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Prova FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia


ID
849250
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mirtes, a fim de se vingar de Anacleto, seu companheiro, que rompera o relacionamento amoroso entre ambos, vai até a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e noticia falsamente crime de violência doméstica, imputando a ele a conduta.Dias depois do início da investigação, arrependida, Mirtes retorna à DEAM, desta feita se desdizendo e confessando a falsidade da imputação. Nesse contexto,Mirtes:

Alternativas
Comentários
  • O delito de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) é considerado um crime contra a administração pública e a Justiça. Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a caracterização do crime depende de prévio conhecimento da inocência do acusado, tendo como tipo subjetivo, o dolo, não admitindo a forma culposa. A denunciação caluniosa é um delito de ação penal pública incondicionada e, sendo crime contra administração da Justiça, não admite a retratação como hipótese de extinção da punibilidade
  • Gostaria de saber pq a letra B está errada...pleaseeeeeeeeeeeeee
  • Clere também marquei a letra B e errei

    Acredito que o cerne da questão está nos seguinte:

    1) Está certo que o crime é de Denunciação Caluniosa;
    2) Está certo que é de ação pública incondicionada;
    3) Nos crimes de ação pública incondicionada não existe retratação;
    4)No entanto, as alternativas A e B as quais parecem ser as mais corretas falam em não extinçam da punibilidade pela retratação;
    5) A extinção da punibilidade pela retratação do agente só ocorre nos casos em que a lei a admite (Art. 107, VI, do CPB);
    6) Daí que a banca entende que Mirtes será criminalmente responsabilizada pelo crime de denunciação caluniosa, não sendo possível a extinção da punibilidade, não pelo crime ser de ação pública incondicionada, mas porque a lei no ART. 339, do CP, ao tratar do crime, não admitiu a retratação, conforme podemos extrair entendimento do ART. 107, VI, do CPB.
  • A retratação como hipótese de extinção de punibilidade só pode ocorrer quando a lei a admite; isto somente ocorre - considerando os crimes do CP - quanto ao delito de calúnia e difamação (art. 143, CP) e falso testemunho/perícia (art. 342, parágrafo 2º do CP). 

    O fato da ação ser penal pública incondicionada ou condicionada a representação ou, ainda, privada, não influi na possibilidade de haver ou não retratação para extinção da punibilidade; fosse assim, o crime do art. 342 acima elencado não poderia admití-la. 

    Daí a resposta da letra A ser a correta. 
  • Apesar de ter acertado, fiquei com dúvida entre a letra "A" e a letra "B". Todavia, estudando o assunto, parece que há duas alternativa corretas

    " - HC 58961 -HC 25593 -HC 150190 -HC 195955 - RHC 16229 -RHC 22101 eHC 155437 - 2012,...O primeiro (calúnia), destacou o ministro, é uma ação penal privada, ou seja, o atingido é responsável por iniciá-la. Já a ação penal por denunciação é pública incondicionada, pois o bem atingido é a própria administração da Justiça. “Não bastaria, ainda, simples ofensa; deve-se com tal notícia-crime dar ensejo à abertura de investigação ou processo". Portanto, para o STJ a denunciação caluniosa é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública -já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória -deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável.2. No caso, tal situação não ocorreu, porquanto, provocado, o Ministério Público local instaurou procedimento investigatório, que, após acurada investigação, foi arquivado em razão da atipicidade da conduta representada.3. Mesmo tendo o Procurador-Geral promovido o arquivamento depois de ajuizada a ação penal subsidiária, a falta de manifestação tempestiva está definitivamente suprida pelo parecer recomendando a rejeição da queixa-crime, cujo atendimento -segundo a jurisprudência -é irrecusável.4. Ordem concedida para trancar a ação penal.
    (175141 MT 2010/0101342-0, Relator: Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 02/12/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2010)

    Para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, não é diferente, pois, também entende tratar-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO. O "HABEAS CORPUS" NÃO E MEIO IDONEO AO EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AO DEMAIS, PENDENTES DE JULGAMENTO EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO PACIENTE, AINDA NÃO HÁ CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO (HC 58470 DF).


  • Alguém sabe informar sobre a eventual anulação dessa questão? 
  • Caro Danyllo Luiz, o ponto não é ser ação penal pública condicionada ou incondicionada, mas o fato de não se extiguir a punibilidade devido a retratação. Veja que a questão afirma que " não sendo extinta sua punibilidade pela retratação, por se tratar de crime de ação penal públ ica incondicionada", o que está incorreto, uma vez que não há a extinção, pois não há previsão legal. A extinção de punibilidade específica para tal crime deveria estar em lei. O simples fato de ser ação penal pública incondicionada não faz da retratação uma excludente de punibilidade.
    O gabarito está correto.
  • O erro da alternativa "b" reside no seguinte fato: A punibilidade não será extinta por motivo do crime ser de ação penal pública incondicionada MAS sim por não haver previsão legal

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CP, ART. 339) 
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
     
    Competência: Polícia Civil, Justiça Estadual e Varas Criminais. Competência da Polícia Federal e Justiça Federal quando a apuração do delito falsamente imputado foi requerida ao Delegado da Polícia Federal ou outra autoridade assemelhada (p. ex., à Corregedoria do CNJ).

    Objeto jurídico: primeiramente, o interesse da justiça e, secundariamente, a honra da pessoa acusada.

    Providência: instaurar inquérito policial.

    Ação penal: pública incondicionada.

    Observações:

    a) É imprescindível o dolo direto, caracterizado pela certeza do agente em torno do conhecimento da inocência de quem recebe imputação de fato criminoso (TJSP, RT 776/566);

    b) A imputação deve referir-se a fato determinado e penalmente típico (STF, RTJ 119/172);

    c) Não se configura o delito, se o agente estava sendo vítima, realmente, de exercício arbitrário das próprias razões, mas pediu instauração de inquérito por furto (TJPR, PJ 43/233);

     d) O exercício normal da advocacia, com estrita observância das instruções do cliente, não faz o advogado co-autor da denunciação caluniosa deste (TJSP, RT 508/324);

    e) É necessário, antes, o arquivamento do inquérito ou a absolvição do acusado no processo (RJTJSP, 111/472);

     f) O simples fato de o crime averiguado não resultar bastantemente comprovado, e ser o inquérito arquivado, não justifica, por si só, a existência de denunciação caluniosa (RJTJSP, 112/532);

    g) A denunciação caluniosa não se constitui enquanto não formalizado o inquérito a que a imputação tenha dado causa (STF, RT 516/418);

    h) Divergência no caso de autodefesa: inexiste o crime quando é feita pelo réu, em defesa, no seu interrogatório (TJSP, RT 504/337); contra: pratica o crime de denunciação caluniosa réu que, pretendendo ser absolvido, acusa terceiro como mandante, sabendo-o inocente (TJSP, RT 641/321);

     i) A retratação não tem qualquer efeito após a instauração do inquérito (TJSP, RT 641/321).
  • Pessoal a questão não foi anulada pela banca! 
  • Mirtes deve responder pelo delito de denunciação caluniosa, na medida em que sua conduta se subsume de modo perfeito à norma do artigo 339, do Código Penal. A retratação apenas é causa extintiva da punibilidade quando lei assim a admite, nos termos do inciso VI do artigo 107 do Código Penal, como ocorre, por exemplo, nos casos de crime contra a honra (artigo 143 do Código Penal) e de  falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342, §3º do Código Penal). 


  • O art.339 (denunciação caluniosa) NÃO prevê retratação.

  • Pessol, não se trata de retratação, que realmente não existe, mas sim de um possível arrependimento eficaz.
  • GABARITO "A".

      Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    TIPO OBJETIVO: ADEQUAÇÃO TÍPICA.

    A conduta incriminada consiste em dar causa (motivar, originar, fazer nascer) a instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa (Lei n. 10.028/2000) contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    São três, portanto, os requisitos necessários para a caracterização do delito: 

    a) sujeito passivo determinado;

     b) imputação de crime;

     c) conhecimento da inocência do acusado.

    Para a ocorrência do crime de denunciação caluniosa não basta a “imputação de crime”, mas é indispensável que em decorrência de tal ação seja instaurada investigação policial, judicial, cível, administrativa ou de improbidade administrativa. 


    PENAL COMENTADO - CEZAR ROBERTO BITENCOURT.

  • O que quase me causou confusão foi a analogia com o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Neste  fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Todavia, no crime de denunciação caluniosa isto não está previsto.

  • É letra "a". Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; >>>> LOGO, INTERPRETANDO em sentido contrário, não admite-se a retratação quando esta não for prevista em lei (ausência de previsão legal.)

  • Provas da funcab sao complicadas de fazer devido as mudanças de gabarito e adoção de entendimentos juridicos divergentes. Mas nao tem jetio so resta estudar e fazer muitas questoes.

    Delta pa será ela a banca organizadora.

  • Alternativa correta letra A


    Não é possível a extinção da punibilidade pela retratação do agente na denunciação caluniosa, podendo a retratação no máximo, configurar, conforme o caso, atenuante de pena ou arrependimento eficaz.

  • >>> CALÚNIA

     

    >>> ART 138

    1) Tutela a HONRA OBJETIVA

    2) Se o fato imputado for CONTRAVENÇÃO não configura o delito de CALÚNIA, mas sim DIFAMAÇÃO.

    3) Pune-se a CALÚNIA contra os MORTOS. ( Ressalta-se que o sujeito passivo não é o falecido, que não é mais titular de direitos, mas sim os familiares destes, interessados na manutenção do bom nome do morto

    4) Meios de execução: VERBAL, ESCRITA, GESTUAL E SIMBÓLICA.

     

     

     

     

    CALÚNIA  Art 138 CP                                                                                DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Art 339 CP

    Intenção de atingir a HONRA (objetiva) da vítima.                                      Conduta + Grave porque expõe a risco a liberdade de pessoa       Imputação falsa de crime                                                                            inocente.            

    Ação Penal Privada                                                                                      Intenção de Prejudicar a vítima perante autoridades, 

                                                                                                                         Imputação falsa de crime ou contravenção

                                                                                                                          Crime contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

                                                                                                                           Ação Penal PÚBLICA INCONDICIONADA                                                                   

                                                                                                                            

     

     

     

     

     

    OBS: É comum que, com uma só ação, o agente cometa denunciação caluniosa e ao mesmo tempo, ofenda a honra da vítima (calúnia). Nesses casos, como a calúnia é um crime menor, fica absorvida (consunção) pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, respondendo o agente somente por este último crime.

  • CRIME O OCORREU OU NÃO??

     

    SE NÃO OCORREU: 

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

     

    SE OCORREU, MAS COMETIDO POR OUTRA PESSOA:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    nesse contexto não encontri item correto.

    CASO ESTEJA ERRADO ME CORRIJAM.

  • O erro da letra B está em relacionar a impossibilidade de retratação em virtude do crime ser de ação penal pública incondicionada.

     

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra, por exemplo, o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no artigo 342 do CP, é de ação penal pública incondicionada, porém, admite retratação - por ter expressa previsão legal (§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade).

     

    LETRA A- poderá ser criminalmente responsabilizada por crime de denunciação caluniosa, não sendo extinta sua punibilidade pela retratação, por ausência de previsão legal específica (correta).

     

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; INTERPRETANDO em sentido contrário, quando não prevista em lei (ausência de previsão legal) não se admite.

  • Resumex: Diferença CALÚNIA vs DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    CALÚNIA: Apenas a imputação falsa da prática de um crime.

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: O agente não só atribui à vítima o crime falso, como também leva ao conhecimento da autoridade, causando a instauração de um IP ou AÇÂO PENAL.

  • Só pra acrescentar : o tipo do 339 diferencia-se do 340, pois neste, o agente comunica infração fantasiosa a ninguém ou a personagem fictício; ao passo q naquele, imputa à pessoa certa e determinada.
  • Alternativa correta "A"

     

    Segundo Rogério Sanches Cunha, Curso de Direito Penal, 2015 7ed.: "O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação do denunciante. Assim, em ocorrendo, será tratada como mera atenuante pena (art. 65, III, b, do CP), ou, como já se decidiu, a depender das circunstâncias, arrependimento eficaz, art. 15, segunda parte do CP."

  • Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Minhas conclusões:

    1) Mirtes cometeu o crime de denunciação caluniosa, na forma consumada.

    2) Não há previsão de retratação para este delito, mas isso não tem nada a ver com ele ser procedido mediante ação penal pública incondicionada.

    3) Não há também punição por falsa comunicação de crime ou contravenção, em razão do princípio da especialidade.

    4) Não ocorreu extinção da punibilidade.

  • "B" - Não é o fato de se tratar de um crime de ação penal pública incondicionada que não poderá haver a hipótese de extinção da punibilidade pela retratação, mas sim pelo fato de não haver previsão legal. Ser incondicionada não inibe que haja um dispositivo prevendo a extinção por retratação.

    Att. Força galera.

  • A questão aborda o art 16, da parte geral do Código Penal, que trata sobre o ARREPENDIMENTO POSTERIOR, instituto aplicado em crimes sem violência ou grave ameaça, com reparação do dano ou restituição da coisa. Quando o arrependimento se der até o oferecimento da denúncia ou queixa, em ato voluntário, o agente terá a pena reduzida em 1 a 2/3.

    Combinado com o art 339 - da parte especial do Código Penal, do capitulo dos crimes contra a administração da justiça - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Ação Penal Pública Incondicionada.

    Quando alguém sabendo que outro é inocente, der causa a:

    1 - Investigação Policial

    2 - Investigação Administrativa

    3 - Inquérito Civil

    4 - Ação de Improbidade Administrativa

    5 - Processo Judicial

    Não resta dúvida que a autora poderá ser criminalmente responsabilizada por crime de denunciação caluniosa, não sendo extinta sua punibilidade pela retratação, por ausência de previsão legal específica - Será beneficiada apenas pela redução da pena.

    RESPOSTA LETRA A

  • Pra mim a questão está errada, pois na denunciação caluniosa precisa existir um crime prévio, e nesse caso não houve.

  • Ao meu ver, o gabarito da questão passa a ser "B", pois, recentemente, os crimes relacionados à violência doméstica e familiar passaram a ser de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • "Estudar até passar", você está incorreto, assim como a letra B continua incorreta. Se você prestar bem atenção no texto da supracitada assertiva, ela induz que não há possibilidade de extinção da punibilidade pela retratação PELO FATO DE QUE é um crime de ação pública incondicionada, o que se encontra totalmente incorreto. Um breve e claro exemplo é o artigo 342 do CP (falso testemunho ou falsa perícia). Se o agente se retrata antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o fato deixa de ser punível, mesmo sendo um crime de ação pública incondicionada. Letra A redonda e gabarito da questão. Espero ter contribuído.

  • Completando. Crimes no âmbito doméstico são de ação publica incondicionada a partir de lesão corporal, independente se leve, grave ou gravíssima. Crime de ameaça continua sendo de ação pública condicionada à representação da ofendida, porém, o boletim de ocorrência está sendo interpretado como representação da vítima.

  • Resposta do professor (para quem não é assinante):

    Mirtes deve responder pelo delito de denunciação caluniosa, na medida em que sua conduta se subsume de modo perfeito à norma do artigo 339, do Código Penal. A retratação apenas é causa extintiva da punibilidade quando lei assim a admite, nos termos do inciso VI do artigo 107 do Código Penal, como ocorre, por exemplo, nos casos de crime contra a honra (artigo 143 do Código Penal) e de falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342, §3º do Código Penal). 

    Gabarito: Letra A

  • calunia teria retratação,

    porem não foi calunia, visto que tipificou-se o crime DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA pela instauração do IP. E ESSE CRIME NÃO TEM RETRATAÇAO

     Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1o - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2o - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

           

  • O erro da B é muito simples, generalizou ao dizer que não cabe retratação em crimes de ação penal pública incondicionada, e uma das exceções é justamente no crime do artigo 342:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade..

  • Acredito que o texto da questão está incompleto, pois não deixou claro se houve, em razão da comunicação, a deflagração de investigação policial. Assim, se nenhum ato fora adotado pela autoridade policial, a retratação da denunciante teria relevância jurídica, quer para tipificar outro tipo penal (calúnia, p.ex.), quer para tornar o fato atípico, a depender do entendimento adotado.

    Em suma, seria razoável considerar, também, a assertiva C como gabarito. A questão, ao meu ver, deveria ser anulada.

  • André silva, na verdade a questão diz  na segunda linha: "dias depois do início da investigação"...

     

  • Não confundir a "retratação do AGENTE", que é causa de extinção de punibilidade (CP, 107, VI) e admitida quando houver previsão em lei (ex. arts. 143, caput, e 342, p. 2°, CP), com a "retratação da VÍTIMA" à representação (CP, art. 102 e CPP, art. 25).
  • Meus apontamentos sobre o crime de denunciação caluniosa:

    Se não der abertura a investigação, o crime será tentado.

    A vítima deve ser determinada ou determinável.

    Nesse crime é necessário o dolo de mentir. Se achar que fala a verdade é erro do tipo.

  • Em 15/11/20 às 21:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/10/20 às 15:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/08/20 às 21:42, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/07/20 às 20:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/07/20 às 19:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/06/20 às 18:18, você respondeu a opção B.

    !

  • LETRA A CORRETA.

    A denunciação caluniosa NÃO TEM previsão legal de retratação.

  • concordo co vc , pra ter havido denunciação caluniosa tem que ter crime ... que neste caso não se opera

  • Com relação à alternativa B, é bom lembrar que em crimes de ação penal pública incondicionada também pode ocorrer retratação. Como por exemplo o crime de falso testemunho/falsa perícia.

  • A questão se encontra desatualizada. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.110/2020 a redação do art. 339 do CP foi alterada, passando a prever a necessidade da efetiva e formal instauração de um inquérito policial, não bastando mais a simples instauração de uma investigação policial. Assim, não há que se falar em responsabilização por denunciação caluniosa. A retratação, nesse caso, não configura exclusão da punibilidade por falta de previsão legal, mas poderíamos falar em arrependimento eficaz, respondendo o agente pelos atos até então praticados, ou seja, por calúnia.


ID
849253
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre as hipóteses a seguir consignadas, assinale aquela que corresponde a crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP).

Alternativas
Comentários

  • e) A fim de auxiliar uma amiga a contratar financiamento para aquisição de eletrodomésticos, Alberico, sócio-gerente em uma empresa têxtil, valendo-se de sua posição, assina declaração afirmando que tal pessoa trabalha de forma remunerada naquele estabelecimento empresarial, o que não condiz coma realidade.

    Art 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
  • Porque a C ta errada?

    Art 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
  • Acredito que a letra C está errada pois nesse caso trata-se de um crime contra o estado de filiação (art. 242 CP - PARTO SUPOSTO. SUPRESSAO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECEM NASCIDO: "Dar parto alheio como próprio; registrar como seu filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprindo ou alterando direito inerente ao estado civil..."
  • queria saber pq a letra A está errada
  • Questão A – Errada

    Trata-se de Crime de Falsidade Material constante do Artigo 297 do CP, tendo em vista que ‘Rildo’ obteve o espelho do documento. Se o documento tivesse sido confiado ao agente, haveria falsidade ideológica.

    De acordo com Hungria: “Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido confiado ao agente, para ulterior preenchimento; se o agente tivesse se apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime a reconhecer seria o de falsidade material (art. 297 ou 298), conforme se trate de documento público ou particular." (Comentários ao Código Penal, vol. IX, p. 279).
     
    Questão B – Errada

    Trata-se de Crime de Falsidade Material constante do Artigo 297, § 3º, II, do CP.
     
    Questão C – Errada

    Trata-se de Crime constante do Artigo 242 do CP, pois ‘Magnólia’ registrou como seu o filho de outrem. Não houve dolo por parte do funcionário.
     
    Questão D – Errada

    Trata-se de Crime previsto no artigo 313-A do CP (Inserção de dados falsos em sistema de informações).
     
    Questão E – Correta
  • De acordo com a CLT em seu art:

    Art. 49 - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras  de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     I - Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     II - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     III - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     V - Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.   (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    D
    iante disto, por que a letra "B" está errada?

  • Bom dia a todos.

    Concordo com Clere, com relação a alternativa "c", e amalisando a especificidade do assunto, existe tipificação no art. 242 CP ... Eu tambem não vi erro na questão "A" e errei. 

    bem observado no comentário de J Batista Peterle. o objeto jurídico é diverso.

    obrigado;
  • Acredito que seja assim:

    a) ....ESPELHO de Carteira Nacional de Habilitação.... logo, o espelho é uma "cópia colorida", portanto será falsificação de documento público ( pois há uma alteração "física-material")

    b)....Carteira de Trabalho e Previdência Social de Social..... logo crime de falsificação de documento público, parág. 3, inciso II.

    c).....família o filho de outrem, registra a criança em seu nome.... logo crime especial ECA.

    d)......ntra com sua senha no sistema informatizado do órgão e inclui, fraudulentamente, na folha de antecedentes de seu vizinho...... logo crime contra adm pública, inserção de dados falsos em sistemas de informações.
  • Galera falsificação ideológica é colocar num documento verdadeiro informações falsas. Na letra E as informações são falsas pois a intenção é comprar eletrodomestico, para isso inseriu informação falsa. A letra A o documento é verdadeiro, conforme o texto, e as informações tb são verdadeira, o Rildo não inseriu informações falsas e docs. verdadeiros, por isso a questão está errada.
  • A conduta descrita no item (a) corresponde ao delito de falsidade material, tipificado no art. 297, do Código Penal, uma vez que o agente não o preencheu após ter-lhe sido confiado pelo emissor do documento para apor seus dados, mas sim o obteve de modo que concorreu para a sua contrafação;

    a conduta descrita no item (b) caracteriza o crime de falsificação material de documento público, tipificado no artigo 297, §3º, II, do Código Penal;

    a conduta narrada no item (c) corresponde ao crime conhecido como “adoção à brasileira”, previsto no art. 242 do Código Penal;

    a conduta constante do item (d) é tipificada no artigo 313-A, do Código Penal, que corresponde ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações;

    por fim, a conduta prevista no item (e) subsume-se ao disposto no tipo penal do artigo 299 do Código Penal, porquanto o agente inseriu em documento particular declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


  • Alguns requisitos sobre a falsidade Ideológica que ajudam a entender melhor (Renato Brasileiro - LFG)

    O falsum recai sobre o conteúdo intelectual do documento e não a configuração extrínseca do documento, como a falsificação da uma CNH;

    O agente tem legitimidade para assinar o documento (como declaração afirmando que tal pessoa trabalha de forma remunerada);

    Não há necessidade de prova pericial ao contrario da falsidade material que precisa de perícia;

    Pode se dar por uma conduta Omissiva ou Comissiva, ao contrario da fals. material que se da por meio de conduta positiva;

    Obs. quanto a questão B, o art. 297 parágrafos 3 e 4 são exemplos de falsidade ideológica, apesar de estarem fora do seu diploma legal!


  • Acrescentando...


    Falsidade Ideológica e Falsidade Material. Entenda a diferença.


    “Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (…) 

    Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)


    Fonte: Ricardo Nagy's Blog


    Rumo à Posse!


  • a) falsificação de documento
    b)crimes de fraude contra a previdência social = falsificação de documento

    c) falsa identidade

    d)inserção de dados falsos em sistema informatizado

    e) falsidade ideológica

  • Pessoal, os parágrafos 3º e 4º do artigo 297 não são considerados como falsidade ideológica? 

  • Creio que se a alternativa ''a'' está errada, a alternativa ''e'' configura um crime contra o sistema financeiro nacional:

    ''Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

      Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.''

    Logo, também não poderia ser o gabarito

  • Muito boa, Fernando! Porém, até o momento descrito na questão o crime de obtenção fraudulenta de financiamento ainda se encontrava em fase de preparação, apenas tendo se consumado o crime de falso.


    Com relação à letra A, eu acabei marcando ela. Compreendi o erro, e achei muito boa a questão - as informações inseridas devem ser falsas ou diversas das que deveriam constar. No caso que a questão traz não há nem uma hipótese e nem outra, porque são verdadeiros os dados inseridos e não deveria constar nenhuma informação ali, não tendo que se falar em informação diversa, portanto. Foi assim que eu entendi.


    Pelo que me parece há uma estranha forma de crime de falsificação de documento público, na conduta de "alterar documento público verdadeiro".

  • O ART 299 DO CP PRECONIZA, QUE OMITIR EM DOCUMENTO PUBLICO OU PARTICULAR, DECLARACAO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARACAO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIA OBRIGACAO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

  • O CONTEÚDO É FALSO, MAS O DOCUMENTO É VERDADEIRO.

  • a) Rildo, desempregado, tencionando trabalhar como motorista, após obter um espelho de Carteira Nacional de Habilitação não preenchido, embora verdadeiro, nele consigna seus dados pessoais e imprime sua foto, passando-se por pessoa habilitada para conduzir veículo automotor, sem de fato o ser.

    CNH é um documento público, logo a conduta teria que ter ocorrido por funcionário público para estar caracterizado o crime de falsidade ideológica, Porém, se é terceira pessoa vem a preencher o documento com conteúdo diverso, segundo a doutrina, estaremos diante de crime de falsidade material, visto que não era ela a legitimada para preencher o documento. 

     

  • Nem tudo que Rildo inseriu é verdade: 

    "..., nele consigna seus dados pessoais e imprime sua foto, passando-se por pessoa habi l itada para conduzir veículo automotor, sem de fato o ser.

  • Acho que a letra C não se trata de falsa identidade, mas de parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém- nascido ( art.242 CP)

  •  a) Rildo, desempregado, tencionando trabalhar como motorista, após obter um espelho de Carteira Nacional de Habilitação não preenchido, embora verdadeiro, nele consigna seus dados pessoais e imprime sua foto, passando-se por pessoa habi l itada para conduzir veículo automotor, semde fato o ser.

    ERRADO. Sobre o preenchimento de documento verdadeiro em branco:

    1) se o documento verdadeiro em branco foi obtido mediante confiança, o agente que nele insere elementos inexatos pratica o crime de falsidade ideológica

    2) Se o documento verdadeiro e branco foi obtido de forma indevida, o agente que nele insere elementos inexatos comete o crime de falsidade material, pois este documento nunca existiu validamente. 

    Na assertiva "a" obteve o espelho verdadeito da CNH de forma indevida, uma vez que é vedado o fornecimento deste documento em branco. Assim, ele não praticou falsidade ideológica, mas sim falsificação de documento público

     

     

     b)Aderbal, de forma fraudulenta, consigna, na Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado de sua empresa, salário inferior ao efetivamente recebido por ele, visando a reduzir seus gastos para como INSS.

    Errado. pratica cirme de  falsificação de documento público "Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (...)  § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:  II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; "

     

     

     c)Magnólia, comintenção de integrar à sua família o filho de outrem, registra a criança em seu nome, como se sua mãe fosse, valendo-se, para tanto, da desatenção do funcionário do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, que deixa de exigir a documentação pertinente ao ato.

    Errado, pratica o crime de parto suposto (art. 242 do CP)

     

     

     

  •  d) Tibúrcio, funcionário público do instituto responsável por manter atualizados os registros de antecedentes criminais em determinado Estado-Membro, aproveitando-se de sua atribuição funcional, entra com sua senha no sistema informatizado do órgão e inclui, fraudulentamente, na folha de antecedentes de seu vizinho, crime por ele não praticado, em vingança por conta de uma rixa antiga.

    Errado, pratica crime  de: "Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"

     

     e) A fim de auxiliar uma amiga a contratar financiamento para aquisição de eletrodomésticos, Alberico, sócio-gerente em uma empresa têxtil, valendo-se de sua posição, assina declaração afirmando que tal pessoa trabalha de forma remunerada naquele estabelecimento empresarial, o que não condiz coma realidade.

    Correto

  •  

    Pessoal por favor, me ajudem a entender essa questão de uma vez por todas, pois marquei a letra A, pois Rildo adulterou um documento colocando que era habilitado para o trabalho de motorista sem ser, sendo assim ele está inserindo uma informação falsa, por isso não consigo compreender onde estã o erro dessa questão, já na última o Alberico criou uma declaração, fiquei muito confusa nessa questão. Grata

  • A conduta descrita no item (a) corresponde ao delito de falsidade material, tipificado no art. 297, do Código Penal, uma vez que o agente não o preencheu após ter-lhe sido confiado pelo emissor do documento para apor seus dados, mas sim o obteve de modo que concorreu para a sua contrafação;

    a conduta descrita no item (b) caracteriza o crime de falsificação material de documento público, tipificado no artigo 297, §3º, II, do Código Penal;

    a conduta narrada no item (c) corresponde ao crime conhecido como “adoção à brasileira”, previsto no art. 242 do Código Penal;

    a conduta constante do item (d) é tipificada no artigo 313-A, do Código Penal, que corresponde ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações;

    por fim, a conduta prevista no item (e) subsume-se ao disposto no tipo penal do artigo 299 do Código Penal, porquanto o agente inseriu em documento particular declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Falsidade material( formal,caligráfica,externa)

    Ocorre quando quem inseriu dados falsos não tinha atribuição,legitimidade para inserir.

    Exemplo1: Tício pega seu RG ( registro geral) e muda a data de seu nascimento.Ele tem atribuição ou legitimidade para modificar o RG ? Não!Pois,o dado é inserido pela pessoa que não tem legitimidade ou atribuição para inserir

    Exemplo 2:O advogado falsifica uma certidão do oficial de justiça ,como se fosse um oficial de justiça citando um mandado .

    Como que se prova a falsidade material?

    Tem que ter o exame grafotécnico ,para poder fazer a perícia sob pena de nulidade do processo

  • Falsidade ideológica ( ideal,expressional) 

    Aquele que inseriu os dados falsos,ele tem atribuição ou legitimidade para inserir.

    O documento é formalmente perfeito e emana da pessoa competente .Apenas o conteúdo que é falso.

    Ex1: Oficial de justiça certifica que citou o réu quando não citou.

    Ex2: O oficial de registro civil,registra o nascimento de uma pessoa que não nasceu.

     

    Como se prova a falsidade ideológica?

    Não adianta fazer perícia,pois,não tem perícia.Prova-se analisando os fatos,ouvindo testemunhas ,ouvindo vítimas,ou seja,utilizando outros meios ,mas,não adianta fazer perícia.

     

    Pra reforçar

     

    Falsidade material: Quem insere dados falsos e não tem legitimidade ou atribuição para inserir nada.

     

    Falsidade ideológica:Quem insere é a pessoa que tem legitimidade ,atribuição,ou seja ,quem insere é a pessoa competente.o documento é formalmente perfeito,entretanto,as informações são falsas

     

    Espero ter ajudado de forma clara.

    Pois,como dizia"Albert Einstein" se você não consegue explicar algo de modo simples é porque não entendeu bem a coisa

  • Item A: falsidade material.

    Item E: falsidade ideológica.

    Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido confiado ao agente, para ulterior preenchimento; se o agente tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preenche, o crime a reconhecer seria o de falsidade material (art. 297 ou 298, conforme se trate de documento público ou particular). (...)

    Fonte: Rogério Sanches citando Hungria. Manual de Direito Penal/Parte Especia. Pág. 744. Ed. 2018.

    LEVEI QUASE 40 MINUTOS PARA ENTENDER A QUESTÃO, MAS É LENDO E RELENDO QUE A GENTE APRENDE.

  • Resposta do professor (para quem não é assinante):

    A conduta descrita no item (a) corresponde ao delito de falsidade material, tipificado no art. 297, do Código Penal, uma vez que o agente não o preencheu após ter-lhe sido confiado pelo emissor do documento para apor seus dados, mas sim o obteve de modo que concorreu para a sua contrafação; 

    a conduta descrita no item (b) caracteriza o crime de falsificação material de documento público, tipificado no artigo 297, §3º, II, do Código Penal; 

    a conduta narrada no item (c) corresponde ao crime conhecido como “adoção à brasileira”, previsto no art. 242 do Código Penal; 

    a conduta constante do item (d) é tipificada no artigo 313-A, do Código Penal, que corresponde ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações; 

    por fim, a conduta prevista no item (e) subsume-se ao disposto no tipo penal do artigo 299 do Código Penal, porquanto o agente inseriu em documento particular declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Resposta: Letra E

  • bizu: na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

    1. Documento falso = falsidade documental
    2. Dados falso = Falsidade ideologica
    3. Falsa Identidade= geralmente oral , dispensa o uso de documentos
  • Pessoal, com relação à letra B, a conduta de Aderbal também não poderia ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária?

    Pesquisei a respeito e encontrei este julgado nos autos do Processo nº: 0050706-14.2013.4.01.3800/MGA de 24/05/2019. Ao apreciar o caso, o TRF1 decidiu que “quando a omissão ou declaração falsa ou diversa da que deveria constar em documentos relacionados às obrigações da empresa perante a previdência social, tem como única finalidade sonegar contribuições previdenciárias, sem outra potencialidade lesiva, incide, na hipótese, o princípio da consunção. Assim, o crime do art. 297, § 4º, do CP é absorvido pelo delito do art. 337-A, também do CP”.

  • Letra a)

     

    Veja o que diz Damásio de Jesus:

     

    Assim, considerando a doutrina exposta, Rildo cometeu FALSIDADE MATERIAL (falsificação de documento público), e não ideológica.

  • Sobre a letra A

     

    Veja o que diz Damásio de Jesus:

    É possível que o sujeito, a quem foi confiada uma folha assinada em branco ou com espaços em branco, ou que dela tenha a posse ou detenção, venha a preenchê-la com declaração falsa. Nosso Código Penal, ao contrário de outros, não definiu especialmente o fato. A dificuldade reside em que a folha de papel assinada em branco, por não apresentar conteúdo, não pode ser considerada documento. Daí a perplexidade doutrinária. O tema deve ser resolvido pela consideração de que a folha de papel assinada em branco torna-se documento no momento em que é preenchida, ou são preenchidos os seus espaços em branco. Por isso, segundo a doutrina, as hipóteses diversas devem ser resolvidas de acordo com os seguintes princípios: 1º) se a folha de papel, parcial ou totalmente, foi confiada ao agente mediante propósito legítimo do signatário, para preenchimento de acordo com sua orientação, a declaração abusiva configura falsidade ideológica (nesse sentido: RT, 571:310; RJTJSP, 81:365). Contra: RT, 520:370; 2º) se o objeto material foi entregue ao agente para ficar sob sua guarda, ou se foi obtido mediante expediente ilícito (furto, roubo, apropriação indébita etc.), o preenchimento abusivo constitui falsidade material (arts. 297 ou 298). Nesse sentido: RJTJSP, 81:365 e 124:471 e 473; RT, 528:321 e 571:310; 3º) se, no primeiro caso, houve revogação do mandato ou extinção da obrigação ou faculdade de preencher a folha, incide o crime de falsidade material (princípios expostos por HELENO C. FRAGOSO). DAMASIO, Jesus. Código Penal Anotado, p. 995/996.

     

    Assim, considerando a doutrina exposta, Rildo cometeu FALSIDADE MATERIAL (falsificação de documento público), e não ideológica.

  • Quanto ao item C, o examinador quis confundir com a hipótese da causa de aumento de pena da Falsidade Ideológica:

    Art. 299. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Todavia, registrar como seu o filho de outrem é elementar de tipo penal próprio (art. 242, CP).


ID
849256
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal, “o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação”. Sobre o tema princípio da insignificância, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
  • O Supremo Tribunal Federal vem adotando quatro requisitos principais para o reconhecimento da insignificância, quais sejam:
     
    a) mínima ofensividade da conduta do agente: se relaciona ao princípio da lesividade, que proíbe "a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico". Desse modo, a conduta do agente deve ser apta a gerar um dano ou um perigo de dano relevante a um interesse.
     
    b)a ausência de periculosidade social da ação: consiste na avaliação dos efeitos causados pela conduta e por sua eventual descriminalização na sociedade como um todo. Assim, a aplicação do princípio da bagatela em um caso concreto não pode, por exemplo, gerar descrença da coletividade no Judiciário.
     
    c) a falta de reprovabilidade da conduta: se relaciona com o princípio da adequação social. Consiste na avaliação do desvalor da ação diante da sociedade. Através desse critério, o funcionário que toma para si uma cesta básica em uma empresa alimentícia não pode ser tratado de maneira idêntica ao sujeito que a subtrai de um miserável que utilizaria os alimentos para manter sua família.
     
    d)a inexpressividade da lesão jurídica causada. relaciona-se ao ínfimo valor da coisa. Questão tormentosa acerca desse tópico é se a proporção da lesão deve ser verificada em face da vítima ou através de um critério objetivo. o Supremo Tribunal Federal já proferiu julgado manifestando o seguinte entendimento:

    Se interpretássemos o tipo penal do furto por meio do princípio da insignificância para excluir a incriminação em caso de objeto material de baixo valor, seja quanto ao patrimônio da vítima, seja em face de um parâmetro genérico e abstrato como o salário mínimo, poderíamos chegar a situações absurdas como a exclusão do crime quando a vítima fosse um milionário e o bem furtado não lhe diminuísse sensivelmente o patrimônio. Por hipótese, poderíamos considerar uma vítima cujo patrimônio se assemelhasse ao de Bill Gates; ocorrendo o furto de um automóvel de propriedade dessa pessoa, não se pode dizer da ocorrência de prejuízo significativo. Entretanto, em face da sociedade, tal conduta não poderia ser tida como um indiferente penal. Portanto, o critério para a utilização da insignificância não deve ser exclusivamente a relação entre o objeto material do delito e o patrimônio da vítima no caso concreto, sob pena de chegarmos a interpretações teratológicas.
     

    fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17039/a-fronteira-entre-os-conceitos-de-bem-de-pequeno-valor-e-de-bem-de-valor-insignificante-para-aplicacao-do-principio-da-bagatela-no-crime-de-furto#ixzz2JrmeFHCn

  • Para efeito de aplicação do principio da insignificância o STF relacionou 4 CRITERIOS que deverão ser levados em conta:
    1°MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
    2°NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇAO
    3°REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
    4°INEXPRESSIVIDADE DA LESAO JURIDICA PROVOCADA (valor econômico da coisa)
    Comentário: o principio da insignificância é quando uma conduta irrelevante pode ser desconsiderada na sua existência. O principio da insignificância decorre do principio CONSTITUCIONAL da dignidade da pessoa humana. O PRINCIPIO da insignificância exclui o fato típico. (o crime é estruturado em : FATO TIPICO, ANTIJURIDICO, CULPABILIDADE)
    ESTRUTURA DO FATO TIPICO: conduta, resultado (para os crimes que possuem resultado), nexo de causalidade, tipicidade e o dolo ou culpa a depender do crime.
  • RESPOSTA CORRETA (B)
    5 REQUISITOS PARA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA

    HC 115.729 BAHIA -  18/12/2012 SEGUNDA TURMA DO STF
     
    III - A aplicação do princípio da insignificância deve observar alguns vetores objetivos:
    (i) conduta minimamente ofensiva do agente;
    (ii) ausência de risco social da ação;
    (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    (IV) inexpressividade da lesão jurídica.
  • A alternativa "E" está incorreta em razão da parte - e a inexistência de um especial fim de agir - .
  •  Orientação utilitarista (ou seja, são toleradas injustiças individuais para produzir o bem coletivo - Bentham e Stuart Mill)?
  • MÚSICA

    mínima ofensividade da conduta do agente; 

    nenhuma periculosidade social da ação; 

     reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e 

     inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • 4 VETORES do princ.  Insignificância ( vide STF)


    PROL da sociedade.

    1-  P  Periculosidade Social. ( ausência  ou falta de periculosidade social)

    2-  R  Reprovabilidade do Ato. ( baixa reprovabilidade do ato )

    3-  O  Ofensividade da Conduta. ( reduzida ofensividade)

    4-  L  Lesão Jurídica.  ( ínfima lesão jurídica, ou reduzidíssima).

  • Questãozinha bem elaborada. Isso aí sim testa conhecimento de candidato.

  • O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Tem caráter utilitário uma vez que, sendo o resultado ofensivo mínimo releva-se o desvalor do resultado.

    Resposta: (B)


  • FUNCAB 2012 delegado PCRJ

  • A insignificância tem sim relação com o caráter fragmentário do Direito Penal. Deste temos que o estatuto repressor deve se preocupar com as condutas de relevante lesão ao bem jurídico, aquele, busca identificar através de 4 vetores as condutas que deverão ter a tipicidade material excluída pelo simples fato das suas existências (vetores). São vetores identificadores de uma conduta insignificante - MARI.

    Mínima ofensividade da conduta do agenteAusência de periculosidade da açãoReduzida reprovabilidade social Inexpressibilidade da lesão ao bem jurídicoBons estudos, foco, fé e perseverança.
  • Mnemônico dos requisitos para aplicação do princípio da insignificância: MARI

    M - Mínima ofensividade da conduta do agente;

    A - Ausência de periculosidade social;

    R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta;

    I - Inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.


  • Ótima questão. Esse assunto sempre cai nas provas de Delta.

  • Segundo Diomar Ackel Filho, a origem histórica do princípio da insignificância remonta ao Direito Romano, "onde o pretor não cuidava, de modo geral, de causas ou delitos de bagatela, consoante a máxima contida no brocardo minimis non curat pretor. De lá para cá, o princípio substituiu, embora sem que lhe tivesse sido dado o merecido destaque, o que só agora vem acontecendo, a partir do seu moderno enfoque por KLAUS ROXIN e outros autores europeus‖." (ACKEL FILHO, Diomar. O princípio da insignificância no direito penal. Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. São Paulo: Lex, n. 94. p. 72-77, abr./jun./ 1988. p. 73).

  • Eu decorei como OPRI:

     

    a) Mínima Ofensividade
    b) Nenhuma Periculosidade
    c) Reduzidíssima Reprovabilidade social da ação
    d) Inexpressividade da lesão provocada.

     

    Gabarito letra "b"

  • Pra quem gosta de Mnemônicos pra decorar

    4 VETORES do princ.  Insignificância segundo o STF)

    ARMI ^ PROL

     Ausência.........Periculosidade

    Reduzido.........Reprovabilidade

    Mínima............Ofensividade

    Inexpressiva ....Lesividade

  • Jurava de pé junto que eram requisitos do STJ. 

  • Gabarito B

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  •   LETRA A (ERRADA) Buscando sua origem, de acordo com certa vertente doutrinária, no Direito Romano, o princípio da insignificância vem sendo objeto de recorrentes decisões do STF, nas quais são estabelecidos dois parâmetros para sua determinação: reduzidíssimo grau de reprovabi l idade do compor tamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Faltaram miníma ofensividade da conduta do agente e ausência total de periculosidade social do agente

    LETRA B ( CERTA) O princípio da insignificância, decorrência do caráter fragmentário do Direito Penal, tem base em uma orientação utilitarista, tem origem controversa, encontrando, na atual jurisprudência do STF, os seguintes requisitos de configuração: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada

    .LETRA C (ERRADA)Sua atual elaboração deita raízes na doutrina de Claus Roxin ( certo até aqui)e, no Direito Penal brasileiro, consoante jurisprudência atual do STF, se limita à avaliação da inexpressividade da lesão jurídica provocada, ou seja, observa-se se a ofensa ao bem jurídico tutelado é relevante ou banal.

    LETRA D( ERRADA) Surgindo como uma consequência lógica do princípio da individualização das penas, a insignificância penal não aceita a periculosidade social da ação como parâmetro, de acordo com o posicionamento atual do STF, em razão da elevada abstração desse conceito, mas apresenta como requisi tos: a mínima ofensividade da conduta do agente; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. FALTOU ausência total de periculosidade social do agente

    LETRA E ( ERRDA) Inserida no princípio da intervenção mínima, embora já mencionada anteriormente por Welzel como uma faceta do princípio da adequação social, a insignificância determina a inexistência do crime quando a conduta praticada apresentar a simultânea presença dos seguintes requisitos, exigidos pela atual jurisprudência do STF: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica provocada; e a inexistência de um especial fim de agir OBS. não sei se o início da assertiva esta correta.

  • Pessoal são os requisitos objetivos (relacionado ao fato) do princípio que esta fincado em jurisprudência do STF (consta também no livro do Cléber Massom tal jurisprudência) e são 4:​

    a) Mínima ofensividade da conduta

    b) Ausência de periculosidade social da ação

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    d) Inexpressividade da lesão jurídica

    OBS: cuidado que às vezes a Banca troca alguma palavra e é a mesma coisa: ex:  substituir o ``mínima´´ por ``pequena´´ a ``ausência´´ por ``nenhuma´´ o ``reduzido´´ por ``reduzidíssimo´´. muito cuidado !!! trata-se da mesma coisa.

    OBS 2 : Decorre de 2 princípios do Direito Penal o da Intervenção Mínima e o da Fragmentariedade.

     

    GABARITO : B

  • Princípio da Insignificância – baseia na pequena lesão ao delito (valores pequenos)  e os antecedentes criminais do réu. A ausência exclui a tipicidade material. Deve conter:

    Mínima ofensividade da conduta do agente

    Ausencia de periculosidade social da ação

    Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    (MARI)

  • INFLUÊNCIA DO UTILITARISMO NO DIREITO PENAL

    O conceito de pena nos século XVIII e século XIX estava muito relacionado ao caráter retributivo, ou seja, se alguém cometesse certa infração penal, o agente deveria receber determinada sanção jurídica, encerrando a punição no próprio delituoso.

    Pelo cálculo utilitarista, essa concepção retributiva do Direito só traria consequências ao criminoso em si. Com base no princípio máximo do utilitarismo - segundo o qual uma ação deve trazer felicidade ao maior número de pessoas - Bentham desenvolve o caráter preventivo da lei. Assim, a punição de um crime não termina no delituoso, mas em toda a sociedade, uma vez que a pena deve coibir futuras ações ilícitas. 

  • Errei por achar que o nenhuma estava errada, pq a letra de lei fala na ausência.

  • Que redação dessa banca, heim?

  • Leonardo de Bem - Professor Montez: Para a doutrina mais abalizada, fragmentariedade (assim como a Subsidiariedade) é uma característica do princípio da intrvenção mínima.

    Hc 844/12- STF: a insiginificância penal decorre dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade

  • Famosa questão que parece ser complexa, mas, na verdade, está cobrando um conceito simples.

  • Princípio da Insignificância:

    *surgiu no Direito Civil (minumus non curat praetor) - o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado;

    * incorporado ao Direito Penal por Claus Roxin;

    *requisitos do STF já foram citados pelos colegas;

    *STJ também aponta requisitos subjetivos, como a importância do objeto material para a vítima, levando em consideração sua condição econômica, o valor sentimental do bem, circunstâncias e resultados do crime;

    *atipicidade material (não há lesão ao bem juridicamente tutelado pelo Direito Penal);

    *Insignificância Imprópria: exclui a PUNIBILIDADE - é relevante para o Direito Penal, pois há desvalor da conduta e do resultado. O fato é típico, ilícito, o agente é culpável e o Estado possui o direito de punir, mas, no caso concreto, a pena torna-se incabível: sujeito sem antecedentes, primário, colaboração com a justiça, reparação do dano, etc.

  • Princípio da Insignificância

    Este princípio é atribuído ao penalista alemão Claus Ronix, que propôs sua utilização como forma de restrição teleológica dos tipos penais, e determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. 

    A mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem, para o Supremo Tribunal Federal, requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação do princípio da insignificância.

    GABARITO: B

  • Retificaria o item B "atualizar e ficando mais certa" que a orientação é o funcionalismo teleológico de Claus Roxin em meados de 1964

  • Resposta: B

    Principio da insignificância: tem como objetivo excluir ou afastar a tipicidade penal, isso é, não considerar o ato praticado como crime, por isso usa aplicação resulta na absolvição do réu e não na diminuição / substituição ou não aplicação da pena. Seus requisitos são M.A.R.I:

    M - Mínima ofensividade na conduta do agente;

    A – Ausência da periculosidade social da ação;

    R – Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta;

    I – Inexpressividade da lesão ao bem jurídico.

  • GABARITO - B

    Sobre os princípios do Direito penal ( Resumo )

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

  • O princípio até o momento ainda não foi inserido na legislação penal.

    Gabarito letra B.

    Gostei dessa questão, dá para estudar o princípio da insignificância só por essa questão. Tem que prestar bem atenção para não marcar a incorreta porque uma rápida olhada a gente pensa que todas estão corretas hehe. Vou colocar aqui o que dá para extrair dessa questão:

    A) Errada. Não são dois requisitos, atualmente quatro. leia os demais comentários não vou repetir aqui.

    B) O princípio da insignificância é exatamente isto decorrência do caráter fragmentário do Direito Penal. Portanto correta;

    C) Errada. Não se limita à avaliação da inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tem outros requisitos;

    D) "...Surgindo como uma consequência lógica do princípio da individualização das penas..." O princípio da insignificância não tem nada a ver com princípio da individualização das penas. Daqui já dava para excluir esta alternativa.

    E) Acredito que um dos erros desta alternativa está na suposta correlação com o princípio da adequação social, então nada a ver. Parece que outro erro da alternativa é ter citado Welzel, mas na verdade quem deu enfoque ao princípio da insignificância foi Claus Roxin, como já é notório. Também essa "inexistência de um especial fim de agir" não é requisito do princípio da insignificância.

    Outra coisa que não podemos esquecer sobre o princípio é que ele exclui a tipicidade material.

    Na época desta prova o princípio da insignificância era considerado de uso facultativo pelo Delegado, mas atualmente o entendimento jurisprudencial obriga seu uso para todos os operadores do direito.

  • Essa questão por sua vez trouxe a questão do princípio da insignificância, que foi estruturado por decisão do STF seguindo determinados critérios (PROL)

    Ausência de Periculosidade social

    Reduzida Reprovabilidade do fato

    Mínima Ofensividade da conduta

    Ínfima Lesão jurídica

  • A. Erro: não são 2 parâmetros e sim 4. Só esse erro.

    B. correta

    C. Erro: não se limita à avaliação da inexpressividade da lesão jurídica provocada. São 4 requisitos/ parâmetros. Só esse erro.

    Obs.: a ofensividade, a reprovabilidade e a lesão são PEQUENAS. Somente a periculosidade que deve ser AUSENTE/ INEXISTENTE.

    D. Erro: em excluir a periculosidade social da ação como parâmetro. Este é sim um dos 4 parâmetros.

    E. Erro: O princípio da insignificância não é uma faceta do princípio da adequação social (Welzel). Erro: não é requisito do p. da insignificância a “inexistência de um especial fim de agir”. Relembrando que a única coisa que INEXISTE (ausente) é a periculosidade.


ID
849259
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Walter, motoboy de uma farmácia, após receber de um cliente um cheque de R$ 20,00, entrega ao estabelecimento a quantia em espécie, mantendo-se na posse do título. Em seguida, o adultera, modificando o valor original para R$ 2.000,00. De posse do documento adulterado, vai até o banco para descontá-lo, mas o gerente, percebendo a fraude, liga para a Delegacia da área, alertando sobre o fato. Ao perceber a chegada da viatura, Walter deixa apressadamente a inst i tuição f inancei ra, abandonando, no local, o título falsificado. Nesse contexto, é correto afirmar que a conduta deWalter:

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO DA QUESTAO É A LETRA A...GOSTARIA PQ NÃO SE TRATA DE APROPRIACAO INDEBITA, TENDO EM VISTA, QUE NO ESTELIONATO O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA, AO PASSO QUE NA APROPRIAÇAO INDEBITA A POSSE SE DÁ DE FORMA LÍCITA, CUJO ELEMENTO SUBJETIVO SOMENTE OCORRE A POSTERIORI...ALGUEM PODE ME EXPLICAR??
  • Resposta: A

    Estelionato X apropriação indébita
    No estelionato o dolo é anterior ao recebimento da coisa, ou seja, o sujeito ativo age ou se omite para obtê-la, somente conseguindo mediante artifício, ardil ou fraude. Na apropriação indébita, a posse ou detenção da res se dá de forma lícita, sem qualquer ação ou omissão prévia por parte do agente, cujo elemento subjetivo somente ocorre a posteriori, ocasião em que passa a atuar como se o objeto lhe pertencesse. HC 030750 - STJ
  • Olá, Clere.

    Para caracterizar o crime do artigo 168 do CP (Apropriação Indébita), a posse deveria ser desvigiada e legítima (se o proprietário concordasse de forma expressa ou tácita). No caso em tela, o motoboy substituiu o valor pago em cheque por espécie, não houve concordância por parte do proprietário.

  • Como o sujeito ativo deixou o título falsificado para trás, aplica-se a Súmula nº 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade ofensiva, é por este absorvido. 
    Por isso que configura o estelionato, na forma tentada.
    Abraços.
  • Não ficou claro o porquê de ser estelionato. Porque não falsificação de documento?
  • Na letra A, o simples uso fraudulento do cheque configura o crime de estelionato, pois busca-se alguma vantagem indevida. Configura crime de estelionato o cheque com assinatura falsificada ou valores adulterados para depósito em conta do criminoso ou para saque.
    Nesse caso, o agente quis obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém (o caixa) em erro, mas não conseguiu êxito porque o gerente desconfiou e chamou a polícia (circunstâncias alheias à vontade do agente). 
    Súmula 17 do STJ .Se o falso se exaure no crime de estelionato o agente só irá responder por esse. No caso o cheque não tinha mais potencialidade lesiva, pois a folha de cheque já havia sido usada, neste caso, segundo STJ o agente só responde pelo crime patrimonial. Nesse caso da prova na forma tentada, pois não conseguiu sacar o dinheiro por circunstancias alheias a sua vontade

    Já a letra "b" diz: se amolda ao tipo penal da apropriação indébita. Errado, pois a apropriação indébita é a posse legítima de coisa alheia móvel, porém vindo o agente a se comportar como se dono da coisa ele fosse. Essa inversão pode ser: 
    Pela retenção: o agente demonstra o ânimo de não devolver; 
    Pela disposição da coisa: através do consumo próprio indevido.
    Tem certa semelhança com o furto, porém o agente já possui a posse da coisa, não precisando subtraí-la. 

  • Explicando porque não ocorre o concurso material do crime de estelionato com o de falso:

    Falsificação de documento e estelionato:
    De acordo com a posição majoritária havendo a prática dos dois crimes prevalece o de estelionato, mesmo sendo menos grave, de acordo com a Súmula 17 do STJ, que diz:
    “Quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Caso o falso não se exaurir no estelionato, haverá concurso material de crimes”. 
  •  A questão traduz-se na aplicação direta da Súmula 17 do STJ, in verbis “Quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". A banca seguiu a orientação dada pela jurisprudência do STJ.

    Contudo, cumpre salientar que, no que diz respeito à falsificação de documento público utilizada, efetivamente, na prática do crime de estelionato, existem basicamente, cinco  posições que disputam o tratamento sobre o tema: a) concurso material (art. 69, CP); b) a segunda preconiza que, se a falsidade é um meio utilizado na prática do estelionato, deverá ser reconhecido o concurso formal de crimes, aplicando-se, nos termos do art. 70 do CP, a mais grave das penas cabíveis, aumentada de 1/6 até a metade; c) considerando o fato de que o delito de falsificação de documento público possui pena mais grave do que a prevista para crime de estelionato,a terceira posição entende pela absorção deste último por aquele; d) aplicando o raciocínio o raciocínio relativo ao ante factum impunível, a quarta posição entende que o delito fim (estelionato) deverá absorver o delito-meio (falsificação de documento público); e) a última posição, adotada pela ilustre banca, poderia ser entendida como uma vertende da anterior, ressaltando que somente não haveria concurso de crimes quando o falso não possuísse mais potencialidade lesiva (como ocorre no caso).

    Caiu exatamente essa questão no meu exame oral para Delegado MG!

    Força nação!
  • Amigos, acertei a questão no chutão, e por exclusão, levando em conta, o absurdo das outras alternativas. 

    Mas fiquei em duvidas quanto ao momento da consumação do estelionado.

    não trata-se de um crime formal? ou de mera condulta? ou seja, pelo simples fato de ter conseguido ficar com o cheque para fins ilícitos já não obteve para si a vantagem? no caso em tela, ele não obteve a vantagem efetivamento porque foi num banco. Mas e se fosse na "Bodega da esquina" não aconteceria  o exaurimento? 

  • José Maurício, o Rogério Greco, em seu Código Penal comentado (minha edição é mais antiga, de 2009, mas acredito que não tenha mudado nesse aspecto), afirma que a consumação do estelionato depende da realização do binônimo vantagem ilícita-prejuízo alheio, de modo que se, iniciados os atos de execução, o agente não obter a vantagem ilícita em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, o crime será tentado. Ou seja, é imprescindível um resultado duplo para a consumação do estelionato. O STF (RT 605/422) e o STJ (RHC 17106/BA) também apresentam jurisprudência nesse sentido, como ele próprio cita, e também o mesmo me foi passado no cursinho hehe. Se há corrente diversa, esta provavelmente é minoritária. 
  • Houve o crime de estelionato na modalidade tentada uma vez que a vantagem ilícita derivada da fraude não chegou a se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não se trata de apropriação indébita uma vez que o valor de vinte reais que não lhe pertencia foi entregue a quem de direito e a vítima seria o emissor do cheque, não o proprietário do valor. Também não seria furto, uma vez que valor seria entregue voluntariamente pelo banco, que mantinha a vigilância sobre o valor e não subtraída por Walter de modo a caracterizar o delito de furto.

    Resposta: (A)


  • Estelionato na modalidade tentada em concurso com falsificação de documento público. O estelionato na modalidade tentada não absorve o falso quando aquele não se exaure. 

  • Questão já exaurida pelos comentários dos colegas. Todavia, li um comentário aqui que essa questão caiu na prova oral de MG.

    Sem sombra de dúvida que o hoje o entendimento pacificado pela jurisprudência é no sentido da " absorção/consunção do falso pelo estelionato, quando sem mais potencialidade lesiva do falso. ( súmula 17 STJ). Mas em nível de prova oral, sempre é bom saber que existem 04 posições acerca do crime de falso e estelionato ocorrendo num mesmo contexto fático:

    1ª_ O falso absorveria o estelionato, devido possuir pena maior.

    2ª_ Haveria concurso material de crimes, tendo em vista que os bens tutelados são de natureza diferentes ( fé pública e patrimônio)., bem como a pena do falso ser maior que o estelionato. Posicionamento adotado por Cleber Masson.

    3ª_ haveria concurso formal, sustentando que a conduta seria única, ainda que desdobrada em diversos atos.

    4ª_ O estelionato absorveria o falso( súmula 17 STJ)    

  • consumação do estelionato ocorre com a vantagem indevida e o prejuízo alheio, portanto o caso apresentado tipificasse na forma tentada.

    ALTERNATIVA: A

  • No Crime de Estelionato art. 171,cp, Enquanto o título não é convertido em valor material, não há efetivo proveito do agente, o autor responde apenas por tentativa. Portanto a letra A está correta.


  • o estelionato é em relação ao banco.... e não em relação a pessoa que deu o cheque ao motoqueiro == > Clere Milhomem

  • só lembrando que não houve falcificação de documento, o documento era verdadeiro o que houve foi uma adulteração.

  • ALT. "A"

     

    Súmula 17 do STJ, in verbis “Quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Lembrando que o estelionato (Art. 171, CP) é um delito MATERIAL, justificando o enquadramento legal do tipo na modalidade TENTADA. Portanto, a alternativa é o gabarito.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Uma vez resolvi uma questão que tratava o ato de sair do local do crime, por ouvir a sirene da polícia , como desistência voluntária e não tentativa. Pela justificativa da assertiva dizia-se que a desistência deve ser voluntária e não espontânea. Se alguém puder me ajudar...

  • Iniciados os atos de execução configuradores na fraude empregada na prática do delito, o agente não conseguir obter a vantagem ilícita em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade, segundo Rogério Greco.

  • como a falsificação foi grosseira e facilmente percebida pelo bancário não deveria configurar crime impossível?

  • RAMON VARGAS, onde você leu na questão que a falsificação era grosseira?

     

    Não vamos inventar informação que não existe.

  • Walter, motoboy de uma farmácia, após receber de um cliente um cheque de R$ 20,00.

    Agente passivo ENTREGOU para o ativo = Estelionato (geralmente);

    Agente ativo RETIROU do passivo = FURTO/ROUBO (geralmente);

    Se for falsificação grosseira também é estelionato.

    Súmula 17 do STJ:

    "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO."

  • A diferença é que o motoboy recebeu o objeto do crime sem efetuar nenhuma fraude para isso. Resolveu, no meio do caminho, ficar com o título para uso indevido do mesmo. Questão estranha...

  • o estelionato é crime material portanto se consuma no momento da obtenção do resultado, por isso cabe falar em tentativa, lembrando ainda que a alternativa em momento algum falou de falsificação grosseira para caracterização do crime impossível.

  • Não caberia desistência voluntária pq o motivo do abandono foi porque azedou com a chegada da viatura.

  • Penso que seria estelionato tentado apenas se admitíssemos que a instituição bancária fosse o sujeito passivo, pois ali haveria uma relação sinalagmática.

    Se considerarmos o cliente como sujeito passivo, teríamos o crime de furto mediante fraude tentado, já que entre o motoboy e este não há qualquer relação sinalagmática.

    Bom, a fórmula trazida pela doutrina tradicional apontaria o crime de estelionato pois o “cheque foi entregue”. Mas o examinador dessa banca, Bruno Gilaberte, aduz que o diferencial entre estes crimes é a existência de uma relação sinalagmática.

  • GABARITO DESTA QUESTÃO FICOU SENDO A LETRA "A"

  • O ATO DE COLOCAR DOIS ZEROS A MAIS NO CHEQUE CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO

    ACRESCENTAR "00" EM 20 - 2000 - PASSA A SER ALTERAÇÃO DE VALOR

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: FALSIFICAR OU ALTERAR NO TODO OU EM PARTE...

    PROCEDE ESSE RACIOCÍCIO?

  • ESTELIONATO= O crime é de duplo resultado, somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial de outrem (nesse sentido: RT536/326).

  • A contrafação ou a alteração de um cheque pode caracterizar tanto o crime de falsificação de documento público quanto o de falsificação de documento particular. O § 2° do artigo 297 do Código Penal equipara ao documento público o título ao portador ou transmissível por endosso, que é o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc. Alerta Hungria, no entanto: “É bem de ver que a equiparação favorece os títulos circuláveis por endôsso somente enquanto tais. Assim, uma nota promissória após o vencimento, ou um cheque após o prazo de apresentação (decreto n° 24.924, de 1933), quando sua transferência já não se pode fazer por endôsso, senão mediante cessão civil, deixam de ser equiparados a documentos públicos” (Comentários ao Código Penal, vol. IX, p. 266).

    Acontece que, no caso da questão, o agente falseou o documento no intuito de obter a vantagem ilícita frente á instituição financeira, devendo incidir o conteúdo da súmula 17 do STJ que assim dispõe:

    "Quando o falso se exaure no estelionato SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, é por este absorvido."

    Portanto, como o cheque não possuiria mais potencialidade lesiva após a consumação da prática do estelionato pelo agente, o crime de falsificação de documento, seja ele considerado público ou particular, seria absorvido pelo estelionato.

  • Com efeito, o estelionato é classificado pela doutrina como crime de duplo resultado, isto é, somente se consuma após a efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial de outrem. Por este motivo, o gabarito da questão apresenta o caso de tentativa (CP, art. 14, II).

  • O falso foi pelo estelionato absorvido.

  • AQUI O CRIME DE ESTELIONATO ABSOLVE O CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO.

    STJ SÚMULA Nº 17: QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • ATENÇÃO A NOVA LEGISLÇÃO QUANTO A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO:

    A Lei 14.155/21 inseriu no art. 70 do CPP o § 4º para dispor o seguinte:

    “Nos crimes previstos no art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

    A partir dessa lei, portanto, grande parte da controvérsia envolvendo a competência no estelionato plurilocal está resolvida: o crime cometido mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores deve ser julgado segundo o domicílio da vítima.

  • Alternativa: A

    No caso em tela se aplica a Súmula 17 do STJ.

    Súmula 17: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.


ID
849262
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após ter ciência da gravidez de sua namorada Silmara, Nicanor convence a gestante a abortar, orientando-a a procurar uma clínica clandestina. Durante o procedimento abortivo, praticado pelo médico Horácio, Silmara sofre grave lesão, decorrente da imperícia do profissional, perdendo, pois, sua capacidade reprodutiva. Nesse contexto, considerando que a intervenção cirúrgica não era justificada pelo risco de morte para a gestante ou em virtude de estupro prévio, Silmara, Nicanor e Horácio responderão, respectivamente, pelos crimes de:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA 

    SILMARA, Autora, Art. 124, 2ª parte, CPB;

    NICANOR, na qualidade de partícipe, Art. 124, 2ª parte, CPB;

    Horácio, Autor, Art. 126, caput c/c Art. 127, CPB.
  • Silmara - Art. 124 CP: Provocar aborto em si mesma (autoaborto) ou consentir que outrem lho provoque (consentimento para o aborto).
    Nicanor - Art. 124 CP c/c Art 29 CP: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Podendo ser tipificado no § 1º dependendo do caso concreto: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    Horácio - Art. 126 CP: Provocar aborto com o consentimento da gestante c/c Art. 127 CP: As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
    Lesão corporal de natureza grave - Art. 129, § 2º, III CP: Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, Se resulta: Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
  •         Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

            Pena - detenção, de um a três anos.

            Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            Forma qualificada

            Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.

  • RESPOSTA LETRA C (consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos doCP).)

    segue um exemplo da doutrina, o qual poderá ser utilizado para maiores aprofundamentos, retirado do site:  http://www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-aborto.html


    Um rapaz convence a sua namorada a abortar. Encaminha-se com ela a uma clínica clandestina, onde um médico e uma enfermeira realizam o aborto. 
    A gestante praticou o crime do art. 124 (que é um crime próprio) 
    O médico praticou o crime do art. 126 
    Quanto ao namorado, ele é partícipe do crime da gestante. Qualquer pessoa (amigo, pai, namorado, etc) que induza, instigue ou presta auxílio (convencendo, dando diheiro, etc), se enquadrará como partícipe do crime da gestante (art. 124 c/c art. 29) - naturalmente com uma pena menor. 
    Do mesmo modo, a enfermeira (ou uma recepcionista, uma secretária, etc) será partícipe do crime do médico (art. 126 c/c art. 29) - naturalmente com uma pena menor. Observe que se a enfermeira ou qualquer outra pessoa participou dos atos executórios, ela deixará de ser partícipe e se tornará co-autora.

    OBS:  O art. 124 e 126 é uma exceção a teoria monista: 


  •  Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Silmara é autora do crime por ter praticado a conduta "consentir" prevista na 2ª parte do tipo.

    Nicanor é partícipe do crime praticado por Silmara, por ter convencido e orientado, ou seja, responde pelo mesmo crime (art. 124, 2ª parte) na medida de sua culpabilidade (art. 29 CP).

    Horácio, embora tenha praticado a conduta coordenadamente com os outros dois personagens, vai incidir no crime previsto no art. 126 do CP de forma qualificada do art. 127, vez que, em decorrência do aborto, a gestante sofreu lesão corporal de natureza grave.


    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    +

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.

    Trata-se, como foi dito, de exceção à teoria monista da ação.

    Por que Nicanor também não incidiu no art. 127?
    R: porque o art. 127 só se refere aos dois artigos anteriores, ou seja, art. 125 e art. 126, e Nicanor é partícipe do art. 124. Ademais, Silmara não poderia responder pela qualificadora também porque o Direito Penal não pune a autolesão.
  • Com o intuito de complementação, vejamos o que Fernando Capez fala sobre o assunto:
    Forma majorada (CP, art. 127)
    O art. 127 do CP prevê as formas majoradas do crime de aborto, quais sejam: a. ocorrendo lesão grave, a pena é aumentada em um terço; b. ocorrendo morte, a pena é duplicada.
    Qualificadora ou causa especiail de aumento de pena?
    Impropriamente as figuras do art. 127 recebem a rubrica de "forma qualificada", pois na realidade constitutem causas especiais de aumento de pena, funcionando como majorantes na terceira fase de aplicação da pena, ao contrário das qualificadoras, que fixam os limites mínimo e máximo da pena.
    Abrangência. Este artigo só é aplicado às formas tipificadas nos arts. 125 e 126, ficando excluídos o auto-aborto e o aborto consentido (art. 124 do CP), na medida em que o nosso ordenamento jurídico não pune a autolesão nem o ato de matar-se. Assim, se a gestante ao praticar o auto-aborto lesiona-se gravemente, ela não terá a sua pena majorada em virtude da autolesão, mas só responderá pelo delito no art. 124. Da mesma forma, é inconcebível em nosso ordenamento jurídico punir a morte da gestante decorrente do auto-aborto, na medida em que o ato de matar-se é atípico.
    Enquadramento legal da conduta do partícipe no crime de auto-aborto do qual resulte lesão corporal ou morte da gestante. Se as majorantes em estudo não abrangem a conduta da mulher que pratico o aborto em si mesma, também não incidirá sobre a conduta do partícipe desse mesmo delito.
    (...)
  • Fica a questão: por qual delito responde o instigador ou auxiliador do crime de auto-aborto se do emprego dos meios ou manobras abortivas advier lesão corporal ou morte da gestante? a. Responderá por lesão corporal culposa ou homicídio culposa. É a posição de Nélson Hungria. b.Responderá tão-somente pela participação no delito do art. 124 do CP. É a posição de E. Magalhães Noronha. c. O partícipe ou co-autor do aborto, além de responder por esse delito (art. 124), pratica homicídio culposo ou lesão corporal de natureza culposa, sendo inaplicável o art. 127 do Código Penal, uma vez que esta norma exclui os casos do art. 124. É a posição de Damásio.
    Entendemos que o sujeito deve responder por homicídio culposo ou lesão corporal culposa, conforme o caso, na qualidade de autor mediato, pois a gestante funcionou como instrumento (longa manus) de sua atuação imprudente. Além disso, responde por participação em auto-aborto em concurso formal.
    Crime preterdoloso. As majorantes aqui previstas são exclusivamente preterdolosas. Há um crimo doloso (aborto) ligado a um resltado não querido (lesão corporal de natureza grave ou morte), nem mesmo eventualmente, mas imputável ao agente a título de culpa (se eram consequências previsíveis do aborto que se quis realizar, e, por conseguinte, evitáveis). Trata-se, portanto, de resultados que sobrevêm preterdolosos; no caso, o dolo do agente vai até a causação do aborto, mas não abrange a superveniente morte da gestante nem a lesão grave que nela sobrevenha. Se houver dolo, direto ou eventual, quanto a esses resultados mais graves, responderá o agente pelo concurso de crimes: aborto e lesão corporal grave ou aborto e homicídio.
    Morte da gestante e aborto tentado. Trata-se de interessante hipótese de delito preterdoloso (aborto qualificado pela morte culposa da gestante), no qual morre acidentalmente a gestante, mas o feto sobrevive por circunstâncias alheias à vontade do aborteiro.
    (...)
  • Haveria tentativa de aborto qualificado? Em caso afirmativo, seria uma exceção à regra de que não cabe tentativa em crime preterdoloso. Entendemos que, nesse hipótese, deve o sujeito responder por aborto qualificado consumado, pouco importanto que o abortamento não se tenha efetivado, aliás como acontece no latrocínio, o qual se reputa consumado com a morte da vítima, independentememte de o roubo consumar-se. Não cabe mesmo falar em tentativa de crime preterdoloso, pois neste o resultado agravador não é querido, sendo impossível ao agente tentar produzir algo que não quis: ou o crime é preterdoloso consumado ou não é preterdoloso.
    Lesão corporal leve ou grave como meio necessário à prática do aborto. No tocante às lesões corporais leves, a própria lei as exclui das majorantes. Ao tratar das lesões graves, como a lesão de útero, alguns autores como Nélson Hungria e E. Magalhães Noronha, entendem que nos casos em que as lesões, apesar de graves, possam ser consideras "inerentes" ou "necessárias" para a causação do aborto, não incidiria esse dispositivo, pois estariam elas absorvidas pelo aborto. A lei, na verdade, teria em vista as lesões graves extraordinárias, ou seja, não necessárias à causação do aborto, como, por exemplo, infecções; do contrário, o crime de aborto seria sempre qualificado.
    Bons estudos!
  • gabarito (c) questao anulável.

    unica pessoa que comete crime de aborto do art 124 é a gestante; é crime de mão própria, não se aceita participação e coautoria; incidência da teoria pluralista(não há concurso de agentes)

    terceiro em aborto ou pratica o art 125  ou 126(nesses  é teoria monista) no caso do consentimento respondem em concursos de o médico e Nicanor por provocar aborto com consentimento da gestante qualificada por lesão corporal grave.

  • O crime de autoaborto é crime de mão própria e admite somente a participação material ou moral. O médico responde pelo crime preterdoloso do artigo 127 do CPB, pois aplica- se a teoria pluralística do concurso de agentes ou codelinquência.
  • Nicanor participa na conduta de Silmara, tipificada no art. 124 do Código Penal, na modalidade indução, porquanto convence-a a consentir na realização de aborto. Incide, no caso, a regra constante do art. 29 do Código Penal. A conduta do médico que realiza o aborto na gestante, Homero, encontra-se subsumida à regra constante do art. 126 do Código Penal. O resultado qualificado pela lesão corporal grave está previsto no artigo 127 do Código Penal. Esse resultado culposo, decorrente da imperícia médica, apenas se atribui ao médico, não só diante do que dispõe explicitamente o dispositivo em referência, como também pela própria dinâmica delitiva, uma vez que é o médico que realiza o procedimento que redunda no resultado narrado.

    Resposta: (C) 


  • A conduta de Nicanor auxiliou a conduta de Silmara e, por isso responde pelo mesmo crime q ela. Se a conduta de Nicanor auxiliasse a conduta do médico, responderia pelo mesmo crime q este (p.ex. enfermeira que o auxiliasse na realização do aborto).

  • Na verdade eh majorado neh.

  • As duas condutas criminosas do art. 124 TRADUZEM O CHAMADO CRIME DE MÃO PRÓPRIA, OU DE CONDUTA INFUNGIVEL, OU DE ATUAÇÃO PESSOAL, PORQUE APENAS PODEM SER COMETIDOS PELA GESTANTE EM PESSOA. SENDO CRIME DE MÃO PRÓPRIA, NUNCA ADMITE COAUTORIA, MAS APENAS PARTICIPAÇÃO, como, p.ex., a mãe ou o namorado da gestante que incentiva a fazer o aborto (Denis Pigozzi - Damásio). 

  • Há duas correntes neste caso:

    1ª - (provocar aborto em si mesma ou consetir que outro lho provoque): as duas condutas podem ser praticadas diretamente, pela grávida. A doutrina diverge  sobre a natureza do crime. Para Bitencourt, trata-se de crime de mão própria, admitindo participação de terceiros, mas não a coautoria, respondendo o terceiro nas penas do art 126 do CP (provocar aborto com o consentimento da gestante). 

    "Trata-se de duas modalidades, de crime de mão própria, isto é, que somente a gestante pode realizar. Mas, como qualquer crime de mão própria, admite participação, como atividade acessória, quando o partícipe se limita a instigar, induzir ou auxiliar a gestante tanto a praticar o autoaborto como consentir que terceiro o provoque. Contudo, se o terceiro for além dessa atividade acessória, intervindo na realização propriamente dos atos executórios, reponderá como coautor, que a natureza do crime não permite, mas como autor do crime do art. 126 do CP" (Bitencourt)

    2ª -  Para Rogério Sanches - "Ousamos discordar. Para nós, o crime é próprio, admitindo concurso de agentes, inclusive na forma de coautoria (por exemplo,  gestante e seu marido, juntos realizam manobras abortivas). É especial, no entanto, pois o executor (marido) será punido em tipo diverso (art. 126 do CP) e com pena independente, verdadeira exceção pluralista à teoria monista (mesmo fenômeno que explica o corrupto responder pelo art 317 e o corruptor pelo art. 333, ambos do CP).

     

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Parte especial. pg.84. 7ª edição. 2015. Editora JusPODIVM. 

     

  • AGRAVADO? Ta de brincadeira né? 

  • Questão tosca, manipuladora. Embora tenha deixado claro o tipo de lesão na pergunta, houve perda da função reprodutiva, configurando assim lesão corporal gravíssima. Falta de coerência no gabarito oficial.

  • O crime tipificado no artigo 124 do CP é próprio, ou seja, admite coatoria e participação. No caso em tela, Nicanor induziu sua namorada a consentir na prática do abortamento, razão pela qual é considerado partícipe do referido crime, respondendo pelo crime previsto no art.124 c/c 29, ambos do CP.

    De outro lado, a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 127 do CP é aplicável apenas aos crimes previstos nos artigos 125 e 126 do CP.

    Destarte, é possivel verificar que o gabarito da questão é a letra c.

  • Silmara responde por ter consentido que o médio lhe provocasse o aborto e a Nicanor é imputado o mesmo crime a título de participação, pois sua conduta consistiu em induzir Silmara ao consentimento para a interrupção da gravidez. Finalmente, o médico responderá na forma do art. 126 com a incidência da majorante estabelecida no art. 127, CP.

    O médico não comete o crime de lesão corporal qualificada porque a lesão, no exemplo citado, foi culposa, decorrente do aborto; funciona como aumento de pena.

  • consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP); e aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado (artigo 126 c/c artigo 127, ambos doCP).

    GABARITO = C

    NÃO EXISTE CONCURSO DE PESSOAS NO ABORTO

    PM/SC

    DEUS

  • Questão passível de anulação.

    O fato de a questão dizer que houve grave lesão e logo após dizer que houve perda da função reprodutiva é contraditório. Ou, no mínimo, dá margem para interpretações equivocadas.

    Perda de função reprodutiva é lesão corporal de natureza gravíssima, nos termos do art. 129, §2º, III.

    Na opção "C" é dito que se aplica o artigo 127 do CP. Contudo, levando-se em conta o princípio da taxatividade, é impossível a aplicação do citado artigo tendo em vista que o artigo diz "lesão de natureza grave" somente. O artigo 127 CP não trata de lesão corporal gravíssima. Se houve lesão de natureza gravíssima, não será possível a aplicação do art. 127 do Código Penal por causa do princípio da taxatividade.

    A opção "C" também está incorreta. A questão deveria ter sido anulada.

  • Discordando da colocação da Lívia Agostinho, a expressão GRAVÍSSIMA é criação da doutrina que foi seguida pela jurisprudência! No Código Penal vc não encontra a separação de crime de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima! Portanto a colocação da colega está equivocada de acordo com o CP, mas de acordo com a doutrina e a jurisprudência está correta!

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Eu pensei q ela responderia pelo autoaborto, pois nesse caso houve uma exceção à Teoria Monista, adotando-sem a Teoria Pluralista, mãe respondendo pelo autoaborto, tá previsto no tipo penal (provocar aborto em si mesma ou consentir q outrem lho provoque); alguém me explica mandando msg?

  • Giovambattista Perillo, o tipo penal 124 corresponde tanto ao autoaborto, como ao consentimento para o aborto. Como citado por você, autoaborto corresponde a primeira parte do tipo penal supracitado, qual seja, provocar aborto em si mesma. No caso em tela, ela consentiu que outrem lho provocasse, segunda parte do mesmo artigo. Logo, ela cometeu o crime de consentimento para o aborto, que, assim como o autoaborto, estão expostos no artigo 124 do CP.

  • Questão controversa.....Aprendi que somente a gestante responde pelo 124 do CP. Ponto final.

  • ART. 127, CP.

    Aumenta-se em 1/3 se em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave.

  • A questão está em contrariedade com uma outra questão da mesma banca feita um ano após (

    Nessa última, a banca considera a perda da função como lesão corporal gravíssima (se resulta perda ou inutilização de função – artigo 129, § 2º, III do CP). Assim, estando em concurso formal com o crime de 'Aborto praticado com consentimento da gestante' (Art. 126, CP), não sendo o caso de aplicação do artigo 127, CP, que fala em 'lesão grave'.

    Vai entender?!

  • RESUMINDO PARA NÃO ERRAR MAIS:

    O 124 apresentado na questão só cabe participação. Ou seja, auxílio moral/material. Se o parceiro tivesse intervido no ato, aí seria o 126 (aborto por 3° com consentimento). É uma exceção à teoria monista, na qual o sujeito deixa de ser partícipe por ter empregado atos executórios.

    @iminentedelta

  • questão deveria ser anulada, Se houve lesão de natureza gravíssima, não será possível a aplicação do art. 127 do Código Penal por causa do princípio da taxatividade.

  • Divergência doutrinária.

    Damásio.

    Inaplicabilidade das causas de aumento de pena do art. 127 ao partícipe.

    Partícipe irá responder pelo art. 124 c/c art. 29 e de forma preterdolosa por aquilo que der causa culposamente, lesão corporal ou homicídio culposos.

    Acabei de errar uma questão semelhante num simulado.

  • a letra A está errada pois só haveria co curso de crimes se o médico que realizou o procedimento desejasse causar a lesão. Como não é esse o caso, entende-se haver a forma majorada.
  • Nem sempre o marido vai responder junto com o médico.

    Temos que analisar a qual conduta ele aderiu. Se ele contratou o médico que fez o aborto, e acertou com eles os detalhes, realmente, responderá também como partícipe do art. 126.Se, por outro lado, a gestante que combinou tudo com um médico x, e o namorado/marido/etc adere simplesmente à conduta dela, responderá como partícipe, no art. 124, junto com ela, apesar de não ser unânime na doutrina.

    Dependerá, portanto, do liame subjetivo, anuência, união de vontades conscientes, se foi com o médico, ou se foi com a gestante. Esse é o raciocínio que devemos empregar. 

  • Questões envolvendo divergências doutrinários são um atraso de vida para o concurseiro. Parte da doutrina entende que o artigo 124 é crime de mão própria (Bitencourt) admitindo participação de terceiros, mas não admite coautoria, respondendo o terceiro provocador pelo art. 126. Já para RSC trata-se de crime próprio, admitindo inclusive na forma de coautoria (por exemplo a gestante e o marido, juntos, realizam manobras abortivas).

    Fonte: Código Penal para concursos, RSC 2019.

  • Pessoal, Nicanor e Silmara irão responder pelo consentimento para o aborto (artigo 124, 2ª parte, CP), até aqui não há dúvidas.

    A incógnita surge em relação a ação praticada pelo médico Horário.

    Pois bem, o médico Horácio irá responder pelo delito do artigo 126 (aborto provocado por terceiro com consentimento especialmente agravado) combinado com o artigo 127, ambos do Código Penal, isso porquanto decorrente da imperícia do profissional (lembrando que não há dolo por parte de Horácio), Silmara perdeu a sua capacidade reprodutiva.

    Desse modo, Horácio não poderá vir a responder pelo crime de lesão corporal qualificada (artigo 126 c/c artigo 129, § 2º, III, ambos doCP), em concurso de crimes formal/material, vez que não houve dolo por parte do médico Horácio.

    Logo, a alternativa Correta é a Letra C.

    Avante, guerreiros!!!

  • SEMPRE APRENDI ASSIM. ADMITE O PARTICIPE MAIS NÃO O COAUTOR, POR SER CRIME DE MÃO PRÓPRIA.

    Assim, Nicanor não responde por crime algum, pois não existe crime de induzimento ao aborto. Ele sequer prestou auxilio material (ao meu ver) apenas indicou um médico, sendo que foi a própria Silmara que foi até o médico.

    Primeira vez que vejo coautoria em crime de mão própria.

  • ARTIGO 127,CP : AUMENTO DAS PENAS DOS ARTIGOS 125, 126 (TERCEIRO PROVOCADOR DO ABORTO)

    1/3 = LESÃO CORPORAL GRAVE (CONSEQUÊNCIA DO ABORTO OU MEIOS EMPREGADOS)

    DUPLICADAS :MORTE (CONSEQUÊNCIA DO ABORTO OU MEIOS EMPREGADOS).

  • CRIMINOLOGIA

    ·        Vítimas tão culpadas quanto os criminosos = CONSENTIMENTO PARA O ABORTO

  • Atenção!! Tudo vai depender da dinâmica explanada na questão. Nesta do RJ, Nicanor foi partícipe na conduta de SILMARA no delito de consentimento para o aborto). Em outra questão, muito similar, na PC-ES 2019), a resposta foi diferente, vejamos:

    @Q1010561 Ana, após realizar exame médico, descobriu estar grávida. Estando convicta de que a gravidez se deu em decorrência da prática de relação sexual extraconjugal que manteve com Pedro, seu colega de faculdade, e temendo por seu matrimônio decidiu por si só que iria praticar um aborto. A jovem comunicou a Pedro que estava grávida e pretendia realizar um aborto em uma clínica clandestina. Pedro, por sua vez, procurou Robson, colega que cursava medicina, e o convenceu a praticar o aborto em Ana. Assim, alguns dias depois de combinar com Pedro, Robson encontrou Ana e realizou o procedimento de aborto. Sobre a questão apresentada, é correto afirmar que a conduta de Ana se amolda ao crime previsto no art. 124, segunda parte, do Código Penal (consentimento para o aborto). Robson, por sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 126, do Código Penal (aborto provocado por terceiro com consentimento). Já Pedro responderá como partícipe no crime de Robson.

  • Rogério Sanches no manual de direito penal, parte especial, 12ª ed. na pág. 108 e Bruno Gilaberte (examinador do concurso) no livro crimes contra a pessoa, 1ª ed. na pág. 95, entendem que Nicanor, que convenceu a gestante a abortar e orientou a procurar uma clínica clandestina, deve responder pelo Art. 126 do CP, crime mais grave que absorverá a participação no consentimento para o aborto.

  • O que me fez errar a questão é a redação do artigo 127 que diz: As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte.

    Entendi que, como a Silmara perdeu a função reprodutora, seria o caso de lesão corporal gravíssima e não grave, o que me fez escolher pela alternativa "A". Acredito que a doutrina ou jurisprudência entendam que o termo "grave" contido no referido artigo deve ser interpretado de forma ampla, de modo a englobar as lesões corporais gravíssimas também. Alguém poderia me dizer se o meu raciocínio está correto?


ID
849265
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Portando ilegalmente, exclusivamente para aquela ação, uma arma de fogo de calibre permitido, Norberto constrange um transeunte e, mediante grave ameaça, subtrai para si os seus pertences. Nesse contexto, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • A, CORRETA.

    Trata-se a hipótese de Antefactum Impunível, que é uma espécie de progressão criminosa, ao qual é aplicado o Princípio da Consunção.

    "“Antefactum”impunível. É um fato menos grave praticado pelo agente antes de um mais grave, como meio necessário à realização deste. A prática delituosa que serviu como meio necessário para a realização do crime fica por este absorvida por se tratar de crime-meio. O crime anterior integra a fase de preparação ou de execu-ção do crime posterior e, por isso, não é punível.
    Ex.: subtrair uma folha de cheque em branco para preenchê-lo e, com ele, cometer um estelionato. O estelionato absorve o crime anterior."

    (Sinopses Jurídicas. Direito Penal Parte Geral. Victor Eduardo e Rios Gonçalves. Ed. Saraiva. 17ª ed. Vol. 7. 2011. pág.29)
  • MACETE

    Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis.
    Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios : Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade.
    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.   S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consução
    A = Alternatividade.
      Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: ? Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto ? Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. ? Princípo da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. ? Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 33 da Lei nº 11.343/06, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”
  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a contrario sensu, que as agravantes "que sempre agravam a pena" possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo. Precedentes do STJ. Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que o crime de roubo e o porte ilegal de arma, quando em concurso, há de se considerar o princípio da consunção, onde o crime fim (roubo) absorve o crime meio (porte ilegal). Recurso conhecido em parte e, nesta parte, provido para a fixação da pena do crime de roubo, somente.
  • Diferentemente do que ocorre nas outras questões, aqui, todos os comentários se referem ao motivo da alternativa ser a correta, mas alguém poderia responder o motivo de as outras questões estarem erradas?


    desde já, agradeço e bons estudos.
  • Alexandre, resolvi assim: 

    [CORRETA] a) o autor responde somente pelo crime de roubo, não pelo de porte de arma de fogo, pois a pena do crime patrimonial já engloba a reprovabilidade do delito previsto na lei especial, consequência da unidade fática entre ambos (na questão a banca deixa claro que o porte ilegal é exclusivamente para aquela ação) , aplicando-se o princípio da consunção (para não alongar, está explicado nos comentários acima).
    [errada] b) há apenas crime de roubo, solucionando-se o caso pelo princípio da especialidade (aqui não há o que se falar em espec., já que o roubo é norma geral (CP), perceba a contradição), pois o delito patrimonial, ao estabelecer a grave ameaça como meio executório, insere o porte de arma em sua estrutura típica, acrescido de elementos especializantes (a utilização de arma está nas circunstâncias do roubo, Art. 157, §2º, I, e a banca tenta confundi-lo com as palavras especialidade e especializantes). [errada] c) será o porte de arma absorvido pelo crime de roubo em virtude da substituição do dolo (não há subst., pois o agente teve o dolo único de roubar), característica da progressão criminosa (tb n há progressão, o intento único era roubar. Na progressão: X quer realizar um ato (lesão corporal em Tício) e após, não satisfeito, resolver matar Tício, com um segundo ato), que determina o reconhecimento do conflito aparente de normas. 
    [errada] d) aplica-se ao caso o princípio da subsidiariedade, pois nas condutas há diferentes graus de lesão à mesma objetividade jurídica (o elemento objetivo do porte e do roubo são diferentes), em uma relação de continente e conteúdo.  [errada] e) tutelando bens jurídicos distintos, as normas penais referentes aos crimes de porte de arma de fogo e roubo figurarão em concurso material de delitos,  aplicando-se ao caso o sistema do cúmulo material das penas (conforme a letra A, não há soma, pois o porte é absolvido na consunção).
  • O agente responde pelo crime de roubo com incidência de majorante constante no inciso I do §1º do art. 157 do Código Penal. O uso da arma integra a linha de conduta da majorante visto que é o dispositivo naturalmente empregado para reduzir a capacidade de reação da vítima que ao se sentir-se ameaçada, tem sua vontade de reagir mitigada. Aplica-se o principio da consunção segundo o qual o crime mais amplo ou seja que viola de modo mais extenso o bem jurídico que se quer tutelar consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou de mero exaurimento do crime.

    Resposta: (A)


  • Ninguém comentou aqui sobre o porte ser autônomo ou vinculado. No caso em tela, portando-se a arma de fogo exclusivamente para o delito patrimonial, tem-se que o porte queda-se absorvido. Todavia, em sendo o mesmo autônomo, não há que sé falar em absorção e sim concurso material de delitos, não podendo se falar em bis in idem.

  • Mas o agente responderá pelo roubo majorado pelo emprego de arma, desta forma há aplicação da especialidade.

  • Erro da LETRA C:

     

     

    PROGRESSÃO CRIMINOSA ocorre quando o agente pretende inicialmente praticar um crime menos grave, porém, no decorrer de sua conduta, ele altera seu dolo e dirige sua ação para a prática de crime mais grave. Um caso que bem exemplifica isto é o do agente que inicialmente pretende apenas lesionar seu desafeto e, em meio às agressões, resolve matá-lo. 


    Quanto ao CRIME PROGRESSIVO, este se apresenta quando um tipo penal abstratamente considerado contém implicitamente outro tipo penal, que necessariamente deve ser realizado para que se alcance o resultado pretendido com a prática do crime mais grave. Em outras palavras, o crime progressivo, para ser praticado, deve violar norma penal menos grave, contida dentro do tipo penal mais grave. Neste, desde o início o agente pretende praticar o crime mais grave. Exemplo: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal. 


    No que se refere à tipificação penal, ambos os institutos dão ensejo à punição apenas pelo crime mais grave, incidindo nos dois casos o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, o qual autoriza que o crime fim absorva o crime meio. 

     


    FONTE: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/progress%C3%A3o-criminosa-e-crime-progressivo/

  • Questão solucionada pelo "conflito aparente de normas" aplicando-se o princípio da consunção. O crime "maior" absorve o crime "menor", no caso em tela, o crime de roubo absorve o crime de porte de arma de fogo.

  • Gab: A

     

    O porte (também aplicável a posse) ilegal de arma de fogo deve ser absorvido pelo crime de roubo?

    Resposta: Depende, vejamos:

    1. Sim, se o agente adquiriu a arma somente para cometer esse crime; (responderá apenas pelo crime de roubo, ou seja, aplica-se o princípio da consunção)

    2. Não, se o agente já havia adquirido a arma e utilizou para outros fins. (Nesse caso, responderá tanto por porte quanto pelo crime de roubo)

     

     

    "Tudo o que você quer nessa vida está fora da sua zona de conforto."

  •  

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; o crime fim absorve o crime meio.

  • Crime progressivo e progressão criminosa são ambos aplicados no princípio da consunção.

    Crime progressivo - é o caso do ante fato impunível, em que os atos anteriores serão meios para o crime cometido, ficando absorvidos.

    Progressão criminosa - é a mudança do dolo. Responde pelo crime mais grave.

  • A) o autor responde somente pelo crime de roubo, não pelo de porte de arma de fogo, pois a pena do crime patrimonial já engloba a reprovabilidade do delito previsto na lei especial, consequência da unidade fática entre ambos, aplicando-se o princípio da consunção.

    B) há apenas crime de roubo, solucionando-se o caso pelo princípio da especialidade, pois o delito patrimonial, ao estabelecer a grave ameaça como meio executório, insere o porte de arma em sua estrutura típica, acrescido de elementos especializantes.

    Primeiro que o princípio aplicado é o da consunção, que é utilizado quando um crime (porte de arma) for fase para realização de outro (roubo). Trata-se de crime progressivo (crime menos grave é necessário para alcançar o mais grave). E esse crime patrimonial não insere o porte de arma em sua estrutura típica.

    C) será o porte de arma absorvido pelo crime de roubo em virtude da substituição do dolo, característica da progressão criminosa, que determina o reconhecimento do conflito aparente de normas.

    Aqui a questão fala da progressão criminosa. Aí a questão deveria falar que no início ele só queria ameaçar a pessoa, sem intenção de roubar, mas depois decidiu pelo roubo. E realmente o progressão criminosa, que está dentro do princípio da consunção, serve para solucionar conflito aparente de normas.

    D) aplica-se ao caso o princípio da subsidiariedade, pois nas condutas há diferentes graus de lesão à mesma objetividade jurídica, em uma relação de continente e conteúdo.

    Não sei falar muito do princípio da subsidiariedade, mas o que se aplica é o da consunção.

    E) tutelando bens jurídicos distintos, as normas penais referentes aos crimes de porte de arma de fogo e roubo figurarão em concurso material de delitos, aplicando-se ao caso o sistema do cúmulo material das penas.

    Se o princípio da consunção nos diz que um crime deve ser absorvido por outro, então não há que se falar em concurso.

    (corrijam se eu errei. comecei os estudos há pouco tempo)

  • Sobre a temática do Princípio da Consumação, vale consignar um trecho das lições do Professor Rogério Sanches:

    "Podemos falar em princípio da consunção nas seguintes hipóteses:

    (A) Crime progressivo: se dá quando o agente, para alcançar um resultado/crime mais grave, passa, necessariamente, por um crime menos grave. Por exemplo, no homicídio, o agente tem que passar pela lesão corporal, um mero crime de passagem para matar alguém. Temos uma única conduta.

    (B) Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais. Temos mais de uma conduta.

    (C) ''Antefactum" impunível: são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. É o caso da violação de domicílio para praticar o furto. Note que o delito antecedente (antefato impunível) não é passagem necessária para o crime fim (distinguindo-se do crime progressivo). Foi meio para aquele furto. Outros furtos ocorrem sem haver violação de domicílio. Também não há substituição do dolo (diferente da progressão criminosa).

    (D) "Post-factum" impunível: pode ser considerado um exaurimento do crime principal praticado pelo agente e, portanto, por ele não pode ser punido. O sujeito que furta um automóvel e depois o danifica não praticará dois crimes (furto + dano), mas somente o crime de furto, sendo a destruição fato posterior impunível."

    Notemos que o enunciado da questão deixa claro que o porte de arma de fogo serviu exclusivamente para o cometimento do crime-fim, isto é, o crime de roubo. O detalhe é relevante porque, mudando a hipótese, para uma situação em que, anteriormente ao crime de roubo, o agente tenha portado arma de fogo com outros fins, seria possível falar em concurso material de crimes, pelo cometimento do crime de porte de arma e do crime de roubo.

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Aplica-se no caso o princípio da consunção.

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):             

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  

  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO/ABORÇÃO

    crime mais grave absorve o crime menos grave,ou seja,o crime fim absorve o crime meio.

    Roubo (crime fim)

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (crime meio)

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.(inconstitucional)         

    Em consonância com o principio da consunção/aborção o crime de roubo devido ser crime mais grave absorve o crime menos grave de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

    A LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVALECE/AFASTA A NORMA GERAL.

  • CONSUNÇÃO, NA MODALIDADE:

    Fato anterior não punível: o delito antecedente (antefato impunível) não é passagem necessária para o crime fim (distinguindo-se do crime progressivo). Ex: violação de domicílio para praticar o furto, é um meio de executá-lo, mas outros furtos ocorrem sem haver violação de domicílio;

    OBS: o crime de roubo e o porte ilegal de arma, quando em concurso, há de se considerar o princípio da consunção, onde o crime fim (roubo) absorve o crime meio (porte ilegal), quando o porte foi realizado para o crime fim.

    "Entende-se que o porte autônomo – que é quando o indivíduo já possui a arma em momento anterior à prática do delito subsequente – não afasta o concurso material de crimes entre o delito de porte ilegal de arma de fogo e o delito subsequente qualquer que seja (roubo, homicídio e etc)."

  • Letra A.

    a) Certo. Tanto que se aplica o aumento de 2/3 de pena do art. 157, § 2º – A, I, CP.

    b) Errado. Se for aplicado algum princípio que venha a solucionar o conflito aparente de normas penais ao roubo, que é um crime complexo, seria o princípio da consunção.

    c) Errado. O porte de arma de fogo vai ser absorvido pelo crime de roubo. O agente não vai responder pelo porte de arma de fogo porque ele usou essa arma somente para a prática desse crime, mas ele vai responder pelo emprego de arma de fogo no roubo – mas não vai responder pelo art. 14 ou pelo art. 16 da Lei 10.826. O erro está na substituição do dolo, queria roubar e roubou, não houve substituição do dolo ou progressão criminosa. 

    d) Errado. Se fosse aplicado algum princípio, seria o da consunção.

    e) Errado. Não se aplica o cúmulo material, o crime de posse de arma de fogo será absorvido pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • CORRETA A LETRA "a". O entendimento adotado é o de que, se o agente usou a arma apenas para aquele delito, como afirma a questão, não há que se falar em concurso material. Tal haveria, se a questão deixasse explícito que a arma foi adquirida, p. ex, um dia antes, semana antes, algo do tipo. É o que me recordo.

  • PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

    A LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVALECE/AFASTA A NORMA GERAL

    letra 'a''

  • Muito embora, a resposta "a" esteja correta para uma prova discursiva é preciso ter em mente que o porte de arma é um crime que se enquadra na categoria de crime permanente, enquanto estiver portando a arma o crime se tipifica, então embora no momento do crime de roubo o porte tenha se consumido antes disso o crime de porte já vinha sendo consumado. Existem muitas denúncias nesse sentido e todas são acatadas. talvez não o porte, mas a posse ilícita, salvo se a aquisição foi exclusivamente pra praticar o roubo.

  • O crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado.

     Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

    A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção (STJ HC 178.561/DF).

    No entanto, poderá haver condenação pelo crime de porte em concurso material com o roubo se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do crime de roubo e que ele não se utilizou da arma tão somente para cometer o crime patrimonial.

  • GAB: A

    NUCCI esclarece que a diferença fundamental entre o critério da consunção e o da subsidiariedade é que, neste último caso, um tipo está contido dentro de outro (a lesão corporal está incluída necessariamente no crime de homicídio, pois ninguém consegue tirar a vida de outrem sem lesioná-lo), enquanto na outra hipótese (consunção) é o fato que está contido em outro de maior amplitude, permitindo uma única tipificação (o homicídio absorve o porte ilegal de arma porque a vítima perdeu a vida em razão dos tiros disparados pelo revólver do agente, o que demonstra estar o fato – portar ilegalmente uma arma – ínsito em outro de maior alcance – tirar a vida ferindo a integridade física de alguém). Ocorre que é possível matar alguém sem dar tiros, isto é, sem portar ilegalmente uma arma. Assim, a consunção envolve fatos que absorvem fatos, enquanto a subsidiariedade abrange tipos que, de algum modo, contêm outros.

     

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  • GABARITO: A

    O DOLO de Norberto desde o início era praticar o roubo, sendo este, um dos critérios para exaurir o Conflito Aparente de Normas, na modalidade CRIME PROGRESSIVO, dentro da Consunção. Então responderá pelo delito de Roubo.


ID
849268
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em busca domiciliar judicialmente autorizada, policiais civis encontram, em certo apartamento, escondidos em um fundo falso de armário, dezenas de invólucros contendo cocaína, já embalada para revenda, bem como um grande pacote contendo cocaína compactada, destinada à embalagem em porções menores, material este que pertencia ao ocupante do imóvel, preso em flagrante delito. No mesmo esconderijo estava uma lata de solvente orgânico, popularmente conhecido por thinner, destinada exclusivamente à inalação pelo detido (ocupante do imóvel). Com o aprofundamento da investigação, constata-se que o proprietário do imóvel, mesmo ciente de que drogas seriam armazenadas naquele local, alugara o imóvel ao detido, razão pela qual resta também indiciado. Verifica-se, por fim, que o contato estabelecido entre o ocupante e o proprietário do imóvel decorrera de uma eventualidade, sendo o aluguel firmado por apenas poucas semanas, embora com remuneração acima do valor de mercado. Analisando o caso concreto, assinale a resposta que corretamente tipifica as condutas narradas.

Alternativas
Comentários
  • Só lembrando  aos colegas que agora precisaremos decorar os artigos e os seus respectivos parágrafos.

    Enquadra o peba do ocupante no 33.
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    O proprietário do imóvel:
    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
  • Essa questão eu resolvi por raciocinio:
    O art. 33 e o 28 a maioria sabe distinguir qual é do usuário e qual é do tráfico! Sabendo disso era só saber que o 28, devido a consunção fica absolvido pelo art. 33 e que o tipo penal de quem aluga imóvel sabendo que era com finalidade de trafico não é do caput, ou seja, não precisava saber decorado!
  • Item certo: B
    RESPOSTA DA BANCA aos recursos:

    A questão trata da aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) em suas diversas normas, muitas das quais criadas como exceções pluralísticas à teoria monista prevista no artigo 29 do CP, bem como de sua complementação pela portaria 344/98 SVS/MS, já que os tipos penais em comento encerram hipóteses de normas penais em branco. De início, deve ser consignado que o estudo na Lei 11.340/06 imprescinde de seu cotejo com a portaria, a qual traz as substâncias classificadas como drogas, razão pela qual a referência, no edital, à Lei de Drogas, traz implícita a exigência de conhecimento sobre o ato normativo complementar, de modo que não há a exigência de conteúdo não previsto. Ademais, a questão não trata de substâncias pouco conhecidas ou cujo princípio ativo seja raramente encontrado na prática, mas sim sobre solventes orgânicos, cujo uso prejudicial à saúde está bastante disseminado, especialmente entre a população sem-teto. Assim como é de conhecimento geral sobre a posição da cocaína, da maconha, da heroína, do LSD e de outras substâncias como drogas, deve o candidato conhecer a ausência dos solventes na norma complementar. Senão, chegaríamos ao absurdo de anular quaisquer questões de concurso que envolvessem o tema drogas, simplesmente por ausência de menção, no edital, da portaria 344/98. (cont.)
  • (cont.)  No que tange à posse de drogas para uso próprio (artigo 28 da Lei de Drogas), esta inexiste, pela anteriormente citada inexistência de alocação dos solventes orgânicos na portaria 344/98. Evidentemente, na questão guerreada, o ocupante de imóvel responde apenas por tráfico de drogas, pois tinha cocaína guardada para fim de futura distribuição. Já o responsável pela cessão do imóvel responde por crime diverso, apesar de sua contribuição causal para a realização do tráfico. Isso porque há previsão específica, mais especificamente no artigo 33, § 1º, III da Lei de Drogas, incriminando a conduta narrada. Deve ser instado que a questão deixa claro que o locador tinha conhecimento do que ocorria no imóvel, espancando-se dúvidas sobre o elemento subjetivo da conduta. Ainda há que se ressaltar a inexistência do crime de associação para o tráfico, o qual não se confunde com o mero concurso eventual de pessoas. No delito associativo, mister um vínculo estável e permanente entre os associados, tal qual ocorre no crime de quadrilha ou bando. Esse entendimento não é novo: vigora desde a revogada Lei 6368/76, em que pese a revogação da causa de aumento de pena referente ao concurso eventual, outrora prevista no artigo 18, III. O enunciado da questão, novamente, deixa claro o encontro ocasional de vontades: “(...) Verifica-se, por fim, que o contato estabelecido entre ocupante e proprietário do imóvel decorrera de uma eventualidade, sendo o aluguel firmado por apenas poucas semanas, embora com remuneração acima do valor de Mercado”. Em resumo, a única alternativa que corretamente tipifica os comportamentos descritos é aquela que tem a seguinte redação: “Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 para o ocupante do imóvel e artigo 33, § 1º, III, da mesma lei, para o proprietário”. Por conseguinte, inexistindo omissões, incoerências, equívocos, obscuridades ou pluralidade de respostas corretas, impõe-se a rejeição dos recursos.
  • Que questão mais louca ..... cobrar artigos secos de Lei !!!!!!!
  • As questões desta prova não foram elaboradas pela FUNCAB e sim por Delegados do RJ. Muita crueldade hein?!
  • Depois de ler a resposta da banca aos recursos, fiquei com uma dúvida, o traficante que cheirava solvente não responderá pelo crime do art. 28 da Lei de Tóxicos porque o solvente não está elencado na portaria que fala o que é droga e o que não é droga?

    Mas e se no caso ele estivesse utilizando da própria droga (cocaina), ou se estivesse utilizando droga diversa (uma que não estivesse traficando), somente para seu uso (vamos supor, maconha)... nesse caso responderia? ou utlizaria o princípio da consunção?

    agradeço quem responder,.. 
  • manoel castellani, SERIA ISSO MESMO, APLICARIA NESSE CASO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. BASTA IMAGINAR QUE A MENS LEGIS DO ART. 28 É NÃO DESCRIMINAR, MAS DESPENALIZAR DE MANEIRA A NÃO SE IMPOR MAIS PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AO USUÁRIO:
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    CONTUDO, COMO ELE SE INSERE NO CONTEXTO DO ARTIGO 33, O ARTIGO 28 FICARIA ABSORVIDO, NÃO TENDO MAIS CABIMENTO SE FALAR EM MEDIDAS DESPENALIZADORAS.

    "Deus abençoe".
  • Essa é realmente só pra quem decorou a lei inteira, só quem trabalha na área específica mesmo....
  • O fato dele não ser punido pelo 28, pelo que entendi, se dá justamente pelo fato da substância não constar na Portaria do Ministério da Saúde, controlada pela ANVISA...

    Notem que o princípio da consunção não poderia ser mencionado, ainda que substituíssemos o solvente por maconha, v.g., pois o Art. 28 da Lei não se trata de CRIME MEIO para o CRIME FIM de tráfico de drogas...

    Resolvi a questão tendo em conta de que o Proprietário não cometeu TRÁFICO DE DROGAS, art. 33, caput, bem como não houve associação para o tráfico, pois o proprietário, como deixa clara a questão, não estava envolvido no tráfico, apesar de anuir com a utilização do local para tanto.. Dessa forma restariam excluídas as alternativas A, C, D e E...

    Bons estudos a todos!!

  • nível CAPETÓTICO KKK

  • O inquilino responde pelo crime previsto no caput do tipo penal constante do art. 33 da lei 11.343/06 enquanto o proprietário está sujeito às penas previstas no tipo penal do inciso III do §1º do dispositivo elencado. Não ficou caracterizado o crime autônomo de associação para o tráfico, considerando-se que o enunciado da questão acenou de modo explícito que o concurso fora eventual, carecendo, desta forma, de estabilidade e permanência, características próprias do tipo penal previsto no art. 35 da lei nº 11343/06, quais sejam, estabilidade e permanência. Por fim, é relevante registrar que o thinner não se encontra entre as substâncias listadas no rol do órgão do Ministério da Saúde que classifica as drogas prescritas.

    Resposta: (B)


  • Sinceramente, essa foi demais pra minha cabeça. Cobrar os artigos e incisos sem nenhuma referência ou citação foi além do aceitável! FUNCAB. TOP TOP TOP.

  • ja ta dificil decorar número de lei e artigos. agora sou obrigado a saber parágrafo, inciso pqp! piada essa banca!

  • Seria bem mais proveitoso que os honrados colegas fossem mais objetivos em suas argumentações. Abraço amigos!!!


  • Uma observação quanto a associação para fins de tráfico prevista no Art. 35 da lei 11,343/06, cabe ressaltar que tal associação é diferente da associação criminosa prevista no art. 288 CP. que neste caso concreto não ficou caracterizado o crime autônomo de associação para o tráfico ou associação criminosa.

     O  crime autônomo quando por mais que esteja intimamente relacionado com os delitos previstos nos arts. 33 da lei 11,343/06, ele possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e constituindo-se como tipo distinto daqueles, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena.

  • RIDÍCULA ESSA QUESTÃO!!!!!

  • Apesar de ter acertado achei estranha a letra "E", afinal, ambos realmente responderão por tráfico (tipo do art. 33), ocorre que o proprietário por tráfico equiparado (§1º).

  • Creio que a questão não foi muito bem elaborada, senão vejamos:

    Quanto à conduta do inquilino, nenhum questionamento. art. 33, caput da lei. 

    Qt ao proprietário, creio ser sua atitude melhor tipificada tb no caput e não no inciso III do §1º. Isso pq a questão disse que ele (proprietário) sabia que DROGAS SERIAM GUARDADAS naquele local. Ora, se o inciso III do §1º diz que o proprietário deve saber que o local será utilizado para o TRÁFICO ilícito, que significa MERCÂNCIA de drogas. 

    S.M.J, o proprietário não sabia que a droga seria traficada, mas sim que seria armazenada, verbos com significados totalmente distintos um do outro, ainda que localizados no mesmo tipo penal.

    No meu entendimento, por questão de fidelidade fática e técnico-jurídica, a conduta do proprietário se enquadraria no caput, não no inciso III, do § 1º do art. 33.



  • Acertei por eliminação mas concordo com os comentários dos colegas, Esse tipo de questão decoreba de artigos não afere o conhecimento de ninguém !!!

  • Pablo Gonaçalves,

    Quem realizou a conduta de guardar nao foi o proprietario e sim o ocupante, com a ciencia do proprietario. E, evidentemente, o proprietario sabia que o local seria usado para trafico. Veja que vc se equivoca na interpretaçao do que seria "usar o local para trafico". Nao significa, necessariamente, estabelecer ponto de venda no local, tanto que entre os verbos nucleos do tipo do caput do art. 33, inclui-se o verbo "guardar". Ou seja, o ocupante que "guardou" droga naquele local praticou conduta equiparada ao trafico (como disse, trafico nao eh apenas a venda ou mercancia, pois os demais verbos do 33 se equiparam ao trafico).

    Ademais, mesmo se assim nao fosse, nao teria qualquer cabimento dizer que o proprietario achava que o ocupante fosse apenas guardar drogas no local. A questao, inclusive dá informaçoes para se eliminar isso, pois o contrato de locaçao foi firmado por uma eventualidade e por prazo curto, por preço acima de mercado, tendo o proprietario o conhecimento das drogas ilicitas. O proprietario seria tao inocente de achar que seria apenas guardada droga? Que o ocupante utilizaria para que? Consumo pessoal? Nao cola né?!

  • Ri muito do comentário do colega Klaus "O pessoal reclamando da questão... A prova é para DELEGADO, não para merendeira! " Esse sabe fazer uma piada com graça.

  • Salvo engano, a solução desta questão não precisa ir tão longe.

    Vamos por partes.

    Substâncias como thinner e cola de sapateiro não estão entre as substâncias relacionadas na portaria da ANVISA. Não havendo, assim, qualquer indício de uso de substâncias contidas na referida relação, podemos descartar o artigo 28, que prevê a conduta de uso de entorpecentes.

    Com isso, ficamos com duas alternativas.

    Para eliminação de uma delas e, finalmente, o acerto da questão, o candidato precisa conhecer, ao menos superficialmente, a lei de tóxicos. Isso para saber que as condutas do ocupante e do proprietário foram distintas, tendo cada uma delas tipificação própria na referida lei (Art. 33 e seus parágrafos e incisos).

  • Mal que nos persegue enquanto concurseiros : Querer analisar a questão buscando um sentido prático ou guardar proporções com a realidade.

    Mas não vejo que a questão não tenha estabelecido parâmetros, pois, em todas as alternativas ela estipulou o tipo penal a que se referia a alternativa( art 33, art 33,§1º, III, art 28), cabendo ao candidato reconhecer, se o problema enquadraria-se no caput ( tráfico) ou numa das condutas do §1º do art 33.( tráfico por equiparação). Thinner não consta da portaria 344/98 da ANVISA, logo não se aplica o Art 28.da lei 11343/06.

  • A questão exige que o candidato (não somente) saiba reconhecer que ambos incorreriam no crime de tráfico, mas também saber a letra da lei DECORADA. 

     

  • Só de saber que o tráfico absorve a posse de droga para consumo pessoal já dava para eliminar 3 alternativas e depois sabendo que a tipificação de quem cede imóvel para o tráfico não será a mesma do caput, dava para acertar mesmo sem decorar como alguns falaram aqui.

  • Que questão inteligente. Primeiramente, descartemos o artigo 28 ( posse para o uso ) pois thinner não está na portaria da ANVISA sobre drogas. Quanto ao uso do apartamento, apesar de incorrer nas mesmas penas, o locatário responde de acordo com o inciso III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Gabarito letra B

     

  • A funcab de vez em quando, bem de vez em quando faz umas questões decentes, essa é uma dela. Mas em geral é uma bosta

  • bela questão.

    GAB. B

  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • QUESTÃOZINHA DECOREBA...

  • GABARITO B

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

     

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

     

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

     

     

    Bons estudos

  • Desde quando tal tipo de questão realmente avalia o conhecimento de alguém? Piada mesmo! O pior foi o infeliz comentário de um certo alguém que não bastasse achar justo a questão, ainda quis fazer uma piada/comparação esdrúxula de merendeiras com delegados, sendo que ambas as profissões são igualmente dignas. Patético!

  • Concordo com Valéria, mas dava para responder, até sendo bem fácil.

  • Deus o livre o CESPE começar a fazer essas graças de questões...

  • MANO , QUE CHUTE !!!!!!!!

  • Questão é boa, mas sou extremamente contra esse tipo de decoreba de art.

  • thinner NAO eé considerado droga pela anvisa. ja elimina art28. sobra letra B e E. logo o dono do imóvel não esta traficando, pode responder por qualquer outra coisa menos pelo 33 capt. Só sobra a letra B. Cheguei na resposta sem decoreba de lei.

  • O thiner não está inserido na portaria do ministério da saúde que regulamenta a lei de drogas. Se assim fosse, não o venderia em qualquer casa de materiais de pintura.

  • Mesmo se thinner fosse droga o sujeito não iria ser responsabilizado pelo art. 33 (consunção)...

  • Letra: B

    Prova é usar métodos, Sabemos que traficante que também é usuário responde somente pelo tráfico, logo, seria só as opções que tem somente alternativa Art. 33 sem o art. 28.

    Entre o traficante e o dono do imóvel serem tipificados no mesmo tipo ou eles serem tipificados em tipos diferentes, o que parece mais lógico? logo, mesmo sem saber o que dizia o art. 33, § 1º, III é mais lógico do que ambos responderem pela mesma conduta.

  • o princípio da consunção absorve o art. 28 pelo art. 33 e se depois levarmos em conta que o crime de você ceder o seu imóvel para o tráfico de drogas é um crime previsto na lei de drogas você já mata a questão!

  • Essa é uma banca muito &%#* por cobrar parágrafo e inciso de artigo em uma prova que não há consulta ao vade mecum. Quero saber se no dia a dia policial, o delegado não tem um vade mecum a sua disposição. Banca fuleira.

  • Se no mesmo contexto fático, o crime de tráfico absorve o crime de posse de drogas para consumo pessoal.

  • Qualquer concurseiro sabe que art. 28 é consumo pessoal e 33 é trafico, e que este tem figuras equiparadas no mesmo artigo. Então não precisa saber exatamente os incisos para responder a questão. Só sabendo que não era o caso de consumo já dava pra eliminar 3 assertivas.

  • O solvente orgânico não é droga ilícita, por isso não há que se falar em art. 28.

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

  • Não é proibida a comercialização de THINNER, para quem não sabe o que é: è um solvente ou removedor de tintas que é vendido em qualquer loja de material de construção. Portanto não é droga ilícita, não cabe o artigo 28 da lei de drogas e nem os demais. Qualquer pessoa maior de idade pode comprar este produto, alguns estabelecimentos comercias exigem identificação do comprador e nada mais do que isso. A questão ainda deixa claro o uso exclusivo da substância para o usuário "cheirador" e não para o fabricação ou mistura do entorpecente.

  • o que quebrou as pernas foi pedir o inciso! uff

  • Penal especial drogas funcab

    Errei, não sei os artigos de cabeça (não estudo pra delegado), mas a questão é boa, sim! Principalmente pra lembrar q thinner é substância licita (errei 2x por não me dar conta disso)


ID
849271
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma jovem, ao sair da faculdade à noite, é rendida por um homem que a estupra brutalmente, proferindo-lhe várias ameaças. Aproveitando-se de uma distração do bandido e temendo por sua vida, a vítima empreende fuga correndo desesperadamente e, ao atravessar a rua, é atropelada por um veículo que passava pelo local,morrendo imediatamente. Na qualidade de Delegado de Polícia, assinale a alternativa que contempla a correta tipificação da conduta daquele que atacou a jovem.

Alternativas
Comentários
  • Causa relativamente independente superveniente
  • Complementando: Causa relativamente independente superveniente que por si só causou o resultado morte, pois um atropelamento não é resultado que faz parte da linha de desdobramento normal da causa concorrente (estupro).
  • Não é causa RELATIVAMENTE INDEPENDENTE!!
    É ABSOLUTAMENTE independente pois rompe o nexo de causalidade entre o estupro e a morte da garota, e assim, responde pelo crime de estupro somente.

    Se fosse relativamente independente superveniente, e dentro da linha de desdobramento físico responderia também pela morte da garota, o que de fato não ocorreu. Caso não estivesse dentro da linha de desdobramento físico, ainda sim responderia pela morte da garota, mas na modalidade tentada.
  • Esta previsto no Código Penal, art 13, que será imputado por crime aquele que lhe deu acausa. Quando há apenas o agente, a conduta e o resultado sabemos identificar demaneira mais fácil sobre quem recairá a imputabilidade.Mas ocorre que, em algumas ocasiões, acontecimentos externos modificam o resultadoda conduta do agente. O resultado pode ocorrer não devido a causa, mas devido há umacontecimento externo, que pode ser anterior, simultâneo ou posterior a causa. Esseacontecimento é chamado de Nova Causa.As Novas Causas podem ser relativamente independentes ou absolutamenteindependentes da conduta do agente. Para sabermos se a causa é absolutamente ourelativamente independentes devemos fazer a pergunta: “se o agente tivesse realizado aconduta o resultado seria o mesmo?”. Se a resposta for “sim”, a nova causa éabsolutamente independente. Se for “não”, a nova causa é relativamente independente.
    Causas absolutamente independentes:
    se as novas causas forem absolutamenteindependentes ( não importa a conduta do agente, o resultado ocorreria do mesmo jeito)o agente não responde pelo resultado, mas pela conduta.Exemplo: “A” efetua disparo com arma de fogo em “B”, porém um carro atropela “B”no instante do disparo, matando-o atropelado.Aqui a causa é absolutamente independente do resultado. Mesmo “A” efetuando disparocom arma de fogo, “B” morreria do mesmo jeito (atropelado) independente da condutado agente (disparo).O agente responde apenas pela conduta que praticou – tentativa de homicício.
    Causas relativamente independentes:
    quando as novas causas forem relativamenteindependentes ( se a conduta do agente não tivesse ocorrido o resultado deixaria deacontecer ) “em regra” o agente responde pelo resultado. Devemos analisar quandoocorre a nova causa (antes, durante ou depois dos fatos) e se for depois devemosobservar se a nova causa é evolutiva (consequencia natural) ou não evolutiva paradeterminar a pena.
    Exemplos:

    antes da causa:“A” disfere uma facada em “B” que morre por ser hemofílico. O fato de “B” ser hemofílico é uma nova causa, mas anterior ao fato. Mas se “B” não tivesse levado afacada continuaria a viver, mesmo sendo hemofílico.O agente responde pela conduta que praticou (tentativa), mas não pelo resultado(morte).

    durante da causa:“A” efetua disparo com arma de fogo em “B” mas erra. Em virtude do disparo “B” temuma parada cardíaca e morre. A parada cardíaca é uma nova causa, relativamenteindependente. Se não fosse o disparo “B” não teria a parada cardíaca
  • Uma jovem, ao sair da faculdade à noite, é rendida por um homem que a estupra brutalmente, proferindo-lhe várias ameaças. Aproveitando-se de uma distração do bandido e temendo por sua vida, a vítima empreende fuga correndo desesperadamente e, ao atravessar a rua, é atropelada por um veículo que passava pelo local,morrendo imediatamente. Na qualidade de Delegado de Polícia, assinale a alternativa que contempla a correta tipificação da conduta daquele que atacou a jovem.
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    " O nosso código, no tema 'relação de causalidade' adotou, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou da causalidade simples. ou da conditio sine qua non), considerando causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido. Em suma, tudo o que contribui, in concreto, para o resultado é a causa. (...)
    O referido parágrafo adotou a teoria da causalidade adequada. Será adequada a conduta idônea (necessária + adequada) para gerar o efeito. Somente haverá imputação do resultado se, no conjunto das causas, for a conduta do agente, consoante as regras de experiência comum, a mais adequada a produção do resultado ocorrente."
    (Rogerio Sanches Cunha, Código Penal para concursos).
    Com efeito, no caso, para aferir se a conduta é ou não causa do evento basta fazer a eliminação hipotética da ação para verificar se a mesma seria causa do resultado. A mulher foi estuprada e temendo as ameaças do bandido (quando este se distrai) aproveita e foge. Assim para evitar o regresso ao infinito, a responsabilização penal demanda dolo (ou culpa) animando a conduta do agente. Na questão o bandido só queria efetuar a violação sexual da vítima, logo será responsabilizado apenas pelo estupro.
  • Só para acrescentar.
    Entre as causas concorrentes, uma será a causa efetiva do evento. (trata-se das concausas)
    No caso analisado, temos uma concausa absolutamente independente, pois a causa efetiva não se origina direta ou indiretamente das causas concorrentes.
    (fonte Código Penal para concursos, Rogério Sanches)
  • Eu discordo do gabarito.... se nao, vejamos:

    Existe 4 espécies de culpa: culpa inconsciente e consciente; propria e impropria; mediata ou indireta e presumida (esta não admitida no CP)

    A questão refere-se a culpa mediata ou indireta, pois produz o resultado indiretamente a título de culpa.
    LOGO: O agente que estupra a vítima e a ameaça, sendo que a vítima com medo de morrer sai correndo e é atropelada vindo a morrer, com certeza o autor responderá por estupro doloso e por homicidio culposo (culpa indireta ou mediata).

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - VOLUME 1 - CLEBER MASSON - PG. 286 - ITEM 13.5.3 - 2011

    NAO HÁ RESPOSTA CORRETA NO GABARITO.
  • Essa matéria é difícil de explicar e de entender, principalmente quando vamos para a prática.

    A questão versa sobre as concausas (atuação de uma outra causa que influi no resultado). Essas concausas podem ser dependentes (não geram por si só o resultado) ou independentes (geram por si só o resultado - o resultado não depende da causa primitiva para ocorrer).
    Nas dependentes o sujeito responde pelo resultado final, mas nas independentes isso varia conforme veremos.
    No caso da questão, temos que ver se um atropelamente consegue sozinho (por si só) gerar a morte. A resposta é óbvia: SIM. Então temos uma concausa independente. Agora vamos seguir em frente.
    As concausas independentes podem ser abosulatamente independentes (não se originam da conduta inial) ou relativamente independentes (se originam da conduta inicial do agente). Nas primeiras o sujeito responde pelo resultado, tal qual nas concausas dependentes. Nas relativamente independentes é que a situação pode variar conforme essa concausa seja preexistente, concomitante ou superveniente.
    No caso da questão, o atropelamento só ocorre porque a moça foge do estuprador, logo, o atropelamento se origina da conduta inicial (estupro e ameaças). Assim sendo, trata-se de uma concausa relativamente independente. Vamos mais uma vez em frente.
    Se as concausas relativamente independentes são preexistentes ou concomitantes à conduta inicial, o agente responde pelo resultado, tal qual nas concausas dependentes e nas absolutamente independentes.
    Porém, na questão a concausa (atropelamente) ocorre depois da causa (estupro), sendo uma concausa relativamente independente superveniente. Nessas, se aplica o art. 13, §1º, do CP, que utiliza a teoria da causalidade adequada (nas anteriores se usa a teoria da conditio sine qua non). Ou seja, o agente responderá somente pelos atos praticados, ou seja, pelo estupro.

    Assim, visto com outras palavras, o atropelamento é uma concausa que ocorre posteriormente à causa (superveniente), que por sí só pode gerar o resultado (independente), mas que se origina da causa (relativamente).

  • Lucas de Souza,
    Talvez vc tenha se confundido qdo explicou Causas Absolutamente Independentes. Por duas vezes vc afirmou que o agente responde pelo resultado diante de Causa Absolutamente Independente. E isso, sabemos, n é verdade!
    O termo Absolutamente quer dizer justamente que a causa superveniente em nada tem a ver com a conduta inicial! Rompe absolutamente, por si só, o nexo causal! O resultado acontece por fonte totalmente distinta da conduta inicial. Não podendo, por conseguinte, responsabilizar-se o agente pelo resultado.
    O agente será punido pelos atos até então praticados mas n pelo resultado! Em acordo com o Art. 13, § 1º do CP.
    Bom, é isso! Bons estudos a todos!
  • Culpa indireta ou mediata: Ocorre quando o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado (ex.: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado).
    Desta forma, não poderia responder por homicídio culposo? Sendo assim, teríamos um concurso formal próprio entre o estupro e o homicídio culposo. 
  • O §1º, do art. 213, CP, estabelece que se "da conduta resultar morte". A Lei antiga, por sua vez, previa que "se do fato resultar morte. Assim, na Lei antiga, a causa da morte poderia advir de qualquer circunstância, mesmo daquelas fora do dolo ou culpa do agente, como no exemplo dado nesta questão.

    A Lei nova exige que o resultado mais grave seja fruto da conduta do agente, ou seja, que seja resultado do dolo ou culpa do agente.

      

  • Questão deveras polêmica no sentido que o art. 213, § 2º versa que Se da CONDUTA resulta morte. A meu ver a correta seria a letra B, ate por uma orientação de proporcionalidade - a vítima que tenta se esquivar do ato abusivo do agente que vem a morrer deve ser penalizado mais severamente. 


  • Penso que aqui se aplica o art. 13, § 1º, CP (Teoria da causalidade adequada - § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.). Teoricamente responderia pelo crime na forma tentada (já que a superveniência de causa relativamente independente faz com que o autor responda pelo resultado na forma tentada, conforme ensinamento de Rogério Sanches).

    Contudo, o agente acaba não respondendo pela morte, visto que a questão deixou claro que a morte da vítima não estava no dolo do agente.

    Os exemplos de sala de aula são bons para tentar visualizar isso. Senão, vejamos: Tiro para matar → foi para o hospital → Cai o teto do hospital na cabeça da vítima → morre pela queda do teto. Aqui o resultado morte é atribuído a uma causa relativamente independente superveniente, cuja a causa da morte por si só produziu o resultado. Aqui o agente responde pelo art. 121, tentado (exatamente pq o dolo do agente era matar).

    No exemplo da prova, é diferente! Não houve dolo de matar. Houve dolo de estupro. Por isso, responde apenas pelo estupro.

  • Na minha modesta opinião tal caso configura preterdolo, devendo a vítima responder por estupro e homicidio culposo,haja vistaa ue a vítima só saiu correndo degovernada pelo motivo ESTUPRO!!!

  • O agente responderá apenas pelo resultado estupro. A morte provocada pela fuga da vítima não se encontra na linha do desdobramento causal daquele crime, nos termos da primeira parte do parágrafo primeiro do  art. 13 do Código Penal, que trata da relevância dos antecedentes causais. Não há, com efeito, nexo causal entre o estupro e a morte da vítima.

    Resposta: (A)


  • Questão complexa, pois podemos nos utilizar da jurisprudência que entende que " Há julgados reconhecendo o latrocínio quando, durante o assalto, a vítima sai correndo na direção de rodovia, sendo atropelada" (JTJ 158/304). Fonte Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, pg 292, 2014. Entendo que o mesmo entendimento se aplicaria ao caso da vítima que é brutalmente estuprada, para se livrar das garras do seu algoz, corre para pista, sendo atropelada.


  • GABRITO (A)

    pra ser qualificado por morte precisa ao menos ter culpa no resultado, e a culpa precisa  de uma previsibilidade mínima de dano, o que ao estuprador não pode ser requerido tal previsibilidade; 

    incide também a sine qua non conduta diretamente ligada ao resultado sem a qual não teria ocorrido, o estuprador não agiu em excesso imprudência ou negligência em nada, para causar sua morte

  • O que ocorreu é uma:

     Concausa Relativamente Independente Superveniente  

     “Aquela que por si só produziu o resultado”. O Resultado (causa efetiva) sai da linha de desdobramento causal normal da causa concorrente.

    (Resultado = Evento Imprevisível)

    A causa concorrente não é adequada ao resultado.

    Ex: A atira em B, esse vai ao Hospital faz cirurgia, OK. Vai para o quarto e o teto cai na cabeça e mata.

    O resultado não pode ser atribuído a causa concorrente.

    Responderá por tentativa.

  • A grande verdade é que ainda estamos analisando de forma mecanicista, teoria clássica. Conduta como movimento voluntário destinado a um fim. Porém, na psique da vítima, seus sentidos estavam totalmente descoordenados devido ao crime anterior. Creio que com a imputação objetiva, ele responda pelo homicídio culposo.

  • Tendo em vista a polêmica banca "FUNCAB", acabei marcando "C", e até levando-se em conta uma posição mais severa seria a correta (adotando-se a causalidade simples), mas a questão era mais simples do que parecia e o gabarito saiu "A". Enfim, respondendo e aprendendo.

  • NENHUM PROBLEMA NA QUESTÃO; JANAÍNA RESPONDEU COM MAESTRIA; HÁ MUITA DISCUSSÃO SOBRE TEMAS EM QUE NÃO RESTAM DÚVIDAS, TODAS DESNECESSÁRIAS.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Apenas o estupro, em razão do artigo 13, § 1º do Código Penal:

    § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • Entendo que se trata de causa relativamente independente superveniente que NÃO por si só produziu o resultado, tendo em vista a previsibilidade do desdobramento da conduta que resultaria na morte da vítima. Enfim, questão na prática bem discutível, contudo, em uma prova pra delegado espera-se que a banca seja sempre pro societate e não pro reo. Eu, na qualidade de delegado, indiciaria por estupro qualificado pela morte, e a defensoria, se quiser, que alegue causa absolutamente independente superveniente que por si só produziu o resultado.

  • sem delongas...


    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • Concordo em gênero, número e grau com o Michel Farah.

  • Já eu não concordo com Michael Farah Srta. Anna Grossi, pelo simples fato de que a prova aplicada é no Rio de Janeiro, Estado em que as provas para Delegado são extremamente garantistas, e por isso mesmo a resposta esperada pelo candidato seja uma que garantia melhores condições ao indiciado.

    Devemos sempre avaliar a questão em torno do contexto exigido pela banca e Estado ao qual faz parte.

    Abraço!

  • Creio que não seja mesmo o caso de estupro qualificado. "In casu", indiciar o agente por tal delito é mera questão de populismo penal, só para o delegado aparecer na mídia!!!

  • Não entendi... o agente deveria responder pelo homícídio também, pois o exemplo trazido, conforme Cleber Masson (abaixo citado), é concausa relativamente independente concomitante, o que faz com que ele responda pelo resultado naturalístico. vejamos:

     

    "Concausa relativamente independente Concomitante:
    É a que ocorre simultaneamente à prática da conduta. Exemplo: “A” aponta uma arma de fogo contra “B”, o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelos disparos, é atropelado por um caminhão, morrendo.
    10.4.6.2.2.3. Efeitos jurídicos das causas preexistentes e concomitantes relativamente independentes
    Em obediência à teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal, nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico."

  • Também tinha ficado na dúvida, mas nas causas relativamente independentes preexistente e concomitante responde pelo resultado naturalístico, mas de acordo com o dolo. Como foi falado no exemplo dado pelo Cleber Massson o homem tinha o dolo de matar, pois atira contra a pessoa e na questão não tem demonstrado em momento algum a intensão de mata-la, assim fica restrito ao estupro. Agora se ele tivesse estuprado e demonstrado a intenção de mata-la seria outro caso.

  • Tentativa de estupro e superveniência do resultado agravador

     

    Na prática, é possível que o sujeito não obtenha êxito em consumar o estupro, e ainda assim a vítima suporte lesão corporal de natureza grave ou venha a falecer. Pensemos em um exemplo:

    João agride fisicamente Maria, com a intenção de com ela manter conjunção carnal. A vítima consegue se desvencilhar do agressor, e foge, sendo por ele perseguida em movimentada via pública. Ao ver o criminoso se aproximar, e não encontrando ninguém para ajudá-la, Maria atravessa a rua, momento em que é atropelada por um caminhão, vindo a falecer. Nesse caso, qual crime deve ser imputado a João?

    A resposta é uma só: estupro qualificado pela morte, na forma do art. 213, § 2.º, do Código Penal. A razão é simples: o tipo penal utiliza a expressão “se da conduta resulta morte”, ou seja, do ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal. E no exemplo mencionado foi o que ocorreu, pois o agente constrangeu a vítima, mediante violência, a ter com ele conjunção carnal, somente não alcançando sua finalidade por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Quem sustenta a admissibilidade da tentativa de estupro qualificado pela lesão corporal de natureza grave ou pela morte se depara com uma insuperável contradição, pois seria inevitável o reconhecimento da tentativa em crimes preterdolosos.

     

    Texto retirado do Volume 3 Direito Penal – Parte Especial – esquematizado, pág. 36 – 6ª edição

    Cleber Masson

    Negritos não são do livro.

     

  • Concausa relativamente independente, o agente só responde pelo que praticou: estupro!

  • É muito comum - exatamente pelo perfil de quem presta concurso pra Delta - que o raciocínio jurídico seja turvado e confundido com um senso de justiça muito grande. Afinal, é um "absurdo" a mulher ser estuprada, conseguir correr e morrer atropelada enquanto fogia e o seu algoz responder simples e unicamente por estupro, neh?

    Mas é aí que se encontra o problema. As bancas inteligentes, quando elaboram suas questões, nos direcionam exatamente para a atecnia e para o sentimento de revolta e "justiça".

    Diferentemente do exemplo que se encontra no livro do Cléber Masson, como o nosso amigo Ozzy abaixo trouxe, na questão o autor do crime de estupro não corria em perseguição à vítima.

    E, como muitos aqui já disseram, o resultado morte neste caso narrado especifiamente foi uma concausa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado, não havendo que se falar em concurso de crimes ou estupro qualificado pelo resultado morte.

    Injusto? Absurdo? Pode até ser... Mas é a resposta mais técnica dentro dos institutos jurídicos que há em nosso ordenamento. Façamos as questões tentando deixar esse senso de justiça de lado que com certeza iremos muito melhores nas provas.

    Abraços e bons estudos.

  • § 1º - A superveniência de causa relativamente independente (ATROPELAMENTO) exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado (MORTE); os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    É excluído o resultado morte(homicídio), fato superveniente relativamente independente, mas imputa-se o estupro, que foi anterior ao atropelamento.

     

    Alternativa A

  • O filho de uma puta infelismente vai pagar so pelo Estupro!

  • Uma pena que esse tipo de questão caia em provas objetivas. A meu sentir, uma boa questão para se discorrer em uma prova oral.

    Na minha humilde interpretação que fiz e errei a questão, marcando letra C, imaginei assim: O artigo 213 do CP, diferentemente de diversos outros artigos que quando querem qualificar o crime dize: "Se da violência resulta". Já o referido artigo, nos parágrafos 1 e 2 diz " SE DA CONDUTA RESULTA...". Então, a lesão corporal grave e a morte para qualificar o estupro, não necessariamente devem sobrevir da violência empregada no estupro, mas da CONDUTA do agente que acabou por resultar culposamente na morte, daí marquei C e me estrepei. rsrsrsrsr 

  • Ele reponderá pelo elemento subjetivo, ou seja, pelo que quis praticar, nesse caso o estrupo.

     

    Gabarito: A

  • ALT. "A"

     

    Como já explanado pelos causídicos colegas, trata-se das concausas, no contexto a superveniente relativamente independente. Nesta concausa exclusivamente, há dois desdobramente lógicos, o que por sí só produziu o resultado, e o que não por si só produziu o resultado. No exemplo dado pela banca, o evento "a vítima empreende fuga correndo desesperadamente e, ao atravessar a rua, é atropelada por um veículo que passava pelo local,morrendo imediatamente", foge do nexo de causalidade do estupro, inaugura um novo curso causal não havendo nexo entre o estupro e a causa mortis. Sendo assim o estupro será consumado pois de fato o elemento conclui com a realização do núcleo do tipo, mas nesta hipótese a causa da morte não se origina por este fato, e sim pelo atropelamento. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Às vezes a gente pensa muito e erra. Mas não creio que devemos ficar tristes... isso é um amadurecimento jurídico que será aplicado na nossa vida profissional.
    Eu errei.

    Entendo a explicação dos colegas e concordo, mas acho que poderia haver outra interpretação que não seria tão equivocada e gostaria de explanar:

    Pensei que era uma causa relativamente independente que NÃO POR SI SÓ causou o resultado, visto que decorreu diretamente e logo após o ato (estupro e ameaça) a fuga e atropelamento. Também:

    Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

                    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    Alguém pensou assim também?

  • SAIU DO NEXO CAUSAL

  • Questão que não deveria ser cobrada em prova objetiva. Há posicionamento doutrinária entendendo pela aplicação da culpa mediata, em que o agente responderia por estupro e homicídio culposo; há quem entenda que não há nexo causal em razão da causa superveniente relativamente independente, e portanto subsistiria somente o estupro; há quem afirme que por ter colocado a vítima em situação de risco, apresenta-se o agente como garante, respondendo por homicídio comissivo por omissão e estupro.

    Não há uma resposta correta. Há uma possível - e futura - construção jurídica sobre o tema. A exemplo da questão que envolve o contágio doloso de doenças venéreas, em que o STF, tamanha a celeuma entre os Ministros, deixou de adotar um posicionamento final (se tentativa de homicídio, ou não, dentre outros crimes a que se cogitou), aqui também se insere uma questão em que todos os posicionamentos acima apontados são, a princípio, corretos.

    Portanto, não haveria que se cobrar em uma questão objetiva. Não adianta querer demonstrar determinantemente a correção de uma posição ou outra; simplesmente cabem posicionamentos diversos a que se chega em um resultado correto do mesmo modo.

    É o preço do finalismo. Talvez o estudo mais profundo das estruturas do funcionalismo ou da teoria da ação significativa possam trazer uma resposta mais adequada e consentânea à Justiça que o Direito almeja. Por ora, a questão deveria ser anulada.

  • Que viagem!

  • Causa superviniente absolutamente independente...agente responderá só pelos atos praticados.

  • Essa questão é interessante devido a mudança dos crimes sexuais pela lei 12.015/09. A redação antiga do paragrafo único do art 233 do CP falava assim "se do FATO resulta morte: pena de 12 a 15 anos. A redação da nova lei  agora é assim: art. 213, §2° "se da CONDUTA resulta morte: pena de 12 a 30 anos".  Ou seja antes da lei 12.015/09 se punia esse caso específico com estupro com resultado morte. Quando o legislador mudou a palavra FATO por CONDUTA, ele corrigiu ese erro vetando assim a responsabilidade penal objetiva nesse caso. Sendo assim, agora o autor nesse caso só responderá pelo crime de estupro.(quesão comentada  com fulcro na doutrina do Rogério Sanches).  

  • Estupro, apenas.

    Há no exemplo, a incidência de causa relativamente independente superveniente que causou por si só o resultado. 

    O resultado morte não se encontra na linha de desdobramento causal do estupro. Mas é causa relativamente independente pois se origina (indiretamente) do comportamento delituoso (excluído o estupro o atropelamento não teria ocorrido). 

    *posição não pacífica

     

    *Não há estupro qualificado porque a morte da vítima não decorreu da violência cometida durante o estupro.

     

     

  • Pessoal, 
    A causa real da morte da vítima não nasceu, mesmo que indiretamente, do estupro. Trata-se por tanto de uma concausa absolutamente independente. Razão pela qual, não pode ser responsabilizado, sob pena de incidir a responsabilidade penal objetiva, amplamente criticada por fortalecer o Direito Penal do Inimigo. 

  • O atropelamento é concausa que POR SI SÓ produziu o resultado? Que absurdo é esse?

    Se ela não tivesse sido estuprada não teria corrido, e não teria sido atropelada!

  • Concausa relativamente independente superveniente que por si só causou o resultado, eis que ser atropelada após um estupro não está na linha de desdobramento "normal" do crime de estupro.

  • Acertei a questao, porém... Se estou na condicao de DELTA ia responder pelo concurso material (cúmulo material das penas de estupro e homicidio), com fundamento no DOLO GERAL e interdependencia do resultado a causa (NEXO DE CAUSALIDADE). 

    Abcs...

  • Gabarito: A

     

    O atropelamento não está na linha de desdobramento natural do estupro.

  • Norton Makarthu, não se aplica o efeito borboleta no direito penal.
  • Concausa superveniente relativamente independente = quando por si só produziu o resultado - Exclui o nexo entre a conduta e o resultado e o agente não responde.

  • Para causa superveniente relativamente independente o CP adotou a teoria da causalidade adequada.


    Ainda que pela eliminação hipotética o atropelamento esteja ligado ao estupro, como o CP adota a causalidade adequada, somente o atropelamento produziu o resultado morte pq não está no desdobramento normal da ação.


    Na minha opinião, nexo de causalidade é um dos pontos mais difíceis de DP!

  • Acabei por utilizar a teoria da imputação penal, em que o agente causa um risco e responde pelo resultado desse risco criado, e julguei ser estupro + homicídio. Um dia entendo esse art. 13 do CP. kkk

  • Estou começando a pegar a manha dessa banca..

  • Pessoal, nesse tipo de questão, temos que deixar de lado "justiceiro" de querer sempre que o criminoso se ferre. Logo, a minha dica é focar no "elemento subjetivo" do criminoso e perceber que ele tinha tinha a intenção de cometer só o estupro; porém, veio uma causa relativamente independente que quebra o nexo causal e ele responderá só por ESTUPRO.

    #Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier!"

  • Estupro.

    GABARITO = A

    Eu pensei assim, ele não matou a vitima, portanto não poderá ser qualificado pela morte.

    no entanto se ele estuprar e matar se torna qualificado, pronto matei a questão !!!!

    PM/SC

    DEUS

  • Cleber Masson dando um exemplo da culpa indireta:

    "É o caso, por exemplo, da vítima que acabara de ser torturada n o interior de um  veículo, parado

    no acostamento de movimentada via pública. Quando conseguiu  fugir , buscou atravessar a pista, foi atropelada e morreu. O agente responde de pela tortura e também pelo homicídio, provocado indiretamente e por sua atuação culposa, pois lhe era previsível objetivamente a fuga da pessoa torturada na direção da via pública."

    No caso da questão, nada deixa explícito que era previsível ao agente que a vítima fugisse em direção a uma via com possibilidade de ser atropelada.

    O CP, regra geral, adota a teoria da equivalência dos antecedentes, mas excepcionalmente adota a teoria da causalidade adequada. Por isso é importante saber as concausas. Neste caso, concausa superveniente relativamente independente que produziu, por si só, o resultado. O agente responde somente pelos atos praticados, ou seja, o estupro.

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • GAB- A Estupro

  • Questão discutível. Masson da o mesmo exemplo só que em relação a um roubo. Ele considera causa relativamente independente concomitante. Nesse caso, não rompe o nexo e o agente responde pelos dois crimes. Pg 205 do livro dele. Pra mim, questão deveria ter sido anulada. Boa questão pra dissertativa ou prova oral

  • GB A

    PMGO

    Apenas o estupro, em razão do artigo 13, § 1º do Código Penal:

    § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • Questão duvidosa, porque ao meu sentir, as circunstâncias não evidenciam o rompimento do nexo causal para incidir o §1º do artigo 13 do CP.

  • Faltam dados na questão. Isso, porque o enunciado não indica o local que ocorreu o ato criminoso, assim não é possível entender se era ou não previsível a linha de desdobramentos que ocorreram (morte pelo atropelamento). Porém, em tese, qualquer promotor ou delegado em sã consciência iria trabalhar com a linha de estupro qualificado pela morte.

    Fundamento:

    Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado

    Duas causas interligadas (a superveniente e a conduta do agente) produzem o resultado.

    A causa efetiva (superveniente) se encontra na mesma linha de desdobramento causal (normal) da causa concorrente, tratando-se de evento previsível (ainda que não previsto).

  • Lucas de Souza Gutierrez , parabéns e muito obrigado! Por conta da sua explicação consegui entender e aprender as concausas, que sempre tive dificuldade! DEUS TE ABENÇOE!

  • A banca considerou não haver nexo causal, talvez por entender que a fuga e morte por atropelamento não seria consequência natural do estupro. Ademais, pelo enunciado, temos que o próprio estupro restaria consumado (é rendida por um homem que a estupra brutalmente).

    O resultado morte, como qualificador do crime de estupro, deve ocorrer no contexto do ato sexual não consentido, e não de circunstância divorciada deste contexto.

  • Masson traz essa questão como concausa concomitante, mas da o exemplo de um crime de roubo. Mas da pra entender o porquê do gabarito quando se sabe quem eram os membros dessa banca hahaha

  • a morte é concausa SUPERVENIENTE (porque ocorreu após a consumação do estupro) relativamente independente. (relativ. independ. porque ela fugiu decorrente do ato criminal e o ato da fuga foi capaz por si só de gerar a morte). Então nesse caso aplica-se a teoria da causalidade adequada - art 13 § 1º CP.

    O autor não responde pela morte porque não tinha como prever que ela morreria tentando fugir. Ele só responderia pela morte se por ex. no decorrer da conjunção carnal a menina tivesse uma hemorragia que a levasse a morte.

  • Eu raciocinei de um modo diferente, sempre penso que o Direito Penal só vai punir o alecrim dourado pela sua real vontade, seguindo nessa linha de entendimento, o autor não queria matar a vitima,ele queria cometer o crime de estupro, o que aconteceu foi um resultado superveniente do ato ''fugir da vitima'' não existindo assim nexo causal entre o estupro e a morte dela.

    artigo 13, § 1º do Código Penal:

    § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Realmente é uma questão que sentimos uma ''falta de impunidade'' ao ler, mas temos que nos lembrar e principalmente nos atentar que a banca faz isso propositalmente para nos confundir com um determinado senso de querer ''justiça''.

    LETRA A.

  • Se trata de causa relativamente independente superveniente, caso em que, por exceção, rompe o nexo causal, vez que em regra as causas relativamente independentes não rompem. Vale ressaltar que aqui reside outra exceção, pois a teoria adotada neste caso é a Teoria da Causalidade Adequada, enquanto a regra é Teoria da Equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non).
  • O gabarito é questionável. Masson ensina que o caso é hipótese de culpa mediata ou indireta, devendo o maldito responder pelo resultado morte a título de culpa. Ele dá como exemplo um caso semelhante do da questão, só troca o estupro por tortura. Diz que era objetivamente previsível a fuga da vítima em direção à via, por isso deve responder pela morte culposa.

  • Imputar-lhe a morte da vítima seria aceitar a punição por desdobramentos causais extraordinários (que não decorrem naturalmente/organicamente da conduta do agente), o que desembocaria em responsabilidade penal objetiva.

  • Eustácio Resmungão, também tive o mesmo raciocínio, entretanto deveria ser estupro com o concurso formal próprio (a meu ver) do homicídio culposo e não a imputação do estupro qualificado pelo resultado morte (pois não adveio da violência para a prática do crime).

    Não havendo a opção do concurso, ficaria só no estupro pelo art; 13, §1º, do CP.

    Errei... Sigo em frente!

  • Aquela questão que te faz lembrar de separar a paixão da técnica..

  • GABARITO: A

     

    A assertiva traz uma hipótese de concausa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado.

     

    Relativa, pois não existiria sem a atuação criminosa.

    Note que se não existisse a atuação criminosa – estupro – pelo agente, a vítima não teria empreendido fuga, e consequentemente não teria sido atropelada e morta.

     

    Independente, pois tem idoneidade para produzir, por si só, o resultado, já que não se situa no normal trâmite do desenvolvimento causal.

    Não é trâmite normal do desenvolvimento causal do crime de estupro a conduta de sair correndo em fuga, dando ensejo a eventual atropelamento com morte.

     

    Superveniente que produziu por si só o resultado, pois passa a ser considerada causa apenas a conduta idônea a produção do resultado naturalístico, baseado em um juízo estatístico e nas regras de experiência.

    Não basta qualquer contribuição, e sim uma contribuição adequada.

    Prevista no art. 13, §1º “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou” – a causa superveniente que produziu por si só o resultado adota a teoria da causalidade adequada. Logo, a causa não será mais o acontecimento que de qualquer forma contribui para o resultado.

    No caso apresentado, caso fosse usada a teoria da equivalência dos antecedentes, certamente acarretaria a imputação do resultado naturalístico pelo agente, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu. Todavia, não foi a preferência por essa teoria que se utilizou o legislador na previsão expressa do art. 13, §1º, CP.

    Reiterando, não seria desdobramento causal natural do crime de estupro a vítima sair correndo, ser atropelada e morrer. No momento de fuga, com o consequente atropelamento, da mesma forma como ocorre na causa absolutamente independente, rompe-se o nexo causal, não podendo mais o agente ser responsabilizado pelo que veio a acontecer. Ou seja, como a causa (fuga) que provocou o resultado (atropelamento) está fora da linha de desdobramento e ela, por si só, tem o condão de ocasionar o resultado (morte), o nexo é rompido e o agente responde pelos atos praticados.

    A expressão “por si só” revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • De acordo com Masson, o estupro qualificado pelo resultado morte é estritamente preterdoloso, portanto, havendo culpa no resultado agravador, naturalmente responderá pela forma qualificada.

    Ora, o tipo qualificado é claro ao dizer "se da conduta resultar morte...". Qual conduta é essa? Constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Inclusive Masson defende a hipótese de consumar o tipo qualificado no caso de tentativa de estupro e, em razão dessa tentativa, sobrevier o evento morte, como no caso da vítima que foge e é atropelada.

    Fonte: Direito Penal Parte Especial Volume 3, página 33, Cleber Masson.

  • Estupra e depois mata = concurso material

    Estupra e resulta morte = afasta o concurso de crimes

    Na questão houve a superveniência de causa independente. Ela foge e, como decorrência da sua conduta, correndo desesperadamente, é atropelada e morre. Isso é uma superveniência de causa relativamente independente, ou seja, relativamente pois tem a ver com o crime e independente porque pela conduta de sair correndo desesperadamente, ocorreu o crime.

    Diante disso, exclui a imputação, pois essa causa independente, por si só, produziu o resultado. Não obstante, não afasta o tipo penal da conduta anteriormente praticada. Responderá somente pelo estupro.

  • O agente responde por ESTUPRO, apenas.

    O atropelamento é uma causa IMPREVISÍVEL QUE POR SI SÓ produziu o resultado, ou seja, ROMPE-SE O NEXO CAUSAL, conforme se verifica no art. 13, § 1º, do CP.

    É CONCAUSA RELATIVA, pois a causa efetiva do crime se origina da causa concorrente; É SUPERVENIENTE, pois é posterior ao evento concorrente.


ID
849274
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Diretor de determinado presídio é informado, por bilhete anônimo, de que um preso estaria trocando informações por correspondência com membros do seu bando, a fim de viabilizar a entrada de substância entorpecente no estabelecimento prisional, visando ao tráfico de drogas. Diante disso, o Diretor intercepta uma carta fechada e destinada ao detento, e, após abri-la, lê o seu conteúdo, descobrindo quando e como se daria o ingresso da droga. No caso em tela, pode-se afirmar que o Diretor:

Alternativas
Comentários
  • O STF já decidiu desta forma ao entender válida a regra disposta no art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.° 7.210/84), que prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

    Para o Min. Relator deste Habeas Corpus, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".

  • Item correto: E

    RESPOSTA DA BANCA EXAMINADORA aos recursos:


    A questão de nº 9 tem como resposta correta a alternativa que menciona que o agente “não praticou crime”. A questão envolve os direitos do preso. A solução da questão tem previsão legal na lei de execuções penais, em seu artigo 41, XV e parágrafo único. Embora a lei de execuções penais garanta expressamente o direito do preso ao contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, também o condiciona ao não comprometimento da moral e dos bons costumes. Lembremos que ao condenado são assegurados todos os direitos não atingidos pela decisão condenatória. Em relação ao temo podemos citar, Guilherme de Souza Nucci, em seu livro Leis Penais e Processuais Penais comentadas, volume 2, 6ª edição, p. 213/214: “Enfim, a lei está correta ao mencionar que é garantido o acesso ao mundo exterior, porém sem comprometer a moral e os bons costumes. Além disso, em formato privado, existe a correspondência escrita, sempre dirigida (ou recebida) em relação a alguém específico. Nesta hipótese, admitimos a possibilidade de abertura da correspondência, com acompanhamento do seu teor, pois o emitente ou o destinatário está preso, logo, não tem total e completo acesso ao mundo exterior. Não fosse assim e estaríamos privilegiando um direito absoluto, quando todos são relativos, merecendo harmonização com os demais.” Tal norma é compatível com a Constituição da República, que permite a suspensão ou restrição de determinados direitos quando confrontados com outros. Esse é o entendimento do STF. Vale mencionar ementa do HC70814/SP: (...) - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. (...)
  • Parabéns ao Diretor, pois agiu em estrito cumprimento do dever legal, que é excludente de ilícitude!
  • JURISPRUDÊNCIA STF – INTERCEPTAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL
     
    HC 70814 / SP - SÃO PAULO
    Relator :  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  01/03/1994   
    Órgão Julgador:  Primeira Turma
    A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. 

    Bons estudos !
    "Sorte ocorre é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade"
  • Só complementando as brilhantes explicações dos colegas acima, o Diretor não praticou o Crime em questão, também, por ausência do dolo de praticar a conduta típica, sendo necessário o dolo específico de ABUSAR, ou seja, a intenção de agir abusivamente, logo não há abuso de autoridade culposo.
  • Simplesmente o diretor fez o seu trabalho

    logo não responderá por nenhum crime!
  • Ele está detido, logo pela LEP as correspondências são sempre abertas e lidas antes da entrega ao preso!


  • O diretor do estabelecimento penitenciário não praticou crime uma vez que atuou de modo legítimo, sem abuso de autoridade diante de informações de que um dos presos estaria abusando do seu direito de acesso ao mundo exterior por meio de correspondência para praticar o crime de tráfico de drogas. Vê-se portanto que o diretor não tinha intenção (dolo) de solapar o direito do preso, mas a de cumprir os deveres inerentes a sua função. Nesse sentido o Supremo Tribunal já se manifestou asseverando que: “A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. (...)” (HC70814/SP) Para tanto, o diretor deverá fundamentar a restrição ao direito do preso no termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei de Execuções Penais.

    Resposta: (E)


  • segurança nacional acima de tudo é o que eles alegam!!

  • Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos , uma vez que se tratam, em sua maioria, de verdadeiros princípios. Estes, diferentemente das regras, são de caráter abstrato, devendo ser sopesados em cada caso concreto (mandamentos de otimização). As regras, por outro lado, têm sua concretude mais aprimorada, de forma a se aplicar, em eventual choque entre si, o critério do tudo ou nada (all or nothing) - mandamentos de determinação.

     

    Dessa forma, o sigilo de correspondência deve ser restringido em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade.

     

     

  • Força....

  • Art. 3º / Lei 4.898/65 - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    c) ao sigilo da correspondência;

     

    c/c

     

    Art. 41/ LEP - Constituem direitos do preso:

     

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

     

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    O diretor do estabelecimento penitenciário não praticou crime uma vez que atuou de modo legítimo, sem abuso de autoridade diante de informações de que um dos presos estaria abusando do seu direito de acesso ao mundo exterior por meio de correspondência para praticar o crime de tráfico de drogas. Vê-se portanto que o diretor não tinha intenção (dolo) de solapar o direito do preso, mas a de cumprir os deveres inerentes a sua função. Nesse sentido o Supremo Tribunal já se manifestou asseverando que: “A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. (...)” (HC70814/SP) Para tanto, o diretor deverá fundamentar a restrição ao direito do preso no termos do parágrafo único do artigo 41 da Lei de Execuções Penais.

    Resposta: (E)

  • Bilhete não é correspondência.

  • A jurisprudência citada fala sobre correspondência enviada PELO detento e não PARA o detento como no caso em tela, e aí como fica? kkk

  • O direito fundamental à inviolabilidade das correspondências e comunicações não veda à administração penitenciária proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, desde que, para tanto, haja fundada razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica que justifique a devassa.

    Assim, aliás, já decidiu o STF:

    A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus. (STF, HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24/06/1994)

    Do mesmo modo, havendo fundada suspeita de que o visitante do presídio esteja portando drogas, armas, telefones ou outros objetos proibidos, é possível a revista íntima que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos ditames legais, sem qualquer procedimento invasivo. 

    IV - O direito à intimidade, portanto, não pode servir de escudo protetivo para a prática de ilícitos penais, como o tráfico de entorpecentes no interior de estabelecimentos prisionais, notadamente quando, em casos como o presente, há razoabilidade e proporcionalidade na revista íntima, realizado por agente do sexo feminino e sem qualquer procedimento invasivo (precedente). (...) Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena das pacientes, mantidos, no mais, os termos da condenação. (HC 328.843/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)

  • ALT. E - não praticou crime.

    A CF, garante ser inviolável o sigilo de correspondência e comunicações. Ocorre que tendo em vista que as liberdades públicas não são absolutas, desaparecerá a ilicitude de qualquer violação quando houver fundadas suspeitas das comunicações estarem servindo para a preparação ou prática de infrações penais, legitimando assim, a interceptação para a garantia da ordem pública.

  • ALT. E 

    - não praticou crime.

    A CF, garante ser inviolável o sigilo de correspondência e comunicações. Ocorre que tendo em vista que as liberdades públicas não são absolutas, desaparecerá a ilicitude de qualquer violação quando houver fundadas suspeitas das comunicações estarem servindo para a preparação ou prática de infrações penais, legitimando assim, a interceptação para a garantia da ordem pública.

  • Nesse sentido o Supremo Tribunal já se manifestou: “A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. (...)” (HC70814/SP) 

  • É uma das possibilidades de violação do sigilo da correspondência. Não configura crime e já foi pacificado a um bom tempo. STF, HC 70814,  XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Art. 40,XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.             

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    Bons estudos!

  • Pessoal, atenção com o art 52 VI (pacote anticrime) LEP, que agora permite a fiscalização do conteúdo da correspondência ao preso submetido ao RDD

  • Não há direito fundamental absoluto! Premissa básica de um estado constitucional democrático de direito.

    Em nome da boa ordem pública, pode-se proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. 

  • GABARITO: E

    Segundo o STF:

    A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados (...)” (HC70814/SP)

  • Já está na LEP, inclusive, por meio das alterações recentes do Pacote ANTICRIME que o preso submetido ao RDD será fiscalizado o contéudo da correspondência.

  • Art. 52, Lei 7.210/84. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A questão não diz que o preso tá em RDD, não se pode presumir, independente de suposta participação de organização (pelo termo bando). A fundamentação advém de Julgado do STF:

    A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados (...)” (HC70814/SP)

    Conforme a colega Luana S. trouxe.

  • Só para complementar a questão (Informativo de 2019)

    DENÚNCIA ANÔNIMA + REVISTA ÍNTIMA :

    É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima (info 659 do stj).

  • GABARITO E.

    A questão de fato não abordou sobre o RDD, porém, como fundamento podemos utilizar do disposto no art. 41, XV da LEP. Lembrando sempre que a prova para delegado (ainda mais do RJ) possui certas tendências. Não esqueçam de pesquisar sobre o entendimento de suas bancas.

    "Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes."

    Boa sorte!

  • questão simples, pra que esse alvorosso todo ? kkkkkkk

  • Um bilhete anônimo serve como fundamento?

  • De acordo com o entendimento atual, é licita a interceptação de correspondências.

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ID
849277
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Condutor do veículo A, dirigindo imprudentemente, colide na traseira do veículo B, o qual atinge pedestre na calçada, causando-lhe lesões corporais leves, não sendo possível ao condutor do veículo B evitar o resultado. O condutor do veículo A foge, e, em seguida, o condutor do veículo B também empreende fuga do local, ambos deixando de prestar socorro à vítima. Somente o condutor do veículo B é perseguido e preso por policiais militares. Na qualidade de Delegado de Polícia a quem o fato foi apresentado, assinale a alternativa que corretamente tipifica o comportamento do condutor do veículo B.

Alternativas
Comentários
  • Como B estava envolvido no acidende de veículo automotor, responderá pela omissão tipificada no CTB.

       Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
  • Prevalece que responde pelo crime do artigo 304 o condutor do veículo envolvido no acidente sem culpa – ex.: sujeito se joga na frente do carro. Não é sua culpa, mas deve socorrer (não responde nem pelo homicídio nem pela lesão culposa). Como o condutor do veículo B não deu causa ao acidente, só responde pela omissão.
  • A vai responder por qual crime?
  • B só  responde por omissão pois não deu causa ao resultado de lesão corporal no pedestre.....ou seja, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado foi proporcionado por A por isso a responderia pela lesão e B pela omissão.....análise direta da questão existem outros elementos aserem analisados......

  • Gabarito 'C"

    A - Responde pelo art. 303 CTB, lesão com aumento de pena, pela omissão;
    B - Responde pelo art. 304 CTB, pela omissão,eis que ele não foi o causador da lesão.

    Bons Estudos !!!
  • A alternativa c é a correta. Quem disse que banca fulera somente defeca? Está questão é muito inteligente. B não teve conduta no resultado lesão corporal e, portanto é fato atípico. Todavia, ele fugiu do local sem prestar socorro a vítima fruto de acidente em que está envolvido, incorrendo no crime de omissão de socorro do CTB. 
  • LFG.

    três situações são possíveis:
    Condutor que causou a lesão com culpa foge: responde pela lesão com causa de aumento de pena.
    Condutor que causou lesão sem culpa foge: responde por omissão.
    Condutor ou transeunte não envolvido deixa de prestar socorro: responde pelo art. 135 do CP (omissão de socorro).
  • Somente a título de raciocínio, já que não interfere na resposta:

    Ninguém comentou sobre eventual incidência do art. 305 do CTB. Não seria caso de concurso formal próprio?

    Se alguém que manja de concurso de crimes puder responder no meu perfil, agradeço.

    Bons estudos!
  • Jerônimo Ferreira 

    Acredito que não exista "responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", fulcro no artigo 305 do CTB.
    Desta forma, não poderia o indivíduo ser responsabilizado pelo supracitado crime.
  • Pode até não haver responsabilidade penal, pois não há nexo causal entre o fato e a conduta de B, porém afirmar que não há responsabilidade civil é muito restritivo, pois nesta questão só fala em lesão corporal leve, o que não exime a responsabilidade civil na reparação de algum dano, tanto patrimonial como extrapatrimonial.


  • O condutor do veículo B não responderá por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor porque não deu causa ao resultado, porquanto dirigia exercendo seu dever geral de cautela (sem imprudência, negligência ou imperícia). No entanto, a fuga empreendida por ele empreendida configura conduta desvalorada pelo Código de Trânsito Brasileiro como omissão de socorro, tipificada no art. 304 da Lei nº 9.503/97. A questão não fala em intenção de fugir de responsabilidade penal ou civil, de modo que não se pode falar em incidência do art. 305 da lei em referência.

    Resposta: (C)


  • não há nexo causal!

    o direito penal é subjetivo...

    Ele apenas praticou omissão de socorro, previsto no CTB.

  • Como delegado faria assim.

    Crime é : Fato típico , Antijurídico e Culpável.

    A Culpabilidade tem como elementos: Imputabilidade, Potencial consciência de ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa. No caso em tela, fica claro que o condutor "B" nada podia fazer, então houve "Inexigibilidade de conduta diversa". Falta então um elemento da culpabilidade, logo não é culpável e por conseguinte, não há crime pois a culpabilidade é elemento do crime. Então não houve o crime de lesão corporal, enquadrando somente como "Omissão de Socorro". Resposta correta: letra C.

  • Boa questão.


    Apesar de eu ter acertado por exclusão, a meu ver a questão não tem resposta.
    Ora, B não podia evitar o resultado... Embora alguns colegas falem da inexigibilidade de conduta diversa, acredito que não houve voluntariedade na conduta de B, dessa forma, o fato não é típico.
    Como o fato não é típico, B não cometeu lesão corporal, sendo este crime imputado a A.
    Se B não cometeu a lesão corporal, ele não irá responder também pela omissão de socorro prevista no CTB, pois este delito exige que o sujeito ativo seja o condutor envolvido no acidente, que, de fato, era A. 
    Assim, B deveria responder pela omissão de socorro prevista no Código penal, e não no CTB.
    É o que penso.
  • Discordo do colega abaixo. O Habib no seu Livro de Leis comentadas, inclusive, fala que o que diferencia a causa de aumento de pena do 302, III, do crime do 304 é que neste último, o agente não possui nenhuma relação com o acidente.

  • Realmente, errada a posição de Benedito. O julgado abaixo elucida:

    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - NÃO HÁ COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 304, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH - DEFERIDO - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e autoria do delito estão comprovadas pela Ocorrência n. 3415/2005, Laudo de Exame Necroscópico e Corpo de Delito (p. 23-25) e pelo Laudo Pericial em Local do Acidente (p. 30-39), além da prova testemunhal produzida. Ainda que se pudesse falar em culpa concorrente da vítima, é certo que não há compensação de culpas em Direito Penal. O artigo 304 do CTB, que trata da omissão de socorro em acidente de trânsito como delito autônomo, refere-se tão somente aos casos em que o condutor, não envolvido no acidente, se omite. Ou seja, quando o condutor omisso não deu causa ou participou do sinistro de alguma forma. A pena de suspensão da habilitação deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade imposta. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.

    (TJ-MS - APL: 00064500220078120002 MS 0006450-02.2007.8.12.0002, Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Data de Julgamento: 11/11/2013, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/12/2013)

  • Gente! meu raciocínio não contemplou atipicidade e excludentes de culpabilidade e nem outra forma de exclusão da responsabilidade. Não existe pra nossa jurisprudência compensação de culpas e isso é fato. O grande pbma de enfrentarmos  questões elaboradas por certas bancas, reside justamente no fato de estarmos acostumados com bancas que possuem tradicionalmente compromisso com a elaboração de questões de cunho CONGLOBANTE. Todavia nem sempre isso ocorre com todas, dai temos que estar marcando a opção menos errada. Já fui vítima do MOVENS e passei a tomar mais cuidado com certas bancas. Nessa questão trabalhei com o simples posicionamento. No CTB não se cogita dolo( via de regra). Se for eventual_ difícil de se apurar em casos concretos_ trabalha-se com o CP. Excluindo a culpa exclusiva do pedestre, culpa consciente( que na questão, a meu ver não se afigura), sobram as três demais e tradicionais modalidades de culpa( negligência, imprudência e imperícia), não incorridas pelo condutor B ( ao menos a questão não falou). Estando o condutor B envolvido no acidente, pois se não tivesse, seria caso de omissão de socorro do CP, O QUE SOBROU, LÓGICO , FOI A OMISSÃO DE SOCCORO DO CTB.

  • Ainda to em dúvida. No preceito secundário do tipo previsto no art. 304 do CTB consta "se o fato não constituir elemento de crime mais grave". No art. 13, §2º, "a", do CP afirma que o dever jurídico incumbe a quem tenha por lei a obrigação de cuidado. Ora, pelo CTB o motorista B teria a obrigação de socorrer, mesmo não tendo culpa nenhuma. Dessa forma, trataria-se de omissão imprópria e o motorista B deveria responder pelo resultado de lesão corporal, já que é mais grave.

    Alguém me explica :p

  • Alternativa correta letra C

     

    Como o condutor "B" agiu sem culpa no acidente, deverá responder com base no artigo 304 do CTB (omissão de socorro).

  • B não responde pela conduta por não existir conduta. O atropelamento foi resultado de leis da física, em que B e seu carro ocuparam o papel de objetos arremessados pelo impacto causado por A devido ao seu comportamento imprudente. O máximo que dá pra imputar a B é omissão de socorro.
  • Para caracterização do elemento culpa, no caso, lesão corporal culposa, haveria necessidade da PREVISIBILIDADE OBJETIVA do evento. O que não pode ser constatado na conduta de B.

  •  

    Não é possível imputar o crime de lesão corporal culposa ao condutor porquê este não agiu preenchendo os elementos do crime culposo, não estando presente a quebra do dever objetivo de cuidado( no qual não agiu com imprudência, negligência ou imperícia).

     

     

    Ademais é necessário observar que como o agente participou, ainda que indiretamente, deve responder pela omissão de socorro do CTB, caso fosse alggum transeunte que apenas observou e não quis ajudar responderia pelo crime de omissão de socorro do CP( art 135).

  • Aplica-se à conduta de "B", a chamada Teoria do Corpo de Neutro.

  • Penso que, pelo fato de SEQUER ter havido conduta por parte de B, não poderia em hipótese alguma responder por lesão corporal. 

  • ....

     

    c) Omissão de socorro do Código de Trânsito Brasileiro.

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 112):

     

     

    O condutor deve estar envolvido no acidente. O legislador exigiu expressamente que o autor do delito estivesse envolvido em acidente automobilístico. Contudo, o agente não precisa ser necessariamente o causador do acidente, mas deve ter alguma relação com ele. Logo, não pode ser autor desse delito qualquer outro condutor de veículo automotor que esteja passando pelo local do acidente ou que esteja perto, sem nenhum envolvimento com ele, de forma que, caso isso ocorra, esse condutor terá a sua conduta tipificada no art. 135 do código Penal.” (Grifamos)

  • CONDUTOR B: como ele não deu causa ao acidente, não responderá por lesão corporal culposa. Ele trata-se de um envolvido no acidente que deixou de prestar socorro à vítima, respondendo assim por OMISSÃO DE SOCORRO DO CTB.

     

     

    CONDUTOR A: como ele foi o causador do acidente, responderá por LESÃO CORPORAL CULPOSA com um aumento de pena por ter deixado de prestar socorro

     

     

    GAB: C

  • Fiquei na dúvida se nesse caso o crime do 305 também não se encaixaria.


         Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:


    Na minha visão os dois se encaixam nesse crime e o gabarito estaria errado.

  • Não consigo vislumbrar conduta de "B". "Vis absoluta" - Poderia ser omissão do CP, e não do CTB.

  • Erik Perdigão, acredito que o Art. 305, CTB não se encaixe pelo fato de o Art. 304 ser especial. Entendo que aquele é peculiar aos acidentes de trânsito em que não haja vítima.

    A responsabilidade penal pode ser o próprio crime de dano, um crime contra a honra, até mesmo uma lesão corporal oriunda de um "bate boca", e não do acidente em si.

  • Ele não poderia responder nem por omissão, pois não foi ele que causou o acidente ? Estou errado ?

  • Jean está, tal crime tipificado no CTB, reference à conduta do motorista que foge sem prestar socorro e envolvido no acidente, já o condutor A, causador do acidente, responderá pelo resultado lesão corporal, agravada pela omissão de socorro.

  • GABARITO --> C

    Não pode responder por lesão corporal culposa porque NÃO deu causa ao resultado.

    Para não confundir:

    Art. 302, §1º, III, CTB >> condutor causa o acidente e não socorre (ex. condutor do carro fura sinal, atropela ciclista e foge)

    Art. 304, CTB >> condutor participa do acidente, mas não foi o causador (ex. motoqueiro que bate na traseira do carro e se machuca – condutor do carro precisa prestar socorro).

    Art. 135, CP >> condutor/pessoa que estava passando e não prestou socorro (ver Q940938)  

    Sobre o art. 305 >> o tipo exige um fim especial de agir, qual seja, fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Assim, como a questão não fala dessa intenção, não lhe pode ser atribuído esse crime do 305.

  •  se a questao falasse que ele fugiu com intuito de nao ser responsabilizado civil ou penal, . responderia pelo 305

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

  • Envolvido, mas não é causador: Art 304. Omissão de Socorro do CTB

    É terceiro; vê o acidente e se omite: Omissão de Socorro do CP;

  • Para o condutor A, a alternativa correta seria a letra "E".

  • O condutor B sequer tinha previsibilidade objetiva do resultado, não podendo ser imputado o delito de lesão corporal culposa!

    GABARITO - C.


ID
849280
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os delitos contra o patrimônio, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - (Errada) para parte da doutrina o crime de extorsão previsto no art. 158 do CP tambem se trata de crime de mera conduta, ENTRETANTO, acredito a questão se equivocar em não atentar para a diferença entre crime formal e crime de mera conduta sendo, inclusive, equivocadamente referidos como sinônimos por diversas vezes. Entretanto, deve-se atentar para a diferença básica entre ambos: nos crimes formais, há a previsão de um resultado material que ocorre no mundo exterior, mas que é dispensável para que haja a consumação do delito (é o caso, por exemplo, dos crimes de ameaça e de extorsão - arts. 147 e 158 do Código Penal, respectivamente -, visto que, em ambos, não é necessário que o agente cumpra a ameaça ou receba a vantagem indevida para que a figura típica se consume); já nos crimes de mera conduta, não há resultado material, mas tão somente a conduta (violação de domicílio e desobediência, em que a prática da conduta constitui o crime, não havendo resultado efetivo no mundo exterior). Conforme distingue Damásio de Jesus, os crimes formais distinguem-se dos de mera conduta porque "estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção". (Errada para a Banca! Por acreditar não haver a distinção acima explanada)
  • letra b- errada...creio que o fundamento está no art. 167 do CP: "no caso do art 163, parágrafo único, IV (DANO POR MOTIVO EGOISTICO) e do art. 164 (INTRODUCAO OU ABANDONO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA) somente se procede mediante queixa...portanto a açao penal será privada.


     ........., o j   llll.

  • Vale atentar para a letra "C" que foi uma pegadinha maliciosa. O art. 168-A, §2 trata da extinção da punibilidade no caso de o agente pagar as contribuições até antes do início da ação fiscal. Nesse caso, trata-se de direito subjeito do réu.

    Ocorre que, no §3 do mesmo artigo  diz que é facultado ao juiz extinguir a punibilidade do agente caso este pague as contribuições depois de iniciada a ação fiscal e antes de ofercida a denúncia.

    Verifica-se que np §2 é direito subjetivo e no § 3 é faculdade, bem como os momentos para o benefício são distintos.
  • A banca considerou a letra C como errada...pois de acordo com a nova orientaçao da Lei 10684/03 o juiz podera declarar extinta a punibilidade mesmo que as contribuiçoes tenham sido recolhidas depois de oferecida a denúnica...essa foi a justificativa da banca que realizou a prova.

  • Clere,

    A redação da LEI No 9.983, DE 14 DE JULHO DE 2000 é clara em afirmar em seu artigo 168-A, parágrafo 2º, verbis:
     
    "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal."
  • Em resposta ao colega que fez um juízo de valor que pode confundir muita gente, prestem mais atenção ao fazer comentários.
    Em relação a Letra B:

    Nos crimes patrimoniais, por exemplo, existe a possibilidade de se iniciar uma ação penal de todas as três formas permitidas. Tomando o direcionamento da regra do artigo 100 do Código Penal ou do artigo 24 do Código de Processo Penal, ou seja, pela exceção, se inicia uma ação penal condicionada à representação apenas nos crimes de furto de coisa comum (§2º do art. 156) e outras fraudes (parágrafo único do art. 176). Já a iniciativa por ação penal privada é permitida expressamente nos crimes de alterações de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quando não forem cometidos com violência (§3º do art. 161); dano simples, dano qualificado cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima e a introdução ou abandono de animais em propriedade particular (art. 167); e, por fim, fraude à execução (parágrafo único do art. 179). Nos demais, para todos os crimes, a iniciativa é sempre pública incondicionada.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13767/digressoes-sobre-os-direitos-disponiveis-os-crimes-patrimoniais-e-a-acao-penal-de-iniciativa-publica/2#ixzz2MzObq2sd
  • Vale destacar que há diferença em relação da extinção da punibilidade do crime do art. 168 e 337-A, CP.

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional
     § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal


    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas
    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal


    No caso da crime de Sonegação de contribuição previdenciária, não se faz necessário o pagamento de contribuições.

     

  • Referente a alternativa "E"

    "aquele que se apropria de res derelicta, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, pratica crime."    ERRADO

    O erro na alternativa consite em afirmar que no delito de apropriação de coisa achada (art. 169, Parágrafo Único, inciso II, CP) a coisa é abandonada (res derelicta), quando na verdade a coisa é perdida (res deperdita).

    Logo, estaria correto a alternativa se fosse escrita do seguinte modo:

    "aquele que se apropria de res deperdita, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, pratica crime."    CORRETO
  • A questão deveria ser anulada, pois a D também esta errada.

    Segundo o CP, em seu art 165 não foi revogado.

    Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

            Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
     

    Já na Lei de crimes ambientais em seu artigo 65 diz o seguinte:

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Em momento algum diz que o artigo foi REVOGADO.   

  • Caro colega Robson Spíndola,

    Segundo o Código Penal para concursos, do professor Rogério Sanches, esse delito do art. 165, CP foi TACITAMENTE REVOGADO pela Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
  • Questão:  É extinta apunibilidade se o agente é primário e de bons antecedentes e desde  que:

      I - tenha promovidoapós o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento dacontribuição social previdenciária, inclusive acessórios.


    Art. 168-A §3  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicarsomente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

      I – tenhapromovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, opagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 

    Art. 168-A §2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara,confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores epresta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ouregulamento, antes do início da ação fiscal


  • O crime de extorsão na modalidade conhecida como sequestro relâmpago é crime formal e não de mera conduta, porquanto é possível que a mitigação do patrimônio ocorra, muito embora esse resultado não seja exigido para a consumação do crime.

    O dano qualificado por motivo egoístico é, nos termos do art. 167 do Código Penal, de ação penal privada, somente se procedendo mediante queixa.

    O item C está errado, uma vez que, nos termos do parágrafo segundo do art. 168-A do Código Penal, a punibilidade somente extingue quando o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    A alternativa D está correta considerando-se que a maioria da doutrina entende que o art. 62 da Lei 9605/98 revogou tacitamente o artigo 165 do Código Penal, uma vez que regula a mesma matéria e lhe é posterior.


    O crime de apropriação de coisa alheia perdida tipificado no inciso II do art. 169 diz respeito a res deperdita (coisa perdida) e não de res derelicta que quer significar coisa abandonada e que é suscetível de apropriação por quem encontrá-la

    Resposta: (D)


  • a) Crime de mera conduta é aquele em que a lei descreve apenas uma conduta e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Pode-se citar como exemplo o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.

    O crime de sequestro relâmpago não se encaixa na classificação de crime de mera conduta uma vez que o tipo se perfaz com a efetiva restrição à liberdade da vítima como condição necessária à obtenção de vantagem patrimonial. Trata-se de crime material, pois produz resultado naturalístico: a restrição à liberdade da vítima.

  • GABARITO:  LETRA D, Sem delongas.

    O art. 62 da Lei 9605/98 revogou tacitamente o artigo 165 do Código Penal, uma vez que regula a mesma matéria e lhe é posterior.

  • Não concordo com o Paulo Ribeiro, pode ser que eu esteja errado, por favor alguém me corrija, 

    (a) errada. Não é crime de mera conduta e muito menos crime MATERIAL, e sim um crime formal. A quadrilha não precisa receber o dinheiro do resgate para o crime se consumar, o recebimento do dinheiro exigido na extorsão mediante sequestro,é mero exaurimento do crime


  • O delito previsto no artigo 165 do Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei nº 9.605/98, que dispõe acerca das sanções penais e administrativas advindas de condutas lesivas ao meio ambiente. O art. 62 do mencionado diploma legal confere proteção a "bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial".

    Com a tipificação da conduta no moldes da Lei 9.605/98, duas foram as mudanças: o aumento da pena, que antes variava de seis meses a dois anos de detenção (e agora é de um a três anos de reclusão) e a previsão da forma culposa (antes não tipificada).

    (CUNHA Rogério,8ª ED 2015, Pg. 510.)

     

  • Comentários do professor do qconcursos:

    O crime de extorsão na modalidade conhecida como sequestro relâmpago é crime formal e não de mera conduta, porquanto é possível que a mitigação do patrimônio ocorra, muito embora esse resultado não seja exigido para a consumação do crime.

     

    O dano qualificado por motivo egoístico é, nos termos do art. 167 do Código Penal, de ação penal privada, somente se procedendo mediante queixa.

     

    O item C está errado, uma vez que, nos termos do parágrafo segundo do art. 168-A do Código Penal, a punibilidade somente extingue quando o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    A alternativa D está correta considerando-se que a maioria da doutrina entende que o art. 62 da Lei 9605/98 revogou tacitamente o artigo 165 do Código Penal, uma vez que regula a mesma matéria e lhe é posterior.

     

    O crime de apropriação de coisa alheia perdida tipificado no inciso II do art. 169 diz respeito a res deperdita (coisa perdida) e não de res derelictaque quer significar coisa abandonada e que é suscetível de apropriação por quem encontrá-la

     

    Resposta: (D)

  • Excelente, Adelson.

  • A) Crime formal. O crime está consumado com a restrição da liberdade do ofendido. Exaure-se o delito com a obtenção da vantagem econômica. Crime de mera conduta é aquele que não vem previsto no tipo penal um resultado, apenas a conduta delituosa.

     

    B) O dano qualificado pelo motivo egoístico é de ação penal privada.

     

    C) A punibilidade não é extinta. O juiz tem a faculdade de deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa (art. 168-A, § 3º, I). 

     

    Art. 168-A, § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

     

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

     

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

     

    A extinção de punibilidade está prevista no § 2º:

     

    Art. 168-A, § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    D) Correto

     

    E) Res derelicta é a coisa abandonada, a coisa desconsiderada, ignorada, rejeitada pelo dono. Distingue-se da coisa perdida. Apropriar-se de coisa abandonada, que não é de ninguém, não é crime.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • No que tange ao crime PREVIDENCIÁRIO, existe a literalidade do dispositivo, mas também existe a JURISPRUDÊNCIA

    EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP). Condenação. Trânsito em julgado. Pagamento do débito tributário. Extinção da punibilidade do agente. Admissibilidade. Inteligência do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03.

    Precedentes. Ausência de comprovação cabal do pagamento. Recurso parcialmente provido para, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, determinar ao juízo das execuções criminais que declare extinta a punibilidade do agente, caso venha a ser demonstrada, por certidão ou ofício do INSS, a quitação do débito.

    1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03.

    2. Na espécie, os documentos apresentados pelo recorrente ao juízo da execução criminal não permitem aferir, com a necessária segurança, se houve ou não quitação integral do débito.

    3. Nesse diapasão, não há como, desde logo, se conceder o writ para extinguir sua punibilidade.

    4. De toda sorte, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, cumprirá ao juízo das execuções criminais declarar extinta a punibilidade do agente, caso demonstrada a quitação do débito, por certidão ou ofício do INSS.

    5. Recurso parcialmente provido.”

  • Resposta do professor (para quem não é assinante):

    O crime de extorsão na modalidade conhecida como sequestro relâmpago é crime formal e não de mera conduta, porquanto é possível que a mitigação do patrimônio ocorra, muito embora esse resultado não seja exigido para a consumação do crime.

    O dano qualificado por motivo egoístico é, nos termos do art. 167 do Código Penal, de ação penal privada, somente se procedendo mediante queixa.

    O item C está errado, uma vez que, nos termos do parágrafo segundo do art. 168-A do Código Penal, a punibilidade somente extingue quando o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    A alternativa D está correta considerando-se que a maioria da doutrina entende que o art. 62 da Lei 9605/98 revogou tacitamente o artigo 165 do Código Penal, uma vez que regula a mesma matéria e lhe é posterior.

    O crime de apropriação de coisa alheia perdida tipificado no inciso II do art. 169 diz respeito a res deperdita (coisa perdida) e não de res derelicta que quer significar coisa abandonada e que é suscetível de apropriação por quem encontrá-la

    Resposta: (D)

  • observação da letra c)

    Pgto ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade --> juiz vinculado

    Pgto DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz       

  • Tentei otimizar o chute, mas não deu.

    O nível da questão era mais de 8 mil.

  • a) FALSO. O crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade de locomoção da vítima (“sequestro relâmpago”) e o crime de extorsão simples são crimes formais. Súm. 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    B) FALSO. O crime de dano qualificado pelo motivo egoístico é de ação penal privada (art. 167 CP).

    C) FALSO. Para o reconhecimento da extinção de punibilidade, no caso de apropriação indébita previdenciária, não se exige que o agente seja primário e de bons antecedentes.

    Requisitos: “(...) espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal”.

    D) CERTO. A conduta está prevista atualmente no art. 62 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

    E) FALSO. Coisa achada = res desperdita (coisa perdida) - (art. 169, § único, II, CP).

    A res derelicta, por sua vez, equivale à coisa abandonada e, consequentemente, não pode ser objeto de crime patrimonial, uma vez que não possui mais dono.

  • Pagamento ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade --> juiz vinculado

    (INDEPENDENTEMENTE DE SER PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES) art. 168-A § 2

    Pagamento DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz - DEVE SER PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES art. 168- A § 3

    Avante! A vitória está logo ali...

    #PC2021

  • RESUMEX DAS AÇÕES PENAIS DO CRIME DE DANO, PARA NÃO ERRAR MAIS!!!

    DANO SIMPLES (163,CP "CAPUT") - AP PRIVADA

    DANO QUALIFICADO PELO MOTIVO EGOÍSTICO OU PREJUÍZO A VÍTIMA - AP PRIVADA

    DEMAIS QUALIFICADORAS - AP PÚBLICA INCONDICIONADA!!!

    DICA : DECORE APENAS AS DUAS PRIMEIRAS, AS DEMAIS MODALIDADES DE DANO SERÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA!!!

    ESPERO TER AJUDADO

  • Para fins de atualização, o STF entende que, o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa extintiva da punibilidade do agente (RHC 128.245/SP, rel. Min. Dias Toffoli, DJE 21/10/2016)


ID
849283
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro é a falsa representação da realidade ou o falso ou equivocado conhecimento de um objeto. Acerca desse tema, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários






  • C   "Teoria adotada pelo Código Penal brasileiro:teoria limitada da culpabilidade. As descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, § 1º), enquanto as descriminantes putativas por erro de proibição, ou erro de proibição indireto, são consideradas erro de proibição (art. 21)." Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1ºa 120) / Fernando Capez. — 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011.
  • Item 17 da exposição de motivos da parte geral do código penal: "...mantendo-se no tocante às descriminantes putativas a tradição brasileira, que 
    admite a forma culposa, em sintonia com a denominada “teoria limitada da culpabilidade"...”
  • a) quando o erro do agente recai sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, tem-se o erro de proibição. CORRETO: concite em erro de proibição,  aplicando-se a regra do art. 21, CP, ou seja, “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”

    b) no erro de tipo essencial escusável há exclusão da tipicidade. CORRETO: o erro de tipo, se escusável, exclui o dolo e a culpa.

    c) o Código Penal adotou a teoria estrita da culpabilidade acerca do erro incidente sobre as causas de justificação. ERRADO: o CP adota a teoria limitada da culpabilidade. A principal diferença entre elas é que para a teoria limitada da culpabilidade as descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, § 1º), enquanto as descriminantes putativas por erro de proibição, ou erro de proibição indireto, são consideradas erro de proibição (art. 21), enquanto na teoria estrita as descriminantes putativas, o erro será sempre de proibição, tanto faz que incida sobre a situação fática como sobre a existência da causa de justificação ou sobre seus limites.

    d) o erro acidental atinge os aspectos ou dados secundários do delito.  CORRETO: O erro de tipo incidir sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ( erro de tipo permissivo) ou sobre dados secundários da norma penal incriminadora ( erro de tipo acidental). O erro acidental apresenta-se sob diversas formas:
    a) Erro sobre o objeto (error in objecto)
    b) Erro sobre a pessoa (error in persona)
    c) Erro na execução (aberratio ictus)



    e) no erro de proibição inescusável, o agente poderá ter a pena atenuada. CORRETO: Aplica-se a regra do art. 21 do CP.
  • O mapa mental é muito bom!
  • Também gostei do mapa mental!!! Obg amigo!!
  • Não sei quanto aos senhores, mas eu entendo que esta questão deveria ser anulada, pois a letra A assim como a letra C estão erradas ao meu ver.

    Entendo que quando o do agente recai sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, haveria o erro de proibição indireto/erro de permissão/erro de proibição permissivo. Estes diferem do simples erro de proibição, pois incidem sobre uma causa justificante, ou seja, uma causa de justificação (excludente de ilicitude). Logo, há uma grande diferença entre o erro de proibição - que seria o erro sobre uma conduta que o agente supõe ser lícita, porem na verdade é ilícita -  e o erro de proibição permissivo - que o agente pensa estar agindo sob uma causa de justificação, que enfim tornaria sua conduta lícita, mas por erro sobre existência, natureza ou abrangência da norma permissiva, não está.

  • Colegas gostaria de deixar consignado minha irresignação quanto ao item "B" da questão que a meu ver encontra INCORRETO, como explico:


    Sabemos que o Brasil adotou a corrente tripartida do crime, sendo assim temos necessariamente que para um indivíduo cometer um delito a conduta deve ser: a) Fato Típico; b) Ilícito (ou antijurídico), e; c) Culpável.

    Pois bem, adentrando ao fato típico temos uma subdivisão, ou seja, o fato típico se caracteriza por ser:

    I) Uma ação ou Omissão

    II) Nexo de Causalidade

    III) Tipicidade (ou tipo penal)

    IV) Dolo ou culpa


    Como erroneamente a questão nos leva a crer, o erro de tipo não exclui a tipicidade (ou o tipo penal), mas sim o dolo e a culpa.


    A tipicidade está dentro do fato tipico (1º substrato do crime), assim a tipicidade é elemento do fato típico e com ele não se confunde.

    Tipicidade, em brevíssimas palavras, é a adequação da conduta à norma penal, ou seja, para aferir a tipicidade devemos verificar se a conduta do agente se amolda perfeitamente a alguma norma penal.


    Voltando para a questão, porque digo que o erro de tipo não exclui a tipificação, mas sim o dolo e culpa??? Porque é o que dispõe o artigo 20 do CP:

    "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."


    Em consequência da exclusão do dolo e da culpa temos a exclusão do fato típico, e consequentemente do crime também.

    Em conclusão temos: 

    É correto dizer que o erro de tipo exclui:

    1ª) O dolo e a culpa.

    2º) O fato típico

    3) O crime


    Mas não é correto dizer que o erro de tipo excluirá a tipificação (ou tipo penal).


    São minhas considerações.

  • Pessoal a questão está correta. 

    Não vamos confundir erro de permissão (espécie de erro de proibição) com erro de tipo permissivo (espécie de erro de tipo).

    Parcela majoritária da doutrina defende que, em se tratando de erro de tipo permissivo destacam-se duas situações: a) quando o erro é inevitável, impõe-se a isenção da pena, como se dá no erro de proibição; b) quando o erro se mostra vencível (evitável) ao agente será imposta a pena correspondente ao crime culposo, como ocorre nos casos de erro de tipo.

    Por outro lado, o erro de permissão, intitulado pelos estudiosos de erro de proibição indireto está previsto no artigo 21 do CP, que dispõe: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Trata-se de erro cujo objeto é uma justificante, ou a sua existência, ou os seus limites.

    Com base no exposto, podemos destacar uma semelhança e algumas diferenças entre o erro de tipo permissivo e o erro de permissão. A similitude existente entre eles está no fato de ambos se relacionarem com hipóteses de discriminantes putativas. No ordenamento jurídico brasileiro contamos com três hipóteses de discriminantes putativas:

    a) Erro sobre a situação fática: erro de tipo permissivo

    b) Erro sobre a existência de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto)

    c) Erro sobre os limites de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto).

    Concluindo: para diferenciar erro de tipo permissivo e erro de permissão é indispensável saber qual o objeto do erro do agente criminoso. Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, o que se evidencia é o erro de tipo permissivo. No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão.

    Material retirado do curso LFG. 

    Bons estudos!

  • Entendo que a letra E também está errada, explico. O código penal prevê expressamente que nos casos de erro de tipo de proibição inescusável há isenção de pena e não atenuação da mesma. Haverá diminuição quando o erro for evitável. 

    Art. 21 - O 
    desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se 
    inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um 
    terço.


  • CARMEM DUSE, atente-se para o sentido dos vocábulos. A letra E certamente esta correta, tendo em vista que o erro de proibição inescusável (que nao pode ser desculpado) OU chamado de erro evitável (que poderia ter sido evitado), apenas da a possibilidade de o juiz na terceira fase de fixação da pena atenuá-la na fração de um sexta a um terço, e não como você colocou, alegando que ao agente caberia a isenção de pena, esse erro que concede o beneficio da isenção de pena é o erro escusável (que é desculpável) OU conhecido também como inevitável (que não poderia ser evitado; qualquer homem médio incorreria nesse erro).

  • E - Inescusável é o meso que indesculpável (que não se pode perdoar), por isso só pode atenuar a pena. 

  • Acredito que no erro de tipo essencial escusável há exclusão do FATO TÍPICO e não dá tipicidade. Pelo que aprendi o fato típico engloba a conduta, resultado, nexo causal e a tipicidade. Me corrija se estiver errado.

  • A letra E está correta, vocês estão confundindo as palavras:

    inevitável, invencível = ESCUSÁVEL

    evitável, vencível = INESCUSÁVEL.

    erro de proibição escusável - exclui a pena

    erro de proibição inescusável - diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • LETRA "E" ABSURDAMENTE ERRADA!


    ATENUANTE =/= CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (MINORANTE)


    Desde quando o erro de proibição inescusavel é uma atenuante? Trata-se na verdade de uma causa de diminuição de pena


    Obviamente que são diferentes, vejamos:


    Enquanto uma minorante é percebida na terceira fase de aplicação da pena, a atenuante é prevista na segunda fase de aplicação da pena. O quantum de redução decorrente de uma atenuante fica a cargo do juiz, não estabelecido um limite legal para tal tendo a doutrina e jurisprudência (inclusive de juizes de primeiro grau) fixado que seria 1/6 da pena. Enquanto que as minorantes estão expressamente previstas em lei o seu quantum, podendo facilmente identifica-las através de frações -> 1/6 a 1/3 etc..


    Enfim, existem duas alternativas incorretas na presente questão.

    Equiparar atenuante e minorante é jogar fora tudo o que a gente estudou .

    Lamentável 

  • TIPO INCRIMINADOR - art. 20 do CP -> ERRO:

    Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

    Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

    TIPO PERMISSIVO - art. 20, § 1º do CP -> ERRO:

    Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

    Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

    CULPA IMPRÓPRIA: tentativa de crime culposo -> tentativa de crime doloso punível como culposo em face do erro.

    ERRO de PROIBIÇÃO:

    Inevitável, invencível, escusável -> falta potencial conhecimento da ilicitude, portanto, não há culpabilidade e não há crime;

    Evitável, vencível, inescusável -> há culpabilidade punível como crime doloso com atenuante de 1/6 a 1/3 da pena.

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Direto -> o sujeito acha que não é proibido;

    Indireto -> o sujeito sabe que é proibido, mas acredita que naquela situação é permitido.

  • TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE (prevalece no Brasil): a descriminante pultativa sobre pressupostos fáticos deve ser tratada como erro de tipo. Isso significa que se inevitável exclui o dolo e a culpa, mas se evitável exclui apenas o dolo, punindo-se a culpa se prevista em lei. Fundamentos: 1ª descriminante putativa sobre pressupostos fáticos está prevista no §1º do 20 do CPB e a exposição de motivos do CP adotou a teoria limitada da culpabilidade. Nesse sentido a descriminante putativa sobre pressupostos fáticos é erro de tipo chamado de erro de tipo permissivo.

    TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE: a descriminante putativa sobre pressupostos fáticos, deve ser tratada como erro de proibição. Se inevitável isenta o agente de pena, mas se evitável diminue a pena de crime doloso.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches.

  • a) quando o erro do agente recai sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, tem-se uma DISCRIMINANTE PUTATIVA. ERRAAAADA!!!

    Se trata da CULPA IMPRÓPRIA, aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma causa excludente de ilicitude (descriminante putativa). Em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. Apesar de a ação ser dolosa, o agente responde por culpa, por razões de política criminal (art.20, §1º, do CP).

  • Pessoal confundindo "atenuante" com "pena atenuada"... Pena atenuada é qualquer pena abrandada/diminuída. Conhecimento jurídico sem o gramatical e de interpretaçao de texto nao adianta.
  • erro de proibição é uma coisa. erro de proibição indireto é outra. a letra A trata justamente desse último. Questão deveria ter sido anulada. Que banca horrível essa FUNCAB.

  • Questão muito díficil. Gabarito "c"

     

    O CP adotou a teoria limitada da culpabilidade e a questão está de acordo com entendimento de Cleber Masson, direito penal, 10 ed. 2015. pág. 345/347

  • A questão trata da diferenciação entre a teoria estrita (ou extremada) da culpabilidade e a teoria limitada da culpabilidade.

    A letra 'a' se refere à adoção da teoria limitada, segundo a qual:  "há distinção entre as duas espécies de erro:  uma, a que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, a que considera tratar-se de erro de tipo permissivo; outra, a que recai sobre a existência ou a abrangência da causa de justificação, a que considera erro de proibição." (Cezar Roberto Bitencourt. Erro de Tipo e Erro de Proibição uma análise comparativa, 6a edição, p. 146/147).

    A letra 'c' está errada porque o CP não adotou a teoria estrita (extremada) da culpabilidade, mas a teoria limitada, conforme a exposição de motivos.

    No entanto, apesar de a exposição de motivos adotar a teoria limitada, as consequências nao são as mesmas previstas por essa teoria (erro de tipo permissivo, consequencias do erro de tipo; erro de proibição, consequencias do erro de proibição), são suis generis, ou seja, é um misto entre erro de tipo e erro de proibição.  Se o erro for plenamente justificado pelas circunstâncias, é isento de pena.  Se for inescusável e derivado de culpa, responde por crime culposo (artigo 20, § 1º). 

     

  • O código penal adotou a teoria LIMITADA da culpabilidade que diz:

    Erro de tipo permissivo:

    Invencível/Inevitável-> Escusável -> Isenta de Pena

    Vencível/Evitável -> Inescusável -> Culpa imprópria

    Erro de proibição INDIRETO

    Invencível/Inevitável-> Escusável -> Isenta de Pena

    Vencível/Evitável -> Inescusável -> Reduz a pena de 1/6 à 1/3

  • O Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade.

  • QUESTÃO COM 2 RESPOSTAS INCORRETAS, SENÃO VEJAMOS:

  • nunca pensei que estrita fosse sinonimo de extremada rsrs. estrita ta mais pra limitada

  • Alternativa B confunde os conceitos de FATO TIPICO e TIPICIDADE; complicado. Dava pra acertar se soubesse que a teoria extremada também é chamada de estrita por ir na menos errada; mas confundir conceitos tão básicos do DP em concurso de Delegado de Policia é pra acabar.

  • Sobre a letra "B":

    No erro de tipo essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal (elementares, circunstâncias ou quaisquer dados que se agregam a determinada figura típica. Quando inevitável (justificável, escusável ou invencível) configura-se o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade.

    Fonte: Rogério Sanches

  • MUITO BOA....

     

    Em relação as discriminantes putativas O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em todas elas é possível que o agente as considere presentes por erro plenamente justificado peias circunstâncias: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legal putativo e exercício regular do direito putativo.

    3 ESPÉCIES:

    PRESSUPOSTOS 

    erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude: É o caso daquele que, ao encontrar seu desafeto, e notando que tal pessoa coloca a mão no bolso, saca de seu revólver e o mata descobre, depois, que a vitima fora acometida por cegue por ele desconhecida, e não poderia sequer ter visto o seu agressor.

    EXISTÊNCIA

    erro relativo à existência de um a causa de exclusão da ilicitude

     

    LIMITES

     erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude: Temos como exemplo o fazendeiro que reputa adequado matar todo e qualquer posseiro que invada a sua propriedade.

     

     

    EM RELAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS

    erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude — a natureza jurídica da descriminante putativa depende da teoria da culpabilidade adotada. Para a teoria limitada da culpabilidade, constitui-se em erro de tipo permissivo. Surgem então as descriminantes putativas por erro de tipo.

     

     

    Para a teoria normativa da culpabilidade, extrema ou estrita, trata-se também de hipótese de erro de proibição.

     

     

     

    MASSON

  • Estrita = extremada. Para essa teoria, tanto o erro sobre existência/limites da norma quanto o erro sobre pressuposto fáticos serão enquadrados como erro de proibição.

    Vale ressaltar que a teoria limitada, a qual é adotada pelo CP, diferencia-os, sendo que o erro sobre pressupostos fáticos será sempre erro de tipo.

  • Adotada pelo Código Penal:

    A Teoria Limitada da Culpabilidade basicamente considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade, o potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    Além disso, divide as descriminantes putativas em dois tipos, vejamos conforme os ensinamentos do Professor Renan Araújo.

    -Erro sobre pressuposto fático da causa de justificação (ou erro de fato) – Neste caso, aplicam-se as mesmas regras previstas para o erro de tipo (tem-se aqui o que se chama de ERRO DE TIPO PERMISSIVO).

    -Erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a ilicitude da conduta) – Neste caso, tal teoria defende que devam ser aplicadas as mesmas regras previstas para o erro de PROIBIÇÃO, por se assemelhar à conduta daquele que age consciência da ilicitude.

    Não confunda:

    -Erro de tipo: o agente não sabe o que faz, se soubesse não faria -> incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime)

    -Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato): o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita -> Sabe o que faz, mas ignora ser proibido (recai sobre a consciência da ilicitude do fato)

  • No tema relativo às discriminantes putativas, prevalece o entendimento de que se adota a teoria limitada da culpabilidade. Os argumentos são usados para justificar este posicionamento: a exposição de motivos do Código Penal dispõe expressamente ter sido adotada, na reforma de 1984, a teoria limitada da culpabilidade; topograficamente, essa espécie de descriminante putativa se encontra no dispositivo que trata do erro do tipo (art. 20, § 1º do CP) "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo" e não no artigo que explica o erro de proibição (art. 21, CP) "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço", indicando, deste modo, a opção do legislador no tratamento da matéria.

  • E o erro sobre as excludentes de ilicitude? Erro de proibição ou erro de tipo???

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS:

    Cumpre ressaltar que, segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), as descriminantes putativas podem ser por erro de tipo ou por erro de proibição. Vejamos:

    ==> ERRO DE TIPO (erro de tipo permissivo):

        - erro sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS de uma descriminante;

    ==> ERRO DE PROIBIÇÃO (erro de proibição indireto):

        - erro sobre a EXISTÊNCIA de uma descriminante;

        - erro sobre os LIMITES de uma descriminante.

    Conforme asseverado pelo colega, o CP adota a teoria limitada da culpabilidade.

    A principal diferença entre elas é que para a teoria limitada da culpabilidade as descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, § 1º), enquanto as descriminantes putativas por erro de proibição, ou erro de proibição indireto, são consideradas erro de proibição (art. 21).

    Na teoria estrita as descriminantes putativas, o erro será sempre de proibição, tanto faz que incida sobre a situação fática como sobre a existência da causa de justificação ou sobre seus limites.

  • Existem três alternativas incorretas nessa questão.

    Letra B) Está errada, pois o erro de tipo escusável exclui o fato típico, e não a tipicidade.

    Letra C) Está errada, pois o CP adotou a teoria limitada, e não a teoria estrita/extremada.

    Letra E) Está errada, pois no erro de proibição inescusável incide causa de diminuição de pena (minorante), e não atenuante.


ID
849286
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6117147/apelacao-crime-acr-5460948-pr-0546094-8-tjpr

    Processo:

    ACR 5460948 PR 0546094-8

    Relator(a):

    José Mauricio Pinto de Almeida

    Julgamento:

    12/03/2009

    Órgão Julgador:

    2ª Câmara Criminal

    Publicação:

    DJ: 112



    2.Para além do clássico entendimento de crime-meio e crime-fim, trata-se igualmente de consunção quando se levam em conta, na consideração de crime único, condutas anteriores e/ou posteriores do agente, cometidas com a mesma finalidade prática atinente a um delito que compõe a cadeia dessas ações, o de maior pena. Nesse pensar, a conduta continua sendo única e a vítima é atingida uma vez somente ["Para caracterização do delito, pouco importa a quantidade de armas, munições ou acessórios apreendidos no mesmo contexto. O crime será único de qualquer modo, visto que a conduta é uma e a vítima (sociedade) é atingida apenas uma vez, não ocorrendo concurso de crimes... Ocorrendo a apreensão de armas, munições e acessórios de uso permitido e restrito ao mesmo tempo, o sujeito deverá responder apenas pelo crime mais grave, haja vista que a conduta continua sendo única e a vítima é atingida apenas uma vez2"].
  • Complementando: O item D está certo conforme apresentou o colega João e o item A da mesma forma está correto, pois o agente responderá pelo crime de omissão de cautela, art. 13 da Lei 10.826. Portanto 2 itens corretos. A e D...
  • Apesar de haver previsão no ECA, de 1990, o entendimento é de que o Estatuto do Desarmamento, de 2003, revogou a previsão daquele diploma legal.
  • a) em tese seria o crime previsto no ECRIAD - Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo. Boa parte da doutrina entende que esse crime do ECRIAD foi tacitamente revogado pelo Est. Desarmamento Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:[...] V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente

    b) não responde "apenas" administrativamente, Isso tamém é crime: 
     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    c) Pratica crime específico do estatuto, não há concurso de crime. conflito aparente de normas, princípipo da especialidade - 
     Tráfico internacional de arma de fogo Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

     d) Correta. Crime único. posição pacífica do STJ - a quantidade de armas e munições será utilizada na dosimetria da pena.

    e) 
    Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos [...] - Art. 6º, § 5º, do estatudo desarmamento fala em "maior de 25 anos"


    A resposta correta seria a letra "D", isto se nao fosse a confusão da letra "A". Embora o posicionamento da doutrina seja bem forte naquilo que fora dito quanto a letra "A", numa questão objetiva o tema é polêmico.
  • Questão dada como correta no gabarito preliminar:
    d) Aquele que é encontrado em sua residência na posse de seis armas de fogo de uso proibido, cinco armas de fogo de uso restrito e cem munições de arma de fogo de uso (QUE USO?????), responde por crime único.

    Justificativa pra anulação:

    A banca examinadora percebeu a inexistência de palavras que deveriam constar em alternativas, omissões estas que alteravam o gabarito. Assim, verificado erro de digitação na formulação das assertivas, deve a questão ser anulada, com deferimento dos recursos.

    Ou seja, a banca entende que a "A" está errada.
  • (D)

    Ementa: HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. TRANSPORTE DE VÁRIASARMAS DE FOGO DE GROSSO CALIBRE (7), ALÉM DE MUNIÇÕES ECARREGADORES. ART. 16 DA LEI 10.826 /03. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO.PRECEDENTES DA 5a. TURMA DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DAORDEM. ORDEM CONCEDIDA, NO ENTANTO, TÃO-SOMENTE PARA AFASTAR OCONCURSO FORMAL E FIXAR A PENA DO PACIENTE EM 6 ANOS DE RECLUSÃO (MÁXIMO LEGAL) E 120 DIAS MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO. 1. Segundo a jurisprudência da 5a. Turma deste STJ, o crime de porte de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se ocorrido no mesmo contexto, porque há uma única ação, com lesão de um único bem jurídico: a segurança coletiva. Precedentes : HC

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/2810443/configuracao-de-crime-unico

  • Pelo que me foi ensinado, o artigo 242 do ECA acabou se tornando apenas para armas brancas, vigendo o 16 parágrafo único, V do Estatuto do Desarmamento para as armas de fogo.

  • A e D estão corretas

    A- inciso V do art. 16 da lei 

    e D correta tb Crime único. posição pacífica do STJ - a quantidade de armas e munições será utilizada na dosimetria da pena.

  • Autal entendimento do STJ é de que pluralidade de armas capituladas em tipos penais distintos caracteriza concurso de crimes.

    Portanto, dentro desse entendimento a resposta certa seria A.

    Bons estudos a todos!

  • Resposta letra A

    Artigo 16 V da lei 10826/03

  • a questão provavelmente seria anulada pois é maiores de 25 anos e não 21 como está.

ID
849289
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel pediu ao pai, recém-chegado aos 50 anos, que adiantasse a sua legítima, no que não foi atendido, pois este sabia que Manoel se tornara dependente de drogas, logo dilapidaria seu patrimônio como vício. Insatisfeito e aproveitando-se de uma viagem de seu pai, Manoel convidou Antônio e Joaquim, parceiros na utilização de “maconha”, a sacarem do poder de seu pai as joias que herdaria, pois com a venda destas lucraria mais de R$ 1.000.000,00. Madalena, amiga de Joaquim, a seu pedido e sabendo dos propósitos dele, ensinou-o a abrir o cofre onde as joias se encontravam.Manoel, para não ser descoberto, no dia da empreitada foi para o clube, possibilitando ser visto por várias pessoas, o que lhe daria um álibi. Antônio e Joaquim dirigiram-se para a residência do pai deManoel, local em que o primeiro abriu a porta da casa com uma gazua, o que possibilitou a Joaquim entrar e retirar as joias do cofre. Com medo de ser descoberto, posteriormente, Manoel solicitou ao seu amigo Paulo que guardasse temporariamente as joias. Após duas semanas do ocultamento das joias por Paulo, estas foram transportadas para outro Estado por Pedro, a pedido de José, primo de Manoel, sendo certo que nem Pedro, tampouco José, sabiam que as joias eram produto de crime. Já em outro Estado, as joias foram vendidas para Cláudia, que trabalhava como joalheira em sua residência, por preço vil, tendo esta percebido desde logo a origem ilícita da mercadoria. Ao tomar conhecimento do desaparecimento das joias, o pai de Manoel dirigiu-se à Delegacia de Polícia e ofereceu notitia criminis. Após investigação, restou provada toda empreitada delitiva.Assim:

Alternativas
Comentários
  • Vamos analisar individualmente a conduta dos meliantes.

    Manoel – Furto qualificado e agravado, nos termos do art. 155, § 4º, III e IV c/c art. 61, II, alínea e), ambos do CP. Todavia o agente delituoso será isento de pena em decorrência de escusa absolutória prevista nos termos do art. 181, II, do CP, visto ter sido o crime praticado contra o seu pai. Não caberia falar na hipótese de isenção de pena prevista no art. 45 da lei 11343/06 –Lei de Drogas – pois seria necessário que a dependência de drogas de Manoel tivesse gerado a inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do fato, o que claramente, não aconteceu na casuística apresentada.

    Antônio, Joaquim e Madalena – Furto qualificado nos termos do art. 155, § 4º, III e IV. Não cabe em relação a estes a aplicação do agravante de ter sido o crime praticado contra ascendente, pois se trata de circunstância pessoal não elementar ao delito, não sendo comunicável aos coautores e partícipes. Também não cabe a aplicação do instituto da escusa absolutória, pois esta é vedada aos terceiros estranhos a relação, nos termos do art. 183, II, do CP.

    Paulo – favorecimento real, nos termos do art. 349 do CP.

    José e Pedro – Conduta atípica.

    Claudia – Receptação qualificada, nos termos do art. 180, § 1º e 2º do CP.
    CORRETA: ALTERNATIVA B

    fonte: Curso Renato Saraiva - Profº de Direito Penal Geovane Moraes.
  • Alguem pode me ajudar?

    Por que não RECEPTAÇÂO para Paulo?
    Se for possível, responder por Recado pessoal.
    Obrigado!
  • Nobre amigo Diogo...

    A questão deixa clara que o animus(vontade) de paulo é de ajudar o amigo, e nao ter a posse do bem (receptacao).. dá uma olhada no art 349 do CP 
       Favorecimento real - Prestar a criminoso, fora nos casos decoautoria e receptacao, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Vemos essa situação na passagem "Com medo de ser descoberto, posteriormente, Manoel solicitou ao seu amigo Paulo que guardasse temporariamente as joias."  (ou seja, queria deixar seguro o proveito do crime)

    OBS.. PODERIAMOS RESOLVER ESSA QUESTÃO OBSERVANDO APENAS A CONDUTA DE CLÁUDIA, POIS PRATICA RECEPTAÇAO QUALIFICADA (destinada ao comercio)  e só tem a alternativa B com essa opção.


    Espero ter contribuido de alguma forma.
  • Complementando o comentário do amigo acima:
    Embora a alternativa "E" também afirme que "Cláudia comete crime de receptação qualificada", o erro está está em afirmar que "José pode ser condenado por receptação dolosa" e que "a conduta de Manoel é atípica".


    NUCCI: “imunidade é um privilégio de natureza pessoal, desfrutado por alguém em razão do cargo ou da função exercida, bem como por conta de alguma circunstância de caráter pessoal. Trata-se de uma escusa absolutória, CONDIÇÃO NEGATIVA DE PUNIBILIDADE ou CAUSA DE EXCLUSÃO DE PENA".

  • Meus Amigos, Creio que quanto a Paulo não podemos imputar nenhum crime.Pois não se pode supor que ele sabia que as jóias eram produto de crime. Paulo podia pensar que o pai de Manoel tinha dado aquelas jóias a ele, é uma suposição. Há várias suposições. Mas, como a questão não trouxe a realidade de Paulo, não se pode dizer nada sobre ele, pois seria somente suposições. 
    Vejam que quando a questão Fala de Cláudia, diz claramente que ela sabia da origem ilícita da mercadoria.
    Em questão de concurso, por mais aparente que seja não podemos supor isso ou aquilo.
    Logo, discordo quando, os amigos, imputam a Paulo o art.349, a questão teria que trazer o dolo, a verdadeira intenção de Paulo, se ele agia de boa-fé ou de má fé.
  • Concordo com Marilo. Inclusive, desconsiderei a letra B justamente porque falta a confirmação da questão sobre o conhecimento por parte de Paulo de que as referidas jóias fossem produto de crime. Inclusive Victor Eduardo Rios Gonçalves diz textualmente no seu livro Direito Penal esquematizado - Parte Especial "Não existe favorecimento real se o agente desconhece a procedência criminosa do bem." (edição 2011).

  • Nossa, demorei mais pra entender a historia do que para fazer a questão. Muitos personagens! Só eu demorei mais de 10 min nessa questão?

  • Antonio e Joaquim são autores do delito de furto qualificado na medida que praticaram a conduta de subtrair coisa alheia móvel tipificada no art. 155 do Código Penal, mediante rompimento de obstáculo e uso de gazua (chave falsa). Madalena é partícipe de furto na medida em que, nos termos do art. 29 do Código Penal concorreu para o crime ensinando o Joaquim a abrir o cofre a fim de subtrair coisa alheia móvel. Paulo poderá responder pelo delito de favorecimento real se, pelas circunstâncias estivesse na sua esfera de conhecimento que estava tornado seguro o produto do crime. José e Pedro por nada responde, uma vez que está claro no enunciado da questão que desconheciam a origem ilícita das joias. Cláudia responde por receptação uma vez que a conduta praticada por ela, conforme narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de receptação tipificado no art. 180 do Código Penal. Manoel é isento de pena, ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a vítima do delito é seu ascendente.

    Resposta: (B)


  • Questão chata...














  • Professor não seria receptação qualificada? Daí não se enquadra no art. 180 caput do CP?

  • Mel dels do cel....pra que colar 15 bilhões de pessoas envolvidas no caso concreto?!

  • Muitos personagens, mas se vc analisar aqueles que são chaves: Manoel, José e Pedro, fica super tranquila, pq apenas uma das opções não responsabiliza essas pessoas. Mas é aquilo...vc perde um tempinho pq tem que ler o texto enorme. 

  • Manoel, escusa absolutoria. Lembre-se!...

  • Nossa Senhora! Preciso treinar mais essas questões. Quando chega nas questões eu já esqueci o que cada um fez e tenho que voltar. Realmente o psicologico ajuda ou atrapalha. Continuar tentando por aqui...

  • Nāo entendi o motivo de Manuel nao ser penalizado!!! Alguém ajuda ai..

  • Comentários do "qconcursos":

    - Antonio e Joaquim são autores do delito de furto qualificado na medida que praticaram a conduta de subtrair coisa alheia móvel tipificada no art. 155 do Código Penal, mediante rompimento de obstáculo e uso de gazua (chave falsa).

    - Madalena é partícipe de furto na medida em que, nos termos do art. 29 do Código Penal concorreu para o crime ensinando o Joaquim a abrir o cofre a fim de subtrair coisa alheia móvel.

    - Paulo poderá responder pelo delito de favorecimento real se, pelas circunstâncias estivesse na sua esfera de conhecimento que estava tornado seguro o produto do crime.

    - José e Pedro por nada responde, uma vez que está claro no enunciado da questão que desconheciam a origem ilícita das joias.

    - Cláudia responde por receptação uma vez que a conduta praticada por ela, conforme narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de receptação tipificado no art. 180 do Código Penal.

    - Manoel é isento de pena, ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a vítima do delito é seu ascendente.

     

    Resposta: (B)

    Questão mais cansativa do que difícil. 

  • EXCELENTE COMENTARIO ADELSON

     

  • Glauber, Manoel não será punido por conta da escusa absolutória (art. 181, II CP).

  • Questão bem elaborada, em que todo cuidado é pouco. O x da questão é aplicar-se ao caso a escusa absolutória elencada no artigo 181, inciso II do CP.

  • Questão top! Parabéns à banca!

  • PC-RJ somente foi organizada pela FUNCAB, mas a elaboração das questões em si ficou a cargo de examinadores da própria PC-RJ.

    FUNCAB n tem esse estilo de questão bem feita assim! Quem estiver treinando questões especificamente desta banca, essa prova em especifico não é o meio certo para tal.

    Abç.

  • Esse tipo de questão é que seleciona os bons candidatos. Não o decoreba. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Manoel é isento de pena, ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a vítima do delito é seu ascendente.

     

  • A "Claudia receptadora" facilitou muito minha vida nessa questão... rs

  • Há escusa absolutória quanto a Manuel, o que já elimina as letras A, C, D...

     

    José e Pedro não sabiam da origem ilícita das jóias, o que exclui o dolo do favorecimento real (Condutas atípicas).

     

    A dúvida fica entre a B e a E.

     

    Madalena não é autora do furto, mas apenas partícipe, pois ela presta um auxílio à conduta (apoio intelectual, pois ensina Manuel como se faz para abrir o cofre que contém as jóias).

     

    Portanto, Gabarito letra B

  • Gabarito: B

     

    Questão é chata, mas não é difícil.


    Quando cheguei na Cláudia eu nem lembrava mais quem era Manoel. kkkk

  • Gostei da questão ! Boa para dar uma revisada geral

  • essa eu tive que pegar um papel pra anotar cada grupo. ainda bem que deu certo :)

  • Questão bem elaborada.

    Letra B

  • Questão ridícula. Mais de mil personangens. Vence pelo cansaço. Apesar de ter acertado.

  • Questao Top! te faz raciocinar...sem decorebas!

  • A dificuldade da questão está muito mais no seu tamanho e número de envolvidos que, necessariamente, em  seu conteúdo jurídico. 

     

    Para resolver o problema bastava ao candidato saber da escusa absolutória em relação ao filho Manoel (inciso II do art. 181 do Código Penal), e nada mais. Ou seja, sabendo que Manoel não poderia ser punido pelo crime cortaríamos as LETRAS A, C e D, que o apontam como autor.

     

    Além disso, podemos cortar a LETRA E também, pois ela diz que a conduta do Manoel é atípica, o que não é verdade. Sua conduta é típica, ilícita e culpável (ele pratica crime). Porém, em razão de política criminal, ele não será PUNIDO. Logo, trata-se de causa de exclusão da punibilidade.

     

    Ou seja, a questão se resolve apenas com Manoel.

     

     

    Gabarito: LETRA B 

  • Sabe-se que MANOEL não será responsabilizado pois o pai não tinha 60 anos ou mais e não teve violência ou grave ameaça, independentemente do valor... de cara mata a letra A, C, D.

  • Ótima questão para treinar, pois faz a gente revisitar vários crimes e institutos (escusas absolutórias, por exemplo), mas não tanto para fazer numa prova, pois demorar pacarai kkk

  • Questão chata, mas muito bacana para treinar e raciocina logicamente. Se feita por exclusão, simplifica mil vezes o caminho até o resultado correto.

    Só de saber que Cláudia responderá por receptação qualificada, já deixa o caminho muuuito mais curto.

    Gabarito: B

  • O intuito da questão era cansar o candidato, que se fosse direto para conduta de Claudia resolveria rapidamente.

  • De uma coisa sabemos: tem mala nessa história que faz lama. Pense numa história sem futuro!

    Reposta: B

  • Essa só responderei ano que vem...

  • Questão desse tipo vc tem q "desenhar", senão vc se lasca! Perca um tempo nela, leia com calma e mais um acerto pra conta!

  • Marco Braga, foi exatamente essa a minha estratégia.

    Sabendo que Cláudia cometeu o crime de receptação qualificada, o restante fica mais "fácil" de acertar. 

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (crimes patrimoniais):

    --> Imunidade Absoluta --> é ISENTO DE PENA --> crime contra: a) o cônjuge, na constância da sociedade conjugal; b) contra ascendente ou descendente (seja parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural).

    --> Imunidade Relativa --> é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO a ação --> crime contra: a) o cônjuge, desquitado (divorciado) ou judicialmente separado; b) irmão (legítimo ou ilegítimo / bilateral ou não); c) tio ou sobrinho, se coabita.

    --> Não se aplica a imunidade --> a) roubo / extorsão / emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; b) ao estranho que participa do crime (v.g. Antônio e Joaquim); c) contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (ou seja, contra o idoso – até pq esta hipótese foi adicionada justamente pelo estatuto do idoso) (veja que na questão o pai tinha 50 anos. Caso tivesse 60, Manoel também responderia).

    --> OBS já que estamos aqui --> para doutrina majoritária (por todos, Rogério Sanches) essas escusas absolutórias SÃO APLICÁVEIS num contexto da lei maria da penha (noutro giro, Maria Berenice Dias, minoritária, discorda, sustentando a não aplicação).

  • Pra cansar o candidato uma questão dessas.

  • A questão se torna relativamente simples se levarmos em conta que Manoel não pode ser considerado autor de crime de furto contra seu descendente com menos de 60 anos e que somente 2 questões não o consideram autor de algum delito: alternativas B e E.

    Diante disso, cabia ao candidato escolher a correta entre essas duas.

  • Matei a questão através da correta tipificação da conduta de Paulo, selecionando a única alternativa que contemplava o crime por ele praticado.

    Levando em conta o fato de que não houve prévio ajuste entre Paulo e Manoel - uma vez que o acordo para o acondicionamento do proveito do crime fora firmado em momento posterior à consumação da subtração -, conclui-se pela caracterização do crime de favorecimento real, figura típica prevista no artigo 349 do Código Penal.

  • Essa questão pode ser feita estrategicamente. Só de saber que Cláudia cometeu receptação qualificada, descartei três alternativas (a; c; d). Fiquei entre B e E. Quando bati meus olhos na E falando que Pedro responderia por receptação, já descartei e respondi a B. Porém, tive que colocar os 8 envolvidos no papel pra ter certeza se a B realmente batia. Amei essa questão, porém na hora da prova... pode derrubar fácil.

  • Nossinhora, acertei a questão, mas ler essa verdadeira novela e lembrar quem era quem no "enredo" foi quase um TAF.

  • só pra cansar o candidato, mas acertei. amém.

  • cansa viu

  • kkkkkkkkk questão foi essa véi, acho que faltou uma reviravolta melhor no final, ficou muito previsivél o desfecho, mas excelente roteiro e atuação dos personagens, 8/10.

  • Isso é um livro? PQP

  • A frase "sendo certo que nem Pedro, tampouco José, sabiam que as joias eram produto de crime." já elimina as alternativas A, C e E. Com relação a letra D , Manoel é isento de pena, ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a vítima do delito é seu ascendente.

    Pronto! Partindo desse raciocínio, além de acertar a questão, vc economiza um bom tempo na resolução.

    Hoje em dia não basta saber todo o conteúdo do edital, é preciso aprender a resolver as provas. Ser técnico.

    Avante, colegas! a vitória está logo ali..

    #VouSerPuliça2021

  • História de novela mexicana! kkkkkkk

  • Manoel (filho e Autor Intelectual) -> escusa absolutória ABSOLUTA: isento de pena. (Art. 181, CP). Por ter cometido crime patrimonial contra ascendente, sem violência ou grave ameaça;

    Antônio e Joaquim (coautores) -> Responderão por FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, podendo a outra qualificadora de chave falsa, ser utilizada como exasperação da pena base (1ª fase dosimetria da pena).

    Madalena (Partícipe, auxílio intelectual: ''Conforme leciona Cleber Masson, participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa''. -> Responderá por FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, podendo a outra qualificadora de chave falsa, ser utilizada como exasperação da pena base (1ª fase dosimetria da pena).

    Paulo -> Favorecimento Real:

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Claudia -> Receptação Qualificada

      Receptação qualificada         

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:     

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.        

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.     

    José e Pedro -> Não poderão ser responsabilizados, pois o Ordenamento Jurídico não admite a responsabilidade penal OBJETIVA, pois não detinham DOLO ou CULPA.

    Qualquer erro, favor corrigir.

  • GABARITO - B.

    Se lembrasse da escusa absolutória ( Manoel) e Sem dolo, conduta atípica ( José e Pedro), mataria a questão.

  • gabarito: B

    Crime: Furto qualificado

    Manuel: Não responde - escusa absolutória - pai 50 anos;

    Antônio: coautor do furto;

    Joaquim: Coautor do furto;

    Madalena: partícipe - prestou auxílio

    Paulo: favorecimento real;

    Pedro: não responde

    José: não responde

    Cláudia: Receptação própria dolosa qualificada

  • Só acrescentando os excelentes comentários acima:

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO E FAVORECIMENTO REAL?

    A receptação é dirigida contra o patrimônio alheio e o favorecimento real é perpetrado contra a Administração Pública e consiste em prestar o agente auxílio ao criminoso, permitindo-lhe prestar o proveito do delito praticado.

    O elemento principal do tipo penal DE RECEPTAÇÃO é ter coisa que sabe ser produto de crime (ou fazer com que terceiro de boa fé tenha), ou seja, há o conhecimento de que houve um delito antecedente. O outro elemento dessa infração é que há proveito próprio ou alheio. Há esse animus de ser beneficiado com essa recepção.

    Por sua vez, o crime de favorecimento real não segue a mesma linha. O núcleo desse crime é “prestar auxílio“. Pode ser qualquer conduta, bastando, nesse caso, ter o intuito de ajudar a pessoa que tenha, anteriormente, praticado algum outro crime.

    RECEPTAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

    O tipo do art. 180 do Código Penal é dividido em duas partes: receptação própria e receptação imprópria.

    Na própria, o agente, sabendo ser a coisa produto de crime, a adquire (obtém, a título gratuito ou oneroso), recebe (qualquer forma de aceitação da posse que não seja a propriedade), transporta (carrega), conduz (dirige) ou oculta (esconde). Já a receptação imprópria se consubstancia na conduta daquele que influi para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime. Nesta hipótese o agente não é propriamente o receptador, mas aquele que incute no terceiro a ideia de adquirir, receber ou ocultar o bem obtido por meio de atividade criminosa (o intermediário, a mediação criminosa). Logicamente, o terceiro deve agir de boa-fé, pois, do contrário, estará agindo como receptador próprio, e aquele que o influenciou responderá como partícipe da conduta descrita na primeira parte do caput do art. 180.

  • Questão cansada...

    Mas muito boa para testar o conhecimento.

  • Parece aquelas questões q a FGV elabora p o exame da OAB, prolixas!!!

  • Questão muito boa!

  • Uma das formas de chegar ao gabarito:

    1º Paulo não comete Receptação.

    Segundo R. Greco Uma das diferenças entre a receptação e o favorecimento real está no fato de que

    no primeiro há um proveito próprio ou de terceiro e no segundo em proveito exclusivamente do terceiro.

    Além disso, na receptação há proveito econômico. Por fim, Na Receptação temos um crime contra o

    patrimônio enquanto no Favorecimento real um crime contra a administração da Justiça.

  • Vamos, inicialmente, separar as pessoas pela conduta.

    Manoel pediu ao pai, recém-chegado aos 50 anos, que adiantasse a sua legítima, no que não foi atendido, pois este sabia que Manoel se tornara dependente de drogas, logo dilapidaria seu patrimônio como vício. Insatisfeito e aproveitando-se de uma viagem de seu pai, Manoel convidou Antônio e Joaquim, parceiros na utilização de “maconha”, a sacarem do poder de seu pai as joias que herdaria, pois com a venda destas lucraria mais de R$ 1.000.000,00

     

    . Madalena, amiga de Joaquim, a seu pedido e sabendo dos propósitos dele, ensinou-o a abrir o cofre onde as joias se encontravam.Manoel, para não ser descoberto, no dia da empreitada foi para o clube, possibilitando ser visto por várias pessoas, o que lhe daria um álibi. Antônio e Joaquim dirigiram-se para a residência do pai de Manoel, local em que o primeiro abriu a porta da casa com uma gazua, o que possibilitou a Joaquim entrar e retirar as joias do cofre.

     

    . Madalena-ensinou a abrir o cofre, sendo sua conduta auxilio intelectual

    Manoel-----Possui escusa absolutória porque a vítima do crime é seu pai e o mesmo data menor de 60 anos de iaide quando dos fatos.

    Antônio e Joaquim

     

    Com medo de ser descoberto, posteriormente, Manoel solicitou ao seu amigo Paulo que guardasse temporariamente as joias. Após duas semanas do ocultamento das joias por Paulo,

    Manoel comete favorecimento real.

    estas foram transportadas para outro Estado por Pedro, a pedido de José, primo de Manoel, sendo certo que nem Pedro, tampouco José, sabiam que as joias eram produto de crime.

    Pedro e josé não conheciam o caratér ilicito da conduta, o que a afasta, tornando suas condutas atípicas.

    Já em outro Estado, as joias foram vendidas para Cláudia, que trabalhava como joalheira em sua residência, por preço vil, tendo esta percebido desde logo a origem ilícita da mercadoria. Ao tomar conhecimento do desaparecimento das joias, o pai de Manoel dirigiu-se à Delegacia de Polícia e ofereceu notitia criminis.

    Cláudia comprou produto que sabia provir de crime, assim, sua conduta amolda-se ao tipo de receptação qualificada.

  • Dependentes de maconha que fazem furtos a residência pra sustentar vício, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK ai ai 2012... Tive que rir.

  • GABARITO B.

    Sabendo que Cláudia era dona de joalheria e recebeu a mercadoria sabendo da origem ilícita, sobra somente uma alternativa.

        Receptação qualificada  

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:  

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    Obs: Os comentários dos colegas em muito acrescentam. Para quem está começando vale à pena olhar. Mas pra quem já possui um certo domínio e não quer ler questões grandes, o ideal é começar do mais fácil para o mais difícil! Ganha muito tempo na hora da prova.

  • Eu martelando a cabeça, achando que não havia resposta correta, por não me lembrar da escusa absolutória:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Que questão bem feita! Merece aplausos quem a fez.

  • Imaginem uma questão dessa, ao vivo e a cores???? Da uma desequilibrada no psicológico...demorei muito a entender o "por quê" de Manoel não ser punido...mas lembrei.

  • Questão muito bem feita!


ID
849292
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Osvaldo, desejando matar, disparou seu revólver contra Arnaldo, que, em razão do susto, desmaiou. Osvaldo, acreditando piamente que Arnaldo estava morto, colocou-o em uma cova rasa que já havia cavado, enterrando-o, vindo a vítima a efetivamente morrer, em face da asfixia.Assim, Osvaldo praticou:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    O que vale é a intençao de Osvaldo em prática o homicídio.
  • Não responde por homicidio qualificado por asfixia por que não teve intenção de matar por asfixia, a intenção dele era matar mas não por asfixia.
    Não responde pela ocultação de cadáver por que quando colocou Arnaldo na cova ele não era "cadaver".
    Demorei a concordar que o gabarito é a letra E, mas agora concordo. Responde por Homicidio simples
  • A intenção de Osvaldo era de matar e ocultar o cadáver, o que efetivamente ocorreu com a morte por asfíxia, o que a meu ver Osvaldo por dolo geral cometeu o crime de homicídio simples e ocultação de cadáver. Com o homicídio o cadáver automaticamente ficou oculto. Logo, resposta correta letra "C". Se assim não pensarmos estaríamos relativizando o dolo geral para o crime de ocultação de cadáver, ou melhor, estaríamos criando um precedente para as bancas examinadoras arrebentar com os concurseiros. Não prestei esse concurso, mas sugiro para quem prestou recorrer da referida questão, pois completamente sem nexo com a teoria do dolo geral.
  • A questão deveria ser anulada.

    Osvaldo primeiro teve o dolo de matar, e depois de enterrar o corpo.

    Agora, se Osvaldo tivesse a inteção de matar Arnaldo enterrando este vivo, aí sim, responderia apenas por homícido.

    Ocorre que Osvaldo acreditava que Arnaldo já estava morto quando foi enterrado. Portanto, deve responder pelos dois crimes. 
  • Lição de Victor Eduardo Rios Gonçalves 

    "Quando a ocultação do corpo faz parte do ato executório do homicídio, o agente responde apenas por este crime. Ex.: enterrar pessoa viva. Se, entretanto, após o ho­micídio, o agente enterra o corpo em local desconhecido da coletividade, incorre nos dois delitos em concurso material." 

    Direito Penal Esquematizado. Parte Especial. São Paulo. Sarraiva. 2011
  • "Osvaldo, acreditando piamente que Arnaldo estava morto, colocou-o em uma cova rasa que já havia cavado......"

    2 crimes, pois Osvaldo ao enterrar a vítima acreditava que esta já estava morta.
    O gabarito da questão teria que ser alterado pela banca para a opção "C"
  • Também demorei a concordar que o gabarito estva correto. Porém, creio que está com a razão o colega acima que afirmou que "Não responde pela ocultação de cadáver por que quando colocou Arnaldo na cova ele não era "cadaver".

    - Diferententemente do que alguns expuseram, não importa se o agente acreditou que a vítima se encontrava morta, o fato é que não se tratava de um cadáver, não se enquadrando desta maneira ao tipo penal, vejamos:

    Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena

    - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    - A atira em um animal, acreditando tratar-se de seu inimigo B; neste caso ele não responderá por homicídio pelo simples fato de acreditar que matou alguém. Ao se retirar a expressão "alguém" o fato passa a ser atípico, ou pelo menos não se enquadrando no artigo 121.


     

  • A questão envolvendo a ocultação de cadáver é resolvida com o Erro sobre os elementos do tipo (Art. 20 CP).

    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    O agente errou sobre a elementar "cadáver" e por não haver previsão de ocultação de cadáver culposa, o fato é atípico.

  • Não houve erro sobre a elementar do tipo, pois ele acreditava que Arnaldo estava morto.
  • Logo, está caracterizado o crime impossível porque não é possível enterrar um cadáver vivo.
  • Com a devida vênia aos demais colegas, ninguém respondeu a questão corretamente. Se não vejamos:

       Osvaldo responderá tão só por homicídio simples pois incorreu em aberratio causae, também denominado de erro sucessivo ou, ainda, dolo geral.

    Aberratio Causae / Dolo Geral / Erro Sucessivo = ocorre quando o agente, supondo já ter consumado o crime, pratica nova ação, imaginando tratar-se de mero exaurimento, atingindo, nesse momento, a consumação do crime.
                Ex: o agente atira contra a vítima e achando que ela está morta, para se livrar do corpo, ele amarra os pés dela com pedra e joga-a no rio, o laudo cadavérico constata que ela morreu afogada.
                Nesse caso, o agente responde pelo crime de homicídio até porque houve um dolo geral de morte.

    Bons estudos a todos! 

    Só os mais persistentes alcançarão a vitória. 
  • Fiz uma pesquisa mais acurada e encontrei algo muito interessante. (Resumirei o artigo encontrado em : http://jus.com.br/revista/texto/20752/iter-criminis-o-caminho-do-crime/4)

    Como leiona Capez:
    "Crime exaurido é aquele no qual o agente, após atingir o resultado consumativo, continua a agredir o bem jurídico, procura dar-lhe uma nova destinação ou tenta tirar novo proveito, fazendo com que sua conduta continue a produzir efeitos no mundo concreto, mesmo após a realização integral do tipo".
    Seria, a ocultação de cadáver, um post factum impunível, pois houve nova lesão ao bem jurídico com o intuito de ratificar a conduta originária.

    Encontrei alguns exemplos muito bons:
    1. extorsão mediante seqüestro. O delito se consuma quando a vítima é privada de sua liberdade- o exaurimento ocorre com o pagamento do resgate exigido.
    2. furto. Após a subtração, o autor vende a res furtiva ou influi para que terceiro de boa-fé a receba (receptação não seria crime autônomo).


      Conclui-se, portanto: o exaurimento ocorre quando, embora haja tipificação autônoma, há nova lesão ao mesmo bem jurídico tutelado.

      No caso do homicídio, há dois bens jurídicos diferentes: a vida humana extrauterina (homicídio) e o sentimento religioso/respeito aos mortos (ocultação de cadáver).

      "No caso de homicídio sucedido pela ocultação do cadáver, por serem diferentes os bens jurídicos atingidos, o agente responderá pelos dois crimes, em concurso material". (o autor do artigo cita: MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 77.)


      O que vocês acham? Concordo com o colega de que a questão está mal formulada
  • Galera, o crime de ocultação de cadaver nesse contexto é impossível pela impropriedade do objeto material, o cara tava vivo!

    É tão impossível o crime de ocultação de cadaver de pessoa viva, quanto o homicídio de pessoa morta.

    Valeu! Abraço.
  • Ao meu ver, a fomra correta de se responder a essa questão será;
    Aplicação do dolo geral, uma vez que o autor por erro pensou que a vítima estava morta, o que implica não ser possível a aplicação da qualificadora;
    Em seguida a análise da ocultação do cadáver: Trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, uma vez que a vítima não era cadáver, pois estava viva no momento da ocultação.
    É necessário atentar para uma coisa: Não se pode afirmar que a ocultação do suposto cadáver seria mero exaurimento do crime de homicídio pois o bem juridicamente protegido no crime de ocultação de cadáver não é a vida, mas sim o sentimento de respeito aos mortos.
    Sendo assim, responderia apenas por homicídio simples.
    Bons estudos.

  • Dolo Geral ou Erro Sucessivo ou Aberratio Causae: Nessa modalidade o agente realiza uma conduta visando a um certo resultado, e, acreditando te-lo produzido, ele passar a realizar uma nova conduta com outra finalidade, mas, é com essa nova conduta que o agente acaba produzindo o resultado inicialmente desejado.

    Ex: A estrangula B; Pensando que B estava morta, A joga B da janela do 6º andar do Edifício London e a vitima morre em razão da queda. Houve aí uma tentativa de homicídio + homicidio culposo, porém como o dolo do começo ao fim era a morte de B, ele responde por homicídio doloso, com base na Teoria do Dolo Geral ou erro sucessivo.

    Assim, penso que não há falar em crime impossivel porque vitima estava viva, sendo, então, hipoteticamente, desprezando outra dados do problema, no máximo, talvez, homicidio culposo e, conforme o primero colega disse, devemos nos atentar no dolo, que, do começo ao fim visava o resultado morte, pois, somente houve homicídio.
  • bem elaborado o raciocinio desse item ... nada é tao obvio em penal , por isso necessario é a leitura e releitura para elucidar todas as duvidas
  • Caros amigos....
    Em princípio informo que tbm fui induzido ao erro....
    Porém pesquisando a questão encontrei o erro, que ora já foi dito várias vezes nos comentários acima... "Não há como ocultar um cadáver de uma pessoa viva"...

    Sempre nos exemplos dizem respeito que o homicídio já é qualificado na intenção. Ex do livro do Cleber Masson.. é mais ou menos isso:
    "Fulano querendo matar Cicrano dá veneno para ele, aquele pensando que Cicrano já está morto o coloca em um saco e atira-o de uma ponte no rio vindo a morrer por asfixia."

    Fulano vai responder por homicídio consumado qualificado com emprego de veneno. (e nao por asfixia)

    Na questão o homicídio é simples e isso levou a mim e, acredito, aos demais um pensamente de impunidade..... mas é isso mesmo.... normalmente os exemplos são de homicídio qualificado para mostrar que a qualificadora é do primeiro ato que nao consumou e não do segundo que causou a morte....

    abraço a todos e sucesso
  • "Outra questão a merecer consideração é a relativa ao chamado "dolo geral", uma espécie de aberratio causae (erro sobre o nexo causal), que, na verdade, diz respeito a uma espécie de erro, denominada pela doutrina de "erro sucessivo". Suponha-se que, querendo matar José, João desfere uma paulada na cabeça do mesmo, que cai ao chão desfalecido. Acreditando que José está morto e querendo se livrar do que supunha ser o cadáver da vítima, João atira José no mar. Achado o cadáver de José, o exame da necropsia revelou que a causa mortis foi afogamento. Na hipótese houve erro do agente, na medida em que, no momento em que causava a morte da vítima por afogamento, supunha estar simplesmente ocultando um cadáver. Semelhante erro é, todavia, indiferente para o direito penal, afigurando-se como mero erro acidental. Diz-se que, em casos tais, há dolo geral, que abrange todas as etapas da execução, até a consumação, respondendo o agente por homicídio doloso no caso exemplificado." (Manual de Direito Penal - Parte Geral, Alexandre Araripe Marinho e André Guilherme Tavares, Lumen Juris, 2009, p. 191).

    Obs 1: Essa questão, antes de ser uma questão de parte especial, homicídio, é sobre o dolo e nexo causal, parte geral. É preciso estar afiado na parte geral para responder questões como essa. 

    Obs 2: Este livro indico para quem se dedica à carreira do MP, principalmente daqui do Rio de Janeiro, pois o primeiro autor é membro da banca examinadora. Mas, independente, é uma excelente obra, sendo inclusive citada por Ministro do STF.
  • Fala Galera!
    Assertiva correta letra "E".

    Na verdade ocultação de cadaver neste caso é uma qualificadora do homicidio. (ART.121 §2º, V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.)
    Mas seria se Arnaldo tivesse morto realmente já no primeiro momento. Como tal veio a falecer de asfixia, Osvaldo comete apenas homicidio simples configurado no segundo momento. Não se oculta cadaver "vivo". 

    Questão nojenta do caral...

    Que Deus ilumine todos e as BANCAS... pq ta dificil viu
  • Nobre Alisson, o homicídio praticado por arma de fogo não é qualificado. O homicídio foi simples.  
    As qualificadoras estão no §2º do art. 121- CP
  • sim homicídio simples e a ocutaçao do cadaver nao e incluido 

  • Em minhas anotações de aula do Prof Rogério Sanches, tenho que a questão relevante do erro sobre o nexo causae é justamente sobre o nexo a que responde o agente pelo crime. Segundo ele aqui o estudo é relevante pois a depender do entendimento existem reflexos penais sérios. Ele uso o mesmo exemplo do tiro/afogamento/asfixia. Diz que sobre o caso, temos 3 correntes:
    Corrente 1: O agente responde pelo crime considerando o nexo PRETENDIDO (ou seja, responde pelo nexo imaginado para evitar a responsabilidade penal objetiva) - ou seja, responde por homicídio simples.
    Corrente 2: O agente responde pelo crime nexo OCORRIDO, REAL (o agente, de modo geral, aceita qualquer meio para atingir o fim. Aqui importa o resultado, pouco importando o meio. O agente aqui quer o resultado e deu) - ou seja, responderia por homicídio qualificado pela asfixia.
    Corrente 3: corrente de Zaffaroni. O agente responde pelo crime nexo considerando o nexo mais benéfico. Se há dúvida sobre qual nexo, aplica-se o nexo + favorável ao réu (IN DUBIO PRO REO).
    E termina dizendo que a corrente majoritária é a corrente 2 - ou seja, que o crime da questão seria homicîdio qualificado.
    E aí o que vocês me dizem?
  • Pessoal, adiciono um ótimo comentário:

    "Pode acontecer ainda que ocorra um resultado aberrante, também na hipótese em que o agente, após efetuar disparos, supondo já ter causado a morte da vítima, com a finalidade de ocultar o suposto cadáver, coloca-a em uma cova, enterrando-a, sendo que esta, na verdade, ainda se encontrava viva, vindo, contudo, a morrer asfixiada. [...] Havendo o dolus generalis, o agente deverá ser responsabilizado pelo seu dolo inicial, ou seja, se pretendia causar a morte com os disparos por ele efetuados, mas se esta somente ocorreu depois que a vítima foi enterrada e asfixiada, continuará a ser responsabilizado por um único crime de homicídio doloso consumado, além do delito de ocultação de cadáver".

    ROGÉRIO GRECCO, p. 613, 2012.

    Questão difícil. Ao meu ver, no exemplo do autor acima, ele responderá pela ocultação, pois havia o dolo no delito, ou seja, possuia o elemento subjetivo para cometer a infração. Na questão, não fala sobre isso.

    Porém, confesso que não estou inteiramente convencido.

    Bons estudos.

    []'s

  • Homicídio simples, pois será punido em título do dolo geral, mas, não pode ser punido pelo meio (asfixia), pois não atuou dolosamente para a realização da qualificadora objetiva.
    Agora, a ocutação de cadáver é crime impossível até o indivíduo estar vivo. Depois que veio a óbito, o crime se consumou, já que havia o dolo e o objeto.
    Se não for assim, fica fácil não responder por ocutação de cadáver. Basta enterrar a vítima viva!
  • Amigos, compreendo a figura do dolo geral e concordo que é perfeitamente aplicável ao caso, porém, no meu entender, apenas no que diz respeito ao afastamento da qualificadora do homicídio por asfixia.

    Todos esses casos citados nas doutrinas remetem ao erro com relação à efetiva causa da morte e desprezam a intenção de ocultar o cadáver por parte do agente.

    Conforme a própria definição de dolo geral, a intenção do agente é sempre relevante e antes que voltem a repetir - é ÓBVIO que não existe "cadáver vivo" - , entretanto, o enunciado da questão é claro ao dizer que a cova já estava aberta desde o início, demonstrando que a intenção de Osvaldo sempre foi matar e ocultar o corpo, condutas estas realizadas, embora a morte tenha ocorrido de modo não previsto.

    OU SEJA, É UM GENUÍNO EXEMPLO DE DOLO GERAL !

  • alternativa C :
    HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER .

    iNTEÇÃO DE MATAR (DOLO) , E OCULTAÇÃO DE CADÁVER; PELO FATO DE OSVALDO ACREDITAR PIAMENTE QUE ARNALDO ESTAVA MORTO. NÃO QUALIFICARIA A INTEÇÃO EM ENTERRAR VIVO, VISTO QUE ELE NÃO SABIA QUE A VITÍMA ESTAVA VIVA. ASFIXIA É SÓ CONSEQUÊNCIA DE UM ENGANO.
  • Convém observar: 
    Erro de Tipo Acidental Sobre o Nexo Causal ou Aberratio Causae 
    O agente, querendo determinado resultado mediante a prática de certo nexo causal, produz o resultado, porém com nexo causal diverso do que pretendia.
    O agente responderá pelo Resultado PRODUZIDO (que coincide com o resultado buscado pelo agente)
    Divide-se em:

    1. Erro de Tipo Acidental  Sobre o Nexo Causal ou Aberratio Causae em Sentido Estrito
    O agente mediante 1 só ato, produz o resultado buscado por ele, porém o resultado, na verdade é realizado por nexo diverso.
    Ex: Empurro uma pessoa de um penhasco para que ela morra afogada, porém a vítima, antes de chegar à água, bate a cabeça no paredão do penhasco e morre em decorrencia desta lesão.
    - 1 só ação - Empurrão 
    - Vontade do Agente - Morte por Afogamento
    - Resultado Produzido - Decorre do Choque da Cabeça no Paredão

    2. Erro de Tipo Acidental Sobre o Nexo Causal ou Aberratio Causae em Sentido Amplo
    Ocorre quando o agente, mediante uma conduta desenvolvida em 2 ou + atos provoca o resultado desejado, ou seja, o agente pratica uma conduta e acreditando ter obtido êxito nesta, pratica uma segunda conduta com fim de encobrir o crime praticado.
    Ex: Questão Citada
    - Vontade de Osvaldo - Matar Arnaldo
    - 1ª Ação - Tiro em Arnaldo
    - 2ª Ação - Enterrar Arnaldo
    - Resultado Produzido - Morte de Arnaldo em Decorrência da Asfixia

    Há uma divergência sobre qual nexo o agente deverá responder, já que "existem" 2 Nexos Causais (Nexo Causal Pretendido e Nexo Causal Real)
    1ª Corrente: Nexo Pretendido, para se evitar Responsabilidade Objetiva
    2ª Corrente: Como é uma Criação Doutrinária, deve-se observar o Nexo Causal Mais Benéfico Para o Réu (Raul Zaffaroni)
    3º Corrente: Nexo Real, pois este é suficiente para provocar o resultado

    Acredito que a banca adotou o posicionamento da 1ª Corrente ou da 2ª Corrente

    Porém, pelo que venho estudando, prevalece a 3ª Corrente

    OBS: Caso eu esteja equivocado, por favor me corrijam !!
  • galerinha...

    a questão está correta. Basta a simples aplicação do art. 74, CP. Que remete ao art. 70, CP.  Em que o agente responde pelo crime mais grave. No caso em tela, Homicidio simples. art 121 CP.

    Foco, força e FÉ!!
  • QUESTÃO DELEGADO RJ 2012 - JUSTIFICATIVA DA PRÓPRIA BANCA SOBRE A QUESTÃO AO RESPONDER OS RECURSOS

    Trata-se questão versando sobre homicídio em dois tempos ou homicídio praticado por dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo. “DOLUS GENERALIS” ou ERRO SUCESSIVO ocorre quando o agente, supondo ter produzido o resultado desejado, pratica uma nova conduta, com finalidade diversa, sendo que é esta que dá causa ao evento querido na origem. Inobstante algumas críticas doutrinárias, majoritariamente a solução para o chamado "homicídio em dois tempos", é reconhecer um só crime (um só homicídio doloso). Quanto ao crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver é crime doloso, que tem como objeto jurídico o sentimento de respeito aos mortos e objeto material o cadáver ou parte dele, sendo o cadáver definido como corpo humano morto, enquanto conserva a aparência humana. Assim, não havia cadáver, ou seja, o objeto material deste crime. Inobstante não concordar com a solução, afirma Luiz Flávio Gomes, in verbis: “O agente dispara contra a vítima, que desmaia; ele pensa que a vítima já morreu e joga seu corpo no rio, para encobrir o crime anterior; descobre-se depois que ela morreu não pelo disparo, sim, em virtude de afogamento. O que temos nesse caso? Um só crime (homicídio doloso) ou dois crimes (tentativa de homicídio + homicídio culposo)? Estamos diante do que se chama de "homicídio em dois tempos". A doutrina penal também fala aqui em dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo: há uma só conduta (complexa), porém, desenvolvida em dois atos. A solução (da corrente majoritária - grifei), para o chamado "homicídio em dois tempos", é reconhecer um só crime (um só homicídio doloso). Isso vem de 1825, com von Weber. O fundamento seria o chamado dolo geral (dolo que existiria durante todo o tempo, dolo que cobriria os dois atos, segundo Welzel). O sujeito queria matar e matou. Não responde por ocultação de cadáver porque não havia cadáver (a vítima estava viva, no momento em que foi jogada ao rio).” GOMES, Luiz Flávio. Homicídio em dois tempos: qual é a solução jurídica?. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2947, 27 jul. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19660>. Acesso em: 5 nov. 2012.
  • CONTINUAÇÃO (1)
    Quanto à asfixia, não havia previsibilidade, motivo pelo qual não se pode atribuir ao agente na presente questão. Logo, resta somente certa a assertiva “Homicídio simples”, de acordo com a corrente majoritária. A fim de corroborar a posição esposada, segue o escólio de Álvaro Mayrink: “(...) Caio, supondo ter matado Tício, com um golpe de tesoura no peito, lança de sua lancha o corpo no mar ou ateia fogo ao pretenso cadáver, só então atingindo o fim colimado. Há um único crime doloso.” (MAYRINK, DIREITO PENAL, 2003, p. 69). Situação análoga também foi questionada na prova para Juiz do Trabalho Substituto (TRT - 1.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - CESPE - UnB - 2010 - Prova Objetiva P1 e P2), na qual a assertiva dada como certa era a mesma: “Considere a seguinte situação hipotética. Um jovem desferiu, com intenção homicida, golpes de faca em seu vizinho, que caiu desacordado. Acreditando ter atingido seu objetivo, enterrou o que supunha ser o cadáver no meio da mata. A perícia constatou, posteriormente, que o homem falecera em razão de asfixia decorrente da ausência de ar no local em que foi enterrado. Nessa situação, ocorreu o que a doutrina denomina de aberratio causae, devendo o agente responder pelo delito de homicídio simples consumado, por ter agido com dolo geral”. Por conseguinte, devem ser rejeitados os recursos.
    (...)
  • CONTINUAÇÃO (2)

    É essa também a opinião da douta Procuradoria da República, manifestada em parecer junto ao STJ: “Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Dolo sucessivo. Votação dos jurados dissonante da prova dos autos. Impossibilidade de manutenção da sanção pertinente a ocultação de cadáver. Regime de cumprimento inicial equivocado. Pela concessão parcial da ordem. (...) Impetra-se este habeas corpus em favor de quem, pronunciado e preso pela prática do crime tipificado no arti go 121, §2º, inciso I, e art. 211, do Código Penal, busca a nulidade absoluta do processo em face do paciente, sob o argumento de cerceamento de defesa, contradição na deliberação do Conselho de Sentença, omissão do Juiz Presidente, referente ao quesito de diminuição de pena, e falta de fundamentação na fixação do regime inicial de cumprimento da sanção penal. (...) Todavia, a causa morte da vítima, segundo o laudo de fls. 40/41, além do traumatismo craniano, decorreu, também, do afogamento associado. Desse modo, tipificando a hipótese de dolo geral ou sucessivo, os fatos, consequentemente, se amoldam ao homicídio qualificado, e não ao homicídio em concurso material com o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, pois estava presente na vítima, ainda que ínfima, a essência vital." (Parecer nº 7796/2009-WM, HABEAS CORPUS Nº 124060/BA, IMPETRANTES: DAYANA ROMA COSTA E OUTROS, PACIENTE: RAELSON DA SILVA E SILVA, IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA / STJ). Deve ser consignado que, em tal parecer a qualificadora mencionada se refere à motivação torpe, não à asfixia.
  • Prezados colegas; por oportuno, é de bom alvitre fazer a seguinte distinção que alguns estão confundindo.

    Erro sobre o nexo causal(aberratio causae) é gênero do qual dolo geral (erro sucessivo) é espécie. Senão vejamos:

    No erro sobre o nexo causal (aberretio causae) o agente mediante UM SÓ ATO provoca resultado pretendido, porém com nexo causal diverso. Ex: O agente empurra a vítima de um penhasco para que ela morra afogada, mas durante a queda a vítima bate a cabeça contra uma rocha e falece em razão de traumatismo craniano. 


    Por sua vez, o dolo geral, também chamado de erro sucessivo ou ainda erro sobre o nexo causal em sentido amplo. Nesse caso, a conduta do agente é desenvolvida em 2 ATOS. É o caso da questão em tela.

    (fonte: Rogério Sanches, 2012) - Com adaptações. 

  • questão de um nível  ''capetótico''

  • Realmente não há ocultação de cadaver. Mas sobre o homicidio ser simples discordo.

  • Trata-se de homicídio simples. De acordo com o enunciado, estamos diante de uma só conduta (homicídio)  desenvolvida, porém,  em dois atos. A doutrina penal denomina a espécie como dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo. No caso desta questão, ocorreu o que também se denomina "homicídio em dois tempos", porquanto a conduta, apesar de  única, é desenvolvida em dois atos, em razão do erro do agente, O agente erra quanto ao nexo causal o nexo causa,  imaginado como a causa do resultado um fato distinto do qual realmente causou o resultado. Na hipótese narrada, o disparo da arma de fogo não foi o fato que causou a morte, como imaginara o agente, mas sim a asfixia que não entrou na esfera de conhecimento do agente. Disnte disso, o agente não responde nem pela qualificadora (asfixia) nem por ocultação de cadáver, posto que estando a vítima viva no momento em que fora enterrada  o delito não se configura.

    Resposta:  (E)


  • Osvaldo teve a intenção de matar com o disparo de arma de fogo e não com a asfixia, portanto: HOMICÍDIO SIMPLES

    Osvaldo tentou ocultar o cadáver, mas como a vítima ainda estava viva há crime impossível em relação à ocultação, portanto: NÃO HÁ OCULTAÇÃO DE CADÁVER.

    EXCELENTE QUESTÃO!!!

  • Assim sendo, então uma pessoa que amarra uma pedra nos pés de outra pessoa e joga no rio (como faziam os gangsteres) com a intenção de matar e já esconder o cadáver só comete o crime de homicídio? Me parece haver um concurso formal impróprio/imperfeito, vez que com um ato o agente praticou dois crimes com desígnios autônomos, caso contrário seria até um estimulo a esse tipo de crime, vez que não responderia pela ocultação de cadáver e só pelo homicídio. Acredito haver divergência quanto a essa questão, não devendo ser tratada em um questão objetiva!

  • Também não queria concordar com o gabarito... mas concordo!!!


    1) Não responderá por crime qualificado, previsto no inciso III, § 2° do art. 121, pois não quis matar por asfixia.

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


    2) Não responderá por ocultação de cadáver, pois o objeto material (cadáver) era absolutamente impróprio.  Crime impossível :  Art. 17 do CP, - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.  Erro sobre elementos do tipo: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

      Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

      Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    Se houvesse previsão para o crime de ocultação de cadáver na modalidade culposa... não há!!!

  • A maior parte da doutrina entende que o dolo deve ser atual, com esse entendimento, a solução para o caso seria o agente responder por tentativa de homicídio em concurso com homicídio culposo, tendo em vista que no momento posterior ao disparo não existia mais o "animus necandi", de modo que não pode responder por homicídio doloso. Enfim, são vários os entendimentos, conforme dito anteriormente, jamais essa questão poderia vir em uma prova objetiva.

  • Leiam o comentário do "Delegado", que respondeu  corretamente a questão. Avante!

  • Complicado é a banca adotar um posicionamento que encontra divergência doutrinária sem apontar uma bibliografia em seu edital. Vejam como o mestre Rogério Greco trata do tema: “[…] Pode acontecer, ainda, que ocorra um resultado aberrante também na hipótese em que o agente, após efetuar dois disparos, supondo já ter causado a morte da vítima, com a finalidade de ocultar o suposto cadáver, coloca-a em uma cova, enterrando-a, sendo que esta, na verdade, ainda se encontrava viva, vindo, contudo, a morrer asfixiada. […]” e, sobre esse exemplo, conclui o autor: “[…] havendo o dolus generalis, o agente deverá ser responsabilizado por seu dolo inicial, ou seja, se pretendia causar a morte com os disparos por ele efetuados, mas se esta somente ocorreu depois que a vítima fora enterrada e asfixiada, continuará a ser responsabilizado por um único crime de homicídio doloso consumado, além do delito de ocultação de cadáver.[...].” Rogério Greco - Curso de Direito Penal – Parte Geral, 17ed. 2015, p. 697.

  • QUESTÃO MACABRA DA GOTA SERENA...


    A OCULTAÇÃO DO CADÁVER SERIA SE A VÍTIMA ESTIVESSE MORTA E A INTENÇÃO DO AUTOR FOSSE OCULTAR, MAS NESTE CASO A VÍTIMA APARENTAVA ESTAR MORTA, PORÉM NÃO ESTAVA. ASSIM A CONDUTA DO AUTOR FOI HOMICÍDIO SIMPLES MATAR ALGUÉM.

     

  • O homicídio é simples porque a intenção dele jamais foi matar com meio cruel, se respondesse por homicídio qualificado seria responsabilidade objetiva. Quanto à ocultação de cadáver não tinha cadáver pra ocultar pois ele ainda estava vivo, logo ineficácia absoluta do objeto. Questão bem inteligente na verdade.

  • essa questão e para ser delegado da NASA..essa foi tensa..


  • Estudei pelo André Estefam e por isso errei a assertiva. Ele dá exatamente o exemplo da questão. Assim, segundo ele,

    A asfixia qualifica o homicídio, mas não será aplicada a qualificadora, pois o dolo não abrangeu o propósito de asfixiar, embora seja a causa da morte.

    No exemplo incidirá ocultação de cadáver, sendo concurso formal, embora não percebesse que a vítima ainda estivesse viva, pois houve o dolo de ocultar o cadáver. 

    É o que ele entende. no mínimo controversa essa questão, pois também existe posicionamento do Rogério Greco nesse sentido. 

     
  • Nao cabe imputação do crime ocultação de cadáver, pois sob uma analise legalista da questão, o código penal em seu artigo 211, fala em ocultação de cadáver e não de pessoa viva. Logo estaremos diante de uma hipotese de crime impossivel. Devendo o agente ser responsabilidade únicamente pelo homicídio simples.

     

  • já errei essa questão três vezes e ainda vou continuar errando 

  • Questão extremamente bem bolada....temos q ficar ligados!

  • Dolus Generalis --> O dolo geral é de matar. O agente pratica uma determinada conduta visando um resultado,  mas este só ocorre quando o agente pratica uma outra conduta com finlidade distinta. No caso em tela,  responde, portanto, por homicídio simples (o dolo era de homicídio simples) - dolo geral.

     

    Não se confunde com o erro de nexo de causalidade  - "aberratio Causae" (quando o agente pratica UMA ÚNICA CONDUTA,  mas o resultado se dá por uma relação causal diferente da imaginada). Ex. clássico é o da pilastra da ponte --> agente empurra o sujeito da ponde para que este morra afogado, mas a vítima morre porque bate a cabeça na pilastra da ponte).

     

     

  • Victor Carneiro, além de você não disponibilizar a fonte, traz uma posição MINORITÁRIA como se fosse a melhor a se adotar em prova. Daí acaba induzindo muitos a erro na hora da prova. É importante trazer questões divergentes, desde que se faça essa ressalva.

    Essa diferenciação entre dolus generalis e aberratio causae é feita por parte minoritária da doutrina, de modo que a majoritária entende se tratarem de institutos sinônimos.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/1759133/teoria_geral_do_crime_-_1a_parte/23

     

  • Estudo pelo André Estefam também é assinalei homicídio + ocultação de cadáver.
  • Como ele já havia cavado o buraco, é homecicio + ocultação de cadáver. letra C!!

    Seria letra "E" se ele não não tivesse preparado a cova raza antes de executar o tipo do art 121. No comendo entende-se perfeitamente que ele já havia cavado a cova rasa. 

    Essa FUNCAB!!  uhum...

  • ABERRATIO CAUSAE:

     

    Ocoore quando resultado pretendido pelo agente veio por uma outra causa por ele não cogitada. No caso em tela o agente não queria matar por asfixia.

    Vale salientar que ele achou que havia matado. Porém não houve ocultação de cadaver porque não havia ainda cadáver.

  • "Osvaldo, desejando matar, disparou seu revólver contra Arnaldo, que, em razão do susto, desmaiou. Osvaldo, acreditando piamente que Arnaldo estava morto, colocou-o em uma cova rasa que já havia cavado, enterrando-o, vindo a vítima a efetivamente morrer, em face da asfixia.Assim, Osvaldo praticou:"  ELE PRATICOU APENAS HOMICÍDIO SIMPLES. VEJAMOS:

     

    1) NÃO HÁ OCULTAÇÃO DE CADÁVER:  isso porque falta elementar do tipo "cadáver", uma vez que a vítima estava ainda viva. Trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (era uma pessoa viva e não um cadáver) -> Assim, o agente não responde pelo crime de ocultação de cadáver, por se tratar de crime impossível

     

    2) NÃO HÁ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA ASFIXIA: Houve no caso erro de tipo quanto ao nexo causal, pois o agente não quis matar por meio da asfixia, isto é, havia um desconhecimento por parte dele de que o resultado morte se deu pela asfixia e não pela forma pretendida, razão pela qual não deve responder pela qualificadora da "asfixia"

  • Funcab sempre trazendo os exemplos mais bostas que pode haver.

  • CLEBER MASSON, CP Comentado 2016:  Ex.: A desejando matar B, oferece-lhe uma bebida, misturada com veneno. B ingere o líquido e, em seguida, cai ao solo, acreditando o autor que ele está morto. Com o propósito de ocultar o cadáver, A coloca o corpo de B em um saco plástico e o lança ao mar. Dias depois, o cadáver é enontra do e verifica-se que a morte ocorreu por força de asfixia provocada pelo afogamento. Nesse caso, o autor deve responder por homicídio consumado. A polêmica reside na incidência da qualificadora do veneno (desejada pelo agente) ou da asfixia (meio que efetivamente produziu a morte da vítima). existem posições doutrinárias e jurisprudenciais em ambos os sentidos.

    ROGÉRIO SANCHES, Caderno LFG 2012: PREVALECE aque considera-se o NEXO REAL, pois o agente, de modo geral, aceita qualquer meio para atingir o fim.
    ROGÉRIO SANCHES, P. Geral, 2013: Ousamos discordar das duas. ... parece mais acertado (e justo) o juiz, na dúvida, considerar o nexo mais favorável ao réu, aquilatando o caso concreto. O agente vai ser punido pelo crime praticado, mas considerando o nexo desejado ou realizado, SEMPRE O MAIS BENÉFICO (imaginemos que um nexo gera qualificadora, enquanto o outro permite a forma simples do dano).

    ROGÉRIO GRECO, P. Geral, 2012, pág. 613: Pode acontecer, ainda, que ocorra um resultado aberrante também na hipótese em que o agente, após efetuar dois disparos, supondo já ter causado a morte da vítima, com a finalidade de ocultar o suposto cadáver, coloca-a em uma cova, enterrando-a, sendo que esta, na verdade, ainda se encontrava viva, vindo, conduto, a morrer asfixiada. Cuida-se, in casu, do chamado dolo geral, que, na definição de Hungria, ocorre "quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com diverso propósito e só então é que efetvamente o dito resultado se produz". ... No segundo exemplo, havendo dolus generalis, o agente deverá ser responsabilizado pelo seu dolo inicial, ou seja, se pretendia causar a morte com os disparos por ele efetuados, mas se esta somente ocorreu depois que a vítima fora enterrada e asfixiada, continuará a ser responsabilizado por um único crime de homicídio doloso soncumado, além do delito de ocultação de cadáver.

    DANIEL BRT, eu mesmo, 2017: Se o agente quis a morte por asfixia: Homicídio qualificado. Se o agente quis a morte por tiro: Homicídio simples. Se o agente quis a morte por tiro e depois enterrou achando que a vítima estava morta, assumiu o risco (dolo eventual) de que a mesma ainda estivesse viva e aceitou de forma geral (dolo geral, que acompanha desde o início a execução do crime) responde pelo NEXO REAL.
    Por que penso assim? Porque pensar diferente revelaria insuficiente proteção estatal e um garantismo negativo exacerbado. Pensar diferente é esquecer a vítima, que suportou o sofrimento de uma morte por asfixia. Ainda penso que responde por ocultação de cadáver, pois mesmo enterrando vivo, oculta sabendo que tornar-se-á cadáver e ocultar é crime permanente.
     

  • Não há ocultação de cadaver sem cadaver, mas muito contraditória a questão, pois se o agente acreditava piamente que a vítima estava morta, logo ele estaria enterrando um cadáver. pois já que o homicidio no caso é simples pois não houve qualificadora pela vontade do agente em asfixiar, então porque não caberia o fato deste ter enterrado a vítima viva como se ela estivesse morta? Além do mais, já havia aberto uma cova para o ocorrido, questão que caindo em qualquer concurso seria cabível pedido de anulação!!! Para mim ainda é homicidio simples + ocultação de cadáver 

  • Questão tormentosa demais para cair numa objetiva...

  • DOLO GERAL GALERA

  • Como disse o Anderson Pettenon, questão EXTREMAMENTE tormentosa para estar em um alternativa objetiva.

    Se nem a doutrina penal alemã, anos-luz mais desenvolvida que a nossa, chegou em uma resposta definitiva para questões que circundam o dolo geral, quiça a FUNCAB terá capacidade de o fazer.

    Mal sabem diferenciar fato típico de tipicidade, e querem exigir que se saiba descrever o funcionalismo sistêmico. FUNCAB, menos, bem menos...

  • ....

    LETRA E – CORRETA –  A melhor resposta seria a LETRA E; não é possível a caracterização do crime de ocultação de cadáver, por impropriedade absoluta do objeto. E este não admite a forma culposa. No que tange a incidência ou não da qualificadora, existe divergência doutrinária. Nesse sentido, Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 343 e 344):

     

    “Dolo geral, por erro sucessivo ou dolus generalis

     

     

    É o erro no tocante ao meio de execução do crime, relativamente à forma pela qual se produz o resultado inicialmente desejado pelo agente.

     

    Ocorre quando o sujeito, acreditando já ter alcançado o resultado almejado, pratica uma nova conduta com finalidade diversa, e ao final, se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. Esse erro é irrelevante no Direito Penal, de natureza acidental, pois o que importa é que o agente queria um resultado e o alcançou. O dolo é geral e envolve todo o desenrolar da ação típica, do início da execução até a consumação do delito.

     

    Vejamos um exemplo: “A” encontra seu desafeto “B” em uma ponte. Após conversa enganosa, oferece-lhe uma bebida, misturada com veneno. “B”, inocente, ingere o líquido. Em seguida, cai ao solo, e o autor acredita estar ele morto. Com o propósito de ocultar o cadáver, “A” coloca o corpo de “B” em um saco plástico e o lança ao mar. Dias depois, o cadáver é encontrado em uma praia, e, submetido a exame necroscópico, conclui-se ter a morte ocorrido por força de asfixia provocada por afogamento.

     

    Nesse caso, o autor deve responder por homicídio consumado. Queria a morte de “B” e a ela deu causa. Há perfeita congruência entre sua vontade e o resultado naturalístico produzido.

     

    Há polêmica no tocante à incidência da qualificadora. Para uma primeira corrente, deve ser considerado o meio de execução que o agente desejava empregar para a consumação (em nosso exemplo, o veneno), e não aquele que, acidentalmente, permitiu a eclosão do resultado naturalístico (asfixia provocada pelo afogamento). Entretanto, para uma segunda corrente é preciso levar em conta o meio que efetivamente levou à consumação do crime (asfixia), e não aquele visado pelo agente (veneno).11” (Grifamos)

  • Errei a questão por não me tocar que o "cadáver" ainda não era cadáver, mas ó, QUE QUESTÃO MASSA!

  • Crime impossível, em relação à ocultação de cadáver.

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    Homicídio simples, pois não teve a intenção/dolo de matar com a qualificadora da asfixia.

     

  • Gabarito E

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  • No tocanta às qualificadoras no crime de homicídio, considera-se o meio que o agente desejava empregar para consumação e não aquele que acidentalmente produziu o resultado.

  • Errei a questão pois entendi que bastava o dolo genérico em relação a qualificadora, visto que o agente utilizou-se da qualificadora emprego de arma, e apenas por erro seu acabou matando por meio de qualificadora diversa, entendo q não se pode imputar responsabilidade penal objetiva, porém conceber que nessas circunstâncias o agente se beneficie de em um erro de seis por meia dúzia é, a meu ver, ferir máxima de que ninguém pode se locupletar da torpeza... O agente externou a vontade de produzir o resultado morte por meio qualificado, ainda se beneficiou por erro que, em tese, causa maior sofrimento a vítima... Brasil, meu Brasil, brasileiro....

  • Errei a questão,

    pois levei em consideração a intenção subjetiva do agente, uma vez que ele acreditou que sua vitima estava morto e por conseguinte consumir com o corpo ocultando-lhe.

    me pegou, 

    mas vamos pra frente.

  • V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    nao seria qualificado? 

     

     

  • GENTE ESSA BANCA É A LEI SECA, SECA, SEQUISSIMA quase CARBONIZADA... to chocada!!! kkkkkkk
    tenho perdido pontos demais em razão de falhas bobas...

    Marquei nessa a letra C) homicidio simples e ocultação de cadaver.

    mas analisando de forma bem seca também kkkk
    não cabe mesmo a ocultação de cadaver e ele deve responder só pelo homicidio simples;

    já o art 211 CP é claro:
    "destruir, subtrair ou ocultar cadaver ou parte dele"

    GENTE não tinha cadaver... o cara foi enterrado vivo!

  • Boris M, o único crime citado foi o de homicídio. Logo, não há como se presumir que a intenção do agente tenha sido a de ocultar algum outro crime....

  • Homicídio simples.

    Aplica-se a teoria da conditio sine qua non quando ocorrer a concausa relativamente independente concomitante, de modo que o resultado será imputado ao agente.

    A questão também trouxe o instituito do erro sobre o nexo causal na modalidade aberratio causae ou erro sucessivo, na qual o agente supondo já ter alcançado o resultado pretendido, pratica uma nova ação que efetivamente o provoca.

  • Verdade, Larissa. 

  • Para quem está na dúvida sobre o crime de ocutação de cadáver nesta questão, veja comentário de" larissa ribeiro". Comentário esclarecedor!

  • Melhor comentário Vinicius Junior

  • "Por fim, surge uma indagação. Qual é a diferença entre o erro sobre o nexo causal ("aberratio causae") e o dolo geral (ou por erro sucessivo)? A resposta é simples. Naquele há um único ato (no exemplo acima, empurrar a vítima do alto da ponte); neste, por sua vez, há dois atos distintos (exemplo: "A" atira em "B", que cai ao solo. Como ele acredita na morte da vítima, lança o corpo ao mar, para ocultar o cadáver, mas posteriormente se constata que a morte foi produzida pelo afogamento, e não pelo disparo de arma de fogo). (Cleber Masson, fl. 345, Editora Método, 9a Edição).

  • Pelo princípio da consunção temos apenas o homicídio simples.A ocultação de cadáver é crime meio.

  • Questão bem inteligente.

    Não pode ocorrer a ocultação de cadáver, sendo que não existe cadáver.

    Configurando apenas homicídio simples.

  • Aberratio causae / erro sucessivo / dolo geral ...

  • vai direto no comentario do martins

  • É caso de dolo geral ou erro sucessivo que se dá quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que, essa sim efetivamente o provoca: é ainda denominada aberratio causae.

  • Resposta do professor para quem não é assinante:

    Trata-se de homicídio simples. De acordo com o enunciado, estamos diante de uma só conduta (homicídio) desenvolvida, porém, em dois atos. A doutrina penal denomina a espécie como dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo. No caso desta questão, ocorreu o que também se denomina "homicídio em dois tempos", porquanto a conduta, apesar de única, é desenvolvida em dois atos, em razão do erro do agente, O agente erra quanto ao nexo causal o nexo causa, imaginado como a causa do resultado um fato distinto do qual realmente causou o resultado. Na hipótese narrada, o disparo da arma de fogo não foi o fato que causou a morte, como imaginara o agente, mas sim a asfixia que não entrou na esfera de conhecimento do agente. Disnte disso, o agente não responde nem pela qualificadora (asfixia) nem por ocultação de cadáver, posto que estando a vítima viva no momento em que fora enterrada o delito não se configura. 

    Resposta: (E)

  • Homicido simples porque a asfixia não foi o meio utilizado pelo agente e ademais que no momento da desova a vítima ainda estava viva.

  • Uma das melhores questões que já vi sobre homicídio, envolvendo Erro de Tipo e Aberratio Causae

  • sobre a ocultação de cadáver, houve erro de tipo, pois ele NÃO ESTAVA MORTO no momento em que foi colocado na cova.

    sobre o homicídio, houver erro sucessivo ou dolo geral, como ja afirmaram.

    boa noite.

  • A) homicídio qualificado pela asfixia e homicídio culposo, bem como ocultação de cadáver. ERRADO

    O autor não responderá pelo homicídio qualificado pela asfixia pois não teve o dolo de matar por esse meio, mas sim por disparo de arma de fogo, tanto que acreditou fielmente que havia consumado o delito com sua ação, enquadrando-se, portanto, no homicídio simples. Atenção: há divergência quanto ao posicionamento adotado pela banca (comentário da letra “E” – parte final).

    O autor não responderá por homicídio culposo pois não há que se falar em morte culposa. O agente possuía, sim, o animus necandi.

    O autor não responderá por ocultação de cadáver pois não se tratava de cadáver quando a vítima foi jogada na cova (crime impossível por absoluta impropriedade do objeto).

    B) homicídio qualificado pela asfixia e ocultação de cadáver. ERRADO

    Comentário “A”.

    C) homicídio simples e ocultação de cadáver. ERRADO

    Comentário “A”.

    D) homicídio culposo. ERRADO

    Comentário “A”.

    E) homicídio simples. CORRETO

    A questão aborda o tema “dolo geral (hipótese de erro sucessivo)".

    Haverá crime único.

    Fundamento 1: O que ocorreu após o disparo foi o chamado “homicídio em dois tempos”, havendo “dolo geral ou erro sucessivo” em que há uma só conduta (complexa), porém, desenvolvida em dois atos. A solução, segundo a corrente majoritária é reconhecer um só crime. O fundamento seria o chamado dolo geral (dolo que existiria durante todo o tempo, dolo que cobriria os dois atos, segundo Welzel). O sujeito queria matar e matou.

    Fundamento 2: no segundo ato há um desvio causal acidental (não essencial), que não aproveita ao agente. A situação do erro sucessivo resolve-se, portanto, pela teoria do erro sobre nexo causal (ou desvio causal acidental). Há, nesse caso, como se vê, um erro sobre o nexo causal.

    Nexo causal imaginado: disparo. Nexo causal que efetivamente matou: asfixia. A morte, de qualquer modo, está na linha de desdobramento do risco criado. A solução seria o crime único (homicídio doloso).

    Seguindo essa solução (do crime único), o agente deve responder pelo que efetivamente ocorreu (homicídio qualificado) ou pelo que ele queria (homicídio simples)? Não existe regra expressa no nosso Código. Logo, em todas as situações em que o Código nada diz, sempre prepondera o objetivo sobre o subjetivo (agente responderia por homicídio qualificado), porém, não foi essa a posição que a banca adotou.

  • O que ocorreu foi o Dolo Geral (erro sucessivo ou aberratio cause) por parte de Osvaldo, em que Osvaldo de fato queria a morte de Arnaldo, mas pensando que com tiro esse já estava morto (por isso não há oculação de cadáver) resolveu enterrar Arnaldo e fez com que ele morresse asfixiado, porém só responde por homicídio simples, pois seu objetivo (matar Arnaldo) foi cumprido, embora de outra forma.

  • Trata-se de homicídio simples. De acordo com o enunciado, estamos diante de uma só conduta (homicídio) desenvolvida, porém, em dois atos. A doutrina penal denomina a espécie como dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo.

    No caso desta questão, ocorreu o que também se denomina "homicídio em dois tempos", porquanto a conduta, apesar de única, é desenvolvida em dois atos, em razão do erro do agente, O agente erra quanto ao nexo causal o nexo causa, imaginado como a causa do resultado um fato distinto do qual realmente causou o resultado.

    Na hipótese narrada, o disparo da arma de fogo não foi o fato que causou a morte, como imaginara o agente, mas sim a asfixia que não entrou na esfera de conhecimento do agente.

    Diante disso, o agente não responde nem pela qualificadora (asfixia) nem por ocultação de cadáver, posto que estando a vítima viva no momento em que fora enterrada o delito não se configura.

    Resposta: (E)

  • Resposta E (homicídio simples)

    Tendo em vista que ele queria o resultado morte, porem o resultado veio de forma diferente do pretendido.

  • Trata-se de Erro sobre o curso causal. - Aberratio causae.

    - Erro incide sobre o nexo de causalidade.

    O erro sucessivo caracteriza hipótese em que o agente atua com dolo geral, isto é, o agente, supondo já ter alcançado o resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente dá causa ao resultado por ele pretendido >> Responde pelo crime praticado.

  • Pegadinha do Malandro essa questão. A pessoa ainda estava viva, não era ainda um cadáver.

  • A ocultação de cadáver ocorre quando se tem certeza que a vitima estava morta. O que a questão trouxe, é que Osvaldo acreditou que a vítima já estava sem vida, e por isso ocultou o corpo, mas a morte se deu por causa da asfixia que Arnaldo sofreu. Osvaldo imaginou que Arnaldo estava morto, quando na verdade estava desmaiado. Portanto, não há que se falar em ocultação de cadáver, nem homicídio qualificado pela asfixia, pois o meio de atentar contra a vida da vítima, foi um disparo, não a asfixia. Sendo assim, Osvaldo praticou homicídio simples.

  • GABARITO E - Hipótese de Dolo Geral, que ocorre quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com propósito diverso e só então é que o resultado se produz.

  • GABARITO: LETRA E

    Osvaldo responderá por HOMICÍDIO SIMPLES, haja vista que incorreu em aberratio causae, onde o agente, supondo já ter consumado o crime, pratica nova ação, imaginando tratar-se de mero exaurimento, atingindo, nesse momento, a consumação do crime. Não responderá por ocultação de cadáver porque não havia cadáver, pois a vítima estava viva no momento em que foi jogada no rio, ou seja, trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Também não responderá por homicídio culposo pois ficou nítido sua intenção de matar a vítima. No mais, não responderá por homicídio qualificado por asfixia pois esta não entrou na esfera de conhecimento do agente.

  • Homicídio simples por dolo geral. Não há ocultação de cadáver porque não havia cadáver (houve erro, e não se pune culposamente).

  • Há controvérsia na doutrina sobre o crime de ocultação de cadáver.

    Rogério Greco (2010, v. I, p. 591), conforme segue: "Pode acontecer, ainda, que ocorra um resultado aberrante também na hipótese em que o agente, após efetuar dois disparos, supondo já ter causado a morte da vítima, com a finalidade de ocultar o suposto cadáver, coloca-a em uma cova, enterrando-a, sendo que esta, na verdade, ainda se encontra viva, vindo, contudo, a morrer asfixiada. [...] havendo o 'dolus generalis', o agente deverá ser responsabilizado pelo seu dolo inicial, ou seja, se pretendia causar a morte com os disparos por ele efetuados, mas se esta somente ocorreu depois que a vítima fora enterrada e asfixiada, continuará a ser responsabilizado por um único crime de homicídio doloso consumado, além do delito de ocultação de cadáver"

  • Nossa, tem nego dizendo que a vítima foi jogada no rio. Hora do café galera....
  • Não responde por "ocultação de cadáver" por cuidar-se de "Delito Putativo por erro sobre elemento do tipo".

    O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, comete conduta atípica.

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele

    O agente oculta pessoa viva, incorre, pois, em erro quanto a elementar "cadáver", torna a conduta atípica.

  • Atenção:, Após a aprovação do pacote anticrime, o homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido é qualificado....

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio privilegiado

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

  • Gab. E

    O dolo geral (ou erro sucessivo) ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. (Rogério Sanches)

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  • Não responde por "ocultação de cadáver" por cuidar-se de "Delito Putativo por erro sobre elemento do tipo".

    O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, comete conduta atípica.

  • Aberratio Causae + Erro de Elemento do Tipo.


ID
849295
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria é amiga e “cunhada” de Paula, pois namora Carlos, o irmão desta.Maria descobre que está sendo traída por Carlos e conta a Paula. Esta sugere que Maria simule o suicídio para dar uma lição em Carlos. Realizada a encenação, Carlos encontra Maria caída em sua cama, aparentando estar com os pulsos cortados e morta, tendo uma faca ao seu lado. Certo da morte de sua amada, pois a cena fora perfeitamente simulada, com aptidão para enganar qualquer pessoa, Carlos, desesperado, pega a faca supostamente utilizada por Maria e começa a golpear o corpo da namorada, gritando que ela não poderia ter feito aquilo com ele, haja vista amá-la demais e que, portanto, sua vida teria perdido o sentido. Maria, mesmo esfaqueada, não esboça qualquer reação, pois, para dar uma aura de veracidade à farsa, havia ingerido medicamentos que a fizeram dormir profundamente. Em razão dos golpes desferidos por Carlos, Maria acaba efetivamente morrendo. Assim, pode-se afirmar que Carlos:

Alternativas
Comentários
  • a imputação objetiva do resultado pode ensejar um risco à segurança jurídica e, ainda, conduz lentamente à desintegração da categoria dogmática da tipicidade, de cunho altamente garantista, não delimita os fatos culposos penalmente relevantes e provoca um perigoso aumento dos tipos de injusto dolosos, acabando, dessa forma, atribuindo ao agente perigos juridicamente desaprovados, através de um tipo objetivo absolutamente desvinculado do tipo subjetivo. Longe de obter a uniformização dos critérios de imputação e a necessária coerência lógico-sistemática, entendemos que a teoria da imputação objetiva do resultado, levada ao extremo, pode introduzir uma verdadeira confusão metodológica, de índole arbitrária, no sistema jurídico-penal[38].

    Direito Penal: responsabilidade objetiva e teoria da imputação objetiva do resultado

    Anderson Dias de Souza
  • A resolução da questão baseia-se no dolo da conduta de Carlos que, no momento em que segurou a faca utilizada supostamente por Maria e desferiu golpes, agiu por violenta emoção até porque em nenhum instante desejou acabar com a vida de sua amada. Por exclusão alternativa C, já que as outras opções exigem a presença de certo grau de culpabilidade no resultado morte.
  • No Direito Penal Brasileiro, a Responsabilidade Penal Objetiva (aquela que independe de dolo ou culpa) só é admitida nos crimes ambientais praticados por pessoa jurídica.
  • Complementando o comentário acima...

    Também é possível nos crimes de rixa qualificada; e no crime de latrocínio.
  • Primeiramente devemos ter em mente o conceito de erro de tipo que se caracteriza por uma falsa percepção da realidade. É um erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado agregado ao tipo penal.
    Tratando mais especificamente do erro de tipo essencial escusável, que é uma das espécies de erro de tipo, neste o agente erra em aspectos principais/elementares do crime.
    Ex: vou caçar num local próprio para tal. Dou 2 tiros contra uma pessoa, mas eu pensava ser um animal.
      Nesta questão o agente incide em erro de tipo essencial inevitável/escusável, como consequência aplica-se ao caso em tela o art. 20 do CPB, o qual preconiza a exclusão do dolo e da culpa da conduta, ocorrendo assim a exclusão do fato típico bem como do crime, por isso a alternativa correta é a letra C, a qual afirma que o agente não responderá por crime algum, pois naõ há responsabilidade penal objetiva, ou seja sem dolo ou culpa, no direito penal brasileiro não respondendo o agente por crime nenhum.
     
  • O agente não deve responder por crime algum, já que como explanado pelos colegas não há responsabilidade penal objetiva no direito brasileiro.

    Para a resolução da questão deve juntar o entendimento do erro do tipo escusável (pensava que a namorada estava morta) com o da responsabilidade objetiva (o agente não tinha a intenção de cometer o crime de vilipêndio a cadáver, falta de dolo).
  • Questão correta  =  C
    No caso em tela, Carlos incide em erro de tipo, que é a falsa percepção da realidade, por acreditar que sua namorada estava morta. 

    Carlos não responde por vilipêndio de cadáver, pois no momento da ação de carlos, sua namorada não era um cadáver.
  • Apesar de não adotarmos a teoria da imputação objetiva, faço uma observação de que embora a tipicidade culposa não possa depender da previsibilidade de quebra do dever de cuidado de terceiros p/ ser configurada, acredito que o Carlos agiu um tanto imprudente, ao achá-la aparentemente morta e sequer tentar a possibilidade de salvá-la.. não se tratando, p/ mim, de erro de tipo escusável ou inevitável.
    questão estranha..assim como outras dessa mesma prova..


  • Com o intuito de complementação, a quem interessar:
    Erro de tipo (art. 20, “caput”, do CP)
     é aquele que incide sobre os elementos constitutivos do tipo penal incriminador. O agente, quando atua em erro de tipo, não tem consciência de que sua conduta é criminosa e há exclusão do dolo.
    O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável.
    Escusável é o erro que teria incidido qualquer pessoa, ainda que prudente nos seus atos, caso estivesse na mesma situação em que se encontrava o agente. Assim, o erro escusável acarreta fato atípico, pois exclui o dolo e a culpa.
    Inescusável é o erro que viabiliza o afastamento do dolo, porém permite a punição por crime culposo, se houver a figura típica, tendo em vista que o agente não se comportou com a prudência que lhe é exigida.
    Erro de tipo acidental é aquele que incide sobre as qualidades dos elementos constitutivos do tipo e não tem o condão de afastar o dolo, pois o bem jurídico protegido continua em exposição.
    O erro de tipo acidental possui as seguintes espécies: erro sobre a pessoa (“error in personae”), erro na execução (“aberratio ictus”), erro sobre o objeto (“error in objecto”), erro sobre o crime (“aberratio criminis”) e erro na causa (“aberratio causae”).
    No erro sobre a pessoa (parágrafo 3º, do art. 20 do CP), a vítima visada pelo agente não se encontra no local do crime. Exemplo: O agente pretende matar seu inimigo e, vendo uma pessoa parecida de costas, termina atingindo seu próprio irmão. Deve ser punido por homicídio doloso, uma vez que tal erro não isenta de pena, e não se consideram as condições ou qualidades da pessoa atingida, mas sim as daquela contra quem o agente queria praticar o crime.
    (...)
  • Quanto ao erro na execução (art. 73 do CP), a vítima visada pelo agente está presente no local do crime, mas este, devido a erro na execução, atinge outra pessoa. Exemplo: O agente pretende matar “A”, porém, devido a erro na execução, mata “B”. Nesse caso, assim como no erro sobre a pessoa, o agente deve ser punido por homicídio doloso, eis que tal erro não isenta de pena, e não devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa atingida, mas sim as da visada por ele.
    Cumpre esclarecer que, se o agente, em decorrência de erro na execução, atingir a vítima que pretendia matar e também outra pessoa, ocorrendo o falecimento de ambas, responderá por homicídio doloso e homicídio culposo, em concurso formal.
    No erro sobre o objeto, o agente, ao invés de, por exemplo, furtar um bem, por engano, acaba subtraindo outro. Assim, nessa espécie de erro, o bem protegido pelo tipo penal será sempre lesionado, acarretando a punição do agente.
    O erro sobre o crime (art. 74 do CP) ocorre quando o agente, ao ter em mira um objeto, atinge uma pessoa, por acidente ou erro na execução do crime. No caso em comento, o agente responde por crime culposo, se o fato for previsto em lei; porém, se ocorrer também o resultado visado, haverá concurso formal de crimes. Exemplo: O agente lança uma bola de ferro para atingir um veículo estacionado e, além de danificar o automóvel, causa a morte de um transeunte. Esse fato acarretará a punição do agente por crime de dano doloso em concurso formal com delito de homicídio culposo.
    No tocante ao erro na causa, há um equívoco em relação ao nexo de causalidade, vale dizer, o agente alcança a sua finalidade, porém em razão de causa diversa daquela que foi por ele, inicialmente, pretendida. Assim, o erro na causa não afastará a punição do agente.
    O erro na causa pode ocorrer por meio de um único ato, quando, por exemplo, o agente, ao desejar causar uma morte por afogamento, joga a vítima no mar, mas ela vem a falecer devido a traumatismo craniano, porque bateu a cabeça numa pedra antes de cair na água.
    O erro na causa também pode incidir por meio de dois atos e, nesse caso, denomina-se também de dolo geral ou erro sucessivo. Assim, se o agente desferir tiros na vítima, com o intuito de matá-la, e; depois, achando que ela já faleceu, a joga no mar, para se livrar do cadáver, o falecimento dar-se-á por afogamento.
    Erro de proibição (art.21 do CP) é aquele incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência da ilicitude, ou seja, pratica uma conduta típica, sem ter noção de que é proibida, servindo, pois, de excludente de culpabilidade.
    (...)
  • Erro de proibição (art.21 do CP) é aquele incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência da ilicitude, ou seja, pratica uma conduta típica, sem ter noção de que é proibida, servindo, pois, de excludente de culpabilidade. Erro de proibição escusável é aquele impossível de ser evitado, valendo-se o ser humano de sua diligência ordinária, e trata-se de uma hipótese de exclusão da culpabilidade. Erro de proibição inescusável, por sua vez, é aquele que o agente, se tivesse tentado se informar, poderia ter tido conhecimento da realidade, e acarreta redução da pena, variando de um sexto a um terço.   Diferença entre crime putativo e erro de proibição. São hipóteses inversas, pois, no crime putativo, o agente crê estar cometendo um delito (atua com consciência do ilícito), mas não é crime; no erro de proibição, o agente acredita que nada faz de ilícito, quando, na realidade, trata-se de um delito. Descriminantes putativas. Descriminantes são excludentes de ilicitude; putativo traduz aquilo que aparenta ser verdadeiro. Desse modo, as descriminantes putativas são as excludentes de ilicitude que aparentam estar presentes em uma determinada situação, quando, na realidade, não estão. As descriminantes putativas dividem-se em três espécies. 1) Erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude. Neste caso, o agente pensa estar em situação de se defender, porque lhe representa, por exemplo, o assédio de um mendigo um ataque, que, na verdade, não existe. 2) Erro quanto à existência de uma causa excludente de ilicitude. Essa situação ocorre quando, por exemplo, alguém, crendo estar aprovado um novo Código Penal, prevendo e autorizando a eutanásia, apressa a morte de um parente desenganado pela medicina. Atuou em falsa realidade, pois a excludente não existe, por enquanto, no nosso ordenamento jurídico. 3) Erro quanto aos limites de uma excludente de ilicitude. É possível que o agente, conhecedor de uma excludente (legítima defesa, por exemplo), creia poder defender a sua honra, matando aquele que a conspurca. Trata-se de um flagrante excesso, portanto, um erro nos limites impostos pela excludente. Natureza jurídica das descriminantes putativas. No que diz respeito ao erro quanto à existência ou quanto aos limites da excludente de antijuridicidade, é pacífico o entendimento doutrinário no sentido de tratar-se de uma hipótese de erro de proibição.
  • Contudo, em relação ao erro quanto aos pressupostos fáticos da excludente de ilicitude, não existe um consenso doutrinário, havendo divisão entre os defensores da teoria limitada da culpabilidade, que considera o caso um erro de tipo permissivo, permitindo a exclusão do dolo, tal como se faz no autêntico erro de tipo, e os que adotam a teoria extremada da culpabilidade, segundo a qual o caso é um erro de proibição, logo, sem exclusão do dolo.
    Ao que tudo indica, na visão atual do Código Penal (parágrafo 1º do seu art. 20), deu-se ao erro quanto aos pressupostos fáticos que compõem a excludente de ilicitude um tratamento de erro de tipo, embora seja, na essência, um erro de proibição. Nessa esteira, o agente que imagina estarem presentes todos os requisitos da legítima defesa e, com isso, termina por atacar e matar um inocente, será isento de pena, caso o erro seja plenamente justificado pelas circunstâncias. Porém, se o erro do agente derivar de culpa, ele responderá por culpa imprópria, se o fato for previsto como crime culposo.
    Bons estudos!
    Fonte: 
    http://assessoriadaembelezada.blogspot.com.br/2011/02/nocoes-basicas-sobre-erro-de-tipo-erro.html
  • Por todos, Nucci e Costa Jr., admitem responsabilidade penal objetiva no que diz respeito a ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO MULTIPLO  e EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA OU CULPOSA, o que torna a alternativa "C" errada quanto sua parte final.
    Acertei a questao mas por exclusao, e mesmo assim eh questao nebulosa.
    Att,
  • Homicídio simples. quanto a ocultação de cadaver, é crime impossivel 
  • No caso em questão pode-se afirmar que Carlos não responderá por crime algum, pois não há responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro (alternativa "c").
    Vale dizer: somente seria possível puní-lo pela prática de um ato ilícito se ele efetivamente tivesse contribuído, DE FORMA CONSCIENTE para o crime, ou seja, para que o delito seja atribuível penalmente ao agente, é preciso que haja dolo ou culpa em sua conduta. Reflete a opção constitucional pela proibição da responsabilidade penal objetiva.
    Trata-se da impossibilidade de punir alguém tão somente pela provocação do resultado, o impedimento à caracterização da responsabilidade objetiva (Princípio da Responsabilidade Subjetiva - ou da culpabilidade).
    Inclusive a jurisprudência do STF, nesse sentido, vêm sistematicamente "rechaçando", por assim dizer, a possibilidade de responsabilizar alguém por crime societário - crimes ambientais, crime contra a ordem tributário, p. ex., tão somente pelo fato de se ostentar a qualidade de sócio de uma empresa. E mais: caso alguém quisesse praticar um delito menor, mas acaba provocando um resultado mais grave que o planejado, que lhe fosse completamente imprevisível, não pode ser responsabilizado por este. É só dar uma olhadinha no art. 19, CP.
  • Ela num era cadáver no momento da ação dele.

    Portanto de cara já deixamos de lado as letras D e E

    Correta C

  • consequências 

    Erro de tipo inevitável -  

    exclui dolo e culpa, pois o agente não tinha consciência - NÃO HÁ PREVISSIBILIDADE

    Erro de tipo evitável - PREVISSíVEL

     exclui dolo e pune a culpa - EXISTE PREVISSÍBILIDADE

    não há consciência.

  • Carlos não agiu com dolo de matar Maria, uma vez que o enunciado da questão é bem claro no sentido de que sua noção, plenamente justificada pelas circunstâncias apresentadas, era de que Maria estava morta no momento em que desferira as facadas. Trata-se, portanto, pelo contexto fático e subjetivo apresentado, de erro invencível. Com efeito, Carlos não tinha consciência de que Maria estava viva, não podendo responder pelo crime de homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal. No que toca ao crime de vilipêndio de cadáver, a narrativa do enunciado deixa bem claro que Carlos não tinha qualquer intenção de destruir de alguma forma o corpo de Maria, não caracterizando o delito tipificado no artigo 211 do CP.Desta forma, a conduta de Carlos não se subsume nem de modo objetivo e muito menos subjetivo ao tipo penal do art. 211 do Código Penal.

    Resposta: (C)


  • o que é essa redação da letra B???? Oii???? No RJ eles são super garantistas, sempre já olho p alternativa menos gravosa, mas essa de fato não tem como brigar, o gabarito é esse mesmo.

  • o caso foi uma tragédia... crianças não façam isso em casa...

  • Ele poderia evitar, caso verifica-se o pulso da vítima, o que é algo provável de ser feito. Portanto, descordo neste ponto, pois o crime poderia ser evitável.

  • Esses exemplos da Funcab são cômicos. Uma novela mexicana.

  • Caramba, essa foi pra deixar Shakespeare de queixo caído.

  • A alternativa C pode parecer a mais correta,mas erra ao afirmar que não existe reponsabilidade objetiva no direito penal brasileiro. Não existe em regra,mas existe a exceção do caso da embriaguez (actio libera in causa).

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas "B" e "C", errei, pois marquei a letra B. No que concerne a alternativa "C", não a marquei, porquanto aprendi que o crime de rixa qualificada admite a responsabilidade objetiva, por óbvio de forma excepcional!!!

  • O DPB não admite a responsabilidade pessoal objetiva. No caso em tela é óbvio que o agente estava em erro de tipo vencível. Se ele tomasse as precauções devidas como pelo menos sentir a pulsação da vítima não obraria em erro. Como infringiu um dever objetivo de cuidado, sendo imprudente, deve responder pelo homicídio a título de culpa. Porém como Paula não pode responder por não haver nexo causal entre a sua conduta e o fato do autor ter matado Maria. Esta não responde por nada. Sendo assim a única alternativa que sobra é a letra C devendo se considerar que a banca acredita que o erronde tipo é invencível.
  • Trata-se de erro de tipo invencível que afasta o crime.

     

    Se Carlos não tinha consciência dos fatos, deixa de haver um dos requisitos da "conduta" como elemento do crime, pois a conduta deve ter voluntariedade (domínio da mente sobre o corpo) e consciência (elemento cognitivo: saber o que faz)

  • Amigo Fabio Faria, mesmo na hipótese da teoria da actio libera in causa o dolo é analisado sim. Acontece que o dono não é analisado no momento da conduta e sim no momento em que o agente ingere a substância entorpecente ou alcool, ou seja, leva em consideração o dolo antecedente!

  • Concordo com Geziel Souza...Se a pessoa não cortou o pulso, era possível que o sujeito percebesse a ausência desse corte

  • Gente, sem enrolar muito. Por mais que pareça ser absurdo o fato, a questão por diversas passagens como "cena fora perfeitamente simulada", "com aptidão para enganar qualquer pessoa"e "para dar uma aura de veracidade à farsa, havia ingerido medicamentos que a fizeram dormir profundamente" deixa claro que há erro de tipo invencível

  • CARAMBA DA UM DESESPERO ESTUDAR PELAS QUESTOES DA FUNCAB. 

  • Tá, ok, entendi.

    Mas vem cá, para a teoria da imputação objetiva, esfaquear um "cadáver" não seria um risco não tolerado?

    Fica a reflexão...

  • Galera, o cerne da questão é que a mesma afirma que a cena possuía aptidão "para enganar qualquer pessoa", logo o agente não agiu com quebra do dever de cuidado(imperícia, imprudência, negligência). Assim, como ele não sabia o que estava fazendo e não era possível saber, Carlos estava em Erro de Tipo, na modadalidade invencível, que exclui o dolo e a culpa, portanto exclui o crime para o agente. Letra C correta. 

     

    Elimina-se a Letra A, pois o mesmo não tinha como saber que a vítima estava viva, logo, não havia o dolo de matá-la.

     

    Elimina-se a Letra B, uma vez que a questão afirma que a cena possuía aptidão "para enganar qualquer pessoa", logo ele não agiu com falta do dever de cuidado - não agiu com culpa.

     

    Elimina-se as Letras D e E, uma vez que não havia cadáver - a vítima estava viva, então, não há que se falar em CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS, do título V do código penal.

  • A resposta deve observar a teoria da imputação objetiva, que limita a teoria da equivalência dos antecedentes causais... 

     

  • Galera complica o que é simples... Na cabeça dele, ele estava esfaqueando um Cadáver, e isso não é crime, a não ser que o dolo seja o de aviltar o cadáver... Mas esse aviltamento não restou demonstrado no enunciado da questão... então só sobrou atipicidade da conduta, pois ele agiu em erro de tipo invencível, que exclui o dolo e a culpa... 

  • Belíssimo comentário do colega Ricky W., e só ratificando de outro modo, uma vez eu ter ficado em dúvida na letra B. No caso em tela não se trata de Erro de Tipo vencível, que excluiria o dolo mas não a culpa respondendo assim por homícidio culposo já que previsto no CP, mas sim de erro invencível, pois a assertiva, " capaz de enganar qualquer um", deixa claro que mesmo o homem médio tomando seu devido dever de cuidado incorreria a pensar que não estaria a cometer o erro.

  • So eu tenho medo de responder uma questão da FUNCAB?

  • O comentário do professor está equivocado, s.m.j.

    Nota-se ainda que a alternativa "e" está errado pois, no que diz respeito ao tipo do art. 211 do CP, ainda que ausente o elemento subjetivo, qual seja, dolo, pela previsão e vontade de realizar o resultado, trata-se, em verdade, de crime impossível, pois inexistente o cadáver, elementar do tipo.

     

  • Explicação:

    a) Errada. Não pode ser crime de homicídio doloso porque não há animus necandi, já que Carlos imaginava que sua namorada estava morta.

    b) Errada. A participação no direito brasileiro é sempre dolosa e em crime doloso.

    c) Correta. Por exclusão das alternativas, visto que, ao meu ver, o crime seria de homicídio culposo.

    d) Errada. Não pode ser crime de vilipêndio, pois se quer havia cadáver.

    e) Errada. Não pode ser crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, pois a namorada estava viva

     

  • Que pérola!

  • Erro de tipo invencível. Para ele a namorada já estava morta. Qualquer pessoa em seu lugar, pensaria o mesmo, visto que o enunciado deixou claro que a cena fora perfeitamente simulada.

     Erro de tipo essencial escusável (ou invencível): quando não pode ser evitado pelo cuidado objetivo do agente, ou seja, qualquer pessoa, na situação em que se encontrava o agente, incidiria em erro. Exemplo: caçador que, em selva densa, à noite, avisa vulto vindo em sua direção e dispara sua arma em direção ao que supunha ser um animal bravio, matando outro caçador que passava pelo local.

  • gostei da questao, embora eu tenha errado por ter colocado vilipendio a cadaver, achei bem feita!

  • Questão show!!!

  • Errei pois pensei que "pois não há responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro." essa parte estava errada. Alguem pode me explicar?

  • Tiger Girl, realmente não existe responsabidade penal objetiva no direito penal brasileiro, em outras palavras, para que seja imputado (responsabilizado) um fato tido como criminoso a alguém, deve haver, NECESSARIAMENTE, a existência de dolo ou culpa (responsabilização penal subjetiva), sob pena de incorrer na responsabilidade penal objetiva.

  • Desculpe, minha opinião aqui não vale uma cibalena, até mesmo pq o professor, juiz de direito, já comentou a queestão, isso torna meu comentário ainda mais simplório.

    Porém, não concordo com o gabarito, tampouco com o comentário do professor. Mesmo ciente da não imputação objetiva que vigora no nosso ordenamento, o fato narrado nos trás uma situação em que uma mulher finge um suicídio, e o namorado chega, imagina realmente estar morta, e começa a esfaquear a mulher. Julgar que a morte decorrente dessa conduta do namorado dela não configura crime algum beira o absurdo, para que isso pudesse acontecer, o autor deveria ter certeza da morte da vítima, a questão não deixa isso claro. Pois para ter essa certeza ele deveria confirmar ausencia de pulso, carótida, respiração...emfim. 

    Sei que não podemos ampliar as circunstâncias da questões de provas, mas só estou demonstrando que, se nada disso foi feito, não houve certeza, se não houve certeza, no mínimo o indivíduo agiu com culpa, pois não se pode atestar a certeza apenas por vestigios sangue e pulso cortado, haja vista que a vítima pode ter desmaiado, desfalecido e etc.

    Tem pessoas que toma mais de dez tiros, sangue p todo lado, desacordado e ainda vivo.  Até o STJ tem o entendimento de que incorre na omissão de socorro, aquele que não presta-o mesmo quando a vítima tenha morte instantânea, de acorco com essa materia: "http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-vitima-morrer-instantaneamente-o.html". 

    Finalizo, apontando para homicídio culposo, pelo agente, dominado pela emoção, talvez, precipitou em esfaquear a vítima levando à morte.

    Mera opinião. Avante que venceremos.

     

  • Questão bizarra! kkkkk

  • Mas não há responsabilidade penal objetiva no caso de crimes ambientais?
  • Não há resposta, pois a regra do CP é a responsabilidade subjetiva, contudo excepcionalmente admite-se a objetiva nos seguintes casos:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)"

  • Observações:

    1) No caso em tela, não foi possível para o Carlos saber que sua amada estava viva, pois, o enunciado é claro ao dizer: "a cena fora perfeitamente simulada, com aptidão para enganar qualquer pessoa"; sendo assim, por erro de tipo invencível, é excluído o próprio crime, não podendo Carlos responder por homicídio.

    2) Não há a possibilidade de imputar o crime de Vilipêndio a Cadáver por total impropriedade do objeto, não havia cadáver.


    O terceiro ponto dividiremos em duas correntes:


    3.1) Há resquícios da imputação penal objetiva no CP, sendo citado pela doutrina, como Cléber Masson, a Rixa Qualificada e a Embriaguez Voluntária. Consigo enxergar mais uma imputação penal objetiva, no caso de crimes penais cometidos por empresas. Ora, quem comete o crime são os seus dirigentes e colaboradores que causam danos ao meio ambiente, não havendo como imputar, diretamente, crimes para as PJs. Mesmo assim, estas respondem por crimes ambientais, tendo amparo constitucional.

    3.2) "Está vedada no atual Direito penal a velha fórmula do versari in re illicita (segundo a qual quem realiza um ato ilícito deve responder pelas consequências que dele derivam, incluídas as fortuitas), que é radicalmente incompatível com as exigências do princípio da responsabilidade subjetiva. Tampouco se admite a responsabilidade objetiva nos delitos 'qualificados pelo resultado', que sempre agravam a pena. Sem a presença de culpa em relação a esse resultado agravador, não há que se falar em responsabilidade penal." (Luiz Flávio Gomes).


    Sendo assim, fica claro que a banca segue o posicionamento de que NÃO é possível a imputação objetiva. Mesmo assim, deixo os dois posicionamentos, visto que há comentários questionando justamente isso.

  • Não concordo com a letra E estar errada, pois quer dizer que se ao invés de esfaquear, ele pegar o corpo e enterrá-lo em um terreno qualquer ele não responderá por crime algum? Porque para mim subjetivamente ele acreditaria aquilo ser um cadáver, o erro do tipo preconizou isso, portanto responderia na medida de suas concepções.

    Ou seja, o erro do tipo retirou a culpa dele pois, subjetivamente, ele achou aquilo ser um cadáver, por isso não incorreu em homicídio, e portanto em o corpo de sua namorada ser um cadáver e ele esfaquear o "cadáver" seria destruição de cadáver.

  • José, vc está errado. Se Carlos está diante de uma discriminante putativa, ele só poderia ser punido por um crime culposo. E o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver não prevê a forma culposa. Logo, vc está completamente equivocado.

  • nossa que questão.

    gabarito c

  • Excelente questão, esse "duplamente qualificado" é jargão da mídia brasileira, no direito não existe.

  • Fui pela menos errada, mas o gabarito não é certinho não:

    De fato como regra a responsabilidade penal não é objetiva. Contudo, a doutrina consagra resquícios:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal);

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado embriaguez com aplicação da actio libera in causa (art. 28, II do CP)"

    No caso, o autor praticou o homicídio em erro de tipo inevitável, de modo que exclui dolo e culpa.

  • Amigos, como diz o professor Geovane moraes, tão importante quanto o que o autor fez é o que ele quis fazer. No caso em te!a o sujeito não queria matar ninguem.

  • A responsabilidade objetiva não existe no CP. Pune-se o agente pelo seu elemento subjetivo. Mas realmente questão f0da!

  • CARACA QUE HISTÓRIA LOUCA

    ESSA EU FUI NA MENOS ERRADA = C

    MAIS FUI COM INSEGURANÇA, ELE USOU NOMENCLATURA QUE DIFICULTOU !

    PM/SC

    DEUS

  • parem de mimimi,a questao ta certa e pronto. Meninas, pegam o bizu kk

  • O pega é que pra ser vilipendio/subtração de cadáver tem que estar MORTO, e não apenas parecer morto.

  • Sobre o erro de tipo: é erro de visualização (está ocorrendo uma coisa e o agente vê outra coisa); é equívoco quanto as circunstâncias do fato; o agente não sabe exatamente o que faz; há falsa percepção da realidade que o circunda. O que está em voga não é a ilicitude da conduta. CONSEQUÊNCIAS: Se evitável, exclui o dolo, mas não a culpa (responderá por crime culposo, se existir a modalidade culposa). Se inevitável, exclui dolo e culpa; logo, não há crime. Isto porque "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". (art. 20, CP)

    Obs.: Na redação original do CP, o erro de tipo ou erro sobre elementos do tipo era chamado de “erro de fato” porque recai sobre a realidade fática.

  • Como todas as questões desastrosas da FUNCAB, essa também apresenta erro, visto que em alguns casos como embriagues ao volante configura responsabilidade objetiva para doutrina e jurisprudência, assim a letra "C" nao é correta.

    Qualquer erro, mensagem por favor.

  • Muita criatividade...

    deve ser indiciado pelo crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, uma vez que, estando sob erro de tipo vencível, fez o cadáver perder a sua forma original.

  • A questão deveria ser anulada. A alternativa (C) ao dizer que não há responsabilidade penal objetiva no direito brasileiro torna a assertiva errada.Conforme Cleber Masson, hipóteses nas quais se pode considerar a responsabilidade objetiva do agente. Conforme ensina o doutrinador em questão "apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro. Seriam as seguintes: 1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e 2) Punição das infrações penais praticadas em estado embrigaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP)" (in Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. São Paulo: Método, 2016. p. 61).

  • Novela mexicana da bixiga

    Considerou erro invencível (escusável) nesse trecho: pois a cena fora perfeitamente simulada, com aptidão para enganar qualquer pessoa...

  • Humildemente, em relação ao homicídio entendo ter ocorrido erro de tipo invencível. Neste caso, afasta-se o dolo e a culpa. A redação do enunciado deixa isso muito claro ..." a cena fora perfeitamente simulada, com aptidão para enganar qualquer pessoa". Não obstante, ainda asseverou que a vítima não esboçou qualquer reação, pois tomou medicamentos para dormir profundamente.

    Em relação ao crime de vilipêndio de cadáver, entendo que, no caso, estamos diante de crime impossível, já que não havia cadáver,mas sim uma pessoa viva.

    Questão muito inteligente. Padrão Del Pol RJ. Alias, essa prova de penal é extremamente rica.

    PS: Agora, a pessoa esfaquear o cadáver do ente querido é novidade... kkkkkkk

  • Ele está acobertado pelo erro tipo escusável, errou na elementar "matar", pois acreditava que Maria já se estava morta. Logo, não houve dolo em sua conduta, sendo assim, se fosse responsabilizado pela morte, seria o caso da responsabilidade penal objetiva a qual ignora-se o elemento subjetivo (dolo) para punição do agente. Portanto, Carlos não praticou crime por falta de um dos elementos do fato tipico, a conduta.

  • meu foco é concursos militares, por incrivel que pareça so erro as questões militares, preciso procurar outra carreira kkk

  • Que imaginação kkkkkkkk

  • Estou chateada que a minha namorada se matou.. pera ai, vou esfaquear mais um pouquinho que ta pouco kkkkkkk

  • Gente, erro de tipo invencível?

    A pessoa quando está morta fica pálida e o corpo não fica quente, além do corpo não se mexer com a respiração.

    OBVIAMENTE, dá pra se perceber que a criatura tava viva! Erro de tipo absolutamente vencível!

    Em assim sendo, exclui-se o dolo e pune-se a título de culpa! Homicídio Culposo! Só acertei a questão porque sua irmã não responde como partícipe, o que está claramente errado!

  • Se Carlos não queria matar, e nem vilipendiar, que que ele queria dando facadas no corpo da moça?

    Essas bancas tem cada viagem...

  • Créditos da questão: Quentin Tarantino.

  • Pessoal, aquela história, a questão é polêmica, mas nesse caso específico a banca direcionou a resposta por eliminação. Quando o enunciado usa a construção "pois a cena fora perfeitamente simulada, com aptidão para enganar qualquer pessoa" está apontando para um erro de tipo invencível. Sim, eu concordo que no mundo real esse erro não teria sido tão invencível assim, mas é preciso entender para onde a banca está conduzindo a interpretação. Por esse ponto, já era possível eliminar as alternativas B e E, onde se falava em erro de tipo vencível.

    Como se trata de erro de tipo, a alternativa A também está excluída por motivos óbvios, já que inexistira animus necandi(dolo de matar) porque ele achava que ela já estava morta, excluindo o homicídio doloso.

    A alternativa D também está errada, já que em momento algum ocorreu erro sobre causas de exclusão de ilicitude (que para a teoria extremada da culpabilidade seriam sempre erros de proibição).

  • Como diria o filósofo Zoio: "azidéia garai"

  • questão para não zerar a prova e aumentar a nota de corte

  • obs...2 exemplos de responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro, rixa com resultado morte e embriaguez preordenada.
  • Na verdade a questão não está 100% correta. De fato, POR VIA DE REGRA não existe responsabilidade objetiva no direito penal. Porém essa regra comporta duas exceções: quando trata da RIXA e da EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA ou CULPOSA.

  • A responsabilidade objetiva penal se aplica excepcionalmente em duas hipóteses: Rixa qualificada e completa embriagues culposa ou voluntária. A alternativa C, apontada como gabarito, diz que "não pode responder por crime algum, pois não há responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro. O candidato que tinha conhecimento dessas duas exceções foi prejudicado. A meu ver, deveria ter sido anulada.

  • Questão lindaaaaaaaaaaaaaa

  • Uma questão de muito aprendizado. Sinceramente eu adorei, pois me fez aprender mais e a finalidade aqui é essa.

    E quanto aos que dizem que deve ser anulada (como muitas questões que eu respondo aqui), só tenho uma coisa a dizer: Continuem assim, precisamos dessa "concorrência" pra passar kkkk :D

  • Carlos NÃO AGIU COM DOLO de matar Maria, uma vez que o enunciado da questão é bem claro no sentido de que sua noção, plenamente justificada pelas circunstâncias apresentadas, era de que Maria estava morta no momento em que desferira as facadas. Trata-se, portanto, pelo contexto fático e subjetivo apresentado, de ERRO INVENCÍVEL.

    Com efeito, Carlos não tinha consciência de que Maria estava viva, não podendo responder pelo crime de homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal.

    No que toca ao crime de vilipêndio de cadáver, a narrativa do enunciado deixa bem claro que Carlos não tinha qualquer intenção de destruir de alguma forma o corpo de Maria, não caracterizando o delito tipificado no artigo 211 do CP.

    Desta forma, a conduta de Carlos não se subsume nem de modo objetivo e muito menos subjetivo ao tipo penal do art. 211 do Código Penal.

    Resposta: (C)

  • Apenas uma observação: dizer que não existe responsabilidade penal objetiva do Direito Penal brasileiro também não é de todo certo srsrsrsrsrsr

    Tem-se duas exceções, a saber: rixa e infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa.

    MAS é apenas uma curiosidade! Fineza não levar isso para a prova hahahahah Via de regra, não se admite mesmo a responsabilidade penal objetiva.

  • Discordo da resposta, então se eu sair por aí enfiando a faca em gente que eu sei estar morta, não vai ser crime nenhum?? Nem no mínimo um vilipêndio nem nada?? Quem ta tecendo elogios pra essa questão tosca, eu sinto muito, mas vc está aprendendo algo que NUNCA aconteceria na prática.

  • Cara, a questão é legal. Só não curti o fato de ter ignorado as duas exceções de imputação objetiva do Direito Penal Brasileiro. (Embriaguez preordenada e rixa com resultado morte)

  • Parece uma sinopse de novela mexicana kk

  • A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.

    Obs: O código penal só pune o agente por aquilo que ele queria cometer.

  • É bom ressaltar a diferença entre ERRO DE TIPO e CRIME PUTATIVO POR ERRO DE TIPO, pois em ambos há uma falsa percepção da realidade, ou seja, o agente acredita estar praticando uma coisa quando, na verdade, pratica outra.

    A questão descreve uma hipótese de erro de tipo, pois Carlos, sem saber, praticou uma conduta criminosa acreditando não estar cometendo crime algum. O erro de tipo SEMPRE exclui o DOLO (por isso Zaffaroni o denomina de "cara negativa do dolo"), mas permite a punição pelo crime na forma CULPOSA, desde que haja previsão em lei e se trate de um erro vencível, evitável, inescusável, no qual outra pessoa de diligência mediana (homem médio) teria percebido e evitado.

    A questão deixa claro que a simulação de suicídio foi de tal credibilidade que seria apta a "enganar qualquer pessoa", do que se depreende tratar-se o erro de Carlos de um erro invencível, inevitável, escusável. Sendo assim, apesar de haver a previsão legal de homicídio culposo, Carlos não responderá por culpa, haja vista que as circunstâncias eram capazes de fazer qualquer pessoa acreditar que Maria estava realmente morta.

    Excluindo-se dolo e culpa, afastada estará a própria conduta e, por consequência, o próprio crime, anotado que é proibida a responsabilização penal de alguém que não tenha agido com dolo ou culpa (vedação da responsabilidade penal objetiva).

    _

    Por outro lado, no crime putativo por erro de tipo, o agente acredita estar cometendo um crime quando, em verdade, não está. Em outras palavras, ele quer praticar o crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante.

    ERRO DE TIPO > "Não sabe que é crime, mas é".

    CRIME PUTATIVO POR ERRO DE TIPO > "Acha que é crime, mas não é".

  • Não existe bicho com a mente mais fértil do que desse examinador.

  • Na minha concepção não existe enunciado correto, tendo em vista a existência de exceções que possibilitam a responsabilidade objetiva.

  • égua da criatividade mlk kkkkk

  • Que reação mais doida desse Carlos, hein? o.Õ

  • Há responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro em relação a embriaguez culposa, pré ordenada e voluntária. Passível de anulação creio eu .
  • Rixa qualificada e actio libera in causa mandaram abraços

  • Foi erro de tipo invencível = exclui dolo e culpa (elementos subjetivos do tipo).

    Como ele agiu sem dolo e culpa, há a exclusão do crime.

    No Brasil, em regra, não se pune o agente pela responsabilidade objetiva (aquela responsabilidade penal de quem comete um crime sem dolo e sem culpa). >> Essa foi a visão da banca, apesar de ela generalizar na assertiva.

    Isto porque existem resquícios da responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro:

    1- Rixa qualificada pela morte ou lesão grave: Nesse tipo os rixosos são punidos pelo tipo qualificado, mesmo que não tenham praticado diretamente o resultado mais grave.

    2- Actio Libera in Causa (ação livre na causa): seriam os casos onde o agente comete o crime inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, cujo estado de entorpecimento foi provocado pelo próprio agente em momento anterior quando ele, imprudente ou dolosamente, coloca-se na situação de entorpecimento, almejando ou, ao menos, assumindo o risco, de cometer o crime depois. Inclusive é tratado como agravante da pena. Apesar das críticas, prevalece que o elemento subjetivo voltado ao crime estava presente no momento anterior ao seu cometimento (quando o agente estava se entorpecendo), o que permitira sua responsabilização pelo delito cometido depois, já em estado de inconsciência.

  • Ah não existe... imagina. Táquepariu hein, FUNCAB.

  • “A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.”

    Foco no objetivo! #DELTA

    Beijinhos!

  • A análise da questão está na AUSÊNCIA de DOLO ou CULPA.
  • Carlos agiu em erro de tipo ao imaginar que não estava causando mal à vida de Maria por acreditar que já estava morta.

    O erro de tipo exclui o dolo, mas pune a culpa caso o erro seja vencível, evitável ou inescusável.

  • Estou fazendo este comentário com o nítido interesse de ser o comentário de nº 100. Não tenho absolutamente nada a acrescentar com o conteúdo da questão, bem é isso, valeu!

    OBS: Q o TOC esteja conosco, Irmãos.

  • A pessoa que escreveu essa questão está na profissão errada. Deveria estar escrevendo enredos para novelas mexicanas

  • Esse pessoal viaja kkkkkkkk se liga nesse enunciado rs

  • A questão dá todos os indícios de que se tratava de erro de tipo invencível, sendo o gabarito indiscutível...

    Vejamos:

    "pois a cena fora perfeitamente simulada", "com aptidão para enganar qualquer pessoa", "Maria, mesmo esfaqueada, não esboça qualquer reação, pois, para dar uma aura de veracidade à farsa, havia ingerido medicamentos que a fizeram dormir profundamente".

  • A afirmação de que NÃO HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA no Direito Penal brasileiro NÃO CONFERE com a doutrina. Pois na lição de Cleber Masson e Rogério Greco, há duas possibilidades de tal instituto, quais sejam, CRIME DE RIXA QUALIFICADA e EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA ou CULPOSA.

    Quanto a Rixa, por exemplo, os autores concordam que o parágrafo único do artigo 137 do Código Penal, em que todos os rixosos, pelo fato da participação na rixa, suportaram a qualificadora quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou morte, pouco importando quem realmente foi o responsável pela produção do resultado agravador, fundamentando como dispõe o item 48 da exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal.

  • Não há resposta correta! O Gabarito letra C, igualmente, é falso ao afirmar que não existe imputação penal objetiva no direito brasileiro... Há as hipóteses de embriaguez voluntária e rixa qualificada

  • Que história meus amigos, que história! kkkkkk

  • Não responde por homicídio por erro de tipo fundamental invencível.

    Também não responde por vilipêndio a cadáver por absoluta impropriedade do objeto material, dado que não havia cadáver no momento da ação. Nesse caso, leve-se em conta a teoria objetiva temperada.

  • vai contar essa historinha na delegacia se esse Carlos num responde por homicídio.

  • Funcab penal *não anotar*

    A questão é tão longa q, quando eu cheguei no final, já tinha esquecido que qq coisa relacionada a vilipendio a cadáver seria crime impossível...

  • Já diria minha avó: "tu vai ver coisa, minha filha". Vamos combinar que na vida real ele estaria ferrado e preso.

  • Fiquei triste com a história

  • Esse povo é perturbado!! Misericórdia ..

  • Gabarito: C

    Fundamento: as demais são ABSURDAMENTE incorretas.

    O examinador pegou todas as teorias e DP , jogou em um saco, sorteou e foi montando as questões...

  • Questão digna de Oscar d melhor Roteiro filme de terror. And Oscar Goes tooooo ............. Funcab

  • Será que na prática esse argumento cola?

  • Dá ideia pros doidos de plantão não, senhor examinador..


ID
849298
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Oto, a fim de dificultar eventual investigação, depositou vários cheques de terceiros, recebidos como produto de concussão da qual participou, em contas-correntes de três empresas de sua propriedade, às quais esperava ter acesso. Observando o caso concreto, analise as assertivas abaixo:

I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagemde capitais.

II. A figura de lavagem de capitais é caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.

III. Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, resta excluída sua participação no crime de concussão.

IV. O tipo de lavagem de dinheiro não reclama nem o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional.

Agora, indique a opção que contempla apenas as assertivas verdadeiras.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Lavagem de Capitais sofreu importantes alterações ano passado ( Lei 12.683 jul/2012 que altera a Lei antiga 9.613/98)

    Na lei antiga o rol de crimes antecedentes era TAXATIVO, hj não mais, podendo ser qualquer infração penal, conforme enuncia o item II da questão. Com o surgimento dessa alteração toda e qualquer conduta precedente desde que tipificada ainda que como contravenção penal ou crime,  pode ensejar em crime de lavagem de capitais.

    Sobre o item IV: O recebimento dos valores por interposta pessoa basta para mascarar a origem, a localização e a disposição do capital, pois, de acordo com a jurisprudência da Casa, “o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura” (RHC nº 80.816, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 18/06/2001, DJ 18-06-2001). AÇÃO PENAL Nº 470; VOTO MINISTRO LUIZ FUX;ITEM VI – Primeira Parte. 

    "http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP470mLFitem6.pdf"
  • ALTERNATIVA  E - II E IV CORRETOS
    ESSA QUESTÃO FOI BASEADA EM FATOS REAIS - RHC 80816

    "Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. , caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura."DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-02 PP-00249
    I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagemde capitais. FALSO. O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL É ABSOLVIDO PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS (principio da consunção e  da especialidade)

    II. A figura de lavagem de capitais é caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. CERTO. COM A LEI 12683/12 NÃO HÁ MAIS ROL TAXATIVO DE CRIMES ANTECEDENTES. "LAVOU DINHEIRO" PROVENIENTE DE QUALQUER INFRAÇÃO PENAL COMETE CRIME DE LAVAGEM.

    III. Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, resta excluída sua participação no crime de concussão. FALSO. VAI RESPONDER PELO CRIME ANTECEDENTE COMO TAMBÉM PELO CRIME DE LAVAGEM.

    IV. O tipo de lavagem de dinheiro não reclama nem o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional. CERTO. NOS EXATOS TERMOS DO JULGADO ACIMA COLACIONADO.
  • I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagem de capitais.
    Errada. O Favorecimento Real (artigo 349 do CP) exclui as hipóteses de coautoria (ou participação) e receptação. A questão afirma que o agente participou do crime de concussão.
     
    II. A figura de lavagem de capitais é caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.
    Correta. Apesar de não abordar de modo integral o artigo 1º da lei 12.613/12.
     
    (Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal).
     
    III. Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, resta excluída sua participação no crime de concussão.
    Errada. A infração antecedente é uma elementar: o agente só será condenado por lavagem se constatada a infração penal anterior (interpretação do artigo 1º). Diante da adoção da teoria da acessoriedade limitada, é necessário que a conduta antecedente seja típica e ilícita. A corrente majoritária diz que é possível a responsabilização da mesma pessoa tanto pela infração antecedente como pela lavagem de capitais.
     
    Vide Inq. 2.471: Repeliu-se, também, a assertiva de que o delito de lavagem constituiria mero exaurimento do crime antecedente de corrupção passiva. Aduziu-se que a Lei 9.613/98 não excluiria a possibilidade de que o ilícito penal antecedente e a lavagem de capitais subseqüente tivessem a mesma autoria, sendo aquele independente em relação a esta. Rechaçou-se a pretensa litispendência ou o risco de dupla penalização no que se refere a outra ação penal em curso no STF contra o parlamentar e seu filho, pois os delitos seriam diversos. Inq 2471/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 29.9.2011. (Inq-2471)
     
     
    IV. O tipo de lavagem de dinheiro não reclama nem o êxito definitivo daocultação ou dissimulação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional.
    Correta.
    STF, RHC 80.816 (DJ 18.06.2011) – voto do min. Sepúlveda Pertence
    EMENTA: Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de “lavagem de capitais” mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional, com os quais se ocupa a literatura.
  • A alternativa (I) está equivocada. No delito de favorecimento real (artigo 349 do CP), o agente pratica uma nova conduta que se distingue dos delitos que o precedem. Com efeito, se participar desses crimes como coautor ou partícipe, o agente  responderá por eles sendo excluído da prática do crime de favorecimento real.

     A alternativa (II) está correta, porquanto o delito de lavagem de capitais é caracterizado pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. Nesse sentido, é importante transcrever o texto do tipo penal correspondente ao Art. 1º da Lei nº 9.613/98, com nova redação determinada pelo advento da Lei n º 12.683/12: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, deinfração penal

    A alternativa III está errada.  Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, não se pode excluir sua participação, de plano, do crime de concussão. Como é de conhecimento geral, a infração antecedente ao crime de lavagem de capitais é uma elementar necessária para a configuração deste último. Assim, o agente só poderá ser condenado por lavagem se constatada a infração penal anterior (artigo 1º da Lei nº 9.613/98 sobe novel redação). Diante da adoção da teoria da acessoriedade limitada é necessário que a conduta antecedente seja típica e ilícita. A corrente majoritária diz que é possível a responsabilização da mesma pessoa tanto pela infração antecedente como pela lavagem de capitais.


     A alternativa (IV) está correta na medida em que o tipo de lavagem de dinheiro não exige o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação visado pelo agente, nem  o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional. Nesse sentido, é importante colacionar o precedente do STF, RHC 80.816; DJ 18.06.2011; – voto do min. Sepúlveda Pertence; que apresentou a seguinte ementa: “Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de “lavagem de capitais” mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional, com os quais se ocupa a literatura.”

    Resposta : (E)


  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    ATENÇÃO: A assertiva II está errada (a banca considerou correta), no entendimento do professor Renato Brasileiro. Ele frisa bem que não é qualquer infração antecedente que irá configurar o delito autônomo da lavagem de capitais. Deve a infração antecedente ser "produtora", ou seja, que gere recursos para serem "lavados". Ele cita o exemplo do crime de prevaricação, que não gera retorno financeiro ao agente. Na questão, devemos marcar a "menos errada" ou "mais certa".

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.


  • Acho que a alternativa II estaria errada, não pelo fato de não ser qualquer infração penal anterior que dê ensejo ao tipo de lavagem de capitais, haja vista que a questão colocou que: provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.Ou seja, os valores a serem ocultados ou dissimulados devem advir da infração penal antecedente,restando que, se não há valores a se ocultar ou dissimular, por que a infração anterior não possibilitou, não se pode falar em lavagem de capitais. Entendo que a alternativa II esteja incorreta, devido o fato de a "lavagem de capitais" está disciplinada nos seguintes atos tendente a ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores:

    I-  Os converte em ativos lícitos

    II- os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda,tem em depósito, movimenta ou transfere.

    III- Importa ou exporta.

    Art. 349 CP: Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria e receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Ele teve participação no crime de concussão.

    A jurisprudência do STJ entende não constituir bis in idem a punição pelo crime anterior e pela "lavagem de capitais". Até mesmo pq, para punição por crime previsto na lei 9613/98, independe de processo e julgamento do crime anterior( Art 2º, II), necessário sim, indícios suficientes da existência da infração anterior.

    Qualquer infração penal que possibilite a futura ocultação ou dissimulação comporta aplicação da lei 9613/98 

     

  • Na assertiva II o avaliador diz valores PROVENIENTES de qualquer infração penal, ou seja, se os capitais são provenientes de qualquer infração, ele está se referindo a infrações que resultem em vantagens econômicas.
  • Duas coisas que mataram a questão:

    primeiro, se participou, não pode responder por favorecimento;

    segundo, lavagem de capitais é crime independente dos demais.

    Só sobrou a E.

    Abraços.

  • QUESTÃO SIMPLES. SE COLOCOU OS VALORES PROVENIENTES DE FATO TÍPICO E ILÍCITO EM CONTA DE "LARANJAS", RESPONDERÁ POR LAVAGEM DE CAPITAIS. SE COLOCOU EM CONTA PRÓPRIA, NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPTAIS PQ NÃO TENTOU OCULTAR OU DISSIMULAR A ORIGEM DOS VALORES.

  • A alternativa I está errada por que ele não praticou nem Favorecimento Real, tampouco lavagem de capitais, uma vez que depositou os cheques em conta da própria empresa, o que não configura lavagem de dinehiro por ausência de ocultação dos valores.

  • Oto, a fim de dificultar eventual investigação, depositou vários cheques de terceiros, recebidos como produto de concussão da qual participou, em contas-correntes de três empresas de sua propriedade, às quais esperava ter acesso. Observando o caso concreto, analise as assertivas abaixo:

    ERRADO - I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagem de capitais.

    Se participou da concussão não responderá por favorecimento real.

    O fato de ter depositado “em conta própria” não enseja a lavagem de capitais, entretanto, pelo enunciado, o qual diz que ele depositou em contas-correntes de 3 empresas suas, entendo que ele quis sim ocultar esses valores, pois é visível que ele praticou a técnica do Smurfs e ainda colocou e 3 contas-correntes, assim, se ele não quisesse ocultar ele teria depositado tudo em uma só. A conduta do agente revela a vontade em mascarar o crime de lavagem de dinheiro.

  • VAMO #DEPEN2020 #ALFA

  • Cuidado! Qualquer crime antecedente pode caracterizar o crime de lavagem, desde que seja uma norma produtora, capaz de gerar bens e riquezas, ou melhor dizendo, que resultem em vantagens econômicas. Um crime de prevaricação ou improbidade que violem os princípios da adm, por exemplo, não poderiam tipificar como crime antecedente.

  • LETRA A - Oto deve responder por favorecimento real e lavagem de capitais.

    Favorecimento real é quando presta auxilio a criminoso fora dos casos de coautoria ou de receptação, neste caso ele participou do crime. Art 349 CP

  • A Lei atualmente é de terceira geração vez que qualquer infração penal (crime ou contravenção) antecedente pode caracterizar a lavagem que é um delito derivado ou parasitário.

    Como é autônomo, se cometido pela mesma pessoa da infração anterior, pode caracterizar concurso de crimes (material ou formal impróprio).

    São fases da lavagem: colocação, dissimulação e integração. Contudo, a consumação não exige êxito em todas as fases.


ID
849301
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Certo Juiz de Direito encaminha ofício à Delegacia de Polícia visando à instauração de inquérito policial em desfavor de determinado Advogado, porque o causídico, em uma ação penal de iniciativa privada, havia, em sede de razões de apelação, formulado protestos e críticas contra o Magistrado, alegando que este fundamentara sua sentença em argumentos puramente fantasiosos. Resta comprovado na investigação que os termos usados pelo Advogado foram duros e que tinham aptidão para ofender a honra do Magistrado, embora empregados de forma objetiva e impessoal. Assim, o Advogado:

Alternativas
Comentários
  • RHC 7864/SP - Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO - SEXTA TURMA - DJ 09.11.1998 p. 173(...) O art. 142, I do Código Penal, coerente com o sistema, deixa expresso não constituir injúria, ou difamação. I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. "Causa", aqui, guarda os limites da divergência levada a juízo, ou seja, da divergência entre a causa de pedir e a contestação. Não se confunde, por isso, com oportunidade consentida para agressões pessoais. "Na discussão da causa", normativamente exterioriza o limite: desde que necessário para evidenciar as teses opostas. Não enseja, por isso, ocasião para ofensas pessoais, desnecessárias para a decisão judicial.

    "(...) pelo princípio da imunidade judiciária, não constituem crime contra a honra as ofensas irrogadas em juízo pela parte ou por seu procurador, desde que guardem iniludível vinculação com o objeto da causa, seja na narrativa dos fatos, seja igualmente no exercício do direito de defesa". [07] Dizendo de outra forma, são pertinentes à "discussão da causa" as "(...) afirmações necessárias, fundamentais e que, se recusadas, podem ditar o insucesso do litigante (...)".

    Vê-se, no caso em tela, que as ofensas irrogadas pelo causídico não extrapolaram os limites legais, não respondendo por crime algum!! LETRA E
  • O Código Penal no seu Artigo 142 prevê essas causas de Exclusão da Punibilidade:

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Vale Ressaltar que a Lei penal somente ressalva a injúria e difamação, não incluindo em suas disposições o crime de CALÚNIA!


    É chamado pela Doutrina de IMUNIDADE JUDICIÁRIA

    São três os requisitos para ser cabível a imunidade;

    1)Que a Ofensa tenha sido levada a efeito em juízo.

    Podendo ser produzida perante qualquer autoridade judiciária, logo após aberta a audiência ou sessão.

    Também pode ser realizada INTRA-AUTOS, ou seja, por escrito nos autos de processo qualquer. (Como no caso apresentado pela questão).

    2)Que tenha relação com a discussão da causa

    3)Deve ter sido proferida pela parte ou por seu procurador.

    A ofensa pode ser praticada impunemente contra qualquer pessoa, mesmo estranha ao litígio, desde que tenha alguma relação com os fatos que constituem objeto da ação.

    O Artigo 7 do Estatudo dos Advogados prevê;
     

    2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    A imunidade do Advogado também é prevista no Estatudo da OAB, porém como se observa a imunidade pela letra da lei abrangia também o crime de desacato, porém o Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 1.127-8 concedeu liminar suspendendo a eficácia do termo DESACATO, Respondendo assim o procurador por DESACATO, estando imune nos crimes de injúria e Difamação.

     

  • A fim de complementar o estudo, torno público o conteúdo da ADIN.

    ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 1127

    Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 06/09/1994
    Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO Distribuído: 19940906
    Partes: Requerente: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ( CF 103 , 0IX )
    Requerido :PRESIDENTE DA REPUBLICA CONGRESSO NACIONAL

    Dispositivo Legal Questionado
    - Lei Federal nº 8906 , de 04 de julho de  1994  ,  artigo  001 º ,  inciso  00I e paragrafo 002 º ; artigo 002 º , paragrafo  003 º ;  artigo 007 º , incisos 0II , 0IV , 00V e 0IX e paragrafos 002 º ,  003 º e 004 º ; artigo 028 , inciso 0II e artigo 050 .                                       Dispoe    sobre     o                          Estatuto da Advocacia  e  a  Ordem                          dos Advogados do Brasil - OAB .      Art. 001 º - Sao atividades privativas de advocacia  :      00I  - a   postulacao  a  qualquer  orgao   do   Poder             Judiciario e aos JUIZADOS ESPECIAIS ;      § 002 º - OS ATOS E CONTRATOS CONSTITUTIVOS DE PESSOAS      JURIDICAS , SOB PENA  DE NULIDADE    ,  SO  PODEM  SER      ADMITIDOS A REGISTRO , NOS ORGAOS COMPETENTES , QUANDO      VISADOS POR ADVOGADOS .      Art.  002  º  -   O   advogado   e   indispensavel   a      administracao da justica .      § 003 º - No exercicio da profissao  ,  o  advogado  e      inviolavel por seus atos e manifestacoes , NOS LIMITES      DESTA LEI .      Art. 007 º - Sao direitos do advogado :      Parte 1
  • - Mérito
    /#
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS
    IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO “JUIZADOS
    ESPECIAIS”, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA
    CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
    I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua
    presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais.
    II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa
    exercer condigna e amplamente seu múnus público.
    III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é
    consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício
    profissional.
    IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante
    de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação
    profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a
    comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma.
    V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente
    para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o
    seu múnus público.
    VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres
    constitui uma prerrogativa indelegável do Estado.
    VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta
    o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma
    vez que o contraditório se estabelece entre as partes.
    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato,
    pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade
    jurisdicional.
    IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia
    de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável.
    X - O controle das salas especiais para advogados é prerrogativa da
    Administração forense.
    XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os
    juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça
    eleitoral estabelecida na Constituição.
    XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal,
    magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta
    ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções
    deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida,
    ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a
    requisição de documentos cobertos pelo sigilo.
    XIII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente
    procedente.
  • A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava o trancamento da ação penal. Na espécie, a paciente — condenada pelo crime de difamação — teria ofendido a reputação de magistrada, desmerecendo a sua capacitação funcional, diante dos serventuários e demais pessoas presentes no cartório da vara judicial. De início, aduziu-se que as alegações de atipicidade da conduta e de inexistência de dolo não poderiam ser apreciadas nesta via, uma vez que, para chegar a conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, não admissível nesta sede. Em seguida, ponderou-se estar diante de fato, em tese, típico, ilícito e culpável, revestido de considerável grau de reprovabilidade. Ressaltou-se que o comportamento da paciente amoldar-se-ia, em princípio, perfeitamente à descrição legal da conduta que a norma visaria coibir (CP, art. 139). Desse modo, afirmou-se que não haveria falar em atipicidade da conduta. Ante as circunstâncias dos autos, reputou-se, também, que não se poderia reconhecer, de plano, a ausência do animus difamandi, identificado na sentença condenatória e no acórdão que a confirmara. No tocante à alegação de que teria agido acobertada pela imunidade conferida aos advogados, asseverou-se que seria inaplicável à espécie a excludente de crime (CP, art. 142), haja vista que a ofensa não teria sido irrogada em juízo, na discussão da causa. Acrescentou-se que a mencionada excludente não abrangeria o magistrado, que não poderia ser considerado parte na relação processual, para os fins da norma. Frisou-se, também, que a jurisprudência e a doutrina seriam pacíficas nesse sentido, na hipótese de ofensa a magistrado. O Min. Luiz Fux enfatizou que a frase proferida pela advogada encerraria uma lesão penal bifronte. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Dias Toffoli, que concediam a ordem. Aquele, para assentar a atipicidade da conduta da paciente sob o ângulo penal; este, porquanto afirmava que a difamação estaria expressamente imunizada pelo § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia.


    HC 104385/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 28.6.2011. (HC-104385)

     

     
  • Neste caso, ele não responderá por crime algum:    LETRA E.

    Art. 142,CP: " Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    E ainda sim poderá ser punível, com condenação pelo crime de Injúria ou Difamação, quem lhe dá publicidade.

    Parágrafo Único: " Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação , quem lhe dá publicidade.

    O Código Penal no seu Artigo 142 prevê essas causas de Exclusão da Punibilidade:



    Exclusão do crime


    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:



    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;



    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;



    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.



    Vale Ressaltar que a Lei penal somente ressalva a injúria e difamação, não incluindo em suas disposições o crime de CALÚNIA!





    É chamado pela Doutrina de IMUNIDADE JUDICIÁRIA



    São três os requisitos para ser cabível a imunidade;



    1)Que a Ofensa tenha sido levada a efeito em juízo.



    Podendo ser produzida perante qualquer autoridade judiciária, logo após aberta a audiência ou sessão.



    Também pode ser realizada INTRA-AUTOS, ou seja, por escrito nos autos de processo qualquer. (Como no caso apresentado pela questão).



    2)Que tenha relação com a discussão da causa



    3)Deve ter sido proferida pela parte ou por seu procurador.



    A ofensa pode ser praticada impunemente contra qualquer pessoa, mesmo estranha ao litígio, desde que tenha alguma relação com os fatos que constituem objeto da ação.



    O Artigo 7 do Estatudo dos Advogados prevê;

     

    2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)



    A imunidade do Advogado também é prevista no Estatudo da OAB, porém como se observa a imunidade pela letra da lei abrangia também o crime de desacato, porém o Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 1.127-8 concedeu liminar suspendendo a eficácia do termo DESACATO, Respondendo assim o procurador por DESACATO, estando imune nos crimes de injúria e Difamação.

  • Gente eu respondi pelo Estatudo da OAB em seu art 7º, § 2º, que diz  "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)".

    Sabendo deste artigo, já se eliminaria as Letras A, e C.

    Só para alertar ....bjinhosss
  • APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFIRMAÇÃO IRROGADA EM JUÍZO NÃO CONSTITUI OFENSIVA À HONRA, DESDE QUE GUARDE COERÊNCIA COM A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS - PRINCIPIO DA IMUNIDADE JUDICIÁRIA - ART. 142, I, CP - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.142ICP
    (5931511 PR 0593151-1, Relator: Renato Braga Bettega, Data de Julgamento: 01/07/2010, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 430)
  • Gostaria de tirar um dúvida.
    Eu errei a questão, porque segundo o que entendi seria Difamação, já que ele ofendeu a honra do Magistrado, não afirmou falsamente cometei algum crime.
    Então gostaria de saber o porque a resposta certa é calúnia e não Difamação?

    Grato
  • Encontrei uma passagem no livro de Cléber Masson que destoa da alternativa:

    "Prevalece o entendimento de que não se aplica a excludente da ilictitude àquele que ofende o magistrado. O julgador não é parte, e sua imparcialidade exclui qualquer interesse no resultado da demanda. Qualquer ato contra sua honra, portanto, deve ser punido" (p. 203 e 204, 2012)

    O autor cita que Damásio tem entendimento diverso.
  • Nesta questão há algo a se discutir. Pois o inciso em questão diz respeito as partes e NÃO ao magistrado. Há divergências doutrinarias a respeito que na opinião caberia rescurso. Nelson Hungria , Fernando Capez afirmam que a ofensa ao magistrado ainda que em razão da lide e na discussão dela, pode cosnituir até mesmo crime de desacato.


  • Certo Juiz de Direito encaminha ofício à Delegacia de Polícia visando à instauração de inquérito policial em desfavor de determinado Advogado, porque o causídico, em uma ação penal de iniciativa privada, havia, em sede de razões de apelação, formulado protestos e críticas contra o Magistrado, alegando que este fundamentara sua sentença em argumentos puramente fantasiosos. Resta comprovado na investigação que os termos usados pelo Advogado foram duros e que tinham aptidão para ofender a honra do Magistrado, embora empregados de forma objetiva impessoal. Assim, o Advogado:


    E) Não responde por crime algum. CORRETA 


    Justificativa: De acordo com ART 142 do CP, diz " Não constituem injúria ou difamação punível.

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seus procurador


    Bom onde está grifado de AMARELO no texto, ele está excluindo a injúria, então só pode sobrar Difamação e Calunia, analisando e sabendo que calúnia é imputar a alguem fato criminoso definido como crime, sabendo que falso, nesse texto não cita nada de crime, logo pode sobrar só a Difamação. A injúria atinge a honra subjetiva da vitima e não objetiva. Logo podemos afirmar que houve uma difamação, e tambem não poderá ser punida. Então alternativa correta letra E.
  • Pessoal, eu pensei que seria Desacato... Alguem me ajuda?
  • Sobre o questionamento do colega, não poderia ser desacato, pois tal crime não pode ocorrer por escrito, dependendo de ter sido praticado na presença do funcionário, o que não aconteceu neste caso.

  • As alternativas (a) e (c) estão equivocadas, diante do que dispõe o art. 142 do CP : “Não constituem injúria ou difamação punível; I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seus procurador.”

    A alternativa (b) está equivocada, na medida em que, pelo enunciado da questão, o advogado agira no âmbito da atividade profissional em prol dos interesses de seu cliente.

    A alternativa (D) está errada, porquanto o advogado não responde por calúnia, uma vez que não imputou falsamente ao juiz a prática de crime nenhum, como exige o art. 138 do Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Resposta: (E)


  • Errada a questão!

    A jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade do art. 142, I, do CP, não abarca ofensa à autoridade judiciária, mas somente às partes, procuradores e testemunhas!

    : HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA HONRA DE MAGISTRADA. DIFAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CRIME. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – As alegações de atipicidade da conduta e de inexistência de intenção de ofender a vítima não podem ser apreciadas nesta via, em razão da necessidade de reexame dos fatos e provas da causa, o que não se admite em habeas corpus. II – Extrai-se da sentença e do acórdão que a confirmou que a paciente, advogada, de forma voluntária e consciente, teria irrogado ofensas à honra objetiva da vítima, diante de funcionários do cartório e demais pessoas que lá se encontravam, o que se amolda perfeitamente à conduta descrita no art. 139 do Código Penal. III – No caso concreto, não há como acolher a pretensão de reconhecimento da imunidade conferida aos advogados, uma vez que a ofensa não foi irrogada em juízo, na discussão da causa e, ainda, porque a referida excludente de crime não abrange o magistrado, que não pode ser considerado parte na relação processual, para os fins da norma. IV – Ordem denegada.

    (HC 104385, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28/06/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-02 PP-00233)


  • GABARITO "E".

    Exclusão do crime

    Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:

    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II – a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III – o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.


    Inciso I: Trata-se da imunidade judiciária, que alcança tanto a ofensa oral como também a ofensa escrita.

     A expressão “ofensa irrogada em juízo” reclama uma relação processual instaurada, ligada ao exercício da jurisdição, inerente ao Poder Judiciário, afastando-se as demais espécies de processos e procedimentos, tais como os policiais e administrativos.


    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON.

  • LETRA E.

    Resposta: Art. 142, I. (Exclusão de crime)

  • Desisto dessa Funcab.

    O enunciado da questão deixa claro que, após a investigação RESTOU COMPROVADO que os termos foram duros e que ofenderam a honra do Magistrado. FICOU COMPROVADO POR MEIO DE INQUÉRITO, O LOKO.
  • Não é a letra E, pois o Juiz não é parte. O determinado art. 142, I, diz: a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Não admite o juiz ser parte, trazendo a eminência do Juiz Natural. 

    Seria injúria se a HONRA dita fosse de caráter subjetivo, como diz ser feita de forma OBJETIVA, defendo o crime de Difamação, apesar de não dizer os fatos.

    Contudo, uma questão mal formulada!!!

  •  Exclusão do crime

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    OBS: desacato e calúnia não se enquadram nesse contexto.


  • Aos que consideraram a questão errada, um alerta. A questão não faz menção a uma resposta legalista ou com base em jurisprudência, e quanto à doutrina, na banca do concurso em tela integrava na disciplina direito penal o professor/delegado Bruno Gilaberte, que, entre outras obras, escreveu "Crimes contra a pessoa". Nesse livro na parte que trata das disposições gerais quanto aos crimes contra a honra o autor diz textualmente:

    "Entendemos que mesmo as ofensas direcionadas ao juiz da causa podem ser abrangidas pela imunidade judiciária, embora haja divergências". 
    Espero ter ajudado. 
  • Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

     

    Partes são o autor e o réu, bem como seus assistentes e as demais pessoas admitidas de qualquer modo na relação processual, tais como o chamado à autoria e o terceiro prejudicado que recorre. Procuradores, por sua vez, são os advogados, constituídos ou dativos.

     

    Subsiste a excludente da ilicitude, contudo, quando a ofensa for proferida contra terceiro (exemplo: uma testemunha), e não necessariamente contra uma das partes ou seus procuradores, desde que relacionada à discussão da causa.

     

    Prevalece o entendimento de que não se aplica a excludente da ilicitude àquele que ofende o magistrado. O julgador não é parte, e sua imparcialidade exclui qualquer interesse no resultado da demanda. Qualquer ato contra sua honra, portanto, deve ser punido.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, vl 02 (2015).

  • Ao meu ver, em princípio, trata-se de crime de difamação, pois a conduta consistiu na atribuição de um fato negativo à figura do magistrado. Respondi pelo art. 7, {2* do Estatuto da OAB, que concede imunidade ao advogado, no exercício de sua atividade.
  • Resposta letra E, nao responde por crime algum. 

    Ao meu ver está correta. Pois o texto diz "embora empregados de forma objetiva e impessoal." escrito bem no finalzinho.

    IMPESSOAL = que não pertence ou não se refere a uma pessoa em particular.

    Logo todas as alternativas anteriores, para serem tipificas necessitam de "Pessoa determinada".  

    Meu raciocinio foi esse, se esta certo não seu, MAS me ajudo Acertar a questão. 

     

    Na luta!!

  • Estatuto da OAB Lei no. 8.906/94 "Art 7o, O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer". 

  • Gabarito: E

    Em juízo, a imunidade é uma prerrogativa do "DIvogado" para os atos de:

     

    Difamação;

     

    Injúria;

  • Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; 

     

    Obs: Atentar que o artigo não fala nada em relação a calúnia

  • Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado. STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

    FONTE: DIZER O DIREITO (INFO 491, STJ)

  • Não constituem Injúria ou Difamação puníveis as ofensas irrogadas em juízo, respondendo apenas quem lhes dá publicidade.

  • falamos em exclusão de crimes quando for

    difamação ou injúria

        III o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Falamos nas questões de retratação do crimes quando for:

    Difamação ou calúnia

  • Gabarito E)

    Bizu para decorar exclusão, retratação e aumento (nesse caso quando contra maior de 60 anos);

    Vamos supor que seu amigo se chama EDI, e você ta numa festa bem looooocão nos ANOS 2000 e grita pra ele:

    "AUMENTA O CD EDI"

    Aumenta / retrata -> calúnia e difamação;

    E - Exclusão.

    DI - Difamação e Injúria.

    Art 141; IV -> CASOS DE AUMENTO;

    Art 142 -> PRECISAVA DESTE CONHECIMENTO PARA O CASO EM TELA (EXCLUSÃO DO CRIME);

    Art 143 -> CASO DE RETRATAÇÃO;

    Lembrando que o artigo 144 traz que se alguém se julgar ofendido por algum crime contra a honra pode pedir explicações em juízo, e se quem te ofendeu não for ou dar respostas vagas o juiz considera COMO CULPADO! (quem cala consente).

  • O art. 142 do Código Penal contém causas especiais de exclusão da ilicitude, incidentes no tocante à injúria e à difamação. Não se caracterizam tais crimes contra a honra por ausência de ilicitude, nada obstante o fato seja típico.

      Exclusão do crime

     Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO V2 - CLEBER MASSON

  • GABARITO = E

    NESTE CASO NÃO TEM CRIME, O JUIZ É FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    PM/SC

    DEUS

  • Letra e.

    O advogado empregou os termos de forma objetiva e impessoal, em sede de razões de apelação. Independentemente se os termos utilizados por ele foram duros e tivessem o condão de ofender a honra do juiz, o causídico estava amparado pelo art. 142, inciso I, CP:

    Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Dessa forma, não há que se falar em injúria ou difamação praticada por ele nesse caso. E embora a calúnia não esteja no rol excludente do art. 142, as críticas do advogado foram meramente sobre a fundamentação utilizada pelo magistrado ao sentenciar – o que passa longe de configurar a imputação de um crime, como exige o delito de calúnia.

    Dessa forma, não resta dúvida: o advogado não responderá por crime algum!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A própria Constituição Federal preconiza que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, sendo ela indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público.

    A inviolabilidade mencionada no texto constitucional vale para os crimes de injúria e difamação e, mesmo quanto a eles, não é absoluta, pois o profissional responde por excessos praticados no exercício de suas funções. Além disso, ficam de fora dessa garantia os atos que caracterizam os crimes de calúnia e desacato (STF, ADI 1.127). A inviolabilidade fica restrita às divergências naturais da lide, de modo que, ficado comprovado que as ofensas não trançam relação com o feito, o advogado responde civil e criminalmente.

    (...) 11.Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. (STJ, RHC 44930/RR, Relator(a) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA, Data do Julgamento 18/09/2014, Data da Publicação/Fonte DJe 07/10/2014)

  • Mas na prática a história é outra...

  • "Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado" (Info 491 STJ).

  •  Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  • Resolução: veja, meu amigo(a), a tentação pode ser grande de responder que o Advogado teria cometido o crime de injúria ou difamação, porém, nesse caso, conforme o artigo 142, inciso I do Código Penal, não é punível a injúria e a difamação ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Gabarito: Letra E.

  • Vale acrescentar que acordo com o STF, a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão é relativa. As expressões tidas por injuriosas e difamatórias, proferidas no estrito âmbito de discussão da causa, são alcançadas pela inviolabilidade do advogado, por outro, está não abrange o crime de calúnia.

  • LETRA E

    Não constituem em injuria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

  • Depende. Se o magistrado for o Alexandre de Moraes será responsabilizado criminalmente (Risos).

  • CAPÍTULO V

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Injúria real       

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial       

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Em sua obra "Crimes Contra a Pessoa", Bruno Gilaberte - Delegado de Polícia Civil no Estado do Rio de Janeiro e membro titular da banca examinadora do certame público para ingresso na carreira -, discorrendo acerca do artigo 142, inciso I, do Código Penal, aduz que "apenas as partes e seus respectivos procuradores podem ser beneficiados pela imunidade judiciária". O autor prossegue, prelecionando que "a norma permissiva apenas impõe que o ofensor seja a parte ou seu procurador, não exigindo que somente essas pessoas figurem como ofendidas". Destarte, uma vez que o beneplácito legal que consta do artigo 142, inciso I, do Código Penal, destina-se a acobertar tão somente os ofensores, nada impede que a ofensa seja irrogada contra pessoa outra que não seja a parte, tampouco seu respectivo procurador; dentre as quais se inclui o próprio juiz da causa.

  • GABARITO: E

    "(...) pelo princípio da imunidade judiciária, não constituem crime contra a honra as ofensas irrogadas em juízo pela parte ou por seu procurador, desde que guardem iniludível vinculação com o objeto da causa, seja na narrativa dos fatos, seja igualmente no exercício do direito de defesa". [Cahali, Yussef Sahid. Dano Moral. 3ª ed. 2005. Editora Revista dos Tribunais. Pg. 355].

  •  Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    OBS: Só abrange INJÚRIA / DIFAMAÇÃO, e desde que o faça nos estritos limites da causa debatida em juízo. NÃO ABRANGE CALÚNIA / DESACATO.


ID
849304
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as relações de consumo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão tanto no CDC quanto na lei 8.137.
     
    a) Certo. Está no art. 7 da lei 8137 (crime contra relação de consumo)
    b) Errado. Está no art. 4° (crime contra a ordem econômica)
    c) Certo. Art. 69 do CDC.
    d) Certo. Está no art. 7 da lei 8137 (crime contra relação de consumo).
    e) Certo. Está no art. 7 da lei 8137 (crime contra relação de consumo).
     
  • Amigos, uma dica:


    -> Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!

    -> Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!

  • Dica muito boa Pedro Henrique! Parabéns!

  • As condutas narradas nas alternativas (a), (d) e (e) encontram-se tipificadas nos incisos do art. 7º da Lei nº 8137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo. A alternativa (c) diz respeito à conduta tipificada no art. 69 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que também trata de crime contra as relações de consumo.  A única conduta que destoa é a narrada na alternativa (b), que se encontra tipificada no art. 4º da Lei nº 8137/90 que, por sua vez, trata de crimes contra a ordem econômica.

    Resposta: (B)


  • Já ouvir professor do Renato saraiva falando que o art.69 do CDC era inconstitucional, devido a não obediência ao principio da legalidade!

  • Questão muito boa!!!

    Simples e objetiva...melhor ainda foi o comentário do colega Pedro Henrique e da colega Xuxu...

    Rumo ao sucesso senhores!!!

     

  • Resposta do professor do QC para os que não são assinantes:

     

    As condutas narradas nas alternativas (a), (d) e (e) encontram-se tipificadas nos incisos do art. 7º da Lei nº 8137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo.

    A alternativa (c) diz respeito à conduta tipificada no art. 69 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que também trata de crime contra as relações de consumo. 

    A única conduta que destoa é a narrada na alternativa (b), que se encontra tipificada no art. 4º da Lei nº 8137/90 que, por sua vez, trata de crimes contra a ordem econômica.

     

    Resposta: (B)

  • Obrigada Pedro.
  • A letra B é o famoso cartel, que constitui crime contra a ordem econômica!

  • As alternativas A, D e E representam condutas tipificadas pela Lei nº 8.137/90 como crimes contra as relações de consumo:

    Lei nº 8.137/1990. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; ALTERNATIVA D

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto; ALTERNATIVA A

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; ALTERNATIVA E

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Por sua vez, a conduta enunciada pela alternativa C também é tipificada como crime contra as relações de consumo, mas, atenção: a tipificação decorre da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

    Código de Defesa do Consumidor. Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Encontramos, finalmente, o “estranho no ninho”: a conduta da alternativa B, classificado como crime contra a ordem econômica:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:                       

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    Resposta: B

  • A lógica que utilizo quando não lembro da letra fria da lei é de que os crimes contra a ordem econômica a relação é entre fornecedores, etc., e, por outro lado, os crimes contra as relações de consumo é possível enxergar mais a figura do consumidor (como parte prejudicada).

  • LETRA B

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:                       

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   

  • DICA:

    A lógica que utilizo quando não lembro da letra fria da lei é de que os crimes contra a ordem econômica a relação é entre fornecedores, etc., e, por outro lado, os crimes contra as relações de consumo é possível enxergar mais a figura do consumidor (como parte prejudicada).

    > Crimes contra a Ordem Econômica evidenciam o CARTEL!

    > Crimes contra Relações de Consumo demonstram RELAÇÕES DE COMÉRCIO!


ID
849307
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alfredo, querendo matar Epaminondas, sobe até o terraço de um prédio portando um rifle de alta precisão, com silencioso e mira telescópica. Sem ser visto, constata a presença de Gildenis, outro atirador, em prédio vizinho, armado com uma escopeta, também preparado para matar a mesma vítima, tendo Alfredo percebido sua intenção. Quando Epaminondas atravessa a rua, ambos começam a atirar, vindo a vítima a morrer em face, unicamente, dos disparos efetuados por Gildenis. Analisando o caso concreto, leia as assertivas a seguir:

I. Há, no caso, autoria colateral incerta.

II. Alfredo eGildenis devemresponder por homicídio consumado, inobstante o disparo fatal ter sido produzido unicamente pela arma de Gildenis.

III. Tanto Alfredo, quanto Gildenis, agiam em concurso de pessoas.

IV. Alfredo é o autor direto e Gildenis o autor mediato.

Agora, assinale a opção que contempla a(s) assertiva(s) verdadeira(s).

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Somente o item II esta correto, pois no texto deixa claro que Alfredo percebeu que Gildenis tinha o mesmo intuito que ele. Agora se Alfredo nao tivesse percebido a movimentaçao de Gildenis iria responde por crime tentado e Gildenis por consumado.
  • (I) Refuta-se a autoria colateral incerta, pois é conhecido o autor do disparo fatal;
    (III) Alfredo atua em concurso de pessoas, pois conhecia a intenção de Gildenis, situação em que se adota a tese de Damásio de Jesus, uma vez que não se exige liame subjetivo bilateral para caracterização do concurso de agentes. Ao revés, Gildenis, por não conhecer a conduta e o animus de Alfredo ante ao fato criminoso, não atua em concurso de agentes.
    (IV) Ambos são autores diretos do homicídio, pautando-se na Teoria Restritiva, adota pelo Código Penal Pátrio.

    A alternativa III está correta pois Alfredo, ao atuar em concurso com Gildenis, dirige sua conduta em conjunto com a deste, devendo responder pelos resultados advindos da conduta de ambos, mesmo havendo apenas liame unilateral.

  • Complementando o excelente comentário do colega, que muito me ensinou, o critério adotado, é  o princípio da convergência , em que não é necessário o ajuste prévio entre os agentes na caracterização do concurso de pessoas, basta que pelo menos um faça adesão à vontade do outro.Ex:

    Ex:Empregada doméstica que sabendo de ladrão que ronda a vizinhança deixa a porta aberta de propósito para se vingar da patroa. O ladrão entra pela porta e pratica a subtração. Portanto a empregada é  partícipe neste crime.








     
  • Caros, o erro da alternativa III é  afirmar Gildenis agiu em concurso de pessoas. Explico melhor, para que haja o liame subjetivo é necessário que pelo menos um agente queira participar do crime de outro. Apesar de estar caracterizar o concurso de pessoas, não pode afirmar que Gildenis atuo, pois ele não sabia,sendo que, somente Alfredo sabia da circunstância. A questão foi bem capciosa.

  • O Gabarito é a letra "b", vejamos o motivo:

    I. Há, no caso, autoria colateral incerta. (Incorreta).

    A autoria incerta ocorre quando, na autoria colateral, não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado. Não é o que ocorre no enunciado, haja vista que ficou evidente quem foi o causador do ilícito penal (Gildenis).

    II. Alfredo e Gildenis devem responder por homicídio consumado, inobstante o disparo fatal ter sido produzido unicamente pela arma de Gildenis. (Correta).

    Conforme bem comentado pelos colegas acima, 
     não se exige liame subjetivo bilateral para caracterização do concurso de agentes. Deste modo, in casu,  o concurso de agentes está configurado por parte de Alfredo, considerando que ele tinha o conhecimento da intenção de Gildenis (a mesma que a sua), e também dispara contra a vítima, respondendo pelo mesmo crime.

    III. Tanto Alfredo, quanto Gildenis, agiam em concurso de pessoas. (Incorreta).

    O erro nesta assertiva encontra-se em "quanto Gildenis". Só há concurso de pessoas por parte de Alfredo, que conhecia da intenção do dito-cujo, e não o inverso (por parte de Gildenis).


    IV. Alfredo é o autor direto e Gildenis o autor mediato. (Incorreta).

    Veja-se que na autoria mediata o agente serve-se de pessoa sem discernimento para executar para ele o delito; o executor é usado como mero instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato; não há, portanto, concurso de pessoas entre o executor e o autor mediato. Em sendo assim, observa-se que, no caso em questão, o executor não é usado como meio para atingir um fim, pois não há influências externas aparentes (de Alfredo) e, portanto, atua em razão de vontade própria.

  • E eu pensando que só a FCC que escrevia "inobstante" nas suas provas, mas a FUNCAB também.
    .
    FCC e FUNCAB não existe a palavra "inobstante, o correto é "não obstante".
    .
    Sei que não é prova de português, porém é difícil de aceitar um erro grosseiro desse, numa prova de Delegado.
  • Se a questão deixa claro que a vítima morreu em decorrência dos disparos vindos da arma de Gildenis, somente este responderia por homicídio consumado e Alfredo responderia por homicídio tentado, não?
  • Discordo plenamento com o comentário em relação aos dois responderem por homicídeo, pois apenas um cometeu o delito, sendo assim vindo o outro a responder apenas como tentativa. É o caso de superveniência de causa independente.
  • LEANDRO E ALSO

    SE ALFREDO NÃO TIVESSE PERCEBIDO QUE GILDENIS SE PREPARAVA PARA MATAR A MESMA VÍTIMA, RESPONDERIA POR HOMICIDIO TENTADO.  AO PERCEBER, ELE ADERIU A CONDUTA DE GILDENIS, CORROBORANDO PARA O RESULTADO, MESMO SEM OS SEUS DISPAROS TEREM ACERTADO A VÍTIMA.  VIDE TEORIA RESTRITIVA, ADOTADA PELO CP.
      ESPERO TER AJUDADO.
  • Só para marcar o ponto crucial da questão:


    [...], também preparado para matar a mesma vítima, tendo Alfredo percebido sua intenção. [...]
  • O item III está incorreto pois não HOUVE RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA  (malgrado ter havido o liame subjetivo); eis a razão pela qual não ocorreu concurso de pessoas. 
  • A título de complemento segundo do doutrinador Guilherme de Souza nucci, na autoria colateral, se "A" acertar "C" matando instantaneamente, para depois "B" alveja-lo igualmente, haverá homicídio consumado de "A" e crime impossível para "B".
    Avante!!
  • Para verificar se a questão II está correta é preciso estudar o que seria liame subjetivo. Conforme ensinamentos de Rogério Sanches:

    Obs. 1 – deve o concorrente estar animado da consciência que coopera e colabora para o ilícito, convergindo sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais participantes.
    Obs. 2 – é imprescindível homogeneidade de elementos subjetivos. Só existe participação dolosa em crime doloso ou culposa em crime culposo. Não existe participação dolosa em crime culposo ou vice versa.
    Obs. 3 – não se exige, porém, acordo de vontades, reclamando somente vontade de participar e cooperar na conduta de outrem. Ex: empregada doméstica deixa a porta aberta de propósito para a entrada do furtador. Adesão subjetiva à vontade.
     
    Consequência da ausência de liame subjetivo: não haverá concurso de agentes.
    Ora, resta claro que havia liame subjetivo no caso em voga, uma vez que "sem ser visto, constata a presença de Gildenis, outro atirador, em prédio vizinho, armado com uma escopeta, também preparado para matar a mesma vítima, tendo Alfredo percebido sua intenção".

    Se houver liame, ambos respondem por homicídio consumado.
  • Eu quero apenas deixar uma dúvida: e se o disparo fatal fosse de Alfredo, que sabia da intensão de Gildenis, o raciocínio seria o mesmo,  ambos continuariam respondendo por homicídio consumado?

  • I) Autoria Colateral Incerta = Nem pensar, autoria colateral é quando ambos agentes não detém o liame subjetivo mas buscam o mesmo resultado, incerto é quando não se sabe determinar quem foi o cidadão que produziu o resultado.

    II) espia ai o correto.. alguns autores aduzem a ideia de ser desnecessário o liame subjetivo concorrente, ou seja, ambos terem vontade consciente de atingir o resultado, assim sendo, se apenas um aderir ao dolo do outro, há o concurso de pessoas (eu discordo, mas minha opinião o não vale de uma papel crepom)

    III) errado mas muito foda - não dá para atribuir o concurso de pessoas ao da escopeta (que não lembro o nome e nem vou levantar a página), pois só o do arma by rambo que aderiu o dolo da escopeta assim, táo somente ele agiu em concurso de pessoas.

    IV) sem comentários... quem é autor direto ali? quem praticou os atos do núcleo do tipo? ...

  • ocorre o concurso de pessoas na modalidade de concurso eventual, cujo liame subjetivo não exige prévio acordo dos agentes, bastando que uma vontade se adere ao desejo do outro. Por força da teoria monista ambos autores irão responder pelo resultado pretendido. Capez. 7º ed. pag. 327. Resposta letra B
  • O caso não se trata de autoria colateral incerta, uma vez que o enunciado da questão diz quem foi o autor do disparo fatal. No que diz respeito a Gildenis, podemos dizer que sua autoria foi  colateral em relação a de Alfredo, uma vez que ignorava a sua conduta. Alfredo, no entanto, agira como coautor, na medida em que conhecia a conduta de Gildenis e aderiu a ela, praticando atos executórios visando à morte de Epaminondas. Ambos são autores diretos, considerando-se que Gildenis foi o autor do disparo mortal e Alfredo estava subjetivamente ligado à conduta daquele. Não houve autoria mediata, posto que nenhum dos dois dominou a vontade alheia, de modo a fazer do outro um mero instrumento para a prática do crime. Ambos agiram de modo livre e consciente.

    Resposta (B)


  • Eu acho que esse gabarito estar errado, pois pensem comigo: SE FOI CONSTATADO QUE A BALA QUE MATOU A VITIMA VEIO DE UM DOS DOIS NA CERTEZA CONCRETA COMO E QUE PODE OS DOIS RESPONDER POR HOMICIDIO, NESSE CASO UM SERIA INDICIADO POR HOMICIO E O OUTRO POR TENTATIVA.

    SE EU ESTIVER ERRADA POR FAVOR ME CORRIJAM.

    BONS ESTUDOS !

  • GABARITO (B) ;FUNCAB, é osso! A III está correta, pois tanto um como o outro estão em concurso de pessoas, visto que não precisa que Gildens saiba da intenção de Alfredo, para configurar concurso de pessoas, bastando que Alfredo conheça da intenção de Gildens .

    Pode-se afirmar que havia somente liame subjetivo da parte de Alfredo, mas concurso de agentes está configurado entre os dois, agora, como poderia haver concurso somente da parte de Alfredo, se os dois respondem por homicídio doloso?


    A FUNCAB  é um tipo de aberração uma anomalia!


  • Quem estuda pelo livro do Cléber Masson acertou esta questão!

  • I - ...colateral CERTA

    II- entendimento MINORITÁRIO

    III - não houve ajuste prévio, logo, não há concurso.

    IV - não se pode falar em autoria mediada ou imediata já que não houve concurso (ajuste prévio)

    Logo, a banca adotou entendimento minoritário. Lamentável.

  • bom comentário prof....mandou bem

  • A questão toda gira em torno do liame subjetivo, vejamos: se entendermos que existi o liame subjetivo então ambos respondem pelo homicídio consumado conforme o item II considerado correto, mas se entendermos que não existiu o liame então haveria autoria colateral apenas. O que é mais peculiar na questão é identificar de onde partiu o liame, e neste caso apenas por parte de Alfredo, por isso embora o tiro que matou a vítima não tenha partido da arma dele, ele responderá por homicídio consumado. Mas por outro lado não podemos dizer que ambos agiram em concurso de pessoas como afirma a assertiva III, pois Gildenis não sabia de Alfredo logo por parte dele não existiu liame subjetivo e consequentemente não atuou em concurso de pessoas, conforme afirma Rogério Greco " não existindo vínculo subjetivo não se pode falar em concurso de pessoas em nenhuma de suas modalidades, coautoria ou participação."

    Errei a questão, mas gostei demais, achei uma questão inteligente e que coloca nossa cabeça pra pensar e não apenas decorar artigos de lei.

  • Acho lamentável esse tipo de questão da Funcab, só confunde...

  • Banca ridícula! Asquerosa!

  • FUNCAB....I hate you!

  • a) AUTORIA COLATERAL - ocorre quando 2 ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo, SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO UMA DA OUTRA.

    Nesse caso, enquanto um deles responde por hom. consumado, o outro será enquadrado na tentativa (APENAS TEMOS AUTORIA COLATERAL PROPRIAMENTE DITA QUANDO SE CONSEGUE APURAR QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE);

    b) AUTORIA INCERTA- ocorre quando, na autoria colateral, NÃO SE SABE QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE.
    NESSE CASO AMBOS, MESMO COM A MORTE DA VÍTIMA, DEVEM RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, como p.ex, quando os dois atiradores jogaram as armas no rio.

  • OBS: Para haver concurso NÃO é necessário ajuste prévio. 

  • Mais uma questão ridícula dessa banca!!! Ainda me pergunto: qual a razão de escolherem essa banca pra realizarem concursos? Será que muito mais "em conta" que as outras? Alguém aí tem a resposta?

  • Minha humilde contribuição..... infelizmente, gabarito errado (respeitando opiniões em contrário).

    Vou comentar apenas o Item II e III que geraram polêmica.

    Para que haja concurso de pessoas temos que ter presentes todos os requisitos:

    1. pluralidade de condutas e agentes;

    2. relevância causal de cada coduta;

    3. Liame Subjetivo;

    4. identidade de infrações.

    Embora haja liame subjetivo (que é diferente de ajuste prévio), por há vinculo psicológico da conduta de Alfredo à conduta de Gildenis, não há qualquer relevância causal... Logo, Alfredo não pode ser considerado partícipe de Gildenis, até porque ele pratica o verbo do núcleo o tipo, ou seja, mesmo que houvesse relevância causal ele não poderia ser partícipe da forma como o caso foi apresentado.

    Pode ser coautor? Também não... porque o liame subjetivo na coautoria tem um "plus", que é o acordo recíproco de vontades, ou seja, a vontade de coatuar, de integrar-se cooperativamente... é o que a doutrina chama de scientia maleficci bilateral...Lembrando novamente que esse acordo não precisa ser prévio..

    Até porque se o II estivesse correto, me parece que o III também estaria...ou não????

    Concluindo... Alfredo responde por tentativa de homicídio, Gildenis por homicídio consumado.. Não há participação, nem coautoria. (Boa questão pra treinar concurso de agente).

  • A questão não é estúpida, é muito bem elaborada e avançada, quem errou é porque não estudou o tema mesmo.

  • Não houve autoria colateral. Alfreda sabia da intenção de Gildenis,  embora este não soubesse da de Alfredo.

     

    Alfredo aderiu à conduta de Gildenis,  por isso responde juntamente com ele (houve participação por parte de Alfredo)

    Fosse o contrário, Gildenis não subesse da presença de Alfredo, e se o tiro derradeiro fosse só de Alfredo, Gildenis responderia por homicídio tentado e Alfredo pelo crime consumado.

     

     

     

     

  • ALFREDO RESPONDENDO POR HOMICÍDIO CONSUMADO? AGORA NÃO TOU ENTENDENDO NADA.

  • inobstante | prep. inobstante (in- + obstante) prep. Indica oposição a uma outra ideia exposta, mas que não é impeditiva (ex.: inobstante a polêmica, teve muitos apoios). = APESAR DE, NÃO OBSTANTE
  • Ou a II e III estao corretas ou nenhuma. Nao eh possivel que haja concurso apenas para fins de autoria e para outros quesitos no

  • Se Alfredo não soubesse de Gildenis (assim como Gildenis não saia de Alfredo), ele responderia por homicídio tentado e Gildenis por homicídio doloso consumado, mas acontece que Alfredo sabia e por isso responde tbem por homicídio consumado. Desta forma, somente o item II está correto. O item III não pode estar correto uma vez que Gildenis não sabia de Alfredo, por isso não da para falar em concurso de pessoas. Assim como não há autoria colateral, pois para isso, os dois deveriam desconhecer a intenção um do outro, o que tbem não ocorre.

  •  Letra B -  A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência. Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinqüentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro.

     

    NET.

  • COMENTÁRIO:

     

    I. Há, no caso, autoria colateral incerta. Errado.

    Resposta: Autoria Incerta: Surge da autoria colateral, quando MAIS de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Na questão nós sabemos quem foi o autor do delito, no caso, foi GILDENIS.

     

    II. Alfredo e Gildenis devem responder por homicídio consumado, inobstante o disparo fatal ter sido produzido unicamente pela arma de Gildenis. Correto.

    Resposta: Perceba que a questão foi enfática em dizer que “tendo Alfredo percebido sua intenção (Gildenis)”. ALFREDO agira como COAUTOR, na medida em que conhecia a conduta de Gildenis. Já Gildenis foi autor do disparo mortal.

    Portanto, os dois devem responder por homicídio consumado Alfredo por saber da intenção de Gildenis e Gildenis por ser autor do delito.

     

    III. Tanto Alfredo, quanto Gildenis, agiam em concurso de pessoas. Errado.

    Resposta: Não, Gildenis não sabia da existência de Alfredo.

     

    IV. Alfredo é o autor direto e Gildenis o autor mediato. Errado.

    Resposta:

    --> Gildenis: é AUTOR DIRETO é quem realiza o núcleo do tipo penal no caso “MATAR”;

    --> Alfredo é Coautor: É que de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo.

     

    Gaba: Letra B.

     

    oBS: caso encontre algum erro avisa-me.

  • Autoria colateral X coautoria depende do liame subjetivo entre os agentes. No primeiro nao há; no segundo há.
  • Descordo do Gabarito! Como a questão mesma diz, a vítima morre unicamente pelo disparo de Gildenis, vindo então Alfredo a cair no crime impossível por impropriedade do objeto,pois somente um conseguiu matá-lo. 

    Alguém pode esclarecê-la para mim ??

  • Dog concurseiro, quando o alfredo aderiu à conduta do gildenis ocorreu o concurso de pessoas. portanto, ambos respondem pelo crime consumado, na medida da culpabilidade.

    o liame subjetivo não se confunde com o ajuste prévio de condutas.

    A titulo de exemplo, pense no clássico exemplo da empregada que de forma preordenada deixa a porta da residencia dos patrões aberta, na intenção que alguem entre e subtraia os objetos - responde em coautoria pelo crime praticado (Dominio funcional do fato, 3ª vertente da teoria do dominio do fato).

    sendo a 1ª o dominio autoral (tradicional/executor) e a 2ª o dominio da vontade (intelectual).

    No caso da questão, ambos executarão a conduta tipica, apesar de um ter sido eficaz, o outro responde pelo resultado em virtude do concurso.

  • Esclarecido Fabiano! Boa!

     

    OBG!

  • ...

    ITEM II – CORRETO – O Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 706 e 707):

     

     

    “Os agentes devem revelar vontade homogênea, visando a produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso.

     

    O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de “consciente e voluntária cooperação”, “vontade de participar”, “vontade de coparticipar”, “adesão à vontade de outrem” ou “concorrência de vontades”.

     

    Imagine o seguinte exemplo: “A” fala pelo telefone celular a um amigo que, na saída do trabalho, irá matar “B” com golpes de faca. “C”, desafeto de “B”, escuta a conversa. No final do expediente, “B” percebe que será atacado por “A” e, mais rápido, consegue fugir. “A”, todavia, o persegue, e consegue alcançá-lo, provocando sua morte, graças à ajuda de “C”, que derrubou “B” dolosamente, circunstância ignorada por “A”. Nesse caso, “C” será partícipe do crime de homicídio praticado por “A”.” (Grifamos)

     

  • Questão nível Hard! 

     Alfredo não praticou o núcleo do tipo ( matar alguém) e mesmo assim é coator. Meio confuso!

  • Eu não concordo com o gabarito. Os agentes não estão em concursos de pessoas,a questão deixa claro qual tiro foi fatal, por isso não cabe autoria colateral. Feita essas obervações só resta homicídio consumado para Gildenis e tentado para Alfredo.

    Se eu estiver errado me avisem...

  • Gabarito B

     Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • FIZ OUTRA QUESTÃO DIAS ATRAS PARECIDA COM ESSA...porém a banca cobrou posicionamento doutrinario que não é unanime e também não é o que foi adotado por essa banca... sendo assim o resultado foi?! adivinheeeem ... huahuhauahuah ERREI...

    marquei a letra "C" acreditando piamente que eles responderiam por homicidio consumado e CONCURSO DE PESSOAS

    CUIDADOOO PESSOAL... por isso é bom conhecer o que a banca cobra - LEI SECA OU DOUTRINA E JURISPRUDENCIA

    a doutrina reconhece que:

    QUESTÃO QUE EU FIZ A ALGUNS DIAS:
    Estando “A” e “B” armados em lugar estratégico para matar “C” e “B” dispara primeiro tiro fatal que vem a matar “C” – “A” e “B” devem responder por homicídio consumado, inobstante o disparo fatal ter sido produzido unicamente pela arma de “C”.

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - Parte da Doutrina defende que, neste caso, tem-se concurso de agentes em relação  “A”, de forma que ele responde pelo resultado mesmo sem ter sido seu causador, por estar agindo em concurso de pessoas com “B” (ainda que “A”não soubesse da intenção de “B”). Isso não é unânime, mas foi o entendimento da Banca.

  • resumo: questão podre

  • Pra mim todas estão erradas, onde tem essa opção ? O.o

  • Gabarito Letra F (ironicamente falando). Não tem resposta correta para essa questão.

  • questao top. apos ler o comentario do professor voce consegue entender quao inteligente foi a questao. quem nao tem acesso ao comentario do prof é so buscar o do colega  'lourenço' aqui nos comentarios. 

  • Quem acertou essa, vai errar essa e vice-versa: 

    (Q904016)

    JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. Contratam pistoleiros para matar MEVIO. O pistoleiro, contratado por PEDRO se armou com um revólver, e o contratado por JOSÉ com uma pistola. Ocorre que fizeram uma tocaia no mesmo local e momento. Os dois atiram simultaneamente em MEVIO. O pistoleiro de JOSÉ atinge o coração de MEVIO e o de PEDRO atinge a perna de forma leve. Há prova de que o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima. PEDRO confessou ter mandado atirar em MEVIO. Com relação ao caso,

     a)JOSÉ e PEDRO devem responder por homicídio.

     b)JOSÉ responde por homicídio. 

     c)JOSÉ e PEDRO devem responder por tentativa de homicídio.

     d)JOSÉ e PEDRO respondem por homicídio em coautoria.

     e)JOSÉ responde por tentativa de homicídio

     

     

    Na minha opinião essa FUNCAB gosta muito de inventar. 

  • Negativo, VOVÔMENEZES! Na questão da PCRJ, um dos agentes percebeu a intenção do outro, logo, continuou seu plano e aderiu ao plano do outro autor e por isso responde pelo resultado.

    No caso dessa questão que vc citou, houve autoria colateral CERTA. Os autores decsconheciam a intenção dos outros, mas foi possível, por prova pericial, afirmar quem efetivamente causou o resultado. Por isso as respostas são diferentes. As duas questões são diferentes e capciosas..

  • Quem acertou essa parabéns ....vai errar novamente ......não ha resposta .....correta ...

  • Ver o comentário do professor

  • resposta corretseria a ll e llla, se vc considerar que os dois respondem por homicidio consumado seria caso então de coautoria sucessiva.

  • colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso.

  • Esta BANCA gosta de discussão! Cada absurdo!

  • Comentário do professor para quem não é assinante:

    O caso não se trata de autoria colateral incerta, uma vez que o enunciado da questão diz quem foi o autor do disparo fatal. No que diz respeito a Gildenis, podemos dizer que sua autoria foi colateral em relação a de Alfredo, uma vez que ignorava a sua conduta. Alfredo, no entanto, agira como coautor, na medida em que conhecia a conduta de Gildenis e aderiu a ela, praticando atos executórios visando à morte de Epaminondas. Ambos são autores diretos, considerando-se que Gildenis foi o autor do disparo mortal e Alfredo estava subjetivamente ligado à conduta daquele. Não houve autoria mediata, posto que nenhum dos dois dominou a vontade alheia, de modo a fazer do outro um mero instrumento para a prática do crime. Ambos agiram de modo livre e consciente.

    Resposta (B)

  • Gildenis só ele responde, o outro é so tentativa...

  • Cara, que banca maluca é essa???? Querem inventar a roda que já existe...

  • loucura .....

  • Maconha...com certeza.

  • Uma boa leitura, recomendo.

    https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal

  • Questão perfeita. Quem estudou acertou... 

  • se eu fizer 10 vezes, errarei 10 vezes

  • Pessoal...só lembrando que a prova foi da PC/RJ q geralmente cobra posicionamentos (muitas vezes minoritários) de doutrinadores que compõem a banca examinadora do concurso.

  • o certo é 1 responder por tentativa o outro por homicídio consumado!!!

    e se caso existisse a dúvida bis in iden....

  • SE ALFREDO NÃO TIVESSE PERCEBIDO QUE GILDENIS SE PREPARAVA PARA MATAR A MESMA VÍTIMA, RESPONDERIA POR HOMICIDIO TENTADO. AO PERCEBER, ELE ADERIU A CONDUTA DE GILDENIS, CORROBORANDO PARA O RESULTADO, MESMO SEM OS SEUS DISPAROS TEREM ACERTADO A VÍTIMA. VIDE TEORIA RESTRITIVA, ADOTADA PELO CP.

  • Para configurar concurso de pessoas não se exige prévio ajuste.
  • Embora não tenha havido prévio ajuste entre eles, a partir do momento que Alfredo avistou Gildenis, aderindo sua conduta a ele, passou a se caracterizar o concurso de pessoas. Entretanto, somente para Alfredo, tendo em vista que Gildenis não tinha conhecimento da presença do outro..

    Não é autoria colateral incerta porque a própria questão menciona que a morte foi pelos disparos efetuados por Gildenis.

  • Gente, concurso de pessoas exige prévio ajuste dos sujeitos, no mínimo uma colação ao desejo do outro, mesmo que tácito, velado. Mas não implica em interpretar que um dos sujeitos adere a vontade do outro, sendo que este não tem o conhecimento da existência da vontade do aderente.

    Explico melhor: Maria ao visualizar que Carlos, em emboscada, se apruma para matar a tiros se desafeto João, dê, após o crime, evasão ao homicida Carlos. Veja, Carlos não tem ideia que Maria aderiu a sua vontade. Mesmo assim se verifica concurso?

  • Se o  inciso III está errado e não houve o concurso de pessoas então Gildenis deveria responder pelo homicídio consumado e Alfredo por tentativa de homicídio. Para que ambos, Alfredo e Gildanis respondam pelo homicídio de Epaminondas é porque houve o concurso de pessoas. É apenas uma questão de lógica. Para que o inciso II seja correto o inciso III também deverá o ser. Em minha opinião a letra C é a correta. 

  • O erro da III está em dizer que ambos agiram em concurso, quando apenas Alfredo aderiu subjetivamente à conduta de outro (liame subjetivo).

  • Para treinar:

    SITUAÇÃO 1: "A" e "B" querem matar "C", mas nenhum sabe do intuito do outro. "A" entra na casa de "C", vê na mesa da cozinha uma bandeja com um bolo redondo, já cortado em fatias e coloca veneno em uma das fatias. "B" entra na casa de "C" com um revólver. Ninguém presenciou a cena. "C" come 01 pedaço de 01 fatia do bolo e em seguida é atingido por um projétil e morre. "A" e "B" foram encontrados escondidos na casa de "C". "A" e "B" não se conheciam e um nunca sequer tinham ouvido falar sobre o outro. Eles confessaram que queriam matar "C”, mas assustados com a cena e bastante confusos, não souberam dizer quem fez o quê. Ora falavam que haviam pingado veneno em 1 fatia, ora falavam que haviam atirado. Mas só 1 gota de veneno havia sido realmente ministrada e só houve 1 disparo de ama de fogo. E na cena do crime só 01 pedaço de 01 fatia do bolo havia sido retirada da bandeja. A perícia constata que o motivo da morte foi o envenenamento, e que, quando atingido pelo tiro, já estava morto. A perícia não achou digitais na arma, nem no frasco do veneno (e nem vestígios de quem utilizou o que). Qual será a consequência? Ambos responderão por homicídio? Ambos responderão por tentativa de homicídio? Ambos ficarão isentos de punição?

    Resposta: Poderíamos pensar que se trata de autoria incerta (dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador do resultado), e utilizar o in dúbio pro reo, condenando-os por tentativa de homicídio (art. 121, c/c art. 14, II CP), abstraindo-se o resultado. PORÉM, um dos agentes praticou ato de execução e o outro praticou crime impossível, (há um homicídio e um crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, já que não é possível matar alguém que já está morto), então não havendo possibilidade de apurar qual dos dois é o autor do homicídio, segue o entendimento do in dubio pro reo, devendo ambos serem beneficiados pelo CRIME IMPOSSÍVEL, ficando isentos de punição.

  • Continua...

    Para treinar:

    SITUAÇÃO 2: "A" e "B" querem matar "C", mas nenhum sabe do intuito do outro. "A" entra na casa de "C", vê na mesa da cozinha uma bandeja com um bolo redondo, já cortado em fatias e coloca veneno em uma das fatias. "B" tem a mesma ideia e faz a mesma coisa. Ninguém presenciou a cena. "C" come 01 pedaço de 01 fatia do bolo e morre. Motivo: envenenamento. A polícia suspeita de "A" e "B", pois ambos foram vistos entrando pela manhã na casa de "C". Perante a autoridade policial, "A" e "B" acabam confessando o que fizeram. Mas, na cena do crime somente 01 fatia do bolo havia sido retirada da bandeja, ou seja: a morte se deu em razão da ação criminosa de 01 deles, mas a perícia não conseguiu definir quem, de fato, envenenou "C", pois após análise das fatias restantes, constatou-se que em 01 delas havia óleo essencial de melaleuca, incapaz de causar a morte de uma pessoa. Ocorre que "A" e "B" afirmam terem ministrado veneno. Qual será a consequência, já que não se sabe quem fez o que? Ambos responderão por homicídio? Ambos responderão por tentativa de homicídio? Ambos ficarão isentos de punição?

    ✔ Resposta: trata-se de CRIME IMPOSSÍVEL! Ambos ficarão ISENTOS DE PUNIÇÃO! Somente um deles realmente envenenou o bolo (o outro pensou ter envenenado); “C” só comeu 01 pedaço; apenas a conduta de um deles causou a morte de “C”; não se concluiu quem matou “C”. [Sanches, ao explicar exemplo parecido, diz que que se soluciona o impasse com a isenção de responsabilidade por parte de ambos. Embora um seja autor do homicídio, o outro utilizou meio absolutamente inidôneo para ceifar a vida da vítima, e, por isso, não tendo havido liame psicológico que pudesse configurar o concurso de pessoas, aplica-se a máxima do in dubio pro reo em favor de ambos].

  • Continua...

    Para treinar:

    SITUAÇÃO 3: "A" e "B" querem matar "C", mas nenhum sabe do intuito do outro. "A" entra na casa de "C", vê na mesa da cozinha uma bandeja com um bolo redondo, já cortado em fatias e coloca veneno em uma das fatias. "B" tem a mesma ideia e faz a mesma coisa. Ninguém presenciou a cena. "C" come 01 pedaço de 01 fatia do bolo e morre. Motivo: envenenamento. A polícia suspeita de "A" e "B", pois ambos foram vistos entrando pela manhã na casa de "C". Perante a autoridade policial, "A" e "B" acabam confessando o que fizeram. Mas, na cena do crime somente 01 pedaço de 01 fatia do bolo havia sido retirada da bandeja, ou seja: a morte se deu em razão da ação criminosa de 01 deles, mas a perícia não conseguiu definir quem, de fato, envenenou "C", pois após análise das fatias, constatou-se que na fatia mordida havia veneno e em 1 das fatias restantes, também. Qual será a consequência? Ambos responderão por homicídio? Ambos responderão por tentativa de homicídio? Ambos ficarão isentos de punição?

    ✔ Resposta: trata-se de AUTORIA INCERTA (dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o real causador do resultado). Como não foi possível apurar qual dos dois de fato produziu a morte de "C", não poderá ser imputado o homicídio consumado a nenhum deles; a solução é condená-los por TENTATIVA DE HOMICÍDIO (art. 121, c/c art. 14, II CP), abstraindo-se o resultado. Utiliza-se o in dúbio pro reo. Ambos envenenaram o bolo (ambos praticaram atos de execução), mas apenas a conduta de um deles causou a morte de “C”. “Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado.” (MASSON, 2019).

  • Continua...

    Para treinar:

    SITUAÇÃO 4: "A" e "B", vizinhos de apartamento, sabem que “C” ama bolo. Como “C” andou doente, resolveram fazer um bolo a ele, mas nenhum sabia do intuito do outro. "A" e "B" chegam à casa de “C” com bolos sabor baunilha em recipientes idênticos. “C” ficou bastante feliz com a chegada simultânea dos amigos vizinhos com bolos e resolveu comer 01 fatia de cada um, para não fazer desfeita. Os amigos vão embora. No dia seguinte, outra vizinha, preocupada com o silêncio na casa de "C", o encontra morto. Motivo: envenenamento. A polícia suspeita de "A" e "B", pois ambos foram vistos entrando pela manhã do dia anterior na casa de "C". Perante a autoridade policial, "A" e "B", profundamente abalados, contaram que levaram bolo ao amigo. Após análise, a perícia constata que havia veneno em 01 bolo. Como a coleta de lixo seria realizada naquele dia, os moradores já haviam colocado o lixo no compartimento coletivo embaixo do prédio. Dois frascos idênticos foram encontrados no lixo: um contendo essência de baunilha; o outro, contendo veneno. "A" e "B" ficaram assustadíssimos com a informação. A perícia concluiu que o envenenamento se deu de forma culposa, e não conseguiu definir quem, de fato, utilizou o frasco que envenenou "C". Qual será a consequência? Ambos responderão por homicídio? Ambos responderão por tentativa de homicídio? Ambos ficarão isentos de punição?

    RESPOSTA: não há que se falar em imputar aos dois o HOMICÍDIO CULPOSO CONSUMADO, em razão do princípio do in dubio pro reo, nem tampouco AUTORIA INCERTA (que ocorre quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, mas não se consegue identificar o real causador do resultado) e condená-los por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, abstraindo-se o resultado, pois NÃO EXISTE TENTATIVA EM CRIME CULPOSO. Então, em razão do princípio do in dubio pro reo, NENHUM DOS DOIS SERÁ PUNIDO PELA PRÁTICA DO CRIME.

  • Vínculo/Liame subjetivo/concurso de vontades homogêneas: não sendo exigível que tal vínculo seja prévio, pode ser concomitante à conduta, nunca após. Dispensa o AJUSTE PRÉVIO, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes.

    Vínculo subjetivo e ajuste prévio são coisas distintas.

  • Giovambattista Perillo, grande conhecedor de todas as coisas. Menos aí, camarada!

    Pessoas que estudam também erram questões.

    Luz e sucesso em sua jornada!

  • um simples olhar destruiu minha aprovação!!

  • Não entendi esse gabarito. Na minha humilde opinião, nem tem resposta certa. Como é que aquele que não produziu/deu causa ao resultado morte (comprovadamente realizado pelo outro) pode responder na forma consumada?

  • O concurso de agentes pode ser prévio, quando ambos se unem antes do início da execução do delito e sucessiva, quando ambos se unem para a prática do delito após o início da execução.

    Na questão houve concurso de agentes sucessivo.

  • Questão boa pra pegar desatentos.

    Se caso o Alfredo não visse o Gildenis. O Alfredo ia responder por tentativa e não por homicídio.

  • Gab. B

    1) incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

    2) Autoria incerta e autoria ignorada: autoria ignorada é conceito de processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração. Não se confunde com a autoria incerta (ou com resultado incerto), onde se sabe quais foram os autores do delito (e só não se sabe quem foi o autor da conduta lesiva mais relevante). A dúvida existente na autoria incerta reside em saber quem foi o autor da conduta lesiva ao bem jurídico. A dúvida na autoria ignorada está em saber quem foi o autor do fato.

  • REQUISITOS DO CONCURSO:

    1) PLURALIDADE DE PARTICIPANTES e DE CONDUTAS

    2) FATO PUNÍVEL

    ·    IMPUNÍVEL: SE NÃO CHEGA A SER TENTADO

    3) LIAME SUBJETIVO ou CONVERGÊNCIA DE VONTADES diferente de prévio ajuste, sendo que este não é necessário para configuração do concurso de pessoas – a ausência desse requisito pode gerar autoria colateral ou incerta, ou seja, um dos agentes responderá pelo crime consumado e o outro pelo crime tentado, não havendo concurso e aplicação da teoria monista, no caso da colateral; ou ambos respondem por tentativa, aplicando in dubio pro reo, no caso da incerta; em outras palavras, o liame pode ser prévio, concomitante ou no curso dos atos executórios)

    #ATENÇÃO: NÃO PRECISA SER BILATERAL

    #EXTRA: NÃO HÁ CONTRIBUIÇÃO DOLOSA PARA CRIME CULPOSO e NEM CONCORRÊNCIA CULPOSA PARA CRIME DOLOSO

    4) ADERÊNCIA:ATÉ A CONSUMAÇÃO(por exemplo, B e C resolvem praticar um furto e o consumam; depois, D resolve guardar as coisas; ele não responderá por furto, mas sim por favorecimento real)

    #ATENÇÃO: CRIMES DE RESULTADO CORTADO ou CONSUMAÇÃO ANTECIPADA(nos crimes formais, não podemos usar o parâmetro da consumação como marco temporal do concurso de pessoas; por exemplo, A e B acordam em sequestrar C e extorquir seus familiares; assim o fazem, pegam C e o mantém em cativeiro; mas, decidem ligar para D, seu amigo, para que ele faça a extorsão e as negociações; veja que nesse exemplo, o crime já está consumado desde o sequestro, logo, o simples marco temporal da consumação impediria que D fosse considerado coautor; nesse caso, para a doutrina, o marco temporal será a consumação material, ou seja, até o recebimento do dinheiro, no exemplo, poderia haver integração de agentes)

    5) RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS

    ·    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA: REDUÇÃO DE 1/6 à 1/3

    ·    PARTICIPAÇÃO INÓCUA: NÃO HÁ CONCURSO

    ·    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA ou DESVIO SUBJETIVO(queria participar de crime menos grave – há rompimento do vínculo psicológico): PENA DO CRIME DESEJADO+AUMENTO ATÉ 1/2(se previsível o resultado mais grave)


ID
849310
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese da ocorrência de crime de exclusiva ação privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão e a alternativa A
    A resposta para esta questão esta inserida nos arts.72 e 73 do CPP 

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro    tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
    Daí o magistério de JULIO FABBRINI MIRABETE (“Código de Processo Penal Interpretado”, p. 263, item n. 73.1, 7ª ed., 2000, Atlas):
    Permite a lei que o querelante, na ação privada exclusiva, afaste a competência do lugar da infração, podendo ele propor a queixa no foro do domicílio ou residência do querelado. Esse critério, que pode trazer mais vantagem ao querelante, firma uma competência relativa, em que a vontade de uma das partes pode derrogar o princípio da competência estabelecido no art. 70. Referindo-se a lei apenas a ação privada exclusiva, a regra não se aplica a ação privada subsidiária e muito menos às ações penais públicas incondicionada ou condicionada.

  • A) CORRETA (ART. 73 DO CPP)

    COMENTÁRIO: Nos casos de exclusiva ação penal privada o querelante pode optar (FORO DE ELEIÇÃO) pelo domicílio do acusado, ainda que certo o local da consumação. Não vale para ação penal privada subsidiária da pública. Querelante pode escolher entre domicílio do acusado ou local da consumação.
  • Questão Correta - "A"

    Na hipótese da ocorrência de crime de exclusiva ação privada, assinale a alternativa correta.
    a) O querelante poderá escolher entre o foro do lugar da infração ou do domicílio do querelado.
    Fundamentação Jurídica - Artigo 73 CP, que assim dispõe: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá proferir o foro de domicilio ou da residência do réu, ainra quando conhecido o lugar da infração".


     

  • a) O querelante poderá escolher entre o foro do lugar da infração ou do domicílio do querelado. CERTA. Art. 73, CPP.

    b) A competência regular-se-á, obrigatoriamente, pela prevenção. ERRADA. O erro está em dizer que a ação exclusiva privada regula-se obrigatoriamente pela prevenção. Uma das possibilidades de prevenção é o caso de o réu ter mais de um domicílio, mas isso como exceção a regra de competência para julgamento de crime cujo lugar da infração seja proibido.

    c) Será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. ERRADA. Misturou os parágrafos do Art. 72, CPP.

    d) Caso o querelante não tenha residência certa ou for ignorado seu paradeiro, a competência firmar-se-á pela prevenção. ERRADA. Misturou os parágrafos do Art. 72, CPP.

    e) A competência firmar-se-á, obrigatoriamente, pelo lugar da infração. ERRADA. Outra vez o erro é dizer que o lugar da infração é o juízo competente obrigatório. Mesmo conhecido o lugar do crime, nos casos de crimes de ação exclusiva privada, o querelado, ainda assim, pode optar entre o local do fato ou pelo domicílio do réu. Isso que é exatamente a curiosidade e pegadinha: mesmo conhecendo o local do fato, o autor da ação tem essa "opção". Renato Brasileiro chama isso de "foro de eleição no processo penal".

  • Leia as respostas 10x...............

  • GABARITO- A

     Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Crime de Exclusiva - Ação penal privada..competência do Juizado Especial Criminal....aplicação do art. 63 da lei 9.099/95 e não pela regra geral descrita no Código de Processo Penal....ou não?

     

  • Letra A

    Gabriel, bom dia!

    Deixe eu tentar acrescer os nossos conhecimentos.

    No crime de ação penal privada, a competencia (foro) será o local da infração ou residéncia do réu (querelado).

    Obs. Acredito que a defensoria opte pelo local da infração como regra, uma vez que o domicílio do infrator nem sempre e sabido e de fácil identificação.

    (teclado Desconfigurado, desculpe-me)

  • Se for ignorado o paradeiro do querelante, não haverá ação penal privada...

    Ali vai "querelado"!

    Abraço.

  • Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Artigo 73: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração
  • Quase me enrolei com "querelante" e "querelado".

  • Gabrito alternativa A

    eis que o art. 73, do CPP é expresso neste sentido.

  • Esta possibilidade de o querelante escolher entre o local da infração ou domicílio do querelado para ajuizar a queixa-crime é definida pela doutrina como Juízo Shopping.

  •  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato.

  • Processo penal da prova de delegado RJ 2012 está claramente mais fácil que a de inspetor 2022.


ID
849313
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O senhor Rui dos Santos, após ser vítima do delito de roubo perpetrado por Nei da Silva, preso em flagrante delito, ao tomar conhecimento de que o Promotor de Justiça havia perdido o prazo de cinco dias (art. 46, do CPP) para oferecer denúncia, resolve intentar ação privada subsidiária da pública, por meio de queixa- crime. Decorridos alguns dias, incomodado pelo trabalho e pelo desgaste emocional, o querelante resolve desistir da ação. Esta medida acarretará:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a letra E.
    O Ministério Público é parte legítima para a propositura da Ação Penal Pública, ele é o titular da ação. Ocorre que, se decorrido o prazo para a sua propositura, O MP permanecer inerte, o querelando poderá propor Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Para o professor André Nicolitt em seu Manual de Processo Penal:

    "O Ministério Público em tal situação atua como assistente litisconsorcial, aquele que poderia ser o autor da ação e não é, mas vai intervir no processo como assistente, tendo os mesmos poderes como se autor fosse, podendo inclusive retomar a ação como parte principal."

    Observação:

    Frise-se que a possibilidade da ação penal privada subsidiária só surge na hipótese de inércia do Ministério Público, não sendo cabível nos casos em que o Parquet se manifesta pelo arquivamento do inquérito ou pela baixa para novas diligências.
  • Não há que se falar em perempção em ação penal pública
  • Correta: Letra E

    A ação penal subsidiária, ainda que iniciada por queixa, não perde o caráter público. Logo, não é aplicável a perempção, a qual tem ensejo apenas nas ações privadas, diante da inércia do querelante por 30 dias seguidos (art. 60, I do CPP). Nesse caso, o Ministério Público retoma a titularidade, tratando-se de ação penal indireta
  • Nessa hipótese o promotor atua como interveniente adesivo obrigatório (assistente litisconsorcial), tendo amplos poderes para:

    1- propor provas;

    2- apresentar recurso ao longo da persecução;

    3- aditar a petição inicial oferecida pela vítima;

    4- atuar em todos os termos do processo, sob pena de nulidade (art. 564, III, d, CPP);

    5-É possível ainda que o promotor entenda que a petição da  vítima é inepta, ou que a perda do prazo está devidamente justificada, repudiando a queixa-crime, e oferecendo denúncia na sequência (denúncia substitutiva);

    6- Sendo a vítima negligente, será afastada, retomando o MP  a ação como parte principal, de forma que não haverá nem o perdão (da vítima) nem a perempção dentro da ação privada subsidiária da pública, pois está é indisponível. O retorno do MP ao papel de protagonista é conhecido como ação penal indireta.
  • Como o delito foi de Roubo, então houve violência sobre grave ameaça sobre a pessoa, com isto, mesmo que o querelante desista da ação, o poder público não se afastará por se tratar de uma ação pública incondicionada.
  • Se vacilar na subsidiária, volta pro MP :D

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    GAB:E

  • Questão sem precisão técnica júridica. 

    Quando a assertiva afirma: "a retomada da titularidade da ação pelo Ministério Público, que já atuava como assistente litisconsorcial"

    Há um equivoco , pois o MP não perde a titularidade , apenas o particular exercerá seu direito de queixa-crime para a persecução criminal.

     

    S.M.J

  • Há um grande problema sendo trazido pelas bancas.

    Elas falam "preso em flagrante", mas não dizem se houve preventiva ou não.

    Se foi preso e depois solto, o prazo para denúncia é de 15 dias.

    Fiquemos atentos a esse problema!

    Abraço.

  •  o MP não perde a titularidade , apenas o particular exercerá seu direito de queixa-crime para a persecução criminal 

      Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

            

  • A ação penal privada subsidiária da pública  cabe quando o MP nada fizer no prazo legal de oferecimento da denúncia (inércia do MP)! Obs: não é cabível se o MP requer o arquivamento ou requer a realização denovas diligências! 

  • Para André Nicolitt, caso o MP não ofereça a denúncia e o querelante não o faça durante os seis meses após o fim do prazo para o MP, a titularidade da ação retorna ao órgão acusador que, como assistente litisconsorcial, terá "prazo eterno" para oferecer denúncia.

  • Trata-se do instituto da decadência imprópria o qual estabelece que não haverá a extinção da punibilidade

    no casos em que o querelado, nas ações penais privadas subsidiárias da pública, desiste, uma vez que

    na sua origem o crime era de ação penal pública. A inércia do MP não lhe retira o direito de exerce-lo posteriormente.

  • Perdido o prazo pelo MP, nasce o direito do ofendido de entrar com a privada subsdiária (prazo esse para o ofendido que é decadencial - já para o MP não há essa decadência não). Anote-se que o MP continua tendo legitimidade de modo concorrente, atuando em todos os atos se assim tiver necessidade (poder-dever), afinal o MP é o titular da ação penal pública, independente de ser condicionada, incondicionada ou subsdiária.

  • Não sei se alguém já citou, mas os princípios aplicáveis à Ação Penal Privada NÃO se aplicam de igual forma, em regra, às Ações Penais Subsidiárias das Públicas.

  • Marquei erroneamente a alternativa que trata de perempção. Não me atentei ao fato de que se trata de ação penal pública incondicionada


ID
849316
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à investigação criminal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "[...] Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas [...]". Assim, segundo a primeira parte do art. 155 do CPP, o juiz, em regra, deve proferir sua decisão baseando-se na prova produzida em fase judicial. Porém, diante da segunda parte do aludido dispositivo, podemos concluir que, excepcionalmente, os elementos informativos colhidos na investigação policial poderão ser utilizados pelo julgador para fundamentar sua decisão, desde que não sejam os únicos, mas, para tanto, referidos elementos devem ser colhidos e/ou produzidos sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, do contrário, não poderão em absoluto ser utilizados para respaldar sua decisão.
    http://jus.com.br/revista/texto/13399/art-155-caput-cpp-exclusivamente-os-elementos-de-prova-produzidos-em-consonancia-com-o-contraditorio-e-a-ampla-defesa

    " As provas colhidas na investigação policial devem ser repetidas sob o crivo do contraditório, salvo as cautelares, não repetíveis  e antecipadas!!"
    LETRA D

  • Letra B - CORRETA

    Uma síntese sobre "NOTITIA CRIMINIS"

    A) NOTITIA CRIMINIS Imediata (inqualificada, espontânea)
    Sem ato jurídico formal. Ex: Denúncia anônima, jornais, investigação.
    Vale lembrar que a denúncia anônica é conhecida como DELAÇÃO APÓCRIFA

    B) NOTITIA CRIMINS Mediata (qualificada, provocada)
    Com ato jurídico formal. Ex: DELATIO CRIMINIS, Requisição do MP...
    A DELATIO CRIMINIS divide-se em:
                                             -Simples: Boletim de Ocorrência (e a comunicação prestada por pessoa do povo);
                                             -Postulatória: Representação da vitima

  •  A letra d está errada, porque  caso o  juiz apenas se valesse das provas obtidas na fase policial, haveria o  desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.Tem-se a ressalva para o caso das cautelares, das antecipadas e das não repetíveis.
  • Item D mal formulado!

    Na verdade, todos os elementos indiciários colhidos exclusivamente na fase investigatória podem ser valorados na sentença, isto é, servem como mais um componente na formação da convicção do magistrado ( o art. 155, caput, do CPP veda a fundamentação exclusiva).
    Aliás, insta mencionar que se forem reproduzidos na fase processual própria, com a consequente observância do contraditório, passam a ser provas, hipótese em que poderia o juiz basear as suas razões exclusivamente em tais elementos. 

    Não sei se fui claro! kkkkkkkk 
  • Peço a ajuda dos amigos nesta questão, pois não vejo erro no itém "D"...
    "Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença (correto, mesmo que seja pra falar se probatórios ou não), sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal" (correto, o MP pode julgar não relevante esta reprodução!).

    será que viajei ou tem relevância?

    aguardo ajuda!

    abçs!


  • Alguém poderia descrever o fundamento para a alternativa a) estar correta??

    Se não for pedir muito, descrever o fundamento legal de todas as alternativas corretas??  
  • Questão absurda, os elementos de convicção são sim valoráveis na  sentença mesmo não sendo repetidos na ação, se a convicção do juiz não for baseada somente em tais elementos. As provas obtidas na ação penal juntamente com as obtidas no inquerito valoram a decisão proferida em juizo.

    Vergonha!!!!!

  • Ricardo Rodrigues 

    Em relação a letra A:

     Está correta por afirmar que os crimes de ação penal pública serão remetidos para o M.P.,

    pois este é o Titular deste tipo de ação penal.

  • O erro da letra d consiste no fato de que a assertiva fala que não há necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução.

    De fato, os elementos informativos podem ser valorados pelo juiz, no entanto, as provas devem ser repetidas em juízo em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, haja vista que o procedimento investigatório brasileiro adota o sistema acusatório e desta forma não obedece ao princípio do contraditório e ampla defesa. As únicas provas que não precisam ser reproduzidas em juízo são as não repetíveis, a assertiva se torna errada pela palavra "todas"

  • me corrijam se eu estiver errado.
    para que o juiz possa utilizar uma prova na sentença existe um requisito, é essa prova ser objeto de contraditório judicial e nem todas as provas produzidas em se de IP são objeto de contraditório judicial.
  • Alguns colegas estão questionando o erro no item "D", mas não existe erro nenhum, tendo em vista que a pergunta é em relação ao ITEM INCORRETO e a letra "D"  foi considerada correta.

  • No inquérito policial, as provas produzidas nesta fase administrativa não têm valor probatório relevante, pois dependerão das provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 

    Os elementos de convicção produzidos ou obtidos no inquérito policial e que se pretenda valor na sentença, todos eles de forma geral devem ser, obrigatoriamente, repetidos na fase processual, e submetidos ao contraditório judicial. Já para aqueles elementos, que por sua natureza sejam não repetíveis ou que o tempo possa destruí-los ou torná-los imprestáveis, existe o sistema da produção antecipada de provas, por (Aury Lopes Júnior).
  • Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal.

     

    Os meios de prova obtidos por IP são sim valoráveis na sentença. O magistrado não poderá decidir apenas com base nelas sem a devida fundamentação/ motivação. E as provas colhidas na investigação podem ser repetidas na fase da instrução, mas sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. 

    Essa banca adora fazer salada de frutas com as questões.

  • Letra D incorreta quando diz que TODOS sao valoráveis e que NENHUM (interpretação textual) destes elementos precisam ser ratificados em juízo.
  • a) Quando o juiz verificar, nos autos, a existência de crime de ação penal pública, remeterá cópias ao Ministério Público. CERTA.

    Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

     

     b) O requerimento do ofendido nos delitos de ação de iniciativa privada é classificado como notícia- crime qualificada. CERTA.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO INDIRETA OU MEDIATA: Também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, v.g. a representação do ofendido. 

     

    c) Formalmente, o inquérito policial inicia-se comum ato administrativo da autoridade policial, que determina a sua instauração por meio de uma portaria ou de um auto de prisão em flagrante. CERTO. 

    Art. 5.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício - pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante);

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal. ERRADO (mas para mim certo). 

    De fato os elementos de convicção produzidos em sede de IP são valoráveis na sentença (evidente que serão valorados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa) e não há em lei necessidade de serem reproduzidos. 

     

    e) Apesar de meramente informativos, os atos do inquérito policial servem de base para restringir a liberdade pessoal através das prisões cautelares, e interferir na disponibilidade de bens, com base nas medidas cautelares reais, como por exemplo, o arresto e o sequestro. CERTO.

    Indubtável, eis que possível as P. Temporária e Preventiva, bem como o arresto e o sequestro. 

  • Elementos informativos servem para a condenação, mas não podem ser valorados exclusivamente.

    Abraço.

  • .......

    LETRA B – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

  • GABARITO D

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Gab.: D) Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal.

    Comentário:

    Nos termos do art. 155 do CPP, a convicção do juiz será formada, em regra, com base nas provas produzidas no processo, vedada a utilização exclusiva destas para fundamentar a condenação. No entanto, o mesmo dispositivo legal excepciona as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, permitindo ao magistrado formar sua convicção e fundamentar sua decisão, ainda que exclusivamente, nestas provas, desconsiderando também o fato de terem sido produzidas fora do processo. Assim, a afirmação de que "todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença" está correta, todavia a desnecessidade de reprodução dos elementos de convicção em fase de instrução criminal não se estende a todas as provas, mas somente às cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    "Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    "SEMPRE FIEL"

  • A) NOTITIA CRIMINIS Imediata (inqualificada, espontânea)

    Sem ato jurídico formal. Ex: Denúncia anônima, jornais, investigação.

    Vale lembrar que a denúncia anônima é conhecida como DELAÇÃO APÓCRIFA

    B) NOTITIA CRIMINS Mediata (qualificada, provocada)

    Com ato jurídico formal. Ex: DELATIO CRIMINIS, Requisição do MP...

    A DELATIO CRIMINIS divide-se em:

      -Simples: Boletim de Ocorrência (e a comunicação prestada por pessoa do povo);

      -Postulatória: Representação da vitima

    Fonte: Janaina

  • GABARITO: D)

    "Todos os elementos de convicção produzidos/obtidos no inquérito policial e que se pretenda valorar na sentença devem ser, necessariamente, repetidos na fase processual. Para aqueles que por sua natureza sejam irrepetíveis ou que o tempo possa tornar imprestáveis, existe a produção antecipada de provas." (Aury Lopes Jr.)

  • O mais engraçado é que o conceito de Notitia Criminis Inquificada fala que o Delegado toma conhecimento do crime através de suas atividades rotineiras, e que eu saiba o recebimento de requerimento do ofendido é uma de suas funções.
  • Todos os elementos de convicção (meios de prova) produzidos ou obtidos em sede policial através de inquérito policial são valoráveis na sentença, sem a necessidade de serem reproduzidos na fase de instrução criminal.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Dessa forma, o juiz formará sua convicção pelo sistema de livre apreciação da provasistema este legalmente previsto, os elementos informativos servem apenas como base para este, pelo qual o juiz não estará vinculado. Portanto, a afirmativa está errada.

  • Notitia Criminis de Cognição Direta ou Imediata: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do ilícito através de suas atividades de rotina, de jornais, pela descoberta do corpo do delito, por comunicação da polícia preventiva, por investigações da polícia judiciária, etc. Nestes casos, a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver um mínimo de consistência nos dados informados.

     x

    Notitia Criminis de Cognição Indireta ou Mediata

          Também chamada de provocada ou qualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito.

    x

    Notitia Criminis de Cognição Coercitiva

          Ocorre no caso de prisão em flagrante. Nesta hipótese, a comunicação do crime é feita mediante a própria apresentação de seu autor por servidor público no exercício de suas funções ou por particular.

    x

    Delatio criminis simples

    CPP, Art. 5º, §3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    x

    Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Art. 5º, II - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público(...)

    x

    Requisição do Ministro da Justiça

    CP, Art. 7º, §3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior e não foi pedida ou foi negada a extradição e houve requisição do Ministro da Justiça.

    x

     Representação do ofendido

    Art. 5º, II - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante (...) requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Atenção! Não percam questão por não se atentarem ao pedido da INCORRETA . Assim como eu !

ID
849319
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial, ao chegar no local de trabalho como de costume, lê o noticiário dos principais jornais em circulação naquela circunscrição. Dessa forma, tomou conhecimento, através de uma das reportagens, que o indivíduo conhecido como “José da Carroça”, mais tarde identificado como José de Oliveira, teria praticado um delito de latrocínio. Diante da notícia da ocorrência de tão grave crime, instaurou o regular inquérito policial, passando a investigar o fato. Após reunir inúmeras provas, concluiu que não houve crime. Nesse caso, deverá a autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deve ser anulado pois a banca não usou os termos corretos, vejamos o porque:

    As questões B, C e E, estão erradas pois somente a autoridade judiciária é competente para arquivar o inquérito policial, conforme art. 17 do CPP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Enquanto a letra "A" que a princípio parace ser a melhor opção, o que nós acreditamos está errado é a utilização da palavra REQUERIMENTO, pois a autoridade policial não requer o arquivamento, apenas sugere, pois quem vai requerer o arquivamento é o MP, conforme art. 28 do CPP.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (CPP)


    A questão D está errada, pois não fica claro para onde o inquérito foi remetido, ou seja, se foi enviado ao MP ou ao juízo competente, dando até a entender que foi primeiramente ao MP, onde encontra-se o erro pois o inquérito deve ser enviado ao juízo competente o qual, fará despacho de vista ao MP, para sua manisfestação


  • TAMBÉM ENTENDI DESSA FORMA, CITADA PELO COLEGA. ENTENDO QUE É PASSIVEL DE ANULAÇÀO
    ALGUÉM SABERIA DAR OUTRO FUNDAMENTO????
  • José Henrique e Luciana.

    Para mim a questão "d" está correta pois o enunciado não quer saber para onde o inquérito policial vai ser encaminhado.

    Observe a alternativa d: Quando a autoridade policial verifica a atipicidade da conduta, deve relatar o inquérito policial, (correto, pois aqui não está falando para onde vai remeter o IP, só que deve relatar), sugerindo ao MP o arquivamento (correto, pois o relatório policial não tem requerimento), que será apreciado pelo juiz (correto, tendo em vista a reserva de jurisdição).

  • Letra D - Correta

    "A autoridade policial não poderá mandar arquivar o IP (art. 17). Na verdade, o arquivamento é um ATO COMPLEXO, que envolve PRÉVIO REQUERIMENTO FORMULADO PELO ÓRGÃO DO MP, e POSTERIOR DECISÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. Portanto, pelo menos de acordo com a sistematica do atual CPP, não se afigura possível o arquivamento de ofício do IP pela autoridade judiciária, nem tampouco o arquivamento dos autos pelo MP, sem apreciação de seu requerimento pelo magistrado."

    Livro do Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, Volume I.
  • Não justifica, mas tentando explicar ao José Henrique e Luciana, aqui no RJ, onde essa prova foi aplicada, os inquéritos da delegacia vão direto para o MP para que ofereça ou não a denúncia, ao contrário do que aprendemos na lei, pois diz que o Inq. Pol. vai para o Juiz e este dá vista ao MP para que ofereça a denúncia ou não. Mas vocês estão corretíssimos.


     

  • Questão de complexa interpretação, mas, é o seguinte: quem REQUER o ARQUIVAMENTO É SEMPRE O MP, e o delegado apenas pode sugerir ao MP o seu arquivamento, que FARÁ O REQUERIMENTO (PEDIDO DE ARQUIVAMENTO) AO JUIZ que apreciará o fato, que SERÃO encaminhados ao judiciário. Inclusive na prática, o que existe é uma portaria do CNJ autorizando o autos serem encaminhados ao MP pela própria delegacia, como ocorre em algumas UF. Assim o judiciário não fica como "pombo" correio da delegacia e MP.
  • d) relatar o inquérito policial, sugerindo ao Ministério Público seu arquivamento, o que será apreciado pelo juiz.

    O relatório por acaso não deve ter CARATER DESCRITIVO? a exceção do artigo 52, I, da 11.343/06.
  • Concordo com o Felipe (do comentário acima). O Delegado não deve exprimir impressão pessoal NENHUMA. Deve descrever os fatos e encaminha-los ao MP (nos locais onde há Central de Inquéritos) ou ao Juiz. 
  • Há divergências quanto ao caráter descritivo do relatório.

    Para concursos da polícia, o correto é entender pela possibilidade de valoração da conduta pela autoridade policial. Aliás, como bem mencionado pelo colega acima, a lei 11.343/06 traz hipótese que valida esse posicionamento, muito embora o nosso CPP seja omisso. 

    Já para os demais concursos, entendo que devemos nos posicionar em sentido contrário, isto é, como não sendo atribuição do Del.pol. a análise do fato e dos seus elementos, mas sim do titular da ação penal. 
  • Essa questão está muito mau elaborada, pensei que apenas eu tivesse incorrido em erro, deveria deixar claro a questão q o delegado sugere o arquivamento no seu relatório, depois o encaminha ao juiz que o remete ao MP  que ai sim REQUER o arquivamento.
  • Fernado Capez assinala que: Faltando a justa causa, a autoridade polical pode, aliás deve, deixar de instaura o inquerito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público.
    A questão é passível de anulação sim.
  • QUESTÃO ABSURDA!
    O RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL É DIRECIONADO AO JUÍZ, QUE POR SUA VEZ DÁ VISTAS AO MUNISTÉRIO PÚBLICO.
  • Único caso, que me recordo no momento, em que o Delegado realiza um juízo de valor, seria ao tipificar a conduta como tráfico de drogas ou consumo. Novamente, se nao me falhe a memória, é a única exceção. (Lei de Dorgas - Art. 52, I).
    Porém, como o colega acima mencionou, importante levar em consideração que era uma prova de delegado.
  • Vão me desculpar mas não adianta viajar na maionese. VEJA BEM:
     O delegado ao fazer o relatório pode exercer juízo de valor?
    R: Não pode fazer o relatório com juízo de valor.


    Relatório: é a peça eminentemente descritivaque sintetiza as principais diligencias realizadas e justifica as que não foram feitas por algum motivo relevante.

    Existe alguma exceção?
    ExceçãoLei de drogas. No trafico de drogas deve o delegado no relatório justificar porque enquadrou o indiciado como traficante mitigando assim a lógica da mera descrição.

    DO JEITO QUE AS COISAS ANDA LOGO EM BREVE AS BANCAS ESTARÃO LANÇANDO SEUS PROPRIOS LIVROS.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois o delegado não pode sugerir nada, apenas relatar e cabe ao Juiz decidir.

  • Atenção aqueles que afirmam que delegado não deve sugerir nada:

    Voçês estão absolutamente corretos; contudo, ao verificarem no cabeçalho da questão, verificarão que se trata de concurso para delegado de polícia, ou seja, seguem este entendimento, que é minoritário na doutrina, mas é válido.

    Parceiros, tudo deve ser analisado antes de se prestar concurso público, não adianta ter tese antes de passar, deve-se acompanhar a tese da banca, depois que passar aí sim, crie a sua.

    E mais não disse.

  • Fiquei entre as duas alternativas (letra A e D). Acertei a questão com o seguinte pensamento: delegado não requer arquivamento. Essa seria "a mais errada". Contudo, ainda pensei que nada impede que o delegado faça essa sugestão de arquivamento, não vinculando de modo algum o MP. Sinceramente não encontrei a base doutrinária, mas já ouvi esse debate no sentido de que perante uma nova linha do processo penal, o delegado não seria mais somente um mero enumerador das diligências efetuadas.

    O que vocês dizem?

  • Você lê 500 livros e chega a conclusão que o que você leu não vale de nada. Por que até onde eu sei, na fase objetiva, a orientação é de que NÃO PODE O DELEGADO FAZER QUALQUER JUÍZO DE VALOR.

  • Quem quer ser delegado no RJ tem que ler o Nicolitt e ponto. Conselho: se não quer PCRJ pule estas questões.

  • Tanta gente com tanta teoria boa, mas não sabem interpretar a questão com base nessa teoria.

    A) O delegado não requer arquivamento, pois ele não faz o papel do MP.

    B) O delegado não determina o arquivamento, só o juiz.

    C) O MP não determina o arquivamento do IP, mas requer o arquivamento.

    D) Certa, qdo o delegado sugeri, ele está dizendo nos autos que não houve crime, isso seria, talvez, a sugestão que a questão está falando. Vamos guardar esta alternativa nas mãos.

    E) absurda, relatar ao Chefe de Policia e solicitando autorização? Na boa, está errada.

    Sobrou a alternativa D e se vc brigar com a banca vai se dar mal.


  • a Funcab abusa dos nossos estudos!

  • me parece que a questão demanda mais conhecimento de português do que jurídico!!! que, no relatório o delegado não pode emitir juízo de valor, isso todo mundo sabe, não precisa-se repetir a exaustão aqui no site!!!a dúvida é a palavra SUGERIR. "o delegado relatou o IP, sugerindo seu arquivamento ao MP" .
    quem sugere algo, está indicando juízo de valor !?!?se "sugerir" for considerado como "lembrar", "propor", "aventar", "recomendar" questão errada! Delegado não pode sugerir p. de nada.se sugerir for considerado "insinuar", "transmitir", "inspirar", talvez possa-se aceitar!Significados de Sugerir :

    1- Lembrar; propor; aventar; recomendar.

    2- Insinuar; transmitir; inspirar.

    1- Seu médico sugeriu que mudasse de hábitos.
    2- Seu tom de voz sugeria cautela.

  • A única  exceção em que o delta pode e deve emitir juizo de valor está na Lei de Drogas (art. 52, I): a própria lei impõe que o Delegado dê um juízo de valor, dizendo se considera que se trata de porte de droga para uso pessoal ou de tráfico de drogas. Em outra hipótese é inadmissível, ademais o relatório deve ser encaminhado ao juiz, o qual remeterá ao MP ( a menos que exista algum provimento em sentido contrário de algum tribunal, mais isso é específico demais para ser levado a uma questão).  

  • Pra mim essa questão ta toda errada, mas...fazer o que né?!

  • "C" e "D" - Eu errei essa questão, todavia ela é de fácil compreensão. A única dúvida razoável paira entre as assertivas "C" e "D", estudamos que o delegado não pode emitir juízo de valor, muito embora sugerir o arquivamento não o seja, na hora de interpretar eu entendi que seria sim juízo de valor. Mesmo que esse seja o ponto que importe em dúvida esse não é o principal erro da questão (portanto mesmo que você ache que é sim emissão de juízo de valor, há nas outras assertivas erros mais crassos). O erro crasso da assertiva "C" é informar que o MP determinará o arquivamento do IP, na realidade não o é, pois será realizado um pedido de promoção de arquivamento que será apreciado pelo magistrado. Portanto a alternativa "D" é mais correta que a "C".

  • Não há nada de errado com a questão.

  • Erro da letra "c": MP não determina arquivamento algum. Somente o juízo é capaz disso.

  • Realmente o livro de processo penal do André Nicollit é muito bom!

  • Ainda que não conhecesse a doutrina do Nicolitt, dava pra resolver a questão por eliminação.

  • Na realidade na realidade, o Delegado não sugere nada.

    Apenas não indicia e manda ao Judiciário.

    O Promotor é quem decide.

    Abraço.

  • ...

    d) relatar o inquérito policial, sugerindo ao Ministério Público seu arquivamento, o que será apreciado pelo juiz.

     

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

     

     

     

     

    “86. Arquivamento do inquérito: somente o Ministério Público, titular da ação penal, órgão para o qual se destina o inquérito policial, pode pedir o seu arquivamento, dando por encerradas as possibilidades de investigação. Não é atribuição da polícia judiciária dar por findo o seu trabalho, nem do juiz, como se pode ver na próxima nota, concluir pela inviabilidade do prosseguimento da colheita de provas. É possível, no entanto, que o representante do Ministério Público requeira o arquivamento, a ser determinado pelo magistrado, sem qualquer fundamento plausível. Ora, sendo a ação penal obrigatória, cabe a interferência do juiz, fazendo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, possa dar a última palavra a respeito do caso. Por outro lado, caso as investigações sejam manifestamente infrutíferas e o promotor deseje prosseguir com o inquérito somente para prejudicar alguém, é possível a concessão de ordem de habeas corpus para trancar a investigação por falta de justa causa. Esta situação, no entanto, deve ser sempre excepcional.

     

     

    87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87– grifamos).” (Grifamos)

     

  • relatar o inquérito policial, sugerindo ao Ministério Público seu arquivamento, o que será apreciado pelo juiz. essa palavra não sei se esta certa o delegado sugerindo ao ministerio público visto que cabe o mp a obinio delic do crime

     

  • O caso retratado no enunciado da questão é hipótese de “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada)

  • GABARITO= D

    PM/SC

    DEUS

  • O que me deixou em duvida foi esse SUGERINDO, pois o delta não sugere nada ele apenas toca o ip para frente.

  • Com o devido respeito, ao que me consta, no CPP, quando do relatório, o Delegado se abstém de juízos de valor ou opiniões. Ao que me parece, não lhe cabe sugerir o que quer que seja. Salvo no tocante à LEI 11343/06, não vejo como o Delegado possa se pronunciar, assim como desejado pelo gabarito.

  • A autoridade policial não pode requerer nem determinar o arquivamento no IP, é válido lembrar que o MP pode requerer o arquivamento, na qual esse requerimento será apreciado pelo juiz que irá determinar ou não o arquivamento do IP.

    IMPORTANTE: A Banca CESPE entende que a autoridade policial pode requerer o arquivamento do IP.

  • ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! LEI 13964/2019 PACOTE ANTICRIME

    A nova redação do art. 28 do CPP consolidou o modelo acusatório na tramitação de inquéritos policiais, restringindo a participação do juiz criminal – nesta etapa chamado de juiz de garantias ­– a decisões marcadas por cláusula de reserva de jurisdição. O juiz criminal não participa mais do procedimento de arquivamento ou de desarquivamento de inquéritos policiais.

    O MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Complementando ...

    O arquivamento dos termos circunstanciados de ocorrência (TCO) instaurados pela Polícia para apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, no âmbito da Lei 9.099/1995, seguirá a nova regra geral: arquivamento pelo Ministério Público sem intervenção judicial.

  • O Min. Luiz Fux., apreciando medida cautelar da ADI 6298-DF, suspendeu o juiz das garantias, bem como o caput. do art. 28 (arquivamento do IP dentro do Ministério Publico). Portanto, usualmente, deve-se seguir o arquivamento tradicional.

  • Está questão está desatualizada, o juiz não aprecia mais nada no arquivamento do IP


ID
849322
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João Alberto, nascido em 02 de fevereiro de 1994, juntamente com seu irmão José Silva, nascido em 15 de janeiro do ano de 1996, aproveitando-se da ausência de seus pais e demais parentes, abordaram, no dia 27 de setembro do ano em curso, no interior da residência destes, sua sobrinha Vera, nascida no dia 13 demaio do ano de 1997, usando de violência e grave ameaça, obrigando-a a praticar com eles atos libidinosos e conjunção carnal. Emrazão do estranho barulho e da gritaria da jovem, vizinhos chamaram os policiais militares, que lograram deter João e José em flagrante. A vítima ficou gravemente ferida, o que despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José. Estes, por sua vez, ameaçaram os vizinhos que testemunharam o fato, dizendo que seriam “apagados”. Em seguida, ambos foram conduzidos pelos policiais à Unidade Policial e apresentados ao Delegado, que deverá:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão foi anulada por não existir alternativa compatível com o artigo 172 ,parágrafo único do ECA.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

  • Não encontrei motivo para a anulação da questão, pois a alternativa D é compatível com o artigo 175 do ECA. 
    Aguardo manifestações dos colegas, pois talvez não tenha percebido algum erro.
  • QUESTÃO EQUIVOCADA POIS NÃO VEJO RESPOSTA CORRETA

    AO ANALISAR PENSO , TER ENCONTRADO OS SEGUINTES ERROS, SMJ...

    --------------a questão d, está em desacordo com o art.174-ECA POIS:

    CONFORME RELATOU A QUESTÃO :....despertou a revolta dos familiares e populares, que tentaram agredir João e José(PODE SER CAUSA DE NÃO LIBERAÇÃO) E A QUESTÃO DO PRAZOERRADO  DE APRESENTAÇÃO AO MP QUE a questão colocou um prazo de :no dia seguinte ao fato,

    ART.174 ECA."..sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública



    J---------------A A ACERTIVA E, ESTÁ EM DESACORDO C ART.172 §UNICO , QUANDO fala do procedimento em relação ao maior:

     art.172§§unico: se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.



     .












     "" 

  • Pessoal, não sei qual foi o motivo para anulação, mas para mim a letra E seria "a mais correta". Vejam o art. 174, ECA, parte final.


    Art. 174, ECA. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Nas minhas anotações do prof Silvio Maciel (LFG), ele diz que nesse caso, o caminho correto é que o delegado apresente o adolescente imediatamente ao órgão do MP.

  • Pessoal, abaixo apresentarei alguns argumentos que provavelmente levaram o examinador anular a questão.

    Resumindo, as letras A B C e E estão erradas, algumas por outros erros, mas todas também estão erradas pelo fato de trazerem responsabilidades dos personagens quanto ao crime de estupro de vulnerável o que não ocorrem, isso porque Vara, a vítima não tem menos de 14 anos, relembre ela nasceu em 13 de maio de 1997, sendo que o fato ocorreu em 27 de setembro de 2012, estando então nesta data com 15 anos, senão vejamos: A lei diz "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de Vulnerável  com  Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos"; a lei também vai dizer que " incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Assim podemos perceber que não há qualquer dessas causas narrados nos casos das assertivas.

    A letra D está errada, conforme um colega já argumentou aqui, pela circunstância do fato seria caso de internação de José e não caso para liberação do mesmo.

    Sendo assim fica sem alternativa correta a questão.


     


ID
849325
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • GABARITO: LETRA C  


    “...Postulado constitucional da reserva de jurisdição: um tema ainda pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal. O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter à esfera única de decisão  dos magistrados a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante  do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’. A cláusula constitucional da reserva de jurisdição –  que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a  própria Constituição, a possibilidade do exercício  de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado...”

     STF, MS 23.452-RJ, Tribunal Pleno, DJ 12/05/2000,

     Lei 9296  - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

                      I - da autoridade policial, na investigação criminal;


     

  • Alternativa D - incorreta.

    STF:

    • O privilégio contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável.” (HC 83.096, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 12/12/03)  

    • Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio.” (HC 77.135, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/11/98)
  • LETRA A - INCORRETA

    "se com a consignação do princípio da razoável duração processual, pretendeu o constituinte reformador inibir que qualquer processo se dilate em demasia no tempo, impondo às partes o ônus da expectativa processual e da aplicação in concreto do Direito, também aos inquéritos policiais é razoável se exigir que estes se esgotem dentro de prazos aceitáveis.

    Desta feita, sendo o inquérito policial regido pelo princípio inquisitivo, não se aplicam a ele alguns dos princípios basilares do processo penal, como o do contraditório e da ampla defesa. No entanto, forçoso se faz concluir que, se não por outro motivo, a fase de investigações deve se encerrar no menor prazo possível, a fim de propiciar, ainda no calor dos eventos a elucidação dos fatos e, conseqüentemente, a correta aplicação da sanção penal.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1183
  • GABARITO:   ALTERNATIVA '' C ''

    No que tange à reserva de jurisdição, calha salientar que é - nada mais nada menos - a reserva de alguns atos decisórios só poderem ser emanados de juízes-tribunais. Nem mesmo a CPI, que têm poderes compatíveis com os de autoridades judiciais (juízes), não pode infringir tal reserva de jurisdição, vejamos alguns exemplos de atos ''personalíssimos'':

    - decretar prisões;
    - decretar interceptação telefônica (não trata-se de dados telefônicos);
    - decretar prisão temporária;
    etc

    bons estudos !!
  • alguém poderia detalhar o enunciado da letra "e", por favor.
  • Natasha,

    ALTERNATIVA E

    e) O princípio da vedação do retrocesso não é reconhecido no ordenamento pátrio, portanto, apesar de anteriormente ter sido possível a concessão de fiança a crimes com pena superior a 04 anos, desde que fosse pena de detenção, com o advento da Lei n° 12.403/11, essa possibilidade inexiste.

    Errada, pois a Lei 12.403.11 autoriza a concessão de fiança, ver artigo 322 do CPP.

    Abraço e bons estudos.
  • Apenas complementando o erro da alternativa "E"

    O princípio da vedação ao retrocesso é uma garantia constitucional implícita, decorrente do denominado bloco de constitucionalidade, tendo sua matriz axiológica nos princípios da segurança jurídica, da máxima efetividade dos direitos constitucionais e da dignidade da pessoa humana, mas se constitui em um princípio autônomo, com carga valorativa eficiente própria. Tal princípio alude a ideia de que o Estado, após ter implementado um direito fundamental, não pode retroceder, ou seja, não pode praticar algum ato que vulnere um direito que estava passível de fruição, sem que haja uma medida compensatória efetiva correspondente. Esse princípio é reconhecido no ordenamento pátrio, é esse princípio, por exemplo, que impede que haja previsão da pena de morte (como regra geral) mesmo com o advento de uma nova constituição.
    No caso, com a reforma da Lei 12.403/11, todos os crimes que não forem expressamente declarados inafiancáveis pela legislação serão considerados afiançáveis, independetemente da quantidade de pena cominada.
  • O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. XI), de interceptação telefônica (CF, art. XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo por CPI, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58§ 3º), a CPI precisa de assistência judicial para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. 
  • Teoria do prazo fixo x teoria do não prazo

     

    Doutrinariamente, duas teorias disputam espaço no que concerne à duração razoável do processo, a saber: teoria do prazo fixo ou do prazo legal e doutrina do não prazo.

    Quanto à primeira, amparada no princípio da legalidade, sustentam seus seguidores que o dever legal de se fixar por lei o prazo de duração razoável da relação jurídica deriva do Estado Democrático de Direito. Assim, somente após manifestação dos representantes do povo (leia-se processo legislativo) se estará dando cumprimento ao estabelecido na CF. A não fixação de um prazo deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos imprecisos e indeterminados, que escondem a predileção arbitrária de quem decide sobre a razoabilidade. Se ao juiz não foi entregue o poder de determinar o conteúdo das condutas puníveis, tampouco o tipo de pena a ser aplicada, limites mínimo e máximo, pelas mesmas razões não poderia fixar o tempo máximo de duração razoável do processo.

    Para a teoria do não prazo, a duração razoável deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais, não sendo possível a fixação abstrata de um prazo máximo de duração de um processo. O termo razoável está ligado a aferição de situações concretas e historicamente refere-se ao controle jurisdicional das atividades do Estado.

  • Cláusula de Reserva de Jurisdição:Determinadas garantias ou direitos individuais só podem ser restringidos com base em determinação judicial. Aplica-se basicamente as CPIs. Cabe frisar ainda  as 04 hipóteses que a CPI não tem o poder de determinar, a saber:
    ·        Interceptação telefônica (não confunda com a quebra do sigilo de dados telefônicos).
    ·        Prisão, salvo flagrante delito.
    ·        Violação ao domicílio.
    ·        Afastamento de sigilo de processos jurisdicionais
     
  • ITEM POR ITEM

    a)  Duas teorias disputam a regência do princípio da duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”. Todavia, tal princípio não tem aplicação no inquérito policial. INCORRETA
    b) No inquérito policial, aplica-se o princípio da ampla defesa, do contraditório, da plenitude de defesa e da publicidade, como formas irrenunciáveis de promover um efetivo garantismo penal. INCORRETA. O inquérito policial é procedimento administrativo que tem como características ser inquisitivo e sigiloso, logo, não há que se falar em ampla defesa, contraditório, publicidade e plenitude de defesa. Lembrando que a CF garante tais princípios aos processos judiciais e administrativos, sendo que inquérito não é nenhum dos dois, masPROCEDIMENTO administrativo. 
     c) A interceptação telefônica pode ser requerida pela autoridade policial no curso da investigação, regendo-se a matéria pelo princípio da reserva de jurisdição. CERTO.  Muito bem já explicado no primeiro comentário. O DELEGADO PODE REQUERER, MAS SOMENTE O JUIZ PODE AUTORIZAR E DETERMINAR QUE SE PROCEDA COM A INTERCEPTAÇÃO.
     d) À luz da jurisprudência do STF, é possível submeter, coercitivamente, o indicado a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, desde que se esteja apurando crimes hediondos ou de elevada gravidade ou, ainda, praticado com violência. INCORRETA . Violação ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). Conforme julgados:
    “O privilégio contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável.” (HC 83.096, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 12/12/03)  “
     “ Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio.” (HC 77.135, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/11/98)
  •  
    e) O princípio da vedação do retrocesso não é reconhecido no ordenamento pátrio, portanto, apesar de anteriormente ter sido possível a concessão de fiança a crimes com pena superior a 04 anos, desde que fosse pena de detenção, com o advento da Lei n° 12.403/11, essa possibilidade inexiste.  INCORRETA. Pode sim ser arbitrado fiança a pessoa que pratica crime cuja pena seja superior a 4 anos, desde que não ofereça risco a ordem pública, econômica, ou não seja conveniente a instrução criminal. Com a Lei 12403/11, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional. Assim, para que o acusado seja preso preventivamente necessária  a presença dos requisitos do art. 312 (risco a ordem pública, econômica etc) e 313 do CPP ( crime doloso cuja pena máxima seja superior a 4  anos, etc). 
  • Não seria REPRESENTAR o termo correto ?

  • Ja vi inúmeras questões com essa pegadinha.. delta representa Mp requer Funcab se equivocou
  • Luciana Espeschit, olha o que diz o Artigo da Lei 9.296 (Interc. Telefônica): 

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial (delegado), na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    Gab.: Letra C

  • Alternativa "A" errada.

     

    Segundo Nestor Távora, Curso de Processo Penal, 10ed. "(...) depreende-se do sistema processual penal brasileiro ter sido adotada a denominada "teoria do não prazo" (em cntraponto à "teoria do prazo fixo")" e " o controle acerca da razoabilidade da duração do processo será feito a partir de observação concreta identificadas pelo juiz da causa"

  • D)  INCORRETA . Violação ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). 







    estamos entendidos?!

  • DELTA PCERJ !!! Vamooooo !!!

  •  duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”.

    nunca nem vi

  •  duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”.

    nunca nem vi

  • Coloquei a lei 9296 de 1996 no filtro de questões a qual rege a interceptação telefônica, sendo assim, olhando para as alternativas, só tem uma que fala sobre o objeto da lei. Pronto, ficou fácil de responder :D

  • A) Duas teorias disputam a regência do princípio da duração razoável do processo: a “teoria do prazo fixo” e a “teoria do não prazo”. Todavia, tal princípio não tem aplicação no inquérito policial. ERRADO

    A teoria adotada pelo CPP é a “teoria do não prazo”, pois cada caso possui suas particularidades, não devendo impor prazo fixo para a duração do processo. Porém, há institutos que se aplicam para evitar que o processo fique se postergando no tempo, por exemplo o prazo prescricional.

    O princípio da duração razoável do processo se aplica desde a data do fato até a sentença, portanto, o inquérito policial se subordina a ele.

    B) No inquérito policial, aplica-se o princípio da ampla defesa, do contraditório, da plenitude de defesa e da publicidade, como formas irrenunciáveis de promover um efetivo garantismo penal. ERRADO

    O Inquérito Policial possui por característica ser inquisitivo, possuindo sistema linear conduzido por Delegado de Polícia, dessa forma, não há que se falar em ampla defesa, contraditório e amplitude de defesa nessa fase.

    O indivíduo tem direito a defesa no curso do IP, o que não se confunde com ampla defesa.

    Ademais outra característica é o sigilo do procedimento, portanto, não se aplica o princípio da publicidade.

    C) A interceptação telefônica pode ser requerida pela autoridade policial no curso da investigação, regendo-se a matéria pelo princípio da reserva de jurisdição. CERTO

    D) À luz da jurisprudência do STF, é possível submeter, coercitivamente, o indicado a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, desde que se esteja apurando crimes hediondos ou de elevada gravidade ou, ainda, praticado com violência. ERRADO

    Não se exige, segundo o STF, que o investigado/acusado:

    a) forneça padrões vocais (HC/STF 83.096)

    b) forneça material para exame grafotécnico (HC/STF 77.135)

    c) participe da reconstituição de crime (HC/STF 69.026)

    E) O princípio da vedação do retrocesso não é reconhecido no ordenamento pátrio, portanto, apesar de anteriormente ter sido possível a concessão de fiança a crimes com pena superior a 04 anos, desde que fosse pena de detenção, com o advento da Lei n° 12.403/11, essa possibilidade inexiste. ERRADO

    É perfeitamente possível a concessão de fiança aos crimes cuja máxima prevista em lei seja superior a 4 anos. Nesse caso, é o Juiz quem estipula a fiança caso entenda necessária. 

    Ademais, o STF por repetidas vezes reforça o entendimento segundo o qual é, em nosso ordenamento jurídico, adotado o princípio da vedação do retrocesso. 

  • O nosso ordenamento jurídico, no que se refere à razoável duração do processo, adota a teoria do não prazo. Isso se verifica por meio da ausência de prazos processuais fixos com uma sanção pelo descumprimento do preceito constitucional da razoável duração do processo, conforme se observa do art. 5º, LXXVIII, da CF/88: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  

  • Ainda que saibamos que Delegado REPRESENTA pelas medidas, banca não está incorreta em utilizar "requerer", pois é exatamente o termo que a Lei 9.296/96 utiliza no Art. 3º.

  • Trocando em miúdos, sem muita enrolação: este princípio quer dizer que ao poder juiz caberá a decisão da interceptação telefônica

  • DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: 2 teorias

    Teoria do não prazo: duração razoável do processo deve ser vista no caso concreto, atendendo a critérios e parâmetros legais.

    Teoria do prazo fixo: a não fixação de prazo pela lei deixa a questão sujeita a critérios abertos, vagos, imprecisos e indeterminados, que na realidade escondem, caso a caso, a predileção de quem decide sobre razoabilidade.

  • Em regra, o CP, CPP e as legislações especiais utilizam a expressão "representar" para a autoridade policial e "requerer" para o MP.

    Contudo, analisando a Lei 9.296, em seu art. 3º, verifica-se que ela utiliza a expressão "requerimento" tanto para a autoridade policial quanto para o MP

  • Princípio da reserva de jurisdição: a decisão deve ser tomada pelo Poder Judiciário.


ID
849328
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • comentários:

    "Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".

    Arrematando em seu Art. 33 que:

    "Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente".

    Por conseguinte, agora, o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todo o território brasileiro, são de competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ou, aonde ainda não instalados, da vara criminal que acumulará competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Depara-se, assim, com um juízo especializado, com um "super-juizado", cuja competência é determinada constitucionalmente em função da matéria e da pessoa. Competência absoluta, portanto, de envergadura constitucional e, outrossim, regida pelo comprometimento da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

  • NÚMERO DE TESTEMUNHA:
    - RITO ORDINÁRIO: 8 TESTEMUNHAS/ ART. 401 CPP

    - RITO SUMÁRIO: 5 TESTEMUNHAS/ ART. 532 CPP
    - RITO SUMARISSIMO: 3 TESTEMUNHAS/ ART. 34 DA L. 9.099/95 (aplicação subsidiária)
    - TRIBUNAL DO JURI, SUMARIO DE CULPA: 8 TESTEMUNHAS/ ART. 406, §3º CPP
    - TRIBUNAL DO JURI, PLENARIO DE JULGAMENTO: 5 TESTEMUNHAS/ ART. 422 CPP
    - LEI 11.343/06 (drogas): 5 TESTEMUNHAS/ ART. 55, §1º DA LEI.
  • Ainda não entendi o erro da letra B
  • A alternativa B esta incorreta pq a  dupla incriminação não se aplica aos crimes transnacionais!

  • O princípio da dupla incriminação prevê que um país não necessita extraditar pessoas que cometeram atos que não são considerados crimes em seu território. (http://www.unodc.org/southerncone/pt/corrupcao/convencao.html)
    Nesse caso, tráfico é um crime tipificado na lei penal brasileira.

    Espero ter ajudado..
  • O Princípio da dupla incriminação determina que “só é admissível a entrega de pessoa reclamada no caso de crime, ainda que tentado, punível pela lei portuguesa e pela lei do estado requerente com pena ou medida privativas da liberdade de duração máxima não inferior a um ano.” (artigo 31, nº2 da Lei de Cooperação Judiciária Internacional - Lei nº 144/99, de 31 de Agosto) 
     
    O Princípio da dupla incriminação é um dos princípios da extradição.
  • Para que o crime praticado pelo marido contra a esposa seja de competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é necessário que a violência seja baseada no gênero, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.340/2006.
    O enunciado da letra "a" não diz que houve a violência de gênero.
    Por isso, o erro da questão está em dizer que não poderia ser fixada pena de cesta básica.
  • STJ HC 176.196
    IV. Para a aplicação da Lei Maria da Penha, é necessária  ademonstração da motivação de gênero ou situação de vulnerabilidadeque caracterize situação de relação íntima. Precedentes.V. Embora o inciso II, do art. 5º, da Lei nº 11.340/06 disponha quea violência praticada no âmbito da família atrai a incidência da LeiMaria da Penha, tal vínculo não é suficiente, por si só, a ensejar aaplicação do referido diploma, devendo-se demonstrar a adequação coma finalidade da norma, de proteção de mulheres na especial condiçãode vítimas de violência e opressão, no âmbito de suas relaçõesdomésticas, íntimas ou do núcleo familiar, decorrente de suasituação vulnerável.
  • Errei a questão porque coloquei como correta a letra A.
    Tá errada porque seria pelo Princípio da Especialdade, é? Pela Lei Maria da Penha?
  • "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099/95." 
    art.41(lei 11.340/06)
  • Flávia, quanto ao questionamento acerca da letra "B", vou tentar lhe ajudar.

    Quando ocorre o crime de tráfico de drogas entre mais de um Estado da Federação, tem-se por mais apropriado que as invetigações fiquem à cargo da Polícia Federal, que detém maiores possibilidades para investigação em todo território nacional.

    Contudo, é pacífico o entendimento de que a competência para julgamento é da Justiça Estadual e não Federal, diferentemente do tráfico internacional..

    Portanto a alternativa "B" esta errada!!

    A alternativa "E" esta correta, pois transcreve a letra clara da Lei de Drogas...
  • O tráfico está vinculado sim ao princípio da dupla investigação, vejamos então a revista trimestral de jurisprudência do STF:
    .
    "Com efeito, o exame dos autos evidencia que inexiste qualquer obstáculo 
    legal ao deferimento deste pedido de extradição relativamente à suposta prá-
    tica do crime de tráfico de entorpecentes, pois, em relação a essa espécie delituosa, acha-se atendido o princípio da dupla incriminação.
    É que o delito de tráfico de entorpecentes atribuído ao ora Extraditando está definido como fato delituoso tanto na legislação penal do Estado R.T.J. — 206 517
    requerente (Decreto-Lei 14.294/74, art. 31), quanto no ordenamento positivo 
    vigente no Brasil (Lei 6.368/76, art. 12, “caput”, vigente à época dos fatos), o
    que se mostra suficiente para satisfazer o postulado da dupla incriminação, na 
    linha do que tem sido reiteradamente proclamado pela jurisprudência desta 
    Suprema Corte (RTJ 162/452 – RTJ 176/73-74):
    EXTRADIÇÃO – DUPLATIPICIDADEE DUPLAPUNIBILIDADE.
    - A possível diversidade formal concernente ao “nomen juris” das entidades 
    delituosas não atua como causa obstativa da extradição, desde que o fato imputado 
    constitua crime sob a dupla perspectiva dos ordenamentos jurídicos vigentes no 
    Brasil e no Estado estrangeiro que requer a efetivação da medida extradicional.
    O postulado da dupla tipicidade – por constituir requisito essencial ao 
    atendimento do pedido de extradição – impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no 
    Estado requerente, sendo irrelevante, para esse específico efeito, a eventual variação terminológica registrada nas leis penais em confronto.
    .

    "http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaortj/anexo/206_2.pdf"
  • Acredito que o colega Givani fez confusão entre os conceitos de tráfico transnacional e tráfico interestadual. O primeiro é sinônimo de tráfico internacional, porém, o novo termo (tráfico transnacional) foi recomendado pela conversão de palermo que indica a saída ou entrada de drogas em algum país independentemente de onde veio e para onde vai, sem necessidade de envolvimento de dois países soberanos. É exatamente por esse motivo (desnecessidade de saber pra onde vai a droga) que o trafico transacional não se submete ao princípio da dupla incriminação. Entretanto, trata-se de crime cuja competência é da Justiça Federal, pois somente os tráficos locais e os interestaduais são de competência da Justiça Estadual.
  • Retificando o comentário do primeiro colega, quando a letra C. Os prazos não são so mesmo. Se orginário são 8 testemunas,. Se sumário 5 testemunhas. Ambos, tanto para acusação, quanto para defesa.

  • a) Para resolver esse item necessitava do conhecimento do entendimento do STF formulado na ADC n.° 19 e ADINN. 4.423. O STF afirmou que não se aplica transação penal ou suspensão condicional do processo, e além dos institutos despenalizadores, nenhum dispositivo da Lei n.° 9.099/95 pode ser aplicado aos crimes protegidos pela Lei Maria da Penha.

    Desse modo, a Lei n.° 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei n.° 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.

  • GABARITO E

    Lei 11.343/2006

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

    Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;


  • Giovani Altef, está com o comentário correto em relação a letra B

    o fato do trafico ser transnacional e investigado pela policia federal, não necessariamente será julgado pela justiça federal, pois em regra a competência é da justiça estadual.



  • O crime de tráfico transnacional de drogas se submete, sim, à dupla tipicidade (ou dupla incriminação). Se a substância não é droga num dos países envolvidos, não há crime de tráfico transnacional. A alternativa está errada porque é fundamental que haja mais de um país envolvido, ocorrendo a internacionalização do resultado. A alternativa não menciona esse requisito essencial.

  • Gallifrey, muita calma nessa hora !

    O erro da "B' é sobre a dupla incriminação, como frisado por alguns colegas, se aplica na extradição.

    Na hipótese em que drogas enviadas via postal do exterior tenham sido apreendidas na alfândega, competirá ao juízo federal do local da apreensão da substância processar e julgar o crime de tráfico de drogas, ainda que a correspondência seja endereçada a pessoa não identificada residente em outra localidade. STJ. 3ª Seção. CC 132.897-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/5/2014 (Info 543)

     

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E

    CONFORME ART. 52 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.343/06 - A REMESSA DOS AUTOS FAR-SE-Á SEM PREJUÍZOS DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: I- NECESSÁRIAS OU ÚTEIS À PLENA ELUCIDAÇÃO DO FATO, CUJO RESULTADO DEVERÁ SER ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE ATÉ 3 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO;

  • leia cantando o coro da música "o amor e o poder" da "doutrinadora" Ana Carolina:

    "Lei maria da penha, no jecrim não vai não. Não cabe pena de cesta básica, nem prestação pecuniária. Tem medidas protetivas, de afastamento do lar, podendo até proibir, o agressor da vítima se aproximar"

    (musicas jurídicas - Sandro Caldeira)

     

  • Não consigo encontrar erro na "b"

  • Gabarito - LETRA E (em que pese poder marcar letra B)

     

    a) Compete ao Juizado Especial Criminal julgar as infrações penais cuja pena máxima, privativa de liberdade, não seja superior a 02 anos. Assim, o crime de ameaça do marido contra a esposa, cuja pena é de 01 a 06 meses de detenção ou multa, é de sua competência, não podendo, contudo, ser fixada pena de cesta básica. ERRADA

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

     b) O crime de tráfico transnacional é o que se submete ao princípio da dupla incriminação, e a competência para seu julgamento é da Justiça Federal, conforme regência válida da Lei de Drogas. ERRADO (embora CERTO).

    De fato, o tráfico transnacional é de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 70 do diploma repressivo "o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal". 

    O Princípio da Dupla Incriminação do Fato, também conhecido como Princípio da Identidade ou da Incriminação Recíproca, nada mais é que a necessidade de o crime assim ser considerado tanto no país que requer a extradição de um indivíduo como no Estado requerido (já mencionado pelo STF no informativo 593, inclusive no que tange o delito de Tráfico de Drogas).

     

    c) No rito ordinário, poderão ser inquiridas 08 (oito) testemunhas da acusação e 08 (oito) da defesa. Já no rito sumário, poderão ser inquiridas 03 (três) testemunhas pela acusação e igual número pela defesa.

    Rito ORDINÁRIO - Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    Rto SUMÁRIO -  Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

     

    d) O registro dos depoimentos dos indiciados, investigados, ofendidos e das testemunhas não pode ser feito por meio audiovisual.

    Art. 405, § 1º  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.

     

    e) Relativamente ao rito para apuração do crime de tráfico de entorpecente, a remessa do inquérito policial far-se-á sem prejuízo das diligências complementares. Porém, o resultado destas deverá ser encaminhado ao juízo competente até 03 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 52, Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

  • Entendo que o erro da B é a desnecessidade de se ter outro estado soberano de fato envolvido. Ou seja, a transacionalidade do tráfico estaria caracterizada com a remessa (exportação) da droga para outro país ou para cá (importação), sendo apreendida em águas internacionais. Diferencia-se do antigo tráfico internacional, que pressupõe outro país envolvido, exigindo então a dupla incriminação.
  • Gente, por favor, alguém explica de forma clara qual o erro da alternativa A.  Obrigado

  • O erro da alternativa A está na afirmação de que o crime de ameaça do marido contra a esposa é da competência, pois conforme artigo 41 da lei 11.340/2006:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Gostaria de saber por que a letra B está errada? O tráfico transnacional depende do princípio da dupla incriminação. Tráfico de maconha para a Holanda perde o caráter de transnacionalidade. Deve ser punido também no país destino.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA E

    CONFORME ART. 52 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.343/06 - A REMESSA DOS AUTOS FAR-SE-Á SEM PREJUÍZOS DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: I- NECESSÁRIAS OU ÚTEIS À PLENA ELUCIDAÇÃO DO FATO, CUJO RESULTADO DEVERÁ SER ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE ATÉ 3 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO;

  • O ERRO QUE VCS NÃO CONSEGUEM ENCONTRAR NA "B" (que por sinal eu tbm não consegui)
    É QUE A FUMARC É BANCA QUE COBRA GROTESCAMENTE SÓ LEI SECA -

    porém se ela é adebta desse estilo de prova;
    não pode colocar como questão julgados - deixando assim o candidato em duvida de qual questão CERTA marcar.

  • A RESPOSTA  DA QUESTÃO SOBRE O TRÁFICO ESTÁ NO LIVRO DO NICOLLIT QUE DIFERENCIA TRAFICO TRANSNACIONAL - OQ TRANSPÕE A FRONTEIRA DO PAÍS E O TRAFICO INTERNACIONAL Q É NECESSÁRIO O ENVOLVIMENTO DE DOIS PAÍS ASSIM SENDO NECESSA´RIO A DUPLA IMPUTAÇAO

  • Gabarito "E" Sobre a "B" Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099/95." Em face da

    Lei 11.340/06.

    questão deliciosa, quase tive um orgasmo.

  • Gabarito "E" Sobre a "B" Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099/95." Em face da

    Lei 11.340/06.

    questão deliciosa, quase tive um orgasmo.

  • o que entendi da letra b) de forma sucinta:

    Principio da dupla incriminação = a mesma conduta ser crime no Brasil e no estrangeiro para efeitos de extradição.

    O trafico internacional dispensa efetiva transposição da droga, basta inequívoca intenção.

    Concluindo, se comprovada essa intenção, independe ser ou não crime em qualquer outro lugar do mundo, pois será crime no brasil, assim não submete-se a dupla incriminação.

  • LETRA B: dupla incriminação é questão afeta à extradição (direito internacional), não tendo nada a ver com regras de competência em matéria criminal.

  • RESPOSTA E: CONFORME ART. 52 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.343/06 - A REMESSA DOS AUTOS FAR-SE-Á SEM PREJUÍZOS DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: I- NECESSÁRIAS OU ÚTEIS À PLENA ELUCIDAÇÃO DO FATO, CUJO RESULTADO DEVERÁ SER ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE ATÉ 3 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO...

    insta @dr.douglasalexferper

  • O erro da alternativa b) conforme a aula da professora é que o principio da dupla incriminação (apesar de ser muito utilizado em alguns julgados dos Tribunais Superiores) em nada tem haver com a fixação da competência.

    De fato o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Conforme art. 70 da Lei 11.340/06. Porém para essa fixação de competência não é submetido ao principio da dupla incriminação.

    Fonte: Aula da Professora Leticia Delgado.

  • Sobre a letra "B"...

    O princípio da dupla incriminação não tem NADA A VER com a fixação da competência.

    Princípio da dupla incriminação => é mencionado pelo STF em julgados que tratam da EXTRADIÇÃO, segundo o qual somente será possível haver a extradição quando a conduta for considerada crime também no país que recebeu o pedido de extradição.

    Lei 11.343/06

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

     

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. 

    FONTE: explicação da prof. Letícia Delgado

  • Chocada com o tanto de comentário errado. Para configurar a TRANSNACIONALIDADE, é indispensável que a droga também seja ilícita no país de origem/ destino. É a DUPLA ILICITUDE. O crime de tráfico permanece em qualquer caso (e esse é o erro da assertiva), porém SE A SUBSTÂNCIA FOR LÍCITA no país estrangeiro, a competência será da Justiça ESTADUAL, e não da Justiça Federal como dispõe o art. 70. Também influenciará na causa de aumento. Lembrando da Súmula 607 do STJ, basta apenas a prova da destinação internacional.

    Bons estudos.


ID
849331
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ALei n° 12.403/2011 introduziu, no processo penal, a possibilidade de prisão cautelar domiciliar. Sobre o tema, leia as assertivas abaixo e marque a alternativa correta.

I. O Delegado de Polícia não poderá representar pela prisão preventiva na modalidade domiciliar vez que o exame quanto à adequação desta é exclusiva do juiz. A representação deverá ser pela prisão tradicional e o juiz decidirá sobre a substituição desta pela prisão domiciliar.

II. A prisão preventiva, nos termos do art. 318 do CPP, poderá ser substituída por prisão cautelar domiciliar quando o acusado for maior de 80 anos, ou estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave, ou for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de (06) seis anos de idade ou com deficiência, ou ainda, a gestante a partir do 7°mês ou com gravidez de alto risco.

III. Para parte da doutrina, o artigo 318 do CPP funciona como barreira, criando hipóteses nas quais o juiz não poderá decretar a prisão preventiva senão na forma domiciliar, pois, do contrário, seria a mesma inconstitucional, notadamente quando comparada aos requisitos da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal, que são menos rígidos.

IV. A prisão cautelar domiciliar poderá ser aplicada, nos termos do art. 318 do CPP, ao maior de 70 anos; ou ao acusado acometido de doença grave; ou com filho menor ou deficiente físico ou mental, ou à gestante.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • COMPARANDO:
      CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos 



    LEP:Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Entendo que a forma como está escrito o ítem II pode causar dificuldade no seu entendimento, pois deixa a entender que o preso preventivo seria imprescindível aos cuidados da gestante.
    "II- A prisão preventiva, nos termos do art. 318 do CPP, poderá ser substituída por prisão cautelar domiciliar quando o acusado formaior de 80 anos, ou estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave, ou for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de (06) seis anos de idade ou com deficiência, ou ainda, a gestante a partir do 7°mês ou com gravidez de alto risco."

  • III. Para parte da doutrina, o artigo 318 do CPP funciona como barreira, criando hipóteses nas quais o juiz não poderá decretar a prisão preventiva senão na forma domiciliar, pois, do contrário, seria a mesma inconstitucional, notadamente quando comparada aos requisitos da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal, que são menos rígidos.

    Considerando o trecho a seguir "... criando hipóteses nas quais o juiz não poderá decretar a prisão preventiva senão na forma domiciliar...", entendo que essa assertiva está errada, haja vista que o juiz poderá decretar a prisão preventiva por outros motivos, por exemplo, a prisão preventiva no caso de não cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão. Algum brother or sister para ajudar!!

    I. O Delegado de Polícia não poderá representar pela prisão preventiva na modalidade domiciliar vez que o exame quanto à adequação desta é exclusiva do juiz. A representação deverá ser pela prisão tradicional e o juiz decidirá sobre a substituição desta pela prisão domiciliar.

    Então quer dizer que o Delegado de Polícia poderá representar pela prisão preventiva na modalidade domiciliar? Achei que era somente a parte que teria que requerer ao juiz.

    Fé!
  • A prisão domiciliar é o recolhimento do indiciado ou acusado ao seu domicílio, dele só podendo se ausentar com autorização judicial. As hipóteses que o(a) beneficiado(a) deve provar de forma idônea para que ocorra a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, segundo a redação do art. 320 do CPP, são: a) Possuir mais de 80 anos; b) Encontrar-se extremamente debilitado por doença grave; c) Ser imprescindível aos cuidados de menor de seis anos de idade ou pessoa portadora de deficiência, e; c) Encontrar-se grávida a partir do sétimo mês ou ser acometida de gestação de alto risco.
    O que interessa aos delegados de polícia é o fato de que a Lei 12.043/11 não estabeleceu quem pode pedir ao juiz a conversão da prisão preventiva em domiciliar, razão pela qual entendemos que nada obsta que a autoridade policial, deparando-se com uma das situações em que um preso provisório tenha direito ao recolhimento domiciliar, possa (deva) peticionar em favor deste. A simples leitura das hipóteses de admissibilidade da prisão domiciliar revela que todas são de natureza urgente (a prisão gera acentuado risco para a vida do preso ou de outra pessoa), não havendo razão em quedar-se inerte o delegado de polícia em face da omissão legislativa quanto aos legitimados ao pleito, podendo aquele incorrer, conforme o caso, nas formas de crime de abuso de autoridade previstas nos arts. 3º, letra "i" e 4º, letra "b" da Lei 4.898/65.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19641/da-atuacao-do-delegado-de-policia-civil-frente-as-alteracoes-da-lei-n-12-403-11-no-codigo-de-processo-penal/2#ixzz2tReSHsBa

  • Questão mal formulada. Quanto a alternativa III, Não haveria sentido, por exemplo, em ser o magistrado obrigado a colocar em domicílio o perigoso chefe de uma organização criminosa somente porque completou 80 anos.

    Realmente, a FUNCAB vem me surpreendendo com questões que só ela entende. Questões com divergência doutrinária, jurisprudencial deveriam ficar a par de provas objetivas. A mim me parece!!!

  • DICA PRISÃO DOMICILIAR:

    6

    7

    8

    Menor de anos > Gestante a partir do 7º mês ou alto risco > maior de 80 anos.


  • Dica boa Kelli Oliveira!!!

  • LETRA B CORRETA 

    MACETE

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: ( 6, 7, 8 )

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV. gestante a partir do 7o mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    I.maior de 80 (oitenta) anos;

    II. extremamente debilitado por motivo de doença grave;

  • Questão mal elaborada- CONCORDO COM O COLEGA -JOSÉ FONSECA-"QUESTÃO -III. Para parte da doutrina, o artigo 318 do CPP funciona como barreira, criando hipóteses nas quais o juiz não poderá decretar a prisão preventiva senão na forma domiciliar, pois, do contrário, seria a mesma inconstitucional, notadamente quando comparada aos requisitos da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal, que são menos rígidos.

    Considerando o trecho a seguir "... criando hipóteses nas quais o juiz não poderá decretar a prisão preventiva senão na forma domiciliar...", entendo que essa assertiva está errada, haja vista que o juiz poderá decretar a prisão preventiva por outros motivos, por exemplo, a prisão preventiva no caso de não cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão. Algum brother or sister para ajudar!!"

    A prisão preventiva pode ser decretada durante o inquérito policial ou no curso da ação penal, sendo que, na primeira hipótese, o magistrado não pode vir a decretá-la de ofício, necessitando, para tanto, de representação da autoridade policial ou requerimento do representante do Ministério Público. No curso da ação penal, é perfeitamente admissível que o juiz, caso entenda presentes os seus requisitos, decrete ex officio a prisão do acusado.

    CONTUDO PODEMOS VER QUE ESTA BANCA AO FORMULAR ESTA QUESTÃO, AGRIDE O ESTUDO DE TODOS NÓS...

  • Desde quando delegado pode representar pela prisão cautelar domiciliar? 

  • Questão desatualizada: alterações de 2016

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

    IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde.

    V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos.

    VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos


  • A Lei nº 13.257/2016 alterou as hipóteses de prisão domiciliar previstas nos incisos IV, V e VI do art. 318 do CPP.

    Hipóteses de prisão domiciliar do CPP:


    O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I — maior de 80 anos;
    II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
    IV - gestante;
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • autoriade policial pode representar pela prisão domicilar?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • nos livros do Renato Brasileiro e do Nestor em nada falam sobre o delegado representar pela domiciliar..apenas deixam claro que a prisão domicliar não é especie de medida cautelar diversa da preventiva e sim substitutiva da preventiva já imposta e quem deve verificar sobre sua possível substituição é o juiz..se alguém souber se algo sobre o assunto (fundamentadamente por doutrina ou jurisprudencia) me enviem uma mensagem privada..

    :)

    ACHEI ESSA JUSTIFICATIVA NO LIVRO REVISAÇO DE DELEGADO:

    Alternativa correta: letra "B": 

    Assertiva I: errado. claro que caberá ao juiz verificar se estão presentes as hipóteses do art. 318 do CPP. Porém, não há qualquer vedação legal a que a autoridade policial; ao representar pela decretação da prisão preventiva (art. 311), possa apontar a presença de tais hipóteses
    justificadoras da prisão domiciliar.
    Assertiva II: certo em 2012, mas 2016 está desatualizada
    Assertiva III: certo. Todo aquele que estiver nascondições do art. 318 do CPP terá direito à prisão domiciliar. Assim, caso o juiz entenda ser o caso de decretação da prisão preventiva, desde que presentes tais condições, estará obrigado a substitui-la pela prisão domiciliar.
    Portanto, realmente o art. 318 funciona como barreira.

    Assertiva IV: é hipótese da LEP em susbstituição da prisao pena

  • Questão desatualizada. A lei 13.257/2016 alterou o artigo 318 do CPP, referente a prisão domiciliar. 

  • Pode-se afirmar que a possibilidade de utilização de medidas assecuratórias pela autoridade policial durante o inquérito policial encontra fundamento no art. 144 da CF/88, que atribui às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, o dever de apurar infrações penais. Dessa maneira, a legislação constitucional e infraconstitucional (artigos 127, 149, § 1º, 241, 242 e 311 do Código de Processo Penal; artigo 2º da Lei 7.960/89; artigo 198, § 1º, inciso I, da Lei 5.172/66, artigo 12, inciso III, da Lei 11.340/06, e o artigo 3º, inciso I, da Lei 9.296/96) têm conferido à autoridade policial, em diversos momentos, a possibilidade de utilização de diversas medidas cautelares para o exercício adequado da presidência da investigação criminal. Logo, em meu ponto de vista, nao há nenhuma restrição legal vedando que a representação pela prisão domiciliar seja feita pelo autoridade policial.

  • II. A prisão preventiva, nos termos do art. 318 do CPP, poderá ser substituída por prisão cautelar domiciliar quando o acusado for maior de 80 anos, ou estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave, ou for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de (06) seis anos de idade ou com deficiência, ou ainda, a gestante a partir do 7°mês ou com gravidez de alto risco.

    O tempo e as circunstâncias da gravidez são irrelevantes de acordo com a nova Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    (...)
    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

  • Com as vênias de praxe, comentarei a questão.

     

    I. O Delegado de Polícia não poderá representar pela prisão preventiva na modalidade domiciliar vez que o exame quanto à adequação desta é exclusiva do juiz. A representação deverá ser pela prisão tradicional e o juiz decidirá sobre a substituição desta pela prisão domiciliar. ERRADA.

    Pela leitura da doutrina e da letra de lei, realmente, não há vedação quanto a possibilidade do delegado representar pela prisão preventiva na modalidade domiciliar. 

    II. A prisão preventiva, nos termos do art. 318 do CPP, poderá ser substituída por prisão cautelar domiciliar quando o acusado for maior de 80 anos, ou estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave, ou for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de (06) seis anos de idade ou com deficiência, ou ainda, a gestante a partir do 7°mês ou com gravidez de alto risco. CORRETA (antes da alteração proferida pela Lei 13.257/16). 

    A título de curiosidade, atualmente, após a referida alteração, a gestante poderá usufruir desta benesse independente do tempo de gestação e acrescentou a possibilidade da mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos e homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, também gozarem da prisão domicilar.


    III. Para parte da doutrina, o artigo 318 do CPP funciona como barreira, criando hipóteses nas quais o juiz não poderá decretar a prisão preventiva senão na forma domiciliar, pois, do contrário, seria a mesma inconstitucional, notadamente quando comparada aos requisitos da prisão domiciliar na Lei de Execução Penal, que são menos rígidos.

    Sinceramente, não encontrei tal cizânia no livro do Renato Brasileiro, mas a par de que a banca adota o livro do Nicoletti, deve haver algo lá nesse sentido. Penso que a previsão deste artigo não obriga o juiz a converter a prisão preventiva em domiciliar, eis que o texto legal é claro no tocante a faculdade do magistrado, já que ele PODERÁ (conforme caput do art. 318). 



    IV. A prisão cautelar domiciliar poderá ser aplicada, nos termos do art. 318 do CPP, ao maior de 70 anos; ou ao acusado acometido de doença grave; ou com filho menor ou deficiente físico ou mental, ou à gestante. ERRADA. 

    Tais hipóteses estão previstas no art. 117 da LEP. 

  • Esse "parte da doutrina" a que a FUNCAB se refere, é o Nicolitti... A FUNCAB adora esse cara, apesar de ele escrever umas coisas absurdas... Então amigo concurseiro, se você for resolver questões FUNCAB (De Processo Penal) adote postura extremamente garantista... Eu disse extremamente garantista... Se tiver um enunciado narrando algo que você nunca leu nas doutrinas majoritárias, mas que soa gracioso para o acusado: Pode marcar como correto que é tiro certo... 

     

    Ademais essa questão se encontra desatualizada, por conta da Lei 13.257/16

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.        

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • O pior é que em pleno 2017 ainda tem gente comentando coisa desatualizada. affs!!!

  • QC ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZIDA!!!

  • eu paguei 100 pila nessa plataforma pra ver questão desatualizada?

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I – maior de 80 (oitenta) anos;

    II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Questão desatualizada, atualmente não há período gestacional exigido, agora no inciso consta apenas a condição de gestante.

    IV - gestante;           


ID
849334
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia não lavrará o Auto de Prisão emFlagrante,mas apenas registrará a ocorrência:

Alternativas
Comentários
  • Representação da vítima(delatio criminis postulatória):  

    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado. E se for? A vítima poderá impetrar mandado de segurança para trancá-lo, afinal é latente a violação de direito líquido e certo do ofendido de não ver iniciada a investigação sem sua autorização.

    Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Editora Jus Podivm 7 edição, pag119.

    Logo gabarito Letra a.
  • Gabarito: Alternativa A.

    Deve-se observar que a falta da condição que permite a procedibilidade do APF (representação do ofendido), impede não só a prisão em flagrante, como também impede a instauração de Inquérito Policial, porém, cabe ressaltar que fica obrigada a autoridade policial de registrar demais fatos existentes relevantes, mesmo diante da falta de representação. A condução coercitiva é um fato relevante que, mesmo perante a ausência da prisão em flagrante e da instauração de IP, deve ser registrado em ocorrência, até mesmo pq não foi descartada a possibilidade de uma condução revestida de excessos e ilegalidade.

    Comentário a alternativa B:

    Não compete a autoridade policial fazer juízo quanto a insignificância da conduta, esta, compete somente a autoridade judicial.

    Comentário a alternativa C:

    A alternativa "c" representa uma hipótese de obrigatoriedade do APF por conta da autoridade policial, visto o requerimento do representante legal (condição para proceder nos crimes de Ação Penal Privada). A autoridade policial poderá rejeitar o requerimente se verificada atipicidade do fato, porém a questão não abrange pontos como este.

    Comentário a alternativa D:

    A negligência, imprudência e a imperícia não são fatores que impedem a prisão em flagrante, cabe ressaltar que nos crimes de trânsito, alguns resultados idênticos aos tipificados no código penal são tratados de forma mais severa pelo CTB, de forma a prejudicar benefícios concedidos ao autor do crime similar (de igual resultado) existente no CP. Ex: o homício culposo do CP (pena mínima de 1 ano) permite a concessão da suspensão condicional do processo - vide art. 89 da lei 9099/95 - já o crime de homícidio culposo do CTB (art. 302) devido a sua pena base mais severa ( detenção de 2 a 4 anos) faz com que tal instituto seja impossível, visto a pena mínima de 2 anos.

    Comentário a alternativa E:

    A prisão em flagrante não se condiciona a pena-base do crime. Foi uma tentativa da organizadora de confundir o candidato, pois a prisão preventiva para ser decretada (pelo juiz) é condicionada ao fato de que o crime deverá ser doloso e ter a pena máxima superior a 4 anos (regra geral - não é absoluta).

  • Quanto à assertiva correta, uma breve lição doutrinária:

    crime de ação penal privada ou pública condicionada. “Nada impede a realização da prisão em flagrante nos crimes de ação privada ou pública condicionada, mas para a lavratura do auto, deverá haver a manifestação de vontade do respectivo legitimado. Ora, se nessas infrações toda a persecução penal está a depender de autorização do interessado, seja a vítima, seu representante legal, ou o próprio Ministro da Justiça nos crimes de ação pública delas dependente, para que o auto seja lavrado, é condição essencial esta aquiescência. Por sua vez, se a vítima não puder imediatamente ir à delegacia para se manifestar, por ter sido conduzida ao hospital ou por qualquer motivo relevante, poderá fazê-lo no prazo de entrega da nota de culpa. Naturalmente, se o agente é surpreendido em flagrante, será conduzido coercitivamente à delegacia, pois a agressão deve cessar. Lá, caso a vítima não emita autorização, aí sim está obstaculizada a lavratura do auto, devendo a autoridade policial liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, documentando o ocorrido em boletim de ocorrência, para efeitos de praxe, pois não haverá prisão nem instauração de inquérito policial” (Távora, 2013).
  • É cediço que nos inquéritos policias que tenham por objeto crimes de ações penais públicas condicionadas à representação, esta independe de formalidade, bastando, para tanto, o fato de comunicar o fato à autoridade policial.

    A propósito, a jurisprudência é assente nesse trilho, senão vejamos:

    STF - REPRESENTAÇÃO: INFORMALIDADE (INFORMATIVO Nº 255)

    A Turma indeferiu habeas corpus no qual se alegava a extinção da punibilidade do suposto crime de ameaça imputado ao paciente devido à falta de representação da vítima. Considerou-se que a representação prescinde de fórmula sacramental a ser observada, sendo que, na espécie, a vítima dirigiu-se, tão logo ameaçada, à autoridade policial, solicitando que se fizesse lavrar o boletim de ocorrência, com manifesto desejo de ver o paciente processado e punido. HC 80.618-MG, rel. Min. Celso de Mello. 


  • Entendo que nos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo no trânsito (E) pressupõe-se não ser necessário abrir inquérito para apurar materialidade e autoria do crime, já que há trânsito condenatório em julgado. Diante disso, qual a necessidade da Autoridade Policial lavrar Auto de Prisão em Flagrante?  

  • Em relação a assertiva A, Renato Brasileiro de Lima deixa claro que o prisão em flagrante dividi-se em quatro momentos, a saber: a) captura, b) condução coercitiva, c) lavratura do auto de prisão em flagrante e d) recolhimento à prisão. No caso de crimes de ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou ação penal privada, a lavratura do APF e o consequente recolhimento à prisão deverão ser precedidos do requerimento do ofendido ou de seu representante legal. 

     

    Nesse sentido "portanto, em relação a tais delitos, afigura-se possível a captura e a condução coercitiva daquele que for encontrado em situação de flagrância, fazendo-se cessar a agressão com o escopo de manter a paz e a tranquilidade social. No entanto, a lavratura do auto de prisão em flagrante estará condicionada à manifestação do ofendido ou de se representante legal". 

     

    Em relação a assertiva D, chamo a atenção ao art. 301 do CTB "ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela". Marquei está assertiva, que foi considerada errada por estar incompleta, penso. 

  • EU PENSEI QUE NA AÇÃO PÚBLICA NÃO PRECISAVA DE REPRESENTAÇÃO, APENAS NA PRIVADA.

    LASQUEI-ME

    HAHAHA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    GABARITO = A

  • LETRA A - CORRETA -

     

    Podem-se identificar na prisão em flagrante três momentos distintos:

     

    a) Captura: é o momento em que a pessoa que encontra-se em uma das situações de flagrância previstas em lei é detida.

     

    b) Lavratura do auto: apresentado o capturado à autoridade competente, se esta reconhecer estarem presentes os requisitos legais para a prisão, deverá lavrar o auto, circunstanciando a prisão em flagrante. O auto de prisão em flagrante constitui verdadeiro título da custódia provisória, servindo também como ato inicial do inquérito policial que investigará a prática dos atos que ensejaram a prisão.

     

    c) Custódia: após a lavratura do auto, será o conduzido recolhido ao cárcere.

     

    FONTE: Mougenot, Edilson Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Gab. A

    O Inquérito Policial é instaurado de Oficio a partir da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante - é a chamada notícia crime de cognição coercitiva - Art. 5, I do CPP.

    Por isso, conforme o Art.5°§ 4º do CPP, nos casos de ação penal pública condicionada, quando a vítima não oferecer a representação a Autoridade Policial NÃO lavrará o A.P.F. pois o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Bons Estudos!

  • Auto de Prisão em Flagrante:

    Também é possível a instauração de inquérito policial com fundamento no auto de prisão em flagrante, dependendo, também, da existência de representação do ofendido. Caso o ofendido não exerça esse direito dentro do prazo 24 horas contados do momento da prisão, é obrigatória a soltura do preso, mas permanece o direito de o ofendido representar depois, mas dentro do prazo de 06 meses.

  • GAB A

    A)CORRETA - A instauração de Inquérito policial, nos crimes cuja ação penal seja pública condicionada ou privativa do ofendido, está a depender da manifestação de vontade do ofendido, materializada por meio da representação, no caso da ação pública condicionada, ou por meio de requerimento, sendo ação de iniciativa privativa da vitima. Conclui-se que a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesses crimes, não poderá ocorrer sem a expressa vontade do ofendido. Como a alternativa se refere a ação penal pública condicionada, o auto não poderá ser lavrado sem que a vontade do ofendido seja manifestada por meio da representação.

    B) INCORRETA - A tipicidade material da conduta deve ser feita pelo promotor e pelo juiz. A autoridade policial deverá limitar-se a fazer juízo de tipicidade(formal). A ação penal subsidiaria da pública somente terá lugar ante a desídia do MP, o que somente restará ou não configurado depois de concluídas as investigações e transcorrido o prazo para oferecimento da denúncia. A ação penal subsidiária,é, na sua essência, pública.

    C)INCORRETA - Neste caso estará o delegado autorizado a lavrar o auto de prisão em flagrante;

    D)INCORRETA - A autoridade policial, neste caso, somente deixará de lavrar o auto de prisão em flagrante na hipótese de o condutor prestar pronto integral socorro à vitima. 301 do CTB.

    Fonte : Como passar para concursos de delegado - Por Wander Garcia, Ana Paula Garcia, Bruno Zampier, Renan Flumian

  • Fases da prisão em flagrante. A prisão em flagrante pode ser dividida em 4 momentos distintos: captura, condução, lavratura do APF e recolhimento à prisão.

    1- captura;

    2- depois o agente deve ser conduzido até autoridade policial;

    3 - a quem caberá lavrar o APF;

    4- após esse procedimento, vem a manutenção do indivíduo no cárcere ( que poderá não acontecer em casos de fiança)

    → em até 24 hrs após a captura deve o agente receber nota de culpa.

    → em até 24 hrs o preso deve ser remetido à autoridade judiciária, a fim que se verifiquea legalidade da prisão e decida sobre a manutenção do cárcere.

    Obs:enquanto ato administrativo, o HC deve ser impetrado contra o delegado.

    Obs2: o juiz que, após notificado da prisão, permanece inerte, torna-se a autoridade coatora para fins de HC.

    → o CTB, em seu art. 301, dispõe que ao condutor do veículo, nos crimes de acidente de trânsito de que resulte vítima, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    → Qual a natureza jurídica da prisão em flagrante??? Prisão precautelar ou prisão cautelar??

    Renato Brasileiro entende ser medida precautelar, sendo ato administrativo. Não é medida cautelar, pois não se dirige a garantir o resultado do processo, mas apenas colocar o indivíduo à disposição do juiz.

    → É obrigatória a execução da prisão em flagrante pelos agentes de polícia, seja civil, militar, PF ou PRF. Recorda-se que não há essa obrigação para juízes e promotores.

    → Nos crimes de ação privada e nos de ação penal pública condicionada à representação, é possível a captura de quem está cometendo o delito, mas a lavratura do auto de prisão em flagrante não poderá ser realizada sem a manifestação do ofendido. Isso se dá porque a instauração de IP e propositura de ação dependem da manifestação do ofendido, sendo certo que a lavratura do APF dará início a investigação. É nesse sentido o STJ.

    Fonte: minhas anotações do CPP comentado do prof. Renato Brasileiro 2020.

    Espero ajudar alguém!!

  •   Prisão em flagrante em crime de ação penal privada e em crime de ação penal pública condicionada -> Nada impede a prisão em flagrante em relação a crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada.

    A instauração do IPL e a própria persecução penal estão condicionadas à manifestação de vontade do ofendido (ou do Ministro da Justiça).

    Em relação a tais delitos, afigura-se possível a captura e a condução coercitiva daquele que for encontrado em situação de flagrância, fazendo-se cessar a agressão com o escopo de manter a paz e a tranquilidade social. No entanto, a lavratura do APF estará condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

    Caso a vítima não emita autorização, deve a autoridade policial liberar o ofensor, sem nenhuma formalidade, documentando o ocorrido em BO, para efeitos de praxe.

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • LEMBRAR QUE:

    Juízes, Advogados (por motivo de exercício da profissão), e Promotores de Justiça -> Somente serão presos em flagrantes no cometimento de crimes INAFIANÇÁVEIS.

  • FASES DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

    1 CAPTURA

    2 CONDUÇÃO

    3 LAVRATURA DO APF

    4 RECOLHIMENTO AO CÁRCERE

    A CAPTURA E A CONDUÇÃO SÃO SEMPRE CABÍVEIS, SEJA NA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA SEJA NÃO CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CONTUDO, A LAVRATURA DO APF E O RECOLHIMENTO AO CÁRCERE, NAS HIPÓSES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO SOMENTE PODEM OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO REPRESENTADO (CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE).

  • GABARITO A

    A formalização da prisão em flagrante não ocorre em apenas uma etapa. Muitas pessoas pensam que pelo fato do infrator estar detido, capturado e algemado já está formalizada a prisão em flagrante.

    Mas na verdade, o auto de prisão em flagrante delito é composto por 6 etapas, a saber:

    1. Captura: é a primeira fase do auto de prisão. É quando o infrator é detido e tem como objetivo proteger a vítima e impedir a fuga do capturado;
    2. Condução coercitiva: é a sequência da etapa anterior. Ao ser detido, o infrator será conduzido para a Delegacia de Polícia para lavrar o auto de prisão;
    3. Audiência preliminar: a legislação define que o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz ou autoridade competente, ainda na delegacia;
    4. Lavratura do auto de prisão em flagrante: esta fase é de responsabilidade do delegado. Ele vai ouvir os envolvidos e poderá até mesmo decidir que não é caso de prisão em flagrante;
    5. Recolhimento à prisão: é quando o preso é conduzido ao cárcere;
    6. Comunicação da prisão ao juiz: nesto ponto, a COMUNICAÇÃO, deverá ser feita imediatamente ao juiz e em até 24h, ser encaminhado o competente APF.

    Nos casos de crimes de Ação Penal Pública condicionada a Representação da vítima ou de seu representante legal, se não houver a representação, o Delegado não pode lavrar o APF, por falta de condição de procedibilidade, devendo liberar o capturado, realizando apenas o registro de ocorrencia de praxe.

  • Penal funcab deltaRJ copiando

    A) a falta da condição que permite a procedibilidade do APF (representação do ofendido) IMPEDE a prisão em flagrante e a instauração de Inquérito Policial; porém, a autoridade policial FICA OBRIGADA a registrar demais fatos existentes relevantes, mesmo diante da falta de representação. A condução coercitiva é um fato relevante que, mesmo perante a ausência da prisão em flagrante e da instauração de IP, deve ser registrado em ocorrência, até mesmo pq não foi descartada a possibilidade de uma condução revestida de excessos e ilegalidade. GABARITO

    B) Não compete a autoridade policial fazer juízo quanto a insignificância da conduta, esta compete somente à autoridade judicial.

    X

    ATUALIZANDO 2021 - Enunciado aprovado no Congresso Jurídico dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro:

    ENUNCIADO Nº 10: O Delegado de Polícia pode, mediante decisão fundamentada, deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, justificando o afastamento da tipicidade material com base no princípio da insignificância, sem prejuízo de eventual controle externo.

    Logo, o Delegado pode analisar a tipicidade, antijuridicidade e a culpabilidade e deixar de lavrar o APF. Fundamentando, registrando a ocorrência e submetendo ao controle externo do Ministério Público.

    C) hipótese de obrigatoriedade do APF por conta da autoridade policial, visto o requerimento do representante legal (condição para proceder nos crimes de Ação Penal Privada). A autoridade policial poderá rejeitar o requerimente se verificada atipicidade do fato, porém a questão não abrange pontos como este.

    D) negligência, imprudência e a imperícia não são fatores que impedem a prisão em flagrante, cabe ressaltar que nos crimes de trânsito, alguns resultados idênticos aos tipificados no código penal são tratados de forma mais severa pelo CTB, de forma a prejudicar benefícios concedidos ao autor do crime similar (de igual resultado) existente no CP. Ex: o homício culposo do CP (pena mínima de 1 ano) permite a concessão da suspensão condicional do processo - vide art. 89 da lei 9099/95 - já o crime de homícidio culposo do CTB (art. 302) devido a sua pena base mais severa ( detenção de 2 a 4 anos) faz com que tal instituto seja impossível, visto a pena mínima de 2 anos.

    E) A prisão em flagrante não se condiciona a pena-base do crime. Foi uma tentativa da organizadora de confundir o candidato, pois a prisão preventiva para ser decretada (pelo juiz) é condicionada ao fato de que o crime deverá ser doloso e ter a pena máxima superior a 4 anos (regra geral - não é absoluta).


ID
849337
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o instituto da prova, leia as assertivas a seguir e marque a alternativa correta.

I. A partir das construções teóricas de Robert Alexy e Ronald Dworkin, eventuais colisões entre direitos fundamentais se resolvem pelo método de ponderação, sendo a dignidade humana o princípio que dá unidade de sentido ao sistema de direitos fundamentais. Por essa razão, apesar do princípio da vedação da prova ilícita, é admissível, excepcionalmente, a prova ilícita , vez que o direito de l iberdade prevalece nesta ponderação, pois do contrário, afetar-se-ia a dignidade do acusado.

II. A , teoria conhecida no Brasil por descoberta inevitável, ou curso hipotético de investigação, foi contemplada no pensamento da Corte Norte-Americana (Nix v. Williams, 1984). Segundo essa diretriz, a prova concretamente obtida por meio ilícito pode ser valorada desde que se conclua, hipoteticamente, que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito. Lança-se mão de um “curso de investigação hipotético”.

III. A teoria da descoberta inevitável é aceita pacificamente na doutrina brasileira e estrangeira, não havendo mais quemconteste a sua eficiência em temperar os exageros da teoria dos frutos da árvore envenenada.

IV. A teoria das fontes independentes ( independent source ) não está positivada no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser agasalhada na jurisprudência do STF.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):

Alternativas
Comentários
  • I E II  CORRETAS    =  C     
     
     I)  
    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE / RAZOABILIDADE – de provas ilícitas em favor do réu.
    Se de um lado está o jus puniendi estatal e a legalidade na produção de provar, e o do outro o status libertatis do réu, que objetiva demonstrar a inocência, este deve prevalecer, sendo a prova utilizada, mesmo que ilícita, em seu benefício.  
    A doutrina posição praticamente unânime reconhecendo a possibilidade de utilização, no processo penal, da prova favorável ao acusado, ainda que colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros.
    ·          Távora: explica que prova ilícita pode ser utilizada em favor do réu, desde que tenha real utilidade para persecução penal  e o grau de contribuição para revelar a inocência.
    ·          A prova ilícita utilizada para demonstrar a inocência, amparada pela proporcionalidade não pode servir para prejudicar terceiros.
    ·          Feitoza Pacheco: admite em ultima ratio a utilização da prova ilícita além da tutela do réu, entende que “ em situações extremas e excepcionais se pode admitir a utilização de prova ilicíta pro societate, pois do contrário, o Estado estaria sendo incentivado a violar direitos fundamentais, o que iria frontalmente contra a própria noção das prova ilícitas, que foram originariamente idealizadas e instituídas exatamente para dissuadir o estado de violar os direitos fundamentais. 

    II) 
    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL Será aplicável se a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária. Para aplicação desta teoria, não é possível se o valer de dados meramente especulativa, sendo indispensável a existência de dados concretos, que demonstrem que a descoberta seria evitável.
          Ex: ao mesmo tempo a Policia civil investiga crime organizado, mas com interceptação ilegal.
                                             Policia Federal investiga o mesmo crime organizado, mas com interceptação legal.
    Ex: cadáver não é encontrado, o cara que matou falou onde está (no entanto foi ilegal), pois a policia foi onde o corpo estava, mas o povo já havia encontrado o corpo. 

    ela se encontra no CPP: 

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova

  • cpp

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • III - ERRADA - Teoria da Descoberta Inevitável não é aceita pacificamente na doutrina. Porém o STJ já vem adotando tal teoria.

    "Há doutrinadores que se posicionam no sentido da inconstitucionalidade da limitaçã oda descoberta inevitável (CPP, art. 157, §2º). Nesse sentido, segundo Antônio Magalhães, referido dispositivo subverte o espírito da garantia constitucional do art. 5º, inc. LVI, devendo ser considerado inconstitucional.
    De outro lado, há respeitável corrente doutrinária segunda a qual, como o conceito de prova ilícita e o de prova ilícita por derivação são indeterminados, tanto a ampliação indevida de seu âmbito conceitual quanto sua restrição podem ser afastadas pelo juiz no momento de sua aplicação"

    Livro do Professor Renato Brasileiro, Volume 1, Manual de Processo Penal.
  • A assertiva I está fundada no princípio da proporcionalidade, prevalecendo o direito de defesa do acusado sobre a declaração de ilicitude de uma prova que beneficiaria o eventual criminoso. 
    Já assertiva II tem sustentação na teoria da descoberta inevitável. Parte da doutrina entende que tal teoria está proclamada pelo art. 157, § 2° do CPP. Vejamos: 

    "O artigo 157 do Código de Processo Penal, modificado pela Lei nº 11.690, de 2008, disciplinou a inadmissibilidade da prova ilícita, bem como acolheu a doutrina dos frutos da árvore envenenada (§ 1º), estabelecendo duas exceções: a doutrina da fonte independente ou independent source (§ 1°) e a da descoberta inevitável (§ 2°). Note que o § 2° se autoproclama como "fonte independente", mas é redigido de modo mais próximo da doutrina da descoberta inevitável (inevitable discovery)".


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12850/provas-ilicitas-e-as-recentes-modificacoes-da-lei-no-11-690-08#ixzz2KDTfnIy6
  • Só não concordo com a assertiva II ao mencionar que se trata de um juízo HIPOTETICO. Para a Teoria da Descoberta inevitável, não é possível se valar de dados meramente especulativos, pois indispensável a existência de dados concretos apontando que a descoberta seria inevitável. 
    HC 52995 de 2011 STF.
  • Por favor, me corrijam se estiver errado. Reflexões sobre a assertiva II:

    II. A , teoria conhecida no Brasil por descoberta inevitável, ou curso hipotético de investigação, foi contemplada no pensamento da Corte Norte-Americana (Nix v. Williams, 1984). Segundo essa diretriz, a prova concretamente obtida por meio ilícito pode ser valorada desde que se conclua, hipoteticamente, que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito. Lança-se mão de um “curso de investigação hipotético”.

    1º - Grifado em amarelo, tudo ok!

    2º - O destaque em azul não condiz com o que a doutrina e jurisprudência entedem por descoberta inevítável eis que essa essa Teoria se refere as provas derivadas das ilícitas!! Sendo que a questão acima esta atrelando a dita teoria as provas obtidas diretamente de modo ilicito, provas primárias ilícitas.

    "Teoria da descoberta inevitável: (inevitable discover limitation): analisando-se, em tese, o meio de investigação policial ou judicial, se é percebido que era inevitável a descoberta da prova ilícita derivada, poderá ser usada."(http://www.jefersonbotelho.com.br/aspectos-gerais-sobre-provas-ilicitas/)

    "Descoberta inevitável: será aplicável quando se demonstrar que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária." (recorte apostila curso LFG).


    Tanto é verdade que esta teoria é doutrinariamente trabalhada como uma limitaçao justamente a prova ilicita por derivação, e a questão atrela a teoria a prova ilicita originaria, ou aquela obtida por meio ilícito.
  • Fiquei em dúvida em relação ao item IV, então vai aí a explicação:

    A teoria das fontes independentes está sim positivada no ordenamento constitucional e, por consequência, está agasalhada na jurisprudência do STF. Senão, vejamos:

    Art. 157, §1º - "São também inadmissível as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciando o nexo de causalidade dentre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."


  • Como já dito abaixo, a afirmativa II, segunda parte, não está condizente com a doutrina e com a lei, já que a teoria só vale para as provas derivadas...Se a prova é ilícita, permanece ilícita. Se ela deriva da ilícita, aí poderemos olhar se a descoberta seria inevitável!

  • Questão linda! Eis aquela hora que vemos que nossos estudos valem a pena.

  • A assertiva II está correta, pois fala que seria feito um "juízo hipotético" dos acontecimentos, afinal, o que aconteceu, aconteceu, para nos valermos da teoria temos que fazer uma "averiguação hipotética". Mas deixa claro que "desde que se conclua... que tal prova inevitavelmente seria descoberta por meio lícito".

  • Questão LINDA, concordo com o colega. Totalmente conforme a doutrina do André Nicolitt.

  •   § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Não deixa de ser um juízo hipotético. Inclusive o autor menciona que este dispositivo foi importado de maneira equivocada dos EUA para o Brasil.

  • I - Teoria da proporcionalidade/ Razoabilidade / do Sacrifício - Surge na Alemanha, os EUA importam e o por influxo chega ao Brasil pelo STF - o interprete deve dar prevalência ao bem de maior importância, mesmo que outro seja sacrificado. Logo a legalidade na produção de prova pode ser sacrificada para a demonstração da inocência do réu. 

    II - Teoria dos frutos da arvore envenenada/  Prova ilícita por derivação - origem EUA, importada para o Brasil pelo STF (art 157 - L11.690/08) - apesar de não ser explicitada no art 5º LVI da CR, é aplicada no processo penal - provas decorrentes de uma ilícita, também estarão contaminadas por dedobramento lógico. Teorias decorrentes:

    II.i - Teoria da descoberta inevitável - a prova decorrente da ilícita, não estará necessariamente contaminada se ficar demonstrado que ela fatalmente seria descoberta por outra forma autonoma;

    II.ii - Teoria da Prova absolutamente independente - uma prova ilícita no processo necessariamente não contamina o processo, havendo outras absolutamente independente da ilícita, sendo o processo preservado. Aquela será expurgada/destruida dos autos. 

    Nada impede que o Juiz declare de oficio a sua incompatibilidade.

      Aula professor Renato Brasileiro LFG. 

  • DELTA

  • Essa prova de 2012 da FUNCAB foi bem complicada e elaborada. Vamos ver o que nos aguarda em 2019.

  • Só não concordo com a assertiva II ao mencionar que se trata de um juízo HIPOTETICO. Para a Teoria da Descoberta inevitável, não é possível se valar de dados meramente especulativos, pois indispensável a existência de dados concretos apontando que a descoberta seria inevitável. 

    HC 52995 de 2011 STF.”

    Aline Beatriz Bebiano, é hipotético na medida em que não ocorreu efetivamente, e não no sentido de que não haviam dados concretos e objetivos para se acreditar no encontro inevitável da prova.

  • “IV. A teoria das fontes independentes ( independent source ) não está positivada no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser agasalhada na jurisprudência do STF.”

    Ela está positivada? Até onde eu sei não está. Posto que o artigo 157, parágrafo 2 se refere à inevitabilidade do encontro. E quando a ser agasalhada pelo STF, acredito que é sim.

  • GABARITO C.

  • Pacífico só o oceano

  • Questão top!! Digna de prova de Delegado!

  • boba da

  • Não entendi o motivo do item II está correto. A teoria diz respeito à prova derivada e não a prova derivada.

  • Partiu, bateu, golllllllll


ID
849340
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • C)  CORRETA


    AVISO DE MIRANDA: artigo 5º, LIII. (LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;).
    STJ – 25/9/2012 STF -  17/12/2009 STJ – 2012 - É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio

    HC 244.977-SC
      É lícita a  prova consistente  em  gravação  ambiental  realizada  por  um  dos interlocutores sem conhecimento do outro.

    RE n. 583.937  

     
  • A)   Errada. Motivos:
     
    A questão está errada, visto que tenta confundir o candidato misturando princípios que são diferentes. O princípio da Identidade física do Juiz,  vigora no processo penal, dispõe que  o juiz encontra-se vinculado ao processo que presidiu a fase instrutória, devendo decidi-lo. Já o princípio do Juiz Natural, previsto no art. 5.º, inc. LIII, da CF/88, que dispõe que “ninguém será processado nem sentenciado senão pelo Juiz competente”. Juiz natural é, portanto, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.Decorre também a proibição de criação de tribunais de exceção, art. 5.º, XXXVII, CF.
  • Por favor, alguém poderia me dizer o erro da alternativa D?
  • Flora, o erro da letra D está na primeira parte, qual seja: "A constituição de 1988 consagrou expressamente".

    A Carta de 88 não trouxe a Verdade Real de forma EXPRESSA. Isto está mais claro no CPP.

    A supremacia da verdade real no processo penal é determinada pelo interesse público, presente tanto nas ações penais públicas quanto nas privadas. Isso porque, para o exercício do jus puniendi, reservado ao Estado, mister se faz que a verdade dos fatos seja efetivamente alcançada, sob pena de que muitas injustiças sejam praticadas.

    Pode-se dizer que as regras processuais que permitem ao magistrado uma participação efetiva na instrução processual penal são exemplos da adoção do princípio da verdade real pelo ordenamento processual penal brasileiro.

    Nesse sentido, vale citar a regra contida no art. 156 do CPP, que possibilita ao juiz a determinação de diligências complementares, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, quando necessárias para sanar dúvidas sobre pontos relevantes. De igual forma a regra contida no art. 502 daquele mesmo diploma legal, que permite ao juiz, mesmo após o término da fase instrutória, ordenar diligências para sanar nulidades ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.

    Sobre o tema em comento, TOURINHO FILHO ensina:

    Na verdade, enquanto o Juiz não penal deve satisfazer-se com a verdade formal ou convencional que surja das manifestações formuladas pelas partes, e a sua indagação deve circunscrever-se aos fatos por elas debatidos, no Processo Penal o Juiz tem o dever de investigar a verdade real, procurar saber como os fatos se passaram na realidade, que realmente praticou a infração e em que condições a perpetrou, para dar base certa à justiça.

    Fonte: http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_4159/artigo_sobre_a_verdade_no_processo_penal_brasileiro



  • Sobre a letra D, o juiz não pode produzir provas, pode "ORDENAR A PRODUÇÃO DE PROVAS" e "DETERMINAR DILIGÊNCIAS", conforme o art 156 CPP. Não é o próprio magistrado, incubido da produção probatória.
  • CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito:

    Terão poderes de investigação próprios de autoridade judiciária; Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, devendo ter como objeto fato determinado e prazo certo.

    A CPI pode determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas por ela investigadas.
    ATENÇÃO: A CPI não pode decretar prisão de qq. pessoa, salvo em flagrante delito; NÃO pode decretar a busca a apreensão domicilar de documentos; NÃO pode determinar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA; NÃO pode determinar a indisponibilidade de bens do investigado.
  • a. o princípio da identidade física se traduz em que o juiz que preside a audiência dever ser o mesmo a sentenciar, já que ele terá maiores condições de fazer uma melhor análise doo caso. 
    b. uma das questões mais debatidas no doutrina e jurisprudência, portanto, contestáveis. 
    c. correta, pois o que não pode é a gravação clandestina, mas se policial der ciência ao indiciado da gravação, assim como o fato de que tudo que este disser poderá ser usado em desfavor, a gravação será licita. 
    d. o princípio da verdade real é adotado, porém não consagrado expressamente. 
    e. realmente as CPIs tem poderes próprios das autoridades judiciais, no entanto, limitado aos expressamentes previstos, não incluindo, dentre eles, buscas domiciliares. 
  • Posicionamento do STF:

    Filmagem realizada sem o conhecimento dos interrogados, constitui-se em prova ilícita, por violação aos direitos individuais garantidos no art. 5º, incisos X, LXIIIe LXIV, não podendo, portanto, ser admitida nos termos do inciso LVI, do referido dispositivo constitucional. "Gravação clandestina de 'conversa informal' do indiciado com policiais. Ilicitude decorrente, quando não da evidência de estar o suspeito na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental, de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual, além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (CPP, art. 6º, V), se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio". (HC 80.949-RJ, 1ª T., rel. Sepúlveda Pertence, 30.10.2001, v.u., DJ 14.12.2001, p. 26).

  • "O STF admite como prova a gravação ambiental de conversas entre particulares, mas não admite a gravação clandestina de conversa informal entre agentes policiais e o indiciado, este último, em razão do direito constitucional ao silêncio." 

    E se usado pelo indiciado? Não poderia ser admitido a gravação clandestina, à luz do que entende o STF sobre o uso da prova ilícita em favor do réu?


  • Colega Karla, nesse caso creio que sim, poderia ser utilizado pelo réu. A assertiva C tal como colocada, remete à regra geral, logo entendo que esteja correta. Por outro lado, caso a referida questão houvesse dito "...não admite em nenhuma hipótese..ou não admite de modo absoluto ou irrestrito..." aí estaria incorreta, em face da exceção bem lembrada por vc. 

  • O princípio da verdade real não é adotado - era antes da CF/88, em que o Estado buscava todos os meios possíveis para produzir provas e, com isso, provar o fato criminoso. Hoje, após a CF/88, temos a verdade processual, em que se buscam provas para reproduzir um fato passado, de modo a convencer o juiz sobre aquela realidade (Pacello). 

  • Entendo que a letra "c" está errada, pois conforme jurisprudências citadas, que transcrevo abaixo, a conversa informal é sim aceita, desde que, evidentemente, o acusado seja cientificado dos seus direitos. 

    STJ – 25/9/2012 STF -  17/12/2009 STJ – 2012 - É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    A contrário senso, é lícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, desde que haja prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    HC 244.977-SC
      É lícita a  prova consistente  em  gravação  ambiental  realizada  por  um  dos interlocutores sem conhecimento do outro.

  • Quanto à letra "c" não há dúvidas quanto a sua possibilidade. Assim, sendo uma conversa informal entre militares e o indiciado, há de se concluir que não houve prévia comunicação (formalidade) do direito de permanecer em silêncio. Desta maneira, com os atos praticados em consonância ao antedito, ilide-se o princípio do nemo tenetur se detegere e, por conseguinte, macula-se direito fundamental ao silêncio.

    Vejamos;

    STJ – 25/9/2012 STF -  17/12/2009 STJ – 2012 - É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    HC 244.977-SC
      É lícita a  prova consistente  em  gravação  ambiental  realizada  por  um  dos interlocutores sem conhecimento do outro.



  • Gostaria de explicação da letra B!!

  • Thais Mata


    Até o presente momento da questão havia divergência sobre a possibilidade ou não de o MP investigar, alegando a parte contrária que a investigação pelo MP não era possível pois essa atribuição ficou a cargo da polícia judiciária, que não havia mecanismo próprio legislando sobre a matéria, dentre outros argumentos, Já o MP dizia que polícia judiciária não se confundiria com polícia investigativa, que o meio de investigação era o PIC( procedimento investigatória criminal) regulado na resolução 13 do CNMP, teoria dos poderes implícitos, etc.

    Porém no dia 14 de maio de 2015 o STF pacificou o entendimento pela legalidade da investigação e para facilitar o seu entendimento leia aqui: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563


    Mas observe que a questão é de 2012, então por tal razão essa assertiva está errada.


    Espero ter ajudado

  • Segunda questão da FUNCAB que resolvo sobre o mesmo tema. 

    A resposta está no HC 244.977 SC

  • Atentem-se galera que a questão fala em gravação clandestina. 
    Essa questão foi extraída do seguinte julgado HC 244.977-SC, que dispõe que é ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. 

    Logo, através de uma interpretação a contrario sensu, o STJ considera lícita a gravação de conversa informal se houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

     

  • A letra C está correta.

    A B está incorreta. Porém, levando em consideração o tema, importante destacar o entedimento firmado ano passado: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  • sobre a letra A - ERRADO
    Em uma primeira acepção, o princípio do juiz natural apresenta duplo
    significado:
    1) Somente o juiz é o órgão investido de jurisdição;
    2) Impede a criação de Tribunais de Exceção e ad hoc, para o
    julgamento de causas penais e civis

    Voltando a falar do juiz natural em seus aspectos gerais, ele se constitui
    numa cláusula do devido processo legal. É uma garantia fundamental implícita que
    se origina da conjugação dos seguintes dispositivos constitucionais: o dispositivo
    que proíbe o tribunal ou juízo de exceção (art. 5°, XXXVII) e o que determina que
    ninguém poderá ser processado senão pela autoridade competente (art. 5°, LIII).
    Ele
    se caracteriza pelo aspecto formal, objetivo, substantivo e material.


    O devido processo legal formal é composto pelas garantias constitucionais: juiz
    natural, contraditório, duração razoável do processo, entre outras.
    - O sentido substancial do devido processo legal diz respeito à correta elaboração e
    interpretação das leis, de modo a impedir arbitrariedades do poder público.

    Percebe-se que a questão está com conceitos trocados: o juiz natural é a forma substancial, a vedação de tribunais de exceção e escolha de juiz  é a parte formal

  • GABARITO: " C "

     

    STJ - Informativo n. 0505:

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. 

    (HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.)

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930375/gravacao-pela-policia-de-conversa-informal-no-momento-da-prisao-em-flagrante-ilegalidade-ilicitude

     


ID
849343
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Arimateia, prefeito municipal, juntamente com Sérgio, seumotorista, este na qualidade de partícipe, mataram Gisela, esposa do prefeito. Vanessa, a empregada da casa, se depara com ambos ainda nervosos diante do cadáver e resolveu propor que ocultassem o corpo, enterrando-o no jardim da casa, o que foi feito pelos três. Pode-se dizer sobre a competência que:

I. Todos serão julgados peloTribunal de Justiça.

II. Pelo crime de homicídio, apesar da continência, Arimateia será julgado no Tribunal de Justiça e Sérgio será julgado noTribunal do Júri.

III. Com relação à ocultação de cadáver, Arimateia e Vanessa serão julgados pelo Tribunal de Justiça e Sérgio, pelo homicídio e pela ocultação de cadáver, em razão da conexão teleológica, será julgado noTribunal do Júri.

IV. Arimateia será julgado por ambos os crimes no Tribunal de Justiça, enquanto Sérgio e Vanessa serão julgados noTribunal do Júri.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PQ SÉRGIO SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JURI??
  • Achei estranha ess questão também.

    - O prefeito tem ou não prerrogativa de foro ?

    Se sim, por que Vanessa será julgada pelo TJ e Sério não ?
  • Prefeito - Prerrogativa >> TJ

    Outros - Sem Prerr >> COMUM.

    T.Juri puxa "todos" os crimes "menores", Logo, Homicídio + Ocultação

    Agora, e pq Vanessa vai para o TJ? e não para o Juri.
    R: Ela NÃO participou do Hoc., logo, não vai ser Julgada pelo T.Júri
    Em consequência da conexão, o Prefeito (prerrogativa) "atrai" Vanessa para o TJ.
  • Arimatéia será julgado pelo Tribunal de Justiça em razão da prerrogativa de função, por ser prefeito, visto que a própria Constituição Federal excepciona a competência do Tribunal do Júri nestes casos.

    Sérgio será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Não será julgado pelo Tribunal de Justiça junto com Arimatéia porque a competência do Tribunal do Júri prevalece nestes casos, por ser constitucional, não se aplicando as regras de atração da conexão ou continência por serem meramente instrumentais e infraconstitucionais (presentes no CPP). Já quanto à ocultação de cadáver, o Tribunal do Júri atrai a competência para julgá-lo, por se tratar de crime conexo com o de homicídio.

    Vanessa será julgada juntamente com o prefeito Arimatéia pelo Tribunal de Justiça, por aplicar-se neste caso a regra instrumental da conexão ou continência e por não ter aderido à conduta dos demais no que se refere ao homicídio, ou seja, por ter praticado somente o crime de ocultação de cadáver. Assim, como o crime de ocultação de cadáver praticado por Vanessa não tem regra de competência absoluta, o TJ atrai a competência para julgá-la.

  • _________
    Veja o julgado:

    COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - CO-AUTORIA - PRERROGATIVA DE FORO DE UM DOS ACUSADOS - INEXISTÊNCIA DE ATRAÇÃO - PREVALÊNCIA DO JUIZ NATURAL - TRIBUNAL DO JÚRI - SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS.                    1. A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO  JÚRI NÃO É ABSOLUTA. AFASTA-A A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE PREVÊ, EM FACE DA DIGNIDADE DE CERTOS CARGOS E DA RELEVÂNCIA DESTES PARA O ESTADO, A COMPETÊNCIA DE TRIBUNAIS - ARTIGOS 29, INCISO VIII; 96, INCISO III; 108, INCISO I, ALÍNEA “A”; 105, INCISO I, ALÍNEA “A” E 102, INCISO I, ALÍNEA “B” E “C”.                    2. A CONEXÃO E A CONTINÊNCIA - ARTIGOS 76 E 77 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONSUBSTANCIAM FORMAS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, MAS DE ALTERAÇÃO, SENDO QUE NEM SEMPRE RESULTAM NA UNIDADE DE JULGAMENTOS - ARTIGOS 79, INCISOS I, II E PARÁGRAFOS 1º E 2º E 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.                    3. O ENVOLVIMENTO DE CO-RÉUS EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, HAVENDO EM RELAÇÃO A UM DELES A PRERROGATIVA DE FORO COMO TAL  DEFINIDA CONSTITUCIONALMENTE, NÃO AFASTA, QUANTO AO OUTRO, O JUIZ NATURAL REVELADO PELA ALÍNEA “D” DO INCISO XXXVIII DO ARTIGO 5º DA CARTA  FEDERAL. A CONTINÊNCIA, PORQUE DISCIPLINADA MEDIANTE NORMAS DE ÍNDOLE INSTRUMENTAL COMUM, NÃO É CONDUCENTE, NO CASO, A REUNIÃO DOS PROCESSOS. A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS  DIVERSOS INTEGRANTES DO JUDICIÁRIO, COM DUPLICIDADE DE JULGAMENTO, DECORRE  DO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, ISTO POR NÃO SE LHE PODER SOBREPOR  PRECEITO DE NATUREZA ESTRITAMENTE LEGAL.                    4. ENVOLVIDOS EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DE MUNICÍPIO E CIDADÃO COMUM, BIPARTE-SE A COMPETÊNCIA, PROCESSANDO E JULGANDO O PRIMEIRO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O SEGUNDO O TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO APARENTE ENTRE AS NORMAS DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVIII, ALÍNEA “D”,105, INCISO I, ALÍNEA “A” DA LEI BÁSICA FEDERAL E 76, 77 E 78 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.  5. A AVOCAÇÃO DO PROCESSO RELATIVO AO CO-RÉU DESPOJADO DA PRERROGATIVA DE FORO, ELIDINDO O CRIVO DO JUIZ NATURAL QUE LHE É ASSEGURADO, IMPLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CORRIGÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. (STF, Tribunal Pleno, HC 69.325/GO, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, j. 17.06.1992, DJ 04.12.1992) 
  • A assertiva III está incorreta, pois não há conexão teleológica. Há conexão consequencial.

    A conexão teleológica ocorre quando o crime é praticado como meio para a realização de outro delito. Já a conexão consequencial ocorre quando o crime é praticado para encobrir o delito anterior já cometido.

    Apenas a assertiva II está correta, portanto a resposta deveria ser a letra B.

  • O Colega "LH", levantou debate interessante, no entanto, na opinião do doutrinador Nestor Távora e Rosmar Rodrigues, ocorreu sim a conexão teleológica:
    "Ocorre quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem".
    Curso de Direito Processual Penal, 7 ed, 2012. p. 278.

    Obs: Conexão refere-se aos crimes cometidos e interligados.

    Bons estudos.
  • III. Com relação à ocultação de cadáver, Arimateia e Vanessa serão julgados pelo Tribunal de Justiça e Sérgio, pelo homicídio e pela ocultação de cadáver, em razão da conexão teleológica, será julgado noTribunal do Júri.

    Na minha opinião a afirmativa está INCORRETA devido ao supra grifado!!!

    Conexão Teleológica: O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.
    Conexção Consequencial: O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultaçã39o de outro cirme, sendo que este, na conexção consequencial é um crime passado, pretérito.

    Então, você matou, pensando no crime de amanha, conexão teleológica.
    Você matou, pensando no crime de ontem, conexão consequencial.

    Por isso a melhor resposta seria a B, isto é:
    b) Apenas a II está correta
  •  Fued,

    eu errei justamente por conta disso.
  • Permitam-me discordar de todos os colegas, pois a alternativa correta deveria ser a "A".

    O Prefeito tem foro de prerrogativa de função no Tribunal de Justiça (art. 29, X, da CF), motivo por que ele não responde perante o Tribunal do Júri. A súmula 704 do STF, por sua vez, estabelece que não viola as garantias do juiz natural, do devido processo legal e da ampla defesa, a atração por conexão ou continência do processo do corréu ao foro de prerrogativa de função de um dos denunciados. Logo, se o Prefeito tem foro de prerrogativa de função no Tribunal de Justiça e se esse foro atrai a competência para julgar os demais réus, conclui-se que TODOS DEVEM SER JULGADOS PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    No mesmo sentido, vide Fernando Capez, Curso de Processo Penal, pag. 217, 14° Edição.

    Abraço a todos.
  • O colega tem razão.

    O mais recente entendimento do STF aponta para a reunião de TODOS OS AGENTES perante o tribunal em que um deles goza de foro privilegiado (Nestor Távora), vejamos:

    "Tendo em vista que um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função, todos os demais coautores serão processados e julgados perante o STJ, por força do principio da conexao. A competencia do Tribunal do Juri é mitigada pela propria Carta da Republica" (HC 83583/Ellen Gracie).
  • Eu perdi nessa prova de delegado do RJ por uma questao de processo penal.

    Essa questao marquei letra A, fiz recurso solicitando a anulacao ou troca de gabarito, mas foi indeferido.

    Todos os professores que tive contato responderam que a correta eh letra A, conforme o entendimento dos colegas acima.
  • A CONEXÃO É CONSEQUENCIAL E NÃO TELEOLÓGICA, CONFORME ENSINAMENTO DE JULIO F. MIRABETE E INÚMEROS OUTROS DOUTRINADORES.

    MAIS UMA QUESTÃO ABSURDA !
  • Para Eugênio Pacelli de Oliveira, trata-se de conexão teleológica (ele não faz essa distinção mencionada pelos colegas entre teleológica e consequencial). Gabarito correto, pois.

    Bons estudos!
  •  "A prerrogativa de foro, tal como o julgamento pelo Tribunal doJúri, também decorre de norma constitucional, razão pela qual acompetência de um não pode se sobrepor a do outro. E é por isso que,em caso de corréus, quando há prerrogativa de foro para um deles,como na espécie, o processo, necessariamente, deverá ser cindido: oTribunal julgará aquele que detém a prerrogativa de foro e os demaisserão julgados pelo Júri Popular. Cada órgão julgador perfaz seumister, em estrita obediência ao comando constitucional, semvinculação entre os resultados, ainda que conflitantes, uma vez que,de um lado, há a soberania do veredicto popular e, de outro, ajurisdição desta Corte Superior. DJe 10/04/2013 - STJ"Ao que me parece, tendo em vista que tanto a competência do TJ para julgar prefeitos, bem como o Júri possuem assento constitucional, haver-se-á no caso uma cisão. 
  • A questão envolve posicionamento doutrinário do STF.
                       Segundo a Suprema Corte o crime doloso contra a vida merece um tratamento diferenciado quando tratado nos casos de Concurso de Crime e de Pessoas, especialmente na situação de continência, afinal de contas a Garantia Constitucinal do Tribunal do júri (art. 5º, XXXVIII, CF), que também é juízo Constitucional, deve ser respeitada.
                    Portanto, quando duas ou mais pessoas praticam o mesmo crime doloso contra a vida (continência), sendo que um deles possui foro por prerrogativa de função e o outro não, deve-se separar os processos, preservando-se as características de cada uma das partes. 
    Com esta última frase, busquei refletir a ideia do foro por prerrogativa de função, que é criado tendo em vista as caracterísitcas da pessoa julgada e da necessidade de que dela ser julgada perante juízo Colegiado, diferentemente da pessoa "comum" que deve ser julgada perante o tribunal popular, haja vista a Relevância Social da conduta. 

  • FALANDO DE COMPETENCIA TA CERTO, SÓ NÃO ENTENDI QUAL É DA BANCA, ESTÁ QUESTÃO É PASSIVEL DE ANULAÇÃO ,LETRA C e E, TEM A MESMA FUNADAMENTAÇÃO OU SEJA EXPLICA A MESMA COISA AS DUAS, DEVERIA ACEITA AS DUAS OU ANULAR A QUESTÃO. 
    MUITO MAL ELABORADA
  • Nas minhas anotações, conforme Renato Brasileiro, o entendimento mais correto sobre o concurso de pessoas (crime praticado em coautoria com pessoa titular de foro por prerrogativa) é que é possível o reunião de processo no tribunal respectivo. Contudo, ele fala expressamente que essa possibilidade não redunda em obrigatoriedade. Mais ainda: fala textualmente que um caso em que não pode haver a remessa de todos coautores para o foro especial é o caso de crime doloso contra a vida, em que a separação seria obrigatória como única forma de respeitar a existência de competência expressa no CF.

    Anotei inclusive que seria maldade do examinador colocar essa atração do foro por prerrogativa como algo obrigatória, já que a SUM 704/STF não diria isso. Somente diria que essa atração não ofenderia o devido processo legal, mas não que seria uma atração obrigatória.

    Abs a todos.
  • Alternativa I
    Errada
    Deve haver separação dos processos para haver respeito às duas competências constitucionalmente previstas (prerrogativa de função do prefeito e tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida).

    Alternativa II
    Certa
    Pela razão exposta acima.

    Alternativa III
    Primeira parte da questão é sim caso de competência em razão de conexão/continência, conforme o Art. 78, III, CPP. A competência do prerrogativa do prefeito atrai o julgamento do "comum" com relação a ocultação de cadáver.
    Segunda parte Sérgio vai ser julgado por tudo no Trib do Júri, que prevalece sobre a prerrogativa de função e atrai o julgamento do crime comum em razão do art. 78, I, CPP. Única ressalva é a questão da conexão teleológica. Pelas mihas anotações (conforme Rogério Sanches) o correto seria dizer que a conexão seria consequencial. Um colega mencionou que Néstor Távora entende dessa forma (seria conexão consequencial).

    Alternativa IV
    Errada
    O crime de Vanessa é julgado pelo TJ, em razão do art. 78, III, CPP.
  • Entendo que seja passível sim de anulação.


    "Se o crime praticado é doloso contra a vida, a doutrina majoritária entende que a autoridade que goza de foro privilegiado previsto na CF será julgada no respectivo tribunal de origem, ao passo que o comparsa que não possui foro privilegiado iria a juri, por força do art. 5º, XXXVIII, CF, havendo separação obrigatória de julgamento. Todavia, o STF tem construído entendimento diverso, assegurando a unidade processual perante o tribunal competente para julgar a autoridade (STF Inq. 2424/RJ).


    Código de Processo Penal para concursos, Nestor Távora e Fabio Roque, Juspodivm, 2014.

  • Eu fiz essa prova e marquei a "A". Todavia, ela está errada. Veja o que o Renato Brasileiro diz:


    "Se o delito praticado em concurso de agentes por titular de foro por prerrogativa de função previsto na Constituição e coautor que não o possua tiver sido um crime doloso contra a vida, será inevitável a separação dos processos, na medida em que ambas as competências estão previstas na Constituição, sendo inadmissível que uma norma prevista no Código de Processo Penal possa prevalecer sobre preceitos constitucionais. Em síntese, podemos afirmar que o privilégio do foro ostentado por um dos acusados não atrai a competência do Tribunal do Júri, seu juiz natural. A norma constitucional de competência do júri, que só pode ser excluída por outra da mesma natureza e hierarquia, afasta a incidência da norma que determina a unidade de processo e julgamento em razão da continência".


    Confirmando isso: STF, Pleno, HC 69.325 e STJ, Corte Especial, Rcl 2.125.


    Minoritariamente, há julgado do STF, da Min. Ellen Gracie: HC 83.583.

  • Observações:

    Arimatéia (prefeito) --> autor do homicídio (TJ) + ocultação cadáver

    Sérgio (motorista) --> partícipe do homicídio (Tribunal do Júri) + ocultação cadáver

    Vanessa (empregada) --> ocultação de cadáver (TJ)

    I) ERRADO. Posicionamento minoritário.

    II) CORRETO.

    III) CORRETO. Com relação à ocultação de cadáver, Arimateia (prefeito) exerce sobre Vanessa a vis atrativa. Ocultação de cadáver não é crime doloso contra a vida, e, portanto, Vanessa não tem direito a ser julgada no Tribunal do Júri.

    IV) ERRADO. Sérgio é julgado no Júri. Mas quem exerce a vis atrativa sobre Vanessa é Arimateia (prefeito).


  • Foro por prerrogativa de função tem previsão constitucional, porém o tribunal do júri também!!!

    Logo, para não ferir a constituição, já que ambos têm previsão constitucional, é necessária a separação dos processos.

    A competência constitucional só importa união de processo quanto aos crimes em que não há competência constitucional.

  • Raciocínio da questão. 

    Prefeito, conforme determina a CRFB, é julgado nos crimes comuns de competência estadual no TJ e nos crimes comuns de competência federal, no TRF. O crime inicial é homicídio. Homicídio é crime contra a vida. Também conforme CRFB, os crimes dolosos contra a vida são julgados no tribunal do Júri. Estamos diante de uma antinomia aparente. Resolve-se pelo critério da especialidad - regra especial prevalece sobre regra geral. Regra geral é juri. Regra especial é foro por prerrogativa de função. Logo, o prefeito será julgado no TJ. Seu motorista, partícipe, responde também pelo homicídio. Pela regra, trata-se de uma continência na modalidade concurso de agentes. Tecnicamente, existindo continência, o processo é único e o foro por prerrogativa de função atrai. Isto é, em regra, se você comete um crime conexo com alguém que tem prerrogativa de função, você é julgado no mesmo lugar desta pessoa (se o crime cometido fosse um roubo, ambos seriam julgados no TJ). Mas, há uma exceção. Crimes dolosos contra a vida. Nos crimes dolosos contra a vida não há conexão. Neste caso, portanto, os processos se separam. O motorista é julgado no Tribunal do Juri do local da consumação da infração. 

    Vanessa, pela ocultação do cadáver junto com ambos, incorre em conexão na modalidade conexão lógica: pratica um crime para ocultar provas de outro crime. Em regra, havendo conexão, ela é atraída pelo foro de prerrogativa de função (uma vez que ocultação de cadáver não é crime contra a vida). Logo, Vanessa responde junto com o Prefeito no TJ e o motorista responde no tribunal do juri 

    Prefeito: responde pelo homicídio e pela ocultação no TJ (prerrogativa de função constitucional é especial a regra geral do juri)

    Motorista: responde pelo homicídio e pela ocultação no Tribunal do Juri (juri atrai crime conexo). 

    Vanessa: responde pela ocultação no TJ (ocultação não é crime contra a vida e prerrogativa de função atrai crime conexo).

    Letra C. 

    Até. 
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADO, POIS, CONFORME OS COLEGA FALARAM, A CONEXÃO É CONSEQUENCIAL E NÃO TELEOLÓGICA. SERÁ QUE ALGUÉM ACHOU A JUSTIFICATIVA DA BANCA?

  • Não cheguei nem perto de acertar. Descartei a a III pela "conexão teleológica". Tá fácil pra ninguém, pegam o PACELLI e querem enfiar guela a baixo. 

  • Raciocinei da seguinte maneira:

    Arimateia - prefeito - vai, sem dúvida, para o Tribunal de Justiça, haja vista que sua prerrogativa de função está prevista na Cf e, portanto, deve prevalecer em relação ao tribunal do júri.

    Vanessa - vai por conexão com o prefeirto para o TJ, haja vista que como ela não cometeu crime doloso contra a vida não poderia ser julgada pelo tribunal do júri.

    O motorista - vai para o júri porque cometeu crime contra a vida e não tem prerrogativa de função. Não poderia ir para o TJ por conexão, pq a previsão do júri é da CF.

  • Trata-se de conexão consequencial.

  • SÚMULA 704

    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.


    Alguém tem uma explicação convincente?

  • Muito boa essa questão!

  • Colega Hudson Soares, o professor Rodrigo Bello, do Supremo, nos disse que o RJ tem peculiar entendimento sobre essa questão. Entende que o Júri é um direito do réu e por isso prevalece sobre a competência da prerrogativa de função que, pela regra, atrairia os crimes conexos. Assim, pelo crime contra a vida, o corréu vai ser julgado pelo Tribunal do Júri, enquanto que no crime "comum", a prerrogativa de função exerce  plenamente a "vis atrativa". a questão também me pegou, mas agora que "encaixei" com o dito em aula, entendi perfeitamente. Espero que tenha ajudado. 

  • Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica.
  • I. Todos serão julgados peloTribunal de Justiça. ERRADO
    SERIA, caso o crime não fosse doloso contra a vida. Neste caso o Sérgio vai p júri.
    II. Pelo crime de homicídio, apesar da continência, Arimateia será julgado no Tribunal de Justiça e Sérgio será julgado noTribunal do Júri. 

    CORRETO, por ter sido crime doloso contra a vida há separação do processo.

    III. Com relação à ocultação de cadáver, Arimateia e Vanessa serão julgados pelo Tribunal de Justiça e Sérgio, pelo homicídio e pela ocultação de cadáver, em razão da conexão teleológica, será julgado noTribunal do Júri. CORRETO, como Vanessa praticou ocultação de cadaver que não é crime doloso contra vida haverá conexão teleológica/logica/finalista.

    IV. Arimateia será julgado por ambos os crimes no Tribunal de Justiça, enquanto Sérgio e Vanessa serão julgados noTribunal do Júri. ERRADO, Arimatéia não vai a juri pq não praticou o fato típico matar.

  • I - O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os conexos a eles;

    II - O Prefeito tem foro privilegiado no TJ assegurado constitucionalmente. Logo, devido o conflito constitucional, a melhor solução seria a separação dos processos.

    Ariteia (com foro) >>> TJ (pelo homicidio e pela ocultação)

    Sérgio (sem foro) >>> Tribunal do Júri (homicidio e ocultação conexa)

    Vanessa (sem foro)>>> Tribunal do Júri  (ocultação conexa ao homicídio)

  • Até que enfim uma questao bem feita por essa banca

  • Concluindo 

    1. O prefeito vai pro TJ, porque a competência do TJ, tal qual a competência do tribunal do júri é constitucional, ou seja, nem uma se sobrepõe à outra.

    2. Vanessa não matou, só ajudou a esconder o corpo, logo, vai pro tj por atração com o homicídio, junto com o prefeito. Veja que ocultação não tem foro privilegiado constitucional (ou qualquer que seja) e que foi o unico crime que ela cometeu.

    3. O motorista matou e escondeu o corpo, vai pro tribunal do júri, e junto, por atração do tribunal do júri, o crime de ocultação. A chave aqui é que ele matou, diferente da vanessa, e por isso os dois crimes vao pro tribunal do júri. 

    4. Se Vanessa tivesse matado, seria o mesmo caso do motorista. 

    A súmula do STF se refere à regra geral, em que não há um foro definido na constituição, mas no caso do tribunal do júri ele é constitucional. Se fosse um crime de lesão, por exemplo, ai iria todo mundo pro TJ. 

  • Continência e conflito de competencia em ratione pesonae X Juri= ambos com previsão constitucional, haverá  separação dos processos em relação aos autores. Todavia, na continência, confliito de competencia entre foro por prerrogativa e jurisdição comum= prevalece a prerrogativa, atraindo o outro autor.

    continência e conflito de competencia entre juri X jurisdição comum= atração do juri, levando para este o outro autor. 

  • Acredito que a III está errada,pois se trata de uma conexão objetiva consequencial (art. 76, II,segunda partedo cpp) e não teleológica(art.76, II, primeira parte do mesmo diploma).

  • conexão material ou teleológica prevista no artigo 76 , inciso II , do Código de Processo Penal requer terem as figuras delitivas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, atraindo o feito para a Justiça Federal caso um dos crimes conexos seja de competência federal.

  • Item III- Vejo que o item III está INCORRETO à luz da jurisprudencia atual do STF, pois em que pese a súmula n. 704 do STJ, que, em suma, admite a atração pela conexão ou continência daquele co-réu não detentor de foro privilegiado em caso de crime comum (ocultação de cadáver), o STF tem entendimento atual de que deve-se SEPARAR os processos! Portanto, seria correto que Vanessa fosse processada perante o Tribunal do Júri, juntamente com o motorista, uma vez que este é o juizo competente para julgar os crime dolosos contra a vida (o homicídio) e os que lhe forem CONEXOS (ocultação de cadáver). O STF, excepcionalmente, tem admitido a atração pelo Foro privilegiado em caso de crime comum quando se verificar que o processamento em separado irá prejudicar o julgamento!

  • Ilógica essa III está correta diante da jurisprudência do STF. A regra é que a prerrogativa de foro não abarcará os demais autores.

  • Indiquem pra comentário, por favor!

  • Gabriel, está comentada

  • Com todo o respeito, mas os longa metragens de vídeos do qc não adiantam em nada, conforme reiteradas reclamações dos colegas. Comentário de professor tem que ser por escrito e em breves linhas.

    "Ementa: (...) 1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (INQ 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 22.5.2014), o que não ocorre no caso. Deferimento do desmembramento do processo quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função." (Inq 4104, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 22.11.2016, DJe de 6.12.2016)

     

    Na prática, conforme a jurisprudência atual, o item III e IV deveriam ser anulados, uma vez que pode atrair ou pode separar, conforme o entendimento do Tribunal. No mensalão atraiu e na Lava-Jato  separou.

  • Pra quem, como eu, quebrou a cabeça e não conseguiu entender a questão, seguem as conclusões que extraí do livro do Renato Brasileiro:

     

    Conexão e continência X Prerrogativa de foro

    Observações importantes:

    Competência do júri: norma geral, prevista na CF, para crimes dolosos contra a vida;

    Prerrogativa de Foro: prevista pela CF, norma especial, prevalece sobre o Júri (ex: deputado, senador, Presidente, prefeito)

    Prerrogativa de Foro: prevista exclusivamente por CE: norma infraconstitucional, não prevalece sobre a competência do Júri, norma constitucional. Ex: procurador de Estado. (Súmula 45 do STJ);

    Regras de conexão e continência: norma infraconstitucional (prevista no CPP).

     

    Concurso de Agentes de Réu com Foro privilegiado e corréu sem:

    Crimes em geral: ex: prefeito comete crime de roubo junto com seu motorista.

    Ambos são julgados pelo TJ.

    A Conexão atrai o corréu.

    Motivo: somente uma regra constitucional em jogo (prerrogativa de foro); pode-se aplicar a regra de conexão tranquilamente, pois não entram em conflito com aquela (Súmula 704 do STJ).

     

    Crimes contra a vida: Ex: prefeito mata alguém junto com seu motorista.

    O processo é desmembrado, o prefeito é julgado no TJ e o motorista pelo júri.

    Motivos:

    O prefeito responde no TJ: sua prerrogativa de foro prevista na CF (Norma especial) afasta a competência do Júri (Norma geral);

    O Motorista responde no Júri: em tese seria aplicada a regra de conexão e continência (prevista no CPP), mas estas, por serem normas infraconstitucionais, não têm força para afastar a competência do Júri (Norma constitucional). As regras do CPP (de conexão e continência) não são aplicadas, e o processo é desmembrado.

     

    No caso da questão:

    Vanessa responde junto ao TJ, pois não concorreu no Homicídio (crime doloso contra a vida), praticou um crime comum, portanto aplica-se as regras de conexão e continência previstas no CPP, pois não entram em conflito com a prerrogativa de foro;

    Sérgio responde no Júri porque concorreu no Homicídio, as regras de conexão e continência (previstas no CPP) não afastam a competência do Júri quanto a ele (prevista constitucionalmente),

  • Gabarito correto:

    Como ambas as competências estão esculpidas na CF, tanto o tribunal do júri, como a prerrogativa de foro por função, então haverá a cisão no caso de crimes dolosos contra a vida. Nos outros crimes haverá a atração da jurisdição de maior graduação, no caso, o TJ.

  • E a Súmula 721 STF

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Como ela fica?

  • Há um julgado do STJ que corrobora com a assertiva IV e afasta todas as demais. Vejamos: (STJ, CC 147222):

    "a redação do art. 76, II e 78 I do CPP permite a extensão da competência do Tribunal do Júri a delitos conexos ao crime contra a vida e não autoriza concluir que o Tribunal do Júri esteja proibido de julgar réu acusado de praticar crime conexo na hipótese de não ter sido também acusado pela prática do crime doloso contra a vida”.

    Muito embora Vanessa não tenha participado, de qualquer forma, para o crime de homicídio, a competência do Júri pode ser a ela estendida em virtude do crime conexo de ocultação de cadáver.

  • Questão desatualizada, pois o foro por prerrogativa de função depende que o crime seja cometido em decorrência do cargo, o que não é o caso da quetsão. 

    AP - 937 - STF: " O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".

    • Ao Ampliar a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar as infrações penais conexas e originárias da continência , a lei processual penal não malfere a Constituição Federal, pois esta, na verdade, estabelece uma competência mínima do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII, "d'), o que , todavia, não impede que a lei ordinária possa ampliar sua competência.
    • Portanto, os crimes serão julgados pelo Tribunal do júri.

  • Queridos, não sei quantos pegaram esse detalhe, porém a alternativa II fala em conexão TELEOLÓGICA, quando na verdade, como o delito de ocultação foi consequência de um delito anterior, trata-se obviamente de conexão CONSEQUENCIAL, e não teleológica, portanto a questão deveria ter sido anulada.

    É o que concluí com qualquer doutrina que já analisei sobre o tema. Estou esquecendo de alguma coisa? O restante, sobre a discussão de prerrogativa de foro está tudo okay.


ID
849346
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um Delegado de Polícia, em 10/04/2012, ou seja, após o julgamento pelo STF da ADI 4424 (09/02/2012), que entendeu ser a ação penal por lesão corporal leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, pública incondicionada, se depara com notícia de um crime de lesão corporal leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ocorrido em 04/01/2012, ou seja, antes do julgamento da referida ADI 4424, sem que a vítima tenha representado. Tendo em conta o controle de constitucionalidade na via abstrata pelo STF, em matéria penal, doutrinariamente é possível dizer que:

Alternativas
Comentários
  • TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO NÃO BENEFICIA O RÉU, DEVE-SE CONSIDERAR O PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, ASSIM, O DELEGADO NÃO PODE  INSTAURAR O INQUÉRITO, A MENOS QUE A VÍTIMA OFEREÇA A REPRESENTAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES, A CONTAR DA DATA DO FATO.
    POR ISSO, RESPOSTA CERTA É LETRA C
  • LETRA C - CORRETA

    A norma do direito processual penal pode ser:

    1) Genuinamente Processual: Aquela que cuida de procedimentos de atos processuais e técnicas do processo;
    Essas obedecem o TEMPUS REGIT ACTUM (data da época do ato processual). Elas não retroagem e nem mesmo seguem a data do fato  como no direito penal.

    2) Processual Mista: Apesar de disciplinadas em diplomas processuis elas têm caráter materials. Tais normas dispõem sobre a pretensão punitiva (aqui reside o caráter material), como o direito de queixa, representação, prescrição, decadência, perempção (todas essas situações podem prejudicar o réu no âmbito punitivo).

    O caso em estudo envolve o direito de representação, logo refere-se à norma de caráter MISTO. Dessa forma, como essa lei processual tem carater material (norma mista), tal norma não irá retroagir (pois se isso ocorrer haverá malefício ao réu). Diante o exposto tal norma terá efeitos apenas prospectivos (para o futuro, ex nunc).
  • Não concordo com o gabarito.
    Na ADI 4424, o STF aplicou a técnica da interpretação conforme a Constituição à Lei n. 11.340/2006, com a finalidade de atribuir a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Todavia, o STF não se pronunciou expressamente sobre os efeitos da decisão de mérito, de modo que o silêncio do Tribunal significa que incidirá a regra geral do controle concentrado de constitucionalidade: efeito ex tunc (efeito retroativo).
    É como os artigos que condicionavam a ação nunca tivessem existidos no ordenamento jurídico. Portanto, os fatos anteriores à decisão do STF são passíveis de persecução penal, bem como todas as negativas de representação assinadas pelas mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar antes da decisão do STF são consideradas sem efeito, devendo a Autoridade Policial instaurar inquérito policial em relação a esses fatos, salvo se sobre eles incidir a prescrição.
    Por isso, a resposta correta deveria ser a letra"b".
  • O COLEGA ACIMA ESTA EQUIVOCADO! A QUESTÃO, SE PRESTAR ATENÇÃO, NÃO VERSA SOBRE O CONTEUDO DA ADI E SEUS EFEITOS E SIM SOBRE A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL.
    NÃO HÁ COMO RETROAGIR E INSTAURAR-SE UMA AÇÃO PENAL SE, A EPOCA DOS FATOS ESTA INSTAURAÇÃO NÃO OCORRERIA, SERIA TOTALMENTE PREJUDICIAL AO RÉU, O QUE NÃO É PERMITIDO PELA CF.
    ASSIM, O GABARITO ESTÁ CORRETO!

  • JJUU,
    A questão da retroatividade ou ultratividade da lei penal mais benéfica só ocorre no caso de sucessão de leis penais, no tempo (lei B revoga lei A). O enunciado fala de alguma lei penal que revogou outra?
    A questão versa sobre a interpretação dada pelo STF à Lei n. 11.340/2006. E, por se tratar de interpretação (e não de sucessão de leis penais no tempo), não há que se falar em ultratividade. Não existe "princípio de proibição de retroatividade da interpretação maléfica".
  • Blz então, pra colocar pá de cal no assunto, vai a resposta da banca para os recursos interpostos!!!    ;)


    "... em que pese à decisão monocrática na Reclamação 14354 (STF), a questão proposta indagou do candidato o conhecimento doutrinário, conforme enunciado nos seguintes termos: "doutrinariamente é possível dizer que:". Em outras palavras a pergunta não versava sobre a posição do STF, muito menos sobre decisão monocrática daquela Corte. (Com efeito, a resposta dada como correta teve por base o posicionamento doutrinário no sentido de que a decisão do STF necessariamente deve ter, por força do art. 5°, LX da CRF) efeitos prospectivos, já que sua atividade no controle abstrato de constitucionalidade tem natureza legislativa negativa, conforme leciona J.J. Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes e Luis Roberto Barroso. Sobre o tema: NICOLITT, André Luiz. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade em matéria penal: reflexão a partir da ADI 4.424 e da ADC 19 - STF e as novas controvérsias sobre a Lei Maria da Penha. In Boletim IBCCRIM. São Paulo: IBCCRIM, ano 20, n. 234, p. 08-09, mai., 2012."
  • Cabe lembrar que na ADI 4424 o STF não declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 11.340/2006. Na verdade, ele declarou a referida Lei constitucional. Portanto, não houve atuação "legislativa negativa". O STF não constituiu, modificou ou extinguiu direito algum. Apenas declarou o direito preexistente na Lei n. 11.340/2006.
    Contudo, para a PC/RJ esse tal Nicolitt é maioria. Fazer o quê?
  • Notícias STFImprimir Segunda-feira, 04 de março de 2013

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que mantivera a extinção de ação penal contra acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico. A ministra julgou procedente a Reclamação 14620, apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-MS), e determinou, também, o prosseguimento da ação penal.

    Para a relatora, o TJ-MS divergiu do entendimento adotado pela Suprema Corte nos autos da ADI 4424, que garantiu a natureza pública incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico, não importando sua extensão. A corte estadual manteve decisão de magistrado de primeiro grau que, em decorrência da retratação da vítima, extinguiu ação penal.

    Para justificar a manutenção da eficácia do dispositivo que já havia sido decretado inconstitucional pelo STF, o TJ-MS proferiu acórdão sustentando que, como a retratação ocorrera antes do julgamento da ADI 4424, não se poderia falar em sua aplicação retroativa “se a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação”.

    A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do TJ-MS de que a decisão do Supremo não poderia retroagir para atingir a retratação ou os crimes praticados anteriormente. “O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Pretendesse o Supremo limitar temporalmente a eficácia da decisão, ter-se-ia servido da norma prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999 que permite tal espécie de modulação. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais”, destacou a ministra.

    A relatora apontou, também, que no julgamento da ADI 4424, a Suprema Corte entendeu que deixar a mulher – autora da representação – decidir sobre o início da ação penal significaria desconsiderar a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, o que contribuiria para reduzir sua proteção e prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana.

    No caso dos autos, em janeiro de 2011, uma mulher compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados (MS) e comunicou ter sido agredida por seu companheiro, que a jogou contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimento na cabeça. Posteriormente, em juízo, a vítima retratou-se da representação e, em decisão proferida em 29 de fevereiro de 2012, vinte dias depois de o STF dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, que admitia a interrupção do processo após retratação da vítima, foi decretado extinto o processo.

  • Excelente contribuição do Franco! Assim, com esse entendimento, torna o gabarito da questão errado! Bons estudos!
  • Caros colegas,

    a origem da questão se deu pelo fato de as interpretações quanto à necessidade ou não de representação nos crimes de violência doméstica contra a mulher serem bastante divergentes. Logo após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, de maneira ampla, mas não unânime, a prática levou o MP e os Delegados a darem o entendimento que mais lhes beneficiavam, qual seja: a necessidade de representação, pois, assim, diminuiria a quantidade de IP chegando ao judiciário. Ocorre que, apesar da boa intenção da Lei, a prática mostra que, na maioria das vezes, as mulheres, por motivos múltiplos, preferem não dar continuidade ao procedimento.

    A decisão do STF foi, justamente, para evitar que isso acontesse, preservando-se, assim, o verdadeira espírto da Lei.

    Quanto à análise técnica da questão, a decisão do STF, independente de ter explicitados seus efeitos ou não, não pode retroagir. Pois, assim reza a doutrina sobre o efeitos de lei nova em processo penal, quando esta apresenta características processuais e PENAIS, configurando-se, portanto, em lei MISTA. Por isso da impossibilidade de o Delegado instaurar o IP se a presentação da vítima, sob pena de agir "in malan partem".

    Abraços.
  • Caro Franco, marquei a alternativa tida pela banca como incorreta, justamente por ter lido a notícia veiculada no sítio do STF, por ti transcrita.

    De qualquer forma, ainda continuarei com o entendimento da notícia, ou seja, de que como o STF no julgamento da ADI 4424, não modulou os efeitos da decisão, opera-se ex tunc, como é de regra. Ao meu ver, não se trata de retroatividade de lei penal mais severa, tendo em vista que a questão se limita à aplicação do artigo 41 da Lei n.º 11.340/06.
    Passível de anulação a questão.
    Parabéns pela contribuição!


  • Ministro aplica decisão da ADI 4424 e mantém ação penal contra acusado de agressão doméstica

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), produzindo efeitos antes mesmo da publicação do acórdão. Com base nesse entendimento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso deferiu liminar em Reclamação (RCL 16031) para manter o curso de ação penal contra um morador de Osasco (SP), acusado de agredir a ex-companheira em ambiente doméstico.

    A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco que extinguiu a punibilidade do agressor, depois que a vítima renunciou à representação por lesão corporal. Na avaliação do magistrado, a desnecessidade de representação para o Ministério Público atuar no caso só seria válida após a publicação da decisão do STF. A decisão do Supremo permitiu ao Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha.

    O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas são “condicionadas à representação da ofendida”. Entretanto, para a maioria dos ministros da Suprema Corte, essa circunstância esvaziava a proteção constitucional assegurada às mulheres, uma vez que muitas delas acabavam por retirar a queixa de agressão. Naquele julgamento também foi esclarecido que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    Reclamação

    Ao analisar a liminar na RCL 4424, o ministro Luís Roberto Barroso considerou presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo MP-SP “de que proferida decisão em ADI, seu efeito vinculante produz-se antes da publicação, o que conduz à conclusão, em exame preambular, de que a decisão atacada afronta a autoridade decisória da Corte”, disse o ministro-relator.

    Segundo Barroso, “o perigo na demora decorre da possibilidade de o decurso do tempo prejudicar a persecução criminal, atingindo-a com a prescrição”.  Diante disso, o ministro deferiu a liminar para suspender o efeito da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco que declarou extinta a punibilidade do autor pela renúncia da representação.

    Assim, o ministro determinou que o juízo reclamado seja comunicado da decisão, de modo a viabilizar o andamento do processo, considerando a natureza pública incondicionada de eventual ação penal, nos termos do julgado na ADI 4424 pelo Supremo Tribunal Federal.

    AR/AD

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=247715

    Questão desatualizada segundo o entendimento do STF

  • que questão lindaaaaaa !!! processo penal + controle de constitucionalidade 

  • No meu ponto de vista, acertei a questão simplesmente pelo fato de que lei penal processual, em regra, não retroage. No caso concreto, como a agressão se deu anteriormente a mudança do entendimento do STF, não há que se falar em instauração do inquérito sem representação da vítima. Há de se levar em conta que se a lei penal processual for mista, deve retroagir SOMENTE se beneficiar o réu.

  • A questão é mais simples que parece. Apesar de falar de controle de constitucionalidade, rapidamente vemos que não há como fatos anteriores - no caso, lesões leves no âmbito doméstico - retroagirem para ação penal pública incondicionada (já pensou a zona que seria?). Assim, só sobre E e C. E a E é totalmente contraditória, portanto, C.

  • Não precisa nem ler o Nicolitt para acertar esta questão. Lei processual penal de natureza híbrida não retroage para ´rejudicar o réu. A decisão que atribuiu a ação penal referente à lesão corporal nos casos envolvendo violência doméstica é considerada uma espécie de Novatio Legis In Pejus (decisão de controle de constitucionalidade tem natureza de atividade legislativa negativa). Portanto, não pode retroagir, dependendo de representação. Assim, o delegado não pode instaurar o inquérito, dependendo de representação do ofendido.

  • Franco, você nunca deve ter ouvido falar então da vedação à irretroatividade da jurisprudência in pejus?

    De repente por isso você não aceita o efeito prospectivo da decisão citada.

  • FOI O QUE ENCONTREI DE DOUTRINA: Em relação á retroatividade da jurisprudência, o entendimento majoritário, segundo Rogério Sanches Cunha, é da impossibilidade de retroação. Isto é, mudando o entendimento jurisprudencial, salvo se se tratar de recurso repetitivo, controle de constitucionalidade ou de súmula vinculante, não há que se falar em irretroatividade. A propósito, “não se pode negar a possibilidade de retroatividade (benéfica) da jurisprudência quando dotada de efeitos vinculantes (presente nas súmulas vinculantes e decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade)”. (CUNHA, 2013, p. 110).

    Ora, se o direito não preexiste à interpretação, mas consiste no seu resultado, então, a lei e a sua consequente interpretação são essencialmente inseparáveis, de modo que é absolutamente incongruente, à luz de uma hermenêutica melhor orientada, defender a irretroatividade da lei contrária ao réu e não sustentar esse mesmo entendimento para a jurisprudência que se demonstre, também, maléfica. Se a jurisprudência é reflexo da interpretação que se realiza do direito, ambas, lei e jurisprudência, devem cumprir o mesmo papel político-criminal, qual seja, de proteção do sujeito em face do Estado. Ademais, conforme assinala Mariângela de Magalhães Gomes,seria absolutamente contraditório permitir aos juízes o que se proíbe ao legislador: a aplicação retroativa de regras penais desfavoráveis ao réu.

  • As decisões judiciais a respeito da natureza dessa ação penal são meramente declaratórias.

    Quer dizer, a ação penal sempre foi pública incondicionada.

    O Delegado sempre podia instaurar de ofício.

    Não há retroatividade maligna, pois sempre foi maligno.

    Lei Maria da Penha sempre negou a 9.099 e seu art. sobre ser pública condicionada a lesão corporal leve.

    Gabarito errado.

    Que Kelsen nos ajude.

  • O maior problema da questão está em confundir Declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade com Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc.

    Na primeira a norma continua vigente até futura alteração legislativa. Na segunda, a norma é declarada inconstitucional, entretanto, os efeitos da declaração da inconstitucionalidade não retroagem.

  • Alternativa "C" correta, porque as outras estavam muito incorretas.

    Mas não acredito que seja por declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, pois esta se dá nos casos em que o STF declara a inconstitucionalidade de um dispositivo, porém não pronuncia a nulidade da referida lei ou ato normativo. Houve, pois, uma interpretação conforme a Constituição conforme trecho extraído do Dizer o Direito:

    6) Os arts. 12, I e 16, da Lei Maria da Penha não foram declarados inconstitucionais. O que o STF fez foi tão-somente dar interpretação conforme a Constituição a estes dispositivos, confirmando que deveriam ser interpretados de acordo com o art. 41 da Lei. Em suma, deve-se entender que a representação mencionada pelos arts. 12, I e 16 da Lei Maria da Penha refere-se a outros delitos praticados contra a mulher e que sejam de ação penal condicionada, como é o caso da ameaça (art. 147 do CP), não valendo para lesões corporais.

    Enfim, não há como retroagir a lei mista prejudicial ao réu, mas acredito que esteja incorreta a "C", tão e somente, em razão da técnica de interpretação configurada na questão. Mas como disse no começo, as outras alternativas estavam mais incorretas...

  • Esse juridiquês! credo!

    Resumindo, era condicionada a bagaça agora é incondicionada, LEI PENAL MAIS GRAVE NÃO VOLTA PRA TE PEGAR!

    Gabarito letra C!

  • Conhecimento básico dos termos jurídicos e uma leitura atenta são suficientes para resolver a questão tranquilamente...

    Ah, e claro, lembrar do mandamento "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

  •  c)

    Quando a lei processual mista for declarada inconstitucional ou tiver interpretação fixada cujo efeito seja prejudicial ao réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial (art. 5°, LX, CRF/88), seus efeitos deverão ser prospectivos, ou seja, ocorrerá declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. O Delegado não poderia instaurar o inquérito.

    Dizer que ocorrerá declaração de inconstitucionalidade, não trouxe a questão incongruencia com a realidade, ou seja, houve ADIN da nova previsão Legal em considerar AÇÃO PENAL INCONDICIONADA nos caso de Violencia Domestica contra a mulher por lesão corporal leve ?

  • Minha dificuldade é identificar se a norma é mista ou apenas processual (formal).

    Eu discordo dos colegas que afirmam que o gabarito é a letra "b", porque se a norma for de caráter material (penal) ou mista (penal e processual), SEMPRE irá retroagir em benefício do réu. Então a letra "b" se contradiz nesse sentido.

    Eu marquei "D" imaginando que a norma é de caráter processual, mas não prestei a devida atenção quando a questão fala em "vez que a Corte atua como legislador positivo", isso é totalmente falso. O STF não legisla, apesar de poder exercer o Pode Constituinte Difuso e mudar o entendimento de uma norma sem alterá-la, mas não legisla (na teoria).

    Note que a partir do raciocínio que lei mista (penal e processual) ou material (penal) não retroage, você poderá excluir as questões, deixando apenas a letra "C" e "D" como coerentes, no caso desta última, o erro foi explicado acima.

  • Em caso de lei penal híbrida, a parte penal deve prevalecer sobre a parte processual!

  • A ação da lesão corporal leve em violência domestica era ação publica condicionada, mas passou a ser de ter uma duvida sobre qual era a açã penal cabível, porque foi afastada na Lei Maria da Penha a aplicação dos procedimentos previstos na 9099/95, que é lei que determinar que a lesão corporal leve é de ação penal publica condicionada. O STF decidiu então, que por tal motivo, o crime de lesão corporal leve no âmbito da violência domestica, terá ação publica incondicionada.

    A questão quer saber qual será o efeito dessa decisão pelo STF, que foi proferida em ação direito de inconstitucionalidade, no controle abstrato de constitucionalidade e por isso o seu efeito, regra geral é erga omnes e ex tunc, ou seja, retroage.

    Mas nesse caso especifico, eu estou diante de uma norma mista, porque a representação é uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, esta tanto no CPP quanto no CP, então tem conteúdo de direito formal e material, as normas penas mista se submetem ao principio da irretroatividade da lei penal quando for prejudicial ao acusado, então neste caso, os efeitos dessa ação de inconstitucionalidade serão irretroativos, porque estou diante de uma norma penal mista que prejudica o acusado.

    Ou seja, como o crime ocorreu antes da decisão do STF, o crime ainda era de ação penal publica condicionada a representação. O delegado não pode instaurar o inquérito, ele precisaria da representação da ofendida.

    Espero ter ajudado vocês!!

    #RUMOPCPR

  • Gab. C

    Lei Processual Penal no Tempo - tempus regit actum.

    Regra: Aplicação imediata sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior - Art. 2º do CPP. No Direito Processual Penal, não vigora o princípio da retroatividade benéfica, como ocorre no Direito Penal - Art. 2º, CP. Assim, benéfica ou maléfica, a lei processual será aplicada de pronto.

    Exceção: Normas de natureza HÍBRIDA/MISTAS (penal e processual penal) não tem pronta aplicabilidade, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu - HC 96.296/RS.

    No caso das normas hibridas, embora haja alguma divergência doutrinária, vem prevalecendo o entendimento de que por haver disposições de direito material devem ser utilizadas as regras de aplicação da Lei Penal no tempo, ou seja, retroatividade da lei mais benéfica e impossibilidade de retroatividade quando houver prejuízo ao réu.

    Bons Estudos!

  • um comentario maior que outro

  • muito boa a questão. PC/RJ fazendo jus à sua fama

  • Gabarito C.

    a Lei Maria da Penha é uma lei mista, ou seja, possui processo penal e direito penal. Sendo assim, vigora o direito penal no qual a lei benéfica retroage em benefício do réu.

  • Norma penal de caráter mista não pode retroagir para prejudicar o réu.
  • Lei penal não retroage para prejudicar o réu, e jurisprudência poderá retroagir ou deve obedecer também o princípio da irretroatividade??? alguém aí com luz? kk

  • Fiquei entre a C e a E


ID
849349
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição adotou um processo penal com cariz acusatório. Nesse contexto, a entrega da função de polícia judiciária a órgãos policiais é fundamental para a efetivação de tal sistema, como fez o art. 144 da CRF/1988. Ao lado disso, a presunção de inocência se irradia para o campo probatório. Já o artigo 156 do CPP, dispõe: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Com efeito, marque a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D) INCORRETA, pois sabe-se que no Processo Penal, vigora o Sistema Acusatório, e ideia de uma verdade real não subsiste nos modelos acusatório e garantista, o tema é abordado por Aury Lopes Jr. ele diz que a verdade real é como um mito justificador de atrocidades processuais. Assim evidencia o autor quando expõe o seguinte:
    Acima de tudo, a verdade real é um mito, que deve ser desconstruído, e apenas serviu (e ainda serve), para justificar os atos abusivos praticados pelo Estado. Falar em verdade real é falar em algo absolutamente impossível de ser alcançado, a começar pela inexistência de verdades absolutas. 

    Para Aury Lopes Jr., que segue a mesma perspectiva que Luigi Ferrajoli, o determinante não é buscar uma verdade no processo, haja vista que o convencimento do juiz não se faz proveniente do alcance daquilo que é verídico e sim do que se faz melhor convencimento em meio ao processo. 

    Logo, o  juiz deve eleger a sua versão com base naquilo que se fez mais convincente ao longo da relação litigante, pois a verdade é contigencial e não estruturante do processo e que a legitimação da decisão se dá através da estrita observância das regras do devido processo. São essas regras que, estruturando o ritual judiciário, devem proteger do decisionismo e também do outro extremo, onde se situa o processo inquisitório e sua verdade real. 

    Percebe-se que tanto no Sistema Acusatório e quanto na teoria do garantismo penal, o fato de serem designadas funções para cada parte do processo e para todos os seus sujeitos, determina-se que será este o papel a ser cumprido por cada um. Como está atribuído à acusação o poder de provar a culpa do réu, não cabe ao juiz intervir no ônus exclusivo (ou que pelo menos deveria ser) do acusador. 

    Para finalizar o autor Luigi Ferrajoli expõe que a separação dos papeis entre os atores do processo, impede que tal ônus possa ser assumido por sujeitos que não da acusação; não pelo imputado, a quem compete o contraposto direito de contestação das verificações e das falsificações exibidas.

    Ao juiz devem ser suma vedadas as funções postulantes, sendo inadmissível a confusão de papeis entre os dois sujeitos. 
    A abordagem da verdade real não se faz possível num Estado Democrático de Direito cujas bases doutrinárias fundam-se no garantismo e na acusatoriedade do processo.
    A persecução penal cabe legitimadamente apenas ao Ministério Público como órgão representante da acusação e não ao juiz que se apropria de uma imagem justiceira e perseguidora da justiça, buscando na possibilidade de requerimento de provas e diligências o seu meio de punir.
  • Entendo que o erro da questão está em afirmar que "é pacífico...", pois assim como parte da doutrina defende o que foi exposto acima, também existem grandes doutrinadores que defendem a possibilidade da verdade real ser fundamental no Direito Penal.
    De acordo com o professor Damásio de Jesus: O processo criminal norteia-se pela busca da verdade real, alicerçando-se em regras como a do artigo 156, 2.º parte, do CPP, que retira o Juiz da posição de expectador inerte da produção da prova para conferir-lhe o ônus de determinar diligências ex officio, sempre que necessário para esclarecer ponto relevante do processo".


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-verdade-real-no-processo-penal-brasileiro/79326/#ixzz2Jrdtu3Wp
  • Dúvida paira quanto à alternativa "C", pois, em que pese faça menção ao princípio da inocência, o ônus no processo penal é daquele que alega, ou seja, da acusação "porque acusa" e da defesa nos termos que defende.
    Nesse sentido:
    AVENA, 2010, p. 471:
    "No sentido empregado pelo CPP, ônus difere de obrigação. Isso porque obrigação descumprida representa um ato contrário ao direito, ao qual corresponde uma penalidade. Já quanto ao ônus, possui natureza diversa, representando, simplesmente, um arbítrio à parte onerada, que, realizado, é capaz de conduzi-la ou deixá-la em condição favorável dentro do processo. Portanto, a prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, seja a acusação ou a defesa, não sendo verdade, então, que somente o autor da ação penal tenha esta incumbência"
    Nos mesmos termos, CAPEZ, 2012, p. 395-397:
    "(...) a prova não constitui uma obrigação processual e sim um ônus, ou seja, a posição jurídica cujo exercício conduz seu titular a uma condição mais favorável. Ônus da prova é, pois, o encargo que têm os litigantes de provar, pelos meios admissíveis, a verdade dos fatos. (...) cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, art. 156, caput, com a redação determinada pela Lei n. 11.690/2008)."
    Com isso, forçando um pouco a amizade, a banca poderia alegar que "se falamos em princípio da inocência claramente estamos tratando do ato acusatório em si", mas se essa foi a intenção, poderiam ser mais claros (como nunca são, esperemos bem acomodados).
  • LETRA D

    Aula do Prof. Renato Brasileiro do LFG:
    A doutrina mais antiga dizia: “no processo penal trabalha-se com o princípio da verdade real, ao contrário do processo civil, em que se trabalha com o princípio da verdade formal”.
    Atualmente essa dicotomia não mais se aplica. Nunca é possível reproduzir no processo os fatos absolutamente fieis ao que realmente aconteceu. Outro argumento é a utilização da tortura em nome da verdade real.

    Entendo que a letra c também está errada:
    c) Em razão da presunção de inocência, o ônus da prova no processo penal é da acusação.

    O ônus da prova é dividido entre acusação e defesa:

    Acusação: deve provar a autoria, materialidade, dolo ou culpa e eventuais circunstâncias que influam na exasperação da pena.
    Defesa: deve demonstrar eventuais excludentes da ilicitude, de culpabilidade, causas de extinção da punibilidade e circunstâncias que venham a mitigar a pena. (Nestor Távora, 2012, p. 394)
  • Nessa questão eu marquei como incorreta me baseando nesse trecho da questão:
    atividade investigatória e probatória do juiz..


    Por gentileza se eu estiver errado me corrijam, mais O juiz não tem atividade investigatoria.

    Aleguem pode me orientar se estou correto com minha linha de raciocinio.

    At 
  • Antigamente tinha-se o entendimento de que:
    VERDADE REAL VERDADE FORMAL Era aplicado no processo penal Era aplicado no processo civil Deve ser abandonado o seu uso, já que é impossível que se atinja uma verdade absoluta. Também deve ter seu uso abandonado no ramo do processo civil.
    O ideal hoje é que se abandone o Princípio da Verdade Real e se utilize o Princípio da Busca da Verdade.

    No Processo Penal, prevalece o entendimento de que o juiz tem iniciativa probatória, a ser utilizada de maneira subsidiária e apenas durante o curso do processo.

    Artigo 156 – A prova da alegação incumbirá a quem fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I - Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II - Determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Aos olhos da doutrina, o artigo 156 do Código de Processo Penal, em seu inciso I, é inconstitucional por violar o sistema acusatório e também a garantia da imparcialidade, ao passo que o artigo 156, II, do Código de Processo Penal é considerado plenamente constitucional.
  • A alternativa D está errada porque o juiz não detém atividade INVESTIGATÓRIA.

  • Gostaria muito de escolher a opção: "excluir questões: por banca".

    Entendimento da FUNCAB não dá para levar a lugar algum.
    O ônus da prova incumbe a quem alega. É uma tarefa dividida. Mesmo com a restrição "em razão da presunção de inocência", não vislumbro como considerar essa alternativa correta. Se o réu diz que é inocente, cabe a ele provar. O mesmo acontece com a acusação, se afirma que o réu matou, precisa provar suas alegações.

  • Galera, acertei a questão, mas entendo que a culpa aqui não é da FUNCAB, mas do Nicolitti, pois ele tem entendimento muito peculiar sobre algumas questões. Provas de Delta-RJ, em Processo Penal, tem de ler o livro do cara (Manual de Processo Penal-Editora Campus), senão a coisa fica difícil.

  • Sobre o Princípio da Verdade real na Jurisprudência:

    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105250

    "Ressalte-se que o processo criminal rege-se pelo princípio da verdade real. Assim, o processo criminal e a investigação criminal devem pugnar pelo amplo conhecimento dos fatos, e nada autoriza à polícia e ao Ministério Público esquivarem-se da verdade, agindo de forma seletiva em relação à prova colhida pré-processualmente." (STF-Inquérito 2.266-Amapá-26.05.11)

    O item "C" está incorreto. Art. 156, CPP. Dispensa comentário. http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/22_soltas.pdf 
  • Pessoal, li aqui que "se o réu diz que é inocente, então ele tem que provar". Devemos lembrar que não é o réu quem está dizendo que é inocente, mas a Constituição faz o favor de presumir isso para ele. Assim, para quebrar com a presunção constitucional, cabe ao MP fazer prova de suas alegações.

    Mais do que isso, se o MP está ALEGANDO que o réu praticou um crime, significa que está alegando ter o réu praticado um fato típico, ilícito e culpável. Diante disso, nada mais lógico do que o MP provar aquilo que alegou, tal seja, que o réu praticou fato típico, ilícito e culpável. Não precisa nem de princípio da presunção de inocência para isso, a própria regra de "a prova incumbe a quem alega" já faz o trabalho de transferir o ônus probatório todo para o MP.

    De todo modo, realmente este é o entendimento minoritário e acredito que a questão deveria ter sido anulada por conta disso.
  • Não precisa complicar, de cara já dá para notar que a alternativa D é incorreta quando afirma que a busca da verdade real justifica a "atividade investigatória" do juiz. HELLO! JUIZ NÃO PODE INVESTIGAR CRIMES, sobretudo, por ser hipótese clara de violação dos poderes, o que é vedado pela Constituição Brasileira.

  • D) Está incorreta pois não é a verdade real que se busca mais, o princípio atualmente consagrado é o da busca da verdade. A verdade real não cabe em um Estado democrático de direito ao passo que garantias individuais são suprimidas a fim de se achar a verdade real. 

  • Li aqui que "se o réu se diz inocente, ele deve provar". Afirmação inadmissível a essa altura do campeonato, galera. Presunção de inocência, ok? Lembremos que o ônus da prova é da acusação, à defesa cabendo provar, por exemplo, excludente de ilicitude, se for o caso.

  • Ônus da Prova: 

    - A regra do ônus da prova é de que a parte que alega o fato tem a obrigação de prová-lo.

    - Regra Geral - Como regra geral é da acusação o ônus da prova.

    - Prova pelo Réu - O réu pode chamar a si o interesse de produzir prova, o que ocorre quando alega, em seu benefício, algum fato que propiciará a exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, embora nunca o faça de maneira absoluta.

    - Direito de Não Produção de Prova Contra Si - Não é exigível a autoincriminação. Dessa forma, o réu não está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    - Prova de Álibi - Álibi é a alegação feita pelo réu, como meio de provar a sua inocência, de que estava em local diverso de onde ocorreu o delito. Em regra é do réu o ônus de provar seu álibi. Entretanto, deve-se atentar para que não haja obrigação de prova negativa (provar que não estava em determinado local).

    Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br)

  • Ônus da Prova 

    - As partes demonstram o que foi alegado.

    1ª Posição - Paulo Rangel - o ônus é 100% da acusação. Na dúvida deve ser absolvido. 

    2ª Posição (Majoritária) - Acusação tem o ônus de (AUTORIA, MATERIALIDADE, DOLO ou CULPA)

                                       - Defesa tem o ônus de (EXCLUDENTE DA ILICITUDE, CULPABILIDADE E EXTINÇÃO DA ILICITUDE)

    O magistrado não possui ônus de prova, todavia em homenagem a verdade real admite-se a iniciativa probatória:

    a) para dirimir dúvidas sobre ponto relevante

    b) Mesmo no IP ele pode determinar produção de prova antecipada, consideradas urgentes e relevantes, pautando-se no principio da razoabilidade. 

    Professor Nestor Távora - LFG

  • Alguém pra comentar letra por letra?! :/

  • Vamos indicar para o professor do QC responder essa questão, estou vendo cada resposta absurda aqui. Assim piora p gente. :(

     

    PRINCIPIO DA VERDADE REAL

    Por regra, o juiz está autorizado de oficio, a determinar a produção da prova. Não ficando limitado aa produção das provas produzidas pelas partes. Ou seja, o juiz deve correr atrás da verdade dos fatos.

     

    Realmente o art. 156 fundamenta o princípio da verdade real: A PROVA DA ALEGAÇÃO INCUMBIRÁ A QUEM A FIZER, SENDO, PORÉM, FACULTADO AO JUIZ DE OFÍCIO: I - ORDENAR, MESMO ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL, A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES, OBSERVANDO A NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.

     

    O erro da questão é afirmar que é pacifico o entendimento de que esse princípio da verdade real é aceito no ordenamento Brasileiro. Na verdade, para a maioria é aceito, mas o entendimento não é pacífico.

  • Acho o seguinte, usando um pouco de raciocínio lógico na questão, pra D estar correta, a A e a B teriam que estar incorretas, pois a D fala que é 'pacífico' e a letra A e B falam que há divergência na doutrina. Por essa simples lógica consegui acertar. Se servir de ajuda pra alguém.

  • Priscila Munis... nesse contexto, qual a diferença de aceito e pacífico? "...para a maioria é aceito, mas nao é pacífico".

    Entendi, o porquê de ser a alternativa D a incorreta. Obrigado pela sua explicação, só nao consigo interpretar a tal diferença no contexto. Me explica, por favor! 

    Obrigado!

  • REPONDENDO M FERNANDO:

    EXPLICANDO:
    o PACIFICO significa que a doutrina/jurisprudencia só tem uma linha de entendimento sobre o assunto, e não gera problema algum, pois sempre será o mesmo posicionamento. Ex: a solução para o problema X sempre será a resolução X.

     

    Portanto o erro da questão é afirmar que NEM todo mundo (doutrina e jurisprudencia) entende que o principio da verdade real é aceito no ordenamento jurídico, pois eles se divergem entre si. A maioria deles aceitam o principio da verdade real, mas nem todos pensam na mesma linha.

     

    Bons estudos! Deus o abençoe!

  • Alternativa "C" poderia ser dada também como incorreta, uma vez que a posição majoritária entende que o ônus da prova não é todo da acusação, mas que distribuído entre acusação e defesa, conforme já muito bem delineado pelos colegas abaixo.

  • GENTE TA FICANDO CADA DIA MAIS COMPLICADA AS QUESTOES PARA CONCURSO PUBLICO. 

    QUE DEUS TENHA MISERIODIA DE NÓS

  • VERDADE REAL E PROCESSO PENAL:

     

    O magistrado deve se esforçar ao máximo em desvendar o que realmente ocorreu - e não apenas se concentrar com as provas eventualmente colecionadas pelas partes. Desse modo, diante de eventual inércia das partes, deve o juiz produzir provas a fim de esclarecer verdade dos fatos. Argumenta-se que, como no processo civil os bens jurídicos são geralmente disponíveis, não há que se falar em verdade real, mas sim em verdade formal (ou ficta), querendo isto significar que o juiz cível deve se contentar com as provas trazidas pelas partes.

     

    PORÉM, é preciso destacar que essa orientação "tradicional" do princípio da verdade real vem, cada vez mais, sendo criticada por significativo setor da doutrina.

     

    1. Uma das principais críticas à verdade real é que, ao estimular o ativismo probatório por parte do juiz, termina-se violando a imparcialidade dete (deturpação da atividade judicante) e, no limite, afrontando o sistema acusatório pretendido pelo Constituinte de 1988.

     

    Diante disso, melhor seria falar em verdade processual (verdade apenas no processo).

    FONTE: super-revisão editora foco 4º edição. (grifos e marcações meus)

  • Questão incoerente, teses de defesa se aplicam em prova para Defensoria Pública e não para o Cargo de Delegado.

  • Entendo que a letra D esteja errada, em virtude da afimação de ser pacífico na doutrina a questão da busca pela verdade real. Na verdade, o juiz não exerce função investigatória mas sim acautelatória das provas tidas como urgentes e impressindíveis à futura persecução, não só em benefício da acusação, mas como em benefício da defesa (ele garante que esta prova esteja disponível a ambos no futuro).

    No entando, a Letra C também está errada, e isso sim é pacífico. O ônus da prova não cabe à acusação, e sim a quem alega. Isso é indiscutível. É letra de lei, e a banca deveria ter anulado (vou até verificar se o foi).

  • A verdade real no Direito Processual Penal foi substituido pela busca da verdade, o qual busca trazer aos autos os fatos mais fiéis possiveis com a realidade e não a verdade absoluta e total do que aconteceu, pois isso é impossivel. Minhas palavras, mas a ideia é de  Renato Brasileiro. 

  • A Funcab viajooooooou! Incorreta letra D galera. O juiz é inerte, não cabe a ele nenhuma investigação ou busca por provas.

  • Cuidado quem estuda pelo AVENA! Ele traz a verdade REAL como princípio presente no atual contexto processual penal, não informando essa concepção mais modernista que defende apenas uma BUSCA PELA VERDADE. Apesar das ressalvas, a explicação dele deixa a desejar. Errei a questão por não saber e confundir. Ao ler o Renato Brasileiro, consegui entender os comentários de todos e, principalmente, a questão, mesmo apesar de saber que a verdade real seria a "meta do processo", e que a concepção tradicional inquisitória de verdade real, foi abandonada ao adotarmos o sistema acusatório (deixemos de lado as divergências).

  • LETRA D

     

    No sistema inquisitorial vigora o princípio da verdade real - totalmente superado. Antigamente, trabalhava-se com a ideia de que o magistrado deveria buscar a verdade dos fatos, podendo, assim, utilizar provas ilícitas, tortura, etc. Atualmente, busca-se a verdade processual.

     

    Por essas características, fica evidente que o processo inquisitório é incompatível com os direitos e garantias individuais, violando os mais elementares princípios processuais penais. Sem a presença de um julgador equidistante das partes, não há falar em imparcialidade, do que resulta evidente violação à Constituição Federal e à própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH, art. 8, nº 1).

     

    O CPP é de 1942, por isso possui um viés extremamente inquisitorial, devendo ser lido à luz da Constituição Federal, que adota o sistema acusatório.

     

    Já o sistema acusatório, caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de posições (presença de contraditório), e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium penonaruim.

     

    Em relação à gestão da prova, recai precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária.

     

    Segundo Ferrajoli, são características do sistema acusatório a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa (paridade de armas), e a publicidade e a oralidade do julgamento. Lado outro, são tipicamente próprios do sistema inquisitório a iniciativa do juiz em campo probatório, a disparidade de poderes entre acusação e defesa e o caráter escrito e secreto da instrução.

     

    Como se percebe, o que efetivamente diferencia o sistema inquisitorial do acusatório é a posição dos sujeitos processuais e a gestão da prova. O modelo acusatório reflete a posição de igualdade dos sujeitos, cabendo exclusivamente às partes a produção do material probatório e sempre observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e do dever de motivação das decisões judiciais. Portanto, além da separação das funções de acusar, defender e julgar, o traço peculiar mais importante do sistema acusatório é que o juiz não é, por excelência, o gestor da prova.

     

    Por fim, aqui o princípio da verdade real é substituído pelo princípio da busca da verdade, devendo a prova ser produzida com a fiel observância ao contraditório e à ampla defesa. A CF adotou este sistema, conforme o art. 129, I, que outorga ao MP a titularidade da ação penal pública.

     

    FONTE: Cadernos Sistematizados

    Peça a Deus que abençoe seus planos e eles darão certo. Provérbios 16:3

  • O princípio da verdade real atualmente está implícito no ordenamento jurídico.

     

    A busca da verdade real, como princípio, antes de estar implícita na lei infraconstitucional (CPC e CPP), está inegavelmente implícita na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no inciso LIV do art. 5º, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”

    https://wallacestrela.jusbrasil.com.br/artigos/456090513/o-principio-da-verdade-real-no-ambito-do-processo-penal

     

    Quando a questão disser que é pacífico na doutrina ou que está explícito na CF ou no CPP a questão estará errada!

  • Nem precisa ler toda a questão pra responder!

  • Não se negocia com questão, analise, marque e seja feliz.

  • Gabarito: D

    Não é PACÍFICO.

    Sobre a letra C. Totalmente correta.

    O ônus da prova da alegação incumbirá a quem a fizer.

    Porém a questão especificou que em razão do princípio da presunção de inocência... Devido a esse princípio se a defesa for absolutamente inerte em provar, caso a acusação não tenha êxito, ao final do processo o réu será absolvido. Logo o ônus de provar é da acusação.

    Fonte: Nestor Távora e Fábio Roque

  • A Doutrina hoje já fala em VERDADE PROCESSUAL, de modo que não é pacífico o entendimento sobre a busca da VERDADE REAL no Processo Penal.

  • na minha opinião, não tem como dizer que a alternativa C tá errada. COMO REGRA é isso

    O QUE PEDE A QUESTÃO? Com efeito, marque a resposta INCORRETA.

    QUAL GABARITO DA BANCA? LETRA D, ou seja, a letra D que tá incorreta

    vi gente nos comentários reclamando que a letra D é errada, mas n é exatamente o que pede a questao? a errada?

  • O pessoal tá viajando...

    A questão pede a incorreta.

    Gab. D

  • Tiago, quanto a alternativa C... entendo que esteja correta pois embora a defesa também tenha como direito a produção de provas, ÔNUS somente a acusação.

  • STJ, sobre a letra D:

    O artigo 212 do Código de Processo Penal permite que o Juiz participe das inquirições, sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do artigo 156, inciso II, do mencionado diploma legal. [...] (AgRg no REsp 1639763/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)

    As modificações introduzidas pela Lei n. 11.690/08, ao art. 212 do Código de Processo Penal, não retiraram do juiz a possibilidade de formular perguntas às testemunhas, a fim de complementar a inquirição, na medida em que a própria legislação adjetiva lhe incumbe do dever de se aproximar o máximo possível da realidade dos fatos (princípio da verdade real e do impulso oficial), o que afasta o argumento de violação ao sistema.

    DESTA FORMA ACREDITO QUE ERRO DA QUESTÃO SE REFERE A PARTE "É pacífico" POR HAVER DIVERGÊNCIA NAS DOUTRINAS

  • Há quem discorde se há, ou não, a participação do Princípio da Verdade Real em nosso Direito Penal. Creio, também, que o erro esteja em dizer que é "PACÍFICO" tal entendimento.

  • De pacífico nesse mundo só o Oceano.
  • INCORRETA: LETRA D

    A verdade real nada mais é do que um mito que nasceu para justificar as atrocidades feitas na Idade Média, onde havia a figura do Juiz Inquisidor (era a defesa, acusação e julgador). Além disso, de acordo com Carnelutti, "a verdade não é, e nem pode ser, senão uma só. A verdade jamais pode ser alcançada pelo homem". Ou seja, o processo penal não busca a verdade absoluta, pois ela não pode ser alcançada; busca a reconstrução do fato passado de uma forma mais aproximada da realidade.

    No processo penal brasileiro, vigora a VERDADE MATERIAL, pois ainda que o sujeito tenha confessado o crime, é necessário que haja materialização da prova para responsabilizar o sujeito, e não pode presumir a culpa.

  • O Princípio da busca da verdade (não é mais correto utilizar princípio da verdade real), não está mais adstrito a verdade formal - com base apenas no que está no processo ; ou verdade material (verdade real). Excepcionalmente para buscar a verdade admite-se a prova ilícita em favor do Réu.

    Ademais, é de bom alvitre destacar que a lei 9099 afirma que não se busca a verdade e sim a verdade consensual - como por exemplo quando ocorre transação penal, composição civil dos danos, etc., tais institutos não demonstram a verdade material, mas sim consensual.

  • O erro da LETRA D é garantir que o tema está pacificado, bem como definir que o juiz tem função investigatória, o que não procede tendo em vista que o Ordenamento Jurídico claramente adota o sistema acusatório, onde as funções de investigar, acusar e julgar são divididas entre órgãos diversos.

    Inclusive, com o advento do pacote anticrime, o cpp traz expressamente o sistema processual penal Brasileiro adotado, qual seja: ACUSATÓRIO (veja art 3-A, CPP).

  • Nada no direito é pacífico. Nada ! !

  • "É pacífico que..." Desde quando tem alguma coisa pacífica nessa porcaria desse Direito?

  • Desconfie de tudo que "é pacífico" rsrs

  • DOSES DOUTRINÁRIAS

    FONTE DE PROVA

    Segundo Brasileiro (2019), fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas), e fontes reais (documentos em sentido amplo). Ex: a pessoa que se submete ao exame de corpo de delito é a fonte de prova; o documento que é periciado é a fonte de prova

    MEIOS DE PROVA

    “Meios de prova são instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo”. Para Gustavo Badaró (apud Brasileiro), “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova”. Ex: o depoimento da testemunha, colhido em audiência, é o meio de prova, enquanto a testemunha é a fonte de prova

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA

    Os meios de obtenção de prova “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz (ex.: policiais)”. Ex.: interceptação telefônica e infiltração de agentes. Ressalta-se que se o procedimento de obtenção da prova for violado, em regra, haverá nulidade da prova produzida. Uma tese defensiva, p.ex., é que o reconhecimento de pessoas deve seguir estritamente o procedimento do CPP, sob pena de nulidade (Inclusive tem decisão recente do STJ afirmando que o reconhecimento fotográfico e pessoal sem observância do procedimento legal, é nulo).

    -

    PROVA DIRETA

    Aquela que permite conhecer do fato por meio de uma única operação. Ex.: testemunha afirma que presenciou os fatos e viu a agente disferindo socos na vítima.

    PROVA INDIRETA

    Na prova indireta, para se chegar à conclusão acerca do fato que se quer provar, o magistrado se vê obrigado a realizar pelo menos duas operações inferenciais. Ex.: um exemplo dado por Renato Brasileiro é o caso de a testemunha dizer que embora não tenha presenciado os disparos de arma de fogo, esclarecer que presenciou a saída do acusado do local em que os disparos foram efetuados, imediatamente após ouvir o estampido dos tiros, escondendo a arma de fogo sob sua roupa, sujas de sangue.

  • LETRA D (INCORRETA)

    Com o Pacote Anticrime (13.964/2019) reforçou-se o sistema ACUSATÓRIO adotado no Brasil, isto é, uma de suas características é a separação das funções de acusar e julgar, e a liberdade probátoria (um livre sistema de produção de provas).

  • calma meninas, afirma que nada no CPP é pacifico é uma cilada para vcs e para quem esta lendo, o comentário mais saudável entre vcs é o da Juliana Lima.

  • Em se tratando de Direito, com relação a interpretação legal, nada é, e nunca será, pacífico, sempre haverá um doutrinador ou julgador militando em causa própria de forma contrária a uma vertente tida como majoritária!

ID
849352
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as assertivas a seguir e marque a alternativa correta.

I. A fórmula-objeto de Günther Dürig é uma das construções teóricas mais convincentes para a compreensão do princípio constitucional da dignidade humana. Segundo ela, tal princípio é violado, sempre que o ser humano é reificado. Essa concepção teminfluenciado a jurisprudência do STF, como se extrai concretamente da Súmula Vinculante número 11.

II. ASúmula Vinculante número 11do STF traz como requisitos para o uso da algema: (I) a resistência; (II) o fundado receio de fuga ou (III) o perigo à integridade física própria ou alheia. Seu emprego pode ser no preso ou em terceiros.

III. O uso de algema, apesar de não ser tido como excepcional, deve ser justificado por escrito, isto é, trata-se de decisão administrativa ou judicial, discricionária emotivada.

IV. Um dos efeitos da violação da Súmula Vinculante n°11 do STF é a nulidade da prisão. No entanto, esta consequência deve ser vista com cautela. Não gera ilegalidade da prisão em flagrante o fato de o condutor aplicar abusivamente a algema, restando ao caso as responsabilidades civil, penal e administrativa. Não obstante, a nulidade da prisão pode advir, por exemplo, do emprego abusivo de algema pelo Delegado de Polícia, durante o reconhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Quarta-feira, 13 de agosto de 2008

    11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.  

    É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

  • Ao meu ver, ocorreu um erro crasso, ao considerar o item II correto! Considerando a oração: "seu emprego pode ser no preso ou em terceiros", significa o que? Que a algema poderá ser usada no preso ou em terceiro? (absurdo); Que a súmula seria aplicada ao preso ou em terceiros? (pior ainda). Na verdade, interpretando corretamente a sumula, ao mencionar os terceiros, significa que o perigo à integridade física do preso, poderia advir dele proprio, ou de terceiros, por isso, justificaria, nesse caso, algemar o preso, para que não se permita que terceiros ou o proprio preso possam lhe expor a perigo de lesao ou morte. Bom, corrijam-me, se estiver errada, por favor! Mas para mim, a colocaçaõ dessa assertiva, está no mínimo dúbia e com certeza deve ser anulada, pois não tem gabarito correto (I E IV).
  • Correta: D

    VEJAMOS:
    CORRETA : I. A fórmula-objeto de Günther Dürig é uma das construções teóricas mais convincentes para a compreensão do princípio constitucional da dignidade humana. Segundo ela, tal princípio é violado, sempre que o ser humano é reificado (MERCADORIA). Essa concepção teminfluenciado a jurisprudência do STF, como se extrai concretamente da Súmula Vinculante número 11. 

    CORRETA: II. ASúmula Vinculante número 11do STF traz como requisitos para o uso da algema: (I) a resistência; (II) o fundado receio de fuga ou (III) o perigo à integridade física própria ou alheia. Seu emprego pode ser no preso ou em terceiros.  (LITERALIDADE)

    ERRADA: III. O uso de algema, apesar de não ser tido como excepcional, deve ser justificado por escrito, isto é, trata-se de decisão administrativa ou judicial, discricionária emotivada. (USO DE ALGEMAS É A EXCEÇÃO, É EXEPCIONAL)

    CORRETA: IV. Um dos efeitos da violação da Súmula Vinculante n°11 do STF é a nulidade da prisão. No entanto, esta consequência deve ser vista com cautela. Não gera ilegalidade da prisão em flagrante o fato de o condutor aplicar abusivamente a algema, restando ao caso as responsabilidades civil, penal e administrativa. Não obstante, a nulidade da prisão pode advir, por exemplo, do emprego abusivo de algema pelo Delegado de Polícia, durante o reconhecimento.


    ESPERO TER AJUDADO.
  • Sueili araujo, a interpretação da Súmula deve ser realizada conjuntamente com o art. 292 do CPP:
    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
    Concordo com você que o tema não é simples, tanto que não encontrei nos livros que tenho nada a respeito, como também em rápida pesquisa na internet.
    Citação interessante versa sobre o CPPM, que possui um texto parecido com esse do CPP:
    Emprêgo de força
    Art. 234. O emprego de fôrça só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.
    Não sou estudioso do CPPM, mas em ambos os textos é utilizado o termo “meios necessários”, mas o que seriam "meios necessários"? Algemas, talvez?
    Espero ter colaborado com o assunto, situação que não havia imaginado quando leitura da súmula.
  • Gabarito completamente ERRADO por conta de um erro gramatical que mudou todo o sentido de uma afirmativa considerada como correta. Senão vejamos.

    O item II, considerado como CORRETO pelo gabarito, afirma:

    II. A Súmula Vinculante número 11do STF traz como requisitos para o uso da algema: (I) a resistência; (II) o fundado receio de fuga ou (III) o perigo à integridade física própria ou alheia. Seu emprego pode ser no preso ou em terceiros.

    Ora, pela leitura do enunciado, existem 3 requisitos para o uso de algema e um PONTO FINAL. Após, afirma que "seu emprego pode ser no preso ou em terceiros"?! O quê? Sério mesmo? Se eu estiver assistindo a uma audiência criminal, por exemplo, posso correr o risco de ser algemado? Pois é isso o que dá a entender o enunciado: que o emprego de algemas pode se dar em terceiros, que não o preso!

    E isso, nem de longe é o que traz a Súmula Vinculante nº 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga OU de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Para mim, gabarito incorreto.

  • Acho que "em terceiros" deve ser interpretado nos casos de uso de algemas lícitos quando não é feita contra um preso. Exemplos: 


    Uma pessoa está com um surto emocional e começa a se ferir com as unhas ameaçando furar seus olhos. Um policia está perto e decide algemá-lo para levá-lo a um hospital. Esse terceiro está sendo preso? Não, mas o uso das algemas é legítimo? Claro que sim.


    Exemplo 2: Criança de 10 anos com uma faca na mão ameaça matar a todos os que estão ao seu redor. O policial não irá prendê-lo, mas sim levar a criança a um hospital ou centro de acolhimento de crianças (posso estar falando bobagem, pois isso está disciplinado no eca). A questão é que o uso de algema é justificado, mesmo que temporariamente e não se trata de uma pessoa que vai ser presa.



  • Não sei como essa banca continua fazendo provas. 


    Por isso a carreira de delegado é sucateada: magistratura, MP e defensoria só contratam bancas normais.

  • Muito mimimi, a banca deu a questão de bandeja ao colocar  a "III" em todas as outras alternativas, e ainda reclamam...

  • Esta Banca FUNCAB tem a fama de elaborar questoes mal formuladas e cobrar adivinhaçoes, faz parte

  • Amigos entendo assim: Terceiro: ...aquele que não é o preso em sí, mas diante dos fatos é necessário algemá-lo para o fiel cumprimento do ato!!! Ex: pessoas que querem impedir a prisão, pessoas em estado de não lucidez etc etc.

     

  • Eu nao estudo para delegado (minha formaçao nao é Direito), como a maioria das questões desta prova, específica para delegado, achei a questão de alto nível. A alternativa II me deixou na dúvida por causa do "terceiros", a I e a IV eu tinha quase certeza que estavam corretas (quase), MAS O QUE ME FEZ ACERTAR A QUESTÃO, foi a certeza da III estar errada, como ela aparece em todas as letras das respostas possíveis, menos na D, ja serviu para concluir meu raciocínio nas alternativas I e IV e aceitar a II como correta tbem.

  • LETRA d

    Súmula vinculante 11 - "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de TERCEIROS, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Gente leiam a súmula, antes de reclamar, assim vão ficar na fila o tempo todo se não andarem.

  • piada só pode! ou então o intérprete da língua portuguesa da banca comeu bola kkkkkkk ALGEMAS EM TERCEIRO.

  • Sobre a assertiva IV, no que tange a declaração de nulidade da prisão pelo uso indevido de algemas. Assertiva correta e de acordo com entendiment do STF. De fato o desrepeito à SV 11 deve ser analisado com cautela. A nulidade da prisão é relativa, ou seja, para que seja declarada nula uma prisão por conta de uso de algemas, deve-se demonstrar que o uso indiscriminado das algemas causou prejuízo para o réu, evitando-se assim um formalismo excessivo.

     

    Neste sentido:

    Uso injustificado de algema: nulidade relativa e necessidade de demonstrar o prejuízo

    "Mesmo que assim não fosse, é de registrar-se, tal como assinalado pelo Ministério Público Federal em seu douto parecer, que o uso injustificado de algemas em audiência, ainda que impugnado em momento procedimentalmente adequado, traduziria causa de nulidade meramente relativa, de modo que o seu eventual reconhecimento exigiria a demonstração inequívoca, pelo interessado, de efetivo prejuízo à defesa - o que não se evidenciou no caso -, pois não se declaram nulidades processuais por mera presunção, consoante tem proclamado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: (...). '5. A falta de comprovação de que efetivamente houve a utilização de algemas no paciente durante a audiência de interrogatório e a insurgência da defesa no momento oportuno, impedem a verificação de eventual inobservância à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. (...). (HC 121.350/DF, Rel. Min. LUIZ FUX - grifei).' O entendimento ora referido reafirma a doutrina segundo a qual a disciplina normativa das nulidades no sistema jurídico brasileiro rege-se pelo princípio de que 'Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa' (CPP, art. 563 - grifei). Esse postulado básico - 'pas de nullité sans grief' - tem por finalidade rejeitar o excesso de formalismo, desde que a eventual preterição de determinada providência legal não tenha causado prejuízo para qualquer das partes (...). (Rcl 16292 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 15.3.2016, DJe de 26.4.2016)

  • Reificar = Coisificar

     

    O STF adota a Teoria fórmula-objeto de Gunther Durig, que defende que o homem não pode se tornar objeto dos processos estatais. 

    Esta é a mesma teoria que foi adotada para regulamentar o uso das algemas.

     

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabildiade civil do Estado.

    * O uso de algemas é excepcional, não é ato discricionário, devendo ser fundamentado com os fundamentos da Súmula Vinculante 11.

    *O uso abusivo de algemas pode gerar a nulidade da prisão durante o reconhecimento.

     

  • ALT. "D"

     

    Quanto a IV, a única que pode vir a gerar alguma dúvida, pois as demais são expressas na SV - 11, é esse:

     

    Um dos efeitos da violação da Súmula Vinculante n°11 do STF é a nulidade da prisão. No entanto, esta consequência deve ser vista com cautela. Ok.

    .

    Não gera ilegalidade da prisão em flagrante o fato de o condutor aplicar abusivamente a algema, restando ao caso as responsabilidades civil, penal e administrativaEm que pese a responsabilidade ser mantida, é hipótese clara de ilegalidade da prisão em flagrante - sendo assim errado. 

    .

    Não obstante, a nulidade da prisão pode advir, por exemplo, do emprego abusivo de algema pelo Delegado de Polícia, durante o reconhecimento. Ok.

     

    Bons estudos. 

  • Sabendo a assertiva III você "mata" a questão! estudar...

     

    Deve se ter em mente que o uso de algemas, infelizmente é sim medida excepcional!

  • Ainda que você ficasse em dúvida na maioria das alternativas, se você, como eu, teve certeza de que a III estava errada, já mataria a questão.

  • Uso das algemas : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • só precisava saber que o uso de algemas é excepcional.

  • Uso de Algemas.

    É VEDADO o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério IMEDIATO.

    O STF adota a Teoria fórmula-objeto de Gunther Durig, que defende que o homem NÃO PODE se tornar objeto dos processos estatais. Esta é a mesma teoria que foi adotada para regulamentar o uso das algemas.

    Com base no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o ordenamento jurídico brasileiro RESTRINGE o uso de algemas no país.

    Súmula Vinculante nº 11: é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade DISCIPLINAR, CIVIL e PENAL do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, SEM prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    A súmula só se aplica em DOIS momentos: prisão e ato processual.

    Informativo nº 827 do STF: a apresentação do custodiado algemado à impressa pelas autoridades policiais NÃO afronta o enunciado da Súmula Vinculante nº 11. 

  • "O uso de algema, apesar de não ser tido como excepcional..."

    Esta frase mata a questão!!!!!

  • "peraí, por que vc tá me algemando? eu apenas tava aqui assistindo a ocorrência!"

    "exatamente. ficou olhando muito, agora vc é um TERCEIRO e pode ser algemado"

  • vamos simplificar.

    A "III" está errada por constar que "apesar de não ser tido como excepcional".

    só isso que o candidato precisava saber para acertar a questão.

    Não desista dos seus sonhos!

  • nossa!

    que erro grotesco.

    quem elaborou a questão tem pelo menos o nível fundamental?

  • QUESTÃO GOSTOSINHA...

  • Já que a maioria dos comentários falam sobre o item II, no que diz respeito a expressão "em terceiros", compartilharei o que a professora do QC falou no vídeo:

    Imagine a hipótese em que 'X' está sendo preso e seu pai, diante do ato, descontrola-se ao ponto de colocar em risco a sua integridade e a dos policiais. É cabível o uso de algema nesse indivíduo, que é terceiro, tendo em vista a sua resistência que prejudicaria a eficácia da prisão.

  • Faltou português para essa banca, em especial, o estudo de preposição.

    Assertiva "II": "...ser no preso ou em terceiros."

    Súmula Vinculante 11: "...por parte do preso ou de terceiros...".

    Há diferenças entre "em" e "de".

  • Basta saber que a III é errada e gol

  • fórmula objeto de Dürig (1956) afirma que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, instrumento, coisa, descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

  • A teoria dos cinco componentes, ao proteger a integridade FÍSICA E ESPIRITUAL bem como a Fórmula Objeto de Dürig, ao dizer que a dignidade humana é violada sempre que o homem for COISIFICADO, são importantes contribuições teóricas para a compreensão das dimensões da dignidade e sua repercussão sobre o processo penal, notadamente no que diz respeito às provas.

    1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL: Garante a proteção do corpo e da mente. O corpo é um espaço intangível, nao pode ser violado, daí a importância para o Direito Penal. No processo penal tem-se a LIMITAÇÃO DAS PROVAS justamente para respeitar a dignidade humana. Não pode haver tortura, droga da verdade, extração de sangue, inspeção de cavidades, intervenções corporais para encontrar drogas.

     

    2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA): Quando não se tem o mínimo existencial o homem vive a angústia. Esse princípio tem relevância no que tange os serviços de água, luz, débito automático em CC (salário não pode ser garantia de um contrato), etc.

     

    3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE: É o direito de ser aquilo que deseja ser. O homem quer se singularizar no mundo, escolher sua religião, fazer uma tatuagem, etc. Assim todo sistema de padronização avilta a dignidade humana. O homem não se resume a um animal que nasce, reproduz e morre.

     

    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO: É o Estado que serve ao homem. O Estado não pode ter o domínio total sobre o homem. Tem relação com o "DUE PROCESS OF LAW" (devido processo legal).

     

    5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI: As pessoas não podem ser diminuídas perante outras. Todos possuem a mesma dignidade, essa é uma qualidade inerente a qualquer pessoa, independente de sua condição social ou econômica. Existe pelo simples fato de se ser humano. Mesmo o preso só tem a restrição da liberdade, mas permanece com a sua dignidade

    Fonte: Meus resumos QC

    Avante!

     

  • A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante.

    A SV 11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito de um ato processual. Não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial.

    STF. 1ª Turma. Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/5/2016 (Info 827).


ID
849355
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Nos termos do art. 13 e seus incisos, do Código de Processo Penal, à autoridade policial incumbirá ainda outras atividades de Polícia Judiciária, que não a de investigação das infrações penais. Assim, dentre as alternativas abaixo, assinale a única que reproduz essas outras atividades elencadas no dispositivo citado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
    IV - representar acerca da prisão preventiva.
  • Que questão lamentável.

  • Nunca vi questão tão contrária à lei.

  • Realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Apesar de previsão legal, acho que viola o sistema acusatório, apesar de não termos um sistema acusatório puro, como o sistema norte americano do adversary, não considero valido o Juiz requisitar diligências, o ônus da prova é do titular da ação penal, o Juiz tem um agir supletivo, mas pro reo , de formar assegurar as garantias fundamentais do individuo, considerando que o próprio sistema impõe que o juiz em caso de dúvidas deve absolver, antes mesmo da AÇÃO o mesmo agir com o intuito de sanar as dúvidas demonstra claramente o intuito de CONDENAR, o que viola seriamente a imparcialidade do mesmo. 

    Se fosse uma prova discursiva com Nicolit arriscaria esta posição, apesar de ser minoritária e saber que o Tribunais Superiores não a acompanham, apesar de já começarem a rechaçar a atuação instrutória do juiz.

    Mas neste caso ficou evidente que foi uma questão estilo FCC ( Fui, Copiei e Colei), pura literalidade.

  • Não ofende o sistema acusatório, a busca da verdade por parte do juiz.  

    Art. 156 – A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – Ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

     

    A questão não contrariou a lei. Cobrou a literalidade do art 13, justificada sua redação consoante ao que expõe o art (156- cpp) supracitado. 

    * Essa questão só tem tamanho!

     

     

  • A Letra E) , ficou errada pois misturou as coisas. O DP representa à autoridade judiciária, não ao MP.

    A Letra D) Correta

    A Letra C) Errou ao dizer que o DP só cumprirá mandado de prisão nos inquperitos sob sua presidencia.

    A Letra B) Errou ao dizer que o DP realizará diligência requisitada somente pelo MP

    A Letra A) Quando fala em forcener exclusivamente ao MP informações. Poderá ser ao Juiz também. 


ID
849358
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de procedimento dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     Art. 77, §1º da Lei dos Juizados

     § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • LETRA A - ERRADA
    Art. 77, § 2º da 9.099/95;
    Se a complexidade do caso não permitir a denúncia, o MP poderá requerer ao Juiz encaminhamento das peças ao juízo para adoção de procedimento previsto em lei.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 77, § 1º da 9.099/95;
    O Inquérito Policial é dispensado na lei dos juizados
    Mas vale lembrar alguns prazos de outros procedimentos.
      Investigado Solto Investigado Preso
    CPP 30 DIAS 10 DIAS
    Inquérito Policial Federal 30 DIAS 15 + 15
    CPPM 40 DIAS 20 DIAS
    Lei de Drogas 90 + 90 DIAS 30 + 30
    Econ. Popular 10 DIAS 10 DIAS
    Prisão Temporária (Crimes Hediondos e Equiparados) Não se aplica 30 + 30
  • a)Errada, por quê? "Art. 77 § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei." Ou seja, deixa de ser uma causa de menor complexidade, necessitando de uma rito maior no juízo comum.

    b)Certa, por quê? "Art. 77 
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente." Deve-se esclarever que este meio de prova é apenas para fundamentar a justa causa da denúncia, mas não serve para embasar condenação.

    c), d) e e) Erradas, por quê? Não há inquérito policial, mas termo circunstanciado, sendo encaminhado imediatamente ao Juizado. Também não há prisão, eis que os crimes de menor potencial ofensivo não comportam medidas cautelares de restrição de liberdade, na forma do art. 313, I do CPP.

  • a) Errado. Os Juizados Especiais Criminais não têm competência para tratar de casos Complexos, visto que o Princípio da Celeridade estaria prejudicado. Assim, as infrações de menor potencial ofensivo que forem complexa poderão ser encaminhas à Justiça Comum, situação em que Obedecerão o Procedimento Comum Sumário (art. 538 do CPP).

    b) Correto. A Lei é taxativa ao determinar que não há necessidade de exame de corpo de delito para o oferecimento da Denúncia ou da Queixa-Crime, desde que a materialidade possa ser provocada por outro meio. Fato que colabora para a Celeridade do Ato.

    c) Errado. Realmente, em caso de inquérito Policial, se o indiciado estiver solto o prazo, na Justiça Comum, será de 30 dias, acontece que no Juizado Especial criminal não há inquérito policial, mas Termo Circunstanciado.

    d) Errado. A Prisão em Flagrante será possível no juizado especial, mas o procedimento adotado é outro. Assim, em caso de Flagrante, o agente poderá ser conduzido imediatamente ao Juizado ou firmar compromisso de comparecimento perante o juizado. Só haverá auto de prisão em flagrante se o agente se recusar a ser conduzido ao juizado ou se recusar cumprir o compromisso. 


  • 77 parágrafo 2 -  Se a complexidade ou circunstancias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP poderá requerer ao JUIZ o encaminhamento das peças existentes, na forma do P.Ú do artigo 66 da lei 9099-95



    * OU SEJA O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZO COMUM, PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

  • Ótima explicação Thomás, curta e objetiva. Obrigado!

    Emerson, olha a explicação do Thomás, ele ja deu antes mesmo de vc perguntar rsr

  • Alternativa correta letra "B"

    Questão pode ser respondida com a leitura do artigo 77 da Lei 9099/95

     

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

            § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

            § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Art. 77/ Lei 9.099    Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

     Parág. 1º    Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. principio da especialidade de lei ?

  • A)  Art. 77.  § 2º Se:
    1 - A complexidade ou
    2 - Circunstâncias do caso

    Não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei (JUÍZO COMUM). -



    B)  Art. 77. § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com DISPENSA do inquérito policial, PRESCINDIR-SE-Á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por BOLETIM MÉDICO ou PROVA EQUIVALENTE. -> GABARITO

     


    C) Não há inquérito policial no JECRIM, mas termo circunstanciado.



    D) O termo circunstanciado substituí o inquérito no JECRIM.



    E) Art. 69. A PARÁGRAFO ÚNICO. Ao AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, for:
    1 - Imediatamente encaminhado ao juizado ou
    2 - Assumir o compromisso de a ele comparecer,
    NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA.
    Em caso de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


     

  • Letra B

    Art. 77 (...)

      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Obs: Trata-se de um exemplo da aplicação do critério e/ou princípio da simplicidade, previsto no artigo 62 da lei 9.099/95

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art.77

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Abraço!!!

  • Acrescentando:

    PC/DF

    O Código de Processo Penal prevê que nos crimes materiais o exame pericial é obrigatório. Entretanto, no processo sumaríssimo do Juizado Especial Criminal, para o oferecimento da denúncia, caso a materialidade esteja comprovada com o Boletim de Atendimento Médico - BAM, o referido exame será prescindível. ( CERTO)


ID
849361
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a competência será determinada pela conexão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    D está errada porque Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Em relação a acertiva E...

    Se, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras, forem praticadas duas ou mais infrações (conexão intersubjetiva por concurso).
    A primeira parte está correta, agora a segunda parte onde afirma, "ou por várias pessoas, umas contra as outras" é um caso clássico de CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE... a questão afirma que também é um caso de intersubjetiva por concurso, então não consigo entender por que esta letra "E" foi dada como verdadeira... se se encontra ao meu pensar errada...

    Se alguém souber...
    Grande abraço!!!




  • a letra D esta ERRADA pois trata-se de CONTINENCIA que é definida: 2 ou mais pessoas julgadas pelo MESMO CRIME
  • O comentário de Ubiracy Marlon, quanto a alternativa "E".
    Encontra-se tecnicamente adequado de acordo c/ a Doutrina de Tavora e Rodrigues.

    Conexão Intersubjetiva
    Concursal: varias pessoas previamente acordadadas praticam varias infrações embora diverso tempo e lugar.
    Meu exemplo: Diversos criminosos de determinada facção criminosa  resolvem incendiar diversos ônibus em pontos diferentes da cidade.

    Reciprocidade: varias pessoas praticam infrações umas contra outras. Ex: Duelo, desafiante e desafiado sofrem e provocam lesões.

    Curso de D. Processual Penal, 7. ed (2012), p. 277.
  • Para responder esta questão temos que ter conhecimento no que dispõe o artigo 76 CP:
    A competencia será determinada pela conexão:
    • Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por vária pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, uma constra as outras. (Questão Correta - Letra E)
    • Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (Letra C - Questão correta)
    • Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas cisrcunstancias elementares influir na prova de outra infração. (Letra B- Questão Correta).
    A questão Incorreta é a letra "D" que é uma forme de continencia e não conexão, conforme dispõe o artigo 77, I, CP: A competência será determinada pela continência quando:
    • Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
    • No caso de infração cometida nas condições previstas nos art. 51 § 1, 53 segunda ´parte e 54 CP.
  • Conexão:
    Sempre mais de uma infração.
    Pode ter um ou mais infratores.

    Continência:
    Uma infração com vários infratores.
    Várias infrações com única conduta. (Resultantes do concurso formal de crimes)

    Fonte: Távora e Alencar, Curso de Direito Processual Penal, 8ª Ed. p. 282 e 284
  • Comentário do Ubiracy(correto)

    CONEXÃO

    Art. 76 do CPP.
    Inciso I – quando vários fatos praticados por várias pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e local. (conexão intersubjetiva por simultaneidade). Ex: saques em supermercados
    Inciso I – vários fatos praticados por vários agentes reunidos (essa é a intenção) em tempo e local diversos. (conexão intersubjetiva concursal). Ex: ataque do PCC em vários locais.
    Inciso I – várias pessoas praticando vários fatos umas contra as outras. (conexão intersubjetiva por reciprocidade). Ex: briga de torcida.
    Inciso II – (conexão objetiva lógica ou teleológica). Ex: matar o pai para poder estuprar a filha.
    Inciso III – (conexão instrumental ou probatória). Ex: é importante processar e julgar furto e receptação. Tráfico e a lavagem do dinheiro do tráfico.
    O fundamente da conexão é economia processual e evitar conflito de decisões.

    Material: LFG
  • Questão passível de anulação. Há duas erradas "D" e "E"

    d) Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infraçao ( conexão por intersubjetividade formal). Esta, é a mais errada. Trata-se de Conexão.

    e) Se, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras, forem praticadas duas ou mais infrações (conexão intersubjetiva por concurso).

    - Se, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar(conexão intersubjetiva por concurso)
    - Por várias pessoas, umas contra as outras, forem praticadas duas ou mais infrações(conexão intersubjetiva por reciprocidade).
  • MANUTENÇÃO DA ALTERNATIVA "D" COMO GABARITO DA QUESTÃO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que na questão existem quatro respostas corretas versando sobre as diversas formas de conexão, reproduzindo o texto do art. 76 do CPP, sendo certo que o gabarito é a única afirmação incorreta em relação ao enunciado, visto tratar-se da competência determinada pela continência, conforme contido no art. 77, I, do CPP.

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2348/pc-rj-2012-delegado-de-policia-justificativa.pdf

  • A LETRA "E" ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADA, MAS A BANCA NÃO ACEITOU RECURSOS; É TÍPICO DA FUNCAB: CONSTRÓI QUESTÕES EXDRÚXULAS E TEM VERGONHA DE ADMITIR ERROS. TÊM QUE VER O QUE ELA FEZ NO CONCURSO DE DELEGA AQUI DO ES. DEUS PAI.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A letra "E" está errada tbm. Não se config. conexão intersubjetiva por concurso apenas, mas na modalidade "reciproca". onde está a técnica? Nesta caso, a missão do termo "reciproco" não remete a questões como certeza, sendo essencial a sua presença tendo em vista o contexto anterior da questão "umas contra as outras". Se isso não é reciprocidade, eu largo concurso e vou vender água de coco, sqn. FUNLIXO!

  • PESSOAL, NAO EH RUIM RECLAMAR NAO. EH UM ABSURDO O QUE ESSAS BANCAS SE SUJEITAM A FAZER NAS PROVAS. DIANTE DE UM IMENSO CONTEUDO PROGRAMATICO PRA ESTUDAR EXISTIR TANTA SUBJETIVIDADE E BRINCADEIRA COM CONCEITOS E SENTIDOS DO QUE LEI SECA, DOUTRINA E JURISPRUDENCIA ENTENDEM, AINDA EXISTIR O QUE UMA BANCA ACHA QUE DEVE COLOCAR E SER ESSE O CONCEITO QUE ELA QUER QUE TODOS ACEITEM, SINCERAMENTE, EH BRINCAR COM AGENTE. EH CLAAAAAAARO QUE A LETRA "E" ESTA ERRADA. TRATAM-SE NESTA ALTERNATIVA DE DOIS CONCEITOS: INTERSUBJETIVIDADE CONCURSAL E A OUTRA POR RECIPROCIDADE. 

    NAO EH JUSTO SERMOS VITIMAS DISSO GENTE. NAO EH CHORADEIRA, A BANCA NAO PODE SACANEAR PESSOAS QUE MUITO SE ESFORCAM NOS ESTUDOS. 

  • Questão horrível. Temos duas respostas erradas D e E. 

          D - Continência Subjetiva (art.77 CPP)

          I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

          Obs.: a diferença da conexão intersubjetiva é que nesta há vários crimes. Ex. :deputado federal e cabo eleitoral praticando estupro. O Deputado vai ser julgado no STF (especial) e o cabo também , para evitar decisões contraditórias, apesar do cabo, originariamente, ter julgamento na vara criminal. 


           E - Conexão Intersubjetiva : (art.76, I do CPP)

         • Conexão Intersubjetiva por Simultaneidade:

          I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,/


         • Conexão Intersubjetiva por Concurso:

          /ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar,


         • Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade:

           /ou por várias pessoas, umas contra as outras;


  • letra "d" - não é conexão, é CONTINÊNCIA

    - UMA INFRAÇÃO (OU CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA)- CONTINÊNCIA

    - MAIS DE UMA INFRAÇÃO - CONEXÃO

    Cuidado para não confundir em razão do número de agentes.

    Nas outras alternativas, foram utilizadas a classificação de Nestor Távora.

  • MEU DEUS, É MT ABSURDO PRA POUCA VAGA

    Rogério Sanches:

    Crime independente : é o delito que n assume ligacao com outras infracoes penais 

    Crime de conexão teleológica : é praticado para assegurar a execucao de outro crime, FUTURO.

    Crime de conexão consequencial : é cometido para assegurar a ocultação , a impunidade ou a vantagem de outro crime, PASSADO.

    *Um dia vai

  • De todas as bancas de concurso de delegado que já resolvi provas. A FUNCAB disparado é a mais sem noção. Nessa prova, nas duas questões envolvendo competência ocorreram dois erros ABSURDOS e mesmo assim a banca não anula a questão. Ou seja, quem estuda mais se complica com uma banca dessas. É revoltante.

  • Pois é, eu acertei essa questão por causa da regra de que não existe conexão de um só crime, daí eu marquei essa, mas é fato que a E também está errada, conforme os comentários dos colegas.

  • Essa realmente foi foda... Apesar de marcar "d" a "e" tá totalmente errada também.

  • Ubiracy Marlon, até concordo com o colega, pois a classificação entre parênteses estaria incompleta, mas não errada. Contudo, por estarmos diante de uma etapa objetiva, por óbvio a assertiva incorreta seria a presente na letra "d" (hipótese de continência - art. 77, I, CPP).

    Todos os professores especializados em concurso dizem que cada etapa do certame requer um tipo de "maturidade".
    Bons estudos e sucesso a todos!
  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:


    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo(SIMULTANEIDADE), por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar(CONCURSO), ou por várias pessoas, umas contra as outras(RECIPROCIDADE);


    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;( LÓGICA OU TEOLÓGICA)


    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.(INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA)



    D está errada porque Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Estabelece o Art. 76, I, três modalidades de conexão intersubjetiva:


    a) conexão intersubjetiva por simultaneidade: se, ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas;


    b) conexão intersubjetiva por concurso: se, ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso tempo e o lugar;


    c) conexão intersubjetiva por reciprocidade: se, ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.


    Fonte: Coleção Elementos do Direito - Processo Penal, pag.112 - Revista dos Tribunais

  • Olhem a questão Q286041 e vejam o quão difícil é a vida de um candidato.

  • Amigos a letra "E" é ERRADA tb...sem dúvida...estudar FUNCAB é só se for realizar prova da mesma...depois esqueça sua doutrina concursal absurda...senão vc se ferra em outras bancas mais integras e inteligentes em seus enunciados!!

  • REPOSTA: LETRA  D

    CPP- Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • A letra D é o gabarito, trata-se de hipótese de continência por cumulação subjetiva.

    A letra E, está equivocada, tendo em vista que quando se tem "ocorrendo duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas umas contra as outras", tem-se a conexão intersubjetiva por reciprocidade. Cuidado nesta hipótese, que não se pode ter como exemplo o crime de rixa, uma vez que esse é crime único.

  • SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR POR FAVOR..!

  • Acredito que a "c" tbm esteja errada, pois a primeira parte refere-se a conexão teleológica, enquanto a segunda trata-se da consequêncial.

  • A D) é continência pessoal!

        Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • * Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.

     

    * Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.

     

    * Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

     

    * Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.

    Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental 

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) Intersubjetiva:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    2) Objetiva:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

  • Vale o velho mnemônico: Dois soldados batem continência um para o outro. Duas pessoas: mesmo ato.

  • A alternativa E está errada, os conceitos de conexão intersubjetiva concursal e por reciprocidade não se confundem:

    Vejamos:

    1) Intersubjetiva concursal: O liame subjetivo é decisivo, pois os agentes estão em concurso, de sorte que o delito é único, abrangendo todos os delitos praticados, (exemplo: Integrantes de uma organização criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus, em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade).

    2) Intersubjetiva por reciprocidade: Teremos dois ou mais delitos, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras (exemplo: lesões corporais recíprocas).

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque Araújo 11ª ed. 2020

  • Como os colegas já explicaram, a D é a mais incorreta por claramente trazer a descrição de continência subjetiva, porém a E também está errada por misturar dois tipos diferentes de conexão intersubjetiva.

    Além disso, acho válido comentar a nomenclatura usada na letra C - está correta porque a conexão objetiva, em sentido amplo, admite vários nomes equivalentes: OBJETIVA = teleológica, lógica, finalista, consequencial, material... há doutrina que admite tudo sendo a mesma coisa. Porém, também é comum haver a divisão dessas nomenclaturas em sentidos estritos:

    Conexão Objetiva TELEOLÓGICA ou FINALISTA = apenas aquela que garante ou facilita a execução de outra infração

    Conexão Objetiva CONSEQUENCIAL = apenas aquela garante a ocultação, impunidade ou vantagem de outra infração

    Não foi o caso desta questão, mas às vezes essa diferenciação é cobrada e já errei por conta disso.

  • Conexão: é a interligação entre 2 ou mais infrações, sendo apreciadas pelo mesmo órgão jurisdicional. São hipóteses de conexão:

    a) Conexão intersubjetiva (art. 76, I, CPP): quando há, obrigatoriamente, a pluralidade de criminosos. Se subdivide em:

    - Conexão intersubjetiva por simultaneidade: várias infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas. Ex: torcedores que, sem prévio acordo, depredam o estádio de futebol.

    - Conexão intersubjetiva concursal: várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.

    - Conexão intersubjetiva por reciprocidade: várias infrações são praticadas, por diversas pessoas, umas contra as outras. Obs.: rixa não é exemplo, pois a conexão exige, necessariamente, 2 ou mais crimes e a rixa é um crime único.

    b) Conexão objetiva, material ou finalista (art. 76, II): uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem. Ex: comparsa que mata o outro para ficar com todo o produto do crime.

    c) Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III): quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. Resposta da questão: b

    Informações retiradas do livro do Prof. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues.

  • Vi esse macetão e gostei muito, pois ajuda bastante diferenciar a CONEXÃO da CONTIÊNCIA.

    .

    Conexão = 2 ou mais infrações. 

    Continência = mesma infração.

  • Segue o bizu

    Conexão = falou em crimes

    Continência = falou de pessoas, lembre-se o soldado prestando continência para o oficial, ou seja duas pessoas.

    Gloria e honra seja dada ao Deus eterno, Jesus Cristo.

  • Questão tá toda cagada! Pelo amor de Jeová! Nunca tinha visto tamanhã incompetência para elaborar uma questão! Cabem 3 respostas! Essa questão foi anulada? Por favor, digam que sim!

    D) Correta

    C) conforme titio Norberto Avena em seu livro de Processo penal, página 672, na conexão objetiva teleológica o verbo é facilitar! Ocultar é conexão objetiva consequencial. CUIDADO, tem outro analfabeto aqui em cima dizendo ser a mesma coisa. Uma é futuro, outra é passado.

    E) a primeira parte está correta. Mas umas contra as outras é conexão intersubjetiva por reciprocidade.

     

    Todos nós estudamos mais. Espero que tudo isso chegue ao paspalho analfabeto que elaborou a prova. Portanto, fique tranquilo, se vc marcou a letra C, D ou E, vc acertou a resposta.

  • A ALTERNATIVA "D" É CONTINÊNCIA INCORRETA.

    NO ENTANTO, A ALTERNATIVA "D" MISTURA DUAS FORMAS DE CONEXÃO INTERSUBJETIVA (CONCURSAL E RECIPROCIDADE), LOGO, PARECE-ME QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADA, CONSIDERANDO QUE A ALTERNATIVA DIZ APENAS CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO.

  • Meu Bizu:

    ConexÃo - InfraçÕes

    Continência - Unidade

  • Sobre a Letra E, é o famoso caso de questão incompleta. Nesses casos é sempre bom procurar a mais errada.

  • Continência.

  • Essa questão aí, sei não...a conexão intersubjetiva por reciprocidade não seria aquela em que várias pessoas praticam umas contra as outras duas ou mais infrações penais??

  • ótima questão para revisar!!


ID
849364
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prova, disciplinada pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, consta a alternativa C como correta, no entanto, o artigo 198 do CPP aduz:
           Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
  • Errei a questão justamente por entender que o advérbio "tampouco" vai de encontro a conjunção adversativa "mas" da letra da lei. Quando se afirma na questão que: "tampouco poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz", tem-se a ideia  de adição: "também não" ou "muito menos" o que contraria o uso da conjunção "mas" que reflete a ideia de contraste e oposição. Ao meu ver a questão não possui resposta correta. Se alguém puder me ajudar a esclarecer...........
  • SEGUNDO NESTOR TÁVORA E FÁBIO ROQUE, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRA CONCURSO, A SEGUNDA PARTE DO ART. 198 NÃO FOI RECEPCIONADO PELO CF/88. SENDO TAMBÉM INCOMPATÍVEL COM O PAR. ÚNICO DO ART. 186 DO CPP, VERBIS: "O SILÊNCIO, QUE NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA"


  • Negada achei essa questão um absurdo! Explico!

    Notem que a Questão expressamente fala segundo o CPP.Amigos todos nós sabemos que esse artigo 198 do CPP, é ultrapassado, que não condiz com os ditames constitucionais, mas vem cá, a questão não diz, à luz da constituição não faz nenhuma ressalva, quer queira quer não está expresso no CPP in verbis;

      Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Eu fiz essa prova e só marquei essa opção por conta de uma semana antes ter resolvido uma questão idêntica que dava esse artigo como certo, o que no momento até me espantei, e marquei com toda veemencia na hora da prova, e aí a resposta!!!

    QUANDO OS CANDIDATOS CAEM EM CIMA COM  MAND DE SEG, É MAIS DO QUE JUSTO, EM DEFESA DESSES ABUSOS..!!
  • Letra E -

    CPP -   Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
  • Ratificando ao inconformismo com a questão, resolvi consultar a referida prova acerca dos recursos interpostos contra o gabarito e encontrei a seguinte justificativa do CESPE:
     

     

    Em resposta ao recurso interposto temos a esclarecer que o texto constitucional, no art. 5º, LXIII, garante ao indiciado e ao acusado o direito ao silêncio. Com fulcro no princípio da não autoincriminação - nemo tenetur se detegere - não pode o indiciado ou o réu ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Pode permanecer calado e o seu silêncio não importará confissão, tampouco será interpretado em prejuízo da defesa.

    Assim, a parte final do art. 198 do CPP, que prevê a possibilidade de o silêncio constituir elemento para a formação do convencimento do juiz, colide com o princípio constitucional citado e com a nova redação do art. 186 do CPP, dada pela Lei nº 10.792/03, harmônica com a Carta Magna de 1988. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência são unânimes. Confira André Nicolitt. Manual de Processo Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, pág. 321, no mesmo sentido, a lição de Nucci: "A parte final do art. 198 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, expressamente, conferiu ao réu a possibilidade de manter-se calado, sem estabelecer qualquer consequência dessa opção, razão pela qual não pode a lei ordinária fixar conteúdo diverso" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. RT, 2006, p.432.) O mesmo autor destaca ainda que o art. 186 do CPP, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.792/03 revela-se como mais argumento pacificar a questão, pois textualmente diz que o silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo à defesa. Choukr, de igual maneira, afirma que o silêncio do acusado não comporta valoração (CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. Lumen Juris, 2005, p 369).

    Cabe acrescentar que o presente recurso não respeita os critérios estabelecidos no item 20.2 do edital: “O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados por legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores”.

    Pelo visto, além de estudarmos, temos que ter uma bola de cristal para adivinhar o que a banca realmente quer, uma vez que ela nos induziu a erro ao cobrar conforme "disciplinado no CPP".
     Mas, somos brasileiros e não desistimos nunca. E a vida segue.............  Bons estudos! Fiquem com Deus  

     
  • Neste ponto, tanto a banca quanto os doutrinadores não passam de um bando de hipócritas!
    Basta perguntar a qualquer Magistrado se o silêncio do acusado num caso concreto não influencia negativamente na "formação do convencimento do Juiz" a respeito da pretensa inocência.  

    Deus nos livre de questões como esta no dia da prova.
  • Já é pacífico que a segunda parte do artigo 198 CPP não foi recepcionada pela CR/88 (art 5º, LXIII).

     

  • Fica difícil saber o que essa banca podre quer...

    Vejam:


     • Q122197 [img id="ico-que-res-122197" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">   Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Delegado de Polícia - r

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Das Provas

    No que se refere às provas no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:

    •  a) o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. --- DADO COMO CORRETA!!!!
    •  b) foram disciplinadas pela Lei nº 9.296/96 a interceptação, a escuta e a gravação telefônica, que somente poderão ser autorizadas judicialmente para fins de investigação criminal.
    •  c) no que diz respeito à apreciação da prova no processo penal, após a reforma promovida pela Lei nº 11.690/2008, passou a vigorar, como regra, o sistema da íntima convicção.
    •  d) os exames de corpo de delito e outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais e, em sua falta, por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
    •  e) antes de realizar o interrogatório, dependendo da gravidade do crime, poderá o juiz, por decisão fundamentada, dispensar a entrevista do réu com o seu defensor.

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-acertou.png"> Parabéns! Você acertou a questão!


    GABARITO LETRA "A".

  • O silêncio do acusado não importará confissão, e tampouco poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz

    Caro colega, essa parte rabiscada, em negrito, restou revogada tacitamente...



  • Pessoal, devemos nós atentar ao comando da questão. Se ela manda observar o disciplinado no CPP e, de fato, consta a redação do dispositivo, ainda que não recepcionado pela CF, devemos marcar a opção a qual o comando da mesma nos remete. Além do mais, todas as outras estão incorretas.

    É ridículo, eu sei, mas brigar com a banca não nos levará a lugar algum.


    Ao trabalho!

  •         Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

      Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original


  • Thiago, ocorre que a questão induz a marcarmos conforme o CPP e conforme o CPP art. 198 o silencio do acusado nao importará confissao , mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    A questão traz o atual entendimento, com a nao recepcao da 2a parte do artigo 198 CPP e pede "conforme o CPP" ...
    Realmente, bem aventurados os que acertaram essa questão porque quem realmente conhece a letra da lei foi induzido ao erro. A questão deveria ser conforme entendimento do STF ....... enfim

  • A questão pra mim está correta. Segundo o CPP é segundo o CPP e ponto final. O que ocorre é que o próprio CPP contraria o art. 198, com a inclusão de 2003 do parágrafo único do 186: 


    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • O comando da questão foi claro: "disciplinado pelo CPP". Se foi revogado tacitamente, não foi pelo Código. 

  • Meus amigos, acredito que no mês que vem estará lançado edital pra Delta aqui no estado do Pará, e a banca organizadora,( 99% certo) há de ser essa FUNCAB . Lamentavelmente o Pará, quero crer, está vocacionado a problemas no concurso de Delta ou enterraram uma cabeça de burro por aqui. Em 2009 veio um tal de INSTITUO MOVENS( que não respondeu à enxurrada de recursos administrativos contra questões e choveu liminares no certame, criando o maior problema). Em 2013 foi a UEPA, que fez seu feijão com arroz da letra da lei, haja vista que a universidade não tem curso jurídico. Agora essa FUNCAB ( pelo amor de DEUS). tive vendo as questões de Delta do ES  e RJ feitas por essa banca e vixe Maria. problemas á vista nesse concurso.

    A banca deixa bem claro: segundo o CPP( DEIXA LONGE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA). Daí o aluno vai lá no Artigo 198 CPP: O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz.  

    Como diz o cantor Pablo; É muita sofrência.........

  • Pera lá né, vamos interpretar direito. "Conforme o disposto no CPP" ou "Segundo o CPP" é bem diferente de como foi colocado na questão. "Em matéria de prova, disciplinada pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar..." Ora, a matéria "PROVAS" é disciplinada pelo CPP mesmo, mas nenhum momento a questão exigiu o conhecimento do assunto nos termos ali previstos, apenas disse que a matéria era disciplina nesse Código. 

  • Como que fica a letra "C - O silêncio do acusado não importará confissão, e tampouco poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz." frente ao art. 198 ?

     Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
  • questão idiota, e não adianta tentar idealiza-la como correta pois jamais estará... Isto deve ser porque a banca vendeu alguns gabaritos... Banca incompetente

  • Amigos, sou do RJ e estudo ESPECIFICAMENTE  para este concurso. Apesar da banca ser a Funcab, a linha utilizada em processo penal neste concurso foi do André Nicolitt, examinador da banca, que possui posições bem minoritárias. 
    Por isso, que têm questões da Funcab de concursos de outros estados que são diametralmente opostas ao do concurso do RJ, como bem apontou um colega.
    Fato é que para fazer a prova de processo penal daqui é leitura OBRIGATÓRIA o livro do Nicolitt, pq mesmo nas questões objetivas seus posicionamentos aparecem com frequência.  

  • Como bem salientou a colega Mayara Pita, é leitura obrigatória o Nicolitt. As duas questões sobre PROVA, é típico posicionamento do autor. Nos encontramos na posse Mayara... Abçs e Sorte.

  • NÃO FAÇO MAIS QUESTÕES DESSA BANCA RIDÍCULA. SO ATRAPALHA O ESTUDANTE QUE SE DEDICA DIARIAMENTE!

  • BANCA DE MERDA DA PORRA. EXAMINADOR MALDOSO E SAFADO. ME PERDOEM O DESABAFO!

    O comando da questão pede a resposta de acordo com o CPP.

    de acordo com o CPP, a letra C está errada. art. 198. o engraçado é que na mesminha questão, ela considerou correta a redação ipsis litteris do art. 232 do CPP, a qual responde diz que a correta seria a letra "E"

    EXAMINADOR BURRO IMBECIL. BANCA DE BOSTA

    Se quisesse doutrina, que falasse na questão seu examinador IMBECIL

  • Eu acertei a questao pq notei o erro do SOMENTE na letra E entendi que a C era a única "plausível", mas a verdade é que essa banca é um lixo.

  • Veja que a banca pediu a literalidade do Código de Processo Penal, mesmo assim eu acertei por causa do absurdo que seria. Mas o CPP diz que: "Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz." Lógico que a segunda parte não foi recepcinada pela CF/88, mas para essa banca dizer que aquestão estava errada, por causa disso, não custa nada. 

  • Galera, também já fiquei muitooooo iritada com a FUNCAB, mas fazendo muitas questões começa-se a entender os enunciados, sempre em cima do muro... nunca acreditar 100% no enunciado é a peça chave. kkkkkkkkkkk

    E esqueçam o que estudou especificamente para outras provas.. Aqui o esquema é único de entendimentos....

     

  • Faço de tudo para não reclamar da banca e tentar me adequar a cada uma, mas nessa questão em específico estou sem entender.

     

    QUESTÃO - O silêncio do acusado não importará confissão, e tampouco poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (AQUI AFIRMA QUE NÃO PODE CONSTITUIR ELEMENTO PARA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO DO JUIZ)

     

    CPP- Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (AQUI AFIRMA QUE PODERÁ SIM CONSTITUIR ELEMENTO PARA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO DO JUIZ.)

     

    DICIONÁRIO -tampouco-: Advérbio de negação equivalente a "também não", ou a "muito menos".

     

    Alguém viu a questão de outra forma e pode tentar esclarecer por favor???

  • Sobre a questão "b", a doutrina entende que a parte final do art.198 não foi recepcionado, pois ofende o exposto no art.5, LXIII da CF/88. Também, o próprio CPP afirma que "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa" (art.186, § único). 

  • Banca FDP!!! VamoqVamo

  • Só lembrando que a FUNCAB não elabora as provas de dpc do Rio de Janeiro, somente as aplica.
  • Allisson Passos meu querido vc está redondamente enganado....

    leia com mais atenção ==>

      Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
     

    Questão - 

    O silêncio do acusado não importará confissão, e tampouco poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

    Como vc falou .. a parte final do art. 198 não foi recepcionada pela CF de 1988 ... porém a questão veio de forma correta...

    Enfim... o choro é livre.

  • Conforme entendimento da doutrina majoritária, a parte final do artigo 198 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 

    O direito ao silêncio é direito consagrado constitucionalmente, não podendo trazer de forma alguma prejuízo ao sujeito pelo seu exercício. Não há o que se falar em "confissão ficta", nem pode o julgador se valer na decisão desta circunstância como fator de convencimento.

     

  • Gabarito: C
    A)CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    B) No CPP vigora a regra do livre convencimento motivado, onde o juiz, ao julgar, deve expor os fundamentos que embasam sua decisão. Além disso, o art. 93 IX da CF determina que TODAS as decisões judiciais devem ser fundamentadas.
    C) Correta. Mas vide os comentários mais bem avaliados aqui que possuem informações valiosas (não deveria ter sido considerada correta).
    D) CPP Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
    E) CPP Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

  • Questão desatualizada visto que o art 198 CPP diz; O silêncio do acusado [...], MAS PODERÁ constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. e a alternativa dada como correta diz que; tampouco (NÃO PODERÁ).

  • Divergência.

    Constitucionalidade do CPP: minoritária;

    Inconstitucionalidade do CPP: majoritária.

  • Meio óbvia a questão, porém perigosa! Foi mal elaborada!

    Porque não podemos considerar confissão prova de culpa, que o juiz não vá levar em consideração para a formação de seu convencimento.

  • Questão hoje inscostitucional ao texto de lei

  • SÓ PARA LEMBRAR QUE A SEGUNDA PARTE DO ART. 198 CPP NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO. ASSIM, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • ..., disciplinada pelo CPP,... É IGUAL a de acordo com. Isso é compreensão de texto, não interpretação de texto.

    Segundo o texto: pode-se afirmar apenas o que há no texto. Portanto, não poderia estar correta pois há de se avaliar a literalidade.

  • desatualizada

  • Art. 197- 1-O silêncio do acusado não importará confissão,2- MAS poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    1 parte OK

    2 parte ERRADA

  • SOBRE A ALTERNATIVA C

    QUANDO FALAMOS EM PROVA MAIS PRECISAMENTE EM INTERROGATÓRIO DO RÉU O QUE VALE É O QUE A ALTERNATIVA DESCREVE, ENTRETANTO, QUANDO SE FALA SOBRE CONFISSÃO NO CAPITULO IV AI SIM O SILÊNCIO DO RÉU PODERÁ SER USADO CONTRA ELE.

    TRATA-SE DE MOMENTOS DIFERENTES NO PROCESSO

    ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO

    RUMO À PMSC

  • VAMOS FALAR SOBRE O ARTIGO DO CPP 198???????

    E A LETRA DA LEI FICA COMO??????

    KAKKAKAKAKA

    EU NÃO DIGO É NADAAAAAAAAA

  • Esta é claramente uma questão que merece revisão.

    Código de Processo Penal, Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Sinceramente, que Lixo de questão. Não mede nada, pelo contrário, provavelmente, induz a erro aquele que conhece o conteúdo. Esclareço que acertei, pois já estou treinando para este tipo de coisa.

  • Meu senhor cristo jesus. Pelo amor de Deus gente, a parte final do art. 198 não foi recepcionada pela CF, isso é entendimento PACÍFICO. Não adianta ficar só lendo letra fria não galera.


ID
849367
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apesar da divergência existente na doutrina, vislumbra-se de imediato que, nos inúmeros conceitos de justa causa, sempre estão presentes o mínimo necessário de provas pré-constituídas para a propositura da ação penal[05]

    Jardim defende que justa causa é o "suporte probatório mínimo que deve lastrear a acusação" [06]. Com efeito, a propositura da ação estaria condicionada ao mínimo de prova da materialidade e da autoria. No mesmo sentido, Campiotto sustenta que a justa causa é a presença de elementos demonstradores de existência de infração penal e a sua provável autoria, o que se dá por meio de suporte probatório mínimo que dê sustentação à acusação formulada. [07] Além disso, Jardim preceitua que

    (...) torna-se necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima face, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que é lastreada em um mínimo de prova. Este suporte probatório mínimo se relaciona com indícios da autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade. [08]



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14700/justa-causa-no-processo-penal-brasileiro#ixzz2JJhKz3Mo
  • a) A denúncia ou queixa não será rejeitada quando faltar pressuposto processual.
    errado: será rejeitada de plano sim !!!

    b) A ação penal pública condicionada, para ser exercida, depende de requerimento do ofendido.
    errado: depende de representação do ofendido.

    c) A ação penal privada rege-se, entre outros, pelo princípio da indisponibilidade.
    errado: rege-se pelo princípio da disponibilidade.

    d) O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública; aplica-se somente à ação penal privada e à ação penal privada subsidiária da pública.
    errado: não se aplica a ação penal priva subsidiária da pública !!!

    e) A justa causa para o exercício da ação penal significa a exigência de um lastro mínimo de prova.
    correto: nosso amigo acima, comentou bem !!

  • LETRA D - ERRADA

    Ação Penal Privada: Obedece o Princípio da Indivisibilidade;
    Ação Penal Pública: Há controvérsia, contudo os tribunais superiores tendem ao posicionalmento do Princípio da Divisibilidade;
    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Princípio da Divisibilidade (a natureza da ação continua pública, havendo apenas uma legitimação concorrenete)

    Algumas considerações:
    Princípio da Indivisibilidade: Ao processar um autor sou obrigado a processar todos (art. 48 do CPP);
    A inércia do MP, apesar de fazer surgir a ação subsidiária da pública, não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública e regida pelos princípios desta.

    Resposta de acordo com o Livro do Renato Brasileiro, Volume 1, Manual de Processo Penal.
  • Colega Michel Sena, você está correto.
    Na prática, não há diferença entre "representação do ofendido" e "requerimento do ofendido". Até porque, se houver um "requerimento do ofendido" no sentido de que seja deflagrada a ação penal pública condicionada, obviamente ele estará exercendo a representação.

    Todavia, o CPP usa expressamente o termo "representação". Então, ficar esperto com esse tipo de pega idiota e responder a questão por eliminação.
    No caso, a assertiva mais correta é a letra "e".
  • O requisito da justa causa teve início, doutrinariamente, com Afrânio Silva Jardim: sustentando que o só ajuizamento da ação penal condenatória já seria suficiente para atingir o estado de dignidade do acusado, de modo a provocar graves repercussões na órbita de seu patrimônio moral, partilhado socialmente com a comunidade em que desenvolve as suas atividades. Por isso, a peça acusatória deveria vir acompanhada de suporte MÍNIMO DE PORVA, SEM OS QUAIS CARECERIA DE ADMISSIBILIDADE (PACELLI, Eugênio, Curso de Processo Penal, 2013, pg. 114).  
  • Como diria o ex ministro Antonio Cezar Peluso: "Não há ginástica dialética, nem malabarismo hermenêutico" que me convença ser requerimento uma coisa e representação outra no contexto da alternativa "b)".

    Só no cara ou coroa entre a "e)" e a "b)" pra acertar esta questão.

    Lamentável...
  • Entendi que a alternativa " E " estava incorreta por causa da palavra "prova":
    e) A justa causa para o exercício da ação penal significa a exigência de um lastro mínimo de prova.
    A meu ver, para o MP exercer a ação penal ele vai se valer de "elementos informativos" e não de prova, pois esta é quando já se permitiu a apreciação, pelo Judiciário, do contraditório e ampla defesa.
    Sei lá,,, banquinha foda...
  • A alternativa "B" está incompleta, posto que fala apenas em ação pública condicionada. Só que esta pode ser condicionada à representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça..

  • CONCORDO COM O COLEGA Alex QUANDO AFIRMA QUE A LETRA "E" ESTÁ ERRADA POR EQUIPARAR A "PROVA" A "ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO".

  • A letra B esta incorreta não porque está incompleta, mas porque fala em requerimento e o certo é REPRESENTAÇÃO.

  • Em relação a alternativa b) não há que se falar que REPRESENTAÇÃO pressupõe REQUISIÇÃO, pois são institutos totalmente diferentes, apesar de ambos serem o pedido e ao mesmo tempo a autorização para dar início a persecução penal.

    -REPRESENTAÇÃO: A vítima, representante legal ou curador especial possuem legitimidade passiva e o destinatário pode ser Juiz, MP ou delegado.

    - REQUISIÇÃO do MJ: Apenas o Ministro da Justiça possui legitimidade ativa e o destinatário será sempre o MP (Procurador Geral), além de que possui caráter eminentemente político.

  • Discordo do gabarito por entender que a alternativa "e" está incorreta.


    Houve de fato uma atecnia por parte da banca, vez que no processo penal é majoritária a corrente que entende haver diferença de significados entre elementos de informação e provas.


    Sabe-se que a "prova", em regra geral, é produzida no curso da ação penal.


    Como então falar que a justa causa é a exigência do lastro mínimo de "prova", se, no entanto, para dar início à ação penal é necessário a sua comprovação, sob pena de indeferimento da inicial.


    A questão ficou meio estranha, pois a prova só é produzida no curso do processo, mas para propor a ação é necessário ter lastro de prova. Logicamente não faz sentido algum.


    É fato que os candidatos estão cada vez mais preparados em relação às bancas, logo temos que aprender a conviver com este tipo de questão.

  • Conforme o Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro, alguns doutrinadores tem inserido como uma das condições genéricas da ação a "justa causa", a qual caracteriza-se como um "lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal" relacionado com "fumus comissi delicti". Segundo ele, essa condição evita acusações levianas e processos temerários.

    Espero ter contribuído.

    ***Foco, força e fé***

  • Acompanho os colegas que entenderam a E como incorreta pois, na prática jurídica, a maioria "esmagadora" das denúncias carecem de lastro mínimo, a ponto de termos na doutrina, o entendimento que o lastro mínimo é questão de mérito, no entanto, o meu entendimento é de que, a exigência não é de lastro mínimo probatório, mas de indícios de autoria e de materialidade o que é diferente de lastro mínimo probatório, de prova em si. 

    Para ilustrar, uma testemunha protegida que se declara amiga da vítima, elucida sozinha todos os fatos, veja bem, temos aqui indícios, pois não se trata de depoimento, apenas declaração, o que não é prova cabal a uma condenação e menos ainda hábil a deflagar uma Ação Penal, pois, a declaração seria única. 

    Enfim, bora colocar no rodapé do caderno que a FUNCAB entende como necessário PROVA para ter justa causa e que REQUERIMENTO É DIFERENTE DE REPRESENTAÇÃO.

  • Vou se breve na minha reflexão. Pautando-me no livro do Renato Brasileiro, não concordo com os colegas acima que afirmaram que na ação privada subsidiária da pública se aplique o princípio da divisibilidade.

    No livro do renato, ele faz uma classificação das ações de INICIATIVA PRIVADA. Dentre elas está a ação privada subsidiária da pública. Na pág. 202 (vol. único 1ª edição - 2013), o doutrinador é claro em afirmar que nas ações penais de INICIATIVA PRIVADA, se aplica o princípio da indivisibilidade.

    Bem, no meu entender, é equivocado dizer que a referida ação subsidiária possua natureza pública, eis que o particular que atuará subsidiariamente, o fará mediante QUEIXA-CRIME, forma esta de denúncia (requerimento, representação, seja lá como queiram classificar), típica de ações privadas.

    ADEMAIS, o próprio art. 29 do CPP preconiza que CABE AÇÃO PRIVADA quando o MP é inerte:Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública... ORA, se cabe "ação privada", não consigo vislumbrar a forçação de barra para querer classificar como ação de natureza pública a referida ação penal privada subsidiária da pública.Se alguem puder ajudar ou debater eu agradeço.

  • Victor Lima largou o aço....

  • Joao Miranda Estudou mais do que Victor Lima, pois Joao tem mais de 9.000 questoes resolvidas e Victor tem 7.000 e poucas, bom dos numeros ninguem foge, pelo menos aqui no QC, Victor vc estudou menos que o Joao...

  • Gente, que feio ficar mandando o outro estudar!

    Muito me preocupa eu com 9000 ou 7000 questões resolvidas e não ter passado ainda.... Tendo em vista que tenho pouco mais de 300 kkkkkkkkk

    Cada um tem um método de estudo, e os comentários dos colegas são super necessários! Mesmo que críticas às questões, pois atraves delas conseguimos traduzir pensamentos e sequencia de erros. 

     

    Abraço!

     

     

     

  • Que bobagem essa discussão de quem resolveu mais questões ou não. Eu por exemplo a cada concurso que faço,zero meu número de questões no QC. Isso não quer dizer muita coisa minha gente.

  • Letra (e)

     

    Afrânio Silva Jardim (2001, p.37) afirma que a justa causa é “um lastro mínimo de prova que deve fornecer arrimo à acusação”, visto que a mera instauração da ação penal já fere o status dignitatis do imputado.

  • Parece que é automatico, pois sempre marco a letra b, falta de atençao mesmo.

  •  e)

    A justa causa para o exercício da ação penal significa a exigência de um lastro mínimo de prova.

  • Alternativa "C" errada: "Não se pode olvidar que nas ações de iniciativa privada, a vítima ou seu representante podem dispor da ação iniciada, é dizer, desistir da mesma, seja perdoando o autor da infração, seja pela ocorrência da perempção (art. 60 do CPP), o que leva ao reconhecimento de que o princípio reitor é o da disponibilidade" Nestor Távora - Curso de Processo Penal, 10 ed. 2015 - Pág. 60.

  • D) O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública; aplica-se somente à ação penal privada e à ação penal privada subsidiária da pública.

    Gabarito deu como assertiva errada, porém é plenamente discutível o cabimento do princípio da indivisibilidade em relação à ação penal pública. Isto porque, apesar de a maioria da doutrina entender que se aplica tal princípio na ação pública (LFG, Tourinho, etc), há doutrina que entende que à ação pública se aplica o princípio da divisibilidade (Mirabete) e tal posição é a que prevalece atualmente no STF e no STJ, sob o argumento de que o processo pode ser desmembrado e o oferecimento da denúncia contra um acusado não exclui a possibilidade de ação penal contra outros, permitindo o aditamento da denúncia com a inclusão de correu a qualquer tempo ou a propositura de nova ação penal contra autor não inclupido em processo já sentenciado. Fonte: Nesto Távora, Curso de Processo Penal, 10 ed, pág 219.

     

    Da forma que está, a questão poderia ser dada também como certa.

  • É natural dos rapazes disputas por tamanho - ou número maior de questões resolvidas! ;)

     

  • Esta banca adotou o livro do Andre Nicolitt, este diz que para o exercício da ação, além de Legitimidade, Interesse, Possibilidade, também é necessário Originalidade e Justa Causa. (Nicolitt, André; Manual de Processo Penal; p.238; 5ª edição)

  • Eu tbm resolvo muita questão, leio todos os comentários de todas as questões. Não vejo muita diferença. Resolvi todas as questões do QC. De ação penal. Normal para mim não vejo no que me engrandecer nisso não.
  • Existe um questionamento quanto a expressão "lastro mínimo de prova", entende se por justa causa a PROVA de existencia de um crime (PEC) e indicios suficientes de autoria (ISA), ou seja para ter condição de ação tem que haver a presença das duas meninas PEC e ISA

     

  • a) A denúncia ou queixa não será rejeitada quando faltar pressuposto processual.
    errado: será rejeitada de plano sim !!!

    b) A ação penal pública condicionada, para ser exercida, depende de requerimento do ofendido.
    errado: depende de representação do ofendido.

    c) A ação penal privada rege-se, entre outros, pelo princípio da indisponibilidade.
    errado: rege-se pelo princípio da disponibilidade.

    d) O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública; aplica-se somente à ação penal privada e à ação penal privada subsidiária da pública.
    errado: não se aplica a ação penal priva subsidiária da pública !!!

  • É uma patifaria sem tamanho.

  • Pra quem estuda CESPE, essa banca é de matar..

  • Eu em 2019, rolando os comentários pra baixo...pra ver o motivo da discussão!!! Quem resolveu mais questões...gente, vcs precisam se alimentar melhor! Todos pertubados de tanto estudar...vá fazer amor e não guerra! vou orar por vcs!

  • A alternativa B também está correta. A professora de CPP Ana Crista ensina sobre o tema. A manifestação da vontade do querelante se dá de forma livre. Não se exige forma específica para a representação do ofendido bastando que deixe claro que pretende ver o infrator processado.

    Ex: Um simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste a informação de a vítima deseja ver o infrator punido, PODE SER CONSIDERADO COMO REPRESENTAÇÃO.

  • No meu entendimento, a diferenciação entre requerimento e representação é apta a tornar errada a letra B, sim. Ao longo de todo o CPP e outras leis penais extravagantes, a norma faz distinção entre um e outro:

    REQUERIMENTO: manifestação de uma PARTE PROCESSUAL (MP, réu, querelante, etc.)

    REPRESENTAÇÃO: manifestação de quem NÃO É PARTE no processo criminal (ofendido, delegado, etc.)

    Por outro lado, concordo que a letra E está incompleta. JUSTA CAUSA é prova da materialidade e indícios de autoria do delito. "Lastro mínimo de prova" deixa muito vago, porém deve ser assinalada por ser a menos errada.

    Concurso é assim mesmo, paciência.

  • Gabarito E.

    Na letra B, é representação que ocorre em condicionada.

    Requerimento ocorre em incondicionada e privada.

  • Letra E - Justa Causa - Para exercer a ação penal é necessário lastro mínimo de prova. Obs.: A letra B fala em requerimento do ofendido, porém trata-se de REPRESENTAÇÃO do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, para a ação penal pública condicionada ser exercida.

ID
849370
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à competência administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • lei 9784
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    A delegação transfere unicamente a execução do serviço público, e não a competência.
    A descentralização faz por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de delegação ou outorga. Depende norma que autorize tal conduta.

    Avante
  • Item correto: A

    RESPOSTA DA BANCA aos recursos interpostos:


    O gabarito não merece reparos, eis que aponta a única alternativa correta, pois uma das características da competência administrativa é a inderrogabilidade, ou seja, a competência de um órgão não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 25ª edição, São Paulo, Editora Atlas S.A, 2012, p.106). Em contrapartida, as demais alternativas apresentam-se incorretas, senão vejamos: - O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante que permanece competente cumulativamente com a autoridade delegada. - Ao contrário, o fenômeno da avocação dar-se-á quando a autoridade hierarquicamente superior atrair para a sua esfera decisória a prática de ato da competência de agente com menor hierarquia. - A norma pode autorizar que um agente transfira a outro, funções atribuídas a si. Nesse caso, estamos diante da delegação de competência. 
    (cont.)
  • (cont.) Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, São Paulo, Editora Atlas S.A, 2012, p. 107, ...”É o fenômeno da delegação de competência. Para que ocorra, é mister que haja norma expressa autorizadora, normalmente de lei.”
    No mesmo sentido, o renomado mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra atualizada Direito Administrativo Brasileiro, 38ª edição, Editora Malheiros, 2012, p.159, assim ressalta: “A competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Administração. Sem que a lei faculte essa deslocação de função não é possível a modificação discricionária da competência, porque ela é elemento vinculado de todo ato administrativo, e, pois, insuscetível de ser fixada ou alterada ao nuto do administrador e ao arrepio da lei.”
    Por outro lado, o artigo 11 da Lei Federal nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ratifica o entendimento doutrinário da presente questão, vez que dispõe que: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
    Quanto ao artigo 12, do citado diploma legal, o legislador federal expressamente admitiu a possibilidade da delegação de competência, se não houver impedimento legal, quando conveniente, ainda que os delegatários da competência não sejam hierarquicamente subordinados aos delegantes, em razão de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A interpretação do dispositivo legal deve ser adotada de forma sistemática. O legislador apenas pretendeu ressaltar que, na hipótese de impedimento legal, claro está que a delegação será vedada. Concluindo, pois, é indispensável, para que ocorra a delegação de competência, a norma expressa autorizadora, quase sempre, a lei, conforme entendimento doutrinário e legal
  • Letra C - INCORRETA - Segundo Fernanda Marinela, “para a competência administrativa, também não se admite prorrogação. Assim a incompetência não se transmuda em competência, ou seja, se um agente ou órgão público não tiverem competência para certa função, não poderão vir a tê-la posteriormente, pela simples ausência de questionamento, a menos que a norma definidora seja modificada”
  • Art. 10 da Lei. 5427/09 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que for atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação previstas nesta Lei ou em Leis específicas.

    Somente através da lei se admite a transferência de competência, esta questão de diferenciar compeetência de exercício de competência é um pouco confusa, pois a própria lei vincula a competência ao exercício da competência, até porque no  Art. 11. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Percebe-se que já neste artigo faz menção de delegação parcial de competência.

  • CORRETA a) a competência de um órgão não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes.

    ERRADA b) o ato de delegação NÃO retira a competência da autoridade delegante.

    ERRADA c) o fenômeno da avocação (o correto seria DELEGAÇÃO) dar-se-á quando o agente hierarquicamente inferior praticar ato da competência da autoridade de maior hierarquia.

    ERRADO d) a delegação de competência prescinde (o correto seria PRECISA) de norma expressa autorizadora.

    ERRADO e) a incompetência se transmuda em competência de acordo com a caracteristica da improrrogabilidade. 

     Improrrogabilidade: Veda aos agentes públicos que atuem além da lei, ou seja, além das competências previstas em lei. Tem caráter: Relativo pois se refere ao exercício da competência(Delegação e Avocação).


  • funcab está aprendendo com a banca Cesp. No quesito do verbo prescindir = dispensar. A Banca Cespe adora esse verbo.

  • Letra “a”: o candidato deve sempre se lembrar que as competências são invariavelmente definidas em lei, de modo que um dado órgão ou agente público jamais poderá, por si mesmo, estabelecer as suas atribuições. Aliás, não por outra razão a competência constitui elemento sempre vinculado dos atos administrativos. Afinal, se é a lei que a define, não há espaço para discricionariedades nesse campo. Esta premissa é essencial, uma vez que, se é a lei quem define as competências administrativas, não poderão os agentes públicos transferi-las entre si, ainda que haja acordo de vontades. É o que se denomina por inderrogabilidade da competência. Está correta, portanto, a assertiva desta opção “a”, sendo o gabarito da questão.

    Letra “b”: a delegação limita-se a transferir, transitoriamente, a execução de uma parcela das competências outorgadas, por lei, à autoridade delegante. A transferência, pois, é apenas da execução, e não das competências, em si. Afinal, mais uma vez: se é a lei que define competências, não pode um ato administrativo – que tem status infralegal – modificar aquilo que a lei estabeleceu. Está errado, portanto, afirmar que o ato de delegação retira a competência da autoridade delegante.

    Letra “c”: na verdade, é o oposto do que se afirmou nesta alternativa. A avocação se opera a partir de órgão hierarquicamente superior, que chama para si, excepcionalmente, o exercício de atribuições pertinentes a órgão inferior (art. 15, Lei 9.784/99).

    Letra “d”: não é verdade. Pode-se partir do próprio princípio da legalidade, segundo o qual, para a Administração Pública, só é lícito fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Na ausência de lei, a conduta será simplesmente vedada. Estabelecida tal premissa, se não houver norma que autorize, no caso concreto, a delegação de competência, esta não será possível. O art. 11 da Lei 9.784/99 confere respaldo a essa afirmação, ao dispor, em suma, que a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. No âmbito do Estado do RJ, a Lei 5.427/09 – que também disciplina o tema processo administrativo – é ainda mais clara ao tratar do ponto, em seu art. 10: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que for atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação previstas nesta Lei ou em Leis específicas.” A necessidade de previsão legal, como se vê, fica muito evidenciada. Em sede doutrinária, ademais, vale a pena mencionar a lição de José dos Santos Carvalho Filho. Confira-se: “Em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de competência. Para que ocorra é mister que haja norma expressa autorizadora, normalmente de lei.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 109)

    Letra “e”: a opção está claramente errada. A característica da improrrogabilidade significa que um dado órgão público não passa a titularizar uma determinada competência apenas porque a exerceu, de fato (mas não de direito). E a razão para tanto é a mesma referida nos comentários anteriores. É a lei quem define competências, de modo que seu eventual descumprimento, não faz com que a ilegalidade se transforme em legalidade. Daí se afirmar que a competência é improrrogável. Na verdade, para estar correta, a afirmativa deveria ser: “a incompetência não se transmuda em competência de acordo com a característica da improrrogabilidade”.

    Gabarito: A


  • Improrrogabilidade = a competência não se transfere a outro órgão ou agente em razão de seu desuso, ela é "improrrogável".

  • Com relação à letra "C", posicionamento diverso daquele exarado pela banca, que se filiou a Hely Lopes:

    "A redação do art. 11 da Lei 9.784/1999 - 'A competência é irrenunciável (...) salvo os casos de delegação (...) legalmente admitidos' - poderia ensejar a interpretação de que a delegação de competência só seria possível quando houvesse lei que expressamente a autorizasse. Entretanto, o art. 12 da mesma lei explicitamente afasta qualquer dúvida, autorizando desde logo a delegação de competências, salvo se houve impedimento legal. Diga-se de passagem, a própria Lei 9.784/1999 estabelece hipóteses em a delegação é vedada (art. 13)"


    Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, 22ª edição, página 480
  • AJUDA!

     

    tendo em vista que:

    "Embora o dispositivo (art. 11 da Lei 9784/99) dê a impressão de que a delegação somente é possível quando a lei permita, na realidade, o poder de delegar é inerente à organização hierárquica que caracteriza a Administração Pública, conforme visto no item 3.4.3 A regra é a possibilidade de delegação; a exceção é a impossibilidade que só ocorre quando se trate de competência outorgada com exclusividade a determinado órgão. essa idéia está presente no artigo 12 da mesma lei (Lei 9784/99), segundo a qual "um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniênte, em razão de circunstancias de indole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". Pelo parágravo único , o dispositico é aplicavel também à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes." Maria Silvia Zanalla Di Pietro, Direito administrativo, 27 edição pg 214"

     

    E ainda que o artigo 13 da lei 9784/99 exclui a delegação para:

    I- a edição de caráter normativo

    II- a decisão de recurso administrativo

    III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridde   

     

    como pode estar errada a alternativa D que fala que "a delegação de competencia NÃO precisa de norma expressa autorizadora"????????????

     

    não sei se li direito a questão mas não encontrei erro nessa afirmação!! quem puder me ensinar agradeço!!!

  • Algumas palavras que sempre caem em provas

    Prescindir = Desprezar
    Depreender = Concluir
    Precípua = Principal
    Infligir = Punir
    Corroborar = Confirmar

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    Letra “a”: o candidato deve sempre se lembrar que as competências são invariavelmente definidas em lei, de modo que um dado órgão ou agente público jamais poderá, por si mesmo, estabelecer as suas atribuições. Aliás, não por outra razão a competência constitui elemento sempre vinculado dos atos administrativos. Afinal, se é a lei que a define, não há espaço para discricionariedades nesse campo. Esta premissa é essencial, uma vez que, se é a lei quem define as competências administrativas, não poderão os agentes públicos transferi-las entre si, ainda que haja acordo de vontades. É o que se denomina por inderrogabilidade da competência. Está correta, portanto, a assertiva desta opção “a”, sendo o gabarito da questão.

  • TRASMUDA = TRANSMUDAR

    Transmuda vem do verbo transmudar. O mesmo que: metamorfoseia, transforma, converte, transmuta. Alterar o domínio de; passar ou...

  • GAB: A

    A Competência é intransferível.

  • transmuda 

    verbo transitivo direto e bitransitivo

    Alterar o domínio de; passar ou transferir para: transmudar propriedades; o chefe transmudou seu patrimônio aos herdeiros.

  • A) a competência de um órgão não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes. CERTO

    Não se pode cogitar que tal situação aconteça apenas com base em acordo entre as partes, sob pena de violação da indisponibilidade do interesse público.

    B) o ato de delegação retira a competência da autoridade delegante. ERRADO

    Há a transferência de parte das atribuições de um órgão ou agente público a outro, não retirando a capacidade de o agente delegante praticar o ato. Portanto, continua competente para praticá-lo, agora em concorrência com o agente delegado.

    C) o fenômeno da avocação dar-se-á quando o agente hierarquicamente inferior praticar ato da competência da autoridade de maior hierarquia. ERRADO

    Lei 9.784/99, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação – agente hierarquicamente superior pratica ato da competência da autoridade de menor hierarquia.

    D) a delegação de competência prescinde de norma expressa autorizadora. ERRADO

    A delegação de competência é ato discricionário, porém a discricionariedade não é a possibilidade de escolhas ilimitadas, trata-se de discricionariedade regrada.

    Toda discricionariedade deve ser regrada, nem que seja na CF. Ato discricionário vinculado.

    Lei 9.784/99, art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (princípio da indisponibilidade do interesse público).

    E) a incompetência se transmuda em competência de acordo com a característica da improrrogabilidade. ERRADO

    Pela atuação da característica de improrrogabilidade o ato praticado por agente incompetente não se prorroga, ou seja, não seu transmuda em competência, apesar de se tratar de vicio possível de convalidação.

  • Pensou em competência, pensou em lei. Não tem "desenrolo"...

    Gabarito: A

  • Letra A

    A competência, definida em lei, em atos administrativos gerais ou previsão na Constituição Federal, NÃO pode ser alterada pela vontade das partes ou da administração pública.

    Resumo:

    Quanto a ela, pode ser DELEGADA OU AVOCADA.

    DELEGAÇÃO: forma temporária, "extensão" da competência a um agente de hierarquia inferior. Lembrar da Súmula 510 do STF e da Teoria da Aparência.

    Proíbe-se na CENORA (Competência Exclusiva, Recurso Administrativo Hierárquico ou Edição de Atos Normativos).

    AVOCAÇÃO: Chama-se "para si" a competência, devendo haver subordinação (órgão hierarquicamente inferior), em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • Competência: poderes que a lei confere aos agentes públicos para exercer funções com mínimo de eficácia.  Possui caráter instrumental --> um instrumento outorgado para satisfazer interesses públicos -  finalidade pública. 

    - Características:

    • Obrigatoriedade 

    • Irrenunciabilidade : é um poder-dever de agir e não pode ser renunciada pelo detentor. 

    • Intransferível : mesmo após a delegação,  essa pode ser retomado a qualquer momento pela revogação, visto que a titularidade não é transferida, mas sim o exercício.

    • Imodificável : Em virtude disso tem-se que a competência não é um elemento discricionário do ato administrativo, sempre será vinculado.

    • Imprescritível 


ID
849373
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma viatura policial alocada ao depósito público como inservível se caracteriza como bem:

Alternativas
Comentários
  • Uma viatura policial alocada ao depósito público como inservível se caracteriza como bem:
    a) de uso especial
    Incorreta. A questão afirma que o bem está caracterizada como inservível. Os bens de uso especial tem uma finalidade específica. Também chamados de bens patrimoniais indisponíveis.
    b)dominical
    Correta. Os bens dominicais não são destinados ao povo nem afetados ao serviço público, permanecem à disposição da Administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar
    c) de uso comum do povo
    Incorreta. Flagrante o erro pois os bens de uso comum do povo são aqueles passíveis de utilização por toda a coletividade (uti universi)
    d) privado
    Incorreta. Aqui poderia estar a pegadinha para confundir o candidato, eis que o bem alocado ao depósito público levaria a induzir que se trata de "bem particular". No entanto, é preciso esclarecer que o referido bem apenas perdeu a sua utilidade para o serviço público, o que não muda a sua natureza, apenas não possuem uma destinação definida.
    e) afetado
    Incorreta. Se a questão diz que o bem está caracterizado como "inservível" logo ele se encontra desafetado do serviço público.

    Bons estudos.
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALIENAÇÃO DE NAVIOS PELA UNIÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. FATO NOVO. ART. 462 DO CPC. SINDICATO. LEGITIMIDADE.

    ... o ex- Navio de Apoio Logístico ?Atlântico Sul? é bem material disponível da União porque o navio, originalmente bem público de uso especial enquanto destinado ao uso próprio da Administração, foi depois declarado a ela inservível por meio de sua baixa do serviço da Armada, passando à categoria de bem dominical, tipicamente alienável se observadas as disposições da lei, nos termos dos arts. 20, 26 e 183, § 3º, da Constituição Federal, dos arts. 98 a 101 do Código Civil; do art. 17, caput, inciso II e § 6º, estes da Lei n. 8.666/93, que dispõem sobre a desafetação, necessidade de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência para alienação de bens públicos móveis, e do art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.617/98, que deu previsão de destino ao patrimônio do extinto Lloyd Brasileiro, ao expressar que ?ficam imediatamente transferidos para a União, na qualidade de sucessora, todos os direitos e obrigações da Companhia extinta, bem como todos os seus bens imóveis, móveis, materiais e equipamentos, podendo estes ser alienados, inclusive mediante leilão, pelo Administrador, desde que desnecessárias ao Serviço Público Federal
  • a) de uso especial (errado) - São aqueles bens que visam a execução dos serviços administrativos e públicos em geral, podendo ser tanto móveis quanto imóveis. Exemplos de bens de uso especial são edifícios, terrenos, veículos em funcionamento etc.
    b) dominical (CERTO) - Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "bens dominicais possuem uma noção residual, porque nessa categoria se situam todos os bens que não se caracterizem como de uso comum do povo ou de uso especial. Desse modo, são bens dominicais as terras sem destinação pública específica, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa.
    c) de uso comum do povo (errado) - São os bens que se destinam ao público em geral, tal como os mares, praias, rios, estradas etc.
    d) privado (errado) - Por se tratar de bem público, por óbvio, não será privado.
    e) afetado (errado) - Bem afetado significa que está destinado a um fim público. Por outro lado, quando o bem é desafetado, quer dizer que o bem perdeu a sua destinação pública. Nessa questão, por se tratar de uma viatura inservível, mesmo que seja um bem móvel de propriedade da Administração, estará ela sem a sua finalidade pública, ou seja, estará o bem desafetado. 
  • Trata-se de questão que exigiu dos candidatos conhecimentos elementares sobre a classificação de bens públicos, quanto a sua destinação. Em se tratando de bem móvel inservível, no caso, uma viatura da polícia, está-se diante de bem público dominical. Como ensina José dos Santos Carvalho Filho, “A noção é residual, porque nessa categoria se situam todos os bens que não se caracterizam como de uso comum do povo ou de uso especial. Se o bem, portanto, serve ao uso público em geral, ou se se presta à consecução das atividades administrativas, não será enquadrado como dominical.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 1146)

    Gabarito: B


  • Errei acreditando que pra ser considerada bem dominical precisaria ter sido desafetada.

  • A desafetação do bem também pode ser fática, como no caso em questão, que diz que a viatura está recolhida num depósito em virtude de ser inservível.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Uma viatura oficial em serviço público é um bem de uso especial (artigo 99, inciso II, do Código Civil), mas uma viatura policial que não mais é utilizada e está em depósito público é mero bem patrimonial do Estado, ou seja, é bem dominical (artigo 99, inciso III, do Código Civil).

  • Para quem também confundiu o desuso de um bem público com o bem público inservível:

    Não é o uso, o desuso ou a natureza do bem que define, em última instância, sua afetação. Esta constitui opção política ou administrativa formal que se deixa influenciar pelas características fáticas do bem, mas deriva principalmente de considerações de ordem política, administrativa, econômica, cultural, social etc.

    É preciso cuidado para não se misturar a (des)afetação fática, instituto incompatível com o direito administrativo brasileiro, com a transformação ou o desaparecimento da coisa.

    Em várias ocasiões, o uso normal do bem ou certos fenômenos naturais que o atingem são capazes de modificar sua estrutura e natureza física. Eis o que sucede com o edifício afetado a serviço público, mas transformado em escombro por força de terremoto ou em cinzas após grande incêndio. Caso semelhante é o das cadeiras e de lousas de uma escola pública que se desgastam com o uso e se transformam em material inservível (ou seja, resíduo). 

    Na hipótese em que o bem se esgote ou se transforme em outro por resultado do uso ou de fenômenos naturais, não se opera real desafetação. Ocorre, sim, destruição ou transformação significativa do próprio objeto que, mediatamente, afasta a afetação originária, já que esta depende da aptidão de o bem produzir utilidades públicas determinadas. 

    Um exemplo serve para ilustrar a problemática e o entendimento teórico aqui registrado. Imagine-se o prédio do hospital público atingido por enchente. Por conta do desastre, as atividades do hospital são suspensas, mas nisso se verificam duas situações diversas. Alguns materiais, equipamentos e setores do prédio continuam intactos e úteis à produção de suas utilidades originárias. Outros bens mostram-se destruídos, tornaram-se inservíveis ao serviço público de saúde. 

    No tocante ao primeiro grupo de bens, nada mudou juridicamente. Eles permanecem na categoria dos bens de uso especial, mesmo porque o Código Civil (art. 99, II) prescreve que basta a destinação formal do bem ao serviço, independentemente da utilização efetiva ou da suspensão da atividade principal. Já o segundo grupo de bens, destruídos ou comprometidos funcionalmente, não são mais bens afetados.

    Isso não resulta, contudo, de desafetação, mas sim de perecimento, esgotamento ou descaracterização do bem. Não se trata de desvinculação jurídica resultante de usos e costumes do povo ou de agentes públicos, mas sim da transformação ou desaparecimento do bem e, por conseguinte, da afetação originária que o acompanhava. 

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/31/edicao-1/uso-de-bem-publico

  • - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

  • Questãozinha bem mixuruca... até onde sei, para tornar um bem especial em dominical precisaria primeiro ser desafetado.

    Bola pra frente....

    As vezes temos que entrar dentro do espírito da mente do examinador para saber o que ele realmente pensa da resposta....

    Temos que parar e pensar, pois a resposta está em uma das letras abaixo... em várias questões que já fiz, percebi que, por acreditar que uma resposta estivesse correta, outra também estaria. É o caso desta questão, como acreditava que o bem AINDA seria de uso especial da Polícia, o bem ainda teria que estar AFETADO, correto? Logo, se meu raciocínio estivesse certo, a alternativa E também estaria correta. Desta forma, poderia imaginar que estas não seriam as respostas que o examinador estava querendo naquele momento.....

    Fica a dica.... bons estudos pessoal....

  • Vale registrar que existem dois tipos de desafetação percebidos na doutrina: a formal e a fática.

    Formal (expressa): a desafetação decorre da lei ou de ato administrativo, sendo, portanto, uma manifestação inequívoca da Administração Pública.

    Fática (tácita): a desafetação ocorre por conta de um fato administrativo (fato que produz efeitos jurídicos regulados pelo Direito Administrativo), independentemente de lei ou ato administrativo, como na alternativa B.

    Não há, entretanto, unanimidade na doutrina quanto a essa classificação, conforme ensinamentos da Professora Di Pietro. Alguns entendem que a desafetação deve ser, sempre, expressa.

    Obs: a simples não-utilização do bem público, ainda que de forma prolongada, não configura desafetação tácita. Deve-se constatar que o bem se tornou materialmente inaproveitável para o fim ao qual estava afetado.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Bens dominicais são aqueles bens que não possuem nenhuma destinação pública (desafetados), mas tão somente compõem o acervo patrimonial público, como é o caso das viaturas na situação descrita. deus o comum do povo.


ID
849376
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à aquisição da estabilidade do servidor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF- Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Artigo 20. lei 8112 § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.




    Avante!!!!!
  • a) É exigido o requisito temporal de dois anos de efetivo exercício. ERRADA
    De acordo com o art. 41, caput, da CF, são exigidos 3 anos para aquisição da estabildade.
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    b) Pode ser estendida aos titulares de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. ERRADA
    O mesmo dispositivo prevê que a aquisição da estabilidade só se dá nos cargos de provimento efetivo em virtude de concurso.

    c) Guarda correlação com o cargo e não com o serviço público. ERRADA
    A estabilidade é garantia de permanência no serviço, cujo pressuposto é que o servidor ocupe cargo efetivo.

    d) A avaliação negativa, pela Administração, do desempenho do servidor, pode excluí-lo do serviço público sem o ato de exoneração. ERRADA
    Esta alternativa é excluída pela própria letra "e". A forma de exclusão do servidor reprovado na avaliação de desempenho é a exoneração. Vale lembrar que esta disposição constitucional (art. 41, §4º, CF) ainda não foi regulamentada.
  • Justificativa da banca

    A única alternativa correta aponta para aquela que afirma que o servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório deverá ser exonerado, observadas as formalidades legais. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2012, p.665: “Não tendo o servidor demonstrado, durante o estágio probatório, sua aptidão para o exercício da função pública, a Administração, observadas as formalidades acima mencionadas, procede à sua exoneração,”.... Assim sendo, a alternativa correta, por consequência lógica, guarda correlação com o enunciado da questão que versa a respeito da aquisição da estabilidade do servidor público, não tratando acerca de nenhuma situação específica, mormente a hipótese de recondução de cargo.
    Com relação à alternativa, na qual se afirma que a estabilidade guarda correlação com o cargo e não com o serviço, apresenta-se incorreta conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a seguir:
    “A estabilidade é instituto que guarda relação com o serviço, e não com o cargo. Emana daí que, se o servidor já adquiriu estabilidade no serviço ocupando determinado cargo, não precisará de novo estágio probatório no caso de permanecer em sua carreira, cujos patamares são alcançados normalmente pelo sistema de promoções. Entretanto, se vier a habilitar-se a cargo de natureza e carreiras diversas, terá que submeter-se a novo estágio probatório para a aquisição da estabilidade.” (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 25ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2012, p.663).
  • Da mesma forma, o insigne mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra atualizada Direito Administrativo Brasileiro, 38ª edição, Editora Malheiros, 2012, p.159, assim ressalta: “A estabilidade  é um atributo pessoal do servidor, enquanto a efetividade é uma característica do provimento de certos cargos. Daí decorre que a estabilidade não é no cargo, mas no serviço público, em qualquer cargo equivalente ao da nomeação efetiva.”
    No mesmo sentido, idêntico posicionamento firmou o Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:
    “Funcionário Público – Estabilidade – Estágio Probatório. A estabilidade diz respeito ao serviço público, e não ao cargo. O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo. (STJ – 2ª Turma – RMS nº 859 – Rel. Min. José Jesus Filho – RDA 191/135).”
    Por derradeiro, ressalte-se, ainda, que o estágio probatório... ”é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero.” (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 25ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2012, p.665). A EC nº 19/1998 acrescentou o § 4º ao artigo 41 da C.F., dispondo que, ”como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
  • a) É exigido o requisito temporal de dois anos de efetivo exercício (ERRADA). Segundo o art. 41, caput, da Constituição Federal: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
      b) Pode ser estendida aos titulares de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (ERRADA). Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Método, 20ª Ed., p. 291, 2012, "[...] deve-se notar que, mesmo no caso de provimento de cargo em comissão por servidor de carreira, isto é, concursado, jamais se adquirirá estabilidade como decorrência especificamento do exercício do cargo em comissão. A estabilidade poderá ser adquirida pelo servidor em razão de seu cargo efetivo, para o qual ele prestou concurso público, mas não pelo exercício do cargo em comissão".
      c) Guarda correlação com o cargo e não com o serviço público (ERRADA). Errada, tendo em vista que a estabilidade garante o servidor dentro do serviço público pelo qual foi aprovado previamente em concurso público. Isso quer dizer que na hipótese de o servidor ter o seu cargo extinto, deverá a administração realocá-lo em outro cargo, mantendo a sua remuneração inicial.  Dessa forma, é possível verificar que o cargo sumiu, mas o serviço continua!  
  • d) A avaliação negativa, pela Administração, do desempenho do servidor, pode excluí-lo do serviço público sem o ato de exoneração (ERRADA). Exoneração é a perda do cargo público quando não for o caso de demissão, ou seja, quano não se tratar de falta grave ou de efeito decorrente de sentença penal condenatória. A exoneração não tem caráter punitivo, ao contrário da demissão, motivo pelo qual a insuficiência de desempenho é hipótese de exoneração, assegurada ao servidor a ampla defesa (Direito Administrativo Descomplicado, p. 339). e) O servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório deverá ser exonerado, observadas as formalidades legais (CORRETA). Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, "Embora o servidor em estágio probatório não tenha estabilidade, sua exclusão do serviço público, no caso de restar comprovado que não reúne as condições mínimas para a permanência, não pode processar-se sem o mínimo requisito formal. O correto, no caso, é a instauração de processo administrativo em que se ofereça a cada interessado o direito de defender-se das conclusões firmadas pelos órgãos competentes. É o processo formal que vai admitir a verificação de legalidade na conduta dos administradores responsáveis pela aferição do servidor. Por isso, o STF já definiu que o funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".
  • O tema estabilidade de servidores públicos encontra-se disciplinado, atualmente, na própria Constituição Federal, mais precisamente em seu art. 41. Dito isto, vamos às opções:

    Letra “a”: errada, uma vez que o prazo para se adquirir estabilidade passou a ser de três anos de efetivo exercício, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, e não mais de dois anos, como era antes.

    Letra “b”: equivocada, também. Estabilidade é instituto inerente aos cargos de provimento efetivo. Inexiste estabilidade em cargo em comissão, porquanto isto seria claramente incompatível com a característica de livre exoneração de que se revestem tais cargos, na forma do art. 37, II, parte final, da CF/88. Ademais, o próprio art. 41 de nossa Lei Magna é claro ao restringir a estabilidade aos cargos de provimento efetivo, tão somente.

    Letra “c”: incorreta a afirmativa. A estabilidade se opera no serviço público, dentro de um mesmo ente federativo. Assim, se o servidor estável realizar novo concurso, para outro cargo público, deverá se submeter ao respectivo estágio probatório, embora conserve sua condição de servidor estável (desde que permaneça no âmbito do mesmo ente federativo). Em suma, o estágio probatório diz respeito ao cargo, ao passo que a estabilidade ao serviço.

    Letra “d”: está errada, também, esta assertiva. A inaptidão do servidor, verificada em estágio probatório, deve culminar no ato de sua exoneração. A Lei 8.112/90 é expressa neste sentido, em seu art. 20, §2º. A exoneração a ser realizada em tal hipótese, segundo fortes doutrina e jurisprudência, deve, inclusive, ser precedida de regular procedimento administrativo, no âmbito do qual faculte-se ao servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa, em ordem a provar a incorreção do ato administrativo em tela. É o que consagrou, há muito, o STF, por meio do verbete nº 21 de sua Súmula. Na doutrina, ofereço as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “Não tendo o servidor demonstrado, durante o estágio probatório, sua aptidão para o exercício da função pública, a Administração, observadas as formalidades acima mencionadas, procede à sua exoneração, que, como veremos a seguir, não é penalidade, mas simples medida de salvaguarda da regular execução das atividades administrativas.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 673-674).

    Letra “e”: está correta a afirmativa, sendo que os comentários acima realizados demonstram o acerto desta alternativa.

    Gabarito: E

  • É preciso que se destaque que existem duas avaliações do servidor público: A avaliação especial, que ocorre nos três anos após sua posse_ estágio probatório_ E a avaliação periódica, que pode ocorrer de quando em quando( de acordo com lapso temporal pre-estabelecido) para apurar a produtividade do servidor. Ainda não vi na prática, exoneração por falta de eficiência de servidor, baseado em critérios objetivos de aferição. Mas tá lá na lei.  

  • Não é uma punição, apenas não se mostrou apto para exercer aquele determinado cargo.

  • Divergência! Há autores (Cláudio Brandão) que ensina que a estabilidade é adquirida no cargo e não no serviço. Mas o professor José dos Santos entende que é no serviço e não no cargo. A FUNCAB poderia ter especificado. Mas para quê? prova no Rio, ambos autores do RJ. 

    A luta continua. Prova para DPCERJ agora só em 2018!!!!

  • Considerando que esta questao está em Direito Administrativo (gênero) que inclui o estudo da Lei 8.112/90 e não está em outra matéria da prova, como estatuto do servidor do Estado do RJ, por exemplo, não há que se falar em divergência doutrinária. E sim o que traz a Lei 8.112/90, que a estabilidade do servidor público tem haver com o serviço publico e não com o cargo. Ou seja, um servidor em estágio probatório será exonerado, um servidor estável, volta para o cargo anterior por ter estabilidade no serviço publico, não no cargo. Ainda... um servidor pode ter estabilidade no serviço público sem ser efetivo no cargo atual, pois ele pode estar no cargo atual apenas um ano, não é estável naquele cargo, mas sim no serviço publico por vir de outro cargo que o deu esta estabilidade no serviço público. Isso serve para cargos da mesma esfera (cargo anterior federal e cargo atual estadual, por exemplo, não vale).

    Baseado no que aprendi pelo Estratégia Concursos, prof Daniel Mesquita, aula 06 (vídeos)

     

  • E) O servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório deverá ser exonerado, observadas as formalidades legais.

    ART.20, §2º.

    STJ: CONSAGROU O ENTENDIMENTO DE QUE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM QUE LHE SEJAM PREVIAMENTE ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    SÚMULA 21, STF

    INFORMATIVO 470, STJ: NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), SENDO SUFICIENTE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA, EM QUE SEJAM RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

  •  Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é um ato administrativo sem natureza de penalidade.

  • No decreto 2479 diz:

    Art. 88 – A estabilidade será adquirida pelo funcionário, quando nomeado em caráter efetivo, depois de aprovado no estágio experimental.§ 1º - É de 2 (dois) anos de efetivo exercício o prazo aquisitivo da estabilidade, computando-se, para esse efeito, o período e estágio experimental.

    Por isso marquei a A.

    Alguém pode me dizer pq está errada haja vista que é um concurso estadual.


ID
849379
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características das Agências Reguladoras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • quer dizer então que a agencia reguladora tem vinculação com a adminstração direta. alguém sabe dizer onde isto está escrito.? é a primeira autarquia que vejo que tem vinculação com o ministério que a criou. 
  • acredito que o erro da questão seja que as agências reguladores são vinculadas, mas NÃO são subordinadas à administração direta
    espero ter ajudado
  • É ISSO MESMO ALEXANDRA.

    NO LIVRO DO MARCELO ALEXANDRINO, PG, 180, O MESMO MENCIONA QUE AS AGENCIAS REGULADORAS SAO VINCULADAS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA - NA ESFERA FEDERAL. SÃO VINCULADAS ESPECIFICAMENTE A UM MINISTERIO.

    E NA PAG.170" ESTA QUE ELAS INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PERTENCENDO AO APARELHO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO"


    ESPERO TER AJUDADO.

    FÉM EM DEUS!

  • Neste mesmo livro os autores mencionam que na Descentralização, o Estado atribui algumas tarefas  a  outros entes, não existe subordinação, existe apenas vinculação e ocorre o controle finalístico ou tutela admistrativa por expressa previsão legal.
  • Trata-se de vinculação. O que muitos confundem é que diferentemente da subordinação, típicas dos órgãos em relaçao aos entes federativos, as autarquias estao vinculadas ao ente que a criou.

    Lembrando que as autarquias sao criadas por lei especifica e ocorre em relaçao a elas o controle finalistico. Trata-se da supervisão ministerial que alisará supostas condutas que possam ser consideradas ilegais ou contrarias as suas finalidades precipuas.

    Espero que tenha ajudado, bons estudos!!!
  • fiz um breve resumo sobre agencias reguladoras, com base no livro do marcelo alexandrino, espero que sirva de ajuda aos colegas.

    as agencias reguladoras sao entidades administrativas com alto grau de especializacao tecnica, integrante da estrutura formal da administracao publica, instituida como autarquias de regime especial, com funcao de regular um setor específico de atividade economica ou um determinado servico publico, ou de intervir em certas relacoes juridicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possivel relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas.   A CF chama de ORGAO REGULADOR, a palavra orgao está em sentido amplo.   SOMENTE a ANATEL e a ANP tem previsao constitucional expressa, as demais sao criadas exclusivamente por lei.    o STF ja se manifestou que apesar de ser uma autarquia ( as quais fazem parte da administracao indireta ), devido a certas atribuicoes conferidas as AGENCIAS REGULADORAS, so podem ser atribuidas a pessoas de direito publico, tais como poder de policia e aplicacao de sancoes.    formalmente integram a ADM INDIRETA   sao entendidas como AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, possuindo razoavel independencia em relacao ao poder executivo. possui: - independencia administrativa - ausencia de subordinacao hierarquica - mandato fixo - estabilidade de seus dirigentes - autonomia financeira   OS AGENTES SERVIDORES devem ser servidores publicos ESTATUTARIOS.   algumas caracteristicas: - exercicio de atividade regulatoria - Independencia - Poder normativo - controle   os conselheiros e diretores so perderao o mandato em caso de: - renuncia - condenacao judicial transitada em julgado - processo administrativo disciplinar - A LEI DE CRIACAO PODERA ESTABELECER OUTRAS FORMA DE PERDA DO MANDATO   AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA sao VINCULADAS ( nao subordinadas ) a um ministério. inexistindo hierarquia.   o RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO é cabivel contra os atos praticados pelas autarquias, tendo competencia de julgar o ministro ao qual a entidade é VINCULADA. POREM, A ANATEL, POSSUI PREVISAO EXPRESSA DE QUE NAO CABE RECURSO HIERARQUICO IMPROPRIO CONTRA SUAS DECISOES, SENDO SUAS DECISOES DEFINITIVAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA, mas nem todas as agencias possuem tal prerrogativa, por ex: ANEEL E ANP
  • Melhor com dois exemplos da Lei.

    Lei 9.478 / 1997 ("Lei do Petróleo"):
    Art. 7. Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

    Lei 9.782 / 1999, que define o SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
    Art. 3. Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.

    Bons estudos.
  • oo questãozinha malvada: não vinculação à Adminisstração Direta. Todo os entes da administração indireta são vinculados a um ministério.... prestar atenção nos trocadilhos de nomes... :)

  • Resposta: C - incorreta

    De um modo geral, podemos apontar como características comuns às agências reguladoras atuais, sobretudo às federais, as seguintes:

    a) exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em sentido amplo;

    b) contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo;

    c) possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência; e

    d) submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

    Bons Estudos!

  • Na questão Q100934, "de forma autônoma e independente", a palavra independente invalidou o item, ou seja, não devemos confundir autonomia com independência. Aqui nos aparece a palavra independência administrativa e o item está correto.

  • Analisemos cada uma das opções oferecidas:

    Letra “a”: as agências reguladoras, de fato, desempenham essa função de expedir atos normativos, disciplinando aspectos técnicos, dentro de sua esfera de atuação. As leis se limitam a apresentar parâmetros gerais, valendo-se, normalmente, de conceitos jurídicos indeterminados, ficando a cargo das agências, à luz de suas competências técnicas, esmiuçar tais referências. Correta, portanto, a alternativa.

    Letra “b”: realmente, as agências reguladoras têm recebido das leis que as instituem um grau maior de autonomia administrativa, se comparadas às autarquias em geral. Por isso mesmo, têm as agências sido classificadas como autarquias de regime especial. Esse “regime especial” está intimamente ligado a uma maior “independência” em relação à Administração direta. Suas decisões, em regra, são definitivas, ao menos na esfera administrativa (embora, é claro, possam ser impugnadas judicialmente, com apoio no art. 5º, XXXV, CF/88). É dizer: delas não caberão os chamados recursos hierárquicos impróprios, os quais se caracterizam, regra geral, por serem dirigidos a um órgão da Administração direta, contra decisão tomada por entidade da Administração indireta. Os mandatos fixos dos dirigentes das agências também representam importante traço que amplia a autonomia administrativa destas entidades. Está certa a opção “b”.

    Letra “c”: as agências reguladoras, embora, de fato, sejam dotadas de maior autonomia administrativa, conforme sustentado nos comentários anteriores, encontram-se, sim, vinculadas à Administração direta. Sobre o tema, ofereço a lição de Maria Sylvia Di Pietro: “Como autarquias, compõem a Administração Indireta, sendo-lhes aplicáveis todas as normas constitucionais pertinentes; assim sendo, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 533). Está errada, portanto, a assertiva deste item, sendo o gabarito da questão.

    As opções “d” e “e” estão corretas. A letra “d” constitui mera alternância terminológica em relação a “autonomia administrativa”. Remeto o leitor, assim, aos comentários feitos no tocante à alternativa “b”, acima. Já a letra “e” – autonomia econômico-financeira é uma característica que vem sendo expressamente referida pelas leis instituidoras das agências. Cite-se, como exemplo: art. 8º, §2º, Lei 9.472/97 (ANATEL), que fala expressamente em “autonomia financeira”.

    Gabarito: B


  • Parabéns Thais, você resumiu bem!

  • Patetei nessa! Para Alexandre Mazza, as agencias reguladoras são espécies de autarquias. Bem, em sendo autarquia, farão parte da administração indireta, sendo então vinculadas( não subordinadas) á Adm direta como regra. Marquei a alternativa A, pq me confundi entre poder regulamentar e poder normativo. No primeiro caso compete privativamente ao chefe do executivo editar normas gerais regulamentadoras, cabendo às agencias reguladoras editar normatizações específicas ( não gerais e abstratas). Dei mole nessa! 

  • Não confundir vinculação, como subordinação. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, logo, pertencem a administração indireta. Lembre-se, entretanto, que há o chamado controle ministerial:


    Tem-se em conta, ainda, que a supervisão ministerial não é uma faculdade, e sim um poder-dever atribuído ao Ministro de Estado como uma de suas tarefas públicas. É que o Ministro quando supervisiona passa a ser um fiscal da legalidade e da moralidade nas atividades dos órgãos sob sua supervisão. Esse controle deve decorrer ainda de expressa previsão legal.

    Fonte: Migalhas

  • Há controle finalístico, supervisão ministerial e tutela.

  • A vinculação se dá no controle.

  • Essas bancas que usam adverbio de negação tome cuidado, a intenção delas é  que você se lasque todinho.................

  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. - http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos

  • GABARITO LETRA C.

     

    Não vinculação à Administração Direta.

     

    Pois elas são sim vinculadas à Administração Direta. 

     

     

    Temos como característica das Agências Reguladoras:

     

    - Poder normativo técnico;

     

     - Autonomia decisória;

     

    - Independência administrativa;

     

    - Autonomia econômico-financeira.

     

     

  • Tem vinculação finalística - de tutela.

    Não se confunde com vinculação hierárquica.

  • Tem vinculação finalística - de tutela.

    Não se confunde com vinculação hierárquica.

  • Questão boa, mas por eliminação fica tranquilo.

  • Acredito que a questao esteja desatualizada em virtude da lei nº 13.848/19.

    Atualmente:

    Natureza especial das Autarquias:

    a)   caracterizada pela ausência de tutela OU de subordinação hierárquica,

    b)   tem autonomia funcional,

    c)   tem autonomia decisória,

    d)   tem autonomia administrativa e financeira,

    e)   investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.

  • Fico em duvida em relação a função normativa, pois não é só a adm direta que tem capacidade politica ? alguem pode mandar um inbox em relaçao a isso

    ?

  • Gabarito - Letra C.

    Não obstante sejam autarquias especiais, dotadas de autonomia reforçada, as agências reguladoras integram a Administração Indireta e, portanto, continuam vinculadas às diretrizes gerais fixadas pelo Executivo; as leis que as criam traçam limites à sua atuação.


ID
849382
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • JÁ SOLICITEI A CORREÇÃO DA ASSERTIVA "D" PARA EMINENTEMENTE, MAS MESMO ASSIM NÃO VEJO O PODER DE POLICIA COMO PREVENTIVO. POIS PODE SER REPRESSIVO TAMBÉM. ALÉM DISSO TAIS CONCEITOS ESTÃO ATRELADOS A POLICIA JUDICIÁRIA/ADMINSTRATIVA. 
  • O poder de polícia, neste caso,  a polícia administrativa,  possui carater fiscalizatório e pode agir  preventivamente e repressivamente.  É atividade exclusiva do Estado e conforme doutrina majoritária, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas da iniciativa privada, ainda que prestadoras de serviço público.

    VP e MA - Direito Adm Descomplicado
  • a) ERRADA - "Tratando-se de um poder discricionário, a norma legal não minudeia o modo e as condições da prática do ato de polícia. Esses aspectos são confiados ao prudente critério do administrador público." (MEIRELLES, Hely Lopes, 2009, pg 138)


    b) ERRADA - "Para concluir: salvo hipóteses excepcionalíssimas (caso dos poderes outorgados aos comandantes de navio), não há delegação de ato jurídico de polícia a particular e nem a possibilidade de que este o exerça a título contratual. Pode haver, entretanto, habilitação do particular à prática de ato material preparatório ou sucessivo a ato jurídico desta espécie, nos termos e com as limitações supra-assinaladas." (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2012, pg 841.)

    c) ERRADATal como exposto anteriormente, os atos administrativos não podem ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada, gerados sob a vigência de disciplina normativa anterior. Portanto, nenhuma medida de poder de polícia pode gerar efeitos retroativos ou infringir os efeitos produzidos por atos válidos e eficazes praticados anteriormente. (JUSTEN FILHO, Marçal, 2010, pg 580)

    d) CERTA - "Atuando a polícia administrativa de maneira preferentemente preventiva, ela age através de ordens e proibições, mas, e sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas." (MEIRELLES, Hely Lopes, 2009, pg 141)

    e) ERRADA - "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quato de atos concretos e específicos. Regulamentos ou portarias... bem como as normas administrativas... são disposições genéricas próprias da atiidade de polícia administrativa.
    De outro lado, injunções concreas... são atos específicos de polícia administrativa praticados em obediência a preceitos legais e regulamentares. 
    Finalmente, cumpre agregar que a atividade de polícia envolve também os atos fiscalizadores, através dos quais a Administração Pública previamente acautela eventuais dandos que poderiam advir da ação dos particulares." ((MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2012, pg 835-836)
    Como se vê está errado na questão "a emissao de decisões particulares", tendo em vista que mais adiante, em excertos do mesmo livro, o autor cita a coerção a um dever de abstenção do cidadão e o poder de sancionamento.

  • Fases do poder de polícia
    1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia) = são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária.
    2) Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa naslicenças e autorizações.
    Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia.
    3) Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.
    Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.
    4) Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.
       
  • REsp 817534 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0025288-1
    Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    10/11/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 10/12/2009
    RIP vol. 59 p. 267
    RT vol. 894 p. 147
    Ementa

        ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA
    APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a
    preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o
    fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a
    tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de
    poder de polícia
    ) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos
    dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo
    recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da
    competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela
    instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do
    requisito do prequestionamento.
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo,
    poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de
    limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do
    interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade
    de
    exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação
    de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do
    poder de polícia podem
    ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação,
    (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade
    no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece
    normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de
    Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a
    vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala
    equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade
    estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração
    sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são
    delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam
    do
    poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por
    particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro -
    aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido.
     

  • Justificativa da banca

    Embora se reconheça no poder de polícia cunho sancionatório, sua natureza é “eminentemente” preventiva.
    “A atribuição da competência de poder de polícia não se vincula à prática de ato ilícito de um particular. Ou seja, o poder de polícia não tem natureza sancionatória. Muito pelo contrário, o poder de polícia apresenta cunho preventivo, sendo orientado a prevenir uma lesão a direitos e a valores tutelados juridicamente. Mas o poder de polícia também se traduz na implementação de providências materiais destinadas a evitar a consumação da irregularidade ou a continuidade de situação antijurídica. (Justen Filho, Marçal; “Curso de Direito Administrativo”; 8ª edição; Editora Fórum, página 571) “Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade, reveste-se a polícia administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chegue a consumar-se.” (Carvalho Filho, José dos Santos; “Manual de Direito Administrativo”; 9ª edição; Editora Lumen Juris; página 65) Além disso, o sentido técnico da expressão poder de polícia para o Direito Administrativo é aquele mais restrito, que diz respeito à atividade de polícia administrativa: “A expressão ‘poder de polícia’ pode ser tomada em um sentido mais restrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais as autorizações, as licença, as injunções), do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”
    (Bandeira de Melo, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, Editora Malheiros, página 815)

     
  • “É necessária uma distinção relacionada à terminologia vulgar. A expressão polícia, no vocabulário não técnico, é relacionada a uma atuação estatal que não consiste na polícia administrativa. Trata-se da chamada polícia judiciária.”
    (Justen Filho, Marçal; “Curso de Direito Administrativo”; 8ª edição; Editora Fórum, página 558, sem negrito ou grifos no original)
    Salvo no que concerne a atividades materiais acessórias e conexas, o poder de polícia é indelegável a particulares:
    “Veda-se a delegação do poder de polícia a particulares não por alguma qualidade essencial ou peculiar à figura, mas porque o Estado Democrático de Direito importa o monopólio estatal da violência”.
    Não se admite que o Estado transfira, ainda que temporariamente, o poder de coerção jurídica ou física para a iniciativa privada.
    Isso não significa vedação a que algumas atividades materiais acessórias ou conexas ao exercício do poder de polícia sejam transferidas ao exercício de particulares. O que não se admite é que a imposição coercitiva de deveres seja exercitada por terceiros, que não os agentes públicos
    (Justen Filho, Marçal; “Curso de Direito Administrativo”; 8ª edição; Editora Fórum, página 566)
    Também não se admite que as medidas de poder de polícia possam produzir de efeitos retroativos:
    “Tal como exposto anteriormente, os atos administrativos não podem ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada, gerados sob a vigência de disciplina normativa anterior. Portanto, nenhuma medida de poder de polícia pode gerar efeitos retroativos ou infringir os efeitos produzidos por atos válidos e eficazes praticados anteriormente.”
    (Justen Filho, Marçal; “Curso de Direito Administrativo”; 8ª edição; Editora Fórum, página 569)
  • Finalmente, apesar de haver, na doutrina pátria, distinção quando do estabelecimento das “categorias de providências” desenvolvidas no exercício do Poder de Polícia, “coerção fática propriamente dita” e “sancionamento a posteriori” não se separam em categorias distintas.
    “A atividade de poder de polícia administrativa desenvolve-se por meio de três categorias de providências jurídicas: a regulamentação (edição de normas gerais), a emissão de decisões particulares e a coerção fática propriamente dita”.
    (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, página 567)
    “Finalmente, falhando a fiscalização preventiva, e verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia, desdobra-se a fase final do ciclo aplicativo, com a sanção de polícia, que vem a ser a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras (compulsivas) ou dissuasoras (suasivas) impostas pela Administração” (sem negrito no original).
    (Moreira Neto, Diogo de Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, 14ª edição, Editora Forense, página 401, sem negrito ou grifos no original).
  • c) Excepcionalmente, se presente interesse público relevante, as medidas de poder de polícia podem gerar efeitos retroativos e infirmar os efeitos produzidos por atos praticados anteriormente.
    Ao meu ver esta afirmativa se enquadra perfeitamente aos casos de cassação de aposentadoria, quando o servidor já inativo é punido por fato perpetrado anteriormente à obtenção da aposentadoria.
  • c) Excepcionalmente, se presente interesse público relevante, as medidas de poder de polícia podem gerar efeitos retroativos e infirmar os efeitos produzidos por atos praticados anteriormente.

    Não se admite que as medidas de poder de polícia possam produzir de efeitos retroativos:
    “Tal como exposto anteriormente, os atos administrativos não podem ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada, gerados sob a vigência de disciplina normativa anterior. Portanto, nenhuma medida de poder de polícia pode gerar efeitos retroativos ou infringir os efeitos produzidos por atos válidos e eficazes praticados anteriormente.”
    (Justen Filho, Marçal; “Curso de Direito Administrativo”; 8ª edição; Editora Fórum, página 569)



  • Letra “a”: o equívoco deste item consiste em afirmar que o poder de polícia teria natureza eminentemente sancionatória. Não é verdade. A aplicação de sanções de polícia, embora possível, consiste, a rigor, em mera consequência eventual da inobservância das ordens de polícia, vale dizer, da legislação que disciplinar um dado segmento. Todavia, não é este o objetivo perseguido, primordialmente, ao serem instituídas as normas tendentes a limitar, restringir, condicionar o exercício de direito e liberdades ou o uso de bens a cargo de particulares. O objetivo, na verdade, é fundamentalmente preventivo. Quer-se, na realidade, impedir que atividades potencialmente danosas sejam praticadas de maneira inconsequente, descompromissadas, livres de quaisquer limitações e parâmetros mínimos de boa conduta. A ideia, portanto, é prevenir danos em prol do interesse público.

    Letra “b”: o tema delegação de atos de polícia a particulares não se encontra totalmente pacificado na doutrina e na jurisprudência. De uma forma geral, contudo, ainda prevalece a posição que sustenta a impossibilidade de haver tal delegação, sob pena de se gerar um desequilíbrio nas relações entre particulares. Admite-se, contudo, que atividades de apoio sejam atribuídas a particulares. Ofereço, como exemplo, a instalação dos chamados “pardais eletrônicos”, bem como de “parquímetros” por empresas contratadas pelo Poder Público. Ocorre que, analisando-se a afirmativa deste item da questão, é de se notar que a Banca chegou ao ponto de dizer que os atos de coerção e imposição de sanções seriam passíveis de delegação, o que está de todo equivocado. Pode-se afirmar que, em relação a esta categoria de atos, não há qualquer divergência quanto à absoluta impossibilidade de delegação a particulares. Isto porque constituem manifestação direta do poder de império do Estado, o que os torna incompatíveis com a prática por particulares. Cite-se, neste sentido, o que decidiu o STF, na ADIN 1.717-DF, rel. Ministro Sydney Sanches. Está errado, portanto, o item “b”.

    Letra “c”: incorreta a afirmativa. Note-se que, neste item, está se cogitando de atingir atos praticados validamente por particulares (atos jurídicos perfeitos!), para fins de torná-los suscetíveis de serem alcançados por medidas de polícia. Ora, nem mesmo a lei pode prejudicar atos jurídicos perfeitos (art. 5º, XXXVI, CF), de maneira que jamais um ato administrativo (de polícia, no caso), cujo status é infralegal, teria tal condão.

    Letra “d”: é a opção correta. O viés que prevalece no âmbito do poder de polícia é mesmo o preventivo. Note-se que as ordens de polícia, o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia têm, todos, natureza preventiva. Apenas as sanções de polícia apresentam caráter punitivo.

    Letra “e”: trata-se de afirmativa retirada da doutrina de Marçal Justen Filho. Acontece que o mencionado doutrinador, na verdade, sustenta a existência de apenas três categorias de providências jurídicas. Confira-se: “A atividade de poder de polícia administrativa desenvolve-se por meio de três categorias de providências jurídicas: a regulamentação, a emissão de decisões particulares e a coerção fática propriamente dita.” (Curso de Direito Administrativo, 1ª edição, 2005, p. 391). Logo, o sancionamento a posteriori não é considerado, de acordo com a própria posição doutrinária utilizada pela Banca, como uma categoria autônoma, o que torna incorreta esta opção.


  • Gostaria que o órgão realizador informasse a doutrina que segue.

  • A - ERRADO - QUANDO A LEI SE OMITE A DETERMINADO ATO, ELE PODERÁ SER PRATICADO DE FORMA DISCRICIONÁRIA. OU SEJA, HÁ CASOS EM QUE NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI.


    B - ERRADO - INDELEGÁVEL AO PARTICULAR! SOMENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO PODERÁ EXERCER O PODER (união, estados, df, municípios, autarquias e fundações autárquicas).



    C - ERRADO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, OU SEJA, NÃO DEVERÁ RETROAGIR!



    D - CORRETO - TUDO PARTIRÁ DE UM ATO FISCALIZATÓRIO, OU SEJA, DE UMA FORMA PREVENTIVA!



    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA É FORMADO PELO CICLO DE ORDEM , CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO.




    GABARITO ''D''

  • Entendo que todas as assertivas estão erradas, a polícia administrativa possui cunho eminentemente preventivo enquanto a polícia judiciária possui cunho eminentemente repressivo, a questão não especifica e obriga o candidato a advinhar o que ela quer! 

  •  a) Por ter natureza eminentemente sancionatória, deve sempre ser exercido nos estritos limites da lei. ERRADO. 

    É assenta na doutrina que o poder de polícia NÃO POSSUI NATUREZA EMINENTEMENTE SANCIONATÓRIA. Ao reverso, Marçal Justen Filho (2006, p. 405) diferencia também poder de polícia e sancionamento administrativo, entendendo que a questão das sanções administrativas se relaciona, indiretamente, com a atividade de poder de polícia, de modo que nem todos os ilícitos administrativos configuram uma infração da medida de poder de polícia. Contudo, este poder não tem natureza sancionatória; na verdade, ele tem cunho preventivo, sendo orientado a prevenir uma lesão a direitos e a valores tutelados juridicamente

     

     b) Embora não seja a regra, admite-se sua delegação a particulares, incluindo as atividades materiais acessórias e conexas, bem ainda a coerção e a imposição de sanções. ERRADA. 

    Conforme julgado do STJ colacionado pelo colega, as atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. É possível delegar ao particular somente as atividades de consentimento e fiscalização. 

     

     c) Excepcionalmente, se presente interesse público relevante, as medidas de poder de polícia podem gerar efeitos retroativos e infirmar os efeitos produzidos por atos praticados anteriormente. ERRADA.

    É comezinha a lição de que a Administração deve respeitas o ato jurídico perfeito e o direito adquirido (coisa julgada também). 

     

     d) Orienta-se a prevenir lesão a direitos e a valores tutelados juridicamente, possuindo cunho em eminentemente preventivo. CERTO

    De fato, o poder de polícia RESTRINGE E CONDICIONA A LIBERDADE E A PROPRIEDADE, chamado por Rivero de Polícia Administrativa. Ou seja, é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade, prevenindo lesão a direitos e valores tutelados (por exemplo, poder de polícia ambiental). Convém mencionar que o poder em fomento possui cunho eminentemente preventivo, conforme leciona Carvalho Filho que "por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividad, reveste-se de Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo".

     

     e) Desenvolve-se por meio de quatro categorias de providências: a regulamentação (edição de normas gerais), a emissão de decisões particulares, a coerção fática propriamente dita e o sancionamento aposteriori. ERRADO. 

    Penso estar errada pois a "emissão de decisões particulares" não fez sentido (ao menos para mim). As outras três providências são peculiares ao Poder de Polícia. 

  • Mudança de entendimento.

    O STF no julgamento do RE 633782 devolveu à BHTrans a prerrogativa de aplicar multas de trânsito. A tese fixada foi a seguinte:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

    Desse modo, o entendimento passou a ser que é possível a delegação da sanção no poder de polícia, o que tornaria, atualmente, a letra "B" correta.


ID
849385
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos encerram as prerrogativas de direito público outorgadas aos agentes do Estado. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. Nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal.

II. Agindo com abuso de poder, a invalidação da conduta abusiva pode dar-se por mandado de segurança.

III. O desvio de poder é modalidade de abuso em que o agente atua fora dos limites de sua competência.

IV. No excesso de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Abuso de Poder é o gênero, cujas espécies são o Desvio de Poder e o Excesso de Poder. Tomando como exemplo um ato administrativo, o Excesso de Poder seria um vício no requisito Competência, enquanto o Desvio de Poder seria um vício no requisito Finalidade.

    Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionaridade, faz da potestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara. Desvio de Poder é o desvio do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. É a “aberratio finis legis.
    Já “EXCESSO DE PODER” seria a expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou de função, fora dos limites da outorga ou da autoridade, que lhe é conferida.


    Avante!!!!

  • GABARITO - LETRA A

    I. Nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal. (OK, CORRETO)

    II. Agindo com abuso de poder, a invalidação da conduta abusiva pode dar-se por mandado de segurança. (OK, CORRETO)

    III. O desvio de poder é modalidade de abuso em que o agente atua fora dos limites de sua competência. (INCORRETO)
    Ocorre o excesso de poder quando o agente atua fora ou além dos limites da competência que lhe foi atribuída. O desvio de poder ou de finalidade ocorre quando o agente, muito embora seja competente, atua em descompasso com a finalidade estabelecida em lei para a prática de certo ato.

    IV. No excesso de poder, o agente atua dentro dos limites de sua competência. (INCORRETO, pois no excesso de poder o agente atua fora ou além dos limites da competência)
  • Sendo curto e grosso - oh, piadinha de mau gosto, rs.

    EXCESSO DE PODER é quando a autoridade ultrapassa os limites de sua competência, extrapola a sua competência, atua fora dela. 

    DESVIO DE FINALIDADE é defeito na vontade do agente que atua dentro de sua competência.
  • Justificativa da banca

    De acordo com a doutrina,... ”o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de desvio de finalidade, denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei nº 4.717, de 29.06.1965, art. 2º, parágrafo único, “e”).”( (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 25ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2012, p.47).
    No desvio de poder, o agente atua dentro de sua competência, mas afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
    Destacamos, ainda a lição de Hely Lopes Meirelles, em sua obra atualizada Direito Administrativo Brasileiro, 38ª edição, Editora Malheiros, 2012, p. 117: “ O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.” Aduz, ainda, que “O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite.”.
    Dessa forma, dentre as alternativas apresentadas apenas a I e II estão corretas e as alternativas III e IV estão incorretas, vez que o desvio de poder é modalidade de abuso em que o agente atua dentro de sua competência, porém se afasta do interesse público ou da lei, enquanto que, o excesso de poder o agente atua fora dos limites de competência.
  • Em relação ao item I:
    Incide aqui a que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.
    Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido dofacere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância e razoabilidade.
  • Complementando...
    I. Nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal. CERTO
    Justificativa:
    Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão haverá de configurar-se como ilegal. 
    Ressalve-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal: estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade para adotar as providências positivas.
    Incide aqui a que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.
    Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância e razoabilidade.
    II. Agindo com abuso de poder, a invalidação da conduta abusiva pode dar-se por mandado de segurança. ERRADO
    Justificativa:
    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revisão, judicial ou administrativa.

    Fonte: http://iurehabemus.blogspot.com.br/2010/06/poderes-e-deveres-dos-administradores.html


     

  • Caros,
     
    Tema relacionado a questão, especialmente aprofundando o comentário logo acima da Gabriela, é importante aos concurseiros diferenciar:

    1) Omissão genérica: Responsabilidade subjetiva do Estado
    2) Omissão específica: Responsabilidade objetiva do Estado

     
    Jurisprudência:
     
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
    MANIFESTAÇÃO
    Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão prolatado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim fundamentado:
    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ASFIXIA MECÂNICA. EVIDÊNCIAS TANTO DE HOMICÍDIO QUANTO DE SUICÍDIO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL REDIMENSIONADA.
    Conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, responde o Estado objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. Por se tratar de omissão do Estado, a responsabilidade será objetiva, se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica. No caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim.
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4112218
     
    Ótimos Estudos!
  • Pra quem ficou com dúvida na "I" basta pensarmos no caso do haver uma omissão legislativa em decorrência de um poder discricionário. Aqui, não há obrigação de atuar, já que a lei faculta ao agente a possibilidade de agir ou não agir de forma discricionária.

  • II Agindo com abuso de poder, a invalidação da conduta abusiva pode dar-se por mandado de segurança.

     Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • O afirmativa “I” está correta: de fato, as omissões podem ser subdivididas em genéricas e específicas. Estas últimas são sempre ilegais, porquanto, em tais casos, há afronta direta à lei. É a hipótese, por exemplo, em que o particular formula um requerimento administrativo, a lei prevê prazo para este ser examinado e, mesmo assim, o agente público competente permanece inerte. Nada decide. Trata-se aqui de omissão específica. Diferentemente, as chamadas omissões genéricas não constituem ilegalidade. Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, nestas “cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas. Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 47).

    Também não pode haver dúvidas de que a assertiva “II” está correta. É evidente que o abuso de poder é passível de controle jurisdicional via mandado de segurança, como assegura o art. 5º, LXIX, CF/88 c/c art. 1º, Lei 12.016/09.

    O item “III” está errado, na medida em que, no desvio de poder, o agente atua nos limites de sua competência, porém, almeja finalidade diversa da prevista em lei. Por isso mesmo, referido vício pode ser também chamado como desvio de finalidade. A base legal está no art. 2º, parágrafo único, “e”, da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).

    Finalmente, a afirmativa “IV” também não está correta. O excesso de poder se caracteriza por ser modalidade de abuso de poder em que o agente extrapola os limites de sua competência. Age, portanto, fora de tais limites.

    Gabarito: A

  • I - CORRETO - NÃO SÃO CONSIDERADAS ILEGAIS AS OMISSÕES GENÉRICAS, EM RELAÇÃO AS QUAIS CABE AO ADMINISTRADO AVALIAR A OPORTUNIDADE PRÓPRIA PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS POSITIVAS; ILEGAIS DESSE MODO, SERÃO AS OMISSÕES ESPECÍFICAS, OU SEJA, AQUELAS QUE ESTIVEREM OCORRENDO MESMO DIANTE DE EXPRESSA IMPOSIÇÃO LEGAL NO SENTIDO DO FAZER ADMINISTRATIVO EM PRAZO DETERMINADO, OU AINDA QUANDO, MESMO SEM PRAZO FIXADO, A ADMINISTRAÇÃO PERMANECE OMISSA EM PERÍODO SUPERIOR AO ACEITÁVEL DENTRO DOS PADRÕES NORMAIS DE TOLERÂNCIA OU RAZOABILIDADE. Em tais hipóteses, assegura-se ao interessado exigir da autoridade omissa conduta positiva- originária, pois, do poder-dever de agir atribuído aos administradores públicos.



    II - CORRETO - PARA PROTEGER O DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO SE CONSIDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA, DESDE QUE NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, OU SEJA, NATUREZA RESIDUAL - O QUE SOBRA DO HABEAS CORPUS/DATA.



    III - ERRADO - O AGENTE PRATICA DESVIO DE FINALIDADE QUANDO ESTÁ DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA, MAS COM A FINALIDADE DIVERSA, OU SEJA, FORA DO INTERESSE PÚBLICO.



    IV - ERRADO - O AGENTE PRATICA EXCESSO DE PODER QUANDO ESTÁ FORA DE SUA COMPETÊNCIA.



    GABARITO ''A''

  • Detalhe do PODE

     

    II. Agindo com abuso de poder, a invalidação da conduta abusiva pode dar-se por mandado de segurança.

  • Abuso de poder = É o Gênero, do qual são espécies desvio e excesso de poder.

    Desvio de poder = O agente age dentro de sua competência, mas fora da finalidade pública.

    Excesso de poder = O agente age fora de sua competência.

  • O vício de finalidade configura o chamado desvio de poder ou de finalidade, quando o agente se afasta do interesse público ou, ainda que o persiga, dirige-se a finalidade específica distinta daquela prevista na lei para o ato. O ato será NULO tratando-se de vício insanável (não convalidável).

    ATENÇÃO!

    Há, todavia, uma hipótese em que o desvio de finalidade é lícito, qual seja, a TREDESTINAÇÃO LÍCITA. A tredestinação lícita ocorre no âmbito da desapropriação quando a destinação final de um bem expropriado, conquanto voltada ao interesse público, diverge da finalidade contida no ato expropriatório (inicialmente prevista). Nesse caso a desapropriação não será nula, não podendo o expropiado exercer o chamado "direito de retrocessão".

    FONTE: MEGE.

  • Nunca mais esqueci: "Qual o teu CEP, seu FDP?"

    CEP --> Competência - Excesso de Poder

    FDP --> Finalidade - Desvio de Poder


ID
849388
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à permissão do serviço público, considere as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Resulta de delegação negocial.

II. Dispensa licitação prévia.

III. Só pode ser firmada compessoa física ou jurídica.

IV. O permissionário está sujeito à responsabilidade civil objetiva.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    ...

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • COMPLEMENTANDO COM FUNDAMENTOS DA EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    CF
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Lei 8.666/93
    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Lei 8.987/95

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


  • TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 55606 RS 2005.04.01.055606-9

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS LOTÉRICOS. MÃO INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS : COMPETIÇÃO DE MERCADO. LIVRE CONCORRÊNCIA E MONOPÓLIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 8.
    884/94

    O serviço lotérico constitui-se como serviço público executado por delegação pela Caixa Econômica Federal, não incidindo na hipótese a Lei n.º 8.884/94, nem tampouco os princípios da competição de mercado, livre concorrência e monopólio.São notórias as características de precariedade, discricionariedade e unilateralidade na permissão para realização dos serviços lotéricos, sendo tal delegação negocial revogável ou modificável a qualquer tempo pelo permissor, como também condicionada a sua admissão a certos requisitos a serem impostos aos permissionários.
  • Justificativa da banca:

    A permissão de serviço público é uma forma indireta da execução de determinado serviço público transferido pelo Poder Público a um particular, nas condições estabelecidas em normas de direito público. A Constituição Federal, em seu artigo 175, expressamente, estabeleceu, que incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão a prestação dos serviços públicos, sempre precedidos de licitação. De acordo com a doutrina clássica, a natureza do instituto da permissão de serviços públicos era de ato administrativo, o que a distinguia da concessão de serviço público. Regulamentando a norma constitucional (art. 175), adveio a Lei Federal nº 8.987/1995, a qual, no seu artigo 40, dispôs que a permissão deveria ser formalizada mediante contrato de adesão. O Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, considerou que, tanto a concessão como a permissão de serviços públicos tem natureza contratual. Portanto, não há que se falar mais em ato administrativo no instituto da permissão. Com relação ao fato de que a permissão resulta de delegação negocial, a doutrina assim denomina em razão da forma da transferência que se efetiva por meio de negócios jurídicos regrados pelo ordenamento jurídico. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2012, p.415, assim define ao tratar das concessões e permissões de serviços públicos:...”(3) representam a mesma forma de descentralização: ambos resultam de delegação negocial;” Dentro da competência privativa da União de estabelecer normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 22, inciso XXVII, da C.F.), a Lei Federal nº 8987/1995, já citada, no artigo 2º, inciso IV, considera a “permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.” No parágrafo único do artigo 1º, reza, ainda, a referida Lei que, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.”. Por derradeiro, restou evidente, conforme os dispositivos constitucionais já citados, que a Lei Federal nº 8987/1995 se aplica aos Estados e aos demais entes da Federação.
  • Delegação negocial? Lembrei que a delegação é por contrato de adesão e derrapei.

    tem lógica: delegação negocial - passa a 3º os "negócios" da permissão.

    Assim: Gabarito A de Aprovação.
  • DELEGAÇÃO – forma de descentralização pela qual há transferência da execução de uma atividade da Administração a uma pessoa já existente, através de um procedimento de licitação, mantendo a Administração a titularidade da atividade, por isso seu dever de fiscalização e regulamentação das atividades.

    Para alguns autores, como o Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a outorga (
    transferência da titularidade do serviço
    deve ser entendida como DELEGAÇÃO LEGAL, enquanto a delegação, que transfere só a execução do serviço, deve ser entendida como DELEGAÇÃO NEGOCIAL OU CONTRATUAL.
  • Letra A
    Gabarito um tanto controverso. Os itens III e IV estão corretos; o erro do item II é falar que a licitação é dispensada na permissão, o que não é o caso (nem quando se fala da concessão, cuja CF exige sempre licitação, obviamente ressalvados eventuais e raros casos de inexigibilidade (o que não comporta nenhum caso de dispensa), muito embora não haja licitação quando do instituto da autorização. Porém o item I fala de delegação negocial, muito embora se trate de um contrato de adesão, ou seja, as cláusulas são firmadas unilateralmente pelo poder público, e cabe ao particular tão somente aceitar aquelas condições ou não, portanto não é bem uma delegação negocial, mas o colega trouxe (em letras azuis) uma justificativa da banca, portanto agora sabemos que a permissão é uma delegação negocial.
  • Oxe achei a III mto estranha falando que só pode ser firmada com pessoa física ou juridica, e qual o outro tipo de pessoa que não pode então? Pessoa morta só se for... ¬¬ parece pegadinha do malandro.

  • A questão faz uma comparação entre a Concessão (que só pode ser realizada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas) e a Permissão que poderá ser realizada com pessoa física ou jurídica, porém não a consórcio. 

  • Afirmativa “I”: está correta. O adjetivo negocial deve-se ao fato de que a permissão de serviços públicos pressupõe a celebração de um contrato entre a Administração Pública (poder concedente) e o particular (permissionário). Em vista da natureza contratual da relação jurídica que aí se estabelece é que se pode denominar tal espécie de delegação como negocial.

    Afirmativa “II”: equivocada a afirmação. Por expressa imposição constitucional, qualquer concessão ou permissão de serviço público deve, sempre, ser precedida de licitação. É o que preceitua o art. 175, caput, da CF/88.

    Afirmativa “III”: correta a assertiva, uma vez que em sintonia com a definição legal constante do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95.

    Afirmativa “IV”: também é verdadeira esta afirmação, o que se deve ao teor do art. 37, § 6º, da CF/88. Afinal, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, a norma em tela tem plena incidência, estabelecendo a responsabilidade civil independentemente da configuração do elemento culpa. Daí se cuidar de responsabilidade civil objetiva, baseada na chamada teoria do risco administrativo.

    Gabarito: C

  • Em relação ao iten IV:

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    era
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/responsabilidade-subjetiva-x-objetiva.html 

  • Ajuda, por favor. Por que a alternativa IV está incorreta?

  • Se o gabarito é letra A ele está errado... vejam as alternativas.

    Como sabem, pra permissão e concessão não existem dispensa de licitação. 


    Então a II está ERRADA. 

    As alternativas são:


    a) Apenas estão corretas as afirmativas I, II e III.b) Apenas estão incorretas as afirmativas III e IV. c) Apenas estão corretas as afirmativas I, III e IV.d) Apenas estão incorretas as afirmativas I e IV.e) Apenas estão corretas as afirmativas II e IV.
    A) a II está errada, não pode ser essa
    B) a II está errada, não pode ser essa
    C) pode ser
    D) a II está errada, não pode ser essa
    E) a II está errada, não pode ser essaLogo, gabarito: C. 
  • Achei mal formulado o item III: pode ser firmada com pessoa física ou jurídica. Acho que o examinador quis deixar subentendido: só pode ser firmada com pf e pj (e não com consórcios públicos, que só podem ser concessionários, e nunca permissionários). O problema é que consórcio público também é pessoa jurídica! De qualquer forma, isso não deixou o item errado. Só acho que foi um equívoco do examinador que acabou atrapalhando o raciocínio. Não deveria ter a expressão "só".

  • DELEGAÇÃO NEGOCIAL: é a transferência da execução de serviços públicos a particulares por meio de negócios jurídicos regrados basicamente pelo direito público, consubstanciando aconcessão de serviço público (contrato administrativo) e apermissão de serviço público (contrato de adesão), ambas as figuras disciplinadas pela Lei nº 8.987/95, tornando esses particulares como colaboradores do Estado (particulares em colaboração com o Estado)


  • I - CORRETO, a forma de apresentacao do servico publico pode ser dar de maneira centralizada ou descentralizada sendo esta ultima por outorga na criacao/autorizacao de entidades ou por DELEGACAO, pressupondo um contrato entre o particular com a administracao publica;

    II - INCORRETO, na descentralizacao por delegacao temos as formas de concessao e permissao, sendo a primeira exigivel a licitacao na modalidadde concorrencia e na permissao a modalidade da licitacao ira depender do valor;

    III - CORRETA, pois refere-se a PERMISSÃO. No caso da CONCESSÃO é possível o contrato com pessoas físicas, jurídicas e CONSÓRCIO DE EMPRESAS;

    IV - CORRETA, com base no artigo 37, parágrafo 6º da CF/88

  • Corrigindo o comentário do Raphael Serafim: na concessão só é permitido contrato, mediante concorrência, com as pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. Pessoas físicas não. 

  • A permissão de uso é "ATO NEGOCIAL, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533). 

  • Prestação de Serviços Públicos:

    --> Delegação

    Concessão; Permissão; Contratos e Autorização

    Delegação = Contrato administrativo com obrigações recíprocas, gerando certa estabilidade - Obrigatoriedade de licitações.

    Concessão = Contrato administrativo bilateral, comutativo formal, intuitu personae, transferência para terceiros da execução da atividade de interesse coletivo. remunera,ão paga por tarifa, paga pelo usuário. execução do serviço público escolhido pela concorrência pública, concessionário pode existir previamente a obra pública. Exploração por tempo determinado - Supremancia do poder concedente, sujeitar-se-á a Responsabilidade objetiva. Permissão = Contrato de adesão por ato administrativo. Lei 8975/95 art 40 A administração Pública permite, transfere a título precário, a terceiros (permissionário) a execução de certos serviços públicos nas condições e normas de direito público inclusive o valor de tarifas. - Sujeitam-se a Responsabilidade Objetiva. Autorização = Ato administrativo sem prévia licitação é precaríssimo, logo revogável, atividade de interesse privado que precisam de autorização estatal. pela necessidade do exercício do poder de polícia da administração pública.
  • Sabendo que é necessário a realização de licitação prévia vc ja chega na resposta..

  • Delegação Negocial é a expressão utilizada por José dos Santos Carvalho Filho, enquanto a Di Pietro chama de "Delegação por Colaboração".

    Gab. C

  • Afirmativa “I”: está correta. O adjetivo negocial deve-se ao fato de que a permissão de serviços públicos pressupõe a celebração de um contrato entre a Administração Pública (poder concedente) e o particular (permissionário). Em vista da natureza contratual da relação jurídica que aí se estabelece é que se pode denominar tal espécie de delegação como negocial.

    Afirmativa “II”: equivocada a afirmação. Por expressa imposição constitucional, qualquer concessão ou permissão de serviço público deve, sempre, ser precedida de licitação. É o que preceitua o art. 175, caput, da CF/88.

    Afirmativa “III”: correta a assertiva, uma vez que em sintonia com a definição legal constante do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95.

    Afirmativa “IV”: também é verdadeira esta afirmação, o que se deve ao teor do art. 37, § 6º, da CF/88. Afinal, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, a norma em tela tem plena incidência, estabelecendo a responsabilidade civil independentemente da configuração do elemento culpa. Daí se cuidar de responsabilidade civil objetiva, baseada na chamada teoria do risco administrativo.

    Gabarito: C

  • As questoes do RJ nunca vem como a lei " delegação negocial" fala serio..

  • Só a resposta ao item II já achava o gabarito..

    Prova de quase 10 anos atrás. Hoje em dia os examinadores estão mais demoníacos.

  •  Delegação Negocial é a expressão utilizada por  **Carvalho Filho, enquanto a **Di Pietro chama de "Delegação por Colaboração".

    •  **‘Delegação negocial, porque sua instituição se efetiva através de negócios jurídicos (via contratos) regrados basicamente pelo direito público - concessão e a permissão de serviço público’ --> Exclui do conceito de serviço público a autorização.

    • **'Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço’
  • Difícil é lembrar de tanta denominação diferente. O "negocial" me atrapalhou.

    Eu que lute.

    Letra C)

  • Atenção para possíveis nomenclaturas:

    • Descentralização por SERVIÇOS ou por OUTORGA, ou LEGAL ou TÉCNICA ou FUNCIONAL > Transferência da titularidade e execução do serviço público.

    • Descentralização por DELEGAÇÃO, ou por COLABORAÇÃO, ou NEGOCIAL > Transferência unicamente da execução.
  • Principais características da PERMISSÃO de serviços públicos:

    i. Segundo a CF, é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente, embora tradicionalmente seja tratada pela doutrina como ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, intuitu personae;

    ii. depende sempre de licitação;

    iii. seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade do serviço com o Poder Público;

    iv. o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;

    v. o permissionário sujeita-se às condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;

    vi. como ato precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;

    vii. não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização; é a modalidade que Hely Lopes Meirelles denomina de permissão condicionada e Cretella Júnior de permissão qualificada.

    Concessão X Permissão:

    A principal diferença entre esta e a concessão está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral; e na precariedade existente na permissão e não na concessão.

    → a concessão de serviço público só pode ser feita a pessoa jurídica, enquanto a permissão de serviço público pode ser feita a pessoa física ou jurídica;

    → A precariedade poderá servir para distinguir a permissão da concessão, desde que seja entendida como contrato sem prazo estabelecido;

    → Outra distinção é que a lei no inciso IV do artigo 2º, ao definir a permissão, não fez referência à concorrência como modalidade de licitação obrigatória, ao contrário do que ocorre no inciso II, relativo à concessão.

    Fonte: Di Pietro (31ª edição)


ID
849391
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios que orientam a atividade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E- artigo 5 da CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


    Avante!!!!
  • Os princípios constitucionais explícitos da administração pública

     

     

    A Constituição Federal, no caput do art. 37, dispõe sobre os princípios inerentes à Administração Pública, apontando os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, há outros princípios insertos na CF/88, tais como o da licitação, o da prescritibilidade dos ilícitos administrativos e o da responsabilidade das pessoas jurídicas.
    O Princípio da Legalidade dispõe que o administrador só poderá atuar nos termos estabelecidos pela lei, ou seja, não possui a faculdade de agir por atos administrativos de qualquer espécie (decreto, portaria, resolução, instrução, circular, etc.). Nesse diapasão, pode-se afirmar que a função precípua dos atos da Administração Pública é a realização das disposições legais, não lhe sendo possível, dessa forma, a inovação do ordenamento jurídico. No Princípio da Impessoalidade se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
  • Alternativa I
    O erro da alternativa consiste quando ela afirma que o princípio da impessoalidade é um princípio-meio. Apenas a publicidade é um princípio-meio, pois sua efetivação objetiva-se a realização dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública (como o da legalidade, moralidade, eficiência e motivação).

    Alternativa III
    O erro da alternativa está na afirmação que o princípio da razoabilidade não incide na função legislativa.
    Explicação: O princípio da razoabilidade não incide apenas sobre a função administrativa, mas, ao contrário, incide sobre qualquer função pública, inclusive a função legislativa. Por isso mesmo, o STF já declarou a inconstitucionalidade de lei estadual por violação ao referido princípio, o que denota que este tipo de ofensa afeta realmente o plano de validade dos atos.¹
  • No tocante à alternativa "E" que está correta no gabarito. Tem respaldo no artigo 5. XXXIII da CF.
  • a) Ao contrário do princípio da legalidade que é um princípio-fim, os princípios da publicidade e da impessoalidade são princípios-meio. Errado: posso estar errada, mas acredito que a legalidade trata-se, também, de um princípio fim, uma vez que consiste em fazer aquilo que está na lei, ou seja, seguir a lei.

     

    b) São alguns dos principios constitucionais explícitos: eficiência, impessoalidade, proporcionalidade, legalidade e moralidade. Errado: proporcionalidade não é um princípio explícito. 

     

    c) O princípio da razoabilidade incide sobre o exercício das funções públicas, exceto sobre a função legislativa. Errado: tanto o legislativo, quanto o judiciário, quando realizão sua função atípica de administrar, também estão sujeitos ao princípio da razoabilidade. Até mesmo suas funções típicas estão sujeitas a esse princípio.

     

    d) O Poder Executivo, no exercício de sua atividade típica, não se sujeita ao princípio da segurança jurídica que predomina na atividade jurisdicional, razão que leva a moderna doutrina administrativista a defender a inexistência de coisa julgada administrativa. Errado: o princípio da segurança jurídica é uma clásula pétrea, não pode a Administração agir sem observá-lo.

     

    e) Assim como ocorre na esfera judicial, em que certos atos podem ter sua publicidade restrita em virtude da preservação da intimidade das partes, alguns atos administrativos também poderão ter sua publicidade restrita com amparo em dispositivo da Constituição Federal. Correto: talvez algumas pessoas possam ter pensado que tal questão talvez estivesse errada por conta da possibilidade de restringir a informação de pessoas. Mas tal afirmativa é apenas para nos ludibriar, uma vez que não afirma ser esta restrição aplicável ao administrativo, e sim, a de haver a possibilidade de restrições de informação. Para a seara adimistrativa, a restrição é aplicável apenas quando a segurança do Estado ou da sociedade estiver em risco.

  • Justificativa da banca:

    A Constituição Federal prevê, no art.5º, XXXIII, uma ressalva à publicidade no fornecimento de informações, bem assim, o inciso LX do mesmo dispositivo prevê a restrição da publicidade de atos processuais. Nesse contexto, é fácil perceber que, com fundamento nas referidas normas, é excepcionalmente possível a restrição da publicidade dos atos administrativos. Registre-se que o art.5º, XXXIII encontra-se regulamentado pela Lei nº 12527/11. Deve-se lembrar ainda, que legislações infraconstitucionais que disponham acerca da restrição da publicidade buscam validade diretamente nas citadas normas constitucionais. Ademais, segundo o §1º do art.5º, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    Deve ser considerado, ainda, que a alternativa cujo texto afirmava “São alguns dos princípios constitucionais explícitos: eficiência, impessoal idade, proporcionalidade, legalidade e moralidade.” está errada porque a proporcionalidade não é um dos princípios constitucionais expressos.
    Noutro ponto, ainda que se pudesse sustentar qualquer controvérsia acerca da existência ou inexistência da coisa julgada administrativa, é certo que o Poder Executivo, no exercício de sua atividade típica, submete-se ao princípio da segurança jurídica, razão que por si só, torna a alternativa incorreta.
  • OU ESTOU FICANDO CEGO, OU MEU CÉREBRO ESTÁ COM AQUELE PROGRAMA DE AUTO COMPLETAR.
    TENHO CERTEZA QUE LI "PUBLICIDADE" NO ITEM "B".
  • Caraca eu também li publicidade! rsrsrsrs

    Acho que por já deu...

    Mas num vô parar não.

  • Letra “a”: A ideia de “princípio-meio” está ligada ao fato de se constituir um instrumento, um mecanismo, um meio através do qual torna-se possível atingir outras finalidades. Neste sentido, o único princípio que pode ser assim considerado, “princípio-meio”, é mesmo o princípio da publicidade. Isto porque, através dele (por meio dele) revela-se possível exercer um pleno controle dos atos da Administração Pública. Viabiliza-se, pois, o controle sobre todos os demais princípios, os quais classificam-se como “princípios-fim”, uma vez que encerram, em si mesmos, ideais a serem perseguidos, p. ex: observância das leis e do Direito (princípio da legalidade); comportamento ético, leal às instituições públicas, impregnado de honestidade (princípio da moralidade); busca sempre por atender a um interesse público, e não a interesses pessoais (princípio da impessoalidade), etc. Com isso, chega-se à conclusão de que a afirmativa está errada, porquanto o princípio da impessoalidade não é princípio-meio, ao contrário do que equivocadamente afirmado, e sim princípio-fim.

    Letra “b”: não é esta também a opção correta. O princípio da proporcionalidade não se encontra expresso no texto constitucional, sendo, pois, princípio implícito, vale dizer, é extraído do art. 5º, LIV, CF/88, que traz a cláusula do devido processo legal, sendo que a proporcionalidade deriva de sua faceta substantiva. Confira-se o que ensinam, a respeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao comentarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: “Embora sejam implícitos, o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, tem apontado como sede material expressa desses princípios o postulado (substantive due processo of law). Esse “aspecto substantivo” do princípio do devido processo legal diz respeito à proteção material direta dos bens e da liberdade em sentido amplo(...)” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 203).

    Letra “c”: o exercício do Poder Legislativo não escapa à necessidade de observar, também, o princípio da razoabilidade. Tanto assim, aliás, que o STF tem invocado, com frequência, o sobredito princípio, ao lado do postulado da proporcionalidade, como forma de exercer controle de constitucionalidade das leis e atos normativos em geral.

    Letra “d”: o Poder Executivo deve, sim, observar o princípio da segurança jurídica. Citem-se, como exemplos, o que dispõem o art. 2º, caput e parágrafo único, incisos VIII, IV e XIII, da Lei 9.784/99. Com efeito, o caput de tal dispositivo menciona, expressamente, o princípio da segurança jurídica como devendo ser obedecido pela Administração Pública, ao passo que os incisos acima indicados são critérios que devem igualmente restar cumpridos, a fim de que a segurança jurídica não seja violada.

    Letra “e”: corresponde ao gabarito da questão. A base constitucional está descrita no art. 5º, XXXIII, da Lei Maior, que ressalva a possibilidade de sigilo sobre atos que se vinculem à segurança da sociedade e do Estado.

    Gabarito: E


  • jurava que era publicidade 

  • GABARITO: LETRA E.

  • Somente os atos escritos que devem ser publicados no Diário Oficial, salvo exceções, quais sejam:

     

    I)- atos de efeitos internos;

     

     

    II) - atos sujeitos a sigilos – somente em 02 casos os atos poderão ser sigilosos (art. 5º, incisos X e XXXIII, CF/88);

  • ABIN é uma autarquia???? HOLLY SHIT... pior que 20 pessoas curtiram o comentário do "gênio". 

    Por curiosidade, segue trecho retirado do próprio site do órgão:

    A ABIN É UMA AUTARQUIA COMO AS AGÊNCIAS REGULADORAS?

    Não. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é órgão da Presidência da República (art. 3º. da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999) e, portanto, integrante da Administração Pública Federal Direta. Nos termos do art. 8º e 11º. da Lei nº 9.883/1999, a ABIN é dirigida por um Diretor-Geral que é ocupante de cargo de natureza especial – NES.

  • Posso estar enganado, mas acredito que essa questão em uma provinha para delegado de polícia está intimamente relacionada ao fato de que o Inquérito Policial é procedimento administrativo que pode ter determinados atos resguardados por sigilo. Ex.: Pedido de prisão temporária.

  • O princípio da publicidade comporta três exceções: (MACETE: SSP)

    1 - Em casos de Soberania (ex: art. 1º, inciso I da CF/88);

    2 - Em casos de Segurança Pública (ex: art. 20 do CPP);

    3 - Em casos Previstos em Lei (ex: art 234-B do CP).

  • Quando se fala em restrição à publicidade em atos administrativos, é só se lembrar do Inquérito Policial, procedimento administrativo que tramita sob sigilo.

  • A) ERRADO

    A questão aborda os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública.

    A classificação dos princípios como sendo meio ou fim tem a ver com seu objetivo.

    Princípios meios: regem a forma ou rito da atuação pública.

    Princípios fins: possuem relação com a finalidade ou conteúdo das ações adotadas. .

    O princípio da publicidade é o único princípio-meio.

    Q48084 - De acordo com o entendimento pacífico da doutrina, há um princípio que não tem substância, é considerado um princípio adjetivo (instrumental), que destoa dos demais por ser um princípio-meio e não um princípio-fim. O princípio-meio mencionado é o da PUBLICIDADE.

    B) ERRADO

    Publicidade, não proporcionalidade.

    C) ERRADO

    O exercício do Poder Legislativo não escapa à necessidade de observar, também, o princípio da razoabilidade. Tanto assim, aliás, que o STF tem invocado, com frequência, o sobredito princípio, ao lado do postulado da proporcionalidade, como forma de exercer controle de constitucionalidade das leis e atos normativos em geral.

    A razoabilidade deve ser observada por todos os Poderes e atuações públicas, inclusive na produção legislativa.

    D) ERRADO

    Não é afastada a necessidade de se observar o princípio da segurança jurídica.

    A coisa julgada administrativa significa tão somente que determinado assunto decidido na via administrativa não mais poderá sofrer alteração nessa mesma via administrativa, embora possa sê-lo na via judicial. Os autores costumam apontar que o instituto tem o sentido de indicar mera irretratabilidade dentro da Administração, ou a preclusão da via administrativa para o fim de alterar o que foi decidido por órgãos administrativos. Portanto, a coisa julgada administrativa é a situação jurídica pela qual determinada decisão firmada pela Administração não mais pode ser modificada na via administrativa.

    E) CERTO

    Art. 5º, XXXIII, CF - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • O art.5º, XXXIII, da Constituição Federal - regulamentado pela Lei nº 12527/11 - prevê uma ressalva à publicidade no fornecimento de informações, bem assim, o inciso LX do mesmo dispositivo prevê a restrição da publicidade de atos processuais.

  • Alternativa E, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    Alternativa correta. O art.5º, XXXIII, da Constituição Federal - regulamentado pela Lei nº 12527/11 - prevê uma ressalva à publicidade no fornecimento de informações, bem assim, o inciso LX do mesmo dispositivo prevê a restrição da publicidade de atos processuais. Nesse contexto, é fácil perceber que, com fundamento nas referidas normas, é excepcionalmente possível a restrição da publicidade dos atos administrativos. 


ID
849394
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A
    a) Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. correta
    justificativa-Fato administrativo é um acontecimento material da administração, que produz conseguências jurídicas. No entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas conseguências, na verdade tem sentido de atividade material no exercício da função administrativa.  Diferentemente do fato administrativo, o ato administrativo caracteriza-se como uma manifestação unilateral da administração, preordenada à produção de efeitos jurídicos,  tendo por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    b) São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma,modo e objeto.
    justificativa-São elementos do ato administrativo: COMFF- competência, finalidade, forma(estes vinculados), motivo e objeto (discricionários)

    c) Ao contrário do motivo, que pode ser dispensado em determinados atos administrativos, a motivação deverá estar sempre presente.
    justificativa-O motivo é sempre um requisito para a validade do ato administrativo. O ato sem motivo é nulo, o ato sem motivação só será nulo se esta for obrigatória, como exemplo de motivação obrigatória  é o artigo 50 da lei 9784.

    d) A característica da imperatividade significa que o ato administrativo tão logo praticado, pode imediatamente ser executado.
    justificativa-A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. É a ascendência da administração pública sobre o particular. A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, indepedentemente de ordem judicial.

    e) A anulação do ato administrativo, em regra, opera efeitos ex nunc.
    justificativa-A anulação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela própria administração ou pelo poder judiciário, produzindo eficácia retroativa (ex tunc) pois deles não se originam direitos.


    Avante!!!!!







  • Item correto: A

    RESPOSTA DA BANCA aos recursos:

    O fato administrativo tem sentido de atividade material no exercício de função administrativa, por exemplo: apreensão de mercadorias e dispersão de manifestantes. Pode ocorrer sem o suporte de um ato administrativo, como por exemplo, a alteração do local de uma repartição ou a inutilização de bens públicos por fenômenos naturais.
    Os elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e não modo como afirmado na alternativa, além disso, mão há na doutrina, qualquer controvérsia acerca da indispensabilidade do motivo, como há quanto à motivação.
    A anulação por parte da Administração Pública opera efeito ex tunc. As anulações promovidas pelo Poder Judiciário, em regra, operarão os mesmos efeitos, contudo, em determinadas situações será admitida a modulação dos efeitos, contudo, repise-se em sede de decisão judicial, e não administrativa.
    (cont.)
  • (cont.) A característica do ato administrativo a que se refere a opção é, na verdade, a autoexecutoriedade, que na precisa lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. Ed. Atlas - 25ª edição) significa que “tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado.” Enquanto isso, a característica da imperatividade ou coercibilidade significa que “os atos administrativos são convergentes, obrigando todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.” Nota-se assim, que a imperatividade é a característica do ato administrativo que permite a imposição da vontade da Administração Pública a todos, enquanto que, a autoexecutoriedade é que permitirá a sua pronta execução, independentemente de manifestação judicial.
  • Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.


    a) Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. Correta!
    Para melhor explicar esse intem vou fazer uma breve distinção entre Ato e Fato: 
    Ato é imputavel ao homem; já o fato decorre de acontecimentos naturais, que não dependem da vontade do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.

    Desse modo, quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado Fato Juridico e produz efeitos no mundo do Direito.
    Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do Direito Administrativo, ele é um Fato Administratico, exemplo, ocorre a morte de um funcionário (Fato) que produz a vacância de seu cargo(Efeito no mundo do Direito Administrativo).

    b) São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma,modo e objeto. Errado!
    São elementos ou requisitos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    c) Ao contrário do motivo, que pode ser dispensado em determinados atos administrativos, a motivação deverá estar sempre presente. Errado!
    O Motivo é um elemento vinculado a qualquer ato administrativo, ele é o pressuposto fático e juridico que enseja a prática do ato   e por isso não pode ser dispensado. Por Exemplo, na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor.
    A motivação, que vem a ser a declaração por escrito dos motivos que determinaram a pratica do ato, podem ser dispensadas, já que existem atos tipicamente discricionários onde a motivação não é necessaria, é o caso da nomeação de um servidor ocupante de cargo comissionado.

    d) A característica da imperatividade significa que o ato administrativo tão logo praticado, pode imediatamente ser executado. Errado!
    Os atos caracterizados pela imperatividade podem ser imediatamente impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativamente ou judicialmente. As caracteristicas do item "d" estão mais voltadas para a  presunção de legelidade do que para a imperatividade em si.

    e) A anulação do ato administrativo, em regra, opera efeitos ex nunc. Errado!
    A Anulação gera efeitos ex tunc, ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato, entretanto, em homenagem ao principio da boa-fé, serão resguardados os efeitos já produzidos aos terceitos de boa fé.   

    Sorte é quando a preparação encontra a oportunidade!
  • Uma outra nomenclatura para FATOS ADMINISTRATIVOS:

    Atos AJURÍDICOS (Diógenes Gasparini), são simples realizações materiais da Administração pública, e são também chamados de FATOS ADMINISTRATIVOS, não expressam manifestação de vontade, trazem mero trabalho ou operação técnica dos agentes públicos.
  • Fatos administrativos estão ligados à função administrativa, atos materiais, ex.: estrada construída pela administração, a varrição de logradouros publicos, etc. Os fatos administrativos não estão ligados à teria geral dos atos administrativos. Retirado do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

  • O fato administrativo é a materialização da vontade encontrada num ato administrativo

    Exemplos de fatos administrativos:

    - Prescrição administrativa

    - Construção de obra pública

    - Invalidez de um servidor - essa invalidez é a causa de sua aposentadoria.

    - Morte de um servidor - causa da concessão inicial da pensão aos beneficiários.

  • a) Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. 


    Para que concluamos que a questão acima é verdadeira, precisamos de um exemplo. Um exemplo de fato jurídico que não derivou-se de um ato administrativo pode ser dado pela colisão de veículo oficial dirigido por um agente público e um veículo particular . Neste caso, não houve ato, uma vez que não houve uma manifestação de vontade da administração pública, isto é, a administração não teve a finalidade de colidir o veículo. Entretanto, houve fato, uma vez que inegáveis são os prejuízos ao veículo oficial e ao condutor.

    Além desse exemplo, existem autores que consideram 'fatos administrativos' acontecimentos naturais, que independem da vontade humana,como a morte de um servidor público, por exemplo.

  • Aprendi com os comentários.

    Elementos dos atos administrativos FF.COM (Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo), nessa ordem os três primeiros são vinculados e os dois ultimos são discricionários.

  • Letra “a”. A doutrina diverge sobre o que se deve entender por fatos administrativos. Ficamos, aqui, com a definição de Maria Sylvia Di Pietro: “Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do Direito Administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 198). Analisando-se os próprios exemplos oferecidos pela renomada doutrinadora, chega-se à conclusão de que a afirmativa contida nesta alternativa “a” está certa. Afinal, é óbvio que o falecimento de um servidor público (para ficarmos apenas neste exemplo) não precisa do suporte de qualquer ato administrativo anterior, para que se materialize. É este, pois, o gabarito da questão.

    Letra “b”: os requisitos (ou elementos) dos atos administrativos, na verdade, são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O modo, portanto, está equivocadamente aí inserido. Tome-se por base o disposto no art. 2º da Lei 4.717/65.

    Letra “c”: a afirmativa encontra-se invertida. Na verdade, é a motivação que, regra geral, deve estar presente nos atos administrativos, mas, sem dúvida, existem alguns atos que dispensam a sua presença. Os exemplos mais conhecidos são os da nomeação e exoneração de servidores públicos para ocupantes de cargos em comissão, os quais podem ser livremente providos, a critério da autoridade nomeante (art. 37, II, parte final, da CF/88). O motivo, por sua vez, tem de estar sempre presente, sob pena de nulidade do ato. É inconcebível supor a validade de um ato administrativo desprovido de um antecedente fático que conduza à sua prática.

    Letra “d”: a imperatividade, na verdade, significa a possibilidade de que dispõe a Administração Pública de criar, unilateralmente, mas sempre com base em lei, obrigações a serem cumpridas por particulares, independentemente da anuência prévia destes. Atos imperativos devem ser cumpridos, quer os particulares com eles concordem, quer não concordem, ressalvada, é claro, a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, caso se julgue estar diante de ato nulo (art. 5º, XXXV, CF/88). Mas, de início, é preciso cumpri-los. É isso o que se deve entender por imperatividade. A definição exposta neste item, a rigor, mais se aproxima de outro atributo dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade.

    Letra “e”: por fim, esta alternativa contém equívoco claro em sua parte final, porquanto a anulação, na realidade, opera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, retirando-se todos os efeitos até então produzidos pelo ato, desde sua edição.

    Gabarito: A

  • Tentaram confundir pra quem usa a mnemônica do CoFiForMob rsrsrs. Quanto à alternativa c, é exatamente ao contrário. =]

  • Fato administrativo é a materialização da atividade da administração pública, ainda que essa não
    tivesse a finalidade de causar efeitos jurídicos e, complementando, fato administrativo também é a própria
    omissão da administração pública.

    Os atos administrativos possuem elementos ou requisitos de validade e são eles a competência,
    a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    1- COmpetencia: É a prerrogativa conferida aos agentes públicos por lei para a prática de ato administrativo.

    2- FInalidade: interese publico, esta ligado a supremacia do interresse público

    3- FOrma: escrito de oficio, ou por outro fomra como ordem, gesto, sinais

    4- MOdo: É o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    5- OBjeto: É o resultado imediato causado no mundo real pela prática do ato.

     

  • Letra A

     

    Apreensão de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo não precisa de um Ato Administrativo. 

     

  • Mayk Ruanny, 

    Seu comentário tem um pequeno erro:

    Você cita em dois momentos os 05 elementos do Ato Administrativo. 

    No primeiro momento você os cita da forma correta, porém, no segundo momento, você troca o elemento MOTIVO por MODO, assim trazendo de forma errônea, como a alternativa B da questão. 

    Bons estudos!

  • Gabarito ; A

    Há fatos administrativos que não decorrem de um ato
    administrativo. Alguns decorrem das chamadas condutas administrativas,
    isto é, as ações da Administração não formalizadas em um ato
    administrativo. Por exemplo, a mudança de um departamento de local não
    é, por si só, um ato administrativo.

  • LETRA A - CORRETA. Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo.

    LETRA B - INCORRETA. São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, MOTIVO e objeto.

    LETRA C - INCORRETA. Ao contrário DA MOTIVAÇÃO, que pode ser dispensada em determinados atos administrativos, O MOTIVO deverá estar sempre presente.

    LETRA D - INCORRETA. A característica da AUTOEXECUTORIEDADE significa que o ato administrativo tão logo praticado, pode imediatamente ser executado.

    LETRA E - INCORRETA. A anulação do ato administrativo, em regra, opera efeitos ex TUNC. (retroage).

  • não conhecia o dito na letra A, mas cheguei na resposta por eliminiação das demais, as quais tinha certeza serem incorretas.

  • Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. Há fatos administrativos que possuem suporte de um ato administrativo como é a pavimentação de uma rua. A pavimentação é um fato administrativo que só foi possível por conta de um ato administrativo promovido pela autoridade pública - como o Prefeito. Contudo, existem os fatos administrativos que não possuem suporte de um ato administrativo. A título de exemplo, podemos citar os fenômenos da natureza quando repercutem na esfera administrativa!

     

    Exemplos:

     

    Raio que destrói um bem público;

    Enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público;

    Etc.

     

    Resposta: Letra A. 

  • Direito administrativo 

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Para decorar 3 ao mesmo tempo - elementos; atributos; principios:

    CO MO FI O FO da P A T I mas L I M P E

    ELEMENTOS: CO MO FI O FO

    COmpetencia MOtivo FInalidade Objeto FOrma

    ATRIBUTOS: P A T I 

    Presuncao de Veracidade 

    Autoexecutoriedade

    Taxatividade

    Imperatividade 

    PRINCIPIOS: L I M P E

    Legalidade

    Impessoalidade 

    Moralidade

    Eficiencia 

  • Galera que fica somente no CO FI FO MO OB foi de cara na B, por nao saber o que significa o macete kkkk

  • Cuidado com o comentário mais curtido, está com uma informação errada.

    Motivo é um elemento DISCRICIONÁRIO do ato adm. Todavia, o motivo é indisponível do ato adm, mas a motivação, não.

    Mais não digo. Haja!

  • Gabarito A) Um fato administrativo poderá ser fruto de um ato administrativo, e nesse caso será um ato DA administração - de caráter material. Ou então, poderá advir de um fator natural, que cause repercussão na administração Pública, como por exemplo: a morte de um servidor, gerando assim a vacância no cargo.

  • A questão quer saber se o candidato conhece os Fatos Naturais - que são aqueles em que não há intervenção humana, decorrem de eventos da natureza, mas que produzem efeitos no direito administrativo.

    A exemplo de um raio que destrói uma viatura.

    Existem ainda, os Fatos materiais, voluntários ou humanos - que são os atos de execução, que não dependem de manifestação de vontade, vão sempre decorrer de um Ato Administrativo.

    A exemplo da Apreensão de Mercadorias.

  • Todo ato administrativo é um fato administrativo, mas nem todo fato administrativo é um ato administrativo.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo.

    Ex; O falecimento de um servidor, é um FATO, E NÃO TEVE QUALQUER SUPORTE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A B me pegou com ''modo'', que maldade. Quem lê rápido se ferra.

  • -- > Fatos Administrativos – São descritos como a materialização da função administrativa, são os chamados atos materiais, não precisa necessariamente de uma manifestação de vontade da administração, são atuações da administração capaz de gerar efeitos jurídicos

    *Ex: A demolição de um prédio, a construção de uma escola pública, a colisão com veículo oficial dirigido por agente público, morte de um servidor público.

    Características

    a)  não tem como finalidade a produção de efeitos jurídicos.

    b) não há manifestação de vontade.

    c) não há presunção de legitimidade.

    d) não há revogação ou anulação.

    e) não há divisão entre discricionários ou vinculados.

  • Fui seco na B sem olhar que era modo e nao motivo


ID
849397
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra D.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato,
    nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Letra C - correta:

    No contrato, os interesses são opostos e diversos; no convênio, são paralelos e comuns. Neste tipo de negócio jurídico, o elemento fundamental é a cooperação, e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato. De fato, num contrato de obra, o interesse da Administração é a realização da obra, e o do particular, o recebimento do preço. Num convênio de assistência a menores, porém, esse objetivo tanto é do interesse da Administração como também do particular. Por isso, pode-se dizer que as vontades não se compõem, mas se adicionam. (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1989, p.148, e José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 20 edição. Revista, ampliada e atualizada até 15.08.2008. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008)

     Letra D - incorreta.

    Lei 8.666/93 Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    Letra E - correta.


    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Alguém poderia explicar a alínea "a"??

  • a) As Constituições Estaduais não podem condicionar a celebração de contratos da Administração à prévia autorização do Poder Legislativo, quando a Constituição Federal não o fizer. ERRADA!

    Acredito que a fundamentação tenha base no princípio da simetria entre entes federados
    O federalismo simétrico busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados. O ideal no sistema federal simétrico é que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central, que haja divisão de poderes entre os entes federados, mas que o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído.
    Sendo assim, as Constituições Estaduais
    só podem condicionar a celebração de contratos da Administração à previa autorização do Poder Legislativo quando a Constituição Federal o fizer, mantendo a simetria entre os entes federados.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!
  • Justificativa da banca:

    A questão, outrora controvertida, foi pacificada com o julgamento da ADC 16 – DF pelo STF, que declarou constitucional a norma inserta no art. 71, §1º da Lei nº 8666/93. A questão concreta não especificou a ocorrência de qualquer tipo de conduta culposa por parte da Administração Pública que pudesse ensejar a interpretação no sentido de tentativa de responsabilizar subsidiariamente a Administração, não havendo margem para o excepcionamento da regra geral: não responsabilização da Administração Pública pelos aludidos encargos trabalhistas da contratada. No que tange aos percentuais de acréscimos e supressões dos contratos não subsiste a alegação de ambigüidade realizada pelo candidato. É possível encontrar nas lições de doutrinadores de peso no Direito Administrativo a reprodução fiel dos termos da opção contestada, a citar-se, como exemplo, o Professor José dos Santos Carvalho Filho, que na obra Manual de Direito Administrativo (Ed. Atlas - 25ª edição) afirma expressamente que “Outra vantagem da Administração reside na possibilidade de obrigar o contratado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras de até 25% do valor originário do contrato,...”. No que se refere a posição de vantagem ostentada pela Administração em face do particular nos contratos administrativos, trata-se de ponto pacífico na doutrina e jurisprudência, sobre o qual não repousa nenhum tipo de controvérsia. Quanto aos convênios, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho na obra Manual de Direito Administrativo (Ed. Atlas - 25ª edição), afirma que o elemento fundamental dos convênios é a cooperação, e não o lucro.
  • Banca ridícula. A letra da lei é clara em afirmar que o valor deve ser atualizado.

    Não há como discutir. É óbvio que a letra E esta errada também.
  • Letra “a”: está correta esta afirmativa. Note-se que condicionar a celebração de um contrato administrativo à prévia anuência do Poder Legislativo corresponderia a instituir um mecanismo de controle prévio de um Poder da República sobre outro Poder da República. No caso, tratar-se-ia de um controle do Legislativo sobre atos do Executivo. Ocorre que a regra, em nosso sistema constitucional, consiste na separação e independência de Poderes, princípio este encartado no art. 2º da CF/88. Ora, se a regra está prevista na Constituição Federal, é evidente que as exceções, vale dizer, hipóteses de controle de um Poder sobre outro, também têm de estar. Não podem as leis e nem mesmo uma Constituição estadual criar mecanismos de ingerência do Legislativo sobre os atos do Executivo, sem base expressa na Constituição Federal. Finalizando, pode-se afirmar que, neste particular assunto (além de outros), as Constituições estaduais devem guardar genuína simetria em relação à Constituição Federal.

    Letra “b”: também está certa a assertiva. A supremacia da Administração Pública se traduz, essencialmente, na presença das chamadas cláusulas exorbitantes, as quais constituem uma séria de prerrogativas instituídas em prol do interesse público, no âmbito dos contratos administrativos. As cláusulas exorbitantes são, inclusive, frequentemente mencionadas como exemplo de manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre os interesses privados, ao lado do poder de polícia, das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, sobretudo a desapropriação, dentre outros.

    Letra “c”: verdadeira a assertiva deste item. A redação, aliás, parece ter sido retirada, quase que ipsis literis, da obra de José dos Santos Carvalho Filho. Confira-se: “No contrato, os interesses são opostos e diversos; no convênio, são paralelos e comuns. Nesse tipo de negócio jurídico, o elemento fundamental é a cooperação, e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 224)

    Letra “d”: está equivocada esta afirmativa e, portanto, corresponde ao gabarito da questão. O art. 71 da Lei 8.666/93 determina que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que, nos termos do §1º deste mesmo dispositivo, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. Registre-se, por fim, que apenas em relação aos encargos previdenciários, a Lei 8.666/93 instituiu, no §2º, hipótese de solidariedade entre o contratado e a Administração Pública.

    Letra “e”: está correta a afirmativa, uma vez que em sintonia com o disposto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: D

  • Acrescentando o que foi dito sobre a letra D

    A responsabilidade do contratado é direta pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 

    Porém, com relação aos encargos previdenciários a Administração Pública responde solidariamente (Art. 71, § 2º)

                 com relação aos encargos trabalhistas a Administração Pública responde subsidiariamente no caso de ter havido terceirização irregular, conforme Súmula 331, TST e entendimento do STF: "é dever legal das entidades públicas contratantes fiscalizar o cumprimento por parte das empresas contratadas das obrigações trabalhistas" Rcl 15415

  • De acordo com o livro direito administrativo descomplicado 24ª Ed. - - - - "o que o STF não admite é que a justiça do trabalho de forma generalizada, automatica, objetiva, indeprnente das circustancias do caso concreto e de comprovação de conduta culposa do poder publico, pretenda lhe atribuir responsabilidade subsidiaria pelos encargos trabalhistas que a empresa por ele contratada esteja devendo ao empregados dela. É justamente essa pretensão de atribuição automatica de responsabilidade que é obstada pelo art 71 da Lei 8666/93".

    Ou seja tem que comprovar culpa in vigilando. Rcl-Agr 12.758/DF - rel. Min Luiz Fux

  • FALTOU AO PROFESSOR EXPLICAR QUE, QUANTO AO ERRO DA "D", PODE OCORRER RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADM, SIM, LEIA-SE: EM CASO DE NÃO HAVER A NECESSÁRIA FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

  • BANCA RIDÍCULA!

  • GABARITO: D

    Art. 71. § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

  • L8666/93

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • A Administração pública é SOLIDARIAMENTE responsável apenas quanto aos encargos PREVIDENCIÁRIOS (Art. 71, §2º da Lei de Licitações).

    Portanto, a alternativa D está ERRADA.

  • superada a tese da culpa In vigilando.

    Sobre o tema jurisprudência mais atual:

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. ADC 16. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. NOVO PARÂMETRO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (tema 246 da repercussão geral). 2. A partir de 02.05.2017, data da publicação da ata do referido julgamento, tornou-se inviável reclamação com fundamento no julgado da ADC 16. 3. A alegação de descumprimento da tese firmada em repercussão geral exige o esgotamento das vias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015). 4. Agravo interno desprovido.

    (Rcl 27789 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017)

    Pela tese do STF, a Administração Pública nunca irá responder pelas dívidas trabalhistas geradas pela empresa contratada? É isso?

    NÃO. É possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder Público na fiscalização do contrato.

    Ex: a Administração Pública é comunicada que a empresa contratada está descumprindo a legislação trabalhista, atrasando os salários dos seus funcionários etc, no entanto, mesmo assim, o Poder Público não toma nenhuma providência para sanar o problema. Neste caso, está demonstrada a desídia do ente, ensejando a sua responsabilidade subsidiária.

    E quanto aos encargos previdenciários? A regra é a mesma?

    NÃO. Caso a empresa contratada não pague seus encargos previdenciários (ex: não pagou a contribuição previdenciária dos funcionários), a Administração Pública contratante irá responder pelo débito de forma solidária. Essa foi a opção do legislador:

    Art. 71 (...)

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)

    Fonte: dizerodireito


ID
849400
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem início a fase externa do pregão presencial com a convocação dos interessados e deverá observar, entre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) A convocação dos interessados deverá ser efetuada pormeio de intimação por via postal. ERRADA. 
    Art. 4º :

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    b) Não havendo pelo menos três ofertas com preços até 10% superiores à oferta de valor mais baixo, deverá ser o objeto do pregão adjudicado ao licitante como menor lance. ERRADA
    Art. 4º

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
     c) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. CORRETA
    Art 4:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    d) O acolhimento de recurso importará a invalidação do certame. ERRADA
    Art. 4º

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    e) Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo, será excluído do certame, devendo reabrir-se o prazo para apresentação de propostas, por parte dos demais licitantes. ERRADA
    Art. 4º

           XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI. 
          XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • O prazo a que se refere a questão, é o prazo de intervalo mínimo entre a ultima publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes, que no caso do pregão é de 8 dias úteis.



    SÍNTESE – PRAZO DE INTERVALO MÍNIMO PARA TODAS AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    Modalidades Prazos Concorrência 45 dias corridos – critérios “técnica” e “técnica e preço”
    30 dias corridos – critério “menor preço” Tomada de Preços 30 dias corridos – critério “Técnica” e“técnica e preço” Convite 5 dias úteis Concurso 45 dias corridos Leilão 15 dias corridos Pregão 8 dias úteis  
  •  
    Concurser, realmente é do aviso.

    Primeiro é publicado o aviso,que um tipo de "resumo" do edital, imagine se fosse publicar todo edital, sempre que fosse licitar algo.
    Art.4
    II - do AVISO constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do 
    local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida na íntegra do edital; 

    e no mesmo artigo, como amigo lá em cima mostrou, é estabelecido o prazo a contar do AVISO, porque foi ele que foi publicado. 

    V - o prazo fixado para A APRESENTAÇÃO das propostas, contado a partir da 
    publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias ÚTEIS; 


    olha o que diz o inciso primeiro também do mesmo artigo:
    I - a CONVOCAÇÃO dos interessados será efetuada por meio de PUBLICAÇÃO de 
    AVISO EM DIÁRIO OFICIAL do respectivo ENTE FEDERADO ou, 
    · NÃO EXISTINDO>>> em jornal de circulação LOCAL 
    · E FACULTATIVAMENTE, por meios eletrônicos  
    · e conforme o vulto da licitação, EM JORNAL DE GRANDE 
    CIRCULAÇÃO, (nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;) 
  • Trata-se de questão a ser resolvida com base direta no que preceitua o art. 4º da Lei 10.520/2002, que disciplina o procedimento a ser seguido em se tratando da modalidade pregão. Vejamos as opções, devendo-se procurar a alternativa correta:

    Letra “a”: está equivocada, uma vez que a convocação dos interessados deve se dar por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local. Está é, em suma, a regra do inciso I do citado art. 4º.

    Letra “b”: errada a assertiva, porquanto em confronto com a norma do inciso IX. Na verdade, deverão as melhores propostas, até o máximo de três, passar à fase de lances verbais e sucessivos. Não haverá, portanto, adjudicação do objeto do pregão ao licitante de menor oferta.

    Letra “c”: é a opção correta, sendo mera reprodução do inciso V do aludido art. 4º.

    Letra “d”: não é verdade. O acolhimento do recurso implica invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme prevê o inciso XIX.

    Letra “e”: a providência correta não é reabrir prazo para novas propostas, e sim examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma (proposta) que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. É a combinação dos incisos XXIII e XVI do art. 4º.

    Gabarito: C

  • deus mesmo

     

     

     

     

     

     

  • art 4, V da lei 10.520: "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis".

  • V - o Prazo Fixado para a Apresentação das Propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Obs.: Pode – se abrir prazo acima de 8 (oito) dias, mas .. nunca menos desse prazo.

     

    Ou seja, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de oito dias úteis, facultando implicitamente à Administração a possibilidade de fixar prazo superior.

     

    Desse modo, nada impede que a Administração, ao analisar as peculiaridades do objeto pretendido, fixe, por exemplo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do ato convocatório, para que os licitantes elaborem e apresentem suas propostas

  • Complicado decorar prazos, mas deu para responder por eliminação


ID
849403
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A qualificação de associações ou fundações como como organização social lhes permite a celebração de um ajuste (contrato de gestão) e atuação conjugada com o Poder Público na respectiva área de atuação. No âmbito da União, a Lei 9.637/98 admite a qualificação de entidades dedicadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, desde que possuam como órgão de deliberaçãosuperior um conselho de administraçãocom participação de representantes do poder público e da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral. 
    Ademais, o contrato de gestãoproduz inportantes efeitos jurídicos, admitindo a lei federal: a) recepção de recursos públicos, b) cessão especial de servidores, com ônus para o Poder Público, c) permissão de uso de bens móveis e imóveis públicos.
  • quanto à letra c, colaciono o seguinte julgado:
    "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."
  • Comentários sobre:

    a) As sociedades de economia mista e as empresas públicas sofrem controle finalístico por parte da administração direta: controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081020161636860

    b) A desconcentração é o que ocorre quando há a distribuição interna de atividades administrativas (até aqui está correto), havendo a criação de nova pessoa jurídica. --> a parte final do item está errado, já que os órgãos não possuem personalidade jurídica.

    e) As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

    Bons estudos!!!


  • "Não se permite a autorização genérica para a instituição de subsidiárias, prevista desde logo na lei disciplinadora da entidade primária"  ----- errado---

    De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.

  • ALTERNATIVA D
    A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representatnes do poder público. Já quanto à OSCIP, não se exige que tenha um conselho de administração e assim nao há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª ed. pag. 155.
  •  d) Pode o Poder Executivo ceder servidor público para as Organizações Sociais, desde que mantenha o ônus de seu pagamento.
    LEI 9637/98
    Art. 14. Fica facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/473/reforma-administrativa-e-marco-legal-das-organizacoes-sociais-no-brasil/2#ixzz2SLhjtvsy
  • Letra “a”: está errada a afirmativa. Todas as entidades que compõem a Administração indireta submetem-se ao controle finalístico por parte da Administração direta, controle este baseado em relação de mera vinculação, e não em relação hierárquica, é válido frisar. Referido controle finalístico, nos termos do Decreto-lei 200/67, recebe a denominação de “supervisão ministerial”. É o que estabelece seu art. 19, verbis: “Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente(...)”. A despeito da falta de técnica do legislador, ao se referir a “órgão” da Administração indireta, quando o correta seria entidade ou pessoa administrativa, o fato é que a submissão ao controle em tela (supervisão ministerial) fica clara pelo teor de tal dispositivo legal.

    Letra “b”: errada a assertiva. O fenômeno da desconcentração administrativa não implica a criação de pessoas jurídicas, e sim resulta na criação de órgãos públicos, vale dizer, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. A criação de pessoas jurídicas, como técnica de organização da Administração Pública, corresponde à figura da descentralização por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços. Dela resultam as entidades que integram a Administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Letra “c”: também não é esta a opção correta. O entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o inciso XX do art. 37 da CF/88, que trata da criação de subsidiárias das entidades da Administração indireta, é no sentido de admitir autorização legislativa genérica na própria lei que criar ou que autorizar a criação da pessoa administrativa matriz, por assim dizer. Não há necessidade, portanto, de uma lei autorizadora para cada subsidiária que se desejar criar. Isto restou decidido pelo Excelso Pretório nas ADIN’s 1.649/DF e 1.840/DF. Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sobre o tema, pontuam o seguinte: “(...)o Supremo Tribunal Federal, nas mesmas ações diretas de inconstitucionalidade, decidiu que a exigência da autorização legislativa ‘em cada caso’ não significa necessidade de ‘uma lei para cada subsidiária a ser criada’. É suficiente, para satisfazer a exigência do inciso XX do art. 37 da Constituição, a existência de um dispositivo conferindo genericamente a autorização para a criação de subsidiárias na própria lei que criou (ou autorizou a criação de) determinada entidade da administração indireta.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 38)

    Letra “d”: está correta a afirmativa, na medida em que fundada expressamente no disposto no art. 14 da Lei 9.637/98.

    Letra “e”: está claramente errada esta alternativa. Em se tratando de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, é necessário que a entidade não possua fins lucrativos. Trata-se de requisito essencial, conforme se extrai da própria definição constante do art. 1º da Lei 9.790/99. Ora, se a entidade, para ser uma OSCIP, não pode ter finalidade lucrativa, é evidente que não há que se falar em distribuição de lucro entre seus associados.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D.

     

    Pode o Poder Executivo ceder servidor público para as Organizações Sociais, desde que mantenha o ônus de seu pagamento.

  • explicação letra C:

    lei generica ==== lei que criou o ente (lei primaria) da Administração Indireta, dessa forma autoriza de forma genérica a possibilidade de criação de novas subsidiárias, estabelecendo em seu próprio texto alguns requisitos.

    lei individual/especifica ===== lei específica para autorizar a criação de cada uma das subsidiárias pelos entes, definiu o STF que é dispensável a autorização legislativa individual para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na lei de instituição do ente da Administração Indireta

  • Alternativa: D

    Lei. 9.637/98, art. 14

  • GABARITO: D

    Quanto a letra C:

    O entendimento é no sentido de admitir autorização legislativa genérica na própria lei que criar ou que autorizar a criação da pessoa administrativa matriz, por assim dizer. Não há necessidade, portanto, de uma lei autorizadora para cada subsidiária que se desejar criar.

  • Organizações Sociais (O.S.)

    - contrato de gestão (ato discricionário)

    - Qualificada pelo Min. do Estado 

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação  

    - Cessão especial de bens e servidores públicos para OS

    - Devem possuir conselho de administração, com participação de representantes do poder público. Não exige conselho fiscal.

    - podem receber recursos orçamentários.

    - uma entidade não pode ser qualificada simultaneamente como OS e OSCIP

    - Tem a função de substituir órgãos ou entidades estatais.

    OSCIP

    - termo de Parceria (ato vinculado)

    - Qualificada pelo Min. da Justiça

    - Não há previsão de dispensa de licitação

    - Não há previsão de cessão de bens ou servidores públicos para OSCIP 

    - Devem possuir conselho fiscal, sem exigência de participação de representantes do poder público. Não exige conselho de administração.

    - podem receber recursos orçamentários.

    - uma entidade não pode ser qualificada simultaneamente como OS e OSCIP

    - Não tem a função de substituir órgãos ou entidades estatais.

    Não podem se qualificar como OSCIP:

    - OS

    - Sociedades empresárias (finalidade lucrativa)

    - Sindicatos

    - Partidos políticos

    - Entidades religiosas

    - Cooperativas de trabalho

  • ⇒  STF decidiu que venda ou criação de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa específica, desde que contenha uma autorização genérica, a qual pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz - info 943 - 2019 

    • Ex: transpetro.


ID
849406
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos servidores civis do estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (só para os que querem colar a resposta..hehe).

    Abraço.
  • LEI 2479

    Art. 343 – Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.
  • A)  Alternativa correta 
    Comentario acima!!^^ 

    B)   Alternativa errada 
    Vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas. 

    C)   Alternativa errada
    A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promoverimediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    D)  Alternativa errada
    Prescreverá em dois anos a falta sujeita à pena de suspensão.

    E) Alternativa errada
    A pena de demissão será aplicada em caso de embriaguez habitual.

  • A alternativa  A  também está errada, uma vez que não é qualquer pessoa , e sim qualquer pessoa da família. Um estranho não pode. Art 174, p. único, 8112/90.


  • art. 174, 1º. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    Deveria ter sido anulada!

  • Justificativa da banca

    Art. 77, parágrafo único do Decreto-Lei nº 220/75: “Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.”

    O inquérito administrativo mencionado pelo Decreto-Lei nº 220/75 é o atual “processo administrativo”. Notar que a 

    citada legislação é de 1975.

    A questão foi elaborada dentro do conteúdo do item “Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro”, que abrange tanto o Decreto nº 220/75, quanto o seu regulamento, além da doutrina acerca da matéria.

    O art. 52, III do Decreto-Lei nº 220/75 prevê textualmente a pena de demissão para embriaguez habitual.

    Quanto à questão que afirma poder a autoridade promover a apuração sumária, o erro encontra-se na previsão de que se trata de uma faculdade (pode), quando na verdade se trata de um dever.


  • Letra “a”: está correta a afirmativa, encontrando base expressa no art. 77, parágrafo único, do Decreto-lei 220/75, do Estado do Rio de Janeiro.

    Letra “b”: a norma que disciplina esta matéria é o art. 86 do Decreto-lei 220/75, nos termos do qual a vedação abrange parentesco até segundo grau, e não até o terceiro, como afirmado, equivocadamente.

    Letra “c”: o equívoco deste item está no fato de ter afirmado que a autoridade pode promover a apuração sumária, dando a falsa ideia de que se cuida de mera faculdade, o que não é correto. A rigor, a apuração de irregularidade pela autoridade competente constitui genuíno dever de agir (poder-dever). E o art. 61 do DL 220/75 é claro, no ponto, ao estabelecer que a autoridade “está obrigada” a apurar.

    Letra “d”: o prazo prescricional relativo à pena de suspensão é de dois anos, e não de cinco (art. 57, I, DL 220/75).

    Letra “e”: a embriaguez habitual rende ensejo à penalidade de demissão, e não de suspensão (art. 52, III, DL 220/75).

    Gabarito: A

  • Conforme os colegas falaram, SÓ uma pessoa da FAMÍLIA poderá requerer a Revisão. Contudo isso é previsão da lei8112/90 em seu art.174 §1º.  Essa questão é sobre estatuto dos servidores civis do RJ (que não conheço). Aqui vai minha sugestão para o qconcursos: Tentem separar as questões que se revistam de matérias de estatutos estaduais. Avante!

  • a)Correta ,Decreto lei 220/75 , Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    b) Errada, Art. 86 - É vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas.

    c)Errada, Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    d)Errada , Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:1) à pena de demissão ou destituição de função;2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    e) Errada, Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

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    370 questeoes ineditas do decreto 3044 e 2479

     

  • GABARITO LETRA “A” 

     

    a) Correta, Decreto lei 220/75, Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    b) ErradaArt. 86 - É vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas.

    c) Errada, Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    d) Errada, Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    e) Errada, Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

     

     

  • a) CERTA - Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    -

    b) ERRADA - Art. 86 - É vedada a subordinação imediata do funcionário ao cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confiança, limitadas a duas.

    -

    c) ERRADA - Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    -

    d) ERRADA - Art. 57 - Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    -

    e) ERRADA - Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

  • D 220

    Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    Art. 78 - A revisão processar-se-á em apenso ao processo originário.

    Art. 79 - Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    Art. 80 - O requerimento, devidamente instruído, será encaminhado ao Governador, que decidirá sobre o pedido.

    Art. 81 - Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    Parágrafo único - O julgamento caberá ao Governador, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, antes, o Secretário de Estado de Administração determinar diligências, concluídas as quais se renovará o prazo.

    Art. 82 - Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

    D2479

    Art. 343 – Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único – Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.

    Art. 344 – A revisão processar-se-á em apenso ao processo originário.

    Art. 345 – Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade.

    Art. 346 – O requerimento devidamente instruído será encaminhado ao Governador que decidirá sobre o pedido.

    Art. 347 – Autorizada a revisão, o processo será encaminhado à Comissão Revisora, que concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário de Estado de Administração.

    Parágrafo único – No desenvolvimento de seus trabalhos a Comissão Revisora observará as disposições do Capítulo anterior, no que couber, e não colidir com as deste.

    Art. 348 – O julgamento caberá ao Governador, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo, antes, o Secretário de Estado de Administração determinar diligências, concluídas as quais se renovará o prazo.

    Art. 349 – Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.


ID
849409
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à disciplina das requisições e demais modalidades de intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - pode atingir bens móveis, IMÓVEIS e serviços particulares.

    b) CORRETA

    c) ERRADO - Art. 5., XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário INDENIZAÇÃO ULTERIOR, se houver dano;

    d) ERRADO - instituto de natureza transitória, cuja exgtinção se dá tão logo desapareça a situação de perigo público iminente que justificou sua instituição;

    e) ERRADO - conforme artigo 5, XXV, CF, recai sobre propriedade particular.


  • Limitação administrativa Servidão administrativa Requisição Ocupação temporária Tombamento Atinge caráter absoluto Atinge caráter exclusivo Atinge caráter exclusivo Atinge caráter exclusivo Atinge caráter absoluto Indenização se tiver efeito retroativo Indenização se causar dano efetivo Indenização se causar dano efetivo Indenização se causar dano efetivo Indenização se instituir obrigação de fazer Intervenção perpétua Intervenção perpétua Intervenção temporária Intervenção temporária Intervenção perpétua Caráter geral e abstrato Caráter específico e concreto Caráter específico e concreto Caráter específico e concreto Caráter geral ou específico   Qualquer ente pode instituir servidão sobre qualquer ente     Qualquer ente pode instituir tombamento sobre qualquer ente __ Tem que ser transcrita no registro do imóvel __ __ Tem que ser registrado no Livro do Tombo e averbado na escritura do imóvel Exercício de poder de polícia Depende de autorização legislativa específica Intervenção em bem móveis e fungíveis é requisição
    Intervenção em bem móveis e infungíveis é desapropriação Imóvel tem que ser não edificado Competência material: comum
    Competência legislativa: concorrente
  • Salve Salve Nação!

    Segue algumas passagens doutrinárias pertinentes ao tema em questão:

    Em qualquer das modalidades, a requisição administrativa caracteriza-se por ser procedimento unilateral e auto executório, pois, independe da aquiescência do particular e da prévia intervenção do poder judiciário; é em regra oneroso, sendo a indenização a posteriori. Mesmo em tempo de paz, só se justifica em caso de perigo público iminente. [...] Fixado os seus elementos característicos, pode-se conceituar a requisição como ato administrativo unilateral, auto-executório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou emcaso de perigo publico iminente. (DI PIETRO, 2006, p. 147, ).

    A indenização pelo uso de bens e serviços alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário somente fará jus à indenização se a atividade estatal lhe tiver provocado danos. Inexistindo danos, nenhuma indenização será devida. (CARVALHO FILHO, 2005, p. 623, .

     [...] O administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente a situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não coloque somente em risco a coletividade como também que esteja prestes a se consumar ou expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for tomada. (CARVALHO FILHO, 2006, p. 652,).

    É a requisição [...] a utilização quase sempre transitória e auto-executória, pela administração pública, de bens particulares, mediante determinação da autoridade competente, com ou sem indenização posterior, em razão ou não de perigo público. (GASPARINI, 2003, p. 628).

    A requisição não depende de intervenção prévia do Poder Judiciário para a sua execução, porque, como ato de urgência, não se compatibiliza com o controle judiciário a priori. É sempre um ato de império do Poder Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente [...]. (MEIRELLES, 2001, p. 590).
     
  • Requisição é de Direito Pessoal em virtude de apesar de recair sobre bens imóveis, ela não recai diretamente sobre o imóvel e sim sobre o direito de propriedade, ou seja, recai sobre a pessoa do proprietário e não sobre a coisa propriamente dita.
  • Letra “a”: não é verdade que os bens imóveis sejam insuscetíveis de requisição administrativa. Da leitura do art. 5º, XXV, da CF/88, extrai-se que tal instituto pode recair sobre a propriedade particular, conceito este que abrange, é claro, os bens imóveis. A nota que particulariza esta modalidade de intervenção é o iminente perigo público, de modo que, se, para combatê-lo, for necessário lançar mão de imóvel particular, nada impedirá que tal providência seja adotada, porquanto expressamente embasada pela Constituição. A doutrina, com efeito, ao definir o instituto da requisição administrativa, expressamente menciona os bens imóveis dentre seus possíveis objetos. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim se expressam: “Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 975).

    Letra “b”: está correta a afirmativa, sendo este o gabarito da questão. Deve-se, é claro, ao proceder à leitura desta alternativa, entender que a passagem “e tem como pressuposto constitucional o perigo público iminente” refere-se à requisição, e não à servidão.

    Letra “c”: incorreta a afirmativa, porquanto a indenização, nos casos de requisição, se houver, deverá se dar em momento posterior, desde que comprovado o dano na utilização do bem ou serviço particular, pelo Poder Público. A indenização, pois, não é prévia, como equivocadamente afirmado nesta alternativa.

    Letra “d”: equivocada, na medida em que inexiste tal prazo. A requisição perdurará enquanto subsistir a situação de iminente perigo público que lhe deu causa.

    Letra “e”: está errada a assertiva, uma vez que, em tema de servidão administrativa, prevalece o entendimento de que se aplicam, no que couber, as normas disciplinadoras da desapropriação, constantes do Decreto-lei 3.365/41. E isto porque o instituto da servidão administrativa encontra-se previsto, genericamente, no art. 40 de tal diploma, in verbis: “O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.” Fixada tal premissa, é de se concluir que se aplica às servidões o disposto no art. 2º, §2º, do DL 3.365/41, que admite a desapropriação de bens dos Estados, do DF e dos Municípios, pela União, assim como os bens dos Municípios, pelos Estados. A mesma lógica vale para as servidões. A doutrina avaliza tal interpretação, como se extrai da mesma obra acima citada: “(...)embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais ou municipais).” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 973)

    Gabarito: B

  • A alternativa B é ambigua e pode ser entendida no sentido de que a SERVIDÃO tem como pressuposto constitucional o perigo público iminente.

    Questão mal elaborada.


  • José dos Santos Carvalho identifica algumas características da Requisição:
    1) é direito pessoal da Admiinstração
    2) seu pressuposto é o perigo público iminente
    3)incide sobre bens imóveis, móveis e serviços
    4) caracteriza-se pela transitoriedade
    5)a indenização, se houver, é ulterior

  • Rapaz...entendi do msm jeito q o Raphael.... 

  • a) O objeto das requisições abrange somente os bens móveis e os serviços particulares, excluindo-se os bens imóveis, cuja intervenção se dará na forma de ocupação temporária. ERRADO. A requisição recairá sobre bem IMÓVEL, MÓVEL ou SERVIÇOS.

     

    b) A requisição é direito pessoal, ao contrário da servidão, que é direito real, e tem como pressuposto constitucional o perigo público iminente. CERTO. A REQUISIÇÃO, ao reverso da servidão, É DIREITO PESSOAL

     

    c) A requisição, quando causar diminuição patrimonial do particular, estará sujeita à prévia indenização nos termos da Constituição Federal. ERRADO. A INDENIZAÇÃO, quando for de direito, será ULTERIOR

     

    d) Segundo a legislação aplicável, a requisição temo prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por igual período emcaso de justificada necessidade. ERRADO. É instituto de natureza transitória: sua extinção dar-se-á tão logo desapareça a situação de perigo público iminente que justificou sua instituição. Ou seja, não há prazo fixo para sua extinção. 

     

    e) Não podem os entes federativos instituir servidões administrativas sobre os imóveis, uns dos outros. ERRADO. Face o Princípio da Hierarquia Federativa um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca NÃO é verdadeira; União pode instituir a servidão administrativa em relação a bens estaduais e municipais e o estado em relação aos bens municipais. (em casos de servidão administrativa ser instituída em relação a bens públicos deve haver autorização legislativa – art. 2º, parágrafo 2º do supracitado decreto-lei).

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, AMBÍGUA.

  • Só eu que tive dificuldade de compreender a assertiva correta?

  • Eu concordo com o Raphael. Entretanto temos que marcar, nesses casos, a menos errada.

  • 1.1 Servidão administrativa/pública

    Assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos.

    Em resumo:

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada se houver prejuízo);

    e) Mediante acordo ou sentença judicial.

    1.2. Requisição administrativa

    “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

    Em resumo:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior

    1.3. Tombamento

    Resguardar o patrimônio cultural brasileiro

    1.4. Desapropriação

    “A transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo as exceções.

    1.5. Limitação administrativa

    “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

    Provêm do poder da polícia da Administração e exteriorizam-se sob modalidades, entre elas:

    Positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);

    Negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);

    Permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).

    Em resumo:

    a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral

    b) Têm caráter de definitividade

    c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos

    d) Ausência de indenização

    1.6. Ocupação temporária/provisória

    “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.

    Resume-se:

    a) Cuida-se de direito de caráter não real

    b) Só incide sobre a propriedade imóvel

    c) Tem caráter de transitoriedade

    d) Necessidade de realização de obras e serviços públicos normais

    e) A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária:

  • A dificuldade enfrentada por muitos no tocante a letra B foi a não observância da vírgula.

    “A requisição é direito pessoal, ao contrário da servidão, que é direito real, e tem como pressuposto constitucional o perigo público iminente”.

    Caso não houvesse aquela vírgula, poderíamos entender que o referido pressuposto abrangeria também a servidão. No entanto, aquela vírgula descarta tal hipótese, razão pela qual a alternativa se encontra correta ao dispor somente dos requisitos da requisição e observando, entre vírgulas, que é um instituto diferente da requisição (que traduz-se em direito pessoal, e não real, como a servidão).

  • GABARITO: LETRA E.

    Questão passível de recurso. Examinador sabe Direito Administrativo, mas não sabe Língua Portuguesa, coesão e coerência. Vejamos.

    a) ERRADO: A requisição administrativa pode ter por objeto móveis, imóveis e serviços.

    b) ERRADO: A questão é ambígua, pois permite relacionar a oração "e tem como pressuposto constitucional o perigo público iminente" tanto a "requisição" quanto a "servidão". Se relacionarmos à requisição, a questão está correta, se relacionarmos à servidão, não.

    c) ERRADO: A indenização, na requisição, é ulterior e condicionada (a dano).

    d) ERRADO: Falta fundamento legal para essa assertiva, visto que não há dispositivo no ordenamento que estabeleça este limite temporal

    e) CERTO: Na desapropriação, é permitida a intervenção de um ente no patrimônio no outro, na forma do art. 2, § 2º do Decreto-Lei 3.365/6 (ex: União desapropria bem de Estado-membro). As servidões retiram fundamento do art. 40 do referido decreto lei (que trata precipuamente da desapropriação). Por isso, entende-se que a aquelas (servidões) aplica-se, no que couber, as disposições desta (desapropriação).


ID
849412
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a doutrina contemporânea do Direito Administrativo, levando em conta a eficácia normativa da Constituição, deve a Administração Pública evitar que suas ações estejam inspiradas na:

Alternativas
Comentários
  • Alguém se habilita explicar a letra A?? 
  • eu fui mais por lógica mesmo, já que a Adm. Pública deve ser menos imperiosa possível.
  • A questão versa sobre a maneira de se portar da Administração Pública perante a Constituição.
    A imperatividade é característica inerente às normas constitucionais. Sendo assim, a Administração Pública deve se submeter a essa imperatividade imposta pela Constituição e não o contrário.
    Princípio da Imperatividade da Norma Constitucional: A norma constitucional é imperativa, de ordem pública e emana da vontade popular. Os dispositivos constitucionais devem ser interpretados com a mais ampla extensão possível. A Constituição não pode ser interpretada sob fundamentos da legislação ordinária precedente.

    Espero ter ajudado.

    Bom estudos!!!
  • Complementando a resposta da colega acima:
    (...) É de se ressaltar a utilização cada vez mais freqüente de instrumentos consensuais no âmbito administrativo, os quais podem coexistir com a clássica idéia da autoridade da Administração Pública, de forma igualmente consentânea com os objetivos democráticos idealizados pelo constituinte. Mencionada iniciativa é louvável nos quadros administrativos, que vislumbra uma adequada e proporcional atividade administrativa.
    A respeito do tema, repisem-se as palavras de Gustavo Henrique Justino de Oliveira, no sentido de que “a expansão do consensualismo na Administração pública vem acarretando a restrição de medidas de cunho unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação administrativa. Isso provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de eixo do direito administrativo, que passa a ser orientado pela lógica do consenso”. (...) 
    Dessa forma, o ato administrativo goza das prerrogativas de presunção de legitimidade e veracidade, de auto-executoriedade e de imperatividade, com especial destaque para esta última qualidade, sensivelmente mitigada pela adoção de instrumentos de consensualidade no âmbito administrativo.
    fonte:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3686/Breves-consideracoes-sobre-a-imperatividade-do-ato-administrativo-e-consensualidade-na-administracao-publica
     
  • Pessoal vejam esse texdo retirado a aula do Prof.º Leandro Macedo do site "EU VOU PASSAR":

    Atualmente doutrina tem falado muito em consensualidade [...] Qual é a idéia de consenso? A idéia, em 1º lugar, é mudar a mentalidade da Administração. Durante muito tempo, o Direito Administrativo se fundamentou e se apoiou no ato administrativo, naquele ato unilateral, impositivo; a Administração Pública impunha sua vontade ao particular, quando isso se fazia necessário. Acontece que hoje, o ato administrativo vai andar lado a lado com os contratos administrativos, com outros atos jurídicos que podem ser editados pela Administração; cada vez mais a Administração Pública vai se valer de um acordo com o particular ou do consenso com o particular. Ao invés de simplesmente impor sua vontade ao particular, cada vez mais a Administração tem buscado ouvir o particular, e atender às necessidades desse particular, de uma forma concertada, orquestrada.

    Resumindo menos imposição e mais consenso entre a Administração e os administrados.

    bom estudos a todos!!!!

    Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zi42IvPm-ZsEl8aDtzJGmazWeX7yVcHMwXLEcT1f5xQ~
  • Creio que a "doutrina contemporânea" que a questão se refere, bemo como, foi utilizada praticamente pela Funcab nessa prova, é de um doutrinador oriundo do próprio Rio de Janeiro: José dos Santos Carvalho Filho.

    Pra quem quiser conferir: 
    http://www.livrariaconcursar.com.br/produto/3630/manual-de-direito-administrativo_jose-dos-santos-carvalho-filho
  • Eu tb fui pela lógica. O ato de imperatividade, creio, somente nos contratos celebrados entre o particular e a ADM Publica. Nos contratos o ato é Unilateral, a ADM Publica pode rescindir a qualquer tempo, resalvados os direitos adquiridos. Outro exemplo é quando a ADM Publica desapropria um imóvel, é o poder de império agindo, mas tem que ressarcir com um valor justo e em dinheiro, isso é pautado na razoabilidade e proporcionalidade. É claro que tem o lance da lei de drogas que é outro papo.
  • A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
    Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

    Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html

  • Bem pensado a colocação do W. Rios em citar o posicionamento do professor José dos Santos Carvalho Filho. Não sei se a escolha da doutrina a ser cobrada na prova se deu em virtude da empresa ser fluminense. Talvez queira privilegiar os doutrinadores fluminenses??? Vamos olhar outras questões de doutrina pra ver o que sai dessa Funcab.


    Vamos lá! Força, disciplina, foco e fé! Que D`us nos abençoe!

  • Dani e Vivi a imperatividade está presente em todos os atos sim, mas ao meu ver, não deve servi de inspiração para adm.publ. 

  • Alguém pode me explicar o que diz o princípio da subsidiariedade de forma objetiva, para quem não é da área do direito?

  • Parabéns por esclarecer que a questão correta é a letra A. N dar pra perceber... vc salvou o mundo com essa resposta.  Kkk


  • Significado de Subsidiariedade:

    Pretende assegurar uma tomada de decisões tão próxima quanto possível do cidadão, mediante
    a verificação constante de que a ação a empreender a nível comunitário se justifica relativamente
    às possibilidades oferecidas pelo nível nacional, regional ou local. Concretamente, trata-se de um
    princípio segundo o qual a União só deve atuar quando a sua ação seja mais eficaz do que uma
    ação desenvolvida a nível nacional, regional ou local ? exceto quando se trate de domínios
    da sua competência exclusiva. Este princípio está intimamente relacionado com os princípios
    da proporcionalidade e da necessidade, que supõem que a ação da União não deve exceder aquilo
    que seja necessário para alcançar os objectivos do Tratado.

    Fonte:http://www.dicionarioinformal.com.br/subsidiariedade/

  • E não pode ultrapassar 20% do capital social realizado...
  • A questão explora aspectos que opõem as ideias de Administração Burocrática e Administração Gerencial, esta última devendo ser vista como o modelo atualmente adotado, sobretudo após a Reforma Administrativa que se implantou por meio da Emenda Constitucional n.º 19/98.

    Como ensina Alexandre Mazza, “A noção central da administração gerencial é o princípio da subsidiariedade pelo qual não se deve atribuir ao Estado senão as atividades de exercício inviável pela iniciativa privada.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 40). Maria Sylvia Di Pietro, por sua vez, para além do aspecto acima apontado, indica outra importante faceta de tal princípio, qual seja, “a de respeito aos direitos individuais” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 35). Ainda no contexto da Administração Gerencial, sobressai a ideia de gestão participativa, ou seja, de maior participação popular na gestão pública, na própria definição das diretrizes governamentais (teoria do “Estado em rede”), de maior aproximação com a sociedade civil. Fala-se, então, em “governança consensual”, o que explica a “consensualidade”, referida na opção “c” desta questão.

    Como se vê, o único instituto que destoa das mencionadas ideias contemporâneas é a imperatividade, atributo tradicional dos atos administrativos, que se vincula ao uso da força pública, à imposição de obrigações aos particulares, unilateralmente, pela Administração Pública. Opõe-se, pois, à noção de consensualidade, acima comentada. É esta, pois, a alternativa que, na visão mais moderna de nossa doutrina, deveria ser “evitada”.


    Gabarito: A





  • Entendi que a imperatividade está dentro do princípio da supremacia, não concordo com a resposta, enfim, mas quem sou eu ? Apenas um reles mortal.

  • Em uma interpretação constitucional do Direito Administrativo, este ramo não pode se sobrepor de forma imperativa, pois a Constituição traz normas que limitam o próprio poder do Estado. 

  • GABARITO: LETRA A.

  • Que pergunta mais retardada...

  • Esta situação decorre da Relativização do Princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse privado, uma vez que o interesse coletivo deve também ser buscado para haver uma compatibilização  com os direitos fundamentais.

    Não predomina mais na doutrina moderna aquele conceito tradicional de Supremacia do Poder Público a qualquer custo.

  • Rapaz, a ideia de subsidiariedade me remete a ideia de que o estado só deve agir quando o particular não agiu. É isso mesmo que queremos para a nossa administração?

     

  • Pessoal cuidado! Imperatividade NÃO se encontra em todos os atos administrativos (sobre o assunto vide Dirley da Cunha Junior, Curso de Direito Administrativo, 2016, p.112).

  • GABARITO LETRA "A", POIS NEM TODOS PODEM ASSINAR E TER ACESSO AOS VÁRIOS MECANISMOS QUE O SITE OFERECE.

    QUANDO POSSÍVEL TENTE SER GENTIL. 

  • ADRIANO PEREIRA, MUITO BOM SEU COMENTÁRIO!!!!!!!

     

  • Alternativa A

    A doutrina moderna  aduz que a imperatividade (Poder Extroverso do Estado) dever ser aplicada de maneira prudente com o particular, ou seja, o poder  imperioso ,contudente  e  imponente do Estado tende a dar lugar  ao consenso, ao acordo ,à flexibilização.

    Essa tendência, em sentido analógico, alcança outros ramos do Direito.

     

  • É importante atentar para que fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer atuação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que só está diretamente relacionado aos atos de império do poder público.

  • Isso decorre da discussão sobre a existência, ou não, do princípio da supremacia do interesse público.

    Alguns doutrinadores entendem que tal princípio não deveria existir mais.

    Pesquisem também sobre CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Que merda de questão. Mais fumada impossível. Nem soube o que assinalar, só chutei

     

  • ESSA BANCA DO CONCURSO DO RJ É FORMADA POR DOUTRINADORES DE ENTENDIMENTO MINORITÁRIO DOS MINORITÁRIOS, SE É QUE ME ENTENDEM!!! NUNCA FAREI PROVA PARA O RJ ASSIM.

  • tem que divagar alguns conceitos abrangentes no direito contemporâneo e ir por exclusão quando em questões postas dessa forma.

    "Se for pra desistir, desista de ser fraco."

  • Não tem "responder pela lógica" nessa questão. Ela cobra conhecimento de doutrina e evolução histórica do direito adm. É bem ilógica na verdade, pois requer que o examinado supere o pensamento da imperatividade dos atos administrativos para adotar o princípio da consensualidade.

    A consensualidade é uma nova onda, uma inovação de olhar no direito administrativo, uma releitura dos tradicionais paradigmas do direito adm.

    MSZDP:

    De modo geral, as transformações do Direito Administrativo apontadas pelos autores europeus

    são praticamente as mesmas proclamadas pela doutrina brasileira, como a constitucionalização, a

    privatização (ou fuga do direito público), a consensualidade, a democratização.

    8 . Consensualidade: tanto a doutrina europeia como a brasileira ressaltam a procura da

    consensualidade como novo instrumento de atuação da Administração Pública.

    MSZDP citando Maria João Estorninho:

    “No fundo, um dos aspectos que aqui está em causa é o fenômeno de passagem da

    ‘Administração autoritária’ para a Administração soberana consensual.”

    E continua: “Assim, ao lado da actuação tipicamente soberana, que autoriza ou impõe unilateralmente, apareceu essa nova figura dogmática da actuação ‘soberana consensual’. Trata-se de uma forma de administração nova, ‘negociada ou contratual’, em que o acordo vem substituir os tradicionais actos unilaterais de

    autoridade.

  • Atualmente: menos imposição e mais consenso entre a Administração e os administrados.

  • FUNCAB aplicando  prova para PCrj não da! 

    É a mais chata de todas as provas de Policias civis do pais todo. 

  • Alguém explica essa de sociedade civil...?

  • Polyana Zanette, a aproximação da sociedade civil provavelmente está relacionada com a promoção do interesse público.

  • Entendi a ideia central da "consensualidade", mas ficou um pouco nebuloso para mim sua interação e sustentação decorrente da "eficácia normativa da Constituição", conforme apontada no enunciado.

    Se alguém puder me indicar autores que abordaram este tema, eu agradeço!

  • Tal assertiva, tem embasamento no que a doutrina convém chamar de "Administração Dialógica".

  • Prova pra delegado ou pra líder comunitário?????

  • GABARITO: LETRA "A"

    Uma das tendências do Direito Administrativo contemporâneo é a noção de democratização da Administração Pública. Há uma superação das ideias de unilateralidade e imperatividade para uma lógica de consenso. Tem como elemento central a substituição da ideia de subordinação pela ideia de coordenação, de consensualidade, envolvendo a pluralização dos canais de participação do administrado na consecução do interesse público 

  • GABARITO: A)

    Nas palavras de Gustavo Henrique Justino de Oliveira: “a expansão do consensualismo na Administração pública vem acarretando a restrição de medidas de cunho unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação administrativa. Isso provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de eixo do direito administrativo, que passa a ser orientado pela lógica do consenso”. 

  • Alternativa A, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    Alternativa correta. Uma das tendências do Direito Administrativo contemporâneo é a noção de democratização da Administração Pública. Há uma superação das ideias de unilateralidade e imperatividade para uma lógica de consenso. Tem como elemento central a substituição da ideia de subordinação pela ideia de coordenação, de consensualidade, envolvendo a pluralização dos canais de participação do administrado na consecução do interesse público 

  • Gab :A

    É recomendável que a adm evite os atos unilaterais

  • Bizarro...mas é RJ né, fazer o que


ID
849415
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de discricionariedade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No estado democrático como o nosso, têm como postulado básico o princípio da legalidade, sendo limitados pela lei, sob pena de ilegalidade por abusos ou arbitrariedades. No entanto, essa regramento pode atingir vários aspectos de uma atividade determinada. Nesse caso, o poder da administração é vinculado, porque a lei não deixou opções para a prática do ato, em outras hipóteses o regramento não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Nesses casos, o poder é tido  como discricionário. A adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, pois não foram definidos pelo legislador. Mesmo aí, entretanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário, não é totalmente livre, porque sob alguns aspectos a lei impõe limitações. Quando a lei é omissa por não ser possível prever todas as situações supervenientes no momento de sua promulgação a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico. Por ser muito amplo o âmbito de incidência da discricionariedade, cumpre, pois, analisarmos é possível localiza-la.


    Avante!!!!
  • Alguém poderia me explicar qual o erro na assertiva "C"?
    Vejam o que escrevem Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  "A revogação é ato PRIVATIVO da ADMINISTRAÇÃO QUE PRATICOU O ATO REVOGADO."   Neste ponto temos, em última análise penso eu, atenção à Separação de Poderes. 
    Acrescentam ainda:  " Cabe aqui um esclarecimento muito importante: TODOS OS PODERES têm competência para revogar os atos administrativos POR ELES PRÓPRIOS EDITADOS."  OU seja, o Legislativo jamais poderá revogar ato PRIVATIVO do Poder Executivo, nem do Poder Judiciário quando este pratica um ato discricionário - sendo este o único passível de REVOGAÇÃO - no exercício de suas funções administrativas, e vice-versa.
    Pois conforme afirmam os doutrinadores citados: " Assim, é correto afirmarmos, por exemplo, que o Poder Judiciário JAMAIS revogará um ato administrativo no exercício de sua função típica jurisdicional (o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo)."   Agora vejam os escritos dos autores quanto à escolha do mérito administrativo feita no exercício da discricionariedade:
     " O mérito administrativo consiste, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática". 
    E continuam:  " Justifica-se facilmente essa necessidade de, em certas circunstâncias, conferir a lei ao administrador o poder de decidir sobre a oportunidade e conveniência da prática do ato administrativo: somente ele ADMINISTRADOR (entenda-se, REPRESENTANTE(S) ELEITO(S)), vivenciando as diversas situações concretas que se lhe apresentam e conhecendo os meandros da atividade administratva tem condições de aferir tais elementos."
    E: " Não faria sentido o juiz, órgão voltado à atividade jurisdicional, muitas vezes distante da realidade e necessidade administrativas, substituir, pela sua, a ótica do administrador, que vive aquela realidade no seu dia a dia. Com efeito, se fosse dado ao juiz decidir sobre a legitimidade da valoração de oportunidade e conveniência realizada pelo administrador na prática de atos discricionários de sua competência, estaria esse mesmo juiz substituindo o administrador no exercício dessa atividade valorativa, vale dizer, substituindo o juízo de valor do administrador (em flagrante desrespeito a Separação de Poderes), mais afeito às coisas da Administração, pelo seu próprio juízo valorativo, evidentemente distanciado deste cotidiano."
    Com base nesses ensinamentos foi que eu marquei a assertiva "C". Se alguém encontrar uma justificativa para que ela esteja errada, por favor, postem um recado na minha página.
  • Para o colega que estava com dúvida na letra C vejamos:
    C. Em atenção à Separação de Poderes e à legitimidade democrática dos representantes eleitos, o mérito da escolha administrativa feita no exercício da discricionariedade não está sujeito a controle jurisdicional.
    O mérito é competência do Administrador público, sendo vedado ao poder judiciário ingressar no mérito administrativo, SALVO SE HOUVER UMA ILEGALIDADE.
    A questão torna-se errada quando generaliza dizendo que o mérito administrativo nao está sujeito ao controle jurisdicional, sendo que se houver ilegalidade o ato torna-se passível de controle judicial.
    Espero ter ajudado.
  • Também marquei letra C, assim fui pesquisar o porquê do erro na assertiva. Vejamos o mais prox que consegui chegar: (CONFESSO QUE NÃO ME CONVENCI)

    Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles destaca que “nem
    mesmo os atos discricionários refogem do controle judicial, porque,
    quanto à competência, constituem matéria de legalidade, tão sujeita
    ao confronto da Justiça como qualquer outro elemento do ato
    vinculado. (...) Daí porque o Judiciário terá que examinar o ato
    argüido de discricionário, primeiro, para verificar se realmente o é;
    segundo, para apurar se a discrição não desbordou para o arbítrio."

    Assim a unica forma de tornar a assertiva errada é pelo vies do controle judicial o que perfaz ação do judiciário nos elementos do ATO ADM 1) agente competente, 2)motivo 3)objeto, 4)forma e 5) finalidade, UMA VEZ QUE APENAS O OBJETO E O MOTIVO SÃO DISCRICIONÁRIOS. O restante é ato vinculado.
    Súmula nº 473: A Administração pode anular seus
    próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
    ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
    revogá-los, por motivo de conveniência ou
    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
    ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    OBS: MÉRITO = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
     
    É possível, desse modo, avaliar o mérito no que diz
    respeito aos aspectos de legalidade, tal como quando o motivo
    declarado é inexistente ou falso, na ponderação da razoabilidade e
    proporcionalidade ou quando houver abuso ou desvio de finalidade,
    por exemplo.
    NÃO OBSTANTE  DISTO TODO MATERIAL QUE TENHO AQUI REMETE PARA
    :
    Contudo, tal análise, é verdade, não desborda dos
    limites da legalidade, não cabe ao Poder Judiciário avaliar a
    conveniência e oportunidade da realização de certo ato, como já
    ressaltava Hely Lopes ao destacar que "o que o Judiciário não pode é
    ir além do exame de legalidade para emitir um juízo de mérito sobre
    os atos da Administração."
    SE AGUÉM CONSEGUIR ACHAR MAIS ALGUMA COISA SOBRE O TEMA AGRADEÇO.
  • Item correto: B

    RESPOSTA DA BANCA aos recursos interpostos:


    Conceito e intensidade da discricionariedade: “... discricionariedade é o modo de disciplina normativa da atividade administrativa que se caracteriza pela atribuição do poder-dever de decidir segundo a avaliação da melhor solução para o caso concreto, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico.(...) Quando a disciplina jurídica restringe a autonomia de escolhas da autoridade administrativa, há vinculação; quando a norma cria intencionalmente margens de autonomia, há discricionariedade. Lembre-se, no entanto, que a intensidade da vinculação e da discricionariedade é variável. Há graus diversos de autonomia, que variam caso a caso.” (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, páginas 203 e 204 – sem negrito ou grifos no original) Possibilidade de controle jurisdicional: Como ensina Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Curso De Direito Administrativo, 14ª edição, Editora Forense, páginas 234 e 235, sem negrito ou grifos no original), “O controle judicial se exerce com fundamento em cláusula geral de competência de assento constitucional (art. 5º, XXXV), sempre que se trate de ilegalidade subjetiva.” Ainda de acordo com o festejado professor Diogo de Figueiredo, no que é acompanhado por toda a doutrina administrativista pátria, “não obstante a sua universalidade e sua importância constitucional”, o controle judicial sofre restrições impostas pela própria Constituição da República quanto à matéria, quanto a sua amplitude, quanto à oportunidade a extensão do pronunciamento. No que concerne à amplitude, dentre outras, o controle judicial encontra barreiras no princípio da Separação de Poderes, “não sendo permitido, ao Judiciário, a pretexto de exercer o controle da legalidade (lato sensu), substituir, pela sua, qualquer decisão constitucionalmente reservada aos demais Poderes”. Mas tal restrição ao que aquele ilustre professor aqui referido denomina “controle substitutivo” de vontade (repita-se, decorrente do princípio da Separação de Poderes) não implica e nem poderia implicar em vedação a que o Poder Judiciário controle a juridicidade dos atos administrativos, mesmo no que concerne ao mérito da escolha administrativa feita no exercício da discricionariedade.
  • “Nesta hipótese, de emprego da discricionariedade, como as escolhas são todas exclusivas da Administração, não pode, o Judiciário, a pretexto de exercer controle, substituí-las pelas suas, embora possa e deva examinar, quando provocado, se foram exercidas dentro dos limites legais.”
    Isto porque, ainda nas palavras do professor Diogo, “... nenhum ato refoge à apreciação do Judiciário, quando lese ou ameace de lesão a direitos (art. 5º, XXXV). Qualquer que seja seu conteúdo, supostamente de governo ou não, político ou meramente burocrático, o ato considerado ‘político’ só poderia ter qualquer tratamento diferenciado por expressa disposição constitucional”.
    Diante de ilegalidade nessas hipóteses, arremata, é vedado ao Poder Judiciário não o controle, não a sua apreciação, mas “substituir a decisão viciada por uma outra decisão, normativa ou administrativa, que lhe pareça melhor”.
    Exatamente no mesmo sentido, as lições de Marçal Justen Filho:
    “Ressalte-se que é perfeitamente possível que, no caso concreto, exista uma única solução adequada e satisfatória. Quando assim se passa, a disciplina discricionária delineada na lei não acarreta a faculdade de a autoridade administrativa optar por uma solução distinta. Se, em vista das circunstâncias do caso concreto, a melhor solução é inquestionavelmente uma única, a autoridade administrativa é obrigada a escolhê-la, mesmo estando investida de competência discricionária. Assim se impõe porque a discricionariedade é sempre um meio para obtenção da melhor solução possível no caso concreto.(...)
    A autonomia decisória da autoridade estatal não se desenvolve fora ou acima das normas jurídicas. É criada pelo ordenamento jurídico, que determina as suas balizas. Em alguns casos, os limites à autonomia consistem nos princípios mais gerais, nos valores fundamentais. Em outros casos, a norma instituidora da discricionariedade estabelece limites mais precisos e determinados. Há casos em que tais limites se traduzem em requisitos para a escolha. Em outras situações, a norma veda a adoção de certas decisões. Há situações em que os limites se relacionam com a escolha da oportunidade para decidir, enquanto há outros casos em que a restrição envolve o conteúdo propriamente dito da decisão a ser adotada.
    Justamente por isso, é absolutamente incorreto afirmar que, configurada a existência de competência discricionária, existiria um poder decisório insuscetível de controle. A intensidade e a extensão do controle serão variáveis em vista da configuração adotada, no caso concreto, pela norma instituidora da competência discricionária.”(...)
  • (cont.) Como dito, a discricionariedade administrativa é um instituto jurídico para delimitar a autonomia reconhecida ao administrador. A decisão adotada no exercício da competência discricionária comporta controle, inclusive por via jurisdicional.(...)
    É usual, no entanto, afirmar-se que o mérito do ato administrativo não comporta controle por parte do Poder Judiciário. Essa afirmativa deve ser entendida em termos. Se a competência discricionária consiste na atribuição intencional por uma lei de uma margem de autonomia para a escolha do administrador, é evidente que a escolha concretamente realizada não comporta ampla revisão por outra autoridade. Se comportasse, desapareceria a discricionariedade.
    Portanto, a escolha realizada pelo administrador deve, como regra, ser reputada como insuscetível de revisão. No entanto, a discricionariedade consiste numa autonomia delimitada do administrador, o que foi destacado na própria definição adotada ao início deste capítulo. Portanto, cabe o controle para verificar se o administrador exercitou escolha nos limites da competência recebida. Defeitos formais podem ser identificados, tal como se passa, porexemplo, quando o administrador não tiver observado o procedimento administrativo necessário. Mas também existem defeitos de mérito suscetíveis de revisão. Assim se configurará, por exemplo, quando a decisão for desarrazoada, arbitrária ou destituída de qualquer aptidão a realizar de modo adequado a finalidade buscada.”
    (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, páginas 204 a 205, e 221, sem negrito ou grifos no original)
  • (cont.) E não destoa de tais lições o entendimento que prevalece em nossos Tribunais, inclusive nos Superiores, como se pode depreender do seguinte precedente:“(...)
    5. Não se pode aceitar que com base na discricionariedade o administrador realize práticas ilícitas. É possível até haver liberdade na escolha dos métodos a serem utilizados, caso existam meios que se equivalham dentre os menos cruéis, o que não há é a possibilidade do exercício do dever discricionário que implique em violação à finalidade legal.
    6. In casu, a utilização de gás asfixiante no centro de controle de zoonose é medida de extrema crueldade, que implica em violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público.
    Recurso especial improvido.”
    (RESP 1.115.916/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 18/09/2009)
    Distinção entre exercício da discricionariedade e atividade interpretativa:
    “Mas, ainda que a interpretação-aplicação envolva algum tipo de contribuição pessoal do aplicador, isso não equivale a identificar a atividade de aplicação do direito com a discricionariedade administrativa. (...)
    A diferença entre interpretação e discricionariedade reside na opção adotada pelo legislador. A discricionariedade é um modo de construção da norma jurídica, caracterizado pela atribuição ao aplicador do encargo de produzir a solução por meio de ponderação quanto às circunstâncias. OU seja, a discricionariedade significa que a lei atribuiu ao aplicador o poder-dever de realizar sua escolha.
    Já a interpretação corresponde a uma tarefa de (re)construção de vontade normativa estranha e alheia ao aplicador. O intérprete não atribui sua conclusão a um juízo de conveniência próprio, mas ao sistema jurídico. Na interpretação, o aplicador não revela a vontade do legislador, mas a vontade legislativa que é determinada pelo sistema jurídico em si mesmo. Na discricionariedade, a vontade do aplicador é legitimada pelo direito, que não impôs uma solução predeterminada ao caso concreto.”
    (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, página 205)
  • (cont.) Discricionariedade e omissão legislativa:
    “Mas somente se caracteriza a discricionariedade propriamente dita quando a ‘margem de liberdade’ referida por Celso Antônio é instituída de modo intencional pelo direito.
    Mais precisamente, o direito adota uma disciplina discricionária como meio intencional destinado a assegurar a realização mais satisfatória e adequada da atividade administrativa.(...)
    4.11.7 Ausência de discricionariedade na ausência de lei
    Bem por isso, não se pode reconhecer alguma competência normativa derivada sem a lei que a institua. Insista-se que a omissão legislativa não defere ao Executivo competência para inovar na ordem jurídica. A competência normativa derivada, tal como se passa com a discricionariedade, concretiza-se como um conjunto de poderes produzidos por decisão legislativa. Na ausência de lei, não há poderes normativos dessa natureza.”
    (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, páginas 204 e 212, sem negrito ou grifos no original)
  • Em que pesem os comentários supracitados, penso que a assertiva C esteja correta, pois a assertiva especifica que o mérito (apreciação da oportunidade e conveniência para a prática de um ato administrativo) não será objeto de apreciação judicial, o que está correto. Agora, se houver algum defeito de legalidade ou legitimidade no ato administrativo, tal ato estará sujeito ao controle judicial. O que quero enfatizar e acho que a assertiva o fez corretamente é que o mérito administrativo não é passivo de controle judicial sob pena de violação da separação dos poderes. 
  • merito= poder de escolher  de acordo com a conveniencia e oportunidade dentro da margem da lei. se o ato administrativo foi realizado fora da margem da lei ou com vicios de finalidade, não há de falar em merito, e sim em abuso de poder. no meu ponto de vista questão está correta. questão mal elaborada!
  • Precisamos nos atentar para todos os detalhes da questão. A alternatica "c" está realmente incorreta pois o mérito do ato administrativo está sim sujeito ao controle jurisdicional se for ilegal.

    Confesso que eu também escorreguei em uma casca de banana nessa questão: marquei a letra "e" por achar que no caso de omissão legislativa o administrador teria a seu favor a discricionariedade, ledo engano. Boa questão!
  • Já está consagrada na jurisprudência a possibilidade de controle jurisdicional sobre os atos adminitrativos, em determinadas hipótese. Vide decisão do STJ (AgRg no AgRg no REsp 1213843 / PR):

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
    ESPECIAL. EXAME DA OAB. REVISÃO DE QUESTÃO SUBJETIVA REFERENTE À
    SEGUNDA FASE. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE
    ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO CHAMADO MÉRITO
    ADMINISTRATIVO.
    SITUAÇÃO CONSOLIDADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL
    PROFERIDA HÁ MAIS DE 6 ANOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PODER PÚBLICO E
    A QUEM QUER QUE SEJA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.   A existência de situação consolidada ex ope temporis, há mais
    de seis anos, impõe que seja mantido o acórdão do Tribunal de
    origem, que determinou a revisão da pontuação na prova
    prático-profissional da ora agravada, com a consequente tramitação
    de seu exame da Ordem, com a nota revisada, de sorte que a parte
    originalmente beneficiada pela medida judicial, não seja prejudicada
    pela posterior desconstituição da decisão que lhe conferiu o direito
    pleiteado inicialmente, quando se verifica que a manutenção do ato
    em nada prejudicará o Poder Público, ou quem quer que seja.
    2.   Na presente situação, não há negar que o préstimo da jurisdição
    produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos
    se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a
    ordem jurídica; não se afastam os efeitos da decisão quando não
    presentes essa lesão ou essa ameaça de lesão.
    3.   Outrossim, a antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar
    o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio,
    não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que
    obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos,
    importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos
    desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual
    estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de
    estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração
    Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam
    discricionários (controle de legitimidade).

  • Processo
    AgRg no REsp 1280729 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2011/0176327-1
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    10/04/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 19/04/2012
    Ementa
    				ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOSDETERMINANTES. INCONGRUÊNCIA. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO.POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitosao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal esubstancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atosadministrativos vinculam a Administração, conferindo-lheslegitimidade e validade.2. "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administradorvincula-se aos motivos elencados para a prática do atoadministrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenasquando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pelaadministração, mas também quando verificada a falta de congruênciaentre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (MS15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em26.10.2011, DJe 14.11.2011).3. No caso em apreço, se o ato administrativo de avaliação dedesempenho confeccionado apresenta incongruência entre parâmetros ecritérios estabelecidos e seus motivos determinantes, a atuaçãojurisdicional acaba por não invadir a seara do méritoadministrativo, porquanto limita-se a extirpar ato eivado deilegalidade.4. A ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativospodem e devem ser apreciados pelo Poder Judiciário, de modo a evitarque a discricionariedade transfigure-se em arbitrariedade, condutailegítima e suscetível de controle de legalidade.5. "Assim como ao Judiciário compete fulminar todo o comportamentoilegítimo da Administração que apareça como frontal violação daordem jurídica, compete-lhe, igualmente, fulminar qualquercomportamento administrativo que, a pretexto de exercer apreciaçãoou decisão discricionária, ultrapassar as fronteiras dela, isto é,desbordar dos limites de liberdade que lhe assistiam, violando, portal modo, os ditames normativos que assinalam os confins daliberdade discricionária." (Celso Antônio Bandeira de Mello, inCurso de Direito Administrativo, Editora Malheiros, 15ª Edição.)
  • ADPF 45/DF
    Em princípio, o Poder Judiciário não deve intervir em esfera reservada a outro Poder para substituí-lo em juízos de conveniência e oportunidade, querendo controlar as opções legislativas de organização e prestação, a não ser, excepcionalmente, quando haja uma violação evidente e arbitrária, pelo legislador, da incumbência constitucional.
    No entanto, parece-nos cada vez mais necessária a revisão do vetusto dogma da Separação dos Poderes em relação ao controle dos gastos públicos e da prestação dos serviços básicos no Estado Social, visto que os Poderes Legislativo e Executivo no Brasil se mostraram incapazes de garantir um cumprimento racional dos respectivos preceitos constitucionais.
    A eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais a prestações materiais depende, naturalmente, dos recursos públicos disponíveis; normalmente, há uma delegação constitucional para o legislador concretizar o conteúdo desses direitos. Muitos autores entendem que seria ilegítima a conformação desse conteúdo pelo Poder Judiciário, por atentar contra o princípio da Separação dos Poderes (...).
    Muitos autores e juízes não aceitam, até hoje, uma obrigação do Estado de prover diretamente uma prestação a cada pessoa necessitada de alguma atividade de atendimento médico, ensino, de moradia ou alimentação. Nem a doutrina nem a jurisprudência têm percebido o alcance das normas constitucionais programáticas sobre direitos sociais, nem lhes dado aplicação adequada como princípios-condição da justiça social.
    A negação de qualquer tipo de obrigação a ser cumprida na base dos Direitos Fundamentais Sociais tem como conseqüência a renúncia de reconhecê-los como verdadeiros direitos. (...) Em geral, está crescendo o grupo daqueles que consideram os princípios constitucionais e as normas sobre direitos sociais como fonte de direitos e obrigações e admitem a intervenção do Judiciário em caso de omissões inconstitucionais." (grifei)

    Brasília, 29 de abril de 2004.
  • Quem errou essa questão simplesmente não estudou a banca. A doutrina administrativista carioca segue a tendência dos graus de vinculação, onde não há ato totalmente discricionário e nem ato totalmente vinculado, são graus que variam de acordo com a juridicidade.
    Para mais informações consultar o livro do Gustavo Binenbojm (uma teoria do direito administrativo), o curso do Alexandre dos Santos Aragão e o curso do Diogo de Figueiredo Moreira Neto, se quiser ir na fonte, ler o livro do Paulo Otero de Portugal (o sentido da vinculação administrativa à juridicidade).
  • Eu n marquei a letra A, mas a questão está tão mal redigida que merece comentário. A letra A fala que "Ha discricionariedade quando a norma restringe a autonomia de escolhas...". Ora, acredito que ainda sim está correto porque restringir significa diminuir, mas nunca eliminar, suprimir, extinguir etc. Se ainda ha restrição de escolhas, escolhaS ainda há, embora menos do que antes. Lamentável esta banca! 

  • quanto a C vou usar um comentário d uma outra questão, também da FUNCAB
    "c)O Judiciário pode averiguara razoabilidade e proporcionalidade do ato discricionário"

     Q349335 

  • Desculpe, mas não posso concordar que a assertiva ¨c¨ esteja incorreta.  Não vi nenhuma justificativa que consubstancie tal argumento. 

  • Realmente como vários comentários já frisou, a letra C esta correta e tbm não vi nenhum erro


  • Interpretando a assertiva C:

    A discussão que envolve o controle dos atos administrativos está longe de ser pacifica. A discricionariedade prevista na competência é normalmente abordada como um “poder-dever”. A competência deve ser relacionada a um dever, sendo ele vinculado ou discricionário. Tradicionalmente se fala em poder vinculado como aquele que está totalmente vinculado à norma legal, já que o agente público não tem qualquer liberdade para decidir e no qual é possível um maior controle pelo Poder Judiciário, em razão de sua reserva legal absoluta. Já no exercício do poder discricionário, o agente público teria uma margem de liberdade proporcionada pela lei, em decorrência da qual, dizem alguns doutrinadores, o ato administrativos não seria passível de controle judicial. Tal entendimento deve ser visto com cautela, pois não é possível conceber que sendo o exercício do poder, em uma democracia direta ou mesmo representativa, uma expressão da vontade do povo tenha o agente público um poder ilimitado. Sim, porque vedar o controle judiciário do ato discricionário é dar liberdade ilimitada ao agente público. Antes disso, é necessário entender o ato administrativo, discricionário ou vinculado, na acepção exposta por Bandeira de Mello (1996), como decorrente da idéia de dever. No exercício da função pública o sujeito exercita o poder para satisfazer o interesse alheio, em razão de um dever legal. O agente público não tem liberdade irrestrita de agir, pois age somente quando e conforme a lei autorizar. Age em razão do dever legal de agir e não em decorrência de sua vontade. A liberdade é limitada e a própria discricionariedade será vigiada pelo Poder Judiciário, nos limites legais. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br)

  • Controle Jurisdicional é controle de legalidade e não de mérito administrativo. Lembrando que, quando um juiz julga, por exemplo, uma penalidade administrativa abusiva, acima do razoável, ele apenas anula o ato, mas nunca reforma. Trata-se da aplicação dos princípios expressos da razoabilidade e proporcionalidade com o controle jurisdicional. A nova penalidade, mais branda se for o caso, deverá ser administrada pelo administração competente para o ato. 

  • a discricionariedade pode sim ser controle de apreciação judicial. Entretanto frisa-se que o Judiciário apenas atacará aspectos que giram em torno da LEGITIMIDADE/LEGALIDADE do ato praticado, não entra no espectro da análise o mérito administrativo.

    (pensamento: imaginem se todo ato dito discricionário ilegal não pudesse ser revisto/analisado pelo Judiciário? casa da mãe Joana, correto?)

  • Alguém pode me explicar porque a assertiva B está errada?

  •  Razoabilidade e proporcionalidade pode ter apreciação judicial, em contrapartida, conveniência e oportunidade não. fonte: ponto dos concursos pf 2014.

  • com relação à letra C

    Em atenção à Separação de Poderes e à legitimidade democrática dos representantes eleitos, o mérito da escolha administrativa feita no exercício da discricionariedade não está sujeito a controle jurisdicional.


    A letra c diz respeito ao mérito administrativo, não à sua ilegalidade 


    o ato ilegal ou ilegítimo poderá ser anulado tanto pela administração pública que o praticou quanto pelo poder judiciário, lendo a letra C não temos nada com relação ao ato ser ilegal.


    o que não pode ser apreciado pelo judiciário é o mérito administrativo, que consiste justamente na atividade valorativa de oportunidade e conveniência que levou o administrador a praticar o ato e, se for o caso, escolher o seu objeto, dentro dos limites legalmente fixados, ou decorrentes do texto da lei, é o que consta na letra C.


    então letra C, não vejo erro que a justifique 


  • Reproduzindo comentário do colega abaixo: Quem errou essa questão simplesmente não estudou a banca. A doutrina administrativista carioca segue a tendência dos graus de vinculação, onde não há ato totalmente discricionário e nem ato totalmente vinculado, são graus que variam de acordo com a juridicidade.
    Para mais informações consultar o livro do Gustavo Binenbojm (uma teoria do direito administrativo), o curso do Alexandre dos Santos Aragão e o curso do Diogo de Figueiredo Moreira Neto, se quiser ir na fonte, ler o livro do Paulo Otero de Portugal (o sentido da vinculação administrativa à juridicidade).


  • Pelo jeito, ou vc estuda o correto ou vc estuda o que cai na prova de delegado do Rio.

  • discricionariedade é o modo de disciplina normativa da atividade administrativa que se caracteriza pela atribuição do poder-dever de decidir segundo a avaliação da melhor solução para o caso concreto, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico.(...) Quando a disciplina jurídica restringe a autonomia de escolhas da autoridade administrativa, há vinculação; quando a norma cria intencionalmente margens de autonomia, há discricionariedade. Lembre-se, no entanto, que a intensidade da vinculação e da discricionariedade é variável. Há graus diversos de autonomia, que variam caso a caso.” (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, páginas 203 e 204 – sem negrito ou grifos no original) Possibilidade de controle jurisdicional: Como ensina Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Curso De Direito Administrativo, 14ª edição, Editora Forense, páginas 234 e 235, sem negrito ou grifos no original), “O controle judicial se exerce com fundamento em cláusula geral de competência de assento constitucional (art. 5º, XXXV), sempre que se trate de ilegalidade subjetiva.” Ainda de acordo com o festejado professor Diogo de Figueiredo, no que é acompanhado por toda a doutrina administrativista pátria, “não obstante a sua universalidade e sua importância constitucional”, o controle judicial sofre restrições impostas pela própria Constituição da República quanto à matéria, quanto a sua amplitude, quanto à oportunidade a extensão do pronunciamento. No que concerne à amplitude, dentre outras, o controle judicial encontra barreiras no princípio da Separação de Poderes, “não sendo permitido, ao Judiciário, a pretexto de exercer o controle da legalidade (lato sensu), substituir, pela sua, qualquer decisão constitucionalmente reservada aos demais Poderes”. Mas tal restrição ao que aquele ilustre professor aqui referido denomina “controle substitutivo” de vontade (repita-se, decorrente do princípio da Separação de Poderes) não implica e nem poderia implicar em vedação a que o Poder Judiciário controle a juridicidade dos atos administrativos, mesmo no que concerne ao mérito da escolha administrativa feita no exercício da discricionariedade.

  • Ratifico os argumentos sobre a letra C, de modo que não há erro a ser apontado. 

     

    É lição comezinha que o mérito administrativo encontra-se fundado no MOTIVO e no OBJETO do ato administrativo. Ou seja, mérito administrativo é a liberdade conferida ao agente público para escolher o motivo e/ou o objeto do ato administrativo

     

    O ato administrativo sofre dois tipos de controle: o de legalidade e o de mérito. Na legalidade analisa se o ato está de acordo com a lei, podendo ser revisto pela própria Administração (S. 473 e 376 do STF - autotutela), bem como pelo P. Legislativo, através do Tribunal de Contas e, por fim, pelo Poder Judiciário, ANULANDO o ato. No segundo, trata-se de conveniência e oportunidade do ato (para atos discricionários), e somente quem editou o ato administrativo poderá fazer o controle de mérito, REVOGANDO tal ato.

     

    Analisando ATENTAMENTE a questão, "em atenção à Separação de Poderes e à legitimidade democrática dos representantes eleitos, o mérito da escolha administrativa feita no exercício da discricionariedade não está sujeito a controle jurisdicional". De fato, não há que se falar em controle de mérito frente as escolhas da administração. 

     

    Chamo a atenção pela nova sistemática do Controle de LEGALIDADE AMPLO, no qual o judiciário, sopesando o caso em concreto, pode imiscuir-se no "mérito" quando afrontar a proporcionalidade e razoabilidade. 

  • Parte da doutrina contemporânea defende não fazer mais sentido em utilizar as expressões "ato discricionário" e "ato vinculado", porque alguns aspectos do ato são vinculados ou discricionários, não o ato.

    Dessa forma, classificam-se os atos administrativos conforme seu grau de vinculação à juridicidade como: (a) atos vinculados por regras; (b) atos vinculados por conceitos jurídicos indeterminados; e (c) atos vinculados diretamente por princípios.

     

    No mais alto grau de vinculação à juridicidade, encontram-se os atos vinculado por regras (sejam elas constitucionais, legais ou regulamentares), que são normas jurídicas que descrevem condutas, com objetivo de serem abrangentes e decisivas na solução de um caso.

     

    Abaixo deles, estão os atos vinculados por conceitos jurídicos indeterminados (que podem constar em relatos normativos constitucionais, legais ou regulamentares), os quais, por sua vagueza e razoável grau de abstração, exigem valorações e avaliações técnicas dos administradores como condição de sua concretização, representando um grau intermediário de vinculação à juridicidade.

     

    Por fim, os atos vinculados diretamente por princípios (constitucionais, legais ou regulamentares) são aqueles fundados em normas jurídicas com alto grau de abstração, ou seja, que descrevem um estado de coisas ideal a ser alcançado, com pretensão de complementariedade e de parcialidade na solução de um caso.

     

     

  • concordo com o colega, Izaias Santana, quando ele disse que:  "merito= poder de escolher  de acordo com a conveniencia e oportunidade dentro da margem da lei. se o ato administrativo foi realizado fora da margem da lei ou com vicios de finalidade, não há de falar em merito, e sim em abuso de poder..."

    Com efeito, se o ato discricionário for realizado à margem da lei ou da razoabilidade ou contiver vícios de finalidade, nao ha que se falar em mérito.  por isso marquei a C como certa.  Se a questão dissesse que o ato administrativo discricionário nao pode ser objeto de controle judicial, aí sim colocaria errada, pois se o ato for ilegal ou nao for razoável cabe sim o controle.

    No entanto, melhor analisando a questão, verifiquei meu erro.  A banca nao foi tão precisa com relação a esse conceito.  acredito que o pensamento tenha sido:  como verificar se a escolha é realmente mérito, na forma restrita do conceito acima, sem analisá-lo nos aspectos da razoabilidade e razoabilidade?

    Então, apesar de, para mim, estar correta a letra C, a mais correta seria a letra B, pois esta nao deixa dúvidas conceituais.

    sei que é complicado e meio revoltante entender assim.  no concurso, errei essa questão também.  Recorri, e nada.  Mas temos que jogar conforme a banca.  esta utiliza muitas vezes a mais correta, e nao simplesmente a correta.

    Bons estudos!

     

  • marque a C como errada apenas para as provas da FUNCAB, o resto pode marcar como verdadeiro...

  • a) HÁ DISCRICIONARIEDADE QUANDO A NORMA RESTRINGE A AUTONOMIA DE ESCOLHAS DA AUTORIDADE.
    Há imperatividade ...

    d) O EXERCICIO DA DISCRICIONARIEDADE CONSTISTE NA APLICAÇÃO CONCRETA DA LEI ATRAVÉS DA ATIVIDADE INTERPRETATIVA DO LEGISLADOR -
    Os requisitos mínimos para a conveniência à discricionariedade estão ligados aos princípios da realidade e da razoabilidade, para que o ato satisfaça a sua finalidade. No que tange a realidade o objeto deve ser possível, ou seja, lícito. Deve estar dentro do ordenamento jurídico, não podendo o objeto violar qualquer norma constitucional, sob pena de caracterizar vício de finalidade. O objeto deve ser compatível com a finalidade a ser atingida. As decisões devem ser eficientes para satisfazer a finalidade da lei que é o interesse público.

  • Odeio essas bancas que cobram doutrina minoritária. 

  • Só eu acho as questões pra Delta-RJ as mais complexas?

  • Analisemos as afirmativas, uma a uma:

    a) Errado:

    A discricionariedade não deriva de restrições de autonomia de escolhas, mas sim na concessão, pelo legislador, de um espaço de atuação, com limites fixados em lei, para que a autoridade compete possa, no caso concreto, diante de duas ou mais opções legítimas, eleger aquela que melhor atenda ao interesse público.

    b) Certo:

    Realmente, como é o legislador quem estabelece os limites dentro dos quais existe discricionariedade ou vinculação, é possível que tais limites sejam mais ou menos amplos. Por exemplo, se uma dada norma prevê, abstratamente, cinco possíveis sanções a serem aplicadas em determinado infração administrativa, ao passo que outra norma semelhante estabelece apenas duas, parece legítimo afirmar que a primeira regra confere maior liberdade de atuação ao agente público competente. A intensidade da discricionariedade, neste caso, teria um maior grau, se comparada à segunda norma. Tudo dependerá, em síntese, do que estiver previamente definido em lei.

    c) Foi tida como errada pela Banca. Contudo, é preciso analisar esta assertiva com muita cautela.

    Primeiramente, é necessário estabelecer bem o que se deve entender por mérito administrativo. Como regra geral, existe mérito no âmbito dos elementos motivo e objeto dos atos administrativos (e, para alguns autores, também no elemento forma). O que é certo, sem qualquer dúvida, é que o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, substituir as escolhas legítimas feitas pelo administrador público por suas próprias opções, caso em que estará malferindo frontalmente o princípio da separação de poderes, encarecido no art. 2º da CRFB/88. Dito de outro modo, não é dado ao Judiciário exercer controle de mérito dos atos administrativos.

    Nada obstante, é possível que o controle jurisdicional recai sobre o "mérito", desde que se entenda, neste caso, que o controle incidirá sobre os elementos motivo e objeto, mas se restringirá a aspectos de legalidade (ou, mais modernamente, de juridicidade do ato). O controle, portanto, embora incida sobre elementos atinentes ao mérito, deve se ater a aspectos de legalidade.

    Neste sentido, por exemplo, é possível ao Judiciário investigar se os motivos apontados pela Administração, como justificativa para a prática do ato, são, de fato, verdadeiros, ou ainda se são idôneos para legitimarem a edição, tudo à luz da teoria dos motivos determinantes.

    Pode-se, ainda, apontar os princípios como importantes fontes de controle dos elementos que compõem o mérito administrativo, notadamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em especial no que se refere aos atos administrativos punitivos, no âmbito dos quais, em regra, existe margem de atuação ao administrador para aplicar a penalidade mais adequada. De novo: se a pena se mostrar razoável, não poderá o Judiciário, a pretexto de entender que outra sanções seria ainda mais adequada, substituir aquela imposta pela Administração por outra mais ou menos grave, vez que, se assim o fizer, estará exercendo controle de mérito, o que lhe é vedado. Todavia, se, noutro caso, a sanção aplicada se mostrar verdadeiramente excessiva, desarrazoada, poderá o Judiciário, se acionado for, anular a reprimenda, no que estará exercendo legítimo controle de legalidade do respectivo ato administrativo.

    Em conclusão: a assertiva em exame somente pode ser considerada errada caso entenda que a Banca está a sustentar que não cabe ao Poder Judiciário exercer controle sobre os elementos que integram o mérito administrativo. Isto, de fato, não é verdade. Podem, sim, ser objeto de controle, mas desde que o crivo jurisdicional se atenha a aspectos de legalidade.

    Com estas ressalvas, e feita a leitura da opção sob esta interpretação, concorda-se com a linha adotada pela Banca.

    d) Errada:

    O exercício da discricionariedade não deriva, propriamente, de uma atividade interpretativa do aplicador, como se este pudesse extrair da norma, ao seu inteiro talante, o sentido que bem quisesse, "discricionariamente". É claro que toda e qualquer norma jurídica precisa ser interpretada, por mais simples e direta que seja. Mas o conteúdo da discricionariedade não está bem representado na assertiva aqui examinada.

    e) Errado:

    O exercício legítimo da discricionariedade pressupõe, sempre, que haja lei estabelecendo os limites dentro dos quais poderá o agente público atuar. Na ausência de lei, na omissão legislativa, portanto, descabe cogitar da existência de permissivo legal para o exercício de alguma competência discricionária. Incide, na espécie, pura e simplesmente, o princípio da legalidade, na linha do qual, para que a Administração possa agir é preciso lei assim autorizando.

    Gabarito do professor: B
  • As justificativas ofertadas pela Banca e trazidas aqui pelo colega Alexandre Azeredo são suficientes para entender a escolha da alternativa B em detrimento da C.

  • questão de péssimo Nível.... nada objetiva, variando de acordo com a subjetividade de cada pessoa na interpretação.

    A INTENSIDADE DA VINCULAÇÃO VARIA ? SÉRIO ?

  • A INTENSIDADE DA VINCULAÇÃO VARIA ? SÉRIO ?

    Gostei (

    2

    )

  • GABARITO: B

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535265/poderes-discricionario-e-vinculado

  • LETRA C

    estamos diante de uma questão que requer conhecimento alem do que é cobrado naturalmente nas questoes comuns de direito administrativo.

    "De qualquer sorte, o que se abstrai de concreto da doutrina e jurisprudência é que o controle jurisdicional sobre o mérito dos atos administrativos  discricionários pode ser realizado, salvo na situação em que o administrador exerceu seu poder discricionário dentro das possibilidades legais, ocasião em que o mérito da opção legitimamente adotada não pode ser controlado."

    https://jus.com.br/artigos/33660/o-controle-judicial-do-merito-dos-atos-administrativos-discricionarios/2

    OU SEJA, SE O MÉRITO AFERIR ALGUMA ILEGALIDADE, PODERÁ O JUDICIÁRIO LANÇAR MÃO DO SEU PODER ESTATAL.

  •  ou vc estuda o correto ou vc estuda o que cai na prova de delegado do Rio.

  • a assertiva B menciona "a intensidade da vinculação" o que está perfeitamente correto. O ato administrativo vinculado de certo não varia, ou é vinculado ou não é. Mas lembremos que para o ato administrativo ser vinculado é necessário que todos os 5 elementos do ato (competencia, forma, finalidade, motivo e objeto) sejam vinculados. E por outro lado os elementos competência, forma e finalidade sempre serão vinculados. Dessa forma, é perfeitamente correto dizer que a intensidade da vinculação do ato administrativo varia, visto que os elementos objeto e motivo podem ou não ser vinculados.

  • A alternativa C está correta. O mérito do ato não está sujeito a controle jurisdicional. O controle jurisdicional incide sobre a LEGALIDADE do mérito e não sobre ele em si. É incrível como cada banca é uma loteria sobre esse tema.

    Seguimos

  • Sobre a letra C

    CONTROLE DO MÉRITO EM SI: Judiciário não pode fazer. Ex: Substituir a decisão administrativa pela sua, fere a separação dos poderes.

    CONTROLE DA LEGALIDADE DO MÉRITO: Judiciário pode fazer. Ex: Olhar se a punição do servidor se deu com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    Gabarito letra B (é a mais correta, e não tem divergência)

  • Marcaria a C até hoje e sempre...

  • Em 10/08/21 às 12:41, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 29/04/21 às 08:50, você respondeu a opção C. !

    Você errou!

    então tá

  • Quando li essa questão já imaginei que seria alto o índice de erro. A vontade de marcar a "C" foi gigante.

  • QUESTÃO COVARDE, não se refere que deve ser no critério de LEGALIDADE do mérito!

  • Dto adm funcab Discricionariedade e omissão legislativa:

    Erro da E) "A omissão legislativa também é fonte da discricionariedade, tanto quanto a criação intencional, pela norma, da margem de autonomia para o aplicador".

    "Discricionariedade e omissão legislativa:

    “Mas somente se caracteriza a discricionariedade propriamente dita quando a ‘margem de liberdade’ referida por Celso Antônio é instituída de modo intencional pelo direito.

    Mais precisamente, o direito adota uma disciplina discricionária como meio intencional destinado a assegurar a realização mais satisfatória e adequada da atividade administrativa (...)

    4.11.7 Ausência de discricionariedade na ausência de lei

    Bem por isso, não se pode reconhecer alguma competência normativa derivada sem a lei que a institua. Insista-se que a omissão legislativa NÃO defere ao Executivo competência para inovar na ordem jurídica. A competência normativa derivada, tal como se passa com a discricionariedade, concretiza-se como um conjunto de poderes produzidos por decisão legislativa. Na ausência de lei, NÃO há poderes normativos dessa natureza”.

    (Justen Filho, Marçal, Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Editora Fórum, páginas 204 e 212, sem negrito ou grifos no original)"

    Fonte: colega Alexandre Azeredo


ID
849418
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca da disciplina dos contratos administrativos.

I. A principal distinção entre os contratos e os convênios administrativos reside no fato de que os convênios se caracterizam pela comunhão de interesses dos convenentes, enquanto os contratos se caracterizam pela contraposição dos interesses do contratante e do contratado.

II. São características dos contratos administrativos, dentre outras, a instabilidade, o desequilíbrio, a comutatividade e o formalismo.

III. Tanto as cláusulas regulamentares (de serviço), quanto as cláusulas econômicas (financeiras) dos contratos administrativos podem ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993.

IV. De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os limites percentualmente estabelecidos na Lei nº 8.666/1993 para a alteração unilateral dos contratos administrativos aplicam-se apenas às alterações quantitativas, estando as alterações qualitativas limitadas apenas pela impossibilidade de descaracterização do objeto contratual.

A análise do conteúdo de tais afirmações evidencia que:

Alternativas
Comentários
  • II. São características dos contratos administrativos, dentre outras, a instabilidade, o desequilíbrio, a comutatividade e o formalismo.

    Instabilidade ? Alguém tem como me explicar esse conceito em contratos administrativos ?
  • Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
  • Alguém poderia apontar o erro do item IV?
  • Felipe, acredito que o erro do item IV está no que tange a impossibilidade de modificar qualitativamente o objeto do contrato. Não existe essa vedação na lei, seja qualitativa ou quantitativamente, a administração pode modificar o objeto do contrato, respeitados os limites estabelecidos pela Lei. 8666/93

    Espero ter ajudado.
  • III
    O erro ocorre quando a alternativa afirma que as cláusulas econômicas (para manter o equilíbrio econômico e financeiro) dos contratos podem ser alteradas unilateralmente. Tal alteração pode ocorrer apenas de forma bilateral.
  • Questão retirada das profundezas...
     Instabilidade???? Nunca vi isso!!!!!

    To boiando até agora...
  • A alternativa IV não ficou muito clara. Alguém poderia explicá-la? Sei que não pode haver alteração na natureza do objeto, mas descaracterizá-lo não é alterar a sua natureza? 
  • Item IV:

    Na Decisão 215/1999 – processo nº 930.039/1998-0 – o TCU analisou a questão da seguinte forma:

    “É permitido à Administração ultrapassar os aludidos limites, na hipótese de alterações contratuais consensuais, qualitativas e excepcionalíssimas, no sentido de que só seriam aceitáveis quando, no caso específico, a outra alternativa - a rescisão do contrato por interesse público, seguida de nova licitação e contratação - significar sacrifício insuportável ao interesse coletivo primário a ser atendido, pela obra ou serviço; ou seja, a revisão contratual qualitativa e consensual, que ultrapasse os limites preestabelecidos no art. 65, § 1.º, da Lei 8.666/93, somente seria justificável, no caso concreto, quando as conseqüências da outra alternativa - a rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação - forem gravíssimas ao interesse público primário."

    No entanto, temendo abusos, o TCU estabeleceu alguns requisitos para a validade de tais alterações:
    “Considerados tais balisadores como limites gerais às alterações qualitativas, eles têm como conseqüência a restrição das modificações qualitativas, além dos limites legais estabelecidos, apenas à hipótese de ocorrência cumulativa dos seguintes pressupostos:a) não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório; e b) não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado.”

    O erro da assertiva está em afirmar que as alterações qualitativas estariam limitadas apenas pela impossibilidade de descaracterização do objeto contratual.
  • creio que a expressão "contraposição de interesses" foi colocada de forma indevida, quando relativa aos contratos.
    poderia ter sido substituída por "obrigações recíprocas ou sinalagmátic
    as"...
  • A II (instabilidade e desequilíbrio) ainda está completamente confuso pra mim. Alguém poderia explicar?
  • A instabilidade do contrato administrativo decorre da possibilidade de alteração unilateral por parte da Administração. Porém, em relação ao "desequilíbrio" como característica destes contratos, eu não consigo entender e nem encontrar explicação plausível. Ora, se a própria lei prevê o equilíbrio econômico financeiro, o desequilíbrio não pode ser uma característica...realmente não entendi. Se alguém vir sentido nisso, favor manifestar-se.
  • GABARITO E
  • I. CERTA - No convênio, o interesse das partes é recíproco e a cooperação mútua. As partes têm por finalidade a consecução de determinado objeto de interesse comum.  No contrato, o interesse das partes é diverso. Pois a administração objetiva a realização do objeto contrado. E para o particular interessa o valor do pagamento correspondente. Há sempre contraprestação, vantagem ou benefício pelo objeto avençado.

    II. CERTA - A comutividade e o formalismo são comuns às características do contrato. No caso da instabilidade e do desequilibrio creio que a banca se referiu as clausulas exorbitantes. Instabilidade se referindo ao poder de alteração unilateral do contrato. E desiquilibrio se referindo a supremacia estatal diante ao contratado.

    III. ERRADA -  (LEI 8.666) ART. 58 §1° - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    IV.
    ERRADA - (LEI 8.666) ART. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei. (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA)

    A alteração unilateral dos contratos administrativos NÃO se aplicam apenas às alteraçoes quantitativas.

  • Creio que a instabilidade se refira ao fato de a adm. poder mudar o contrato unilateralmente.
  • Lembrando que a assertiva IV é entendimento, apenas, do TCU. Doutrinadores como, por exemplo, Di Pietro (2012, p. 278) ensinam:

    "Temos entendido que somente as alterações quantitativas estão sujeitas aos limites de 25% ou 50%." (Grifo nosso)

    :D

  • Dizer que o contrato se caracteriza pela contraposição de interesses, ainda que esteja de acordo com o direito, soa errado porque as partes não necessariamente têm interesses opostos quando da formalização de um contrato. 

    Pesemos por exemplo na construção de um monumento artístico/arquitetônico, parece certo dizer que contratante e contratado tem interesses contrapostos?

  • Para aqueles que não entenderam o item II da questão, creio que foi a que causou mais dúvidas, tentarei explicar.


    O item fala nas características dos contratos administrativos, pois bem... Vamos entender esse bagulho.

    Desequilíbrio pode ser entendido como uma afirmação de que, ao contrário do que ocorre nos contratos privados, as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado. O art. 58 da Lei 8.666/1993 prevê as cláusulas exorbitantes (alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória).

    Instabilidade já podemos explanar da seguinte forma: A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares ou, até mesmo, rescindir os contratos administrativos, tendo em vista a necessidade de atender o interesse público. A mutabilidade natural do interesse público, em razão da alteração da realidade social, política e econômica, acarreta a maleabilidade (instabilidade) nos contratos administrativos. Enquanto nos contratos privados sempre vigorou a ideia, hoje muito mitigada pelas teorias revisionistas, do pacta sunt servanda, nos contratos administrativos a instabilidade é uma nota essencial.


    Comutatividade - leia-se, como obrigações das partes contratantes que são equivalentes e previamente estabelecidas.


    Formalismo - pode ser entendido como a atuação administrativa, que ao contrário da atuação privada, exige maiores formalidades, tendo em vista a gestão da “coisa pública”. Por esta razão, a Constituição e a Lei 8.666/1993 exigem o cumprimento de algumas formalidades para celebração de contratos administrativos.



    Consulta a excelente obra de: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.


    Andrey - residência jurídica 




  • Sinceramente, essa questão deveria ser anulada. Vi muita gente dizendo: acredito que a banca quis..., acho que o examinador se referiu... Em se tratando de prova objetiva não pode existir isso. Ou está certo, ou está errado. 

    Uma das características do contrato administrativo é a comutatividade, logo, prestação e contraprestação equivalentes, portanto, EQUILÍBRIO CONTRATUAL. Se estivéssemos falando específicamente de um contrato aleatório aí sim falaríamos em possibilidade de desequilíbrio. 

    Enquanto isso, sofremos com essa vaidade medíocre dos examinadores. 

  • Tenho que discordar da II.

    A própria 8.666 prega que seja mantido o equílibrio econômico-finaneiro caso haja mudanças circunstanciais, por exemplo.

    Abraços.

  • O examinador confunde equilíbio com igualdade. Nada a ver. Quem vai fazer seleção pra delegado não deveria fumar maconha estrgada.

  • III. ERRADA -  (LEI 8.666) ART. 58 §1° - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    IV.
    ERRADA - (LEI 8.666) ART. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei.
    (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA)

  • Julguemos cada assertiva:

    I- Certo:

    Realmente, os convênios têm como nota marcante o fato de ser estabelecida uma comunhão de interesses entre as pessoas que o integram. Todas, portanto, desejam o mesmo objetivo e é este que serve como mola propulsora da celebração do convênio. No contrato administrativo, por seu turno, as partes têm interesses contrapostos, antagônicos.

    Na linha do exposto, por exemplo, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "(...)enquanto os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos das partes (o Poder Público tem por objetivo promover o interesse público e o particular pretende auferir lucro), os convênios administrativos são caracterizados pela comunhão de interesses dos conveniados (os partícipes possuem os mesmos interesses)."

    Acertada, portanto, esta primeira afirmativa.

    II- Certo:

    De fato, as características elencadas na presente assertiva encontram-se dentre aquelas apontadas pela doutrina como presentes nos contratos administrativos. No ponto, uma vez mais, vale a pena trazer à baila a lição de Rafael Oliveira:

    "Em consequência, os contratos administrativos possuem características específicas que podem ser assim resumidas: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade, personalíssimo (intuitu personae), desequilíbrio e instabilidade."

    Sucintamente:

    i) formalismo moderado: deriva da necessidade, em regra, de prévia licitação, do contrato ter de ser escrito (também como regra geral), da previsão de cláusulas necessárias (Lei 8.666/93, art. 55) e de prazo determinado.

    ii) comutatividade: deve haver uma equivalência nas obrigações impostas às partes no contrato.

    iii) desequilíbrio: afirma-se que nos contratos administrativos há desigualdade entre as partes contratantes que deriva da presença das cláusulas exorbitantes (Lei 8.666/93, art. 58).

    iv) instabilidade: tem a ver com a possibilidade de modificação unilateral, pela Administração, de cláusulas regulamentares, bem como em razão da própria possibilidade de rescisão unilateral, também a cargo do Poder Público.

    III- Errado:

    A alteração unilateral de cláusulas recai apenas sobre as de cunho regulamentar (ou de serviço), não abrangendo, portanto, as cláusulas econômico-financeiras, o que tem amparo expresso na regra do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    IV- Errado:

    Trata-se de assertiva a ser respondida de acordo com entendimento adotado pelo TCU. Sobre a temática explorada, pesquisando a jurisprudência da referida Corte de Contas, colhe-se o seguinte julgado, a partir de cujo exame fica indicado que a alteração qualitativa dos contratos também deve se submeter aos limites percentuais atinentes à alteração quantitativa.

    Confira-se:

    "Pode decorrer da modificação do projeto ou das especificações para, segundo o art. 65-I, 'melhor adequação técnica aos seus objetivos'. Essa alteração encontra, contudo, barreiras e condicionantes. De um lado, nos direitos do contratado, a quem se assegura a intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro e da natureza do objeto do contrato, além de um limite máximo de valor para os acréscimos e supressões (art. 65-§1.º)' (Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994, pp. 227/228) (grifamos). Mesmo que se entenda que não se possa extrair diretamente do art. 65, I, a, essa ilação, em virtude da não-referência aos limites máximos de acréscimo e supressão de valor, a inexistência desses limites não se coaduna com o Direito, pois pode ser deduzida a partir do art. 58, I, da Lei de Licitações e Contratos, anelado pelo princípio da proporcionalidade, em virtude da observância aos direitos do contratado."

    Sob esse ângulo, portanto, a presente assertiva revela-se incorreta, na medida em que os limites percentualmente estabelecidos na Lei nº 8.666/1993 para a alteração unilateral dos contratos administrativos não seriam aplicáveis apenas às alterações quantitativas, mas sim também às qualitativas.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • questão que não tinha resposta! apenas a I esta correta.
  • Extremamente desconexa a assertiva II.

    Ou se é COMUTATIVO ou se é DESEQUILIBRADO e INSTÁVEL. Os dois ao mesmo tempo NÃO DÁ.

  • Cláusulas regulamentares (serviço) -> contratado fica obrigado a aceitar(unilateral).

    Cláusulas econômicas (financeiras) -> precisa de prévia concordância do contratado.

  • Dúvida 8666/93

    Como faz pra conciliar esses 2 artigos??? Sempre tenho essa dúvida!

    IIIERRADA - (LEI 8.666) ART. 58 §1° - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    IVERRADA - (LEI 8.666) ART. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I – unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    (ALTERAÇÃO QUALITATIVA)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa lei.

    (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA)


ID
849421
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando da organização administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra b, uma vez que o respectivo vínculo jurídico estabelecido entre a OS e a OSCIP e o ESTADO não representam a retomada do serviço pelo Estado, mas sim, em conformidade com o Estado Liberal, uma espécie de parceria entre o Estado e uma PJ de dir. privado SEM FINALIDADE LUCRATIVA para a complementação e consecução de dir. sociais estabelecidos na CF, serviços estes que quando prestados por essas entidades se qualificam como serviços privados....















  • eu marquei  a  B   simplesmente  por entender que as OS e as OSCIP  são entidades paraestatais, não pertencem ao Estado, logo, não há que se falar em retomada do serviço público tendo em vista que  elas, o terceiro setor, atuam mediante contrato de gestão e termo de  parceria.

    Nem quis ler outras alternativas para não desanimar com esta prova!!!
  • Também acho que a letra B está errada, mas, e a letra E também não está errada?
    .

    A palavra "alguns" não estaria errada ?

    .

    O correto não seria "todos" órgãos públicos têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas institucionais?
  • Aldo,
    A assertiva E está correta.
    Somente os órgãos Independentes e Autônomos possuem capacidade processual em defesa de suas prerrogativas
    .
    Os Superiores e Subalternos não possuem tal capacidade.
  • A alternativa pede a INCORRETA, logo as outras estão corretas.
  • e - CORRETA

    Conforme dito, a regra é que o órgão não possui capacidade processual para figurar em juízo, mas excepcionalmente sim.

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DE
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA PLEITEANDO ANULAÇÃO DO ATO DE
    CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.. CUMPRIMENTO DA DECISÃO (REINCLUSÃO DO
    SERVIDOR NA FOLHA DE PAGAMENTO). PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.
    LEGITIMAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA ESTAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA. OFENSA
    ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA
    .

    I- A Assembléia Legislativa, como órgão integrante do ente político
    Estado,
    não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade
    judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para a
    defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua
    organização e funcionamento;
    nos demais casos, deve ser representada
    em juízo pelo Estado, em cuja estrutura se insere .

    II - Assim, cabe à Assembléia Legislativa, por meio de seu
    Presidente, cumprir a determinação judicial consistente em reincluir
    na sua folha de pagamento - que é administrada por ela própria -
    servidor que ela excluiu. Nesse caso, estará atuando apenas como
    órgão de uma estrutura maior que é o Estado.

    Recurso ordinário desprovido.
    Brasília (DF), 17 de junho de 2010.
    MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
  • Conceito de descentralização social
    (A descentralização social) “consiste em aliviar do Estado a execução direta ou indireta de atividades de relevância coletiva que possam ser convenientemente cometidas por credenciamentos ou reconhecimentos a unidades sociais personalizadas”.
    (Moreira Neto, Diogo de Figueiredo, Curso de Direito Administrativo, 14ª edição, Editora Forense, página 123)
    “O estágio atual de evolução do Estado demonstra que as tradicionais técnicas de organização estatal não correspondem, com exatidão, à complexidade e à diversidade de instrumentos jurídicos capazes de atender ao interesse público.
    Prova disso é a previsão normativa de novos instrumentos de parcerias entre o Estado e a sociedade civil, sem fins lucrativos, que não representam, a rigor, verdadeira descentralização de serviços, ainda que seja possível a utilização da expressão ‘descentralização social’. No âmbito do Terceiro Setor, o Estado, sem delegar, propriamente, a atividade social (ex: educação, saúde etc), que já é desenvolvida autonomamente por fundação privada ou associação civil, formaliza parceria (ou atos de reconhecimento) para criar condições favoráveis para o alcance de metas socialmente adequadas.”
    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende, “Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor”, 2ª edição, Editora Lumen Juris, página 29)

    “OS”, “OSCIP” e o Estado Subsidiário
    “A necessidade de diminuição ao aparato estatal e de uma gestão administrativa eficiente (gerencial) fez com que o Estado devolvesse diversas atividades econômicas aos particulares, por meio da privatização de estatais. Da mesma forma, diversos serviços públicos foram concedidos aos particulares (concessionários) e a regulação, em regra, ficou a cargo de entidades independentes (agências reguladoras).
    No campo da prestação indireta de serviços públicos, foi consagrada uma nova forma (especial) de concessão: as “Parceiras Público-Privadas” (Lei nº 11.079/04).
  • Ademais, o fomento à prestação de atividades privadas socialmente relevantes, por entidades não lucrativas da sociedade civil, torna-se um importante instrumento estatal na satisfação das necessidades coletivas. Aqui, merece destaque a atuação dos Serviços Sociais Autônomos, das Organizações Sociais e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
    A crescente aproximação entre as esferas pública e privada acarreta a “privatização do direito público e publicização do direito privado”. No Brasil, é possível citar como exemplos de “privatização” do direito público a existência de entidades integrantes da Administração Pública indireta revestidas de formas jurídicas privadas (sociedades de economia mista e empresas públicas); a delegação de serviços públicos a entidades privadas; a criação das denominadas Organizações Sociais (“OS”) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (“OSCIP”); e a participação dos cidadãos na Administração Públicos.(...)

    O estágio atual de evolução do Estado demonstra que as tradicionais técnicas de organização estatal não correspondem, com exatidão, à complexidade e à diversidade de instrumentos jurídicos capazes de atender ao interesse público.
    Prova disso é a previsão normativa de novos instrumentos de parcerias entre o Estado e a sociedade civil, sem fins lucrativos, que não representam, a rigor, verdadeira descentralização de serviços, ainda que seja possível a utilização da expressão ‘descentralização social’. No âmbito do Terceiro Setor, o Estado, sem delegar, propriamente, a atividade social (ex: educação, saúde etc), que já é desenvolvida autonomamente por fundação privada ou associação civil, formaliza parceria (ou atos de reconhecimento) para criar condições favoráveis para o alcance de metas socialmente adequadas.”
    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende, “Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor”, 2ª edição, Editora Lumen Juris, páginas 19 e 29)
  • Regime jurídico das entidades administrativas
    “A utilização de pessoas privadas para o desempenho de atividades administrativas (ex: empresas estatais de serviços públicos e concessionárias de serviços públicos) e o desempenho de atividades econômicas por entidades administrativas (empresas estatais econômicas) têm gerado consequências importantes no regime jurídico aplicável às entidades mencionadas.
    Isto porque o respectivo regime jurídico (público ou privado) não leva, propriamente, em consideração a natureza da entidade, mas sim a atividade por ela desempenhada.”
    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende, “Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor”, 2ª edição, Editora Lumen Juris, página 20)

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO.OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.”
    (RE 220906 / DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 14/11/2002)
  • Órgãos públicos e capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos “Os órgãos públicos, em razão da ausência de personalidade jurídica, não possuem capacidade contratual Apenas as pessoas possuem capacidade para aquisição de direitos e obrigações (art. 1º do CC). É de notar que, na prática, alguns órgãos públicos recebem a incumbência de implementar licitações e acabam por constar, nominalmente, como “parte” de contratos administrativos. A rigor, em que pese essa “irregularidade”, o órgão, que consta do referido ajuste, não deve ser considerado parte da relação jurídica, mas sim a pessoa jurídica respectiva”. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende, “Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor”, 2ª edição, Editora Lumen Juris, página 44)
    Órgãos públicos e capacidade processual “A principal característica do órgão público, como já mencionado, é a ausência de personalidade jurídica própria. Por ser uma mera repartição interna de competências e especializações de funções, o órgão público não é considerado sujeito de direitos e obrigações. Em razão disso, o órgão público não possui, em regra, capacidade processual (ou judiciária) para demandar ou ser demandado em Juízo. Isto porque o art. 7º do CPC só atribui capacidade processual à ‘pessoa que se acha no exercício dos seus direitos’.(...) Não obstante a regra geral, algumas exceções têm sido apontadas pela lei e pela jurisprudência, sendo lícito reconhecer, ao menos, duas situações excepcionais nas quais se admite a capacidade de determinados órgãos públicos. Em primeiro lugar, a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos. (...) Em segundo lugar, independentemente de lei expressa, doutrina e jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preencham dois requisitos cumulativos: a) órgão de cúpula da hierarquia administrativa e b) defesa de suas prerrogativas institucionais. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende, “Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor”, 2ª edição, Editora Lumen Juris, páginas 42 e 43)
  • Marquei a letra E, por entender que a retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja execução havia sido transferida para a iniciativa privada deu origem às AGÊNCIAS REGULADORAS, e não às Organizações Sociais.
    Estas, por sua vez, originaram-se do aumento das atividades de fomento, pelo Estado, à iniciativa privada s/ fins lucrativos.
    Espero ter ajudado..
  • Creio que a letra "C" também está incorreta, haja vista que o Brasil adota o critério formal de Administração Pública.

    Bons estudos!
  •         Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Gente o gabarito é letra B, , o Estado cria as Organizações Sociais, para se desvincular do fardo de ter mais uma coisa pra tomar conta, e o gabarito diz que ele retomou, é ao contrário.
  • EU, COMO UM BELO JUMENTO, MARQUEI A LETRA "E"; APENAS APÓS VISUALIZAR A TARJA VERMELHA, É QUE ME DEI CONTA DE QUE SERIA PARA MARCAR A ERRADA.

    PELOS COMENTÁRIOS ABAIXO EXPOSTOS, PUDE VERIFICAR QUE ALGUNS - NÃO POUCOS - TB PRATICARAM TAMANHA JUMENTISSE, LOGO, ATENÇÃO NA HORA DE MARCAR, UMA QUESTÃO TIRA-LHE DE UMA APROVAÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Galera , alguém poderia me ajudar ????

    Marquei a alternativa D , pois me remeti ao parágrafo 8º do Art. 37 CF , tendo em vista os órgãos poderem celebrar contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas . Logo , nos comentários aqui citados , vi que órgãos públicos não possuem capacidade contratual ! Aí eu fiquei perdido !A diferença seria capacidade de figurar como parte nos contratos ADMINISTRATIVOS TÍPICOS , como traz a questão ????

    Sei também que os mesmos não tem capacidade pra representar em juízo a pessoa jurídica a que integram , mas a dúvida é tão somente nesse lance dos CONTRATOS !


    Obrigado !!!!!

  • LETRA B INCORRETA 

    Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

     OS         OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão  - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS     - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 


  • Welder Pires sobre sua dúvida:

    Os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas. Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos. Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”.

    O "tal" contrato de gestão citado no art. 37 é uma espécie de qualificação que os órgãos supostamente podem receber como agências executivas. Já os contratos administrativos típicos são aqueles celebrados no exercício de seu ius imperii, de acordo com as normas especiais, de direito público, o que significa um regime jurídico próprio, somente aplicando-se as normas gerais de direito privado em caráter meramente suplementar.

    Por fim, observe o enunciado da questão, pede a alternativa INCORRETA. Você marcou a D porque percebeu que ela estava correta mas a questão pede o oposto. 



  • Muito boa essa questão, hein!!

  • muito boa questão

  • GABARITO: B

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Essa é aquele tipo de questão que vc só acerta pq tem uma alternativa absurdamente errada... Pois a dúvida pairava em todas as outras... Kkkkkkk
  • B) INCORRETA. Art. 1º, Lei 9637/98:  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Raciocínio é o seguinte: a hipertrofia do Terceiro Setor ocorreu justamente com o advento do Estado neoliberal e da ideia de "Estado mínimo" no início da década de 90 (com o Collor e, depois, com o governo FHC). A reforma administrativa, que culminou na adoção do modelo gerencial (menor controle sobre atividades meio e maior preocupação com os resultados), implicou à época na desestatização: privatização de empresas públicas e retirada das mãos do Estado de atividades de interesse público e social com o consequente repasse de verbas à pessoas jurídicas privadas para que realizassem tais atividades (fomento).

    No entanto, para evitar abusos, a atividade regulatória teve que ser igualmente hipertrofiada.

     

  • FAÇO DAS SUAS PALAVRAS AS MINHA TAMBÉM SABIO AMIGO J.J. NETTO

    "EU, COMO UM (a) BELO(a) JUMENTO(a), MARQUEI A LETRA "E"; APENAS APÓS VISUALIZAR A TARJA VERMELHA, É QUE ME DEI CONTA DE QUE SERIA PARA MARCAR A ERRADA.

    PELOS COMENTÁRIOS ABAIXO EXPOSTOS, PUDE VERIFICAR QUE ALGUNS - NÃO POUCOS - TB PRATICARAM TAMANHA JUMENTISSE, LOGO, ATENÇÃO NA HORA DE MARCAR, UMA QUESTÃO TIRA-LHE DE UMA APROVAÇÃO."

    TRABALHE E CONFIE.

  • Senhores, o erro da letra B, na verdade, foi remeter à OSCIP esta qualidade de entidade cujo fim visava a retomada de atividade antes exercida pelo Estado.

    É correto que algumas atividades antes exercidas pelo Estado, em razão de uma "publicização", passaram a ser realizadas por entidades de direito privado, sem fins lucrativos, mediante fomento e contrato de gestão, permitindo a continuidade desta atividade, outrora realizada pelos Estado, agora, após a EC 19, por essas entidades, e que dentre elas coube às Organizações Sociais, mediante o referido contrato de gestão, sua execução.  OSCIP não realiza essas atividades, por isso está errada. 

  • Em 10/07/2018, às 16:43:05, você respondeu a opção B. Certa!  [DESISTIR JAMAIS]

    Em 09/03/2018, às 15:06:55, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/03/2018, às 15:06:30, você respondeu a opção E. Errada!

  • "As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja execução havia sido transferida para a iniciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal."

    É justamente o caminho inverso. Decorre da ideia de estado gerencial. Não há retomada pelo Estado de atividades administrativas. Aqui o Estado mediante contrato de gestão ou termo de parceria permite que particulares executem uma atividade administrativa.

  • só deu para acertar a questão pois a letra b é bem absurda, mas a letra D eu ficaria em duvida, afinal não tenho obrigação de conhecer a prática pra fazer concurso, apenas a lei e jurisprudência

  • Incorreta: letra B.

    .

    Fundamento: as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) não foram idealizadas para substituírem órgãos e entidades da Administração pública. Por outro lado, as organizações sociais (OS) foram idealizadas para substituírem órgãos e entidades da Administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades absorvidas pela OS (publicização).

  • a pior banca que existe para concurso público.

  • Por serem unidades despersonalizadas, os órgãos públicos não possuem capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos típicos (CERTO), muito embora, na prática, frequentemente assim ocorra.

    Bom, infelizmente, muitas coisas ocorrem "na prática" administrativa, mas em uma prova objetiva eu não tenho como elencar como correta uma afirmativa que se pauta por elementos vinculado a prática administrativa. Só posso responder, ao menos, baseados na doutrina na qual os órgãos públicos não tem personalidade jurídica. Essa questão equivale a dizer que o meu "fígado" na prática está fazendo contratos em meu nome (já que meu fígado também é um órgão mas sem personalidade jurídica).

  • As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja execução havia sido transferida para a iniciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal."

    OCORRE O INVERSO, O ESTADO GERENCIAL CONFERE QUE PARTICULARES EXECUTEM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO (OS) OU TERMO DE PARCEIRA (OSCIP).

  • Fico imaginando que nível possui uma banca que ressalta uma prática ilícita da Administração Pública. Tais atos não merecem ser nem lembrados, que dirá citados.

  • Acerca da letra C

    "De acordo com a doutrina predominante e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a definição do regime jurídico aplicável a cada entidade administrativa não decorre exclusivamente da natureza da entidade, mas principalmente da atividade por ela desenvolvida."

    Exemplo: Empresa Pública/Sociedade de Economia mista terão regras diferenciadas a depender da atividade desenvolvida (Exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviços públicos).

  • Na letra B, o que ocorre é justamente o contrario da "retomada".

  • por que a alternativa D está errada?

  • Sobre a alternativa a: A descentralização social consiste em aliviar do Estado a execução direta ou indireta de atividades de relevância coletiva que possam ser convenientemente cometidas por credenciamentos ou reconhecimentos a unidades sociais personalizadas, como associações de família, associações de bairro, agremiações desportivas, associações profissionais, associações confessionais, clubes de serviço, organizações comunitárias e dezenas de tipos de entidades assemelhados, as quais, mediante simples incremento de autoridade e institucionalização jurídica adequada, se provem aptas a promover, elas próprias, certas funções de interesse coletivo com eficácia

    administrativa pública, operando sob sua conta e risco.

    Tais unidades privadas são denominadas entidades de colaboração, atuando no setor público sob um vínculo administrativo de reconhecimento, sempre que julgadas aptas a receber atribuições, pessoal ou recursos públicos para a execução de atividades de interesse público, previstas em lei e nas condições por ela estabelecidas, bem como a terem oficialmente reconhecidos os efeitos jurídicos públicos dos atos de colaboração que pratiquem.

    Tais reconhecimentos podem resultar diretamente: de leis específicas, de contratos, de convênios, de acordos de programas ou de atos administrativos concretos, seja sob esta designação genérica ou sob a denominação específica de credenciamentos, como modalidades unilaterais assemelhadas à autorização e à permissão.

    Embora institutos de elaboração recente, alguns ainda pouco trabalhados, voltados a densificar o atendimento do interesse público no âmbito de atuação que se convencionou denominar de espaço público não estatal, são cada dia mais importantes para a construção de sociedades livres, dinâmicas e participativas, como a que se desenha no horizonte do século XXI, inspiradas pelo princípio da subsidiariedade.

    Diogo Moreira Neto.

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA!

  • A. A expressão “descentralização social” costuma ser utilizada para designar as parcerias formalizadas pelo Estado com fundação privada ou associação civil com o objetivo de criar condições favoráveis para a execução, com alcance de metas socialmente adequadas, de atividades de relevância coletiva que podem ser cometidas a tais unidades sociais personalizadas por credenciamentos ou reconhecimentos.

    CORRETO. A “descentralização social” se refere às parcerias do poder público com o terceiro setor. O terceiro setor é uma iniciativa privada de utilidade pública, ou seja, atividades em favor da sociedade (por exemplo: ongs) realizadas por organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro. As parcerias consistem em um fomento do estado a essas atividades.

    B. As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja execução havia sido transferida para a iniciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal.

    ERRADO. O vínculo jurídico do estado com as Organizações Sociais e as OSCIP não representam a retomada do serviço pelo Estado, ao contrário, representam o fomento do estado em relação a continuidade do serviço social prestado por essas organizações. 

     

    C. De acordo com a doutrina predominante e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a definição do regime jurídico aplicável a cada entidade administrativa não decorre exclusivamente da natureza da entidade, mas principalmente da atividade por ela desenvolvida.

    CORRETO.

    D. Por serem unidades despersonalizadas, os órgãos públicos não possuem capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos típicos, muito embora, na prática, frequentemente assim ocorra.

    CORRETO. Conforme o artigo 1º do Código Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.” Órgãos Públicos não são pessoas, logo, não celebram contratos.

    Há quem diga que o artigo 37, parágrafo 8º, da Constituição, excepciona essa regra. Porém, a doutrina mais autorizada entende que na verdade, apesar de a lei dizer “contrato”, a natureza jurídica do “contrato de gestão” (também chamado de contrato de desempenho) é de convênio, não de contrato. Mas, independente disso, a questão que afirma a regra é correta. 

     

    E. Excepcionalmente, doutrina e jurisprudência reconhecem capacidade processual a alguns órgãos públicos, para defesa em juízo de suas prerrogativas institucionais.

    CORRETO. Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual (artigo 70, CC). Mas excepcionalmente podem estar em juízo: 1. quando a lei atribui capacidade a alguns órgãos (a exemplo do Ministério Público); 2. quando se trata de órgão de cúpula na defesa de seus interesses institucionais (súmula 525, STJ).

  • No meio da questão, para, pensa na vida, na conta bancária vazia, no valor da inscrição, no q tem pra fazer amanhã... quero ver se, quando voltar, vai lembrar q a banca queria a INCORRETA!


ID
849424
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identificado servidor público ocupante de cargo efetivo em desvio de função, embora recebendo a remuneração do cargo no qual se encontra formalmente investido, indique a providência a ser adotada pela Administração Pública, considerando a atual jurisprudência do SupremoTribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "e", conforme enunciado da sumula 378 do STJ: " uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
     

  • Fiquei na dulvida pois a pergunta fala no entendimento do STF, mais a sumula é do STJ.
    Alguém pode mostrar alguma sumula do STF sobre a máteria, claro se existir.
  • AI 739449 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  26/06/2012           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012
    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios da legalidade e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Direito adquirido. Cargo exercido irregularmente. Impossibilidade. Desvio de função. Diferenças salariais. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Viola a Constituição Federal o enquadramento de servidor, sem concurso público, em cargo diverso daquele de que é titular. Consequentemente, não há direito adquirido à incorporação de vencimentos de cargo exercido de forma irregular. 3. Ausência da repercussão geral do tema relativo ao direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público. 4. Agravo regimental não provido.

    AI 582457 AgR / MG - MINAS GERAIS
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  26/09/2006           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 20-10-2006 PP-00056EMENT VOL-02252-09 PP-01873


    EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista: desvio de função: impossibilidade de enquadramento funcional e equiparação salarial: direito de receber a diferença das remunerações pelo período trabalhado em desvio, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93) e insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário: precedentes.

  • A resposta certa está na alternativa E.

    O desvio de função se dá quando um dirigente da unidade administrativa de lotação do servidor impõe a este o exercício de atribuições de outro cargo, diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual foi nomeado e empossado. Nesta situação nasce para o servidor o direito de receber as diferenças de remuneração pelo período em que exerceu , DE FATO, as funções do cargo estranho ao seu. Constatado o devio, é claro que a administratção deve adotar providências necessárias para a imediata cessação dessa anomalia e responsabilizar quem ocasionou. 

    Vale transcrever parte do RE 486.184 AgR/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12.12.2006.

    " O servidor público desviado de suas funções, após a promulgação da Constituição, não pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo e os daquele exercidos de fato".

    A matéria também é abordada na súmula 378 do STJ: " Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes".
  • O E. Supremo Tribunal Federal, em tema de desvio de função, consagrou entendimento na linha do qual existem duas providências básicas a serem tomadas pela Administração Pública, tão logo seja constatada a irregularidade, a saber: i) fazer cessar, de imediato, a ilegalidade, retornando o servidor ao exercício das funções inerentes ao cargo para o qual, efetivamente, prestou concurso público ou no qual tenha sido regularmente investido (caso se trate de cargo em comissão); e ii) indenizar o servidor, pelo exercício indevido de funções de maior complexidade e responsabilidade, em valor equivalente à diferença dos vencimentos dos cargos envolvidos, o que encontra amparo no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. Afinal, a Administração Pública teria obtido, por algum tempo, às custas de um dado servidor, o exercício de funções mais complexas e de maior responsabilidade, pagando remuneração não condizente com tais encargos. A propósito do tema, dentre outros julgados, confira-se: “A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o servidor tem direito, na forma de indenização, à percepção dos valores referentes à diferença da remuneração pelo período trabalhado em desvio de função, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.” (RE 499.898, rel. Ministro Dias Toffoli, em 26.06.2012). A partir destas premissas, conclui-se que a alternativa correta corresponde à letra “e”.

    Gabarito: E

  • Resposta da Banca:

    O chamado desvio de função ocorre quando um servidor público se encontra no exercício de funções estranhas àquelas inerentes ao cargo público que ocupa. Nesse cenário, por força da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, inciso II, da Carta Magna), o Supremo Tribunal Federal reputa inconstitucional não só a manutenção do servidor no exercício de funções estranhas ao cargo no qual foi regulamente investido, como também eventual pretensão de incorporação da remuneração pertinente ao cargo que pressupõe o exercício daquelas funções indevidamente exercidas. Afirma, assim, a Suprema Corte, a impossibilidade de que o servidor passe a ocupar cargo diverso daquele para o qual foi aprovado, bem ainda a inexistência de direito adquirido à percepção de remuneração estranha ao cargo que realmente ocupa. E, diante do poder-dever de autotutela que recai sobre a Administração Pública e que lhe impõe anular seus atos quando eivado de vícios (Verbete nº. 473 da Súmula de jurisprudência do STF), aponta para a obrigação de que cesse o desvio de função, tão logo identificado. Inobstante, com vistas a impedir enriquecimento sem causa da Administração – que se locupletou daquele exercício indevido de funções – impõe sejam pagas ao servidor eventuais diferenças existentes durante o período de duração do desvio, no caso de a remuneração pertinente ao cargo “ocupado” de fato ser superior àquela relativa ao cargo que realmente ocupado. Nesse sentido, por todos, vide: AI 281111 AgR / PR, Segunda Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 19/02/2010; RE 595566 AgR-segundo Segunda Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 23-03-2011; AI 743886 AgR / SE; Primeira Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 27-11-2009; RE 499898 AgR / RS, Primeira Turma, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 15-08-2012; AI 739449 AgR / SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 15-08-2012; RE 576.394/MA -AgRG, REL. MIN. AYRES BRITTO.


    Penso que ficou muito mal redigida esta questão, pois dá a entender que o servidor continuará recebendo a eventual diferença. O que não me agrada nesta banca é que o candidato tem que intuir o que ela quer dizer.

  • O STJ tem o mesmo posicionamento do STF nesse sentido, o servidor público desviado de suas funções não pode ser reenquadrado, mas tem direito ao recebimento, como indenização, da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e aquele exercido de fato.

    i. é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    ii. o Estado não pode se enriquecer ilicitamente (pagou menos por um atividade mais complexa).

  • Concordo plenamente com o colega Michel Farah.

  • O enunciado da alternativa E dá a entender que o servidor receberia a diferença mesmo depois de desfeito o desvio de função...

  • O problema da letra E, foi não estar escrito "durante o período de duração do desvio", pq pela redação da questão deu a entender que essa diferença incorporaria na remuneração do servidor desviado. Não basta conhecer leis e jurisprudência o candidato tem que deduzir o que o examinador quis dizer...é triste isso

  • GAB. E

    Súmula 378-STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

  • Questão mal formulada. Não insere a informação se o recebimento das diferenças é relativo ao tempo da função desviada ou após o retorno a função primária. É passível de anulação.....

  • Excelente explicação no gabarito comentado e serviu para mostra o quanto a questão foi mal elaborada. Em momento algum diz que o servidor estava em uma função de maior complexidade, apenas disse que se encontrava em desvio e função.


ID
849427
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em conta a jurisprudência atualmente predominante do Superior Tribunal de Justiça sobre a improbidade administrativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • A decretação cautelar da indisponibilidade dos bens não exige prévia demonstração de risco de dano irreparável, uma vez que o periculum in mora , nas ações de improbidade, é presumido. (CORRETA)
    DECISÃO
    Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. 

    A Seção entendeu que o periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação, não sendo necessária a demonstração do risco de dano irreparável para se conceder a medida cautelar. 

    A questão foi decidida em recurso no qual se questionou a possibilidade de o juiz decretar a indisponibilidade dos bens como medida cautelar quando não está demonstrado o periculum in mora na ação de improbidade. Ficaram vencidos no julgamento o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e o ministro Cesar Asfor Rocha, para quem essa demonstração seria exigível. O voto vencedor foi do ministro Mauro Campbell Marques.
    (...)

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106933
  • Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa
    Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A. 

    A empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, a ação civil pública por supostas vantagens ilícitas obtidas em financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente à implantação de rede de transmissão de energia na região.
  • a) Em nenhuma hipótese, a configuração da improbidade administrativa exige a ocorrência de dolo por parte do acusado.

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de CULPA nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). 

    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).


  • b) - Às pessoas jurídicas não se pode atribuir a pratica de ato de improbidade, ante à necessidade de se comprovar a suposta má-fé do acusado?
     
    Errado Pode ser atribuída a pratica de ato de improbidade tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, sendo incompatíveis à pessoa jurídica apenas as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

    Portanto, em tese, a eventual condenação por improbidade administrativa sujeita as pessoas jurídicas ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • E) ERRADA. Pois a configuração de improbidade confirma a ocorrência de dano ao Erário.

  • Observação:

    LESÃO AO ERÁRIO- Aceita a modalidade culposa.

  • Letra “a”: está errada a afirmativa, uma vez que a prática dos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, assim como dos que violam princípios da Administração, pressupõem, sim, a existência de comportamento doloso por parte dos sujeitos ativos. Maria Sylvia Di Pietro bem resume a questão, nos seguintes termos: “A tendência da jurisprudência é a de somente admitir a conduta culposa na hipótese do artigo 10 da lei de improbidade, já que o dispositivo legal a prevê expressamente. Nas hipóteses dos artigos 9º e 11, exige-se comprovação de dolo.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 906).

    Letra “b”: não é verdade. Pessoas jurídicas também podem responder por atos de improbidade administrativa, uma vez que a lei expressamente abarca, como sujeito ativo, aquele que se beneficie do ato sob qualquer forma, direta ou indireta. É aqui que se pode incluir as pessoas jurídicas, vale dizer, como beneficiárias dos atos de improbidade. Na linha do exposto, assim decidiu o E. STJ: “Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios.” (REsp. 970.393/CE, rel. Ministro Benedito Gonçalves, em 21.06.2012).Letra “c”: o mesmo precedente acima apontada, em sua parte final, demonstra claramente que, na visão do E. STJ, os sócios da pessoa jurídica não necessariamente deverão figurar também como réus na ação de improbidade (muito embora, reconheça-se, normalmente isso ocorra). Assim sendo, está equivocada esta alternativa.Letra “d”: está correta a afirmativa. De fato, para o STJ, inexiste a necessidade de demonstração do periculum in mora, para fins de decretação da indisponibilidade dos bens da parte ré, em sede de ação de improbidade administrativa. Neste particular, ofereço a íntegra de recente julgado daquele E. Tribunal Superior, em abono do que se veio a afirmar linhas acima:“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/92. TUTELA DE EVIDÊNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PERICULUM IN MORA. EXCEPCIONAL PRESUNÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação do patrimônio para a configuração de periculum in mora, o qual estaria implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei 8.429/92, bastando a demonstração do fumus boni iuris que consiste em indícios de atos ímprobos (REsp 1.319.515/ES, 1ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.9.2012).2. No caso concreto, o Tribunal de origem expressamente reconheceu a presença do fumus boni iuris (indícios de ato de improbidade administrativa) e do periculum in mora presumido, requisitos aptos à decretação da constrição patrimonial.3. Agravo regimental não provido.”Letra “e”: incorreta a assertiva, porquanto os atos de improbidade que implicam enriquecimento ilícito, bem assim aqueles que resultam em violação aos princípios da Administração Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, não exigem a ocorrência, simultaneamente, de danos ao erário.

    Gabarito: D


  • Confesso que só acertei porque fiz uma questão parecida da CESPE.

  • e)mutatis mudandi: A configuração da improbidade administrativa NÃO pressupõe a ocorrência de dano ao Erário.  

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

       II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    RJGR

  • Gab. D

    A decretação cautelar da indisponibilidade dos bens não exige prévia demonstração de risco de dano irreparável, uma vez que o periculum in mora , nas ações de improbidade, é presumido.


  • Melhor comentário é do Pithecus Sapiens!!!!

  • Questão desatualizada: 

  • Estaria a LETRA C desatualizada????

  • a) Em nenhuma hipótese, a configuração da improbidade administrativa exige a ocorrência de dolo por parte do acusado. ERRADA.

    O dolo sempre é exigido. Ao reverso, a punição a título de culpa nas ações de improbidade somente estão presentes naquelas condutas que causem lesão ao erário.

     

    b) Às pessoas jurídicas não se pode atribuir a prática de ato de improbidade, ante à necessidade de se comprovar a supostamá-fé do acusado. ERRADO. 

    As PESSOAS JURÍDICAS também podem responder por atos de improbidade na qualidade de terceiro beneficiado, pois se beneficiam de eventual ato de improbidade. (GARCIA; ALVES, 2006, p. 233) e STJ no REsp 1.122.177.

     

    c) É imprescindível a presença, no polo passivo da ação de improbidade, dos sócios da pessoa jurídica beneficiada ilicitamente. ERRADO. 

    O terceiro (PJ ou PF) não poderá figurar sozinho no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa, havendo um litisconsórcio passivo necessário (agente público e terceiro), vide REsp 1.405.708/RJ. 

     

    d) A decretação cautelar da indisponibilidade dos bens não exige prévia demonstração de risco de dano irreparável, uma vez que o periculum in mora , nas ações de improbidade, é presumido. CORRETA.

    O STJ no inf. 547 entendeu que para se aplicar o disposto no art. 7º da LIA, é necessário SOMENTE a presença do fumus boni iuris, dispensando o periculum in mora, eis que tal atributo é presumido

     

     e) A configuração da improbidade administrativa pressupõe a ocorrência de dano ao Erário. ERRADA. 

    É sabido que são três espécies de condutas de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e dos atos que atentam Contra os Princípios da Administração Pública. Estes últimos, por exemplo, dispensam dano ao erário. 

  • Diversas mudanças que foram incluídas pela lei nº 14.320/2021, vale a pena a leitura! inclusive, o gabarito:

    Art. 16,§ 3º: O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.


ID
849430
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5º da Constituição Federal de 1988 enuncia a maior parte dos direitos fundamentais de primeira geração albergados em nosso ordenamento constitucional. Tomando por base as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sumula vinuculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
  • GABARITO - LETRA E, pois a súmula 619 do STF foi REVOGADA.

    A jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
    Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

    Fonte: http://igmorais.wordpress.com/2008/12/04/revogada-sumula-619-do-stf-prisao-do-depositario-infiel/
  • Letra D - CORRETA
    Súmula 695 do STF: "Não cabe HC qd já extinta a pena privativa de liberdade"
    Comentário: Em se tratando de ação, é preciso que exista interessse do impetrante em conseguir o provimento jurisdicional para fazer cessar o constrangimento ilegal, já consumado ou em vias de ocorrer. Por isso, caso n mais subsista a violência ou a coação, é natural que uma das condições da ação tenha desaparecido, dando ensejo ao não conhecimento do HC.
    Nesse sentido também ensina o art. 659 do CPP: Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

    Letra E - Correta
    Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    Comentário: Vale ressaltar que mesmo em segredo de justiça, em sigilo, é direito do investigado saber O QUE JÁ CONSTA devidamente documentado sobre sua conduta. A restrição à publicidade, se ocorrente, diz respeito a terceiros, não em relação ao próprio interessado e, consequentemente, ao seu defensor.
  • Letra A: CORRETA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.



    Letra B: CORRETA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.



    Letra C: CORRETA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.



    Letra D: CORRETA

    SÚMULA Nº 695
     
    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.



    Letra E: INCORRETA

    Conforme dito pelo colega acima, a súmula 619 do STF foi revogada!!

    SÚMULA Nº 619
     
    A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL PODE SER DECRETADA NO PRÓPRIO PROCESSO EM QUE SE CONSTITUIU O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO (REVOGADA).

  • Fiquei surpresa ao saber que o STF entende ser ilícita a prisão civil do depositário infiel já que esta encontra-se prevista no art.5º da cr/88
  • Segundo o entendimento do STF devido ao Pacto de São José da Costa Rica fica proibida no Brasil desde 2008 a prisão civil do depositário infiel,sendo permitida tão somente a prisão civil do devedor voluntário de alimentos.
  • Segundo o STF  a prisão civil do depositário infiel não é admitida pelo o ordenamento jurídico brasileiro.

    Admite uma prisão civil por dívida: PENSÃO ALIMENTÍCIA


  • Depois do ppl não cabe HC preventivo?

  • temos duas respostas corretas nesta questão   letra D -  sumula 695  do stf.... e letra E- sumula 619 do stf.

  • é INCORRETO afirmar: D

    TEM Q ler enunciado. 

  • Errei porque esqueci que o enunciado pedia a resposta Incorreta, hahsahshashahs Que verrgonha

  • eu tambem (

  • Segunda questão da Funcab para delegado que faço que fala sobre a SV 11 do STF.

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

    Alternativa “a” está correta. Conforme Súmula Vinculante 11, “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Alternativa “b” está correta. Conforme Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

    Alternativa “c” está correta. Conforme Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Alternativa “d” está correta. Conforme Súmula 695, “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

    Alternativa “e” está incorreta. A Súmula 619 do STF, segundo a qual “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”, foi revogada.  De acordo com o STF, ante o ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil somente subsiste no caso de descumprimento inescusável de obrigação alimentícia, e não no de depositário considerada a cédula rural pignoratícia [HC 92.566, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009.]

    Gabarito do professor: letra e.


  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

    Alternativa “a” está correta. Conforme Súmula Vinculante 11, “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Alternativa “b” está correta. Conforme Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

    Alternativa “c” está correta. Conforme Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Alternativa “d” está correta. Conforme Súmula 695, “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

    Alternativa “e” está incorreta. A Súmula 619 do STF, segundo a qual “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”, foi revogada.  De acordo com o STF, ante o ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil somente subsiste no caso de descumprimento inescusável de obrigação alimentícia, e não no de depositário considerada a cédula rural pignoratícia [HC 92.566, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009.]

    Gabarito do professor: letra e.


  • Gab.: E

    Obs.: Somente para complementar os estudos dos colegas, ressalta-se que, como afirma a questão em tela, "O art. 5º da Constituição Federal de 1988 enuncia a maior parte dos direitos fundamentais", isso porque estes estão distribuídos em diversos outros artigos do supracitado diploma legal, e não apenas no art. 5º. (Ex. Art. 6º ao 17º, CF)

    "SEMPRE FIEL"

  • A única prisão civil admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de pensão alimentícia.

  • Sobre a letra "D", é cabível Habeas Corpus trancativo quando se é investigado ou processado por crime que já teve sua punibilidade extinta. Portanto, vê-se que é cabível caso haja alguma movimentação do poder público que caracterize constrangimento ilegal.

  • ESTÁ NÁ HORA DE TROCAR O ÓCULOS - li 2 vezes a questão e vi LICITA, me achei o tal e ja respondi antes de ler as outras. VOCÊ ERROU!!!

    É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


ID
849433
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Oart. 5º, LVI da Constituição Federal de 1988 trata da vedação da prova ilícita. Tomando por base as decisões do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETOafirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ggabarito C

    PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO SEGUIDA DE MORTE – INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO-CONHECIMENTO – UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO AMPARADA EM VASTO CONTEÚDO PROBATÓRIO PRODUZIDO PERANTE O JUÍZO DA CAUSA – OPORTUNIZADA À DEFESA A POSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE A PROVA EMPRESTADA – AUSÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA – PROVA PRODUZIDA POR DETERMINAÇÃO DE OUTRO JUÍZO BUSCANDO APURAR CRIME DIVERSO – INTERCEPTAÇÕES DEVIDAMENTE AUTORIZADAS CUJO ALVO ERA O PRÓPRIO AGENTE – PROVA LÍCITA – AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS DEMAIS PROVAS POR DERIVAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – ESTREITA VIA DO WRIT – PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
    1. Tratando-se de reiteração de pedido também deduzido em outro writ (HC 91.781/SP), a tese segundo a qual o Magistrado de 1º Grau indeferiu diligências imprescindíveis à defesa não comporta conhecimento. Precedentes.
    2. É possível a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que ambas as partes dela tenham ciência e que sobre ela seja possibilitado o exercício do contraditório. Precedentes.
  • Não entendi essa questão. A letra C no está errada, pois o STF admite.

    E a letra "B"? O que tem de correto nela?
  • Danyllo, a letra C está errada examente por que fala ser incabível, quando o STF diz ser cabível a prova emprestada obtida mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar. Grave, também, que também é cabível a prova emprestada no processo civil (jurisprudência majoritária).

    Quanto a letra B, a pergunta está correta pois o STF exige legimitidade e previsão legal, e tais são garantidas pela Lei 9.296. Do mesmo modo, no que se diz a autoincriminação, o STF também já decidiu sobre o assunto no HC 103236:

    Habeas Corpus. 2. Interceptação telefônica. Ofensa ao direito ao silêncio e à nãoautoincriminação. Inocorrência. Inteligência do art. 5º, XII, CF. 3. Acompanhamento de inquérito policial. Parcialidade do Magistrado. Inocorrência. Cumprimento das funções jurisdicionais. 4. Constrangimento não evidenciado. 5. Ordem denegada.

     

    Fundamentou a decisão o fato dos direitos fundamentais ao silêncio e a autoincriminação não terem relação com o caso fático em questão, ou seja, interceptação telefônica. Citando Robert Alexy, Gilmar Mendes vaticinou que é necessário que os direitos fundamentais tenham precisão e preferência com o caso a que se busca tutela, o que não é o presente segundo o STF.

    Por fim , e o melhor argumento na minha opinião, o ministro utilizou como fundamento o fato dos direitos fundamentais não serem absolutos, e permitirem sua flexibilização uma vez que colidia com o direito fundamental do estado de investigar e garantir a segurança pública.
  • MARQUEI A LETRA "C" POR ELIMINAÇÃO, MAS CREIO QUE ELA ESTÁ CORRETA.

    A CONSTITUIÇÃO É MUITO CLARA QUANDO ADMITE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL + INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. (RESERVA LEGAL QUALIFICADA)

    ASSIM SENDO, A PROVA EMPRESTADA ORIUNDA DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SÓ PODE SER UTILIZADA EM OUTRA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, SOB PENA DE SER ILÍCITA DIANTE DA PRÁPRIA RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL.

    DESSA FEITA, "É incabível a utilização de prova emprestada obtida mediante interceptação telefônica,  MESMO QUE judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar".

    MAIS TARDE VOU PESQUISAR NA DOUTRINA PARA ROBUSTECER OS MEUS ARGUMENTOS.



  • Complementando a resposta do Luis Macedo : Resposta letra C, pois o STF considera cabível -  ver STF INQ 2424 - QO-QO: O STF adotou o entendimento que a interceptação realizada para fins de investigação criminal pode ser utilizada como prova emprestada em processo administrativo disciplinar contra o servidor investigado e também contra outros servidores. 

  • Eis um resumo da decisão proferida pelo pleno do STF:

    “Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, juudicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.” (Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20-6-07, Plenário, DJ de 24-8-07

  • Letra "E" retirado do seguinte julgado: "...Já decidiu esta Turma que confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e inválida a condenação nela fundada (HC 70277, 1ª T, 14.12.93, Pertence, RTJ 154/58; Lex 187/295).

  • A alternativa D também está INCORRETA.

    nem TODAS as provas derivadas das ilícitas contaminam o processo.


    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Complementando nosso amigo Ewerton.


    A alternativa D também está INCORRETA.

    nem TODAS as provas derivadas das ilícitas contaminam o processo.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    ***DO CPP ***

  • Gab: letra C ... Pois é plenamente possível 

  • Algumas orientações do STF sobre a ilicitude de provas

    a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

    b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde quepara ser utilizada em legítima defesa.
    c) É lícita a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso,desde que haja conexão entre os delitos.

    d) É lícita a prova obtida mediante gravação de diálogo transcorrido em local público.


    e) A confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e, portanto, inválida a condenação nela fundada.

    f) É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • c) É incabível a utilização de prova emprestada obtida mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar.

     

    INCORRETA. É perfeitamente cabível, pois ao contrário do direito penal, em que a utilização da prova emprestada é mais rigorosa, somente quando há conexão dos crimes(delito principal e acidental), pois se distintos, neste tema há controvérsias; a prova emprestada na álea cível e administrativa já não é tão exigente, pois não há ameaça ao direito de liberdade. Por isso cabível prova emprestada no PAD.

  • Vale ressaltar que nas provas emprestas é preciso assegurar o contraditório e ampla defesa.

    Abraços.

  • Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

  • Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

     

    Algumas orientações do STF sobre a ilicitude de provas

    a) É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

    b) É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde quepara ser utilizada em legítima defesa.
    c) É lícita a prova de um crime descoberta acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso,desde que haja conexão entre os delitos.

    d) É lícita a prova obtida mediante gravação de diálogo transcorrido em local público.

    e) A confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e, portanto, inválida a condenação nela fundada.

    f) É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio

  • INCORRETAAAAAA PORRA!!!

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

    Alternativa “a” está correta. Conforme o STF, a hipótese de gravação de comunicação telefônica própria, sem ciência do interlocutor, é considerada lícita, se utilizada na defesa de direito do autor ou partícipe da gravação, em especial, se vítima ou destinatária de proposta criminosa do outro (v.g., HC 74.678, 1ª T, Moreira, 10.06.97, e EDHC 74.678, 1ª T, Moreira, 02.09.97, Inf. STF 75; RE 212.081, 1ª T., Gallotti, 5.12.97, DJ 27.03.98; HC 74.356, 1ª T, Gallotti, 10.12.96, RTJ 165/934; HC 69.204, 2ª T, Velloso, 26.05.92, RTJ 144/213 e HC 75.338, Pl, Jobim, 11.03.98, RTJ 167/206).

    Alternativa “b” está correta. O Supremo Tribunal Federal exige a comprovação da legitimidade das interceptações telefônicas, com a fiel observância de todos os requisitos legais, não entendendo, porém, que exista ofensa ao direito ao silêncio e ao direito a não autoincriminação nas gravações obtidas mediante os requisitos constitucionais e legais para a realização de interceptação telefônica ( STF – 2ª T. – HC 103236/ES – Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-164, 2-9-2010. Nesse mesmo sentido, conferir: STJ – 5ª T. – Resp

    1134455/RS – Rel. Min. Gilson Dipp, decisão: 22-2-2011).

    Alternativa “c” está incorreta. Conforme o STF, há a possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para o fim de subsidiar apurações de cunho disciplinar (STF – Inq. 2725 QO/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe.26.09.2008)

    Alternativa “d” está correta. Segundo o STF, Examinando novamente o problema da validade de provas cuja obtenção não teria sido possível sem o conhecimento de informações provenientes de escuta telefônica autorizada por juiz - prova que o STF considera ilícita, até que seja regulamentado o art. 5º, XII, da CF ("é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;") -, o Tribunal, por maioria de votos, aplicando a doutrina dos "frutos da árvore envenenada", concedeu habeas corpus impetrado em favor de advogado acusado do crime de exploração de prestígio (CP, art. 357, par. único), por haver solicitado a seu cliente (preso em penitenciária) determinada importância em dinheiro, a pretexto de entregá-la ao juiz de sua causa. Entendeu-se que o testemunho do cliente - ao qual se chegara exclusivamente em razão da escuta -, confirmando a solicitação feita pelo advogado na conversa telefônica, estaria "contaminado" pela ilicitude da prova originária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, que indeferiam o habeas corpus, ao fundamento de que somente a prova ilícita - no caso, a escuta - deveria ser desprezada. Precedentes citados: AHC 69912-RS (DJ de 26.11.93), HC 73351-SP (Pleno, 09.05.96; v. Informativo nº 30). HC 72.588-PB, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.06.96.

    Alternativa “e” está correta. Para o STF, confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e inválida a condenação nela fundada (HC 70277, 1ª T, 14.12.93, Pertence, RTJ 154/58; Lex 187/295).

    Gabarito do professor: letra c.


  • é possível a utilização de interceptação produzida, para a investigação de crime, em procedimento administrativo? Para o STJ, sim: “É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de ‘prova emprestada’, a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal e com observância das diretrizes da Lei /1996.” (MS 16.146/DF).

    gabarito C

  • Questão incorreta: Letra C

    Súmula 591 STJ: "É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa".

  • Questão incorreta: Letra C

    Súmula 591 STJ: "É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa".

  • Meus caros a letra D também está incorreta, uma vez que a teoria dos frutos da árvore envenenada não é absoluta, existindo hipóteses em que a prova originada de tal fonte não será tida como também ilícita. VIDE CPP.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    TODO DIA EU LUTO!

  • alguém entendeu algo da alternatica "B"?

  • Sobre a LETRA B, fiz uma pesquisa e achei uma resposta que possa ventilar a assertiva.

    Como são mais de 100 páginas, resolvi colar o trecho que pode trazer um entendimento mais amplo:

    RE 971959 / RS 

    " Com efeito, ao editar, inclusive com respaldo direto da Constituição Federal, atos normativos prevendo a possibilidade do aproveitamento de provas resultantes de interceptação telefônica, interceptação ambiental e atuação de agentes infiltrados, o legislador admitiu, uma vez preenchidos determinados requisitos, a flexibilização do direito de não se produzir prova contra si próprio (considerando, por exemplo, a possibilidade do próprio suspeito contribuir para a sua incriminação, ao originar conversa que denote seu envolvimento delitivo), o fazendo, porém, não de forma injustificada, mas o para o fim de viabilizar a efetivação, em maior medida, de outros princípios qualificados como preponderantes no juízo de ponderação realizado, atinentes ao direito da sociedade de ver elucidada a prática de um crime. Em última análise, conforme lição de MARCELO SANTIAGO DE MORAIS AFONSO, “não se pode confundir o direito à não autoincriminação com o direito de não ser legitimamente investigado e condenado pela prática de crimes.”

    (O direito à não autoincriminação e a obrigação de sujeição a exames. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 95)."

    Pelo que percebo, a autorização judicial junto aos requisitos contemplados valida a produção de prova mediante interceptação telefônica. O que gerou a dúvida seria a afronta aos princípios da não autoincriminação e do direito ao silêncio.

    Nesse sentido, como a questão versa em seu COMANDO "por base as decisões do STF", entendo que a base para compreender a assertiva seja a JURISPRUDÊNCIA, que é muito volátil.

    Logo, a depender do caso concreto, o JUIZ faz uma ponderação de PRINCÍPIOS de forma a não se afastar da CONSTINUCIONALIDADE, flexibilizando de acordo com o juízo de ponderação.

    RESUMINDO: Vai depender do caso concreto e suas especificidades.

  • Oi???? Incabível??? Pelo contrário, é cabível sim, somente as interceptação telefônica podem ser quebradas mediante autorização jurídica, correspondência, por exemplo, esqueça que não pode!


ID
849436
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 58, § 3º, da Constituição Federal de 1988 consagrou, no Poder Legislativo, as Comissões Parlamentares de Inquérito. No que se refere ao poder investigatório da Comissão, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Com base nas lições de Alexandere de Morais (Direito Constitucional. - 23. ed. - São Paulo: Atlas, 2008. pagina 416 e seguintes)

    Poderes investigatórios das CPIs:
    • Possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive dos registros telefônicos (não confundir com interceptação telefônica) da pessoa investigada
    • Oitiva de testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva, podendo determinar a oitiva de qualquer pessoa, desde que necessário à investigação. Ninguém pode escusar-se de comparecer à CPI para depor. A CPI deverá respeitar o sigilo profissional
    • Ouvir investigados ou indiciados, consagrando a CF/88 o direito ao silêncio (o investigado não poderá ser obrigado a depor contra si mesmo)
    • Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de provas legalmente admitidos
    • Determinar buscas e apreensões --> as CPIs possuem, genericamente, o poder de determinar às autoridades policiais e administrativas a realização de buscas e apreensões de documentos necessários às investigações. É inadmissível a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial.

    Incide sobre a atuação das CPIs a cláusula de reserva jurisdicional que consiste na expressa previsão constitucional de competência exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário para a prática de determinados atos, como por exemplo: a invasão domiciliar durante o dia, por determinação judicial; a interceptação telefônica, por ordem judicial. Nessas hipóteses, as CPIs carecem de competência constitucional para prática desses atos, devendo solicitar ao órgão jurisdicional competente.

    Não poderão as CPIs:
    • Decretar quaisquer hipóteses de prisão, salvo as prisões em flagrante delito, uma vez que a CF/88 reservou ao Poder Judiciário, a função de zelar pelo status libertatis individual
    • Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, seqüestro, hipoteca judiciária, proibição de ausentar-se da comarca ou do país
    • Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados

    Abusos ou ilegalidades praticadas por CPI deverão ser controladas pelo Poder Judiciário, por meio do STF, em regra em sede de MS e HC.

  • Justificativa da banca:

    A questão versa sobre o Poder Legislativo e os limites do poder investigatório das Comissões Parlamentares de Inquérito, previstas no art. 58, § 3º da Constituição Federal. Então:
    Pode ouvir testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva. As comissões podem determinar a oitiva de qualquer pessoa, funcionário público ou particular, desde que seja necessário para a investigação. STF – Pleno – HC n º 75287-0 – medida liminar – Rel. Min. Mauricio Corrêa, Diário da Justiça, Seção I, 31.10. 1997, p. 16302; STF – Pleno – HC nº 71231/RJ- Rel. Min. Carlos Veloso. Seção I Diário da Justiça. 31.10.1996. p. 42014. Pode-se ainda conferir no voto prolatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence “ a constituição explicitou dispor a Comissão Parlamentar de Inquérito dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entre os quais avulta importância o de intimar, fazer comparecer, se for o caso, e tomar o depoimento de qualquer pessoa sobre fato determinado a cuja apuração se destinar: the power to send for persons”. Assim, pelo exposto, esta opção está correta.
    Não pode quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados de pessoa que esteja sendo investigada. Não há como negar que os dados oriundos das quebras tem a natureza probatória. O voto do Ministro Sepúlveda Pertence dispõe que em relação à quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico tem natureza probatória e é inerente ao poder investigatório das Comissões Parlamentares de inquérito. STF - Pleno – MS nº 23466-1/DF – medida liminar - Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Desta forma, esta opção está incorreta.
  • Pode determinar quaisquer buscas e apreensões imprescindíveis a elucidação do objeto da investigação, desde que fundamente sua decisão. As Comissões Parlamentares de inquérito possuem genericamente o poder de determinar as autoridades policiais e administrativas a realização de buscas e apreensões de documentos necessários a investigação. Esse poder genérico, porém, encontra sua limitação na consagração constitucional da inviolabilidade domiciliar em face da cláusula de reserva jurisdicional. Assim esta opção está incorreta. Pode determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos e sequestros, na hipótese de fundado receio de remessa para o exterior dos bens, públicos ou privados, adquiridos pela organização criminosa investigada. Na lição do Ministro Sepúlveda Pertence, “o decreto de indisponibilidade de bens de determinada pessoa posta sob a suspeição da CPI, qual o impetrante, mostra-se de todo excedente à mais larga interpretação da autoridade das CPI: indisponibilidade de bens, ou medida similar – qual o arresto, sequestro ou a hipoteca judiciária - são providencias cautelares de sentença definitiva de condenação, os quais obviamente não se confundem com os poderes instrutórios, ou de cautela sobre a prova, que se possam admitir extensíveis aos órgãos parlamentares de inquéritos.” Assim, esta opção está incorreta. No interesse da investigação, possuem competência para decretar todas as espécies de prisões cautelares, desde que haja prejuízo para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. As comissões Parlamentares de inquérito não possuem competência constitucional para decretação de prisões temporárias, preventivas ou quaisquer outras hipóteses, salvo as prisões em flagrante delito, uma vez que a Constituição Federal reservou ao Poder Judiciário a função de zelar pelo status libertatis individual do cidadão.  Assim esta opção está incorreta. Diante do exposto, a Banca Examinadora, por unanimidade, indefere os recursos.
    • CORRETA = a) Pode ouvir testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva.

    ERROS EM NEGRITO:
    • b) Não pode quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados de pessoa que esteja sendo investigada.
    • c) Pode determinar quaisquer buscas e apreensões imprescindíveis à elucidação do objeto da investigação, desde que fundamente sua decisão.
    • d) Pode determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos e sequestros, na hipótese de fundado receio de remessa para o exterior dos bens, públicos ou privados, adquiridos pela organização criminosa investigada.
    •  e) No interesse da investigação, possuem competência para decretar todas as espécies de prisões cautelares, desde que haja prejuízo para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

  • B)_Pode quebrar sigilo bancário, fiscal e dados( inclusive telefônicos), todavia o sigilo bancário não é possível de ser quebrado por CPI municipal ( vereadores).

    C)_ O lar é asilo inviolável até mesmo para parlamentares em sede de CPI( RESERVA JURISDICIONAL), portando CPI não autoriza busca domiciliar.

    D) Medidas assecuratórias do processo penal ( hipoteca legal, arresto e sequestro) encontram-se sob reserva jurisdicional, não podendo ser utilizadas por CPI.

    E)_ Prisão em flagrante de testemunha que firmou compromisso de dizer a verdade e foi pega mentindo PODE. Não pode prisão preventiva e nem temporária ( prisões cautelares). 

  • Alternativas C, D e E estão flagrantemente erradas.

     

    Alternativa B está errada. O entendimento do STF é o de que a CPI pode, por autoridade prórpia , ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observando as formalidades legais, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos (extrato de registros telefônicos pretéritos).

     

    Alternatia correta, portanto é a A, de forma que, de fato, dentro do conceito da CPI ela tem o direito de ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva (assegurado direito ao silêncio e demais prerrogativas da testemunha do Processo Penal)

     

    Fonte.: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza, 16a Ed. 2012. pág. 512/515.

  • A questão aborda a temática relacionado à organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito ao poder investigatório das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3º, CF/88), suas capacidades e limites. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto. 

    Alternativa “a”: está correta. As CPIs podem ouvir testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva. As comissões podem determinar a oitiva de qualquer pessoa, funcionário público ou particular, desde que seja necessário para a investigação. STF – Pleno – HC n º 75287-0 – medida liminar – Rel. Min. Mauricio Corrêa, Diário da Justiça, Seção I, 31.10. 1997, p. 16302; STF – Pleno – HC nº 71231/RJ- Rel. Min. Carlos Veloso. Seção I Diário da Justiça. 31.10.1996. p. 42014.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, em relação à quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, estes têm natureza probatória, sendo inerente ao poder investigatório das Comissões Parlamentares de inquérito. STF - Pleno – MS nº 23466-1/DF – medida liminar - Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Desta forma, esta opção está incorreta.

    Alternativa “c”: está incorreta. o STF tem advertido que as CPIs só estarão legitimadas a determinar medidas de busca e apreensão (e, assim mesmo, apenas as de caráter não domiciliar) se houver justificativa com suporte em fundamentação substancial, atendendo a dois requisitos: existência de causa provável e indicação de motivação apoiada em fatos concretos (vide MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.663 DISTRITO FEDERAL).

    Alternativa “d”: está incorreta.  Não é viável que a CPI determine medidas assecuratórias – arresto, sequestro, indisponibilidade de bens etc. – eis que tais medidas possuem caráter tipicamente jurisdicional, estando, como se sabe, inseridas no poder geral de cautela, atribuído exclusivamente ao Juiz, para assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, afastando-se, portanto dos poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito que são iminentemente de investigação.

    Alternativa “e”: está incorreta.  Para o STF, limitada pelo texto constitucional, a Comissão Parlamentar de Inquérito não pode determinar a prisão preventiva dos seus investigados, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI), por se tratar de medida que a Constituição da República, no resguardo dos direitos e garantidas individuais, reservou a autoridades judiciais em sentido estrito, sem extensão a outras autoridades com poderes equiparados (STF, MS 23653/DF).

    Gabarito do professor: letra a.


  • Está desatualizada, STF declarou inconstitucional condução coercitiva.

  • Félix B, STF declarou inconstitucional a condução coercitiva apenas para investigados, nada falou sobre testemunhas, a decisão é clara, no geral a condução coercitiva de testemunhas ainda é possível.

  • Sobre CPI:

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das

    respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus

    membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao M.P , para que promova a

    responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ATENÇÃO:

    *Poder de investigação próprio das Autoridades Judiciais

    *Não julga, não acusa e não promove responsabilidade. Função meramente investigatória, tendo sua conclusões, quando for o caso, encaminhadas ao MP.

    CRIAÇÃO:

    *requerimento de 1/3 do membros da Casa (S.F ou C.P)

    *indicação de fato determinado

    *fixação de prazo certo (não impede prorrogação, porém não pode ultrapassar o limite do término da legislatura)

    CPI PODE:

    Convocar particulares e autoridades públicas

    Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória

    Determinar quebra de sigilo telefônicobancário fiscal do investigado (CPI estadual tb pode. CPI municipal não pode)

    Requisitar informações e documentos públicos

    CPI NÃO PODE:

    Decretar medidas cautelares

    Determinar anulação de atos do Executivo

    Determinar Interceptação telefônica

    Determinar busca e apreensão domiciliar (questionável)

    Apreciar decisões judiciais

    Impedir ou restringir assistência jurídica dos investigados ou depoentes.

  • GABARITO: A

    O que a CPI pode fazer:

    1.convocar ministro de Estado;

    2.tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3.ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4.ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5.prender em flagrante delito;

    6.requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7.requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8.pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9.determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10.quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1.condenar;

    2.determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3.determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4.impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5.expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6.impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • CPI NÃO pode determinar condução coercitiva de investigado.

    Conforme julgado recente, nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigados ou réus:

    "Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP. [ADPF 395 e ADPF 444, Rel. min. Gilmar Mendes]

  • Gabarito letra A

    Hoje o entendimento é outro.

    A CPI não pode ordenar condução coercitiva de investigado, já que nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigado (conforme posicionamento RECENTE do STF: "Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP. [ADPF 395 e ADPF 444, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2018, P, DJE de 22-5-2019.])

  • Hoje a alternativa "A" estaria incorreta tendo em vista que o STF proibiu a condução coercitiva.

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal".

    Fonte:

  • Todos que falaram que hoje a alternativa A estaria errada estão equivocados!

    O STF mudou o entendimento APENAS para o interrogatório de acusados.

    A condução coercitiva continua válida para testemunha, perito e ofendido.

    Fonte: Inf 906 STF. site Dizer o Direito.

  • Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório

    O STF, recentemente, decidiu que não é válida a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito do processo penal: STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    O Min. Gilmar Mendes defendeu que esse mesmo entendimento deve ser aplicado para o caso das CPIs.

    Fundamento do voto com o nemo tenetur se detegere

    O Min. Gilmar Mendes (relator) entendeu que, por sua qualidade de investigado, o indivíduo não pode ser convocado a comparecimento compulsório, menos ainda sob ameaça de responsabilização penal, no que foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.

    Para o relator, se o paciente não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação

    fonte: dizer o direito.

    Ao que me parece a questão está desatualizada, tendo em vista que esse julgado é de 2018 e a questão é de 2012.

  • Meu irmão.. o que tem de resposta errada escrita com palavras certas... num é brincadeira.

    a questão trouxe a TESTEMUNHA e não o acusado/investigado...

  • Pegadinha que fala né? Vamos ler novamente a questão...

  • Alternativa “a”: está correta. 

    As CPIs podem ouvir testemunhas, inclusive com a possibilidade de condução coercitiva. As comissões podem determinar a oitiva de qualquer pessoa, funcionário público ou particular, desde que seja necessário para a investigação

  • A questão não está desatualizada.

  • "Condução coercitiva de investigados e réus - Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas."

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
849439
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas orientações do Supremo Tribunal Federal, no que se refere às ações constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 5

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • O mandado de injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    A impetração de mandado de injunção coletivo vem sendo admitida nos moldes do mandado de segurança coletivo, sendo os legitimados as mesmas entidades. Neste caso o prejuízo pela ausência da norma regulamentadora afeta a todos os associados da entidade impetrante.

    Entidades sindicais dispõem de legitimidade ativa para a impetração do mandado de injunção coletivo, que constitui instrumento de atuação processual destinado a viabilizar, em favor dos integrantes das categorias que essas instituições representam, o exercício de liberdades, prerrogativas e direitos assegurados pelo ordenamento constitucional.” (MI 472, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-9-2005, Plenário, DJ de 2-3-2001.) No mesmo sentido: MI 361, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-4-1994, Plenário, DJ de 17-6-1994.

    São pressupostos do mandado de injunção:
    a) existência de um direito constitucional fundamental;
    b) ausência de norma regulamentadora que impeça ou prejudique a fruição desse direito.

    O mandado de injunção não é remédio para toda e qualquer forma de omissão, mas apenas para aquela que afete o exercício de direitos constitucionais fundamentais.Não será cabível o mandado de injunção para discussão de constitucionalidade, ilegalidade ou descumprimento de norma em vigor.

    Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do mandado de injunção. (...) O mandado de injunção não é o meio próprio a lograr-se o controle concentrado de constitucionalidade de certa norma.” (MI 575-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29-10-1998, Plenário, DJ de 26-2-1999.) No meso sentido: MI 742-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-3-2008, Plenário, DJE de 30-5-2008.

  • Segundo Pedro Lensa, o MS INDIVIDUAL busca a preservaçao (preventivo) ou a reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam individuais homogêneos ou coletivos.

    os interesses individuais homogêneos são os  decorrentes  de  origem   comum e  da  atividade  ou   situação  específica  da  totalidade,  ou   de  parte  dos  associados ou   membros  do impetrante. Enquanto os coletivos são os transindividuais,  de  natureza  indivisível,  de que  sej a  titular   grupo  ou   categoria  de  pessoas  ligadas  entre  si   ou   com   a  parte  contrária  por  uma relação jurídica básica. (Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.15ª ed. São Paulo: Saraiva,2011)

    Portanto, está correta a alternativa B. 
  • a) É cabível a impetração do mandado de injunção mesmo que já exista norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, desde que essa norma seja flagrantemente inconstitucional.INCORRETA
     O art.5º, LXXI, CF dispõe: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Segundo jurisprudência do STF, não caberá mandado de injunção:
    Se já existe norma regulamentadora do direito previsto na Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição;se já existe a norma regulamentadora, ainda que flagrantemente incostitucional, não será mais cabível mandado de injunção; nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em outras ações, mas não mais na via de mandado de injunção).
    b) A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.CORRETA
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    É importante frisar que os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisa ser um direito de todos os seus membros da entidade. Ex: o sindicato dos Delegados de Polícia Federal, que congrega servidores ativos e inativos, poderá ajuizar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos Delegados inativos (parte da categoria).
  • c) É incabível o mandado de injunção coletivo, por ausência de previsão constitucional.INCORRETA
    Cabe mencionar que, embora não haja previsão constitucional expressa na COnstituição Federal, há pacífica orientação do STF a respeito do cabimento do mandado de injunção coletivo, admitindo-se a impetração pelas entidades sindicais ou de classe, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição e que estejam inviabilizados pela ausência de regulamentação, nos mesmos termos previstos para o mandado de segurança coletivo.
    d) Os tribunais do Poder Judiciário não têm competência originária para julgamento de ação popular, mesmo que proposta contra atos de autoridades que dispõem de foro por prerrogativa de função, exceto no caso do Presidente da República em que a competência originária é do SupremoTribunal Federal. INCORRETA.
    Segundo orientação do STF, o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras dessa prerrogativa. Significa dizer que os tribunais do Poder Judiciário (STF, STJ, TJ etc.) não tem competência originária para o julgamento de ação popular, ainda quando proposta contra atos de autoridades que dispõem de foro por prerrogativa de função perante tais tribunais (Presidente da Républica, congressistas, governador de estado, prefeito etc.).
    e) É cabível o mandado de injunção se a Constituição Federal outorga mera faculdade ao legislador para regulamentar direito previsto em algum de seus dispositivos. INCORRETA
    Segundo Jurisprudência do STF, não caberá mandado de injunção nesse caso.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


  • Resposta da Questão:

    Súmula 630 do STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando  a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
  • Cuidado pessoal! Quanto a competência originária do juiz de piso para julgar a ação popular há exceção:


    Segundo: Vicente Paulo - também já ouvi a professora Flavia Bahia: 

    "Com efeito, compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, “f”, da Constituição Federal; nesse caso, repita-se, a competência será originária do STF, a fim de resguardar o equilíbrio federativo.

    Estabelece o art. 102, I, “f”, da Constituição Federal que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Portanto, só nesta hipótese o STF dispõe de competência originária para julgar ação popular!

    E na hora da prova, pergunto: o examinador cobrará a regra, ou a exceção?! Dê uma olhada nesta assertiva abaixo, cobrada pelo Cespe/UnB, agora em 2013, no concurso de Defensor Público de Roraima:

    (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE-RR/2013) Não compete ao STF processar e julgar ações populares contra o presidente da República, mesmo quando a questão debatida envolver conflito federativo.

    Ora, a assertiva está errada"
  • Vou compartilhar com vocês os meus comentários ao LXX que trata sobre o mandado de segurança coletivo e seus legitimados. 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    · Serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.

    · Exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.

    · Entende o STF que nem mesmo os entes da federação podem impetrar mandado de segurança coletivo, em favor dos interesses de sua população.

    · Não cabe mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos.

    · Seu caráter sumário exige prova documental.

    · No mandado de segurança coletivo, ocorre a substituição processual – entidades das alíneas a e b defendem direito alheio em nome próprio, não precisando de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

    · O STF entende que os direitos defendidos pela entidade sindical da alínea “b” não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles.

    · O partido político não está autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para,substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo.


  • LEI 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016

    Sobre a questão "c", a Lei n.º 13.300/16 estabeleceu em seu artigo 12 que o mandado de injução coletivo pode ser provido;

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

  • DICA: Ler a lei 13.300/2016

    ART. 2. 

  • Alternativa Correta letra B, que repete inteiramente o conteúdo da SÚMULA 630 do STF:

     

    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."

  • É um pensamento lógico!

    Mesmo que não interesse a parte da categoria, a outra parte não pode ficar sem proteção!

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos remédios constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o próprio texto constitucional, temos que art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Portanto, de acordo com a jurisprudência do STF, se já existe a norma regulamentadora, ainda que flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível mandado de injunção

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Súmula 630, do STF, “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

    Alternativa “c”: está incorreta. A Lei 13.3000/2016 disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

    Alternativa “d”: está incorreta. O STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ etc.) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais.

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional já criado, e cujo exercício esteja dependendo de norma regulamentadora. Descabimento do Mandado de Injunção, por falta de possibilidade jurídica do pedido, em face do disposto no inc. LXXI do art. 5. da C.F., segundo o qual somente e de ser concedido mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania (MI-QO 444 - Min. SYDNEY SANCHES).

    Gabarito do professor: letra b.


  • sobre a letra b, cuidado para não confundir:

    A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    Por esse motivo, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO não tem legitimidade para a propositura de ADI na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais.

    STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020 (Info 995).


ID
849442
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas lições de Canotilho, os princípios de interpretação constitucional foram desenvolvidos a partir do método hermenêutico-concretizador e se tornaram referência obrigatória da teoria da interpretação constitucional. Segundo a Doutrina, há um princípio que tem por finalidade impedir que o intérprete-concretizador da Constituição modifique aquele sistema de repartição e divisão das funções constitucionais, para evitar que a interpretação constitucional chegue a resultados que perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido, como é o caso da separação dos poderes.A definição exposta corresponde ao Princípio:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da justeza ou da conformidade funcional (também conhecido como CORREÇÃO FUNCIONAL)
    - “O princípio da correção funcional, da justeza ou da conformidade funcional (Canotilho) impõe um limite à atividade interpretativa da norma constitucional. O intérprete não pode, como resultado do seu trabalho, alterar a competência constitucionalmente atribuída ao órgão público. Para Friedrich Müller, ‘o critério de aferição da correção funcional afirma que a instância concretizadora não pode modificar a discussão constitucionalmente normatizada das funções nem pelo modo da concretização nem pelo resultado desta’. Por mais fundamentados que sejam os seus argumentos, o intérprete está impedido, por exemplo, de atribuir à União a competência que foi atribuída em favor do Estado-membro. No direito brasileiro, a definição das competências públicas é tarefa exclusiva da Constituição Federal. Logo, em observância ao princípio da correção funcional, o intérprete não pode subverter o esquema traçado pelo constituinte. (FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. – 3ª ed. – São Paulo: Método, 2008. pp. 135/136).
     
    Este tema já foi objeto de questão no concurso - DPU - CESPE - 2010
    156 - Atendendo ao princípio denominado correção funcional, o STF não pode atuar no controle concentrado de constitucionalidade como legislador positivo. (CERTO).
  • a) Correta
    Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional: Tem por finalidade não permitir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição cheguem ao resultado que submeta ou perturbe o esquema organizatório - funcional estabelecido pela Constituição, ou seja, que cada poder atue conforme a atribuição que lhe foi atribuída. Nenhum poder deve usurpar a competência do outro poder.

    b) Incorreta
    Princípio da Máxima Efetividade: Impõe que seja dado o sentido que confia a maior efetividade possível, com vistas a realização concreta de sua função social.

    c) Incorreta
    Princípio da Harmonização: Princípio relacionado à convivência das leis consittucionais de forma harmônica no caso concreto. Cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito realizando uma redução proporcional no âmbito de aplicação de cada um deles.

    d) Incorreta
    Princípio da Força Normativa da Constituição: O interprete deve duscar a solução que mais proteja a constitução, que mais tenha eficácia permanente.

    e) Incorreta:
    Princípio do Efeito Integrador: Deve haver uma integração política e social. A constituição deve ser interpretada de forma a manter a integração política e social, assim ela deve sempre ser interpretada buscadno uma integração e não uma ruptura política e social.

    Respostas baseadas no material do Professor Novelino - LFG.
  • a) P. DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL:  Aqui não pode ter resultados que subvertam ou perturbe o esquema "organizatório funcional", ou seja, não pode implicar alteração na estrutura da repartição dos poderes por exemplo.

    b) P. DA MÁXIMA EFETIVIDADE:  busca a máxima eficácia da Constituição.

    c)P. DA HARMONIZAÇÃO:  busca a coordenação e combinação entre os bens jurídicos, ou seja, na existência de conflitos, deve-se evitar o sacrifício TOTAL de uns em relação a outros. 

    d) P. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: busca valorizar soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficacia e a permanência da Constituição.

    e) P. DO EFEITO INTEGRADOR: visa a integração politica e social da Constituição, além de reforçar a unidade politica.


  • resposta correta: letra A

    " JUSTEZA - esquema organizatório-funcional"

    B - máxima efetividade: - dê mais eficácia social.

    c - harmonização: - evitar o sacrificio de uns em relação aos outros.

    d - força normativa da Constituição: - atualização normativa, eficácia e a permanência da Constituição.

    e - efeito integrador: - integração politica e social e reforço da unidade política

  • Canotilho enumera diversos princípios e regras interpretativas das normas constitucionais:

    • da unidade da constituição: a interpretação constitucional dever ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;

    • do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política;

    • da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido quemaior eficácia lhe conceda;

    • da justeza ou da conformidade funcional: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário;

    • da concordância prática ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros;

    • da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.

  • Não podemos confundir com os métodos de interpretação.

     

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

     

    - MÉTODO HERMENÊUTICO-CLÁSSICO OU JURÍDICO Para este método, a Constituição é considerada uma lei, devendo ser interpretada com esta. Assim, devem ser, portanto, utilizados os elementos tradicionais de hermenêutica, tais como: gramatical/literal, histórico, sistemático/lógico e teleológico/racional.

     

    - MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO Criador: Theodor Viehweg. Para este método, inicialmente, discute-se o problema e, após, identifica-se a norma a ser aplicada ao caso. Ou seja, PARTE-SE DO PROBLEMA PARA A NORMA.

     

    - MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR Idealizador: Hesse. Neste caso, inicialmente, compreende-se o sentido da norma constitucional, partindo-se, depois, para o problema concreto. A interpretação é no sentido oposto ao do método tópico-problemático. Ou seja, PARTE-SE DA NORMA PARA O PROBLEMA.

     

    - MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL Idealizador: Rudolf Smend. De acordo com este método, na interpretação, deve-se pesquisar a ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, uma vez que, com isso, é possível uma captação espiritual do conteúdo axiológico da Constituição.

     

    - MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE Idealizador: Friederich Müller. Para este método, a norma não está inteiramente no texto, sendo ela o resultado entre o texto constitucional e a realidade. O texto é, para este método, apenas a "ponta do iceberg".

     

    Fonte: Direito Constitucional - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Wanderlei Ramos, simples e objetivo seu comentário. valeu.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática de hermenêutica constitucional. Conforme CANOTILHO (1993), O princípio da conformidade constitucional tem em vista impedir, em sede de concretização da constituição, a alteração da repartição de funções constitucionalmente estabelecida. O seu alcance primeiro é este: o órgão (ou

    órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido (EHMKE). E um princípio importante a observar pelo Tribunal Constitucional (cfr. infra, Parte IV, Cap. 30°), nas suas relações com o legislador e governo, e pelos órgãos constitucionais nas relações verticais do poder (Estado/regiões, Estado/ autarquias locais). Este princípio tende, porém, hoje, a ser considerado mais como um princípio autônomo de competência do que como um princípio de interpretação da constituição.

    Portanto, a definição exposta corresponde ao Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional.

    Referência: CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 1993.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Visão Panorâmica da matéria:

    1) Hermenêutica Constitucional:

    1.1) Contribuições da dogmática alemã:

    1.1.1) Métodos de Interpretação:

    a) hermenêutivo-clássico ou jurídico (Ernest Forshoff);

    b) científico-espiritual (Rudolf Smend);

    c) tópico-problemático (Theodor Viehweg);

    d) normativo-estruturante (Friedrich Muller);

    e) concretista da Constituição aberta (Peter Haberle)

    1.1.2) Princípios de Interpretação:

    a) Unidade da Constituição;

    b) Efeito Integrador;

    c) Concordância prática/ Harmonização;

    d) Força Normativa da Constituição;

    e) Máxima Efetividade;

    f) Conformidade Funcional/ Justeza;

    1.2) Contribuição da dogmática estadunidense:

    1.2.1) Interpretativismo e não interpretativismo;

    1.2.2) Teoria do Reforço da Democracia;

    1.2.3) Teorias mini e maximalista;

    1.2.4) Teoria do pragmatismo jurídico.

    1.2.5) Teoria da Leitura moral da Constituição.

    Fonte: Novelino

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    Deturpar sistema organizatório-funcional = Princípio da justeza.

  • Alternativa correta é a letra A) da Justeza ou da Conformidade Funcional.

    Pág. 179, Dir. Const. Esquematizado do Pedro Lenza, 24ª Ed. 2020..

  • 1. Princípios de interpretação da constituição

    a) Princípio da unidade da constituição

    Dispõe que a Constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre as suas normas. Ele obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.

    b) Princípio da máxima efetividade

    Também designado por princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva. Diz que uma norma constitucional deve ser atribuída o sentido que maior eficácia lhe dê. Em outras palavras, no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais.

    c) Princípio da justeza ou da conformidade funcional

    Visa impedir, em sede de concretização da constituição, a alteração da repartição de funções constitucionalmente estabelecida. O órgão encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido. Segundo Canotilho, este princípio tende, hoje, a ser considerado mais como um princípio autônomo de competência do que um princípio de interpretação da constituição.

    d) Princípio da concordância prática ou da harmonização

    Impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença de hierarquia) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre bens.

    e) Princípio da força normativa da constituição

    Na solução dos problemas jurídicos-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da constituição (normativa), contribuem para uma eficácia óptima da lei fundamental. 


ID
849445
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimentos sobre omandado de segurança. Com base nessas orientações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Artigo 5

    Mandado de segurança 


    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • MUITO ESTRANHO A LETRA A ESTAR ERRADA PORQUE A PRÓPRIA LEI DO MS ESTIPULA PRAZO PRECRICIONAL; Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Portanto salvo outra interpreção a questão foi mal formulada.
    att
    lucio
  • Prazos

    O art. 23 fixa em 120 o prazo para impetrar MS, a partir da ciência do ato coator. Ou seja, mantém inalterada a lei anterior sob esse aspecto. Aliás, repete a terminologia imposta pelo STF em súmula que define como "constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (STF 632). Entretanto, discute-se tecnicamente que tipo de prazo seria esse. Medina sustenta:


    "A decadência e a prescrição são institutos do direito material. O direito de ação não se sujeita à prescrição ou decadência. É possível perempção do direito de ação, mas não a sua decadência. A decadência é motivo para a resolução do processo com análise de mérito, em virtude da extinção do direito material, mas não do direito de ação, que tem natureza constitucional." (p. 226)

  • Letra E: Errada
    Súmula 268 STF: N cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado. ESSA É A REGRA.
    Algumas observações: A coisa julgada só se desfaz nos estreitos limites da ação rescisória, a menos que o julgado seja substancialmente inexistente ou nulo de pleno direito, ou não alcance o impetrante nos seus pretendidos efeitos, pois nesses casos, a jurisprudência tem admitido impetração do WRIT como remédio em face da decisão judicial.

    Conforme comentário do Livro: Sumulas Comentadas da Editora Juspodivm.
  • Comentários acerca das alternativas A e C.

    Letra A .É constitucional a lei que fixa prazo prescricional para impetração de mandado de segurança. INCORRETA

    O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação do ato na impresa oficial, por exemplo). Importa assinalar que o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 18 da Lei 1.533/1951 foi reproduzido na nova Lei do Mandado de Segurança – 12.016/2009 que, em seu art. 23 dispõe: “ o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
    No entanto,trata-se de prazo DECADENCIAL, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo. Nesse sentido, a Súmula 632  do STF dispõe que “é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.
     
    Letra C. A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais somente devem ser reclamados pela via judicial própria.INCORRETA
    Súmula 271 STF: CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.


     Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • LETRA B
    STF - Súmula nº 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
     

    LETRA D - CORRETA 

    STF Súmula nº 510 

        Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • STF - Súmula  núm. 632. É constitucional a lei que fixa prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • A) SÚMULA 632 STF
    B) SÚMULA 625 STF
    C) SÚMULA 271 STF
    D) SÚMULA 510 STF
    E) SÚMULA 268 STF

  • Alternativa Correta letra D, que repete o teor da S. 510 do STF.

     

    Segunda questão da Funcab para delegado que cobra esta súmula.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos remédios constitucionais, em especial no que diz respeito ao Mandado de Segurança. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A Lei 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, dispõe que o prazo decadencial para impetrar MS é de 120 dias, sendo que o termo inicial desse prazo começa a fluir quando ocorre a ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23).

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 625, do STF, “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 271, do STF, “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme Súmula 510, do STF, “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Súmula 268, do STF, “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • C- A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais somente devem ser reclamados pela via judicial própria. (ERRADA) R : Súmula 271 STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    D - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (CORRETA) R: Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicia

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    b) ERRADO: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    c) ERRADO: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    d) CERTO: SÚMULA 510 DO STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    e) ERRADO: SÚMULA 268 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência

    delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida

    judicial.

    Só eu que vi alguma coisa de errado nesse português ou eu estou errado.

    Quando a frase refere-se a ela, está se referindo a autoridade e não ao ato da autoridade. Por isso, entendo que não cabe mandado de segurança contra a autoridade e sim contra o ato. Então, dessa forma, deveria ser reescrito assim:

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência

    delegada, contra ele(o ato) cabe o mandado de segurança ou a medida

    judicial.

  • SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • Súmula 510 - STF. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

    a) ERRADO: SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    b) ERRADO: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    c) ERRADO: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    d) CERTO: SÚMULA 510 DO STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    e) ERRADO: SÚMULA 268 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Acrescentando sobre a letra C:

    - Efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental contra ato de redução de vantagem de servidor público.

    Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1164514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 16/12/2015 (Info 578).

    Obs.: Deve-se ter muito cuidado com este entendimento. Isso porque, apesar de ele ter sido proferido pela Corte Especial do STJ, ele é contrário às Súmulas 269 e 271 do STF e ao art. 14, § 4º da Lei do MS.

    Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.


ID
849448
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos individuais e coletivos, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Artigo 5

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • a) A propriedade particular não poderá ser usada por autoridade competente, mesmo no caso de iminente perigo público. (INCORRETO - Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano)
    b) A prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei. (INCORRETO - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)
    c) O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado pela prática de crime comum antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (INCORRETO - Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)
    d) O sigilo da fonte será resguardado, quando necessário ao exercício profissional e assegurado a todos o acesso à informação. (CORRETA - Art. 5º, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;)
    e) O sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado não excepciona o direito do indivíduo de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, devendo ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. (INCORRETA - Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)
  • Qual a diferença entre detenção e reclusão?

    Muitos leitores perguntam ao blog a diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.

    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.

    http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp

  • Ambas são penas restritivas de liberdade. O próprio código define em quais crimes é aplicável a reclusão (homicídio doloso, furto, roubo, tráfico de drogas etc.) ou a detenção (homicídio culposo, dano, vilipêndio a cadáver [crime gravíssimo] etc.).

    A única diferença entre as duas formas de pena é o regime que pode ser determinado na sentença condenatória (art. 33, Código Penal).

    Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto.

    Se condenado à pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.

    O regime fechado é o clássico. A pena é cumprida na penitenciária, atrás das grades, isolado do resto do mundo (Art. 87 a 90, Lei de Execução Penal).

    O regime semi-aberto já é menos severo. Pode ser executado em colônia agrícola ou industrial, e a segurança desses locais é bem menor do que de uma penitenciária (art. 91 e 92, LEP).

    O regime aberto, por falta de estrutura, é quase uma absolvição com efeitos penais, pois a única coisa que acontece é o nome do condenado ser inscrito no rol dos culpados e ficar estabelecida reincidência caso o acusado cometa um outro crime.

    Na verdade, no regime aberto, o condenado deveria passar o dia trabalhando livremente e se recolher durante a noite para um estabelecimento (casa do albergado), mas isso não existe, então o cara volta para casa (art. 93 a 95, LEP).

    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/pena-de-recluso-e-de-deteno.html

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/pena-de-recluso-e-de-deteno.html#ixzz2orhcEkjc

  • Não sei se vocês concordam mas a redação da alternativa D está toda confusa e contraditória. Penso que o examinador tentou fazer uma paráfrase do art. 5º, XIV, CF, e gerou uma confusão. Vejam: fala que o sigilo de fonte é assegurado no caso de exercício profissional - ok. Depois fala que é assegurado a todos o acesso à informação. Ficou contraditório... é assegurado sigilo no exercício profissional e assegurado a todos o acesso à informação... como assim??? É assegurado o sigilo de fonte em relação ao exercício profissional. É o caso excepcional. Sendo sigiloso, não pode acessível a todos. É contra a lógica isso. O português dessa questão me pegou!

    Se alguém puder me ajudar nisso e mandar uma msg pra minha caixa de mensagens pra me dar outra visão da assertiva, agradeço.

  • Pegadinha ridícula a do Racismo .

  • GABARITO: D

    ART. 5o da CF inciso XIV "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício professional"

    E com relação a letra B a banca foi muito sacana, se vc ler rápido passa batido, kkkk

  • A letra b é pegadinha. Pela troca de uma palavra tornou-se falsa.

    CF/88, Art 5, 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • A PRÁTICA  DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITIVEL, SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI.

  • C.F.art.5- XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Letra:D correta
  • Esta banca é péssima em elaboração de prova se for analisar o português ela trocou as orações pra mudou totalmente o sentido da questão tornando errada será que alguem conseguiu visualizar isso? Veja bem quando ela diz " O sigilo da fonte será guardado, quando necessário o exercício profissiona e l assegurada a todos a informação" nesta frase nota se claramente que todos podem ter acesso ao sigilo da fonte, totalmente contraditório.                                                                           Bem diferente do real texto constitucional que diz:     "E assegurado a todos a informação e resguarda o sigilo da fonte , quando necessário ao exercecicio profissional.
  • Pessoal a alternativa D esta correta. A banca não colocou a construção exata da constituição mas o sentido é o mesmo...

    Caso fiquem na divida sobre a B, a banca trocou Reclusão(regime fechado, semiaberto ou aberto) por Detenção(apenas regime semiaberto ou aberto)...


  • se for assim fica fácinn

     

  • questão fácil. com um pouco de atenção dava para matá-la... vamos que vamos... avente nos estudos... a vitória é certa..

     

  • art 5° XIV    "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercicio profissional "

    gab D 

  • Sei não, mas acho q está faltando uma VÍRGULA para a questão ficar correta e com o sentido de acordo com a CF, não?

  • Gabarito: D

     

    C.F.

    art.5- XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

     

  • Artigo 5º

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais previstos constitucionalmente. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme a CF/88, art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Concordo Keila a banca inverteu a redação e ficou errônea, essa é a menos errada, deu pra acertar por eliminação... mas realmente é f0da.

  • GABARITO = D

    ELIMINANDO FICA MAIS FÁCIL

    PM/SC

    DEUS

  • PORQUE TODAS QUESTÕES DA FUNCAB SÃO RIDÍCULAS E MAL REDIGIDAS.

    BANCA PORQUEIRA!!!

  • a banca só quis trabalhar o raciocinio do aluno

  • GABARITO LETRA "D"

    CRFB/88: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Redação mal feita

  • O erro da Letra E é dizer que não excepciona.

    Excepciona SIM! Caso hajam informações que sejam imprescindíveis à segurança do Estado, estas não poderão ser disponibilizadas.

  • A respeito da alternativa "E" o Estado excepciona o direito do indivíduo de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, e caso se trate da ressalva que consta no inciso XXXIII (informações que sejam sigilosas e imprescindíveis) não terá "penalidade".


ID
849451
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais que disciplinam o estado de defesa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 136 CF: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Quero tecer um comentário a respeito da letra A por conter um erro que muitos podem não perceber. 

    No trecho: " solicitará ao Congresso Nacional autorização para a decretação do estado de defesa" há o erro na palavra"autorização". No Estado de Defesa não há necessitade de autorização prévia para sua decretação, isso é feito no Estado de Sítio. No caso em tela,  a decretaçao é feita, e só depois é enviada a justificação ao Congresso para que este decida a respeito da manutenção ou não do Estado de Exceção.
  • a) O Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitará ao Congresso Nacional autorização para a decretação do estado de defesa, expondo os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. ERRADA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    OBS: Art. 137 CF.No ESTADO DE SITIO que  O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
     
    b) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado tantas vezes, por igual período, se persistirem as razões que justifiquem a sua decretação. ERRADA

    art. 136, CF § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) A restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações, encontra-se entre as medidas coercitivas a serem indicadas no decreto que institui o estado de defesa, nos termos e limites da lei. CORRETA
    A
    rt.136, § 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;


    d) Na vigência do estado de defesa, não há vedação quanto à incomunicabilidade do preso. ERRADA
    ART.136, P.3. IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
     
    e) Enquanto perdurar o estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa, sem a autorização do Poder Judiciário, poderá ser superior a dez dias, até o limite de trinta dias. ERRADA

    Art.136, p.3., III CF - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;


     

  • No estado de defesa, o presidente da república decretará esse estado, sem necessidade prévia de deliberação do congresso nacional. Depois de decretado, é que se submete à aprovação do congresso nacional.

    No estado de sítio, o presidente da república solicita ao congresso nacional a autorização para decretar o estado de sítio. Logo, a autorização do congresso nacional é prévia.
  • A letra C leva a crer que todo Estado de defesa Enseja limitação ao direito de reunião, o que não é o caso, posto que o presidente irá escolher quais medidas irá tomar, podendo ou não, mediante juízo de conveniência e oportunidade, restringir este direito.

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à defesa do Estado e das instituições democráticas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...] III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A - ERRADA - estado de defesa não necessita de autorização;

    B - ERRADA - pode ser prorrogado por uma vez;

    C - CORRETA

    D - ERRADA - vedada a incomunicabilidade;

    E - ERRADA - não pode ser superior a 10 dias, salvo se autorizada pelo Poder Judiciário.

  • ESTADO DE DEFESA >>> DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO<<<<<< SOLICITA

  • ESTADO DE DEFESA: RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO

    ESTADO DE SÍTIO: SUSPENSÃO DO DIREITO DE REUNIÃO

  • Estado de Defesa o PR decreta e após envia ao CN para apreciação, em caso de rejeição cessa-se de imediato o decreto; art.136 CF

    Estado de Sítio o PR solicita do CN para depois ser reconhecido o estado de sítio; art. 137 CF

    Em ambas situações o CN decidirá por maioria absoluta de seus membros (lembrando que maioria é número fixo; primeiro número inteiro após a metade ex.: DF/513 = 257; SF/81=41)

    Bons estudos!


ID
849454
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que regulam a competência da Justiça Federal, é correto afirmar que cabe aos juízes federais processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    art. 109 - compete aos juízes federais


    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • D) FALSA. JURISPRUDÊNCIA:
    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME PRATICADO EM RODOVIA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. (...)

    1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal.

    2. No presente caso, o delito de roubo circunstanciado praticado em rodovia federal em detrimento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado determina a competência da Justiça Estadual, ante a ausência de prejuízo ou interesse da União ou quaisquer de suas autarquias e empresas públicas.
    (...)

    (HC 149.640/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 28/06/2011)

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA "E".

    OBS: A MALÍCIA DA QUESTÃO "A" ESTÁ EM DIZER QUE A JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR TODAS AS INFRAÇÕES PENAIS (...) ASSIM SENDO, O CONCURSANDO DEVE FICAR ATENTO PARA O SEGUINTE: INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES CRIMES (INCLUÍDOS OS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO) + CONTRAVENÇÕES PENAIS.
    DESSA FEITA, COMO É CEDIÇO QUE A JUSTIÇA FEDERAL NO BRASIL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS, A LETRA "A" DEVE SER CONSIDERADA ERRADA.

    OBS: COMENTÁRIO RETIFICADO APÓS A CORREÇÃO DO COLEGA ABAIXO. DE FATO, A JF JULGA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CONFORME SUAS REGRAS DE COMPETÊNCIA.

    AGRADEÇO AO COLEGA PELO COMENTÁRIO!!!

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Salvo melhor juízo, em que pese a cobrança da literalidade constitucional, não compreendi um ponto na alternativa E), como ficaria o caso dos crimes eleitorais cometidos a bordo de um navio? Como a questão não faz resssalva, seria competência da JF? Isso é meio absurdo segundo minha compreensão.
  • Onde está escrito que a JF não julga crime de menor potencial ofensivo como foi dito no comentário acima? Que eu saiba não julga contravenção, mas crime de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, SIM!!
  • Julga, inclusive, a contravenção, quando a pessoa estiver acobertada por prerrogativa de foro da Justiça Federal
  • c) as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.

    Essa alternativa "C" tentou enganar o candidato misturando com as competências da polícia federal:

    Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Ou seja, as infrações penais que tenham repercussão interestadual embora possam ser investigadas pela polícia federal, têm sua competência atribuída à justiça comum.
  • c)  as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme.


    Veja que a alternativa está incorreta por estar incompleta.

    Não basta a infração ter repercussão interestadual e exigir repressão uniforme, é necessário que a lei disponha sobre o assunto e determine que a competência é da justiça federal. A lei 10.446/2002 relaciona as infrações penais de repercussão interestadual e que exigem repressão uniforme, cuja competência para processo e julgamento é da justiça federal.

    Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


  • "A" errada: Incorreta, nos termos do que dispõe o art. 109, inciso IV da CF (faltou a assertiva dizer que estão excluídas as contravenções: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

     

    "B" errada: A CF não fala em crimes praticados contra o trabalhador, mas em crimes contra organização do trabalho (inciso VI do art. 109) e não há também menção desses delitos relacionados com grave violação de direitos humanos (questão misturou o inciso VI com o parágrafo 5º do art. 109)

     

    "C" errada. O artigo 144 §1º, inciso I fala que a Polícia Federal destina-se, entre outros a apurar  infrações cuja prática tenha repercussão interestadual, mas nada diz a respeito da competência para julgar estes delitos. A atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. Essa foi questão do Cespe para Delegado Federal em 2013 (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2013) - Uma quadrilha, em determinado lapso temporal, realizou, em larga escala, diversos roubos de cargas e valores transportados por empresas privadas em inúmeras operações interestaduais, o que ensejou a atuação da Polícia Federal na coordenação das investigações e a instauração do competente inquérito policial. Nessa situação hipotética, findo o procedimento policial, os autos deverão ser remetidos à justiça estadual, pois a atuação da Polícia Federal não transfere à justiça federal a competência para processar e julgar o crime. GABARITO: Certo)

     

    "D" errada: não há qualquer menção no art. 109 a respeito de competência em relação à rodovia em que praticado o crime.

     

    "E" CORRETA, nos termos do que dispõe o inciso IX do art. 109: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. Considerando as normas constitucionais que regulam a competência da Justiça Federal, é correto afirmar que cabe aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Nesse sentido:

    Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:  IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “e". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O problema da assertiva consiste em dizer que é da competência da Justiça Federal julgar os crimes políticos e todas as infrações penais, enquanto a CF/88 não engloba todos os tipos de infração. Conforme art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:   [...] V - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Alternativa “c": está incorreta. Na verdade, conforme art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas somente se justifica quando há efetivo prejuízo para tais entes ou violação a interesse direto, sendo que eventual efeito reflexo não atrai a competência da Justiça Federal. No presente caso, o delito de roubo circunstanciado praticado em rodovia federal em detrimento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado determina a competência da Justiça Estadual, ante a ausência de prejuízo ou interesse da União ou quaisquer de suas autarquias e empresas públicas. (...) (HC 149.640/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 28/06/2011).

    Gabarito do professor: letra e.

  • INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO

    CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL É ESPÉCIE.

    Aí reside o erro: Justiça Federal "inimiga" de contravenção penal!

  • Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:  IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “E".

  • Com relação À alternativa ´´D`` pensei, não sei se de maneira equivocada, um delito eleitoral ou militar perpetrado em uma rodovia federal.


ID
849457
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Legislativo, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 53

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • a) Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (CORRETO)
    b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional (competência da Câmara dos Deputados) autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
    c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados (competência exclusiva do Congresso Nacional) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
    d) Compete privativamente ao Senado Federal (competência exclusiva do Congresso Nacional) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
    e) As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto da maioria absoluta (voto de 2/3) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • Força e Honra,

    Maioria absoluta NÃO é sinômino da aprovação por 2/3.
    maioria absoluta é 50% + 1 dos votos
    já a votação por 2/3 é maioria QUALIFICADA
  • Art. 53 § 6º 

  • Revisando:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)


  • Correta A a) art. 53,§ 6º; b) art. 51 , I; c) art. 49, V; d) art. 49, XII; e) art. 53, § 8º, todos da CF/88.
  • Crtl+ C Crtl+ V da FUNCAB do Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Alternativa "E" errada por um detalhe apenas, as imunidades poderão ser suspensas durante o estado de sítio mediante vot de dois terços dos mesmbros da casa respectiva e não da maioria absoluta como afirma a assertiva (art. 53 §8º).

     

  • E) ERRADA.

    Art. 53, § 8º CF/88: "As imunidades dos Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização do Poder Legislativo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 53, § 6º, CF/88 - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.    

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    ART 53

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.             

  • letra A) art.53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Privativa (delegável)

    ·        Concorrente (substantivo)

    COMPETENCIA MATEIRAL/ADMINISTRATIVA

    ·        Exclusiva (indelegável)

    ·        Comum (verbo)


ID
849460
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a distribuição das competências legislativas entre os entes da Federação, prevista na Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
  •  a) Art. 24, XV, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    b) Art. Art. 22, p.ú., CF/88 - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    c) Art. 22, XX, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios

    d) Art. 24, XVI, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantia, direitos e deveres das polícias civis. 

    e)
    Art. 22, XI, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; 

    Questões puramente decorativas. 
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C ivil 
    A grario
    P enal
    A eronáutico
    C omercial
    E spacial
    T rabalho
    E leitoral


    DE sapropriação


    P rocessual
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    A guas

  • O segredo é decorar as competências legislativas concorrentes e administrativas comuns (são dois artigos pequenos em comparação com os outros dois). O que não estiver nos dois artigos referentes a essas competências será ou competência legislativa privativa da União ou administrativa exclusiva da União.


    E pra não confundir os termos é só lembrar: A, E, I, O, U (competências Administrativas: Exclusivas (Indelegáveis) e cOmUns).

  • amigos, assistam a aula do proessor rodrigo meneses, sobre repartição de competencias. é maravilhosa e ele ensina uma tecnica perfeita para aprendermos este assunto tão cmplexo de uma forma simples, chega a parecer que é facil. eu assisti e desde então nao errei mais nenhuma questão deste assunto!!!

    esta no youtube!!!!!!

    Coragem!

  • Não assistam, pois não vale à pena. O cara é mágico, quer dar aula de carteado.

  • A bronca reside no fato de que QUEM MANTÊM E ORGANIZA AS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS DO DF É A UNIÃO. e não os estados como diz  a letra D

  • TRÂNSITO - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E MUNICÍPIOS

     

     

    "Dê o primeiro passo na fé. Você não precisa ver a escada inteira. Apenas dê o primeiro passo."

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que se refere à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XV - proteção à infância e à juventude.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Alternativa “e": está correta. Conforme Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.

    Gabarito do professor: letra e.

  • para aqueles que fizeram PRF agora no inicio de fev, não erra essa "cuestão taoquei"

  • GABARITO -= E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O que será que o examinador tem com essa competência de legislar sobre trânsito e transporte?

    Parece uma relação de amor, porque essa competência aparece em umas 4 provas de delegado.

    Aproveito pra deixar a dica: Lembrem do Código de Trânsito Brasileiro -> logo, legislar sobre trânsito é competência da União!

  • Eduardo Moura

    A alternativa D não está errada por causa disso, mas pelo fato da competência para legislar ser concorrente entre União, Estados e DF, e não privativa dos dois últimos como afirma o enunciado.

     Art. 24, XVI, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantia, direitos e deveres das polícias civis. 

  • Súmula vinculante n° 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • --Legislar sobre trânsito e transporte = competência privativa da UNIAO.

    --Educação para segurança do trânsito = competência comum UEDFM.


ID
849463
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito de nacionalidade, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
  • a)      ERRADA – art. 12, §4º,II, b)
    b)      ERRADA – Art.12, §3º VI- Oficial das forças armadas
    c)       CERTA –Art.12,§1º
    d)      ERRADA – Art.12, I, a) desde que não  estejam a serviço de seu país.
    e)      ERRADA – Art. 12, II, b) residentes na República Federativa há mais de 15 anos ininterruptos.
  • Por que a letra "E" está errada?

    Essas banquinhas de jornal tsc tsc stc... vou te dizer uma coisa...
  • A assertiva E está incorreta no que se refere ao prazo (20 anos). O correto é 15 anos.
  • Janaína,

    tudo bem que na CF o prazo MÍNIMO seja 15 anos, mas o estrangeiro que requeira com 20 anos sua condição de brasileiro naturalizado terá aceito seu pedido. Por conta disso a assertiva, ao meu ver, está correta também!
  • Colegas (Janaina e Euvoupassarféemdeus)

    Inicialmente tive este mesmo entendimento, quanto a letra "E", julgando ela como certa. Afinal se CF prevê15 anos como requisito temporal para a concessão da nacionalidade, por certo quem for residente no pais há 20 anos teria este requisito atendido, com folga.
    Acontece que esta assertiva deixa de lado outro requsito fundamental, qual seja não haver condenação penal sobre o requerente da naturalização (lembrando que o requerimento da nacionalidade também é fundamental).
    Como a assertiva não traz este detalhe (condenação), entendo, que a opção "E" esta errada por ser incompleta.
    Além disso, temos que reconhecer que a letra "C" (gabarito) esta precisamente transcrita, tal qual consta na Constituição, portanto sendo a unica CERTA, nesta questão. Vejamos:
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que (...)
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Bons estudos!
  • Quanto ao direito de nacionalidade, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

    De qualquer forma o que está previsto na CF/88 é 15 anos, não 20.
  • Enquanto a banca trouxer a literalidade do texto legal, não devemos contestar, senão marcar a correta e correr pra aprovação, pessoal!
  • Eu marquei a letra E.  achei o erro.

    tirada da quetao.
    e) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados. 

    letra de lei.

    II - naturalizados
    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Alguém poderia me dizer por que a letra A está errada???? Pelo que vi está de acordo com o texto de lei, Art 12 §4º, II

  • E)Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados. Errado. O erro da questão é generalizar a regra para o estrangeiro de qualquer nacionalidade, pois, o estrangeiro originário de Portugal pode adquirir a naturalização com outros critérios. 

  • Thatiane, caso a naturalização em outro país seja imposta ao brasileiro como requisito para o exercício de um direito, ele não perde a nacionalidade originária, passando a ter dupla cidadania. Ele só perde a nacionalidade brasileira quando a naturalização em outro país for voluntária.
  • Questão mal formulada, contém duas alternativas corretas.
    Letra C - Art 12, II, § 1º  " Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
    Letra E - Vejamos o texto da assertiva:
    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 20 anos ininterruptos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados."
    Sabemos que o prazo mínimo de residência ininterrupta é de 15 anos. Porém, a alternativa estaria errada se fosse taxativa, o que não ocorre neste caso. 
    Estaria errada em dois casos: 1- Se o enunciado cobrasse o que a CF diz EXPRESSAMENTE; 2- Se fosse acrescentada ao início do texto " SOMENTE os estrangeiros..", aí sim teríamos um erro. Então quer dizer que um estrangeiro residente há mais de 20 anos ininterruptos no brasil, e que requerer a nacionalidade brasileira, não vai ser considerado brasileiro naturalizado? CLARO QUE VAI!
    É um detalhe aparentemente bobo, mas que poderia mudar completamente a questão.
  • letra C,letra de lei muito facil.

  • A alternativa C está correta; porém a alternativa E, na minha opinião, estaria correta tb.

    A alternativa E diz que será considerado brasileiro naturalizado o estrangeiro residente no Brasil há mais de 20 anos ininterruptos. Ora, na CF diz que é há mais de 15 anos... 

    Se a banca quisesse dar como questão errada; ela deveria colocar na questão algum ano inferior a 15 anos e não superior a 15 anos, pois na minha opinião, qualquer data acima de 15 anos será correta (na CF diz que é há mais de 15 anos). 

  • Bear Warrior
    São três requisitos nesse caso: 

    a) 15 anos (citado na questão - vamos considerar que 20 anos é válido) 

    b) sem condenação penal (faltou este item

    c) que requeiram a nacionalidade (citado na questão)

  • Letra A - ERRADA


    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro residente em Estado estrangeiro que adquire outra nacionalidade SALVO em função de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • então se a pessoa tiver 20 anos ininterruptos não pode requerer a nacionalidade brasileira 

    essa questão tem duas respostas !!

  • Galera, vocês estão fazendo uma interpretação inadequada à questão.
    A letra e) é uma assertiva que dispõe ser o estrangeiro residente no país há mais de 20 anos, ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade brasileira, considerado naturalizado. O que não significa, de acordo com a assertiva, que o estrangeiro residente há 17 anos, por exemplo, no Brasil, possa ser considerado naturalizado.


    A questão estaria correta se elucidasse um caso específico, afirmando que um determinado estrangeiro tem residência há mais de 20 anos initerruptos no Brasil e, por isso, pode ser considerado naturalizado caso requeira. Não seriam excluídos, assim, os casos entre 15 e 20 anos.


    Cuidado com as interpretações aparentemente lógicas e extensivas dessas assertivas. ;)

  • Apenas completando a resposta de Coelhinho Duracell .

    a) Errada-art. 12, §4º,II, b=> de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    b)ERRADA – Art.12, §3º VI=> Oficial das forças armadas.

    c)CERTA –Art.12,§1º=> Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    d)ERRADA – Art.12, I, a=>  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    e)ERRADA – Art. 12, II, b=>os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • A letra "E" está errada pelos dois motivos. Primeiro por omitir a questão da condenação penal e, segundo, por ter dito "há mais de 20 anos".

    Se assim fosse, o estrangeiro que residisse no país por 19 anos não teria direito à naturalização, o que não acontece.

    É uma questão de interpretação. 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    * Se ocorrer o caso da alínea "a" ou "b", então o brasileiro não perderá sua nacionalidade brasileira.

     

     

    b) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

    c) Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

     

    d) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    * Se os estrangeiro estiver a serviço de seu país, então seu filho(a) não será considerado(a) brasileiro(a) nato(a).

     

     

    e) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

     

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  • Para mim, faltou na letra C a questão do tempo de residência de no mínimo 1 ano. Isso não é necessário, alguém sabe informar?

  • Nelson Carvalho, 

    Os requisitos de residência ininterrupta de 1 ano e idoneidade moral são para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, CF). A assertiva C, por sua vez, não trata dessa hipótese, trata apenas da reciprocidade de direitos dada ao portugues equiparado, prevista no art. 12, parágrafo primeiro. Neste caso o português equiparado não se torna naturalizado, sendo exigido para a equiparação apenas a residência permanente no país e também reciprocidade em favor dos brasileiros. Vale lembrar ainda que a equiparação ocorre em relação aos direitos do brasileiro naturalizado, e não em relação aos direitos do brasileiro nato.

  • LETRA A - INCORRETA. NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro residente em Estado estrangeiro que adquire outra nacionalidade em função de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    LETRA B - INCORRETA. O cargo de OFICIAL das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

    LETRA C - CORRETA. Art. 12, §1º, CF (quase-nacionalidade).

    LETRA D - INCORRETA. Em respeito ao princípio da origem territorial, todos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE que estes NÃO estejam a serviço de seu país serão considerados brasileiros natos.

    LETRA E - INCORRETA. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros naturalizados.

  • Artigo 12, parágrafo 1, da CF: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade en favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Fundamentais de Nacionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] VI - de oficial das Forças Armadas.  

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Gabarito do professor: letra c.         


  • Princípio da Reciprocidade

  • A) NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro residente em Estado estrangeiro que adquire outra nacionalidade em função de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    B) O cargo de OFICIAL das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato

    C) Correta.

    Art. 12 São brasileiros:

    II - Naturalizados:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    D) Art. 12 São brasileiros:

    I - Natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    E) Art. 12 São brasileiros:

    II - Naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Art.12, parágrafo 1º da CF.

  • Quanto ao erro da letra E, vamos aprender a fazer provas de concurso, é uma maldade recorrente.

    A questão te pergunta:

    "Quanto ao direito de nacionalidade, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:"

    Está previsto 20 anos lá na CF/88? Não, né? Está previsto 15 anos. Então a afirmativa está errada, simples assim. É dessa forma que se faz concurso!


ID
849466
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as espécies normativas mencionadas nas opções abaixo, aponte a que admite a figura da iniciativa popular.

Alternativas
Comentários
  • Será que algém poderia tecer algum comentário ? Eu não entendi.. 

    Obrigado
  • Letra D


    Art. 61 c/c § 2º, da CRFB/88. 
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares (maioria absoluta) e ordinárias (maioria simples) cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Repúblicaaos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Ex: Lei Ficha Limpa.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19080/afinal-de-contas-o-que-e-a-lei-da-ficha-limpa#ixzz2ImtgBWi4
  • Adicionalmente, vale lembrar, que o % quando for projeto de lei local/municipal, muda. Conforme Cf 88:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    Bons estudos!!

  • Leis delegadas são privativas do presidente da república depois de autorizada pelo congresso (não cabe iniciativa popular/exige titularidade específica). Medidas provisórias (chefe do executivo/ não cabe). Resoluções ( instrumental do senado, da câmara ou do CN_ privativo desses). Decreto legislativo ( privativo do CN). Emenda constitucional ( 1/3 no mínimo da CD ou SF; mais da 1/2 das assembleias estaduais por maioria relativa de seus membros e o P. Rep são legitimados). Restou então do Art 59 CF, somente leis complementares e leis ordinárias  ambas podem.

  • Sobre iniciativa popular, basta lembrar desse mnemônico:

     

    1 SEIO

    (Lembrar-se da tabela de associação de letras e números) 1 SEIO (1 5310) - 1% do eleitorado nacional (1); 5 Estados (S = 5); 3/10% (EIO = 310) cada um deles.

  • A iniciativa popular é aplicável tanto a projetos de lei ordinária quanto a projetos de lei complementar. Todavia, não pode ser utilizada para a
    apresentação de propostas de emendas constitucionais.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Processo Legislativo, disciplinado constitucionalmente. A iniciativa popular está prevista no art. 61, § 2º, da Constituição, e poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei (ordinária ou complementar) subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de 3/10 por cento em cada um deles. A Lei n. 9.709/98 estabeleceu que o projeto de iniciativa popular deve restringir-se a um único assunto e que não se pode rejeitar proposição decorrente de iniciativa popular por vício de forma (art. 13, § 2º). Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não haverá o arquivamento das proposições legislativas decorrentes de iniciativa popular. No ano de 2010, a conhecida Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135) foi editada com amplo apoio popular, sendo exemplo de Lei Complementar proveniente de iniciativa popular.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO: D

    Espécies normativas que admitem Iniciativa Popular (Art. 61 da CRFB):

    > Leis complementares.

    > Leis ordinárias.

    Espécies normativas que NÃO admitem Iniciativa Popular:

    > Emenda constitucional. *divergência doutrinária

    > Lei delegada.

    > Medida provisória.

    > Decreto legislativo.

    > Resolução.

    *José Afonso da Silva, talvez um dos maiores constitucionalistas do Brasil, defende que a Constituição Federal poderia ser emendada por proposta de iniciativa popular. Isso com base em uma interpretação sistemática e com fulcro na soberania popular (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 33ª ed. São Paulo. Malheiros, p. 64). Trata-se, contudo, de posição francamente minoritária.

    Porém é possível que a Constituição do Estado preveja a iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual:

    "Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da carta federal". (ADI 825/AP -STF)

    Bons estudos!


ID
849469
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das Reuniões ou Sessões do Poder Legislativo, qual das hipóteses abaixo NÃO possui previsão constitucional?

Alternativas
Comentários
  • Gbarito E

    Sessão Interventiva.
  • Sessão ordinária - art. 57, caput
    Sessão extraordinária - art. 57, paragrafo 6. 
    Sessão conjunta - art. 57, paragrafo 3.
    Sessão preparatória - art. 57, paragrafo 4. 
  • Resposta: Letra "E", conforme art. 57 da CF.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. 
    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

  • Gabarito: Letra "E" - Sessão Interventiva
    A CF/88 prevê as seguintes reuniões ou sessões do Poder Legislativo: I - Sessão Legislativa Ordinária: Corresponde ao período anual e compreende dois períodos que são intercalados por um recesso. Cabe ressaltar que os parlamentares têm direitos ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária(TRF 1ª Região/Juiz Federal/Cespe/2009). II - Sessão Legislativa Extraordinária: Ocorre durante o recesso parlamentar. Nela, o CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de medidas provisórias já em vigor na data de convocação extraordinária, que são incluídas automaticamente na pauta de convocação. É vedado o pagamento indenizatório em razão da convocação extraordinária. III - Sessão Ordinária: Reuniões diárias no horário normal de expediente definido no Regimento interno da Casa legislativa.  IV - Sessão Extraordinária: Reuniões diárias que ocorrem fora do horário normal de expediente.
    V - Sessão Preparatória Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
  • Questão do tipo:


    não leu a CF (parte sobre o Poder Legislativo ---> vai errar.



  • Ao meu ver há sim previsão na CRFB/88 sobre sessão/reunião interventiva.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    Esses dois parágrafos falam quando ocorrerá sessão no CN ou AL para debater sobre a intervenção..

    Caso esteja entendendo errado alguém ajuda ae :)


  • Sessões preparatórias 

    Sessões preparatórias são aquelas que precedem à inauguração dos trabalhos das Casas do Congresso, no início de cada Legislatura, e têm o objetivo de dar posse aos novos parlamentares e de realizar a eleição da Mesa de cada Casa, que ocorre a cada dois anos. As sessões de posse e de eleição da Mesa Diretora ocorrem no dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada Legislatura.

    No início da terceira sessão legislativa, como não há posse, ocorre apenas uma sessão preparatória para eleição da Mesa, sempre no dia 1º de fevereiro.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/sessoes-do-plenario


  • o que seria uma sessao interventiva na verdade é uma sessão extraordinária.

  • Gabarito: E

    a) Sessão Extraordinária --> Ocorrem no período de recesso parlamentar.


    b) Sessão Ordinária -->  Ocorre entre os dois períodos legislativos de 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12 durante os 4 anos da legislatura.


    c) Sessão Conjunta --> Trabalho simultâneo das casas, para deliberar sobre matéria de competência do Congresso Nacional.


    d) Sessão Preparatória --> Destinada à posse dos parlamentares e eleição das mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados.


    e) Sessão Interventiva --> Não faço ideia! rsrsrsrs

  • Mamão C/ açúcar.
  • Sessão Preparatória. CORRETO. Art. 57 § 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas...

  • A questão exige conhecimento acerca das Reuniões ou Sessões que ocorrem no Poder Legislativo, questionando qual das hipóteses descritas não possui previsão constitucional. Vejamos:

    Sessão Extraordinária: Conforme art. 57, § 6º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:  I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.       

    Sessão Ordinária: Segundo art. 57, caput - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.   

    Sessão Conjunta: Conforme art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.  

    Sessão Preparatória: Conforme art. 57, § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.       

    Todas as sessões descritas acima (alternativas a,b,c e d) estão previstas constitucionalmente. A única que não possui previsão constitucional, portanto, é a Sessão Interventiva.        
     
    Gabarito do professor: letra e.


  • GAB = E)

    Mamão C/ açúcar. ( RESPEITA AS QUESTÕES ) MALDITO Daniel Wollz 

  • Espécies de Sessões Legislativas:

    1) Sessão Ordinária: é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 02/02 a 17/07 e de 1º/08 a 22/12; cada 4 Sessões Legislativas Ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem-se uma Legislatura;

    2) Sessão Extraordinária: compreende os trabalhos realizado durante os recessos parlamentares, mediante convocação; cada período de convocação representa uma Sessão Legislativa Extraordinária;

    3) Sessão Conjunta: é a sessão para a qual o Congresso se reúne, em cujos votos são tomados separadamente entre Deputados e Senadores – ex.: inaugurar a Sessão Legislativa; elaborar regimento; receber o compromisso do Presidente da República; e deliberar sobre o Veto Presidencial; e

    4) Sessão Unicameral: prevista para Revisão Constitucional, os votos de todos os parlamentares são tomados de forma conjunta, toados conjuntamente entre os Deputados Federais e os Senadores, como membros de igual posição;

    5) Sessões Preparatórias: destinadas à posse de membros das Casas Legislativa e à eleição das respectivas Mesas; e

    6) Sessões Solenes: são aquelas destinadas a comemorações ou homenagens especiais ou, ainda, recepção de altas personalidades.

  • 1 relógio da marca ORDEX CONPREI.

    ORDINÁRIA

    EXTRAORDINÁRIA

    CONJUNTA

    PREPARATÓRIA

    INAUGURAL

    Vale de tudo para tentar decorar. rsrs

  • É só lembrar de Police officer OU MELHOR : C.O.P.E

    Conjunta - art. 57, paragrafo 3.

    Ordinária - art. 57, caput

    Preparatória - art. 57, paragrafo 4. 

    Extraordinária - art. 57, paragrafo 6. 

  • Gabarito: E

    A CF/88 prevê as seguintes reuniões ou sessões do Poder Legislativo:

    a) Sessão Extraordinária ---- Ocorrem no período de recesso parlamentar.

    b) Sessão Ordinária ---- Ocorre entre os dois períodos legislativos de 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12 durante os 4 anos da legislatura.

    c) Sessão Conjunta ----Trabalho simultâneo das casas, para deliberar sobre matéria de competência do Congresso Nacional.

    d) Sessão Preparatória ---- Destinada à posse dos parlamentares e eleição das mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados.

    e) Sessão Interventiva -------------------------------------------------------------


ID
849472
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às garantias do Poder Judiciário, com destaque à vitaliciedade conectada à noção de independência,marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Atendo-se ao disposto no art. 41, parágrafo 1º, I  c/c art. 95, I, CF/88 chega-se à conclusão que para os magistrados que adquiriram a vitaliciedade (após 2 anos de efetivo exercício no 1º grau - posto que quem entra no 2º grau pelo quinto constitucional já entra em exercício vitalício) só poderá perder o cargo por sentença judicial transitado em julgado. 

    CONTUDO, há que se ressalvar o entendimento antigo e pacífico do STF no sentido de que a vitaliciedade não impede a perda do cargo por meio da aposentadoria compulsória quanto o magistrado(a) atinge 70 anos de idade - art. 40, parágrafo 1º, II, CF/88. 
  • CUIDADO: 

    Não obstante, o Ilustre Professor e Doutrinador Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., Editora Saraiva - Página 572-573 esclarece que o disposto no inciso I do art. 95 da CF não tem nada de "exclusivamente" e apresenta duas exceções lógicas:



    - A perda do cargo de Ministro do STF (também é magistrado) quando esta se dá por meio de decisão do Senado Federal em apuração de crime de responsabilidade, ou seja, não trata-se de sentença judicial, mas, sim, de cunho adiministrativo.



    - Nos mesmos moldes do item anterior, a perda do cardo de Conselheiros do CNJ (também são magistrados - art. 92, I-A da CF e art. 11 § 3º do RI-CNJ).


    Complicado essas questões restritivas demais, contudo, em prova de múltipla questões acaba sendo mais seguro marcar a mais correta ou a menos incorreta. Já numa prova de C ou E gera maior conflito, podendo aduzir a anulação. Todavia, tb é sempre mais seguro ir pela letra da lei, ainda mais em se tratando de texto constitucional, sem considerar até mesmo interpretações uniformes e harmônicas como a do prof. Pedro Lenza aqui exposta. 
  • letra b


    Fundamentação legal

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Justificativa da banca:

    O enunciado da questão 75 solicitava ao candidato que apontasse a alternativa correta, no que se refere às garantias do Poder Judiciário, com destaque à vitaliciedade conectada à noção de independência.
    A alternativa apontada como correta é a que traz o embasamento da garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado.
    Não há dúvidas quanto à alternativa correta, seja pela doutrina a respeito, como também pela própria literalidade do artigo 95, inciso I, da Carta Maior.
    Art. 95 – Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, da sentença judicial transitada em julgado;
    O recurso interposto apresenta como possível resposta certa a letra b da Prova T, pretendendo que a vitaliciedade seja sinônimo de perpetuidade, não apresentando embasamento doutrinário e/ou de quaisquer natureza a pretender a mudança de gabarito, sendo certo que a própria literalidade do artigo 95, I, da CF citado elucida definitivamente a questão.

    Diante do exposto, a Banca Examinadora, por unanimidade, indefere os recursos.
  • d) 

    A vitaliciedade dos magistrados dos Tribunais Superiores, dos membros do MP e dos ADVOGADOS que, pelo quinto constitucional, ingressam nos Tribunais Estaduais ou federais, começará com a POSSE (e não nomeação).

  • me parece q esta questão esta errada. porque não se perde SÓ com sentença judicial transitada em julgado, também perde por votação da maioria absoluta. Não é mesmo?
  • VIVIAN SOUZA, por votação da maioria absoluta só enquanto não adquiriu vitaliciedade.

  • Comentário: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Exceção à vitaliciedade: Os ministros do STF e Conselheiros do CNJ serão julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade podendo perder seus cargos.

     

    Gaba: Letra B.

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito às garantias previstas para os magistrados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Portanto, Diz-se garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Essa banca deu uma de CESPE. A alternativa correra está bem vaga, mas por eliminação dá para acertar a questão.

    Completando de forma resumida "das garantias funcionais do Poder Judiciário":

    Vitaliciedade: No primeiro grau, será adquirida após dois anos de efetivo exercício. No caso de nomeações para um Tribunal, a vitaliciedade é adquirida na data da posse. Uma vez adquirida a vitaliciedade, o juiz somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    P/ magistrados do quinto constitucional a vitaliciedade é adquirida na posse e só perde tal vitaliciedade por sentença transitada em julgado,ou seja, independe se transcorreu os 2 anos de exercício.

    Inamovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo por motivo de interesse público, que fica caracterizado por maioria absoluta do CNJ ou maioria absoluta do Tribunal ao qual está vinculado.

    Irredutibilidade de subsídios: A proteção conferida pela CF/88 é ao valor nominal dos subsídios.

    (Estratégia)

  • Garantias de independência: permite que o magistrado trabalhe em paz, sem se subordinar a hierarquia a ninguém:

    Vitaliciedade: é a garantia que vincula o titular ao cargo para o qual foi nomeado e, uma vez alcançada, torna o sujeito detentor do cargo por toda a vida, o que garante que ele somente irá perdê-lo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, não ocorre a estabilidade perpétua do magistrado.

    No primeiro grau de jurisdição a vitaliciedade somente é adquiria após o magistrado exercer efetivamente o cargo por 2 anos e superar o estágio probatório. Durante esse período, o juiz pode perder seu cargo, administrativamente, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal a que ele estiver vinculado.

    Nos Tribunais, todos os membros adquirem a garantia da vitaliciedade com assunção do cargo, independentemente da forma de acesso.  

    Fonte: Nathália Masson, 2020.

  • Conforme art. 95, I, da Constituição, logo erradas as letras A e E.

    A letra C está errada porque a vitaliciedade, em primeiro grau, é adquirida após 2 anos de exercício.

    A letra D está errada porque a vitaliciedade é garantia de todos os membros do tribunal, inclusive dos advogados indicados para a magistratura pelo quinto constitucional.

  • questão passível de contestação a partir do momento em que usou termo "só".....ignorou a perda do cargo de ministro Stf em razão de decisão do senado nos crimes de responsabilidade.
  • #EXCEÇÃO: Caso o servidor entre no serviço público através de nomeação, quinto constitucional e terço constitucional, ou seja, membro do STF e dos Tribunais Superiores, a sua vitaliciedade é a partir da posse.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    letra b


ID
849475
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não se pode dizer que há um 'separação' de poderes, mas sim de funções, as funções se classificam como: típicas e atípicas.
    Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;
    Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.

    ·         A Constituição prevê isso falando q mesmo que os poderes da União sejam independentes, eles também são harmônicos, ou seja, em alguns pontos um tem que interferir no outro. Quem faz essa engenharia entre os poderes é a Constituição. Deve haver essa harmonia para que não haja disputas e um poder se torne mais forte que outro. 
  •  Como os colegas já disseram qual é a alternativa correta e conceituaram as funções, trago a "fonte" da questão: ela traz os exemplos citados pelo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 483), quando ele fala sobre a Teoria da separação dos poderes de Montesquieu e o seu abrandamento pelos Estados modernos. No livro consta o seguinte quadro: (tentei formatar mas o site não ajuda deixando este espaço enorme...)
    ÓRGÃO FUNÇÃOTÍPICA FUNÇÃO ATÍPICA LEGISLATIVO Legislar fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.
    Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I) EXECUTIVO Prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)
    Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos. JUDICIÁRIO Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei; Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”)
    Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)
  • Apenas para complementar, a questão tem por base a Teoria Moderna da separação de poderes, adotada no Brasil. Que, se contrapõe em parte com o que preconiza Montesquieu em sua obra "O Espírito das Leis", onde há uma divisão "estanque" de funções.
  • ...apenas complementando....

    O exemplo da questão acima é um excelente exemplo do "Sistema de Freios e Contrapesos", neste sistema adotado pela nossa CF revela-se inumeras medidas previstas no texto constitucional que condicionam a competencia de um poder à apreciação de outro poder de forma a garantir o equilíbrio entre os poderes!




    Letra C



    FORÇA, FÉ E ESPERANÇA
  • Essa eu não entendi...
    Elaborar regimento interno é função típica somento do poder legislativo?

  • Não é bem isso, Fernanda. Vamos pensar bem: quando vc elabora um regimento interno, vc está elaborando uma ato normativo,  (uma lei em sentido amplo): o regimento vai ter vigência, vai ser obrigatório, vai vincular os atos daquele órgão não é? Ou seja, vai ter que ser obedecido e posto em prática. Que Poder geralmente elabora leis? O Legislativo. Por isso, quando um Tribunal, por exemplo, elabora seu Regimento Interno, ele está exercendo uma função legislativa, função que não é típica dele (a função típica de um Tribunal, órgão do Judiciário, é a função jurisdcional). Ficou claro?
  • Fernanda, na verdade o correto é dizer que a elaboração de leis (como o regimento interno de um tribunal) é função típica apenas do legislativo. Os outro poderes exercem esta função de forma atípica, só isso :)
  • Regimento Interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento. 


    Poder Judiciário
    Nos tribunais, o regimento interno determina como é o procedimento para o julgamento de um processo que é levado à apreciação do tribunal. Sendo muito deles compostos por muitos magistrados (dezenas e até mesmo centenas), um processo submetido a julgamento não é apreciado por todos os integrantes do tribunal. É o regimento interno que determinará quem e como será o julgamento.
    É comum em um regimento interno a previsão da divisão dos magistrados em grupos menores, que geralmente são denominados turmas ou câmaras, especializados em algum ramo do direito (turmas cíveis, criminais, de direito público, ou ainda mais especializadas). Muitas vezes o conjunto de turmas de determinada matéria são agrupadas em grupos maiores, chamados seções, que podem ser incumbidas de uniformizar o entendimento do tribunal a respeito de uma matéria (caso algumas turmas entendam que uma lei é aplicável em um caso específico e outras entendam que não é aplicável, o caso pode ser levado a um conjunto maior de magistrados do tribunal que julgam o mesmo assunto para tentar harmonizar o entendimento).

  • SE  A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO.  LETRA (E)

    No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo 


     

  • SE  A FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO É ELABORAR LEIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE O LEGISLATIVO FISCALIZA COMO FUNÇÃO TÍPICA...NÃO CONCORDO COM ESSE GABARITO.  LETRA (E)

    No que se refere às três funções do Estado, quando o Executivo, através do Presidente da República, adota medida provisória com força de lei; o Judiciário elabora seu regimento interno; o Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e, ainda, o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo 


     

  • O poder legislativo possui duas funções típicas: legislar e fiscalizar. Essa ultima é feitta com o auxilio do TCU.

    Outra dica, por mais que a questão não esteja 100% correta, em alternativas de múltipla escolha sempre deve-se optar pela menos errada.

  • Juro que não lembrava que o legislativo tinha como uma de suas funções típica fiscalizar. (Robson)

  • Gabarito letra A, não?

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se

    Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. [03]



    https://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar

  • O judiciário elaborando seu regimento interno achei ser administrativo e portanto executivo, mas...

  • Pior que a Banca está certa, o Judiciário legisla atipicamente quando elabora seu regimento interno. Estive pesquisando uma questão de 2011, traz o mesmo entendimento : 

    12. Na hipótese de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elaborar ou alterar o respectivo Regimento Interno, estará desempenhando uma função 
                

    a)   atípica administrativa. 
                

    b)   típica jurisdicional. 
                

    c)   atípica legislativa. 
                

    d)   típica judicialiforme. 
                

    e)   atípica autoexecutiva. 


      Questão direta a qual a resposta é a letra “C”. Vamos entender o motivo. Quando o Tribunal, seja o TRT ou um outro, elebora seu respectivo regimento interno – ou o altera – está legislando. Como a função típica do Poder Judiciário é julgar e não legislar, estamos diante de uma função atípica do judiciário. Função atípica legislativa.

    Caso o TRT estivesse executando dispositivo do seu regimento interno, estaríamos diante de uma função atípica executiva, o que não é o caso da questão.

     

     

  • finalmente uma questão -mais ou menos-!!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → MEDIDA PROVISÓRIA: função atípica do Executivo de natureza legislativa (1);

    → REGIMENTO INTERNO: função atípica do Judiciário de natureza legislativa (2);

    → JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELO LEGISLATIVO: função atípica do Legislativo de natureza jurisdicional (3);

    → FISCALIZAR AS CONTAS DO EXECUTIVO: função típica do legislativo (4).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    * FONTES:

       (1) "A atividade legiferante [...] é exercida com primazia, mas não com exclusividade, pelo Poder Legislativo, razão pela qual identifica-se

             no ordenamento jurídico situações nas quais outro Poder exerce, de modo atípico, função de natureza legislativa - como, por exemplo, a

             edição de medida provisória ou lei delegada pelo chefe do Poder Executivo" (MASSON, 2015, p 735);

     

       (2) "[...] a função típica do Poder Judiciário é a de julgar ou, em outros termos, exercer a função jurisdicional; todavia, irá o Poder exercer

             também funções que não são de sua natureza intrínseca, funções atípicas, tanto de natureza executivo-administrativa quanto de natureza

             legislativa." Dessa forma, "ao elaborar o seu próprio regimento interno (art. 96, 1, "a", CF/88), estará o órgão do Poder Judiciário no

             exercício de função de natureza legislativa" (Ibid., p. 881);

     

       (3) Ao se referir sobre o p´rocesso de impeachment, assim ensina MASSON: "[...] eis que o STF entende pertencer à União a

            competência para definir referidos crimes e estipular as respectivas normas de processo e julgamento. O juiz natural para estas

            infrações, nos termos do art. 52, I e parágrafo único, CF/88, é o Senado Federal" (Ibid., p. 846);

     

       (4) "[...] o Poder Legislativo, para além da atividade típica de produção normativa, possui outra atribuição principal de idêntico prescígio e

             importância, referente à inspeção de toda a Administração Pública: a função fiscalizatória" (Ibid., p. 620);

            "O Poder Legislativo também realiza o controle financeiro-orçamentário, com o apoio do Tribunal de Contas" (NRP - Ibid., p. 620).

     

     

    Abçs.

  • como dizia meus professores '' essa questão nao é dificil, apenas cansativa!''

  • Poder Judiciário

     

    O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei. 

     

    A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. 

     

    Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.

     

    Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.

  • Poder Legislativo

     

    função típica do poder legislativo é bastante óbvia, e recebe bastante atenção da mídia em sua atuação cotidiana: criar, aprovar e rejeitar leis dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o poder legislativo é responsável pela fiscalização contábil do país, aprovando orçamentos necessários para a execução das ações previstas.

     

    Sua função atípica, por outro lado, envolve uma atuação menos discutida publicamente, mas que ocorre de maneira corriqueira. É de sua natureza atípica executiva, por exemplo, fazer a execução de todo o regime dos recursos humanos (contratações, demissões, pagamentos, férias, etc) da assembleias.

     

    Em sua natureza jurisdicional, por outro lado, está o julgamento de determinados crimes, como é o caso do julgamento do Senado Federal em relação aos possíveis crimes de responsabilidade da Presidência da República.

  • Poder Executivo

     

    função típica do poder executivo é a execução da chefia governamental, o que inclui a administração, elaboração de políticas públicas e a execução de suas estratégia no âmbito que regula (seja ele federal, estadual ou municipal). Dentro dos três poderes, é o responsável, também, pela representação da instituição estatal.

     

    Possui funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. A primeira, que é uma função atípica legislativa, representa-se no já conhecido e popular exemplo das medidas provisórias (previstas no art. 62 da Constituição Federal), que é uma forma de legislar a partir do poder executivo.

     

    A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.

  • GABARITO "C"

    1. MEDIDA PROSIVISORIA tipica do PODER EXECUTIVO e atipica do PODER LEGISLATIVO;
    2. REGIMENTO INTERNO tipica do PODER LEGISLATIVO e atipica do PODER JUDICIARIO;
    3. JULGAR PRESIDENTE tipica do STF e atipica do PODER LEGISLATIVO;
    4. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA tipica do TRIBUNAL DE CONTAS E PODER LEGISLATIVO.
     

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização dos Poderes. Em especial, exige conhecimento relacionado ao sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances), segundo o qual a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Assim, conforme LENZA (2015, p. 847), temos que:

    Poder Legislativo (função típica): legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Poder Legislativo (função atípica): Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc; Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

    Poder Executivo (função típica): prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

    Poder Executivo (função atípica): Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62); Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Poder Judiciário (função típica): julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    Poder Judiciário (função atípica): Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”); Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”).

    Referência: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito do professor: letra c.


  • questão muito bem elaborada

  • Questão muito boa! Mas se faço na prova, perco 10 min pensando :D

    GABARITO C.

  • ESTÁ QUESTÃO É RACIOCÍNIO LOGICO KKKK...

    RESPOSTA C

  • Segundo NOVELINO (2021), “O Poder Judiciário, assim como o Legislativo e o Executivo, exerce funções típicas e atípicas. (…)Entre as funções atípicas, exerce algumas de natureza legislativa, como a elaboração de seus regimentos internos (CF, art. 96, I, “a”)”.
  • em verdade, acredito que a questão está desatualizada vez que atualmente entende-se como função legislativa apenas a elaboração de atos primários. Logo o Poder Judiciário ao elaborar seu regimento interno estaria exercendo a função atípica executiva (administrativa) e não legislativa como traz a questão.

  • achei estranho demais quando ele fala  "o Legislativo pratica atos de fiscalização financeira do Executivo "

    pra mim o legislativo como função típica apenas discute e edita leis/cria


ID
849478
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • São FUNDAMENTOS da RFB (CF art. 1º): I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
    São OBJETIVOS da RFB (CF art. 3º): I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Resposta correta: "A".
  • Na questão B, trata-se dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais assim como a alternativa C.
    Na alternativa D a soberania não é da União, pois a esta não é soberana e sim autônoma. Na última questão a erradicação é das desigualdades sociais e regionais e não econômicas.

    Bons estudos!
  • Concordo com os comentários dos colegas acima, mas na alternativa E acredito que o erro, além de estar na palavra "econômicas", também se encontra na palavra "eliminação". Pois dá a entender que o objetivo é acabar com TODAS as desigualdades, quando , na verdade, é REDUZÍ-LAS.

    Acho meio impossível eliminar todas as desigualdes... É algum equívoco meu pensar assim?
  •  A- CORRETA

    B- Erro: independência nacional é um príncipio que se refere às relações internacionais.

    C- Erro: defesa da paz e igualdade entre os Estados, ambos são princípios que se refere às relações internacionais.

    D- Erro: soberania da União, a soberania presente entre os fundamentos do art. 1º é a soberania popular.

    E- Erro: eliminação das desigualdades sociais e econômicas, o objetivo é reduzir as desigualdades sociais e regionais.
  • Aqui está o erro da assertiva E:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Tenho em minhas anotações que os "princípios fundamentais" seriam elencados nos arts. 1º a 4º, CF.

    Dessa forma, estariam certas as questões:

    A - pluralismo político (Art. 1º) e promoção do bem de todos (Art. 3º). 

    B - independência nacional (Art. 4º) e construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º). 

    C - defesa da paz e igualdade entre os Estados (ambos no art. 4º).

    D - Errada (apenas soberania, e não soberania do União).

    E - Errada (livre iniciativa é princ da ordem econômica; não é eliminação mas sim redução das desigualdades regionais).


    O que vocês me dizem? Se alguém puder me ajudar, p. favor, manda um msg pra minha caixa! Grato.

  • Só complementando: a União não tem soberania. Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil, composta pela união indissolúvel de União+Estados-Municípios+DFT. É verdade que a União representa a República Federativa nas relações internacionais (vide art. 21, I), mas ela sozinha não goza de soberania. São conceitos distintos!

  • Questão muito boa, o examinador brincou com o concursando!

    Um modo de aprender quais são os objetivos fundamentais da CF é lembrar da premissa: "Tem sempre um verbo."

    O que a FUNCAB fez? Tirou o verbo do infinitivo.

    Letra A (CORRETA): Pluralismo político e promoção (PROMOVER) o bem estar de todos

    Interessante foi a letra C que está errada

    Livre iniciativa (certo) e eliminação das desigualdades sociais e economicas (errado) AQUI É  NA CF  É REDUZIR.


  •             Para lembrar na prova:


    Art. 1º.   So - Ci - Di - Va -Plu   (fundamentos)


    Art. 3º.  Con Garra Erra Pouco (objetivos)

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados no art. 1º da CF/88, assim como dos Objetivos Fundamentais da RFB, estabelecidos no art. 3º. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Portanto, quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente: pluralismo político e promoção do bem de todos.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Soberana===é a Republica

    Autônomo===são os Estados

  • Você lê tanto o termo "promover" e quando vê o termo "promoção" já anula o item automaticamente, entretanto é bom ter mais atenção. ERREI.

  • Acredito que o item "D" tenha causado maior confusão. Segue a justificativa da questão para considerá-lo errado:

    O erro do item é afirmar que a soberania é da União. Em verdade, a soberania pertence à República Federativa do Brasil. O próprio texto constitucional deixa isso claro, note que os incisos funcionam como caracterizantes da RFB:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    (...)

    Ainda sobre o assunto, conforme o livro Direito Constitucional - Coleção carreiras policiais - Rodrigo Perin Nardi - Juspodivm - 2020, entende-se por soberania o poder do Estado (poder interno) supremo em relação aos indivíduos que formam a população, bem como independente relativamente ao poder de outro Estados.

    Gab: A

    Espero ter ajudado!

    @sergiovaars

  • UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS -> AUTONOMIA (âmbito/plano interno)

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO + ESTADOS + DF + MUNICÍPIOS) -> (âmbito/plano externo)

  • Gabarirto: A

    a) pluralismo politico = fundamento (art. 1°, V/CF); e promoção bem de todos = objetivo (art. 3°, IV); CORRETA

    b) independencia nacional = princípio (art. 4°, I); e construção de uma sociedade livre, justa e solidária = objetivo (art. 3°, I); ERRADA

    c) defesa da paz = princípio (art. 4°, VI); e igualdade entre os Estados = princípio (art. 4°, V); ERRADA

    d) soberania da União = União não tem soberania; garantia do desenvolvimento nacional = objetivo (art. 3°, II); ERRADA

    e) livre-iniciativa = fundamentos (art. 1°, IV); e eliminação das desigualdades sociais e econômicas = não é eliminar e sim reduzir, não é economicas e sim regionais (art. 3°, III); ERRADA

  • São FUNDAMENTOS da RFB (CF art. 1º): I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    São OBJETIVOS da RFB (CF art. 3º): I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Alternativa certa, letra A


ID
849481
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do instrumento hábil para realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face do texto federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "O conflito que preserva o alcance bilateral – lei municipal contrariando constituição federal - só poderá, portanto, ser analisado se incidir sobre ele o controle por método difuso por via de exceção. A lacuna constitucional limita o controle e o torna deficiente. Mesmo que haja o controle por método difuso, serão produzidas decisões conferindo constitucionalidade ao preceito normativo e outras que conferindo ao mesmo preceito caráter de inconstitucionalidade. É certo que através dessa via de exceção possa caber a via recursal extraordinária ao Supremo Tribunal Federal, havendo repetição e o pré-questionamento (requisitos). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal não poderá avaliar uma questão em tese, que venha a ser proposta por via de ação direta de inconstitucionalidade, que advenha desse conflito entre lei municipal e lei constitucional federal.

    É interessante a consideração do Professor Fernando Ximenes Rocha sobre a não concepção do controle concentrado da lei municipal frente à lei constitucional federal. Assim assevera o professor: “Em verdade, não é concebível que as leis e os atos normativos municipais sejam submetidos ao controle de constitucionalidade concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inviabilizá-lo para o desempenho de tarefa que lhe é reservada constitucionalmente, haja vista as incontáveis leis e atos normativos produzidos pelos milhares de comunas espalhadas por esse Brasil afora. Também não comungamos com a idéia de confiar tal mister aos Tribunais de Justiça, não só pode entender tratar-se de uma usurpação da atividade precípua do Supremo Tribunal Federal, qual a de guarda da Constituição da Republica, mas igualmente pelo inconveniente de gerar essa providência um sem-número interpretações dos preceitos da Carta Federal, com repercussões na chamada ‘crise do supremo’, que se agravaria com a avalanche de recursos extraordinários, interpostos contra as decisões proferidas pelas diversas Cortes de Justiça estaduais“.

    Fonte http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1629

  • Gabarito: letra C

        Pessoal, só não é cabível a ADPF pois o enunciado está se referindo a lei municipal que contraria LEI FEDERAL e NÃO a CF.
       "Acerca do instrumento hábil para realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face do texto federal, assinale a alternativa correta."
       Todavia, se a lei municipal contrariasse a CF seria plenamente cabível a ADPF. Nesse sentido, faz mister a preleção de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado- 2012):
       "Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF --> não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF". (grifo nosso).

       Bons estudos!

     
  • Delegado (e demais colegas),

    Também observei esse detalhe do enunciado, porém conclui que quando se falou em "texto federal" se referia à Constituição, até em razão da determinação do artigo (controle de constitucionalidade... em face DO texto federal). 

    Pois então, o controle de constitucionalidade de norma municipal face a CF se dá pela ADPF, em razão do Princípio da Subsidiariedade.

    Mas enfim... 

    A quem interessar, sobre o controle de constitucionalidade do direito municipal:

    (a) Cabe ADPF quando o controle é exercido em face da CF (princípio da subsidiariedade)
    (b) Cabe Representação de Inconstitucionalidade, de competência do TJ Estadual, quando o controle é em face da Constituição Estadual. Nesse caso, eventual recurso:
    (b.1) Se a norma constar apenas da Constituição Estadual, é o TJ local que dá a última palavra;
    (b.2) Se for norma que está na Const. Estadual por força de reprodução obrigatória da Const Federal, cabe Recurso Extraordinário para o STF.
  • UMA QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA!
  • Na realidade, com a reforma do judiciário, foi incluída a alínea d ao artigo 102, III da CF, que segue:

    Compete ao STF:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Quando há esse tipo de conflito, entende-se que há um conflito interfederativo, já que seria uma lei municipal invadindo competencia federal, ou vice-versa.

    O controle dessa norma, de sua constitucionalidade, é feito por via difusa, qualquer juiz ou tribunal no caso concreto pode analisar. E a questão pode chegar ao STF pela via do RE.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço 

  • Anotações de aula (LFG):

    A e B erradas! Não cabe ADPF contra atos políticos (veto jurídico ou político) conforme ADPF 1/STF, nem contra atos legislativos em formação (seria interferência indevida no P Legislativo) conforme ADPF 43/STF.

    D e E considerei erradas logo de cara.

  • Se o se o conflito ocorre com duas leis, o controle não seria de LEGALIDADE? Quando se fala em controle de Constitucionalidade em face do texto FEDERAL, criou-se uma ambiguidade que induz a achar que o controle é de uma lei contra a CF, ou estou pensando demais sobre a questão?

  • Gente, não fiquem inventando justificativas! Está claro que a expressão "em face do texto federal" se refere à Constituição Federal. Questão correta!

  • Quem inventa justificativas são as bancas. Ora exigem que o candidato façam interpretação literal, ora exigem abstração e extrapolação....

  • Flavio martins explica bem o tema, se uma lei MUNICIPAL FERE----------------> CONSTITUIÇÃO FEDERAL CABE CONTROLE DIFUSO ou cabe ADPF

    OBSERVAÇÃO: a ADPF além de servir quando se fere preceitos fundamentais da constituição ex: arts 1 ao 4 da CF/88, ela serve também para declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de leis que não sejam atacadas por ADIN

  •  a)Arguição de descumprimento de preceito fundamental, incluindo nesse raciocínio, a hipótese do veto imotivado.

    FALSO: não cabe ADPF contra Veto, mesmo que imotivado

     

     b)Arguição de descumprimento de preceito fundamental, incluindo nesse raciocínio, os atos legislativos em fase de formação.

    FALSO: não cabe ADPF contra atos legislativos em formação

     

     c)Fiscalização difusa, exercida, no caso concreto, por qualquer juiz ou tribunal.

    CORRETA: no caso de lei municipal em face da CF será cabível: ADPF e controle difuso.

     

     d)Fiscalização difusa exercida no caso concreto, pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça Militar dos Estados, nesta última hipótese, nos casos em que houver.

    FALSO: Controle difuso pode ser exercido por qualque juiz ou Tribunal, e não apenas por esses.

     

     e)Arguição de descumprimento de preceito fundamental, pela fiscalização difusa exercida no caso concreto, pelo Tribunal de Justiça e pela ação direta de controle de constitucionalidade, nos casos emque a lei ou ato normativo municipal se referirem a ato que tenha repercussão geral.

    FALSO: No caso, não cabe ação diretal de controle, mas apenas ADPF e controle Difuso, além disso o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal

  • Acabei acertando, mas acredito que o termo fiscalização é extremamente forçada.

    Dizer que há controle de constitucionalidade difuso por parte de qualquer juiz ou tribunal, correto.

    Agora falar em fiscalização... O sentido é outro; fiscalização é de ofício, controle, em regra, não.

    Abraços.

  • A expressão "texto federal" é, no mínimo, ambígua. Pra não dizer maliciosa ou inoportuna. Péssima redação do enunciado. 

  • A questão aborda a temática do Controle de Constitucionalidade, exigindo do candidato conhecimento acerca do instrumento hábil para realizar o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face do texto federal.

    Destaca-se que caso o enunciado fizesse referência a lei municipal que contrarie a CF/88, o instrumento pertinente seria a ADPF. Todavia, não se trata dessa hipótese, pois estamos diante de lei ou ato normativo municipal que contraria lei federal.

    Ademais, insta ressaltar não ser cabível ADPF contra atos políticos (veto jurídico ou político) conforme ADPF 1/STF, nem contra atos legislativos em formação, segundo ADPF 43/STF (portanto, alternativas A e B estão incorretas).

    Estamos, na verdade, ante a uma hipótese de típico controle difuso, a ser realizado pelo STF, via Recurso Extraordinário. Conforma a CF/88, temos que:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.                    

    Gabarito do professor: letra c.

  • NÃO SÃO ADMITIDOS COMO OBJETO DA ADPF

    · Atos tipicamente regulamentares (afronta a CF apenas indiretamente);

    · Enunciados de súmulas comuns ou vinculantes;

    · Propostas de emenda à constituição;

    · Vetos do chefe do Poder Executivo, mesmo que imotivados;

    · Contra atos políticos (veto jurídico ou político) conforme ADPF 1/STF

    · Atos legislativos em formação (seria interferência indevida no Poder Legislativo) conforme ADPF 43/STF.

    · Decisões judiciais com trânsito em julgado (coisa julgada).

  • O que é Texto Federal? é a própria CF ou é Lei Federal?!!

    A questão foi muito mal formulada. Mesmo assim, falar que haveria controle de constitucionalidade porque uma Lei Municipal violou uma Lei Federal?!!! Como assim, há muito aprendi que o parâmetro para controle de constitucionalidade é a Constituição (Bloco de Constitucionalidade). Será que aprendi tudo errado!!!!!!

  • Você fica com isso de ADPF na cabeça e quando vê "lei municipal" já quer marcar sem pensar 2x...

  • NÃO CABE ADPF CONTRA VETO PORQUE O VETO NÃO É CONSIDERADO ATO DO PODER PUBLICO E AINDA, MESMO QUE SEJA VETO JURIDICO, TEM CARÁTER POLÍTICO - ENTÃO CABE SÓ CONTROLE D LEGALIDADE PELO CN, CONFORME ART 66, 4§ CF.

    Fonte: minha interpretação extraída do site do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303321&tip=UN

  • Li texto federal, após o trecho " controle de constitucionalidade" subentendi que se tratava da CF/88.

    Eu que lute!

    Errando e aprendendo...

  • Li texto federal, após o trecho " controle de constitucionalidade" subentendi que se tratava da CF/88.

    Eu que lute!

    Errando e aprendendo...

  • Controle difuso, pois poderá ser levado ao conhecimento do Poder Judiciário por qualquer pessoa, em qualquer ação

    Poderá, inclusive, chegar ao STF, por meios recursais.

    A norma municipal não pode ser questionada por ADI no controle concentrado. Mas incidentalmente poderá haver a declaração da inconstitucionalidade da referida lei municipal.

    Inclusive, não se é nem necessário provocar o Judiciário quanto a inconstitucionalidade de uma lei, já que se trata de uma obrigação do próprio Poder, uma vez ser sua obrigação a manutenção da ordem jurídica e a supremacia da constituição.

  • achei a A e a B com redações estranhas... enfim


ID
849484
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que indica uma característica INCORRETA dos direitos e garantias tidos como fundamentais previstos na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D
    A doutrina costuma elencar como características destes direitos:
    • historicidade e mutabilidade - São históricos porque que foram conquistados ao longo dos tempos. Esse caráter histórico também remete a uma idéia cíclica de nascimento, modificação e desaparecimento, o que nos impede de considerar tais direitos como imutáveis.
    • inalienabilidade - pois são intransferíveis e inegociáveis;
    • imprescritibilidade - podem ser invocados independentemente de lapso temporal, eles não prescrevem com o tempo;
    • irrenunciabilidade - podem até não estar sendo exercidos, mas não poderão ser renunciados;
    • universalidade - são aplicáveis a todos, sem distinção.
    • relatividade ou limitabilidade - Os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Este limite pode ser de ordem constitucional (decretação de Estado de Sítio ou de Defesa) ou encontrar-se no dever de respeitar o direito da outra pessoa.
    • indivisibilidade, concorrência e complementaridade - Os direitos fundamentais formam um conjunto que deve ser garantido como um todo, e não de forma parcial. Um direito não excluiu o outro, eles são complementares, se somam, concorrendo para dotar o indivíduo da ampla proteção;
    (Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTE - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ)
  • Complementando o excelênte comentário do colega, vale lembrar que a característica da imprescretibilidade dos direitos e garantias fudamentais é relativo,pois é possível encontrar uma exceção a esta regra quando se fala do direito à propriedade. Este direito, se não for cuidado, é possível perdê-lo por meio da chamada ação de usucapião.

    Fonte:Alfacon.

  • Não existe direito ou garantia que seja absoluto no direito.

  • Parte dos doutrinadores dizem que a vedação à tortura é um direito absoluto. “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Porém, há duas posições, e não existe corrente majoritária.
    Existe uma teoria norte americana denominada "Teoria do cenário da bomba relógio". Ex.: Imagine que terroristas invadem o distrito federal. Aí a POlícia Federal captura um dos terroristas que pode desarmar a bomba que irá matar milhares de pessoas. A PF pega esse terrorista e o tortura para obter a confissão da localização da bomba.
    Os defensores dessa teoria dizem que em casos extremos, qualquer direto pode ser relativizado, até mesmo a vedação à tortura.
    Não há jurisprudência.
    Na grande maioria dos manuais, encontramos que os direitos indivíduais são relativos e não absolutos, portanto, acredito que a questão esteja perfeita.
  • No direito civil uma das características dos direitos da personalidade é que eles são absolutos, contudo importante saber que o termo "absolutos", nesse caso refere-se a oponibilidade, ou seja, são oponíveis contra todos ("erga omnes"), impondo à coletividade o dever de respeitá-los. Essa dica é só pra não confundir quando se deparar com uma questão frequente do direito civil.

  • No direito nada é absoluto.

  • ''Tá tirando '' uma questão dessa para Delegado, né ? a FUNCAB sempre pecando pela bizarríce.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!!

     

    EX NUNC.

  • Vige o Princípio da Relatividade dos Direitos, sejam fundamentais ou não.

    Abraços.

  • A questão aborda a temática relativa à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. No que diz respeito às características do Direitos Fundamentais, é correto dizer que os mesmos não são absolutos, sendo reconhecidos pela característica da relatividade.
    Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante" é passível de relativização.

    Portanto, está equivocado considerá-los como absolutos. As demais características estão corretas. São elas:

    Historicidade: os Direitos Fundamentais constituem um corpo de benesses e prerrogativas que somente fazem sentido se contextualizadas num determinado período histórico. Dotados de caráter histórico-evolutivo, que não nascem todos de uma só vez – pois são o resultado de avanços jurídico-sociais determinados pelas lutas do povo em defesa de novas liberdades.

    Complementaridade: os direitos fundamentais não são interpretados isoladamente, de maneira estanque; ao contrário, devem ser conjugados, reconhecendo-se que compõem um sistema único -pensado pelo legislador com o fito de assegurar a máxima proteção ao valor "dignidade da pessoa humana". Essa complementaridade é mais perceptível nos direitos denominados cumulativos.

    Indisponibilidade/inalienabilidade: a indisponibilidade ou irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular desses direitos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

    Gabarito do professor: letra d.


  • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO

    GABARITO =D

    PM/SC

    DEUS

  • De acordo com a teoria externa dos direitos fundamentais, esta casta de direitos sofre limitações, daí porque não são absolutos.

    Suas restrições, todavia, são alvo de limitações (teoria dos limites dos limites), isso porque nossa jurisprudência adota, como postulado de interpretação constitucional, os princípios da concordância prática e proporcionalidade em sentido estrito, tendo como fio condutor a técnica da ponderação, com fito de se evitar o sacrifício total de um bem jurídico em detrimento de outro. Em outras palavras, os direitos fundamentais são limitados, mas há limites nessa relativização.

  • A contrário senso, encontramos na legislação brasileira um caso de direito absoluto, observamos isso na impossibilidade de extradição de brasileiro nato, sejam em quaisquer circunstâncias HC 83113
  • O professor Norberto Bobbio menciona o direito a NÃO SER ESCRAVIZADO como um direito absoluto; o direito a não ser torturado pode ser mitigado em face da teoria americana da "bomba relógio" já citada, mas creio, inconcebível em nosso país.

  • Não existe direito fundamental absoluto, os mesmos podem sofrer mitigações, observando a proporcionalidade e a razoabilidade.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados.

  • Nada, no âmbito jurídico, é absoluto.

    E não venha com doutrina alemã de roda pé dizendo que direitos e garantias fundamentais são absolutos.

  • Absoluta é a morte, o restante é relativo.

    Atentem-se às doutrinas que apontam a tortura e a escravidão como vedações absolutas.

  • não existe direito fundamental absoluto


ID
849487
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Princípio da Motivação das decisões judiciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A exigência de motivação dos atos jurisdicionais constitui, hoje, postulado constitucional inafastável, que traduz, em sua concepção básica, poderoso fator de limitação do próprio poder estatal, além de constituir instrumento essencial de respeito e proteção às liberdades públicas. Atos jurisdicionais, que descumpram a obrigação constitucional de adequada motivação decisória, são atos estatais nulos".(Min. Celso de Mello, do STF, como relator do HC 68.530/SP)
  • A) CORRETA

    O princípio da motivação equivale a uma garantia contra possíveis excessos do Estado-juiz.

    Como decidiu o Supremo Tribunal,

    "A exigência de fundamentação das decisões judiciais, mais do que expressiva imposição consagrada e positivada pela nova ordem constitucional (art. 93, IX), reflete uma poderosa garantia contra eventuais excessos do Estado-Juiz, pois, ao torná-la elemento imprescindível e essencial dos atos sentenciais, quis o ordenamento jurídico erigi-la como fator de limitação dos poderes deferidos aos magistrados e Tribunais".
    STF, HC 68.202, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 15-3-1991.

  • Sobre o Princípio da Motivação das decisões judiciais, assinale a alternativa correta.

    O art. 93 IX da CF que fala sobre decisão judicial usa o termo : fundamentadas,
    e o inciso X do mesmo artigo que fala sobre decisão administrativa usa o termo : motivadas.
    Faz alguma diferença para a resolução da questão ???
  • A alternativa correta é a letra A, por ser a mais discreta e conter uma definição mais aproximada do que vem a ser o princípio da motivação, visto que nenhuma decisão judicial pode ser infundada. Deve sempre atrelar uma fundamentação, uma motivação para os argumentos jurídicos utilizados no uso do poder pelo magistrado.

    No mais, ao meu ver, a alternatica C poderia estar corrreta se tratasse tão somente de decisões administrativas, conforme texto do artigo 93 da CF:

    X - "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"

    Vejam ainda, a regra que impões aos magistrados, o dever de fundamentação das decisões judiciais: (Pelo CPC):

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formam o convencimento.

    Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso


    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I – [...]

    II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito.


    O princípio em tela foi alçado, de forma expressa, ao status de garantia constitucional pela Constituição de 1988, no art. 93, IX, in verbis:


    Art. 93 [...]

    IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisõessob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente estes.

    Grato.

  • Na minha humilde opinião, acho que esta questão ficaria melhor encaixada no assunto - Direito Processual Civil - Princípios Gerais do Processo.
    Só para socializar...fiquei em dúvida entre os itens A e B. Porém, descartei o B por entender que o Princípio da Motivação está relacionado com o Devido Processo Legal (sendo garantia deste), já que o Princípio do Contraditório, que também é decorrência do Devido Processo Legal, tem um sentido mais restrito, considerando o direito de participar do processo e fazer influenciar na decisão judicial com a produção dos meios necessários e legalmente previstos de provas (ampla defesa).
  • A priori eu também tive dúvidas com relação a letra "b", mas no meu entender o erro está na expressão "prerrogativa do cidadão", até por que quem motiva é o magistrado, e não o cidadão, logo, na minha opinião, não poderia ser prerrogativa deste.
  • De acordo com a Suprema Corte:

    [...] Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o remédio constitucional de “habeas corpus”, quando impetrado com suporte em fundamentos que não foram apreciados pelo Tribunal apontado como coator. Se se revelasse lícito ao impetrante agir “per saltum”, registrar-se-ia indevida supressão de instância, com evidente subversão de princípios básicos de ordem processual. Precedentes. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA: NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA, SOB PENA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 381 DO CPP E NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. - É inquestionável que a exigência de fundamentação das decisões estatais, mais do que expressiva imposição consagrada e positivada pela ordem constitucional, reflete uma poderosa garantia contra eventuais excessos do Estado, pois, ao torná-la elemento imprescindível e essencial dos atos que veiculam a privação da liberdade individual, quis o ordenamento jurídico erigi-la como fator de limitação dos poderes deferidos às autoridades públicas. - Não se pode jamais esquecer que a exigência de motivação dos atos judiciais constritivos da liberdade individual deriva de postulado constitucional inafastável, que traduz expressivo elemento de restrição ao exercício do próprio poder estatal, além de configurar instrumento essencial de respeito e proteção às liberdades públicas. - A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário, de tal modo que a inobservância do dever imposto pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, precisamente por afetar a legitimidade jurídica dessas deliberações estatais, gera, de maneira irremissível, a sua própria nulidade. - A estrutura formal da sentença deriva da fiel observância das regras inscritas no art. 381 do Código de Processo Penal. O ato sentencial que contém a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se apoia a decisão satisfaz, plenamente, as exigências impostas pela lei. PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA: ILIQUIDEZ DOS FATOS ALEGADOS NA IMPETRAÇÃO QUE INVIABILIZA A SUA APRECIAÇÃO NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS”. - A ocorrência de iliquidez quanto aos fatos alegados na impetração basta, por si só, para inviabilizar a utilização adequada da ação de “habeas corpus”, que constitui remédio processual que não admite dilação probatória, nem permite o exame aprofundado de matéria fática, nem comporta a análise valorativa de elementos de informação produzidos no curso do processo penal de conhecimento. Precedentes. (HC 95034, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013). Grifou-se.

  • O ponto que notei controverso para considerar a assertiva “b” como errada é que ela fala em “cidadão”, o que torna, todos os que não possuem capacidade postulatória, descobertos perante o princípio da motivação das decisões judiciais. Pelo fato desse princípio derivar do princípio da legalidade, trago as palavras do Prof. Antônio Marcelo Pacheco, sobre o princípio da legalidade: “a legalidade é um princípio vetor, um princípio de grande força em nosso ordenamento jurídico, pois dessa forma se combate todo e qualquer comando ou poder arbitrário do Estado sobe o INDIVIDUO”. (grifo meu)


  • Eu acertei, mas se você for ver bem, se o Juiz Motivar ilegalmente uma decisão cabe '' Habeas Corpus '' preventivo, não é ? em vista do iminente risco do cerceamento de Liberdade do paciente por ilegalidade ou abuso do poder público.

  • Eu marquei A, mas a B também está correta.

    Abraços.

  • Princípio da Motivação das decisões judiciais: Sobre esse importante princípio, merece destaque o art. 93, IX da CRFB/88, que aduz ser necessária a fundamentação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Trata-se de nulidade absoluta que, portanto, não pode ser sanada. Nos termos do art. 489 do CPC/15, são requisitos da sentença: relatório, fundamentação e dispositivo.

     

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

     

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

     

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

     

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

     

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

     

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

     

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

     

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

     

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

     

    O Princípio da Motivação das decisões judiciais é aplicável a todos os atos decisórios, ou seja, decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos e decisões monocráticas.

     

    Apenas os despachos não precisam ser fundamentos, já que não possuem forma, não geram prejuízo, por apenas impulsionarem o processo.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Princípio constitucional da Motivação das decisões judiciais. Conforme o STF, "A exigência de fundamentação das decisões judiciais, mais do que expressiva imposição consagrada e positivada pela nova ordem constitucional (art. 93, IX), reflete uma poderosa garantia contra eventuais excessos do Estado-Juiz, pois, ao torná-la elemento imprescindível e essencial dos atos sentenciais, quis o ordenamento jurídico erigi-la como fator de limitação dos poderes deferidos aos magistrados e Tribunais". STF, HC 68.202, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 15-3-1991.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Deus manda uma dessas na minha.

  • GABARITO: A

     Em sede jurisprudencial temos que:"É inquestionável que a exigência de fundamentação das decisões judiciais, mais do que expressiva imposição consagrada e positivada pela nova ordem constitucional (art. 93, IX), reflete uma poderosa garantia contra eventuais excessos do Estado-Juiz, pois, ao torná-la elemento imprescindível e essencial dos atos sentenciais, quis o ordenamento jurídico erigi-la como fator de limitação dos poderes deferidos aos magistrados e Tribunais." (HC 68.202, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15/03/91).

  • Sem ginástica mental, por óbvio que a B está correta...

  • Não entendo o motivo da alternativa B estar errada.

    Segundo Canotilho, a exigência constitucional de motivação das decisões, segundo a doutrina, "exclui o caráter voluntarístico e subjetivo" das decisões, "possibilita o conhecimento da racionalidade e coerência da argumentação" do órgão decisor, bem como "permite às partes interessadas invocar perante as instâncias superiores competentes os eventuais vícios e desvios das decisões". (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993, p. 759). 

    Ainda, segundo o Avena:

    (...) A exigência de motivação das decisões judiciais, inscrita no art. 93, IX, da Constituição Federal e no art. 381 do Código de Processo Penal, é atributo constitucional-processual que possibilita às partes a impugnação das decisões tomadas no âmbito do Poder Judiciário, conferindo, ainda, à sociedade a garantia de que essas deliberações não resultam de posturas arbitrárias, mas sim de um julgamento imparcial, realizado de acordo com a lei. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 71)

    Se isso não é uma prerrogativa do cidadão ao contraditório...

  • Para mim A e B estão certas. Só não marquei a E, pois diz "vinculada tão somente às decisões administrativas dos Tribunais".

    Chateada com essa questão.

  • Lembrando que o art. 315 da Lei Anticrime, segundo a doutrina, vem "regulamentar" o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, ou seja, além de ser princípio, atualmente se encontra com previsão legal detalhada. O artigo é minucioso e merece leitura:

    “Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

    (…)

    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V – limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.”


ID
849490
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à posse no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta: D

    a) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    b) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    c) Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    d) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    e) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Todas as alternativas ipsis litteris.

  • A) O possuidor de boa-fé NÃO responde pela perda o deterioração da coisa se não deu causa á perda ou detrioração ( Art 1217 CC)

    B) Os atos de defesa NÃO PODEM ir além do indispensável á manutenção ou reintegração na posse ( Art 1210, §1º CC)

    C) Os compossuidores podem praticar atos de defesa contra terceiros e, inclusive contra os próprios compossuidores 

    D) Ctrl C + Ctrl V do art. 1197 CC ( CORRETA)

    E) Depois de cessada a violência ou a clandestinidade e o possuidor mantiver a coisa, fica sim caracterizado a posse. ( Art 1208 a contrário senso)

  • Q886404 - DELEGADO BAHIA 2018 - VUNESP

     

    Com relação à posse, assinale a alternativa correta.

     a) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto. 

     b) Tendo em vista que a posse somente é defendida por ser um indício de propriedade, obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. 

     c) Não autorizam a aquisição da posse justa os atos violentos, senão depois de cessar a violência; entretanto, se a coisa obtida por violência for transferida, o adquirente terá posse justa e de boa-fé, mesmo ciente da violência anteriormente praticada.

     d) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, mesmo após a ciência inequívoca que possui indevidamente.

     e) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, a qualquer tempo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  •  

    Q544534  Q53440

    Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real,

    Não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o POSSUIDOR DIRETO (inquilino)  defender a sua posse contra o INDIRETO (locador).

     

    CONTRATO DE LOCAÇÃO, COMODATO. Ex. o Locador não respeita as cláusulas do contrato de locação.

    A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente.

     

    POSSUIDOR INDIRETO =  LOCADOR

     

    POSSUIDOR DIRETO   =   LOCATÁRIO

     

    Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.

     

     

     

     

     

    Já no contrato de comodato, há o comodante (transfere – possuidor indireto) e o comodatário (recebe – possuidor direto). Existe ainda o desdobramento da posse no contrato de depósito, arrendamento e doação com usufruto.

     

    Se um TERCEIRO expulsa locatário, tanto este, que é possuidor direto, tanto locador, que tem posse indireta, podem ingressão com ação possessória de reintegração de posse com litisconsórcio facultativo. Isto quer dizer que ambos são possuidores e ambos tem legitimidade para ingressar com ação possessória. De outro lado, para saber quem tem maior interesse jurídico, é preciso entender o contrato de locação. O principal dever do locatário é a contraprestação (pagamento) e do locador é o uso pacífico do bem.

     

    Assim, diz-se que tem maior interesse jurídico (diferente de maior interesse econômico) é o locador.

  • A questão trata da posse.


    A) O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Incorreta letra “A”.

    B) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa ou de desforço, podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Incorreta letra “B”.

    C) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, excluindo os dos outros compossuidores.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, não excluindo os dos outros compossuidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, mesmo depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Artigo 1.197 do CC==="A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, NÃO ANULA A INDIRETA,de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto"


ID
849493
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo como Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime:

Alternativas
Comentários
  • OBJETIVAMENTE...
    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • Interessante obeservar que o STJ vem entendendo que no caso da União Estável, em que um dos conviventes é maior de 70 anos deve ser adotado o regime de separação de bens previsto no artigo 1641 CC.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, entre outras questões, que, embora prevalecendo o entendimento do STJ de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súm. n. 377-STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial. Assim, consignou-se que, na hipótese, se o acórdão recorrido classificou como frutos dos bens particulares do ex-companheiro aqueles adquiridos ao longo da união estável, e não como produto de bens eventualmente adquiridos antes do início da união, opera-se a comunicação desses frutos para fins de partilha. Observou-se que, nos dias de hoje, a restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes citados: REsp 915.297-MG, DJe 3/3/2009; EREsp 736.627-PR, DJe 1º/7/2008; REsp 471.958-RS, DJe 18/2/2009, e REsp 1.090.722-SP, DJe 30/8/2010. REsp 1.171.820-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para o acórdão, Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/12/2010.
  • Essa foi pra não zerar a prova.

  • A questão trata do regime de bens na união estável.

    Código Civil:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    A) da participação final nos aquestos.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) da comunhão universal.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “B”.


    C) da comunhão parcial de bens.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) da separação de bens.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “D”.


    E) dotal.

    Aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Aplica-se a união estável o regime de comunhão parcial de bens


ID
849496
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 11 de janeiro de 2010, Caio celebrou contrato de seguro de vida com a Seguradora Boa Passagem S.A. Em 2 de fevereiro de 2012, Caio, desgostoso da vida, lança-se do alto de um edifício e vem a falecer. Sua mulher, Isabela, beneficiária do seguro, procura a Seguradora, que afirma que não pagará o seguro porque o contrato continha cláusula excluindo o pagamento em caso de suicídio. À luz da disciplina do seguro de vida no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado."
    (Código Civil)


  • Justificativa da banca:

    A alternativa correta reflete fielmente o texto do art. 798 do Código Civil, em que se lê:Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    Assim, não pode haver qualquer dúvida quanto à alternativa correta já que o enunciado faz expressa referência à disciplina do tema no Código Civil, indagando: “À luz da disciplina do seguro de vida no Código Civil, é correto afirmar: (…)”.

    De qualquer modo, a jurisprudência dos tribunais superiores não interfere na resposta à questão. Isto porque o que o STJ já decidiu, em casos específicos, por força da aplicação do princípio da boa-fé objetiva, é que, mesmo nos suicídios ocorridos dentro do prazo de dois anos, a seguradora pode ser chamada a arcar com o seguro se não lograr demonstrar a premeditação. Este era já a orientação que podia ser extraída da Súmula 105 do STF (13/12/1963), editada anteriormente à atual codificação civil. A questão da premeditação pode, portanto, assumir importância em situações em que o suicídio ocorre antes do término do prazo de dois anos. Se o suicídio ocorre depois do prazo de dois anos, como é o caso do enunciado, não há que se cogitar de premeditação. É o que deixa claro o art. 798 do Código Civil e o que confirma a própria jurisprudência, inclusive do STJ, a qual, lastreada naquele dispositivo legal, reitera que, ultrapassados os dois anos, não se perquire se houve ou não premeditação (STJ, REsp 1.188.091/MG, Dje 26/4/2011, entre outros).

  • Em outras palavras, no caso descrito no enunciado, “Isabela tem direito ao recebimento do seguro, porque a cláusula que afasta o pagamento do seguro de vida em caso de suicídio é nula, ressalvada a hipótese de suicídio ocorrido nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.” Se, nesta última hipótese, seria exigida ou não a prova da premeditação como condição para excluir a responsabilidade da seguradora é o que têm discutido os tribunais, mas este ponto é absolutamente irrelevante para a resposta ao enunciado da questão, em que o suicídio ocorreu após o período de dois anos.
  • Perfeito seu comentário  Yasser Yassine!  

  • Mudança de entendimento do STF. Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado, no período contratual de carência, não exime o segurador do pagamento do seguro".

  • Gab. D. Súmula 61 STJ: O segurode vida cobre o suicídio não premeditado.


  • Questão correta "D".

    Art. 798 do Código Civil - O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

     

    Atualmente o STJ firmou entendimento (REsp 1.334.005) de que que a seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo do CC que trata do tema traz critério temporal objetivo, que não dá margem a interpretações subjetivas quanto à premeditação ou à boa-fé do segurado. Ao fim do prazo de dois anos, ocorrendo o suicídio, não poderá a seguradora se eximir do pagamento do seguro, por mais evidente que seja a premeditação.

     

    Na época da questão havia uma discussão sobre a premeditação do suicídio que, caso ficcasse comprovado que não era a morte premeditada, deveria haver cobertura, independente do prazo objetivo. Porém, como afirmado acimsa, atualmente não há lugar para tal discussão e o artigo 798 é o que rege o caso.

     

  • Para fim de complementação dos comentários já expostos: 

    - Segundo o Professor Marcio Cavalvante (Dizer o Direito), as Súmulas 105 do STF e a 61 do STJ, além do Enunciado 187 da Jornada de Direito Civil, estão SUPERADAS! Visto que o Código Civil de 2002 abandonou o critério da PREMEDITAÇÃO. Ainda, Segue o Professor:

     

    Se o suicídio acontecer nos dois primeiros anos, o beneficiário poderá receber o seguro provando que o segurado não agiu de forma premeditada? Se o suicídio acontecer nos dois primeiros anos, tem alguma relevância discutir-se a premeditação do segurado?

    NÃO. A redação do art. 798 do CC é muito clara e direta: se o suicídio ocorrer dentro dos dois primeiros anos do contrato, a seguradora não está obrigada a indenizar o beneficiário. Em outras palavras, durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto por força de lei.

    Perceba que o legislador estabeleceu um critério objetivo para regular a matéria, sendo, portanto, irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte.

    O art. 798 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação.

    Acontecendo o suicídio nos dois primeiros anos de contrato, o beneficiário não terá direito à indenização, quer tenha sido o suicídio premeditado, quer tenha ocorrido sem premeditação.

    Essa escolha do legislador teve como objetivo conferir maior segurança jurídica evitando discussões sobre o elemento subjetivo, ou seja, a respeito da intenção do segurado.

    Esse é o entendimento do STJ. 2ª Seção. AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942⁄PR, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27⁄5⁄2015.

     

    obs: recomendo a leitura do post completo no Site: http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html

     

  • PARA COMPLEMENTAR - NOVA SÚMULA DO STJ:

     

    Súmula 610

    "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada".

  • A questão trata do contrato de seguro de vida.

    Código Civil:

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    Súmula 610 do STJ:

    Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.


    A) Isabela não tem direito ao recebimento do seguro porque prevalece, neste particular, a autonomia das partes.

    Isabela tem direito ao recebimento do seguro porque a cláusula que afasta o pagamento do seguro de vida em caso de suicídio é nula, ressalvada a hipótese de suicídio ocorrido nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

    Incorreta letra “A”.

    B) Isabela não tem direito ao recebimento do seguro porque o pagamento do seguro de vida não é devido em casos de morte voluntária (suicídio).

    Isabela tem direito ao recebimento do seguro porque o pagamento do seguro de vida é devido em casos de morte voluntária (suicídio), ressalvada a hipótese de suicídio ocorrido nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

    Incorreta letra “B”.

    C) Isabela não tem direito ao pagamento do seguro porque o suicídio ocorreu nos primeiros três anos de vigência do contrato.

    Isabela tem direito ao pagamento do seguro porque o suicídio ocorreu depois dos primeiros dois anos da vigência inicial do contrato.

    Incorreta letra “C”.

    D) Isabela tem direito ao recebimento do seguro porque a cláusula que afasta o pagamento do seguro de vida em caso de suicídio é nula, ressalvada a hipótese de suicídio ocorrido nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

    Isabela tem direito ao recebimento do seguro porque a cláusula que afasta o pagamento do seguro de vida em caso de suicídio é nula, ressalvada a hipótese de suicídio ocorrido nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Isabela tem direito ao recebimento do seguro porque a cláusula que afasta o pagamento do seguro de vida em caso de suicídio é anulável, desde que o beneficiário proponha ação anulatória até dois anos após a data do suicídio.

    Isabela tem direito ao recebimento do seguro porque a cláusula que afasta o pagamento do seguro de vida em caso de suicídio é nula, ressalvada a hipótese de suicídio ocorrido nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resumindo:

    No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização?

    • Se o suicídio ocorreu ANTES dos dois primeiros anos do contrato: NÃO.

    • Se o suicídio ocorreu DEPOIS dos dois primeiros anos do contrato: SIM.

    A Súmula 610 do STJ, tem a seguinte redação: 610, tem a seguinte redação: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.


ID
849499
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta pois conforme o art. 2º do CC, a lei concede direitos desde da concepção, a exemplo temos os alimentos provisórios e os direitos sucessorios, bem como, a personalidade civil começa quando o ser passar a ter direitos. Portanto entendemos que a questão "B" também está certa, juntamente com a questão "E", sendo assim a questão deve anulada.

               "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
               Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento." (CC)

  • Preste atenção à interpretação amigo. Fala-se em personalidade civil e não aos direitos que o nascituro possui.

    Com certeza o nascituro tem direitos desde a sua concepção mas não significa dizer que possui personalidade civil todavia.
  • Concordo com vc Maria Cristina, pois a questão faz a indagação de acordo com o Código Civil.

    O entendimento do colega mais acima caberia se fossemos falar doutrinariamente, mesmo assim não é tese majoritária na doutrina. De qualquer forma, não tem o condão de anular a questão.
  • QUESTÃOZINHA SAFADA!!!

    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SE INCLINAM, SOB UM PRISMA DE VISÃO DO SISTEMA JURÍDICO CONTITUCIONAL + CIVIL, QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DA CONCEPÇÃO (NIDAÇÃO DO ÓVULO FECUNDADO NO ÚTERO MATERNO).

    QUEM NÃO SOUBER A LETRA DO CÓDIGO DECORADA NÃO FAZ ESSA QUESTÃO!

    ABSURDO ISSO!!!
  • Existe grande discussão doutrinária a respeito do artigo 2º do CC/02. Tem ou não o nascituro personalidade jurídica? para Clóvis Beviláqua, " apesar de a teoria concepcionista ter os melhores argumentos, o Código Civil de 2002 adotou a teoria natalista por ser mais prática", ou seja, a partir do nascimento com vida é que começa a personalidade, de maneira que o nascituro tem apenas mera expectativa de direitos. Ressalta-se o fato de que mesmo os adeptos desta teoria não descartam que o nascituro, ainda que desprovido de personalidade jurídica, não pode ser desamparado de total proteção.

  • A personalidade civil começa do nascimento com vida, respirou já é dotado de personalidade!


    A lei assegura direitos futuros ou expectativos em relação ao nascituro, que só irão retroagir após o nascimento com vida.

  • CORRETA LETRA E, VEJA:


    ART. 7º/CC. PODE SER DECLARADA A MORTE PRESUMIDA, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:

    I. SE FOR EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE DE QUEM ESTAVA EM PERIGO DE VIDA
  • Atenção! Os artigos 3º e 4º do Código Civil tiveram sua redação alterada pela Lei 13.146 de 2015. A redação atual é a seguinte:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - (Revogado); 

    II - (Revogado); 

    III - (Revogado). 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 



  • Correta LETRA E

    com a ressalva que será necessária aguardar o esgotamento das buscas e averiguações para requerer a declaração da morte presumida. 

  • Atenção pessoal, questão desatualizada a partir da LEI 13.146 de 2015

  • Apenas complementando o comentário colega Daniel Mendonça, observando-se as alterações trazidas pelo NCPC:

     

    A) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    B) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    C) Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

     

    D) vide arts. 3º e 4º supra.

     

    E) Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • FIQUE ATENTO PARA AS MUDANÇAS NOS ARTIGOS 3º e 4º DO CÓDIGO CIVIL:  

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.           

     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência) 

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência) 

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência) 

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;     

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

    IV - os pródigos. 

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.       

     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência) 

  • A questão trata da parte geral do Código Civil.

    A) O preso não tem domicílio necessário.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O preso tem domicílio necessário.

    Incorreta letra “A”.

    B) A personalidade civil da pessoa começa desde a concepção.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     I

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos.

    Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo eram considerados relativamente incapazes pela redação anterior à Lei nº 13.146/2015.

    Incorreta letra “C”.


    D) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O art. 2º do Código Civil adotou a Teoria Natalista quanto ao início da personalidade civil do indivíduo.

    "SEMPRE FIEL"

  • O domicílio necessário do preso é o local onde cumpre a pena.

  • Questão desatualizada, porém a alternativa certa permanece certa.

    Gabarito: E. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

  • O NASCITURO é o feto dentro do ventre da mãe, aquele que ainda vai nascer. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana). Se a criança nascer morta não há de se falar que tenha adquirido personalidade, pois MARCO INICIAL é o NASCIMENTO COM VIDA. Assim foi adotada a chamada “TEORIA NATALISTA”.


ID
849502
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É modalidade de extinção direta de dívida pecuniária:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    "o pagamento é uma das formas de extinção DIRETA de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação"

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2351

    As demais alternativas são formas de extinção INDIRETA de pagamento.


  • essa ate meu filho de 3 aninhos


  • Tão clara que fiquei até com medo de marcar.. ;-)

  • gaba: a. Fundamento: As formas diretas de extinção de uma obrigação (pagamento e suas vertentes) nada mais são do que as formas de satisfazer o interesse do credor de forma voluntária, assim, o devedor ou devedores (sujeito passivo) da obrigação, de acordo com sua vontade, quita a dívida inerente da obrigação entre as partes, tendo assim, o credor, sua pretensão satisfeita. 

    Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2565/extincao_indireta_das_obrigacoes_caracteristicas_especiais_de_extincao
  • haha questao me fez ler duas vezes pra ter certeza que nao era bait de tao facil

  • até o momento 267 pessoas erraram essa questão

  • A questão trata da extinção direta de dívida pecuniária.
    A) pagamento.

    O pagamento é modalidade de extinção direta de dívida pecuniária.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) dação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “B”.

    C) confusão.

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    A compensação é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “C”.

    D) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    A compensação é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “D”.

    E) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    A novação é modalidade de extinção indireta de dívida.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • atualizando, até o momento 337 pessoas erraram essa questão.

  • Formas de Pagamento Indireto

    ( Simples e sem frescuras ou arrodeios )

    Pagamento em Consignação: Depósito judicial ou extrajudicial

    Dação em Pagamento: Quando o solvens tem várias dívidas líquidas e vencidas junto ao credor e paga certo valor para que seja abatida, podendo ficar a critério do credor ou a mais onerosa das dívidas.

    Pagamento com Sub Rogação: Terceiro paga a dívida do devedor, pode ser expromissão ou delegação.

    Compensação: Credor e Devedor possuem prestações recíprocas

    Novação: Nova dívida assumida ou novos sujeitos

    Confusão: Credor e Devedor se confundem na mesma pessoa

  • BRUNO CARLOS, acho que você se confundiu com o conceito de dação em pagamento com a imputação do pagamento, porque o conceito que você citou é de imputação de pagamento, como também verifica que não é a escolha do credor conforme mencionou, mas sim do devedor, caso este não escolher a divida que pagou ou silenciar, ai sim o credor pode escolher (escolhendo a mais onerosa rsrsrs, mas nem sempre é aquela que deve mais, no entanto é aquela que tem juros e clausulas penais).

    Ah, lembrando que o conceito de dação de pagamento é quando o credor consentir em receber prestação diversa do combinado (datio pecuni pro re). Verifiquem que o artigo 359 CC traz o conceito de evicção quando ocorre o PENHOR (ato judicial) sobre a coisa...

  • Por ser tão óbvia da até medo, maaaas é isso mesmo. A única forma direta, é o pagamento!

  • Não se faz mais questão como antigamente...velhos tempos!

  • Letra A - CORRETA

    O pagamento é uma das formas de extinção DIRETA de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2351

    As demais alternativas são formas de extinção INDIRETA de pagamento.


ID
849505
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta é a letra C
    A união estável segundo a literalidade do artigo 1723 do CC, exige para sua configuração: A união entre homem é mulher (Ver Jurisprudência a respeito sobre união homo afetiva), CONTÍNUA E DURADOURA, estabelecida como o objetivo de constituição de família. Assim temos:
    DUALIDADE: homem e mulher (Ver Jurisprudência);
    PUBLICIDADE: aparentarem para a sociedade viverem como marido e mulher; 
    DURABILIDADE: A união deve ser durável;
    CONTINUIDADE: Exige-se da união um laço de continuidade como se realmente fossem casados;
    CONSTITUIR FAMÍLIA: Elemento subjetivo, que mostra-se através da criação de filhos ou da constituição de patrimônio em comum.
  • a) L. 11.340/06, art. 5, II

    b) CC/02, art. 1.694

    c) CC/02, art. 1.727

    d) CC/02, art. 1.569

    e) CC/02, art. 1.594
  • a) De acordo com o Art. 5º, inc. II da Lei nº 11.340/2006 – Lei de Violência Doméstica e Familiar, entende-se por família, a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
    b) De acordo com o Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
    c) Nos termos do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.
    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
    d) De acordo como Código Civil, o domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
    Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.
    e) À luz do Código Civil, contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
  • Incorreta: LETRA "C"

     

     c) Nos termos do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.


    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

  • A questão trata de direito de família.


    A) De acordo com o Art. 5º, inc. II da Lei nº 11.340/2006 – Lei de Violência Doméstica e Familiar, entende-se por família, a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    Lei nº 11.340/2006:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    De acordo com o Art. 5º, inc. II da Lei nº 11.340/2006 – Lei de Violência Doméstica e Familiar, entende-se por família, a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.


    Correta letra “A”.
    B) De acordo com o Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.

    Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    De acordo com o Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.

    Correta letra “B”.

    C) Nos termos do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.

    Código Civil:

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    Nos termos do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) De acordo como Código Civil, o domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

    Código Civil:

    Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

    De acordo como Código Civil, o domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

    Correta letra “D”.

    E) À luz do Código Civil, contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Código Civil:

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    À luz do Código Civil, contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Correta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Errei porque procurei o significado de concubinato no Google e, assim veio "união livre e estável de um homem e uma mulher que não são casados um com o outro; amasio"

  • c) Nos termos do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem união estável.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.


ID
849508
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à disciplina dos direitos da personalidade no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra b.

    a) correta: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    b) incorreta: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    c) correta: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    d) correta: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    e) correta:  Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Ipsis Litteris.
  • Pergunto como fica o caso da pessoa em coma, onde a família vai decidir autorizar ou não um transplante?

    Ele será constrangido a se submeter ao tratamento médico contra a sua vontade, com risco de vida.

    Acho anulável a questão.
  • Não há o que discutir...a questão cobra conhecimento da lei seca...
  • Sobre a alternativa A:

    Como fica o caso da tatuagem e do "alargador de orelha", por exemplo?

    Existe a diminuição permanente da integridade física e pode ferir os "bons costumes".

    Considero anulável a questão.
  • A fim a de se proteger a inviolabilidade do corpo, o artigo 15 estabelece que o paciente pode se recusar a se submeter a tratamento perigoso, assim, imperioso o dever  do médico em informar ao paciente sobre o seu estado de saúde, bem como o tratamento e suas conseqüências, sendo necessária a autorização do paciente para que seja realizado o tratamento.
    Caso o paciente se encontre impossibilitado de se manifestar, o tratamento somente poderá ser realizado mediante autorização escrita do cônjuge ou companheiro ou de qualquer parente maior e capaz, em linha reta ou colateral até o 2º grau. No entanto, a autorização será desnecessária se não houver tempo hábil para tal. Nesse caso, havendo iminente risco da vida do paciente, como, por exemplo, no caso de parada cardíaca, o médico deverá realizar o tratamento imediatamente, se eximindo da responsabilidade pela ausência de manifestação do paciente ou autorização escrita de seu parente. Até porque, o Código Penal não prevê como ilícito o procedimento médico ou cirúrgico diante de iminente risco de vida.
  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE , "Basileu Garcia" diz que a intimidade é como um "BAÚ", ao ser aberto pode ser violado!

  • Código Civil -  Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • RESPOSTA: B

     

    Trata-se de DIREITO DE ESCOLHA.

  • Tatuagens, piercing... deve ser aplicado o princípio da adequação social. Não há diminuição de nada em relação a saúde.

    E o coma, como o colega falou que está constrangendo a pessoa contra sua vontade em casos de familiares aceitarem tratamento ou transplante, isso não tem muito nexo. Primeiro que não sabe a vontade do paciente, então não podemos falar que ele está contra. Outra que o coma é causa transitória que não pode exprimir sua vontade, atualmente considerado relativamente incapaz. E isso ocorre para tentar salvar a pessoa, é causa excepcional.

    Não gosto de pessoas que deixam comentário falando que a banca está errada. Se ela está errada óbvio que os prejudicados pedem sua anulação. E a Funcab, por exemplo, é uma banca de grande prestígio, não são pessoas burras como alguns citam que realizam as questões, são profissionais específicos em cada área, aí vem um monte de gente que mal estuda e acha que é melhor.

    Ainda mais que a questão "a" está prescrita no artigo 13, CC.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.


    A) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta letra “A”.

    B) Pode a pessoa ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    A pessoa não pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Correta letra “C”.

    D) Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe at ingi rem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Correta letra “D”.

    E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Código Civil:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.      

    A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.      

    Correta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão antiga, há grande evolução jurisprudencial e doutrinária sobre a temática, principalmente entre a posição de garante do médico o direito de escolha do paciente. Mas, para uma prova objetiva, só marcar como correta depois de ler as demais opções.

  • A questão deve ser entendida, atualmente, de acordo com a ADI 4815 que deu interpretação conforme a CF aos artigos 20 e 21, do CC/02.

  • letra b.

    a) correta: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    b) incorreta: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    c) correta: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    d) correta: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    e) correta: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  • só letra de lei, que decoreba.

  • GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO LETRA "B"

  • Incorreta letra B, por isso a leitura da lei seca é indispensável.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


ID
849511
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tício adquiriu, em 20 de fevereiro de 2012, uma churrasqueira a gás em uma loja de eletrodomésticos.Ao tentar usar a churrasqueira pela primeira vez, Tício percebeu um forte cheiro de gás e apertou imediatamente o botão de desligar. A churrasqueira explodiu. Tício contrata um advogado, que propõe, em 20 de maio de 2012, uma ação judicial para reparação dos danos patrimoniais sofridos. O juiz julga improcedente o pedido de reparação por decadência. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O prazo prescricional reparatório do artigo 27 do CDC (05 anos), não se confunde com o prazo de 90 dias decadencial para reclamação de produtos duráveis do artigo 26 do CDC, o enunciado induiz o candidato a erro.
  • Justificativa da banca:

    O pedido formulado por Tício na ação judicial mencionada no enunciado insere-se claramente na seção II do capítulo IV do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que cuida da “responsabilidade pelo fato do produto e do serviço” e que atribui ao fornecedor a responsabilidade “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem” etc. (art. 12). Trata-se, em outras palavras, de fato do produto, assim entendido o acidente de consumo, em que o prejuízo causado ao consumidor transcende a mera frustração com o não funcionamento adequado do produto ou seu desvalor, causando-lhe danos patrimoniais ou morais.  

     Registre-se que o enunciado é explícito neste sentido, ao afirmar que a ação judicial proposta pelo consumidor é “uma ação judicial para reparação dos danos patrimoniais sofridos”. A hipótese, portanto, é de fato do produto, e não de mera reclamação por vícios de qualidade ou quantidade que o tornaram impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinam ou lhe diminuiram o valor (art. 18). Como já destacavam os autores do anteprojeto, o código consumerista “distingue dois modelos de responsabilidade: por vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços, e por danos causados aos consumidores, ditos acidentes de consumo.” (Ada Pellegrini Grinover et al., Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 154). A hipótese descrita no enunciado é de pedido de reparação de danos, transcendendo o mero vício. Fosse a hipótese de vício, teria aplicação o §1º do art. 18 e o pedido se voltaria à substituição do produto, à restituição da quantia paga com perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço. Muito ao contrário, o que o consumidor pleiteou, no enunciado, foi a reparação dos danos decorrentes de acidente de consumo (explosão da churrasqueira), não havendo outra alternativa correta que não a apontada no gabarito.

     Se há ou não a prova dos danos sofridos, é matéria que será aferida ao longo da fase instrutória do processo. Do mesmo modo, a liquidação dos danos sofridos tem lugar posteriormente ao momento processual retratado no enunciado. Tais aspectos não interferem na questão, cuja resposta deve ser dada à luz do pedido formulado pelo consumidor, não sendo dado ao candidato criar fatos que não constam do enunciado e que somente poderiam ser aferidos em fase processual posterior.

  • Vicio do serviço e do produto Fato do serviço e do produto = é o acidente de consumo Natureza intrínseca Natureza extrínseca Recai sobre o produto ou serviço Recai sobre o consumidor Exemplo: eu compro um aparelho celular e ele não liga. Exemplo: em compro um aparelho celular e ao ligar ele explode me causando dano. Legitimados para propor ação = somente o consumidor padrão (= consumidor strictu sensu). Legitimados para propor ação = o consumidor padrão e o equiparado. Fala-se em decadencia. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Fala-se em prescrição Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.  
  • Para passar em concurso temos que passar por questões como essa... 

     

    preciso salientar que não podemos pensar ou imaginar nada além da questão, isso aprendemos durante a faculdade ainda...

     

    quero saber onde na questão fala que ele foi atingido.... pois... apenas se ele foi atingido fisicamente ou psicologicamente poderia ser o "FATO", abaixo da assertiva coloquei um fundamento do jusbrasil

     

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    Tício adquiriu, em 20 de fevereiro de 2012, uma churrasqueira a gás em uma loja de eletrodomésticos.Ao tentar usar a churrasqueira pela primeira vez, Tício percebeu um forte cheiro de gás e apertou imediatamente o botão de desligar. A churrasqueira explodiu. Tício contrata um advogado, que propõe, em 20 de maio de 2012, uma ação judicial para reparação dos danos patrimoniais sofridos. O juiz julga improcedente o pedido de reparação por decadência. Assinale a alternativa correta.

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    https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/111824698/diferencas-entre-responsabilidade-pelo-fato-e-pelo-vicio-de-produtos-e-servicos

    FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 12 A 17):

    É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem - consumidor padrão ou stander – art. 2º do CDC - ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele - consumidores por equiparação bystander – art. 17 do CDC. Exemplos de fato do produto: aqueles famosos casos dos telefones celulares cujas baterias explodiam, causando queimaduras no consumidor; o automóvel cujos freios não funcionam, ocasionando um acidente e ferindo o consumidor; um ventilador cuja hélice se solta, ferindo o consumidor; um refrigerante contaminado por larvas ou um alimento estragado que venha a causar intoxicação etc.

     

    a questão deveria ser anulada... foi...??? duvido.

  •  

     

    Vício decai; Fato prescreve.  

     

    Vício do produto ou serviço = Decadência!!! É bobo, mas p/ não ter erro, lembro de vio -> decadênCIa. Prazo menor.. 30 se não durável; 90 se durável. 

     

    Fato do produto ou serviço = Prescrição!!! FATO CAUSA DANO, "EXPLODIU".. dano, ou seja, bem mais grave que mero vício, defeito. E se é assim, o prazo logicamente será maior, 5 anos. 

     

     

     

  • Explodiu, mas e aí? Só causol danos materiais né!!! Machucou alguém?

  • FATO[1] X VÍCIO (DV X PF)

    cio, decadencial. (30D/90D)[2]

    Fato, prescricional. (5A)

    Oculto: quando aparecer

    Percebe-se que o diploma consumerista consagrou, de maneira expressa, a teoria da "actio nata", segundo a qual os prazos prescricionais e decadenciais só têm sua contagem iniciada quando o titular do direito violado tomar conhecimento do fato, de sua autoria e de suas consequências danosas.

    FATO DO PRODUTO[3] – PRESCRIÇÃO (‘f” parece “p”) (ART. 12 A 14):

    - O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (acidente de consumo);

    - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    - Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos (da data do dano/autoria);

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

    Responsabilidade pelo FATO do PRODUTO:

    - Do fornecedor (com exceção do comerciante): responsabilidade solidária.

    - Do comercianteresponsabilidade subsidiária.

    Quando se tratar de SEGURANÇA do produto, o qual causou lesão ao consumidor, chamado de acidente de consumo, o fabricante, produtor será responsabilizado sozinho

     

    [1] A responsabilidade pelo fato do produto do comerciante é subsidiáriao qual somente responde quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e; não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13 do CDC).

    [2] § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    [3] A responsabilidade do comerciante só será subsidiária quando se tratar de fato do produto, nos termos do artigo 13, do CDC.

  • A questão trata de prescrição no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A) A sentença está correta, pois o prazo para reclamar de vício do produto é de 30 (trinta) dias.

    A sentença deve ser reformada, pois o prazo para a pretensão de reparação de danos decorrentes de fato do produto é de 5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) A sentença deve ser reformada, pois o prazo para reclamar de vício de produto durável, como é o caso da churrasqueira elétrica, é de 90 (noventa) dias.

    A sentença deve ser reformada, pois o prazo para a pretensão de reparação de danos decorrentes de fato do produto é de 5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) A sentença deve ser reformada, pois a pretensão de reparação de danos causados ao consumidor, reconhecidamente vulnerável, é imprescritível.

    A sentença deve ser reformada, pois o prazo para a pretensão de reparação de danos decorrentes de fato do produto é de 5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) A sentença deve ser reformada, pois prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de reparação de danos decorrentes de fato do produto.

    A sentença deve ser reformada, pois prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de reparação de danos decorrentes de fato do produto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A sentença deve ser reformada, pois se aplica ao caso o prazo geral de 20 (vinte) anos do Código Civil.

    A sentença deve ser reformada, pois o prazo para a pretensão de reparação de danos decorrentes de fato do produto é de 5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Vício do produto – decadência; prazos de 30 e 90 dias;

    Fato do produto – prescrição: prazo de 5 anos.

    Gabarito do Professor letra D.

  • A grande diferença entre vício do produto e fato do produto, além do primeiro possuir prazo decadencial, e o segundo prazo prescricional, é que, no vício, nós temos, essencialmente, a proteção à incolumidade econômica. No fato do produto, há a proteção, além da incolumidade econômica, da incolumidade física ou psicológica do consumidor. No caso em tela, a explosão da churrasqueira poderia gerar graves danos físicos ao consumidor, gerando até mesmo sua morte. Por esse caso, temos o fato do produto, com prazo prescricional de 5 anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Defeito pelo fato do produto ou do serviço visa a tutela da vida e da segurança do consumidor e da integridade do seu patrimônio. É um fato que gera perigo à vida e à segurança. São “acidentes de consumo”.

    Já a responsabilidade do vicio não visa tutelar a vida e nem a segurança, visa somente a tutela daquela legitima expectativa que o consumidor tem.

      Vício: Comprei a churrasqueira e ela não esquentou… é vício, não foi um acidente de consumo. lesão jurídica, MAS NÃO há ameaça à vida, segurança e saúde.

       Fato: Comprei a churrasqueira e ela explodiu. É fato, teve um acidente. Logo, prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos, materiais e morais, causados por fato do produto ou do serviço.

  • Se a questão versasse sobre vícios redibitórios a alternativa "a" estaria correta.

  • PRESCRIÇÃO é aplicável ao “fato do produto ou serviço”

    - 5 Anos (acidente de consumo).

    DECADÊNCIA é aplicável ao “vício do produto ou serviço” (Art. 26)

    Vício aparente ou de fácil constatação:

    - 30 Dias para produtos não duráveis

    - 90 Dias para produtos duráveis. 


ID
849514
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à falência, prevista na Lei n° 11.101/2005, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

    Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

            § 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

     Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

  • Faltou a leta A)

        Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

            Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

  • b

    Promove o afastamento do devedor de suas atividades, visando a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

  • A) O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela Lei n° 11.101/2005, em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

      Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas nocaputdeste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

    B) A falência Promove o afastamento do devedor de suas atividades, visando a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

     Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    C) A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis acarreta a falência destes.

     Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

    D) A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis acarreta a falência destes.

     Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

    E) O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência  poderá pedir a sua restituição.

     Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

  •  a) O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, inclusive as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela Lei n° 11.101/2005, em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

     

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

  • Lei 11.101/2005

    a) o "inclusive" torna a alternativa incorreta, existe o juízo universal que traz exceção aos pontos tratados na alternativa. Art. 76 .

    b) CORRETA: Art. 75, desse modo surge a figura do administrador judicial.

    c) Art. 77, vencimento antecipado de todas as dívidas.

    d) Art. 81, faliu a PJ faliu a PF junto se for responsável ilimitadamente (artigo muito criticado).

    e) Art. 85, pode pedir restituição.

    • B) A falência Promove o afastamento do devedor
    • de suas atividades, visando a preservar e otimizar a utilização produtiva dos
    • bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

     Art. 75. A falência, ao promover o

    afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização

    produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da

    empresa.


ID
849517
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do direito de vizinhança no Código Civil, é INCORRETOafirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu simples leitura dos artigos 1277 a 1281 do Código Civil, confira:

    "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
    Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual."
  • existem pessoas que só podem acessar dez questões por dia.  Para essas sempre existe alguém que comenta o gabarito, pois o gabarito não aparece após as dez questões.
  • Letra E errada. De acordo com o artigo 1279 do CC, sendo cabível ação de nunciação de obra nova 

  • A) CORRETA. Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

     

    B) CORRETA. Art. 1.277. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

     

    C) CORRETA. Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

     

    D) CORRETA. Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

     

    E) ERRADA. Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

     

     

  • A questão trata do direito de vizinhança.


    A) O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Código Civil:

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Correta letra “A”.

    B) Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Código Civil:

    Art. 1.277. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Correta letra “B”.


    C) O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como lhe preste caução pelo dano iminente.

    Código Civil:

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como lhe preste caução pelo dano iminente.

    Correta letra “C”.

    D) O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

    Código Civil:

    Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

    O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

    Correta letra “D”.

    E) Quando decisão judicial determinar sejam toleradas as interferências, não poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

    Código Civil:

    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

    Quando decisão judicial determinar sejam toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Para os não assinantes.

    E) ERRADA. 

    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.


ID
849520
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A identificação de uma pessoa se define como um conjunto de características que individualiza a pessoa, tornando-a diferente das demais. Sob esta óptica, o exame de DNA, embora moderno e com alto grau de confiabilidade, não é suficiente para a determinação da identidade, pois via de regra, essas análises são realizadas utilizando-se como material de comparação amostras de familiares, sendo assim um método capaz de gerar o grau de parentesco e, não a identidade propriamente dita, ou seja, pode determinar se um indivíduo é filho de alguém, mas não qual dos filhos. Outras técnicas, científicas, ao contrário do exame de DNA, podem, isoladamente, conferir a identidade a um cadáver, considerando a preexistência de parâmetros de comparação. Entre essas técnicas, estão:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da BANCA qto aos recursos dos candidatos:

    Obviamente não existe uma única técnica científica de identificação que possa atender a todo e qualquer caso em que morte é verificada. As técnicas que são usualmente utilizadas, como a impressão dactiloscópica e o exame de arcada dentária, são válidas para a imensa maioria dos casos como meio de produção de prova de identificação. Os sinais particulares, tais como tatuagens, cicatrizes, amputações e estigmas profissionais não seguem aos princípios básicos de identificação que são: a unicidade, imutabilidade e praticidade. Não é possível, do ponto de vista científico, conferir identidade a um indivíduo unicamente por ele possuir determinada marca ou tatuagem. Os sinais particulares, embora incapazes de, por si só, identificar o indivíduo, geralmente tem relevância como critério de exclusão no processo de investigação médico-legal. Segundo Greco, o reconhecimento “Consiste em fazer-se a identificação por meio de comparação empírica, sem utilizar nenhuma técnica de base científica.” Desta forma, configura uma técnica subjetiva que não apresenta possibilidade de comprovação analítica por diferentes pessoas em diferentes lugares. A sobreposição de imagens fotográficas e radiológicas associada aos fundamentos de prosopometria é uma técnica científica aceita internacionalmente há muitos anos, tendo servido inclusive para a identificação de nazistas foragidos. Esta técnica está sendo cada vez mais utilizada devido ao acesso aos avanços no campo da computação gráfica. Como citado no enunciado da questão, a existência de registros radiológicos prévios da pessoa, permite a sua identificação através da sobreposição de radiografias. As mais utilizadas nesta situação são as radiografias do crânio, dos ossos longos, dos dentes e da face, em particular dos seios paranasais. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; ps. 368-369. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 3, ps. 49-53. 3. GRECO, R. Medicina Legal a Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. 10 Ed. Rio de Janeiro, 2011; Cap. 2, p. 40. 4. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 4, ps. 31- 35.
  • Essa questão não trouxe grande problema.
    Acertei por observar que a única alternativa que trouxe apenas técnicas científicas foi a alternativa D.
    D - impressão dactiloscópica, arcada dentária e sobreposição de imagens

    As outras alternativas trouxeram outros métodos de identificação, porém, não científica, como:
    Alternativa:
    A - reconhecimento facial -  não é científico
    B - reconhecimento facial e sinais particulares - não são científicos
    C e E - sinais particulares - não é científico

    Sucesso a todos
  • A questão a meu ver é problemática, pois, superposição de imagens chama-se prosopografia, não se trata da simples sobreposição de imagens, mas, segundo Delton Groce 8ª edição p. 104, é processo de identificação de fotografias e crânio. Talvez exagerei na interpretação ou a banca fez uma leitura apressada da passagem do livro.  
  • Verifique que a banca exigiu TÉCNICAS CIENTÍFICAS, vejamos as alternativas:

    A - reconhecimento facial - não é um método científico
    B - reconhecimento facial e sinais particulares - não são métodos científicos
    C -sinais particulares - não é científico
    D- CORRETA- SÃO MÉTODOS CIENTÍFICOS
    E- sinais particulares- não é um método científico

    Complementando a resposta, coloca-se a justificativa da banca diante dos recursos que foram interpostos. Ressalta-se que a banca exigiu do candidato uma resposta baseada em TÉCNICAS CIENTÍFICAS. Segue justificativa da banca:

    "Obviamente não existe uma única técnica científica de identificação que possa atender a todo e qualquer caso em que morte é verificada. As técnicas que são usualmente utilizadas, como a impressão dactiloscópica e o exame de arcada dentária, são válidas para a imensa maioria dos casos como meio de produção de prova de identificação. Os sinais particulares, tais como tatuagens, cicatrizes, amputações e estigmas profissionais não seguem aos princípios básicos de identificação que são: a unicidade, imutabilidade e praticidade. Não é possível, do ponto de vista científico, conferir identidade a um indivíduo unicamente por ele possuir determinada marca ou tatuagem. Os sinais particulares, embora incapazes de, por si só, identificar o indivíduo, geralmente tem relevância como critério de exclusão no processo de investigação médico-legal. Segundo Greco, o reconhecimento “Consiste em fazer-se a identificação por meio de comparação empírica, sem utilizar nenhuma técnica de base científica." Desta forma, configura uma técnica subjetiva que não apresenta possibilidade de comprovação analítica por diferentes pessoas em diferentes lugares. A sobreposição de imagens fotográficas e radiológicas associada aos fundamentos de prosopometria é uma técnica científica aceita internacionalmente há muitos anos, tendo servido inclusive para a identificação de nazistas foragidos. Esta técnica está sendo cada vez mais utilizada devido ao acesso aos avanços no campo da computação gráfica. Como citado no enunciado da questão, a existência de registros radiológicos prévios da pessoa, permite a sua identificação através da sobreposição de radiografias. As mais utilizadas nesta situação são as radiografias do crânio, dos ossos longos, dos dentes e da face, em particular dos seios paranasais".

    Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; ps. 368-369. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 3, ps. 49-53. 3. GRECO, R. Medicina Legal a Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. 10 Ed. Rio de Janeiro, 2011; Cap. 2, p. 40. 4. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 4, ps. 31- 35.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • O enunciado fala em "Outras técnicas, científicas, ao contrário do exame de DNA, podem, ISOLADAMENTE, conferir a identidade a um cadáver, considerando a preexistência de parâmetros de comparação".


    Sinais particulares não podem ISOLADAMENTE conferir identidade a ninguém. Para a FUNCAB, "não é possível, do ponto de vista científico, conferir identidade a um indivíduo unicamente por ele possuir determinada marca ou tatuagem".

  • Resumindo:

    - Técnicas científicas de identificação de cadáver: impressão dactiloscópica, arcada dentária e sobreposição de imagens.

    - Técnicas não científicas: reconhecimento facial, sinais particulares.

  • GABARITO D

    1.      O DNA (ácido desoxirribonucleico) é a molécula da vida, e traz toda informação que termos em nosso organismo, tanto a genética, como as características fenotípicas, tendências a determinados tipos de doenças ou preservação a outras, e são encontrados nos cromossomos do núcleo, denominado DNA nuclear ou cromossômico, e nas mitocôndrias. Em todas as células nucleadas do nosso organismo existem DNA nuclear e mitocondrial, no entanto, nas células anucleadas, como os fios de cabelos (sem bulbo), podem existir mitocôndrias aprisionadas, fazendo com que exista o DNA mitocondrial nelas.

    2.      DNA:

    a.      Mitocondrial – passado de mãe para o filho;

    b.     Nuclear – usados em exames forenses.

    3.      DNA Mitocondrial:

    a.      Para identificação de crianças menores de 2 anos;

    b.     Para identificação de um cadáver em avançado estado de putrefação;

    c.      Para identificação de indivíduo sem coleta prévia de material genético e o único parente vivo que doou material genético foi um irmão da vítima (filho do mesmo pai e da mesma mãe do cadáver);

    d.     Em caso de suspeita de troca de bebês em maternidade, onde se tem acesso ao material genético da suposta mãe, do suposto filho e da placenta.

    4.      Técnicas (científicas ou não científicas) que podem, ao contrário do DNA, conferir a identidade a um cadáver ao levar em consideração a preexistência de parâmetros de comparação, tais como:

    a.      Científicas – impressão dactiloscópica, arcada dentária e sobreposição de imagens;

    b.     Não científicas – reconhecimento facial e sinais particulares.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Apenas acrescentando especificamente sobre o método da “Sobreposição de imagens”:

    Justificativa da BANCA:

    “Obviamente não existe uma única técnica científica de identificação que possa atender a todo e qualquer caso em que morte é verificada. (...). A sobreposição de imagens fotográficas e radiológicas associada aos fundamentos de prosopometria é uma técnica científica aceita internacionalmente há muitos anos, tendo servido inclusive para a identificação de nazistas foragidos. Esta técnica está sendo cada vez mais utilizada devido ao acesso aos avanços no campo da computação gráfica. Como citado no enunciado da questão, a existência de registros radiológicos prévios da pessoa, permite a sua identificação através da sobreposição de radiografias. As mais utilizadas nesta situação são as radiografias do crânio, dos ossos longos, dos dentes e da face, em particular dos seios paranasais. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; ps. 368-369. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 3, ps. 49-53. 3. GRECO, R. Medicina Legal a Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. 10 Ed. Rio de Janeiro, 2011; Cap. 2, p. 40. 4. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 4, ps. 31- 35”.

    Agora, o que diz a doutrina mais apurada sobre o tema [ressalta-se que o método é difundido como “SUPERposição de imagens”:

    Genival Veloso de França (11ª Ed – 2019), p. 82:

    "Identificação por superposição de imagens

    Também conhecido por método de Piacentino ou craniofotocomparativo, consiste na identificação individual por demonstração fotográfica, utilizando-se a superposição de negativos de fotos do indivíduo tiradas em vida sobre as do esqueleto do crânio. NÃO É UM MÉTODO DE GRANDE SEGURANÇA. É USADO QUANDO FALHAREM OS MAIS SIGNIFICATIVOS".

    Delton Croce Júnior (8º Ed), p. 127:

    "2.2.15. Prosopografia

    Prosopografia quer dizer descrição da face.

    É o processo de identificação pela superposição de fotografias do indivíduo tiradas em vida sobre foto do crânio, (...), a nosso ver devendo ser empregada objetivando COMPLEMENTAR AS DEMAIS INVESTIGAÇÕES UTILIZADAS EM DILIGÊNCIA DESSA ESPÉCIE. Como exemplo, o exame prosopométrico — mensuração das regiões e de pontos anatômicos entre si e o traçado de planos baseados nas projeções e conformações das regiões analisadas, incluindo, ainda, a maxilometria, a mandibulometria e a odontometria".

  • a única alternativa que trouxe apenas técnicas científicas foi a alternativa D.

    D - impressão dactiloscópica, arcada dentária e sobreposição de imagens

    As outras alternativas trouxeram outros métodos de identificação, porém, não científica, como:

    Alternativa:

    A - reconhecimento facial - não é científico

    B - reconhecimento facial e sinais particulares - não são científicos

    C e E - sinais particulares - não é científico

    Identificação por superposição de imagens

    Também conhecido por método de Piacentino ou craniofotocomparativo, consiste na identificação individual por demonstração fotográfica, utilizando-se a superposição de negativos de fotos do indivíduo tiradas em vida sobre as do esqueleto do crânio. NÃO É UM MÉTODO DE GRANDE SEGURANÇA. É USADO QUANDO FALHAREM OS MAIS SIGNIFICATIVOS".

    Delton Croce Júnior (8º Ed), p. 127:

  • Concordo plenamente.

  • A regra fala que quem concorre no crime incide nas penas cominadas a esse, então se atenua a pena fica diferente é exceção e pronto! Concurseiro chorão, vá gastar tempo fazendo um comentário útil


ID
849523
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na perícia de conjunção carnal, a maioria das lesões encontradas nas vítimas de crimes sexuais é de caráter inespecífico, o que torna necessária a realização de métodos complementares para a elucidação dos vestígios, entre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • A opção "dosagem de prostaglandina F2- alfa"  foi colocada pelo examinador para induzir o candidato ao erro, uma vez que a palavra "prostaglandina"
    sugere a relação com a "próstata".
    Realmente existe relação entre a próstata e as prostaglandinas , mas essa dosagem não serviria para fazer o diagnóstico da conjunção carnal.
  • Resposta da BANCA qto ao recursos dos candidatos:

    Na perícia da conjunção carnal, o único método complementar que NÃO se inclui na investigação é a dosagem de prostaglandina F2-alfa, substância sintética utilizada na provocação de aborto por medicamentos efetuado no segundo trimestre da gravidez, em países onde tal procedimento é permitido por lei. A realização de todos os demais exames apresentados na questão, incluindo a coleta de DNA, determinado pela Autoridade competente, faz parte da rotina pericial do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto nos crimes sexuais. Nesse exame são colhidas amostras de referência da vítima e do material obtido através de secreções vaginal, anal ou oral da mesma, para eventual confronto genético posterior com o material proveniente do agente suspeito. Referências: 1. GOMES, H. Medicina Legal. 32ª ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1997. Parte VI, Cap. 28, p. 634. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 29, p. 597. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 26, p. 559.
  • O perito irá buscar vestígios na parede uterina ou em qualquer outra região herógena do corpo da "vítima", e o resultado positivo do Esperma será constatado através de:
    - Proteina P-30 ou Antígeno Prostático Específico;
    - Fosfatase Ácida Prostática;
    - Reação de Corin - Stocks = SPTZ;
    - Reação de Probabilidade de Florence, Barchi, Barbério e Bokharius.

    Fonte: Aulas do professor Roberto Blanco.
  • Na boa, isso não é questão de prova para Delegado. 

  • Essa é pra concorrer vaga na série de TV americana CSI.

  • pode-se procurar espermatozoide de forma indireta, ex.: em roupas?

  • prostaglandina F2-alfa substância sintética utilizada na provocação de aborto por medicamentos efetuado no segundo trimestre da gravidez, em países onde tal procedimento é permitido por lei.

  • Pesquisei a palabra prostaglandina no site do Qconcursos... E em meio a quase MEIO MILHÃO de questões de concursos, a palavra prostaglandina só apareceu em 42 delas... Abri uma por uma, e todas as questões são pra cargos da área da saúde (Tem um que é pra PCMA, mas para o cargo de Medico Perito Legista)... Ou seja, em meio a quase meio milhão de questões, algum engraçadinho da FUNCAB achou por bem cobrar um tema totalmente estranho para o cargo de DELEGADO de Polícia... Me pego a pensar, pra que rumo as bancas estão caminhando... Se para selecionarem o candidato mais apto para o cargo, ou simplesmente para uma competiçãozinha idiota entre as bancas, pra ver qual consegue ser mais esdrúxula em montar questões NADA A VER... 

     

    Tem que ser muito imbecil, a pessoa que achar que um Delegado vai ser melhor ou pior em saber o que é e pra serve a tal dosagem de prostaglandina F2-alfa... 

  • Gab. e)

     

    Na perícia da conjunção carnal, o único método complementar que NÃO se inclui na investigação é a dosagem de PROSTAGLANDINA F2-ALFA, substância sintética utilizada na provocação de aborto por medicamentos efetuado no segundo trimestre da gravidez, em países onde tal procedimento é permitido por lei.

     

     

    Prof. Alexandre Herculano - Estratégia Concursos

  • Principais apontamentos.

    Na perícia da conjunção carnal, o único método complementar que NÃO se inclui na investigação é a dosagem de PROSTAGLANDINA F2-ALFA, substância sintética utilizada na provocação de aborto por medicamentos efetuado no segundo trimestre da gravidez, em países onde tal procedimento é permitido por lei. (Comentário Qconcursos).

     

    DIAGNÓSTICO DA CONJUNÇÃO CARNAL
     

    - Rotura do hímen: sinal de certeza conjunção carnal.
    Esperma no canal vaginal ou fosfatase ácida prostática no canal vaginal ou PSA no canal vaginal: sinal de certeza conjunção carnal.
    Gravidez: sinal de certeza conjunção carnal.
    - Azoospermia: tem esperma, mas não tem espermatozóide.
    - Esperma
    1 – espermatozóide
    2 – líquido prostático   
    3 – leucócitos “DNA”
    4 - vitamina
    5 – enzima fosfatase ácida em grande quantidade + que 300 UI/mm3


    Proteína P30 - Fosfatase Ácida nas Perícias
    - Sinal de certeza de conjunção carnal.
    - Presença, no canal vaginal, de fosfatase ácida em grande quantidade.
    - Acima 300 unidade internacionais por milímetro cúbico.        

     
    Presença de PSA
    - Prostatic Specific Antingen.
    - constituído pela proteína P30.
    - Indica presença de líquido prostático.
    - É indicador de câncer de próstata.

    Reação de Corin-Stockis - SPTZ: identificar microscopicamente espermatozoide, negativo se o agente é vasectomizado.

     

    Reações Cristalográficas (de probabilidade):

    - Reação de Florence: identificação de manchas de esperma, reação a uma solução iodo-iodurada, forma-se cristais castanho-amarelados, romboédricos, dimensões variadas, visíveis apenas ao microscópio. Exame não conclusivo, não reage apenas com sêmen humano, podendo ser de animal, extratos de vísceras em putrefação e certos produtos vegetais.

     

    - Reação de Barbério: reação ao ácido pícrico em água ou glicerina, a gota do reativo em contato com a mancha formará cristais lineares ou fusiformes, de colorido amarelo.

     

    - Reação de Bokharius e Barchi: não encontrei detalhes sobres essas reações cristalográficas.

     

    - Além de espermatozoides, outras células do esperma podem fornecer cromossomos para pesquisa de DNA genômico:
    Leucócitos tipo linfócitos T.
    Outros leucócitos.
    Células da mucosa uretral.

  • Vejamos as alternativas:

    A) pesquisa direta de espermatozoides- CORRETO- A presença de sêmen na cavidade vaginal pode ser verificada através de vários métodos

    B) dosagem de fosfatase ácida prostática – CORRETO- método importante, pois identifica a presença de sêmen mesmo em casos em que o indivíduo sofre de azoospermia (ausência total de esperma no sêmen), ou quando a identificação de espermatozoides não tenha tido êxito.

    C) pesquisa de antígeno prostático específico - CORRETO- (PSA)- - método importante, pois identifica a presença de sêmen mesmo em casos em que o indivíduo sofre de azoospermia (ausência total de esperma no sêmen), ou quando a identificação de espermatozoides não tenha tido êxito.

    D) exame de confronto genético – CORRETO- a identificação do DNA é peça chave na identificação do suposto Autor do crime

    E) dosagem de prostaglandina F2-alfa – INCORRETO- CROCE destaca que: “ vêm sendo empregadas, por alguns médicos, substâncias inicialmente encontradas na próstata ... As prostaglandinas determinam a contração da musculatura lisa do segmento superior do miométrio (são pouco ativos sobre o segmento inferior), provocativas da expulsão do concepto, quando injetadas endovenosamente, determinando abortamento precoce na mulher”. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1198, Editora Saraiva, 8º edição, 2012.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO E

    1.      Maneiras de diagnóstico de conjunção carnal:

    a.      Pesquisa direta de espermatozoides;

    b.     Dosagem de fosfatase ácida prostática;

    c.      Pesquisa de antígeno prostático específico;

    d.     Exame de confronto genético;

    e.      Presença de cancro sifilítico no colo do útero;

    f.       Presença de glicoproteína P30.

    OBS – Dosagem de prostaglandina F2-alfa – substância sintética utilizada na provocação de aborto por medicamentos efetuado no segundo trimestre da gravidez, em países onde tal procedimento é permitido por lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • o melhor depois de passar raiva com essa questão é ler os comentários kkkkkk
  • Quando dizem que a prova de MedLeg do Rio é a mais difícil do país... Não estão de brincadeira....

    Paciência e perseverança!


ID
849526
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nas rebeliões em presídios, um instrumento artesanal usualmente utilizado pelos detentos para provocar lesões graves ou mesmo a morte é o estoque, que pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Estoque era uma espada reta e pontiaguda e fina, com folha triangular ou quadrangular e fio não cortante, a fim de somente a ponta causar ferimentos por perfuração.
  • RESPOSTA DA BANCA qto aos recursos interpostos:

    Os instrumentos perfurantes são constituídos por uma haste cilíndrica dotada de ponta afilada e agem por pressão e afastamento dos tecidos, sem cortar, podendo atingir profundidades variadas, de acordo com seu o tamanho e o impulso utilizado na penetração. Os instrumentos perfuro-contundentes diversos dos projéteis de arma de fogo podem ser formados por qualquer haste que termine com uma ponta romba. Agem por pressão e produzem lesões em forma de túnel, com laceração e esgarçamento tecidual, de profundidade variável conforme o tamanho e força empregue na tentativa de introdução. Os instrumentos perfuro-cortantes diferem dos anteriores por apresentarem lâminas, de um ou mais gumes e agem por pressão e deslizamento, cortando os tecidos ao invés de afastar. Inúmeros objetos podem ser usados como armas nas rebeliões de presídios, tais como facas, estiletes, lâminas de barbear, peças de mobiliário, barras de ferro, vergalhões e estoques. Todavia, somente os estoques são de fabricação artesanal, sendo produzidos manualmente através de ponta esculpida em haste curta e estreita de madeira ou plástico. Na literatura pesquisada, dois autores classificam o estoque como instrumento perfurante. Já um terceiro autor gera controvérsia, pois faz citação de que os “estoques feitos de vergalhões de construção” (não artesanais) são instrumentos perfuro-cortantes em determinado capítulo e se contradiz em outro, ao classificar os vergalhões como perfuro-contundentes, sem referir a fonte de consulta. Nos últimos 20 anos, no necrotério do IML do Rio de Janeiro, as feridas observadas nas vítimas de estocadas possuem invariavelmente a forma de botoeira e causam lesões por pressão e afastamento dos tecidos. O entendimento, com base na literatura científica existente e na experiência profissional, é que os estoques são classificados como instrumentos perfurantes de calibre médio. Contudo, a Banca considerou a remota possibilidade de um detento possuir meios e recursos para produzir rudimentarmente um fio cortante em uma haste, optando assim pela anulação da questão. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 131. 2. CROCE, D. Jr. Manual de Medicina Legal. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2004; p. 297. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Caps. 13 e 14, ps. 215-217, 219 e 229.
  • Frescura da banca. É de conhecimento de todos que trabalham na área de Medicina Legal que o estoque é um instrumento perfurante de médio calibre.

  • Bom amigo, se você não observou peço que seja mais atento.

    O concurso é p/ Delegado, OBVIAMENTE SUBTENDE-SE QUE O CANDIDATO NÃO TRABALHE NA ÁREA AINDA.

    PEGOU?

    abraços

  • Perfeito Thiago Trigo!

  • Somente a título de conhecimento: Este instrumento é também vulgarmente chamado pelos detentos de "CHUXO, CHUNXO OU CHUSSO".

    "SEMPRE FIEL"


ID
849529
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os documentos médico-legais são mecanismos de comunicação com as autoridades e, portanto, devem ser elaborados com metodologia, de forma a obedecer uma configuração preestabelecida. Constituem parte comum ao relatório ou laudo e ao parecer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Manual de Medicina Legal (Delton Croce e Delton Croce Júnior - 5ª Edição 2004).
    Página 34:
    "Excetuada a descrição ou visum et repertum, todas as demais partes do relatório integram o laudo extrajudicial"
    Ou seja, o parecer possui preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
    Fé na missão e bom estudo a todos.
  • "5. RELATÓRIO: A) Definição: É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder) B) Tipos: O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame. C) Partes: a) Preâmbulo: É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos, residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que autorizou a perícia, e o examinado; hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade. b) Quesitos: São as perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, pela promotoria ou pelos advogados das partes. c) Histórico: Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. d) Descrição: Contém o “visum et repertum” É a descrição minuciosa, clara, metódica e singular de todos os fatos apurados diretamente pelo perito. Constitui a parte essencial do relatório. e) Discussão: É a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrado na descrição, compará-los com os informes disponíveis relatados no histórico, encaminhando naturalmente o raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão. f) Conclusão: É o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada. g) Resposta aos Quesitos: As respostas aos quesitos formulados devem ser precisas e concisas." Autores: - Profº. Gerson Odilon Pereira Médico Legista, Membro Conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CREMAL e Professor de Medicina Legal da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: gop@fapeal.br - Profº. Doutor Luís Carlos Buarque Gusmão Médico Legista, Médico Cirurgião Geral da Unidade de Emergência Dr. Amando Lages, Doutor Professor de Anatomia Humana da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: jsbl@fapeal.br
    Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net


    A questão deve ser anulada pois todas opções estão corretas
  • Resposta da BANCA qto ao recurso dos candidatos:

    O parecer médico-legal é um documento gerado quando uma consulta prévia não esclarece os questionamentos relativos à interpretação dos dados contidos em uma perícia. Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. A única parte que não compõe o parecer médico-legal é a DESCRIÇÃO, uma vez que a análise é realizada em documentos anteriormente elaborados. Os quesitos estão presentes no âmbito da exposição. Referências: 1. FÁVERO, F. Medicina Legal. 12ª Ed., Belo Horizonte: Villa Rica, 1991. Primeira Parte, Cap. 3, ps. 60-61. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 2, p. 16. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 3, ps. 18-19.
  • Partes integrantes dos documentos medico-legais:

    - Relatório (descrição minuciosa)                            - Parecer (resposta a uma consulta)

    a) preambulo                                                                   a) preambulo
    b) quesitos                                                                       b) exposição (quesitos estao aqui)
    c) histórico ou comemorativo                                       c) conclusão
    d) descrição (visum et repertum)
    e) discussão
    f) conclusão 
    g) respostas aos quesitos              

    Fonte: Celso Luiz Martins, Ed. Elsevier.                           
  • 4-PARECER: É a opinião de um perito a uma dúvida do Juiz, sobre algum item  duvidoso ou incompreensível do laudo. A sua credibilidade depende do prestígio  de quem o elabora, uma vez que não é exigido o compromisso legal.  •  Está composto de Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Discussão, Conclusão e  Resposta aos quesitos.   •  As partes mais importantes no Parecer passam a ser a  DISCUSSÃO  (detalhada e minuciosa) e a CONCLUSÃO (clara e circunstanciada). 

    FONTE: Alirio Batista de Souza


    fiquem com DEUS!!!!
  • A descrição não faz parte de um parecer médico legal, ademais sim: preâmbulo, histórico, quesitos, conclusão, discussão, resposta a quesitos.

  • Genival Veloso França. 9ed.2014: "o parecer médico-legal é constituído por todas as fases do relatório, com exceção da descrição". 

  • Deve-se constar que, esta questão não faz referência ao parecer, ou seja, em nenhum momento fala que este documento é referente a uma opinião.

  • Todas as partes do relatório também deve estar presentes no parecer, exceto a descrição.

  • "PARECERES devem tera as mesmas partes do relatório médico-legal, com a exceção da DESCRIÇÃO, pois já não se está diante do corpo ou do cadáver para a análise específica". Sinopose Jurídica( Wilson Luiz Palermo Ferreira - 1ª Edição/2016).

  • - Relatorio médico legal: Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.


  • - O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
    RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS,HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO,RESPOSTA AOS QUESITOS . A descrição é a parte mais importante do relatório médico.

    Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re

    PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    GABARITO PROFESSO: LETRA A

  • ""O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição.""'

     

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 95)  edição digital

     

    Bons estudos!

     

     

  • O parecer médico legal NÃO POSSUI DESCRIÇÃO!!

  • A questão é simples. No parecer, o perito, dotado de alto grau de conhecimento a respeito da matéria, NÃO está diante do objeto a ser periciado. Logo, não irá descrevê-lo por uma decorrência lógica. Não haverá visum et repertum. Simples assim. 

     

  • 7 partes do relatório médico legal

     

    preâmbulo

    quesitos

    comemorativo

    descrição contendo o visum et repertum (ver e explicar/ não fazer apns julgamentos)

    discussão 

    conclusões

    respostas aos quesitos

     

    Gabarito: A

  • O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição.

     

    A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento

  • Parecer (Pericia Deducndi)= É o documento fornecido pelo medico legista, fornecendo em intermédio de seus conhecimentos técnicos a resposta de questionamentos relacionados aos fatos, nesse procedimento fica expresso a colocação medica do perito sem necessário exame pericial no corpo do crime.

  • GABARITO A

    1.      Tipos de documentos:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descrição;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise especifica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LETRA- A

  • DICA PRA NÃO ERRAR SOBRE RELATÓRIO e PARECER

    A) Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Relatório é gênero, do qual decorrem as espécies: AUTO e LAUDO:

    auto: se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas. 

    ex.: auto de exumação.

    laudo: se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados.

    Relatório possui 07 Partes: Preâmbulo / Quesitos / Histórico / Descrição "visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos

    DICA MINHA: Porra Que História Descrita Discutida Con Resposta:

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Histórico/Comemorativo: histórico dos fatos em questão

    Descrição/Exposição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

    Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima.

    B) Parecer médico legal: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. É o documento médico-legal que prioriza 'valor científico e a técnica médico-legal', inclusive o médico parecerista poderá corroborar o seu entendimento com a doutrina sobre o assunto, e outras valorações de sua parte, pois no parecer será priorizado um médico especialista naquela determinada área.

    No parecer não há descrição. No parecer é mais importante a discussão e a conclusãoÉ divido em 04 (quatro partes): DICA MINHA: Porra Expõe Discute e Conclui

    1 – Preâmbulo: onde constará a qualificação do solicitante e do perecerista e os dados do processo;

    2 – Exposição dos motivos: é o simples relato dos quesitos formulados;

    3 – Discussão: é a parte em que o parecerista demonstra sua qualificação e competência para falar daquela matéria; e

    4 – Conclusão: síntese do que foi discutido e opinião do parecerista. 

    ATENÇÃO! No parecer não há descrição.

    DICA: No Atestado/Laudo Você Lembra da Dilma: Fala muito e se enrola todaPorra Que História Descrita Discutida Con Resposta;

    Já no Parecer você Lembra do Bolsonaro: Curto e GrossoPorra, Expõe Discute e Conclui

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • PARECER

    Consiste na responsa técnica dadas as consultas médico-legais.

    Devem ter as mesmas partes do relatório médico-legal, com EXCEÇÃO da Descrição, pois já não se está mais diante do corpo ou do cadáver para a analise especifica.

  • - O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS,HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO,RESPOSTA AOS QUESITOS . A descrição é a parte mais importante do relatório médico.

    Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re

    PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    GABARITO PROFESSO: LETRA A

  • EXAME INDIRETO E DIRETO

    O parecer não possui o elemento da "descrição" justamente porque seu exame no corpo de delito é INDIRETO. Ou seja, não está diante da pessoa ou coisa a ser examinada, e sim diante de papéis (laudos). Quem descreve o corpo de delito DIRETAMENTE é quem está diante dele, e essa pessoa só pode ser o perito que elaborou o laudo; este perito não se confunde com o parecerista que examina o laudo.

    Exame de corpo de delito DIRETO -> LAUDO

    Exame de corpo de delito INDIRETO -> PARECER

  • QUESITOS também está no parecer?

  • O Parecer não precisa ter descrição.


ID
849532
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nas necropsias, em casos de morte por asfixias em geral, na ausência de lesões externas específicas, o perito deverá basear o seu diagnóstico no achado de um conjunto de sinais internos, que estarão descritos no corpo do laudo cadavérico. A autoridade policial, ao ler o laudo pericial, irá observar a presença constante de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Delton Croce (5ª Edição 2004 - Manual de Medicina Legal), são estes os sinais de morte por asfixia:
    1) SINAIS EXTERNOS:
    A) Cianose da face.
    b) Espuma.
    c) Procidência da língua.
    d) Equimoses externas.
    e) Livor cadavérico.
    2) SINAIS INTERNOS:
    a) Os caracteres do sangue (cor e fluidez).
    b) Equimoses viscerais ou petéquias (também chamadas de manchas de tardieu).
    c) Congestão polivesceral.
  • Denomina-se tríade asfíxica os sinais comuns a todas as modalidades de asfixia, além de outros elementos:

    a). sangue fluido escuro, exceto no afogamento (sangue claro);

    b). congestão polivisceral;

    c). equimose de Tardieu ou Mancha de Tardieu, ocorrentes nas regiões subpleural, subepicardia e subconjuntival.
  • RESPOSTA DA BANCA qto aos resursos interpostos pelos candidatos:

    O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais. A descrição dos sinais internos presentes nas mortes por asfixia em geral são encontrados em qualquer livro especializado de em Medicina Legal. A presença de espuma nas vias respiratórias, proveniente de congestão e edema pulmonares, também é um achado frequente nas asfixias. Todavia, o encontro de corpos estranhos é um dado específico, que pode ser constatado nas modalidades de asfixia por sufocação direta e afogamento, o que torna a assertiva correspondente errada. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 190. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 22, ps. 476-477.
  • 3. Sinais Gerais Internos: Congestão poli visceral, sangue fluido e escuro, 
    petéquias róseas do tamanho de uma lentilha na pleura, epicrânio, pericárdio e 
    coração denominadas de manchas de Tardieu. 

    FONTE:Alírio Batista de Souza

    Fiquem com DEUS!!!!
  • Sinais gerais da asfixia:

    1) Sangue escuro e fluido( ralo);

    2) Congestão pulmonar com o aumento do orgão( inchaço do pulmão);

    3) Equimoses viscerais: também conhecida como MANCHAS DE TARDIEU, como equimoses puntiformes do pulmão e coração. São mais comuns nas crianças e adolescente.

  • VALE A PENA LEMBRARMOS A FAMOSA "TRÍADE ASFÍXICA" são 3 coisas que aparecem na asfixia

    1- sangue fluído e escuro;

    2- congestão polivisceral;

    3- petéquias disseminadas

    observação: a tríade asfixica aparece nas asfixias mas também em outras mortes ( não é patognomônima)


  • Tríade Asfíxica:

    1- Sangue fluído e escuro;

    2- Congestão polivisceral;

    3- Petéquias (Tardieu) disseminadas

  • O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais.

  • Pessoal, seguem mais umas linhas sobre a famosa TRÍADE ASFÍXICA (sinais gerais, diagnóstico de probabilidade):

    1) Sangue fluido escuro (fluido porque não coagula; escuro pela falta de oxigênio para reagir com a hemoglobina no processo da hematóse), EXCETO no afogamento (sangue fluido claro - alteração das características físicas, químicas e bioquímicas do sangue pela entrada de água no sistema circulatório);

    2) Congestão polivisceral (inchaço das vísceras, vasos dilatados cheios de sangue, ex: fígado, rins, etc. - Sinal de Etienne-Martin);

    3) Equimoses subpleural - na membrana que reveste o pulmão; Equimose subepicardia - na camada visceral mais interna, aderente a superfície do coração; Equimose subconjuntival em baixo da conjuntiva - película que cobre a parte branca do olho.

    Equimose de Tardieu ou MANCHA DE TARDIEU.

     

    Fontes:

    GRECO, Rogério. Medicina Legal à Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 99-100; 103-104

    VIDEO AULA CERS (Prof. ROBERTO BLANCO)

    http://www.auladeanatomia.com/novosite/sistemas/sistema-cardiovascular/coracao/

    http://anatomiaonline.com/pleura/

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5155

     

  • ASFIXIAS EM GERAL 

     

    SINAIS EXTERNOS

     

     Cianose da face – frequente nos casos de sufocação
    (compressão do tórax ou do abdome) e nas constrições do
    pescoço. A cianose é uma tonalidade azulada da pele e
    mucosas devido à carboxiemoglobina patogenicamente
    aumentada no sangue capilar.

     Cogumelo de espuma – De aspecto semelhante a um
    cogumelo sanguinolento exteriorizado pela boca e/ou pelo
    nariz, manifesta-se frequentemente nos casos de
    submersão;

     Deslocamento da língua e protrusão dos globos
    oculares
    – mais comuns nos casos de asfixia por
    constrição do pescoço; não confundir com os casos de
    putrefação no período gasoso;

     Equimoses de pele e de mucosas – mais frequentes
    nos casos de estrangulamento e de esganadura;
    aparecem comumente na face, pescoço, tórax, nas
    conjuntivas palpebral e ocular;

    As manchas de hipóstases são mais intensas e
    precoces, exceto nos afogamentos que podem adquirir
    uma tonalidade rósea

     


     Sinais internos:

     

     

    Equimoses viscerais ou manchas de Tardieu – são
    equimoses puntiformes de coloração vermelho-vivo,
    localizadas mais frequentemente subpleural,
    subpicárdicas, no pericrânio e no timo das crianças. São
    comuns a quase todos os tipos de asfixias e consequentes
    ao aumento da pressão arterial;

     Aspectos do sangue – geralmente escuro (ausência de
    oxigênio) e líquido, com ausência de coágulos nas
    cavidades cardícacas. Nas asfixias por monóxido 
    carbono sua coloração é rósea, de grande valor
    diagnóstico. Podemos ainda encontrar alterações do pH;
    ponto crioscópico mais baixo devido ao aumento da taxa
    de Dióxido de carbono e hiperglicemia asfíxica surgida na
    morte;

     Congestão polivisceral, especialmente o fígado e o
    mesentério;

     Distensão e edema pulmonar moderado.

     

     

  • A questão está relacionada à triade asfíxica( congestão polivisceral, petequias de tardieu, sangue flúido e escuro) 

  • Para acrescentar:

    Indivíduos asfixiados podem apresentar rigidez intensa e precoce, em razão da degradação rápida do ATP.

    Mas, vejam bem===> quando há asfixia por monóxido de carbono, rigidez cadavérica mais tardia, pouco intensa e de menor duração.

    Livro do Wilson Luiz

  • ASFIXIAS:

    1. São características Externas:

    - Cogumelo de espuma;

    - Cianose na face;

    -Esquimose conjutival;

    -Procedência da língua;

    -Hipostases cadavericas escuras;

    2. Características internas:

    Sangue fluído e escuro;

    - Congestação polivisceral;

    - Petéquias - Tardieu

  • Bizu " tríade asfíxica"

    1) sangue fluido escuro. exceção afogamento

    2) congestão poli-visceral

    3) equimose ou mancha tardieu 

  • Só complementando, nos afogados são mais comuns as manchas de PAULTALF, que diferente das manchas de TARDIEU, são bem maiores!

  • Gab. B

     

    fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais.

  • Segundo HÉRCULES, temos como LESÕES GERAIS DAS ASFIXIAS:
    CIANOSE
    PETÉQUIAS
    CONGESTÃO POLIVISCERAL
    FLUIDEZ SANGUÍNEA
    ESPUMA-EDEMA PULMONAR

    Destaca-se que vários recursos foram interpostos, na ocasião, tendo a resposta da banca sido: O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais. A descrição dos sinais internos presentes nas mortes por asfixia em geral são encontrados em qualquer livro especializado de em Medicina Legal. A presença de espuma nas vias respiratórias, proveniente de congestão e edema pulmonares, também é um achado frequente nas asfixias. Todavia, o encontro de corpos estranhos é um dado específico, que pode ser constatado nas modalidades de asfixia por sufocação direta e afogamento, o que torna a assertiva correspondente errada. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 190. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 22, ps. 476-477.


    Dica: as provas realizadas para delegado de Polícia RJ são elaboradas por uma banca específica que adota a doutrina de Hygino de Carvalho Hércules e Roberto Blanco.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Segundo HÉRCULES, temos como LESÕES GERAIS DAS ASFIXIAS:
    CIANOSE
    PETÉQUIAS
    CONGESTÃO POLIVISCERAL
    FLUIDEZ SANGUÍNEA
    ESPUMA-EDEMA PULMONAR

    Destaca-se que vários recursos foram interpostos, na ocasião, tendo a resposta da banca sido: O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais. A descrição dos sinais internos presentes nas mortes por asfixia em geral são encontrados em qualquer livro especializado de em Medicina Legal. A presença de espuma nas vias respiratórias, proveniente de congestão e edema pulmonares, também é um achado frequente nas asfixias. Todavia, o encontro de corpos estranhos é um dado específico, que pode ser constatado nas modalidades de asfixia por sufocação direta e afogamento, o que torna a assertiva correspondente errada. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 190. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 22, ps. 476-477.


    Dica: as provas realizadas para delegado de Polícia RJ são elaboradas por uma banca específica que adota a doutrina de Hygino de Carvalho Hércules e Roberto Blanco.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Segundo HÉRCULES, temos como LESÕES GERAIS DAS ASFIXIAS:
    CIANOSE
    PETÉQUIAS
    CONGESTÃO POLIVISCERAL
    FLUIDEZ SANGUÍNEA
    ESPUMA-EDEMA PULMONAR

    Destaca-se que vários recursos foram interpostos, na ocasião, tendo a resposta da banca sido: O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais. A descrição dos sinais internos presentes nas mortes por asfixia em geral são encontrados em qualquer livro especializado de em Medicina Legal. A presença de espuma nas vias respiratórias, proveniente de congestão e edema pulmonares, também é um achado frequente nas asfixias. Todavia, o encontro de corpos estranhos é um dado específico, que pode ser constatado nas modalidades de asfixia por sufocação direta e afogamento, o que torna a assertiva correspondente errada. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 190. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 22, ps. 476-477.


    Dica: as provas realizadas para delegado de Polícia RJ são elaboradas por uma banca específica que adota a doutrina de Hygino de Carvalho Hércules e Roberto Blanco.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Segundo HÉRCULES, temos como LESÕES GERAIS DAS ASFIXIAS:
    CIANOSE
    PETÉQUIAS
    CONGESTÃO POLIVISCERAL
    FLUIDEZ SANGUÍNEA
    ESPUMA-EDEMA PULMONAR

    Destaca-se que vários recursos foram interpostos, na ocasião, tendo a resposta da banca sido: O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais. A descrição dos sinais internos presentes nas mortes por asfixia em geral são encontrados em qualquer livro especializado de em Medicina Legal. A presença de espuma nas vias respiratórias, proveniente de congestão e edema pulmonares, também é um achado frequente nas asfixias. Todavia, o encontro de corpos estranhos é um dado específico, que pode ser constatado nas modalidades de asfixia por sufocação direta e afogamento, o que torna a assertiva correspondente errada. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 190. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 22, ps. 476-477.


    Dica: as provas realizadas para delegado de Polícia RJ são elaboradas por uma banca específica que adota a doutrina de Hygino de Carvalho Hércules e Roberto Blanco.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Segundo HÉRCULES, temos como LESÕES GERAIS DAS ASFIXIAS:
    CIANOSE
    PETÉQUIAS
    CONGESTÃO POLIVISCERAL
    FLUIDEZ SANGUÍNEA
    ESPUMA-EDEMA PULMONAR

    Destaca-se que vários recursos foram interpostos, na ocasião, tendo a resposta da banca sido: O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais. A descrição dos sinais internos presentes nas mortes por asfixia em geral são encontrados em qualquer livro especializado de em Medicina Legal. A presença de espuma nas vias respiratórias, proveniente de congestão e edema pulmonares, também é um achado frequente nas asfixias. Todavia, o encontro de corpos estranhos é um dado específico, que pode ser constatado nas modalidades de asfixia por sufocação direta e afogamento, o que torna a assertiva correspondente errada. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 190. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 22, ps. 476-477.


    Dica: as provas realizadas para delegado de Polícia RJ são elaboradas por uma banca específica que adota a doutrina de Hygino de Carvalho Hércules e Roberto Blanco.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Segundo HÉRCULES, temos como LESÕES GERAIS DAS ASFIXIAS:
    CIANOSE
    PETÉQUIAS
    CONGESTÃO POLIVISCERAL
    FLUIDEZ SANGUÍNEA
    ESPUMA-EDEMA PULMONAR

    Destaca-se que vários recursos foram interpostos, na ocasião, tendo a resposta da banca sido: O conjunto de sinais internos que corresponde aos sinais gerais de asfixia é: SANGUE FLUIDO E ESCURO, EQUIMOSES OU PETÉQUIAS VISCERAIS E CONGESTÃO POLIVISCERAL. Portanto, a única assertiva correta é a que se refere à tríade: fluidez do sangue, congestão e equimoses viscerais. A descrição dos sinais internos presentes nas mortes por asfixia em geral são encontrados em qualquer livro especializado de em Medicina Legal. A presença de espuma nas vias respiratórias, proveniente de congestão e edema pulmonares, também é um achado frequente nas asfixias. Todavia, o encontro de corpos estranhos é um dado específico, que pode ser constatado nas modalidades de asfixia por sufocação direta e afogamento, o que torna a assertiva correspondente errada. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 190. 2. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 22, ps. 476-477.


    Dica: as provas realizadas para delegado de Polícia RJ são elaboradas por uma banca específica que adota a doutrina de Hygino de Carvalho Hércules e Roberto Blanco.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • A chamada TRIADE ASFÍXICA ( congestão polivisceral, sangue fluido e escuro e petéquias de Tardieu)

     

  • Tríade asfixiava 1) sangue fluido > em reação da elevação de CO2, que causa a queda de viscosidade do sangue. 2) escuro ( também por causa do excesso de co2 3) congestão polivisceral.
  • GABARITO B

    1.      Tríade da asfixia:

    a.      Sangue fluido escuro (exceção no afogamento quando o sangue é claro);

    b.     Congestão poli visceral;

    c.      Equimose ou mancha de Tardieu que é encontrado nas regiões subconjuntival, subpleural e subepicárdica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito: B

    São sinais característicos, de valor relativo, não são patognomônicos.

    Sinais internos

    - Sangue fluído (não coagula) e escuro.

    - Equimoses viscerais (manchas de Tardieu – petéquias na região subpleural e supepicárdica) Obs.: As manchas de Paltauf são equimoses viscerais nos pulmões dos afogados.

    - Congestão polivisceral.

    Sinais externos:

    - Cianose da face (cor arroxeada ou azulada)

    - Cogumelo de espuma

    -Projeção da língua para fora da boca

    - Equimoses externas na pele e mucosas

    - Livor cadavérico escuro e precoce.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • SINAIS GERAIS DA ASFIXIA:

    1.EXTERNOS

    1.1. MANCHAS/LIVORES DE HIPÓSTASE/LIVOR MORTIS PRECOCES

    1.2. CIANOSE FACIAL [=coloração azul-arroxeada-acinzentada][mais frequente no estrangulamento e na esganadura]

    1.3. PROJEÇÃO/PROTUSÃO DA LÍNGUA

    1.4. COGUMELO DE ESPUMA

    1.5. EQUIMOSES EXTERNAS [na pele, na mucosa, nos lábios, no nariz...]

    2.INTERNOS

    2.1. EQUIMOSES VISCERAIS [MANCHAS DE TARDIEU – são petéquias violáceas/equimoses puntiformes no pulmão e coração; se afogamento, existirão petéquias no pulmão chamadas de manchas de paltauf]

    2.2. SANGUE FLUÍDO [normamente cor anegrada/escuro; se houve carbono ficará cor acarminado/cereja; se houve afogamento o sangue costuma ser claro]

    2.3. CONGESTÃO POLIVISCERAL [ocorre principalmente no fígado; já o baço, na maioria das vezes, se mostra com pouco sangue devido às suas contrações durante o processo asfíxico (SINAL DE ÈTIENNE-MARTIN)]

    --> A tríade asfíxica aparece também em outras mortes (não é patognomônico)

  • Sinais internos de asfixia, também chamados de tríade da asfixia: sangue fluído e escuro, congestão polivisceral (acumulo de sangue) e equimoses viscerais (manchas de Tardieu).

    Sinais externos de asfixia: cianose da face (tonalidade azulada), cogumelo de espuma, projeção da língua, equimoses externas e livores cadavéricos escuros e precoces.

  • Você também está incorretíssimo. O que se refere a ALGO.

    Algo do caráter - do caráter refere-se a algo, caráter não é mais importante que algo.

  • Gabarito: B

    São sinais gerais internos das asfixias:

    ✅ Equimoses Viscerais

    ✅ Sangue Fluído

    ✅ Congestão Polivisceral

    Fonte: Wilson Palermo (2020)


ID
849535
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito das lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A
    Correta, conforme o texto do livro MEDICINA LEGAL – TEXTO E ATLAS – HIGINO DE CARVALHO HÉRCULES – EDITORA ATHENEU –EDIÇÃO 2005 – PÁG.265. O autor diz textualmente o que a banca examinadora colocou como opção de resposta correta. Sem discussão.
    Entretanto, há uma outra opção, no mesmo livro, do mesmo autor, na PÁG. 240/241 onde são apresentadas as características das lesões de saída e, usando apenas o texto existente nas paginas citadas, percebe-se que também está correta, conforme a pergunta feita. Ninguém duvidaria que as características de uma lesão de saída, COM FACILIDADE, permitem a sua distinção com as lesões de entrada. Apresentar alguma exceção, onde as lesões possam ser confundidas, seria tão bizarro, como admitir que em certos casos, a lesão de entrada de um PAF de alta velocidade JAMAIS poderia ser confundida com a entrada de um PAF de baixa velocidade. O raciocínio que permite a generalização para as lesões de entrada, como a banca examinadora fez para dar a opção correta, deve ser o mesmo que permita a generalização para as lesões de saída que, assim, também pode ser admitida como resposta correta. Ou ambas estão corretas, ou ambas estão erradas. E nem precisaria citar que as lesões de saída jamais apresentarão orlas de chamuscamento, tatuagem, boca de mina de Hoffmann, Sinal de Puppe-Werkgaertner, orla de enxugo, entre tantas outras características inerentes à lesão de saída que, portanto, tem propriedades bem definidas.
  • RESPOSTA DA BANCA qto aos recursos impetrados pelos candidatos:

    As feridas de entrada de projéteis de arma de fogo habitualmente apresentam características bem definidas quanto ao seu aspecto geral, à exceção daquelas atípicas, em que ocorre interposição de anteparos, roupas de textura grossa, ricochete e disparos de distância muito longa ou para o alto, nos quais o projétil pode não penetrar pela ponta. Isso acontece tanto para os projéteis comuns como para aqueles de alta energia. Há descrição na literatura que as feridas de entrada de projéteis de alta energia podem exibir, com frequência, bordas talhadas a pique, com ou sem orla de escoriação e microlacerações radiais no todo ou em parte de sua circunferência. Porém, as lesões de entrada de projéteis de arma de fogo comum poderão igualmente mostrar tais particularidades, na dependência de uma maior velocidade e de elementos intrínsecos do projétil. Logo, a morfologia de uma ferida de entrada não permite distinguir se a mesma foi produzida por projétil de arma de fogo comum ou de alta energia cinética. Já as feridas de saída não possuem qualquer padrão definido de forma, tamanho e aspecto, podendo ser confundidas com lesões atípicas de entrada de projéteis de arma de fogo e até mesmo com aquelas produzidas por outras ações vulnerantes, como contundente e perfurocortante. Com respeito ao tamanho e forma das feridas de saída dos projéteis dotados de alta energia cinética, o fator mais importante é o comprimento do trajeto, sendo maiores quando houver coincidência do plano de saída com o diâmetro máximo da cavidade temporária, gerada pela liberação de energia durante a sua passagem através dos tecidos corporais. A distinção entre as feridas de entrada e de saída de projéteis de arma de fogo não é uma tarefa fácil e muitas vezes requer a análise do trajeto interno no corpo para a sua determinação específica. Referências: 1. DOLINAK, D., MATSHES, E.W., LEW, E.O. Forensic Pathology – Principles and Practice. Oxford, UK: Elsevier, 2005. Cap. 7, ps. 176-180. 2. FÁVERO, F. Medicina Legal. 12ª Ed., Belo Horizonte: Villa Rica, 1991. Terceira Parte, Cap. 12, ps. 316-317. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 14, ps. 235-237; 240-241. 4. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 15, ps. 265 e 269.
  • A palavra "comumou" na assertiva A causa confusão!!
  • Rodrigo C,
    A palavra "comumou" constante da redação da alternativa "a" configurou, apenas, simples erro de digitação.
    Veja: "(...) projétil de arma de fogo comum ou de alta energia cinética."
  • No tiro encostado a lesão de saída é semelhante a lesão de entrada, normalmente proporcional ao diâmetro do projetil.

  • A - "a morfologia de uma ferida de entrada não permite distinguir se a mesma foi produzida por projétil de arma de fogo comum ou de alta energia cinética." Correto. Somente a ferida de saída que é possível tal conclusão.

    B - "quanto mais longo for o trajeto de um projétil de arma de fogo dotado de alta energia cinética no interior do corpo de uma pessoa, maior será o tamanho da lesão de saída." Errado, pois isso ocorre geralmente, nem sempre. Acredito que o detalhe está neste ponto.

    C - "nas feridas produzidas por entrada de projétil de arma de fogo, a aferição do diâmetro da zona de enxugo determina a distância do atirador em relação à vítima." Errado. A distância é determinada apenas pela zona de chamuscamento, esfumazeamento e tatuagem, com exceção desta última quando o disparo for até 5 cm.

    D - "as feridas de saída de projéteis de arma de fogo têm propriedades bem definidas, que permitem a sua fácil distinção em relação às feridas de entrada." Errado, de fato, as feridas de saída de projéteis são facilmente diferenciadas à de entrada. Entretanto, a feridas de saída não apresentam propriedades bem definidas.

    E - "as feridas de entrada de projéteis de arma de fogo de alta energia cinética não costumam apresentar formas bizarras na interposição de anteparos." Errado. Seja a de alta energia cinética ou não, ambas apresentam formas bizarras na interposição de anteparos.
  • Acredito realmente que a alternativa ¨" A" seja a correta, pois não se pode precisar pela morfologia da ferida( nem de entrada e nem de saída) que o PAF partiu de uma arma comum ou de uma arma alta EC, pois, dependendo DA ESTABILIDADE DO PAF( se vai penetrar de forma contínua e retilínea, se penetrou  no corpo tortuosamente após ricochete, se no decorrer do trajeto" no corpo" voltou a adquirir estabilidade e saiu) e esses fatores não estão relacionados ao tipo de arma. Se penetrar estável, formará um orifício de entrada( via de regra) menor que o diâmetro do PAF e menor que o de saída( na maioria dos casos). Mas nada impede que devido a instabilidade da entrada do PAF ele produza uma ferida grande na entrada e depois no decorrer do trajeto, adquira estabilidade e na saída produza uma ferida menor que a de entrada ou vice versa, independente das características da arma.  

  • Infelizmente, a resposta dada pela Banca como correta trouxe inúmeras controvérsias e, inclusive, a interposição de recurso por parte dos candidatos. 

    Destaca-se que, na ocasião, a banca manteve a resposta "A" como a letra correta. No entanto, há que se destacar que a Letra "A" apresenta incongruências, uma vez que no âmbito da medicina legal, estipularmos certas afirmações como verdades que não admitem exceções é perigoso e errado.

    Vejamos as alternativas:

    A) RESPOSTA APRESENTADA PELA BANCA COMO CORRETA. No entanto, entendo que a mesma está INCORRETA, tendo em vista que a literatura apresenta como sendo as principais diferenças entre as lesões dos projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia: a) FENÔMENO DA CAVITAÇÃO; b) LESÕES DE ENTRADA E SAÍDA.
    Além disso, é importante estabelecer que no estudo das lesões de entrada, simples detalhes podem mudar o cenário, por exemplo, anteparos rígidos e coletes balísticos retém a energia cinética e produzem desfragmentação antecipada, podendo ocasionar lesões atípicas, inclusive de formas bizarras.

    B) INCORRETA- Essa alternativa exige o conhecimento do fenômeno conhecido como CAVITAÇÃO. A cavitação apresenta em um determinado ponto do seu trajeto, o maior ponto de amplitude das cavitações temporária e permanente. Caso o orifício de saída coincidisse com a amplitude máxima da cavitação, a lesão de saída seria grande.

    Por outro lado, quanto mais tecido tiver para percorrer, maior será a capacidade do projétil de transmitir energia cinética, ocasionando sua desaceleração. Assim, há grande probabilidade de que o orifício de saída seja menor se o tecido tecido terminasse exatamente no ponto de amplitude máxima das cavidades temporárias e permanentes.

    C) INCORRETA- A orla de enxugo é a orla de detritos e impurezas que ficam retidas na pele quando o projétil passa por ela. No caso, ela ajuda na determinação do ângulo de incidência do projétil.

    D) INCORRETA- Entende-se que o orifício de saída possui interesse secundário, pois não apresenta características próprias. Assim, os chamados "elementos de vizinhança" presentes no orifício de entrada estão ausentes. Em geral, o orifício de saída é mais sangrante do que o de entrada e apresenta bordas evertidas e pedaços de tecidos pendurados. Já nos disparos a distância, no caso de projéteis cilindrocônicos, o orifício de saída linear. Por fim, se o projétil se deforma ou arrasta outros projéteis na trajetória, o orifício de saída será irregular, seja qual for a distância do disparo.

    E) INCORRETA- conforme explicação letra A

    GABARITO DO PROFESSOR: DEVERIA SER ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA
  • A letra "B" está errada porque, apesar da distância do trajeto ser o grande determinante do tamanho da lesão de saída de um projétil de alta energia cinética, também temos que considerar a velocidade e a estabilidade do projétil. Portanto, são 3 fatores importantíssimos, não se limitando apenas ao trajeto.

  • Alguém sabe dizer por que a alternativa D está errada?

  • A posição adotada nas provas do RJ seguem a linha de pensamento do professor Hygino de Carvalho Hercules, o qual entende que a entrada dos tiros de fuzil é semelhante à de armas de projéteis comuns, sendo, portanto, indistinguíveis quanto à sua diferenciação de entrada.

  • Milena Rocha

    As feridas de saída de projéteis de arma de fogo não possuem propriedades bem definidas, pelo contrário, possuem características opostas, tais como: forma irregular, bordas evertidas (voltadas para fora), diâmetro maior que o de entrada e maior sangramento.

  • quanto à letra B-Não é a distância que determina o tamanho da lesão, mas sim, a velocidade!

    cuidado com comentários imprudentes.

  • FUNCAB sendo FUNCAB, em medicina legal.


ID
849538
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para a verificação do tempo aproximado demorte em um cadáver parcialmente esqueletizado, torna-se dispensável:

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de uma questão de Medicina Legal, estando a cronotanatognose em estudo, e sabendo-se da existência de sinais tardios ou consecutivos, bem como de fenômenos transformadores conservadores e destruidores, entre os quais a putrefação, a esqueletização e a mumificação, NÃO SERIA SURPRESA, se esse cadáver semiesqueletizado fosse uma MÚMIA, ou um cadáver com lapso de tempo reduzido, apesar da semiesqueletização. Esses extremos não seriam inimagináveis a um perito empenhado em resolver um problema de cronotanatognose. Sabendo que o Carbono 14 tem uma vida média de aproximadamente 5.000 anos, percebe-se que pode ser usado para datação da época em que viveu algum antepassado remoto do ser humano atual. A questão apenas nos apresenta um cadáver semiesquletizado, Dificilmente o Carbono
    14 poderia solucionar esse problema, salvo se fosse um ancestral muito remoto, Fica no ar, portanto, admitida essa opção como correta. Entretanto, acredito que por algum engano da digitação da questão, o examinador colocou uma opção em que A MARCHA DA DECOMPOSIÇÃO DO CADÁVER SERIA INFLUENCIADA “A CIÊNCIA DA CAUSA DA MORTE, SE NATURAL OU VIOLENTA”. Consultando a bibliografia especializada em Medicina Legal, no capítulo da cronotanatognose, é fácil encontrar, entre os fatores que interferem na marcha da decomposição do cadáver “A CAUSA DA MORTE”. E isso é explicado em todas as aulas de cursos especializados em Medicina Legal. Mortes por afogamento em fossas sépticas, mortes por infecções generalizadas como a septicemia, cadáveres de pacientes que, em vida, foram submetidos a tratamento com radiação, corpos de pessoas que, em vida, fizeram uso continuado de antibióticos etc.
    Creio que era isso que o examinador pretendeu escrever. Entretanto, por infelicidade, escreveu “ CAUSA DA MORTE, SE NATURAL OU VIOLENTA”. A ciência sobre a causa jurídica da morte, se natural ou violenta, em nada vai interferir na marcha da decomposição dos restos humanos. Se o examinador especificasse alguma determinada causa médica da morte, a opção poderia ser aceita como correta.
    Entretanto escreveu: “ciência da causa da morte, SE NATURAL OU VIOLENTA”, Com esse adendo, tornou a opção correta, eis que pergunta exigia o fator que se torna dispensável para apurar o tempo de morte, Assim, admitindo que até mesmo em uma múmia, conforme a idade da mesma, provavelmente o Carbono 14 seria dispensável, ficaram duas opções como corretas, o que leva a questão à anulação.
  • Item correto: D

    RESPOSTA DA BANCA aos recursos interpostos:

    O C14 se forma continuamente nas camadas mais altas da atmosfera a partir do nitrogênio que recebe nêutrons oriundos da colisão de raios cósmicos com gases atmosféricos. O Carbono 14 formado rapidamente reage com o oxigênio formando dióxido de carbono, que então se equilibra em todos os reservatórios de carbono (atmosfera, biosfera, oceanos, rios e lagos). Os seres humanos compõem a biosfera e, consequentemente, enquanto se alimentam e respiram, mantêm as mesmas concentrações dos demais reservatórios. A partir da morte, estas trocas cessam e a concentração deste elemento começa a diminuir, devido ao decaimento natural deste elemento radioativo. Ocorre que a meia vida do C14 (tempo necessário para que o número de isótopos diminua a metade) é de 5700 anos, logo, em um hiato temporal inferior a 100 anos não é possível determinar a diminuição significativa deste elemento, somente se prestando a datação de intervalos da ordem de centenas a milhares de anos. Pelas razões acima descritas, nenhum livro de Medicina Legal faz referencia a esta técnica para determinação do tempo de morte, principalmente em se tratando de cadáveres que ainda nem foram completamente esqueletizados. Após a morte, uma série de fatores interfere na velocidade da decomposição do corpo humano, como a ação de micro-organismos, insetos, animais roedores e/ou carnívoros, plantas, constituintes do solo e condições ambientais. A maioria dos estudiosos na avaliação do tempo de morte faz referência à influência do ambiente sobre a taxa de degradação de restos humanos e incluem a temperatura, umidade e acessibilidade como as variantes de maior relevância. (cont.)
  • (cont.) Os animais, de qualquer tamanho e microrganismos são os principais agentes envolvidos no processo de decomposição, qualquer circunstância que torne mais simples o seu acesso aos despojos irá acelerar a este processo. Dois fatores que facilitam essa melhor acessibilidade são a existência de trauma e a localização do corpo. As vítimas de mortes violentas decorrentes de traumatismos por agentes vulnerantes que produzam soluções de continuidade tem uma taxa de decomposição mais acelerada. As lesões abertas permitem aos insetos e outros animais uma penetração mais fácil para a ingestão dos tecidos e órgãos internos. Logo, os locais do corpo que apresentam feridas são consumidos mais rapidamente do que aqueles que se mostram íntegros. Referências: 1. BOCQUENTIN, J e OTERO, R. C.; Compilação de Artigos sobre C14. Univerciência - Edição impressa dezembro de 2003 – n 5/6 – UFSCAR. 2. BYERS, S.N. Introduction to Forensic Anthropology. 3rd Ed.; USA: Pearson, Allyn and Bacon, 2008; ps. 110-112. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 9, p. 154. 4. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 5, ps. 50-51. 5. UBELAKER, D.H. Taphonomy Applications in Forensic Anthropology. In Forensic Taphonomy: The postmortem fate of human remains, CRC Press, INC: 77-90, 1997.
  • Vou descordar um pouco do colega Nilson Junior, pois considero que a causa de morte, "natural ou violenta", conforme mencionado na questão, é sim de importancia na determinação do tempo de morte. Tome-se por exemplo um individuo que morreu carbonizado. Nesse caso o tempo de decomposiçao é muito mais rápido do que uma morte natural. Outro exemplo, uma intoxicaçao por arsenico, qe leva a um tempo de decomposição maior do que uma morte natural.

    Portanto, a unica opçao errada é a do C-14, o que faz com que o gabarito esteja certo.

  • Simples: Com a morte do indivíduo a quantidade de C14 começa a cair, porém a meia vida do carbono é muito alta, mais de 1000 anos, logo ele poderá ser usado para aproximar a época de morte de um antepassado bastante antigo e nao de um possível morto a uns poucos anos atras.

  • Gentemmm, acho que alguns não leram o final da questão (como eu, rsrsrs). "torna-se dispensável". Portanto a errada é a do carbono 14 mesmo.

  •  Nenhum livro de Medicina Legal faz referencia a esta técnica para determinação do tempo de morte, principalmente em se tratando de cadáveres que ainda nem foram completamente esqueletizados. Após a morte, uma série de fatores interfere na velocidade da decomposição do corpo humano, como a ação de micro-organismos, insetos, animais roedores e/ou carnívoros, plantas, constituintes do solo e condições ambientais. A maioria dos estudiosos na avaliação do tempo de morte faz referência à influência do ambiente sobre a taxa de degradação de restos humanos e incluem a temperatura, umidade e acessibilidade como as variantes de maior relevância. 

  • Mais uma prova que concursos são uma fraude. A justificativa da banca é que as lacerações e feridas abertas da morte violenta influenciam no calculo do tempo da morte, sem nem falar do fato que muitas mortes violentas sequer rompem a pele da vítima, no caso de pancadas na cabeça, asfixias, etc.

    Patético

     

    A única forma desta questão ter alguma alternativa correta seria ter o mínimo de honestidade intelectual e integridade, coisa que banca nenhuma possui, e esclarecer "morte violenta com ferimentos"

  • CEIFA DOR, se na morte violenta com ferimentos, os fenômenos da putrefação vão ocorrer com mais rapidez, em razão da ação do meio ambiente e dos animais, como o perito vai saber se a morte foi violenta, se na sua opinião, a alternativa E está correta (ou seja, se pra você o exame é dispensável)? É ilógico, pois para saber se a morte é violenta com ferimentos, ele primeiro tem que investigar se a morte foi natural ou violenta. Portanto, essa ciência da causa jurídica da morte NÃO É dispensável para a aferição da cronotanatognose.

     

  • Carbono 14 é pra dinossauro, maluco kkk
  • A) INCORRETA- interfere na decomposição do cadáver;

    B) INCORRETA- Entomologista é o quem estuda insetos e sua interação com o homem, plantas, animais e meio ambiente. A interação dos insetos na decomposição do cadáver tem interferência direta.

    C) INCORRETA- a época do ano (ex: verão, inverno) e a condição climática interferem na decomposição do cadáver.

    D) CORRETA- O carbono 14 não é mencionado nos manuais de medicina legal como uma forma de análise na verificação do tempo de morte. Destaca-se que com a morte, a concentração de Carbono 14 decresce, no entanto, isso só ocorre a partir da sua meia vida que se dá por volta de 5.730 anos. Essa técnica é muito utilizada na datação de fósseis de dinossauros. Observe que na questão há uma ressalva de que o corpo encontra-se "parcialmente esqueletizado".

    E) INCORRETA- uma morte violenta, por ex, com um corpo esquartejado gerará uma decomposição muito mais célere do que a de um óbito decorrente de morte natural.

    REPOSTA PROFESSOR: LETRA D
  • Dia da prova chegando e eu aqui sem nunca ter ouvido falar em carbono 14... :(

     

  • Pelas questões que vi, Delegado Rj tem questões bem mais difícies que medico e perito de outros estados.

  • Obrigado, Murilo Cunha! É isso mesmo.

  • Bela observação Graciela Ramirez, torna-se DISPENSÁVEL... Bela pegadinha!

  • Resumindo: dispensa-se o carbono 14 pq este é medida de investigação para morte de mil anos....pra arqueólogo, essas coisas... Afe, conhecimento um pouco inútil para medicina legal...mas vá...

  • pcerj não é para amadores #adelante

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Carbono 14

    Tem coisa que eu não aprendi e não apreeeeeeenderei.

    Não vou lá no google ler sobre o carbono

  • A) INCORRETA- interfere na decomposição do cadáver;

    B) INCORRETA- Entomologista é o quem estuda insetos e sua interação com o homem, plantas, animais e meio ambiente. A interação dos insetos na decomposição do cadáver tem interferência direta.

    C) INCORRETA- a época do ano (ex: verão, inverno) e a condição climática interferem na decomposição do cadáver.

    D) CORRETA- O carbono 14 não é mencionado nos manuais de medicina legal como uma forma de análise na verificação do tempo de morte. Destaca-se que com a morte, a concentração de Carbono 14 decresce, no entanto, isso só ocorre a partir da sua meia vida que se dá por volta de 5.730 anos. Essa técnica é muito utilizada na datação de fósseis de dinossauros. Observe que na questão há uma ressalva de que o corpo encontra-se "parcialmente esqueletizado".

    E) INCORRETA- uma morte violenta, por ex, com um corpo esquartejado gerará uma decomposição muito mais célere do que a de um óbito decorrente de morte natural.

    REPOSTA PROFESSOR: LETRA D

  • NUNCA NEM VI

  • FUNCAB sendo FUNCAB, em medicina legal.

  • A) INCORRETA- interfere na decomposição do cadáver;

    B) INCORRETA- Entomologista é o quem estuda insetos e sua interação com o homem, plantas, animais e meio ambiente. A interação dos insetos na decomposição do cadáver tem interferência direta.

    C) INCORRETA- a época do ano (ex: verão, inverno) e a condição climática interferem na decomposição do cadáver.

    D) CORRETA- O carbono 14 não é mencionado nos manuais de medicina legal como uma forma de análise na verificação do tempo de morte. Destaca-se que com a morte, a concentração de Carbono 14 decresce, no entanto, isso só ocorre a partir da sua meia vida que se dá por volta de 5.730 anos. Essa técnica é muito utilizada na datação de fósseis de dinossauros. Observe que na questão há uma ressalva de que o corpo encontra-se "parcialmente esqueletizado".

    E) INCORRETA- uma morte violenta, por ex, com um corpo esquartejado gerará uma decomposição muito mais célere do que a de um óbito decorrente de morte natural.

  • Se vc marcou a alternativa "E" que nem eu, recomendo a leitura do comentário do colega Nilson Junior

  • RESUMO DA ÓPERA

    - Segundo a Cronotanatognose, a verificação do tempo aproximado de morte em um cadáver parcialmente esqueletizado, torna-se necessário:

    i) o conhecimento de dados relacionados com o lugar de encontro do corpo, se aberto ou fechado, e o tipo de sepultamento; no mais, a ciência sobre a causa da morte pode contribuir para a verificação se tiver relação com o meio em que se deu a morte;

    ii) o estudo do corpo e do local por entomologista;

    iii) a informação sobre a época do ano e as condições climáticas;

    Por outro lado, são DISPENSÁVEIS o conhecimento da dosagem de carbono 14 (C14) nos despojos, uma vez que se trata de exame para aferir apenas períodos do objeto sob análise que datem de mais de milhares de anos. 


ID
849541
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação ao álcool e a outras drogas psicotrópicas relacionadas com a dependência e a tolerância, julgue os itens a seguir e assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Item correto: C

    RESPOSTA DA BANCA qto aos recursos interpostos:

    O álcool é considerado uma substância depressora do Sistema Nervoso central, conforme atestam os diversos livros e manuais tradicionais. Segundo Kaplan I. H. e Sadock, “(...) O resultado bruto das atividades moleculares é de que o álcool funciona como um depressor, à maneira dos barbitúricos e benzodiazepínicos (...)” e, ainda, segundo Blanco R.,in verbis: “(...) O ÁLCOOL É UM AGENTE DEPRESSOR – É justamente pelo seu efeito depressor do Sistema Nervoso Central que o álcool, quando causa a morte, o faz por depressão dos centros cardiorrespiratórios localizados no bulbo(...)”. Com relação à solicitação do Exame de Sanidade Mental pela Autoridade judicial, cabe esclarecer que somente a Autoridade Judicial pode solicitar o referido exame. Vale lembrar, segundo Blanco R, que afirma: (...)“Uma particularidade que não deve ser esquecida, e que ocorre com lamentável frequência, é a dificuldade relacionada à requisição do exame de Insanidade Mental. Uma rápida leitura do artigo 149 do C.P.P. pode desfazer as dúvidas eventualmente existentes. Apenas a Autoridade judicial tem competência legal para requisitar o exame de Insanidade Mental. (cont.)
  • (cont.) A Autoridade Policial, o Delegado de polícia, diante de uma situação em que seja importante conhecer da Insanidade mental do indivíduo sob sua atenção, deverá encaminhar ao Juiz relacionado ao fato, ou em emergência, ao Juiz de plantão, uma representação pela elaboração do exame em questão (art. 149, § 1º do CPP). Só o juiz poderá determinar a realização de tal exame pericial. Ao Delegado de polícia cabe representar pelo exame e esperar pela determinação do Juiz (...)”. Em relação à assertiva considerada como correta, ratificamos que os opiáceos inicialmente produzem euforia, sua principal propriedade de reforço, seguida de uma sensação de tranquilidade profunda, conforme podemos verificar adiante. Segundo Blanco R.,in verbis: “(...) A intoxicação pelos opióides inicia-se com aparente euforia (...). Segue-se sonolência, apatia, distúrbios da memória e da atenção. Segundo Stahl, M., S., in verbis: “(...) Com doses capazes de aliviar a dor e acima destas, os opiáceos também podem induzir euforia, que é a sua principal propriedade de reforço (grifo nosso)(...)”. Mais adiante lemos: “(...) Os opiáceos também podem induzir euforia muito intensa, porém breve, denominada rush, seguida da sensação de tranquilidade profunda, que pode durar horas, seguida, por sua vez, de sonolência (...)”. Com relação à tolerância produzida pelos alucinógenos, Stahl, M., S., afirma in verbis: “(...) Os alucinógenos podem produzir uma incrível tolerância, às vezes em dose única (grifo nosso)(...) A dessensibilização dos receptores 5HT2A foi proposta, hipoteticamente, como estando subjacente a essa rápida tolerância clínica e farmacológica (grifo nosso)(...)”. Citando outra fonte, Kaplan I. H. e Sadock, “(...) Embora as múltiplas substâncias alucinógenas variem em seus efeitos farmacológicos, o LSD pode ser discutido como protótipo geral dos alucinógenos (...)”. Mais adiante, vemos, in verbis: “(...) A tolerância para o LSD e outros alucinógenos desenvolve-se rapidamente e é virtualmente completa após três ou quatro dias de uso contínuo(...)”. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, ps. 69 e 80, 2008. 2. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, p. 322, 2000. 3. KAPLAN I. H. e SADOCK. Compêndio de Psiquiatria. 7ª edição, ps. 386 e 413, 2003. 4. STAHL, M. S. Psicofarmacologia, Bases Neurocientíficas e Aplicações Práticas. 3ª Edição, p.650, p. 657, 2010.
  • Salve nação...

         Arrazoa a assertiva "b":  O conceito de tolerância farmacológica aponta na direção de um posicionamento, em termos de política criminal, contra a criminalização das drogas e a favor de uma abordagem sobre as mesmas dentro de umcontexto de saúde pública.

         Faz-se presente uma tentativa de confusão no candidato, pois a tolerância famacológica em nada se relaciona com política criminal e sim com uma  NECESSIDADE DE USAR DOSES CADA VEZ MAIORES DA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA PARA OBTER OS MESMOS EFEITOS ANTERIORES.


    Continueeee....
  • Salve nação...

         Olá Fabíola...para entendermos o erro da assertiva “d” imperioso se torna remeter-nos aos modificadores legais de imputabilidade (arts. 26, 27 e 28 parágrafo único CP), em especial os previstos na lei especial tratada, ou seja, a 11.343/06 (arts. 45 e 46) senão vejamos.

         Oportuno o entendimento de inimputável penal, previsto como O AGENTE, AO TEMPO DA CONDUTA, ESTÁ INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.”
     
         Exaurido o entendimento de forma objetiva e resumida,  passemos então ao texto da assertiva: “Para a avaliação da imputabilidade penal de dependentes de drogas psicoativas que cometeram crimes relacionados com o uso de drogas, o perito legista, psiquiatra forense, avaliará se a droga específica causa ou causou dependência física ou psíquica, considerando o indivíduo mais imputável, quanto menor for a dependência física e menor a quantidade de droga consumida.

         Ora, a  parte final da assertiva encontra-se incorreta, pois a legislação especial (arts. 45 e 46 da lei 11.343/06 abaixo colada) não prevê qualquer espécie de “dosagem” de imputabilidade condicionada a uma maior ou menor dependência física ou mesmo a menor ou maior quantidade de droga consumida, mas tão somente à volição e intelecção do agente (a título exemplificativo pode ser que um agente consuma uma tonelada de maconha – grande quantidade – e esteja ainda perfeitamente consciente ou pequena dosagem de crack, estando sem qualquer domínio de suas ações concorda? Rss) Ou seja, concluí-se que a quantidade de droga consumida em nada influência na imputabilidade penal. Espero ter colaborado.
     
    **** Lei 11.343/06 - Art. 45.  É isento de penao agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terçosse, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fatoou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
    Continueeee....
  • Porque a B ta errada? trouxeram um conceito teorico sobre a politica de criminalizaçao, e justamente a tolerancia farmacologica é um dos fatores a corroborar e robustecer a proibição, por conta do suposto descontrole da demana/oferta.

  • A B) está incorreta pois tentou confundir o termo "tolerância" no sentido de maior resistência do organismo com o "tolerância social", no sentido de a menor reprovabilidade da sociedade quanto ao uso de drogas, ou seja, o conceito de "tolerância farmacológica" não tem nada a ver com políticas criminais ou sociais, somente diz respeito à tolerância química mesmo.

  • E: Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Classificação das substâncias que atuam no psiquismo. 

     

         (Psicolépticas)                                                                 


    --->Ação depressora  <


    Podem ser incluídos
    nesse grupo

    (B.O.B.A):


     álcool etílico (atua
    como excitante em
    doses baixas);
     barbitúricos;
     opiáceos (substâncias
    derivadas do ópio);
     benzidiazepínicos  (ansiolíticos). 

     

    (Psicoanalépticas)


    --->>Estimulantes<<-----

     

    As substâncias mais
    conhecidas são:


    (CRA.CO.CA.NI.AN.E):


     crack;
     anfetaminas;
     cocaína;
     nicotina;
     cafeína;
     ecstasy.

     

               (Psicodislépticas)


    ----->Ação perturbadora(alucinógenos) <<-------

     

    As substâncias mais
    conhecidas são:


    (M.A.L):


     maconha;
     lsd;
     ayahuasca (Chá doSanto Daime)

     

  • Ponderações sobre a C e a E

     

    Letra C - "A principal propriedade de reforço dos opiáceos é a euforia, às vezes intensa, seguida de uma sensação de tranquilidade profunda; em relação aos alucinógenos, pode-se afirmar que uma de suas características mais relevantes é a ocorrência de uma rápida e significativa tolerância". Se não ler a assertiva com cautela, a probabilidade de errar é grande, eis que, em tese, o opiácio é uma droga depressora e a questão diz euforia inicial. 

     

    De fato, conforme leciona Neusa Bittar, "o ópio/ opiácio é extraído da papoula e produz excitação inicial, que é ilusória porque consequente à inibição dos centros inibidores, seguida de depressão decorrente da inibição dos centos excitatórios, além de sono não reparador e fadiga". 

     

    Letra D - o erro está em "dependência de drogas". O resto corresponde ao art. 149 e art. 150, §1º, todos do CPP. 

  • Alucinogenos nao causariam rapidz dependência... questao anulavel
  • ÁLCOOL É DEPRESSOR

  • Essa questão foi alvo de recursos, tendo em vista a polêmica quanto ao seu gabarito. Diante dos recursos interposto, a FUNCAB considerou:

    A) INCORRETO
    O álcool é considerado uma substância DEPRESSORA do Sistema Nervoso central, conforme atestam os diversos livros e manuais tradicionais. Segundo Kaplan I. H. e Sadock, “(...) O resultado bruto das atividades moleculares é de que o álcool funciona como um depressor, à maneira dos barbitúricos e benzodiazepínicos (...)" e, ainda, segundo Blanco R.,in verbis: “(...) O ÁLCOOL É UM AGENTE DEPRESSOR – É justamente pelo seu efeito depressor do Sistema Nervoso Central que o álcool, quando causa a morte, o faz por depressão dos centros cardiorrespiratórios localizados no bulbo(...)".

    B) INCORRETO- houve o uso incorreto da expressão "tolerância farmacológica"

    C) CORRETO
    os opiáceos inicialmente produzem euforia, sua principal propriedade de reforço, seguida de uma sensação de tranquilidade profunda, conforme podemos verificar adiante. Segundo Blanco R.,in verbis: “(...) A intoxicação pelos opióides inicia-se com aparente euforia (...). Segue-se sonolência, apatia, distúrbios da memória e da atenção. Segundo Stahl, M., S., in verbis: “(...) Com doses capazes de aliviar a dor e acima destas, os opiáceos também podem induzir euforia, que é a sua principal propriedade de reforço (grifo nosso)(...)". Mais adiante lemos: “(...) Os opiáceos também podem induzir euforia muito intensa, porém breve, denominada rush, seguida da sensação de tranquilidade profunda, que pode durar horas, seguida, por sua vez, de sonolência (...)". Com relação à tolerância produzida pelos alucinógenos, Stahl, M., S., afirma in verbis: “(...) Os alucinógenos podem produzir uma incrível tolerância, às vezes em dose única (grifo nosso)(...) A dessensibilização dos receptores 5HT2A foi proposta, hipoteticamente, como estando subjacente a essa rápida tolerância clínica e farmacológica (grifo nosso)(...)". Citando outra fonte, Kaplan I. H. e Sadock, “(...) Embora as múltiplas substâncias alucinógenas variem em seus efeitos farmacológicos, o LSD pode ser discutido como protótipo geral dos alucinógenos (...)". Mais adiante, vemos, in verbis: “(...) A tolerância para o LSD e outros alucinógenos desenvolve-se rapidamente e é virtualmente completa após três ou quatro dias de uso contínuo(...)".

    D) INCORRETO- não há imputabilidade condicionada ao grau de dependência e a quantidade de droga consumida. Vejamos os artigos da Lei 11.343/06, art. 45, parágrafo único e art. 46.

    E) INCORRETO
    Com relação à solicitação do Exame de Sanidade Mental pela Autoridade judicial, cabe esclarecer que somente a Autoridade Judicial pode solicitar o referido exame. Vale lembrar, segundo Blanco R, que afirma: (...)“Uma particularidade que não deve ser esquecida, e que ocorre com lamentável frequência, é a dificuldade relacionada à requisição do exame de Insanidade Mental. Uma rápida leitura do artigo 149 do C.P.P. pode desfazer as dúvidas eventualmente existentes. Apenas a Autoridade judicial tem competência legal para requisitar o exame de Insanidade Mental. A Autoridade Policial, o Delegado de polícia, diante de uma situação em que seja importante conhecer da Insanidade mental do indivíduo sob sua atenção, deverá encaminhar ao Juiz relacionado ao fato, ou em emergência, ao Juiz de plantão, uma representação pela elaboração do exame em questão (art. 149, § 1º do CPP). Só o juiz poderá determinar a realização de tal exame pericial. Ao Delegado de polícia cabe representar pelo exame e esperar pela determinação do Juiz (...)".



     Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, ps. 69 e 80, 2008. 2. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, p. 322, 2000. 3. KAPLAN I. H. e SADOCK. Compêndio de Psiquiatria. 7ª edição, ps. 386 e 413, 2003. 4. STAHL, M. S. Psicofarmacologia, Bases Neurocientíficas e Aplicações Práticas. 3ª Edição, p.650, p. 657, 2010.


    GABARITO PROFESSOR: LETRA C
  •  

     

     

     

    Gab. C

     

     

    a)

    O álcool, por ser uma substância estimulante do sistema nervoso central (SNC), acarreta ao indivíduo intoxicado a perda do controle dos sentimentos éticos e morais, podendo produzir, nos primeiros momentos da embriaguez, um comportamento desinibido e irreverente.

     b)

    O conceito de tolerância farmacológica aponta na direção de um posicionamento, em termos de política criminal, contra a criminalização das drogas e a favor de uma abordagem sobre as mesmas dentro de umcontexto de saúde pública.

     c)

    A principal propriedade de reforço dos opiáceos é a euforia, às vezes intensa, seguida de uma sensação de tranquilidade profunda; em relação aos alucinógenos, pode-se afirmar que uma de suas características mais relevantes é a ocorrência de uma rápida e significativa tolerância.

     d)

    Para a avaliação da imputabilidade penal de dependentes de drogas psicoativas que cometeram crimes relacionados com o uso de drogas, o perito legista, psiquiatra forense, avaliará se a droga específica causa ou causou dependência física ou psíquica, considerando o indivíduo mais imputável, quanto menor for a dependência física e menor a quantidade de droga consumida.

     e)

    A autoridade policial, de acordo com o Código de Processo Penal, poderá solicitar o exame de sanidade mental do acusado, quando verificar a provável existência de indícios de “Doença Mental” ou “Dependência de Drogas”, devendo o perito legista, psiquiatra forense, concluir o laudo em quarenta e cinco dias, salvo se o mesmo demonstrar a necessidade de maior prazo.

  • letra D.

    o erro é mencionar a quantidade de droga para se aferir a imputabilidade do agente, cada corpo reage de uma forma diferente para cada tipo de droga.

    boa noite.

  • Assertiva C:

    A principal propriedade de reforço dos opiáceos é a euforia, às vezes intensa, seguida de uma sensação de tranquilidade profunda; em relação aos alucinógenos, pode-se afirmar que uma de suas características mais relevantes é a ocorrência de uma rápida e significativa tolerância.

    O ópio/opiáceos realmente traz uma excitação geral, pois age sobre o aparelho circulatório, ou seja, o sangue irá circular de forma mais rápida, o coração irá ter um trabalho maior, causando uma taquicardia. Como diz o prof. Genival Veloso França, "a vítima gasta intensamente suas reservas e, muito cedo, se depaupera e se aniquila.

    Contudo, não é seguida de uma sensação de tranquilidade, mas sim para uma fase de depressão e abatimento.

  • Os alucinógenos, do qual faz parte o LSD não costumam apresentar a "síndrome de abstinência". Contudo, são de rápida tolerância. Neste sentido, por todos, Roberto Blanco "As alucinações visuais constituídas de formas e figuras geométricas, as mais bizarras e coloridas; não se fala em síndrome de abstinência; a TOLERÂNCIA desenvolve-se rapidamente; é raro o uso crônico destas drogas." (Apostila, Fascículo I. 2019. p. 127)

    Tolerância significa que o usuário precisará de uma dose maior da droga para ter os mesmos efeitos. Ou, então, se mantida a mesma quantidade da droga utilizada, os efeitos diminuirão progressivamente. Ex: O sujeito fica bêbado com 3 chopes. Adquirindo tolerância, para ficar bêbado, precisará de 6 chopes. Assim, se já tolerante, bebendo 3 chopes não sentirá os efeitos da embriaguez, algo que antes ocorreria com tal dose.

  • Alguém poderia me explicar o motivo da letra "A" ser incorreta?

    Desde já, obrigada!

  • Sobre a letra D)

    Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental.

  • A) INCORRETO

    O álcool é considerado uma substância DEPRESSORA do Sistema Nervoso central, conforme atestam os diversos livros e manuais tradicionais. Segundo Kaplan I. H. e Sadock, “(...) O resultado bruto das atividades moleculares é de que o álcool funciona como um depressor, à maneira dos barbitúricos e benzodiazepínicos (...)" e, ainda, segundo Blanco R.,in verbis: “(...) O ÁLCOOL É UM AGENTE DEPRESSOR – É justamente pelo seu efeito depressor do Sistema Nervoso Central que o álcool, quando causa a morte, o faz por depressão dos centros cardiorrespiratórios localizados no bulbo(...)".

    B) INCORRETO- houve o uso incorreto da expressão "tolerância farmacológica"

    C) CORRETO

    os opiáceos inicialmente produzem euforia, sua principal propriedade de reforço, seguida de uma sensação de tranquilidade profunda, conforme podemos verificar adiante. Segundo Blanco R.,in verbis: “(...) A intoxicação pelos opióides inicia-se com aparente euforia (...). Segue-se sonolência, apatia, distúrbios da memória e da atenção. Segundo Stahl, M., S., in verbis: “(...) Com doses capazes de aliviar a dor e acima destas, os opiáceos também podem induzir euforia, que é a sua principal propriedade de reforço (grifo nosso)(...)". Mais adiante lemos: “(...) Os opiáceos também podem induzir euforia muito intensa, porém breve, denominada rush, seguida da sensação de tranquilidade profunda, que pode durar horas, seguida, por sua vez, de sonolência (...)". Com relação à tolerância produzida pelos alucinógenos, Stahl, M., S., afirma in verbis: “(...) Os alucinógenos podem produzir uma incrível tolerância, às vezes em dose única (grifo nosso)(...) A dessensibilização dos receptores 5HT2A foi proposta, hipoteticamente, como estando subjacente a essa rápida tolerância clínica e farmacológica (grifo nosso)(...)". Citando outra fonte, Kaplan I. H. e Sadock, “(...) Embora as múltiplas substâncias alucinógenas variem em seus efeitos farmacológicos, o LSD pode ser discutido como protótipo geral dos alucinógenos (...)". Mais adiante, vemos, in verbis: “(...) A tolerância para o LSD e outros alucinógenos desenvolve-se rapidamente e é virtualmente completa após três ou quatro dias de uso contínuo(...)".

    D) INCORRETO- não há imputabilidade condicionada ao grau de dependência e a quantidade de droga consumida. Vejamos os artigos da Lei 11.343/06, art. 45, parágrafo único e art. 46.

    E) INCORRETO

    Com relação à solicitação do Exame de Sanidade Mental pela Autoridade judicial, cabe esclarecer que somente a Autoridade Judicial pode solicitar o referido exame.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA C

    Fonte: Q concursos

  • Afinal o que é tolerância farmacológica?


ID
849544
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma mulher de 75 anos, portadora de cardiopatia e osteoporose acentuada, foi intencionalmente empurrada por um funcionário no interior de um estabelecimento comercial e sofre uma queda da própria altura, que resulta em fratura do osso fêmur. Foi hospitalizada, submetida a tratamento cirúrgico e evoluiu de forma favorável, comalta para a residência em 15 dias. O exame de corpo de delito de lesão corporal evidenciou encurtamento permanente do membro afetado e dificuldade motora, com marcha claudicante. As alterações decorrentes dessa agressão podem ser caracterizadas como lesões de natureza:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA DA BANCA qto aos recursos interpostos:

    De fato, o Artigo 129 do Código Penal não faz a distinção entre os termos "Lesão Corporal Grave e Gravíssima", contudo esta classificação é de constituição doutrinária e jurisprudencial, de amplo emprego na prática médico-legal. Quanto à existência de deformidade permanente (Art. 129, §2º, inciso IV), resultante de encurtamento de membro inferior, com a consequente marcha claudicante, como sequelas de fratura traumática do osso fêmur, o enunciado não foi absolutamente claro quanto a sua intensidade, gerando a possibilidade de interpretações divergentes com base na literatura. Portanto, a Banca examinadora optou pela anulação da questão em tela.

ID
849547
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Depoimento de uma mulher usuária de drogas em reabilitação: “... porque para mim a era uma pessoa e as pessoas eram coisas, de que eu precisava para me encontrar com a .” A palavra droga substituiu a palavra originalmente utilizada pela mulher que fazia referência a uma substância específica. Esse pensamento retrata claramente o comportamento de adicção. Essa manifestação de desejo de consumo associado ao efeito residual da droga tem potencializado atos de extrema violência. Contudo, o comportamento agressivo está, na imensa maioria das vezes, associado ao uso de estimulantes do sistema nervoso, em geral, e um depressor. Esses estimulantes e o depressor seriam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da banca: D
    Mas não há resposta correta. Todas as opções estão erradas, No caso presente, a fundamentação será feita ao inverso. Não encontramos qualquer fonte de referência que confirmasse que “em relação aos alucinógenos, pode-se afirmar que uma das suas características mais relevantes é a ocorrência de uma rápida e significativa tolerância”. E para tanto consultamos a quase totalidade dos livros especializados em Medicina Legal disponíveis no Rio de Janeiro, alguns de outros estados e alguns internacionais. Sempre especializados em Medicina Legal. Portanto, pela inexistência de fonte de consulta que permitisse referendar a opção escolhida pela banca examinadora, a questão poderia ser anulada.
    Comentários: Canal dos Concursos.

    Obs. Apesar da bebida alcóolica inicialmente gerar no indivíduo uma fase de excitação, ela é uma substância depressora do Sistema Nervoso Central (SNC). Altera a anatomia das membranas celulares, e, como resultado, reduz a eficiência da condução neuronal, inibindo a sua transmissão. Investigações recentes têm assinalado que o álcool actua sobre os receptores específicos GABA-benzodiazepínicos, no entanto, estabelecer um único mecanismo dos seus efeitos é muito difícil, porque esta droga afeta todos os sistemas neuroquímicos e todos os sistemas endócrinos.
  • Item correto: D

    RESPOSTA DA BANCA qto aos recursos interpostos:

    A única resposta possível a questão, como posto no enunciado, é aquela que apresenta dois estimulantes e um depressor do sistema nervoso central, respectivamente. A cocaína e o crack são poderosos estimulantes do sistema nervoso central. Estas drogas têm a mesma origem e princípio ativo, contudo são distintas quanto a apresentação e forma de administração. O álcool é a substância depressora mais consumida no mundo. O álcool age em todo sistema nervoso, contudo sua ação inicial se da nos neurônios inibitórios. Nesta fase há o afrouxamento dos freios sociais e a desinibição. Segundo Blanco. R., “Muitos pensam que, por causa desta modificação comportamental, o álcool seja uma substância excitante. Não percebem que o que esta ocorrendo é a depressão dos centros cerebrais, os mais superiores, onde estão situados os sentimentos de ética e moral, ou seja, a censura”. Solventes inalantes são depressores do sistema nervoso, e de forma análoga ao álcool causa ao usuário inicialmente uma sensação de euforia derivada da ação depressora seletiva, em seguida com o aumento da concentração da substancia no sistema nervoso a depressão é sistêmica, semelhante aquela sentida na embriaguez alcoólica. Referências:
    1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 343. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 15, p. 289 -290. 3. GRECO, R. Medicina Legal a Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. 10 Ed. Rio de Janeiro, 2011; Cap. 7, p. 136. 4. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005; Cap. 19, p.376.
  • Drogas ESTIMULANTES - psicoANALÉPTICAS:

    -Crack

    -Oxy

    -Merla

    -Ecstasy

    -Cocaína

    -

    MNEMÔNICO: C O M E C 

  • Desculpe discordar Felipe, mas o álcool é um clássico exemplo de psicoléptico (droga depressora).

    Fonte:Hygino hércules, pg.376, ed. 2005.

  • Psicolépticos --> Depressoras ( EX: Ópio, Álcool).

    Psicoanalépticos --> Estimulantes ( Ex: Cocaína, Crack, Ectasy Anfetamina).

    Psicodislépticos --> Perturbadoras, alucinógenas ( Ex: Maconha, Skunk, LSD).

    Letra d)
  • As drogas psicoanalépticas são espécies de drogas que estimulam o sistema nervoso central, fazendo sumir a dor, cansaço e a fome, sendo ela: crack, cocaína, merla, oxi, anorexígenos e anfetaminas.

     

    As drogas psicocatalépticas ou psicolépticas tem o objetivo exclusivo de afastar a dor, e deprimem o sistema nervoso central, sendo elas: ópio, álcool, heróina, morfina, analgésico e anestésico.


  • -Drogas estimulantes: aumenta a atividade cerebral. 
    Ex: cafeína, nicotina, anfetaminas, cocaína, crack

    -Drogas depressoras: diminuem atividade cerebral.
    O álcool é a substância depressora mais consumida no mundo, e seu uso acarreta a inibição dos centros do hipotálamo. 
    Ex: álcool, benzodiazepínicos, etc.

    - Drogas alucinógenas: alterações nos sentidos, ilusões visuais.
    Ex: maconha, mescalina, LSD, Ayahuasca “chá Santo Daime", ecstasy, etc.

    Além disso, essa questão foi objeto de diversos recursos. Vejamos a justificativa:
    " A única resposta possível a questão, como posto no enunciado, é aquela que apresenta dois estimulantes e um depressor do sistema nervoso central, respectivamente. A cocaína e o crack são poderosos estimulantes do sistema nervoso central. Estas drogas têm a mesma origem e princípio ativo, contudo são distintas quanto a apresentação e forma de administração. O álcool é a substância depressora mais consumida no mundo. O álcool age em todo sistema nervoso, contudo sua ação inicial se dá nos neurônios inibitórios. Nesta fase há o afrouxamento dos freios sociais e a desinibição. Segundo Blanco. R., “Muitos pensam que, por causa desta modificação comportamental, o álcool seja uma substância excitante. Não percebem que o que está ocorrendo é a depressão dos centros cerebrais, os mais superiores, onde estão situados os sentimentos de ética e moral, ou seja, a censura". Solventes inalantes são depressores do sistema nervoso, e de forma análoga ao álcool causa ao usuário inicialmente uma sensação de euforia derivada da ação depressora seletiva, em seguida com o aumento da concentração da substância no sistema nervoso a depressão é sistêmica, semelhante àquela sentida na embriaguez alcoólica". Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 343. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 15, p. 289 -290. 3. GRECO, R. Medicina Legal a Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. 10 Ed. Rio de Janeiro, 2011; Cap. 7, p. 136. 4. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005; Cap. 19, p.376.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Gabarito letra D.

     

    A terminologia adicção é comumente utilizada para designar o vício e a dependência em drogas.

    A cocaína e o crack são drogas psicoanalépticas, substâncias que estimulam a atividade mental, aumentam a vigília, causam insônia, excitam a atividade intelectual, exaltam a tensão emocional, levando à euforia e ansiedade. O ecstasy (MDMA) é exemplo de droga psicodisléptica, estimulando o sistema nervoso central. O alcool é uma droga psicoléptica, substância que deprime a atividade mental, diminui a vigília, reduz a atividade intelectual, seda a tensão emocinal, induz ao sono, relaxa os musculos e diminui a ansiedade e o pânico. 

  • O álcool é classificado como uma substância psicoléptica (DEPRESSORA), reduzindo a atividade mental e a vigília, relaxando os músculos e diminuindo a ansiedade. Para fins de informação complementar, também são drogas depressoras os opiáceos (enforfina e morfina, cola, heroína e calmantes).

     

    O crack e a cocaína, por sua vez, estão no rol das drogas psicoanalépticas, ou seja, são ESTIMULANTES (excitam a atividade intelectual, a tensão emocional e o sistema nervoso). Outras dessa categoria são a cafeína, ecstasy e anfetaminas.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • ESPERO AJUDAR

     

    PSICO=>LÉPTICOS ==> Depressoras . EX: Ópio, Álcool.

    LEP=>DEPRIME ==> O.P.A.LCO

     

    PSICO=>ANALÉPTICOS  ==> Estimulantes. Ex: Cocaína, Crack, Ectasy Anfetamina.

    ANA=>ESTIMULA  ==> C.C.E.A

     

    PSICO => DISLÉPTICOS ==>  Perturbadoras, alucinógenas. Ex: Maconha, Skunk, LSD.

    DIS=>PERTUBA  ==> M.S.L.S.D

  • Letra D.

    Respondi com base, inicialmente, com o entendimento de interpretação de texto do enunciado e, em segundo lugar, com o conhecimento técnico da característica de cada droga (psicoléptica/psicocataléptica, psicodisléptica, psicoanaléptica). 

    É dito no enunciado: "Esses estimulantes (mais de um estimulante/psicoanaléptica)" + "o depressor (1 droga psicoléptica/psicocataléptica)" + "respectivamente (nessa ordem específicamente)". 

    Isso significa que dentre as alternativas propostas, você tem que achar a resposta nessa ordem quase equacional. 

    Só consegui vislumbrar a opção que entrega o uso de mais de 1 estimulante (cocaína e crack) + um depressor (álcool) = Letra D.

    As demais alternativas, ao meu humilde ver, não se encaixam na equação proposta no enunciado da questão.

  • MACETE PARA LEMBRAR DAS CATEGORIAS DAS DROGAS

    GÊNERO - DROGAS PSICOTRÓPICAS - Também chamados de agentes psicoativos, possuem atração pelo Sistema Nervoso Central (SNC) – capacidade de pensar, analisar, abstrair, julgar e agir (afetam a capacidade de entendimento e de autodeterminação).

    As espécies são:

    • drogas psiCOANAlépticas (estimulantes) -> lembrar de uma pessoa tomando uma cana braba e ficando estimulado (COANA = CANA). ex: ecstasy, cocaína, anfetaminas.
    • drogas psiCOLÉpticas (depressoras) -> lembrar de uma pessoa triste chupando um picolé (COLÉ = PICOLÉ). ex: álcool, ansiolíticos, barbitúricos, morfinas.
    • drogas psicoDISlépticas (perturbação) -> lembrar de um disco deixando uma pessoa completamente perturbada (DIS = DISCO). ex: maconha, LSD.

    Dica do professor do Grancursos, prof. Carlos Palhares. Recomendo!

  • Medicina legal Toxicologia delegado Copiando

    - PsicoLEPticos - Depressoras. ex: Opio, Alcool, Solventes inalantes

    LEP deprime OpAlcoS

    LEP = LEnto = Opio, Alcool, Solventes inalantes

    - PsicoANAlépticos - Estimulantes. ex: Cocaína, Crack, Ectasy, ANfetaminA

    ANA estimula CECA

    ANALEP = Acelerado = Cocaína, Crack, Ectasy, ANfetaminA

    - PsicoDISlépticos - Perturbadoras, alucinógenas. ex: Maconha, Skank, LSD

    DIS perturba MS LSD

    DIS = DIStorce a realidade = Maconha, Skank, LSD

  • PsicoLEpticas: LErdo, deixa o agente 

    PsicoANlépticas: ANima o sujeito.

    PsicoDISlépticas: DIstorce a realidade.

  • d) Cocaína, crack e álcool.

    Principais drogas estimulantes do SNC - Cocaína, crack, oxi, merla, anfetaminas, ecstasy.

    Principais drogas depressoras do SNC - Álcool etílico, benzodiazepínicos, barbitúricos, opióides, solventes e inalantes.

    Principais drogas “modificadoras” do SNC - Maconha, haxixe,ácido lisérgico (LSD), cogumelo, drogas sintéticas.