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Prova PGE-MS - 2014 - PGE-MS - Procurador do Estado


ID
2101036
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No julgamento da ADI n. 4029, após a proclamação do resultado onde declarou-se a inconstitucionalidade de norma, mantendo sua eficácia pelos próximos 24 meses, em razão de questão de ordem apresentada pela AGU, o STF mudou o resultado do julgamento determinando, simplesmente, que novas medidas provisórias observassem o rito prescrito na Lei Fundamental. Sobre o pragmatismo jurídico pode-se afirmar que ele não é:

Alternativas
Comentários
  • São três as características fundamentais que definem o pragmatismo jurídico,

    quais sejam: contextualismo, consequencialismo e anti-fundacionalismo

    O contextualismo implica que toda e qualquer proposição seja julgada a partir de sua conformidade com as necessidades humanas e sociais. O consequencialismo, por sua vez, requer que toda e qualquer proposição seja testada por meio da antecipação de suas conseqüências e resultados possíveis. E, por fim, o anti-fundacionalismo consiste na rejeição de quaisquer espécies de entidades metafísicas, conceitos abstratos, categorias apriorísticas, princípios perpétuos, instâncias últimas, entes transcendentais e dogmas, entre outros tipos de fundações possíveis ao pensamento.


ID
2101039
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à teoria geral do Direito Constitucional, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) errada: exatamente na relação inversa da sua concretização normativo-jurídica. Em outras palavras, a questão refere-se a discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais. O problema não se reduz, portanto, a discussão tradicional sobre a ineficácia das normas constitucionais ( Pedro lenza, 2015, pág 100).

    b) correta - Marcelo Neves,  valendo-se do modelo sistêmico proposto por NIklas Luhmann, define a Constituição como "...acoplamento estrutural entre a política e direito. Nessa perspectiva, a Constituição em sentido especificamente moderno apresenta-se como uma via de prestações recíprocas e, sobretudo, como mecanismo de interprenetação (ou mesmo de interferências) entre dois sistemas sociais autônomos. Lenza.

    c) errada - são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais. Ex art 242, &2 da Cf/88. Lenza.

    d) errada - trata-se de critério corresponde-te a realizadade traçado por Karl Loewenstein, que distinguiu as constituições normativas, nominalistas e semânticas. Normativas a pretendida limitação ao poder implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se a concretização, porém, sem sucesso, não conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Lenza

    e) errada- a constituição balanço, conforme doutrina soviética que se inspira em Lassale, é a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Reflete o momento, o presente, ao contrário da dirigente, que possui os olhos voltados para dirigir o futuro político. Por isso que a URSS, quando alcançado novo estágio para o socialismo - marcha para o socialismo, adotaria nova constituição, como fez em .1924, 1936 e em 1977. Lenza.

     

  •  

    Letra A:
    A ineficácia propugnada pela ideia de Constituição Simbólica não se confunde com a tradicional classificação de normas constitucionais quanto a sua eficácia e aplicabilidade desenvolvida por José Afonso da Silva;
    -
    Letra B: 
    Correto.
    -
    Letra C:
    Traz o conceito de Constituição Sintética;
    -
    Letra D:
    traz o conceito de Constituição Normativa
    -
    Letra E:
    Traz o conceito de Constituição-dirigente.

  • O acoplamento estrutural é um jogo de sistemas jurídico e político. É uma relação de Direito e poder no qual o Direito é promovido pelo poder em uma decisão de caráter normativo.

     

    Nossa coluna pode está até esgotada, mas nossa vontade renasce constantemente.

     

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  • LETRA E - Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresenta classificação em que a Constituição-balanço estabelece um projeto de Estado.


    LETRA E - ERRADO - A Constuição Balanço está ligado à ideiais sociais. Nesse sentido:

    “A Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder; a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado (ex.: portuguesa).

    Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapô-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassalle, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição registraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e em 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio. Hoje muito se fala em Constituição-dirigente.Esta seria a Constituição que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política. Ao contrário da Constituição-balanço que refletiria o presente (o ser), a Constituição-programa anunciaria um ideal a ser concretizado. Esta Constituição-dirigente se caracterizaria em consequência de normas programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão...). A ideia de Constituição-dirigente é sobremodo encarecida por juristas de inspiração marxista, como o português Canotilho, que desejam prefigurar na Constituição a implantação progressiva de um Estado socialista, primeiro, comunista, a final. Exemplo, a Constituição portuguesa de 1976”.75”

    FONTE: PEDRO LENZA


  • As Constituições ditas analíticas se caracterizam por serem concisas, breves e sumárias; 


    LETRA C – ERRADA – Esse é o conceito de Constituições concisas. Nesse sentido:


    “Quanto à extensão


    A diversidade de matérias e a abrangência de cada uma delas dentro do texto constitucional são analisadas nesta classificação.

    As constituições concisas – também conhecidas como breves, sumárias, sucintas, básicas ou clássicas – são aquelas que contêm apenas princípios gerais ou que enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos, em regra, consagram somente matérias constitucionais, como no caso da Constituição norte-americana de 1787. Suas principais vantagens são a estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional.”

    “As constituições prolixas (analíticas ou regulamentares) contêm matérias que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional. Suas normas tratam ora de minúcias de regulamentação, ora de regras pertinentes ao campo da legislação ordinária.51 As constituições desta espécie são necessariamente escritas. A preocupação em conferir maior proteção, ao menos em tese, a certos institutos relevantes para a sociedade tem contribuído para que as constituições prolixas sejam cada vez mais numerosas, como pode ser constatado por meio das constituições europeias do segundo pós-guerra e das constituições de países latino-americanos elaboradas após o fim das ditaduras militares. Entre os exemplos desta espécie encontra-se a Constituição brasileira de 1988.”


    FONTE: PEDRO LENZA


  • No pensamento de Karl Loewenstein, as Constituições semânticas são aquelas cujos significados fundamentais encontram realização e correspondência com a realidade social e política do Estado; 


    LETRA D – ERRADO – Esse é o conceito de Constituição normativa.


    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.67”

    Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo.

    Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.”


    FONTE: PEDRO LENZA


  • A ideia da constitucionalização simbólica introduzida por Marcelo Neves tem como contexto a discussão sobre a função simbólica de textos constitucionais que careçam de uma concretização normativo-jurídica, o que corresponde claramente, segundo aquele teórico, à tradicional discussão sobre ineficácia das normas constitucionais, como no pensamento de José Afonso da Silva; 

    LETRA A – ERRADO – A discussão acerca da constitucionalização simbólica, apresentada por Marcelo Neves, não se resume à discussão sobre ineficácia das normas constitucionais.

    “Marcelo Neves, na apresentação do trabalho, esclarece que o estudo pretende “... abordar o significado social e político de textos constitucionais, exatamente na relação inversa da sua concretização normativo-jurídica. Em outras palavras, a questão refere-se à discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais. O problema não se reduz, portanto, à discussão tradicional sobre ineficácia das normas constitucionais. Por um lado, pressupõe-se a distinção entre texto e norma constitucionais; por outro, procura-se analisar os efeitos sociais da legislação constitucional normativamente ineficaz. Nesse contexto, discute-se a função simbólica de textos constitucionais carentes de concretização normativo-jurídica”


    FONTE: PEDRO LENZA


  • Niklas Luhmann define a Constituição como “acoplamento estrutural” entre política e direito, dando realce, assim, às interpenetrações entre sistemas sociais autônomos, o político e o jurídico; 


    LETRA B – CORRETA – Nesse sentido:

    “Marcelo Neves, valendo-se do modelo sistêmico proposto por Niklas Luhmann, define a Constituição como “... ‘acoplamento estrutural’ entre política e direito. Nessa perspectiva, a Constituição em sentido especificamente moderno apresenta-se como uma via de ‘prestações’ recíprocas e, sobretudo, como mecanismo de interpenetração (ou mesmo de interferências) entre dois sistemas sociais autônomos, a política e o direito, na medida em que ela ‘possibilita uma solução jurídica do problema de autorreferência do sistema político e, ao mesmo tempo, uma solução política do problema de autorreferência do sistema jurídico’”.33”

    “Diante desse conceito de Constituição (nos termos da teoria dos sistemas de Luhmann), é possível, segundo Neves, associá-lo à noção de constitucionalização e, então, enfrentar a problemática da concretização das normas constitucionais, analisando a relação entre o texto e a realidade constitucional.”


    FONTE: DIZER O DIREITO


  • VALE PENA VER O VIDEO DO PROF UBIRAJA CASADO SOBRE O TEMA: O QUE É TRANSCONSTITUCIONALISMO OU TRANSCONSTITUCIONALIDADE.

    https://www.youtube.com/watch?v=N5vFw5fHZDE

  • Constituição como documento regulador do sistema político (na teoria dos sistemas de Niklas Luhman): "Niklas Luhman foi um sociólogo alemão, nascido em 1927 e falecido em 1998", desenvolveu "a Teoria Sistêmica da Sociedade, segundo a qual, com a Modernidade, a sociedade passou a se constituir a partir de diversos sistemas (ou subsistemas) sociais especializados (Política, Direito, Religião, Cultura, Ciência, Economia etc.), de modo que cada um assume reações próprias e uma linguagem (a partir de um processo de codificação) própria. Assim, cada sistema é fechado do ponto de vista operacional e organizado a partir de seu código. É esse código que permite a organização do sistema, dotando-o de identidade e diferenciando-o dos demais sistemas sociais. Todavia, pode ocorrer a irritação mútua desses sistemas, sendo lido por cada um, à luz do seu código. Luhman chama o fenômeno de "acoplamento estrutural". Segundo Luhman, Constituição é o produto do acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política."

    "Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, "é justamente nesse ponto que decorre a necessidade do Direito 'irritar' a Política e vice-versa, permitindo uma separação mútua. De um lado, o Direito parece depender da política para dotar de legitimidade suas normas, já que esta faz uso do poder para garantir acatamento social a suas determinações, e com isso, permitir estabilizações. De outro, a Política se utiliza do Direito para diversificar o uso do poder politicamente concentrado. (...) Em resumo, para Luhman, a Constituição é um elemento funcional na estruturação tanto do sistema jurídico quanto do sistema político. Todavia, tal comunhão não significa que ambos a compreendam com o mesmo significado. Para a política, a Constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana. Para o direito, a Constituição é elemento de fundação de suas normas, sem recurso a um suposto Direito Natural"."

    "Segundo Canotilho, Luhman pretende "substituir por uma 'teoria funcionalista de constituição' a clássica 'teoria normativa de constituição', fazendo com que a Constituição seja, nas palavras de Uadi Lammego Bulos, "um instrumento funcional que serve para reduzir a complexidade do sistema político. Nesse contexto, propicia a reflexão da funcionalidade do Direito, abandonando o exame isolado da relação de hierarquia das normas constitucionais"."

    Fonte: Nunes Júnior, Flavio Martins Alves - Curso de Direito Constitucional, 2ª ed., Thomson Reuters Brasil, 2018, p.197/198.

  • Sobre a alternativa E

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresenta a classificação da Constituição quanto à finalidade, sendo as Constituições garantia, balanço e dirigente.

    Constituição garantia não se esquece o passado e se preocupa em garantir a liberdade, limitando o poder (Constituição-quadro);

    Constituição balanço - sabe quando a pessoa faz um balanço da própria vida e apresenta para a consciência? Essa Constituição faz um balanço das planificações realizadas e explicita à sociedade o desenvolvimento atual.

    Constituição dirigente seria a Constituição que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política, se caracterizaria em consequência de normas programáticas. É marcada pela presença de programas e projetos.

    Quanto a assertiva: Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresenta classificação em que a Constituição-balanço estabelece um projeto de Estado. Está errada, pois segundo o autor citado, a Constituição que apresenta um projeto é a Constituição dirigente.

    Vale lembrar que o termo “dirigente” também guarda relação com Canotilho.

    Fonte: Pedro Lenza; Bernardo Gonçalves; Nathalia Masson

  • *Constituição simbólica de Marcelo Neves – é a constituição que carece de concretização, isto é, a norma aparece em dissociação com a realidade constitucional. Neste prisma repousa o aspecto negativo da constituição simbólica, vez que perde sua capacidade de ditar expectativas de comportamento. De outro lado, a constituição simbólica exerce papel ideológico-político, funcionando como instância reflexiva do sistema jurídico, de modo a aproximar as expectativas sociais e canalizar argumentos em prol da formação de um consenso discursivo.

    *Teoria dos sistemas de Niklas Luhmann – entende que a constituição é o produto de um acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política. Ao direito cabe estabilizar expectativas sociais de comportamento, dependendo da política para dotar de legitimidade suas normas. Já no sistema da política, a constituição funciona como elemento legitimador da vontade política, justificando-a e desamarrando-a da vinculação a fundamentos éticos, religiosos, morais, econômicos, etc. Isto é, para o direito, a constituição é elemento de fundação das suas normas, sem recurso a um suposto direito natural. Para a política, a constituição é instrumento de legitimação da vontade soberana.

    *Constituição normativa – é a aquela em que há adequação entre o texto constitucional e a realidade social

    x Constituição nominalista – é aquela em que não há adequação entre o texto constitucional e a realidade social. Porém, apresenta como fator positivo seu caráter educacional, pedagógico

    x Constituição semântica – é aquela que serve para legitimar práticas autoritárias de poder

    *Constituição garantia/Constituição quadro – visa garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do Poder Público. É típica do Estado Liberal, caracterizado pelo abstencionismo e pela postura de não ingerência na sociedade

    x Constituição balanço – propõe-se a explicitar as características da sociedade atual, fixando parâmetros que devem ser observados à luz da realidade econômica, política e social existente. É típica de regimes socialistas

    x Constituição dirigente – fixa programas e fins para serem cumpridos pelo Estado e pela sociedade. É típica do Estado Social

    Fonte: Curso de Direito Constitucional de Bernardo Gonçalves

  • Segundo a teoria de Luhmann, a sociedade se constitui a partir de diversos sistemas (ou subsistemas) sociais especializados (política, direito, religião, cultura, ciência, economia, etc), de modo que cada um assume uma linguagem própria, a partir de um processo de codificação próprio.

    Contudo, o fato destes outros microssistemas terem a característica da autopoiesis (se autorregrarem), não significa que estejam isentos de uma interferência e irritação mútua desses sistemas.

    Nessa linha, os subsistemas sociais do Direito e da Política, estariam interligados pela Constituição de um Estado. Ou seja, para o autor, a Constituição é o produto do ACOPLAMENTO ESTRUTURAL dos sistemas da Política e do Direito.

    Todavia, tal comunhão não significa que ambos a compreendam com o mesmo significado. Para a Política, a Constituição é um instrumento de legitimação da vontade política soberana. Para o Direito, a Constituição tenciona estabilizar as expectativas sociais de comportamento, forjando uma ideia de previsibilidade. É, pois, um elemento de fundação de suas normas (autorreferente), sem recurso a elementos externos, como um suposto Direito Natural.

    Segundo Canotilho, Luhmann pretende substituir por uma ‘teoria funcionalista de constituição’ a clássica ‘teoria normativa de constituição’, fazendo com que a Constituição seja, nas palavras de Uadi Lammêgo Bulos, “um instrumento funcional que serve para reduzir a complexidade do sistema político. Nesse contexto, propicia a reflexão da funcionalidade do Direito, abandonando o exame isolado da relação de hierarquia das normas constitucionais”.


ID
2101042
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A princípio, "c" e "d" corretas.


ID
2101045
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à jurisprudência do STF sobre direito previdenciário, assinale a alternativa correta:

I - O Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de julgamento de recurso extraordinário, em que reconhecida repercussão geral da matéria, ser devida a conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, por aqueles servidores que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração;

II – O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento em sede de exame de recurso extraordinário, em que reconhecida repercussão geral da matéria, no sentido de que há direito adquirido do servidor inativo, aposentado na última classe da carreira funcional a que pertence, a ser mantido sempre na última classe, mesmo em caso de superveniente reestruturação da carreira;

III - Conforme as Súmulas 346 e 473 da Suprema Corte, em consequência direta do princípio constitucional da legalidade da Administração (CF, art. 37), é permitido à Administração Pública anular seus próprios atos ou revogá-los, resguardados os direitos adquiridos;

IV - Sob o fundamento de isonomia, é permitido ao Poder Judiciário aumentar vencimentos e, nesses compreendidos, também os proventos, de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    II - Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes os da última classe da nova carreira, reestruturada por lei supervenientehttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/328372377/andamento-do-processo-n-926739-agreg-recurso-extraordinario-agravo-27-04-2016-do-stf

     

    --------------------------------------------------------

    IV - Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • SÚMULA 346

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Em relação a III, questiono se o fundamento para REVOGAR ato administrativo seria o princípio da legalidade ou da AUTOTUTELA?

    Para mim, seria a autotuela.

     

  • Tenho que concordar com o Daniel. Trata´se do princípio da autotutela (REVOGAR) e não da legalidade.

  • Fiquei na dúvida somente porque a súmula possui origem não no princípio da legalidade, mas, a meu ver, seguindo o entendimento dos colegas, no princípio da autotutela...

  • É indiferente o princípio neste caso. Tanto a autotutela, quanto a legalidade, poderiam justificar o poder de anular/revogar da Administração.

    Poderíamos incluir também os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência também (por exemplo: a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão que se descobriu ser parente direto do agente responsável por sua nomeação - é um caso de autotutela, de legalidade, de moralidade e de eficiência (administração deve ser ocupada por servidores capazes e competentes e não nomeados pela força de seu parentesco).


ID
2101048
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia todas as proposições e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Letra A-  " A Ações afirmativas, portanto, são medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos, com o fito de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Essas ações afirmativas inserem-se no âmbito de uma politica social de discriminação positiva, voltada a corrigir desigualdades historicas. Vale dizer, busca-se igualar desigualando, como se verifica através da política de cotas. A própria Consituição já determina algumas ações afirmativas, que não podem ser negligênciadas pelo legislador ordinário, como, por exemplo, a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos (art. 7º , XX)"  - Curso de Direito Constitucional - Dirley da Cunha Junior - 2016 - p. 592.

     

  • GABARITO LETRA A.

     

    O legislador quanto ao assunto de igualdade entre homens e mulheres preconiza o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida dessa desigualdade. (ENTRE HOMENS X MULHERES), chamados de "discriminações positivas" vejamos:

     

    >>Paralelo ao conceito de igualdade material, a que implica no reconhecimento de que a lei pode e, mais ainda, deve tratar desigualmente os desiguais de maneira a preservar a igualdade de oportunidades, encargos e privilégios; está o tratamento diferenciado dispensado às mulheres que o constituinte adotou na busca pela equiparação entre os sexos, em três casos específicos:

     

    1. licença-gestação para a mulher, com duração superior à da licença-paternidade (art. 7°, incisos XVIII e XIX);

    2. incentivo ao trabalho da mulher, mediante normas protetoras (art. 7°, inciso XX);

    3. prazo mais curto para a aposentadoria por tempo de serviço da mulher (art. 40, inciso III, alíneas a, b, c e d; art. 202, incisos I, II, III e §1°).

     

    PORTANTO, HÁ DIFERENÇA!!!

     

    Fonte http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-igualdade-e-a-discriminacao-positiva,38099.html

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung). III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99. (ADI 1969, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/06/2007, DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02287-02 PP-00362 RTJ VOL-00204-03 PP-01012 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 63-88)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Possuindo o decreto característica de ato autônomo abstrato, adequado é o ataque da medida na via da ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e material. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA - LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de suspensão de decreto mediante o qual foram impostas limitações à liberdade de reunião e de manifestação pública, proibindo-se a utilização de carros de som e de outros equipamentos de veiculação de idéias. (ADI 1969 MC, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/1999, DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-02 PP-00282)

     

  • Gabarito A

     

    Igualdade NA lei = Igualdade Material:    aspecto em que a própria lei não pode ser editada em desconformidade com o princípio da igualdade. É voltado para o legislador na hora de fazer a norma.

     

    Igualdade PERANTE lei = Igualdade Formal:     aspecto do princípio da igualdade em que se nivela um cidadão diante da norma de direito. É voltado para o aplicador da norma, impedindo que o mesmo decida de modo desigual (tanto relativamente, como absolutamente).
     

    Igualdade formal =  igualdade de aplicação, dirigida ao Executivo e ao Judiciário.

    Igualdade material = igualdade de formulação, dirigida ao Legislativo.

     

    Vejamos outra questão:

     

    Julgue o próximo item com relação ao Direito Constitucional.

    O princípio da isonomia, em sua perspectiva material (igualdade na lei), refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado.

    Gabarito errado, o item definiu igualdade formal.

  • Direito a igualdade

    Formal-> Todos são iguais perante a lei

    Material-> Tratar iguais com igualdade Ex: Mulher /Mulher , Homem/Homem

    Diferentes com desigualdade Ex: Mulher/Homem

    Há algumas divergências que para ao estado são positivas:

    Ex: Licença materna 120 dias, licença paterna; 5 dias com EXCEÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS que é de 20 dias. Obviamente a licença feminina é visivelmente maior tendo em vista que a mulher, nesse período, fica sujeita a maiores imunidades físicas e mentais durante a gestação, e após nascimento da criança tendem a ter maior responsabilidade para suprir as necessidades do filho.

    Ex 2: Obrigatoriedade de alistamento: SÓ PARA HOMENS tendo em vista que são sujeitos mais procurados a cargos militares. A mulher também é incluída em serviços militares , mas por opção.

  • Cuidado apenas para não confundir DISCRIMINAÇÃO POSITIVA e AÇÕES AFIRMATIVAS (conforme trazido pelo colega cujo comentário tem o maior número de curtidas).

    As discriminações positivas não se limitam às ações afirmativas, estas, na verdade, são apenas um dos meios de concreção destas discriminações "benéficas".

    Tanto é assim que a hipótese da questão (tratamento favorecido à mulher como postulado da igualdade material) representa uma discriminação positiva, sem, contudo, se tratar de hipótese de ação afirmativa.


ID
2101051
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e indique a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (a única incorreta).

    Estabelece a Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Nesse contexto, o STF fixou o entendimento de que:

    A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado. [ADI 724 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 7-5-1992, P, DJ de 27-4-2001.]  = RE 590.697 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 6-9-2011.

    Portanto, no âmbito da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os membros do Legislativo (Parlamentares), podendo-se, ainda, sustentar a iniciativa popular de lei sobre matéria tributária, desde que observado o art. 62, §2º da CF.

  • A)

    Vale ressaltar que se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando foi editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena. Confira:

     

    Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

     

    Segundo critério construído pelo STF, somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos.html

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local. 2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Complementando:

     

     

    Em relação à alternativa A: direito dos índios x remanescentes das comunidades dos quilombos

     

    Como colocado pela colega, se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando foi editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra indígena, de acordo com a Súmula 650 do STF. 

     

    Esse mesmo critério temporal é adotado no caso das terras dos quilombolas?

    NÃO.

     

    Em outras palavras, mesmo que na data da promulgação da CF/88 a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito de propriedade, previsto no art. 68 do ADCT.

    STF. Plenário. ADI 3239/DF, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red.p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 8/2/2018 (Info 890).

     

     

    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/constitucionalidade-do-decreto-48872003.html

  • Complementando item D

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios.

    [ARE 743.480 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-10-2013, P, DJE de 20-11-2013, Tema 682.]

    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar


ID
2101054
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à proteção ambiental, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "b". 

    Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição da reserva legal. (art. 12, II, pg. 6o, Código Florestal).

  • A) art. 2, § 2° do CFlo: 

    § 2o  As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    D) LC 140: 

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 

    XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

     

    E) CFlo:

     

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.

  • Código Florestal de 2012:

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    Vida à cultura democrática, Monge.




ID
2101057
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes sobre o regime previdenciário dos servidores públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    "(...) ao tratar da necessidade de compatibilidade de horários entre o exercício de cargos acumuláveis, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 285.153, Segunda Turma, DJ 3.3.2006, o Ministro Gilmar Mendes consignou em seu voto que:

    Esta Corte firmou jurisprudência segundo a qual a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. (...)

    Assim, segundo o artigo 37, XVI, da Constituição, é possível a acumulação, desde que haja compatibilidade de horário, de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de médico.

     

    a) INCORRETA.

    Art. 40, § 10, da CF - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    c) INCORRETA.

    Art. 40, § 11, da CF - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    d) INCORRETA.

    LEI Nº 9.717/1998Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    e) INCORRETA.

    Art. 40, § 19, da CF. - O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) - Não fixou tais critérios para a aposentadoria por idade, prevista no §, III, b, como diz a assertiva.

  • Acredito estar desatualizada, porque acho que a alternativa C está correta com o julgamento do STF permitindo que se cumule mesmo se se ultrapassar o teto, mas não tenho certeza que será aplicado para aposentadorias, embora ache que tudo indica isso.

  • Não está desatualizada. A posição do STF é de que na acumulação de cargos, para fins de verificação do teto, deve ser analisado cada cargo indistintamente e não o valor recebido globalmente, ou seja nos dois cargos. A constituição permite o recebimento de duas aposentadorias, apenas nas hipoteses em que é possivel a acumulação, então a decisão do STF vale tabém para aposentadorias.

  • Magic Gun, eu acho que seu comentário está um pouco contraditório. O que você falou comprova que a questão está, de fato, desatualizada, pois, segundo você mesmo falou, consoante o STF, não será aplicado o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, mas será analisado cada cargo separadamente. 

    Ou seja, a questão está, de fato, desatualizada.

  • A assertiva B está errada. É possível cumular proventos e vencimentos em outras hipóteses que não a dos cargos constitucionalmente acumuláveis: os cargos eletivos e os em comissão.

    Art. 37, § 10, CF: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Referente a letra "c".

    Tese fixada pelo STF quando do julgamento do RE 602.584 em agosto/2020:

    “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso 11, do Artigo 37, da Constituição Federal, incide sobre o somatório de remuneração ou o somatório de provento e pensão recebida por servidor”.


ID
2101060
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    STF arquiva mandado de injunção impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste

    O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, por maioria, do Mandado de Injunção (MI) 725, determinando dessa forma seu arquivamento.
    A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da ação, e existe precedente da Corte, no MI 537, declarando que “pessoa jurídica de direito público não possui legitimidade ativa para a impetração de MI”, já que somente tem essa legitimidade o titular de direito, ou de liberdade constitucional, ou de prerrogativas de nacionalidade, soberania ou cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.
    O voto do relator

    Apesar disso, o relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”.

    O ministro Gilmar Mendes lembrou que é amplamente adotado o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, “parece bastante razoável a hipótese em que o município, diante de omissão legislativa inconstitucional impeditiva do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção”. Gilmar Mendes lembrou os casos do direito alemão e do espanhol, nos quais é cabível recurso constitucional para assegurar a autonomia municipal, por exemplo. Dessa forma “não seria estranho pensar-se no manejo dessas ações com objetivos específicos”, como ocorre no caso da ampla jurisprudência da Corte em mandados de segurança impetrados por pessoas jurídicas de direito público.

    Porém, no caso em análise, assegurou o relator que “é difícil vislumbrar um direito ou prerrogativa fundamental do município em face da União ou dos estados, na modificação de seus limites territoriais com outro município”. O artigo 18, parágrafo 4º da CF estabeleceu requisitos que dependem de intervenção de todos os entes federados (União, Estados e Municípios). Dessa forma, não confere autonomia municipal para a incorporação de áreas como neste caso, concluiu o ministro.

    Deixando claro que, em tese, seria possível a admissão de mandado de injunção impetrado por pessoas jurídicas de direito público, mas não sendo este o presente caso, o ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do presente MI, determinando seu arquivamento. Em que pese o voto divergente do ministro Carlos Ayres Britto, que votava pelo conhecimento do mandado, o Plenário acompanhou o relator. (http://m.stf.gov.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907)

  • É bom lembrar da novidade legislativa, Lei 13.300/2016:

     

    Legitimidade ATIVA do mandado de injunção INDIVIDUAL

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Legitimidade ATIVA do mandado de injunção COLETIVO

    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: 

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

  • DECISÃO: O Município de Brusque, Santa Catarina, impetra mandado de injunção, com pedido de liminar, visando compelir o Congresso Nacional a regulamentar o preceito do § 2º do artigo 202 da Constituição Federal, que dispõe sobre a compensação financeira entre os diversos sistemas de previdência social, mediante contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, para fins de aposentadoria. 2. Alega que o Instituto Nacional do Seguro Social lhe negou o direito de compensar financeiramente o tempo de serviço dos servidores municipais na atividade privada, sob o argumento de que inexiste lei específica para viabilizar a operação. 3. Pede seja julgado procedente o pedido, para que, reconhecida a mora em que se encontra o Congresso Nacional, dê- se-lhe ciência da necessidade de editar lei dispondo sobre os critérios segundo os quais a compensação deve processar-se. 4. Sintetizado o relatório, decido. 5. Esta Corte, no julgamento do AGRMI nº 595-MA, VELLOSO (DJ 23.04.99), decidiu que somente tem legitimidade ativa para a ação o titular do direito ou liberdade constitucional ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania ou à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência de norma infraconstitucional regulamentadora. 6. A omissão legislativa que justifica a impetração do writ é aquela que por sua própria natureza diz respeito às situações definidas em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana. Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, não tem o impetrante legitimidade ativa para a propositura do mandamus. 7. É por isso que o Tribunal tem assentado critérios bastante amplos, que revelam a preocupação em dar efetividade aos direitos consagrados na Constituição, visando desta forma evitar que os comandos constitucionais possam ser afetados pela inércia dos poderes legiferantes do Estado. 8. Não se pode, contudo, incluir dentre os direitos fundamentais as prerrogativas de que gozam os Municípios na estrutura política em face dos Estados e da União, pois elas decorrem da opção constitucional de descentralização vertical do Estado Brasileiro. Outorgar ao Município legitimidade ativa processual para impetrar mandado de injunção seria elastecer o conceito de direitos fundamentais além daquilo que a natureza jurídica do instituto permite. 9. Por essa razão, o interesse jurídico do Município na lei sobre a compensação entre os sistemas de previdência não consubstancia direito fundamental a ser tutelado pelo mandado de injunção, via processual inadequada para efetivar as prerrogativas da municipalidade. Diante de tais circunstâncias, com fundamento no § 1º do artigo 21 do RISTF, nego seguimento ao writ. Intime-se. Arquive-se. Brasília, 30 de agosto de 2001. Ministro Maurício Corrêa Relator (MI 537, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, julgado em 30/08/2001, publicado em DJ 11/09/2001 P - 00033)

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis :

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...

     

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.

     

    Gabarito B

  • Qual o erro da letra C? Seria a restrição da legitimidade do Procurador de Estado para impetrar o HC somente como cidadão?


ID
2101063
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • Segue a minha contribuição:

    A. Incorreta. Tendo em vista que o Poder Judiciário é composto também pelo STF, e este está acima do CNJ. Logo, não se pode concluir que este exerce controle sobre aquele.

    B. Incorreta. Não se aplica o princípio da simetria, Além disso, não há matéria a ser suplementada em relação a competência do CNJ por parte dos Estados. De que adiantaria um CEJ se as decisões deste seriam submetidas ao CNJ.

    C. Correta.  Nos termos do inciso III do artigo 14 da Lei nº 9.868/1999 c/c jurisprudência sedimentada no STF, como exemplo: Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 15-1.

    D. incorreta. As  expressões imprescindível e inarredável de sua eficácia, tornam a resposta errada, pois há situações em que o Decreto não é submetido à Assembleia. Art. 36 CF/88: § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    E. Incorreta. pois tanto nos crimes comuns ou de responsabilidade a deliberação e admissão cabe à Câmara dos Deputados. inteligencia do  Art. 86 CF/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Entendo que a questão encontra-se desatualizada, logo, sem reposta, tendo em vista o atual entendimento do STF, senão vejamos:

    ''[...] Só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.

    É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM. Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional.

    O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é QUALITATIVO e NÃO QUANTITATIVO.

    Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786). Fonte- Dizer o direito.

  • GABARITO: C.

    a) INCORRETA.

    Dispõe a Constituição Federal:

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Nesse contexto, decidiu o STF:

    O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindoultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança. [MS 28.611 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-10-2010, P, DJE de 1º-4-2011.] = MS 29.744 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-6-2011, P, DJE de 4-10-2011 Vide MS 27.708, rel. min. Marco Aurélio, j. 29-10-2009, P, DJE de 21-5-2010

    b) INCORRETA.

    Súmula 649 do STF:

    É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

    d) INCORRETA.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    e) INCORRETA.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Conforme se infere, o juízo de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados se dá em caso de crimes de responsabilidade e de infrações penais comuns.

     

     

  • c) CORRETA.

    O ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade, que faz instaurar processo objetivo de controle normativo abstrato, supõe a existência de efetiva controvérsia judicial em torno da legitimidade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. Sem a observância desse pressuposto de admissibilidade, torna-se inviável a instauração do processo de fiscalização normativa in abstracto, pois a inexistência de pronunciamentos judiciais antagônicos culminaria por converter a ação declaratória de constitucionalidade em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal, descaracterizando, por completo, a própria natureza jurisdicional que qualifica a atividade desenvolvida pelo STF. [ADC 8 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-10-1999, P, DJ de 4-4-2003.]


ID
2101066
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tramitação de projetos de lei no Legislativo indique a alternativa condizente com a jurisprudência majoritária do STF:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003. [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.] = MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014.c

     

  • c) INCORRETA.

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE.

    1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não.

    2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança.

    3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. (MS 32033, j. 20/05/2013)

  • Gabarito: D

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no CN e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Em regra, não. Existem, contudo, 2 exceções, nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

     

    A letra A está incorreta porque fala em projeto de lei, ao invés de emenda constitucional.

  • Mariana Lo, a alternativa "a" está errada não pela palavra "projeto de lei", mas sim pela expressão "tramitação". O que é suspenso é o projeto propriamente dito, e não a sua tramitação.

  • Mary lo botou a resposta correta

  • Nos termos da jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Judiciário durante o processo legislativo abrange somente a garantia de um procedimento em total conformidade com a Constituição, não lhe cabendo, contudo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos interna corporis, vedando-se, desta feita, interpretações das normas regimentais a Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em duas únicas hipóteses:

    PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980);

    projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplina o correspondente processo legislativo, desse modo, limitando-se à análise de questões formais.

    Fonte: Pedro Lenza

  • o projeto de lei pode ser suspenso via MS perpetrado por parlamentar se houver alegação a respeito da legalidade do trâmite formal de aprovação da respectiva lei, não sua matéria constitucional é discutida no writ. já a pec pode ser suspensa pela manifesta inconstitucionalidade fundamentada no desrespeito a matéria vinculada à cláusula pétrea

ID
2101069
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa que contém proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal, na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical, de acordo com o art. 24 da CR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico. Contudo, ressalte-se que, embora não haja hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais

  • B) CORRETA

    "Abrindo o debate, deixo expresso que a Constituição de 1988 consagra o devido processo legal nos seus dois aspectos, substantivo e processual, nos incisos LIV e LV do art. 5º, respectivamente. (...) Due process of law, com conteúdo substantivo – substantive due process – constitui limite ao Legislativo, no sentido de que as leis devem ser elaboradas com justiça, devem ser dotadas de razoabilidade (reasonableness) e de racionalidade (rationality), devem guardar, segundo W. Holmes, um real e substancial nexo com o objetivo que se quer atingir. Paralelamente, due process of law, com caráter processual – procedural due process – garante às pessoas um procedimento judicial justo, com direito de defesa." [ADI 1.511 MC, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 16-10-1996, P, DJ de 6-6-2003.]

     

    C) CORRETA

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    D) CORRETA

    O art. 40, § 1º, II, da CB, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.[ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.] = AI 494.237 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 23-11-2010, 2ª T, DJE de 7-12-2010. Vide: RE 556.504 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 25-10-2010.

     

    E) CORRETA

    "Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Precedentes." STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 756049 BA

  • Direto ao ponto.Não existe hierarquia entre as leis .

  • Não há se falar em hierárquia entre leis, pois estão no mesmo patamar.

     

    Gabarito A


ID
2101072
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Importantes debates constitucionais contemporâneos são pesadamente influenciados por debates filosóficos. Temas controversos como os enfrentados pelo STF nas ADPF’s 54 e 132 exemplificam a referida influência. Leia as alternativas abaixo e aponte a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e.

     

  • Os procedimentalistas, por sua vez, acentuam o papel instrumental da Constituição: ela estaria primordialmente voltada à garantia de instrumentos de participação democrática e à regulação do "processo" de tomada de decisões, com a consequente valorização da liberdade política inerente à concepção democrática. Apesar de reconhecerem a penetração de valores substantivos nesse processo, defendem que a sua importância é meramente secundária, não dirigindo o processo em si. Ao Judiciário caberia tão somente assegurar a observância desse processo, cabendo a cada geração estabelecer as bases axiológicas sobre as quais se desenvolverá (Cf. John Hart Ely. Democracy and Distritus: a Theory of judicial review , 11ª edição, Cambridge, Harvard University, 1995, pp. 88 ss.)

  • Gabarito: alternativa E

    "Para o procedimentalismo, o controle judicial de constitucionalidade somente é compatível com a democracia se os juízes se limitam a promover direitos como: liberdade de expressão, reunião ou quaisquer direitos de participação na vida pública.  Busca-se, somente, promover a adequada formação da vontade política, sabendo-se que tais direitos estão mais intimamente relacionados com a ideia de democracia. Assim, se determinada Lei cria obstáculos a tais direitos, é justificável sim sua invalidação judicial". Ao contrário do que afirma a assertiva E, não "é utilizado como inspiração de constituições totalitárias", mas em Constituições flexíveis, democráticas (abertas a novas interpretações culturais).

    Fonte: https://constituicaoedemocracia.com/2014/07/02/revisao-judicial-e-democracia-o-controle-de-constitucionalidade-procedimental-e-substancial/ 

     

  • Questão rebuscada, mas fica evidente a contradição da alternativa E sendo o gabarito.


ID
2101075
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao instituto da Repercussão Geral introduzido pela EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), analise as proposições formuladas nos itens abaixo e indique a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão "e" incorreta, uma vez que o lapso temporal refere-se à intimação do acórdão recorrido, e não à interposição do recurso extraordinário.

    "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, decidiu a questão de ordem da seguinte forma: 1) que é de exigir-se a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal; 2) que a verificação da existência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral das questões discutidas no recurso extraordinário pode fazer-se tanto na origem quanto no Supremo Tribunal Federal, cabendo exclusivamente a este  Tribunal, no entanto, a decisão sobre a efetiva existência da repercussão geral; 3) que a exigência da demonstração formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007." (AI 664567)

  • Acredito que a alternativa 'a' também está errada:

    A) Existe a presunção legal de existência da repercussão geral da questão constitucional o que significa que esta poderá ser admitida por, no mínimo, 4 (quatro) votos dos 11 Ministros do STF;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    Se alguem puder me esclarecer, eu agradeço.

     

  • Erico Macedo Está correto, é apenas uma questão matemática.

     

    Para NEGAR (cuidado aqui, o QUORUM 2/3 é para negar a repercussão e não reconhecê-lá) a repercussão é necessário 2/3, o que representa 8 ministros do STF.

     

    Sendo assim, se já tiver 4 votos favoráveis a repercussão geral, matematicamente ficará inviável a continuidade da vontação tendo em vista que somente restarão 7 votos (já que a corte tem 11), ou seja, mesmo que os 7 votem pela inexistência de repercussão nunca vai atingir o quorum necessário de 8 ministros (2/3=8 ministros para negar a repercussão).

     

    Resumindo: eles começam a votar, e se já tiver 4 votos favoráveis à existência de repercussão geral, nem precisa continuar, tendo em vista que não vai ter quórum para negar a repercussão geral (8 ministros).

  • Decisão pela inexistência de repercussão geral em RE é irrecorrível

     

    A decisão no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE) é irrecorrível. Com este argumento, os ministros do STF negaram provimento a embargos de declaração da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) contra a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 659109. Para o presidente eleito da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão é importante sob o ponto de vista pedagógico, “porque mostra que não há recurso contra essa decisão”.

    Depois que o Plenário Virtual declarou a inexistência de repercussão geral na matéria debatida no RE – a possibilidade de norma coletiva conceder aumento salarial indireto apenas aos empregados da Petrobras em atividade –, a Petros opôs embargos de declaração, sustentando que a questão discutida no recurso teria repercussão geral e deveria ser analisada pelo STF.

    Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, invocou o artigo 326 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) relator(a), à Presidência do Tribunal”.

    A decisão pelo desprovimento dos embargos, tomada no final da sessão desta quinta-feira (28), foi unânime.

    MB/AD

     

     

    Processos relacionados
    RE 659109

  • Pessoal, sei que possui jurisprudência do STF que fundamenta o erro da letra D. Mas com a vinda do Novo CPC, o art. 1030, §2º prevê o manejo de agravo interno nessa situação da letra D. Alguém pode me explicar?

  • Para negar a repercussão geral, é necessário o voto de 8 Ministros (2/3 dos membros do STF). Porém, para admiti-la, é necessário, no mínimo, o voto de 4 Ministros, haja vista que 11 (total de Ministros que compõem a Corte) - 4 = 7, de modo que não será mais possível negá-la.

  • Daniela Tavares Nota-se que o 1030 fala sobre a possibilidade de agravar internamente decisão do Presidente ou Vice dos tribunais recorridos que negarem provimento do RE.

    No contexto da questão, quem nega o recurso pela justificativa de falta de Repercussão Geral é o Próprio STF.

    Veja que o 1.030 traz a possibilidade de juízo prévio de admissibilidade recursal, podendo ser impugnada via agravo.

    Caso discordem, me corrijam.


ID
2101078
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - Insere-se dentro da competência administrativa comum e da competência legislativa concorrente atribuída constitucionalmente aos Estados Membros, a possibilidade de condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembléia Legislativa;

II - Nos termos do atual Código Florestal, em caráter de urgência, é dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas;

III – Compete à União Federal promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; bem como naqueles localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

Alternativas
Comentários
  • Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição. Precedente: ADI 1.505.

    [ADI 3.252 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-4-2005, P, DJE de 24-10-2008.]

  • II E III ABSOLUTAMENTE CORRETAS; I RESPONDIDA PELO PARCEIRO ABAIXO.

    GAB: "D".

  • II - Cflo:

    Art. 7. § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • c.flo

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • Art. 7o  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

     

    LCP 140

  • LCP 140/2011:

    Art. 7 o  São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • Exemplo de competência administrativa da União para licenciar atividade na forma do art. 7º , inciso XIV, e, da LC nº 140/2011, é a obra de transposição do Rio São Francisco.


ID
2101081
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle concentrado e abstrato de inconstitucionalidade exercido pelo STF, em face da Constituição Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Atenção! A questão encontra-se desatualizada, uma vez que a alternativa A também está incorreta.
    De acordo com o art. 138. § 1o, do NCPC, o amicus curiae pode opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Mariana Lo, mas isso se aplica a ADI?

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317379

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DO MÉRITO DE LEI EM SEDE DE ADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedente. 2. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não é meio adequado à discussão do mérito de lei existente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

    (ADO 6 ED, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 02-09-2016 PUBLIC 05-09-2016)

     

    Parece que o STF mantém sua jurisprudência mesmo face o Novo CPC.

  • pois... o CESPE repetiu a letra A na prova de Juiz da Bahia (2019), dando a alternativa A como o gabarito da questão


    Em relação à ADI e aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no Brasil, assinale a opção correta.


    A) Não se admitem embargos de declaração opostos por amicus curiae nas ADIs, exceto para impugnar decisão

    de inadmissibilidade da sua intervenção nos autos.


    B) Não perderá seu objeto a ADI que for proposta com fundamento em disposição constitucional alterada por emenda superveniente.


    C) Não se podem cumular pedidos de declaração de inconstitucionalidade de normas de natureza federal e estadual em uma única ADI.


    D) A declaração de inconstitucionalidade de norma estadual por tribunal de justiça com efeito erga omnes não causa a perda de objeto de ADI contra a mesma norma no STF.


    E) Não se admite conhecer ADI como arguição de preceito fundamental, ainda que os requisitos desta estejam presentes naquela.


    Bora vê se ele vão manter esse gabarito...

  • sobre a letra D... parece haver duas situações distintas (conforme informativo 927 STF)

    Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro



    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e


    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.


    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

  • Caro CO Mascarenhas, a alternativa (A) da questão trazida pelo senhor está correta, mas não pelos mesmos motivos que a alternativa (A) da questão ora em comento está. Esta faz alusão à oposição de embargos em face de decisão de MÉRITO, aquela, faz alusão à impugnação de indeferimento de admissibilidade da figura do Amicus Curiae no processo, sendo portanto decisão interlocutória.

  • Entendo que a letra C esteja correta, posto que o negativo com o negativo cumina em positivo, senão vejamos:

    C) À luz de sua jurisprudência, o STF não tem a faculdade de não atribuir eficácia erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de parte da norma impugnada em sede de ADI;

    Seria interpretada da seguinte forma,

    O STF tem a faculdade de atribuir eficácia erga omnes à decisão em sede de ADI.

    O que está correto pois há a possibilidade de pertinência temática (art.27, Lei 9868/99). Havendo a possibilidade de o efeito erga omnes ser excepcionado.

  • errei pq tô muito atualizado kkkkkkkkkkkkkk

  • O amicus curiae pode opor embargos de declaração contra decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas, mas NÃO PODE em relação à ADI, essa é a pegadinha. Questão atualizada ainda.

  • Cuidado com a A. Sim, é fato que o art. 138 do CPC, § 1º, passou a prever a possibilidade dos embargos de declaração por parte do amicus curiae.

    Porém, em se tratando de ação de controle concentrado de constitucionalidade, o STF segue entendendo, mesmo após a vigência do CPC, que o Amicus Curiae não tem legitimidade para opor embargos declaratórios em ADI:

    "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.(ADI 3785 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 18/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)"

    Apenas um fato interessante. Na ADI citada acima o Min. Marco Aurélio profere voto divergente, no sentido de que após a autorização trazida no art. 138 do CPC o Amicus Curiae teria sim legitimidade para opor os embargos de declaração em questão (uma das raras divergências úteis do ministro rs). Porém, vale observar que é um entendimento isolado e que não reflete a posição majoritária do colegiado.

  • Alternativa "D" incorreta.

    O STF pode modular os efeitos da sua decisão!

    Lei ADI, art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


ID
2101084
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da eficácia integradora como vetor interpretativo do aplicador da Constituição, ao ser postulado na teoria de Rudolf Smend, traz consigo a necessidade de o intérprete:

Alternativas
Comentários
  • Rudolf Smend é precursor do Método Científico-Espiritual de interpretação constitucional. 

    Seu método diz que o Direito reflete a realidade social, o dinamismo da sociedade. Por isso, há de ser feita uma interpretação fluida,flexível, elástica, para que acompanhe as transformações da sociedade. A Constituição é um sistema cultural e de valores de um povo, devendo englobar  a integração social e a unidade política dos administrados.

  • Princípio do efeito integrador:

    Referido princípio sustenta a ideia de que o intérprete deverá sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica, com respeito ao pluralismo existente na sociedade.

    Nesse diapasão manifesta-se de forma lapidar a doutrina. Observem:

    “...esse cânone interpretativo orienta o aplicador da Constituição no sentido de que, ao construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais, procure dar preferência àqueles critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, porque além de criar uma certa ordem política, toda Constituição necessita produzir e manter a coesão sociopolítica, enquanto pré-requisito ou condição de viabilidade de qualquer sistema jurídico”[4]. 

  • a) Princípio da Máxima Efetividade

    Promover a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais; 

    b) Princípio da Unidade da Constituição

    Parta do pressuposto de que a Constituição deve ser tratada como uma unidade de regras e princípios;

    c) Princípio da Concordância Prática

    Ao se deparar com a concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, abrace a solução que que otimize a realização de todos eles, sem negar nenhum deles;

    d) Princípio do Efeito Integrador

    Ao construir soluções para questões e problemas jurídico-constitucionais deve preferir aqueles critérios que favoreçam a integração social e a unidade política;

    e) Método Hermeneutico ou Jurídico de Interpretação da Constituição

    Deve interpretar a Constituição como uma lei e, assim, aplicar as regras tradicionais de hermenêutica.

  • EFEITO INTEGRADOR ( ou efeicácia integradora) : implica perceber  a interpretação constitucional como um vetor de manutenção da "unidade política", como preconizava Rudolf Smend. Nesse sentido, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, têm primazia os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração e unidade político-social. Todavia, como a apliação desse critério está limitada aos pontos de vista que não são estranhos a própria constituição, temos que, na verdade, ela acaba sendo uma aplicação da idéia de "Unidade de Constituição", em conjunto com a ideia de força normativa da Constituição, já que o efeito integrador nada mais seria do que dar eficácia ótima(força normativa) à unidade política-constitucional (unidade da Constituição)

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Bernardo Gonçalves

  • 8.5.2.2. Princípio do efeito integrador
    A Constituição como elemento do processo de integração comunitária tem por escopo a produção e conservação da unidade política. Por esta razão, nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador desta unidade.160
    Ao contrário do que possa parecer – adverte CANOTILHO –, este critério argumentativo não se apoia em uma “concepção integracionista de Estado e da sociedade” conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos. O que realmente se busca são “soluções pluralisticamente integradoras”.161
    Muitas vezes associado ao princípio da unidade, este postulado não deve ser reconhecido como um princípio autônomo da metódica constitucional, mas como um subcaso da interpretação sistemática.162

     

    NOVELINO, 2014.

  • Quando vc vê "teoria de Rudolf Smend" já bate um gelo na barriga kk. Mas aí vai lendo as alternativas e percebe que se trata apenas da hermenêutica constitucional normal e consegue resolver numa boa. Ufa.


ID
2101087
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às assertivas abaixo formuladas, como Procurador do Estado, indique a alternativa correta:
I – A atual engenharia financeira da federação brasileira consiste na tradução empírica da cláusula pétrea federativa estando, assim, fora do âmbito de conformação do Congresso Nacional.
II – O § 1º do art. 20 da Lei Fundamental que dispõe sobre a repartição dos royalties do petróleo e o atual desenho normativo de tal repartição integram a cláusula pétrea federativa.
III – O pacto federativo, apesar de ser cláusula pétrea, também contém a cláusula rebus sic standibus.

Alternativas
Comentários
  • Pacto federativo é cláusula pétrea: significa que a forma de Estado Federada (de divisão interna ou organização político-administrativa em União, Estados, DF e Municípios) não pode ser modificada, seria inconstitucional a tentativa de quebra do equilíbrio delineado no pacto federativo. Há união indissolúvel de entes autônomos entre si (União, Estados, DF e Municípios), todos pessoas jurídicas de direito público interno, dotados de auto-governo e auto-administração. A soberania é da República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito internacional. Para proteger o pacto federativo, a CF criou garantias à Federação: repartição de competências (art.s 21 a 24), rigidez da constituição, controle de constitucionalidade, processo de intervenção (art.s 34 a 36), imunidade recíproca de impostos (art. 150, VI, a) e repartição das receitas tributárias (art.s 157 a 159). VP&MA

    (F)  A atual engenharia financeira da federação brasileira consiste na tradução empírica da cláusula pétrea federativa estando, assim, fora do âmbito de conformação do Congresso Nacional. Resposta: a engenharia financeira pode ser modificada, respeitando-se a imunidade recíproca de impostos e a repartição das receitas tributárias. A engenharia financeira não é cláusula pétrea.

     

    (F) O § 1º do art. 20 da Lei Fundamental que dispõe sobre a repartição dos royalties do petróleo e o atual desenho normativo de tal repartição integram a cláusula pétrea federativa. Resposta: a repartição dos royalties desenhada no art. 20, §1º pode ser alterada pois não é cláusula pétrea. Isto porque, não viola a repartição obrigatória das receitas tributárias.

     

    (V) O pacto federativo, apesar de ser cláusula pétrea, também contém a cláusula rebus sic standibus. Resposta: Enquanto a ordem constitucional estiver vigente haverá o pacto federativo, não podendo haver modificação da estrutura político-administrativa. Contudo, se uma nova ordem constitucional surgir, através de uma nova constituição (poder constituinte originário), ela poderá modificar tudo, inclusive o pacto federativo, por não se tratar de um direito natural.

  • Ora, @Elisa Neto, mas a possibilidade de advento de nova Constituição, decorrente do exercício do Poder Constituinte Originário, não é uma "cláusula rebus sic standibus" implícita de nenhuma cláusula pétrea - trata-se de uma ruptura da ordem constitucional vigente e da criação original e ilimitada de uma nova ordem.

    Por esse raciocínio essa "cláusula implícita" estaria em todas as normas da Constituição, sejam elas pétreas ou não, já que nenhuma norma da atual constituição seria necessariamente respeitada pelo eventual Poder Constituinte Originário futuro... eu acho que a questão postulou a assertiva "c", com o item "III" correto, pelo fato dos Estados e Municípios poderem ser fundidos, separados ou divididos, não?

  • A cláusula rebus sic stantibus ("estando assim as coisas" ou "retornar as coisas como eram antes") especifica que as partes de um contrato, tratado internacional ou, de forma mais geral, acordo, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la (cláusula rebus sic stantibus) como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.

     

    Em outras palavras: Segundo a cláusula rebus sic stantibus, a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato possibilita alteração , sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.

  • O pacto federativo é cláusula rebus sic stantibus porque pode ser alterado na medida em que se alterem as condições fáticas da realidade.

    Assim, pode ser feita uma reforma tributária alterando a forma de divisão da receita tributária entre os entes para, por exemplo, aumentar a porcentagem dos Estados e Municípios.

    Aliás, as hipóteses I e II são exemplos de como o pacto federativo pode ser alterado.


ID
2101090
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seguindo a esteira inaugurada pela Corte Constitucional alemã (Bundesverfassungsgericht) em 1971, setores da doutrina constitucional brasileira têm desenvolvido esforços teóricos em torno do princípio da proporcionalidade como elemento de aferição da (in)constitucionalidade de leis que estabelecem limitações ao exercício de direitos fundamentais no campo da denominada reserva legal. Quanto a esse princípio da proporcionalidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    A doutrina reconhece que o princípio da proporcionalidade é constituído de três subprincípios ou elementos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Vicente Paulo - pág 173

  • Entende-se, classicamente, que a proporcionalidade pode ser subdividida em 3 aspectos:

    1) Adequação/Razoabilidade - se a norma é adequada, idônea a alcançar ou pelo menos fomenta (ainda que não alcance) o fim que pretende alcançar.

    2) Necessidade - se a norma gera a menor restrição possível a direito fundamental.

    3) Proporcionalidade em sentido estrito - se a norma gera, num juízo de custo x benefício, menos prejuízos e mais benesses.

     

    Atualmente, já se acrescenta à proporcionalidade a vedação de proteção deficiente e a proibição de excesso.

  • PROPORCIONALIDADE => É ADEQUADO? É NECESSÁRIO? É PROPORCIONAL?


ID
2101093
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Não seria letra "d"?


ID
2101096
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a mutação constitucional indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito subjetiva.

    A literalidade é um limite importante para a mutação constitucional?

    Difícil dizer. Um dos exemplos mais clássicos de mutação constitucional ocorreu sobre o art 226, §3º da CF que dispunha:

    Art. 226.§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    Como se sabe, atualmente, a união estável pode ser reconhecida entre homem x homem; mulher x mulher; e há casos já admitindo TRÊS pessoas do mesmo sexo.

    Assim, afimar que a literalidade da norma é um LIMITE IMPORTANTE para a mutação constitucional, não me parece um dado objetivo, se, na vigência da CF/88, há exemplos em que a literalidade não foi óbice à mutação.

     

     

  • Nesta questão, considerei que interpretação literal é, sim, limite importante para a mutação constitucional, porque pensei nas hipóteses em que o próprio ordenamento determina que o texto de lei seja interpretado de forma literal, por exemplo, os casos de suspensão e exclusão do crédito tributário, nos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional.

    Nestes casos, entendo que não há como alterar o sentido do texto (a não ser por alteração formal da lei) e extrair-se dele uma norma que não seja a literal (aquela gramaticamente escrita).

    Nestes casos, repita-se, parece que não há como realizar mutação constitucional, ou seja, alteração informal do sentido do texto, porque existe o limite da literalidade imposto por lei.

    A situação trazida pelo colega com relação ao disposto no artigo 226, §3º, da Constituição, a meu ver, não obsta o entendimento de que a literalidade seja um limite à mutação. Isso porque a interpretação feita pelo Supremo a respeito da "união estável" foi realizada à luz de todo o ordenamento constitucional brasileiro, especialmente, com fundamento na dignidade da pessoa humana. Para mim, da interpretação conforme realizada pela Corte pode-se inferir (levando em conta a assertiva considerada correta na questão) que, à luz do espírito da Constituição da República, o Supremo entendeu que o §3º do artigo 226 da Constituição não pode ser interpretado de forma literal.

    O que vocês acham?

  • Regra básica de interpretação: onde não há dúvida - no caso de norma essencialmente objetiva - não cabe ao exegeta interpretar. Exemplo: Art. 18, §1º, CF: Brasília é a Capital Federal. Neste caso, a literalidade é óbice à mutação constitucional.

  • A letra "d" trata de uma exposição do Marcelo Novelino com amparo em Canotilho: a atuação do intérprete, para tornar a mutação constitucional legítima, tem dos limites:

    1) o programa normativo: o texto da norma tem que comportar a nova interpretação. Se a nova interpretação extrapola os limites do texto legal, ela não poderá acontecer. Ele dá o exemplo do novo entendimento do STF sobre a possibilidade de abstrativização do controle difuso. O STF fez mutação constitucional no artigo 52, X da CF para entender que onde se lê "O Senado suspenderá a eficácia", ler-se, na verdade "o Senado dará publicidade".

    Para Novelino trata-se de uma mutação inconstitucional realizada pelo Supremo, posto que contrária ao texto expresso da norma.

    2) princípios estruturais: a base do Estado de Direito: federativo, separação de poderes, democrático etc.

  • Sobre a alternativa D:

     

    D) Um dos perigos da mutação constitucional é o risco de transformá-la em poder constituinte difuso permanente;

     

    Considerei como ERRADA, por conta desta lição de Barroso:

     

    ''além do poder constituinte originário e o poder de reforma constitucional, existe uma terceira modalidade de poder constituinte: o que se exerce em caráter permanente, por mecanismos informais, não expressamente previstos na Constituição, mas indubitavelmente por ela admitidos, como são a interpretação de suas normas e o desenvolvimento de costumes constitucionais. Essa terceira via foi denominada pelo célebre publicista francês [refere-se a Burdeau] poder constituinte difuso [...]'' grifos no original. 

     

    BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional. 2º ed, p. 128. 

     

     

     

     

     

  • e) A literalidade da norma constitucional não é limite importante para a mutação constitucional. 

     

    LETRA E - ERRADA - A mutação constitucional não pode conferir interpretação contrária ao texto da lei. 

     

    V – Não é qualquer mutação constitucional que é considerada legítima. Por isso, existem dois pressupostos fundamentais para a legitimação de uma mutação constitucional:

     

    • Respeito ao programa normativo: uma interpretação fora dos limites textuais não pode ser considerada legítima.

     

    • Princípios estruturais. Exemplos: princípio federativo, princípio da separação de Poderes e princípio do Estado Democrático de Direito.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • O STF tem promovido mutações constitucionais (verdadeiras "legisladas") mesmo contra textos literais da Constituição. Cito como exemplos união estável entre pessoas do mesmo sexo e criminalização da homofobia. 

  • A princípio o STF não concorda com essa gabarito, pois constantemente dá decisões que vão contra o texto expresso e claro da Constituição.


ID
2101099
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RUMO AO TRT

  • “Princípios são pautas genéricas, não aplicáveis à maneira de “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e conseqüências determinadas. A regra é formulada para ser aplicada a uma situação especificada, o que significa em outras palavras, que ela é elaborada para um determinado número de atos ou fatos. O princípio é mais geral que a regra porque comporta uma série indeterminada de aplicações. Os princípios permitem avaliações flexíveis, não necessariamente excludentes, enquanto as regras embora admitindo exceções, quando contraditadas provocam a exclusão do dispositivo colidente.”

    No mesmo sentido sintetiza GOMES (2005):

    “[...] o Direito se expressa por meio de normas. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dworkin). Quando duas regras colidem, fala-se em "conflito"; ao caso concreto uma só será aplicável (uma afasta a aplicação da outra). O conflito entre regras deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação: a lei especial derroga a lei geral, a lei posterior afasta a anterior etc.. Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles pode haver "colisão", não conflito. Quando colidem, não se excluem. Como "mandados de otimização" que são (Alexy), sempre podem ter incidência em casos concretos (às vezes, concomitantemente dois ou mais deles).”

     

    Sinceramente, não entendi o motivo de a questão "E" estar errada. Se alguém se habilitar a esclarecer, ficaríamos todos gratos!

  • A letra E está errada porque afima que os Princípios Constitucionais se sobrepõem às normas. A doutrina não diverge do entendimento de que não há hierarquia entre normas constitucionais, sejam elas princípios ou normas no sentido estrito.

  • Resposta: E

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRA NORMA E PRINCÍPIO!!!

    Segundo Humberto Ávila: "um sistema não pode ser composto somente de princípios, ou só de regras. Um sistema só de princípios seria demasiado flexível, pela ausência de guias claros de comportamento, ocasionando problemas de coordenação, conhecimento, custos e controle de poder. E um sistema só de regras, aplicadas de modo formalista, seria demasiado rígido, pela ausência de válvulas de abertura para o amoldamento das soluções às particularidades dos casos concretos. Com isso se quer dizer que, a rigor, não se pode dizer nem que os princí pios são mais importantes do que as regras, nem que as regras são mais necessárias que os princípios."

  • Não existe prevalência de princípios em relação às regras.

    Não existe prevalência de princípios em relação às regras.

    Não existe prevalência de princípios em relação às regras.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A letra "a" pra mim está incorreta também, principalmente, na parte que aduz que "(...) como Procurador do Estado, cabe ao técnico deferência ao resultado das urnas". Cabe ao Procurador do Estado buscar o interesse público.

  • Simples: não há hierarquia entre as normas constitucionais.

  • O tudo ou nada é um característica na hora da aplicação das REGRAS.

  • Ronald Dworkin, ao tratar dos princípios, trabalhou essencialmente na diferenciação entre regras e princípios, determinando em sua formulação teórica uma crítica ao positivismo jurídico, afirmando que, as regras possuem uma dimensão de validade, sendo que os princípios possuem uma dimensão de peso. Assim, as regras estariam numa disposição excludente, ou seja, versada pela expressão “tudo ou nada”, em que uma regra prevalecerá sobre a outra, diante da ocorrência de uma colisão.

    Gab E

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-ponderacao-de-principios-e-a-supremacia-do-principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa-humana/

  • Não há hierarquia entre princípios e regras; não há hierarquia entre os dispositivos da Constituição. Assim, um ordenamento jurídico não pode ser formado só por princípios, porque seria demasiadamente flexível; mas também não pode ser formado só por regras, porque seria rígido em excesso. Logo, não se pode dizer que os princípios são dotados de maior relevância que as regras.

    Assim, a letra “E” é incorreta.

    As demais alternativas estão corretas. 


ID
2101102
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, à luz do vigente texto da Constituição e das normas reguladores de seu processo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    No processo da ADI admite-se a análise ou esclarecimento sobre matéria de fato, tanto que o art. 9, §1º, da Lei 9868/99, estabelece:

    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

  • Letra E.

    "A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CR. [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.] = ADI 3.413, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-6-2011, P, DJE de 1º-8-2011"

  • A jurisprudência da colega Sam jinan está superada! Trata-se de medida excepcional, mas que vem sendo sim admitida pelo STF...

    Por seu turno, na análise de questão de ordem suscitada na ADI 3916, a Corte, aprofundando as discussões, a princípio, entendeu que, “dada a gravidade que é a retirada de uma lei do ordenamento por ato jurisdicional contra ato legislativo, cujos ‘atores’ foram diretamente escolhidos pelo povo, de fato, o contraditor é o Advogado-Geral da União.” Entretanto, caso haja decisão anterior da Corte pela inconstitucionalidade da matéria, “ou se a defesa da lei acabar violando a Constituição, parece razoável a interpretação do STF no sentido de ter o AGU o direito de manifestação, não tendo que passar pelo constrangimento de defender o ato normativo contrário à Constituição.” (LENZA, 2012).

  • O amigo está correto, mas a questão parece tratar do aspecto geral da atuaçao do advogado da união e a jurisprudência parece ser específica nos casos de somente haver decisão anterior. Salvo engano.

  • “Em fevereiro 2014, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição federal, que determina o ingresso na administração pública somente por concurso público. Opinou, porém, pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado.”


    O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. (ADI 1616 2001)


    “O Advogado-Geral da União, não obstante o comando do artigo 103 §3º da Constituição, entendendo que não lhe cabe defender a constitucionalidade de determinado ato normativo quando existe decisão desta Corte considerando-o inconstitucional, manifesta-se pela “aparente ilegitimidade da Lei nº 2.012/99, do Estado do Mato Grosso do Sul. (ADI 2101 2001)”


    Entretanto....Vejam que em alguns julgados o STF diz que o AGU é obrigado a defender:


    “A teor do disposto no artigo 103, § 3º, da Carta Federal, no processo objetivo em que o Supremo aprecia a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União atua como curador, cabendo-lhe defender o ato ou texto impugnado, sendo imprópria a emissão de entendimento sobre a procedência da pecha. (ADI 4954 2014)”


    Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é o de proteção à norma impugnada. (ADI 2433 2015)”


    “Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do artigo 103 da Constituição Federal, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade.” (ADI 3674 2013)

  • Regra:

    ADI = o AGU atuará como defensor legis.

    X

    Nas demais ações de controle concentrado – ADC, ADPF e ADO = AGU será apenas intimado para se manifestar, mas não há obrigação de defesa do ato impugnado.

     

    ASSIM: Na ADI, o AGU defende a presunção de constitucionalidade da lei impugnada. Assim, mesmo que o ato impugnado seja uma lei estadual, o seu papel de defensor legis deverá ser desempenhado.

     

    2- O próprio STF já solucionou a questão, trazendo 03 hipóteses em que o AGU não será obrigado a defender a constitucionalidade do ato impugnado:

    2.1)- Quando a tese jurídica – e não aquela lei específica – desenvolvida na ADI já tiver sido declarada inconstitucional pelo STF em outra hipótese, ainda que em sede de controle difuso;

    2.2)- Quando o ato impugnado contrariar interesse da União, já que a proteção desde é sua tarefa primordial.

    3.2)- não haver sentido, por exemplo, para que o AGU defenda um ato que esteja sendo impugnado pelo próprio Presidente da República,  Ex: lei que versa sobre a usurpação de competência legislativa da União. Nesse caso, o AGU não vai defender o texto.

     

     3- O STF afastou a obrigatoriedade de citação do Advogado-Geral da União:

    a) no processo de ADC ( art. 103, § 3º, da CF).

    b) ações diretas de inconstitucionalidade por omissão.

     

    O STF afastou a obrigatoriedade de citação do Advogado-Geral da União no processo de ADC, entendendo que nessa ação, porquanto se esteja buscando exatamente a preservação da presunção de constitucionalidade do ato que é seu objeto, não há razão para que este órgão atue como defensor dessa mesma presunção (a ação não visa a atacar o ato, mas sim a defendê-lo). Assim, não se aplica à ação declaratória de constitucionalidade o art. 103, § 3º, da CF.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. Editora Método - pág. 816.


ID
2101105
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Art. 103, da LEI Nº 8.213/1991:  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.        (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Em  matéria  de  benefícios  previdenciários,  temos  que  considerar  que  as prestações previdenciárias atendem a uma necessidade de índole eminentemente alimentar, por isso, não se pode perder o direito ao benefício em si.

     

    O que pode acontecer é a perda do direito de revisão do ato administrativo que concedeu um benefício (decadência, prazo  de  dez  anos),  ou  então  as  prestações  (pagamentos  mensais)  não  reclamados dentro de um certo tempo (prescrição, prazo de cinco anos).

  • Para acrescentar à discussão:

     

    O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito.

    STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014 (Info 542).

     

     

  • Recomendo cautela. Distinção entre o prazo decadencial de revisão do benefício e o prazo de cobrança das parcelas vencidas e devidas. Tese do RE 626489 (tema 313)?


ID
2101108
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, trata-se da “qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico”.
O excerto refere-se à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, discricionariedade é a qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico.
     

    MOREIRA NETO, D. F., Legitimidade e Discricionariedade: novas reflexões sobre o limite e controle da discricionariedade., Ob. cit, p. 33.

    bons estudos

  • A arte de “falar grego” utilizando-se do vernáculo... =/

  • A liberdade de escolha da Administração tem limite na lei. Sendo assim, as palavras-chave da questão são: "COMPETÊNCIA COMETIDA POR LEI", "DEFINIR" e "RESÍDUO".

  • Em qualquer doutrina majoritária, ou seja, clássica, o critério discricionariedade está relacionado à conveniência e à oportunidade. Adotar um ilustre desconhecido, que professa doutrina própria, fere totalmente o princípio da razoabilidade administrativa do certame público. Essa definição, na minha opinião, assemelha-se ao critério da finalidade, efetividade...qualquer coisa, menos ao da discricionariedade. A banca foi infeliz neste quesito, no meu entender.

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto é a cara do Direito ultrapassado e a antítese da didática. Péssima definição, fazendo do vernáculo um obstáculo à aprendizagem. É lamentável que uma editora se preste a publicar isso e ainda mais lamentável que uma questão de concurso ecoe tamanha prepotência em forma de texto.

    A resposta é letra "C", não que o Autor saiba disso. Ele certamente não fazia a menor ideia do que estava falando quando escreveu sobre discricionariedade.

    Ensinem a arte do Direito Administrativo, Meirelles e Di Pietro.

  • GABARITO C

    NA DISCRICIONARIEDADE " HÁ MARGEM DE LIBERDADE. "

  • Dizer que Diogo de Figueiredo é ilustre desconhecido demonstra pouco conhecimento
  • péssima definição deste doutrinador, ridícula esta banca cobrar isso.
  • nunca ouví falar desse Diogo aí. O cara falou e não disse nada. Daí vem uma banca sem noção e cobra essa definição ridícula.


ID
2101111
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I – Pela teoria do órgão a manifestação de vontade dos agentes que compõem os órgãos públicos é juridicamente imputada ao Estado como se o próprio Estado a exteriorizasse.
II – As autarquias respondem objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros por atos comissivos de seus agentes e a pessoa jurídica da Administração direta a que se vincula responde solidariamente caso a autarquia não tenha condições de arcar integralmente com o valor da indenização pelo dano causado.
III – Na descentralização por colaboração a Administração Pública transfere a titularidade e a execução de determinado serviço para o particular por meio de contrato administrativo.
IV – O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Alternativas
Comentários
  • Erica Moreira, observe que o item II está realmente equivocado.

     

    O item II está afirmando que a  Adm. Direta responde "solidariamente". No entanto, conforme trecho do Matheus Carvalho que você transcreveu, o autor afirma que o correto é responsabilização SUBSIDIÁRIA da Adm. Direta, perante a autarquia.

     

    Portanto, o gabarito está correto. Alternativa D.

  • Obrigada Alana M!!! =**

  • IV - errei porque achei que seria pegadinha a palavra "vigência" (achei que seria "publicação"), mas é "vigência" mesmo. 
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

  • Errei por causa do item II. O ironico é que o proprio enunciado do item já mostra um claro erro, porque conceitua respondabilidade subsidiária (responde apenas se o outro não responder) mas afirma ser solidária.O proprio enunciado entrega o erro.

  • No caso da I, não deveria ser "agente" em vez de "estado"?

  • III - ERRADA. Não há transferência da titularidade na descentralização por colaboração.

     

    Na descentralização por colaboração (Maria Sylvia Zanela Di'Pietro), o Estado transfere apenas a execução do serviço ao particular e não a titularidade, que permanece com o Poder Público.

     

    Tal descentralização é denomidada de descentralização por delegação por Hely Lopes Meirelles e de descentralização por delegação negocial por José dos Santos Carvalho Filho. Bom lembrar que, para este autor, não há transferência da titularidade nem na delegação legal nem na delegação negocial, permanecendo a mesma sempre em poder do Estado, destoando, pois, dos dois autores supra citados.

     

    A descentralização por delegação legal é chamada de descentralização por autorga por Hely Lopes Meirelles e de descentralização por serviços por Maria Sylvia Zanela Di'Pietro.

  • Comentários: 

    I – Pela teoria do órgão a manifestação de vontade dos agentes que compõem os órgãos públicos é juridicamente imputada ao Estado como se o próprio Estado a exteriorizasse. 

    CORRETA:   Teoria da imputação volitiva  de Otto Gireki: os atos dos órgãos são imputados ao ente ao qual pertencem -aspecto da impessoalidade do orgão -  o orgão é apenas longa manus do ente.

    II – As autarquias respondem objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros por atos comissivos de seus agentes e a pessoa jurídica da Administração direta a que se vincula responde solidariamente caso a autarquia não tenha condições de arcar integralmente com o valor da indenização pelo dano causado.

    ERRADA: a respondabilidade é subsidiária, e não solidária.

    III – Na descentralização por colaboração a Administração Pública transfere a titularidade e a execução de determinado serviço para o particular por meio de contrato administrativo.

    ERRADA: a descentralização por colaboração/delegação/ ou contrato - ocorre quando o Estado transfere por contrato ou ato unilateral unicamente a EXECUÇÃO DO SERVIÇO, para que a pessoa delegada o preste a população, em seu próprio nome, e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado (D. Adm Descomplicado/Marcelo Alexandrino e VIcente Paulo - 17 Ed).

    IV – O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. 

    CORRETA: art. 6º, inciso I, e parágrafo 1º da lei 11.107 de 2005.

  • Em relação ao II a responsabilidade da ADM direta é "subsidiária" quando a autarquia não tem patrimônio suficiente para arcar com a indenização decorrente de dano.


ID
2101114
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre convalidação de ato administrativo, seguem as assertivas abaixo:

I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.

II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.

IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida. 

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.

     

    II - ERRADO -  A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.

     

    A convalidação incide sobre atos que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, defeitos passíveis de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis, ou convalidáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

    Resumindo,

    A convalidação incide sobre a forma ou competência, desde que a competência não seja exclusiva e a forma não seja essencial à validade do ato, bem como não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros.

     

    III - CORRETO - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.

     

    IV - CORRETO -  Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida. 

     

     

    Há três tipos de convalidações possíveis:

             

                                     (resumindo)

     

    RATIFICAÇÃO -> Sanar o vício de competência ou forma

    REFORMA -> Novo ato, tira-se a parte inválida e mantém a parte válida

    CONVERSÃO -> Tira-se a parte inválida e acrescenta uma nova parte válida. 

     

     

    Portanto, gabarito D.

  • Maria Silvia Zanella Di Pietro:

     "não se confunde conversão com reforma, pois aquela atinge o ato ilegal e esta afeta o ato válido e se faz por razões de oportunidade e conveniência; a primeira retroage e a segunda produz efeitos para o futuro. Ex: um decreto que expropria parte de um imóvel é reformado para abranger o imóvel inteiro.

  • CONVALIDAÇÃO - A convalidação produz efeitos ex tunc e pode incidir em atos vinculados e discricionários.

    A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies da convalidação. Porém, Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou tem-se a ratificação. Se a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.

    REFORMA -Incide sobre atos válidos que são aperfeiçoados por razões de conveniência e oportunidade, para melhor atender os interesses públicos.

    CONVERSÃO -Atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria para que os efeitos já produzidos sejam aproveitados, por exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação convertida em autorização, para qual não se exige licitação.

    Ad Verum Suporte Educacional


ID
2101117
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • c) Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça declarar a utilidade pública, por meio de decreto, de bem imóvel que será desapropriado para a instalação de órgãos do Poder Judiciário Estadual.  ERRADA: Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. (Decreto-Lei nº 3365/41)

  • b) Art. 10 do Dec. 3365/1941.

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946)  

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

  • Sobre a alternativa 'C', a título de complementação. QUEM DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA do bem: 

     

    O art. 6º do D. 3.365/41 deve ser interpretado em conjunto com o art. 8º:

     

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

     

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

     

  • Decreto é ato privativo do Chefe do Executivo. Matei a questão só com isso

  • A resposta da alternativa D se encontra no artigo 14 do DL 25/1937.


ID
2101120
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

     

    Pela Teoria do Risco Integral, o Estado funciona como “segurador universal”, sendo obrigado a indenizar os prejuízos suportados por terceiros, ainda que resultantes da culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito ou força maior.

     

    Ressalte-se que não estão abrangidas pelo art. 37, §6º da CF as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (ex: Banco do Brasil e Petrobras). Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que qualquer empresa privada, nos termos do direito civil e comercial; ou seja, a responsabilidade das empresas estatais exploradoras de atividade econômica é de natureza subjetiva (teoria civilista ou culpa comum – depende da demonstração de culpa do agente).

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

     

    O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.

     

     

    b) "O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº  20.910/32. Precedentes, entre eles: EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011."

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-prazo-prescricional-das-acoes-de-responsabilidade-civil-em-face-do-poder-publico,55549.html

     

     

    c) "Tanto na jurisprudência quanto no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a inexistência de responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, aqui entendido como aqueles praticados pelo magistrado em sua função típica."

     

    * Deixo, no link abaixo, as exceções para a regra acima:

     

    Fonte: https://direitodiario.com.br/responsabilidade-estado-atos-jurisdicionais/

     

     

    d) “Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003. Também o Código Civil previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.”

     

    * Portanto, na responsabilidade integral não há excludentes de responsabilidade.

     

     

    e) "Resulta, pois, que, para aplicar corretamente o art. 37, § 6 da CF, será necessário averiguar se a entidade administrativa presta algum tipo de serviço público ou, se, ao revés, tem natureza e fins meramente empresariais. Se estiver naquela categoria, sujeitar-se-á à responsabilidade objetiva, sendo desnecessário ao lesado comprovar a culpa na conduta. Caso esteja na última, sua responsabilidade será regulada normalmente pelo Código Civil, a símile do que ocorre com as empresas privadas de modo geral. A responsabilidade civil no caso será subjetiva, que é a regra no diploma civilístico."

  • O erro da Letra C é afirmar que o dano causado pelo ato LÍCITO pode ser meramente econômico. A responsabilidade civil da administração pública exige sempre um dano jurídico. É um conceito de definição complexa, mas é fácil compreender, por outro lado, que havendo o cometimento de ato ILÍCITO, haverá aí um dano jurídico presumido, pois não houve obediência ao ordenamento. Entretanto, ao se tratar de danos causados pela Administração por ato LÍCITO, não se pode presumir um dano jurídico, o prejuízo para o particular deve ser ANORMAL e ESPECÍFICO. Exemplificando:

     

    Imagine uma escola pública que funcione em um determinado local há algum tempo. Lá se desenvolvem atividades econômicas periféricas, como o senhor que vende pipoca na porta da escola, gerando uma renda para sua família. Agora imagine que a Administração Pública resolve mudar a escola de endereço, por motivos de interesse público. Ela pode fazer isso? Claro! É interesse público que se sobrepõe ao interesse privado. Portanto esse ato é lícito. 

     

    O senhor que vendia pipoca, por outro lado, encontra-se agora economicamente prejudicado por esse ato lícito. Pergunta-se: ele tem direito de obter indenização do Poder Público? A resposta é não! Pois houve aí um mero prejuízo econômico em função de um ato lícito da Adminsitração.

     

    A doutrina, então, conforme afirmado acima, ADMITE a responsabilização da Administração Público por atos LÍCITOS, mas DESDE QUE exista um prejuízo anormal e específico. Fala-se sobre o risco social inerente à própria convivência na sociedade, que todos devem suportar. Entretanto, não é justo em situações anormais que um particular deva suportar efeitos drásticos da atuação do Estado, ainda que lícita, não haveria isonomia (ou risco razoável). Exemplo:

     

    O Poder Público desativa uma ferrovia que está gerando prejuízos financeiros ao Estado e pouquíssimos benefícios comerciais. Nesse caso a atividade é LÍCITA. Entretanto, uma fábrica que transportava todos os seus produtos pela via ferroviária será ANORMALMENTE prejudicada, diante do gastos muito superiores que terá de realizar agora para escoar sua produção pela via rodoviária, por exemplo. Ela pode ser indenizada pelo Estado. Por outro lado, um particular que reclame indenização porque preferia ir ao trabalho no trem da ferrovia desativada, ao invés de ônibus, não possui nenhum dano anormal e específico que justifique, não sendo merecedor da indenização! 

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho (capítulo 6).

     

    Uma crítica que faço: apesar de ser algo para tratar, talvez, em uma prova subjetiva, eu considero que o prejuízo narrado no exemplo acima para a empresa é meramente econômico! Nem por isso é menos merecedor de reparação. Portanto, seria errado dizer que toda responsabilidade civil da administração pública dependeria de DANO JURÍDICO. Afinal, onde há dano jurídico nos atos lícitos? Isso tornaria a assertiva C correta. Porém, para uma prova objetiva tenha em mente que o dano sempre verá ser JURÍDICO.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Conceito: Eh a obrigação que o Estado tem de reparar um dano que tenha sido gerado de uma atividade estatal, seja de ordem material, moral. O estado repara o dano de forma pecuniária, de forma patrimonial. O estado vai pagar pelo prejuízo que você sofreu.
    – Artigo 37, paragrafo 6.
    – Diferente das responsabilidades penais, administrativas, contratual etc.
    – Civil = pagamento, pecúnia.
    – Alguns autores chamam de Responsabilidade Extra – Contratual (sinônimo).
    – Atos: Lícitos, ilícitos, omissivos, comissivos, materiais (execução) ou jurídicos (decisão).
    – Danos: Jurídico, anormal, especial, certo ou determinado.
    – Não eh qualquer tipo de dano que será responsabilidade do Estado.
    O dano precisa ser jurídico, não meramente econômico. O dano precisa ser anormal, eh aquele que foge aos incômodos corriqueiros em razão da vida em sociedade (transito congestionado, poeira, etc.). O dano precisa ser especial. O dano precisa ser certo ou determinado.
    – Precisa haver um nexo entre o ato e o dano.
    – Analise do nexo causal.

     

    FONTE: https://tudodireito.wordpress.com/2011/09/15/responsabilidade-civil-do-estado/

  • DUVIDA LETRA C

    Por que não estaria certa?

    [Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PGE-SE] Uma empresa, concessionária de serviço de transporte aéreo, terá direito a indenização estatal em decorrência de prejuízos extensivos e inviabilidade de desempenho do serviço após a regular edição de lei que impuser o congelamento de preços de tarifas aéreas.

    STF reconheceu que a União deve indenizar companhia aérea, que explorava os serviços de aviação, sob o regime de concessão, pelos prejuízos causados decorrentes de plano econômico que determinou o congelamento das tarifas de aviação. STF. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/3/2014 (INFO 738).


ID
2101123
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO

    Para que se realize o processo de licitação, exige – se a presença de três pressupostos:

    1 Pressuposto Lógico

    Ainda recorrendo aos ensinamentos da Professora Marinela, “esse pressuposto exige a pluralidade de objetos e a pluralidade de ofertantes, pois, caso contrário, a competição não terá qualquer sentido e a licitação será inviável.” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)

    2 Pressuposto Jurídico

    No entendimento de Fernanda Marinela, “a licitação tem que ser um meio apto para a Administração perseguir o interesse público. Caso o procedimento coloque em risco esse interesse, ele será inviável, já que a licitação não pode prejudicar o que deve proteger” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)

    3 Pressuposto Fático

    Marinela diz que “O pressuposto fático exige a presença de interessados no objeto da licitação. A inexistência de interessados para disputá – La, nos casos que tal interesse não seja atrativo para o mercado, impede a realização da licitação” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 360)

  • e)

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • SÚMULA 333 - STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

  • a) CORRETA - A licitação exige, para sua realização, a presença concomitante dos pressupostos fático, lógico e jurídico. (conforme explicação da colega Natalia Gonçalves)

     

     

    b) ERRADA - O pregão é a modalidade de licitação que pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor da contratação.

     L 10.520/02 - Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

     

    c) ERRADA - SÚMULA 333 - STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”

     

     

    d) ERRADA Na alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais deve ser adotada a modalidade de leilão ou concorrência.

    Lei 8.666/93 - Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

     

     

    e) ERRADA - É expressamente vedada a licitação na modalidade pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns quando efetuadas pelo sistema de registro de preços prevista na Lei Federal n.º 8.666/93.

     L. 10.520/02 Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


ID
2101126
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar no que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD):

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

     

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Autoridade Julgadora não está vinculada às conclusões da CPAD, de sorte que poderá julgar por aplicação de pena diversa da sugerida, desde que exponha fundamentação suficiente.

    PrecedentesSTF, MS 24561; MS 24526; RMS 25485; RMS 24526; RMS 23201.

  • GABARITO: D

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


ID
2101129
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta sobre a pareceria público-privada:
I – Não constitui parceria público-privada a concessão de serviços públicos ou de obra pública quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
II – Denomina-se concessão patrocinada o contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
III – A responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias e a repartição objetiva de riscos entre as partes são diretrizes que devem ser observadas na contratação da parceria público-privada.
IV – O prazo de vigência do contrato de parceria público privada, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não pode ser inferir a 05 (cinco) anos e nem superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

     

    I- CORRETO. Lei 11.079/04, art. 2º, § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    II- ERRADO. Lei 11.079/04, art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    III- CORRETO. Lei 11.079/04, Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    IV- ERRADO.  Lei 11.079/04, Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • a) CONCESSÃO PATROCINADA: É a CONCESSÃO de serviços públicos ou de obras públicas descrita na Lei nº 8.987/95, QUANDO ENVOLVER, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    A concessão patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público.

    EXEMPLO! Órgão concedente patrocina parte do valor da tarifa para torná-la módica/acessível, na concessão de linha de metro; construção de rodovia.

    b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: É o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    EXEMPLO! Construção e exploração de presídio.

  • Gabarito letra "A".

    A questão II está errada no que tange à "Concessão Patrocinada", sendo que o certo seria "Concessão Administrativa".

    Já a questão IV está errada no quanto ao prazo mínimo e máximo, sendo que o certo seria "05 anos o mínimo e o máximo 35 anos".

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

    I- Correta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

    II- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    III- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    IV- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    GABARITO DA MONITORA: “A” (Estão corretas apenas as assertivas I e III).


ID
2101132
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta sobre os contratos regidos pela Lei Federal n. º 8.666/93:
I – É exemplo de cláusula exorbitante do contrato administrativo aquela que estabelece a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
III – O direito à revisão contratual em decorrência de fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro em prejuízo do contratado, somente pode ser exercido por este se houver expressa previsão no contrato.
IV – Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. 

Alternativas
Comentários
  • IV)
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • I: errada. É cláusula necessária e não exorbitante.

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

     

    IV: errada. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 1º DE ABRIL DE 2009: O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PODE SER CONCEDIDO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE VERIFICADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NA LETRA "D" DO INC. II DO ART. 65, DA LEI No 8.666, DE 1993.

     

    INCISO II - por acordo das partes: c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • I - É exemplo de cláusula exorbitante do contrato administrativo aquela que estabelece a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    JUSTIFICATIVA: Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    II – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    JUSTIFICATIVA: Art. 65. § 8º. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    III – O direito à revisão contratual em decorrência de fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro em prejuízo do contratado, somente pode ser exercido por este se houver expressa previsão no contrato.

    JUSTIFICATIVA:Sendo o fato imprevisível é impossível está previsto expressamente no contrato, haja vista não ser possível imaginar sua ocorrência (como o próprio nome já diz).

    IV – Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

    JUSTIFICATIVA: Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


ID
2101135
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público impetra mandado de segurança no qual requer judicialmente a majoração de determinada vantagem pecuniária que compõe sua remuneração. Por liminar, obtém o aumento. Ao final, julgando o mérito, reconhece o Poder Judiciário a ausência de direito a ser tutelado, denegando completamente a segurança.
Segundo a jurisprudência dominante, no que tange aos valores supramencionados recebidos em razão da liminar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    Segue abaixo entendimento do STJ, esquematizado pelo Dizer o Direito:

     

    RECEBIMENTO DOS VALORES POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL

     

    Se o servidor público recebe valores por força de decisão judicial posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida pela Administração Pública?

     

    SIM. É devida a restituição ao erário dos valores de natureza alimentar pagos pela Administração Pública a servidores públicos em cumprimento a decisão judicial precária posteriormente revogada.

     

    O STJ entende que, neste caso, não se pode falar em boa-fé do servidor, considerando que ele sabia que poderia haver alteração da decisão que tinha caráter precário (provisório).

    (STJ. 1ª Seção. EAREsp 58.820-AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/10/2014).

     

    O servidor público recebe valores por sentença judicial transitada em julgado. Posteriormente, esta sentença é desconstituída em ação rescisória. O servidor deverá devolver as quantias percebidas?

     

    NÃO. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 2.447/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 17/04/2012).

     

    O entendimento consolidado segundo o qual é legítimo o desconto de valores pagos em razão do cumprimento de decisão judicial precária, posteriormente revogada, não tem aplicação neste caso porque aqui o pagamento decorreu de sentença judicial definitiva, que só depois foi desconstituída em ação rescisória (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 463.279/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 02/09/2014).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/se-o-servidor-publico-recebe-valores.html

  • Atentar para o recente informativo do STF:

    Info 923: Não deve ser determinada a devolução de valores recebidos de boa-fé por servidor público, percebidos a título precário no período em que liminar produziu efeitos. É desnecessária a devolução dos valores recebidos por liminar revogada, em razão de mudança de jurisprudência. Também é descabida a restituição de valores recebidos indevidamente, circunstâncias em que o servidor público atuou de boa-fé. STF. 1ª Turma. MS 32185/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/11/2018.

  • Conforme bem trazido pela colega Marcela Pedrosa Barros, bem como pelo entendimento do STJ trazido pela colega marina tn, segue quadro esquematizado da atual (2018-2019) da situação jurisprudencial acerca do tema da letra B:

    Resumo - DEVE RESTITUIR?

    1) Servidor recebe por decisão ADMINISTRATIVA depois revogada

    NÃO

    2) Servidor que recebe indevidamente valores em decorrência de erro operacional da Administração (boa-fé do servidor)

    NÃO

    3) Servidor recebe por decisão JUDICIAL não definitiva depois reformada

    SIM

    (posição do STJ)

    4) Servidor recebe por decisão JUDICIAL não definitiva depois reformada (obs: a reforma da liminar foi decorrência de mudança na jurisprudência - Inf. 923 - STF).

    NÃO

    (posição do STF)

    4) Servidor recebe por sentença TRANSITADA EM JULGADO e que posteriormente é rescindida

    NÃO

    5) Herdeiro que recebe indevidamente proventos do servidor aposentado depois que ele morreu

    SIM

    (Retirado de quadro resumo do site DIZER O DIREITO -> comentado do Inf. 923 - STF ()

  • Uma observação: nesse caso acredito que não poderia ocorrer esse deferimento em liminar de mandado de segurança. Nesse sentido:

    Lei 12.016/09

    Art. 7º (...)

    § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Edit 09/06/2021: STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 7, § 2º: liminar em mandado de segurança; --> logo, o que escrevi acima não mais se aplicará

    Art. 22, § 2º: liminar no mandado de segurança coletivo só podia ser concedido após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.

    ADI 4296

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
2101138
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público estatutário de autarquia estadual, em sede de recurso administrativo manejado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar (PAD) que lhe aplicou pena de “advertência”; alegou, exclusivamente, que mesmo sendo-lhe garantido direito à informação, à manifestação e à consideração de tal manifestação, não foi assistido por advogado durante todo o PAD. Você, na condição de Procurador(a) do Estado, com fundamento na jurisprudência vinculante sobre o tema, acaso tivesse que realizar parecer, pugnaria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "E"

     

    SÚMULA VINCULANTE 5  -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • di gratis


ID
2101141
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I – A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia na ação de improbidade administrativa é causa de nulidade absoluta, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
II – A decretação de sequestro e indisponibilidade de bens só é admissível se o juiz, após a defesa prévia, receber a inicial da ação de improbidade administrativa.
III – O prazo prescricional para propor a ação de improbidade administrativa contra ato ímprobo praticado por Prefeito Municipal durante o primeiro mandato começa a fluir a partir do término deste, ainda que o agente político seja reeleito para o segundo mandato.
IV – Na ação de improbidade administrativa proposta para ressarcir o dano causado ao erário, havendo acordo entre o ente público autor da ação e os réus para que estes reparem os danos causados, o juiz homologará o acordo e extinguirá a ação.

Alternativas
Comentários
  •  

    II - "A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade?
    SIM. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013)." Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

     

     

  • GABARITO: LETRA "E"

     

    I - ERRADO.

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO AFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NULIDADE RELATIVA. AgInt no AREsp 876248 / MA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0073963-8. Ministro HERMAN BENJAMIN. Órgão Julgador:  SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento 20/09/2016. Data da Publicação/Fonte DJe 29/09/2016.

     

    [...] A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de notificação para apresentação da defesa preliminar prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, somente causa nulidade relativa, motivo pelo qual somente será reconhecida se comprovados eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da referida norma. [...]

     

    ITEM II - ERRADO - Já comentada pelo colega J. Oliveira.

     

    ITEM III - ERRADO - Caso o MP (ou outro legitimado) queira ajuizar Ação de Improbidade contra um indivíduo detentor de mandato político, contará com um prazo de 5 anos para assim proceder, contados do primeiro dia após o término do mandato.

     

    Em caso de reeleição: O prazo para ajuizar a Ação de Improbidade começa a correr somente após o término do segundo mandato. Isso porque, segundo o STJ, apesar de serem mandatos diferentes, existe uma continuidade no exercício da função pública pelo Agente Público. (STJ. 2ª Turma, REsp 1107833/SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009)

    fonte: Dizer o Direito

     

    ITEM IV - ERRADO.  De acordo com o artigo 17, §1º, da Lei 8.429/92: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Resposta: E - todas estão incorretas.

    III - O prazo prescricional para propor a ação de improbidade administrativa contra ato ímprobo praticado por Prefeito Municipal durante o primeiro mandato começa a fluir a partir do término deste, ainda que o agente político seja reeleito para o segundo mandato.

     

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. REELEIÇÃO.PRAZO PRESCRICIONAL. DIES A QUO.

    1. O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade administrativa, no caso de reeleição de prefeito, se aperfeiçoa após o término do segundo mandato.

    2. O artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92, faz essencial à constituição do dies a quo da prescrição na ação de improbidade o término do exercício do mandato ou, em outras palavras, a cessação do vínculo temporário do agente ímprobo com a Administração Pública, que somente se verifica, no caso de reeleição, após o término do segundo mandato, pois que, nesse caso, há continuidade do exercício da função de Prefeito, por inexigido o afastamento do cargo.

    3. Recurso especial provido.

    (REsp 1153079/BA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 29/04/2010)

  • O item IV está desatualizado, visto que a Lei 13.964/2019 alterou a redação dada pelo §1º do art. 17 da L.I.A, ficando com a seguinte redação: "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei".

    Contudo, Matheus Carvalho ensina em sua obra Manual de Direito Administrativo (7º edição) que: "o acordo de persecução cível teve todo o seu procedimento vetado pelo PR, o que torna a sua aplicabilidade impossível. (...) Assim, mesmo diante da impossibilidade de realização de tal acordo, o fato é que a alteração efetivada, deixa de ser proibida qualquer espécie de transação ou conciliação, o que faz com que se passe a admitir a celebração de termos de ajustamento de conduta com a participação da pessoa jurídica lesada e do MP."

  • Item IV - Desatualizado. Vamos notificar ao QC para as pessoas não errarem

  • Questão DESATUALIZADA! O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) trouxe a possibilidade de celebração de acordo de não-persecução cível (art. 17, paragráfo único)!


ID
2101144
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre serviço público é correto afirmar:
I – O serviço público, que é aquele de interesse geral dos administrados e reputado imprescindível, necessário ou de interesse básico da sociedade, é prestado sob o regime de direito público para assegurar à atividade realizada a boa prestação do serviço seja em face de terceiros, do próprio Estado ou do sujeito que o esteja desempenhando.
II – São exemplos de serviço público estabelecidos na Constituição Federal os de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, bem como os de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
III – Quando o Estado atua personalizadamente na esfera econômica, de forma empresarial, as atividades que assim desempenhe são qualificáveis como serviços públicos.
IV – Atividade privada que para sua exploração pela livre iniciativa dependa, por força de lei, de autorização de órgãos públicos é considerada serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar as alternativas?

  • Eduardo,

    Vamos tentar.

    I - É o conceito de serviço público próprio, essenciais à coletividade, que são desempenhados pelo Estado, direta ou indiretamente  por meio de seus delegatários (via concessão, permissão ou, excepcionalmente, autorização);

    II - Todas os serviços constam da Constituição. Veja: o art. 223 trata da concessão/permissão/autorização da radiodifusão sonora e de sons e imagens e art. 22, XII, no mesmo sentido, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    III - Creio que essa assertiva gere muitas dúvidas (eu errei por causa dela), porque seu conteúdo é muito próximo do conceito de serviço público econômico, mas como há menção a forma empresarial e personalizada estamos diante do Estado atuando em atividade econômica em sentido estrito e isso tem o condão de retirar o caráter público da atuação, consequentemente do dito "serviço". Encontrei na doutrina a passagem seguinte: "Observe-se que não se enquadram nessa categoria as atividades econômicas em sentido estrito, regidas pelo art. 173 da Carta Política. Isso porque, mesmo se forem excepcionalmente desempanhadas pelo Estado, essas atividades o serão sob regime jurídico predominante de direito privado, e não como serviço público - e a classificação ora em apreço é uma classicação de serviços públicos". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 716). Na jurisprudência do STF encontrei no julgado da [ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 5-8-2009, P, DJE de 26-2-2010.] que: "A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados".

    IV - Por fim, creio que esta alternativa esteja errada porque em quase todos os casos, de serviços públicos ou não, são necessários à exploração e consecução de atividade ecônomica algum tipo de consentimento do Poder Público, como é o caso, por exemplo dos alvarás e licenças (manifestações de Poder de Polícia).  E isso não altera a natureza da prestação do serviço: se público, continua sendo público; se privado, continua sendo privado.

    Espero ter colaborado de alguma forma.

    Abraços.

  • Constituição Federal:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Vida à cultura democrática, Monge.



ID
2101147
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta sobre o regime diferenciado de contratação pública (RDC) estabelecido na Lei Federal nº 12.462/11:
I – O RDC pode ser aplicável às licitações e contratos para a realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, assim como para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo.
II – É defeso à Administração Pública indicar marca ou modelo na licitação para aquisição de bens em decorrência da necessidade de padronização do objeto, ainda que formalmente justificada esta aquisição.
III – Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, de empreitada integral e de contratação integrada.
IV – As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a eletrônica. 

Alternativas
Comentários
  • ITEM II - ERRADO - Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá: I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    ITEM IV - ERRADO - É o contrário:

    Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.

  • Item III - artigo 8., parágrafo único, da Lei: Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V (empreitada por preço global, empreitada integral ou contratação integrada) do caput deste artigo. 

  • Qual o acerto do item I se não há, na lei, previsão de adoção do RDC para o sistema público de ensino?

  • Cara Fernanda,


    O acerto do item I está no § 3º do art. 1º da Lei do RDC, que dispõe:


    "§ 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia".

  • Lei do RDC:

    Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    § 2o No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1o deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que justificaram a exceção.

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Gabarito "D".

    I – O RDC pode ser aplicável às licitações e contratos para a realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, assim como para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo.

    CERTO. Art. 1º, VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

    Art. 1º, § 3º - Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia

    II – É defeso à Administração Pública indicar marca ou modelo na licitação para aquisição de bens em decorrência da necessidade de padronização do objeto, ainda que formalmente justificada esta aquisição.

    ERRADO. Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá: I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses

    III – Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, de empreitada integral e de contratação integrada.

    CERTO. Art. 8 - Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    II - empreitada por preço global;

    [...]

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada

    § 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do  caput  deste artigo

    IV – As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a eletrônica.

    ERRADO. Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.


ID
2101150
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Seguem as assertivas abaixo para devida análise:
I - Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
II - Quando uma Unidade-Federada institui uma Secretaria de Estado, na verdade está realizando um caso clássico de “descentralização administrativa”, na medida em que não cria nova pessoa jurídica, mas apenas imputa a órgão um plexo de atribuições.
III - Para o Supremo Tribunal Federal a “exclusividade” da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de “privilégio”; não se confundindo, juridicamente, com “monopólio”.
IV - O poder concedente publicará, antes do edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão de serviço público, caracterizando seu objeto, área e prazo.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA

    Quando o ente cria órgãos (pertencentes à mesma pessoa jurídica) ocorre o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO

  • I - CERTA. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Súmula Vinculante n.º 37.

    II - ERRADA. O fenômeno é de desconcentração, onde uma pessoa jurídica cria feixes de competências dentro de sua própria unidade organizacional. Descentralização, por sua vez, implicaria na criação de outra pessoa jurídica para, com especialidade, desempenhar atividades fixadas em lei (que cria ou autoriza a instituição da nova pessoa jurídica).

    III - CERTA. "Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar".ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 5-8-2009, P, DJE de 26-2-2010.]

    IV - CERTA. É a redação do art. 5º da Lei 8.987/95:  Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Gabarito: alternativa E.

     

    Abraços!!

  • Sabendo a primeira, acerta a questão.


ID
2101153
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Seguem as assertivas abaixo para apreciação:
I - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
II - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
III - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, entendendo-se constitucionais previsões feitas estritamente em edital, por constituir “ato normativo de segundo grau”, conforme a doutrina.
IV - Do titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo nas hipóteses em que a pessoa jurídica de direito público representada figurar no polo passivo, mas precisará de procuração quando a entidade representada for autora de demanda judicial.

Alternativas
Comentários
  • A exigencia de exame psicotécnico é legitima quando prevista em lei " e " no edital, a avaliaçao esteja pautada em criterios objetivos, o resultado seja publico e passível de recurso. fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp 

  • GABARITO: LETRA "A"

    I - CERTO.

    RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. CLÁUSULAS ECONÔMICAS . A Administração Pública direta, autárquica ou fundacional só pode conceder vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título, a seu pessoal, mediante autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e prévia dotação, sem exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição de República, de forma que a negociação coletiva que envolve empregados de ente da administração pública direta, fica limitada às cláusulas de natureza social. Logo, não subsiste a negociação coletiva envolvendo cláusulas de natureza econômica. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

    (TST - RR: 775002720075150141, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 22/04/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/04/2015)

     

    II - CERTO.  CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRES ANOS DE HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação plena no ato da posse. II - A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso. III - Precedentes. IV - Ordem concedida”. (MS 26668, Rel.  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe 29.5.2009)
     

    [...] Essa corte ja firmou o entendimento no sentido de que a comprovação da habilitação para o exercício do cargo público deverá ser exigida no momento da posse, a não ser que a habilitação pretendida seja requisito para alguma das etapas do certame, o que não é o caso dos autos.

     

    III - ERRADO.  Súmula Vinculante nº 44 --> Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Segundo o Dizer o Direito:

    Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.

    Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

    Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.

     

    IV - ERRADO. " É entendimento majoritário na jurisprudência que os procuradores de Órgãos Públicos estão dispensados de exibir procuração nos autos, posto que seus poderes de representação decorrem do ato de sua nomeação, não se aplicando o art. 37, primeira parte do CPC."  (TJ-PR  AI 2790518 PR - Relator Paulo R. Vasconcelos, Data de Julgamento: 22/03/2005)

  • I - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Súmula 679 STF - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    II - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Súmula 266 STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    III - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, entendendo-se constitucionais previsões feitas estritamente em edital, por constituir “ato normativo de segundo grau”, conforme a doutrina.

    Súmula Vinculante 44 STF – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    IV - Do titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo nas hipóteses em que a pessoa jurídica de direito público representada figurar no polo passivo, mas precisará de procuração quando a entidade representada for autora de demanda judicial. 

    Súmula 644 STF - Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

  • O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, Salvo p/ magistratura, que se exige na data da inscrição.

  • Vale o bizu:

    diploma - posse

    idade - inscrição


ID
2101156
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que subsídio, pela definição constitucional, é a retribuição fixada “em parcela única”. As vantagens pecuniárias, por sua vez, são acréscimos de estipêndio do servidor, gênero do qual são espécies os adicionais e as gratificações. Já a remuneração, por fim, constitui o valor recebido globalmente pelo servidor.
Ciente de tais conceitos jurídicos, você, no exercício de seu cargo como Procurador(a) do Estado, lastreado(a) em decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, poderia afirmar sobre regime jurídico remuneratório:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E"

     

    Segue abaixo o entendimento do STF, já consolidado em 2 julgados:

     

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO TOTAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico, é legítimo que lei superveniente modifique a composição dos vencimentos dos servidores públicos, desde que não haja decesso remuneratório. II – Agravo regimental improvido. (RE n. 597.838-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 24.2.11)

     


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ABSORÇÃO POR SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A FÓRMULA DE COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE n. 601.985-AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 1.10.10)
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO. GARANTIA DA  IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTOS. Muito embora o servidor público não tenha direito adquirido a regime jurídico, o decréscimo no valor nominal da sua remuneração implica ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Esta é a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Agravo regimental desprovido. (RE n. 375.936-AgR, Relator o Ministro Carlos Britto, 1ª Turma, DJ de 25.8.06).

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL:

    TEMA 24: II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

    TEMA 41: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;

  • Segundo a Doutrina de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:

    O sistema remuneratório dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, pode ser divido atualmente em duas espécies:

    a) vencimentos: representa somatório da parcela fixa e das vantagens pecuniárias; e

    b) Subsídios: parcela única, fixada em lei, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias.

    A instituição do regime de subsídio por meio de pagamento de parcela única, sem adicionais (vantagens), tem por objetivo garantir maior transparência e controle dos gastos públicos com pessoal.

    O Regime de subsídio não é impositivo para todos os agentes públicos. O texto constitucional exige a sua instituição para determinadas carreiras, mas abre a possibilidade de sua fiação para outras. É possível, destarte, afirmar que o regime de subsídio pode considerado:

    1) obrigatório: membro de Poder (Legislativo, Executivo e judiciário), o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais (art. 39, §4º, da CF);

    a) Membro do Ministério Público (art. 128, §5º, I, c);

    b) integrante da AGU, Procuradores do Estado e DF os DP (art. 135);

    c) Ministros do Tribunais de Contas da União (art. 73, 3º); 3

    d) Servidores públicos políciais (art. 144, §9º).

    2) facultativo: para os demais agentes públicos organizados em carreira.

    É importante observar que a única exigência constitucional para a instituição, legal e facultativa, dos subsídios é a organização dos servidores públicos em carreira (art. 39, §8º, CF). A "organização em carreira" pressupõe o escalonamento de cargo em níveis crescentes de responsabilidade (hierarquia administrativa).

    Logo, a tese de repercussão geral: Se aplica aos servidores públicos não abrangidos pelo regime de subsídio obrigatório;

     I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, é autoaplicável;

    II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

    [Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, .].

    Com isso eliminaria as alternativas a,b,c

    Em relação a iniciativa letra d) (errada)

    A fixação da remuneração (vencimento e subsídio) depende de lei, na forma do art. 37, X, CF. No entanto, a iniciativa para o processo legislativo pode variar:

    a) servidores públicos do Executivo: iniciativo chefe do executivo (art. 61, § 1º, II, a, CF);

    b) servidores do judiciário: a iniciativa é dos Tribunais (art. 96, II, b, CF);

    c) servidores da câmara e do senado: iniciativa de cada casa legislativa (art. 51, IV, e 52, XIII, CF); d) servidores do MP: iniciativa do Procurador-geral (art. 127, §2º, CF).

    Resposta certa, por eliminação, E.


ID
2101159
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta sobre a Lei Estadual de Acesso à Informação:
I – A publicidade a que estão submetidas as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
II – Considera-se informação pessoal aquela submetida a restrição de acesso ao público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
III – O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de sua produção.
IV - As informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Alternativas
Comentários
    • GABARITO: A
  • I – A publicidade a que estão submetidas as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. (tudo certo! Art. 2º, p.ú da Lei)

    II – Considera-se informação pessoal aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. (Art.4º, IV da Lei)

    III – O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 15 anos. (Art. 24, §1º, II da Lei)

    IV - As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (Art. 24, 21º, II da Lei)

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ID
2101162
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a alternativa correta:
I - O Procurador do Estado dar-se-á por suspeito quando houver proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa, e, sua atividade funcional está sujeita à correição permanente, realizada na forma da Lei Complementar 95/01, dos regimentos internos da Procuradoria-Geral do Estado, do Conselho Superior e da Corregedoria-Geral.
II - Os Procuradores do Estado serão originariamente processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
III - Os Procuradores do Estado, após três anos de exercício, somente poderão ser demitidos por sentença judicial transitada em julgado.
IV - Os Procuradores do Estado não pertencentes à categoria inicial e à terceira categoria, lotados na sede da Procuradoria-Geral do Estado, somente poderão ser removidos para as Procuradorias Regionais por concurso ou mediante permuta, observado, nas duas hipóteses, o interesse do serviço.

Alternativas

ID
2101165
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    LINDB

    A) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada


    B) Art. 2  § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência 

    C) Art. 2  § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    D) CERTO: Derrogação = revogação parcial/ abrogação = revogação total.

    E) Art. 12  § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil

    bons estudos

  • Por eliminação dava pra responder, mas eu acredito que a revogação tira a VALIDADE da lei. Até pq sua eficácia poderá continuar, se houver algum direito adquirido, por exemplo.

  • Concordo com o caro "RodrigoMPC". Há inclusive os casos de ultratividade da lei, quando apesar de revogada, ela mantém sua eficácia.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. Lembrar-se aqui de que, além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Salvo disposição em contrário, a lei brasileira começará a vigorar no País quarenta e cinco dias após a sua publicação e nos Estados estrangeiros, quando admitida, sessenta dias depois de oficialmente publicada;  

    A alternativa está incorreta, pois salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Senão vejamos o artigo 1° da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.


    Quanto ao § 1o, perceba que a lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada, o que não se confunde, por exemplo, com noventa dias, haja vista que os meses podem ter número variado de dias, cujo prazo total pode ser inferior ou superior a noventa.


    B) INCORRETA. A lei X foi revogada pela lei Y em 2012. Em 2013, a lei Y perdeu a sua vigência. Tal situação implicará na restauração automática da lei X, a despeito de inexistir disposição legal nesse sentido, a fim de evitar a configuração de lacuna no ordenamento jurídico; 

    A alternativa está incorreta, diante do que dispõe o artigo 2°, § 3º, da LINDB. Vejamos:


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Tal previsão legal trata do instituto da “Repristinação", que se dá quando a lei revogada se restaura em face da lei revogadora ter perdido a vigência. 


    Conforme se observa do artigo, em regra, a repristinação não se aplica no Direito brasileiro. Assim, em havendo uma “LEI A", e, sendo esta revogada pela “LEI B", caso a “LEI B" (revogadora) venha a ser revogada, não retornam automaticamente os efeitos da “LEI A", no Direito brasileiro.


    A repristinação tácita não é admitida no ordenamento jurídico pátrio. No entanto, ressalte-se que possível a repristinação expressa, como refere o texto de lei: “salvo disposição em contrário".

    Importa colacionar, para fins de esclarecimento, decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial sob o n. 1120193 / PE, que trata acerca da questão:


    PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - CONSELHOS DE PROFISSÕES - ANUIDADE - FUNDAMENTO NORMATIVO - LEI 6.994/82 - REVOGAÇÃO PELAS LEIS 8.906/94 E 9.649/98 - AUSÊNCIA DE REPRISTINAÇÃO - ACÓRDÃO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. 1. Acórdão que explicita exaustivamente as razões de decidir não pode ser acoimado de carente de fundamentos. 2. A Lei 6.994/82 foi expressamente revogada pelas Leis 8.906/94 e 9.649/98. Precedentes do STJ. 3. Salvo disposição de lei em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência. 4. Recurso especial não provido.


    C) INCORRETA. A lei posterior revoga a anterior quando assim o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule parcialmente a matéria de que tratava a lei anterior; 

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com o artigo 2° da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    Assim, verifica-se que a revogação necessariamente se dará por outra lei, que revogará expressa ou tacitamente, no todo ou em parte, a lei antiga, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    D) CORRETA. A revogação consiste na supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a sua eficácia, sendo a revogação total também denominada abrogação e a revogação parcial conhecida como derrogação; 

    A alternativa está correta, pois leciona Flávio Tartuce que a revogação, elucidada no art. 2.º da Lei de Introdução, pode ocorrer sob duas formas, classificadas quanto à sua extensão:

    a) Revogação total ou ab-rogação – ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente. Exemplo ocorreu com o Código Civil de 1916, pelo que consta do art. 2.045, primeira parte, do CC/2002.

    b) Revogação parcial ou derrogação – uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior, como cedeu em face da parte primeira do Código Comercial de 1850, conforme está previsto no mesmo art. 2.045, segunda parte, do CC.

    E) INCORRETA. Tanto a autoridade judiciária brasileira quanto a estrangeira será competente para conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil, vislumbrando-se, no caso, espécie de competência concorrente.  

    A alternativa está incorreta, pois somente compete à autoridade brasileira o conhecimento das ações relativas a imóveis situados no Brasil. Vejamos o que estabelece o artigo 12, § 1o do CC/02:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 35.

  • Gabarito: letra D. A título de complementação acerca da revogação.

    O meio mais comum para se retirar a vigência de uma norma jurídica é a sua revogação, que pode ocorrer sob duas formas:

    A) Revogação total ou ab-rogação: ocorre a supressão total do seu texto por uma norma emergente.

    B) Revogação parcial ou derrogação: uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.

    Quanto ao modo:

    A)Revogação expressa (ou por via direta): situação em que a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende retirar.

    B) Revogação tácita (ou por via oblíqua): situação em que a lei posterior é incompatível com a anterior, não havendo previsão expressa no texto a respeito da sua revogação.

    Fonte: Manual Civil - Flávio Tartuce

  • BIZU:

    • Derrogação - revogação parcial
    • Ab rogação - revogação absoluta/total

ID
2101168
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, sobre as pessoas jurídicas:
I – A teoria denominada disregard doctrine ou disregard of legal entity permite que o magistrado, em casos de fraude e de má-fé, desconsidere o postulado de que as pessoas jurídicas possuem existência distinta da dos seus membros para alcançar bens particulares dos sócios, a fim de satisfazer as dívidas da sociedade;
II – É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros;
III – São pessoas jurídicas de direito público as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos, pois desempenham atividades de interesse público;
IV – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Estão CORRETAS apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Para a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, também denominada Teoria da Penetração ou ainda conhecida como Disregard of Legal Entity, Disregard Doctrine ou Lifting the Corporate Veil (Estados Unidos), deve-se, antes, buscar outros meios para satisfações das obrigações. Todavia, não existindo alternativa e caracterizada as fraudes das sociedades empresárias, eis que somente nessas ocasiões deverá ser desconsiderada a pessoa jurídica, razão pela qual se deve ter a devida cautela para evitar excessos, considerando que poderá causar uma instabilidade jurídica oriunda da indevida aplicação do referido instituto. (Art. 50 do CC).

     

    II - CERTO: Enunciado 283 CJF “é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada ‘inversa’ para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.


    III - partidos políticos são PJ de direito privado

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;      

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei


    IV - CERTO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    bons estudos

  • A questão trata de pessoa jurídica.


    I – A teoria denominada disregard doctrine ou disregard of legal entity permite que o magistrado, em casos de fraude e de má-fé, desconsidere o postulado de que as pessoas jurídicas possuem existência distinta da dos seus membros para alcançar bens particulares dos sócios, a fim de satisfazer as dívidas da sociedade;

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    A teoria denominada disregard doctrine ou disregard of legal entity permite que o magistrado, em casos de fraude e de má-fé, desconsidere o postulado de que as pessoas jurídicas possuem existência distinta da dos seus membros para alcançar bens particulares dos sócios, a fim de satisfazer as dívidas da sociedade.

    Correta afirmação I.

    II – É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros;

    Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil:

    283. Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    Correta afirmação II.

    III – São pessoas jurídicas de direito público as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos, pois desempenham atividades de interesse público;

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São pessoas jurídicas de direito público as autarquias e as associações públicas; os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Incorreta afirmação III.

    IV – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Estão

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Estão

    Correta afirmação IV.

     

    CORRETAS apenas as alternativas: 



    A)  II e IV Incorreta letra “A”.

    B)  I e III Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV Incorreta letra “C”.

    D) I, II e IV  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E)  I, II, III e IV  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2101171
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, acerca dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração
    Enunciado 409 CJF (V jornada de direito civil): Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes

    B) Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    C) ERRADO: Enunciado 410 CJF (V jornada de direito civil): A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa

    D) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro
    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava

    E) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos

    bons estudos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre os Negócios Jurídicos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes;  

    A alternativa está correta, pois o princípio da boa-fé está intimamente ligado não só à interpretação do negócio jurídico, pois segundo ele o sentido literal da linguagem não deverá prevalecer sobre a intenção inferida da declaração da vontade das partes, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes devem agir com lealdade e também de conformidade com os usos do local em que o ato negocial foi por elas celebrado, e de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes. Senão vejamos o diploma civil:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Enunciado 409 CJF (V jornada de direito civil): Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

    B) CORRETA. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento;  

    A alternativa está correta, pois a condição suspensiva ou resolutiva valerá como realizada se seu implemento for intencionalmente impedido por quem tirar vantagem com sua não realização. Se a parte beneficiada com o implemento da condição forçar maliciosamente sua realização, esta será tida aos olhos da lei como não verificada para todos os efeito. Senão vejamos o que diz o CC/02: 

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    C) INCORRETA. A inexperiência exigida para a configuração do instituto da lesão deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral;

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que, com relação à inexperiência, na V Jornada de Direito Civil aprovou-se enunciado doutrinário prevendo que a sua ideia não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha o conhecimento específico sobre o negócio em causa (Enunciado n. 410).

    D) CORRETA. O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas parte, sendo, porém, escusada a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava; 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as previsões contidas no Código Civil, em seu artigo 172 e seguintes. Vejamos:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Assim, temos que o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, valorização. Trata-se da chamada convalidação livre da anulabilidade. E o art. 174, dispensa (“é escusada") a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o atingia. A confirmação, assim, dar-se-á de forma tácita ou presumida, por meio de conduta do sujeito passivo obrigacional.

    E) CORRETA. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.  

    A alternativa está correta, pois para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do CC dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando o evento danoso ao credor. Isso porque o dispositivo em comento enuncia que, nesses casos, tais negócios podem ser anulados ainda quando o adquirente ignore o estado de insolvência:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
2101174
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, sobre o direito das obrigações:
I – A obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, existindo em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa;
II – No caso da cessão de crédito, o devedor estará impossibilitado de opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, em razão do fenômeno da preclusão;
III – Pelo fato de configurar exceção à regra segundo a qual cada devedor responde apenas pela sua quota e por importar em agravamento da responsabilidade dos devedores, a responsabilidade solidária deve estar prevista, de forma expressa, na lei ou no contrato;
IV – O depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida será considerado pagamento e extinguirá a obrigação se o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil. Assinale a alternativa que representa a sequência correta, considerando C para as assertivas certas e E para as erradas:

Alternativas
Comentários
  • CC

     

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • I - Correta: A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

    II - Errada: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    III - Correta: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV - Correta: Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. c/c Art. 335. A consignação tem lugar: III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

     

  • Sobre as obrigações Propter rem, só para aprofundar o estudos, vale saber que o STJ vem considernado ser de responsabilidade do promitente-comrpador o pagamento das taxas condominiais (obrigação propter rem) mesmo na hipótese de a promessa de compra e venda ainda não estar registrada:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA.COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.
    b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
    c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
    2. No caso concreto, recurso especial não provido.
    (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)

     

     

     

  • Obrigação propter rem recai sobre a pessoa? oi?

  • Código Civil. Cessão de crédito:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Tô na mesma que a Heloise..

  • I – A obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, existindo em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa;

     conceito, dispõe Carlos Roberto Gonçalves:

    Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. (GONÇALVES, 2011, p.28)

  • DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Possuem natureza propter rem:

    I – Despesas de condomínio e tributos incidentes sobre o imóvel: “a obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum - assim como a obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel - qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem a dívida. (STJ. REsp 1297672 SP 2011/0177529-9. Relator (a): Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: T3 – Terceira Turma. Julgamento: 24/09/2013. DJe 01/10/2013).”

    II – Obrigações decorrentes de lesões causadas ao meio ambiente: A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza propter rem.

    Não possuem natureza propter rem:

    I – Serviços de fornecimento de água: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a obrigação de pagar pelo serviço prestado pela agravante - fornecimento de água - é destituída da natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços" (AgRg no Ag 1.323.564/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/11)

    II – Contribuições criadas por associações de moradores:  "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (STJ. REsp 1280871 SP 2011/0189659-0. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Órgão Julgador: S2 – Segunda Seção. Julgamento 11/03/2015. DJe 22/05/2015).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o direito das Obrigações. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    I – CERTA. A obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, existindo em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa;

    A alternativa está certa, pois pois as obrigações propter rem, segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito civil brasileiro, volume II, teoria geral das obrigações, 13ª edição, pág. 27) recaem sobre determinada pessoa por força de determinado direito real, isto é, só existem em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. 
    'No julgamento do REsp 1.345.331/RS, Segunda Seção, DJe de 20 de abril de 2015, o ministro Luis Felipe Salomão, no corpo de seu voto, ressaltou que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem".


    II – ERRADA. No caso da cessão de crédito, o devedor estará impossibilitado de opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, em razão do fenômeno da preclusão; 

    A alternativa está errada, pois poderá o devedor opor contra o cessionário todas as formas de defesa de que dispunha contra o cedente, ao tempo em que teve conhecimento da cessão. Vejamos:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    III – CERTA. Pelo fato de configurar exceção à regra segundo a qual cada devedor responde apenas pela sua quota e por importar em agravamento da responsabilidade dos devedores, a responsabilidade solidária deve estar prevista, de forma expressa, na lei ou no contrato; 

    A alternativa está certa, pois segundo o Código Civil, há duas únicas fontes da solidariedade: a lei ou a vontade das partes. Não havendo previsão expressa na lei ou no contrato, presume-se inexistente a solidariedade, salvo prova em contrário:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV – CERTA. O depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida será considerado pagamento e extinguirá a obrigação se o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil. 

    A alternativa está certa, pois há aqui o pagamento em consignação, caracterizado pelo depósito da coisa devida, à disposição do credor. Na clássica definição de Serpa Lopes, “é o processo por meio do qual o devedor pode liberar-se, efetuando o depósito judicial da prestação devida, quando recusar-se o credor recebê-la ou se para esse recebimento houver qualquer motivo legal impeditivo" (Curso de direito civil, cit., p. 246). Vejamos:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. c/c Art. 335. 
    A consignação tem lugar:
    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    Assim, a sequência correta será C, E, C, C. 

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • A obrigação recai sempre sobre uma pessoa.


ID
2101177
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito da teoria geral dos contratos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) ART.455, CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

    B) Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

     

    C) ART.478,CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     

    D) São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

     

    E) O princípio da boa-fé objetiva deve ser observado pelas partes antes, durante e depois da execução do contrato.

  • Gabarito: "E"

     

    O princípio da boa-fé objetiva deve ser observado em todos os momentos da execução contratual, seja durante e depois, bem como no período que antecede sua execução, ainda em sua fase pré-contratual, nas tratativas. Por tal razão, é incorreta a alternativa assinalada, conforme o comando da questão.

     

  • Ótima questão

    Responsabilidade pré-contratual, amigos

  • Gabarito - assertiva "E".

    Nos termos do Enunciado 25 das Jornadas de Direito Civil do CJF:

    "25. Art. 422: O art. 422 do Código Civil NÃO inviabiliza a aplicação, pelo julgador, do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual".

    Bons estudos!

  • Sobre a "B":

    ENUNCIADO CJF - Civil 23 - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil a respeito da teoria geral dos contratos. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETA. Se a evicção for parcial, mas não considerável, caberá ao evicto somente o direito à indenização, não podendo optar pela rescisão do contrato;  

    A alternativa está correta, pois no caso da evicção parcial, a opção do evicto entre a rescisão do contrato, acrescida de perdas e danos, e a restituição parcial do preço, correspondente ao desfalque sofrido, somente tem cabimento diante de considerável perda material de parte do bem. Ocorrida perda parcial de menor significação, o evicto não poderá valer-se da opção, assistindo-lhe apenas o abatimento proporcional do preço da coisa. Vejamos:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização. 

    B) CORRETA. A função social do contrato não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana;  

    A alternativa está correta, pois encerra o entendimento do enunciado de número 23, da I jornada de Direito Civil:

    A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

    C) CORRETA. Nos contratos de execução continuada ou diferida se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato; 

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com a previsão do artigo 478 do CC:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. 

    Veja que, nos termos do art. 478 do CC, poderá ocorrer a resolução do negócio em decorrência de um evento extraordinário e imprevisível que dificulte extremamente o adimplemento do contrato, gerando a extinção do negócio de execução diferida ou continuada (trato sucessivo). Aqui está presente a utilização da resolução contratual por fato superveniente, em decorrência de uma imprevisibilidade e extraordinariedade somadas a uma onerosidade excessiva. Os efeitos da sentença que determinar a resolução retroagirão à data da citação do processo em que se pleiteia a extinção (efeitos ex tunc).

    D) CORRETA. São classificados como comutativos os contratos nos quais as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, tendo como característica a ideia de equivalência das prestações;  

    A alternativa está correta, pois segundo leciona Flávio Tartuce, contrato comutativo é aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas. A compra e venda, por exemplo, é, em regra, um contrato comutativo, pois o vendedor sabe qual o preço a ser pago e o comprador qual é a coisa a ser entregue. Também é contrato comutativo o contrato de locação, pois as partes sabem o que será cedido e qual o valor do aluguel.


    E) INCORRETA. O princípio da boa-fé objetiva deve ser observado pelas partes apenas durante a execução do contrato propriamente dito e após a sua conclusão.  

    A alternativa está incorreta, pois a observância à boa-fé engloba todas as fases do contrato, inclusive a pré-contratual. Senão vejamos:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Enunciado 25 das Jornadas de Direito Civil do CJF:

    "O art. 422 do Código Civil NÃO inviabiliza a aplicação, pelo julgador, do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual".

    Gabarito do Professor: letra "E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 861.


ID
2101180
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aponte a alternativa INCORRETA, acerca das sanções administrativas por infração a direitos do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • CDC   

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

  • A - CORRETA. A lógica já responderia esta pergunta, já que o sistema jurídico num todo não permite aplicação de sanções (administrativas, civis, penais, e etc.) sem que seja observado o contraditório e o devido processo legal.

    No mais, o CDC dispõe:

    "Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo."

    B - CORRETA. Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    C - INCORRETA (GABARITO). Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    D - CORRETA.  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    E - CORRETA. Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.


ID
2101183
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, acerca do regime falimentar:
I – Pretensões de natureza restituitória, como a baseada em adiantamento de contrato de câmbio, serão atendidas com preferência as dos credores, inclusive trabalhistas.
II – Os créditos dos empregados da falida, independentemente do momento de sua constituição, de sua natureza ou de seu montante, preferem aos créditos tributários.
III – Os créditos cuja preferência seja assegurada em razão de sua natureza não são prejudicados pela alteração do seu titular, ainda que voluntária.
É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E

     

    I) CORRETA

    "De acordo com recente decisão da Seção de Direito Privado, o pedido de restituição de adiantamento de contrato de câmbio deve ser atendido na falência do devedor, com preterição dos créditos trabalhistas." (REsp n. 324.482-RS, Relator o Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 08.04.2002).

     

    II) INCORRETA

    Preferem ao crédito tributário (art. 83, Lei 11.101/05): 1) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; 2) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     

    III) INCORRETA

    Art. 83, § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

     

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE FALÊNCIAS

    ITEM III

    Art. 83, § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários. (Revogado pela Lei no 14.112, de 2020)

    § 5o Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e

    classificação.  (Incluído pela Lei no 14.112, de 2020)


ID
2101186
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, acerca dos títulos de crédito:
I – Também conhecido como forma de endosso impróprio, o endosso-mandato se caracteriza por não operar a cessão da titularidade do crédito representado pelo título endossado.
II – O endossatário, na hipótese de endosso-mandato, não responde pelo danos oriundos do protesto indevido do título endossado.
III – O endossatário, na hipótese de endosso-mandato, não pode endossar o título novamente.
É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

     

    II - INCORRETA

    Súmula 476-STJ: O endossatário de título de crédito por endosso mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandato.

     

    III - INCORRETA

    Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída. § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

     

  • O intem I está CORRETO, de acordo com o diposto no Código Civil, Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    Assim, no endosso-mandato não se tranfere a titularidade, mas os poderes para o exercício dos direitos incorporados ao título de crédito, os quais devem ser exercidos pelo endossatário-mandatário  nos limites dos poderes que recebeu do endossante-mandante.

    O item II está ERRADO, Vê Súmula 476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandato. 

    O item III está ERRADO, pois em dissonância com o Código Civil, art. 917, § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu. 

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem.....Emerson Cardoso.

  • Pensei que o item II estivesse correto justamente por conta do enunciado de súmula citado pelos colegas. Afinal, a regra é que o endossatário por endosso mandato não responda pelo protesto indevido, excepcionada quando atuar além dos seus poderes

  • com a razão carolina maison, pois o enunciado do item II traz a regra, sendo que a súmula somente responsabiliza em caso de extrapolação dos poderes. nota zero para o examinador

  • A II está incorreta porque afirmar que "não responde" sem excepcionar significa desconsiderar qualquer exceção, e sabemos que existe.


ID
2101189
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, acerca das relações de parentesco:
I – Em que pese o legislador civil não a ter disciplinado expressamente, admite-se a parentalidade socioafetiva como modalidade de parentesco.
II – A parentalidade socioafetiva é situação excepcional, eis que a filiação, nos termos da legislação civil, é consequência exclusiva de relação biológica entre pais e filhos ou de adoção regular.
III – A parentalidade socioafetiva deve ser preservada, sendo insuficiente a ausência de parentesco biológico para a declaração de nulidade de assento de nascimento.
É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEtra B;

     

    O legislador não colocou expressamente "afinidade" (I) e a socioafetividade deve ser preservada (III);

     

    Somente a II é falsa;

     

     

  •  I – Em que pese o legislador civil não a ter disciplinado expressamente, admite-se a parentalidade socioafetiva como modalidade de parentesco. CORRETO

    Em que pese a existência de uma cláusula de abertura no CC, o legislador não regulamentou expressamente o parentesco socioafetivo: art. 1.593 O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

    Parentesco Civil = adoção, reprodução heteróloga, socioafetivo....

    II – A parentalidade socioafetiva é situação excepcional, eis que a filiação, nos termos da legislação civil, é consequência exclusiva de relação biológica entre pais e filhos ou de adoção regular. ERRADO

    De fato, a socioafetividade não é a regra. Porém, a filiação não decorre apenas de vínculos sanguíneos ou de adoção (vide art. 1.593).

    III – A parentalidade socioafetiva deve ser preservada, sendo insuficiente a ausência de parentesco biológico para a declaração de nulidade de assento de nascimento. CORRETO

    "O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação socioafetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil (...)" (STJ - REsp n. 878.941-DF, Terceira Turma, Relator(a): Ministra Nancy Andrighi, Dje 17/9/2007).

  • questões para PRG e PGE são as mais difíceis. acertei pelo instinto concurseiro, mas não entendi por completo.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre as Relações de Parentesco, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.591 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a análise das assertivas CORRETAS. Senão vejamos:

    I – CORRETA. Em que pese o legislador civil não a ter disciplinado expressamente, admite-se a parentalidade socioafetiva como modalidade de parentesco.

    A alternativa está correta, uma vez que a defesa de aplicação da parentalidade socioafetiva, atualmente, é admitida no ordenamento jurídico.

    Prevê o Enunciado n. 103, da I Jornada de Direito Civil que: “o Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho". Senão vejamos:

    Art. 1593, CC: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem".

    Da mesma Jornada, há o Enunciado n.108 do CJF/STJ: “no fato jurídico do nascimento, mencionado no art. 1.603, compreende-se à luz do disposto no art. 1.593, a filiação consanguínea e também a socioafetiva". 

    Em continuidade, da III Jornada de Direito Civil (2004), o Enunciado n. 256: “a posse de estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil".

    Na IV Jornada de Direito Civil, de 2006, foram aprovados três enunciados doutrinários relativos ao tema. O primeiro, de número 339, prevê que “a paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho". 
    O segundo, de número 341, estabelece: “para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar". 
    Por fim, foi aprovado o Enunciado n. 336 do CJF/STJ: “o parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família".

    Neste sentido, é também a jurisprudência do STJ (REsp 1.088.157/PB, 3.ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 23.06.2009, DJe 04.08.2009; e REsp 234.833/MG, 4.ª Turma, Rel. Min.Hélio Quaglia Barbosa, j. 25.09.2007, DJ 22.10.2007, p. 276) e do STF, em julgado de repercussão geral, prolatado no ano de 2016, em que se firmou a tese de que a parentalidade socioafetiva é forma de parentesco civil (publicado no Informativo n. 840 da Corte).

    II – INCORRETA. A parentalidade socioafetiva é situação excepcional, eis que a filiação, nos termos da legislação civil, é consequência exclusiva de relação biológica entre pais e filhos ou de adoção regular.

    A assertiva está incorreta, haja vista que a parentalidade socioafetiva é admitida como forma de parentesco civil.  Cite-se, mais uma vez, a decisão do Supremo Tribunal Federal do ano de 2016, em que se analisou repercussão geral sobre o tema. Conforme a tese firmada, “a paternidade socioafetiva declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" (Recurso Extraordinário 898.060, originário do Estado de Santa Catarina, com repercussão geral, Rel.Min. Luiz Fux, j. 21.09.2016, publicado no Informativo n. 840 do STF). 

    Além de reconhecer a possibilidade de vínculos múltiplos parentais, uma das grandes contribuições do aresto foi de consolidar a posição de que a socioafetividade é forma de parentesco civil. Nesse sentido, destaque-se o seguinte trecho do voto do Ministro Relator: 

    “A compreensão jurídica cosmopolita das famílias exige a ampliação da tutela normativa a todas as formas pelas quais a parentalidade pode se manifestar, a saber: (i) pela presunção decorrente do casamento ou outras hipóteses legais, (ii) pela descendência biológica ou (iii) pela afetividade. A evolução científica responsável pela popularização do exame de DNA conduziu ao reforço de importância do critério biológico, tanto para fins de filiação quanto para concretizar o direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser. A afetividade enquanto critério, por sua vez, gozava de aplicação por doutrina ej urisprudência desde o Código Civil de 1916 para evitar situações de extrema injustiça, reconhecendo-se a posse do estado de filho, e consequentemente o vínculo parental, em favor daquele que utilizasse o nome da família (nominatio), fosse tratado como filho pelo pai (tractatio) e gozasse do reconhecimento da sua condição de descendente pela comunidade (reputatio)".

    III – CORRETA. A parentalidade socioafetiva deve ser preservada, sendo insuficiente a ausência de parentesco biológico para a declaração de nulidade de assento de nascimento.

    A assertiva está correta, pois consoante visto, admite-se a parentalidade socioafetiva como modalidade de parentesco. Assim, a ausência de parentesco biológico não é suficiente para a declaração de nulidade de assento de nascimento. Sendo admitido, inclusive, como se viu, o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante.

    Assim, é correto afirmar que apenas a II é falsa.

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
2101192
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

  • B) Art. 1.799. I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

     

    E) Art. 1.799. 3o Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

  • Código Civil:

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

    § 1o Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no art. 1.775.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) CERTA. CC, art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    b) ERRADA. O trecho "desde que em substituição a herdeiro necessário" torna a assertiva incorreta. CC, art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    c) ERRADA. A legitimação sucessória da sucessão legítima é dada pelo art. 1.798 do CC, o qual abrange as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. A legitimação sucessória da sucessão testamentária, que é mais ampla, pode abranger quem ainda não foi concebido, nos termos do art. 1.799 do CC

    d) ERRADA. De acordo com o art. 1.900, V, do CC/02, "É nula a disposição que favoreça as pessoas a que se referem os  arts. 1.801 e 1.802". Tais artigos se referem às restrições à legitimidade para suceder.

    e) ERRADA. CC, art. 1.800, § 3o Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito das Sucessões, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.784 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Serão legitimados a suceder as pessoas que, quando da abertura da sucessão, já tiverem sido concebidas; 

    A alternativa está correta, pois consagra a  regra do art. 1.798, que diz respeito à sucessão legítima. Neste passo, só têm legitimação para suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    B) INCORRETA. As pessoas não concebidas poderão ser legitimadas a suceder, mediante disposição testamentária, desde que em substituição a herdeiro necessário;  

    A alternativa está incorreta, pois o art. 1.799 do CC preconiza que na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:os filhos, ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador (prole eventual), desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. Vejamos:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: 
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    C) INCORRETA. A sucessão legítima não beneficia pessoas apenas concebidas quando da abertura da sucessão;

    A alternativa está incorreta, porquanto, conforme visto, a previsão do art. 1.798, inciso I, é a de que legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    D) INCORRETA. À sucessão testamentária não se aplicam restrições quanto à legitimidade para suceder; 

    A alternativa está incorreta, haja vista que, no caso do inciso I, do artigo 1.798, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz (art. 1.800 ,caput, do CC). Nascendo com vida o herdeiro esperado,ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador (art. 1.800, § 3.º, do CC). Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos (art. 1.800, § 4.º, do CC).

    Os artigos 1.801 e 1.802, apresentam também, por sua vez, restrições quanto à legitimidade para suceder. Vejamos:

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
    II - as testemunhas do testamento;
    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

    Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.
    Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

    E) INCORRETA. Sendo apenas concebido o herdeiro, a sucessão operará ex nunc a partir do parto com vida.  

    A alternativa está incorreta, pois nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador (art. 1.800, § 3.º, do CC). Assim, a eficácia é ex tunc, porque seus efeitos retroagem à data da abertura da sucessão. Vejamos:

    Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.
    § 3 o Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
2101195
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, acerca da responsabilidade civil:

I – A denominada culpa da vítima atua como excludente de responsabilidade civil quando se identifica o nexo de causalidade exclusivo entre a conduta voluntária do prejudicado e o dano suportado, razão pela qual se admite sua incidência inclusive em hipóteses de responsabilidade civil objetiva.

II – O nexo de causalidade serve para a determinação do sujeito responsável em cada caso concreto, razão pela qual se pode afirmar que a denominada culpa concorrente reporta problema de causalidade, sendo consequência logica a repartição da indenização entre os agentes que concorreram voluntariamente para o dano.

III – De acordo com a teoria da causalidade alternativa, não sendo possível identificar dentre um conjunto de possíveis agentes aquele ou aqueles que efetivamente agiram para provocar o dano, não se admite a formação do nexo de causalidade com qualquer deles.

É correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

    d) I e II são verdadeiras

  • Teoria da causalidade alternativa consiste em uma técnica de responsabilização pela qual todos os autores possíveis serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores.

  • Alguém poderia informar o embasamento da alternativa II? Estou com o livro do Tartuce e em nenhum momento ele (e nem os autores que cita) afirma que o nexo causal tem a finalidade de "determinação do sujeito responsável em cada caso concreto". O nexo causal teria sim a finalidade apenas de "interligação entre a conduta e o dano". Obrigado

  • Pedro, ainda que os autores não digam expressamente que o nexo de causalidade serve como "determinação do sujeito no caso concreto", a gente pode inferir isso, pq é através da análise do nexo de causalidade que podemos dizer se a conduta do agente deu causa ou nn ao dano e, assim, se ele é ou nn o responsável pelo dano. 

  • teoria da causalidade alternativa "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

  • em prova objetiva nao se deve formular questao ou opcao de resposta onde o candidato deve questionar se o examinador pensou em conceito implicito. aopcao 2 da margem, ao meu ver, aduas interpretacoes muito bem colocadas pelos colegas pedro e allana.

  • Tema de grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro, é o que trata sobre a responsabilidade civil, instituto regulamentado nos artigos 927 e seguintes do Código Civil. Neste sentido, passemos à análise da questão:

    Analise as afirmações a seguir, acerca da responsabilidade civil: 
    I – A denominada culpa da vítima atua como excludente de responsabilidade civil quando se identifica o nexo de causalidade exclusivo entre a conduta voluntária do prejudicado e o dano suportado, razão pela qual se admite sua incidência inclusive em hipóteses de responsabilidade civil objetiva.  
    A responsabilidade civil está prevista artigos 927 e seguintes do Código Civil: 
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 
    A responsabilidade pode, entretanto, ser excluída frente ao que prevê o artigo 188: 
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação.
    "Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2006, pág. 89). 
    A culpa exclusiva da vítima, na lição de Paulo Sergio Gomes Alonso, constitui hipótese em que a ação da própria vítima é causa voluntária de exclusão da responsabilidade, que se opõe às causas determinadas pela Lei. Explica o autor que nesta situação não está configurada a relação de causa e efeito entre o ato culposo do agente e o prejuízo experimentado pela vítima. (ALONSO, Paulo Sergio Gomes. Pressupostos da Responsabilidade civil objetiva. São Paulo: Saraiva. 2000)
    Desta forma, a atuação da vítima, no sentido de romper o nexo de causalidade entre a ação do agente infrator e o dano, tem por consequência direta e imediata que será ela própria quem deverá suportar o prejuízo, acarretando na responsabilidade civil objetiva.
    Assertiva CORRETA.

    II – O nexo de causalidade serve para a determinação do sujeito responsável em cada caso concreto, razão pela qual se pode afirmar que a denominada culpa concorrente reporta problema de causalidade, sendo consequência logica a repartição da indenização entre os agentes que concorreram voluntariamente para o dano. 
    Há culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente, a própria vítima contribui para a produção do dano, de modo que o resultado nasce das duas condutas. Essa atuação da vítima será, portanto, causa de redução da responsabilidade civil do autor do dano. Ao comentar o artigo 945, afirma Aguiar Dias que “volta-se a considerar a gravidade da culpa concorrente para determinar a participação na obrigação de indenizar, quando o melhor e mais exato critério, na espécie, é a causalidade" (DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil, atualizada por Rui Berford Dias. Rio de Janeiro: Renovar. 2006.)
    A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório (diferentemente da culpa exclusiva da vítima, que, conforme já dito, se dá quando a vítima provoca sozinha, o resultado lesivo, restando excluído o nexo causal, e, portanto a própria responsabilidade civil.
    Assertiva CORRETA.

    III – De acordo com a teoria da causalidade alternativa, não sendo possível identificar dentre um conjunto de possíveis agentes aquele ou aqueles que efetivamente agiram para provocar o dano, não se admite a formação do nexo de causalidade com qualquer deles. 
    De acordo com a teoria da causalidade alternativa, "todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246)
    Assertiva incorreta.

    É CORRETO afirmar que: 
    A) I e III são falsas. 
    B) Apenas III é verdadeira. 
    C) Apenas II é verdadeira. 
    D) I e II são verdadeiras. 
    E) Apenas II e III são falsas.
    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

  • A justificativa da alternativa I encontra-se no Enunciado 459 CJP referente ao art. 945 do CC/02: “a conduta da vítima pode ser fator atenuante do nexo de causalidade na responsabilidade civil objetiva."

  • Vale lembrar:

    As excludentes de responsabilidade civil se aplicam na responsabilidade civil objetiva.

  • II – O nexo de causalidade serve para a determinação do sujeito responsável em cada caso concreto, razão pela qual se pode afirmar que a denominada culpa concorrente reporta problema de causalidade, sendo consequência logica a repartição da indenização entre os agentes que concorreram voluntariamente para o dano.

    Mas e a solidariedade (em contraposição à repartição) dos coautores prevista no art 942, pu, do CC?


ID
2101198
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, acerca do contrato de factoring:
I – O contrato de factoring, por dizer respeito a captação e empréstimo de recursos financeiros, conquanto legalmente atípico, se sujeita à disciplina própria das atividades das instituições financeiras.
II – O contrato de factoring se sujeita, dentre outras normas, ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando firmado com pessoa jurídica, sendo despicienda a prova de hipossuficiência.
III – No contrato de factoring,, é imprescindível que a transmissão das obrigações entre as partes se dê em caráter pro soluto. É correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO DE FACTORING. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO DOESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO.APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À AVENÇAMERCANTIL, AO FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO.INVIABILIDADE. 1. As empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes. 2. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuaisconflitos serem resolvidos com outras regras do Direito dasObrigações". (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TerceiraTurma, DJ de 23.8.2010). 3. Com efeito, no caso em julgamento, verifica-se que a ora recorrida não é destinatária final, tampouco se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedadeempresária que, por meio da pactuação livremente firmada com arecorrida, obtém capital de giro para operação de sua atividadeempresarial, não havendo, no caso, relação de consumo. 4. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 938979 DF 2007/0075055-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/06/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2012)

  • Em complementação, sobre o item III.


    Conforme explicado pela Professora, no contrato de factoring há a cessão de crédito com base nas normas previstas no Código Civil. Neste contexto, quando o cedente não se responsabiliza pela solvência do crédito transferido a operação recebe o nome de "pro soluto". A regulamentação está prevista no artigo 296:


    CC/02. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


    ---


    "A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor"


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2411452/direito-civil-o-que-se-entende-por-cessao-de-credito-pro-soluto-e-cessao-de-credito-pro-solvendo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Quanto à afirmativa III, entendo que o gabarito não está correto, pois, torna absoluta uma regra que comporta exceções. Nos modelos tradicionais de old facturing, de fato a transmissão da obrigação se dá de forma pro soluto. No entanto, se se analisar demais modalidade de faturização, existem casos que a faturizadora somente presta gestão na cobrança dos ativos e recebe os créditos por uma espécie de endosso mandato, não assumindo ônus pela insolvência do devedor.

    Conforme já fora delineado em outro comentário, o contrato de faturização se regulamento pelo Código Civil, regulando-se o que tange transmissão da obrigação, pela normas atinentes à cessão de crédito, logo, podendo a cessão ser pro soluto ou pro solvendo.

    Ainda, segundo, Waldo Fazzio Junior, são algumas das modalidade de factoring:

    Collection type factoring agreement–nesse caso, a empresa de factoring simplesmente realiza serviços de cobrança pagando a sua cliente um dia após o recebimento da fatura.

    Factoring with recourse– há notificação ao devedor da conta e os serviços são prestados pelo factor com a ressalva de que se, em última instância, o freguês não pagar, o factoring pode cobrar de sua cliente.

    Assim, por estes fundamentos, entendo que a reposta correta deveria ser a alternativa "D", em que todas as afirmativas estão incorretas.

  • BREVE CONCEITO DE FACTORING: Factoring (fomento mercantil ou comercial) é uma atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios, por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo. Ela possibilita liquidez financeira imediata para micro e pequenas empresas, e não deve ser confundida com a operação praticada pelos bancos.

    I – O contrato de factoring, por dizer respeito a captação e empréstimo de recursos financeiros, conquanto legalmente atípico, se sujeita à disciplina própria das atividades das instituições financeiras. ERRADO.

    R: De fato o contrato de factoring é atípico (não consta do Código Civil nem em nenhuma outra lei esparsa), contudo, como já dito pela colega Paula Cristina, as empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros.

    II – O contrato de factoring se sujeita, dentre outras normas, ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando firmado com pessoa jurídica, sendo despicienda a prova de hipossuficiência. ERRADO.

    R: A relação entre o faturizador e o devedor podem ser enquadradas na relação de consumo, contudo, não a relação entre faturizador e faturizado.

    III – No contrato de factoring, é imprescindível que a transmissão das obrigações entre as partes se dê em caráter pro soluto. CORRETO (com ressalvas)

    R: Coloquei ressalvas entre parênteses porque há divergência sobre o assunto. De fato, a transferência do crédito ou do direito, em regra se opera pro soluto. Porém, há entendimentos do STJ (que é divergente sobre o tema) admitindo excepcionalmente o caráter pro solvendo, quando, por exemplo, a inadimplência do devedor resultar de fato imputável ao faturizado.

    FONTE:

    <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-e-factoring,7b1a5415e6433410VgnVCM1000003b74010aRCRD>

    <https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/9/fomentomercantil_81.pdf>

    Aceito complementações ou correções dos colegas.

  • A assertiva III realmente esteja correta, conforme jurisprudência do STJ:

    A jurisprudência do STJ fixou o entendimento de que a natureza do contrato de factoring imputa ao faturizador a assunção dos riscos de inadimplemento dos títulos negociados, não se admitindo a pactuação de garantias pro solvendo ou de cláusulas que garantam ação de "regresso" contra o faturizado (AgInt no AREsp 862232, 02/09/2019)


ID
2101201
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aponte a alternativa INCORRETA. Na hipótese de recuperação judicial:

Alternativas

ID
2101204
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às normas gerais em matéria de legislação tributária, analise as assertivas e assinale a opção correspondente:
I - Conforme orientação predominante no STF, em matéria tributária não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária; o que existe é a delimitação de normas que a Constituição Federal expressamente exige sejam veiculados por lei complementar, enquanto que a lei ordinária se incumbe da competência residual. E nessa toada, as formas de extinção do crédito tributário estão reservadas à lei complementar.
II - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria tributária não quer significa que eles deverão ser, necessariamente, instituídos por lei complementar.
III - A observância das normas gerais em matéria tributária é imperativa de segurança jurídica, por assegurar um tratamento unificado a alguns temas para que seja possível estabilizar legitimamente expectativas. Norma geral não quer significar norma genérica; mas sim, norma apta a vincular todos os entes tributantes e todos os seus administrados de maneira uniforme, como são as normas que regulam os prazos prescricionais e decadenciais.
IV - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas como lei ordinária (Lei nº 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional vigente, uma nova lei ordinária poderá revogar ou alterar essas normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • I) Certa!

    II) Certa! Regra geral, os tributos podem ser instituídos por lei ordinária.

    III) Certa!

    IV) Apesar de o CTN ter surgido na forma de lei ordinária, foi recepcionado pela CF/88 como Lei Complementar por mandamento constitucional, e só poderá ser alterado por Lei Complementar.

  • O que é interessante é que esta questão tem uma pegadinha para os apressadinhos...o item I fala em lei ordinária dispondo em competência residual. CUIDADO!!! Não tem nada a ver com a competência residual p instituir novo imposto não, o que obviamente deveria ensejar lei complementar. O sentido de residual aí é apenas p distinguir as demais materias que não se encaixam na necessidade de lei complementar.
  • Extinção de credito tributário reservado a lei complementar? 

  • Entendo que na "I" o examinador se referiu às modalidades de extinção do crédito tributário, essas sim previstas em Lei Complementar (art. 156, CTN).

    Só pode ter sido essa a proposta da questão (mal redigida), já que é plenamente possível que um crédito tributário seja extinto por Lei Ordinária, sobretudo se analisarmos sob a ótica do paralelismo das formas: tributo criado por lei ordinária poderá ser extinto por lei ordinária. Nesse sentido, temos o art. 97, I, CTN, que estabelece que somente a lei (Ordinária, se não houver especificação de Lei Complementar) pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção.

    O detalhe é que a CF não reserva a L.C. dispor sobre as formas de extinção do crédito tributário; as modalidades de extinção foram previstas no CTN sem qualquer imposição de que o tema fosse tratado em Lei Complementar.

    Enfim, me parece uma questão mal redigida que, na verdade, se referia às modalidades de extinção do crédito tributário previstas em Lei Complementar, mas nada impede que um crédito tributário seja extinto por Lei Ordinária.

  • O pessoal tem que tomar cuidado com as afirmações. Veja que a primeira proposição se inicia com: Conforme orientação predominante no STF. Falar que uma questão de procurador está mal redigida é dose.

    O Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia de leis que autorizavam a dação em pagamento, diante da ausência de previsão expressa no CTN, fixou posição no sentido de que o rol constante do artigo 156 era taxativo, só podendo ser ampliado por lei complementar.

    O eminente ministro Marco Aurélio, quando do julgamento do pedido de medida cautelar na presente ação direta, assim se manifestou, em seu voto condutor: "Em última análise, a Lei distrital 1.624/1997 resultou na introdução, no cenário jurídico, de mais uma forma de extinção de crédito tributário, ou seja, a civilista, de início incompatível com o direito tributário, que é a da dação em pagamento. Por ora, é suficiente considerar que a sistemática prevista afasta a incidência do processo licitatório para a aquisição de materiais pela administração pública. Acresça-se a circunstância de tratar-se de tema abrangido pela reserva normativa do inciso III do art. 146 da CF. Sob tal ângulo, acabou-se por aditar o CTN, incluindo-se a causa de extinção do crédito tributário que é a dação em pagamento." Também eu (...) entendo, na linha do decidido, à unanimidade, por este Egrégio Plenário, por ocasião do julgamento do pedido de medida cautelar formulado na presente ação direta, que se trata efetivamente da criação de nova causa de extinção do crédito tributário.

  • i está errada... formas de extinção não precisa constar de LC... a questão da dação em pagamento foi considerada inconst por violar licitação... somente por isso.

ID
2101207
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:
I - Tratando-se de fato pretérito já definitivamente julgado, aplicar-se-á a lei nova se esta cominar penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente ao tempo do evento tributário.
II - Segundo o Código Tributário Nacional, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá se utilizar da equidade como forma de interpretação e integração da legislação tributária, desde que não resulte na dispensa do pagamento do tributo devido.
III - As normas tributárias que disponham sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário serão interpretadas de forma extensiva, podendo o interprete se utilizar da analogia nestes casos.
IV - Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, havendo dúvida quanto à capitulação legal do fato, a interpretação da legislação tributária que define infrações será feita de forma mais favorável à administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    I - Tratando-se de fato pretérito já definitivamente julgado, aplicar-se-á a lei nova se esta cominar penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente ao tempo do evento tributário. INCORRETA.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    II - Segundo o Código Tributário Nacional, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá se utilizar da equidade como forma de interpretação e integração da legislação tributária, desde que não resulte na dispensa do pagamento do tributo devido. CORRETA.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    III - As normas tributárias que disponham sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário serão interpretadas de forma extensiva, podendo o interprete se utilizar da analogia nestes casos. INCORRETA

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    IV - Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, havendo dúvida quanto à capitulação legal do fato, a interpretação da legislação tributária que define infrações será feita de forma mais favorável à administração tributária. INCORRETA.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Em relação ao item II, considerado correto, entendo que a equidade (assim como a analogia; os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público) são instrumentos utilizados para a INTEGRAÇÃO da legislação tributária e não para sua interpretação.

    Inclusive, Luciano Amaro preleciona: “A distinção entre interpretação e integração está, portanto, em que a primeira, se procura identificar o que determinado preceito legal quer dizer, o que supõe, é claro, a existência de uma norma de lei sobre cujo sentido e alcance se possa desenvolver o trabalho do intérprete. Na segunda, após se esgotar o trabalho de interpretação sem que se descubra preceito no qual determinado caso deva subsumir­-se, utilizam­-se os processos de integração, a fim de dar solução à espécie”.

    Ou seja, na integração não existe norma, razão pela qual o art. 108 do CTN deve ser aplicado nestes casos. Reparem na afirmativa considerada CORRETA (retirei do livro do Sabbag), em prova realizada pela FCC, para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal de São Paulo, em janeiro de 2007: “O art. 107 do CTN determina que a legislação tributária seja interpretada em conformidade com o disposto no Capítulo IV do Título I do Livro Segundo. Por sua vez, o art. 108 desse mesmo Código estabelece que, na ausência de legislação tributária expressa, a INTEGRAÇÃO da legislação tributária se fará com observância de uma determinada ordem, a saber: I – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público e IV – a equidade”.

    Resumindo: creio que nenhuma das afirmativas podem ser consideradas verdadeiras.

  • Letra E (somente o item II está correto)

     

    Equidade: seu conceito revela proximidade com o de justiça. Na teoria aristotélica, equidade é a justiça do caso concreto. Diz-se que o ordenamento jurídico deve ser justo, ou seja, deve distribuir de forma proporcional os ônus e bônus. No entanto, ainda que o ordenamento seja justo, ele é produzido de modo abstrato para todos e é incapaz de prever todas as particularidades dos fenômenos sociais. Assim sendo, o sistema jurídico pode ser justo para todos, mas pode ser injusto em determinado caso concreto, devido às circunstâncias e particularidades deste (de modo a sacrificar um interesse jurídico de maior relevância em favor de outro de menor relevância). Nesse contexto, deve ter lugar a equidade. O uso da equidade é, portanto, a produção do justo no caso concreto. Nesse sentido, fala-se, na teoria, em equidade na interpretação (interpretar a norma de modo que sua aplicação naquele caso concreto resulte em situação justa) e equidade na integração (dar ao caso desprovido de normatividade a solução que produza ali situação justa). O CTN, em seu art. 108, IV, cuida da equidade na integração.”
    Direito Tributário - 10 ed. 2015 - João Marcelo Rocha

     

    Bons estudos!

  • Discordo do gabarito. Item II não está correto. Equidade não é forma de interpretação, e sim de integração da lei tributária.


ID
2101210
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais, assinale a opção correspondente:
I - O princípio da segurança jurídica visa propagar um sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta e à estabilidade das relações, além de oferece conforto aos fatos já consumados, aos direitos adquiridos e à coisa julgada. Neste contexto, o princípio da anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal, aplicáveis indistintamente a todos os impostos, evitam que o contribuinte ou responsável seja surpreendido com a instituição ou majoração inesperada de tributos.
II - O princípio da capacidade contributiva objetiva retrata a eleição de fatos que ostentem signos de riqueza capazes de servir de parâmetro para se mensurar a possibilidade econômica de contribuir para o erário, de acordo com o tamanho econômico do evento.
III - Pelo princípio da indelegabilidade da competência tributária, o poder de instituir tributos permanece no corpo das prerrogativas constitucionais da pessoa política expressamente indicadas pela Constituição Federal, não podendo essa prerrogativa ser transferida aos outros entes políticos. Todavia, a atribuição para arrecadar ou fiscalizar tributos podem ser repassadas sem que configure ofensa ao princípio da indelegabilidade.
IV – Os princípios constitucionais tributários apresentam-se como limites ao poder de tributar, que é um poder de direito concedido às pessoas políticas de instituírem tributo. Neste diapasão, tem-se que o princípio da isonomia tributária caracteriza-se por um comando voltado tanto ao legislador ordinário (igualdade na lei), quanto para o intérprete ao aplicar a norma ao caso concreto (igualdade perante a lei).

Alternativas
Comentários
  • O erro do item I, creio eu, está no "indistintamente".

    Afinal, ambos o princípios da anterioridade do exercício (artigo 150, III, b) e o da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, c) estão na CF e são aplicáveis a todos os tributos e de forma cumulativa. Entretanto, há exceções; e essas estão previstas de forma taxativa na Constituição.

  • As exceções ao princípio da anterioridade : art. 150 § 1º CF.

  •  

     

    O enunciado da questão é o seguinte:

    Com relação aos princípios constitucionais, assinale a opção correspondente:

    Vejamos, item por item:

     

    ITEM I - O princípio da segurança jurídica visa propagar um sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta e à estabilidade das relações, além de oferece conforto aos fatos já consumados, aos direitos adquiridos e à coisa julgada. Neste contexto, o princípio da anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal, aplicáveis indistintamente a todos os impostos, evitam que o contribuinte ou responsável seja surpreendido com a instituição ou majoração inesperada de tributos.

    Os princípios da anterioridade anual e o da anterioridade nonagesimal não se aplicam indistintamente a todos os impostos. Existem inúmeras exceções, tais como: Empréstimo Compulsório (Guerra e Calamidade Pública); IEG; II; IE e IOF que não se aplicam nem a uma nem a outra das anterioridades previstas em lei.

    O Item I está incorreto.

     

    ITEM II - O princípio da capacidade contributiva objetiva retrata a eleição de fatos que ostentem signos de riqueza capazes de servir de parâmetro para se mensurar a possibilidade econômica de contribuir para o erário, de acordo com o tamanho econômico do evento.

    Sustentando a existência de um duplo caráter do princípio da capacidade contributiva, ou seja, um objetivo e um subjetivo, o professor Oziel Francisco de Sousa assim se manifesta.

    "Cumpre-se, doravante, apresentar as conclusões hauridas da pesquisa realizada, o que se faz apresentando-as conforme a ordem que se apresentam no texto.

    1. O conceito de direitos fundamentais apresentou, ao longo do tempo, diversas variações, conforme o tempo e a sociedade em que se vivia, o que dificulta sua definição até nos dias de hoje. Atualmente, no entanto, não se confunde, com diversas figuras que lhe são correlatas, tais como direitos naturais, direitos humanos, direitos individuais, direitos públicos subjetivos e situações funcionais, e pode ser conceituado como as posições jurídicas ativas plasmadas na lei fundamental de um determinado Estado, conferidas quer ao indivíduo, quer a um grupo de indivíduos ou mesmo a todos os membros de uma comunidade  política difusa e indistintamente considerados.

    2. Embora essa concepção reflita apenas a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, ligada apenas ao indivíduo, hodiernamente se reconhece uma relação de complementaridade entre o individual e o coletivo, na medida em que o indivíduo só é livre numa comunidade livre e a comunidade só é livre se composto por homens livres. Daí que, além da dimensão subjetiva, da qual decorre a individualidade, a universalidade, a permanência e a fundamentalidade dos direitos fundamentais, os mesmos possuem uma dimensão objetiva. Dessa dimensão destacam-se os seguintes efeitos: as garantias institucionais, o dever estadual de proteção, as normas de organização e processo e os direitos a prestações positivas do Estado.

    Item II Correto.

     

     

     

     

  • ITEM III - Pelo princípio da indelegabilidade da competência tributária, o poder de instituir tributos permanece no corpo das prerrogativas constitucionais da pessoa política expressamente indicadas pela Constituição Federal, não podendo essa prerrogativa ser transferida aos outros entes políticos. Todavia, a atribuição para arrecadar ou fiscalizar tributos podem ser repassadas sem que configure ofensa ao princípio da indelegabilidade.

    É exatamente este o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante: a competência tributária é indelegável, podendo ser delegada a capacidade tributária ativa, ou seja, o poder de arrecadar e fiscalizar tributos.

     

    Item III está correto.

     

    IV – Os princípios constitucionais tributários apresentam-se como limites ao poder de tributar, que é um poder de direito concedido às pessoas políticas de instituírem tributo. Neste diapasão, tem-se que o princípio da isonomia tributária caracteriza-se por um comando voltado tanto ao legislador ordinário (igualdade na lei), quanto para o intérprete ao aplicar a norma ao caso concreto (igualdade perante a lei). 

     

    A opção também está correta, uma vez que o princípio da isonomia tributária se volta tanto para o legislador quanto ao intérprete que aplica a norma, ou seja, ao Poder Legislativo que não pode editar leis desrespeitando o referido princípio, bem como ao Poder Judiciário, que não pode proferir decisões sem se pautar nele.

     

    Item IV correto.

     

    Abraço a todos.

     

    Força nos estudos.

     

    P.s a análise dos itens I e II segue adiante.

  • Gabarito: Letra E.

    I: ERRADO. o princípio da anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal não são aplicáveis indistintamente a todos os impostos.

    II:CERTO. o p. da capacidade contributiva tem duas acepções: compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais).

    III: CERTO

    IV: CERTO


ID
2101213
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pode-se dizer que a substituição tributária consiste na imputação de uma responsabilidade tributária a uma terceira pessoa que não praticou o evento tributário, mas que tem vinculação com fato gerador da respectiva obrigação. Sendo assim, pode-se afirmar que:
I – A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.
II - A substituição tributária poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. Neste último caso, o contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária deverá observar as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
III - A Constituição Federal e a lei garantem o direito à restituição do valor do imposto pago por força de substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou.
IV – Segundo entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais superiores, a Constituição Federal permite que o recolhimento antecipado de ICMS, por exemplo, ocorra com base em fato gerador presumido, sendo certo que a antecipação tributária pode se dar com ou sem substituição tributária.

Alternativas
Comentários
  • IV) Correta.


    RMS 22968 / SE
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2006/0229486-4
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SISTEMÁTICA DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL 21.400/2002. AFASTAMENTO. ARTIGO 17, DA LEI ESTADUAL 3.796/96. APLICAÇÃO. 1. A cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal é ilegal (Súmula 431/STJ), o que não macula a antecipação do recolhimento do imposto (antecipação tributária) por meio do regime normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária, nos termos do artigo 150, § 7º, da Constituição Federal de 1988, desde que existente legislação local autorizativa (Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.215.709/MA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 11.05.2010, DJe 24.05.2010;REsp 1.160.372/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27.04.2010, DJe 11.05.2010; AgRg no REsp 1.139.380/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13.04.2010, DJe 23.04.2010; AgRg no Ag 1.002.073/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19.02.2009, DJe 04.03.2009; e AgRg no REsp 713.520/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.12.2008, DJe 13.03.2009). 2. É de sabença que o § 7º (acrescentado pela Emenda Constitucional 03/93), do artigo 150, da Constituição Federal de 1988, admite duas modalidades de antecipação tributária, quais sejam, a antecipação com substituição tributária (denominada substituição tributária para frente ou progressiva) e a antecipação sem substituição tributária, sendo certo que: "A primeira, ou seja, a antecipação com substituição do ICMS, tem como regra própria a lei complementar, nos termos peremptórios da CF, artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "b". Diferentemente, a antecipação sem substituição pode ser normatizada por lei ordinária. Daí a legalidade da Lei Estadual em comento, ao dispor sobre a substituição impugnada, que é modalidade de "antecipação sem substituição", o que equivale a uma espécie de antecipação de pagamento, perfeitamente acomodada no seio da legislação local, porque, embora chamada de substituição tributária, em verdade de substituição não se trata, pois não se conhece substituição sem substituto. Consequentemente, estamos diante de uma antecipação, instituto que não se enquadra da exigência do artigo 155, § 2º da Carta da República." (RMS 17.303/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17.06.2004, DJ 13.09.2004) 3. No Estado de Sergipe, o artigo 8º, inciso XV, da Lei 3.796/96 (regulamentada pelo Decreto 17.037/97, com alterações promovidas pelos Decretos 18.536/99 e 20.471/02), preceitua que o fato gerador do ICMS é considerado ocorrido no momento da entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado, para efeito de exigência do imposto por substituição ou antecipação tributária.

  • GABARITO A

     

    I) "A substituição tributário para trás, regressiva ou antecedente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes de posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias."

    "A substituição tributária para frente, progressiva ou subsequente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições posteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições anteriores nessas mesmas cadeias."

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre

     

    II)  Lei Kandir

     Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

            § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. 

           § 2o A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.       (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

     

    III) "Em se tratando de provas de concurso público, devem ser adotados os seguintes posicionamentos: [...]

    b) não ocorrido o fato gerador presumido, nasce o direito à restituição imediata e preferencial da quantia paga;"  (Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre)

  • Eu achei estranho na primeira assertiva quando diz "Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão."

    Se assim o fosse, não teriamos que falar de repetição do indébito.

  • "Certamente ocorrerão" não dá para aceitar, não é? Fosse assim não haveria previsão de restituição no caso de inocorrência do fato gerador que, diga-se de passagem, é chamado de presumido.

  • Acrescentando:

    Assertiva  III - A Constituição Federal e a lei garantem o direito à restituição do valor do imposto pago por força de substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou.

    Correta: Fundamentação

    CF - art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    LC 87 /96-      Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    Assertiva IV – Segundo entendimento jurisprudencial dominante nos tribunais superiores, a Constituição Federal permite que o recolhimento antecipado de ICMS, por exemplo, ocorra com base em fato gerador presumido, sendo certo que a antecipação tributária pode se dar com ou sem substituição tributária.

    Correta: Fundamentação:

    STF - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 201: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

  • complementando:

    Diferimento só pode ocorrer em operações dentro do Estado.

    Já ST pra frente (retenção antecipada ou tbm chamada de operacoes subsequentes) pode ocorrer em operacoes interestaduais desde que haja acordo entre os Estados envolvidos, através do CONFAZ.

  • Sobre a assertiva IV, foi abordada a "antecipação tributária", que refere-se à retenção antecipada do tributo.

    Nestes casos, antes da ocorrência efetiva do fato gerador, há o recolhimento do tributo incidente, por previsão ficta. Essa antecipação pode ocorrer de duas maneiras:

    (i) antecipação sem substituição tributária, que ocorre quando o próprio contribuinte faz o recolhimento antecipado (ex.: o próprio contribuinte é quem faz o recolhimento do seu próprio ICMS antecipadamente);

    (ii) antecipação com substituição tributária, que ocorre quando um responsável tributário faz o recolhimento antecipado e não o próprio contribuinte (ex.: recolhimento pelo fabricante do ICMS incidente na cadeia de consumo de determinado produto).

    O STF em reiteradas oportunidades chancelou a constitucionalidade do artigo 150, § 7º da CF, fundamento constitucional da "antecipação tributária" (por todos: ADI 1.851/AL e RE 593.849/MG).

    Por fim, interessante destacar que, no âmbito do ICMS, a antecipação tributária com substituição tributária tem de necessariamente ser prevista em lei complementar, por força do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "b" da CF. Já a antecipação sem substituição pode ser normatizada por lei ordinária, por ausência de determinação constitucional em sentido contrário (neste sentido: STJ, RMS 22968 / SE).


ID
2101216
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correspondente às assertivas abaixo:
I - Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a administração tributária de efetuar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e a competente execução fiscal.
II - A concessão de tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, também obsta o transcurso do prazo prescricional e dispensa o contribuinte ou responsável dos deveres instrumentais relacionados à obrigação principal.
III - A decadência tem como objetivo a estabilidade das relações jurídicas e a própria segurança jurídica, colocando o tempo como o balizador dessa garantia. Sendo constituído o crédito tributário no quinquênio legal por meio de ato de lançamento e de imposição de multa, com a regular notificação ao sujeito passivo, não há mais que se falar em decadência.
IV - A entrega de declaração pelo contribuinte, onde reconhece o débito fiscal, constitui o crédito tributário, ficando dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. A confissão e o respectivo parcelamento da dívida tributária na esfera administrativa interrompe o prazo prescricional, recomeçando a fluir no dia que o devedor deixar de cumprir o acordo celebrado, nos termos da legislação da pessoa política detentora da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item I, gostaria de saber se houve alguma atualização de jurisprudência com relação à constituição do crédito, pois o julgado que possuo anotado, informa que a cobrança é vedada, mas nada impede a efetivação da inscrição do débito em dívida ativa.

     

    A primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, dirimindo a divergência existente entre as duas Turmas de Direito Público, manifestou-se no sentido da possibilidade de a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário, mesmo quando verificada uma das hipóteses previstas no citado art. 151 do CTN. Na ocasião do julgamento dos ERESP 572.603/PR, entendeu-se que a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a Administração de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à sua regular constituição para prevenir a decadência do direito de lançar” (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.09.05). 3. Recurso especial desprovido (grifos nossos).

     

    (RESP 736040/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 11/06/2007)

  • O item I está correto, porque a Fazenda não pode inscrever em DA nem ajuizar Ex Fiscal. O que ela pode fazer é apenas constituir o CT. Pode-se chegar a essa conclusão pela leitura do julgado apresentado pelo colega do comentário anterior, Levi.

  • Não Confunda! A constituição do crédito se dá com o lançamento.Após constituído o crédito tributário pelo lançamento, o sujeito passivo tem um prazo para pagar o débito.Caso não seja pago no prazo, o crédito é inscrito em dívida ativa.

    A inscrição em dívida ativa é um procedimento que visa  a formação do título executivo extrajudicial denominado CDA(certidão de Dívida ativa).Com esse título executivo extrajudicial,a Fazenda Pública pode ingressar judicialmente para cobrar o seu crédito.(execução fiscal).

    Como  a inscrição em dívida ativa é um procedimento tendente  a  executar o crédito e não de constituí-lo(pois já foi feito através do lançamento), ele não pode ser realizado após a ocorrência de uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  • @Levi, releia o julgado que você mesmo comentou, pois nele está escrita a vedação à inscrição em dívida ativa


ID
2101219
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correspondente às assertivas abaixo:
I – Os tributos podem ser classificados em tributos vinculados e tributos não vinculados a uma atuação estatal; e, segundo essa classificação, o imposto estaria inserto no segundo grupo, enquanto que a tarifa e o preço público estariam insertos no grupo dos tributos vinculados.
II - Compete aos Estados a instituição do imposto sobre operações de circulação de mercadoria, sobre propriedade de veículos automotores, de transmissão causa mortis e doação, e, excepcionalmente, imposto extraordinário de guerra desde que haja expressa delegação de competência por parte da União.
III - A base de cálculo dos tributos, além de determinar o valor da prestação em sua relação com a alíquota, tem também como função confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da descrição contida no antecedente da norma.
IV - O Código Tributário Nacional dispõe que tributo é toda prestação pecuniária, compulsória e que não constitua sanção de ato ilícito. Todavia, esse conceito legal não exclui a aplicação da cláusula pecunia non olet ao direito tributário, que é sustentada pelo princípio da isonomia tributária. Dessa forma, se o contribuinte praticar atividades ilícitas com consistência econômica, deverá pagar o tributo sobre o lucro obtido para não ser agraciado com tratamento desigual frente àqueles que sofrem a incidência tributária sobre os ganhos provenientes do trabalho honesto ou da propriedade legítima. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    I - FALSO. Súmula 545 STF: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

     

    II - FALSO. CF/88, art. 154, II - A União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    III - VERDADEIRO. Conceito de base de cálculo do professor Paulo de Barros Carvalho. “É a grandeza instituída na consequência da regra-matriz tributária, e que se destina, primordialmente, a dimensionar a intensidade do comportamento inserto no núcleo do fato jurídico, para que, combinando-se à alíquota, seja determinado o valor da prestação pecuniária. Paralelamente, tem a virtude de confirmar, infirmar ou afirmar o critério material expresso na composição do suposto normativo. A versatilidade categorial desse instrumento jurídico se apresente em três funções distintas: a) medir as proporções reais do fato; b) compor a específica determinação da dívida; e c) confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da descrição contida no antecedente da norma”.

     

    IV - VERDADEIRO. CTN, art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
     I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
     

    Bons estudos!

  • Em relação à letra A, mais um erro:

    Os tributos podem ser classificados em tributos vinculados e tributos não vinculados a uma atuação estatal; e, segundo essa classificação, o imposto estaria inserto no segundo grupo, enquanto que a tarifa e o preço público estariam insertos no grupo dos tributos vinculados.

     

    Tarifa e preço público não são tributos. 

     

    Tributos na visão do STF (pentapartite)
    Impostos
    Taxas
    Contribuições de Melhoria
    Empréstimos Compulsórios
    E Demais contribuições

     

    Tributos na visão do CTN (tripartite)

    Impostos
    Taxas
    Contribuições de Melhoria.

  • Só lembrando que Tarifa e preço Público são a mesma coisa, o que ocorre é que o a expressão "preço público" é usada pelo Direito Comercial e Empresarial. Não havendo distinção alguma.

  • Pessoal, a alternativa IV não está incompleta e, consequentemente, errada? Considerando que a alternativa toma a definição legal de tributo, faltou mencionar que tributo também é prestação instituída em lei e em moeda cujo o valor possa exprimir.

  • Exatamente Lucas. E a banca poderia muito bem considerar essa afirmativa errada exatamente por isso. O conceito de tributo está incompleto, logo errado. Mas fazer concurso é isso aí, temos que adivinhar também o que a banca supõe. Sem o menor objetivismo......enfim!?!?!?!

  • Queria ver os professores do QC comentarem essas questões grandes...

  • I - Tarifa não é Tributo.

    II - IEG é de competência exclusiva da União, portanto, não pode ser delegada.

    Gabarito: Letra D


ID
2101222
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo as diretrizes do Código Tributário Nacional, assinale a opção correspondente às assertivas abaixo:
I - São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. Disso se extrai que (i) a solidariedade comporta benefício de ordem em relação aos devedores solidários, preferindo aqueles que possuem maior capacidade contributiva, (ii) o pagamento efetuado por um devedor solidário aproveita aos demais, (iii) a interrupção do prazo prescricional em favor de um dos devedores solidários aproveita aos demais, e (iv) a isenção outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários exonera os demais solidários.
II - A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil, de forma que um menor absolutamente incapaz não pode ser contribuinte de imposto, devendo seus pais, tutores ou curadores figurarem no polo passivo da relação obrigacional tributária na qualidade de contribuinte.
III - Para a caracterização da responsabilidade pessoal dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas que atuaram com excesso de poder ou infração a lei ou contrato social, é necessário fazer prova do elemento volitivo do agente ou responsável (dolo ou culpa) e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
IV - A lei pode estabelecer como sujeito passivo de deveres instrumentais tanto o contribuinte quanto o responsável tributário, sendo vedada a instituição legal de deveres instrumentais à pessoa que não seja sujeito passivo da obrigação tributária tida por principal.

Alternativas
Comentários
  • sobre o item III:  Os diretores, gerentes ou representantes das sociedades podem ser responsabilizados pelas obrigações tributárias nos casos de dissolução irregular da sociedade ou de atuação dolosa ou culposa na administração dos negócios, por meio de fraude ou excesso de poderes. 3.Quando há dissolução irregular da sociedade, o ônus da prova se inverte e o gerente da sociedade, incluído na execução fiscal, poderá demonstrar não ter agido com dolo, culpa, excesso de poder ou mediante fraudeSTJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 681822 SP 2015/0060806-8

  • I - ERRADO - Na responsabilidade solidária entre o contribuinte e o responsável tributário não cabe benefício de ordem. (parágrafo único do artigo 124 do CTN)

    II - ERRADO - A capacidade tributária passiva, independe da capacidade civil das pessoas naturais (inciso I do artigo 126 do CTN)

    III - ERRADO - vide comentário anterior. (Há casos em que o dolo é presumido, dispensando a necessidade de dilação probatória, por ex. quando há dissolução irregular da sociedade)

    IV - ERRADO - O  art. 197 do CTN, dispõe sobre deveres instrumentais a tabeliães, escrivães, bancos, síndicos, corretores, entre outros, quando estes dispõem de informações com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Estamos, portanto, diante de hipótese de sujeitos passivos de deveres instrumentais não necessariamente enquadráveis nas figuras de contribuintes ou responsáveis. Portanto, a questão erra ao afirmar que é vedada a instituição legal de deveres instrumentais à pessoa que não seja sujeito passivo da obrigação tributária tida por principal. 

  • apenas corrigindo os colegas que ajudaram, a resposta do item III está no art. 136, CTN: "Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."

  • Com a devida vênia, discordo dos colegas que mencionaram o art. 136 do CTN para responder o item III.

    O item III trata da responsabilidade do art. 135, que é a responsabilidade de terceiros pelo pagamento do crédito relativo ao tributo.

    Já o art. 136 do CTN trata de situação diversa, que é a responsabilidade pelo cometimento de infrações tributárias, que resultará na aplicação de multa e outras sanções (tais como a pena de perdimento e de proibição de gozo de regimes especiais de tributação).

    Essa responsabilidade é, em regra, objetiva. podendo a lei dispor em sentido diverso.

    Além disso, de modo geral, entende-se que a responsabilidade por infrações deve ser suportada pessoalmente pelo infrator, não podendo o penalidade ser imposta a pessoa diversa (embora haja exceções, como as previstas no art. 137 do CTN) e é por isso que muitos doutrinadores sequer consideram a hipótese do art. 136 do CTN como caso de responsabilidade tributária, embora assim esteja previsto no CTN.


ID
2101225
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), assinale a opção correspondente:
I - As alíquotas do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis poderão ser fixadas livremente pelos Estados e pelo Distrito Federal, desde que respeitada a alíquota máxima de oito por cento (8%) fixada pelo Senado Federal.
II - O imposto caberá ao Estado da situação do bem, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, enquanto que com relação aos bens móveis, competirá ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.
III - O ITCD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, sendo legítima a multa instituída pelo Estado como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
IV - O sujeito passivo da relação jurídico-tributária do ITCD é o inventariado (de cujus), representado pelo espólio. 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    I - VERDADEIRO. Resolução 09/92 do Senado, art. 1º. A alíquota máxima do ITCMD será de 8%, a partir de 1º de janeiro de 1992.

     

    II - VERDADEIRO. CF/88, art. 155, § 1º:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

     

    III - VERDADEIRO. Súmula 112 STF: "O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão".
    Juros e multa podem ser cobrados pela Administração Pública interessada, desde que previstos na legislação estadual.

     

    IV - FALSO. O contribuinte, em se tratando de causa mortis, é o beneficiário do bem ou direito transmitido (herdeiro ou legatário).

     

    Bons estudos!

  • Sobre o item III

     

    Súmula 542 do STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

  •  Sujeito Passivo do ITCMD - No caso da transmissão causa mortis, o contribuinte é o herdeiro ou o legatário (art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.705/2000); no caso de doação, a lei pode optar entre o doador ou o donatário.


ID
2101228
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante ao processo administrativo tributário, assinale a opção que corresponda aos princípios enumerados respectivamente:

I – Segundo orientação jurisprudencial do STF, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

II – O julgador deverá formar sua convicção sem ficar necessariamente adstrito às razões de fato ou de direito invocadas pelas partes, podendo determinar a realização de quaisquer diligências ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.

III – Ao contrário do processo civil, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Todavia essa informalidade não é absoluta e tampouco o direito à prova é ilimitado, devendo se observar a forma e os requisitos mínimos indispensáveis à regular constituição e à segurança jurídica dos atos que compõem o processo.

IV – Compete à própria administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão, de forma que a inércia dos sujeitos não pode acarretar paralisação do processo administrativo tributário.

Alternativas
Comentários
  • As alternativas "C" e "E" estão iguais.


  • RESOLUÇÃO:

    I – Exigir uma quantia em dinheiro para o exercício do direito de defesa fere frontalmente o princípio do contraditório e da ampla defesa.

    II – Uma excelente definição para o princípio da busca pela verdade material.

    III – Principio do informalismo ou do formalismo moderado.

    IV – Princípio do impulso oficial ou da oficialidade

    Gabarito A

  • GABARITO LETRA A

    princípio do contraditório e ampla defesa, primado da busca da verdade material, princípio do informalismo, princípio do impulso oficial.


ID
2101231
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à dívida ativa, assinale a opção correspondente:
I - Constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como dívida tributária regularmente inscrita na repartição administrativa competente cuja cobrança a lei atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A dívida ativa não abrange os valores cuja cobrança seja atribuída por determinação legal às autarquias dos respectivos Entes Políticos.
II - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, sendo vedada a inscrição em dívida ativa de créditos não tributários que serão cobrados em juízo mediante ação ordinária de cobrança.
III - A dívida pública é o débito do poder público para com terceiros, enquanto que a dívida ativa é o crédito estatal a ser cobrado executivamente. Não se compreendem inserto no conceito de dívida pública ou de dívida ativa os encargos da dívida, ou seja, não se compreendem inserto os juros e correção monetária.
IV - O nome do devedor, a quantia devida, a origem e a natureza do crédito são alguns dos elementos imprescindíveis do termo de inscrição em dívida ativa, sendo decorrência lógica do princípio da reserva legal. A omissão ou equívoco de quaisquer dos requisitos necessários para a inscrição da dívida ativa acarretará a nulidade absoluta da inscrição, nulidade esta que jamais poderá ser sanada se já houver sido distribuída a ação de execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A - ERRADA - Art. 2º, LEI 6830/80 - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

     

    ASSERTIVA B - ERRADA - Art. 2º, § 3º, LEI 6830/8 - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

     

    ASSERTIVA C - ERRADA - Dívida pública é a dívida contraída pelo governo com entidades financeiras ou pessoas da sociedade para financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos ou alcançar alguns objetivos de gestão econômica, tais como controlar o nível de atividade, o crédito e o consumo ou, ainda, captar dólares no exterior. A dívida pública se subdivide em dívida interna e dívida externa. Os principais credores do setor público são, normalmente, bancos públicos e privados que operam no País, investidores privados, instituições financeiras internacionais e governos de outros países.

     

     

    ASSERTIVA D - ERRADA - Art. 2º, § 5º, LEI 6830/8 - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

  • Súmula 392, STJ:

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


ID
2101234
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:

I - Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior. E o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

II - A Emenda Constitucional 33/01 ampliou o campo de incidência do ICMS ao aludir à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior. Assim, pode-se concluir que a importação de bem, para consumo, para integrar o ativo fixo ou para uso próprio do adquirente, ficou sujeita à incidência do tributo, sem que isso implique em bis in idem.

III - O sujeito passivo do ICMS é o adquirente-importador, seja ele pessoa física ou jurídica, e não a pessoa que promove a exportação sediada no exterior.

IV - O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, não poderá substituir o preço declarado pelo contribuinte para fins de cobrança do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • I -

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA “A” DO INCISO IX DO § 2O DO ART. 155 DA MAGNA CARTA. ESTABELECIMENTO JURÍDICO DO IMPORTADOR.

    O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea “a” do inciso IX do § 2o do art. 155 da Carta de Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

    Recurso extraordinário desprovido”.

    Na mesma linha: RE 396.859-AgR/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 

  • Erro da alternativa IV -

    Art. 14. da Lei Kandir:

           Parágrafo único. O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço declarado.



ID
2101237
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:
I – Cabe ao Senado Federal estabelecer, por meio de resolução, as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais, sendo devido ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Já as alíquotas aplicáveis às operações internas são fixadas pelas próprias unidades federadas, que não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais
II – A Constituição Federal prescreve que, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual, independente se contribuinte ou não do imposto.
III - O recolhimento do Simples Nacional em documento único de arrecadação, nos termos do que dispõe a Lei Complementar 123/2006, não exclui a incidência do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária.
IV - A isenção ou não incidência do ICMS, via de regra, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, bem como acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. 

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, com o advento da EC 87/2015.

  • O item II estava incorreto antes da EC 87/2015. No entanto, agora podemos concluir que o item está correto com o advento desta emenda constitucional. 

     

    Art. 155, § 2º, CF/88. 

     

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015).


ID
2101240
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente:
I - O contribuinte tem à sua disposição a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária como medida de obtenção de um provimento judicial que impeça a prática do ato tendente a verter em linguagem jurídica competente o evento e a respectiva relação jurídica tributária. Em sendo julgado procedente o pleito, haverá o reconhecimento de que o evento ocorrido não é capaz de ensejar a tributação e, por conseguinte, o crédito tributário.
II - A ação anulatória de débito fiscal é uma espécie de demanda de controle repressivo, tendo como pressuposto a existência de um lançamento cuja anulação se pretende, sendo que, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, o seu mero ajuizamento tem o condão de suspender a exigibilidade desse crédito.
III - Por meio de ação consignatória almeja-se a liberação do devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo, razão pela qual é perfeitamente cabível o seu ajuizamento para fins de buscar o reconhecimento do direito de recolher o valor do débito fiscal de forma parcelada, ainda mais quando diante esse pleito fora negado administrativamente.
IV - Pretendendo discutir questões ínsitas à execução fiscal, citando-se como exemplo a regularidade da citação, o redirecionamento da execução fiscal, o excesso de penhora, o sujeito passivo deverá opor embargos à execução ou exceção de pré-executividade, desde que nessa última hipótese não haja necessidade de dilação probatória e a matéria a ser levantada cuida-se de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    I - Correta.

    II - Errada. A ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito, salvo se acompanhada do depósito integral, nos termos do art. 151, inc. II, CTN.

    III - Errada. Para o STJ, a ação de consignação em pagamento é inadequada para obter o parcelamento.  

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NATUREZA E FINALIDADE. UTILIZAÇÃO PARA OBTER PROVIMENTO DE CARÁTER CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO DO PRAZO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de debate, na instância recorrida, dos dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 2. O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito – material – do devedor de liberar-se da obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação eminentemente declaratória: declara-se que o depósito oferecido liberou o autor da respectiva obrigação. 3. Sendo a intenção do devedor, no caso concreto, não a de pagar o tributo, no montante que entende devido, mas sim a de obter moratória, por meio de parcelamento em 180 meses, é inviável a utilização da via consignatória, que não se presta à obtenção de provimento constitutivo, modificador de um dos elementos conformadores da obrigação (prazo). 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 694.856/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 171)
     

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ARTIGO 138 DO CTN. SÚMULA 211/STJ. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."  Súmula 211/STJ)  3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que mostra-se inadequada para se obter o parcelamento de tributo a via da ação de consignação em pagamento. 4. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 470.987/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014) 

    IV - Correta. 

  • Essa prova da PGE/MS foi cansativa hein


ID
2101243
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analisando as assertivas abaixo, conclui-se que:
I - A denúncia espontânea de infração direciona-se aos ilícitos tributários oriundos do descumprimento de obrigações principais e dos deveres instrumentais, devendo o denunciante noticiar à Administração Fazendária a infração, desde que antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização tendente à constituição do fato ilícito, comprovando, se for o caso, o pagamento do débito tributário ou o depósito da importância arbitrada.
II - As normas que disciplinam as imunidades demarcam a competência tributária, colaborando no desenho constitucional das competências dos Entes Políticos para instituírem tributos ao exteriorizarem expressões proibitivas, dirigidas, portanto, ao legislador infraconstitucional. Em contrapartida, a isenção dá-se no plano da legislação ordinária, operando como um redutor do campo de abrangência dos critérios da hipótese ou da consequência da regra matriz do tributo.
III - Por meio do lançamento, aplica-se a norma geral e abstrata, produzindo norma individual e concreta onde estarão especificados os elementos do fato e da obrigação tributária, com o que fará surgir o correspondente crédito tributário, devendo-se estar atento que o ordenamento jurídico pátrio delegou, em alguns casos, ao sujeito passivo o dever de adimplir o tributo previamente, por meio do cumprimento dos deveres instrumentais, sendo que a manifestação da Fazenda Pública dar-se-á em momento posterior, quando da prática do ato de homologação.
IV - A ausência, a inexatidão ou a insuficiência dos fundamentos legais do lançamento consideram-se supridas pela adequada descrição dos fatos, que possibilite o exercício de defesa pelo sujeito passivo. Por essa razão, é perfeitamente possível a alteração da capitulação legal pelo julgador administrativo quando da análise da controvérsia administrativa já o sujeito passivo se defende dos fatos, e não da classificação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

    II - CORRETO!

    As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência. (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 2016)

     

    III - CORRETO!

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    IV - ???

  • A isenção não é matéria reservada a LC? Não entendi pq a II foi dada como correta, pois a alternativa diz "legislação ordinária". Alguém pode me dizer? Quanto a IV também fiquei na dúvida, achei que se tratava de erro de direito e erro de fato. Se assim fosse, o erro de direito não pode ser revisado, podendo tão somente o erro de fato.

  • GAB.: A

     

    IV- 

    Art. 28, §1º, I, Lei Estadual nº 2.315 de 25/10/2001 do MS

    § 1º Ao disposto neste artigo devem ser aplicadas, todavia, as seguintes regras:

    I - a ausência, a inexatidão ou a insuficiência dos fundamentos legais do lançamento consideram-se supridas pela adequada descrição dos fatos, que possibilite, conforme o caso, o exercício de reclamação ou defesa pelo sujeito passivo;

  • Estranha essa I.

    "I - A denúncia espontânea de infração direciona-se aos ilícitos tributários oriundos do descumprimento de obrigações principais e dos deveres instrumentais (...)".

     

    Pelo que eu saiba, a denúncia espontânea não se aplica às obrigações acessórias, ou aos chamados deveres instrumentais, como preferir. Vide licões do prof. Márcio André:

    "A obrigação tributária acessória representa os deveres burocráticos que devem ser observados pelo contribuinte. São também chamados de “deveres instrumentais do contribuinte”. Trata-se de uma obrigação de fazer ou não fazer. Ex: obrigação das empresas de manterem a escrituração de suas receitas e despesas em livros próprios.

    Normalmente, a legislação prevê que o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação tributária acessória terá que pagar uma multa. Ex: quem deixar de apresentar determinada declaração para o Fisco terá que pagar uma multa.

    O benefício concedido pela "denúncia espontânea" (art. 138 do CTN) não vale para o caso de confissão de descumprimento de obrigações acessórias."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/denuncia-espontanea-direito-tributario.html

     

    Alguém tem alguma luz para lançar sobre o tema? Agradeço.

  • Joâo Dolabella, creio que vc tem razão ao apontar o equívoco da assertiva I. De fato, não se incluem no campo de abrangência da denúncia espontânea, as obrigações instrumentais (ou acessórias):

    "Segundo o art. 113 do CTN, a obrigação tributária pode ser: a) principal; b) acessória.

    A obrigação tributária principal representa o ato de pagar o tributo ou a multa. Trata-se de uma obrigação de dar dinheiro. Ex: pagamento do IPTU.

    A obrigação tributária acessória representa os deveres burocráticos que devem ser observados pelo contribuinte. São também chamados de “deveres instrumentais do contribuinte”. Trata-se de uma obrigação de fazer ou não fazer. Ex: obrigação das empresas de manterem a escrituração de suas receitas e despesas em livros próprios.

    Normalmente, a legislação prevê que o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação tributária acessória terá que pagar uma multa. Ex: quem deixar de apresentar determinada declaração para o Fisco terá que pagar uma multa.

    O benefício concedido pela "denúncia espontânea" (art. 138 do CTN) não vale para o caso de confissão de descumprimento de obrigações acessórias. Assim, se o contribuinte tinha até o dia XX para apresentar a declaração e não o fez, ele terá que pagar a multa mesmo que vá até o Fisco e "confesse" que atrasou a declaração, apresentando a destempo." (https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334283371/o-que-consiste-a-denuncia-espontanea)

  • Sobre a assertiva I. Também errei e conconcordo com os colegas. Inclusive lembrei da aula da prof. Joaseane Minardi no curso CERS.

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    STJ: a denúncia espontânea só é válida se o pagamento for feito à vista. Se parcelado deve pagar multa.

     

    Ademais, a denúncia espontânea só cabe no caso de descumprimento de obrigação tributária principal. Se for acessória, não cabe denúncia.

     

    S. 360 STJ – o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Cuidado: não é em qualquer caso de tributo sujeito a lançamento por obrigação que não caberá denúncia espontânea. Mas apenas na hipótese de completo inadimplemento. Isso porque a denúncia espontâneas é cabível antes de qualquer procedimento administrativo e, nos termos da S. 436 STJ, a declaração constitui o CT. A prof. orienta seus clientes a, caso não possam pagar a obrigação principal não cumprir a acessória, pois não caberá denúncia espontânea. E a multa por inadimplemento é maior que a multa por descumprimento de obrigação acessória.

  • Essa questão foi anulada? Porque pelo que eu saiba não cabe denuncia espontânea quando se trata de obrigações acessórias.

  • Questão deveria ter sido ANULADA

  • Parece-me que a afirmativa 'I' buscou que o candidato se ativesse que o ilícito do dever instrumental se converte em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária (113, §3º). A partir disso, aplicar-se-ia o art. 138. Não me sinto seguro para afirmar que tivesse sido essa a orientação do examinador, mas, vá saber...

  • Questão passível de anulação, vez que o STJ entende que o instituto da denúncia espontânea não se aplica às obrigações acessórias. Segundo Ricardo Alexandre(2017), "se fosse possível aplicar o benefício para tais espécies de obrigações, os prazos seriam desmoralizados, pois o contribuinte poderia deixar para entregar a declaração na semana seguinte ao termo final, visto que seria praticamente impossível ao Fisco formalizar o início de um procedimento contra todos os contribuintes em atraso."

  • Também concordo com os colegas quanto ao item I ser passível de anulação.

    No Resp 1.142.739, o STJ afirmou o seguinte:

    [...]. No caso, a peculiar emissão tardia da nota afasta a presunção de boa-fé, a impossibilitar a aplicação do benefício do art. 138, parágrafo único, do CTN (denúncia espontânea), quanto mais se pacífico o entendimento de que as sanções por infrações formais (tais como a entrega de declarações ou emissão de documentos fiscais) NÃO são afastadas pela denúncia espontânea.


ID
2101246
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Levando em consideração as assertivas abaixo, é correto afirmar que:
I - O Código Tributário Estadual impõe ao contribuinte o dever de guardar, para exibição ao Fisco, todos os livros e documentos fiscais pelo prazo decadencial para o lançamento ou, havendo litígio, enquanto este perdurar.
II - A presunção de fraude na alienação de bens é uma garantia do crédito tributário, não admitindo, hodiernamente, prova em contrário. Assim, após o advento da Lei Complementar n. 118/2005, pouco importando a data da alienação de bens por sujeito passivo, estando inscrito o crédito tributário em dívida ativa, aquela é considerada fraudulenta, salvo se reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida tributária.
III - Na responsabilidade por transferência, a obrigação tributária surge contra o próprio contribuinte que realizou o fato descrito no antecedente da norma de incidência tributária, porém, em razão de um fato superveniente, previsto em lei e qualificado pelo ordenamento jurídico como infracional, o dever de adimplir o tributo é transferido a outra pessoa, podendo manter-se ou não a figura do contribuinte no polo passivo da relação jurídico-tributária.
IV - A isenção tributária é classificada em autonômica, quando concedida por quem detém a competência para instituir determinado tributo, e heterônoma, quando estabelecida por pessoa política diversa da titular da competência tributária. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a União, enquanto ente político de direito público interno, não poderá versar sobre a isenção de tributo de competência dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, ao passo que, atuando como República Federativa do Brasil, perfeitamente possível a veiculação de cláusulas de exoneração tributária em matéria de competência tributária estadual, distrital e municipal 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Item II - INCORRETO. 

    (...) Conforme conclusão do julgado: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118⁄2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das “garantias do crédito tributário”; (d) a inaplicação do artigo 185 do CTN, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10, do STF.

    http://blog.ebeji.com.br/fraude-a-execucao-fiscal-artigo-185-do-ctn/

     

    Item III - INCORRETO

    A responsabilidade por transferência ocorre quando a lei estipula que a obrigação constitui-se inicialmente em relação ao contribuinte, comunicando-se depois, porém, para o responsável. Ocorre nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, pelo que passam a responder, de forma subsidiária, os responsáveis.

  • Acredito que o erro do item III está em condicionar a responsabilidade por transferência à ocorrência de ato infracional, já que ela também pode ocorrer em casos de sucessão causa mortis.

  • Tive uma dúvida que também pode ser a sua:

     

    Não entendi o erro da alternativa II. Se alguém puder ajudar, eu agraceceria. 

  • Exato, Júlia! Mas não só causa mortis, como é o caso do trespasse, por exemplo.

  • Essa questão foi pesada

  • Responsabilidade por Transferência: (Art. 129 a 138 CTN). A obrigação nasce tendo como sujeito passivo o contribuinte e é transferida por motivos diversos para o responsável. Aplica-se aos créditos tributários constituídos, parcialmente constituídos, ou sem constituição, desde que o seu fato gerador tenha ocorrido até a referida data.


    Solidariedade passiva: ocorre quando, no polo passivo da obrigação, existe mais de um devedor com a obrigação de pagar toda a dívida, pode ser de fato ou de direito (imposta legalmente): “Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei”.

     

    Substituição tributária progressiva: A substituição tributária para frente, progressiva ou subsequente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições anteriores nessas mesmas cadeias. (Art.150, § 7° CF).

     

    Substituição tributária regressiva: A substituição tributária para trás, regressiva ou antecedente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias.

    Fonte: comentários QC

  • Carolina, o erro do item II está na parte em que diz "pouco importando a data da alienação de bens por sujeito passivo". A presunção absoluta de fraude só ocorre a partir da data da vigência da Lei Complementar nº 118/2005.

  • Acredito que o erro do item III está na parte final: "...podendo manter-se ou não a figura do contribuinte no polo passivo da relação jurídico-tributária".

    A questão traz uma hipótese de Responsabilidade de Terceiros decorrente de atuação irregular/ato infracional (art. 135, CTN), espécie de Responsabilidade por Transferência. Na Responsabilidade de Terceiros decorrente de atuação irregular, a responsabilidade tributária do terceiro/responsável é PESSOAL/EXCLUSIVA, retirando o Contribuinte do polo passivo da Obrigação Tributária. Assim, a figura do Contribuinte NÃO SE MANTERÁ no polo passivo da relação jurídico-tributária. Não há uma opção de se manter, ou não.

    Essa é a leitura literal do art. 135. No entanto, o STJ tem entendimento de que a responsabilidade tributária do Terceiro pelo cometimento de atos irregulares/infracionais (Resp. por Transferência) é SOLIDÁRIA com o Contribuinte (REsp 1.455.490).

  • Alguém pode me explicar o porque da primeira está correta?

    Levei em consideração o parágrafo único do Artigo 195 do CTN e acabei errando, visto que na lei menciona "até que ocorra a prescrição" e não decadência.

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Conforme aprendi,

    Responsabilidade por Transferência:

    Sucessão

    Solidariedade

    Atuação Regular

    Responsabilidade por Substituição:

    Progressiva/Regressiva

    Por Infrações

    Por atuação Irregular

    Assim, acredito que o erro da III é que no caso de infração a responsabilidade é por substituição. Se estiver errado comentem, por favor!


ID
2101249
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correspondente:
I - Salvo regramento legal em sentido contrário, as disposições particulares são inoponíveis em face da Fazenda Pública, sendo que essa regra impeditiva não obsta a realização de convenções particulares sobre o dever de pagar tributos, que permanecerão válidas entre as partes contratantes.
II - O fenômeno da responsabilidade por substituição tributária se dá no plano da norma, visto que a lei já prevê que, quando o fato gerador ocorrer, a obrigação tributária surgirá contra o responsável, não havendo que se falar em sub-rogação.
III - O sistema de repartição de receitas tributárias adotado pela Constituição Federal de 1988 compõe, juntamente com as competências impositivas diretamente deferidas, um quadro assecuratório da autonomia política e financeira dos entes da Federação brasileira. O texto constitucional veda, em regra, condicionamentos, restrições ou retenções das transferências dos recursos de repartição obrigatória, sendo que as exceções admissíveis decorrem (i) da existência de débito, aqui incluídos com autarquia, e (ii) do condicionamento à aplicação de recursos mínimos para o financiamento da educação pública.
IV - A consulta fiscal tem por finalidade obter da Administração Tributária o esclarecimento acerca da aplicação de norma existente, sendo que a resposta assume, nos termos do Código Tributário Nacional, o caráter de norma complementar à legislação tributária. Pode ser dirigida a uma situação determinável ou a um fato concreto, cuja resposta ampara o consulente e vincula a Administração, inclusive com relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente ao protocolo, uma vez que a consulta tem efeito retroativo e suspende o prazo para pagamento do tributo sujeito ao autolançamento.

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADO:

     

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (ações e serviços da SAÚDE).

     

    IV - ERRADO:

     

    Decreto 70235/72

    Art. 49. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos.

  • Questão IV errada - A consulta fiscal tem por finalidade obter da Administração Tributária o esclarecimento acerca da aplicação de norma existente, sendo que a resposta assume, nos termos do Código Tributário Nacional, o caráter de norma complementar à legislação tributária. Pode ser dirigida a uma situação determinável ou a um fato concreto, cuja resposta ampara o consulente e vincula a Administração, inclusive com relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente ao protocolo, uma vez que a consulta tem efeito retroativo e suspende o prazo para pagamento do tributo sujeito ao autolançamento. 

     

    DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

    Art. 46. O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.

  • I - Certa. Art. 123, CTN;

    II - Verdade. A responsabilidade por substituição ocorre no plano da norma. A obrigação já nasce atrelada ao sujeito passivo. Diversamente ocorre na responsabilidade por transferência, caso em que a dívida é transferida para o novo sujeito passivo em função de algum fato jurídico;

    III - Errado.

    Art. 160, CRFB. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (percentual obrigatório de aplicação de recursos na área de saúde). 

    IV - Errado. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo (art. 49, Dec. 70.235, válido para a área federal)


ID
2101252
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e marque a assertiva correta:
I – Na contribuição de melhoria, a simples realização de obra pública, por si só, não é suficiente para a instituição do tributo, impondo-se um fator exógeno, que é a valorização imobiliária. Há limitação à sua cobrança de duas ordens: (i) limite total a despesa realizada, que corresponde ao custo da obra; e (ii) limite individual, que é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
II - Considerando que as leis interpretativas são dotadas de uma particularidade à medida que não criam novas regras de conduta para a sociedade, limitando-se seus objetivos a esclarecer dúvidas levantadas pelos termos da linguagem da lei interpretada, o Código Tributário Nacional informa a sua retroatividade, contudo, excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados.
III - Levando-se em consideração o grau de colaboração do contribuinte para a constituição do crédito tributário, a doutrina classifica o lançamento tributário em três espécies: (i) lançamento de ofício, hipótese em que a participação do contribuinte é inexistente, cabendo à autoridade administrativa a identificação de todos os elementos capazes de constituir o crédito tributário, (ii) lançamento por declaração, caso em que o contribuinte colabora de modo relevante, fornecendo os dados necessários à Administração Pública para que proceda a apuração do tributo devido e a constituição do crédito tributário; e (iii) lançamento por homologação, hipótese em que o contribuinte identifica todos os critérios constantes da norma de incidência tributária, constituindo o crédito tributário, cabendo à autoridade apenas chancelar a atividade realizada pelo administrado, desde que a apuração e o recolhimento do tributo tenham observado os ditames legais.
IV - Em sede de procedimento administrativo tributário, no Estado de Mato Grosso do Sul a decisão administrativa de primeira instância que se sujeita ao reexame necessário, por imposição legal, não produzirá seus efeitos enquanto não submetida ao Tribunal Administrativo Tributário.

Alternativas
Comentários
  • I -

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    II - 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    III - 

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:  (...)

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    IV -

    LEI ESTADUAL - NÃO CONHEÇO!

  • Complementando a alternativa E. 

    Fonte: TECCONCURSOS

     

    IV – CORRETO.

     

    A questão refere-se ao disposto na Lei nº 2.315/2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário no Estado do Mato Grosso do Sul.

    Em síntese, a referida lei estabelece duas formas de recurso das decisões em processos administrativos que tratem de contestação sobre matéria tributária: recurso voluntário (submetido ao julgamento do sujeito passivo) e reexame necessário (casos em que, independe do julgado, a matéria deverá ser encaminhada para reexame da segunda instância julgadora).

    Desta forma, dispõe a Lei nº 2.315/2001 o seguinte:

    Art. 83. O reexame da decisão de primeira instância é sempre obrigatório nas hipóteses a que se refere o art. 76, mesmo que o valor do crédito tributário objeto dessa decisão já tenha sido pago ou parcelado.

    Assim, são casos de reexame necessário (Lei nº 2.315/2001):

    Art. 76. O julgador de primeira instância deve submeter sua decisão ao reexame necessário (art. 83), na instância superior (arts. 85 e 153), sempre que ele tenha:

    I - exonerado total ou parcialmente o sujeito passivo do pagamento de tributo, penalidade pecuniária ou encargo pecuniário, em valor atualizado superior ao limite fixado no regulamento;

    II - deixado de aplicar penalidade de natureza não-pecuniária, em sendo o caso;

    III - reconhecido o direito à restituição do indébito, anteriormente negado por autoridade da Administração Tributária, em valor atualizado superior ao limite fixado no regulamento;

    IV - examinado e declarado a ilegalidade de ato normativo, nos casos do art. 102, I.

    Sobre os efeitos do recurso administrativo, temos que (Lei nº 2.315/2001):

    Art. 69. São definitivas as decisões:

    I - sobre a admissibilidade:

    a) da impugnação, observada a decisão do agravo acaso interposto pelo sujeito passivo (art. 71, caput e § 1º);

    b) dos recursos (arts. 88 e 96);

    II - de primeira instância (art. 72), esgotado o prazo para a interposição de recurso voluntário (arts. 27, III, i, e 79), sem que isto tenha ocorrido e desde que a decisão não esteja sujeita a reexame necessário (arts. 76 e 83);

    III - de segunda instância (art. 85), da qual não caiba recurso ou, se cabível recurso especial (art. 94), quando decorrido o prazo sem que aquele tenha sido interposto (arts. 27, II, c, e 94, § 1º);

    IV - de instância especial (art. 94).

    Sendo assim, segundo o citado art. 69, II, vemos que a decisão de primeira instânciasubmetida legalmente a reexame necessário não produz efeitos imediatamente, pois nãoconstitui decisão definitiva. Daí a correção do quesito.

  • Seria correto o excerto III ao dizer que o contribuinte constitui o crédito tributário????

  • Esse item III.... particular constituindo crédito tributário... forçoso demais.
  • SSL e TLS usam uma combinação de criptografia simétrica e assimétrica para assegurar a privacidade da mensagem. ... Todas as mensagens transmitidas entre o cliente e o servidor SSL ou TLS serão criptografadas usando esse algoritmo e essa chave, o que assegura que a mensagem continuará sendo particular se for interceptada.

  • Amigo TOTVS, na verdade, a letra IV está certa, pois o SSL usa a combinação tanto da criptografia simétrica quanto da assimétrica. Ou seja, implementa tanto uma quanto outra, o que deixa a assertiva correta.

    Fonte: cartilha.cert.br/criptografia

    Gabarito: letra E.

  • Sobre a alternativa III, a sumula 436 do STJ afirma textualmente: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco". Logo, correta a assertiva!

  • vendo o número de erros, parece que a maioria dos concurseiros não tem boa base tributária... os professores em tributário estão deixando a desejar.


ID
2101255
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa correta:
I - Com a Carta Magna de 1988, ficou facultado à União a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios (i) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e (ii) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Instituído por meio de lei ordinária, detém como características o fato de ser um tributo finalístico e haver previsão de restituição do montante pago.
II - O primado da seletividade apresenta-se como de grande importância para fins de concretização do princípio constitucional da capacidade contributiva à medida que, por meio de alíquotas diferentes em razão da essência do produto/mercadoria/serviço, busca-se onerar mais os qualificados como supérfluos a aqueles considerados como essenciais ao consumo, por presumir-se que os primeiros são consumidos por pessoas de maior capacidade contributiva, enquanto os segundo são de necessidade de todos.
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido de que as isenções não condicionadas ou sem prazo determinado podem ser revogadas a qualquer tempo mediante lei, não sendo possível a invocação do princípio da anterioridade para se eximir da incidência.
IV - Nas execuções fiscais ajuizadas em face de outro Ente Político, somente será admissível a emissão de certidão positiva com efeito de negativa quando tiver sido efetivada a penhora ou restar caracterizada uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário enumeradas no artigo 151 do CTN, não sendo suficiente a mera oposição de embargos à execução.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO DA ALTERNATIVA I É CLARO, POIS TAL TRIBUTO DEVE SER INSTITUIDO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR. 

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

  • Gab. D

     

  • Gabarito D.

    I - Errada - A instituição de empréstimo compulsório depende de lei complementar, conforme art. 148 da CF.

     

    II - Correta

     

    III - Correta - Segundo a primeira turma do STF, a revogação de isenções não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser imediatamente cobrado o tributo de isenção revogada - RE 617389 AgR. A posição da primeira turma parece ter sido usada pela banca. Atente ao fato de que a segunda turma do STF passou a adotar a posição pela aplicabilidade da anterioridade até mesmo para a revogação das isenções, conforme o informativo 757. Tema ainda é polêmico.

     

    IV- Errada - Para a emissão de Certidão positiva com efeito negativa, o CTN demanda que o juízo já tenha sido garantido por penhora (CTN art. 206). No entanto, quando a execução fiscal for proposta contra pessoa jurídica de direito público - União executando um município, por exemplo - bastará a simples apresentação de embargos para a emissão de certidão positiva de efeito negativo em virtude da impenhorabilidade de bens da fazenda pública. Este foi o entendimento do STJ  no REsp 1.123.306.

     

  • IV. Nas execuções fiscais ajuizadas em face de outro Ente Político, somente será admissível a emissão de certidão positiva com efeito de negativa quando tiver sido efetivada a penhora ou restar caracterizada uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário enumeradas no artigo 151 do CTN, não sendo suficiente a mera oposição de embargos à execução. ERRADO.

    Segundo o entendimento do STJ (REsp 1123306/SP), “a Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens”.

  • A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?

     

     SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF.

     

     NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária. Precedente da 2ª Turma do STF. STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757). STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-757-stf.pdf

  • No que tange ao princípio da anterioridade em relação à revogação de uma isenção concedida, Ricardo Alexandre (2018, pág. 170) ensina que:


    O CTN dispõe que tal revogação deve obediência ao princípio da anterioridade, conforme se observa:


    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.


    Por outro lado, o STF entende que "a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, NÃO sendo aplicável o princípio da anterioridade" (RE 204.062).


    Segundo o Autor, "em concurso público têm sido cobrados tanto a literalidade do que afirma o CTN quanto o posicionamento do STF".


    Assim, como a presente questão cobrou o posicionamento do STF, o item III está correto, no sentido de que o contribuinte não poderia utilizar o princípio da anterioridade para se eximir do pagamento do tributo.

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da anterioridade é aplicável à redução dos percentuais de compensação relativos ao benefício fiscal do Reintegra, instituído pela Lei 13.043/2014 e concretizado pelo Decreto 9.393/2018. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 1236688 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)

  • A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?  SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF.  NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária. Precedente da 2ª Turma do STF. STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757). STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

  • Essa questão não está errada / desatualizada? Tem precedente das duas turmas do STF no sentido de obediência à anterioridade. Inclusive, esse RE que muitos colegas citam como exemplo da posição do STF em sentido contrário (RE 564.225) tem a ementa completamente diferente do que colocaram...

    1ª Turma: Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. (RE 564225 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)

    2ª Turma: 1. O entendimento da Corte vem se firmando no sentido de que não só a majoração direta de tributos atrai a aplicação da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais. (RE 1081041 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2018 PUBLIC 27-04-2018)

    Segue link do dizer o direito nesse sentido: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/47257279d0b4f033e373b16e65f8f089?categoria=14

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Item III hoje está errado!

    I) Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou suspensão de benefícios ou incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos (STF em 20/11/2019);

    II) A redução ou suspensão de benefícios ou incentivos fiscais decorrentes do REINTEGRA se sujeita à incidência dos princípios da anterioridade geral e da nonagesimal (Informativo 973 de 2020 do STF).

    OBS: as situações acima descritas não se confundem com as hipóteses de redução ou extinção de desconto (conforme já decidiu o STF em 2008) e com a alteração do prazo de recolhimento de crédito tributário (conforme a Súmula Vinculante 50)!!

  • --> a III está desatualizada.. ok

    --> mas essa II aí não tem como.. assertiva CLARAMENTE reduz o sentido de seletividade ao significado de essencialidade.. ou seja, chama seletividade de essencialidade = tá ERRADO.


ID
2101258
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à sentença da ação de consignação em pagamento, analise as proposições abaixo:
I – A sentença da consignatória é predominantemente declaratória.
II – Reconhecida pelo Juiz a justeza da conduta do consignante e a adequação do depósito efetuado, liberando-o da obrigação, a sentença será sempre de procedência do pedido.
III – Citado, o réu na ação de consignação poderá levantar o valor depositado, caso em que o Juiz, na sentença, deve extinguir o feito com a procedência da pretensão e a condenação do requerido nos ônus sucumbenciais. Poderá, também, manter-se revel, omitindo-se em responder à demanda, mas essa conduta não deve levar, necessariamente, a uma sentença de procedência da ação de consignação em pagamento com a extinção da obrigação e condenação do réu nas custas e honorários, não se podendo cogitar de outra solução, nada obstante essa afirmação ir de encontro com a literalidade da norma inserta no artigo 897 da Lei Adjetiva Civil.
IV – Na hipótese descrita no parágrafo segundo do artigo 899 do Código de Processo Civil Brasileiro se prevê efeito anexo condenatório (entre o valor consignado e aquele efetivamente devido) na sentença de improcedência da ação consignatória, quando a defesa do réu se fundar na insuficiência do depósito, fazendo surgir para o demandado título executivo extrajudicial para a cobrança da diferença, facultado ao réu-credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.
V – A razão de existirem dois procedimentos (especial, da consignatória, e comum, para identificação do credor) é evitar que o devedor consignante tenha de ficar aguardando o término de toda a instrução processual para ser liberado de uma obrigação que já satisfez, somente porque os credores discutem sobre o direito de receber. Com efeito, isso excluiria a possibilidade de o Juiz definir o efetivo credor, no mesmo momento em que prolata a sentença de extinção da obrigação do devedor, se já tem condições de fazê-lo, ainda que repute desnecessária a produção de provas. Está correto o que se afirma em

Alternativas

ID
2101261
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Entre as várias concepções existentes sobre o conceito de ação na ciência processual, a teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, defende a sua autonomia afirmando ser um direito distinto do direito material, todavia, condicionando a existência desse direito, a um resultado favorável ao autor, pois apenas nos casos em que se reconhecesse a existência do direito material se reconheceria a existência do direito de ação. Defendem seus adeptos que a ação seria o direito de se obter uma sentença favorável. A teoria concreta da ação, ou teoria do direito concreto de agir, teria sido criada por

Alternativas
Comentários
  • Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional. Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor.

    Para Bulow, o direito de ação também é autônomo, público e concreto. Difere da corrente acima porque o direito de ação existiria com uma "sentença justa".

    Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/404543/teorias-sobre-o-direito-de-acao.

     

  • Teoria Civilista(Celso)

    Teoria Concretista(Adolph Wach)

    Teoria Potestativa(Giuseppe Chiovenda)

    Teoria Abstrativista(Degenkolb e Plosz)

    Teoria Eclética(Enrico Tulio Liebman)

  • A) TEORIA monista, civilista ou, ainda, imanentista, que encontrou em Savigny seu maior expoente.

    B) TEORIA CONCRETISTA: ADOLF Wach condicionava o exercício regular do direito de ação à procedência da demanda deduzida, ou, dito de outro modo, o exercício do direito de ação estaria condicionado ao acolhimento daquilo que com a ação foi pedido.

    C) CHIOVENDA: inova a teoria de Adolf Wach, ao enquadrar o direito de ação não como obrigação a ser prestada pelo Estado, mas como um direito potestativo contra o réu. Além disso, Chiovenda passou a enunciar as condições para que a ação se fizesse presente: legitimidade, interesse de agir e existência do direito.

    D)TEORIA ECLETICA: Enrico Tulio Liebman: a ação nem seria incondicionada, conferindo ao seu titular o direito a uma reposta estatal, fosse ela qual fosse (teoria abstrata), e nem tampouco daria, atendidas determinadas condições, direito a uma resposta necessariamente favorável (teoria concreta).

    Haveria, sim, condições ao exercício do direito de ação. Atendidas essas condições, passaria o seu titular a ter contra o Estado direito a uma sentença quanto ao mérito de sua demanda, a essência do que foi pedido e os fundamentos sobre os quais esse pleito se alicerça.

    O que fez Liebman, então, foi ajustar as condições enunciadas por Chiovenda, mantendo a legitimidade e o interesse de agir, mas transportando a existência do direito para o mérito e pondo em seu lugar a possibilidade jurídica do pedido como uma espécie de exame in abstracto sobre se o pedido deduzido seria ou não vedado pelo direito.

    E) TEORIA DO DIREITO AUTONOMO: Plósz e Degenkolb “sustentaram a ideia de que o direito de agir é antecedente ao seu exercício, que se daria através da demanda” (p. 165). De tal modo, a demanda deveria basear-se num pedido cujo objeto fosse lícito, pois não poderia, o agente, mover a máquina judiciária para cobrar dívida de jogo (MARINONI, p. 165-166) 

  • sobre James Goldschmidt; foi ele quem, em sua obra "Der Prozess als Rechtslage" (Berlin, 1925) ("O Processo como Situação Jurídica"), construiu a natureza jurídica do processo de uma nova perspectiva: o processo como conjunto de situações processuais pelas quais atravessam as partes até chegar a uma sentença definitiva. Fundou, por assim dizer, a TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.

    https://www.ibccrim.org.br/boletim_editorial/100-80-Julho-1999


ID
2101264
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As regras e a jurisprudência atinentes à teoria geral dos recursos cíveis NÃO permitem afirmar que

Alternativas

ID
2101267
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia os enunciados:
I – A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
II – É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
III – O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
IV – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
V - Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Em termos de fidelidade dos enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, é exato dizer:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A 

     

    Item I: Correto: Súmula 490 do STJ: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."  ** Atenção aos novos limites o reexame necessário trazidos pelo NCPC!!

     

    Item II: Correto: Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

     

    Item III: IncorretoSúmula 177 do STJ: O superior tribunal de justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado.

     

    Item IV: Correto: Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

     

    Item V: Correto: Súmula 478 do STJ: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

  • sobre BEM DA FAMÍLIA

    Os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal. Ex: João fez um contrato de alienação fiduciária para aquisição de uma casa; ele está morando no imóvel enquanto paga as prestações; enquanto não terminar de pagar, a casa pertence ao banco; apesar disso, ou seja, a despeito de possuir apenas a posse, os direitos de João sobre o imóvel não podem ser penhorados porque incide a proteção do bem de família. STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018 (Info 635 STJ).


ID
2101270
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tício celebrou contrato com Caio e Mévio, que em razão da mora tornaram-se devedores solidários. Tício ingressou com demanda de cobrança contra Caio e Mévio. Em sede de contestação Caio alega que no momento de celebração do contrato era incapaz, não podendo suportar os efeitos do inadimplemento contratual. Acolhida a defesa de Caio, que naturalmente em nada beneficia Mévio, é possível que o Juiz julgue o pedido de Tício improcedente com relação a Caio e condene somente Mévio ao pagamento.
 No que concerne ao litisconsórcio, em relação ao caso hipotético acima exposto é possível afirmar tratar-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Sobra o tema, atenção aos dispositivos do NCPC:

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • De acordo com o art. 114 do CPC, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    E, por se tratar de solidariedade passiva de Caio e Mévio, Tício poderia demandar em juízo qualquer um dos devedores, de modo que o litisconsórcio em questão é facultativo. Ainda, considerando a possibilidade de a sentença possuir conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes, trata-se de litisconsórcio simples.

    Conforme o art. 116 do CPC, o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.


ID
2101273
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No caso de oposição, no primeiro dia do prazo recursal, de Embargos de Declaração via fax, nos termos da Lei Nacional 9.800/99, o prazo de cinco dias para a apresentação dos originais tem início:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Lei 9.800 /1999, Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

     

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o termo inicial para apresentação de recurso interposto via fax, ainda que no curso do prazo processual, é o dia seguinte ao termo final do prazo previsto na legislação.


ID
2101276
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário é correto dizer que:

Alternativas

ID
2101279
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova diabólica é aquela que é impossível, senão muito difícil, de ser produzida, ou seja, é expressão que se encontra na doutrina e jurisprudência pátria, que vivificam o direito posto, para fazer referência àqueles casos em que a prova da veracidade da alegação a respeito de um fato é extremamente difícil, nenhum meio de prova sendo capaz de permitir tal demonstração. Dito isto, afirma-se, com exatidão, que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    Prova diabólica é aquela impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como por exemplo, a prova de fato negativo indeterminado. 

    O CPC/73 adotou a Teoria estática de distribuição do ônus da prova: a prova é distribuída previamente de maneira imutável pelo legislador, ou seja, o ônus da prova é de quem alega. O problema é que essa teoria não resolveu o problema da prova diabólica. Então, surgiu a Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, na qual o ônus será atribuído a quem puder suportá-lo, o que será verificado de acordo com o caso concreto, portanto a distribuição será "a posteriori". A Teoria da distribuição dinâmica já era adotada pela doutrina e pela jurisprudência, mas ainda não tinha sido positivada.

    O CPC/15, artigo 373, §1º, trouxe a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo Juiz no caso concreto.

    Por meio desta teoria pode o Juiz, desde que de forma justificada, (re)distribuir o ônus da prova entre os integrantes da relação processual caso entenda existir dificuldade excessiva para determinada parte (aquela que possui originalmente o encargo de produzir a prova), e, de outro lado, verifique maior facilidade da parte adversa em fazê-lo.

     

     a) Toda prova diabólica se refere a fato negativo. ERRADA. Nem toda prova diabólica se refere a fato negativo. 

     b) Um bom exemplo de prova diabólica é a do autor da ação de usucapião especial, que teria que fazer prova do fato de não ser proprietário de nenhum outro imóvel (pressuposto para essa espécie de usucapião). CORRETA. Esse seria um típico caso de Prova diabólica, pois deveria o autor juntar (para provar que não tem nenhum imóvel em seu nome) certidão negativa de todos os cartórios de imóveis do mundo

     c) Todo fato negativo é impossível de ser provado, demandando prova diabólica. ERRADA. O fato negativo determinado pode ser provado.

     d) A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova não tem cabimento, em hipótese alguma, diante de uma prova diabólica. ERRADA, conforme explicação acima.

     e) O resultado negativo imposto pelo malogro probatório deve sempre ser carreado ao autor. ERRADA, conforme explicação acima.


ID
2101282
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao Direito Processual Coletivo considere a seguinte afirmação e assinale a alternativa correta:
A jurisprudência americana concebeu um mecanismo denominado “fluid recovery” (reparação fluida): na execução das sentenças das “class actions” que condenem o réu a ressarcir o dano causado a centenas ou milhares de membros da “class”, o resíduo eventualmente não reclamado por tais membros pode ser destinado para fins diversos dos ressarcitórios, embora relacionados com os interesses da coletividade lesada, como, por exemplo, para uma tutela genérica dos consumidores ou do meio ambiente. No Brasil, por força do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, adotou-se também uma espécie de reparação fluida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    "Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985".

    A fluid recovery situa-se entre as formas de execução da sentença condenatória que proclama direitos individuais homogêneos, constituindo o único tipo de execução genuinamente coletiva desta espécie de direitos, em contraposição às formas de execução previstas nos artigos 97 e 98 do CDC, as quais aludem à reparação individual dos prejuízos sofridos pela própria vítima ou seus sucessores.

    Com efeito, o referido instrumento consiste numa liquidação / execução verdadeiramente coletiva, pois destina-se a apurar o valor devido à vítimas indeterminadas (aquelas que não promoveram a liquidação de seus prejuízos individuais), o qual será revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (DIDIER, 2009, p. 377).

    A fluid recovery será aplicada, portanto, após frustrado o ressarcimento individual dos danos reconhecidos na sentença condenatória genérica, momento em que o artigo 100 do CDC, autoriza que os entes do artigo 82, do mesmo diploma legal, postulem a reparação coletiva destes danos causados aos consumidores, cujos valores, repisa-se, serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Por esta razão, Araújo Filho (2002, p. 161) prefere nomeá-la de "liquidação e execução gerais, ou genéricas".

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/28465/aspectos-relevantes-da-fluid-recovery-do-artigo-100-do-codigo-de-defesa-do-consumidor

  • Fluid recovery:

    Quando o juiz, tutelando direitos individuais homogêneos, condena o causador do dano a indenizar as pessoas afetadas (todas as mulheres que tomaram a “pílula de farinha”, todos os consumidores que adquiriram o carro no lote X, ou todos os pescadores que tiveram a pesca prejudicada em razão da poluição do rio), o faz por meio de uma sentença genérica; apesar disso, é possível ter uma estimativa do número de pessoas prejudicadas (levando em conta, por exemplo, a quantidade de carros e de caixas de anticoncepcional daquele lote, ou o número de moradores da vila de pescadores). No entanto, mesmo com o desenvolvimento dos meios de informação, muitas dessas pessoas podem desconhecer a decisão condenatória, e, por isso, não buscar seu direito à indenização. A ausência do prejudicado traria benefício para o causador do dano, vez que não teria que dispor desses valores. Para evitar que isso aconteça, é possível requerer a liquidação e execução da pretensão coletiva residual. Assim, transcorrido o prazo de um ano, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sem que tenha havido habilitação, liquidação imprópria, ou cumprimento da sentença coletiva por um número relevante de prejudicados (proporcional à extensão do dano), será requerido o fluid recovery, destinando o valor indenizatório daqueles que não exerceram o direito de cobrança ao fundo de bens lesados previsto no art. 13, LACP.

    Fonte: minhas anotações da aula do prof. Fernando Gajardoni

  • O fluid recovery (reparação fluida) é uma exceção (e não uma regra) da execução da sentença condenatória que proclama direitos individuais homogêneos, tendo em vista que será aplicada quando não houver a habilitação suficiente de interessados para prover tal execução.

  • FLUID RECOVERY (REPARAÇÃO FLUIDA)

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 100, CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

    LEGITIMIDADE

    Se o interesse individual homogêneo possuir relevância social e transcender a esfera de interesses dos efetivos titulares da relação jurídica de consumo, tendo reflexos práticos em uma universalidade de potenciais consumidores que, de forma sistemática e reiterada, sejam afetados pela prática apontada como abusiva, a legitimidade ativa do Ministério Público estará caracterizada.

    A legitimação concorrente conferida ao Ministério Público para a liquidação/execução da sentença coletiva é subsidiária, podendo ser exercida somente após o escoamento do prazo de 1 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, nos moldes do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor (fluid recovery )

    ORIGEM E CONCEITO

    A jurisprudência americana concebeu um mecanismo denominado “fluid recovery” (reparação fluida): na execução das sentenças das “class actions” que condenem o réu a ressarcir o dano causado a centenas ou milhares de membros da “class”, o resíduo eventualmente não reclamado por tais membros pode ser destinado para fins diversos dos ressarcitórios, embora relacionados com os interesses da coletividade lesada, como, por exemplo, para uma tutela genérica dos consumidores ou do meio ambiente. No Brasil, por força do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, adotou-se também uma espécie de reparação fluida nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados. O fluid recovery (reparação fluida) é uma exceção (e não uma regra) da execução da sentença condenatória que proclama direitos individuais homogêneos, tendo em vista que será aplicada quando não houver a habilitação suficiente de interessados para prover tal execução.

    A ausência do prejudicado traria benefício para o causador do dano, vez que não teria que dispor desses valores. Para evitar que isso aconteça, é possível requerer a liquidação e execução da pretensão coletiva residual.

    O instituto do fluid recovery, inspirado no modelo norte-americano da class action, além do seu caráter subsidiário, "(...) aplica-se apenas em situação na qual os consumidores lesados desinteressam-se quanto ao cumprimento individual da sentença coletiva, transferindo à coletividade o produto da reparação civil individual não reclamada, de modo a preservar a vontade da Lei, qual seja a de impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores" (STJ).

  • gabarito C) A Fluid Recovery é um mecanismo processual ativado a partir da inércia das vítimas. O instituto é cabível nas hipóteses de direitos individuais homogeneos

  • A questão trata da tutela do consumidor em juízo.


             Exatamente por compreender que a efetividade da sentença fundada em direito individual homogêneo dependerá antes de tudo da iniciativa do indivíduo, com o que nem sempre se poderá contar, o legislador consagrou no art. 100 do CDC a chamada execução por fluid recovery, originária do direito norte-americano, também chamada de reparação fluída. Segundo o dispositivo legal, “decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida”.


              A execução por fluid recovery se distingue de forma significativa da execução individual. Nesta, o indivíduo ou o legitimado coletivo como substituto processual litiga para satisfazer o direito individual, enquanto naquela o legitimado coletivo busca uma recomposição em prol da coletividade, tanto assim que, segundo o art. 100, parágrafo único, do CDC, o produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei 7.347/1985, o Fundo de Direito Difusos (FDD), independentemente de pedido nesse sentido na petição inicial da ação coletiva336. Não deixa de ser interessante porque o dano gerado pelo réu foi individual, enquanto a execução por fluid recovery tutela a coletividade.


               Essa forma diferenciada de execução deve ser considerada como uma anomalia do sistema, só devendo tomar lugar quando as execuções individuais não tiverem sido oferecidas em número compatível com a gravidade do dano. Insista-se mais uma vez que, se o direito individual homogêneo tem natureza de direito individual, as execuções devem ser individuais, valendo-se o sistema da execução por fluid recovery apenas subsidiariamente337. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 1397/1398. E-book).


    A) nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos coletivos, em sentido estrito, lesados.


    Nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados. 


    Incorreta letra “A”.


    B) nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos difusos lesados.


    Nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados. 


    Incorreta letra “B”.


    C) nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados. 


    Nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados. 


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) nas ações populares que tenham como pretensão a anulação de ato administrativo lesivo à moralidade. 


    Nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados. 


    Incorreta letra “D”.


    E) nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. 


    Nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados. 


    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Nas ações coletivas relativas a direitos individuais homogêneos, é muito comum que os danos individualmente considerados sejam ínfimos, o que desestimula os indivíduos a se habilitarem na execução.

    Por outro lado, quando esses danos individuais são somados e considerados de forma global, fica nítido que os prejuízos causados pelo réu são significativos.

    Foi pensando nessa situação que o CDC estabeleceu em seu art. 100 a execução por fluid recovery:

    Art. 100. Decorrido o prazo de UM ANO sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Assim, na execução por fluid recovery o legitimado coletivo busca uma recomposição em prol da coletividade, tanto que o parágrafo único do art. 100 determina que o produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, o Fundo de Direitos Difusos (FDD), independentemente de pedido expresso nesse sentido na inicial da ação coletiva.

    Sendo assim, o CDC adotou uma espécie de reparação fluida nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados.

    Resposta: C

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Vídeo muito bom do Prof. Ubirajara sobre o tema:

    https://www.youtube.com/watch?v=GUW1xWYqFeM


ID
2101285
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos efeitos dos Recursos Cíveis, considere a seguinte situação hipotética e a seguir assinale a alternativa correta:
Tício pediu a produção de uma prova pericial em primeiro grau de jurisdição, pedido indeferido pelo juiz, tendo Tício interposto Agravo de Instrumento contra essa decisão. Como o recurso não tem efeito suspensivo, houve o julgamento antecipado da lide, em decisão devidamente recorrida por Apelação. Durante o trâmite da Apelação, o Agravo de Instrumento foi provido, determinando-se que Tício tinha o direito à produção da prova pericial. Nesse caso, a sentença será anulada como consequência do provimento do agravo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

     

    Efeitos dos recursos:

    1) Devolutivo ou translativo: a interposição do recurso transfere ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. Devolve a matéria.

    2) Suspensivo: a interposição do recurso impede a produção imediata de efeitos da decisão recorrida. Suspende a decisão recorrida.

    3) Obstativo: a interposição do recurso, por si só, impede o trânsito em julgado da decisão. Obsta o trânsito em julgado.

    4) Regressivo: autoriza o magistrado a rever a decisão recorrida. Possibilita a revisão da decisão. 

    5) Expansivo: tem 2 viézes: ampliação do julgamento além da decisão recorrida para abrigar outros atos processuais ou para beneficiar outras pessoas. Expande a outros atos proessuais ou a outras partes.

    A regra é que a decisão sobre o mérito do recurso esteja limitada à matéria impugnada pelo recorrente e apenas em relação a este. No entanto, podem ocorrer exceções a esta regra, havendo decisão que ultrapasse a abrangência do reexame da matéria impugnada.

    O efeito expansivo objetivo interno irá ocorrer quando se relacionar ao mesmo ato impugnado. Um exemplo seria no caso de ser dado provimento a apelação parcial e ser acolhida a preliminar de litispendência. Afirma Nelson Nery que esta decisão irá atingir toda a sentença, invalidando-a, pois o resultado efetivo deste julgamento será a extinção do processo sem julgamento de mérito.

    Já o chamado efeito expansivo objetivo externo terá reflexos em outros atos do processo, que não o ato impugnado. Exemplo trazido deste caso seria o do agravo de instrumento, em que havendo decisão favorável ao recorrente pelo órgão ad quem, os demais atos praticados em contrário com tal decisão serão considerados sem efeito, devendo ser praticados novamente.

    O efeito expansivo subjetivo, também chamado de extensão subjetiva dos efeitos, permite que os efeitos do recurso atinjam não apenas o recorrente. Um exemplo desta situação excepcional é na ocorrência de haver litisconsórcio unitário e apenas um deles recorrer. Mesmo apenas um deles recorrendo, os efeitos da decisão irão atingir todos os litisconsortes, uma vez que nessa modalidade, “em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais.

     


ID
2101288
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e marque a assertiva correta:
I – No trâmite de uma execução definitiva de sentença, proferida em ação civil pública tendo por objeto recuperação ambiental, entra em vigor a Lei 12.651/2012, que versa sobre o Código Florestal. Nesta hipótese, para se preservar o princípio da isonomia a decisão judicial deve ser adaptada ao novo texto normativo, que terá seus ditames aplicados mesmo nesta fase processual.
II – Ao decidir embargos declaratórios contra sentença o juiz fixa multa, porque os considera procrastinatórios. Contra esta decisão cabe agravo de instrumento, que será julgado antes do recurso de apelação, como prevê o art. 559 do CPC, segundo o qual “a apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo.
III - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes, nem mesmo pela parte prejudicada por eventual mudança da decisão antes desfavorável à Fazenda Pública.

Alternativas

ID
2101291
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A parte B, ao contestar determinada demanda, alegou dois fundamentos para a improcedência: inexistência do direito material afirmado na inicial e prescrição da ação. Na sentença de primeira instância o primeiro argumento da parte B (inexistência de direito material) foi acolhido e o pedido julgado improcedente. Houve recurso da parte A, autora da ação. O recurso não foi provido. A parte A, vencida também na segunda instância, manejou recurso extraordinário ao STF. A tese da prescrição não foi apreciada nem mencionada nas contrarrazões ao recurso extraordinário. O recurso extraordinário fora provido monocraticamente afastando o fundamento acolhido no acórdão recorrido (inexistência de direito material). Em sequência, a parte B manejou agravo regimental para que a matéria sobre a prescrição fosse apreciada. O agravo regimental foi rejeitado à unanimidade pela Turma, sob o argumento de que não teria havido prequestionamento da tese acerca da prescrição. Analise as seguintes possibilidades:
I - A parte B deve propor embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que o STF aprecie, se entender pertinente, a questão da prescrição, mesmo não tendo sido discutida no Tribunal de origem, posto que cumpre ao STF, ao prover o recurso extraordinário, aplicar o direito à espécie, nos termos de sua súmula 456.
II - Admite-se a propositura de embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que o STF determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem para examinar a matéria prescricional.
III - Os embargos de declaração podem ser propostos, mas não serão admitidos, porque houve ausência de prequestionamento, fato impeditivo para apreciação da matéria no STF. Agora escolha a alternativa correta:

Alternativas

ID
2101294
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes proposições:
I - Não se admite a extinção do processo no julgamento do agravo de instrumento, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição e ao princípio da congruência.
II - Não há falar em extinção do processo sem sentença, apenas com decisão interlocutória, razão pela qual o Tribunal de Justiça, ao apreciar agravo de instrumento com a finalidade de extinção do feito (por acolhimento de preliminar, por exemplo), deve restituir os autos à origem para a prolação de sentença terminativa.
III - Após a admissão do recurso de agravo, na modalidade instrumento, o Tribunal de Justiça poderá apreciar os fundamentos do pedido ou da defesa, que versem sobre questões de ordem pública, mesmo quando apenas um deles foi objeto de acolhimento pelo órgão a quo, sendo possível a extinção do processo principal.
IV - Um Tribunal de segunda instância concedeu liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela após a oposição de recurso de agravo de instrumento. Após esse fato, houve prolação de sentença de mérito no processo originário. Nesta situação, a decisão que antecipou a tutela perde imediatamente sua eficácia, independentemente de seu conteúdo, e o recurso de agravo perde seu objeto por falta superveniente de interesse recursal.
Está (ão) correta (s):

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do efeito translativo dos recursos.

  • AS PROPOSIÇÕES

    I -- II -- III

    VERSAM SOBRE A:

    "TEORIA DA CAUSA MADURA"

    BASTANDO CONHECER SEU TEOR.


ID
2101297
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta certa na sequência apresentada:
I - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
II – O recurso ordinário constitucional deve ser recebido, em qualquer hipótese, apenas no efeito devolutivo, pois somente é admitido contra sentença denegatória de mandado de segurança, de natureza declaratória negativa.
III – O habeas data, cuja decisão tenha sido proferida em única instância pelos tribunais regionais federais, será julgado em grau de recurso pelo STJ apenas se houver propositura de recurso especial, não se admitindo recurso ordinário contra ele.
IV – Os embargos de declaração nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tanto em âmbito estadual como federal, devem ser recebidos com efeito suspensivo.

Alternativas

ID
2101300
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e marque a correta:
I – No tocante à prova emprestada, não deve ser admitida, mesmo que produzida entre as mesmas partes, se foi proferida em procedimento de cognição sumária, como por exemplo, em procedimento de jurisdição voluntária, e se pretende seu aproveitamento em procedimento de jurisdição contenciosa.
II – Nos juizados especiais da Fazenda Pública não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato, salvo em relação ao recurso contra decisão que antecipar os efeitos de tutela, que será de vinte dias.
III – Mesmo nos juizados especiais da Fazenda Publica a citação da pessoa jurídica de direito público deve ser feito por oficial de justiça, vedando-se a citação pelo correio.
IV – Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública somente se admite o recurso contra a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

     

    Sobre os itens incorretos:

     

    Item II - incorreto.

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    Item IV - incorreto

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o [recurso contra decisões cautelares e antecipatórias], somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Desatualizada em relação à citação. O artigo 6º da Lei 12153/09 remete à disciplina do CPC73 para citações e intimações. Com o NCPC a citação da Fazenda Pública é preferencialmente por meio eletrônico (artigo 246, §2º).

  • Questão desatualizada em relação ao Novo CPC.


ID
2101303
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA. A motivação da sentença é importante para a respectiva interpretação, mas não prevalece sobre sua parte dispositiva, a única que produz os efeitos da coisa julgada. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp 337.075/MS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).

  • Quanto à alternativa E: Os vícios transrescisórios desafiam a interposição de uma ação de querela de nulidade, cuja natureza jurídica, segundo doutrina majoritária, seria declaratória de inexistência de relação jurídica e não meramente declaratória.


ID
2101306
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:
I - O art. 456 do Código Civil de 2002 prevê que “para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo. Pode-se afirmar que introduziu a denunciação da lide “per saltum”.
II - A assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior. Trata-se de intervenção espontânea pela qual o terceiro transforma-se em litisconsorte do assistido.
III - Nos casos de recurso representativo de controvérsia – se o recurso paradigma não tiver admissibilidade, os demais também não terão.
IV - No direito brasileiro, atualmente, há casos em que se admite a formação de um litisconsórcio passivo facultativo ulterior simples, por provocação do autor, mesmo que já tenha havido a citação de outro réu, com a estabilização subjetiva do processo.
V - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. Os prazos para contestar e recorrer são unos, começam da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém que explique essa questão?

  • vdd explica por favor( pq assistência litisconsórcial unitário facultativo ulterior) está certo sim, tenho certeza

    vou até parar de estudar por aqui!

  • GABARITO: E


    Nenhuma das respostas anteriores está correta porque nenhuma engloba todos os itens certos.

  • QUANTO AO ITEM IV: Quando se tratar de litisconsórcio passivo facultativo, o interessado somente poderá entrar no processo como litisconsorte caso exista aceitação por ambas as partes, autor e réu, não sendo permitido ao juiz determinar sua participação, apenas admiti-la.

    Assim, se já houve a citação de outro réu, com a estabilização subjetiva do processo, vê-se que ele (réu) não se pronunciou sobre a entrada do litisconsorte; motivo pelo qual a assertiva está ERRADA.

    Espero ter colaborado!!

  • I - Sob a égide do CPC/73 está correta. Mas, de acordo com o CPC/15 está errada pois o art. 456, CC foi revogado. Não mais se admite a denunciação à lide sucessiva que é a hipótese na qual o denunciante poderia se voltar contra qualquer um da cadeia contratual, sem observar a ordem cronológica dos vínculos obrigacionais.

    II - CORRETA: a assistência litisconsorcial é classificada como litisconsórcio unitário facultativo ulterior. Facultativo porque o assistente pode escolher se deseja ou não participar; unitário, porque a decisão proferida o atingirá diretamente. Há interesse jurídico direto no resultado do processo. Ulterior, porque ele poderia participa após formada a triangulação processual.

    III - Acredito que esteja correta. Art. 1040 e seus parágrafos, CPC/15.

    IV - CORRETA: Exemplo -> credor de alimentos.

    V - Acredito que esteja correta no CPC/73, mas errada no CPC/15. Isso porque não basta serem procuradores distintos, devem também, ser de escritórios diferentes. Importante ressaltar que o prazo em dobro não se aplica aos processos eletrônicos.

    Caso haja algum equívoco, por gentileza, comentem.

  • A assistência litisconsorcial equipara-se ao litisconsórcio facultativo, pois não se pode condicionar o direito de ação de alguém à participação dos demais colegitimados. De igual maneira, os colegitimados não podem ser obrigados a litigar. Além disso, não se pode considerá-lo obrigatório, pois a ausência do assistente litisconsorcial obstaria a apreciação do mérito. Assim sendo, o seu ingresso, no memento inicial do processo, no polo ativo, está condicionado a sua própria vontade e à vontade dos réus, quando o litisconsorte figurar no polo passivo.

    Outrossim, será ulterior, porque ele ingressa na lide após a formação da relação processual triangular original. Por isso, contra ele nada é pedido e ele nada pode pedir.

    Ademais, será unitário pois a natureza do direito material impõe que a condenação o atinja de igual maneira ao assistido (até porque não se pode alterar os pedidos após o seu ingresso).

    Para Marinoni, apesar de o assistente não realizar pedido no processo ou de não ser demandado, continua a ostentar papel de parte. Pois, tal impossibilidade se não dá pela sua condição, mas em face da estabilidade da demanda. Não somente, adere ao pedido outrora formulado. Logo, seria próprio chamá-lo de litisconsorte facultativo, ulterior e unitário.


ID
2101309
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Item - A 

    Art. 998. (NCPC)  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • O estagiário da PGE que formulou essa questão não poderia presumir que a letra E ficaria incorreta só por substituir o "efeito suspensivo" do texto da lei por "efeito devolutivo". Além do efeito suspensivo, obviamente haveria ainda o efeito devolutivo do recurso, portanto a letra E também está correta.


ID
2101312
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar que o contrato de trabalho do empregado público:

Alternativas
Comentários
  • Ao empregado público regido pela CLT se aplica as normas pertinentes ao setor privado.

  • Os servidores públicos subdividem-se em categorias de acordo com a natureza de seus vínculos com o Estado:

    · Servidor Estatutário: submete-se a regime estabelecido em lei por cada uma das unidades da federação e modificável unilateralmente, desde que respeitados os direitos já adquiridos pelo servidor. Quando nomeados, ingressam numa situação jurídica pré-definida, a qual se submetem com o ato da posse. Seu posto de trabalho denomina-se cargo público.

    · Empregado Público: é contratado sob regime celetista, com as alterações decorrentes da Constituição Federal. Aqui não podem Estados e Municípios disciplinar o vínculo, posto que lhes falece competência para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF). ficam, portanto, submetidos à legislação federal, que proíbe alterações unilaterais do contrato de trabalho. No âmbito da União, gozam de certa estabilidade, porquanto pela Lei n. 9.962/00 não há dispensa sem justa causa. Destaque-se que tal lei não pode ser aplicada a cargos públicos em comissão. Seu posto de trabalho denomina-se emprego público.

    · Servidores Temporários: contratados para exercer funções temporárias, mediante regime jurídico especial a ser definido em lei de cada unidade da federação. Baseia-se no permissivo constitucional do artigo 37, IX, que traz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Seu posto de trabalho denomina-se função pública.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=622

  • GABARITO LETRA D

    Considerando que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista seguem o regime celetista, ainda que passem por certame público ou processo seletivo, não há necessidade de publicação em Diário Oficial para que seu contrato seja considerado válido, bastando a assinatura do contrato entre a parte contratante e o empregado público.

  • Resumindo...

    O contrato de empregado público não precisa ser publicado no Diário Oficial.


ID
2101315
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com recente posição jurisprudencial do TST (súmulas e orientações) analise as afirmações abaixo.
I – Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei n. 779/69.
II – Mesmo existindo previsão contratual expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
III – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido mediante aprovação em concurso público é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
IV – Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente de eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar. Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A.

    Item I: CORRETO. Enuncaido 170 da súmula do TST: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).

     

    Item II: INCORRETO. Enunciado 243 da súmula do TST. OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

     

    Item III. INCORRETO. Enunciado 390 da súmula do TST. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

    Item IV. CORRETO. Enunciado 386 da súmula do TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

     

  • Obrigada pela ajuda... 

  • Pro TST, policial pode ser empregado de empresa privada! Depois se resolve com o órgão e o estatuto!

  • As principais prerrogativas processuais da Fazenda Pública no Processo do Trabalho estão previstas no Decreto-lei nº 779, de 21 de agosto de 1969. Tratam-se, bem se vê, de previsões específicas e, portanto, afastam aquelas em sentido contrário do Processo Civil comum.

     

    O Decreto-lei nº 779, de 1969, é aplicável a quais entes da Administração Pública?

    Conforme artigo 1º do Decreto-Lei nº 779, de 1969, as prerrogativas processuais da Fazenda Pública são aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica.

     

     

    E as empresas estatais, gozam dessas prerrogativas?

    Em regra, NÃO. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho NÃO abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 1969 (Súmula 170 do TST).

     

    Em contrapartida: As empresas prestadoras de serviço público essencial em regime de monopólio sem fins lucrativos gozam das prerrogativas da Fazenda Pública (INFO 220 TST)

  • quanto ao item III: Para aquisição de estabilidade é mister (interpretação restritiva do instituto):

    a) ter sido aprovado e nomeado em concurso público;

    b) CARGO público de provimento efetivo;

    c) três anos de efetivo exercício;

    d) aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    PONTOS DE DESTAQUE:

    1) embora a CF/88 tenha dado estabilidade apenas aos detentores de CARGOS PÚBLICOS, o posicionamento do TST é mais abrangente, estendendo a estabilidade aos celetistas que preencham 04 requisitos

    Cumulativamente:

    a) ingressaram via concurso;

    b) ingressaram antes da EC 19/98

    c) tenha concluído o estágio probatório até a data da promulgação da EC 19/98

    d) sejam empregados na Administração DIRETA, AUTARQUICA ou FUNDACIONAL.

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     

    A contrario sensu, conforme a própria súmula 390 do TST: não gozam de estabilidade os EMPREGADOS CELETISTAS de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Assim, em relação aos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista não há se falar em direito à estabilidade do art. 41, nem antes nem depois da Emenda 19/98. Inclusive, para o TST, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser dispensados sem justa causa e sem necessidade de motivação. No mesmo sentido a decisão do STF, no RE 589.998/PI. Naquela oportunidade, o STF asseverou que esta decisão (RE 589998/PI), que se imaginava valer para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, SÓ SE APLICA PARA OS CORREIOS. 


ID
2101318
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, conforme EC 45/2004 e recente jurisprudência:
I – O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional n. ° 45, atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.
II - Ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, a atual competência da Justiça do Trabalho abrange as controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da atuação do advogado em juízo, por se tratar de ação oriunda de relação de trabalho estrito.
III - Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • afirmativa I - FALSA - art. 114, I, IV e IX, CF:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    afirmativa II - FALSA - o art. 114 não trata de controvérsias relativas ao pagamento de honorários advocatícios.

    afirmativa III - VERDADEIRA - art. 114, VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho

  • II - Súmula 363, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    A relação entre um cliente e seu advogado é relação de consumo, que não é abrangida, por regra, pela justiça do trabalho. A Súmula 363, STJ, é aplicável à cobrança de honorários advocatícios.

  • Gabarito: Letra D

  • NÃO COMPETA À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR:

    - Matéria criminal

    - RELAÇÃO DE CONSUMO

    - VÍNCULO ESTATUTÁRIO

    - Profissional liberal

    - Servidor temporário

    - Previdência complementar privada 

  • NÃO COMPETA À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR:

    - Matéria criminal

    - RELAÇÃO DE CONSUMO

    - VÍNCULO ESTATUTÁRIO

    - Profissional liberal

    - Servidor temporário

    - Previdência complementar privada 


ID
2101321
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos empregados públicos das sociedades de economia mistas e empresas públicas, consoante jurisprudência majoritária e recente sobre o tema, analise e julgue os itens abaixo:

I – cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o empregado público tem direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador indenizá-lo na forma da lei.

II – a despedida do empregado de empresa pública e sociedade de economia mista independe de motivação para sua validade.

III – os empregados públicos das sociedades de economia mista e das empresas públicas, exploradoras de atividade econômica, não são destinatários da estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal.
Marque a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA C

    ---------------------------------------------------------

     

    AFIRMATIVA I = VERDADEIRA.

    SÚMULA nº 160 DO TST

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei."

    ---------------------------------------------------------

     

    AFIRMATIVA II = FALSA.

    STF RE 589998

    No julgamento do RE 589998 o STF entendeu que é obrigatória a motivação para dispensa unilateral de funcionário de sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    ---------------------------------------------------------

     

    AFIRMATIVA III = VERDADEIRA.

    SÚMULA nº 390 DO TST

    Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celestista. Aministração direta, autarquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. II - Ao empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • A questão pede jurisprudência majoritária, sem mencionar se tratar de STF ou TST. As assertivas I e II podem estar certas ou erradas, a depender se tratar de entendimento do STF ou do TST. 

     

    - Para a assertiva I, leva em conta a jurisprudência do TST (Súmula 160), e não a do STF (Súmula 217):

    S. 217 - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

     

    - Para a assertiva II, leva em conta jurisprudência do STF (RE 589998), e não a do TST (OJ 247):

    OJ 247 - I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

  • Com relação ao comentário do colega André, achei interessante, foi bom colocar a existência de conflitos entre súmulas e OJ do TST e súmula/jurisprudência do STF. No entanto a questão foi clara ao exigir jurisprudência "recente", então creio que não seria anulada, pois estava de acordo com o entendimento mais recente, embora conflitante com outros mais antigos.

  • Devemos atentar para o "prestadora de serviços públicos", ou seja, sem generalizações.

    Vejamos a ementa do citado julgado, verbis:

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (Plenário, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.03.2013) 

    A dúvida gerada pela questão está justamente em incluir os empregados de EP e SEM exprolarodoras de atividade econômica, contrariando o entendimento assente na OJ 247 do TST, como citado acima.

    Por segurança, numa prova objetiva, seguirei a corrente da necessidade de motivação. Já numa prova subjetiva, observaria essa distinção.

    Vamos que vamos!

  • Realmente há vários entendimentos, porém o que se cobra na questão é justamente a jurisprudência "majoritária e mais recente" dessa forma não há o que se questionar. Afinal de contas, quando a questão diz isso ela já sabe que há entendimento divergente sobre a matéria. 

  • Resumindo...

    Se a aposentadoria por invalidez for cancelada, ainda que após o prazo de 5 anos, é direito do trabalhador retornar às suas atividades, entretanto. é facultado ao empregador a indenização.

  • Questão desatualizada. Atualmente, todas as assertivas estariam corretas.

    De acordo com entendimento atual do STF, essa necessidade de justificar, no momento, só se aplica aos CORREIOS

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/os-correios-tem-o-dever-juridico-de.html


ID
2101324
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O princípio da nomogênese derivada, no processo trabalhista significa que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra C. "[...] princípio da normatização coletiva, jurisdição normativa ou nomogênese derivada (Giglio): a Justiça do Trabalho exerce o Poder Normativo, pelo qual substitui as partes na resolução de um conflito coletivo de natureza econômica. É feito por uma ação chamada dissídio coletivo. Na prática, pode-se estabelecer normas e condições de trabalho". (http://docslide.com.br/documents/bezerra-leite.html)

  • Resposta: letra C.

     

    a) O princípio protetivo deve ser aplicado no processo trabalhista. ERRADA. Trata-se do princípio da proteção, que se desdobra em princípio in dubio pro operario (in dubio pro misero), princípio da norma mais favorável e princípio da condição mais benéfica (princípio da cláusula mais vantajosa). Esse princípio será aplicado em alguns casos (e não todos), conforme valores e situação a ser ponderados pelo aplicador do direito.

     

    b) No processo trabalhista, o Estado membro não tem a obrigatoriedade de impugnar especificamente todos os pedidos do autor. ERRADA. OJ 152. Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. 

     

    c) A possibilidade do judiciário trabalhista criar regras próprias, dentro de seu poder normativo. CORRETA, conforme comentário do colega Mauro Zuin. 

     

    d) Ao magistrado trabalhista, é vedado provocar de oficio a execução definitiva de titulo judicial contra pessoas de direito público interno. ERRADA. Art. 876, Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

     

    e) O Código de Processo Civil tem aplicação subsidiária no processo trabalhista. ERRADA. Art. 8, Parágrafo único. O direito comum será onte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não foi incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • GABARITO: C

    Princípio da Nomogênese Derivada também é conhecido como princípio da normatização coletiva.

    Por este princípio a JT detém poder normativo, ultra-partes, quando prolatar sentença normativa, cujos efeitos alcançam os contratos individuais de todos os trabalhadores integrantes da categoria representada no dissídio - vide art. 114, §2º, da CF.

     

    Sob tal princípio, a JT substitui as parte na resolução de um conflito e cria normas que irão regular as relações entre categorias econômica e profissional.


ID
2101327
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Qual a medida que você, na condição de Procurador do Estado, presente em audiência trabalhista inicial, tomaria, ainda na mesma audiência, quando declarada pelo juiz do trabalho, a revelia do Estado, por ausência de preposto?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E, conforme entendimento jurisprudencial do TST: 

     

    Ementa: "RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DO PREPOSTO NA AUDIÊNCIA. ENTE PÚBLICO REPRESENTADO PELO PROCURADOR DOESTADO.[.]INAPLICABILIDADE DA CONFISSÃO FICTA. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT NÃO RECONHECIDA. A v. decisão não entendeu pela aplicação de confissão na audiência, por entender que a presença do Procurador do Estado, elide a revelia. Tal decisão não viola a literalidade do art. 844 da CLT . Estando oprocurador presente em juízo, está o Estado regularmente representado, não havendo se falar na exigência de preposto, na medida em que o próprio procuradorpoderá sê-lo, obrigando o Estado por suas declarações, em face do que dispoe o art. 12 , I do CPC . Embargos não conhecidos."(TST, RR 493230- 88.1998.5.04.5555, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SDI-1, DJ 11.5.2007)." (destaquei)

  • Interessante, o prof André Dorster fez um post no instagram dele ontem mesmo sobre isso. Eis a explicação:

    O tema é polêmico e bem dividido, há duas posições: a primeira corrente entende que há necessidade de preposto para prestar o depoimento pessoal, conforme os arts. 843 e 844 da CLT sob pena de confissão. Ademais, a OJ 152 da SDI-1 do TST indica a aplicação da revelia sobre entes da Administração Pública.

    Outra corrente entende desnecessária a presença do preposto porque o ente é presentado em audiência pelos procuradores com base no CPC e no 132 da CRFB, a depender do ente, e na teoria do órgão.

    Se necessário, o procurador pode ser ouvido para a colheita de depoimento pessoal.

    Vale ressaltar também que alguns TRTs têm normativo autorizando o não comparecimento do ente público em audiência.

  • Questão desatualizada:

    Art. 844, § 5

    Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.


ID
2101330
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir, considerando a jurisprudência dominante:
I – Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no §2º do artigo 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.
II – O recolhimento da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do artigo 18 do CPC é pressuposto objetivo para interposição de recursos de natureza trabalhista, aplicando-se subsidiariamente o artigo 35 do CPC.
III – Contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento é cabível recurso de revista.
IV – Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa II - FALSA:

     

    OJ da SDI 1 - 409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 4520620105040751 452-06.2010.5.04.0751 (TST)

    Data de publicação: 14/11/2013

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. INEXIGIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 409 DA SBDI-1 . O processo do trabalho tem regras próprias para o recolhimento das custas processuais, dispostas no artigo 789 da CLT , não havendo se falar em aplicação subsidiária das normas do direito processual comum, em particular aquela contida no artigo 35 do CPC. Desse modo, revela-se incabível a exigência de recolhimento prévio da multa imposta por litigância de má-fé, uma vez que o seu pagamento não constitui pressuposto negativo de recorribilidade atinente ao preparo, sendo devido como custas unicamente aquelas calculadas na forma do artigo 789 e incisos da CLT . Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 409 da SBDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido.

     

    afirmativa III - FALSA:

     

    Súmula 218 do TST:

    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

     

  • Assertiva correta: Letra B.

     

    Complementando a boa resposta da colega Ana Estudando: 

    Assertiva I - CORRETA. OJ 389 da SDI-I. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.

     

    Assertiva IV - CORRETA. OJ 334 da SDI-I. 334. REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL (DJ 09.12.2003)
    Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.  


ID
2101333
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, analise as proposições a seguir:
I – Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
II – Da decisão do TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o TST.
III – Da decisão do TRT, em ação rescisória, é cabível o recurso de revista para o TST, em face da organização judiciária.
IV – O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • afirmativa I - VERDADEIRA:

     

    Súmula nº 153 do TST

    PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária

     

    afirmativa II - FALSA

     

    art. 895, CLT:

    Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    afirmativa III - FALSA

     

    art. 896, CLT:

    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;  

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;  

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     

     

    afirmativa IV - VERDADEIRA:

     

    Súmula nº 197 do TST

    PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

  • No item III, trocam o teor da súmula 158 do TST, tentando induzir os candidatos a erro:

     

    Súmula nº 158 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • Gabarito: C


    Só lembrando que a ação rescisória é julgada originariamente pelo TRT (art. 678, c, 2), portanto o recurso cabível nesse caso é o Ordinário, para o TST.

  • Parte da doutrina sustenta que essa súmula estranha deve ser superada.