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ALT...E
Resposta: A situação narrada no enunciado revela, de fato, a prática de um homicídio pelo policial militar. Inicialmente, tem-se que a voz de prisão não foi legal, pois não se menciona que “perigoso assaltante” estava em situação de flagrância nem que havia ordem judicial para prendê-lo. Logo, o policial agiu com abuso de autoridade, que, consequentemente, afastaria a legitimidade de sua conduta. Mas, ainda que a abordagem tivesse sido legítima, numa situação em que, por exemplo, houvesse uma ordem de prisão preventiva, não seria o caso de aventar o estrito cumprimento de um dever legal, pois, se a lei determina que o policial cumpra a medida, não o obriga a matar aquele que deve ser preso.
Tampouco é possível considerar a legítima defesa, porque não há relato de que o policial estava sob risco atual ou iminente de ser injustamente agredido. Ao contrário, o indivíduo fugiu ao vê-lo.
A lesão corporal é afastada pelas circunstâncias dos fatos narrados, pois, ao atirar nas costas do agente enquanto ele fugia, o policial no mínimo assumiu o risco de matar.
No que concerne à qualificadora, talvez fosse possível considerar a existência de motivo fútil, pois o enunciado destaca que “perigoso assaltante” era desafeto do policial, que, exatamente por isso, efetuou a abordagem. Para termos certeza dessa qualificadora, no entanto, seriam necessários mais dados acerca da motivação.
O fato de o policial ter atirado enquanto o agente fugia não nos parece suficiente para qualificar o homicídio – embora provavelmente tenha sido esta a circunstância que fundamentou o gabarito –, porque, neste ponto, deve-se diferenciar os disparos feitos “nas costas” daqueles efetuados “pelas costas”.
O que pode caracterizar a qualificadora relativa à traição, à emboscada à dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é a ação “pelas costas”, ou seja, promovida sem que a vítima se dê conta de que será atacada. Trata-se da surpresa que impede ou dificulta a reação. Ocorre que, no caso do enunciado, não houve traição, emboscada, dissimulação ou recurso semelhante. A vítima percebeu que seria abordada pelo policial e resolveu fugir. Os tiros foram disparados, portanto, em suas costas, sem nenhum tipo de surpresa.
FONTE...http://meusitejuridico.com.br/2017/11/02/mpsp-comentarios-prova-de-direito-penal/
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Em regra, a ação de policial contra criminoso é legítima defesa. Nessa situação, não há flagrância. Há regramentos nacionais e internacionais no sentido de que, fugindo o indivíduo, não se deve atirar; outros métodos devem ser empregados para capturá-lo. Assim, a intenção desse policial era matar; matar de uma maneira suja: pelas costas.
Abraços.
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Não é possível dessumir qual o dolo do policial ao efetuar os disparos, tão somente com esteio na leitura do enunciado. A meu ver, não se pode asserverar, categoricamente, a ocorrência de homício qualificado. A qualificação do sujeito como "perigoso assaltante", desafeto do policial, longo histórico criminoso e em fuga não é, por si só, capaz de caracterizar o animus necandi do militar. Entretanto, essa não foi a posição da Banca Examinadora.
Análise da Banca Examinadora:
Questão 07 – Direito Penal (recursos 96 e 118). Foram apresentados dois (02) recursos em face da questão número 07 de direito penal. Pela natureza dos recursos são eles apreciados em conjunto. Em apertada síntese os recursos pedem a anulação da questão. Basicamente se questionam as respostas propostas sob o argumento de que nenhuma delas contemplaria a situação contida no enunciado, razão pela qual a pergunta seria nula. É o relatório. Os recursos são conhecidos e desprovidos. Com efeito, não há que se falar em qualquer irregularidade na questão proposta. Isto porque há alternativa perfeitamente adequada ao enunciado proposto. O enunciado indica que policial efetuou disparos de arma de fogo pelas costas contra seu desafeto. Indica, ainda, que a vítima faleceu em decorrência dos disparos. A única resposta que contempla tal situação é a do gabarito oficial. Ou seja, a que aponta a ocorrência de um homicídio qualificado. Aliás, é possível antever ao menos duas qualificadoras na conduta perpetrada. Isto porque o policial descarregou sua arma atirando pelas costas de seu desafeto. Portanto, a primeira qualificadora residiria no emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que foram deflagrados todos os tiros pelas costas. Já a segunda qualificadora decorre da torpeza, pois o crime foi cometido para eliminar um desafeto. Logo, a resposta apontada como correta reproduziu o texto legal, não merecendo, em consequência, qualquer reparo. Assim, os questionamentos apontados não trazem qualquer aspecto que tenha o condão de anular a questão impugnada. Portanto o enunciado e a resposta do gabarito estão de pleno acordo com o disposto no artigo 121, § 2º, do Código Penal, inexistindo, assim, qualquer equívoco na questão impugnada. Deste modo, a questão é mantida. Ante o exposto, os recursos interpostos são desprovidos
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A meu ver, se trata de homicídio qualificado pelo fato de que o policial "descarregou a arma" (significa ao menos 6 tiros), o que demonstra claramente o animus necandi, atirando "pelas costas" do indivíduo, isto é, sem chances de defesa, configurando a qualificadora do inc. IV do art. 121 do CPB.
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Deus é Bom, a todo momento!
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Questão ridícula, muito mal elaborada!
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Gab. E
No caso em questão, o "policial" age como um qualquer. Como o crime tem o resultado morte, o mesmo responderá por homicídio qualificado, pois a vítima não teve oportunidade de defesa.
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Vocês tem que olhar o cargo da questão, certamente o promotor ia querer te foder.
Então a 'E' coaduna muito bem com o cargo. Hahaha
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Questão mal elaborada. Ainda por cima chama o policial de miliciano por chamar. Meu deus...
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Questão muito mal feita.
"Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que...."
Antes de tudo, como que o PM vai responder por Homicídio Qualificado se este não era o elemento subjetivo dele. Ou, pelo menos a banca não cita isso.
A questão Diz:
O policial da voz de prisão e o indivíduo foge.
O policial efetua disparos.... (os disparos eram pra matar ou para lesionar?)
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No exemplo dado não existe nenhuma excludente de ilicitude aplicavel, restando apenas o homicio qualificado, pessoa em fuga sem possibilidade de defesa, com excesso o policial descarrega a arma.
Questão correta.
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Não identifiquei homicídio qualificado.
-Não foi por motivo torpe
- nem motivo fútil
- e muito menos traição de emboscada.
Ocorrido foi o policial efetuou disparos na intenção de evitar sua fuga.
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Homicídio qualificado.
(Traição, à emboscada à dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é a ação “pelas costas”)
Só eu não achei a questão ridícula?
Ação em estrito cumprimento do dever legal. (Não agiu de forma estrita e não cumpriu um dever do qual foi incumbido.)
Lesão corporal seguida de morte. (Não quis lesionar, mas sim atingir o suspeito a fim de matá-lo - tiro nas costas -)
Ação em legítima defesa. (Não houve injusta agressão)
Resistência seguida de morte. (Precisa comentar?)
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Questão "pobre".
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cara, essas questões do mpsp dão pra acertar por eliminação, mas considero a prova mal elaborada, muito subjetiva!
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Não adianta discutir com a banca. Pelas alternativas, a única possível era a alternativa E, e era meio previsível qual resposta a banca queria.
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Nego não presta atenção no enunciado e fica enchendo o saco e querendo politizar o espaço aqui, o "perigoso assaltante" está entre aspas porque seria uma possivel alegação do policial, o enunciado diz que ele já cumpriu pena por assaltos, perceberam o verbo no passado ? o enunciado não diz que ele está foragido ou coisa do tipo, nessa situação hipotética, o que o policial fez foi execução.
Esse pessoal quer ser sério e mostrar que está preocupado com alguma coisa enche o saco.
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Só para agregar aqui nos comentários, referente a disciplina de Direitos Humanos, sobre a Portaria Interministerial MJ/SDH nº 4.226/2010, que se aplica aos órgãos de segurança pública federais, que em sua diretriz n° 4 assim dispoe: Não é legítimo uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que armada não represente risco imediato.
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Pelo visto, muitos aspirantes ao cargo de policial cometeriam o homicídio qualificado.
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Basilio Junior, pensei como vc, questão boa!!
(Traição, à emboscada à dissimulação ou qualquer outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é a ação “pelas costas”)
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Podemos até discutir a qualificadora, mas não resta dúvida que foi homicídio. Não há nenhuma alternativa mais coerente, nos termos da lei, que a letra E.
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O termo "miliciano" é comumente utilizado pelo MPSP para se referir aos policiais, sem qualquer conotação negativa.
Além disso, o enunciado fez questão de deixar bem claro que a atitude do policial foi completamente descabida, justamente para não haver qualquer dúvida sobre a existência de excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Reparem que ele deu voz de prisão ao indivíduo apenas porque sabia que ele já havia sido preso uma vez, não havia suspeita da prática de nenhum crime, muito menos situação de flagrante. E mais, o policial descarregou a arma pelas costas do sujeito.
Seja no Brasil, seja nos EUA, seja quem for o presidente, essa conduta é homicídio, sem qualquer excludente. Na hora da prova a pessoa pode se confundir, e isso é normal, mas se alguém tem dificuldade para entender que a conduta do policial foi equivocada, mesmo após ler o enunciado com calma, após as explicações dadas pelos colegas, aí o problema é outro.
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Homicídio qualificado, não deu chance de Defesa,
Gabarito E
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Nosso ordenamento juridico adotou a "teoria do Fato" e nao da pessoa, portanto, mesmo que ele seja um perigoso assaltante nao foi relatado nem um criume, desqualificando o estrito cumprimento de um dever legal.
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A questão tenta fazer parecer com legitíma defesa, mas não houve injusta agressão por parte do bandido. E o termo "seu desafeto" utilizado na questão dá a pista do animus necandi do policial. Não cabe a L.D. (com o agravante de ser pelas costas) o que torna o homicídio qualificado por impossibilidade de resistência da vítima.
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o miliciano descarrega a arma em direção do fugitivo NÃO ENTENDI
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Humberto Henrique, Marcone araujo, só para tirar uma dúvida de vocês e dos demais que possivelmente possa. Algumas instituições Policiais Militares são apelidadas de Milícia de Bravos. Aqui, na Bahia, por exemplo, a PM tem no seu hino oficial esta expressão. Só para constar: "Centenária milícia de bravos. Altaneira na fé e no ideal. Atravessaram da Pátria as fronteiras. Tuas armas, tua glória, teu fanal". Assim, comum é que os componentes de uma Milícia sejam chamados de milicianos.
Já fui militar aqui na Bahia entre 2009 e 2011 e digo isso para sanear qualquer confusão que possa ter ocorrido em uma primeira leitura do enunciado.
Espero ter ajudado.
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Que questão mal elaborada! Acertei, mas está mal redigida, assim como muitas outras deste certame. Candidatos ao cargo de promotor de justiça tendo que escolher por eliminação é complicado... (Sem desmerecer outros cargos)
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também achei estranho a palavra MILÍCIA, mais a galera sanou a dúlvida... (Alberto Júnior)
mais ainda fiquei em dúlvida entre LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE x HOMICÍDIO QUALIFICADO... e lendo melhor vi que a questão não fala da intenção do policial mais fala que o POLICIAL descarregou a sua arma (e quem descarrega sua arma em alguém deixa claro que tem intenção de matar) = x da questão que sana dúlvida quanto ao gabarito de homicídio qualificado...
Segue o plano... ( se há algo errado chama inbox)
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MPSP CESPE?
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O mesmo deveria condecorado, só no brasil que bandido tem vez.
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Alternativa "e".
Por isso que em provas e concursos é sempre bom analisar o que diz a lei ao invés de se deixar levar pelas emoções.
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No meu modo de entender, no caso narrado, o dolo do agente (que buscou o resultado morte) ficou claro e evidente, na medida que o policial, segundo o que foi dito, "descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas". Como que alguém descarrega uma arma de fogo em direção de uma pessoa, alvejando suas costas, e, ao mesmo tempo, nao age com dolo de matar?? No mínimo, no mínimo dos mínimos, teria o agente agido com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Em todo caso, no meu modesto entendimento, sequer foi caso de dolo eventual, mas, em verdade, de dolo direto, consubstanciado na consciência e vontade de matar, bastando, para chegar a essa conclusão, a análise das circunstâncias fáticas.
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Ele praticou homicídio qualificado, não havendo que se falar em estrito cumprimento do dever legal, eis que agiu de forma desproporcional e desarrazoada. Nesse sentido, não é legítimo o uso de arma de fogo: 1) contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; 2) contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou terceiros (art. 2º, §ú, da Lei 13060/14)
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Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com seu desafeto: ATIRA PRIMEIRO, PERGUNTA DEPOIS... Aula de Direitos Humanos.
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Infelizmente.
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Crime de homicídio simples talvez fosse a melhor resposta, pois a qualificadora fica difícil de enxergar no caso concreto. Pela questão dizer que houve "fuga", não há a qualificadora "de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido".
Se fosse assim, todo homicídio com emprego de arma de fogo seria qualficado.
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(E)
Senhores,não há que se falar em má elaboração da questão.Porquanto, quem é policial sabe:(Eu por exemplo) que se der tiro pelas costas em “perigoso assaltante” vai responder por homicídio qualificado por recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido sem dúvida alguma.Ademais,cabe exarar que: o concurso é para o MP órgão acusador e isso conta muito para basearmos tal conclusão.
(A) Não cabe
(B) Não cabe
(C)em momento algum houve injusta agressão
(D) totalmente sem nexo
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010:
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
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Continuem pensando assim bom que sobra vaga pra quem realmente leva a serio a parada
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Plinio Vieira deixa eles enquanto estão pensando assim sobra mais vaga
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ao terminar de ler a questão fechei os olhos e pensei comigo mesmo: puts este policial que baleou o bandido ta ferrado...
ao chegar no promotor ele vai falar o seguinte:-você tem quantos anos de carreira? ainda falta muito para vossa senhoria se aposentar certo? então porque não deixou para prender o meliante em outra ocasião?
pois assim pegará de 12 a 30 anos por HOMICIDIO QUALIFICADO.
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Brasil sempre privilegiando bandidos.
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Frase chave: "Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas.". Interpretar também faz parte da avaliação... .
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Ferraz F
Excelente comentário!
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A questão deixou clara a real motivação do policial em dois momentos:
1. Ao colocar entre as aspas "perigoso assaltante".
2. Ao chamar o policial de miliciano.
Além disso, esclareceu que era seu desafeto e que o mesmo foi alvejado pelas costas.
Agora perguntem-se: Desde quando policial matar bandido pelas costas é estrito cumprimento do dever legal? E ainda por cima descarregando a munição?
Um pouco de interpretação de texto e qualquer um acertaria essa questão, que apesar de maliciosa, não é impossível de se acertar.
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Promotor de justiça criminal deveria ser obrigado a puxar um mês de plantão em delegacia ou batalhão. Garanto que muitas acusações sem nexo deixariam de ocorrer.
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GAB. E
Questão para ser respondida por eliminação, de maneira desprovida de paixões e convicções.
Mesmo que exista ou não dúvida em relação a presença de qualificadoras, podemos excluir todas as outras alternativas.
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Só pode haver um pouco de dúvida entre duas alternativas B e E q são tranquilas de solucionar.
A) ñ existe essa estrito cumprimento do dever legal para morte, a vida é um bem jurídico indisponível. Só o carrasco em caso de guerra q trabalha ( estrito cumprimento do dever legal.) com a morte rsrsrsrsrs ERRADA
B) lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso o objetivo inicial é a lesão (dolo) e o resultado "inexperado" (culpa). Acho q o MIKE estava chateado com o desafeto. Rsrsrsrs ERRADA
C) Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. IRMÃO, se vc achou isso tu precisa se tratar. BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO só na teoria. rsrsrsrs ERRADA
D) Resistência? Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. Até então o malandro somente correu! ERRADA!
E) homicídio qualificado. CORRETA. O mike tava puto com malandro e aplicou a teoria BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO! Poxa mike assim ñ pode.
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Demorei mas acertei kkkkkkkkkk
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O método é ser objetivo, no caso em tela o "perigoso assaltante" não estava em flagrante delito, ou sequer ficou claro se tinha pendências com o sistema judiciário. A voz de prisão do policial neste caso sem motivo justificado já caracterizaria abuso de poder. Não deve caracterizar desobediência o descumprimento de ordem manifestamente ilegal, em minha humilde opinião; E com o ato de descarregar o "revólver", em fuga e pelas costas do bandido, é prato cheio para configurar o homicídio.
Enfim, não é para concordar, é para acertar questão;
Abs
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QUANDO ELE DIZ MILICIANO MATA A QUESTÃO GAB LETRA E
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Seu desafeto e descarrega a arma no agente, deu para matar a questao
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Percebe-se que o MP adora a polícia!
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Em um país sério, em que a lei e a ordem são respeitadas, isso se configura apenas em estrito cumprimento do dever legal...
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Resp: e) homicídio qualificado.
Para mim: a) ação em estrito cumprimento do dever legal, com insígnia de herói!
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Resposta E : Apesar da questão mencionar "perigoso assaltante" não informou que ele agiu de modo a colocar em risco atual ou iminente a vida do policial. Entendo que seria caso de homicídio qualificado pelo recurso que tornou impossível a defesa da vítima, eis que ela estava em fuga, ou seja, de costas para o policial quando foi atingida.
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GABARITO: LETRA E
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Apesar de perigoso assaltante, já havis cumprido sua pena e na questão não se entende que estava comtendo crime. Interpretar isso seria extensivo!
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Será que alguém, para aparecer, não quer comentar que o policial fez o certo? Acho que ninguém fez isso aqui ainda....rs
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Engraçado que as pessoas erram por causa das convicçoes pessoais e aí ficam dando "piti" nos comentários! A questão não está mal formulada, só está em desconformidade com a opinião particular de vocês e em conformidade com a lei. Se analisassem com base na lei e na doutrina majoritária não teriam errado!.
Não adianta resolver as questões com base nas convições pessoais, na hora da prova tem que respirar fundo e analisar friamente a questão e responder conforme a a lei, doutrina majoritária e jurisprudência a depender do que se pede. PONTO.
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miliciano
mi.li.ci.a.no
məliˈsjɐnu, miliˈsjɐnu
adjetivo
relativo ou pertencente a milícia
adjetivo, nome masculino
MILITAR que ou oficial, sargento ou praça que não faz parte do quadropermanente das tropas militares
nome masculino
pessoa que integra uma milícia (exército, corporação, organização decidadãos)
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Fanatismo político não aprova em concurso. Se ficar nessa, vai ser concurseiro a vida inteira.
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Falou PM, PODE IR DIRETO NO CRIME COM A PENA MAIS ALTA, NÃO PRECISA NEM TER CONHECIMENTO DO CONTEÚDO. NO BRASIL MESMO CERTO O PM TÁ ERRADO!
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Nossa, nojo dos comentários feitos aqui.
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acertei: gab E
#Bolsonaro2018
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mal elaborada e tendenciosa, essa banca é péssima !
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A GRANDE ATENÇÃO QUE SE DEVE DÁ A ESTA QUESTÃO É NO FATO DE O TIRO SER NAS COSTAS OU PELAS COSTAS.HAJA VISTA QUE EXISTE UMA DIFERENÇA ENTRE NAS OU PELAS COSTAS.
NAS COSTAS SERIA O HOMICÍDIO SIMPLES ,NO CASO DE MORTE E PELAS COSTAS HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO , A SABER NOS TREINOS POLICIAIS É ERRADO ATIRAR PELAS COSTAS , ELE ESTAVA DESARMADO .
DANILO BARBOSA GONZAGA
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Achei a questão sensacional, acho que depois de ver tanta bizarrice a gente vai se acostumando com o temperamento da banca kkkk
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A palavra miliciano também induz a errar.
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Não diz que queria matar, mas assumiu o risco - dolo eventual - homicídio qualificado.
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Sempre tem uma galera cega e chata que sai defendendo policial por tudo. A questão (mesmo que mal elaborada) não fala que a vítima estava em situação de flagrância, não fala de ordem judicial para prisão, inclusive relata que o "criminoso" havia cumprido as penas, que direito tinha de dar ordem de prisão e atirar pelas costas?! Só pq é policial pode tudo? Apoiam também a morte do estudante Vinícius (uma criança) que foi baleado pelo blindado da polícia quando voltava da escola com mochila nas costas (RJ, 2018)? E o policial que atirou na cabeça da costureira?! Sejam mais sensatos e apliquem corretamente o direito, pois existe sim muito policial abusado e precipitado por aí. Obs: Eu estudo muito para ser policial, é meu sonho, mas não é por isso que saio defendendo o que é errado. E já espero gente falando que estou defendendo bandido, me poupe.
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É engraçado perceber o grande número de pessoas boas aspirantes a agente público, que insistem em firmar uma visão deturpada do ordenamento jurídico, no intuito de "salvar a Pátria" dos bandidos e malfeitores. Mas como dizia a famosa frase de Sartre "O inferno são os outros".
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Gabarito, letra E. a não ser que seja prova pra delegado em MG. kkkkkkk
Q905801 o seguinte item foi considerado correto:
Policial Civil que, durante uma festa de casamento, confunde convidado com um “perigoso assaltante” foragido e, imediatamente, dá voz de prisão ao indivíduo que, assustado, corre do policial, fazendo com que este efetue disparos de arma de fogo que atingem mortalmente o convidado pelas costas, segundo a teoria limitada da culpabilidade, atua em descriminante putativa derivada de erro de tipo permissivo.
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Menino carvoeiro, o lance dessa questão que vc postou é que diz "confundiu o convidado com assaltante foragido". Creio que por conta disso foi afirmada uma discriminante putativa. Sem contar que era uma prova pra delegado... Ao meu ver, o cargo da prova altera o modo de ver a questão...
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Sério que só pela questão da pra saber o dolo do policial? O policial, de serviço, vai descarregar a arma com intenção de matar o meliante? Questão mal elaborada e preconceituosa. Ainda fui na letra B achando que o MP teria o bom senso de achar que o policial atirou apenas com a intenção de lesionar... mas enfim..
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Questão PERFEITA pra pegar os mimizentos de plantão!!
Policial deu voz de prisão pelo simpes fato de ser seu desafeto, mesmo o "perigoso assaltante" tendo cumprido suas penas????
Sem defender policiais nem bandidos, apenas acertem a questão!
HOMICIDIO SIIIIIM!
LEIAM!
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Camila Pizani,questão perfeita??!O examinador misturou policial militar com miliciano e ainda tu vem comentar asneiras???!
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Isaac Yvinis, não estou dizendo que a questão não possui erros quanto a sua formulação.
Mas como diz meu professor: ao responder questões de concurso, devemos deixar de lado nossas convicções e apenas tentar encontrar a resposta certa, sem floreios!
Então a banca faz esse tipo de "pegadinha"/"sacanagem" (chame como quiser), justamente pra tentar pegar o candidato, e eu vou deixar de responder corretamente por causa disso?????
Sem drama!
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Na boa, se você está estudando para uma prova do MP ficaria em dúvida, no máximo, entre as alternativas "b)" e "e)". Aí entra a questão de pensar de acordo com o cargo que você almeja.
A questão fala em "descarrega a arma" e "atingido pela costas" - quem só quer lesionar não descarrega arma nas costas de outra pessoa e nenhum promotor em sã consciência consideraria algo assim. É visível sim o animus necandi.
Ao invés de brigar com a prova, saiba responder as questões. Galera reclama de questão "letra de lei" e quando tem que fazer algum juízo de valor de acordo com o cargo, reclama que "a questão não é clara"...
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Condenar alguém, de tal forma, a pena de morte fere duplamente a CF, uma por não haver (em regra) tal pena, outra por não haver o devido processo legal, garantindo uma relação dialética.
Independentemente de policial ou cidadão comum, ninguém pode matar o próximo, salvo amparado pelas excludentes de ilicitude.
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Galera... Vamos deixar ideologias e paixões de lado! Isso nos faz errar questoes simples como essa e tais pensamentos, poderão, inclusive, nos prejudicar futuramente no exercício do cargo! Sejamos técnicos e objetivos
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A questão fornece várias pistas:
- Descarregou a arma (animus necandi): está claro que se trata de queima de arquivo
- Pelas costas: o bandido não revidou, portanto não havia motivo para o policial atirar pra matar;
- "Perigoso assaltante": as aspas servem para justificar o argumento do miliciano em perseguir o bandido
- Desafeto
Desprende-se da questão que se trata de um miliciano que por acaso encontrou alguem um velho desafeto que poderia desmanchar o esquema da milícia, portanto aproveitando do caráter criminoso do mesmo justificou portanto a queima de arquivo.
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GABARITO: E
Homicídio qualificado
Art. 121. 2º - Se o homicídio é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
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Só uma constatação:
A palavra MILICIANO, por si só, não tem o sentido pejorativo que muitos imaginam, tampouco foi empregado com tal propósito nesta questão.
Milícia;
1. [Militar] Vida ou carreira militar.
2. [Militar] Conjunto de tropas. = EXÉRCITO
É comum até que, nas forças armadas, os militares se refiram aos colegas como MILICOS.
Bons estudos.
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Gabarito Letra "D"
Leitura do enunciado:
Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano DESCARREGA sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o “perigoso assaltante” entra em óbito em razão da lesão sofrida.
Ora, quem descarrega uma arma de fogo não tem a intenção de apenas lesionar.
A questão não traz expressamente a intenção do agente, mas temos que trabalhar com o que ela nos fornece.
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Faltou a alternativa
F- Ato de Bravura/Heróico
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Em 2019, Com Bolsonaro no Poder essa questão vai estar desatualizada!
Por enquanto, 26/11/18.No Brasil tal conduta é punida como homicídio qualificado.
LETRA E
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"o miliciano descarrega sua arma" e "...fugitivo que é atingido pelas costas" foi aquele empurrãozinho, aquela ajudinha, do examinador.
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impossível saber se é lesão ou homicídio, porém, pelo texto, da pra ver que a banca quer fuder o policial, aí vc marca homicídio.
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vendo os comentários, interessante notar que a galera não percebeu que a expressão "perigoso assaltante" está escrita com aspas, o que nos faz concluir que, na verdade, a periculosidade do agente está atrelada a uma mera percepção errada do policial, a um juízo de valores equivocado, precipitado, vez que a vítima já está quite com a justiça. É preciso tomar cuidado com a interpretação de texto nesse tipo de questão...
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Só no Brasil que um policial em plena atividade responde por isso, absurdo.
Gabarito E (infelizmente)
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Policial covarde!
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Marquei a questão certa a partir da leitura “descarrega sua arma”.
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Só achei ambígua, pois nao diz que e o miliciano , se for o policial entao nao e policial e sim miliciano
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Questão passível de anulação:
Miliciano é diferente de Policial Militar. Quem matou foi o miliciano. O policial militar apenas Deu voz de prisão. Ponto.
Queria ver se algum maconheiro que pegasse p/ análise iria negar esse recurso. kkkkkkk
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caramba, o policial tem o dever de matar ? kkkk
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Muito boa questão. nem me dei conta que era só abordagem, que não era flagrante. a descrição não me permitia marcar qualquer outra, pois foi no mínimo covardia e incompetência do policial. A qualificadora foi o motivo fútil, de ser desafeto.
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"perigoso" assaltante" entre aspas foi para testar a atenção, principalmente dos julgadores das pessoas de "bem" e das do "mal". Roubo é a subtração de bem alheio com ameaça e violência. O sujeito pode nunca ter derramado sangue de vítima. Ou os roubos podem ter ocorrido muitos anos atrás, estando extintas as respectivas punibilidades.
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Acerca do termo miliciano, infelizmente tem uma denominação pejorativa. Na lição de Rogério Greco, em seu livro de Direito Penal Parte Especial, 16ª edição, volume 2, a partir da página 63 ele fala sobre as milÍcias.
Milícias Privadas/ paramilitares: às margens do poder Estatal, natureza paramilitar, atua ilegalmente, mediante o emprego de força, com armas, utilizam a técnica policial por elas conhecidas; inicialmente formadas por policiais, ex-policiais e também por civis (que nunca fizeram parte de qualquer força policial)
Milícias Públicas/ militares: pertencem oficialmente ao Poder Público, envolvem forças armadas (exército, marinha, aeronáutica) e também forças policiais (polícia militar), possuem função específica, legalmente pelas autoridades competentes.
No meio forense, era comum a denominação de "MILÍCIA" quando se queria fazer referência à Polícia Militar.
Na época do Império, os portugueses entendiam "milícia" como tropas de segunda linha, que exerciam uma reserva auxiliar ao Exército (primeira linha).
Como a POLÍCIA MILITAR, passou muito tempo sendo considerada uma reserva do exército, em virtude disso, passou a ser considerada mIÍicia.
Errei a questão,mas não foi por causa do termo miliciano eu respondi a alternativa que falava da resistência.
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Deveria ter mencionado o local do corpo do indivíduo que foi alvejado.
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GB/E
PMGO
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O Brasil adota o direito penal do FATO, minha gente!!!!
Pode ser o "perigoso" que for não dá direito ao agente público de executar a pessoa. O criminoso deve ser responsabilizado pelos seus atos respeitado os direitos constitucionais.
E só pra situar no tempo, estou escrevendo dois dias depois de o Exército Brasileiro fuzilar um carro com 5 pessoas, inclusive uma criança, com mais 80 tiros. A ação matou o músico Evaldo e feriu outras duas pessoas da família. "Tudo indica que o Exército confundiu com o carro de um bandido."
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/04/08/delegado-diz-que-tudo-indica-que-exercito-fuzilou-carro-de-familia-por-engano-no-rio.ghtml
E esse fosse um criminoso legitimaria uma ação ensandecida como essa? Bora pensar, meu povo!
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Não ocorre estrito cumprimento do dever legal na hipótese de policial matar criminoso em fuga. De acordo com o STJ, a lei proíbe (à autoridade, aos seus agentes e a quem quer que seja) desfechar tiros contra pessoas em fuga (REsp 402.419).
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Que lixo de questão.......
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Lendo os comentários a gente se dá conta da importância do psicotécnico.
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Primeiro o Cara o Policial , depois o cara é miliciano e mais a frente, segundo CP:
§ 6 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Não conta como qualificadora ...
Marquei a correta por entender que a questão forçava uma qualificadora , quando falou miliciano...
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Discordo do gabarito, com certeza há um crime, mas o enunciado da questão não deixa clara a existência de dolo, especialmente o dolo direto de matar, do policial. Até, acredito eu, se o policial queria eliminar desafeto seu, como justificado pela banca, nem daria voz de prisão, só atiraria logo que viu o cara, até porque é mais fácil acertar um alvo parado do que em movimento. Mas, como minha opinião não conta, espero que as provas de concurso deixem mais claras as intenções do autor para não gerar diversas interpretações possíveis ao caso concreto.
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ACHO QUE A BANCA CONSIDEROU ESTE HOMICIDIO QUALIFICADO PELO Motivo fútil
é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente. Torpe é o motivo abjeto, indigno e desprezível, que repugna ao mais elementar sentimento ético."
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Esse Policial militar ferrou com a própria vida, mas ajudou muito a sociedade amém.
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pra começar, nem voz de prisão o policial poderia dar,
ninguém pode ser preso, salvo flagrante de delito ou por ordem judicial.
o texto Não cita em momento algum que ele estava cometendo algum crime,
A banca teria que explicar se ele era fugitivo, enfim questão péssima.
resposta- Homicidio qualificado por ser tiro por trás e dificultar a defesa da vítima.
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Entendo que o Homicídio é considerado qualificado pelo inciso III, especificamente: "meio (...) que possa resultar perigo comum", uma vez que o policial "descarregou" a arma na direção da vítima que estava em via publica.
A doutrina majoritária afirma que o agente não precisa causar risco efetivo à vida de outras pessoas, bastando, para a incidência da qualificadora, a mera possibilidade de causar riscos.
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Faltam dados que permitam chegar à resposta pretendida.
O fato de disparar contra alguém, por si só, não revela a existência de animus necandi.
Então tanto a letra B quanto a letra E podem, em tese, ser tomadas como resposta correta.
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GB E
PMGO
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GB E
PMGO
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Meu deus os cidadãos de bem do QC continuam sem saber que miliciano é usado como sinônimo de policial militar na praxe forense, assim como brigadino. Fica dica aí galera, menos zap zap, talkei?
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Acho que a banca pode ter considerado qualificado:
a) por ser motivo fútil (desproporcional), art. 61, inciso II, alínea a, ou
b) "tornou impossível a defesa do ofendido" (atirou por trás), art. 61, inciso II, alínea c, ou
c) porque "podia resultar de perigo comum" (atirou em via pública), art.61, inciso II, alínea d.
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GABARITO: E
Homicídio qualificado, uma vez que o policial atirou pelas costas (recurso que dificulta a defesa do ofendido) do "perigoso assaltante", o qual era seu desafeto (motivo fútil). No caso em tela, o assaltante não estava cometendo nenhum crime. Ademais, não podemos esquecer que ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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ALTERNATIVA CORRETA: "E" - Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após o ocorrido, o “perigoso assaltante” entra em óbito em razão da lesão sofrida. A conduta do policial caracteriza homicídio qualificado (inciso IV, do parágrafo 2°, do art. 121, do CP - homicídio qualificado, pois praticado mediante recurso que impossibilitou, ou ao menos dificultou, a defesa do assaltante). Não há, no caso, legítima defesa, prevista no art. 25, do CP, já que inexistente injusta agressão por parte do meliante, que apenas fugia. Também não ocorreu o estrito cumprimento do dever legal, previsto no inciso III, do art. 23, do CP, visto que atirar (e para piorar pelas costas), ainda que em perigoso assaltante, não é função policial. A arma de fogo do policial só deve ser utilizada para repelir injusta agressão atual ou iminente.
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Miliciano?? É certo que lascou o 17
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Tem uma aula do professor Evandro Guedes em que ele fala sobre um caso parecido, porem ele diz que naquele caso, repito, parecido como este, há a legitima defesa em tiro pelas costas.
Moral da história, não se pode confiar em certos professores, muitas vezes se voce procurar fantasia na questao acaba se dando de mal.
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kkkkk era policial militar, depois já virou miliciano... Porém olha o cargo ne.... tinha de ser promotor.
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essa pergunta ai tem é q dar risada kkkkkkkkkk
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Acho que foi umas das questões mais mal elaboradas que já fiz.
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Quanto à QUALIFICADORA:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - ;
II - ;
III -;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - :
-
¨¨¨¨ º
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Wtf. Miliciano é um e o policial é outro?
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Só marquei a letra e pq vi q era prova para promotor kkk
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Como o MP gosta da PM....
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QUESTÃO HORRÍVEL !!!!!! Muito subjetiva.
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O cerne da questão é: não basta o criminoso ser rotulado de perigoso assaltante, no momento desse confronto ele tem que ostentar algo que justifique uma legitima defesa. Nesse caso, hora nenhuma fala que o assaltante estava armado.
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apesar de ter acertado a questão, tratou o policial pelo nome de miliciano, que questão mais garantista.
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Imagina o examinador que fez a questão sendo membro do MPE. Coitados dos policiais militares.
Que fase!
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Na prova de delegado MG tem uma questão muito parecida, e por incrível que pareça o gabarito foi o contrario deste, é nítido o excesso de quem atira de um alvo correndo de você porem para a prova de delegado MG é permitido!
Pra quem ficou curioso da uma olhada na questão Q905801.
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Fiquei em dúvida entre as alternativas A e E , mas acredito que o termo: "seu desafeto" caracteriza o Homicídio em detrimento da lesão corporal.
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Consegui resolver a questão por saber que é ilegítimo o uso de arma de fogo contra quem se põe em fuga, desde que não represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Nesse sentido, Lei n. 13.060/2014:
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Avante!!
"Mar calmo nunca fez bom marinheiro!"
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fiquei relendo a questão para tentar entender que miliciano é esse,
é o policial!
desnecessário esse tipo de redação em uma questão.
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Acertei pq acreditei ser o que mais se encaixava, mas não me atentei ao seu desafeto ou miliciano.
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Camila Coviello
Nessa caso, miliciano, não remete aos grupos criminosos que conhecemos, o termo "milícia" e a relação com os grupos criminosos foi mais uma construção midiática mesmo.
É meio confuso sim, mas todo o policial é um miliciano, pois, pelo aurélio, significa "arte e prática da guerra", então, todos os militares são "milicianos", e foi nesse sentido que a questão caminhou.
Existem também as milícias privadas e tal, essa sim, criminosas.
Sei que é meio fora do conteúdo, mas peço escusas aos colegas pelo meu comentário, é mais uma questão cultural mesmo, somente conhecendo quem é das forças armadas, ou seja um miliciano, hehehe!
No mais, bons estudos a todos e que Deus siga conosco sempre!!!
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Marquei A por apoio ao Policial! mas na prova marquem E mas na vida é AAAAAAAAAAAAA!
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Muita gente falando a A, mas foi a que de cara eliminei. A lei manda você matar? Sabendo disso vc já eliminava! Às vezes alguns exemplos ajudam também: O bandido atira no policial e este revida matando o delinquente . Agiu em estrito cumprimento? Não, legítima defesa!
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GABARITO: E
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Para resolver esta questão não me atentei à ilegalidade da voz de prisão sem motivo, mas lembrei do disposto na Lei 13.060/2014:
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
(...)
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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(E) homicídio qualificado.
Homicídio simples
Art. 121,CP: Matar alguém:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (efetuar disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas).
(A) ação em estrito cumprimento do dever legal.
Exclusão de ilicitude
Art. 23,CP: Não há crime quando o agente pratica o:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Não há em que se falar nessa excludente de ilicitude, até mesmo porque o enunciado diz que Policial militar estava em patrulhamento de rotina, quando se depara com “perigoso assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos. Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que (não estava em flagrante), incontinente, inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas.
(B) lesão corporal seguida de morte.
Lesão corporal
Art. 129,CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Descarregar uma arma de fogo na direção de um desafeto que é atingido pelas costas, não é ter a intenção, o animus, de apenas ocasionar lesão corporal e sim de ocasionar a morte.
(C) ação em legítima defesa.
Legítima defesa
Art.25,CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- Não há uma injusta agressão atual ou iminente capaz de permitir uma ação defensiva.
(D) resistência seguida de morte.
Não há que se falar em resistência, até porque o ato de dar voz de prisão foi abusivo, por parte do policial, e constitui crime.
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Eita questão que deu polêmica. Ela era simples demais, na verdade. A questão descreveu algum flagrante de crime? Então, o policial não poderia dar voz de prisão, muito menos atirar. As hipóteses de prisão estão previstas na Constituição e na Lei. Não é a festa da banana que cada um pode prender pelo motivo que bem entender! Direito penal do fato e não do autor.
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Ele atirou pq era seu desafeto!
Ou seja, motivo torpe.
Ele não tinha o dever e o direito de atirar,
assim, homicídio qualificado.
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Oxe!!! achei que estava fazendo prova para Defensor Público, mas, por incrível que parece, é para Promotor de Justiça!! bahh que loucura..
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sei lá, faltou a banca dizer a intenção do "miliciano"
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galera caiu de peso na lesao corporal seguida de morte.
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Parabéns ao examinador. O Ministério Público é antes , de qualquer coisa, fiscal da ordem jurídica. Por isso, tem o dever constitucional de combater abusos.
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ao descarregar a arma na direção do acusado, assumiu o risco de produzir o resultado, sem chance de defesa para a vítima.
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Quem diria! Mais uma questão em que nossos queridos examinadores depreciam a imagem do policial! Que coisa não!
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Primeiro é PM e em seguida é MILICIANO. Excelente!
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O MP deve preferir a situação em que o assaltante dispara um tiro e corre, por conseguinte é alvejado nas costas. né...
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A questão foi clara. Temos que nos ater aos dados da questão, sem julgamentos pessoais, principalmente com fundo político. No caso apresentado, o PM só encontrou o "suspeito", após isso dá voz de prisão (a questão não apresenta motivos para isso), momento em que o indivíduo empreende fuga, e o PM atira nele. A meu ver a questão não forneceu dados nem mesmo para a voz de prisão. Muito menos para atirar no indivíduo. Isso se configura homicídio qualificado.
Com os dados apresentados pela questão não tinha como ser:
Ação em estrito cumprimento do deve legal: Não existe dever legal de matar, a não ser na situação do carrasco na execução da pena de morte.
Lesão corporal seguida de morte: o dolo não era de lesionar. A questão não apresenta dados para essa conclusão.
Legítima defesa: a legítima defesa só se dá em face de agressão injusta. No caso apresentado, o sujeito só empreendeu fuga. Não houve agressão injusta.
Resistência seguida de morte: não houve crime de resistência, pois não houve desobediência a ordem legal, com violência a alguma coisa.
Essa é apenas a minha interpretação da questão. Se eu tiver errado em algo, espero que me corrijam.
Espero ter ajudado.
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Discordo com o escárnio que algumas provas fazem com as forças de segurança. Mas na questão, o policial "descarregou", ou seja, utilizou TODAS as munições do pente da pistola. sem discussão.
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Se você chegar nas provas com o discurso político emanado por muitos professores, inclusive, o erro é natural.
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Chamar o policial de miliciano é um desrespeito com a classe que garante a ordem e a paz social, a ponta da lança, o cão pastor que defende incansavelmente suas ovelhas mesmo com o risco da própria vida. Inversão de valores. Agora contribuindo com as respostas, apesar de se tratar de um PERIGOSO ASSALTANTE, ele não agiu de modo a colocar em risco a vida do policial. Logo não cabe excludentes. Outrossim, segundo entendimento da banca tornou impossível a defesa da vítima.
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Muito triste ver tamanha falta de respeito com a classe policial em uma prova desse nível...
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Por que falta de respeito, Luiz felipe cavalcanti parisio? É notório que a ação desse "Policial" não condiz com a hierarquia e disciplina presente na instituição. logo, não se trata de um verdadeiro policial militar, e sim, um criminoso. Todos serão considerados inocentes até que se prove o contrário. O bom policial deve se resguardar e não sair atirando a esmo contra seus algozes sem motivo iminente. Um bom policial, que tem como premissa defender a sociedade, não age dessa forma. Não vi desrespeito. A não ser que a banca generalize que todos os policiais são milicianos...
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REPUDIO VEEMENTEMENTE A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO !!
MILICIANO ?? Mais respeito com a Policia Militar
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Qual a qualificadora?
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Não queria ser baixo, mas essa questão tá igual o c de quem fez.
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GABARITO E.
O policial descarregou a arma nas costas do "perigoso assaltante", sem dar a possibilidade de defesa do mesmo.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;.
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Devemos nos concentrar em algumas pegadinhas . É mister que as expressões nas costas e pelas costas são diferentes - percebam que tiro pelas costas representa a traição e nas costas não.Exemplo :numa briga um dos homens leva a mão a cintura e pega uma arma e o outro ao vê isso sai correndo e leva um tiro nas nas costas - ele sabia que ia ser atingido diante disso não temos a traição .Um outro exemplo é quando num bar em conversa de amigos um fica de costas para pegar a cerveja que está no balcão e o outro lhe dá um tiro pelas pelas costas - aqui temos a traição .Enfim , por isso tudo , sou levado a acreditar que será o caso de homicídio qualificado pela traição.Concordo com a letra E.Danilo Barbosa Gonzaga.
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Começa com POLICIAL MILITAR, daqui a pouco, MILICIANO...KKKKK
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Tem uma questão pra Delegado MG quase igual a essa com um gabarito COMPLETAMENTE DIFERENTE
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Questão extremamente polêmica a meu ver. Fiquei entre lesão corporal seguida de morte e homicídio qualificado, por achar nada a ver as demais. Marquei a alternativa "B". Mas analisando melhor por alguns comentários (os mais técnicos, tentando me abstrair dos que parecem que foram retirados das páginas do UOL), pelo fato de o policial ter descarregado a arma contra o indivíduo, fica dificil pensar que ele apenas queria lesionar. Por outro lado, falar em homicídio qualificado pelo fato do PM ser desafeto do assaltante (motivo futil?) acho forçado porque não fica evidente que ele quis atirar para matar porque são inimigos e o policial está "cansado" de prende-lo. O enunciado não deixa isso muito claro.
É uma situação extremamente casuística e que não deveria ser cobrada em primeira fase.
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Questão indutiva, não se pode concluir a questão somente com o apresentado, porém é um tema bem atual...mostra a alta letalidade policial. Não concordo com o gabarito, mas, entendi as aspas do item, e pelo cargo é normal o gabarito, segue o baile.
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Perigoso assaltante entre aspas ? kkkkkkkkkkkk
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Chega a ser uma "piada'' a forma que a banca, chama nessa questão, o policial de ''miliciano'' e utiliza aspas para definir o assaltante.
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Gisele Belo fiquei até confusa nessa questão! Quem é miliciano ? AFF !
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Pessoal, miliciano até pouco tempo atrás era um termo utilizado com certo orgulho entre as polícias militares, somente após a ascensão das milícias no Rio de Janeiro e com a sua propagação pela mídia, inclusive com participação de políticos, é o que termo se tornou pejorativo. Mas nunca concordei com o uso desse termo por policiais militares, na minha concepção miliciano é bandido e como tal, merece o rigor da lei.
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Em que parte da questão fala que o agente tinha intencao de matar? A mim é um homicidio preterdoloso.
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Miliciano é quem faz parte de uma tropa, uma organização militar, um grupo militar. Porém, a palavra foi pularizada" para designar aqueles que fazem parte de grupos criminosos. A questão usou o sentido dado pelo dicionário. Fui pesquisar, porque também fiquei boiando.
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Não tem como levar a questão séria e fazer uma análise jurídica, sem antes não ficar pasmo com a clara intenção do examinador ao querer polemizar.
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Pra mim foi ação no estrito cumprimento do dever legal. Bandido bom é bandido morto.
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Não vi nada de errado com a questão ou o gabarito.
O policial deu voz de prisão a uma pessoa (sem motivo algum). Essa pessoa resiste à ordem e foge. Nesse momento, o policial poderia, em tese, empreender meios (dentro dos limites da lei) para impedir a fuga. Nesse caso, poderia ser cogitado estrito cumprimento de dever legal (o que eu discordo, já que a voz de prisão foi feita através de abuso de direito). Ocorre que o policial DESCARREGOU sua arma pelas costas do sujeito. Logo, homicídio (sem a presença de nenhuma justificante). Agora, resta saber se é culposo ou doloso. Se você descarrega a arma em alguém, pelas costas, é possível afirmar que a pessoa assumiu o risco de matar. Se fosse 1 tiro, ok, tem discussão, mas não foi isso que a questão narrou. Não entendo porque os colegas insistem em dizer que questão que traz policial atuando fora dos limites da lei é "questão política".
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Se fosse em concurso para Delegado, certamente seria uma questão nula, com duas respostas corretas.
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Amigo, data venia, quem da ``voz de prisão`` (decreto de prisão flagrancial) é a autoridade policial. Agentes de autoridade apenas realizam a condução em estado de flagrancia ate o delegado de policia para que este sim realize o ato através da lavratura de APF. Questão facil de se responder todavia muito mal feita com viés subjetivo do examinador.
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QUESTÃO FEITA PELA TURMINHA DA LACRAÇÃO
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Importante perceber que a questão testou mais o nível de atenção e observação do candidato do que o conhecimento jurídico propriamente dito.
O enunciado em nenhum momento menciona que o "perigoso assaltante" estava em situação de flagrância ou tinha alguma ordem de prisão em aberto. Menciona somente que o sujeito já havia cumprido pena por diversos crimes, o que, por si só, não justifica a ordem de prisão. A fuga, por sua vez, poderia até mesmo restar justificada pelo estado de necessidade ou exculpada por inexigibilidade de conduta diversa, já que a ordem de prisão aparentemente foi imotivada, logo, ilícita.
Considerando as informações de que se tratava de um desafeto do policial e que o agente "descarregou" a arma atirando pelas costas da vítima após a fuga, pode-se concluir que a conduta do policial foi de fato ilícita.
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É sério que vcs estrão tretando, achando que não é homicídio qualificado?
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considerei que a abordagem, por não haver motivo real para acontecer, foi arbitrária e não havia o que se falar em estrito cumprimento do dever legal. É possível legítima defesa contra atos injustos como a abordagem arbitrária, o que levou à fuga. O homicídio seria qualificado pelo simples fato de não haver motivo (aparentemente), ou seja, motivo fútil.
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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO LEGITIMA MATAR NINGUÉM. NÃO EXISTE O DEVER LEGAL DE MATAR NINGUÉM, MUITO PELO CONTRÁRIO, O ART. 121 SE CONSUBSTANCIA EM "MATAR ALGUÉM" COMO UM CRIME.
NO MÁXIMO PODERIA-SE PENSAR EM LEGÍTIMA DEFESA, PORÉM EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO TROUXE SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PARA O POLICIAL {AGRESSÃO IMINENTE OU ATUAL DE FORMA INJUSTA - O POLICIAL ESTAVA AGINDO DE FORMA INJUSTA PARA COM O SEU DESAFETO .
EU VI VÁRIOS COMENTÁRIOS DIZENDO QUE A AUSÊNCIA DE MOTIVO QUALIFICA O HOMICÍDIO E ISSO NÃO PROCEDE.
A SIMPLES AUSÊNCIA DE MOTIVO NÃO É RELEVANTE PARA QUE SEJA QUALIFICADO O HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE OU FÚTIL, UMA VEZ QUE TERÁ QUE SER PROVADA A TORPEZA OU FUTILIDADE DA CONDUTA DO SUJEITO.
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Se isso não é homicídio, eu não sei o que é.
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Embora o desafeto tivesse maus antecedentes, a redação da questão não informa nenhuma ameaça ou lesão por parte do "desafeto", de modo que o que sobra é um ato, por parte do policial, de atirar contra uma pessoa fugindo, logo, estava de costas para o atirador.
Enquadrando essa situação no Código Penal seria o caso de homicídio qualificado.
V. Código Penal. Art. 121, §2º, inc. IV, pois foi cometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.
À vista do exposto, a questão certa é a letra E - Homicídio qualificado.
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TIRO PELAS COSTAS - surpreende a vítima, é qualificadora.
TIRO NAS COSAS - não há a surpresa, não qualifica.
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Levar para a prova que o policial sempre se f***e!!!
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quando falou "miliciano" logo vi que iria arrebentar pro policial, tendo em vista que o adjetivo pejorativo em nada guardava relação com a questao
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assustadores os comentários. mostra como o governo é reflexo do povo.
Mais estudo.
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Não há que se falar em lesão corporal seguida de morte quando
o resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente assumiu o risco de produzir o resultado
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Não pode ser tido como excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento de dever legal, pois a Lei n. 13.060/2014 disciplina que:
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
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MILICIANO ??? QUE FORMULADOR DE QUESTÃO BOST@
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Fiquei em dúvida sobre o animo do policial em matar a vítima, mas considerando que ele descarregou a arma, assumiu o risco de produzir o resultado.
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Entendo a posição dos colegas que defendem o gabarito, sob o argumento de que o "policial atirou pelas costas", "a arma foi descarregada", entre outros. Realmente, isso denota um dolo mais propenso ao homicídio.
Todavia, entendo que questões de concursos, principalmente na fase objetiva, não podem deixar muitas "margens" para interpretação, para evitar qualquer tipo de prejudicialidade aos candidatos.
Assim, ao meu ver, concordo com o gabarito (apesar de ter errado), porém, penso que a banca poderia ter sido um pouco mais objetiva na formulação da questão, para evitar discussões acaloradas e desnecessárias.
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Gente, TODO militar é MILICIANO. Milícia significa militar...pesquisem um pouco. Infelizmente a política destruiu os miolos e o baixo conhecimento de literatura fez o mesmo com a população. "MEMÓRIAS DE UM SARGENTO DE MILÍCIA"...Leiam os clássicos...
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"Miliciano"(??????)
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Que infantilidade de uma galera.
É mais uma prova de que ser graduado no ensino superior não significa inteligência. Basta uma pesquisa simples pra saber o significado e a origem da palavra milícia.
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Ao ler os comentários podemos concluir duas coisas: 1) as pessoas não sabem o significado da palavra "miliciano" e 2) meu maior concorrente sou eu mesmo. #pas
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Significado de MILICIANO: (substantivo masculino) - Quem pertence a uma milícia, a uma força, tropa ou organização militar; que tem vida ou disciplina militar. Força auxiliar de um país.
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Uma questão fácil dessas, com 202 comentários. Fiquei impressionado e fui ler, vai que tinha alguma pegadinha que nem vi
Tudo isso são vcs se doendo por causa de "miliciano"......
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Mais uma questão para confundir o candidato que só lê lei seca e não sabe o que é milícia.
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essa questão já é para preparar o promotor para a vida real no estado de sp.
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É possível inferir que o "perigoso assaltante" não é foragido da justiça. O policial da voz de prisão por ser seu desafeto (desvio de finalidade).
A qualificadora ocorre pelo meio que tornou dificil ou impossível a defesa do ofendido.
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Entendo a postura dos colegas em considerar "o conjunto da obra" como indicativo do animus necandi do miliciano em questão. Entretanto, em termos estritamente jurídicos, não há elementos suficientes aptos a caracterizar tal dolo, ainda que se trate de sua modalidade eventual (dolo indireto).
Não há dúvidas de que o policial cometeu crime. Contudo, é bastante possível que a intenção do policial fosse lesionar seu desafeto, com o fito de paralizar sua fuga e colocá-lo sobre o alvedrio do agente da lei, que estava claramente abusando do seu poder. Noutras palavras, analisando os fastos sobre esse prisma, seria o caso de animus laedendi, caracterizador da lesão corporal.
Enfim, a questão é altamente controvertida e lacunosa. O fato é que o enunciado não nos confere elementos seguros acerca do correto deslinde da questão, e qualquer interpretação fora dos seus termos é extrapolação.
Gabarito da banca: assertiva E.
Gabarito deste comentarista: questão anulada por duplicidade de assertivas possíveis - B e E.
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A turma do Condomínio Vivendas da Barra veio em massa nos comentários.