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Prova CESPE - 2012 - MPE-RR - Promotor de Justiça


ID
809419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República bem como da indicação dos ministros de Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

                     CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

  • Complementando o comentário acima:

    CF88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
  • a) Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, condicionados à prévia autorização do Congresso Nacional.
    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


    b) Caso seja denunciado por crime de responsabilidade ou pela prática de infrações penais comuns, o presidente da República deverá ficar suspenso de suas funções tão logo a denúncia ou queixa-crime seja recebida pela Câmara dos Deputados e pelo STF, respectivamente.
    Art 86,  1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.
    Art 131, §1: A Advocacia- Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) A indicação ao cargo de ministro de Estado deve ser feita entre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade e em pleno exercício dos direitos políticos.
    Art 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • Perfeito o comentário da colega FLÁVIA. Apenas como complemento:
    No tocante à nomeação do Advogado Geral da União, a Constituição Federal não exige a aprovação do Senado Federal, nem em relação ao Defensor Público Geral; quanto a este último, nem se refere à forma de nomeação do mesmo, o que foi feito por Lei Complementar.
  • Prezados

    Gostaria de tirar uma dúvida ingênua.

    Esse tal referendo do art. 84, VIII é um procedimento interno do CN ou é o referendo popular (que eu acredito que não porque nunca vi um desses para tratar sobre atos internacionais, tratados e convenções)?

    Bom, se for um procedimento interno qual é a distinção entre esse tal referendo e a autorização do CN?

    Agradeço.
  • Fiquei com a mesma dúvida da colega acima, afinal, referendo é uma forma de autorização.
  • É interno, pois é do Congresso Nacional, diferente do referendo e plebiscito, nacionais.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

  • O "refendo do Congresso Nacional" é apenas um ato de ratificação (confirmação) do ato do Presidente da República. A questão fala em "autorização prévia", portanto, falsa.
    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções, atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
    Art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

  • Só complementado os cometários...

    No art. 84, VIII da CF, a palavra "referendo" é utilizada em seu sentido semântico, ou seja, de firmar/assinar/ratificar pelo congresso nacional, não tendo relação direta com o instituto do Referendo que é uma das participações direta do cidadão na democracia, que constitui em consulta ulterior a ato legislativo ou administrativo no qual o cidadão tem a oportunidade de ratificar ou não o aludido ato.

    Bons estudos.

  • Acho um grande absurdo diferenciar as pessoas pelas memória que elas tem e não pelo raciocínio que venham a ter. Toda a prova de direito, então, não passa de um decoreba constitucional? Mesmo tendo um compêndio escrito, temos que decorar?

    Isso é muito injusto.
  • c) Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.

    Artigo 84, CF
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidors, quando determinados em lei;
  • Nos termos do artigo 12, § 2º, cargos privativos de brasileiros NATOS, questão sempre recorrente nas provas do CESPE:
    • Presidente e Vice, da República;
    • Presidente da Câmara;
    • Presidente do Senado;
    • Ministro do STF;
    • carreira diplomática;
    • oficial das Forças Armadas;
    • Ministro de Estado da Defesa.
    OBS.1: o cargo de Presidente do TSE, não é expressamente declarado pela CF como privativo de brasileiro nato, CONTUDO, deve ser preenchido por Ministro do STF, nos termos do art. 119, p. único. Assim, somente brasileiro nato poderá ocupá-lo, embora não haja previsão expressa do texto constitucional.
    OBS.2: os cargos de oficiais das Forças Armadas, seguem uma hierarquia interna, compreendendo diversas nomenclaturas, como Tenente, Capitão, Coronel, Almirante, General, Brigadeiro, Marechal etc. No recente certame da Câmara, realizado pelo CESPE, uma questão perguntava se o cargo de Tenente do Exército é privativo de brasileiro nato. Alguns candidatos requereram a anulação, alegando que esse conhecimento é objeto do Estatuto das Forças Armadas, e não da Constituição. De todo modo, até o presente momento não houve resposta da banca.


  • Bons estudos!!!
  • Autorização = antes do ato;
    Referendo = depois do ato. 
  • Pessoal, este é o tipo de questão em que devemos tomar bastante cuidado, pois ela cobra literalmente o letra seca do texto da lei e, colocando uma vírgula aqui, outra palávra alí tornando a acertiva falsa, porém nos induzinho a pensar que está certa.
  • Perfeita as considerações da colega Flávia Barreto.

    Qto ao AGU, realmente a CF e a LC 73/93 (LC da AGU) não falam nada sobre a necessidade de aprovação prévia do Senado. Contudo quanto a DPU, a CF não fala nada, mas a LC 80/94 (LC da DPU) no art. 60 diz claramente que o DPU sim deve ser aprovado previamente pelo Senado Federal. No caso do DPU, a LC 80/94 deve ser lida em conjunto com o art. 84, XVI, CF.

    Cuidar com isso que dependendo de como a questão é apresentada, se pela CF ou pela lei, ela pode ser certa ou errado.

    Abs e seguem os arts que falei!

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 6º LC 80/94: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Ainda bem que não pretendo ser nem juiza nem promotora, pois essas questões de decoreba exigem um HD mental de muitos terabytes...
  • Gabarito: D,

    Para quem nao tem acesso ilimitado!


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    São 9 os crimes de responsabilidade que recaem sobre o Presidente da República:

    ATENTAR CONTRA (art. 85):

     

    1) a CF (caput);

     

    2) a existência da União (I);

     

    3) o livre exercício do Poder Legislativo / Judiciário / MP / poderes constitucionais das unidades da Federação (II);

     

    4) o exercício dos direitos políticos / individuais / sociais (III);

     

    5) a segurança interna do País (IV);

     

    6) a probidade administrativa (V);

     

    7) a lei orçamentária (VI);

     

    8) o cumprimento das leis (VII);

     

    9) o cumprimento das decisões judiciais (VII).

     

     

    É isso aí!

    Abçs.

  • LETRA D!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

     

    CRIMES COMUNS - STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

     

  • Esqueceram do TSE

  • Acerca das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República bem como da indicação dos ministros de Estado, é correto afirmar que:  Os atos do presidente da República que atentem contra o livre exercício do MP caracterizam-se como crimes de responsabilidade e estão sujeitos a julgamento pelo Senado Federal.

  • II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


ID
809425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a organização político-administrativa do Estado federal brasileiro e a intervenção federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Pegadinha gigantesca na A). Caí bonito.

    Serve de aprendizado.

    Bons estudos!
  • A Lei que rege o DF é equiparada a C.E, mas eles queriam a letra da lei né. Fazer o que? kkkkkkkk.
    Corrigindo, equiparação não é o termo correto, na verdade a Leii Orgância do DF tem status de Constituição Estadual.
    Tanto é, que caberá ADI no caso de Lei Distrital que fere a Lei Orgância do DF e essa será julgada pelo TJDFT, o que demonstra o tratamento da lei do DF como sendo uma Constituição Estadual. Porém, como no caso, a banca pediu o que estava escrito na CF. O comentário do colega logo abaixo é o mais correto. 
    Bons Estudos. 

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Erro da letra D:

    "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das materias reservadas a competência privativa da União"

    O erro está na expressão "livremente"... pois nesse caso precisa haver lei complementar autorizando!
  • A alternativa "D" mistura vários assuntos: 
    Competência Privativa do União, prevista no art. 22, CF a qual poderá ser autorizada aos Estados, em matérias específicas, mediante lei complementar, nos termos do §Único; 

    Competência Concorrente da União, Estados e DF, do art. 24, CF, segundo a qual os Estados detém Competência legislativa suplementar, conforme o §2º do mesmo artigo. Suplementa-se aquilo que já existe e, portanto, suplementar a legislação da união, que estabelece normas gerais.

    e, ainda, Competência legislativa plena dos Estados (no ambito da competência concorrente) para atender suas peculiaridades, prevista no §3º do art. 24, CF, no caso de inexistir lei federal estabelecendo normas gerais.

  • Muito obrigada pela explicação!!!
  • Comentários item por item. Os fundamentos constitucionais estão destacados em negrito e sublinhados. 

    A) ERRADA: DF se organiza e se rege por lei orgânica - CF, art. 32, caput.

    B) CERTA: CF, art. 34, inciso VII, alínea 'e' - violação aos chamados princípios constitucionais sensíveis enseja intervenção federal em Estado ou DF. 

    C) ERRADA: territórios com mais de cem mil habitantes poderão ter órgãos judiciários - CF, art. 33, §3.º;

    D) ERRADA: os Estados somente poderão legislar a respeito de matéria de competência privativa da União quando autorizados por lei complementar, e desde que sobre assunto de interesse local. Nesse sentido, CF, art. 22, parágrafo único

    E) ERRADA: a competência é comum entre União, Estados, DF e Municípios - CF, art. 23, inciso XI

    Abraço a todos e bons estudos!


  • Bons estudos!!!
  • MINAHA FALTA DE ATENÇÃO = LETRA A. (FAMOSA PEGADINHA CESPEANA) . NÃO ERRO MAIS.
  • Errei pela técnica. O texto diz que a União decretará intervenção. A União não decreta, quem decreta é o Presidente. A União intervirá.

  • Letra A está errada. 

    a) Os estados e o DF organizam-se e regem-se pelas constituições que adotarem, observados os preceitos da CF, e os municípios regem-se por leis orgânicas que devem respeitar os princípios estabelecidos na CF e na constituição do respectivo estado a que pertençam.


    Item A está INCORRETO. O Distrito Federal, segundo Art. 32 da CF, será regido por uma Lei Orgânica, e não por uma Constituição Distrital:

    Art. 32 da CF – O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Quanto a e), competência para acompanhar e fiscalizar sempre será comum, pois como poderia um ente estar em todos os lugares??

  • não pode ser livremente, pois para os estados legislarem em matéria privativa da união dever ter lei complementar autorizando.

     

    PS: por favor, só comente se for para colaborar com os colegas.

    bora lá meus alas! bons estudos!

  • Tendo em vista a organização político-administrativa do Estado federal brasileiro e a intervenção federal, é correto afirmar que: .A CF autoriza a União a decretar intervenção federal nos estados e no DF no caso de não se aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    ________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • LETRA B

    CF/88:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    _________________________________________________________________________________________________

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


ID
809428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais acerca dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • d) não há limite de idade
    e) os ministro do STF em crimes de responsabilidade e nos comuns são julgados pelo STF
  • a) As decisões do TSE são irrecorríveis, com exceção, apenas, das que contrariarem a CF. art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    b) O civil que praticar crime de furto em quartel da polícia militar de um estado da Federação deve ser processado e julgado pela justiça comum, e não pela justiça militar estadual.

    ART. 125
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    c) De acordo com a jurisprudência do STF, compete ao STJ dirimir os conflitos de competência entre quaisquer tribunais bem como os conflitos de atribuições entre MPs de estados diversos, ou entre membros de MPE e um dos ramos do MPU. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    d) O CNJ compõe-se de quinze membros, que devem ter mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo o mandato de dois anos, admitida uma recondução. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução,

    e) Os membros dos tribunais, adquirida a vitaliciedade, só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado, sendo os ministros do STF e do STJ processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • eu jurava que a B tava errada e que quem julgava era a Justiça Militar...
  • Alternativa B corretíssima! 
    A Justiça Militar dos Estados, de forma diversa da Justiça Militar da União, não julga civis em nenhuma hipótese, nem mesmo em casos de coautoria.  Assim sendo, apenas os militares dos Estados, que são os integrantes das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militar, serão julgado pela justiça militar estadual, observada a competência estabelecida no § 4º do artigo 125 da Constituição Federal.

    Bons estudos! 


  • Súmula 53

    "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra as instituições militares estaduais".



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12637/crime-militar-e-suas-interpretacoes-doutrinarias-e-jurisprudenciais#ixzz2ApX7UASi
  • Sobre o assunto, há interessantíssimo julgado do STF. 


    A Justiça Militar estadual não dispõe de competência penal para processar e julgar civil que tenha sido denunciado pela prática de crime contra a Polícia Militar do Estado. Qualquer tentativa de submeter os réus civis a procedimentos penais -persecutórios instaurados perante órgãos da Justiça Militar estadual representa, no contexto de nosso sistema jurídico, clara violação ao princípio constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, LIII). A CF, ao definir a competência penal da Justiça Militar dos Estados -membros, delimitou o âmbito de incidência do seu exercício, impondo, para efeito de sua configuração, o concurso necessário de dois requisitos: um, de ordem objetiva (a prática de crime militar definido em lei) e outro, de índole subjetiva (a qualificação do agente como policial militar ou como bombeiro militar). A competência constitucional da Justiça Militar estadual, portanto, sendo de direito estrito, estende -se, tão somente, aos integrantes da Polícia Militar ou dos Corpos de Bombeiros Militares que hajam cometido delito de natureza militar.” (HC 70.604, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-5-1994, Primeira Turma, DJ de 1º-7-1994.)

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

    Entendi o comentário de todo mundo citando o art. 102 I c. Mas já leram o art 52 II ?

    Art 52 -  Compete privativamente ao Senado Federal:
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o advogado Geral da União nos crimes de  responsabilidade.

    Isso não estaria dizendo que quem julga os Ministros do STF por responsabilidade é o STF?? Não entendi...



  • Letra c) errada

    Competência do STF para julgar conflito de atribuição entre membros do MPU e MPE assim como entre membros de MP de Estados diversos.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POSSÍVEL PRÁTICA DE EXTORSÃO (E NÃO DE ESTELIONATO). ART. 102, I, f, CF. ART. 70, CPP. 1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros a respeito dos fatos constantes de inquérito policial. 2. O conflito negativo de atribuição se instaurou entre Ministérios Públicos de Estados-membros diversos. 3. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos. 4. Os fatos indicados no inquérito apontam para possível configuração do crime de extorsão, cabendo a formação da opinio delicti e eventual oferecimento da denúncia por parte do órgão de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo. 5. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público onde houve a consumação do crime de extorsão.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do Superior Tribunal de Justiça . Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo conflito instaurado entre o MP do Estado da Bahia e o Federal, firmou a competência do primeiro para atuação em inquérito que visa apurar crime de roubo (CP, art. 157, § 2º, I). Considerou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser dele a competência para julgar certa matéria diante da inexistência de previsão específica na Constituição Federal a respeito, e emprestou-se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF, ante o fato de estarem envolvidos no conflito órgãos da União e de Estado-membro. Asseverou-se, ademais, a incompetência do Procurador-Geral da República para a solução do conflito, em face da impossibilidade de sua interferência no parquet da unidade federada. Precedentes citados: CJ 5133/RS (DJU de 22.5.70); CJ 5267/GB (DJU de 4.5.70); MS 22042 QO/RR (DJU de 24.3.95). Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo. Pet 3528/BA, rel. Min. Marco Aurélio, 28.9.2005. (Pet-3528)
  • sobre a letra E: o erro a meu ver se encontra na primeira parte da questao

    Não obstante, o Ilustre Professor e Doutrinador Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., Editora Saraiva - Página 572-573 esclarece que o disposto no inciso I do art. 95 da CF não tem nada de "exclusivamente" e apresenta duas exceções lógicas:
    - A perda do cargo de Ministro do STF (também é magistrado) quando esta se dá por meio de decisão do Senado Federal em apuração de crime de responsabilidade, ou seja, não trata-se de sentença judicial, mas, sim, de cunho adiministrativo.
  • Em relação à letra B:
    * crime praticado por civil contra militar de estado --> vai para justiça comum
    * crime praticado por militar do estado contra militar do estado --> vai para justiça militar estadual
    * crime praticado por militar do estado contra civil:
    1) não foi crime contra a vida: vai para justiça militar estadual
    2) crime contra a vida: vai para a justiça comum (tribunal do juri).

    Espero ter ajudado!
  • Joana na verdade o erro da letra E é tão somente a parte em que coloca como sendo julgado pelo SF os membros do STJ, uma vez que esses são julgados pelo STF, como está explicitado, e muito bem por sinal, no primeiro comentário dessa questão. Logo compete ao STF julgar e processar "... Os membros dos Tribunais Superiores"
  • A letra  D está errada porque não existe mais limite de idade para ingresso de magistrados no CNJ.

    Veja a matéria do Estadão:
    Emenda acaba com limite de idade para o CNJ
    03 de novembro de 2009 | 21h 36 - EUGÊNIA LOPES - Agencia Estado
    Emenda à Constituição aprovada hoje na Câmara e que será promulgada nos próximos dias permitirá que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluzzo assuma, em maio de 2010, a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A emenda retira o limite de idade para ocupar a presidência do CNJ e determina que o cargo será automaticamente do presidente do Supremo. A proposta foi aprovada hoje (03) por 333 votos favoráveis e apenas um contra.
    Antes da aprovação da mudança, Cezar Peluzzo poderia assumir a presidência do Supremo no ano que vem, mas estaria impedido de presidir o CNJ porque, na época, estará com 67 anos. A Constituição estabelecia que os 15 integrantes do Conselho deveriam ter mais de 35 anos e menos de 66 anos de idade. A emenda acabou com esse limite de idade para ir para o CNJ. Os ministros dos tribunais superiores continuam obrigados a deixar o cargo quando completam 70 anos de idade. A proposta também acabou com a sabatina do presidente do CNJ no Senado sob o argumento de que ele já foi submetido ao crivo dos senadores quando foi nomeado para ministro do Supremo.
    A Câmara também aprovou hoje, em primeiro turno de votação, proposta que inclui a alimentação na Constituição como um direito social. Em 1993, o direito à alimentação foi reconhecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). A emenda constitucional foi aprovada por 374 votos a favor e dois contra. A proposta terá agora de ser votada em segundo turno na Câmara, antes de ser promulgada.
  • Aline da Costa, uma correção:

    Em relação à letra B:
    * crime praticado por civil contra militar de estado --> vai para justiça comum
    * crime praticado por militar do estado contra militar do estado --> vai para justiça militar estadual
    * crime praticado por militar do estado contra civil:
    1) não foi crime DOLOSO contra a vida: vai para justiça militar estadual
    2) crime DOLOSO contra a vida: vai para a justiça comum (tribunal do juri).

    Isso porque a competência da Justiça Militar é ressalvada apenas pela competência do Tribunal do Júri, e esta, por sua vez, abrange apenas os crimes dolosos contra a vida, ou seja, se o crime for culposo, a competência é da Justiça Militar
  • .

    d) O CNJ compõe-se de quinze membros, que devem ter mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo o mandato de dois anos, admitida uma recondução.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág.1444):

     

    Os limites de idade (mais de 35 e menos de 66 anos) para os membros do Conselho foram abolidos com o advento da EC 61/2009, que manteve a previsão do mandato de dois anos, admitida uma recondução (CF, art. 103-B).” (Grifamos)

  • .

    c) De acordo com a jurisprudência do STF, compete ao STJ dirimir os conflitos de competência entre quaisquer tribunais bem como os conflitos de atribuições entre MPs de estados diversos, ou entre membros de MPE e um dos ramos do MPU.

     

    LETRA C – ERRADA – Conforme precedentes do STF:

     

    Ementa: Agravo Regimental em Ação Cível Originária. Conflito de Atribuições. Membros do Ministério Público. Suposta irregularidade em concurso do Banco do Brasil S/A. Atribuição do Ministério Público estadual. 1. Nos termos da orientação ainda vigente no Supremo Tribunal Federal, compete a esta Corte o julgamento dos conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal e dos Estados (art. 102, I, f, da CF). Precedentes específicos da Primeira Turma. 2. A simples instauração de procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade em concurso público promovido por sociedade de economia mista não configura a automática atribuição do Ministério Público Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1213 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014) (Grifamos)

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POSSÍVEL PRÁTICA DE EXTORSÃO (E NÃO DE ESTELIONATO). ART. 102, I, f, CF. ART. 70, CPP. 1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros a respeito dos fatos constantes de inquérito policial. 2. O conflito negativo de atribuição se instaurou entre Ministérios Públicos de Estados-membros diversos. 3. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos. 4. Os fatos indicados no inquérito apontam para possível configuração do crime de extorsão, cabendo a formação da opinio delicti e eventual oferecimento da denúncia por parte do órgão de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo. 5. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público onde houve a consumação do crime de extorsão. (STF - ACO: 889 RJ, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 11/09/2008,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00001) (Grifamos)

  • .

    b) O civil que praticar crime de furto em quartel da polícia militar de um estado da Federação deve ser processado e julgado pela justiça comum, e não pela justiça militar estadual.

     

    LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1391 e 1392):

     

    “Compete à Justiça Militar dos Estados, que poderá ser criada por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (art. 125, § 4.º).

     

    Diante dessa regra, percebe-se que a Justiça Militar Estadual não julga civil, já que lhe compete “processar e julgar os militares...”.

     

    Daí, se um civil praticar o crime de furto em um quartel da Polícia Militar do Estado, ele será processado e julgado pela Justiça comum e com fundamento no CP e no CPP.” (Grifamos)

  • § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Quanto à alternativa C: cuidado que o STF mudou o entendimento em 2016 sobre a quem compete dirimir conflito de atribuições entre MPU e MPE, passando a entender que é do PGR a atribuição para dirimir o conflito:

     

    CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MINISTÉRIOS PÚBLICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. (...). ALCANCE DO ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA F DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISPOSITIVO DIRECIONADO PARA ATRIBUIR COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF EM CASOS DE CONFLITO FEDERATIVO. REVISITAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELA CORTE (ACO 1.109/SP E PET 3.528/BA). MERO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS MINISTERIAIS DA FEDERAÇÃO. SITUAÇÃO INSTITUCIONAL E NORMATIVA INCAPAZ DE COMPROMETER O PACTO FEDERATIVO AFASTA A REGRA QUE ATRIBUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO STF. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR) – (PRECEDENTE FIXADO PELA ACO 1.394/RN). 1. In casu: (i) cuida-se de conflito negativo de atribuições entre diferentes órgãos do ministério público para se definir a legitimidade para a instauração de Inquérito Civil em investigação de possível superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais no Município de Umuarama/PR; e (ii)(...). 2. Em sede preliminar, o tema enseja revisitação da jurisprudência assentada por esta Corte (ACO 1.109/SP e, especificamente, PET 3.528/BA), para não conhecer da presente Ação Cível Originária (ACO). Nesses precedentes, firmou-se o entendimento no sentido de que simples existência de conflito de atribuições entre Ministérios Públicos vinculados a entes federativos diversos não é apta, per si, para promover a configuração de típico conflito federativo, nos termos da alínea f do Inciso I do art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O caso dos autos remete, consectariamente, a mero conflito de atribuições entre órgãos ministeriais vinculados a diferentes entes federativos. 3. Em conclusão, essa situação institucional e normativa é incapaz de comprometer o pacto federativo e, por essa razão, afasta a regra que, em tese, atribui competência originária ao STF. Ademais, em consonância com o entendimento firmado por este Tribunal no julgamento da ACO 1.394/RN, o caso é de não conhecimento da ação cível originária, com a respectiva remessa dos autos ao Procurador-Geral da República para a oportuna resolução do conflito de atribuições. (ACO 924, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/05/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 23-09-2016 PUBLIC 26-09-2016)

  • Sendo simples e direto: >>> TJM = Não julga Civil.
  • A letra E tem dois erros:

    1- quem julga ministro do STJ por crime de responsabilidade é o STF;

    2- a regra da vitaliciedade (só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado) tem exceções: ministros do STF e conselheiros do CNJ julgados pelo Senado por crime de responsabilidade - a perda do cargo será fruto de uma decisão política e não judicial.

    Fonte: Pedro Lenza, 2016

  • Questão desatualizada, pois a alteração produzida pela Lei nº 13.491/17, no Art. 9, II, do CPM, torna o crime cometido na forma prevista na alternativa "B" de competência da Justiça Militar, conforme Art, 9º, II e III do CPM.


  • Artigo 9º, II, CPM: Consideram-se crimes militares em tempos de paz, os crimes previstos neste código e os previstos na legislação penal, quando praticados b) por militar ... ou civil!

  • Sobre a alternativa "b", esta encontra-se desatualizada, senão vejamos:

     

    ✔️ Segundo o STJ, compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, nas dependências de local sujeito à administração militar.

    ➡️ No caso em análise, entendeu a Corte que, nos termos do art. 9º, inciso III, alínea I, a, do Código Penal Militar, configura crime militar o furto praticado por civil, ocorrido nas dependências do Parque de Material Aeronáutico, envolvendo res furtiva na posse de soldado da Aeronáutica em serviço e sob administração das Forças Armadas.

     

    Fonte: STJ/OABpravoce.

  • Civil que roubar um quartel militar responderá na justiça comum; tribunais militares estaduais é somente para militares que praticam crimes militares ou ações relativas a sanções disciplinares dos militares.

  • Atualização letra C: Conflito de Atribuição entre MP's

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • Com base nas disposições constitucionais acerca dos órgãos do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O civil que praticar crime de furto em quartel da polícia militar de um estado da Federação deve ser processado e julgado pela justiça comum, e não pela justiça militar estadual.

  • DESATUALIZADA!!


ID
809431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
  • Alternativa B) Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Alternativa C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)  c/c XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  
    Alternativa D) Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c/c XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Alternativa E) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)
  • Letra b) ERRADA

    A CF estende o salário família aos servidores públicos.
  • O art. 39,§ 3o   enumera os direitos trabalhistas dos servidores ocupantes de cargo público:
    - salário mínimo
    - garantia de salário, nunca inferior a mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    - décimo terceiro;
    - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    - salário família;
    - duração do trabalho normal não superior a 8h diárias e 40 h semanais;
    - repouso semanal remunerado;
    - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
    - férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que a remuneração normal;
    - licença à gestante;
    - licença paternidade;
    - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    - proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.




    -- sa
    -
    _
    -
    - salário 
     
  • Correta a letra "A"
    RGPS = Regime Geral de Previdência Social
    Toda pessoa física que recebe ou que possa vir a receber alguma prestação previdenciária é considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
    A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
    GPS = Guia da Previdência Social
    A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.
    Fonte(s):http://www.mpas.gov.br


  • alguem poderia justificar a letra "E" por favor
    se possivel colar o comentario na minha pagina de recado

    desde ja agradeço a compreenção e o empenho de todos


    fé e força
  • Comentário da questão, item por item:

    Primeira Parte (assertivas A, B e C)

    a) Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados, por lei, de livre nomeação e exoneração serão regidos pelo RGPS, e não pelo regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos.  CORRETA A questão possui a literalidade do art. 40, § 13, da CF/88, que estipula RGPS aos ocupantes de cargos, exclusivamente, em comissão, nesses termos: "Art. 40. (...): (...) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."   b) A CF não estende aos servidores públicos o salário-família e o FGTS, mas lhes assegura outros direitos garantidos aos trabalhadores celetistas, como o adicional de insalubridade e a assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes com até cinco anos de idade. ERRADA A questão altera a relação de direitos trabalhistas atribuídos aos ocupantes de cargos públicos, dizando não constar o salário família entre o rol de direitos (art. 7º, XII, CF/88), bem como lista como sendo direito a assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes com até cinco anos (art. 7º, XXV, CF/88), em oposição ao previsto no art. 39, § 3º, da CF/88, nesses termos: "Art. 39. (...): (...) § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."   c) O presidente da República dispõe de legitimidade para extinguir, por ato administrativo, quaisquer empregos, funções e cargos públicos que julgar, a seu critério, inconvenientes ao bom funcionamento da administração pública federal.  ERRADA A questão inobserva o previsto nos arts. 61, § 1º, II, "a" e "e"; assim como o art. 84, VI, ambos da CF/88. Segundo os mencionados arts. somente quando vagos e mediante decreto, poderão ser extintos cargos, empregos e funções sem a necessiade de lei em sentido estrito, nesses termos: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI -  dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
  • Segunda Parte (assertivas D e E).
      d) A criação, pelo Poder Executivo, de empresas públicas e de sociedades de economia mista somente pode ocorrer se houver lei autorizadora, mas a criação de subsidiárias independe de autorização legislativa, por decisão da entidade primária à qual incumbe seu controle e gestão. ERRADA A questão inobserva o previsto no art. 37, XIX, da CF/88, que, nesses termos, dispõe sobre a criação de EP e SEM: "Art. 37. (...): (...) XIX -  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   e) A remuneração e o subsídio dos servidores públicos somente podem ser fixados por lei complementar, sendo inconstitucional a edição de decreto do Poder Executivo ou de resolução, do Poder Legislativo ou Poder Judiciário, dispondo sobre o tema. ERRADA A questão inobserva o previsto no art. 37, X, da CF/88, que prevê a necessidade de fixação ou auteração de remuneração ou vencimentos por lei específica (não precisa ser lei complementar). Além disso, são inconstitucionais, de fato, a edição de decreto do Poder Executivo (lei de sua iniciativa - art. 61, § 1º, II, "a", CF/88), ou resolução do Poder Legislativo (o faz via Decreto Legislativo - art. 49, VII, CF/88) ou do Poder Judiciário (o faz via projeto de lei - art. 96, II, "a", CF/88): "Art. 37. (...): (...) X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • Para decorar a letra B
    Como esse tipo de questão é muito recorrente bolei um macetinho (aceito outros)...
    Dividi em duas partes contendo seis ítens cada
    Relativo a didin $$$$$$
    1- Sal. mínimo;                             4- Sal. família;
    2- 13º;                                           5- Proibição de diferença de $$$$ por preconceito;
    3- $ noturna superior à diurna;     6- Hora extra.
    Relativo ao trabalho
    1- 8h diarias / 44h semanais;       4- licença (gestante e paternidade)
    2- Repouso semanal;                   5- redução de riscos;
    3- Férias;                                      6- Proteção merc. mulher.
  • A assertiva "A" tb esta errada. A CF em momento algum determina que tais servidores devem se submeter ao regime geral de previdencia. Apenas determina que lhe seam aplicadas as normas referentes ao regime geral. Assim, e com base em boa jurisprudencia e doutrina, é possível que o servido não efetivo seja vinculado ao regime proprio de previdencia, porém, sendo-lhe aplicadas as normas atinentes ao regime geral.

    Esse é o caso, por exemplo, que aconteceu em MInas Gerais, cujos varios servidores nao efetivos ficaram subordinados ao IPSEMG, porem sendo aplicadas as regras do RGPS...


    Caso alguem discorde dessa posição, favor me enviar uma msg...

    Grata,
  • Complementando...

    A) CORRETA!!!

    (CESPE/TRF 1°REGIÃO/2009) O RGPS será aplicado aos servidores que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário. C
  • Com relação à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: Os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados, por lei, de livre nomeação e exoneração serão regidos pelo RGPS, e não pelo regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos.


ID
809434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional aplicável a finanças públicas e orçamentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • a - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    b - 164 § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.



    e - Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

  • Alternativa A) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias; § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Alternativa B) 
    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Alternativa C) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e DeputadosI - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    Alternativa D) § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargosb) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    Alternativa E) Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicasII - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder PúblicoVI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  •  a) O PPA e os orçamentos anuais serão estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo; as diretrizes orçamentárias, por sua vez, podem ser determinadas por decreto do Poder Executivo, atendidos os critérios definidos na lei que estabelece o PPA.
    Errado--LDO vai por Lei Ordinária, com PL de inciativa do Executivo.
       b) As disponibilidades de caixa da União, assim como as dos estados, do DF e dos municípios, serão obrigatoriamente depositadas no Banco Central do Brasil.
    Errado. Só os da União.  c) Antes de ser apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto de lei relativo ao orçamento anual, entre outros projetos, será objeto de exame por uma comissão mista permanente de senadores e deputados, à qual caberá a emissão de parecer.
    OK. Já explicado pelos colegas.
       d) A CF admite emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem, desde que provenientes da anulação de despesas relacionadas ao serviço da dívida e às transferências tributárias para os estados, o DF e os municípios, mas não da anulação de despesas que incidam sobre dotações para pessoal e respectivos encargos.
    Errado. Também da anulação.
       e) Lei ordinária de abrangência nacional disporá sobre as finanças públicas e a dívida pública externa de todas as esferas de poder, aí incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público, cabendo à União, aos estados, ao DF e aos municípios dispor, por meio de leis próprias, sobre sua dívida interna e as operações de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades.
    Errado. Para esta matéria, Lei Complementar.
  • B) Princípio da Unidade de Tesouraria: as disponibilidades de caixa dos Estados, DF e Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (Lei Nacional editada pela União).

  • O erro da D está em afirmar que se admitiria a anulação de despesas"relacionadas ao serviço da dívida e às transferências tributárias para os estados, o DF e os municípios, mas não da anulação de despesas que incidam sobre dotações para pessoal e respectivos encargos". Ocorre que não se admite anulação de NENHUMA dessas depesas, pois veja o art. 166, p. terceiro.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;


ID
809437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência ao Poder Legislativo, às CPIs e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • B) correto,

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • c - ERRADA - Art. 45.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    D - REGRA É MAIORIA SIMPLES, O QUORUM QUALIFICADO DEVE SER EXPRESSO.

    d - 58 
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

  • Alternativa A) Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Alternativa B) Art. 71. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Alternativa C) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Alternativa D) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Alternativa E) Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



  • O TCU fiscaliza as contas nacionais das empresas supranacionais.
    A questão fala:  contas das empresas supranacionais...

    ?????
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    A questão deixou de fora a parte que diz que o TCU só fiscaliza as contas nacionais dessas empresas. Mas, acho, que não deixa de estar certa a questão, pois ela fiscaliza essas empresas.


  • acredito que sem a referência a "contas nacionais" como consta na Constituição a questão se torna errada!
    Por que amplia a competência do TCU para auditar toda e qualquer conta da empresa supranacional e isso não é permitido !!!

    Sinceramente, não vejo muita diferença entre o Cespe e a FCC as vezes (muitas vezes)! 
  • Prezados colegas de estudos,

    notadamente, a prepotência da banca (Cespe) prevaleceu na assertiva "b" dada como gabarito.

    Ora, a expressão inicial da assertiva - De acordo com a CF - não guarda lógica com o disposto no inciso V do art. 71 da CF, haja vista que o TCU não fiscaliza toda e qualquer conta das empresas supranacionais, mas, tão somente, as contas nacionais de tais empresas. Por óbvio, a afirmação subsequente não está "de acordo com a CF".

    Por outro lado, as demais assertivas contêm erros gritantes que conduzem à alternativa "b" como resposta.

    Abraço a todos!
  • O que está errado é que ressarcimento ao erário não está entre as sanções previstas na LOTCU: multa proporcional ao débito; multa por atos ilegais ou irregulares sem previsão de débito, inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança (de 5 a 8 anos); além da medida cautelar de solicitação de arresto de bens. A cobrança do débito não é sanção, é apenas exigência de devolução de algo que não pertence ao individuo infrator, mas sim ao erário.

  • ATENÇÃO PARA UMA IMPORTANTE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO ACERCA DESTE TEMA, OCORRIDA NESTE ANO DE 2015:


    Acórdão 1014/2015 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

    Competência do TCU. Empresa supranacional. Eficácia.

    A competência constitucional (art.71, incisoV) atribuída ao TCU para fiscalização das contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, tem eficácia imediata e independe de eventual omissão do tratado constitutivo das empresas quanto à respectiva forma de controle externo.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    O grande exemplo de supranacional que temos é a Itaipu. Como empresas desse nível são regidas pelo direito internacional, em tese elas só poderiam ser fiscalizadas pelo TCU se isso constasse em seu tratado constitutivo, e como ninguém é besta de abrir brecha para ser fiscalizado pelo TCU, não havia essa previsão, de modo que, até 2015, o TCU não podia fiscalizar a Itaipu. Esse entendimento MUDOU com esse acórdão de abril/2015.
  • LETRA A - ERRADA - Não apenas essas sanções, conforme o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional Volume Único. 9ª Edição. 2014. Páginas 2563 e 2564) elenca outras sanções:

    “Entre as sanções aplicáveis estão: I) condenação a recolhimento de débito; II) aplicação de multas (proporcional a débito imputado; por ato irregular de gestão; por descumprimento de determinação do Tribunal; por obstrução a auditoria ou inspeção; por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal); III) afastamento do cargo de dirigente responsável por obstrução a auditoria; IV) decretação de indisponibilidade de bens por até um ano; V)declaração de inabilitação para exercício de funções públicas; VI) declaração de inidoneidade para contratar com o poder público por até cinco anos; e VII) determinação à Advocacia Geral da União de providências para arresto de bens.”


  • O certo seria fiscalizar as contas NACIONAIS das empresas supranacionais, questão passível de recurso, pois aumentaram as competências do TCU quando OMITIRAM o termo nacionais, assim até parece que o TCU poderia fiscalizar as contas das empresas Supranacionais.

  • Questao boa eim !

    Cespe querendo pegar ...

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

    ...na boa, quem julga não é o CN?? o TCU só auxilia a julgar....não??? 

  • É tipo o patrão e o empregado. O controle externo é de competência do CN mais o CN fica sentado e manda o seu auxiliar fazer o serviço todo e no final entrega tudo pronto para o CN. Essa é a interpretação desse artigo, no meu ponto de vista.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    b) CERTO: Art. 71. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    c) ERRADO: Art. 45. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    d) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    e) ERRADO: Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
809440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, assinale a opção correta acerca do Sistema Tributário Nacional, dos impostos e da repartição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)
    O Imposto pertencente às Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública não entram na regra acima.

  • c - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.


    e - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • A alternativa "c" está incorreta porque nem todos os tributos estão submetidos ao Princípio da Anterioridade Tributária, ou seja, há tributos sobre os quais não há vedação constitucional da sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei da instituição ou aumento deste tributo.


    c) A vedação constitucional da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado alcança, de modo indeterminado, os diversos tributos de todos os entes federativos.

    Neste sentido, Art. 150,§1º da Constituição Federal:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Dessa forma, os Empréstimos Compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, o Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e os Impostos Extraordinários de Guerra não estão submetidos ao Princípio da Anterioridade Tributária, previsto no art. 150,III,b, da Constituição Republicana.

  • Letra b: ERRADA

    Taxas são tributos, previstos no art. 5º, do CTN e no artigo 145, II, Constituição Federal. O estado pode cobrar taxa: por utilização efetiva do serviço, neste caso o valor deverá ser cobrado de acordo com o consumo, ou por utilização potencial, já que consumo de água é essencial, neste caso pode-se cobrar uma quantia fixa por mês, independentemente de ter havido consumo.

    Tratando-se de taxa, há a possibilidade de se cobrar por serviço "potencialmente" prestado, v.g. pode-se cobrar taxa de esgoto até mesmo do cidadão cuja casa nem mesmo esteja ligada à rede municipal de coleta, se houver tubulação que passe em sua rua.

    Taxas são devidas quando um serviço é prestado ou quando em potencial, v.g. não é necessário que se coloque lixo nos cestos de coleta para ser compelido ao pagamento da taxa respectiva. Já a tarifa (ou preço público) só é devida quando da prestação de um serviço requisitado ou utilizado, v.g. a tarifa de energia elétrica fornecida, se determinada residência não for servida de tal energia, ele não é compelido ao pagamento da tarifa respectiva.
  • Vamos ao famoso "item por item".

    A - CORRETA: CF, art. 153, I, c/c art. 157, I. 

    B - ERRADA: CF, art. 145, I - pode ser cobrada taxa pela utilização potencial do serviço público, não somente pela efetiva utilização. 

    C - ERRADA: CF, art. 150, §1º - há várias exceções ao princípio da anterioridade anual (ex.: Imposto de Importação, Exportação, IOF). Confesso que também achei muito estranha a redação da alternativa, mas quando o examinador disse "de modo indeterminado" quis, salvo melhor juízo, destacar que não haveria exceção à regra.

    D - ERRADA: CF, art. 155, I - ITCMD é de competência dos Estados-Membros e Distrito Federal. 

    E - ERRADA: CF, art. 145, §1º - a norma diz que na indigitada situação os direitos individuais do contribuinte deverão ser respeitado, mas em momento algum faz qualquer alusão a prévia ciência do investigado. 

    Abraço a todos e excelentes estudos!

ID
809443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • reposta correta: letra a, conforme expresso na CF/88. Senão vejamos:

    art. 125, § 2o: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".
  • a) Embora a CF não indique, de modo taxativo, os legitimados para apresentarem a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face das constituições estaduais, ela veda a atribuição da legitimação para um único órgão agir. CORRETO – art. 125 §2º da Constituição Federal de 88. Ela não atribui expressamente a legitimidade a ninguém, mas apenas traz uma norma vedatória a fim de que não seja dada a legitimidade a apenas um órgão.
     
    b) Na medida em que a CF atribui ao DF as competências legislativas reservadas aos estados, todas as leis e atos normativos distritais que contrariem a CF podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. ERRADO – Nem todas as normas e atos distritais poderão ser objeto de ADIN perante o STF, pois aquelas normas pré-constitucionais resolvem-se pelo campo da não recepção e não pela inconstitucionalidade.
     
    c) Em cumprimento à cláusula de reserva de plenário, o órgão fracionário de tribunal, ao apreciar a inconstitucionalidade de uma norma jurídica incidenter tantum, não pode deixar de submeter ao plenário, ou a seu órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, mesmo que o tribunal já tenha, por meio de seu órgão especial, se pronunciado sobre questão de idêntico teor. ERRADO – Se o Pleno ou o Órgão Especial já se manifestaram sobre questão idêntica, o órgão fracionário pode aplicar o entendimento sim. Outra exceção é naqueles casos em que o STF já se manifestou pela inconstitucionalidade ou constitucionalidade da lei ou do ato.

    d) Consoante a doutrina, não se aplica às leis municipais o dispositivo constitucional segundo o qual o Senado Federal poderá suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. ERRADO – o dispositivo se aplica sim, eis que a lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso-concreto, mediante a interposição de Recurso Extraordinário.
     
    e) Como regra, as súmulas não podem ser questionadas perante o STF por meio do controle concentrado de constitucionalidade, mas as súmulas vinculantes, sim, em razão da sua abrangência e do seu caráter de generalidade. ERRADO – as súmulas vinculantes, assim como as demais súmulas, não podem ser objeto de ADINS.
  • b) Na medida em que a CF atribui ao DF as competências legislativas reservadas aos estados, todas as leis e atos normativos distritais que contrariem a CF podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. ERRADO

    A causa de pedir da ADIN é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de natureza federal, estadual ou DISTRITAL DE NATUREZA ESTADUAL. O DF é híbrido; só caberá ADI quando o DF legislar sobre matéria estadual, uma vez que não cabe ADI para lei ou ato normativo municipal. 
  • c)  Em cumprimento à cláusula de reserva de plenário, o órgão fracionário de tribunal, ao apreciar a inconstitucionalidade de uma norma jurídica incidenter tantum, não pode deixar de submeter ao plenário, ou a seu órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, mesmo que o tribunal já tenha, por meio de seu órgão especial, se pronunciado sobre questão de idêntico teor. ERRADO. Embora a questão seja de Direito Constitucional, seu fundamento está no CPC:
     
    Art. 480, §ún.: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.
     
    A declaração de inconstitucionalidade compete, exclusivamente, ao Pleno e Órgãos Especiais dos tribunais (art. 97, CF). Compete aos órgãos fracionários apenas reconhecer a inconstitucionalidade quando já declarada. 
  • A) CORRETA - Art. 125/CF: (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    B) INCORRETA -  STF/Súmula 642 - NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.

    C) INCORRETA - PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A  LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. INCONSTITUCIONALIDADE.
    1. No julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/PE  (acórdão publicado no DJU de 27.08.07), a Corte Especial proclamou que a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/05 – que determina a aplicação retroativa de seu artigo 3º para alcançar inclusive fatos passados – é inconstitucional, porque afronta os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
    2. "Os Tribunais, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, devem observar a norma dos arts. 97 da Constituição e 480-482 do CPC, que determinam a remessa da questão constitucional à apreciação do Órgão Especial, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento deste órgão ou do Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, o órgão fracionário está dispensado de suscitar o incidente, devendo simplesmente invocar o precedente da Corte ou do STF, à cuja orientação fica vinculado" (REsp 715.310/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 09.05.05).
    3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
    (STJ - EDcl nos EDcl do RESP 916.285/SP. Rel. Min. Castro Meira. 2T. DJ 05.10.2007)
     

  • D) INCORRETA - Pontes de Miranda observa: " que a Constituição não distingue, aí, leis ou outros atos (dos poderes públicos) federais ou estaduais, territoriais, distritais ou municipais. Os pressupostos são apenas o de se tratar de regra jurídica e o de haver o Supremo Tribunal Federal julgado, por decisão definitiva, inconstitucional." (MIRANDA, Pontes apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 183). Exemplo de suspensão de lei municipal: RSF Nº 13/06.

    E) INCORRETA -  Tanto Súmula como Súmula Vinculante não são marcadas por generalidade e abstração, diferentemente do que ocorre com as leis, não se pode aceitar a técnica do "controle de constitucionalidade de Súmula, mesmo sendo vinculante. O que existe é o procedimento de revisão pelo qual se poderá cancelar a Súmula. No caso da Súmula vinculante, o procedimento de aprovação, revisão ou cancelamento vem previsto na Lei 11417/06.
    Cabe destacar, todavia, que a Min. Ellen Gracie, em mais uma de suas decisões um tanto fora dos padrões, entendeu que o mecanispo para rever súmula vinculante seria a própria ADI (STF - HC 96301 - DJ 06.10.2008).



ID
809446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o conceito de administração pública e os princípios que a regem, assinale a opção correta em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Julgado recente do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
    PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA, INEXISTÊNCIA. CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. SOMENTE POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO E DESTA CORTE. ESTRITA OBEDIÊNCIA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. CONTRATAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE.
    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES.
    RECURSO DESPROVIDO.
    (...) 9. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa.
    10. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido.
    (RMS 28.675/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 22/08/2012)"
  • a) Em se tratando de processo administrativo disciplinar, não configura ofensa ao princípio da legalidade, consoante posicionamento do STJ, a instauração de comissão processante provisória em hipótese para a qual esteja legalmente prevista apuração por comissão permanente. ERRADO! MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE AD HOC. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 53, § 1º, DA LEI N. 4.878/1965. NULIDADE. 1. A instauração de comissão provisória, nas hipóteses em que a legislação de regência prevê expressamente que as transgressões disciplinares serão apuradas por comissão permanente, inquina de nulidade o respectivo processo administrativo por inobservância dos princípios da legalidade e do juiz natural (MS n. 10.585/DF, Ministro Paulo Gallotti, Terceira Seção, DJ 26/2/2007). 2. Segurança concedida.STJ - MS 13148 / DF DJe 25/06/2012 b) Embora a administração pública esteja submetida ao princípio da legalidade estrita, o STJ admite que a administração pública institua sanção restritiva de direito ao administrado por meio de ato administrativo de hierarquia inferior à lei.  c) Segundo jurisprudência do STJ, a administração, por estar submetida ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa. d) No direito brasileiro, não há previsão expressa dos princípios da segurança jurídica (EXPRESSO NO ART. 2º DA LEI 9.784/97) e da proteção à confiança. e) Segundo a doutrina, em sentido formal (SENTIDO MATERIAL) ou orgânico, a expressão administração pública, que abrange a natureza da atividade exercida pelos entes públicos, representa a própria função administrativa.
  •  'Segundo o princípio da legalidade – art. 37, caput da Constituição Federal – a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser . Desta forma, a lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal' (REsp 603.010/PB, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 8/11/04).
  • ITEM "B"

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO DE DIREITO APLICADAPELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DAPENALIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULARCONTRA A PESSOA SANCIONADA E DE PRAZO DE DURAÇÃO DA SANÇÃO. OFENSAAO ART. 2o. DA LEI 9.784/99. RECURSO PROVIDO, SEM PREJUÍZO DEULTERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO, OBSERVADA A GARANTIA DO DUEPROCESS OF LAW, DE HIERARQUIA CONSTITUCIONAL.1. O excepcional poder sancionador da Administração Pública, porrepresentar uma exceção ao monopólio jurisdicional do Judiciário,somente pode ser exercido em situações peculiares e dentro dosestritos limites da legalidade formal, não havendo, nessa searaespecífica do Direito Administrativo (Direito Sancionador), apossibilidade de atuação administrativa discricionária, na qualvigora a avaliação de oportunidade, conveniência e motivação, pelopróprio agente público, quanto à emissão e ao conteúdo do ato.2. Somente a Lei, em razão do princípio da estrita adstrição daAdministração à legaldiade, pode instituir sanção restritiva dedireitos subjetivos; neste caso, a reprimenda imposta ao recorrentepela Agência Nacional de Saúde-ANS não se acha prevista em Lei, masapenas em ato administrativo de hierarquia inferior (ResoluçãoNormativa 11/2002-ANS), desprovido daquela potestade que o sistemaatribui somente à norma legal.3. É condição de validade jurídica da sanção administrativa que apessoa sancionada tenha sido convocada para integrar o processo doqual resultou o seu apenamento, em atenção à garantia do due processof Law, porquanto os atos administrativos que independem da suaobservância são somente os que se referem ao exercício dopoder-dever executório da Administração, não os que veiculam sançãode qualquer espécie ou natureza.4. Recurso provido, mas sem prejuízo da instauração ulterior deprocesso administrativo regular, com o estrito atendimento dasexigências próprias da atividade sancionadora do Poder Público. AgRg no REsp 1287739 / PE
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2011/0252637-0
  • Item "E"
    Administração Pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO – Conceitua-se Administração pública como conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades administrativas. Assim, corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a consecução das políticas traçadas pelo governo. Engloba todos os órgãos e agentes que, em qualquer dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo ou Judiciário), em qualquer das esferas políticas (União, Estados, DF e Municípios), estejam exercendo função administrativa. Leva em consideração os SUJEITOS que exercem a atividade.
     
    Administração Pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL – Consiste na própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Leva em consideração a própria ATIVIDADE que é exercida por aqueles órgãos e pessoas jurídicas encarregados de atender às necessidades coletivas.

    Vicente Paulo
  • Gabarito: C
    Previsto expressamente no caput, do artigo 37, da constituição federal de 1988, diz que a Administração Pública somente pode agir se existir uma norma legal autorizando.
  •  "EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 19/98. PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS. ART. 4.º, § 3.º, DA LEI N.º 10.593/02. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI N.º 11.457/07. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO  TEMPUS REGIT ACTUM . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DO SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE SANTA CATARINA – SINDIFISP/SC . PREJUDICADO.

    1. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, conquanto a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos. 2. Em homenagem ao princípio  tempus regit actum, a progressão funcional ora pretendida não pode ser concedida, uma vez que, quando completado o período de estágio probatório havia manifesta prescrição na Lei n.º 10.593/02 em sentido contrário, sendo certo que essa restrição só veio a ser abolida a partir da vigência da Lei n.º 11.457/07. 3. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos,  quando a lei assim não o dispuser de forma expressa. 4. Recurso especial da União conhecido e provido. Recurso especial do Sindicato dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias de SANTA CATARINA – SINDIFISP/SC . Prejudicado."(STJ, Resp nº 1.120.190-SC, Min. Laurita Va\, DJE:27/04/2012.)

     

  • Rosa, o princípio da segurança jurídica está expresso no art. 2º da lei 9784.

  • achei que a letra E estava correta alguém poderia me dizer onde estar o erro ???
  • Cara Camila, formal ou orgânico não é atividade exercida e sim sujeitos e órgãos da administração pública. A atividade exercida é material ou funcional.
  • Camila
     
    E) Segundo a doutrina, em sentido formal ou orgânico, a expressão administração pública, que abrange a natureza da atividade exercida pelos entes públicos, representa a própria função administrativa. 

    O erro da referida questão está tão somente no primeira parte onde diz “em sentido Formal ou orgânico quando na verdade a questão estaria perfeita se fosse substituído por “em sentido objetivo (material ou funcional)”
    Ex.:
    a) licitação para compra de cadeiras feita pelo “judiciário” judiciário exercendo a função administrativa “atípica”
     b) concurso público para polícia legislativa “legislativo” exercendo função administrativa “atípica”
     c) qualquer função típica do poder executivo. “administrar a coisa pública”

    Sentido Orgânico ou Formal, Subjetivo ou “Administração Públicacom letras Maiúsculas diz respeito ao conjunto de órgãos que realizam a função administrativa. Esses órgãos podem ser tanto o Executivo, Legislativo ou Judiciário

    Sentido Material, Objetivo ou "administração pública" com letras minúsculas, diz respeito a atividade administrativa em sí mesma, alguns autores como o "MAZZA" fazem sinonímia entre administração pública e "poder executivo" com letras minúsculas, alertando que são termos com mesmo significado.

    "Administração pública(com iniciais minúsculas) ou poder executivo(com minúscula) são expressões que designam a atividadeconsistente na defesa concreta do interesse público". 

    (Mazza p.44)

    nesse sentido Zé dos Santos Carvalho Filho
     
    O sentido objetivo, pois, da expressão que aqui deve ser grafada com iniciais minúsculas, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa, com os lineamentos que procuramos registrar anteriormente 
    Sentido Subjetivo
    A expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar este sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública 
    A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa.
     José dos Santos Carvalho Filho (p. 35 e 36)
  • Prezados, consta no Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza (ed. 2013, pag. 121/122) o que abaixo segue:
    "O principio da segurança juridica tem expressa previsão no art. 2, p. único, da lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, in verbis "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". 
    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a segurança jurídica é também principio constitucional na posição de subprincípio do Estado de Direito (MS 24.268/MG). 
  • Colegas, para nunca errar:

    sentido formal, organico ou subjetivo, que é o adotado pelo DADM brasileiro, leva em consideração QUEM, ou seja, adm direta e indireta formam a adm pública.

    sentido material, objetivo, funcional, leva em consideração O QUE, ou seja, nessa teoria, em tese, quem praticaria serviço público que faria parte da adm púb.
  • Como ninguém se referiu ainda ao princípio da confiança, vou tentar colaborar:
    d) No direito brasileiro, não há previsão expressa dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. ERRADO.
    Art. 2º lei 9784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, roporcionalidade, ,oralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    ...

     De fato o princípio da proteção à confiança não encontra previsão EXPRESSA no direito brasileiro. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro nos ensina que o princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros. No direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico, inclusive do próprio princípio da segurança jurídica.

    A questão torna-se incorreta ao considerar que, além do princípio da proteção à confiança, o princípio da segurança jurídica também não encontra previsão legal.
    A segurança jurídica foi alçada a princípio-máter no constitucionalismo moderno, verdadeira vértebra na estrutura do Estado Democrático de Direito e encontra-se explicitamente prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal:

    Art. 5º da CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)

    Atualmente, a segurança jurídica parelha com o princípio da legalidade, compondo o próprio espectro do Estado de Direito, assumindo inegável valor no sistema jurídico constitucional.

  • b) Embora a administração pública esteja submetida ao princípio da legalidade estrita, o STJ admite que a administração pública institua sanção restritiva de direito ao administrado por meio de ato administrativo de hierarquia inferior à lei. ERRADO
    No âmbito do direito administrativo, como decorrência do regime de direito público, a legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando existe lei que o determine. Cumpre à Administração Pública a observância das leis e princípios jurídicos na sua atuação, conforme o Art. 2º da Lei 9.784/99:

    Art. 2o da L. 9.784/99 – A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a edição de atos normativos pela Administração Pública só é legítima quando exercida nos estritos termos da lei, para o fim de dar fiel execução a esta. A atividade normativa administrativa típica NÃO pode inovar o ordenamento jurídico, NÃO pode criar direitos ou obrigações novos, que não estejam, previamente, estabelecidos em lei, ou dela decorram. A possibilidade do Poder Executivo expedir atos que inaugurem o direito positivo somente existe nas situações expressamente previstas no próprio texto constitucional. São hipóteses excepcionais, quais sejam: a) Edição de medidas provisórias; b) Edição de leis delegadas (estes 2 atos não são atos administrativos em sentido próprio, e sim atos de natureza legislativa, haja vista deterem força de lei); c) Edição, pelo Presidente da República (e, por simetria, pelos chefes do Poder Executivo das demais esferas), de decretos autônomos, tratando exclusivamente das hipóteses I) de organização e funcionamento da Administração, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; II) e extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos.

  • É entendimento do STJ que a Administração, ante a
    submissão ao princípio da legalidade, não pode levar a termo
    interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim
    não o dispuser de forma expressa.

    A Administração, por ser submissa ao princípio da
    legalidade, não pode levar a termo interpretação
    extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim
    não o dispuser de forma expressa.


    Gabarito: C.

  • D---- É claro que princípios do direito podem ter aplicabilidade mesmo que não estejam positivados. Mas este não é o caso do princípio da Segurança Jurídica, que está inserido na Lei 9.784/99, art. 2º, razão pela qual esta alternativa está errada. 

  • A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, nãopode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva dedireitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa.

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1120190 SC 2009/0016256-7 (STJ)

  • Administração Pública (sentido Subjetivo, formal ou orgânico) - representam os órgãos, agentes, entidades etc., aqui a expressão se refere a pessoa e não ao objeto.

    administração Pública (sentido Objetivo, material ou funcional) - representa as atividades desempenhadas pelos sujeitos, pessoa j. direito público.

  • O instituto AOCP tem uma questão parecida >>>

  • a) Errada. A questão afirma que em se tratando de processo administrativo disciplinar, não configura ofensa ao princípio da legalidade, consoante posicionamento do STJ, a instauração de comissão processante provisória em hipótese para a qual esteja legalmente prevista apuração por comissão permanente. De outra sorte, segundo o STJ instauração de comissão provisória nas hipóteses em que a legislação de Regência prevê expressamente que as transgressões disciplinares serão apuradas por comissão permanente inquina de nulidade o respectivo processo administrativo. Tendo em vista a inobservância dos princípios da legalidade e do juiz natural.  Portanto, para apuração de processo administrativo disciplinar, é necessário comissão permanente, sob pena de nulidade. evidencia-se, assim, que configura ofensa ao princípio da legalidade a instauração de comissão processante provisória aos casos em que legalmente é exigido apuração por comissão permanente. 

     

    b) Errada. A assertiva traz que embora a administração pública esteja submetida ao princípio da legalidade estrita, o STJ admite que a administração pública constitua sanção restritiva de direito ao administrado por meio de ato administrativo de hierarquia inferior à lei. Entretanto, segundo o STJ somente a lei, em razão do princípio da estrita a destruição da administração a legalidade, pode instituir sanção restritiva de direitos subjetivos;  nesse caso, a reprimenda imposta ao recorrente pela Agência Nacional de saúde CNS não se acha prevista em lei, Mas apenas em ato administrativo de hierarquia inferior, desprovido daquela o potestade que o sistema atribui somente a norma legal. infere-se, portanto, que não é admitida a sanção restritiva pela administração pública por meio de ato administrativo de hierarquia inferior, haja Vista as normas que visam ser restritivos da Agência Nacional de saúde, que foi considerado como não prevista em lei sendo assim estava desprovida do âmbito sancionatório que só é permitido por norma legal.


  • c) Correta. A assertiva traz afirmação sobre a jurisprudência do STJ, na qual a administração, por estar submetida ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa. Nessa linha, segundo STJ atuação da administração pública é cingida ao princípio da legalidade estrita,  devendo obediência aos preceitos legais, sendo-lhe defeso proceder interpretação extensiva ou restritiva, onde a lei assim não determina, segundo o entendimento do mandado de segurança 26. 944 diário judicial eletrônico 21.06.2010.

     

    d) Errada. A assertiva afirma que no direito brasileiro, não há previsão expressa dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. Primeiramente, por força desse princípio, “firmou-se o correto entendimento de que orientações firmadas pela Administração em dada matéria não podem, sem prévia e pública notícia, ser modificadas em casos concretos para fins de sancionar, agravar a situação dos administrados ou denegar-lhe pretensões, de tal sorte que só se aplicam aos casos ocorridos depois de tal notícia” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO) (grifos do autor). Ao contrário do afirmado na questão, o princípio da segurança jurídica foi incluído entre os princípios da Administração Pública pela Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/99): Art. 2º  Parágrafo único. XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Esse princípio está na base das normas sobre prescrição e decadência, das que fixam prazo para a Administração rever os próprios atos e da que prevê a súmula vinculante (§ 1º, do art. 103-A, da CR). Portanto, está muito mais ligado à Administração Pública como um todo, no firmamento de seus atos, do que de um único agente no cumprimento de suas obrigações de acordo com o previsto pelo direito.

     

    e)  Errada.  A questão traz que em sentido formal ou orgânico, a expressão administração pública abrange a natureza da atividade exercida pelos entes públicos, representa a própria função administrativa. Em primeiro plano, a Administração em sentido formal orgânico, também entendida como em sentido subjetivo,  significa o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas administrativas. Em segundo plano, a função administrativa diz respeito à administração em sentido material, objetivo ou funcional. Infere-se, portanto, que a questão faz referência ao sentido material, objetivo ou funcional da administração pública.


ID
809449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, ao servidor público e à competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 9784


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

        

            II - a decisão de recursos administrativos


  • É a letra A. No artigo 13 da lei 9.784, deixa claro que no II - a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • C) os ôrgãos autônomos são subordinados aos orgão Independentes;

    A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:

    Poderes Públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos

  • Caros Colegas, complementando os comentários acimas teremos que:

    Não é passível de delegação os:

    1) Edição de atos de caráter normativo
    2)Decisão de recursos administrativos
    3) Atos de competência exclusiva.

    Abraços e Bom Estudo!
  • Letra A
    a) Para decora: não é possível delegar o EDEMA
    Edição de atos normativos;
    DEcisão de recursos;
    MAtéria de competência exclusiva
  • A- Correto - Art 13, II da Lei 9784/99

    B- Errado - Os servidores que trabalham em serviços auxiliares podem ocupar cargo publico - Vide art 139 do CPC - escrivão, médico, todos podem ocupar cargo publico.

    C- Errado - conforme explicado acima, trata-se dos órgãos públicos independentes.

    D- Errado - Competência administrativa é inderrogável, Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. Art 11 da Lei 9784/99.

    E- A ausência de lei que fixe competência administrativa não impede prática de ato administrativo pela AP - Art 17 da Lei 9784/99. " Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado pela autoridade de menor grau hierarquico para decidir.
  • Pessoal, a letra D não deixa de estar certa... 

    d) A competência administrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação.

    Carvalhinho, pág. 98, 24 edição, 2011, Lumen Juris.
  • c) Órgãos autônomos são os que se localizam no ápice da estrutura, muito embora sejam subordinados aos órgãos independentes.(Ministérios, secretarias...) Órgão independentes, são os originários da Constituição, localizados no topo da estrutura governamental (Senado, Congresso...)

    d) A competência adiminstrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação. Até estaria correta se não tivéssemos que excluir aquelas que esão exclusivas, ou seja, que somente podem ser tratadas por um determinado agente.
  • Oi, Monize. Tens razão, comi mosca:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Apenas um esquema em relação ao art 11 da lei 9.784/99 que trata das COMPETÊNCIAS.

    Competência

    No direito administrativo não basta capacidade; é necessário também que o sujeito tenha competência;

    Decorre da lei ;

    É inderrogável , seja pela vontade da administração, seja por acordo com terceiros;

    Pode ser objeto de delegação ou avocação;


    O que é delegar ?  corresponde ao repasse de atribuições administrativas de responsabilidades do superior para o subalterno ( mantendo-se aquele competente),

    É improrrogável, ou seja, o agente incompetente hoje continuará sendo sempre, exceto por previsão legal expressa em sentido contrário.


    É imprescritével , ou seja,  ela continua a existir, independente de seu não uso.

     

  • d) A competência administrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação.

    Uma das características da competência é a inderrogabilidade, ou seja, "a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração. Fixada em norma expressa, deve a competência ser rigidamente observada por todos".

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, pág. 102, 21ª edição, 2009, Lumen Juris. 

  • a) De acordo com a legislação aplicável à matéria, a decisão de recursos administrativos pela autoridade competente não pode ser objeto de delegação.
    Lei 9784/99
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a decisão de recursos administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b) Os servidores que trabalham em serviços auxiliares da justiça ocupam função pública, não cargo público.

    De acordo com o CPC:
    Art. 139.  São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
    Há, pois, auxiliares da justiça que ocupam cargo público sim.

    c) Na classificação dos órgãos públicos segundo a posição estatal, consideram-se autônomos, sem subordinação hierárquica, os órgãos situados na cúpula da administração.
    A definição da assertiva trata dos órgãos independentes e não autônomos: 
    A)Independentes ou primários (estão no “ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles de um Poder pelo outro” sistema de freios e contrapesos)
    B)  Autônomos
    C)Superiores;
    D)Subalternos

    d) A competência administrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação.
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho uma das características da competência é a inderrogabilidade "a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração". A outra é a improrrogabilidade "a incompetência não se transmuda em competência".

    e) A ausência de lei que fixe a competência administrativa impede a prática do ato no âmbito da administração pública.
    Novamente segundo José dos Santos: "a lei não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agente de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição".

     

  • Quanto à letra C, complementando:

    Os órgãos públicos, segundo a posição estatal, são considerados:

    a) independentes: de alto escalão, como exposto na alternativa, como a Presidência, a Câmara dos Deputados, o Senado.

    b) autônomos: estão abaixo dos independentes, como os Ministérios.

    c) Superiores: têm poder de decisão, mas sem independência e autonomia. Vinculados aos autônomos, como as procuradorias e os gabinetes.

    d) Subalternos: de mera execução, sem tomar decisões.


  •  A - CORRETO - SÃO INDELEGÁVEIS: DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVO; EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS e MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. 



    B - ERRADO - TODO CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO E CARGO TEMPORÁRIO POSSUI FUNÇÃO PÚBLICA



    C - ERRADO - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS (ex.: ministério da previdência social) ESTÃO SOB SUBORDINAÇÃO DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES (ex.: presidência da república). 



    D - ERRADO - COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, INDERROGÁVEL, IRRENUNCIÁVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL. 



    E - ERRADO - HÁ MANIFESTAÇÕES DE VONTADES EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL. Ex.: A administração, no poder de polícia atribuído pela autoexecutoriedade, em situação de emergência - mesmo quando não expressamente prevista em lei - afim de assegurar a segurança da coletividade resolve demolir um prédio que ameaça ruir, ou quando resolve internar uma pessoa com doença contagiosa, ou até mesmo a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança das pessoas e coisas... TRATA-SE DE MEDIDA URGENTE QUE, CASO NÃO ADOTADA DE IMEDIATO, POSSA OCASIONAR PREJUÍZO MAIOR PARA O INTERESSE PÚBLICO.





    GABARITO ''A''

  •  

    LETRA C – ERRADA – Nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

                               

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • Classificação dos órgãos: In A-S-S

    A)Independentes ou primários (estão no “ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles de um Poder pelo outro” sistema de freios e contrapesos)

    B)  Autônomos

    C)Superiores;

    D)Subalternos

  • Não se delega a "CENORA"

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

    Bons estudos!


ID
809452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à administração indireta e às entidades paraestatais, conforme o entendimento doutrinário.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar porque a letra D está errada....
  •  Flavia Schettini

    A primeira parte está correta: A empresa pública tem capital inteiramente público.
    A segunda parte que é a errada: razão por que dele não pode participar sociedade de conomia mista.

    Uma economia mista pode participar do capital de uma empresa pública, pois a SEM é considerada um ente da Administração Pública Indireta.
  • Caros Colegas,

    Segue o embasamento da questão: O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criados, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada. 

    Abraços e Bom Estudo!

  • (ERRADA) a) Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, razão por que não estão sujeitos à observância do princípio da licitação. "Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por particulares para prestar, sem fins lucrativos, serviços de educação e assistência a categorias profissionais ou ecônomicas determinadas. São as 'entidades do Sistema S'. Decidiu o TCU que, apesar de não estarem vinculadas à lei 8.666/93, têm o dever de licitar, adotando um processo próprio de licitação." (Gustavo Barchet)
    (ERRADA) b) As entidades de apoio e as organizações sociais são instituídas por iniciativa de particulares e prestam serviço público a título de delegação pelo Estado. "Entidades de Apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, em regime de direito privado, mediante convênio com a Administração Pública que geralmente destinam-se a colaborar com instituições de ensino e pesquisa. Não fazem parte da Administração Pública nem das Universidades ou Instituições que prestam auxílio, mas são instituídas pelo Poder Público, representado na pessoa dos servidores públicos e mediante aplicação de recursos desses, que também serão os prestadores de serviço, utilizando-se da sede, instrumentos e equipamentos públicos. (Lívia Kim Philipovsky Schroeder Reis)". "Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem do Poder Público uma especial qualificação (OS), firmando com ele um vínculo de cooperação mediante a celebração de um contrato de gestão, a fim de desempenharem serviços sociais não privativos do Estado, independentemente de delegação." (Gustavo Barchet)
    (ERRADA) d) A empresa pública tem capital inteiramente público, razão por que dele não pode participar sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado. Decreto Lei nº 900/69 - Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. - Isso inclui SEM (Sociedade de Economia Mista)
  • Qual o embasamento legal da letra e?
  • Para colega ROSAMARIA. o embasamento da letra E está na própria CF, vejamos:

    TÍTULO X
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS



      Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
     
     

    Desta forma o erra da questão esta em dizer em  "Aplica-se à empresa pública e à sociedade de economia mista "

    att
    lucio
    espero ter ajudado
  • Na assertiva D, é só não confundir PATRIMÔNIO com CAPITAL. A SEM pode sim participar de empresa pública com a parte de seu capital que é público. Desta forma, o capital da empresa pública continuará sendo inteiramente público.
  • As alternativas foram bem justificadas pelos colegas acima. Então, só me restou comentar a alternativa "E".
    Os funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista são chamados de servidores de ente governamental de direito privado. Mesmo sendo aprovados em concurso público, eles não têm direito à estabilidade constitucional. Não adquirem a estabilidade nem mesmo os servidores que, na data da promulgação da CF, contavam com 5 anos de exercício contínuo.
    Súmula 390, TST: Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
  • A letra e) está errada pelo simples fato dos empregados da SEM e da EP serem regidos pela CLT, ou seja não teria como eles receberem a estabilidade mesmo sem concurso público após 5 anos, que foi recepcionado somente pelas Autarquias e Fundações Públicas na Administração Indireta.

  • A alternativa "d" está incorreta não pela natureza do capital, mas pela natureza jurídica da pessoa jurídica: somente pessoa jurídica de direito público interno da ADM PÚB direta e indireta poderão figurar na EP, inclusive SEM, desde que a maioria do capital votante permaneça com a União.

    Neste sentido: JSCF, 2013, p. 508; DL 200/67, artigo 5º, II (com redação do DL 900/69) Vide: Q408551. 


    Abraços.

  • A letra "A" está errada pois, os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/93). Eles podem utilizar seus regulamentos próprios, embora tais regulamentos devam estar pautados nos princípios gerais  aplicáveis à Administração Pública.

     

     

  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS / PARALELISMO DAS FORMAS.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Até agora não entendi o erro da letra A!!!

     

    MAVP (2017): Apesar de estarem jungidos ao controle do TCU, não se aplica a eles o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, significa dizer, as contratações que os serviços sociais autônomos realizam não se submetem à observância das normas de licitação que obrigam a administração p-blica formal (exatamente porque eles não fazem parte dela).

    Ricardo Alexandre (2015): os serviços sociais autônomos não são considerados integrantes da administraçã pública. Tal situação tem importantes repercussões práticas, sendo uma das principais a não submissão de tais instituições à regra da licitação, pois o dispositivo constitucional que traz a obrigatoriedade somente é dirigido à administração direta e à indireta (art. 22. XXVII, da CF), conforme inclusive já decidiu o Tribunal de Contas da União (Decisão do Pleno 907/1997, confirmada pela Decisão 461/1998).

    Jurisprudência:  ADI 1.864/PR, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 08.08.2007; MS-MC 33.442/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.03.2015.

  • Com relação a assertiva A, de fato esta errada.


    1ª parte. Correta. Os serviços sociais autônomos não prestam serviços público delegados (como ocorre no caso de concessionária e permissionárias do serviço público). ELES PRESTAM SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA (assistenciais e educacionais).


    2ª parte. Errada. Os serviços sociais autônomos não são obrigados a seguir rigorosamente os termos da lei 8.666/93. Porém os regulamentos próprios devem estar pautados nos princípios gerais licitatórios (INF 154, TCU)

  • DESATUALIZADA!

    Quinta-feira, 05 de abril de 2018

    Ministro anula decisão do TCU que determinava ao Senac aplicação da Lei de Licitações - Mandado de Segurança (MS) 33224.

    http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374450

  • Não vi erro na letra A. Tem duas afirmações e elas estão corretas. Não se licita no sistema "S", embora sejam aplicáveis os princípios da administração pública as contratações realizadas, também não prestam serviços delegados pelo Estado.

    Se alguém souber indicar o erro...

  • DESATUALIZADA

    A posição atual do TCU e do STF é no sentido de que esses os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à observância da Lei n. 8.666/93 por não se enquadrarem na lista de entidades enumeradas no parágrafo único do art. 1º da referida Lei. Assim, os serviços sociais autônomos, ao contratarem, deverão obedecer as regras previstas nos seus regulamentos próprios devidamente publicados (Regulamento Simplificado do Sistema “S”) (Decisão nº 907/1997 – Plenário TCU). Em outras palavras, esses entes não precisam realizar LICITAÇÃO, mas devem estabelecer atos normativos próprios, a fim de estabelecer um mínimo de competição antes de suas contratações, obedecendo aos princípios que orientam a Lei de Licitações.


ID
809455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça.Uma vez publicado, esteja eivado de vícios ou não, terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento.
    O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação ou poderá simplesmente advir da desnecidade de sua existência, isto é, mesmo legítimo o ato pode tornar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna ou incoveniente a sua manutenção. Poderá, ainda,  resultar da imposição de um ato sancionatório ao particular que deixou de cumprir condiçoes exigidas para a manutenção do ato.
    dessa distinção surgem as noções de  regogação, anulação e cassação, espécies do gênero desfazimento do ato administrativo
  • GABARITO: A ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇAO. NOMEAÇAO FORA DO PERÍODO ELEITORAL PROIBITIVO. POSSIBILIDADE. EXONERAÇAO DO APELADO SEM DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO. ATO ILEGAL. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ART. 21 DA LRF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇAO.
    1. O princípio de que a administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa. A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido, mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa. (RMS.257/MA, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, Primeira Turma, julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994, p. 30916.)
    2. No mesmo sentido: "Conforme a jurisprudência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada a exoneração de servidor público em razão de anulação de concurso, sem a observância do devido processo legal." (RMS 31.312/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 01/12/2011.)
  • Eu não marquei a opção A, porque só é possível revogar um ato quando este é legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público, portanto não seria possível revogar um ato eivado de vício. 
  • Realmente, concordo com a colega acima, pois o ato de anular tem a ver estritamente com a ilegalidade do ato. Já quanto a sua revogação, é pelo fato de ser incoveniente ou inoportuno (e não irregular como diz a assertiva).
  • Caros colegas,

    Penso que tal questão é passível de recusro com base no que se segue:

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    No entanto, como a questão diz segundo o STJ, aí está: O princípio de que a administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui odesfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade,sem observância do devido processo legal e ampla defesa. Adesconstituição de ato de nomeação de servidor provido, mediante arealização de concurso público devidamente homologado pelaautoridade competente, impõe a formalização de procedimentoadministrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplodireito de defesa. (RMS.257/MA, Rel. Min. Demócrito Reinaldo,Primeira Turma, julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994, p. 30916.)

    Pelo que aprendemos, rs, só podemos revogar um ato legal!!! Mas, pelo visto o Relator do STJ, ao citar a revogação, deixa claro que podemos revogar um ato contendo algum vício...

    Enfim....Fazer o que??????

    Se alguem tiver algo de concreto, a galera agradece...

    Abraços e Bom Estudo!



  • Não entendi o erro do item E.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA E:
    Diz o enunciado:
    e) De acordo com o entendimento do STJ, o administrador, consoante a teoria dos motivos determinantes, vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo, porém o vício de legalidade resta configurado quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, independentemente da existência de coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido.
    Achei o julgado adiante, o qual, aparentemente, se encaixa no que afirma o enunciado. Esse julgado refere-se ao questionamento de avaliação de um militar que em seu período de avaliação (espécie de estágio probatório dos militares) foi avaliado de forma insatisfatória. Tal avaliação, apesar de pautada na lei, ou seja, apesar de considerar os parâmetros estipulados em norma legal, deixou de considerar que o militar, no período de avaliação, sofreu afastamentos por motivos de saúde. Tais afastamentos teriam sido motivo para perseguição por parte de seus superiores os quais, ainda que pautados na lei, deixaram de considerar as justas licenças que o militar gozou no mencionado período. Assim, ainda que o ato tenha se mostrado legal, não se mostrou congruente diante dos fatos. Ainda assim, não consegui visualizar o erro dessa alternativa, de modo que, quem achar, por favor, enviem-me um recado.
    ATO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS DETERMINANTES. INCONGRUÊNCIA. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO.POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.71. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade.2. "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (MS15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em26.10.2011, DJe 14.11.2011).3. No caso em apreço, se o ato administrativo de avaliação de desempenho confeccionado apresenta incongruência entre parâmetros e critérios estabelecidos e seus motivos determinantes, a atuação jurisdicional acaba por não invadir a seara do mérito administrativo, porquanto limita-se a extirpar ato eivado de ilegalidade.4. A ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos podem e devem ser apreciados pelo Poder Judiciário, de modo a evitarque a discricionariedade transfigure-se em arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade.5. "Assim como ao Judiciário compete fulminar todo o comportamento ilegítimo da Administração que apareça como frontal violação daordem jurídica, compete-lhe, igualmente, fulminar qualquercomportamento administrativo que, a pretexto de exercer apreciação ou decisão discricionária, ultrapassar as fronteiras dela, isto é, desbordar dos limites de liberdade que lhe assistiam, violando, portal modo, os ditames normativos que assinalam os confins daliberdade discricionária." (Celso Antônio Bandeira de Mello, inCurso de Direito Administrativo, Editora Malheiros, 15ª Edição.) 6. O acolhimento da tese da recorrente, de ausência de ato ilícito,de dano e de nexo causal, demandaria reexame do acervo fático-probatórios dos autos, inviável em sede de recurso especial,sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.Agravo regimental improvido.
    (1280729 RJ 2011/0176327-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 10/04/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2012, undefined)
  • Segundo Carvalho Filho "Revogação é o instrumento pelo qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade" (Manual de D. Adm., 2012, p. 164)
    Segue dizendo que "na doutrina estrangeira, alguns autores admitem dois tipos de revogação, uma por motivos de legalidade e outra por motivos de conveniência e oportunidade; na primeira, a retirada do ato tem como fundamento o vício de legalidade no ato, ao passo que nesta última o motivo seria o interesse da administração. Não obstante, não é esse o sistema adotado pela generalidade dos estudiosos pátrios" (p. 165).

    Súmula 473, STF: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A questão fala em entendimento do STJ, que parece ser diferente, segundo os julgados trazidos pelos colegas.
  • Data máxima vênia, parece que o eminente relator generalizou quando não devia ou simplesmente se esqueceu da diferença entre revogação e anulação dos atos administrativos. O triste é o CESPE cobrar isso, indo contra  doutrina e jurisprúdência, simplesmente pela avidez em perguntar a última (ou mais esdrúxula) decisão sobre a matéria, no intuito de pegar os candidatos desprevenidos.
    Em relação à letra E: É claro que existe vício de legalidade se o motivo do ato é inexistente ou inverídico, ponto! Se um ato se baseou em algo que não existe é logicamente impossível que tenha coerencia com o que quer que seja!
    A inexistência material do motivo e a falta de congruência entre o motivo e o resultado são causas diferentes de vício, conforme JSCF ed. 25 p. 117 e exatamente como o julgado trazido pelo colega acima. O CESPE tentou misturar as coisas e errou feio...
  • Também errei, mas fui pesquisar no Carvalhinho, pág. 148, 24 edição, 2011:

    "Modernamente, no entanto, tem prosperado o pensamento de que, em certas circunstâncias, nào pode ser exercida a autotutela de ofício em toda sua plenitude". 


    O ilustre doutrinador cita o RE (AgRG) 210916/RS de 19/03/2002 - info 262 do STF:

    Anulação de Nomeação e Ampla Defesa

    A Turma manteve decisão do Min. Néri da Silveira, relator, que dera provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendera ser desnecessária a instauração de procedimento administrativo quando da anulação de ato considerado ilegalmente praticado por parte da administração pública. Tratava-se, na espécie, de servidor, já em exercício, que teve anulada a sua inclusão no quadro de pessoal da Brigada Militar, por ter omitido, no requerimento da sua inscrição no concurso público, a existência de contravenção penal pela qual estava sendo processado - dirigir sem a devida habilitação (art. 32 da LCP). Considerou-se que, na espécie, cabia à administração garantir ao agravado a ampla defesa (CF, art. 5º, LV), inclusive acerca da amplitude da gravidade do ato que baseou a exclusão do mesmo do quadro de pessoal. 
    RE (AgRg) 210.916-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 19.3.2002.(RE-210916)
  • e) De acordo com o entendimento do STJ, o administrador, consoante a teoria dos motivos determinantes, vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo, porém o vício de legalidade resta configurado quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, independentemente da existência de coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido.

    MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011."... há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido".
    
                                
  • Bourne, eu entendo que esse não exercício de forma plena em determinadas situações seria justamente o que a doutrina chama de "estabilização dos efeitos do ato" como acontece naquele clássico exemplo do servidor que já está exercendo atividade há muitos anos e depois descobre que o ato de nomeação era ilegal, o que deveria desconstituir essa nomeação mas, por questões de segurança jurídica e outros princípios, continua mantendo esse servidor.

    Marquei a alternativa E achando que estava bem certa e, mesmo com os comentários dos nobres colegas, ainda não consigo ver erro nessa assertiva! 
  • olha só  "...não se estende ao desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem a necessária observância do devido processo legal e da ampla defesa."
    quando o ato é LEGAL a administração poderá revogar por conveniência e oportunidade. Já quando o ato é ILEGAL ele é anulado, desfazendo todos os seus efeitos anteriores. Então pelo que eu entendi da questão é que não há recurso contra ato legal que foi revogado pela administração e se foi legal a sua revogação não volta no tempo para desfazer seus efeitos.
  • Galera, alguém pode comentar todos os itens dessa questão. Obrigada
  • O erro do item "e" encontra-se no final do item, quando é afirmado "indenpendemente da existência de coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido". Conforme jurisprudência colacionada pelo colega Pithecus Sapiens, o vício na motivação pode encontrar-se na inexistência de coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido (por exemplo, na motivação da aplicação de pena de suspensão, o relator informa a boa conduta do julgado, bem como a pequena extensão do dano causado e suspende pelo prazo máximo de 90 dias, as razões explicitadas são incoerentes com o resultado) e o item excluiu essa hipótese de incidência do vício na motivação.

    Esse é tipo de questão que o examinador pega um texto de lei ou mesmo de um acórdão copia e cola na questão, alterando apenas uma pequena parte, tornando o item incorreto. Às vezes a alteração feita não surte muitos efeitos, pois no caso do item "e" da questão, o concurseiro poderia interpretar como sendo possível existir vício na motivação quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados, sem a necessidade de analisar a coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido (ou seja, ainda que coerente as razões explicitadas com o resultado obtido, o vício na motivação restar-se-ia configurado pela inexistência dos motivos).

    Errei a questão por pensar da segunda forma, não conhecia a jurisprudência referente ao item "a", pelo menos não errei numa prova e aprendi algo novo. C'est la vie.
  • gente, qual é o erro da C???
  • o erro na letra "c" está errada por causa da palavra exequibilidade. Seria o mesmo dizer que ato pendente é aquele que não é possivel executar,  enquanto na verdade ato pendente é aquele executável, mas falta "colocar em prática".
    espero ter ajudado.
    abraços!
  • Realmente o erro da letra "C" encontra-se no fato de se afirmar que "...configura hipótese de ato administrativo pendente de exequibilidade".
    No caso em tela se está diante de um ato administrativo composto, que é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de efeitos depende de outro ato que o aprove.
    A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática o ato principal, ou conferir a eficácia dele (e não sua executoriedade/exequibilidade).
     

  • Pessoal, alguém pode me ajudar? sobre a palavra irregularidade... isso significa ilegalidade?
    Sei que não se revoga ato ilegal, mas e irregular? vejam a Doutrina 03 e 04
    Doutrina 01 – Ou o ato é valido ou é invalido. Não se aplica a questão de ato anulável, próprio do direito civil. H L Meireles.
    Doutrina 02 – A distinção do direito civil se aplica sim. Se o ato tem um vício que pode se sanado, o ato é anulável, se não, o ato é nulo. Osvaldo A B Mello
    Doutrina 03 – Não concordo nem com a 01 e nem a 02. O ato pode ser absolutamente inválido, relativamente invalido ou ato irregular. Se absolutamente inválido: todos os efeitos devem desaparecer. Se relativamente inválido: os efeitos permanecerão ou pelo menos algum deles. Se for irregular: é pq ele tem pequenos defeitos e os efeitos todos permanecerão. Miguel Seabra Fagundes
    Doutrina 04 – A mais repetida atualmente. O ato inválido pode ser nulo, anulável e inexistente. Para ele, o ato irregular é valido, apenas com alguns pequenos defeitos de forma.
  • ERRO DA ALTERNATIVA "C":

    A alternativa faz confusão entre atos imperfeitos e atos pendentes.

    A falta de autorização da autoridade competente é exemplo de ato administrativo imperfeito, pois ainda não completou o seu ciclo de formação. Não está apto a produzir efeitos.

    Ato administrativo pendente é aquele que já completou seu ciclo de formação (por exemplo, já teve a autorização da autoridade competente) mas ainda está pendente da realização de uma condição ou de um termo para produzir seus efeitos. O ato já está completo, mas seus efeitos ficam suspensos até que se realize a condição ou o termo.

    Como podem ver, a alternativa misturou os conceitos de atos imperfeitos e atos pendentes.

    Nesse sentido, Di Pietro:

    "5. Quanto à exeqüibilidade, o ato administrativo pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado.
    Quando se fala em exeqüibilidade, considera-se a capacidade do ato para prod efeitos jurídicos.
    Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, por já completou todo o seu ciclo de formação.
    Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
    0 ato Pode ter completado o seu ciclo de formação mas ser inválido e vice-versa.
    Ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para a exeqüibilidade do ato.
    A prescrição, administrativa ou judicial, não corre enquanto o ato não se torna perfeito.
    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo. """"
  • CRÍTICA IRÔNICA (para todos entenderem...) Eu desconhecia a circunstância de que um ato ilegal poderia ser revogado, como está expresso na letra A! Muito interessante, vou defender essa tese em Doutorado...........
  • Em relação à letra E, entendo que não há erro...

    São duas as hipóteses de vício de legalidade (o que se depreende até mesmo do julgado apresentado pelos colegas):

    1. Motivos suscitados pela administração são inexistentes ou inverídicos;
    2. Não há coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido.

    No primeiro caso, havendo inexistência ou invericidade de motivos, o ato é viciado, independentemente de coerência entre razões e resultado; Ou então pode o agente público prender um galã que "roubou" o coração de uma moça, desde que, coerentemente se explique? (exemplo ridículo... !)

    No segundo caso, mesmo que houvesse motivo existente e verídico, o resultado obtido com a prática do ato é incoerente com as razões apresentadas. Ex. excesso por parte do agente na aplicação da medida.

    Portanto a letra E está correta, ao meu ver.
  • Segundo o STJ, a possibilidade de a administração poder - anular ou revogar os seus próprios atos- Aqui está se falando do poder de autotutela da administração de forma genérica- quando eivados de irregularidades- Aqui está se falndo de vício no ato, pois se fosse questão de mérito não se trataria de irregularidade, mas sim de conveniência ou oportunidade-  não se estende ao desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem a necessária observância do devido processo legal e da ampla defesa. Essa parte final  é específico para os casos em que se ampliam os direitos dos administrados, pois não se cogita em devido processo legal para anular ato que beneficie alguém. Portanto, correto! 


    O princípio de que a administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa.
     A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido, mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa. (RMS.257/MA, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, Primeira Turma, julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994, p. 30916.)


  • Não consigo entender o disposto na letra 'e'.

    "De acordo com o entendimento do STJ, o administrador, consoante a teoria dos motivos determinantes, vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo, porém o vício de legalidade resta configurado quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, independentemente da existência de coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido."

    Como pode haver coerência entre as razões (motivos) e o resultado, se as razões(motivos) são falsos, ou inexistentes? Alguém pode me ajudar?


  • Mais um exemplo de questáo mal formulada, em que o BURRO do examinador copia um trecho mal escrito de um julgado do STJ e consegue reesecrever o trecho de um modo ainda pior, deixando até mesmo sem sentido. Aí ele olha pr'aquilo, pensa num sentido que so existe na cabeça dele, e não te dúvidas: tasca na prova, que é pra mostrar que ele sabe mais que todo mundo e ainda está respaldado pelo STJ!
  • A letra E está fundamentada no julgado MS15.290/DF Rel. Min. Castro Meira, 1a Seção DJ 26.11.2011. STJ

  • Alguém, por gentileza, pode me explicar o erro da letra c?

  • Para mim a letra A está errada, porque não se pode falar em revogação de um ato quando ele esta constituído de irregularidades.

    Alguém concorda?

  • PRISCILA, a "C" está errada pq o ato administrativo não completou seu ciclo de formação (falta a aprovação da autoridade competente para o ato se completar). No caso do ato administrativo pendente, ele está com o ciclo completo (perfeito), é válido, porém é ineficaz, pois depende de um termo ou condição pra produzir seus efeitos, ou seja, ele é perfeito, válido e ineficaz.

  • Questão  Indicada para comentário.

    Só o Professor para explicar e justificar essa em que a maioria errou.

  • Difícil engolir a redação da alternativa A, estaria perfeitamente correta caso estivesse escrita da seguinte forma:

    a) Segundo o STJ, a possibilidade de a administração poder anular, quando eivados de irregularidades, ou revogar os seus próprios atos  não se estende ao desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem a necessária observância do devido processo legal e da ampla defesa.

    Quanto a alternativa E, existe um fato que certamente passou despercebidos por muitos:

    A "Teoria dos motivos determinantes" diz respeito à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que levaram à pratica do ato administrativo. Como foi declarado na alternativa os motivos eram inexistentes ou inverídicos, ou seja, ocorreu VÍCIO DE MOTIVO e não vício de legalidade.
  • B) anulação é declaratório; D) nesse caso o erro é sanável.

  • LETRA E :

     "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administradorvincula-se aos motivos elencados para a prática do atoadministrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenasquando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pelaadministração, mas também quando verificada a falta de congruênciaentre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (MS15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em26.10.2011, DJe 14.11.2011).

  • A - CORRETO  -  (RMS.257/MA, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, Primeira Turma, julgado em 17/10/1994, DJ 14/11/1994, p. 30916.)


    B - ERRADO -  CONCEITO CORRETO, PORÉM O EXEMPLO ESTÁ ERRADO, POIS ANULAÇÃO É CONSIDERADO COMO ATO DECLARATÓRIO (Conforme diz Di Pietro: Aquele em que a administração apenas reconhece um direito já existente na lei antes do ato).  

    C - ERRADO - A FALTA DE APROVAÇÃO FAZ COM QUE O CICLO DE FORMAÇÃO DO ATO NÃO SE DÊ POR ENCERRADO, LOGO CONFIGURA-SE UM ATO IMPERFEITO.

    D - ERRADO - SANÁVEL, TRATA-SE DE COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA. OUTRO SERVIDOR PODE ATUAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 

    E - ERRADO - Vide Alice Pellacani - (MS15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em26.10.2011, DJe 14.11.2011.)





    GABARITO ''A''
  • PEDRO MATOS, anulação é ato EXTINTIVO  e não DECLARATÓRIO.

  • HENRIQUE GONCALVES, NÃO DIGA ISSO PARA MIM... DIZ PARA A DI PIETRO rsrs



    ''Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.''

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - Ed. 2014 - Pág.236



    ESSA DOUTRINA DO HELLY LOPES, QUE VOCÊ DISSE, NÃO É MUITO COBRADA PELO CESPE NÃO... CUIDADO, POIS HÁ MUITA DIFERENÇA.



    GABARITO ''A''
  • Concordo com Antonio Carlos! Eivado de irregularidade = anulação.

    Revogação é qdo o ato é legal e se revoga por oportunidade e conveniência.

    Colocaram anulação e revogação juntos!! Não entendi.

  • A letra A está visivelmente errada, mas se o que se está cobrando é o conhecimento daquela redação tecnicamente equivocada do STJ, então eu entendo o gabarito.


    A letra E está correta pra mim, já que no desvio de finalidade pode haver uma intenção oculta mascarada por um argumento coerente de determinada escolha, razão pela qual haverá uma motivação inverídica e um argumento coerente.

  • Mazza diz que o ato declaratória é constitutivo. Por esse motivo assinalei a alternativa B.

  • Fiz uma reflexão aqui e posso estar viajando, mas gostaria de compartilhar com os colegas.

    Na letra D, diz que o servidor está impedido ou sob suspeição e pratica um ato administrativo e que isso seria um vicio insanável. Pois bem, o servidor estar nessas condições (impedido ou suspeito), não faria seu ato ter vicio de finalidade por desvio de finalidade e portanto um vício realmente insanável como todos sabemos?

    Fica a reflexão :)

  • O problema é : quem está muito preparado acaba não acertando, pois verificam-se muitos erros na elaboração das questões e não se sabe qual seria a correta.

    Ex. revogação é ato administrativo discricionário que retira do mundo jurídico ato válido. Portanto, não caberia contraditório e ampla defesa até porque não seria desfeita nenhuma situação já constituída, uma vez que o efeito da revogação é ex nunc. Se ato está revestido de aparente legalidade, mas não é legal, dependendo do vício, caberia anulação e não revogação. Aí sim, caberia contraditório e ampla defesa para terceiros de boa fé .

    No que diz respeito ao ato de aprovação, entendo que não faz parte do elemento formador do ato, e sim condição para se tornar exequível. Inclusive foi esse que marquei.

    Vou pedir comenntário da questão para o professor.

  • Para complementar o raciocíno da Vanda, a Súmula 473 do STF não fala em "mera irregularidade" para a anulação, mas de ILEGALIDADE, fato que me leva a entender que a a alternativa A está ERRADA. "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  • SOBRE A LETRA "A", ENTÃO FICA ASSIM: CERTA.

     

    QUANDO EIVADO DE VÍCIO, A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR O ATO VICIADO? - Com a palavra o STF e o STJ:

    STF -  N ã o !  Nesse caso deverá ANULAR (Súmula 473);

    STJ -  S I M !   A administração pode anular ou REVOGAR seus próprios atos quando eivados de irregularidades (RMS 257 MA).

    Só no Brasil, mesmo!

     

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

     

    SOBRE A LETRA "C": ERRADA.

     

    → A falta da aprovação da autoridade competente para o ato administrativo produzir efeitos configura hipótese de ato    

         administrativo pendente de exequibilidade...

         Ok. Atos pendentes são "atos perfeitos e válidos que, ainda, não estão aptos a produzir efeitos" (CARVALHO, M. 2015, p. 305).

     

    → visto que está sujeito a condição ou termo para o início da produção de seus efeitos.

         Não! Se os atos pendentes são perfeitos, é porque já cumpriu todas as etapas de sua formação.

         Portanto, não estão mais sujeitos a nenhuma condição ou termo. Apenas, não cumprem seus efeitos porque não são EFICAZES.

     

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

     

    SOBRE A LETRA "E": ERRADA.

    A alternativa afirmou 2 coisas:

    1) segundo o STJ, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, o administrador fica vinculado aos motivos expressos (OK!);

    2) o vício de legalidade, quando inexistente ou inverídicos os motivos, não depende de coerência entre os as motivações e o resultado

        alcançado (Não! - O STJ já se posicionou a respeito, relacionando vício de legalidade com as discrepâncias entre as motivações e o resultado

        contidos (MS 15.290/DF)).

     

     

    Abçs.

  • a- CORRETA

    Segundo o STJ, "o princípio de que a administração pode anular ( ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa. A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido,mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido,ampla defesa" (AgRg no AREsp 1504441,DJe 25.05.2012)

    b- ERRADA

    Pois, em se tratando de um ato nulo, a decisão é meramente declaratória, pois a nulidade se dá de pleno direito

    c- ERRADA

    Pois a aprovação da autoridade é evento futuro e incerto, tratando-se,assim, de condição e não de termo

    d- ERRADA

    Pois o vício é sanável; com efeito, a doutrina aponta que tanto o impedimento como a suspensão de alguém para a prática de um ato administrativo tornam este anulável, passível,portanto, de convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição

    e- ERRADA

    Pois,segundo o STJ, configura-se vício de legalidade a falta de coerência entre as razões expostas no ato e o resultado nele contido (MS 13948,DJe 07.11.2012)

    Fonte: Livro- Como passar em concursos CESPE 7000 questões comentadas, 2016, 5ª edição, página 600

  • Explicando a letra C) "A falta da aprovação da autoridade competente para o ato administrativo produzir efeitos configura hipótese de ato administrativo pendente de exequibilidade, visto que está sujeito a condição ou termo para o início da produção de seus efeitos".

    Em primeiro lugar, o supramencionado ato é perfeito, pois já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação (a aprovação da autoridade competente não faz parte do seu ciclo de formação).

    Conceito de ato pendente: "Ato pendente é um ato perfeito, mas ineficaz, ou seja, está concluído (perfeito), mas ainda não pode produzir efeitos (ineficaz), porque:"

    1. depende de autorização, aprovação, homologação, etc. de uma autoridade controladora;

    2. há um termo inicial ainad não atingido; ou

    3. há uma condição suspensiva ainda não implementada.

    Vê-se que são 3 as pendências que podem caracterizar o ato como pendente. Na questão, tem-se o primeiro (ausência de aprovação)

    Percebe-se que o erro da questão é afirmar que a dependência de aprovação é o mesmo que termo ou condição.

    Logo, conclui-se que a alternativa c está incorreta.

  • Olha, a B, se pegarmos ao pé da letra do que dizem os teóricos da Teoria das Nulidades, não está errada.

    Anulação e Nulidade são coisas distintas.

    A Nulidade se declara, enquanto a Anulação é constituída.

    O Ato Nulo jamais será convalidado, enquanto o Ato Anulável poderá ser.

    O Ato Nulo opera efeitos ex tunc, enquanto o Ato Anulável opera efeitos ex nunc. (Aliás, existem doutrinadores, como o Valle Ferreira, que entendem que no Brasil não é possível que se opere efeitos ex tunc em nenhuma hipótese).

    Até as ações são distintas! No caso de ato nulo, utiliza-se uma Ação Declaratória, enquanto que no caso do ato anulável se utiliza uma Ação Constitutiva!

     

    Porém, eu sei que os livros de Direito Administrativo jogam tudo no mesmo balaio. Só queria ressaltar que não está bem correto afirmar isso.

  • PROMOTOR/RR/2012: Conforme a classificação dos atos administrativos quanto aos seus efeitos, a anulação do ato administrativo configura exemplo de ato constitutivo, por criar, modificar ou extinguir um direito ou situação do administrado. ERRADA

    tratando de um ato nulo, a decisão é meramente declaratória, pois a nulidade se dá de pleno direito

     ATOS CONSTITUTIVOS: CRIAM UMA SITUAÇÃO JURÍDICA, PREVIAMENTE INEXISTENTE.

     ATOS DECLARATÓRIOS: AFIRMAM UM DIREITO PREEXISTENTE, MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA PREVIAMENTE CONSTITUÍDA. ATENÇÃO: POSSUEM EFEITOS RETROATIVOS

  • Eu marquei a E. Pq está errada? alguém poderia explicar, por gentileza? Grata!

  • ATO INEXISTENTE é aquele que guarda, apenas, aparência de ato administrativo. Nunca poderá ser convalidado.

    Fonte :sinopse da jus PODIVM.

  • Gabarito A.

    Anulação de concurso público em que o servidor está em exercício e vem anulação do concurso. Restanto ao servidor o direito de defesa com instauração do processo administrativo que avaliará sua nomeação.

    Estratégia concursos.

  • "Ocorre que a ANULAÇÃO configura ato administrativo constitutivo, com o poder de aniqulilar os efeitos de ato anterior..." Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo, pagina 300

    Não entendi o erro da alternativa B

  • Com relação à letra B:

    O ato anulatório, por meio do qual se anula um ato administrativo ilegal vinculado ou discricionário, tem natureza meramente declaratória e não constitutiva.

    Gabarito: ERRADO

    Explicação do professor: Atos declaratórios são aqueles cuja prática tem por objetivo tão somente assegurar, preservar direitos, ou ainda reconhecer a existência de situação jurídica prévia. Os exemplos marcantes são as certidões e os atestados. Não é o que se opera no ato anulatório, em que ocorre genuína criação de nova situação jurídica, porquanto são desfeitos os efeitos do ato inválido. Daí o ato anulatório apresentar natureza constitutiva, e não meramente declaratória. Neste sentido: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2015, p. 276.

    Joga a moeda para o alto e vai....


ID
809458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ e da doutrina.

Alternativas
Comentários
  • Item correto B. Demais itens:
    a) O exercício do poder de polícia é passível de delegação a pessoa jurídica de direito privado, a qual somente poderá aplicar sanções administrativas ao administrado quando o ato praticado estiver previamente definido por lei como infração administrativa.
    ERRADO
    Doutrina e jurisprudência entendem não ser possível a delegação do poder de polícia a particulares. O STF assim decidiu em sede da ADIN 1.717 (inconstitucionalidade do artigo que tratava dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, por serem indelegáveis a uma entidade privada atividades típicas de Estado, como a cobrança de tributos e a imposição de sanções - poder de polícia);
    c) A administração pública, no exercício do poder de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, pode condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, ainda que o infrator não tenha sido notificado.
    ERRADO
    Vejam  excerto do REsp 694.756/AL:
    "A Administração Pública, memso no exercício do seu poder de polícia e nas atividades self executing, não pode impor aos administrados sançõesmque repercutam no seu patrimônio sem a preservação da ampla defesa, que in casu se opera pelas notificações apontadas no CTB" (STJ - 1ª Turma - Relator Min. Luiz Fux; DJ de 26/09/05)
  • d) O termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data em que o fato foi praticado. ERRADO
    A precrição começa a correr da data em que o fato se tronou conhecido (art. 142, §1º da lei 8112/90)
    e) Nas situações em que a conduta do investigado configure hipótese de demissão ou cassação de aposentadoria, a administração pública dispõe de discricionariedade para aplicar penalidade menos gravosa que a de demissão ou de cassação.
    ERRADO
    Transcrevo, na íntegra, as palavras da sempre elucidativa Fernanda Marinela:
    "Apesar dessa valoração gerada pela lei na definição da infração praticada, para a escolha da sanção essa liberdade não existe. O estatuto determina que, uma vez definida a infração funcional, a sanção correspondente éa expressa na lei, não restando, portanto, discricionariedade para o Administrador, caracterizando assim uma decisão vinculada" (p.221). Saliente-se que nesse sentido já decidiu o STJ (o que é importante pois a questão remete ao entendimento do Tribunal) no MS 13.083/DF, DJe: 04/06/09
  • b - correta
    Para Maria Sylvia Di Pietro7, a coercibilidade é [...] indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela administração”.
    7 DI PIETRO, 2007, p.108.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 900 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/10904/caracteristicas-do-poder-de-policia#ixzz2AJBS5vDZ
  • Prezados, permitam-me uma digressão.


    O ato administrativo é autoexecutório porque não necessita de autorização do Poder Judiciário para ser aplicado.

    Talvez, o correto fosse dizer que o ato administrativo decorrente do poder de polícia é autoexecutável e dotado de força coercitiva. A autoexecutoriedade não é decorrência da coercibilidade.

    Eis a ressalva à pag. 253 da 20a edição do Direito Administrativo Descomplicado.:

    "É importante atentar para o fato de que nem todos os atos de polícia ostentam os atributos de autoexecutoriedade e da coercibilidade".

    São exemplos os atos preventivos de polícia administrativa, bem como alguns repressivos (o pagamento de multa).

  • O colega acima está correto... As bancas estão muito deficientes nas formulações das questões...

    VEJAMOS:

    Edição do ato da multa é autoexceutória, mas sua cobrança perde o atributo da executoriedade, posto que necessita passar pelo procedimento de execução fiscal.

    Anotações da aula da Prof e Defensora do RJ, Andréa Gonçalves - FESUDEPERJ.
  • MARQUEI A ALTERNATIVA "E", INCLUSIVE, COM FUNDAMENTO NA DOUTRINA DE FERNANDA MARINELA.

    Ora, sabe-se que no processo administrativo discipiliar as penas podem ser variadas entre LEVE, MÉDIA e GRAVE. Porém, o Direito Administrativo não define ESTRICTO SENSU quais são as condutas passíveis da respectiva penalidade, como o faz o Direito Penal. Desta forma, as condutas são GERAIS, cabendo o superior hierarquico fazer o juízo de valor para adequar a pena cabível.

    Ex. Constitui falta GRAVE conduta escandalosa. Veja que o Direito administrativo não define o que é escandalosa, cabendo ao hierarquico proceder a valoração e aplicar, PROPORCIONALMENTE a pena cabível.

    Desta forma, HAVENDO A CONDUTA o ato de penalidade é obrigatório (vinculado). Todavia, a pena aplicável é discricionária (discricionária - levem média ou grave). Não está a dizer que fica a autoridade discricionária em aplicar ou não, pois, isso é vinculado, o que é discricionário e dentro da proporcionalidade é qual a pena se amolda no caso concreto.

    O Ex. dado pela MARINELA é justamente da servidora que vai para o Serviço Público de mini-saia e top. Levando-se em consideração que o ambiente, inclusive a moralidade, não guarda sintonia com o bom constume, revela essa conduta escandalosa. Agora, se essa mesma servidora tiver trabalhando com as mesmas vestes, na praia, promovido pela Administração, certamente não há se falar em conduta escandalosa. 

    Portanto, foi decorrente dessa ideia que marquei a alternativa E.
  • Embora fala sobre o entendimento do STJ, há precedente da própria corte federal em sentido contrário.

    Por outro lado, o STF, é divergente do STJ.

    No âmbito do STF, encontram-se precedentes a favor da aplicação da proporcionalidade em caso de demissão (RMS 24129, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 30-04-2012), como também caso a favor dos pareceres vinculantes da AGU (STF, MS 26.023/DF, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 17/10/2008). Neste último julgado, foi entendido que o fato de o servidor ter usado litros de combustível da repartição pública caracteriza o tipo de utilização de bens públicos em proveito particular (atrativo da demissão), ainda que tenha sido causado prejuízos financeiros baixos ao ente público. Como anotou o Ministro Relator: “O só fato da utilização dos recursos materiais da repartição em questão para fins particulares, especialmente no que se refere ao automóvel, expõe a Administração Pública a danos”.


    o princípio da proporcionalidade só pode ser utilizado para evitar a pena de demissão se ele não for invocado para atenuar a pena, mas para mudar o enquadramento para um tipo legal que não gere demissão.’ Vinícius de Carvalho Madeira, “Lições de Processo Disciplinar”, pg. 137, Fortium Editora, 1ª edição, 2008.


    CONFESSO que o CESPE, sacaneou nessa pergunta.

  • Se alguém puder me ajudar com relação à letra d. De fato a Lei 8112/90 deixa claro que a contagem para prescrição é a partir do conhecimento do fato, porém, a Lei 9873/99, em seu Artigo 1o, diz exatamente o contrário, que a contagem se faz a partir da prática do ato:

    LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Conversão da MPv nº 1.859-17, de 1999

    Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

            Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.859-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.




    Numa situação dessas, como agir? Agradeço desde já a ajuda!

  •  c) A administração pública, no exercício do poder de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, pode condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, ainda que o infrator não tenha sido notificado. ERRADA
    SÚMULA 127 STJ - É ilegal condicionar a renovação da licença do veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
  • Alternativa B

  • b) O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia. 

    Item correto
    Segundo Maria Sylvia Di Pietro a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade

    É importante frisar que nem todo ato de poder de policia ostenta os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade
  • Galera não dá pra confundir o prazo prescricional da Lei 8.112/90, que trata da prescrição quinquenal para a punição discipinar dos agentes públicos e das denais pessoas que se submetem à disciplina administrativa, com o prazo prescricional quinquenal da Lei 9.873/99, que trata das punições relacionadas ao poder de polícia. São abrangências diferentes.
  • Esse video esplica tudo e mais um pouco....

    http://www.youtube.com/watch?v=2NNkiCHNJ_Y
  • d) O termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data em que o fato foi praticado.
    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
    - AÇÃO DISCIPLINAR --> PODER DISCIPLINAR --> REGE-SE PELA LEI 8.112/90
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    (...)
    Par. 1o. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    - AÇÃO PUNITIVA --> PODER DE POLÍCIA --> REGE-SE PELA LEI 9.873/99
    Art. 1o. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • Incrível com o CESPE reza na cartilha da Di Pietro: "A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 24ª Edição, Pág. 122). Só hoje já deve ter sido a terceita questão com o texto retirado do livro da referida autora.
  • É, Alexandre. Mas o pior é a deslealdade, pois coloca um pensamento que é só dela como se fosse de toda a doutrina. Fala "segundo Di Pietro" e pronto! Fica menos feio...
  • Ainda não entendi o erro da D. 

    E em relação a B, será mesmo q todo ato decorrente do poder de polícia é autoexecutório?? No caso da Licença, existe autoexecutoriedade?

    Alguém poderia esclarecer? Obrigado! 

  • Olá colega Renato, espero te ajudar um pouco visto que ainda sou iniciante nos estudos!

    Mas avaliando a questão (B) Esta não afirma que todo ato administrativo é dotado de autoexecutóriedade, o que ela afirma é que a autoexecutoriedade é dotada de força coercitiva!

    Complementando a  autoexecutóriedade não existe em todos as medidas de policia, mas toda vez que houver autoexecutoriedade em uma ato este será dotado de coercibilidade.


    O termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar (é a data em que o fato foi praticado.)

    Quanto a alternativa D o erro esta em dizer que a data de prescrição da ação disciplinar ocorre quando o fato foi praticado, onde o certo é a prescrição começa a correr da (data em que o fato se tornou conhecido.) Que pode ser uma data diferente da data em que o fato foi praticado.

  • A celeuma que envolve a alternativa B se dá em virtude de que nem todos os atos decorrentes do poder de polícia são dotados de autoexecutoriedade, embora esta seja a regra geral. A despeito disso, a alternativa foi considerada correta pela banca.

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SOMENTE AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO TERÃO O PODER DE POLÍCIA. (união, estados, distrito federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público/fundações autárquicas.)


    B - CORRETO - EMBORA NÃO ESTEJA PRESENTE EM TODOS OS ATOS DE PODER DE POLÍCIA, A AUTOEXECUTORIEDADE E A COERCIBILIDADE SÃO INDISSOCIÁVEIS, OU SEJA, NÃO PODEM SER SEPARADAS, PARA ALGUNS DOUTRINADORES.

    C - ERRADO - É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEICULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO. É PRECISO ANTES O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, OU SEJA, É PRECISO NOTIFICAR O INFRATOR.

    D - ERRADO - A PARTIR DA DATA DO CONHECIMENTO DA CONDUTA PELA ADMINISTRAÇÃO.

    E - ERRADO - APLICAR PENALIDADE É ATO VINCULADO, OU SEJA, UMA VEZ PRATICADO A ADMINISTRAÇÃO NÃO FAZ JUS À LIBERDADE DE ATUAÇÃO DE MODO CONVENIENTE E OPORTUNO.

    GABARITO ''B''
  •  .A característica da auto execução e ser imposta sem o judiciário,  a cobrança de multa e ato de policia não executórios 

  • Letra D  - Da ciência do fato. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - O Poder de Polícia, em regra, não é delegável a particular;

     

    B) CERTA - Ele não está dizendo que TODO ato do Poder de Polícia é auto executório. Ele apenas está explicando que os atos

                       autoexecutórios são coercitivos. De fato! Até a exigibilidade é coercitiva, de forma indireta; a autoexecutoriedade, de forma

                       direta;

     

    C) ERRADA - Tal hipótese quebraria o princípio do devido processo legal e da ampla defesa;

     

    D) ERRADA - Em se tratando de aplicação de penalidade decorrente do Poder Disciplinar, o prazo prescricional começa a correr a partir da

                         data em que a administração tomou ciência do fato;

     

    E) ERRADA - Hipóteses que vinculam o administrador à aplicação da pena, conforme o caso.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • SOBRE LETRA A

    Não se delega aplicar sanções (Fase: Sansões de Policia) a PJDPrivado, mas entendimento do STJ (que a questão pergunta)- pode se delegar Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia.

     

    Questão não fala sobre particular.

    ---------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador

    Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CORRETA

     

    Entendimentos do STJ:  Atividades de Apoio:  As fases de Fiscalização e Consetimento de Polícia, esses atos podem ser delegadas a PJDPrivado (Entidades da ADM Indireta). Fases de Ordem e Sanção de Polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 274-275.

     

    Consentimento e Fiscalização - Seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campbell, em 04.08.2009).

    ------------------------------------

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz

     a) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

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    MULTA E TRÂNSITO

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

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    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  •   É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • Como se extrai da regra em comento, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a ação punitiva é a data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada do dia em que tiver cessado.

    Já para fins de contagem prescricional de PAD, conta-se do conhecimento da autoridade

  • Sobre a letra A:

     Art. 4º, III, Lei n. 11.079/2004.   É entendimento corrente que o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido já decidiu o STF (ADIn 1.717-6). Admite-se a delegação de atos meramente preparatórios ao exercício do poder de polícia (relativos ao consentimento e à fiscalização), mas não as funções de legislação e aplicação de sanção.  

  • Com relação aos poderes da administração pública, de acordo com o entendimento do STJ e da doutrina, é correto afirmar que: O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia.

  • PEQUENA ATUALIZAÇÃO:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é ADMISSÍVEL pela jurisprudência da Corte. (...) 13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • A) O exercício do poder de polícia é passível de delegação a pessoa jurídica de direito privado, a qual somente poderá aplicar sanções administrativas ao administrado quando o ato praticado estiver previamente definido por lei como infração administrativa. CERTA

    Atualmente, a assertiva está CERTA.

    Em relação ao (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020), publicado aqui por Everton Nobre, o Tribunal, por maioria, ao apreciar o Tema 532 da repercussão geral, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamneto de Trânsito à empresa, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno.

    INFORMATIVO 996 DO STF ( de 19 a 23 de outubro de 2020) - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    B) O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia. CERTA

    A coercibilidade ou executoriedade (possibilidade do uso da força pela própria Administração) pressupõe autoexecutoriedade (no sentido da Administração não ter que buscar o Judiciário para executar suas decisões).

    C) A administração pública, no exercício do poder de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, pode condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, ainda que o infrator não tenha sido notificado. ERRADO

    De acordo com a Súmula STJ n.127, "é ilegal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado".

    D) O termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data em que o fato foi praticado. ERRADO

    O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1.º, da Lei 8.112/1990).

    E) Nas situações em que a conduta do investigado configure hipótese de demissão ou cassação de aposentadoria, a administração pública dispõe de discricionariedade para aplicar penalidade menos gravosa que a de demissão ou de cassação. ERRADO

    A Administração está adstrita aos comandos legais, não havendo margem de liberdade fora do que determina a lei.

  • "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

  • ATUALIZAÇAO QUANTO À LETRA E:

    (que continua incorreta, pois não há discricionariedade. No entanto, agora a tese ganhou mais força, pois há entendimento sumulado):

    Enunciado de Súmula 650, STJ – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.​​ (aprovada em 22.09.2021).


ID
809461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.° 8.987/95 é possível observar o artigo 18, inciso X, da Lei n.° 8.987/95 – "Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais de legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: (...) X – a indicação dos bens reversíveis." -, o artigo 23, inciso X, da mesma lei – "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (...) X – aos bens reversíveis." -, o artigo 35, §§ 1° e 3° - "Art. 35. Extingue-se a concessão por: (...) § 1°. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. (...) § 3°. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.", o caput do artigo 36 da lei em foco – "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5988/as-diversas-origens-dos-bens-vinculados-a-prestacao-dos-servicos-publicos-e-os-seus-regimes-juridicos#ixzz2AJ8p4qk3
  • LETRA A - De acordo com o critério que considera a exclusividade ou não do poder público na prestação do serviço, os serviços de telecomunicações enquadram-se como serviços públicos não exclusivos do Estado.
    ERRADA - Serviços Privativos ou Exclusivos: são aqueles atribuídos a apenas uma das esferas da federação. Ex: emissão de moeda, telecomunicações – privativo da União (art. 24 e 21, XI, da CRFB/88); serviço de distribuição de gás canalizado – privativos dos Estados-membros (art. 25 da CRFB/88); transporte coletivo intramunicipal – privativa dos Municípios (art. 30 da CRFB/88).

    LETRA B - De acordo com a doutrina majoritária, nos serviços públicos não comerciais ou não industriais, a responsabilidade do Estado, perante terceiros, pelos prejuízos que eventualmente causar, é objetiva, ao passo que, nos serviços públicos comerciais e industriais, a responsabilidade é subjetiva.
    ERRADA - A responsbilidade é sempre objetiva!

    LETRA C - CORRETA!

    LETRA D - Consoante o princípio da igualdade dos usuários perante os serviços prestados pela administração pública, reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio, é vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em razão de custos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário.
    ERRADA - Art. 13 da Lei 8987/95 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    LETRA E - A característica da mutabilidade do regime jurídico não se encontra presente no contrato de concessão do serviço público.
    ERRADA - É pacífica a jurisprudência do STF em afirmar que não há direito adquirido a regime jurídico (MS 22094).
  • "CONTRATO DE CONCESSAO - Ação declaratória de direito contratual à prévia indenização em caso de encampação dos serviços públicos concedidos - Aprovação de lei municipal autorizando o Executivo a retomar os serviços concedidos - Falta de interesse no ajuizamento da ação, julgada procedente na origem - Ausência de prova nos autos de qualquer ato material de turbação ou esbulho possessório a justificar o receio da autora - Prova presente no processo de inadequação dos serviços prestados pela Sabesp, que por quase trinta anos de vigência do contrato não criou estação de tratamento de esgoto, lançando dejetos e efluentes de esgoto"in natura"em mananciais da região - Conhecimento da lei municipal que autorizava a retomada dos serviços concedidos e ajuizamento da ação que são demonstração inequívoca da intenção do Poder concedente de não renovar contrato - Contrato extinto pelo seu termo final em 28.09.2008 - Ação improcedente. Recursos do réu e reexame necessário providos, invertida a sucumbência. Prejudicado o recurso da autora para alteração da verba honorária" (fl. 64).
  • Para não errar a D, podemos fazer uma comparação entre o serviço público e o privado: as operadoras de internet banda larga estipulam valores diferenciados para internet residencial x internet comercial, visto que esta última por ser consumida durante mais tempo no dia a dia acarreta um valor maior.
  • Tendo em vista o lecionado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no trecho abaixo colacionado, que diz respeito ao advento do termo contratual no contrato de concessão, a alternativa "c" me deixou com a seguinte dúvidaA indenização é regra ou exceção????

    "A concessionária tem direito a indenização: os investimentos que houver realizado nos bens reversíveis e ainda não tenham sido inteiramente depreciados ou amortizados serão a ela indenziados pelas parcelas restantes (isto é, só será indenizada a parte não depreciada ou não amortizada)".

  • Lú, tive a mesma dúvida que vc, pois segundo Hely Lopes Meirelles a reversão gratuita é a regra, pois se presume que durante a exploração do serviço concedido, o concessionário retirou a renda do capital e o próprio capital investido no empreendimento, logo, não haveria motivos para indenização. Se nada houver estipulado no contrato, o poder concedente tem direito de receber de volta o serviço e todo acervo aplicado na sua prestação sem qualquer indenização ao concessionário. O mesmo autor diz que é devida a indenização no caso do poder concedente querer para si um bem de propriedade do concessionário não utilizado no objeto da concessão, nesse caso o concessionário não é obrigado  a entregar o bem se o poder concedente não pagar por isso.
  • Atualmente os serviços públicos de telecomunicações não são exclusivos do Estado... por que a letra "a" está errada? Ou eu é que estou errado? Se alguém puder deixar um esclarecimento na minha página de recados, agradeço bastante! 
  • Caro Pedro, conforme mencionado acima, a CF estipula como competência da União os serviços de telecomunicação (Art. 21, XI, CF).
    No entanto, há certos serviços que deverão ser prestados essencialmente pelo Estado, como a Defesa Nacional, Segurança Pública (são os chamados serviços públicos originários, congênitos, propriamente ditos).
    O referido dispositivo pode ser delegado por autorização, permissão ou concessão.
    Espero ter ajudado.
  • Complementando os excelentes comentários, quanto ao item "e":
    e) A característica da mutabilidade do regime jurídico não se encontra presente no contrato de concessão do serviço público.

    Está ERRADO, pois s
    ão princípios específicos informativos dos serviços públicos a continuidade, eficiência, mutabilidade e cortesia na prestação. O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090409182607351&mode=print

  • Nos casos de rescisão normal, por decurso de prazo,  ocorre a  reversão que é a incorporação pelo poder concedente dos bens afetos  ao serviço  público e de propriedade do  concessionário, para manter a continuidade do serviço.  
    Art. 35 § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. 
    Tais bens  serão indenizados  se não  tiverem sido amortizados pelo período de concessão ante as tarifas fixadas.
    Ou seja, os bens serão indenizados, desde que não tenham sido amortizados (é a redução do valor dos bens imateriais em razão do tempo).     Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br
    Bons estudos!!
  • que eu saiba telecomunicações é privativo do estado e não exclusivo
  • Serviços públicos exclusivos são os prestados apenas por um ente político; os não exclusivos, por mais de um ente.
    Serviços de telecomunicações são privativos da União (art. 21, XI, da CF), mesmo que se possa delegá-los .

    Bons estudos!
  • Caríssimos, relativamente à alternativa de letra "a", eis o que se extrai da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, à pág. 770 da 20a. edição do Direito Administratrivo Descomplicado:

    "Os serviços de telecomunicações, nos expressos termos do art. 21, XI, da CF, são de titularidade exclusiva da União, e sua exploração por particulares configura prestação indireta, que exige delegação. O ato que outorga ao particular a execução do serviço, consoante a literalidade do texto constitucional, pode ser uma autorização, mas essa autorização não é um ato de polícia administrativa. Configura, sim, vale frisar, um ato de delegação, o qual possibilita ao particular o exercício de um atividade exclusiva do poder público, e não uma atividade de natureza privada, que pudesse ser executada por direito próprio do particular.
    (...)
    O legislador, contrariando a definição doutrinária tradicional, criou essa figura, uma autorização que consubstancia um ato administrativo vinculado cujo objeto é a delegação ao particular de uma atividade de titularidade exclusiva do poder público".
  • E relação a alternativa E gostaria apenas de complementar os excelentes comentários dos colegas com o seguinte artigo do Professor e Advogado da União Marcos Bittnecourt:

    Princípio da Mutabilidade do serviço público


    Também chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, esse princípio permite alterações na execução do serviço público, buscando adaptá-lo ao interesse público, uma vez que este se apresenta variável no tempo. Assim, não existe um direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime, nem para os servidores que podem ter seu estatuto modificado, bem como nos próprios contratos que podem ser revistos ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública com o intuito de adequá-lo ao interesse da coletividade. 

    Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, com a denominação de princípio da adaptabilidade, o conteúdo desse vetor consiste na atualização e modernização do serviço, com a observância das possibilidades financeiras do Estado.

    Dinorá Adelaide Musseti GROTTI ensina que esse princípio: "Significa que os serviços públicos podem e devem ser adaptados, alterados, de acordo com as necessidades cambiantes do público, segundo as exigências de interesse geral." [1]

    Nesse mesmo sentido, Diógenes GASPARINI compreende que, mediante esse princípio compete ao Estado zelar pelas mudanças no regime de prestação do serviço, para conformá-lo ao interesse público: "Em razão disso, os usuários e os servidores não podem opor-se a ditas modificações. Não há em favor desses interessados direito adquirido ao regime jurídico da prestação do serviço público vigorante no momento em que, respectivamente, ajustaram a contratação ou foram envolvidos na sua execução." [2] 

    O presente vetor, com a denominação de princípio da atualidade, encontra-se atualmente consolidado no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95, ao dispor que:

    "§2º - atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".



    Assim temos que são sinônimas:

    P. da Atualidade = P. da Mutabilidade  = P. da Adptabilidade  = P. da Flexibilidade dos Meios aos Fins

  • Pessoal, tomem cuidado com esse erro comum. No Direito Constitucional temos a divisão entre competências exclusivas (que são as materiais, consubstanciadas em verbos) e as privativas (que são as legislativas). No Direito Administrativo não há essa distinção, de modo que é considerado serviço público exclusivo todo aquele que for de competência de um único ente federativo, seja essa competência, de acordo com a Constituição, privativa (legislativa) ou exclusiva (material).

    Resumindo:

    Direito Constitucional diferencia as competências de um mesmo ente entre exclusiva e privativa.
    Direito Administrativo considera competência exclusiva as duas acima citadas.

    Por isso a alternativa "a" está correta: os serviços de telecomunicações são exclusivos (sob o enfoque do Direito Administrativo) da União e somente podem ser prestados indiretamente por outras pessoas jurídicas através de delegação (concessão, permissão e autorização).

     

  • Prezados colegas, uma das consequencias da extinção da concessão é o retorno ao poder condente dos bens reversíveis, o que ocorrerá sem indenização, na forma como disposto no art.35, parágrafo primeiro da lei 8987/93. Essa mesma lei, em seu art.36, excepciona essa regra geral, determinado que se a extinção se der por advento do termo contratual, haverá indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.

     

    A letra C da questão ( que foi considerada correta) trata exatamente da exceção acima citada, razão pela qual foi considerada como a assertiva correta.

     

    Um grande abraço e bons estudos.

     

  • LETRA A - Incorreta.

    Os serviços de telecomunicação são serviços públicos exclusivos delegáveis, ou seja, são serviços que devem ser necessariamente prestados pelo Estado, que pode realizar esta prestação diretamente ou mediante delegação a particulares, conforme CF, art. 21, inciso XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

     

    LETRA B - Incorreta.

    O art. 37, §6º da CF não faz tal diferenciação. Basta que a pessoa jurídica de direito público ou privado preste serviços públicos.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    LETRA C - Correta.

    Vide Lei 8.987/1995. Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    LETRA D - Incorreta.

    Vide Lei 8.987/1995. Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    LETRA E - Incorreta.

    Vide Lei 8.987/1995.

    Art. 6º (...)

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Ou seja, estão sujeitos a mutabilidade.

  • ....

    a)De acordo com o critério que considera a exclusividade ou não do poder público na prestação do serviço, os serviços de telecomunicações enquadram-se como serviços públicos não exclusivos do Estado.


     

     

    LETRA A – ERRADA – Os serviços de telecomunicação são exemplo de serviço exclusivo do Estado. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

     

     

    “Um último critério de classificação considera a exclusividade ou não do Poder Público na prestação do serviço; esse critério permite falar em serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado.

     

    Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2Q).

     

    Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do Poder Público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 202), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209). Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos a autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos, porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos, porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado.” (Grifamos)

  • ....

    d) Consoante o princípio da igualdade dos usuários perante os serviços prestados pela administração pública, reconhecido pelo ordenamento jurídico pátrio, é vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em razão de custos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário.


     

     

    LETRA D – ERRADA – Existe a possibilidade de instituição de tarifas diferenciadas. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

     

     

     

    “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade, tratado no item 3.3.12.” (Grifamos)

  • ....

    e) A característica da mutabilidade do regime jurídico não se encontra presente no contrato de concessão do serviço público.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114):

     

     

    ‘O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público.” (Grifamos)

  • ....

    b) De acordo com a doutrina majoritária, nos serviços públicos não comerciais ou não industriais, a responsabilidade do Estado, perante terceiros, pelos prejuízos que eventualmente causar, é objetiva, ao passo que, nos serviços públicos comerciais e industriais, a responsabilidade é subjetiva.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Quando se tratar de serviço público, a responsabilidade será sempre objetiva. Evidente, que nem toda empresa estatal presta serviço público, existem aquelas que intervêm  diretamente no domínio econômico, que nesse caso, a responsabilidade será subjetiva. Nesse sentido o livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.947 e 948:

     

    “É transparente que, além das pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias e algumas fundações governamentais, por exemplo), as entidades de Direito Privado também se submetem à responsabilidade de natureza objetiva, como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e delegatárias de serviço público. No entanto, não é qualquer pessoa jurídica de Direito Privado que se submete à responsabilidade civil objetiva do Estado. O texto constitucional é expresso ao exigir que tais entidades sejam prestadoras de serviços públicos.

     

    Relativamente às empresas estatais, reforça-se que há dois campos de atuação: a intervenção direta no domínio econômico e a prestação de serviços públicos.

     

    A primeira atividade é encontrada no art. 173 da CF/1988, como é a intervenção realizada pela sociedade de economia mista Banco do Brasil (BB) e a empresa pública Caixa Econômica Federal (CEF).

     

    A segunda forma de atuação é a prevista no art. 175 da Constituição, referindo-se à prestação de serviços públicos, a exemplo das empresas públicas Infraero e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), típicas prestadoras de serviços públicos.

     

    Assim, só as empresas estatais prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes. Já as empresas interventoras do domínio econômico são regidas pela legislação civil, e, por isso, quando da prática de atos danosos, a responsabilidade será regida pelo Código Civil de 2002.” (Grifamos)

  • Em que pese inúmeros colegas já tenham deixado suas colaborações aqui, reputo pertinente fazer uma colocação em relação à ALTERNATIVA A (ERRADA).

    Serviços públicos exclusivos são aqueles de titularidade do Estado, prestados diretamente pela Administração ou indiretamente mediante concessão, permissão ou autorização.

    Conforme a Constituição, são exemplos de serviços públicos exclusivos o serviço postal, o correio aéreo nacional (Art. 21, X), os serviços de telecomunicações (Art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no Art. 21, XII, e o serviço de gás canalizado (Art. 25, §2º), este de competência dos Estados-membros.

    Atente para o fato de que os serviços exclusivos não se confundem com serviços indelegáveis (originários). Por exemplo: o serviço de telecomunicações é competência da União, ou seja, é serviço de titularidade exclusiva da União, porém pode ser prestado por particulares, no caso, as concessionárias.

    A titulo de complementação, os serviços não exclusivos são aqueles que não são de titularidade do Estado e, por isso, podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação.

    Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (Arts. 196 e 199), previdência social (Art. 201, §8), assistência social (Art. 204) e educação (Arts. 208 e 209).

    Ressalte-se que os serviços não exclusivos podem ser prestados tanto pelo Estado, sob regime de direito público, como pelos particulares, neste último caso, sob o regime de direito privado, de livre iniciativa, independentemente de delegação estatal. Ou seja, são serviços que não são de titularidade exclusiva do Estado.


ID
809464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao instituto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Correta "d"
    De acordo com a Lei nº 8.666/1993, de fato não há discricionariedade administrativa para o ato de dispensa, mas sim, vinculação:
    " Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;" (grifos acrescidos)
    Só um detalhe, não esquecer que estamos diante de uma situação de ato de dispensa de licitação, que não pode ser confudida com as situações dispensáveis elencadas no art. 24 da mesma lei.
  • NÃO ENCONTREI QUALQUER ACERTIVA CORRETA

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • A diferença é que no artigo 17, a ADministração Pública é dona do imóvel e o dará em dação de pagamento. Ela transferirá a titularidade do bem imóvel para ela mesma quitar uma obrigação. No artigo 19, a Administração Pública recebeu o imóvel em dação em pagamento e, para vendê-lo, deve proceder à licitação na forma de concorrência ou leilão.
  • COMENTÁRIO OBJETIVO.

     a) Em regra, o procedimento licitatório fica a cargo de comissão cujos membros terão mandato de até um ano, admitida a recondução de todos os membros para a mesma comissão no período subsequente.

    INCORRETA: Art. 51, parágrafo 4.º, Lei de Licitações: A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente

       b) No pregão, a fase da habilitação deve preceder a de classificação.

    INCORRETA: Na modalidade pregão, todos sabemos que análise das ofertas ocorre ANTES da habilitação, sendo esta uma das suas características peculiares.

       c) Contra o ato de anulação ou revogação do procedimento licitatório cabe, por força de lei, recurso dotado de efeito suspensivo.

    INCORRETA: Art. 109, Inciso I, alínea C, Lei de LicitaçõesI - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: (c) anulação ou revogação da licitação; 

    Ou seja, nada fala de efeito suspensivo.

     d) A alienação de bens imóveis em se tratando de dação em pagamento configura situação de dispensa de licitação determinada por lei, razão pela qual não há discricionariedade administrativa quanto ao ato de dispensa. 

    CORRETA.    e) A legislação de regência admite a dispensa de licitação para a contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por cooperativas formadas por pessoas físicas de baixa renda ou por empresas de pequeno porte

    INCORRETA: Art. 24, Inciso XXVII, Lei de Licitaçõesna contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública
  • c) Contra o ato de anulação ou revogação do procedimento licitatório cabe, por força de lei, recurso dotado de efeito suspensivo.C
    Questão errada, pois cabe recurso dotado de efeito devolutivo, salvo no caso da autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público queira aplicar efeito suspensivo, conforme pode-se extrair do  art. 109, i e III § 2, da Lei 8666.
     
    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso,no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante; (EFEITO SUSPENSIVO)
    b) julgamento das propostas;(EFEITO SUSPENSIVO)
    c) anulação ou revogação da licitação;(EFEITO DEVOLUTIVO)
    (...)
    III - § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Assertiva D CORRETA como mencionado pelos colegas acima .

    Só um complemento.

    Licitação dispensada art. 17 lei (8666/93)

    Recentemente identificados pela doutrina, os casos de licitação dispensada  não envolvem a possibilidade discricionária, como nas hipóteses convencionais de dispensa, de a Administração escolher entre promover a licitação ou realizar a contratação direta. Trata -se, portanto, de situações em que a contratação direta é uma decisão vinculada

    Dispensa de licitação . art. 24 lei ( 8666/93)

    Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a  competição é possível, mas sua realização  pode não ser para a Administração conveniente e oportuna , à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma  decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.





  • Complementando o excelente comentario da colega acima.
    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, PODERAO ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;


    Marçal Justen Filho ensina que no artigo 19 o dispositivo faculta (PODERÃO) a alienação de bens imóveis, independentemente de autorização legislativa, quando seu ingresso no patrimônio público tiver origem num crédito fazendário. A regra tem relevância para a Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, que se SUJEITARIAM AO DISPOSTO NO ARTIGO 17, I. Entenda, concurseiro, que a administração pretendia receber dinheiro e isso não aconteceu, pelo contrário, recebeu foi um imóvel (dação em pagamento). Na situação do art. 19 o ente público recebeu um imóvel em vez de dinheiro que era o que queria de verdade, assim, a lei autoriza no artigo 19 uma maneira mais fácil do Estado transformar o bem imóvel em dinheiro, dispensando a autorização legislativa disposta no artigo 17, I. Em síntese apertada, no artigo 17, I, o ente público pretende se livrar de uma dívida oferecendo o imóvel como pagamento (dação em pagamento). No artigo 19 ocorre o contrário, pois o ente público recebeu um crédito por meio de imóvel, mas na realidade queria dinheiro e por isso está autorizado a proceder a licitação por meio de concorrência ou leilão. Atentar que não é aconselhável, no caso do artigo 17, I, o ente público oferecer o imóvel em pagamento (dação em pagamento) quando a licitação na modalidade concorrência for mais vantajosa para o ente público, ou seja, conseguir um bom dinheiro, pagar a dívida e ainda ficar com uns trocados.
    Fonte http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-244351.html 
  • Pessoal, eu achava que mesmo sendo caso de dispensa obrigatória, a administração poderia realizar licitação, em nome da probidade. Entendo que ela não poderia deixar de licitar nos casos em que é obrigada, mas realizar nos casos de dispensa, eu acha ser possível.
    Alguém pode me esclarecer, por favor?
  • Minha humilde resposta ao questionamento do colega acima:

    Acredito que funciona da seguinte maneira: os casos de DISPENSABILIDADE, realmente, aceitam a discricionariedade da Administração, entre realizar ou não a licitação, justamente por conta da probidade que você mencionou. 

    Entretanto, nos casos de licitação DISPENSADA (art. 17) fica inviável falar em discricionariedade entre licitar ou não. Para entender, basta analisar as hipóteses do artigo. Se a Administração quer quitar um débito dando um imóvel como pagamento, como ela vai realizar licitação? Obviamente, o imovel so pode ter como destinatário o credor, e ninguém mais, sob pena de não configurar mais dação em pagamento. Na hipótese da alínea B, apenas para ficar mais claro, fala-se em doação de imóvel para outro ente da Administração Pública. Nesse caso, como falar em discricionariedade entre licitar ou não? O imóvel tem destinatário certo, que é o órgão público, razão pela qual não cabe falar em licitação. E assim sucessivamente, em todas as hipóteses do art. 17 a realização de licitação inviabilizaria o que a lei pretende permitir.

    Para ratificar: "existem, contudo, casos de dispensa que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já deterimnados por lei: é o que decorre do artigo 17, incisos I e II" (DIPIETRO, p. 365, 2010)
  • Para mim a alternativa "d" é confusa pois não deixa claro se é o caso do art. 17 ou 19 da lei de licitações.
  • Também fiquei com a dúvida sobre a "Dação em Pagamento" do art. 17 e a do art. 19.

    Pesquisando, eis o que encontrei:

    "Assim, sempre que a Administração Pública tiver de adimplir uma obrigação, e pretender fazê-lo através de prestação diversa da inicialmente pactuada (art. 356 do Código Civil), será o caso de aplicar-se o art. 17, I, "a". Não importa a origem do bem que se pretenda dar em pagamento, a Administração, no caso, é devedora e pretende exonerar-se da dívida mediante a dação em pagamento. Por outro lado, o art. 19 da mesma Lei estabelece que, no caso de bens imóveis cuja aquisição tenha derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados mediante concorrência ou leilão. Veja-se que, aqui, não importa o destino do bem, mas a origem: a Administração era credora, e consentiu em receber um bem imóvel em dação em pagamento (por exemplo, no caso do art. 156, XI, do Código Tributário Nacional). Este imóvel poderá ser vendido mediante concorrência ou leilão."

    Fonte:Prof. Lucas Hayne

     http://lucashayne.blogspot.com.br/2010/03/resolucao-licitacoes-e-dacao-em.html

  • é, realmente fiquei em dúvida,pois para mim até então, dispensa de licitação era discricionário, diferentemente de licitação dispensada.

  • Lei 8666

    Art. 17 - Licitação dispensada: A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta. Vinculação.

    Art. 24 - Licitação dispensável: A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade).

  • Questão boa.  

    A alienação de bens imóveis em se tratando de dação em pagamento configura situação de dispensa de licitação. E a dispensa é colocada de modo taxativo na lei.

  • Questão mal formulada. Se ao menos citasse que a dação em pagamento fosse realizada para outro ente da Administração, tudo bem. Mas não cita. Sendo assim, bens imóveis adquiridos pela Administração oriundos de DAÇÃO EM PAGAMENTO poderão ser alienados por LEILÃO ou CONCORRÊNCIA

  • Entendo incorreta a d)

    d) A alienação de bens imóveis em se tratando de dação em pagamento configura situação de  licitação dispensada determinada por lei, razão pela qual não há discricionariedade administrativa quanto ao ato de dispensa.

  • Concordo com o Luis Lima.

    A dação em pagamento ocorre quando um devedor, para saldar uma dívida, dá ao seu credor um outro bem, diverso daquele originalmente devido. Portanto, a primeira parte da afirmação está correta e diversas leis autorizam essa prática (ex: devedor de imposto de renda que oferece um imóvel). No entanto, não é em relação à dação em pagamento em si que a lei 8.666 traz previsões sobre a licitação. Assim, em regra, deverá haver licitação para a venda/alienação de bens recebidos por meio de dação em pagamento, embora haja exceções em que a licitação é dispensada. Portanto, não é qualquer prestação recebida como dação em pagamento que resultará na dispensa de licitação, sendo a opção errada. ;)

  • Relativamente ao instituto da licitação, é correto afirmar que: A alienação de bens imóveis em se tratando de dação em pagamento configura situação de dispensa de licitação determinada por lei, razão pela qual não há discricionariedade administrativa quanto ao ato de dispensa.


ID
809467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos, conforme a lei, a doutrina e a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Lei 8.666/93, Art. 56, § 1º.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (...)
    b) ERRADO: Os contratos administrativos, em regra, são contratos pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, a execução do contrato deve ser legada a termo pela mesma pessoa (física ou jurídica) que se obrigou perante a administração. FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - São Paulo: Método, 2009, pág. 495.
    c) ERRADOADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.2. Recurso especial não provido. (1232571 MA 2011/0010409-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 22/03/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2011) 
    d) ERRADO: Ocorre a causa justificadora de inadimplemento do contrato conhecida como fato da administração toda vez que uma ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda a sua execução. (...) O fato da administração pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou, em alguns casos, a paralisação (nunca sumária) de sua execução pelo contratado até a normalização da situação. As hipóteses de fatos da administração comumente mencionados pela doutrina estão, atualmente, previstas na Lei 8.666/93, art. 78, incisos XIV, XV e XVI. FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - São Paulo: Método, 2009, pág. 524.
    e)   CERTO  : Lei 8.666/93, Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

  • d) A rescisão amigável de que trata o inciso II do artigo 79, deve ser acordado pelas partes, qual sejam: a Administração e o administrado.
     
    Convém ressaltar, no entanto, que o administrado faz jus ao ressarcimento pelo que fora executado até o momento, bem como pelas perdas e lucros cessantes, consoante à norma do parágrafo único do artigo 59 da lei 8.666/93, atinente aos casos de nulidade contratual.
     
    A lei busca resguardar os direitos do administrados contra eventuais alterações abusivas por parte do poder público. Contudo, não pode a Administração Pública, proceder à rescisão contratual amigável quando houver desídia do adminstração na prestação dos serviços, neste caso, a Administração deve proceder à rescisão unilateral do contrato através dos casos especificados nos incisos I a VIII do artigo 78 da lei de licitações.
    É possivel nos chamados fatos da administração.
  • e) CERTO:

    Lei 8.666/93, Art. 60.  O
    s contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
  • ainda não consegui ver o erro na letra "a"

  • Marcelo, a banca trocou os termos contratante e contratado (é fácil confundir se não prestarmos atenção). Olha só o comentário feito abaixo:

    a) ERRADOLei 8.666/93, Art. 56, § 1º. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (...)

    Não é o contratante (Administração) que determina a modalidade de garantia e sim o contratado (particular/empresa) que irá optar, nos termos do §1º já citado aí!

    Abs!

  • realmente é fácil confundir o significado de contratante e contratado. Valeu Forrest Gump!

  • Esse é o famoso jogo dos sete erros.....

  • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.



    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. A própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê algumas situações:

    _________________________
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
    ...
    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (...)
    _________________________

    Importante frisar que caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.
    Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html?m=1

  • GABARITO: E

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.


ID
809470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública e da improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • a - CORRETA - LEI 9784
    art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." (Grifamos). Letra E

    c - errada Regimento Interno do TCU `Art. 218. O 
    Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos administradores ou responsáveis que 
    lhe são jurisdicionados as sanções prescritas na Lei nº 8.443/92, na forma 
    estabelecida neste Capítulo.

    d - errada O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12031/o-pedido-de-reconsideracao-no-processo-administrativo#ixzz2AJgV5JOk
  • b) De acordo com o entendimento do STJ, o ato de improbidade administrativa praticado pelo agente que deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo se confunde com o atraso na prestação de contas, prescindindo-se, para o seu enquadramento na lei de improbidade, da demonstração do elemento subjetivo (má fé ou dolo genérico) na conduta omissiva do agente político. (ERRADA)
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL MÉDICO, SERVIDOR PÚBLICO, EMSEU PRÓPRIO BENEFÍCIO. CONDENAÇÃO EM MULTA CIVIL. REDUÇÃO.PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.(...)2. Conforme pacífico entendimento do STJ, "não se pode confundirimprobidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidadetipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta doagente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ consideraindispensável, para a caracterização de improbidade, que a condutado agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nosartigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpagrave, nas do artigo 10" (AIA 30/AM, Rel. Ministro Teori AlbinoZavascki, Corte Especial, dje 28/09/2011). De outro lado, o elementosubjetivo necessário à configuração de improbidade administrativaprevisto pelo art. 11 da Lei 8.429/1992 é o dolo eventual ougenérico de realizar conduta que atente contra os princípios daAdministração Pública, não se exigindo a presença de intençãoespecífica, pois a atuação deliberada em desrespeito às normaslegais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença dodolo. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no AREsp 8.937/MG, Rel.Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/02/2012.3. O acórdão recorrido, sobre a caracterização do ato ímprobo, estáem sintonia com o entendimento jurisprudencial do STJ, porquanto nãose exige o dolo específico na prática do ato administrativo paracaracterizá-lo como ímprobo. Ademais, não há como afastar o elementosubjetivo daquele que emite laudo médico de sua competência para simesmo.(...)
    	(AgRg no AREsp 73.968/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 29/10/2012)
  • LETRA E (ERRADA)

     Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.  

  • CORRETA a) O recurso hierárquico próprio pode contemplar questões relacionadas ao mérito do ato administrativo.
    RESP:  Lei n.º 9.784/99: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    Vale lembrar que o recurso hierárquico próprio é aquele dirigido á autoridade imediatamente superior - dentro mo mesmo órgão;
    Enquanto o recurso hierárquico impróprio é um recurso dirigido a órgãos estranhos àquele donde se originou o ato impugnado.Em outras palavras é mandar o recurso para um órgão no qual não há relação de hierarquia, embora ele possam integrar a mesma pessoa jurídica.
     ERRADA b) De acordo com o entendimento do STJ, o ato de improbidade administrativa praticado pelo agente que deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo se confunde com o atraso na prestação de contas, prescindindo-se, para o seu enquadramento na lei de improbidade, da demonstração do elemento subjetivo (má fé ou dolo genérico) na conduta omissiva do agente político.
    RESP: Primeiramente, dos atos de improbidade, apenas dar prejuízo ao erário pode ser cometido a título de culpa, logo deixar de prestar contas quando esteja obrigado, enquadrado na modalidade atentar contra os princípios da administração pública, só é admitido a título de dolo. Conclusão: este crime não se confunde com o ato de atrasar na prestação de contas, que pode ser cometido culposamente. 
  •  ERRADA c) O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do tribunal de contas, não abrange a aplicação de medidas sancionadoras, restringindo-se às corretivas, com a fixação de prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou a sustação da execução do ato impugnado.
    RESP: abrange sim! Art. 71 da CF, VIII - Ao TCU compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade, de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei {...}.
    ERRADA d) O controle administrativo, assim considerado o poder de fiscalização que a administração pública, em sentido amplo, exerce sobre sua própria atuação, abrange aspectos de legalidade e mérito e é realizado exclusivamente de ofício.
    RESP: O controle administrativo é sempre um controle interno - autotutela - no qual ela pode agir de ofício. Ou pode ser realizado por intermédio de representação - denúncia de irregularidade feita  perante a própria administração. Obs. Para os particulares é um direito e para os servidores públicos em geral ela é um dever.
    ERRADO e) O pedido de reconsideração é modalidade de recurso administrativo que permite o reexame do ato pela própria autoridade que o emita, sendo estabelecido, para a decisão, o prazo, na esfera federal, de trinta dias, renovável por igual período.
    RESPLei n.º 9.784/99: Art. 56, $1º: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsirerar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
    • e) O pedido de reconsideração é modalidade de recurso administrativo que permite o reexame do ato pela própria autoridade que o emita, sendo estabelecido, para a decisão, o prazo, na esfera federal, de trinta dias, renovável por igual período.
    • Lei 8112, artigo 106:

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

      Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

  • A alternativa "e" traz o pedido de reconsideração, modalidade de recurso administrativo, e não a possibilidade de reconsideração mediante interposição do recurso próprio.

    O pedido de reconsideração não tem regulamento específico, sendo mencionado em certas normas, como a Lei de Licitações (109, III) e a 8.112/90 (106). Vale mencionar que a Lei 9.784/99 não faz referência a esta modalidade recursal, sendo equivocada a fundamentação de alguns colegas nos comentários acima.

    Regra geral o prazo para interposição é de um ano, salvo se houver prazo diverso fixado em lei. Para a 8.112/90 o prazo de interposição é de 30 dias (art. 108), devendo ser analisado também em 30 dias, nos termos do parágrafo único do art. 106.  Logo, considerando o art. 106 da 8.112/90, o prazo para despacho, indicado na questão, está correto.

    O erro que mais afeta a afirmativa é indicar como renovável o pedido de reconsideração, característica que não possui por força do art. 106, parte final.

  • Muita gente deu justificativa errada para a letra E. O que justifica o item é o artigo 106 da 8112 que fala explicitamente sobre reconsideração. E diz que o prazo não é renovável. 
    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Aqui vai o que a lei 9784 fala sobre prazo para de recurso: 10 dias para interpor, 30 dias para julgar (quando não houver prazo diferente fixado em lei) sendo que pode ser prorrogado por mais 30 dias se for justificado. 
    Mais uma vez friso que esses são prazos para recurso administrativo e não para pedido de reconsideração como versa a alternativa E.



    9784/99 Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. 

  • E) O pedido de reconsideração é modalidade de recurso administrativo que permite o reexame do ato pela própria autoridade que o emita, sendo estabelecido, para a decisão, o prazo, na esfera federal, de trinta dias, renovável por igual período.

    obs.: de acordo com o prof: Fabiano Pereira "Reconsideração" não é um recurso propriamente dito. portanto nesse item a dois erro, pois tambem não é renovavel.
    onjnbuuobs.:oot
     
  • Segunda Turma isenta ex-prefeito de acusação de improbidade administrativa
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que isentou o ex-prefeito Reginaldo Felix de Pontes, do município de Monte das Gameleiras (RN), da acusação de improbidade administrativa decorrente de atraso na prestação de contas. A matéria foi relatada pelo ministro Humberto Martins. 

    O TRF5 entendeu que mesmo as contas tendo sido apresentadas com três anos de atraso, não ficou comprovado que tal omissão tenha decorrido de ato doloso ou de má-fé por parte do réu. Além disso, ficou constatada a regularidade das contas, o cumprimento do objeto do convênio e a ausência de prejuízo ao erário

    O Ministério Público Federal havia recorrido ao STJ com o argumento de que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), no artigo 21, inciso I, estabelece que a aplicação das sanções independe de dano ao patrimônio público em sentido material, sendo pertinente também aplicar-se a regra que disciplina as consequências de lesão à moralidade administrativa. 

    Princípios 

    Segundo o relator, a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429 somente é possível se demonstrada prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da administração pública

    Citando vários precedentes, o ministro Humberto Martins reiterou que a não prestação de contas de forma dolosa constitui ato de improbidade, pois acarreta violação ao princípio da publicidade, cujo objetivo é dar transparência ao uso de recursos e de bens públicos por parte do agente estatal. 

    “Todavia, o simples atraso na entrega das contas, sem que exista dolo na espécie, não configura ato de improbidade”, ressaltou em seu voto. Para o ministro, diante da ausência da indispensável demonstração da prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da administração pública, o caso julgado não pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa. 

    De acordo com o entendimento do STJ, o ato de improbidade administrativa praticado pelo agente que deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo se confunde com o atraso na prestação de contas, prescindindo-se, para o seu enquadramento na lei de improbidade, da demonstração do elemento subjetivo (má fé ou dolo genérico) na conduta omissiva do agente político.

    Primeiro que ato de improbidade (deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo) não se confunde com o atraso na prestação de contas, pois aqui estaria ausente o elemento DOLO.
    E, por lógica, a demonstração do elemento subjetivo (má-fé) é IMPRESCINDÍVEL (necessário), para o enquadramento na lei de improbidade.
  • Letra "D": O controle administrativo, assim considerado o poder de fiscalização que a administração pública, em sentido amplo, exerce sobre sua própria atuação, abrange aspectos de legalidade e mérito e é realizado exclusivamente de ofício. ERRADA

    ---------------------------------------------------------

    Não é realizado somente de ofício. Podem também ser provocados.

    quanto à natureza do controle:
    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    4. quanto ao órgão que o exerce:
    • CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. 

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • Letra "e", nos termos do §1º do artigo 56, da Lei 9.784/00, a autoridade que proferiu a decisão, tem o prazo de 5 dias para reconsiderar, caso contrário deve encaminhar a autoridade superior. 

  • A - CORRETO - LEGALIDADE OU MÉRITO, SEJA PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO.

    B - ERRADO - ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO NÃO PRESCINDE, OU SEJA, NÃO ABRE MÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO PARA SUA CONCRETIZAÇÃO. ISTO É: A INTENÇÃO É NECESSÁRIA.

    C - ERRADO - A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE UM ATO PELO TCU FAZ COM QUE ELE FIXE UM PRAZO PARA QUE O RESPONSÁVEL POSSA REGULARIZAR, SE NÃO HOUVER REGULARIZAÇÃO, ELE SUSTA O ATO.

    D - ERRADO - CONTROLE ADMINISTRATIVO: LEGALIDADE OU MÉRITO; PROVOCADO OU DE OFÍCIO; PRÉVIO, CONCOMITANTE OU SUBSEQUENTE; EXTERNO OU INTERNO; HIERÁRQUICO OU FINALÍSTICO. OU SEJA: TEM DIREITO A TUDO! rsrs

    E - ERRADO - O PRAZO É DE 5 DIAS NÃÃÃÃO PODENDO SER RENOVADO. AGORA SE A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO NÃO CONSIDERAR, ENTÃO ENCAMINHARÁ À AUTORIDADE SUPERIOR QUE - DESTA VEZ - TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS, CONSTADOS DO RECEBIMENTO DOS AUTOS, PRORROGÁVEIS SE JUSTIFICADOS.





    GABARITO ''A''
  • O Princípio Da Autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que prática.

     

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE de 13-2-2012,Tema 138.]

     

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos (ilegais) que apresentarem defeitos sanáveis (na Competência e/ou na Forma) poderão ser CONVALIDADOS (ou seja, corrigidos e aproveitados ou anulados, de forma discricionária) pela própria Administração.

  • A respeito do controle da administração pública e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: O recurso hierárquico próprio pode contemplar questões relacionadas ao mérito do ato administrativo.


ID
809473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis, conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990, bem como do processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O que está errado na letra E??

    O servidor tem direito a licença sem remuneração durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
  • Também não encontrei o erro da letra E, se alguém souber favor avisar no perfil.

    Mas de qualquer forma, a letra D está correta:

    Processo
    RMS 20123 / RJ
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2005/0091817-4
    Relator(a)
    Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) (8215)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/08/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/08/2012
    Ementa
    				ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ DEDIREITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.1. A recorrente, juíza de direito, respondeu a processoadministrativo disciplinar que culminou com sua aposentadoriacompulsória, ao fundamento de haver casos de excesso de prazo nojulgamento de feitos e extravio de processos na vara sob suaresponsabilidade.2. Requerida e deferida a produção de provas em momento oportuno,configurou cerceamento de defesa o julgamento de mérito do processoadministrativo antes que tais provas fossem juntadas aos autos, oque constitui nulidade insanável.3. Recurso ordinário conhecido e provido, declarando-se nulo oprocesso administrativo a partir da certidão de fls. 295 e-STJ, coma reintegração da recorrente no cargo de Juíza de Direito. Vencida aRelatora no pertinente ao reconhecimento da prescrição da pretensãopunitiva estatal.
  • Esta questão foi anulada pela CESPE, pois realmente apresenta duas alternativas ("D" e "E") corretas.
  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    A Licença para Atividade Política pode ser dividida em duas etapas: a primeira, não remunerada, relativa ao período entre a formalização do servidor como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura; a segunda, remunerada, no período entre o registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, caso em que deverá ter a duração máxima de 3 (três) meses. No art. 20, § 5o, do RJU, afirma-se que, durante essa licença, o estágio probatório ficará suspenso e será retomado a partir do término do impedimento.
    Art. 20, § 5º. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. NÃO-OCORRÊNCIA.
    1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, como no caso.
    2. O impetrante, além de ter sido devidamente interrogado uma vez no curso no processo administrativo disciplinar, foi notificado outras duas vezes para prestar novo depoimento, com o fito de prestar outros esclarecimentos que entendesse pertinentes, mas não compareceu aos atos designados. Sendo assim, resta claro que a Comissão Processante observou todos os ditames legais que norteiam o PAD, oportunizando ao impetrante, durante o curso de todo o procedimento administrativo, o exercício de sua ampla defesa.
    3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, apenas quando do indiciamento do servidor, posteriormente à fase instrutória do processo administrativo disciplinar, deve haver a descrição detalhada dos fatos a serem apurados, desnecessária na portaria inaugural do processo disciplinar. Consoante jurisprudência firmada por esta Seção, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. Precedentes.
    4. Segurança denegada. (MS 12457/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 08/02/2011)
  • Esta questão foi anulada pela banca!
  • realmente duas respostas correta. Por isso anularam a questão.
  • 19 D - Deferido c/ anulação Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão. 

  • A) não pode; B) abrange; C) admite.

  • Letra E é a mais correta

  •                 Parabéns a Anita Lilienthal e Luciana Oliveira, ... pela contribuição que colaciono aqui e acrescento as respostas da a, b, c. 

                                                                                            Obrigado tb a Claudionor Medeiros, ... poderia ter colado o justificativa cespe. 

     

    A) Art. 93.  § 4º Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.

     

    B) Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     

    C) Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    D) CORRETO - MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5/STF. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO. AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO. NULIDADE DA PORTARIA INAUGURAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, como no caso.   2. O impetrante, além de ter sido devidamente interrogado uma vez no curso no processo administrativo disciplinar, foi notificado outras duas vezes para prestar novo depoimento, com o fito de prestar outros esclarecimentos que entendesse pertinentes, mas não compareceu aos atos designados. Sendo assim, resta claro que a Comissão Processante observou todos os ditames legais que norteiam o PAD, oportunizando ao impetrante, durante o curso de todo o procedimento administrativo, o exercício de sua ampla defesa.       3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, apenas quando do indiciamento do servidor, posteriormente à fase instrutória do processo administrativo disciplinar, deve haver a descrição detalhada dos fatos a serem apurados, desnecessária na portaria inaugural do processo disciplinar. Consoante jurisprudência firmada por esta Seção, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. Precedentes.         4. Segurança denegada. (MS 12457/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 08/02/2011)

     

    E) CORRETO  - Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


ID
809476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à punibilidade, às causas de extinção da punibilidade e às escusas absolutórias, assinale a opção correta à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • b - correta Circunstâncias incomunicáveis 
            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    erradas
    c - pode ser do ofendido o perdão. 
     Perdão do ofendido Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
    d - às vezes uma legítima defesa, por exemplo, pode ser praticada com violência.
  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  •  Não marquei a "B" pois raciocinei que as escusas absolutória, por vezes, exclui o próprio crime.
  • Condição objetiva de punibilidade é aquela exigida pela lei para que o fato se torne punível concretamente. Trata-se de circunstância que se encontra fora do tipo do injusto e da culpabilidade, mas de cuja existência depende a punibilidade do fato.
  • Caros,
    o texto não é meu, mas achei bastante didático:
    Texto de : Fernanda Marroni
    Data de publicação: 19/05/2011
    As ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, também conhecidas como imunidade absolutas, são circunstâncias de caráter pessoal, referente a laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, que por razões de política criminal, o legislador houve por bem afastar a punibilidade.

    Trata-se de condições negativa de punibilidade ou causa de exclusão de pena. Estão previstas nos artigos 181, I e II e 348, §2ª, do Código Penal.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Escusas absolutórias: Também chamadas de Imunidades Penais Absolutas (ou materiais), causas de impunibilidade absoluta, condições negativas de punibilidade ou causas pessoais de exclusão de pena. 

    As escusas absolutórias são condições pessoais (ou subjetivas), não se comunicando aos demais coautores e partícipes do crime. O fato é típico e ilícito, e o agente possui culpabilidade. Subsiste o crime, operando-se exclusivamente a impossibilidade de imposição de pena. 

    As escusas absolutórias estão previstas em rol taxativo. As imunidades penais absolutas somente são admitidas para os crimes contra o patrimônio, proibindo-se sua utilização ára crimes de outra natureza, ainda que conexos aos delitos patrimoniais. 

    Nada obstante as semelhanças, as imunidades penais absolutas e o perdão judicial não se confundem: aquelas impedem a instauração da persecução penal. Sequer existe inquérito policial, pois são justificadas por questões objetivas, provadas de imediato. Já o perdão judicial, legalmente previsto como causa de exclusão da punibilidade, somente pode ser concedido na sentença ou no acórdão, depois de cumprido o devido processo legal. 

    Bons Estudos!!!
  • Item A) Errado. O erro esta na parte final "(...) sua ausência não exclui a punibilidade do delito em relação aos demais coautores". As condições objetivas de punibilidade, embora não constituam o delito (fato típico, ilicitude, culpabilidade), integram o fato punível. São circunstâncias que, quando previstas, são pressupostos de aplicação de pena. Como a própria denominação informa, são circunstâncias objetivas, isto é, ligadas ao fato e não ao agente, motivo pelo qual deve estender-se a todos, autor e coautores.
  • MARQUEI O ITEM E, Qual o erro do item?

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. A consequência jurídica sob o ponto de vista teórico, varia conforme a corrente da dogmática penal adotada. Para quem adota a corrente bipartida (fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade um pressuposto de aplicação da pena) o fato citado será considerado crime, porém, não será punido por questões de política criminal. Se a corrente adotada for tripartida (fato típico, ilícito e culpável) o fato será também criminoso, mas, apesar de reprovável socialmente, não será punido por questões de utilidade pública, seria caso para ser resolvido em família. Para quem adota a corrente quadripartida (fato típico, ilícito, culpável e punível), corrente na qual nos filiamos, o fato nem chega a ser crime, em razão da ausência do último elemento do crime que é a punibilidade.

    fonte:

    http://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/200830635/voce-sabe-o-que-sao-escusas-absolutorias

  • (D) ERRADA. Admite-se a incidência das escusas absolutórias nos DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO, desde que praticados, SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, em prejuízo dos sujeitos consignados na norma penal.

     

    (E) ERRADA. São causas de exclusão de punibilidade (exclusão/isenção de pena). “Na causa de exclusão de punibilidade, o direito de punir sequer nasce, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente. No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 181, I, do CP, por razões de política criminal anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato. “(CUNHA, Rogério Sanches – Manual de Direito Penal, parte geral – 3 Ed. 2015 – p. 299)

    “As imunidades absolutas (escusas absolutórias) são condições negativas de punibilidade ou causa pessoal de exclusão da pena que o legislador, por razões de política criminal, houve por bem afastar a punibilidade de determinadas pessoas. Ressalta-se que muito embora o crime não seja punível, ele permanece presente.” (http://mateuscminuzzi.jusbrasil.com.br/artigos/118053755/imunidades-materiais-penais-do-direito-brasileiro )

  • (C ) ERRADA. “Escusa Absolutória: A esse propósito, faz–se mister trazer à colação o entendimento do eminente Professor Luiz Regis Prado, que assim propõe: “Existem hipóteses em que o agente é isento de pena por expressa determinação legal...As escusas absolutórias encontram–se taxativa e expressamente consignadas nos textos legais, mormente na parte especial dos Códigos Penais”. “O Código Penal nos oferece em seu artigo 181 e incisos, o entendimento para o assunto em tela, assim expressamente disposto: “É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”. Configuram sem margem de dúvida, as escusas absolutórias, as condições de punibilidade do delito. Mas estas são condições de punibilidade negativas, excluindo de seu rol as pessoas determinadas no texto legal. No entanto, estão presentes os elementos delituosos, mas por motivo de política criminal, isenta–se o réu. Para demonstrar mais claramente, ousamos citar, mas uma vez o ilustre Professor Luiz Regis Prado, que a guisa de exemplo nos coroa: “o filho que destrói objeto pertencente aos pais (art.163, caput, CP – dano) é isento de pena, ainda que desconheça tal circunstância. De outro lado, também estará isento de pena o agente que supõe por erro de proibição inevitável, pertencer o objeto danificado a seus pais (art.21, CP)”. De posse destas assertivas, podemos visualizar que Escusa Absolutória, busca garantir a isenção de pena, aqueles que por convívio próximo pelo parentesco, teriam em sua convivência a harmonia rompida entre estas pessoas, o que traria intranqüilidade social, ausência de coesão da família. Esta isenção não retira a obrigação de reparação do dano sofrido pelo agente que foi lesado, há de se frisar que há apenas isenção no aspecto de extinção de punibilidade, e são personalíssima, não se estendendo aqueles que estejam como partícipe e que, portanto não pertençam ao rol taxativo do artigo 181 e incisos seguintes.” (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1205 )

  • (B) CERTA.  O tema é bem desenvolvido pela autora Fernanda Marroni, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito: “As escusas absolutórias, também conhecidas como imunidades absolutas, são circunstâncias de caráter pessoal, referente a laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, que por razões de política criminal, o legislador houve por bem afastar a punibilidade.

    Trata-se de condições negativa de punibilidade ou causa de exclusão de pena. Estão previstas nos artigos 181, I e II e 348, §2ª, do Código Penal.”

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  •  (A) ERRADA. “A condição objetiva de punibilidade suspende o direito de punir até o advento de um fato/evento futuro e incerto, não abrangido pelo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade.” (CUNHA, Rogério Sanches – Manual de Direito Penal, parte geral – 3 Ed. 2015 – p. 299)

    “(...) a presença ou não das condições de punibilidade é indiferente para a consumação do crime, que se dá independentemente do advento da condição. Entretanto, não se verificando a condição objetiva de punibilidade, o delito não será punível sequer como tentativa. Como decorrência lógica, tampouco a participação poderá ser punida, em razão do não-cumprimento da condição de punibilidade exigível pelo delito. O termo inicial da prescrição nos delitos de punibilidade condicionada, porém, não começa a correr a partir do dia em que o crime se consumou (art. 111, inciso I, do Código Penal), mas sim com o implemento da condição objetiva. E isso porque, sendo a prescrição causa extintiva de punibilidade, uma vez não configurada esta, não há de se falar em extinção.”

    Em suma, praticado o delito, pode a lei exigir a presença de uma condição objetiva para considerar punível o fato praticado. Como esclarece Mirabete, “há casos (...) em que a punibilidade, por razões de política criminal, está na dependência do aperfeiçoamento de elementos ou circunstâncias não encontradas na descrição típica do crime e exteriores à conduta. São chamadas de condições objetivas porque independem para serem consideradas como condições para a punibilidade, de estarem cobertas pelo dolo do agente.” Não registra a lei penal brasileira, contudo, disposição geral expressa a respeito das chamadas “condições objetivas de punibilidade.”

    Damásio de Jesus exemplifica um caso de condição objetiva de punibilidade:

    “Art. 7º, § 2º, b e c, do CP. Na extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira, as circunstâncias de ‘ser o fato punível também no país em que foi praticado’ e ‘estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição’ constituem condições objetivas de punibilidade. Elas se encontram fora do crime praticado pelo agente e a sua ocorrência não depende do dolo do agente, pois este faz parte do tipo. A separação, porém, tem em vista tornar mais clara a compreensão. Se a punibilidade não é requisito do crime, a circunstância que a condiciona não pode encontrar-se no crime, mas fora dele. Assim, a circunstância de o fato “ser punível também no país em que for praticado” não se acha no delito cometido pelo agente, mas fora dele. Além disso, essa circunstância não depende da vontade do sujeito. No que tange à extradição, a circunstância não faz parte do fato cometido pelo sujeito e não depende de sua vontade.” (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,condicoes-objetivas-e-causas-extintivas-da-punibilidade-do-autor-do-delito,45549.html )

  • E) O erro é que a escusa absolutória não esta prevista expressamente no rol das causas das excludentes de punibilidade do art.107 CP, encontrando na parte geral do CP nos art. 181 a 183 e na parte especial no art.348 CP.

    A questão não trata da natureza juridica, pois há divergencia neste aspectos, alguns doutrinadores entendem que a natureza do instituto, são:
    a) condição negativa de punibilidade; b) causa especial de exclusão de pena; c) caso de inexigibilidade de conduta diversa; d) causa de extinção da punibilidade e e) perdão judicial.

  • Ok que a letra "b" está certa, mas qual o erro na letra "e"? Ninguém respondeu até agora. Se alguém puder fazê-lo, por favor, eu agradeço.

  • Erro da "E": As escusas absolutórias são causas expressas de EXCLUSÃO da punibilidade previstas no CP, e não de extinção. Não se pode extinguir algo que não nasceu, que nunca existiu: as escusas absolutórias são hipóteses de IMUNIDADE ABSOLUTA, de isenção de pena. Elas não extinguem a punibilidade, e, sim, impedem que a punibilidade surja.

    “Na causa de exclusão de punibilidade, o direito de punir sequer nasce, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente. No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 181, I, do CP, por razões de política criminal anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato. “(CUNHA, Rogério Sanches – Manual de Direito Penal, parte geral – 3 Ed. 2015 – p. 299)

    “As imunidades absolutas (escusas absolutórias) são condições negativas de punibilidade ou causa pessoal de exclusão da pena que o legislador, por razões de política criminal, houve por bem afastar a punibilidade de determinadas pessoas. Ressalta-se que muito embora o crime não seja punível, ele permanece presente.” (http://mateuscminuzzi.jusbrasil.com.br/artigos/118053755/imunidades-materiais-penais-do-direito-brasileiro )

  • Pessoal , referente a letra E, Segundo Rogério Sanches, diz que é isenção de pena, e não extinção de punibilidade.

  • Escusas absolutórias não são causas de extinção da punibilidade, mas sim de exclusão da punibilidade. Isso, pois, quando alguém pratica um delito em situação de escusa absolutória (ex.: um furto praticado pelo filho em detrimento da própria mãe) o direito de punir do Estado sequer chega a nascer.


ID
809479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à relação de causalidade, à superveniência de causa independente e à relevância da omissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) Ao tratar da omissão, em todas as suas formas, o CP proíbe resultado desvalorado pelo ordenamento jurídico.

    b) O delito omissivo próprio consuma-se com o resultado previsto pela norma, visto que é elemento do tipo de injusto. Trata-se de delito omissivo impróprio, onde se produz o resultado típico, por exemplo, no caso da mãe que deixa de alimentar o seu filho recém-nascido, num caso de homicídio por omissão.

    c) Quando preexistentes, as causas absolutamente independentes, de acordo com o que dispõe o CP, não excluem o nexo causal, visto que sua existência é anterior ao resultado e que elas são deflagradas por ação ou omissão do agente. Se preexistentes e absolutamente independentes, estas excluem o nexo causal, já que estas por si só causam o resultado naturalístico, não tendo relação sequer indireta com a atuação ou omissão do agente.

    d) No sistema penal brasileiro, é adotada a teoria da equivalência das condições, ou da conditio sine qua non, sendo considerada causa a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, o que limita a amplitude do conceito de causa com a superveniência de causa independente. É a teoria adotada pelo CP, que assenta que toda  e qualquer conduta, que, de algum modo, tiver contribuído para a produção do resultado  deve ser considerada sua causa. Se contribui de alguma forma é causa. (Capez, 2012.)

    e) As causas concomitantes absolutamente independentes não excluem o nexo causal, ocorrendo este apenas nas causas supervenientes.
    O mesmo da assertiva "B" vale para esta, se absolutamente independentes, estas excluem o nexo causal, já que estas por si só causam o resultado naturalístico, não tendo relação sequer indireta com a atuação ou omissão do agente.
  •  As causas absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes e supervinientes) todas excluem o nexo causal.


     As causas relativamente independentes (preexistente e concomitantes) não excluem o nexo causal.

    Agora a:


    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


    LETRA  B)

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Portanta a consumação se dar com simples não fazer.
  • Muito cuidado com a alternativa "B"
    "b) O delito omissivo próprio consuma-se com o resultado previsto pela norma, visto que é elemento do tipo de injusto."
    Isso se refere à OMISSÃO IMPRÓPRIA, aquela do art. 13, §2º, onde o agente está na posição de GARANTIDOR! Pegadinha do malandro essa, muita gente confunde o conceito dos dois tipos de omissão.
  • Alguém poderia me ajudar comentando sobre a letra "a"?
  • a) Ao tratar da omissão, em todas as suas formas, o CP proíbe resultado desvalorado pelo ordenamento jurídico. (incorreta)
    Crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios.
    A omissão imprópria é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (art. 13, §2º, CP). Neste caso é necessário que ocorra um resultado lesivo ao bem da vida, sendo que o resultado é imputado ao omitente por que com a sua omissão deu causa a um crime previsto no Código Penal.
    A omissão própria já não é uma condição sine qua non para a ocorrência do resultado, pois ocrime agora é formal, isto é, independe de resultado para sua consumaçãoA omissão agora é elemento integrante do tipo penal descrito no Código Penal (ex.: Arts.135 e 246, CP).
    Crimes omissivos próprios não necessitam do resultado (desvalorado pelo ordenamento jurídico), já os impróprios necessitam do resultado, diga-se de passagem, resultado desvalorado pelo ordenamento jurídico.
    Fonte:
    http://wmagal.blogspot.com.br/2008/07/crime-omissivo-imprprio-x-omissivo.html
  • Para a colega Pamela:

    Eu também tive dúvida na letra A.

    O CP PROÍBE resultado desvalorado pelo ordenamento jurídico. Nos Crimes COMISSIVOS.

    Aula do Professor Rogério Sanches:

    Conduta COMISSIVA – Crime COMISSIVO

     

    Para estudar um crime comissivo temos, antes, que analisar tipo proibitivo. É um pressuposto inevitável para entender o que é crime comissivo.

     

    Tipo Proibitivo“O direito penal protege bens jurídicos, proibindo algumas condutas desvaliosas (matar, constranger, subtrair, falsificar, etc.).” Tipo proibitivo é aquele você abre, lê e percebe que o legislador está proibindo um comportamento. O tipo proibitivo protege o bem jurídico proibindo alguns comportamentos.

     

    “No crime comissivo, o agente infringe um tipo proibitivo praticando a ação proibida.


    No crime OMISSIVO

    Crime omissivo não se refere a tipo proibitivo.

     

    Para entender o crime omissivo, temos que analisar o tipo mandamental (imperativo).

     

    Tipo Mandamental - “O direito penal protege bens jurídicos determinando a realização de condutas valiosas (socorrer, notificar, guardar).”

     

    No proibitivo eu proíbo condutas desvaliosas. No mandamental, eu determino condutas valiosas.

     


     

  • Acertei por eliminação das demais, pois eu não entendi esse final "...o que limita a amplitude do conceito de causa com a superveniência de causa independente"
  • Essa parte final aí da D não sei como interpretar ela, diz que a conditio site qua non é limitada pela supervenientes de causa independente? Alguém poderia esclarecer isso?

  • Tentando explicar a letra D parte final- Que limitação é essa?

    Conforme expresso na opção apresentada, o nosso CP adotou como REGRA a Teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non), entretanto, tal regra encontra-se excepcionada pelo art. 13, §1º, no que diz respeito às Causas Supervenientes Relativamente independentes que por si só produzem o resultado. Isso, porque nesse caso, ao invés de se aplicar a Teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non), aplica-se a teoria da Causalidade Adequada (aqui se encontra a limitação à aplicação da conditio sine qua non que é regra), não mais sendo considerada causa qualquer evento que tenha  concorrido para  o resultado.  A  partir  deste  dispositivo,  não cabe  para  ser  responsabilizado apenas  uma  contribuição,  mas  sim uma contribuição ADEQUADA (eficaz) ao resultado naturalístico.

    Com exemplo: 

    Tício  efetua  um disparo e acerta no braço de Mévio. Mévio é levado de ambulância para  o  hospital.  Entretanto,  durante  o  trajeto ocorre  um  acidente, a ambulância bate e Mévio morre em razão da batida (causa superveniente que por si só produziu o resultado). 

    Neste  caso,  estamos  diante  de  uma  causa  superveniente relativamente  independente  que  por  si  só produziu  o  resultado e, consequentemente, o agente não será responsabilizado pela morte e, somente, pelos atos anteriores.

    Perceba nesse caso que se aplicássemos a Teoria da Equivalência dos Antecedentes, o agente responderia por homicídio consumado, isso porque: "Se ele não tivesse atirado >>> A vítima não teria sido levada de ambulância>>> A ambulância não teria batido>>> e o resultado morte não ocorreria". 

    Ocorre que no caso descrito, o fato de o agente ter atirado não foi motivo eficaz (adequado) o suficiente para a morte da vítima. Dessa forma, há uma exceção à aplicação da conditio sine qua non. (Limitação da aplicação da teoria) 

    Mas atenção: grande  diferença:   No  caso em  que  a vítima  vai  para  o  hospital  e  morre  por  imperícia  médica, por ex,  não há rompimento do nexo causal, isso porque a causa superveniente relativamente independente não produziria por si só o resultado. Em tal ocasião ele morre devido  ao  agravamento dos  ferimentos provenientes do disparo. Diferentemente, a causa da morte no caso da ambulância não há qualquer relação DIRETA com os ferimentos.


    Éllen Leal

  • Questão confusa! A letra "C", ao meu ver, está correta, pois ela afirma que "de acordo com o CP" as causas  PREEXISTENTES absolutamente independentes NÃO EXCLUEM O NEXO CAUSAL. E, de fato, o CP apenas faz menção às causas SUPERVENIENTES relativamente independentes, para informar que sua ocorrência exclui a imputação, desde que produzam, por si só, o resultado (art. 13, § 1º). O CP não estabelece a exclusão do nexo causal em razão de causas preexistentes (o clássico caso do hemofílico, por exemplo). Neste sentido, NUCCI (Código Penal Comentado, 2010, p. 157):

    "A lei penal cuidou somente da ocorrência da concausa superveniente relativamente independente. Nada falou sobre as concausas preexistentes (também denominadas de "estado anterior") e concomitantes à ação do agente, levando a crer que há punição, SEM QUALQUER CORTE DO NEXO CAUSAL".

  • Acredito haver um erro na alternativa "d", porque não são todas as causas relativamente independentes, mas apenas as que por si só produziram o resultado.

  • Mas a questão D não fala de causas relativamente independentes, ele menciona as CAUSAS SUPERVENINENTES, que afastam o nexo de causalidade tanto nas relativas como nas absolutamente independentes!!

  • a) Ao tratar da omissão, em todas as suas formas, o CP proíbe resultado desvalorado pelo ordenamento jurídico.
    Errada, pois há hipóteses de resultado desvalorado. Ex: os crimes formais se consumam independentemente da produção de um resultado naturalístico. Ora, se independe do resulta, este é desvalorado. 

    b) O delito omissivo próprio consuma-se com o resultado previsto pela norma, visto que é elemento do tipo de injusto.
    Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, logo não há produção de resultado. 

    c)Quando preexistentes, as causas absolutamente independentes, de acordo com o que dispõe o CP, não excluem o nexo causal, visto que sua existência é anterior ao resultado e que elas são deflagradas por ação ou omissão do agente.As concausas absolutamente independentes, sejam elas preexistentes, concomitantes ou supervenientes rompem o nexo causal. d)No sistema penal brasileiro, é adotada a teoria da equivalência das condições, ou da conditio sine qua non, sendo considerada causa a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, o que limita a amplitude do conceito de causa com a superveniência de causa independente.correta

    e) As causas concomitantes absolutamente independentes não excluem o nexo causal, ocorrendo este apenas nas causas supervenientes.As concausas absolutamente independentes, sejam elas preexistentes, concomitantes ou supervenientes rompem o nexo causal. 

  • A redação da questão é sofrível, péssima.

  • Amigos, para acrescentar:

     

    Causas ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES (preexistentes/concomitantes/supervenientes) Rompem o nexo causal=== produzem por si só o resultado ==== agente responde pelo resultado que seus atos, até então praticados, produziu!

    Causas RELATIVAMENTE INDEPENDENTES (preexistentes/concomitantes/supervenientes, atenção 1: só quanto às supervenientes que não produziram por si só o resultado) Agente responde pelo resultado naturalístico! Atencão 2 : As supervenientes que produziram por si só o resultado ROMPEM O NEXO CAUSAL em relação ao resultado e o agente responde pelos atos até então praticados art. 13§1, CP.

     

    Fonte: meus resumos , se estiver errada, corrijam-me!

  • ....

    c)Quando preexistentes, as causas absolutamente independentes, de acordo com o que dispõe o CP, não excluem o nexo causal, visto que sua existência é anterior ao resultado e que elas são deflagradas por ação ou omissão do agente.

     

     

    e)As causas concomitantes absolutamente independentes não excluem o nexo causal, ocorrendo este apenas nas causas supervenientes.

     

     

     

    LETRAS C e E – ERRADAS – As causas absolutamente independentes, seja preexistente, concomitante ou supervenientes, sempre irão excluir o nexo causal, devendo o agente responder apenas pelos atos praticados e não pelo resultado. Nesse sentido o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.350 e  351):

     

    “Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícitaE, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

    (...)

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caputin fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)

  • sobre a letra B- ERRADO
    Causalidade na Omissão Própria
    No crime omissivo próprio há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera atividade).
    Exemplo: omissão de socorro, a preocupação não é com o resultado, só está preocupado com a omissão do dever de agir, fazendo isso já configura o crime, pouco importando resultado naturalístico, não existindo então nexo de causalidade.
    Repise-se: pouco importa o resultado naturalístico (se a vítima vai morrer, está machucada etc. – isso servirá, no caso da omissão de socorro, para aumentar a pena ou não), o tipo aqui está preocupado com o resultado jurídico (que é a violação de uma ordem).

  • Melhor comentário: alexandre

  • Discordo do gabarito. A teoria da equivalência dos antecedentes causais dá margem para a chamada "Causa ao Infinito", logo, NÃO limita a amplitude do conceito de causa. Quem limita o conceito de causa, no tocante às concausas supervenientes relativamente independentes (quando por si só produziriam o resultado) é a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.

  • Não entendi nada

  • A questão versa sobre a relação de causalidade, elemento integrante do fato típico, à luz da teoria da equivalência dos antecedentes causais e do finalismo penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A omissão pode ser própria ou imprópria. Na omissão imprópria, exige-se de fato um resultado lesivo, que é atribuído normativamente ao agente, que devia e podia agir para evitá-lo, por estar na condição de garantidor, nos termos do § 2º do artigo 13 do Código Penal. O resultado, portanto, é desvalorado pelo legislador, diante da omissão daquele que podia e devia agir para evitá-lo. Os crimes omissivos próprios ou puros se configuram pela simples omissão, independente da ocorrência de qualquer resultado. Neste caso, portanto, o desvalor está na própria conduta, já que não se exige nenhum resultado para a consumação do crime.

     

    B) Incorreta. Como já afirmado, o crime omissivo próprio ou puro se aperfeiçoa com a conduta, tratando-se de crimes de mera conduta, não exigindo nenhum resultado para a sua consumação.

     

    C) Incorreta. Nos termos do que dispõe o artigo 13 do Código Penal, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Desta forma, mais de uma causa pode interferir num resultado criminoso, podendo entre elas haver uma relação de absoluta independência ou de relativa independência. De acordo com a lei e a doutrina penal, nas causas absolutamente independentes, exclui-se a responsabilização do agente pelo resultado, respondendo ele apenas pelo seu dolo e pelos atos praticados, quando não seja a conduta do agente que tenha dado efetivamente causa ao resultado, mas sim outro fator (outra causa). Não importa se a causa do resultado seja preexistente, concomitante ou superveniente à conduta do agente, sendo ela absolutamente independente à esta conduta, o resultado não será atribuído ao agente.

     

    D) Correta. A doutrina majoritária afirma a adoção, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non para explicar o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. De acordo com a referida teoria, toda conduta que de alguma forma tenha contribuído pelo resultado é considerada causa, nos termos do artigo 13 do Código Penal. A orientação da doutrina é no sentido de que a teoria dos antecedentes criminais, para não ensejar o regresso ao infinito na busca das causas de um crime, deve considerar o dolo e a culpa. Assim sendo, enquanto a conduta estiver associada ao dolo ou à culpa, há possibilidade de ser considerá-la como causa, mas, a partir do momento em que não há dolo ou culpa, a conduta não poderá ser tomada como causa do resultado. Diante da possibilidade de outra causa, paralela a conduta do agente, ter interferido na produção do resultado, há de ser examinada a relação entre tais fatores para se verificar se consistem em causas absolutamente ou relativamente independentes. Em se tratando de causas absolutamente independentes, o resultado não pode ser atribuído ao agente, que deverá responder apenas pelo seu dolo e pelos atos que praticou. Já em se tratando de causas relativamente independentes, o agente, em regra, responderá pelo resultado. O § 1º do artigo 13 do Código Penal, contudo, traz uma exceção a esta regra, ao estabelecer que, em se tratando de causa relativamente independente superveniente que por si só tenha ensejado o resultado, o agente deverá responder apenas pelo seu dolo e pelos atos praticados, mas não pelo resultado. Com isso, há uma limitação ao conceito de causa à luz da teoria dos antecedentes causais.

     

    E) Incorreta. As causas concomitantes absolutamente independentes, sejam preexistentes, concomitantes ou supervenientes à conduta do agente, excluem o nexo causal, pelo que o agente deverá responder apenas pelos atos praticados, considerando o seu dolo.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

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ID
809482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do concurso de pessoas, do concurso de crimes e do concurso aparente de normas penais, assinale a opção correta com base na doutrina e no entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A inimputabilidade está no plano da culpabilidade, por tanto, para o concurso de pessoas, a atuação de mais de um agente, ainda que não imputável, continua a tipificar o ilicito, da mesma forma, a conduta como requisito do fato típico é exigida em sua pluralidade em relação aos agentes, posto que sem a mesma não se configura o ilícito penal. Dessa forma ambos os requisitos são necessários à caracterização do concurso de agentes.
  • a) Errada: Uma única conduta desdobrada em vários atos caracteriza concurso formal. Exemplo: roubo com pluralidade de vítimas.

    Força e fé.
  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.
  • O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último. Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio.
    De acordo com esse princípio, quando um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, aplica-se a norma mais abrangente. Por exemplo, no caso de cometimento do crime de falsificação de documento para a prática do crime de estelionato, sem mais potencialidade lesiva, este absorve aquele.
  • Ainda sobre o princípio da consunção:

    Segundo o professor Silvio Maciel da LFG, no caso citado acima de porte de armas, se provar que o indivíduo comumente anda armado não será aplicado o princípio da consunção. 
    Ex: Sujeito está no bar, e todo dia está lá, armado. Briga e mata alguém: homicídio + porte ilegal de arma.
    Se o sujeito estiver no bar, brigar com alguém, ir até sua casa, pegar a arma, voltar e matar: só homicídio.
  • GABARITO "D"

    Tomamos como exemplo a Rixa, que é um crime plurisubjetivo, ou de concurso necessário, onde, mesmo com a presença de um inimputável, caracteriza-se o delito. Ex.: 3 agentes em condutas contrapostas (lesões corporais no caso), onde não se identifica o autor de cada uma das condutas, sendo que 1 deles é inimputáveis, configura o delito de rixa, pois a rixa pressupõe confusão, tumulto, de forma que não se possa individualizar a conduta dos participantes. Assim, mesmo havendo um inimputável entre 3 rixentos, os demais imputáveis responderão pelo art. 137, e o inimputável por um ato infracional.
  • A letra D não está totalmente correta, visto ser imprescindível o liame subjetivo para que haja concurso de pessoas.

  • Eliane, eh certo que para haver concurso de pessoas é necessário haver os seguintes requisitos:

    1) pluralidade de pessoas - o inimputável é contado nessa pluralidade (errei, pois tinha me esquecido desse detalhe)

    2) liame subjetivo -é a aderência de uma vontade a outra ( inimputável pode compactuar da mesma idéia do sujeito imputável, a continuar sendo inimputável por diversas hipóteses)

    3) relevância causal do comportamento - o comportamento do colaborador tem que ser minimamente importante para a realização do crime. 
  • a) Há crime continuado mesmo na circunstância em que haja uma única conduta desdobrada em vários atos.
    ERRADA– crime continuado (Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.) O crime continuado se caracteriza por mais de uma ação ou omissão e não como fala a questão por  uma única conduta desdobrada em vários atos, até porque a ação pode ser composta por um ou vários atos. Os atos são, portanto, os componentes de uma ação e delas fazem parte. Isto quer dizer que os atos que compõem uma ação não são ações em si mesmos, mas sim partes de um todo.

    b) A pluralidade de fatos e de normas é indispensável à existência de concurso aparente de normas penais.
    ERRADA – Fala-se em concurso aparente de normas quando, para determinar fato, aparentemente, existem duas ou mais normas que poderão sobre ele incidir. Não sendo indispensável a pluralidade de fatos e sim de normas penais.

    c) O concurso de crimes, o concurso aparente de normas e o concurso de pessoas são disciplinados, de forma expressa, no CP.
    ERRADA- O concurso aparente de normas não está disciplinado, de forma expressa, no CP.

    e) Na consunção, há indispensável diferença de bens jurídicos tutelados, e a pena cominada na norma consunta deve ser maior e abranger a da norma consuntiva.
    ERRADA Princípio da consunção ou absorção - Quando um crime é meio necessário (crime meio - Ex: o homicídio absorve a lesão corporal) ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime (antefato impunível- Ex: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.), aplica-se a norma mais abrangente. Assim, a consumação absorve a tentativa e esta absorve o incriminado ato preparatório.Não é indispensável a diferença de bens jurídicos tutelados no princípio da consunção. Ex: a tentativa de homicídio é absorvida pela sua consumação (mesmo bem tutelado, a vida).










     

  • CAROS COLEGAS,

    ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTÁ EIVADA DE EQUIVOCOS, POIS NÃO ENCONTREI RESPOSTA PARA A REFERIDA. A LETRA QUE MAIS ME CONFUNDIU FOI A DADA COMO CORRETA PELA BANCA, QUANDO NA VERDADE É TOTALMENTE ERRADA SEGUNDO CLEBER MASSON:

    OS REQUISITOS DO CONCURSO DE PESOAS SÃO: A) PLURALIDADE DE AGENTES CULPÁVEIS; B) RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO; C) VINCULO SUBJETIVO; D) UNIDADE DE INFRAÇÃO PENAL; E) EXITÊNCIA D EFATO PUNÍVEL.

    A ÚNICA EXCEÇÃO PARA QUE TODOS OS AGENTES SEJAM CULPÁVEIS REFERE-SE AOS CRIMES EVENTUALMENTE PLURISSUBJETIVOS - AQUELES GERALMENTE PRATICADOS POR UMA ÚNICA PESSOA, MAS QUE TÊM A  PENA  AUMENTADA QUANDO PRATICADOS EM CONCURSO, A CAPACIDADE DE CULPA DE UM DOS ENVOLVIDOS É DISPENSÁVEL.
  • Item D : Correto

    Conforme leciona Cleber Masson, o concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas, e , consequentemente, de ao meenos duas condutas penalmente relevantes ( p. 498, parte geral. 6º edição).
    Em compleemento, leciona que no caso dos crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário, a culpabilidade de todos os coautores e partícipes é prescindível. Admite-se a presença de um único agente culpável.
    Dessa forma, o acerto da questão justifica-se quando diz que caracteriza o concurso de pessoas mesmo seum dos agentes seja ininputável, vez que no concurso necessário não se exige que todos os agentes sejam culpáveis.

  • Não concordo com o gabarito que diz ser correta a letra D.

    d) Caracteriza o concurso de pessoas, para os efeitos penais, a pluralidade de pessoas e condutas, mesmo que um dos agentes seja inimputável.

    Para caracterizar o concurso de pessoas não é necessário a pluralidade de condutas, bastando a prática de um crime por MAIS DE UMA PESSOA. O artigo 29 CP ainda acrescenta que, para o concurso de pessoas, seja qual for a conduta, o sujeito (autor, co-autor ou partícipe) praticará a mesma CONDUTA do agente, traduzindo assim, no caso, a TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA.
    Portanto, considero que a letra D também está errada!
    Se alguém puder me esclarecer algo mais, agradeço.

     

  • Segundo Pedro Ivo (Ponto dos Concursos), os requisitos do concurso de pessoas são os seguintes: PRIVE
    1) Pluralidade de agentes e de condutas;
    2) Relevância causal das condutas;
    3) Identidade de infração
    4) Vínculo subjetivo;
    5) Existência de fato púnível.
    Quanto à pluralidade de agentes e de condutas, devemos ter em mente que como há mais de um agente, consequentemente, haverá mais de uma conduta (sejam elas principais ou uma principal e outra secundária). Ademais, os agentes devem ser culpáveis, sob pena de não configurar concurso de pessoas e sim autoria mediata (aquela em que o agente se utiliza de uma pessoa inimputável ou sob coação moral irresistível ou erro de tipo escusável para praticar um delito).
    Por isso, a questão deve ser anulada.
  • Notícia publicada no site do STF :

    O STF negou o HC 110425, que trazia a tese de que a participação do menor inimputável não poderia ser considerada para a caracterização do concurso de pessoas e, por isso, não poderia ser utilizada no aumento da pena.

    A pena ficou fixada inicialmente em quatro anos e seis meses de reclusão, sendo majorada para seis anos, com base no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Para o Relator Dias Toffoli “O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar que ele foi cometido em coautoria”. O Ministro acrescentou que, inclusive, nos casos de formação de quadrilha a participação do menor entra na contagem dos partícipes para a sua caracterização.

    A Decisão foi Unânime.

  • (D)

    Informativo nº 0472
    Período: 9 a 13 de maio de 2011.
    Sexta Turma
    CONCURSO. AGENTES. CARACTERIZAÇÃO.

    A Turma, entre outras questões, asseverou que, para caracterizar o concurso de agentes, basta que duas ou mais pessoas concorram para a prática delituosa, não sendo necessária a identificação dos corréus. Consignou-se, ainda, que essa causa de aumento pode ser reconhecida mesmo nas hipóteses em que o crime (in casu, roubo) tenha sido supostamente cometido na companhia de inimputável. Segundo o Min. Relator, os motivos que impõem o agravamento da punição são o maior risco que a pluralidade de pessoas proporciona à integridade física e ao patrimônio alheios e o maior grau de intimidação infligido à vítima. Precedentes citados: HC 85.631-SP, DJe 23/11/2009; HC 169.151-DF, DJe 2/8/2010; HC 131.763-MS, DJe 14/9/2009, e HC 88.444-DF, DJe 13/10/2009. HC 197.501-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/5/2011.


  • Para a aplicação do principio da Consunção, a tutela de bens jurídicos distintos não tem relevância podendo ou não os crimes atingirem bens jurídicos distintos. O que se deve verificar e se um crime seria apenas um meio para a realização de outro crime.

  • ATENÇÃO quanto á letra E depois da decisão do STJ sob o rito do artigo 543- C ( recurso repetitivo) Tema 933

    VEJAM:

     

     

    "INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANDO O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É ETAPA PREPARATÓRIA OU EXECUTÓRIA E SE EXAURE NO CRIME-FIM DE DESCAMINHO.  (Tema: 933)

    EMENTA [...] PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. [...] 1. Recurso especial processado sob o rito do art. 543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ. 2. O delito de uso de documento falso, cuja pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho, com menor pena comparativamente cominada, desde que etapa preparatória ou executória deste, onde se exaure sua potencialidade lesiva. [...] 3. Delimitada a tese jurídica para os fins do art. 543-C do CPC, nos seguintes termos: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada [...] (REsp 1378053 PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 15/08/2016)"

    Raciocínio pautado na SÚMULA 17, STJ.

    Ressalte-se que a pena - base pode ser majorada. O juiz ao condenar o réu pelo crime - fim, poderá, na  1ª fase da dosimetria, aumentar  a pena- base, considerando que existe maior reprovabilidade na conduta de quem, para praticar um delito, comete outro no meio do caminho. Esse fato pode ser considerado como circunstância judicial negativa.

     

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Não entendi o critério que a banca utilizou, mas de acordo com o entendimento majoritário em sede doutrinária para a configuração do concurso de pessoas é essencial que os agentes sejam CULPÁVEIS. Quando o agente se vale de pessoa sem culpabilidade, estamos diante de AUTORIA MEDIATA, a qual NÃO SE CONFUNDE COM O CONCURSO DE PESSOAS.

     

    A jurisprudência do STF (e.g. RHC 113383) quando trata do tema, o faz em relação à configuração da causa de aumento de pena no Roubo (art. 155, §2, inc. II do CP) por considerar que essa majorante não impõe a necessidade de haver o concurso de agentes culpáveis, vez o que seu objetivo é a reprovação de um crime que importa maior intimadação quando praticado em pluralidade de pessoas. Assim, não vejo que a jurisprudência dispense a necessidade da culpabilidade de agntes para a configuração do concurso de pessoas. 

     

    A meu sentir a questão deveria ter sido anulada, mas como sabemos a anulação de questões é algo de raríssima ocorrência.

    C.M.B.

  • Ao meu ver, o Inimputável não configura concurso de Pessoas, mas sim caso de aumento de pena (agravante ou qualificadora).

  • GABARITO D

     

    A Turma, entre outras questões, asseverou que, para caracterizar o concurso de agentes, basta que duas ou mais pessoas concorram para a prática delituosa, não sendo necessária a identificação dos corréus. Consignou-se, ainda, que essa causa de aumento pode ser reconhecida mesmo nas hipóteses em que o crime (in casu, roubo) tenha sido supostamente cometido na companhia de inimputável. Segundo o Min. Relator, os motivos que impõem o agravamento da punição são o maior risco que a pluralidade de pessoas proporciona à integridade física e ao patrimônio alheios e o maior grau de intimidação infligido à vítima. Precedentes citados: HC 85.631-SP, DJe 23/11/2009; HC 169.151-DF, DJe 2/8/2010; HC 131.763-MS, DJe 14/9/2009, e HC 88.444-DF, DJe 13/10/2009. HC 197.501-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/5/2011. (INFO 472-STJ)

     

    No mesmo sentido, julgado mais recente do STJ, inclusive cumulando o concurso com corrupção de menor:

     

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
    INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO PRATICADO EM CONCURSO COM UM INIMPUTÁVEL E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. MOMENTOS CONSUMATIVOS DIVERSOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
    (...)
    2. Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes no delito de roubo, seguida da condenação pelo crime de corrupção de menores, já que são duas condutas, autônomas e independentes, que ofendem bens jurídicos distintos. Precedentes.
    (HC 362.726/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/09/2016)

     

  • Se o inimputável for por motivo de doença mental sem discernimento algum não estará configurado o concurso de pessoas. Mas sim, autoria mediata. Não há como concordar com o gabarito. 

  • em crimes plurisubjetivos ou de concurso necessário e nos de eventualmente coletivos existe o concurso de pessoas, no entanto não se aplicam os art. 29 a 31 do CP, pois esses crimes são ou podem ser essencialmente de concurso de pessoas

  • Habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Delito cometido em concurso com menor inimputável. Pretendida exclusão de causa de aumento de pena. Irrelevância. Incidência da majorante. Ordem denegada. 1. O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar o concurso de agentes, de modo a excluir a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal. 2. Ordem denegada (HC 110425, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 07-08-2012 PUBLIC 08-08-2012)

  • Não concordo com a letra D...

    Crime plurissubjetivo ou eventualmente plurissubjetivo > não é necessário que todos os agentes sejam culpáveis

    Crime monossubjetivo (e só aqui há concurso de pessoas) > é necessário que todos os agentes sejam culpáveis

  • Questão maluca... Examinador ainda mais maluco...

  • Sem a alternativa D mencionar qual tipo de concurso de pessoas não há como responder.

    Para o concurso de pessoas existem duas regras que para mim funcionam muito bem:

    - se o tipo penal não prevê o concurso de pessoas - seja como elementar, seja como qualificadora ou causa de aumento de pena - todos os agentes devem ser culpáveis. Nesses casos, para tipificar a coautoria usa-se o tipo penal da parte especial ou leg. especial c/c o artigo da coautoria na parte geral (norma de extensão) ex. crime de dano praticado em concurso de pessoas, Art. 163, CP c/c art. 29, CP. (PG + PEsp)

    2ª - se o tipo penal prevê o concurso de pessoas - seja como elementar, seja como qualificadora ou causa de aumento de pena - basta que um dos agentes seja culpável. Nesse caso para classificar o concurso o próprio tipo penal traz o concurso, dispensando a norma de extensão, ex. furto qualificado pelo concurso de agentes art. 155, §4º, IV, CP. (PEsp)

  • Por que "pluralidade de condutas"?? um cara não pode praticar um roubo em concurso com um adolescente de 16 anos?? ué, não entendi..

  • A conduta é diferente de crime.

    Imagine por exemplo um roubo em que um agente roube a agencia e o outro espera no carro para a fuga. Houve um crime de roubo, pluralidade de agentes ( 2 agentes em concurso ) e pluralidade de conduta ( um rouba o outro irá empreender fuga).

    A contribuição ( conduta) de cada um dos agentes para o sucesso da campana criminosa caracteriza o concurso de pessoas.

    Logo, no concurso de pessoas há sim uma pluralidade de agentes e condutas.

  • O fato de haver inimputável entre os agentes não elide o concurso de pessoas. Mesmo que um seja menor inimputável, p. exemplo, pratique ato infracional e vá para a Vara da Infância e o outro vá para a vara criminal comum, existe concurso e continência, só que entra na exceção de separação obrigatória de processos.


ID
809488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta com base no que dispõe o CP, no entendimento doutrinário e no posicionamento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Item "A" errado
    RECURSO ESPECIAL Nº 503.960 - SP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APOSIÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MEIO UTILIZADO. FÉ PÚBLICA QUE PERMANECE INCÓLUME. NENHUMA LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
    (...)
    3. No caso concreto, observa-se que a colocação de fita isolante para alterar letra da placa de identificação do veículo é perceptível a olho nu. O meio empregado para a adulteração não se presta à ocultação de veículo objeto de crime contra o patrimônio. Qualquer cidadão, por mais incauto que seja, tem condições de identificar a falsidade que, de tão grosseira, a ninguém pode iludir. Em suma, a fraude é risível, grotesca. Logo, a fé pública não é sequer atingida
    (...)
    6. A punição de mera infração administrativa com a sanção criminal prevista tipo descrito no artigo 311 do Diploma Penal desafia a razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a fé pública permaneceu incólume e, à míngua de lesividade ao bem jurídico tutelado, a conduta praticada pelo recorrido é atípica. Não é possível que se dê a uma molecagem - que merece sanção administrativa - o mesmo tratamento dispensado à criminalidade organizada.
    Item "B" errado.
    O tipo também é aplicado em: avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; exame ou processo seletivo previstos em lei.
    Item "C" errado. Trata-se de causa de aumento de pena e não de circunstância qualificadora.
    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
    Item "E" errado -
  • e) A agravante prevista nos crimes de falsificação de papéis públicos somente terá incidência sobre o funcionário público cujas atividades estejam diretamente relacionadas com os documentos contrafeitos e desde que tenha ele se prevalecido do cargo para a prática da infração, não bastando a simples condição de funcionário.


    Não é necessário a relação direta com os documentos falsificados... assim discorre a lei:

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • Outro erro da letra E

    e) A agravante prevista nos crimes de falsificação de papéis públicos somente terá incidência sobre o funcionário público cujas atividades estejam diretamente relacionadas com os documentos contrafeitos e desde que tenha ele se prevalecido do cargo para a prática da infração, não bastando a simples condição de funcionário.

    NÃO se trata de Agravante = as circunstâncias agravantes estão na parte geral e não têm quantum definido, devendo o juiz fixá-la no caso concreto.

    É caso de MAJORANTE (Causa de aumento de pena) = se encontra tanto na parte geral qaunto na especial e seu quantum é definido em frações.

    Pág. 35 do Greco, 13 ediçao, 2011.
  • ERRADA -  c) É circunstância qualificadora do crime de fraude em certame de interesse público o fato de a fraude ser praticada por funcionário público e resultar em danos para a administração pública, com o fim especial de, por qualquer forma, o funcionário obter vantagem econômica. Segundo o ART. 311-A, CP - é causa de aumento de pena o crime ter sido praticado por funcionário público, e circunstância que qualifica o crime o dano ao erário. A finalidade especial de obtenção de vantagem econômica encontra-se no caput.
     
    CORRETA -  d) O crime de fraude em certame de interesse público é consumado com a efetiva utilização ou divulgação da informação sigilosa, ainda que o destinatário já tenha conhecimento do objeto sob sigilo e não consiga êxito no certame. Não menciona a parte final dessa alternativa, o que não a faz incorreta, pois se a lei não a exclui, ela também está inserida no rol de possibilidades do 311-A.
  • Correta - "D" 

    Consuma-se com a simples prática dos núcleos de praticar uma das condutas previstas no tipo, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, dispensando a obtenção da vatangem particular, sendo este um crime formal e de consumação antecipada. 
  • Amigos, esse é comentário do professor Rogério Sanches sobre o assunto.

    Consumação e tentativa:
     Consuma-se com a simples divulgação ou utilização do conteúdo sigiloso, dispensando a obtenção da vantagem particular buscada pelo agente ou mesmo eventual dano à credibilidade do certame (crime formal ou de consumação antecipada). Aliás, se da ação ou omissão resulta dano (material ou não) à administração pública, o crime será qualificado, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

    Demais comentários sobre o art. 311-a podem ser encontrados no seguinte site: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2011/12/21/novo-artigo-311-a-do-codigo-penal/

    Abraços e bons estudos
  • A) ERRADA: segundo o STJ, a conduta descrita CARACTERIZA crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    B) ERRADA: incide as penas do art. 311-A do CP.

    C) ERRADA: a qualificadora so ocorre quanto ao DANO e NÃO quanto ao fato de ser funcionário ou de auferir vamtagem econômica. ( conforme art. 311-A, § 2º)

    D) CERTA: crime formal.

    E) ERRADA: apenas é necessário que seja func. púb. e que tenha se prevalecido do cargo (art. 297 §2º).
  • Na verdade, o erro da letra E é dizer que há agravante no crime de Falsificação de Papéis Públicos quando, na verdade, esse tipo não prevê agravante.
    O crimde de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO é que prevê a causa de aumento de pena quando o agente é funcionário público e age prevalecendo-se de seu cargo.

  • Letra C (ERRADA)

    É circunstância qualificadora do crime de fraude em certame de interesse público o fato de a fraude ser praticada por funcionário público e resultar em danos para a administração pública, com o fim especial de, por qualquer forma, o funcionário obter vantagem econômica.

    A letra C está errada devido ao fato de mencionar que o funcionário tem o fim especial de obter vantagem econômica, pois de acordo com o § 3º do artigo 311-A, aumenta-se a pena em 1/3 só pelo fato de o crime ter sido cometido por funcionário público, independentemente de auferir vantagem econômica ou não.



  • Erros da alternativa "e"


    - primeiro, não se trata de agravante e sim causa de aumento de pena

    - segundo, ainda que algumas bancas utilizem o termo agravante em sentido amplo, não há necessidade de os documentos contrafeitos estarem relacionados diretamente à função exercida pelo funcionário público. Basta que ele tenha se prevalecido do cargo 
  • Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva.

    A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.

    STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.

    STF 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013.

    DIZER O DIREITO http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/se-o-agente-coloca-uma-fita-isolante.html

    C. Luchini.

  • a) O STJ entende que a colocação de fita adesiva sobre a placa de veículo caracteriza o delito previsto no art. 311. 

     

    b) incide em: concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei:

     

    c) o tipo penal não exige uma finalidade específica na conduta do funcionário público que comete a infração.  

     

    d) correto. 

     

    e) no crime de falsificação de papeis públicos não há prevista esta agravante, em relação a funcionário público.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A conduta consistente em usar fita adesiva ou isolante para modificar letras ou números da placa de veículo automotor não caracteriza, segundo o STJ, crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, subsistindo, entretanto, a responsabilidade penal por crime de falsificação de documento público.

    STJ, entende que caracteriza crime de adulteração de sinal de identificador de veículo automotor. Artigo 311 CP

    Errada

    O delito de fraude em certame de interesse público, com o fim de beneficiar o próprio agente ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, incide apenas nos concursos públicos.

    311-A CP

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiara si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de :

    Concurso público

    Avaliação ou exame público

    Processo seletivo para ingresso no ensino superior

    Exame ou processo seletivo previstos em lei,

    É circunstância qualificadora do crime de fraude em certame de interesse público o fato de a fraude ser praticada por funcionário público e resultar em danos para a administração pública, com o fim especial de, por qualquer forma, o funcionário obter vantagem econômica.

    Errada.

    Art. 311. Parágrafo 3º.  Causa de aumento – aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.

    O crime de fraude em certame de interesse público é consumado com a efetiva utilização ou divulgação da informação sigilosa, ainda que o destinatário já tenha conhecimento do objeto sob sigilo e não consiga êxito no certame.

    Certo

    Crime formal

    A agravante prevista nos crimes de falsificação de papéis públicos somente terá incidência sobre o funcionário público cujas atividades estejam diretamente relacionadas com os documentos contrafeitos e desde que tenha ele se prevalecido do cargo para a prática da infração, não bastando a simples condição de funcionário.

    Errada

    NÃO se trata de Agravante = as circunstâncias agravantes estão na parte geral e não têm quantum definido, devendo o juiz fixá-la no caso concreto.

    É caso de MAJORANTE (Causa de aumento de pena) = se encontra tanto na parte geral quanto na especial e seu quantum é definido em frações.

    297-CP

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • item A) O artigo 311 do CP busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores de veículos automotores, sendo considerada típica a conduta de alterar a placa do veículo, ainda que com fita adesiva. Nesse sentido podemos destacar o posicionamento da 2ª turma do STF, RHC 116371/DF, de 13/08/2013 e 5ª turma do STJ, no AgRg no Resp 1327888/SP, de 03/03/2015.

    item B) Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

  • IMPORTANTE: LEMBRAR QUE O STJ NAO ADMITE PCP INSIGNIFICANCIA PARA CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA

  • Acrescentando...

    Raspar ou suprimir o número do chassi (Número de Identificação do Veículo – NIV): configura o crime do art. 311 do CP (REsp 1035710/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 21/06/2011).

    Se a pessoa substituir a placa do veículo por uma placa com numeração diferente, estará configurado esse delito?

    SIM. Tal conduta enquadra-se no art. 311 do CP (AgRg no AREsp 126.860/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 06/09/2012).

    Se o agente coloca uma fita adesiva ou isolante para alterar o número ou as letras da placa do carro e, assim, evitar multas, pedágio, rodízio etc, isso configura o delito do art. 311 do CP?

    I) Para uma primeira corrente, tal fato seria atípico.

    II) Para segunda corrente, sim

    Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva.

    A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.

    STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.

    Caiu recentemente :

    CESPE / PRF /2021

    A adulteração grosseira do chassi do veículo não caracteriza crime impossível.

    ( X ) CERTO

  • A - ERRADO - COLOCAR FITA ADESIVA OU ISOLANTE EM PLACA DE VEÍCULO A CONDUTA É TÍPICA.

    "SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ E DO STF, A CONDUTA DE COLOCAR UMA FITA ADESIVA OU ISOLANTE PARA ALTERAR O NÚMERO OU AS LETRAS DA PLACA DO CARRO E, ASSIM, EVITAR MULTAS, PEDÁGIO, RODÍZIO ETC, CONFIGURA O DELITO DO ART. 311 DO CP. (STF. 2ª TURMA. RHC 116371/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 13/8/2013 - INFO 715)."

    Aqui eu quebro a banca e mostro o paul...

    Q834925 ''Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.'' Gabarito CERTO

    B - ERRADO - CONCURSO PÚBLICO (PARA INGRESSO EM CARGO, EMPREGO PÚBLICO OU FUNÇÃO PÚBLICA, OU SEJA, ESTATUTÁRIO, EMPREGADO OU TEMPORÁRIO RESPECTIVAMENTE); AVALIAÇÃO OU EXAMES PÚBLICOS (QUALQUER ESPÉCIE DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO PROMOVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EX.: AVALIAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE MOTORISTA); PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO NÍVEL SUPERIOR (VESTIBULARES PROVA DO ENEM, AQUI POUCO IMPORTA SE A INSTITUIÇÃO É PÚBLICA OU PARTICULAR) e EXAME OU PROCESSO SELETIVO PREVISTO EM LEI (EX.: EXARME DA OAB

    Aqui eu quebro a banca e mostro o paul...

    Q354662 ''Considera-se crime contra a fé pública fraudar concurso público para órgão da administração direta do governo federal ou vestibular para universidade particular.'' Gabarito CERTO

    C - ERRADO - DANO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALIFICA. COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO MAJORA.

    D - CORRETO - CONSUMA-SE COM A SIMPLES PRÁTICA DOS NÚCLEOS (DIVULGAR, UTILIZAR, PERMITIR OU FACILITAR ACESSO A CONTEÚDO SIGILOSO) DISPENSANDO A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PARTICULAR BUSCADA PELO AGENTE OU MESMO EVENTUAL DANO À CREDIBILIDADE DO CERTAME. TRATA-SE DE CRIME FORMAL E CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

    E - ERRADO - CRIME DA FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS É PURAMENTE CRIME COMUUUUM. AQUI NÃO EXISTE MAJORANTE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
809491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a honra, assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação de regência e no entendimento jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • Item "D", correto!!
    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    (...)
    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria
  • LETRA A) 

    Exclusão do Crime
    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    LETRA B)
    Havendo concurso de crimes e concurso de agentes, a retratação feita por um dos agentes, por ser circunstância de natureza pessoal, não aproveita aos demais, tampouco se admite retração a alguns dos fatos imputados.

    LETRA C)
     A retratação nos crimes contra a honra (A retratação, nos crimes contra a honra, é admitida somente na calúnia e difamação, sendo inadmitida na injúria), cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional.
     

    LETRA E)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do Art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
     
  • a) A causa de exclusão de crime abrange a calúnia, a difamação e a injúria irrogadas em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, incluindo-se órgão do MP. Errada - Esta causa supralegal de exclusão do crime não se aplica à calúnia b) Havendo concurso de crimes e concurso de agentes, a retratação feita por um dos agentes, por ser circunstância de natureza pessoal, não aproveita aos demais, tampouco se admite retração a alguns dos fatos imputados.  Errada - Admite-se retratação de parte dos fatos imputados c) A retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional. Errada - A retratação nos crimes contra a honra somente se opera como excludente de punibilidade quanto à calúnia e difamação. Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Porém mesmo com a retratação permanecem os efeitos civis da ação desonrosa.  d) Nos crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria. Correta - Nos casos de injúria Racial ou Etária esta condição qualifica o crime. Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.741, de 1/10/2003)
     
     e) Constitui crime de ação penal pública incondicionada a injúria praticada mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Errada - Corrigindo o colega acima, trata-se de Ação Penal Pública Condionada à Representação Art. 145.
    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.(INJÚRIA RACIAL) 
  • d) Nos crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria. (Incorreta, o CESPE pode até achar que é a resposta da questão)
     
    Cálculo da pena
    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
    Circunstâncias agravantes e atenuantes: O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz.
    Causas de aumento e de diminuição: quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável.
    Concluímos com o art. “literis”:
    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
  • Alternativa D está INCORRETA!
    Não se trata de AGRAVANTE, e sim de CAUSA DE AUMENTO DE PENA!
    É muito comum confundir a CAUSA DE AUMENTO DE PENA, a AGRAVANTE e o CRIME QUALIFICADO. Vejamos:
    1) Causa de aumento de pena: A lei trará, seja em artigo próprio ou em parágrafos, uma PORCENTAGEM a acrescentar na pena, na TERCEIRA FASE do sistema trifásico da aplicação da pena (art. 59, CP). É específica a determinado(s) crime(s). Sua aplicação é imediata e, em regra, obrigatória. Ex. Art. 121,§4º, CP.
    2) Agravante: Assim como as atenuantes, são genéricas e o quantum a ser majorada a pena depende do juiz, o quanto lhe julgar conveniente de acordo com as circunstâncias dos arts. 61 e 62 do CP. Incide na SEGUNDA FASE de aplicação da pena.
    3) Crime qualificado: A lei traz uma sanctio iuris específica para determinado crime. Normalmente encontra-se nos parágrafos de determinado tipo penal. Ex. Art. 121, § 2º, CP.
    Bons estudos!
  • Pessoal...

    Ninguém disse que a letra D está correta não por causa do art. 141, IV do CP, pois este se refere a uma causa de aumento de pena que incide na 3ª fase da aplicação da pena.
    Está correta porque é AGRAVANTE (art. 61, II, h, CP), e somente existem agravantes nos artigos 61 e 62 do CP...
    Como A circunstância de ser maior de 60 NÃO QUALIFICA NEM CONSTITUEM CRIME AUTÔNOMO, por mais que seja causa de aumento de pena, também é agravante genérica.

    Vi que algumas pessoas não mencionaram ou não se atentaram para isso...

    Fiz um bom esquema de marcação no meu vade usando cores para diferenciar agravante, causas de aumento de pena e qualificadoras e isso tem me ajudado muito na memorização...

    Obraço a todos!

    Boas Provas!!
  • A bem da verdade, o CESPE quis dar uma de esperto e propôs como certa a questão absurda que já vi dentro da teoria da pena.

    A previsão do art. 141, IV do CP possui natureza jurídica de causa aumento de um terço, como bem disse o colega (tb conhecida como majorante).  (dica, lembrar que é sempre um percentual)

    Embora haja a agravante genérica do art. 61, h, CP de crime praticado contra maior de 60 anos, nenhuma agravante é aumentada em uma porcentagem exata. O grau de agravamento da pena depende exclusivamente do livre convencimento motivado do julgador. Ele pode aumentar mais alguns meses, anos, dias, um sexto (como a doutrina sugere), etc. Sempre motivando e compensando com as atenuantes.

    Logo, a afirmação proposta como certa não encontra fundamento legal no Código Penal.

  • Colega Leonan,

    concordo plenamente. Até porque, se existe uma mesma causa que figure como circunstância agravante genérica e como qualificadora ou causa de aumento de pena (majorante), aplica-se o princípio da especialidade.

    Bons estudos
  • Salve nação...

         Daniela, em que pese ser toda a sua explicação correta, visualizo ser mesma desnecessária para o entendimento de tal questão por simples e expressa disposição legal, atentos sempre ao princípio da taxatividade, senão vejamos.
         É certo que, de fato, a causa de aumento de pena prevista no art.141, IV CP "contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência" não constitui e nem qualifica o crime de uma forma genérica como bem disse. Embora bastasse o doravante grifado para entendimento do item como correto, ainda assim podemos analisar o motivo de tal exceção legal. É sabido, como bem colocou, que a aplicação de tal aumento de pena subsiste na terceira fase de aplicação da pena, em nada impedindo que fosse também aplicada qualquer circunstância agravante outra que não a mesma comportada nem causa de aumento de pena previsto na Parte Especial do Código Penal. Ocorre que, aplicar uma circunstância agravante e uma causa de aumento de pena pelo mesmo motivo (contra pessoa maior de 60 anos) em um crime que tutela a honra subjetiva como a injúria seria uma espécie de bis in idem, de pronto vedado no ordenamento pátrio. 
         Não obstante, como razão principal e ainda atento à vedação de aplicação de bis in idem , ao contrário do que afirmou, a condição de idoso É SIM QUALIFICADORA DO CRIME DE INJÚRIA  EM SEU PRÓPRIO TIPO PENAL (art. 140, parágrafo 3, CP - § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, e por tais razões não poderá ser considerada nem como aumento de pena prevista no art. 141, IV, CP (por vedação ao "bis in idem") e nem sequer como agravante genérica do art. 61 CP (por expressa vedação legal).

         Embora noção cediça de que o entendimento é relativamente abstrato espero ter sido claro e aberto a qualquer tipo de complementação.

         Bons estudos...
       

    Continueeeee.....
  • Olá Murilo!

    Gostei muito da sua complementação!
    Eu realmente não tinha me atentado para este detalhe que fez toda a diferença!
    Obrigada por compartilhar seu conhecimento e por me ajudar nos meus estudos!

    Bons estudos para vc e boas provas para nós!

  • Assertiva relacionada à redação dada pela lei 10.741/2003 ao art. 141, IV do Código Penal.

  • Considerando o erro grave da aleternativa "D" apontado nos comentários anteriores, vejo a alternativa "C" como a opção correta desta questão. Observe-se que ao mencionar "a retratação nos crimes contra a honra" a questão não está a afirmar que tal instituto se aplica a todos os crimes contra a honra, mas tão-somente diferenciando da retratação dos crimes de ação penal pública condicionada, a qual exige outros requisitos.
  • A letra C tb está certa quando diz que a RETRATAÇÃO se restringe à esfera penal. Vejam o julgado abaixo:
    ACJ 20070510086113 DF
     
    CIVIL E PROCESSO CIVIL. OFENSA À HONRA. RETRATAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL ACEITA PELA OFENDIDA. CONFIGURAÇÃO DE PERDÃO À OFENSORA QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DA PRÓPRIA ILICITUDE E DO DANO DELA ADVINDO, INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO NA ESFERA CÍVEL.
    1. A RETRATAÇÃO PRESCINDE DA VONTADE DA VÍTIMA, ACARRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 107VI, DO CÓDIGO PENAL, E FAZ COISA JULGADA NO CRIME. TODAVIA, NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, A REPARAÇÃO DA LESÃO À HONRA, RAZÃO PELA QUAL NÃO OBSTA A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO NA ESFERA CÍVEL.
    2. SE, CONTUDO, A RETRATAÇÃO É ACEITA PELO OFENDIDO NO JUÍZO CRIMINAL, CONFIGURA PERDÃO AO OFENSOR E ACARRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DA AÇÃO PENAL PRIVADA, NOS TERMOS DO ART. 522 DO CPP. POR TRADUZIR A PACIFICAÇÃO DOS ÂNIMOS E A SUPERAÇÃO DO CONFLITO, AFASTA A ILICITUDE DA CONDUTA E DESCARACTERIZA A OFENSA, RAZÃO PELA QUAL SE REVELA INCOMPATÍVEL COM POSTERIOR PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL NA ESFERA CÍVEL.
    3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
  • No caso da afirmação B, a retratação é causa extintiva da punibilidade, conforme o disposto no art. 107, VI, do Código Penal. Trata-se de verdadeiro recuo do ofensor sobre o que asseverou anteriormente. Para que tenha validade jurídica deve ser cabal, devendo englobar tudo o que foi dito. No que se refere aos crimes contra a honra, somente tem aplicabilidade nos crimes de calúnia ou difamação, ou seja, naqueles que ofendem a honra objetiva (visão que os outros têm sobre ela) da vítima. A injúria, por sua vez, não a admite, pois nela inexiste a imputação a um fato determinado. Exatamente aí que repousa o aspecto equivocado da assertiva formulada. Trata-se de ato personalíssimo que não pode ser aproveitado pelos demais coautores ou partícipes que não se retrataram. 

  • Perdão pela minha ignorância mas não consigo ver o erro da alternativa B. Alguém poderia me explicar?

  •  a A causa de exclusão de crime abrange a calúnia, a difamação e a injúria irrogadas em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, incluindo-se órgão do MP. ERRADO. Pois no caso da calúnia, as ofensas irrogadas em juízo não estão acobertadas por manto protetivo.

     b Havendo concurso de crimes e concurso de agentes, a retratação feita por um dos agentes, por ser circunstância de natureza pessoal, não aproveita aos demais, tampouco se admite retração a alguns dos fatos imputados. ERRADO. A retratação faz com que o crime deixe de existir já que a ofensa (elementar, e não circunstância) resta superada. Portanto entendo que haja comunicabilidade.

     c A retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional. ERRADO. Pois a retratação não contempla todos os crimes contra a honra (somente a calúnia e a difamação). De fato, a retratação do agente não obsta a ação civil.

     d Nos crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria. CORRETO (cf. art. 141, IV, Código Penal)

     e Constitui crime de ação penal pública incondicionada a injúria praticada mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. ERRADO. Trata-se de ação penal privada (art. 145, caput, Código Penal) Existem casos em que a ação será condicionada a representação, porém em tais casos não se encontra contemplada a injúria racial.

  • " c A retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional."

    Essa alternativa está correta. Pode-se pedir danos morais e à imagem no cível, mesmo tendo o ofensor se retratado. Além disso, a assertiva não afirma que a retratação é cabível em TODOS os crimes contra a honra. Somente diz "retratação nos crimes contra a honra" para diferenciar das outras hipóteses de retratação.

  • Item "b)"

    Para compreender o erro da assertiva "b)", tem-se que atentar que o enunciado fala "Em relação aos crimes contra a honra...", no entanto, a retratação tratada no item não é uma disposição comum a todos os crimes contra honra, assim como é o caso do art. 141 do CP. A retratação só é cabível na calúnia e difamação (art. 143, CP), logo a alternativa é falsa, a despeito de trazer uma premissa verdadeira, qual seja:  "a retratação feita por um dos agentes, por ser circunstância de natureza pessoal, não aproveita aos demais".

  • Lamentável a banca não saber a diferença entre circunstância agravante e causa de aumento de pena...

  • GABARITO LETRA ´´D´`


    A) ERRADO: As ofensas irrogadas em juízo são chamadas de ´´imunidade judicial``, abrangendo as injúrias e difamação, não abarcando as calúnias.


    D) CORRETO: Nos crimes contra honra perpetrados contra maior de 60 ANOS incidirá o agravante de pena na calúnia e difamação, não abarcando a injuria. Neste caso, o Código Penal evita que haja o bis in idem, pois ao criar a injuria racial tutela o direito dos idoso afastando a dupla imputação pelo mesmo fato.


    E) ERRADO: O crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada. Diferente do racismo que é ação penal pública incondicionada. 


    Abraço. 

  • O caso da Letra D não é de agravante, mas de causa de aumento de pena (majorante).

  • Questão D correta! Na injúria cometida sobre a condição da pessoa idosa, não tem aumento . Se trata de injúria qualificada pena: 1 a 3 anos.

  • Prezados, em que pese todos os argumentos, não consigo enxergar a letra D como a assertiva correta e a letra C errada. S.m.j. penso que o gabarito deveria ter sido alterado. Explico:

     

    c) A retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional.

    Quanto à forma, a retratação não exige forma sacramental, mas precisa ser cabal, isto é, irrestrita, incondicional, indiscutível, inequívoca, precisa e clara, de modo a englobar a totalidade do que foi dito. Não extingue a punibilidade a retratação ambígua (TJSP: RJTJSP 129/459: “A retratação, para produzir efeito extintivo da punibilidade, deve ser clara, precisa, completa, sem reticências ou tentativas de explicações amenizadoras”). 

     

    d) Nos crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria.

    O examinador foi atécnico e confundiu os conceitos de qualificadora com causa de aumento de pena (e não cola a desculpa da agravante genérica da parte geral, porque ela não aumento em 1/3 a pena). 

  • a) ERRADA - A causa de exclusão de crime abrange a calúnia, a difamação e a injúria irrogadas em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, incluindo-se órgão do MP.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

          I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;.

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

         III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    CORRETA PELO MASSON -  b) Havendo concurso de crimes e concurso de agentes, a retratação feita por um dos agentes, por ser circunstância de natureza pessoal, não aproveita aos demais, tampouco se admite retração a alguns dos fatos imputados. 

    Conforme Masson - Seria uma extinção de punibilidade de natureza subjetiva, não se comunica com os demais querelados que não se retrataram. E na hipótese, de concurso de crimes de calúnia e difamação, a retração somente aproveita ao delito a que expressamente se refere.

    A retratação deve ser total e incondicional, ou, como prefere o art. 143 do CP, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso. É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

     

  •  c) ERRADA -  A retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional.

    Retratação só nos casos de calúnia  e Difamação - REDICA -

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

                   Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

    Retratação – trata-se de causa de extinção da punibilidade. Como se extrai do art. 107 inciso VI do CP.

    É cabível unicamente na calunia e na difamação, pois nesses delitos há, pelo ofensor, a imputação de um fato ao ofendido, que pode ser definido como crime (calúnia) ou ofensivo à sua reputação (difamação). Consequentemente, interessa à vítima que o sujeito se retrate, negando ter ela praticado o fato imputado.

    Na injuria, por sua vez, a retração do agente não leva a extinção da punibilidade por dois motivos:

    a)   a lei não a admite

    b)   não há imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa e atentatória a honra subjetiva da vítima, razão ela qual pouco importa dizer que errou, a honra subjetiva da vítima, razão pela qual pouco importa dizer que errou, pois tal conduta pode denegrir ainda amis a  honra do ofendido.

    Seria uma extinção de punibilidade de natureza subjetiva, não se comunica com os demais querelados que não se retrataram. E na hipótese, de concurso de crimes de calúnia e difamação, a retração somente aproveita ao delito a que expressamente se refere.

    É ato unilateral e prescinde de aceitação do ofendido.

    A retração há de ser anterior a sentença de primeira instancia na ação penal (antes da sentença). Ainda que tal sentença não se tenha transitado em julgado, a retração posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão.

    CORRETO  d) Nos crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria. 

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • ERRADO - e) Constitui crime de ação penal pública incondicionada a injúria praticada mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

    QUALIFICADA OU RACIAL - § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) – REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

  • Sabe o nome que se dá a esse tipo de conduta adotada pela CESPE?

    Silopsismo. É a vontade irreal de, quando do emprego de uma certa palavra, tenta se dar uma intepretação inteiramente diferente da que é utilizado pela comunidade.

    É um verdadeiro abuso e extrema má-fé.

    Explico.

    Agravante é uma coisa, causa de aumento de pena é outra. Usar "agravante de 1/3" e dizer que a sentença está correta é querer inovar na gramática de maneira inteiramente absurda, afinal, não é nada comum que se utilize "agravante" como sinônimo de "aumento de pena".

     

    Deplorável esse tipo de questão.

  • § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

     

    A circunstancia de pessoa idosa já qualifica o crime, não pode ser considerada como agravante, ou entao ocorreria non bis in idem

  • Desatualizada!

  • É querer chamar um futuro promotor de jumento. Todo mundo sabe o que é agravante, mas aqui estamos no Direito Penal, e as palavras possuem significados diferentes. Comecei a me policiar pra não reclamar de questões desse tipo, mas uma coisa é um entendimento diferente do seu, outra é usar uma palavra de má-fé, cujo uso no Direito tem significativa diferença.

  • Apenas para fins de complementação:

    *ATENÇÃO! #DIVERGÊNCIA: no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina. O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”. Esse entendimento foi pontual e foi baseado no entendimento doutrinário de Guilherme de Souza Nucci. “De acordo com o magistério de Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”. (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015, v.u.).


  • Lembrei agora do tio Nilson (Izaías papinho).

    Canalhas!

  • a) incorreta. Primeiramente, o art. 142 do CP, cuja natureza jurídica é de causa de exclusão dos crimes de injúria e difamação, não abarca a calúnia. Outrossim, no tocante ao Inciso I do referido dispositivo legal, tem-se que haverá exclusão dos crimes de injúria e difamação em caso de ofensa irrogada em juízo na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Trata-se de uma imunidade judiciária. Frise-se que a expressão “parte” abrangerá, evidentemente, o órgão do Ministério Público, evidentemente quando este for autor da ação. No entanto, mesmo quando ocupar a função de custos legis, também estará o órgão ministerial pela imunidade judiciária.

    b) Incorreta. A retratação é admitida apenas nos crimes de calúnia e difamação. No mais, de fato, a retratação tem caráter subjetivo não se estendendo aos querelados que não se retratarem.

    c) Incorreta, considerando que a retratação nos crimes contra a honra deve ser cabal, completa e inequívoca, não haverá como se demonstrar referida “certeza” se ela ocorrer, simplesmente, de forma oral. A precisão e clareza exigidas para o reconhecimento da retratação são incompatíveis com a forma oral, motivo pelo qual a causa extintiva de punibilidade deverá ser deduzida de forma expressa no bojo do processo (e antes da sentença)

    d) correta, de fato a lei é clara ao estabelecer que a causa de aumento contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência não incide quando for caso de injúria.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    e) errado, a injúria discriminatória é crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 145, par. Único do CP)

  • cespe realmente deixa a desejar em algumas questoes. Agora aumento de pena é sinonimo de agravante, este fica a critério do juiz e aquele da lei,logo o item D não segue o principio da taxatividade da lei.

  • Além de tratar roubo circunstanciado como "roubo qualificado", também lançaram esse despautério de igualar agravante com majorante... ai ai ai.....

  • FUI POR ELIMINAÇÃO E ACERTEI, MAS CONCORDO COM A INDIGNAÇÃO DOS COLEGAS. BANCAS INSETAS

  • o crime de injúria, na modalidade Preconceito, são de ação penal pública condicionada à representação.

  • Até que enfim a Carol Caldas explicou o erro da letra C! Todos justificavam de maneira ilógica e imprecisa!

  • A lei não fixa o quantum de aumento de 1/3 para as Agravantes. Uma agravante, salvo melhor juízo, não pode ter aumento acima de 1/6 sem que haja uma fundamentação para isso. Veja:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO ACIMA DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.[…]2. Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria da pena, o magistrado deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumentos, que variam de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). Portanto, via de regra, deve se respeitar o limite de 1/6 (um sexto) (HC 282.593/RR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014).3. Hipótese em que pena foi elevada em 100%, na segunda fase, em face de circunstância agravante, sem fundamentação, o que não se admite, devendo, pois, ser reduzida a 1/6, nos termos da jurisprudência desta Corte.4. Agravo regimental improvido.(AgRg no HC 373.429/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)

    Deveria ter sido anulada, mas infelizmente não foi!

  • Nos crimes contra a honra perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos (ou portadora de deficiência) incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria.

  • Minha contribuição.

    CP

    CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.              

    § 2º - (VETADO).             

    Abraço!!!

  • A retratação nos crimes contra a honra, cujos efeitos se restringem à esfera criminal, pode ser feita por escrito ou oralmente, exigindo-se, entretanto, que seja completa, inequívoca e incondicional. ERRADO!!! A questão generalizou, pois a retratação é válida apenas na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO.

  • Bem simples!

    Calúnia = Honra Objetiva, Morto (sim), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo, Adm. Exc. da Verdade

    Difamação = Honra Objetiva, Morto (não cabe), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo, Adm. Exc. da Verdade.

    Injúria = Honra Subjetiva, Morto (não cabe), P. J (não cabe), A.P.Privada, Dolo (ação/omissão) Não admite.

    Consumação - Calúnia e difamação o terceiro ouve.

    *Em todos os crimes contra a honra o Animus Jocandi (ânimo de brincadeira, de humor) afasta a tipicidade.

    *O advogado não está imune no delito de calúnia, ele está imune apenas na difamação e na injúria.

    *A calunia ou a difamação perpetrada contra pessoa maior de sessenta anos incidirá a agravante de um terço da pena.

    Bons Estudos!

  • GABARITO LETRA D,

    PORQUE QUANDO O CRIME DE INJÚRIA EM QUE É RELACIONADO À IDADE- DENOMINA-SE: INJÚRIA RACIAL (QUALIFICADORA),

    LOGO

    NÃO PODERÁ SER UMA MARJORANTE E SIM UMA QUALIFICADORA...

  • São causas de aumento previstas na Parte Especial (art. 141, CP), "não agravante de 1/3". Questão passível de anulação.

  • rsrsrs Cespe e troca de majorante por agravante....

    Mesma coisa que falar o PRF multa as pessoas ( questões anuladas na prova da PRF 2019). PRF autua....

    Uma prova pra nível de promotor é ao menos exigível o emprego dos termos jurídicos corretos...

  • Na letra d) o correto seria "causa de aumento" e não agravante.

    A gente passa meses para não confundir essa diferenciação ai vem a banca e nem liga para o instituto jurídico correto.

  • Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    [...]

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

    INJÚRIA PRECONCEITUOSA é modalidade qualificada de injúria. Por isso não incide a MAJORANTE.

    E, como muitos já disseram, é majorante/causa de aumento. Não é agravante.

    PORÉM, vejam que consta no rol de AGRAVANTES GENÉRICAS. Lembre-se que, uma situação pode ser majorante e agravante, mas, se o juiz usar para uma coisa, não pode usar para outra (bis in idem).

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    [...]

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

  • Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.     

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.     

    § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.   

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador

     II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.     

    Ação penal       

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. 

  • A questão versa sobre os crimes contra a honra.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta, à luz da lei e da jurisprudência.

     

    A) Incorreta. A causa de exclusão de crime abrange somente a injuria e a difamação irrogadas em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, nos termos do que dispõe o artigo 142, inciso I, do Código Penal. O Ministério Público, atuando como parte, está abrangido pela imunidade judiciária prevista no aludido dispositivo legal.

     

    B) Incorreta. A retratação é admitida somente nos crimes de calúnia e difamação, não sendo admitida no crime de injúria, consoante o disposto no artigo 143 do Código Penal. No mais, a retratação do agente é causa de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, VI, do Código Penal, tratando-se de ato unilateral e pessoal, pelo que não beneficia os coautores que não se retrataram. Quanto à retratação admitir ou não alguns dos fatos imputados, orienta a doutrina que ela deve ser total, abrangendo, portanto, tudo o que foi dito, pelo que não se pode admitir a retratação em relação a alguns dos fatos imputados.

     

    C) Incorreta. Como já salientado, a retratação só é admitida nos crimes de calúnia e de difamação, não sendo admitida no crime de injúria, em conformidade com o disposto no artigo 143 do Código Penal. Tratando-se de causa de extinção da punibilidade, a retratação somente gera efeitos na seara penal, subsistindo a possibilidade de ajuizamento de ação cível com pedido de indenização por danos morais. Ademais, orienta a doutrina que “a retratação deve ser cabal, ou seja, total (abrangendo tudo o que foi dito) e incondicional (sem estabelecer requisitos). (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 891). A proposição, portanto, somente pode ser considerada incorreta pelo fato de generalizar a possibilidade de retratação nos crimes contra a honra.

    D) Correta. O artigo 141, inciso IV, do Código Penal, estabelece causa de aumento de pena de um terço se os crimes são praticados contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. A rigor, não se pode confundir causas de aumento de pena com agravantes de pena, uma vez que estas últimas estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. A proposição, portanto, apresenta uma grave impropriedade técnica na menção à “agravante" quando deveria mencionar majorante ou causa de aumento de pena.

     

    E) Incorreta. Se o crime consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência configura-se a injuria discriminatória ou preconceituosa, hipótese prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal. Por determinação do parágrafo único do artigo 145 do mesmo diploma legal, tal crime é de ação penal pública condicionada à representação.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

     

    OBS. É preciso destacar que a questão apresenta proposições ambíguas e a resposta oficial se vale de expressão incorreta tecnicamente.

  • Injúria contra PCD ou IDOSO (maior de 60) é qualificadora. nos demais crimes contra a honra é causa de aumento de pena.

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ID
809494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CP e no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do crime de constrangimento ilegal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade de autodeterminação. (O sujeito passivo deve ser qualquer pessoa que tenha autodeterminação, e que se veja forçada a realizar ou a ser abster de determinada conduta pela ação do agente.)    b) Por ser o delito de constrangimento ilegal tipicamente subsidiário, a violência nela empregada, em qualquer modalidade, absorve sempre o crime. (Palavras-chaves que em regra invalidam as questões) Sendo crime subsidiário, sempre ocorrerá a consunção, ou seja, será absorvido pelo crime mais grave cometido, dos quais o constrangimento seja apenas meio. Por exemplo, havendo um estupro não será o agente punido também pelo constrangimento ilegal, já que este crime é apenas elemento do outro.    c) O constrangimento ilegal é delito de mera atividade, consumando-se mediante grave ameaça ou violência perpetrada pelo sujeito ativo. (Trata-se de crime material que se consuma no instante em que a vítima faz ou deixa de fazer alguma coisa.)    d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.  e) O fato de funcionário público ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal qualifica a infração, aplicando-se a ele a pena em dobro. (não existe esse aumento) Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
  • A letra C está errada porque o delito se consuma quando a vítima faz ou deixa de fazer algo, e não quando há o emprego da violência ou ameaça!
  • No Direito Penal brasileiro o constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do código penal brasileiro, dentro do capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual é um tipo penal que vem assim descrito pelo legislador:

    [editar]Legislação Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

  • d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.

    Na autoria mediata, o agente, detendo o domínio do fato, utiliza interposta pessoa que lhe sirva como instrumento  para o cometimento da infração.
  • Se o agente for autoridade pública, no exercício de suas funções, ou invocando-as, haverá crimes de abuso de autoridade, previsto no art. 3º da Lei nº 4.898/1965.

    Bons Estudos!

  • No crime de constrangimento ilegal, tutela-se a liberdade individual das pessoas. Quanto ao sujeito ativo, tal delito pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo, portanto, crime comum. Vale salientar que, sendo o agente funcionário público, no exercício de suas funções, poderá o comportamento ilícito caracterizar o crime previsto no artigo 350 do CP ou, então, abuso de autoridade.

    Concernente ao sujeito passivo do constrangimento ilegal, considera-se qualquer pessoa CAPAZ DE DECIDIR SOBRE OS SEUS ATOS. Dessa forma, excluem-se os menores de pouca idade, os loucos, os ébrios.

  • Constrangimento ilegal:

    Sujeito Ativo
    O constrangimento ilegal é crime comum,podendo ser praticado por qualquer pessoa.Entretanto,se o agente for funcionário público,praticando crime no exercício de suas funções,ocorrerá outro tipo penal(arts 322 e 350 do CP e art 3 da lei n 4898/65)

    Sujeito Passivo
    É sujeito passivo do delito a pessoa física que possua capacidade de querer.Excluídos estão ,como sujeitos passivos,os doentes mentais,o ébrio total,as crianças e as pessoas inconcientes.Serão estes,porém,objeto do crime quando o constrangimento se exercer contra seus representantes,forçando-os a permitir que se faça algo com relação aos incapazes.A violência pode ser exercida contra pessoa diversa daquela a quem  se procura constranger.
  • A alternativa B está errada.

    O Professor Victor Eduardo Rios Gonçalves, em sua obra Direito Penal Esquematizado deixa claro que há crimes que podem ser absorvidos pelo constrangimento ilegal. Observe-se:

    Existem, por sua vez, crimes que são absorvidos pelo constrangimento ilegal, quer por serem meio para a pratica desse delito, quer por terem pena menor, tais como os de ameaça e de violação de domicilio (quando alguém ingressa em casa alheia para praticar o constrangimento ilegal.
  • Creio que este artigo pode ajudar: 
    Concurso de crimes  No constrangimento ilegal cometido mediante violência, em que a vítima sofre lesões corporais, leves, graves ou gravíssimas, há concurso material de crimes, devendo ser cumuladas as penas do tipo do art. 146 e a do art. 129 do Código Penal. É o que determina o § 2º do art. 146.  Quando a conduta é realizada mediante grave ameaça não há concurso de crimes, porque o delito de ameaça é absorvido pelo constrangimento ilegal. Quando o agente realiza constrangimento ilegal com a finalidade de que a vítima cometa outro crime, coagindo-a, pois, à prática de um delito, diz a doutrina tradicional que há concurso material entre o constrangimento ilegal e o crime cometido pela vítima. No caso, o agente da coação seria o autor mediato do crime praticado pela vítima. MIRABETE, discordando de HELENO FRAGOSO, entende que melhor solução é considerar a existência de concurso formal, excluindo-se a agravante do art. 62, II, porque, como é óbvio, houve uma só conduta do agente, dela resultando dois crimes1.
    RESPOSTA LETRA D fonte:http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume02/19.pdf                        
  • Constrangimento
    ilegal



     

     
    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de
    lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
    fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:



     

     
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



     

     
    Aumento de pena



     

     
    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução
    do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.



     

     
    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.



     

     
    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:



     

     
    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de
    seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;



     

     
    II - a coação exercida para impedir suicídio.




     

  • a) Autodeterminação acontece quando o indivíduo tem uma consciência crítica, autonomia nas decisões e, ao mesmo tempo, tem a capacidade de se ausentar das interferências externas em suas decisões, e voz para questionar o que é questionável, ou seja pode escolher os seus próprios atos. Logo o erro da letra "a" é esta na expressão: "independentemente de sua capacidade de autodeterminação"

    Quanto a letra "d" esclarecedoras as lições de Rogério Greco:

    "Vítima que é constrangida a praticar uma infração penal:

    Pode ser que a vítima seja constrangida a praticar algum crime.
    Primeiramente, devemos destacar o fato de que o CP, em seu art. 22, sob a rubrica da coação irresistível e obediência hierárquica, determina: “Se o fato é cometido sob a coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
    O coato, neste caso, não passa de mero instrumento nas mãos do coator, tratando-se, portanto, de situação que traduz a hipótese da chamada autoria mediata.
    A pergunta que devemos responder agora é a seguinte: O coator, ou seja, aquele que constrangeu alguém a matar a vítima, além do delito de homicídio, também deverá ser responsabilizado pelo constrangimento ilegal? A doutrina se posiciona nesse sentido, conforme lições de Aníbal Bruno: “Se a força é irresistível e o resultado obtido constitui crime, por ele responde não o coagido, a quem falta, na ação, vontade juridicamente válida e, portanto, culpabilidade, mas o coator, que sofrerá a agravação da pena e responderá concorrentemente pelo constrangimento ilegal”.


  • a) ERRADA - É imprescindível que o coagido tenha capacidade de autodeterminação para que o crime se consuma. Do contrário, ter-se-a um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto;

    b) ERRADA - Não obstante ser um crime subsidiário, nem sempre será absorvido por outro delito. Basta, para isso, que o constrangimento ilegal não sirva de crime meio ao delito principal.

    c) ERRADA - O crime de constrangimento ilegal é crime material e se consuma com com a conduta comissiva ou omissiva do coacto.

    d) CERTA

    e) ERRADA - Não obstante posição minoritária na doutrina, se praticado por funcionário público será crime de abuso de autoridade.

  • alternativa E (será crime de abuso de autoridade. )

    Masson:

     "Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Se, todavia, tratar-se de funcionário público no exercício de suas funções, estará caracterizado o delito de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965, art. 3º)."


  • GABARITO LETRA ´´D´`


    A) ERRADO: Sujeito passivo, pode ser qualquer pessoa capaz de decidir sobre os seus atos (exclui menor de pouca idade e o louco).


    B) ERRADO: Somente caracterizar-se-á o constrangimento ilegal se não for elementar de outro tipo penal, ou seja, ficará absorvido pelo referido delito ex.: roubo, estupro. Se o sujeito pratica constrangimento ilegal ferindo a vítima, deve responder por dois crimes em concurso material: constrangimento ilegal e lesão corporal leve, grave ou gravíssima.


    C) ERRADO: Consuma-se no momento em que a vítima age ou deixa de fazer alguma coisa, infringindo o mandamento legal.


    D) CORRETO: Autoria mediata ocorre quando utilizamos outra pessoa para prática do crime (ex: utilizo menor de idade para prática de crimes). Neste caso, responderei por concurso de crime, a depender do caso.


    E) ERRADO: Se o sujeito ativo for funcionário público poderá está caracterizado o Art. 350/CP (concussão) ou abuso de autoridade, a depender do caso concreto.


    FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/3307776/luiz-flavio-gomes-e-rogerio-sanches-cunha---colecao-ciencia-criminais---volume-i/45.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constrangimento-ilegal-art-146-do-cp,26661.html

  • quanto a letra D, se da VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA para que a vítima pratique crime resultar SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, temos o crime de TORTURA e não mais constrangimento ilegal. Nesse caso o agente também responde pelo crime praticado pela vítima em AUTORIA MEDIATA + TORTURA.

  • Letra D está ERRADA. Há séria confusão de conceitos, perceba-se que a questão traça a seguinte hipótese:

    Agente "A", utiliza de violência ou grave ameaça contra "B", para constranger "C" a fazer ou deixar de fazer algo. Ou seja, "A" afirma que irá causar mal grave em "B" (filho de "C"), caso "C" não faça determinada coisa.

    A autoria é IMEDIATA, pois o agente não está agindo através de interposta pessoa, mas cometendo ele próprio o núcleo do tipo.

    Não há concurso de crimes - pois a ameça é absorvida pelo art. 146 CP. Poder-se-ia falar em concurso de crimes, caso se manejasse violência contra a vítima intermediária ("B"), mas dependeria do meio de execução do delito.

  • Alternativa "a" é correta. "A bem da verdade, sempre que a pessoa, ainda que de pouca idade ou doente mental, possa entender o caráter intimidatório da ameaça, pode configurar-se o crime. Assim, quem aponta uma faca para uma criança de 6 anos e grita com ela para que não entre na escola, e esta, sentindo-se intimidada, não vai à aula, comete o crime em análise. Da mesma maneira, se o agente ameaça agredir um doente mental a diz para ele lavar as calçadas de sua casa, e a vítima o faz, existe o crime." (Gonçalves, Vitor Eduardo Rios, Direito Penal Especial Esquematizado, 5ª ed., 2015, Saraiva, p. 278)

  • "No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar".

    A letra D não trata de autoria mediata. Pelo contrário. Se a violência ou grave ameaça é contra pessoa diversa da que se pretende constranger, a autoria e imediata.

  • a) O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade de autodeterminação.

    (ERRADA). Os inimputaveis, para configurarem como sujeito passivo, necessitam de ter consciencia e entendimento do constrangimento ilegal.

    b) Por ser o delito de constrangimento ilegal tipicamente subsidiário, a violência nela empregada, em qualquer modalidade, absorve sempre o crime.

    (ERRADA). O crime de constrangimento ilegal é absorvido por outros tipos penais quando presente a finalidade (dolo) especifica de tais delitos, vez que no constrangimento ilegal nao há dolo especial. Sendo assim, o art. 146 é absorvido pelos delitos de extorsao, estupro, tortura, etc. Há hipoteses em que o art. 146 absorve outros crimes, como exemplo a ameaça.

    c) O constrangimento ilegal é delito de mera atividade, consumando-se mediante grave ameaça ou violência perpetrada pelo sujeito ativo.

    (ERRADA). Trata-se de crime material, exigindo resultado naturalistico para consumação. Com isso, o crime se consuma quando a vitima executa o ato do qual foi coagido.

    d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.

    (CORRETA). Com a consumação do crime, o agente respondera por dois delitos: a) O constrangimento ilegal como autor direto e b) A execução criminosa do coagido como autor mediato.

    e) O fato de funcionário público ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal qualifica a infração, aplicando-se a ele a pena em dobro.

    (ERRADA). A pena em dobro se configura quando o constrangimento ilegal é praticado por 4 pessoas, no minimo, ou diante do emprego de arma.

          Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

                  § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

  • Letra D.

    a) Errado. Se a pessoa não possuir capacidade de autodeterminar-se, não há falar em crime de constrangimento ilegal, haja vista que o sujeito passivo do delito deve possuir a capacidade de decidir sobre seus atos.

    b) Errado. Negativo. O próprio tipo penal informa, em seu §2º, que além das penas cominadas ao constrangimento, aplicam-se as correspondentes à violência. Assim, se o agente, em um mesmo contexto fático, pratica a conduta de constrangimento ilegal e de lesões corporais, por exemplo, há concurso material, e não absorção, como afirma o item.

    c) Errado. Nada disso! O delito em análise admite a tentativa, e só se consuma no momento em que a vítima faz ou deixa de fazer, ainda que parcialmente, algo contrário a sua vontade, em obediência ao autor do fato criminoso. Assim sendo, é incorreto afirmar que basta a grave ameaça ou violência para a consumação do delito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A) ERRADA. É necessário que o sujeito passivo tenha capacidade de discernimento, ou seja, autodeterminação.
    B) ERRADA. Nem sempre, caso a violência seja mais grave, aplicar-se-á a violência.
    C) ERRADA. O constrangimento ilegal consuma-se quando o sujeito passivo cede ao constrangimento e pratica fato que não queria fazer.
    D) CORRETA. Responde por constrangimento e violência, em concurso material.
    E) ERRADA. O constrangimento ilegal praticado por funcionário público no exercício de função configura abuso de autoridade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada em razão da frase final da alternativa "D": "sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por OUTRA INFRAÇÃO que o executor venha a praticar" E se o executor praticar uma infração em que nada se relacione com o constrangimento ilegal ? O autor mediato também responderá ? Não entendi isso.

  • Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

     

    a) O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua capacidade de autodeterminação.

     

    ERRADO: O sujeito passivo deve ser pessoa com capacidade de autodeterminação. Ela deve ser forçada a fazer algo contra a sua vontade. Pessoa sem capacidade de autodeterminação não irá fazer contra a sua vontade.

    b) Por ser o delito de constrangimento ilegal tipicamente subsidiário, a violência nela empregada, em qualquer modalidade, absorve sempre o crime.

     

    ERRADO: Sim, é um crime subsidiário (apenas será esse o crime caso não se encaixe em norma mais específica – Ex. constranger com ameaça para ganhar vantagem indevida é extorsão, por haver um dolo específico especial previsto em outro tipo penal).

     

    O que ocorre na realidade é o contrário: o constrangimento ilegal é que é absorvido nos outros crimes (pode também ocorrer concurso de crimes, como o crime da lesão corporal + constrangimento ilegal, não sendo este absorvido por aquele).

     

    c) O constrangimento ilegal é delito de mera atividade, consumando-se mediante grave ameaça ou violência perpetrada pelo sujeito ativo.

     

    ERRADO: É um crime material, consumando-se quando a vítima deixa de executar ou executa algo não lhe obrigado pela lei por conta do constrangimento.

     

    d) No crime de constrangimento ilegal, admite-se a autoria mediata caso a violência ou grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa da que se pretenda constranger, sendo o agente responsabilizado, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e por outra infração que o executor venha a praticar.

     

    CERTO: O crime de constrangimento ilegal aceita tanto a modalidade direta, contra o próprio agente que é constrangido, ou contra outro diverso do constrangido:

     

    Ex. Agente “A” ameaça integridade física do sujeito “B” informando que ele não pode ir ao banco sacar seu salário do mês.

    Ex. Agente “A” ameaça a integridade física do sujeito “C” (filho de “B”) informando que “B” não pode ir ao banco sacar seu salário do mês.

     

    e) O fato de funcionário público ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal qualifica a infração, aplicando-se a ele a pena em dobro.

     

    ERRADO: Não há essa previsão legal. O que pode ocorrer é se tornar o crime em Abuso de Autoridade, pelo princípio da especialidade.

    *JAMAIS DESISTA DE SEUS SONHOS*

  • Em relação ao item d)

     Autoria mediata pode ocorrer quando

    se utiliza de outra pessoa para prática do crime (ex: menor de idade para

    prática de crimes, doente mental....)

  • Se a pessoa não possuir capacidade de autodeterminar-se, não há falar em crime de constrangimento ilegal, haja vista que o sujeito passivo do delito deve possuir a capacidade de decidir sobre seus atos.

  • A explicação para o item "D", assinalado como correto, pode ser extraída da obra de Cezar Bitencourt: "Nada impede que a violência ou a grave ameaça sejam exercidas contra pessoa diversa daquela que se pretende constranger. Nessa hipótese, se a ameaça for irresistível, e a conduta do ameaçado for tipificada criminalmente, haverá autoria mediata. O sujeito ativo será o autor mediato e o constrangido não será autor, mas mero executor, isto é, simples instrumento nas mãos daquele, autor mediato, que tem o domínio final do fato. Nesse caso, não haverá concurso de pessoas – coautoria ou participação –, pois o executor agiu sem culpabilidade; na verdade, faltou-lhe o próprio dolo, nem se podendo falar em ação que pressupõe voluntariedade, e, por extensão, não se pode falar em tipicidade. O autor mediato responderá por dois crimes, em concurso material, pelo constrangimento ilegal e mais o crime que o executor for obrigado a praticar" (BITENCOURT, Cezar Roberto. Parte especial: crimes contra a pessoa [versão eletrônica]. Coleção Tratado de direito penal, volume 2 – 20 ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2020, p. 1218).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal).

    A – Incorreta. O sujeito passivo do crime de constrangimento ilegal terá que ser pessoa que tenha capacidade de autodeterminação, ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato. Portanto, crianças de pouca idade ou deficientes mentais não podem ser sujeito passivo deste crime.

    B – Incorreta. O erro da alternativa está em afirmar que o crime de constrangimento ilegal absorve o outro crime. O que ocorre é exatamente o contrário, o constrangimento ilegal e que é absorvido pelo o outro crime, pois o constrangimento ilegal é um crime subsidiário.

    C – Incorreta. O crime de constrangimento ilegal não é crime de mera atividade (formal) e sim um crime material.

    D – Correta. Haverá autoria mediata no crime de constrangimento ilegal quando alguém constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça para que ela pratique algum crime. por ex. A constrange B mediante ameaça para que este pratique um roubo contra C. Neste caso A responderá pelo crime de constrangimento ilegal contra B e pelo crime de roubou contra C.

    E – Incorreta. Caso o sujeito ativo seja funcionário público a tipificação legal passa a ser outra, podendo configurar algum crime de abuso de autoridade.

    Gabarito, letra D.

  • O crime de constrangimento ilegal não é crime de mera atividade (formal) e sim um crime material.

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.


ID
809497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta à luz do disposto no CP bem como do entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
    •  a) Para a caracterização do crime de quadrilha ou bando armado, é indispensável que todos os integrantes estejam portando armas (próprias ou impróprias), sob pena da descaracterização do delito e da responsabilização individual dos integrantes do grupo. (basta um agente portanto arma)
    •  b) Para a caracterização do crime de quadrilha ou bando, é indispensável a existência de mais de três pessoas associadas de forma permanente e estável e com o especial fim de agir para a prática de crimes, sendo, também, imprescindíveis a identificação e a capacidade dos agentes. (não é preciso para consumação do crime; a capacidade dos agentes, podendo configurar mesmo com agentes incapazes por exemplo: menores de idade. Além disso não há necessidade de indentificação civil de todos integrantes, bastando que se demonstre o vincúlo associativo de mais de 3 pessoas.)
    •  c) De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, é vedado, por configurar bis in idem, o concurso dos crimes de formação de quadrilha ou bando armado com delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de armas. (São crimes autônomos (ofedem ordenamentos jurídicos diferentes; paz pública e patrimônio), portanto não configuram bis in idem)
    •  d) O crime de quadrilha, delito de perigo comum e abstrato, consuma-se com a simples associação de mais de três pessoas para a prática de crimes, não se exigindo que o grupo efetivamente pratique qualquer crime. 
    •  e) A forma qualificada do crime de formação de quadrilha ou bando é delito hediondo. (Não se encontra no rol taxativo da lei de crimes hediondos tal afirmação da alternativa)
  • d - correta. CONSUMAÇÃO. Para a configuração do delito de quadrilha, basta a união de pessoas, em caráter estável e permanente, com o intuito de cometer crimes, ainda que todos não tenham sido efetivamente realizados. (STJ - HC 90.833/RJ - Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Relator Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Data do Julgamento: 21/05/2009).
    Crime formal, o delito de quadrilha ou bando consuma-se tanto que aperfeiçoada a convergência de vontade dos agentes e, como tal, independe da prática ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas. 
    (STF - HC 88978 – Órgão Julgador: Segunda Turma - Relator Min. CEZAR PELUSO – Data do julgado: 04/09/2007). 
    O crime de quadrilha se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre mais de três pessoas, e, quanto àqueles que venhamposteriormente a integrar-se ao bando já formado, no momento da adesão de cada qual; crime formal, nem depende, a formação consumada de quadrilha, da realização ulterior de qualquer  delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas, nem, conseqüentemente, a imputação do crime coletivo a cada um dos partícipes da organização reclama que se lhe possa atribuir participação concreta na comissão de algum dos crimes-fim da associação.

    e - Lei de crimes hediondos - não é hediondo, mas a qualifica se for para cometer tal crimes.
    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157, § 2.º E 288 DO CP. OCORRÊNCIA.INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO PROVIDO.
    1. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos.
    2. Quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes são crimes compatíveis; ou seja, não ocorre absorção do crime de quadrilha armada com o roubo qualificado, e vice-versa. Portanto, as penas se aplicam cumulativamente.
    3. Recurso provido.
    (REsp 1287467/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012)
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

    A lei referida conceitua organização criminosa em seu artigo 1º.

    Conforme art. 24, não mais existe o tipo "quadrilha ou bando", que passou a se chamar "associação criminosa". Além disso, a nova lei exige a associação de, no mínimo, 3 pessoas.

  • Questão desatualizada!

    A Lei 12,850/13 em seu Art. 24, dispõe a alteração do dispositivo penal do art 288, passando a vigorar: 

    “Associação Criminosa"

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

    PORTANTO, a alternativa, atualmente é incorreta.


  • O Art. 288 do CP não mais exige 4 pessoas para formar associação criminosa com a Lei 12.850/2013, na verdade, o crime passou a ser denominado "Associação Criminosa" e decorre da associação de 3 ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (Art. 288, caput, CP).

  • Pessoal, apesar de estar desatualizada quanto ao crime (não existe mais quadrilha ou bando), essas assertivas são perfeitamente adequáveis a provas atuais, isto é, a banca pode cobrar novamente a ideia da questão, só que, claro, com o crime de associação. Resumindo, ainda vale a pena resolver hehe.


ID
809503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta com base no disposto no CP e no entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • C -CORRETA
     são co-autores do crime de latrocínio narrado na inicial, sendo irrelevante quem teria atirado na vítima, ou se todos tinham ou não ciência de eliminá-la, até porque, não restam dúvidas que todos tinham a intenção de praticar um fato punível, respondendo todos pelos seus desdobramentos. 

    Na lição de Johannes Wessels, “co-autoria é o cometimento comunitário de um fato punível mediante uma atuação conjunta, consciente e querida”, e como lembra Hans Welzel, “co-autoria é, em última análise, a própria autoria. Funda-se ela sobre o princípio da divisão do trabalho, cada autor colabora com sua parte no fato, a parte dos demais, na totalidade do delito e, por isso, responde pelo todo.” (in Curso de Direito Penal, Fernando Capez, 9ª edição, Vol. 1, pág. 338). 

    Portanto, não tem importância alguma o fato de não serem iguais as atividades de cada co-autor em face do princípio da co-autoria, pois, este considera todos como igualmente responsáveis pelo resultado final da empreitada criminosa.

    d - errada Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 
    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    e - Errada
    EXTORSÃO - CONSUMAÇÃO - A EXTORÇÃO SE CONSUMA COM O SIMPLES CONSTRANGER A VÍTIMA COM O INTUITO DE OBTER A INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA. NÃO SE FAZ NECESSÁRIO O PREJUÍZO PATRIMONIAL, QUE É APENAS EXAURIMENTO DO CRIME. O FALSO, NO CASO, FOI SOMENTE MEIO, ISTO É, AT DA AÇÃO DE EXTORQUIR, EM VIRTUDE DO QUE NÃO APRESENTA INDIVIDUALIDAD PARA CARACTERIZAR, POR SI SÓ, INFRAÇÃO PENAL. FURTO - NÃO SE CONFIGURA O FURTO SE NÃO DEMONSTRADO QUE A CONDUTA ERA FINALISTICAMENTE DIRIGIDA PARA A SUBTRAÇÃO. SE O CARRO FOI UTILIZADO SOMENTE PARA RECEBER OS CHEQUES PRODUTOS DA EXTORSÃO, INOCORRE O ELEMENTO SUBJETIVO DO REFERIDO DELITO.
     
    (4314 DF , Relator: ANTONIO HONORIO PIRES, Data de Julgamento: 27/06/1980, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 27/06/1980 Pág. : 1)
  • Mas e o que acontece neste caso?

            Regras comuns às penas privativas de liberdade

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    -----------

    Se um dos meliantes não queria o resultado morte, não queria nem portar armas, por exemplo?  

  • Comentando  as alternativas erradas:

    a)    As causas de aumento de pena do § 2º não incidem sobre as formas qualificadas do § 3º, que possuem pena em abstrato já bastante majorada. Por isso, se alguém mata a vítima durante um roubo fazendo uso de um revolver, responde por latrocínio sem o aumento referente ao emprego de arma.
    b)    Quando a subtração e a morte ficam na esfera da tentativa, há latrocínio tentado;
    c)    Correta
    d)    Dos crimes mencionados na alternativa  são considerados crimes hediondos a extorsão qualificada pela morte, consumada ou tentada, e a extorsão mediante sequestro em todas as formas comum e qualificada.
    e)    Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.
  • Rafael, no caso da chamada "cooperação dolosamente distinta" ou "desvio subjetivo na execução" que é o caso dos agentes que combinam o crime menos grave e um deles comete mais grave, não cabe nos casos de roubo armado!
    isso é jurisprudência, porque quem pratica crime armado assume o risco de latrocínio.
    Então não tem chororo nem nhenhenhem, foi roubar armado sabia do risco de matar.

    Se ele não quisesse portar armas é diferente, mas a questão não fala isso.
  • CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME. CONSTITUCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.
    I. Tendo o acórdão transitado em julgado, a via estreita do habeas corpus não é própria para a sua desconstituição, salvo nos casos de flagrante e inequívoca ilegalidade, hipótese não verificada no caso.
    II. O latrocínio é delito qualificado pelo resultado, sendo que o evento de maior gravidade (morte) pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. Precedente.
    III. Em se tratando de crime de roubo, praticado com arma de fogo, todos que contribuíram para a execução do tipo fundamental respondem pelo resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta, pois assumiram o risco pelo evento mais grave. Precedentes.
    IV. A incidência de circunstância atenuante genérica não reduz a pena abaixo do mínimo legal. Incidência da Súmula 231/STJ.
    V. Acórdão que obedeceu o critério trifásico de aplicação da pena, pautando-se pelos ditames do art. 68 do Código Penal, não se podendo falar, nesse aspecto, em constrangimento ilegal.
    VI. Não se aplica a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio, eis que, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie, pois possuem elementos objetivos e subjetivos distintos, não havendo, portanto, homogeneidade de execução.
    Precedentes desta Corte e do STF.
    VII. No delito de roubo, a objetividade jurídica do tipo penal é o patrimônio, ao passo que, no delito de latrocínio, por sua vez, buscar-se proteger, além do patrimônio, a vida da vítima, incidindo a regra do concurso material. Precedentes.
    VIII. Ordem denegada.
    (HC 37.583/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2005, DJ 01/07/2005, p. 573)
  • Observar quanto a letra B a existência de duas correntes segundo  Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo

    -Caso haja subtração (tentada ou consumada) + morte tentada

    A) latrocinio tentado
    B) Concurso material entre crime de roubo + se houve a intenção de matar a vitima art. 121 , §2, V.
  • A - ERRADO. Se o roubo é qualificado (quando resulta lesão grave ou morte - neste último caso denomina-se latrocínio), não incidem as majorantes do §2º, do art. 157.
    B - ERRADO. Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado.
    OBS: mesmo que a subtração seja consumada, se a morte for tentada, também estaremos diante de latrocínio tentado. DICA: o resultado final acaba ficando vinculado à morte.
    C - CORRETO. OBS: desde que haja previsibilidade do resultado, que ocorre quando os agentes têm consciência de que uma arma está sendo utilizada para a prática do crime.
    D - ERRADO. O roubo qualificado pela privação da liberdade da vítima não está previsto no rol taxativo do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos.
    OBS: lembrando que o Brasil adota o sistema legal, que é aquele no qual o legislador apresenta um rol taxativo dos crimes considerados hediondos.
    E- ERRADO. Súmula 96, STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
  •  c) Caso um dos comparsas de crime de roubo efetue disparos que atinjam a vítima e esta venha a falecer em decorrência dos ferimentos, todos os agentes envolvidos no delito serão responsabilizados pelo delito de latrocínio, independentemente da identificação do coautor que desferiu os tiros. CORRETO
    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Nandoc,
    crime hediondo
    Lei 8.072
  • Questão, ao meu ver, passível de anulação.

    Deixei de marcar a alternativa "C", em razão de que ela refere que "TODOS os agentes serão responsabilizados pelo latrocínio".

    Ora, digamos que se há um agente ao lado de fora, com o carro ligado, esperando os comparsas saírem do local do roubo, querendo participar apenas do crime menos grave (roubo simples), evidentemente este agente não poderá ser resposabilizado pelo latrocínio.

    Aplica-se, pois, a regra do Art. 29, § 2º, CP:

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
  • STJ - 466 - ROUBO ARMADO. DISPAROS. COAUTORIAA Turma entendeu, entre outras questões, que o paciente condenado por roubo armado
    seguido de morte responde como coautor, ainda que não tenha sido o responsável pelos disparos que resultaram no óbito da vítima. Na espécie, ficou demonstrado que houve prévio ajuste entre o paciente e os outros agentes, assumindo aquele o risco do evento morte. Precedentes citados: REsp 622.741-RO, DJ 18/10/2004; REsp 418.183-DF, DJ 4/8/2003, e REsp 2.395-SP, DJ 21/5/1990. HC 185.167-SP, Rei. Min. Og Fernandes, julgado em 15/3/2011.
  • Resposta passível de anulação.

    c) Caso um dos comparsas de crime de roubo efetue disparos que atinjam a vítima e esta venha a falecer em decorrência dos ferimentos, todos os agentes envolvidos no delito serão responsabilizados pelo delito de latrocínio, independentemente da identificação do coautor que desferiu os tiros. (ERRADO)

    Quando há identificação do autor do delito, a jurisprudência tem entendido como dolo eventual a ação ou omissão dos co-participantes, agora IGNORAR o princípio constitucional INDUBIO PRO REO quando exista na espécie a impossibilidade de verificar a autoria é inaceitável. 


  • Não está errada. Trata-se da cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo na execução. O roubo sendo praticado mediante o emprego de arma, tendo os demais coautores consciência deste fato, deve-se prever como possível desdobramento lógico o resultado morte. Independentemente de quem atirou, todos respondem pelo resultado mais grave.

     

    No caso do latrocínio, este irá se consumar sempre que houver o resultado morte, mesmo que não haja subtração patrimonial. No caso, não houve nem morte, nem subtração, havendo que se falar apenas em latrocínio tentado.

     

    Lembrando que não se admite crime continuado nos casos de "roubo + extorção" ou de "roubo + latrocínio".

  • Para acrescentar ... Jurisprudência => Latrocínio

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR CRIME DE LATROCÍNIO.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de latrocínio no qual tenha havido troca de tiros com policiais rodoviários federais que, embora não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, agiam para reprimir assalto a instituição bancária privada. O art. 109 da CF prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". Assim, se um servidor público federal é vítima de um delito em razão do exercício de suas funções, tem-se que o próprio serviço público é afetado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (Súmula 147 do STJ). No caso, observa-se que, embora os policiais rodoviários federais não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, possuem, como agentes policiais, o dever legal de prender em flagrante quem estiver praticando crime, nos termos do art. 301 do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Assim, o certo é que era incumbência dos policiais rodoviários federais, naquele momento, reprimir a prática criminosa, motivo pelo qual não há dúvidas de que agiram no exercício de suas funções, o que revela a competência da Justiça Federal. Precedente citado: RHC 31.553-MT, Quinta Turma, DJe 26/8/2013. HC 309.914-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/4/2015, DJe 15/4/2015.

  • Quanto C , existe ressalvas né? Se a pessoa nem ao menos sabia que existi uma arma, não poder ser responsabilizada.

  • a)___ 

    EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Prisão. Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem. Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º. (STF - HC 94994, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 16/09/2008, DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00563 RTJ VOL-00207-02 PP-00778) 
    __________ 

    HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA AUMENTADA NOS TERMOS DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. 1. As causas especiais de aumento de pena previstas no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal não são aplicáveis ao crime de latrocínio. 2. Ordem concedida. (STJ - HC 28.625/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2005, DJ 19/12/2005, p. 471) 
    __________ 

  • fatiou passou

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

  • Questão nebulosa. P/ que os comparsas respondam, é necessária a previsibilidade da ocorrência do resultado(morte), o qual é consubstanciada, pelos tribunais, quando os comparsas saibam da existência de arma de fogo verdadeira.

  • D- Como vi um colega informar que o roubo circunstanciado , pela privação da liberdade da vítima, não está no rol da Lei de Crimes Hediondos, resolvi ressaltar, que está no artigo 1°, inciso II, alínea a. Porém, o crime de extorsão simples, não está . Apenas as extorsões em formas qualificadas( pela restrição da vítima ) e extorsão mediante sequestro na forma qualificada.
  • Questão a meu ver mal elaborada, pois em nenhum momento o elaborador da questão citou que pelo menos um dos comparsas estivesse portando arma de fogo a ponto de, com o conhecimento dos outros indivíduos, nós, concurseiros, chegássemos a conclusão que levasse a crer que diante do uso da arma por um deles, todos se responsabilizariam pelo mesmo crime por terem conhecimento dessa circunstância.

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ID
809506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, da ação civil ex delicto e da competência, assinale a opção correta com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • 28/08/2012 - DAMÁSIO RESPONDE: PROCESSO PENAL

     

     

    Para a maioria do STF e STJ, a ação penal adesiva é admitida ou não em nosso ordenamento?

     

    Resposta: Para a maioria dos doutrinadores e jurisprudência, não é admitida no nosso ordenamento. Segundo entendimentos, ação penal adesiva acontece quando houver conexão ou continência entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal privada. Isso implica dupla legitimação ativa na tutela de interesses conexos, do MP e do querelante, embora em ações penais distintas. Funciona de modo similar ao litisconsórcio ativo no processo civil.

    http://www.damasio.com.br/noticias/nid/1261.aspx

     

  • a) FALSO

    A competência para conhecer e julgar crime contra a honra praticado por meio da rede mundial de computadores não leva em consideração o local onde estão hospedadas as páginas eletrônicas, ela segue a regra disposta no CP quanto a competência:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO POR MEIO DA INTERNET, NAS REDES SOCIAIS DENOMINADAS ORKUT E TWITTER. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, INCISOS IV E V, DA CF. OFENSAS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1 - O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da Constituição Federal. 3 - Verificando-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, as quais foram praticadas pela ex-namorada da vítima, não se subsumindo, portanto, a ação delituosa a nenhuma das hipóteses do dispositivo constitucional, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Estadual. 4 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão/SE, o suscitado.
    STJ, CC 121431, j. 11abr2012
  • b) VERDADEIRO

    Trata-se da hipótese de cabimento da ação penal adesiva: quando há conexão ou continência entre fato(s) criminoso(s) cujo processamento ocorra, um por meio de ação penal pública e outro por meio de ação penal privada, as duas ações serão processadas ao mesmo tempo gerando um litisconsórcio ativo entre o MP e o ofendido.
     
    c) FALSO
    No crime de estupro, por exemplo, a ação penal é pública condicionada a representação, sendo pública incondicionada quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.


  • d) FALSO
    As hipóteses de absolvição sumária estão previstas no CPP:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.

    Porém só obsta o ajuizamento da ação civil ex delicto as hipóteses de: Inexistencia material do fato Iart. 386 I CPP); o réu não concorreu para a prática do crime (art. 386 II CPP); a conduta estava acobertada por CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (art. 386 VI 1ª parte) Portanto, só uma das hipóteses de absolvição sumária impede a ação civil.

    e) FALSO
    Segundo a jurisprudência a justa causa ocorrerá quando houver o mínimo para o prosseguimento da ação penal, que deve conter pelo menos Indícios de autoria suficientes e prova sobre a materialidade do delito; Conforme citado no comentário da questão anterior, não está entre as hipóteses que impedem a indenização na ação civil ex delicto.

    Questãozinha chata :/


  • QUANTO A ALTERNATIVA C

    Como cediço, o estupro é considerado crime hediondo (art. 1º, V, da Lei n. 8.072/90).

    Em relação aos crimes contra a dignidade sexual, procede-se, de regra, mediante ação penal condicionada à representação. No particular, apenas na hipótese de a vítima ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável é que cabe ação penal pública incondicionada (art. 225, caput, e parágrafo único, CP).

    Portanto, é equivocado afirmar que a ação penal será pública incondicionada para todos os crimes hediondos.
  • Fundamento para as letras D e E: arts. 66 e 67 do CPP.
    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.




  • Nestor sobre a ação penal adesiva(LETRA B):


    É a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério PÚblicoe o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada.Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um "litisconsórcio" (impróprio)em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.

    Pág. 189, 2013.
  • ITEM A:

    Todo crime praticado pela internet é de competência da Justiça Federal?

    NÃO. Segundo entendimento pacífico do STJ, o simples fato do delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

    .Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da internet:

    competência da JUSTIÇA ESTADUAL (regra geral)

    .Divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL

    .Troca, por e-mail, de imagens pornográficas de crianças entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da JUSTIÇA ESTADUAL (não há transnacionalidade)

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html

  • De acordo com Renato Brasileiro, o crime de pedofilia:


    A.  Somente será julgado pela Justiça Federal se comprovado que o crime foi praticado além das fronteiras nacionais.

    B.  Quanto a competencia territorial pouco importa a localização do provedor, pois a competencia é determinada em virtude do local de onde emanaram as imagens.

    C.  STJ (CC 112616) – perfil falso publico de menor impúbere na internet como garota de programa – internacionalidade do delito face a internet, pagina do Orkut e o crime está previsto em tratado assinado pelo Brasil.

  • a) a regra é que crimes praticados em redes mundiais de computadores seja de competência da Justiça Estadual. Se houver a divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página de internet, a competência será da Justiça Federal. Se houver troca de emails de imagens pornográficas de crianças e adolescentes entre pessoas residentes no Brasil, a competência será da Justiça Estadual, pois não há transnacionalidade. 

    b) correto. Pode haver o litisconsórcio ativo entre o MP e o ofendido. 

    c) errado, pois o crime de estupro, por exemplo, é de ação penal condicionada a representação e também considerado crime hediondo. 

     

    d) quais são as hipóteses que fundamentam a absolvição sumária? Estão elencadas nos incisos do art. 397, quais sejam: 

     

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente.

     

    Não são todas essas hipóteses que obstam o ajuizamento da ação civil, pois há duas dessas hipóteses que não obstam o ajuizamento, sendo que as causas que não impedirão a propositura da ação civil estão previstas nos incisos do art. 67, quais sejam: 

     

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

    Portanto, é de se concluir que a decisão que julgar extinta a punibilidade do agente ou a decisão de que o fato narrado não constitui crime, não são suficientes para obstar o ajuizamento de ação civil (art. 397, III e IV c/c art. 67, II e III). 

     

    e) não impede a propositura da ação civil o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  •  

    b)Existindo conexão ou continência entre fato(s) criminoso(s) cujo processamento ocorra mediante ação penal pública e outro, por meio de ação penal de iniciativa privada, admite-se o litisconsórcio ativo.

     

    LETRA B – CORRETA - Os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 432):

     

    Ação penal adesiva

     

    Também chamada de intervenção adesiva facultativa, é a possibilidade de militarem no polo ativo, em conjunto, o Ministério Público e o querelante, nos casos onde houver hipótese de conexão ou continência entre crimes de ação penal de iniciativa pública e de ação penal de iniciativa privada. Trata-se de caso similar ao do litisconsórcio do direito processual civil, interessando destacar que, no âmbito do processo penal, ao invés de uma petição única (litisconsórcio originário), a regra é que haja a propositura de denúncia pelo Parquet e a de queixa pela vítima do delito conexo, surgindo assim um “litisconsórcio” (impróprio) em momento ulterior, qual seja, o da reunião das demandas.” (Grifamos)

  • A) 

    Comprovado que o crime de divulgação de cenas pornográficas envolvendo criança não ultrapassou as fronteiras nacionais, restringindo-se a uma comunicação eletrônica entre duas pessoas residentes no Brasil, a competência para julgar o processo é da Justiça Estadual. Inteligência do art. 109, V da CF. Precedentes do STJ.

    2.Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 3a. Vara Criminal de Osasco⁄SP, o suscitante, em consonância com o parecer do douto MPF".

    2º) Interessa, no momento de fixação da competência, saber qual foi o local do provedor? Para o Superior Tribunal de Justiça, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual é irrelevante para fins fixação da competência nos delitos de divulgação de material pornográfico pela internet. Tal conclusão se dá em virtude do momento consumativo do mencionado crime: o delito consuma-se no exato instante da publicação das imagens, ou seja, aquele em que se dá o lançamento, na internet, das fotografias de pornografia infantil. Assim sendo, é irrelevante para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual.(Conflito de Competência nº 66981/RJ, DJ: 05.03.2009):

  • Pessoal, não tenho plena certeza do que falarei, então leia meu comentário com ressalvas... mas acredito que o erro da letra A seja justamente pelo fato de o crime contra a honra não está inserido em nenhum tratado internacional ao qual o Brasil fora signatário. A simples internacionalidade do delito, o que me parece ser o caso da questão, por si só não atrai a competência da justiça federal, é necessário que o delito seja objeto de Tratado Internacional, nos termos do Art. 109,IV, CF

  • Lembrando que a partir da publicação da Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 213 a 218-C) são, agora, crimes de ação penal pública incondicionada (antes eram crimes de ação penal pública condicionada, como regra).

     

  • questão desatualizada, pois o crime de estupro agora é incondicionada. A partir da lei 13.718/18, a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real.


ID
809509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO

    Questão prejudicial é a questão  penal ou extrapenal que deve ser decidida antes que o juiz decida sobre a questão principal. O mérito da ação principal, neste caso, depende da resolução da questão prejudicial, por isso ela deve ser decidida antes da questão prejudicada, além de que a prejudicial pode ser objeto de uma ação autônoma.
    A prejudicial se classifica em:
    HOMOGÊNEA ==> pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada HETEROGÊNEA ==> pertence a ramo do direito diferente da questão prejudicada.No caso a exceção da verdade no crime de calúnia é o exemplo mais comum da questão prejudicial homogênea, pois tanto a exceção da verdade quanto a calúnia são do mesmo ramo do direito e portanto, serão julgadas pelo mesmo juiz.

    b) FALSO

    A medida que tem por finalidade garantia de ressarcimento dos danos causados pela infração penal à vítima é o ARRESTO e não o sequestro

  • c) FALSO

    As questões apresentadas ao juiz que o auxiliam a julgar e que não tem relação com a configuração penal são os INCIDENTES PROCESSUAIS.
    Existem 2 incidentes processuais no processo penal:
    1. INCIDENTE DE FALSIDADE
    2. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
    Quanto ao incidente de falsidade temos 2 tipos de falsidade:

    A FALSIDADE MATERIAL ocorre quando se altera o documento verdadeiro ou pode consistir na criação, pelo agente, do documento falso, quer pela imitação de um original legítimo (diploma falso), quer pelo livre exercício da imaginação do falsário (produção de uma carta particular apócrifa) . É o caso que legislador reservou o termo FALSIFICAÇÃO.
     
     
    Já a FALSIDADE IDEOLÓGICA ocorre sobre o conteúdo intelectual do documento, sem afetar sua estrutura material. Na falsificação ideológica não há rasuras, emenda, acréscimo ou subtração de letra ou algarismo. Há, apenas, uma mentira reduzida a escrito, através de documento que, sob o aspecto material, é de todo verdadeiro, isto é, realmente escrito por quem seu teor indica. O seu texto é falso ou omisso em relação à realidade que devia consignar.
     
     A maioria da doutrina entende há admissão da possibilidade de instauração do incidente de falsidade documental se o vício do documento tenha conteúdo material ou ideológico. Portanto, não só material como diz a questão.

    Além disso o CPP diz sobre o incidente de falsidade:

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão,   não fará coisa julgada   em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • d) FALSO
    O incidente de insanidade mental não suspende a prescrição
     
    e) FALSO
    As questão prejudicial se apresenta no curso da ação penal, é uma questão incidente que condiciona o julgamento da causa a sua solução. Portanto, NÃO OCORRE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.
  • LEtra D - ERRADA Constitui requisito essencial de admissibilidade de incidente de insanidade mental a dúvida manifesta acerca da integridade mental do acusado ou réu, podendo ser instaurado em qualquer fase da persecução penal, ensejando a suspensão do processo e do prazo prescricional ( A le inão diz que suspende a prescrição é uma das hipóteses que suspende o processo e não a prescrição).   Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149 (CPP). LETRA E - ERRADA  As questões prejudiciais, controvérsias que se apresentam tanto na fase investigativa quanto na etapa processual e das quais depende a existência do crime, demandam solução antecipada (ERRADO, NÃO PODE SER NA FASE INVESTIGATIVA, são prejudiciais de mérito, portanto, do processo...).

  • O Sequestro ao mesmo tempo que impede o enriquecimento ilícito assegura a garantia de dois efeitos extrapenais da sentença condenatória transitada em julgado (art. 91, I e II, b, 2º parte do CP): reparação do dano causado pela infração penal e perda dos bens adquiridos com a produto da prática criminosa.
    Logo a alternativa "b" estaria correta até a primeira vírgula não fosse a "finalidade precípua", já que a reparação dos danos causados pela infração penal à vítima é um dos efeitos extrapenais.

    Bons estudos.
    Suellen
  • Acrescentando os comentários com relação à letra B, não é correto quando a questão diz : "recaindo sobre qualquer bem do réu". O sequestro visa à indisponibilidade dos bens havidos pelo investigado ou pelo réu com o proveito extraído da infração penal (art. 125, CPP). Ou seja, o sequestro não recairá sobre qualquer bem, como diz a questão, mas só sobre bens que forem havidos com o proveito do crime.

    Ao contrário da hipoteca e arresto, que recaem sobre bens lícitos do réu.


    Fonte: Livro Processo Penal Esquematizado. Norberto Avena.

  • Lygia, obrigado por seus comentários.

  • A)correto

    B)errado;a finalidade do sequestro não é ,precipuamente, a reparação do dano, mas a constrição das coisa que são proveito de crime, é uma medida muita mais voltada para o interesse público do que ao privado.Obstar a dispersão das coisa de origem ílicita. O arresto e a hipoteca sim são medidas cautelares de reaparação do dano, tanto que só as partes podem requerê-los, MP se interesse da Fazenda P.
    C)errada. O incidente de Falsidade Documental tem finalidade probatória, ou seja, desentranhar documento falso, e não o de declaração da falsidade material,.Não faz coisa J em outro processo , logo haverá outra aação para apuração do crime de falsidade.                                                                                
    D)errado, Não suspende o prazo prescricional até o trânsito J do Incidente de Insanidade, suspende, sim, o processo.
    E)errado, Não são todas as questões prejudiciais que demandam solução antecipada, somente as absolutas e devolutivas, e não questão prejudicial na fase de inquérito policial.
  • Letra B

     

    Questão Prejudicial Homogênea versa sobre matéria penal, sendo equacionada pelo próprio juízo criminal processante. Havendo uma exceção: Art. 85 CPP - Se pensarmos na exceção da verdade, sendo o exemplo de questão prejudicial TOTAL, porque o acolhimento da exceção da verdade determinará a atipicidade da calunia ou difamação imputada, HOMOGENEA, de competência NÃO DEVOLUTIVA, e sem haver sobrestamento do processo.

     

    Se a exceção da verdade for oposta contra um querelante ora excepto detentor de foro por prerrogativa da função quem tem que conhecer da exceção da verdade é o tribunal competente, devendo o juízo a quo remeter ao Tribunal Competente, hipótese que teremos devolução OBRIGATORIA da competência.

     

    Desta forma, o art. 85, CPP é a única hipótese na qual uma questão prejudicial homogênea será devolutiva absoluta e de suspensão obrigatória do processo principal, tudo em razão de o excepto ter foro por prerrogativa da função.

  • FORMAS DE PREJUDICIAIS:

    a) Prejudicial homogênea e prejudicial heterogênea:

    a.1. Questão prejudicial homogênea: quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal.

    a.2. Questão prejudicial heterogênea: quando a questão prejudicial pertence a um ramo do direito diferente da questão principal.

    b) Prejudicial obrigatória e facultativa:

     Será obrigatória se o juiz, considerando a questão prejudicial séria e fundada, necessariamente tiver que suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial, quando estiver diante de questão atinente ao estado civil das pessoas, a teor do artigo 92 do CPP, quando o processo ficará necessariamente suspenso, juntamente com o curso do prazo prescricional(artigo 116 do CP), até o trânsito em julgado da decisão no civil, sem prejuízo, na esfera criminal, da realização de providências urgentes.

    Por sua vez, a prejudicial facultativa ocorre quando o reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas, uma vez que a suspensão não é obrigatória, como se lê do artigo 93 do CPP. Tal ocorrerá numa discussão em ação penal que verse sobre o crime de furto, onde se discute sobre a titularidade sobre a coisa, afirmando o réu que a coisa lhe pertence, cogitando a solução pela atipicidade;

    c) Prejudicial total ou parcial: será total se a solução da questão prejudicial tiver o objetivo de fulminar a existência do crime; será parcial se diz respeito a discussão com relação a circunstâncias agravantes, atenuantes, qualificadoras, deixando incólume a existência do crime;

    d) Prejudicial interna ou externa: há a interna quando ela é solucionada no mesmo processo em que a prejudicada é solucionada. Por sua vez, é externa quando se resolvem as questões (prejudicial ou prejudicada) em processos distintos.

    A prejudicial é forma de conexão.

  • GAB A

    Questão prejudicial é aquela que deverá ser decidida antes da sentença, mas que é capaz de influir nessa. A questão da exceção da verdade é uma prejudicial homogênea uma vez que decidida pelo mesmo juízo que proferirá a decisão principal.

  • ALTERNATIVA B

    O erro reside na afirmação de que o sequestro pode recair sobre qualquer bem do réu, móveis ou imóveis.

    Apesar da discussão dos colegas a respeito da(s) finalidade(s) desta medida assecuratória, fato é que ela visa tanto o ressarcimento dos danos causados à vítima (§ 1°, art. 133, CPP), a garantia de pagamento das penas pecuniárias e custas judiciais, como o efeito confiscatório da condenação e evitar que o acusado se locuplete ilicitamente com o crime (art. 125, CPP):

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO INCIDENTE DE SEQUESTRO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULO SEQUESTRADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DETERIORAÇÃO, DEPRECIAÇÃO OU DIFICULDADE NA MANUTENÇÃO DO BEM. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DEPÓSITO DO VALOR DA ALIENAÇÃO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO PENAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O sequestro é medida assecuratória cujo deferimento acarreta a indisponibilidade dos bens móveis ou imóveis adquiridos pelo agente como proveito da infração penal ou produto indireto (fructus sceleris), cuja finalidade precípua é garantir a reparação do dano causado pelo delito e a perda do produto ou proveito auferido pelo agente com a prática do crime, evitando-se, pois, benefício decorrente da própria torpeza. 2. No contexto da implementação de medidas assecuratórias reais (CPP, arts. 125-144) ou de apreensão (CPP, art. 240, § 1º, b), os bens direitos ou valores constritos podem ser alienados antecipadamente, nos termos do art. 144-A, do Código de Processo Penal, caso o bem esteja sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou houver dificuldade para a sua manutenção. Perceba-se que as medidas cautelares reais tem a finalidade de assegurar o confisco como efeito da condenação, a garantir indenização à vítima da infração penal, pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias ao Estado e, paralelamente, obstar o locupletamento indevido do réu com a prática da infração penal. (...). (STJ - RMS 52537 / RS 2016/0307436-0, Quinta Turma, Relator: Ministro Ribeiro Dantas, Data do Julgamento:12/09/2017, Data da Publicação: 22/09/2017)

    Contudo, vale destacar que, em regra, estão sujeitos ao sequestro bens de origem ilícita, isto é, adquiridos pelo indiciado com os proventos do crime, sejam imóveis (art. 125, CPP), sejam móveis (art. 132, CPP).

    Os bens de origem lícita poderão, excepcionalmente, ser alcançados nas hipóteses de (i) os de origem ilícita não forem encontrados ou (ii) estes estiverem no exterior, conforme prevê art. 91, §1°, do CP.

    Assim, incorreta a afirmação de que o sequestro recair sobre qualquer bem do réu.

  • Letra a. Certa. Cuida-se de matéria penal, portanto homogênea.

    b) Errada. Letra B errada, pois o sequestro tem por objetivo ressarcir a vítima e o confisco dos bens adquiridos com os proventos da infração.

    c) Errada. Pode ser constatada também a falsidade ideológica.

    d) Errada. Não há suspensão do prazo prescricional.

    e) Errada. As questões prejudiciais se verificam no curso do processo.


ID
809512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A justificação é uma ação cautelar preparatória da revisão criminal que não é disciplinada pelo CPP e sim pelos arts. 861 a 866 do CPC.
    B)CORRETA.
    C)ERRADA. Denúncia não é meio de prova e sim FONTE de prova, que é todo material apresentado e que deverá ser provado. As fontes de prova podem ser Pessoais (ofendido, peritos, acusado) ou Fontes Reais (documentos, em sentido amplo).
    D)ERRADA. A simples observância do contraditório e da ampla defesa não é suficiente para que a prova emprestada seja utilizada. Segundo a doutrina, a utilização da prova emprestada só é possível quando o acusado (pessoa contra qual a prova será usada), tiver participado do processo onde essa prova foi produzida. Logo, se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental.

    E)ERRADA. De fato no nosso sistema processual é adotada a regra da liiberade probatória, admitindo todos os meios de provas, mesmo nao previstos no CPP. A exeção fica por conta das provas ilícitas (previstas no art. 5º, LVI da CF) e das provas relacionadas ao estado das pessoas,pois neste último caso a prova só será aceita nos moldes da lei civil, é o que preceitua o parágrafo único do art. 155 do CPP. Portanto, a obtenção da prova relacionada ao estado das pessoas não é ÙNICA restrição probatória, e além disso a prova dela se dará na forma da lei civil, e não por fonte independente (acho que a questão quis confundir com a teoria da fonte independente). 
    Art. 155O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
    Parágrafo único:Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    Fonte: Manual de Processo Pena, Vol1, Renato Brasileiro de Lima, pg.842,854,928.


     

  • Alguem poderia me convencer melhor sobre o erro dessa assertiva "d" atraves de um julgado !!!

    É obvio que a prova emprestada possui outros requisitos para poder ser utilizada, mas acho que a questão não versa sobre isso, e sim pela necessidade de um novo contraditório em cima da prova trazida em outro processo, mesmo que la ja tenha ocorrido este contraditório !!

    Desde ja agradeço !!
  • Letra B
    Algumas considerações sobre o ofendido
    1- pode ser conduzido, em caso de recusa (na ação penal privada, extigue por perempção);
    2- responde por desobediÊncia
    3- não presta compromisso
    4- pode ser submetido a tratamento (as custasa do ofensor ou do ESTADO)
    5- tem o direito de ser informado dos atos relativos a entrada e saída da prisão, AIJ e Sentença (por correio ou e-mail)

  • E- ERRADA
    O estado das pessoas, somente se prova no processo penal, na forma da lei civil, não comportando a exceção trazida pelo art. 157, §2º do CPP.
    O § 2º do novo artigo 157 traz o conceito de fonte independente: é: aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. ELEMENTOS ORIUNDOS DO DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL.
    PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE E SEU DEFENSOR. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO.
    1. A prova emprestada tem sido admitida no processo penal pela jurisprudência desde que, no processo de origem dos elementos trazidos, tenha havido participação da defesa técnica do paciente, e, desde que não seja o único dado a embasar a motivação da decisão.
    2. In casu, busca-se não a anulação da pronúncia, mas, apenas o desentranhamento dos termos de interrogatório e de depoimentos colhidos sem o concurso da defesa do paciente, dado o risco de sua leitura em plenário do júri.
    3. Ordem concedida para determinar o desentranhamento dos termos de interrogatório do corréu e dos depoimentos colhidos em feito no qual não compareceu a defesa do paciente.
    (HC 183.571/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011)
  • Fonte, Meio e Elemento de PROVA

    Distingue-se, porém, entre fontes e meios de prova.
    Ensinam Grinover, Scarance e Gomes Filho que fontes de prova são “os fatos percebidos pelo juiz” e

    Meios de provasão os instrumentos pelos quais os mesmo se fixam em juízo”.
     
    Já os elementos de prova, conforme o magistério de Manzini, são todos os fatos ou circunstâncias em que repousa a convicção do juiz”.
  • d) A prova emprestada é admitida no processo penal desde que, quando de sua produção, tenham sido observados os princípios indisponíveis do contraditório e da ampla defesa, o que torna prescindível a renovação destes no feito para o qual tenha sido transladada.

    entendo que o erro nessa assertiva paira no fato de afirmar ser precindível (dispensável) a renovação do contraditório e da ampla defesa no feito para o qual tenha sido transladada a prova emprestada.

    Embora tenha havida o contraditório e a ampla defesa no processo originário e a prova emprestada seja válida para o novo processo, isso não quer dizer qua haverá supressão nesse novo processo do contraditório e da ampa defesa como quiz entender a questão.

    Essa é a minha opinião!
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Parte I

    O princípio do contraditório e da ampla defesa no tema relacionado à prova emprestada deve ser observado tanto no processo de origem quanto no processo para o qual a espécie probatória foi transladada, já que tais cânones são indispensáveis ao trâmite válido do processo.

    Dessa forma, a prova emprestada deve ser produzida sob o crivo do contraditório e ampla defesa na relação processual de origem. Devidamente produzida, ela poderá ser utilizada em outra relação processual (terá natureza de prova documental - posição CespE). No entanto, após sua juntada aos autos, será obrigatória a concessão de vista às partes para que se manifestem sobre sua incursão no caderno processual, sob pena do juizo macular de nulidade essa modalidade probatório por ofensa, também no processo de destino, da ampla defesa e contraditório.

    Nesse sentido, são os arestos trazidos pelo STJ:

    "PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO QUANTO AO PACIENTE – JULGAMENTO TRANSFORMADO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTAR AOS AUTOS O DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA OUVIDA APENAS NO PROCESSO ORIGINÁRIO – FALTA DE ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES – OFENSA AO CONTRADITÓRIO – INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE PREJUÍZO – ELEMENTO DE CONVICÇÃO NÃO UTILIZADO PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – NULIDADE, ADEMAIS, GUARDADA POR QUINZE ANOS PARA SER ARGÜIDA – ORDEM DENEGADA.
    Os precedentes desta Corte aceitam a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que seja possibilitada às partes, dentre outras cautelas, a oportunidade de sobre ela se manifestarem, em obediência à garantia constitucional do contraditório.
    Assim, a prolação de sentença condenatória sem a prévia abertura de vista às partes acerca da prova emprestada juntada aos autos de ofício pelo Magistrado acarreta, de rigor, a declaração da nulidade.
    (...)
    (HC 103.510⁄RJ, 6ª Turma Relª. Minª Jane Silva - Desembargadora Convocada do  TJ⁄MG-, DJe 19⁄12⁄2008)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Parte II

    Apenas a título de curiosidade acerca do tema relacionado à prova emprestada no processo penal, a utilização exclusiva de tal modalidade de prova no decreto condenatório gera a nulidade da sentença, nos termos das decisões do STJ e STF.

    Sendo assim, quando houver utilização de prova emprestada no processo penal, a condenação deve utilizar a prova emprestada em conjunto com demais elementos de conviccão existentes nos autos. Caso ela seja a única a influir no ânimo do julgador, será inquinada por nulidade.

    À guisa de ilustração, segue aresto do colendo STJ:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. DISPARO EFETUADO. CÁLCULO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA. REGIME PRISIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM DE OFÍCIO. I - A prova emprestada é admissível no processo penal, desde que não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador (Precedentes do c. Pretório Excelso e do STJ). (...) (HC 155.149/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 14/06/2010)
  • Letra  E - Assertiva Incorreta.

    e) No sistema processual brasileiro, é adotada a regra da liberdade probatória, admitindo-se todos os meios de prova legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPP, sendo a única restrição probatória o estado das pessoas, salvo a obtenção dessa prova por fonte independente.

    O erro da questão encontra-se na parte grifada, já que há manifesto desiderato do examinador em confundir a questão do estado das pessoas com o regime das prova ilícitas inserido pelas recentes alterações no Código de Processo Penal. O restante da afirmativa está correto.

    Os fatos e alegações dentro do processo penal podem ser provados por qualquer meio de prova, desde que não repelidos pela legalidade ou pela ordem moral. A produção probatória é regida pelo princípio da liberdade na adoção dos meios de prova.

    De modo a restringir essa regra, foi estatuída a limitação no processo penal quanto à comprovação do estado das pessoas. Nesse caso, a liberdade será suprimida e a parte deverá se utilizar dos meios de prova exigidos pela ordem jurídica civil.


    CPP - Art. 155 - Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    Com base nestas restrições da lei civil, foi editada a Súmula 74 do STJ. Nesse caso, a liberdade probatória do processo penal foi afastada, exigindo a jurisprudência que a menoridade para fins penais fosse provada por meio de certidão de nascimento, conforme lei civil.


    "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil."

  • O ofendido tem o dever de comparecer para prestar depoimento. Contudo, o ofendido não é testemunha. Por isso, não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho. Se mentir, poderá responder por falsa comunicação de crime ou denunciação caluniosa.
  • Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Das Provas; 

    Ver texto associado à questão

    Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz..
    Cespe gabarito errado!!!

  • ) O CPP, atualmente, dá especial relevância à participação do ofendido na formação do convencimento do julgador, elencando-o entre os meios de provas; entretanto, conforme dispõe o referido código, o ofendido não prestará compromisso nem se sujeitará a processo por falso testemunho, podendo, contudo, ser conduzido à presença da autoridade, caso, intimado para esse fim, deixe de comparecer sem motivo justo - O ofendido seu testemunho serve para embasar a decisão do juiz, serve como meio de prova, todavia não prestará o compromisso de dizer a verdade, nem se sujeitará ao crime de falso testemunho, todavia poderá ser conduzido a autoridade se intimado não comparecer.

  • CAPÍTULO V

    DO OFENDIDO
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Texto abaixo explica de uma forma interessante a "a".

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/o-que-e-a-justificacao-criminal/

  • "(...)conforme dispõe o referido código, o ofendido não prestará compromisso". ME DESCULPEM, mas se alguém trouxer aqui a parte do CPP que dispõe que o ofendido não prestará compromisso, eu ficarei muito grato. NÃO HÁ ESSA DISPOSIÇÃO EXPRESSA, embora seja pacífico doutrinariamente e jurisprudencialmente que ele não presta compromisso!! 

    RESOLVAM A Q362526 E CONSTATEM ISSO!!

  • Hoje em dia, essa questão está desatualizada, pois o STF decidiu não permitir a condução coercitiva do ofendido que não comparecer à audiência.

  • O erro da letra "D" é só a palavra "prescindível". Não verdade, é IMprescidível a renocação do conrtrário e ampla defesa no processo que usa a prova emprestada.

    Significado de Prescindível: 

    Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar. Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.

  • Cuidado Jenner Carvalho, a decisão do STF diz ser inconstitucional a condução coercitiva do réu/acusado para o interrogatório, e não do ofendido!. Veja:

     

    "O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906)."

     

    Fonte: Site Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/operacoes-policiais-nos-ultimos-anos.html)

  • "elencando-o entre os meios de provas"

    O ofendido é um meio de prova??

  • O Ofendido é FONTE DE PROVA e não MEIO DE PROVA!!!

    FONTE DE PROVA: Ofendido.

    MEIOS DE PROVA: Declaração do ofendido.

    ELEMENTO DE PROVA: São as informações passadas pelo ofendido.

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: Termo de declarações (como técnica de obtenção de prova).

    Realmente, ao meu sentir, a letra B possui essa impropriedade.

  • GABARITO = B

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ DAQUI 10 ANOS.

  • Assertiva b

    O CPP, atualmente, dá especial relevância à participação do ofendido na formação do convencimento do julgador, elencando-o entre os meios de provas; entretanto, conforme dispõe o referido código, o ofendido não prestará compromisso nem se sujeitará a processo por falso testemunho, podendo, contudo, ser conduzido à presença da autoridade, caso, intimado para esse fim, deixe de comparecer sem motivo justo.


ID
809515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às prisões e à liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta A -
    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

    (...)
    § 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
    § 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

    IX - monitoração eletrônica.

  • A medida cautelar será imposta acompanhada de determinadas obrigações que, acaso descumpridas, poderão acarretar a substituição da medida, a imposição cumulativa de uma outra ou, até mesmo, "em último caso", a decretação da prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312, decisões que podeser tomadas pelo "juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante."

    A medida cautelar, evidentemente, só se justificará se estiverem presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis (ou o periculum in mora) e só deverá ser mantida enquanto persistir a sua necessidade. Assim, determina o projeto que o "juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem." Ou seja, a medida cautelar, tanto para a sua decretação quanto para a sua mantença só se justifica enquanto aquelas circunstâncias iniciais existirem e se mantiverem.

    Atenta ao art. 5º., LVII e LXI, a nova redação do art. 283 assim dispõe: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2870/a-prisao-as-medidas-cautelares-e-a-liberdade-na-reforma-do-codigo-de-processo-penal#ixzz2AOv0q0Cs
  • Com a devida vênia, discordo do gabarito.

    A primeira parte da alternativa A, de fato, esta correta. Deveras, a prisão preventiva - espécie de medida cautelar - requer, além de ordem judicial escrita e fundamentada, a necessidade para aplicação da lei penal e adequadação à gravidade do crime (art. 282, I e II, CPP).

    Contudo, a meu ver, o magistrado não está autorizado a decretar qualquer medida cautelar, substituí-la por outra menos gravosa ou mesmo restabelecer a medida de prisão ex officio, durante a fase investigatória ou pré-processual, sob pena de afronta ao modelo acusatório adotado por nosso ordenamento.

    Nesse sentido, confira-se:

    Art. 282,  § 2º, CPP.  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 


  • DE ACORDO COM A LINDB (Lei de Introdução as Normas brasileiras), VIGORA HOJE O SISTEMA DE "VACATIO LEGIS INSTANTÂNEA", OU SEJA, A LEI PASSA A VIGORAR EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL IMEDIATAMENTE, MAS NEM SEMPRE FOI ASSIM, ANTIGAMENTE ERA O SISTEMA DE "VACATIO LEGIS PROGRESSIVA", POIS DEVIDO AS DIFICULDADES DE COMUNICAÇÃO, AS LEI COMEÇAVA A VIGORAR PROGRESSIVAMENTE NOS ESTADOS ATÉ A INFORMAÇÃO CHEGAR LÁ....

    COMPLEMENTANDO O QUE OS COLEGAS COLOCARAM, ACHO QUE A IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ APLICAR DE OFÍCIO NA FASE INVESTIGATIVA MEDIDA CAUTELAR, REALMENTE AINDA NÃO CHEGOU EM RR, OU NÃO CHEGOU PARA O EXAMINADOR QUE PRECISA SE ATUALIZAR, POIS NÓS ESTUDANTES ESTAMOS NA FRENTE...
  • Correta letra A, pelos seguintes fatos:
    1) Originária de APF:
    Postura do juiz – chegando o auto ao juiz, percebendo ele que a prisão que é ilegal deverá relaxá-la sem a necessidade de oitiva no MP. Por sua vez, se o juiz entender que a prisão é legal, ele vai homologar o auto de flagrante e neste momento a prisão em flagrante que nasceu administrativa passa a ser judicial, sendo o magistrado o responsável pela mesma. No entanto, caberá a ele de oficio decidir se é necessário a aplicação da medida mais gravosa, não ficando limitado simplesmente ao recolhimento ao cárcere (art. 282, § 6o).  
    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Art. 282,  
    § 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
    (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    2) Originária de investigação policial ou do processo: Neste caso, já nasce judicial e o juiz também não está limitado a aplicar somente o pedido feito, podendo de oficio aplicar outra medida cautelar menos gravosa que julgar cabível. (art. 282, § 6o, retro)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Ex.: AP 470 -  recolhimento do passaporte ao invés de recolhimento ao cárcere. 

     




  • Alguem poderia comentar a letra "c", os fundamentos acerca dos seus erros?
    Att
    Diego
  •  

    LETRA A – CORRETA = ART. 282, §§ 2º, 5º E 6º, DO CPP.

    LETRA B – ERRADA = A liberdade provisória não está condicionada à imposição de medidas cautelares, pois estas só se aplicam se houver necessidade e adequação (art. 282 do CPP). Ademais, pode ser cumulada a fiança com as medidas cautelares (art. 319 § 4º, do CPP)

    LETRA C – ERRADA = O erro está no acréscimo “bem como aos delitos em que se admita a transação ou suspensão condicional do processo e aos crimes culposos”, que não tem previsão no art. 283, § 1º, do CPP.

    LETRA D – ERRADA = O erro está na inclusão do instituto da “prisão em flagrante” para o tratamento que o CPP deu, em seu art. 313, inciso I, apenas À prisão preventiva.

    LETRA E - ERRADA = O descumprimento de medida cautelar foi alçado como “mais um motivo” para a decretação da prisão preventiva, e não como condição para a sua aplicação, que pode ser feito com base nos requisitos do art. 312 do CPP, independentemente de decretação anterior de medida cautelar. Assim, a prisão preventiva passou a ser ultima ratio do sistema, somente se justificando quando as medidas cautelares não forem cabíveis.

  • Comentários letra C

    Só completando os colegas, eu acredito que a letra c também esteja errada, pois
    ele menciona todas as prisões, desse modo evidencia o erro, logo prisão em flagrante
    não necessariamente precisa ser de crime com pena privativa de liberdade, haja vista
    a prisão em flagrante pode ser executada em outros crimes cujas sanções são diferentes
    dessa.


    Bons estudos
  • Você tem toda razão, Rômulo. Se tivessem restringido a alternativa à prisão preventiva, tal afirmativa estaria correta. 
  •  A Viagem na maionese aqui tá sinistra; é claro que PRISÃO EM FLAGRANTE é modalidade de PRISÃO CAUTELAR aos modes da PREVENTIVA E TEMPORÁRIAS, são todas hipóteses de CAUTELARES PESSOAIS; aliáis o próprio 283 § 1° aduz medidads cautelares previstas NESTE TÍTULO!! e PRISÃO EM FLAGRANTE tá no capítulo II do MESMO TÍTULO!! O erro da LETRA C está "consoante dispões o CPP"; pois quem dispõe é a doutrina em relação à TRANSAÇÃO E SURSIS PROCESSUAL. att.
  • QUESTÃO C


    Quanto à afirmação do Rodolfo:

    Após o surgimento da Lei 12.403/2011, a doutrina majoritária alterou o entendimento quanto a natureza jurídica da prisão em flagrante que antes era de prisão cautelar, passando a adquirir natureza pré-cautelar ou até mesmo para alguns de cautelar efêmera ou provisória, isto porque nesta prisão, embora restrinja a liberdade, não possui as características de uma prisão cautelar (periculum in mora ou periculum libertatis e o fumus boni iuris ou fumus comissi delicti), durando apenas do momento da voz de prisão até a entrega do APF ao juiz.

    Em relação aos crimes que admitem suspensão condicional do processo e transação, temos o exemplo do autor de um delito em flagrante que não aceita o compromisso de comparecimento ao JECRIM e, caso o Delegado não arbitre fiança ou o autor não a pague, será encaminhado o procedimento ao juiz para os fins do art. 310 do CPP, incluído neste caso os incisos II e III (medidas cautelares diversas da prisão, preventiva, liberdade provisória com ou sem fiança).

    Quanto aos crimes culposos, não há nenhum impedimento, até mesmo em relação à prisão preventiva, nos casos em que há dúvida quanto à identidade civil da pessoa (art.313, parágrafo único), logo, por estas razões, a letra C está errada.
  • Complemento o que o colega acima falou acerca da possibiliidade de preventiva em crimes culposos, eis o texto legal. Conforme podemos ver, é possível sim a preventiva em delitos culposos, se preenchido o requisito.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Mais um erro na D:

     d) De acordo com o estabelecido expressamente no CPP, não cabe a imposição de prisão em flagrante nem a decretação de prisão preventiva à prática de infrações penais dolosas ou culposas punidas com pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

    Conforme colacionado pelos colegas, o CPP exige que a pena cominada seja SUPERIOR A 4 ANOS

    A contrario sensu, se a pena for de até 4 anos não poderá ser decretada a prisão preventiva, portanto não é inferior a quatro anos, como diz o comando da questão.
  • Positivo Georgiano Magalhãe! Não há que se falar em decretação (restabelecimento) de preventiva durante a fase investigativa, de ofício!

    O CPP é expresso nesse sentido, conforme já consignado acima.

    Talvez os nobres colegas, assim como o examinador, que acreditam que a letra A esteja correta não tenham atentado a isso.

    Mais uma da CESP! Uma hora dou tchau a ela!
  • Quanto ao disposto na alternativa (A) "tanto na fase de investigação quanto na etapa processual", em se tratanto do IP, não seria necessária a representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Dessa forma, ao se afirmar que o juiz poderia agir de ofício na fase de investigação não estaria equivocada a alternativa?

  • Galera... Acho que o erro da LETRA C está no fato de incluir na vedação "ou qualquer outra medida cautelar". A interpretação a contrairo sensu do art. 313, do CPP, não admite isso. Esse dispositivo fala apenas em "será admitida a decretação da PRISÃO preventiva...". A contrairo sensu: "NÃO será admitida a decretação da prisão preventiva..." nas hipóteses ali descritas. Não fala nada quanto às demais medidas cautelares, diversas da prisão inclusive.
  • Eu errei essa questão questão, por que descartei a alternativa A pelo motivo de que o artigo 287 do CPP diz que "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandato não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado". Imaginei que seria possível uma prisão sem a ordem escrita do juiz.

    Porém, percebi que a falta de apresentação do mandato não significa que ele não tenha sido expedido, mas apenas que o agente que efetuou o mandado não trazia consigo o documento, ou sua duplicata.

    Importante lembrar que agora existe um registro de banco de dados sobre mandados de prisão, facilitando a prisão dos meliantes por qualquer agente fora da área de competência do juiz que o expediu (art. 289-A e seus parágrafos). Legislou bem, seja lá quem tenha criado esse dispositivo.
  • O erro da alternativa "A" levantado acima não existe, pois não se trata de decretação de ofício de prisão preventiva no curso de investigação, mas, de ofício, a substituição por medida cautelar, o que pode ser feito ainda na fase investigatória, bem como o restabelecimento da prisão preventiva anteriormente decretada por representação ou requerimento, s.m.j.


    Na alternativa "C", o erro que percebi foi que na expressão "bem como aos delitos que se admita a transação ou suspensão condicional do processo". O art. 89 da Lei 9099 permite a suspensão do processo para crimes com pena MÍNIMA menor ou igual a 1 ano, não importando a pena máxima. Nesse caso, se o crime tiver pena máxima superior a 4 anos, caberá prisão preventiva.

  • CRÍTICA AO CESPE PELA FORMA COMO ELE MANIPULA SEUS ENTENDIMENTOS DE UM CONCURSO PARA O OUTRO

    NA PROVA DE DELEGADO CIVIL/BA, EM MAIO DO ANO PASSADO (2013), O CESPE FIRMOU UMA "JURISPRUDÊNCIA" PARA AFIRMAR QUE A PRISÃO PREVENTIVA NÃO ERA INSTRUMENTO HÁBIL PARA FIGURAR DURANTE A FASE DO INQUÉRITO POLICIAL (INVESTIGAÇÃO CRIMINAL), POIS A MEDIDA MAIS ADEQUADA PROPOSTA PELA LEI É A PRISÃO TEMPORÁRIA.

    COM BASE NESSE ENTENDIMENTO, O CESPE "ZEROU" A PEÇA DE TODOS OS CANDIDATOS AO CARGO DE DELEGADO (INCLUSIVE A MINHA) QUE REPRESENTARAM PELA PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS NO CASO FICTO QUE FOI PROPOSTO.

    ASSIM SENDO, EM UMA ÚNICA CANETADA, MAIS DE 360 CANDIDATOS FORAM ELIMINADOS DO CONCURSO, PORQUE NÃO ATINGIRAM O PONTO DE CORTE DA PROVA SUBJETIVA.

    EU JÁ ME CONFORMEI QUE NÃO ADIANTA FICAR SE LAMENTANDO, POIS O QUE PASSOU, PASSOU E O INPORTANTE É VIVER A VIDA E CONTINUAR ESTUDADO...

    APENAS O QUE ME DEIXA DESCRENTE SOBRE OS CONCURSOS PÚBLICOS QUE SÃO REALIZADOS NO BRASIL É A FORMA COMO OS RESULTADOS SÃO MANIPULADOS DE CERTAME PARA CERTAME.

    NÃO QUERO AFIRMAR QUE O CESPE - PROPOSITALMENTE E BASEADO EXCLUSIVAMENTE EM SUA JURISPRUDÊNCIA - FAVORECEU ALGUÉM ou GRUPO DE PESSOAS QUANDO ACEITOU COMO ÚNICA E LEGÍTIMA RESPOSTA A REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA.

    AGORA O QUE NÃO SE PODE  É ADMITIR É ESSE TIPO DE SITUAÇÃO: OU A BANCA SEGUE UMA LINHA, OU OUTRA.

    PERDÃO PELO DESABAFO, MAS ESSA TALVEZ TENHA SIDO A MAIOR INJUSTIÇA DE ALGUÉM COMETIDA CONTRA MIM.

  • Considerando que a revogação ou substituição recai sobre medida decretada anteriormente pelo próprio juiz, em relação à qual fora anteriormente provocado, não há dúvidas acerca da possibilidade de o juiz rever a medida cautelar de ofício, independentemente de provocação das partes.

    Renato Brasileiro de Lima

  • Rodolfo, segundo Norberto Avena, a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar em relação à prisão preventiva, não mantendo a custódia após o recebimento do auto de prisão no Poder Judiciário. 

    Vale dizer, a prisão em flagrante, por não possuir natureza cautelar, não tem legitimidade para manter o indivíduo segregado, exigindo-se, assim, a sua conversão em preventiva, nos moldes do art. 310, inc. II do CPP.

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

  • Muito esquisita essa letra A. As palavras PRISÃO PREVENTIVA, DE OFÍCIO e INVESTIGAÇÃO não combinam na mesma frase...

  • TB errei e não marquei a letra A, por entender que o juiz não pode substituir de ofício a prisão por medida cautelar menos gravosa na fase de investigação criminal, tal conduta afrontaria o sistema acusatório. 

  • Lara Ferreira.

     

    O juiz pode de ofício substituir a prisão preventiva por putra medida cautelar menos gravosa, ainda que na fase de investigação criminal e de ofício, vide o caso da operação lava jato em que o Juiz Sergio Moro mandou soltar Guido Mantega e os individuos levados presos pela policia Federal na 34ª fase da operação Lava Jato e fixou para eles o dever de comparecer em juízo quando solicitados bem como a impossibilidade de ausentarem-se da comarca sem a devida autorização.

  • A redação da letra A é bastante ruim, vejamos: A prisão preventiva, dada a sua condição de restrição de direitos individuais, tem por exigência legal expressa, além da ordem escrita e fundamentada do juiz, a observância da necessidade e adequação da custódia, podendo ser substituída, de ofício, por medida cautelar menos gravosa, bem como ser restabelecida, tanto na fase de investigação quanto na etapa processual.

     

    Acho que temos um consenso que a preventiva não pode ser decretada, de ofício, na investigação criminal, correto? Pois bem, evidentemente ela pode sofrer todas as modificações favor rei, ainda que na fase instrutória. Contudo, se não pode ser decretada, tampouco poderia ser reestabelecida, na fase de investigação, por ato de iniciativa do Juiz. Assim, penso que a intenção do examinador foi dizer A, mas acabou dizendo AA e, por isso, a alternativa restou incorreta.

  • Máxima do rebus sic stantibus nas cautelares processuais penais.

  • A) Considerando que a revogação ou substituição recai sobre medida decretada anteriormente pelo próprio juiz, em relação à qual fora anteriormente provocado, não há dúvidas acerca da possibilidade de o juiz rever a medida cautelar de ofício, independentemente de provocação das partes.

    Note que a questao nao trouxe o termo -decretar.

    Renato Brasileiro de Lima

  • Gabarito letra A :

    Art.282, § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Obs.: A Lei 13.964/19 alterou a redação do §2º do art. 282 do CP, proibindo o juiz decretar qualquer medida cautelar sem provocação, seja na fase da investigação, seja na fase do processo. Rende-se, assim, obediência ao sistema acusatório.

    Antes do PAC o CPP previa a possibilidade de o juiz decretar medidas cautelares, inclusive a prisão preventiva, ex officio, desde que no bojo do processo penal e não no decorrer da investigação preliminar. Com o PAC, o magistrado não pode ter iniciativa ex officio na decretação das medidas, estando submetido ao requerimento das partes.

    Art. 282 (nova redação): § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. Foi suprimida a expressão " de oficio" .

  • Esclarecendo o erro da assertiva C:

    C) Consoante o que dispõe o CPP, não deve ser imposta prisão ou qualquer outra medida cautelar quando não for sancionada pena privativa de liberdade à infração penal investigada ou objeto de processo, cumulativa ou isoladamente, bem como aos delitos em que se admita a transação ou suspensão condicional do processo e aos crimes culposos.

    Art. 263. § 1 As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.          

    O CPP é claro ao só permitir medidas cautelares a delitos que cominem de forma cumulativa, isolada ou alternativamente pena privativa de liberdade. Nada falando dos crimes culposos, transação penal e suspensão condicional do processo. Para estes crimes são admitidos medidas cautelar desde que cominadas de algum modo, ressalte-se, pena privativa de liberdade.

  • Questão está desatualizada
  • PRISÃO PREVENTIVA APÓS PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/19):

    DECRETAÇÃO: NÃO PODE DE OFÍCIO (nem mesmo no curso do processo)

    SUBSTITUIÇÃO: PODE DE OFÍCIO

    REVOGAÇÃO: PODE DE OFÍCIO

    VOLTAR A DECRETAR: pela letra da lei PODERIA DE OFÍCIO (mas não faz sentido não poder decretar de ofício, mas poder redecretar de ofício. Foi uma impropriedade do legislador). Nesse sentido: Enunciado 22 DPE/MG - Para fins dos artigos 282, §5º e 316, CPP, a nova decretação de medida cautelar, incluindo a prisão preventiva, demanda provocação dos legitimados, na forma dos artigos 282, §2º e 311, CPP.

    Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Prova do CESPE/CEBRASPE com questão de múltipla-escolha

    => Na dúvida assinale a alternativa menos errada; ganhe os seus pontos, e assuma o cargo.

    Essa banca sempre foi isso aí, não vai mudar.

  • Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

  •  cláusula rebus sic stantibus

  • Ja errei essa várias vezes e não consigo entender. Se alguém puder me explicar, agradeceria.

  • Atualmente o juiz pode revogar de ofício, mas não pode restabelecer a preventiva de ofício como sugere a questão. (pacote anticrime) Penso que a questão está desatualizada, me corrijam se estiver equivocada.

  • O juiz não pode dar o "ponta pé inicial" quanto às medidas cauteladres, ou seja, não pode decretar "de ofício" medidas cautelares iniciais (seja prisão ou diversa da prisão).

    Contudo, perante as medidas já EM CURSO, ele poderá substituí-las, revogá-las ou voltar a decretar novamente.

    CPP - Art. 282 - § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

  • Quanto a letra A e a palavra "reestabelecer", tem-se forte divergência doutrinária quanto a esta possibilidade.

    CPP - Art. 282 - § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    Alguns autores entendem ser possível tal ação ex officio pelo magistrado, por tratar-se de redecretação. Contudo, outros, como Renato Brasileiro, atentam pela impossibilidade dessa ação de ofício pelo juiz, por tratar-se, querendo ou não, de imposição de medida cautelar, que expressamente não pode ser imposta de ofício, com vastas menções nesse sentido na Lei 13.964/19.

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ID
809518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e às intimações, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e do entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • b - errada Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.

    c - correta Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. Das citações.



    d - errada - nao faz mençao à producao antecipada de provas Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).

           

  • Processo:

    HC 119249 MS 2008/0237109-7

    Relator(a):

    Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:

    07/12/2010

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 17/12/2010

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DEFENSOR PÚBLICO INTIMADO PESSOALMENTE.
    1. Em se tratando de réu foragido, o esgotamento dos meios para a sua localização é presumido pois, caso contrário, o mandado de prisão teria sido cumprido, com a sua recondução ao cárcere.
    2. Nesse caso, a necessidade de expedição de edital para a intimação da sentença decorre de conclusão lógica e não constitui nulidade, bastando que, quando não houver advogado constituído, seja o defensor público ou o dativo intimado pessoalmente, como se procedeu na situação concreta.
    3. Ordem denegada.
  • d) A citação de acusado que se encontre em local sabido no exterior deve ser feita por intermédio de carta rogatória, legitimando o juiz, de acordo com o que dispõe o CPP, a ordenar a suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como a determinar a produção antecipada de provas

    O examinador tentou confundir o Art.366 e o Art.368 com relação a suspensão do processo E da prescrição!!!
    CITADO POR EDITAL: não compareceu nem constituiu advogado: SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL.
    ACUSADO NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO: SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042948588, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 12/07/2011).
    Para INTIMAÇÕES POR HORA CERTA, consultar o magistrado antes para analise do caso concreto, anida que o STJ venha autorizando.
    blogdotiago.com.br
  • Em que hipótese seria admitida a citação por procurador no processo penal?
  • Luciana: no caso da pessoa jurídica a citação será por procurador! Até porque, não dá para ser pessoal, não é mesmo?
    Observo ainda que admite-se autoria criminal por parte da p.j. em crimes ambientais, contudo, não devemos esquecer da teoria da dupla imputação ( pode-se oferecer denúncia contra p.j.  desde que também se impute à pessoa física que atuou em seu nome ou benefício).


    Abraços!!
  • Assertiva "a" - Incorreta

    A alternativa fez confundir a citação do Código de Processo Penal com a do Código de Processo Civil. No primeiro, não há tal proibição. Já no segundo, é vedada, salvo para evitar perecimento de direito:

     CPC:

    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Renumerado do Inciso II pela Lei nº 8.952, de 1994)

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;(Renumerado do Inciso III pela Lei nº 8.952, de 1994

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Renumerado do Inciso IV pela Lei nº 8.952, de 1994

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.  (Renumerado do Inciso V pela Lei nº 8.952, de 1994

  • LETRA C - CORRETA a) Considere que, em determinado dia, um oficial de justiça tenha tomado conhecimento de que o acusado que procurava, havia dias, para citação, assistiria a cerimônia religiosa de casamento no período noturno daquele mesmo dia. Nessa situação, ainda que o acusado esteja em local aberto ao público, o oficial de justiça não poderá efetivar a citação durante o período noturno, sem expressa autorização do juiz. FALSO. No processo penal a citação pode ser feita a qualquer dia e a qualquer  hora, aos domingos, feriados, durante o dia ou à noite. o  CPP não previu obstáculos à sua efetivação, tal como fez o CPC b_ De acordo com a legislação processual vigente, a intimação da decisão de pronúncia deve ser feita pessoalmente ao réu, ao defensor constituído e ao assistente do MP. O defensor dativo é citado pessoalmente, o constituido é por meio de publicacao (artigo 420 do CPP) c) Nas intimações, admite-se, como regra geral estabelecida no CPP, a aplicação das normas processuais atinentes às citações, tanto no que diz respeito à realizada por edital quanto a por hora certa. CERTO. ARTIGO 370 DO CPP  : Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. d) A citação de acusado que se encontre em local sabido no exterior deve ser feita por intermédio de carta rogatória, legitimando o juiz, de acordo com o que dispõe o CPP, a ordenar a suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como a determinar a produção antecipada de provas. FALSO. Como dito pelo colega acima, a citacao no estrangeiro suspende tao somente o prazo prescricional e não o curso do processo. e) No processo penal, a citação será sempre pessoal, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a citação por intermédio de procurador. FALSO.O sistema processual penal pátrio não admite a citação do denunciado na pessoa do seu procurador,  salvo a hipótese de inimputabilidade.
  • Letra E - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Primeiro erro - A citacao no processo penal nao sera feito sempre de maneira pessoal. Ela pode ocorrer de tres modos, a saber:

    a) pessoal  - aquela feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando se tratar da hipótese na qual o réu esteja fora do território do juiz processante, conforme o art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária, conforme o teor do parágrafo 1º do art. 9º, da lei n. 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro, de acordo com o art. 368, do CPP); 

    b) ficta ou presumida: que se efetiva, conforme a recente reforma processual, de duas maneiras, quais sejam: 

    1. por edital: cujo leque de possibilidades foi reduzido à uma única hipótese: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, parágrafo 1º do CPP); 

    2. por hora certa: modalidade que servia apenas ao processo civil e que passa, de forma inovadora, a ser adotada pelo processo penal, nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).
  • Pessoal, ATENÇÃO...questão mal formulada e, com certeza, passível de recurso..
    Vejam o que leciona Nestor Távora (CPP p/ concursos ed. 2012):

    "As disposições relativas à citação aplicam-se às intimações, naquilo que for compatível com este ato de comunicação processual. A RESSALVA consiste na expressão "NO QUE FOR APLICÁVEL", encontra seu fundamento de validade na impossibilidade de se aplicar às intimações alguns regramentos das citações.
    NÂO SE PODE CONCEBER, por exemplo, A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA POR EDITAL,  para comparecimento à audiência."


    Ademais, vejam o teor do HC 100103, relatora Min. Ellen Gracie de 04.05.2010 (STF), o qual, em suma, dispõe que o Réu preso jamais pode ser intimado do acórdão de HC pelo Diário de Justiça.

    Desta forma, acredito que intimações por edital, na verdade, constituem uma exceção, sendo, em regra, rechaçadas.
    O que vocês acham?

    Até mais.
  • Concordo  com o Willian. Um outro exemplo seria  a impossibilidade de intimação por hora certa. Creio que, ao contrário da citação, a intimação não pode ser realizada por hora certa.
  • Sobre o Item C - Há também um outra diferença entre a Citação e Intimação que ao meu ver invalida a questão:

    A intimação pode ser realizada por qualque meio idôneo de comunicação, incluindo a comunicação eletrônica. Caso este que é expressamente vedado no caso de Citações.
  • Não convencida, apesar dos excelentes comentários sobre a alternativa 'C" como correta. Agora me dou por vencida, ao ler o artigo 392 CPP.

      Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

            I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

            II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

            III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

            V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

            § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

            § 2o  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

  • Intimação por hora certa? No crime? Isso é novo para mim, de verdade!


ID
809521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos ritos e procedimentos processuais.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

            § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

            Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            Parágrafo único - Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.

            Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - No julgamento de que trata este artigo, será facultada sustentação oral pelo prazo de quinze minutos, primeiro à acusação, depois à defesa.

            § 2º - Encerrados os debates, o Tribunal passará a deliberar, determinando o Presidente as pessoas que poderão permanecer no recinto, observado o disposto no inciso II do art. 12 desta lei.

            Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.

  • E- Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)
  • Sei que não houve bem uma "unificação de todos os ritos de primeiro grau". Contudo o art. 394, § 4º, do CPP, dispõe que "as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código".
    Assim, saberia qual é o erro dessa assertiva?
  • Pois é, tb não sei o erro da assertiva C!

    Esperarei ansiosa, a explicação de meus doutos colegas, "feras" em processo penal!!!rsrs
  • e) No procedimento para os processos de competência originária do STJ e do STF, preconiza a norma de regência, de forma expressa, a possibilidade de o MP ou o querelante manifestar- se após apresentação da resposta, caso sejam apresentados novos documentos - Nos procedimentos juntos ao STJ e STF de competência originária preconiza que há possibilidade de MP ou querelante se manifestar após apresentação de resposta, desde que seja apresentando novos documentos.
  • a - o principio da identidade fisica do juiz não tem sua aplicabilidade afastada do Tribunal do Juri, mas relativizada, uma teoria que vem sendo aplicada nos tribunais do país, conforme julgado ora transcrito: Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIODA IDENTIDADEFÍSICA DO JUIZ.RELATIVIZAÇÃO. MATERIALIDADE QUE EXSURGE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ENC ARTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. PARA QUE O RÉU NÃO SEJA PREJUDICADO PELA DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROCESSO, E NA FALTA DE NORMA PROCESSUAL PENAL A RESPEITO, A JURISPRUDÊNCIA VEM RELATIVIZANDO O PRINCÍPIO DAIDENTIDADEFÍSICA DO JUIZ: QUANDO O MAGISTRADO ESTIVER AFASTADO POR QUALQUER MOTIVO, OS AUTOS SERÃO REPASSADOS AO SUCESSOR PARA CONCLUIR O JULGAMENTO DA LIDE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 2. POR SE TRATAR DE CRIME CONTRA A VIDA, QUE TEM COMO JUIZ NATURAL O TRIBUNAL DO JÚRI, A DECISÃO DE PRONÚNCIA É APENAS UMA ANÁLISE DE JUÍZO PERFUNCTÓRIO, DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, DEVENDO OS JULGADORES SINGULARES PAUTAREM-SE NESTES LIMITES PARA CERTIFICAR A PRESENÇA DO MÍNIMO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR, NA EXPRESSA DICÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 3. NESTA FASE DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, EVENTUAIS DÚVIDAS DEVEM SER DIRIMIDAS SEGUNDO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE SEM QUE SEJA VERIFICADO QUALQUER PREJUÍZO PARA AS DEFESA, UMA VEZ QUE TODAS AS ESPÉCIES DO FATO SERÃO DEVOLVIDAS AO CONHECIMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. (...) (

    TJ-DF - APR APR 4901420098070009 DF 0000490-14.2009.807.0009 (TJ-DF))


    b -  art. 396-A. Aplica-se o instituto da resposta à acusação em processo comum, ou seja de ritos ordinários e sumários. No tribunal do juri, por exemplo, a peça respectiva é a defesa previa. Ademais, a resposta do acusado deverá ser escrita, segundo o artigo citado.

  • c- De acordo com o art. 395 a denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Os ritos nao foram unificados, porém foi estabelecido que há um procedimento padrao, no caso, o comum, para o processo penal, com a edicao da lei 11719/08. Recomendo leitura do artigo (link) que explica bem o procedimento. De todo modo, insta lembrar que a rejeição liminar da denuncia ocorrerá ANTES da resposta à acusação, uma vez que não tratará do mérito da denúncia, mas apenas de seus requisitos formais, como disposto no art. 395: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10335&revista_caderno=22

    d - Embora o art. 667 do CPP disponha que se aplicará aos processos originarios dos tribunais superiores o que está disposto no capítulo referente ao procedimento comum, foi editada a Lei 8038, específica para tratar desses processos. No caso, o prazo, conforme disposto no art. 8o., é de 5 dias a contar do interrogatorio. 

  •  

    Alternativa D:

    Lei 8038/90  -  Após o recebimento da denúncia será dado o prazo de 5 dias para apresentação de defesa  prévia.

    Art. 8 “ O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo”

     

    Alternativa E:

    Lei 8038/90 -  art. 5º. “Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias. “

     

     

    PROCEDIMENTO DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA NOS TRIBUNAIS.

     

    Em apertada síntese:  oferecimento de denúncia => prazo de 15 dias para resposta à acusação=> 5 dias para o MP ou querelante responder (caso haja juntada de documentos novos)=>caso haja recebimento da denúncia será designado dia e hora para o interrogatório do acusado=> prazo para apresentação da defesa prévia em 5 dias contados da data do interrogatório ou intimação do defensor dativo.

     

    Obs: O Tribunal que delibera sobre recebimento ou não da denúncia ou queixa ( art.6º da Lei 8038/90  )

     

     

  • confundi os prazos...esse prazo da D é para oferecimento da denúncia, conforme art. 1º da Lei 8038/90,

    que assim dispõe: caput ...15 dias

    § 2º. se preso: 5 dias.

    O art. 8º nos da a resposta, como já comentado pelos demais colegas.

  • A)No procedimento especial relacionado aos crimes dolosos contra a vida, a lei processual penal afasta, de forma expressa, a incidência do princípio da identidade física do juiz, porque o julgamento de mérito da causa será efetivado pelo conselho de sentença. 

    Não há afastamento, mas sim relativização, no qual aplica-se o princípio in dubio pro societate  (TJ-DF - APR APR 4901420098070009 DF 0000490-14.2009.807.0009 (TJ-DF);

    B)Errado - De acordo com o disposto no CPP, é necessário o oferecimento de resposta à acusação, em todos os procedimentos, após o recebimento da denúncia ou queixa; se não for apresentada a resposta ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará um para o oferecimento da resposta, sob pena de nulidade do feito, podendo o defensor apresentar a resposta por escrito ou oralmente, até a audiência de instrução. 

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ( No procedimento do tribunal do júri, chama-se o primeiro momento de fase preliminar, onde não tem participação do corpo de jurados, apresentando a defesa prévia. Ademais,  não prevê a possibilidade de substituição dos debates orais por memoriais escritos, não havendo previsão legal alguma neste sentido.Após a conclusão da instrução probatória, devem ter início os debates orais, por 20 minutos para acusação e defesa, respectivamente)

    C) Errado -A unificação de todos os ritos de primeiro grau possibilitou a rejeição liminar da denúncia ou queixa, o oferecimento de resposta à acusação, bem como a possibilidade, após a apresentação desta, da imediata absolvição sumária do réu, restando manifestos os requisitos. 

    Não houve unificação de todos os ritos, a rejeição liminar ocorre antes da resposta à acusação. Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

    D) Errada -No procedimento de competência originária do STF e do STJ, é assegurado ao réu o direito de apresentar resposta à acusação, no prazo de quinze dias, após o recebimento da peça acusatória, sendo-lhe garantido, também, o direito de ser interrogado ao final da instrução.

     Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

    E) Certa .   Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

     

  • DIFERENÇAS ENTRE PROCEDIMENTO COMUM E TRIBUNAL DO JURI

    Tribunal do juri-  A absolvição sumária ocorre após a instrução , art. 411, § 9º do CPP

    Procedimento comum ordinário - Ocorre após a resposta à acusação;

    Tribunal do Juri- Não há previsão de substituição de alegações orais por memoriais, nem requerimento de diligências;

    Procedimento comum - Há previsão da substituição, em razão do requerimento de diligências - art. 403§3

    Tribunal do Juri - oitiva da acusação, Mp ou querelante, após a resposta à acusação

    Procedimento comum - não há essa previsão

     

  • Alguém comenta a alternativa B?

    Indiquem para comentário!

  • questão desatualizada.

    A alternativa D está correta. STF o interrogatório deve dar-se por último também nos procedimentos de competência originária do STF e STJ.

    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU AO FINAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O art. 7º da Lei n. 8.038/1990 determina que "recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso". A interpretação literal do comando normativo é no sentido de que o interrogatório do réu, nos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal, deve ser o ato inaugural da instrução processual penal. 2. No entanto, o dispositivo não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa, que impõem a realização do ato apenas ao término da instrução. 3. Nesse sentido é o entendimento do Pleno e dessa 1 ª Turma (AP 528 AgR, Rei. Min. RICARDO LEW ANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 8/6/2011). (AP 988 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURELIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017). 4. Provimento do Agravo para reformar a decisão agravada, determinando que a instrução processual penal se inicie com a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, realizando-se o interrogatório ao final.

    (AP 1027 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2018 PUBLIC 25-10-2018)

  • questão desatualizada.

    A alternativa D está correta. STF o interrogatório deve dar-se por último também nos procedimentos de competência originária do STF e STJ.

    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU AO FINAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O art. 7º da Lei n. 8.038/1990 determina que "recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso". A interpretação literal do comando normativo é no sentido de que o interrogatório do réu, nos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal, deve ser o ato inaugural da instrução processual penal. 2. No entanto, o dispositivo não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa, que impõem a realização do ato apenas ao término da instrução. 3. Nesse sentido é o entendimento do Pleno e dessa 1 ª Turma (AP 528 AgR, Rei. Min. RICARDO LEW ANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 8/6/2011). (AP 988 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURELIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017). 4. Provimento do Agravo para reformar a decisão agravada, determinando que a instrução processual penal se inicie com a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, realizando-se o interrogatório ao final.

    (AP 1027 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2018 PUBLIC 25-10-2018)


ID
809524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença penal, da coisa julgada e dos recursos em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 
    c - Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    d - errada Prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, a emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por sua vez, a mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Não existe mutatio libelli em segunda instância

    e -   Art. 574.  Os recursos serão volultários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:        I - da sentença que conceder habeas corpus;

  • SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, QUALQUER UMA, INCLUSIVE POR FALTA DE PROVA, FAZ COISA JULGADA MATERIAL, NO ÂMBITO PENAL.
  • a) ERRADA. as decisões que extinguem a punibilidade dão ensejo ao RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, de acordo com o art. 581, VIII, CPP. vale lembrar que tanto da decretação da prescrição, da declaração de extinção da punibilidade, bem como do INDEFERIMENTO de pedido de reconhecimento da prescrição ou de qualquer outra causa de extinção da punibilidade, cabe RESE.

    b) CORRETA. conforme o colega acima, sentença absolutória faz coisa julgada material.


    c) ERRADA. o art. 387, IV, CPP, fala em sentença CONDENATÓRIA e não em absolutória imprópria.

    d) ERRADA. a intenção foi confundir o candidato com os institutos da emendatio (art. 383, CPP) e mutatio libelli (art. 384, CPP). a baixa dos autos para manifestação das partes de modo geral e a realização de instrução probatória só ocorre na mutatio libelli (art. 384).

    e) ERRADA. outra pegadinha querendo misturar apelação com RESE. da decisão concessiva de HC prolatada pelo 1º grau cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, de acordo com o art. 581, X, CPP.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A condenação do acusado ao pagamento de montantes indenizatórios mínimos em favor do ofendido pode ocorrer tanto em sentença condenatória (aplicação de pena) quando na absolutória imprópria (aplicação de medida de segurança). Em ambas, é possível identificar os danos ocasionados pela prática delitiva e, portanto, também será possível a fixação da quantia reparatória.

    O equívoco da questão reside na expressão "independentemente de pedido expresso na peça acusatória".

    Conforme entendimento sufragado pelo STJ, a aplicação do art. 387, IV, do CPP (fixação na sentença dos valores indenizatórios mínimos que o condenado deverá repassar ao ofendido) depende do pedido expresso no ofendido e do contraditório do reu quando ao pedido. Verbis:


    " (...) 3. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, inciso IV, do Código Penal, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido e ser oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp  1186956/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)

    " (...) 2. A permissão legal de cumulação de pretensão acusatória com a indenizatória não dispensa a existência de expresso pedido formulado pelo ofendido, dada a natureza privada e exclusiva da vítima. 3. A fixação da reparação civil mínima também não dispensa a participação do réu, sob pena de frontal violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1206635/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 09/10/2012)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Primeiro Erro - A decisão que aprecia o pedido de extinção de punibilidade é combatira por meio de RESE.

    CPP - Art. 581 - VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Segundo Erro - A decisão judicial que extingue a punibilidade é classificada como sentença e não como decisão interlocutória mista.

    Sentença terminativa de mérito: não condena nem absolve, mas tão somente declara extinta a punibilidade.
  • Que as outras alternativas estão errada, ok!! Mas pq a "b" está certa???

    Na parte dispositiva da sentença tem "motivos ou causas arroladas"??? Se tem, por meio delas dá pra saber o que as partes alegaram??

    Ou estou fazendo uma interpretação errônea da questão..??

  • O comentário do duiliomc está correto, porém faltou o complemento da posição do STF, que afirma que a fixação do valor mínimo independe de pedido da parte, podendo ser feito de ofício pelo juiz. Não sei porque a C está errada, pois no meu material (Távora) consta a informação de que se aplica à sentença absolutória imprópria o mesmo que à sentença condenatória quanto aos efeitos, de onde eu concluí que ocorre o mesmo quanto à fixação do valor mínimo para reparação do dano.

  • QUAL O ERRO DA C, por favor?

  • Na Lida,

    Entende-se majoritariamente que o Juiz não pode arbirar esse valor independente de pedido expreso.

    Resumo da ópera: tem que haver o pedido expresso.

    A titulo de complementação, se o fato delituoso foi anterior à lei que criou esse instituto da fixação do valor mínimo (acho que foi 2007, me corrijam por favor), entende-se que o Juiz não pode sequer fixar o valor mínimo, mesmo com pedido expresso.

    Se eu tiver errado me corrijam, amigos.

  • Alguém pode comentar a alternativa E, por favor ?

    Indiquem para comentário!

  • O problema da assertiva C é que parte da doutrina aceita a fixação de ofício pelo juiz do mínimo reparatório independentemente de pedido expresso. O examinador deveria ter ressaltado que estava pedindo o entendimento jurisprudencial (STF e STJ) que não dispensa o contraditório e ampla defesa, sendo necessário o pedido do ofendido ou do MP.

  •  enquanto a sentença absolutória ou declaratória extintiva da punibilidade faz coisa soberanamente julgada, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, porquanto não se admite revisão criminal pro societate, a sentença condenatória ou absolutória imprópria só faz coisa julgada, já que o trânsito em julgado de tais decisões pode ser desconstituído por meio de habeas corpus ou revisão criminal.

    Em se tratando de sentença absolutória ou declaratória extintiva da punibilidade transitada em julgado, a coisa julgada produz efeitos plenos, já que nosso ordenamento jurídico não admite revisão criminal pro societate

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Correção ao comentário do Francisco Bahia (que corrigiu o do duiliomc sobrenome sem juntar qualquer jurisprudência em seu comentário, que corrigiu corretamente o comentário da Érica Martins): hoje foi reconhecido em sede de recurso repetitivo que deve haver pedido expresso sim para que o juiz fixe o valor mínimo (não vou copiar o julgado inteiro pois é muito extenso):

    RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 1.036 DO CPC, C/C O ART. 256, I, DO RISTJ). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 397, IV, DO CPP. PEDIDO NECESSÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA DISPENSÁVEL. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO CONSOANTE PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    ...

    TESE: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito

    doméstico  e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.


ID
809527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e da jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários

  • PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL LESIVO. LEI 9.099/95. TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA. DESCUMPRIMENTO. DENÚNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O descumprimento da transação penal, em razão dos efeitos da coisa julgada material e formal do acordo, não permite o oferecimento de denúncia por parte do ministério público e, muito menos, rende ensejo ao crime de desobediência. 2. Não sendo possível deflagrar persecutio penal em caso de descumprimento, resolve-se pela inscrição da pena (pecuniária) não paga em dívida ativa da União, nos termos do art. 85 da Lei nº 9.099/95 combinado com o art. 51 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.286/96. 3. Ordem concedida para, tornando sem efeito a condenação pelo crime de desobediência, trancar a ação penal. (HC 97642/ES, 6ª TURMA, STJ, JULGADO EM 05/08/2010, MIN. MARIA TEREZA DE ASSIS MOURA)
    Lado outro, caso a transação não tenha sido homologada, seria possível, então, o prosseguimento do feito com o oferecimento da denúncia. Nesse sentido

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA. TRANSAÇÃOPENAL. ACORDO NÃO HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Admite-se o oferecimento de denúncia contra o autor do fato, pelo descumprimento da transaçãopenal, quando não existir, como na hipótese, sentença homologatória. 2. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem denegada. (HC 115556/SP, 5ª TURMA, STJ, JULGADO EM 04/05/2010, MIN. LAURITA VAZ)

    CRIMINAL. HC. NULIDADE. LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM TRANSAÇÃO PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL. EXECUÇÃO DA MULTA PELAS VIAS PRÓPRIAS. RECURSO PROVIDO. I - A sentença homologatória da transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, obstando a instauração de ação penal contra o autor do fato, se descumprido o acordo homologado. II - No caso de descumprimento da pena de multa, conjuga-se o art. 85 da Lei nº 9.099/95 e o 51 do CP, com a nova redação dada pela Lei nº 9.286/96, com a inscrição da pena não paga em dívida ativa da União para ser executada. III - Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal. (HC 33487/SP, 5ª TURMA, STJ, JULGADO EM 25/05/2004, MIN. GILSON DIPP)
         Nesse caso, o juiz poderia, no ato da propositura da transação, condicionar a homologação ao cumprimento dos termos da medida.
  • c - errada
    AÇÃO PENAL N. 634-RJ (2010/0084218-7) Relator: Ministro Felix Fischer Autor: R H F Advogado: Tiago Lins e Silva e outro(s) Réu: A C F de M Advogado: Eduardo de Moraes e outro(s) EMENTA Penal e Processual Penal. Ação penal originária. Queixa. Injúria.  Transação penal. Ação penal privada. Possibilidade. Legitimidade do  querelante. Justa causa evidenciada. Recebimento da peça acusatória. I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do  processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim  de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c.  Supremo Tribunal Federal). II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação  da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade  para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não  constitui óbice ao prosseguimento da ação penal. III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações  penais privadas, assenta-se nos princípios da  disponibilidade e da  oportunidade, o que signii ca que o seu implemento requer o mútuo  consentimento das partes
  • alternativa D - ERRADA
    A aceitação da transação penal não tem efeitos penais. Comprova-se tal afirmação, pois ao aceitar a proposta do Ministério Público, e cumprir as condições por ele impostas, o nome do acusado não vai para o rol dos culpados. Se for condenado por outro delito, não será considerado reincidente, e a sentença que homologa a transação penal não servirá para fins de antecedentes criminais. O registro dessa sentença possui o único objetivo de impedir nova concessão do benefício para as mesmas pessoas nos próximos cinco anos. Dessa forma, não tem as características do “plea bargainig”, ou do “guilty pela” norte-americano, mas sim do nolo contendere, não quero litigar., ou seja, o acusado não contesta, preferindo o consenso ao invés do conflito.

    Da mesma forma, a sentença que homologa a transação penal não produz efeitos civis, ou seja, não acarreta responsabilidade civil para o autor do fato.
  • a - errada
    Para a 5ª Turma do STJ, a possibilidade de inclusão da prestação de serviços ou da própria prestação pecuniária encontra-se expressamente autorizada pelo art. 89, § 2.º, da Lei 9.099/95, que dispõe:  O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado”.
    Não haveria, ademais, qualquer incompatibilidade no uso de tais institutos, como sustentado pelo Des. Gilson Dipp, por ocasião do julgamento do REsp 1216734/RS, acima citado:
     
    “Não há incompatibilidade na imposição de prestação de serviços à comunidade como condição de suspensão condicional do processo, pois não há impedimento para que um ônus previsto como pena restritiva de direito seja adotado como condição da suspensão condicional do processo, eis que, no caso, a diferença dá-se pelas conseqüências jurídicas do ônus e, especificamente, em face de seu não cumprimento.
    Com efeito, o descumprimento de condição imposta em sursis processual leva à revogação do benefício, com o conseqüente prosseguimento da ação penal. Já o descumprimento de pena restritiva de direito permite a recondução ou regressão à pena privativa de liberdade”.
     
    Contudo, a 6ª Turma do STJ diverge deste entendimento, por sustentar ofensa ao princípio da legalidade, eis que não existe autorização em lei para aplicação de tais penas, por ocasião da suspensão condicional do processo.
  • baita questão, esclarece muita coisa sobre a 9099.
  • Item A) - O artigo 89 § 2º da lei 9.099 dispõe que "o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado."
     Desta forma, o Juiz ao propor ao réu o cumprimento de prestação pecuniária como uma das condições da suspensão do processo, fez o magistrado singular uso da referida faculdade acima estabelecida, podendo assim fixar prestação em dinheiro, de cunho social, que guarde, por outro lado, exatamente a mesma natureza da fixação de cestas básicas a serem doadas a entidades carentes por exemplo, elasticidade aceita pela jurisprudência da Eg. Corte do STJ 
     
    Item B) Evidenciado nos autos a inexistência de sentença homologatória da transação penal, prevista no art. 76 da lei n º 9.099/95, é cabível a instauração de ação penal contra o autor do fato, por  não ter havido o cumprimento do simples “acordo” – pois não se pode cogitar de eventual execução,  ante a falta de título judicial  a ser executado. (ALTERNATIVA CORRETA)
     
    Item C)  A lei 9.099/95 não foi expressa em inadmitir a transação penal na ação penal privada, sendo perfeitamente plausível a analogia in bonam partem para o preenchimento da lacuna legal. A proposta de transação penal não constitui direito subjetivo público do acusado. Do mesmo modo, "percebe-se, destarte, que somente a parte está autorizada a transigir sobre o direito que exclusivamente lhe compete - o direito de ação. Na ação penal privada, o MP não pode substituir o particular e oferecer transação. Tampouco pode fazê-lo o juiz. Assim agindo estariam maculando a natureza transacional do instituto, que deixaria de ser negócio para transformar-se em imposição."  (in Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, ano IV - nº 24 - FEV-MAR 2004, Porto Alegre, pg 31/32).

    Item D) A transação penal realizada não é apta a configurar maus antecedentes, nos termos do art. 76 § 4º da lei 9.099/95.

    Item E) O simples oferecimento da denúncia não autoriza a revogação do sursis processual. Tratando-se de medida 
    irreversível, tal entendimento, não anda em sintonia com os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da boafé processual, destoando dos anseios da reforma do processo penal.

    Bons estudos pessoal. 

  • Acredito que o erro da assertiva D está na menção de "simples oferecimento da denúncia". O art. 89, §§ 3º e 4º da 9099/95, informam que o beneficiário terá (no primeiro caso) ou poderá (no segundo) ter seu benefício revogado caso venha a ser PROCESSADO. O simples oferecimento da denúncia não instaura o processamento do acusado, mas sim o recebimento dela. Não seria isto?
  • Realmente a 6ª Turma possui entendimento que não é póssivel.


    HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
    VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
    VIABILIDADE. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995). INCLUSÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS CONSISTENTES EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
    VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF).
    2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
    3. No caso dos autos, observa-se que as instâncias ordinárias chancelaram a inclusão pelo Ministério Público estadual de condições especiais, consistentes em prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, na proposta de suspensão condicional do processo oferecida ao paciente.
    4. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a inclusão de penas restritivas de direitos na proposta de suspensão condicional do processo ofende o princípio da legalidade, uma vez que possuem caráter autônomo e substitutivo, cuja aplicação demanda previsão legal expressa.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para excluir a prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade como condições alternativas da proposta de suspensão condicional do processo formulada ao paciente.
    (HC 225.703/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 14/12/2012)
  • HC N. 108.914-RS
    RELATORA: MIN. ROSA WEBER
    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALIDADE.
    Não é inconstitucional ou inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, desde que “adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado” e fixadas em patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação.
    A imposição das condições previstas no § 2º do art. 89 da Lei 9.099/95 fica sujeita ao prudente arbítrio do juiz, não cabendo revisão em habeas corpus, salvo se manifestamente ilegais ou abusivas.
  • Amigos, embora a questão esteja correta, a alternativa "B"está embasada em entendimento já ultrapassado do STJ. Vejamos:


    Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra advogada que exerceu a profissão mesmo com o registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).A ação foi mantida porque ela descumpriu as condições estabelecidas em transação penal oferecida pelo Ministério Público, acordo possível em crimes de menor potencial ofensivo.

    A decisão muda o posicionamento até então adotado pelo STJ, que passa a admitir o oferecimento de denúncia e o prosseguimento da ação penal em caso de descumprimento dos termos da transação penal homologada judicialmente. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do recurso extraordinário 602.072, no qual foi reconhecida repercussão geral.

    Antes da decisão do STF, o STJ havia consolidado o entendimento de que a sentença homologatória de transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material. Por essa razão, entendia que não era possível a posterior instauração de ação penal quando descumprido o acordo homologado judicialmente.

    O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, explicou que, mesmo reconhecida a repercussão geral para o tema, a decisão do STF não tem efeito vinculante. Mas o ministro destacou que se trata de posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes da Suprema Corte, órgão que tem a atribuição de guardar a Constituição Federal.

    Assim, atentando-se para a finalidade do instituto da repercussão geral, que é o de uniformizar a interpretação constitucional, e em homenagem à função pacificadora da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento até então adotado por esta Corte Superior, declarou Mussi no voto. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator e negaram provimento ao recurso que pedia o trancamento da ação penal.

    Espero que esse comentário possa ajudá-los
    Abraço e bons estudos.

  • Complementando o comentário do colega acima:

    RHC 34580 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2012/0253875-8
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    12/03/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 19/03/2013
    Ementa
    				PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.TRANSAÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. RETOMADA DAPERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Suprema Corte reconheceu a repercussão geral do tema, porocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de 26/2/2010), tendo oPleno decidido que "não fere os preceitos constitucionais apropositura de ação penal em decorrência do não cumprimento dascondições estabelecidas em transação penal". Tal julgamento, ensejoua mudança de entendimento dessa Turma, a partir do desate do HC217.659/MS.2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
  • Ad argumentandum tantum:

    HABEAS CORPUS Nº 216.566 - MS (2011/0199560-3)   RELATORA : MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORACONVOCADA DO TJ/SE) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DOSUL ADVOGADO : ELIZABETH FÁTIMA COSTA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DOSUL PACIENTE : MARCOS ROBERTO DE CARVALHO EMENTA   HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRANSAÇAO PENAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PROSSEGUIMENTO DA AÇAO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO. Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. O plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral do tema, decidiu, no RE 602.072/RS, que "não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal ". Esta Corte Superior, por sua vez, cumprindo sua função de uniformização da jurisprudência, passou a adotar tal posicionamento, entendendo que o descumprimento as condições impostas na transação penal prevista no art. 76 da Lei9.099/1995 acarreta o prosseguimento da ação penal, vez que a sentença homologatória da referida transação não faz coisa julgada material. Habeas corpus não conhecido.
  • Questão com péssima redação:

    Assertiva B: 

    Gostaria de entender primeiro, quais são as condições a serem cumpridas numa transação penal (conheço apenas os requisitos que permitem a transação penal e condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, mas nunca ouvi falar em condições para transação penal)?

    Segundo, como será o caso de um processo penal de IMPO seguir diante do "descumprimento de condições" sem que haja uma sent de homologação da transação penal?

    Se alguém puder ajudar, eu agradeço. Por favor, mande a resposta via mensagem. Abs.

  • Que porcaria essa alternativa B. Como é que você descumpre um acordo que você nem chegou a fazer?

  • A alternativa B está de acordo com a Súmula Vinculante 35 do STF

    Súm. Vinc. 35, STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Como a questão também faz referencia aos tribunais superiores a assertiva "A" pode ou não estar correta, a depender do que o examinador comeu no café da manhã.

     

    Para a 6ª Turma do STJ não pode o magistrado fixar a pena de prestação pecuniária, nesse sentido a maioria da doutrina entre eles Renato Brasileiro de Lima. (STJ, 6ª Turma, HC 222.026/BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/03/2012).

     

    Para a 5ª Turma do STJ, pode o magistrado fixar a pena de prestação pecuniária. (STJ 5ª Turma, HC 37.502/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/12/2012).

     

    Como não há consenso na jurisprudência a questão pode estar certa ou errada, tem julgados para todos os gostos.  

  • "A ausência de sentença homologatória da transação penal firmada enseja a deflagração da persecutio penal em juízo, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas."

    Extremamente contraditória essa alternativa.

    Não homologação por qual motivo?

    Por desídia do Magistrado, não há possibilidade de retomar a ação penal.

    Cabe inclusive HC.

    Lacônico.

    Abraço.

  • Comentando as duas questões um pouco mais polêmicas:

    A - ERRADO - Renato Brasileiro: Na jurisprudência, porém, prevalece o entendimento de que não há qualquer óbice à aplicação de PRDs como condições da sursis processual. (...) desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, não configura constrangimento ilegal, não equivalendo à imposição antecipada de pena. Por todos os julgados, STJ, 5º Turma, HC 152.209/RS.


    B - CERTOSúmula Vinculante 35 - a homologação não faz coisa julgada material. Caso haja descumprimento das suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de Inquérito Policial.

  • Questão desatualizada!

    SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz 

    coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, 

    possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante 

    oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Aprovada pelo Plenário do STF em 16/10/2014.

  • GABARITO: B


ID
809530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro bem como a interpretação de seus dispositivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Correta - A antinomia aparente é aquela que é passível de solução mediante os critérios:

    1- Hierárquico - norma superior prevalece sobre a inferior.

    2-Especialidade - norma especial prevalece sobre a norma geral

    3-Cronológico - norma  posterior prevalece sobre a anterior

    A antinomia será real quando não puder ser solucionada por esses critérios. 

    B- Falsa § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    C Falsa - § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    D- Falsa. Os conceitos na alternativa estão invertidos. Ab rogação (supressão total) / Derrogação (Supressão parcial).


    E Falsa - 
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Sobre  a letra D:

    TRF2 - AÇÃO RESCISORIA: AR 201102010020610 RJ

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AB-ROGAÇÃO EXPRESSA DO DIPLOMA JURÍDICO-NORMATIVO PERTINENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS EFEITOS IMEDIATOS E MEDIATOS PRODUZIDOS COM RESPALDO NO DECISUM CONDENATÓRIO RESCINDENDO.
    I. A só revogação total do diploma jurídico-normativo pertinente não pode evidenciar, de modo completamente imediato, a ausência de utilidade da ação rescisória, pois na verdade deve ser avaliado, não somente o título executivo judicial originalmente formado sob a égide do mesmo, mas sim principalmente, no plano da eficácia jurídica, os efeitos imediatos e mediatos produzidos com respaldo no decisum condenatório rescindendo, o que não foi devidamente comprovado pela autora.
  • Apenas uma dica sobre "abrogação" e "derrogação":

    AB-rogação = AB-soluta

    DE-rrogação = DI-minuição
  • Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    LINDB

  • Por mais questões assim! Por favor! o/

  • Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil 2016):


    - Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos (Hierárquico, Especialidade, Cronológico).
    - Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

  • a) Denomina-se conflito aparente o conflito normativo passível de solução mediante critérios hierárquicos, cronológicos e embasados na especialidade.

    CERTO. Conflito real é aquele em que não é possível de ser solucionado ainda que ustilizados os critérios metajurídicos (hierarquico, cronologico e especialidade).

    b) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    ERRADO, lei com disposições GERAIS não revoga anterior. Quando revoga? Quando expressamente dispor, for incompativel, ou regular inteiramente a mesma matéria.

    Art 2. § 1o  LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio.

    ERRADO. A repristinação é excessão. Ele só ocorre quando expressa. Art 2. § 3o LINDB Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) A ab-rogação corresponde à supressão parcial de norma anterior; a derrogação, à supressão total da norma.

    ERRADO. Sò lembrar do MACETE ABrogação = ABsoluta revogação. Ou seja, a abrogação é a revogação total e derrogação é a revogação parcial de uma norma.

    e) A declaração privada da vontade oriunda de outro país terá eficácia no Brasil, ainda que ofenda a ordem pública e os bons costumes locais.

    ERRADO.. Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • LETRA A

     

     

    ANTINOMIA APARENTE = USA CRITÉRIO:

    HIERARQUICO = LEI SUPERIOR USADA LUGAR INFERIOR

    CRONOLÓGICO = LEIS MESMO PATAMAR – USA DATA DE ENTRADA EM VIGOR

    ESPECIALIDADE = USA LEI ESPECIAL – NO LUGAR LEI GERAL

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
809533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A constituilção do devedor ou credor em mora, para o professor Elpídio Donizetti, poderá ser classificada em: mora ex persona ou mora ex re.

    Será mora ex persona no caso de ser constituida por interpelação, judicial ou extrajudicial, haja vista não haver termo prefixado.

    Será mora ex re quando esta se constituir por força da lei - por exemplo: art. 397 do CC, o qual estabelece que o inadimplemento de obrigação liquida e positiva, no seu termo, constitui o devedor em mora, de pleno direito.

    b) A mora ex re deriva de inadimplemento de obrigação líquida para cujo pagamento se tenha estabelecido prazo certo. (CERTO)
  • quanto à alternativa D, a banca manteve o gabarito como errado. porém, a grande maioria da doutrina divervge.
    Do fim da obrigação
     
    Maria Helena Diniz esclarece que a "possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa[8]". Sílvio Rodrigues coloca que "o devedor se livra da obrigação pelo abandono do direito real"[9].
    Sílvio Venosa relaciona a extinção da obrigação a sua transferência, "o nascimento, a transmissão e a extinção da obrigação propter rem seguem o direito real, com uma vinculação de acessoriedade"[10];
    A partir destas colocações doutrinárias é possível afirmar que a Obrigação propter rem por acompanhar a coisa, somente cessa ao obrigado pela mesma forma que se opera a transmissão da coisa, ou seja, por sua tradição, ou pelo abandono da coisa.

    OBRIGAÇÕES “PROPTER REM”

    São obrigações que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real. Tem como características a vinculação do Direito Real com a obrigação, sendo que esta é transmitida juntamente com o Direito Real.

     

    Há situações em que o proprietário é por vezes sujeito de obrigações apenas porque é proprietário e qualquer pessoa que o suceda na posição de proprietário assumirá tal obrigação. Contudo, o proprietário poderá liberar-se da obrigação se se despir da condição de proprietário, abandonando a coisa a que lhe pertence, renunciando à propriedade.

     

    As obrigações propter rem  são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real de uso e gozo dela.

     

    As obrigações propter rem podem decorrer da comunhão ou co-propriedade, do direito de vizinhança, do usufruto, da servidão e da posse.

     

    O devedor está ligado ao vínculo não em razão de sua vontade, mas em decorrência de sua particular situação em relação a um bem, do qual é proprietário, bem como o abandono da coisa por parte do devedor libera a dívida, porque nesta hipótese o devedor despe-se da condição de proprietário ou possuidor.

  • Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
  • Parece que a questão 'D" também está correta, pois a extinção da obrigação propter rem se dá com o abandono do direito real e da própria coisa. A propósito: 
    Maria Helena Diniz esclarece que a "possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa[8]". Sílvio Rodrigues coloca que "o devedor se livra da obrigação pelo abandono do direito real"[9].
    Sílvio Venosa relaciona a extinção da obrigação a sua transferência, "o nascimento, a transmissão e a extinção da obrigação propter rem seguem o direito real, com uma vinculação de acessoriedade"[10];
    A partir destas colocações doutrinárias é possível afirmar que a Obrigação propter rem por acompanhar a coisa, somente cessa ao obrigado pela mesma forma que se opera a transmissão da coisa, ou seja, por sua tradição, ou pelo abandono da coisa.
    Fonte http://silviolobo.com.br/DOMINIOPUBLICO/joomla/direito-lei-e-fato/183-obrigacoes-propter-rem-definicao-doutrina-e-jurisprudencia

    2 – Quanto as suas características, parece ser pacífico, doutrinariamente falando, a adoção de três: a vinculação a um direito real, prendendo o proprietário de tal coisa, seja que o for; a possibilidade de exoneração do devedor, que se livra da obrigação pelo abandono da coisa, portanto, pelo abandono do direito real; e que este abandono pode derivar-se de um negócio jurídico, sendo que com a alienação do bem, junto a este o adquirente assume todos os encargos que dele advêm.
    Fonte 
    http://jus.com.br/revista/texto/4798/das-obrigacoes-propter-rem-em-face-do-novo-codigo-civil-brasileiro/2

  • D- é uma questão de interpretação, pois a obrigação propter rem acompanha a coisa, vinculando o dono, seja quem for e portanto a obrigação continua ao novo dono. alem do mais, O STJ possui o entendimento que as obrigações proptem rem constituem ônus reais. “O entendimento desta Corte é tranqüilo no sentido de que os encargos de condomínio constituem ônus real, devendo o adquirente do imóvel responder por eventual débito existente.

  • "PESSOARR"...
    IMPORTANTE CONSIGNAR QUE MALGRADO DEMONSTRADO HAVER POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS DE PESO CONSIDERANDO QUE O ABANDONO DA COISA EXTINGUIRIA A OBRIGAÇÃO PROPTER REM, NAO CONSTA DA LETRA SECA DA LEI TAL DISPOSIÇÃO. SOMENTE HA NO ART. 1.275 DO CCB EM SEU INCISO III QUE ALEM DAS CAUSAS CONSIDERADAS NESTE CÓDIGO, PERDE-SE A PROPRIEDADE PELO ABANDONO. HA, AINDA, DISPOSIÇÃO DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO POR MEIO DO ABANDONO, CONFORME DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 1.248 DO CCB (ABANDONO DO ÁLVEO). E MAIS NAO HÁ!
     

  • QUESTAO D -  ELA REALMENTE E FALSA, pois toda a doutrina diz que o abando da coisa exonera a obrigacao do devedor, e em momento algum diz que EXTINGUE a divida, portanto a divida permanece a coisa e nao ao devedor
  • Simplificando:

    MORA:
    ·         Ex re=> o prazo é determinado, sendo a mora automática (não necessita de notificação prévia).
    ·         Ex persona=> o prazo é determinável, sendo necessária a notificação prévia (a mora ocorre somente após a notificação).
  • Como não vi comentário que falasse sobre o erro do item a, aí vai:

    a) Não tendo sido ajustada época para o pagamento, deve o credor notificar o devedor, dando-lhe prazo de trinta dias para efetuar o pagamento.

    Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

    Bons estudos!
  • ITEM C

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • Código Civil:

    Da Mora

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.


ID
809536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir Dano incerto. Procedência do pedido rescisório. CPC, arts. 460 e 485, V. CCB, arts. 1.059 e 1.060. CCB/2002, arts. 402 e 403.

    «Os arts. 1.059 e 1.060 exigem dano «efetivo». como pressuposto do dever de indenizar. O dano deve, por isso, ser certo, atual e subsistente. Incerto é dano hipotético, eventual, que pode vir a ocorrer, ou não. A atualidade exige que o dano já tenha se verificado. Subsistente é o dano que ainda não foi ressarcido. Se o dano pode revelar-se inexistente, ele também não é certo e, portanto, não há indenização possível

  • Correta C -

    INFORMATIVO 398: RESPONSABILIDADE. MÉDICO. TEORIA. PERDA. CHANCE.
    A relação entre médico e paciente é contratual em regra. Salvo cirurgias plásticas embelezadoras, caracteriza-se como obrigação de meio, na qual é imprescindível, para a responsabilização do médico, a demonstração de culpa e nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva. No caso, o Tribunal a quo reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável.... REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009.
  • a - Faz-se interessante fazer rápida menção aos demais votos. O Ministro Barros Monteiro acompanhou o Relator, alertando para a característica de dano in re ipsa na violação do direito à imagem. O Ministro Ruy Rosado de Aguiar inclinou-se a este mesmo sentido, destacando que o fato de autora ter a profissão de modelo não pode limitar sua pretensão. Mesmo que a utilização da sua imagem tenha aparentemente a favorecido, ela poderia ter, de fato, interesse na preservação da sua figura. Cida Marques, de fato, relatou que não queria que sua imagem fosse vulgarizada.

    c - 
    Nesse sentido, recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DECORRENTE DE ASSALTO À MÃO ARMADA. VIAGEM INTERESTADUAL. FORÇA MAIOR. CONFIGURAÇÃO.

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que assalto à mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo constitui excludente de responsabilidade da empresa transportadora (REsp n. 435.865/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 12.05.2003).

    Recurso especial conhecido e provido. [31]

    Não discrepa desse entendimento, a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal:

    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. ASSALTO A ÔNIBUS SUBURBANO. PASSAGEIRO QUE REAGE E É MORTALMENTE FERIDO. CULPA PRESUMIDA, AFASTADA. REGRA MORAL NAS OBRIGAÇÕES. RISCO NÃO COBERTO PELA TARIFA. FORÇA MAIOR. CAUSA ADEQUADA. SEGURANÇA FORA DO ALCANCE DO TRANSPORTADOR. AÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA VÍTIMA, IMPROCEDENTE CONTRA A EMPRESA TRANSPORTADORA[32]

  • d - STJ - Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”. 
    Leia a notícia sobre a Súmula 402.

    e - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA FIXA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS POR APENAS ONZE MINUTOS MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO GERA DANO MORAL AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO. 
     
    (24489120108260196 SP 0002448-91.2010.8.26.0196, Relator: Paulo Roberto de Santana, Data de Julgamento: 26/09/2012, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2012)
    .
    Ação de indenização. Dano moral não caracterizado. Mero dissabor e aborrecimento insuscetíveis de gerar o dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento. 
     
    (9119160222007826 SP 9119160-22.2007.8.26.0000, Relator: Marcia Tessitore, Data de Julgamento: 07/02/2012, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2012)
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM.INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO AMPLA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS. DANO INCERTO E EVENTUAL. APROVAÇÃO INCERTA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO.
    RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE. MAIORIA.
    I – Nos casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, assim, ser integral, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e não mais limitada pela legislação especial.
    II - Por se tratar de dano incerto e eventual, fica excluída da indenização por danos materiais a parcela correspondente ao valor da bolsa que o recorrido teria se tivesse sido aprovado no exame para freqüentar o curso de mestrado.
    (REsp 300.190/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2001, DJ 18/03/2002, p. 256)
  • Questão perigosa e temerária trazida pela CESPE. Sobre a assertiva B, há intensa discussão doutrinária e mesmo jurisprudencial do STJ, que por vezes condena a empresa de ônibus à indenização por danos decorrente de assalto, e por vezes absolve. Em notícias trazidas no site do STJ, temos os seguintes casos:

    25/09/2011 - 08h00
    ESPECIAL
    A responsabilidade civil nos crimes em transportes coletivos
    Grávida e paraplégica
    A grávida, atingida por um tiro durante tentativa de assalto ao ônibus em que estava, teve paraplegia permanente dos membros inferiores, impedindo-a totalmente de exercer atividade remunerada, necessitando de ajuda de terceiros até para os atos mais corriqueiros da vida cotidiana. Ela conseguiu indenização da empresa.
    A sentença reconheceu que a empresa possui o dever legal e contratual, como transportador, de conduzir o passageiro são e salvo a seu destino. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma, por maioria, manteve a decisão de indenizar. “Por não ser mais ocorrência surpreendente, alcançando, inclusive, certo nível de previsibilidade em determinadas circunstâncias, as empresas que cuidam desse tipo de transporte deveriam melhor se precatar, a fim de oferecer maior garantia e incolumidade aos passageiros”, afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha, que divergiu do relator e teve a tese seguida pelos demais membros da Turma.
    No julgamento, o ministro Ruy Rosado de Aguiar acrescentou: “A existência de dinheiro no caixa do cobrador é um atrativo, muitas vezes, para a prática do delito. Por isso, em outros países, já não se usa moeda para pagamento de transporte coletivo. Então, se a empresa não demonstrou que tomou as providências necessárias para evitar ou pelo menos diminuir o risco, que existe, penso que ela responde.” (Resp 232.649)

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103275
     

    Portanto, questão com duas respostas corretas: C e B

  • Letra A: ERRADA

    - Súmula 403, STJ:
    “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
  • Pessoal, alguém poderia explicar melhor porque a alternativa ``b`` está errada? marquei ela como certa, pois a empresa de transportes deve oferecer a segurança necessária para seus passageiros, nesse caso, sua responsabilidade seria objetiva. Já vi alguns julgados nesse sentido.
  • CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO (ÔNIBUS). ASSALTO À MÃO ARMADA SEGUIDO DE MORTE DE PASSAGEIRO. FORÇA MAIOR. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.
    1. A morte decorrente de assalto à mão armada, dentro de ônibus, por se apresentar como fato totalmente estranho ao serviço de transporte (força maior), constitui-se em causa excludente da responsabilidade da empresa concessionária do serviço público.
    2. Entendimento pacificado pela Segunda Seção.
    3. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 783743/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 571)

  • Pra ajudar eu compilei os melhores comentários e comentei a alternativa E.
    A - Errada. Súmula 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
    B- Errada. “A morte decorrente de assalto à mão armada, dentro de ônibus, por se apresentar como fato totalmente estranho ao serviço de transporte (força maior), constitui-se em causa excludente da responsabilidade da empresa concessionária do serviço público”.(REsp 783743/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, 4ª T., julgado em 12/12/2005, DJ 01/02/2006)
    C - Certa. “A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável”.(REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 09/06/2009).
    D- Errada. Súmula 402, STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
    E - Errada. Enunciado 159, CJF: O dano moral, assim compreendido todo o dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material.
  • Para os que assim como eu marcaram a letra B:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS OPOSTOS NA ORIGEM. REJEITADOS. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVO. TRANSPORTE COLETIVO. ASSALTO À MÃO ARMADA. RESPONSABILIDADE. AFASTAMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Pacificado o entendimento nesta Corte de que somente os embargos declaratórios opostos intempestivamente não interrompem o prazo para outros recursos. Recurso especial tempestivo. 3. Este Tribunal tem jurisprudência tranquila de que eximida a responsabilidade da empresa de transporte coletivo em caso de assalto à mão armada ocorrido no interior de ônibus. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag 1395921/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 25/04/2012)

     
  • Qustão de 2013 pela banca considerou correta a seguinte assertiva: "A jurisprudência do STJ tem afastado a caracterização de assalto ocorrido em estabelecimentos bancários como caso fortuito ou força maior, mantendo o dever de indenizar da instituição bancária, já que a segurança é essencial ao serviço prestado". (Q304763)
    Podemos concluir então que o assalto:
    EM BANCO: NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL
    EM ÔNIBUS: EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL
    Enunciado 443, da VJORNADA DE DIREITO CIVIL: "O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida". Ou seja, no caso do estabelecimento bancário, a segurança é conexa à atividade desenvolvida, o que não ocorre no caso de serviço de transporte.
     

  • Por favor, me corrijam se estiver errada, mas acredito que esta questão esteja desatualizada, na medida que o fortuito dentro de ônibus já foi reconhecido por atual jurisprudência como de responsabilidade da empresa concessionária. 

    Deixe um comentário em minha página, se alguém souber informar algo mais. 

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    DANOS MORAIS > DIREITO DE IMAGEM

     

    DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido (STJ Súmula nº 403)

     

    - Uma das característica dos direitos da Personalidade é aplicação do dano in re ipsa sempre que houver sua violação, ou seja, o dano sempre será PRESUMIDO.

     

    - São dir. da personalidade: Vida, Nome, Sepultura e Imagen e Honra.

     

    - Utilização, S/ AUTORIZAÇÃO da imagem de pessoa pública:



    -Para ilustrar matéria jornalística: em regra, não haverá dano moral.

                                             Pode: Relevância Nacional/Repercussão Social (REsp 1.631.329 - RJ)

                                             Pode: Passar UMA VEZ s/ autorização e s/ gerar danos ( REsp 1.335.153-RJ)

                                             Gera Danos: Direito ao Esquecimento (Enunciado 531)

     

    -Para fins econômicos: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo).(STJ Súmula nº 403)
    -Para fins publicitários: haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (STJ Súmula nº 403)

    - Para fins de propaganda político-eleitoral - haverá dano moral (mesmo sem prova do prejuízo) (REsp 1.217.422-MG)

     

    Q343697- Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.V

    .

    Q92800-A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.V

     

    Q360449- A exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. F

     

    Q467316-A exagerada e indefinida exploração midiática de crimes e tragédias privadas deve ser impedida, a fim de se respeitar o direito ao esquecimento das vítimas de crimes e, assim, preservar a dignidade da pessoa humana V

     

    Q773208 - A ocorrência de grave e injusta ofensa à dignidade da pessoa humana configura o dano moral, sendo desnecessária a comprovação de dor e sofrimento para o recebimento de indenização por esse tipo de dano. V

     

     

    Q360449 - A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. V
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
809539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos princípios contratuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi considerarem a letra b errada ... o CC é expresso nesse sentido : 

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.>>>>>>LIMITE A LIBERDADE DE CONTRATAR<<<TUTELA EXTERNA DO CRÉDITO = RELATIVIDADE DOS EFEITOS DO CONTRATO EM RELAÇÃO A TERCEIROS<<<<<<

    LOGO...
    O princípio da função social dos contratos limita a liberdade de A contratar com B.
  • A letra D está correta, pois faz parte da função integrativa da boa-fé objetiva estabelecer deveres anexos para a relação contratual. Assim, determina o enunciado 24 da Jornada: "Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa."
  • Para além das obrigações delineadas por seus partícipes, o negócio jurídico é modelado, em toda a sua trajetória, pelos chamados deveres anexos ou laterais, oriundos do princípio da boa-fé objetiva. Enquanto as obrigações principais são dadas pelas partes, os deveres anexos são impostos pelas necessidades éticas reconhecidas pelo ordenamento jurídico, independentemente de sua inserção em qualquer cláusula contratual.

  • a - errada 
    Pacta corvina: pacto dos corvos! As lendas e a associação do animal à morte vindoura apenas por causa de sua plumagem negra. Mas o que é? Contrato cujo objeto é herança de pessoa viva. Note as duas expressões na mesma frase: “herança”, que faltamente traz a ideia de morte “e pessoa viva”, que eventualmente nos lembra também da ideia abstrata de “pessoa morta”. Nossa legislação não permite o pacta corvina. Isso significa que não se pode contratar em cima de uma herança de alguém que ainda esteja vivendo, ou de um bem que provavelmente será ganho, mas que não foi transferido ainda. Observação: nada a ver com seguro de vida. Art. 426: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”.
    ;
    e - errada 

    Tal dispositivo demonstra o que já foi dito anteriormente: o princípio da boa-fé não atinge apenas o pólo passivo e o pólo ativo de uma relação processual, mas engloba da mesma forma, as condutas de todo o aparato que o Poder Judiciário possui, sendo ato de um juiz, de um servidor, de uma testemunha, perito e etc, pois o dever com a boa-fé é de interesse das partes - que espera uma prestação eficaz da jurisdição – e do Estado - que defende o ideal da justiça e da sociedade.
  • Fabiano, também fiquei com a mesma dúvida que você.
    Acho que a banca deve ter considerado o enunciado 23 do CEJ, que diz: "a função social do contrato prevista no art. 421 do novo CC não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio [...]"
    Mesmo assim não consigo visualizar o erro do enunciado.
    Alguém mais pode ajudar? Obrigada.
  • A assertiva b) está errada. A liberdade de contratar abrange a liberdade sobre (i) quando contratar, (ii) o quê contratar, e (iii) com QUEM contratar. O princípio da função social do contrato limita essa liberdade, mas não no que se refere a QUEM. A pode ser qualquer pessoa e B pode ser qualquer pessoa. Física ou jurídica. Contanto que o objeto do contrato e suas circunstâncias sejam relativizadas, as partes contratuais desimportam.
  • TAMBÉM TENHO AS MESMAS DÚVIDAS : QUANTO O PRINCIPIO DA AUTONOMIA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS.
  • Ainda sobre a alternativa (b):
    No TJSC, prova de notários e registradores de 2012, considerou-se como CORRETA  a seguinte passagem:
    "a função social do contrato LIMITA a liberdade de contratar".

    Como a única diferença na nossa questão é o "A contratar com B", afinal entendi, dada as explicações do colega EDUARDO acima.

    Obrigada!
  • Sobre a ALTERNATIVA B a letra seca da lei fala uma coisa, mas a doutrina corrige.

    LEI:  o art. 421 do CC de fato pela sua literalidade preconiza que   Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    DOUTRINA: 
     A doutrina crítica ferozmente a redação  do artigo 421 do CC. Argumenta que:

    a) a função social limita a LIBERDADE CONTRATUAL e não a liberdade de contratar (a liberade de contratar refere-se a capacidade civil - direito e poder de contratar)

    b) a função social é tão somente o limite, mas não a razão de contratar. (a razão é a vontade das partes/ interesse particular)

    Portanto pela letra fria da lei a questão estaria correta. Já por uma interpretação sistematica do CC estaria errada. 
  • Sobre as dúvidas e comentários acerca  da alternativa 'b', acredito que a liberdade das partes em contratar segue sem limitações,até encontrar óbice no tocante ao citado princípio, ou seja, se as estipulações forem suficientes para ferir o princípio da função social, o ajuste a ser celebrado não será lícito perante a ordem juridica vigente.

  • Complementando: a letra e) fala que "O princípio da boa-fé objetiva se relaciona com o ânimo das pessoas envolvidas nos polos ativo e passivo da relação jurídica de direito material." Contudo, a boa-fé OBJETIVA "resume-se no dever de lealdade dos homens, importando não o que se passa no seu foro íntimo, mas sim a sua conduta OBJETIVAMENTE falando." 

    Logo, o erro da assertiva está em dizer que a boa-fé objetiva se relaciona com o ânimo das pessoas supracitadas.
  • Quanto a letra B, acredito que esta seja uma questão de interpretação de texto mesmo. Fabiano, veja a redação do art. 421 novamente:
    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
    Na redação do art. 421, "nos limites" quer dizer dentro do que se qualifica como função social do contrato ou nos seus extremos, desde que a conduta do contratante não extrapole a função social do contrato.
    A assertiva fala que a função social limita a liberdade de A contratar com B. Isso não é verdade. Aqui "limita" não tem o mesmo sentido da palavra “limites” do art. 421. Tem na verdade o sentido de "restringe", o que não procede, uma vez que a função social do contrato condiciona a atuação dos contratantes, mas não a restringe.
    Acho que estas duas frases podem ajudar a verificar os dois sentidos que a palavra limite pode adotar:
    Não limite a atuação do jogador. (sentido restringe - Não restrinja)
    Minha paciência está no limite da sanidade. (sentido de extremo, divisa - No extremo)
  • Liberdade de contratar não se confunde com liberdade contratual. A primeira refere-se à liberdade para celebrar avenças, com quem e no momento que quiser, enquanto a segunda refere-se ao conteúdo das avenças. Somente a liberdade contratual é limitada pela função social. Nos dizeres de Flávio Tartuce (Manual de direito Civil - Curso Completo - 2011 - página 494/495):

    "Na esteira da melhor doutrina, observa-se que o dispositivo [art. 421 CC] traz dois equívocos técnicos [...]

    1º) Substituição da expressão liberdade de contratar por liberdade contratual. Na presente obra já se demonstrou as diferenças entre os institutos. A liberdade de contratar, relacionada com a celebração do contrato é, em regra, ilimitada, pois a pessoa celebra o contrato quando quiser e com quem quiser, salvo raríssimas exceções. Por outra via, a liberdade contratual, relacionada com o conteúdo negocial,é que está limitada pela função social do contrato." 

  • Nossaaa, doutrinadores do QC!! Aprendo muito por aki!!! Obrigada!!! :-)
  • O irônico dessa questão é que vc pensa: " ok,liberdade de contratar é uma coisa e liberdade contratual é outra" e não marca a alternativa b. Mas aí vem a questão Q109701 da FUNVERSA para ANALISTA de DIREITO que considera como certa a alternativa:" O princípio da liberdade de contratar é limitado pela função social e também pelos princípios da lealdade e da moralidade." e agora, josé ? a função social limita ou não a liberdade de contratar, se sim, essa questão não deveria ser anulada ?

  • Gabarito

    "D"

  • O erro da alternativa B está no fato de limitar COM QUEM a pessoa deve contratar - limita A a contratar com B - sendo que a liberade de contratar diz respeito à faculdade de poder contratar com quem quiser, poder escolher com quem contratar! Logo, se A quiser contratar com C, D ou o alfabeto inteiro ele pode! Estaria correta a alternativa se dissesse que a função social do contrato limita a liberdade de contratar - que de fato limita; mas jamais a função social do contrato vai DETERMINAR COM QUEM deve o sujeito contratar.

  • c) Determinada pessoa pode exercer um direito contrariando um comportamento anterior próprio, sem necessidade de observância dos elementos constitutivos da boa-fé objetiva.

    ERRADA.  A proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium): Não é despiciendo lembrar, de saída, Franz WieacKer, observando que a expressão venire contra factum proprium (isto é, proibição de comportamento contraditório) evidencia de forma tão imediata a essência da obrigação de um comportamento conforme a boa-fé objetiva (ou seja, o senso ético esperado de todos) que a partir dela é possível aferir a totalidade do princípio.

     

    Pois bem, a proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) é modalidade de abuso de direito que surge da violação ao princípio da confiança – decorrente da função integrativa da boa-fé objetiva (CC, art. 422).

     

    Enunciado 362, Jornada de Direito Civil: “A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil”. 

     

    A vedação de comportamento contraditório obsta que alguém possa contradizer o seu próprio comportamento, após ter produzido, em outra pessoa, uma determinada expectativa. É, pois, a proibição da inesperada mudança de comportamento (vedação da incoerência), contradizendo uma conduta anterior adotada pela mesma pessoa, frustrando as expectativas de terceiros. Enfim, é a consagração de que ninguém pode se opor a fato a que ele próprio deu causa. 

    Fonte: Curso de Direito Civil 1 - Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.

  • Violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva = violação positiva do contrato, com responsabilização OBJETIVA.

  • Sobre a letra B: a função social dos contratos é um limitador da liberdade contratual como um princípio geral e não de forma específica, proibindo uma pessoa de contratar com a outra. A letra D expressa o entendimento dos Enunciados 24 e 25 das Jornadas de Direito Civil, a saber, a violação de deveres anexos implica uma forma de inadimplemento.
  • Gabarito letra D -->STJ AREsp 262.823, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 29/04/2015: "Da boa-fé objetiva contratual, derivam os chamados direitos anexos ou laterais, entre os quais os deveres de informação, cooperação, colaboração. A inobservância desses deveres gera a violação positiva do contrato e sua consequente reparação civil, independentemente de culpa.".

    Letra E errada porque, relacionada ao ânimo está a boa-fé subjetiva, porque a objetiva trata de regra de conduta ante a uma determinação social de agir com zelo.

  • A questão é sobre contratos.

    A) Diz o legislador, no art. 426 do CC, que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Exemplo: o filho não pode vender um imóvel de seu pai, sob a alegação de que um dia aquele bem será seu. Portanto, art. 426 do CC veda a negociação de herança de pessoa viva, denominado de pacto de corvina, mas é perfeitamente possível de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC). Incorreta;


    B) De acordo com o caput do art. 421 do CC, “a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato".


    O princípio da autonomia da vontade assegura às pessoas a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato, de acordo com o art. 421 do CC. Acontece que, para parte da doutrina, esse princípio desdobrar-se-ia em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecerem livremente o conteúdo do contrato (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 4. p. 84).

    Portanto, a função social do contrato não surge para coibir a liberdade de contratar, já que esta é plena, não se falando em restrições ao ato de uma pessoa se relacionar com a outra, mas ela vem legitimar a liberdade contratual (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017. p. 222). Incorreta;


    C) Determinada pessoa pode exercer um direito contrariando um comportamento anterior próprio, sem necessidade de observância
    dos elementos constitutivos da boa-fé objetiva. > Veda-se comportamentos contraditórios, denominados de venire contra factum proprium, por violar a boa-fé objetiva. Exemplo: Caio gostou muito de uma calça, mas como não dispõe de dinheiro para pagamento à vista e nem de cartão de crédito, Ticio, o dono da loja, sugere que ele parcele a compra, através da emissão de três cheques pós datados, a serem descontados nos três meses subsequentes à compra. Sabemos que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e Ticio vai até o banco e desconta os três de uma só vez. Inclusive, temos a Súmula 370 do STJ: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

    Em complemento, temos o Enunciado 362 do CJF: “A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos artigos 187 e 422 do Código Civil". Incorreta;


    D) O descumprimento dos deveres anexos da boa-fé objetiva, tais como os deveres de proteção, informação e cooperação, faz surgir a pretensão reparatória ou o direito potestativo à resolução do vínculo, por configurar o que se denomina de violação positiva do contrato. Exemplo:
    a empresa contrata a agência de publicidade para a colocação de outdoors pela cidade para a exibição do novo produto, mas todos os anúncios são colocados em locais de difícil acesso e iluminação, em que poucas pessoas tenham a possibilidade de visualizar a propaganda domicílio.

    Nesse sentido, temos o Enunciado nº 24 do CJF: “Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa". Correta;


    E) A boa-fé subjetiva é que se relaciona com o ânimo das pessoas, sendo considerada um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e no âmbito do direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC).


    De acordo com a boa-fé objetiva, com previsão no art. 422 do CC, os contraentes devem atuar com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. Incorreta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
809542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no posicionamento do STJ no tocante a atos jurídicos lícitos e ilícitos, negócios jurídicos e contratos em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 578 do CC: "Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador".
    Art. 35 da Lei n. 8245/91: "Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção".

    Pois bem, tanto o Código Civil quanto a Lei do Inquilinato são claros acerca da possibilidade de se renunciar à indenização por benfeitorias nos contratos de locação. Todavia, vale salientar que, caso esteja presente uma relação de consumo ou haja um contrato de adesão, dita renúncia não seria possível, em tese, mas o STJ, após reiteradas decisões conferindo preponderância, sobre esse aspecto, à Lei do Inquilinato frente ao Código de Defesa do Consumidor, editou a súmula 335, que assim dispõe: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção".



    b) INCORRETA - Súmula 332 do STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".

    A questão aqui passa pela visualização da escada ponteana elaborada por Pontes de Miranda, que divide os negócios jurídicos em três planos: o da existência, o da validade e o da eficácia. Assim, quando não há a autrização de um dos cônjuges para a concessão de fiança, esta não será nula, mas perfeitamente válida, somente não sendo eficaz em relação ao cônjuge que não lhe deu anuência.


    c) INCORRETA - Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".


    d) CORRETA - Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

    O reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta. A  súmula faz uma exceção à regra da súmula 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.



    e) INCORRETA - Súmula 360 do STJ: "A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos".

    O registro da convenção é requerido para conferir publicidade ao ato, produzindo eficácia erga omnes (contra todos), ou seja, com o assento, o negócio é  passível de conhecimento por qualquer um que se digne a ir a um determinado Cartório de Registro de Títulos e Documentos, afastando eventual alegação de boa-fé subjetiva por parte de terceiros. Porém, para ser válido e eficaz perante as partes, basta o aperfeiçoamento do ato, não sendo necessário o registro do mesmo.

  • No caso de condenação por danos morais, a regra geral que prevalece é a da súmula 43 o STJ:

    Súmula 43/STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

    Porém, o próprio STJ prevê outra fórmula, sendo esta, portanto, exceção:

    Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Sendo assim, podemos concluir é que a regra geral para a incidência de correção monetária nas condenações é a data do efetivo prejuízo, salvo, no caso de condenações de indenização por dano moral, situação em que a data será a data do arbitramento.
  • Excelentes comentários do Daniel S Rolim!
    Apenas corrigindo a letra "e", porque trata-se da Súmula 260 do STJ.
  • a) Errada. Súmula 335 do STJ: “Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.”b) Errada. Súmula 332 do STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".

    c)Errada. Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentíciade filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial,mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

    d)CERTA. Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor daindenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".



    e)Errada. - Súmula 360 do STJ: "A convenção de condomínioaprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relaçõesentre os condôminos".


  • Com relação à letra "b" é importante fazer uma ressalva:

    Atualmente (2014), com relação AO COMPANHEIRO, o STJ vem entendendo que "não é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização do companheiro – a chamada outorga uxória, exigida no casamento". (RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.894 - DF)

    Ou seja, a Súmula 332 se aplica apenas no âmbito do casamento


  • Dúvida sobre a "D".

    Não entendi, pois a súmula 43 do STJ diz: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO."

  • A fiança prestada sem a autorização de um dos cônjuges implica a invalidade parcial da garantia.


    Súmula 332 do STJ " A fiança prestada sem a autorização de um dos conjugues implica a ineficácia total da garantia". 

     No entanto, esta súmula não se aplica às uniões estáveis. 

  • 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (DJEletrônico 04/11/2008)

  • 260 - A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. (DJ 06.02.2002)
  • Nagell, essa súmula refere-se ao dano material.

  • Apenas para facilitar a visualização:

    - Correção monetária e danos MATERIAIS: a partir do efetivo prejuízo (súm. 43, STJ)

    - Correção monetária e danos MORAIS: a partir do arbitramento (súm. 362, STJ)


ID
809545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao direito das coisas.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C
    Enunciado 236 CJF – Arts. 1.196, 1.205 e 1.212: Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.
  • a - Venda a non domino é nula de pleno direito e não simplesmente anulável. Venda dessa espécie é como inexistente, não se dá a transmissão. Há falta de consentimento do verdadeiro dono.

      Recurso Extraordinário. Venda a non domino é nula de pleno direito e não simplesmente anulável. Venda dessa espécie é como inexistente, não se dá a transmissão. Há falta de consentimento do verdadeiro dono. [164]

                Sílvio Rodrigues afirma que "Em tese, a venda de coisa alheia é nula, pois ninguém pode alienar o que não é seu". O autor, contudo, admite a convalidação do negócio, desde que o vendedor adquira a propriedade da coisa antes que o comprador sofra as conseqüências da evicção, fazendo referência aos ensinamentos de M. I. Carvalho de Mendonça. [
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8525/venda-de-coisa-alheia/3#ixzz2ALjZ3nQr
    .
    .
    B

    O que se entende por constituto possessório? - Simone Nunes Brandão

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    Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, natraditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

  • Ementa: PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 04/11/2008)
  • "e" - Bens pertencentes à sociedade de economia mista podem ser adquiridos por usucapião. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) o exame do mérito de processo envolvendo imóvel disputado pela Companhia Energética de Brasília (CEB) e os herdeiros de Ailton Bento da Silva, suposto detentor da posse do terreno desde 1968. Conforme a Constituição Federal, área urbana de até 250 metros quadrados utilizada como moradia por cinco anos ininterruptos pode ser adquirida por usucapião, desde que a pessoa não possua outro imóvel urbano ou rural. Imóveis públicos estão excluídos dessa regra. Com base na disposição constitucional, Ailton entrou com ação de usucapião, em 1989. Nesta data, ele já morava com a família no imóvel localizado na antiga Vila Parafuso, hoje acampamento da CEB, havia 21 anos. A CEB contestou a ação porque comprara, em 1975, várias áreas no Setor de Indústrias de Brasília, incluindo o imóvel onde mora a família. A sentença do juiz de primeiro grau, considerando a área de domínio público, decidiu extinguir o processo em conseqüência da impossibilidade jurídica do pedido. Aílton apelou, mas o TJ/DF confirmou a sentença. Para o tribunal, o imóvel de propriedade de empresa de economia mista, destacado do patrimônio público para formação do capital societário oficial é insuscetível de ser adquirido por usucapião. Dessa forma, concluiu o TJ, o interesse social deve prevalecer sobre o privado. Após a morte de Aílton, a disputa seguiu no STJ. O advogado responsável pela herança sustentou a possibilidade da aquisição do imóvel, por ser de propriedade privada.

    A CEB, uma sociedade de economia mista, é pessoa jurídica de direito privado e sendo assim seus bens poderiam ser adquiridos por usucapião. Segundo argumentos da empresa, o imóvel pertencera ao Distrito Federal e mesmo após a transferência para seu patrimônio permaneceu sendo bem público, principalmente por sua destinação prestação de serviços públicos.

    Quando se trata de sociedade de economia mista, esclareceu o relator do recurso no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, sua natureza é de direito privado, seus bens estão inseridos na ordem privada e os imóveis são, para esse fim, bens particulares, suscetíveis de usucapião. Em seu voto, seguido pelos demais integrantes da Quarta Turma, o relator acolheu o pedido do advogado da família, cassando a sentença de extinção do processo. A causa deverá voltar para o Judiciário local para julgamento do mérito.
  • Alguem pode me responder pq a letra A está errada?
  • D) INCORRETA. Constituto Possessório é a operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manuaquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

    FONTE: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2045977/o-que-se-entende-por-constituto-possessorio

    Bons estudos!!
  • De acordo com Nelson Rosenvold, em seu artigo denominado " A PROPRIEDADE APARENTE NO CÓDIGO CIVIL  DE 2002", há uma diferença de venda a non domino e aquisição a non domino, nos seguintes termos:
    "Diferencia-se, portanto, a aquisição a non domino, da venda a non domino. Aqui há um
    negócio jurídico inexistente em face do verdadeiro proprietário, que não deu o seu con-
    sentimento, haja vista que o alienante não era o verdadeiro titular do direito subjetivo.
    Excetuando-se a possibilidade da usucapião, os sucessivos adquirentes de boa-fé não
    serão tutelados pelo direito em razão do vício originário, consistente na inexistência da
    declaração de vontade do real proprietário. Inclusive o adquirente poderá demandar o
    falso proprietário pela evicção, nos termos do art. 447 do Código Civil. Já na aquisição a
    non domino, encontramos a propriedade aparente em sua essência. Terceiros adquirentes
    de boa-fé confiam em uma situação aparente de propriedade e com base nesta confiança
    se investem em uma titularidade que, dentro do comércio jurídico, qualquer um julgaria
    real e, portanto, tutelada pelo ordenamento jurídico."

    http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/27256/propriedade_aparente_codigo-civil.pdf?sequence=1



                  Eu interpretei, a partir do artigo do procurador Nelson Rosenvald, que a venda a non domino não é mesmo um caso de propriedade aparente, pois há a inexistência do negócio jurídico.
                  Se alguem ler o artigo vamos discutir o assunto.
  • A justificativa da assertiva "A" pode ser encontrada em outra parte do texto de Nelson Rosenvald, já mencionado por outro colega.

    "Na propriedade aparente a titularidade é aparente, visto ser proveniente de uma aquisição a non domino. Na vasta categoria de aquisições a non domino temos modelos jurídicos que exprimem a impossibilidade jurídica da aquisição do direito, quando ele deriva de quem não é o seu titular. Daí a regra do art. 1.268, § 2, do Código Civil, “[...] não transfere a propriedade a tradição quando tiver por título um negócio jurídico nulo”. Aplica-se aqui, com toda a intensidade, o princípio nemo plus iuris, signi?cando que ninguém pode transferir mais direitos do que possa dispor. Em sentido técnico, a aquisição a non domino é aquela feita pelo terceiro adquirente de boa-fé ao titular aparente da propriedade. O adquirente se investe na titularidade do direito real, concedendo-se publicidade e oponibilidade erga omnes com o ato do registro. Enquanto não for desconstituída, a situação de aparência produz e?cácia como modo aquisitivo, pois a propriedade é imediatamente transferida." 
    Disponível em: https://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/294/propriedade%20aparente_Rosenvald.pdf?sequence=1
  • A = item errado

    * Venda “a non domino”: é a venda de coisa alheia. Só produz efeito entre vendedor e comprador, não produzindo efeitos contra o verdadeiro proprietário. A transcrição do registro público gera presunção juris tantum, e não presunção absoluta, podendo ser dirimida com prova em contrária que comprove que a transcrição foi feita a non domino. O registro, portanto, fica sempre vinculado à causa, sendo um ato jurídico causal. VIDE art. 1.245, § 2º e art. 1.247, § único, CC.
  • Sobre a assertiva A:

    Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

  • a) a venda de bem por quem nao é dono é exemplo de propriedade aparente
    b)não é possuidor e por isso nao tem direito a indenizações por benfeitorias 
    c)sim, espólio pode ser possuidor , por exemplo
    d) não, esse é o longa brevi manu
    e) seria bem privado, passível portanto de usucapião

  • Deve-se assinalar a assertiva correta sobre o direito das coisas no Código Civil, de acordo com a jurisprudência e doutrina:

    A) A venda a non domino é aquela realizada por quem não é dono. Conforme ensina Flávio Tartuce (2016, p. 707), ela implica na ineficácia do contrato (e não em sua inexistência ou invalidade).

    Acerca da venda a non domino, o art. 1.286 dispõe que:

    "Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
    § 1 o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.
    § 2 o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo".


    Da leitura deste dispositivo infere-se que nem sempre a venda a non domino ocorre quando há boa-fé, ou seja, quando se trata de propriedade aparente. Ou seja, também o será quando não houver essa aparência, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Para analisar a assertiva é preciso recorrer à jusrisprudência do STJ:

    “Ementa: PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL FUNCIONAL – OCUPAÇÃO IRREGULAR – INEXISTÊNCIA DE POSSE – DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO INFRINGENTE – VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido". (REsp 863939 / RJ – Relator(a): Ministra ELIANA CALMON – Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA – Data do Julgamento: 04/11/2008)

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    C) Conforme Enunciado nº 236 do CJF: "Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica". Logo, a afirmativa está correta.

    D) Na verdade é o contrário do que a assertiva diz.

    O constituto possessório (ou cláusula constituti) ocorre quando a pessoa possuía o bem em nome próprio e passa a possuir em nome alheio, ou seja, conforme ensina Flávio Tartuce (2016, p. 950), é uma forma de perda e aquisição da propriedade, ao mesmo tempo.

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    E) Conforme entendimento do STJ:

    "A Turma reiterou o entendimento segundo o qual o bem pertencente à sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. REsp 647.357-MG, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 19/9/2006".

    Logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
809548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o ECA, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 405/STJ, que utilizou o REsp que você citou como precedente: 

    Cuida-se de ação anulatória de registro público cumulada com investigação de paternidade/maternidade e alimentos. Enquanto prestava serviços domésticos a uma família, a contratada manteve relacionamento amoroso com o contratante, do qual resultou sua gravidez e o nascimento do ora recorrente, que não viu reconhecida sua paternidade. Anote-se que a genitora morreu devido a complicações no parto e o rebento foi acolhido por seus tios que, posteriormente, adotaram-no sob o regime de adoção plena do revogado Código de Menores. O conhecimento desse fato pelo recorrente, que deu azo à propositura da ação, só se deu na adolescência. Contudo, o juízo de primeiro grau, sem apreciar o mérito, extinguiu o processo por impossibilidade jurídica do pedido. Então, o objeto do especial consiste, exclusivamente, na anulação da sentença e na consequente reabertura da instrução, afastando-se a pecha de impossível impingida aos pleitos. Quanto a isso, a jurisprudência e doutrina mostram-se pacíficas em associar a possibilidade jurídica do pedido à ausência de vedação do pleito no ordenamento jurídico, daí que o decreto de carência da ação não deve subsistir. Muito embora caiba cogitar a impossibilidade jurídica do pedido de anulação do registro, ao considerar os comandos insertos no art. 37 do Código de Menores vigente à época da adoção do recorrente e hoje melhor traduzido pelo constante no art. 48 do ECA, ambos os quais determinam a irrevogabilidade da adoção, mostram-se sem vedação no ordenamento jurídico os demais pedidos feitos na inicial (a investigação de paternidade/maternidade e os alimentos). Antes de vedar, o ordenamento até expressamente autoriza o pleito investigatório, conforme se extrai do teor do art. 27 do ECA. Vale ressaltar que este Superior Tribunal já firmou, numa interpretação sistemática e teleológica dos arts. 27, 41 e 48 do ECA, que o adotado pode, a qualquer tempo, ver reconhecida a verdade biológica referente à sua filiação. Já quanto ao pedido de alimentos, não há também vedação legal a, no caso, impedir sua apreciação, mesmo considerada a irrevogabilidade da adoção do alimentando, tal qual já decidiu o STJ em assemelhado caso. Assim, há que devolver os autos à primeira instância para prosseguir o andamento do feito. Precedentes citados: REsp 254.417-MG, DJe 2/2/2009; REsp 127. 541-RS, DJ 28/8/2000, e REsp 813. 604-SC, DJ 27/10/2006. REsp 220.623-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 3/9/2009.
  • "INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FILHO ADOTIVO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. O filho de mãe solteira, adotado na modalidade simples do antigo Código de Menores, presente que a nova ordem constitucional tornou todas as formas de adoção irrevogáveis, não precisa desconstituir a adoção para investigar a paternidade. Se não tinha pai conhecido por ocasião da adoção, nada impede que busque saber quem ele é, sem prejuízo do vínculo civil. Inteligência dos arts. 27 e 41, do ECA, e do art. 378, do Código Civil, sob inspiração do princípio da proteção integral da criança; Embargos infringentes rejeitados.
  • Item A)  -  A aplicação do ECA a pessoas maiores de 18 anos é medida excepcional, que se dá até que o infrator complete 21 anos de idade, consoante dispõe o Art. 2º Parágrafo único da lei 8.069/90, "nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

    Item B) - Tratando-se de guarda de menor, a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis ou o local em que, residindo a criança, reúne melhores condições para atender os interesses dessa, conforme artigo 147. No mesmo sentido é o entendimento do c. STJ. (CC 114328/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 02/03/2011). 

    Não obstante, o e. STJ tem entendido que “o juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por um dos pais contra o outro. A regra de competência definida pela necessidade de proteger o interesse da criança é absoluta. Não se prorroga por falta de exceção e autoriza declinação de ofício”(STJ-2ªSeção, CC. 72.971, Min. Gomes de Barros, j. 27.6.07, DJU, 1º.8.07 – grifo nosso). 
    Desta forma, poderia ainda ser declinada a competência ex offício pelo Juiz monocrático. 

    Item C)  O candidato atento e com boa noção a respeito da matéria, facilmente mataria a charada. Não existe ex pai, ex filho, quer seja biológico, quer seja socioafetivo, ademais, o parentesco por afinidade é vinculo indissolúvel. A paternidade socioafetiva esta pautada na doutrina da proteção integral, ou melhor, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, mais precisamente no seu artigo 227, além do Código Civil. (Item correto)

    Item D) Se a exigência é legal (art. 84 e 85 do ECA), não há como pretender responsabilizar a companhia aérea.

    Item E) Entendo que, se o pedido da ação civil pública é a condenação do Município em, eventualmente, vincular verba orçamentária a um determinado fim (assegurar o direito das crianças frequentarem creches), macula-se o pleito de invasão intrometida de Poderes, ainda que louvável a atuação do MP in casu. Pois o poder judiciário, não poderia formular políticas públicas, que constituam matéria sob o crivo da ''reserva do poder executivo".  Ainda mais quando não demonstrada a viabilidade orçamentária para a satisfação da medida pleiteada
    .

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
  • Para mim, a letra "e" também está correta. 
    O ônus da prova da suficiência ou insuficiência orçamentária incumbe à Municipilidade não ao MP. 
    Segundo o art. 333 do CPC, incumbe ao autor demonstrar a veracidade do fato constitutivo do seu direito. No caso, o fato constitutivo do direito exposto pelo MP é o não oferecimento, por parte do Município, de vagas em creches para crianças, o que viola a Constituição Federal e o ECA, que asseguram às crianças de zero a seis anos o direito ao atendimento em creche e pré-escola. Se o Município afirma que não pode viabilizar o direito por dificuldade orçamentária, a ele, Município, compete provar o fato jurídico impeditivo da efetivação do direito evocado pelo MP. 
    Dessarte, o MP não precisa demonstrar a viabilidade orçamentária do atendimento de crianças em creches. O Município que deve demonstrar a inviabilidade orçamentária de tal pleito. O MP precisa provar a omissão estatal e ponto, até mesmo porque a prova da viabilidade orçamentária seria muito difícil na prática, na medida em que demandaria profunda investigação nas contas públicas, violando, aí sim, a independência dos Poderes. 
    É o meu entendimento, salvo melhor juízo.
  • Assiste razão o comentário do Rafael Moreira, tomando como base o ensinamento doutrinário de Guilherme Freire de Melo Barros (In: Estatuto da Criança e do Adolescente. Editora JusPodvim, 2012, p. 97-98) ao expor que:

    Informativo nº 431 do STJ: A tese da reserva do possível assenta-se na idéia romana de que a obrigação impossível não pode ser exigida [...] Portanto, aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humanda não podem ser limitados em razão da escassez, quando ela é fruto das escolhas do administrador. Não é por outra razão que se afirma não ser a reserva do possível oponível à realização do mínimo existencial. [...] A real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo Poder Público, não sendo admitido que a tese seja utilizada como uma desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, principalmente os de cunho social".

    O julgado acima dizia respeito à análise do princípio da Reserva do Possível x direito à creche.

    pfalves.
  • Concordo com os meus colegas. Até mesmo porque, além da dicotomia "mínimo existencial X possibilidade orçamentária", a CF impõe que o Poder Público observe os direitos da criança e do adolescente com ABSOLUTA PRIORIDADE. Este comando Constitucional, deve ser entendido como "NÃO há como alegar falta de orçamento", se o Poder Público investe em obras voluptuárias, cidade da música (os cariocas sabem do que falo), publicidade, etc.
    Exigir que o MP demonstre possibilidade orçamentária é o mesmo que "dar com uma mão e tirar com outra."

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    É
     como penso!!
  • Por ter achado o tema interessante, fui pesquisar um pouco mais a fundo, em especial quanto ao item C, dado como correto.

    O REsp 813604 / SC, que reconheceu a obrigação alimentar do pai biológico de filho adotado, certamente foi o julgado utilizado como base para resolução da questão. Lendo referido julgado, percebi que ele NÃO pode ser utilizado como uma regra geral, pois se baseou em peculiaridades do caso concreto.

    Nesse caso, a adoção foi unilateral, ou seja, somente havia a mãe adotiva. O pai biológico, por sua vez, era desconhecido. Somente em momento posterior, foi ajuizada ação de investigação de paternidade e reconhecido o vínculo. Então, entendeu-se que a medida de justiça era reconhecer a obrigação alimentar, pois, do contrário, estar-se-ia premiando o pai desidioso, que nem mesmo reconheceu sua filha.

    Assim concluiu a Ministra Relatora: "Consideradas as peculiaridades do processo, notadamente aquela atinente à inexistência de anterior vínculo com o pai, deve prevalecer, portanto, o disposto no art. 27 do ECA, no sentido de se admitir amplamente o reconhecimento do estado de filiação e suas conseqüências jurídicas, inclusive patrimoniais, sempre em benefício da criança ou do adolescente, dispositivo esse que foi vulnerado pelo acórdão recorrido."
  • Letra D- segundo art. 251 ECA não constitui dano moral mas infração administrativa cuja pena é multa de 3 a 20 salários de referência.



  • Errei a questão por ter ido exatamente na linha dos colegas que já comentaram-na: no caso de alegação do princípio da reserva do possível, o ônus da prova é totalmente do Poder Público, vide a jurisprudência colacionada nestes comentários.

    Estranho considerarem outro entendimento numa prova para Promotor de Justiça. Se fosse de procurador, até entenderia.

  • Alternativa "E" absurda. Diz o STJ (REsp 440502, Min. H. Benjamin):


    1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.


    2. Na ordem jurídica brasileira, a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituiçãode 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde .


    3. O Ministério Público é órgão responsável pela tutela dos interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos relativos à infância e à adolescência, na forma do art. 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.


    4. Cabe ao Parquet ajuizar Ação Civil Pública com a finalidade de garantir o direito a creche e a pré-escola de crianças até seis anos de idade, conforme dispõe o art. 208 do ECA.


    5. A Administração Pública deve propiciar o acesso e a freqüência em creche e pré-escola, assegurando que esse serviço seja prestado, com qualidade, por rede própria.


    6. De acordo com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF), garantia básica do Estado Democrático de Direito, a oferta insuficiente de vagas em creches para crianças de zero a seis anos faz surgir o direito de ação para todos aqueles que se encontrem nessas condições, diretamente ou por meio de sujeitos intermediários, como o Ministério Público e entidades da sociedade civil organizada.


    7. No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso. A ser diferente, estaria o Judiciário a fazer juízo de valor ou político em esfera na qual o legislador não lhe deixou outra possibilidade de decidir que não seja a de exigir o imediato e cabal cumprimento dos deveres, completamente vinculados, da Administração Pública.


    8. Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.


    9. Se é certo que ao Judiciário recusa-se a possibilidade de substituir-se à Administração Pública, o que contaminaria ou derrubaria a separação mínima das funções do Estado moderno, também não é menos correto que, na nossa ordem jurídica, compete ao juiz interpretar e aplicar a delimitação constitucional e legal dos poderes e deveres do Administrador, exigindo, de um lado, cumprimento integral e tempestivo dos deveres vinculados e, quanto à esfera da chamada competência discricionária, respeito ao due process e às garantias formais dos atos e procedimentos que pratica.


    10. Recurso Especial não provido.


  • Questão deve ser anulada pois há duas alternativas corretas, letra C e E.

  • Eu creio que o erro da alternativa E se encontra na afirmaçao de que deveria-se garantir o direito de acesso de "crianças" a uma creche. Contudo, a CF estabelece ser obrigatório para crianças até 5 anos de idade, enquanto o conceito do ECA se estender até os 12 anos. Assim as crianças entre 6-12 anos não teriam direito constitucional de acesso ao serviço de creche

  • A tutela do ordenamento jurídico à concessão de pensão alimentícia pelos pais biológicos ao adotado

    A questão que se põe em debate - direito a alimentos do filho adotado por outrem em face dos pais biológicos - enfrenta o embate entre dois direitos fundamentais previstos na CF/88: direito a alimentos do filho, contido no direito à vida, e direito à segurança jurídica dos pais biológicos. Trataremos dos mecanismos que dispomos de solução para as situações em que estão em choque esses dois direitos fundamentais (princípios), tendo em vista a teoria que entendemos mais adequada para tanto – a de Robert Alexy.  Firmada essa base teórica e voltando-se para sua aplicação dentro de um embate envolvendo os direitos aqui analisado (direito a alimentos versus direito à segurança jurídica), nos aproveitamos de um exemplo formulado por Rolf Madaleno, porque elucidativo, para construir a solução de qual direito deve prevalecer no caso concreto: Colha-se, por exemplo, um rico fazendeiro que rejeita seu filho biológico e renega a mulher com a qual manteve envolvimento sexual que resultou no nascimento desta criança, adotada à brasileira pelo afeto de um peão desta fazenda, o qual, na seqüência, constitui estável união com a genitora deste menor. Nessas circunstâncias, caso o peão (pai sócio-afetivo) não tenha condições de arcar, sozinho, com a manutenção da criança, cabe esta receber alimentos do pai biológico? Já expomos, pela lição de Alexy, que quando colocados em confronto os direitos fundamentais mencionados, a melhor solução a ser dada é a que afete, o menos possível, cada um dos valores em choque. Evidentemente que, observando o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser concedido os alimentos ao jovem, sem hesitação, impondo sacrifício ao direito fundamental à segurança jurídica do pai natural. Desse modo, verifica-se que o patrimônio dos genitores pode, sob determinadas circunstâncias fáticas e jurídicas, sofrer restrições em prol dos interesses das crianças e adolescentes. (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-possibilidade-de-concessao-de-pensao-alimenticia-pelos-pais-biologicos-ao-adotado,53318.html)

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 2º, parágrafo único, e artigo 121, §5º, ambos do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    Nesse mesmo sentido a jurisprudência do STJ:

    PENAL.   HABEAS   CORPUS   SUBSTITUTIVO  DE  RECURSO  ESPECIAL.  NÃO CABIMENTO.  ECA.  ATO  INFRACIONAL  EQUIPARADO  AO  CRIME  DE  ROUBO QUALIFICADO.  INTERNAÇÃO.  CABIMENTO.  MAIORIDADE PENAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
    1.  O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça,  diante da utilização crescente  e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade  quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via  recursal  própria,  sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem,   de   ofício,  nos  casos  de  flagrante  ilegalidade.  Esse entendimento  objetivou  preservar  a  utilidade  e  a  eficácia  do mandamus,  que  é  o  instrumento  constitucional mais importante de proteção  à  liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou  abuso  de  poder,  garantindo  a celeridade que o seu julgamento requer.
    2.  A  medida  socioeducativa de internação é possível nas hipóteses taxativas do art. 122 da Lei nº 8.069/1990, a saber: a) quando o ato infracional  for  praticado  com  grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou c) quando haja o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
    3.  Na  hipótese  dos autos, a internação foi imposta ao paciente em perfeito  acordo  com  a legislação de regência (art. 122, I, da Lei 8.069/1990)  e  em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata  de  ato  infracional  grave,  equiparados ao delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo.
    4.  Com  efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 121,  §  5º,  admite  a  possibilidade da extensão do cumprimento da medida  socioeducativa  até  os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente.
    5.  A  maioridade penal apenas torna o adolescente imputável, porém, não   é  levada  em  consideração  para  a  continuidade  da  medida socioeducativa, que tem o fim de educar e ressocializar o menor.
    6. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 319.987/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)

    A alternativa B está INCORRETA, conforme enunciado de Súmula 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme ementa do Superior Tribunal de Justiça abaixo colacionada:

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR DE IDADE ACOMPANHADA APENAS DA GENITORA. SIMPLES AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO GENITOR PERANTE A POLICIA FEDERAL AMPARADA EM PORTARIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE LOCAL. NEGATIVA DE EMBARQUE EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTENTE.
    1.Não enseja compensação por danos morais a negativa de embarque por parte de companhia aérea de menor acompanhado  de um dos pais, desprovido de autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida, em observância ao art. 84 da Estatuto da Criança e do Adolescente.
    2.A atuação do funcionário da companhia aérea revelou prudência e observância à expressa disposição legal, não ficando configurada prática de ato ilícito indenizável.
    3.Recurso especial provido.
    (REsp 1249489/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 23/09/2013)

    A alternativa C está CORRETA, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

    Direito civil. Família. Investigação de paternidade. Pedido de alimentos. Assento de nascimento apenas com o nome da mãe biológica.
    Adoção efetivada unicamente por uma mulher.
    - O art. 27 do ECA qualifica o reconhecimento do estado de filiação como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, o qual pode ser exercitado por qualquer pessoa, em face dos pais ou seus herdeiros, sem restrição.
    - Nesses termos, não se deve impedir uma pessoa, qualquer que seja sua história de vida, tenha sido adotada ou não, de ter reconhecido o seu estado de filiação, porque subjaz a necessidade psicológica do conhecimento da verdade biológica, que deve ser respeitada.
    - Ao estabelecer o art. 41 do ECA que a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com pais ou parentes, por certo que não tem a pretensão de extinguir os laços naturais, de sangue, que perduram por expressa previsão legal no que concerne aos impedimentos matrimoniais, demonstrando, assim, que algum interesse jurídico subjaz.
    - O art. 27 do ECA não deve alcançar apenas aqueles que não foram adotados, porque jamais a interpretação da lei pode dar ensanchas a decisões discriminatórias, excludentes de direitos, de cunho marcadamente indisponível e de caráter personalíssimo, sobre cujo exercício não pode recair nenhuma restrição, como ocorre com o Direito ao reconhecimento do estado de filiação.
    - Sob tal perspectiva, tampouco poder-se-á tolher ou eliminar o direito do filho de pleitear alimentos do pai assim reconhecido na investigatória, não obstante a letra do art. 41 do ECA.
    - Na hipótese, ressalte-se que não há vínculo anterior, com o pai biológico, para ser rompido, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, notadamente, em momento anterior à adoção, porquanto a investigante teve anotado no assento de nascimento apenas o nome da mãe biológica e foi, posteriormente, adotada unicamente por uma mulher, razão pela qual não constou do seu registro de nascimento o nome do pai.
    Recurso especial conhecido pela alínea "a" e provido.
    (REsp 813.604/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 258)

    A alternativa E também está CORRETA, conforme entendimento jurisprudencial:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DIREITO A CRECHE E A PRÉ-ESCOLA DE CRIANÇAS ATÉ SEIS ANOS DE IDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. LESÃO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS.
    1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
    2. Na ordem jurídica brasileira, a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde .
    3. O Ministério Público é órgão responsável pela tutela dos interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos relativos à infância e à adolescência, na forma do art. 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente –  ECA.
    4. Cabe ao Parquet ajuizar Ação Civil Pública com a finalidade de garantir o direito a creche e a pré-escola de crianças até seis anos de idade, conforme dispõe o art. 208 do ECA.
    5. A Administração Pública deve propiciar o acesso e a frequência em creche e pré-escola, assegurando que esse serviço seja prestado, com qualidade, por rede própria.
    6. De acordo com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF), garantia básica do Estado Democrático de Direito, a oferta insuficiente de vagas em creches para crianças de zero a seis anos faz surgir o direito de ação para todos aqueles que se encontrem nessas condições, diretamente ou por meio de sujeitos intermediários, como o Ministério Público e entidades da sociedade civil organizada.
    7. No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso. A ser diferente, estaria o Judiciário a fazer juízo de valor ou político em esfera na qual o legislador não lhe deixou outra possibilidade de decidir que não seja a de exigir o imediato e cabal cumprimento dos deveres, completamente vinculados, da Administração Pública.
    8. Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é, preambular e obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.
    9. Se é certo que ao Judiciário recusa-se a possibilidade de substituir-se à Administração Pública, o que contaminaria ou derrubaria a separação mínima das funções do Estado moderno, também não é menos correto que, na nossa ordem jurídica, compete ao juiz interpretar e aplicar a delimitação constitucional e legal dos poderes e deveres do Administrador, exigindo, de um lado, cumprimento integral e tempestivo dos deveres vinculados e, quanto à esfera da chamada competência discricionária, respeito ao due process e às garantias formais dos atos e procedimentos que pratica.
    10. Recurso Especial não provido.
    (REsp 440.502/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 24/09/2010)

    Resposta: ALTERNATIVAS C e E (QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)
  • Até o professor do gabarito comentado considerou como certa (também) a E... Portanto, errei, mas acertei.


ID
809551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DOESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO.APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇAMERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO.INVIABILIDADE.1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, vistoque suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam aoconceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação derecursos de terceiros. Precedentes.2. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partespode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Nahipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeiaprodutiva, e não há considerável desproporção entre o porteeconômico das partes contratantes, o adquirente não pode serconsiderado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuaisconflitos serem resolvidos com outras regras do Direito dasObrigações". (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TerceiraTurma, DJ de 23.8.2010).3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a orarecorrida não é destinatária final, tampouco se insere  em situaçãode vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito maisfraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedadeempresária que, por meio da pactuação livremente firmada com arecorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividadeempresarial, não havendo, no caso, relação de consumo.4. Recurso especial não provido.
  • Acho a questão passível de recurso, pois se houve informação acerca das diferenças entre furto qualificado e simples, a cláusula é legítima, conforme decisão do STJ.

    Informativo nº 0500
    Período: 18 a 29 de junho de 2012.
    Terceira Turma
    CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAR.

    A Turma decidiu que, uma vez reconhecida a falha no dever geral de informação, direito básico do consumidor previsto no art. 6º, III, do CDC, é inválida cláusula securitária que exclui da cobertura de indenização o furto simples ocorrido no estabelecimento comercial contratante. A circunstância de o risco segurado ser limitado aos casos de furto qualificado (por arrombamento ou rompimento de obstáculo) exige, de plano, o conhecimento do aderente quanto às diferenças entre uma e outra espécie – qualificado e simples – conhecimento que, em razão da vulnerabilidade do consumidor, presumidamente ele não possui, ensejando, por isso, o vício no dever de informar. A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado –, por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, para cuja conceituação o próprio meio técnico-jurídico encontra dificuldades, o que denota sua abusividade. REsp 1.293.006-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.

     
  • c - Súmula 323, com o objetivo de torná-la mais clara. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos.
    d - 
    STJ Súmula nº 321: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (DJ 05.12.2005)
    e - Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado
    No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita (quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado.Após pedir vista do processo para analisar melhor o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu do relator. Para ele, “o seguro deve ser interpretado à luz do que foi contratado”. 

    Ele mencionou que os riscos predeterminados pelo contrato são levados em conta no momento da fixação do valor a ser pago, com base em cálculos elaborados pelas seguradoras. 
    Explicou que o risco de um empregado deixar de devolver um carro de propriedade da empresa, utilizado por ele, é diferente daquele relacionado ao furto ou roubo. “São tipos distintos de conduta criminosa e de risco”, afirmou. 
     Concluiu o ministro Antonio Carlos Ferreira: “Considerando a expressa previsão da cláusula contratual sobre os riscos objeto de cobertura, não há como a recorrente afirmar não ter ciência do que estava sendo segurado.” O ministro destacou, ainda, a existência de seguro próprio para cobrir o risco decorrente de atos praticados por empregados, o denominado “seguro fidelidade”. 

    A Quarta Turma, em decisão majoritária, negou provimento ao recurso especial, ficando vencido o relator Luis Felipe Salomão.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA! 

    Há mais de um resposta certa. 
  • Por favor, alguém pode me explicar porque a D está errada??
  • Larissa Braga Silva, acredito que o D esteja correto, por este motivo a anulação da questão. Pois o CDC só é alicável às relações com entidades de Previdência PRIVADA.

    Cá entre nós, já pensou se pudéssmos aplicar o CDC ao INSS? Haja ação...
  • Ahhh não vi que tinha sido anulada!

    tomei até um susto quando vi que a D estava "errada"

    imagine só se pudesse? era só o que ia ter de ações
  • O teor da súmula 323 após a alteração é o seguinte: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

ID
809554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na época do CPC de 39, a doutrina classificava o litisconsórcio em três espécies ou figuras, de acordo com o grau do vínculo existente entre os litisconsortes:
    • .por comunhão: de interesses. Quando discutem a mesma relação. Aqui há maior vínculo. As partes têm interesses comuns. Há apenas uma relação jurídica discutida. Ex: credores solidários; eles têm uma comunhão de interesses. Simples ou unitário.
    • .por conexão: vínculo intermediário. Aqui há interesses diversos, mas estão relacionados entre si. Não são interesses comuns. Não estão discutindo o mesmo interesse, mas ligados entre si. Há mais de uma relação jurídica discutida, sendo elas ligadas entre si. Ex: mãe e filho se litisconsorciam contra o pai; um (o filho) pedindo investigação de paternidade e a outra (a mãe) pedindo ressarcimento com as despesas do parto. Aqui pode ser simples ou unitário.
    • .por afinidade: menor vínculo. Aqui as partes discutem interesses semelhantes, diversos, não ligados entre si, mas que se parecem. Ex: é o litisconsórcio das causas de massa, naquelas situações repetitivas, tais como, as dos segurados, dos poupadores, dos contribuintes, etc. OBS.: Todo litisconsórcio por afinidade é simples (sempre, sem exceção) e se relaciona com as causas de massa e com as causas repetitivas. Aqui SÓ SIMPLES.
    • ? O CPC atual traz essa classificação em seu artigo 46:
    • ? o inciso I trata do litisconsórcio por comunhão;
    • ? os incisos II e III do litisconsórcio por conexão; e
    • ? o inciso IV, do litisconsórcio por afinidade.
  • a - errada

    é possivel a oposição sucessiva, em face da ausência de vedação expressa no CPC. Mas isso não é o entendimento majoritário.

    Oposições sucessivas ocorrem quando um terceiro vem ao litígio, em um único ato, se opor contra todas as pretensões deduzidas.Procedimentalmente, a segunda oposição será tratada como oposição a oposição, e deverá ser processada de modo a ter no pólo passivo os litigantes primitivos e o primeiro opoente. Saliente-se que o manejo de diversas oposições no mesmo processo pode prejudicar a celeridade e tumultuar o trâmite normal, podendo nestes casos serem inadmitidas pelo magistrado através de provimento motivado. Quando não comprometerem o processo devem ser admitidas como forma de outorgar efetividade plena aos direitos controvertidos.

  • b - errada
    Portanto, a norma do art. 299 do CPC constitui-se, salvo melhor juízo, de mera opção de política legislativa, uma vez que em relação às outras respostas (exceções processuais, intervenções forçadas - nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo - e impugnação ao valor da causa) esta obrigatoriedade de apresentação simultânea inexiste.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REVELIA. INEXISTÊNCIA.1. O INCIDENTE PROPENSO À PROVOCAÇÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROCESSO, SOB A MODALIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, QUANDO O SUSCITANTE É O DEMANDADO, DEVE SER APRESENTADO NO PRAZO QUE LHE É DEFERIDO POR LEI PARA CONTESTAR.2. A REGULAR APRESENTAÇÃO DO INCIDENTE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUSPENDE O PROCESSO, FICANDO O DEMANDADO DISPENSADO DA IMEDIATA APRESENTAÇÃO DE SUA CONTESTAÇÃO.3. APRESENTADA A CONTESTAÇÃO QUANDO AINDA EM CURSO A SUSPENSÃO LEGAL, A POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO NÃO TORNA INTEMPESTIVA A CONTESTAÇÃO ANTERIORMENTE A JUIZADA.4.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
     
    (103541120068070000 DF 0010354-11.2006.807.0000, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 01/11/2006, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2007, DJU Pág. 123 Seção: 3)Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9474/breves-consideracoes-sobre-a-questao-da-simultaneidade-da-apresentacao-de-reconvencao-e-contestacao#ixzz2AKwKTCDd
  • e - errada
    Adroaldo F. Fabrício, sob o fundamento de que a declaratória incidente do réu é uma reconvenção, e também por ser o sumário um processo concentrado, a exigir solução célere da lide, afirmara ser vedada a propositura da ação declaratória incidental nesta espécie de procedimento. Celso Barbi se manifestou pelo cabimento da ação declaratória incidente no procedimento sumário, sob fundamento, que nos parece procedente, de que o simples pedido de sentença sobre uma questão prejudicial já controvertida nos autos e que haverá, de qualquer modo, de ser apreciada pelo juiz, quer ela se transforme em demanda incidental, quer não, não importa em ampliação da atividade probatória, assim como não chega a “dessumarizar” o rito, mais do que ele já o seria com a argüição de uma simples exceção substancial (art. 326, CPC), cuja admissibilidade no sumário não se discute
  • Não entendi o porquê que a alternativa D está certa e a C está errada?
    Alguém pode me ajudar?
  • ENUNCIADO: Em relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

    a) Não se admite a propositura de ações de oposição sucessivas. (ALTERNATIVA INCORRETA)
    JUSTIFICATIVA:


    Oposições sucessivas
    Nas oposições sucessivas, o terceiro virá ao litígio, num ato só, contra todas as pretensões já deduzidas. Conseqüentemente, a segunda oposição será procedimentalmente tratada como oposição à oposição, não obstante abranja também os primitivos litigantes [11].
    A pertinência de oposições sucessivas é discutível, tendo em vista, inclusive, que o código não adotou posicionamento explícito sobre o tema. A dedução de diversas oposições pode atingir o regular andamento do processo, e afetar sua celeridade. Por outro lado, ao interessado é possibilitado buscar seu direito pela via da ação autônoma, justificando, por vezes, a não aceitação da oposição sucessiva. Assim, quando as oposições comprometerem o processo, poderão ser inadmitidas, motivadamente, pelo magistrado. Caso as mesmas não tenham o condão de tumultuar o trâmite normal, devem ser admitidas e processadas como forma de outorgar efetividade plena aos direitos controvertidos [12]
    BIBLIOGRAFIA:

    [11]Conf. Cândido Dinamarco, p. 86 e 87, o qual refere ainda Amaral Santos, Primeiras linhas, II, n. 336, p. 447, na qual refere que não-obstante fale a lei em oposição contra ambos (art. 56), ela poderá ser oposta em face das partes originárias e também de eventuais opoentes já instalados no processo.
    [12]Conf. Daniel Ustárroz. Intervenção de Terceiros no Processo Civil Brasileiro, p. 71 e 75; ainda, assim se manifesta o autor: A princípio, a questão parece carecer de interesse prático. Contudo, em nossa experiência profissional, tivemos a oportunidade de conhecer de litígio em desapropriação, na qual havia mais de 20 opoentes. Se, por um lado, essa realidade complicou o desenvolvimento do feito, por outro não se pode negar que definiu toda a celeuma criada, estendendo a coisa julgada a todos interventores.
  • Com relação ao litisconsórcio por afinidade, localizado no art. 46, IV do CPC, é o litisconsórcio atrelado às causas repetitivas, sendo sempre SIMPLES, em relação ao qual cada uma das partes contida na relação processual obtém, entre sí, resultados diferentes na sua relação com a demanda.  

  • Larissa, na letra C, a relação processual não é ampliada com a nomeação à autoria, mas substituída. O réu (detentor da coisa p.ex.) nomeia o real proprietário para responder a demanda.
    Só complementando, ampliação se dá com relação à oposição, à denunciação da lide e ao chamamento ao processo.
    Um abraço.
  • CORRETA A ALTERNATIVA D
    No litisconsórcio por afinidade são discutidas relações jurídicas distintas, por isso não é possível a formação de litisconsórcio unitário, ou seja, em que a decisão deve ser idêntica para todos os litisconsociados.
    Bons estudos!
  • Questão anulada pela banca:

    "Há divergência doutrinária sobre o assunto em tela. Dessa forma, opta-se por sua anulação"

ID
809557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da teoria geral das provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Presunção não é meio de prova Nenhuma presunção é meio de prova, quer as absolutas ou as relativas, as legais ou as judiciais. Nenhuma delas se resolve em técnica de exame das fontes probatórias, a ser realizado segundo regras do procedimento e com a participação dos litigantes em contraditório. Todas elas constituem processos de raciocínio dedutivo que levam a concluir que um fato aconteceu, quando se sabe que outro haja acontecido.As presunções absolutas são as que se situam mais distantes da natureza de meio de prova, afastando-se muito do próprio direito probatório como um todo, porque sequer inversões do onus probandi elas produzem. Ao interferir na estrutura da disciplina jurídico-material de um instituto, a presunção absoluta somente produz o efeito de definir os fatos aptos a constituir, impedir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. O reflexo que essa operação projeta sobre o objeto da prova é o mesmo que toda norma substancial projeta, quer contenha ou não uma presunção. Como sempre, são objeto da prova as alegações de fatos que, de um modo ou de outro, tenham relevância perante o direito material.Sequer as presunções relativas são técnicas de exame de fontes para extrair os conhecimentos de que elas sejam portadoras. Elas se projetam sobre o objeto da prova, ao excluírem a necessidade de provar o fato presumido (art. 334, inc. lV) e autorizarem que o interessado alegue e prove a existência de outros; e influem também no onus probandi, porque desse sujeito será o ônus de provar os fatos quer vier a alegar contra a presunção. Jamais se caracterizam como meio de prova, porque não se positivam em atos do procedimento nem são realizadas mediante a participação dos litigantes - toda presunções é sempre um processo mental consistente em fazer uma ponte entre o fato que se conhece e o que servirá de fundamento para decidir.Qualquer que seja a natureza da presunção ou a dimensão que ela tenha, sempre os meios de prova atuarão exclusivamente com referência ao indício reputado idôneo pela lei ou pelo juiz. Tratando-se de presunção relativa, depois caberá a este, uma vez provado o indício, deduzir a ocorrência ou inocorrência do fato probando. Em caso de presunção absoluta, provado o fato que o legislador presumiu, a fattispecie legal já se considera configurada e sequer ilação alguma o juiz precisa extrair (provado que a citação foi feita no gerente da pessoa jurídica estrangeira, ao juiz só resta concluir que ela foi válida, sem pensar se efetivamente ele tinha ou não poderes para recebê-la: CPC, art. 12, § 3o).
  • RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART.6º, VIII, DO CDC. REGRA DE JULGAMENTO.

    - A inversão do ônus da prova, prevista no Art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é regra de julgamento;

    - Ressalva do entendimento do Relator, no sentido de que tal solução não se compatibiliza com o devido processo legal.[3]

    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

    Sendo a inversão do ônus da prova uma regra de julgamento, plenamente possível seja decretada em 2º grau de jurisdição, não implicando esse momento da inversão em cerceamento de defesa para nenhuma das partes, ainda mais ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se faz necessária a inversão do ônus da prova diante da patente hipossuficiência técnica da consumidora que não possui nem mesmo a documentação referente ao contrato de seguro.

  • prova prima facie
    É chamada prova "de primeira aparência" ou, ainda, por verossimilhança.

    De acordo com a doutrina tradicional, trata-se da prova obtida por meio da presunção. Por outro lado, adeptos de corrente mais moderna defendem que não se pode utilizar "prova prima facie" como sinônimo de presunção, posto que tais institutos se diferenciam em razão da prática do raciocínio dedutivo.

    Na prova "prima facie" parte-se de uma regra de experiência para chegar a conclusões acerca do fato que se pretende provar, extraindo-se uma aparência das suas circunstâncias. Em outras palavras, uma verossimilhança, que autoriza a inversão do ônus da prova.

    Na presunção legal, o juiz também parte de uma fonte conhecida - indícios - e, com base neles, extrai a presunção do fato probandum.

    Do que se vê, prova "prima facie" é aquela que facilita a formação da convicção judicial, permitindo extrair a prova necessária dos princípios práticos da vida e da experiência daquilo que geralmente acontece de acordo com o normal andamento das coisas.

  • ôh fiote de coisa nenhuma! Que gabarito é esse?
    No curso LFG foi dito que as regras a respeito do ônus da prova são de JULGAMENTO, ja que o juiz as aplica no momento da decisão, no momento em que notar nao ser mais possível a produção de quaisquer provas pelas partes. O gabarito está correto? Alguem tem a informação sobre eventual anulação?
  • Está errada a assertiva "b". O ônus da prova é regra de instrução e não de julgamento. Tem informativo do STJ bem recente sobre isso não me falhe a memória. Vide STJ, Segunda Seção, EREsp 422778, Rel. p/ ac. Min. Maria Gallotti, DJe de 21/06/2012
  • [complementando]

    Só vale constar que o STJ já entendeu no passado (o julgado trazido pelo eduardo, acima, é mais recente e eh EMBARGOS DIVERG, pelo que 'vale mais') ser a inversão do ônus da prova regra de julgamento: http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/k214984.pdf << na pg 39 e segs. tem uma discussão curta e com julgados de ambas as correntes.
  • Questão anulada pela banca:

    "Há divergência doutrinária sobre o assunto em tela. Dessa forma, opta-se por sua anulação."
  • Marquei a letra "b", em razão da previsão legal  
    CPC, Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • Acho que muita gente não entendeu a sutileza da questão.

    O item A fala ser o ÔNUS DA PROVA regra de julgamento, ou seja, por ocasião da sentença, o juiz vai verificar se quem deveria produzi-la de fato o fez. Ou seja, se o autor provou o fato constitutivo do seu direito, e, caso o tenha, se o réu provou o fato desconstitutivo, impeditivo ou modificativo.

    Diferente disso é esse julgado do STJ. Nesse caso, trata-se de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, que é outra coisa. A inversão é, realmente, regra de instrução, pois deve ser dado as partes o direito de se desincumbir do ônus que lhe foi imposto.

ID
809560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante às audiências previstas no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
    § 2o  Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário
  • O art. 331, parágrafo 2º do CPC esclarece a respeito da nao obrigatoriedade da designação da audiência de instrução e julgamento, e, ainda, menciona que o Juiz designará, dando a entender que no procedimento comum ordinário trata-se de ato pessoal.

  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Alguém poderia por obséquio e por tudo que é mais sagrado, colocar a justificativa da alternativa C???

  • C - Qt ao ato pessoal, solicitado pelo colega Rafael.

    Como já colacionado, o §2º do art. 331 menciona "designando audiência de instrução e julgamento, se necessário", ou seja, fica ao livre arbítrio do juiz, ou seja, tem caráter facultativo e ñ mais caráter obrigatório "o que decorre da sensibilidade da legislação reformadora à circunstância de que no caso de deferimento de prova pericial é mais producente a não designação, desde logo, da audiência" (Antonio Cláudio da Costa Machado, CPC Interpretado, 2010, p. fl. 381)

    Espero ter auxiliado no estudos dos colegas.
  • Alguém poderia comentar o erro da alternativa B?
  • Alternativa B: 

    Art.. 454.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.

    §1º Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    §2º No caso previsto no artigo. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

    §3º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.

     

    Art. 455. A audiência é una e contínua. Não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.

     

     Art.456.  Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias. 

  • a) A produção de provas na audiência de instrução e julgamento segue a seguinte ordem: depoimento pessoal do autor; inquirição das testemunhas; esclarecimentos dos peritos, dos assistentes técnicos; e depoimento pessoal do réu.

     Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
            I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
            II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
            III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
     
    B) No CPC, é expressamente prevista a possibilidade de o juiz, finda a fase de instrução e oferecidas as razões finais, em vez de sentenciar, converter o julgamento em diligência probatória.
     
    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 130. 1.CPC130O art. 130 do Código de Processo Civil, que confere poderes instrutórios ao juiz, é aplicável também em segundo grau de jurisdição, podendo o tribunal converter o julgamento em diligência para a prática de atos necessários ao esclarecimento da verdade. 2. Julgamento convertido em diligência.130Código de Processo Civil
    (3692 SP 2006.03.99.003692-3, Relator: JUIZ NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 01/08/2006, Data de Publicação: DJU DATA:10/08/2006 PÁGINA: 415)
     
    LOGO NÃO É EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CPC.
     
    c) No procedimento comum ordinário, a designação da data e da hora da audiência de instrução e julgamento é ato pessoal do juiz.

     Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
          
            § 2o  Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
        

     
    d) A audiência de instrução e julgamento é ato processual essencial.

    No artigo 330 do CPC e no caso de homologação de acordo o processo pode encerrar antes de ser designada a audiência de instrução e julgamento.

    e) A conciliação em juízo, por não constituir ato postulatório, exige a participação de advogado.

    O CPC não exige a participação de advogado na conciliação, mas sim as partes:
    Art. 449.  O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.
  • GABARITO: LETRA C

    É interessante acrescentar as seguintes informações ao debate:

    1) Audiência de instrução e julgamento (conceito): É uma sequência ordenada de atos processuais que se sucedem de forma prevista na lei.

    2) Quando deve ocorrer? Sempre que houver necessidade de colheita de prova oral.
  • Gabito: C

    Pessoal, a questão está certo porque o DIA  e HORA da AIJ é que ato pessoal do Juiz, ou seja, ele vai marcar na sua agenda conforme lhe for conveniente. Somente a audência preliminar que tem prazo de 30 dias.

    Alguém concorda???
  • a) Errado

    Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
     
    B) Errado
     
    É entendimento jurisprudencial e não está previsto expressamente no CPC.
    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 130. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil, que confere poderes instrutórios ao juiz, é aplicável também em segundo grau de jurisdição, podendo o tribunal converter o julgamento em diligência para a prática de atos necessários ao esclarecimento da verdade. 2. Julgamento convertido em diligência. 130 Código de Processo Civil
    (3692 SP 2006.03.99.003692-3, Relator: JUIZ NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 01/08/2006, Data de Publicação: DJU DATA:10/08/2006 PÁGINA: 415)
     
    c) Certo

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir

    § 2o  Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. 

    d) Errado

    No artigo 330 do CPC e no caso de homologação de acordo o processo pode encerrar antes de ser designada a audiência de instrução e julgamento.

    e)
    Errado

    Art. 449.  O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença
  • NOVO CPC

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    (...)

    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

     

    O novo CPC exige a presença de advogado para as audiência de conciliação e de mediação (judiciais).

     


ID
809563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao juízo de admissibilidade dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C - correta pela banca, mas pelo meu ponto de vista não.

     Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. ENTAO NÃO É A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL, COMO DESCREVE A ASSERTIVA.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIAFAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO.1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recursointerposto via fac-símile é de cinco dias, nos termos do art. 2.º daLei n.º 9.800/99.2. A contagem do prazo para a apresentação da via original inicia-sea partir do dia seguinte ao termo final para a apresentação dorecurso, e este prazo é contínuo, não se suspende ou se interrompe,em razão de feriado ou fim de semana.2. Agravo regimental não conhecido.

     

     

     
    (1202893 MG 2009/0129662-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 02/08/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2011)

           

  • e - errada
    Princípio da Unirrecorribilidade das Decisões: previsto no artigo 809 do CPP, sendo que para cada decisão só existe um único recurso. Exemplo 1: extinção do processo pela prescrição. É decisão terminativa, porém a lei determina que o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (artigo 593, 
    II, do CPP). Exemplo 2: Sentença condenatória que indefere o sursis. A princípio seria Recurso em Sentido Estrito (artigo 581, XI, do CPP), porém, se o ponto principal for a condenação, o recurso cabível é a apelação (princípio da absorção – artigo 593, § 4º do CPP). Luiz Flavio Gomes trata nos casos de cabimento de dois recursos simultâneos, como ocorre nos crimes conexos no Tribunal do Júri, de suplementariedade, ou seja, um recurso suplementa outro. 
    Alguns autores apresentam exceções do princípio da unirrecorribilidade: 
    a) Protesto por Novo Júri (crime doloso) e Apelação (crime conexo). 
    b) Recurso Especial e Recurso Extraordinário, interpostos simultaneamente
  • d - errada

    STJ Súmula nº 115 - 27/10/1994 - DJ 07.11.1994 Instância Especial - Recurso - Advogado sem Procuração

        Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

  • Letra C)

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇAO POR FAX . PRAZO CONTÍNUO PARA APRESENTAÇAO DOS ORIGINAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
    1. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. , caput, da Lei 9.800/1999.
    2. Por ser o prazo para a apresentação dos originais um mero prolongamento do prazo recursal, ele é contínuo, não havendo suspensão ou interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo.
    3. Agravo regimental não conhecido.

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 47.172 - RJ (2011/0190160-5)Relator MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
    , 6º Turma, julgado em 17/11/2011.
  • Letra A - Errada

    "O Ministério Público pode recorrer na qualidade de parte ou como custos legis. A legitimação recursal como custos legis é concorrente com a das partes, mas primária, ou seja, independe do comportamento delas".

    súmula n. 99 do STJ
    " o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso das partes"
  •  a) A legitimidade recursal do MP, dada a sua qualidade de custos legis, é subsidiária, ou seja, depende do comportamento das partes. ERRADA

    CPC - Art. 499.O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
    Súmula n. 99 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso das partes.
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento jurisprudencial: Súmula nº 99 do STJ - Ministério Público - Legitimidade - Recurso - Fiscal da Lei. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
     
    LETRA B: ERRADO. A coisa julgada secundum eventum probationis fundada no reconhecimento da ausência de provas não faz coisa julgada material, por essa razão é possível imaginar interesse recursal só para discutir fundamento porque isso é relevante para a coisa julgada. Fundamento doutrinário: A doutrina costuma dizer que não há interesse recursal se a parte quiser discutir apenas o fundamento de uma decisão. Contudo, há exceções, dentre elas destaca-se a coisa julgada secundum eventum probationis. A improcedência por falta de provas não faz coisa julgada material. Vimos que há um tipo de coisa julgada que é a coisa julgada secundum eventum probationem. Quando a coisa julgada é secundum eventum probationem a improcedência por falta de prova não faz coisa julgada. O réu que ganhou recorre ao tribunal, dizendo assim: “Tribunal, era improcedente mesmo. Agora, não é por falta de prova, mas é improcedente por falta de direito.” para o réu é melhor, que o fundamento seja a falta de direito porque se for por falta de direito, haverá coisa julgada. Para o réu, a troca da fundamentação é útil nesse caso porque se prevalecer essa decisão, a improcedência por falta de prova quando a coisa julgada é secundum eventum probationem, não há coisa julgada. Então, o réu pode recorrer para discutir o fundamento. Ele concorda com o dispositivo, mas discute o fundamento para trocar a fundamentação de falta de prova pra falta de direito, sim porque se há essa troca, o réu terá uma coisa julgada que não teria com base no outro fundamento. Então, nos casos de coisa julgada secundum eventum probationem é possível imaginar interesse recursal só para discutir fundamento porque isso é relevante para a coisa julgada (Fredie Didier).
  • LETRA C: CERTO. Fundamento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO ININTERRUPTO. ART. 2º DA LEI 9.800/1999.
    1. O prazo estabelecido no art. 2º da Lei 9.800/1999 para a juntada do original não se configura um novo prazo, mas sim simples prorrogação do primeiro, o qual é contínuo, não havendo interrupção aos sábados, domingos e feriados.
    2. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 17/2/2012, o agravo regimental foi interposto, via fax, em 1º/3/2012 e a apresentação do original nesta Corte Superior só se deu em 12/3/2012. Intempestivo, portanto.
    3. Agravo regimental não conhecido.
    (STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 102.695 – RJ)
     
    LETRA D: ERRADO. Fundamento doutrinário: Aplicando a Súmula 115 do STJ, o tribunal entende que nas instâncias ordinárias o vício (ausência de procuração) poderá ser saneado nos termos do art. 13 do CPC, mas nas instâncias especiais (tribunais de superposição) o vício é insanável e leva ao não conhecimento do recurso (Informativo 386/STJ – REsp 264.101-RJ). Dessa forma interposto recurso perante o STJ ou o STF, opera-se preclusão consumativa na hipótese de não existir nos autos procuração ao advogado que subscreveu o recurso, que será considerado inexistente (EDcl no AgRg no Ag 589.887/RJ) – Daniel Assumpção Neves.
     
    LETRA E: ERRADO. Fundamento doutrinário: De acordo com esse princípio, cada decisão só pode ser impugnada com um recurso de cada vez. Contudo, há exceções a esse principio recursal, o que só vem a provar a regra, sendo o mais frequente a interposição de recurso especial e recurso extraordinário contra o mesmo acórdão. Mas há também outra exceção, na qual se admitirão três recursos de diferentes naturezas contra o mesmo pronunciamento decisório judicial: havendo, mandado de segurança de competência originária do Tribunal de segundo grau,parcialmente acolhido, desse capitulo da decisão caberá recurso especial e/ou recurso extraordinário, enquanto do capítulo denegatório caberá recurso ordinário constitucional (Daniel Assumpção Neves).
  • A letra D é o retrato do Brasil. Os ministros do STJ/STF cada vez mais vem fechando as portas para os recursos de natureza extraordinária. O motivo? ué, aqui nesse país ninguém gosta de trabalhar, pra que dar prazo pra alguém se eu (ministro) posso recusar o recurso e ter menos trabalho?


    A mesma crítica se aplica ao habeas corpus.

  • Questão desatualizada. S. 115 do STJ superada pelo art. 932, § únicon do NCPC.


ID
809566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo nº 0501
    Período: 1º a 10 de agosto de 2012.
    Quarta Turma
    PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO TARDIA E ÔNUS DA PROVA.

    A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo antes da arrematação do imóvel. Caso comprovada a má-fé do devedor em fazer a alegação tardia, resolve-se na redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 22 do CPC. Para rebater o questionamento acerca da impossibilidade da alegação da impenhorabilidade do bem de família apenas na apelação, pois a matéria estaria preclusa, o Min. Relator fez distinção entre duas hipóteses. Na primeira, o assunto já foi alegado e decidido no processo, situação na qual há preclusão da matéria (art. 473 do CPC). Na segunda, a alegação é feita tardiamente, após a defesa de mérito do devedor. Nesse caso, por ser matéria de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família poderá ser conhecida a qualquer tempo antes da arrematação do imóvel. A depender da situação do caso concreto, comprovada a má-fé do devedor e conduta voltada para o prolongamento da lide, poderá haver redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 22 do CPC. Outra questão debatida no recurso foi o ônus da prova sobre a impenhorabilidade do bem de família. O Min. Relator afirmou que a regra do art. 333 do CPC é voltada para os casos nos quais o magistrado não está plenamente convencido sobre as alegações das partes, ou seja, somente há necessidade de a solução do litígio se apoiar no ônus da prova quando não houver provas dos fatos ou quando essas se mostrarem insuficientes a que o julgador externe com segurança a solução que se lhe afigure a mais acertada. No caso, o Tribunal decidiu sobre a impenhorabilidade do bem de família com base nas provas já constantes nos autos, razão pela qual não se mostra relevante a discussão sobre o ônus da prova no caso concreto. Apreciando esses e outros assuntos, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 976.566-RS, DJ 5/4/2010; REsp 467.246-RS, DJ 12/8/2003; REsp 262.654-RS, DJ 20/11/2000; REsp 282.354-MG, DJ 19/3/2001, e AgRg no Ag 927.913-RJ, DJ 17/12/2007. REsp 981.532-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/8/2012.

     
  • b - errada 
    O art. 649, VI, preserva o dinheiro recebido pelo seguro de vida, conforme a disposição do art. 794 do CC/2002, por dívida do segurado. A regra jamais protegeu o patrimônio do segurado.[21] A impenhorabilidade, então, do art. 942, XIV, do CPC/39 "é estabelecida a favor do beneficiário".[22]
  • A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão.

    Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, rejeitou recurso especial interposto por um espólio contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reconhecido um imóvel como bem de família e declarado sua impenhorabilidade.
  • Quanto à alternativa "D", a responsabilidade será objetiva, e tem fundamento na teoria do Risco-Proveito, subespécie da responsabilidade objetiva.
  •  a) Após a penhora, eventual alienação ou oneração do bem é nula de pleno direito.

    ERRADA

    Encontrei uma resposta que me esclareceu e segue abaixo pra auxiliar os demais:

    A penhora torna o ato de disposição inoponível em relação ao exequente. O devedor continua dono do bem, pelo que a alienação após a penhora é VÁLIDA em relação aos demais (repetindo, APENAS qto ao exequente).
    Daí não ser ela nula de pleno direito!

    Fonte: 
    http://www.avm.edu.br/monopdf/37/IVANA%20MILHOMEM%20S%C3%81.pdf p. 19 << obs: o comentário acima é NÃO literal.
  • Pessoal,
    o Bourne tem toda razão quanto ao ERRO DA LETRA "A". Explico-me:
    a) Após a penhora, eventual alienação ou oneração do bem é
    nula de pleno direito. ERRADO
    Vou dividir a explicação em várias partes para facilitar o entendimento:
    1) A alienação/oneração do bem após a penhora normalmente é considerada FRAUDE À EXECUÇÃO. Vejamos:
    Art. 593, CPC. Considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens:
    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
    II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
    III - nos demais casos expressos em lei."

    2) A alienação/oneração do bem após a penhora pode NÃO ser considerada FRAUDE À EXECUÇÃO se não houver sido feito o registro do bem alienado/onerado (porque aí o adquirente não teria como saber que o bem estava penhorado) ou o adquirente tiver prova de sua boa-fé.
    STJ Súmula nº 375 - 18/03/2009 - DJe 30/03/2009
    Reconhecimento da Fraude à Execução - Registro da Penhora - Prova de Má-Fé do Terceiro Adquirente
    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
    3) Se a alienação/oneração do bem após a penhora for considerada FRAUDE À EXECUÇÃO, essa alienação/oneração será INEFICAZ, não nula, nem anulável.
    "Se o devedor aliena ou onera bens ao tempo em que lhe era movida ação condenatória ou executiva capaz de torná-lo insolvente, o negócio jurídico assim realizado é INEFICAZ no que tange à execução. NULIDADE NÃO HÁ, pois o ato ou contrato é válido em relação a terceiros. Ocorre que no pertinente à execução o negócio não produz efeito e a constrição recai sobre o bem fraudulentamente alienado como se o ato não tivesse sido praticado."
    Fonte: julgado de Moacyr Amaral Santos (ex-ministro do STF) 

    No mesmo sentido é a lição do prof. THEODORO JÚNIOR: 
    "Não se cuida, como se vê, de ato nulo ou anulável. O negócio jurídico, que frauda a execução, diversamente do que se passa com o que frauda credores, gera pleno efeito entre alienante e adquirente. Apenas não pode ser oposto ao exeqüente. Assim, a força da execução continuará a atingir o objeto da alienação ou oneração fraudulenta, como se estas não tivessem ocorrido (INEFICÁCIA da alienação ou oneração). O bem será de propriedade do terceiro, num autêntico exemplo de responsabilidade sem débito".
    Fonte: livro do prof. Humberto Theodoro Júnior
    Espero ter ajudado a esclarecer este ponto ;)
  • ERRO DA LETRA "B" (LEGISLAÇÃO + DOUTRINA):
    b) O seguro de vida é
    penhorável. ERRADO

    LEGISLAÇÃO:
    "Art. 649, CPC. São absolutamente IMpenhoráveis:
    [...] VI - o seguro de vida."

    DOUTRINA:
    Segundo o prof. Daniel Assumpção Neves, o seguro de vida é IMpenhorável porque "se presta a criar em favor do beneficiado um fundo alimentar [...]. Essa impenhorabilidade não prejudica os credores ao supostamente desfalcar o patrimônio do falecido, porque o seguro não é herança, não chegando a fazer parte do patrimônio do de cujus."
  • ERRO DA LETRA "D":
    d)
    A responsabilidade civil do exequente será SUBJETIVA, quando a sentença passada em julgado declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que deu lugar à execução. ERRADO
    Essa alternativa se refere ao art. 574 do CPC:
    Art. 574, CPC. O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo em parte, a obrigação que deu lugar à execução.
    Segundo o prof. Daniel Assumpção Neves (livro CPC para concursos), esse art. é fundado na TEORIA DO RISCO-PROVEITO, segundo a qual
     a responsabilidade civil do exequente será OBJETIVA caso seja anulada ou reformada a sentença executada provisoriamente ou quando a sentença dos embargos ou a decisão da impugnação declara INEXISTENTE o direito exequendo (ainda que não exista no caso concreto a execução provisória); desse modo, o exequente será obrigado, independentemente de culpa ou dolo, a ressarcir o executado.
    ERRO DA LETRA "E":
    e)
     É excepcionalmente possível a execução sem título executivo. ERRADO
    Essa alternativa é passível de recurso, já que não existe consenso na doutrina a respeito. Colocarei aqui as 2 posições doutrinárias:
    CORRENTE 1 - NÃO EXISTE EXECUÇÃO SEM TÍTULO (PRINCÍPIO DA NULLA EXECUTIO SINE TÍTULO)
    Esta é a corrente mais tradicional, baseada no brocardo "nulla executio sine titulo".
    Segundo ela, o título executivo é a base fundamental do processo de execução, pelo que toda execução há de estar baseada em título executivo, seja judicial ou extrajudicial.

    CORRENTE 2 - EXISTEM EXECUÇÕES SEM TÍTULO, SOBRETUDO A TUTELA ANTECIPADA (PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO SEM TÍTULO PERMITIDA)
    A execução de uma decisão que antecipa a tutela é um execução sem título, já que o rol dos títulos executivos é taxativo e nele não está previsto nenhuma decisão interlocutória.
  • Letra A – INCORRETAO fato de existir a penhora e haver alienação do bem penhorado será considerado como fraude à execução (anuável). Mesmo que o referido devedor possua outros bens que sejam suficientes para pagar a dívida, a alienação de bem penhorado constitui ato atentatório à dignidade da justiça, e é considerado ineficaz com relação ao exequente.

    Letra B –
    INCORRETA Artigo 649 do CPC: São absolutamente impenhoráveis: [... ] VI - o seguro de vida.
     
    Letra C –
    CORRETA – Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos à arrematação. Impenhorabilidade de bem de família. Impossibilidade de arguição. - Encerrada a execução, não mais é possível a aplicação da Lei 8.009/90. Precedentes. Agravo no recurso especial não provido (AgRg no REsp 586176 MG 2003/0131382-0)
     
    Letra D –
    INCORRETAA responsabilidade a que se refere o artigo 574 (O credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução) tem natureza objetiva: prescinde de comprovação de culpa ou dolo. Por mais que o credor possua título para iniciar uma execução, se vier a ser reconhecido por sentença que a obrigação a ele correspondente não existe, incidirá a responsabilidade indenizatória prevista no artigo, mesmo que não houvesse intenção por parte do exequente de buscar obrigação inexistente.
     
    Letra E –
    INCORRETA (segundo o gabarito apresentado)Tradicionalmente o processo de execução é concebido como instrumento para a satisfação dos interesses inadimplidos do credor. Para que este possa se valer desta peculiar tutela jurisdicional, mister que instrua sua pretensão com título executivo, que pode ser judicial ou extrajudicial.
    O título executivo é condição necessária e suficiente para a realização do processo de execução, permitindo que se satisfaçam os atos executivos independentemente de averiguação judicial quanto à efetiva existência do direito que lhe é subjacente.
    Contudo,com as  inúmeras reformas ocorreram no bojo do direito processual civil, instaurando a fase sincrética do processo. Com a previsão da tutela antecipada genérica do artigo 273 e tutela específica de obrigações de fazer e não fazer do artigo 461, possibilitou ao demandante que obter este tipo de tutela jurisdicional a efetivação do provimento no próprio bojo do processo, o que ensejou a tese da execução sem título permitida.
  • Amigos, concordo com a colega Marcela quando diz que há posição na doutrina que entende possível execução SEM TÍTULO.

    O prof. Daniel Assunção diz que surge uma questão interessante envolvendo a execuão de decisoes intelocutórias, em especial aquelas que concedem tutela antecipada. Se por um lado não se admite a execução sem título, e de outro somente será título o que estiver expressamente previsto em lei como tal, por qual razão se admite a execução de antecipação de tutela, considerando-se que a lei não prevê a decisão intelocutoria como titulo executivo?

    Parte da doutrina entende que nesse caso há uma EXCEÇÃO ao princípio da nulla executio sine  titulo, admitindo-se que atos executivos sejam praticados ainda que inexistente o título executivo. Essa corrente doutrinária inclusive sugere a convivência de dois prinicípios: nulla executio sine titulo e princípio da execução sem título permitida. 

    Por esse entendimento, a decisão interlocutória de concessão de tutela antecipada cumpre tranquilamente o papel do título executivo, considerando-se que essa espécie de tutela de urgência só é concedida quando há grande probabilidade de o direito alegado existir.

    Na realidade, na concessão da tutela antecipada a probabilidade de existência do direito é analisada pelo juiz no caso concreto, enquanto nos titulos  executivos extrajudiciais a análise é feita abstratamente pelo legislador. Parece que essa análise concreta gera até mesmo um maior grau de probabilidade do que aquele gerado pela análise abstrada, de forma a não ser legítimo retirar a eficácia executiva da decisão interlocutória que concede a tutela antecipada. 

    Se a justificativa política da necessidade de existência de título é a grande probabilidade de o direito existir a poto de justificar as desvantagens a serem suportadas pelo executado, a decisão interlocutória que concede a tutela antecipada manifestamente não a contraria.

    Copiei do livro: Manual de Direito Processual Civil. Daniel Assunção. pag. 808 (nao sei a edição nem o ano....sorry)
  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – IMPENHORABILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – RENÚNCIA DO DEVEDOR – ARREMATAÇÃO CONCLUÍDA – IMISSÃO NA POSSE DO ARREMATANTE – AUSÊNCIA – ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

    I - Exaurida a execução, eis que concluída a arrematação do imóvel penhorado, já lavrado o auto de arrematação, não há espaço para a alegação de impenhorabilidade de bem de família, mormente em sede de mandado de segurança.

    II - Inexistindo ilegalidade ou abuso de poder na decisão do juiz que expede o mandado de imissão na posse em favor do arrematante, merece ser mantida a decisão que denegou o mandado de segurança.

    Recurso ordinário improvido.

    (RMS 14.484/AC, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 01/03/2004, p. 178)


ID
809569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às tutelas de urgência, assinale a opção corret

Alternativas
Comentários
  • e - correta

    O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 952.646/SC, pacificou a possibilidade de prestação de caução na tutela antecipada, aplicando-se subsidiariamente ao artigo 273, do CPC, o artigo 804, também do CPC.

    "PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 273, §3º, DO CPC. REMISSÃO FEITA, PELA LEI, AO ART. 588 DO CPC, QUE FOI REVOGADO PELA REFORMA PROMOVIDA PELA LEI Nº 11.232/05. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO NÃO ACOLHIDA. DISPOSITIVO QUE FOI MERAMENTE DESLOCADO, DO ART. 588 PARA O ART. 475-O, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, É DA NATUREZA DOS PROVIMENTOS NÃO-DEFINITIVOS A POSSIBILIDADE DE CAUSAR DANO À PARTE CONTRÁRIA, DO QUE EXURGE A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19236/tutela-antecipada-deferida-na-sentenca/3#ixzz2AKOOAggn
  • erradas
    a - AÇAO CAUTELAR.A medida cautelar tem como escopo a instrumentalidade de outro processo, assegurando o resultado útil de um provimento jurisdicional definitivo a ser proferido na ação principal, o que não se verifica na hipótese de o pedido formulado na cautela se referir ao retorno ao exercício de função gratificada, com pagamento da gratificação de função. Aplicável, no caso, as disposições do art. 273, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 8.952/94, tem-se o reclamante como carecedor da ação cautelar proposta, que não se destina, tecnicamente, à satisfação do direito material, para tudo considerando a antecipação da tutela, inerente ao processo ordinário. Não fora isso, incabível o procedimento acautelatório quando ausentes o (...)273CPC8.952
    (1337199500604000 RS 01337-1995-006-04-00-0, Relator: SUZANA ELEONORA JAMARDO DANI DE BOECKEL, Data de Julgamento: 23/10/1996, 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).
    .
    b -  Art. 853.  Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
    c - 
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994).
    d - ARRESTO: 1- na ação de execução: é um ato executivo que funciona como uma espécie de pré-penhora e ocorre quando o oficial, não encontrando o devedor para citá-lo, arresta os bens que bastem para a execução (arts. 653 a 654 do CPC)
    ARRESTO 2- típico, previstos nos arts. 813 a 821 do CPC: é uma medida cautelar que consiste na apreensão de bens indeterminados do devedor, com o fim de assegurar a efetividade de uma execução por quantia certa.
  • Não custa mencionar que a decisão colacionada pelo colega, no comentário anterior, para justificar a alternativa “a”, é anterior ao reconhecimento da fungibilidade entre as medidas cautelares e a tutela antecipada, inserida no parágrafo 7 do art. 273 pela Lei 10.444/02.
     
    Sobre a alternativa “d”, a execução para a entrega de coisa e o arresto são incompatíveis porque a primeira recai sobre bens determinados ou determináveis, enquanto a segunda consiste na apreensão de bens indeterminados, como já disse o colega.
  • Letra A – INCORRETATutela cautelar é o provimento jurisdicional que visa a garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução, ou seja, a utilidade do resultado final. É espécie do gênero tutela de urgência (cautelar e antecipatória), por isso, não se confunde com a antecipação da tutela.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 853 do CPC: Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 273 do CPC: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
     
    Letra D –
    INCORRETAO arresto é uma medida cautelar nominada, expressa no Código de Processo Civil a partir do artigo 813, que visa assegurar a viabilidade de uma futura execução, garantindo a existência de bens do devedor, que possam satisfazer uma provável penhora.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 804 do CPC: É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
    Ementa:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. RELIGAMENTO. CAUÇÃO. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. ARTIGOS 273, 799 E 804 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
    I - Não se verificam as apontadas afrontas aos artigos 273, 799 e 804, todos do Código de Processo Civil, considerando-se que o magistrado acolheu o pedido de antecipação da tutela requerida pelo autor, ora recorrente, e que a deliberação acerca da caução está inserida no poder de cautela do magistrado.
    II - O aresto trazido como paradigma se amolda exatamente à espécie, onde se busca o religamento da energia cortada sob a argumentação de irregularidade no relógio medidor, e assim deve ser afastada a exigência de caução, por ser "..uma medida cautelar inominada, típica, definida, que exige, para a sua concessão, a existência prévia em lei, convenção ou sentença para que possa ser prestada" (EDcl no AgRg no REsp nº 209.652/ES, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 20/02/2000).
    III - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido (REsp 813248 SP 2006/0018501-1).
  • a) A tutela antecipada (e não cautelar) é que tem por escopo a satisfação do direito material litigioso;

    b) Mesmo se a ação de alimentos estiver pendente de julgamento no tribunal de justiça, o juíz de 1º grau é que será competente para conhecer do pedido de alimentos provisionais;

    c) o Juiz NÃO PODE de ofício antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida. Depende de requerimento da parte, conforme dispõe o art. 273 do CPC, in verbis: O Juíz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e: a) haja fundado receio de dano de dificil reparação; b) fique caracterizado o abuso de direito de defesa e manifesto o propósito protelatório do réu

    d) O arresto é medida cautelar nominada que tem por objetivo assegurar resultado útil do processo, não necessariamente a entrega de coisa.

    e) Segundo jurisprudencia do STJ, é possível a exigência de prestação de caução para a concessão de tutela antecipada.
  • Colega Valmir, seus comentários são sempre elucidativos e proveitosos. Leio-os sempre. Mas acredito que, nesta questão, você se equivocou no item e, eis que se trata de antecipação de tutela e não de cautelar (de que trata o art. 804 do CPC).
    bOA SORTE!!!
  • Segue mais uma jurisprudência que corrobora a possibilidade da exigência de caução na antecipação de tutela:

    "PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 273, §3º, DO CPC. REMISSÃO FEITA, PELA LEI, AO ART. 588 DO CPC, QUE FOI REVOGADO PELA REFORMA PROMOVIDA PELA LEI Nº 11.232/05. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO NÃO ACOLHIDA. DISPOSITIVO QUE FOI MERAMENTE DESLOCADO, DO ART. 588 PARA O ART. 475-O, DO CPC. HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, É DA NATUREZA DOS PROVIMENTOS NÃO-DEFINITIVOS A POSSIBILIDADE DE CAUSAR DANO À PARTE CONTRÁRIA, DO QUE EXURGE A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    - A prévia propositura de medida cautelar pelo recorrente e seu deferimento, pela Relatora, nesta Corte, não vinculam a decisão a ser tomada por ocasião do julgamento do recurso especial. O julgamento de medidas cautelares se dá com base em cognição sumária e provisória dos fatos e elementos da causa. O Recurso Especial é julgado mediante cognição exauriente e definitiva, o que pode levar o julgador à revisão de seu posicionamento inicial.

    - A revogação do art. 588 do CPC, pela Lei nº 11.232/2005, não leva à perda de eficácia da remissão feita a ele pelo art. 273, §3º do CPC. A revogação desse dispositivo foi meramente formal, já que a regra nele contida, do ponto de vista substancial,continua presente no art. 475-O do Código, com redação quase idêntica. Assim, a interpretação teleológica do CPC recomenda que remissão feita a um dispositivo, seja lida como se indicasse o outro.

    - Não há incompatibilidade entre o procedimento da antecipação de efeitos da tutela, e a exigência de caução. Apesar de o art. 475-O mencionar, apenas, a execução provisória do julgado, sua proteção deve ser estendida, 'no que couber', aos provimentos antecipatórios.

    Recurso especial não conhecido. (REsp 952646/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 04/08/2009.)"


    Como a antecipação de tutela é considerada uma execução provisória, cabe a aplicação do art. 475-O do CPC.

    Bons estudos.
  • Caros colegas,
    Observo que ninguém mencionou acerca da possibilidade de haver tutela antecipada de ofício pelo juiz.
    Luis Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, em seu Código de Processo Civil Comentado, assim dispõe: "Excepcionalmente, em casos graves e de evidente disparidade de armas entre as partes, contudo, à luz da razoabilidade, é possível antecipar a tutela de ofício no processo civil brasileiro" (4ª ed. - 2012).
    Nesse mesmo sentido, STJ:
    REsp 1309137 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0306811-7
    5. A doutrina admite, em hipóteses extremas, a concessão da tutela
    antecipada de ofício, nas "situações excepcionais em que o juiz
    verifique a necessidade de antecipação, diante do risco iminente de
    perecimento do direito cuja tutela é pleiteada e do qual existam
    provas suficientes de verossimilhança" (José Roberto dos Santos
    Bedaque, Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de
    urgência, 4ª ed., São Paulo, Malheiros, 2006, pp. 384-385).
    6. A jurisprudência do STJ não destoa em situações semelhantes, ao
    reconhecer que a determinação de implementação imediata do benefício
    previdenciário tem caráter mandamental, e não de execução
    provisória, e independe, assim, de requerimento expresso da parte
    (v. AgRg no REsp 1.056.742/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
    DJe de 11.10.2010 e REsp 1.063.296/RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe
    de 19.12.2008).








     


ID
809572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à interpretação do STJ a respeito do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo nº 0387
    Período: 16 a 20 de março de 2009.
    Primeira Turma
    ECA. ISENÇÃO. CUSTAS. EMOLUMENTOS.
    Sociedade empresarial de entretenimento foi autuada várias vezes por comissário de juízo de menores e condenada a pagar multa em cada autuação. Apelou, mas o recurso foi considerado deserto diante da ausência de recolhimento do preparo. No REsp, a sociedade alega que seguiu orientação do setor encarregado do TJ para não efetuar o recolhimento. Isso posto, a Turma negou provimento ao recurso, reafirmando a jurisprudência de que a isenção de custas e emolumentos da Lei n. 8.069/1990 deferida às crianças e adolescentes na qualidade de autoras e rés perante os juizados da infância e da juventude não são extensíveis aos demais sujeitos processuais que eventualmente figurarem no feito. Precedentes citados: REsp 701.964-ES, DJ 4/2/2009; REsp 1.040.944-RJ, DJ 15/5/2008; AgRg no Ag 955.493-RJ, DJ 5/6/2008; REsp 995.038-RJ, DJ 22/4/2008, e REsp 701.969-ES, DJ 22/3/2006. REsp 982.728-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/3/2009.
  • erradas-
    A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃOAGRAVADA EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.322/2010.NÃO INCIDÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTODEFICIENTE. FALTA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃORECORRIDO. PRECEDENTES.12.3221. Segundo o princípio "tempus regit actum", a lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se pretende combater.2. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo deinstrumento, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, vigenteà época da interposição do recurso, dá ensejo ao seu nãoconhecimento.544§ 1ºCPC3. Agravo regimental não provido.(1426997 SC 2011/0230319-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 27/03/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2012)
    .
    B - Com relação à inclusão de juros remuneratórios sobre incidentes sobre o valor das tarifas declaradas abusivas, cabe observar como vem se posicionando a jurisprudência do STJ: ?LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A Seção decidiu que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem que tenha havido tal previsão no título executivo, implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo. Precedente citado: REsp 685.170-DF, DJ 10/08/2006?. (STJ - Elnf nos EDcl na AR 3.150-MG - Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 29.02.2012).

    c - incorreta. falta interesse em agir. as custas são mais caras que o benefício e o esforço despendido.
  • Entendo que a alternativa "C" se encontra correta, a teor do enunciado contido na Súmula 452 do STJ, que estabelece que as ações de pequeno valor não podem ser extintas, de ofício, pelo Poder Judiciário porque essa decisão compete à Administração Federal.
  • Complementando..
    D) ERRADA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTE.
    1. A definição da competência para a causa se estabelece levando em consideração os termos da demanda (e não a sua procedência ou improcedência, ou a legitimidade ou não das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria demanda). O juízo sobre competência é, portanto, lógica e necessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa. Sobre ela quem vai decidir é o juiz considerado competente (e não o Tribunal que aprecia o conflito). Não fosse assim, haveria uma indevida inversão na ordem natural das coisas: primeiro se julgaria (ou pré-julgaria) a causa e depois, dependendo desse julgamento, definir-se-ia o juiz competente (que, portanto, receberia uma causa já julgada, ou, pelo menos, pré-julgada). Precedentes da 1ª Seção: CC 89.207/SP, DJe de 01/09/2008), CC 51.181-SP, DJ de 20.03.2006; AgRg no CC 75.100-RJ, DJ de 19.11.2007; CC 87.602-SP, DJ de 22.10.2007. 2. No caso, tratando-se de demanda movida por órgãos do Ministério Público contra Município, visando ao cumprimento de obrigações inerentes a relações do trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, incisos I, VII e IX, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 45/2004. Precedente da 1ª Seção: CC 88.883, DJ de 10.12.07. (CC 120.175/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 27/04/2012)
  • Letra "e" está correta. Vejamos o entendimento do  STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA.

    1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ: REsp 1040944/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 15/05/2008; AgRg no Ag 955.493/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 05/06/2008; REsp 995.038/RJ, SEGUNDA TURMA, DJ de 22/04/2008; e REsp 701969/ES, SEGUNDA TURMA, DJ 22/03/2006.

  • Alguém sabe justificar a letra "c"? Eu continuo achando-a correta. Nesse sentido o STJ, em que seria faculdade da Fazenda a Extinção nesses casos:

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.469/97. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EXECUTIVO.
    IMPOSSIBILIDADE.
    1. Em sede de recurso especial, o recorrente aponta violação ao art.
    1º da Lei n. 9.469/97, ao argumento de que é faculdade da Fazenda Pública extinguir o processo sem julgamento de mérito em casos de valor irrisório.
    2. As razões do recorrente coadunam-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que essa norma simplesmente confere uma faculdade à Administração, não se podendo extrair de seu comando normativo a virtualidade de extinguir a obrigação, nem de autorizar o juiz a, sem o consentimento do credor, indeferir a demanda executória.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1218852/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 08/02/2011)
  • Ajudando a colega.

    A pegadinha da CESPE nesse questão é o não, colocado no início da frase. Assim temos

    Não é possível a extinção de execução ajuizada por exequente pertencente à estrutura do Estado caso seja irrisório o valor em vista do interesse público.

    E pela jurisprudência colada, verifica-se que é possível a extinção da execução, nos termos da lei.
  • Só lembrando: 

    STF Súmula nº 254 -  Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

    A Seção decidiu que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem que tenha havido tal previsão no título executivo, implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo. Precedente citado: REsp 685.170-DF, DJ 10/8/2006. EInf nos EDcl na AR 3.150-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 29/2/2012.

    E AGORA?

    A inclusao de juros moratórios de ofício pelo juiz na fase d eliquidação é possível ou ofende a coisa julgada?

  • Analisando a jurisprudência do STJ, achei o seguinte julgado de 2013 (DJe 22/03/2013):
     
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
    LIQUIDAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ENUNCIADO N. 254 DA SÚMULA DO STF.
    PRECEDENTES DO STJ.
    1. "A jurisprudência desta Corte, baseada no disposto na Súmula
    254/STF -  'incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora
    omisso o pedido inicial ou a condenação' -, firmou-se no sentido de
    que a incidência de juros de mora sobre o valor objeto da execução
    independe de pedido expresso e de determinação contida na sentença
    exequenda, sendo considerados nela implicitamente incluídos" (AgRg
    no AREsp n. 1.22.118/MG, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
    SEGUNDA TURMA, julgado em 22/5/2012, DJe 29/5/2012).
    2. Agravo regimental desprovido.
     
     
    No entanto, no Informativo nº 492 - STJ (Período: 27 de fev a 09 de março de 2012), foi trazida a seguinte ementa:
     
    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
    A Seção decidiu que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados 
    nos cálculos de liquidação, sem que tenha havido tal previsão no título executivo, 
    implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo. 
    Precedente citado: REsp 685.170-DF, DJ 10/8/2006. 
    EInf nos EDcl na AR 3.150-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 29/2/2012.
     
     
    Ou seja, aparentemente o STJ ainda não tornou sua jurisprudência pacífica nessa matéria. 
    Minha opinião é ficar atento ao enunciado da questão em prova:
    se fizer referência a Súmula 254 - STF entende-se que os juros moratórios podem ser incluídos sobre o valor da execução independente de previsão na sentença;
    caso não haja qualquer alusão à referida súmula, deve-se entender que a incidência de juros remuneratórios e moratórios sem previsão no título executivo implica violação da coisa julgada.

     
  • Só organizando as respostas já citadas:

    a) A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.322/2010.NÃO INCIDÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. FALTA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES.12.3221. Segundo o princípio "tempus regit actum", a lei que rege a interposição do recurso é a vigente à época da publicação da decisão que se pretende combater.(1426997 SC 2011/0230319-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 27/03/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2012)


    b) Informativo nº 492 - STJ (Período: 27 de fev a 09 de março de 2012), foi trazida a seguinte ementa:

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A Seção decidiu que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem que tenha havido tal previsão no título executivo, implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo. Precedente citado: REsp 685.170-DF, DJ 10/8/2006. EInf nos EDcl na AR 3.150-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 29/2/2012.


    c) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.469/97. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Em sede de recurso especial, o recorrente aponta violação ao art. 1º da Lei n. 9.469/97, ao argumento de que é faculdade da Fazenda Pública extinguir o processo sem julgamento de mérito em casos de valor irrisório.(REsp 1218852/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 08/02/2011)


    d) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


    e) CORRETA: Vejamos o entendimento do  STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). INFRAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 198, I, DO ESTATUTO. REGRA DIRIGIDA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA.

    1. A isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069//90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito.



ID
809575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à interpretação do STF acerca do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erradas - a a d
    a - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    b - 
    STF Súmula nº 391 - Confinante Certo - Citação - Ação de Usucapião
     O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
    c - 5º CF, 
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    D - 
    STF Súmula nº 368 -Embargos Infringentes - Processo de Reclamação

        Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

    CORRETA E 
    SÚMULA Nº 272  
    NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Apena para complementar a letra "a":

    Súmula Vinculante n. 27: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente (nesse caso, a competência passaria a ser da Justiça Federal)

    Saudações
  • Também complementando a letra c: Súmula nº 365 STF- Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. 
  • A banca anulou esta questão!
    "De fato, a Súmula nº 272 do STF preceitua: “não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de

    segurança”. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão, por não haver item correto".


ID
809578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após apurar o ICMS devido em razão das notas fiscais de entrada e saída de mercadoria, determinado contribuinte declarou ao fisco o montante do imposto devido.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: 
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    .


    Ou seja, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação o contribuinte, sponte sua, apura, declara e paga os valores devidos, cabendo ao Fisco posteriormente verificar a regularidade deste pagamento (ou homologá-lo tacitamente, caso mantenha-se inerte por cinco anos contados da ocorrência do fato gerador).

    Dentro do prazo decadencial, o Fisco poderá averiguar os documentos contábeis do contribuinte, lançando os tributos eventualmente devidos e não pagos. Após a notificação deste lançamento (que é feito pelo auto de infração), considera-se constituído o crédito fiscal, que poderá ser impugnado pelo contribuinte, como lhe faculta o art. 145 [11]. Enquanto não encerrado o processo administrativo fiscal instaurado com a impugnação do contribuinte, não flui nenhum prazo de cobrança, seja decadencial, seja prescricional (vide art. 151, inciso III [12], do Código Tributário Nacional).

    Pois bem, em apertada síntese, pode-se dizer que antes do lançamento do tributo, não está ainda constituído o crédito tributário. Assim, não há que se falar ainda em prescrição para sua cobrança (não há ainda crédito que possa ser cobrado pelo Fisco), mas sim de prazo decadencial para a aludida constituição. Após estar devidamente constituído o crédito tributário, passa a fluir o prazo prescricional para propositura da execução fiscal (que é de cinco anos, segundo o art. 174 [13] do Código Tributário Nacional).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13514/breves-apontamentos-sobre-prescricao-e-decadencia-de-creditos-tributarios-lancados-por-homologacao-sob-a-otica-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz2AL8oKS5l
    .
  • art 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    ...


    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


    De acordo com o CTN; qdo for lançamento por homologaçao, a decadência ocorrerá após 5 anos do fato gerador. Alguém sabe dizer pq a cespe colocou da data da declaração?
  • Por favor, alguém saberia me dizer porque a alternativa "d" está errada? Ora, se o contribuinte declara e não paga, o fisco não é obrigado a promover o lançamento antes de executar??




  • Prezada Marcelina,
    A alternativa D está errada porque enuncia: "d) Caso não seja recolhido valor devido, o fisco deverá promover o lançamento tributário para viabilizar a execução fiscal." o que não corresponde com a situação hipotética, pois o contribuinte já declarou o montante devido o que opera, portanto, com força de auto-lançamento, a partir do qual já está constituído o crédito tributário. Assim, a execução fiscal pode ser promovida de pronto, sem necessidade do lançamento.
    Espero ter ajudado.
  • Kamila, acho que seu argumento é equivocado, tendo em vista que de acordo com João Marcelo Rocha em seu livro "Direito Tributário" assim diz sobre o lançamento por homologação:

    "O sujeito passivo é, pois, instado pela lei a promover o recolhimento do tributo antes do lançamento. Cumprido esse encargo de pagar, o sujeito passivo aguarda que a autoridade fazendária, a posteriori, promova a atividade de lançamento (verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do valor e identificação do sujeito passivo)."

    E ainda,

    "Alguns autores se utilizam da expressão autolançamento. Pensamos que tal termnologia deva ser evitada, eis que surge uma inverdade: de que o lançamento é feito pelo próprio sujeito passivo. Temos que ter em mente a premissa de que o lançamento é, sempre, um ato administrativo (CTN, art. 142)"

    O art. 142 do CTN nos diz: "o crédito tributário é constituído pelo ato administrativo de lançamento". 

    Para que a Fazenda realizar a execução fiscal é necessário que o contribuinte esteja inscrito na CDA e para isso ocorrer é necassário que a fazenda tenha realizado o lançamento. (que é condição neessáia mas não suficiente).

    Por isso creio que a alternativa "c" não está correta e a "d" sim está certa.
  • Bom dia,
    Alguém poderia me ajudar com a alternativa B? Não identifiquei o erro.
    obrigada
  • b) O fisco dispõe do prazo de cinco anos para realizar lançamento complementar, se for o caso, sob pena de prescrição.
    A assertiva está errada por que o prazo para o fisco efetuar o lançamento é decadencial, e não prescricional. Constatado recolhimento a menor, o fisco deverá lançar, de ofício, os valores faltantes, no prazo de 05 anos, contado do Fato Gerador.
    c) O débito tributário declarado e não pago poderá ser executado em cinco anos, contados da data da declaração.
    d) Caso não seja recolhido valor devido, o fisco deverá promover o lançamento tributário para viabilizar a execução fiscal.
    e) É decadencial o prazo para o fisco efetuar a cobrança judicial do tributo declarado e não pago pelo contribuinte.

    A letra C está correta, e as letras D e E estão erradas pelo mesmo fundamento.
    Segundo o STJ, efetuada a declaração e não pago o tributo, o crédito tributário já está constituído, não sendo necessário que o fisco tome nenhuma outra providência (não é, pois, necessário lançar o tributo).
     Nesse sentido é a Súmula 436 do STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”
    Logo, estando o crédito constituído, desnecessário o lançamento, como afirma a letra D, e o prazo para que o fisco cobre é prescricional, e não decadencial, como afirma a letra E.
  • Boa colocação do colega acima, mas a banca deveria ao menos direcionar esse entendimento sumulado do STJ, pois o que está apresentado na alternativa "d" é o entendimento de grande parte da doutrina.
  • Caro Renato,

    Salvo melhor juizo, a alternativa "c" refere-se ao prazo prescricional. Isto porquê, após declarado e não pago, o crédito tributário reputa-se definitivamente constituído, dispensando o fisco do ato de lançar, conforme inteligência da súmula 436 do STJ. Portanto o referido prazo corre mesmo a partir da declaração que, no presente caso, representa a constituição definitiva do crédito.

  • Através do ótimo livro de Ricardo Alexandre confirma-se que alternativa "c" está correta. Segundo o autor: "se o tributo lançado por homologação foi declarado e não pago, não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará consituído pela própria declaração de débito do contribuinte, sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento da execução fiscal (a preocupação passa, portanto, a ser com o prazo prescricional, contado a partir do vencimento do prazo para pagamento). 
  • Qual é o erro da letra A ? alguém poderia me responder?
     

  • Pessoal, a parte final - c) O débito tributário declarado e não pago poderá ser executado em cinco anos, contados da data da declaração - não estaria errada? O termo inicial não seria a data do vencimanto da OT?

    Achei esse julgado:

    “(...) Em se tratando de tributos lançados por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte, por DCTF, e na falta de pagamento da exação no vencimento, mostra-se incabível aguardar o decurso do prazo decadencial para o lançamento. Tal declaração elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. 3. O termo inicial do lustro prescricional, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária constante da declaração. No interregno que medeia a declaração e o vencimento, o valor declarado a título de tributo não pode ser exigido pela Fazenda Pública, razão pela qual não corre o prazo prescricional da pretensão de cobrança nesse período.” (STJ, 2.ª T, REsp 658.138/PR, Rel. Min. Castro Meira, j. em 8/11/2005, DJ de 21/11/2005, p. 186)

  • Prezado Karl,
    Se você mesmo escreveu que o "prazo prescricional, contado a partir do vencimento do prazo para pagamento", a alternativa C não pode estar correta!

    --------

    Cara Rafaela Orsatto, há três tipos diferentes de lançamento:
    1 - lançamento direto (de ofício)
    2 - lançamento por declaração (misto)
    3 - lançamento por homologação (autolançamento)

    Dentre outros aspectos, a alternativa "A" está errada pois há inúmeros casos de declaração unilateral constitutiva de crédito tributário feita pelo próprio Fisco e não pelo contribuinte, como é o caso dos lançamentos diretos.
    Além do mais, o lançamento compulsório que é referido ao final da alternativa nada tem a ver com o lançamento feito por declaração do contribuinte referido no início.

    -------------------------------------------

    A letra C, como já referido, se refere ao prazo prescricional para cobrar o tributo. A decadência seria antes do lançamento e neste caso é considerado constituído o crédito tributário no momento da declaração. 

    No entanto, estou com a mesma dúvida do colega acima.

    De acordo com o livro que estou acompanhando, a 1ª Seção do C. STJ consolidou entendimento de que o prazo no caso do tributo declarado e não pago conta-se do vencimento estipulado e não da data da declaração.

    Por outro lado, MIn.Luiz Fux, quando ainda no STJ (Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 574283/SP):

    "Relativamente ao valor declarado, a própria declaração de débito efetivada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, prescindindo de ato de lançamento. Assim, podendo desde logo ser objeto de execução fiscal, tem-se que, nesta hipótese, não há que se falar em decadência, porquanto já constituído o crédito, mas tão-somente em prescrição para o ajuizamento da ação executiva.  Conta-se o prazo do art. 173, I, do Codex Tributário, este relativo ao direito de que dispõe o Fisco para proceder à constituição do crédito não declarado, mediante eventual lançamento de ofício, somado ao prazo do art. 174 daquele diploma legal, referente ao ajuizamento da ação de execução fiscal respectiva. Ausente qualquer lançamento suplementar, restringindo-se a cobrança ao montante confessado pelo contribuinte na DCTF, a partir da entrega desta conta-se cinco anos, prazo este prescricional."  Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10669/breves-comentarios-sobre-a-prescricao-dos-tributos-declarados-e-nao-pagos#ixzz2ZtXZkqHL


    FIQUEI NA DÚVIDA.

  • Em que pese o brilhantismo da resposta da Anelise, eu tenho uma resposta um pouco mais simples pra pergunta da Rafaella.

            Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Ou seja, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa. Quando o contribuinte constitui o crédito tributário mediante declaração unilateral, não se trata de lançamento.

  • Prezados, vejamos esta ementa da lavra do já citado Ministro Luiz Fux:
     
    AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO (EXACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA JUDICIAL PELO FISCO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. GIA. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. CDA. LIQUIDEZ E CERTEZA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO ESPECIAL. PROVAS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. (...)
    4. Consoante cediço, as aludidas regras prescricionais revelam prazo qüinqüenal com dies a quo diversos. 5. Assim, conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (DCTF, GIA, etc.) o prazo qüinqüenal para o Fisco acioná-lo judicialmente, nos casos do tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não houve o pagamento antecipado (inexistindo valor a ser homologado, portanto), nem quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: Resp. 850.423/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ. 07.02.2008).. Agravo Regimental desprovido.

    (STJ   , Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 04/08/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA).
     
    Sucesso a todos nós!
  • Vejam essa jurisprudência do STJ, esclarecendo a questão:

    1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual a entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário.
    2. A termo inicial do prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data da entrega da declaração ou a data do vencimento, o que for posterior, em conformidade com o princípio da Actio Nata.
    3. A entrega de declaração retificadora não tem o condão de, no caso dos autos, interromper o curso do prazo prescricional.
    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.903 - SC (2012/0210620-0) (28/5/2013)
  • ICMS: lançamento por homologação. A declaração do contribuinte nesse caso equivale ao lançamento do tributo. 

    Se declara e paga (total ou parcial): decadência em 5 anos, a contar do FG; 

    Se NÃO declara e não paga ou se houve erro/dolo/fraude: decadência em 5 anos, a contar do 1º dia do exercício seguinte. 

    Se declara e não paga nada: fala-se em prescrição, e não decadência. Houve a constituição do crédito. 


    Súmula: 436, STJ
    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer OUTRAra  providência por parte do fisco.



  • Pessoal, demorei mas consegui captar a "pegadinha". 
    Neste caso, por exclusão, como as demais estão erradas só sobra a "c" que realmente está correta, se analisada com atenção e atento ao que ela afirma. Quando só há declaração, sem pagamento, o prazo prescricional só irá iniciar do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração. Assim, realmente, como afirma a questão, PODERÁ ser executado o crédito em cinco anos contados da data da declaração, já que, contando-se da declaração em hipótese alguma se poderá cogitar de prescrição, ou seja, PODERÁ (como bem afirma a questão) ser cobrado sem problemas o crédito tributário.

  • Como houve entrega de declaração, o lançamento foi realizado pelo próprio contribuinte, constituindo o crédito tributário. Portanto, o prazo prescricional de cinco para execução fiscal do débito inicia a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, entrega da declaração.
  • Me parece, s.m.j., que a justificativa do colega Diogo Irion não é a mais correta. Se houve a declaração, o crédito já está devidamente constituído, nos termos da Súmula 436 do STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”.

    Assim, conjugando tal premissa com o artigo 174 do CTN -  A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco (5) anos, contados da data da sua constituição definitiva - tem-se que o prazo prescricional da ação de execução fiscal tem por termo inicial a data da declaração, que foi justamente quando o crédito foi definitivamente constituído. 

    Não há que se falar em início do prazo prescricional a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Isso é regra da decadência e não da prescrição.

     

  • A) INCORRETA. "A única declaração unilateral constitutiva do crédito tributário é a do contribuinte, por força do lançamento compulsório".

    JUSTIFICATIVA: o art. 147, §2º do CTN dispõe sobre a possibildiade de retificação de ofício pela autoridade administrativa (lançamento de ofício). Em outras palavras, se a assertiva fosse verdadeira, não importaria o valor da declaração, ela sempre estaria correta, ainda que declarada a menor.

     

    B) INCORRETA. "O fisco dispõe do prazo de cinco anos para realizar lançamento complementar, se for o caso, sob pena de prescrição"

    JUSTIFICATIVA: Pra nunca mais errar: lançamento = prazo decadencial; ajuizamento de ação = prazo prescricional.

    Obs: esse lançamento complementar seria eventual retificação, através do lançamento de ofício (art. 142, §2º, CTN).

    Quanto ao prazo, o art. 174, CTN: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

     

    C) CORRETA. "O débito tributário declarado e não pago poderá ser executado em cinco anos, contados da data da declaração."

    JUSTIFICATIVA: é a regra: uma vez contituído o crédito tributário, inicia-se o prazo quinquenal para a sua execução. A declaração do contribuinte já contitui o CT, independentemente de lançamento da Adm. Pub. ou qualquer providência desta (vide a justificativa do item "D").

     

    D) INCORRETA. "Caso não seja recolhido valor devido, o fisco deverá promover o lançamento tributário para viabilizar a execução fiscal"

    JUSTIFICATIVA: "Segundo o STJ, efetuada a declaração e não pago o tributo, o crédito tributário já está constituído, não sendo necessário que o fisco tome nenhuma outra providência (não é, pois, necessário lançar o tributo).
    Súmula 436 do STJ: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”
    Logo, estando o crédito constituído, desnecessário o lançamento" (Créditos ao colega Emmanuel Calili)

     

    E) INCORRETA. "É decadencial o prazo para o fisco efetuar a cobrança judicial do tributo declarado e não pago pelo contribuinte."

    JUSTIFICATIVA: Vide item "B".

     

    Espero ter contribuído :)

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Não existe na literatura jurídica a expressão "lançamento compulsório". Sobre a questão, há de se fazer uma correção. Não é da data da declaração que o crédito considera-se constituído, mas sim do vencimento do prazo para pagamento após a declaração. Todavia, diante das alternativas (mais) erradas, a letra C se sobressai como a única "plausível".

  •  

    POR HOMOLOGAÇÃO

    ART. 173, I = Em caso declaração + não paga nada ou pagamento com dolo, fraude ou simulação;

    Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. -> Ou seja, nem se fala mais em decadência, mas sim em inscrição em dívida ativa + execução fiscal (prescrição).

    POR HOMOLOGAÇÃO

    ART. 150, §4º = Em caso de declaração + pago total ou parcial;

    CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS

    #2016: A posição mais recente do STJ entende pela aplicação do art. 150, §4º do CTN, e não do art. 173, I do CTN (REsp 1448906, Dje 05/02/2016). -> Em provas, em que você defende a Fazenda Pública, deve alegar que há meros registros contábeis e não efetivo pagamento pelo contribuinte, logo, não se aplicaria o art. 150, §4º do CTN (AREsp 79977/RS, Dje 19/04/12).


ID
809581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Preocupado com o alto índice de migração da população do município para a capital do estado, o Poder Executivo municipal revogou toda a legislação que instituía o IPTU.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É legítimo deixar de instituir o tributo? Acho bem discutível, principalmente diante do art. 11 da lc 101/2000.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
  • É possível sim. A Constituição Federal atribui competência tributária aos entes federados. Se a mesma vai ser efetivamente exercida, é outra história - observada apenas a peculiar situação do ICMS.
    Ademais, A própria LC citada estipula sanção:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Ou seja, o Município tem a discricionariedade para escolher não mais cobrar IPTU. Inexistem mecanismos aptos a forçá-lo no sentido contrário. 

  • Existe controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque a Constituição Federal menciona que os entes "poderão" instituir, concluindo-se que não há obrigatoriedade, está inclusive é a posição majoritária na doutrina.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    Realmente o não exercício da competência tributária não a transfere, ela é indelegável, conforme art. 7 do CTN.
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    Acontece que  a competência tributária já havia sido exercida. A LRF, art. 11, condiciona a insenção a uma respetiva contraprestação. No caso apresentado o município revogou toda a legislação (já questionável o executivo revogar toda legislação, seria por medida provisária?), sendo assim, ninguém estaria exigido do IPTU.
    Acredito que a questão ficou sem alternativa correta! Estou aberto ao debate.
  • Nenhum ente da Federação que tenha competência atribuída pela CF, é obrigado a instituir tributo. As consequências por optar entre instituir ou não é outra coisa.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA : INDELEGÁVEL , PRIVATIVA, NÃO CADUCA , FACULTATIVA E IRRENUNCIÁVEL.
  • Que questão mais estranha...

    Instituir IPTU é facultativo ao município?! E o artigo 11 da LC 101?

    Pior ainda: depois de instituído, pode o ente revogar toda a legislação?

    Instituição do imposto ocorre quando ainda não houve, por parte do ente político, qualquer tributação. Ex.: Município nunca cobrou IPTU e passa a cobrar.

    E revogação ocorre quando já existe legislação vigente sobre o tema...

    Acho que a banca confundiu o direito de revogar imposto já instituído com o direito de não instituir imposto anteriormente não existente... 

    Pode até ser que não instituir o tributo seja uma faculdade do ente político, mas revogar o já instituído não creio que o seja. Pelo menos parece forçar demais a interpretação da CF.

    Fiquei na dúvida...




  • questão mal formulada.

    Não pode o Poder Executivo municipal revogar lei instituidora de tributo.
    Essa competência é reservada à sua Casa Legislativa, a Câmara dos Vereadores.
    O Município tem a competência, mas não o Poder Executivo.
  • É verdade que espera-se dos entes federados a instituição dos impostos que estão destinados ao exercício de sua competência.
    Entretanto, não há obrigatoriedade para fazê-lo, sendo assim, é legítimo essa atuação.
    Prova disso é o Imposto sobre Grandes Fortunas, que nunca foi instituído pela União Federal, apesar de ser de sua competência instituí-lo. (provavelmente nem vai ser, infelizmente)
  • Veja bem, pessoal: apesar de o enunciado se referir expressamente à situação hipotética, a alternativa correta está totalmente dissociada ao enunciado. Para melhor responder sem cair na "pegadinha", seria melhor nem ler o enunciado. Concordo, assim, que a questão foi mal formulada, e também que o executivo sozinho não teria competência para revogar tal lei (como sugere a questão), porém, o conteúdo da alternativa correta está sim conforme a legislação (na minha opinião).
  • Imposto residual da União: art. 154, CF: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo proprios dos discriminados nesta Constituição."
  • Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, haja vista o disposto no artigo 11 da LC 101/00 - LRF:

    Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arredação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Além de tudo o que já foi dito, vejamos o artigo 11 da Lei Complementar 101/01:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Ou seja, para haver responsabilidade na gestão fiscal todos os tributos devem ser instituídos e cobrados. No exemplo dado - prova para ingresso na carreira do Ministério Público - é dado como correto que é legítimo que o Município deixe de cobrar o IPTU? É isso mesmo produção?

  • Em relação a letra E, o IPTU tem caráter Fiscal e Extrafiscal:

    Fiscal: em razão do valor do imóvel - Art. 156 par.1 CF

    Extrafiscal: em razão do tempo - Art. 182, par 4 CF

  • Acertei a questão, por exclusão, realmente concordo que o enunciado não tem nada relativo a questão, vejamos

    "Preocupado com o alto índice de migração da população do município para a capital do estado, o Poder Executivo municipal revogou toda a legislação que instituía o IPTU".  ((se o municipio esta preocupado com o alto indice de migração, ele vai deixar de institui-lo??))  

    seja gabarito item b

    Sendo do município a competência para instituir tributo, é legítimo que ele deixe de instituí-lo, não sendo o exercício dessa competência transferível a outra pessoa jurídica de direito público..

  • Gabarito, letra B. Não concordo com esta alternativa, porque o ente federativo que não instituir tributos obrigatórios de sua competência será excluído dos repasses voluntários decorrente da divisão de receitas.

  • Provavelmente é legítimo desde que não compense financeiramente para o Município o custo com arrecadação. Não ter viabilidade a instituição e a cobrança.

  • Franco Br, justamente. É excluído dos repasses VOLUNTÁRIOS, não dos obrigatórios. Então, nada há de errado na alternativa. O município, por óbvio, arcará com a consequência de ser excluídos daqueles repasses, somente. 

  • Gabarito B

    Jesus Abençoe!

  • GABARITO B

    CTN

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Primeiro lugar: o enunciado da questão está errado, pois Prefeito (Poder Executivo Municipal) não conta com poderes para revogar legislação.

     

    Segundo lugar: mesmo com o enunciado errado, o candidato é "obrigado" a escolher uma das alternativas. 

     

    Terceiro lugar e mais IMPORTANTE: em que pese o art. 11 da LC 101/2000, apontado pelo colega Rodrigo Ribeiro, nada impede que o legislativo municipal revogue a lei do IPTU para, em seguida, instituir nova regência correspondente. Por isso, não vislumbro qualquer problema de responsabilidade na gestão fiscal, razão pela qual a alternativa B está CORRETA.

  • concordo com DAVE, e acrescendo ainda que o art. 11 tem que ser lido com ressalvas, até mesmo por que temos impostos constituídos constitucioalmente que até a presente data não foram regulamentados, ex vi, IGF, e tudo indica que jamais será regulamentado..

  • Entendo que uma das características da competência tributária é o exercício facultativo, o que não importa na sua decadência/prescrição. Todavia, acho que há uma mitigação com base na LRF.

  • Para o pessoal que ficou na dúvida em relação a LRF, tem que tomar cuidado. Conhecimento é excelente pra manter a interdisciplinaridade ativa, porém há questões como essa que notavelmente não se deve pensar dessa forma. A questão jogou uma situação hipotética de um município qualquer sem apresentar nenhum contexto sobre finanças públicas(L.R.F), ou seja, não se deve pensar tão transversalmente nesse caso

  • LRF não serve pra nada, vamos ser sinceros.


ID
809584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao princípio da legalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O imposto de exportação é um tributo extrafiscal e por isso é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade, podendo sua aliquota ser alterada por decreto pelo poder executivo. Vale lembrar que as aliquotas são estabelecidas pela CAMEX (Camara do Comércio Exterior).

    Conforme o Código Tributário Nacional:
    Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior
  • a) Para atender a situação de calamidade pública decorrente de enchentes, o Poder Executivo estadual poderá receber delegação legislativa para, mediante resolução, conceder crédito presumido de ICMS às empresas afetadas.  CF/88. Art 150. § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
    b) As alíquotas do imposto de exportação podem ser alteradas pelo Poder Executivo federal por decreto, desde que obedecidos os limites e condições estabelecidos por lei.  CF/88. Art 153. § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI e IOF)
    c) A remissão poderá ser concedida pela autoridade administrativa por despacho fundamentado, consideradas a equidade da imposição tributária e as condições de penúria do sujeito passivo, independentemente de lei. CF/88. Art 150. § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
    d) Lei delegada poderá estabelecer que o Poder Executivo possa outorgar isenção tributária por meio de decreto, não podendo fazê-lo quando tal exija a edição de lei complementar.   Idem item C
    e) Cabe ao Poder Legislativo municipal editar lei outorgando ao Poder Executivo competência para dispor, mediante decreto, sobre redução de base de cálculo do imposto sobre serviço, em face de benefícios concedidos por outro ente federado. CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar (da União)


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  • Letra E - ERRADA

    Acrescentado informações aos excelentes comentários dos colegas, a redução da base de cáculo do ISS não poderá ser feita mediante decreto do Poder Executivo, devido ao princípio da legalidade (CTN):

     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            [...] IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21 (II), 26 (IE), 39 (ITBI), 57(REVOGADO) e 65 (IOF);

    Ademais, a assertiva se encontraria correta se trouxesse a situação do Poder Legislativo Municipal editando lei específica para redução da base de cálculo do ISS.

           

  • Em relação a letra B, é "de rigor a memorização das seis ressalvas ao principio da legalidade tributária, dentre as quais se destacam cinco, afetas a tributos federais - quatro impostos e uma contribuição interventiva - e uma, adstrita a tribito estadual (ICMS):

    1. II;
    2. IE;
    3. IPI;
    4. IOF;
    5. CIDE - Combustível;
    6. ICMS - Combustível


    Fonte: Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag. p. 79. 
  • Principio da Legalidade estabelece que, em regra, os TRIBUTOS sejam instituidos ou majorados mediante LEI (em sentido estrito - reserva legal - impossibilidade de criar, instituir ou majorar tributos mediante ANALOGIA). 

    Em regra, a criação de TRIBUTOS se dará por meio de Lei Ordinária, Lei Complementar (Empréstimos Compulsórios, Imposto Residual, Imposto sobre grandes fortunas e Fontes de custeio para seguridade social) ou por Medida Provisória. 

    Porém, como toda regra há exceção.... aqui, não seria diferente, vejamos:

    * II, IE, IPI, IOF - as alíquotas poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo;

    * Cide - combustíveis - a redução e o restabelecimento das alíquotas poderão ser realizadas por ato do Poder Executivo;

    * IPVA - fixação das aliquotas MINIMAS poderão ser feita por ato do SENADO FEDERAL

    * ITCMD e ICMS - fixação das aliquotas por ato do SENADO FEDERAL

    * ICMS - combustiveis - definição das alíquotas serão por meio de Convênio dos Estados. 

    OBS: Todas as exceções referem-se tão somente às ALÍQUOTAS!


  • Lembrem-se! As exceções ao princípio da legalidade podem ter as alíquotas alteradas, nunca majorado ou criado, tambpouco modificável as bases de cálculo.

  • Benefícios fiscais são dados através de lei específica:
    "RISCAR¨: lista exemplificativa
    R- Remissão;
    I: Isenção;
    S: Subsídio;
    C: Concessão de crédito presumido;
    A: Anistia;
    R: redução da base de cálculo.

     

    Além disso apenas lei pode:
    1: Instituir ou extinguir tributos;
    2: Majorar ou reduzir tributos;
    3: Definir o fato gerador da obrigação tributária principal e o sujeito passivo
    4: Fixar a base de cálculo e as alíquotas ( Exceção quanto as alíquotas : II, IE, IPI, IOF);
    5: Cominar penalidades;
    6: Suspender, extinguir ou excluir o crédito tributário
    7: Dispensar ou reduzir penalidades.

  • Lembrar: matéria de Lei Complementar não pode ser objeto de Medida Provisória, nem de Lei delegada!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


ID
809587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros, 

    alguém poderia me explicar a razão da resposta ser letra "b"?

    Que hipótese é essa que o PFN pode dispensar o reexame necessário, se nem voluntário ele é? Até onde eu sei, só nos casos previstos em lei pode haver essa dispensa do reexame.
  • Realmente, gostaria de uma explicação quanto a esta resposta
  • O reexame necessário não é recurso apesar de ter os mesmo efeitos. O procurador pode, sim, deixar de interpor recurso quando a causa tiver reexame necessário obrigatório. O recurso da procuradoria é voluntário e, nesse caso, pode deixar de apresentá-lo.

    Aproveito para solicitar a razão da alternativa "a" estar errada.

    Grato
  • Rodrigo,

    A liminar não poderá ser concedida pois é exigidoo trânsito em julgado:

    CTN, Art. 170-A. É vedada a compensação  mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial

    Além disso,  Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória

    Abs

    Victor
  • Está correta letra B. Vamos ler com atenção:

    As sentenças proferidas contra a fazenda pública estão sujeitas ao reexame necessário, podendo o procurador da fazenda, em situações específicas, dispensar o recurso.

    Em um primeiro momento, dá a impressão que o procurador da Fazenda pode dispensar o reexame necessário, não é? Mas calma.
    Em primeiro lugar, reexame não é recurso, mas sim condição de eficácia de sentença. Dele - do reexame - não pode mesmo o Procurador simplesmente dispensar.
    Mas dispensar "o recurso" como dito no enunciado, isso ele pode!

  • A) INCORRETA - Súmula 212/STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    B) CORRETA - Portaria 294/10 PGFN - 

    Art. 1º Os Procuradores da Fazenda Nacional ficam autorizados a não apresentar contestação, a não interpor recursos, bem como a desistir dos já interpostos, nas seguintes situações: (Redação dada pela Portaria PGFN nº. 716, de julho de 2010)

    I - quando a demanda e/ou a decisão tratar de questão elencada no art. 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ou sobre a qual exista Ato Declaratório de Dispensa, elaborado na forma do inc. II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002; II - quando a demanda e/ou a decisão tratar de questão sobre a qual exista Súmula ou Parecer do Advogado-Geral da União - AGU, ou Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovada pelo Ministro de Estado da Fazenda, que concluam no mesmo sentido do pleito do particular; (Redação dada pela Portaria PGFN nº. 716, de julho de 2010) III – quando a demanda e/ou a decisão tratar de questão jurídica sobre a qual exista Parecer aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou por Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional, elaborado nos termos, respectivamente, dos arts. 72 e 73 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 2009, e este Parecer conclua no mesmo sentido do pleito do particular; IV – quando a demanda e/ou a decisão tratar de questão sobre a qual exista Súmula Vinculante ou que tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal - STF em decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade; V – quando a demanda e/ou a decisão tratar de questão já definida, pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de julgamento realizado na forma dos arts. 543-B e 543-C do CPC, respectivamente. Parágrafo único - Os Procuradores da Fazenda Nacional deverão apresentar contestação e recursos sempre que, apesar de configurada a hipótese prevista no inciso V deste artigo, houver orientação expressa nesse sentido por parte da Coordenação-Geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional - CRJ ou da Coordenação de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal - CASTF.
  • C) INCORRETA - 

    TRIBUTÁRIO. CSLL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

    1. O reconhecimento do direito à compensação ou à repetição de indébito tributário demanda comprovação do recolhimento indevido, por meio de  prova documental. Precedentes.
    2. Agravo Regimental não provido.
    (STJ - AgRg nos EDcl no Ag 923285 / SP - Ministro HERMAN BENJAMIN - T2 - DJe 12/02/2009)

    D) INCORRETA - 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – IPI – DESCONTOS INCONDICIONAIS – COMPENSAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. 
    1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em se tratando de IPI, a concessionária (revendedora) de veículos é a contribuinte de fato, enquanto que a montadora (fabricante é a contribuinte de direito); a segunda recolhe o tributo, por substituição tributária, em nome da primeira. A concessionária e, portanto, a legitimada para pleitear a repetição de indébito ou a compensação do que pagou indevidamente, enquanto que a fabricante apenas pode fazê-lo se devidamente autorizada, nos termos do art. 166 do CTN. Inúmeros precedentes. 
    2. Recurso especial provido.
    (STJ - REsp 906405 / SC - Ministra ELIANA CALMON - T2 - DJe 12/06/2008)

  • b) As sentenças proferidas contra a fazenda pública estão sujeitas ao reexame necessário, podendo o procurador da fazenda, em situações específicas, dispensar o recurso.(CERTO)

    Confere com o que preceitua o art. 475, §2º, do CPC, in verbis;
     Art. 475 . Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

            I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

            II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

             § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.


            Acredito que a resposta correta seja a letra "B" pois de acordo com o dispositivo supracitado, nas causas cujo o valor não excededa a 60 salarios minimos não será aplicado o reexame necessário.
             Se a lei não impõe que a causa seja reexaminada em segunda instancia, da mesma maneira o procurador da fazenda não estaria obrigado a recorrer em tal situação se assim entender conveniente, podendo este dispensar o recurso.

     

  • Embora as questões já tenham sido suficientemente comentadas, não custa lembrar outra lei que veda a concessão de liminar para COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS:Lei do MS, 12016/09, artigo 7º:

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    "Eu vejo a vida melhor no futuro...repleta de satisfação...."
  • EIS O JULGADO DO STJ QUE SEPULTA QUAISQUER DÚVIDAS SOBRE A QUESTÃO:

    "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA ACÓRDÃO QUE APRECIA REEXAME NECESSÁRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ESPECIAL EM COMUM. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO RUÍDO.
    APLICAÇÃO RETROATIVA DO DECRETO N.º 4.882/2003. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A ausência de recurso da Fazenda Pública contra sentença de primeiro grau, que lhe foi desfavorável, não impede a interposição de novo recurso, agora contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não se aplicando o instituto da preclusão lógica.
    Precedente: REsp. 905.771/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 19/8/2010.
    2. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibeis até a edição do Decreto 2.171/1997.
    Após essa data, o nível de ruído tido como prejudicial é o superior a 90 decibeis. A partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibeis.
    3. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, não é possível a aplicação retroativa do Decreto nº 4.882/2003, que reduziu a 85 Db o grau de ruído, para fins de contagem especial de tempo de serviço exercido antes da entrada em vigor desse normativo, porquanto deve incidir à hipótese a legislação vigente à época em que efetivamente prestado o trabalho.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no REsp 1326237/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013).

  • Sobre a ALTERNATIVA E

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
    REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. DECISÃO EXEQUENDA QUE RECONHECEU O DIREITO À RESTITUIÇÃO. OPÇÃO PELA COMPENSAÇÃO.
    POSSIBILIDADE. FACULDADE DO CREDOR.
    1. "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" (Súmula 461/STJ). Ressalte-se que "a opção entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte credor pelo indébito tributário, haja vista que constituem, todas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação que teve a eficácia de declarar o indébito" (REsp 1.114.404/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.3.2010 � recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC).
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1266096/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 10/04/2013)
  • Acredito que houve mudança na jurisprudência e, hoje, a letra D estaria CORRETA. Vejam:
     TRIBUTÁRIO.  IPI.  RESTITUIÇÃO  DE INDÉBITO.  CONTRIBUINTES DE FATO.ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.  SUJEIÇÃO  PASSIVA  APENAS  DOSFABRICANTES (CONTRIBUINTES DE DIREITO). MATÉRIA SUBMETIDA AO RITODOS RECURSOS REPETITIVOS.1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 903.394/AL,Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26.04.10, submetido ao rito dos recursosrepetitivos, pacificou o entendimento segundo o qual o "contribuintede fato" não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear arestituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontosincondicionais, recolhido pelo "contribuinte de direito", por nãointegrar a relação jurídico-tributária pertinente.2. "Excepcionalmente, tal precedente não se aplica para os casos emque a demanda é ajuizada pelo consumidor de energia elétrica(contribuinte de fato) para questionar o ICMS que entende indevidoquando o contribuinte de direito é empresa concessionária de serviçopúblico de energia elétrica."  (RMS 29475/RJ, Rel. Ministro MAUROCAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/4/2013, DJe29/4/2013.), o que não é o caso dos autos.3. Ilegitimidade ativa ad causam caracterizada.AgRg no AREsp 178392 / RSAgravo regimental improvido.
  • Já ia fazer o mesmo comentário do cara acima! O STJ julgou, inclusive, por meio da sistemática dos repetitivos!
  • Pessoal, não podemos confundir recurso com reexame necessário (falta a voluntariedade deste). Assim, a letra B está OK. Inclusive, o parecer cobrado na prova de 2ª fase do concurso da PGFN abordou solução parecida (desistência/extinção de processo em caso de SV do STF).
    Contudo, a letra D, pra mim, também está correta ...conforme atual jurisprudência do STJ...
  •  d)

    Tratando-se de ação de restituição de indébito do imposto sobre produto industrializado, a concessionária de veículo é contribuinte de fato e a montadora, de direito, tendo, portanto, a montadora a legitimidade ativa na referida ação.

    Qual o erro da Alternativa?

    Concessionária - contribuinte de fato.
    Montadora - Contribuinte de direito.

    Logo, a montadora tem a legitimidade ativa para a restituição de indébito!

    To com o @Leonardo Passos, a D está correta, mas o gabarito apontou a B.

  • b) As sentenças proferidas contra a fazenda pública estão sujeitas ao reexame necessário, podendo o procurador da fazenda, em situações específicas, dispensar o recurso.

    Entendo incorreta, pois não é sempre que caberá o reexame necessário, conforme enunciado no atual art. 496 do NCPC. Quanto a alternativa d) , concordo com o colega Alexandre Pinheiro.

  • Sobre a assertiva D:

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DE IPI. DESCONTOS INCONDICIONAIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. CONTRIBUINTE DE FATO.
    LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
    1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26.04.10, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), pacificou o entendimento de que "o 'contribuinte de fato' não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito', por não integrar a relação jurídica tributária pertinente".
    2.  A concessionária (contribuinte de fato), ainda que tenha assumido, de fato, o encargo financeiro da exação, não tem legitimidade ativa para postular a restituição de IPI junto à Fazenda Pública.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1555372/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
     

  • Se não comporta anulação, ao menos precisamos reconhecer o quanto desleal é essa alternativa "B". Ela dá a entender que reexame necessário é recurso e que o Procurador pode dispensá-lo. Sinceramente, deveria ter colocado "em determinadas situações, expressamente previstas em lei ou ato normativo, o Procurador poderá se abster de recorrer" 


ID
809590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Celebrada transação penal em face da prática de crime contra a ordem tributária, o autor do fato, que se comprometera a reparar o dano, procurou a fazenda pública para efetuar o pagamento do débito tributário, tendo solicitado parcelamento da dívida, única forma de poder cumprir a condição imposta.

Em face da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Uma das formas de suspenção do crédito tributário é o parcelamento e a extinção fica condicionada ao pagamento integral do tributo ou outra medida compatível.

    B) Parcelamento é modalidade de suspensão e não extinção.

    C) A concessão de parcelamento precisa de lei autorizativa

    D) Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    E) Descumprido o pagamento de alguma das parcelas, poderá ser cobrado pelo fisco as parcelas em débito.

    Código Tributário nacional
     Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

            § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
            § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. 
            § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
            § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

  • Nos crimes definidos no artigo primeiro e seus incisos da Lei 8.137, de 27.12.1990, o teto mínimo da pena é de dois anos de reclusão e o máximo de cinco anos. Refoge, portanto, da incidência de aplicação da Lei 9.099/95, mesmo com a alteração acrescentada pelo artigo 2º, parágrafo único da Lei 10.259, de 12.07.2001. 
    Mesmo não se aplicando a suspensão do processo, os réus poderão ser beneficiados pela suspensão da ação penal em razão da faculdade expressa no art.º 9º da Lei 10.684, de 30 e maio de 2003. 
    Pleiteando o parcelamento do débito, os réus ingressarão na área suspensiva da ação penal. Paralisa-se o processo, que fica aguardando a condição resolutiva da quitação integral do débito. O descumprimento do acordo firmado, acarretará o retorno à lide penal, sem qualquer prejuízo do prazo prescricional, que não fluiu. O pagamento total do débito determinará a extinção imediata do feito penal, com a expedição da sentença extintiva de punibilidade. Não se cogita aqui de remeter o autor da ação penal para o campo cível a fim de ajustar sua situação com o Fisco. Isto porque não está encerrada a pretensão punitiva, que apenas dormitava aguardando com o prazo em suspenso, sem qualquer entrega da prestação jurisdicional
  • Colegas, só complementando, quanto ao erro da alternativa "e", assim reza o CTN:


    Art. 155- A concessão da moratória em caráter individual (concedido pela autoridade tributária) não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:


    Art. 155- A- (...)


    § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.


    As demais alternativas já foram devidamente explicadas.
    Mais para o SACO...








  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe!

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. PARCELAMENTO DA DÍVIDA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LEI Nº 10.684/2003. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO-CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO.
    1. Tendo sido efetuado o parcelamento do débito tributário na vigência da Lei nº 10.684/2003, deve ser aplicado o disposto no seu art. 9º, afastando-se a incidência da Lei nº 9.249/95, ficando condicionada a extinção da punibilidade ao seu pagamento integral. Precedentes desta Corte.
    2. Na hipótese dos autos, a pessoa jurídica administrada pelos recorrentes foi excluída do parcelamento, em razão do não pagamento das parcelas, antes mesmo do oferecimento da denúncia, mostrando-se descabido o pedido de trancamento da ação penal.

    3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
    (RHC 26.987/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
     

  • Caros, a fim de complementar a explicação dos demais colegas, creio que seja importante observar o disposto no art. 83 da Lei 9.430-96.

     

    Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

    § 1o  Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento

    § 2o  É SUSPENSA A PRETENSÃO PUNITIVA do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia criminal. (MPSC/2013 - Promotor)

    § 3o  A PRESCRIÇÃO CRIMINAL NÃO CORRE durante o período de suspensão da pretensão punitiva.  

    § 4o  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

    (...)

    Bons estudos!

  • a) Concedido o parcelamento do crédito tributário, estará suspensa a pretensão punitiva do estado, cuja extinção está condicionada ao pagamento integral do débito tributário.

    b) Concedido o parcelamento por despacho fundamentado da autoridade administrativa, estará extinto o crédito tributário, caso não tenha sido proposta execução.

    Parcelamento = suspensão do CT.

    c) Como o pleito se refere a cumprimento de condição imposta em juízo, a administração tributária deve conceder o parcelamento, independentemente da existência de lei autorizadora.

    Para parcelamento, lei autorizadora.

    d) Por ter como finalidade a reparação do dano causado, o parcelamento deve ser concedido, excluindo-se as multas que incidam pela prática da sonegação.

    e) Concedido pela autoridade administrativa, o parcelamento requerido não pode ser revogado, ainda que se apure não ter sido cumprida condição objetiva em face do direito adquirido.

    Não pagamento (não cumprimento de condição objetiva em face do direito adquirido) = revogação do parcelamento.

    GAB:A


ID
809593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das obrigações tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Correto.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
     

  • a - errada

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10899/a-ditadura-das-obrigacoes-tributarias-acessorias#ixzz2AKzIzdyV
  • Juliana, cuidado. A alternativa C fala em imunidade, e não isenção, estando a resposta no artigo 14 do CTN.

     Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
       I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

            II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

            III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • a)  Resposta no art. 113, parágrafo 3º :  
    art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória.
    (...)
    § 3 - A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

    b) A obrigação acessória nunca será pecuniária, mas consistente em obrigações de fazer e não-fazer. Ex: escriturar livros fiscais. Enquanto que a obrigação principal é pecuniária, tributo e multa. Assim, por óbvio, a obrigação acessória poderá existir sem que haja obrigação principal. Ex: manutenção de livros fiscais para o gozo da imunidade tributária (art. 14 CTN).

    e) ADMINISTRATIVO E FISCAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. CNPJ. ALTERAÇÃO DO CADASTRO. LEI Nº 5.614/70. IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FISCAIS DO NOVO SÓCIO. CONDIÇÕES DA IN SRF 200/02. LIMITES À LIVRE INICIATIVA (EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA). 1. A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. 2. A Lei nº 5.614/70, que versa sobre o cadastro federal de contribuintes, outorgou ao Ministro da Fazenda o dever de regular o instrumento de registro, para dotar o sistema de normas procedimentais para viabilizar a inscrição e atualização dos dados, sem permitir que imposições limitadoras da livre iniciativa restassem veiculadas sob o jugo da mencionada lei. 3. As turmas da Primeira Seção desta Corte já assentaram que é ilegítima a criação de empecilhos, mediante norma infralegal, para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. Precedentes: REsp. 760.320/RS, DJU 01.02.07; REsp. 662.972/RS, DJU 05.10.06; REsp. 411.949/PR, DJU 14.08.06; REsp. 529.311/RS, DJU 13.10.03 e; RMS 8.880/CE, DJU 08.02.00. 4. Conforme cediço, "o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante" (RMS 8.880/CE, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJU 08.02.2000). 5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008
  • Em que pese eu tenha acertado a questão, gostaria de saber qual o erro da E. Algum nobre colega poderia proceder à fineza de explicar? Grato desde já!


  • "o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante"

  • A obrigação acessória possui caráter autônomo, vale dizer, pode existir independente da obrigação principal. 

    De acordo com o CTN, em seu Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Ainda que no benefício da imunidade ou isenção tributária, o beneficiado não está dispensado do cumprimento da obrigação acessória, em virtude do seu caráter autônomo.

    Sinopses para Concursos, Direito Tributário, Editora Juspdvim, 2015, pag. 207.

     

     

     


ID
809596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado estado, por ter débitos constituídos por precatórios pendentes de pagamento e por não conseguir receber dívidas tributárias, instituiu o direito de compensação entre os débitos e os créditos.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;
    .

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
    .
    Assim, são requisitos essenciais da compensação tributária: a) autorização legal; b) obrigações recíprocas e específicas  entre o Fisco e o contribuinte; c) dívidas líquidas e certas.
    .

    Ementa, AgRg no Ag 827639 / RS, da relatoria do Min. José Delgado, DJ 27.09.2007

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE ICMS COM CRÉDITOS ALIMENTARES HABILITADOS EM PRECATÓRIOS. TRIBUTOS DISTINTOS. PESSOAS JURÍDICAS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Cuida-se de agravo regimental em agravo de instrumento no qual a agravante pretende a reforma da decisão que negou direito de compensar os seus débitos com o ICMS com créditos alimentares vencidos, habilitados em precatórios judiciais, adquiridos por cessão de direitos, ou seja, de outra pessoa jurídica, no caso o IPERGS.

    2. A compensação tributária somente é permitida entre tributos e contribuições da mesma natureza, sendo proibida a compensação de créditos entre pessoas jurídicas distintas.

    3. Agravo regimental não-provido. [15]



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11081/a-compensacao-tributaria-na-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz2AL3uApQw
  • b - correta

    CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Compensação pode ser decidida em Mandado de Segurança

    Por Maurício Pereira Faro e Daniela Ribeiro de Gusmão

    Diante de uma exigência fiscal supostamente indevida, o contribuinte tem diversas opções para a sua defesa, dentre as quais destaca-se o Mandado de Segurança. O cabimento do Mandado de Segurança em matéria tributária tem guarida, inclusive, no Código Tributário Nacional, que dispõe, no inciso IV do artigo 151, que a liminar concedida em sede mandamental é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.

    Por outro lado, o teor das súmulas editadas pelo Supremo deve ser mitigado em relação à mera declaração do direito à compensação, na medida em que cabe ao Judiciário a declaração do direito à compensação, reservando-se a apuração dos créditos ao procedimento de fiscalização da própria Administração, o que é bem diferente de uma ação pleiteando a cobrança de indébitos pretéritos.

    Entendemos, então, que não pode prevalecer a aplicação restritiva das súmulas 269 e 271 do STF aos Mandados de Segurança preventivos que pretendam buscar o reconhecimento do indébito tributário com o pedido de compensação, haja vista que as referidas súmulas não espelham a realidade da controvérsia existente, bem como confrontam a atual jurisprudência do STJ, notadamente a Súmula 213.


  • b) CORRETA. De acordo com a sumula 213 do STJ

                     STJ Súmula nº 213 - 23/09/1998 - DJ 02.10.1998

                      Mandado de Segurança - Compensação Tributária

                      "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".


    c) ERRADA - a compensação é forma de extinção do crédito tributário e não de suspensão como está no item.


    d) ERRADA - a compensação depende de lei


    e) ERRADA - se fosse estabelecida pela União só se aplicaria aos tributos federais devido à proibição das concessões heterônomas










     

  • Contribuindo:

    "Meio processual muito utilizado pelos contribuintes na busca de autorização judicial para compensação de tributos recolhidos indevidamente, o Mandado de Segurança, em virtude de sua natureza, sempre foi alvo de discussão quando se trata deste aspecto específico e agora volta à tona em decorrência de recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça.

    No passado muito se discutiu se o Mandado de Segurança seria cabível para pleitear compensação de tributos recolhidos indevidamente, uma vez que este procedimento é previsto quando configurada a existência de ato coator praticado, ou na iminência de ser, por autoridade administrativa. Assim, aqueles que contestavam o pedido de compensação por meio de Mandado de Segurança defendiam a tese de que neste caso o que se busca é meramente uma declaração de direito sem vinculação a um ato coator específico.

    Entretanto, pronunciando-se quanto à viabilidade do Mandado de Segurança para pedidos de compensação, o STJ pôs fim ao debate por meio da edição da Súmula 213 pela qual “o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração de compensação”.

    Desde então vem sendo amplamente utilizado pelos contribuintes que buscam autorização para compensação na esfera judicial, que na prática tem como resultado impedir qualquer ato por parte do Fisco no sentido de cobrar valores que deixaram de ser pagos em virtude da compensação realizada.

    No entanto, retomando antiga discussão o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.111.164/BA, considerou que, nos casos em que se pleitear mais do que a mera compensação de tributos, ou seja, se pedir ainda o reconhecimento de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a inclusão de atualização monetária sobre o crédito a ser compensado ou a inexistência de prescrição, o Mandado de Segurança deverá ser instruído com prova pré-constituída da veracidade de tais créditos. De se ressaltar que referida decisão foi proferida no âmbito dos Recursos Repetitivos, (ou seja, este entendimento será aplicado a todos os Recursos Especiais que tenham este mesmo objeto).

  • Isso significa que desde o início o Mandado de Segurança deve trazer a comprovação do recolhimento de todos os períodos dos quais se requer o reconhecimento do recolhimento indevido, sob pena de não ser autorizada a compensação, já que este tipo de ação não permite a juntada de documentos ao longo do processo.

    Este posicionamento vai de encontro com o entendimento que prevalecia até então naquele Tribunal, pois já que a compensação se realiza por conta e risco do contribuinte, não haveria a necessidade da comprovação de cada recolhimento indevido, dado que caberia ao Fisco efetuar tal verificação posteriormente.

    Tal decisão certamente impacta as ações já em curso, pois, como dito acima, o Mandado de Segurança não permite a juntada de documentos em momento posterior à sua distribuição, o que poderá acarretar enormes prejuízos aos contribuintes que brigam na Justiça para o reconhecimento do direito de utilizarem créditos decorrentes de recolhimentos indevidos para quitar seus débitos.

    Por outro lado, o mesmo STJ, em recente julgamento realizado pela 1ª Turma, modificou novamente seu posicionamento, em aparente conflito com o julgamento anteriormente mencionado.

    Isso porque, neste último julgamento, firmou-se entendimento de que o Mandado de Segurança é cabível para compensação de tributos apenas relativos a recolhimentos efetuados a partir do ingresso da ação, matéria não abordada na decisão anterior.

  • Certamente este julgamento ainda gerará discussão no âmbito do próprio Tribunal, cuja dúvida deverá ser dirimida pela 1ª Seção, órgão que engloba as duas Turmas responsáveis pelo julgamento de matérias tributárias (1ª e 2ª Turmas). Porém, até que isso ocorra, ainda prevalece o entendimento do Recurso Repetitivo em virtude da natureza e obrigatoriedade de conformidade dos demais julgamentos.

    Não obstante tais julgamentos, fato é que o pedido de compensação por meio de Mandado de Segurança é plenamente plausível e se amolda perfeitamente à natureza jurídica desta ação. Isso porque o que se busca no Poder Judiciário é garantir ao contribuinte o direito de realizar tal procedimento nos termos preconizados pela lei, seja no tocante à prescrição ou à correção monetária, cabendo ao Fisco sua fiscalização, inclusive quanto à existência dos respectivos créditos. Esta a melhor interpretação de acordo com o disposto no Código Tributário Nacional e também na legislação processual.

    De toda forma, a fim de evitar prejuízos para as empresas, a recomendação é de que os Mandados de Segurança para compensação de tributos sejam instruídos sempre com a prova de todos os pagamentos indevidos. Para os casos já em andamento, seja demonstrado durante o trâmite do processo a natureza apenas declaratória da decisão, uma vez que já não é mais possível a juntada de novos documentos no curso da ação."


    Fonte: Maria Fernanda de Azevedo Costa
     é especialista em Direito Tributário pela PUC-SP e coordenadora da Área Tributária do escritório Manhães Moreira Advogados Associados.

    Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2011. Acesso em 20/05/2013

  • Quanto a alternativa:

    a) Sendo o contribuinte credor do estado por precatório não pago, poderá ele efetuar o lançamento de seu crédito na apuração mensal do ICMS.

    Suponho que está errada no sentido de que o Contribuinte não pode, unilateralmente, fazer a compensação, só pelo fato de possuir um crédito.


    Espero ter colaborado! 

    Bons estudos !!!!

  • Sobre a letra B: STJ-SÚMULA 213: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".
    Curiosamente, apesar de admitir a utilização do mandado de segurança como objetivo de declarar à compensação tributária, o STJ não aceita a utilização da mesma ação para convalidar a compensação já realizada pelo contribuinte.Assim, editou-se a seguinte súmula:

    STJ-SÚMULA 460: É incabível o mandando de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuite.
    Fonte:Ricardo Alexandre, pág. 434, 2013.
  • Tomo emprestadas as palavras do colega para esclarecer quanto à A : STJ-SÚMULA 460: É incabível o mandando de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuite. -> A interpretação a contrario sensu da súmula já demonstra que a compensação realizada unilateralmente pelo contribuinte é ilegal.

  • [MP-RR - 2012]Determinado estado, por ter débitos constituídos por precatórios pendentes de pagamento e por não conseguir receber dívidas tributárias, instituiu o direito de compensação entre os débitos e os créditos. 

    ATERNATIVA DADA COMO CERTA:

    Sendo negada administrativamente a compensação requerida pelo contribuinte, este poderá ingressar com mandado de segurança para exercer o seu direito, por não envolver dilação probatória.

    POR QUE DISCORDO?

    De fato existe súmula conferindo ao contribuinte possibilidade de impetrar MS para ter "declarado" o direito a compensar. Por outro lado, o MS não serve para compensar o crédito tributário "em si" pois o próprio CTN proíbe a extinção de crédito tributário por liminar (veja que o MS é uma ação mandamental que, caso utilizada para compensar um crédito tributário, terminaria por extingui-lo, o que não seria possível em tese). O MS é usado como forma de DECLARAÇÃO, para que depois se ingresse com uma nova ação, agora visando a COMPENSAÇÃO.

    Súmulas utilizadas:

    STJ-SÚMULA 460: É incabível o mandando de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuite.

    STJ-SÚMULA 213: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".

    Alguém se habilita a debater?

  • Caro Raphael Calixto Brasil,

    Deixo claro que a minha intenção é apenas aprender e agregar informação, portanto vou tentar responder aos seus questionamentos e se você tiver mais dúvidas podemos continuar.

    Realmente se olharmos de maneira apressada poderíamos realmente chegar a essa conclusão, contudo quando a súmula 213, do STJ determina que o Mandado de Segurança é meio hábil para se ter direito a compensação. A pessoa deve partir do pressuposto que já teve reconhecido o seu direito à restituição e que tem lei prevendo a compensação e que o contribuinte ao tentar compensar teve seu direito de compensar negado. ESTA SÚMULA  se refere ao direito subjetivo que tem o contribuinte de ter seu pedido de compensação deferido caso estejam presentes os referidos pressupostos. Isto é, neste caso se você tiver o seu direito de compensação negado a administração pública estará violando sim um direito líquido e certo do contribuinte, visto que presentes os requisitos supracitados este deverá ser um ato vinculado da administração, não cabendo discricionariedade ou negativa, por parte da administração. Outro ponto, importante para destacar é que independe de pedido judicial, ou seja, mesmo que o contribuinte tenha ingressado judicialmente com uma repetição de indébito e não tenha feito o pedido de compensação e venha a ganhar a ação, ele terá o direito subjetivo de pedir a compensação na via administrativa.

  • Alguém elucida??

    Até onde sei, somente é cabível M.S para declarar a compensação, mas não para efetuar a compensação em si, pois isto implicaria em extinção anômala do crédito.

  • Tbm errei. Mas está correto o gabarito. A compesnão deve ser precedida de lei autorizativa, onde serão fixados requisitos e modo de compensação. Uma vez que fora editada a lei, preenchidos os requisitos e negada a compensção pela autoridade admi,. é cabivel o MS. Isto justamente para insurgir-se contra esse ato ilegal da autoridade, de forma que a prova pré constiuída são os documentos que fazem exsurgir o direito à compensação, conforme previsto na lei estadual. . Justemente na hipótese é a aplicação da súmula do STJ


ID
809599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado consumidor, ávido por conseguir abatimento no preço de determinado produto, adquiriu a mercadoria de estabelecimento comercial, aceitando nota fiscal emitida, por um dos sócios da sociedade comercial, no valor da metade da venda efetivamente realizada, o que reduziu os tributos incidentes sobre a operação comercial e possibilitou a concessão do desconto.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 8137
    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
        III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;.
    .

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. LETRA E

  • De acordo com o CTN e seus seguintes artigos:
    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
    (...)
    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    (...)
    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
    (...)
    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    I - as pessoas referidas no artigo anterior;
    II - os mandatários, prepostos e empregados;
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Com todo respeito ao colega acima, acredito que o fundamento desta questão não esteja no art. 135, CTN, que trata da Responsabilidade de Terceiros.  Nesta situação, apesar de o caput do artigo se referir a infração à lei, esta não chega a caracterizar crime. Este artigo trata das situações onde o indivíduo atua além dos limites de sua competência.

    Portanto, acredito que o fundamento da letra 'D' está no art.137, I, CTN, que se refere à 'Responsabilidade por Infrações'. Segue abaixo:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
            I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

  • E quanto a conduta do consumidor? Afinal, ele sabia da pratica do sócio e aceitou ele colocar a metade do valor do produto na nota.


    dúvida. Alguém?
  • O consumidor não pratica fato gerador e nem tem previsão no CTN como responsável tributário. Assim, para fins de aplicação da lei tributária, sua conduta é irrelevante. Na seara do direito penal, acho poderia responder pelo tipo exposto no primeiro post desse tópico, na condição de partícipe:

    lei 8137
    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

  • Prezado Francisco, o art. 135 menciona a responsabilidade pessoal POR TRIBUTOS que terceiros sofrerão quando atuem com excesso de poder.

    Já o art. 137 trata da responsabilidade pessoal POR INFRAÇÕES que terceiros sofrerão.

    Então quem vai responder pelo valor sonegado? O sócio, na forma do art. 135, III, CTN.

    E quem vai responder pela infração? O sócio também, na forma do art. 137, I, CTN.

    Ou seja: o colega que você discordou estava certo. Reveja seu comentário por gentileza.

    Bônus: e o art. 134? Do que ele trata? Ele trata da RESPONSABILIDADE POR TRIBUTOS quando não há excesso de poderes ou infração de lei. Exemplo: pai que recolhe imposto de renda de filho de 5 anos que trabalha como ator mirim (não há nenhum excesso de poder aqui ou infração à lei - o guri apenas trabalha, ganha dimdim e o pai dele paga o imposto de renda, simples assim).

    Vls, flws...

  • questão respondida mais facilmente com base em direito empresarial

  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!!

  • O gabarito é respaldado pelo art. 137, I, CTN e art. 1º, III da Lei 8.137:


    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;


    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;


  • Ainda sobre Responsabilidade por infração segue enunciado e resposta de questão semelhante.

     

    Enunciado:

     

    Uma empresa foi multada por auditor do estado, em fiscalização que tinha por objeto o ICMS, por não apresentar notas fiscais relativas à circulação de mercadorias. A empresa alegou que não dispunha das notas porque um diretor as havia subtraído para prática de fraude em proveito próprio. Informou ainda que, devido à fraude, esse dirigente havia sido condenado por furto, falsidade ideológica e sonegação, com sentença penal transitada em julgado. 

     

    Resposta:

     

    c) Por se tratar de infração com dolo específico, a responsabilidade é pessoal do diretor.

     

    Lumus!

  • alguem poderia me falar sobre o que a alternativa D diz:

    o sócio responde pessoalmente pela dívida da sociedade.


    aguardo


  • Prezada Consurseira Dedicada, veja oq diz o art. 137, I, do CTN:

    " Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;"

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

     

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

     

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

    ===============================================================

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:              


    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


ID
809602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades, dos programas e da política de atendimento a crianças e adolescentes, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • TRATA-SE DE QUESTÃO EXPRESSA DE LEI.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:     (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - abrigo;

    IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - liberdade assistida;

    VI - semi-liberdade;

    VII - internação.

    V - prestação de serviços à comunidade;        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.        (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Letra A – INCORRETAArtigo 88: São diretrizes da política de atendimento: [...] III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1o: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 90, § 2o: Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei. 
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 90: As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: [...] VIII - internação.

    Os artigos são do ECA.
  • d) Os recursos públicos necessários à implementação e manutenção dos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes serão liberados pelo gestor municipal, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA
    Os recursos serão previstos nas dotações orçamentárias, observando-se o príncipio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (leitura que se faz do inteiro teor do art. 90,parágrafo 2 do ECA).
  • Gabarito: E

    a) Errado

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    b) Errado

    Art. 92.

           § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    c) Errado

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    d) Errado

    Art. 90.

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente

  • ECA:  Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    VIII - internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

  • Outras ajudam a responder. Vejam:

    CESPE/2012/MPE-RR/ERRADA: É vedado, em qualquer hipótese, às entidades que mantenham programa de acolhimento institucional acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, sob pena de responsabilidade.

    CESPE/2015/TJPB/ERRADA: Em situações excepcionais e de urgência, visando preservar o vínculo familiar, as entidades que mantiverem programa de acolhimento institucional necessitarão de determinação da autoridade competente para efetuar acolhimento de crianças e adolescentes.

    Bons estudos. =)

  • A – Errada. A diretriz não diz respeito à “centralização”, mas sim à “descentralização”.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    B – Errada. O dirigente é equiparado a guardião, e não a tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 

    C – Errada. Excepcionalmente, é possível o acolhimento institucional sem prévia determinação da autoridade competente.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2 o do art. 101 desta Lei. 

    D – Errada. Os recursos serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros.

    Art. 90, §2º Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 o desta Lei. 

    E – Correta. As entidades de atendimento são responsáveis por sua própria manutenção (art. 90), assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, incluindo-se os que estejam em regime de internação (art. 90, VIII).

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (...) VIII - internação. 

    Gabarito: E


ID
809605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e ao conselho tutelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ERRADA.

     ART.136, PARÁGRAFO ÚNICO
      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ALTERNATIVA B -  CORRETA

    ART. 260, § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    ART. 134.
    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    ALTERNATIVA D -  INCORRETA


    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    ALTERNATIVA E - INCORRETA

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • Gabarito: b)

    Ampliando a justificativa do erro da alternativa a)

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    Por outro lado, é sabido que nas hipóteses de o referido Colegiado constatar, após intervenção e encaminhamentos protetivos, a necessidade de atuação ministerial, deverá formalizar representação (art. 136 do ECA). Essas hipóteses ocorrem quando as medidas protetivas aplicadas NÃO são frutíferas e a situação de direito ameaçado ou violado persiste nos termos do art. 98 daquele diploma legal.

    a)

    Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, o referido órgão deve requerer autorização ao MP para adotar as providências cabíveis ao caso. FALSO

    Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, o referido órgão deve REPRESENTAR ao MP para adotar as providências cabíveis ao caso.

    Fonte: ECA

  • ATENÇÃO !!!!! Questão desatualizada!!!! o artigo 260 §2 foi revogado pela Lei 13.257/16

  • ECA - Art. 260, § 2o  Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Sobre o item A, outra questão que ajuda:

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Agente de Proteção

    texto associado   

    Com relação ao conselho tutelar, a suas atribuições, competências
    e forma de escolha de seus conselheiros, julgue o item
    subsecutivo.
     

    O ECA autoriza o conselheiro tutelar a promover o afastamento do infante do convívio familiar caso esse conselheiro entenda ser necessário, mas exige comunicação imediata ao MP da justificativa e das providências relacionadas ao fato. CORRETA.

  • O art. 260, § 2º do ECA NÃO foi revogado, apenas recebeu nova redação em 2016:

    § 2   Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.     

    Assim como o art. 132 recebeu nova redação em 2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

    Apesar dessas modificações legislativas, a questão permanece válida, sem alteração de gabarito.

  • ECA

    Art. 260

    § 2o  Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. 

  •  ALTERNATIVA A - ERRADA.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA  -

    Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 

    § 2 Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. 

    ALTERNATIVA C – INCORRETA       

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    ALTERNATIVA D - INCORRETA       

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

    ALTERNATIVA E – INCORRETA        

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


ID
809608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos institutos da guarda, tutela e adoção.

Alternativas
Comentários
  • a - CORRETA  ECA     Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 
    CC Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
    .
    ERRADAS
    B - APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componetntes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA”) (Apelação Cível Nº 70013801592, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/04/2006)

  • C - ART. 42 § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    D - ART. 50 
     § 10.  A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil

    E - 
    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 
           § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 
  • Questão no mínimo controversa.
    A assertiva B não diz que apenas um pode adotar (o que excluiria a adoção conjunta), mas que um-apenas pode adotar.
    Ou seja, se uma pessoa pode adotar sozinha, por que não poderia adotar sozinha sendo companheira de união homoafetiva?
  • A alternativa B não está errada, por uma questão de lógica. 

    Pense na hipótese de um casal homoafetivo, em que um dos companheiros, ou uma das companheiras, é o pai biológico da criança, e o outro quer adotar a criança. É a chamada adoção unilateral, nos termos do ECA, art. 41, §1.º (Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes).

    Sabe-se que, nos termos do ECA, art. 42, §1.º, o ascendente não pode adotar (Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando). 

    Nesse caso, apenas um dos companheiros da união homoafetiva poderá adotar. Ou seja, nada há de errado com a letra B. 

    E percebam que a situação hipotética que apresentei é muito comum: uma pessoa casada (casamento heterossexual), depois de anos, com filho e tudo mais, passa a viver em união estável homoafetiva. Estão aí o Félix e o Nico, que não me deixam mentir. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Gabriel, realmente uma pessoa solteira pode adotar. Uma pessoa homossexual também pode adotar. Agora, se uma pessoa é casada ou mantém união estável com outra pessoa (independente de ser héterossexual ou homossexual), é necessário que ambas adotem em conjunto, haja vista que a conviência será com ambos. Acho que a intenção da alternativa b) foi demonstrar essa diferença.

  • Pessoal, tive dúvidas nesta questão. 

     

    O modo como a alternativa "a" (gabarito) foi redigida deu a entender que aquelas eram as taxativas hipóteses de deferimento de tutela ao menor, não? Ao menos essa foi a minha leitura. Neste caso, tenho que a questão está equivocada pois a suspensão do poder familiar também dá ensejo à tutela. Vejamos, neste sentido, o teor do art. 1734 do CC:

     

    Art. 1.734.  As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 

     

    Abraço a todos!

     

    Força, foco e fé!

  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.728 – Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • ECA:

    Da Tutela

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.   

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.   

    Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. 

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.


ID
809611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das medidas de proteção a crianças e adolescentes e das medidas pertinentes aos pais ou responsável, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • d - CORRETA Capítulo II Das Medidas Específicas de Proteção
            Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
    ERRADAS
    A - 101 
    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
    B - 
     Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
    C - 
    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:      II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    E - 101 
            § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 
  • Complementar o Colega Cavalheiro

    A) Incorreta
    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade
  • Reiterando o erro do item "A";

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


            VII - acolhimento institucional;

  • Que eu saiba o conselho tutelar não pode determinar o acolhimento institucional, pois "o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (...)" (art. 101, § 2).


    Já vi várias questões que consideraram essa letra "A" como correta.


    Questão nula.



  • Gustavo rvbm, o artigo 101 deve ser combinado com o artigo 136, I, ambos do ECA, ou seja, é atribuição do Conselho Tutelar aplicar as medidas do 101 dos incisos I ao VII, e este inciso VII é justamente a medida de acolhimento institucional. As medidas inclusão em em programa de acolhimento familiar e a colocação em família substituta são as medidas do 101 que necessitam de provimento jurisdicional.

  • GABARITO: D

     

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  

    IX - colocação em família substituta.  

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • A letra "A" não deveria ser considerada incorreta.

    O ar. 93 autoriza instituição de acolhimento a, excepcionalmente, ACOLHER, sem manifestação judicial prévia.

    "Acolher" é completamente diferente de "determinar".

    DETERMINAR (impor, ordenar) acolhimento institucional, sim, é reserva de jurisdição.

  • Cuidado! A medida aplicável aos pais não é a "INTERNAÇÃO compulsória", mas sim a INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Não confunda: ao adolescente pode ser aplicada a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO (art. 112, VI); aos pais, não cabe internação, mas sim INCLUSÃO em programas de tratamento (art. 129, II).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.


ID
809614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que tange aos direitos individuais, às garantias processuais e às medidas socioeducativas, assinale a opção correta com base no que prevê o ECA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.         § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
                   § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
    correta A

      B) Art. 114 - A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127. Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. PORTANTO, ERRADA A OPÇÃO.
     C) Art. 126 - Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. PORTANTO, ERRADA A OPÇÃO.
    D) Art. 207 - Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º: Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
          § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato. PORTANTO, ERRADA A OPÇÃO.
  • erradas
    c - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    d -
     Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
            § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    e - 
      Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
  • Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

            § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

  • Letra A – CORRETAArtigo 120: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
    § 1º: São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
    § 2º: A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 114: A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 207: Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º: Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
    § 2º: A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 185, § 2º: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    Artigos do ECA.
  • Quanto ao item "d", acredito que o erro esteja na parte final da assertiva, vez que a ausência de defensor configura NULIDADE ABSOLUTA, nesses termos segue decisçao no HC 121892 - STJ
    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS
    CORPUS . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE
    PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO
    PESSOAL. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
    DEFESA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO
    PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
    EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. É vedado ao Poder Judiciário negar ao acusado o direito de ser
    assistido por defensor, porquanto as garantias constitucionais e
    processuais visam ao interesse público na condução do processo segundo
    as regras do devido processo legal.
    2. Violados os princípios constitucionais relativos ao devido processo
    legal e à ampla defesa, não há como negar o constrangimento ilegal
    imposto ao adolescente, decorrente da aplicação da medida
    socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, deixando-se de se
    observar o disposto nos arts. 111, III e IV, e 184, § 1º, da Lei 8.069/90.
    3. Ordem concedida para anular a audiência de apresentação e todos os
    atos subsequentes, para que sejam renovados com a presença de defesa
    técnica.
  • Sei que a prova NÃO é pra Defensoria, mas não custa lembrar:
    site: http://www.apeticao.com.br/Jurisprud%C3%AAncias/TesesDefensoria.aspx

    Súmula: recomenda-se ao defensor público alegar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 114, uma vez que o dispositivo permite o sancionamento do adolescente sem prova de autoria, amparado apenas em indícios.
  • Erro da letra D:
    Art. 186
    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação oucolocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que oadolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo,audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo docaso.


  • GABARITO: A

     

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • A) Correto

    B) Errado . A medida de Advertência é uma exceção que aceita ser aplicada sem provas contundentes da autoria e materialidade do delito

    C) Errado . A remissão não importará em confissão e nem prevalecerá para efeito de reincidência

    D) Errado . Não há que ser comprovado o prejuízo , pois nenhum adolescente ou criança será processado sem ser assistido por um defensor

    E) Errado . Não há ressalva para o cumprimento de medida de internação em estabelecimento prisional , é vedado e ponto .

  • ECA:

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.


ID
809617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das infrações administrativas e do respectivo procedimento de apuração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    c - correta -  Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
            II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
    erradas
    b - é crime 

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

            § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. 

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. NAO CONSTA DE OFÍCIO.

     Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.

    e - é crime  Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:        Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 194: O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível (não pode ser de ofício pela autoridade competente).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 247: Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    Pena -multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    § 1º: Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 195: O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 196: Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.
    Artigo 197:   Apresentada a defesa  , a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único: Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 248: Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:
    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.
     
    Artigos do ECA.
  • GALERA,
    Assim como vocês identifiquei a questão "C" como sendo a correta, entretanto, discordo da explicação dadas pelos colegas anteriores de porque a questão "B" estaria errada. Em minha opinião o que torna a questão errada é o trecho "ainda que as imagens não permitam a sua identificação direta ou indireta" pois, se verificarmos no artigo 247 da Lei 8.069-1990 ela menciona "de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente". Os supracitados colegadas alegaram que a questão estaria errada por se tratar de crime, no entanto, trata-se sim de uma infração penal, sendo corroborada pela questão
    Q48783.
    Um abraço e bons estudos.
  • Apenas corrigindo o comentário do colega Rodrigo acima: onde está " trata-se sim de uma infração penal", leia-se: "trata-se sim de uma infração administrativa".
    O comentário é pertinente e tenho certeza que foi um lapso do colega, a  intenção aqui é só retificar!!!!!
  • Letra B – INCORRETA – Constitui infração administrativa exibir, total ou parcialmente, fotografia ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, ainda que as imagens não permitam a sua identificação direta ou indireta. 

    Artigo 247

  • Art. 248 ECA não é inconstitucional???

  • Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.  (Revogado pela Lei nº 13.431, de 2017)

  • GABARITO: C

     

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

  • A – Errada. Esse procedimento NÃO pode ser iniciado de ofício pela autoridade judiciária competente.

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por REPRESENTAÇÃO do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou AUTO DE INFRAÇÃO elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    B – Errada. Se não for possível a identificação direta ou indireta, não se configura a infração administrativa.

    Art. 247, § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, DE FORMA A PERMITIR SUA IDENTIFICAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    C – Correta. O requerido terá prazo de 10 dias para a apresentação de defesa, contado da data da intimação, que poderá ser feita por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que lhe entregará cópia do auto ou da representação, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: (...) II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão.

    D – Errada. Não há vedação para a colheita de prova oral, ainda que não tenha sido apresentada defesa.

    Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    E – Errada. O artigo 248, segundo o qual não se aplicaria a exceção de autorização dos pais, foi revogado pela Lei 13.431/2017. Assim, de qualquer forma, a alternativa está incorreta.

    Gabarito: C

  • Gab c Diante das infrações Administrativas listadas no ECA.

    (Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente)

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

    I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

    II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

    III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

    IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.

     Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.

    Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.


ID
809620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando as características do CDC, os princípios aplicáveis ao direito do consumidor bem como os integrantes da relação de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo nº 0441
    Período: 28 de junho a 6 de agosto de 2010.
    Terceira Turma
    CDC. CONSUMIDOR. PROFISSIONAL.

    A jurisprudência do STJ adota o conceito subjetivo ou finalista de consumidor, restrito à pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo. Contudo, a teoria finalista pode ser abrandada a ponto de autorizar a aplicação das regras do CDC para resguardar, como consumidores (art. 2º daquele código), determinados profissionais (microempresas e empresários individuais) que adquirem o bem para usá-lo no exercício de sua profissão. Para tanto, há que demonstrar sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica (hipossuficiência). No caso, cuida-se do contrato para a aquisição de uma máquina de bordar entabulado entre a empresa fabricante e a pessoa física que utiliza o bem para sua sobrevivência e de sua família, o que demonstra sua vulnerabilidade econômica. Dessarte, correta a aplicação das regras de proteção do consumidor, a impor a nulidade da cláusula de eleição de foro que dificulta o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Precedentes citados: REsp 541.867-BA, DJ 16/5/2005; REsp 1.080.719-MG, DJe 17/8/2009; REsp 660.026-RJ, DJ 27/6/2005; REsp 684.613-SP, DJ 1º/7/2005; REsp 669.990-CE, DJ 11/9/2006, e CC 48.647-RS, DJ 5/12/2005. REsp 1.010.834-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2010.

  • Para a Teoria Finalista destinatário final é aquele que dá uma destinação fática e econômica ao produto, ou seja, o consumidor tem que tirar o produto do mercado e não pode mais colocar aquele produto numa relação de negócio, por conseguinte, não pode mais ter qualquer tipo de lucro com aquele produto. Para a Teoria Maximalista, não importa a questão econômica, apenas a questão fática. Basta que o consumidor retire do mercado para que ele passe a dar destinação final.

    Vunerabilidade
      Vulnerabilidade Técnica  : O indivíduo não tem conhecimento qualquer do produto. A vulnerabilidade é encontrada no fato de o consumidor não conhecer o produto ao ponto de discutir em pé de igualdade sobre ele com o vendedor Vulnerabilidade Jurídica: Exemplo de um financiamento de um produto. Tabelas price, juros simples ou compostos. Não pode se exigir do homem médio esses conhecimentos. Pode haver juros abusivos ou tarifas ilegais sendo cobradas. Vulnerabilidade Econômica: É economicamente vulnerável aquele que, numa relação, não tem condições de concordar ou discordar.

    STJ
    Para o STJ, consumidor é aquele que retira o produto do mercado e não o utiliza para auferir lucro (destinação fática e econômica), porém, se existe, nesta relação, uma vulnerabilidade, então, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo. Essa é a teoria chamada de Teoria Finalista Aprofundada ou Teoria finalista mitigada.
  • a) teoria maximalista: Ampla aplicação do CDC. Basta que a pessoa física ou jurídica utilize o produto ou serviço como destinatário final. Ex.: compra de computadores por parte de um escritório de contabilidade -, mas ainda assim se exclui do conceito de consumidor aquele que adquire matéria-prima para seu ciclo de produção.
    b) teoria finalista: Não se aplicam as regras consumeristas se o produto ou serviço for utilizado para atividade civil ou empresária. Deve estar caracterizada a hipossuficiência de uma das partes.
    c)  teoria finalista temperada: Permite a aplicação do CDC em situações pontuais nas quais a aquisição o produto ou serviço tinha como escopo possibilitar ou incrementar o exercício de atividade  econômica. É necessária a vulnerabilidade de uma das partes.
  • Letra A – INCORRETA  Teoria maximalista ou objetiva: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço na condição de destinatário final (destinatário fático), não importando se haverá uso particular ou profissional do bem, tampouco se terá ou não a finalidade de lucro, desde que não haja repasse ou reutilização do mesmo. Não se encaixa nesse conceito, portanto, aquele que utiliza serviço ou adquire produto que participe diretamente do processo de transformação, montagem, produção, beneficiamento ou revenda, para o exercício de sua atividade.   - ARAUJO JUNIOR, Marco Antonio. Direito do Consumidor, parte I: Tutela Material do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Premier Máxima, 2008 - (Coleção Resumo de Bolso)

    Letra B –
    INCORRETATeoria finalista, subjetiva ou teleológica: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado, utilizando o serviço para suprir uma necessidade ou satisfação pessoal, e não para o desenvolvimento de outra atividade de cunho profissional. Nesta teoria, não se admite que a aquisição ou a utilização de produto ou serviço propicie a continuidade da atividade econômica. - ARAUJO JUNIOR, Marco Antonio. Direito do Consumidor, parte I: Tutela Material do Consumidor. 1ª ed. São Paulo: Premier Máxima, 2008 - (Coleção Resumo de Bolso)
     
    Letra C –
    CORRETAEMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA - NECESSIDADE DE
    ALARGAMENTO DO CONCEITO DE CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, À ESPÉCIE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA PELO FORNECEDOR - AGRAVO IMPROVIDO.[...] Irretocável o entendimento firmado pelo Tribunal Estadual, em apelação, ao equiparar o comerciante, vítima de acidente de consumo, ao consumidor (fl. 74), conquanto é nesse sentido que vem se inclinando a jurisprudência desta Corte. A propósito o REsp 476428/SC, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, DJ de 09.05.2005: "mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo" (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 726.680 - RS (2005/0202117-8)).

  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAAntônio Herman Vasconcelos Benjamin, um dos autores do anteprojeto do CDC, deixa claro que "Todo sistema move-se em torno de alguns princípios essenciais. No Código o mais importante princípio é o da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, inciso I). Independentemente de sua condição social, de sua sofisticação, de seu grau de educação, de sua raça, de sua origem ou profissão, o consumidor é considerado pelo Código como um ser vulnerável no mercado de consumo. É esse princípio maior – basilar mesmo – que deve orientar a atividade de interpretação do Código”.
    Artigo 4º, I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
     
    Letra E – Artigo 7° do CDC: Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
  • Ao falar em Teoria Maximalista, a alternativa (c) não está correta. O STJ adota sim a Teoria finalista mitigada, mas esta não é sinônimo da Teoria Maximalista. Uma vez que a Teoria Maximalista, diz que destinatário final é o adquirente de um bem de consumo. Já a Teoria Finalista Mitigada, Atenuada ou Aprofundada informa, por sua vez, que o consumidor é o destinatário final vulnerável.  Assim a resposta não está correta quando afirma:(...)adota a teoria maximalista, preferindo alguns autores denominá-la, nesses casos, de teoria finalista mitigada, atenuada ou aprofundada.

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA D: É EXPLÍCITO. CDC:ART. 4º A POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO TEM POR OBJETIVO [...] ATENDIDOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: I - RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO.

    É muita falta de criatividade do examinador questionar se o princípio é expresso ou não. Das milhares de leis, milhares de princípios implícitos e explícitos, exige-se do candidato memorizar se estão expressos ou não. Deveria ser importante saber se se aplicam ou não, ou os respectivos conceitos...


  • Roberta Alves, concordo demais com você. Eu estava aqui quebrando a cabeça tentando entender como a teoria maximalista entraria na questão como correta, já que, na verdade, o STJ adota a teoria finalista como mitigada ou temperada. Alguém sabe explicar porque a questão foi considerada correta mesmo com esse erro?

  • Concordo com os colegas quando afirmam que o "STJ adota Teoria finalista mitigada, mas esta não é sinônimo da Teoria Maximalista". Para mim, a única forma de considerar a questão correta é fazer um exercício forçado de interpretação, qual seja, para mitigar o conceito finalista é necessário conjugar o conceito maximalista/objetivo com a vulnerabilidade. Ou uma outra, a mitigação tanto serve para a finalista quanto para a maximalista, pois o que importaria é a vulnerabilidade, independentemente de ser destinatário final ou adquirente do produto.

  •  

     

    O artigo 2º, "caput", do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Acerca da expressão "destinatário final" nesse conceito, formaram-se na doutrina duas teorias, quais sejam: a Maximalista e a Finalista.



    Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo. Tal teoria confere uma interpretação abrangente ao artigo 2° do CDC, podendo o consumidor ser tanto uma pessoa física que adquire o bem para o seu uso pessoal quanto uma grande indústria, que pretende conferir ao bem adquirido desdobramentos econômicos, ou seja, utilizá-lo nas suas atividades produtivas

     

     

     

    Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo não tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

     

     

     

     

    A teoria finalista aprofundada ou mitigada amplia o conceito de consumidor incluindo todo aquele que possua vulnerabilidade diante do fornecedor.

     

    Essa teoria mitiga o rigor da teoria finalista de forma a autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade perante o fornecedor.

     

    O conceito chave no finalismo aprofundado é a presunção de vulnerabilidade, uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza e enfraquece o sujeito de direitos, desequilibrando a relação de consumo.

     

     

     

     

    Ex.:

     

    Aplicada a teoria finalista e consideradas as definições de fornecedor e de consumidor constantes no Código de Defesa do Consumidor, há relação de consumo na:

     

    aquisição de gêneros alimentícios por uma montadora de automóveis para a festa de fim de ano que oferece a seus funcionários e familiares.

     

     

     


ID
809623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a

Alternativas
Comentários
  • correta B
    RESUMO. INFORMATIVO 505 DO STJ.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO. DÉBITOS DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO EFETIVO CONSUMIDOR.
    A responsabilidade por débito relativo ao consumo de água e serviço de esgoto é de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. Trata-se de obrigação de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação propter rem . Assim, o inadimplemento é do usuário que obteve a prestação do serviço, razão por que não cabe responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água de usuário anterior. Precedentes citados: REsp 1.267.302-SP, DJe 17/11/2011 e AgRg no REsp 1.256.305-SP, DJe 19/9/2011. AgRg no REsp 1.313.235-RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/9/2012.

    Enunciado Súmula 321 STJ
    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídicaentre a entidade de previdência privada e seus participantes.Enunciado súmula 469 STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
  •  

    É semelhante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em valioso precedente, ao apreciar o Recurso Especial 532.377 - RJ 5, reconheceu que:

    não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a Lei 8.906⁄94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo”.
    .

    APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO EDUCATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL.De ser reconhecida a legitimidade passiva do Banrisul, na qualidade de gestor do FUNPROCRED, quando firma, em nome do Estado do Rio Grande do Sul, os contratos de crédito educativo. Precedentes. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Alteração de posicionamento. Inaplicável o CDC aos contratos de crédito educativo, porquanto se trata de programa de governo em benefício do estudante, sem cunho consumerista. Precedentes do e. STJ. MULTA CONTRATUAL. Considerando a inaplicabilidade do CDC à hipótese...CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORCDCCDC. (70045772811 RS , Relator: Isabel Dias Almeida, Data de Julgamento: 23/11/2011, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/11/2011).
    .
    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUICAO DE MELHORIA. EXECUTIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 82 DO CTN E 5o DO DL 195/67. PRAZO MÍNIMO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO. NULIDADE DO TRIBUTO.CDC82CTN5o195- Para a cobrança da contribuição de melhoria obrigatório o cumprimento das formalidades previstas nos arts. 82 do CTN e no DL 195/67, sob pena de nulidade do tributo.82CTN195
    (4106289 PR 0410628-9, Relator: Paulo Habith, Data de Julgamento: 16/10/2007, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7488).

     

  • Com efeito, por todas as razões apresentadas, entende-se não estar incluso no parágrafo único, do art. 22 do CDC, o serviço público delegado pelo Estado à pessoa física do notário ou registrador. Ocorre que tal dispositivo legal abrange, exclusivamente, as empresas públicas, dotadas de personalidade jurídica própria, tais
    como as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Por fim, ante a inaplicabilidade das regras gerais do Código de Defesa do Consumidor às atividades atípicas prestadas pelos cartórios, verifica-se que a responsabilidade do titular do serviço notarial e de registro é dotada de regulamentação “específica”, tendo em vista a previsão especial contida na Lei 8.935, de 18.11.1994, que regulamenta o art.236 da Constituição Federal. A Lei nº 8.935/94, disciplina a responsabilidade civil e criminal dos Notários, Oficiais de Registro, Tabeliães e de seus prepostos (Lei 8.935/94 – art. 22 e, 24). Por sua vez, cumpre frisar que, anteriormente, o art. 28 da Lei nº 6.015/73 já havia fixado a responsabilidade subjetiva dos Oficiais de Registro.

  • LOCAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DE APENAS UMA ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO INDIVIDUAL PRIVADO.
    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
    (...) omissis
    3. É pacífica e remansosa a jurisprudência, nesta Corte, no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios, que são reguladas por legislação própria. Precedentes
    4. Recurso especial desprovido.
    (REsp 605.295/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 02/08/2010)
  • DIREITO DO CONSUMIDOR. PERITO. AUXILIAR DO JUÍZO. ORÇAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 40, CDC. NÃO-APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PODER DO ESTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESACOLHIDO.
    I - A atividade do perito nos processos judiciais encontra disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts.
    139, 145 a 147, 420 a 439, CPC, em cujas disposições se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos de realização da prova pericial.
    II - A figura do perito mostra-se inerente à prestação jurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo.
    III - A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que não integra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produção até a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se a jurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, vale dizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e à soberania.
    IV - Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, é conceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda os interesses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figura do consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedade industrial.
    V - Não se examina em sede de recurso especial ofensa às normas constitucionais.
    VI - A dessemelhança entre as situações descritas no acórdão impugnado e no aresto paradigma não inaugura a via do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição.
    (REsp 213.799/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 29/09/2003, p. 253)
  • Quanto à letra e:


    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUICAO DE MELHORIA. EXECUTIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 82 DO CTN E5o DO DL 195/67. PRAZO MÍNIMO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO. NULIDADE DO TRIBUTO.

    - Para a cobrança da contribuição de melhoria obrigatório o cumprimento das formalidades previstas nos arts. 82 do CTN e no DL 195/67, sob pena de nulidade do tributo.

  • O gabarito atualmente encontra-se equivocado, pois o STJ editou a Súmula 412, que diz" a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil".

  • Segundo o STJ, entende-se que a relação de contrato de serviços advocatícios é regido pelo Estatuto da Advocacia e OAB.

  • Amanda Lemos, a súmula 412 do STJ não modificou o entendimento da Corte. Muito cuidado. Trata-se apenas de aplicação da teoria do diálogo das fontes, eis que o prazo prescricional disposto no art. 27 do CDC refere-se tão-somente à pretensão de reparação de danos decorrentes de fato do produto ou serviço. Quando envolver tema diverso de acidente de consumo, aplicam-se os prazos prescricionais do CC/02 

  • Súmula 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. 

    Vale ressaltar que para as entidades fechadas não se aplica o CDC. 

  • Súmula 563 STJ: O CDC se aplica à entidades abertas de previdência privada complementar, mas não às fechadas. 

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a

    A) contrato de locação, perícia judicial e serviços notariais.

    DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO CDC.

    1. A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n.8.245/1991. 2. No caso em questão, tem-se um contrato locatício firmado por duas sociedades empresárias, cujo objeto era o aluguel de um espaço que seria usado pela locatária para exercício de sua atividade-fim - realização de eventos. Não há, definitivamente, como enquadrar tal contrato no conceito de relação de consumo. 3. A decisão agravada não interpretou cláusula contratual nem reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas reconheceu, apoiada em vários precedentes do STJ, a tese jurídica de que o CDC não se aplica a contratos de locação. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 41062 GO 2011/0205487-9. Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA. T4. Julgamento: 07/05/2013. DJe 13/05/2013).

    DIREITO DO CONSUMIDOR. PERITO. AUXILIAR DO JUÍZO. ORÇAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 40CDC. NÃO-APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PODER DO ESTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESACOLHIDO.

    I - A atividade do perito nos processos judiciais encontra disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts. 139, 145 a 147, 420 a 439CPC, em cujas disposições se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos de realização da prova pericial.

    II - A figura do perito mostra-se inerente à prestação jurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo.

    III - A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que não integra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produção até a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se a jurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, vale dizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e à soberania.

    IV - Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, é conceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda os interesses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figura do consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedade industrial.

    V - Não se examina em sede de recurso especial ofensa às normas constitucionais.

    VI - A dessemelhança entre as situações descritas no acórdão impugnado e no aresto paradigma não inaugura a via do recurso especial pela alínea c do art.105III, da Constituição.

    (STJ. REsp 213799 SP 1999/0041248-6. Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira. T4 – Quarta Turma. Julgamento 24/06/2003. DJ 29/09/2003).

    PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIONATO DE NOTAS. FORO COMPETENTE. SERVIÇOS NOTARIAIS.

    - A atividade notarial não é regida pelo CDC. (Vencidos a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Castro Filho).

    - O foro competente a ser aplicado em ação de reparação de danos, em que figure no pólo passivo da demanda pessoa jurídica que presta serviço notarial é o do domicílio do autor.

    - Tal conclusão é possível seja pelo art. 101I, do CDC, ou pelo art. 100,parágrafo único do CPC, bem como segundo a regra geral de competência prevista no CPC. Recurso especial conhecido e provido. (STJ. REsp 625144 SP 2003/0238957-2. Rel. Min. Nancy Andrighi. T3 – Terceira Turma. Julgamento 14/03/2006. DJe 29/05/2006).

    Incorreta letra “A".


    B) serviço de fornecimento de água e esgoto, contrato de previdência privada e contrato de plano de saúde. 

    Súmula 412 d0 STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

    Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde"

    Súmula 563, do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

    De acordo com a jurisprudência do STJ, aplicam-se as regras do CDC a serviço de fornecimento de água e esgoto, contrato de previdência privada e contrato de plano de saúde. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Observação:

    A Súmula 321 do STJ foi cancelada,  sendo a que trata do assunto a Súmula 563.

    A Súmula 412 do STJ trata dos prazos prescricionais aplicados ao direito do consumidor e que não estão relacionados ao fato do produto ou serviço.

    Correta letra “B".


    C) crédito educativo custeado pelo Estado ao aluno, relação travada entre condomínio e condôminos e contrato de franquia.

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ARTIGO 52§ 1º, DO CDC.

    1. Os contratos de crédito educativo têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC.

    2. Assim, a multa contratualmente prevista (10%) não pode ser afastada com fundamento no artigo 52§ 1º, do CDC.

    3. Recurso especial provido. (STJ. REsp 1250238 RS 2011/0091878-0 Rel. Min Castro Meira. T2. Julgamento 08/11/2011. DJe 22/11/2011).

    AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA211/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC.

    1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Súmula211/STJ.

    2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n.º 284/STF.

    3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no Ag 1122191 SP 2008/0253112-9. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgamento 22/06/2010. T4 – Quarta Turma. DJe 01/07/2010)

    CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE FRANQUIA. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADACOM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. VALIDADE DACLÁUSULA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE ÀESPÉCIE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA DE FATO E REEXAMECONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.283-STF.

    I. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito ao âmbito de incidência da Lei n. 8.078/1990, eis que o franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas aquele que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais.

    II. Situação, ademais, em que não restou comprovada a hipossuficiência das autoras, que buscavam que a ação em que pretendem a rescisão do contrato e indenização tramitasse na comarcada sede de algumas delas, em detrimento do foro contratual, situado em outro Estado.

    III. Incidência à espécie das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

    IV. Inaplicabilidade dos arts. 94parágrafo 4º, e 100IV, letra d, do CPC, seja por se situar o caso inteiramente fora dos seus contextos, seja por aplicável a regra do art. 111 da mesma lei adjetiva civil.

    V. Ausência de impugnação concreta a um dos fundamentos do acórdão, a atrair a vedação da Súmula n. 283 do Pretório Excelso.

    VI. Recurso especial conhecido pela divergência, mas desprovido. (STJ. REsp 632958 AL 2004/0022012-9. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Julgamento 04/03/2010. T4 – Quarta Turma. DJe 29/03/2010).

    Incorreta letra “C".


    D) contrato de serviços advocatícios, contrato de trabalho e envio de produto gratuitamente como brinde. 

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CDC. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações decorrentes de contrato de prestação de serviços advocatícios.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 616932 SP 2014/0275916-7. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. T4 – Quarta Turma. Julgamento 18/12/2014. DJe 06/02/2015).

    Incorreta letra “D".


    E) pagamento de contribuição de melhoria, contrato de cooperação técnica entre empresas de informática e contrato bancário. 

    EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO.DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DA MULTA E DOS JUROS. LEGALIDADE DA TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO. MULTA. LEGALIDADE.CDC. CUMULAÇÃO COM JUROS.ENCARGO LEGAL.

    (...)

    7. O Código de Defesa do Consumidor alcança apenas as relações de consumo, o que não se cogita entre o contribuinte e a Fazenda Pública, inexistindo ofensa ao princípio constitucional da isonomia, porquanto a multa fiscal decorre de lei e é imposta a todos os contribuintes que se encontram na mesma situação jurídica. (...) (TRF-4. AC 1774 SC 2003.72.03.001774-5. Relator Dirceu de Almeida Soares. Julgamento 26/04/2005. Segunda Turma. DJ 25/05/2005. Página 608).

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. CDC. APLICABILIDADE. SÚMULA N. 297/STJ. INCIDÊNCIA.

    1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.

    2. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula n. 297/STJ).

    3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (STJ. EDcl no Ag 1161794 MG 2009/0038922-1. Rel. Min. João Otavio de Noronha. T4 – Quarta Turma. Julgamento 17/06/2010. DJe 29/06/2010).

    Incorreta letra “E".


    Gabarito B.
  • Informativo 523 de 16/05/2013 do STJ é possível a aplicação do CDC ao contrato imobiliário quanto à relação entre proprietário de imóvel e imobiliária contratada po rele para administrar o bem, e não à relação locatícia.

  • Lembrando que o CDC não se aplica à relação jurídica entre participantes de plano de benefício e entidade complementar FECHADA, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legisação especial, porque elas não comercializam seus bens ao público em geral e nem os distribuem no mercado de consumo. Não há remuneração pela contraprestação dos serviços prestados e nem finalidade lucrativa, tendo em vista que o patrimônio da entidade fechada e seus respectivos rendimentos revertem-se integralmente na manutenção do pagamentos dos benefícios dos particiantes. Com tais características, a entidade fechada NÃO se enquadra no conceito jurídico de fornecedor. Vejam o informativo nº 571/STJ.

  • Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    REVOGAÇÃO DA SÚMULA 321-STJ O STJ nem sempre fez a diferença acima explicada entre as entidades abertas e fechadas. Durante muito tempo as duas foram tratadas da mesma forma, ou seja, aplicava-se o CDC em ambos os casos. O STJ possuía uma súmula expondo isso sem distinções: Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Paulatinamente, contudo, foi-se percebendo a necessidade de distinguir as relações e essa posição foi firmemente assumida no julgamento do REsp 1.536.786-MG (DJe 20/10/2015). Daí o STJ ter, alguns meses depois, em 24/02/2016, editado a Súmula 563 acima comentada. Mas e a Súmula 321? Na mesma sessão que aprovou a Súmula 563, o STJ, acertadamente, cancelou o enunciado 321 já que ele não fazia distinção entre as entidades abertas e fechadas. Portanto, está cancelada a Súmula 321, cujo entendimento ficou ultrapassado, sendo substituída pela Súmula 563.

    FONTE DIZERODIREITO

  • ATENÇÃO! A questão não diferenciou entre as entidades fechadas e abertas de previdência complementar. Quanto à incidência do CODECON, a Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.536.786-MG (DJe 20/10/2015), definiu que o referido código, embora não seja aplicável às entidades fechadas, aplica-se às entidades abertas de previdência complementar. Após o julgamento desse recurso especial, foi cancelada a Súmula n. 321 do STJ e editada a de n. 563, ficando consolidado o entendimento de que o CDC se aplica às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Para lembrar

    Previdência fechada está fechada para o CDC

    Previdência aberta está aberta para o CDC

    Abraços

  • Ø NÃO APLICAÇÃO DO CDC PELO STJ:

    Crédito educativo, por não ser serviço bancário, mas sim programa governamental custeado pela União;

    ü Contrato de prestação de serviço firmado, após procedimento licitatório, com a ECT para construção de duas agências dos Correios, pois se trata de relação de Direito Administrativo;

    ü Relações decorrentes de condomínio (condômino x condomínio);

    ü Relações decorrentes de contratos de locação predial urbana;

    ü Contrato de franquia – relação entre franqueador e franqueado;

    ü Execução fiscal;

    ü Beneficiários da Previdência Social não se enquadram como consumidores;

    ü Não se considera relação de consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa física ou jurídica para implemento ou incremento de sua atividade comercial.

    ü Relação entre o contador e o condômino (apenas o condomínio, nesta condição, pode ser caracterizado como consumidor);

    ü Relação tributária;

    ü A relação jurídica que se estabelece entre o representante comercial autônomo e a sociedade representada é regulada por disciplina jurídica própria, não se aplicando as regras do CDC.

    ü Contratos firmados entre postos e distribuidores de combustíveis.

    ü Serviços Advocatícios.

    ü Quando particulares se juntam para construir um prédio(regime de administração ou preço de custo). (STJ, REsp 938.979)


ID
809626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos bancos de dados e cadastros de consumidores, assinale a opção correta com base no entendimento do STJ

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • erradas
    Súmula 359: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."
    b - 
    Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".
    c - 
    Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: 
    A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; 
    b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; 
    c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
    d - 
    Súmula 323,  “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
  • Letra A – INCORRETA – Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CANCELAMENTO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
    1.- Para que seja deferido o pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que este demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Essa a orientação da Segunda Seção (REsp 527.618/RS, Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 24.11.03).
    2.- o simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil.
    3.- Para que seja deferido o pedido de manutenção do devedor na posse do bem, é indispensável que este demonstre a verossimilhança das alegações de abusividade das cláusulas contratuais e dos encargos financeiros capazes de elidir a mora, bem como deposite o valor incontroverso da dívida ou preste caução idônea.
    4.- A verificação da ocorrência ou não dos pressupostos para a concessão de antecipação de tutela demanda reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 07/STJ.
    5.- Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp 1336901 / MS).
     
    Letra D –
    INCORRETA – Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
     
    Letra E –
    CORRETA – Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
  •  

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/consumidor-em-cadastros-de.html

  • Lista completa de Súmulas relacionadas ao tema: 

     

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

     

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

    Súmula 572-STJ: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

     

    Lumos!

  • CDC:

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

           Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

           Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

           § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

           § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.

           Art. 45. (Vetado).


ID
809629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das normas de direito penal e de processo penal previstas no CDC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
  • b - errada, nao fala em crime cometidos por empreagos, a priori.
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    d - 
     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    e - nao consta o dispoto na assertiva

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
            IV - quando cometidos:
            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • "Essa interpretação, porém, deixa em aberto a questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, porque retorna, no final das contas, à posição tradicional. De fato, o CDC não adotou a responsabilização penal da pessoa jurídica – embora esse tipo de responsabilização não repugne ao Direito Positivo Brasileiro. Consulte-se, a respeito, a Constituição Federal, art. 173, § 5º, que sujeita esses entes às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular" [59].

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4982/influencia-da-publicidade-na-relacao-de-consumo/4#ixzz2AtxUCFiX
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 80: No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Letra B –
    INCORRETAA possibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica, prevista pela Constituição Federal em duas hipóteses, quais sejam, nos crimes econômicos (contra a ordem econômica e economia popular) e nos delitos ambientais, tratadas, respectivamente nos artigos 173, § 5º e 225, § 3º.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 72: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
     
    Letra D –
    INCORRETAO sujeito passivo nos crimes contra o consumidor é o consumidor, tal qual previsto no artigo 2º (Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final) nada impede pessoa jurídica.
     
    Letra E –
    INCORRETA O artigo 76 não prevê a hipótese mencionada na questão.

    Os artigos são do CDC.
  • Mas a alternativa D não fala nada sobre a PJ figurar no polo ativo. Ali consta ela como vítima, e é perfeitamente possível ela ser vítima de crimes contra o consumidor, independente da responsabilidade da PJ.

  • Letra C.

    a) Errada. O artigo 80 prevê a intervenção de alguns legitimados como assistentes do MP, portanto a lei não veda essa assistência.

    b) Errada. A Pessoa Jurídica poderá ser responsabilizada pelos crimes ambientais e pelos crimes contra a ordem econômica e a economia popular.

    c) Certa. Conduta delituosa prevista no artigo 72 do CDC.

    d) Errada. A lei não faz distinção quando ao consumidor ser pessoa física ou jurídica, sendo assim poderá ser qualquer um dos dois.

    e) Errada. O fato descrito no item não consta no artigo 76.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
809632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando as normas de defesa do consumidor em juízo e o entendimento do STJ a respeito do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO. AÇÃO POPULAR. AÇÃO CIVILPÚBLICA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA N.º 168/STJ.I - A posição atual e dominante nesta c. Corte Superior é no sentidode ser aplicável à ação civil pública e à respectiva execução, poranalogia, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 21 daLei da Ação Popular. Precedentes.II - In casu, incide o enunciado sumular de n.º 168 deste c. STJ,segundo o qual "não cabem embargos de divergência, quando ajurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdãoembargado".Agravo regimental desprovido.
  • A e E - Erradas
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública;

    E - errrada
    Vale ressaltar que, Hugo Nigro Mazzilli aponta para o caso dos sindicatos e fundações privadas, como também sujeitas a comprovação de mais de um ano de constituídos. Verificando-se que, como o art. 5º da lei de Ação Civil Pública não distinguiu se fundação pública ou privada, a interpretação mais conforme é admitir que as fundações privadas tem legitimidade parapropositura de ação civil pública, desde que pré-constituídas há mais de um ano. Também importante é o que dispõe o Art. 5º, § 4º da Lei 7.347/85, que permite ao juiz dispensar o requisito da pré-constituição, desde que "haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17953/condicoes-da-acao-na-defesa-de-direitos-difusos-e-coletivos#ixzz2AKJtEbUO
  • Alternativa d: o erro em está em afimar que 'é competente sem exceção...'' em razão da ressalva contida no caput do art. 93 do CDC.
    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente

  •  Letra A – INCORRETA – EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL COLETIVO. DEVER DE INDENIZAR.
    1. Cuida-se de Recursos Especiais que debatem, no essencial, a legitimação para agir do Ministério Público na hipótese de interesse individual homogêneo e a caracterização de danos patrimoniais e morais coletivos, decorrentes de frequentes interrupções no fornecimento de energia no Município de Senador Firmino, culminando com a falta de eletricidade nos dias 31 de maio, 1º e 2 de junho de 2002. Esse evento causou, entre outros prejuízos materiais e morais, perecimento de gêneros alimentícios nos estabelecimentos comerciais e nas residências; danificação de equipamentos elétricos; suspensão do atendimento no hospital municipal; cancelamento de festa junina; risco de fuga dos presos da cadeia local; e sentimento de impotência diante de fornecedor que presta com exclusividade serviço considerado essencial.
    2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
    3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. Precedentes do STJ.
    4. A apuração da responsabilidade da empresa foi definida com base na prova dos autos. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.
    5. O dano moral coletivo atinge interesse não patrimonial de classe específica ou não de pessoas, uma afronta ao sentimento geral dos titulares da relação jurídica-base.
    6. O acórdão estabeleceu, à luz da prova dos autos, que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, em virtude da precária qualidade da prestação do serviço, tem o condão de afetar o patrimônio moral da comunidade. Fixado o cabimento do dano moral coletivo, a revisão da prova da sua efetivação no caso concreto e da quantificação esbarra na Súmula 7/STJ.
    7. O cotejo do conteúdo do acórdão com as disposições do CDC remete
    à sistemática padrão de condenação genérica e liquidação dos danos de todos os munícipes que se habilitarem para tanto, sem limitação àqueles que apresentaram elementos de prova nesta demanda (Boletim de Ocorrência). Não há, pois, omissão a sanar.
    8. Recursos Especiais não providos (REsp 1197654 / MG).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 93 do CDC: Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local [...].

  •  Letra C – CORRETA – EMENTA: CIVILE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECORRENTE DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POUPANÇA. COBRANÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
    1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65.
    2. Embora o direito subjetivo objeto da presente ação civil pública se identifique com aquele contido em inúmeras ações individuais que discutem a cobrança de expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão, são, na verdade, ações independentes, não implicando a extinção da ação civil pública, que busca a concretização de um direto subjetivo coletivizado, a extinção das demais pretensões individuais com origem comum, as quais não possuem os mesmos prazos de prescrição.
    3.  Em outro ângulo, considerando-se que as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois em 1987 e 1989 não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos, tutela coletiva consagrada com o advento, em 1990, do CDC, incabível atribuir às ações civis públicas o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do CC/16.
    4. Ainda que o art. 7º do CDC preveja a abertura do microssistema para outras normas que dispõem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, a regra existente fora do sistema, que tem caráter meramente geral e vai de encontro ao regido especificamente na legislação consumeirista, não afasta o prazo prescricional estabelecido no art. 27 do CDC.
    5. Recurso especial a que se nega provimento (REsp 1070896 / SC).

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 5o  da Lei 7.347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] II - a Defensoria Pública.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 83, § 1° do CDC: O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • EM SUMA, COMO A LACP É SILENTE  AO PRAZO PRECRICIONAL PARA AJUIZAR, APLICA-SE ANALOGICAMENTE AÇÃO POPULAR, ART, 21:

         Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

     REFERENTES AOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGENEOS, ART. 81, CDC:...

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA- VEJAMOS

    O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

    Obs: há inúmeros julgados em sentido contrário: Inexistindo a previsão de prazo prescricional específico na Lei nº 7.347/85, aplica-se à Ação Civil Pública, por analogia, a prescrição quinquenal instituída pelo art. 21 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 814391/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/05/2019. STJ. 2ª Turma. REsp 1660385/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/10/2017. STJ. 3ª Turma. REsp 1473846/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/02/2017.

  • CDC:

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.

           Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

           Parágrafo único. (Vetado).

           Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

           I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

           II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 96. (Vetado).

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

           Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

           § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

           § 2° É competente para a execução o juízo:

           I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

           II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

  • Atenção com a alternativa C: Ocorre que no 1º semestre de 2019 foi proferido julgado que propôs uma mudança do entendimento. Decidiu a 3ª Turma do STJ que: O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

  • "Direito e exceção não combinam"

    "ABRAÇOS"


ID
809635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange ao entendimento do STJ a respeito dos contratos bancários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEASING. Código de Defesa do Consumidor. Multa. Honoráriosadvocatícios.- Aplica-se o CDC aos contratos de leasing. Precedentes do STJ.- A multa pela mora não pode exceder a 2% da parcela em atraso.- É abusiva a cláusula que impõe a obrigação de pagar honoráriosadvocatícios independentemente do ajuizamento de ação.Recurso conhecido em parte e provido.
  • b  - errada - Súmula n. 30 STJ. A comissão de permanencia e a correcao monetária são inacumuláveis.


    d - errada A Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou esta súmula, cujo projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado expressamente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria, ou seja, de ofício.

    e - Errada. 
    Enunciado n. I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, autorizando a cobrança do acessório à taxa média de mercado.

    Veja-se o teor do aludido enunciado:

    Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 

  • Entendimento STJ
     
    Letra A: A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança de capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada.
     (AgRg no REsp 1093939/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 03/09/2012)
  • CDC

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:


     § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
  • Essa alternativa C é bem discutível, ao menos se a confrontarmos com o seguinte excerto de acórdão preferido pelo STJ: "Na linha dos precedentes desta Corte, não se aplica o limite de 2% (dois por cento) previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), art. 52, aos contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.298/96, que alterou o dispositivo para estabelecer esse limite" (Resp 192.181; DJ 25/09/2000).



  • Sobre a Letra E), do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO.
    1.- A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano, por si, não implica abusividade; impondo-se sua redução, tão-somente, quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado após vencida a obrigação.
    (AgRg no REsp 1250519/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 09/10/2012)
  • Letra A – INCORRETA – Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DIFERENÇA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. A PREVISÃO DE TAXA ANUAL DOS JUROS SUPERIOR À TAXA MENSAL, MULTIPLICADA POR DOZE, CONFIGURA A PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
    1. A 2ª Seção deste Tribunal Superior já firmou posicionamento pela possibilidade da cobrança da capitalização mensal dos juros, desde que atendidos os requisitos de existência de previsão contratual expressa da capitalização com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado após 31/03/2000, data da primeira edição desta MP, então sob o nº 1963-17. Precedentes.
    2. Capitalização mensal dos juros: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
    3. Recurso especial não provido (AgRg no REsp 1342243 / RS).

    Letra B – INCORRETA – Súmula 30: A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.
     
    Letra C – CORRETA – Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo no recurso especial. Ação revisional. SFH. CDC. Contrato firmado anteriormente a sua vigência. Prévia atualização e posterior amortização do saldo devedor. Possibilidade. Multa moratória. Ausência de limitação. - O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente a sua vigência. - O critério de prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que a primeira prestação é paga um mês após o empréstimo do capital, o qual corresponde ao saldo devedor. - A redução da multa moratória de 10% para 2%, tal como definida na Lei nº 9.298/96, que modificou o CDC, aplica-se apenas aos contratos celebrados após a sua vigência. Agravo não provido (AgRg no REsp 969040 / DF).
     
    Letra D – INCORRETA – Súmula 381: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
     
    Letra E – INCORRETA – Súmula 382: Aestipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
  • a) Nos contratos de mútuo bancário, é vedada a capitalização mensal de juros, mesmo que expressamente pactuada, pois o anatocismo gera prestações excessivamente onerosas ao consumidor. (ERRADA)
    - O STJ admite a capitalização mensal de juros pelas instittuições financeiras, nos casos legalmente previstos, a saber, nos títulos de crédito rural, de crédito industrial, e de crédito comercial; conforme Súmula 93: "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros."
    - Quanto à capitalização anual de juros em contratos firmados com instituições financeiras, o STJ admite, desde que pactuados previamente.


    b) Em contrato de empréstimo bancário, pode-se prever a cobrança cumulativa da comissão de permanência e da correção monetária. (ERRADA)
    - A Súmula 296 do STJ estabelece que: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado".

    c) Nos contratos bancários assinados após a vigência do CDC, a multa moratória não poderá exceder a 2%. (CORRETA)
    - S. 285 do STJ:" Nos contratos bancários posteriores ao CDC incide a multa moratória nele prevista." Vale lembrar que a multa moratória prevista no CDC não poderá ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52)
  • (b) Complementando

    ·  "A comissão de permanência, é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor. Teria assim por fundamento, o fato de necessitar, a instituição financeira mutuante, no período de ‘prorrogação forçada’ da operação, de uma compensação".

    A cobrança da comissão de permanência foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (nos termos do art. 4º, IX e art. 9º da lei 4.595/64). Na jurisprudência do E. STJ, com a edição da Súmula 30, restou pacificado que: "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis".

    Já a súmula 472 do STJ: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 


ID
809638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional e legal das coligações partidárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regras sobre coligações - Resolução n.º 23.373/2011/TSE
    · Os partidos políticos podem concorrer isoladamente ou celebrar 
    coligações que poderão ser majoritárias, proporcionais ou ambas.
    · Não existe obrigação de vínculo entre as candidaturas de âmbito 
    nacional, estadual ou distrital (art. 17, § 1º, da Constituição Federal).
    · A coligação funciona como um só partido no relacionamento com a 
    Justiça Eleitoral. Durante o período compreendido entre a data da 
    convenção e o termo final do prazo para impugnação do pedido de 
    registro de candidatos, o partido político coligado somente possui 
    legitimidade para atuar isoladamente no processo eleitoral quando 
    questionar a validade da própria coligação.
    · Poderão ser formadas coligações diversas para o  pleito proporcional 
    dentre os partidos que integram a coligação majoritária.
    · As coligações devem  ter denominação própria que não pode incluir 
    referência a número ou nome de candidato e nem conter pedido de voto 
    para partido político.
    · O número de candidatos que cada partido coligado poderá apresentar é 
    uma deliberação interna dos partidos integrantes da coligação.
    · Os partidos políticos integrantes da coligação devem designar 1 
    representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de 
    partido no que se refere ao processo eleitoral. A coligação poderá ainda 
    ser representada por até 3 delegados, credenciados no momento do 
    pedido de registro perante o Cartório Eleitoral.
  • Res.-TSE n° 21.002/2002 (“Os partidos políticos que ajustarem coligação para eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com outros partidos políticos que tenham, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial”)

    Pelo que entendi, certamente pode-se aplicar analogicamente o mesmo raciocínio às eleições municipais.
  • A resposta para essa questão está na Res. TSE n 23.260: "os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional."
  • Alguém sabe me dizer o erro da alternativa A.

    Não consegui vislumbrar erro algum na referida alternativa, visto que há liberdade aos partidos nas suas coligações, e conforme a jurisprudencia postada pelo colega acima, pode ser formada uma coligação para as eleições proporcionais e outra para as majoritárias.

    Fico no aguardo ;) 
  • A resposta está no "caput" do Art. 6o. da Lei 9.504/97.
  • Art. 6° da Lei 9.504, Lei da Eleições
    com base neste artigo,conclui-se que: O que não pode ocorrer é a formação  de Coligação entre partidos adversários nas eleições dentro da mesma cicurscrição. Na questão acima, um partido A lançou um candidato a prefeito, do outro lado o partido B lançou outro candidato, este partidos são adversarios para o pleito de Prefeito(majoritário), logo, nao podem ser aliados, ou seja , fazerem parte da mesma coligação para o pleito Proporcional de vereador , nesta circunscrição
    letra e
  • GABARITO LETRA E

    Ac - TSE, de 1.9.2010, no agR-Resp n 461646 (codigo eleitoral anotado) "O partido que n~]ao celebrou coligação para a eleição majoritária pode celebrar coligação proporcional com partidos que, entre si, tenham formado coligação majoritária "

  • GABARITO: E - Um partido que lança candidato a prefeito  não pode coligar-se, para a eleição de vereador , com outro partido que tenha candidato majoritário nessa eleição.

    Lei nº 9.504/97

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, ( no caso de ambas) formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário

    Ou seja, eles não podem ser adversários no pleito majoritário ( ex. Prefeito DO PARTIDO A x Partido B) e querer fazer coligação no pleito proporcional (Ex. Vereador de coligação formada por A+B).

    Diz a Res. TSE n 23.260: "os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional."

    Ex.: A + B + C + D + E + F+ G ( Coligação Alfabeto -MAJORITARIA) podem formar quantas coligaçoes quiserem nas eleições proporcionais.

    EX. : A+D Coligação MAIS,

     B+F Coligação ÁGUA, 

    C+E+G Coligação Unidos Venceremos .

    Cuidado para não confundirem com verticalização, pois já foi derrubada a muito tempo!

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • A alternativa A está errada porque é a lógica inversa do art. 6º, 9504.

    O art. diz que, no caso de haver coligação para cargos majoritários e proporcionais, pode de uma coligação para cargo majoritário surgir vários coligações para o cargo proporcional. Assim, por exemplo, os partidos i, j, l, m, n uniram-se no pleito majoritário; j, m, n uniram-se no pleito proporcional; i, l no pleito proporcional.

    Para cada coligação em pleito majoritário pode surgir 'n' coligações ao pleito proporcional. Mas as coligações do pleito proporcional devem observar correlação somente com uma coligação ao pleito majoritário.

  • O artigo 6º da Lei 9.504/97 estabelece que:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Sobre esse dispositivo legal, José Jairo Gomes leciona que três são as hipóteses albergadas na cabeça do artigo 6º da Lei 9.504/97, de sorte que pode haver coligação:

    (i) só para eleições majoritárias. Nesse caso, faculta-se aos partidos que a integrarem disputar as eleições proporcionais com seus próprios candidatos. Exemplo: os partidos X, Y e Z realizam coligação somente para as majoritárias estaduais (Governador e Senado), mas cada qual disputa as proporcionais isoladamente;

    (ii) só para eleições proporcionais. Aqui, os integrantes da aliança podem, ou não, lançar candidatos próprios para as majoritárias. Exemplo: os partidos X, Y e Z se coligam para a eleição de Deputado Estadual, para a de Federal, ou para ambas; X e Y lançam, isoladamente, candidatos às majoritárias de Governador e Senador; Z deixa de lançar candidatos para estes cargos;

    (iii) para ambas as eleições, isto é, majoritárias e proporcionais. Nesse caso, os membros da aliança (estadual ou municipal) somente podem coligar-se entre si, porquanto não lhes é facultado unirem-se a agremiações estranhas à coligação majoritária. Todavia, não é necessário que o consórcio formado para a eleição proporcional seja composto pelos mesmos partidos da majoritária. O que a lei impõe é que a aliança partidária que ampara a eleição majoritária se mantenha inquebrantável, admitindo, porém, que os partidos dela integrantes se componham para a proporcional da maneira que melhor lhes convier, dentro da respectiva circunscrição. Por exemplo: suponha-se que os partidos X, Y, W, Z, K e J realizem coligação para as eleições - majoritárias - de Governador e Senador. Nessa hipótese, não poderão coligar-se para as eleições - proporcionais - de Deputado Estadual e Federal com os partidos R, F e P, já que estes não integram o consórcio formado para o pleito majoritário estadual. Todavia, os partidos X, Y e K poderão coligar-se entre si para a eleição de Deputado Estadual; já aos partidos Z e K é permitido se consorciarem para juntos disputar a eleição de Deputado Federal; já ao partido Z é facultado indicar seus próprios candidatos tanto para a eleição de Deputado Estadual quanto para a de Federal. Tem-se, pois, como essencial, inarredável, a manutenção da coligação formada em razão das eleições majoritárias. Mas essa regra só é válida na circunscrição do pleito, ou seja, no Estado ou no Município.

    Logo, a alternativa correta é a letra E.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011.





    RESPOSTA: ALTERNATIVA E

  • RESPOSTA: E

     José Jairo Gomes leciona que três são as hipóteses albergadas na cabeça do artigo 6º da Lei 9.504/97, de sorte que pode haver coligação:

    (i) só para eleições majoritárias. Nesse caso, faculta-se aos partidos que a integrarem disputar as eleições proporcionais com seus próprios candidatos. Exemplo: os partidos X, Y e Z realizam coligação somente para as majoritárias estaduais (Governador e Senado), mas cada qual disputa as proporcionais isoladamente;

    (ii) só para eleições proporcionais. Aqui, os integrantes da aliança podem, ou não, lançar candidatos próprios para as majoritárias. Exemplo: os partidos X, Y e Z se coligam para a eleição de Deputado Estadual, para a de Federal, ou para ambas; X e Y lançam, isoladamente, candidatos às majoritárias de Governador e Senador; Z deixa de lançar candidatos para estes cargos;

    (iii) para ambas as eleições, isto é, majoritárias e proporcionais. Nesse caso, os membros da aliança (estadual ou municipal) somente podem coligar-se entre si, porquanto não lhes é facultado unirem-se a agremiações estranhas à coligação majoritária. Todavia, não é necessário que o consórcio formado para a eleição proporcional seja composto pelos mesmos partidos da majoritária. O que a lei impõe é que a aliança partidária que ampara a eleição majoritária se mantenha inquebrantável, admitindo, porém, que os partidos dela integrantes se componham para a proporcional da maneira que melhor lhes convier, dentro da respectiva circunscrição. Por exemplo: suponha-se que os partidos X, Y, W, Z, K e J realizem coligação para as eleições - majoritárias - de Governador e Senador. Nessa hipótese, não poderão coligar-se para as eleições - proporcionais - de Deputado Estadual e Federal com os partidos R, F e P, já que estes não integram o consórcio formado para o pleito majoritário estadual. Todavia, os partidos X, Y e K poderão coligar-se entre si para a eleição de Deputado Estadual; já aos partidos Z e K é permitido se consorciarem para juntos disputar a eleição de Deputado Federal; já ao partido Z é facultado indicar seus próprios candidatos tanto para a eleição de Deputado Estadual quanto para a de Federal. Tem-se, pois, como essencial, inarredável, a manutenção da coligação formada em razão das eleições majoritárias. Mas essa regra só é válida na circunscrição do pleito, ou seja, no Estado ou no Município.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011.

  • Violenta

  • Vou tentar traduzir de forma mais sucinta a excelente explicação da colega abaixo: O que a última parte do artigo 6 permite é a formação de mais de uma coligação para  eleições proporcionais APENAS entre os partidos que já participam da coligação para determinado pleito majoritário daquela circunscrição. Logo, ao contrário, não se permite a coligação proporcional simultânea à majoritária se integrarem partidos diferentes dos que já integram a coligação da eleição majoritária (a exemplo da alternativa E, partidos que já integrem a coligação da candidatura de outro Prefeito). Acho que é isso, mas eu posso estar errada, pelo menos foi o que eu consegui entender (me corrijam se eu estiver errada. obg).

     

    Bons estudos ;)

  • ATENÇÃO - Praficar beeeeeeeem claro e nunca mais esquecer, leiam:

    COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ->              1) PT, PDdoB, PSOL, PDT, PMDB                   2) PSDB, PFL, PSC, DEM 

    COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ->          1) PT-PCdoB   &   2) PSOL-PDT-PMDB             3) PSDB-PFL   &   4) PSC-DEM

    Não poderia, por exemplo, uma coligação proporcional PT-PSDB porque pra eleição majoritária estão em coligações diferentes.

    Ps.: é como se a coligação MAJORITÁRIA fosse um potinho com várias peças de um quebra-cabeça que só se encaixa com sua peças do próprio potinho para coligação PROPORCIONAL

     

  • Sobre a letra B: Não pode haver imposição.

     

    ----------------------------------------------------------------

    Gabarito E. As pequenas coligações proporcionais só poderão estar dentro das grandes coligações majoritárias.

     

     

    Exemplo com base na Lei 9.504, art. 6º:

     

    Candidato a Governador "Beltrano Sujo" (Majoritário) ---------- ---------- Candidato a Governador "Sicrano Mal Lavado" (Majoritário)

     

    Proporcionais  (PMDB, PSDB) (PPS, DEM) (PU, PTB)                              Proporcionais (PT, PDT) (PSOL, PC do B) (PC, PPS)

     

                                                         ↳ NÃO PODE HAVER CRUZAMENTO DE COLIGAÇÕES ↲     

     

    Questão semelhante: Q47852.                                                                       

                                                                                            

    Fonte do Mnemônico: prof. The Best Pedro Kuhn (com adaptações).

     

     

    ----

    "Na vida ou você se arrisca, ou você se conforma.

  • necessário atualizar questao com base no disposto da reforma eleitoral da 13.165! agora já é permitido na nova redação.

  •   Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • ATUALIZAÇÃO

    Segue texto da emenda constitucional n. 97/2017, a qual trouxe alterações no que toca as coligações proporcionais:

    Art. 2 A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no  do art.  17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

  • Constituição Federal:

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.


ID
809641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da impugnação do mandado eletivo após a proclamação dos resultados e a respeito dos recursos eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Recurso contra a expedição de diploma. Candidato a deputado estadual. Art. 262, III, do Código Eleitoral. Erro nocálculo do quociente eleitoral e partidário. Ausência de registro deferido no momento da eleição. Nulidade dos votos.Art. 175, § 3ºdo Código Eleitoral. Aplicação. Art. 15 da Lei Complementar nº 64/90. Ilegitimidade passiva. Não-configuração. [...] 2. No recurso contra expedição de diploma fundado nos incisos II e III do art. 262 do Código Eleitoral,deve ser provado, por todos os meios possíveis, que houve erro na interpretação da lei quanto à aplicação do sistemade representação proporcional, ou que houve erro de direito ou de fato na apuração final quanto à determinação doquociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou sua contemplação sobdeterminada legenda, não necessitando o recorrente valer-se de decisão transitada em julgado. 3. Se o candidato não tinha registro deferido no dia da votação, devem os votos a ele atribuídos ser considerados nulos e excluídodo cálculodo quociente eleitoral, por aplicação da regra do art. 175, § 3ºdo Código Eleitoral. [...]”

    (Ac. nº  645, de 30.9.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

  •  

    Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional. LETRA A
    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. LETRA C

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

            I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

            II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

            III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

            IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

  • Com relação à letra D:
    Cód. Eleitoral.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.



  • Nova redação dada ao caput do artigo 262 do CE pela Lei 12.891/2013.

    O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

    Cumpre salientar que os incisos I, II, III e IV foram revogados. Sendo assim, acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Verdade, o colega Eduardo Filho tem razão. Muitos concursos pedem leis e as suas devidas atualizações. É imprescindível que alertemos o QC ou que este mantenha-se atento às alterações na legislação e, consequentemente, na classificação atribuída a cada questão quando o assunto por esta abordado esteja desatualizado, pelo menos, quanto às Legislações Federais, visto que nas demais literaturas é razoável - não muito aceitável pelos candidatos - que algumas bancas adotem literaturas antigas de autores de diversas ciências. 

    Creio que um dos objetivos principais deste site seja de fidelizar as pessoas que por ele estudam, não só melhorando a abordagem gráfica e de configuração, mas também de apresentar questões nas suas devidas classificações.


    Já passei pro site a reclamação. 


  • Desatualizada.

  • Concordo com o Marcus Michel. A gente paga pra ter questões atualizadas, manter o padrão de bom desempenho do site.

  • Ufa, pensei que só Eu que me irritava com a quantidade de questões desatualizadas. Acabei de responder um simulado e me assutei com a quantidade de erros. Quando vim conferir as questões para ler os comentários, mais da metade das questões que eu tinha errado estavam desatualizadas, no fundo, me deu um grande alívio, mas, por outro lado, atrapalha na solidificação do conhecimento. 

  • Parabéns Estratégia Concursos, um material do final de 2017 com essa questão e ainda com gabarito justificado erroneamente por um professor. É o ápice da preguiça.

  • Rapaz, está horrível estudar direito eleitoral. As questões são rapidamente desatualizadas, pois a cada 2 anos surge uma nova minirreforma política. Aí complica! 


ID
809644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à disciplina legal e constitucional dos partidos políticos.

Alternativas
Comentários

  • Letra E

    Consta na Lei dos 9.096

    Art 7, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
  •  

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

            Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

            Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

            Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 8º 
       § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

  • Qual é o erro da letra c? Obrigada.
  • letra c) Art. 17, §2º da CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 
  • Alguem sabe qual o erro da letra B?
  • LETRA B (errada)

    "A Lei Geral dos Partidos Políticos (9.096/95), ao contrário da sua antecessora, a lei nº 5682/71, conhecida como LOPP, não deve ser considerada como lei orgânica dos parçtidos políticos,uma vez que uma lei orgânica, com maior rigidez, impõe critérios de organização e funcionamento de uma instituição, reitrando-lhe a autonomia. A lei 9.096/95, de forma diversa à antiga LOPP,garante autonomia aos parçtidos políticos, classificados, logo no seu artigo 1º como pessoas jurídicas de direito privado."   Jaime Barreiros Neto

  • Justificativa do Cespe para anulação:
    "A questão possui mais de uma opção correta, motivo suficiente para sua anulação."
    São corretas "C" e "E".

  • A questão possui duas respostas corretas (C e E). Sendo uma pessoa jurídica de direito privado, inicialmente deverá ser constituído perante o  registro civil, registrando seu estatuto no cartório de registro com atribuição para tanto. 

    Após esse procedimento, agora já devidamente constituído, deverá realizar o registro de seu estatuto perante o TSE para poder participar do pleito eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito ao rádio e TV nos termos da Lei 9.096/95, e gozar da proteção à sua denominação, símbolo e sigla.


  • + de 10 anos... top


ID
809647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional e complementar de elegibilidade e inelegibilidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • letra a) Errada - não consta nenhum artigo que alegando essa afirmação.

    letra b) Correta  LC 64/90 com alterações da LC135/10 
    Art 1? m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

    Letra C (Errada) LC 64/90 com alterações da LC135/10 
    Art 1?São inelegíveis: 
    I - Para qualquer cargo
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;


    Letra D (Errada) CF art. 14, § 2º "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Letra E (errada) - CF Art 14 § 6? - " Para concorrerem as outros cargos (...) os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

  • Complementando o comentárioa acima, a letra A está errada por causa do artigo 1º, §4º da LC 64:

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (= crimes contra a honra, ou seja, calúnia e difamação)
  • Alguem poderia me indicar o erro da alternativa "C"? Observei que há decisão do TSE (Ac. -TSE no RO n 68.417) sobre o art. 1, I, e, da LC64 que afirma: "a inelegibilidade prevista nesta alínea somente pode incidir após a publicação do acórdão condenatório."
  • Acabei de encontrar a resposta da minha pergunta: Até pouco tempo atrás, o candidato valia-se da Súmula 1 do TSE, que foi revista em 2006: entrava com Ação Anulatória da decisão da Câmara Vereadores, Tribunal de Contas Estadual ou da União, para desconstituir a decisão de rejeição das contas (art. 1º, I, g, LC 64/90), antes da AIRC, e ficava suspensa a inelegibilidade. r

    Agora, pode até entrar com Ação Anulatória da decisão, mas tem que demonstrar verossimilhança de mérito ou potencialidade probatória, ou seja, para que volte a ser elegível, o Juiz vai ter que deferir tutela cautelar. Não basta apenas entrar com a ação; vai precisar de uma liminar suspendendo a decisão que rejeitou as contas.
    Encontrei em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080201170558611&mode=print

  • Na verdade a C está errada porque se há um acórdão, necessariamente a decisão foi proferida por órgão colegiado. Com a nova lei, decisão colegiada dispensa o trânsito para tornar o candidato inelegível. 
  • O erro da letra D trata-se do artigo 14, parágrafo 8 , in verbis: o militar alistável é elegivel, desde que atendidas as seguintes condiçoes:

    I- SE CONTAR COM MENOS DE 10 ANOS NO SERVIÇO, deverá afastar-se da atividade;
    II SE CONTAR COM MAIS DE 10 ANOS NO SERVIÇO, sera agregado pelo autoridade superior.
     

    Que venham nossas nomeações galera!!!!!

  • Imagino que o erro da letra A é não especificar que o prazo de inelegibilidade de 8 anos  se inicia APÓS o cumprimento pena.

  • NAO É A ALTERNATIVA A PORQUE CALUNIA E DIFAMAÇÃO SAO CRIMES CONTRA HONRA QUE SAO AÇOES PENAIS PRIVADAS, E A INELEGIBILIDADE NAO VALE PARA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    $ 4 do art. 1o. : a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA.


  • sobre a letra A

    A inelegibilidade prevista nesta alínea NÃO se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • Sobre letra A:

    CRIMES QUE NÃO CONSTAM (verificar se ha outros)

     

    C. CONTRA HONRA,

    C. FAMILIA,

    C. USO DE ENTORPECENTES (28)

    C. ELEITORAIS DE MULTA OU RESTRITIVA DE DIREITOS

    C. CULPOSOS

    C. DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (9099/95)

    C. DE AÇAO PENAL PRIVADA

     

  • LC 64/90:

     

     

     Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    [...]

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Obs: Os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano. Existe restrição à candidatura de parlamentares apenas quando “nos seis meses anteriores ao pleito, houverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo” 

  • A C pega muita gente. ..
  • GABARITO LETRA B

     

    ARTIGO 1º:

     

    São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • O problema é que o CESPE as vezes deixa as questões incompletas o que leva ao erro. Já ví outras questões, cobrando a mesma inelegibilidade, no qual a ausência das expressões "salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário" a tornou incorreta.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • a) condenação por crime de ação penal privada NÃO torna inelegível.

    b) correta.

    c) a condenação por órgão judicial colegiado NÃO depende de trânsito em julgado.

    d) o militar conscrito é inalistável e o inalistável é INELEGÍVEL.

    e) precisa se desincompatibilizar em até 6 meses ANTES do pleito.


ID
809650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Constitui conduta vedada aos agentes públicos durante campanhas eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    Resposta Letra A) I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;  

    Resposta correta letra b)  III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;


     Resposa letra c)    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 

    Resposta letra d)  b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

     Resposta letra E)  VI - nos três meses que antecedem o pleito: c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: 
  • Em relação à C) e a D), ambas constituem ressalvas feitas pelo art. 73,V (lei 9.504/97):

    Art 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos  nos pleitos eleitorais:

    V- nomear,contratar ou de qualquer forma admitir,demitir semjusta causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcionale, ainda, ex officio,remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    letra C

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério´Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; letra D

    bons estudos!
  • LETRA B
    Lei 9504/97:
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS: 
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
  • Quanto à letra "a", realmente está correta. Agora, cabem duas ressalvas: a primeira é a de que se a cessão for para o servidor para trabalhar no comitê fora do horário de expediente, não haverá vedação, uma vez que a lei traz essa possibilidade. É diferente, por exemplo, da Lei de Improbidade Administrativa, que arrola tal conduta como ato de improbidade, independentemente de o trabalho estar sendo realizado, ou não, no horário de expediente normal. A segunda ressalva é a referente ao servidor cedido, que está licenciado, hipótese em que também não haverá vedação alguma.
  • Marquei a letra b. Mas fiquei com dúvida, pois na alternativa ele fala em servidor público, mas a lei menciona que é o servidor público do poder executivo.
  •  LEI N. 9.504/97

    As condutas vedadas pela lei aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão relacionadas basicamente no seu art. 73.

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal,salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • Lei das Eleições:

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;


ID
809653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta com base na disciplina legal do direito de resposta durante o processo eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • b -CORRETA lei 9504 - art  58 II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:        c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    c - errada Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    d - 58 §3º, III, b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    e - errada        243  § 3º É assegurado o direito de resposta a quem fôr, injuriado difamado ou caluniado através da imprensa rádio, televisão, ou alto-falante, aplicando-se, no que couber, os artigos. 90 e 96 da Lei nº 4117, de 27/08/1962.(Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


  • Apenas acrescentando:
    Prazo para exercício do direito de resposta por ofensa veiculada na INTERNET (inciso acrescentado pela minirreforma de 2009):
    INTERNET - 48H

    IV - em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Abraços.
  • Pessoal, perdoem o desvio em relação à questão.

    Maria Carolina, salvo engano o pedido de resposta contra ofensa na internet não tem prazo na lei eleitoral. O prazo de 48h é para o ofensor divulgar a resposta do ofendido.

    Lei 9504,art.58,§3,IV - "em propaganda eleitoral na internet: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"


  • segundo o professor rodrigo martiniano( EVP) o prazo é de 72h para requerer o direito de resposta (INTERNET) 

  • Os prazos para pedir direito de resposta são DECANDENCIAIS e são contados em horas. 

    Exceção ao prazo em horas: material divulgado na INTERNET: possibilidade de o interessado requerer o direito de resposta, enquanto o material tido como ofensivo permanecer sendo divulgado na Internet (A qualquer tempo, quando se tratar de material divulgado na INTERNET ou 72 hs, após a sua retirada (art. 58, § 1º, inciso IV acrescentado pela Lei 13.165/15); ocorrendo a retirada espontânea da ofensa, o direito de resposta, por analogia a este inciso, deve ser requerido no prazo de três dias;

  •  a) O direito de resposta vincula-se a eventuais ofensas proferidas no horário eleitoral gratuito.

         Errado! O direito de resposta é garantido por ofensas proferidas por propaganda eleitoral. (LE, Art. 58)

         O "horário eleitoral gratuito" é apenas um dos tipos de propaganda eleitoral, segue alguns tipos permitidos:

              > Horário eleitoral gratuito (TV e rádio)

              > Mesas de campanha (devem ser móveis e não devem dificultar o trânsito de pessoas)

              > Bandeiras

            

     b) Em caso de ofensa veiculada por trinta segundos, em rádio ou TV, a resposta terá de durar um minuto, no mínimo.

         Certíssima! O tempo de resposta será igual ao da ofensa, mas nunca inferior a um minuto. Se o tempo da resposta ficar menor, ela será repetida até concretizar o tempo mínimo. (LE, art. 58, §3º, III, a, c.)

     

     c) Em caso de ofensa à honra de partido ou coligação, o prazo para peticionar direito de resposta é de cinco dias.

         Errado! São diversos prazos, segue a listinha:

              > Na imprensa escrita: 72h da publicação.

              > Na programação normal no rádio e na TV: 48h da veiculação.

              > No horário eleitoral gratuito: 24h da divulgação.

              > Na internet: (a) a qualquer tempo.

                                   (b) 72h após a retirada

               > Observação!! Se a veiculação da ofensa inviabilizar a resposta, a Justiça eleitoral determinará o prazo, mesmo que seja no período vedado a propaganda eleitoral (48h).

     

     d) O tempo usado para o exercício do direito de resposta será acrescido ao tempo geral da propaganda.

         Errado! O direito de resposta ocorrerá no tempo do partido que proferiu a ofensa. (LE, art. 58, §3º, III, b)

     

    e) O direito de resposta restringe-se ao caso de a afirmação caluniosa ser veiculada por adversário eleitoral.

         Errado! Nada disso, o direito de resposta será utilizado em diversas situações, segue letra da lei: "[...] conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social." (LE, art. 58, caput)

     

    ----------

    At.te, CW.

     - LEI DAS ELEIÇÕES - L9504/1997. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504compilado.htm>

     - RICARDO TORQUES. Aula 09 - Propaganda Eleitoral - TRE/PE. Estratégia Concursos, 2016.

  • A)    O direito de resposta vincula-se a eventuais ofensas proferidas no horário eleitoral gratuito.

     

    A OFENSA PODE OCORRER:

    – HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO;

     PROGRAMAÇÃO NORMAL DAS EMISSORAS DE RÁDIO E ;

    ORGÃO DA IMPRENSA ESCRITA

     

    B)    Em caso de ofensa veiculada por trinta segundos, em rádio ou TV, a resposta terá de durar um minuto, no mínimo.

     

    c) DEFERIDO o pedido, a RESPOSTA será dada:

    1.  em até 48 horas após a decisão,

    2.  em tempo igual ao da ofensa,

    3.  porém nunca INFERIOR a um minuto;

     

    C)    Em caso de ofensa à honra de partido ou coligação, o prazo para peticionar direito de resposta é de cinco dias.

    § 1º O OFENDIDO, ou seu REPRESENTANTE LEGAL, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da VEICULAÇÃO DA OFENSA:

    I - 24 horas – HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO;

    II - 48 horas – PROGRAMAÇÃO NORMAL DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TV;

    III 72 HORAS – ORGÃO DA IMPRENSA ESCRITA

     

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     

    D) O tempo usado para o exercício do direito de resposta será acrescido ao tempo geral da propaganda.

     

    b) a resposta será VEICULADA no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo NECESSARIAMENTE dirigir-se aos fatos nela veiculados;

     

    E)O direito de resposta restringe-se ao caso de a afirmação caluniosa ser veiculada por adversário eleitoral.

     

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos:

    1.  ainda que de forma INDIRETA,

    2.  por conceito,

    3.  imagem ou

    4.  afirmação caluniosa,

    5.  difamatória,

    6.  injuriosa ou

    7.  sabidamente inverídica,

    8.  difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

  • Gabarito B.

     

    LOCAL                                         PEDIR DIREITO DE RESPOSTA              PRAZO PARA A RESPOSTA 

    HORÁRIO ELEITORAL                                      24 horas                                                36 horas

    PROGRAMAÇÃO NORMAL                                 48 horas                                                48 horas

    IMPRENSA ESCRITA                                        72 horas                                                48 horas

    INTERNET                                   A qualquer tempo, ou 72 h após sua retirada               48 horas

     

                                                                   

     

    ----

    "Retroceder nunca, render-se jamais!"

  • A letra E está errada porque se entende que qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, pode invocar o direito de resposta. Se o ofendido for candidato ou partido político, será competente a Justiça Eleitoral para julgar o pedido. Porém, não sendo candidato ou partido, a Justiça Eleitoral só será competente caso a ofensa tenha ocorrido no horário de propaganda eleitoral gratuita.

    Fonte:José Jairo, 2017.

     

  • Lei das Eleições:

    Do Direito de Resposta

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;


ID
809656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Considerando as normas do direito agrário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e - errada = é real
    OSWALDO OPTIZ preleciona que "o prazo de seis meses é para o exercício do direito de preferência, isto é, para haver o imóvel arrendado do poder do adquirente e não para a ação de perdas e danos, como parece deixar ver o final do art. 47, do Regulamento. O direito à entrega da coisa arrendada (imóvel) é real. Aqui o prazo é decadência e ali é de prescrição. Se o arrendatário deixa decorrer o prazo de seis meses, caduca seu direito de exigir do terceiro a entrega da propriedade imóvel arrendada, mas subsiste o direito à indenização pela falta de notificação da venda ao terceiro".

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12114/o-direito-de-preferencia-e-suas-peculiaridades/2#ixzz2AJJI0RzV
  • LEI 4504 - Art. 92. A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, nos termos desta Lei.

    § 1° O proprietário garantirá ao arrendatário ou parceiro o uso e gozo do imóvel arrendado ou cedido em parceria.

    § 2º Os preços de arrendamento e de parceria fixados em contrato ...Vetado.. serão reajustados periodicamente, de acordo com os índices aprovados pelo Conselho Nacional de Economia. Nos casos em que ocorra exploração de produtos com preço oficialmente fixado, a relação entre os preços reajustados e os iniciais não pode ultrapassar a relação entre o novo preço fixado para os produtos e o respectivo preço na época do contrato, obedecidas as normas do Regulamento desta Lei.

    § 3º No caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.

  • O gabarito preliminar apontou como correta a assertiva "A", cuja fundamentação se encontra no art. 92, §3º, do Estatuto da Terra, já apontado pelo colega. A questão foi anulada pois no enunciado da assertiva indicada como correta constava "perempção”, e não “preempção”, termo correto (questão 80 da prova).
     
    Em relação às demais assertivas:
     
    B: ERRADA - o prazo mínimo é de 3 anos, nos termos do art. 95, II, Estatuto da Terra.
     
    C: ERRADA - os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação (art. 10, II, Lei n.º 8.929/95).
     
    D: ERRADA - não sei qual é o fundamento.
     
    E: ERRADA - de acordo com a jurisprudência do STJ, o direito de preferencia no Estatuto da Terra é REAL. Nesse sentido:
     
    "CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO. CONTRATO NÃO REGISTRADO. IRRELEVÂNCIA.
    1. A PREFERÊNCIA OUTORGADA PELO ESTATUTO DA TERRA AO ARRENDATÁRIO É UMA GARANTIA DO USO ECONÔMICO DA TERRA EXPLORADA POR ELE.
    2. 'O DIREITO DO ARRENDATÁRIO À PREFERÊNCIA, NO ESTATUTO DA TERRA, É REAL, POIS LHE CABE HAVER A COISA VENDIDA (IMÓVEL) SE A DEVIDA NOTIFICAÇÃO NÃO FOI FEITA, DO PODER DE QUEM A DETENHA OU ADQUIRIU'.
    3. O ART. 92, CAPUT, DA LEI 4.505/64 É CLARO EM PREVER A POSSIBILIDADE DE CONTRATO TÁCITO, ALÉM DA FORMA ESCRITA, E O PARÁGRAFO 3º, AO FIXAR SE DEVA DAR PREFERÊNCIA AO ARRENDATÁRIO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO, ABSOLUTAMENTE NÃO DISTINGUE ENTRE A FORMA ESCRITA E VERBAL, NEM TRAZ QUALQUER EXIGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO.
    4. DIANTE DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS EM COMENTO NÃO HÁ COMO SE CONSTITUIR EXEGESE SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA A PARTIR DO CÓDIGO CIVIL - DE CARÁTER GERAL, POIS A REGÊNCIA, NO CASO, SE DÁ PELO ESTATUTO DA TERRA, QUE INSTITUIU EM PROL DO ARRENDATÁRIO DIREITO REAL ADERENTE AO IMÓVEL.
    RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    (REsp 164.442/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 01/09/2008)".
  • Letra "d" está ERRADA, porque, segundo o STJ, é possível a emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) em operação "hedge", in verbis:

    "Nesta modalidade consolidada pelo STJ, no momento da emissão da CPR, o agricultor trava um preço com o emitente-comprador para entrega futura da safra, funcionando em uma operação de “hedge”. Trata-se, pois, de exceção à regra, visto que nesta modalidade, não pressupõe como requisito para validade da CPR o pagamentoantecipado da safra, pois, o agricultor negocia preço presente, mitigando seus riscos, a sua safra no mercado futuro. Inobstante, pois, que referida operação somente é aceita, quando o valor efetivamente já se encontra pré-fixado na CPR, caso contrário, recair-se-á a operação para a modalidade tradicional ou financeira, por isso, exceção à regra".

       Exceção à regra, porque, nessa modalidade de emissão da CPR não há o objetivo que é o fomento agrícola, como acontece nas duas modalidades de emissão do CPR, a física ou tradicional (regulada pela Lei 9.929/1994) e a financeira (regulada pela Lei 10.200/2001), e sim possui como essência do negócio, uma forma de garantia ao agricultor para que se proteja contra os riscos de flutuação de preços no mercado futuro. (Processo:2672-37.2010.811.0005, Embargos à Execução, Comarca de Diamantino/MT, 06 de marco de 2014. Disponível no site: http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2014/Mar%C3%A7o%202014/07%20-%20senten%C3%A7a%20CPR.pdf).



ID
809659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere a terras devolutas, usucapião, parcelamento e ITR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d - correta

    STF Súmula nº 477 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Concessões de Terras Devolutas - Faixa de Fronteira - Uso e Domínio

        As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

  • c - errada
    o Ministro Massami Uyeda entendeu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, como direito fundamental que é, tem respaldo constitucional, nos termos do art. 5º, XXVI da Constituição Federal. Contudo, “não há, ainda, no ordenamento jurídico nacional, lei que defina, para efeitos de impenhorabilidade, ressalte-se, o que seja “pequena propriedade rural.” A despeito da lacuna legislativa, é certo que referido direito fundamental, conforme preceitua o § 1º do artigo 5º da Constituição Federal, tem aplicação imediata. Deve-se, por conseqüência, extrair das leis postas de cunho agrário exegese que permita conferir proteção à propriedade rural (tida por pequena – conceito, como visto, indefinido) e trabalhada pela família.” Nesse contexto, o Estatuto da Terra trouxe dois conceitos, o de módulo rural e o de módulo fiscal, que servem de auxílio na definição mais próxima do que seja pequena propriedade rural, para efeitos de impenhorabilidade.

    Após tecer comentários sobre os conceitos de módulo fiscal e módulo rural, a Turma conclui que a Lei nº 8.629/63, ao regulamentar o artigo 185 da Constituição Federal e definir o que seja “pequena propriedade rural” para fins de reforma agrária, o fez tão-somente para efeitos daquela Lei.

    Confira a íntegra da decisão:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.070 – RS (2006/0081166-7)

    RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA


    RECORRENTE: SIRENA COLLARES DA SILVA LOPES

    ADVOGADO: CESAR AUGUSTO BIER E OUTRO(S)

    RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL

    ADVOGADO: GILBERTO GONÇALVES MOLINA E OUTRO(S)

    INTERES.: MOACIR BRUM PAIVA

    ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

    EMENTA

    RECURSO ESPECIAL – IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - DIREITO FUNDAMENTAL QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA – ESTATUTO DA TERRA – CONCEITOS DE MÓDULO RURAL E FISCAL – ADOÇÃO – EXTENSÃO DE TERRA RURAL MÍNIMA, SUFICIENTE E NECESSÁRIA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES (ECONÔMICAS) ESPECÍFICAS DA REGIÃO, QUE PROPICIE AO PROPRIETÁRIO E SUA FAMÍLIA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA PARA SEU SUSTENTO – CONCEITO QUE BEM SE AMOLDA À FINALIDADE PERSEGUIDA PELO INSTITUTO DA IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – CONCEITO CONSTANTE DA LEI N. 8.629/93 – INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
  • a - errad0, nao é preciso 
    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. ATODECLARATÓRIO AMBIENTAL. INEXIGIBILIDADE.1. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que é desnecessárioapresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para que se reconheçao direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estavaprevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF67/97).ITR2. Agravo Regimental não provido. (1277121 SC 2011/0162142-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/06/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2012)

    b - errada

    STJ Súmula nº 11 - 26/09/1990 - DJ 01.10.1990

    União - Ação de Usucapião Especial - Competência - Foro

        A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

     
  • Entende-se por Módulo Rural o dimensionamento físico de uma área que está diretamente ligada a área da propriedade familiar. Trata-se de uma unidade de medida expressa em hectares, onde deverão ser considerados vários fatores paralelos inclusive a renda obtida com a exploração da terra naquela região. No sentido de se evitar o minifúndio, o módulo rural é um padrão que objetiva conceder uma estabilidade econômica e bem estar do agricultor visando progresso econômico.
    O Módulo Fiscal tem serventia apropriada, pois estabeleceparâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.  Pequena Propriedade – É o imóvel rural cuja aárea compreendida tem de 1(um) a 4(quatro) módulos fiscais;  Média Propriedade – É o imóvel rural cuja aárea é superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.  Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do PRONAF (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até 4 (quatro) módulos fiscais)
    A importância do domínio desses institutos é de sumaríssima importância no que tange garantir um direito jurídico, veja este julgado:

    CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL NÃO PRODUTIVO: FATOS CONTROVERSOS. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL: NÃO SUJEIÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. C.F., art. 185, I; Lei 8.629, de 25.02.93, artigo , III, a. Lei 4.504, de 1964, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.476, de 1979; Decreto 84.685, de 1980, art. 5º.
    I. - A pequena e a média propriedades rurais são imunes à desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra. C.F., art. 185, I. A pequena propriedade rural é o imóvel de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e a média propriedade rural é o imóvel de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais. Lei 8.629,de 25.02.93, art. , II, a, III, a.
    II. - O número de módulos fiscais será obtido dividindo-se a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do Município (Lei 4.504/64, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.746, de 1979; Decreto nº 84.685, de 1980, art. 5º).
    III. - No caso, tem-se média propriedade rural, assim imune à desapropriação para reforma agrária.
    IV. - Mandado de segurança deferido.


  • I – Errado. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal.
    II – Errada. Súmula nº 11 do STJ:
    União - Ação de Usucapião Especial - Competência – Foro
    A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel
    III – Errada. A pequena e a média propriedades rurais são imunes à desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra (art. 185, I da CF). A pequena propriedade rural é o imóvel de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e a média propriedade rural é o imóvel de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais (Lei 8.629/93, art. 4º, II, a, III, a). O número de módulos fiscais será obtido dividindo-se a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do Município. No caso, tem-se média propriedade rural, assim imune à desapropriação para reforma agrária.
    IV – Correta.Conforme podemos observar na súmula 477 do STF, que diz:
    Concessões de Terras Devolutas - Faixa de Fronteira - Uso e Domínio
    As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
  • a) Para o reconhecimento do direito à isenção do ITR, é necessária, conforme o entendimento do STJ, a apresentação do ato declaratório ambiental.
    INCORRETA.
    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
    INCLUSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. NÃO CABIMENTO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE.
    PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. De acordo com entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para as áreas de preservação ambiental permanente e reserva legal, é inexigível a apresentação de ato declaratório do IBAMA ou da averbação dessa condição à margem do registro do imóvel para efeito de isenção do ITR.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1315220/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013)

  • LETRA "E" -  A ação discriminatória pode ser utilizada para a individualização e demarcação de quaisquer bens públicos territoriais. - ERRADA


    Não é qualquer bem público territorial, mas somente TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO.


    Vide Lei 6383/76:


    Art. 1º - O processo discriminatório das terras devolutas da União será regulado por esta Lei.

    Parágrafo único. O processo discriminatório será administrativo ou judicial.


  • A: Incorreta

    O STJ entende que não se requer reconhecimento prévio da área como de preservação ou reserva legal para fins de isenção do ITR (REsp 88.953-7);

    B: Incorreta. Súmula 11 STJ

    C: Incorreta. O módulo fiscal é definido apenas para fins tributários (incidência do ITR), devendo, por força do silêncio da Lei 8.629/93, ser complementado pelo conceito de módulo rural contido no Estatuto da Terra.

    D: Correta. Súm. 477 STF

    E: Incorreta. A ação discriminatória presta-se somente para a individualização e demarcação de terras devolutas.

  • Gabarito: Letra D!!

  • LETRA "E" - A ação discriminatória pode ser utilizada para a individualização e demarcação de quaisquer bens públicos territoriais. - ERRADA

    Não é qualquer bem público territorial, mas somente TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO.

    Vide Lei 6383/76:

    Art. 1º - O processo discriminatório das terras devolutas da União 

    será regulado por esta Lei. 

    Parágrafo único. O processo discriminatório será administrativo ou 

    judicial.

  • Sobre a letra "a":

    ##Atenção: ##DOD: ##STJ: ##Direito Agrário: ##MPRR-2012: ##CESPE: É desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, especialmente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97). STJ. 2ª T. REsp 1668718/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 17/08/17.


ID
809662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de terras indígenas, desapropriação de terras para fins de reforma agrária, títulos da dívida agrária, trabalho rural e aquisição arrendamento de imóvel rural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c - CORRETA
    relativamente aos juros compensatórios, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que o termo inicial é a imissão na posse ou efetiva ocupação do imóvel, dependendo se for o caso de desapropriação direta ou indireta, consoante o texto das súmulas abaixo transcritas:

    Súmula 69. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    Súmula 113. Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    Súmula 114. Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
  • erradas
    a - Apelação Cível. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Contrato de arrendamento rural. Obrigação de pagar o débito em quilos de soja. Julgamento de procedência da ação. Apelação dos réus.É nula a cláusula que previu o pagamento do aluguel, em arrendamento rural, em sacas de soja, por afronta ao art. 18,parágrafo único, do Dec. 59.566/66, que é norma de caráter cogente, de ordem pública, vedando o ajuste do preço em quantidade fixa de produtos. Necessidade de ação para arbitramento do valor do aluguel, na ausência de acordo entre as partes. Precedentes do STJ e deste Tribunal.Extinção da ação. Carência da ação por inadequação da ação de despejo cumulada com cobrança em razão da nulidade da cláusula que fixou o aluguel e da ausência de fixação válida de seu valor.Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do CPC. Sucumbência da autora.Recurso provido.18parágrafo único59.566267VICPC
     
    (9212933242007826 SP 9212933-24.2007.8.26.0000, Relator: Morais Pucci, Data de Julgamento: 14/08/2012, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2012)

    b - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ÁREA INDÍGENA: DEMARCAÇÃO -PROPRIEDADE PARTICULAR - ART. 231 DA CF/88 - DELIMITAÇÃO -PRECEDENTE DO STF NA PET 3.388/RR (RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA DOSOL) - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO DO WRIT.231CF/88 PET 3.388/RR (1. A existência de propriedade, devidamente registrada, não inibe aFUNAI de investigar e demarcar terras indígenas.2. Segundo o art. 231, §§ 1º e 6º, da CF/88 pertencem aos índios asterras por este tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atostranslativos de propriedade.231§§ 1º6ºCF/883. A ocupação da terra pelos índios transcende ao que se entendepela mera posse da terra, no conceito do direito civil. Deve-seapurar se a área a ser demarcada guarda ligação anímica com acomunidade indígena. Precedente do STF.4. Pretensão deduzida pelo impetrante que não encontra respaldo nadocumentação carreada aos autos, sendo necessária a produção deprova para ilidir as constatações levadas a termo em laudo elaboradopela FUNAI, fato que demonstra a inadequação do writ.5. Mandado de segurança denegado (art. 6º, § 5º, da Lei12.016/2009).
     
    (14746 DF 2009/0208885-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 10/03/2010, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/03/2010)
  • d - STJ - SEGURIDADE SOCIAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. RURÍCOLA. PROVA TESTEMUNHAL. CARTEIRA DE FILIAÇÃO A SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE MENSALIDADE. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ. LEI 8.213/91, ART. 55, § 3º.

    «A comprovação da atividade laborativa do rurícola deve-se dar com o início de prova material, que pode ser constituído pela carteira de filiação a sindicato dos trabalhadores rurais, bem como pelo comprovante de pagamento de mensalidade ao respectivo sindicato.

    e - MANDADO DE SEGURANÇA. TITULOS DA DIVIDA AGRARIA. INCIDE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NO RESGATE DOS TITULOS DA DIVIDA AGRARIA COMO PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL. ORDEM CONCEDIDA PARA FIXAR-SE O PERCENTUAL EM 14,87%.TEXTO CONSTITUCIONAL

     
    (1865 DF 1992/0021955-1, Relator: MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, Data de Julgamento: 22/03/1993, S1 - PRIMEIRA SECAO, Data de Publicação: DJ 02.08.1993 p. 14157)
  • Alguem poderia me informar o erro da alternativa A, considerando a redação do art. 95, XI, a da lei 4504 (Estatuto da Terra)? 
    Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:

    XI - na regulamentação desta Lei, serão complementadas as seguintes condições que, obrigatoriamente, constarão dos contratos de arrendamento:
    a) limites dos preços de aluguel e formas de pagamento em dinheiro ou no seu equivalente em produtos colhidos;






  • Kika, o preço, embora possa ser pago com o equivalente em produtos, não pode ser fixado em produtos no contrato, como afirma a questão, deve ser um valor expresso em moeda corrente.

    Complementando com a base legal, Decreto Lei 59.566/66 que regulamenta o Estatuto da Terra:
     

    "Art 18. O preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, mas o seu pagamento pode ser ajustado que se faça em dinheiro ou em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço mínimo oficial, equivalha ao do aluguel, à época da liquidação.

    Parágrafo único. É vedado ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro."
  • letra e
    Superior Tribunal de Justiça - STJ.

    RECURSO ESPECIAL Nº 931.933 - PA (2007/0053896-6)

    RELATOR: MINISTRO JOSÉ DELGADO

    RECORRENTE: AGROPECUS COLONIZADORA AGRÍCOLA E PECUÁRIA S/A

    ADVOGADO: AGNALDO JURANDYR SILVA E OUTRO(S)

    RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

    PROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

    EMENTA

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs). CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES REITERADOS.

    1. Inexiste ofensa ao artigo 535 do CPC, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.

    2. É devida a correção monetária dos Títulos da Dívida Agrária - TDAs, inclusive quanto aos chamados "expurgos inflacionários", porquanto raciocínio inverso implicaria desvirtuamento da cláusula constitucional que garante a justa indenização.

    3. Recurso especial conhecido e provido.

ID
809665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com relação a posse de imóvel rural, títulos de crédito rural e contratos agrários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A esse respeito, importante a leitura do instigante texto do eminentíssimo constitucionalista português, JOSÉ JOAQUIM CANOTILHO, intitulado :

    "Tomemos a sério o silêncio dos poderes públicos - o direito à emanação de normas jurídicas e a proteção judicial contra as omissões normativas" (incluído na obra coletiva "As garantias do cidadão na Justiça". Pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - Saraiva, 1993, págs. 351 e seguintes).

    Diante da omissão do CONGRESSO NACIONAL na elaboração da lei complementar, os tribunais de todo o País firmaram a jurisprudência da autoaplicabilidade da norma constitucional limitadora dos juros. Diante disto, algunsDEPUTADOS e SENADORES começaram a se manifestar a respeito do assunto e pugnando pela aplicação da norma constitucional.

    Devemos expor que o DEPUTADO FEDERAL VIVALDO BARBOSA teve uma manifestação importante a respeito do assunto:

    SR. PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL "ESTÁ CRISTALINO NO PARAG. 3 QUE AS TAXAS DE JUROS REAIS NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12 % AO ANO. QUALQUER COBRANÇA SUPERIOR A 12 % SERÁ CONTRA O TEXTO CONSTITUCIONAL... O PARÁG. 3 TEM REDAÇÃO CRISTALINA, LÍMPIDA E AUTÔNOMA DOS INCISOS E DO CAPUTA DO ARTIGO"

  • O STJ pacificou entendimento autorizando a capitalização mensal de juros, desde que pactuada expressamente.
    È vedada a cobrança de comissão de permanência nos contratos rurais. Posição firmada pela jurisprudência do STJ.
  • ALT. B

    Processo: 0200883-3
     
    APELAÇÃO (1). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TAXAS DE JUROS - LIMITAÇÃO A 12% AO, ANO SALVO AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. 2. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC/IBGE. 3. MULTA CONTRATUAL. CONFLITO E INCOMPATIBILIDADE DE NORMAS. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 52,II, DO CDC, VEZ QUE POSTERIOR AO ARTIGO 58, DO DECRETO LEI 413/69. 
    1. Em operação de crédito industrial, a taxa de juros será fixada pelo Conselho Monetário Nacional. Em havendo omissão do CMN os juros não poderão ser superiores a 12% ao ano por força do Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura), uma vez que a Súmula 596/STF não é aplicável àquela modalidade de operação bancária. 
    2. É puramente potestativa e, portanto, nula (por violar o disposto nos artigos 115 doCódigo Civil, e 51, incisos IV e X, do Código de Defesa do Consumidor) a cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência em taxa desconhecida previamente pelo outro contratante. 
    3. Verificando-se o conflito entre as disposições do artigo 58 do Dec. Lei 413/69 com a do artigo 52§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se o percentual de 2% previsto nesta, que revoga a lei mais antiga por ser norma de ordem econômica e por estabelecer maior equilíbrio contratual. 
    APELAÇÃO (2). EMBARGOS A EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE COM PERIODICIDADE SEMESTRAL. 
    É admitida a capitalização de juros nas cédulas de crédito industrial, limitada, porém, à semestralidade. DL 413/69, art. , caput. (provido) 
    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 

    FONTE:http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4887239/apelacao-civel-ac-2008833-pr-apelacao-civel-0200883-3/inteiro-teor-11435338

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) ERRADO - STJ Súmula nº 93 - 27/10/1993 - DJ 03.11.1993 Cédulas de Crédito Rural, Comercial e Industrial - Pacto de Capitalização de Juros. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.  RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC, ART. 543-C. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. ENUNCIADO 93 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. MORA CARACTERIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO.

    1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.

    2. Nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros.

    3. O deferimento da cobrança da comissão de permanência, sem recurso da parte adversa, apesar de constituir encargo sem previsão legal para a espécie, impede a cumulação com os demais encargos da mora.

    4. Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC: - "A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral".

    5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    (REsp 1333977/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014)



  • ITENS B E C (B - CERTO; C - ERRADO):

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E  MORATÓRIOS. LIMITES.

    1. Nas cédulas de crédito rural, até que venha a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, incide a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ano, por aplicação do Decreto 22.626/33.

    2. No caso de inadimplemento decorrente de cédula de crédito rural, admite-se unicamente a elevação em 1% aos juros contratados.

    Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 14.950/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 24/10/2013)

  • No crédito rural não cabe comissão de permanência porque não prevista no Decreto-Lei 167/67 (REsps 182.322/MG; 205.532/RS; 79.214/RS; REsp 67.699/RS)

  • A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).

    Súmula 539, do STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.

    Súmula 93, do STJ: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

    (...) 4. Ausente a cópia do contrato por omissão imputável à instituição financeira, de modo a impedir a aferição do percentual ajustado e da própria existência de pactuação, impõe-se observar o critério legalmente estabelecido. 5. No período anterior à vigência do novo Código Civil, os juros de mora são devidos à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062 do CC/1916); após 10/1/2003, devem incidir segundo os ditames do art. 406 do Código Civil de 2002, observado o limite de 1% imposto pela Súmula nº 379/STJ, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1431572/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/06/2016.

    Fonte: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/a-capitalizacao-de-juros-seja-qual-for.html>

  • AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA ENTRE O SEGURO PENHOR E O FINANCIAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.  A jurisprudência desta col. Corte está pacificada no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é admitida, quando pactuada, a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, nos termos da Súmula 93 desta eg. Corte. (AgInt no AREsp 1590555/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 15/06/2020) 


ID
809668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que diz respeito à desapropriação para fins de reforma agrária, à delimitação de área de reserva legal e ao ITR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Depreende-se, portanto, que a delimitação e a averbação da reserva legal constituem responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis rurais, que deve, inclusive, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal, incumbindo à agência ambiental estatal somente aaprovação da sua localização.

    Note-se, a propósito, que nada impede o poder-dever de fiscalização das agências ambientais no que toca a efetivação da reserva, cobrando dos proprietários a delimitação, manutenção e recomposição da vegetação quando for o caso.

    Sendo assim, ressuma evidente que ao proprietário caberá a delimitação e a averbação da reserva legal, e de outro lado, à agência ambiental competente caberá aprovar o projeto apresentado, além do poder de polícia ambiental.

    Tais afirmações, apesar de parecerem simples, são importantes na medida em que evitam decisões judiciais conflitantes condenando o Poder Público a delimitar e averbar a reserva legal do particular, como assinalado acima, demonstra-se ilegal, conforme demonstra o seguinte julgado do STJ:

    “3. A delimitação e a averbação da reserva legal constitui responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis rurais, que deve, inclusive, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. 4. Nesse aspecto, o IBAMA não poderia ser condenado a delimitar a área total de reserva legal e a área de preservação permanente da propriedade em questão, por constituir incumbência do proprietário ou possuidor. 5. O mesmo não pode ser dito, no entanto, em relação ao poder-dever de fiscalização atribuído ao IBAMA, pois o Código Florestal (Lei 4.771/65) prevê expressamente que "a União, diretamente, através do órgão executivo específico, ou em convênio com os Estados e Municípios, fiscalizará a aplicação das normas deste Código, podendo, para tanto, criar os serviços indispensáveis” (art. 22, com a redação dada pela Lei 7.803/89). (REsp 1.087.370/PR, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJe de 27/11/2009)

  • Sobre a letra "c" e seu erro:
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXISTÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTRINGIR OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA À PARTE CONTROVERTIDA DA EXECUÇÃO.
    1. ..
    2. ...
    3. O art. 184 da Constituição Federal de 1988 é categórico ao relacionar a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, com o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Compete ao INCRA promover somente a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, a qual recairá, sempre, sobre imóvel rural. A definição de imóvel rural, em sede de desapropriação para fins de reforma agrária, é aferida pela sua destinação, não interessando que esteja localizado em zona urbana.
    5. Ademais, a fixação do valor da indenização, em desapropriação dessa natureza, tomando por base a existência de um loteamento que não chegou a se consolidar, vai de encontro ao disposto no art. 42 da Lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), que assim dispõe: "Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado."
    6. ...
    7. 9. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para restringir os efeitos da antecipação de tutela anteriormente deferida à parte controvertida da execução.
    (AgRg na AR 3.971/GO, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 30/06/2008)

    Dessa forma, pode o INCRA realizar desapropriação em imóvel localizado em zona urbana, mas com destinação rural.
  • A– ERRADA-. Segundo o STJ: O julgamento de ação possessória anterior, com trânsito em julgado, não impede o ajuizamento de ação demarcatória. Precedentes (EDcl no REsp n. 1.221.675/SE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 5/6/2012, DJe 15/6/2012).

    B – ERRADA.Segundo STJ:   Compete ao INCRA promover somente a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, a qual recairá, sempre, sobre imóvel rural. A definição de imóvel rural, em sede de desapropriação para fins de reforma agrária, é aferida pela sua destinação, não interessando que esteja localizado em zona urbana. (AgRg na AR 3971 / GO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA 2008/0095747-9)
     
     C – CORRETA.  SegundoSTJ. DELIMITAÇÃODE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL.
    3.A delimitação e a averbação da reserva legal constitui responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis rurais, que deve, inclusive, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal.
    4. Nesse aspecto, o IBAMA não poderia ser condenado a delimitar a área total de reserva legal e a área de preservação permanente da propriedade em questão, por constituir incumbência do proprietário ou possuidor.  (REsp 1087370 / PR RECURSO ESPECIAL 2008/0200678-2).
     
     D – ERRADA.  Informativo 387 do STJ.  A questão jurídica de fundo cinge-se à legitimidade passiva do proprietário de imóvel rural,invadido por 80 famílias de sem-terra, para responder pelo ITR. Com a invasão, sobre cuja legitimidade não se faz qualquer juízo de valor, o direito de propriedade ficou desprovido de praticamente todos os elementos a ele inerentes: não há mais posse, nem possibilidadede uso ou fruição do bem.  Direito de propriedade sem posse, uso, fruição e incapaz de gerar qualquer tipo de renda ao seu titular deixa de ser, na essência, direito de propriedade. Assim, na peculiar situação dos autos, ao considerar-se a privação antecipada da posse e o esvaziamento dos elementos de propriedade sem o devido processo de desapropriação, é inexigível o ITR diante do desaparecimento da base material do fato gerador e da violação dos referidos princípios.

    E . ERRADA-  Lei 8629:    Art. 2º , § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. 

ID
809671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do registro de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Ótimo comentário, Fernando!

    Complemento, porém, seu comentário acerca do item  (ERRADO) b) O registro compreende o arquivamento dos atos concernentes a empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, sendo facultativo o comprovante de pagamento dos serviços correspondentes, a fim de instruir o citado pedido de arquivamento.
    Fundamenta-se, cumulativamente ao art. 32, II, 'c', da Lei 8934/94, no "Art. 37. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento: IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;"
  • Item "C" errado, conforme art. 50; letra "E" gabarito nos termos do art. 47, ambos da lei 8934.
  • Letra E correta: Art. 47. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como última instância administrativa.

    Parágrafo único. A capacidade decisória poderá ser delegada, no todo ou em parte.

  • Erro da alternativa C:

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
  • Erro da letra A: não existe esta atribuição da assertiva para a Junta

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

  • Alternativa D (errada)

    Art. 35. da lei 8934/94. Não podem ser arquivados:

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

    esse inciso não menciona contraveção penal.
  • A letra (A) refere-se ao DNRC, e não às juntas comerciais.

  • Sempre aprendi que a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada! Primeira vez que vejo essa autorização.

  • O item A refere-se à competência atribuída ao DNRC e não às juntas comerciais, conforme o disposto no art. 4º. III da Lei 8.934/94:

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:
    (...)

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;


  • A- Incumbe às juntas comerciais solucionar dúvidas decorrentes da interpretação de leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas, expedindo instruções para esse fim.

    O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem por finalidade: (Redação dada pela Medida Provisória nº 861, de 2018)

    - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

     

    B O registro compreende o arquivamento dos atos concernentes a empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, sendo facultativo o comprovante de pagamento dos serviços correspondentes, a fim de instruir o citado pedido de arquivamento.  

    Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:  

    - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;

     

    C Os recursos previstos na legislação dos registros de empresa devem ser interpostos no prazo de dez dias úteis, podendo ter efeitos suspensivos mediante despacho fundamentado da autoridade competente.

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

     

    D Não podem ser arquivados os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa condenada pela prática de contravenção penal com pena que vede o acesso à atividade mercantil.

    Art. 35. da lei 8934/94. Não podem ser arquivados:

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O artigo 47 da Lei 8.934/94 teve sua redação alterada e seu parágrafo único foi revogado em 2019:

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.   (Redação dada pela Lei no 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. (Revogado).   (Redação dada pela Lei no 13.874, de 2019)

  • a) INCORRETA. Art. 4º, Lei 8934/94: O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    b) INCORRETA. Art. 37, Lei 8934/94: Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:

    I - o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis,

    II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

    III - a ficha cadastral de acordo com o modelo aprovado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;

    IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;

    c) INCORRETA. Não há previsão expressa na lei de ausência de efeito suspensivo dos recursos. Art. 49, Lei 8934/94: Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

    d) INCORRETA. A proibição de arquivamento somente ocorre nos casos de condenação por crime e não de contravenção penal. Art. 37, Lei 8934/94: Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

    e) CORRETA. Art. 47, Lei 8934/94: Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.


ID
809674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os recursos decididos pelo presidente do INPI, considerados finais e irrecorríveis na esfera administrativa, encerram essa instância e serão recebidos, após despacho fundamentado, apenas no efeito devolutivo. ERRADA


    Lei 9.279 - Art. 212. § 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.

    § 3º Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

    b) O processo de nulidade da patente pode ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de seis meses contados da concessão da patente, e prosseguirá ainda que extinta a patente. CORRETA

    Lei 9.279 - Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

    Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.


    c) Somente configura crime contra a patente o fato de a violação atingir todas as reivindicações da patente ou se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente. ERRADA

    Lei 9.279 - Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

    d) Cabe recurso ao presidente do INPI contra decisão que determine o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro, bem como contra a que defira pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca. ERRADA

    Lei 9.279 -A § 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.

    e) Todos os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial. ERRADA
    Lei 9.279 -. 223. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, que será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI.


  • a) Os recursos decididos pelo presidente do INPI, considerados finais e irrecorríveis na esfera administrativa, encerram essa instância e serão recebidos, após despacho fundamentado, apenas no efeito devolutivoERRADA

    Lei 9.279 - Art. 212.  § 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.

    § 3º Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

    b) O processo de nulidade da patente pode ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de seis meses contados da concessão da patente, e prosseguirá ainda que extinta a patente. CORRETA

    Lei 9.279 - Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

     Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.


    c) Somente configura crime contra a patente o fato de a violação atingir todas as reivindicações da patente ou se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente. ERRADA
    Lei 9.279 - Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

    d) Cabe recurso ao presidente do INPI contra decisão que determine o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro, bem como contra a que defira pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca. ERRADA

    Lei 9.279 -A § 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.

    e) Todos os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial. ERRADA
    Lei 9.279 -. 223. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, que será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI.

  • Patente - 6 meses administrativo; judicial enquanto durar a patente, da data da concessão.
    Desenho industrial- 5 anos adm, judicial enquanto durar o registro, contado da data da concessão.
    Marca - 180 dias adm. contato da expedição do certificado; judicial 5 anos ação de nulidade;
    TODOS NA JF se o INPI não for autor deve intervir no processo.
    PRAZO comum de contestação 60 dias.

    Bons Estudos
  • Complementando os comentários da Caroline e do Mário, a letra "e" está errada em consonância com o art. 226 da LPI, pois não são todos os atos que produzem efeitos a partir de sua publicação, o dispositivo traz algumas exceções.


     Art. 226. Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, ressalvados:

      I - os que expressamente independerem de notificação ou publicação por força do disposto nesta Lei;

      II - as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo; e

      III - os pareceres e despachos internos que não necessitem ser do conhecimento das partes.


  • Lei nº 9279/96

    a) Art. 212. (...) § 1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-se todos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.

    c) Art. 186. Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

     d) § 2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição ou de registro de marca.


  • Processo administrativo de nulidade

    Invenção e Modelo de Utilidade (patente) - 06 meses a contar de sua concessão

    Desenho Industrial (registro) - 05 anos a contar de sua concessão

    Marca (registro) - 180 dias a contar de sua concessão

  • A referência legal correta, no que se refere  a letra E, é o art. 226 e não o 223.

    Abraço.

  • A justificativa do erro da assertiva E não é o artigo 223 da LPI como vêm afirmando os nobres colegas. Na verdade, a justificativa é o artigo 226 da LPI: nem todos os atos produzem efeitos a partir da publicação, existem exceções à regra.

     Art. 226. Os atos do INPI nos processos administrativos referentes à propriedade industrial só produzem efeitos a partir da sua publicação no respectivo órgão oficial, ressalvados:

            I - os que expressamente independerem de notificação ou publicação por força do disposto nesta Lei;

            II - as decisões administrativas, quando feita notificação por via postal ou por ciência dada ao interessado no processo; e

            III - os pareceres e despachos internos que não necessitem ser do conhecimento das partes.

  • Gabarito: letra B

    LEI 9279/96 - Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente. Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.

    + a título de complementação...

    Para que o juízo estadual negue a proteção conferida pelo registro da marca ou do desenho industrial, é necessário que, antes, a invalidade desse registro tenha sido reconhecida pelo juízo federal competente, em processo que conte com a participação do INPI. STJ. 3ª Turma. REsp 1132449-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/3/2012.


ID
809677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural e imobiliário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cédula de Crédito Industrial

    A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída, concebida como título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

    Nos termos do artigo 14, do Decreto-lei n.º 413/69, a cédula de crédito industrial conterá os seguintes requisitos: I - denominação "Cédula de Crédito Industrial"; II - data do pagamento; se a cédula for emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações; III - nome do credor e cláusula à ordem; IV - valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, e a forma de sua utilização; V - descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver, além do local ou do depósito de sua situação, indicando-se, no caso de hipoteca, situação, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição do imóvel e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário; VI - taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas; VII - obrigatoriedade de seguro dos bens objeto da garantia; VIII - praça do pagamento; IX - data e lugar da emissão; X - assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.

  •  Nota de Crédito Comercial

    A nota de crédito comercial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real, concebida como título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
    .
    .


    Cédula de Crédito Imobiliário

    A cédula de crédito imobiliário é titulo de crédito emitido pelo credor do crédito imobiliário, com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma cartular ou escritural, neste caso mediante escritura pública ou instrumento particular, concebido como título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.
    A cédula de crédito imobiliário poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular e sendo o crédito imobiliário garantido por direito real – hipoteca ou alienação fiduciária(4) –, a emissão da cédula será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

  • Cédula de Crédito à Exportação

    A cédula de crédito à exportação é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída, concebida como título líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.

  • Títulos de financiamento (promessa de pagamento):
        Setoriais (destinados a setores específicos da economia): 
                        a) cédula de crédito - pgto do financiamento garantido por hipoteca, penhor ou alienação fiduciária (princípio da cedularidade - constituição direitos reais se faz no próprio título)
                        b) nota de crédito - pgto do fianaciamento sem garantia real.

    Cédula e Nota de Crédito Rural (DL 167/67)                        - Juros limitados a 12% ao ano (AgRg no REsp 793042)
    Cédula e Nota de Crédito Industrial (DL 413/69)                  - Juros limitados a 12% ao ano (AgRg no REsp 793042)
    Cédula e Nota de Crédito Comercial (L 6840/80)                 - Juros limitados a 12% ao ano (AgRg no REsp 793042)
    Cédula e Nota de Crédito à Exportação  (L. 6313/75)
    Cédula de Produto Rural - CPR (L. 8929/94)

    São títulos impróprios em razão do princípio da cedularidade (atenção: cedularidade não é cartularidade) e da possibilidade de endosso parcial.

         Não Setoriais (destinadas ao público geral):
                        Cédulas de crédito bancário - são títulos de crédito estrito senso. Juros ilimitados, diferentemente dos títulos setoriais.

    Mas atenção, quanto aos títulos setoriais: a S. 93 -STJ admite o pacto de capitalização de juros, apesar de estarem limitados a 12% ao ano.

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/C%C3%A9dulas_de_cr%C3%A9dito
  • O erro da letra "d" é afirmar que se trata de financiamento? Porque conforme o Decreto-lei 167, de fato as notas promissórias e as duplicatas rurais são titulos de credito fundado na compra e venda de natureza rural contratadas a prazo.
     O Decreto-lei no 167, de 14 de fevereiro de 1967 reorganizou, racionalizando e simplificando a emissão e circulação dos respectivos títulos de crédito. Essa lei disciplinou, como títulos de financiamento rural, a cédula rural pignoratícia, a cédula rural hipotecária, a cédula rural pignoratícia e hipotecária e a nota de crédito rural. A nota promissória rural e a duplicata rural também estão disciplinadas nesse Decerto. Enquanto aqueles quatro primeiros títulos se prestam exclusivamente para fins de financiamento em instituições financeiras, estes dois últimos se fundam em contratos de venda a prazo de bens de natureza rural, de circulação irrestrita. (http://amigonerd.net/humanas/direito/titulos-de-credito-improrpio)
  • Quanto a letra B: A nota promissória e a duplicata rural são títulos de crédito rural fundados em operações de compra e venda de natureza rural, contratadas a prazo, constitutivas de financiamentos no âmbito do crédito rural.

    Vamos aos conceitos:

    Nota Promissória Rural: 
    Título de crédito, utilizado nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados. O devedor é, geralmente, pessoa física.

    Duplicata Rural: Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural. Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la. O devedor é, geralmente, pessoa jurídica.

    Logo, nãos e trata de financiamento como diz o enunciado! Este é o erro!
  • Para questões sobre esses títulos de crédito, talvez o seguinte trecho da obra de André Luiz Santa Cruz ajude:


    "[...] há outros títulos de crédito também importantes para o mercado, merecendo destaque os títulos de crédito comercial, industrial, rural, à exportação, imobiliário e bancário. Tais títulos de crédito podem ser definidos genericamente como títulos de crédito causais, representativos de promessa de pagamento [...] Dentre esses títulos se destacam as cédulas de crédito e as notas de crédito, que se distinguem, basicamente, em razão do fato de as cédulas de crédito serem providas de garantia real, incorporada às próprias cártulas, e as notas de crédito serem desprovidas de garantia, apenas gozando de privilégio especial sobre bens livres do devedor, em caso de sua insolvência ou falência" (Direito empresarial esquematizado, 4. ed., 2014, p. 507-508)

  • Títulos de crédito, uma matéria sempre muito fácil, super intuitiva... 

  • pra quem é assinante e quer ver aula no QC sobre esses títulos bizarros, é a aula sobre TC, parte 3, muito bem explicada pela profa Estefania.  


ID
809680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às ações cambiárias e os títulos de créditos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos. Citado por 10

    __________________ (7) Execução por quantia certa contra devedor solvente: V. arts. 646 a 731 do C. P. Civil.

    - Não poderão ser executadas as letras de câmbio ou notas promissórias não registradas. V. art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 427, de 22-1-1969.

    A ação cambial contra o endossador o respectivo avalista prescreve em 12 meses.

    Art. 53. O prazo da prescrição é contado do dia em que a ação pode ser proposta; para o endossador ou respectivo avalista que paga, do dia desse pagamento.

  • PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
    CHEQUE
    a) Mesma praça
    30 dias para apresentação + 06 meses da prescrição = 07 meses.
     
    b) Praça diversa
    60 dias para apresentação + 06 meses da prescrição = 08 meses.

    NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICA E LETRA DE CÂMBIO: 3 ANOS a contar do vencimento da letra.
  • Aí vão meus comentários, espero que os colegas os completem.
    a) Se um dos coemitentes pagar a soma cambiária, ele só poderá acionar o outro emitente para haver a sua cota, tendo essa ação natureza cambiária.
    ERRADA. A ação de regresso não tem natureza cambial, mas civil.
     b) As pessoas acionadas em virtude de uma letra de câmbio não podem, em nenhuma circunstância, opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores.
    ERRADA. A inoponibilidade das exceções não é absoluta. Vejam o art. 916, do CC/02: As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
     c) O ingresso da ação cambiária do portador contra os aceitantes e emitentes de uma letra prescreve em um ano a contar da data do protesto; havendo cláusula sem protesto, a prescrição ocorre a partir da data do vencimento do título.
    ERRADA. Art. 206, “Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”
     d) O que diferencia os títulos de crédito dos demais títulos executivos extrajudiciais é a limitação quanto às matérias que possam ser apresentadas em embargos à execução.
    CORRETA.
     e) O portador de uma letra de câmbio deve obedecer à ordem de preferência para a propositura da ação de execução contra os legitimados passivos.
    ERRADA. Não há ordem de preferência, logo, o portador pode acionar qualquer um dos coobrigados.
  • LETRA B) Entendo também que outra exceção seria a cessão civil de crédito em que o devedor poderá opor contra o cessionário de boa-fé todas as defesas que poderia opor contra o credor originário.

    LETRA C) a Lei Uniforme de Genebra estabelece prazos prescricionais:


    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.


     

  • Comentando a letra "D"
    A doutrina entende que o dispositivo da legislação anterior a LUG ainda está vigente porque supre omissão desta.

    Decreto 2.044/1908 - Art.51
      Art. 51. Na ação cambial, somente é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação.

    Por outro lado em embargos a Execução de títulos executivos extrajudiciais, prevê o art. 745,V, CPC:


    Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: 
    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    Espero ter contribuido.
    Abraço a todos e boa sorte.
  • Apenas retificando o que o colega acima colocou acerca da prescrição do cheque.

    Lembrem-se, 30 dias não é igual a 1 mês. 

    Logo, 6 meses, que é o prazo prescricional do cheque, acrescido de 30 ou 60 dias (dependendo da praça do cheque), não é igual a 7 ou 8 meses!

    Abraços!
  • Penso que a letra C está correta.

    c) O ingresso da ação cambiária do portador contra os aceitantes e emitentes de uma letra prescreve em um ano a contar da data do protesto; havendo cláusula sem protesto, a prescrição ocorre a partir da data do vencimento do título.

    O art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, Dec. 57663, que trata da prescrição da Letra de Câmbio, reza em seu parágrafo que:
    As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".                                         

    Esta cláusula "sem despesas" é a mesma cláusula "sem protesto". Então, pelo Princípio da Especialidade, não há que e falar em prazo prescricional do CC, de três anos, e sim na aplicação da LUG que consigna um prazo de um ano, sendo correta a questão!

    Aguardo opiniões.
    Abraços
    Bons estudos!











     
  • Thiago, excelente comentário das questões. Todavia, li no Ricardo Negrão. Saraiva, 2014, p. 166-167, que as ações cambiárias são duas: ação direta e ação de regresso. O que deixa errada a alternativa "a" é o fato de condicionar "que ele só pode acionar o outro emitente", quando em verdade ele pode em sede de ação cambial executar um, alguns ou todos os signatários, pois a responsabilidade entre aceitante, avalistas, endossantes é solidária. Poderia nos indicar a tua doutrina?

  • Comentário à letra C, conforme observações da professora do Qconcursos:

    c) A ação cambiária do portador contra o emitente de uma letra de câmbio prescreve em 03 anos e não em 01 ano, a contar do vencimento, de acordo com o art. 70 da LUG (Lei Uniforme de Genebra). O primeiro erro é que a prescrição não é em 01 ano, mas em 03.

    A questão também se refere a aceitantes e emitentes de uma letra de câmbio e, observe que, na letra de câmbio quem emite a letra, que é o sacador, não é o devedor principal. Essa ação que prescreve em 03 anos é a ação cambial contra o devedor principal, que é o aceitante de uma letra de câmbio e o sacador de uma nota promissória → 03 anos do vencimento.

    Se for ação contra emitente de letra de câmbio, que na verdade é o sacador, ele é um codevedor, assim como os endossantes e, neste caso, o prazo prescricional é de 01 ano, contado da data do protesto ou da data de vencimento, se a letra de câmbio contiver a cláusula “sem despesas”, que, quando inserida pelo sacador dispensa o credor de fazer o protesto para executar os codevedores.

    Em suma, os erros da questão são:

    - Em relação ao aceitante, a prescrição não é de 01 ano, mas de três anos, contados do vencimento.

    - Na letra de câmbio o devedor principal é o aceitante. Se a letra de câmbio não contiver o aceite, não há devedor principal, que é só codevedor. O sacador, de qualquer forma, sempre assegura o pagamento da letra de câmbio.

     

     

  • RM RM

    Salvo melhor interpretação: temos que considerar aqui EMITENTE = SACADOR (quem emitiu a letra). 

     

    C) O ingresso da ação cambiária do portador contra os aceitantes e emitentes de uma letra prescreve em um ano a contar da data do protesto; havendo cláusula sem protesto, a prescrição ocorre a partir da data do vencimento do título.

     

    PORTADOR X ACEITANTE: 03 anos DO VENCIMENTO - não falamos aqui de protesto contra o aceitante.

    PORTADOR X EMITENTE (sacador): 01 ano da data do protesto, ou do vencimento quando houver cláusula "sem protesto" ou "sem despesa".

    A segunda parte está correta.

     

    Fonte: Ricardo Negrão 7 edição página 101.

  • Gab.: D

    D) O que diferencia os títulos de crédito dos demais títulos executivos extrajudiciais é a limitação quanto às matérias que possam ser apresentadas em embargos à execução. CORRETA

    Nos embargos à execução baseada em título de crédito, em razão dos princípios que regem o direito cambial, não podem ser alegadas todas as matéria de defesa previstas no artigo 917 do CPC. Por exemplo, não se pode alegar vícios do negócio jurídico em relação a terceiro de boa fé, em virtude da abstração e autonomia dos títulos de crédito.

  • Sobre o Comentário do Thiago Figueiredo e a alternativa C:

    a norma do art 206 do CC é utilizada para títulos de crédito prescritos, não para ações cambiárias, ou seja, depois que perdem sua natureza cambial. Acredito que não seja esse o entendimento cobrado na assertiva, que fala expressamente em ação cambiária. Por isso, também não consigo entender porque a assertiva foi dada como errada, já que de fato para os codevedores prescreve em 1 ano apartir do protesto ou em 3 anos a partir do vencimento (para o devedor principal).

    O art . 46 da LUG disciplina a cláusula sem protesto:

    Art. 46. O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.

    Essa cláusula não dispensa o portador da apresentação da letra dentro do prazo prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe àquele que dela se prevaleça contra o portador.

    Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.

  • Não concordei com a resposta da questão. Primeiro, porque a limitação quanto às matérias que podem ser alegadas em sede de EE não é "o que diferencia" os títulos de créditos dos demais títulos executivos extrajudiciais. Trata-se apenas de uma das inúmeras diferenças.

    Em adição, a limitação das matérias que podem ser alegadas não se restringe aos EE. O cheque prescrito, por exemplo, pode ser cobrado via ação de locupletamento ilícito, que POSSUI NATUREZA COGNITIVA, e mesmo assim restringe as matérias que podem ser discutidas em sede de defesa.


ID
809683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada Artigo 21 da Lei 9492:
    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
    c - lei 2044, art. 54 § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
    e - CORRETA
    LU

    Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por  falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.                                                 Essa cláusula  não dispensa o portador da apresentação da  letra dentro do prazo  prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela se  prevaleça contra o portador.                                               
    Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz  os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as 
    respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.        
  • Lei 9.492/97 - Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.
  • art. 17, § 2° da lei 9492/97

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.



  • Pessoal, a justificativa para a letra  "C" está no parágrafo único do art. 28 do Decreto 2044, ante a omissão na LUG

    Parágrafo único. O protesto deve ser tirado do lugar indicado na letra para o aceite ou para o pagamento. Sacada ou aceita a letra para ser paga em outro domicílio que não o do sacado, naquele domicílio deve ser tirado o protesto. 

    Abraço a todos e boa sorte.
  • Gabarito: E

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Justificativa para a letra c. Conforme leciona Sérgio Luiz José Bueno, no livro tabelionato de protesto da coleção cartórios , " em relação à nota promissória, devemos dizer que a apresentação protesto deve ocorrer na praça de pagamento, até aqui pelo mesmo regramento da letra de câmbio (critério legal). porém, inexistindo essa indicação , aplica-se o artigo 76 do mesmo decreto 57663 lavrando-se protesto no lugar da emissão".
  • PROTESTO

    a) "antes do vencimento" (Lei do Protesto 9.492/97 art. 21)

    b) "não será necessária nova intimação" (Lei do Protesto 9.492/97 art. 17, § 2°)

    d) retificação "administrativa" de erros poderá ser por oficio ou a requerimento do interessado em casos de erros simples, e "não serão devidos emolumentos neste caso". Senão, caberá retificação "judicial" de erros, e nesta só caberá via juiz. (Lei do Protesto 9.492/97 art. 25)

    e) CORRETA - ( LUG art. 46)

    EMISSÃO DE NP

    c) "lugar do domicilio do emissor" (afinal, este é o devedor da NP) (Lei da LC 2.044/80 art. 54 § 2º)

    Grato pela colaboração de todos.


ID
809686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com base no direito societário.

Alternativas
Comentários
  • O Enunciado de nº 384 elaborado durante a IV Jornada de Direito Civil traz uma interpretação sobre o uso do acordo de acionistas interessante para as holdings que são sociedades limitadas. Ele estabelece que “é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas”.

    De acordo com o advogado Márcio Tadeu Guimarães Nunes, sócio do escritório Veirano Advogados, a ampliação da disciplina do voto, muito conhecida e consagrada na Lei das Sociedades por Ações, realizada por meio dos pactos parasociais, dos acordos de voto, já tem sido admitida. “Trata-se de uma experiência interessante para a formação da vontade na Sociedade Anônima. A migração do modelo para os demais tipos de sociedades é coerente e o enunciado ratifica esta idéia”, afirma.
  • a) A responsabilidade dos administradores, atribuída às sociedades simples, não é aplicável às sociedades limitadas em cujo contrato social esteja prevista a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas. INCORRETA

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
     

  • c) A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, o qual, além de cláusulas estipuladas pelas partes, deve conter denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, com rol exaustivo, não havendo outras exigências para fins de registro. INCORRETO

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

  • Gabarito correto: B


    Arts. 1007 a 1009 CC
  • Concordo com a assertiva 'b', entretanto não consigo entender o erro na alternativa 'a`.

    Alguém pode me ajudar?

    Obrigada,

    CMS
  • Cibelle,
    Eu entendo que a alternativa "a" está errada na parte grifada:

    A responsabilidade dos administradores, atribuída às sociedades simples, não é aplicável às sociedades limitadas em cujo contrato social esteja prevista a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas.

    Isso porque o artigo diz que a aplicação das normas das S/A é apenas supletiva, ou seja, não afasta a aplicação das regras sa sociedade simples na parte que não for contraditória. Nesse sentido, inclusive, o Enunciado 223 da Jornada de Direito Civil:

    "O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco da Lei 6.404/76 ou das disposições da sociedade simples. O contrato social pode adotar, nas omissões do Código sobre as sociedades limitadas, tanto as regras da sociedade simples quanto das sociedades anônimas". 

    Me corrijam se eu estiver errada!

  • Eu acertei a questão, mas fiquei sem saber o erro da letra d. Quem souber deixa um comentário no meu perfil, por favor. Obrigada.
  • LETRA D) Para ocorrer uma transformação societária, não é, obrigatoriamente, necessária a existência de sociedade empresária, pois é possível haver transformação de empresário individual em sociedade empresária, ante o contido no art. 968, §3º, CC/02.

    LETRA E) Admite-se o acordo de sócios nas sociedades simples por previsão expressa do art. 1.010 do CC/02.
  • a) A responsabilidade dos administradores, atribuída às sociedades simples, não é aplicável às sociedades limitadas em cujo contrato social esteja prevista a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas. ERRADA. A sociedade limitada pode adotar as duas regras, mas de forma que não colidam entre si.          Enunciado nº 223 - Art. 1.053: O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco da Lei n. 6.404/76 (Lei de S/A) ou das disposições sobre a sociedade simples. O contrato social pode adotar, nas omissões do Código sobre as sociedades limitadas, tanto as regras das sociedades simples quanto as dassociedades anônimas. b) Não desfigura a sociedade simples o fato de o contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares, considerando-se da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios. CERTA.  c) A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, o qual, além de cláusulas estipuladas pelas partes, deve conter denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, com rol exaustivo, não havendo outras exigências para fins de registro. ERRADA. Existem muitos outros requisitos estabelecidos no art. 997 do CC/02. d) Para ocorrer uma transformação societária, é necessária a existência de sociedade empresária, sendo possível transformar uma associação civil, uma cooperativa, uma fundação ou mesmo um empresário individual em sociedade empresária. ERRADA. Para ocorrer uma transformação societária, deve-se ter uma transformação de um tipo de sociedade em outro tipo societário. A questão mencionou "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em sociedade empresária", e empresário individual não é sociedade. e) Admite-se o acordo de sócios nas sociedades simples, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas. ERRADA. As normas da sociedade simples são aplicadas subsidiariamente às outras sociedades, e não o contrário.

  • Gabarito: B ("Não desfigura a sociedade simples o fato de o contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares, considerando-se da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios".

    Justificativa: "Enunciado 475 do CJF: Arts. 981 e 983: Considerando ser da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios, não desfigura a sociedade simples o fato de o respectivo contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares."

  • Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.

    Enunciado 384, Jornada de Direito Civil

     

    Não entendi o erro da letra E. Será que é porque faltou mencionar a exceção da cooperativa??

  • LETRA D) ERRADA. Não há que se falar em transformação societária na hipótese de transformação do registro de empresário individual para registro de sociedade empresária e vice-versa.

    Enunciado 465 CJF - Arts. 968, § 3º, e 1.033, parágrafo único: A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 3º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica 

  • Alguém explica a " A" por favor?

  • Não consegui achar outro erro na leta E. Acho que, salvo melhor juízo, o erro é falar em acordo de acionistas, quando na verdade seria um acordo de quotistas. Isso porque a sociedade simples é dividida em quotas.Só achei esse erro. Se alguém souber explicar...

  • Creio que a letra E está errada pois a possibilidade do acordo de sócios nas sociedades simples não deriva da aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações. Vejam a questão abaixo:

    CESPE/2014/Câmara dos Deputados

    O acordo de cotistas não está previsto explicitamente na legislação societária brasileira. No entanto, seja pelo princípio da atipicidade dos contratos, quando a sociedade for regida supletivamente pelas normas das sociedades simples, seja pela possibilidade de as limitadas serem regidas supletivamente pela legislação da sociedade anônima, admite-se sua celebração, com possibilidade de obrigatoriedade de vinculação da própria sociedade, e com permissão de execução específica.

    Gabarito: certo


ID
809689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação aos sujeitos da relação contratual, vale destacar o entendimento de Fran Martins (2001 p. 476):
    O contrato de faturização tem como elementos pessoais o faturizador (factor) e o vendedor, também chamado aderente ou faturizado. A essas pessoas se junta uma terceira, que é o comprador do vendedor, dando-se a essas os nomes de comprador, cliente ou devedor. O contrato de faz entre o faturizador e o faturizado ou vendedor, sendo necessário o comprador apenas porque são os créditos que o vendedor tem contra ele  que vão ser cedidos ao faturizador. Tanto faturizador como vendedor devem ser comerciantes.

    Conclui-se do contexto apresentado que a formação do contrato de fomento mercantil pode ser feita de maneira verbal, porém a mais usual é a forma escrita, onde se destaca a figura do faturizador, o fatorizado e o comprador na formação da relação contratual, onde a factoring é um empresa capaz de satisfazer as vontades dos negócios de seus clientes, esse é o entendimento majoritário da doutrina brasileira.
  • a) O contrato de faturização é consensual, não sendo necessária nenhuma formalidade para ser firmado, senão a própria manifestação das partes; ele pode, inclusive, ser verbalCORRETO.  b) Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, o comissionário não responderá solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitenteERRADO. Com a cláusula del credere, o comissionário responde pela dívida, em solidariedade com o devedor. "pode o comissário responder, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo terceiro com quem contratou, solidariamente a esse" (Fábio Ulhoa Coelho, Manual, 2010, p. 438) c) O contrato-tipo, como o de seguro, é instrumento utilizado por fornecedores de serviços ou produtos destinados a um grande número de pessoas.ERRADO. Os contrato-tipo são sim em modelos, mas firmado entre pessoas com paridade, em grande número, mas determinadas (p. ex. grupos de empresas com grupos de empresas, um mesmo modelo para diversas contratações). Ao contrário do contrato de adesão, que é um modelo para ser firmado por indeterminadas pessoas, e geralmente em condições não igualitárias. O erro da alternativa está em dizer que o contrato de seguro é "contrato-tipo", mas na verdade é de adesão.  d) O contrato de compra e venda mercantil é comutativo, conhecendo os contratantes, desde o início, exatamente o preço e o bem a ser recebido, razão pela qual não se vislumbra a existência de contrato de compra e venda mercantil aleatórioERRADO. Nada impede que o contrato de compra e venda mercantil seja aleatório. e) As circunstâncias que constituem, de acordo com a lei, motivos justos para a rescisão do contrato de representação comercial são meramente exemplificativas, razão por que as partes podem contratualmente estipular novas cláusulas rescisóriasERRADO. O texto da lei 4886/65 (arts. 34-35), que regula a rescisão por justo motivo, mostra que é taxativo o rol. No entanto, vale lembrar que rescisão fora desse rol também pode ensejar indenização: "É devida indenização quando rescindido contrato de representação comercial sem que ocorram as hipóteses previstas no art. 35 da Lei n.º 4.886/65" (REsp 577.864/MG, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Terceira Turma, DJ de 01.02.2005).  
  • Não há nada nos artigos 34 a 36 que diga que o rol é taxativo e não vejo por que as partes não possam avençar outros motivos para a resolução do contrato................
    Errei a questão e não aprendi nada.





  • Penso, Candidato, que a alternativa quer saber a letra da lei no que toca aos motivos de rescisão do contrato de representação. A lei, no caso, restringe o direito de rescindir o contrato àqueles motivos elencados por ela. Se o representado ou representante quiserem rescindir, até poderão, mas terão que observar a obrigatoriedade de pré-aviso com antecedência de 30 dias, ou o pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo representante nos 3 meses anteriores pelo representante.
    Acho que o legislador procurou dar certa estabilidade ao contrato de representação.


    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

            Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:

            a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;

            b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

            c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;

            d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;

            e) fôrça maior.

            Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

            a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;

            b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

            c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

            d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

            e) fôrça maior.

            Art . 37. Sòmente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por êste causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.

  • errei a questão, por informações obtidas em sala de aula, que haveria necessidade de que em qualquer hipótese deveria ser escrito, inclusive enfatizando a anulação do contrato em caso de constituição de contrato através da oralidade.
    porém conforme o ilustrissimo autor André Santa Cruz em seu ensinamento diz que com base no princípio do consensualismo e no art. 482 do código civil de 2002 'basta para a constituição do vínculo contratual o acordo de vontade entre as partes, sendo desnecessária qualquer outra condição para que se aperfeiçoe o contrato'.
    Bom realmente eu também fiquei meio perdido, se alguém puder esclarecer um pouco mais sobre esta situação ficarei muito agradecido, meu email é herbertcarlos.barros@hotmail.com
  • Ressalte-se que o contrato de factoring é atípico, não regulamentado por lei. Assim, vige o princípio da consensualidade, podendo as partes livremente dispor a respeito.

    "(...) Como já nos ensina Fran Martins, o contrato de faturização se forma mediante a simples manifestação da vontade do faturizado e do faturizador, ou seja, é um contrato bilateral, pois gera obrigações tanto para o faturizador quanto para o faturizado. Tal contrato, inclusive, dispensa a forma escrita, desde que sejam feitas as escriturações em livros de ambas as partes. Na prática, no entanto, é muito raro se observar à forma verbal."

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1097&idAreaSel=12&seeArt=yes

  • MUITO BOA A PROFESSOARA ESTEFÂNIA.


ID
809692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base nas regras e princípios relativos ao uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do equilíbrio ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 182 (da CF) ...

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.  
  • d - errada - CC Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • Na verdade a letra "d" quis induzir a erro o candidato quanto ao prazo da prescrição aquisitiva estampada no art. 183 da CF, e não quanto a usucapião familiar:

    "Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
    "
  • a letra E está errada pq? alguem sabe me dizer?
  • a) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade listadas no plano diretor, cuja implantação é obrigatória para cidades com mais de vinte mil habitantes.
    LEI 10.257/2001 (Lei ordinária)  >> Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
     
  • Colega Hugo, a letra E, está incorreta.
    e) Para proteger áreas de interesse histórico ou cultural, o poder público estadual (municipal) pode utilizar-se do direito de preempção, que lhe garante preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Lei 10.257/01  >>  Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: (...) VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; (...)
  • O erro da letra C - Desapropriado solo urbano devido ao descumprimento de imposição de edificação compulsória, poderá o poder público alienar o terreno a terceiros, mediante licitação, cujo edital deve estipular a edificação a ser erigida, se diversa daquela exigida do proprietário original. - 
    Está na impossiblidade de alteração pelo poder municipal da edificação originalmente exigida.

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2o O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

    § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    § 6o Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5o as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei.

  • Letra B
    CRFB, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • Erro da letra b: 

    b) A proteção ao meio ambiente refere-se não só ao seu aspecto natural, mas também ao cultural e ao artificial, incluído, neste último, o meio ambiente do trabalho. 

    O meio ambiente do trabalho não está incluído no meio ambiente artificial. 

    Prevalece no STF que existem quatro categorias de meio ambiente: nautral, do trabalho, cultural e artificial. 
  • Acredito que todas as alternativas estão erradas. Essa é a famosa questão a "mais certa".(Acredito). Pois  quanto a questão principal - letra A - vislumbra-se um equivoco, tendo em vista dá entender que ,se a cidade não estiver listada no plano diretor, ela não poderá cumprir sua função social. A função não se resume no aspecto geográfico "cidade", mas no em outros ramos do direito , como o ambiental.(Função social ambiental). Ou seja, é possível a propriedade cumprir função social , ainda que não listada no plano diretor.

  • Rafael Viana seu comentário está equivocado.

     

    A alternativa "A" está correta.

    O que a questão perguntou em outras palavras foi "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigencias fundamentais listadas no plano diretor do município?

    E isso está correto, nesse sentido art. 182, §2º caput da Constituição Federal "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigencias fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor". 

     

  • A) CORRETA - Art. 41 lei 10.257/01 (estatuto da Cidade )

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    BINCORRETA 

    Tipos meio ambiente:

    1) natural ou físico: criado pela natureza, independentemente do homem, e composto por bens ambientais. Ex: solo, água, ar, fauna e flora;

    2) artificial: criado pelo ser humano para sua comodidade e composto de elementos como casas, edifícios e ruas;

    3) cultural:  criado pelo ser humano, mas com um significado especial, por estar ligado à identidade, à ação e à memória de grupos sociais (arts. 215 e 216 da Constituição);

    4) do trabalho: local, aberto ou fechado, onde o ser humano exerce suas atividades de sustento (art. 200, VIII, da Constituição).

    Como se vê,  o meio ambiente do trabalho  trata -se de um tipo autónomo,  não abrangido pelo meio artificial como afirma a alternativa B. 

    D) INCORRETA 

    Art. 9 lei 10.257/01 (estatuto da Cidade )

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    E) INCORRETA

    Art. 25 lei 10.257/01 (estatuto da Cidade )

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • ALTERNATIVA C 

    ERRADA. Essa modalidade de desapropriação tem natureza punitiva e se deve a recalcitrância do proprietário em não atender a função social da propriedade urbana. Em um primeiro momento o imóvel servirá diretamente para administração pública. Mas, será facultativo a AP reordenar esse imóvel à alienação. Caso a AP opte pelo último caso (alienação), será necessário fazer a licitação. Art. 8o  § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. Até aqui, tudo de acordo com a alternativa. O erro está na parte final do fragmento, pois na hipótese de alienação ficará MANTIDA às obrigações anteriormente impostas ao proprietário original. Vejamos: Da desapropriação com pagamento em títulos  Lei 10.257 Art. 8o  § 6o Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5o as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei. Lembrando que a questão abre brechas para hipótese não prevista no Estatuto da Cidade: "edital deve estipular a edificação a ser erigida, se diversa daquela exigida do proprietário original", ou seja, a previsão em edital de novas regras diferentes daquelas anteriormente estabelecida para o proprietário original e recalcitrante.

  • Estatuto da Cidade:

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2 O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3 Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4 Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5 A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5 o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.


ID
809695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à proteção dos recursos hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e - CORRETA
    LEI 9433
     ART. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
            II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    .

    ERRADAS
    B - 
     Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:
            I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;
            II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
            III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;
            IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

    C - 
    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

            I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
            II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
            § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

  •   Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

  • Título III    
    Da Organização do Estado

    Capítulo II    
    Da União

     

    Art. 21. Compete à União


     XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • A questão C está errada porque "  causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade" é uma qualificadora do crime de poluição e não agravante, conforme se verifica do artigo 54, parágrafo segundo, inciso III, da Lei 9.605/98:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

            § 2º Se o crime:

            I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

            II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

            III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

            IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

            V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    • b) Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos. (incorreta)

    • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

  • LETRA A (INCORRETA) - A proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos fundamentos da PNRH, (...)

    "Art 02º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais."

    (...) sendo competência comum da União, dos estados e municípios planejar e promover a defesa permanente contra secas e inundações.

    Art. 21. Compete à União

    XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    LETRA B (INCORRETA) -  Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     I-A. – a Agência Nacional de Águas;

     II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

     V – as Agências de Água. 

    LETRA C (INCORRETA) - A pena prevista para o crime de poluição é agravada caso dele decorra poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.

    Da poluição e outros crimes ambientais (Lei 9605/1998)

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. ( Qualificador)



  • Colegas!

    Entendo que o gabarito está errado, uma vez que a alternativa "e" não pode ser considerada correta, de acordo o disposto no artigo 12, §1º, inciso I, da Lei 9.433/1997, que assim dispõe:

    §1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

     

    Ainda, os outros incisos do mencionado parágrafo:

     

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificntes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes;

     

    Ainda, acrescento que outras questões que já realizer a alternativa foi considerada incorreta quando falava de "regiões rurais".

     


     

  • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

    V – as Agências de Água.

  • Assertiva "A" INCORRETA: por duas razões: 1) A prevenção do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos OBJETIVOS da PNRH, e não um de seus fundamentos; 2) O planejamento e defesa contra secas e inundações e de competência EXCLUSIVA da União, e não concorrente:

    PNRH: Art. 2º São OBJETIVOS da Política Nacional de Recursos Hídricos: (...) III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    CF: Art. 21. Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

     

    Assertiva "B" INCORRETA: as figuras trazidas na assertiva integram o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, não o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidrico (art. 32 e 33 PNRH)

    Assertiva "C" INCORRETA: o art. 54, §2º, II da lei 9.605 traz uma qualificadora, aumentando diretamente a pena base, e nao agravante.

     

    Assertiva "D" INCORRETA: O beneficiado pela outorga não se exime da obrigação de reparar danos que venha a causar. Cumpre recordar que a doutrina e jurisprudência pátria adotam a teoria da responsabilidade integral pelo dano ambiental. A obrigação de indenizar existe mesmo que o poluidor desenvolva suas atividades dentro dos padrões fixados. “O que não exonera o agente de verificar, por si mesmo, se uma atividade é ou não prejudicial, está ou não causando dano” (SILVA, 1995).

    Assertiva "E" CORRETA: Ainda que a assertiva nao tenha sido redigida nos exatos termos do dispositivo legal, encontra-se em perfeita sintonia com seu conteúdo:

    LEI 9433 ART. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:  I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

     

  • a) A proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos fundamentos da PNRH, sendo competência comum da União, dos estados e municípios planejar e promover a defesa permanente contra secas e inundações.

    Art. 21. Compete à União

     XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b) Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;  

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; 

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos; 

            V – as Agências de Água. 

    c) A pena prevista para o crime de poluição é agravada caso dele decorra poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 2º Se o crime: - QUALIFICADORA

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    ERRADA d) A execução de todas as garantias exigidas pelo poder público resguarda da obrigação de indenizar danos causados a terceiros o empreendedor beneficiado pela outorga de uso de água fluvial, remanescendo, contudo, a responsabilidade pela reparação ao meio ambiente.

    “O beneficiado pela outorga não se exime da obrigação de reparar danos que venha a causar. Cumpre recordar que a doutrina e jurisprudência pátria adotam a teoria da responsabilidade integral pelo dano ambiental. A obrigação de indenizar existe mesmo que o poluidor desenvolva suas atividades dentro dos padrões fixados. ” (SILVA, 1995).

    C e) Independe de outorga pelo poder público, conforme disposto na lei que regula a PNRH, o uso de recursos hídricos para abastecimento de pequenos núcleos rurais e para aproveitamentos considerados insignificantes.

            § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     


ID
809698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 6938
    art 8  XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
  • DECRETO 99.274 DE 06/06/1990
    DOU 07/06/1990


    Regulamenta a Lei N. 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei N. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que Dispõem, respectivamente, sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras Providências. 

    TÍTULO I - Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente 


    Art.25 - As Estações Ecológicas Federais serão criadas por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo IBAMA.
  • A letra D está errada porque esse é o princípio do poluidor-pagador, e não do usuário-pagador.
  • Letra A – ERRADA – Justificativa: Compete ao CONAMA. Fundamento Legal: Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA: [...] VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
     
    Letra B – ERRADA – Justificativa: “Compete ao órgão ambiental definir os procedimentos e estudos ambientais necessários para a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Essas diretrizes, assim como os prazos de com conclusão são definidas no termo de referência, que é o documento emitido pelo órgão ambiental, com as exigências para a elaboração do estudo. Os requisitos mínimos encontram-se na Resolução nº 01/86, mas o órgão ambiental pode estabelecer diretrizes adicionais pelas peculiaridades do projeto ou pelas características ambientais da área. Uma vez definidos, ocorre a preclusão administrativa e o órgão ambiental não poderá impor novas exigências”. Fabiano Melo. Direito Ambiental. Coleção OAB, IMPETUS.

  • Letra C: ERRADA. Justificativa as estações ecológicas são Unidades de Conservação que são criadas por ato do Poder Público. Fundamento Legal: Lei 6.938. Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
     
    Letra D: ERRADA. Justificativa: o princípio que tem relação com a assertiva é o “princípio do poluidor pagador”. Nesse sentido, Fabiano Melo esclarece: “O princípio possui menção expressa na legislação infraconstitucional, no inciso VII do art. 4º da Lei nº 6.938/81, ao afigurar como objetivo que a Política Nacional do Meio Ambiente vise “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...”
     
    Letra E: CERTA. Fundamento legal: Lei 6938. Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     
  • Letra C - ERRADA!  As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto) art 22 Lei 9985/00, mas apenas extintas ou reduzidas por lei nos termos do art. 225 parágafo 1, inciso III, CR.  As unidades de conservação  se dividem em dois grandes grupos: UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL e UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL; estações ecológicas fazem parte do grupo de unidades de proteção integral (art 8 Lei 9985/00)
  • Um dos mecanismos mais estudados atualmente é a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental com o objetivo de incitar a adoção de gestões "ecológicas". Tais instrumentos podem ser utilizados como forma de:

    a) Incentivar a preservação ambiental, como nos casos de concessão de benefícios econômicos àqueles que preservam o meio ambiente (ex. servidão ambiental).

    (MEDEIROS, 2011, p 134)

  •  

    a)

    Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais.

    Errado. Isso é competência do CONAMA.

    b)

    Devido ao princípio da segurança jurídica, é vedado ao poder público exigir que o empreendedor atenda, na elaboração do estudo de impacto ambiental, outras exigências além daquelas expressamente listadas na legislação de regência.

    Errado. O órgão ambiental competente pode solicitar ao empreendedor outras exigências que achar relevante, em função da peculiaridade de cada atividade.

    c)

    A criação de estações ecológicas federais depende da edição de lei em sentido estrito, oriunda do Poder Legislativo.

    Errado. As UCS poderão ser criadas por ato do Poder Público (Lei ou decreto).

    d)

    Um dos objetivos dessa política é a imposição ao poluidor da obrigação de recuperar ou indenizar os danos que ele causar, devendo arcar com os custos advindos da recomposição ambiental, conforme o princípio do usuário pagador.

    Errado. O poluidor não é responsável somente pelos dados que ele causar, mas sim responsável por todos os danos causados.

    e)

    A servidão ambiental é um exemplo de instrumento econômico dessa política.

    Correta.

  • Dica: compreender a diferença entre "poluidor pagador" e "usuário pagador".

  • Sobre a alternativa A: Compete ao CONAMA, conforme o inciso VII do Art. 7º "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos".

    Já sobre a alternativa B: a PNMA não traz isso em sua normativa, sobre o assunto traz o seguinte:

    "Art. 8º Compete ao CONAMA:                

    (...)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional."

    Logo a PNMA não traz em seu texto essa vedação.

    E na alternativa C: a PNMA no tocante a áreas protegidas diz o seguinte: "VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas". Ou seja, não diz nada a respeito de depender da edição de lei em sentido estrito, oriunda do Poder Legislativo.

  • Compete ao CONAMA. Fundamento Legal: Lei 6938, Art. 8º Compete ao CONAMA: [...] VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.


ID
809701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção ao meio ambiente em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA C:

    "Para a doutrina, além de autônoma, a legitimação para o ajuizamento das demandas coletivas é concorrente e disjuntiva. Concorrente porque todos os legitimados ativos podem propô-las, conjunta ou separadamente, sendo, inclusive, admitida a formação de litisconsórcio ativo facultativo. Por fim, disjuntiva porque todos os legitimados têm autonomia e independência entre si, podendo interpor as ações coletivas isoladamente, independentemente da presença dos demais co-legitimados."
  • a banca manteve o gabarito como D.
    Pois bem, como se situam os bancos diante da possibilidade de co-responsabilidade por danos ambientais? A instituição que financia projetos e/ou atividades causadoras de lesão ao meio ambiente, estará a exercer atividade de cooperação ou mesmo de co-autoria, respondendo pela degradação ambiental provocada pelo responsável direto pelo empreendimento financiado, queprima facie, provocou o dano ambiental. Como vimos alhures, essa co-responsabilidade já vem explícita na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05, art. 2º, § 4º) e implícita na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 12), sendo evidente que esta é a tendência legislativa mais moderna: "considerar quem financia a degradação ambiental é co-responsável por ela" (SANTILLI, 2001, p. 138)

    Presente a responsabilidade solidária, podem os litisconsortes ser acionados em litisconsórcio facultativo, o que significa dizer que, na processualística da ação civil pública por danos ambientais – ação própria para defesa dos interesses difusos e coletivos, instituída pela Lei 7.347/85 -, não se exige que o autor acione todos os responsáveis, ainda que o pudesse fazer(MAZZILLI, 2003, p. 140).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9142/da-co-responsabilidade-civil-dos-bancos-por-danos-ambientais/4#ixzz2ALMWRg6s
  • Quanto à assertiva, "C", o erro está em não se tratar de representação, sim de substituição processual (RE208.790/SP).
  • A: ERRADA
    O principal objetivo do IC é a colheita e reunião de provas e demais elementos que auxiliem o Ministério Público em eventual propositura da ACP, razão pela qual, não é assegurado o Contraditório.
    Sendo, o Inquérito Civil, um instrumento dispensável, constituindo, em seu conjunto, peças de informação, não há que se cogitar da incidência ou não dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para que se caracterize como instrumento válido. (José Marcelo Menezes Vigliar)
     
    B: ERRADA
    Lei nº 7.347/85
    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     
    C: ERRADA
    A legitimidade concorrente é aquela atribuída a mais de uma pessoa. A legitimidade concorrente se divide em duas:
    conjunta: mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário
    disjuntiva: legitimados podem pleitear em juízo individualmente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.
    O representante do Ministério Público é o único legitimados para representar processualmente nas ACPs. Diferente do que afirma a questão quando diz “qualquer dos co-legitimados”, presumindo mais de um.
    Ou como afirma a colega acima: os co-legitimados têm a possibilidade de assumir, em se tratando de desistência ou abandono da ação pelo autor, não de exercerem a representação processual.
     
    D: CORRETA
    Responsabilidade ambiental tem característica de ser solidária, sendo concorrentes aqueles que, de forma direta e indireta, causaram o dano. O conceito de poluidor é amplo, ou seja, responde todo aquele que por ação ou omissão causar o dano.
    No artigo 3º, inc. IV, da Lei 6.938/81, conceitua o poluído a ponto trazer o poluidor direto e indireto, in verbis
    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
    A vítima terá liberdade de processar todos ou apenas um poluidor. Ficando assegurado o direito de regresso contra os demais.

    E: ERRADA
    Da Ação de Usucapião de Terras Particulares (Procedimentos especiais CPC)
    Art.944- Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
  • Colega Bruno, no que concerne ao item B, você colacionou itens da Lei da Ação Civil Pública e não da Ação Popular sendo de se destacar que a Lei da Ação Popular prevê sim a condenação em honorários de sucumbência, por isso que o item está errado.

    Lei 4.717.

     Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    Bons Estudos!


  • Quanto à alternativa (c), o colega que explica que o mp é o único legitimado para a ACP equivoca-se ao não observar a própria lei de regência do procedimento, porém, o que ocorre é que ninguém exerce representação processual(art.12 CC), que informa o exercício de direito alheio em nome alheio, todos os legitimados da ACP atuam de forma independente, exercendo, em interpretação incisiva, uma espécie substituição processual, postulando direito alheio (da coletividade), em nome próprio.

  • Citando a citação da Carol:

    "Para a doutrina, além de autônoma, a legitimação para o ajuizamento das demandas coletivas é concorrente e disjuntiva. Concorrente porque todos os legitimados ativos podem propô-las, conjunta ou separadamente, sendo, inclusive, admitida a formação de litisconsórcio ativo facultativo. Por fim, disjuntiva porque todos os legitimados têmautonomia e independência entre si, podendo interpor as ações coletivas isoladamente, independentemente da presença dos demais co-legitimados."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7566/a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-propositura-da-acao-civil-publica#ixzz2ALDq8nME


    O erro da questão C é não se tratar de representação e sim de substituição processual conforme apontou perfeitamente a colega Mariusa.

  • Citando a citação da Carol:

    "Para a doutrina, além de autônoma, a legitimação para o ajuizamento das demandas coletivas é concorrente e disjuntiva. Concorrente porque todos os legitimados ativos podem propô-las, conjunta ou separadamente, sendo, inclusive, admitida a formação de litisconsórcio ativo facultativo. Por fim, disjuntiva porque todos os legitimados têmautonomia e independência entre si, podendo interpor as ações coletivas isoladamente, independentemente da presença dos demais co-legitimados."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7566/a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-propositura-da-acao-civil-publica#ixzz2ALDq8nME


    O erro da questão C é não se tratar de representação e sim de substituição processual conforme apontou perfeitamente a colega Mariusa.


    Questão casca de banana!

  • Segue resposta completa pessoal:

     

    PARTE 1: 

     

    LETRA  a) ERRADA

     

    Lei 9.605/98 

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

     

    LETRA  b) ERRADA

     

    CF – ART 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Letra  c) ERRADA

     

    Para a maioria da doutrina esses legitimados são tratados de substitutos processuais, essa ocorre quando o substituto comparece em juízo para defender, em seu nome, direito de terceiros. A substituição processual consagra espécie de legitimação extraordinária; em face da sua excepcionalidade, somente poderá  ser exercida nas hipóteses arroladas na lei. Percebe-se da leitura do art. 5° da LACP, que a legitimação na ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, estando este igualmente legitimado como os outros entes para a tutela dos interesses difusos. Existe assim uma legitimação concorrente e disjuntiva, posto que qualquer das pessoas ali mencionadas estão aptas ao exercício da ação. Não há preferência nessa concorrência . “Deve-se ressaltar que a lei da ação civil pública permite que cada um dos co-legitimados proponha a ação, litisconsorciando-se com outros ou fazendo-o isoladamente.

  • PARTE 2:

     

    SIGAM O IG DO @bizudireito

     

    Letra d) CORRETA

    A responsabilidade por danos ambientais é solidária, o que implica em não repartir a responsabilidade em partes, mas todos os responsáveis respondem pela totalidade do dano causado ao meio ambiente, sendo-lhes facultado, entretanto, ingressar com ação regressiva contra os demais que não foram responsabilizados e condenados pelo dano causado ao meio ambiente. Nesse sentido já decidiu o e. TJDFT, em 3ª Turma, AGI 20000020054970, rel. Des. Jeronymo de Souza, publicado in DJU de 10/4/01, p. 25.

    REsp 1079713 / SC julgado em 18/08/2009 em que foi citado que responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio.

     

     

    Letra  e) ERRADA

     

    Lei 10.257/2001

    Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público, conforme estabelece o §1º do art. 12 do Estatuto da Cidade.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

  • A letra C está correta também, pois em matéria de ACP existe uma legitimação concorrente e disjuntiva, posto que qualquer das pessoas ali mencionadas estão aptas ao exercício da ação. Não há preferência nessa concorrência . “Deve-se ressaltar que a lei da ação civil pública permite que cada um dos co-legitimados proponha a ação, litisconsorciando-se com outros ou fazendo-o isoladamente.

  • Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA;

  • Letra B: "Conforme previsão constitucional, qualquer cidadão pode propor ação popular para a defesa do meio ambiente, sendo vedada a condenação nos ônus da sucumbência." o erro aqui é afirmar que é previsão constitucional quando na verdade é previsão da lei 4717/65 art 12 e 13 e por tese do STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 751.204 MATO GROSSO DO SUL


ID
809704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o direito ambiental constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: incorreto, haja vista que para que a função social da propriedade rural seja alcançada é necessário a observância cumulativa dos requisitos apresentados na questão e não alternativamente.

    LETRA D: incorreta, pois se trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    LETRA E: CF, art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 5º CF
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • A ampliação do conceito de direitos humanos e a expansão dos instrumentos de sua garantia, no pós Segunda Guerra Mundial, implicaram, como decorrência lógica, no reconhecimento do meio ambiente equilibrado como viabilizador da vida humana digna. Assim é que as convenções internacionais passaram a tratar do assunto e percebeu-se uma estreita ligação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Ambiental [37]. Referidos temas – direitos humanos e direito ao meio ambiente equilibrado – figuram na pauta da globalização.

    Não tardou a que as cartas constitucionais e tratados internacionais assemelhassem o direito ao meio ambiente como direito humano de terceira dimensão, com foco no valor da fraternidade. Com isso, doutrina e jurisprudência reconheceram a correspondência.

    Considerando, portanto, que os tratados internacionais ambientais visam a preservar o equilíbrio ambiental e a garantir a qualidade de vida, podem ser revestidos da qualificação de tratados de direitos humanos.

    Com base nessa afirmativa, depreende-se de que, na incorporação ao ordenamento jurídico interno, gozam de regime jurídico privilegiado, com status, no mínimo, supralegal. Referido entendimento, após evolução constitucional e jurisprudencial sobre o tema, restou consignado na decisão do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    No âmbito do direito ao meio ambiente, a evolução sobre a hierarquia da convenção internacional de direitos humanos implica na expansão da rede de proteção ambiental e na incorporação, na ordem interna, da interpretação conferida ao tema pelos tribunais e pela doutrina internacionais. Privilegia-se, assim, a prevalência dos direitos humanos e se busca conferir maior efetividade ao preceito consagrado no artigo 225 da Constituição Federal.

  • Diversamente do comentado acima, o equívoco da letra 'D' se encontra na afirmação de "competência privativa da União em temas ambientais". De acordo com art. 24, Vi da CF, a competência sobre temas ambientais é CONCORRENTE
  • Comentando outras assertivas:

    a) CERTA

    b) ERRADA. Não é alternativamente, mas simultaneamente, vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    c) A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    A primeira parte da assertiva está correta, mas na segunda parte, como se pode perceber as duas competências são do poder público e não da coletividade.

  • Com relação à letra “d”,apesar de um erro notável na primeira parte referente à competência concorrente para o tratamento de temas ambientais, que na questão fala que é privativo, tem uma pegadinha na segunda parte que poderia atrapalhar e confundir os candidatos, deixando-os na dúvida, uma vez que na hora da prova, a pressão é grande.
     
    Apesar da competência para tratar temas ambientais ser concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, para os temas específicos trazidos na segunda parte da questão (criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral) a competência é privativa da união.
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
  • Não entendi por que a alternativa E foi considerada errada, Alguem sabe?
  • PREZADOS! TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA COM RELAÇÃO A LETRA "E". PORÉM, PENSO QUE O ERRO ESTÁ EM GENERALIZAR COMO PATRIMÔNIO NACIONAL TODOS OS SITIOS DE VALOR ECOLÓGICO, POIS A CONSTITUIÇÃO ENUMERA APENAS A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA, A MATA ATLÂNTICA, O PANTANAL MATOGOSSENSE E A ZONA COSTEIRA. (ART. 225, § 4º DA CF). TEMOS QUE OBSERVAR, AINDA, A OMISSÃO DA PALAVRA "BRASILEIRA" APÓS FLORESTA AMAZÔNICA.
  • A alternativa E afirma que a floresta amazonica, mata atlantica etc. seriam sítios de valor ecológico: ERRADO.
  • LETRA "E": O erro dessa assertiva foi afirmar que sítio de valor ecológico seria um gênero, do qual a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, etc., seriam espécies. Na verdade, a palavra sítio tem a acepção de “qualquer pequena área específica de um país” (Houaiss). Nenhuma das áreas exemplificadas pode se considerada pequena em extensão.

    LETRA "A". Correta.
    A declaração de Estocolmo/1972 estabeleceu o seguinte princípio, dentre outros:

    “1 - O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras.”
     

    O art. 5º, § 2º, da CF dispõe que: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
     

    Decorre desse dispositivo que os direitos fundamentais expressos no art. 5º não constituem um rol taxativo.
     
    Combinando o art. 5º, § 2º, da CF com o princípio 1º da Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental.
     
    Como direito fundamental, aplica-se-lhe o disposto no art. 5º, § 3º, da CF, litteris: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.  

     
     

  • Só para complementar a resolução de todas as questões, a alternativa C encontra-se errada pois compete ao Poder Público, em ambos os casos, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme artigo 225, § 1º, inciso VI, da CF.

  • E) ERRADA. A questão fala "tais como", sendo que o rol do  art. 225, § 4º da CR é taxativo.

  • Segue análise separada de cada alternativa.

    A) Pode-se dividir a afirmação em duas partes. Primeiro, é verdade que a CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF/88) e que essa norma tem status de direito humano fundamental. O STF, inclusive, já se manifestou nesse sentido:

    Meio ambiente – Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225) – Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade – Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade – Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais – Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III) – Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente – Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei – Supressão de vegetação em área de preservação permanente – Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial – Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c o art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225) – Colisão de direitos fundamentais – Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes – Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161) – A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI) – Decisão não referendada – consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas." (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    Sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado expressão de um direito humano fundamental, os tratados e convenções internacionais em matéria ambiental aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais, em razão da previsão contida no art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Portanto, correta a alternativa.

    B) O erro da assertiva encontra-se no uso da expressão alternativamente. Na verdade, a função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, simultaneamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186, CF/88).

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) A afirmativa requer conhecimento do art. 225, em especial do caput e § 1º, VI, da CF/88. É verdade que a CF/88 atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente (art. 225, caput, da CF/88). Porém, a CF/88 descreve como incumbência apenas do poder público a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (art. 225, § 1º, VI, da CF/88).

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    D) Não é correto afirmar que a competência legislativa dos temas ambientais é privativa da União. O art. 24, VI, da CF/88, inclui no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

    E) Opção capciosa. O examinador induz o candidato a entender que certos biomas (Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira) são exemplos de sítios de valor ecológico, o que não é verdade.

    Ademais, o examinador cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    Por um lado, o art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. Veja que o dispositivo não classifica esses biomas como exemplos de sítios de valor ecológico.

    Por outro lado, a expressão “sítios de valor ecológico" aparece no art. 216, V, da CF/88. Esse dispositivo prescreve que os respectivos sítios são patrimônio cultural brasileiro.

    Portanto, o tratamento constitucional conferido aos sítios de valor ecológico é distinto do conferido a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.


    Resposta : A

  • Sítio _ sm (lat situ1 Chão, lugar ocupado por qualquer corpo. 2 Chão descoberto; terreno próprio para quaisquer construções. 3 Qualquer lugar; localidade, povoação, aldeia, local. 4 Habitação rústica com uma pequena granja; morada rural; quinta. 5 Lugar assinalado por acontecimento notável. (Dicionário UOL)
    A meu ver a alternativa E está errada ao chamar de "sítios ecológicos" a floresta amazônica,  a serra do mar, a mata atlântica,  o pantanal mato-grossense e a zona costeira. 
    A palavra sítio não descreve da melhor forma os referidos termos. Por exemplo: a Mata Atlântica é um bioma complexo disposto em mosaico, ou seja: não é limitada a um só lugar ou "sítio". A Serra do Mar, por sua vez, compõe de uma cadeia montanhosa com clima, fauna e flora peculiares; logo, resumir o seu conceito a "sítio ecólogico" não é correto. 

    Unidades de conservação específicas podem sim ser chamadas, a depender do caso, de sítio ecológico,  uma vez que tem limites topográficos claramente definidos. Agora tratar todo um bioma, com a sua complexidade e, muitas vezes, com limites topográficos indefinidos, por "sítio ecológico" é errado.
  • Errei por não concordar que o Rol do art. 225, § 4º seja taxativo... o pior é que continuo a não concordar, mesmo depois das excelentes explicações dos colegas... biólogo tentando entender direito... as vezes dá problema...

  • Opção E) 

    A questão cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    O art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    O art. 216, V, da CF/88 prescreve que os sitios de valor ecológico  são patrimônio cultural brasileiro.


  • Lembrando que essa é apenas uma tese...

    Ainda não há Textos Internacionais com essa natureza.

    Abraços.

  • Absurda esta questão.

    Comparar uma norma constitucional originária à emenda constitucional ou tratados internacionais recepcionados pelo Congresso Nacional é piada.

    O poder/dever de proteção do equilíbrio ambiental, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foram previstos no texto constitucional pelo constituinte originário, trata-se, pois, de norma constitucional originária.

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)


ID
809707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito da proteção aos deficientes físicos e do direito urbanístico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.LOTEAMENTO  IRREGULAR.  MUNICÍPIO.  PODER-DEVER.  LEGITIMIDADE  PASSIVA.ARTS. 30, VIII, DA CF, E 40 DA LEI 6.766/79. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE  CONHECIDO  E,  NESSA  PARTE,  PROVIDO.  
    1.  A  ausência  de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado torna inadmissível o recurso especial. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo  Civil,  quando  o  aresto  recorrido  adota  fundamentação  suficiente  para  dirimir  a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poderdever  de  agir  para  fiscalizar  e  regularizar  loteamento  irregular,  pois  é  o  responsável  pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária. 4.  Legitimidade  passiva  do  ente  municipal  para  figurar  em ação  civil  pública  que objetiva  a regularização de loteamento irregular. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 447433/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em01/06/2006,DJ22/06/2006p.178)
  • LETRA C INCORRETA:

       LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     



     
  • alguma boa alma poderia me explicar o pq q a letra B está errada? Fiquei entre a B e a E...
  • Quanto à alternativa B, embora a lei 7.347/85 não exija expressamente o requisito da pertinência temática pras empresas públicas e sociedades de economia mista, o processo coletivo é regido pelo princípio da representatividade adequada, de modo que prevalece que a falta de pertinência temática acarreta a ilegitimidade ativa.

    Ilustrando:



    Sabesp não tem legitimidade para propor ACP


    Para buscar na Justiça a defesa dos interesses da sociedade, a empresa pública precisa ter legitimidade e pertinência temática. Não basta ser uma empresa pública, mas ter como finalidade a defesa dos interesses difusos e coletivos. Esse foi o fundamento que o juiz Maurício Kato, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, usou ao extinguir, sem análise de mérito, Ação Civil Pública da Sabesp contra empresas condenadas pelo chamado Cartel dos Gases.

    A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) pedia que as empresas condenados por cartel fossem obrigadas a reparar danos patrimoniais e morais sofridos pela ela e seus consumidores. A empresa pública usa gases no processo de tratamento da água. Com o sobrepreço praticado pelo cartel, os serviços prestados tiveram um acréscimo, que foi repassado ao consumidor.

    De acordo com a Lei da Ação Civil Pública, são legítimos para promover a ACP o Ministério Público, a União Federal, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis. No caso específico das associações civis, elas precisam ter, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Segundo o juiz Maurício Kato, o interesse da Sabesp é individual, e não difuso ou coletivo. "A autora pretende seu ressarcimento por eventuais danos materiais e morais pela comercialização de gases industriais em regime de cartel e, ainda que esse direito subjetivo caiba a outros interessados e legitimados, o pleito não extrapola a esfera privativa de seus titulares imediatos", destacou.

    Kato, em sua decisão, afirmou que a Ação Civil Pública tem a função de defender os interesses sociais, individuais indisponíveis, difusos e coletivos. E de acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público é legítimo para usá-la. "Não ficou demonstrado o legítimo interesse jurídico da Sabesp na causa, já que sua finalidade institucional não corresponde à legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública na defesa de direito difuso ou coletivo", disse Kato.

    http://www.conjur.com.br/2011-abr-09/sabesp-nao-legitimidade-propor-acao-civil-publica


    Abraços
  • Colega Leonardo, a letra b está errada porque afirma que qualquer sociedade de economia mista, ou qualquer empresa pública será legitimada à propositura da ACP, independentemente da inclusão entre as finalidades institucionais a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Isto está ERRADO pq destoa do que preceitua o artigo 3o  da lei 7853/89:

    Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
  • Letras "a" e "d" também estão erradas, pelos fundamentos que seguem: 


    Letra a. 

    LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

    Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.


    Letra D.

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. (A conduta é criminosa, mas não está prevista no CP, e sim na lei do Corde)

     Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

      II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;



  • Complementando...

    Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares. Esse poder-dever, contudo, fica restrito à realização das obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, caput e § 5o, da Lei no 6.799/79).

    Após fazer a regularização, o Município tem também o poder-dever de cobrar dos responsáveis (ex: loteador) os custos que teve para realizar a sua atuação saneadora". STJ. 1a Seção. REsp 1.164.893-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2016 (Info 651).


ID
809710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Com relação ao direito urbanístico, ao patrimônio público e à responsabilidade fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.REMUNERAÇÃO NÃO PAGA PELO ESTADO, A PRETEXTO DE OFENSA À LC N.101/2000 (LRF). IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.SÚMULA 7/STJ.101LRF71. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento doSuperior Tribunal de Justiça de que não incidem as restriçõesprevistas na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as despesas compessoal quando decorrerem de decisões judiciais.Lei de Responsabilidade Fiscal2. Nos termos da jurisprudência solidificada deste Tribunal, o exameda condenação em honorários advocatícios esbarra no óbice da Súmula7/STJ, só se ressalvando aquelas situações em que fixados em valorirrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.3. Agravo regimental improvido.   (1217796 MA 2009/0120973-9, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 08/05/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2012)
  • a) ERRADA:
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREVISÃOCONSTITUCIONAL (ART. 37, § 4º) PERICULUM IN MORA PRESUMIDO.Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens,nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstraçãodo risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumidopela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevânciado direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato deimprobidade e à sua autoria.Agravo regimental improvido.e) ERRADA:Havendo o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a configuração da usucapião, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição aquisitiva. A municipalidade não pode arrogar como de sua propriedade todos os imóveis sem registro, tendo o ônus de comprovar que se trata de terra devoluta ou de domínio público. Não se configura como terra devoluta, ou seja, abandonada, aquela sem registro que é utilizada por particular com posse 'ad usucapionem'.( TJMG – Reexame Necessário n. ° 1.0035.05.050201-8/001 – Des. Rel. : Vanessa Verdolim Hudson Andrade – DJ : 05/09/2008)(grifo nosso)
  • d) ERRADA

    Nos termos do artigo 167, I, 7 da Lei 6.015/73, poderá ser registrada a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, entretanto, deve ela ser formalizada através de escritura pública, instrumento particular ou termo administrativo, e conter os requisitos necessários e exigidos para registro, e ser precedida de desafetação quando de uso comum ou especial.
    Entretanto, a Concessão de Direito Real de Uso não se confunde com a CONCESSÃO DE USO.
    CONCESSÃO DE USO é o contrato administrativo pelo qual o Estado (União, Estado-Membro, Distrito Federal ou Município) outorga a terceiro a utilização privativa de um bem de seu domínio, para que explore segundo os termos e condições estabelecidos. É realizada intuitu personae, podendo ser gratuita ou onerosa, por prazo certo ou indeterminado. É precedida de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta, nos casos previstos em Lei. Pode ser revogada mediante indenização e extinta quando o concessionário não cumprir suas obrigações.

  • (a) Consoante entendimento do STJ, para a decretação da indisponibilidade de bens, É NECESSÁRIA A PROVA DE PERICULUM IN MORA CONCRETO, ou seja, de que o acusado esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, além da demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    ERRADO.

    Informativo nº 0515
    Período: 3 de abril de 2013.
    Segunda Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA PARA A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS POR ATO DE IMPROBIDADE. Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, NÃO SE EXIGE QUE SEU REQUERENTE DEMONSTRE A OCORRÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar, ESTANDO O PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO NO COMANDO NORMATIVO DESCRITO NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 37, § 4º, DA CF. Precedente citado: REsp 1.319.515-ES, DJe 21/9/2012. AgRg no REsp 1.229.942-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.
  • SOBRE A LETRA E - INCORRETA



    EMENTA 
    : RECURSO ESPECIAL. USUCAPIAO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇAO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA.

    1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior.

    2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido.

    3. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 674558/RS, Min. Rel. LUIS FELIPE SALOMAO - QUARTA TURMA)

  • Na d) haverá escritura publica?

  • quanto à letra (D):

    ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.

  • B) A jurisprudência deste Tribunal Superior proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público , como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais (art. 19, § 1°, IV, da LC 101/2000). (ARE 708489/DF, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, DJe: 18/12/2013).

    C) O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que não incidem as restrições sobre as despesas de pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da LC 101/00. (REsp 935.418/AM, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16/03/2009, grifou-se)".


ID
809713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao inquérito civil, ao compromisso de ajustamento de conduta e ao dispõe a Lei Complementar n.º 75/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a banca confirmou o gabarito. mas discordo
    “PROCESSUAL PENAL. ‘HABEAS CORPUS’. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. ACEITAÇÃO DE SURSIS PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
    1. A suspensão condicional do processo não obsta o exame da alegação de trancamento da ação penal. Precedentes do STJ.
    2. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.
    3. A estreita via eleita não se presta como instrumento processual para exame da procedência ou improcedência da acusação, com incursões em aspectos que demandam dilação probatória e valoração do conjunto de provas produzidas, o que só poderá ser feito após o encerramento da instrução criminal, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
    4. A assinatura do termo de ajustamento de conduta não obsta a instauração da ação penal, pois esse procedimento ocorre na esfera administrativa, que é independente da penal.
    5. Ordem denegada”.
    (STJ, HC 82.911, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05⁄05⁄2009, DJe de 15⁄06⁄2009; grifo nosso).
  • NATUREZA JURÍDICA
    • TAC – Não tem natureza contratual  (contrato = negócio jurídico), pois os órgãos públicos que o tomam  não têm poder de disposição, ou seja, 
    não têm disponibilidade sobre o próprio direito material controvertido (titulares = consumidores).

    • Não podem realizar transação que recaia sobre a disposição ou renúncia de direitos coletivos e difusos de consumidores. 

    Não podem também quando se tratar de interesses individuais homogêneos, pois estes estão sendo  tratados coletivamente ...
  • e - errada

    “[...] Quanto ao primeiro agravo regimental, interposto pelo Ministério Público Eleitoral, ainda que o Promotor Eleitoral seja membro do Ministério Público Eleitoral, não possui ele legitimidade para recorrer de decisão proferidapelo Tribunal Superior Eleitoral, pois, segundo o art. 66, § 1º, da Lei Complementar 75/93, a legitimidade para atuar noTribunais Superiores, relativamente ao Ministério Público Federal, é dos Subprocuradores-Gerais da República, no exercício do poder delegado pelo Procurador-Geral da República [...]”

    (Ac. de 18.12.2008 no AgR-REspe nº 35.154, rel. Min. Felix Fischer.)

  • essa letra E merece atencao, em razao da alteracao jurisprudencial ocorrida em outubro:
    "Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.

    Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou.
    O entendimento firmado nesta quarta-feira (24) diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor.
    Nesses casos, o MP Estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. “Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente”, explicou Campbell. “Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público Estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF”, asseverou o ministro.
    Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP Estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG)."
     

  • letra C:

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    (...)
    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União
    (...)
    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.
  • A letra C diz que a competência é EXCLUSIVA, já o art 26 da Lei 75/93 (citado acima) não menciona a exclusividade, portanto, considero que a letra C esteja errada.
  • Assertiva "e" desatualizada a partir de 2013!

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (ARESP 137.141/SE). CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. 

    1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal.

    2. O Ministério Público dos Estados não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante esta Corte Superior de Justiça. 

    3. Não permitir que o Ministério Público Estadual atue perante esta Corte Superior de Justiça significa: (a) vedar ao MP Estadual o acesso ao STF e ao STJ; (b) criar espécie de subordinação hierárquica entre o MP Estadual e o MP Federal, onde ela é absolutamente inexistente; (c) cercear a autonomia do MP Estadual; e (d) violar o princípio federativo.

    4. A atuação do Ministério Público Estadual perante o Superior Tribunal de Justiça não afasta a atuação do Ministério Público Federal, um agindo como parte e o outro como custos legis.

    5. Recentemente, durante o julgamento da questão de ordem no Recurso Extraordinário nº 593.727/MG, em que discutia a constitucionalidade da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, decidiu-se pela legitimidade do Ministério Público Estadual atuar perante a Suprema Corte. 

    6. Legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante esta Corte Superior de Justiça, na qualidade de autor da ação, atribuindo efeitos prospectivos à decisão.

  • LETRA A- CORRETA

    SUSPENDE O INQUÉRITO CIVIL, MAS NÃO A AÇÃO PENAL.

    RESOLUÇÃO GPGJ 1.769 - ART. 26

    § 1º – Após a celebração do termo de ajustamento de conduta, o Presidente promoverá a suspensão do procedimento preparatório ou do inquérito civil até o integral cumprimento do acordado.

     

  • A - CORRETO - ASSINADO O TAC, SUSPENDERÁ A AÇÃO EXTRAJUDICIAL (IC), SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL (ACP).

     

    B - ERRADO - O INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO TEM NATURAZA INSTITUCIONAL, POR SER PEÇA INFORMATIVA. LEMBRANDO QUE  É NELE EM QUE, INCLUSICE, O MP PODE PROPOR AO INVESTIGADO UM TAC (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA). OU SEJA, DESAGUAMOS NO ITEM ''A''. SE NÃO FOI RESOLVIDO EXTRAJUDICIALMENTE, NO AMBITO DO IC, ENTÃO O PROCURADOR AJUIZA A AÇÃO CIVIL PENAL. FICA ATÉ MAIS FACIL PARA O JUIZ, UMA VEZ EXISTINDO UM TAC NÃO CUMPRIDO.

     

    C - ERRADO - PODE-SE DELEGAR AOS PROCURADORES-GERIAS, OU SEJA, A COMPETÊNCIA DO PGR É PRIVATIVA, E NÃO EXCLUSIVA.

     

    D - ERRADO - EM MATÉRIA PENAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO GOZA DA PRERROGATIVA DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO." (STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EDCL NO AGRG NA MC 23498 RS 2014/0286595-3 (STJ) - DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/03/2015).

     

    E - DESATUALIZADO - "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (ARESP 137.141/SE). CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.

    (...)

    6. Legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante esta Corte Superior de Justiça, na qualidade de autor da ação, atribuindo efeitos prospectivos à decisão.''

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Desatualizado!!!

  • O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo.

    Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

    Isso ocorre, por exemplo, nos casos em que uma indústria polui o meio ambiente. Nesse caso, o Ministério Público pode propor que ela assine um termo de compromisso para deixar de poluir e reparar o dano já causado ao meio ambiente. Se a indústria não cumprir com seu compromisso, o Ministério Público pode ajuizar ações civis públicas para a efetivação das obrigações assumidas no acordo.

    ---------------

    O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 e no art. 14 da Recomendação do CNMP nº 16/10:

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.

  • Essa questão deve ser considerada desatualizada. Segundo recente decisão do STF, a competência para dirimir conflitos de atribuições  entre os orgãos do MPU e MP estadual é do PGR, na função de chefe do MPU.

    È um absurdo, não querendo parecer arrogante na frente de uma decisão do STF. Lembrando que o ilustre Ministro Marco Aurélio foi veemente contra essa posição . O MPU e MP estaduais são independentes. Como o chefe do MPU pode dirimir conflitos entre um orgão que foge da sua competência?

    Mas enfim, nos resta lembrar na prova e não discutir, enquanto humildes futuros servidores. Quando chegarmos a uma posição de mais peso, poderemos expressar nossos dissabores em relação a decisões tão absurdas.

  • Duas respostas corretas:

     

    A - "A assinatura do termo de ajustamento de conduta NÃO obsta a instauração da ação penal, pois esse procedimento ocorre na esfera administrativa, que é independente da penal" (HC 82.911/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2009, DJe 15/06/2009).

     

    E -  “Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.” Tese firmada no RE com Repercussão Geral 985392/RS, Pleno (julgamento: 25/05/2017).

     

    Fontes: 

    https://www.conjur.com.br/2017-jun-05/mps-estaduais-legitimidade-atuar-acoes-stf-stj

     

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=73459872&num_registro=201303591259&data=20170627

  • C - ERRADO - PODE-SE DELEGAR AOS PROCURADORES-GERIAS, OU SEJA, A COMPETÊNCIA DO PGR É PRIVATIVA, E NÃO EXCLUSIVA.

     

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.


ID
809716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do MPE/RR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Só pra não passar em branco, até porque é a primeira vez que eu vejo uma questão sem nenhum comentário (:<{

    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA (Lei Complementar n.º 003, de 07 de janeiro de 1994):

    Art. 3º- A proposta orçamentária do Ministério Público contemplará:
    I - as despesas de custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos
    sociais;
    II - as despesas de capital, respeitados os limites de disponibilidade de recursos;
    III - dotações para atender despesas com a criação de cargo e funções decorrentes,
    estritamente, da implantação de ações derivadas diretamente de suas atribuições; e
    IV - diretrizes, objetivos, metas, planos, programas, sistemas, quadros e prioridades do
    exercício financeiro correspondente ou de duração continuada.

    Parágrafo Único - Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e
    globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada
    mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

  • Letra "A": Art. 17 - O Conselho Superior, órgão incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do
    Ministério Público, bem como velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador-Geral
    de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por mais três Procuradores de Justiça em exercício
    na carreira, para mandato de 02 (dois) anos.

     

    Letra "D": Art. 37 § 2- Aos Procuradores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça para atuarem
    junto  ao  Tribunal  de  Contas  do  Estado,  cabe  exercer  as  atribuições  do  Ministério  Público,  conforme
    disposição contida no art. 130 da Constituição Federal, intervindo:
    I - nos processos de prestação anual de contas encaminhados pelo Governador do Estado à
    Assembleia Legislativa;
    II - nos processos de prestação de contas das entidades da administração direta e indireta;
    III - nos processos de consulta;
    IV - nos processos em que a questão a ser decidida pelo Tribunal for também objeto de
    ação judicial em andamento;
    V - nos processos de prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios;
    VI - em todos os processos em que houver interesse Público definido pela natureza da
    questão ou sua relevância, a critério do Procurador de Justiça; e
    VII-nos demais feitos, na hipótese de provocação por parte da Assembleia Legislativa, da
    Câmara Municipal, do próprio Tribunal ou do Relator.
    § 3 - Os Procuradores de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado, deverão comparecer
    às sessões e intervir nos processos de tomadas de contas e concessão inicial de aposentadoria, reforma,
    pensões e outros referidos no Regimento Interno do Tribunal de sua atuação, dizendo do direito, verbalmente
    ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do respectivo Tribunal.

  • Art. 54 [...] § 1- O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial
    transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada
    em julgado;
    II - exercício da advocacia; e
    III- abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
    § 2- A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de
    Justiça  perante  o  Tribunal  de  Justiça  do  Estado,  após  autorização  de  2/3  (dois  terços)  do  Colégio  de
    Procuradores.