

ID
288673
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, não podendo, nessa hipótese, reconhecer circunstâncias agravantes.
II. Ao proferir sentença condenatória, o juiz fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
III. Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
IV. Na sentença o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
V. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    I - O juiz pode reconhecer circunstâncias agravantes.

    II - Fixará o valor mínimo para reparação dos danos.

    III - O prazo é de 2 dias.
  • Gabarito correto: Letra B

    a) ERRADA: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) ERRADA: Art. 387, IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    c) ERRADA: Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    d) CORRETA: 
    Art. 387, Parágrafo único.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    e) CORRETA: Art. 389.  A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • Dúvida: a sentença é ato para se impor prisão cautelar?

    IV. Na sentença o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. 

    Pensei que a prisão preventiva, por ser modalidade de prisão cautelar, pautada por valores que visam proteger o processo, a sociedade e os envolvidos na persecução, fosse imposta por ato decisório do juiz diverso da sentença. Essa sim capaz de estabelecer pena privativa de liberdade de forma definitiva, reconhecendo a culpabilidade do acusado.
  • I - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, não podendo, nessa hipótese, reconhecer circunstâncias agravantes. (Pode reconhecer sim)
    Art. 385. nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o ministério Público
    tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada


    II - Ao proferir sentença condenatória, o juiz fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. (O valor é minimo)
    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    III. Qualquer das partes poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. (Prazo de dois dias)
    Art. 382. qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.


    IV. Na sentença o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (correta)
    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.


    V. A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.  
    (correta)
    Art. 389. a sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando?a em livro especialmente destinado a esse fim.

    Todos os artigos são do Código de Processo Penal


  • Poder-dever geral de cautela

    Abraços

  • Os embargos de declaração no Processo Penal são de 2 dias.

  • Acerca da sentença, é correto afirmar que:

    -Na sentença o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

    -A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

  • "Embarguinho" (art. 382, CPP) ------->>> 2 DIAS


ID
288676
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.
II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias.
IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo.
V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. CPP  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    II - CERTO. No caso de indiciado preso, conta-se o prazo do dia da prisão, e não o dia da lavratura do auto de prisão.

    III - CERTO. Art. 10 §1º, L 1.521/51.

    IV - CERTO. Art 51,  L 11.343/06 .
  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     


    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
     

    Art. 10 - Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo Júri.
    Parágrafo primeiro - Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
     
    Art. 66 Lei n. 5.010/66 – prazo na Justiça Federal:
    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção:
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.



     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).



    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/#ixzz1M3CZiPCh 




  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  aqu 

    Nesse blog vc encontra esse e outros quadrinhos que podem auxilia-lo na hora do estdudo. Boa Sorte!

    Prazos do inquérito policial:

    Regra geral 10 dias preso/30 dias solto
    Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
    Por ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
    por crime contra economia popular 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.) 
  •   PRESO SOLTO
    Código de Processo Penal 10 dias
    (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária)
    30 dias
    (Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária)
    Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
    - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
    Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
    Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei.
    30 dias
    Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei.
    90 dias + 90 dias
    - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei.
    Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
  • Todas as alternativas se encontram corretas.

    Prazos para o término do inquérito policial:

    Réu Preso:
    10 - Polícia Estadual
    10 - Economia popular
    15 prorrogável, por igual período - Polícia Federal
    20 - Militar
    30 prorrogável, por igual período - Tóxico


    Réu Solto:
    10 - Economia popular
    30, prorrogável - Polícia Estadual
    30, prorrogável - Polícia Federal
    40, prorrogável por 20 - Militar
    90, prorrogável - Tóxico


    Logo,
    Economia popular - 10/10
    Estadual - 10/30 (x2)
    Federal - 15 (x2) /30 (x2)
    Militar -
    20/40 (+20)
    Tóxico -
    30 (x2) /90 (x2)
  • excelentes comentários, parabéns a todos!!!
  • É meu caros........

    quem tá estudando por Capez 18a Ed. 2011,,,,,,, se lenhou literalmente.......

    Na pág 140 diz o autor
    Se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusao  do IP é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte  à data da efetivação da prisão, dada a sua natureza processual.
  • IP:REGRA GERAL: art. 10, CPP ? investigado solto = 30d; investigado preso = 10d. OUTROS PRAZOS:Justiça Federal: Art. 66, Lei 5010/66 - investigado preso = 15d, podendo ser prorrogado por mais 15d; investigado solto = 30d, não há previsão específica, aplicando-se a regra geral.Lei de Drogas: art. 51, Lei 11343/06 ? investigado preso = 30d; investigado solto = 90d. Os prazos podem ser duplicados.  Economia Popular: art. 10, Lei 1521/51 ? investigado preso = 10d; investigado solto 10d. CPP Militar: art. 20, DL 1002/69 ? investigado preso = 20d; investigado solto 40d. Prorrogável por mais 20d, caso o investigado esteja solto.

  • Em que pese o comentário do Emerson Bitencourt ter sido feito em 2012, todavia, ainda poderá ser utilizado como fontes de estudos, por isso farei este comentário. 

     

    Devemos sempre nos atentar sobre qual o posicionamento/entendimento pedido no comando da questão, a alternativa dizer claramente que é conforme o CPP. Não pediu resposta conforme posicionamento doutrinário ou jurísprudêncial. 

     

    II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.  

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Aprendi uma coisa com essa questão: Ter Humildade!! abaixar a cabeça e ler de novo, não sei pq `patatufas` acreditei que a alternativa I estava incorreta. rsrs Li rápido pensando que se tratava do prazo para concluir o inquérito de crime contra economia popular.

    Xó cansasooo!!!!!

  • Pedindo vênia aos q citaram Fernando Capez, mas parece-me completamente errada a visão do autor, pois em se tratando de prazo material (e isso é inegável, pois estamos falando da restrição da liberdade do indivíduo) não seria possível aplicar o sistema de contagem do direito processual penal, mas se deve aplicar o do direito penal, q inclui o dia do início e exclui o do fim.

    • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação penal dispõe sobre inquérito policial.

    I- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, (...) ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    II- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado (...) estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, (....)”.

    III- Correta - É o que dispõe a Lei 1521/51 em seu art. 10, § 1º: "Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias".

    IV- Correta - É o que dispõe a Lei 5.010/66 em seu art. 66: "O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo".

    V- Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 51: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas estão corretas).


ID
288679
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
III. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a citação do réu, como litisconsorte passivo, é obrigatória quando o Ministério Público impetra mandado de segurança contra decisão proferida em processo penal.
IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
V. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta: "Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    Alternativa II - Correta: "Súmula 697 STF - A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo."

    Alternativa III - Correta: "Súmula 701 STF - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo."

    Alternativa IV - Correta: "Súmula 706 STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. "

    Alternativa V - Incorreta: "Súmula 605 STF - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

    A alternativa V, como visto, é a reprodução literal da súmula 605 do STF, porém, ela (de 1984) é anterior à reforma do Código Penal (que entrou em vigor em janeiro de 1985). Sendo suscinto, digo que hoje é entendido pela corte que o art.71 e parágrafo único do Código Penal (alterado pela reforma), como regularam expressamente a possibilidade das hipóteses de haver o crime continuado nas hipóteses de crimes dolosos e violentos (ou com grave ameaça) teria derrogado a súmula 605 do STF. A banca examinadora decidiu anular a questão pois tal alternativa poderia confundir o candidato. Portanto, hoje é entendido que é possível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, dada a expressa previsão legal (art.71 e seu parágrafo único - Código Penal)
  • Admite-se a continuidade delitiva nos crimes contra a vida?

    SIM, conforme o entendimento (atualmente) consolidado na jurisprudência tanto do STF (2ª Turma, HC 105401, j. em 24/05/2011; 2ª Turma, HC 93367, j. em 11/03/2008; 1ª Turma, HC 85168-1, j. 02/08/2005; dentre outros) quanto do STJ (6ª Turma, HC 77814, j. em 24/08/2010; 5ª Turma, HC 173727, j. em 17/02/2011).

    Tem-se, portanto, que após a reforma da PG do Código Penal (1984), ficou superada a jurisprudência do STF predominante até então, não mais tendo aplicabilidade a Súmula 605: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida“.


ID
288682
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em caso de crime praticado em organização criminosa, o prazo para encerramento da instrução criminal, estando o réu solto, será de 120 (cento e vinte) dias.
II. Em caso de crime praticado em organização criminosa, o prazo para encerramento da instrução criminal, estando o réu preso, será de 60 (sessenta) dias.
III. Nos crimes praticados em organização criminosa, a colaboração espontânea do agente que levar ao esclarecimento de infrações penais e à sua autoria determinará a redução da pena de um a dois terços.
IV. Em qualquer fase da investigação será permitida a infiltração de agente policial na organização criminosa, mediante circunstanciada autorização judicial.
V. A interceptação de comunicações telefônicas, segundo a previsão da Lei 9.296/1996, poderá ser autorizada inclusive nos casos de delitos punidos no máximo com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA e II - ERRADA
    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto.

    III - CORRETA
    Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.

    IV - CORRETA
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
           I - (Vetado).
           II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

           III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
           IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 
            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    V - ERRADA
     Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

     

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



  • AS ASSERTIVAS 'II' E 'V' ESTÃO ERRADAS:

    LEI 9034/95

    ART. 8º -  O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOS PRCESSOS POR CRIME DE QUE TRATA ESTA LEI, SERÁ DE 81 DIAS, QUANDO RÉU ESTIVER PRESO, E DE 120 DIAS, QUANDO SOLTO.

    LEI 9296/96

    ART. 2º - NÃO SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNCAÇÕES TELEFÔNICAS QUANDO OCORRER QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    (...)

    III - O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO.
  • Lei 9034 de 95
        
    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996).
    Questão literária, texto de lei.
  • A Lei 9034/95 foi revogada pela Lei 12.850/13 onde:

    Assertiva I e II:
         Art. 22.  Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
            Aqui não temos menção a prazos quanto a réu solto.

          Assertiva III:
         Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

         Assertiva IV (ao meu ver a única correta):
         Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação.

    Bons estudos!

  • Algumas informações do livro "Crime Organizado -  comentários à nova lei sobre o crime organizado - 12850/13." Rogerio Sanches e Ronaldo Batista Pinto.
    Seção I - colaboração premiada.
    art. 4°-  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    De acordo com Rogério Sanches “ a colaboração tem que ser de forma eficaz e voluntária, auxilie na obtenção dos resultados previstos em lei. Não está exclusivamente na delação dos comparsas formulada pelo colaborador, já que o premio pode ser obtido ainda que ausente essa imputação, como, por exemplo, se em decorrência dela se salvaguardou a integridade física da vitima, inciso V. A colaboração premiada pressupõe, para sua admissão, a voluntariedade do agente, com se vê no caput deste artigo. A concessão do beneficio, pode ser adotado caso ocorra a recuperação total ou parcial do produto do crime ou quando preservada a integridade física da vitima. Em ambas as hipóteses o agente merecerá o beneficio, conquanto não tenha feita a alusão a um nome sequer dos demais envolvidos na organização criminosa. Na nova lei, a colaboração premiada não possui marca de traição e indignidade que tanto preocupa seus críticos.”
    Seção III – INFILTRAÇÃO DE AGENTES
    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    Está claro que tem que ser precedida de autorização judicial, motivada e sigilosa. Mas Rogerio Sanches comenta mais sobre o art. 10. “Anota-se, de plano, que a infiltração aqui examinada somente pode ser efetuada por “agentes de policia”. Antes poderia agentes de policia e de inteligência. São, portanto, policiais federais e civis habilitados a servirem como agentes infiltrados.” 
  • Com o advento da Lei Federal 12.850/13, esta questão se tornou desatualizada. Ademais, o tema agora deve ser estudado mediante análise conjunta desta Lei com a Lei 12.694/12. Por fim, o conceito de crime organizado é aquele trazido pela Lei 12.850/13, revogando, tacitamente, o conceito trazido pela Lei de 2012. 

  • A lei 12850/2012 revogou a Lei 9.034, de 3 de maio de 1995, assim, os prazos citados na questão já não equivalem mais à redação da legislação vigente.

  • De acordo com a lei, na data de hoje:

    I- Errada -  Não poderá exceder 120 dias (prorrogáveis por igual período) quando o réu estiver PRESO. [ Parágrafo único do art 22];

    II- Errada - ( A lei não diz o tempo sobre o réu solto, mas apenas utiliza-se da expressão: "prazo razoável". [idem]

    III- Errada - A pena poderá ser reduzida em até 2/3. [Art. 4º];

    IV- Correta

    V-  Errada - Segundo a lei, a Interceptação Telefônica não pode ser permitida para investigação de crimes apenados com DETENÇÃO, salvo se conexos com a interceptação realizada no crime de RECLUSÃO para a abertura de Inquérito Policial.


    Portanto, a resposta é a letra "A".  


ID
288685
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
No que se refere à expressão dumping, podemos afirmar que a sua prática:

Alternativas
Comentários
  • O "dumping" é uma prática desleal nas relações comerciais consistente, mais especificamente, em eliminar a concorrência pela fixação de preços muito inferiores aos de mercado. O erro na alternativa B reside na palavra "simplesmente", o que afastaria o caráter de ilicitude dessa prática.

    O Brasil, inclusive, é signatário de tratados internacionais "antidumping", a exemplo do GATT. Confira-se:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9019.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1602.htm

    O objetivo dessa legislação é a proteção da indústria doméstica.
  • Cabe diferenciar os institutos do DUMPING, PREÇO PREDATÓRIO e TRUSTE.

    O DUMPING é a prática de exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta. Trata-se, portanto, de infração ao comércio exterior. A competência para investigação do dumping é da SECEX e da CAMEX. Cabe registrar que a expresão "dumping" é corriqueiramente utilizada para referir-se a conduta de PREÇO PREDATÓRIO, infração à ordem econômica que se caracteriza quando determinado agente oferta mercadoria em valor abaixo de seu preço de custo, experimentando prejuízo durante determinado periodo de tempo, a fim de que, após eliminar a concorrência local, possa impor preços abusivos ao consumidor, reavendo o prejuízo anteriormente experimentado. A investigação de preços predatórios competé à SDE, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Não se confunde com o DUMPING.

    TRUSTE é o acordo ou combinação entre empresas com o objetivo de restringir a concorrência e controlar os preços.

    (fonte: Leonardo Vizeu Figueiredo)
  • Muito bom comentário acima, vou apenas modificar a formatação dele para uma forma que me agrada mais.

    Cabe diferenciar os institutos do DUMPING, PREÇO PREDATÓRIO e TRUSTE.

    O DUMPING é a prática de exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar mercados ou dar vazão a excesso de oferta. Trata-se, portanto, de infração ao comércio exterior. A competência para investigação do dumping é da SECEX e da CAMEX. Cabe registrar que a expresão "dumping" é corriqueiramente utilizada para referir-se a conduta de PREÇO PREDATÓRIO, infração à ordem econômica que se caracteriza quando determinado agente oferta mercadoria em valor abaixo de seu preço de custo, experimentando prejuízo durante determinado periodo de tempo, a fim de que, após eliminar a concorrência local, possa impor preços abusivos ao consumidor, reavendo o prejuízo anteriormente experimentado. A investigação de preços predatórios competé à SDE, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

    TRUSTE é o acordo ou combinação entre empresas com o objetivo de restringir a concorrência e controlar os preços.
  • a) Não diz respeito ao fomento vez que se trata de prática abusiva.

    b) É possível enquadrar pessoas jurídicas de direito público no conceito de consumidor. A título de exemplo, veja o teor do julgado do STJ (REsp 913711/SP): "Para se enquadrar o Município no art. 2º do CDC, deve-se mitigar o conceito finalista de consumidor nos casos de vulnerabilidade, tal como ocorre com as pessoas jurídicas de direito privado." Ademais, o CDC não traz nenhuma vedação no seu artigo Art. 2° (Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final).

    "c" e "d") Dumping evidentemente não se situa como prática legítima nem tampouco é sinônimo de truste.

    O domínio abusivo dos mercados no setor econômico se apresenta sob múltiplas espécies, dentre as quais se destacam os trustes, os cartéis e o dumping. Truste é a forma de abuso do poder econômico pela qual uma grande empresa domina o mercado e afasta seus concorrentes, ou os obriga a seguir a estratégia econômica que adota. É uma forma impositiva do grande sobre o pequeno empresário. Cartel é a conjugação de interesses entre grandes empresas com o mesmo objetivo, ou seja, o de eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente seus lucros. O dumping normalmente encerra abuso de caráter internacional. Uma empresa recebe subsídio oficial de seu país de modo a baratear excessivamente o custo do produto, eliminando, desta forma, a concorrência, que não tem condições de competir com essas condições.

    e) É a alternativa correta: todas as alternativas da questão estavam incorretas.

  • “Diz-se que há ocorrência de dumping sempre que uma empresa exporta um produto por preço inferior àquele que pratica nas vendas em seu mercado interno para produto similar. Trata-se, portanto, da discriminação de preços praticada em mercados distintos. Assim, as medidas antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. É importante notar que o dumping, por si só, não é considerado uma prática comercial desleal, mas será condenado sempre que a discriminação de preços estiver causando, ou ameaçando causar, dano material à indústria nacional do produto similar ao produto importado. Nesse caso, o Estado cuja indústria está sendo prejudicada ou ameaçada, poderá valer-se de uma sobretaxa na alíquota de importação, denominada medida antidumping, objetivando proteger sua indústria”

    (PETTER, Lafayete Josué. Direito Econômico. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014, p. 239.)


ID
288688
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •        CORRETA É A LETRA "E"

           a) Art. 3º, caput, CDC: fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira[...]

           b) Art. 2º, caput, CDC: consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           c) Art. 23, caput, CDC: A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

           d)Art. 26, CDC: 
    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

              Valeu, galera

  • Discordo do gabarito.

    As pessoas jurídicas devem provar a sua vulnerabilidade para serem consideradas consumidoras. Logo, não cabe enquadrar a PJ de direito público como vulverárvel, não se enquadrando como consumidora final.
  •  b) A pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada consumidor final.


    Não se esqueçam que a vulnerabilidade pode ser tecnica... logo um órgão como a ANA ou IBAMA pode ser vuverável tecnicamente em relação a uma empresa de informática.


    Gabarito certo letra E
  • Augusto,
    A pessoa jurídica só deve comprovar sua vulnerabilidade se for destinatáia final econômica. Se for destinatária final fática não precisa comprovar vulnerabilidadede alguma, aplicando-se diretamente o art. 2º do CDC.
    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


  • A) A pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada fornecedor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A pessoa jurídica de direito público pode ser considerada fornecedor. 

    Incorreta letra “A”.


    B) A pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada consumidor final. 

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    A pessoa jurídica de direito público pode ser considerada consumidor final.

    Incorreta letra “B”.      


    C) A ignorância do fornecedor sobre os vícios que venham a ter os produtos o exime da responsabilidade de indenizar. 

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    A ignorância do fornecedor sobre os vícios que venham a ter os produtos não o exime da responsabilidade de indenizar. 

    Incorreta letra “C”.

    D) O direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 30 dias, sejam os bens duráveis ou não. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 30 (trinta) dias, para os bens não duráveis e em 90 (noventa) dias para os bens duráveis

        Incorreta letra “D”.



    E) Todas as alternativas anteriores estão incorretas. 


    Todas as alternativas anteriores estão incorretas. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Lembrando que o CDC protege o consumidor em relações públicas, além das relações privadas

    Abraços

  • Vulnerabilidade não se confunde com hipossuficiência. ATENÇÃO. A vulnerabilidade é um princípio (artigo 4º, I do CDC). Todo consumidor é considerado vulnerável no mercado de consumo. A vulnerabilidade é fática e a hipossuficiência é processual, ligada à dificuldade de produção da prova, daí porque o próprio CDC prevê a inversão do ônus, seja no artigo 6º, VIII, seja nos §§3º dos artigos 12 e 14.

    A hipossuficiência é que pode ser técnica, informacional, econômica etc...


ID
288691
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
O advogado que eventualmente perder o prazo de interposição de recurso contra decisão prejudicial ao seu constituinte:

Alternativas
Comentários
  •      LETRA CORRETA É A "D"

         Art. 14, paragrafo 4º: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

         Portanto é aplicavel o CDC aos profissionais liberais, porém a responsabilidade nao é objetiva, mas subjetiva, caráter de exceção.
  • Boa tarde, galerinha. Alguém pode me esclarecer uma dúvida!? Onde encontro a informação de que o advogado é profissional liberal? Pois minha professora disse que ele não se enquadra como tal classificação. Obrigada. Agora estou com muita dúvida.
  • Segundo o Ministério do trabalho: “os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas regidos por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas”.

    Nesse sentido, a profissão de advogado é citada por toda a doutrina como um exemplo de profissional liberal.

    No entanto, apesar de advogados serem profissionais liberais, o STJ entende que a relação entre o advogado e o seu cliente não é regida pelo CDC, porque essa relação é regida pelo estatuto da OAB, o que é criticável, tendo em vista que o estatuto da OAB é um código de ética, assim como os que existem, por exemplo, para os médicos.

    Em síntese, segundo o STJ, advogados são profissionais liberais, mas a eles não se aplica o CDC, porque eles são regidos pelo estatuto da OAB. Assim, eles respondem subjetivamente, nos termos da lei geral, no caso, o CC/02.

    Ps: Mesmo que se aplicasse o CDC, a responsabilidade deles seria subjetiva, por causa do artigo 14, § 4º do CDC, abaixo transcrito:

    Artigo 14, § 4° CDC - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
      

    Alternativa correta, letra: D 
     
  • Discordo do gabarito:

    NÃO SE APLICA O CDC AOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

    " As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o CDC." (STJ, REsp 1.228.104/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 10/04/2012)

  • Concordo com Ana Valéria!

  • O fato de o CDC não se aplicar a serviços advocatícios não torna a alternativa D errada, pois o Código Civil vai no mesmo sentido (responsabilidade subjetiva daquele que causa dano), não sendo aplicável o PU de art. 927 do CC

  • Lembrando que o Advogado tem discricionariedade em recorrer ou não

    Só se responsabiliza se ele manifestamente queria recorrer

    Abraços

  • Importante lembrar que as demandas que invocam  a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de análise das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.

    Vejamos julgados recentes do STJ sobre o tema:

    RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA. PERDA DE PRAZO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. PRESCRIÇÃO.

    TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO DANO. ACTIO NATA.

    (...)

    4. O termo inicial do prazo prescricional, em situações específicas, pode ser deslocado para o momento de conhecimento da lesão ao seu direito, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em seu viés subjetivo. (...)

    (REsp 1622450/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe) 

     

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE SUCESSO NO RECURSO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. (...)

    4. A responsabilidade civil subjetiva do advogado, por inadimplemento de suas obrigações de meio, depende da demonstração de ato culposo ou doloso, do nexo causal e do dano causado a seu cliente.

    5. Tonalizado pela perda de uma chance, o elemento "dano" se consubstancia na frustração da probabilidade de alcançar um resultado muito provável. (...)

    (STJ; REsp 1.758.767; Proc. 2014/0290383-5; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 09/10/2018; DJE 15/10/2018; Pág. 1716)


ID
288694
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
A exceptio non adimpleti contractus pode ser aplicada:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b é  a correta. A exceção do contrato não cumprido só pode ser alegada nos contratos bilaterais, conforme art. 476 do CC, in verbis:

    Seção III
    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Além de expressamente previsto na legislação civil vigente, insta ressaltar, que a exceptio non adimpleti contractus - exceção de contrato não cumprido- só é admitida nos contratos bilaterais em face da característica principal desta classe de contratos, qual seja, a correspectividade de obrigações.
    Desse modo, por haver nos contratos bilaterais essa correspondência obrigacional, onde ambas as partes precisam cumprir reciprocamente seus deveres para que haja a fiel execução do referido contrato, quando uma dessas partes deixar de cumprir uma obrigação imposta, não poderá exigir que a outra parte cumpra o dever que lhe cabe, pois seria, do ponto de vista principiológico, expressa violação a boa-fé (art. 422, CC) e a função social dos contratos.

  • "Somente nos contratos bilaterais é aplicável a exceptio non adimpleti contractus, exceção (defesa) substancial do contrato não cumprido, prevista expressamente no Código Civil brasileiro (art. 476 do CC-02; ART. 1.092 do CC-16), consistente na regra de que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação (o que já afasta a sua incidência em contratos unilaterais), pode exigir o implemento da prestação do outro ".

    Gagliano, Pablo Stolze. Novo Curso de direito civil, volume 4: contratos, tomo I: teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • A EXCEPTIO NON ADIMPLENTIS CONTRACTUS, OU EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, SOMENTE PODE SER OPOSTO QUANDO UMA DAS PARTES DEIXA DE CUMPRIR SUA PARTE DO CONTRATO, E A OUTRA O ALEGA, DIZENDO QUE POR ISSO NÃO IRÁ CUMPRIR O CONTRATO.. É PRECISO QUE AS DUAS PARTES TENHAM OBRIGAÇÕES PARA QUE UMA NÃO AS CUMPRA E A OUTRA ALEGUE TAL EXCEÇÃO CORRETO? LOGO, SOMENTE OCORRE EM CONTRATOS BILATERAIS, VISTO QUE NESTES AMBAS AS PARTES TÊM OBRIGAÇÕES, E NOS UNILATERAIS APENAS UMA DAS PARTES AS TÊM..
    ENTENDERAM?
  • Além disso, para que se lhes possa aplicar a exceção de contrato não cumprido, as prestações devem ser simultâneas.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7260/excecao-de-contrato-nao-cumprido#ixzz33Pqmj6Qo

  • CONTRATO BILATERAL: estabelecem-se deveres e obrigações para ambos os contratantes. Logo, um contratante pode deixar de cumprir a sua obrigação se demonstrar que o outro contratante não executou a sua obrigação também. 

  • Se o contrato é unilateral, não tem como a outra parte deixar de cumprir (não há outra parte)

    Abraços

  • Contrato unilateral somente uma parte tem obrigações.

    Doação com encargo : encargo não é obrigação, é sim, faculdade da parte...


ID
288697
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
É nulo o ato jurídico:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra a, nos termos do art. 166, inciso VI, do CC. Os vícios apontados nas alternativas b, c e d são meramente anuláveis.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  •  Outra dica super fácil aqui para matar essa questão é art. 171 que fala na anulação do ato jurídicoAlém dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.(menos SIMULAÇÃO QUE É NULO). Logo b,c,d estão erradas e a letra A é a correta tendo em visto o que o colega já relatou acima. 
  • Fraudar a Lei é sempre contrário à ordem pública

    Nulo!

    Abraços

  • LETRA DA LEI.

    ARTIGO 166, IV CC

    É NULO O NEGOCIO JURIDICO, QUANDO:

    VI- TIVER POR OBJETIVO FRAUDAR LEI IMPERATIVA

    .


ID
288700
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Quanto aos bens públicos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra  e.

    Alternativa a - incorreta. Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis, mas os bens dominicais podem ser alienados, nos termos dos art. 100 e 101 do CC:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Alternativa b - incorreta, de acordo com o art. 103 do CC:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 102 do CC:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Alternativa d - incorreta, nos termos do art. 101 do CC:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

  • c) Só excepcionalmente podem ser submetidos à usucapião:   
     Apesar dos bens dominicais serem alienáveis não são passiveis de usucapião, por serem públicos.
  • Assinale a alternativa correta. 
    Quanto aos bens públicos, pode-se afirmar que: 

     a) Jamais podem ser alienados. ERRADO
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


     b) Jamais podem ser cedidos (emprestados) gratuitamente. ERRADO
    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


     c) Só excepcionalmente podem ser submetidos à usucapião. ERRADO
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


     d) Só podem ser alienados por decisão judicial. ERRADO
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


     e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas. CERTO

    1. Afetação e desafetação:

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

     

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.

  • LETRA A INCORRETA: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais;
    LETRA B INCORRETA: Os bens públicos podem ser cedidos gratuitamente a outros órgãos do poder público, quando isso for de interesse coletivo;
    LETRA C INCORRETA: Os bens públicos NUNC podem ser objeto de usucapião;
    LETRA D INCORRETA: Os bens públicos de uso comum do povo (praia, preça, ...) e os de uso especial (edifícios destinados ao funcionamento das pessoas jurídicas de direito público) não podem ser alienados nem mesmo por decisão judicial.




     

  • Não se admite usucaíão de bem público

    Porém, ente pode fazer usucapião de bem particular

    Abraços

  • A)Jamais podem ser alienados.

    Os bens públicos podem ser alienados, desde que não sejam afetados a uma utilidade pública. Com efeito, estabelece o Art. 101, CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    B) Jamais podem ser cedidos (emprestados) gratuitamente.

    Os bens públicos podem ser cedidos gratuitamente, pois, de acordo com o Art. 103, CC, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    C)Só excepcionalmente podem ser submetidos à usucapião.

    Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, conforme Art. 102, CC.

    D) Só podem ser alienados por decisão judicial.

    Para alienação de bens públicos, não se faz necessária decisão judicial. Depende de ato administrativo, sendo que, em relação aos bens imóveis, devende-se de prévia autorização do Legislativo.


ID
288703
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Quanto à sua classificação, temos que o contrato de fiança é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra a. Sobre o contrato de fiança, acesse:

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4113
  • Letra A - Correta. O contrato de fiança gera obrigação APENAS ao fiador. Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Letra B - Incorreta. Se é Unilateral não pode ser Bilateral obviamente.

    Letra C - Incorreta. Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Letra D - Incorreta. O contrato de locação é o contrato principal enquanto que a fiança é o contrato acessório.

    Letra E - Incorreta.
  • O contrato unilateral é o contrato que apenas gera obrigações para uma das partes, logo, apenas o fiador se obrigará em garantir o adimplemento da dívida por afiançado... Não pode ser sinalagmático, visto que, apenas uma das partes tem obrigações, no caso o fiador.. É um contrato solene, e subsidiário e acessório, e não principal, logo, com a extinção do contrato verdadeiro extingue-se o contrato de fiança...
  • E a fiança onerosa?

  • A alternativa A exclui a B

    Ademais, a B exclui a A

    Abraços

  • Unilateral - só gera obrigações para uma das partes

    Bilateral - gera obrigações para ambas as partes.

    Fiador - unilateral


ID
288706
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
No que se refere à transmissão das obrigações, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Objetiva

    Alternativa A correta

    A) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

    B)  A cessão de débito só pode ocorrer com a participação do devedor, CASO o credor concorde. (Fundamentação:  Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor)

    C
    ) A cessão de contrato bilateral só pode ocorrer se AMBAS as partes concordar. 

    D)  A cessão de crédito pode ocorrer independentemente da vontade do DEVEDOR, desde que concorde o devedor.

    E) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
  • Na Cessão de Crédito não há necessidade da anuência do Devedor.
    No entanto, o devedor devera ser informado da cessão, servindo a notificação como condição de eficacia da cessão, em razão do principio da boa-fé objetiva e do dever de informação. 290 CC
  • A cessão pode ser realizada sem o conhecimento do devedor, o que pode extinguir a obrigação se se adimplir o credor primitivo de boa fé.
  • Pra mim a "A" está errada também, porque no final da alternativa diz: "salvo estipulação em contrário no contrato originário". A estipulação quanto à incedibilidade pode ser feita por outro documento, que não o contrato originário. Nesse caso, a consequência seria que por não constar no instrumento da obrigação, essa estipulação não poderia ser oposta ao cessionário de boa-fé.

  • CÓDIGO CIVIL:

    TÍTULO II - Da Transmissão das Obrigações:

    CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito:

    Art. 286. O CREDOR PODE CEDER O SEU CRÉDITO, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, NA CESSÃO DE um CRÉDITO ABRANGEM-SE todos OS seus ACESSÓRIOS.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do .

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A CESSÃO DO CRÉDITO NÃO TEM EFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR, SENÃO QUANDO A ESTE NOTIFICADA; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo VÁRIAS CESSÕES DO MESMO CRÉDITO, PREVALECE a que se completar com a TRADIÇÃO DO TÍTULO do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 295. Na CESSÃO POR TÍTULO ONEROSO, O CEDENTE, ainda que não se responsabilize, FICA RESPONSÁVEL AO CESSIONÁRIO PELA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO AO TEMPO EM QUE LHE CEDEU; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o CEDENTE NÃO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • A cessão de crédito é o negócio jurídico, em geral de caráter oneroso, através do qual o sujeito ativo de uma obrigação a transfere a terceiro, estranho ao negócio original, independentemente da anuência do devedor.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/207821/consideracoes-a-respeito-da-cessao-de-credito


ID
288709
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Os partidos políticos são:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c, conforme art. 44, inciso V, do CC:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • Me recuso a acreditar que essa questão caiu pra JUIZ.... fala sério FCC
  • Texto de lei, Código Civil de 2002 (questão recorrente em provas) :

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)



  • A. ERRADA - O ROL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, PRESCRITOS NO ART. 41, I A V DO CC.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    B.  ERRADO. ART. 42 DO CC - Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

    C.  CORRETA -

    CORRETA - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;      

    V - os partidos políticos.     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

     

    D. ERRADA . ART. 44, V, CC.

     

    E.  ERRADA. LETRA C - CORRETA.

      

  • Por incrível que pareça, são de direito privado!

    Abraços


ID
288712
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinalar a alternativa INCORRETA.
Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro desde que:

Alternativas
Comentários
  • LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB - antiga Lei de Introdução ao CC): 

    Art. 15.Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;


    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;


    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;


    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Superior Tribunal de JUSTIÇA - Art. 105, I da CF)


    A banca queria a alternativa ERRADA, que é a letra A, devido a palavra "NÃO"(pois precisa  ter ou citação ou revelia!)

    Rumo à Vitória!!


  • Letra A

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
     

  • Ressalata-se que o parágráfo único desde artigo, que dizia: não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas, foi REVOGADO pela Lei 12.036/2009.
  • Rosana: a alínea "E" do seu comentário está desatualizada. Com a promulgação da EC 45/04, q modificou o art. 105, I,i, da CF, a competência para homologação de sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça.

    CF, art. 105:

    Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i
    ) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Obs:
    A competência do STJ limita-se à mencionada homologação e ao exequatur, pois tanto a EXECUÇÃO das cartas rogatórias (após conceder-se o exequatur) como a EXECUÇÃO das sentenças estrangeiras ( depois da homologação do STJ) competem ao juízes federais (CF, art. 109, X)

    Espero ter ajudado. Qq dúvida, é só mandar um recado!

  • Ok, eu tenho uma dúvida:
    A letra "a" diz que deve ser executada aqui a sentença estrangeira desde que "Não tenha havido revelia".
    Mas, pelo disposto no artigo 15, b, que todos já colacionaram aqui, o que me parece imprescindível é que:  
    1. ocorresse a devida citação das partes ou;
    2. que essa sentença estrangeira fosse exarada à revelia das partes, desde que essa revelia tivesse sido regularmente verificada durante o processo.
    Logo, ao meu ver, seria possível executar, sim, sentença estrangeira na qual tenha havido revelia e a letra "a" também estaria incorreta. Se não fosse assim, estar-se-ia furtando a tutela jurídica devida ao autor simplesmente porque o réu resolveu não aparecer no processo. Ninguém mais acha que essa questão devia ser anulada, não?
  • Eu errei essa questao e talvez vc tenha cometido o mesmo erro que eu.

    A questão quer a INCORRETA.

    Sendo assim,  mesmo que haja a revelia, a sentença poderá ser executada no Brasil.

    Como a questão diz que nao poderá ser executada, se houver revelia, esta é a que deve ser marcada, por ser INCORRETA.
  • Questão incorreta é a alternativa A.
    Nos termos do artigo 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:


    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) 
    terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal

    Dessa forma, o segundo requisito pe a citação das partes ou decretação da revelia.
  • Na verdade o que está em debate é a" letra da lei", o Art. 15 da LINDB , alínea b, versa sobre a citação das partes e ocorrência legal da revelia e não a inocorrência desta. Portanto letra A está incorreta.
  • Mas, afinal, o que vale? A sentença ser homologada pelo STJ (conforme a CF) ou pelo STF???


    Fiquei confusa!

  • A sentença tem que ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois, de acordo com a EC 45/04, a redação da CF/88: art. 105, inciso I, alínea "i", contempla que ao STJ compete processar e julgar, originariamente: "a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias".
  • Atualizando a alternativa "c":  no NCPC-960, § 1º a decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória. Logo, independerá de trânsito em julgado.

  • COMPLEMENTO 

    HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RESOLUÇÃO Nº 09⁄2005 DO STJ.

    1. Sentença proferida em ação de investigação de paternidade c⁄c ação de alimentos que preenche os requisitos da Resolução nº 09⁄2005 do STJ.

    2. O requerido tomou ciência e se manifestou nos autos da ação que tramitou perante a Justiça norte-americana, mostrando-se vazia a alegação deduzida na contestação de que o processo correu à sua revelia.

    3. A Corte Especial, amparada em julgados do STF, ostenta precedente no sentido de não exigir, para fins de homologação de sentença estrangeira, a comprovação de que houve intimação da parte para todos os atos do processo, bastando, para fins de cumprimento da Res. nº 09⁄2005 do STJ, que a parte tenha tido ciência do trâmite do feito em curso perante a Justiça alienígena.

    4. A jurisprudência desta Corte admite a viabilidade de se homologar sentença estrangeira que fixa obrigação de prestar alimentos.

    5. Homologação deferida.

    (SEC 6551⁄EX, Relatora a Ministra Eliana Calmon, DJe de 20⁄02⁄2013)

  • Se houver revelia, pode homologar mesmo assim

    Abraços

  • TALVEZ ESTEJA DESATUALIZADA:

    CPC. Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3o A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

  • DESATUALIZADA!

    O art. 963, III, do CPC/2015, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas, ao revés, que somente seja ela eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ. Aplica-se o CPC/2015, especialmente no que tange aos requisitos materiais de homologação da sentença estrangeira, às ações ainda pendentes ao tempo de sua entrada em vigor, mesmo que tenham sido elas ajuizadas na vigência da legislação revogada. STJ. Corte Especial. SEC 14.812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/05/2018 (Info 626)

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. ( Vide art.105, I,i, da Constituição Federal).              

  • DESATUALIZADA

    Com a entrada em vigor do CPC/2015, tornou-se necessário que a sentença estrangeira esteja eficaz no país de origem para sua homologação no Brasil.

    O art. 963, III, do CPC/2015, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas apenas que ela seja eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D,III, do RISTJ.

    STJ. Corte Especial. SEC 14812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/05/2018 (Info 626).

    Segundo o art. 963 do CPC/2015, para que a decisão estrangeira seja homologada, é necessário que:

    I - tenha sido proferida no exterior por autoridade competente;

    II -as partes tenham sido citadas ou que tenha havido legalmente a revelia;

    III -seja eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofenda a coisa julgada brasileira;

    V - esteja acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não contenha manifesta ofensa à ordem pública.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil é necessário que ela esteja eficaz no país de origem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/09/2020


ID
288715
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Uma vez ajuizada Execução Fiscal pela Fazenda Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Essa foi difícil. Eu encontrei decisões do STJ conforme o gabarito: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO. IPTU. TIP. TCLLP. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, DO CPC, E 16, § 1º, DA LEI 6.830/80. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. A existência de execução fiscal em curso não configura óbice para a propositura de ação desconstitutiva por parte do executado. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 774670 / RJ, Relatora: DENISE ARRUDA, órgão: primeira turma, DJ 01/03/2007 p. 235). " PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU, TIP E TCLLP. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. 1.  O ajuizamento de execução fiscal não obsta a propositura de ação declaratória ou desconstitutiva por parte do devedor, o qual pode exercer seu direito constitucional de ação para que se declare a nulidade do título ou inexistência da obrigação. 2. O prazo prescricional adotado na ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é quinquenal, consoante disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, contado a partir da notificação fiscal do ato administrativo do lançamento. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido nesta parte." (REsp 1153895 / RJ, Relator: CASTRO MEIRA, órgão: segunda turma, DJe 04/04/2011).

    Mas há um problema: encontrei uma decisão do STJ recente entedendo que a ação anulatória de lançamento tributário deve preceder a execução: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO ANTIEXACIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU ANTERIOR AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE INOBSERVOU EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA ESTABELECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE. (...) 2. Deveras, é de sabença a possibilidade de existência de causas de pedir e pedidos diversos na ação anulatória do lançamento tributário (ajuizada, obrigatoriamente, antes da propositura do feito
    executivo
    ) e nos embargos à execução fiscal pertinente, uma vez que na primeira busca-se a desconstituição do ato constitutivo do crédito tributário, ao passo que a segunda tem por escopo impugnar o título executivo extrajudicial (CDA) que embasa a pretensão executiva deduzida pelo fisco. (...)" (REsp 1039079 / MG, Relator: Luiz Fux, ógão: primeira turma, DJe 17/12/2010).

    Alguém teria conclusão a respeito? Abraços!
  • Data venia, parece-me que a resposta está inserida no seguinte preceito:

    Lei 6.830/80 - Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito (esta parte declarada inconstitucional - SV n° 28), monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Espero ter contribuído.
    • a) O meio próprio e insubstituível de defesa do contribuinte é a propositura de embargos de devedor. ERRADO. Pode apresentar defesa por outros meios, como a exceção de pré-executividade ou defesas indiretas tais como as exceções de suspeição, impedimento e incompetência (Art. 16, § 3º Lei 6830/80 - "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos" ).
    •  b) Para promover sua defesa, o contribuinte pode discutir toda a matéria objeto da execução em “exceção de pré-executividade”. ERRADO. A exceção de pré-executividade não pode conter toda a matéria de defesa, só aquelas de ordem pública, que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não dependem de dilação probatória. Súm. 393 STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". OBS. O STJ, em decisões recentes, tem admitido a ampliação das matérias da exceção, desde que não haja dilação probatória.
    •  c) O contribuinte pode discutir a matéria em ação anulatória de lançamento fiscal, proposta antes ou depois da execução, dispensando-se nesse caso os embargos do devedor.  CERTO. Art. 38, Lei 6830/80 - "A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos". 
    •  d) Fica inibida a discussão de qualquer matéria não cabível em embargos do devedor e, portanto, prejudicada eventual ação anulatória de lançamento fiscal, naquilo em que exceda tais limites da lide. ERRADO. Mesmo fundamento da letra C. E também, ainda que o mérito esteja restrito aos Embargos, as questões de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo em exceção de pré-executividade. 
    •  e) Somente a nulidade da CDA pode ser discutida judicialmente. ERRADO. Art. 16, § 2º Lei 6830/80 - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
  • Ao que me parece, essa questão seria passível de anulação, pois a mera existência de prévia ação anulatória de débito fiscal não "dispensa" os embargos.

    Primeiro porque não há respaldo legal nesse sentido.

    Segundo porque pode ser que o mérito da anulatória se limite à discussão de eventual nulidade do ato de lançamento ou notificação, sendo que após expedida a CDA poderia surgir uma nova nulidade, agora referente ao ato de inscrição, ou até mesmo às formalidades da CDA, como por exemplo o agente competente para assiná-la.

    Alguém tem alguma comentário a respeito?

    Obrigado
  • A ação anulatória de débito fiscal tem natureza desconstitutiva de lançamento e de certidão de dívida ativa que produz uma norma individual e concreta. A ação anulatória pode ser proposta mesmo após o inicio da execução fiscal.

    Na execução fiscal, para que o executado possa manejar embargos à execução precisa garantir o juízo, o que não é necessário para a propositura da ação anulatória de debito fiscal. Nesse sentido, há súmula vinculante n. 28 do STF:

     “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

    Corroborando tal entendimento, tem-se o aresto do STJ:

    “EXECUÇÃO FISCAL. ANULATÓRIA. PRAZO. EMBARGOS. Cuida-se de recurso especial em que o município recorrente aponta ser inadmissível o executado ajuizar ação anulatória após o transcurso do prazo para oposição dos embargos à execução e ser impossível a aplicação da teoria da causa “madura” porque a controvérsia dos autos demanda a análise de matéria de prova. Explica o Min. Relator que o ajuizamento da ação anulatória de lançamento fiscal é direito do devedor (direito de ação) insuscetível, portanto, de restrição, podendo ser exercido antes ou depois da propositura da ação exacional, não obstante o rito previsto nesses casos ser o da ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já é exercida judicialmente pela Fazenda. Aponta que a diferença entre a ação anulatória e a de embargos à execução é a possibilidade de suspensão dos atos executivos até seu julgamento. Assim, na ação anulatória, para que haja suspensão do executivo fiscal, assumindo a mesma natureza dos embargos à execução, é necessário o depósito do valor integral do débito exequendo (art. 151 do CTN). Nesse caso, ostenta o crédito tributário o privilégio da presunção de sua legitimidade (art. 204 do CTN). Ressalta ainda que, no caso dos autos, o pedido de ação anulatória não teve a pretensão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas de desconstituir lançamentos tributários eivados de ilegalidade. Daí haver lícito exercício do direito subjetivo de ação. Por fim, o Min. Relator considerou que, quanto à controvérsia sobre a necessidade de produção probatória, que inviabiliza a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, ela encontra óbice na Súm. n. 7-STJ. Diante do exposto, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 854.942-RJ, DJ 26/3/2007; AgRg no REsp 701.729-SP, DJe 19/3/2009; REsp 747.389-RS, DJ 19/9/2005; REsp 764.612-SP, DJ 12/9/2005, e REsp 677.741-RS, DJ 7/3/2005. REsp 1.136.282-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 3/12/2009.”

  • Atenção: as matérias que podem ser veiculadas por meios dos Embargos à Execução não são as mesmas que podem ser por meio da exceção de pré-executividade. Isso porque, nos embargos à Execução eu posso ter AMPLA INSTRUÇÃO PROBATORIA, o que não é permitido na exceção de pré-executividade (só matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício). E é justamente aqui que reside a maior desvantagem desse instrumento processual.

    Ademais: Caso a parte ingresse com uma ação autônoma (exemplo: exceção de pré-executividade) cujo objeto seja idêntico ao dos Embargos à Execução, ocorre a litispendência e a demanda ajuizada posteriormente deve ser extinta (art. 485, V NCPC)


ID
288718
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Determinada a suspensão do andamento de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em virtude da instauração de procedimento do art. 543-C do Código de Processo Civil (“Recursos Repetitivos”):

Alternativas
Comentários
  • 543-c
    A) O erro se encontra ao afirmar que ficará suspensa a análise da matéria em qualquer orgão. O certo é que obsta a análise só no Tribunal de origem.

    § 2o Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
    B)

    § 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    C)

    § 6o Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).


    D)§ 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).



     

  • A resposta "C" decorre da regra geral apliável aos processos suspensos prevista no art. 266 do C.P.C, in verbis: Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. Um abraço, Marcelo.
  • Viviane a Resposta é exatamente a que o colega colacionou e explico o porque:

    As tutelas de urgência requeridas no bojo dos recursos extraordinários (RE ou REsp) são concedidas excepcionalmente, assim como o próprio efeito suspensivo nestes recursos. Com base nisto, os únicos Processos que terão preferência frente ao REsp repetitivos são os pedidos de HC e os que envolvam réu preso, conforme o art. 543-C, §6°, CPC, não podendo as tutelas de urgência serem apreciadas antes do julgamento dos REsp representativos remetidos pelo Tribunal de Origem ao STJ. 
  • a)               O efeito suspensivo do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos no incidente de resolução de demandas repetitivas terá duração de 180 dias, sendo certo que superado este prazo, os processos individuais voltam a correr, resguardados os poderes do STJ e do STF para conceder medidas urgentes.
     
    b)               EFEITOS DO ACÓRDÃO DA MATÉRIA REPETITIVA
    Após julgada e publicada a questão pela Seção ou pela Corte do STJ, o acórdão produzirá os seguintes efeitos sobre os recursos especiais suspensos pelo Tribunal local, ex-vi art. 543-C, § 7º: (i) se o acórdão recorrido corresponder com a orientação traçada pelo STJ, a instância de origem negará seguimento ao recurso; (ii) se o acórdão recorrido divergir com a orientação e atendimento assentado pelo STJ, a abordagem trazida pelo Recurso Especial será obrigatoriamente levada para a Câmara ou Turma julgadora do Tribunal local prolator da decisão, para reapreciar o tema.
    O colegiado de origem poderá ou não retratar do acórdão recorrido, levando em conta a divergência com o posicionamento do STJ (art.543-C, § 8º). Se suceder a retratação, o Recurso Especial ficará prejudicado pela perda do objeto. Mantido o acórdão pelo colegiado do Tribunal local, data vênia, óbvio que o Recurso Especial será admitido, pois já identificado o dissídio com a instância ad quem, guindando-o, destarte para o STJ.
    Mas na hipótese do presidente do Tribunal local negar seguimento ao Recurso Especial, o recorrente terá de agravar de instrumento, na forma do art. 544 do CPC, sustentando a dissidência do acórdão recorrido com decisões sufragadas pelo STJ.
     
    C) Como dito pelo Marcelo: Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável. 
     
    d) PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM
    Em primeiro lugar, o Presidente do Tribunal de origem detectará a presença de recursos especiais seriados. Diante da constatação positiva da ocorrência de identidade total de fundamento de direito entre todos os recursos, deverá a presidência (ou vice-presidência) que compete o juízo preliminar de admissibilidade, “selecionar” um ou mais recursos que, sendo admitidos, serão encaminhados, dentro do procedimento normal desse tipo de recurso, ao STJ.
    Todos os demais, que se fundamentem na mesma questão de direito, ficarão retidos e “suspensos” no tribunal a quo, para aguardar o pronunciamento definitivo do STJ sobre a tese comum a todos eles (art.543-C, caput e § 1º).
     

ID
288721
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Conforme jurisprudência firme do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra "A"

    Art. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:
    (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731.  Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito. 

  • Correto o gabarito. Veja decisão do STJ:


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.028 - SP (2007/0250905-3) 
    RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX 
    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ADAPTAÇÃO DO RITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 730 DO CPC. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO "PAS DES NULLITÉS SANS GRIEF". LOCAL DO PAGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ART. 950 DO CC/1916. SÚMULA 7/STJ. 
    1. A execução fiscal é espécie do gênero execução extrajudicial, passível de ser endereçada em face da Fazenda Pública. (Súmula 279/STJ: "É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública" ). 
    2. Os processos fiscais intentados contra a Fazenda Pública devem ser harmonizados com a norma do art. 730 do CPC, diante das prerrogativas e princípios que ostenta a Administração, principalmente as características que guarnecem os bens públicos, fazendo-se uma necessária adaptação do procedimento especial de execução, v.g., impossibilitando a garantia de bens à penhora para o oferecimento dos embargos. Nesse sentido: "É juridicamente possível a execução contra a Fazenda, fundada em título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa), observadas em seu procedimento as disposições aplicáveis à espécie (art. 730 e seguintes do CPC)." (REsp 100.700/BA, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, DJ 31.03.1997). Precedentes: (EDcl no REsp 209.539/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 20/02/2006; REsp 642.433/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 03/04/2006; AgRg no Ag 404.504/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 09/09/2002). 
  • O Livro II do CPC trata "Do Processo de Execução", disciplinando as diversas espécies de execução. O Título II, seção III do referido livro trata especificamente "da execução CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, nos artigos 730 e 731. Desse modo, aquele que possuir crédito contra a Fazenda Pública, deve proceder do modo discriminado nestes artigos mencionados do CPC. Já a lei 6.830/80, por sua vez, trata sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, ou seja, é utilizada pelo ente Fazendário na cobrança de seus créditos, os quais são corporificados em Certidões da Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo.
    Resumindo:
    Quando a Fazenda Pública for DEVEDORA: CPC
    Quando a Fazenda Pública for CREDORA: lei 6.830/80   
  • SÚMULA 58 do TRF da 4ª Região - A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil. DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 518.
  • Execução FISCAL contra a Fazenda Pública é a execução promovida por um ente público contra outro ente público. A jurisprudência, no entanto, aplicar o art 730 por analogia, em face das prerrogativas a que têm direito ente público.

    São três situações diferentes:

    1- Execução contra a Fazenda Púlica > a Fazenda Pública é a executada > aplica-se o art. 730, CPC

    2- Execução FISCAL contra a Fazenda Pública > um ente público executa outro ente público > aplica-se o 730, CPC, por analogia.

    3- Execução Fiscal > um ente público executa pessoa jurídica de direito privado > aplica-se a lei 8.830/80
  • só atualizando o comentário da coleguinha SELENITA MORAES de acordo com NCPC

    Execução FISCAL contra a Fazenda Pública é a execução promovida por um ente público contra outro ente público. A jurisprudência, no entanto, aplicar o art 534/535 e art. 910 por analogia, em face das prerrogativas a que têm direito ente público.

    São três situações diferentes:

    1- Execução contra a Fazenda Pública > a Fazenda Pública é a executada > aplica-se o art. 534/535 NCPC +art. 100 CF/88

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos e .

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na ;

    2- Execução FISCAL contra a Fazenda Pública > um ente público executa outro ente público > aplica-se o 534/535 e art. 910, CPC, por analogia.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no .

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos .

    3- Execução Fiscal > um ente público executa pessoa jurídica de direito privado > aplica-se a lei 6.830/80


ID
288724
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer:

Alternativas
Comentários
  • A)  INCORRETA - a tutela específica da obrigação cabe em antecipação de tutela.

    B) INCORRETA - 

    Ementa:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AOS ARTS. 461 E 461-A DO CPC NÃO CONFIGURADA.FIXAÇÃO DEASTREINTES CONTRA AFAZENDAPÚBLICA.POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão que determinou a expedição de TDAs pelo Incra, sob pena de aplicação de multa diária. 2. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, é cabível, mesmo contra aFazendaPública, a cominação deastreintes como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC ). 3. Ressalte-se que a apresentação tardia de novos fundamentos para viabilizar o acolhimento do Recurso Especial representa inovação, vedada no âmbito do Agravo Regimental. 4. Agravo Regimental não provido.


  • C) CORRETOEmenta: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ESTADO, UNIÃO E MUNICÍPIO. DESCABIDA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA EM FACE DE QUALQUER UM DOS  ENTES PÚBLICOS.PRECEDENTES DO STJ.MULTADIÁRIA EM DESFAVOR DO AGENTE PÚBLICO. PERMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.

    D) INCORRETA - FUNDAMENTOS SUPRA ALUDIDOS.

    E) INCORRETA - FUNDAMENTOS SUPRA ALUDIDOS.


ID
288727
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
O juiz ou tribunal condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% do valor da causa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B

    Fundamentação: Art. 18, §1º, CPC:

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  (Redação dada pela Lei nº 9.668, de 1998)

    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
  • Se a litigância de má-fé for do advogado, a parte ressarcirá o danos causados mas terá direito de regresso contra o advogado, em ação própria, por ele ter extrapolado os limites do mandado.
    Isso é da doutrina, não encontrei nada no CPC, mas acredito que pode ser utilizado por analogia o parágrafo único do art. 14, o qual ressalva os advogados da punição por ato atentatório ao exercício da jurisdição, por eles se sujeitarem exclusivamente aos estatutos da OAB. Ou seja, em ação própria contra o advogado, sua condenação seria baseada nos estatutos próprios dos advogados.
  • COMPLEMENTANDO...


            Art. 18.O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  
            § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
            § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 

     
    Este artigo potencializa o instituto da litigância de má fé como meio de intimidação do improbus litigator e instrumento de fomento da ética processual. O único senão fica por conta do fato de que apenas a parte pode ser condenada - o texto focalizado fala de "litigante" e não o advogado que também deveria responder pelo ilícito, o que garantiria a efetividade do instituto. A condenação do litigante de má fé pode ter lugar na sentença ou no acórdão. 

    O §1º diz que a obrigação de indenizar é solidária se pelo menos duas pessoas se coligaram para prejudicar a parte contrária. Tal solução também se aplica ao caso de coligação para lesar um litisconsorte ou à coligação das partes para alcançar fim ilícito (processo simulado). 
    Se há mais de um litigante de má fé, mas não coligados, a obrigação é proporcional ao interesse na causa, não podendo ser desconsiderado para a fixação também o montante dos prejuízos causados. 

    No §2º o primeiro significado importante da regra está na incisiva determinação de que o juiz fixe, desde logo, na sentença, o valor da indenização a título de litigância de má fé. O arbitramento é exceção. O segundo significado corresponde ao estabelecimento de limite máximo para a condenação do improbus litigator em 20% do valor da causa. 
  • Eu não consigo entender como a opção B pode estar certa, diante da expressão "recaindo a multa sobre a parte contrária". O que o avaliador quis dizer com isso? Eu entendo que a multa ventilada não recai sobre a parte contrária. Portanto, estaria a opção 'B' errada e a 'E' correta. Alguém concorda? Alguém consegue esclarecer minha dúvida?
  • Concordo com o comentário acima. Recaindo: é como se a parte contrária pagasse a multa!
  • Concordo com os colegas. Está mal formulada a assertiva. Dá a entender que quem paga a multa é a parte contrária.
  • Também concordo com os colegas, a letra certa é a E. A multa não recai para a parte contrária e sim para o litigante de má-fé.
  • O que a questão quis dizer é que "De ofício ou a requerimento da parte, (sendo que neste último caso de requerimento feito por uma parte) recairá a multa sobre a parte contrária, vedada a condenação solidária ao seu advogado".

    Contudo, é inegável que a redação ficou ambígua e tornou a questão anulável. Concordo com os colegas.
  • Creio que "a parte contrária" faz referência à parte que requer junto ao juiz ou tribunal, isto é, contrária ao requerente da litigância de má-fé.

    Assim, a condenação da litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício, ou a requerimento da parte, recaindo a multa sobre a parte contrária (à parte que requereu a litigância de má-fé), vedada a condenação solidária ao seu advogado.

  • CPC/15, Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.


ID
288730
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
O prazo prescricional das ações propostas contra a Fazenda Pública é:

Alternativas
Comentários
  • STJ: Ações contra a Fazenda prescrevem em 5 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que ações ajuizadas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. De tal forma, o Tribunal julgou improcedente um recurso da empresa C R Almeida S/A Engenharia e Construções e outro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual veio a reconhecer a prescrição em ação proposta contra o município de Bagé. No caso concreto em apreço, a organização, em dezembro de 1992, veio a celebrar um contrato de empreitada com o Município. O objeto de tal contrato era a execução de obras de canalização do Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua, o qual foi aditado 3 vezes, cujo último aditamento data de dezembro de 1994.

    Alega a defesa que, depois das referidas prorrogações do prazo, a obra haveria sido paralisada pelo município de Bagé, no mês de fevereiro de 1995. Após 3 meses, o Município veio a expedir uma certidão de serviços, de modo a reconhecer quantitativos e preços de serviços realizados. Tal ação foi proposta em novembro do ano de 2007. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, é evidente a prescrição, dados os 5 anos de interstício. “O prazo prescricional terá início no momento em que a Administração Pública se torna inadimplente, ou seja, deixa de efetuar o pagamento da forma como descrita no contrato, lesando o direito subjetivo da parte”, ressaltou.



  • Decreto 20.910/32 :

    Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem. 

  • Caros colegas...

    Essa questão do prazo prescricional já gerou muita discução doutrinária e jurisprudêncial...


    Para quem se interessar há decisão recente do STJ sobre o tema, corroborando o prazo de cinco anos com base no decreto 20.910/32. O LINK abaixo traz de forma bem completa e explicada toda essa questão.

    http://gertconcursos.blogspot.com.br/2013/01/do-prazo-prescricional-da-pretensao.html
  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pessoal,

    atentem para o fato de que a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, as pretensões de reparação civil deduzidas contra os entes de direito público interno passaram a se submeter à prescrição trienal.

    Logo, a regra geral é a prescrição quinquenal, exceto para os casos de reparação civil, que obedece à lógica trazida pelo Código de 2002.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15090/a-prescricao-contra-a-fazenda-publica#ixzz2hRWnoNKf

    Bom, pelo menos foi isso que eu entendi ao ler esse artigo acima.

    A questão cobra a regra geral, portanto a letra D está correta.

    Todavia, ao ler o artigo trazido pelo colega acima, verifiquei o seguinte:


    "O STJ, no entanto, rejeitou essa argumentação doutrinária. Tendo em consideração a existência de uma antinomia aparente entre os prazos de prescrição trienal, do CC-2202, e o quinquenal, previsto no Decreto 20.910/32, considerou a controvérsia dirimível pelo critério da especialidade. Assim, ao julgar o REsp 1.251.933/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), aquele tribunal superior lavrou acórdão, onde ficou consignado que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002 (art. 206, § 3º, V), dada sua especialidade normativa."

    Assim, acredito que a questão cobra o entendimento do STJ, que considera o prazo quinquenal, devido à especialidade da matéria.

    Abs e bons estudos!

     
  • Penso que mesmo que se trate de ações reparatórias por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público (e até mesmo de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos), o prazo prescricional continua sendo de 5 anos, nos termos do art. 1°-C da Lei 9.494/97. Logo, ainda que se trate de caso de reparação civil, o CC/02 não será aplicado, mas sim a referida Lei 9494/97. Por isso, salvo engano, não concordo com a observação da colega Camila.

  • Informativo nº 512 do STJ de 20 de fevereiro de 2013.

    Direito Administrativo e Processual Civil.

    Prazo prescricional da pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública. Prazo quinquenal do decreto nº 20.910/1932. Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC e Resolução nº 8/2008-STJ).

    Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 - às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal - previsto no art. 206, §3º, V, do CC/2002.

    No que tange às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o prazo prescricional do Dec. n. 20.910/1932 por ser norma especial em relação ao CC, não revogada por ele.

    O art. 10 do referido decreto trouxe hipótese em que o prazo quinquenal não seria aplicável. Porém, esse dispositivo deve ser interpretado pelos critérios histórico e hermenêutico e, por isso mesmo, não fundamenta a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública teria sido reduzido pelo CC/2002.

    Ademais, o prazo quinquenal foi reafirmado no art. 2º do Dec.-lei n. 4597/1942 e no art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997.

    REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012.


ID
288733
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Com relação a ações visando à tutela de interesses difusos ou coletivos, é correto, consoante orientação atual do Superior Tribunal de Justiça, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.
    A suspensão do processo individual pode perfeitamente dar-se já ao início, assim que ajuizado, porque, diante do julgamento da tese central na ação civil pública, o processo individual poderá ser julgado logo, por sentença liminar de mérito, para a extinção do processo, ou, no caso de sucesso da tese, poderá ocorrer a conversão da ação individual em cumprimento de sentença da ação coletiva. 

    b) Correta.
    a petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos 
    pela lei processual”, assim,  por si só, caberia a extinção do presente feito, face a 
    ilegitimidade da impetrante em pleitear matéria de interesse coletivo. Nesse sentido, é a 
    firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E 
    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM 
    MANDANDO DE SEGURANÇA. CONDUTAS PERPETRADAS POR OPTOMETRISTAS. 
    SUPOSTO RISCO À SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 
    IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A TUTELA DE  DIREITOS DIFUSOS. IMPROPRIEDADE 
    DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. O writ of mandamus presta-se à tutela de direito 
    próprio do impetrante, sendo defesa a sua utilização para proteção de direitos individuais 
    de outrem.

    c)CORRETA. Compete à Justiça Federal para dirimir causas envolvendo direitos indígenas.

    d) CORRETA.  A imprescritibilidade é instituto do direito privado e não público, logo os danos causados pelo meio ambiente são imprescritíveis.
    A pretensão reparatória ambiental se reveste do manto da imprescritibilidade, independentemente de previsão legal explícita, por versar sobre um direito essencial e fundamental que pertence as presentes e futuras gerações.

     
  • Todas estão corretas. Letra E.

    a) A resposta está no informativo 413, no julgamento do REsp 1110549/RS.

    b) ----

    c) O MPF possui legitimidade para propor ACP em defesa das comunidades indígenas e a simples presença do MPF na lide é suficiente para determinar a competência da Jutiça Federal. Fonte: REsp 440.002/SE.

    d) As ações coletivas para a reparação do dano ao meio ambiente e do dano ao erário são imprescritíveis. Fonte: REsp 1120117/AC, REsp 1107833/SP, bem como art. 37, §5º da CF.

    OBS: Não deixem de ler as jurisprudências mencionadas.
  • Com a devida vênia àqueles que possuem pensamento diverso, entendo que alternativa "B" está INCORRETA, pois, se assim prevalecer estar-se-á, pondo fim ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, este, que possue guarida no art. 5º, inciso LXX - CF/88, a saber:

    "Art. 5º ...
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Assim, na opinião desse eterno estudante, a questão apresenta-se, aparentemente, equivocada. Factível a interposição de Recurso.

  • Comentário a questão "B" -

     Devemos ter cuidado para não confudir com a possibilidade de mandado de segurança coletivo com a questão acima. Vejamos:

    De início, cumpre mencionar que o mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial cujo objetivo é invalidar ou suspender os efeitos do ato ou da omissão de autoridade coatora, capaz de lesar direito líquido e certo. 

    O artigo 5°, inciso LXX, da Constituição da República, elenca os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo, in verbis:LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Já na questão acima não se fala em mandado de segurança coletivo, mas sim afirma que o Writ of mandamus é tutela de direito próprio do impetrante, vedada a utlização para defesa de direitos de outrem. Ou seja, não se pode ajuizar um mandado de segurança para tutelar direitos de outro, por ex: Eu não posso impetrar mandado de segurança para tutelar direitos liquidos e certo de minha irmã,  ou ainda de um grupo de amigos, pois para ser coletivo, deve se enquadrar nas hipoteses da CF com por ex: ser organização sindical, entidade de classe etc. 
    Segue uma decisão do STJ nesse sentido:

    Processo
    AgRg no RMS 26300 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2008/0026081-7
    Relator(a)
    Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    09/02/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 18/02/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOORDINÁRIO EM MANDANDO DE SEGURANÇA. CONDUTAS PERPETRADAS POROPTOMETRISTAS. SUPOSTO RISCO À SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS.IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.1. O writ of mandamus presta-se à tutela de direito próprio doimpetrante, sendo defesa a sua utilização para proteção de direitosindividuais de outrem. Precedentes: MS 10.530/DF, Relator MinistroHerman Benjamin, Primeira Seção, DJ de 23 de outubro de 2009; RMS20.259/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de20 de outubro de 2006; e RMS 9.729/PR, Relator Ministro Milton LuizPereira, Primeira Turma, DJ de 18 de fevereiro 2002.2. No caso sub examinem, o ora agravante ingressou em juízopleiteando direito alheio, consubstanciado nas condutas perpetradaspor optometristas as quais  conspiram, à toda evidência, contra asaúde pública do Direito Federal e Territórios.3. Agravo regimental não provido.
  • Também não concordo que a letra B esteja correta.
    O art. 3° da Lei 12.016/09 traz uma hipótese de legitimação extraordinária: "o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente."
  • ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL -IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL -PEDIDO GENÉRICO -ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
    1.É da competência da Justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia.
    2. Segundo a jurisprudência do STJ e STF trata-se de competência territorial e funcional, eis que o dano ambiental não integra apenas o foro estadual da Comarca local, sendo bem mais abrangente espraiando-se por todo o território do Estado, dentro da esfera de competência do Juiz Federal.
    3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.
    4. O dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.
    5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. 6. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal. 7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer , considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental. 9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ. 10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
  • RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇAO COLETIVA. MACRO-LIDE. CORREÇAO DE SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. SUSTAÇAO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE.

    1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

    2.- Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51IV e 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor122 e 166 do Código Civil; e 2º e  do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil...

  • Alguém pode dar uma luz e explicar porque a letra B está errada?
    A explicação da colega Larissa não foi suficiente para tirar minha dúvida.

    Mnha indagação é de fato quando ao MS coletivo que quando ajuizado por legitimado constitucional pode, em nome próprio, defender direito alheio.
  • errata:

    Alguém pode dar uma luz e explicar porque a letra B está CORRETA?
  • "Embora não se desconheça a efetiva ausência de fiscalização para combater os falsos profissionais liberais, não pode ser olvidado que o impetrante ingressou em juízo pleiteando direito alheio, já que saúde pública do Direito Federal é direito inerente à toda a coletividade que nele vive.
    Deveras, o que se busca tutelar são direitos difusos, porque os respectivos titulares são indetermináveis. Dessa forma, subjaz a inadequação da via eleita, porquanto a utilização da ação mandamental é restringida à defesa de direito individual. (...) Tanto os interesses individuais homogêneos como os difusos originam-se de circunstância de fato comuns; entretanto, são indetermináveis os titulares de interesses difusos, e o objeto de seu interesse é indivisível; já nos interesses individuais homogêneos, os titulares são determinados ou determináveis, e o dano ou a responsabilidade se caracterizam por sua extensão divisível o individualmente variável entre os integrantes do grupo (...)" (AgRg no RMS 26.300/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 18/02/2010). Importante salientar que o mandado de segurança coletivo diz respeito a direitos individuais homogêneos, defendidos pos sibstituto processual.
  •  Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento de que, no caso de existência de ação civil pública, instaurada antecipadamente, todos os processos individuais referentes ao mesmo caso devem ser suspensos. Os ministros da Segunda Seção, por maioria, seguiram o entendimento do relator, ministro Sidnei Beneti. 

    No caso, trata-se de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, confirmando sentença, suspendeu o processo individual movido por depositante de caderneta de poupança que visava ao recebimento de correção monetária em virtude de planos econômicos, dada a existência de ação coletiva antes instaurada. 

    A depositante sustentou o descabimento da suspensão do processo individual em virtude da ação coletiva proposta pelo Ministério Público contra o Banco Santander Banespa S.A. Argumentou que não tem interesse individual que sua ação fique suspensa e baixada até o trânsito em julgado da ação coletiva, pois, além de aumentar o tempo de conclusão da sua ação individual, os seus pedidos sucessivos ao principal são diversos aos formulados na ação coletiva. 

    No seu voto, o relator destacou que, efetivamente, o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para os processos que repetem a mesma lide, que se caracteriza, em verdade, como macro-lide, pelos efeitos processuais multitudinários que produz. 

    Para o ministro Beneti, a suspensão do processo individual pode perfeitamente dar-se já ao início, assim que ajuizado, porque, diante do julgamento da tese central na ação civil pública, o processo individual poderá ser julgado logo, por sentença liminar de mérito, para a extinção do processo, ou, no caso de sucesso da tese, poderá ocorrer a conversão da ação individual em cumprimento de sentença da ação coletiva. 

    Entretanto, o ministro ressaltou que o direito ao ajuizamento individual deve também ser assegurado, no caso de processos multitudinários repetitivos, porque, se não o fosse, o autor poderia sofrer consequências nocivas ao seu direito, decorrentes de acidentalidades que levassem à frustração circunstancial, por motivo secundário, do processo principal, mas esse ajuizamento não impede a suspensão.


ID
288736
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Quanto ao efeito suspensivo dos Embargos à Execução Fiscal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes
  • Discordo do comentário do colega Vítor Cafezeiro. Senão vejamos:

    A execução fiscal (Fazenda Pública contra o particular) é regida por norma especial, qual seja, a lei nº 6.830/80 e tal lei é omissa quanto aos efeitos que devem ser recebidos os embargos.

    A Lei 11.382/06, que acrescentou o art. 739-A, §1º, CPC, não revogou a lei de execução fiscal. Isto porque a LEF é lei especial relativa à execução de dívidas de natureza tributária, e neste caso deve ser obedecido o princípio da especialidade. Assim, os embargos apresentados pelo devedor fiscal devem ser recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo.

    Na prática jurídica, como ensina Marilene Talarico Martins Rodrigues: "verifica-se que os efeitos suspensivos dos embargos à execução são necessários, até mesmo para conferir regular trâmite do processo, eis que há risco de em caso de ser modificada a sentença, quando provida a Apelação, já se terem ultimados os atos concretos de satisfação do crédito, em prejuízo do contribuinte, principalmente sendo a exeqüente a Fazenda Pública, cujos bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis, não poderia ser exigida a prestação de caução, como ocorre nas demais execuções. Como não é possível exigir caução da Fazenda Pública, o devedor deverá ser resguardado dos riscos de perda financeira decorrente da execução provisória. Se os embargos forem recebidos com efeito suspensivo, o processo ficará suspenso até transito em julgado da decisão que vier a ser proferida naquela demanda".

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090109103544463

  • Errar a questão nos motiva a buscar a resposta. Segue abaixo decisão do STJ sobre o assunto:

    Processo
    REsp 1195977 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0098161-6
    Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    17/08/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 20/09/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO.ART. 739-A DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.  GRAVE DANO DE DIFÍCIL OUINCERTA REPARAÇÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.1. Eventuais embargos opostos à execução fiscal seguirãosubsidiariamente as disposições previstas no art. 739-A do CPC(implementado pela Lei n. 11.382/2006), ou seja, somente serãodotados de efeito suspensivo caso haja expresso pedido do embargantenesse sentido e estiverem conjugados os requisitos, a saber: a)relevância da argumentação apresentada; b) grave dano de difícil ouincerta reparação; e c) garantia suficiente para caucionar o juízo.2. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público.3. Na espécie, o Tribunal de origem expressamente consignou que nãovislumbrou o possível dano de difícil ou incerta reparaçãodecorrente dos atos executórios, sendo que a revisão de talposicionamento atrai o óbice da Súmula 7/STJ.4.  Recurso especial não-provido.
  • Além disso, a própria Lei 6.830 admite a aplicação subsidiária do CPC:

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

     

    Bons estudos ;)

  • A segunda e primeira turmas do STJ tinham posicionamento definido pela aplicação do CPC nas regras dos Embargos na execução fiscal. Contudo, a primeira turma alterou seu entendimento recentemente, em julgado publicado em 25 de outubro de 2011 (portanto, há 15 dias deste meu post), dizendo que as regras do CPC sobre efeito suspensivo e necessidade de garantia do juízo não se aplicam à execução fiscal. 

    Apesar do julgado não dizer expressamente, entendo que o fundamento disso é o princípio da especialidade que rege o conflito aparente de normas, pois a mera alteração da lei geral não afeta a lei especial (princípio de que lex posterior generalis non derogat priori speciali)
    Alguns afirmam que o fundamento contrário se daria pela regra da aplicação subsidiária do CPC (prevista no art. 1º da Lei 6830/80). Contudo, muitos esquecem que a aplicação subsidiária se dá quando a lei especial for omissa, ou seja, não trouxer disposições sobre determinado assunto, devendo, portanto, ser complementada com a norma geral. É uma regra de integração de normas. 

    Mas a lei 6830/80 traz expressamente regras sobre o efeito dos embargos e sobre a necessidade da penhora na execução fiscal, não necessitando de buscar as disposições do CPC, portanto, não havendo aplicação da subsidiariedade nesta parte. 

    Com base nisto, acho que a tendência é o STJ passar a alterar seu entendimento. A primeira Turma já alterou. Agora é ver se a segunda vai bater o pé e acabar desaguando em um dissídio de uniformização de jurisprudência. 

     
    PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
    INAPLICABILIDADE DO ART. 739-A DO CPC.
    1. O art. 739-A do CPC, que nega aos embargos de devedor, como regra, o efeito suspensivo, não é aplicável às execuções fiscais. Em primeiro lugar, porque há disposições expressas reconhecendo, ainda que indiretamente, o efeito suspensivo aos embargos nessas execuções (arts. 19 e 24 da Lei 6.380/80 e art. 53, § 4º da Lei 8.212/91). E, em segundo lugar, porque, a mesma Lei 11.362/06 - que acrescentou o art. 739-A ao CPC (retirando dos embargos, em regra, o efeito suspensivo automático) -, também alterou o art. 736 do Código, para retirar desses embargos a exigência da prévia garantia de juízo. O legislador, evidentemente, associou uma situação à outra, associação que se deu também no § 1º do art. 739-A: a outorga de efeito suspensivo supõe, entre outros requisitos, "que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes". Ora, ao contrário do que ocorre no CPC, no regime da execução fiscal, persiste a norma segundo a qual "não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução" por depósito, fiança ou penhora (art. 16, § 1º da Lei 6.830/80).
    2. Recurso especial improvido.
    (REsp 1178883/MG, Rel. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 25/10/2011)
  • Mesmo o STJ mudando de entendimento como afirmado acima, o TRF 4 continua entendendo que aplica-se o CPC:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO EMPRESARIAL CARACTERIZADA. ARTIGO 133 DO CTN. UTILIZAÇÃO DO MESMO PONTO COMERCIAL.
    5. Os embargos à execução fiscal, de regra, não têm efeito suspensivo. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos é admitida somente em casos excepcionais, demonstrada relevância na fundamentação, e na hipótese em que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Aplicação do art. 739-A do CPC. (g.n.)
    (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000949-37.2008.404.7003, 1ª TURMA, DES. FEDERAL JOEL ILAN PACIORNIK, POR UNANIMIDADE, D.E. 12.01.2012)

    FONTE: http://www.lidefiscal.com/2012/04/embargos-execucao-fiscal.html
  • A meu ver, parece claro que o CPC revogou a norma da LEF.
    Embora a LEF seja lei especial, ela é do ano de 1980 e, ao prever que a interposição de embargo necessita de garantia do juízo, estava apenas reproduzindo normal geral. Então, no caso, não se trata de uma norma geral revogando norma especial, mas de normal geral revogando norma também geral, contida em legislação especial.
    Alguns ministros do STJ parecem não atentar para este fato.
  • Tal tema é interessante. Vou tentar explanar meu ponto de vista e defender o efeito suspensivo dos embargos nos executivos fiscais ...  
     
    1º) Tese de defesa 1
     
    Execução comum àCPC
    Execução fiscal àleis especial (Ex. lei 6830)
     
    No entanto, é permitida a aplicação subsidiária do CPC nos executivos fiscais, desde que não haja dispositivo aplicável na lei especial.
     
    Ocorre que os arts. 19,24 e 32 §2 da lei 6830 são dispositivos aplicáveis ao caso e que afastam o art. 739-A do CPC ( entendimento do STJ seguindo Hugo de Brito Machado)
    Percebam que nesses dispositivos apontados, a satisfação da dívida SÓ pode ocorrer quando não embargada a execução ou rejeitado os embargos....
    Portanto, não cabe aplicação subsidiaria do CPC, vez que o lei 6830 trata expressamente do tema.
     
    2ª) tese de defesa 2
     
    À época da mudança do art. 739-A (ausência de efeito suspensivo), ocorreu alteração no que diz respeito a obrigatoriedade de garantir o juízo para embargar....ou seja,se eu posso embargar sem garantir o juízo, por lógico, os embargos não terão efeito suspensivos...”O CPC tirou com uma mão e deu com a outra”
     
    Retirou a obrigatoriedade de garantia do juízo, mas também tirou o efeito suspensivo dos embargos....
     
    Ocorre que na LEF ainda é necessário (pelo menos em tese) a garantia do juízo para poder embargar....portanto, nada mais natural de permanecer os efeitos suspensivo aos embargos garantidos ...
     
    Falo em tese, pois existe diversas decisões do STJ que dispensam a garantia total do embargos, haja vista, dentre outros argumentos, a violação do princípio do acesso a jurisdição....
     
    3) Tese de defesa 3
     
    Por último, é razoável que o art. 739-A (ausência de efeito suspensivo) aplique-se somente as execuções oriundas de títulos executivos bilaterais.
    A execuções fiscais são fundamentadas em título criado unilateralmente (pelo Estado), considero absurdo a possibilidade de executar a dívida “liminarmente”....
     
     
    ABRAÇOS
  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO.

    APLICABILIDADE DO ART. 739-A DO CPC. RESP. 1.272.827/PE, REL. MIN.

    MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 31.05.2013, SUBMETIDO AO RITO DO ART.

    543-C DO CPC. REQUISITOS DA SUSPENSÃO INEXISTENTES NO CASO CONCRETO.

    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1.   Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.272.827/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.05.2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que tanto a Lei. 6.830/80 quanto o art. 53, § 4o. da Lei 8.212/91 não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor; por essa razão, não se incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006) que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia;

    verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ressalva do entendimento pessoal do Relator.

    2.   O Tribunal de origem consignou expressamente que a documentação dos autos não logrou atender a tais requisitos, e da argumentação recursal não ressai o contrário; assim a revisão do entendimento adotado pela instância ordinária demanda a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

    3.   A demonstração da divergência entre Tribunais não veio manifestada de forma escorreita e precisa, exata e completa.

    Apresentou-se apenas o paradigma jurisprudencial por suas sínteses ou ementas, obstaculizando evidentemente o cotejo e a conclusão de discrepância (arts. 541, parág. único do CPC e 255, § 2o. do RISTJ).

    4.   Ademais, a análise do dissenso jurisprudencial também esbarra no óbice decorrente da aplicação da Súmulas 7 do STJ.

    5.   Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 459.495/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 19/05/2014)


  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO.

    APLICABILIDADE DO ART. 739-A DO CPC. RESP. 1.272.827/PE, REL. MIN.

    MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 31.05.2013, SUBMETIDO AO RITO DO ART.

    543-C DO CPC. REQUISITOS DA SUSPENSÃO INEXISTENTES NO CASO CONCRETO.

    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1.   Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.272.827/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.05.2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que tanto a Lei. 6.830/80 quanto o art. 53, § 4o. da Lei 8.212/91 não fizeram a opção por um ou outro regime, isto é, são compatíveis com a atribuição de efeito suspensivo ou não aos embargos do devedor; por essa razão, não se incompatibilizam com o art. 739-A do CPC/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006) que condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia;

    verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ressalva do entendimento pessoal do Relator.

    2.   O Tribunal de origem consignou expressamente que a documentação dos autos não logrou atender a tais requisitos, e da argumentação recursal não ressai o contrário; assim a revisão do entendimento adotado pela instância ordinária demanda a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

    3.   A demonstração da divergência entre Tribunais não veio manifestada de forma escorreita e precisa, exata e completa.

    Apresentou-se apenas o paradigma jurisprudencial por suas sínteses ou ementas, obstaculizando evidentemente o cotejo e a conclusão de discrepância (arts. 541, parág. único do CPC e 255, § 2o. do RISTJ).

    4.   Ademais, a análise do dissenso jurisprudencial também esbarra no óbice decorrente da aplicação da Súmulas 7 do STJ.

    5.   Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 459.495/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 19/05/2014)


  • Novo CPC:

    Art. 919, § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
288739
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 27 - PSV 34 - DJe nº 35/2010 - Tribunal Pleno de 18/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Competência - Julgamento - Consumidor e Concessionária de Serviço Público de Telefonia - ANATEL - Litisconsórcio

       Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

  • A alternativa D é claramente correta, mas é passível de anulação a questão, pois há discussão jurisprudencial se a pessoa do Ministério Público Federal atrai, por si só, a competência federal, colocando em dúvida a assertiva B.
  • Acrescentando o que foi dito por Cesar, reitero a possibilidade de anulaçaã da questao pela divergencia quanto à presença do MPF em juízo tornar a causa da Justiça Federal. A CF não fala nada (somente citando União, Entidade Autárquica e E.P. Federal). Por esse motivo, Fredie Didier não acha que a presença do MPF, por si só, torna a causa da JF.
    Entretanto, o STJ tem decisão (Resp 440.002) EM SENTIDO CONTRÁRIO, entendendo que a simples presença do MPF em juízo torna a causa de competência da JF! Também nesse sentido, veja julgado de 2009, STJ:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA POR MUNICÍPIO CONTRA EX-PREFEITO. CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E ENTE FEDERAL. UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS PÚBLICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUERIMENTO DE INGRESSO COMO LITISCONSORTE ATIVO.

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    (...)

    3. O mero requerimento do Ministério Público Federal para ingressar como litisconsorte ativo na ação, por entender estar configurado ato de improbidade administrativa, desloca a competência para a Justiça Federal, já que só a esse Juízo compete admitir ou não a formação do litisconsórcio, consoante o enunciado da Súmula 150/STJ.

    (...)

    (CC 100.300/PI, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 25/05/2009



  • EMENTA: TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DE COGNIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA QUE ENVOLVE ANÁLISE DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. 2. Ausente participação da autarquia federal, sob qualquer das hipóteses previstas no art. 109, I, da Constituição, a competência é da Justiça Estadual. 3. Em se tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa, cabível seu processamento no Juizado Especial. 4. Reveste-se de natureza infraconstitucional a matéria relacionada à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (RE 571572, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-05 PP-00939 RF v. 105, n. 403, 2009)
  • DELTA
    Súmula vinculante
    Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR LEGITIMIDADE. ILEGITIMIDADE DECLARADA. AFASTADA COMPETÊNCIA PARA EXAME DO MÉRITO. AMICUS CURIAE. ANATEL. NÃO ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. O fato do parquet federal ajuizar a ação garante exclusivamente a análise das preliminares pela Justiça Federal, com subseqüente julgamento do mérito apenas se reconhecida a legitimidade para a discussão da causa. Em síntese, então, o Ministério Público Federal não é suficiente para o julgamento integral da causa na esfera federal. O amicus curiae é auxiliar do juízo. Não é parte. A figura da ANATEL nesta qualidade, afirmando não ter interesse para figurar como parte, não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. Confirmada sentença de extinção sem exame do mérito. (TRF4, AC 5000055-84.2010.404.7203, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 17/11/2012)
  • Não vejo contradição entre as jurisprudências trazidas nos comentários com a questão. De fato, o mero requerimento do MPF para ser litisconsórcio do processo atrai a competência da Justiça Federal, mas não porque "a mera presença do MPF, por si só, atrai a competência da JF", mas sim porque sempre compete à JF analisar o interesse jurídico da União no processo (e o MPF é um órgão da União). Não cabe à Justiça Estadual fazer essa análise preliminar. Inteligência das súmulas 150 e 254 do STJ. Sem contar o fato de que pela súmula vinculante 27, a questão que não deixa dúvidas é a letra D. 

  • Súmula 506-STJ: A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

  • Súmula Vinculante 27

    Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    GABARITO: D


ID
288742
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Quanto ao recurso cabível na negativa de liminar em Mandado de Segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • Está correta, conforme a nova Lei do Mandado de Segurança

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

     

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    • a) O agravo é recurso incompatível com a índole do mandado de segurança, cabendo da negativa de liminar novo mandado de segurança para discutir tal decisão.

    • Incorreta, conforme Artigo 7º, §1º, da Lei 12.016/09

    • Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    • (...)

    • § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    •  

    • b) Cabe agravo de instrumento da decisão que negue ou defira liminar em mandado de segurança em primeira instância.

    • Correta, Artigo 7º, §1º, da Lei 12.016/09 (transcrito acima).

    •  

    • c) A partir da nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar em mandado de segurança no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

    • Incorreta, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Lei 12.016/09

      Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 


      Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre

       

    • d) Não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    • Incorreta, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Lei 12.016/09 (transcrito acima).

  • A liminar dentro do mandado de segurança seria uma espécie de decição interlocútório. Daí caber o agravo de instrumento. 

ID
288745
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à formação e ao processamento do Agravo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra "A" errada.

    Fundamentação:

    Art. 544, § 1o O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.(Redação da LEI Nº 10.352, DE 26 DE DEZEMBRO  DE 2001)Em vigor após 28 de março/2002
  • Desde a edição da Lei nº 12.322, de 9/9/2010, a redação do § 1º do art. 544 foi alterada, que trata do Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória – AIDD – de Recurso Especial ou Extraordinário, NÃO MAIS SUBSISTINDO a necessidade de autenticação das peças do agravo de instrumento ou de declaração de autenticidade pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade. E, o próprio art. 525 do CPC não fazia tal exigência, já que o citado § 1º do art. 544 era aplicado subsidiariamente.
  • A afirmativa constante na letra c encontra-se certa pois está de acordo com o disposto no Art. 544§ 4o, inciso I, in verbis: Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) (...)§ 4o No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator: (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada; (incluído pela Lei nº 12.322, de 2010) Lei nº 12.322, de 2010. Bons estudos, Marcelo.
  • Com relação à alternativa "a":

    Em 2010 a redação do artigo 544, §1º, do CPC foi modificada. Contudo, ainda prevalece o entendimento de que não há necessidade de autenticação das cópias. Vejam (AgRg no REsp 1018140 / BA, dje 13/08/2013):


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS. DESNECESSIDADE.
    CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AFERIÇÃO DA
    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REEXAME
    DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
    1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
    desnecessária a autenticação das cópias que formam os autos do
    agravo de instrumento.
    2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de
    que a juntada da certidão de intimação da decisão agravada ao
    instrumento pode ser dispensada se a tempestividade do recurso
    puder
    ser aferida por outros meios.
    3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
    fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
    especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
    4. Agravo regimental não provido.


ID
288748
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça, seria INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada, acredito, por possuir dois itens corretos ("C" E "E")


    C) CORRETO: De fato, A possibilidade de penhora online não depende de ter sido requerida antes ou depois da vigência da Lei 11.382/2006. Segundo entendimento do STJ, o que vai determinar a aplicabilidade ou não da penhora online é o fato de a decisão judicial ter sido proferida posteriormente à  vigência da referida lei: Vejam:

    A Primeira Seção desta Corte tem entendido pela possibilidade do uso da ferramenta BacenJud para efetuar o bloqueio de ativos financeiros, em interpretação conjugada dos artigos 185-A do CTN, 11 da Lei n. 6.830/80 e 655 e 655-A, do CPC. Todavia, somente para as decisões proferidas a partir de 20.1.2007 (data da entrada em vigor da Lei n. 11.038/2006), em execução fiscal por crédito tributário ou não, aplica-se o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, (...)  AgRg no Ag 1168198/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 02/06/2010
     


     

    E) CORRETO: A Corte Especial/STJ, ao apreciar o REsp 1.112.943/MA (Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou a orientação no sentido de que, no regime da Lei 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor, para se efetivar a penhora online. REsp 1213033/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 19/11/2010


    Acho q é isso!
     


ID
288751
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D é a incorreta.

    Fundamentação: Súmula nº 240 do STJ:

    STJ Súmula nº 240 - 02/08/2000 - DJ 06.09.2000

    Extinção do Processo - Abandono da Causa pelo Autor


    A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas?

    Não, só está incorreta a alternativa "d". Logo, como "a", "b" e "c" estão corretas, esta alternativa "e" está incorreta também.
  • Concordo com o comentário acima. A alternativa e) está incorreta, uma vez que nem todas as alternativas estão incorretas. 
  •  A. CORRETA 
    STJ Súmula nº 414
    A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

    B.  CORRETA 
     
    STJ Súmula nº 393A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    C. CORRETA
    STJ Súmula nº 254–  A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.

    D. INCORRETA
    Súmula nº 240 do STJ – A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, DEPENDE de requerimento do réu.

    E. INCORRETA
    Pelo contrário, todas as alternativas anteriores estão CORRETAS, com exceção da alternativa "D".
  • Questão deveria ter sido anulada. Pois tem duas respostas. D e E.
  • D) CPC/15, art. 485, § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • COMPLEMENTADO:

    Bem, errei a questão. Sou funcionário do Judiciário (JF). Na prática, os magistrados querendo pegar o "Selo Diamante" do CNJ e não respeitam essa regra. Já vi inúmeros processos sendo extintos na Justiça Federal sem requerimento por abandono. Não conto as minutas que já fiz. Conclusão: nem sempre a prática ajuda na hora da prova. Fico imaginando como seria o despacho do juiz quer extingui:

    "DESPACHO

    Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do possível abandono da causa por parte do autor.

    (...)"

    O juiz pode consignar "sob pena de extinção do feito"?

    Se o réu não se manifestar? Pode extinguir sem requerimento?

    Ele vai suspender o feito?

    Moral da história: existem 03 (três) direitos: 1 - faculdade; 2 - concursos; e 3 - na prática forense.


ID
288754
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O portador de um cheque emitido na mesma praça, mesmo tendo apresentado o título ao sacado, perderá o direito de executá-lo, caso não tome a iniciativa de promover a execução, se decorridos mais de 180 dias da data de sua emissão.
II. Em se tratando o cheque de um documento formal, valerá apenas como princípio de prova de dívida no caso de ser apresentado sem constar o local de sua emissão.
III. Ocorrendo a prescrição da via executiva, terá o portador o prazo de 2 (dois) anos a contar da data da emissão do cheque para promover a ação de enriquecimento ilícito contra o emitente.
IV. O cheque pós-datado não poderá ser apresentado ao sacador se ocorrer a morte do emitente em data anterior à ajustada para a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma assertiva está correta.

    Item I - O portador de um cheque emitido na mesma praça, mesmo tendo apresentado o título ao sacado, perderá o direito de executá-lo, caso não tome a iniciativa de promover a execução, se decorridos mais de 180 dias da data de sua emissão.

    Lei 7.357/85, art. 59 - o início da contagem do prazo prescricional é da data da apresentação e não da emissão.

     

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
     

    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

  • II. Em se tratando o cheque de um documento formal, valerá apenas como princípio de prova de dívida no caso de ser apresentado sem constar o local de sua emissão.

    Incorreta, conforme preconiza o art. 2º, inciso II, da Lei 7357/85:

     

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

  • III. Ocorrendo a prescrição da via executiva, terá o portador o prazo de 2 (dois) anos a contar da data da emissão do cheque para promover a ação de enriquecimento ilícito contra o emitente.

      Incorreta, pois, nos termos do art. 61 da Lei 7357/85, o prazo de dois anos é contado do dia em que se consumar a prescrição da ação executiva.

    Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.


     

  • IV. O cheque pós-datado não poderá ser apresentado ao sacador se ocorrer a morte do emitente em data anterior à ajustada para a sua apresentação.

    Incorreta, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei 7357/85:

     

    Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

  • Com relação à assertiva constante no item "III", julguei-a errada em razão do entendimento adotado atualmente pelo STJ (no sentido de que o prazo para o ajuizamento da ação monitória, a fim de evitar enriquecimento ilícito, é o de 05 anos, previsto no art. 206, § 5°, inc. I, do Código Civil em vigor).
    Nesse sentido:


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO.
    AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO. ART. 206, § 5º,
    I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. O cheque prescrito serve como documento para instruir a ação
    monitória,  mesmo vencido o prazo para a propositura da ação de enriquecimento,
    pois não deixa de ser um documento representativo da relação negocial havida entre
    as partes.
    2. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao
    prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, §
    5º, I, do Código Civil.

    3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp 1011556/MT - 4ª Turma -
    Rel. Min. João Otávio de Noronha - J. 18.05.2010 - DJe: 27.05.2010) [grifamos]

    O que os colegas acham?

  • Mario, entendi seu comentário, mas me pareceu que o prazo de 2 anos para ação de enriquecimento ilícito do emitente, prevista no art. 61 da Lei 7357/85 é mais específica neste caso. A ação monitória não seria uma previsão geral, afastada caso haja previsão específica para algum título? Esse foi o meu entendimento, de que na verdade o prazo é mesmo de 2 anos no caso de cheques, apesar da monitória, mas assim como você, colega Mario, eu gostaria de pedir ajuda aos demais colaboradores. Abraços e obrigado!
  • IV. O cheque pós-datado não poderá ser apresentado ao sacador se ocorrer a morte do emitente em data anterior à ajustada para a sua apresentação.



    Eu acertei a assertiva , mas na verdade o ítem IV está correto porque sacador e emitente são a mesma pessoa, diferente de sacado que é o banco responsável pelo pagamento do cheque. Sendo assim se o sacador (emitente) morreu antes da data constante no cheque pós-datado não pode ser apresentado ao sacador porque ele já está morto.
  • Ttiago e Mário, vejam o julgamento do REsp 1190037 SP (Informativo 482), ele explica bem essa questão. Após prescrito o prazo para prescrição do cheque, cabem as duas ações, além da possibilidade de ação fundada na relação causal. A ação de locupletamento sem causa é diferente da ação monitória, o prazo daquela é de 2 anos, enquanto esta é de 5 anos.  Continua...

  • Informativo Nº: 0482
    DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUES. BENEFICIÁRIA DOMICILIADA NO EXTERIOR. PRAÇA DE EMISSÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE CONSTA NA CÁRTULA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DE NATUREZA CAMBIAL. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI 7.357/85. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, COM DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, OU DE AÇÃO MONITÓRIA, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS. 1.617.357.
    O cheque é título de crédito que se submete aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso deve ser considerado como local de emissão o indicado no título. 2. O artigo 33 da Lei 7.357/85 prevê expressamente que o cheque pode ser emitido no exterior, não podendo, portanto, servir de escusa a alegação de que o local consignado na cártula diverge daquele em que ela foi efetivamente emitida por a beneficiária não ter domicílio no Brasil. 3. O fato de a tomadora ter domicílio no estrangeiro não elide, por si só, a possibilidade de o cheque ter sido recebido na praça constante da cártula, ainda que por um representante ou preposto da tomadora. 4. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. 5. Prescrito o prazo para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natureza cambial, prescinde da descrição do negócio jurídico subjacente. Expirado o prazo para ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa, o artigo 62 do mesmo Diploma legal ressalva ainda a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal, a exigir, portanto, menção ao negócio jurídico que ensejou a emissão do cheque. 6. A jurisprudência desta Corte admite também o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299/STJ) com base em cheque prescrito, sem necessidade de descrição da causa debendi, reconhecendo que a cártula satisfaz a exigência da "prova escrita sem eficácia de título executivo", a que alude o artigo 1.102-A do CPC. 7. Recurso especial não provido. 7.3571.102-ACPC (1190037 SP 2010/0067085-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 06/09/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2011).
  • Cheque:

     

    AÇÃO MONITÓRIA: Súmula 503, STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

     

    AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO: 2 anos (termo inicial – após o prazo prescrional de 6 meses do cheque)

  • I. O portador de um cheque emitido na mesma praça, mesmo tendo apresentado o título ao sacado (NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO), perderá o direito de executá-lo, caso não tome a iniciativa de promover a execução, se decorridos mais de 6 MESES DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO.

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    1) PRAZO DE APRESENTAÇÃO:

    1.1) CHEQUE NA MESMA PRAÇA = 30 DIAS

    1.2) CHEQUE EM PRAÇA DIVERSA = 60 DIAS

    2) INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE CHEQUE APRESENTADO: APRESENTAÇÃO = PRAZO DE 6 MESES DA APRESENTAÇÃO.

    ________________________________________________________________________________________________

    II. Mesmo que o cheque seja um documento formal, no caso de não constar o local de sua emissão se considerará emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

    ________________________________________________________________________________________________

    III. Ocorrendo a prescrição da via executiva, terá o portador do cheque o prazo de 2 (dois) anos a contar da data DA PRESCRIÇÃO, para promover a ação de enriquecimento ilícito contra o emitente.

    Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

    ________________________________________________________________________________________________

    IV. O cheque pós-datado PODERÁ ser apresentado ao sacador MESMO se ocorrer a morte do emitente em data anterior à ajustada para a sua apresentação.

    Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.


ID
288757
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta quanto à empresa, ao empresário e às sociedades simples e empresárias.

I. A empresa é uma atividade exercida pelo empresário, não pressupondo a existência de uma sociedade, podendo ser desenvolvida pelo empresário individual.
II. A sociedade simples distingue-se da sociedade empresária, pois naquela inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza, sendo a sociedade cooperativa um de seus exemplos.
III. Podem ser empresários os menores de 18 anos.
IV. Há identidade entre os conceitos de empresário e sócio da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Item II flagrantemente equivocado, ao meu ver. A sociedade simples não exerce atividade empresária, mas sem dúvida dispõe de organização para fins econômicos...
  • Com devida venia, discordo.

    Quando, na assertiva II, é disposto que inexiste "organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza" o examinador está, nitida e implicitamente, referindo-se aos fatores de produção (que são quatro: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia), que não são profissionalmente organizados pela sociedade simples. É o que diz Fábio Ulhoa:

    "O objeto social explorado sem empresarialidade (isto é, sem profissionalmente organizar os fatores de produção) confere à sociedade o caráter de simples, enquanto a exploração empresarial do objeto social caracterizará a sociedade como empresária" (p. 111)

    Abraços!
  • Colega, apesar da ótima fundamentação, continuo discordando da afirmativa. A atividade intelectual está no cerne da sociedade simples. Falar em desorganização do trabalho intelectual é negar a própria essência do que é uma sociedade, este é um núcleo comum que une os sócios no empreendimento. Todavia, quem sou eu pra discutir com o Fábio Ulhoa, em quem a banca se baseou... é apenas uma reflexão minha: se a sociedade simples se caracteriza pela fusão de esforços, notadamente os intelectuais, então não há como se falar em desorganização desse bem sem negar a própria sociedade.
  • Sim, claro, entendi seu raciocínio.

    É que a questão não está em negar a organização da atividade intelectual na sociedade simples, mas em não admitir que ela está voltada para a produção sistemática de riqueza. Por isso que o enunciado diz "pois naquela inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza".

    E obrigado pela forma cortez com que expôs sua discordância. Nem todo mundo tem esse tipo de atitude, infelizmente.

    Um forte abraço e bons estudos,

    Geraldo da Silva
  • Alexandre,

    também com a devida vênia, concordo com o nosso outro colega. Justamente aquilo que diferencia a sociedade simples da empresária é que naquela algum dos fatores de produção, seja material ou intelectual, está em falta, motivo pelo qual, ainda que registrado seu ato constitutivo não será considerada soc. empresária; nesta, por sua vez, todos os fatores mencionados pelo colega estão presentes
  • I. A empresa é uma atividade exercida pelo empresário, não pressupondo a existência de uma sociedade, podendo ser desenvolvida pelo empresário individual.  CERTO - no conceito funcional de empresa adotado pelo nosso ordenamento, empresa é a atividade exercida pelo empresário, este subdividido em empresário individual e sociedade empresária. Assim, a atividade empresarial pode ser exercida por uma sociedade empresária como também por um empresário individual.
    II. A sociedade simples distingue-se da sociedade empresária, pois naquela inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza, sendo a sociedade cooperativa um de seus exemplos. CERTO. Na sociedade simples não se tem os quatro fatores de produção, razão pela qual pode se concluir que inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza
    III. Podem ser empresários os menores de 18 anos. CERTO. Como regra, o empresário deve possuir capacidade plena. No entanto, o código elenca algumas possibilidades em que o menor de 18 anos pode exercer a atividade empresarial, como por exemplo, quando o menor recebe de herança uma empresa já existente ele pode continuar com a atividade empresarial. 
    IV. Há identidade entre os conceitos de empresário e sócio da sociedade. FALSO. Como dito anteriormente no item A, para o CC empresário se divide em duas espécies: sociedade empresária ou empresário individual. Assim, não a que se dizer que há identidade entre empresário e sócio de sociedade. 
  • O item III está errado, pois só excepcionalmente é que poderão ser empresários

    Abraços

  • Sinceramente não tem como entender o item II. O que torna uma sociedade simples (não empresária) é a realização de atividade intelectual (artística, literária ou técnica) quando não constitua elemento de empresa, sendo que no caso da cooperativa é expressa por lei a sua natureza de simples (não empresária). Uma sociedade simples (não empresária) pode organizar os 4 fatores de produção (know how, insumos, capital e trabalho) e ainda ser simples, desde que faça atividade intelectual sem constituir elemento de empresa.

    Quem sou eu para discordar do grande Fábio Ulhoa, mas está difícil de entender...

  • De forma bizarra, questão idêntica tinha sido cobrada na prova do ano anterior para o mesmo concurso (Q140821).

  • Algumas pessoas disseram que a III está errada. A questão fala "PODE". a resposta é clara: em algumas situações, um incapaz PODE ser empresário.

    Eu heim...

    Post Tenebras Lux - Depois da escuridão, luz.


ID
288760
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta quanto ao empresário, à falência e à recuperação judicial, nos moldes do Código Civil de 2002 e da Lei Federal 11.101/2005.
I. Não se considera empresário e não pode ser considerado sujeito passivo de falência aquele que exerce a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
II. Apesar de a recuperação judicial depender da homologação judicial, sua natureza sempre será contratual.
III. O trespasse do estabelecimento comercial (filiais ou unidade produtiva), como elemento da recuperação judicial, não importa na sub-rogação das obrigações do devedor ao sucessor, ocorrendo a título universal, mesmo quanto às obrigações de natureza tributária.
IV. As dívidas tributárias não se submetem à recuperação judicial, a qual não poderá ser deferida na existência daquelas, ressalvadas as hipóteses de efetiva suspensão da exigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - O parágrafo único, do artigo 966, do Código Civil, dispõe não se considerar empresário "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

    Num primeiro momento, resta concluir que as atividades de cunho estritamente intelectual, literária ou artística, não são atividades empresariais. Porém, o próprio parágrafo único, do artigo ora citado, faz uma interessante ressalva. Mesmo estas atividades, se se constituírem elemento da empresa, isto é, elemento da atividade do empresário, poderão igualmente ser consideradas atividades empresariais, desde que não haja vedação legal em outra lei específica.

    II - ERRADA - A recuperação judicial tem característica de ser um instituto de natureza contratual, no qual a recuperada deve alcançar a concordância de seus credores para a aprovação do plano de recuperação. Há três diferentes hipóteses de resultado da votação na Assembléia Geral de Credores: a) aprovação do plano de recuperação, por deliberação que atendeu ao quorum qualificado da lei; b) apoio ao plano de recuperação, por deliberação que quase atendeu a esse quórum qualificado; c) rejeição de todos os planos discutidos.
          Em qualquer caso, o resultado será submetido ao juiz, mas variam as decisões judiciais possíveis em cada um deles. No primeiro, o juiz limita-se a homologar a aprovação do plano pelos credores (art. 58, Lei 11101); no segundo, ele terá a discricionariedade para aprovar ou não o plano que quase alcançou o quórum qualificado (art. 45, Lei 11101); no terceiro, deve decretar a falência do requerente da recuperação judicial (art. 56, § 4º, Lei 11101).

    III - CORRETA - Lei 11.101 -   
    Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

            Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei. 

     IV - CORRETA - Lei 11.1101 - Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.


  • II - Há divergência quanto a natureza contratual da recuperação judicial.

    "Embora a homologação do plano deva pressupor a existência de todos os requisitos de um negócio jurídico [1] (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita e não defesa em lei), os defeitos do negócio jurídico [2] (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo), eventualmente existentes nos contratos entre particulares, são de difícil aplicação no contexto da recuperação judicial, que definitivamente aplica o “critério da maioria”.

    Veja-se a hipótese de cram down, por exemplo: ainda que o plano de recuperação judicial obtiver a discordância da maioria de uma das classes, poderá ser aprovado e homologado se apresentar voto favorável na maioria das demais classes. Portanto, em matéria de recuperação judicial é muito claro que o interesse de uma maioria de credores pode sobrepor-se ao da minoria. E não sem motivo: a mais atualizada doutrina interpreta a legislação falimentar e recuperacional sob o prisma da superação do dualismo pendular e consequente redistribuição equilibrada de ônus, o que fundamenta com tranquilidade o critério da maioria que assume determinados sacrifícios. E, por isso, também não é possível falar-se em princípio da liberdade contratual ou em pacta sunt servanda.

    Esses são aspectos que, resumidamente, distanciam o plano de recuperação judicial da natureza contratual, principalmente para os credores que dele discordam."
    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-set-14/livia-gutierrez-natureza-juridica-plano-recuperacao-judicial


ID
288763
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de conta-corrente é um dos mais usuais na área bancária, estabelecendo-se relação na qual o banco se compromete a receber os valores remetidos pelo cliente ou por terceiros, bem assim a cumprir as ordens de pagamentos emitidas até o limite do valor depositado ou, firmado também pacto de abertura de crédito, até o limite estabelecido. Muitas vezes ocorrem problemas na execução desses contratos, dando causa a inúmeras ações que tramitam no judiciário brasileiro. Dadas as assertivas abaixo sobre os contratos de conta-corrente e de abertura de crédito, assinale a alternativa correta.

I. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
II. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
III. Nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
IV. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
V. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva I esta correto de acordo com a sumula 247 do STJ
    o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da monitória 

    o assertiva II se firma na sumula 300 do STJ
    O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial

    a assertiva III tem como fundamento a sumula 381 do STJ
    Súmula 381: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    a assertiva IV esta correta de acordo com a sumula 286 do STJ
    STJ Súmula nº 286 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Renegociação de Contrato Bancário ou Confissão da Dívida - Discussão - Contratos Anteriores

        A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
     
    a assertiva V esta correta de acordo com a sumula 294 do STJ


    STJ Súmula nº 294 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

    Cláusula Potestativa - Comissão de Permanência - Taxa Média de Mercado

        Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. 

     

  • Só para completar o comentário do colega Romão:

    I. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 

    O STJ, além da súmula 247, já citada pelo colega, editou também a súmula 233:

    "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo."

    Bons estudos!


  • Os bancos são realmente muito beneficiados dessa súmula

    Abraços


ID
288766
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os títulos de crédito são documentos que representam obrigação pecuniária. Um dos mais conhecidos é a nota promissória, que constitui uma promessa de pagamento que uma pessoa faz a outra. Dadas as assertivas abaixo sobre nota promissória, assinale a alternativa correta.

I. A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável no prazo de trinta dias contados da data da emissão.
II. Na falta de indicação especial, o lugar onde a nota promissória foi passada considera- se como sendo o lugar do pagamento.
III. Não são aplicáveis às notas promissórias as disposições da Lei Uniforme de Genebra atinentes às letras de câmbio.
IV. Conquanto a nota promissória de regra tenha autonomia, quando vinculada a contrato de abertura de crédito ela perde esse atributo, em razão da iliquidez do título que a originou.
V. O avalista de nota promissória vinculada a contrato de mútuo, quando figurar no contrato como devedor solidário, também responde pelas obrigações pactuadas.

Alternativas
Comentários
  • a asseretiva I esta errada porque se nao especificar a epoca de pagamento será considertado que o pagamento deve ser a vista conforme art. 76 da LUG

     

    Art. 76 A Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista..

    a assertiva II esta correta, pois se nao houver indicacao do lugar do pagamento deve ser considerado o local onde a noto promissaoria é passada, art. 76 da LUG que segue transcrita: 

    art. 76 Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.

    a assertiva III esta errada pois se aplica as disposicoes da LUG para a nota promissoria, isso é confirmado porque o axexo I, no titulo dois da LUG é introduzido falando da nota promissoria. Segue transcricao.

    Anexo 1

    Lei Uniforme Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias

    Título II
    da nota promissoria


    A assertiva IV declara o prescrito na Súmula STJ n. 258

     

    "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".

    a assertiva V esta de acordo com a sumula 26 do STJ


    Súmula 26

    O avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mutuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário

  • A alternativa está errada, pois apenas os itens II, IV e V estão corretos.

    O item I está errado, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, a nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.

    O item II está correto, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.

    O item III está errado, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, são aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso, vencimento, pagamento e outros institutos.

    O item IV está correto, pois, de acordo com a Súmula 258 do STJ, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    O item V está correto, pois, de acordo com a Súmula 26 do STJ, o avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mutuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário


ID
288769
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), no “Art. 11 – Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”. Esse artigo:

I. É de constitucionalidade inquestionável.
II. É de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, mas a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício.
III. Implica obrigatória instituição do imposto sobre grandes fortunas (inciso VII do art. 153 da Constituição Federal) pela União Federal, conforme reconhecido pela jurisprudência.
IV. Visa diretamente combater a guerra fiscal entre os Estados, sendo o principal dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal visando a essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Cumpre lembrar que a sança de proibição de transferências voluntárias não abrange as despesas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, confome preceitua o artigo 25, parágrafo terceiro, da LRF:

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
  • Há de se discordar do colega quando afirma que se trata de uma faculdade a criação de tributos pelo ente.

    Diante do art. 11, da LRF, o ente que deixa de criar ou disciplinar um tributo para o qal a Constituição lhe confere competência está agindo em ofensa ao princípio da responsabilidade em manejo das verbas públicas, na medida em que, de forma deliberada, opta por não captar verbas tributárias.

    Conforme Tathiane Piscitelli: A consequência desse preceito é retirar, da competência tributária, sua facultatividade; os entes não têm mais a opção de criarem ou não tributos, tendo-se em vista, inclusive, outros critérios, como a viabilidade financeira quanto à manutenção de uma estrutura de cobrança, arrecadação e fiscalização." (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 84)

    Cabe dfestacar que a União é o ente que mais ofende o art. 11, da LRF, ao deixar de criar o IGF, previsto no art. 153, VII, da CF. Contudo, tendo-se em vista que a União não recebe transferências voluntárias de outros entes, não há resultados práticos relevantes em virtude da ausência de criação desse imposto. TRATA-SE DE UMA GRITANTE INEFICÁCIA DA SUPRACITADA NORMA.
  • Não devemos confundir o gênero TRIBUTOS com a espécie reclamada pelo comando legal, qual seja, IMPOSTOS.
    Não é a criação, disciplina e efetiva arrecadação de quaisquer tributos que se incentiva com a previsão da sanção do parágrafo único, mas tão-somente no que toca à competência tributária para IMPOSTOS.
    Contudo, ao meu ver, a questão está EQUIVOCADA, pois na medida em que o STF já tem pronunciamento sobre a CONSTITUCIONALIDADE do art. 11 e seu parágrafo único, no bojo da ADI 2238 (controle concentrado-abstrato, portanto), a assertiva I está correta, pois tornou-se INQUESTIONÁVEL A CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, dada a eficácia vinculante e efeitos erga omnes da decisão na ADI.
  • Para mim a B) está errada. A banca tentou fundamentar este artigo:
    .....
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     

    Mas faltou o essencial:  despesa corrente

  • Alternativa B:

    A celeuma reside em que a doutrina minoritária (Carrazza) diz violar o pacto federativo, pois a competência é facultativa por mandamento constitucional, logo a LRF não poderia torná-la obrigatória com a imposição de penalidades. Para a doutrina majoritária, tem-se o princípio da autonomia.

    Não há imposição de exercício da competência, mas de sanções em caso de seu não exercício, que leva ao mesmo resultado.

    Como dito pelo Bruno Beterraba, o STF, na ADI 2238, salientou sobre sua constitucionalidade.


ID
288772
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, em matéria de Finanças Públicas.

I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar.
II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central.
III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição.
IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.
V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) A CF estabelece:  Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    b) A CF estabelece:  Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Principio da não vinculação – artigo 167, §4° da CF/88. Não vinculação de impostos a órgãos, fundos e despesas, com exceção da:
     - transferências constitucionais – FPE e FPM;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos nas ações e serviços de saúde;
    - prestações de garantia as operações de crédito por antecipação de receita;
    - vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia e contra-garantia à União, assim como para pagamento de débitos para com a União.
    - realização de atividade da Administração Tributária;
    - vinculação de até 0,5% da Receita Tributária Líquida para o PAIPS e FPC;
    - fundos especiais criados por meio de Emenda Constitucional.


     

  • I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;



    II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



    IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    Nota pessoal: trata-se do "princípio do equilibrio" que informa todo o sistema orçamentário. A CF de 1967 trazia expresso esse princípio no seu artigo 66: "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período." A CF de 1988, por sua vez, abordou conceitualmente tal princípio com a chamada "regra de ouro" do artigo 167, III.
     
    CF, Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ("regra de ouro")


      V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.  

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Quando todas estão corretas, até o santo desconfia

    Ah, este Senhor que acomentou abaixo, rlriccardi, agora é Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Tive a honra de conhecer e presenciar suas provas orais nas Torres do Ministério Público

    Abraços

  • Lúcio Weber, pergunta pra ele como ele conseguiu usar cores diferentes no QC.

    Se sobrar tempo, pergunte também como ele estudou heheheh

  • IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.

    Errei por que achei que a vinculação seria entre todos os recursos obtidos e as despesas previstas, não se restringindo somente a receita de impostos.

    Alguém me explicaria melhor? Obrigado.

  • Não concordo com a IV, pois a regra geral é a vedação da VINCULAÇÃO dos valores de impostos. Alguém poderia explicar o porque dela ter sido considerada correta??

  • Quanto ao item IV, fiquei em dúvida se ele, hoje, estaria correto.

    Isso porque, com a EC 109/2021 a CF traz expressamente a possibilidade de EQUILÍBRIO FISCAL (e não de equilíbrio orçamentário, que consta apenas na Lei 4.320)

    CF,Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. 

    Art 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: Está relacionado com a congruência FORMAL entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência). (RECEITAS e DESPESAS “BATEM” NUMERICAMENTE). Só pode haver gasto na proporção da receita. 

    Há dispositivo na Lei 4.320/64 expresso no que tange ao equilíbrio orçamentário (receitas = despesas)

    X

    EQUILÍBRIO FISCAL:Se relaciona com o EQUILÍBRIO NA GESTÃO FISCAL,

    com vistas a evitar a ocorrência de déficts. Ou seja, na gestão fiscal, o gestor não se pauta necessariamente na igualdade das contas, mas sim na capacidade de o governo honrá-las. Pode haver gasto até maior do que a receita, desde que haja capacidade de adimpli-las.

    Há dispositivo na CF/88 expresso no que tange ao equilíbrio fiscal (EC 109/2021)


ID
288775
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, quanto à igualdade, em matéria tributária como em outras matérias, assinale a alternativa correta.

I. Segundo autorizada doutrina (Celso Antonio Bandeira de Mello, Humberto Ávila, etc.), o elemento-chave para a verificação da igualdade é o critério de distinção (“medida de comparação”) analisado à luz da finalidade.
II. A doutrina atual preconiza bastar para que se verifique a igualdade que haja “tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais”, conforme consagrada fórmula.
III. Admitem-se “ações afirmativas” sem ofensa à igualdade, mas é difícil delimitar os legítimos contornos dessas políticas.
IV. Não se admitem distinções da tributação conforme as atividades do contribuinte, particularmente as de natureza profissional.
V. As alíquotas dos impostos sobre o patrimônio podem ser progressivas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra c. Vejamos os itens:

    I - Aconselho a leitura do livro "Conteúdo Jurídico do Princípío da Igualdade", do Celso Antônio Bandeira de Mello. Neste livro, o autor elege 3 elementos para a verificação da desigualdade: a) o fator de desigualação, i.e., critério de distinção; b) a correlação lógica entre o fator de desigualação e a desigualação consequente; c) a consonância do anterior com os interesses absorvidos no texto constitucional (finalidade); CORRETA

    II - Conforme Rui Barbosa, na sua "Oração dos Moços": A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam". A citação da prova, além de incompleta, retrata o posicionamento de Aristóteles, que apesar de ser um ponto de partida, não "basta" para os dias atuais. INCORRETA

    III - Ações afirmativas, ou affirmative actions, são discriminações positivas efetuadas pelo poder público, com o fim de concretizar aos hipossuficientes uma situação de igualdade concreta. CORRETA

    IV - O item retrata o art. 150, II da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos". CORRETA

    V - As bases econômicas tradicionais para os fatos geradores de tributos são a renda, o consumo e o patrimônio, sendo os impostos sobre o patrimônio o IPTU, o IPVA e o ITR. Todos os três, nos moldes constitucionais, possuem alíquotas progressivas (rigorosamente, o IPVA possui alíquotas "diferenciadas" em razão do tipo e da utilização do veículo terrestre, mas o sentido aqui é o de concretizar a isonomia). CORRETA
  • Quanto à assertiva IV, como explicar o acréscimo de 2,5% sobre as contribuições previdenciárias das instituições financeiras?
  • Acho que a assertiva IV está incorreta. Se era para se referir à literalidade da norma, que colocasse o seu inteiro teor, até porque a regra constitucional obviamente se dirige a contribuintes em situações EQUIVALENTES, termo este que não figurou na assertiva, o que validaria, inclusive, o argumento da Camila, quanto à majoração das alíquotas previdenciárias para instituições financeiras e empresas que usam mão de obra intensiva,as que são altamente lucrativas ou as altamente informatizadas e modernizadas - e, portanto, usam pouca mão-de-obra. Claro que essa exceção está prevista constitucionalmente ( art. 195, parágrafo 9o da CF/1988), mas, mesmo assim, não deixa de ser exceção, o que pode invalidar a assertiva.
  • Apenas complementando, a doutrina denomina a vedação constante no art. 150, II, da CF, apontada no item IV (II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;), de princípio da vedação aos privilégios odiosos.
  • A IV está pacialmente incorreta

    Há sim diferenças...

    Abraços

  • Lucio, seu comentario foi bastante esclarecedor kk

  • luiz vc citou aristoteles, encheu de pompa seu comentario sobre a II , MAS ASSIM COMO seu amigo Lucio nao respondeu em absolutamente nada.

  • Há diversos erros na questão.

    Vamos da mais a menos grave:

    V. As alíquotas dos impostos sobre o patrimônio podem ser progressivas.

    errada.

    Como a questão não trouxe a situação para a qual "podem" ser progressivas, há de se entender que é para todas. Neste sentido, está equivocada vez que todos os impostos (patrimônio ou não) devem programaticamente ser progressivos, tornando inconstitucional normatizações ao contrário:

    "Todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva. A Constituição prescreve, afirma um dever ser: os impostos deverão ter caráter pessoal sempre que possível." - Eros grau

    Embora a constituição use "pode ser progressivo", a regra geral prevê um mandamento, um dever, que no mínimo consubstancia uma proibição ao legislador de prever o oposto. Assim todos os tributos devem, na medida do possível, ser progressivos.

    Neste sentido, leia o seguinte acórdão:

    Até mesmo a vedação à progressividade de impostos reais foi revista (lembrando que o julgado paradigma anterior era da decada de 90, mas a questão fala de impostos patrimoniais e nao reais, logo a mesma conclusão mantém-se).

    E obviamente, o texto constitucional:

    145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    IV. Não se admitem distinções da tributação conforme as atividades do contribuinte, particularmente as de natureza profissional.

    errada.

    Admitem-se distinções conforme a atividade do contribuinte.

    Apenas a título de exemplo e sem me alongar, vide na era Dilma os incentivos para determinados setores da economia.

    II. A doutrina atual preconiza bastar para que se verifique a igualdade que haja “tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais”, conforme consagrada fórmula.

    assertiva subjetiva, mal feita, vil.

    De qual igualdade falamos? A igualdade formal e material está aí representada.

    Refere-se a outra igualdade lírica?

    homenageando o colega que citou aristoteles e rui barbosa, mas sem responder à assertiva, cito ambos retirado decisão colegiada de 2013 do STF a bem consubstanciar o princípio da igualdade exatamente tal qual na assertiva:

    "Com o que se homenageia a insuperável máxima aristotélica de que a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, máxima que Ruy Barbosa interpretou como o ideal de tratar igualmente os iguais, porém na medida em que se igualem; e tratar desigualmente os desiguais, também na medida em que se desigualem."

    e como aplica-se o princípio da igualdade? pela superioridade juridicamente conferida de tratamento desigual aos desiguais, conforme a pergunta.

  • Item IV está errado de acordo com outra questão de prova de Juiz Federal:

    "O direito fundamental à igualdade tributária proíbe qualquer atuação do Poder Público no sentido de estabelecer tratamento diferenciado fundado na ocupação profissional ou função exercida pelos contribuintes." item considerado errado - TRF2/2014

    "IV. Não se admitem distinções da tributação conforme as atividades do contribuinte, particularmente as de natureza profissional." Item Considerado Certo - TRF4/2010

    Acredito que a posição do TRF2 esteja mais adequada, pois os contribuintes devem estar na mesma situação para que não possa haver distinção entre eles. O que evidentemente não constou no item IV

  • Sobre o item I, vejamos:

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello aponta os critérios para identificação do desrespeito à isonomia. Para o autor, o reconhecimento das diferenciações, que não podem ser feitas sem quebra da isonomia, são os seguintes: i) O elemento tomado como fator de desigualação (critério de distinção); ii)  A correlação lógica abstrata existente entre o fator erigido e a disparidade estabelecida no tratamento jurídico diversificado (entre o fator de desigualação e a desigualação consequente); iii) A consonância desta correlação lógica com os interesses absorvidos no sistema constitucional. Em resumo, o doutrinador explica que, tem-se que investigar, de um lado, aquilo que é adotado como critério discriminatório, ou seja, o próprio elemento tomado como fator de desequiparação; de outro, cumpre verificar se há justificativa racional, isto é, fundamento lógico, para, à vista do traço desigualador acolhido, atribuir o específico tratamento jurídico construído em função da desigualdade proclamada. Finalmente, impende analisar se a correlação ou fundamento racional abstratamente existente é, in concreto, afinado com os valores prestigiados no sistema normativo constitucional. A dizer: se guarda ou não harmonia com eles.[1] Humberto Ávila ensina que a igualdade deve funcionar como regra, prevendo a proibição de tratamento discriminatório; como princípio, instituindo um estado igualitário com fim a ser promovido; e como postulado, estruturando a aplicação do Direito em função de elementos (critério de diferenciação e finalidade de distinção) e da relação entre eles (congruência do critério em razão do fim).[2]

    [1] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. 20ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2011, pp. 21-22.

    [2] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 162.

     


ID
288778
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, quanto à legalidade, assinale a alternativa correta.

I. É matéria assente no Supremo Tribunal Federal que a redução de base de cálculo de ICMS equipara-se à isenção parcial e, ressalvada a existência de legislação dispondo que o crédito será maior, o direito ao crédito de ICMS deverá ser proporcional à base de cálculo reduzida.
II. O mesmo (afirmação acima) não se pode afirmar quanto ao IPI, pois não há previsão expressa na Constituição de que a isenção (total ou parcial) não dá direito a crédito, salvo expressa disposição de lei nesse sentido.
III. Tem-se admitido na jurisprudência a fixação de prazo de recolhimento de tributos mediante atos infralegais, não obstante o descumprimento desse prazo ser o elemento configurador de infração à legislação tributária.
IV. Incluem-se entre as obrigações acessórias, podendo, portanto, ser fixados sem lei, os períodos de apuração dos impostos como o Imposto sobre a Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que serão devidos conforme o prazo assim fixado.
V. As tarifas não precisam ser fixadas em lei.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    I. É matéria assente no Supremo Tribunal Federal que a redução de base de cálculo de ICMS equipara-se à isenção parcial e, ressalvada a existência de legislação dispondo que o crédito será maior, o direito ao crédito de ICMS deverá ser proporcional à base de cálculo reduzida.

    Ementa: TRIBUTÁRIO. ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. MULTA. LEI SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. 1. O benefício fiscal de redução da base de cálculo equivale à isenção parcial, sendo devido o estorno proporcional do crédito de ICMS, nos termos do art. 155 , § 2º , II , b , da CF , não havendo falar em ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Precedentes do STF. 2. Os convênios do ICMS têm a função de uniformizar, em âmbito nacional, a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais pelos Estados (art. 155 , § 2º , XII , g , da CF/1988 ). Em última análise, trata-se de instrumento que busca conferir tratamento federal uniforme em matéria de ICMS, como forma de evitar a denominada guerra fiscal. 3. Nos termos da cláusula primeira, § 1º, do Convênio ICMS 128/1994, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir a anulação proporcional do crédito prevista no inciso II do artigo 32 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, nas operações de que trata o caput desta cláusula. 4. A teleologia do instituto e a própria literalidade da norma revelam que a hipótese é de mera autorização, de modo que não há obstáculo a que a legislação estadual impeça o aproveitamento integral do crédito. 5. O art. 106 , II , c , do CTN , estabelece que a lei tributária deve retroagir quando cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, razão pela qual há que ser reduzida a sanção, nos termos do superveniente Decreto 27.487/2004. 6. Recurso Ordinário parcialmente provido.


  • III. Tem-se admitido na jurisprudência a fixação de prazo de recolhimento de tributos mediante atos infralegais, não obstante o descumprimento desse prazo ser o elemento configurador de infração à legislação tributária.

    É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que a alteração do prazo de vencimento dos tributos pode se dar por norma infralegal. Podemos citar a respeito os seguintes precedentes exemplificativamente: no STJ o Recurso Especial 55.207 e o 55.537; no STF, a quem incumbiu dar a última palavra acerca dessa discussão, o Recurso Extraordinário 203.684, 173.294, 140.669 e 195.218.

    A pergunta colocada nos casos concretos apreciados por ambos os Tribunais Superiores foi: o prazo de recolhimento (data de vencimento) de tributo é elemento da norma que institui o tributo? A resposta foi negativa por terem concluído, aquelas cortes, que não é necessária lei para tratar desse assunto. Essa dedução é autorizada, uma vez que na relação jurídica entre Fisco e Contribuinte impera o princípio da estrita legalidade, segundo o qual os critérios mínimos da regra de tributação devem ser introduzidos no ordenamento jurídico por meio do instrumento normativo lei em sentido estrito (produzida pelo Poder Legislativo). Ao manifestarem-se pela possibilidade de o prazo de vencimento ser veiculado em ato normativo infralegal tiveram que partir da premissa de que esse elemento não é essencial na composição da regra de incidência tributária.


  • I. É matéria assente no Supremo Tribunal Federal que a redução de base de cálculo de ICMS equipara-se à isenção parcial e, ressalvada a existência de legislação dispondo que o crédito será maior, o direito ao crédito de ICMS deverá ser proporcional à base de cálculo reduzida.

    Correta. Conforme já explicado pelo Yokozuna, isso é jurisprudência pacífica no STF; podem conferir o Dizer o Direito também: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d3e8fc83b3e886a0dc2aa9845a5215bf

    II. O mesmo (afirmação acima) não se pode afirmar quanto ao IPI, pois não há previsão expressa na Constituição de que a isenção (total ou parcial) não dá direito a crédito, salvo expressa disposição de lei nesse sentido.

    Parece que o examinador a considerou correta inicialmente, porque realmente nada há na Constituição sobre a isenção do IPI dar ou não direito a crédito. Talvez a questão tenha sido anulada por causa da formulação confusa desta assertiva, que ficou com um "não" a mais: "... não há previsão expressa na Constituição de que a isenção (total ou parcial) não dá direito...".

    III. Tem-se admitido na jurisprudência a fixação de prazo de recolhimento de tributos mediante atos infralegais, não obstante o descumprimento desse prazo ser o elemento configurador de infração à legislação tributária.

    Correto; tanto o entendimento era pacífico que a súmula vinculante 50 do STF fala em "norma legal", exatamente pelo fato de não ser necessária "lei" em sentido estrita.

    IV. Incluem-se entre as obrigações acessórias, podendo, portanto, ser fixados sem lei, os períodos de apuração dos impostos como o Imposto sobre a Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que serão devidos conforme o prazo assim fixado.

    Nada localizei tratando especificamente do item, mas me parece incorreta, pois entendo que o período de apuração do auferimento da renda é elemento constitutivo da própria base de cálculo; fica, portanto, sujeito ao princípio da legalidade.

    V. As tarifas não precisam ser fixadas em lei.

    Correta. "Tarifa" é apenas um sinônimo de preço público, o qual é estabelecido contratualmente. Provavelmente a assertiva quis pegar o candidato que confunde taxa (esta, sim, exige lei) com tarifa.

    Teríamos então I, II, III e V corretas e apenas a assertiva IV incorreta. Sem as razões da anulação, difícil saber se esse foi o gabarito "real" da banca.


ID
288781
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Em matéria de taxas, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que o disposto no § 2º do art. 145 da Constituição Federal (“As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”):

I. Interpreta-se como aceito em tradicional doutrina, de que a base de cálculo identifica a natureza do tributo (Alfredo Augusto Becker, Amílcar de Araújo Falcão, etc.).
II. Interpreta-se como proposto em doutrina mais recente, que nega importância aos critérios tradicionais de identificação (dentre os quais a base de cálculo) e classificação dos tributos em três espécies (Marco Aurélio Greco e outros).
III. Interpreta-se dando por constitucional a adoção, no cálculo da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
IV. Interpreta-se dando por inconstitucional a adoção de bases de cálculo para taxas que tomem um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.

V. Interpreta-se mediante recurso ao princípio da razoabilidade, admitindo-se coincidências de base de cálculo de taxas e de impostos em alguns casos e em outros não.

Alternativas
Comentários
  • Sum. vinculante 12 (vide comentários de julgamento no site STF).
  • Correta a afirmativa III, apenas. Diz a Súmula Vinculante nº 29:

    "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

    Paradigma utilizado pelo STF foi a utilização legítima, em cálculo de taxa de coleta de lixo domiciliar (cf. Súmula Vinculante 19), de elemento (área construída do imóvel) da base de cálculo do IPTU.

    Quanto à afirmativa I, lembar-se que, nos termos do art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e não pela base de cálculo. Isso, até onde sei, não é controverso na doutrina.

    Bons estudos!

  • O Alessandro Finck disse que tinha a ver com a súmula 12!!! Mas acho que não tem nada com o assunto abordado pela questão. Mas vou copiar aqui a súmula para que tirem suas próprias conclusões.


    Súmula vinculante12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    Acho que correto mesmo é o comentário do Luiz Araujo.
  • REALMENTE É A SÚMULA VINCULANTE 29:  VEJA....

     É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  • É por conta de questões como essa que não podemos nos desesperar na prova. Inicialmente, pareceu aterrorizante, mas depois mostrou-se bem simples. Então, muita tranquilidade para todos (inclusive para mim) e bons estudos!

  • É constitucional adotar, mas não pode ser todas

    Abraços


ID
288784
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. O art. 19 da Lei 8.870/94 prevê que “As ações judiciais, inclusive cautelares, que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS serão, obrigatoriamente, precedidas do depósito preparatório do valor do mesmo, monetariamente corrigido até a data de efetivação, acrescido dos juros, multa de mora e demais encargos.”, o que levou o Supremo Tribunal Federal a firmar entendimento de que:

I. Compete aos magistrados avaliar as condições dos casos concretos para conceder ou não a dispensa do depósito preparatório exigido pelo art. 19 da Lei 8.870/94.
II. A ausência do depósito preparatório a que se refere o art. 19 citado não impede a propositura de ações cautelares de mandados de segurança, mas apenas de ações ordinárias, inclusive anulatórias de lançamento fiscal.
III. Somente os embargos de devedor contra o INSS serão necessariamente precedidos de depósitos preparatórios do art. 19 da Lei 8.870/94.
IV. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
V. Somente para admissibilidade de recursos, como na justiça do trabalho, é que se pode exigir depósito prévio para rediscussão de exigibilidade de crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • ASSIM DISPÕE A SÚMULA VINCULANTE Nº 28 / STF

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


  • A V não é totalmente incorreta

    Abraços

  • GABARITO: B


ID
288787
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Na discussão judicial da exclusão ou não de vendas inadimplidas da base de cálculo das contribuições COFINS e PIS, ficou firme na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que:

I. Não se pode equiparar as vendas canceladas com as vendas inadimplidas.
II. Somente as vendas inadimplidas em que os vendedores tenham esgotado integralmente todos os meios regulares de cobrança sem sucesso dão direito a estorno das operações e consequente exclusão de base de cálculo das contribuições COFINS e PIS.
III. Tanto as vendas inadimplidas como as canceladas não permitem exclusão da base de cálculo daquelas contribuições, pois ocorreram os respectivos fatos geradores por ocasião da venda.
IV. Somente nos casos de comprovada fraude poderão as vendas ser excluídas da base de cálculo das contribuições para a COFINS e o PIS, para fins de sua apuração.

V. Basta a prova de apresentação de representação junto à autoridade policial para permitir a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS das vendas inadimplidas mediante fraude.

Alternativas
Comentários
  • Somente a 1a afirmativa encontra-se correta


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 953011 PR 2007/0113806-8 Resumo: Tributário. nullpis e Cofins. Base de Cálculo. Faturamento. "vendas Inadimplidas". Exclusão.
    Equiparação com Vendas Canceladas. Eqüidade. Art. null108, null§ 2º, do nullctn. 1.
    Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA Julgamento: 24/09/2007 Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA Publicação: DJ 08.10.2007 p. 255     Ementa

    TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. "VENDAS INADIMPLIDAS". EXCLUSÃO. EQUIPARAÇÃO COM VENDAS CANCELADAS. EQÜIDADE. ART. 108, § 2º, DO CTN. 1.

    Incide o PIS e a COFINS sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, ai incluídos os valores de "vendas a prazo" que, embora faturados, não ingressaram efetivamente no caixa da empresa devido à inadimplência dos compradores. 2. O art. 3º, § 2º, da Lei 9.718/98 estabelece as deduções autorizadas da base de cálculo do PISe da COFINS, nele não se incluindo o de "vendas inadimplidas". 3. O Sistema Tributário Nacional fixou o regime de competência como regra geral para apuração dos resultados da empresa, e não o regime de caixa. Pelo primeiro regime, o registro dos fatos contábeis é realizado a partir de seu comprometimento, vale dizer, da concretização do negócio jurídico, e não do efetivo desembolso ou ingresso da receita correspondente àquela operação. 4. Se a lei não excluiu as "vendas inadimplidas" da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, não cabe ao intérprete fazê-lo por equidade, equiparando-as às vendas canceladas. O art. 108, § 2º, do CTN é expresso ao dispor que "o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido". 5. No cancelamento da venda ocorre o desfazimento do negócio jurídico, o que implica ausência de receita e, conseqüente, intributabilidade da operação. O distrato caracteriza-se, de um lado, pela devolução da mercadoria vendida, e de outro, pela anulação dos valores registrados como receita. 6. Embora da inadimplência possa resultar o cancelamento da venda e conseqüente devolução da mercadoria, a chamada "venda inadimplida", caso não seja a operação efetivamente cancelada, importa em crédito para o vendedor, oponível ao comprador, subsistindo o fato imponível das contribuições ao PIS e à COFINS. 7. Recurso especial não provido

     
  • No mesmo sentido da resposta do Paulo, fundamentando o item I, eu cito o Informativo 356 do STJ, que, quanto ao consumo de energia elétrica, diz o seguinte:
    O inadimplemento do consumidor não equivale ao cancelamento da compra e venda para efeito de aplicação do art. 3º, § 2º, I, da Lei n. 9.718/1998. A “venda inadimplida”, caso não cancelada, leva ao crédito em favor do vendedor, subsistindo o fato imponível das contribuições referidas, ou seja, o faturamento está configurado, uma vez que a pessoa jurídica realiza uma operação e apura o valor dela como faturado. A energia elétrica não pode ser devolvida em hipótese alguma, pois é consumida instantaneamente, sendo impossível falar em venda cancelada. A analogia não pode levar à exclusão do crédito tributário, uma vez que a criação ou a extinção de tributo pertence ao campo da legalidade".

    E realmente faz sentido, posto que o inadimplemento da obrigação consumerista não interfere com a relação tributária Fisco-sujeito passivo. Já com o cancelamento da operação, não há circulação, logo, não há fato imponível.
  • O entendimento continua sendo aplicado atualmente, tendo, inclusive, sido objeto de repercussão geral pelo STF

     

    TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO VALOR REFERENTE ÀS VENDAS INADIMPLIDAS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
    1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, as vendas inadimplidas não se equiparam a vendas canceladas para fins de exclusão de tais valores da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. A inadimplência não descaracteriza o fato gerador, pois subsiste receita em potencial a ser auferida pela empresa.
    2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 586482/RS, em repercussão geral, consolidou o entendimento no sentido de que, "no âmbito legislativo, não há disposição permitindo a exclusão das chamadas vendas inadimplidas da base de cálculo das contribuições em questão. As situações posteriores ao nascimento da obrigação tributária, que se constituem como excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da COFINS, ocorrem apenas quando o fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo, nunca quando o fato gerador subsista perfeito e acabado, como ocorre com as vendas inadimplidas".
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1420041/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)

     

    Em resumo: as vendas canceladas podem ser excluídas da base de cálculo da PIS/COFINS, mas não as vendas inadimplidas.
     


ID
288790
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Quanto ao prazo de prescrição e decadência em matéria tributária, os Tribunais Superiores têm decidido que:
I. Alterações de prazos de decadência e prescrição como as feitas pelo art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e pelos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 são válidas devido à especialidade desses diplomas no tocante aos tributos específicos de que tratam.
II. Alterações de prazos de decadência e prescrição como as feitas pelo art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e pelos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 são ilegais devido ao conflito com dispositivos de Lei Complementar (Código Tributário Nacional), que é hierarquicamente superior àqueles diplomas posteriores.
III. Alterações de prazos de decadência e prescrição como as feitas pelo art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e pelos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 são inconstitucionais por exigir-se Lei Complementar para reger tais matérias.
IV. O prazo de prescrição para cobrança de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos a partir da data em que o pagamento antecipado foi ou deveria ter sido feito.
V. O prazo de prescrição para cobrança de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 10 anos (5 + 5) somente até a publicação da Lei Complementar 118/2005, a partir da qual passa a ser de apenas 5 anos.

Alternativas
Comentários
  • O item III está fundamentado na Súmula Vinculante nº 8: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário." Tais normas duplicavam os prazos de prescrição e decadência para as contribuições para o financiamento da seguridade social. Ocorre que as normas violam o art. 146, III, b), da CF, já que tais normas deveriam ser veiculadas por lei complementar e não lei ordinária (normas gerais sobre prescrição edecadência).

    Quanto aos itens IV e V é importante não confundir os intitutos da prescrição e decadência tributária. No item IV, a resposta está no Informativo 340 do STJ afirma que "O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não-pago, não começa a partir da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada". 

    Já o item V se refere ao famoso prazo de 5 + 5 que a Administração tinha para constituir o crédito tributário, i.e., o prazo de decadência tributária. Além disso, o STJ possuia tese homônima (para confundir a nossa cabeça, só pode), de que o prazo prescricional para ação de repetição de indébito tributário também se contaria pela regra dos 5 + 5. A regra está no Informativo 417 do STJ: "Tratando-se de pagamentos indevidos antes da entrada em vigor da LC n. 118/2005 (9/6/2005), o prazo prescricional
    para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a tese dos cinco mais cinco”desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal, regra que se coaduna com o disposto no art. 2.028 do CC/2002."

    Assim, o prazo que o item V se refere não é o de "prescrição para cobrança de tributos sujeitos a lançamento por homologação", mas sim o prazo para repetição de indébito, ação do contribuinte. Hoje em dia, o STJ não aplica mais essa teoria, salvo no caso de prescrições de repetição de indébito anteriores à LC 118/2005, conforme citado.

     

  • Pessoal tenho dúvidas em relação ao item IV.

    Segundo o Informativo 340 do STJ (2007) afirma que "O termo inicial da prescrição, em caso de tributo declarado e não-pago, não começa a partir da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada".

    Porém a REsp 1.076.611-MG (2008)afirma que  - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) refere-se sempre a débitos vencidos, razão pela qual o prazo prescricional inicia-se no dia seguinte à entrega da declaração.

    O que está em vigor atualmente?
  • Lançamento por Homologação (Decadência segundo o CTN) - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Lançamento de Ofício e por Declaração - Decadência: Seguem a regra geral do art. 173.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


    E a prescrição, conforme o CTN ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Lançamento por Declaração, a constituição definitiva ocorre com a entrega da Declaração - Súmula 436/STJ, verbis: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.”
    Lançamento por Homologação - Termo Inicial - O pagamento ou o momento em que deveria ter sido pago.

    Laçamento de Ofício, a constituição definitiva ocorre com a notificação do sujeito passivo pelo sujeito ativo. (entendimento do STJ)

    Ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTODE OFÍCIO. IPVA. PRESCRIÇÃO.TERMOINICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício. E, como tal, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional para sua cobrança é a data da notificação para o pagamento. Precedentes." (REsp 1069657/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/03/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Questão desatualizada quanto ao item IV: hoje é pacífico que o prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é a data da entrega da declaração (que constitui automaticamente o crédito, nos termos da Súmula  436/STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.”) ou a data de vencimento do tributo, o que for posterior. É possível que determinado tributo tenha uma data de vencimento fixada em lei. Nesse caso, se o contribuinte só entrega a declaração após o vencimento (sem pagar) e o Fisco não lançou de ofício, o termo inicial é a entrega da decalração, e não a data em que o tributo "deveria" ter sido pago.

     

    Consoante pacífica jurisprudência, "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, declarando o valor a ser recolhido, ou do vencimento do tributo, o que for posterior" (AgRg no REsp 1.301.722/MG, STJ, Segunda Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 28/05/2014).

  • A tese dos 5 mais 5 caiu!

    Abraços

  • Correta: C


ID
288793
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Quanto à responsabilidade de sócios-gerentes pelo pagamento de tributos devidos pela sociedade que dirigem, é assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que:

I. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
III. A simples falta de comunicação de mudança de domicílio fiscal às autoridades competentes legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
IV. A simples falta de comunicação de mudança de domicílio fiscal às autoridades competentes não legitima, por si só, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
V. O descumprimento de obrigação acessória já é suficiente para responsabilização do sócio-gerente pelo pagamento da obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • Eis o conteúdo da súmula:

    Súmula 430 STJ:
    “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.
  • Súmula 435: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
  • A assertiva V está errada pois o art. 134 do CTN não fala de responsabilidade quanto obrigação acessória, apenas, principal:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
  • Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada mesmo que se trate de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA. Vale ressaltar que, para que seja autorizado esse redirecionamento, não é preciso provar a existência de dolo por parte do sócio.

    Assim, por exemplo, a Súmula 435 do STJ pode ser aplicada tanto para execução fiscal de dívida ativa tributária como também na cobrança de dívida ativa NÃO-TRIBUTÁRIA.

    No caso concreto, a ANATEL estava executando créditos não-tributários que eram devidos por uma rádio comunitária. Quando o Oficial de Justiça chegou até o endereço da empresa constatou que ela não mais estava funcionando ali, estando presumidamente extinta. Logo, caberá o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

    Fonte: dizerodireito

    Fica a dica! 

  • Nada é simples no Direito

    Abraços

  • Sobre a assertiva V

    A Execução Fiscal originou-se de descumprimento de obrigação acessória, culminando no simples inadimplemento do débito. Desse modo, não está configurada a prática de atos com infração à lei ou ao estatuto social (AgRg no REsp 1082881, 18/08/2009)


ID
288796
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Quanto à compensação de tributos federais, é matéria firme na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

I. Deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente.
II. Deve ser considerado o regime jurídico vigente no momento em que deva ser feita efetivamente a compensação com encontro de contas entre os mutuamente credores e devedores e, em consequência, caso a compensação pretendida não tenha sido aceita pela administração pública e posteriormente venha a ser vedada pela legislação, aplica-se o dispositivo legal impeditivo.
III. Serão regidas mediante disposições infralegais, pois somente a forma da compensação é que pode ser alterada.
IV. A legislação aplicável nos casos de compensação é a do tempo em que foram gerados os créditos em favor do contribuinte, devendo aplicar-se os sucessivos regimes de compensação criados pelas leis e pelos regulamentos, conforme o período de geração de tais créditos.
V. A compensação somente é possível entre créditos e débitos de tributos da mesma espécie.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o disposto no Art. 170 do CTN:" A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja, estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública". Cumpre chamar atenção para o fato de que, nos termos do artigo acima transcrito, cabe, a cada ente político a faculdade de editar ou não lei autorizando a extinção de créditos tributários mediante compenção. Os entes políticos são, portanto, dotados de Poder Discricionário para autorizar ou não a compensação e, mesmo na hipótese de autorizá-la, cabe ainda, a estipulação de limites, formas e condições para o sujeito passivo possa implementá-la.
    Devem ainda, serem observados o Art.170-A: "É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão Judicial"; e a Súmula 212/STJ.
  • "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, pacificou o entendimento de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser o pedido de compensação julgado à luz do direito superveniente. Para os Ministros, é possível a compensação tributária, se, à época do ajuizamento da ação, já estivesse em vigor lei que permitisse a operação, não importando o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito.

    Tal entendimento foi proferido no âmbito do Recurso Especial n.º 1137738-SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, o qual se autorizou a compensação de créditos do PIS e da COFINS, recolhidos indevidamente, com débitos - vencidos e a vencer - de quaisquer tributos e/ou contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme as regras da Lei 9.430/96, vigentes à época do ajuizamento da ação.

    A compensação é uma das causas de extinção do crédito tributário e ocorre quando o contribuinte, devedor do tributo, é ao mesmo tempo credor da Fazenda Pública (artigo 170, do Código Tributário Nacional). A controvérsia discutida pela Corte deve-se às inúmeras mudanças legislativas, ao longo dos últimos anos, sobre os critérios exigidos pelo Fisco para autorizar a compensação tributária: inicialmente, a Lei n.º 8.383/91 limitava a compensação apenas para os tributos da mesma espécie - PIS com PIS, por exemplo - sem exigir prévia autorização da Secretaria da Receita Federal (SRF). Já a Lei n.º 9.430/96, permitiu a compensação de tributos distintos, exigindo, entretanto, a instauração de um procedimento interno e a concordância prévia da SRF. Em 2002, a Lei n.º 10.637/02 sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, possibilitando a compensação de tributos administrados pela Receita Federal, mediante a entrega, pelo contribuinte, de uma declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados. Quando e como compensar seus créditos tributários, face aos diversos critérios legais, sempre gerou divergências nos tribunais pátrios".

    Fonte:
    http://www.portolauand.adv.br/publicacoes/noticias/480/Para-o-STJ,-na-compensacao-tributaria,-devem-prevalecer-os-criterios-vigentes-a-epoca-do-ajuizamento-da-acao

  • Não é essa a correta. Entendimento em recurso repetitivo:

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL. VEDAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. INAPLICABILIDADE A DEMANDA ANTERIOR À LC 104/2001.
    1. A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Precedentes.
    2. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001. Precedentes.
    3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
    (REsp 1164452/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 02/09/2010)

    No voto explica-se:
    "É importante não confundir esse entendimento com o adotado pela jurisprudência da 1ª
    Seção, a partir do Eresp 488.452 (Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 07.06.04), precedente
    que, às vezes, é interpretado como tendo afirmado que a lei aplicável à compensação é a da
    data da propositura da ação. Não foi isso o que lá se decidiu, até porque, para promover a
    compensação tributária, não se exige o ajuizamento de ação."
  • Com relação à assertiva I:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1213164 SC 2010/0177898-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/03/2011

    Ementa: TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. DÉBITO DECORRENTE DO NÃO-REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ADQUIRIDOS PELO RESPONSÁVEL EM OUTRAS OPERAÇÕES EM QUE FIGURA COMO CONTRIBUINTE. 

    (...) 4. Em matéria de compensação tributária, consoante a jurisprudência do STJ, prevalece a lei vigente àépoca do ajuizamento da demanda (REsp 1137738/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC ). 

  • AgInt nos EREsp 870472 / SP - 02/06/2020, 1a Seção

    2.  Entretanto, para determinar se incidem ou não os percentuais

    restritivos da compensação (art. 89, § 3o. da Lei 8.212/1991, com

    redação das Leis 9.032/1995 e 9.129/1995), é necessário observar a

    data em que proposta a ação respectiva, tendo em vista o

    entendimento firmado no julgamento do REsp. 1.137.738/SP, Rel. Min.

    LUIZ FUX, DJe 1.2.2010, submetido ao rito do art. 543-C do CPC,

    seguindo o qual, em se tratando de compensação tributária, deve ser

    considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da

    demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito

    superveniente.


ID
288799
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça:

I. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.
II. A aprovação em concurso público não assegura a nomeação, mas sim mera expectativa de direito, pois o provimento de cargo fica adstrito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
III. A contratação temporária de terceiros no prazo de validade de concurso público só é admissível se já ocorreu o preenchimento de todas as vagas existentes de cargos de provimento efetivo.
IV. Não é possível o controle judicial de questões formuladas em concurso público quanto à sua adequação ou não ao programa do certame.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I e II - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 12.016/09. NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
    3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivoà nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. Precedentes: RMS 31.611/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/5/2010; RMS 23.331/RO, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5/4/2010.
    AgRg nos EDcl no Ag 1334659 / BA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0140901-1 Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) T1 - PRIMEIRA TURMA 14/04/2011 DJe 19/04/2011

    ITEM III - 
    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECORRENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Em se tratando de ato omissivo, consistente em não nomear candidato aprovado em concurso público,a relação é de trato sucessivo, que se renova continuamente, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança, desde que referido direito seja exercido dentro do prazo de validade do certame. Precedentes. 2. Embora aprovado em concurso público,tem o candidato meraexpectativa de direito à nomeação. Porém, tal expectativa se transforma em direito subjetivopara os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital se, dentro do prazo de validade do certame, há contratação precária ou temporária para exercício dos cargos. RMS 21123 / SC RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0209865-7 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 26/06/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 06/08/2007 p. 542 RB vol. 526 p. 36
     
  • ITEM IV - AgRg na SLS 1286 / BA AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 2010/0146049-0 Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 06/10/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 14/12/2010
    PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA ACERCA DE QUESTÃO DE DIREITO. Os critérios utilizados pela comissão de concurso na elaboração, correção e atribuição de notas não podem ser revistos pelo Poder Judiciário; fosse possível o controle judicial do critério adotado a propósito de questão de Direito,  teria o Poder Judiciário de estender esse controle a processos de seleção em outras áreas do conhecimento, v.g., física, química e matemática. Agravo regimental desprovido.
  • I. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.  (Certo)
    Obs.: antes do entendimento do STJ (), a aprovação de candidato dentro do número de vagas gerava apenas mera expectativa de direito, ou seja, a administração poderia realizar um certame e não convocar nenhum dos aprovados e contratar tercerizados (tendo essa situação já ocorrido), diante de tal realidade muitos candidatos aprovados dentro do número de vagas entraram com um MS para tentar assegurar a nomeação, assim diante do número de JULGADOS o STJ começou a adotar o entendimento, vigente agora, de que a aprovação dentro do número de vagas GERA um DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO.

    II. A aprovação em concurso público não assegura a nomeação, mas sim mera expectativa de direito, pois o provimento de cargo fica adstrito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. (Errado)
    Obs.: Olhar comentário acima. 

    III. A contratação temporária de terceiros no prazo de validade de concurso público só é admissível se já ocorreu o preenchimento de todas as vagas existentes de cargos de provimento efetivo. (Certo)
    Obs.: Traduz o pensamento logico, pois, não há a observância dos preceitos adminsitrativos da moralidade e impessoalidade realizar concurso público para seleção de candidatos e dentro da VIGÊNCIA do certame contratar terceirazados em detrimento dos aprovados em concurso público (por mais bestial que seja essa realidade era comum na administração pública), assim foi ENTENDIDO no RMS citado abaixo.

    (RMS 21123 / SC RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0209865-7 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 26/06/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 06/08/2007 p. 542 RB vol. 526 p. 36)

    IV. Não é possível o controle judicial de questões formuladas em concurso público quanto à sua adequação ou não ao programa do certame. (errado)
    Obs.: "Os critérios utilizados pela comissão de concurso na elaboração, correção e atribuição de notas não podem ser revistos pelo Poder Judiciário;  pois caso fosse possível o controle judicial do critério adotado a propósito de questão de Direito,  teria o Poder Judiciário de estender esse controle a processos de seleção em outras áreas do conhecimento, v.g., física, química e matemática. Agravo regimental desprovido" (excelente COMENTÁRIO do Vítor Cafezeiro). 


    Com Deus podemos TUDO! Acredite de coração e você também PODERÁ!!!! 


  • Vale lembrar que SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ diz a questão.

    Pela jurisprudência do STF.  Candidato aprovado em concurso público não terá direito à nomeação e sim mera expectativa de direito,de modo que o Poder Público não ficará obrigado a nomear o aprovados,mesmo os que estiverem dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso.

    Exceções: Terá direito á nomeação
    1-Se for nomeado candidato não aprovado no concuso
    2-Houver preenchimento de vaga sem observãncia de classificação do candidato aprovado(Súmula 15-STF)
    3-Ou se,indeferido pedido de prorrogação do concurso,em decisão desmotivada,for reaberto em seguida,novo concurso para preenchimento de vagas oferecidas no concurso anterior.




     
  • Alguem poderia me ajudar, pois agora não entendi.
    Se a questão afirma não ser possível o controle judicial de questões formuladas em concurso público quanto à sua adequação ou não ao programa do certame, e está errada, não significa, então que tal controle seja possível?
    Conforme comentários dos colegas e jurisprudência citada entendi estar correta a assertiva.
    Alguém pode me mostrar onde está o erro que infelizmente não estou percebendo?
  • Concurso Público: Adequação dos Quesitos ao Edital e Legalidade 

          A adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça deste Estado que, ao conceder parcialmente mandado de segurança, anulara questões relativas a concurso público para o cargo de juiz de direito substituto. No caso concreto, o tribunal a quo, aplicando a jurisprudência do STF - no sentido da inviabilidade da revisão de provas de 
    concursos públicos pelo Poder Judiciário ou para a correção de eventuais falhas na elaboração das suas questões, recusara-se a rever a correção técnica da formulação de alguns quesitos da prova, mas, de outro lado, entendera que duas questões diziam respeito a assunto não incluído no edital, referindo-se, portanto, à matéria de legalidade consistente na pertinência das questões ao programa do edital.  Asseverou-se que o edital, nele incluído o programa, é a lei do concurso e, por isso, suas cláusulas obrigam os candidatos e a Administração Pública. Por conseguinte, havendo controvérsia acerca da legalidade do ato e pretensão de direito subjetivo lesado a apurar, é cabível o acesso à jurisdição (CF, art 5º, XXXV). Precedentes citados: RE 192568/PI (DJU de 7.2.97) e RE 268244/CE (DJU de 30.6.2000)." RE 434708/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 21.6.2005. (RE-434708) É ainda válido citar a ementa da decisão proferida no RE 434708/RS acima citado, in verbis:  "EMENTA: Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso." (RE 434708 / RS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO;  Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; Órgão Julgador:Primeira Turma; Publicação: DJ 09-09-2005 ) 
  •        "O SR. MINISTRO CARLOS BRITTO - Sr. Presidente, o pranteado Hely Lopes Meirelles, numa frase que se tornou celebre pela sua precisão pedagógica, disse o seguinte: o edital é a lei interna da licitação. Claro que podemos aplicar essa definição ao concurso, que é um procedimento tão concorrencial quanto o da licitação. No caso, esse apego da Administração Pública às normas editalícias, por  ela, Administração, publicadas, homenageia a um só tempo o princípio da segurança jurídica  - as partes querem estar seguras de que o edital será respeitado -, o princípio da lealdade, lealdade naquele sentido de que a administração pública tem que corresponder às expectativas por ela mesma geradas nos administrados. É o que, na doutrina alemã e na doutrina portuguesa, tem-se chamado de proteção da confiança. No caso, o que é vedado ao Poder Judiciário em tema de apreciação da legalidade dos concursos é se substituir ao administrador público em três sentidos: quanto aos critérios da formulação dos quesitos; quanto aos critérios de correção de prova e, por desdobramento, quanto à atribuição da nota em si. Não é o caso dos autos, como V.Exa. muito bem demonstrou. O que está a ocorrer no caso é o desapego da própria Administração Pública às normas editalícias por ela definidas e publicadas. Não há pertinência temática entre o que foi proposto aos candidatos e ao programa do edital. De sorte que acompanho comodamente o voto de V.Exa."
  • Questão desatualizada com o entendimento do STF.

  • Entendimento atual:

    Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação 

    Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação - 1

    O Plenário desproveu recurso extraordinário interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecera o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público no limite do número de vagas definido no edital e determinara que o candidato fosse nomeado. Entendeu-se, em síntese, que a Administração Pública estaria vinculada às normas do edital e que seria, inclusive, obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Asseverou-se que essa obrigação só poderia ser afastada diante de excepcional justificativa, o que não ocorrera no caso. Após retrospecto acerca da evolução jurisprudencial do tema na Corte, destacou-se recente posicionamento no sentido de haver direito subjetivo à nomeação, caso as vagas estejam previstas em edital. Enfatizou-se, entretanto, não ser admitida a obrigatoriedade de a Administração Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas, simplesmente pelo surgimento de nova vaga, seja por nova lei, seja decorrente de vacância. Observou-se que também haveria orientação no sentido de que, durante o prazo de validade de concurso público, não se permitiria que candidatos aprovados em novo certame ocupassem vagas surgidas ao longo do período, em detrimento daqueles classificados em evento anterior. Reputou-se que a linha de raciocínio acerca do tema levaria à conclusão de que o dever de boa-fé da Administração Pública exigiria respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Afirmou-se que, de igual maneira, dever-se-ia garantir o respeito à segurança jurídica, sob a forma do princípio de proteção à confiança.

  • Vale lembrar que derrubei essa jurisprudência no STJ, com divulgação pelas mídias sociais

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1592945&num_registro=201503074280&data=20170502&formato=PDF

    https://www.youtube.com/watch?v=meyqvgqpBvE

    Abraços


ID
288802
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A finalidade do ato administrativo, por envolver exame de mérito, escapa ao controle judicial.
II. No ato administrativo vinculado, o motivo decorre da própria lei.
III. É dado ao Poder Judiciário rever o conteúdo econômico de contrato administrativo, uma vez constatada a quebra do equilíbrio econômico-financeiro presente quando da sua celebração por fato extraordinário ou imprevisível, estranho à vontade das partes.
IV. Os atos administrativos anuláveis podem ter seus efeitos preservados mediante a expedição de ato administrativo de convalidação.
V. A servidão administrativa constitui espécie não indenizável de limitação administrativa da propriedade privada.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I E II -

    A FINALIDADE representa o interesse público específico a ser atingido ou tutelado com a edição e concretização do ato administrativo, SENDO UM ELEMENTO VINCULADO LEGALMENTE.

    Já o MÉRITO do ato administrativo abrange um aspecto do procedimento da administraçãp. relacionado com circunstâncias e apreciações só perceptíveis ao administrador, dados os processos de indagações de que dispões e a ïndole da função por ele exercida, vadado a incidência do controle jurisdicional. O mérito tem um sentido político, vinculado ao dever da bao administração, compreendendo todos os aspectos de conveniência e oportunidade edificados popr um juízo comparativo da adequação da lei ao caso concreto.
    FOTNTE: http://jus.uol.com.br/revista/texto/346/vinculacao-e-discricionariedade-nos-atos-administrativos

    I
    TEM III - REsp 1062672 / RS RECURSO ESPECIAL 2008/0117682-4 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 14/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 06/10/2010 

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO DO PRAZO ENTRE A LICITAÇÃO (OUTORGA DE RADIODIFUSÃO) E A CONTRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO NO EDITAL. ART. 40 DA LEI N. 8.666/93. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É certo que, na oportunidade da celebração do contrato de adesão de permissão até a data da efetiva contratação, inseriram-se cláusulas prevendo mecanismos de manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, como o reajuste monetário, conforme autorizado pela legislação pertinente. 2. Está consolidado o posicionamento deste Tribunal no sentido de que a correção monetária não constitui um plus, sendo somente a reposição do valor real da moeda, devendo, portanto, ser aplicada, integralmente, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Recurso especial provido.

     
  • ITEM IV - A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

    Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.

    Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado

    FONTE: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1660

  • ITEM V - Esse item é discutível, pois em que pese em regra não haver indenizações nas servidões administrativas, uma vez que elas atingem apenas o caráter exclusivo da propriedade, como ocorre quando o Estado coloca o nome das ruas coladas nos muros da propriedade privada; é possível haver necessidade do poder público indenize o particular, quando esta servidão causar algum prejuízo ou quando afetar a produtividade do imóvel.

    Fica a observação...
    abs 
  • Comentário sobre a assertiva V

    Segundo Fernanda Marinela (5ª ed., pg. 850):

    "O fundamento para a servidão administrativa é a mesma supremacia do interesse público que justifica as demais modalidades. Não há um diploma específico sobre essa atuação. O dispositivo que se refere a esse instituto é o art. 40 do Decreto-Lei 3.365/41 [...]. O referido dispositivo supracitado ainda estabelece que: "O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma da lei."

    Contudo, a mesma autora, também destaca (pg. 852):

    "A indenização não é regra absoluta, ou seja, quando a servidão não venha causar qualquer dano e não impeça o uso normal da propriedade pelo particulr, além de não ser hipótese de aquisição do domínio, não há uqe se falar em dever de indenizar".

    Assim, embora a doutrina aponte suas ressalvas, optou o examinador seguir o texto da lei para a resposta.
  • Item por item objetivamente.
    (ERRADA) I. A finalidade do ato administrativo, por envolver exame de mérito, escapa ao controle judicial. A finalidade do ato administrativo não envolve exame de mérito, esta parte do ato admnistrativo faz parte do motivo e objeto do ato, seu conteúdo. A finalidade principal ou essencial de qualquer ato administrativo é o interesse público sempre e, se for o caso, alguma outra finalidade específica. Nunca fica a critério da autoridade a finalidade do ato, esta é viculada enunca fará parte do mérito.
    (CORRETA) II. No ato administrativo vinculado, o motivo decorre da própria lei. Quando o ato administrativo é vinculado não existe a discricionariedade da autoridade sobre o mérito (motivo e objeto); nesse tipo de ato administrativo todos elementos são  elencados na lei taxativamente, não há espaço para não aplicar o ato dependendo do motivo. Caso estejam presentes todos os elementos como definido em lei (tipicidade) há o poder-dever do administrador em realizar o ato.
    (CORRETA) III. É dado ao Poder Judiciário rever o conteúdo econômico de contrato administrativo, uma vez constatada a quebra do equilíbrio econômico-financeiro presente quando da sua celebração por fato extraordinário ou imprevisível, estranho à vontade das partes. Segundo o art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Caso a Administração não reconheça o desequilíbrio econômico por si mesma ou quando acionada administrativamente, poderá o contratado lesado sempre buscar o equilíbrio financeiro por meio do Poder Judiciário. Não pode ficar à mercê do absolutismo da Administração em qualquer caso, desde que ocorra uma ilegalidade.
    (CORRETA) IV. Os atos administrativos anuláveis podem ter seus efeitos preservados mediante a expedição de ato administrativo de convalidação. Podem ser convalidados os atos administrativos anuláveis, ou seja, quando o defeito apresentado pode ser corrigido sem prejuízo para a Administração ou particulares, a ilegalidade sanável poderá ser regularizada por meio de outro ato nos casos de competência não exclusiva ou forma não essencial. Para os casos de ilegalidade quanto à finalidade, motivo e objeto não poderá haver convalidação, pois impossível.
    (ERRADA) V. A servidão administrativa constitui espécie não indenizável de limitação administrativa da propriedade privada. Como disse o colega acima, em regra a servidão administrativa é não indenizável. Contudo, caso hajo prejuízo para o particular é legal a indenização. Para ficar ainda mais correta a interpretação da assertiva é melhor pensar que a servidão administrativa não é indenizável, indenizáveis são os prejuízos que acarreta ao particular. Dessa maneira tal indenização quando cabível é assunto é de responsabilidade civil do Estado.
  • ITEM V. A servidão administrativa constitui espécie não indenizável de limitação administrativa da propriedade privada. ERRADO!

    Acredito que a resposta para essa alternativa é mais simples do que estamos pensando pois tratam-se de institutos distintos: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA e LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. Explicando melhor:

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: possui caráter específico e incide sobre coisas determinadas.

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: é a modalidade de intervenção que gera restrições gerais e abstratas. Ocorre pelo exercício do poder de polícia.


  • Eu pensei: o que é motivo? É a situação da FATO e de direito que autoriza a prática do ato. Por falar de fato, e por ser a lei de caráter genérico e abstrato, imaginei que pode haver motivo não previsto na lei, o que, entretanto, não desautoriza a prática do ato. Assim, os motivos dos atos vinvulados não estariam, todos, descritos na lei. Por divagar demais, errei...

  • A finalidade do ato administrativo é o pressuposot teleológico vinculado do ato administrativo, isto é, relaciona-se com o bem jurídico por ele perseguido senpre com vistas ao interesse público. Em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem sempre finalidade pública, em sentido estrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei, nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei. É a obediência à finalidade específica de interesse público que caracteriza um ato administrativo como legítimo e sua inobservância faz configurar o desvido de poder.

  • ITEM V: Errado

     

    Justificativa: A servidão administrativa é intervenção que cria um gravame na propriedade imóvel de uma pessoa, particular (pessoa física ou jurídica) ou pessoa de direito público. Incide, portanto, sobre bens públicos ou privados.

  • I. A finalidade do ato administrativo, por envolver exame de mérito, escapa ao controle judicial.  Errado. A finalidade ela pode ser genérica ou específica, a finalidade genérica é o interesse público, o que se pretende buscar, já a finalidade específica é aquela prevista em lei, dessa forma a finalidade específica é um elemento vinculado, não ocorrendo exame de mérito, por esta razão poderá ocorrer sobre ela a sindicabilidade do poder judiciário.


    V. A servidão administrativa constitui espécie não indenizável de limitação administrativa da propriedade privada.  Errada. A servidão administrativa não é uma espécie de limitação administrativa, pois a servidão ela se caracteriza por ser uma restrição individual, lançada sobre determinado bem, além disso ela é de direito real e sempre incide sobre bens imóveis, já a limitação administrativa é uma intervenção de carater geral e abstrato, gratuito e unilateral, ela não busca atingir um bem especificamente, ela atinge a todos que estão em uma mesma situação. Quanto a indenização, pelo fato da limitação administrativa ser de carater geral, extensivel a todos ela não é indenizada, porém, acaso ocorra um dano específico poderá ocorrer o pagamento de indenização. Já a servidão administrativa por ela ser uma restrição de carater individual, se ocorrer o dano ela é indenizável. 


ID
288805
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. As terras devolutas podem tanto ser do domínio da União como dos Estados- membros.
II. A desafetação legal somente se faz necessária para a alienação de bem de uso comum do povo.
III. A imprescritibilidade incide tanto sobre os bens públicos de uso comum do povo como sobre os de uso especial e os bens dominiais.
IV. As chamadas “cláusulas exorbitantes” podem tanto integrar os contratos administrativos típicos como os contratos privados celebrados pela Administração em pé de igualdade com os particulares contratantes.
V. A permissão de uso assegura ao permissionário o uso especial e individual de bem público e gera direitos subjetivos para proteger sua utilização na forma permitida.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA. As terras devolutas são bens públicos dominicais. Com exceção das terra devolutas sitas na" faixa de fronteira" - que é "a faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental a defesa do terrtório nacional" - e que pertecem a União, por força do art. 22, II da CF, as demais, que não sejam sido trespassadas ao municípios , saõ de propriedade do Estado. Assim, as terras devolutas tanto podem ser da União (faixa de fronteira) como também do Estado.

    II -  ERRADA. A desafetação pode ocorrer em bens de uso comum do povo como também de uso especial.

    III - CERTA.

    IV. ERRADA. As clausulas exorbitantes incidem apenas nos contratos administrativos regidos pela direito público. Quando for contratos privados não incidem as clausulas exorbitantes, mas sim os ditames do Código Civil que regem os contratos privados.

    V. CERTA.

  • (Correta) I. As terras devolutas podem tanto ser do domínio da União como dos Estados- membros. CF, Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. ---- As demais pertencem aos Estados onde se localizarem ---- CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    (Errada) II. A desafetação legal somente se faz necessária para a alienação de bem de uso comum do povo. Divergências na doutrina - Para Bandeira de Mello a desafetação do bem de uso comum do povo não pode advir de um fato natural, já a desafetação do bem de uso especial poderá advir de um fato natural. Di Pietro, por sua vez, entende possível a afetação e a desafetação tácita do bem público; porém leciona que a desafetação de um bem público pelo não uso prolongado depende de manifestação expressa da Administração. Por fim, a desafetação seja legal (expressa) ou tácita se faz necessária também para alienação de bem de uso especial da Administração.
    (Correta) III. A imprescritibilidade incide tanto sobre os bens públicos de uso comum do povo como sobre os de uso especial e os bens dominiais. Imprescritibilidade significa a impossibilidade de um bem ser adquirido por usucapião. CF, art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. CF, art. 191, Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. CC, art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (por este último dispositivo verifica-se a imprescritibilidade dos bens públicos móveis inclusive).
    (Errada) IV. As chamadas “cláusulas exorbitantes” podem tanto integrar os contratos administrativos típicos como os contratos privados celebrados pela Administração em pé de igualdade com os particulares contratantes. As cláusulas exorbitantes decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. São inadmissíveis num ajuste firmado apenas por particulares. As cláusulas exorbitantes caracterizam todos os contratos administrativos, aplicando-se, no que couber, inclusive aos contratos de direito privado celebrados pela administração. (Gustavo Barchet; José dos Santos Carvalho Filho). Diante dessa doutrina e da jurisprudência a seguir, a alternativa deveria ser considerada INCORRETA. Jurisprudência - STJ - REsp 737741 / RJ – (...) 1. Distinguem-se os contratos administrativos dos contratos de direito privado pela existência de cláusulas ditas exorbitantes, decorrentes da participação da administração na relação jurídica bilateral, que detém supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste, por meio de edital de licitação, utilizando normas de direito privado, no âmbito do direito público. 2. Os contratos administrativos regem-se não só pelas suas cláusulas, mas, também, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente as normas de direito privado. 3. A Administração Pública tem a possibilidade, por meio das cláusulas chamadas exorbitantes, que são impostas pelo Poder Público, de rescindir unilateralmente o contrato. 4. O Decreto-Lei nº 2.300/86 é expresso ao determinar que a Administração Pública, mesmo nos casos de rescisão do contrato por interesse do serviço público, deve ressarcir os prejuízos comprovados, sofridos pelo contratado.
    (Correta) V. A permissão de uso assegura ao permissionário o uso especial e individual de bem público e gera direitos subjetivos para proteger sua utilização na forma permitida. O permissionário poderá utilizar das ações possessórias para garantir o seu direito de uso especial e individual de bem público. Quando é permitido o uso de bem público por particular, a este é deferida a posse do bem, diante disso aplica-se o art. 926 do Código de Processo Civil – “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.” Código Civil – art. “1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” e Art. “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
  • Julgado mais recente (com o mesmo entendimento da questão):

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PIS. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (LEI 8.383/91). COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS.

    POSSIBILIDADE, IN CASU. SUBMISSÃO DO CONTRIBUINTE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA FAVORÁVEL AO PLEITO DE COMPENSAÇÃO. RESP.

    1.137.738/SP, REL. MIN.. LUIZ FUX, DJe 01.02.2010, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E RES. 8/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.

    1.   A Primeira Seção desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.

    2.   Na hipótese, muito embora a ação tenha sido ajuizada na vigência da Lei 8.383/91, por ocasião da compensação propriamente dita, já estava em vigor a Lei 9.430/96, permitindo que o contribuinte fizesse a referida compensação mediante requerimento administrativo;  não há dúvida, no caso concreto, de que houve processo administrativo específico para tal fim, com parecer favorável da Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo/RS, que condicionou-o, apenas, a inexistência de discussão judicial do crédito, nos termos da IN 210/2002, de 30.09.2009.

    3.   Demonstrada a existência de procedimento administrativo próprio e o cumprimento dos requisitos impostos pela Receita Federal, é de se admitir a compensação tal como realizada pelo contribuinte, isto é, com tributos de espécies diversas.

    4.   Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido.

    (AgRg no REsp 1437831/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 26/05/2014)


  • Lembrando que não é possível usucapir bens públicos, mas os entes podem usucapir bens particulares

    Abraços

  • IV. As chamadas “cláusulas exorbitantes” podem tanto integrar os contratos administrativos típicos como os contratos privados celebrados pela Administração em pé de igualdade com os particulares contratantes. 

     

    Assertiva polêmica. A maioria entende assim, porém:

     

    Lei 8666/93, art. 62: 

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

     

    "Cláusulas de privilégio, também denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada. Tais cláusulas constituem verdadeiros princípios de direito público, e, se antes eram apenas enunciadas pelos estudiosos do assunto, atualmente transparecem no texto legal sob a nomenclatura de “prerrogativas” (art. 58 do Estatuto)." (José dos Santos Carvalho Filho, p. 195).

     

    "O traço de verticalidade e a posição do ente público como detentor do jus imperium se fazem menos presentes nesse tipo de contrato de Direito Privado da Administração, embora lhe seja natural a incidência de algumas normas derrogadoras do direito comum, que se manifestam pelas denominadas cláusulas exorbitantes." (STJ. RMS 32263 / RJ, RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2010/0099248-2).

  • Dizer que permissão de uso gera direito subjetivo é complicado


ID
288808
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas às normas para as licitações e contratos da Administração Pública.
II. A dispensa de licitação ocorre nas hipóteses em que a competição se torna inviável.
III. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização.
IV. Na licitação do tipo “menor preço”, em caso de empate, a escolha se dará sempre por sorteio.
V. Após a homologação da licitação, não pode mais a Administração anulá-la, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público superveniente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    ITEM II - Lei 8666 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ITEM III - Lei 8666 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

  •  ITEM IV - 

    Art, 45 
    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
    § 3o  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.

    Art. 3o 
     
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:   I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)   II - produzidos no País;   III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.           I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)         II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)         III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010) IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    ITEM V - 
    ANULAÇÃO (diante de iligalidades) A QUALQUER MOMENTO.
    REVOGAÇÃO (diante da conveniencia e oportunidade) ATÉ A HOMOLOGAÇÃO.

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
  • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
     
    O item I, produzidos por empresas de capital nacional, foi revogado



     

  • " É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização. "


    faltou o " de natureza singular"...

    " II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou "empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Incompleta


  • LETRA A !!! 

  • Artigo 64, §2o também prevê hipótese de revogação, pessoal!

  • Lembrando que na publicade não podemos acionar a inexigibilidade

    Abraços


ID
288811
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. O exercício do poder administrativo disciplinar não está subordinado ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória exarada contra servidor público, embora a sua eventual absolvição criminal futura possa justificar a revisão da sanção administrativa, se não houver falta residual sancionável.
II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa.
III. O excesso de prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor.
IV. É inadmissível segunda punição de servidor público baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.599 - DF (2008/0114900-6)
     
    RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO
    IMPETRANTE : DANIEL ABREU PIMENTA DA CUNHA
    ADVOGADO : MARIZETE RODRIGUES E OUTRO (S)
    IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
    E MENTA
    ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR SEQUENCIADO POR REGULAR PROCESSO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS QUE SE PROJETAM NA SEARA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SEGURANÇA DENEGADO.
    1.O Poder Judiciário pode sindicar amplamente, em mandado de segurança, o ato administrativo que aplica a sanção de demissão a Servidor Público, para mensurar a sua adequação à gravidade da infração disciplinar, não ficando a análise jurisdicional limitada aos aspectos formais do ato administrativo.
     
    2.O Processo Administrativo Disciplinar não é dependente da instância penal, não se exigindo, dest"arte, para a aplicação da sanção administrativa de demissão, a prévia condenação, com trânsito em julgado, do Servidor no juízo criminal, em Ação Penal relativa aos mesmos fatos; porém, quando o Juízo Penal já se pronunciou definitivamente sobre esses fatos, que constituem, ao mesmo tempo, o objeto do PAD, exarando sentença condenatória, não há como negar a sua inevitável repercussão no âmbito administrativo sancionador.
     
    3.É nula a aplicação de sanção demissória a Servidor Público, quando a Comissão do PAD não logra reunir elementos probatórios densos, sérios e coerentes da prática do ato infracional punível com a demissão e da sua autoria, mas se esses elementos já foram devidamente apurados na instância criminal, com a emissão de sentença condenatória, tem-se os fatos do PAD como igualmente comprovados, eis que são os mesmos que serviram de supedâneo ao Juízo Penal.
     
    3.O exercício do poder administrativo disciplinar não está subordinado ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória exarada contra Servidor Público, embora a sua eventual absolvição criminal futura possa justificar a revisão da sanção administrativa, se não houver falta residual sancionável (Súmula 18 do STF).
     
    4.Ordem de segurança que se denega, de acordo com o parecer do douto MPF.
     
    ITEM II - STF Súmula Vinculante nº 5 - Sessão Plenária de 07/05/2008 
       A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
  • ITEM III - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ABANDONO DE CARGO. REDUÇÃO DO PERÍODO DE IMPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.
     
    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não enseja nulidade o excesso de prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar.
     
    2. O exercício do direito de defesa da recorrente não remanesceu comprometido pela redução, por meio de retificação da portaria inaugural, do período em que teria abandonado o cargo público. Há, assim, ausência de prejuízo hábil a declarar a nulidade do processo disciplinar.
     
    3. Recurso ordinário improvido
    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 24200 RO 2007/0111718-0
     
    ITEM IV - STF Súmula nº 19 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
    Segunda Punição de Servidor Público Baseada no Mesmo Processo em que se Fundou a Primeira - Admissibilidade
        É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira
     
      Recurso em Mandado de Segurança Nº 18.391 - PE (2004/0077509-0), onde assevera:
    "DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENAS DE SUSPENSÃO E DEMISSÃO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 19/STF. PARECERES GQ-177 E GQ-183, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. O simples rejulgamento do processo administrativo disciplinar ofende o devido processo legal, por não encontrar respaldo na Lei 8.112/90, que prevê sua revisão tão-somente quando houver possibilidade de abrandamento da sanção disciplinar aplicada ao servidor público. 2. O processo disciplinar se encerra mediante o julgamento do feito pela autoridade competente. A essa decisão administrativa, à semelhança do que ocorre no âmbito jurisdicional, deve ser atribuída a nota fundamental de definitividade. O servidor público punido não pode remanescer sujeito a rejulgamento do feito para fins de agravamento da sanção, com a finalidade de seguir orientação normativa, quando sequer se apontam vícios no processoadministrativo disciplinar. 3. "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira" (Súmula 19/STF).(...) 5. O ideal de justiça não constitui anseio exclusivo da atividade jurisdicional. Deve ser perseguido também pela Administração, principalmente quando procede a julgamento de seus servidores, no exercício do poder disciplinar. 6. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado".
  • Pessoal, tive um professor de Direito Administrativo que disse que:
    Se existir punicão na esfera criminal (transito em julgado), o servidor logo será punido administrativamente.

    Isso não seria uma espécie de subordinação do poder disciplinar ao transito em julgado?
  • Item por item. Todas Corretas
    I. O exercício do poder administrativo disciplinar não está subordinado ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória exarada contra servidor público, embora a sua eventual absolvição criminal futura possa justificar a revisão da sanção administrativa, se não houver falta residual sancionável.
    Súmula 18 STFPela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
    II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa. STF Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
    III. O excesso de prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. STJ - MS 12.895-DF - (...) Por fim, entendeu que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor.
    IV. É inadmissível segunda punição de servidor público baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. STF 19 - É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
  • Acredito que o item II está errado, pois contraria a Súmula

    Não há esse desde...

    Abraços


ID
288814
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. À Administração Pública não é dado anular seus próprios atos, sendo imprescindível, para tanto, autorização do Poder Judiciário.
II. A revogação de um ato administrativo ocupa universo de oportunidade e conveniência, guardando, em princípio, índole discricionária.
III. Porque sujeito a uma vinculação absoluta, ao agente público não é lícito valer-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para pautar a atividade administrativa.
IV. Doutrina e jurisprudência majoritárias registram que o vocábulo “poder”, quando utilizado em relação à Administração, não alberga semântica de absoluta discricionariedade, pois que, para o agente público, o “poder” significa “poder-dever”.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "c"

    No que tange a assertiva I
    . A possibilidade da Administração Pública anular seus próprios atos deriva do princípio da autotutela, ou seja, modificações que a Administração pode provocar nos seus atos ou por motivo de ilegalidade (ANULAÇÃO) ou pelos critérios da oportunidade e conveniência ( REVOGAÇÃO), sem que tenha que recorrer ao judiciário. Questão pacificada pelos doutrinadores e jurisprudência. Cito as súmulas 346 e 473 do STF.

    Sum. 346 " a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"

    Sum. 473 " a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    No que tange a assertiva III. Não tem como se prever todas as situações possíveis na sua organização da Administração Pública, assim , não há que se falar em vinculação total. O legislador em muitas situações deixa para a Administração liberdades de escolha e conteúdo apoiada em critérios de oportunidade e conveniência. Mas, é claro que, essa liberdade da Administração deve ser apoiada nos princípios da razoablidade e da proporcionalidade.

  • I- Conforme já foi dito, a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, conforme autoriza a Súmula do STF. É a a autotutela da administração!

    II- A administração pública diante do seu poder discricionário, pode revogar seus atos, para isso utiliza-se da conveniência e oportunidade. Assim, a
    anulação se dá a partir da ilegalidade do ato; já a revogação, ocorre quando a administração entende conveniente e a oportuno. 

    III - A atividade administrativa se utiliza sim dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar de não estarem explicítos no art. 37 da CF, são princípios implicitos utilizados pela administração, mesmo de tratando de ato vinculado.

  • Extinção:
    Revogação: é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (DI PIETRO,25ªed, 2011). Produz efeitos pro futuro ou ex nunc,não retroage.
    Anulação– produz efeito ex tunc, retroativos e poderá ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.
    Vícios dos atos administrativos:
    Abuso de poder – gênero, com duas espécies:
    Excesso de Poder:praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
    Desvio de poder:praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade. 
  • Existem muitos poderes-deveres na administração pública, que os agentes entendem apenas como poderes

    Abraços

  • Complementando...

    O  poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. 


ID
288817
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO

    b) INCORRETO. Os atos administrativos tem como característica, via de regra, a autoexecutoriedade

    c) INCORRETO. O erro está na atribuição do atributo ao poder de polícia e sim no poder EXTROVERSO.

    d) INCORRETO. A presunção é relativa, somente (juris tantum).

    e) INCORRETO, a alternativa A está correta :)
  • Só para acrescentar...

    A imperatividade é também, dentre outros, um atributo do poder de polícia, assim, o poder de polícia é obrigatório, cogente e imperativo. Porém não quer dizer que a imperatividade é decorrência do poder de polícia, é um atributo dos atos administrativos em geral.
  • Amigos, acrescento ao comentário do colega Diego acima, que definiu o conceito de motivo, o que não se confunde com motivação dos atos administrativos.

    A alternativa correta, letra a), trata de motivação e não de motivo.

    A exposição dos motivos que determinaram a prática do ato administrativo é indispensável sempre e para todos os atos, independentemente de expressa exigência legal para o ato em específico, uma vez que já é imposta implicitamente pela própria Constituição Federal.

    Já em relação a motivação, a doutrina sustenta que esta não é obrigatória para a Administração, salvo nas hipóteses em que a lei expressamente a exigir, fundamentando este posicionamento nos artigos 93, inciso X, da Constituição e 50, da lei 9784/99. 
     
    - RESUMINDO -
     
    Motivo é elemento do ato administrativo que, segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, é definido como o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, conceituando pressuposto de fato como conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato e pressuposto de direito como o dispositivo legal em que se baseia o ato.

    Motivação, por sua vez, corresponde à exposição dos motivos, e, portanto, não se assemelha ao conceito de motivo.  

  • Não concordo com o nobre colega do comentária anterior.

    Doutrina majoritária sustenta a necessidade expressa de motivação, trazendo variados fundamentos. Aplica-se aos concursos em geral (no quesito motivação) tal necessidade. Um exemplo de doutrinador, minoritário, que defende posição contrária é o nobre professor José dos Santos Carvalho Filho.

    Porém, vale ressaltar: ao falar em concursos, a motivação é necessária, assim como afirmam: Celso Antônio Bandeira, Maria Pietro, Fernanda Marinela e tantos outros.
  • Motivação é regra constitucional

    Abraços

  • qual é o erro da C?

  • Existe uma diferença entre poder de polícia x Poder extroverso do estado.

    o poder de polícia derivado da supremacia do interesse público indica a possibilidade de restringir determinados direitos individuais para satisfação de interesses coletivos tendo como um de seus atributos a autoexecutoriedade que possibilita a imediata execução do ato sem necessitar da anuência do judiciário sendo que para ser autoexecutório necessita estar previsto em lei ou em situação de urgência.

    Já o poder extroverso é a capacidade que o estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros

    independente de sua concordância intrinsecamente ligado ao atributo da imperatividade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: A

    Como bem ressaltado por Celso Antonio Bandeira de Mello, a motivação, que deve ser sempre prévia ou concomitante ao Ato, integra a adequada formalização do Ato Administrativo, sendo, pois, requisito formal. É a justificação da existência do Ato para o universo jurídico.

  • Questão elaborada sem a devida atenção.

    Motivação tem correlação com a forma. Motivação é exteriorização dos motivos.

    Motivo é a situação fática e de direito que justifica a prática do ato.


ID
288820
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte enunciado.
Um Decreto considerando de interesse social determinada área para fins de reforma agrária foi publicado. Enquanto tramitava o processo judicial expropriatório, a empresa proprietária do terreno celebrou negociações com a empresa imobiliária, com objetivo de loteamento, e desde logo construiu ruas internas e fez ajardinamento.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A declaração de interesse social que antecede a desapropriação guarda por si mesma o condão de transferir a propriedade do futuro expropriado ao Estado, em razão do que se deve inibir a realização das benfeitorias.
II. O licenciamento para a realização de obras na área expropriada não pode ser negado; todavia, a administração não será obrigada a indenizá-las quando efetivada a desapropriação.
III. A declaração de interesse social não pode perdurar indefinidamente, havendo prazo de caducidade a ser respeitado, mesmo que subsista o interesse público na expropriação do bem.
IV. Caso seja alienado o imóvel à incorporadora imobiliária antes de concluído o processo expropriatório, tal ato jurídico padecerá de vício insanável, não  guardando sequer existência no universo jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ FALTANDO UMA PARTE DO ITEM IV- Caso seja alienado o imóvel à incorporadora imobiliária antes de concluído o processo expropriatório, tal ato jurídico padecerá de vício insanável, não guardando sequer existência no universo jurídico.
  • Qual é mesmo o erro do item IV?! Eu achava que o erro era de que o ato não é inexistente, mas nulo. Contudo não tenho certeza disso. Por favor, se alguém souber, me avise. obrigado.
  • Para mim o ato é válido.

    A propriedade ainda nao havia sido expropriada; logo, o proprietário ainda detem todos os poderes sobre ela: usar, gozar e DISPOR.

    é claro que por questão de boa-fé deveria avisar ao comprador. Ademais, o Estado continuaria no seu intuito, apenas alterando o polo passivo
  • I. A declaração de interesse social que antecede a desapropriação guarda por si mesma o condão de transferir a propriedade do futuro expropriado ao Estado, em razão do que se deve inibir a realização das benfeitorias.

    Podem ser realizadas benfeitorias sim, desde que sejam necessárias.

    pfalves
  • II. O licenciamento para a realização de obras na área expropriada não pode ser negado; todavia, a administração não será obrigada a indenizá-las quando efetivada a desapropriação.

     
    "No entanto, ocorrendo edificação após a declaração, não fica a Administração
    obrigada a indenizar-lhe o valor ao Expropriado, conforme preceitua a Súmula nº 23 do
    Pretório Excelso: “Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não
    o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor
    da obra não se incluirá na indenização, quando a declaração for efetivada”. "

  • Súmula 23/STF: "Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada".

  • O erro do item IV está em afirmar que existe vício insanável. Na verdade, não há vício nenhum, pois o proprietário pode usar e dispor do bem normalmente, mesmo durante o processo expropriatório.

  • É razoável não existe prazo eterno

    Abraços

  • Essa questão se repete na Q140768


ID
288823
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas; a desconcentração refere- se a uma só pessoa.
II. As autarquias, cuja gênese depende de Decreto específico, somente podem ser extintas por ato de igual natureza.
III. Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir a área de sua atuação.
IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias são criadas por lei específica, e não dependem de um decreto:

    Constituição Federal, art. 37:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Por isso, a assertiva II está errada.
  • IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Esse item não é totalmente correto. Veja-se: Haverá privilégio tributário para as empresas públicas e sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO quando, por exemplo, o custo do tributo não estiver embutido no valor do produto/serviço prestado. Ademais, estão sujeitas à LICITAÇÃO.
     

  • Há de se observar ainda que no item III foi generalizado para qualquer fundação pelo uso do "Somente". Entretanto sabemos que não há a necessidade de LEI para a instituição de fundações de direito privado criada por instituição de direito privado.
    Como nessas bancas se marcam a resposta mais correta ou, na maioria das vezes, a menos errada. A resposta é letra B
  • IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    As EPS E SEM que não exercem atividade econômica, ou seja, que prestam serviços públicos, gozam de privilégios tributários estendidos às entidades da administração direta, autarquias e fundações.

  • I - CERTA

    A descentralização cria entidades com personalidade jurídica própria. A desconcentração cria órgãos, sem personalidade jurídica, dentro da mesma pessoa jurídica.

    II - ERRADA

    As autarquias são criadas e extintas por lei.

    Art. 37, XIX, CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    III - CERTA

    Vide comentário do item II.

    IV - CERTA

    CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Isso se aplica, conforme redação do § 1º acima descrito, a TODAS as EPs e SEM, em regra.

    A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

    RE 354897. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido e provido.

    RE-AgR 524615 . EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.



     

  • DescOncetração (DO) = CRIA ÓRGÃO
    DescentralIzação (DI) = CRIA PESSOAS JURÍDICAS DA ADM. INDIRETA

  • Autarquia criada por Lei e as demais autorizadas por Lei

    Abraços

  • a III está ERRADA, como não diz qual tipo de fundação pode ser pública ou privada e sendo a privada pode ser criada por escritura pública ou por testamento

    A IV também está errada, Pois a S.E.M que prestam serviço público fora do regime concorrencial NÃO ficam no mesmo regime de empresas privadas. há vários julgados e questões nesse sentido.


ID
288826
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em matéria de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Com a Medida Provisória 1.577/97 e suas sucessivas reedições, a taxa passou a ser de 6% ao ano, conforme artigo 15-A do Decreto Lei 3.365/1941.

    "Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos"

    No entanto, em 13/09/2001 foi concedida medida cautelar na ADI 2.332-2, a qual suspendeu a eficácia deste dispositivo no que se refere à incidência de juros de 6% ao ano, passando a vigorar novamente a incidência de juros de 12% ao ano


    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081105141852489&mode=print

  • Complementando o comentário do colega acima, esse entendimento virou a Súmula 408 do STJ que possui o seguinte teor: “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.
  • O erro da questão está em dizer que os juros incidirão  a partir da ocupação,  o correto, de acordo com o artigo 15-A, do Decreto-Lei 3365/41 incidem a partir da imissão na posse.


    STF Súmula nº 618 - Desapropriação Direta ou Indireta - Taxa dos Juros Compensatórios

        "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano".

  • Data venia, discordo do gabarito.
    Segundo o decreto lei 3.365/41, que regulamenta a desapropriação para necessidade/utilidade pública:
    Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

    O equívoco não se refere propriamente ao percentual, haja vista o entendimento pacificado do STF e STJ que os juros compensatórios serão de 12% ao ano, o que ensejou a inconstitucionalidade parcial do dispositivo acima.
    Na realidade, o erro da assertiva b) consiste no fato de afirmar que os juros compensatórios  serão calculados sobre o valor da indenização, enquanto que conforme o dispositivo acima os juros compensatórios incidirão sobre o valor da diferença eventual apurada entre 80% do valor ofertado na inicial (o qual pode ser levantado de logo pelo desapropriado) e o valor da indenização apurada na sentença.

    Nestas circunstâncias, assertiva B) INCORRETA, sendo esta a resposta.

    Espero ter colaborado.

  • SOBRE A LETRA E:

    Súmula: 131 DO STJ

    "NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CALCULO DA VERBA ADVOCATICIA AS PARCELAS RELATIVAS
    AOS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS."
  • Peço a devida licença para o TRF4, mas a questão deve ser anulada. Os juros compensatórios só existem para compensar possível perda sofrido pelo lesado. Logo, essa só incide nas desap. diretas quanto ao valor que sobeja 80% do montante incialmente depositado pelo desapropriante e abaixo do que foi fixado finalmente na sentença. 

    A letra C realmente está certa. A bagunça que ficou após as liminares em adin do STF tá bem explicada pela súmula 408 do STJ. :D

    Portanto, temos duas afirmativas erradas na questão
  • Prezados, a letra B esta correta nos termos da súmula 113 do STJ que dispõe “os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.”

  • Letra d: CORRETA.

    Decreto Lei 3365 Art. 27 § 1o  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4odo art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais).

  • Sempre é uma palavra muito forte

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI 2332/DF EM 17/05/2018 (INF. 902, STF)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse pelo Poder Público e divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado em sentença judicial. Por maioria de votos, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Medida Provisória 2.027-43/2000 e demais reedições, que alterou o Decreto-Lei 3.365/1941, o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Os dispositivos estavam suspensos desde setembro de 2001, em razão de medida liminar concedida pelo Plenário do STF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    HÁ 2 ALTERNATIVAS INCORRETAS, B e C.

    O STF analisou a constitucionalidade do art. 15-A do DL 3.365/41 e chegou às seguintes conclusões:

    1) em relação ao “caput” do art. 15-A do DL 3.365/41:

    1.a) reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem;

    1.b) declarou a inconstitucionalidade do vocábulo “até”;

    1.c) deu interpretação conforme a Constituição ao “caput” do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença;

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise da constitucionalidade da MP 2.183-56/2001, que alterou o DL 3.365/41. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/12/2019


ID
288829
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo sobre funções estatais e princípios informadores do regime jurídico administrativo, assinale a alternativa correta.

I. No Brasil as atividades estatais básicas estão distribuídas entre Poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, vocacionados ao desempenho, respectivamente, das funções normativa, judicial e administrativa, estando esta última concentrada no Executivo, o qual a exerce precipuamente, mas sem exclusividade.
II. Em decorrência, dentre outros, dos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade, o gestor da coisa pública tem com ela uma relação de administração, de modo que seu agir está atrelado à finalidade cogente, mesmo quando admitido juízo discricionário na prática do ato administrativo.
III. Conquanto não previsto explicitamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da razoabilidade informa o regime jurídico administrativo brasileiro, prestando-se como balizador para a verificação da higidez da ação administrativa, notadamente quando esta tem características discricionárias.
IV. Estabelece a Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao princípio da publicidade, havendo possibilidade de instituição, pela via legislativa, de restrições ao acesso a autos de processo administrativo.
V. As funções estatais estão sujeitas à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público, prestando-se o referido princípio (da proporcionalidade), nesse contexto, para inibir e neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da higidez dos atos praticados por agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - O ITEM REFERE-SE A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, QUE CRIA UM SISTEMA DE PESOS E CONTRAPESOS, SENDO ASSIM O PODER EXECUTIVO TEM SUA FUNÇÀO TÍPICA DE ADMINISTRAR, MAS NÃO É EXCLUSIVA, UMA VEZ QUE ESTÁ PODE SER REALIZADA DE FORMA ATÍPICA PELOS OUTROS PODERES.

    ITEM II - MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS O ADMINISTRADOS ESTÁ VINCULADO A LEI E AOS PRINCÍPIOS COMO A MORALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EM QUE PESE ACHO QUE ESSE ITEM MEIO CONFUSO E AMBÍGUO.

    ITEM III - CERTO. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE É UM PRINCÍPIO IMPLÍCITO, NÀO TENDO SIDO POSITIVADO PELO LESGISLADO OU PELOS CONSTITUINTES. TODAVIA, ATUALMENTE, ELE SERVE, CONFORME POSICIONAMENTO DO STF, COMO UM POSTULADO OU BASE DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, MESMO QUANDO DISCRICIONÁRIOS.



  • Só relembrando, ao contrário do afirmado pelo colega, que o princípio da razoabilidade está expresso sim. Não na CF/88, mas sim na Lei 9784/99.
  • O princípio da razoabilidade não é um princípio explícito.
    Para ser explícito, tem de satisfazer estas três condições conjuntamente:
    - denominação genérica (SATISFAZ);
    - prevista taxativamente (SATISFAZ);
    - norma jurídica de caráter nacional, para todas as esferas da administração (NÃO SATISFAZ);

    A Lei 9784 aplica-se somente ao processo administrativo da esfera federal.
  • I) certa. Refere-se a teoria da separação dos poderes, que cria um sistema de pesos e contrapesos, sendo assim o poder executivo tem sua função primordial de administrar, mas ñ é exclusiva, uma vez que todos os outros poderes além de suas funções típicas tbém possuem suas responsabilidades administrativas. II) certa. Mesmo nos atos discricionários o administrador está vinculado a finalidade pública, a lei e aos princípios implícitos e explícitos da CF. III) certa. O princípio da razoabilidade é um princípio implícito da CF e serve, conforme posicionamento do STF, como um postulado ou base de controle dos atos administrativos, mesmo qdo discricionários. IV) certa. Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LX a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais qdo a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. V) certa. Os fundamentos da proporcionalidade são 1) Adequação, significando que o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim colimado;  2) Exigibilidade, pq a conduta deve ter-se por necessária, ñ havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim  público, ou seja, o meio escolhido é o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos;  3) Proporcionalidade em sentido estrito, qdo as vantagens a serem conquistadas superarem as desvantagens. Letra E.

  • Finalidade cogente foi forçada

    Abraços

  • Gabarito: E

  • Os comentários de Lúcio animam o estudo hahahaha

    ABRAÇOS


ID
288832
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo sobre ato administrativo, assinale a alternativa correta.

I. Quanto aos elementos ou requisitos do ato administrativo, pode-se dizer que o motivo, estando relacionado aos pressupostos de fato e de direito que o justificam, precede sua prática.
II. Havendo explicitação de pressupostos fáticos para a prática de ato administrativo, os motivos expostos como suporte à decisão tomada pelo agente público condicionam sua validade, de modo que a invocação de fatos inexistentes ou inconsistentes vicia o ato.
III. É vedado ao Judiciário anular atos administrativos discricionários praticados por órgão do Executivo, pois, sendo harmônicos e independentes os Poderes, não há possibilidade de controle judicial do mérito da ação administrativa de outro Poder.
IV. A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, mas, no que toca ao controle de legalidade, em se tratando de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, a autotutela está sujeita a limite temporal, ressalvados os casos de comprovada má-fé.
V. Trata-se a licença de espécie de ato administrativo negocial, mediante o qual o agente público competente, após verificar se o interessado atende às exigências estabelecidas na legislação de regência, faculta-lhe, observados critérios de conveniência e oportunidade, o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da  assertiva V  se encontra na expressão "observados critérios de conveniência e oportunidade", uma vez que
    a Licença é considerada ato VINCULADO, e não discricionário.

    Alguém constatou algum outro erro na n. V?
  • Exatamente! Sobre a opção 'V' -> a LICENÇA é ATO VINCULADO, logo que gera direito adquirido ao administrado, uma vez preenchido os requisitos.

    Bons estudos a todos!
  • ITEM I - CERTO, UMA VEM QUE O MOTIVO NESTE CASO PRECEDERIA O ATO, COMO OCORRE QUANDO O ATO É VINCULADO A EXISTÊNCIA DE UMA LEI ANTERIOR.

    ITEM II - CERTO. ESSA É A DENOMANIDADE TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, POIS QUANDO A ADM EXPLICITA OS MOTIVOS (OU FAZ A MOTIVAÇÃO), MESMO SENDO O ATO DISCRICIONÁRIO, SUA VALIDADE PASSA A VINCULAR A VALIDADE DO ATO.

    ITEM III - É POSSÍVEL O PODER JUDICIÁRIO REVER, MESMO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS, QUANDO ESTES ESTIVEREM EIVADOS DE ILEGALIDADE (VÍCIOS DE FORMA, COMPETÊNCIA OU FINALIDADE) OU QUANDO FOREM DESARRAZOÁDOS OU DESPROPORCIONAIS.

    ITEM IV - CERTO. O ATO DE REVOGAÇÃO É DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, TENDO O SEU EFEITO EX NUNC, NÃO RETROAGINDO EM RESPEITO TAMBÉM AO DIREITO ADQUIRIDO. POR SUA VEZ A ANULAÇÃO DECORRE DE UM VÍCIO DE LEGALIDADE DO ATO, SENDO QUE CONFORME A LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A ADM TEM O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS PARA ANULÁ-LOS, RESALVADA A MÁ-FÉ.

    ABS A TODOS...
  • Licença é ato VINCULADO.

  • Não vi erro. Perceba-se que a licença é ato vinculado para a Administração. Se o particular, analisando conveniência e oportunidade, decide não usar a licença, não é obrigado. (...) faculta-lhe (a quem? resp.: ao particular), observados critérios de conveniência e oportunidade, o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais.

    O particular, observando critérios de conveniência e oportunidade, pode desempenhar atividades ou realizar fatos materiais.

    Imagine-se a seguinte situação: o particular consegue uma licença para construir. Mas, por motivo de crise financeira, decide não construir. Não é obrigado a construir, a vinculação não o atinge.

    Há doutrina no sentido contrário? Desconheço

     

  • Veja-se também curiosa análise do item I.

    Os motivos antecedem a ocorrência do fato, generalizando o que a alternativa trouxe.

    Pense na situação de "possibilidade de desabamento de casas em encosta, devido a chuvas".

    O poder público resolve retirar as famílias do local.

    Perceba que o fato não ocorreu (desabamento) e, mesmo assim, a atuação da Administração é legítima.

  • Lembrando que precisa haver fundamentação contemporânea do ato administrativo, pois, vindo apenas posteriormente, o motivo poderia nem ter existido

    Abraços

  • CORRETA, D.

    Item V está incorreta, visto que LICENÇA é um ato administrativo VINCULADO, e não discricionário, como afirma este item.

    (...) licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.


ID
288835
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo sobre responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

I. Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal brasileira consagrou em seu artigo 37, § 6º, a adoção, como fundamento básico, da teoria francesa da faute du service (falta de serviço), ligada à máxima le roi ne peut mal faire (o rei não pode errar), da qual decorre a responsabilização objetiva tanto das pessoas jurídicas de direito público como das de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II. Por força do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, condicionado o direito de regresso contra o responsável à comprovação de dolo.
III. Consoante o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a adequada interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal conduz à conclusão de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto relativamente a terceiros usuários como aos não usuários do serviço.
IV. Não reconhecida categoricamente na sentença criminal a inexistência material do fato, a absolvição de agente público acusado de causar lesões corporais não obsta a que o prejudicado busque a reparação de eventuais danos materiais e morais junto à pessoa jurídica à qual vinculado aquele.
V. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, quando um preso que está sob a custódia do Estado foge e vem a praticar crime, causando prejuízo a terceiro, a responsabilidade do ente estatal respectivo exsurge como consequência automática, pois presumido o nexo de causalidade entre a omissão da autoridade pública e o delito praticado, haja vista o que dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ERRADO. No art. 37 § 6º a Constituição consagrou a Responsabilidade Objetiva, que prescinde da análise da culpa ou do dolo, diferente da culpa do serviço, onde é necessário a análise da responsabilidade subjetiva do Estado pela omissão no serviço. No mesmo sentido a máxima le roi ne peut mal faire está ligada a id'éia ou periodo em que o Estado era inresponsável civilmente.

    ITEM II- ERRADO - A Comprovação do dolo ou da culpa!!!

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ITEM III -  CERTO. O STF já decidiu em 2009 em a Responsabilidade Objetiva extende-se não só aos terceiros usuários como aos não usuários.

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ITEM IV- CERTO. A Responsabilidade é Objeiva, ou normativa, independe de culpa e dolo, como houve a lesão o Estado terá que repará, so que nesse caso não tera o direito de regresso, uma vez que esse direito está condicionado a existencia de culpa ou dolo. A Responsabilidade objetiva, ou Resp. Administrativa, captulado no art. 37, 6, só é exluidada em razão de caso foituito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    RE 409203 / RS - RIO GRANDE DO SUL  RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA 



  • ITEM V -  É uma questão discutível. O STF tem o posicionamento de que e a extençao do lapso temporal, extingue o nexo de causalidade, ou seja O Estado não tem responsabilidade pelos atos de um preso que fugiu a muitos dias e que volte a cometer um crime. Todavia, trata-se da aplicação da Culpa do Serviço, o STF, já vem entendendo, lavra do min. Joaquim Barbosa, que caso imediatamente o preso fugitivo venha a cometer um crime o Estado será responsável.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. OMISSÃO. DANOS MORAIS. CRIME PRATICADO POR FORAGIDO DA FEBEM. ART. 37, § 6º, CF/88. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Inexistência de nexo causal entre a fuga de apenado e o crime praticado pelo fugitivo. 2. Não existindo nexo causal entre a fuga do apenado e o crime praticado, não se caracteriza a responsabilidade civil do Estado. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. AI 463531 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTORelator(a):  Min. ELLEN GRACIEJulgamento:  29/09/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma.


    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FAUTE DU SERVICE PUBLIC CARACTERIZADA. ESTUPRO COMETIDO POR PRESIDIÁRIO,FUGITIVO CONTUMAZ, NÃO SUBMETIDO À REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COMO MANDA A LEI. CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. Impõe-se a responsabilização do Estado quando um condenado submetido a regime prisional aberto pratica, em sete ocasiões, falta grave de evasão, sem que as autoridades responsáveis pela execução da pena lhe apliquem a medida de regressão do regime prisional aplicável à espécie. Tal omissão do Estado constituiu, na espécie, o fator determinante que propiciou ao infrator a oportunidade para praticar o crime de estupro contra menor de 12 anos de idade, justamente no período em que deveria estar recolhido à prisão. Está configurado o nexo de causalidade, uma vez que se a lei de execução penal tivesse sido corretamente aplicada, o condenado dificilmente teria continuado a cumprir a pena nas mesmas condições (regime aberto), e, por conseguinte, não teria tido a oportunidade de evadir-se pela oitava vez e cometer o bárbaro crime de estupro. Recurso extraordinário desprovido.RE 409203 / RS - RIO GRANDE DO SUL  RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA 

  • O item V está errado justamente porque não pormenorizou o caso, dando apenas uma regra geral, que está equivocada. No caso de evasão de presidiário, a responsabilidade do Estado não surge de forma automática como diz a questão, assim como também não há uma presunção de existência de nexo de causalidade entre a omissão estatal e o delito praticado. Ao contrário, como o colega mencionou acima, a jusrisprudência demonstra que a responsabilidade ou não do Estado em casos de fuga de pessoas sob sua custódia varia a depender do tempo decorrido entre sua evasão e recaptura e também de acordo com a natureza do delito praticado, em relação ao que ensejou sua prisão.
  • A responsabilidade do preso fugido não é automática; depende de lapso temporal razoável

    Abraços

  • I. Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal brasileira consagrou em seu artigo 37, § 6º, a adoção, como fundamento básico, da teoria francesa da faute du service (falta de serviço), ligada à máxima le roi ne peut mal faire (o rei não pode errar), da qual decorre a responsabilização objetiva tanto das pessoas jurídicas de direito público como das de direito privado prestadoras de serviços públicos. ERRADO!

    A CF, NO ART. 37, §6, NÃO ADOTOU A TEORIA DA FAUTE DU SERVICE! A teoria da "faute du service" é uma criação jurisprudencial do Conselho de Estado Francês e, por meio dela, se abandona a distinção entre atos de gestão e atos de império e a perquirição da culpa do agente, para se indagar a culpa estatal. Ou seja, a culpa pessoal, individual do agente é substituída, na falta do serviço, pela culpa do próprio Estado, pela "culpa administrativa", peculiar do serviço público, na maioria das vezes "anônima". Assim, ainda quando evidenciada a culpa de agente identificado como autor do ato lesivo, esta culpa (pessoal) é considerada como conseqüência da falta do serviço, que deveria funcionar exemplarmente e não foi capaz. Essa falta, então, é capaz de gerar para o Estado a obrigação de indenizar. Estabelece-se aí o binômio falta do serviço/culpa da administração. Esta teoria foi também denominada por alguns autores de teoria da culpa anônima, já que, em determinados casos, tornava-se impossível determinar qual o funcionário responsável pela conduta danosa.

    A máxima li roi ne peut mal faire (o rei não pode errar) não está ligada à teoria da faute du service! Irresponsabilidade do Estado: Essa a primeira teoria, teve vigência durante os Estados absolutistas, que impunham a figura do rei como o senhor maior das decisões estatais, aquele a quem competia dizer o que era certo ou errado. Qualquer ação, dele mesmo ou de seus representantes, era tida como legítima, não passível de qualquer responsabilização, pois “o rei não pode errar” (do inglês: “the king can do no wrong”) ou “o rei não pode fazer mal” (do francês: “le roi ne peut mal faire”), ou ainda, “aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei” (do latim: “quod principi placuit habet legis vigorem”). Por sua patente injustiça, essa teoria deixou de existir no século XIX, dando lugar à responsabilidade subjetiva do Estado.

    As duas teorias mencionadas na assertiva não se referem à responsabilidade objetiva do Estado!!!

  • II. Por força do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, condicionado o direito de regresso contra o responsável à comprovação de dolo. ERRADA!

    ASSERTIVA INCOMPLETA!!!

    Art. 37, § 6º, da CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A teoria da falta do serviço fundamenta a responsabilidade subjetiva, so que de haverá uma presunção.

  • I. ERRADA A teoria francesa da faute du service (falta de serviço) implica responsabilidade subjetiva do Estado.

    II. ERRADA, já que o direito de regresso contra o responsável é assegurado nos casos de dolo OU CULPA.

    III. CORRETA - Consoante o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a adequada interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal conduz à conclusão de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto relativamente a terceiros usuários como aos não usuários do serviço.

    IV. CORRETA - Não reconhecida categoricamente na sentença criminal a inexistência material do fato, a absolvição de agente público acusado de causar lesões corporais não obsta a que o prejudicado busque a reparação de eventuais danos materiais e morais junto à pessoa jurídica à qual vinculado aquele.

    V. STF, RE 608880: Os ministros decidiram que "nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada".


ID
288838
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas que seguem sobre bens públicos, assinale a alternativa correta.

I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são imprescritíveis, impenhoráveis e também inalienáveis enquanto conservarem a respectiva qualificação. Os bens públicos dominicais embora também tenham por atributos a impenhorabilidade e a imprescritibilidade, podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.
II. Conquanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinem-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, elas pertencem todas à União Federal, ostentando a natureza de bens de uso especial.
III. No regime da Constituição Federal brasileira, todas as terras devolutas existentes no território nacional pertencem à União, admitida a cessão aos Estados e aos Municípios, desde que não se trate de imóveis situados na faixa de fronteira.
IV. As ilhas fluviais e lacustres situadas nas zonas limítrofes com outros países incluem- se entre os bens da União; as demais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados.
V. O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião, prevista no artigo 183, § 3º, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • As terras devolutas pertencem, em regra, desde a Constituição de 1891 (art. 64), aos Estados-membros, excetuando-se aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (CF/88, art. 20, II).

     
  • I - Correta. A questão tratou a matéria de forma bem clara.

    II - Correta. Só reforçando: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (bens de uso especial), embora o seu usufruto seja dos índios.

    III - ERRADA. Essa é uma pegadinha clássica. As terras devolutas, em regra, são bens dos Estados, salvo quando "indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei" (art. 20, II, CF)

    IV - Correta. Sem comentários.

    V - Correta. O foreiro é aquele que ocupa um bem da União. O caso clássico são os terrenos de marinha. Não é possível usucapir esses bens da União, pois são imprescritíveis, porém é possível usucapir o domínio útil do bem, ou seja, tomar a condição de foreiro de outrem. O bem continuará sendo da União, mas o foreiro será outro.
  • Errei. 
    Pensei na enfiteuse privada, aquela que existia no codigo civil de 1916 e ainda hoje existe apesar do cod. civil de 2002 ter acabo com o instituto e mantido as antigas. 
    Nessa hipótese caberia o usucapião contra o foreiro. Correto?
  • Achei essa alternativa IV estranha. Minha dúvida é:

    Se a ilha fluvial ou lacustre, se situarem, respectivamente, num rio ou lago que banhe mais de um estado, não serão essas ilhas da União, já que os rios e lagos que banham mais de um Estado são da União??

    Quem puder me responder agradeço!!

    Att.
  • Ao colega que ficou em duvida sobre a assertiva IV, está confundindo lagos e rios que banhem mais de um estado, com "ilhas"fluviais ou lacustres". no primeiro caso, "rios e lagos"serão pertencentes à união aqueles que banharem mais de um estado, mas no caso das "ilhas fluviais ou lacustres", só serão da união se situadas em zonas limitrofes com outro país. Art. 20, incisos III e IV, CF. Bons Estudos!! 

  • Sobre o item V, tem uma frase que ajuda a entender o acerto da afirmação:

     

     

    Não se admite a usucapião DO bem público, mas é possível usucapião NO bem público

     

     

    Fonte: http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2015/09/18143902/CAM-MASTER-B-2015-Administrativo-07.pdf

    (pg. 09).

  • Nem todas terras devolutas são da União

    Abraços

  • Art. 26, CF. Incluem-se entre os BENS dos ESTADOS: (...) IV - as TERRAS DEVOLUTAS não compreendidas entre as da UNIÃO.

  • A assertiva V, que gerou tantas polêmicas, é transcrição ipsis litteris de um julgado do STF.

    O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião. [RE 218.324 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • A assertiva V, que gerou tantas polêmicas, é transcrição ipsis litteris de um julgado do STF.

    O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião. [RE 218.324 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]

  • Sobre o item IV, segue algumas dicas:

     

    ##Atenção: DICAS:

    Ø  ILHAS FLUVIAIS e LACUSTRES:

    Pertencerão, em regra, aos ESTADOS

    Pertencerá à União caso faça limite com outros países.

     

    Ø  ILHAS COSTEIRAS E OCEÂNICAS (MAR):

    - Pertencerão, em regra, à UNIÃO.

    Pertencerão ao MUNICÍPIO quando for SEDE do mesmo.

    – Caso contrário, pertencerá ao ESTADO em que se situa.

    – Nos casos acima, se a ilha for afetada por serviço público federal, pertencerá à UNIÃO.Parte superior do formulárioParte inferior do formulário

     

    Ø  ILHAS FLUVIAIS e LACUSTRES: As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, Dec.-Lei 9.760/46, c/c art. 20, I, CF/88).

    Ø  ILHAS MARÍTIMAS: Por fim, são bens da União também as ilhas marítimas, que podem ser classificadas como oceânicas (fora da plataforma continental) ou costeiras (ligadas à plataforma).

     

    ##Atenção: DICAS:

    Ø  Ilhas costeiras (ou ilhas continentais) situam-se próximo da costa.

    Ø  Ilhas oceânicas (ou ilhas pelágicas) situam-se em alto mar.

    Ø  Se a ilha for localizada dentro da faixa do mar territorial (12 milhas náuticas contados a partir da linha do mar) será ilha costeira; se posterior, será ilha oceânica.

     

    Critério objetivo para saber se é ilha costeira ou oceânica: mar territorial.


ID
288841
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo sobre Poderes Administrativos e atividades interventivas do Estado, assinale a alternativa correta.

I. O denominado Poder de Polícia, também conhecido como Polícia Administrativa, é um dos Poderes Administrativos conferidos à Administração Pública, tendo natureza instrumental, já que não se confunde com o Poder Político, constituindo atividade de condicionamento do uso de bens e desempenho de atividades, sendo admitido seu exercício diretamente ou mediante delegação a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
II. O exercício do poder disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da ação penal que venha a ser instaurada perante órgão competente do Poder Judiciário, pois as sanções penais e administrativas, qualificando-se como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível, em consequência, a imposição da punição disciplinar independentemente de prévia decisão da instância penal.
III. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua em desacordo com a lei, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento, a sustação, pelo Congresso Nacional, do ato normativo viciado praticado pelo Poder Executivo.
IV. Estabelece a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo observar, dentre outros, os princípios da propriedade privada e da livre concorrência, mas pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, inclusive mediante tabelamento, de modo a conter os abusos do poder econômico.
V. A limitação administrativa, como modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, decorre da supremacia do interesse público sobre o privado, implicando o condicionamento do uso da propriedade, com a instituição de um direito real em favor do Poder Público, de modo que o particular fica submetido a um pati, ou seja, obrigação de suportar atividade pública específica.

Alternativas
Comentários
  • item I- Não é possïvel o exercício do Poder de Polïcia mediante delegação a pessoas jurídicas de direito privado. 

    item II - As instâncias são independentes entre se, podendo o servidor ser responsabilizado civil, penal e administrativamente convorme Lei 8112 Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Todavia, essa questao é discutível em fazer do art. 126 da mesma Lei:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    item III - "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar,por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873- AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.)" (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-06, DJ de 16-6-06).

    item IV - 
  • IV- Correta:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada;

    IV - livre concorrência;
     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    "A atuação do Estado no tabelamento de preços dá-se em relação aos preços privados, nas condições estabelecidas em lei, quando o preço formado no mercado, ante a lei da oferta e da procura, não atender ao interesse público". (MA e VP)

    V- Errada : a assertiva refere-se à Servidão e não à Limitação Administrativa.

  • O que é pati? (item V) e de onde isso surgiu?!
  • Assertiva I - Errada. De  acordo com o que explica Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), Cap.6.
    É francamente minoritária a corrente doutrinária que considera válida,ainda que efetuada por meio de Lei,  a Delegação de Poder de Polícia a Pessoas Privadas, instituídas pelas INICIATIVA PRIVADA - portanto não integrante da administração pública direta e indireta. A grande maioria da doutrina é baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que trate de uma delegatória de serviço público.
    O STF, perfilhando essa orientação, julgamento da ADI 1.717/DF, rel. Min. Sydney Sanches, em 07/11/2012, decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas.
    Cabendo tb. mensionar a Lei 11.079/204, que regula as PPP, no art. 4º, III: "indelegabilidade das funções de regulação , jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do estado." Ou seja nessa Lei, o exercício do poder de polícia é destrito, categoricamente, como atividade exclusiva de Estado.
  • Ao colega que ficou em duvida sobre a assertiva IV, está confundindo lagos e rios que banhem mais de um estado, com "ilhas"fluviais ou lacustres". no primeiro caso, "rios e lagos"serão pertencentes à união aqueles que banharem mais de um estado, mas no caso das "ilhas fluviais ou lacustres", só serão da união se situadas em zonas limitrofes com outro país. Art. 20, incisos III e IV, CF. Bons Estudos!! 
  • Desculpem o meu comentário anterior, era para a questão 14!
  • v- complementando:


    Relevante destacar a distinção entre limitação e servidão civil ou administrativa. Como ensinam os tratadistas, entre eles Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 16. ed., p. 521-524), a servidão civil é uma relação entre dois prédios, o dominante e o serviente, em que o segundo tem o dever de suportar restrições em favor do primeiro. Na servidão administrativa, verifica-se a imposição de ônus a determinados imóveis, que deverão suportá-los em favor de legítimo interesse público. Por sua vez, diferente se dá nas limitações administrativas em que há uma obrigação de não fazer (v.g. não desmatar), geral e gratuita, em benefício da coletividade.     Portanto, a servidão pública é um ônus real de suportar que se faça, enquanto a limitação administrativa implica a obrigação de não fazer. A primeira incide sobre a propriedade; a segunda, sobre o proprietário. Ora, "não desmatar" é obrigação de não fazer, de caráter pessoal. Não tendo o proprietário a obrigação de suportar que se faça algo sobre o seu imóvel (v.g. passagem de fios elétricos ou telefônicos, passagem de aqueduto subterrâneo etc.), não há que falar em servidão administrativa.
  • Q352479 (TRF4 juiz 2012)  I. O Poder de Polícia é INDELEGÁVEL, de modo que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser TRANSFERIDO a entidade integrante da administração pública indireta.  ERRADA

    Segundo a questão, é delegável, e pode ser TRANSFERIDO.

    Essa questão: I. O denominado Poder de Polícia, também conhecido como Polícia Administrativa, é um dos Poderes Administrativos conferidos à Administração Pública, tendo natureza instrumental, já que não se confunde com o Poder Político, constituindo atividade de condicionamento do uso de bens e desempenho de atividades, sendo ADMITIDO seu EXERCÍCIO diretamente ou mediante delegação a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.  ERRADA

    Segundo a questão, não é admitido.


    A banca pega uma matéria que é controvertida, jogam na prova e esperam que "hely lopes" baixe no dia, para dizer o que eles querem que eu responda. Minha revolta fica por conta do seguinte: PODER DE POLÍCIA NÃO É DELEGÁVEL A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; o que se delega são fases dos ciclo de polícia composto por: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização e sanção de polícia. 

    As fases que são delegáveis são as de consentimento de polícia e fiscalização. O acórdão que deu origem a esse pensamento foi o RESP 817.543 do STJ. Então, porque as bancas colocam que o PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL? 


    O mais recomendável é entrar com Mandado de Segurança, pois não tem como adivinhar qual posicionamento a banca quer. 



  • "Pati" é do latim "sofrer".

  • Tabelamento não é visto com bons olhos

    Abraços

  • Para quem, assim como eu, achou estranhíssima a possibilidade de "tabelamento de preços" constante na assertiva IV, trago dispositivo do CDC sobre o tema:

     Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


ID
288844
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o novo adquirente de imóvel rural é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental em que se busca a reconstituição de reserva legal de cobertura florestal desmatada pelo antigo proprietário.
II. A delimitação de reserva legal constitui restrição do direito de propriedade, sendo, portanto, indenizável.
III. Consideram-se de preservação permanente as florestas que integram o patrimônio indígena, por força de lei.
IV. A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo, quando necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
V. Desde que motivadamente, o Poder Público pode incluir áreas de preservação permanente na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização ou de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    I. CORRETA
    ADMINISTRATIVO. RESERVA FLORESTAL. NOVO PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
    1. O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei Federal.
    2. Recurso provido.
    (REsp 264.173/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 259)

    II. ERRADA
    Trata-se de restrição ao direito de propriedade, mas não é indenizável.
    Código Florestal - Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    III. CORRETA
    Código Florestal - Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
       § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.

    IV. CORRETA
    Código Florestal – art. 3º § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
    Ressaltando, que trata-se do poder executivo federal

    V. ERRADA
    Código Florestal –Art. 8° Na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização e de reforma agrária, não devem ser incluídas as áreas florestadas de preservação permanente de que trata esta Lei, nem as florestas necessárias ao abastecimento local ou nacional de madeiras e outros produtos florestais.
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega acima, a Jurisprudência tem se inclinado no sentido de ser devida indenização na reserva legal. Nesse sentido:

    EREsp 139096 SP 2002/0146948-6

    Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN

    Julgamento: 09/09/2009

    Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

    Publicação: DJe 05/10/2009

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ART. 16, § 2º, DO CÓDIGO FLORESTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR MENOR.
    1. Hipótese em que o acórdão embargado não apreciou o argumento de nulidade da prova pericial, afastando a similitude com o paradigma, que determina realização de novo laudo por vícios no original.
    2. Embora haja divergência entre o acórdão recorrido -que admite a indenização da área de Reserva Legal prevista no art. 16, § 2º, do Código Florestal, ainda que em valor menor que o das áreas de exploração irrestrita, desde que haja Plano de Manejo -e o paradigma -que afasta a possibilidade de indenização -, aplica-se o disposto na Súmula 168/STJ, pois a Primeira Seção pacificou o entendimento no sentido da decisão embargada.
    3. Embargos de Divergência não conhecidos.


    Dados Gerais

    Processo: APL 994040209385 SP

    Relator(a): Xavier de Aquino

    Julgamento: 11/01/2010

    Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público

    Publicação: 05/02/2010

    Ementa

    DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - RESERVA FLORESTAL - INDENIZAÇÃO - DIREITO - EXISTÊNCIA
    -Como reconhecido e determinado pelo STJ, as limitações administrativas à propriedade privada geram direito à indenização, "ainda que não acompanhadas de efetivo apossamento, se restringirem os poderes inerentes à propriedade" (fl. 1294), devendo ser apreciada a prova pericial, quantificando-se, se for o caso, a indenização (fl. 1296) -Partindo-se do pressuposto fático-jurídico de que a limitação administrativa trazida pela Lei Complementar Municipal 7/1990 trouxe restrições antes inexistentes ao uso dos lotes por ela abrangidos e descritos na petição inicial, como a impossibilidade de ali construir, o que é confirmado na perícia, deve a Prefeitura indenizar os autores.
  • De acordo com o código Florestal atual - Lei 12.651/12 e tratamento dado às terras indígenas é o mesmo do inciso V do art. 3º - pequena propriedade ou posse rural familiar.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. 

    Logo, entendo que o item III estaria desatualizado.
    Bons estudos !

  • Antigo Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/1965)

  • Creio que está desatualizada

    Abraços


ID
288847
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, e tendo em conta a melhor doutrina e a legislação ambiental, assinale a alternativa correta:

I. O princípio “poluidor-pagador” constitui forma de compensação do dano ambiental, esgotando-se com a prestação pecuniária.
II. A recomposição dos danos ambientais, quando possível, deve sempre preferir à recuperação por meio de medidas compensatórias.
III. Todo dano ambiental possui natureza patrimonial.
IV. As medidas compensatórias adotadas em função da ocorrência de dano ambiental irrecuperável, sempre que possível, devem guardar relação com o bem ambiental lesado.
V. Havendo impossibilidade de restauração ecológica in situ, abre-se ao poluidor a opção para a compensação ecológica por meio da tutela ressarcitória por equivalente ou a indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • "A responsabilidade civil por danos ambientais está sujeita a um regime especial,

    instituído a partir da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei da

    Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se, na realidade, de um microssistema

    dentro do regime geral de responsabilidade civil, com regras próprias sobre o assunto,

    que visam, sobretudo, à reparação integral do dano (art. 944 do atual Código

    Civil Brasileiro)."

    A par disso, na recomposição da lesão ao meio ambiente – quer por meio da

    Ação Civil Pública, quer por meio de termo de ajustamento de conduta – é preciso

    atentar para a hierarquia das formas de reparação do dano ambiental restauração

    natural, substituição por equivalente in situ, substituição por equivalente em outro

    local e, por último, a indenização pecuniária – que serão abordadas a seguir.

    O dano ambiental possui uma dimensão material e uma dimensão

    extrapatrimonial, o que implica a necessidade de formas diversas de reparação,

    capazes não apenas de reconstituir o meio ambiente lesado, mas também de ressarcir

    a sociedade pela privação de um ambiente equilibrado. Denomina-se reparação

    em sentido amplo aquela que abrange tanto a reparação dos danos materiais como

    morais.

    A reparação do dano ao meio ambiente pode ser feita por intermédio da

    restauração in situ ou restauração natural. Por meio dela, busca-se a recuperação

    da área degradada, vale dizer, o restabelecimento do status quo ante. Trata-se,

    sem dúvida, do meio mais adequado para ressarcir o prejuízo causado, devendo

    prevalecer sobre as outras formas de reparação.

    Somente quando verificada a impossibilidade técnica de se recuperar o bem

    degradado, deve-se adotar a compensação ecológica lato sensu. A compensação

    ecológica consiste na substituição dos bens ambientais afetados por outros

    funcionalmente equivalentes. Há três formas de compensação ecológica – a

    substituição por equivalente in situ, a substituição por equivalente em outro local e a

    indenização pecuniária. Também aqui, existe primazia de determinadas formas de

    compensação ecológica sobre outras. Assim sendo, deve-se privilegiar a substituição

    por equivalente in situ. Caso verificada a sua impossibilidade, deve-se optar pela

    substituição por equivalente em outro local. Por fim, como última ratio, não

    havendo outra possibilidade, resta ao operador jurídico converter a reparação do

    dano em quantia indenizatória.

    fonte: site www.egov.ufsc.br
    fonte 

  • Cf. o texto do colega, então, há uma ordem de preferência nas formas de compensação ecológica, que seria:


    1º) Substituição pelo equivalente no próprio local do dano;
    2º) Na impossibilidade, substituição pelo equivalente em outro local;
    3º) Na impossibilidade, conversão em indenização.
    No item "V", não há menção à segunda possibilidade, partindo-se da primeira para a terceiro imediatamente - o que é errado.
  • O problema da "V", na minha visão, é o termo "opção". O poluidor não tem a opção de recompor em forma de indenização pecuniária se o restabelecimento não for possível. É dever.

  • Assertiva I: está incorreta, tendo em vista que o princípio do poluidor-pagador não se esgota em presta­ção pecuniária. O princípio do poluidor-pagador pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar não apenas as despesas de reparação e de repressão, mas também aquelas relacionadas à prevenção dos danos ambientais. O princípio do poluidor-pagador, analisado sob o prisma constitucional, aceita, portanto, duas interpretações: a) obrigação de reparação do dano ambiental, devendo o poluidor assumir todas as consequências derivadas do dano ambiental; b) incentivo negativo face àqueles que pretendem praticar conduta lesiva ao meio ambiente (função dissuasiva, e não restitutiva). O poluidor, uma vez identificado, deve suportar as despesas de prevenção do dano ambiental.

    Assertiva II: está correta. A reparação in natura é o meio indispensável à reparação integral do meio ambiente e, sendo assim, deve se dar por meio da adoção de procedimentos que gerem o restabelecimento do equilíbrio ambiental, reabilitando-se o local anteriormente degradado. Constatado o dano ambiental, ainda que a atividade seja lícita, a reparação deve ser integral.  Por meio dele, são vedadas todas as formas legais ou constitucionais, de exclusão, modificação ou limitação de reparação ambiental, que deve ser sempre integral, assegurando a proteção efetiva ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Caso não seja possível tecnicamente a reparação total do ambiente degrado, surge a possibilidade, quanto à parcela insuscetível de ser reparada, de ocorrência de medidas compensatórias. Entretanto, a regra geral é que o causador do dano faça a reparação in natura, retornando o meio ambiente ao status quo ante. Por ser a melhor forma de mitigação de feitos nefastos do dano, a reparação ou recomposição dos danos ambientais prefere às medidas compensatórias.

    Assertiva III está incorreta. O dano é uma lesão a um bem imaterial ou material, capaz de gerar efeitos patrimoniais ou extrapatrimoniais para a vítima. Os primeiros dizem respeito às perdas econômicas, isto é, à redução do valor econômico do bem, assim como os custos de reparaçã e outras perdas econômicas dele advindas, ao passo que os segundos são aqueles que não produzem repercussão financeira ao lesado.

    Assertiva IV está correta. As medidas compensatórias advindas da ocorrência de dano ambiental irrecuperável devem, sempre que possível, estar adistritas ao bem ambiental lesado. No que tange às medidas de compensação, a prioridade deve ser dada àquelas medidas que forneçam recursos naturais ou serviços do tipo, de qualidade e de quantidade equivalentes àquele afetados pelos danos, estando, assim, relacionadas às características do bem lesado.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal - 2016 - p. 1740-1741.

     

  • Assertiva V está incorreta. Em caso de impossibilidade de restauração ecológica in situ, isto é, de retorno ao status quo ante das características do local que foi degradado, passar-se-á para a tentativa de recuperação da área. Nas hipóteses em que a reparação in natura e in situ (restauração e recuperação) for impossível, caberá a compensação. Uma vez ultrapassados todas as possibilidades de recuperação in situ ou compensação, haverá, finalmente, a possibilidade de indenização, como meio indireto de reparação do dano ao meio ambiente.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal - 2016 - p. 1740-1741.

  • Poluidor-pagador não se esgota na prestação pecuniária

    Abraços


ID
288850
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Podem ser constituídas de terras particulares:
I. Área de proteção ambiental.
II. Refúgio de vida silvestre.
III. Reserva biológica.
IV. Área de relevante interesse ecológico.
V. Reserva extrativista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra C.

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    1 - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    2 - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    3 - RESERVA EXTRATIVISTA - DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM USO CONCEDIDO ÀS POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS;

    4 - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL -  ÁREA PARTICULAR - TEM REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO O EXTRATIVISMO PROÍBIDO;

    5 - RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DE DOMÍNIO PÚBLICO;
    6 - RESERVA DA FAUNA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO.



    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;
    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    Alternativa ´´c`´ correta.
    aa
     
  • --> Fazendo associações para ajudar na memorização:


    # UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:  # UTI --> UPI  e #  US --> ( EUA)


    # UPI --> ERRPM ( a banda de Paulo Ricardo)

    E   ---> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    R  ----> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    P ----> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    R  ---> sendo mais rigorosas , qdo brandas , ou será PUBLICA OU PRIVADA

    M ---> sendo mais rigorosas , qdo brandas , ou será PUBLICA OU PRIVADA

    _________________________________________________________________________________________________

    # US


    APA --> sendo US  sao mais brandas , portanto , podem ser PUBLICAS OU PRIVADAS

    ARI ---> sendo US  sao mais brandas , portanto , podem ser PUBLICAS OU PRIVADAS

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F   ---> entretanto todas as demais sao PUBLICAS

    RD ---> PUBLICAS

    RE ---> PUBLICAS

    RF ---> PUBLICAS

    _________________________________________________________________________________________________

    RP --> PARTICULAR UNICA INTEIRAMENTE PARTICULAR


  • Lembrando que a floresta nacional é sustentável e o parque nacional é integral

    Abraços

  • AS RESERVAS SÃO TODAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM EXCEÇÃO DA RPPN (RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL)


ID
288853
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O princípio da precaução legitima a inversão do ônus da prova nas ações ambientais, segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça.
II. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente são fatores irrelevantes à fixação da pena pelo cometimento de crime ambiental.
III. A fiscalização ambiental somente pode ser exercida pelas autoridades licenciadoras.
IV. A ação de reparação do dano ambiental difuso é imprescritível.
V. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão e o evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a I

    SEGUNDA TURMA

    ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.

    Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. , VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.

    Sobre a II:  Fonte extraida da lei. 9605.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente 

    As outras III sao autoexplicaveis.



    SossSSSbre
     

  • I - Correto. Segundo o STJ "O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva."
    (REsp 1060753/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009)

    II - Errado. De acordo com a Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    (...)


    III - Errado. Segundo o art. 70, §1º da Lei 9.605/98, "[s]ão autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha." Portanto, a fiscalização não está restrita às autoridades licenciadoras.

    IV - Correto. De acordo com o entedimento do STJ "[o] dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental." (REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)

    V - Correto. Trata-se de responsabilidade objetiva, conforme art. 14, §1º da Lei 6.938/81:
    "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."
  • Alternativa correta: letra "d". Façamos a análise de cada uma das assertivas.

    Assertiva "I”: está correta. O princípio da precau­ção determina que não se podem produzir intervenções no meio ambiente antes que as incertezas científicas sejam equacionadas, de modo que a intervenção não seja adversa ao meio ambiente. Segundo entendimento do STJM, "aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. Cabível, na hipó­tese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver repa­rada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente - artigo 6°, VIII, do CDC, c/c o artigo 18, da Lei n° 7347/85". (In: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5J ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 71).

    Assertiva "II": está incorreta. O artigo 14 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) previu, como circuns­tância que atenua a pena, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, que deve ser analisada na etapa posterior da fixação da pena base.

    Assertiva "III": está incorreta. Tratando-se a prote­ção do meio ambiente de competência material (admi­nistrativa) comum entre todos os entes federados (art. 23, VI e VII da CRFB/1988), a fiscalização ambiental não é exclusividade das autoridades ambientais licenciadoras.

    Assertiva "IV": está correta. A qualidade do meio ambiente é um direito fundamental, sendo, pois, essencial, motivo pelo qual o direito à reparação do dano ambiental é imprescritível, o que foi reconhecido pelo STJ,21

    Assertiva "V": está correta. Nos termos do artigo 14, § 1°, da Lei 6.938/81, "o poluidor é obrigado tndepen- dentemente da existência de culpa, a indenizar ou repa­rar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade". Trata-se da previsão da res­ponsabilidade objetiva. Para a apuração dessa respon­sabilidade, exigem-se dois requisitos: a) dano ambiental efetivo e b) relação de causa e efeito entre a conduta do agente (fato) e o dano (nexo causai). [1]

    Fonte: Revisaço magistratura Federal - 2016

     

  • A fiscalização ambiental pode ser realizada por todos!!!

    Abraços

  • Bom ver os comentários de cada alternativa para revisar os conhecimentos mas nesta questão bastasse saber que a B está errada que já encontra a alternativa correta. D

ID
288856
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.
II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.
III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Assertiva I: CORRETA - Existem duas espécies de Unidades de Conservação, conforme a Lei nº. 9985/00, quais sejam, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável (art. 7º, I e II);

    Assertiva II: ERRADA - O uso apenas indireto, em si (art. 2º, IX), dos recursos naturais é diferente do uso sustentável (art. 2º, XI), o qual engloba tanto uso direto, quanto indireto;

    Assertiva III: CORRETA - a resposta está no art. 14 e seus incisos;

    Assertiva IV: CORRETA - a resposta está no art. 11;

    Assertiva V: ERRADA - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
  • I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    ASSERTIVA CORRETA, existem dois grupos de unidades de conservação:
    a) unidades de conservação de proteção integral;
    b) unidades de conservação de uso sustentável.

    II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.

    ASSERTIVA INCORRETA, é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, NO GRUPO DAS UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL.

    III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural. 

    ASSERTIVA CORRETA
     
    Compõem o grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:
    a) área de proteção ambiental (pública ou particular);
    b) área de relevante interesse ecológico (pública ou particular);
    c) floresta nacional (pública);
    d) reserva extrativista (pública);
    e) reserva da fauna (pública);
    f) reserva de desenvolvimento sustentável (pública);
    g) reserva particular do patrimônio natural (particular).

    Compõem o grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
    a) estação ecológica (pública);
    b) reserva biológica (pública);
    c) parque nacional (pública);
    d) monumento natural (pública ou particular);
    e) refúgio da vida silvestre (pública ou particular).

    IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
     
    ASSERTIVA CORRETA,  

    V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.

    ASSERTIVA INCORRETA, as unidades de conservação terão uma zona de amortecimento para sua proteção, exceto a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural. As zonas de amortecimento são compostas por seu entorno, em que as atividades humanas estarão sujeitas a normas e restrições específicas.
     
     
  • Corredores ecológicos não são convenientes...

    São necessário em casos específicos

    Abraços


ID
288859
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, sendo que a fiscalização e o controle da aplicação de critérios e normas de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA em caráter supletivo à atuação dos órgãos estadual e municipal competentes.
II. O processamento, a industrialização e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares constituem monopólio da União, sendo, sob o regime de permissão, autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais.
III. Em se tratando de organismos geneticamente modificados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.
IV. O pagamento de multa administrativa por infração ambiental imposta pelo Município substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato.
V. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as medidas administrativas de apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de venda ou fabrico e destruição de produtos ou instrumentos da infração, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     
  • Partindo-se para a literalidade da norma, o art. 21, XXIII, estabelece como monopólio, entre outros, o "reprocessamento", e não o processamento, como prevê a questão. Alguém concorda? A banca não, hehehe...
  • I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente (6º, inciso IV da LEI 6.938/81), sendo que a fiscalização e o controle da aplicação de critérios e normas de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA em caráter supletivo à atuação dos órgãos estadual e municipal competentes. Art. 21, §1º do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990.)
     
    III. Em se tratando de organismos geneticamente modificados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental. 

    (Art. 16 § 3o da LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.-Lei de Biossegurança)

     IV. O pagamento de multa administrativa por infração ambiental imposta pelo Município substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato. 

    (art. 12 do DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.)

    V. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as medidas administrativas de apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de venda ou fabrico e destruição de produtos ou instrumentos da infração, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

    (Art. 101, incisos I a VI e § 1º do DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.) 
  • ALTERNATIVA II:" O processamento, a industrialização e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares constituem monopólio da União, sendo, sob o regime de permissão, autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais. "

    Respostas no XXIII do art. 21 da CRFB: (examinador juntou as alíneas na assertiva) 

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

    A QUESTÃO FALAVA 

    ALTERNATIVA III : ART. 16 l 11.105: § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

    ALTERNATIVA IV: art, 14, I da lei 6938 Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    ALTERNATIVA V -  ART, 101 DEC 6514

    Art. 101.  Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - apreensão;

    II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

    III - suspensão de venda ou fabricação de produto;

    IV - suspensão parcial ou total de atividades;

    V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e

    VI - demolição. 

  • Gabarito: D


ID
288862
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em razão da prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, as pessoas jurídicas podem receber multa, penas restritivas de direitos ou de prestação de serviços à comunidade nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
II. As penas previstas na Lei 9.605/1998 poderão ser aplicadas às pessoas jurídicas de forma isolada, cumulativa ou alternativa e serão convertidas, em caso de injustificado descumprimento, em penas privativas de liberdade dos responsáveis pela pessoa jurídica punida.
III. As penas restritivas de direitos previstas na Lei 9.605/1998 para a pessoa jurídica infratora são a suspensão parcial ou total de atividades e a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, bem como a proibição de contratar com o Poder Público e de obter subsídio, subvenção ou doações.
IV. O Fundo Penitenciário Nacional será o beneficiário do patrimônio da pessoa jurídica que tiver liquidação forçada por ter sido utilizada preponderantemente com o fim de ocultar a prática de crime previsto na Lei 9.605/1998.
V. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que a sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605
     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciario Nacional .

  • I – CORRETA - Lei 9605/98 - Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.
     
    II – ERRADA – A lei não fala da conversão em privativa de liberdade
     
    III – CORRETA - Lei 9605/98 - Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
     
    IV – CORRETA – Lei 9605/98 - Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Cuidado das infrações – Fundo Nacional do Meio Ambiente.
     
    V – CORRETA - Lei 9605/98 - Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. 
  • GABARITO: Letra D

    >> O item I está correto porque as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade (art. 3º, da Lei 9.605/98), tendo como penas: a suspensão parcial ou total de atividades; a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    >> O item II está errado, pois as penas restritivas de direitos aplicáveis às pessoas jurídicas não podem ser convertidas em privativas de liberdade pela impropriedade da medida.

    >> O item III está correto, tendo em vista que, nos termos do art. 22, da Lei de Crimes Ambientais, as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    >> O item IV está correto, considerando que, nos termos do art. 24, da Lei 9605/98, a pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na lei de crimes ambientais terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    >> O item V está correto, pois nos termos do art. 4º, da Lei de Crimes Ambientais, poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    ps - é necessário ressaltar que para a desconsideração da personalidade jurídica é necessário apenas demonstrar a insolvência da pessoa quando tratar-se de matéria ambiental, logo, a teoria adotada é a TEORIA MENOR.


ID
288865
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A unidade de conservação, de posse e de domínio público federal, que tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, é denominada, pela Lei 9.985/2000, de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: LETRA E: "Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     """"""""
    "

    Letra B: PARQUE NACIONAL : Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    LETRA A: ESTACAO ECOLOGICA :

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    LETRA C: FLORESTA NACIONAL: Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas 

    LETRA D : RESERVA DE DESEN. SUSTENTAVEL: Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica 


    LE 

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
     
    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
     
    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
     
    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

  • Com perdão da ignorância, onde está escrito que a reserva biológica é de domínio público FEDERAL? Do modo que foi colocado na questão parece que o federal integra  o conceito...
  • Lembrando que o parque é integral e a floresta é sustentável

    Abraços


ID
288868
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No Brasil não é possível a homologação parcial de sentença estrangeira, mas é admissível a concessão de tutela de urgência no seu procedimento.
II. O juiz brasileiro, tratando-se de crime de “lavagem de dinheiro” (Lei 9.613, de 03/03/98) praticado por estrangeiro em outro país, pode, mediante solicitação da autoridade competente, determinar a apreensão ou o sequestro de bens e direitos, independentemente da existência de tratado ou convenção, desde que o governo do país da autoridade solicitante prometa reciprocidade ao Brasil.
III. Quando os tratados versarem sobre direitos humanos, serão sempre internalizados com força de lei complementar.
IV. Somente os Estados independentes têm capacidade para firmar tratado internacional.
V. Os tratados-contratos ou tratados especiais se extinguem, dentre outros modos, quando ocorrer a sua execução integral, pela impossibilidade de execução, pela renúncia unilateral por parte do Estado exclusivamente beneficiado, pela denúncia unilateral, pela guerra e pela inexecução do tratado por um dos Estados contratantes.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Nos termos do art. 4º, §2º da da Resolução nº 09, do STJ. "As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente".
    §3º "Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação des sentenças estrangeiras".

    II - CORRETO. Lei 9.613/98, art. 8º.
    Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º, praticados no estrangeiro.
    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil.


    III - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes) 

    IV - ERRADO - Os beligerantes podem celebrar tratados e, inclusive, os Insurgentes - dependendo do ato de reconhecimento de insurgência - poderão celebrar tratados, nos termos da doutrina de Paulo Henrique Portela.
       Nos Nol nNjjjjkkk
    V - CORRETO.
  • ITEM IV:

     

    Podem celebrar tratados internacionais (devidamente representados por pessoas físicas):

     

    Estados (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969)

    Organizações Internacionais (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969 e posteriormente de 1986)

    (são pessoas jurídicas com personalidade derivada – constituídas a partir da reunião de vontade dos estados)

    Santa Sé (soberania reconhecida pela Itália, tratados de Latrão de 1929)

    Obs.: os indivíduos, por mais que sejam considerados sujeitos de direito internacional ( Estatuto de Roma - TPI), não celebram tratados.
     

  • As assertivas I, III e IV são falsas. A alternativa I está errada porque é possível a homologação parcial de sentença, o que está previsto no artigo 4o, §2 da Resolução 9 do STJ (“As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente”). As tutelas de urgência também são possíveis (artigo 4o, §3). A assertiva III está incorreta porque os tratados de direitos humanos jamais têm equivalência a lei complementar. Depois da emenda constitucional 45/2004, tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos terão a mesma hierarquia de emenda constitucional. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados pelo quórum mencionado e aqueles que foram aprovados antes da emenda constitucional 45 têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, por decisão do STF em 2008. A assertiva IV está incorreta porque a capacidade de firmar tratados não se restringe a Estados independentes. Outros sujeitos de direito internacional, como organizações internacionais, a Santa Sé, a Ordem Soberana de Malta, dentre outros, também têm a capacidade de celebrar tratados.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • GABARITO: B

    ASSERTIVA I MANTÉM SEU GABARITO COM O NOVO CPC:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

  • Há duas naturezas para os tratados de direitos humanos, ao contrário do que sustenta Piovesan

    Abraços


ID
288871
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro)

    Art. 106. É vedado ao estrangeiro:
    X - prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

    Art. 125
    XI - infringir o disposto no artigo 106 ou 107:         Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão.
  • Também não entendo o porque desta tipificação criminal, tendo em vista que o Brasil desde 1891 com o advento de nossa primeira Constituição Republicana passou a ser um Estado leigo, laico e não-confessional, isto é, houve uma separação do Estado em relação a Igreja possibilitando assim a liberdade de consciência, de culto, de crença e de proteção ao lugar do culto.

    LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA - o cidadão têm o direito de professar qualquer tipo de consciência, seja ela política, filosófica, religiosa etc.

    CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

  • Tá certo... imaginem o Bin Laden professando sua fé para os detentos aqui no Brasil.
  • A alternativa d) esta prevista na lei 6815/80, no art. 106, X junto com o art. 125, XI.

  • Pergunto aos nobres colegas: essa disposição foi recepcionada pela CRFB/88? Imagino uma questão discursiva nestes moldes...

  • O que está previsto nos artigos 106, X e 125. XI da lei 6815/1980: “É vedado ao estrangeiro: prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva”. “Infringir o disposto no artigo 106 ou 107: Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão”. A alternativa correta é a letra (D).


    RESPOSTA: (D)


  • Esta vedação não foi repetida no Estatuto da Migração, lei 13.445/2017. Acredito que a questão está desatualizada.

  • Que absurda essa previsão

    Assistência religiosa como crime

    Que os Santos nos ajudem

    Abraços

  • Questão desatualizada com base na Lei de Migração.


ID
288874
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Para a concessão de visto permanente, não pode ser exigida, mesmo por prazo determinado, a condição de exercício de atividade certa, pois contraria o princípio constitucional brasileiro de que é livre o exercício de qualquer profissão.
II. Para a concessão de visto permanente, pode ser exigida a fixação do imigrante em região determinada do território nacional pelo prazo não superior a dez anos.
III. Pelo prazo de validade do visto de turista concedido pelo Brasil, é possível ao estrangeiro múltiplas entradas, desde que não exceda a 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período e não ultrapasse o máximo de 180 (cento e oitenta) dias por ano.
IV. A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto ou autorização de permanecer no território nacional, desde que seja visto temporário e não ultrapasse 30 (trinta) dias.
V. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em viagem de negócios, mas o prazo de estada está limitado a 120 (cento e vinte) dias.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 86.715
    I - Art . 27 - Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer as exigências de caráter especial, previstas nas normas de seleção de imigrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração, e apresentar: VII - contrato de trabalho visado pela Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho, quando for o caso.

    II - Art . 28 - A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não superior a cinco anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

    Lei 6.815
    IV - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
    V - Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.
  • Item III - Art. 12, da Lei nº 6.815 -  O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.
  • Assertiva I e II (INCORRETAS): Lei 6815/80 - Art. 18. A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco) anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

    Assertiva III (CORRETA): 
     Lei 6815/80 - Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Assertiva IV (INCORRETA):  Lei 6815/80 - Art. 6º A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.

    Assertiva V (INCORRETA): Lei 6815/80 - 
    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:    
    ...
       II - em viagem de negócios;

  • Desatualizada

    Abraços


ID
288877
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura é uma organização internacional especializada, sem vinculação à ONU. Foi criada na Conferência de Londres em 1945, tem, dentre outras, a função de lutar para que sejam respeitados os direitos do Homem, as liberdades fundamentais e a justiça e está sediada em Genebra.
II. O FMI – Fundo Monetário Internacional é um organismo internacional criado em 1944, com sede em Washington, e tem como função, dentre outras, promover o comércio internacional, manter estáveis os balanços de pagamentos dos diversos países de forma a evitar oscilações cambiais e conceder empréstimos aos países-membros.
III. O GATT é uma convenção internacional, surgida na Conferência de Genebra (de 1947), que disciplina os princípios norteadores das relações mercantis entre os Estados, tem por finalidade a promoção do pleno emprego, a expansão do comércio internacional e a melhoria no padrão de vida dos povos e, embora não tenha celebrado qualquer acordo com a ONU, com ela mantém relações estreitas, razão por que é costume incluí-lo como uma organização internacional especializada da ONU.
IV. A Convenção sobre Diversidade Biológica, adotada pelas Nações Unidas em 1992 em Nova Iorque, não foi aprovada nem adotada pelo Brasil.
V. A OMC – Organização Mundial do Comércio, com sede em Genebra, foi criada pelo acordo firmado em Marrakech (Marrocos) em 1994, o qual foi aprovado no Brasil por Decreto Legislativo no mesmo ano e, após a sua promulgação, entrou em vigor em 1995.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E - ASSERTIVAS II, III, e V.

    Assertivas erradas:
    I)A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura é uma organização internacional especializada, sem vinculação à ONU (é uma agência especializada a ONU). Foi criada na Conferência de Londres em 1945, tem, dentre outras, a função de lutar para que sejam respeitados os direitos do Homem, as liberdades fundamentais e a justiça e está sediada em Genebra.  A SEDE é em PARIS
    IV. A Convenção sobre Diversidade Biológica, adotada pelas Nações Unidas em 1992 em Nova Iorque, não foi aprovada nem adotada pelo Brasil.  
    Ocorreu justamente na ECO-92 que naturalmente assinou e ratificou (quando gera obrigação internacional) em 1998 no governo de FHC.
  • A meu ver a questão não pode ser considerada certa e deveria ter sido anulada. O gabarito ''E'' trata o item III como certo, mas isso é impossível! O GATT 47 é um acordo executivo, não pode ser considerada OI! A OI a ser criada era a OIC, da convenção de Havana de 1948, mas ela não foi votada pelos EUA enão saiu do papel. O que passou a existir foi um acordo provisório, entre 1948 e 1994!. Só em 1994 foi criada a OMC para cobrir esse vácuo, como uma OI, esta sim sujeito de DIP!

  • Também discrodo da assertiva E com correta consoante a doutrina majoritária, porém, encontrei em um livro a seguinte passagem: Como a OIC "nunca veio a existir o GATT é reconhecido como uma Agência Especializada da ONU, embora jamais tenha cosntituído uma relação formal com a ONU". (Guerra comercial ou integração mundial pelo comércio?: a OMC e o Brasil de Paulo Borba Casella, Araminta de Azevedo Mercadante, Editora LTr, 1998, p. 699).

  • Por uma questão de lógica, é difícil o Brasil não estar metido em algo relativo à diversidade biológica

    Abraços


ID
288880
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, criado pelo Estatuto de Roma, tem competência para os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto e abrange os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os crimes de tráfico internacional de drogas que afetem mais de 2 (dois) países.
II. Para a competência do Tribunal Penal Internacional, é considerado como crime de “genocídio”, qualquer ato praticado com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo religioso enquanto tal, por meio de transferência à força de crianças do grupo para outro grupo.
III. São consideradas línguas oficiais do Tribunal Penal Internacional somente o inglês e o francês.
IV. São consideradas como línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional o árabe, o chinês, o espanhol e o russo, sendo que o regulamento processual pode também definir os casos em que outras línguas oficiais podem ser usadas como língua de trabalho.
V. O Tribunal Penal Internacional poderá funcionar em outro local sempre que entender conveniente.

Alternativas
Comentários
  • Item I - O tráfico internacional de drogas não é crime de competência do TPI (art. 5 do Estatuto de Roma);

    Item II - Correto (art. 6 do Estatuto de Roma);

    Item III e IV - As línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa serão as línguas oficiais do Tribunal. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho (art. 50 do Estatuto de Roma);

    Item V - Correto (art. 3 do Estatuto de Roma).

  • Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, inclusive, como crime contra a humanidade. Terrorismo não está no TPI; Genocídio está, Terrorismo não!

    Abraços

  • O "TPI" julga: (lembre-se do tenista "GHUGA")

    1)GENOCÍDIO- intenção de destruir grupo por motivo étnico ou nacional ou racial ou religioso; neste crime, para caracterizar-se, necessita de um elemento subjetivo finalístico; ex.:homicidio de membros do grupo, ofensas graves a integridade fisica ou psiquicam impedir nascimento no grupo, transferencia forçada de criança;

    2)CRIMES CONTRA A HUMANIDADE- é o ataque generalizado ou sistemático contra população civil; aqui, ao meu ver, não há elemento subjetivo finalístico, simplesmente pratica o delito por praticar; ex.: exterminio, escravidao, crimes sexuais, apartheid, desaparecimento forçado;

    3)CRIMES DE GUERRA- são aqueles que violam a convenção de Genebra de 1949; outras violação graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais; e também a conflitos não-internacionais graves (não abrange motins, nem atos de violencias isolados); ex.: bombardear cidades, vilas, que não estejam defendidas e que não sejam objetivos militares; ex2:recrutar menor de 15 anos nas forças armadas;

    4)CRIMES DE AGRESSÃO- são atos que violam a carta da ONU; até o presente, não foi tipificado pelo Estatuto;

    dica: todos os crimes do TPI são imprescritíveis, sem exceção


ID
288883
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A delibação é um sistema jurídico de homologação de sentença estrangeira que tem fundamento na cortesia internacional pela qual a sentença estrangeira é reapreciada e examinada quanto ao mérito e à sua forma.
II. O procedimento a ser seguido para a homologação de sentença estrangeira é, segundo a norma do Código de Processo Civil, o do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
III. Segundo o entendimento majoritário do tribunal competente para a homologação de sentença estrangeira, contra essa é passível de arguição como defesa apenas a questão relativa à observância dos requisitos para a homologação, sendo vedado à arguição versar sobre outras questões.
IV. Havendo tramitação de duas ações idênticas paralelamente (competência concorrente) na jurisdição estrangeira e jurisdição nacional e ocorrendo o trânsito em julgado da sentença estrangeira e sua homologação no Brasil, deverá ser extinto o processo no Brasil pela ocorrência de coisa julgada estrangeira.
V. Poderá ser homologada pelo tribunal competente do Brasil a sentença estrangeira já transitada em julgado relativa a sucessão mortis causa que dispõe sobre bem imóvel situado no Brasil.

Alternativas
Comentários

  • A homologação de sentença estrangeira é processo de competência originária doSuperior Tribunal de Justica (STJ) conforme o art. 105, I, i da CF e é regulada pelos artigos 483 e 484 do CPC situando-se entre o Direito processual Civil e o Direito Internacional.Destina-se reconhecer a produção de efeitos, no Brasil, de atos de império provenientes de Estados estrangeiros soberanos.

    O n. I esta errado, pois o juizo de delibacao nao se destina a reapreciacao do mertio da causa.

    O n. II equivoca-se, embora o art. 484 do CPC afirme que a sentenca sera homologada segundo as normas do RISTF, essa regra deve-se ser intepretada em consonancia com oq dispoe a alinea I do inc. I do art. 105 da CF que aduz ser do STJ a comp. para homologacao da sent. estrangeira, sendo, dessa forma, o regimento interno deste o fundamento para o procedimento homologatorio.

    O n. III esta ERRADO, devido a Lei de Introducao `as normas do direito brasileiro( antiga LICC) estabelcer que, alem dos requisitos formais previstos no seu art. 15, a sent. estrangeira deve nao ofender a soberania nacional, a ordem publica e os bons costumes. O fundamento da questao consta do art. 17, abaixo transcrito:

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. 

    O n. IV esta perfeito. Embora a sentenca estrangeira nao induza litispendencia, quando esta eh homologada passa a ter eficacia no Brasil

     O n. V ta tao errado que nem nas opcoes consta alguma oportunidade de marca-lo, mas fundamentando-o, a competencia para julgamento de acoes que envolvam bens imoveis situados no Brasil eh absoluta. Eh oq manda o art. 89 do CPC: 

     Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

            I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

            II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. 


     
  • I - (INCORRETO). A homologação de sentença estrangeira no Brasil adota o (método ou sistema) doutrinário da "Delibação" que consiste no exame, apenas, de certos pressupostos formais. Ou seja, não se entra no mérito da decisão a ser homologada.(Pág. 618, Paulo Henrique G. Portela)

    II - (INCORRETO). O regramento encontra-se dividido pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal, arts. 105, I, "i", e 109, X; LICC, arts. 15 a 17; CPC, arts. 483 e 484; Lei 9.307/96, arts. 34 a 40; e a Resolução nº 09 do STJ, que regula temporariamente a apreciação da matéria no âmbito daquela Corte até que sejam aprovadas disposições regimentais próprias.


    III - (INCORRETO). A parte interessada, nos quinze dias para contestar o pedido de homologação, poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, a inteligência da decisão e a observância dos requisitos estatuídos pela Resolução nº 09 do STJ, consagrando o método da delibação. (Nos termos da lição do doutrinador Paulo Henrique G. Portela)

    IV - (CORRETO)

    V - (INCORRETO)
    Art. 89 do CPC. Compete  à autoridade judiciária Brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Excepcionais os comentários feitos, não deixaram arestas......Parabens...
  • Não há dúvidas de que o procedimento de homologação de sentenças estrangeiras é regido pela Resolução 9/2005, do STJ. Ocorre que o item II buscou saber do candidato qual é o procedimento a ser seguido para a homologação de sentença estrangeira segundo a norma do Código de Processo Civil. Ora, o art. 483, parágrafo único desse diploma legal afirma textualmente que a "homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal". A questão, como se vê, deveria ser anulada.
  • Sobre a assertiva IV: "Para Misal Montenegro Filho, a decisão que deve valer é aquela que transite em julgado em primeiro lugar. Na jurisprudência, prepondera o entendimento de que a sentença estrangeira poderá prevalecer frente à nacional, caso seja homologada pelo STJ antes de transitada em julgado a decisão judicial brasileira, impondo a extinção do processo que ainda estiver pendente no Judiciário brasileiro, inclusive porque a homologação implica exatamente o trânsito em julgado da sentença". (Portela, 2014, pág.699).

  • Questão claramente errada. Em que pese seja indiscutível que o procedimento para homologação de sentença estrangeira é determinado por regramento oriundo do STJ - este é o procedimento a ser adotado desde a entrada em vigor da EC 45/2004, que alterou o texto constitucional, alteração textual que não foi acompanhada pelo Código de Ritos - e não do STF, é igualmente indiscutível que o Código de Processo Civil permanece com redação que indica o procedimento do regimento interno do STF para o procedimento de delibação de sentença estrangeira. Como a questão perguntou de forma expressa sobre o que está escrito no CPC, e não o que está certo ou errado, segundo o ordenamento como um todo, a assertiva II também está correta. 

  • Quem faz a homologação é o Superior Tribunal de Justiça

    Abraços

  • Por que existe a alternativa V? kkkk mto bom

  • O artigo 89 cpc, no novo código de processo civil, está no artigo 23, I, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;


ID
288886
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de outro país (ius soli).
II. São considerados brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil antes da maioridade e optem, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III. O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.
IV. Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira.
V. Todos os cargos de Ministros de Estado podem ser exercidos por brasileiro naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • Em I., se os pais estrangeiros estão a serviço do seu país, os filhos nascidos no Br não são natos e nem naturalizados. Se os pais estivessem de férias, a passeios e etc, aí sim seria brasileiro nato. Logo: ERRADO

    Em II., filho de pai ou mãe brasileiro que nasce no exterior e depois vem residir no Br e passada a maioridade decide pela nacionalidade Br, é brasileiro naturalizado. A questão fala em brasileiro somente, creio que este seja o motivo da anulação, mas brasileiro naturalizado é brasileiro. Logo: CORRETA.

    Em III.; o certificado provisório é dado para o estrangeiro que está de "passagem" pelo país...não se enquadra. Logo: ERRADA
    Em IV., A regra é esta, Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira. Salvo exceções. Logo: CORRETA
    Em V.; Nem todos os cargos, o cargo de MInistro de Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato. Logo: ERRADA.

    Correto: II e IV (não tem opção hehehe)

  • Acredito que a assertiva I está correta tendo em vista que diz " a serviço de outro país". 

    Já a assertiva II está errada pois fala que os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira serão considerados  brasileiros se vierem residir no Brasil antes da maioridade. Ocorre que a Constituição não faz esta especificação e por isso está ERRADA.

    As outras assertivas estão nitidamente erradas.

    Ao meu ver, apenas a ASSERTIVA I estaria correta e por isso foi anulada.


    Apenas para responder o comentário do colega Joedilson, como a assertiva IV comporta exceção então a opção está ERRADA por utilizar o termo SEMPRE, a própria Constituição diz cita quais são as exceções: Art. 12, parágrafo 4º, inciso II, alíneas A e B.

  • Assertiva III - O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.  

    Correta. art. 116 da Lei 6.815/80. Estatuto do Estrangeiro:

     Art. 116. O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade.