SóProvas



Prova ESAF - 2007 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional


ID
1336624
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no contexto do conceito e da classificação das constituições.

Alternativas
Comentários
  • Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição.  Na visão de Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental, é ato proveniente de um poder soberano que dita à ordem social, a política e a jurídica. Já Hans Kelsen, atribuiu a Constituição um sentido jurídico; lei hierarquicamente superior em relação às outras normas, não importando o conteúdo, mas simplesmente a forma como é escalonada.

  • Luciane Viana, esse método mnemônico que ensinaste é sensacional!!! Valeu por dividir conosco! 

  • A constituição de 1824 foi classificada como pactuada, e não outorgada.

  • Realmente. Luciana, muito interessante seu raciocínio.

  • Sinceramente, não entendi a c, alguém poderia explicar?   obrigada!

  • Genial, Luciane!!! hehe ótimo método.

  • o erro da c está em, dizer 'formalmente constitucionais, quando o são materialmente.

  • Carl Schmitt-1928 e a constituição Política: é aquela que decorre de uma decisão política fundamental, e se traduz na estrutura do Estado e dos Poderes, e na presença de um rol de direitos fundamentais. As normas que não traduzirem a decisão política fundamental não serão constituição propriamente dita, mas meras leis constitucionais, formais.

  • vlw Luciane

  • Resposta: A


    Complementando a saga dos mnemônicos, eu decorei como se fosse um número de telefone. Assim:

    São Constituições Promulgadas: 91  34 - 46  88

    As restantes são outorgadas. Simples assim. Acho que fica bem mais fácil lembrar o número de telefone.*rs

    Sorte e sucesso!
  • DENTRO DO PRISMA SOCIOLÓGICO:

     

    Lembramos, ademais, que para Ferdinand Lassalle a 'situação ideal' seria a exata correspondência entre a Constituição Real (Efetiva) e a Constituição Jurídica (Escrita), já que é por meio desta que os 'fatores reais de poder' são transformados em instituições jurídicas.

    No entanto, num possível embate entre a Constituição Real ou Efetiva e a Constituição Jurídica (Escrita), esta sairia 'esmagada' como uma 'folha de papel' por aquela.

    Avante...

     

  • Maria Luisa, achei super bacana o seu método do número de telefone. Nunca consigo decorar as Constituições outorgadas, mas acho que agora vai! rs

  • O erro da alternativa "d" é afirmar que foi Schmitt, e não Lassale, senão vejamos: em "O que é uma Constituição?" (EDIJUR, 2016, p. 38), Lassale afirma que "Uma constituição real e efetiva possuem-na e hão de possuí-la sempre todos os países, pois é um erro julgarmos que a Constituição é uma prerrogativa dos dos tempos modernos".

  • Quem é essa Luciane, que não aparece no histórico de comentários???

  • Show Luciana sobre o mneumônico ajudou a todos parabéns!!!!

     

  • Não consta mais o comentário da Luciane. Alguém pode retransmiti-lo?

  • GABARITO: A

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

  • não consigo assistir o video dessa questão, parece que não está mais disponível.

  • Uso esse massete: outorgadas - impostas por 1 soberano (ímpar). Promulgadas decididas pelo coletivo + de 1 (par) Só há uma exceção em cada um. As outogardas são em anos ímpares e as promulgadas em anos pares. Outorgadas: 1824(exceção), 1937, 1967 . Por sua vez as Promulgadas: 1891(exceção), 1934 e 1946, 1988
  • Gab: A

    Constituições Democráticas

    91 - 34 - 46 - 88

    a) Todas as constituições PROMULGADAS, são de anos parescom exceção da primeira delas (1891);

     

    Constituições Outorgadas

    24- 37- 67-69

    b) Todas as constituições OUTORGADAS, são de anos ímparescom exceção da primeira delas (1824).

    Bons estudos (:


ID
1336627
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no contexto dos direitos e das garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga, nem lembrava mais disso.

  • eu também não me lembrava.

  • Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacio­nais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa A.

    A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social. Incorreta a alternativa B.

    A redação da alternativa C está de acordo com decisão do STF. Veja-se: Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). (Omissis)'. (MS 25.265-ED, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 8.6.2007)

    Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, têm legitimidade ativa para ajuizar ação de habeas data qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual (ex: Chefias do Executivo; Presidência das Mesas do Legislativo; etc.) ou também universalidades de bens reconhecidas por lei (massa falida, espólio, etc.). (MEIRELLES, 1989, p. 147). Incorreta a alternativa D.

    No julgamento do MS 23452/RJ, o Ministro Celso de Mello manifestou-se no sentido de que "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". É competência do Presidente da República decretar estado de defesa e estado de sítio e estabelecer restrições de direitos como o sigilo de correspondência e comunicações telegráficas. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C

  • Gostaria de saber se o erro da letra E é ''desde que se observe a devida reserva de jurisdição''.


  • digo o mesmo

  • O item E está errado justamente pela oração que segue a partir da palavra" desde ...". A autorização e reserva judicial se aplica nos casos de quebra de sigilo de correspondências quando o Estado está em condição de normalidade institucional. Ocorre que o Estado de Defesa e de Sítio são exatamente o oposto da normalidade, sendo espécies de um gênero de extraordinariedade institucional. Portanto, nesses casos, a Administração Pública, mesmo sem a autorização judicial, pode quebrar o sigilo das correspondências das administrados, desde que tal ato seja pertinente à defesa que se espera com a espécie instalada, ou seja, desde que exista uma pertinência com a defesa que se pretende instalar.

  • Assertiva "D":


    " A Lei 9.5007/ 1997 não faz qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade bem sendo admitida de forma ampla pela doutrina, admitindo-se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para obtenção ou retificação de informações a seu respeito".( Novelino, 2013,pá.578).

  • STF:

    MS-ED 25265 DF (STF)


    Ementa: 
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DESEGURANÇAIMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232 /2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142 , 147 e 150 do Código Tributário Nacional ). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.

  • Quanto à alternativa "E", pelo que se conclui do disposto no artigo 84, inciso IX c/c o disposto no artigo 136, da CF, as restrições aos sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, durante o estado de defesa, não se submetem à reserva de jurisdição, devendo constar no respectivo decreto, consubstanciando competência privativa do Presidente da República.

    Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IX- decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    Art.136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Repúblicae o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa parapreservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos edeterminados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave eiminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades degrandes proporções na natureza.

    §1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempode sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas eindicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas avigorarem, dentre as seguintes:

    I- restrições aos direitos de:

    a)reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b)sigilo de correspondência;

    c)sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


  • Tenho minhas dúvidas acerca da alternativa A, tendo em vista que o artigo 5º, inciso LXVII, prevê que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Porém, com o Pacto de São José da Costa Rica a exceção do DEPOSITÁRIO INFIEL foi tornada sem efeito por conta de uma súmula vinculante do STF (de nº 25), justamente por prevalecer no caso a condição mais benéfica aos Direitos Humanos.


  • O erro da B é que na CF de 1934, já existia o capítulo da Ordem Econômica e Social, art. 115. E a primeira constituição a trazer os direitos de segunda geração (sociais) no Brasil foi justamente ela.

  • Bem, resp a alguns amigos. COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QC: Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacio­nais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa A.

  • Bem, resp a alguns amigos. COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QC: A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social. Incorreta a alternativa B.

  • Professor

    (A Errada) Nos moldes do art. 4°, II, da CF/88, o Brasil é regido, nas suas relações internacio­nais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Contudo, isso não pode servir para eximir o cumprimento e um dever ou obrigação nascida ou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jurídico. Veja-se por exemplo, o art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

    (B Errada)  A Constituição de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar (1919) e incluiu em seu texto normas de direito social, indicando uma ideologia de Estado social.

     

    A redação da alternativa C está de acordo com decisão do STF. Veja-se: Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). (Omissis)'. (MS 25.265-ED, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 8.6.2007)

     

    (D Errada) Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, têm legitimidade ativa para ajuizar ação de habeas data qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual (ex: Chefias do Executivo; Presidência das Mesas do Legislativo; etc.) ou também universalidades de bens reconhecidas por lei (massa falida, espólio, etc.). (MEIRELLES, 1989, p. 147).

     

    (E Errada) No julgamento do MS 23452/RJ, o Ministro Celso de Mello manifestou-se no sentido de que "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". É competência do Presidente da República decretar estado de defesa e estado de sítio e estabelecer restrições de direitos como o sigilo de correspondência e comunicações telegráficas.

     

    RESPOSTA: Letra C

  • P.s.: procure o comentário da Letícia Rodrigues, ele não é o mais curtido.

  • Letra C

    Não cabe mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de Medida Provisória editada pelo Chefe do Poder Executivo;

    Fonte: Estratégia Concursos!


ID
1336630
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe justificar a resposta??

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    ...

    XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, Juízes em plantão permanente.

    --------------------------------------------------------------

    Como se percebe a LC irá regular o estatuto. O inciso em questão já é auto aplicável por força constitucional.

  • a) As normas programáticas não são autoaplicáveis porque retratam apenas diretrizes políticas que devem ser alcançadas pelo Estado Brasileiro, não possuindo caráter vinculante imediato (FALSA)

    Qualquer norma da Constituição possui caráter vinculante imediato, revogando todas a disposições contrárias e impedindo elaboração de normas contra a Constituição.

    b) As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais são consideradas normas de aplicação mediata, embora direta e potencialmente não integral (FALSA)

     Há normas definidoras de direitos e garantias fundamentais de aplicação imediata, como por exemplo as de eficácia plena ou contida.

    c) É auto-aplicável a norma constitucional que prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente (CORRETA)

    d) A norma constitucional que prevê que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem é de eficácia limitada ( FALSA)
    Não é norma constitucional de eficácia limitada!!!

    e) No caso das normas constitucionais de eficácia contida, a atividade integradora do legislador infraconstitucional é vinculada e não discricionária, ante a necessidade, para fins de auto-execução, de delimitar o ambiente da sua atuação restritiva (FALSA)

    A atividade integradora do legislador infraconstitucional é discricionária.
    Exemplo: Art 5º CF - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    Isso é um exemplo de norma de eficácia contida, ou seja, pode ter seu alcance restringido pela lei. Agora, se o legislador vai ou não restringir qq trabalho estabelecendo qualificações que terão de ser observadas p o exercício do trabalho, o legislador é quem decide, é discricionário.
    A parte final da assertiva tb está errada pq a norma de eficácia contida já é auto-executável, não necessitando de regulação para começar a valer.

  • Alternativa B) Art. 5º  da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • A) As normas programáticas não são auto-aplicáveis porque retratam apenas diretrizes políticas que devem ser alcançadas pelo Estado Brasileiro, não possuindo caráter vinculante imediato. - Em verdade, apesar de não serem auto-aplicáveis, as normas programáticas possuem caráter vinculante imediato, ao tempo em que servem, inclusive, como parâmetro interpretativo a justificar a declaração de normas inconstitucionais que confrontem suas disposições.

    B) As normas definidoras de direitos e garantias fun­damentais são consideradas normas de aplica­ção mediata, embora direta e potencialmente não integral. - As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais são de aplicação IMEDIATA.

    C) É auto-aplicável a norma constitucional que prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juizes em plantão permanente. - Sim. Por independer de outras disposições a pormenorizá-la e ser suficiente ao dispor sobre o funcionamento da atividade jurisdicional, é de eficácia plena e, por consequência, auto aplicável.

    D) A norma constitucional que prevê que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem é de eficácia limitada. - Referida disposição é de eficácia plena. Trata, de forma suficiente, a matéria exposta.

    E) No caso das normas constitucionais de eficácia contida, a atividade integradora do legislador infraconstitucional é vinculada e não discricionária, ante a necessidade, para fins de auto-execução, de delimitar o ambiente da sua atuação restritiva. - Não há necessidade de atuação do legislador infraconstitucional para aplicação da norma constitucional de eficácia. Esta, em verdade, trata de forma suficiente sobre a matéria que lhe é proposta. Conquanto, o constituinte, nestes casos, permite ao legislador infraconstitucional que atue, no âmbito da abrangência normativa, no que trata à condicionantes para sua observância. Registra-se, portanto, que esta atuação NÃO é vinculante.


ID
1336633
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar que tratar de matéria originalmente reservada a lei ordinária não incorrerá em inconstitucionalidade formal, mas será considerada, no ponto, materialmente lei ordinária, sendo que poderá posteriormente ser modificada ou revogada por lei ordinária.


    Sendo assim, a assertiva correta é a letra E.


    Vicente Paulo E Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado - 13ª Ed. 2014. Pág. 588.

  • A alternativa D está equivocada por força do disposto no art. 43, § 1º, II, da CF, considerando-se a impossibilidade de MP tratar de matéria reservada à lei complementar (art. 62, § 1º, III, da CF):

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


  • Alternativa C está errada segundo dispositivo constitucional infra:

    art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Alternativa B encontra-se errada porque em âmbito estadual, é possível a edição de MP estadual, de legitimidade do Governador, desde que  HAJA PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Quanto aos Prefeitos pode também, todavia para que possa ser editada tal espécie normativa primária (MP) haverá de cumprir duplo requisito, Previsão na Constituição + Previsão na Lei Orgânica do Município.

  • Item A Errado. Não se pode sequer alterar o art. 60. Nem para facilitar nem para dificultar. Em se tratando do Art. 60, o entendimento é de que ele não pode sequer ser modificado e não o de não poder apenas reduzir como as demais cláusulas pétreas.

  • GABARITO: E

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady


ID
1336636
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • C) Na verdade, a decisão que concede liminar em ADC determina a suspensão de todos os processos que envolvam a aplicação da norma objeto da ação (art. 21, L. 9868/99). A determinação, pois, será para que juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a norma em análise no STF até o julgamento definitivo da ação, o qual deverá ocorrer em até 180 dias, sob pena de perda da sua eficácia. 


    Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7ª ed.,p. 318.

  • Existe uma diferença entre CAUTELAR de LIMINAR e a ESAF já explorou essa diferença na prova do auditor fiscal do trabalho de 2010.

    Pela redação da lei 9.868 (ADC e ADI) no artigo 21, fala-se em CAUTELAR

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

  • A  concessão  de  medida  liminar  em  sede  de  ADC,  como  regra,  implica  na  na determinação  de  que  os  juízes  e  tribunais suspendam  o  julgamento  dos processos  que  envolvam  a  aplicação  da  lei  ou  do  ato  normativo  objeto  da  ação  até  que  esta  seja  julgada  em  definitivo  pelo  STF.  Não  há  suspensão  do ato  normativo  impugnado.  Questão  incorreta.


    prof.: NADIA (ESTRATEGIA)



  • B) Art 26, 9868/99

  • Gabarito: C

     

    Na ADC, o efeito da liminar é a suspensão do julgamento de processos (o processo pode continuar tramitando; só o seu julgamento é que não pode ocorrer), nos quais a constitucionalidade da lei seja discutida. A razão disso é que já existe uma presunção de constitucionalidade das leis e, portanto, não há sentido em conceder uma liminar dizendo que a lei é constitucional (a lei já se presume constitucional).

     

    Lei n. 9.868/99, art. 21: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

  • Com relação à letra D, veja outras:

     

    (CESPE)

    É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária incompatível com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais.

    (ERRADO)

     

    (IBFC)

    Não é possível a declaração de normas constitucionais originárias como inconstitucionais. (CERTA)

     

    (BANPARÀ)

    Contrariando o princípio da unidade constitucional, o Supremo Tribunal Federal consagra, de modo pacífico, a teoria das “normas constitucionais inconstitucionais”, afirmando a possibilidade de existência de hierarquia entre normas constitucionais originárias. (ERRADO)

  • art. 21 da lei 9868/99


ID
1336639
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. Os Legitimados para a propositura de ADI estão no art. 103, CRFB. Entre eles está a mesa do Senado e a mesa da Câmara dos Deputados, mas não mesa do CN.

  • Qual seria o erro da letra A?

  • LETRA A - ERRADO

    A ADC é controle concentrado, compete ao STF processar e julgar, originalmente a ADC de lei ou ato normativo federal.

    Art. 102, I, a


    LETRA B - CERTO

    A mesa do CN não está no rol taxativo do Art. 103. Apenas as mesa do senado federal, câmara dos deputados ou da Assembleia Legislativa ou câmara legislativa do DF estão nos legitimados ativos.


    LETRA C - ERRADO

    O  art.  6°,  §  2°,  da  Lei  9.882/99  determina  que  "poderão  ser  autorizadas,  a critério  do  relator,  sustentação  orai e juntada  de memoriais,  por requerimento dos interessados no processo". Mesmo assim,  como esse  dispositivo  não  regula de forma  mais detalhada  o  instituto  do "amicus curiae ",  o  STF  tem  aplicado por  analogia,  nas  ADPF,  o  §  2°  do  art.  7°  da  Lei 9.868/99, que  dispõe  que  o relator poderá admitir a  manifestação de outros órgãos ou entidades.


    LETRA D  - ERRADO

    Segundo  o  STF,  a  aferição  da  legitimidade  do  partido  político  para propor  a  ADI  deve  ser  feita  no  momento  da propositura da  ação. Nesse  sentido,  caso  haja  perda  superveniente  de  representação  do partido  no Congresso  Nacional,  isso  não  irá prejudicar a  ADI.


    LETRA E - ERRADO

    Destaca-se  também  que  o  STF  admite  a  instauração  do  controle abstrato  por "associações de associações",  ou  seja, associações que congreguem  apenas  pessoas  jurídicas.


    GABARITO: LETRA B





  • ADPF em que pese o posicionamento divergente (pelo cabimento) a doutrina majoritária entende não ser possível a instituição de ADPF em âmbito estadual, em razão da redação do Art. 102, §1º da CF. Somente um EC (feita na constituição federal) que modificasse o dispositivo é que abriria o espaço para ADPF para as constituições estaduais.

  • Ao contrário do disse o colega, há sim a perda da legitimidade do partido. A questão está errada por dizer que há perda da capacidade postulatoria que é relativa ao advogado do partido. Conferir abaixo ementa STF

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL. FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA. AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.


    PERDA SUPERVENIENTE DA BANCADA PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO PARA PROSSEGUIR NO PROCESSO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.


  • D-ERRADO.A perda superveniente de representação do partido político no Congresso não leva a extinção da ação,  uma vez que a aferição da legitimidade é feita somente no momento da propositura da ação (ADI-Agr2618)

  • Gabarito: letra “b”

    Alternativa “a”:

    CF, Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Alternativa “b”:

    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Alternativa “c”:

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADMISSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º) - JURISPRUDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA ADPF QUANDO CONFIGURADA LESÃO A PRECEITO FUNDAMENTAL PROVOCADA POR INTERPRETAÇÃO JUDICIAL (ADPF 33/PA e ADPF 144/DF, v.g.)(...) “AMICUS CURIAE” - INTERVENÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE ADPF - ADMISSIBILIDADE - PLURALIZAÇÃO DO DEBATE CONSTITUCIONAL E A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. (...)

    (ADPF 187, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 28-05-2014 PUBLIC 29-05-2014)

    Alternativa “d”:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação."

    (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)

    Alternativa “e”:

    Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: ‘entidade de classe de âmbito nacional’: compreensão da ‘associação de associações’ de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal.Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das ‘associações de associações de classe’, de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade.(ADI 3.153-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 9-9-2005.)

  • a) Em respeito ao pacto federativo, a Constituição prevê a possibilidade de adoção pelos Estados-Membros e pelo Distrito Federal da Ação Declaratória de Constitucionalidade, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que respeitados os princípios gerais nela traçados para cada uma dessas ações. [Não prevê!!! O rol dos legitimados ativos está previsto no art. 103 da CF e ele deve ser interpretado restritivamente (numerus clausus). Neste rol não consta a possibilidade de adoção das referidas ações pelos Estados-Membros e DF].

     

     b) A Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade. [Certo! A mesa do CN não consta no rol do art. 103 da CF; as mesas que possuem legitimidade são a do Senado Federal e da Câmara dos Deputados].

     

     c) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é admissível a figura do amicus curiae em sede de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental. [É sim!!! A maioria dos Ministros do STF entende que o “amicus curiae” é uma espécie de intervenção de terceiros, figurando como exceção à inadmissibilidade da intervenção de terceiros no controle concentradoEmbora a previsão legal do amicus curiae seja apenas a L. 9.868, que trata apenas da ADI, aplica-se a figura do amicus curiae”, por analogia, à ADC e à ADPF].

     

     d) A perda da representação do partido político junto ao Congresso Nacional implica na perda da capacidade postulatória, com conseqüente extinção, sem resolução do mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade anteriormente proposta. [Não implica!!! A legitimidade do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação (ADI 2618-Agr-Agr). Se perder o representante, a ação continua em regular trâmite. A ADI, ADC e ADPF são processos constitucionais objetivos, logo o partido político não defende interesse dele, mas sim a supremacia da constituição, então, se o representante perder a legitimidade, a ação continuará. (Obs.: Lembrar que essa situação diferencia-se do MS proposto por parlamentar no controle preventivo de constitucionalidade junto ao Poder Judiciário. Nesse caso, trata-se de direito subjetivo do parlamentar ao devido processo legislativo constitucional, de modo que a perda superveniente de mandato enseja a falta de interesse de agir).

     

     e) O Supremo Tribunal Federal não reconhece a legitimidade ativa das chamadas associação de associações para fins de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. [Reconhece sim!!! O STF só admitia entidades de classe formadas por pessoas físicas, ou seja, não admitia entidades formadas por pessoas jurídicas (“associação de associações”). O entendimento foi alterado, de modo que atualmente a jurisprudência do STF admite que associações formadas por pessoas jurídicas possam propor ADI, ADC e ADPF].

     

    Fonte: minhas anotações das aulas do professor Marcelo Novelino

  • Acredito que ainda cabe um esclarecimento sobre a alternativa "A":

    "Embora a Constituição faça referência expressa APENAS à representação por inconstitucionalidade (CF/88, Art. 125, §2º), a doutrina entende, em decorrência do princípio da simetria, que é possível a implementação dos demais instrumentos de controle em âmbito estadual, como, por exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão do poder legislativo local e a ação direta de constitucionalidade, desde que respeitadas as regras da Constituição Federal." 

    Ou seja,  a Constituição NÃO prevê a possibilidade de adoção das ações citadas pelos Estados-Membros e pelo Distrito Federal, embora essa perspectiva seja aceita em âmbito doutrinário.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/controle-de-constitucionalidade-no-ambito-dos-estados/

     

  • por ser tema correlacionado: Conselho Federal de Medicina propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que tem por objeto Emenda à Constituição. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a referida ação.

    GABARITO: não deverá ser conhecida sob o fundamento de que o Conselho Federal de Medicina não se enquadra na previsão constitucional relativa às entidades de classe de âmbito nacional.

    JUSTIFICATIVA: A questão da legitimidade ativa dos conselhos profissionais no procedimento de controle concentrado de constitucionalidade já foi devidamente equacionada por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 641, red. p/ o acórdão Min. Março Aurélio, DJ de 12.03.1993, no qual se constatou a incompatibilidade da natureza pública, autárquica e fiscalizadora das ordens e conselhos profissionais com o conceito e a finalidade das entidades de classe, formadas por pessoas pertencentes a uma mesma categoria profissional ou econômica.Asseverou o Tribunal, nesse sentido, que os conselhos de fiscalização profissional não são entidades autônomas, mas sim autarquias inseridas na estrutura do Poder Executivo, dotadas de competências administrativas e submetidas ao controle ou supervisão de órgão da administração direta - Ministério - que também não possui a legitimidade pretendida.Concluiu, assim, o Plenário que os conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e que por isso não detêm a legitimidade ativa ad causam para propor ação direta de inconstitucionalidade

  • Em complemento ao comentário do Danilo, quanto à letra a, o art. 125, §2º, da CFRB afirma que:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Assim, as Constituições Estaduais só poderão prever a ADI.


ID
1336642
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- CERTA

    B- ESTÁ ERRADA PORQUE O ARTIGO 93-V DA CF NÃO FALA QUE ESTARÃO INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER NATUREZA, NEM MESMO VERBAS INDENIZATÓRIAS;

    C-SÓ AS DISCIPLINARES SÃO TOMADAS PELO VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS ( ART. 98, X)

    D-ESSA NÃO TENHO CERTEZA, MAS ACHO QUE O ERRO ESTÁ EM "QUALQUER ATO JUDICIAL", ONDE O CORRETO SERIA DECISÃO JUDICIAL.

    E- A RECLAMAÇÃO TEM NATUREZA DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL CORRECIONAL DE FUNÇÃO CORREGEDORA (REC909)

  • Marquei a D (errei). Parece-me que o erro da D está em não mencionar as ações declaratórias de constitucionalidade. 

    O gabarito é A: perfeitamente de acordo com o art. 93,VIII, CRFB.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA D PODE ESTÁ RELACIONADO NA ESFERA MUNICIPAL, CUJA RECLAMAÇÃO CONTRA ATO JUDICIÁRIO MUNICIPAL SERÁ, PRIMEIRAMENTE, APRECIADO NA ESFERA ESTADUAL, PARA DEPOIS, SE MANTIVER CONTRÁRIA A DECISÃO INICIAL, IR PARA O STF POR MEIO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. BASTA DAR UMA OLHADA EM CONTROLE CONSTITUCIONAL.

    ACHO QUE É ISSO.


  • Letra A: CORRETA

    Artigo 93, II e artigo 93, VIII, ambos da CF. 

    Letra B: INCORRETA

    não reflete ao disposto no artigo 37, parágrafo 11, da CF. 

    Letra C: INCORRETA

    Não reflete ao disposto no 93, X, da CF. 

    Letra D: INCORRETA

    não cabe reclamação contra qualquer ato judicial. É incabível, e.g., contra decisões transitadas em julgado. 

    Letra E: INCORRETA

    A matéria não é pacífica, mas prevalece a tese de que a reclamação tem natureza jurídica de ação (V. STF, Rcl 5470-PA, Min. Gilmar Mendes)

    Wander Garcia- Concursos jurídicos (10.000 questões comentadas)

  • O erro da "e" está no fato de dizer que somente os legitimados pra ADI podem ajuizar reclamação, quando na verdade qualquer um pode, desde que seja parte na ação que teve decisão violando autoridade das decisões  do STF, sua competência ou súmula vinculante.  Quanto à natureza jurídica, não é pacifico o entendimento,mas muitos defendem ser remédio constitucional,  apenas pacifico o entendimento de que não é recurso. 

    Em relação a "d" - Pra quem disse que apenas cabe reclamação em face de decisão judicial, não está correto, cabe sim pra decisão administrativa, mas é preciso esgotar as instâncias administrativas. E não tem problema o enunciado dizer "ato judicial", pois até mesmo o STF fala em ato judicial - súmula 734. 

    Não cabe reclamação contra qualquer  ato judicial, pois não cabe contra ato judicial transitado em julgado. 

  • O erro da alternativa "C" está em dizer "SALVO AS DISCIPLINARES", levando o leitor a entender que as decisões administrativas DISCIPLINARES dos tribunais não precisam ser motivadas, quando na verdade TODAS AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS dos tribunais precisam ser motivadas. O que a CF estabelece às disciplinares, é que SOMENTE ESSAS precisam ser tomadas por MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. As demais decisões administrativas dos tribunais, por força do art. 47, basta maioria relativa.

    Art. 93...

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Uma observação... as provas de juízes tem bastantes respostas com a letra "a". Reparem >

  • Erro da letra D:

    d) Cabe reclamação no Supremo Tribunal Federal em face de qualquer ato judicial (deveria ser decisão judicial) que contrarie decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade, as quais possuem eficácia contra todos e efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    Observar CF, Art. 103 § 3º:

    "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. "

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O erro da "e" está no fato de dizer que somente os legitimados pra ADI podem ajuizar reclamação, quando na verdade qualquer um pode, desde que seja parte na ação que teve decisão violando autoridade das decisões do STF, sua competência ou súmula vinculante. Quanto à natureza jurídica, não é pacifico o entendimento,mas muitos defendem ser remédio constitucional, apenas pacifico o entendimento de que não é recurso. 

    Em relação a "d" - Pra quem disse que apenas cabe reclamação em face de decisão judicial, não está correto, cabe sim pra decisão administrativa, mas é preciso esgotar as instâncias administrativas. E não tem problema o enunciado dizer "ato judicial", pois até mesmo o STF fala em ato judicial - súmula 734. 

    Não cabe reclamação contra qualquer ato judicial, pois não cabe contra ato judicial transitado em julgado. 

    FONTE: Colega Rafaela França.


ID
1336645
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no contexto dos direitos e das garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • a) Pelo princípio da árvore dos frutos envenenados ou proibidos, a tão-só existência de prova reconhecidamente ilícita no processo basta para que a condenação seja nula, porquanto a proibição constitucional se harmoniza com a exigência de um processo contraditório, em que se assegure ampla defesa.

    As provas ilícitas e as conclusões BASEADAS NESTAS serão consideradas nulas. Se a condenação for baseada em outras provas não poderá ser anulada. 

    b) Entre as características funcionais dos direitos fundamentais encontra-se a legitimidade que conferem à ordem constitucional e o seu caráter irrenunciável e absoluto, que converge para o sentido da imutabilidade.

    Legitimidade OK, mas caráter absoluto não pois não existe direito fundamental absoluto. Em regra são irrenunciáveis e ainda assim há exceções. Não são imutáveis pois podem alargar-se. 

    c) Na esfera administrativa do inquérito policial não sobressai a garantia constitucional expressa da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual, visando à eficiência das investigações, e no contexto do princípio da proporcionalidade, é válida a vedação de consulta dos autos pelo defensor do indiciado, em se tratando de procedimento sigiloso.

    Ampla defesa e contraditório devem ser respeitados em processos judiciais E ADMINISTRATIVOS. 

    d) A conformação constitucional do mandado de injunção tem recebido novas leituras interpretativas do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a decisão nele proferida não se encontra mais limitada à possibilidade de declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora específica, sendo atualmente aceitável a possibilidade, dentro dos limites e das possibilidades do caso concreto, de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário.
    CORRETA: Informativo STF nº 485/07, onde percebe-se a força mandamental e o caráter aditivo das decisões. Gilmar Mendes em seu livro (Curso de Direito Constitucional) afirma: "o Tribunal, afastando-se da orientação inicialmente perfilhada, no sentido de estar limitado à declaração da existência da mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica, passou, sem assumir compromisso com o exercício de uma típica função legislativa, a aceitar a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário."

    e) O direito de livre locomoção pode sofrer restrição, conforme previsto na Constituição, por meio da chamada reserva legal qualificada. 

    A reserva legal aqui é simples e não qualificada. SIMPLES: CF prevê que eventuais restrições sejam feitas por lei, a exemplo do artigo 5, XV. QUALIFICADA: a restrição é feita com base num objetivo ou para atender um requisito previsto na CF, a exemplo do art. 5º, XII.

  • Não entendi o porque seriam judiciaria e ADMINISTRATIVAS ja que a súmula vinculante é clara...

    Acho que essa questão estaria certa. Se alguem puder comentar, agradeço desde ja.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia JUDICIÁRIA, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Prezado colega Daniel, ao meu ver, na leitura da referida Sumula Vinculante, quando menciona o exercício da policia judiciária ele fala do papel administrativo da policia. O inquérito é fase pré-processual, portanto processo meramente administrativo. Portanto todo processo, seja ele administrativo ou judiciário merecem guarida da ampla defesa e do contraditório.

  • Doutrina majoritária diz que  inquérito policial é procedimento administrativo, sigiloso, de caráter inquisitivo onde NÂO cabe ampla defesa e contraditório (diferentemente do processo). A súmula trata de uma exceção do caráter sigiloso do inquérito. O defensor tem acesso aos aos elementos de prova já documentados (o acesso é apenas a esses). 

  • ( D )

    Um exemplo foi o Mandado de Injunção (MI 4733) em que examinou a alegação de omissão inconstitucional oriunda do Congresso Nacional que não teria criminalizado a prática de conduta homotransfóbica.


ID
1336648
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta no âmbito da repartição de competência federativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) A competência não é privativa, mas sim EXCLUSIVA da união.
    Art. 21. Compete à União:
    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    B) Sem exceção.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos

    C) A cooperação entre os entes da federação por meio de Lei Complementar Federal ocorre na competência comum
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

    D) CERTO: Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

    E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
        Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    Bons estudos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Trata-se de competência exclusiva, não privativa.

    B. ERRADO.

    Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos.

    Não há exceções no texto constitucional.

    C. ERRADO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    A alternativa trocou competência comum por competência concorrente.  

    D. CERTO.

    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    E. ERRADO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1336651
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do pacto federativo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e Transporte.

    Art. 30 Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter especial. 

  • Lucas, a soberania é atributo da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    A União, Estados, Municípios e Distrito Federal são autônomos.!

  • Redação confusa do Item "e", que, ao meu ver, fala sobre competência legislativa, e não competência material. Assim, caberia a União legislar privativamente sobre transportes, quedando aos municípios a competência material para organizar e prestar o  serviço de transporte coletivo.

  • A redação da letra E é um absurdo, eu queria saber por que eles fazem isso, não é possível que não percebam que isso está bem errado.

    A assertiva está falando de competência legislativa, mas daí ele fala só em competência e a gente tem que subentender que quer dizer competência para organizar e prestar. Ainda tem um "contudo" para contrastar com a competência legislativa citada.

  • Letra D errada:

    CF, art. 18, §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Lei 9.709/98, art. 5º: "O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual".
  • Sobre a B, o conceito dado é o de Competência Comum. A Competência Concorrente trata-se de repartição vertical de competência, não tendo, pois, a característica de atuar em pé de igualdade. No âmbito da Competência Legislativa Concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, no que respeita aos Estados e ao DF. Se a União estabelecer as normas gerais, caberá aos Estados e ao DF a sua adequação às peculiaridades locais, pode meio da edição de normas específicas, no uso da atividade suplementar. Caso a União não edite sua lei de normas gerais, os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Letra C: as matérias referidas na alternativa são de competência privativa da União (art.22, CRFB), e não de competência concorrente entre a União e os Estados. Registra-se ainda, por relevante, a súmula 722 do STF: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.

  • A letra E possui radação vaga ao se referir a transporte coletivo.... Questão deveria ser anulada.

  • Há uma diferença semântica gigantesca entre o verbo "legislar" e o verbo "prestar". O Município não possui competência legislativa para legislar sobre transporte coletivo, mas tão somente de prestar tal serviço. Segue o preceito positivado na CRFB/88:

    CRFB/88, 

    Art. 30 Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter especial. 

     

  • achei muito dúbia a questão também no que se refere aos municípios e o transporte coletivo.

    mas, devemos lembrar tbm que "cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local".

  • Só para tentar colocar ponto final nos defensores de gabaritos esdrúxulos, em nenhum momento a alternativa E circunscreveu o âmbito do transporte, sendo que o município só pode regulamentar e fornecer o serviço INTRA-MUNICIPAL, sendo o INTERmunicipal de competência do ESTADO...

    Mais uma daquelas questões tipicamente RIDÍCULAS com um gabarito estapafúrdio que prejudica o candidato que LÊ todas as expressões das alternativas...

  • A letra E esta certa, porém a redação dela é sofrível, uma vez que a frase passa o falso entendimento de que seria do município a competência para legislar sobre. Quando, na verdade, queria dizer quer é competência do município prestar...

  • Questão nula. Transporte coletivo intermunicipal é de competência dos Estados, e transporte interestadual de competência da União.


ID
1336654
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O veto não é absoluto, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º)


    c) Território → não tem Senador, pois não tem autonomia federativa.


    d) Compete ao CN sustar o ato exorbitante (art. 49, V)


    e) Cabe ao Presidente da República a competência privativa para nomear e exonerar Ministros de Estado (art. 84, I). Por simetria, cabe ao Governador, privativamente, nomear e exonerar Secretário de Estado


  • CRFB, Art. 128 (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)

  • Letra A: CORRETA. ADIn 2794: (...)  IV. Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de lei complementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art. 66, caput e § 1º, do Código Civil (L. 10.406, de 10.1.2002). 1. O art. 128, § 5º, da Constituição, não substantiva reserva absoluta à lei complementar para conferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, na União ou nos Estados-membros. 2. A tese restritiva é elidida pelo art. 129 da Constituição, que, depois de enumerar uma série de "funções institucionais do Ministério Público", admite que a elas se acresçam a de "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". 3. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma "norma de encerramento", que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leis ordinárias - qual acontece, de há muito, com as de cunho processual - possam aditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pela Constituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e às vedações de que nelas se incluam "a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades públicas". (...) 
  • Complicado...se o VETO não for rejeitado pelos parlamentares, ele se torna absoluto, pois não pode, em tese, ser apreciado judicialmente. 

     

    Ou estou enganado? 

  • conforme a explicação da colega juliana, o veto pode ser rejeitado, mas pode ser aceito, não é? Logo pode adquirir natureza absoluta. Por favor, tire-me essa dúvida presente na letra B. 

  • Só seria absoluto, o veto, se o Presidente da República tivesse a palavra final, isto é, caso não houvesse possibilidade de derrubada pelo Congresso Nacional.

    A possibilidade de aceitar o veto implica o contrário, rejeitá-lo, e, precisamente por essa via de mão dupla é que não se pode afirmar que o veto tem aptidão para ser absoluto.

    Absoluto, então, seria, se em alguma hipótese ele fosse isento de qualquer apreciação posterior.

  • GABARITO: LETRA A

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  


ID
1336657
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. VII, VIII da C.F/88

  • a) Errada. O princípio do promotor natural se assenta na independência funcional e na garantia de inamovibilidade. 

    b) Errada. De fato a repartição do Ministério Público é de caráter administrativo, sendo a instituição una. Entretanto, admite-se o conflito de competência, a ser solucionado pelo Judiciário.

  • Alternativa D Errada

    Artigo 3º § 2o da Lei 8666/1993 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

  • Alternativa A Errada

    A Constituição apenas prevê expressamente o Princípio do Juiz Natural, mas não do Promotor Natural (Artigo 5º, XXXVII, da CF). Expressamente a Constituição prevê que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (artigo 127, §1º, da CF)

  • Questão desatualizada, letra B correta, conforme novo entendimento do STF

    dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Quanto a alternativa "B"

    Questão desatuizada, é da competência do PGR decidir sobre conflito de atribuição entre órgãos do MP.

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17 de agosto, que cabe ao procurador-geral da República decidir conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Ação Cível Originária (ACO 1567)"

  • Em relação a letra B, ''a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o MPU (qualquer deles) e o dos Estados, nem entre os romas daqueles'' PEDRO LENZA

  • Quanto ao conflito de atribuições entre membros do MP:

    Conflito de competência entre MPE e MPF deverá ser dirimido pelo CNMP.

    Porém MPU vs. MPU será pelo PGR.

    (cf. ACO 843/SP - de junho de 2020)


ID
1336660
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Referendo ministerial é o ato do Ministro de Estado, que consiste em subscrever leis, medidas provisórias e decretos do Presidente da República, relativos a assuntos de sua pasta.

    Não é requisito de validade da norma subscrita, tendo importância somente quanto à responsabilidade do Ministro que, ao subscrever o ato presidencial, torna-se co-responsável, em conjunto com o Presidente.

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. FUNÇÃO DE CHEFE DE GOVERNO

  • a) Se a Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra o Presidente da República, o Senado, no caso dos crimes de responsabilidade, poderá entender pelo não-prosseguimento se verificar desde logo a impertinência das acusações. ERRADO: a admissão da Câmara de Deputados por 2/3 de seus membros vincula o julgamento do Senado Federal, que DEVERÁ dar prosseguimento ao processo, autorizando-o ou não. O mesmo não acontece no julgamento de STF para crimes comuns, que pode "optar" por não dar prosseguimento.

    b)As atribuições constitucionais do Presidente da República na condição de Chefe de Estado são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. ERRADO: as atribuições de GOVERNO é que são delegáveis.

    c) Compete ao Presidente da República a nomeação dos Ministros de Estado, a qual, em certas situações, se condiciona à aprovação do Conselho da República. ERRADO: em nenhuma situação existe essa condição. O Presidente é livre pra nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    e) O Presidente e o Vice-Presidente da Repú­blica não poderão, sem licença do Congresso Nacional, concedida por meio de decreto legislativo, ausentar-se do país. ERRADO: não é qualquer ausência do país que está condicionada à autorização do CN, somenta aquelas que ultrapassarem 15 dias.

    Por eliminação, letra D como correta.


  • Gente só a título de curiosidade sabemos que letra A é errada pela CF, entretanto na decisão do STF sobre o rito do impeachment (o STF por oito votos a três, o Supremo entendeu que o Senado tem, sim, o poder de decidir pela não instauração do processo, contrariando o voto do relator. Fachin entendeu que, como a Constituição diz que cabe à Câmara “autorizar” a abertura do processo e ao Senado “processar e julgar”, a Casa Alta estaria vinculada ao que decidissem os deputados. No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Barroso, para quem “o Senado não é carimbador de papéis. A Constituição não diz que um órgão constitucional está subordinado a outro”)

    http://www.conjur.com.br/2015-dez-17/supremo-define-qual-rito-aplicado-impeachment-dilma

  • Importante a observação da Beatriz

  • Apesar de ser uma questão de 2007, trata de um tema mais atual que nunca... atenção com as decisões do STF galera!


  • Questão bacana. 

  • ADPF 378

     

    STF decidiu que o Senado Federal nao esta vinculado ao juizo de admissibilidade da Camara dos Deputados, podendo portanto, realizar novo juizo de admissibilidade(por maioria simples), decidindo por prosseguir ou nao com o julgamento do Presidente. 


ID
1336663
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • LETRA A

    CF

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, APÓS A INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal."

    LETRA B

    Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990

    "Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:" (ou seja, SEM exceção)

    Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991

    "Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:" (ou seja, SEM exceção)

    [mas era suficiente saber que a CF NÃO abre a prerrogativa de delegação]

    LETRA C

    CF

    "Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    (...)

    VII - o Ministro do PLANEJAMENTO."

    LETRA D

    CF

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA nem criação ou extinção de órgãos públicos;"


  • Essas  dicas são ótimas, só falta vocês marcarem a alternativa.
     

  • GABARITO: E

  • Gabarito: E

     

    Responsabilização do Presidente da República ( art. 85, da CF/88)

    Crimes de Responsabilidade:

    Infrações de natureza político-administrativa que pode levar ao impeachment;

    Será processado e julgado pelo Senado Federal;

    A acusação deve ser admitida por 2/3 da Câmara. Com a autorização da Câmara, compete ao Senado decidir, por maioria simples, pela instauração, ou não, do Processo de impeachment.

     

    Crimes Comuns:

    Infrações de natureza penal, crimes ou contravenções;

    Será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal;

    A acusação também deve ser admitida por 2/3 da Câmara, mas a instauração do processo é ato discricionário do STF.

     

    Fonte: Constituição Comentada Para Concursos, Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior

     

     

     

  • R: E

    CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    [...]

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Letra A não está errada


ID
1336666
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) COMPETÊNCIA – ‘HABEAS CORPUS’ - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os ‘habeas’ impetrados contra ato que tenham praticado. Não mais compete, portanto, a este Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, pedido de “habeas corpus”, quando impetrado, como no caso, contra decisão proferida por Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais, como reiteradamente tem decidido esta Corte (HC 89.630-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 89.916-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 101.014-MC/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)

  • A) Na minha análise essa alternativa apresenta dois erros: O primeiro é afirmar que para a aprovação, revisão e cancelamento de sumula vinculante depende de provocação, quando a CF/88, em seu art. 103-A afirma que esse procedimento pode se dá tanto de ofício, quanto mediante provocação. Pode até ser preciosismo técnico, mas em uma prova de concurso isso pode fazer a diferença. O segundo erro seria afirmar que há a necessidade de maioria qualificada, quando na realidade é exigido a provocação de 2/3 dos membros do STF. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aoexcluirs demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    B) Gabarito da questão: Sumula vinculante nº 22, STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04

  • E)

    Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, i).

    D)

    O MS de competência originária do TRF será julgado em sede de recurso ordinário pelo STJ se denegatória a decisão (art. 105, II, b). Também será julgado em sede de recurso ordinário pelo STF se denegatória a decisão decidida em única instância pelos Tribunais Superiores (art. 102, II, a).

  • C) Sum 690 STF declarada superada pelo Tribunal Pleno no HC 86.834 (09/03/2007) 

  • A) Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei 11.417/06

  • Sobre a A:

    A provocação NÃO É apenas dos Ministros do STF, conforme o Art. 103-A, §2º:

    Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Além disso, poderá ser feita de ofício, conforme o Art. 103-A:

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional (...)

  • GABARITO: B


ID
1336669
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

* O Decreto n. 40.643/96, do Estado de São Paulo, que aprovou os termos do Convênio n. 132/95, concedeu certa isenção para os estabelecimentos industriais. A circunstância de a Lei Federal n. 4.502/64, que, para os fins nela previstos, equiparou o estabelecimento industrial ao importador, permite, segundo o CTN, a interpretação de que também o importadorse beneficia da isenção?

• À luz do art. 38, § 2o, da Lei n. 6.374/89, do Estado de São Paulo, discutiu-se a atualização monetária do crédito do ICMS. Em face de norma estadual expressa, é admitido o uso das formas de integração do direito tributário, quais sejam, a analogia, os princípios gerais de direito tributário e de direito público e a eqüidade, se já previstas em lei federal (CTN, art. 108,1a IV)?

• O Plenário do STF, ao julgar o RE 213.396 (DJ de 01/12/2000), assentou a constitucionalidade do sistema de substituição tributária “para frente”, mesmo antes da promulgação da EC n. 3/93. Nesse sistema, a obrigação tributária mostra-se anterior à realização concreta do fato tributável. O Convênio ICMS 10/89, que previu esse sistema, foi publicado no dia 30 de março. Poderia o Convênio alcançar os substitutos tributários por ele instituídos, já no mês

Alternativas
Comentários
  • Letra A: art. 111, II, CTN

    Letra B: art. 108, caput, CTN ("Na AUSÊNCIA de disposição expressa...") Veja que na questão fala-se haver norma estadual expressa.

    Letra C: art. 103, III, CTN 

  • Apenas complementando o item III:

    "O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 213.396 (DJ de 1º-12-2000), assentou a constitucionalidade do sistema de substituição tributária ‘para frente’, mesmo antes da promulgação da EC 3/1993. Alegação de que a aplicação do sistema de substituição tributária no mês de março de 1989 ofenderia o princípio da irretroatividade. Procedência. Embora a instituição deste sistema não represente a criação de um novo tributo, há substancial alteração no sujeito passivo da obrigação tributária." (RE 266.602, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-9-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)
    “O Supremo fixou entendimento no sentido da constitucionalidade do regime de substituição tributária. Entendeu-se que a substituição tributária já tinha previsão no sistema jurídico-tributário brasileiro na vigência do regime constitucional anterior. Na ordem constitucional vigente, a disciplina do instituto decorre tanto do recebimento do DL 406/1968 quanto dos Convênios ICM e ICMS celebrados com fundamento no art. 34, § 8º, do ADCT/1988 até a edição da LC 87/1996.” (AI 765.040-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.) No mesmo sentido: RE 428.364-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 23-2-2012; AI 455.949-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-3-2011, Segunda Turma, DJE de 11-4-2011.

    Quanto a responsabilidade tributária, é algo previsto em lei, não pode a to infralegal (convênio) determinar responsável sem a permissão legal (CTN e lei estadual do ICMS no caso).
    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • GABARITO B

     

    1 - NÃO - Art.111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

    II - Outorga de Isenção

     

    2 - NÃO - Art.108. Na ausencia de disposição expresa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade. 

    Note que no enuciado foi dito que há disposição expressa.

     

    3 - NÃO - Art.103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


ID
1336672
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

• É solidária a responsabilidade dos sócios, ainda que integrantes de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em virtude do disposto em lei específica, qual seja, a Lei n. 8.620/93, segundo a qual “o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social” . Essa norma foi julgada inválida pelo STJ só porque proveniente de lei ordinária?

• Em se tratando de contribuição para o salário-edu- cação, competia não ao INSS, agente arrecadador, mas à União, que a instituiu e é, portanto, sujeito ativo da obrigação tributária nos termos do art. 119 do CTN, integrar o pólo passivo da ação de repetição de indébito?

• O resultado da venda de mercadorias constitui base de incidência de contribuição para a seguridade social?

Alternativas
Comentários
  • Ponto 01:

    Lei ordinária não pode inovar no campo de obrigação tributária, compete a LC, pois o CTN não estabelece essa responsabilidade pelo simples fato do inadimplemento. 

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Ponto 02:

    O INSS é uma autarquia que possui capacidade tributária ativa para figurar como sujeito ativo, conforme mandamento do CTN.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Ponto 03:

    Venda de mercadoria enquadra-se como receita ou faturamento.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    b) a receita ou o faturamento;


ID
1336675
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

* A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

• O CTN omitiu-se em prever a possibilidade de, na forma e condições estabelecidas em lei, a dação em pagamento em bens móveis extinguir o crédito tributário.

• Segundo o CTN, prescrição da pretensão do fisco se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal e não pela citação pessoal feita ao devedor em execução ou qualquer outro processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    (...)

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


    Lei 6.830/80

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    (...)

     § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.


  • Justifico o item III pelo CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;  
  • I - correta - CTN art. 116,  "Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."


    II - correta - De fato, não há tal previsão.


    III - correta - basta lembrar que o prazo de prescrição se interrompe com ordenação do juiz em EXECUÇÃO FISCAL.

  • Alguém pode esclarecer qual teria sido a omissão do CTN em prever a dação em pagamento de bens imóveis como modalidade de extinção, se ela consta no rol de modalidades de extinção do art. 156? Gente do céu, por qual lógica isso é uma omissão???

  • Luana a questão fala em bens móveis, o CTN em IMÓVEIS.


    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • Esse tipo de raciocínio para questões é absurdo: Nesse item II, considerando essa forma de raciocínio, a seguinte afirmação também seria correta:

     

    "O CTN omitiu-se em prever a possibilidade de, na forma e condições estabelecidas em lei, a dação em pagamento em bens imóveis suspender o crédito tributário."; ou

    O CTN omitiu-se em prever a possibilidade de, na forma e condições estabelecidas em lei, a dação em pagamento em bens imóveis extinguir o direito tributário.
     

  • Considero a assertiva III equivocada.

    Como indica o próprio art. 174, III, do CTN, a prescrição também se interrompe por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    Não há qualquer impeditivo para que a Fazenda Pública ingresse com uma ação de cobrança em face do devedor. A citação nesta demanda constituiria o devedor em mora, interrompendo, pois, a prescrição.


ID
1336678
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional dispõe que o fato gerador do imposto de importação é a entrada do produto estrangeiro no território nacional, não esclarecendo exatamente quando se considera ocorrida essa entrada.

Guanto à tributação de produtos alienígenas, obser­ ve as asserções seguintes e avalie se elas são ver­ dadeiras ou falsas.

1. A legislação do IPI esclarece que o fato gerador desse imposto (sobre produtos industrializados) é o desembaraço aduaneiro, quando de proce­dência estrangeira, considerando-se ocorrido esse desembaraço relativamente à mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio seja verificado pela autoridade fiscal.

2. É na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo que se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação.

3. Como o CTN dispõe que, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, para efeito de cálculo do imposto os valores expressos em moeda estran­geira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da entrada do bem em águas territoriais nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto (I.I.), considera-se ocorrido o fato gerador (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 23, caput e parágrafo único, este com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40): (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 16 de maio de 2013)

    I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo;

  • Corrigindo o erro do item 3:

    Como o CTN dispõe que, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, para efeito de cálculo do imposto os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.

    Ou seja:

    IPI - data do desembaraço aduaneiro

    II - data do registro da declaração de importação de mercadoria

  • Gabarito letra C - A resposta correta para a terceira alternativa está no CTN no artigo 143

     

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

     

    O erro da terceira alternativa está no final  deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da entrada do bem em águas territoriais nacionais. ( o correto seria "conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação")

     

     

    Deve ser considerado também o REGULAMENTO ADUANEIRO Decreto 6759/09 e seu artigo 72 sobre o FATO GERADOR

     

    Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).

     

    § 1º Para efeito de ocorrência do fato gerador, considera-se entrada no território aduaneiro a mercadoria que conste como importada e cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, § 2º com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º). (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

  • Guanto à tributação de produtos alienígenas (?), desconsiderei isso...

  • GABARITO: C

  • 1. A legislação do IPI esclarece que o fato gerador desse imposto (sobre produtos industrializados) é o desembaraço aduaneiro, quando de proce­dência estrangeira, considerando-se ocorrido esse desembaraço relativamente à mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio seja verificado pela autoridade fiscal.

    --> CERTO

    Art. 238, § 1º, do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro):

    Art. 238. O fato gerador do imposto, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, inciso I). 

    § 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se ocorrido o desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como importada e cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, § 3º com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 80; e Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 1º, § 4º, inciso I, e 25, caput, ambos com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40). (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)


ID
1336681
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

• Nos casos de tributos lançados por homologação, tem o STJ entendido que, ocorrendo a homologação tácita, o prazo para propositura de ação de repetição de indébito é de dez anos.

• Para dar à ação declaratória ou anulatória o tratamento que daria à ação de embargos, no tocante ao efeito suspensivo da execução, é necessário que o juízo esteja garantido pela penhora ou pelo depósito.

• O procedimento cautelar fiscal poderá ser ins­taurado após a constituição do crédito, inclusive a constituição mediante entrega do auto de infração ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Ninguém se habilitou a comentar?

  • Entendo que a questão encontra-se desatualizada.

  • Algum poderia esclarecer a resposta da questão ?

  • Vou tentar explicar o primeiro item.

    De fato, o STJ possuía entendimento de que, tratando-se de tributo cujo lançamento se dá por homologação, o prazo para se propor a ação de repetição de indébito era de 10 anos, dando origem à famosa teoria dos cinco mais cinco. Explico: em caso de pagamento indevido, o contribuinte possui o prazo de 5 anos para pleitear a restituição, contados da data da extinção do crédito tributário. Nos lançamentos de ofício ou por declaração não há maiores dúvidas, pois a data da extinção do crédito é a data do pagamento, inciando-se daí o prazo quinquenal. O problema surge no lançamento por homologação, situação em que o próprio contribuinte calcula e antecipa o pagamento, sendo que este pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade fiscal (art. 150, § 1º, CTN). Deste modo, a extinção do crédito tributário somente é definitiva com a homologação. Ocorre que a homologação ocorre em sua maioria de forma tácita, ou seja, após 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador. Assim, o contribuinte acabava por ter praticamente 10 anos para pedir a restituição, 5 anos para a homologação extinguir definitivamente o crédito + 5 anos para pleitear a restituição da data da extinção (teoria dos cinco mais cinco). Entretanto, esse entendimento do STJ restou superado com a vigência da LC 118/2005, que em seu art. 3º determinou que a extinção do CT, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN.

    Em suma, concluo me baseando no livro do Ricardo Alexandre, no sentido de que até o advento da LC 118/05 o STJ entendia que o CT de tributo sujeito a lançamento por homologação estaria extinto no momento da homologação, sendo esse o termo inicial para a contagem do prazo de 5 anos previsto no art. 168, I, do CTN. Agora, com a LC, o crédito é considerado extinto desde o momento do pagamento antecipado, sendo este o novo termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição.

    A referida LC teve vacatio legis de 120 dias, aplicando-se a partir de 9 de junho de 2005. Não sei como ficaria o gabarito definitivo, pois essa prova foi anulada pelas seguintes razões: 


    "
    CONSIDERANDO os eventos ocorridos em 02 de setembro de 2007 durante a realização da prova na

    Escola Estadual Professor Roldão Lopes de Barros, onde galhos de árvore caíram dentro do jardim da Escola

    causando tumulto, inclusive com saída dos candidatos das salas, violando dessa forma a regra da

    incomunicabilidade constante no subitem 7.10, letra “a”, prevista no edital supracitado, e ainda a

    Recomendação nº 36/2007 do Ministério Público Federal"


ID
1336684
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

* Créditos decorrentes de acidente de trabalho, e não apenas créditos trabalhistas, preferem ao crédito tributário.

• O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.

• Na falência, dentro do limite do valor do bem gravado, o crédito tributário fica abaixo dos créditos com hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • Mera literalidade do CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

  • Segue uma pequena contribuição:

    A hipoteca é uma garantia real. Opera-se quando o devedor oferece ao credor um bem móvel ou imóvel em garatia pela obrigação (CC, art. 1.419). obs.: a posse direta fica com devedor, com o credor fica a posse indireta.

    São também garantias reais o Penhor e a Anticrese.

    Penhor (ex.: entrega de joias à Caixa Economica Federal em garantia do empréstimo). obs.: a posse direta fica com credor, a CEF.

    Anticrese (ex. o devedor entrega um bém imovel para o credor explorá-lo para pagar a divida, tipo alugá-lo). Obs.: a posse direta é transferida ao credor.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Vamos à análise dos itens:

    1)Créditos decorrentes de acidente de trabalho, e não apenas créditos trabalhistas, preferem ao crédito tributário. CORRETO – artigo 186 do CTN.

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

     

    2)O crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar. CORRETO – artigo 186, parágrafo único, inciso I do CTN.

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. Na falência:

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

     

    3)Na falência, dentro do limite do valor do bem gravado, o crédito tributário fica abaixo dos créditos com hipoteca. CORRETO – artigo 186, parágrafo único, inciso I do CTN.

    A hipoteca é uma garantia real prevista no Código Civil (artigo 1225, inciso IX do Código Civil).

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. Na falência:

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

     

    Portanto, as três afirmações são verdadeiras – alternativa correta “A”.

    Resposta: A


ID
1336687
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Indique a opção que preenche corretamente as lacunas das asserções abaixo.

1) Decorre do CTN que a multa tributária_______ , na falência, a mesma preferência dos demais_____.

2)___________ a dívida inscrita estar em fase de execução, para que se presuma fraudulenta a alienação de bem efetuada por___________ , em débito para com a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Lei nº 11.101/05

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    (...)

     VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;



  • 2)_________ a dívida inscrita estar em fase de execução, para que se presuma fraudulenta a alienação de bem efetuada por___________ , em débito para com a Fazenda Pública.

    NÃO PRECISA a dívida inscrita estar em fase de execução, para que se presuma fraudulenta a alienação  de bem efetuada por SUJETO PASSIVO INSOLVENTE, em débito para com a Fazenda Pública.

    Momento que se considera fraudulenta a alienação de bens:

    - Quando o crédito estiver inscrito em dívida ativa, ou seja, não precisa que a dívida esteja em fase de execução para se presumir fraudulenta, basta que o crédito esteja inscrito em dívida ativa já se presumindo fraudulenta a alienação.

  • GABARITO: D

  • Questão anulável, pois exige o conhecimento de acordo com o disposto no CTN, mas tem como resposta dispositivo da lei de falências que estabelece a ordem de preferência dos créditos. De acordo com o art. 186 do CTN, não há qualquer diferenciação entre o crédito tributário referente à obrigação principal e o referente à multa.


ID
1336690
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

1) O STJ, em matéria de direito internacional tribu­tário, tem entendido que os tratados-leis, diferen­temente dos tratados-contratos, não podem ser alterados pela legislação interna.


2) Cabe à lei complementar dispor sobre a vedação a que se estabeleçam limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interesta­ duais.

3) A União não pode criar situação de isenção ao ICMS, por via indireta, ou seja, por meio de tratado ou convenção internacional que garanta ao produto estrangeiro a mesma tributação do similar nacional.

Alternativas
Comentários
  • REsp 426945 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2002/0043098-0

    Relator(a)

    Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)

    Relator(a) p/ Acórdão

    Ministro JOSÉ DELGADO (1105)

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    22/06/2004

    Data da Publicação/Fonte

    DJ 25/08/2004 p. 141
    RDDT vol. 110 p. 122
    REVFOR vol. 379 p. 258
    RSTJ vol. 187 p. 95

    Ementa

    TRIBUTÁRIO. REGIME INTERNACIONAL. DUPLA TRIBUTAÇÃO. IRRPF.
    IMPEDIMENTO. ACORDO GATT. BRASIL E SUÉCIA. DIVIDENDOS ENVIADOS A
    SÓCIO RESIDENTE NO EXTERIOR. ARTS. 98 DO CTN, 2º DA LEI 4.131/62, 3º
    DO GATT.
    - Os direitos fundamentais globalizados, atualmente, estão sempre no
    caminho do impedimento da dupla tributação. Esta vem sendo condenada
    por princípios que estão acima até da própria norma constitucional.
    - O Brasil adota para o capital estrangeiro um regime de equiparação
    de tratamento (art. 2º da Lei 4131/62, recepcionado pelo art. 172 da
    CF), legalmente reconhecido no art. 150, II, da CF, que, embora se
    dirija, de modo explícito, à ordem interna, também é dirigido às
    relações externas.
    - O art. 98 do CTN permite a distinção entre os chamados
    tratados-contratos e os tratados-leis. Toda a construção a respeito
    da prevalência da norma interna com o poder de revogar os tratados,
    equiparando-os à legislação ordinária, foi feita tendo em vista os
    designados tratados, contratos, e não os tratados-leis.
    - Sendo o princípio da não-discriminação tributária adotado na ordem
    interna, deve ser adotado também na ordem internacional, sob pena de
    desvalorizarmos as relações internacionais e a melhor convivência
    entre os países.
    - Supremacia do princípio da não-discriminação do regime
    internacional tributário e do art. 3º do GATT.
    - Recurso especial provido.


  • Relação da assertiva 2: art. 150, V, CF - limitação constitucional ao poder de tributar deve ser regulada por LC, conforme o art. 146, II, CF.

  • tem 1) Verdadeiro. Essa questão cobrou o entendimento do STJ em relação à diferenciação entre os tratados-contratos e os tratados-leis. Os primeiros, também chamados de tratados normativos, são aqueles em que se observa a aplicação integral do que dispõe o artigo 98 do CTN, uma vez que os mesmos dispõem de generalidade e de vontade mutua das partes em seguir as regras neles estipuladas, não podendo ser revogado ou modificado pela legislação interna.

    Por sua vez, os tratados-contratos não dispõe das características presentes nos tratados-leis, podendo assim serem livremente revogados ou modificados pela legislação interna, sendo aplicado integralmente o artigo 98 do CTN. Nesse tipo de tratado, há o caráter contraprestacional entre as partes contratantes, o que não existe no tratado-lei.

    Item 2) Verdadeiro. Embora não esteja expresso no texto constitucional, a previsão de proibição de estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais, é uma limitação ao poder de tributar, a qual, conforme o artigo 146, II, da CF/88, tem sua regulamentação conferida à lei complementar.

    Item 3) Falso. A concessão de isenções heterônomas é proibida em nossa atual ordem constitucional. Entretanto, a União, como ente representativo da República federativa do Brasil no âmbito externo, possui competência para conceder, por meio de tratados ou acordos internacionais, concessão de isenções de tributos de competência constitucional dos Estados e dos Municípios. Nesses casos, é permitida a concessão sem que se vá de encontro ao que prevê a CF/88 em seu artigo 151, III.

    GABARITO C

     

    Fonte: Estrat´gia Concursos, Aluísio Neto.


ID
1336693
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

* O Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, considera nulos os atos com espaço em branco, ou com entrelinhas ou rasuras não ressalvadas?

• No Decreto n. 70.235, a palavra “representação” é utilizada no sentido de comunicação escrita ao chefe imediato, quando o servidor é incompetente para praticar determinado ato?

• A concessão de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social dependerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens?

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência, comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato, que adotará as providências necessárias.


  • Dos Atos e Termos Processuais

    Art. 2º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.

  • Quanto ao terceiro item:


    Art. 1o  Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial – PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional – PAEX, de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.


    Art. 11. Os parcelamentos requeridos na forma e condições de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o desta Lei:  (Vide Lei nº 12.865, de 2013)  (Vide Lei nº 13.043, de 2014)

    I – não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada; e


    Lei 11.941/09


ID
1336696
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

• A concessão de medida cautelar fiscal contra a pessoa jurídica autoriza sua exclusão do REFIS.

• Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União poderá inscrever-se como Dívida Ativa da Fazenda Pública Federal, para fins de execução fiscal.

• A atualização monetária e os juros também integram a dívida ativa

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Lei 9964/00
    Art. 5º: A pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Comitê Gestor:
    VI - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei 8.397/92.

    Letra B e C - Lei 6830/80
    Art. 1º, § 1º: Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
    Art. 1º, § 2º: A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.


  • GABARITO: A


ID
1336699
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

* A inclusão de pessoa física no CADIN poderá ser efetuada pela Caixa Econômica Federal, se aquela for responsável por dívida de empréstimo vencida e não paga?

• A inexistência de registro de pessoa física no CADIN implica reconhecimento de regularidade de situação?

• O produto da arrecadação de multas incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distrito Federal e Municípios constituirá receita do FUNDAF, destinado à melhoria da Administração Tributária?

Alternativas
Comentários
  • I- Lei 10522/02

    Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

    I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidadesda Administração Pública Federal, direta e indireta;

    § 1o Os órgãos e as entidades a que se refere o inciso I procederão, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadin, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo.

    II- Lei 10522/02

    Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.

    III- FUNDAF

    STJ entende que natureza jurídica da contribuição para o Fundaf - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização é de taxa, e não de preço público, como defendido pela Fazenda Nacional. 1ª turma da Corte Superior negou provimento a recurso interposto pela Fazenda.

    A ação inicial foi proposta pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus/AM, para discutir a legalidade dos valores cobrados a título de contribuição para o Fundaf, para ressarcimento dos custos em razão do exercício extraordinário de atividade de fiscalização alfandegária no Porto de uso público do qual a empresa é concessionária.

    A Fazenda Nacional defende que a cobrança tem natureza de preço público, tendo seu pagamento fundamento em disposições do contrato de concessão de instalação portuária de uso privativo, permitida pela lei 8.630/93, "não sendo sua natureza alterada pelo fato de seu recolhimento ser compulsório".

    O TRF da 1ª região, ao apreciar a controvérsia, entendeu indevida a cobrança dos valores em discussão, por entender que a exação tem natureza de taxa, uma vez que é compulsória e decorre do exercício do poder de polícia, e, sendo taxa, deve obedecer ao princípio da legalidade estrita. Conforme decidiu o tribunal, "não havendo na lei instituidora da parcela exigida, previsão a respeito dos elementos constitutivos da obrigação tributária (os quais estão previstos apenas em Instruções Normativas da Receita Federal), não há embasamento para sua exigência".

    No STJ, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o pressuposto autorizador da exigência da quantia é o exercício da fiscalização alfandegária, pelas autoridades da RF, no entreposto aduaneiro, caracterizando, assim, exercício regular do poder de polícia.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187841,61044-Contribuicao+para+o+Fundaf+tem+natureza+de+taxa+e+e+inexigivel

  • Sobre o item I:

    1. O que é o Cadin?

    O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

    de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    2. Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?

    As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ

  • SIM, a inclusão de pessoa física no CADIN poderá ser efetuada diretamente pela CEF nos casos em que a citada empresa pública for responsável por dívidas de empréstimos vencidas e não pagas. Adite-se que a inserção no Cadastro é feita diretamente pelos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta que o gerem, nos casos de (I) obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; (II) cancelamento de CPF (pessoas físicas); e (III) declaração de inaptidão do CGC (pessoas jurídicas);
    NÃO, o registro de pessoa física no CADIN não implica, por si só, o reconhecimento de regularidade de crédito de uma pessoa física ou jurídica, uma vez que o sujeito pesquisado pode estar irregular em outros bancos de dados;

    NÃO, ainda quando a "tarifa" do FUNDAF não havia sido declarada inconstitucional (por se tratar de TAXA tributária, que somente poderia ter sido instituída por meio de lei), as receitas para o fundo somente poderiam ser constituídas por: (I) dotações específicas previstas na LOA ou em créditos adicionais; (II) receitas diversas, decorrentes das atividades da SRF; e (III) outras receitas atribuídas por Lei. Ou seja, NEM o produto da arrecadação de multas tributárias federais e de próprios da União, NEM as transferências tributárias constitucionais constituem receita do FUNDAF. Por fim, os recursos do fundo são, de fato, destinados à melhoria da Administração Tributária.

  • Complementando a resposta da colega Rebecca Ailen

    I- Lei 10522/02

    Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas

    que:

    I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não

    pagas, para com órgãos e entidadesda Administração Pública Federal, direta e

    indireta;

    § 1o Os órgãos e as entidades a que se refere o inciso I procederão,

    segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadin, de

    pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo.

    II- Lei 10522/02

    Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento

    de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei,

    decreto ou demais atos normativos.

    III- Dec2037-96 Regulamento do FUNDAF

    Art. 3° Constituem receitas do FUNDAF, destinadas às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal:

           I - os recursos provenientes do fornecimento de selos de controle a que se refere o art. 3º do Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975;

           II - as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

           III - as receitas diversas decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal;

           IV - o produto da arrecadação dos ressarcimentos a que se refere o art. 22 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976;

           V - o produto das alienações a que se refere o § 1° do art. 29 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto-lei n° 2.411, de 21 de janeiro de 1988;

           VI - o produto da arrecadação de multas a que se referem o art. 4° da Lei n° 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 69 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

           VII - o produto da arrecadação de juros de mora a que se refere o art. 85 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995;

           VIII - outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.

    O texto do Decreto não dispõe sobre transferências constitucionais como verbas do FUNDAF.


ID
1336702
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementam. 105, de 10 de janeiro de 2001, dispôs sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. De acordo com essa lei complementar, não é responsável (ou não se prevê como tal):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    a, b) SÃO RESPONSÁVEIS conforme art. 11 da LC 105/2001: "O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial".

    c) NÃO ACHEI A CONFIRMAÇÃO DE QUE SERIA RESPONSÁVEL. Art. 3º, §1º da LC 105/2001: "Art. 3o  Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.

      § 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. AQUI NÃO DIZ QUE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR. 

      § 2o Nas hipóteses do § 1o, o requerimento de quebra de sigilo independe da existência de processo judicial em curso.

      § 3o Além dos casos previstos neste artigo o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos necessários à defesa da União nas ações em que seja parte".


    d) É RESPONSÁVEL conforme art. 10, §único da LC 105/2001: 

    Art. 10.A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

      Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas nos termos desta Lei Complementar.


    e) NÃO É RESPONSÁVEL, conforme art. 2º, §1º da LC 105/2001

     Art. 2o O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.

      § 1o O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:

      I – no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras;

      II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.

  • também nao entendi o erro da C.

  • Tbm fiquei com algumas duvidas na C.

  • c) O funcionário não é responsável pelo fato do sigilo não ser oponível a autoridade administrativa competente ou fiscal que instaurar o processo administrativo ou fiscal, portanto, mesmo sem ordem judicial, o funcionário poderá (deverá prestar às informações solicitadas pela autoridade competente). Na verdade, não há quebra do sigilo, razão pela qual o art. 6o, da LC 105, foi declarado constitucional pelo STF. Inf. 815.

    Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.     (Regulamento)

            Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

  • Acho que o erro da C é que é a autoridade competente/superior hierárquico quem deve fornecer os documentos sigilosos, pois há exigências e formalidades a se observar.

  • Resta evidente que o funcionário da letra C não é responsável, não há necessidade de autorização do superior quando se está munido de autorização judicial... A meu ver há duas respostas corretas.... C e E...


ID
1336705
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuição previdenciária classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • As contribuições previdenciárias são consideradas espécies das contribuições da seguridade social, cujo o seu produto de arrecadação é integralmente destinado ao Regime Geral da Previdência Social. Desta forma, mesmo em razão do princípio da Universalidade de cobertura e de atendimento, suas receitas não podem ser vinculadas ao Tesouro da União.

  • As contribuições sociais são subdividas em:

    a) Contribuições Sociais Gerais (destinadas às outras finalidade sociais que não a seguridade social - vide Título VIII da CRFB: Da Ordem Social)

    b) Contribuições Sociais da Seguridade Social: esta é destinada para a seguridade social como um todo e é regulada pelo art. 195 da CRFB.

    Por sua vez, dentro das Contribuições Sociais da Seguridade Social, há as Contribuições Previdenciárias. Esta tem como elemento caracterizador sua vinculação a um fundo para custeio do Regime Geral da Previdência Social, conforme disposto no art. 250 da CRFB. Ato contínuo, a fim de regulamentar o dispositivo constitucional indicado, a LRF (LC 101/00) em seu artigo 68 cria o Fundo do Regime Geral da Previdência Social e discrimina quais das espécies de contribuição arroladas no art. 195 da CRFB são de caráter previdenciário e, portanto, vinculada ao referido fundo, veja:

    Art. 68, LC 101/00 Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

     § 1o O Fundo será constituído de:

    (...) III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição;


ID
1336708
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para os fins de limitar a dedutibilidade dos custos, despesas e encargos, que reduzia a base de cálculo do imposto de renda, a Lei n. 9.430, de 1996, estabeleceu regras para determinação dos “preços de transferência” . Relativamente ao assunto, examine as afirmações abaixo, julgue se elas são verdadeiras ou falsas e assinale a opção correta.

1. A regra concernente ao Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) determina que se levem em consideração os descontos incondicionais concedidos em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.

2. Para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) a lei determina seja diminuída a metade do preço de revenda após deduzidos certos valores (que a lei indica), na hipótese de bens importados aplicados à produção.

3. O Método do Custo de Produção mais Lucro - CPL é o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o último mês a que se referirem os custos.

Alternativas
Comentários
  • Esse concurso foi para auditor ou procurador?? É cada uma

  • Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado, observadas as condições previstas no art. 18 da Lei n. 9.430/96, por um dos seguintes métodos:


    Método dos Preços Independentes Comparados – PIC: definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda empreendidas pela própria interessada ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes;


    Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL: definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda, no País, dos bens, direitos ou serviços importados, em condições de pagamento semelhantes e calculados conforme a metodologia descrita no art. 18, II, da Lei n. 9.430/96;


    Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL: definido como o custo médio ponderado de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, acrescido dos impostos e taxas cobrados na exportação no país onde tiverem sido originariamente produzidos, e de margem de lucro de 20% (vinte por cento), calculada sobre o custo apurado.


    Fonte: ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Carreiras específicas: Advocacia Geral da União - AGU. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


ID
1336711
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

No entanto, há casos em que isso não ocorrerá. Entre os casos em que não haverá responsabilidade por sucessão, está a de qualquer alienação judicial

Alternativas
Comentários
  • ENTENDENDO A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR PARTE DO ADQUIRENTE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.

    Estava estudando, quando me deparei com essa questão e num primeiro momento deu um nó na mente para enteder.

    Mas entendi fazendo o seguinte:

    O que importa é fixar o olho no adquirente, esquecendo assim o alienante que terá uma pequena passagem, só responde pelo crédito tributário de forma subsidiária se continuar no ramo empresarial ou reiniciá-lo num prazo de 6 meses.

    Contudo, o adquerinte não responde pelos créditos tributários se estiver em processo de falência ou ter filial ou unidade Produtiva isolada em recuperação judicial

    Agora, aqui está o divisor de águas, pois mesmo a empresa estando em processo de falência ou ter filial ou unidade Produtiva isolada em recuperação judicial não estrá o adquirente desobrigado dos créditos tributários se : o adquirente for sócio da empresa falida; for parente  de qualquer dos sócios da empresa falida ou for agente do falido

  • Art. 141, II da Lei de Falência e Recuperação: o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.


    Gabarito: "C".

  • alternativa E poderia estar também afastada da responsabilidade por sucessão, visto a literalidade do artigo 133, §2º, II 

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios

  • A letra E está errada, pois condiciona a responsabilidade da sucessão até o 5º Grau, quando a lei deixa claro que a vedação é apenas até o 4º Grau.

  • A lei diz que haverá responsabilidade por sucessão até o 4o grau, já que não se aplica o parágrafo 1o nesse caso. Portanto, uma relação de 5o grau ensejaria a aplicação do parágrafo 1o. Contudo, quando a alternativa fala em "até 5o" inclui as relações de graus inferiores e dessa forma se torna falsa. Correto, colegas?

  • Excelente Pigcesa! Caí na pegadinha..


ID
1336714
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A disposição do artigo 165, § 5°, da Constituição do Brasil

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Universalidade determina que todas as receitas e despesas do ente federativo deverá constar na Lei Orçamentária Anual.


    "O princípio da universalidade está contido nos arts. 2 o , 3 o e 4 o da Lei n o 4.320/1964, na
    Emenda Constitucional n o 01/1969 e também no § 5 o do art. 165 da Constituição Federal de
    1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e
    nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei n o 4.320/1964, art.
    2 o : “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar
    a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
    princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3 o da Lei n o 4.320/1964: “... a lei do
    orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas
    por lei”; art. 4 o : “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos
    do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.


    (Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Paludo. pg. 32)



    CF art. 165 § 5º


    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Gabarito: Letra D

    a) Errada. Como explicado brilhantemente pelo colega abaixo, trata-se do Princípio da Universalidade.

    b) Errada. O item não tem correspondência exata com o artigo 165, §2º, II, da CF - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    c)Errada. A compatibilização entre os orçamentos fiscal, de investimento e o plano plurianual terão como funções a de reduzir desigualdades inter-,regionais segundo o critério populacional, conforme artigo 165, §7º, da CF.

    d) Correta. Trata-se do Princípio da Universalidade.

    e) Errada. Os incisos I e II do artigo 165, §2º da CF dizem respeito ao orçamento fiscal e ao orçamento de investimento, respectivamente, sendo que o orçamento da seguridade social é tratado no inciso III.

  • SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER...

    O art. 65, §5º não diz respeito ao princípio da UNIDADE?

    Uma vez que, ·o princípio da unidade, exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

     

     


ID
1336717
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, a cargo do Congresso Nacional,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as lições do professores Ricardo Vale e Nádia Carolina: "A fiscalização realizada pelo Legislativo tem como objeto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas (art. 70, "caput", CF/88) e como fundamentos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros. Portanto, são quatro as facetas dessa fiscalização:"


    a) Fiscalização da legalidade: compreende a análise da obediência do administrador à lei. Verifica-se a validade dos atos administrativos em face do ordenamento jurídico;

    b) Fiscalização financeira: refere-se à aplicação das subvenções, à renúncia de receitas, às despesas e às questões contábeis;

    c) Fiscalização da legitimidade: representa a análise da aceitação, pela população, da gestão da coisa pública;

    d) Fiscalização da economicidade: compreende a análise de custo/benefício das ações do Poder Público. No que se refere à fiscalização da economicidade, entende a doutrina que os controles externo e interno poderão, além da legalidade, avaliar também o mérito da despesa, ou seja, a própria discricionariedade do administrador. Poderão, portanto, avaliar o mérito de atos administrativos


  • nao entendi o erro da alternativa d.

  • O erro está na parte final, pois embora se reconheça ao Tribunal de Contas a legitimidade de apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, isso não quer dizer que exerça função jurisdicional.

  • Marquei a D e me lasquei.

    GABARITO A.

    com base no princípio da economicidade, toma em consideração a relação custo/benefício no fornecimento de serviços públicos, em vista da despesa para tanto realizada.

  • Como dispoẽ o art. 5°, XXXV, da CF, "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER DO JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO."

    Contudo, compete ao Judiciário apenas verificar se foi observado o devido processo legal e se não vouve violação de direito individual. O Judiciário não revisa decisões dos Tribunais de Contas, por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas, irregulares ou vice-versa.

    Em suma, o Judiciário não apreciará o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos TCU. Competindo ao STF o processo e o julgamento de habes corpus , mandado de segurança e habes data contra atos do TCU.


ID
1336720
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sob o princípio constitucional de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5°, XXXV da CF), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Apenas para fins de atualização:

    Atualmente, as leis orçamentárias podem ser objeto de controle abstrato de consitucionalidade.

  • GABARITO: E


ID
1336723
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Isenção, anistia e remissão constituem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  Segundo PALUDO (2013: pág. 245) — "A LRF ampliou e tornou mais claro esses conceitos e acentuou essa preocupação estabelecendo regras específicas. Para a LRF, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Anistia pode ser entendida como o benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu; Remissão compreende o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida; Crédito presumido é aquele que representa uma dedução do tributo devido, outorgado pela autoridade tributária, na forma de crédito do tributo, e que foge da estrutura normal do sistema; Isenção é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido (Gestão Orçamentária, Financeira e Contratações Públicas para Municípios, Esaf, 2009).

    Embora o termo “renúncia de receitas” compreenda tanto o caráter geral como o específico, a preocupação da LRF é com a renúncia que beneficia alguns, apenas, em detrimento dos demais. Assim, a LRF estabelece regras específicas para sua concessão e exige transparência desses atos tanto na LDO e como na LOA."

  • Embora a questão dê como certa a assertiva C, aquele "só" na afirmação me parece muito suspeito, na medida em que a LRF, no seu art. 14, possibilita a renúncia de receita mediante a apresentação de um estudo de impacto nas contas públicas, que pode envolver até mesmo majoração de tributos, conforme se verifica, 'in verbis':

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

       I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


  • Concordo com o Mestre Johnspion. Essa questão foi MUITO mal formulada. 

  • Caros colegas, a questão não está mal formulada. E isso é evidenciado pela simples leitura do art. 14 da LRF, colacionado abaixo, por um dos senhores.Percebam que, por se tratar de medidas que afetam a receita pública, elas só podem ser concedidas mediante a observação cumulativa de dois requisitos, a saber (art. 14,caput, da LRF): (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; e (ii) atender ao disposto na LDO.Releva salientar, contudo, que, além do preenchimento cumulativo desses dois requisitos, é necessário, ainda, que esse preenchimento esteja associado a, pelo menos, mais uma das seguintes condições (art. 14, incisos I e II): (a) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; E/OU (b) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Em suma, os dois primeiros requisitos ("i" e "ii") são obrigatórios e cumulativos, e, portanto, sempre devem ser preenchidos para que qualquer dessas medidas (isenção, anistia e remissão) seja concedida. Já os dois outros ("a" e "b"), podem ser atendido isoladamente ou cumulativamente, porém um deles deve sempre ser cumprido; isto é, além dos dos requisitos "i" e "ii".
    Espero ter ajudado.http://www.tributarioeconcursos.com/2012/05/semelhancas-entre-isencao-anistia-e.html
  • Em 13/09/2018, às 11:39:56, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/08/2018, às 11:04:38, você respondeu a opção E.Errada!

  • Na boa. VTNC


ID
1336726
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Errada. "As vinculações de receitas são positivadas por instrumentos constitucionais ou legislativos de forma alheia à lei orçamentária, e são utilizadas para individualizar uma fonte e destinação mediante o estabelecimento de um elo jurídico entre receitas e escopos predeterminados, possuindo margem relativa de abolição do ordenamento e constituindo uma excepcionalidade à dinâmica orçamentária." CARVALHO, André Castro. Vinculação de receitas públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 37

    b)Correta. Art. 816 do Código Civil/1916. São admitidos a licitar:

    I. Os credores hipotecários.

    II. Os fiadores.

    III. O mesmo adquirente.

    § 1º Não sendo requerida a licitação, o preço da aquisição ou aquele que o adquirente propuser, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que, pago, ou depositado o dito preço, ficará livre de hipotecas.

    § 2º Não notificando o adquirente, nos trinta dias do art. 815, § 1º, os credores hipotecários, fica obrigado:  (Vide Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).

    I. Às perdas e danos para com os credores hipotecários.

    II. Às custas e despesas judiciais.

    III. À diferença entre a avaliação e a adjudicação, caso esta se efetue.

    § 3º O imóvel será penhorado e vendido por conta do adquirente, ainda que ele queira pagar, ou depositar o preço da venda, ou da avaliação, exceto se o credor consentir, e o preço da venda ou da avaliação bastar para a solução da hipoteca, ou se o adquirente a resgatar.

    A avaliação não será nunca em preço inferior ao da venda.

    § 4º Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente, que sofrer expropriação do imóvel mediante licitação, ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que por causa da adjudicação, ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

    § 5º A hipoteca legal é remível na forma por que o são as hipotecas especiais, figurando pelas pessoas, a que pertencer, as competentes segundo a legislação em vigor.


  • Continuando a alternativa B)

    Art. 816 do Código Civil/2002. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

    C)Art. 1.479 do Código Civil/1916. São equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste.

    D) Errada. Não existe direito adquirido frente às disposições do texto constitucional, salvo as regras de transição nele mencionadas.

  • E) Errada, art. 38, §2º, da LRF, art.3º, parágrafo único, e 7º, II, da Lei 4.320/1964 e art. 31, I, e art. 37, §1º da Resolução 43/2001 do Senado Federal


ID
1336729
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre as medidas de defesa comercial, conforme as normas de direito econômico internacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • www.abimaq.org.br:

    MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

    A aplicação de “medidas compensatórias” está regulamentada pela Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e pelo Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, com base em previsão do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT 1994.

    Podem ser estabelecidos “direitos compensatórios” para compensar subsídios concedidos, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.

    Para a determinação da existência de dano, deve ser avaliada a evolução de indicadores de (i) importação e (ii) estado da indústria doméstica.

    Importações:
    · Valor e quantidade;
    · Participação das importações no total importado e no consumo aparente;
    · Preços

    Situação da Indústria Doméstica:
    · Vendas e participação no consumo aparente;
    · Lucros;
    · Produção, capacidade produtiva e grau de ocupação;
    · Estoques;
    · Produtividade, emprego e salários;
    · Retorno dos investimentos;
    · Crescimento e capacidade de captar recursos o investimentos;
    · Fluxo de caixa, balanço patrimonial e demonstrativos de resultado;
    · Preços domésticos e margem de sub-cotação (diferença entre o preço do produto doméstico e o preço do produto importado internado);
    · No caso de produtos agrícolas, aumento nos custos dos programas governamentais de apoio.

    Para determinação da existência de ameaça de dano material, devem ser considerados, conjuntamente, os seguintes elementos:

    · Natureza do subsídio ou subsídios em causa e os seus prováveis efeitos sobre o comércio;
    · Significativa taxa de crescimento das importações do produto subsidiado, indicativa de provável aumento substancial destas importações;
    · Suficiente capacidade ociosa ou iminente aumento substancial na capacidade produtiva do produtor estrangeiro;
    · Importações realizadas a preços que provoquem redução nos preços domésticos ou impeçam o aumento dos mesmos; e
    · Estoques do produto sob investigação.

    A decisão de aplicar medidas compensatórias compete ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com base em parecer da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).


  • MEDIDAS SALVAGUARDA

    Medidas de salvaguarda têm como objetivo proteger a indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave em virtude do aumento das importações para que ela tenha tempo de se adequar à competição externa.

    O processo de salvaguarda é conduzido, de acordo com o definido noDecreto nº 1.488de 11 de maio de 1995, pela Secretária de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Dentro da SECEX, a investigação é responsabilidade do Departamento de Defesa Comercial (DECOM).

  • MEDIDAS ANTIDUMPING/DIREITOS ANTIDUMPING

    Dec. 8058 e Lei 9019.

    Dumping é a introdução de produto no mercado doméstico brasileiro por preço de exportação inferior ao seu valor normal.

    A respeito de todos eles, o Acordo do GATT pelo Dec. 1355 e sua Ata anexa.

  • Na letra A , eu li a “OMC “ irá aplicar affs . São os membros :/

ID
1336732
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Sobre o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) derrogado pelo Protocolo de Olivos; ERRADO

    b) esse sistema foi implantando pelo protocolo de Olivos; ERRADO

    c) o protocolo de Brasília não é mais vigente; ERRADO

    e) foi revogado após a adesão ao Protocolo de Olivos, não ao sistema da OMC; ERRADO


    Finalmente, quanto ao item correto, fica a dica de que a análise em sede de recurso fica restrita a aspectos imprecisos do laudo arbitral, mais ou menos como deve ser a decisão em embargos de declaração, não cabendo a análise do mérito da decisão dos árbitros.


ID
1336735
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constituem monopólio da União, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)


    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

  • Navegação de cabotagem pode ser feita por embarcações estrangeiras


ID
1336738
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.884/94, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é:

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada porque a nova Lei de Defesa da Concorrência é a 12.529/11. A atual lei manteve a natureza do CADE como Autarquia Federal. Vejamos:


    Art. 4o  O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei. 


ID
1336741
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.884/94, somente constituem infrações da ordem econômica os atos que:

Alternativas
Comentários
  • O diploma normativo em questão foi revogado pela Lei nº 12.529/2011, que, entre outras providências, veio a estabelecer o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, e dispor sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Importante notar que, mesmo havendo essa sucessão normativa, o enunciado acima não perdeu a sua atualidade/utilidade. Isso porque o diploma vigente, em seu art. 36, inc. IV, manteve a sistemática da responsabilidade objetiva em face do agente econômico que vier a exercer de forma abusiva posição dominante, excluindo-se a análise de culpa. Vejamos:

    "Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. (...)"


    Bons estudos!

     

  • O QUE MAIS CAI NAS PROVAS: INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA EM ESPÉCIE (ATOS DE CONCENTRAÇÃO E ACORDOS DE LENIÊNCIA)

     

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA + INFRAÇÃO FORMAL

    Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados (ROL EXEMPLIFICATIVO) fazer essa questão que confunde com o CDC.

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    II - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    ATENÇÃO: A posição dominante, por si só, não é punida, tampouco caracteriza infração à ordem econômica, mas tão somente o seu exercício abusivo, que pode ser compreendido, por exemplo, por meio do rol exemplificativo das infrações elencadas no art. 36 da Lei do SBDC.

    Tanto é assim que, práticas de concentração podem ser realizadas se autorizadas pelo CADE e desde que isso acarrete mais benefícios que prejuízos à concorrência (“regra da razão”).


ID
1336744
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de com­petências e a hierarquia. Nesse diapasão, quanto ao poder hierárquico, marque a opção incorreta

Alternativas
Comentários
  • Marquei ''D'', depois lembrei-me que na avocação citada em ''C'', não pode ser transferida, denotando que quem avoca, quer dizer, quem irá realizar o ato irá manter para ele mesmo a titularidade, sendo assim feito, quem era o responsável imediato de cumprir o papel de agir não irá mais ter essa prerrogativa.


  • Avocar é o ato realizado por um órgão superior transferido a titularidade de uma atribuição de um subordinado para si

  • Algué pode me explicar pq os órgãos consultivos estão fora da hierarquia?

  • --> TRANSFERIR É DELEGAR

    --> RETIRAR É AVOCAR



    GABARITO ''C''




    Quanto à função que os órgãos exercem:

    Órgãos ativos: “os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica”. 
    Ex.: Conselho Monetário Nacional, que edita resoluções obrigatórias para todo o sistema financeiro nacional.

    Órgãos consultivos: “os de aconselhamento e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes pelos órgãos ativos”.
    Ex.: Advocacia-Geral da União, que expede pareceres para a resolução de problemas jurídicos.

    Órgãos de controle: “são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes”. 
    Ex.: Tribunal de Contas da União, que controla (fiscaliza e revisa) as despesas governamentais.


    Portanto, quanto à função que exercem, temos os órgãos ativos que são aqueles que exercem as atividades-fim da entidade política ou administrativa que interagem, correspondendo à imensa maioria dos órgãos públicos; os órgãos de controle que têm por finalidade fiscalizar a atuação de outros órgãos públicos, sendo sua atuação de caráter eminentemente interno; e os órgãos consultivos que têm por finalidade subsidiar tecnicamente a atuação dos órgãos ativos, principalmente, mediante a emissão de pareceres sobre matérias controvertidas. Tais pareceres podem ser: 


    facultativos - quando a autoridade competente não é obrigada a solicitá-los e, quando o faz, não está vinculada à opinião neles manifestada.


    obrigatórios – quando a autoridade competente está obrigada a solicitá-los, mas não está vinculada a opinião neles manifestada.


    vinculantes – quando a autoridade está obrigada a solicitá-los e a adotar a opinião neles manifestada.


    D - CORRETA. Os órgãos consultivos, como o próprio nome denota, são os que desempenham uma atividade consultiva, emitindo pareceres sobre questões submetidas a sua manifestação. Como exemplos de tais órgãos, têm-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Também Advocacia Geral da União, quando atua no âmbito da assessoria administrativa - e não do contencioso judicial -, caracteriza-se como órgão consultivo. Em se tratando de órgão consultivo, não cabe o regime hierárquico, porquanto de outra forma tolher-se-ia a liberdade daquele agente cuja manifestação é requerida, que se veria coagido a se manifestar consoantes orientações superiores. Apenas para fins disciplinares, portanto, incluem-se na hierarquia administrativa, pois os agentes de órgãos consultivos não estão imunes a sanções por transgressões disciplinares.



    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!!



  • Esse conceito da letra (c) é o conceito de DELEGAÇÃO, que consta do livro do José dos Santos Carvalho Filho, que citou Cretela JR.. 

  • Alternativa D - CORRETA. Seria o caso da Advocacia Geral da União - AGU. Certamente, pode (e, por vezes, deve) o Presidente da República se aconselhar junto à AGU, porém não pode ordenar ou revisar os pareceres deste órgão. Se, no caso concreto, não concordar com o parecer, pode "solicitar" a expedição de outro, mas não rever ou ordenar (encomendar) a emissão de determinado parecer.

  • Conceito (Fonte - Ciclos R3):

    Avocação: desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno.

  • GABARITO LETRA C

    Avocação----> transferecia temporária do subordinada para si, desde que não seja atividade EXCLUSIVA


ID
1336747
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos entes que compõem a Administração, analise os itens a seguir:

I. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial a ser realizada pela Secretaria de Administração;

II. O Serviço Social da Indústria-SESI-está sujeito à jurisdição da Justiça Federal;

III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não pode ser ampliada mediante contrato;

IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes;

V. Incumbe ao Setor Privado, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • II-COMP DA ESTADUAL

    IV- ESTÁ ERRADA PORQUE AS FUNDAÇÕES QUANDO PÚBLICAS SERÃO CRIADAS POR LEI.

  • Item I: incorreto

    Lei 11.107/05, art. 9º parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

    Item II: incorreto: o SESI é ente paraestatal, e o STF sedimentou jurisprudência no sentido de que a justiça competente nesses casos é a ESTADUAL.


    Item III: incorreto
    CF art 37 §8º: 

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.


    Item IV: incorreto

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (CORRETO), independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes (INCORRETO) - depende sim, conforme art. 37 inc XX CF:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada (lembrando que a própria lei que autoriza a criação poderá já deixar autorizada a instituição das subsidiárias, sem precisar de nova lei cada vez que for criada uma nova)


    Item V: incorreto

    A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público:

    CF Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Súmula 516 do STF:
     
    O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) ESTÁ SUJEITO À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL.

  • I. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial a ser realizada pela Secretaria de Administração; INCORRETO - ART. 71, II, CF.

    II. O Serviço Social da Indústria-SESI-está sujeito à jurisdição da Justiça Federal; INCORRETO - SÚMULA 516, STF.

    III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não pode ser ampliada mediante contrato; INCORRETO - ART. 37, §8º, CF.

    IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, independendo de autorização legislativa a criação de subsidiárias dos referidos entes; INCORRETO - ART. 175, CF.

    V. Incumbe ao Setor Privado, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
1336750
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os atos administrativos, analise os itens a seguir:

I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, e que a análise de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação à forma, objeto e finalidade;

II. Não se aplica a Teoria dos Motivos Determinantes aos atos discricionários;

III. A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, respeita­ dos os direitos adquiridos;

IV. Uma vez anulado o ato pela própria Adminis­tração, cessa imediatamente sua operatividade, não obstante possa o interessado pleitear judi­cialmente o restabelecimento da situação ante­rior;

V. O ato administrativo pode ser extinto pela caducidade, a qual ocorre porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

A quantidade de itens corretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - O requisito ou elemento do ato administrativo Finalidade, é SEMPRE vinculado, e não discricionário como diz a assertiva.

    II - A teoria dos motivos determinantes se aplica sim aos Atos Discricionários, a Teoria dos motivos determinantes diz que o motivo apresentado pela administração que ensejou a prática do ato vincula a sua validade, sendo passível de anulação caso o motivo apresentado seja falso.
    Ex: ocupante de cargo comissionado é exonerado por falta de disponibilidade financeira. Caso o referido cargo seja ocupado novamente por outra pessoa, o ocupante anterior poderá pedir a anulação no ato com fundamento na TMD (Se não tem dinheiro, como eles nomeara outra pessoa?)

    III - Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    IV - CERTO: a ultima parte tem a ver com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário

    V - Errado, na caducidade o ato perde a sua eficácia em virtude de superveniência de um ato de hierarquia maior ou de uma lei.

    bons estudos

  • A afirmativa V se refere à Cassação, que é quando o ato produzido inicialmente sem vício, surge ilegalidade posterior, superveniente, causada pelo beneficiário do ato.

  • Em relação ao item I: Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, e que a análise de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação à forma, objeto e finalidade;Existem 2 elementos que possuem natureza essencialmente discricionária: MOTIVO e OBJETO. Já o elemento FORMA é "híbrido": ora pode apresentar-se como discricionário, ora como vinculado, vai depender do conteúdo legal que o rege. Assim, Poder judiciário, quando provocado, poderá realizar o controle judiciário aferindo a legalidade ou legitimidade desse ato discricionário, pautando-se no controle de razoabilidade e proporcionalidade e, caso considere desproporcional ou desarrazoado, procederá à sua anulação.Isso é controle de legalidade ou legitimidade e não controle de mérito. 

  • Para completar: 

    Caducidade do CONTRATO não se confunde com Caducidade do ATO. Este último diz respeito a norma superveniente que torna a situação  anterior incompatível. Já a Caducidade do Contrato diz respeito a inadimplência do concessionário. 

  • IV - única correta!

  • Para fins de memorização:

    CADUCIDADE = a lei CADUCA

  • Por que a III está errada?


ID
1336753
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Em observância à Instrução Normativa STN (Secre­taria do Tesouro Nacional) 01/1997, a qual disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b"

    A questão reproduz o conceito do convênio e não de "convenente"

    Art. 1º A celebração (assinatura de termo de convênio) e a execução de convênio de natureza financeira, para fins de execução descentralizada de Programa de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, serão efetivadas nos termos desta Instrução Normativa. Redação alterada pela IN 7/2007

    § 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

     I - convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    III - convenente -órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

  • b) § 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

     I - convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    III - convenente -órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    c) Art. 5º É vedado:

     I - celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta;

    II - destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    d) Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:

    IX - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    e) Art. 10. Assinarão, obrigatoriamente, o termo de convênio os partícipes, duas testemunhas devidamente qualificadas e o interveniente, se houver.


ID
1336756
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir:

I. Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e que o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente;

II. Será adotado, preferencialmente, o SRP (Sistema de Registro de Preços) quando, pelas características do bem ou serviço, não houver necessidade de contratações freqüentes;

III. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado;

IV. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, não poderão adotar a modalidade de pregão;

V. No âmbito da Administração Pública, em atendi­mento à previsão constitucional de observância ao procedimento licitatório, não se admite contra­to verbal em hipótese alguma.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 (trinta) dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a 120 (cento e vinte) dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. Quer dizer, inverteram os conceitos.

    Letra B - Será adotado, preferencialmente, o SRP quando: pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência. 

    Letra C - Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. “(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002).

    Letra D- Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.” 

    Letra D - artigo 60 § único lei 8666 - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, 


  • I  - Lei 8666/93. Art. 39, Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. 

    II - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - Art. 15, § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.  § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;

    V - Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


  • I - O certo é licitação sucessiva e não simultânea : Lei 8.666/93. Art.39. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

    II - Decreto 7.892/2013 Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    III e IV - Decreto 7.892 Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    V- Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. ( valor em 2019 é de R$ 16.500,00 equivalente a 5% de R$ 330.000,00 valor para convite)


ID
1336759
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Parcerias Público-Privadas e a Permissão e Autorização de serviços públicos, analise os itens a seguir:

I. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, observando o disposto na Lei n. 8.987/95, aplicando-se também ao serviço de radiodifusão sonora;

II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada;

III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços;

IV. Compete aos Ministérios, às Agências Regula­doras e às Secretarias de Administração, nas suas respectivas áreas de competência, subme­ter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada;

V. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A quantidade de itens corretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • I - A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, observando o disposto na Lei n. 8.987/95, aplicando-se também ao serviço de radiodifusão sonora; 

    permissao será formalizada mediante contrato de adesão ok

    serviço de radiodifusao nao se realiza mediante permissao, mas sim mediante outorga

    II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada;

    correta

    III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços;

    nao ha esta exigencia

    IV. Compete aos Ministérios, às Agências Regula­doras e às Secretarias de Administração, nas suas respectivas áreas de competência, subme­ter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada;

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.  § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, Lei 11079

    V. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

    conceito de concessao administrativa

  • Colegas, alguém pode esclarecer o erro do item IV?

  • Ana Sanana, o erro da assertiva nº IV está nas "Secretarias de Administração". Observe que o art. 15 da lei 11079 fala apenas em Ministérios e Agências Reguladoras.
  • Na verdade, acredito que o erro do item I esteja no fato de que o servico de radiodifusao sonora se realiza, sim, mediante de permissao, mas esta sera formalizada mediante OUTORGA, e nao como contrato de adesao.

  • O erro da I está no art. 41 da Lei 8987/95
    Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

  • O acerto da II está no art.7º, § 1º, da Lei 11079/04
    § 1o É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • O erro da III está no art. 10 da Lei 11079/04
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • O erro da IV está no art. 15 da Lei 11079/04
    Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

  • Por fim, o erro do item V está no art. 2º da Lei 11079/04
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • O que é parcela fruível?

  • II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada;

    PARCELA FRUÍVEL: Aquela que pode ser desfrutada separadamente. Se o serviço objeto do contrato for divisível, e alguma (ou algumas) de suas parcelas puder ser desfrutada separadamente, poderá a administração pública, havendo previsão no contrato, pagar contraprestação pela disponibilização dessa parcela.

    Ou seja, nem sempre o pagamento da contraprestação será condicionado à integral disponibilização do serviço pelo parceiro privado; é possível haver pagamento de contraprestação pela disponibilização parcial do serviço, quando a parte disponibilizada puder ser fruída de forma independente.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • Alguém saberia explicar a diferença?


     Art. 41 Lei 8987. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.


    Art. 21 CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;



ID
1336762
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública analise os itens a seguir:

I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto: fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado, ou após exaurida a esfera administrativa. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, ficará vedada a devolução do prazo recursal, conforme disposto na Lei n. 9.784/99;

II. Dispõe a Constituição Federal que do ato administrativo que contrariar súmula de efeito vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, revogará o ato administrativo;

III. O Tribunal de Contas da União exercerá o controle externo do Congresso Nacional, julgando as contas dos administradores responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;

IV. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu que o mandado de segurança é o meio hábil para buscar extrair cópia integral de autos de processo administrativo;

V. Quanto aos atos interna corporis, em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • I. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto: fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado, ou após exaurida a esfera administrativa. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, ficará vedada a devolução do prazo recursal, conforme disposto na Lei n. 9.784/99; - ERRADO - Perante órgão incompetente haverá devolução do prazo.
    .
    II. Dispõe a Constituição Federal que do ato administrativo que contrariar súmula de efeito vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, revogará o ato administrativo; - ERRADO - o STF não revogará, até porque o judiciário apenas poderia anular o ato.
    .
    III. O Tribunal de Contas da União exercerá o controle externo do Congresso Nacional, julgando as contas dos administradores responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal; - ERRADO - Controle externo é o Próprio Congresso Nacional COM AUXÍLIO DO TCU. (Art. 70 CF)
    .
    IV. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu que o mandado de segurança é o meio hábil para buscar extrair cópia integral de autos de processo administrativo; - CORRETO - À priori a negativa ao direito líquido e certo de acessar os autos é objeto de MS e não de habbeas data como muitos pensaram. O habbeas data alcança informações relativas à pessoa do impetrante e o item IV é genérico; Ora, posso, como advogado, querer copia de outros autos de outros processos.
    .
    V. Quanto aos atos interna corporis, em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário. - CORRETO - via de regra atos internos não são apreciados pelo Judiciário.

  • Item I.  lei 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Item II. CF/88 art. 103-A

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

    Item III.  CF/88 art. 71:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)

    Item IV. posição do STJ

    O habeas data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5.º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7.º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 8/5/2007.” (STJ, Informativo n.º 0319).

    Item V. Posição do STF

    Essa matéria, por refletir tema subsumível à noção de atos interna corporis, acha-se, por isso mesmo, constitucionalmente pré-excluída, em função do dogma da separação de poderes, da fiscalização judicial.


ID
1336765
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando da Responsabilidade Estatal no direito brasileiro, analise os itens a seguir:

I. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu pela responsabilidade de juíza que, em sua atuação na magistratura, causou danos a outrem;

II. A União responde civilmente por danos nucleares desde que comprovada a culpa em qualquer uma de suas modalidades;

III. Constatada a confecção, ainda que por tabelionato não oficializado, de substabelecimento falso que veio a respaldar escritura de compra e venda de bem imóvel fulminada judicialmente, impõe-se a obrigação do Estado de ressarcir o comprador do imóvel;

IV. Ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in vigilando)',

V. Só pode o Estado ser responsabilizado se o preposto estatal estiver no exercício de suas funções ou, ao menos, se esteja conduzindo a pretexto de exercê-la. Desse modo, se causar dano a terceiro no correr de sua vida privada, sua responsabilidade é pessoal.

A quantidade de itens incorretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • PESSOAL FIQUEI NA DUVIDA COM A QUESTÃO....

    POIS A AFIRMATIVA II TAMBÉM ESTARIA INCORRETA, PARTIDO DO PRESSUPOSTO DE QUE O ESTADO RESPONDE INDEPENDENTEMENTE DE CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE EM CASO DE ACIDENTE NUCLEAR, APLICANDO-SE ASSIM A TEORIA DO RISCO INTEGRAL, SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA.
    DESTA FORMA, FICARIA 3 ALTERNATIVAS INCORRETAS COM O ACRÉSCIMO DAS AFIRMATIVAS I E III. 
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu pela responsabilidade de juíza que, em sua atuação na magistratura, causou danos a outrem; 

    ---A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA NÃO ADMITE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DOS ATOS JURISDICIONAIS PRATICADOS PELOS MAGISTRADOS. ASSIM COMO OCORRE COM OS ATOS LEGISLATIVOS, A REGRA GERAL É A IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ATOS JURISDICIONAIS (PRATICADOS PELO JUIZ NA SUA FUNÇÃO TÍPICA, DE DIZER O DIREITO APLICÁVEL SOB LITIGIO, SENTENCIADO). - "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,  MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO 19ª  ED. PAG 774

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Constatada a confecção, ainda que por tabelionato não oficializado, de substabelecimento falso que veio a respaldar escritura de compra e venda de bem imóvel fulminada judicialmente, impõe-se a obrigação do Estado de ressarcir o comprador do imóvel; 

    ---NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA SE APLICAR A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • Também na dúvida, pois a lei 6453/77 diz que:

    Art . 4º - Será exclusiva do operador da instalação nuclear, nos termos desta Lei, independentemente da existência de culpa, a responsabilidade civil pela reparação de dano nuclear causado por acidente nuclear.

    Art . 1º - Para os efeitos desta Lei considera-se:

    I - "operador", a pessoa jurídica devidamente autorizada para operar instalação nuclear;

    Se alguém puder explicar... agradeço.


    Mais adiante na questão Q175098 a própria ESAF tem outro posicionamento em relação ao item II.
  • As afirmativas II e III é que estão incorretas. A afirmativa I está de acordo com a orientação assentada na Jurisprudência do STF, de que o princípio da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário, SALVO OS CASOS EXPRESSAMENTE DECLARADOS EM LEI. (RE 219117/PR  e RE440393 AgR/SC). Dessa forma, é possível observar a existência de algumas exceções, como, por ex.: na hipótese do art. 630 do Código de Processo Penal, que prevê a indenização em razão de erro na condenação criminal, constatada por meio de revisão criminal (H.L.M.), hipótese essa que, inclusive, vem sendo amparada pela CF no art. 5°, LXXV ("o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença").
    Ainda mais especificamente relacionado à afirmativa I, observa-se pelo art. 133 do Código de Processo Civil que o Juiz pode ser responsabilizado individual e civilmente quando agir com "dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado de procedimento de seu ofício".
  • Segundo comentários do livro de Danilo Bueno Mendes " Carreiras da AGU Questões comentadas Cespe e Esaf Direito Admnistrativo 2013" estão corretas os itens I, III e V. 

    I-correto- Baseia-se no julgado do informativo 304, do STJ, no qual entendeu que uma juíza pode ser responsabilizada por danos morais, ante o fato de ter oficiado á autoridade policial imputada, indevidamente, o cometimento de crime a particular.
    II- incorreto- A responsabilidade por dano nuclear é objetiva e, portanto, independe de demonstração de culpa (CF, ART.21, XXIII, d)  III-correto- O item adota expressamente o texto da ementa proferida pelo Min. Marco Aurélio no Rec Extraord 17539. " Constatada a confecção, ainda que por tabelionato não oficializado, de substabelecimento falso que veio a respaldar escritura de compra e venda fulminada judicialmente, impõe-se a a obrigação do Estado de ressarcir o comprador do imóvel.  IV- incorreto- Segundo o autor a questão foi retirada de Carvalho Filho. " Ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente ( culpa in eligendo) ou pela má fiscalização de sua conduta ( culpa in vigilando). O erro está em afirmar a culpa como "in vigilando" e na verdade é "in eligendo" ".  V-correto- o art, 37 paragr 6º diz que o Estado responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem terceiro. ( RE 591874)  https://books.google.com.br/books?id=mb-o1-JYWm0C&pg=PA178&lpg=PA178&dq=A+Uni%C3%A3o+responde+civilmente+por+danos+nucleares+desde+que+comprovada+a+culpa+em+qualquer+uma+de+suas+modalidades;&source=bl&ots=QZS9jOzE7a&sig=9CSFP70f0TemP0DrlMU-YJYFH2M&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjfh-nOssDKAhVGD5AKHVMcBHEQ6AEIKTAD#v=onepage&q=A%20Uni%C3%A3o%20responde%20civilmente%20por%20danos%20nucleares%20desde%20que%20comprovada%20a%20culpa%20em%20qualquer%20uma%20de%20suas%20modalidades%3B&f=false
  • GABARITO: B

  • A Esaf mistura conceitos de forma errada. Por exemplo, no item IV: "Ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in vigilando)',"

    O conceito de "má escolha do agente" relaciona-se com a culpa in eligendo e não com a culpa in vigilando, como afirma a banca.

    Felizmente a banca não existe mais.


ID
1336768
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir e marque a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Lei 8429: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    B) STF Súmula Vinculante nº 3

    Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão
    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    C) Súmula 644 STF: ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.


    D) Lei 9784 Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

    E) Lei 9784 Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência

    Bons estudos

  • Li rápido demais ou as letras B e C são iguais?

  • LEI 8429 - Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

  • torrando tudo 


  • muito bom renato

  • A

    Lei 8429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    STF:

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • A súmula vinculante nº 3 prescreve: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A questão B traz anulação ou cassação e, por isso, esta errada. Sendo que, a cassação é a extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica, como a cassação de licença de funcionamento


ID
1336771
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

À luz do disposto no Decreto-Lei n. 147/1967, o qual dá nova Lei Orgânica à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e na Lei Complementar n. 73/1993, a qual institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, analise os itens a seguir:

I. É atribuição do Advogado-Geral da União unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

II. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ór­gão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete apurar a liqui­dez de certeza da dívida ativa da União de qual­quer natureza;

III.O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe darfiel cumprimento;

IV. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete examinar a legalidade dos acordos, ajustes ou esquemas referentes à dívida pública externa;

V. Sempre que o parecer do órgão jurídico versar sobre questões iterativamente apreciadas ou que envolvam matéria de interesse geral, o referido órgão sugerirá a expedição de ato normativo próprio, cuja minuta, desde logo, juntará ao processo.

A quantidade de itens corretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Item A
    LC 73/93 (LOAGU)
    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

    Item B
    LC 73/93
    Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente: I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;

    Item C
    LC 73/93
    Art. 40, § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

    Item D
    Decreto-lei 147/67 (LOPGFN)
    Art 10. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete: IV - Examinar: c) a legalidade dos acordos, ajustes ou esquemas referentes à dívida pública externa.

    Item E
    Decreto-lei 147/67
    Art. 18, § 4º Sempre que o parecer do órgão jurídico versar sôbre questões iterativamente apreciadas ou que envolvam matéria de interêsse geral, o referido órgão sugerirá a expedição de ato normativo próprio, cuja minuta, desde logo, juntará ao processo.
  • A II está errada.

    II. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ór­gão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete apurar a liqui­dez de certeza da dívida ativa da União de qual­quer natureza;

    O certo é, apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária

  • I - CORRETO. Art. 4º, XI, LC n. 73/1993;

    II - ERRADA. Art. 1º, II, Decreto-Lei n.147/1967;

    III - CORRETA. Art. 40, §1º, LC 73/1993;

    IV - CORRETA. Art. 10, IV, "c", Decreto-Lei n. 147/1967;

    V - CORRETA. Art. 18, § 4º, Decreto-Lei n. 147/1967.


    Decreto-Lei n. 147/1967 - Art. 1º, II - Apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária (artigo 201 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ) ou de qualquer outra natureza;



     


ID
1336774
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de tratados internacionais e do proce­dimento para que sejam incorporados à ordem jurídica brasileira, assinale V para as asserções verdadeiras e F para as falsas.

( )Se o tratado nada dispuser sobre o assunto, entende-se que as reservas a um tratado internacional é possível, a não ser que seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.

( ) Caso o tratado seja assinado com reservas, o Congresso Nacional não tem poderes para adotar o tratado em sua íntegra.

( ) Caso o tratado admita reservas, essas podem ser feitas pelo Congresso Nacional, mesmo que não tenham sido feitas pelo Presidente da República (ou outro plenipotenciário) no momento da assinatura.

( ) O Presidente da República pode promulgar um tratado internacional sem que tenha havido apreciação do Congresso Nacional, caso se verifiquem os requisitos de relevância e urgência no referido tratado.

( ) A concordância do Congresso Nacional é essencial para que o Brasil denuncie um tratado internacional, desvinculando-se das obrigações nele estabelecidas.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C (VVVFF)

    (1)Artigo 19 - Convenção de Viena dos Direitos dos Tratados

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    (2) - O CN manifesta-se por DL na 2a fase para aprovar ou rejeitar um tratado já negociado e assinado pelo PR (ou outro plenipotenciário). É um ato subjetivo complexo.

    (3) - A doutrina diverge sobre o CN poder apresentar reservas a um tratado. Predomina que não, mas a ESAF entende que sim.

    (4) - PR não pode PROMULGAR um tratado sem que tenha havido prévia apreciação do CN.

    (5) - O ato de denúncia compete ao PR unilateralmente, sem participar o CN (doutrina critica).



  • o Congresso Nacional apresenta restrições a um tratado e não reservas. O termo técnico não foi utilizado corretamente.

  • Valério Mazzuoli explicou que o Presidente pode, na hora da assinatura, apor reservas. Ao congresso é permitido efetuar reservas, mas cabe ao Presidente ratificá-las ou não. Se o presidente não concordar com as reservas, é só ele não ratificar o tratado. O que ele não pode é ratificar em discordância com o congresso, pois se o fizer, praticará uma ratificação imperfeita, chamada de inconstitucionalidade extrínseca, e poderá responder por crime de responsabilidade.

    Ou seja, de acordo com os ensinamentos do professor, a questão não teria esse gabarito...


ID
1336777
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A empresa brasileira XYZ tem investimentos de grande vulto no país ABC. De forma arbitrária, o novo Governo de ABC, ao tomar posse, apropria-se do patrimônio que XYZ detinha em ABC. Inconformada, a empresa XYZ recorre ao Governo brasileiro para que lhe conceda proteção diplomática, encampando o problema da empresa e recorrendo à Corte Internacional de Justiça em sua defesa. Indique como se denomina o ato por meio do qual o Estado brasileiro assume a reclamação da empresa XYZ, fazendo-a sua, e dispondo-se a tratar da matéria junto ao Estado autor do ilícito.

Alternativas
Comentários
  •  A proteção diplomática ocorre quando um particular sofre ato ilícito oriundo de outro Estado que não seja seu, cumprirá primordialmente ao Estado de sua nacionalidade em que tomará para si a causa, ou seja, a reclamação, passando ser o dominus lítis. Importante ressaltar que a outorga da proteção diplomática de um Estado ao seu nacional é denominada de endosso.

    Para a concessão de Endosso, é necessária a satisfação por parte do particular de três requisitos: nacionalidade do prejudicado, o esgotamento dos recursos internos e a conduta correta do autor da reclamação. A satisfação dos três requisitos conjuntamente é condição imprescindível para que o estado possa tomar para si causa que trata de direito de particular, e que, a partir de então, passa a ser alvo de proteção diplomática.

  • GABARITO: D

  • Gabarito:"D"

    "faz-se o endosso, ou seja, depois que o particular esgotou os recursos internos e mesmo assim não obteve resultado, o Estado do qual é nacional pode (é ato discricionário) pegar para si o caso e ir buscar a Responsabilidade do Estado estrangeiro, no plano das relações internacionais".

    Fonte: tribunapr/responsabilidade-internacional-dos-estados


ID
1336780
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de responsabilidade internacional, consi­ dere as asserções abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Uma decisão do Poder Judiciário brasileiro pode levar à responsabilidade internacional do Brasil, caso a decisão viole compromissos jurídico-inter- nacionais assumidos pelo país.

II. Uma lei de um dos Estados da federação não pode dar ensejo à responsabilidade internacional do Brasil porque, no âmbito nacional, os compromissos são assumidos pela União Federal.

III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.

III. A responsabilidade internacional do Estado deve ter sempre por base uma ação. Uma omissão não pode dar ensejo à responsabilização do Estado no plano internacional.

IV. A responsabilidade internacional do Estado ape­nas existe se há a violação de um tratado inter­nacional. O desrespeito a um costume internacional, por exemplo, não é suficiente para dar ensejo à responsabilidade do Estado.

V. A despeito de terem personalidade jurídica internacional, as organizações internacionais não podem ser responsabilizadas juridicamente na ordem internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I. Correta.......II. ERRADA - Quem assume os compromissos é a Rep. Fed. do Brasil (representada pela União); e esta não pode invocar o pacto federativo ou a separação dos poderes para se isentar de responsabilidades por obrigações assumidas............III. ERRADA - Pode ser responsabilizado o Estado tanto por ação quanto por omissão de seus funcionários (de qualquer dos 3 poderes)..............IV. ERRADA - a forma de responsabilidade internacional por violação de costume internacional é a delituosa...........V. ERRADA - As OI's podem tanto ser responsabilizadas quanto serem vítimas de atos ilícitos internacionais.
  • "Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de qualquer órgão do Estado que exerça função legislativa, executiva, judicial ou outra qualquer que seja sua posição na organização do Estado -, e independentemente de se tratar de órgão do governo central ou de unidade territorial do Estado"


ID
1336783
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta, tendo em vista o Direito Econômico Internacional e, em particular, as disciplinas jurídico-internacionais relativas a investimentos.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 9

    Solução de Controvérsias entre um Investidor e a Parte Contratante Receptora do Investimento

    1. Toda controvérsia relativa às disposições do presente Protocolo entre um investidor de uma Parte Contratante e a Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento será, na medida do possível, resolvida por consultas amistosas.

    2. Se a controvérsia não houver sido resolvida no prazo de 6 (seis) meses a partir do momento da sua propositura por uma ou outra das Partes, será submetida a algum dos seguintes procedimentos, a pedido do investidor:

    i) aos tribunais competentes da Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento; ou

    ii) a arbitragem internacional, conforme o disposto no parágrafo 4 do presente artigo; ou

    iii) ao sistema permanente de solução de controvérsias com particulares que, eventualmente, venha a ser estabelecido no quadro do Tratado de Assunção.

  • GABARITO: E


ID
1336786
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Roberto nasceu na cidade francesa de Nice. Sua mãe é argelina descendente de franceses. Seu pai, no entanto, é brasileiro, e trabalhava na França para uma empresa brasileira quando Roberto nasceu.Aos 22 anos, Roberto passou a residir no Brasil e, após dois anos, veio a optar pela nacionalidade brasileira, em janeiro de 2007. Tendo em vista o requerimento da nacionalidade brasileira por parte de Roberto, assinale a opção correta à luz da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • cf -

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


  • No caso apresentado na questão, Roberto nasceu no exterior filho de brasileiros que não estavam a serviço do Brasil. Nessa situação, ele será brasileiro nato caso venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso é exatamente o que foi relatado no enunciado da questão. Assim, a letra B está correta. Roberto deve ter seu pedido deferido e, nesse caso, será considerado brasileiro nato. 

    Fonte: Estratégia concursos

  • GABARITO: B

  • Esse é o caso da chamada Nacionalidade Potestativa.

    Critério: jus sanguinis + residência no Brasil + opção confirmativa .


ID
1336789
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se cinco profissionais do direito, todos devidamente inscritos na OAB, organizarem um escritório de prestação de serviços jurídicos, dividindo despesas de locação, e outras necessárias para a consecução do objeto social, assim como partilharem os honorários recebidos de clientes, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Se cinco profissionais do direito, todos devidamente inscritos na OAB, organizarem um escritório de prestação de serviços jurídicos, dividindo despesas de locação, e outras necessárias para a consecução do objeto social, assim como partilharem os honorários recebidos de clientes, pode-se afirmar:

    a)que organizaram um estabelecimento, nos ter­mos do disposto no art. 1.142 do Código Civil Brasileiro.

    escritorio nao é estabelecimento 

    b)√

    que, por se tratar de profissão regulamentada, não se aplicando a disciplina da empresa, não há que considerar o escritório um estabelecimento.

    c)

    que a expressão “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa” faz incidir a qualificação de empresa a essa organização, daí que as demais disposições do Código Civil pertinentes não devem ser afastadas.

    N a sociedade jamais sera empresa pelo Lob da OAB não encaixa nem na exceção do 966 PU 

    d)

    que a transferência do escritório a outros advo­gados leva à sucessão nas obrigações, inclusive sub-rogação nos contratos de prestação de servi­ços.

    N pois aqui é contrato personalíssimo não é porque vendi que você vai pegar meus clientes eles vao escolher se pegam ou N

    e)

    que a responsabilidade de cada advogado mem­bro da primeira organização, objetiva, subsiste à cessão da clientela.

    quem responde é novos advogados se foram para segunda banca a reso não subsiste .

    Ano: 2007

    Banca: ESAF

    Órgão: PGFN

    Prova: Procurador da Fazenda Nacional

  • EOAB (L 8906)

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

      § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

      Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

    LEI DO SIMPLES NACIONAL LC 123 C/C LC 147/2014:

    Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3odeste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o

    § 5º-C  Sem prejuízo do disposto no§ 1ºdo art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista noinciso VI docaputdo art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

    VII - serviços advocatícios.

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

    §1º  As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades referidas nos§§ 5o-B a 5o-E do art. 18 desta Lei Complementar, ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo



  • A noção de estabelecimento não está ligada somente à figura do empresário. O agente econômico não empresário, nele incluído o advogado, assim como ocorre com o empresário, precisa de um estabelecimento para o exercício de suas atividades. Na falta de outras disposições normativas, são a ele aplicáveis, por analogia, as regras dos arts. 1.142 a 1.149 do CC, atinentes ao estabelecimento do empresário. Logo, a alternativa correta é a letra “a” e, por via de consequência, incorreta a letra “b”.

    Os arts. 15 a 17 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) tratam da sociedade de advogados, estabelecendo que tais sociedades serão sempre sociedades simples, organizadas sob a forma de sociedades em nome coletivo, vedando-lhes a forma empresária, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiverem sede. Incorreta, portanto, a alternativa “c”.

    Incorreta também a alternativa “d”, pois que a sub-rogação, nos termos do art. 1.148 do CC, limita-se aos contratos que não têm caráter pessoal. Os serviços de advocacia configuram típico contrato pessoal, de forma que os contratos de prestação de serviços não são transferidos ao adquirente do estabelecimento, salvo se assim acordarem as partes contratantes.

    E, por fim, incorreta a alternativa “e”, porque o advogado membro da sociedade somente responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, enquanto não tiver ocorrido a cessão da clientela a outros advogados.

    FONTE: ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Carreiras específicas: Advocacia-Geral da União. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • A questão faz menção expressa ao art. 1.142 do CC, que, por sua vez, diz:

    "considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

    Se o referido artigo diz que o estabelecimento é o complexo de bens para exercício da empresa e a sociedade de advogados é clássico exemplo de sociedade simples, como é que o exemplo dado pela questão pode ser de estabelecimento nos termos do art. 1.142?

    Acho que forçaram a barra.

  • Letra A. Vamos replicar novamente o artigo 1.142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Ora, o artigo acima faz referência expressa aos empresários. A sociedade de advogados é uma sociedade simples. Desta forma, o escritório não se confunde com estabelecimento, muito menos nos termos do artigo 1.142.

    Acontece que a ESAF considerou esta alternativa como correta. Discordamos do gabarito.

    Letra B. Alternativa que deveria ter sido o gabarito. A sociedade descrita no enunciado não possui elemento de empresa e é, portanto, sociedade simples. Como o artigo 1.142 define que estabelecimento está vinculado ao empresário, não há que se falar em estabelecimento.

    Letra C. A expressão “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa” vem do parágrafo único do artigo 966 do CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Tanto a sociedade do enunciado não é empresária, que esta alternativa está errada. Se a sociedade do enunciado possuísse elemento de empresa, a letra C estaria certa e, além disso, ela teria estabelecimento, logo a letra A também estaria certa.

    Letra D. Esta é uma regra do trespasse, que veremos melhor adiante. Esta regra é relativa ao estabelecimento empresarial.

    Letra E. Esta é uma regra do trespasse, que veremos melhor adiante. Esta regra é relativa ao estabelecimento empresarial.

    Resposta: B.

  • A banca considerou a alternativa A como correta, no entanto, acredito que o gabarito correto seria a Letra B. Vejamos cada alternativa:

    Letra A. Vamos replicar novamente o artigo 1.142 do CC:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Ora, o artigo acima faz referência expressa aos empresários. A sociedade de advogados é uma sociedade simples. Desta forma, o escritório não se confunde com estabelecimento, muito menos nos termos do artigo 1.142.

    Acontece que a ESAF considerou esta alternativa como correta. Discordamos do gabarito.

    Letra B. Alternativa que deveria ter sido o gabarito. A sociedade descrita no enunciado não possui elemento de empresa e é, portanto, sociedade simples. Como o artigo 1.142 define que estabelecimento está vinculado ao empresário, não há que se falar em estabelecimento.

    Letra C. A expressão “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa” vem do parágrafo único do artigo 966 do CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Tanto a sociedade do enunciado não é empresária, que esta alternativa está errada. Se a sociedade do enunciado possuísse elemento de empresa, a letra C estaria certa e, além disso, ela teria estabelecimento, logo a letra A também estaria certa.

    Letra D. Esta é uma regra do trespasse, que veremos melhor adiante. Esta regra é relativa ao estabelecimento empresarial.

    Letra E. Esta é uma regra do trespasse, ou seja, relativa ao estabelecimento empresarial, não aos sócios.

  • A) que organizaram um estabelecimento, nos ter­mos do disposto no art. 1.142 do Código Civil Brasileiro.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Todos os bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis direcionados ao exercício da atividade empresarial formam o estabelecimento. Em Direito, chamamos isso de universalidade.

    Ora, o artigo acima faz referência expressa aos empresários. A sociedade de advogados é uma sociedade simples. Desta forma, o escritório não se confunde com estabelecimento, muito menos nos termos do artigo 1.142.

    Acontece que a ESAF considerou esta alternativa como correta. Discordamos do gabarito.

    B) que, por se tratar de profissão regulamentada, não se aplicando a disciplina da empresa, não há que considerar o escritório um estabelecimento.

    Letra B. Alternativa que deveria ter sido o gabarito. A sociedade descrita no enunciado não possui elemento de empresa e é, portanto, sociedade simples

    C) que a expressão “salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa” faz incidir a qualificação de empresa a essa organização, daí que as demais disposições do Código Civil pertinentes não devem ser afastadas.

    Se a sociedade do enunciado possuísse elemento de empresa, a letra C estaria certa

    D) que a transferência do escritório a outros advo­gados leva à sucessão nas obrigações, inclusive sub-rogação nos contratos de prestação de servi­ços.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Incorreta também a alternativa “d”, pois que a sub-rogação, nos termos do art. 1.148 do CC, limita-se aos contratos que não têm caráter pessoal. Os serviços de advocacia configuram típico contrato pessoal, de forma que os contratos de prestação de serviços não são transferidos ao adquirente do estabelecimento, salvo se assim acordarem as partes contratantes.

    E) que a responsabilidade de cada advogado mem­bro da primeira organização, objetiva, subsiste à cessão da clientela.

    E, por fim, incorreta a alternativa “e”, porque o advogado membro da sociedade somente responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, enquanto não tiver ocorrido a cessão da clientela a outros advogados.


ID
1336792
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A classificação da Lei n. 10.406/2002, no que diz respeito às sociedades, em simples e empresárias, adota como fundamento:

Alternativas
Comentários
  • "tem que ver com ser" (y)

  • -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------

    A classificação da Lei n. 10.406/2002, no que diz respeito às sociedades, em simples e empresárias, adota como fundamento:

    a)

    a antiga noção de sociedades civis e mercantis, com base na intermediação na circulação de mercadorias.

    N hoje nao ha de se falar em sociedade civil e mercantil sociedade civil tinha com e sem fim lucrativo  consultório e hospital.

    b)√

    a distinção tem que ver com ser a prestação de cunho personalíssimo.

    Bacana 

    c)

    a colaboração de terceiros para a consecução da atividade é elemento principal para a qualificação como empresa, ou não.

    Secretaria contribui mas isso nao atras classificação de ser sociedade empresaria 

    d)

    atividades cujo objeto sejam de natureza científica mas exercidas em conjunto, como no caso de laboratórios farmacêuticos, são empresariais por força da cooperação entre várias pessoas.

    e)

    o que importa, na qualificação de uma sociedade como empresária, ou não, é a opção pelo Registro Público de Empresas, ou o Registro de Pessoa Jurídica.

    posso ter sociedade empresaria e ta no registro errado serei irregular 

  • A noção de estabelecimento não está ligada somente à figura do empresário. O agente econômico não empresário, nele incluído o advogado, assim como ocorre com o empresário, precisa de um estabelecimento para o exercício de suas atividades. Na falta de outras disposições normativas, são a ele aplicáveis, por analogia, as regras dos arts. 1.142 a 1.149 do CC, atinentes ao estabelecimento do empresário. Logo, a alternativa correta é a letra “a” e, por via de consequência, incorreta a letra “b”.


    Os arts. 15 a 17 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) tratam da sociedade de advogados, estabelecendo que tais sociedades serão sempre sociedades simples, organizadas sob a forma de sociedades em nome coletivo, vedando-lhes a forma empresária, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiverem sede. Incorreta, portanto, a alternativa “c”.


    Incorreta também a alternativa “d”, pois que a sub-rogação, nos termos do art. 1.148 do CC, limita-se aos contratos que não têm caráter pessoal. Os serviços de advocacia configuram típico contrato pessoal, de forma que os contratos de prestação de serviços não são transferidos ao adquirente do estabelecimento, salvo se assim acordarem as partes contratantes.


    E, por fim, incorreta a alternativa “e”, porque o advogado membro da sociedade somente responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, enquanto não tiver ocorrido a cessão da clientela a outros advogados.


    FONTE: ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Carreiras específicas: Advocacia-Geral da União. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Empresário: Constitui-se empresário individual toda e qualquer pessoa, antes considerada autônoma, que pretende circular bens ou serviços através de uma pessoa física.


    Sociedade Simples: É caracterizada pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções, temos como exemplo consultórios médicos, dentários, escritórios de advocacia, entre outros.


    Sociedade Empresária: Caracteriza-se pela união de empresários que ao contrário da sociedade simples tem como objetivo exercer uma atividade econômica organizada, constituindo elemento de empresa. Temos como exemplos de sociedade empresária as formas de como devem se constituir, sociedades anônimas e sociedades limitadas, entre outras.


ID
1336795
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Contratos empresariais caracterizam-se por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.   

    Mas, não entendi .... a D n estaria correta?
  • "Os contratos empresariais são aqueles celebrados entre empresas e nos quais ambos (ou, conforme o caso, todos) os polos da relação jurídico têm a sua atividade movida por razões empresariais".

    Creio que a D  possa não está certa, porque os contratos são negócios jurídicos que requerem interesses opostos, para parte da doutrina (não há consenso, alguns entendem o conceito lato) e ali se fala em cooperação, dando a ideia de interesses convergentes, o que - para essa parte da doutrina- se caracterizaria como acordo e não contrato. 

  • Questões com alto grau de subjetividade...


ID
1336798
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n. 11.101/2005, que introduz no direito brasileiro a reorganização das empresas em crise, com a consequente revogação da concordata, seja a preventiva seja a suspensiva, visou:

Alternativas
Comentários
  • veja o que diz carlos roberto claro especialista em direito empresarial:
    Apresentado o plano de recuperação, documento deveras importantes para que sejam buscados os objetivos traçados pela lei tentativa de recuperação (reorganização), e cumprido rigorosamente o dispositivo no art. 53, pelo devedor, poderá qualquer credor, em petição fundamentada e instruída com as provas necessárias, apresentar a objeção. Muito embora o art. 56 estabeleça que, apresentada objeção por qualquer credor, deverá o juiz convocar a assembléia geral de credores para deliberação.

  • Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.


ID
1336801
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A administração das companhias abertas, com dois colegiados, dá a um deles o poder para formular as políticas gerais da sociedade e ao outro a competência para sua execução. Dessa forma, se a diretoria não seguir as diretrizes formuladas pelo Conselho de Administração, visa-se a:

Alternativas
Comentários
  • Hammmmm? Nossa... essas questões de empresarial da PFN 2007 estão péssimas!

  • Um lixo completo kkkkk Ininteligíveis


  • Quem descobrir a fonte para as perguntas dessa prova me passe o livro, por favor! HAHAHAHAHAHA

  • O conselho de administração é órgão deliberativo que assume a incumbência básica de tratar das matérias especificamente relacionadas à gestão dos negócios da sociedade anônima. De maneira geral, tanto a assembleia geral quanto o conselho de administração possuem competência para deliberar sobre qualquer matéria de interesse social, mas o que acaba ocorrendo na prática é que a assembleia geral só é convocada para discutir e deliberar sobre as questões previstas no art. 122 da LSA. As demais questões de interesse da companhia, portanto, são acometidas, não raro, ao conselho de administração.

    A legislação acionária brasileira adota o modelo dualista de administração para as sociedades anônimas, além do onselho de administração, o outro órgão encarregado da administração da companhia é a diretoria, que corresponde, na verdade, ao órgão realmente incumbido de desempenhar, de maneira efetiva, a gestão dos negócios sociais. Assim, os diretores são os verdadeiros executivos da sociedade anônima, sendo responsáveis pela sua direção e pela sua representação legal (art. 138, § 1.º, da LSA).


ID
1336804
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5o da LINDB). 

  • a) Art.13 LINDB " A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar (lex loci), quanto ao ônus e os meios de produzir-se não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça (lex fori). O item dispôs exatamente ao contrário da lei.

    b) A LINDB contém norma expressa que veda o retorno ou reenvio - Art. 16.

    c) Item correto.

    d) Art. 8º § 1º LINDB - Lex domicii

    e) Art. 9º § 1º LINDB - A locus regit actum é aplicável a forma extrínseca do ato.


  • Em relação a alternativa B:

     

    A Teoria do Reenvio, também conhecida como Teoria do Retorno ou da Devolução é uma forma de interpretação de normas do Direito Internacional Privado, de forma que haja substituição da lei nacional pela lei estrangeira, de modo pelo qual seja desprezado o elemento de conexão da ordenação nacional, dando preferência ao apontado pelo ordenamento jurídico alienígena.


    Esse instituto é utilizado sempre que ocorrer problemas nas interpretações de ordem internacional, servindo como meio importante de resolução de conflitos, e sempre que for necessário que o juiz aplique direito estrangeiro.


    Embora seja efetivamente necessária a aplicação de direito estrangeiro em determinados casos, devemos verificar quais são os casos passíveis de aplicação, e quais são os casos em que é proibido a aplicação de reenvio ou devolução. O direito da regra de conexão que incidirá no fato ou relação jurídica estrangeira é o direito material, seja nacional ou internacional.


    Entretanto, alguns juízes de diferentes países aplicam seu direito interno privado, o que possibilitava o reenvio. Seria semelhante à situação em que a solução é enviada para o direito de certo país e o direito desse país a enviasse de volta a outro.
    Resumidamente, o reenvio é uma interpretação que desconsidera a norma material da regra de conexão e aplica o direito internacional privado estrangeiro para chegar à nova norma material, geralmente de âmbito nacional.


    O reenvio pode ser dividido em 3 graus, o de primeiro grau que basicamente consiste em dois países, onde o primeiro remete uma legislação ao segundo país, que por sua vez reenvia ao primeiro; o reenvio de segundo grau compõe-se por três países, onde o primeiro envia sua legislação ao segundo que a reenvia ao terceiro; e por último, o reenvio de terceiro grau, formato por quatro países, no qual o primeiro remete a legislação ao segundo, que por sua vez encaminha ao terceiro e finalmente reenvia ao quarto.


    Nesse sentido, o artigo 16 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB – proíbe o juiz nacional de aplicar o reenvio, cabendo apenas a aplicação do Direito Internacional Privado brasileiro para determinar o direito material cabível, ficando a cargo de estrangeiro, se houver, a aplicação do reenvio.


    Há entendimento de que o reenvio é um desfigurador das regras de conexão.


    Diante de todo contexto, fica claro que, embora nacionalmente o reenvio não deva ser aplicado, o referido instituto tem previsão e embasamento internacional, sendo absolutamente cabível, inclusive quanto à norma brasileira, desde que aplicada por magistrado de outro país.

     

    (Fonte: http://sabendoodireito.blogspot.com/2013/12/reenvio-artigo-16.html).

     

  • A) Quanto aos fatos ocorridos no exterior e o ônus probatório, devem ser aplicadas as leis estrangeiras, não sendo, porém, admitidas nas casas judiciais brasileiras prova não reconhecida pela lei nacional (art. 13 da LINDB). Dessa forma, aplica-se a lex loci - lei do local: estrangeira - para a verificação do fato ocorrido no exterior. Todavia, para a produção da vara (meios e ônus) aplica-se a lex fori - lei do local da produção, do foro.


    C) Verdadeiro.

     

    D) Falso, vai se aplicar a lex domicilli.

     

    E) O equívoco é que se aplica à forma extrínseca.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.


ID
1336807
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se desaparecerem os dutos e as estações de compressão de um gasoduto, este perderá seu interesse econômico. Isto se dá por serem os dutos e as estações de compressão:

Alternativas
Comentários
  • leciona Orlando Gomes, as pertenças são "coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". A exemplo do trator da fazenda e das máquinas da fábrica. As partes integrantes, na trilha de pensamento de Maria Helena Diniz, "são acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua identidade". Por exemplo, a lâmpada de um lustre.


  • Art 93 - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço e ao aformoseamento de outro.

    Art 92 - Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório é aquele cuja existência supõe a principal. 

    Parte integrante é o acessório que, unido ao principal, forma com ele um todo, sendo desprovida de existência material própria, embora mantenha a sua identidade.


ID
1336810
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São hipotecáveis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     X - a propriedade superficiária

    Bons estudos


  • Art. 1.473 do CC. 

  • Perdoem-me.

    A letra D consta jazida.

    SMJ, as jazidas pertencem a União e só o proprietário poderá dar em hipoteca...

    CF:Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra

    CC: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    CC: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Não sei...

  • A letra B não me parece estar errada mesmo. Suprimir "acessórios" não a torna errada.


ID
1336813
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fornecimento de 50.000 toneladas de petróleo em cinco carregamentos iguais, previamente ajustado, é uma obrigação, quanto ao tempo de adimplemento

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao momento do cumprimento, as obrigações podem ser classificadas como de execução instantânea, diferida ou periódica. Obrigação de execução instantânea ou momentânea é aquela que se cumpre imediatamente após a sua constituição. Um exemplo é a obrigação de pagamento à vista. Obrigação de execução diferida é aquela que se cumpre em um só ato, mas em momento futuro. Por exemplo, quando se combina que a entrega será feita 60 dias após a constituição da obrigação. Obrigação de execução continuada/ periódica ou de trato de sucessivo é aquela que se cumpre por meio de atos reiterados e protraídos no tempo. Além do exemplo trazido no enunciado da questão, outro é a obrigação de pagar parcelas de um financiamento. Essa classificação é importante para efeito de aplicação da regra da imprevisão (arts. 317 e 478 do CC). 

  • CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

     

    A) OBRIGAÇÕES DE MÚLTIPLOS OBJETOS (MODO DE EXECUÇÃO) PODEM SER :

     CUMULATIVAS: várias prestações , todas devem ser cumpridas pelo devedor, podem ser de:

                                 dar ou fazer, ou dar e não fazer.

     SIMPLES: só um credor, só um devedor, um só objeto

     ALTERNATIVAS: objeto é mais de uma prestação , o devedor se libera se cumprir uma delas, apenas uma das prestações constitui o seu débito.

     FACULTATIVA: a lei ou contrato permite o devedor exonerar-se do vinculo obrigacional mediante a entrega de outra prestação - a primeira era devida a                            segunda constitui faculdade concedida ao devedor de preferi-la para saldar seu débito.

     

     

    B) OBRIGAÇÕES QUANTO A MULTIPLICIDADE (PLURALIDADE) DE SUJEITOS:

     DIVISÍVEL: reparte-se em obrigações autônomas ,tantas quantas forem as partes credoras ou devedoras;

     INDIVISÍVEL: a lei resolve;

     SOLIDÁRIAS : em virtude da lei ou vontade das partes, obrigações entre vários devedores e credores, que enfeixadas passam a constituir um único vínculo jurídico.

     

     

    C) QUANTO AO FIM:

     DE MEIO: devedor promete evidar esforços para alcançar o resultado, cumpre a obrigação desde que a preste diligentemente e escrupulosamente o                       serviço prometido.

     DE RESULTADO: promete um resultado, se não o cumpre é inadimplente, traz problemas no campo da responsabilidade civil.

     

     

    D) QUANTO AO TEMPO DE ADIMPLEMENTO: (GABARITO)

     MOMENTÂNEA OU INSTANTÂNEA; são aquelas em que o momento de conclusão coincide com o momento de execução. ex: compra e venda a vista

     DIFERIDAS; são aquelas que o momento de concusão do contrato é um, e o momento de execução é outro. ex: pagamento daqui a 30 dias

     EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA: são aqueles em que o momento de execução se potrai no tempo, havendo nessa modalidade varios momentos de execução. ex: pagamento parcelado

     

     

    E) OBRIGAÇÕES QUANDO A FORMA (NATUREZA) DO OBJETO (PRESTAÇÃO):

     DAR;

     FAZER ;

     NÃO FAZER.

     

    F) QUANTO A LIQUIDEZ DO OBJETO:

     LÍQUIDAS ;

     ILÍQUIDAS.

     

     

    G) QUANTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS;

     PURA;

     CONDICIONAL;

     MODAL;

     A TERMO.

     

     

    H) QUANTO AO SEU VÍNCULO:

     MORAL;

     CIVIL;

     NATURAL.

     

    I) RECIPROCAMENTE CONSIDERADAS:

     OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;

     OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

     

    http://www.guiadoconcursopublico.com.br/apostilas/05_193.pdf

     

  • GABARITO: A

  • A assertiva não diz que os carregamentos tem que ser dados um de cada vez, mas que tem que ser 5 (cinco) carregamentos iguais, os quais podem ser dados conjuntamente, de uma só vez. A meu ver, é momentânea/instantânea.


ID
1336816
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tanto na solidariedade como na indivisibilidade, ante a pluralidade subjetiva, cada credor pode exigir a dívida inteira e cada devedor está obrigado pelo débito todo. O credor que receber responderá pela parte dos demais e o devedor que pagar terá direito de regresso contra os outros. Apesar desses pontos de contato, há nítidas diferenças entre ambas as obrigações. Indique, entre as opções, o elemento diferencial falso:

Alternativas
Comentários
  • Todas as diferenças apontadas são verdadeiras, exceto as trazidas na alternativa “b”, nos termos do art. 276 e 263 do CC. 

  • sobre a assertiva D:

    CC - Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. [na indivisibilidade não há o aproveitamento da interrupção ante os outros sujeitos da obrigação - a previsão é APENAS para a solidariedade]

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • A - Afirmação correta:

    "Fonte da solidariedade é o próprio título em razão do qual as partes estão obrigadas"

    ART. 265 - solidariedade é determinada pela lei ou por vontade das partes.

    A fonte da "indivisibilidade é, em regra, a natureza da prestação, que não comporta execução fracionada"

    ART. 258 - coisa ou fato não suscetível de divisão (não comporta execução fracionada), por sua natureza (regra, embora haja outras fontes listadas no art. 258).

    B - Afirmação errada:

    "a solidariedade se extingue com o óbito de um dos co-credores e de um dos co-devedores, exceto se a obrigação for divisível;"

    A solidariedade passiva (co-devedores) não se extingue com o óbito:

    ART. 276 (...) MAS TODOS REUNIDOS SERÃO CONSIDERADOS COMO UM DEVEDOR SOLIDÁRIO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES.

    Já a solidariedade ativa (co-credores):

    ART. 270 (...) cada um (...) terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, SALVO SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL.

    "na indivisibilidade, o falecimento de um co-credor ou co-devedor tornará divisível a obrigação."

    Não há tal previsão no CC, até porque INDIVISIBILIDADE NÃO COMPORTA EXECUÇÃO FRACIONADA.

    C - Afirmação correta:

    "a solidariedade perdura mesmo se a obrigação se converter em perdas e danos;"

    ART. 271

    "tal, porém, não ocorrerá com a indivisibilidade, que cessará se houver essa transformação, pois, passando a ter natureza pecuniária, tornar-se-á divisível."

    ART. 263

    D - Afirmação correta:

    "Na obrigação solidária, havendo inadimplemento, todos os co-devedores responderão pelos juros moratórios, mesmo que a ação tenha sido proposta apenas contra um deles, embora o culpado tenha de responder aos outros pela obrigação acrescida;"

    ART. 280

    "na obrigação indivisível, sendo a culpa de um só dos devedores, os outros ficarão exonerados, respondendo só aquele pelas perdas e danos."

    ART. 263, § 2°

    E - Afirmação correta:

    "Na solidariedade, a interrupção da prescrição aberta por um dos credores aproveitará aos demais, assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolverá os demais e seus herdeiros;"

    ART. 204, § 1º

    "na indivisibilidade, a interrupção da prescrição por um credor não aproveitará aos demais"

    ART. 204, CAPUT - INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO - CREDOR - NÃO APROVEITA AOS OUTROS

    EXCEÇÃO - CASO DE CREDOR SOLIDÁRIO (ART. 204,§1º) - APROVEITA AOS OUTROS

    "(...) e a interrupção operada contra o co-devedor ou seu herdeiro não prejudicará os demais coobrigados."

    ART. 204, CAPUT

    A indivisibilidade por si só não afetará a interrupção do demais co-devedores - SOMENTE PREJUDICARÁ SE A OBRIGAÇÃO FOR SOLIDÁRIA (ART. 204, §2º)

    RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA B

    OBSERVAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL = TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL.

    SOLIDARIEDADE = COR VERDE

    INDIVISIBILIDADE = COR AZUL.


ID
1336819
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O princípio pelo qual a liberdade contratual deverá estar voltada à solidariedade, à justiça social, à livre iniciativa, ao progresso social, à livre circulação de bens e serviços, à produção de riquezas, aos valores sociais, econômicos e morais, é o:

Alternativas
Comentários
  • Função Social do Contrato: trata-se de outra novidade introduzida pelo atual Código Civil. Explicando: a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, que na prática é uma tentativa de se reduzir as desigualdades substanciais entre os contratantes (equilíbrio contratual). Compatibiliza-se as pretensões dos particulares com os anseios da coletividade, ou seja, o contrato não pode ser mais visto somente pela ótica individualista, uma vez que possui um sentido social para toda a comunidade.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Lauro Escobar

  • GABARITO: D

  • isso mesmo seus merdas

  • IMPORTANTE! A Lei da Liberdade econômica (Lei n. 13.874/2019) manteve no Código Civil o princípio da função social do contrato. Essa possibilidade foi, no entanto, reduzida. Foi introduzido o princípio da intervenção mínima, que estabeleceu a revisão contratual como medida excepcional e criou a presunção de igualdade em contratos civis e empresariais.

    Na verdade, a afirmação de que a intervenção do Estado não constitui regra, mas exceção, já poderia ser retirada da própria ideia da autonomia privada ou da força obrigatória da convenção.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • O contrato deixa de ser considerado, unicamente, um instrumento de circulação de riquezas e passa a ser considerado um instrumento de desenvolvimento social. Sem o contrato a economia e a sociedade se estagnariam por completo, fazendo com que retornássemos a estágio menos evoluída da civilização humana. Não se trata de repelir a autonomia privada ou a obrigatoriedade, mas temperá-los, tornando-os mais vocacionados ao bem estar comum, sem prejuízo ao progresso patrimonial pretendido pelos contratantes.

    Gagliano, Pablo Stolze. Filho, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil, Vol. IV, tomo 1: teoria geral. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. III. Contratos e atos unilaterais. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.


ID
1336822
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de custódia de ações ou valores mobiliários, identificáveis por número e não havendo estipulação de que o depositário os pode consumir, inclui-se entre os de:

Alternativas
Comentários
  • O depósito regular (padrão) é o que se dá em bens móveis infungíveis e corpóreo. Já o de bens fungíveis (chamado IRREGULAR) observará as regras do mútuo, conforme art. 645 do CC: "O DEPÓSITO de coisas FUNGÍVEIS, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do MÚTUO."

    Observa-se que nem neste caso (depósito de bem fungível/irregular) é permitida a utilização pelo depositário sem autorização do depositante!! 

  • Depósito Miserável é um dos tipos de depósito necessário. É aquele especificado no art. 647, II, do Código Civil de 2002: “O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque

     

    Depósito Legal

     

    Decorre de desempenho de obrigação legal. Regula-se por Lei própria, servindo-se das normas de depósito voluntário de maneira subsidiária.

     

    Depósito Judicial

     

    É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado.

     

    O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.

     

    Para Cezar Fiúza – Novo Direito Civil – Curso completo:

     

    SEQUESTRO é “ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada.”

    ARRESTO é “ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.“

    Já a PENHORA é “ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.”

     

    Depósito Miserável

     

    É aquele especificado no art. 647, II, do Código Civil de 2002:

     

    “O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.”

     

    Tais situações obrigam o depósito de alguns bens em lugar seguro.

     

    Depósito Essencial

    Também denominado “depósito hoteleiro”, decorre do contrato de hospedagem. É o caso, por exemplo, das bagagens nos hotéis, carros em estacionamentos, eletrodomésticos em oficinas, estadias em hospitais, malas em aviões, etc.

    Depósito regular ou ordinário é o atinente à coisa individuada, infungível e inconsumível, que deve ser restituída in natura, isto é, o depositário deverá devolver exatamente a própria coisa depositada.

    O depósito irregular recai sobre bem fungível ou consumível, de modo que o dever de restituir não tem por objeto a mesma coisa depositada, mas outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regendo-se pelo disposto acerca do mútuo.


ID
1336825
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    E) Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário (...)

  • Vale dizer que endosso é o ato cambiário, pelo qual se opera a transferência dos direitos emergentes de um título a outra pessoa.

    Sendo assim, o ENDOSSO EM PRETO ocorre quando o endossatário é identificado no momento da transmissão do título de crédito. Já no ENDOSSO EM BRANCO o título é transmitido, porém sem a identificação do beneficiário. 


    "Art. 910, CC/2002. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    1o Pode o endossante designar o endossatário , e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante."

    Portanto, resposta da letra e) se encontra no Art. 923. "O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário (...)"

  • GABARITO: E

  • e) O título nominativo não pode ser transferido por endosso em preto.

    Art. 922 do CC: ''transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente''.

     

  • A - CORRETA: A LUG (art. 19) admite ainda um segundo tipo de endosso impróprio, qual seja: o endosso-caução ou endosso-pignoratício. Neste tipo de endosso, não se tem por intenção transferir a propriedade do título, mas apenas e tão somente constituir um penhor sobre o documento. Não se transfere o crédito, apenas se deixa o título em garantia de outra obrigação. Em síntese, o endosso-caução ou endosso-pignoratício é um endosso especial que transfere a posse do título a uma pessoa, em garantia de alguma obrigação. (TOMAZETTE, 2017).

    B - CORRETA: O endosso-mandato ou endosso-procuração é uma espécie peculiar de endosso, uma vez que não visa à transferência da propriedade do título. Quem faz um endosso-mandato não quer deixar de ser credor, que apenas constituir um procurador para praticar, por ele, os atos necessários para o recebimento do crédito. Em síntese, o endosso-mandato “é aquele em que o endossante da letra de câmbio transfere a outra pessoa o exercício e a conservação dos seus direitos cambiários, sem dispor deles” (TOMAZETTE, 2017).

    C - CORRETA: São atributos característicos dos títulos de crédito a negociabilidade (caráter cambial), consistente na possibilidade de circulação do título de crédito e a executividade (caráter obrigacional), pelo qual a partir da emissão do título, este passa a ser executável judicialmente, independentemente do cumprimento da obrigação principal, caso o título seja transferido a terceiro de boa-fé (em razão sua autonomia).

    D - CORRETA: A autonomia e a abstração do aval são tamanhas que se admite até o aval contra a vontade do avalizado, bem como o chamado aval antecipado, o qual é prestado antes mesmo do surgimento da obrigação do avalizado e sequer se condiciona à sua futura constituição válida. CC: Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    E - ERRADA: Não há óbice legal. Título nominal, por sua vez, é aquele que identifica expressamente o seu titular, ou seja, o credor. A transferência da titularidade do crédito, pois, não depende apenas da mera entrega do documento (cártula) a outra pessoa: é preciso, além disso, praticar um ato formal que opere a transferência da titularidade do crédito. Títulos nominativos, segundo o art. 921 do Código Civil, são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome consta de registro específico mantido pelo emitente do título. O endosso poderá ser feito em branco ou em preto. O endosso em branco é aquele que não identifica o seu beneficiário, chamado de endossatário. O endosso em preto, por sua vez, é aquele que identifica expressamente a quem está sendo transferida a titularidade do crédito, ou seja, o endossatário. (SANTA CRUZ, 2018).


ID
1336828
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se um escritor, culposamente, não entregar ao editor, no prazo estipulado no contrato, a obra prometida, a sua responsabilidade, quanto ao fato gerador, será:

Alternativas
Comentários
    • é contratual  quanto ao fato gerador  é subjetiva mas não é quanto ao fato gerador mas sim fundamento é direta quanto ao agente .

  • hum... estranha essa questão. No caso a Rsp é subjetiva contratual. Lembrando que a Rsp extracontratual ou contratual será, via de regra, subjetiva.

  • Palavra-chave da questão: PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO

    RESP CIVIL CONTRATUAL

    LETRA C :)

  • gabarito C - Contratual


ID
1336831
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)

    Art. 290-A.  Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

      I - o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • "Nessa mesma linha, é o entendimento da Prof. Maria Helena Diniz, que em sua inusitada obra Sistemas de Registros de Imóveis, 7ª edição, Saraiva, pág. 267, entre os atos insuscetíveis de registro, tal como os de cessão de direitos hereditários, promessa de permuta, opção de compra e outros, acaba por também incluir o direito de ocupação, in verbis:

    Ocupação de terreno não aforado, em faixa de marinha, que, por não criar direito real, será insuscetível de registro (RT, 499:116), mas, se estiver sob o regime de aforamento, deverá ser registrada."

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/exame-qualificador-de-escritura-p%C3%BAblica-de-cess%C3%A3o-de-direitos-de-ocupa%C3%A7%C3%A3o-de-terreno-de-mar


ID
1336834
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

"A” ajuíza ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículo em face de “B”, que compareceu à audiência e apresentou como defesa contestação e impugnação ao valor da causa. Argüiu, na contestação, a conversão do procedimento sumário em ordinário, em razão de o valor indicado à causa ser superior a setenta salários-mínimos. Postulou, na impugnação ao valor da causa, que o valor fosse corrigido por nele constar o valor aproximado de quarenta salários-mínimos.

Assinale a opção correta aplicável ao caso.

Alternativas
Comentários
  • Oxente, qual o erro da letra B ?!

  • Ao meu ver, a alternativa certa é a B, visto que o CPC prevê rito sumário qualquer que seja o valor da causa.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento SUMÁRIO:

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo;

    II - nas causas, QUALQUER que seja o VALOR:

    d) de ressarcimento por DANOS causados em ACIDENTE DE VEÍCULO de via terrestre;

  • Saudações, João Sá e Carolina Mota!

    Objetivamente, a impugnação ao valor da causa constitui modalidade de resposta do réu, prevista no art. 261, do CPC, com a finalidade, dentre outras, de adequar a ação proposta ao procedimento correspondente, segundo o valor de alçada. 

    O enunciado dá conta de que existe justificativa plausível para o réu impugnar o valor da causa, porquanto o autor a estipulou em montante inferior a 40 salários mínimos, sem atualização monetária, o que, em tese, atrairia a competência do Juizado Especial Cível, conforme incisos I e II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/1995.

    Daí que a opção inscrita na letra "a" afigura-se correta, porque nela, ao contrário da opção constante da letra "b", o juiz deferiu o pedido de impugnação ao valor da causa, considerando cumulativamente os incisos I e II, do art. 275, do CPC. 

    Em suma, não basta somente ater-se à natureza da matéria, mas também ao valor de alçada quando se cogitar do procedimento sumário em paralelo ao sumaríssimo, sendo válido dizer que o interesse por este último pode preponderar, p. ex., em vista da dispensa de custas processuais perante o juízo singular do juizado especial (v. arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).

    Espero ter contribuído para o melhor esclarecimento da questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de duas matérias: (1) do critério de fixação do valor da causa, constante no art. 259, do CPC/73; e (2) da regra que determina qual o rito procedimental a que deve ser submetido o processo, constante no art. 275, do CPC/73.

    Em primeiro lugar, determina o art. 259, do CPC/73, que o valor atribuído à causa deve ser determinado de acordo com o pedido formulado pelo autor em sua petição inicial, explicitando os seus incisos os parâmetros que devem ser levados em conta de acordo com cada pedido formulado. No caso sob análise, o valor da causa deveria ser exatamente o valor de que o autor almeja ser ressarcido e, sendo indicado a maior, deve ser corrigido pelo juiz após a impugnação do réu.

    Em segundo lugar, determina o art. 275, II, “d", do CPC/73, que deverá ser adotado o rito sumário no processamento das ações relativas a ressarcimento de danos causados em acidente de veículo de via terrestre, quaisquer que sejam os seus valores, razão pela qual, independentemente do valor atribuído à causa, deverá ser adotado esse rito procedimental.

    Resposta: Letra A.

  • Ainda que o valor da causa não influa no rito nesse caso, sempre deve ser dado à causa o valor correto. O valor da causa pode ser usado como parâmetro para honorários sucumbenciais ou multa por litigância de má-fé, por exemplo. Por isso o juiz deferiu o pedido apenas para adequar o valor da causa à realidade. O advogado não pode dar o valor de um real ou um milhão apenas pq a hipótese se encontra no 275, II. 

  • Não achei erro no item B e não vi justificativa na questão para adequação do valor da causa...

  • A letra B está incorreta por considerar que o valor da causa é irrelevante, quando em verdade, é sobre o valor da causa que incidirão todas as custas e emolumentos do processo em curso, servindo, portanto, de base de cálculo a orientar toda a lide. Assim é evidente que sendo pertinente a impugnação ao valor da causa, deve o juiz buscar adequar e se aproximar o máximo do valor real que está em discussão.

  • Bem... Acho que há erro de português na parte final da questão: "Postulou, na impugnação ao valor da causa, que o valor fosse corrigido por (PARA) nele constar o valor aproximado de quarenta salários-mínimos ". Quanto ao direito... Nas causas de qualquer valor referente a ressarcimento por acidente de veículo será utilizado o rito Sumário (art. 275, II, CPC). Mas, a Lei 9099/95 prevê que causas até 40 Sal Min serão julgadas no Juizado Especial Cível, onde não há pagamento de custas no primeiro grau (art. 3, II). Com enorme esforço interpretativo, se o juiz acolheu a impugnação da causa para 40 SM, a letra B estaria errada, restando apenas a letra A. 

  • Comentando alternativa E

    Errada. Artigo 277, § 4º, do CPC O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

  • De onde se extrai que o autor colocou valores distintos no valor da causa e no pedido???



ID
1336837
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ocorreu um acidente de trânsito em Brasília/DF, envolvendo “A”, que foi a vítima, e “B”, o suposto culpado, ambos cidadãos argentinos, residentes na Argentina. “A” ajuíza a mesma ação na justiça brasileira e na Argentina.

Assinale a opção não adequada ao caso.

Alternativas
Comentários
  • A litispendência internacional não gera efeitos processuais no direito pátrio, de forma a impedir o devido processamento de igual demanda perante o judiciário brasileiro.

  • CPC, 

    Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

  • Atentar apenas para a falha de redação do art. 90 do CPC. Haverá sem a "litispendência", que a existência de dois processos em cursos com os mesmo elementos. Não será gerado um efeito da litispendência, que é a extinção de um dos processos.


ID
1336840
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à intervenção de terceiros, é incorreto afir­mar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão seja o de afirmar que o litisconsórcio é unitário. O litisconsórcio nesse caso é necessário, mas simples!

  • A) Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


    B) Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    C) Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

    Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:

    I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;

    II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.


    D) 

    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.


    E) 

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


    Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.


    Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.


    Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.


    Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.




  • Os opostos formarão litisconsórcio passivo necessário, primeiro porque a lei determina que estes sejam citados para a oposição, mas também porque se mostra incindível a relação jurídica que envolve os opostos, pois ambos serão afetados pela solução dada à oposição. No entanto, o litisconsórcio, apesar de necessário, nao será unitário, pois cada um dos opostos terá uma solução própria na oposição, tendo a sentença de procedência da oposição efeito declaratório em face do oposto autor da ação primitiva e condenatório em face do oposto réu da ação primitiva. Contra, entendendo que não há litisconsórcio entre os opostos, tem-se Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (in Código de Processo Civil Comentado, 3ª Edição, 2011. Editora RT. São Paulo. p. 144) que prelecionam no sentido de que “Há pluralidade de partes no polo passivo da demanda de oposição, não havendo, contudo, litisconsórcio, porque falta aos apostos o interesse comum que qualifica a cumulação subjetiva como litisconsórcio”.

  • Outro argumento para reforçar a tese de que é simples o litisconsórcio entre os opostos reside no art. 58 do CPC, que dispõe que se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, a demanda continuará em face do outro. Se o litisconsórcio fosse unitário, isso não seria possível (Scarpinella Bueno, curso sistematizado de direito processual civil, vol. 2, tomo I, 2012, p. 533).

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 55, do CPC/73, senão vejamos: “Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 280, do CPC/73, in verbis: “No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro" (grifo nosso). Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que a concretização da nomeação à autoria depende tanto da aceitação do autor quanto do nomeado (arts. 65 e 66, CPC/73). Certo é também que, sendo o nomeado legítimo para figurar no pólo passivo da ação, e sendo a qualidade de réu por ele negada, poderá sofrer os efeitos de ação futura em que forem pleiteadas perdas e danos, não havendo qualquer objeção legal a que esta ação seja ajuizada. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 57, segunda parte, do CPC/73, in verbis: “Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É certo que a ação de oposição será distribuída por dependência (art. 57, segunda parte, CPC/73), porém, somente será apensada à causa principal, se for apresentada antes da audiência (art. 59, CPC/73). Ademais, não há formação de litisconsórcio necessário unitário entre os opostos, haja vista que a procedência do pedido formulado em oposição se dará somente em face do autor ou do réu da demanda original. O resultado do processo será diverso para cada um deles. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra E.
  • e) a ação de oposição será distribuída por depen­dência, e, conseqüentemente, será apensada à ação ajuizada primeiro, resultando em duas ações, sendo que a procedência do pedido for­mulado na ação de oposição gerará a condena­ção dos opostos formados em litisconsórcio ne­cessário unitário. [Parágrafo único do art. 683 do CPC: "Distribuída a oposição por dependência, serão os postos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 dias". Art. 685: "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença". Art. 686: "Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar"].

  • Desatualizada

     

    a) na ação que interveio o assistente simples, por força da justiça da decisão, não poderá o assistente discutir em processo futuro os motivos de fato e de direito da sentença proferida entre o assistido e a parte contrária, salvo as exceções previstas em lei. [Art. 123 do CPC: "Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assitente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que". O assistente simples não é pego pela coisa julgada em razão de que, a rigor, ele não foi parte durante todo o processo. Porém, o assistente simples é pego pela justiça da decisão, fenômeno muito parecido com a coisa julgada; significa que o assistente não pode em outro processo discutir se aquela decisão está certa ou errada]. 

     

    b) são admitidas no procedimento sumário, como forma de intervenção de terceiros, a assistência e a denunciação da lide fundada em contrato de seguro. [Toda vez que alguém tiver interesse jurídico que uma pessoa seja vencedora ou vencida de uma ação, ela pode intervir para ajudá-la. CPC, Art. 119: "Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". A assistência é, em regra, uma hipótese de intervenção de terceiros espontânea. A denunciação da lide é em qualquer hipótese de direito regressivo previsto em lei ou contrato, como ocorre relativamente ao contrato de seguro ou à previsão legal de que o empregador responde pelos atos danosos de seu empregado].

     

    c) a concretização da nomeação à autoria depende necessariamente da aceitação do autor, e do reconhecimento do nomeado à autoria, sob pena deste sofrer futura ação autônoma de perdas e danos que causou as partes. [O NCPC não apresenta mais a nomeação à autoria como forma de intervenção de terceiro, mas prevê um procedimento específico deflagrado a partir da manifestação defensiva do réu. A correção do polo passivo poderá ocorrer na contestação quando o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo que lhe é imputado. O réu deverá arguir a própria ilegitimidade, indicando o polo passivo legítimo quando tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e ainda indenizar os prejuízos do autor como consequência da ausência de indicação tempestiva. Quando da “nomeação à autoria” na contestação, o autor poderá: (I) rejeitar a indicação, (II) aceitá-la – realizando a substituição no prazo de 15 dias, podendo ainda realizar a (III) inclusão no polo passivo do sujeito indicado pelo réu – em um litisconsórcio passivo ulterior].

     

    d) citados validamente na ação de oposição, o prazo para os opostos apresentarem contestação será simples, não obstante os litisconsortes terem diferentes procuradores. [P. Ú do art. 683 do CPC: "distribuída a oposição, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 dias"].


ID
1336843
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto à citação ficta do réu e aos poderes do curador especial, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Súmula 282 STJ - Cabe a citação por edital em ação monitória

  • A) quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Não gera os outros efeitos do art. 219, CPC.

    B) art. 9°, II, CPC.

    C) ar. 302, par. Único, CPC

    D) Não cabe o art. 330, CPC (não há revelia)

    E) Súmula 282, stj.

  • Uma rápida reflexão: 

    Não cabe, de fato, o julgamento antecipado pela revelia (art. 330, inciso II); mas seria perfeitamente possível "aplicar a regra do julgamento antecipado" no caso da questão ser unicamente de direito ou na ausência de provas a se produzir em audiência (art. 330, inciso I). 

    Assim, entendo que o item D também estaria errado. 

    Caso eu esteja equivocado, por favor, me corrijam. 

  • Mesma conclusão a que cheguei, Arthur.

  • a. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição

    b. Art. 9º O juiz dará curador especial:

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    c. Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.




ID
1336846
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à imparcialidade do magistrado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 252 - STF -


    Enunciado:

    Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

  • A alternativa incorreta é a letra B.

    "b) as exceções de impedimento e suspeição são matérias de ordem pública, não sofrendo preclusão, embora apenas a questão do impedimento seja causa de rescindibilidade da ação rescisória."  


       Sob a suspeição recai presunção relativa, juris tantum, de parcialidade. Sendo assim, ocorre preclusão caso não seja oferecida exceção dentro do prazo processual, vide art. 305 CPC:

    "Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.[...]"


       Em contrapartida, apesar do texto legal supracitado, o impedimento consagra instituto de presunção absoluta,  juris et jure, de parcialidade do juiz, e não sofre preclusão por ser matéria de ordem pública, cabendo-se perfeitamente aos termos do enunciado.

  • Se alguém me explicar a letra a) ganha um milhão em barras de ouro, que vale mais do que dinheiro.

  • Quanto a letra A:


    De forma resumida quer dizer que: através da motivação dos seus atos o juiz permite que haja um controle sobre suas decisões, ou seja, desta forma poderemos identificar as razões que levaram-no a decidir de determinada forma. Portanto, motivando suas atitudes poderemos saber se o juiz agiu de forma parcial (ou seja, favorecendo alguma das partes), ou imparcial (sem favorecimentos, com uma motivação condizente com a verdade dos fatos).

  • @Diego V. cade as barra de ouro do cara


ID
1336849
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à reconvenção, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 315, § único: Não pode o réu, em seu nome próprio, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. 

  • GABARITO D) o réu, em nome próprio, poderá reconvir ao autor que esteja atuando na qualidade de substituto processual, não estendendo tal raciocínio para os casos de representação por não ser parte


  • Não entendi porque a letra A não está incorreta.

  • CORRETO – a) a reconvenção é inadmissível no procedimento sumário em razão da incompatibilidade proce­dimental e também pela possibilidade, no procedimento sumário, de se formular o pedido contraposto.

    CPC, Art. 278, §1º. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    CORRETO – b) a reconvenção é admissível em ação rescisória desde que se cumpra o prazo decadencial de dois anos e busque rescindir a mesma decisão judicial de mérito, objeto da ação rescisória.

    CPC, Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    CORRETA – c) a citação na pessoa do procurador do autor reconvindo dispensa procuração com poderes especiais para receber citação, não produzindo os efeitos da revelia.

    CPC, Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    ERRADA – d) o réu, em nome próprio, poderá reconvir ao autor que esteja atuando na qualidade de substituto processual, não estendendo tal raciocínio para os casos de representação por não ser parte.

    CPC, Art. 315, § único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    CORRETA – e) a reconvenção é admitida na ação monitoria, após a conversão do procedimento em ordinário.

    Súmula 292, STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

  • Para ficar claro: tanto na hipótese de substituição processual, quanto na de representação processual, uma parte demandará em nome de outrem.


    Dessa forma, o réu não poderá reconvir ao autor, quer este demande na qualidade de substituto, quer na qualidade de representante, não há exceção. O item "d" afirma que existe a possibilidade no primeiro caso (substituição) o que está errado.


ID
1336852
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso de agravo interposto em face da decisão de primeiro grau, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os efeitos imediatos do agravo retido são: impedir a preclusão da decisão de que estou recorrendo e possibilitar a retratação do magistrado (efeito regressivo). Quando a decisão for dada em audiência, o agravo será retido e oral. As contrarrazões também devem ser orais. Se o agravado não estiver na audiência e a decisão interlocutória for previsível para a audiência (da qual o agravado foi intimado) o juiz poderá retratar-se naquele momento. No entanto, se a decisão era imprevisível para aquela situação, aí o juiz só poderá se retratar após intimar o agravado para apresentar contrarrazões.

  • Sobre a letra C: o art. 526 determina que "O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. 

    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

    Então, o magistrado NÃO pode conhecer de ofício!

  • alternativa e) art. 523, § 3º.  Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante

  • a) Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Da literalidade do dispositivo se depreende que não cabe agravo de instrumento da decisão que nega seguimento aos recursos especiais e extraordinários.

    b) A nulidade da sentença não é a necessária consequência do provimento de um agravo retido.

    Cite-se, apenas para exemplificar, hipótese em que o magistrado, em sede de audiência de saneamento, rejeita a preliminar de ilegitimidade. A rigor, a decisão é proferida em audiência, de sorte que deve ser combatida mediante agravo retido, em não havendo urgência. A apreciação do agravo deverá ser requerida nas razões de apelação, e o tribunal, em provendo o agravo, não anulará a sentença, mas apenas a substituirá no trecho em que referenciar a parte ilegítima.

    c) Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
    Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.

    Como se vê, não há possibilidade de conhecimento ex officio da questão.

    d) (...) 1. Após a edição da Lei 11.187 /2005, que alterou a redação do art. 527 , II do CPC para afastar a previsão de interposição de agravo interno contra a decisão que determina a conversão de agravo de instrumento em retido, esta Corte vem permitindo o manejo de Mandado de Segurança nesses casos. Precedentes: REsp. 1.032.924/DF, 5T, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 29.9.2008 e RMS 23.843/RJ, 1T, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2.6.2008. (...) (STJ - RMS: 24697 PA 2007/0173723-4, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/12/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2009)

    Não cabe agravo interno para combater a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, devendo ser manejado, nestes casos, o Mandado de Segurança.

    e) Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
    (...)
    § 3º - Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida,  devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

    CORRETO.
  • O erro da letra A está no fato de que o agravo de Resp/Rext é interposto nos próprios autos.

    Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
  • Alternativa A) De fato, a interposição, pelo correio com aviso de recebimento, do recurso de agravo de instrumento em face de decisão de primeiro grau de jurisdição é admitida; porém, o mesmo não ocorre em relação ao recurso interposto em face de decisão que não admite recurso especial e/ou extraordinário, o qual deve ser interposto perante a Presidência do tribunal a quo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o recurso de agravo interposto na forma retida será apreciado após à análise dos requisitos de admissibilidade do recurso de apelação. O seu provimento, porém, nem sempre levará à anulação da sentença recorrida, podendo levar apenas à sua reforma. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o magistrado poderá não conhecer do recurso de agravo, interposto na forma de instrumento, quando o recorrente não cumprir a determinação legal de comunicação e comprovação de sua interposição ao juízo de primeiro grau; porém, somente poderá fazê-lo mediante requerimento da parte, haja vista não se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício (art. 526, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Da decisão do magistrado que converte o agravo interposto na forma de instrumento em sua forma retida não cabe recurso, admitindo-se, apenas, a sua reconsideração pelo próprio relator (art. 527, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa E) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 522, caput, do CPC/73, senão vejamos: "Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação... quando será admitida a sua interposição por instrumento". Afirmativa correta.

ID
1336855
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso de embargos de divergência, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA C

    Súmula 599, STF – São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.

     Plenário cancela Súmula 599 e admite embargos de divergência em Agravo Regimental

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu serem admissíveis embargos de divergência de decisão da Turma em agravo regimental. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento aos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários (RE) 285093, 283240 e 356069 e, por unanimidade, decidiram cancelar a Súmula 599, do STF.

    Hoje, o ministro Cezar Peluso trouxe os recursos a julgamento. “A questão desses recursos está em saber se são ou não admissíveis embargos de divergência, contra acórdão proferido em agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que deu parcial provimento a recurso extraordinário com base no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil (CPC)”, disse o ministro, ao considerar o caso relevante.

    Ele ressaltou que a Súmula 599, do Plenário, não estava mais adequada com a atual legislação. Em 1977, a norma assentou o entendimento de que são incabíveis embargos de divergência de decisão da Turma em agravo regimental. Entretanto, em 1998 houve uma alteração legislativa que possibilitou o julgamento do recurso extraordinário pelo relator.


  • a assertiva está desatualizada com o cancelamento da súmula 599 do STF. correto?



ID
1336858
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto ao instituto da reclamação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C


       SÚMULA Nº 734 do STF: NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


    Só creio que a parte final da assertiva está desatualizada, já que o STJ mudou seu entendimento, se perfilhando ao STF:

    RECLAMAÇÃO Nº 4.593 - MG (2010/0144860-6)RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRAPROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ. 12/09.SERVIÇO DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. DESCABIMENTO. PROCESSOSTRANSITADOS EM JULGADO. RESPEITO À COISA JULGADA. NECESSIDADE.INDEFERIMENTO INICIAL.1.   Não é cabível a reclamação contra decisão judicial transitadaem julgado, nos termos da Súmula 734/STF. De acordo com o PretórioExcelso, apenas é possível mitigar os rigores dessa Súmula, quando otrânsito em julgado do decisum reclamado ocorre no curso doprocessamento da reclamação.
    Rcl 004593 - DJe 05/10/2010)



ID
1336861
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à averbação da certidão de distribuição de execução, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: "d" - motivo: não há previsão legal de deferimento ou indeferimento pelo magistrado do pleito quanto à averbação da certidão comprobatória do ajuizamento da execução, sendo direito potestativo do exequente, conforme dicção do Art. 615-A do CPC: "O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto". 

  • É um direito subjetivo do Exequente. Não cabe ao magistrado analisar o pedido.


ID
1336864
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação popular, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.717/65:

    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

      Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.


    Pelo menos na lei, não há menção à obrigação de fazer ou não fazer.

  • Questão maldosa. A previsão de obrigação de fazer/não fazer está na lei da ACP, e não na Ação Popular.

    ACP Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.


  • Creio que a B também esteja errada...


    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE PORTARIAS QUE CONCEDERAM PENSÃO VITALÍCIA A EX-PREFEITOS. LEGITIMADOS PASSIVOS.

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

    1. Há litisconsórcio passivo necessário, na ação popular, entre as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, e os beneficiários diretos do mesmo que deram ensejo efetivo ao malsinado ato. Desnecessária é a citação de membros dos Tribunais de Contas.

    2. Sendo o objeto da demanda popular a anulação de portaria que concedeu, com base em lei posteriormente declarada inconstitucional, pensão vitalícia a ex-prefeitos, descabe incluir os membros da Câmara Municipal que votaram o respectivo projeto.

    3. Recurso não conhecido.

    (REsp 171.317/RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/1999, DJ 29/03/1999, p. 203)


    AÇÃO POPULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    SENTENÇA CRIMINAL. REEXAME DE PROVAS. CITAÇÃO. MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS. DESNECESSIDADE. LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO.

    INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A verificação da ilegitimidade do autor da ação popular, em face de possível suspensão dos direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado, na espécie, implica em revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula nº 7/STJ.

    2. Consoante entendimento assente na Corte, é desnecessária a citação dos membros do Tribunal de Contas na ação popular, vez que não participam da formação do ato impugnado, exercendo mera função consultiva ou opinativa. (RESP Nº 171.317, rel. Min. Edson Vidigal).

    3. Para averiguar a legalidade do ato impugnado, in casu, mister a análise de legislação local especificamente considerada. Censura da súmula nº 280/STF.

    4. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 215.841/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2001, DJ 16/04/2001, p. 118)


    Encontrei uma decisão de 1991 em sentido contrário, mas a prova é de 2007...
  • Não concordo com o gabarito.

    A letra D está errada também.

    O art. 6º, § 5º da Lei 4717/65 informa: "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular".


    Continua no art. 22: "Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação".


    O art. 46, Parágrafo único do CPC diz: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa".


    Portanto, a alternativa D quando fala: "é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte (CERTO), não competindo ao magistrado limitar o número de litigantes sob o argumento de que comprometeria a rápida solução do litígio (ERRADO)" ESTÁ ERRADA.


    Imagine uma ação popular em um município e todos os cidadãos se habilitassem como litisconsortes da ação, sem que o magistrado não pudesse limitar o numero de litigantes? Caos total!

  • Alternativa A) De fato, é legitimado para propor ação popular qualquer cidadão, ou seja, qualquer do povo que esteja em gozo de seus direitos políticos. Sendo estes suspensos, e havendo perda superveniente da legitimidade, a lei assegura a qualquer outro cidadão e ao Ministério Público o direito de prosseguir no feito (art. 9º, Lei nº 4.717/65). Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que os integrantes do Tribunal de Contas que participaram do acórdão deverão integrar, em conjunto, o polo passivo da ação, haja vista a impossibilidade de se desconstituir o ato impugnado sem que haja rescisão do ato de aprovação do Tribunal de Contas. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde praticamente à transcrição do art. 6º, §4º, da Lei nº 4.717/65, senão vejamos: "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade civil ou criminal, dos que nela indicarem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 6º, §5º, da Lei nº 4.717/65, que "é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular". Em que pese não ter este sido o gabarito fornecido pela banca examinadora, não concordamos com o fato de não ser admitida a restrição do número de litigantes pelo magistrado quando puder haver comprometimento da rápida solução do litígio. Entendemos ser aplicável ao procedimento especial da lei da ação popular a regra contida no Código de Processo Civil segundo a qual "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa".
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, quando a ação popular é julgada procedente, não há condenação dos réus em obrigação de fazer ou de não fazer, mas, apenas, anulação do ato impugnado e condenação no pagamento de perdas e danos. É o que dispõe o art. 11, da Lei nº 4.717/65, senão vejamos: "A sentença que julgando procedente a ação popular decretar a invalidade do ato impugnado condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa". Afirmativa incorreta.

ID
1336867
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“A”, menor e representada por sua mãe, ajuíza ação de alimentos em face de “B” . Após ser citado, “B” apresenta contestação, na qual suscita que não é pai do menor, sendo, por conseqüência, indevidos os alimentos postulados.

Assinale a única opção que não seja adequada ao caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Letra A:  art.325, CPC.

    Letra B: a questão prejudicial deve ser analisada pelo juiz antes de decidir o mérito, mas ela não alcançará coisa julgada material. art.469, CPC.

    Letra C: correta. Apresentada a contestação, o autor pode apresentar ação declaratória no prazo de 10 dias. art.325, CPC.

    Letra D: correta

    Letra E: correta.

  • A assertiva "C" se encontra incorreta porque o objetivo da AD Incidental não é o julgamento da questão prejudicial, que ocorrerá de qualquer forma por ser imprescindível à solução da lide, e sim a ampliação dos limites objetivos da coisa julgada material. Nesse sentido, Daniel Neves: A questão prejudicial deve obrigatoriamente ser resolvida no curso da demanda, servindo como fundamento da decisão a ser proferida. Não há opção alternativa ao juiz em razão da impossibilidade lógica de decidir o pedido do autor sem decidir anteriormente a questão prejudicial. Não se pode afirmar, portanto, que a razão de ser da ação declaratória incidental é o julgamento da questão prejudicial, que ocorrerá de qualquer forma, independentemente de sua propositura. Na realidade, a função da ação declaratória é ampliar objetivamente os limites da coisa julgada material, porque com a sua interposição a solução da questão prejudicial passa a ser objeto de pretensão autônoma.Sendo indispensável à solução da questão prejudicial, não havendo interposição de ação declaratória incidental, a decisão proferida pelo juiz gerará efeitos apenas no processo em que foi proferida (efeito endoprocessual). Por outro lado, com a interposição da ação declaratória incidental a solução torna-se imutável e indiscutível entre as partes, proibindo-se a sua rediscussão em outra demanda (efeito panprocessual).

  • Bom comentário Morais Neto.


ID
1336870
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à desapropriação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)  nas ações de desapropriação, incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. (CORRETA)

    Súmula nº 131 do STJ:“nas ações de desapropriação incluem-se no calculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas”

    b)  na desapropriação indireta, os juros compensa­tórios incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente; enquanto que na desapropriação direta, os juros compensatórios incidem a partir da imissão na posse. (CORRETA)

    Súmula 69/STJ: Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel

    Súmula 113/STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    c)  a imissão definitiva na posse do imóvel expropriado está condicionada ao depósito integral do valor apurado na avaliação provisória. (CORRETA)

    DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA DEFINITIVA. IMISSÃO NA POSSE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXIGENCIA DO DEPOSITO. PROFERIDA SENTENÇA, EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, JA NA FASE EXECUTORIA, A IMISSÃO DEFINITIVA NA POSSE CONDICIONADA AO INTEGRAL PAGAMENTO DA VERBA NDENIZATORIA NADA TEM DE ILEGALIDADE.

    (REsp 66.827/SP, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/1998, DJ 03/08/1998, p. 173)


  • d)  para o Superior Tribunal de Justiça, não é irrelevante o fator improdutividade do imóvel expropriado para fins de incidência de juros compensatórios, mesmo considerando que a sua destinação refere-se a compensar o proprietário pela perda do seu bem.(ERRADA)

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. RECURSO ESPECIAL. FATOR ANCIANIDADE. DEPRECIAÇÃO DO VALOR. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA.  QUESTÃO SUBMETIDA AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC.

    1. O fator de ancianidade das posses, para efeito de cálculo da indenização expropriatória, deve ser conjurado, sob pena de violação do artigo 12, e seu inciso IV, da Lei 8.629/93. A violação da lei restou inequívoca, posto ter sido desconsiderada a ancianidade das posses, conforme se verifica das considerações do aresto recorrido.

    2. Os juros compensatórios são devidos mesmo quando o imóvel desapropriado for improdutivo, justificando-se a imposição pela frustração da expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.

    Com efeito, os juros compensatórios incidem ainda que o imóvel seja improdutivo, mas suscetível de produção.

    3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, evidenciada a violação ao artigo 12, IV, da Lei 8.629/93, com o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que considere a ancianidade da ocupação verificada na fixação da justa indenização.

    (REsp 1171190/AC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 20/09/2010)

    e)  para o Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulatividade dos juros compensatórios e moratórios, permitindo-se que este incida sobre aque­le, sem a ocorrência do anatocismo. (CORRETA)

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISPOSITIVOS VIOLADOS. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 98/STJ.

    (...)

    (REsp 883.784/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 15/10/2010)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERÍODO.. ANATOCISMO. REGIME ATUAL. DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 15-B. ART. 100, § 12 DA CF(REDAÇÃO DA EC 62/09).

    1. Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. 2. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. 3. Entendimento firmado pela Seção, no julgamento do recurso repetitivo n. 1.118.103/SP. 4. Agravo regimental não provido.


ID
1336873
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É incorreto aflrmar que, no que se refere à responsa­bilidade objetiva do requerente de medida cautelar, ele responde pelo prejuízo que causar ao requerido na execução da referida medida, quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O examinador quer saber em quais casos o requerente NÃO será responsabilizado pelo prejuízo que causar ao requerido da medida cautelar.

    As hipóteses de responsabilização estão prescritas no art. 811 do CPC, senão vejamos:

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


    Com exceção da alternativa "b", todas as demais encontram correspondente no referido dispositivo legal, seja direta ou indiretamente, como ocorre com as alternativas "a" e "d", que, apesar de não constarem explicitamente do rol do art. 811, estão abrangidas pelo seu inciso III.

  • No caso da B, o prazo começa a correr após o cumprimento da medida cautelar, se deferida liminarmente ou após justificação prévia (art. 802 do CPC).

  • Não entendi a alternativa B. Se alguém souber explicar, fico grato.

    "É incorreto aflrmar que, no que se refere à responsa­bilidade objetiva do requerente de medida cautelar, ele responde pelo prejuízo que causar ao requerido na execução da referida medida, quando (...) independentemente do deferimento ou não da liminar, o prazo de trinta dias, que é peremptório, começa a fluir da efetivação da medida cautelar e não da intimação da sentençaindependentemente do deferimento ou não da liminar, o prazo de trinta dias, que é peremptório, começa a fluir da efetivação da medida cautelar e não da intimação da sentença independentemente do deferimento ou não da liminar, o prazo de trinta dias, que é peremptório, começa a fluir da efetivação da medida cautelar e não da intimação da sentença." - Isso não faz absolutamente nenhum sentido pra mim.

    Por outro lado, creio que se o julgamento do processo principal for favorável àquele que propôs a medida cautelar, com resolução do mérito, nenhuma responsabilidade haverá pela execução da medida. Daí não estar, a priori, incorreta a alternativa D. 

    Corrijam-me se eu estiver falando bobagem.


ID
1336876
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução fiscal, é incorreto aflrmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    lei 6.830:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias,pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

           § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.


  • d) vide enunciado de Súmula nº 153, do STJ;

    e) vide enunciado da Súmula nº 189, do STJ: "(...) O Ministério Público Federal nãotem legitimidade para substituir-se ao particular na defesa de interesse patrimonial deste, o de não submeter-se a uma exigência fiscal; também não tem interesse processual à vista da Súmula nº 189 do Superior Tribunal de Justiça que considera desnecessária sua intervenção em execução fiscal. A decisão que submete o recurso especial ao julgamento da Turma é irrecorrível; tal decisão se assimila ao despacho que pede pauta para o julgamento. Agravo regimental não conhecido.(AgRg no AgRg no REsp 1173499/PR)

  • Letra a: trata-se do enunciado da súmula 121 do STJ: "Na execução fiscal, o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e da hora da realização do leilão".

  • c)   art. 16 da lei 6830 de 80, inc. lll!!

  • Art. 174, CTN: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal

    Se o despacho liminar ocorreu antes de 2005, o marco interruptivo da prescrição continua sendo a citação válida (vide AgRg no REsp 1208741/MG).


ID
1336879
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da aplicação da lei penal no tempo, dos princípios da anterioridade, da irretroatividade, retroatividade e ultratividade da lei penal, julgue as afirmações abaixo relativas ao fato de Mévio ter sido processado pelo delito de adultério em dezembro de 2004, sendo que a Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005, aboliu o crime de adultério:

I. Caso Mévio já tenha sido condenado antes de março de 2005, permanecerá sujeito à pena prevista na sentença condenatória.

II. Alei penal pode retroagir em algumas hipóteses.

III. Caso Mévio não tenha sido condenado no primeiro grau de jurisdição, poderá ocorrer a extinção de punibilidade desde que a mesma seja provocada pelo réu.

IV. Na hipótese, ocorre o fenômeno da abolitio criminis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - ERRADO: O abolitio criminis atinge fatos decidos por sentença condenatória
    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    II - CERTO: Ela retroagirá se for mais benéfica ao réu
    CF88 Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    III - ERRADO: Não há essa condicionante, independe de sentença de primeiro grau, fundamenta-se nos Art. 2º§único do CP e no Art. 5 XL da Constituição Federal

    IV - CERTO: É o instituto previsto no Art. 107, III do CP
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    bons estudos

  • GAB: E.

     

    AFIRMATIVA I - ERRADA: A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos
    penais da condenação, de forma que Mévio deveria ser solto, pela extinção
    da punibilidade;


    AFIRMATIVA II - CORRETA: A lei penal retroage sempre que for mais
    benéfica ao réu, não havendo possibilidade de retroatividade in pejus (para
    prejudicar o réu);


    AFIRMATIVA III - ERRADA: A extinção da punibilidade é automática, não
    dependendo de provocação do réu;


    AFIRMATIVA IV - CORRETA: De fato, tendo lei nova deixado de considerar
    o fato como crime, ocorre a abolitio criminis, prevista no art. 2º, § único
    do CP;


    Portanto, estando as afirmativas II e IV corretas, a 

     

    Fonte: Renan Araújo  

  • AFIRMATIVA I − ERRADA: A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais da condenação, de forma que Mévio deveria ser solto, pela extinção da punibilidade.

    AFIRMATIVA II − CORRETA: A lei penal retroage sempre que for mais benéfica ao réu, não havendo possibilidade de retroatividade in pejus (para prejudicar o réu).

    AFIRMATIVA III − ERRADA: A extinção da punibilidade é automática, não dependendo de provocação do réu.

    AFIRMATIVA IV − CORRETA: De fato, tendo lei nova deixado de considerar o fato como crime, ocorre a abolitio criminis, prevista no art. 2º, § único do CP.

    Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Obrigado Mévio, sempre presente nas questões de penal !

  • Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como crime

    Causa de extinção da punibilidade

    Cessa a execução e todos os efeitos penais

    Os efeitos de natureza civil permanece

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Artigo 5 CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    Retroatividade de lei penal mais benéfica (exceção)

    Artigo 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • Para resolver essa questão é necessário julgar apenas o 1 item. Assim, ganha tempo.


ID
1336882
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta quanto aos crimes contra a fé pública nos termos da legislação penal, doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) creio que o erro dessa alternativa está na parte "crime de perigo", pois o crime de Moeda Falsa admite tentativa, uma vez que ele é plurissubsistente, e também é crime formal.

    B) Errado há distinção sim, falsidade material se dá na forma do documento (pode ser público 297 ou particular 298) enquanto que a falsidade ideológica recai sobre o conteúdo ou declaração do documento (Crime do Art. 299). Na falsidade ideológica não há o que se falar em falsidade da forma do documento.

    C) O crime praticado foi o de Falsa Identidade(Art. 307), pois a intenção de fulano foi de se passar por outra pessoa em proveito próprio (entrar no clube esportivo restrito).

    D) CERTO: É crime próprio pois só pode ser praticado por Médico no exercício de sua profissão, e admite tentativa pois o crime é constituído por vários atos, ou seja: plurissubsistente.

    Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    E) Nesse caso ocorre o princípio da consunção, ou seja: o crime-meio (Petrechos) é absorvido pelo crime fim (Moeda falsa), pois aquele é meio necessário para a prática deste. Logo ele só responderá por Moeda Falsa.

    bons estudos

  • CORRETA: D.


    Consuma-se com o fornecimento do atestado falso, independentemente da posterior destinação. É possível a tentativa, quando, p. ex., o médico é preso em flagrante elaborando um atestado médico falso.

  • A questão parece estar desatualizada, pois de acordo como a atual jurisprudência do STJ a alternativa "A" também está correta:

     

    5. O crime de moeda falsa (CP, art. 289, caput, e § 1º do Código Penal) é formal e de perigo abstrato, tendo em vista que a mera  execução  da  conduta típica presume absolutamente o perigo ao bem  jurídico tutelado, sendo prescindível a obtenção de vantagem ou prejuízo  a  terceiros  para  a consumação. Ainda, trata-se de crime pluridimensional,  pois,  além  de  proteger preponderantemente a fé pública,  de  forma  mediata,  assegura  o patrimônio particular e a celeridade  das  relações  empresariais  e civis. Por conseguinte, a quantidade  de  notas  falsificadas  e  o  valor do negócio jurídico celebrado  são  fatores  coadjuvantes  da  tutela penal do tipo, não havendo  falar,  pois, em ausência de periculosidade social da ação, diante da pluriofensividade do crime.(HC 210.764/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)

  • Não entendi o erro da letra A. Está certinha, na minha humilde opinião

  • Sobre a alternativa C: há divergência!

    Para uns, a mera substituição de fotografia em documento público configura o crime do art. 307, CP, falsa identidade.

    Já para outros, como o retrato é parte integrante do documento, a sua arbitrária e ilícita substituição gera falso material, crime do art. 297, CP.

    De toda forma, não mudaria o fato da alternativa estar errada, pois realmente não seria hipótese de falsidade ideológica do art. 299, CP.

    Fonte: Rogério Sanches

  • QUESTÃO DE DUPLO GABARITO

    A - CORRETO - O CRIME DE MOEDA FALSA TRATA-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, BASTANDO PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO A POTENCIALIDADE DA OFENSA À FÉ PÚBLICA. É CRIME FORMAL, PORTANTO, POR NÃO EXIGIR O EVENTO NATURALÍSTICO, DE DANO OU DE PERIGO.

    STJ - "O CRIME DE MOEDA FALSA (CP, ART. 289, CAPUT, E § 1º DO CÓDIGO PENAL) É FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO, TENDO EM VISTA QUE A MERA EXECUÇÃO DA CONDUTA TÍPICA PRESUME ABSOLUTAMENTE O PERIGO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, SENDO PRESCINDÍVEL A OBTENÇÃO DE VANTAGEM OU PREJUÍZO A TERCEIROS PARA A CONSUMAÇÃO. AINDA, TRATA-SE DE CRIME PLURIDIMENSIONAL, POIS, ALÉM DE PROTEGER PREPONDERANTEMENTE A FÉ PÚBLICA, DE FORMA MEDIATA, ASSEGURA O PATRIMÔNIO PARTICULAR E A CELERIDADE DAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS E CIVIS. POR CONSEGUINTE, A QUANTIDADE DE NOTAS FALSIFICADAS E O VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO SÃO FATORES COADJUVANTES DA TUTELA PENAL DO TIPO, NÃO HAVENDO FALAR, POIS, EM AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, DIANTE DA PLURIOFENSIVIDADE DO CRIME."

     (HC 210.764/SP, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 21/06/2016, DJE 28/06/2016)

    B - ERRADO - FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, MAS O CONTEÚDO INSERIDO É FALSO. 

    FALSIDADE MATERIAL: O DOCUMENTO É MATERIALMENTE FALSO.

    C - ERRADO - EXISTEM DOIS ENTENDIMENTOS: DE QUE SE TRATA DE FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO E O ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATA DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE, EMBORA SEJA COMUM A REALIZAÇÃO DA FALSA IDENTIDADE ORALMENTE, TAMBÉM SE ADMITE A PRÁTICA POR ESCRITO (EXEMPLO: O AGENTE PREENCHE UM FORMULÁRIO SE PASSANDO POR TERCEIRA PESSOA), POR GESTOS (EXEMPLO: DURANTE A MISSA, O PADRE PERGUNTA QUEM FOI A PESSOA RESPONSÁVEL POR VULTOSA DOAÇÃO A MORADORES DE RUA, E ALGUÉM FALSAMENTE LEVANTA A MÃO PARA GANHAR PRESTÍGIO NA SOCIEDADE) ETC. (fico com este entendimento)

    D - CORRETO - TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO (só pode ser praticado por médico) DOLOSO (direto ou eventual), CRIME PLURISSUBSISTENTE (de conduta fracionada e possível tentativa) E SEM FIM ESPECÍFICO. PORÉM, SE A FINALIDADE FOR LUCRO, APLICA-SE A MULTA. ALÉM DISSO É IMPRESCINDÍVEL QUE A FALSIDADE RECAIA SOBRE UM FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE E POTENCIALMENTE LESIVO. 

    E - ERRADO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, CONHECIDO TAMBÉM COMO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO (POR MERO EXAURIMENTO), É UM PRINCÍPIO APLICÁVEL NOS CASOS EM QUE HÁ UMA SUCESSÃO DE CONDUTAS COM EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE DEPENDÊNCIA. DE ACORDO COM TAL PRINCÍPIO O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO. NO CASO, O CRIME DE PETRECHOS É ABSORVIDO PELO CRIME DE MOEDA FALSA.

    .

    .

    .

    GABARITO OFICIAL DA ÉPOCA ''D''

  • Gabarito: D

    Além da alternativa A, conforme ressaltado pelos colegas, creio que a alternativa E também possui um problema, já que sustenta corrente minoritária na doutrina:

    Se o agente que possui o aparelho destinado à falsificação da moeda o utiliza e efetivamente cria uma cédula falsa, ele responderá pelo crime do art. 291 em concurso com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP)? Conforme explica Cleber Masson (ob. cit., p. 470), existem duas posições sobre o tema:

    • 1ª corrente: SIM. O agente deve ser responsabilizado pelo crime de pretrechos para falsificação de moeda (art. 291) em concurso material com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP). É a posição do próprio Masson e do Rogério Greco. Trata-se da corrente majoritária.
    • 2ª corrente: NÃO. Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (art. 291) pelo crime-fim, que é o de moeda falsa (art. 289). Foi defendida por Nelson Hungria.

    Fonte: dizer o direito. https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-633-STJ-1.pdf. pág 31

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
1336885
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adalberto, desejando matar Belina, dispara contra a mesma. Erra o alvo e atinge Cardozo, desconhecido que passava pelo local sem ter sido percebido por Adalberto. Fere Cardozo levemente no braço esquerdo. À luz da parte geral do Código Penal, julgue os itens abaixo e assinale o correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O animus de Adalberto era de MATAR Belina (questão deixou bem claro no início)
    Acontece que na execução atingiu uma pessoa diversa da que pretendia (aberratio ictus Art. 73), que foi Cardozo, que sofreu apenas um ferimento leve no braço.

    Já que ocorreu Aberratio ictus, levar-se-ão em conta a qualidade e as características da vítima contra quem realmente queria atingir o resultado, nesse caso, como a intenção era matar, considerar-se-á praticado HOMICÍCIO, mas como não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, considerar-se-á praticado na forma TENTADA.

    arrumei o erro, obg Priscila
    espero ter ajudado
    bons estudos!

  • Apenas retificando o colega abaixo: "aberratio ictus" está previsto no art. 73 do CP, e não no art. 20, parágrafo terceiro (erro sobre a pessoa). Observe-se:


            Erro na execução

                   Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Direito Penal é como raciocínio lógico,tem que analisar a ''cena'' do crime para encaixar minuciosamente os elementos para conclusão do crime.

  • A letra D esta errada? E a lesao praticada em  adalberto?

  • A questão versa sobre erro de tipo acidental na execução (aberratio ictus) em que o agente apenas atingiu a pessoa diversa da pretendida, ou seja, teve um resultado único e, assim, será punido pelo crime considerando as condições e qualidade da vítima pretendida. Dessa forma, como Adalberto desejava matar Belina, mas errou o alvo, ocorre a tentativa de homicídio (letra A).


    Apenas para esclarecer a dúvida de Adésio Borges:

    Se ele tivesse acertado Belina e Cardozo, por acidente, ele responderia pelos dois crimes: tentativa de homicídio e lesão corporal, já que seria o caso de concurso formal (art. 70, CP), como estabelece a parte final do art. 73, CP, mas não foi isso que ocorreu na presente situação, já que o crime cometido por Adalberto foi de resultado único, em que acertou apenas pessoa diversa da pretendida.


  • a) Adalberto deverá responder por homicídio na forma tentada.

  • O que gera dúvida na questão, é o fato do mesmo ter causado lesão corporal acidentalmente em Cardozo, em que parece que foi a alínea "b" a correta, só que como foi um erro de execução, mesmo que Cardozo morresse ele responderia por tentativa de homicídio.

  • Ismael discordo do seu comentário... Se Cardozo morresse ele responderia por homicídio consumado. 

  • se cardozo vinhe-se morre ele ia respoder por homicidio consumado, como se tivesse matado belina. neste caso erro na execução. teoria do aberratio ictus.

  • É chato corrigir, mas "vinhe-se" é sacanagem, né...

  • Vinhe-se? ato de se jogar vinho só pode. Tem cara precisando estudar mais colocação pronominal.

  • se o erro fosse sobre a pessoa , o gabarito seria o mesmo ?? quem puder responder no meu perfil , agradeço !

  • art 121 combinado com 14 INCISO II cp

    GB A

  • Código Penal punirá de acordo com o Elemento Subjetivo do agente.

  • Será punido por homicídio tentando, pois essa era a intenção do agente quando disparou a arma, mesmo que tenha ocorrido erro sobre pessoa.

  • Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.   

  • Não há concurso formal, pois só foi atingido um único bem jurídico e este lhe será imputado como se o tivesse praticado contra a vítima pretendida, por isso responde pelo homicídio tentado, e só; haveria concurso se tivesse atingido os dois.

  • O Agente tinha o Animus Necandi, ou seja, INTENÇÃO DE MATAR!


ID
1336888
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio, domiciliado em Goiânia, comete crime contra Pedro, domiciliado em São Paulo. No caso, houve impossibilidade de determinação do local da infração. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra "c", com fundamento no art. 72 do CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Art. 69 do CPP:

    "Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função."

  • Locais incertos = Prevenção

    Locais desconhecidos = Domicílio ou residência do RÉU

  • Regra: local da infração

    Se local incerto: prevenção

    Se local desconhecido: domicílio do réu

  • E se for crime de ação penal privada? Achei estranho afirmar que o MP deverá propor.

  • Regra: local da infração

    Se local incerto: prevenção

    Se local desconhecido: domicílio do réu

  • Questão mal elaborada. A questão não traz elementos suficientes para concluir que a ação deve ser proposta pelo MP de Goiás. Isso depende do tipo de crime


ID
1336891
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abelardo presta declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de sonegar tributo devido. Antes do recebimento da denúncia, paga o tributo devido e seus acréscimos. Com base nessa informação e na legislação especial penal, é correto afirmar que houve:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    Lei 9249/95:

    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

  • correta B

    Trata-se de crime de sonegação fiscal previsto na Lei 4.729/65, art. 1º, inciso I:  Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; (pena de detenção de 06 meses a 02 anos e multa de 02 a 05 vezes o valor do tributo).

    Essa lei é de 14 de julho de 1965, posteriormente houve a inclusão de causa de extinção de punibilidade através da Lei 9.249/95 - de 26 de dezembro de 1.995, que além dessa inclusão dispõe sobre Imposto de Renda das pessoas jurídicas, contribuições sociais sobre o lucro líquido e outras providências.

    Lei 9249/95: 

    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.



ID
1336894
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à despedida do empregado por justa causa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Faz-se importante observar que o art. 508 da CLT (o qual autorizava a despedida motivada do bancário pela falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis) foi revogado pela Lei nº 12.347/2010."

    Ebook, Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende, pág. 438.

  • Questão DESATUALIZADA!!!! 

  • REVOGADO LEI 12.347/2010


ID
1336897
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que pertine à jornada de trabalho indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Tem uma súmula muito importante a este respeito que merece ser postada aqui:

    Súmula nº 428 do TST SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. 

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.


  • A: incorreta, pois o descanso mínimo será de 11 horas, conforme art. 66 da CLT; B: incorreta, pois assertiva contraria o art. 59,  do parágrafo 4, da CLT; C: correta, pois reflete o disposto no art. 244, § 2º , da CLT; D: incorreta, pois a assertiva contraria o disposto no art. 404 da CLT, que não admite o trabalho noturno do menos de 18 anos; E: incorreta, pois assertiva contraria a Súmula 90 do TST. 

  • O § 4º do artigo 59 da CLT determina que aos empregados que tiverem seu contrato de trabalho sob regime a tempo parcial é vedado trabalhar além de sua jornada contratual, ou seja, não pode fazer horas-extras e, consequentemente, também não se poderá implantar o banco de horas para esses empregados.


  • Só acrescentando...


    PRONTIDÃO: EMPREGADO PERMANECE NA EMPRESA, AGUARDANDO ORDENS. PERÍODO MÁXIMO 12 HORAS. PAGAMENTO 2/3 SALARIO HORA.


    SOBREAVISO: EMPREGADO PERMANECE EM CASA - ESCALA MÁXIAM DE 24 HRS. PAGAMENTO 1/3 SALARIO.



    BONS ESTUDOS! JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA.

  • LETRA C

     

    - O sobreaviso é, nos termos legais, o tempo efetivo em que o ferroviário permanece em casa aguardando para ser chamado para o serviço.

     

    - A duração máxima do sobreaviso é de 24 horas e deve ser remunerado à razão de 1/3 da hora normal de trabalho.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • LETRA

  • Gabarito: Letra C

     

    Sobreaviso: Empregado permanece em CASA.

                          Escala Máxima de 24h

                          Pagamento de 1/3 do Salário

     

    Prontidão  : Empregado permanece na EMPRESA.

                         Escala Máxima de 12h

                         Pagamento de 2/3 do Salário

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     


ID
1336900
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No âmbito do processo do trabalho, a nulidade de todo o processado não pode ser declarada quando ocorrer a possibilidade de aproveitamento de determinado ato válido praticado no processo. Indique entre as opções abaixo aquela que encerra o princípio revelado pelo enunciado da questão.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da utilidade encontra suporte no artigo 798 da CLT. Este determina que a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • A resposta CORRETA é a LETRA E. Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, este princípio é corolário do princípio da economia processual, determinando que a nulidade de um certo ato, não prejudique senão os que lhe sejam posteriores, e desde que dele dependam ou dele sejam consequência. Ou seja busca o máximo aproveitamento dos atos processuais, sendo certo, ainda, que os atos anteriores ao ato nulo, que possam ser mantidos como válidos, não serão afetados pela sua nulidade. (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2009, p. 345).
    Vejamos a definição dos demais princípios:

    LETRA A) Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, o princípio da transcendência ou do prejuízo, "significa que não haverá nulidade sem prejuízo manifesto às partes interessadas. O princípio do prejuízo é inspirado no sistema francês (pas de nullité sans grief), sendo certo que o art. 794 da CLT o alberga explicitamente..." (Ibid, p. 339)

    LETRA B) Ainda segundo Bezerra Leite, o princípio da convalidação ou da preclusão, que está consagrado no art. 795, da CLT, informa que as nulidades deverão ser declaradas na primeira vez em que as partes tiverem a oportunidade de falar em audiência ou nos autos: "se a parte não suscitar a nulidade na primeira oportunidade que tiver para falar em audiência ou nos autos, haverá a convalidação do ato (...) caso em que estará precluso o direito da parte novamente vir a alegar a nulidade do ato" (Ibid, p. 340)

    LETRA C) O princípio do interesse de agir preconiza que a parte deve demonstrar manifesto, claro prejuízo ao seu direito, como pressuposto para estar em juízo, de modo que somente poderá arguir a nulidade do ato caso não tenha concorrido direta ou indiretamente com a irregularidade. Ou seja, a nulidade não poderá ser arguída por quem lhe tiver dado causa. Cumpre salientar, ademais, que sendo a nulidade absoluta matéria de ordem pública, somente incide tal princípio sobre as nulidades relativas (Ibid, p. 344)

    LETRA D) O princípio da instrumentalidade das formas determina que, mesmo quando a lei estabeleça determinada forma para a prática do ato processual, não havendo nenhuma nulidade expressamente cominada quanto ao descumprimento da formalidade, deverá o juiz considerar o ato válido - ainda que praticado de forma diversa daquela prevista na lei - desde que tenha sido hábil à alcançar sua finalidade. Também conhecido como princípio da finalidade, tal princípio pode ser expresso a partir dos arts. 154 e 244, do CPC, bem como dos arts. 795, 796, alínea "a" e 798, d CLT, sempre a partir de uma interpretação sistemática e conjunta. (Ibid, p. 337)

    RESPOSTA: E

  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • O Princípio da Transcendência (artigo 794 CLT), trata-se da não-nulidade formal se não houver prejuízo manifesto, ou ainda, se o desvio não tem transcendência quanto as garantias essenciais de defesa

  • Princípio da convalidação: conforme previsto no artigo 795 da CLT, "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". Diante do exposto, resta claro que se as partes não a arguirem, tal nulidade deverá ser convalidada.

    Princípio do interesse de agir: a nulidade não se configurará se a parte não a requerer. Este princípio deve ser observado somente quando a forma prevista que acarreta nulidade não decorre de norma fundada em interesse público, mas sim fundada em interesse particular.

  • GABARITO: E

  • ·        Princípio da Transcendência (prejuízo): Art. 794, CLT > só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados, manifesto prejuízo às partes. Ou seja, não há nulidade sem prejuízo. Mesmo que o ato não tenha observado as formalidades legais, se não gerar prejuízo, ele não será declarado nulo.

    ·        Princípio do interesse: Art. 796, b, CLT: a nulidade não pode ser declarada à parte que lhe deu causa.

    ·        Princípio da instrumentalidade das formas: mesmo que determinado ato exija forma legal, poderá ser declarado válido, se, realizado de outro modo, preencha a sua finalidade essencial.

    ·        Princípio da utilidade: deve-se buscar o aproveitamento dos atos, evitando-se, quando possível a declaração de nulidade. E esta só atingirá os atos que dela dependam (art. 798, CLT).


ID
1336903
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens abaixo marcando V para a asserção verdadeira e F para a falsa e, em seguida, assinale a opção correta.

( ) 0 prazo recursal para interposição do Recurso Ordinário contra decisões definitivas das Varas do Trabalho é de 8 (oito) dias. Contudo, tal regra não se aplica à reclamação sujeita ao rito sumaríssimo quando tal prazo é reduzido para 4 (quatro) dias.

( ) 0 Recurso de Revista, mercê de ostentar feição de recurso de natureza extraordinária no âmbito do processo do trabalho, não admite o reexame de fatos e provas, com exceção das hipóteses em que se discute a existência ou não do vínculo empregatício entre as partes.

( ) Contra decisão em execução de sentença proferida pelo juízo de 1° grau em embargos de terceiro cabe Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias.

( ) Na órbita do processo do trabalho, o recurso de Agravo de Instrumento busca atacar despacho denegatório de recurso.

Alternativas
Comentários
  • I - 895, CLT

    II - S. 126, TST

    III - 897, CLT

    IV - 897, P. 5º, CLT

  • GABARITO: D


ID
1336906
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens abaixo marcando V para a asserção verdadeira e F para a falsa e, em seguida, assinale a opção correta.

( )A prestação de serviços de forma autônoma pode ser pactuada mediante cláusula de severa pessoalidade. A par disso, tem-se que tal circunstância resulta prejudicada a total ausência de subordinação por parte do prestador de serviço.

( ) Em se tratando de contrato de empreita, o prestador detém a direção dos serviços contratados. Entretanto, a pessoalidade não é fator preponderante em tal avença, porquanto a prestação de serviços poderá ser ultimada por pessoa jurídica.

( ) A teoria dos fins da empresa define o trabalhador eventual como sendo aquele prestador de serviços que não se vincula especificamente a apenas um tomador de serviços mas oferecendo sua força de trabalho de modo concomitante e indiscriminado a vários tomadores.

( )Via de regra, na prestação de serviços de forma autônoma, o prestador assume os riscos inerentes à prestação laborativa, daí porque pode-se afirmar que tal panorama constitui simples conseqüência contratual, e não requisito essencial da relação.

Alternativas
Comentários
  • O item I torna-se contraditória, já que ainda que na prestação de serviço se exija a pessoalidade de determinado trabalhador, não pode ocorrer a subordinação.
    O item II trata da empreitada, que vem nos artigos 610 a 626 do Código Civil, estando corretamente definido.
    O item III traz definição errônea da teoria dos fins da empresa, pela qual eventual será o trabalhador chamado a realizar tarefas esporádicas, casuais e de curta duração, não inseridas nas atividades finalísticas da empresa.
    O item IV traz correta definição do trabalho autônomo e suas consequências.
    Assim, temos F, V, F, V. RESPOSTA: A.

  • Gabarito A, acredito que os erros sejam:

    I F - Pessoalidade

    III F- O erro estava em afirmar que era segundo a Teoria dos Fins, dando uma googlada:

    A dificuldade é definir o que é uma atividade eventual em virtude da repetibilidade. Daí a doutrina criou quatro teorias para qualificar, ajustar, ou identificar o eventual em relação ao empregado.

    Teoria do evento: É a primeira delas. O trabalhador é contratado para certo evento – acontecimento, obra, serviço específico. Assim, o obreiro cumpre o que ficou ajustado e dá-se por fim ao contrato, com desligamento automático. Na verdade, então, evento significa determinada tarefa, até a conclusão. Obras, por exemplo.

    Teoria dos fins: O eventual não trabalha na atividade fim da empresa; somente o empregado (art 3º, CLT). Assim, a atividade-meio é o objeto da relação laboral do eventual. Essa teoria é verdadeira? Lembrem-se que essas teorias são para entender como a doutrina vê as relações e assim formarmos nosso próprio entendimento. Já vimos que, por exemplo, a atividade-meio temos somente eventuais, ou temos empregados também? Podemos ter empregados na atividade-fim e na atividade-meio, isso não importa: em nosso curso de Direito, a faculdade emprega tanto professores, que são os empregados da atividade-fim, qual seja, a atividade acadêmica, mas também emprega secretários, que não dão aula, mas auxiliam em tarefas administrativas imprescindíveis.

    Teoria da descontinuidade: o empregado é trabalhador permanente, cujo serviço tem natureza repetitiva. Por outro lado, o eventual tem trabalho ocasional, esporádico, realizado “de vez em quando”. Então vemos que há pessoas, numa empresa, que trabalham uma vez a cada 15 dias, ou uma semana por mês, o que é considerado trabalho eventual. Mas cada caso tem que ser visto de per si. A atividade-fim é aquela eleita pela própria sociedade ou pelo empresário como a atividade principal da empresa, digamos, uma empresa na área de industria. A atividade-meio é a que serve de suporte para a atividade-fim. Cuidado com a confusão. A atividade-fim é estabelecida pelo empregador, pela sociedade.

    Teoria da fixação: a última delas. O trabalhador eventual não se fixa uma fonte de trabalho, mas sim a várias, para sua subsistência. Enquanto isso, o empregado é o trabalhador que se fixa a uma fonte. Mas essa premissa também não é absoluta, pois não é condição básica para a existência de vínculo de emprego que o empregado seja exclusivo. A teoria termina na palavra “fonte”. O resto é uma crítica à teoria. O que importa imprescindivelmente são os elementos do art. 3º. A exclusividade não é elemento indispensável.


  • Questão que creio ter sido inteiramente extraída do livro do Mauricio Godinho Delgado (Cap. X, "Relações de trabalho lato sensu").

  • Que questão, meu amigo! Que questão!

  • Que questão, meu amigo! Que questão!


ID
1336909
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Previdência Social definida na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, julgue os itens abaixo.

I. No Brasil, existe mais de um sistema de previdência. O sistema público caracteriza-se por ter filiação compulsória. O sistema privado caracteriza-se por ter filiação facultativa.

II . O sistema de previdência privada não tem natu­reza constitucional, estando regulado totalmente em normas infraconstitucionais.

III. As entidades de previdência privada podem sofrer intervenção ou liquidação.

IV. Toda entidade de previdência privada goza de imunidade tributária concedida às instituições de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a I, eu não considerei correta porque o sistema de previdência privada dos servidores estatutários não é facultativa. Facultativo é apenas o Regime privado complementar...

  • I. CORRETO - No Brasil, existe mais de um sistema de previdência. O sistema público caracteriza-se por ter filiação compulsória. (RGPS/RPPS) O sistema privado caracteriza-se por ter filiação facultativa.(RPC) 



    II . ERRADO - O sistema de previdência privada TEEEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL, E É REGULAMENTADO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL.



    III. CORRETO - As entidades de previdência privada podem sofrer intervenção ou liquidação. BASTA NÃO ATENDER AS NORMAS LEGAIS. LOGO O ESTADO INTERVIRÁ EM SUAS ATIVIDADES PODENDO ATÉ - EM CERTOS CASOS - LIQUIDAR.(Em caso de irregularidade na administração do fundo ou de insuficiência de reservas técnicas; ou liquidação, quando houver inviabilidade de recuperação. A fiscalização das entidades fechadas deve ser realizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Previdência Complementar; enquanto a fiscalização das entidades abertas é encargo do Ministério da Fazenda e da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP)



    IV. ERRADO - PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃÃÃO GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.



    GABARITO ''D''

  • I - Certo. RGPS ou RPPS é público e de filiação compulsória e obrigatória. As previdências complementares são facultativas.

    II - Errado. A previdência complementar está expressa na CF.

    III - Certo.

    IV - Errado. A previdência privada não tem imunidade tributária.

    D


ID
1336912
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antônio, contribuinte empregado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social em 1994, propõe na justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando que seu benefício não foi revisto nos termos do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ademais, alega que indevidamente o INSS vem recolhendo a contribuição previdenciária sobre o 13o salário. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por que improcedente se não se pode cobrar cobrar contribuições previdenciárias de aposentados do Regime Geral


  • alternativa correta: A. Todas as demais opções fogem do propósito.

     

  • SÚMULA 688 STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário que possui natureza salarial

  • Gabarito: A (sumula 688, STF)

    Letra B (errada): art. 103, caput e §único, da Lei 8213

    Letra C (errada): sumula 687, STF

  • O 13° salário integra o salário-de-contribuição,exceto para o cálculo de benefício.

  • Antonio é aposentado e não há incidência de contribuições previdenciárias sobre seus proventos, mas ele também é empregado, recebe salários e aí sim as contribuições são descontadas do seu salário, inclusive do décimo terceiro. Correta letra a.

  • kk.. o Antonio é muitooo burro.. vamos chamar ele para estudar direito previdenciario... O recurso é improcedente somenteeeee porque pode simmmm incidir contr. social sobre o 13 º, o que nao pode é ser usado para o calculo de salario beneficio ;) 

     NAO VAMOS DESANIMAR, A VITORIA SO PERTENCE PARA AQUELE QUE MAIS AGUENTA SOFRER E NAO DESISTIR.

  • GABARITO: A


    Penso que o enunciado que está mal formulado.


    Antônio é um aposentado que continuou trabalhando, logo incide contribuição sim sobre  o 13° salário da atividade remunerada. O que não é possível é incidir contribuição  sobre a aposentadoria e pensão. Veja:


    LEI 8212/91

     Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)


    CF/88

    Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



  • A

    Poxa vida, Antonio! Segundo a Lei 8212, a gratificação natalina, ou 13° salário, integra o salário-de-contribuição, salvo se for usado para cálculo de benefício. Como ele já aposentou, é improcedente o argumento sobre o 13° salário.

  • O que diz o art. 58 ADCT:

    Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

    Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.


ID
1336915
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes aos benefícios e serviços que são de competência da Previdência Social:

I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.

II. Proteção à família.

III. Qualificação para o trabalho.

IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente físico.

Alternativas
Comentários
  • Aqui a banca abusa da paciência do candidato: 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • A resposta correta é a "c". Confirma-se no pontual comentário anterior mais a devida colocação: [...] e serviços que são de competências da Previdência Social, que abrange, como sabemos a Assistência Social...

  • GAB.: B, art 201 e seus incisos. Os colegas estão confundindo a Previdência com Seguridade e Assistência. 

  • I -  Previdência Social

    II - Assistência Social

    III - A questão fala sobre "qualificação para o trabalho", não sendo, segundo a CF/88, competência da Previdência nem da Assistência Social. O que é competência da Assistência Social é "a promoção da integração ao mercado de trabalho".

    IV - Assistência Social

    Correta a letra "b".

  • no item II trata da assisntência social

    a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

  • A  SEGURIDADE SOCIAL engloba a SAÚDE, a ASSISTÊNCIA SOCIAL e a PREVIDÊNCIA SOCIAL. A questão pede a cobertura relativa a essa última: a previdência social. Dentre as opções apenas o item I está incluído.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Vou começar de trás pra frente.
     A opção lV. esta errada, pois, o pagamente de um salário mínimo é de competencia da ASSISTENCIA SOCIAL, no art. 203, V. 

    A opção lll tambem esta errada, pois, é de competencia da ASSISTENCIA SOCIAL a Habilitação e reabilitação ao mercado de trabalho a pessoa portadora deficiente física. Art 203, lV, CF/88.

    Opção ll, da proteção à família é sim da SEGURIDADE SOCIAL, em especial a ASSISTENCIA SOCIAL, ela tambem protege a famili. Artigo 203, l.

    Agora resta somente a opção l, porém esta esta certa, mas imcompleta, pois, o artigo 201, l, diz que " ...doença..." e na opção não esta incluso a doença. Esta incompleta, porém a mais certa.

    À luz do texto constitucional, em especial no que tange à PREVIDÊNCIA SOCIAL, assim reza o CF/88 em seu artigo 201, l : A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;".
    Gabarito letra B.

  • Analisando o ítem III. Qualificação para o trabalho, podemos verificar o erro da seguinte forma: Nenhuma das ações garantidas pela Seguridade Social à população promove a "Qualificação para o trabalho" e sim a Habilitação e Reabilitação, levando em consideração a inclusão das pessoas na sociedade com um mínimo para que elas possam participar da vida ativa em sociedade.

    Segundo a CF/88:

    "Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão
    proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho,
    e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de
    (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de
    trabalho e do contexto em que vive."

     

    Eu vejo a qualificação como valores, atributos características de um profissional que almeja especializar-se para determinada profissão específica. No caso da Seguridade Social, é propocionar ao beneficiário incapacitado parcial ou total e às pessoas com deficiência meios de serem reinseridos na sociedade.

     

     Alguém discorda, concorda ou tem algo a acrescentar?

  • Eu discordo no sentido estrito da pergunta a qual se refere especificamente ao rol de serviços e benefícios de competência da Previdencia Social e não da Seguridade Social como um todo. Logo, a única assertiva correta nesse sentido é a 'b', pois todas as outras contêm afirmações pertencentes, especificamente, a Assistência Social. Questão decoreba.

  • Concordo com a questão, inclusive tem uma pegadinha da proteção á família, mas tais garantias não tem necessariamente abrangência pela seguridade, uma vez que previdência é uma politica pública a qual faz parte da seguridade, então no caso da família, á luz da constituição se houvesse respaldo, deveria ser: Salario Familia e auxilio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda. 


  • Olá, esta questão não estaria desatualizada? eu sabia que a HABILITAÇÃO Y REABILITAÇÃO PROFISSIONAL é um dos serviços do RGPS (Ou seja prestação PREVIDENCIÁRIA)

  • A questão se refere apenas à previdência social:

    Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    Se a questão fosse sobre a assitência social seria:

    Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • E o salário-família, oras?? Por acaso não é benefício de competência da previdência?!!

  • Á luz da Constituição a proteção à família compete à Assistência Social...

  • nao confunda seguridade social que  mais ampla com previdência social.
  • À luz do texto constitucional, pensão por morte é para a família e isso é uma proteção. Por outro lado, à luz da literalidade do texto constitucional, de fato, não tem a expressão "proteção à família" no que tange à previdência social. 

  • Encargos de Família: Previdência Social ( Ex: Pensão por morte, auxílio reclusão para os dependentes, salário família em decorrência de filhos com até 14 anos ou inválido).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Proteção à Família: Assistência Social                  

    Art. 203."CF" A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

                                                                                                                     

  • Somente o primeiro item que tange à Previdência Social, os demais itens tangem à Assistência Social, segundo a CF/88.

    B

  • A questão se refere apenas à previdência social:

     

     

    Art. 201(CF 88). A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

     

     

    Se a questão fosse sobre a assitência social seria:

     

     

    Art. 203(CF 88). A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    créditos de MAJURY FISCHER!

     

  • É incogitável o debate em torno desta questão. Letra B de bola. A cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada é competência da Previdência Social. O restante das opções é tudo competência da Assistência Social.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 201, I DA CF:

     Art. 201. A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

  • Gab: B


ID
1336918
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

0 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é pessoa jurídica de direito público interno, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede no Distrito Federal. Com base nessa informação, na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto aflrmar, em relação às regras de distribuição de competência, que:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa E (certa) – A competência para julgar mandado de segurança definese

    pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional. Em regra, a

    Constituição Federal e as leis de organização judiciária especificam essa competência.

    Assim, por exemplo, a Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a

    competência para julgar mandados de segurança contra atos do Presidente da

    República (CF, art. 102, I “d”). Os mandados de segurança contra atos de Ministro de

    Estado devem ser impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I

    “b”). Os Tribunais Regionais Federais têm competência para julgar os mandados de

    segurança contra atos dos próprios tribunais e de Juiz Federal (CF, art. 108, I, “c”). As

    demais autoridades federais têm seus atos sujeitos ao controle, via mandado de

    segurança, perante os Juízes Federais com jurisdição territorial perante a sede funcional da autoridade nominada como coautora (CF, art. 109 , VIII) . Assim no caso de mandado de segurança contra ato de servidor do INSS, a competência é da Justiça Federal.


  • Gabarito: E

    Fundamentação das demais: art. 109, §§ 3º e 4º, CF e sumula 15, STJ

  • Todavia, na hipótese de mandado de segurança contra autoridade do INSS, mesmo que a causa de pedir seja decorrente de acidente de trabalho, a competência para o seu julgamento permanecerá na justiça Federal, pois prevalece a competência funcional para o julgamento do writ.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. OBSERVÂNCIA DA QUALIFICAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. ATOS DE MÉDICO PERITO E DO SUPERINTENDENTE DO INSS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA JUSTIÇA FEDERAL“ (Conflito de Competência 123.518, julgado pela p Seção e publicado em 19.09.2012).

    Professor Frederico Amado,CERS

  • Qual erro da "A"?

  • Erro letra A:


     O INSS é uma autarquia federal (Lei nº 8.029/90, art. 17).  Em regra, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União,  entidade  autárquica  ou empresa  pública  federal  forem  interessadas  na  condição de  autoras, rés,  assistentes  ou oponentes,  exceto as  de  falência, as  de  acidentes  de  trabalho e  as  sujeitas  à  Justiça  Eleitoral e  à  Justiça  do Trabalho (CF, art.  109,  I). Todavia, conforme  o disposto no §  3º do art.  109  da Constituição Federal,  serão processadas  e  julgadas  na  justiça  estadual,  no foro do domicílio dos  segurados  ou beneficiários,  as  causas  em  que  forem  parte  instituição de  previdência  social e  segurado,  sempre  que  a  comarca  não seja  sede  de  vara  do juízo federal,  e, se  verificada essa  condição,  a  lei poderá permitir  que  outras  causas  sejam  também  processadas e julgadas pela justiça estadual.  Assim, se no domicílio do segurado não existir vara da Justiça Federal, a ação judicial proposta  pelo  segurado em  face  do INSS será  processada  e  julgada na  Justiça  Estadual. Mas o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau (CF, art. 109, § 4º)


  • Erro letra B:

    O STF, em sessão plenária, definiu a competência da justiça trabalhista, a partir da Emenda Constitucional nº  45/2004,  para  julgamento das  ações  de  indenização por  danos  morais e  patrimoniais  decorrentes de  acidente  do trabalho.  Assim, as ações  promovidas pelo empregado contra o empregador postulando indenização pelos danos  morais  ou patrimoniais  sofridos  em  decorrência  do acidente  de  trabalho serão processadas  e  julgadas  pela  Justiça  do Trabalho.  Compete  à  Justiça  do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes  da relação de trabalho (CF, art. 114, VI

    Mas em relação às lides previdenciárias derivadas de acidente de trabalho, promovidas  pelo trabalhador em face do INSS, a competência continua sendo da Justiça Comum  (Justiça  Estadual).  Dessa  forma,  as  ações  que  objetivem  a  concessão de  auxílio­  doença, aposentadoria  por  invalidez, auxílio­acidente  ou pensão por morte, decorrentes de acidente de trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual,  com recursos aos Tribunais de Justiça.


    Ressalte­se, porém, que o art. 120 da Lei nº 8.213/91 determina que  “nos casos de  negligência  quanto às  normas padrão de  segurança  e higiene do trabalho indicados  para  a  proteção individual e  coletiva, a  Previdência  Social  proporá  ação regressiva  contra os  responsáveis”. Neste  caso,  o INSS  ajuizará ação regressiva  contra  o empregador  perante  a Justiça  Federal (CF, art.  109). Nesta situação específica, o empregador não se exime de sua responsabilidade pelo fato de a Previdência Social ter  honrado prestações decorrentes da incapacidade gerada pelo acidente de trabalho.  

  • MS SERVIDOR INSS: JF

  • Quanto a letra C, importante destacar:


    ATENÇÃO: A partir da L. 13.043/14, se a União, suas autarquias e fundações ajuizarem execução fiscal elas serão sempre processadas e julgadas pela Justiça Federal, mesmo que o executado more em uma comarca do interior onde não funcione vara da Justiça Federal. A competência delegada acabou!!!


  • Colega Levi Terceiro, você poderia nos indicar o art? Obrigado.

  • Bem esclarece: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-48-revogacao-da-competencia-federal-delegada-para-as-execucoes-fiscais/

  • Letra C

    Tal dispositivo foi revogado expressamente pelo inciso IX do art. 114 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

  • A), B) e D) Erradas, litígios de segurado x INSS tem dois casos: para acidentes de trabalho, a competência para julgar é da Justiça Estadual e para outros acidentes, da Justiça Federal.

    C) Errada, a competência será sempre da Justiça Federal.

    E) Certa.

  • Ghuiara Zanotelli,

    Sobre a alternativa A..

    Se no domicílio do segurado não existir vara da justiça federal, a ação judicial por ele proposta contra o INSS poderá se processada e julgada na justiça estadual. (MDP, Hugo Goes, Ed. 10ª, p. 801)

  • Por favor, coloquem a fonte nos comentários. Comentários sem fonte não tem credibilidade!

     

    Obrigada

  • Em relação a Letra B:

     

    As ações acidentárias proposta contra o INSS,ou seja,com causa de pedir consistente em acidente de trabalho,moléstia ocupacional ou evento equiparado,serão de competência originária da justiça estadual.

     

     

    Súmulas 501 - "Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento,em ambas as instâncias,das causas de acidente de trabalho,ainda que promovidas contra Uniao,suas autarquias,empresas publicas ou sociedade de economia mista".

     

    Fonte:Frederico Amado-Direito Previdenciário 7º Edição,pág.567

     

    Deus no comando!

  •  Questão desatualizada

    Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho 
    [Tese definida no RE 638483 RG, rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-62011, DJE 167 de 31-8-2011,Tema 414.]


ID
1336921
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao sistema das entidades de previdência privada, nos termos da le­gislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    INSTITUTOS ESPECÍFICOS

    São institutos específicos comuns aos planos de benefícios de previdência privada, sejam eles administrados por entidades fechadas ou por entidades abertas de previdência complementar:

    a) a portabilidade: mediante a qual, na forma regulamentar, durante o período de diferimento (isto é, de formação do direito) as reservas acumuladas pelo participante podem ser transferidas para outra entidade de previdência privada;

    b) o resgate: que consiste na restituição, ao participante, do montante até então acumulado na provisão matemática do benefício que lhe seria concedido.

    Além dessas figuras, nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar será permitida:

    c) o benefício proporcional diferido: cabível para o participante que, mesmo deixando de efetuar o recolhimento das contribuições, ainda não preencheu os requisitos para obtenção do benefício integral e, portanto, pode obter certa parte (proporcional) do benefício a que faria jus se permanecesse no plano até o implemento de toda a carência;

    d) autopatrocínio: situação na qual o participante perde, total ou parcialmente, a sua remuneração e resolve bancar, com recursos próprios, a contribuição que deixou de ser vertida pelo patrocinador, a fim de manter íntegra a sua cobertura previdenciária privada.


    Consulta bibliográfica: LENZA (2013: pág. 287)

  • Alguém pode me dizer qual o erro na alternativa "a"?

  • Paula, segundo o livro Revisaço da AGU: "As entidades abertas de previdência complementar são acessíveis a qualquer pessoa física. Fazem parte deste sistema os planos de previdências organizados pelos grandes bancos e seguradoras brasileiros. Já os planos de previdência fechada é que são aplicáveis a grupos fechados, como empregados de empresa, servidores dos entes federativos, em sentido amplo, e associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, setorial ou classista"

  • a) entidade fechada ( grupo de pessoas) 

    b) entidades abertas, S.A

    c) gabarito

    d) regulamentado em lei

    e) entidade fechada

  • Lei Complementar 109

     Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

           I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

           II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    § 1 As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

    Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

           I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

           II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.